CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1571/04 Hora: 10:48 Fase:
Orador: Data: 15/12/2004


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

EVENTO: Reunião Ordinária/Audiência Pública N°: 1571/04 DATA: 15/12/2004

INÍCIO: 10h48min TÉRMINO: 13h48min DURAÇÃO: 03h00min

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h58min PÁGINAS: 61 QUARTOS: 36



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


EDMUNDO PAES DE BARROS MERCER - Presidente da Comissão de Portos. WILEN MANTELI - Diretor-Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP. JUAREZ FREITAS - Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA. LUIZ ANTÔNIO VEIGA MESQUITA - Diretor de Suprimentos e Logística da Fosfértil. CARLOS ALBERTO WANDERLEY NÓBREGA - Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.



SUMÁRIO: Apreciação dos itens constantes da pauta da reunião. Debate acerca da Resolução nº 55, de 2002, da ANTAQ, definidora de normas sobre arrendamento de portos.



OBSERVAÇÕES


Há falha na gravação. Há orador não identificado.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores, é um prazer realizar com todos, neste dia 15, a última reunião deste Colegiado na 2ª Sessão Legislativa da 52ª Legislatura.

Agradeço tanto aos Deputados como aos senhores consultores, assessores, participantes e ouvintes da nossa Comissão o ano que passamos. Acho que cumprimos o nosso trabalho.

Tivemos substancial ajuda tanto da Secretaria da Comissão como da Consultoria Legislativa, por meio do Dr. Lúcio, que a coordena, e dos demais companheiros do órgão. Resta-nos apenas agradecer aos senhores os competentes trabalhos elaborados.

À Dra. Cida, nossa Coordenadora, agradeço publicamente a dedicação e o trabalho à frente da Secretaria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Comunico aos presentes que, conforme me informou a Sra. Secretária, provavelmente os senhores receberão no início de fevereiro o segundo livro, relativo ao segundo seminário. O primeiro livro, que foi distribuído, já é do conhecimento dos senhores. A Dra. Cida me disse que o boneco daquele livro já está quase pronto. Como o mês de janeiro talvez seja mais tranqüilo para a gráfica, vamos tentar distribui-lo durante a mudança da Presidência da Casa.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da ata da reunião anterior.

O SR. DEPUTADO EDSON EZEQUIEL - Sr. Presidente, como a ata foi distribuída, solicito a dispensa da sua leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pois não, Deputado.

Uma vez que foi pedida a dispensa da leitura ata, distribuída antecipadamente, coloco-a em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, coloco-a em votação.

Aqueles que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Antes de iniciar os nossos trabalhos, atendo à solicitação do Deputado Fernando de Fabinho, Relator do Item 2, e do Deputado Reginaldo Lopes, Relator dos Itens 9 e 10. Concedi a S.Exas. a retirada de pauta destes 3 projetos: 2, 9 e 10.

Há na pauta um requerimento de nossa autoria. Vamos evitar perda de tempo, passando a Presidência para outro membro da Comissão. Nós mesmos vamos permanecer na condução dos trabalhos.

Os requerimentos que apresentei, criando Subcomissões, decorreram dos debates realizados nos diversos painéis dos seminários. Estamos apresentando hoje o Requerimento nº 78/04, que propõe a criação da Subcomissão Especial de Mercado de Capitais. Trata-se de item extremamente positivo.

Devemos discuti-lo de maneira detalhada no próximo ano.

O mercado de capitais é uma forma de fortalecer o passivo de nossas empresas de maneira mais suave do que o exigível. Acho que devemos trazer essa preocupação para a ordem do dia desta Comissão.

Submeto à discussão o requerimento, que considero da maior importância, tendo em vista inclusive a última reunião, quando realizamos aquele painel na audiência pública, semana passada.

Concedo a palavra ao Deputado Léo Alcântara.

O SR. DEPUTADO LÉO ALCÂNTARA - Sr. Presidente, quantas Subcomissões já existem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Seis.

O SR. DEPUTADO LÉO ALCÂNTARA - Pelo Regimento, há uma limitação quanto ao número máximo de Subcomissões em funcionamento. Se não me engano, são 3.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - São 3 permanentes e 3 especiais.

Há aquela que o nosso querido amigo Deputado Edson Ezequiel e V.Exa. criaram, a Subcomissão de Comércio Exterior. Recebi a informação de que ainda havia vaga, mas acho que não há problema algum, pois o outro autor já concordou com isso. Há a Subcomissão de Comércio Exterior e a Subcomissão de Áreas de Livre Comércio. Podemos juntar as duas e resolver os problemas.

Já pedi a retirada do projeto de V.Exa. Tudo bem? (Pausa.)

Quem estiver de acordo com o Requerimento nº 78/04 permaneça como se encontra. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos seguir a metodologia.

O Relator do Item 3 é o Deputado Reginaldo Lopes.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sr. Presidente, gostaria de uma informação, pois cheguei agora. Aliás, peço desculpas pelo atraso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pois não, Excelência.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sou autor ou Relator do projeto que foi retirado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - V.Exa. é Relator. Trata-se do Item 2.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sim, o PL nº 2.829/2003.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - V.Exa. havia pedido na Secretaria a retirada de pauta, correto?

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sim. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Vamos saltar o Item 3, uma vez que o Deputado Reginaldo Lopes não está mais presente.

Vamos ao Item 4, cujo Relator é o prezado Deputado Edson Ezequiel, que se encontra presente.

O SR. DEPUTADO EDSON EZEQUIEL - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, parabenizo todos os colegas pelos trabalhos realizados. Tivemos um rápido cafezinho, uma oportunidade de breve confraternização, até porque os trabalhos exigiam a nossa presença imediata, mas eu gostaria de estender a todos que lá não estavam as nossas congratulações pela participação e pela contribuição que deram a esta Comissão.

Mais uma vez, ressalto a forma competente, eficiente, elegante, fraterna com que o Presidente, Deputado Gonzaga Mota, conduziu os trabalhos desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO EDSON EZEQUIEL - Esses parabéns são extensivos a toda a assessoria. Na pessoa da Sra. Cida, eu os estendo ao Sr. Lúcio e a todos os demais.

Retorno ao Item 4 da pauta, que tenho a honra de relatar. Antes de ler o parecer, gostaria de fazer uma breve recapitulação da questão, pois a julgo importante.

Na verdade, a matéria veio à baila na última reunião.

Destarte o excelente trabalho feito pelo Relator, na Comissão surgiu uma série de sugestões para aprimorar o relatório quanto à proibição de pessoas dirigirem falando ao telefone celular, o que comprovadamente, conforme está no relatório, provoca maior índice de acidentes, e à fiscalização.

A vida é o maior bem que temos para cuidar. Na nossa Comissão, ao projeto principal, do Deputado Luis Carlos Heinze, foram apensadas proposições, como o Projeto nº 4.141, do Deputado Júlio Redecker, e o Projeto nº 4.196, do Deputado Pastor Reinaldo, bem como o relatório apresentado pelo Deputado Giacobo.

Naquela oportunidade, eu havia pedido pura e simplesmente vista do projeto para analisá-lo. Contudo, ao longo da discussão, a criatividade aflorou na Casa, com inúmeras sugestões de inclusão de métodos e técnicas para, vamos dizer, apertar um pouco mais o cerco em torno da proibição de se dirigir falando ao celular, à semelhança de todas as regras restritivas que existem para o uso do cinto ao dirigir ou do cigarro de modo geral. Eu havia pedido apenas vista, mas houve consenso na Comissão no sentido de que, no lugar de vista, houvesse um parecer vencedor, que não seria somente meu. Ele traria uma conjugação das diversas sugestões apresentadas para ampliar e aprimorar esse projeto de lei.

Dentro desse espírito, elaborei o parecer vencedor. Também com esse espírito, e conforme acordado na Comissão, antecipadamente encaminhei para todos os autores e relatores de projetos cópia desse projeto e pedi sugestões, já que havia - nesta Casa procuramos honrar com as tratativas - acordo no sentido de que o nosso relatório deveria, na medida do possível, englobar todas as sugestões apresentadas que fossem consideradas pertinentes. O relatório foi distribuído.

Dito isso, vou ler o parecer, que é um pouco longo. Passo a ler, portanto, o parecer vencedor e a sua justificativa.

Projeto de Lei nº 2.741, de 2003. Apensos o PL nº 4.141, de 2004, e o PL nº 4.196, de 2004. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre mensagem de advertência impressa na embalagem dos produtos de telefonia celular comercializados no País.

Autor: Deputado Luis Carlos Heinze.

Relator do parecer vencedor: Deputado Edson Ezequiel.

Relatório.

O Projeto de Lei nº 2.741, de 2003, de autoria do nobre Deputado Luis Carlos Heinze, obriga a impressão de mensagem educativa na embalagem dos produtos de telefonia celular comercializados no País, advertindo quanto aos riscos e perigos de dirigir falando ao celular.

Justifica-se a iniciativa pelo argumento do nobre autor de que, entre outros agravantes, a percepção e o reflexo do motorista diminuem sensivelmente com o uso do celular ao volante, mais ainda do que se estivesse sob o efeito de álcool, naturalmente que em proporções consideradas não extravagantes. Argumenta ainda que até a distância da frenagem aumenta em tais condições, segundo pesquisa do Centro Britânico de Pesquisas em Transportes.

A proposição foi distribuída, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a esta egrégia Comissão, que ora a examina, e às Comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foram apensadas a este projeto de lei outras iniciativas não menos relevantes, os Projetos de Lei nºs 4.141, de 2004, de autoria do ilustre Deputado Júlio Redecker, e 4.196, de 2004, do nobre Deputado Pastor Reinaldo, que são igualmente objetos desse relatório.

A primeira proposição, Projeto de Lei nº 4.141, de 2004, estabelece que as prestadoras de serviço de celular móvel pessoal deverão incluir nos cartões telefônicos pré-pagos mensagem de advertência quanto ao uso de celular ao volante.

A segunda proposição, Projeto de Lei nº 4.196, de 2004, obriga as empresas de telefonia celular móvel a inserirem nas embalagens, material de divulgação e respectivos cartões de abastecimento de crédito telefônico alerta ao consumidor sobre os riscos de uso do aparelho celular em situação de trânsito.

O nobre Deputado Giacobo, Relator do projeto, em seu voto, aprovou a proposição original, Projeto de Lei nº 2.741, de 2003, e desconsiderou os respectivos apensos, na forma de substitutivo, que acrescentava ao projeto a proibição do repasse de possíveis custos com sua implementação ao consumidor, bem como a prévia multa e a destinação do montante arrecadado à realização de campanhas publicitárias de advertência ao risco do uso de celular ao volante.

O referido parecer foi derrotado - como já expliquei, ele foi derrotado apenas para que se pudesse apresentar parecer mais abrangente - em reunião ordinária desta douta Comissão, em 1º de dezembro de 2004, oportunidade em que fui designado Relator do parecer vencedor.

Voto do Relator.

As iniciativas em análise trazem à tona questão da mais alta relevância: as implicações derivadas da popularização da tecnologia. Cabe a esta Casa manter-se atenta a essas questões que pouco a pouco vão pautando o cotidiano da sociedade brasileira.

Na esteira dos afãs da legislação de defesa do consumidor, que conta com as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominada Código de Defesa do Consumidor, e 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre restrições à propaganda de bebidas, cigarros, medicamentos e defensivos agrícolas, propostas, discutidas e aprovadas por esta Casa, tem em comum a iniciativa em tela a preocupação em proteger o cidadão quanto aos possíveis riscos à saúde derivados da popularização da chamada sociedade de consumo.

Quanto ao arcabouço legal que justifica tais iniciativas, cito o art. 31 da Lei nº 8.078, de 1990. Peço permissão para não ler o conteúdo da lei citada.

Ao elaborar este relatório e conseqüente substitutivo, bem como sua respectiva justificativa, procurei compilar o extrato das discussões e proposições sobre o assunto e as diversas sugestões propostas ao longo do debate nesta Casa.

Como propõe o projeto original, o Projeto de Lei nº 2.741, de 2003, alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2003, denominada Código de Trânsito Brasileiro, é evidente a relevância da discussão desta proposição e de todas as apensadas que versam sobre a matéria, assim como é evidente e notório o brilhante trabalho desenvolvido pelo Deputado Giacobo na elaboração do seu substitutivo, que serviu como alicerce para a elaboração do presente relatório.

Esclareço aos nobres pares que a decisão de rejeitar o substitutivo do nobre Deputado Giacobo, na reunião ordinária de 1º de dezembro de 2004, foi tomada unicamente com a intenção de agregar as demais contribuições, surgidas durante a presente discussão, dos projetos apensados e, com isso, aperfeiçoá-lo.

Cabe registrar que a diferença entre este relatório e o anterior, proposto pelo nobre Deputado Giacobo, é tão-somente a compreensão de que as proposições apensadas não colidem com a proposição principal, mas, sim, complementam-na, assim como a abundância de formas de advertência que poderia suscitar ao projeto, em se tratando de tema tão relevante como a preservação de vida, não pode ser considerada excesso.

No intuito de agregar todas as preocupações com o tema, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.741, de 2003, e respectivos apensos, na forma do substitutivo anexo.

Passo a ler o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.741, de 2003.

"O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei acrescenta dispositivo ao Capítulo das Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o envio de mensagem de textos regularmente por parte das operadoras aos seus assinantes, bem como mensagem de advertência impressa ou adesivada" - aqui consideramos a dificuldade de a mensagem ser impressa em determinadas circunstâncias; já o custo do adesivo é ínfimo - "nos aparelhos telefônicos móveis, nas embalagens dos produtos de telefonia celular, nos cartões telefônicos pré-pagos, manuais de utilização de aparelhos e impressos de propaganda de aparelhos, planos e serviços comercializados no País, contendo mensagem de advertência acerca do risco de acidente de trânsito relacionado ao uso do aparelho celular ao volante de veículo automotor.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 315-A e 315-B.

Art. 315-A Os aparelhos móveis celulares, a embalagem dos produtos de telefonia celular, manuais de utilização de aparelhos, bem como impressos de propaganda de aparelhos, planos e serviços comercializados no País conterão a seguinte mensagem de advertência: Utilizar o telefone celular ao volante é uma infração e aumenta os riscos de acidentes de trânsito.

§ 1º A mensagem de que trata o caput deverá estar escrita em português, de forma destacada, podendo ser impressa ou adesivada.'"

Permitam-me dar uma explicação adicional. Várias vezes foi levantada uma questão quanto a colocar a advertência apenas na embalagem do produto, conforme sugeria o projeto. Creio que o Presidente foi um dos que falaram sobre isso. A pessoa compra o aparelho e costuma jogar fora a embalagem. Então, imaginou-se "adesivar", vamos dizer assim, todos os componentes, até o próprio aparelho. A pessoa pode ou não colocar o adesivo. Já existem diversos adesivos que a pessoa coloca ou não. Eu mesmo estou com um palm top. Por acaso, quis colocar o adesivo; se não quisesse, não o colocaria. Mas estavam ali a advertência e a possibilidade de adesivar.

"§ 2º A inobservância do disposto no art. 315-A sujeita as empresas infratoras à multa equivalente a 50% do valor de venda do produto, a ser recolhida em favor do Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito - FUNSET, de que trata o parágrafo único do art. 320."

Nesse ponto apenas repito o parecer do Relator anterior, que não foi contestado em nenhum momento. Honestamente, pensei até em reduzir um pouco o valor, de 50% para talvez 30%, mas, como havia compromisso de minha parte de respeitar o parecer do Deputado Giacobo e agregar apenas as sugestões apresentadas na reunião anterior, mantive o valor previsto.

"§ 3º A fiscalização do disposto no art. 315-A desta lei caberá à autoridade federal responsável por atuar na defesa dos direitos dos usuários de produto de telefonia celular."

Estou dando algumas informações para facilitar a análise.

O parecer derrotado - no bom sentido da palavra, repito - falava apenas das embalagens, ou seja, tratava de questões relativas ao fabricante do produto. Como as companhias de telefonia celular já enviam para os usuários diversas mensagens de texto - de promoções e até de aniversário -, pensamos que poderiam mandar também esse tipo de mensagem. Então, na verdade, há duas situações: a do fabricante do produto, de suas embalagens etc. e a das operadoras, no momento em que entram as mensagens de texto. Por isso, no caso do art. 315-A, a fiscalização caberia ao Executivo. Então, preferi não mencionar o Poder que seria competente para a área de fabricação dos equipamentos.

O art. 315-B, sim, trata das operadoras de telefonia de celular móvel. É o seguinte o seu conteúdo:

"Art. 315-B As operadoras de telefonia celular móvel deverão fazer constar de forma impressa ou adesivada nos cartões de telefones pré-pagos, além de enviar semanalmente" - alguns sugeriram diariamente; achei que seria redundância; semanalmente é o meio-termo que encontrei - "mensagem de texto aos seus assinantes advertindo sobre os riscos de dirigir falando ao celular, através das seguintes frases, usadas seqüencialmente, de forma rotativa."

Aqui também nos inspiramos nas carteiras de cigarros, nas quais existem diversas mensagens. Para não ficar monótono e clamar pela atenção do leitor, elas são, vamos dizer assim, diferenciadas e rotativamente impressas. Clama-se pela atenção do leitor quanto ao risco do cigarro; neste caso, pela atenção quanto ao risco de utilizar telefone celular ao volante. Seria apenas uma mensagem de texto. Não haveria custo significativo para a operadora, tendo em vista que ela já faz isso com promoções, mensagens de aniversário e, como eu disse, mensagens diversas.

Então, essas mensagens seriam:

"I - Dirigir falando ao celular é perigoso.

II - Celular e volante não combinam: perigo de acidente.

III - Utilizar o telefone celular no volante é uma infração e traz sérios riscos de acidentes ao trânsito.

§ 1º A inobservância da proibição de que trata o art. 315-B sujeita a operadora a multa em valor a ser definido em regulamento pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL."

Preferi deixar essa questão para o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Conforme proposição surgida nesta Casa, ninguém melhor do que a ANATEL para verificar o tipo de penalidade: se seria primeiro advertência e, na reincidência, alguma penalidade do ponto de vista pecuniário. Então, acatei também sugestões surgidas em consenso na Comissão, no sentido de deixar para a Agência Nacional de Telecomunicações os critérios de punições para a eventualidade de as operadores não enviarem semanalmente essas mensagens aos seus usuários.

"Art. 3º Fica proibido o repasse de custo" - também já constava do original - "atribuído à implementação das disposições contidas nos arts. 315-A e 315-B ao preço final do produto.

§1º A inobservância da proibição de que trata o caput do art. 3º sujeita o responsável, fabricante ou operadora" - existem questões ligadas ao fabricante; o segundo ponto, mensagens de texto, é ligado às operadoras - "a multa em valor a ser definido pelo Poder Executivo.

§ 2º O montante arrecadado com as multas será destinado a campanhas publicitárias que advirtam sobre o risco de acidentes de trânsito relacionados ao uso do aparelho celular ao volante de veículo automotor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial."

O prazo a que se refere o artigo anterior é para que haja tempo de as empresas se adequarem às novas regras.

Praticamente já dei a justificativa. De qualquer modo, vou lê-la.

O uso do telefone celular ao volante de veículo automotor é tipificado como infração, nos termos dos incisos V e VI do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o risco que essa atitude representa para a segurança de trânsito. De fato, ao utilizar o celular, o motorista não apenas se vê na contingência de dirigir apenas com uma das mãos, caso previsto no inciso V, como também a sua atenção fica dividida entre o movimento da via e a conversa ao telefone. Se utilizar fones de ouvido, situação abrangida pelo inciso VI, a situação agrava-se, pois ele vai ter dificuldade para ouvir os ruídos característicos do próprio trânsito.

Destaco ainda algumas observações recentemente divulgadas.

Em 2001, foram cometidas mais de 36 mil infrações relativas ao uso de fone celular.

O relatório do centro britânico Transport Research Laboratory - Laboratório de Pesquisa em Transportes - aponta que essa conduta é mais perigosa do que dirigir sob efeito de álcool. O motorista com celular ao ouvido vai reagir de forma muito lenta aos perigos, e sua distância de frenagem a 120 quilômetros por hora é 14 metros mais longa do que a de um motorista que se encontra com ambas as mãos ao volante, em média - digo em média porque depende da quantidade de álcool ingerida -, 10 metros maior do que a de uma pessoa sob efeito do álcool em dosagem acima do permitido em lei.

Um estudo da Universidade de Utah, Estados Unidos, mostrou que condutores no volante falando ao celular, mesmo com fone de ouvido, ficam com a visão afunilada e têm as mesmas reações de quem está sob efeito de 0,8 decigramas de álcool.

Uma pesquisa feita pela entidade canadense de trânsito AAA Foundation for Traffic Safety mostrou que a distração provocada pelo telefone celular é 2 ou 3 vezes maior em pessoas com mais de 50 anos.

Estudos evidenciam que o risco de acidente de trânsito ao falar por celular enquanto se dirige é 4 vezes maior que o normal. Mesmo falar com as mãos livres e por fone auricular tem esse aumento em risco quadruplicado - Conselho Europeu de Segurança no Transporte.

Diante disso, para tentar aumentar o grau de consciência dos motoristas, estamos propondo a presente alteração no texto do Código de Trânsito Brasileiro, obrigando a adoção de mensagens de advertência sobre o risco do uso do aparelho celular ao volante do veículo automotor na propaganda, nos cartões telefônicos pré-pagos e, ainda, por meio de mensagens de texto, propositadamente, tornando, assim, ostensiva a veiculação.

Nossa inspiração veio do sistema de mensagem de advertência adotado com sucesso nas embalagens de cigarro e bebidas alcoólicas.

Para os infratores está sendo prevista a multa em valor proporcional ao produto comercializado.

O prazo previsto para entrada em vigor da norma, por sua vez, pretende dar tempo às empresas para a tomada das providências necessárias.

Tendo em vista os enormes benefícios que medidas tão simples podem trazer, esperamos contar com o apoio de todos para a rápida aprovação desta proposta.

Sala das Comissões, 14 de dezembro, quando emitido o parecer.

Deputado Edson Ezequiel, Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Deputado Edson Ezequiel, pela paciência e pelo trabalho.

Comunico ao Plenário que o parecer não será mais objeto de discussão, uma vez que isso já foi feito em reuniões passadas. Hoje ele será apenas votado. Entretanto, evidentemente, qualquer Parlamentar pode tirar suas dúvidas, até para orientar seu voto.

O SR. DEPUTADO EDSON EZEQUIEL - Sr. Presidente, se me permite, como todos nesta Casa, sou uma pessoa que procura cumprir acordos. Preocupado justamente com isso, porque fui designado Relator para somar as experiências debatidas na Comissão, mandei, desde a semana passada, o relatório para as pessoas que estiveram envolvidas no tratamento do tema. Como não recebi nenhuma sugestão por escrito e o prazo era meio curto - a reunião seria hoje -, trouxe o relatório, que, volto a dizer, é uma compilação feita por mim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Concedo a palavra ao Deputado Ronaldo Dimas.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sr. Presidente, não conheço o dispositivo que não permite a discussão do relatório nesse caso. Praticamente, esse é um novo voto, um substitutivo ao anterior. Mas não vou entrar no mérito, já que foi aberto espaço para a discussão.

O Deputado Edson Ezequiel foi muito feliz, tratou com clareza as discussões feitas recentemente a respeito do projeto de lei.

Agora há pouco, Deputado Edson Ezequiel, recebi demanda de algumas entidades que estão preocupadas com o tema. Não sei por quê. Talvez queiram fazer algumas sugestões.

Na fase em que se encontra, é possível conseguir vista do projeto, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pelo Regimento Interno, não.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Então, a única alternativa é votar o projeto.

De antemão, declaro meu voto favorável ao parecer do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Em votação o parecer do nobre Deputado Edson Ezequiel.

O Deputado Ronaldo Dimas declarou seu voto antecipadamente.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, informo que, como Vice-Líder do PTB, vou pedir verificação de quorum nesta votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - V.Exa. tem todo o direito.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sr. Presidente, para que isso não ocorra, podemos retirar o projeto de pauta, uma vez que há outros em condições de serem aprovados e esta é praticamente a última sessão. Poderíamos aproveitar para votar os projetos em que não há discordância do Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pelo Regimento Interno, nobre Líder Nelson Marquezelli, temos, primeiramente, de votar o projeto; depois V.Exa. pede verificação.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Já me adiantei exatamente para não criar nenhum tipo de constrangimento para os companheiros que estão encaminhando a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Então, vamos à votação.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Não é possível retirar o projeto, Sr. Presidente, uma vez que S.Exa. vai pedir vista?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Não, temos de votá-lo hoje.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Nem se o Relator sugerir?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Não, o que pode ser feito é rejeitar o parecer de S.Exa. e designar novo Relator, que tem de proferir o parecer hoje, para votarmos hoje, porque é o último dia de reunião.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - O projeto não pode ser retirado por acordo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pelo Regimento Interno, não, porque estamos em processo de votação.

O SR. DEPUTADO EDSON EZEQUIEL - Sr. Presidente, o pedido do nobre Vice-Líder do PTB está perfeitamente amparado pelo Regimento Interno. Eu disse que estaria aberto a sugestões e aprimoramentos. Repito que apenas consubstanciamos o que foi discutido amplamente na última discussão. Se fosse possível, eu pediria a retirada do projetos de pauta para não impedir a votação das outras matérias. Se for votado, não sei se haverá quorum suficiente. A sessão poderá cair. Se não pode ser retirado, a única alternativa é votar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Não, podemos deslocá-lo para o final e, para ganhar tempo, votar outros projetos. Mas este tem de ser votado hoje de qualquer maneira - agora ou no final.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sugiro que votemos no final, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - O Plenário concorda? O Relator concorda? (Pausa.) Pronto.

O SR. DEPUTADO EDSON EZEQUIEL - Desejo o melhor para a Comissão. Eu estaria aberto, se o Regimento Interno me permitisse, a receber as sugestões do nobre Deputado Ronaldo Dimas, que, diante da impossibilidade de ser atendido, manifestou antecipadamente seu voto favorável ao parecer, uma vez que suas proposições seriam apenas no sentido de aprimorar ainda mais o projeto, mas isso não foi possível devido à exigüidade de tempo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - O que temos de fazer é votar hoje. Para ganhar tempo, repito, vamos apreciar alguns projetos em que o Relator esteja presente. No final, retornaremos ao projeto relatado por S.Exa.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Podemos ir para o item 11, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Está presente o Deputado Ronaldo Dimas, Relator dos projetos constantes nos itens 5, 7 e 11.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Podemos ir para o item 11?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - V.Exa. começa por onde quiser.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Item 11. Projeto de Lei nº 3.667, de 2004, do Deputado Luiz Carlos Hauly.

Esse projeto já veio à Comissão, e o Deputado Osório Adriano pediu vista. S.Exa. fez algumas sugestões. Em diversas reuniões, chegamos a um acordo no sentido de acatar quase todas as sugestões do Deputado Osório Adriano.

Passo a ler a complementação do voto.

Em 7 de outubro do corrente, apresentamos a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio nosso parecer ao Projeto de Lei nº 3.667, de 2004, opinando pela aprovação da proposição principal, nos termos originalmente propostos. Entretanto, durante a profícua discussão que ocorreu no plenário desta Comissão em torno das referidas proposições, o Deputado Osório Adriano apresentou voto em separado contendo 4 emendas, com sugestões no sentido de aprimorar, com as alterações pertinentes, o capítulo Das Sociedades, constante do novo Código Civil, preservando especialmente as características doutrinárias e históricas da nossa sociedade limitada. Tais sugestões tiveram boa repercussão no plenário desta Comissão, e, por conseqüência, resolvemos acolhê-las na íntegra, alterando o que passo a justificar.

Primeiro, no tocante à Emenda nº 1, observamos que de fato, nos termos constantes do art. 1º do projeto de lei em foco, quanto à proposta de alteração do art. 1.053, poder-se-ia entender que, como justificado pelo Deputado Osório Adriano, havendo qualquer omissão do contrato social da sociedade limitada, embora no texto do Código Civil haja norma explícita, passaria a sociedade limitada a reger-se pela Lei das Sociedades Anônimas, abrangendo todo e qualquer dispositivo. Certamente não era esse o objetivo do autor, motivo pelo qual acolhemos a Emenda nº 1.

A Emenda nº 2 propõe alteração ao novo texto apresentado no projeto para o art. 1.086 do Código Civil, composto por caput e 3 incisos, que pretendem disciplinar os critérios de apuração dos haveres da sociedade limitada na hipótese de sua resolução em relação a um de seus sócios. Também concordamos com a sugestão esboçada na Emenda nº 2, na qual o referido texto - o caput e os incisos I, II e III, propostos para o art. 1.086 - , pode ser mais adequadamente substituído pela inclusão de parágrafo único ao mencionado artigo, mantendo-se o caput original vigente, sem que haja qualquer prejuízo substancial ao conteúdo da proposta inserida no projeto de lei em apreço.

A Emenda nº 3 refere-se ao art. 2º do projeto de lei, que buscou introduzir no ordenamento jurídico brasileiro novo procedimento específico para as ações judiciais de dissolução das sociedades empresárias, além de pretender inovar quanto à disposição sobre ação judicial para a resolução de sociedade em relação a um dos sócios. O autor alega que o procedimento proposto, por menos formal e rigoroso, quebraria totalmente os requisitos e cautelas preconizadas no ordenamento jurídico nacional, no que diz respeito ao instituto da citação, tanto no procedimento ordinário quanto no sumário. Em adendo, o Deputado Osório Adriano discorre sobre várias questões processuais que estariam em dissonância com nossa lei processual civil, causando inclusive insegurança no ato da citação, que pode trazer indesejável vulnerabilidade ao procedimento proposto.

Como tais questões deverão ser mais profundamente apreciadas pela douta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, preferimos manter o atual procedimento já consagrado pela doutrina para as ações de dissolução e resolução das sociedades, qual seja, a adoção do rito ordinário. Nesse sentido, concordamos em acolher a Emenda nº 3, suprimindo o art. 2º do projeto sob comento.

Por fim, a Emenda nº 4 propõe a supressão do art. 13 do projeto de lei, que pretende instituir no Direito pátrio a figura da sociedade unipessoal, alegando que tal enfoque abandona completamente a natureza jurídica das sociedades, porque o próprio conceito abrangido pela norma é taxativo ao caracterizar a sociedade tendo como pressuposto a existência de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica e à partilha entre si dos resultados e do patrimônio. Desse modo, ainda na opinião esposada pelo ilustre autor, faz-se imprescindível o concurso de no mínimo 2 pessoas para a constituição de uma sociedade, segundo o que está disposto no novo Código Civil e proclamado pelos doutrinadores.

Nesse particular, discordamos do Deputado Osório Adriano quando afirma que a sociedade unipessoal sempre foi vista como verdadeira heresia jurídica, pois fere claramente o princípio da autonomia da personalidade jurídica das sociedades. Conforme já expressamos em nosso parecer anterior, queremos ratificar nosso entendimento de que é importante para nossa economia dotá-la de mais um desburocratizado modelo societário, cuja incorporação ao nosso ordenamento jurídico poderá substituir a antiga firma individual, hoje superada pela figura do empresário simplesmente. Ademais, enfatizamos que a experiência internacional se tem mostrado exitosa em relação à responsabilização do sócio nesse tipo societário, caracterizando o aperfeiçoamento jurídico peculiar a essa modalidade de sociedade. Portanto, tal modelo de sociedade unipessoal já está consagrado em vários países da comunidade européia.

Entretanto, considerando que esta Comissão, em 16 de junho passado, já aprovou idêntica matéria, consubstanciada no PL nº 2.730, de 2003, de autoria do Deputado Almir Moura, oportunidade em que foi tratada com melhor técnica legislativa e de forma mais abrangente, também concordamos em acatar a Emenda nº 4, que propõe a supressão do art. 13 do PL nº 3.667, de 2004.

Dessa forma, buscamos aprimorar nosso entendimento inicial a respeito da matéria, à medida que incorporamos as sugestões oriundas do entendimento majoritário dos nossos ilustres pares expressadas ao longo das discussões ocorridas nesta Comissão por ocasião da reunião em que se deu a decisão preliminar sobre o projeto em tela.

Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto nº 3.667, com emendas que estão anexas e que já foram claramente explicadas, Sr. Presidente.

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Deputado Ronaldo Dimas.

Concedo a palavra ao autor do projeto, o eminente, ilustre, competente, querido amigo e Deputado exemplar Luiz Carlos Hauly. Se tivéssemos seguido o projeto de reforma tributária de S.Exa., estaríamos em um estágio mais avançado de desenvolvimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Muito obrigado, Sr. Presidente. A alegria da convivência com V.Exa. nesta Casa, com seus conhecimentos, faz com que tenhamos em nossos trabalhos uma acuidade cada vez maior e melhor.

O objetivo do projeto é a adaptação ao nosso Código Civil, buscando o meio-termo entre o Decreto nº 3.708, de 1919, e a complexidade injustificável do novo Código Civil.

O projeto é uma sugestão que recebemos em nosso gabinete, a qual aceitamos, recolhemos, discutimos e apresentamos ao Congresso Nacional para modernizar e fazer um meio-termo entre a legislação vigente atual, que é antiga - deve ter mais de 80 anos -, e a modificação do Código Civil Brasileiro. Portanto, trata-se de um projeto extremamente importante.

Agradeço ao Deputado Ronaldo Dimas, um estudioso também da matéria, o parecer, e ao Deputado Osório Adriano as contribuições, acolhidas por S.Exa.

Evidentemente, a matéria encontra-se pronta para votação, e ficaria muito grato se todos os Parlamentares a acatassem.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Deputado Luiz Carlos Hauly, por sua presença neste plenário.

Pergunto se alguém mais deseja fazer uso da palavra em relação ao parecer do nobre Deputado Ronaldo Dimas. (Pausa.)

Não havendo quem queira usar da palavra, coloco o parecer em votação.

Aqueles que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Deputado Ronaldo Dimas, o projeto...

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - De trás para a frente.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente, só um instante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tem a palavra V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Sr. Presidente, sem querer atrapalhar a tramitação do projeto nesta Comissão, quero dizer que o Item 6 da pauta, projeto de minha autoria também, é uma luta antiga que venho desenvolvendo desde 1996, quando tive a honra de relatar a modificação da Lei de Sociedade Anônima, do então Deputado Antonio Kandir, que acabara de ser nomeado Ministro do Planejamento. O projeto acabou transformando-se numa importante lei de modificações societárias no mercado de capitais. Posteriormente, apresentei outro projeto, que acabou transformando-se em lei, também com modificações importantes. Daí, inverteu-se o processo: eu era o autor, e Antonio Kandir - quando voltou do Ministério, deixou de ser Ministro - o Relator.

O projeto foi transformado em lei, passando de 1/3 para 50% de ações ordinárias. Até então era 1/3 de ações ordinárias e 2/3 de ações preferenciais. E procuramos, desde aquela época, fortalecer o minoritário, dando-lhes maiores poderes de participação. As ações preferenciais, a meu ver, são uma excrescência no mercado de capitais, pois inibem todo o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil. Em 2001 voltou à tona esse projeto, e então, quando se encerrou a votação daquele segundo projeto, transformado em lei, eu entendia que a luta por um mercado de capitais sem ações preferenciais deveria continuar, fortalecendo-se os minoritários, os conselhos fiscais, os conselhos de administração.

Com grata alegria, vi hoje V.Exa. apresentar requerimento de constituição da Subcomissão de Mercado de Capitais. Então, em vez de votarmos o parecer simplesmente como está posto pelo Deputado Júlio Redecker, sugiro a V.Exa. e à Comissão que se retire esse projeto da pauta de votação para remetê-lo à Subcomissão, para que ele possa, quando sair a decisão, ser o projeto acolhedor das sugestões em tramitação nesta Casa.

Não tenho dúvida de que o mercado de capitais caminha para o fim das ações ordinárias. A Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA já trabalha com o novo mercado e tem forçado as empresas a não trabalharem mais com ações preferenciais. Tanto que o novo mercado é totalmente de ações ordinárias, todos com direito a votos, com as mesmas vantagens e os mesmos deveres.

Então, peço e sugiro a V.Exa. isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Inclusive, nobre Deputado, o Dr. Magliano esteve aqui na semana passada e mostrou realmente essa transformação, no sentido de se trabalhar com ações...

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Claro, mudanças criam resistência por parte daqueles que vêm há décadas trabalhando com esse modelo societário, que tem vantagens e desvantagens. Entendo que para os empresários as desvantagens são maiores do que as vantagens. No momento em que a ação passar a valer, a dar direito a voto com o mesmo valor, no dia em que for vendida para o majoritário, haja concentração, cisão ou qualquer coisa, o mercado de capitais vai estar muito mais fortalecido e o Brasil ganhará muito mais.

É o que peço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Vou passar esse projeto, como já foi aprovada a Subcomissão, para a Subcomissão de Mercado de Capitais.

Voltamos, então, a palavra aos Relatores presentes, Deputados Dimas e Marquezelli.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Em que pese o nobre Deputado Hauly estar totalmente de acordo com o projeto anterior, em relação a esse acho que causaremos insegurança jurídica sobre as sociedades existentes. Então, é preciso que esse outro projeto seja analisado mais profundamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Vamos deixar essa tarefa para a Subcomissão.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Item nº 6, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - O Deputado Ronaldo Dimas está presente, é claro.

Item nº 5.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Podemos ir para o Item nº 7?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Primeiro o Item nº 7, tudo bem.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Trata-se do Projeto de Lei nº 2.457, de 2003, Sr. Presidente. O PL em análise propõe duas modificações pontuais nas leis que tratam das sociedades por ações. O art. 1º objetiva alterar a Lei nº 6.404, de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de outubro de 2001, para aumentar o preço mínimo das ações com direito a voto não pertencentes aos controladores, no caso de alienação do controle da companhia. A atual redação assegura o preço mínimo de 80% do que foi pago ao acionista, enquanto a proposição o fixa em 90%. O art. 2º, por sua vez, modifica o art. 8º, § 4º, da Lei nº 10.303, a mesma lei, retirando do acionista controlador o poder de elaborar lista tríplice para escolha de membro de conselho de administração, regra essa válida até que    a assembléia geral ordinária se reúna para aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2004.

Propõe-se que o referido conselheiro seja escolhido em lista contendo de 1 a 3 nomes, indicados pelos acionistas detentores do maior percentual individual de participação no capital social, excluído o controlador, dentre os acionistas com 15% ou mais de ações com direito a voto e de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, que representem no mínimo 10% do capital social.

No prazo regimental de 5 sessões não foram apresentadas emendas. Além desta Comissão, a proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Voto:

A Lei n.º 10.303, também chamada de nova Lei das Sociedades Anônimas, representou um avanço importante para o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil. Seu objetivo principal foi assegurar maior proteção aos acionistas minoritários. Infelizmente, ao longo do processo legislativo, a despeito das melhorias, não se conseguiu providenciar a proteção necessária.

Um bom exemplo foi a alteração da proposta inicial de que os compradores potenciais fossem obrigados a fazer uma oferta pública aos acionistas minoritários pelo mesmo preço por ação a ser pago ao acionista controlador. O texto aprovado fixou-o em 80%.

O mercado de capitais, fonte de financiamento relevante em boa parte do mundo capitalista, ainda tem muito que se aperfeiçoar no País, já que esse mercado, que jamais chegou a movimentar um volume significativo, apresentou decréscimo nos últimos anos. Uma série de fatores explicam esse quadro, como, por exemplo, a elevada taxa básica de juros, que faz com que seja difícil para as empresas oferecerem aos poupadores um retorno maior do que o dos títulos do Governo, e a má definição do marco regulatório, que deixa os investidores inseguros sobre o destino de seu dinheiro.

Um ponto especialmente importante é a deficiência da governança corporativa. Os acionistas minoritários carecem de instrumentos que lhes garantam maior participação nos rumos das empresas e maior transparência nas decisões.

O projeto de lei em tela, do ilustre Deputado Rogério Silva, trata de 2 pontos extremamente relevantes. O primeiro é o aumento de 80% para 90% do valor pago por ação aos controladores, no caso de alienação de controle, do preço a ser pago aos acionistas minoritários. Aproxima-se, portanto, da idéia inicial, que era a de se pagar ao minoritário o mesmo valor por ação obtido pelo controlador.

O segundo aspecto, embora tenha importância temporária, pois só trata das assembléias gerais ordinárias que se reunirão para aprovar as demonstrações financeiras de até 2004, é importante para aumentar a democracia na formação dos conselhos de administração nesse período. A partir dessa data, o projeto não propõe mudança na lei em vigor, pois já não há previsão de tratamento mais democrático em relação aos minoritários.

Sr. Presidente, 2004 já está findando, e o art. 2º praticamente não terá eficácia. Mas, de qualquer maneira, o voto é pela aprovação. Basicamente a intenção do autor, com a qual concordo, é elevar o valor de 80% para 90% no caso de aquisição de empresas por terceiros, que terão de fazer essa oferta aos acionistas minoritários.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Patriota) - Obrigado, Deputado Ronaldo Dimas.

O Deputado Ronaldo Dimas leu o parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.457/03, do Sr. Rogério Silva.

Indago ao Plenário se alguém gostaria de usar da palavra.

Não havendo quem queira discutir, em votação o referido projeto.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Antes de passar a palavra ao Deputado Ronaldo Dimas para dar o parecer sobre o Projeto nº 5, concedo a palavra ao Deputado Nelson Marquezelli, que deseja fazer uma solicitação.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, está em pauta para votação o Projeto de Lei nº 4.076, do qual sou o Relator. Fiz um relatório argumentando contra a substituição da chumbada de pesca por chumbada ecológica, e o autor do projeto solicita que o estudemos melhor; atendendo à solicitação do autor do projeto, peço a retirada de pauta do projeto, para que possamos fazer um estudo melhor, no início do próximo ano.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tudo bem, nobre Deputado. Está deferido o pedido de V.Exa.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Ronaldo Dimas, Relator do Projeto de Lei nº 4.845/01, do Sr. Ricardo Ferraço, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e dá outras providências. Apensados o Projeto de Lei nº 6.975/2000 e o Projeto de Lei nº 7.110/2002.

O Relator é o Deputado Ronaldo Dimas, que opina pela rejeição desse e dos Projetos de Lei nº 6.975/2002 e nº 7.110/2002, apensados.

Com a palavra o Deputado Ronaldo Dimas.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Sr. Presidente, o projeto de lei em epígrafe, de autoria do ilustre ex-Deputado Ricardo Ferraço, obriga a empresa participante de certame licitatório a elaborar relatório de impacto econômico e social referente à concessão ou permissão de serviço público, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal, e estabelece que o poder concedente deverá elaborar mensalmente relatório de avaliação do cumprimento pela concessionária de suas obrigações contratuais e dar publicidade aos demonstrativos das receitas auferidas em razão da concessão, indicando ainda a destinação desses recursos. Quanto aos encargos da concessionária, adiciona às suas incumbências a elaboração trimestral de planilha analítica com demonstração de despesas e receitas, no caso de concessões para exploração de rodovias. Por fim, prevê que essas informações deverão ser publicadas na imprensa oficial e disponibilizadas na Internet.

Nos termos do art. 139, inciso I, e 142, ambos do Regimento Interno, foram apensados os Projetos de Lei nºs 6.975 e 7.110, de 2002, por tratarem de matéria correlata ou idêntica à do epigrafado. O primeiro projeto apensado, de autoria do nobre ex-Deputado José Carlos Coutinho, trata da exigência de elaboração de relatório de impacto socioeconômico à semelhança da proposição original, não fazendo menção à ampliação dos encargos do poder concedente e da concessionária no tocante à divulgação de informações. É, portanto, menos abrangente que a proposição principal. Por sua vez, o Projeto de Lei nº 7.110, de 2002, do Deputado Dr. Rosinha, torna obrigatório a concessionária elaborar e divulgar periodicamente estatísticas referentes à prestação de serviços e ao poder concedente, ou seja, divulgar essas informações.

Distribuído à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei nº 4.845 foi aprovado por unanimidade, e os apensados foram rejeitados por aquele colegiado, em conformidade com o voto da Relatora Deputada

Dra. Clair.

Nesta Comissão, coube-nos, nos termos do art. 32, inciso VI, relatar os projetos sob análise, que não receberam emendas. As proposições em exame serão ainda apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

Voto:

Os projetos em tela têm o louvável objetivo de dar mais transparência ao processo de concessão, ao exigir a elaboração de relatório que visa apresentar à sociedade informações acerca do impacto econômico e social da concessão. Entretanto, malgrado as iniciativas legítimas dos nobres autores, os projetos não nos parecem oportunos.

Julgamos que os parâmetros que devem constar do denominado Relatório de Impacto Econômico e Social, conforme estabelecido na proposição original e no Projeto de Lei nº 6.975, apensado, não são adequados para avaliar, de forma complementar, de acordo com os critérios mencionados nas Leis nºs 8.666, de 1993, e 8.987, de 1995 - que são, respectivamente, a Lei de Licitação e a Lei de Concessões -, as propostas participantes do processo de licitação do serviço público.

Acreditamos que os tipos de licitação previstos nas leis supramencionadas... Aqui, gostaria que se fizesse uma correção, Sr. Presidente, pois há um erro. Está faltando um "s".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Não ouvi, nobre Deputado.

O SR. DEPUTADO RONALDO DIMAS - Acreditamos que os tipos de licitação previstos nas leis supramencionadas são suficientes para assegurar que a proposta vencedora seja mais vantajosa para a Administração Pública.

Os critérios a serem considerados no julgamento da licitação, conforme dispõe o art. 15 da Lei nº 8.987, de 1995, são os seguintes: primeiro, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; segundo, a maior oferta nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; terceiro, a combinação, 2 a 2, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII - o VII é a melhor oferta de pagamento pela outorga após a qualificação de propostas técnicas; quarto, a melhor proposta técnica com preço fixado no edital; quinto, a melhor proposta em razão da combinação dos critérios do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; sexto, a melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; e o sétimo, de que eu já falei anteriormente, é a melhor oferta de pagamento pela outorga após a qualificação de propostas técnicas.

Observa-se também que o edital de licitação para a concessão da prestação de serviços públicos deverá conter parâmetros para a formulação de propostas técnicas que tenham por objetivo sinalizar qual a proposta mais eficiente na prestação do serviço público.

Contrariamente às exigências previstas na legislação em vigor, medidas como as propostas pelos projetos de lei em comento podem levar à perda de eficiência econômica, com efeitos contrários aos almejados. A manutenção ou a criação de postos de trabalho como critério a ser considerado na escolha de propostas pode elevar os custos de produção, que, por sua vez, podem ser repassados aos preços dos serviços, em detrimento dos consumidores. Indubitavelmente, a geração de empregos deve ser uma prioridade da política econômica brasileira. Acreditamos, entretanto, que privilegiar a geração de empregos em detrimento da eficiência econômica não seja a solução para inverter o quadro de precarização do mercado de trabalho no Brasil. Pelo contrário, cremos que o aumento da eficiência produtiva, ao induzir o crescimento econômico, deve ser o motor para a geração de empregos.

Ampliar a rigidez do mercado de trabalho pode ter reflexos deletérios, não somente no setor objeto da concessão, como também em outros segmentos da economia. A elevação do custo variável para a produção dos serviços públicos pode ter impacto negativo sobre setores que dele se utilizam como insumo em seus processos produtivos, prejudicando mais uma vez os consumidores. Sendo assim, consideramos que a inclusão dos critérios propostos nas iniciativas sob exame para a avaliação e o julgamento das propostas participantes do processo licitatório pode gerar ineficiência e onerar a sociedade.

Consideramos também que a padronização dos aspectos a serem tratados no Relatório de Impacto Socioeconômico proposto pode não ser conveniente. É preciso levar em conta as peculiaridades dos diferentes setores da economia e os objetivos a serem alcançados por meio da outorga de concessão ou permissão de serviço público. A oferta do produto a um custo mínimo pode ser o principal parâmetro a ser fiscalizado pelo órgão regulador, mesmo que o resultado implique, eventualmente, a redução de empregos.

Cremos ainda que instrumentos apropriados para a definição de critérios para a Administração Pública são necessários e relevantes para a prestação do serviço público e a proteção ao consumidor, assegurado que o equilíbrio econômico e financeiro da empresa já esteja previsto.

O edital de licitação e o contrato de concessão, ao definirem, entre outros aspectos, metas a serem alcançadas pelo prestador, conforme já dispõe o art. 18 da Lei nº 8.987, a qual as propostas sob análise pretendem modificar, podem atuar, mesmo que indiretamente, sobre as variáveis de que trata o relatório proposto nas iniciativas legislativas em análise.

Acreditamos também que o maior benefício que se pode garantir ao cidadão já está previsto na lei supramencionada. Trata-se do direito do consumidor de receber serviço adequado, definido como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e tarifas módicas. Portanto, respeitadas essas características do serviço, compete às agências reguladoras fiscalizar. Amplos benefícios sociais poderão advir da prestação de serviços públicos pelas concessionárias.

Quanto à nobre intenção dos autores dos projetos em exame de ampliar o acesso dos cidadãos às informações sobre o serviço concedido e a prestação de contas ao poder concedente, observamos que a mesma Lei nº 8.987 já contém dispositivos que visam assegurar sua transparência. O art. 30 da aludida lei estabelece que o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. Note-se que a expressão "dados econômicos", em sua acepção mais ampla, inclui estatísticas sobre emprego, estimativas de impacto social e outros parâmetros previstos nas iniciativas ora analisadas, e não apenas informações financeiras e contábeis.

Também já está previsto no inciso II do art. 7º da Lei nº 8.987 que o usuário deverá receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos. Sendo assim, sob esse aspecto, os projetos em comento perdem a oportunidade.

Por fim, cabe frisar que a outorga de concessão de serviços públicos não deve ser utilizada como instrumento de política macroeconômica, a qual dispõe de mecanismos mais eficazes e apropriados para atingir os seus objetivos.

Em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.845, de 2001, e dos Projetos de Lei nºs 6.975 e 7.110, de 2002, a ele apensados.

É o parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Deputado Ronaldo Dimas.

Antes de colocar em discussão e votação o Item nº 5, cujo parecer foi lido recentemente pelo nobre Deputado Ronaldo Dimas, eu gostaria de dizer que, logo após o encerramento da reunião, teremos audiência pública para realizar debate acerca da Resolução nº 55/02 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que define normas sobre arrendamento de portos.

Em discussão o parecer do nobre Deputado Ronaldo Dimas, com relação ao Projeto de Lei nº 4.845/01, do Sr. Ricardo Ferraço. (Pausa.)

Não havendo quem queira manifestar-se, em votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer do Deputado Ronaldo Dimas.

Voltamos agora ao Item nº 4, que diz respeito ao Projeto de Lei nº 2.741, para votação. Houve um pedido inicial do Vice-Líder do PTB de verificação de quorum.

Indago se algum Deputado gostaria de, antes da votação, fazer o encaminhamento de voto. (Pausa.)

Em votação.

Os que estiverem de acordo com o parecer do nobre Deputado Edson Ezequiel permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Encerramos a 2ª Sessão Legislativa.

Peço aos nobres Deputados que permaneçam no plenário para participar da audiência pública a que daremos início neste momento. (Pausa.)

Srs. Parlamentares, vamos dar início à audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para debate acerca da Resolução nº 55/02 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, que aprova normas sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e à armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de pessoas.

A presente reunião contará com os seguintes expositores, a quem convido para compor a Mesa: Carlos Alberto Wanderley Nóbrega, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Wilen Manteli, Diretor-Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários; Luiz Antônio Veiga Mesquita, Diretor de Suprimentos e Logística da Fosfértil; Juarez Freitas, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA; e Edmundo Paes de Barros Mercer, Presidente da Comissão Portos.

O Diretor da ANTAQ, Dr. Carlos Alberto Wanderley Nóbrega, encontra-se na Comissão de Transportes; dado o adiantado da hora, sua exposição será a última.

Concedo a palavra ao Dr. Edmundo Paes de Barros Mercer, Presidente da Comissão de Portos.

O SR. EDMUNDO PAES DE BARROS MERCER - Exmo. Sr. Deputado Gonzaga Mota, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, demais membros desta Comissão, senhores componentes da Mesa, minhas senhoras e meus senhores, vou ser muito breve, apenas informando o que é a Comissão Portos.

A Comissão Portos é um movimento empresarial que congrega 45 entidades, dentre as quais 4 grandes confederações - a Confederação Nacional de Agricultura, a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional dos Transportes e a Confederação Nacional das Empresas de Mercado Financeiro - e diversas entidades ligadas à área portuária, como a Associação Brasileira de Terminais Portuários, a Associação Brasileira de Terminais de Contêineres, aqui representada, a Associação Nacional de Usuários de Transportes - ANUT, também aqui representada, o Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM, que congrega a Vale do Rio Doce, e o IBS, que congrega as empresas siderúrgicas. Não vou elencar todas as 45 entidades, mas informo que estão presentes também representantes da Federação de Agricultura dos Estados do Paraná e de Santa Catarina e das Federações das Indústrias dos Estados brasileiros.

A Comissão Portos e seus representados estão bastante preocupados com a Resolução nº 55 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Estamos vendo nessa resolução uma ameaça ao prosseguimento desse projeto brasileiro, que é extremamente importante. Os senhores podem verificar que estão presentes os grandes exportadores brasileiros.

Queremos agradecer à Comissão e ao Deputado Gonzaga Mota a oportunidade de expormos nossos pontos de vista e de discuti-los com o Sr. Carlos Alberto Nóbrega, Diretor-Geral da ANTAQ. Pedirei ao nosso Vice-Presidente Executivo Wilen Manteli que faça uma apresentação mais técnica e que seja o mais objetivo e breve possível.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Obrigado, Dr. Edmundo Mercer.

Com muita honra, concedo a palavra ao Dr. Wilen Manteli, Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários.

O SR. WILEN MANTELI - Sr. Presidente Gonzaga Mota, agradeço a V.Exa. e ao Deputado Nelson Marquezelli a oportunidade desta audiência. Sei que V.Exas. tinham problemas com datas, mas não mediram esforços para agendá-la.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Este é o último dia.

O SR. WILEN MANTELI - Os senhores fizeram um imenso esforço e sacrifício pessoal. Estou sabendo que o Deputado Nelson Marquezelli voltou há pouco dos Estados Unidos. Portanto, em nome das entidades que integram a Comissão Portos, agradeço a todos.

A razão desta audiência publica é assunto da maior seriedade para o País. Temos visto a imprensa denunciar os gargalos que têm servido de obstáculos à exportação.

Foi nesta Comissão que começou o debate do assunto, quando foram analisados os gargalos que vinham impedindo o Brasil de crescer. Sabemos que um dos principais gargalos no setor de logística é o sistema portuário nacional. Naquela oportunidade, Presidente Gonzaga Mota, disse eu que um dos grandes gargalos era o excessivo regramento, normas sobre normas, na questão portuária. Eu apontei a Resolução nº 55 como um problema, e disse que, na minha concepção, a ANTAQ tinha avaliado mal essa questão. Tenho certeza de que vamos obter uma resposta confortadora por parte do Diretor Carlos Nóbrega, grande conhecedor do setor portuário e de sua logística.

Por que estamos preocupados? Em primeiro lugar, a Resolução nº 55 contraria a Lei dos Portos, uma conquista que resultou de uma luta de mais de 20 anos do setor empresarial, notadamente o setor exportador. A Lei dos Portos foi aprovada em 1993, depois de mais de 2 anos de tramitação nesta Casa. Ela estabeleceu o regulamento básico e estimulou o investidor. Criou 2 mecanismos importantíssimos: o contrato de arrendamento e o contrato de adesão, instrumentos que motivaram grandes investimentos no setor portuário. O contrato de arrendamento trata de áreas públicas no porto; o contrato de adesão trata de terminais de uso privativo, atividades-meio.

Pois bem, pensamos que a ANTAQ iria fortalecer a Lei dos Portos, que deu certo e possibilitou, a partir de 1997, quando do início de sua implementação, investimentos privados superiores a US$ 2 bilhões, gerando bons resultados. Hoje há competição no sistema portuário e a produtividade triplicou. Apresento dados da ABRATEC, cujo Presidente, Sérgio Salomão, está presente: antes da privatização, nossos portos públicos movimentavam uma média de 10 a 11 contêineres por hora; hoje, nos terminais em que houve investimentos, essa média triplicou, ou seja, são movimentados entre 40 e 45 contêineres por hora, índice equivalente ao dos melhores portos do mundo, e os preços foram reduzidos em mais de 50%, em média.

Temos que melhorar? Sim, temos. O setor empresarial está bem consciente de que precisamos cada vez mais melhorar a logística de transporte, um dos grandes gargalos do País. Mas o que está faltando? O que tem de ser melhorado? Justamente a parte do Estado, que apenas cumpriu parcialmente sua obrigação. O Estado deve mexer nas Companhias Docas e buscar outro modelo. Esperávamos que a ANTAQ atacasse esses gargalos, como os problemas das Companhias Docas, que são deficitárias e não estão cumprindo sua missão, e o excesso de burocracia nos portos. Mas o primeiro ato da ANTAQ foi atacar os contratos de arrendamento, conquistas do setor empresarial por meio de licitações públicas, cujas condições ficam claras nos editais e nos contratos. E surge a ANTAQ e diz: "Isso aqui não vale mais. O senhor, que tinha exclusividade no porto X, não terá mais. A administração do porto poderá, a qualquer momento, usar o seu porto e colocar o operador que bem entender."

Pergunto: quem vai investir em tais condições? Trata-se de uma lamentável quebra de contrato. A ANTAQ avaliou mal a situação. Embora seus dirigentes e seu corpo técnico sejam bem intencionados, erraram nesse caso. Digo isso em público, como sempre fiz, aos próprios dirigentes da ANTAQ, porque essa decisão fere os interesses do País. Ora, se tivemos esses avanços, não podemos agora concordar com que se quebrem contratos. Temos de investir mais.

Hoje, só para situar os senhores, nossa entidade é formada por um conjunto de empresas. São 7 ou 8 empresas que precisam investir para aumentar a capacidade de exportar e importar. Estou esperando há mais de ano a adequação dos seus contratos. Só nesse conjunto de empresas são mais de R$ 300 milhões de investimentos.

Esperamos que a agência reguladora fortaleça o setor e estimule o investidor, sempre com foco no usuário. Não vamos ter um bom serviço portuário, muito menos custos competitivos, se quebrarmos contratos e não estimularmos investimentos. Porto sem investimento significa a repetição do que aconteceu antes de 1993, quando o Estado administrava integralmente os portos, e eles ficaram sucateados.

A Lei nº 8.630 está dando certo, apresenta resultados palpáveis. Podemos afastar o fantasma dos gargalos da exportação, se não atacarmos essa lei de forma inconstitucional. E o Congresso Nacional tem competência exclusiva para sustar uma norma quando o Poder Executivo, por meio de uma agência ou qualquer órgão da administração direta ou indireta, extrapolar o poder de regular ou a competência legislativa que lhe é delegada. Isso é um imperativo.

O País só tem um caminho para se desenvolver: o comércio internacional. Não podemos criar obstáculos. Se for mantida essa norma, se não houver essa compreensão da ANTAQ, vamos engessar o Brasil, empobrecê-lo. E aí vamos ter filas de caminhões, de trens e navios parados. Isso é um absurdo.

Estamos pedindo que continuem as regras claras da Lei nº 8.630, que os contratos sejam respeitados e que haja prazo para amortizar os elevados investimentos que a atividade portuária requer. Só assim o País terá condição de crescer interna e internacionalmente. E esta Casa tem competência para corrigir isso.

Mas acredito, com profunda sinceridade, que o Diretor Dr. Carlos Nóbrega, depois de todas as discussões que tivemos na ANTAQ, entende que é hora de rever essa norma, para o bem do Brasil. É com isso que conto, Sr. Presidente: com a compreensão da ANTAQ no sentido de voltar a discutir essa norma, porque ela não agradou nem ao titular do terminal nem ao usuário, que sabe dos benefícios que a Lei dos Portos trouxe ao País. Ele quer portos eficientes, e portos eficientes exigem investimentos.

Sem contrato, sem prazo e com competência para as Companhias Docas não dá. Esse é outro absurdo da norma: rescindir ou alterar unilateralmente um contrato de arrendamento. E os senhores conhecem a situação da maioria das Companhias Docas: quebradas, mal geridas, sem visão, sem missão e sem normas.

É isso, caro Presidente, que a Comissão Portos e suas entidades pedem e esperam. Primeiro, pedimos a compreensão da ANTAQ no sentido de reconstruir essa norma com base na Lei nº 8.630. A Lei nº 10.233, que criou a ANTAQ, determina expressamente que, ao tratar de contratos para instalações portuárias, a agência obedeça à expressão, ou seja, subordine-se à Lei dos Portos. Ora, ao determinar isso, a regra deixa claro que a ANTAQ pode regular, mas não pode ultrapassar a lei. Ela tem que se subordinar à lei.

Esse é o nosso pleito. Acredito que o Prof. Juarez Freitas terá condições de examinar os aspectos jurídicos principais dessa norma. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Obrigado, Dr. Wilen Manteli.

Passo a palavra ao Dr. Juarez Freitas, Presidente do IBDA.

O SR. JUAREZ FREITAS - Sr. Presidente da Comissão, Deputado Gonzaga Mota, é uma imensa honra participar desta Mesa ao seu lado e ao lado de meus pares.

Senhores membros da Comissão, senhoras e senhores, é uma honra presidir o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, mas já antecipo que as opiniões que externarei são de cunho estritamente pessoal, sempre, porém, com o ânimo de contribuir para o debate.

É uma pena que ainda não esteja presente o dirigente da ANTAQ. Sei que é por motivo justificável, porque ele está em outra Comissão. De qualquer maneira, pontuarei alguns aspectos com os quais muito me preocupo.

Antes de fazê-lo, festejo o fato de que o Congresso Nacional esteja dando efetividade ao art. 49, incisos V e X, que se prestam exatamente a esse tipo de fiscalização em relação à administração pública lato sensu, inclusive às autarquias regulatórias.

Em primeiro lugar, só para deixar bem claro, a Resolução nº 55 da ANTAQ, que tem o objetivo de disciplinar e regular o arrendamento das áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e à armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros, infelizmente, é o retrato de um outro período. Creio que a ANTAQ evoluiu. Estamos tendo um debate agora, a propósito da Resolução nº 274, em que ela está mais flexível e aberta ao diálogo, como deve estar uma agência reguladora. Mas neste debate ela estava menos propícia a um diálogo aberto, destemido e desarmado.

Há dispositivos aqui - é uma pena que não esteja presente o dirigente; eu ficaria mais à vontade se ele estivesse aqui - claramente exorbitantes e ilegais, que ofendem o princípio da segurança das relações jurídicas. Vou destacar alguns. Antes, lembro que, à época, houve uma sugestão à ANTAQ no sentido de que a agência reguladora observasse à risca a Lei nº 9.784, Lei de Processo Administrativo Federal. Lembro também que um dos dirigentes disse: "Isso não se aplica às agências reguladoras". Ora, isso tem que mudar. Espero que eles passem a entender que sem dúvida se aplica, por exemplo, o dever de motivação consistente dos seus atos e contratos. Se não querem prorrogar um contrato de arrendamento, eles têm o dever de motivar, e motivar consistentemente. Isso dá segurança a todos nós. Sr. Presidente, se, além da Lei dos Portos, da Lei nº 8.630, o grande marco do setor, a ANTAQ se comprometesse a respeitar a Lei de Processo Administrativo, seria uma grande vitória desta audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Faço uma sugestão. O Dr. Carlos Nóbrega está em outra audiência publica, onde ainda falta um Parlamentar fazer suas indagações. Pelo que já senti, desde o início desta reunião, sua participação é fundamental. Da minha parte, não há problema em que trabalhemos de manhã, de tarde, de noite e de madrugada, mas pergunto ao Plenário se poderíamos suspender por 15 minutos esta reunião para aguardar a vinda do Dr. Carlos Nóbrega. Estamos fazendo observações importantes, e é muito ruim falar de um assunto quando a pessoa responsável não está presente. Vamos sacrificar um pouco o nosso dia em proveito do que poderemos ganhar.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Haveria a possibilidade de o Dr. Carlos Nóbrega vir depois de finalizar a outra Comissão?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Ele vem para cá. Sua chegada estava marcada para o meio-dia, justamente porque ele tinha outro compromisso. Mas sabemos que uma reunião de audiência pública sempre atrasa. Falta ainda um Parlamentar fazer indagações a S.Sa.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Vamos aguardar.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, poderíamos ganhar tempo ouvindo os expositores presentes; posteriormente faríamos as perguntas ao Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Está bem. Como vamos transformar esta audiência em um seminário, digamos assim, passaremos a palavra não só aos Parlamentares, mas também aos membros da Mesa. Está bom assim?

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Está bom.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Boa idéia. Vamos continuar.

O SR. JUAREZ FREITAS - Muito bem. O primeiro ponto é exatamente este: tentarmos fazer com que não só essa agência, mas todas as agências reguladoras percebam que a Lei de Processo Administrativo Federal se aplica às autarquias reguladoras. Isso é fundamental em matéria de segurança das relações jurídicas.

Outro aspecto decisivo é assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos de maneira concomitante. E esse é outro ponto que vale não apenas para essa, Sr. Presidente, mas para outras resoluções da ANTAQ.

Na Lei de Concessões há dispositivo que se aplica aqui e em relação ao qual, por algum motivo, quando foi sugerido à época, também houve resistência. Segundo dispositivo expresso no art. 9º da Lei nº 8.987, havendo qualquer alteração unilateral pelo Poder Público, nesses como em quaisquer contratos administrativos, lato sensu, demanda concomitante reequilíbrio econômico-financeiro.

Outro aspecto: o art. 5º da Resolução nº 55 retira, de modo ilegal, a meu juízo, o direito de exclusividade da arrendatária de explorar direta e exclusivamente a área objeto da licitação pública de contrato de arrendamento. Uma resolução administrativa, ato infralegal, quebra a exclusividade de uma arrendatária, assegurada por lei e por contrato. Mais que uma exorbitância, trata-se de agressão desnecessária ao sistema jurídico brasileiro.

Outro ponto importante que me parece chave é relativo ao fato de que a ANTAQ, à época, não entendeu que, no sistema administrativo brasileiro, a prorrogação é um direito. O Poder Público só não concede prorrogação se houver motivos consistentes em sentido contrário. E há de se externar quais são esses motivos. Pior do que isso, a ANTAQ, no § 4º do art. 50 da Resolução nº 55, de modo manifestamente ilegal, condiciona a prorrogação à repactuação; um constrangimento ilícito explícito, agudo e desnecessário, fruto de Direito Administrativo de outra época. Evidentemente, em nome da segurança das relações jurídicas, temos de marchar para um paradigma mais aberto, mais dialógico, não com essa arbitrariedade.

E mais: a resolução avança em matérias privativas de lei. É aquela idéia de algumas Agências de que têm poder normativo autônomo, que podem substituir o Congresso Nacional. Ouvi de certo dirigente, não da ANTAQ, o seguinte: "Se o Congresso não faz a lei, nós faremos". Sabemos que a Constituição não lhes delega esse poder e que o princípio da legalidade precisa ser respeitado à risca, sobretudo em matéria de normas sancionadoras de Direito Administrativo. A lei trata de multas de forma diferente daquela tratada pela Lei nº 8.630: sem a menor cerimônia. Alguns dispositivos, como, por exemplo, o art. 47, parecem ter mais função arrecadatória, quando a Lei de Concessões estipula que, havendo alguma falha, deve ser dado prazo razoável para a devida correção. Isso está na Lei de Concessões. Infelizmente, aqui se caminha noutro sentido.

Destaco a presença entre nós do Dr. José Guimarães Barreiros, dirigente da ANTAQ, a quem muito respeito e quero bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Peço licença ao orador, para convidar o Dr. José Guimarães Barreiros para vir para a frente. Quando o Dr. Carlos Nóbrega chegar, pode precisar de alguma informação.

Dr. Juarez Freitas, continue, por favor.

O SR. JUAREZ FREITAS - Outro ponto importante, sugerido à época e que me parece, nessa democrática reabertura do debate sobre a Resolução nº 55, seria importante retomar, é o de que a resolução tem dispositivos - foram raros os dispositivos acolhidos das sugestões feitas à época - que tornam obrigatória a autoridade portuária, o que a ANTAQ quer reforçar. Ela tem a obrigação de manter o calado indispensável às operações das embarcações em função das características de cada porto. Nesse caso, diferentemente do que vinha mencionando, há obrigação e não há sanção. Ou seja, não há efetivos mecanismos de cobrança para essa obrigação.

Pelo que ouvi em outra Comissão, a ANTAQ quer, inclusive, descentralizar - o que considero extremamente saudável -, e reforçar a autoridade portuária, mas nessa resolução não há uma linha, uma palavra esclarecedora sobre o papel do CAP. Isso me parece uma grave lacuna do ponto de vista da segurança institucional do setor.

A Resolução nº 55, inexplicavelmente, em seu art. 4º - não obstante à época tivéssemos feito ponderações nesse sentido -, em ato administrativo sempre infralegal, porque não pode inovar como se fosse legislador, diz que os terminais serão sempre de uso público, quando não é esta a orientação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Convido o Dr. Carlos    Nóbrega a tomar assento à Mesa.

O SR. JUAREZ FREITAS - Registro minha alegria por estarem presentes o Dr. Nóbrega e o Dr. Barreiros. Assim, fico mais à vontade, pois sou um democrata e acho difícil fazer críticas sem a presença dos responsáveis.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Vou usar da autoridade de Presidente e solicitar ao professor que reinicie sua exposição, uma vez que o Dr. Carlos Nóbrega agora está presente.

O SR. JUAREZ FREITAS - Com muito gosto. Fico feliz, porque isso tem mais a ver com meu espírito.

Nesta audiência pública em que o Congresso Nacional nos propicia a reabertura democrática do debate da Resolução nº 55, o que festejo e louvo, o primeiro ponto seria retomar a sugestão no sentido de que as Agências Reguladoras devem observar à risca a Lei nº 9.784, Lei de Processo Administrativo, que também se aplica às autarquias reguladoras e, portanto, com o dever de motivação para todos os seus atos. Isso vale, por exemplo, para a competência de prorrogar ou não, e daria enorme segurança jurídica ao setor.

O segundo ponto - e aproveito a sua observação feita na outra Comissão agora há pouco - é a necessidade de que fique mais clara a obrigatoriedade de a Agência Reguladora velar pelo concomitante reequilíbrio econômico-financeiro, como quer a Lei nº 8.987, Lei de Concessões, em seu art. 9º.

Terceiro ponto: que seja revisado o art. 5º da Resolução nº 55, que, a meu juízo, quebra ilegalmente a exclusividade da arrendatária, assegurada por lei e por contrato.

Quarto ponto: que entenda a ANTAQ que a prorrogação não é mera faculdade do Direito Administrativo contemporâneo, aberto, dialógico, democrático, mas Direito e, portanto, não insista no condicionamento da prorrogação à repactuação, nos termos da Resolução nº 55. Essa técnica valia em outro paradigma, mas seria bom que pudesse ser revista. Portanto, não vejo muito sentido hoje no    § 4º do art. 50 da Resolução nº 55.

A resolução não pode inovar como se lei fosse, por isso, sobretudo em matéria de sanções, tem de respeitar os exatos limites da legislação vigente. E, mais: deve conceder, porque está na Lei nº 8.987, prazo para correção das falhas. Assim, retirar qualquer dispositivo, como o art. 47, que possa ter feição tipicamente arrecadatória. Não é essa a função da agência, data venia.

No caso da obrigação do calado, indispensável às operações, uma vez que se quer reforçar a autoridade portuária, que também dela se cobre adequada e efetivamente o cumprimento dessa obrigação. Já que se quer descentralizar - e se quer bem, isso é democrático -, reforçar a autoridade portuária, que se considere o seu importantíssimo papel democrático, que se discipline claramente e se respeite o Conselho de Autoridade Portuária. Uma vez que se quer respeitar a lei, e é isso o que queremos das Agências Reguladoras no Brasil, que se retire esse inexplicável advérbio "sempre" de uso público, constante no art. 4º da Resolução nº 55, porque isso não se coaduna com nossa legislação.

Com atenção e rigor, preconizam o cumprimento da legalidade, sem se arvorarem em ter delegação que não receberam pela Constituição, porque não há poder normativo autônomo no Brasil. Defendo as Agências Reguladoras brasileiras, mas    com uma visão contida, democrática e constitucional. Vejam os senhores que há um dispositivo na Resolução nº 55, o art. 14, segundo o qual a pessoa jurídica que já explore área ou instalação com a mesma finalidade, no porto ou na área do mercado relevante, sendo vencedora em outra licitação, fica obrigada a transferir o arrendamento anterior.

Sr. Presidente, isso não é matéria de resolução administrativa. Se fosse lei, seria uma norma de duvidosa constitucionalidade.    O art. 3º da Lei de Licitações, porém, veda expressamente o caráter restritivo. Portanto, data venia, isso precisa ser revisado.

Não é desonra para ninguém revisar, aperfeiçoar - pelo menos, meu papel aqui é altamente construtivo. É preciso reconhecer, Sr. Presidente, que no Brasil temos duplicidade de regime nos contratos da Administração Pública. Quem reconheceu isso foi a Lei de Licitações, no seu art. 62, que trata dos contratos regidos pelo Direito Privado. Esse também é o caso do contrato de arrendamento - a Resolução nº 55 faz isso. Há contratos atípicos, peculiares, que devem ser assim, porque a Lei nº 8.630 quis que fossem assim. O regime dos contratos administrativos clássicos parece-me uma violência à lei, desnecessária para a prosperidade do setor e para a segurança jurídica.

Sr. Presidente, veja o art. 44 da Resolução nº 55 - estou apenas pinçando exemplos. Uma resolução fixa o depósito como garantia de cumprimento de decisão arbitral! Isso é matéria obviamente de reserva legal, matéria do Congresso Nacional. Temos de respeitar esses limites.

Queremos Agências Reguladoras fortes, que assegurem descentralização, democracia, estabilidade, segurança jurídica de longo prazo, políticas regulatórias consistentes, que atraiam investidores sérios e produtivos, como precisamos.

Sr. Presidente, outra vez elogio esta Comissão por dar efetividade ao art. 49 da Constituição Federal, incisos V e X. Louvo essa iniciativa democrática.

Encerro dizendo que houve evolução. Por exemplo, o debate sobre a Resolução nº 274, em curso, é mais arejado, mas trata de outro tema. A ANTAQ    está evoluindo; esse aqui, porém, é o retrato de outro período. Não custa fazer uma revisão desse outro tempo, tornar mais democrática e mais segura essa regulação, à luz da lei e do Direito, numa perspectiva que não seja de quem vai vencer a disputa numa audiência pública. Não é essa a minha preocupação, mas a de cooperar à luz do interesse público.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Dr. Juarez Freitas.

Concedo a palavra ao eminente Dr. Luiz Antônio Veiga Mesquita, Diretor de Suprimentos e Logística da Fosfértil.

O SR. LUIZ ANTÔNIO VEIGA MESQUITA - Sr. Presidente, Deputado Gonzaga Mota; Deputado Nelson Marquezelli, grande líder da agricultura brasileira; Deputado Ricardo Izar; demais Deputados presentes; Diretores da ANTAQ e caros componentes da Mesa, minhas senhores e meus senhores, em primeiro lugar, agradeço à Comissão o convite e faço minhas as palavras do meu antecessor, elogiando a iniciativa de realização desta audiência pública, que acredito levará a que atinjamos os nossos objetivos.

O meu testemunho, na condição de representante de entidade de classe, membro da ABTP e da Associação Nacional dos Usuários de Transportes - ANUT, cujo Vice-Presidente-Executivo, Almirante Ribamar, está presente, seria repetitivo no sentido de reforçar e reproduzir as palavras do Presidente da ABTP.

As minhas observações serão mais as do responsável por um dos melhores terminais de recebimento de enxofre e fertilizantes do mundo - e que está há 11 anos nesse trabalho, desde a criação da Lei nº 8.630 - e membro do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos, porto responsável por 27% de todo o comércio exterior brasileiro. Para os senhores terem uma idéia, a segunda porta de entrada ou saída do País, que no último ano foi Paranaguá, representa 9% do fluxo, o Porto de Santos representa 27% de todo o movimento da balança comercial brasileira, representando também a larga experiência que temos na região, como operadores, concessionários ou proprietários de um terminal marítimo.

Realmente, essa resolução surpreendeu a todos nós, e ela não tem a concordância de nenhum usuário, proprietário ou concessionário de terminal marítimo.

Temos o exemplo do Porto de Santos, que tem toda essa importância e cujo último presidente também está nos dando a honra de sua presença, o Dr. Fernando Viana, companheiro de lutas e do CAP. Depois da Lei nº 8.630, o Porto de Santos recebeu investimentos privados da ordem de 500 milhões de dólares, excluído o lance de concessão do TECON, que foi de 230 milhões de dólares, aproximadamente. Os terminais privativos e arrendatários investiram, nesses últimos 8 anos, 500 milhões de dólares. Isso nos levou a atingir, este ano, um movimento de 70 milhões de toneladas - dizia-se que só se atingiria esse patamar lá pelo ano de 2008 ou 2009 - e pudemos atender plenamente esse boom de exportações e mesmo de importações no final do ano, com sensível redução de custo.

Vejamos do que se reclama, pelo que se luta. Ainda ontem, no CAP - que tem como Presidente e suplente do Presidente membros da ANTAQ, por sinal muito eficientes e atuantes na gestão do CAP - falava-se em dragagem, estacionamento, no problema da ferradura do anel ferroviário, do acesso ao Porto de Santos nas duas bitolas, e das vias perimetrais, a fim de evitar os grandes congestionamentos viários e os grandes danos ao patrimônio e ao desempenho do próprio porto.

Tudo isso é feito com investimentos públicos, não privados. O que falta é dinheiro e ação de Governo. O CAP tem cobrado isso. Reforçando o que o meu antecessor disse, esse órgão é extremamente importante.

Ontem, só para dar um exemplo, foi apresentada, pelo grupo de trabalho especializado do Conselho de Autoridade Portuária, a análise final da proposta de aumento das tarifas do Porto de Santos. Por aclamação, foi aprovado esse estudo, em que, primeiro, o aumento solicitado, de comum acordo com os membros do Conselho de Autoridade Portuária, será sensivelmente reduzido, e, segundo, só será aplicado na sua integridade mediante o cumprimento de desempenhos da autoridade portuária no gerenciamento do porto. Portanto, o CAP é extremamente importante; os terminais privativos, vitais.

O que se espera da ANTAQ são ações institucionais, ações de Governo, ações regulatórias, e que seja revogada essa resolução, que, por tudo o que já foi dito, é extremamente danosa, é uma ameaça. Fora a parte legal, citada pelo meu antecessor, se todas as ameaças aos terminais, aos investimentos não se concretizaram, foi pelo bom senso dos membros atuais, que, entretanto, não são perenes. A sua substituição, aplicando-se a resolução, pode criar graves danos à economia brasileira como um todo e às comunidades que vivem dos portos, como é o caso da Baixada Santista.

Parabenizo esta Comissão pela ação e, mais uma vez, faço um apelo no sentido de que essa resolução, de uma forma ou de outra, seja revogada, substituída por outra que obedeça a todos os preceitos legais, pois representa uma ameaça grave a quem investiu ou quer investir. No momento em que são necessários investimentos, em que esses investimentos foram respondidos na área portuária, e em que das ações implementadas decorreu drástica redução de custos, que a autoridade, a ANTAQ, vá ao encontro da Nação brasileira, e que se revogue essa resolução, seja por iniciativa da Agência, seja por uma ação desta Casa.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Obrigado, Dr. Mesquita.

O Dr. Nóbrega já sabia mais ou menos das posições do Dr. Manteli e do Dr. Edmundo. Evidentemente, o Dr. Nóbrega conheceu a posição do Dr. Juarez, uma vez que pedi que S.Sa. a repetisse; e a do doutor Mesquita. Então, Dr. Nóbrega, realmente...

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Antes de V.Exa. passar a palavra ao Dr. Nóbrega, solicito que autorize a manifestação do Vice-Presidente da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga, José Ribamar Miranda Dias. Se o Presidente permitir, S.Sa. poderia se manifestar e ouviríamos o Dr. Nóbrega no final.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pois não, sem dúvida.

O SR. JOSÉ RIBAMAR MIRANDA DIAS - Exmo. Sr. Presidente, demais membros da Mesa, Sras. e Srs. Deputados, meus senhores e minhas senhoras, agradeço ao Deputado Nelson Marquezelli os préstimos e, ao Presidente Gonzaga Mota, a condescendência de permitir que a ANUT aqui expresse as preocupações de seus associados com essa matéria.

A ANUT é signatária dos documentos da Comissão Portos porque a ela é afiliada, mas julgamos interessante submeter à apreciação dos nobres Deputados as particularidades e a preocupação da Associação.

A ANUT é uma entidade ímpar no Brasil, porque é especializada em logística de transporte em todos os modais. Ela tem como associadas 30 das maiores empresas brasileiras, de 7 segmentos produtivos diferentes, todas elas usuárias de transporte em larga escala. Além disso, temos como associadas a CNA, a CNI e a CNC. Considerando apenas o movimento de carga das associadas, elas geram necessidades, em todos os modais, da ordem de 300 milhões de toneladas/ano. Se considerarmos as filiadas das confederações, esse valor sobe a bem mais de 1 bilhões de toneladas/ano.

Nossa grande preocupação é com o desrespeito à legislação que criou a ANTAQ, uma vez que ela diz textualmente que todos os atos de formalização e implementação das autorizações devem ser feitos em conformidade com a Lei dos Portos.

É claro que o legislador, à época, não introduziu isso como um incauto, desconhecendo o próprio texto da lei invocada, suas particularidades, seus efeitos e sua importância, mas com a intenção de defender, naquele momento, algo que já era considerado patrimônio indisponível da sociedade brasileira. A Lei dos Portos causou profunda revolução no sistema portuário brasileiro, tendente a acabar com aquele quadro de obsolescência, ineficiência, violência, desrespeito à propriedade privada e até com interesses corporativos inseridos na máquina estatal.

Os nossos associados, como, de resto, o setor inteiro do agronegócio e da indústria brasileira, são extremamente dependentes da logística, que poderá capacitá-los para enfrentar a concorrência da economia globalizada. Nesse aspecto, como nosso esforço de crescimento está voltado para as exportações, o setor portuário é crítico.

Perguntamos o seguinte: quem será o beneficiário desse desrespeito à legislação que criou a ANTAQ? Podemos responder apenas por um lado: não serão os empresários brasileiros, que há mais de 10 anos têm mostrado, aos olhos do mundo, competência e coragem empreendedora, nem serão os Srs. Deputados ou os milhões de trabalhadores que tiram seu sustento das lides no agronegócio e na indústria brasileira.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado.

Atendido o pleito do eminente Deputado Nelson Marquezelli, concedo a palavra ao Dr. Carlos Alberto Nóbrega, a quem informo que, se quiser, poderá fazer indagação ao seu diretor e dispõe do tempo que quiser.

O SR. CARLOS ALBERTO WANDERLEY NÓBREGA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, companheiros da Mesa, senhoras e senhores, não pretendo ocupar muito o tempo dos senhores. Tecerei apenas algumas considerações a respeito da Norma nº 55.

O curioso é que venho de outra Comissão, onde estavam presentes 7 Deputados, representantes de sindicatos e alguns operadores, que exigiam a aplicação da Resolução nº 55 pela ANTAQ. No entender deles, e também no meu modesto entender, essa resolução traz certa paz, estabilidade, confiança e um certo conforto no que se refere ao arrendamento na área portuária.

Não entendi muito bem o que disse o Almirante Ribamar. Numa parte de sua intervenção, ele se referiu às autorizações, que me permito não comentar, porque isso remete a outro assunto alheio ao que estamos discutindo aqui, a Resolução nº 55, que trata de arrendamentos de áreas portuárias.

O que diz a Resolução nº 55? Poucas coisas. Na realidade, ela é uma compilação de textos legais. Ela repete o que está na Lei n.º 8.630; repete, na sua maior parte, o que está na Lei de Licitações e alguma coisa do que está na Lei nº 10.233, com o intuito de uniformizar num único regulamento, para que fique mais acessível aos arrendatários e à autoridade portuária, o exame das questões que tratam do arrendamento portuário.

Aproveito para me referir ao que disse o Prof. Juarez sobre a evolução da ANTAQ; a democratização, vamos dizer assim, do trato da Agência na edição de normas. Permito-me discordar frontalmente do professor, talvez porque ele não estivesse presente às negociações que levaram a cabo a Resolução nº 55, mas o Dr. Manteli está aqui ao meu lado, e, como diz o outro, não vai me deixar mentir sozinho.

Várias reuniões foram feitas com a ABTP para discutir o texto da norma. Houve audiência pública, a qual teve seu prazo dilatado justamente para atender a um pedido da ABTP. Depois do encerramento da audiência pública, fizemos várias reuniões com a ABTP para discutir o texto da norma. Uma das questões a que o senhor se referiu, Prof. Juarez Freitas, a inclusão do calado, foi sugerida pela ABTP. Posteriormente, fizemos modificações na norma, porque partimos do pressuposto de que não somos donos da verdade. Se alguém mostra para a ANTAQ que alguma coisa feita por ela pode ser melhorada, obviamente melhoramos, retificamos o texto da norma.

Não acho que a Resolução nº 55 - e quando digo "não acho" pode parecer que estou falando de moto próprio, mas penso assim pelas manifestações de usuários, pelas manifestações que ocorreram exatamente antes desta audiência, na Comissão de Viação e Transportes, sobre o perigo que é a Resolução nº 55 para investimentos privados em portos brasileiros. Estamos vendo exatamente o contrário: a CSN investindo no Porto de Sepetiba; a Vale do Rio Doce anunciando movimentação de cargas em Sepetiba, até de granéis agrícolas. A propósito, há pouco tempo houve o lançamento do edital de um grande terminal de grãos no porto de Itaqui, no qual há vários grupos interessados.

Seriam essas pessoas loucas o suficiente para investir dinheiro privado numa atividade em que aparece como alguma coisa assombrosa? Seriam esses senhores insanos para confiar seu dinheiro na expansão ou investir num terminal portuário como, por exemplo, o de Itaqui? Tomariam essa decisão, se a norma fosse completamente maluca? Minha resposta é não, balizada no simples fato de que a Resolução nº 55 não é uma coisa maluca, que ameaça a estabilidade do sistema portuário brasileiro.

Além dessas manifestações sobre investimentos que trouxe para os senhores, existem outras, que recebemos constantemente, sobre a operação portuária. Sr. Presidente, nesse caso, permita-me citar que a ANTAQ procura ser estritamente imparcial, e isso é obrigação dela, não é nenhum mérito. Há casos de ações em que estamos contra operadores e outros em que estamos a favor de operadores, contra o porto e contra o Estado - como, por exemplo, no caso do terminal de contêineres no Porto de Paranaguá.

Por outro lado, o que a Resolução nº 55 pretende atingir? Sr. Presidente, permita-me falar um pouco sobre a sua gênese. O Tribunal de Contas da União, ligado umbilicalmente a este Congresso, determinou ao Ministério do Transportes que tomasse providências urgentes para uniformizar ao máximo o processo de arrendamento de área portuária - não me recordo se isso foi em 2000 ou 2001.

Esses arrendamentos estavam sendo feitos de formas díspares pelas administrações portuárias. Não é raro se encontrar num porto contratos de arrendamento de terminais de mesma finalidade feitos em bases completamente diferentes. É o caso do Porto de Santos, onde temos o terminal operado pela Santos Brasil licitado em determinada condição; o terminal nº 37, da Libra, licitado sob outra condição contratual, e o terminal Tecondi, licitado sob uma terceira condição contratual.

Qual a preocupação do Tribunal de Contas da União? Que se estabelecesse um piso mais uniforme para que os terminais pudessem ter, entre eles, a competição mais sadia e equânime possível. Essa, Sr. Presidente, foi uma das razões da Resolução nº 55.

Essa resolução só vale para os contratos feitos a partir da sua vigência, não atinge contratos anteriores. E, no seu art. 50, aqui citado pelo Prof. Juarez, expressa um dos vértices do triângulo a que a Agência tem de satisfazer: o interesse público.

A norma abre outros incentivos à negociação. Uma das coisas que estamos discutindo na outra Comissão é a agregação de cargas ao contrato. Esse é um ponto de que trata a resolução. Entendemos que um contrato que dura 25 anos, como um contrato de concessão, não é imutável. O mercado não é imutável. E se o contrato de arrendamento atende ao mercado, a norma tem de ter alguma flexibilidade para que esse atendimento ao mercado possa ser feito.

A norma propõe que, de tempos em tempos, as entidades que arrendam, no caso, as autoridades portuárias, façam uma revisão do contrato, um ajuste, negociando, dialogando, dentro dos limites legais permitidos - é bom que isso seja frisado -, promovendo as adaptações necessárias. A norma prevê isso, mas deve prever também o que foi expresso pelo Tribunal de Contas da União e pela política do Ministério dos Transportes, ou seja, a necessidade de promover, com rapidez, a adesão do maior número possível de terminais a essa base comum a fim de que a competição entre terminais possa se dar de modo saudável e equânime. É por isso que o art. 50, sem atingir os contratos vigentes, já que a prorrogação é uma possibilidade - repito, uma possibilidade - existente nos contratos, prevê que, no caso dos arrendatários que não aderirem aos contratos, seja feita nova licitação. É até saudável que haja uma nova licitação.

A Lei nº 8.666 estabelece, como um dos pilares básicos da competição, da prestação de um serviço ou da exploração de um bem público, a licitação como forma de se promover a competição. De tempos em tempos, a atividade tem de ser submetida a uma competição.

Quando o mercado é aberto, a competição se dá pela operação de dois elementos, como, por exemplo, no caso da navegação. Na navegação, o mercado é aberto. É exarado um termo de autorização, e a empresa que preencher as condições estabelecidas na legislação, entra no mercado. Ninguém tem o direito de barrar essa empresa. O mercado é aberto e, sendo assim, 1, 2, 15, 200, 300 operadores podem atuar, e se dá a competição.

Quando um mercado começa a sofrer restrições, uma das formas saudáveis e indicadas para se promover a competição - o arrendamento se situa num patamar intermediário, mas é o caso, por exemplo, de uma concessão ferroviária, de uma licitação para permissão de linhas de ônibus - é a licitação de tempos em tempos, porque, assim, faz-se uma aferição do mercado e há, por parte do Poder Público, que permite o serviço, que o concede e o outorga, absorção de ganhos de produtividade e de economia para a sociedade.

Portanto, nada contra a realização de uma licitação. A norma diz que se os senhores arrendatários, de livre e espontânea vontade, não quiserem aderir... Se algum contrato disser que, após o término, ele será prorrogado, ele será prorrogado, independentemente da norma. Se disser que poderá ser prorrogado, o Poder Público poderá exercer sua faculdade de dizer que não quer que seja prorrogado. Nas discussões com a ABTP, perguntei ao Dr. Manteli: e se fosse o contrário? Se o porto quisesse prorrogar o contrato e o arrendatário não? É óbvio que o contrato seria prorrogado. É exatamente isto: a possibilidade das duas partes, contratante e contratado, arrendador e arrendatário, exercerem suas prerrogativas e escolherem se querem ou não prorrogar o contrato.

Uma das partes está se pronunciando antecipadamente, até como estímulo para que mais terminais adiram à Norma nº 55. O Poder Público está dizendo que tem uma indicação clara do Tribunal de Contas da União e do Ministério dos Transportes da política de uniformização das questões relativas à competitividade. A norma estabelece condições, inclusive, para melhorar o desempenho do contrato. Por que isso não é exercido? O Poder Público está dizendo que, se os senhores não quiserem exercer, fará uma nova licitação, o que representa uma nova competição no mercado.

A partir dessa competição, o contrato começara a viger - isso daqui a 25 anos, não estou falando de agora - com base na Resolução n.º 55.

Que outros pontos a Resolução nº 55 traz? Há dois pontos muito interessantes. Primeiro, quando a ANTAQ foi implantada, o Ministério tinha realizado, pouco tempo antes, exaustiva pesquisa com as autoridades portuárias - está ali o Dr. Fernando Viana, que deve ter participado dela - sobre os maiores problemas que enfrentavam. Um dos maiores apontados foi a ociosidade de determinados terminais, como, por exemplo, os de açúcar. A safra se dava em determinada época do ano, e como o terminal era dirigido para a movimentação de açúcar, passava expressiva parte do ano parado. Esse é o caso de terminais de Santos e outros.

O que diz a resolução com relação aos contratos futuros? Primeiro, a infra-estrutura é pública. Isso atende ao que foi expresso pelas autoridades portuárias em peso. De novo, a ANTAQ não está inventando história. Segundo, se é pública, ela pode ser utilizada no período de ociosidade.

Aí, a ANTAQ elaborou a primeira norma. A ABTP e a ABRATEC - a Associação Brasileira de Terminais de Contêineres de Uso Público - sentaram à mesa com a ANTAQ; discutimos em várias reuniões e chegamos a um outro patamar em que se explica detalhadamente para os arrendatários que essa utilização, se porventura existir, de um terminal, de cais arrendado, não será feita ao bel-prazer da autoridade portuária. Primeiro, o arrendatário será consultado; segundo, as cargas a serem movimentadas têm de ser compatíveis - ninguém vai operar carvão num terminal de açúcar; os direitos do arrendatário são mantidos; a prioridade de movimentação do arrendatário é mantida.

Não posso, na condição de Poder Público, fechar os olhos e dizer que não tomarei nenhuma providência, deixando que um terminal continue parado, nele sendo investido dinheiro público, e que as filas de navios, se existirem, continuem, porque aquele terminal não pode ser utilizado. Então, introduzimos um elemento na negociação entre autoridade portuária e arrendatários, dentro de condições seguríssimas para estes, a fim de que o terminal, nessa eventualidade, seja utilizado.

Já disse várias vezes para a ABTP e para a ABRATEC que o princípio é esse e que dele não posso me afastar, porque o interesse público deve caminhar para isso. Ele pode ser aperfeiçoado? Claro. A mudança feita para explicitar esse item já é um claro indício de que a ANTAQ, como qualquer autoridade do Governo, hoje, está pronta para negociar, mas sem arredar o pé do princípio básico que é a utilização da infra-estrutura pública, construída com dinheiro público para prestar serviços de interesse público, como é o caso da operação portuária. Isso será mantido. Estamos perfeitamente dispostos, e já comentei com o Dr. Manteli, a sentar e a conversar para esclarecer melhor as situações e como isso se dará.

Outra coisa que incomoda um pouco os operadores portuários - não vou fazer nenhum juízo sobre isso - é a questão da autoridade portuária. Sr. Presidente, a primeira crítica feita à resolução dizia que a ANTAQ estava revivendo a PORTOBRÁS, concentrando poderes, centralizando as decisões. Foram publicados artigos em jornais sobre isso. Um ex-diretor do Porto de Santos escreveu dois artigos extensos, que foram respondidos, falando sobre isso.

Quando se deram conta de que era exatamente o contrário, que um dos princípios da resolução era fortalecer a autoridade portuária, a reação foi dizer que a ANTAQ estava abrindo muito, dando muita força para autoridade portuária. Mas é claro que temos de dar força à autoridade portuária! A autoridade portuária é o Poder Público instituído no porto.

Há até uma proposta da ABTP no sentido de transformar as autoridades portuárias públicas em privadas. Permita-me, Sr. Presidente, fazer uma observação. Acho que nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Países que hoje são citados como exemplos de autoridades portuárias privadas, como é o caso da Inglaterra, convivem com vários tipos de autoridades portuárias, públicas e privadas, dependendo da política traçada pelo Governo, dependendo do papel que o porto representa no desenvolvimento de um país.

Está claro, pela posição do Governo, que ele ainda entende que o porto é um agente em desenvolvimento; que ele tem que ter uma autoridade pública, porque ela fundamenta o desenvolvimento do porto.

Quantas vezes vemos o Governo... (falha na gravação) ...altamente elogiável, porque foi um dos últimos esforços... Aliás, há muito tempo não se vê um esforço tão grande para resolver o problema de dragagem nos portos brasileiros. Nunca ficou tão claro o papel do porto como agente indutor e viabilizador do mercado externo brasileiro.

A política que hoje emana do Governo é a de que a autoridade portuária, sim, tem de ser pública, porque ela é um agente de desenvolvimento do porto.

Quando disse nem tanto ao mar nem tanto à terra é porque a ANTAQ também está preocupada com a eficiência da autoridade portuária, tanto que estamos iniciando estudos para tentar modelar o que é uma empresa padrão de autoridade portuária a fim de que, a partir desse padrão, possamos analisar e considerar os reajustes e as tarifas portuárias praticadas.

Também estamos tentando um outro estudo, uma avaliação da necessidade de infra-estrutura portuária pública no Brasil e, a partir desse estudo, se ele assim o indicar, propor ao Sr. Ministro dos Transportes, que é a entidade que define a política, que toma as decisões de implementar a ação "a", "b" ou "c", que talvez, em determinadas áreas, haja a proposta de concessão de um porto público gerido por empresas privadas, a exemplo do que hoje existe em Imbituba.

Nós, da ANTAQ -- mas essa é uma decisão que o Poder Público tem de tomar, não a Agência, porque ela não define política, apenas a executa --, queremos propor ao Poder Público novos portos que sejam geridos, onde necessário, pela iniciativa privada; uma concessão pública, como determina a Lei nº 8.630.

Acredito interessante deixar marcado, mas isso parece óbvio, pelo que emana da política e das ações do Governo, que os grandes portos -- exatamente os que existem hoje - devem ficar sob o controle de autoridade pública. Quem toma essa decisão não é a ANTAQ, mas o Governo, o Poder Executivo. Vamos simplesmente apresentar nossa proposta ao Poder Executivo, espero que no segundo semestre do ano que vem. Se o estudo demonstrar que há carência de instalações portuárias públicas em determinadas áreas, faremos proposta no sentido de que estas sejam concedidas à iniciativa privada.

Convivemos não num modelo nem num outro, mas, a exemplo do que existe no mundo, com um rol de possibilidades de exploração portuária no Brasil. Hoje há portos explorados por companhias estatais, federais; há portos delegados a Estados; há portos delegados a Municípios; há portos concedidos a Estados e à iniciativa privada, como é o caso de Imbituba. Acreditamos que essa diversidade é muito interessante. Ela estimula a competição entre os portos e a operação entre as autoridades portuárias, e a pretendemos conservar.

Uma coisa tem de ser conservada, seja o porto gerido pelo Poder Público ou pela iniciativa privada: a autoridade portuária. Ela tem de ser firmemente delimitada e tem de agir sob os contratos de arrendamento que são feitos.

Na Agência, tenho inúmeras queixas de possíveis ou presumíveis abusos praticados por operadores portuários na cobrança de tarifas. Uma das funções da Agência é verificar se há abuso ou se é correto e tomar as providências cabíveis.

Se eu fosse operador portuário, talvez não quisesse nenhum controle sobre a minha ação. Acharia até interessante. Há contratos de arrendamento firmados que me vêm à cabeça como - não vou citar nomes - o de um terminal de contêineres, que, traduzindo em linguagem clara, diz que autoridade portuária não entra nesse terminal. Esse terminal praticou, no ano passado, aumentos da tarifa de contêineres que chegaram a 800%. Após uma intervenção, um pedido de esclarecimento e uma ação da ANTAQ, bastaria romper o contrato e fazer uma licitação. E o contrato ainda dava exclusividade ao terminal para movimentar contêineres no porto! Quer dizer, é um total absurdo.

Nada contra a economia de escala, se o mercado assim for delimitado, ter um terminal só no porto. Para isso existe agente regulador, ou seja, para fazer com que o terminal, mesmo sendo único, trabalhe como em um mercado competitivo. Para isso serve a autoridade portuária, para isso serve a Agência, mas havendo um contrato de exclusividade de movimentação, e ainda determinar que autoridade portuária não pode fazer nada sobre esse terminal, é uma coisa efetivamente inaceitável.

Por isso, Sr. Presidente, um outro ponto da resolução é reforçar a autoridade portuária, além de um capítulo, de uma seção que fala sobre o direito dos usuários. Hoje, não há nada disso. Hoje, nos contratos de arrendamento, não há nenhuma menção sobre o direito do usuário, nenhuma menção sobre a questão da autoridade portuária.

Pretendemos inserir na resolução que a autoridade portuária arbitre ações que não estão no contrato. O que está no contrato está no contrato; sobre o que não está no contrato, a autoridade portuária poderá arbitrar, porque ela é um poder público. Isso talvez seja um outro ponto complicado do ponto de vista do operador portuário, mas, do ponto de vista do Poder Público, do ponto de vista da Agência e do Governo, é extremamente saudável.

Referi-me a um vértice do triângulo e vou me referir agora aos outros dois. Qualquer agência reguladora tem de satisfazer o interesse público, o interesse do usuário e o interesse dos operadores. O equilíbrio é que dá força à agência, e esse equilíbrio resulta das ações da agência.

Se fosse uma agência para operador, talvez ele não quisesse ninguém em cima - está no contrato, beleza; executo isso e não quero ninguém me fiscalizando, ninguém achando ruim se eu aumentar ou baixar a tarifa, ninguém achando ruim se faço tal coisa, mas não é o caso. A Agência está aí para exercer o Poder Público, exercer a sua função regulatória, exercer a sua função fiscalizadora. E a lei de todas as Agências fala também em ajudar, junto com os órgãos de defesa econômica, a coibir ações lesivas à economia, à ordem econômica pública. É nisso que a Agência trabalha.

Sr. Presidente, esses são os pontos básicos da Resolução n.º 55. São necessários alguns ajustes? Vamos discuti-los, mas os seus pontos básicos são:

1 - Trata-se de uma compilação, na sua maior parte, de instrumentos legais;

2 - A norma reafirma a autoridade portuária como entidade de poder local, descentralizando as ações.;

3 - A norma estabelece algumas possibilidades de renegociação de contrato, porque os contratos não são imutáveis. Daí olhamos o lado do interesse dos operadores.

4 - A norma reconhece a ação, o interesse do Governo em que as bases de competição sejam as mais equânimes possíveis e convida os atuais arrendatários a renegociar seus contratos e a aderirem à norma. Aos que não quiserem aderir à norma, há o total direito de permanecer como estão, às vezes em detrimento até do interesse público, mas é o que diz no contrato, e ele tem de ser cumprido.

O Poder Público está expressando previamente a sua posição. E qual é a posição que ele está expressando? Ele diz que respeita o contrato; quando ele acabar, vai licitar de novo.

Em síntese, Sr. Presidente, esta é a base da norma, seus pontos básicos, seus fundamentos: respeito ao Poder Público, aos operadores, aos usuários e ao equilíbrio dessas 3 funções.

A ANTAQ    - e já mencionei isso várias vezes à ABTP, à ABRATEC, enfim, a todos que vão discutir o assunto - considera a norma imutável? Não, e uma prova disso é que já fizemos alterações nas normas decorrentes de várias e extensas reuniões com a ABTP e a ABRATEC. Novas reuniões podem ser feitas? Claro. Novos pontos podem ser apresentados pela ABRATEC e pela ABTP? Claro. O compromisso é o de examinar cada ponto e, aceitando ou não, explicar por que tomou tal decisão. E esse é o compromisso da ANTAC.

Sr. Presidente, em princípio, era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Dr. Carlos Alberto Nóbrega.     

Temos 2 Parlamentares inscritos.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, cedemos a possibilidade de o representante da Sociedade do Transporte de Cargas falar e estamos na Casa com o Dr. Jovelino Gomes Pires, da Associação do Comércio Exterior. Poderíamos conceder a S.Sa. 3 minutos para que se manifestasse?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Bem rapidamente, Deputado.

(Não identificado) - Se começarmos a ceder a todos, não vamos ter condições de ficar aqui e fazer as perguntas. Sugiro a V.Exa. que conceda a S.Sa. no máximo 2 minutos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Vou conceder a palavra a S.Sa. e, em seguida, aos Deputados Nelson Marquezelli e Ricardo Izar.

O SR. JOVELINO GOMES PIRES - Só uma explicação. O investimento da CSN e da Vale prova que o empresário está preocupado com o que vem à frente. É o que preciso explicar. Vamos ter uma redução dos nossos preços em commodities, que estão caindo, precisamos colocar 100 bilhões de dólares na nossa balança e sabemos que vamos ser demandados, porque o comércio internacional, que independe do Brasil, vai crescer em torno de 11% no ano que vem. Dá    para botar mais 11% lá fora do jeito que está? Se não tivemos garantias, nós, usuários, vamos pagar quanto? Represento uma associação de mais de 1.200 empresas. Preocupado como estou em que a coisa funcione, preciso de todo o apoio de V.Exas. Por favor, digam se é legal o ato e como vamos fazer, porque a Vale do Rio Doce tem o seu corredor de exportação, assim como a CSN.

Dr. Nóbrega, temos de colocar de 10 a 15 mil novas empresas no comércio internacional. O comércio exterior brasileiro tem de crescer de qualquer maneira, e os preços estão caindo lá fora. Esse é apenas um dado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado. Peço a compreensão dos presentes para conceder a palavra aos 2 Parlamentares inscritos, uma vez que já estamos sendo convocados para a Ordem do Dia, no plenário.

O Deputado Nelson Marquezelli, primeiro inscrito, cedeu a palavra ao Deputado Ricardo Izar, ficando em segundo lugar.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Inicialmente, Sr. Presidente, cumprimento V.Exa. e o Deputado Nelson Marquezelli pela realização desta tão importante audiência pública.

Gostaria de dizer algumas coisas. Estou há 18 anos nesta Casa e durante todo este tempo falamos sobre os portos brasileiros. Aprovamos a Lei dos Portos, sempre empenhados em resolver os problemas. Mais recentemente, nestes últimos 10 anos, como sou do Estado de São Paulo, preocupado com o Porto de Santos, muitas coisas foram feitas, inclusive uma emenda de bancada de minha autoria, para resolver o problema do estacionamento do Porto de Santos, que é um dos gargalos das perimetrais. O Porto de Santos, também mais recentemente, estava com dificuldade de dragagem. Seus dirigentes alegam que não tem dinheiro ou coisa parecida.

O mais importante que foi dito aqui é que o Governo não cumpre as suas obrigações. Quantas e quantas vezes aprovamos emendas para resolver os problemas do Porto de Santos e chega na hora o Ministro muda, tira o dinheiro e põe em outro lugar? Ou seja, o Porto não é prioridade.

Chegou a hora de mostrarmos à opinião pública, à ANTAQ e ao Governo que porto é prioridade. Este Governo está mostrando que o mais importante para o País é exportar. Quando desço para o Porto de Santos volto triste, porque há 18 anos lutamos pelas mesmas coisas e nada se resolve. O papel do Governo não está sendo cumprido. Entra governo, sai governo, e o que era prioridade no governo anterior já não é mais no governo seguinte. Isso nos preocupa muito.

Dr. Nóbrega, realmente o papel da ANTAQ é muito importante. Quando criamos as agências, duas constitucionalmente e as outras por meio de lei, pensávamos que as agências eram reguladoras em todos os sentidos, para a iniciativa privada e para o Governo. Por exemplo, o papel da ANTAQ não seria também o de mostrar ao Governo que ele está errando em algumas coisas? Acho isso necessário.

Neste País, em todos os setores, o que mais nos preocupa é que as regras mudam diariamente. Como    pode a iniciativa privada investir sabendo que daqui a um tempo, com a mudança de Governo, as regras vão ser mudadas?

Li uma reportagem sobre os portos que dizia que existem 1.800 normas e 200 leis. Quer dizer, não temos condições de cumprir tudo isso.

Na minha opinião, o papel da ANTAQ deveria ser redistribuído ou pelo menos que se passasse para os portos algumas de suas iniciativas. Achei impressionante o episódio a que V.Sa. se referiu. Já sabia e sempre me preocupei com isso. Alguns terminais, como o de açúcar, por exemplo, funciona 6 meses, nos outros 6 meses eles deveriam funcionar para outra coisa. Enquanto isso, nossas exportações do Porto de Santos estão diminuindo.

Chegou a hora de todos nós, sem exceção - ANTAQ, empresários, Parlamentares, Governo -, acharmos uma saída para isso. É muito importante para o País.

Por isso, cumprimento os Deputados presentes. Temos de acordar. Para o País, os portos são muito importantes. Como paulista, estou muito preocupado com o Porto de Santos, que está sendo deteriorado, mas na parte de quem? Do Governo. Infelizmente, em alguns casos, há diretores inexpressivos, sem qualidade, sem condições de administrar aquele porto. Infelizmente, hoje há 2 ou 3 diretores que nunca poderiam ser diretores do Porto de Santos. No passado, tivemos alguns bons presidentes, alguns bons diretores, mas também, em algumas áreas, gente inexpressiva, sem condições, sem conhecimento dos problemas do porto.

Faço este desabafo, aproveitando esta audiência pública convocada pelo nobre Deputado Nelson Marquezelli.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado, Deputado Ricardo Izar.

Passo a palavra ao Deputado Nelson Marquezelli. Posteriormente, o Dr. Nóbrega responderá aos 2 Parlamentares.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, faço minhas as palavras do Deputado Ricardo Izar. S.Exa., eu e um grupo de Parlamentares do PTB já estamos há mais de 90 dias preocupados com a infra-estrutura das exportações brasileiras. Estamos antevendo um desastre logo, bem próximo, ano que vem ou daqui a    1 ou 2 anos, no máximo. Vamos produzir soja, suco de laranja, cana-de-açúcar no agronegócio e não vamos ter como vender nossa produção para fora do País.

Isso nos motivou a convocar esta audiência pública.    Criamos a Comissão Especial de Serviços e Modernização de Logística Brasileira. Já ouvimos o necessário para instalarmos uma Comissão dentro da Comissão Especial. Gostaria que todos os Parlamentares presentes pudessem tocar no ponto. Temos possibilidade de modificar qualquer acordo existente no País. Isso é regimental e constitucional, consta do Regimento Interno, basta o Presidente nomear o grupo de Deputados e convocaremos todos para fazermos a inserção e amanhã não termos um desastre.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - V.Exa. está generalizando os portos do Brasil?

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sim. Evidentemente, o principal deles é o de Santos, mas os portos do Brasil. Há alguns outros portos que também estão com o mesmo problema, talvez até mais grave, que não têm demanda tão grande. Temos problema também em alguns aeroportos. Trata-se da logística como um todo.

Sr. Presidente, não vou fazer nenhuma pergunta, porque o Deputado Ricardo    Izar fez sua apresentação com propriedade, foi no coração do problema. A Comissão Especial de Serviços e Modernização de Logística Brasileira está criada, pronta, só falta V.Exa. nomear 5 ou 7 Deputados, que terão o poder de convocar individualmente e de intervir cirurgicamente no que for necessário.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Conforme disse anteriormente, estamos sendo convocados.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Observei que a receita aduaneira hoje é de cerca de 4 bilhões e o Governo pouco investe no setor de portos. Espero que, a partir de agora, isso melhore um pouco mais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Deputado Nelson Marquezelli, V.Exa. terá esse grupo dentro da Comissão, hoje à tarde, com 5 elementos.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Se V.Exa. puder me ajudar indicando estes 5 elementos da Comissão, ficarei grato.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Certo, Sr. Presidente, farei isso ainda hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Obrigado, Deputado.

Com a palavra o Sr. Carlos Alberto Wanderley Nóbrega.

O SR. CARLOS ALBERTO WANDERLEY NÓBREGA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Não vou responder às perguntas na ordem, mas procurando pegar todos os sentidos.

Deputado Ricardo Izar, se na ANTAQ não pensamos 100% sobre porto, deve-se ao fato de que há também o setor de navegação. Mas o negócio da ANTAQ é porto e navegação. Estou focado nesse assunto. Durmo, acordo, faço tudo pensando nesse assunto. Portanto, porto e navegação é a nossa prioridade.

Compartilho totalmente da preocupação de V.Exa. com a quantidade de normas que existem na área portuária, com a ação do Governo na infra-estrutura portuária, com a questão da logística e com o fato de a ANTAQ mostrar tanto à parte privada quanto ao Governo como deve atuar. Mas vamos começar pelo último ponto.

Estamos também mostrando ao Governo algumas coisas erradas que estão acontecendo. Estamos num processo complicadíssimo de fiscalização que terminou agora em Paranaguá, e mostramos ao Governo do Estado, que é o delegatário do porto, como se deve comportar. Daí vem a preocupação com o escoamento de safra e como se deve    comportar na gestão de um porto público.

Outro dia, estive na ENAEX e disse-lhes que, em 2003, os portos não eram problema. Em 2004, volto dizendo que os portos não são problema, embora não queira dizer que não haja nada para ser resolvido, pelo contrário, há muito a resolver. Mas se V.Exas. olharem o desempenho do setor portuário na viabilização da exportação brasileira, que deu um salto, verificarão que o porto agüentou firme. O operador portuário trabalhou muito bem, a administração também e o comércio exterior brasileiro exportou. Houve problema, sim, que ainda foi agravado com a falta de navio, mas isso não afetou apenas o Brasil, afetou o mundo inteiro. No caso do Brasil, ainda fomos afetados pelo reaquecimento da economia da Argentina, cujos navios subiam praticamente vazios, mas começaram a subir com alguma mercadoria, diminuindo mais nosso espaço.

Com tudo isso, o porto cumpriu seu papel. A ANTAQ é fã da operação portuária privada. O porto público elevou sua participação no total de carga movimentada no País de 26% para 35%, e não foi à-toa, mas por conta dos operadores privados que atuam no porto público e não porque o terminal privativo fora do porto ficou ineficiente, ao contrário, o porto melhorou sua ação. Hoje, temos terminais de contêineres operando com produtividade muito boa. Alguns dizem que o porto de Santos não é igual ao porto de Rotterdam. Nem vai ser, apenas quando completar 8 milhões de contêineres movimentados, pois a escala é diferente. Não dá para exigir o mesmo desempenho no terminal de contêineres de Santos do terminal de Rotterdam ou o de Hong Kong, que movimenta 12 milhões de contêineres por ano. No terminal de Hong Kong, vê-se apenas o operador da máquina. Em Hamburgo, também. Em Santos, vemos gente operando máquina e gente no cais. A operação vai chegar a 1 milhão e 800 contêineres, o que ainda é pouco em termos de escala quando comparado aos 8 milhões de Rotterdam, aos 14 milhões de Hong Kong e Singapura, e assim por diante. Portanto, é preciso termos noção da escala com que estamos trabalhando.

Mas os portos estão indo bem. Os contêineres estão bem, montes de cargas estão sendo movimentadas. O porto não está bem no granel agrícola, no agronegócio. A razão é única, Deputado: estão querendo exportar toda a movimentação do Centro-Oeste, de Mato Grosso, que representa quase 40% da produção brasileira, escoando-a por Santos e Paranaguá. Não tenho nada contra esses portos, mas penso que outros portos devem atuar também. Estamos precisando do contorno ferroviário de São Paulo e utilizar nossas hidrovias. O grupo Maggi, por meio da Hermasa, que exporta madeira, obteve mais de 20 dólares de economia no seu frete. Se estamos pensando que o Brasil terá uma safra recorde de soja no próximo ano, que o preço da soja no mercado internacional vai baixar, temos de tomar muito mais cuidado com a questão da logística.

Nesse ponto, faço meu elogio à iniciativa desta Comissão de formar uma Comissão dedicada à logística nesta Casa. Esse será o problema. Temos de ter consciência de que devemos diminuir os custos dos transportes. Mas como, Deputado? Por caminhão? Não vai dar, por mais que se invista em Paranaguá. Hoje, estamos falando em parte de caminhão em Santos para soja e grãos. Nada contra; tem de ser feito. Mas Santos deveria pensar em trem, em contêiner, porque São Paulo está montado no pescoço de Santos. O maior parque industrial brasileiro está ali e estamos pensando em escoar a safra do Centro-Oeste por Santos e Paranaguá.

Estou preocupadíssimo com Paranaguá. A fiscalização terminou agora. Enviamos o relatório ao Governador, ao administrador e Superintendente da APA, ao Tribunal de Contas, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério dos Transportes, mostrando que hoje as condições de operação são complicadas em Paranaguá. Hoje, o navio de Paranaguá demora até 400 horas para encostar. Não é um fato novo, mas deveria estar sendo tratado há mais tempo.

Este é nosso gargalo: agronegócio. Soja, fertilizante para subir, fila de navio, fila de caminhão, 140 quilômetros até Curitiba. Não tem sentido. Temos de mudar nossa logística, temos de começar a explorar as ferrovias.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - A Comissão gostaria que o senhor fornecesse uma cópia desse relatório, se for possível.

O SR. CARLOS ALBERTO WANDERLEY NÓBREGA - O relatório de Paranaguá é muito sucinto, apenas fornece o que tem de ser feito, mas o relatório público é mais fácil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tudo bem.

O SR. CARLOS ALBERTO WANDERLEY NÓBREGA - É isso que precisa ser feito. Mas há outras ações que precisam ser feitas referentes à quantidade de normas. Hoje há um esforço no Governo - e a ANTAQ está participando ativamente disso - no sentido de uniformizar e integrar os procedimentos de todas as autoridades que atuam na área portuária: Capitania, Receita, ANVISA, autoridade portuária. Todos precisam estar integrados e a ANTAQ está contribuindo para tal, definindo claramente, Deputado, que o sistema básico para se integrar qualquer coisa no porto é o SISCOMEX, porque, no caso do comércio exterior, a Receita detém o mando dessa confusão. Assim, baseado no SISCOMEX, os outros sistemas devem integrar-se. Esse é o entendimento do Ministério dos Transportes, da Marinha e nosso.

Portanto, é preciso haver integração, ação do Governo e da ANTAQ mostrando o que o Governo deve fazer - e estamos fazendo; ação da ANTAQ dizendo como o setor privado deve se comportar - modestamente, também estamos fazendo; solicitar ao Governo para garantir e dar continuidade ao esforço de dragagem que está realizando. Existem 50 milhões na Agenda Brasil e mais 70 milhões ano que vem, dinheiro nunca visto no setor de dragagem.

Não fomos convocados para fazer a Agenda Portos, entramos depois,    fomos chamados para viabilizar a operação e estamos contribuindo com isso. O único pedido que fizemos ao Governo foi não contingenciar investimento em dragagem e em portos porque são fundamentais para a exportação brasileira. Mas o Governo precisa também cuidar da infra-estrutura de acesso ferroviário, fazer as perimetragens em Santos e cuidar das hidrovias, porque, senão, estaremos sempre rodando no mesmo lugar.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Muito obrigado a todos. Nós três temos de ir correndo para participar dos debates sobre a PEC da Previdência.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO APPIO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO APPIO - Sr. Presidente, sou da Comissão de Viação e Transportes e quero apenas registrar que estou apoiando requerimento apresentado, porque há 4 meses também solicitamos uma Subcomissão para tratar dessa logística especialmente dos portos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gonzaga Mota) - Pois não. Hoje à tarde S.Exa. me dará os nomes.

Está encerrada a reunião.