CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1503/16 Hora: 12:50 Fase:
Orador: Data: 30/11/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Extraordinária REUNIÃO Nº: 1503/16 DATA: 30/11/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 12h50min TÉRMINO: 15h33min PÁGINAS: 66


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de requerimentos e de matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenções inaudíveis. Houve intervenção ininteligível. Grafia não confirmada: jequitiaba.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião, que corresponde à 43ª da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ata.

Em apreciação a ata da 42ª reunião.

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovada a ata.

Retirada de pauta.

Retiro de pauta de ofício o Projeto de Lei nº 2.830, de 2015, item 43 da pauta, em virtude de o Relator ter deixado de ser membro da Comissão. Relator, Deputado André Amaral.

Bloco de acordos internacionais.

Apreciação de projeto de decreto legislativo que trata de acordo internacional, item 6 da pauta.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o acordo internacional.

Bloco de serviço de radiodifusão.

Apreciação de projeto de decreto legislativo que trata da concessão e renovação do serviço de radiodifusão, item 35 da pauta.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os que foram favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado.

Inversões.

Estão mantidas as inversões aprovadas no dia de ontem - itens 7, 33, 37, 68, 58, 43, 20, 15, 28, 29, 13, 54, 47, 25.

Informo que foram recebidos pedidos de inversão de pauta no dia de hoje para os itens 49, 19, 67, 64 e 12.

Submeto a matéria à discussão e à votação.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço também inversão para o item 4.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Item 4. Estamos inserindo o requerimento do Deputado Luiz Couto, item 4.

Em votação.

Os que forem favoráveis às inversões anunciadas permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Nós estávamos ontem na finalização da apreciação do projeto de Lei nº 5.957, de 2013, do Senado Federal, que trata das zonas de processamento de exportação.

Como há um requerimento de retirada de pauta do Deputado Danilo Forte, eu o retiro, então, de ofício.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Obrigado, Sr. Presidente, V.Exa. é muito sensato, como sempre. Profundo conhecedor do Direito do nosso País, professor emérito da PUC, de São Paulo, reconhece a importância deste projeto de lei. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Amém. E as dificuldades que aconteceriam se eu enfrentasse a matéria.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Item 68. Projeto de Lei nº 3.031, de 2015, do Sr. Capitão Augusto, que institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

O Relator será o Deputado Osmar Serraglio, a quem concedo a palavra para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Sra. Presidente, como V.Exa. acaba de anunciar, trata-se de um projeto de lei do Deputado Capitão Augusto, que tem como objetivo instituir a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico. Peço dispensa da leitura do relatório e profiro desde logo o voto.

“Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, a, do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em apreço.

No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais e relativos à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente. Não há de outra parte qualquer violação a princípios ou regras de ordem material da Constituição de 1988.

Quanto à juridicidade, o projeto de lei atende a definição estipulada pelo art. 3º da Lei nº 6.513, de 1977, in verbis: 'Trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico'.

Não há reparos a fazer uma vez que o Projeto de Lei nº 3.031, de 2015, atende por completo os requisitos legais para a instituição de Área Especial de Interesse Turístico denominada Angra Doce.

Do mesmo modo, nada temos a opor quanto à técnica legislativa ou à redação da proposição à epígrafe.

Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.031, de 2015.”

É o voto, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sra. Presidente, é importante perceber que este projeto do Deputado Capitão Augusto tem o objetivo de instituir a Área Especial de Interesse Turístico à região de Angra Doce, que corresponde ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e de seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo. É importante perceber que, nessas áreas de interesse turístico, normalmente há o problema da questão do meio ambiente, porque muitas vezes há degradação e não sei se, no projeto, há essa proposição.

A região da área do entorno dos lagos, formada pela Usina Hidrelétrica de Chavantes, possui beleza natural. Espero que a beleza natural não seja destruída, porque o turismo muitas vezes não corresponde a esse interesse de cuidar da beleza natural.

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões em regime de tramitação ordinária e recebeu a aprovação da Comissão de Turismo.

Quanto à constitucionalidade, a proposição não apresenta nenhum vício formal relativo à competência legislativa da União, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria com posterior sanção do Presidente da República.

No que diz respeito à juridicidade, o projeto de lei atende ao estabelecido na legislação vigente. A única questão que se levanta, Sra. Presidenta, é que devemos verificar se a beleza natural e o respeito ao meio ambiente dessa Área Especial de Interesse Turístico, na região de Angra Doce, serão mantidos, pois são elementos importantes.

Como essa proposição não passa pelo Plenário, vai à sanção, consideramos o parecer do Relator favorável e votamos favoravelmente à matéria.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Mais algum orador quer discutir a matéria?

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Só quero parabenizar a iniciativa do Deputado Osmar Serraglio, que, sem sombra de dúvida, é um importante acolhimento no que diz respeito a um país que tem a vocação para o turismo. A arrecadação e a geração de emprego na área de turismo é muito aquém da capacidade do potencial turístico do País. E essa iniciativa, não só do ponto de vista cultural, mas, inclusive, do ponto de vista econômico, é salutar e importante no momento em que buscamos alternativas para o crescimento econômico.

Então, parabenizo o Deputado Osmar Serraglio pela iniciativa e pelo voto.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Obrigada, Deputado Danilo Forte.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item nº 67. Projeto de Lei nº 2.844, de 2015, do Sr. Carlos Bezerra, que altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas.

O Relator é o Deputado Osmar Serraglio.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Osmar Serraglio, para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Sra. Presidente, trata-se de projeto de lei do eminente Deputado Carlos Bezerra, cujo relatório apresentarei até para que tomem conhecimento exato do que se está dispondo.

“Trata-se de projeto de lei com o objetivo de alterar o quórum deliberativo nas sociedades limitadas, prevendo que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a 50% do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071 da referida lei.

Dispõe ainda que a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios.

Alega o autor da proposição que este projeto de lei decorre de sugestões contidas numa matéria, de cunho jurídico, publicada em seção “Legislação & Tributos”, do jornal Valor Econômico, a qual divulga um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que rege o Código Civil.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do Relator.

Não foram apresentadas emendas nesta Comissão. Compete-nos o pronunciamento quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito do projeto.

Voto.

O projeto de lei e o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços atendem aos pressupostos de constitucionalidade relativos à competência da União para legislar sobre a matéria e à legitimidade de iniciativa parlamentar sobre o tema, nos termos do que dispõem os arts. 22 e 61 da Constituição Federal.

Não há reparos a fazer quanto à juridicidade, e a técnica legislativa encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, exceto no que tange à falta de indicação da nova redação dada ao inciso I do art. 1.076 da Lei nº 10.406, de 2002, pelo Projeto de Lei nº 2.844, de 2015, aspecto este que é corrigido pelo substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

No mérito, as proposições são elogiáveis, na medida em que buscam a proteção dos sócios nas sociedades limitadas, que constituem uma parcela significativa no mercado brasileiro, permitindo inclusive o direito de defesa e o contraditório nesses procedimentos.

De igual modo, com essas medidas, as propostas propugnam pela sobrevivência das sociedades limitadas, preservando seu funcionamento digno, o que também resulta em benefício para a coletividade.

Desse modo, meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e, no mérito, pela aprovação do Projeto 2.844/15, também nos termos do substitutivo da referida Comissão.”

É o voto, Sra. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Vista concedida.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Vista conjunta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Vista conjunta ao Deputado Danilo Forte.

Eu gostaria de consultar o Plenário se nós podemos fazer a votação do item 4, a pedido do Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sra. Presidente, só para justificar, o voto é apenas da criação da Universidade Federal de Catalão. É uma coisa muito simples. Eu acho que não teria nenhum problema nós votarmos isso rapidamente aqui. É do Poder Executivo, e importantíssimo para a cidade de Catalão.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sra. Presidente, o item 5 é no mesmo teor, trata de desmembramento. Então, se votarmos o item 4, nós votamos também o item 5.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Por acordo, vamos votar os itens 4 e 5?

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Por mim, tudo bem, tranquilo.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Mas o Lucas Vergilio tem que estar aqui.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Mas pode-se fazer ad hoc.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - De que trata o item 5? Do desmembramento da Universidade Federal?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Se houver anuência, nós podemos ler o relatório do Deputado Lucas Vergilio.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Só que o Deputado não registrou presença. Só se o substituirmos agora.

Vamos adiante com a votação do item 4, enquanto vocês o localizam e pedem para S.Exa. vir até aqui.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Há uma expectativa muito grande da cidade de Catalão, - uma cidade grande do sul do Estado de Goiás - em relação ao andamento dessa matéria.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A outra é Jataí.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - A outra é Jataí, que é do sudoeste. São as duas grandes cidades das regiões sul e sudoeste goiano.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - No caso, são desmembramentos da Universidade Federal de Goiás.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Cristiane Brasil) - Isso. Eu só peço, então, que entrem em contato com o Deputado Lucas, para ver se S.Exa. vem até aqui. Enquanto isso, seguimos com a votação do item 4.

Item 4. Projeto de Lei nº 5.271/16, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

O Relator é o Deputado Fábio Sousa, a quem concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Agradeço à Sra. Presidente em exercício, e também ao nosso Presidente, Osmar Serraglio, pela autorização para nós apresentarmos o parecer, e com a anuência de todo o Plenário.

Passo a ler o parecer.

Em exame o Projeto de Lei em epígrafe, oriundo do Poder Executivo, que tem por objetivo criar a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação e com sede e foro no Município de Catalão, Estado de Goiás.

Os objetivos da instituição serão o ministério do ensino superior, o desenvolvimento de pesquisas e a promoção da extensão universitária, 'caracterizando sua inserção regional'. Sua estrutura organizacional e forma de funcionamento obedecerão, além dos dispositivos da lei criadora, ao estatuto da universidade e às demais normas pertinentes.

As duas unidades do campus de Catalão passarão a integrar a UFCAT, com a transferência automática dos cursos de todos os níveis, 'sem qualquer formalidade'; dos alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passarão a integrar o corpo discente da nova instituição de ensino, 'independentemente de qualquer outra exigência'; e dos cargos do quadro de pessoal disponibilizados para funcionamento do campus de Catalão, tanto os ocupados quanto os vagos.

O patrimônio da nova universidade será constituído pelos bens e direitos que adquirir, pelos bens e direitos que lhe forem doados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, e pelos bens patrimoniais disponibilizados para funcionamento do campus de Catalão, 'formalizando-se a transferência nos termos da legislação e procedimentos de regência'. Tal patrimônio não poderá ser alienado nem utilizado para fins diversos da consecução dos objetivos universitários. O projeto autoriza, pois, o Poder Executivo a transferir para a UFCAT bens móveis e imóveis pertencentes à União necessários ao seu funcionamento; e ressalta que os recursos financeiros da nova instituição advirão de dotações consignadas no Orçamento Geral da União; auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares; receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com as finalidades da Universidade de Catalão, nos termos de seu estatuto e regimento; outras receitas eventuais e convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

A proposição determina que a administração superior da universidade será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, presidido pelo primeiro, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e regimento geral. Cria, para a composição do quadro de pessoal da instituição de ensino, oitenta e um cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previstos na Lei n. 11.091/05, bem como sete Cargos de Direção CD-2, oito CD-3 e vinte e cinco CD-4, cinquenta e seis Funções Gratificadas FG-1, cento e seis FG-2 e sessenta e três FG-3, além de cinco Funções Comissionadas de Coordenação e Curso. Os cargos de Reitor e Vice-Reitor são criados mediante a transformação de dois cargos CD-3 e dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677/12. Até que a UFCAT seja organizada na forma do seu estatuto, o Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore pelo Ministro de Estado da Educação, cabendo ao primeiro estabelecer as condições para a escolha do Reitor da Universidade, de acordo com a legislação vigente. A própria Universidade de Catalão encaminhará proposta de estatuto no prazo de 180 dias contados da data de nomeação dos administradores temporários. O provimento dos cargos e funções previstos fica condicionado à expressa autorização em anexo da Lei Orçamentária Anual.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos dispositivos que criam cargos e funções, que entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, se a data da publicação da lei lhe for anterior.

A Exposição de Motivos encaminhada à Presidente da República pelos então Ministro de Estado da Educação e Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, lembra que 'a expansão da rede de ensino superior, a ampliação do investimento em ciência e tecnologia e a inclusão social são objetivos centrais do Governo Federal' e afirma que 'o desmembramento da UFG, com a criação de uma universidade pública, abrangendo o sul do Estado, atenderá não só a esses propósitos, como também à demanda de uma região com economia e cultura peculiares', para quem a oferta de alternativas de ensino superior público, gratuito e de qualidade é condição essencial para o desenvolvimento, inclusive com políticas de inclusão da população mais pobre.

Diz, ainda, que a criação dos cargos não ocasiona impacto orçamentário imediato, e que só haverá aumento de dispêndio quando forem autorizados os concursos públicos para provimento das vagas, com estimativa de custos mensais de implantação de R$614.995,84 (seiscentos e catorze mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e custo anual de 8.197.894,56 (oito milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e cinquenta e seis centavos).

O projeto foi apresentado no Plenário desta Casa, junto com a mensagem presidencial, no dia 12 de maio do corrente ano, e distribuído no dia seguinte às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação, para exame de mérito; à Comissão de Finanças e Tributação, para exame da sua adequação financeira e orçamentária; e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Trata-se de proposição sujeita à apreciação do Plenário e que tramita em regime de urgência urgentíssima, tendo em vista a aprovação de requerimento neste sentido no último dia 8 de junho.

Voto do Relator.

Como dissemos, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.271, de 2016, e o teor do disposto no art. 32, inc. IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A matéria em apreço é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre normas gerais, com a sanção do Presidente da República. A iniciativa da chefia do Poder Executivo é legítima, sendo sua iniciativa privativa as leis que disponham sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração', bem como criação e extinção de órgãos da administração pública, segundo a Constituição Federal de 1988, art. 61, II, 'a' e 'e'.

Verificada a obediência aos requisitos constitucionais formais, constata-se, igualmente, que o projeto também respeita os demais dispositivos constitucionais de cunho material, a exemplo do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades, inscrito no caput do art. 207 da Carta da República.

Quanto à juridicidade, nenhum óbice há na aprovação da matéria, que se encontra adequadamente inserida no ordenamento jurídico brasileiro.

No que se refere à técnica legislativa, a proposição obedece aos princípios da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 'dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona', alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.

Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.271, de 2016, com todos os elogios à iniciativa do Poder Executivo na matéria.”

Sr. Presidente, esse foi o meu relatório, o meu voto, evidentemente. Mas eu quero só fazer uma menção: sei que esta Comissão não é Comissão de mérito, é Comissão de legalidade, e pela legalidade se encaixa, mas é bom frisar o mérito desta propositura, porque não só atende a cidade de Catalão, - que tem mais de 100 mil habitantes, a maior cidade de uma região importantíssima economicamente ativa do meu Estado, Goiás -, mas também pode atender uma região de Minas Gerais, porque Catalão fica, se eu não me engano, a 30 quilômetros, 40 quilômetros de cidades de Minas Gerais, do Triângulo Mineiro, cujos estudantes poderão também estudar na Universidade Federal de Catalão. Sem contar que é uma cidade merecedora. Goiás merece ter não só mais essa universidade, mas também a Universidade Federal de Jataí, que está sendo discutida nesta Comissão também.

Então, faço este registro de mérito. Não é o local ideal para se fazer, eu sei. Já foi discutido o mérito, já foi aprovado o mérito, mas eu não poderia, como Deputado goiano, deixar de fazer este registro do mérito, da importância de se criar a Universidade Federal de Catalão, dando também mais poder de ação para a própria Universidade Federal de Goiás.

Era isso, Sr. Presidente.

Eu agradeço, mais uma vez, a anuência de V.Exa. e de meus pares.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Parabenizo o Deputado Fábio Sousa pela preocupação em agilizar um projeto que tem essa repercussão tão forte no seu Estado.

O próximo item...

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Ah, nós temos que apreciar, não basta apresentar.

Em discussão o parecer.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu solicitei mesmo que essa matéria fosse colocada na pauta, porque acho importante que nós cuidemos da educação. Cada vez que é criada uma universidade, como a de Catalão, sabemos que ela não vai atender apenas ao povo da cidade, mas da região como um todo. Vários outros cursos serão oferecidos, haverá nova estrutura. Tudo isso demonstra a importância da matéria.

Eu gostaria que o Relator do item 5 tivesse registrado a presença para que, de fato, Goiás não tivesse apenas a Universidade Federal de Goiás, mas também a de Jataí. Com o desmembramento também seria possível ter a Universidade de Catalão, na região de Catalão, e também a outra na região do Jataí. Seria bom que elas pudessem ser implementadas no mesmo momento e pudessem trazer qualidade de vida, trazer benefícios para toda a região. Nós sabemos da importância que isso tem, porque, toda vez que se cria uma universidade, há geração de emprego, distribuição de renda, e também algo que é fundamental, que é educação de nível superior, como qualidade para toda a região.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, me permite falar por mais 1 minuto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Concordo com o Deputado Padre Luiz Couto sobre a criação da Universidade de Jataí também. E não posso deixar de registrar essa minha concordância, até porque eu sou o segundo Deputado Federal mais votado na cidade de Jataí. O Deputado Daniel Vilela tem muito mais voto que eu lá, mas eu sou o segundo mais votado na cidade. Jataí realmente é merecedora de ter uma Universidade Federal, é uma exigência da sociedade.

É lógico que é totalmente compreensível a ausência do Deputado Lucas Vergilio, que provavelmente deve estar em outras reuniões. E ontem nós ficamos aqui até 5 horas da manhã também na Casa, então é totalmente compreensível sua ausência. Mas, quando formos votar a matéria, também será algo importantíssimo para uma região do Estado de Goiás que também precisa de uma universidade, bem como Catalão.

Era esse o registro, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu queria apenas fazer um registro aqui em relação a essa matéria. Eu fui Relator de uma proposta similar a esta aqui na CCJC que permitiu a criação da UNIFESSPA, Universidade do Sul e Sudeste do Pará, que está em funcionamento, que está recebendo grandes investimentos. É estratégico para o desenvolvimento da educação superior no Brasil esse avanço. Acho que nós temos por obrigação seguir essa agenda. Investir em educação é investir em um País melhor para todos, de verdade.

Agora, é preciso que haja um reconhecimento - e já estou antecipando que não vou criar nenhum obstáculo à apreciação dessa matéria -, de que o Governo Federal, o Ministério da Educação tem tratado com distinção regiões do País. No meu Estado, por exemplo, houve um movimento na Universidade Federal do meu Estado para promover o desmembramento da universidade na região, que é a minha região de Ji-Paraná, no centro no Estado de Rondônia. Isso foi discutido dentro da Universidade, no Conselho, foi aprovado em todas as fases e, quando chegou ao Ministério, por conta de uma política interna do Ministério, houve o indeferimento da pretensão da Universidade Federal do meu Estado, que caminhava nessa mesma direção de promover o desmembramento e termos duas universidades federais no Estado de Rondônia, a exemplo do que aconteceu em vários Estados do Nordeste, do Pará e agora na região central do Brasil.

Eu devo acompanhar o voto de S.Exa., mas fazendo esse registro de que essa visão, acertada, de avanço do ensino superior, seja pela via do desmembramento, seja pela via de novas universidades, acho que é um salto importante para o País, mas é preciso que o Ministério tenha essa consciência, essa coerência.

Nós estamos hoje estabelecendo um diálogo com o novo Ministro da Educação, Mendonça Filho, porque a equipe técnica anterior do MEC fez um parecer contrário à pretensão do Estado de Rondônia, mas nós não desistimos da pretensão, nós vamos continuar trabalhando.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - V.Exa. me permite um aparte à palavra de V.Exa.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Com prazer.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Só para colaborar com o que V.Exa. está dizendo. Hoje o Goiás só tem uma universidade federal, a Universidade Federal de Goiás. Com o desmembramento, nós vamos criar a Universidade Federal; com o meu relatório e; com o relatório do Deputado Lucas Vergilio, a Universidade Federal de Jataí, aí sim, nós vamos ter três universidades federais.

Eu concordo 100% com o que V.Exa. está dizendo, até porque não é só investimento em educação. É bom lembrar que universidades, além de gerarem economia para a região do entorno, geram ciência e tecnologia. Assim, nós estamos investindo em algo poderosíssimo para qualquer nação do mundo. O berço de ciência e da tecnologia no mundo todo, e no Brasil não é diferente, é a universidade.

Eu queria só fazer essa observação, colaborando com as palavras de V.Exa.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa. e o cumprimento por conseguir esse avanço para o Estado de Goiás, para essa região do Estado. O nosso desejo é que esse mesmo avanço, essa mesma percepção, tanto do Ministério quanto do Governo, e que é importante para o seu Estado e para aquela região também, seja adotada com relação ao Estado de Rondônia.

Nós temos a Universidade Federal de Rondônia, a UNIR, que é estratégica, que é importante, tanto na área de pesquisa quanto na de inovação científica, mas a região central do meu Estado demanda por uma nova estrutura, com investimentos, com novos cursos, com novas opções, enfim.

Então faço esse registro em apoio ao projeto que está em tramitação, mas fazendo, ao mesmo tempo aqui, um apelo para que essa mesma prática, que essa mesma visão estratégica de avanço, possa também contemplar o meu querido Estado de Rondônia com o desmembramento da Universidade Federal, a UNIR, para Universidade Federal da região central, com polo na cidade de Ji-Paraná, mas que abrangeria ali pelo menos 15 Munícipios da região central da cidade de Rondônia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o projeto.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Agradeço a todos, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Os Relatores dos itens 58 e 20 estão ausentes. O próximo é o item 15, do Deputado Paulo Magalhães.

Item 15. Proposta de Emenda à Constituição, do Deputado Vicentinho Júnior, que acrescenta o § 8º do art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda. Relator: Deputado Alceu Moreira, aqui presente.

Há um requerimento de retirada de pauta sobre a mesa, firmado pelo Deputado Luiz Couto.

Para encaminhar seu requerimento, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, essa PEC merece ter uma melhor análise. O Deputado Chico Alencar estaria apresentando um requerimento para fazer uma audiência pública sobre o assunto. Essa PEC significa que nós estamos introduzindo nas comunidades indígenas algo que não foi resultado de um debate com elas

Nesse sentido, nós estamos pedindo a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, nós somos contrários à retirada de pauta.

Como se trata de uma PEC, haverá uma Comissão Especial para fazer o debate sobre ela e, posteriormente, o Plenário. Então, não há nenhuma necessidade dessa retirada. Eu acho que nós temos que manter a discussão. Esse projeto já está há muito tempo aqui na Casa e já foi objeto de pedido de vista outras vezes.

Portanto, nós não concordamos com a retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago se alguém deseja fazer orientação de bancada. (Pausa.)

Em votação o requerimento de retirada de pauta apresentado pelo Deputado Luiz Couto.

Os que forem favoráveis à retirada ou ao requerimento de retirada permaneçam como se acham, os que forem contrários se manifestem. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço verificação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Verificação concedida.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Verificação conjunta pelo PMDB também, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O Democratas entra em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O Democratas está em obstrução.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT entra em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Não, senhores! Vamos votar, porque nós temos que apreciar o projeto da vaquejada. O Nordeste está aqui. Não façam essa traição com o Nordeste, não. Vamos votar. Tirem a obstrução aí do DEM! Votem aí!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início à votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PT está em obstrução.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Sr. Presidente, eu queria...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, vou mudar a orientação do Democratas em consideração ao Deputado Efraim Filho, que é do Nordeste. Há um tema que interessa a S.Exa. na sequência.

Retiro a obstrução do Democratas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não. O Democratas muda a orientação.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, houve pedido de retirada...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O pedido foi de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Sr. Presidente Osmar, gostaria de usar a palavra por 1 minuto, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Eu queria, na verdade, Sr. Presidente e demais membros da CCJ, fazer uma reflexão. Das vezes que tenho participado - a maioria das vezes - das reuniões aqui nesta Comissão, vejo que quase sempre se buscam mecanismos regimentais para barrar os trabalhos e não apreciarmos temas importantes para o povo brasileiro. Infelizmente essa prática vem sendo recorrente. Isso é lamentável!

Portanto, eu faço um apelo não só aos Deputados presentes, mas também, porventura, aos estão em seus gabinetes, para que tenham a compreensão completa da responsabilidade que nós temos com esta Comissão. Nós precisamos dar produtividade às matérias apreciadas votando-as, seja favoravelmente ou contra. Mas não podemos, em hipótese alguma, buscar mecanismos regimentais para impedir o funcionamento desta Comissão. Isso é lamentável!

Eu queria aqui fazer esse registro, essa reflexão e pedir a compreensão dos nossos pares para que estejam aqui presentes. Precisamos apreciar temas muito relevantes para o povo brasileiro, não só essa PEC, que está sendo agora discutida, de autoria do Deputado Vicentinho e relatada pelo Deputado Alceu Moreira, mas tantos outros de interesse do povo brasileiro.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, a nosso juízo, essa PEC que nós estamos relatando resolve grande parte dos conflitos que existem. Ela está há muito tempo na Casa. Já foi pedido vista.

Na verdade, ela tem um contencioso de natureza ideológica. Há discordância com relação ao tema. Por exemplo, nós achamos que, quando está pacificado que a terra é indígena, é completamente injusto não deixar os índios que têm processo de aculturação em andamento produzir e vender sua produção. Por que a eles tem que ser legada só a pobreza? Eles vão ter que arrendar a terra com contrato frio, para um branco plantar, ou vão ter que cometer uma transgressão legal, correr risco? Se já está consolidado, já está pacificado que a terra é daquela comunidade indígena, o índio e toda a sua família poderiam utilizá-la.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há comunidade indígena que já age assim. Os índios vivem absolutamente em harmonia com toda a população à volta, têm máquinas, tratores e mecanismos, vendem a produção. Mas eles só conseguem negociar seus produtos porque têm uma relação de confiança com os comerciantes locais. Senão eles podem vender e não receber, porque não há contrato nenhum. Eles são proibidos de plantar.

Como alguém pode se transformar em clandestino por plantar alimentos na sua terra? Eu sou bandido e clandestino e posso perder minha produção só porque sou indígena.

Enquanto isso, ficamos criando conflitos, querendo transformar o Brasil num jardim botânico, para colocar os índios em isolamento, nas matas. Na verdade, eles já estão num estágio cultural muito mais avançado, eles estão em vários estágios e não querem a pobreza e a fome. Essa figura do índio pobre e com dificuldades imensas serve para justificar o discurso do conflito permanente. Nós não queremos isso. Nós queremos solução e pacificação.

Sem sombra de dúvida, essa PEC é uma forma de pacificar essa questão, para que se possa representar, no processo legal, aquilo que é realidade da vida dos índios dos mais diversos lugares do País. Cada um está no seu estágio cultural, cada um tem uma relação de vida, mas todos precisam de dignidade para continuar vivendo.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, não é necessário uma PEC para que as comunidades indígenas possam trabalhar dentro daquilo que é estabelecido. A nossa Constituição assegura o usufruto das terras aos índios.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Padre, isso é para assegurar que os indígenas possam vender, legalmente, aquilo que produzem. Isso não pode ser feito de forma clandestina como acontece hoje no País.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Mas o que significa isso? O art. 24 da Lei nº 6.001, de 1973, diz:

Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

Nesse sentido, não há razão nenhuma para agora colocarmos tudo na Constituição.

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Perdão, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Isso está estabelecido no art. 231 da nossa Constituição e no art. 24 da Lei nº 6.001, de 19 setembro de 1973, que é o Estatuto do Índio. Então, não há razão alguma para que fiquemos inventando agora.

O que quer essa PEC agora? Colocar isso outra vez, quando já estão estabelecidas as razões para que as comunidades indígenas, efetivamente, livremente e soberanamente, possam decidir o seu destino?

Nesse sentido, nós achamos que tem boi de piranha aí no meio.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Sr. Presidente, lamento o pedido de verificação nominal do Padre Luiz Couto, porque há uma PEC importante em seguida na pauta, a da vaquejada.

Infelizmente, o meu Estado do Ceará e o Nordeste hoje passam por uma grande crise financeira, assim como o País todo. Não há geração de emprego, são milhares de desempregados no Estado do Ceará. Além disso, passamos por uma grande crise hídrica, sendo que a nossa capacidade hídrica está apenas em 5%. No meio de uma crise dessas, serão mais de 80 mil pessoas desempregadas no Estado.

O Ministério Público, que deveria auxiliar e defender a população, infelizmente está indo contra o interesse dos nordestinos e dos cearenses. Milhares de pessoas hoje se encontram desempregadas, perderam seu sustento e estão na clandestinidade, na marginalidade.

Portanto, precisamos apreciar com a maior urgência possível essa PEC, para que as pessoas possam ter o seu direito ao emprego e à cultura.

Por isso, eu lamento a atitude do Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O requerimento é de retirada do Item 15, não é de outro. V.Exa. não pode colocar outra coisa na minha boca. É outro processo.

Eu estou pedindo a retirada de pauta. Mas, se o requerimento de retirada cair, aí será outro processo. Após 1 hora, se pode pedir retirada e verificação.

Então, não me coloque nessa situação. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Eu vou pedir, Sr. Presidente, com a concordância de V.Exa. e com o compromisso de essa mesma proposta voltar para a pauta na semana seguinte, a sua retirada de pauta, para que se possa discutir o tema da vaquejada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Parabenizo V.Exa. pela compreensão e pela sensibilidade. Estou retirando, então, de pauta a proposta de emenda à Constituição.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nesse caso eu mantenho o pedido de verificação.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Sr. Presidente, eu...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Se o proposta foi retirada de pauta, cai a verificação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Quem pediu verificação, quem pediu retirada de pauta fui eu. Então, S.Exa. não pode tirar.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Trata-se do autor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - S.Exa. está pedindo a retirada da proposta principal, não do seu requerimento.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Foi conjunta, Padre. A verificação foi conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Nós deferimos o pedido.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Mas o requerimento de retirada e o pedido de verificação, só eu posso retirar. V.Exa. não pode retirar de ofício.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - A verificação foi conjunta, Padre.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - O requerimento obteve êxito. A matéria está retirada. Prossegue a pauta, Sr. Presidente. Foi vencedor o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Na verdade, houve perda do objeto, porque o que se postulava foi atendido. O requerimento foi atendido.

Vamos para o próximo item.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Padre Luiz Couto, o seu requerimento de retirada de pauta foi atendido.

Então, agora vamos tratar dos interesses do Nordeste, da geração de emprego e, na verdade, da defesa dos animais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vamos para o próximo item.

Item 13. Proposta de Emenda à Constituição nº 160, de 2015, da Deputada Zenaide Maia, que acrescenta o § 4º ao art. 192 da Constituição Federal, para estabelecer limites às taxas de juros. Relatora: Deputada Gorete Pereira. Parecer: pela admissibilidade.

Tem a palavra a Sra. Relatora, para apresentação do parecer.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Deputada Gorete Pereira, seu servidor pessoal Esperidião Amin vai lhe emprestar o microfone.

A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Eu agradeço o empenho de V.Exa. nessa PEC, que é de importância fundamental. Ontem mesmo, o Senado Federal estava legislando sobre matéria do mesmo teor. Mas a nossa PEC está de uma forma mais evoluída.

Vou direto ao voto:

“Conforme orientação regimental - art. 32, IV, 'b', combinado com o art. 202 -, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proferir parecer acerca da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 160, de 2015.

Nesse sentido, é preciso averiguar se a proposta de emenda à Constituição em apreço atende às exigências do art. 60 da Constituição Federal.

(...)

Outrossim, constata-se que não há óbice circunstancial que impeça a regular tramitação da proposição - CF, art. 60, § 1º. O País encontra-se em plena normalidade político-institucional, não estando em vigor, no momento, intervenção federal, estado de defesa, ou estado de sítio.

De outra parte, após exame, verifica-se que a proposta ora examinada respeita as cláusulas pétreas - CF, art. 60, § 4º -, uma vez que nela não se observa qualquer tendência para abolição da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.

Ademais, esta matéria não foi objeto de outra proposta rejeitada ou havida por prejudicada nesta sessão legislativa - CF, art. 60, § 5º.

No que se refere à técnica legislativa, será necessário ajuste para que a proposta aqui analisada fique em inteira conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. De acordo com o art. 12, inciso III, alínea 'd' da referida legislação, deve-se acrescer as letras 'NR' maiúsculas, entre parênteses, ao final do dispositivo modificado pela proposição (art. 192 da Constituição Federal).

Todavia, tal acerto deverá ser feito pela Comissão Especial a ser criada para analisar o mérito da matéria, cuja competência regimental inclui a apreciação da técnica legislativa.

Ante o exposto, nosso voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 160, de 2015.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu queria parabenizar a Deputada Zenaide Maia pela apresentação dessa proposta de emenda à Constituição, bem como a Deputada Gorete Pereira, Relatora.

Acho que essa PEC enfrenta a questão dos juros praticados pelos bancos. Verificamos, a cada momento, que, mesmo na crise, os bancos ganham dinheiro a valer. Eles nunca perdem, eles ganham sempre.

Conforme está no voto da Relatora, a proposta de emenda à Constituição em exame atende aos requisitos constitucionais do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, não se vislumbrando, em suas disposições, nenhuma tendência “para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais”.

O País não está sob estado de sítio, estado de defesa e nem sob intervenção federal.

A matéria tratada na proposta não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º, art. 60, do texto constitucional.

Foi observada a exigência de subscrição por no mínimo um terço do total de membros da Casa - inciso I, art. 60 da nossa Constituição. São 184 signatários, segundo se infere dos levantamentos realizados pela Secretaria-Geral da Mesa.

Não se verifica também, Sr. Presidente, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que se pretende fazer e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição e o sistema jurídico vigente.

Assim, sugerimos o voto favorável ao parecer da Relatora no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 160, de 2015.

Esse é o nosso voto e também da bancada do PT, favorável a essa PEC, que teve como Relatora a Deputada Gorete Pereira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Prosseguimos com a discussão.

Tem a palavra agora o Sr. Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu fiquei muito feliz por ter dado a minha modesta contribuição, solicitando, primeiro, que V.Exa. atendesse ao pedido que a Deputada Gorete Pereira já havia feito, finalmente colocando essa PEC em pauta. Segundo, pedi ainda a inversão de pauta, que V.Exa. submeteu ao Plenário, o qual a aprovou.

Eu gostaria de resumir, acrescentando, tanto ao voto quanto à manifestação do Deputado Padre Luiz Couto, duas observações. Quem denominou os juros brasileiros de escorchantes não foi ninguém nem do MST, nem do MTST, nem de qualquer movimento de base social; foi o Presidente Fernando Henrique Cardoso.

De lá para cá, eles não têm sido menos escorchantes nem menos lesivos ao interesse do Brasil. Cada vez mais, os juros nos consomem em capacidade de investimento, principalmente em setores prioritários, constituindo-se - desde antes o Plano Real e o começo dele também, quando passamos a ter uma moeda relativamente estável - como o ás de cabeceira, como se diz, a cláusula pétrea mais firme do cenário econômico e financeiro do Brasil.

Onde começa nossa distribuição da mesada? Primeiro, vamos ver quanto vamos pagar de juro, depois vamos ver se os membros da nossa família têm alguma coisa para pedir.

Agora, com a PEC do limite de gastos apertando a nossa jugular e a nossa carótida também, eu tenho a impressão de que o debate dessa emenda é crucial para o Brasil. Nós temos que apertar a Previdência, temos que apertar custos, mas temos que apertar juros também. Eles não podem ser uma cláusula pétrea, que vai ficar cada vez mais pesada com a previsão do nosso déficit deste ano e do déficit do ano que vem. E própria PEC que limita os gastos, ao dizer que se pode gastar o do ano anterior mais a inflação, está autorizando a fazer déficit, porque inflação não é receita.

Então, vamos acabar gerando mais déficit, forçando a taxa de juro para cima. E, além do mais, o dano que isso causa ao País se reflete não apenas na taxa SELIC, mas na multiplicação da SELIC. Nem vou dizer aqui quais são os números das taxas de juros usuais do Brasil hoje, mas elas continuam sendo escorchantes e obscenas, principalmente pela elevação e pelo decurso de prazo.

De forma que eu acho que a PEC é não só constitucional, mas também atende aos mais legítimos reclamos da cidadania. Por isso, ela merece o nosso aplauso e o nosso apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós já vimos esse filme muitas vezes. Agora há pouco tempo, a Presidenta Dilma resolveu, com a taxa SELIC de 14,25%, colocar recurso do mercado a custo médio de 7,2%. Era uma decisão política fazê-lo. Isso não tinha nada a ver com a regra do mercado, mas reduziu o juro.

O que aconteceu? O juro praticado normalmente continuou nas nuvens. E o País ficou com um rombo gigantesco de caixa. Não tenham dúvida disso.

Tenho dificuldade para compreender como tu te vês livre do agiota. Isso só ocorre quando tu não precisares do dinheiro dele. Enquanto tu estiveres precisando do agiota, é certo que tu serás espoliado por ele.

Os contratos firmados são por absoluta necessidade de rolagem da dívida. Aliás, sobre esse discurso largo de que o banqueiro é responsável pelos juros da dívida, no caso do Brasil, do nosso volume total da dívida, só 23% estão com os bancos, o resto está com o poupador. É o Zeca, o Maneco, o Chico, a Maria, os fundos de pensão, é a população brasileira que financia essa dívida.

Logo, esses juros estratosféricos só existem porque nós, quando fecharmos 31 de dezembro deste ano, vamos ter que acrescentar 700 bilhões de reais na nossa dívida, sendo 500 bilhões de reais de juros da rolagem da dívida e mais um rombo de 198 bilhões de reais. Vamos chegar a isso, vamos bater exatamente em 700 bilhões de reais. Não vamos pagar nenhum só centavo.

Ora, se isso é colocado na dívida, como se acerta para fazer o próximo Orçamento? Ou emite títulos ou moeda. Não tem alternativa. Então, se reduz o gasto e não toma dinheiro no mercado. E essa vertente de não tomar dinheiro do mercado tem duas matrizes importantíssimas. A primeira delas é que, quando não se toma dinheiro do mercado, quando se para de pegar dinheiro emprestado, o agiota vai ter que achar outro para emprestar o dinheiro. Como não existe outro tomador de empréstimo do tamanho do Governo, esse recurso vai ficar como capital produtivo de risco, ajudando a mobilizar e ampliar a base econômica do País. Quando o Governo é cliente cativo, todo esse dinheiro é guardado para investir no ano seguinte. Aquele cidadão quebrado vai me dar o dinheiro.

O que está acontecendo conosco? Todos os anos nós aumentamos o risco. No ano de 2013, o nosso PIB era de 4,28 trilhões de reais e nossa dívida era 53,4% do PIB. Agora o nosso PIB é 6,5 trilhões de reais e a nossa dívida é 70% desses 6,5 trilhões de reais. Isso significa dizer que o emprestador do dinheiro quer prazo menor e juro maior, porque ele estabelece um risco. Se eu lhe pedir um prazo maior do que 3 anos, ele não me empresta, porque eu posso estar quebrado. Então, são 3 anos só.

Portanto, o que temos que fazer é parar de tomar dinheiro mesmo. Não adianta xingar o rio porque alguém morreu afogado ou xingar o cemitério porque alguém morreu. O rio nunca é culpado, tampouco o cemitério é culpado por isso.

Se quisermos sair da espoliação do juro, talvez não tenhamos que fazer nem PEC nem lei, mas cuidar da despesa pública de tal maneira que não tenhamos que tomar dinheiro do agiota.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, agora o País precisa de estabilidade, até para fazer o enfrentamento dessa crise financeira em que estamos vivendo. Então, criar um embaraço jurídico e querer normatizar em lei aquilo que é derivado de uma ação de mercado, cria, no mínimo, constrangimento e mais insegurança neste momento em que o País precisa de afirmação.

Acho que as medidas econômicas tomadas pelo Governo no que diz respeito ao controle do gasto público, no que diz respeito às reformas necessárias que precisam ser avançadas, no que diz respeito ao crescimento da arrecadação, como aconteceu agora em outubro, em função, inclusive, da repatriação, sinaliza uma estabilidade.

Nós não precisamos constitucionalizar aquilo que é inviável de se constitucionalizar. Se há uma coisa que não pode ser regulada por Constituição ou por lei é a taxa de mercado. A taxa de mercado se dá em função da vulnerabilidade do cliente e da disponibilidade do emprestador ou do banco, no caso, de viabilizar os recursos necessários para o equilíbrio das contas daquele que está tomando o empréstimo.

Diante disso, eu peço vista desse projeto, para que possamos fazer uma análise maior e, a partir daí, tomar uma decisão que seja compatível com a necessidade do País. Já de antemão, digo que não existe regulação legal para algo como a taxa de mercado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista concedida ao Deputado Danilo Forte.

Passa-se ao próximo item das inversões.

Item 54. Projeto de Lei nº 8.022, de 2014, das Sras. Sandra Rosado e Keiko Ota, que altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório. Relator: Deputado João Campos. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Viação e Transportes.

Houve registro de presença do Deputado João Campos.

Indago ao Deputado João Fernando Coutinho se estaria disposto a proceder à apresentação do parecer. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, solicito a palavra antes de o Relator se manifestar.

Eu não estou entendendo a ordem aqui. Nós estávamos conversando aqui com a Deputada Cristiane Brasil. E, sem nenhum demérito, com todo o respeito ao Deputado, foi aprovada uma solicitação de inversão, que, me parece, tem ido e voltado. Em que item nós estamos agora?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Nós estamos no Item 54, conforme a sequência que anunciamos no início da reunião.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Esse é o Item 54?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - É o Item 54. O próximo será o Item 47 e, em seguida o Item 25.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - É o das Deputadas Sandra Rosado e Keiko Ota? É isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Exato.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Está bem. Só queria me localizar aqui.

Obrigado, Sr. Presidente. Desculpe-me.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

O Deputado João Fernando Coutinho está com a palavra.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Sr. Presidente, Srs. Deputados por economia processual e de tempo, eu vou direto ao voto do Relator.

“O Projeto de Lei nº 8.022 de 2014, de autoria da Deputada Sandra Rosado e do Deputado Keiko Ota, 'altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório'.

O art. 232 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, prevê que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório é infração leve, com penalidade de multa, e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação do respectivo documento - CRLV. Ao contrario disso a proposição em analise acrescenta dois parágrafos atenuando a aplicação dessas penalidades.

O primeiro parágrafo a ser acrescentado ao art. 232 do CTB, de forma razoável, prescreve que a penalidade e a medida administrativa supramencionadas não serão aplicadas caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos do condutor ou do veículo por meio de consulta a banco de dados oficial.

A tecnologia da informação possibilitou aos órgãos de trânsito disponibilizar para seus agentes, equipamentos capazes de realizar consulta sobre a situação documental dos condutores e dos veículos, tais como certificado de licenciamento anual e documento de habilitação.

Desse modo, não faz sentido punir o condutor de veículo pelo simples fato de esquecer o documento de habilitação ou licenciamento anual, quando essas informações estiverem disponíveis aos agentes de trânsito em sistema de banco de dados informatizado nas blitze e viaturas de policiamento ostensivo.

O segundo parágrafo a ser acrescentado ao art. 232 do CTB prescreve que o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, no prazo de 30 dias, o documento faltante ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Essa medida se aplica quando não for possível realizar a consultar on-line das informações do veículo ou do condutor. Nesse caso, o agente de trânsito irá lavrar o auto de infração. No entanto, o condutor terá um prazo de 30 dias para comprovar que o veículo, no dia da infração, estava com todos os deveres legais devidamente cumpridos. Essa medida flexibilizará o rigor das punições quando o condutor apenas se esquecer de portar os documentos previstos no Código de Trânsito

Entendo ser pertinente apresentar emenda para condicionar que o condutor apresente algum documento de identificação oficial quando não portar a carteira de habilitação ou certificado de licenciamento anual. Deste modo, é necessário que o condutor apresente carteira de identidade, documento funcional, ou outro documento legalmente reconhecido, para ser beneficiado com a flexibilidade desse projeto. Nesse sentido, não se cria uma liberalidade quanto ao esquecimento de documentos previstos no Código de Trânsito.

Portanto, esta proposição não será um estimulador para não se portar documento de habilitação e certificado de licenciamento anual, mas, sim, um projeto que busca valorizar e respeitar o cidadão de boa-fé.

Desse modo, por entender que esse projeto de lei é importante instrumento de respeito aos condutores de boa-fé, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.022, de 2014, e da emeda que ora apresento.

Emenda Aditiva

Acrescenta-se o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei 8.022, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 232 ...................................................................

................................................................................

§ 1º ........................................................................

§ 2º ........................................................................

§ 3º O disposto nos parágrafos §§ 1º e 2º deste artigo se aplica mediante a comprovação de qualquer documento de identificação reconhecido por lei.” (NR)

Portanto, Sr. Presidente, nós apresentamos nosso parecer pela aprovação, considerando que a Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária, aprovou de forma unânime o referido projeto.

E peço aos nobres pares que acompanhem o nosso relatório, visando flexibilizar os procedimentos para aqueles cidadãos de boa-fé que, eventualmente, esquecem o seu documento e são parados numa blitz de trânsito.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O Deputado Capitão Augusto pediu vista. Pedido concedido.

Item 47. Projeto de Lei nº 1.840, de 2011, da Sra. Erika Kokay, que proíbe a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão. Relator: Deputado Ronaldo Fonseca, que registrou a presença. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda nº 1, de 2011, apresentada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Concedo a palavra, se assim me permitir, ao Deputado Luiz Couto, para que apresente o parecer do Deputado Ronaldo Fonseca ao projeto de autoria da Deputada Erika Kokay.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 1.840, de 2011, proíbe a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão. A autora é a Deputada Erika Kokay e o Relator é o Deputado Ronaldo Fonseca.

Apresento o relatório e o voto:

“I - Relatório

O Projeto de Lei nº 1.840, de 2011, de autoria da Deputada Erika Kokay, altera o art. 38 da Lei nº 4.117, de 1962, que 'institui o Código Brasileiro de Telecomunicações', para proibir a veiculação de mensagem subliminar na propaganda exibida nas emissoras de radiodifusão.

No projeto, mensagem subliminar é conceituada como a veiculação de mensagens e o uso de recursos nas propagandas de bens e serviços, destinados à sensibilização subliminar do consumidor, tais como veiculação de imagens, falas ou mensagens por pequenas frações de tempo de modo a não serem percebidas conscientemente pelo espectador.

Na justificação, a ilustre autora do projeto defende que, nas atuais sociedades de consumo de massa, o consumidor deve ser protegido contra práticas publicitárias que provoquem pressão psicológica ou que distorçam a competição econômica, como seria o caso das mensagens subliminares. Aduziu ainda que a autorregulamentação do mercado publicitário não tem conseguido coibir tais práticas, o que justificaria a repressão desses subterfúgios na forma de lei, a fim de preservar a qualidade da publicidade brasileira.

Consoante o despacho da Mesa Diretora, a proposição deve tramitar na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, para exame do mérito, e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do art. 54, I, do RICD.

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões. O regime de tramitação é o ordinário.

Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI, o projeto recebeu uma emenda, no prazo regimental, e foi aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo Relator.

Em breves linhas, o substitutivo da CCTCI altera o § 2º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, de modo a acrescentar, entre as modalidades de publicidade consideradas abusivas, a que 'contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado'.

Asseverou o Deputado Relator do projeto naquela Comissão que, ante as controvérsias acerca da própria existência dessas mensagens ou de sua eficácia sobre o inconsciente das pessoas, seria preferível restringir o escopo normativo da proposição a procedimentos passíveis de observação e comprovação objetivas, além de limitá-lo à responsabilidade contratual inerente à relação de consumo, que se encontra consagrada no Código de Defesa do Consumidor, o que daria mais eficácia ao comando legal. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

É o relatório.

II - Voto do Relator

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - art. 32, IV, 'a'-, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Quanto à constitucionalidade, considero que o Projeto de Lei nº 1.840, de 2011, a emenda parlamentar e o substitutivo a ele apresentados na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI são compatíveis com a Constituição Federal, tendo em vista que as matérias 'propaganda comercial' e 'responsabilidade por dano ao consumidor' encontram-se inseridas na competência legislativa da União, de acordo com os arts. 22, inciso XXIX, e 24, inciso VIII, ambos da Carta Magna. Ainda sob o aspecto da formalidade, não observo a invasão de qualquer iniciativa legislativa exclusiva prevista na Carta republicana de 1988.

Em relação à constitucionalidade material, entendo que a matéria não viola os valores fundamentais contidos na Lei Maior. Com razão, as proposições almejam proteger o consumidor e a livre concorrência econômica contra práticas publicitárias deletérias, consistentes nas mensagens subliminares que, de algum modo, levem o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado. O projeto e suas emendas, portanto, harmonizam-se com os princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Carta Magna.

No que concerne à juridicidade, considero que a matéria ora examinada em nenhum momento contraria os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio e os tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.

Quanto às normas de redação e técnica legislativa, previstas na Lei Complementar nº 95/1998, a matéria revela-se de boa técnica.

Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.840, de 2011, da emenda e do substitutivo a ele apresentados na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.”

Este é o voto do Deputado Ronaldo Fonseca, com o qual concordo plenamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o parecer do eminente Deputado Ronaldo Fonseca, apresentado pelo Deputado Luiz Couto.

Item nº 25.

Projeto de Lei nº 1.755/07, do Sr. Fábio Ramalho, que “dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica". O Relator é o Deputado Luiz Couto, aqui presente, que deu o parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a quem concedo a palavra para a apresentação de seu parecer.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Vistas, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Perdão, Deputada Cristiane Brasil, eu só posso conceder em seguida à leitura.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Este projeto, de nº 1.755, de 2007, dispõe sobre a proibição de venda de refrigerantes em escolas de educação básica.

O autor é o Deputado Fábio Ramalho, e eu fui designado para proferir parecer sobre o projeto.

“Relatório:

O projeto de lei sob exame determina a proibição da venda de refrigerantes nas escolas de educação básica públicas e privadas.

Diz que os sistemas de ensino devem estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento da lei no âmbito de suas respectivas redes de ensino.

A Comissão de Educação e Cultura, em julho de 2008, manifestou-se pela rejeição da matéria. Por sua vez, a Comissão de Seguridade Social e Família, em agosto de 2015, opinou por sua aprovação.

Vem, agora, a proposição a esta Comissão para que se manifeste sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.

Voto do Relator:

A matéria é da competência da União (artigo 24, inciso XII, da Constituição da República), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei. Inexiste reserva de iniciativa.

Nada vejo no texto do projeto que mereça crítica negativa, no que toca à constitucionalidade ou à juridicidade.

Bem escrito, atende ao previsto na legislação complementar sobre redação, elaboração e alteração de normas legais (LC nº 95/1998), não ensejando reparos.

Devo deixar anotado, por fim, que a aprovação da matéria trará benefícios à população, como sinaliza a Relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, Deputada Zenaide Maia.

Já no âmbito desta CCJC, em se tratando de análise apenas da constitucionalidade e juridicidade da matéria, é importante salientar que a Constituição (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu art. 4º, preveem que a proteção da criança e do adolescente é medida prioritária e deve ocorrer por ação conjunta do Estado, da família e da sociedade, destacando-se expressamente o dever de atenção aos direitos à vida, à saúde e à alimentação.

A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, o que deve ocorrer por meio de efetivação de políticas sociais públicas que permitam não apenas o nascimento, mas também o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, art. 7º do ECA.

Destaque-se que os diplomas internacionais, como são os casos da Declaração dos Direitos da Criança e da Convenção sobre os Direitos da Criança, tratam expressamente do dever de atenção à alimentação de crianças e adolescentes.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a ingestão do açúcar não deve exceder 5% do valor diário de calorias, sendo aceitável um consumo de até 10%. Contudo, segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2008/2009, o consumo de açúcar por crianças e adolescentes passa de 17% do valor diário de calorias, o que potencializa sensivelmente o risco de doenças crônicas.

Em um estudo realizado pela Pesquisa Nacional de Saúde, conduzida pelo IBGE em 2013, foi constatado que no Brasil, dos 13 aos 17 anos, o consumo de refrigerantes passa de 20%; já em pessoas a partir de 18 anos este dado tem como partida 23,4%, sendo que a maior prevalência está entre homens, 26,6%, do que entre mulheres, 20,5%.

Esses dados também foram confirmados no levantamento publicado em 2014 pela Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS.

Em sendo a oferta de bebidas açucaradas um fator relevante para o aumento da obesidade, há que se promoverem medidas aptas a restringir a sua oferta, de modo a se prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças cardiovasculares.

De acordo com o art. 2º da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, todo alimento oferecido no ambiente escolar deve observar, dentre outros princípios, os seguintes:

1º) o emprego da alimentação adequada e saudável, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

2º) a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema Alimentação, Nutrição e o Desenvolvimento de Práticas Saudáveis de Vida na Perspectiva da Segurança Alimentar Nutricional.

A matéria apresentada pelos projetos em tela vem em boa hora, tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas, o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade e as respectivas doenças relacionadas às diretrizes de alimentação do escolar, no que tange ao compromisso de se ofertar alimentação adequada e saudável; o dever de inclusão na educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; o dever do Estado de proteger a saúde e prover alimentação adequada à população, em especial das crianças e dos adolescentes.

Diante do exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1755, de 2007.”

Este é o nosso voto.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Vista, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL -Vista conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista conjunta deferida ao Deputado Sérgio Souza e à Deputada Cristiane Brasil.

Vamos para o próximo Item.

Item 49.

Trata-se do Projeto de Lei nº 2.588, de 2011, do Deputado Marcon, aqui presente, que “dispõe sobre aquisição, por órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares ou empreendedor familiar rural, mediante alteração do art. 3º da Lei nº 11.326, de 2006”.

O Relator é o Deputado Nelson Marchezan Junior, que registrou presença.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Concedo a palavra ao Deputado Ricardo Tripoli, para que apresente o parecer do Deputado Nelson Marchezan.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, agradeço a deferência do Presidente em me designar para ler o relatório exarado pelo nobre Deputado Nelson Marchezan sobre o projeto de autoria do nobre Deputado Marcon.

“Projeto de Lei n 2.588, de 2011, que dispõe sobre aquisição, por órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, mediante alteração do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006.

Relatório.

O projeto de lei sob exame visa a dispor sobre a aquisição direta, por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, bem como por suas organizações.

Para tanto, adiciona três parágrafos ao art. 3º da Lei nº 11.326, de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Os dispositivos adicionados preveem que, no mínimo, 30% dos recursos destinados à aquisição regular de gêneros alimentícios deverão ser destinados à aquisição direta dos referidos produtores e que tal aquisição poderá ser realizada com dispensa de licitação, desde que os produtos atendam às exigências de higiene e qualidade estabelecidas em normas que regulamentem a matéria e que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.

A proposição dispõe, ainda, que o percentual previsto poderá ser reduzido ou dispensado quando houver impossibilidade de emissão de documento fiscal referente à aquisição, inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios ou quando esses não se adequarem aos padrões higiênico-sanitários exigidos.

Nesta Câmara dos Deputados, examinado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o projeto foi aprovado. Em seguida, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de igual modo, opinou pela aprovação do projeto. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Tributação opinou pela adequação financeira e orçamentária do projeto e, no mérito, pela sua aprovação.

Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.

É o relatório.

Voto do Relator.

Sob o ponto de vista constitucional, a proposição não encontra qualquer óbice ou contrariedade com as disposições da Constituição Federal. O projeto de lei contempla o princípio constitucional da isonomia, estampado no caput do art. 5º, da Constituição Federal.

Do mesmo modo, não resvala nas limitações de competência impostas no art. 84, da Constituição.

Sobre esse aspecto, é importante registrar que a proposta apenas fixa para a Administração um percentual relacionado à compra direta de gêneros alimentícios realizada com o agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecendo a possibilidade de dispensa de licitação. Também prevê a possibilidade de a Administração reduzir ou dispensar a licitação em casos de impossibilidade de emissão de documento fiscal relativo à aquisição, inviabilidade de fornecimento regular e constante ou inadequação dos gêneros alimentícios às condições higiênico-sanitárias pertinentes.

Ademais, a legislação não afasta a possibilidade da aplicação desse tipo de dispositivo legal, bem como, ao contrário, já havia previsões como a da Lei nº 12.349, de 2010, que trata da instituição de margem de preferência para que a Administração possa adquirir determinados recursos, revelando-se o projeto de lei em análise perfeitamente admissível em relação à análise de competência desta Comissão.

Assim, não há qualquer disposição no projeto de lei que implique limitação de competência.

Quanto à juridicidade, a proposição se apresenta harmônica com ordenamento jurídico, sem qualquer implicação quanto à sua aplicação sistêmica em relação ao diploma legal modificado, ou seja, a Lei nº 11.326, de 2006.

Em relação à técnica legislativa, o projeto de lei se apresenta de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Assim, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.588, de 2011.

Sala das Comissões.”

Este é o parecer, o relatório e a manifestação do Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Agradeço a V.Exa.

Concedo a palavra ao próximo inscrito, o Deputado Esperidião Amin.

Em seguida, falará o Deputado Marcon, autor do projeto.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Sr. Presidente, eu quero pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pedido de vista concedido.

Ficam asseguradas as inscrições dos Deputados Esperidião Amin e Marcon. O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu não posso deixar, Sr. Presidente, de registrar a propriedade da designação do Deputado Ricardo Tripoli para fazer a leitura do texto no dia do aniversário do Relator. Eu acho que é uma coisa muito apropriada. Respeitando o pedido de vista, que é de direito, quero desde já me congratular com a iniciativa do Deputado Marcon e sugerir que ele peça a sua assessoria para acessar na Universidade Federal de Santa Catarina a dissertação de Mestrado do Padre Círio Vandresen - que é correligionário de V.Exa., ou era.

A referida dissertação aborda o programa que foi desenvolvido em Santa Catarina, entre 1999 e 2002, de suprimento de merenda escolar dentro do mesmo princípio que V.Exa. defende em seu projeto. Repito o nome do autor: Padre Círio Vandresen.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Marcon.

O SR. DEPUTADO MARCON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, saúdo aqui o Relator e o Deputado Ricardo Tripoli.

Eu fiz esse projeto em 2011, porque já existe um programa dentro do Governo, principalmente na merenda escolar. O Exército hoje está comprando 30% da sua alimentação da agricultura familiar.

Aqui quero agradecer ao Relator, o Deputado Nelson Marchezan Junior; assim como o Deputado Ricardo Tripoli, que fez a leitura do parecer. A proposta já passou por três Comissões, esta é a quarta. Trata-se de um pequeno projeto, mas um bom projeto, que ajuda os nossos agricultores a comercializarem a sua produção dentro de critérios.

Quem tem agroindústria - aqui o sempre Governador Esperidião Amin conhece muito bem a agricultura, além do Deputado Luiz Couto e dos demais colegas - ajuda os agricultores quando produzem.

Também quem compra pode adquirir um produto melhor, novo, porque pode comprar semanalmente e dentro do valor que a própria CONAB compra para cesta básica, para o PA.

Então, nós temos hoje no próprio Governo Federal boas iniciativas de produção, de compra antecipada da agricultura familiar. Tenho certeza de que os nobres pares que pediram vista, o que faz parte da técnica legislativa, votarão pela aprovação.

Gostaria de, quando o projeto vier à votação, pedir o apoio dos nobres pares, porque isso ajudará a agricultura familiar.

E foi por isso que eu, na condição de agricultor, tomei essa iniciativa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vamos ao próximo item, que foi objeto de inversão.

Item 19. Proposta de Emenda à Constituição nº 270, de 2016, do Deputado João Fernando Coutinho, aqui presente, “que acrescenta o § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da lei”.

O Relator é o Deputado Hugo Motta, com quem eu mantive contato agora pela manhã - e assim informo ao Plenário - e que me autorizou a designação de outro Relator.

O parecer é pela admissibilidade.

Foram asseguradas as inscrições, para discussão, dos Deputados Efraim Filho, Arthur Lira, Delegado Éder Mauro, Pompeo de Mattos, Esperidião Amin, Luiz Couto e João Fernando Coutinho.

Vista conjunta foi deferida, em 23 de novembro, aos Deputados: Capitão Augusto, Covatti Filho, Esperidião Amin e Ricardo Tripoli.

Designo como Relator ad hoc o Deputado Kaio Maniçoba.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Pela ordem, Sr. Presidente.

V.Exa., logicamente, já fez a designação, mas tenho apenas a seguinte pergunta: quero fazer uma solicitação de verificação, mas esta seria feita antes ou depois da leitura do parecer? Quero apenas ter esse entendimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O parecer já foi apresentado.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Há uma solicitação de verificação de votação. Então, assim que V.Exa. proceder à votação, nós faremos a verificação. É isso?

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado João Fernando Coutinho, a quem eu concedo a palavra para sustentar o seu pedido.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Sr. Presidente, eu encaminho “sim” à retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Alguém deseja se manifestar contra?

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Peço verificação de votação da retirada, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu sou contra a retirada de pauta. O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O Deputado Esperidião Amin é contra.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E quero argumentar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra V.Exa.

Com a palavra o Deputado Esperidião Amin, para se manifestar contra.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu sou contra a retirada de pauta porque eu quero votar - e quero votar contra o projeto.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Mas quer votar o projeto?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Quero votar.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Parabéns.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E mais: quero avisar todos que são a favor do projeto que ele iria resultar, se fosse aprovado, se não fosse vetado, na erradicação de todas as coisas conexas, incluindo rodeio.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Claro, não tenho dúvida nenhuma.

É melhor vocês procurarem outro caminho, porque esse é área minada - e é como as minas que a Lady Di combatia; lembram-se?

Este projeto de lei vai estender a criminalização que já existe, transitada em julgado e respeitada, relacionada à “Farra do boi”. E essa criminalização vai ser levada para a vaquejada e para todos os “esportes” afins.

Quem aposta que vai haver uma...

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Regulamentação...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - ...retroatividade ou uma retroação que beneficie a vaquejada e as suas congêneres está apostando errado.

De forma que eu não tenho nenhum problema em votar, perder ou ganhar, mas alerto os defensores do projeto de que o tiro não só vai sair pela culatra, mas será o projétil transformado em bomba.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Pela ordem, Sr. Presidente.

No encaminhamento de votação, acredito que nós temos limitação de tempo para que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação o pedido de retirada de pauta do Deputado João Fernando Coutinho.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis ao requerimento de retirada de pauta permaneçam como se acham; os que forem contrários queiram se manifestar. (Pausa.)

Rejeitado o pedido.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Verificação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Verificação concedida, a pedido do Líder, Deputado Ricardo Tripoli.

A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Senhores Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Desculpe-me.

Eu acho que o Deputado Pompeo havia pedido a palavra, mas agora já iniciamos a votação e prosseguiremos.

Está com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Muito obrigado, Presidente Osmar Serraglio.

Na verdade, eu pedi a palavra, Presidente, para que nós pudéssemos deixar bem clara a preocupação que todos nós temos relativamente a essa questão da vaquejada, dos rodeios, que envolve eventos culturais, eventos esportivos, enfim, que são às vezes espetáculos. Portanto, precisamos separar bem, de forma muito clara, o joio do trigo.

Eu venho do sul do País, do Rio Grande do Sul. E não é demais repetir, Presidente, que o meu Estado foi formado, foi forjado, foi desenhado, mapeado a pata de cavalo, a ponta de lança e a adaga em riste. Foi nos embates que os gaúchos - nossos ancestrais, farroupilhas em sua maioria - fizeram a divisa com o Uruguai, com a Argentina, enfim, delimitaram o território pátrio. O Brasil aqui em cima não teria o tamanho que tem lá embaixo não fôssemos nós, por nossos ancestrais, termos esse papel de protagonismo, de exacerbação, de definição do solo pátrio das nossas divisas. E o cavalo foi fundamental nesse propósito.

Aliás, o Rio Grande do Sul é um dos poucos Estados do Brasil que não nasceu no litoral. O Rio Grande do Sul nasceu na campanha, o Rio Grande do Sul nasceu nas fronteiras; o Rio Grande do Sul nasceu na pampa. Lá ocorreram as grandes batalhas que aconteceram em 1829, a exemplo da batalha do Brasil contra uruguaios e argentinos, que resultou na emancipação do Uruguai: a Batalha do Passo do Rosário. Lá brigaram brasileiros contra argentinos e paraguaios, mas fundamentalmente gaúchos. Os brasileiros na referida batalha eram os gaúchos, que estavam lá defendendo o Brasil. E tanto não foram compreendidos que, terminada a Batalha, em 1829, dali a 5 ou 6 anos, esses mesmos gaúchos que brigaram contra castelhanos, argentinos e uruguaios brigaram contra o Brasil, na Revolução Farroupilha, quando o Governo brasileiro não reconheceu a economia gaúcha do charque.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Com exceção de Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Mas os gaúchos brigaram.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não, mas não brigou com Santa Catarina, porque nós tivemos a República Juliana.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Não. Santa Catarina esteve junto conosco.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Já está em votação?

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Aliás, que o diga Anita Garibaldi.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - O PSDB entra em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Então, Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PSDB está em obstrução.

Continua com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Para que eu possa avançar, Presidente. Os gaúchos pelearam contra o Brasil e tiveram ao seu lado Santa Catarina, com a República Juliana, com Anita Garibaldi, com Giuseppe Garibaldi, o italiano de dois continentes.

Entretanto, Sr. Presidente, terminada a Guerra dos Farrapos, pacificado o Brasil, o Brasil ainda brigou contra Oribe e Rosas, contra os argentinos. Naquelas batalhas, os gaúchos estavam lá, a cavalo, peleando em defesa do Brasil contra a ditadura de Oribe e de Rosas.

Veio a Guerra do Paraguai. As grandes batalhas da Guerra do Paraguai no Brasil se deram no Rio Grande, a pata de cavalo, a ponta de lança e a adaga em riste. Lá estavam os gaúchos, defendendo o País, defendendo o solo pátrio, vencendo Solano López, vencendo os paraguaios.

Depois, Presidente, não tendo com quem brigar, em 1923, os gaúchos fizeram uma “peleiazinha” em casa, entre maragatos e chimangos, para dar uma treinada, tudo isso a pata de cavalo e a ponta de lança.

Eu digo isso, Presidente, porque a nossa história conta...

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Sr. Presidente, para orientar, Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - E o Rio Grande carrega isso na sua memória e na sua história. E o cavalo sempre foi fundamental.

Hoje, em tempos de paz, Presidente, não se peleia, não se briga, mas se comemora, se rememora, se relembra e se resgata esses tempos de antanho em rodeios, em gineteadas, em cavalgadas, em...

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Para orientar, Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Eu concluo, Sr. Presidente

Comemoramos essas batalhas em gineteadas, em tiros de laço e em rodeios, eventos onde se reúnem famílias, homens e mulheres de bem. Ali não tem droga, Presidente, não tem crime. Ali tem cultura, tem tradição, tem raiz, tem essência. E isso nós precisamos preservar. Um rodeio preserva tudo isso e precisa ser levado em consideração.

Por isso, Presidente, não devemos deixar que proíbam a vaquejada, porque “o pau que bate em Chico bate em Francisco”. Daqui a pouco vão proibir os rodeios também. E nós temos que deixar isso muito claro, porque o rodeio é tradição, o rodeio é cultura. Sim, é lógico que interfere ali o animal - a vaca, o boi, o cavalo -, mas o gaúcho cuida do animal. Às vezes, o gaúcho cuida mais do cavalo do que de si próprio, de tanto que gosta do animal. Então, é preciso que também sejamos respeitados.

Por isso, Presidente, levo essa convicção comigo, qual seja a de que temos que permitir que isso aconteça, porque faz parte da cultura do Nordeste e do gaúcho do Rio Grande do Sul.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Para registro da orientação, pelo PP/PTB/PSC, concedo a palavra ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Quero aproveitar algumas ausências - não é, Presidente?

Se o Deputado Covatti Filho chegar, eu até declamo Jayme Caetano Braun em paródia ao Deputado Pompeo de Mattos:

Por mais de 300 anos fui pastor e sentinela

Na linha verde e amarela, peleando com castelhanos,

Gravando com "los hermanos" a epopeia do fronteiro!

Poeta, cantor e guerreiro da América que nascia

Na bendita teimosia de continuar brasileiro!!!!

Está certo? Mas, por enquanto, eu voto contra.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - V.Exa. me permite a palavra, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não, deixe-me seguir a orientação.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Só 1 minuto. Só para dizer assim:

Que nada se iguala ao Rio Grande

Com os feitos de teus filhos

Nem ninguém ofusca o brilho

Do timbre de nossas canções

Poemas, declamações

Que eu tiro assim de memória

São façanhas cuja glória

Há muito temos guardado

Porque são relíquias de um passado

De 300 anos de história.

E encerro dizendo assim:

Isso é que explica a diferença que no Rio Grande

Vem desde a formação.

Desde guri, desde menino

Onde não há comparação

Nem se compara ao atavismo

É o culto do nativismo

É o orgulho de seus feitos

É o Rio Grande abrindo o peito

Sem renegar a Nação

Mas primeiro ama o seu chão

Só o gaúcho é desse jeito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Nós iremos providenciar um dia aqui de poesia no plenário.

Como vota o PMDB?

O SR. DEPUTADO KAIO MANIÇOBA - O PMDB vota “não”, Sr. Presidente, porque entende que essa matéria é da maior urgência possível. Nós vamos ter a Comissão para exaurir o debate.

Reitero que a PEC da Vaquejada é fundamental para a economia que move Pernambuco, o Nordeste e o Brasil. Então, devemos defender isso com a maior celeridade possível, para que possamos fazer esse debate dentro da Comissão, que é a esfera apropriada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PT?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em obstrução.

O PSDB parece que também está em obstrução.

Como vota o PR?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Na ausência do Deputado Covatti Filho, nós estamos em obstrução também, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PR? (Pausa.)

Como vota o PSD? (Pausa.)

Como vota o PSB? (Pausa.)

Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, o Democratas entende que é plenamente possível coexistir a vaquejada, que é uma manifestação cultural das nossas raízes, das nossas tradições, com o bem-estar e a integridade física dos animais.

As medidas de regulamentação já foram tomadas, já se mostraram efetivas. E mais do que nunca está claro que, diante do impacto socioeconômico da decisão, proibir não é o melhor caminho; regulamentar, sim, é o melhor caminho.

É nesse sentido que nós defendemos a posição a favor da regulamentação, contra a proibição. São mais de 600 mil famílias que dependem dessa atividade. Falar de oportunidade em São Paulo ou no Sul do País parece fácil para alguns. Agora, falar de oportunidade, de geração de emprego e renda no Semiárido do Nordeste, na seca do Sertão, é complicado, Sr. Presidente.

Então, não podemos dissociar essa realidade do impacto socioeconômico da medida. Assim, devemos buscar coexistir a prática dessa manifestação cultural do Nordeste com a integridade física e o bem-estar do animal. É a cauda artificial. É o colchão de areia na faixa onde acontece a derrubada do animal. É a presença de médicos veterinários. É a punição aos maus-tratos.

Ninguém da vaquejada defende maus-tratos, ao contrário. Os animais precisam ter a sua integridade física preservada, e o seu bem-estar deve ser preservado.

Portanto, o Democratas orienta o voto “não”, para que possamos prosseguir no debate.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PRB? (Pausa.)

Como vota o PDT? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Pelo PSB, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o Bloco Parlamentar PTN/PTdoB/PSL? (Pausa.)

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL? (Pausa.)

Como vota o PROS? (Pausa.)

Como vota a Rede? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

Deputado Tadeu Alencar, o que V.Exa. deseja?

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Quero orientar pelo PSB.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - O PR vota “não”.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, nós somos contrários a essa retirada de pauta por uma razão muito simples. Diz-se que a questão não é urgente. Mas há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, mesmo antes de publicada, já está irradiando os seus efeitos. O Ministério Público, em todo o Nordeste, tem feito recomendações, alegando uma série de questões, principalmente a decisão do Supremo, que, julgando inconstitucional a lei do Ceará, proibiu a vaquejada no Estado.

Já foram citados aqui diversos argumentos sobre a importância central dessa atividade na identidade nordestina, sertaneja. É uma atividade econômica, o próprio esporte da vaquejada e várias outras produções, pela qual gira uma série de outras conexas. Há regiões que, às vezes, vivem exclusivamente em razão dessa atividade econômica.

Então, aqueles que querem a retirada de pauta alegam...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Muitos desses efeitos já estão se fazendo sentir.

Nós somos contrários à retirada de pauta. Achamos que esta é uma discussão necessária, oportuna e urgente.

Por isso, o PSB orienta “não” à retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Sr. Presidente, o PR orienta “não”, e o Governo também orienta “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago ao Deputado Tadeu Alencar se ele quer falar pela Liderança. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Como o Governo tem essa posição ambígua?

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Por que ambígua? Sancionou. Foi sancionado. Foi! Está sancionado.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Eu peço o tempo de Líder, então.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Tadeu Alencar, por 6 minutos.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Eu vou falar como Líder também, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Perfeito! Obrigado, Sr. Presidente.

Vou dar continuidade a esta avaliação. Nós temos muita clareza de que esse debate se fez no Supremo Tribunal Federal, sem a atenção a determinadas características da vaquejada. Esse foi o principal motivo que levou o Supremo Tribunal Federal a decidir a questão, com uma estreita maioria, por apenas um voto, e mostra o grau de controvérsia com o qual a Suprema Corte brasileira decidiu isso.

E o fez - digo aqui mais uma vez, data máxima vênia - a partir de premissas equivocadas, achando que a vaquejada é essencialmente uma atividade que maltrata os animais. Ela pode ter os seus desvios. No passado não se teve a consciência e a preocupação de tratar bem os animais, de executar essa atividade com uma série de cuidados que, ao longo do tempo, foram sendo incorporados por todos aqueles que realizam, executam, coordenam vaquejadas, com o espírito cada vez mais consciente, com a convicção de que ela pode ser tranquilamente realizada para firmar a identidade, a tradição sertaneja e nordestina.

Já foi dito aqui, inúmeras vezes, que um dos problemas era que, toda vez que se ia derrubar o boi, se arrancava o rabo do animal. Hoje, isso foi absolutamente suprido. Há uma espécie de luva que se coloca no rabo do animal, o que permite que se possa tranquilamente fazer aquele gesto no momento da derrubada, sem que haja qualquer tipo de consequência na saúde e na integridade física do animal.

Outra coisa, uma série de cuidados que não se tinha no passado hoje é imperativo, inclusive daqueles que são apenas amantes da vaquejada, como boa alimentação dos animais, sombra, água limpa e abundante. E com relação aos cavalos, animais que muitas vezes não eram adequadamente tratados, hoje há toda uma consciência. Enfim, há uma convicção de que é importante que essa atividade se faça com atenção a esses cuidados.

Por isso, eu acho que o Supremo, quando decidiu, o fez sob essa premissa equivocada de que há maus-tratos, de que na derrubada do boi há um prazer mórbido em maltratar o animal, de forma quase teratológica, absurda. Nós temos consciência de que o que se faz hoje é com o apoio de todas as entidades, inclusive daquelas que durante muito tempo não deram atenção a isso.

Essa atividade merece um cuidado, merece uma regulamentação. Ela merece que essa decisão do Supremo seja revista, inclusive à luz do debate que está sendo feito aqui no Congresso Nacional. O Senado acaba de aprovar uma lei, que está para apreciação do Sr. Presidente da República. É uma proposta de emenda à Constituição muita parecida com a que estamos discutindo aqui. Mas não podemos sempre condicionar a atividade legislativa da Câmara dos Deputados ao que está sendo produzido pelo Senado. De sorte que o PSB considera importante que essa discussão vá adiante. Já foi inclusive sancionada - eu estou recebendo essa informação - matéria pelo Presidente Michel Temer.

Esta discussão precisa ser muito mais equilibrada, porque não pode ser uma discussão daqueles que amam e defendem os animais contra aqueles que maltratam e querem, de modo mórbido, ferir a integridade e a vida deles.

Eu não vejo dessa forma. Nós temos consciência da importância da visão dos bons tratamentos, do bom trato que deve ser dirigido a qualquer animal. Aqueles que criam animais, seja animal de estimação, seja carneiro, boi e cavalo, sabem da importância de lhes serem dados esses cuidados, de modo que nós não vamos ficar aqui, porque defendemos a vaquejada, na condição, certamente indevida, de sermos aqueles que não têm os devidos cuidados com os animais.

Por isso o PSB é contra a retirada de pauta, defende que essa discussão vá adiante e defende a aprovação do relatório, pois entende que esta PEC deve ser recebida aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, esperamos ter um tratamento constitucional à altura de uma questão que pode não ser relevante para algumas regiões do País, mas, certamente, para o Nordeste brasileiro é de uma simbologia reconhecida, aliás, pelos nossos grandes pensadores, como Ariano Suassuna, Câmara Cascudo e outros.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Como diz o cachorrinho, aquele Pipoca, chegou o Deputado Arthur Lira: “Sujou!”

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - O PHS vota “não” no painel, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Cumprimento o Deputado Tadeu Alencar pelas sustentações muito bem fundamentadas ontem no plenário.

Nós temos quatro oradores... cinco oradores inscritos.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - No painel ali, Sr. Presidente, o PHS vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PHS vota “não”.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, ontem, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Parece que o projeto é do Deputado Capitão Augusto.

O que diz a ementa? Que eleva. E para elevar, precisa reconhecer o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, como condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. É isso o que diz a ementa da Lei nº 13.364.

Nós não podemos agora querer usar a Constituição e colocar qualquer coisa nela. Há possibilidade de lei ordinária, de lei complementar, mas usar a Constituição?

O artigo primeiro diz assim: “Esta lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial”.

O artigo segundo diz: “O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional”. E aí vêm todos os que se consideram patrimônio.

Nesse sentido, achamos que já existe uma lei que reconhece o rodeio, a vaquejada, bem como todas as outras provas típicas, tais como queima do alho e concurso do berrante, assim como apresentações folclóricas e de música de raiz. É o que acontece no momento. Não há necessidade de nós votarmos agora uma PEC, porque, na realidade, há efetivamente uma lei em vigor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Arthur Lira, nosso ex-Presidente.

O SR. DEPUTADO ARTHUR LIRA - Sr. Presidente Osmar Serraglio e Srs. Deputados, tudo o que tentamos evitar aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é que as discussões a respeito de PEC saiam do tema da constitucionalidade.

No ano passado, nós conseguimos, com o empenho inclusive do eminente e brilhante Deputado Esperidião Amin, que representa muito bem o nosso partido no Congresso Nacional, votar uma resolução para que a CCJC também pudesse discutir o mérito. Infelizmente até hoje não foi pautado no plenário da Câmara, do Congresso Nacional, para que um projeto de resolução aprovado, por unanimidade, na CCJC pudesse colocar em prática o que ficamos fazendo aqui. Nós estamos discutindo o mérito da matéria. Se o boi sofre, se o boi não sofre, se o boi cai, se o boi não cai, se arranca o rabo, se não arranca o rabo, e falar sem ter a propriedade do conhecimento prático do que foi, do que é e do que quer ser a vaquejada é absoluta ignorância jurídica. Temos que nos ater às questões constitucionais neste momento.

No momento adequado da discussão da matéria, se houver oportunidade, eu vou fazer até alguns comentários. Eu vivo nisso desde pequeno, posso até ser suspeito, Deputado Esperidião Amin, mas conhecia a vaquejada da maneira mais rústica possível, quando ela era feita ainda na pega do boi no mato. Até hoje é reconhecida como patrimônio cultural, preservada, e visa corrigir, ao longo do tempo, qualquer destempero que houvesse com maus-tratos. Hoje não se tem 1 milímetro de cauda de boi torada, nem quebrada, nem arrancada, tampouco é maltratado o animal, pelos aspectos relevantes de sofisticação, de tecnologia, para que isso não aconteça. As boiadas são alimentadas com propriedade. Além do mais, nós estamos promovendo Brasil afora ações feitas pelo Ministério Público sem cunho legal para tentar proibir eventos, o que demanda prejuízo, o que demanda perseguição, o que demanda sempre aquele cunho do aparecimento. Então, é importante que a CCJC se debruce e vote contra a retirada de pauta na manhã de hoje.

Eu faço um apelo, Presidente Osmar, nós saímos do Congresso hoje por volta das 5 horas da manhã. Deputados contra e Deputados a favor não estão tendo a oportunidade - o quórum está mostrando isso - de discutir essa questão, que é polêmica: ela dá voto, ela tira voto. Infelizmente, não podemos encarar uma coisa que culturalmente é importante para uma região do Brasil, sofrida economicamente. Pretende-se tirar milhões da economia, milhares de empregos, porque um determinado julgador...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. DEPUTADO ARTHUR LIRA - Eu só vou terminar o meu raciocínio.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO ARTHUR LIRA - Mas é justamente por isso, porque querem aproveitar um quórum baixo para talvez derrubar uma matéria importante.

Eu vou votar contra a retirada e espero que cheguemos ao quórum. Se não chegarmos, na frente veremos o que fazer, talvez uma verificação. Não seria hoje o momento oportuno, Presidente Osmar, mas nós entendemos que a pauta desta Comissão é bastante carregada, e V.Exa. é zeloso com essa pauta.

Eu só queria dar um exemplo ao Deputado Tripoli, para que ele refletisse, antes de comer um bom filé, uma boa alcatra, uma boa chã de dentro e talvez até um cachorro-quente. O animal doméstico bovino, por mais bem tratado que seja, nasce para uma finalidade: a alimentação. Naquele esporte, o animal é bem tratado, ele tem alimentação, ele tem água e toda uma comodidade que não representa maus-tratos no Brasil.

É preciso encarar essa situação de frente. A vaquejada, além de ser cultural, além de ser um esporte reconhecidamente brasileiro, gera empregos, movimenta e traz para o seio da sociedade nordestina, principalmente, e também para o de outras regiões do Brasil, Presidente Osmar, uma importância sine qua non.

Vou finalizar de uma maneira bem descontraída. Para termos ideia do que é abuso de autoridade, para termos ideia do que é desvio de finalidade - eu citei o Deputado Tripoli, para ele refletir -, eu vou trazer um caso que no Google encontramos facilmente. No Rio Grande do Norte, uma Procuradora do Meio Ambiente interditou uma fazenda de criação de galos de briga, porque isso é contravenção atualmente. Ela apreendeu, Deputado Tripoli, cento e tantos galos de briga.

Eu vou fazer uma brincadeira, e peço licença a V.Exa., Presidente Osmar, para dizer que esses galos recebiam vitaminas, alimentação balanceada, faziam exercícios, treinando para se digladiarem, para cometerem a contravenção.

Pois bem, a Procuradora do Meio Ambiente foi lá e retirou os bichinhos desse sofrimento. Resgatou 150 galos de briga de raça desse sofrimento e os levou para um ambiente que o Ministério Público não teve como manter. Não teve como pagar a ração, como tratar, como cuidar dessas aves. Então, a finalidade desses 150 galos foi servir de alimento para jacarés.

Agora, eu faço uma pergunta ao Deputado Tripoli: se ele fosse um galinho desses, queria estar brigando para sobreviver ou servir de alimento para jacaré, a fim de justificar um ato impensado de quem não tem capacidade de discernimento, para fazer média com a população? O que é abuso e o que é, realmente, um evento que tem que ser preservado cultural e economicamente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Capitão Augusto, como Líder. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO AFONSO MOTTA - Quero orientar, Sr. Presidente.

O PDT vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PDT vota “não”.

A SRA. DEPUTADA JOZI ARAÚJO - Peço a palavra para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra a Deputada Jozi Araújo.

A SRA. DEPUTADA JOZI ARAÚJO - Eu vou fazer o encaminhamento para o voto “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Capitão Augusto.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Obrigado, Sr. Presidente.

Sras. e Srs. Deputados, eu tive a grata satisfação de, na data de ontem, ver um projeto de lei de minha autoria, que tramitou nesta Casa e no Senado, ter sido sancionado pelo Presidente Michel Temer, incluindo os rodeios, as vaquejadas e as provas equestres como patrimônio cultural e imaterial do Brasil.

Ontem, nós estivemos na CCJ do Senado, por onde tramita também uma PEC que trata das vaquejadas e dos rodeios.

Devo saudar um Senador que, durante a audiência, fez uma excelente explanação, abordando justamente o trato do gado nas vaquejadas, a preocupação que se tem com o protetor de caudas, com a cama de areia em que o boi acaba sendo derrubado. São mais de 1.500 bois, mas eles são utilizados apenas uma ou duas vezes em toda a sua vida nas arenas de vaquejadas. Aliás, eu vou fazer uma solicitação ao Relator.

Deputado Esperidião Amin, eu deveria ter incluído a farra do boi no meu projeto, porque poderia ter sido aprovado. V.Exa. sempre reclama que acabaram com a farra do boi lá em Santa Catarina. Foi uma falha nossa não tê-la incluído no projeto. Poderíamos ter incluído. Daria, sim, para salvar...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Isso iria me deixar numa situação muito difícil.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - O povo de lá iria agradecer, com certeza absoluta, Deputado.

Nós já provamos e comprovamos isso em audiência pública, como na audiência de ontem no Senado. Estamos pedindo para debater o assunto. Não estamos nos furtando ao debate. Convidamos médicos veterinários para vir aqui dar o seu posicionamento, como técnicos, como experts no assunto, para não ficarmos apenas na teoria.

Já há estudos sobre rodeios nos Estados Unidos, cuja legislação de proteção aos animais é muito mais rigorosa do que a nossa. Naquele país são feitos os grandes rodeios do mundo. Na semana retrasada, um brasileiro se consagrou campeão mundial nas arenas de Las Vegas. Esses brasileiros estão levando o nome do Brasil para o mundo e fazendo fortuna nesses países, principalmente nos Estados Unidos.

No Brasil, nós temos o Hospital de Câncer de Barretos, que é um dos melhores ou o melhor em nosso País hoje e que foi erguido graças ao trabalho de Os Independentes e de Henrique Prata. A Festa do Peão de Barretos possibilitou recursos para, a cada ano, ser incrementado o hospital, um benefício que é estendido para todos, inclusive para os ambientalistas.

Nós temos na área da vaquejada 700 mil empregos diretos - direto. São 700 mil famílias que sobrevivem do esporte da vaquejada. Quando somamos a esse número os rodeios e as provas equestres, chega quase a 2 milhões de brasileiros que vivem exclusivamente dessas modalidades esportivas e desses eventos em todo o Brasil.

No Estado de São Paulo, dos 645 Municípios, mais da metade deles comemora o seu aniversário com rodeios. Na semana do aniversário da cidade, fazem rodeios comemorativos. Vejam o tamanho da paixão que há! É uma paixão nacional, porque isso se reflete em mais da metade dos Municípios do Brasil, que realizam constantemente, anualmente seus eventos de vaquejada, de rodeios e de provas equestres.

Não há cabimento nesta Casa nos furtarmos ao debate e pedirmos a retirada de pauta desse projeto, justamente porque estamos aqui para debater.

Nós que somos os criticados, que somos os maus da história, que “maltratamos” os animais, estamos aqui pedindo para debater. Que venham os convidados dos ativistas, as pessoas que são contrárias; que venham os médicos veterinários. Nós temos condições de debater amplamente.

Temos que colocar em votação isso. Não podemos retirar de pauta. O projeto de minha autoria já foi aprovado e sancionado ontem e permitiu esse debate.

Podemos, através das gravações que existem, mostrar que saímos vitoriosos de todos os debates. Eles não tinham argumentos contrários às vaquejadas, aos rodeios e às provas equestres. Os animais são extremamente bem tratados nessas provas.

Em rodeio ainda falam que tem sorte o touro que pula. De cada 100 touros, normalmente dois ou três vão ter o instinto de pular. Os que não têm instinto de pular vão diretamente para o abate. Os que têm instinto para pular são extremamente bem tratados, têm veterinário próprio, ração adequada, vida longa. Nunca são abatidos. Depois de 20 anos nas arenas de rodeios, normalmente servem como reprodutores.

Ainda há as mentiras que são propagadas constantemente de que é amarrada até a genitália do touro para que ele pule. São argumentos mentirosos, descabidos.

Em relação à questão das vaquejadas, há quanto tempo é usado o protetor da cauda do touro? Ainda há a cama de areia, para que o animal não sofra nenhum tipo de lesão. Após os torneios, após a “jequitiaba” no rodeio, após o manuseio do boi na vaquejada, há sempre um veterinário para verificar se não houve nenhum tipo de lesão, tanto é que 100% desses animais são utilizados depois para o abate, no caso das vaquejadas, sem nenhum tipo de lesão.

Então, não há cabimento nós falarmos que há qualquer tipo de maus-tratos. É uma mentira pregada constantemente. E não há cabimento, na data de hoje, nós pedirmos a retirada de pauta desse projeto.

Pedimos aos Deputados que venham a esta Casa, venham à CCJC, para que nós possamos votar e continuar a discussão do projeto que vai perpetuar os rodeios, as vaquejadas e as provas equestres no Brasil.

É isso, por enquanto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não sei se V.Exa., Deputado Capitão Augusto, foi informado de que hoje foi aprovado o seu Projeto Angra Doce.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Obrigado, Sr. Presidente.

Aproveito para agradecer a V.Exa. pela relatoria. Esse projeto vai beneficiar todo o oeste paulista e o norte pioneiro do Estado do Paraná.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, pela ordem.

Eu sei que é uma deliberação exclusiva de V.Exa., como Presidente, determinar o tempo de votação, mas tem sido praxe nesta Comissão o prazo de 20 minutos. Já passaram 35. Eu pediria a V.Exa. que ouvisse apenas mais um orador e, obviamente, encerrasse a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Nós estamos hoje numa situação diferenciada, porque nada está acontecendo nesta Casa além da nossa reunião. Não está havendo sessão na Casa.

Sei que já estamos abusando da boa vontade daqueles que costumeiramente estão presentes desde o início da reunião, mas eu peço um pouquinho mais de tolerância. Concederei no máximo 10 minutos para que se viabilize a votação.

Com a palavra o Deputado Vitor Valim.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu fico impressionado com alguns discursos dos que são contra a geração de emprego e renda de uma população muito carente e de pouca escolaridade.

Como bem falou o Deputado Capitão Augusto, só a vaquejada, essa cultura do Nordeste, gera mais de 700 mil empregos, ajudando pessoas que vivem em torno desse esporte. Se somarmos todos os esportes equestres, inclusive o rodeio da terra, do Deputado Ricardo Tripoli, esse número é maior.

Espanta-me ver Deputados quererem jogar a pecha de que quem é a favor da vaquejada não tem zelo pelos animais.

Ora, induziram os Ministros do Supremo Tribunal Federal com vídeos que não existem mais na vaquejada moderna, com filmagens antigas que trazem animais ainda sem protetor de cauda, sem a cama com 60 centímetros. Não havia todo o juiz de bem-estar animal.

Hoje, nós estamos lutando pela vaquejada moderna, pela sua regulamentação, para tirá-la da clandestinidade e para que todo o evento seja fiscalizado. É isso o que defende aqueles que são a favor da vaquejada.

Agora, em relação àqueles que se dizem defensores dos animais, o que me espanta é o seguinte: um boi da vaquejada, Deputado Capitão Augusto, que serve a uma ou duas provas, sem morrer, consegue alimentar milhares de pessoas, são 700 mil empregos. Se colocarmos cinco famílias por cada pessoa, com emprego gerado diretamente da vaquejada, teremos a dimensão de quantos milhares de pessoas são alimentadas através do boi que não morre.

Eu encontro o Deputado Ricardo Tripoli ali no refeitório da Câmara e o vejo se alimentar de um boi bonito, de um filé. Eu não entendo: esse boi morreu para alimentá-lo, e eu estou defendendo um boi que não morre e alimenta milhares de pessoas.

Então, é isto que eu estou defendendo: o bem-estar animal. Não se trata aqui de quem é a favor e de quem é contra o bem-estar animal. Eu cuido do animal. Não é à toa que a tropa de cavalos e de bois que serve a esse esporte da vaquejada é muito bem tratada.

Agora, em relação àqueles que vivem da hipocrisia, vivem para se dizer politicamente corretos, eu estranho realmente algumas posturas aqui.

Eu tenho coerência com a geração de emprego e renda. Eu estranho alguns Parlamentares, porque vejo o ônus dos Estados deles, que foram desenvolvidos através do rodeio, terem esse discurso preconceituoso para com os esportes equestres, para com vaquejada e para com o rodeio.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Fernando Monteiro. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, embora o nosso companheiro Ricardo Tripoli esteja orientando pela obstrução, eu já me reportei a ele e vou acompanhar o voto “não”.

Eu acho que essa questão, evidentemente, é bastante cara à população nordestina, porque é uma tradição cultural, é uma atividade que gera resultados econômicos, e nós precisamos ter cuidado para não tomar decisões, criar legislações que afetem traços culturais. Não se muda a cultura de um povo a partir de uma imposição legislativa.

Em relação à posição do Supremo Tribunal Federal, nós recebemos, inclusive, o Ministro Gilmar Mendes na Comissão de Reforma Política. Ele até fez menção de que o Supremo havia tomado uma decisão e depois se gabado de haver feito algo que parecia ser muito avançado, mas que, no fundo, altera toda a tradição cultural de um povo, que vem de uma raiz, que vem de uma atividade secular, e que, por uma imposição, por falta de compreensão, nós estamos aqui buscando alterar.

Eu acho que é preciso conciliar o cuidado com os animais, naturalmente - creio que haja um consenso aqui de que é necessário ter o cuidado com os animais -, mas nós não podemos, em nome disso, extrapolar ou tentar interferir numa tradição, porque isso poderá ser inócuo, inclusive.

O que vai acontecer, caso nós não possamos regulamentar a atividade da vaquejada, é que provavelmente a atividade vai continuar ocorrendo em outro formato, talvez na clandestinidade, e isso vai ser um problema grave. A Justiça não vai ter condição de fiscalizar; o Ministério Público não vai fiscalizar; e nós estaremos colocando na marginalização pessoas que vão ali se divertir, que vão expor um formato e uma tradição cultural, como já disse, que vem de séculos.

Eu compreendo naturalmente a posição do Deputado Ricardo Tripoli. Acho que deva ser registrada a sua luta em favor dos animais. Parece-me que já há avanços no sentido dos cuidados que são feitos em relação aos animais, e de fato tem que haver. Não se pode permitir que os animais sejam vítimas de maus-tratos, e algumas medidas já estão em curso. Mas faço um apelo, em primeiro lugar, para que possamos continuar a votação. Em segundo lugar, peço que não busquemos uma solução que interfira no traço cultural de um povo a partir da imposição de uma legislação, de um entendimento que não se coaduna com a realidade de uma região.

Isso foi falado inclusive pelo Deputado Pompeo de Mattos, que é representante do Rio Grande do Sul e que já tem a preocupação em relação aos rodeios. E eu quero externar a minha preocupação de que se protejam os animais e os preserve, mas que não se interfira ou não se tente anular um traço da cultura nordestina, e de maneira inclusive impositiva e autoritária.

Se um dia o Nordeste entender que não deve realizar a vaquejada, que o faça por um entendimento da tradição e da cultura do nosso povo, mas não através de uma imposição legislativa que não será respeitada, que vai colocar centenas de pessoas na clandestinidade e que vai ferir de morte uma tradição que está instalada na região.

Provavelmente nós vamos, com isso, deixar muitas pessoas sem ganhos econômicos, porque a vaquejada se transformou numa indústria cultural.

Eu queria fazer essa reflexão aos pares.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não, Deputado Esperidião Amin. Eu queria certa brevidade, porque houve um acordo.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu queria consultar V.Exa. em relação ao tempo que nós vamos aguardar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Já estamos encerrando.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Esse negócio de que se trabalhou até 4h30 da manhã... Eu trabalhei até 4h30 da manhã, e antes das 9h eu estava aqui, no Estágio-Visita. E sou até um pouco mais velho do que o Deputado Fernando Monteiro, por exemplo. Não sou mais velho do que o Deputado Arthur Lira, porque, evidentemente, ele tem cabelo branco. Não é o meu caso.

Agora, o pessoal da vaquejada tem que saber que está faltando quórum. E isso aqui está sendo televisionado, vai ficar chato. Há falta de voto aqui. Inclusive, a orientação que eu dei foi favorável, é “não”, está lá. E ainda chegou o Deputado Covatti Filho, chegou o Deputado Arthur Lira. O que está faltando é voto.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Com todo respeito, Deputado Amin, V.Exa. é um Deputado brilhante desta Casa, é um Deputado que tem uma experiência vasta. V.Exa. já passou pelos mais altos cargos no País, no seu Estado de Santa Catarina, tendo sido Governador. V.Exa. encaminhou “não”, está aqui usando a palavra, mas nem sequer proferiu o seu voto.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não se preocupe que o meu voto vai ser “não”, mas está terminando o prazo. Temos que arrumar os outros.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Mas é importante que nós que estamos aqui presentes cumpramos com nossa responsabilidade e votemos “sim” ou “não”.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Se eu votar, e vou votar “não”, evidentemente... Está faltando é gente aí.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - A democracia vai fazer com que quem tenha mais Deputados vote, independentemente da matéria, independentemente de ser ou não a questão da vaquejada.

Em relação à questão de adiamento de votação ou não, às solicitações adiante para adiamento de votação, eu entrei com um pedido de retirada de pauta, porque é regimental. Com isso, nós teríamos a possibilidade de barrar os dois requerimentos seguintes.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas faça um acordo!

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - É uma manobra regimental, de forma clara e transparente, como deve ser a nossa atuação.

O Deputado Tripoli, que tem um posicionamento divergente, está aqui propondo um acordo. Ele está propondo um encaminhamento para que possamos dar celeridade ao processo, respeitando os que estão presentes.

Ainda não tivemos o processo concluído por não havermos atingido o quórum necessário, mas seria importante que o Deputado Tripoli manifestasse a sua proposta, com a qual aqui, in off, sem ser nos microfones, o Deputado Luiz Couto também parece concordar.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E eu também. Eu também concordo.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Na verdade, esse não é o nosso desejo, considerando que o Presidente da República sancionou ontem uma lei que reconhece a vaquejada, o rodeio e as provas equestres como patrimônios culturais e materiais brasileiros.

O Senado da República, que ontem fez uma audiência pública na sua Comissão de Constituição e Justiça, hoje votou por unanimidade a admissão da PEC 50, do Senador Otto Alencar, do Estado da Bahia. Isso foi votado por unanimidade lá no Senado, e, com todo respeito, acho que nós aqui poderíamos também votá-la.

Mas entendo a falta de Deputados aqui, por causa do alongamento da sessão de ontem. Considero um equívoco desta Casa ter votado durante toda a madrugada um projeto importante, que combate a corrupção, aperfeiçoa as leis, para garantir mais direitos aos cidadãos e mais penalidades àqueles que as descumpram. E este é um momento completamente triste para o povo brasileiro, após aquele trágico acidente que aconteceu na Colômbia, que vitimou quase 80 pessoas, brasileiros, atletas, jogadores de futebol, dirigentes, jornalistas, imprensa.

Então eu acho que a Casa, de forma indireta, de alguma maneira, penalizou inclusive o funcionamento aqui, hoje, da nossa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Sr. Presidente, peço a palavra pela Rede só para fazer uma orientação.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Ricardo Tripoli.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu acredito que nós vivemos aqui um momento extremamente democrático. As posições são divergentes, mas elas não permitem que nós extrapolemos os nossos limites. A ideia é exatamente buscar o consenso dentro do possível. Senão, obviamente, nós teremos a chamada disputa do voto.

Embora eu verifique que a bancada que tem interesse na aprovação desse projeto não atingiu o quórum, e mesmo V.Exa. ter determinado os 10 minutos, que já se exauriram, jamais me utilizaria desse argumento, porque acho que, quando há um acordo, ele é feito para ser cumprido.

Portanto, eu solicito a V.Exa., em acordo com os demais membros desta Comissão, que nós possamos votar essa matéria na semana que vem. Eu tenho um voto em separado, obviamente vou solicitar que este voto seja colocado, mas sem obstrução. Nós não faremos obstrução no sentido de podermos apresentar dois votos: um que é favorável; e o meu, que é contrário. E, na disputa dos votos, na semana que vem, votaremos essa matéria.

Sr. Presidente, é o que acordamos aqui em plenário. Obviamente, da nossa parte, estaremos preparados para cumprir o acordo.

O SR. DEPUTADO ARTHUR LIRA - Sr. Presidente, só quero tirar uma dúvida, estou meio enferrujado. Geralmente, quando um Deputado pede verificação, ele tem que votar, independentemente do número, do quórum da reunião.

O Deputado Ricardo Tripoli, regimentalmente... O seu voto não está contando. Não! O seu voto está contando ali como obstrução. V.Exa. entrou em obstrução, e a obstrução não é permitida em nosso acordo de procedimentos e no Regimento aqui da CCJC.

Então, tenho uma pergunta: não seria o caso de o Deputado Ricardo Tripoli também oferecer o voto dele, “sim” ou “não”. Na realidade, ele fez, inclusive, o pedido de verificação, que originou toda esta discussão.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Ele pode obstruir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tenho uma informação. Não é um assunto que esteja clarificado, definido lá na Mesa. Aqui o procedimento é no sentido de que ele poderia efetuar o voto até o final da votação. Ou seja, ainda estamos no decorrer da votação, e ele esteve o tempo todo presente.

O SR. DEPUTADO ARTHUR LIRA - Com todo o respeito, Sr. Presidente, não faz sentido. Nós tivemos aqui, e eu posso relembrar, inúmeras votações polêmicas no ano passado, como a maioridade penal, e aquela confusão toda. O Deputado Luiz Couto é testemunha viva, está aqui na frente. Até tivemos uma discussão que, com todo o respeito que eu tenho aos Deputados Luiz Couto e Esperidião Amin, depois, nos desculpamos pessoalmente, mas foi exigido, porque esse era o entendimento aqui. Ao se pedir a verificação, tem que se contribuir com o voto. Ao final, não faz sentido. Depois que se atingiu o quórum, ele vota?! A pessoa está ausente da votação e pede verificação?!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tendo em vista o acordo que houve, nós o consignamos - isso vai ficar em ata -, no sentido de que, na próxima reunião da nossa Comissão, será o primeiro item da pauta, sem obstrução.

Antes de encerrar, eu concedo a palavra ao Deputado Fernando Monteiro.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma orientação.

O SR. DEPUTADO FERNANDO MONTEIRO - Sr. Presidente, caros colegas, eu queria começar minhas palavras falando da importância da vaquejada para o Nordeste. A mídia fica trabalhando, muitas vezes, e diz que a vaquejada maltrata o animal; que muitas vezes a vaquejada faz mal para o animal. Mas eu tenho a tese, com conhecimento de causa, de que quem ama a vaquejada ama o animal; quem ama a vaquejada cuida dos animais.

Sr. Presidente, caros colegas, eu queria convidar o meu colega Ricardo Tripoli para conhecer uma vaquejada.

Estive numa vaquejada em Bezerros, e a vaquejada daquela cidade mostra como são bem tratados os animais. Queria convidar todas as pessoas que são contra a vaquejada, que falam mal da vaquejada, sem conhecê-la.

Eu acredito, Sr. Presidente, caros amigos, caros colegas, que esta Comissão é o lugar para se discutir. Daqui para frente, daqui em diante, o Brasil tem que conhecer o que é a vaquejada. A vaquejada é cultura. A vaquejada é emprego. A vaquejada é bem-estar dos animais.

Por isso, Sr. Presidente, solicito a todos os colegas que se empenhem, porque, infelizmente, por uma interpretação do Supremo Tribunal Federal, há muito lugar no País em que não está havendo vaquejada. E aí é desemprego, é fome, é seca. Então, precisamos retomar isso logo.

Peço a todos os colegas que compareçam e à Câmara que dê a devida agilidade, se apresse, porque são famílias que precisam. É a cultura que vive disso; são Municípios que vivem disso; e são Estados que vivem disso.

Portanto, peço aos colegas que votem a favor da vaquejada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Boa tarde a todos!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Está encerrada a votação. Está consignado o acordo, no sentido de que, na semana que vem, na nossa primeira reunião, nós iremos ter como item da pauta este projeto que estamos discutido.

Em virtude do adiantado da hora, agradecendo a todos os que compareceram e permitiram que nós avançássemos em nossa pauta, encerro os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para amanhã, quinta-feira, dia 1º de dezembro, às 10 horas, para a apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.