CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1557/13 Hora: 15:00 Fase:
Orador: Data: 01/10/2013



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1557/13 DATA: 01/10/2013 INÍCIO: 15h00min TÉRMINO: 16h11min DURAÇÃO: 01h11min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h11min PÁGINAS: 28 QUARTOS: 15



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Discussão e votação de matéria constante da pauta.



OBSERVAÇÕES


Há expressão ininteligível. Há oradores não identificados.






O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Ao agradecer as palmas efusivas dos membros desta Comissão e de todos que nos visitam, eu declaro aberta a 55ª Reunião Ordinária Deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça por haver quórum regimental.

Em apreciação a ata da 54ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada no dia 25 de setembro de 2013.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Nós pedimos a dispensa da leitura da ata, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido do eminente Deputado Onofre Santo Agostini.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, em votação.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados.

Retiro do bloco das redações finais o Projeto de Lei nº 659, de 2011, item 54 da pauta, em virtude de emenda de redação apresentada pelo Relator.

Apreciação em bloco das redações finais, itens 2 a 53 da pauta e 55 a 59 da pauta, vez que o item 54 eu retirei de ofício.

Votação em bloco das redações finais.

Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as redações finais.

Agora, sim, item 54. Redação final do Projeto de Lei nº 659, de 2011, que “acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação a emenda de redação apresentada.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Agora, sim, em votação a redação final.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Apreciação em bloco dos projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão - itens 80 a 108 da pauta.

Em discussão os itens do bloco. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação os itens do bloco.

Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados os itens.

Acordo internacional. Encontra-se em pauta o projeto de decreto legislativo que “aprova o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011” - item 64 da pauta.

Em discussão o acordo internacional. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o acordo internacional.

Encontram-se em pauta três projetos de decreto legislativo que tratam da rejeição ou aprovação das mensagens do texto do Executivo que declaram peremptas as concessões dos serviços de radiodifusão - itens 62 e 63 da pauta.

Indago ao Plenário se esses projetos podem ser apreciados em bloco, lembrando que qualquer um dos membros poderá solicitar a sua apreciação em separado. (Pausa.)

Não havendo quem requeira a apreciação em separado, em discussão o bloco dos decretos legislativos que tratam da rejeição ou aprovação do ato que declara perempta a concessão de serviços de rádio e difusão - itens 62, 63 e 65 da pauta.

Não havendo mais quem queiram discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovados.

A pedido do eminente Deputado Esperidião Amin, eu gostaria de registrar, em meu nome, em nome de S.Exa., em nome do Deputado Onofre Santo Agostini, a presença dos ilustres Vereadores da cidade que tive a honra de ser Prefeito por 8 anos, Vereadores Fábio Fiedler, Jefferson Forest, Célio Dias e Jens Mantau; a presença do eminente engenheiro Presidente da FAEMA - Fundação Municipal do Meio Ambiente - da cidade de Blumenau; e do Prof. Alcides Volpato, que os acompanha nesta reunião (Palmas.)

Muito obrigado. Sejam todos bem-vindos à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania!

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Todos os decretos legislativos são de perempção, então?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - A matéria é vencida. Todos são de perempção. Todos.

Havia quatro decretos tramitando aqui, Deputado Esperidião Amin, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre perempção.

Há sobre a mesa a seguinte inversão de pauta: itens 1, 117, 119, 78, 113, 121, 72, 130, 122, 73, 111 e 114.

Eu submeto ao Plenário as inversões solicitadas na reunião de hoje. Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pela ordem, Deputado Vicente Candido.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Eu quero subscrever também o item nº 111, porque o Deputado Azeredo subscreveu, mas não está no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Muito bem. Subscrito.

Item 1 da pauta, inversão solicitada pela eminente Deputada Luiza Erundina.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - A sessão de amanhã está mantida como normal?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Mantida normal, inclusive com a inclusão de matérias polêmicas, como é o caso da redação final da palmadinha, da PEC nº 313, que trata da declaração de perda de mandato de Parlamentar, e da 268 também na pauta.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - (Ininteligível) ... de hoje que está urgente fica para amanhã?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - E, para pauta de hoje, eu espero que esta zelosa e operosa Comissão trabalhe à exaustão, para que não fique nada para amanhã. Vamos torcer.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Requerimento nº 156, da Subcomissão Memória, Verdade e Justiça, que “requer a realização de Seminário Nacional da Subcomissão Memória, Verdade e Justiça da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em conjunto com a Subcomissão Memória, Verdade e Justiça, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal”.

Em discussão o Item nº 1.

Para encaminhar a favor do requerimento, defiro a palavra à eminente Deputada Luiza Erundina.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, brevemente, só para registrar que esse seminário nacional se dará com a participação das Comissões e comitês de Memória, Verdade e Justiça dos Estados, das Câmaras Municipais e dos comitês das entidades de Direitos Humanos, para trocar experiências e potencializar a atuação desses conselhos e comitês em apoio, em complementariedade ao trabalho da Comissão Nacional da Verdade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Muito bem.

Em votação o requerimento, item 1 da pauta. (Pausa.)

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o item 1, requerimento de autoria da eminente Deputada Luiza Erundina.

Item 117 da pauta, inversão solicitada pelo eminente Deputado Onofre Santo Agostini, que está com pedido de vista, está no prazo. Assim que precluir o pedido, ele já se inclui na pauta. Amanhã, não é?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Amanhã, hoje não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 119, inversão solicitada pelo eminente Deputado Luiz Couto. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.012/03, de autoria de V.Exa., Deputado Luiz Couto, que “cria o Serviço Municipal de Transparência Postal (SMTP) e dá outras providências”.

O Relator é o Deputado Geraldo Simões, e o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Eu solicito ao Deputado Vicente Candido a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Permita-me fazer a leitura só do voto, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois são autorizados órgãos federais a tomarem medidas para implantação do SMTP - Serviço Municipal de Transparência Postal. A matéria inclui-se entre as de competência do Congresso Nacional e não há reserva de iniciativa - Constituição Federal, art. 48, caput.

Sem problemas no terreno jurídico, o projeto original necessita apenas de aperfeiçoamento da técnica legislativa, para o que oferecemos as emendas anexas.

Passando ao substitutivo da CCTCI ao projeto, nota-se que o mesmo é claramente inconstitucional.

Com efeito, o § 2º a ser acrescentado ao art. 38 do diploma legal, alterado pelo art. 2º da proposição, dá atribuição explícita ao Poder Executivo, em ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes - Constituição Federal, art. 2º.

Além do mais, a proposição cria ônus para as emissoras que prestam serviço de radiodifusão sonora, sem previsão de compensação financeira (alínea “j” acrescentada ao art. 38 da Lei nº 4.117/62 pelo art. 2º do projeto). Há, então, intervenção abusiva na atividade econômica nesse sentido - Constituição Federal, art. 170, caput.

Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na redação dada pelas emendas anexas, do Projeto de Lei nº 2.012, de 2003, e pela inconstitucionalidade do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer que acabou de ser lido pelo eminente Deputado Vicente Candido. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, em votação o parecer.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 78 da pauta, inversão solicitada pelo eminente Deputado Valtenir Pereira. Trata-se de Projeto de Lei nº 3.565/12, da eminente Deputada Keiko Ota, que “altera o art. 121 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.

Ele, na verdade, aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples para 10 anos e substitui a pena de reclusão por prisão.

O parecer já foi proferido, vistas conjuntas já foram concedidas aos eminentes Deputados Benjamin Maranhão, Delegado Protógenes, Fabio Trad, Luiz Couto e Onofre Santo Agostini.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, em votação o parecer.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, com os cumprimentos desta Presidência à Deputada Keiko Ota, que aqui se faz presente, pelo que ela representa para o País e para esta Casa em torno das suas lutas.

Parabéns, Deputada!

A SRA. DEPUTADA KEIKO OTA - Sr. Presidente, eu quero agradecer a todos os pares por pautarem meu projeto. Eu tenho certeza de que esse projeto vai ganhar muito, porque hoje estamos vendo um índice de violência muito grande no nosso País. Então, realmente nós precisamos aumentar a pena mínima para homicídio simples.

Muito obrigada a todos.

O SR. DEPUTADO BETO ALBUQUERQUE - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não. Pela ordem, Deputado Beto Albuquerque.

O SR. DEPUTADO BETO ALBUQUERQUE - Como Líder do PSB, quero dizer da nossa honra de ter na nossa bancada a Deputada Keiko Ota, que traz na sua vida um drama pessoal muito grande, fruto da violência, e que trouxe para esse mandato o desejo de construir, junto com seus pares, um país mais severo, mais impiedoso, mais justo acima de tudo, num combate grande à impunidade. Então, esse projeto da Deputada Keiko Ota nos orgulha a todos.

Nós queremos cumprimentá-la, Deputada, por fazer da sua dor, do seu drama pessoal um instrumento de luta para que outros não passem pelas suas dificuldades e para que aqueles que tiram a vida de forma absurda sejam punidos, de fato, de forma exemplar. Então, eu quero cumprimentar a minha colega de bancada e dizer da honra de tê-la conosco no PSB.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - A minha intervenção é no mesmo sentido, na mesma direção, para cumprimentar a Deputada Keiko e dizer, resumidamente, que, cada vez que alguém transforma a dor em algo construtivo, está dando razão ao nosso poeta Fernando Pessoa: para passar além do bojador, ou seja, para ousar e para criar, é preciso também passar além da dor. E ele diz mais: “Deus perigo e abismo ao mar deu, mas foi nele que espelhou o céu”.

Parabéns!

A SRA. DEPUTADA KEIKO OTA - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Inversão.

Muito obrigado a todos e a todas, principalmente à Deputada Keiko Ota.

Item 113 da pauta, inversão solicitada pelo eminente Deputado Marcelo Almeida. Trata-se do Projeto de Lei nº 4.449, de 2012, de autoria do eminente Deputado Mauro Lopes, que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o processo de formação de condutores”.

O Relator, o eminente Deputado Vicente Candido, já proferiu aqui seu parecer pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Viação e Transportes.

Já discutiram a matéria vários Srs. Deputados. Vistas já foram concedidas. Está mantida a inscrição do Deputado Luiz de Deus, naquela oportunidade, em 10 de setembro de 2013. E o Deputado Marcelo Almeida apresentou voto em separado.

Eu pergunto a V.Exa. se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

De qualquer forma, em discussão o parecer. (Pausa.) Tem um voto em separado do Deputado Marcelo Almeida, quero apenas lembrar.

Com a palavra o Deputado Marcelo Almeida.

O SR. DEPUTADO MARCELO ALMEIDA - Quanto tempo eu tenho, Sr. Presidente? (Pausa.) Sr. Presidente, quantos minutos eu tenho?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - V.Exa. tem o tempo de 15 minutos.

O SR. DEPUTADO MARCELO ALMEIDA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esse assunto vem a esta Casa acho que há uns 45 dias. Eu quero falar desse assunto com uma visão, assim como falava meu avô, desanuviada, com o céu sem nuvem. Está falando aqui um cidadão que pode ser que nem venha mais a concorrer a Deputado Federal, então não tenho lado no assunto, só tenho o lado da verdade e da transparência.

Eu, particularmente, por 3 anos fui Diretor do DETRAN do Estado do Paraná. Eu sempre digo que o assunto trânsito é um assunto em que, quando você mexe numa vírgula, você mexe com milhões de brasileiros, você mexe com milhões de motoqueiros, você mexe com milhões de pedestres. Qualquer mudança que é feita aqui na Câmara acaba acarretando em milhões de reais.

Por que existe, Sr. Presidente, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito? Ele existe porque é de lá que saem as resoluções. Não cabe à Câmara dos Deputados, ao Código de Trânsito Brasileiro ficar definindo detalhes. Por isso tem câmara temática de habilitação, câmara temática de veículo, câmara temática em relação aos exames psicológicos que são feitos, e é lá que se discute.

Só para se ter uma ideia, Sr. Presidente, um DETRAN igual ao do Paraná arrecada por dia, hoje, 1,8 milhão de reais. Então, os DETRANs são, de fato, uma máquina de fazer dinheiro.

O que é esse projeto? Esse projeto tem um parecer de uma universidade, que tem uma nota técnica do Ministério das Cidades dizendo o seguinte - que é uma coisa verossímil, não é verdade: a partir de agora todas as autoescolas, os CFCs do Brasil deverão adquirir, comprar um simulador. Cada simulador custa na casa dos 30 mil reais. Então, a gente sai de uma conta burra de que no mínimo 360 milhões de reais é o começo dessa história.

É o único lugar do mundo em que estão tentando colocar que o simulador pode salvar milhares de vidas no trânsito nacional, quando todos nós sabemos que é um problema cultural. O problema é que falta fiscalização, o problema é a taxa de alcoolemia e a permissividade das famílias, do pai e da mãe, que acabam não acompanhando o filho com 18 anos, acabam comprando um carro potente.

Sr. Presidente, fazia muito tempo que eu não via a tentativa de uma resolução se tornar um projeto de lei e ir para o Código de Trânsito Brasileiro. Até 1º de julho só havia no País uma empresa homologada, que poderia vender os simuladores para todos os donos de autoescola.

Primeiro, há 7 dias, Srs. Deputados, o Deputado Hugo Leal fez uma reunião e convocou todos os donos de autoescolas. Todos os CFCs do Brasil foram representados aqui, nesta Casa, na Comissão de Viação e Transportes, e a unanimidade é contra o simulador no País.

Tem mais um assunto. O Ministério da Justiça, nesse momento, já tem um parecer também contrário a esse projeto de lei. Aparentemente, esse trabalho estava muito mais em cima da câmara temática e de um certo empresariado que mexe com o tal do simulador.

Por trás disso, o que deve ocorrer? A pessoa que vai entrar nesse negócio, Deputado Onofre, não vai entrar se tiver uma insegurança jurídica, ele não vai entrar se tiver uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, de uma câmara temática. Por isso eles querem que vire um projeto de lei.

Então, Sr. Presidente, eu vejo que a Câmara dos Deputados, nós da CCJ estamos na iminência de aprovar um novo escândalo nacional. Em outras proporções foi a história do kit de primeiros socorros. Todo brasileiro saiu correndo, foi a uma farmácia, comprou um kit de primeiros socorros que, dali a 10 dias, não valia mais. Mas alguém ganhou muito dinheiro, e a eficiência foi perto de zero.

Para quem estava aqui da outra vez eu falei que, se simulador fosse bom para alguma coisa, eu particularmente deveria ser contratado pelo Felipão, porque eu no Xbox FIFA 10 sou excelente. Se simulador ensina alguém a dirigir, eu tenho um filho de 8 anos que, num simulador da Ferrari, anda a 200 quilômetros por hora e não bate no muro. Se simulador fosse a história, nem na aviação se usa simulador para dirigir King Air, avião Caravan, Seneca. Simulador só é utilizado para quem será piloto comercial.

Atrás do simulador, de fato, tem uma coisa que não está bem transparente. A pior coisa é mentir para si mesmo. Não é com simulador que esta Câmara Federal vai ajudar a matar menos gente no Brasil. O problema do trânsito são três: educação, educação e educação.

Se algum dia um residente quisesse de fato matar menos gente no trânsito brasileiro, deveria ser matéria transversal no ensino médio. Quando o cidadão vai aprender Física, ele vai aprender o que é força centrífuga; quando ele for aprender Química, ele vai aprender o que é monóxido de carbono. É assim que se ensina trânsito, a psicologia do trânsito, a cidadania, como tinha a disciplina Moral e Cívica antigamente, há 20 anos, nas escolas.

Então, a minha opinião a todos os Deputados desta Comissão, que é a Comissão mais importante desta Casa, é que nós estamos aprovando um mico para o povo brasileiro. Eu não tenho interesse nenhum em prejudicar quem está por trás disso, mas fui autoridade de trânsito, assinei mais de 2,1 milhões de carteiras na minha vida, e não posso deixar de falar a verdade.

É esse pedido que faço. Se o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades e todos os donos de autoescolas do Brasil perceberam que este não é o momento oportuno de aprovar, muito menos fazer com que isso vire uma lei, eu peço o voto de todos vocês, um minuto de reflexão, porque a gente pode estar se expondo numa coisa que não é necessária.

Se for aprovado, eu vou colher 53 assinaturas, porque lá em cima é o tal do “a Casa do povo que vai decidir”, e, mesmo assim, já protocolei um projeto de crédito legislativo para tentar sustar a Resolução nº 444.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão.

Com a palavra o Deputado Luiz de Deus.

O SR. DEPUTADO LUIZ DE DEUS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é preciso que todos tenham a consciência de que este é um país pobre. Eu sou do Nordeste e sei das dificuldades de um pobre tirar a carteira de habilitação. Se houver mais um fator de aumento de custo nessa carteira, haverá uma dificuldade bem maior.

Se analisarmos bem a relação custo-benefício dessa lei, o que ela vai custar no bolso do usuário e o benefício que vai trazer à comunidade - com a falsa impressão de diminuição dos acidentes de trânsito -, nós veremos, como mostrou o Deputado Marcelo Almeida, que, com certeza, não haverá diminuição nenhuma do número de mortes, do número de acidentes, em havendo a exigência da presença desses simuladores no centro de formação de condutores.

Assim sendo, lembro agora do velho adágio: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

Em havendo tão somente um fornecedor, a dúvida paira. Sendo assim, convoco esta Comissão para rejeitar este projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão.

Concedo a palavra o eminente Deputado Onofre Santo Agostini.

Deputado Onofre, sei que V.Exa. também subscreve, mas estou ladeado aqui pelo eminente Prefeito Paulo Exell, da nossa querida Brusque. Eu já aproveito para convidar a todos para visitar Santa Catarina, neste mês de outubro. Vão se deparar com as extraordinárias festas promovidas pelo povo catarinense nesse período. E uma delas abre amanhã a nossa FENARRECO em Brusque.

Com a palavra V.Exa.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu tive o privilégio de ser Deputado por dois mandatos, junto com Paulo Exell, que é meu amigo pessoal, um grande Deputado, um grande Prefeito. Mesmo com as enchentes, Deputado, o povo de Santa Catarina reage e vai fazer uma grande festa. Por isso é um prazer enorme vê-lo aqui hoje.

Mas, Sr. Presidente, o Deputado Daniel abordou um assunto de suma importância. A melhor forma de corrigir o problema ou melhorar o problema de trânsito é investir nas escolas. É a educação.

Eu sou autor de um projeto em Santa Catarina, Deputado Paulo, e aqui também, para no ensino de 1º e 2º grau ter uma matéria curricular sobre a Lei do Trânsito. Há um ditado popular lá em Santa Catarina, Deputado Paulo, que diz assim: “Burro velho não agarra marcha”. Não adianta nós querermos ensinar a pessoa já adulta. Nós precisamos começar a ensinar a criança. Por isso, a colocação do Deputado Daniel tem bastante procedência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Muito bem, Deputado Onofre!

Com a palavra o Deputado Marcos Rogério, para discutir a matéria. Desculpe-me a demora em lhe passar a palavra. (Risos.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu é que peço desculpas. Estava numa missão no Mais Médicos até agora há pouco.

Sr. Presidente, trata-se de um tema que carece de todos nós uma reflexão profunda e responsável, haja vista a necessidade do aperfeiçoamento no processo de formação de condutores no Brasil. Ninguém questiona que o Brasil precisa formar melhor o seu condutor, de forma a que ele possa ir para o trânsito com um mínimo de condições para uma boa condução, sem colocar em risco a sua própria vida, muito menos a vida de outras pessoas. Temos exemplos, no Brasil, de má-formação, que acaba submetendo o próprio condutor e outros a perigos, muitas vezes a acidentes, levando até a óbito muitas dessas pessoas.

Todavia, Sr. Presidente, embora esse projeto esteja na linha de adequação de algo que já existia no Brasil por força da Resolução nº 444, de junho de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, que teria estipulado prazo para, até o final deste ano, ter essa regulamentação em sede de lei, votada por este Parlamento, esse projeto me causa algumas preocupações. Embora meritório, ele, em breves linhas, é um exemplo do que aconteceu quando se exigiu que cada condutor tivesse os chamados kits de primeiros socorros em todos os carros, o que acabou sendo uma regra inócua, boa na mídia, na propaganda, mas depois acabou não prevalecendo. Hoje, essa regra não se sustenta, não se fala mais nisso, quer dizer, foi algo que veio com o vento e com o vento foi. Para mim, essa proposta está na linha do que aconteceu com o famoso kit de primeiros socorros. Quem é que discutia não ser importante o kit de primeiros socorros naquela época? Todos entendiam como relevante, como estratégico, como humanamente adequados os kits de primeiros socorros nos veículos. Nada como o tempo para mostrar equívocos, erros, precipitações, falta de cautela no exame de normas como aquelas que vieram e foram.

Agora nós temos esta, que obriga a presença dos simuladores. É uma exigência, Sr. Presidente, que me causa preocupação, por vários aspectos. Eu penso que, no futuro, o uso de simuladores será uma tendência natural, mas discutir neste momento, quando nós conhecemos a realidade desses instrumentos de formação Brasil afora, não tenho certeza do que está por trás disso. Vejo que presentes podem estar, num debate dessa natureza, além dos interesses da segurança, que todos nós defendemos, interesses econômicos. Pelo que me consta - e, se eu estiver equivocado, alguém pode me corrigir -, só existe um único fornecedor desses equipamentos homologados no Brasil na atualidade. Só um fornecedor tem autorização para fornecer o equipamento que, aprovando-se essa proposta aqui, estará atendendo o Brasil inteiro.

A bem da verdade, Sr. Presidente, nós teremos o fechamento de muitas pequenas empresas espalhadas Brasil afora, em razão da falta de condições para o cumprimento dessa norma. É bem verdade que existe um lobby que age tanto no Legislativo quanto no Executivo, onde normas como essa acabam passando.

Eu tenho minhas preocupações com essa questão. Para mim, esta é uma proposta desproporcional. Nem na aviação se exige simulador, mas vamos exigir para a formação de condutores, vamos exigir para a formação de motoristas no Brasil, não é? Na formação de pilotos para a aviação civil, o uso de simulador é opcional.

Portanto, Sr. Presidente - e nós estamos em sede da Comissão de Constituição e Justiça. Aqui, a nossa análise é sob o aspecto da constitucionalidade, da juridicidade, da legalidade, da técnica legislativa redacional -, há que se observar também um princípio, que é o chamado princípio da livre iniciativa. E aí penso que as pequenas empresas que trabalham com a formação de condutores, neste momento, a prevalecer uma regra como essa, estariam fadadas ao fechamento compulsório, por inadequação à norma.

Eu faço este apelo aqui, fazendo menção ao que nós vivenciamos lá atrás, no processo dos kits de primeiros socorros. Uma regra que, à primeira vista, num primeiro momento, parecia ser auspiciosa, maravilhosa, todavia, com o tempo, acabou caindo em desuso, e hoje não há mais exigência legal para isso.

Então, Sr. Presidente, eu concluo a minha fala aqui apenas fazendo essas ponderações, esses alertas. Acho que é preciso ter esse cuidado. Nesse sentido, nós vamos caminhar com o voto em separado apresentado a esta Comissão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão. Com a palavra o eminente Deputado Hugo Leal.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu tive a oportunidade de participar desse debate já na reunião anterior e de ter feito um posicionamento. E, logo em seguida a essa discussão, eu tive a oportunidade de participar, na cidade de Fortaleza, há duas semanas, do Encontro Ibero-Americano de Formação de Condutores, quando tive oportunidade de fazer um debate com outros países ibero-americanos, especialmente a Espanha, que também utilizam esse sistema de simuladores de direção. Eu ouvi e manifestei...

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu não quero atrapalhar o Deputado Hugo Leal, mas S.Exa. já discutiu a matéria. Se V. Exa. verificar, no Item 113, o Deputado já discutiu a matéria. Se é um só para discutir, senão nós vamos...

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Deputado Onofre Agostini, então vou usar da norma regimental. O Deputado Marcelo Almeida mencionou o meu nome dizendo que eu tinha participado de uma audiência pública, e eu fui o único Deputado que estive presente à audiência pública. Ele mencionou...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Muito bem.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Então, eu vou usar da prerrogativa do Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu tenho certeza, com a aquiescência do nobre Deputado Onofre...

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Está bom. Posso responder?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Apenas peço a V.Exa. que seja breve.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Eu vou ser breve. Eu vou só falar sobre essa circunstância, Sr. Presidente, porque eu tive oportunidade de participar desse congresso, e não foi por acaso, não foi coincidência, e ouvir vários Centros de Formação de Condutores aqui do Brasil e também dos países ibero-americanos. Eu tive a oportunidade de fazer, na semana passada. Na terça-feira, eu convoquei -isso já faz algum tempo - os Centros de Formação de Condutores para discutir as exigências que são feitas hoje para a formação de condutor.

O que acontece é que nós estamos debatendo aqui um tema, dizendo que esse simulador é, na realidade, como eu já ouvi em outros locais, um dissimulador para poder... mais um caça-níquel, mais uma máquina de fazer dinheiro. Se essa for a interpretação - e nós não entendemos o avanço tecnológico -, nós vamos dizer o seguinte: “Então, nós temos que ensinar a comandar cavalo e charrete”, porque o mundo evolui. O sistema de simuladores não é um sistema exclusivamente criado aqui no Brasil. E o que eu ouvi dos Centros de Formação de Condutores, do Presidente da Federação e de alguns outros centros é, obviamente, a questão do prazo e da dificuldade, às vezes até mesmo da partilha. E, ao que eu tenho de informação, são quatro os aparelhos homologados no DENATRAN.

Então, nós precisamos entender os fatos. Eu estou trazendo os fatos e debatendo-os aqui. Não há nenhuma indisposição direta, como se fosse uma coisa negativa o simulador agregar tecnologia. E com todas as vênias, simulador não é kit de primeiros socorros: se tinha um esparadrapo, um band-aid, uma faixa de gaze, um mertiolate ou um mercúrio. É completamente diferente. O simulador traz cenários em que normalmente, quando se está aprendendo, não se depara com eles. Pode-se ter 20 horas de aulas práticas, e nessas 20 horas de aulas práticas não ter um cenário com tempo chuvoso, às vezes ter um cenário com noite, não ter cenário com neblina, não ter cenário com pista molhada. Vários cenários. O que o simulador proporciona, na sua qualificação, são exatamente cenários que normalmente não se têm quando se está fazendo esse aprendizado.

Então, quando a gente encara isso apenas como um simples negócio, é óbvio que vira simplesmente um negócio. Este debate foi se enriquecendo cada vez mais com as oitivas de outros Centros de Formação de Condutores, inclusive do exterior. Quando se entende que ele é como um agregador tecnológico, vai ser extremamente importante, principalmente para aquelas circunstâncias cujo habilitado não foi testado, e vai ser testado na rua. Não estou dizendo aqui que vai reduzir ou vai aumentar o índice de acidentes. Mas, com certeza, a qualificação desse condutor modificará, porque, além das 20 aulas práticas, vai colocar à sua disposição 10 horas, 20 horas na área de simulação, com esses cenários com os quais ele não está acostumado, ou que ele não vai se deparar no seu dia a dia.

Sr. Presidente, eu só faço aqui por dever de ofício, independente do resultado que possa ser dado a esse projeto, porque nós estamos aqui banindo a possibilidade de um avanço tecnológico dentro de uma circunstância. O que nós temos de fazer, talvez, é tirar esse processo de pauta, aguardar um entendimento desta Casa com o Departamento Nacional de Trânsito e com o Conselho Nacional de Trânsito, que o aprovou em suas resoluções, e entender qual é a lógica. Tirar a questão de que a obrigação tem que ser a partir de 31 de dezembro, isso eu concordo. Pode ser que a forma seja precipitada. Nesse aspecto, eu concordo. Mas banir, porque esse avanço tecnológico pode ser entendido simplesmente como uma questão de ganho, então, nós temos que banir todas as outras qualificações tecnológicas que são embarcadas nos veículos, porque também são vendas de produtos.

Eu só quero deixar o meu depoimento aqui, Sr. Presidente, nesse sentido. Eu tive, nesta semana, duas oportunidades de ouvir. É óbvio que não há unanimidade, porque as pessoas sempre se deparam com a preocupação do novo, o que isso pode significar para os custos da formação, mas também ato contínuo.

Na sexta-feira passada, eu fiz uma audiência com o Dr. Max Borges, que é Diretor do BNDES...

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente, nós estamos discutindo a constitucionalidade, não o mérito. Excelência, vai me desculpar a franqueza, mas...

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Injuridicidade. Nós estamos discutindo injuridicidade.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Nós não estamos discutindo o mérito da questão.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Injuridicidade. Não é injurídico. Só isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Conclua, Deputado Hugo, porque...

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Com essas informações, com o dever de lealdade com esta Comissão, e como já foi dito na outra gestão, eu só quis deixar claro essa circunstância. Eu continuo na mesma linha que tive em favor do projeto, entendendo que ele não é injurídico, não é injurídico, muito menos inconstitucional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Para discutir, Deputado Nelson Marchezan Junior.

O SR. DEPUTADO NELSON MARCHEZAN JUNIOR - Sr. Presidente, eu vou ser breve. Com todo respeito à história e ao conhecimento que o Deputado Hugo Leal tem, eu acho que este projeto não está banindo uma tecnologia. Ele está impondo uma determinada ferramenta a todas as situações, em todos os Municípios brasileiros, em todos os órgãos.

Então, lá na minha Pantano Grande, onde o cara aprende a andar de carro no meio do campo, vai ter que comprar uma máquina de 30 mil reais! Na verdade, o nosso ordenamento jurídico prevê que alguns órgãos, em temas tão específicos como esse, têm a delegação para poder regulamentar. Aí, quem sabe, Presidente, experimentar isso em São Paulo ou em um bairro de São Paulo ou no Rio de Janeiro. Agora, aqui, nós estamos banindo a possibilidade de não usar uma ferramenta em que não há nenhuma comprovação legal de que ela atinja o objetivo colocado. Poderíamos imaginar até que nós tiraríamos alguns doidos da direção da autoescola. Alguém costuma ler nos jornais que um aluno da autoescola atropelou três numa parada de ônibus? Eu nunca li que um aluno de autoescola tenha matado sequer um cachorro. Portanto, não vejo qual é a utilidade. Bom, ele vai aprender a dar injeção num boneco, para depois sair furando braço de pacientes. Tudo bem, aí seria prático. Mas o caso não é este. O caso é que ele está aprendendo a dirigir dirigindo.

Sinceramente, colocar isso no ordenamento jurídico para revogarmos depois, vai que daqui a 6 meses se comprove que é negativo o aprendizado, ou que não é necessário, ou que é um desperdício, ou que encareceu para o produtor de Pantano Grande! Vai ter um trâmite de 2 anos de um projeto de lei para a gente retirá-lo. Se der errado, no caso de ter sido por resolução, vai lá e retira no outro dia. Eu entendo, sim, que o projeto é injurídico, Presidente. Por isso, vou votar contrário a ele.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão.

Relator.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Na condição de Relator e atendendo ao encaminhamento sugerido pelo Deputado Hugo Leal, é melhor retirá-lo de pauta para fazer essas aferições, discussões e aprofundar melhor, conforme o Deputado sugeriu.

O SR. DEPUTADO MARCELO ALMEIDA - Pode retirar?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Marcelo Almeida, o Deputado Vicente Candido, que é o Relator, tem essa força regimental. Eu, mesmo querendo impulsionar o trâmite...

(Não identificado) - Pode até reformular o voto, caso ele entenda.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Então, eu retiro de pauta. Antes, porém, a discussão, para encerrar...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Pela ordem, Sr. Presidente. É esse o apelo que eu faria a V.Exa para que não encerre a discussão, porque, no âmbito da próxima reunião, certamente haverá membros da Comissão que não terão conhecimento do debate. Abriria a oportunidade...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Não, não, tranquilo. Eu vou retirá-lo de pauta e, na medida em que o Relator me demandar para novamente incluí-lo, nós o faremos e abriremos novamente a discussão. Ali já está inserido o voto em separado do eminente Deputado Marcelo Almeida.

Item 121 da pauta, inversão solicitada pelo eminente Deputado João Campos. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.598, de 2007, de autoria do eminente Deputado Lincoln Portela, que “altera a redação do art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, determinando a incineração de drogas apreendidas, observados os procedimentos que estabelece”.

Para proferir o seu relatório, Deputado João Campos. Querendo, pode ir direto ao voto. Com a palavra V.Exa.

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Vieira da Cunha.

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Para ganhar tempo, quero apenas dizer que sou Relator de um projeto de lei, de origem do Executivo, que tem essa mesma finalidade. Então, vou pedir vista e entrar em contato com o Deputado João Campos, para ver como nós podemos compatibilizar isso. O projeto de lei do qual sou Relator tem origem no Executivo e tem esse mesmo objetivo. Estou pedindo vistas, então. Vou fazer contato com o Relator, Deputado João Campos, para compatibilizar isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Ele pode ler o relatório?

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Claro que sim, se ele quiser ler.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - V.Exa. deseja ler o seu relatório?

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Se quiser ler, nada tenho a opor.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Presidente, só se for em posição regimental, porque, do contrário, não justificaria. Acho que, assim, a gente otimiza o tempo aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - A critério de V.Exa.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - A gente deixa para a próxima oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Então, vista concedida.

Item 72 da pauta, inversão solicitada pelo eminente Deputado Leonardo Gadelha. Trata-se de Emenda à Constituição nº 200, de 2012, do eminente Deputado Izalci, que “dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal. Torna obrigatório aos estudantes de cursos superiores em instituição pública a prestação de serviços de relevância social, como contrapartida pela gratuidade dos cursos”. Relator: Deputado André Moura.

O relatório, que é pela admissibilidade, já foi proferido. Vista conjunta já foi concedida aos Deputados João Paulo Lima, Luiz Couto, Oziel Oliveira e Vieira da Cunha.

Com a palavra o Deputado Luiz de Deus, para discutir o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ DE DEUS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu não vou discutir o parecer, mas vou solicitar a V.Exa. que retire esse projeto de pauta, porque, realmente, trata-se de matéria polêmica. Eu acho que todos os colegas têm o desejo de estudá-lo melhor.

Como as coisas estão evoluindo, Presidente, eu acho que o brasileiro perderá todos os seus direitos, inclusive os constitucionais, restando para ele o único direito de pagar impostos. Não há por que num projeto como esse, em que é assegurado por lei o direito à educação, o estudante de curso superior ter que desempenhar uma função para pagar os custos do seu curso. Eu acho que a esmagadora maioria dos colegas não concorda. Na minha opinião, além de inconstitucional, trata-se de um projeto que peca muito, quanto ao mérito. Por isso, eu solicito a V.Exa. que o retire de pauta.

O SR. DEPUTADO LEONARDO GADELHA - Para contraditar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Para contraditar. Nós estamos discutindo a matéria, não é?

O SR. DEPUTADO LEONARDO GADELHA - Contraditar a sugestão de S.Exa. Essa matéria foi discutida exaustivamente nesta Comissão. Houve um pedido de vista, houve a apresentação de voto em separado. Eu acho que este é o momento adequado para fazermos a deliberação. No momento oportuno, se for concedido novamente espaço, eu gostaria de discutir a matéria, se houvesse uma nova oportunidade. Em não havendo, eu quero me posicionar contrariamente a esse requerimento, porque acho que a matéria foi exaustivamente discutida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu devo aqui comunicar que, para eu retirar de pauta uma matéria desse alcance, só se houvesse aqui um acordo, até porque não estamos tratando nem de mérito, é só da admissibilidade da emenda constitucional. Então, continua em discussão.

Eu lembro que estamos tratando da admissibilidade. Nós aqui, no entusiasmo, no que se refere a emendas constitucionais, temos entrado muito no mérito. Mas esta Comissão, nesse particular aspecto, apenas delibera sobre a constitucionalidade e a admissibilidade, senão fere cláusula pétrea ou princípios constitucionais. Assim que a admissibilidade é aprovada, ela vai para uma Comissão especial de mérito.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto, para discutir o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, há diversos cursos -Psicologia, Serviço Social, Medicina, Odontologia -, que já prestam esse serviço à comunidade, através de estágios. Já existe um serviço que é obrigatório para esses estudantes, o estágio. Então, não há razão para impormos mais uma atividade ao estudante. Na realidade, muitos deles já estão cumprindo uma atividade, prestando serviço à comunidade, através do estágio. Este é um aspecto importante que nós devemos colocar. E aí, o seguinte: é da livre iniciativa e é do livre exercício de qualquer atividade econômica o art. 1º, o art. 5º e o art. 70 da nossa Constituição Federal, que não justifica a imposição pelo Estado de um novo ônus de prestação de serviços além daquele originalmente imposto pelo poder constituinte e justificado pela primordial necessidade de defesa do território e da soberania nacional.

Então, nesse sentido, Sr. Presidente, voto contrário a essa PEC. Acho que ela é inconstitucional, porque fere os arts. 5º e 70 da Constituição Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o eminente Deputado Felipe Maia, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, eu tentarei me ater às questões referentes à legislação pátria. Eu não vejo esse projeto com apoiamento jurídico, pelo fato de ir de encontro ao art. 60. Como nós poderíamos tornar obrigatória a prestação de um serviço social no exercício de um curso superior - nós estamos falando do curso de graduação, por exemplo, através do PROUNI -, se nós temos no País, através da CAPES e do CNPq, por exemplo, cursos de mestrado e doutorado gratuitos? Seriam dois pesos e duas medidas. De cara, nós estaríamos infringindo o princípio da isonomia. Por que aqueles que se formam em um curso superior seriam obrigados a prestar um serviço social, e aqueles do curso de mestrado e doutorado não?

E ainda, com base no art. 60 da Constituição Federal, o contexto desse projeto, pedindo, claro, data venia ao Relator e ao autor desse projeto, licença para aqui apresentar os meus argumentos contrários. O projeto vai de encontro ao princípio da razoabilidade, da liberdade profissional, da segurança jurídica, todos acostados ao art. 60. Assim como, Sr. Presidente, tornar obrigatória a prestação de um serviço de relevância social aos estudantes de educação superior estaria violando a garantia protegida pela cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, inciso 1º, da Constituição Federal, uma vez que estaria banalizando o princípio da dignidade humana e, ainda mais, a Convenção Americana de Direitos Humanos, ou seja, o Pacto de São José da Costa Rica, que proíbe expressamente, no seu art. 6º, inciso II, o Brasil e os demais Estados signatários de instituírem trabalho obrigatório.

Ressalte-se que, a teor do que dispõe a convenção, só escapam do conceito de trabalho obrigatório os serviços normalmente exigidos de criminosos reclusos, como parte do cumprimento da pena; serviço militar de solidariedade, em casos de perigo ou calamidade pública; e também aqueles inerentes a obrigações cívicas, como é o caso do jurado e do mesário eleitoral.

E, quando eu falo aqui, Sr. Presidente, da pena aos criminosos reclusos, parece-me que esse projeto prevê uma pena restritiva de direitos, aquela que está prevista na Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLVI, e nos arts. 43 e 46 do Código Penal. Ou seja, em substituição à prisão é dada ao apenado uma pena de restrição de seus direitos, muitas vezes de serviços sociais prestados à comunidade.

Portanto, eu não vejo ambiente jurídico para que esse projeto possa ter nesta Comissão a sua aprovação, sob a ótica da constitucionalidade, legitimidade e boa técnica legislativa, aliás, boa técnica legislativa. Eu não iria aqui dar a minha opinião contrária, mas, no que se refere à constitucionalidade do projeto, eu acho que não cabe sustentação em nosso ordenamento, muito pelo contrário, esse projeto vai de encontro a diversos incisos e artigos do ordenamento jurídico do nosso País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado André Moura, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ MOURA - Sr. Presidente, em relação àquilo que V.Exa. já colocou, o nosso voto, enquanto Relator, não é nada mais do que pela admissibilidade, para que nós possamos, numa Comissão Especial, discutir o mérito da matéria. Estamos aqui para que possamos admitir, para que o debate possa ser mais amplo, para que nós possamos, exatamente, na Comissão Especial, discutir o mérito da matéria.

Além do mais, para combater aquilo que foi dito anteriormente, data vênia todos os que me antecederam e que eram contrários ao nosso relatório, no art. 60, no §4º, está claro que, diferente do que foi dito aqui, nós não estamos ferindo os princípios constitucionais, porque o art. 60 diz o seguinte:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

.............................................................................................

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.”

Nós estamos tratando aqui, Sr. Presidente, de uma PEC exatamente para podermos ter esse amplo debate. Claramente, pelo que está previsto no art.60, no seu § 4º, nós não estamos ferindo os princípios constitucionais. Nós queremos apenas que ela possa seguir, sendo admitida, para a Comissão Especial para que nós possamos discutir o seu mérito com amplo debate. E aí, sim, logicamente, todas essas colocações feitas aqui anteriormente, favoráveis ou contrárias, poderão ser discutidas na Comissão Especial pertinente ao assunto.

Acho que já debatemos à exaustão essa matéria. Sabemos que é uma matéria polêmica, e o nosso relatório aqui nada mais é do que pela admissibilidade para que nós possamos exatamente permitir esse amplo debate, essa ampla discussão, e que a sociedade brasileira saia ganhando o melhor que este Parlamento possa produzir em seu benefício.

Portanto, Sr. Presidente, mantenho aqui a nossa posição, o nosso voto à Proposta de Emenda à Constituição nº 200, do nobre Deputado Izalci, na certeza de que a matéria proposta não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada em nenhuma Sessão Legislativa. Portanto, não há nenhum impedimento de que trata o §5º do art. 60 do Texto Constitucional.

Então, Sr. Presidente, mantenho a nossa posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Obrigado, Deputado André Moura.

Com a palavra o Deputado Izalci, como autor da proposta de emenda constitucional.

O SR. DEPUTADO IZALCI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, gostaria de pedir aos nobres colegas o apoio para a aprovação dessa proposta, tendo em vista o que já foi falado aqui pelo Relator. Na prática, nós vamos constituir uma Comissão Especial exatamente para debater esse assunto.

Só para lembrar, Sr. Presidente, recentemente, o próprio Governo tentou abordar essa matéria numa medida provisória - a questão do Mais Médicos, colocando mais 2 anos para os alunos de Medicina.

Quero lembrar aos Parlamentares... Aqui nós estamos vendo a admissibilidade, mas eu quero falar rapidamente também um pouquinho sobre o mérito.

Na prática, o que nós vemos hoje no País - e o exemplo clássico é o da Medicina - é que filhos de médicos ou de pessoas que podem realmente oferecer a seus filhos uma melhor condição de estudo, que normalmente fazem o ensino fundamental e médio numa escola de qualidade, acabam conseguindo entrar nas universidades federais e, depois de 6 anos de curso, imediatamente montam o seu escritório, a sua clínica médica, sem nenhuma contrapartida ao Sistema Único de Saúde. Enquanto isso, aqueles que não têm a mínima condição de, no ensino fundamental e médio, estudar numa escola de qualidade - hoje, normalmente, na escola pública - não conseguem o acesso à universidade federal no curso de Medicina, por exemplo. Se quiserem fazer o curso de Medicina, vão fazê-lo numa escola privada, pagando quase 5 mil reais por mês, normalmente através do FIES. Então, eu acho que a sociedade precisa, aqui, neste caso...

Não é obrigatório, mas o Governo, seja ele qual for, quando for preciso, num caso de relevância, deve contar, realmente, com esses profissionais que utilizam as universidades públicas para se formar, evidentemente com a sua remuneração normal.

O que nós queremos é levar esse debate para a sociedade. É um tema que realmente merece um debate. Gostaria de contar com os pares para que possamos debater com a sociedade esse assunto. Acho que o tema merece uma discussão, é um assunto relevante e vai ser muito bom para o País.

Portanto, peço o apoio de todos, não para aprovação, porque para isso vai se constituir uma Comissão Especial. Lá na Comissão Especial vamos debater o mérito.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, apenas para retificar, para que não fique nas notas taquigráficas um erro no que se refere à citação da nossa Constituição.

Quando falei da pena restritiva de direito, citei o art. 5º, inciso XLVI, alínea “d”. Que fique registrado o artigo correto para que, quando alguém vir as notas taquigráficas, não pegue um inciso contrário.

Aproveitando, quero parabenizar o Deputado Izalci, e entenda a minha posição: no que se refere à constitucionalidade, sou contrário; ao mérito, eu seria favorável. Venho dizendo ao Deputado Fabio Trad que acho que o mínimo que o estudante da universidade pública deve fazer pelo nosso País é um serviço social.

Hoje de manhã, pessoas do meu relacionamento acordaram cedo, fizeram 70 kits e foram a um hospital que trata de crianças pobres com câncer, para distribuir o café da manhã. Esse é um serviço social que é feito na minha cidade. Não precisa você capinar, mas qualquer serviço social.

No mérito, sou favorável, mas, infelizmente, quando nos debruçamos na constitucionalidade... Tive aqui... Inclusive peço desculpas a V.Exa., que é o autor do projeto, que é válido no mérito, mas na constitucionalidade - e nosso dever aqui é olhar os projetos no foco constitucional -, tive que dar a minha opinião contrária ao projeto. No mérito, parabéns a V.Exa., porque o projeto é extremamente válido ao nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu acho, Presidente, que nós estamos discutindo apenas a admissibilidade da matéria. O mérito vamos discutir lá na Comissão Especial. Por isso, entendo que vou votar favorável à proposta, para que, lá no mérito trouxéssemos... Se ela é constitucional ou inconstitucional, etc.; lá no mérito. Por isso, voto favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Muito bem. Não havendo quem queira discutir...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Para orientar, pelo PT, tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A bancada do PT considera essa PEC inconstitucional. É inadmissível. Votamos contrariamente.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ MOURA - Para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Para orientar pelo PSC, tem a palavra o Líder André Moura.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ MOURA - Pela Liderança, Sr. Presidente, para orientar favoravelmente, orientar pela admissibilidade da proposta, para que nós possamos discutir na Comissão Especial o mérito.

Quero dizer que muito me chama a atenção a orientação da Liderança do PT, que vai totalmente de encontro àquilo que o PT apresentou aqui no Programa Mais Médicos, que era exatamente essa mesma situação.

Portanto, a falta de coerência no encaminhamento da matéria dada pelo PT nesta Comissão, porque é diferente daquilo que foi encaminhado pelo Executivo, do Governo do PT, quando aqui encaminhou a questão do Mais Médicos, propondo aquilo que estamos discutindo aqui apenas para admitir uma discussão mais ampla de mérito em uma Comissão Especial. Nada mais do que isso.

O PSC encaminha o voto favorável sim, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O Deputado André Moura que vá dar lição de moral a quem ele quiser e não a este Deputado aqui, que tem o direito de orientar a sua bancada e não admite que ele faça...

O SR. DEPUTADO ANDRÉ MOURA - Não estou dando lição de moral; apenas falando a verdade, a coerência.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Vamos votar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Quem mais deseja orientar? (Pausa.)

Não havendo mais quem deseja orientar as bancadas, em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço verificação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Verificação concedida, conjunta, a pedido do PP.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - PT em obstrução.

PMDB.

Alceu Moreira. (Pausa.)

Arthur Oliveira Maia. (Pausa.)

Carlos Bezerra. (Pausa.)

Danilo Forte. (Pausa.)

Eduardo Cunha. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ANDRE MOURA - Pela ordem, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, penso que o nosso quórum, a não ser que sejam convidados Deputados, é evidente que está prejudicado. Solicito a V.Exa. que, visualmente, declarasse...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Há concordância em se dispensar a verificação? E aí vou encerrar a sessão. (Pausa.)

Há concordância.

(Não identificado) - Sr. Presidente, é evidente que não há quórum, de forma que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Muito bem.

Havendo concordância, declaro encerrada a presente reunião, antes, porém, convocando reunião ordinária para amanhã, às 10 horas, com a pauta remanescente, incluindo as matérias já anunciadas: a PEC 313, a redação final do projeto de lei conhecido como o da Palmada e o PL 268, conforme já anunciei aos gabinetes dos Srs. Deputados.

Está encerrada a presente reunião.