CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1599/17 Hora: 15:19 Fase:
Orador: Data: 24/10/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1599/17 DATA: 24/10/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 15h19min TÉRMINO: 17h04min PÁGINAS: 46


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação das matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES






O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Boa tarde a todos.

Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da 76ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.

Em apreciação a ata da 75ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Luiz Couto.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo novamente que o expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.

Informação ao Plenário.

Com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.507, de 2005, em virtude da perda de oportunidade da matéria.

Redações finais.

Apreciação da redação final, item 1 da pauta.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 59, e o solicitante é o Deputado Sergio Zveiter; item 26, Deputado Gonzaga Patriota; item 16, Deputado Rocha; item 29, Deputado Paulo Abi-Ackel; item 49, Deputado Edio Lopes; item 22, Deputado Francisco Floriano; item 38, Deputado Hildo Rocha; item 4, Deputado Benjamin Maranhão; item 5, Deputado Nelson Marquezelli; item 35, Deputada Soraya Santos; item 31, Deputada Maria do Rosário; item 58, Deputado Lincoln Portela.

Submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Primeiro item da pauta.

Item 59. Projeto de Lei nº 6.488, de 2016, do Sr. Hugo Leal e outros, que altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disciplina o repasse de recursos obtidos com royalties e participação especial entre a União e os demais entes federados.

O Relator é o nobre Deputado Sergio Zveiter, a quem concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Projeto de Lei nº 6.488, de 2016, apresentado pelo Deputado Hugo Leal e outros - as Deputadas Laura Carneiro e Cristiane Brasil e os Deputados Deley, Otavio Leite, Pedro Paulo e Fernando Jordão -, versa sobre as participações governamentais nos resultados da exploração e da produção de petróleo e de gás natural.

Especificamente, a proposição tem por objetivo regular os repasses dos recursos obtidos com royalties e com participação especial entre a União e os demais entes federados.

A proposição estrutura-se em dois artigos:

O art. 1º pretende acrescentar os §§ 4º, .5º e 6º ao art. 47 da Lei nº 9.478, de 1997. Em consonância com o art. 35 do Decreto nº 2.705, de 1998, o proposto § 4º afirma que se distribuirão aos beneficiários os royalties e a participação especial conforme os critérios legais, com base nos cálculos feitos pela autoridade administrativa competente. O proposto § 5º, por sua vez, determina que se creditem os royalties e a participação especial devidos a Estados e a Municípios “em contas específicas de titularidade dos mesmos”. Conforme o proposto § 6º, a União poderá creditar royalties e participação especial em conta de particular que tenha contratado com Estado ou Município operação financeira garantida por essas participações governamentais.

O art. 2º corresponde à cláusula de vigência. Conforme esse dispositivo, a lei decorrente da proposição entrará em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa da proposição, os autores argumentam que o projeto de lei pretende oferecer os royalties e a participação especial como garantias para os investidores que contratam com Estados e com Municípios, oferecendo alternativas de financiamento “a despesas prementes e inadiáveis” desses entes federados.

Com fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a”, e no art. 139 do Regimento Interno, o Presidente da Câmara dos Deputados distribuiu o Projeto de Lei nº 6.488, de 2016, à Comissão de Minas e Energia (CME); à Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Conforme o art. 24, inciso II, do Regimento Interno, a proposição sujeita-se à apreciação conclusiva das Comissões.

Em 28 de junho de 2017, a CME manifestou-se unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei, nos termos do parecer do Relator, o Deputado Luiz Sérgio, do PT.

Em 23 de agosto de 2017, a CFT concluiu unanimemente pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto de lei; e, no mérito, pela aprovação, nos termos do parecer do Relator, o Deputado Marco Antônio Cabral.

No prazo regimental previsto no art. 119, § 1º, do Regimento Interno, nenhum Deputado apresentou emenda à proposição na CCJC.

O Presidente da Câmara dos Deputados deferiu o Requerimento nº 7.359, de 2017, apresentado por este Relator, revendo o despacho proferido nos autos do projeto de lei, para que a CCJC aprecie o mérito da proposição.”

Este é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado. Pode continuar.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Passo à leitura do voto.

Nesta oportunidade, compete à CCJC examinar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de técnica legislativa, assim como o mérito da proposição.

Quanto ao aspecto de constitucionalidade formal, avalia-se que o Projeto de Lei nº 6.488, de 2016, está em conformidade com a Lei Fundamental. Nos termos do art. 22, incisos VII e XII, da Constituição Federal, o assunto da proposição encontra-se no âmbito da competência legislativa privativa da União. Desse modo, conforme o art. 48 da Constituição, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a matéria. Ademais, a proposição não é de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo o art. 61, § 1º, da Lei Maior; logo se mostra legítima a apresentação deste projeto de lei por Deputado Federal” - pelos eminentes Deputados Federais citados, entre os quais a Deputada Laura Carneiro, aqui à minha esquerda.

No tocante à constitucionalidade material, julga-se necessário adequar o teor da proposição com o princípio da igualdade, que está consagrado pelo art. 5º, caput da Constituição Federal. Em cumprimento à norma constitucional, sugere-se que a legislação decorrente do projeto alcance também os investidores que contrataram operações financeiras com Estados e com Municípios antes da promulgação da lei, evitando a injustificada discriminação entre investidores em situações análogas. No mesmo sentido, propõe-se assegurar expressamente os direitos dos investidores estrangeiros.

A propósito da juridicidade, entende-se que o projeto de lei mereça poucos aperfeiçoamentos. A Lei nº 9.478, de 1998, disciplina os pagamentos dos royalties e os pagamentos das participações especiais nos arts. 47 e 50, respectivamente. A proposição, todavia, pretende que o art. 47 discipline não só a distribuição dos recursos provenientes dos pagamentos dos royalties, mas também a distribuição dos recursos provenientes dos pagamentos das participações especiais, contrariando a organização interna da Lei. Com vistas à ordem lógica do estatuto legal, propõe-se reproduzir as propostas relacionadas à distribuição das participações especiais no art. 50, restringindo ao art. 47 as sugestões relativas à distribuição dos royalties.

Quanto à técnica legislativa, constata-se que a proposição está adequada às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

No mérito, mostra-se imprescindível conformar a proposição com os termos da Lei Complementar nº 159, de 2017, que recentemente instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Propõe-se que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal não afete a transferência dos recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e das participações especiais para as contas bancárias dos investidores. Desse modo, assegura-se a finalidade principal do projeto de lei - oferecer alternativas de financiamento aos entes federados.

Com fundamento nos argumentos apresentados, voto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.488, de 2016, na forma do substitutivo anexado.”

Eu consulto V.Exa., Presidente, se tenho que ler o substitutivo também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há necessidade, Deputado.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós temos algumas dúvidas. Então, pedimos vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Paes Landim.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, reiterando expediente dirigido a V.Exa., quero aqui externar minhas escusas pelo incidente da última sessão. Eu reconheço que fui injusto com V.Exa. e peço que conste em ata este meu registro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. As escusas são aceitas, Deputado Paes Landim. Tenho imenso respeito por V.Exa. e pela história de V.Exa. nesta Casa. E não há nada melhor que um tempo após um contratempo. Então fica tudo absolutamente resolvido. Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu queria aproveitar a ocasião para dizer que votei naquele momento, mas, como fui chamado para estar em outra Comissão, não fiquei para ouvir a proclamação do resultado.

Eu queria parabenizá-lo pela forma como V.Exa. novamente conduziu o processo aqui, dando oportunidade para que as pessoas pudessem falar. E V.Exa., como Presidente, assumiu a postura de não votar, de se abster, o que naquele momento foi muito importante.

Então, parabéns a V.Exa. Cresce cada vez mais, na nossa mente e no nosso coração, o testemunho e o respeito pela forma como V.Exa. trabalha, não apenas na Comissão de Constituição e Justiça, mas como Parlamentar. E eu tenho certeza de que também em Minas Gerais V.Exa. é muito querido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Creio que, quando da apreciação da SIP nº 2, nós conseguimos conciliar a possibilidade de todos os Deputados discutirem a matéria com o cumprimento do prazo, que é muito exíguo, para a emissão de parecer - naturalmente, com a colaboração de todos os Deputados, pois não obstruíram o processo, inclusive sob a batuta de V.Exa., que é sem dúvida alguma o Deputado mais assíduo, mais presente, nesta Comissão de Constituição e Justiça.

Muito obrigado, Deputado Padre Luiz Couto.

O Deputado Vicente Arruda também pediu vista do último item. Então, vista concedida ao Deputado Luiz Couto, Deputado Marcos Rogério e Deputado Vicente Arruda.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 26. Projeto de Lei nº 8.536, de 2017, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos corpos e quadros de oficiais e de praças da Marinha.

A Relatora é a nobre Deputado Soraya Santos, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Boa tarde.

Obrigada, Presidente.

Quero ratificar as palavras do Deputado Luiz Couto em relação a V.Exa. Autoridade vem do respeito, da postura clara, transparente, segura, e V.Exa. tem sido um ícone aqui na nossa Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço, Deputada.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Então, eu quero corroborar com o que foi dito, ratificando as mesmas palavras.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 8.536, de 2017, altera a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. Dispõe também sobre a admissão, Sr. Presidente, também muito importante, de mulheres nos cargos do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais.

Diz o relatório:

Na exposição de motivos, o Ministro da Defesa justifica a proposta argumentando que, para que os oficiais relacionados no teor do projeto possam ascender ao círculo de oficiais superiores, faz-se necessária a presente propositura a fim de corrigir distorções impostas pela legislação que regulamenta a transferência compulsória dos Oficiais dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais para o Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha.

Além disso, acrescentam-se a possibilidade de as mulheres integrarem quaisquer Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha do Brasil; a necessidade de aprimoramento da gestão de pessoal militar no âmbito do Comando da Marinha, com o término da transferência compulsória do Quadro Auxiliar da Armada e do Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais para o Quadro Técnico; a alteração da escala hierárquica dos Quadros Auxiliares mencionados, de forma que se estenda desde o posto de Segundo-Tenente ao posto de Capitão de Mar e Guerra; a retirada da restrição referente à antiguidade do candidato militar em processo seletivo para Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais; bem como a necessidade de atualização, no texto da Lei nº 9.519, de 1997, das nomenclaturas que se encontram em desuso ou desatualizadas, conforme dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional” por unanimidade. “Ela está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, em prioridade no regime de tramitação.

Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.

É o relatório.”

Compete a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em comento.

Observando que a técnica legislativa e a redação empregadas precisam de ajustes para evitar defeitos de remissão legislativa, em observância à Lei Complementar nº 95, de 1998, vamos propor um substitutivo, desta forma nos manifestando, sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.536, de 2017, com emendas.

Este é o voto.

Eu indago a V.Exa. se há necessidade de fazer a leitura das emendas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há necessidade, Deputada.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Eu só queria destacar, Sr. Presidente, a importância desse projeto. Havia o entendimento de que a mulher não poderia alçar voos mais altos na força militar, dada uma interpretação de defesa da família.

Esse projeto traz a verdadeira aplicação da nossa Constituição. É direito da mulher escolher o que ela quer para a vida dela: se quer seguir como Capitã de Mar e Guerra ou se quer dar uma força maior na sua situação familiar. Então, nós temos que retirar o que impedia a mulher de ascender.

Eu quero parabenizar a Marinha por essa iniciativa. Está longe de a mulher ser tutelada nas suas decisões e, ao fazer isso, a Marinha coloca em prática, primeiramente, um direito constitucional e dá uma demonstração clara de respeito às escolhas individuais, independentemente de a mulher ser a gestora ou não de uma nova vida. É direito dela, querer ter filho ou não, querer seguir com a carreira ou não.

Então, fica aqui este registro, porque todos os órgãos deveriam se inspirar no que está fazendo a Marinha, e deixar essa cláusula facultativa para todas as mulheres do Brasil.

Fora isso, Presidente, eu também queria falar de um anseio de mais de 70 mil agentes. Em 1998 houve o advento da obrigatoriedade na sua transferência e agora, a partir deste texto, nós deixamos isso também de livre escolha, de voluntariado. Essa foi uma experiência que deu errado, quando se impôs obrigatoriamente essa ascensão, e nós viemos agora, através desse projeto de lei, corrigir uma injustiça cometida com mais de 70 mil oficiais, deixando isso também de forma facultativa.

É um projeto muito claro, muito sereno, muito bom de eu pedir apoio por unanimidade. Que essa CCJC faça com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e aprove esta matéria por unanimidade.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a bancada do PT vota favoravelmente a este projeto, que é importante, porque faz com que as mulheres possam também, agora, participar da Marinha do nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço, Deputado.

Continua em discussão.

Tem a palavra o Deputado Sergio Zveiter.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, o Podemos também se manifesta favoravelmente, parabenizando, inclusive, a Deputada Soraya Santos pelo seu brilhante relatório e voto. E faço uma saudação especial aos representantes da Marinha do Brasil aqui presentes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu tive uma longa conversa hoje com representantes da Marinha do Brasil, que fizeram uma série de ponderações em relação a esse projeto, falando da importância para os quadros da Marinha brasileira a correção de uma distorção com relação à participação da mulher nas carreiras da Marinha, além de outros aspectos que nós discutimos.

Eu pedi, em caráter de urgência, que nossa consultoria fizesse uma análise dessa proposta, porque se trata de uma matéria que tramita em regime de conclusividade, portanto, não vai ao Plenário da Câmara.

Eu, inicialmente, identifiquei aspectos até que não deveriam ter ensejado a tramitação conclusiva dessa matéria no âmbito das Comissões, porque ela mexe com aspectos que dizem respeito a direitos e garantias individuais, e há vedação em relação à conclusividade para essas matérias e para aquelas que são também consideradas normas processuais.

Mas pedi que a consultoria fizesse, em regime de urgência, uma análise do conjunto do tema, e não foi verificado ali nenhum impacto de ordem financeira, não há objeções em relação à própria técnica legislativa. Havia algumas, e a própria Relatora já fez as correções, de maneira que, em matéria dessa natureza, por cautela, eu sempre peço vista, porque existe a possibilidade de se corrigir eventual falha antes que ela vá ao Senado, porque, se for identificada uma eventual falha, seja de ordem de técnica legislativa, de constitucionalidade, de juridicidade ou de mérito, fatalmente teria que ser apresentado, na sequência, um recurso ao Plenário, e isso demandaria mais tempo para a tramitação da matéria na Casa.

Eu ponderei isso aos representantes da Marinha. Eles entendem que não há qualquer senão na matéria. A Consultoria, a quem pedi que avaliasse de forma emergencial o assunto, também não identificou óbices.

Dessa maneira, eu não vou fazer uso, excepcionalmente, nesta votação, ao recurso do pedido de vista a que tenho direito. Vou também apresentar meu voto favorável e torcer muito para que essa matéria seja aprovada e que essa distorção principal, que é o impedimento da participação da mulher em quadros específicos da Marinha do Brasil, seja corrigida.

E, ainda, como a janela temporal que eles têm para fazer com que isso aconteça no próximo ano é curta - pois só temos os meses de novembro e dezembro para a aprovarmos a matéria na Câmara e no Senado, assim como para obter a sanção presidencial, a fim de que, no ano 2018, efetive-se -, apenas por essa razão estou apresentando o meu voto favorável, sem o pedido de vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Benjamin Maranhão.

O SR. DEPUTADO BENJAMIN MARANHÃO - Sr. Presidente, acho que temos que parabenizar a Relatora e também a Marinha brasileira por quebrar mais essa limitação às mulheres, limitação que é totalmente descabida. Trata-se de dar liberdade à mulher, como bem disse a Relatora, de escolher que carreira quer seguir e de como atuar dentro dos quadros das Forças Armadas.

Apenas quero registrar meu voto favorável e dizer que é mais um passo que as mulheres dão no sentido da igualdade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Rocha.

O SR. DEPUTADO ROCHA - Sr. Presidente, apenas quero registrar meu voto favorável e externar meus cumprimentos à Deputada Soraya Santos, às mulheres e à Marinha brasileira.

Certamente, na condição de Força Armada mais antiga, a Marinha dá mais esse passo no sentido de garantir à mulher a participação efetiva nos quadros específicos.

Quero aqui fazer este registro e, mais uma vez, cumprimentar e parabenizar a Deputada Soraya Santos, a Marinha do Brasil e as mulheres.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

A matéria continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Concedo a palavra à Deputada Soraya Santos.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, quero apenas agradecer a V.Exa., bem como ao Deputado Marcos Rogério, que declinou do pedido de vista, entendendo a importância e a urgência do tema.

Agradeço cada uma das palavras proferidas aqui pelos meus pares e quero dizer que a Marinha tem um significado muito especial para todos nós como Força Armada. E, com certeza, a Marinha está dando um grande exemplo.

Tenho certeza de que hoje vamos entoar Cisne Branco de uma forma muito mais emblemática, porque se retirou qualquer possibilidade - que, ao meu ver, sempre foi inconstitucional - de impedir as mulheres de fazerem escolhas em sua vida e em sua profissão.

Deixo aqui este registro e meu abraço a toda Marinha do Brasil, que já nos orgulha com seu papel e, agora, com esse exemplo que dá a todo Brasil e que deve inspirar as demais instituições.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa., a quem parabenizo pela aprovação do projeto.

Passemos ao próximo item da pauta.

Item 16. Projeto de Lei nº 5.436, de 2013, do Deputado Otávio Leite, que altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. O Relator é o Deputado Rocha.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto, a quem concedo a palavra, pelo prazo de 5 minutos, para encaminhar a favor do requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós retiramos o requerimento e vamos pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Então, V.Exa. retira o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, eu anuncio o item 16 da pauta, cujo Relator é o Deputado Rocha, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO ROCHA - Sr. Presidente, vou pedir vênia a V.Exa. para ir direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO ROCHA - Trata-se do Projeto de Lei nº 5.436, de 2013, que altera a Lei nº 11.671, de 08 de maio de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Autor: Deputado Otávio Leite.

II. Voto do Relator.

O projeto de lei não se ressente de vícios de inconstitucionalidade, pois respeita o disposto nos arts. 22, I, e 61 da Lei Maior.

Demais disso, não padece de eivas em termos de injuridicidade.

Todavia, observa-se desacerto de técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, pela ausência de sintonia entre a ementa e o artigo primeiro. Nesse mesmo contexto, percebe-se que a redação constante do idealizado §7º do art. 10 da Lei nº 11.671, de 2008, amarga certa falta de clareza ao mencionar 'sistema prisional procedente', locução que se chocaria com o art. 11 da LC 95/1998.

Assim, mostrou-se oportuna a iniciativa de apresentação de substitutivo pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, modificando o §1º do art. 10, em vez de promover, tout court, a inclusão do § 7º.

O substitutivo também não se ressente de inconstitucionalidade e injuridicidade. Todavia, igualmente no substitutivo são observadas falhas de técnica legislativa, consistentes na ausência do emprego de reticências e quanto aos termos de sua parte preliminar, conforme determina o art. 3º da LC 95/1998, o que pode ser corrigido mediante a apresentação da anexa subemenda substitutiva.

Relativamente ao mérito, nota-se que, atendido o critério de excepcionalidade, e mediante determinação judicial criteriosamente motivada, é de se autorizar prorrogações da permanência do preso em presídio de segurança máxima, conforme, aliás, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...).

Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.436, de 2013, com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma da anexa subemenda substitutiva.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Luiz Couto e ao Deputado Marcos Rogério. Vista conjunta.

O próximo item da pauta é o 29.

Item 29. Projeto de Lei nº 7.448, de 2017, do Senado Federal, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

O Relator é o Deputado Paulo Abi-Ackel. Foi lido o parecer do Relator pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Foi concedida vista ao Deputado Valmir Prascidelli, em 19 de setembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Trata-se do item 29, Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, peço um minuto a V.Exa., por gentileza. (Pausa.)

Apenas gostaria de me situar sobre do que se trata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Trata-se de um projeto do Senado Federal que prevê a segurança jurídica.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Este é o Projeto de Lei nº 7.448, de 2017, que acrescenta onze artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É um projeto do Senador Antonio Anastasia, que prevê segurança jurídica.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O último argumento apresentado por V.Exa. certamente coroa o mérito do projeto e a segurança jurídica nele buscada.

Meu voto é pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E também me reporto à origem do Senador Antonio Anastasia.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Ele é uma referência nessa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E é um exímio legislador.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço a palavra para orientar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para orientar, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A bancada votará contrariamente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, com o voto contrário do Deputado Luiz Couto.

Passemos ao próximo item da pauta.

Item 49. Projeto de Lei nº 2.802, de 2015, do Deputado Pauderney Avelino, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio - RTR na Amazônia Legal.

O Relator é o Deputado Edio Lopes. O parecer do Relator foi lido pelo Deputado Pastor Eurico. Vista pedida pela Deputada Maria do Rosário, em 26 de setembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a votação.

Em votação do parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Parabéns ao Deputado Pauderney Avelino.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Obrigado a V.Exa. e a todos os Deputados presentes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Próximo item da pauta:

Item 22. Projeto de Lei nº 4.562, de 2016, do Deputado Francisco Floriano, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para dispor sobre o abandono afetivo do idoso por seus familiares.

O Relator é o Deputado Delegado Edson Moreira. Proferido o parecer. Vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio e Marcos Rogério, em 04 de outubro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. Trata-se do item 22. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a votação.

Em votação do parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passemos ao próximo da pauta:

O item 38. Projeto de Lei nº 4.632, de 2012, do Sr. Sarney Filho, que altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Hildo Rocha. Já foi proferido o parecer. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, José Carlos Aleluia, Rodrigo de Castro e Vicente Arruda, em 04 de outubro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator. (Pausa.)

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovado o parecer.

Próximo item da pauta:

Item 4. Projeto de Lei nº 5.534, de 2016, do Deputado Carlos Manato, que dispõe sobre o prazo para interposição de recurso extraordinário eleitoral, altera a Lei nº 4. 737, de 1965, e revoga dispositivo da Lei nº 6.055, de 1974.

O Relator é o nobre Deputado Benjamin Maranhão. Foi proferido parecer. Vista foi concedida ao Deputado Luiz Fernando Faria, em 04 de outubro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator. (Pausa.)

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovado o parecer.

Parabéns ao Deputado Benjamin Maranhão pela relatoria.

Passemos ao próximo item da pauta:

Item 5. Projeto de Lei Complementar nº 310, de 2016, do Senado Federal, do Senador Ricardo Ferraço, que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar aumento da despesa com pessoal nos casos que especifica.

O Relator é o Deputado Hildo Rocha, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Alceu Moreira que faça a leitura do parecer.

Por gentileza, Deputado. Trata-se do item 5 da pauta.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, leio o relatório ou o voto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pode ir direto ao voto, se V.Exa. assim quiser.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Passo, então, à leitura:

II. Voto do Relator.

O exame do Projeto de Lei Complementar nº 310, de 2016, e dos apensos leva à conclusão que foram observadas em sua redação as prescrições constitucionais relativas à competência legislativa da União, à atribuição do Congresso Nacional e à iniciativa legislativa. Além disso, não se vislumbram impedimentos à aprovação da proposição com relação aos aspectos de juridicidade. Deve-se ainda considerar que a matéria se alinha às disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações da Lei Complementar nº 107, de 2001, que tratam da elaboração, redação e alteração das leis.

Em vista do que foi exposto, votamos pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 310, de 2016, bem como dos Projetos de Lei Complementar nº 10, de 2003, nº 107, de 2003, nº 269, de 2013, nº 294, de 2013, nº 65, de 2015, nº 248, de 2016.

Sala da Comissão, em 29 de maio de 2017.

Relator, Deputado Hildo Rocha.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista conjunta, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Defiro vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério.

Próximo item da pauta:

Item 35. Projeto de Lei nº 5.428, de 2009, de autoria do Deputado Valdir Colatto, que institui o Dia Nacional da Cachaça, a ser comemorado no dia 13 de setembro.

O Relator é o Deputado Alceu Moreira, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Em homenagem ao Deputado Luiz Couto, eu vou fazer a leitura do voto. (Risos.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - De jeito nenhum! Eu não bebo cachaça.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - É só uma homenagem. Não é pelo produto, mas em razão de sua pessoa! (Risos.)

Passo à leitura do voto:

II. Voto do Relator

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, “a”, e art. 54), determina caber a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a pronúncia acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em análise.

Os requisitos constitucionais formais exigidos para a regular tramitação da proposição foram atendidos, na medida em que o projeto disciplina matéria relativa à cultura, sendo, então, competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal sobre ela legislar (CF, art. 24, IX). Em decorrência, afere-se do texto constitucional caber ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48). Outrossim, a iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa esteja reservada a outro Poder (CF, art. 61).

Paralelamente, observa-se que a proposição também respeita os demais dispositivos constitucionais de cunho material, estando em inteira conformidade com o ordenamento jurídico em vigor no País, bem como com os princípios gerais de Direito.

No que se refere à técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, uma vez que a proposição está inteiramente adequada às disposições da Lei Complementar 95/98, alterada pela Lei Complementar 107/01, que dispõem sobre as normas de elaboração das leis.

Embora saibamos que nesta Comissão não nos cabe a análise do mérito, é válido que teçamos algumas considerações sobre a origem e a importância da cachaça no Brasil, justificando a instituição de um Dia Nacional da Cachaça.

Nesse sentido, ressalte-se que 'cachaça' é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com teor alcoólico de 38% a 48%, e é o resultado da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar. A palavra 'cachaça', com essa grafia, com esse som e com o significado para designar a aguardente de cana de açúcar é criação do povo brasileiro, é encontrada tão somente na língua portuguesa, tendo sustentação linguística e cultural.

De outra parte, a história da cachaça se mistura com a história do povo brasileiro e pode a bebida ser considerada o primeiro destilado da América Latina, tendo sido produzida, pela primeira vez, em algum engenho de açúcar do litoral brasileiro, entre os anos de 1516 e 1532. A cidade de Paraty (Porto do Velho Caminho do Ouro), no final do século XVII, já contava com mais de 70 engenhos de Cachaça e, no século XVIII, a palavra 'cachaça' era popular em todo o país.

No entanto, antes de romper o terceiro milênio, foi discriminada, sendo considerada imoral e subversiva, principalmente na época da ditadura militar.

De fato, a cachaça integra a identidade do povo brasileiro, faz parte do seu patrimônio imaterial, habitando inúmeras manifestações da cultura brasileira, da literatura ao folclore, ora como tema, motivo ou elemento e está presente nas artes, na religiosidade, nas festas, na culinária, na música, etc.

Nos dias de hoje, o setor produtivo da cachaça desempenha importante papel na economia nacional e, segundo dados do Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC, o Brasil possui capacidade instalada de produção na ordem de 1,2 bilhão de litros e gera mais de 600 mil empregos diretos e indiretos. Atualmente são milhares de produtores em todo o Brasil e estima-se que existam cerca de 4.000 marcas no mercado.

Tudo isto posto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica jurídica do Projeto de Lei nº 5.428, de 2009.

Sala da Comissão, em 26 de outubro de 2016.”

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, não sou adepto da cachaça, mas é importante vermos um pouco da história. A história remonta à década de 1630, quando os portugueses notaram que o mercado da cachaça crescia e o produto tomava o lugar da bagaceira, feita por eles, do bagaço da uva. E era obrigado tomar a bagaceira, por isso o nome bagaceira. Mas houve a Revolta da Cachaça no Rio de Janeiro, liderada pelos produtores fluminenses, que se rebelaram. Essa revolta abriu caminho para a legalização da cachaça, o que ocorreu em 13 de setembro de 1961.

Então, como é uma bebida que consumida em todo o Brasil, nós votamos favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu não vou fazer aqui maiores objeções à aprovação da matéria, mas eu tenho tido posições reiteradas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania contra a criação de dias específicos para a comemoração ora de categorias, ora de símbolos, ora de produtos. Nós estamos caminhando de uma forma que, da maneira como atribuímos datas comemorativas, acabaremos por diminuir a importância simbólica daquelas datas que realmente têm uma simbologia, um significado maior.

Então, nessa linha eu vou reiterar a minha posição contrária a aprovação de mais essa data comemorativa. Não vou fazer obviamente nenhum esforço pela rejeição, se essa for a vontade da maioria da CCJC, mas faço essa manifestação, ao passo, Sr. Presidente, que faço um registro também, porque o fato de, na semana retrasada, esta CCJC ter aprovado, Deputado Alceu Moreira, a criação de mais um feriado nacional.

Não é o caso da votação de hoje, que cria apenas um dia de lembrança, mas nós aprovamos aqui a criação de mais um feriado, o que está a preocupar o Brasil inteiro, especialmente o Brasil que trabalha e produz. Nós criamos na CCJ um feriado para o dia 20 de novembro, que será objeto de apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. A data é importante e meritória. Acho que nós temos que fazer, sim, um gesto de reflexão em relação à questão do preconceito, da discriminação, e o Dia Nacional da Consciência Negra tem esse objetivo.

Sr. Presidente, eu penso que este Parlamento tem que ter um pouco mais de responsabilidade com o Brasil, especialmente com o Brasil que trabalha, produz, gera emprego e renda. Nós temos no Brasil muitos feriados que não têm nenhuma razão de ser, datas comemorativas que não deveriam sequer constar do calendário nacional. E, agora, aquela proposta, se confirmada pelo Plenário da Câmara, criará mais um feriado no mês de novembro, Deputado Alceu. Já são feriados os dias 2 e 15 de novembro e, na sequência, o dia 20 de novembro passaria a ser feriado também.

Apesar do mérito da proposta, do histórico da proposição e da justeza da homenagem que se presta em razão da data de morte de Zumbi, eu penso que seria o caso de se criar uma data comemorativa para um domingo ou para outro dia que não impactasse o comércio, as empresas que geram emprego. Nós estamos criando um feriado justamente no mês que antecede dezembro, quando as empresas têm que pagar 13º e têm uma série de obrigações a cumprir.

Hoje, está havendo no Brasil inteiro movimentos de entidades, de associações comerciais, de dirigentes lojistas, no sentido de conclamar este Parlamento a repensar aquele projeto.

A matéria passou por outras Comissões e, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços, foi rejeitada. Nesta CCJ, foi aprovada. No plenário, teremos a oportunidade de rediscuti-la, mas, aproveito que estamos tratando do projeto que o Deputado Alceu relata para chamar a atenção desta CCJ: toda vez que houver uma proposta que crie feriado, especialmente feriado nacional, como é o caso, façamos uma análise sobre o contexto social, econômico e histórico do Brasil. Não se podem observar apenas os aspectos histórico e cultural. É preciso levar em consideração também o aspecto econômico, o momento pelo qual o Brasil passa, o momento pelo qual passam as empresas que geram emprego e renda neste País.

Um gesto de homenagem poderia e deve ser feito, mas eu penso que não seria o melhor caminho a criação de um feriado nacional, especialmente no mês de novembro, mês que antecede dezembro, período de festas, que já tem várias datas comemorativas com feriado e também quando são pagas as obrigações decorrentes das garantias trabalhistas.

Faço este registro hoje apenas porque, na data de votação da matéria, eu não tive oportunidade de debater o assunto. E aproveito este momento para chamar à reflexão a CCJ com relação a essas iniciativas que têm justeza, têm seu mérito na questão histórica e cultural, mas que têm impacto na economia do País. E, num momento como o que nós estamos atravessando, temos que fazer justamente o contrário: um esforço pela produção, pela geração de emprego e renda para os brasileiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Flavinho.

O SR. DEPUTADO FLAVINHO - Sr. Presidente, com relação ao parecer do nobre Relator, não vou divergir da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Mas quero defender o meu voto contrário em duas linhas.

Primeiro, seguindo aquilo que o nobre Deputado Marcos Rogério nos trouxe, vejo que o nosso País já tem muitos feriados, e, neste mês de setembro, como está sendo proposto, temos o feriado do Sete de Setembro. Mas o meu voto será contrário à matéria principalmente pela questão do mérito em si.

A própria defesa feita aqui diz que são produzidos no País mais de 1 bilhão de litros de cachaça. Basta olharmos para a realidade do número de pessoas que morrem hoje no nosso País por causa da bebida, especialmente a cachaça, com cirrose ou outras doenças, em acidentes de trânsito, que são inúmeros aqui. Aliás, o Brasil é recordista no número de mortes no trânsito por causa da bebida. E há tantas outras questões, como dissoluções de famílias e brigas por causa da bebida em bares.

Então, pela questão do mérito, votarei contra esta matéria, ainda que respeitando profundamente o nobre Relator. Mas não posso, de forma alguma, dar o meu voto favorável a esta matéria, por se tratar de algo muito, muito, sério no País. Se o caso aqui fosse o dia de combate ao alcoolismo, ao álcool, teria o meu voto e o meu apoio total e irrestrito, apesar de ser um debutante nesta Comissão no dia de hoje.

Quero me posicionar contra qualquer movimento nesse sentido aqui na Comissão ou em qualquer outra. Eu não estava na Comissão de Cultura quando a matéria foi votada. Vi que já passou por lá, mas não sei se foi nesta Legislatura. Lá eu teria votado contra também, por conta desses pontos que estou defendendo aqui.

Respeitando profundamente o Relator, manifesto o meu voto contrário.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Continua em discussão a matéria.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é importante...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é importante dizer que não é feriado, não. É apenas um dia nacional. Não vai haver feriado nessa data.

O SR. DEPUTADO FLAVINHO - Ainda que não seja, o meu voto é contrário, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado Flavinho.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar, para discutir.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu não tenho reparo à instituição dessa efeméride do Dia Nacional da Cachaça, e o 13 de Setembro não é aleatório, não. Estou vendo aqui que ele faz referência à decisão, ainda na Colônia, no século XVII, em 1661, por ordem régia, de legalizar a aguardente. Suponho que ninguém defende aqui a Lei Seca.

O melhor combate a toda dependência química, a toda adição, é o educativo, o informativo, vide o combate ao tabaco, ao cigarro, que tem no Brasil um êxito muito grande - há redução do seu consumo, graças às campanhas educativas. É o melhor caminho. O repressivo, pelo contrário, em geral estimula esse consumo.

No caso, seria até curioso, no Brasil, ser um feriado nacional, pelo Dia da Cachaça, 13 de setembro. O perigo era se emendar com o Sete de Setembro; aí ia ser incorporado ao Dia da Pátria, Deputado Nelson. Não é lá muito edificante. Embora, às vezes, eu desconfie, do meu lugar de historiador menor, que Dom Pedro - que veio a ser Dom Pedro I - estava meio de fogo quando gritou, às margens do Ipiranga, “Independência ou morte!” Podemos ver que os Dragões da Independência - não era pelo bafo de cachaça (riso) - estavam animadinhos e não havia ninguém contra. Aí, aquela cena imortalizada por Pedro Américo é uma cena meio irreal, meio fictícia, meio de louvação a um episódio que não ocorreu com aquele contorno. Haja cachaça para aquela animação!

Mas, de qualquer forma, o projeto é um louvor a um produto que é nosso e que, bebido com moderação, não faz mal nenhum.

O Deputado Marcos Rogério acabou fazendo referência a um relatório - não sou o autor do projeto - que institui o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, neste País com quase 4 séculos de escravidão e, até hoje, com muito preconceito, como feriado nacional.

Eu sempre falei, inclusive para os meus alunos do tempo de magistério, que feriado de data cívica é para que reflitamos sobre ela, não é para passear, não é para ficar à toa, é para exatamente entender o significado e a importância daquela data. Mais de 400 Municípios brasileiros, inclusive várias capitais, já têm no 20 de novembro um feriado nacional. Então, acho que o comércio não precisa se preocupar tanto assim, até porque em dia de feriado também há uma forte movimentação econômica, pela atividade de lazer e de passeios e de, espero, solenidades que marcam essas datas, vide as paradas do Sete de Setembro.

Mas este debate será feito oportunamente, estou apenas fazendo uma espécie de contraponto. Poderíamos, sim, retirar outros feriados. Eu falo do meu lugar até de cristão, com formação católica. Há feriados que são exclusivos da Igreja Católica. Tem gente que nem sabe o que é o feriado de Corpus Christi, confunde com Habeas Corpus e não dá a menor importância à data, mas curte o feriado. Aí, esse é inquestionável? Vejam só! Podemos repensar todo o calendário brasileiro, mas não temos mais feriados do que outras nações do mundo muito prósperas. É bom aferirmos isso...

Pode ser no sábado, também.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Antonio Bulhões, Flavinho, Elizeu Dionizio e Marcos Rogério.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 31. Projeto de Lei nº 6.963, de 2002, do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que institui diretriz sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de racionalização do uso da água. O Relator é o Deputado Rubens Bueno.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Elizeu Dionizio.

Concedo a palavra ao Deputado Elizeu Dionizio, por 5 minutos, para encaminhar a favor do requerimento.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, mais uma vez nós nos deparamos com a intromissão do pacto federativo, pois o representante federal interfere na municipalidade, criando despesa, determinando diretrizes, sem, de fato, mostrar como é que isso vai ser exequível. Os Municípios não aguentam mais isso. Acho que não é preciso aqui, mais uma vez, explicar tudo o que já foi debatido semanas atrás.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Espere só um minuto, Deputado.

(O Sr. Presidente faz soarem as campainhas.)

Peço silêncio aos presentes, sejam Deputados, sejam não Deputados. O nível de ruído está um pouco acentuado, não estamos conseguindo ouvir o Deputado Elizeu Dionizio.

Devolvo 30 segundos ao Deputado.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Semana passada ou, salvo engano, 2 ou 3 semanas atrás, nós estávamos discutindo aqui a regulamentação de plano diretor. Toda vez, estamos discutindo aqui a questão da municipalidade. Hoje, nós nos deparamos, mais uma vez, com esse projeto, que trata sobre a racionalização da água do ponto de vista municipal.

E o engraçado é que eles criam regras e ainda impõem, no art. 8º, uma restrição, dizendo que fica vedado aos Municípios que não aderirem a este disposto receber transferência voluntária de recurso da União, obter garantias e vais da União. Quer dizer, criam uma série de limitantes para os Municípios, que, às vezes, não têm como fazer a implementação do que trata esse projeto de lei e ainda ficam proibidos de receber repasse da União.

Então, do ponto de vista do pacto federativo, há uma intromissão. Eu apelo aos Parlamentares para que não façamos mais essa crueldade com os Municípios, que não aguentam mais receber ônus sem necessariamente se mostrar de onde virão recursos para a municipalidade.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o projeto é importante. O projeto principal foi rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Urbano e o projeto apensado é que foi votado.

O consumo consciente de água é um dos principais desafios da sociedade brasileira em quase todas as regiões do País. Acho que não há razão para não querermos votar isso aqui. Foi pedido vista pelo Deputado e também a retirada de pauta; não apresentou nenhum voto em separado - poderia muito bem ter colocado um voto em separado.

Então, nesse sentido, votamos contra a retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É um a favor e um contra.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Queria só fazer uma ponderação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - V.Exa. gosta das ponderações, eu quero ajudar nesse sentido. O projeto é extremamente meritório, vem ao encontro da necessidade de uma discussão contemporânea sobre a boa utilização dos recursos hídricos e, obviamente, todos temos a responsabilidade de cuidar dos nossos mananciais.

Ainda que concorde com a preocupação do Deputado Elizeu, acho que é pertinente tomarmos alguma iniciativa que garanta uma discussão mais aprofundada sobre o tema, embora nós estejamos aqui discutindo constitucionalidade. Eu vi há pouco o Deputado Marcos Rogério sugerir uma audiência pública. Acho que o tema merece esse tipo de tratamento, até porque é uma questão muito especial. E, obviamente, seria bom também o autor da proposta estar aqui, até para dirimir dúvidas em relação ao tema.

Eu queria sugerir que tivéssemos uma discussão sobre o assunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. é a favor da retirada, então?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sou a favor de realizarmos uma discussão. Acho que é bom que se retire, para não haver o risco de derrota e para podermos fazer uma discussão mais aprofundada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Podemos votar, Deputado Luiz Couto? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento, contra o voto do Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Verificação.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O Deputado Luiz Couto quer ir para casa mais cedo hoje. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós temos uma pauta extensa hoje, Deputado. Nós estávamos numa produção inigualável na Comissão de Constituição e Justiça. Se eu me comprometer com V.Exa. em reincluir a matéria na pauta da próxima semana, V.Exa. retira o pedido de verificação?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu vou retirar, mas nós queremos que seja feita essa audiência pública para que de fato nós possamos votar. Não adianta se querer retirar de pauta cada vez...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O requerimento é de retirada de pauta. Não há requerimento de audiência pública ainda. Haverá requerimento de audiência pública?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O Deputado Betinho Gomes está propondo isso. Então, poderíamos...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa., então, concorda em fazermos a audiência pública e colocarmos a matéria em pauta?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É claro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Então, fica retirado de pauta o item, com esse compromisso do requerimento de audiência pública, que será pautado brevemente.

Salvamos a sessão, com a ponderação, Deputado Betinho. Ponderação é útil.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 58. Projeto de Lei nº 5.826, de 2016, da Deputada Keiko Ota, que acrescenta incisos IX e X ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir o combate a todas as formas de violência e a promoção de cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

O Relator é o Deputado Lincoln Portela, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Eu peço ao nobre Deputado Pastor Eurico que faça a leitura do parecer. O item é o 58.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Sr. Presidente, este é um projeto muito importante, da nobre Deputada Keiko Ota, sob a relatoria do nosso querido companheiro Deputado Lincoln Portela. Para mim é uma honra ler o parecer do nobre Relator.

Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.

II - Voto do Relator

Não temos óbices à livre tramitação da matéria, considerando-se a nossa competência regimental. Em outras palavras, o Projeto de Lei nº 5.826, de 2016, preenche os requisitos constitucionais, como a competência legislativa da União (art. 22, XXIV, cumulado com o art. 24, IX), ser o Congresso Nacional a sede adequada para a sua discussão (art. 48, caput), bem como ser deferida a iniciativa a Parlamentar (art. 61, caput).

De igual modo, a proposição não afronta os princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico, guardando, antes, coerência lógica com os mesmos.

A técnica legislativa empregada é adequada, sobretudo em consideração à Lei Complementar nº 95, de 1998, com suas alterações posteriores (LC nº 107/2001).

Nesses termos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.826, de 2016.”

É o voto do Relator, Deputado Lincoln Portela.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Pastor Eurico.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Retomamos a pauta ordinária, com o fim da lista de inversão. Os itens 2, 3 e 6 não poderão ser apreciados em razão da ausência dos respectivos Relatores.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 265, de 2008, do Deputado Henrique Afonso, que retira imunidade tributária atribuída a publicações, quando apresentem caráter pornográfico. Altera o art. 150 da Constituição Federal de 1988. O Relator é o Deputado Félix Mendonça Júnior.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Wadih Damous e Chico Alencar, que estão ausentes.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Estão presentes, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Fica prejudicado o requerimento.

Anunciado o item 7, registro que o parecer é pela admissibilidade desta proposição e da PEC 398/14. Foi lido o parecer do Relator, o Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado Marcos Rogério. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério, Pastor Eurico, Patrus Ananias e Valmir Prascidelli, em 19 de setembro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Presidente, consideramos a retirada da imunidade tributária de suma importância, até porque já basta o que está acontecendo no Brasil. Lamentamos que tantas aberrações tenham acontecido, em nome de cultura, em nome de artes e tantas outras coisas. Sou suspeito para falar, porque sou analfabeto cultural e analfabeto nas artes, conforme aqueles grupos que defendem essas barbáries nos qualificam.

Aquilo que for liberado pela Justiça respeitamos, é claro. Devemos acabar com esse negócio de imunidade, porque esse povo causa prejuízo à sociedade, e deve haver tributos para tentar socorrer as vítimas dessa desgraça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2012, do Deputado Pastor Eurico, que dá nova redação ao inciso IV do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. Garante ao militar o direito à livre associação sindical e o direito de greve.

O Relator é o Deputado Chico Alencar, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Sergio Zveiter que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Um momento, por gentileza, Sr. Presidente. (Pausa.)

Posso ir direto ao voto, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Passo à leitura do voto.

II - Voto do Relator

Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame da admissibilidade da proposta em tela, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

No tocante à iniciativa, o número de assinaturas é suficiente na proposta, conforme atestou a Secretaria-Geral da Mesa nos autos.

Não há, neste momento, limitações circunstanciais ao poder de reforma constitucional, eis que o País não se encontra na vigência de estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.

A proposta de emenda sob exame não é tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. A matéria em tela também não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa.

A proposta atende, portanto, aos pressupostos constantes do art. 60 da Constituição Federal.

No tocante à técnica legislativa, não há qualquer óbice quanto à redação empregada na proposição em exame, estando a mesma de acordo com os ditames legais vigentes.

Em face do exposto, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2012.”

É o voto do eminente Deputado Chico Alencar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Peço vista, Presidente.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista conjunta, Deputado Luiz Couto, Deputado Marcos Rogério, Deputado Betinho Gomes e Deputado Elizeu Dionizio.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Peço a palavra só para esclarecer que eu estava lá na Comissão do teto remuneratório, que está inclusive elegendo o seu 3º Vice-Presidente, no Plenário 14, justamente na hora em que o Deputado Sergio Zveiter gentilmente leu o meu parecer, que vai ser examinado em detalhes pelos que pediram vista, para aprová-lo, certamente. (Riso.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 400, de 2014, do Deputado Irajá Abreu, que dá nova redação ao § 7º do art. 39 da Constituição Federal. Determina que lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecerá critérios para concessão de remuneração variável a servidor. O Relator é o Deputado Evandro Roman. O parecer já foi proferido.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Chico Alencar. Há alguma objeção à retirada de pauta desse item? (Pausa.)

Podemos votar, Deputado Chico Alencar?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Quero apenas esclarecer rapidamente que essa questão de remuneração variável merece muito debate e muita atenção. Vivemos um tempo inequívoco de precarização de direitos, do negociado sobre o legislado. Então me parece que essa matéria exige uma análise muito mais detida e tranquila. Daí o pedido de retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 10. Proposta de Emenda à Constituição nº 119, de 2015, do Deputado Irajá Abreu, que acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção e chefia dos Poderes Executivo e Legislativo. O Relator é o Deputado Thiago Peixoto. Já foi lido o parecer.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Elizeu Dionizio.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Somos favoráveis à retirada também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Elizeu Dionizio está ausente. Fica prejudicado...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu subscrevo o pedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Luiz Couto subscreve o pedido.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Comunico a ausência do Relator do item 11, que, portanto, não poderá ser apreciado.

Passamos ao próximo item.

Item 12. Proposta de Emenda à Constituição nº 185, de 2015, da Deputada Renata Abreu, que acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para assegurar a todos o acesso universal a Internet entre os direitos fundamentais do cidadão. O Relator é o Deputado Hildo Rocha. Já foi proferido o parecer, pela admissibilidade. Foi concedida vista ao Deputado Wadih Damous em 30 de agosto de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, essa matéria já entrou na pauta e foi retirada algumas vezes. Eu tenho o maior apreço pela Deputada Renata Abreu, é uma Deputada dedicada, combativa, muito ativa no processo legislativo, mas, com todo o respeito, a proposta de emenda à Constituição em análise, cujo primeiro signatário é a Deputada Renata Abreu, acrescenta o inciso ao art. 5º da Constituição Federal para incluir entre os direitos fundamentais - entre os direitos fundamentais - o acesso universal à Internet.

Ela ressalta que “o acesso à Internet hoje é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação”.

E lembra:

Muitos dos direitos dos cidadãos, tais como, educação, informação, remuneração digna, trabalho, são cada vez mais dependentes das tecnologias de informação e comunicação. Não podemos permitir que parte significativa de nossa população seja tolhida desses direitos, pois a ausência de Internet diminui as possibilidades de profissionalização, reduz as oportunidades educacionais, sociais dos cidadãos (...) comprometendo o futuro como nação.

Sr. Presidente, com todo o respeito, eu considero a Internet como ferramenta indispensável para o avanço de qualquer sociedade, é um instrumento de conexão de pessoas, de acesso à informação, é um instrumento necessário, mas assegurar o acesso à Internet como uma garantia fundamental, colocar o acesso universal à Internet no rol das garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal, com todo o respeito, é algo que ofende a lógica do próprio art. 5º da Constituição, é algo que não me parece nem um pouco razoável.

Nós estamos aqui a propor uma mudança do texto constitucional, e do núcleo mais sensível da Constituição Federal, para introduzir a universalização do acesso à Internet em um País onde não se conseguiu ainda universalizar o acesso à educação, em um País onde não se conseguiu ainda universalizar, de forma plena, o acesso à saúde pública de qualidade, não se conseguiu universalizar o direito à segurança pública. E nós vamos colocar, no rol do art. 5º da Constituição Federal, que é o núcleo mais sensível da Constituição, a universalização do acesso à Internet como um das garantias fundamentais?

Eu não quero aqui afastar o mérito da iniciativa da Deputada Renata Abreu, por quem nutro, repito, o maior respeito e a maior admiração. O que eu estou questionando é o fato de se apresentar uma proposta de emenda à Constituição que vai modificar o art. 5º da norma para introduzir a Internet como garantia fundamental, num País onde sequer se conseguiu cumprir as metas mais elementares na prestação dos serviços públicos essenciais à sociedade.

Sr. Presidente, a efetividade do art. 37 da Carta republicana, que nos impõe a todos os ditames, os limites, as diretrizes da administração pública, o LIMPE do gestor público - a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e, sobretudo, a eficiência -, nós ainda não conseguimos garantir.

O Estado brasileiro está longe de ser eficiente. Muito pelo contrário, é ineficiente. A busca pela eficiência deve ser um esforço permanente de todos aqueles que estão no serviço público, no exercício de funções públicas, e nós estamos aqui a discutir uma emenda à Constituição que tenta introduzir como direito fundamental o acesso universal à Internet.

Eu quero aqui pedir vênia à eminente autora, a Deputada Renata Abreu, e também, da mesma forma, ao nobre Deputado Hildo Rocha, mas é forçoso reconhecer o total descabimento dessa inovação no texto constitucional, porque é uma violência contra aquilo que nós temos no art. 5º, com todo o respeito.

Por isso, Sr. Presidente, eu me manifesto no sentido contrário à aprovação deste relatório, embora, repito, e aqui faço apenas por dever de lealdade intelectual, o papel da CCJ seja um papel que se limita muito àquilo que está no art. 60, § 4º, da Carta, que são as limitações formais ao poder de emendar a Constituição Federal. Rejeitar esta proposta aqui é forçar uma rejeição para além daquilo que está previsto no art. 60, §4º. Eu estou consciente disso, mas é muito violento propor o acesso universal à Internet como uma garantia fundamental, quando o Estado não consegue oferecer outros serviços essenciais, quando o Estado não consegue garantir outros serviços essenciais, quando o Estado está longe de atingir o objetivo fundamental da eficiência.

Então, peço vênia para poder divergir do cabimento desta proposta de emenda à Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar é importante perceber que à Constituição não cabe colocar qualquer situação. Às vezes temos projetos aqui que, para ficarem livres do veto, vêm como proposta de emenda à Constituição, o que não tem nada a ver.

O Plano Nacional de Banda Larga é o plano de políticas públicas para universalizar a Internet. Não precisa passar por uma emenda à Constituição, basta que o Plano Nacional de Banda Larga possa ser executado na sua plenitude.

Ora, colocamos, por exemplo, que o Brasil ainda não conseguiu universalizar o direito ao acesso à água potável, ao saneamento básico, à energia elétrica, ao transporte regular. Na realidade, nós verificamos que este dispositivo que a Deputada Renata apresenta pode ser implementado pelo Plano Nacional de Banda Larga, com políticas públicas; não devemos colocar isso na Constituição.

Nesse sentido, Sr. Presidente, se nós vamos pedir vista agora, eu peço a V.Exa. que só coloque em votação algo que não tenha nenhum...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A vista já foi concedida. Eu até pondero, Deputado Betinho Gomes, se não convém, considerando a ausência da Deputada autora e do próprio Relator, eventualmente, por acordo de Plenário, fazermos a retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, eu gostaria de encaminhar neste sentido, porque represento aqui o Podemos, a Deputada Renata Abreu, nossa querida colega: poderíamos pedir que ela venha aqui, então, para sustentar as suas razões, porque, depois de um voto brilhante como o do Deputado Marcos Rogério, fica difícil contra-argumentar, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim, até para que possa refletir em relação aos argumentos do Deputado Marcos Rogério.

Podemos fazer a retirada de pauta por acordo de Plenário? (Pausa.)

Podemos, Deputado Pedro? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sim, sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, fica retirado de pauta o item 12, por acordo de Plenário.

Passamos ao próximo item.

Item 13. Proposta de Emenda à Constituição nº 208, de 2016, do Deputado Rubens Pereira Júnior, que renumera o parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal e acresce o § 2º ao mesmo artigo, visando impedir retenção por parte da União em relação aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios; e dos Estados-membros em relação aos Municípios, de valores correspondentes a dotação orçamentária afetada a pagamento de salários de servidores públicos, dos entes em comento. O Relator é o Deputado Carlos Bezerra.

Ele registrou a presença, mas não se encontra no plenário.

Eu peço ao nobre Deputado Rogério Peninha Mendonça que faça a leitura do parecer do Deputado Carlos Bezerra. O item da pauta é o 13.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA - Proposta de Emenda à Constituição nº 208, de 2016. O Relator é o Deputado Carlos Bezerra.

Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.

II - Voto do Relator

De início, nota-se que a proposta de emenda à Constituição em tela contém o número mínimo de signatários exigido pelo inciso I do art. 60 da CF, como atesta o órgão técnico responsável pela informação a folhas 4.

Também não vigoram no País as circunstâncias excepcionais que desautorizam o emendamento da Lei Maior, a saber: intervenção federal, estados de defesa ou de sítio (CF: art. 60, § 1º).

Finalmente, são respeitadas as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, constantes dos incisos I a IV do § 4º do mesmo art. 60 da CF.

Transcreve-se:

Art. 60 .......................................................................

..................................................................................

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Assim, votamos pela admissibilidade das PECs 208 e 229, ambas de 2016.

É o voto.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer o Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir...

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Alceu Moreira e ao Deputado Marcos Rogério.

Anuncio a ausência do Relator do item 14, que não poderá ser apreciado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Há a informação de que essa matéria foi retirada de pauta no dia 29, porque o Deputado Ronaldo Fonseca ia apresentar um requerimento de audiência pública sobre essa temática. O projeto diz respeito somente ao Distrito Federal, e há problemas com relação a outros Estados. Nesse sentido, eu pediria a V.Exa. que retirasse de pauta essa matéria, até que seja feita a audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. se refere ao item 14?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Eu vou fazer uma ponderação ao Deputado Laerte Bessa, que havia pedido a inclusão dessa matéria em pauta, em relação à possibilidade da realização de audiência pública, que havia sido anunciada numa das nossas reuniões. Tratarei disso, Deputado.

O próximo item da pauta é o item 15.

Item 15. Proposta de Emenda à Constituição nº 349, de 2017, do Deputado Pastor Luciano Braga, que altera o art. 178 da Constituição Federal para garantir a proteção do consumidor brasileiro usuário do serviço de transporte aéreo, aquático e terrestre internacional.

O Relator é o Deputado Carlos Bezerra, que registrou presença, mas não se encontra no plenário. Eu peço ao Deputado Pastor Eurico que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Sr. Presidente, vamos direto ao voto do Relator, ilustre Deputado Carlos Bezerra.

Os requisitos de admissibilidade da proposição em análise são os prescritos no art. 60, inciso I, §§ 1º a 4º, da Constituição da República, e no art. 201, incisos I e II, do Regimento Interno.

Assim, analisando a matéria sob o ponto de vista formal, constato que a proposição em tela tem o número de subscrições suficientes, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa, e não há, no momento, embargo circunstancial que impeça a alteração da Carta Política, visto que o País passa por período de normalidade de suas instituições, não se encontrando na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Examinando a matéria sob o ponto de vista material, isto é, a sujeição de seu objetivo às cláusulas constitucionais imutáveis - as chamadas cláusulas pétreas -, verifico que a proposição em comento não tem a pretensão de abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem tampouco suprimir a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Opino, portanto, pela admissibilidade da PEC 349/2017.”

É o voto do ilustre Relator, o Deputado Carlos Bezerra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item da pauta é o item 17.

Item 17. Projeto de Decreto Legislativo nº 107, de 2015, do Deputado Josué Bengtson, que susta a aplicação da Resolução nº 302, de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O Relator é o Deputado Alceu Moreira.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria dos Deputados Padre Luiz Couto, Betinho Gomes e Chico Alencar.

Há objeção, Deputado?

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há objeção à retirada de pauta? (Pausa.)

Então, em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nesse caso também estão os itens 18 e 19.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, eu vou pedir, na esteira do mesmo propósito, a retirada dos itens 18 e 19.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Então, por acordo de Plenário, ficam retirados os itens 18 e 19 da pauta.

O próximo item da pauta é o item 20.

Item 20. Projeto de Lei nº 1.732, de 2015, do Deputado Luciano Ducci, que altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, determinando a instalação, pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, de postos de coleta de lixo eletrônico.

O Relator é o Deputado Pedro Cunha Lima, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO PEDRO CUNHA LIMA - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO PEDRO CUNHA LIMA - “De acordo com o disposto nos arts. 32, IV, “a”, e 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.732, de 2015, e do substitutivo da Comissão de Educação.

Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, devendo a União dispor sobre normas gerais (CF, art. 24, VI e IX). Cabe ao Congresso Nacional disciplinar as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput). A iniciativa do Deputado é legítima, uma vez que é geral e não está reservada a nenhum outro Poder (CF, art. 61, caput).

Os requisitos constitucionais formais do projeto e do substitutivo em exame foram atendidos. Igualmente, estão respeitadas as demais normas constitucionais de cunho material.

No tocante à juridicidade e à técnica legislativa das proposições em tela, nenhum reparo há de ser feito, uma vez que estão bem redigidas e foram elaboradas em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998.

O argumento desenvolvido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de que a medida constante do projeto em análise interfere em matéria já bem regulada pela legislação existente e poderia causar insegurança jurídica e problemas de compatibilidade com a legislação, 'na medida em que a instalação de postos de coleta pode obrigar o envolvimento do poder público, quando esse deveria atuar de forma independente dos mecanismos de logística reversa', refere-se à apreciação de mérito e à opinião de que a alteração proposta não é adequada ou conveniente. De fato, as normas legais não são estáticas ou imutáveis; o revés, são dinâmicas e estão sempre sujeitas a alterações para aprimoramentos ou mesmo adaptações à realidade.

Nesse sentido, não nos parece que a modificação sugerida pelo projeto e pelo substitutivo da Comissão de Educação esteja em desconformidade com o ordenamento jurídico posto e com os princípios constitucionais e legais que norteiam a matéria.

Assim, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.732, de 2008, e do substitutivo da Comissão de Educação.” Sr. Presidente, quero apenas fazer um breve comentário sobre o que agora se discute nesta Comissão. Aqui há mais um problema em que se imagina que a solução está na lei. Essa é uma mania do Brasil, é uma mania nossa, é cultural. No Brasil, quando se tem um problema, a primeira providência que se toma, ao invés de tentar ir atrás da solução real do problema, é fazer uma lei.

Há pouco, debatíamos aqui a situação da Internet. Se há pessoas que não têm acesso à Internet, a primeira providência... Eu compreendo essa cultura e compreendo os Parlamentares que buscam essa solução por via da lei.

Deputado Eliseu, aqui nós estávamos falando de lixo eletrônico. Sobre a coleta de lixo eletrônico, não vai haver nenhuma solução fora a conscientização de cada um de nós, do indivíduo, que esteja fora, Sr. Presidente, da educação de um povo.

Nós não podemos falar em reciclagem e jogar tudo para o Governo, como se o Governo pudesse tomar conta de tudo em nossas vidas. Enquanto você e eu, cidadãos brasileiros, não estivermos selecionando o lixo - separando o que é plástico, o que é vidro, o que é lixo eletrônico - e facilitando esse processo, não adianta fazer uma lei e jogar esse problema para quem quer que seja.

Hoje, como a Comissão de Meio Ambiente muito bem constatou, existe uma lei no Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu a logística reversa. Eu acho isso excelente. Quem produz o lixo fica obrigado a fazer a logística reversa para poder reciclá-lo.

Agora, na prática, nós precisamos fazer uma comparação entre o que está na lei e o que está acontecendo no dia a dia. Na prática, isso não está resolvendo o nosso problema. Precisamos da educação do povo brasileiro, que precisa se conscientizar de que temos que selecionar o nosso lixo.

Portanto, esse projeto de lei, o que também não vai resolver o problema, leva para as escolas a iniciativa de estimular, minha gente, o uso de uma caixa de papelão. Vão falar de custo. Não, bota uma caixa de papelão para colocar pilha, para colocar um celular que está estragado, para colocar uma bateria. A partir daí, a empresa que produziu o lixo fica obrigada, sim.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos vai fazer com que a empresa que produziu vá à escola e faça a tal logística reversa. Mas é importante que se aprove esse projeto para que nós, de maneira pedagógica, comecemos a distribuir responsabilidades e paremos de enganar o povo brasileiro com lei em cima de lei, o que, no final das contas, não resolve problema nenhum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, a pergunta que inicialmente se deve fazer - e como eu não tenho a resposta neste momento, vou pedir vista - é quem vai pagar a conta dessa inovação. Quem vai pagar a conta dessa adequação? Porque, dependendo da resposta, há um vício formal de inconstitucionalidade.

Então, para fazer essa análise de forma mais cautelosa, embora as razões apresentadas pelo eminente Relator sejam de mérito e muito adequadas, é papel desta CCJ fazer a análise em relação aos aspectos formais da constitucionalidade e da legalidade. Eu vou fazer esse estudo e, na próxima reunião em que for possível apresentar, trarei as contribuições.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério.

O próximo item da pauta é o item 21.

Item 21. Projeto de Lei nº...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Deputado Wadih Damous tem um voto em separado. Como S.Exa. não está presente, eu pediria a V.Exa. que pudesse retirá-lo agora. Amanhã ou na próxima reunião, V.Exa. colocaria novamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é o item, Deputado?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Item 21.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Trata-se do item 21. Há alguma objeção à retirada de pauta do item 21? (Pausa.)

Então, por acordo de Plenário, fica retirado de pauta o item 21.

O próximo item da pauta é o item 23.

Item 23. Projeto de Decreto Legislativo nº 640, de 2017, do Deputado Celso Pansera, que convoca plebiscito para consultar a população acerca do seu interesse em manter o voto obrigatório no País ou em adotar o voto facultativo.

O Relator é o Deputado Sergio Zveiter, que já proferiu o seu parecer.

O Deputado Sergio Zveiter está presente? (Pausa.)

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta. Há alguma objeção? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Inclusive, nós conversamos com o Deputado Celso Pansera e S.Exa. aceitou fazermos uma grande audiência pública sobre esse tema. Ele vai apresentar nomes, para que nós possamos preparar esse requerimento a fim de que tenhamos uma audiência pública sobre essa temática.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Só para lembrar que o projeto do Deputado Celso Pansera não define o mérito do voto obrigatório ou voluntário. Ele pede um plebiscito nacional sobre esse assunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Exatamente.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Parece-me bastante razoável, desde que precedido de um grande debate. Isso pode começar aqui, com esta audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O próximo item é o item 24.

Item 24. Projeto de Decreto Legislativo nº 657, de 2017, do Deputado Alessandro Molon, que suspende os efeitos do Decreto n.º 8.935, de 19 de dezembro de 2016, que altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O Relator é o Deputado Luiz Couto.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Rocha e do Deputado Pastor Eurico.

Há alguma objeção à retirada de pauta, Deputado Luiz Couto? Vamos fazer encaminhamento ou V.Exa. não se opõe à retirada?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não. Inclusive, o autor não está presente. Acho que é importante a presença dele.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

O próximo item da pauta é o item 25. O Relator está ausente, e o item não poderá ser apreciado. O Relator do item 27 também está ausente, e o item não poderá ser apreciado.

O próximo item da pauta é o item 28.

Item 28. Projeto de Lei nº 5.254, de 2013, do Senado Federal, de autoria do Senador Jayme Campos, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para permitir o aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local em que forem emitidas.

O Relator é o Deputado Pedro Cunha Lima, a quem eu não poderei dar a palavra. A Ordem do Dia foi iniciada, Deputado, e nós vamos ter que encerrar a nossa reunião.

Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos e convoco para quarta-feira, amanhã, 25 de outubro de 2017, reunião deliberativa ordinária, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Amanhã nós teremos a votação, a partir das 9 horas, daquilo que decidimos aqui com relação à denúncia que foi feita. Então, acho difícil nos reunirmos amanhã aqui, porque, a partir de 51 Deputados presentes, nós já teremos o início das discussões e tudo mais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É verdade. Amanhã nós faremos essa avaliação, mas, a princípio, é isso o que vai acontecer. Vai ser difícil realizar a reunião de amanhã mesmo.

Está encerrada a reunião.