CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1577/17 Hora: 11:34 Fase:
Orador: Data: 19/10/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1577/17 DATA: 19/10/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 11h34min TÉRMINO: 12h14min PÁGINAS: 23


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 76ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informo que o expediente se encontra sobre à mesa à disposição dos interessados.

Bloco das redações finais.

Apreciação em bloco das redações finais dos itens 3, 5 a 11 da pauta.

Em votação as redações finais.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Redação final do Projeto de Lei nº 1.285 de 2011.

Comunico que foi apresentada...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Paes Landim para uma questão de ordem.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. não vai fazer a leitura da ata?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A ata já foi aprovada ontem, Deputado, na reunião da SIP. Nós precisamos aprovar a ata da reunião ontem mesmo, para que fosse encaminhada ao plenário. Então, ela já foi submetida ontem à apreciação do Plenário.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Em discussão a redação final do Projeto de Lei nº 1.285, de 2011. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a emenda de redação apresentada.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Acordos internacionais.

Em apreciação os projetos de decretos legislativos que tratam de acordo internacional, itens 13 e 14 da pauta.

Em discussão os acordos internacionais. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, é a redação final ou o teor dos acordos internacionais?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdão, Deputado?!

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - É a redação final ou é o teor dos acordos que V.Exa. está colocando em votação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós votamos agora os acordos internacionais, itens 13 e 14 da pauta.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sim, mas cadê a distribuição desses acordos? Onde estão eles?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Estão nos itens 13 e 14 da pauta de hoje.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu não recebi a pauta nem recebi o referido texto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. deseja ter acesso ao texto?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Não recebi nada até agora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está acessível no sistema, Deputado, e também nos avulsos. Vou pedir para encaminhar os avulsos a V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É o acordo sobre o programa de férias e trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Brasília, no dia 12 de dezembro de 2013.

Não é este aqui que nós votamos? E o outro também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como tradicionalmente fazemos, Deputado Luiz Couto, vamos submeter, até pela ausência de quórum maior na CCJ, à apreciação de uma pauta de acordo. São os itens 2, 16, 17, 35, 38, 42, 44, 49, 51, 53, 67, 71, 72 e 74. Esses itens são de acordo. Os que têm Relator presente já estão circulados aqui. São os itens 2, 17, 35, 53, 71 e 74.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Vamos votar esses então.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Certo.

Item 2 da pauta.

Requerimento nº 218, de 2017, da Deputada Maria do Rosário, que requer a realização de audiência pública para discutir, no âmbito do sistema de justiça criminal do País, a adoção de medidas cautelares coercitivas e violadoras no âmbito do sistema de justiça criminal do País, a adoção de medidas cautelares coercitivas violadores de direitos e da dignidade humana e suas consequências judiciais, sociais e econômicas, bem como o menoscabo dos princípios constitucionais, notadamente o da presunção da inocência com os seguintes convidados: Sra. Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, Subprocuradora-Geral da República; Sr. Leandro Daiello Coimbra, Diretor-Geral da Polícia Federal; Sr. Emmanuel Zagury Tourinho, Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; Sr. Eugênio José Guilherme de Aragão, Subprocurador da República e ex-Ministro de Estado da Justiça; e Sr. Lenio Luiz Streck, Jurista, Professor e ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 17. Projeto de Lei nº 8.130, de 2014, do Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (PLS 185/2012), que altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de professores devidamente qualificados nas redes públicas de ensino. Relator: Deputado Hildo Rocha.

S.Exa. registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Por isso, peço ao Deputado Luiz Couto que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço permissão para ler apenas o voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Sr. Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Passo à leitura do voto.

II - Voto do Relator

Nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto em exame.

Os requisitos constitucionais formais da proposição em exame foram obedecidos. A matéria é da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIV), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (CF, art. 48). A Constituição Federal não estabelece reserva de iniciativa legislativa sobre a matéria, o que torna a iniciativa parlamentar legítima.

No que se refere à juridicidade, contudo, entendemos que a proposição é injurídica, posto que, conforme fartamente demonstrado no parecer da Comissão de Educação e Cultura, o projeto não inova, não cria direitos ou obrigações, não cria novos espaços para intervenção de particulares ou do poder público.

De acordo com o parecer:

Atualmente a Lei nº 9.394, de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação brasileira (LDB), apresenta o Título VI, acrescido de seus artigos 61, 62, 62-A e 63, que tratam especificamente dos profissionais de educação. A questão da qualificação dos docentes é ali tratada de forma detalhada.

O art. 62, §1º, da mencionada Lei nº 9.394, de 1996, é categórico em afirmar que 'a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério'. Como vemos, a alteração proposta pelo PLS se mostra redundante, em nada inovando a legislação.

Consoante o parecer, o novo PNE e a própria LDB tratam a matéria de forma mais profunda.

Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 8.130, de 2014.”

Este é o voto do Relator Hildo Rocha.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados, as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 35. Projeto de Decreto Legislativo nº 239, de 2015, do Deputado Celso Russomanno, que susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, por exorbitar o teor dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona. Relator: Deputado Laerte Bessa.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Laerte Bessa para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO LAERTE BESSA - Passo a ler o voto.

II - Voto do Relator

Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos óbices à livre tramitação da matéria, porquanto cabe ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação existente'.

Vale destacar que efetivamente o Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, restringiu, de forma inadequada, o alcance pretendido pela Lei nº 8.878, de 11 de novembro de 1994.

Nesse sentido, vale lembrar o disposto originalmente na Lei nº 8.878, de 1994:

Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de 65 dias, contado da instalação da Comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993. (...).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que tenham sido extintos liquidados ou privatizados, salvo quando as respectivas atividades:

a) tenham sido transferidas, absorvidas ou executadas por outro órgão ou entidade da administração pública federal;

b) estejam em curso de transferência ou de absorção por outro órgão ou entidade da administração pública federal, hipótese em que o retorno dar-se-á após a efetiva implementação da transferência.

O Decreto nº 6.077, de 2007, por sua vez, dispôs:

Art. 2º O retorno do servidor ou empregado dar-se-á exclusivamente no cargo ou emprego anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Será mantido o regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.

Bem sabemos que o decreto, no caso sob análise, se dispõe a regulamentar lei, conforme dispõe o inciso IV do art. 84 da Constituição, isto é, o Presidente da República edita decreto para fiel execução da lei. Todavia, não foi isso que ocorreu. O Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, restringiu injustificadamente o alcance da Lei nº 8.878, de 1994, que tratou sobre o retorno dos anistiados, conforme antes de transcrito.

De igual modo, não temos restrições à juridicidade da matéria, vez que a proposição não afronta os princípios aceitos e consagrados em nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, procura restabelecer o padrão normativo baseado na justiça, uma vez que o decreto atacado restringe, sem razão plausível, o intento da lei, mais amplo e adequado no que concerne à anistia.

Não temos reparos à técnica legislativa, obediente aos padrões normalmente consagrados na tradição parlamentar.

No mérito a matéria se mostra, pelos motivos explicitados, absolutamente oportuna e conveniente.

Isso posto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 239, de 2015.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Apenas um comentário, Sr. Presidente, se me permite o Deputado Laerte Bessa, que leu o seu relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno, para discutir.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, eu compreendi que temos a lei da anistia e temos posterior a isso a extinção de várias autarquias, órgãos públicos, cuja lei estabelece a volta ao cargo de onde foi retirado. Ora, como voltar a um cargo que não mais existe? Está perfeita a adequação. Acho que está de acordo e é muito importante que isso venha a acontecer para não só reparar danos a servidores públicos, mas também colocar em ordem aquilo que foi anistia do povo brasileiro.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós também votamos favoravelmente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 1. Requerimento nº 214, de 2017, do Deputado Alceu Moreira, que requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2015, que retira a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicação telegráfica, de dados e das comunicações telefônicas das operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; com representantes dos seguintes órgãos/entidades: Tribunal de Contas da União - TCU, Advocacia-Geral da União - AGU, Controladoria-Geral da União - CGU, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, do Ministério da Fazenda; e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, área de Direito Constitucional.

O requerimento foi subscrito pelo Deputado Nelson Marquezelli.

Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Nelson Marquezelli, que falará a favor do requerimento.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, eu acho que é importante essa audiência pública para nos esclarecer e nos ajudar muito no aprimoramento de alguns projetos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. O requerimento é subscrito pelos Deputados Nelson Marquezelli e Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicitaria a V.Exa. que também fosse incluída a representação da OAB para essa atividade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há alguma objeção ao adendo feito pelo Deputado Luiz Couto?

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Não. Eu acho que é importante. Foi bem lembrado.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Do contrário, isso só vem a enriquecer essa audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ainda mais se tratando da Ordem dos Advogados do Brasil, não é Deputado?

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sob a proteção do Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Vamos então submeter à votação o requerimento com as entidades propostas pelo autor do requerimento subscrito nesta reunião, com o adendo do Deputado Luiz Couto referente à participação também da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 44. Projeto de Lei nº 3.408, de 2015, do Senado Federal, do Senador Pedro Taques, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local. Relator: Deputado Covatti Filho.

S.Exa. registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Rubens Bueno que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, o relatório do Deputado Covatti Filho, o qual tenho a honra de fazer a leitura em atendimento às suas ordens, é do Projeto de Lei 3.408, de 2015, que altera a Lei nº 12.315, de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local. Esse projeto é de autoria do então Senador Pedro Taques, hoje Governador do Mato Grosso.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Hoje é aniversário do Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Parabéns, Chico!

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Hoje é aniversário do Estado do Piauí. (Riso.)

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Também. Viva o Chico! Viva o Piauí!

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O meu Estado paterno.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Continuando, Sr. Presidente, este relatório que está em exame nesta Comissão me dá o direito de ir direto ao voto do Relator, se assim V.Exa. me permitir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Passo a ler o voto do Relator.

II - Voto do Relator

A matéria é da competência da União e, portanto, cabe ao Congresso Nacional manifestar-se em lei e inexiste reserva de iniciativa.

Examinando texto vindo do Senado, substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS, é inegável que houve melhorias do ponto de vista jurídico. No entanto, uma reflexão é necessária.

O objetivo central da proposta é proibir o descarte de resíduos em via pública. Por óbvias razões é desejável que a lei condene igualmente o simples acúmulo de tais resíduos e faça o comando valer não somente para as vias públicas, mas também para imóveis. Nisso andou bem a CMADS em seu texto.

Mesmo com os acréscimos trazidos pelo substitutivo da Comissão de Meio Ambiente permanece o fundamental doa proposta: a proibição de depositar resíduos em via pública.

Quanto à constitucionalidade, nada vejo nos textos que mereça crítica negativa desta Comissão.

Quanto à juridicidade, entendo necessário rever a proposta constante do texto da CMADS, pois faz referência expletiva à própria lei que se pretende alterar.

A técnica legislativa recomenda que se busque alternativa à inclusão de novo artigo. É o que sugiro nas emendas que apresento.

Opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 3.408/15 na forma do substitutivo em anexo e, na forma da subemenda substitutiva em anexo, do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.”

É o voto do Relator, Deputado Covatti Filho.

Sr. Presidente, faço apenas um breve comentário. Quero só lembrar que recentemente foi premiado o Município de Nova Esperança, no Paraná. Ele foi classificado em primeiro lugar entre mais de 3 mil Municípios pesquisados que têm gestão pública do lixo nas cidades. De 0 a 1, Nova Esperança obteve a nota 0,9, só para V.Exas. terem ideia da qualidade do trabalho. Lá, onde não se separa o lixo, a Prefeitura não faz a coleta e avisa que o lixo não foi coletado porque não houve a separação.

Por isso, nesse aspecto, a gestão ambiental é fundamental, e Nova Esperança deu uma lição que deve servir de exemplo para todos nós de como fazer esse trabalho.

Gostaria apenas de acrescentar essa observação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, além do disse o Deputado Rubens, é importante dizer que há muitas cooperativas de catadores de lixo que estão usando esse material para transformá-lo em algo em vez de sujarem as vias.

Esse PL regula essa temática que, independentemente de melhor definição na legislação brasileira, é de fundamental importância para o meio ambiente.

Nesse sentido, votamos favoravelmente ao parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Continua em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo mais quem queria discutir...

Deseja discutir, Deputado? (Pausa.)

Está em discussão o parecer do Relator. V.Exa. deseja discutir?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Voto contra o parecer e peço verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só quero avisar que V.Exa. precisa de apoiamento, Deputado, para pedir verificação. O parecer ainda não está em votação. Quando estiver em votação, caso V.Exa. deseje pedir verificação, é preciso que haja o apoiamento de mais três Deputados.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Por que de mais três Deputados?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ou de mais um Vice-Líder. De quatro Deputados ou então de mais um Vice-Líder.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu sou Vice-Líder do meu partido, o PTB.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Mas tem que ser no mínimo quatro, Deputado, na CCJ.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu sou do Bloco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos chegar lá. Mas só advirto que um pedido de verificação feito exclusivamente por V.Exa. será indeferido por não adequação regimental.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. está com facciosismo. Eu pedi antes a V.Exa. V.Exa. me respeite!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Claro, tenho absoluto respeito a V.Exa. Só estou cumprindo o Regimento.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Peço verificação a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Estou cumprindo o Regimento.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Voto contra e peço verificação a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Paes Landim.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Peço verificação a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O pedido de verificação de V.Exa. está indeferido, porque não há cabimento regimental.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu pertenço a um bloco que tem mais de seis Deputados. V.Exa. não pode protestar porque pertenço ao bloco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Lamento, Deputado. Não há verificação, mas registrei o voto contrário de V.Exa.

Próximo item da pauta.

Item 53. Projeto de Lei nº 2.166, de 2011, do Deputado Áureo...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Só o bloco tem seis Deputados, entendeu? Veja o bloco ao qual eu pertenço. Seu Secretário é incompetente, é o mais incompetente que eu já vi nesta Casa, em 32 anos de mandato. Ele vai informar a V.Exa., mais uma vez, mentirosa e erradamente, entendeu? Eu pertenço ao bloco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu vou recolher a questão de ordem de V.Exa. e responderei devidamente sobre os aspectos regimentais a cada um dos pontos abordados por V.Exa.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Responda da maneira que V.Exa. quiser, em qualquer campo: aqui ou fora daqui, está certo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Mas a verificação está indeferida.

Já estamos na apreciação do item 53.

Item 53. Projeto nº 2.166, de 2011, do Deputado Áureo, que dispõe sobre a comercialização de programas de computador e jogos eletrônicos.

Explicação da ementa: Todos os programas de computadores e jogos eletrônicos comercializados no Brasil...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. é um moleque! Eu pertenço ao bloco! V.Exa. preste atenção ao bloco ao qual pertenço!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. me respeite! A sua idade não lhe permite que me ofenda, por favor.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Ontem, quando eu pedi a palavra como Líder, V.Exa. disse que eu já havia falado como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu respeito V.Exa. Espero que V.Exa. me respeite e respeite os serventuários desta Casa.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. mentiu ontem, entendeu? V.Exa. mentiu!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. precisa ter um pouco mais de respeito. A sua idade não lhe garante imunidade para ofender ninguém. V.Exa. me respeite!

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Peço a V.Exa. que me respeite também, entendeu? V.Exa. é muito novo e incompetente!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Projeto de Lei nº 2.166. O Relator é o Deputado Hildo Rocha, que registrou presença, mas não se encontra no plenário. Eu peço ao nobre Deputado Luiz Couto que faça leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu peço verificação. V.Exa. está de molecagem comigo! V.Exa. é um moleque, entendeu? É um moleque! E me responda aqui ou em qualquer parte que V.Exa. quiser.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, passo a ler o voto do Relator.

II - Voto do Relator

Em conformidade ao que dispõe o art. 32, IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões. (...)”

É constitucional o projeto. Também é da competência legislativa a adequação e a veiculação de matéria, por meio de lei ordinária federal por tratar-se de alteração de leis ordinárias; também requisitos constitucionais formais estão igualmente inatingidos pelas proposições quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios de matérias de constitucionalidade a apontar.

A juridicidade, nas proposições, uma vez que inovam no ordenamento jurídico, possuem o atributo da generalidade e respeitam os princípios gerais do Direito.

(...) Por fim, as proposições apresentam boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.

Feitas essas considerações, votamos:

a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.166, de 2011;

b) e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 2.166, de 2011.”

É o voto do Deputado Hildo Rocha, com qual também concordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, exijo uma resposta de V.Exa., porque pertenço ao bloco. V.Exa. tem de se informar com seu Secretário, que é um incompetente. Mande-o examinar se eu pertenço ao Bloco ou não.

V.Exa. ontem negou minha palavra, acrescentou como Líder. Na verdade, alguém tem que manter a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é a dúvida de V.Exa., Deputado Paes Landim? Primeiro, parto da premissa que V.Exa. é um Deputado como também eu sou. Vamos lá, V.Exa. é um Deputado e eu também sou Deputado.

Segundo, qual é a dúvida de V.Exa. em relação à sua participação aqui na Comissão de Constituição e Justiça e à possibilidade ou não de pedir verificação?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. ontem foi leviano comigo...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. considera...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Quando pedi a palavra ontem a V.Exa. na votação, V.Exa. negou, porque disse que já havia falado um Líder!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Paes Landim, o seu Bloco já havia usado o tempo de Líder.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Quem foi que falou pelo partido ontem? V.Exa. mentiu ontem aqui!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu posso verificar. Eu não menti, Deputado! Já havia dito...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. mentiu ontem aqui, e eu não quis criar confusão para não atrapalhar a votação! V.Exa. é um mentiroso! V.Exa. mentiu ontem! Foi moleque comigo!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há diálogo com V.Exa.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. é um moleque, é incompetente, é um omisso, um babaca!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A verificação está indeferida.

E alto lá com suas palavras, porque eu vou representar contra V.Exa. no Conselho de Ética. Eu vou representar contra V.Exa. no Conselho de Ética, se V.Exa. não moderar na sua fala em relação a mim e em relação aos serventuários da Casa. A idade de V.Exa. não permite que V.Exa. agrida ninguém, nem Deputado, nem serventuário, nenhum cidadão.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu tenho direito à palavra!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, para ofender o senhor não tem a palavra.

O senhor quer discutir a matéria?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Questão de ordem!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O senhor quer discutir a matéria?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Questão de ordem!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu dou a palavra a V.Exa. se quiser discutir. Aliás, V.Exa. poderia pegar todos os projetos de que é Relator e apresentar os pareceres para que possamos produzir na Comissão. Há muitos pareceres atrasados de V.Exa.

Então, vamos lá. O senhor quer discutir, está com a palavra para discutir.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Quero. Questão de ordem a V.Exa..

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Se V.Exa. ofender alguém, vou cassar a sua palavra.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Ontem, V.Exa., durante a votação aqui do processo contra o Presidente Temer, quando pedi para que me acrescentasse meu tempo de Líder, V.Exa. disse que alguém já tinha usado a palavra. Quem foi que usou a palavra ontem do PTB?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Ronaldo Fonseca, que faz parte do Bloco de V.Exa., fez uso da palavra.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Qual é o Bloco que eu pertenço?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - PTB. V.Exa. é do PTB.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, PTB/PROS/PSL/PRP.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Quantos Deputados tem o Bloco todo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Líder Jovair Arantes autorizou o Deputado Ronaldo Fonseca a fazer uso da palavra ontem como Líder.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sim, eu sou Vice-Líder. Quantos Deputados tem no Bloco?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só têm três vagas, Deputado, na CCJ.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sim, o Bloco tem três vagas, mas o partido faz mais...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Ronaldo Fonseca usou a palavra às 17h49min.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Mas não pelo PTB. Eu pedi pelo PTB. V.Exa. deu a palavra ao PTB ontem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, mas o senhor faz parte na CCJ... O PTB...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Aos outros partidos V.Exa. deu a palavra ontem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não. Não dei, não.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Deu a todos eles. Deu a todos eles.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para orientação eu... V.Exa. pode ouvir? Se puder ouvir...

Na orientação de bancada, V.Exa. pôde falar por 1 minuto, como os outros partidos do seu Bloco também puderam usar da palavra por 1 minuto por liberalidade.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. deu a palavra a todos os partidos ontem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O tempo de Liderança foi para o Bloco, Deputado.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Olhe, tenho 32 anos aqui, foi o primeiro incidente na minha vida Parlamentar. E V.Exa. é um omisso, foi leviano comigo, e seu Secretário é um incompetente e mentiroso!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. V.Exa...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu tenho 32 anos de vida Parlamentar e nunca tive um incidente nesta Casa. V.Exa. tem um Secretário incompetente. Aliás, é tradição nesta Casa manter os Secretários. Ultimamente que se mudou isso. O último, aliás, é chefe de gabinete do Governador do Distrito Federal, e passou aqui 10 anos. Os Secretários são pessoas competentes, dedicadas, honestas e não mentirosas.

Então, quero lançar aqui meu protesto pela maneira como V.Exa. me destratou aqui e vem tratando nesta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. está redondamente enganado, Deputado. Eu dei, por liberalidade, a palavra por 1 minuto a V.Exa. ontem, individualmente, para o partido, e V.Exa. falou pelo PTB. O tempo de Liderança do Bloco foi utilizado pelo Deputado Ronaldo Fonseca. V.Exa. não poderia usar o tempo de Liderança.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Mas os outros falaram pelos partidos, falaram antes e falaram depois. Todos falaram como Líder e falaram depois, acrescentando como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Foi isso que aconteceu ontem e ontem já passou.

Ninguém falou pelo tempo de Líder indevidamente ontem.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Que é isso?!

V.Exa. deu a palavra a todos como Líder. E depois acrescentou o tempo como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ninguém! Ninguém, Deputado!

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. deu a palavra para todos como Líder, e depois acrescentaram no meio da votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Teria imenso prazer de dar a palavra a V.Exa., se V.Exa. pudesse fazer uso dela.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - V.Exa. é um adulador barato, é um provinciano!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdoe-me.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Último item da pauta de acordo.

Item 74. Projeto de Lei nº 7.553, de 2017, da Deputada Laura Carneiro, que dispõe sobre a multipropriedade.

Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 2002. Relator: Deputado Rubens Pereira Júnior.

S.Exa. registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Eu peço ao nobre Deputado Chico Alencar que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É aniversário do Deputado Chico Alencar? Haverá bolo, Chico?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Na vida a gente desfaz anos, podem verificar. Quando se completa um período, logo desfez anos. Os meus são tantos que eu perdi a conta.

Mas hoje também é aniversário de Vinícius de Moraes.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Chico, mas fica mais próximo do céu.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - (Risos.) Pois é. Temos que crer nisso. Muito obrigado pelo carinho.

Vou direto ao voto, Sr. Presidente.

II - Voto do Relator

A matéria tratada é de competência da União Federal (art. 22, I), de iniciativa desta Casa (art. 61), não atentando contra quaisquer dos incisos do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o projeto é constitucional, nestes aspectos.

A técnica legislativa é adequada, obedecendo aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

No mérito, cremos que a proposta merece ser aprovada, por conveniente e oportuna.

Até o presente momento, embora o Judiciário já esteja tratando os casos concretos relacionados ao tema, a verdade é que há lacunas legais que devem ser preenchidas com urgência.

Como bem lembrado pela autora - Deputada Laura Carneiro, que aliás, foi minha aluna -:

Conforme exarado no Recurso Especial 1.546.165, o egrégio Superior Tribunal de Justiça afirmou que a novel relação obrigacional é extremamente acobertada por princípios que encerram os direitos reais, a multipropriedade imobiliária, nada obstante ter feição obrigacional aferida por muitos, detém forte liame com o instituto da propriedade, se não for sua própria expressão, como já vem proclamando a doutrina contemporânea, inclusive num contexto de não se reprimir a autonomia da vontade nem a liberdade contratual diante da preponderância da tipicidade dos direitos reais e do sistema de numerus clausus.

Os multiproprietários não podem sofrer prejuízos individuais quando, por exemplo, o imóvel for objeto de penhora por dívida de algum deles.

É necessário que a lei traga de modo peremptório o caráter de direito real a esse novo fato social, a fim de que, não mais, haja interpretações conflitantes na jurisprudência pátria.

Pelo exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica, legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.553, de 2017.

Sala da Comissão, 30 de agosto de 2017.”

Tive a honra de ler o voto do nobre Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Informo que o Deputado Moses Rodrigues registrou presença neste momento, não é possível apreciar o item de acordo, que é o Projeto de Lei nº 5.097, de 2016. É o Item 71 da pauta, de autoria do Deputado Cabo Sabino, que garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar a sua seguradora em caso de sinistro e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Moses Rodrigues. Já foi proferido parecer; vista ao Deputado Arnaldo Faria de Sá, em 4 de outubro de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós votamos favoravelmente ao parecer.

Quero aproveitar este momento para dizer que V.Exa. tem se portado aqui como um bom dirigente, independentemente de condição partidária. Meus respeitos a V.Exa. e também ao seu Secretário.

Acho importante que haja o debate e até o confronto. Mas fique seguro de que V.Exa. tem todo o reconhecimento da bancada do nosso partido, bem como o seu Secretário e todos os servidores desta Casa, que merecem da nossa parte o respeito e valor.

No momento em que foi levantada a questão de ordem pelo Deputado, ficou claro que nós precisamos, talvez, rever a nossa legislação. Os acordos são feitos para fazer blocos, mas depois eles não se desmancham, ficam até o final, e muitas vezes os partidos são prejudicados. Em vez de haver um número maior de partidos para participar, ele acaba sendo prejudicado na hora em que precisa.

Se os blocos dos partidos tivessem posições mais convergentes, seria bom. Mas às vezes um partido pensa diferente do outro. Nesse sentido, teríamos até que mudar a nossa legislação, para impedir que apenas haja número de Parlamentares nas Comissões, prejudicando inclusive o teor daquilo que defende o partido. O partido tem a sua proposta programada e, com certeza, quer se posicionar sobre ela.

Sr. Presidente, sabemos do papel do nosso Deputado Paes Landim, que está sempre aqui atento e preocupado. Portanto, nós achamos que este é o momento de harmonia, e não de divergência, porque nós temos outros adversários que precisamos confrontar. Esse enfrentamento não será entre nós.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. O reconhecimento é recíproco, Deputado.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Rubens.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Da mesma forma, Presidente, eu também me somo às palavras do Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Acho que não só V.Exa. merece toda a nossa solidariedade, como também os servidores da Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. É recíproco, Deputado.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para terça-feira, dia 24 de outubro, às 14h30min, para apreciação da pauta.

Está encerrada a reunião.