CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1430/16 Hora: 15:10 Fase:
Orador: Data: 22/11/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1430/16 DATA: 22/11/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 15h10min TÉRMINO: 17h11min PÁGINAS: 46


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação sobre matérias relacionadas nos itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


A reunião foi suspensa e reaberta.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Boa tarde a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a Ata da 38ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2016.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu solicito a dispensa da leitura. Se V.Exa. fosse fazer a leitura, eu iria pedi-la, com certeza!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa. Está dispensada a leitura da Ata, a pedido do Deputado Luiz Couto.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Aprovada.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Solicitei a palavra antes de V.Exa. declarar a ata aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, não é do meu perfil obstruir sessões nesta Comissão. Muito pelo contrário, sempre tive aqui um comportamento para que as coisas fluíssem. Porém, há uma inversão solicitada do item 19º, um projeto polêmico que tramita nesta Casa e que foi fruto da votação de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que diz respeito às vaquejadas.

Eu já me posicionei visceralmente contrário a essa postura, a essa atitude. Não acho que haja compatibilidade, em termos de cultura, no Brasil. Enfim, como é uma questão de mérito, eu não quero entrar nessa seara e, portanto, eu só estou argumentando.

Embora tenha sido solicitado pelo meu colega Deputado Luiz Couto a leitura da ata, eu também não faria essa solicitação. Obviamente V.Exa. vai submeter à deliberação a alteração da pauta, e eu já me coloco contrário à inversão da pauta. Se a pauta for a que está estabelecida por V.Exa. na Presidência, eu a acompanharei. Se não for, eu peço a V.Exa. a palavra para me manifestar contrariamente e que V.Exa. a submeta à deliberação do Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado. Não há questionamento de V.Exa. em relação à ata da sessão anterior. Portanto, a ata da sessão anterior está aprovada.

Retiro de pauta, de ofício, o Projeto de Resolução nº 104, de 2015, item nº 9 da pauta, a pedido do Relator, Deputado Chico Alencar, a quem estimamos melhoras.

Passemos ao bloco das redações finais.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pela informação que nós temos, hoje é o aniversário da companheira Deputada Maria do Rosário, que é membro desta Comissão. Eu acho que ela deve estar em festas aí, mas eu quero também desejar muitas felicidades e que ela possa continuar a sua missão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado. O registro está acolhido. Também transmito à Deputada Maria do Rosário as felicitações pelo seu aniversário.

Bloco de redações finais. Apreciação da redação final do Projeto de Lei nº 5.865, de 2016, item 1 da pauta.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada. (Palmas.)

Bloco de acordos internacionais. Apreciação dos projetos de decreto legislativo que tratam de acordo internacionais, itens nº 4 a 8 da pauta.

Em discussão os acordos internacionais.

Não havendo mais quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Bloco de serviços de radiodifusão. Apreciação dos projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou de renovação de serviço de radiodifusão, itens nº 32 a 40 da pauta.

Em discussão o bloco de serviços de radiodifusão.

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Lista de inversões. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversões de pauta: item 19, do Deputado Tadeu Alencar; itens 48, 17, 81, 76, 70, 73, 27, 57, 51, 68, 28, 45, 12, 10, 80, 50, 29 e 61.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Submeto à votação a inversão proposta.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Antes de V.Exa. submeter a votos a inversão, só para que eu obtenha o entendimento de V.Exa... Eu, obviamente, vou solicitar verificação. Eu queria saber se é regimental a solicitação de verificação de votação da inversão de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado, a orientação é de que é regimental. Contudo, V.Exa. não pode requerer verificação por não ser Vice-Líder. Então, haveria essa vedação regimental.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Se eu solicitasse ao Líder que me encaminhasse ao cargo de Vice-Líder, eu poderia solicitar a verificação?

Eu posso protestar pela juntada. Se V.Exa. entender que eu tenha fé pública, eu tenho três vagas na Liderança, que sempre ficam para uma emergência, e o Líder sempre tem designado...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Outra informação importante também, Deputado, é que o item 1, que é do interesse de V.Exa., o 19, que é o item 1 das inversões, quem requereu a inversão não está presente, ou melhor, o Relator não está presente. Então, nós não vamos deliberar.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Sr. Presidente, Pela ordem. O Relator do item 19, Deputado Hugo Motta, está chegando, para que nós consigamos dar continuidade aos trabalhos.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Da mesma forma que V.Exa. disse, que, não estando presente, se pudesse dar continuidade...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Eu submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Estão aprovadas as inversões.

Item 19 da pauta. Proposta de Emenda à Constituição 270, de 2016...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o item 61 está na lista?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O item 61 está na lista, é o último.

Item 19. Proposta de Emenda à Constituição nº 270, de 2016, do Sr. Deputado João Fernando Coutinho e outros, que “acrescenta o § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da lei”.

O Relator é o Deputado Hugo Motta.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria saber se o Deputado Hugo Motta está chegando. Eu posso ser o Relator ad hoc desta matéria?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ele não registrou presença. Infelizmente, não. (Pausa.)

Passamos ao próximo item da pauta: item 48. Projeto de Lei nº 2.531, de 2011, do Sr. Eduardo Barbosa, que “obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de atendimentos que envolvam acidentes de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos”.

O Relator é o Deputado Betinho Gomes. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas proferidas. Discutiu a matéria o Deputado Luiz Couto. Foi suspensa a discussão, encerrada a reunião em virtude do início da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, em 5 de outubro de 2016.

O parecer do Relator retorna à discussão. Alguém mais deseja discutir? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam com se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o parecer.

Próximo item da pauta: item 17. Proposta de Emenda à Constituição nº 234, de 2016, do Deputado Cabo Sabino que “modifica o art. 144 da Constituição Federal, incluindo os Departamentos Estaduais de Administração Prisional e afins entre os órgãos de segurança pública”.

O Relator é o Deputado Capitão Augusto.

Concedo a palavra ao Deputado Capitão Augusto para a leitura do voto e do parecer.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - “Sr. Presidente, a Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe pretende acrescentar o inciso VI ao art. 144, da Constituição Federal, para incluir os Departamentos Estaduais de Administração Prisional e afins entre os órgãos de segurança pública.

O autor destaca que o objetivo da proposição apresentada é esclarecer qualquer dúvida acerca da natureza das instituições públicas que administram o sistema prisional. Argumenta que “colaborar na recuperação de apenados não é uma tarefa trivial e os labores de lidar com criminosos condenados faz com que o trabalho dos servidores dos Departamentos de Administração Prisional se assemelhe ao dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal”.

É o relatório.

Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Quanto aos aspectos formais, notadamente no que se refere à iniciativa, constata-se que a proposição em análise atende ao requisito de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa (art. 60, I, da Constituição Federal), contando com 171 assinaturas válidas, conforme atestado nos presentes autos pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa.

O assunto constante na proposição em exame não foi objeto de nenhum outro projeto que tenha sido rejeitado ou tido como prejudicado na presente sessão legislativa, não se aplicando, pois, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 da Constituição Federal de 1988.

No que concerne às limitações circunstanciais impostas pela Constituição da República (art. 60, § 1º), nada há que se possa objetar, uma vez que o País se encontra em plena normalidade político-institucional, não vigendo decreto de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Sobre as limitações materiais, não se vislumbra na proposição em comento nenhuma tendência para abolição de forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais, tendo sido respeitado o núcleo expresso do § 4º do art. 60 do texto constitucional.

De igual modo, não se verifica qualquer ofensa aos limites implicitamente impostos pela Lei Maior ao poder reformador, tais como a impossibilidade de modificação dos limites materiais explícitos, dos titulares do poder reformador ou do procedimento da reforma da Constituição.

A alteração proposta não se afigura incompatível com os demais princípios e regras que alicerçam a Constituição vigente.

Ante o exposto votamos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 234, de 2016.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, há um aspecto...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator.

V.Exa. deseja discutir?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É o seguinte: há alguns Estados onde já há Secretaria da Administração Penitenciária. Não há Departamento, pelo menos no meu Estado. Como é que se vai colocar uma Secretaria dentro de uma outra atribuição de segurança pública? É uma competência dos Estados de criar ou não.

Neste caso, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está concedida vista ao Deputado Padre Luiz Couto.

Próximo item da pauta: item 81. Projeto de Lei nº 4.580, de 2016, dos Srs. Alex Canziani e Diego Garcia, que “institui o Dia Nacional do Exportador”.

A Relatora é a Deputada Cristiane Brasil, a quem concedo a palavra para proferir o seu parecer.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, nobres colegas, posso ir direto ao voto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - “De acordo com o art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regime Interno, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre o projeto de lei quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima a sua apresentação, por parte Parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do texto constitucional. O projeto está respaldado no preceito constitucional assente no art. 215, § 2º, de nossa Carta Magna e de acordo com as demais normas infraconstitucionais em vigor no País, assim como atende aos princípios gerais de direito.

A instituição de datas comemorativas encontra-se disciplinada pela Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, a qual dispõe, em seu art. 1º, que “a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes segmentos profissionais (...) que compõe a sociedade brasileira”.

Os arts. 2º. e 4º do mesmo diploma disciplinam que “a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados” e que “a proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2º desta Lei”.

Nesse sentido, a presente proposição cumpriu o disposto na norma regulamentadora de datas oficiais no calendário nacional, visto que o autor do projeto anexou à proposta a ata da reunião do dia 17 de fevereiro de 2016, nesta presente Casa, no Plenário 16 das Comissões, com consulta aos segmentos interessados a respeito da significação da homenagem proposta e da data escolhida para a efeméride.

Naquela oportunidade, foram ouvidos o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), representado pelo Sr. Herlon Alves Brandão, Diretor de Estatísticas e Apoio às Exportações; a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX), representada pelo Sr. José Carlos Sousa; e a Conferência Nacional da Indústria (CNI), representada pela Sra. Ângela Borges.

Em unanimidade reconheceram a alta significação da homenagem, destacando sua relevância para incentivar os exportadores brasileiros - empresas que “geralmente pagam os melhores salários e trazem grandes benefícios para toda a sociedade, favorecendo a nossa balança comercial” , assim como para estimular a criação de “uma cultura exportadora entre os empresários brasileiros”, como o próprio autor diz em sua justificativa.

Observamos que a técnica legislativa e a redação empregadas estão adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.

Em face do exposto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.580, de 2016.”

Este é o meu voto, Sr. Presidente, louvando os autores do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O próximo item da pauta é o 76, Projeto de Lei nº 2.830, de 2015, do Sr. Veneziano Vital do Rêgo, que “acrescenta dispositivo na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”. Estabelece que os Conselhos Seccionais e Conselho Federal da OAB divulgarão anualmente prestação de contas na Internet. O Relator é o Deputado André Amaral, a quem concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Sr. Presidente, eu vou aproveitar e vou direto ao voto:

“Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e sobre o mérito do projeto.

Passemos à análise da constitucionalidade formal da proposição, debruçando-nos, inicialmente, sobre os aspectos relacionados à competência legislativa.

Não há dúvidas de que compete à lei federal dispor sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, como já se deu por meio da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, cujo texto se pretende alterar por meio do projeto em tela.

Cabendo ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 48 da Lei Maior, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência.

Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone a proposição, já que a matéria versada não se inclui no rol dos temas reservados a órgão específico, constituindo-se em tema de iniciativa geral.

Neste momento, a fim de que se afaste qualquer alegação relativa a interferência no âmbito da administração pública, convém recordar a posição do Supremo Tribunal Federal quanto à natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil:

Não procede a alegação de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB sujeita-se aos ditames impostos à administração pública direta e indireta. A OAB não é uma entidade da administração indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se têm referido como “autarquias especiais' para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da administração indireta, a OAB não está sujeita a controle da administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (...)

Não sendo a OAB entidade integrante da administração pública, nada há que impeça a iniciativa parlamentar quanto à matéria.

No que se refere à análise da constitucionalidade material do projeto, de igual modo, não se constatam vícios. A divulgação das contas dos órgãos principais da Ordem dos Advogados do Brasil em nada contraria as regras e princípios da Lex Mater. A medida, em verdade, labora em favor do advogado, o qual, conforme o art. 133 da Constituição Federal de 1988, “(...) é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

No que tange à juridicidade, o projeto inova no ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do direito, não se revelando injurídico.

No que concerne à técnica legislativa, consideramos que a criação de mais um artigo na Lei nº 8.906, de 1994 (art. 47-A), apesar de admissível, não se revela a melhor opção para a inovação pretendida.

Com efeito, o referido diploma legal já apresenta dispositivos versando sobre as competências do Conselho Federal (art. 54) e dos Conselhos Seccionais (art. 58), havendo, inclusive, incisos específicos relativos às contas e aos balanços de tais órgãos. Parece-nos, assim, mais adequada a alteração da redação de tais dispositivos em vez da criação de novo artigo.

Sugerimos tal técnica, frise-se, a fim de que se obtenha a “ordem lógica”, prevista no art. 11, III, da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Ainda sobre a técnica legislativa empregada, convém apontar os seguintes senões:

a) a ementa do projeto não explicita o objeto da lei conforme preconiza o art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 1998;

b) o projeto acrescenta as letras “NR” ao fim do novo artigo proposto (art. 47-A), o que se revela equivocado, diante do que dispõe o art. 12, III, “d”, da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Diante das questões levantadas, relacionadas à técnica legislativa, optamos por apresentar substitutivo, nos termos do art. 119, § 3º, parte final, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cujo texto se transcreve a seguir:

§ 3º A apresentação de substitutivo por Comissão constitui atribuição da que for competente para opinar sobre o mérito da proposição, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a técnica legislativa, caso em que a iniciativa será da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quanto ao mérito do projeto, faz-se imperioso louvar a feliz iniciativa do Autor. De fato, de muito bom alvitre se mostra a divulgação das contas da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de seus sítios eletrônicos, o que em nada diminui a autonomia daquela entidade.

Trata-se, com efeito, de medida de transparência, já adotada inclusive por alguns órgãos da OAB, a exemplo do seu Conselho Federal, cujo sítio eletrônico já divulga, de forma detalhada:

a) o Balanço Financeiro do órgão, incluindo, além da própria peça contábil, o relatório de gastos mensais por conta de despesa, o balancete analítico de verificação e a receita mensal do exercício por conta;

b) o Balanço Patrimonial do órgão;

c) o Demonstrativo das Variações Patrimoniais do Conselho.

Como se vê, nada mais adequado que estender o exemplo do Conselho Federal a todos os Conselhos Seccionais.

Em face do exposto, concluímos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.830, de 2015, na forma do substitutivo em anexo.

Deputado André Amaral, Relator.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado André Amaral, Relator.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Ricardo Tripoli.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Na condição de advogado - acredito que quase todos aqui somos advogados -, tenho uma preocupação. Não sei se a Ordem dos Advogados do Brasil teria alguma interferência, alguma dependência do Governo Federal, para que nós pudéssemos aqui deliberar questões interna corporis da própria Ordem dos Advogados do Brasil.

Portanto, indago se o Relator pode, pelo menos, ponderar a nós se essa questão poderia ou não ser submetida à deliberação do Congresso Nacional, e não da Comissão de Constituição e Justiça. Não estou entrando no mérito, é questão processual. Indago se isso caberia ou não, por conta do vínculo que pudéssemos ter ou não.

Essa já foi uma discussão, inclusive, ocorrida no plenário. Eu lembro que, na época, se queria retirar o pagamento do exame da Ordem, até porque não havia um controle. Parece-me que era algo desse tipo. O ex-Presidente da Câmara até submeteu isso ao Plenário. Houve uma grita enorme da sociedade, principalmente dos advogados.

No meu Estado, por exemplo, já foi passado o número de 300 mil advogados. Somados aos outros Estados, com certeza, nós temos mais de 1 milhão de advogados capacitados e atuantes no Brasil. E ainda há aqueles que estão chegando, que, obviamente, prestarão concursos para a Ordem dos Advogados e aqueles que serão bacharéis e prestarão concursos para outras atividades.

Indago isso para que nós tenhamos claro o que nós estamos votando aqui. Não que eu tenha discordância do Relator, mas a minha preocupação é no sentido de a competência poder ser nossa em questões interna corporis de uma organização que é específica dos advogados - assim como nós temos dos engenheiros, médicos, contabilistas, enfim, de cada uma das carreiras - e para que possamos aqui fazer alterações no sentido de acomodarmos... Eu não vejo nenhum problema...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. tem a prerrogativa de pedir vista e, eventualmente, construir, com o Relator, alguma...

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Mas acho que se o Relator puder, quem sabe, nos explicar esta questão: se nós podemos aqui... Logicamente, lendo o seu relatório, eu percebi que S.Exa. aprofundou, inclusive, na questão de como nós podemos proceder em termos de Ordem dos Advogados do Brasil. Se houver a concordância, vamos dizer assim, de a Ordem entender que nós podemos legislar matéria interna corporis da OAB, eu não vejo nenhum problema de procedimento. Do contrário, devemos tomar um certo cuidado, para evitar que amanhã alguém questione o resultado de uma votação do Congresso e nós - obviamente, a maioria aqui é advogado - termos algum tipo de problema.

Eu gostaria que V.Exa. pudesse explicar isso, senão...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu vou até sugerir isto também ao eminente Relator: tanto o Deputado Ricardo Tripoli pode pedir vista para equacionar esse problema, quanto o Relator também pode retirar a matéria de pauta. Particularmente, seria bom que se estudasse essa matéria até se ultimar a votação.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Se o Deputado puder pedir vista... Eu não gostaria de retirar de pauta, não. Faço uma breve explicação, Deputado. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é uma lei federal produzida por esta Casa. Se essa lei federal estabelece as formas de conduta e como se organiza a advocacia no Brasil, podemos nós - Congresso Nacional, Câmara Federal - deliberar sobre esse assunto e quanto à prestação de contas desse dinheiro. Nós estamos falando de mais de 1 milhão de advogados, pessoas que sequer sabem onde está sendo aplicada essa verba, onde ela está sendo aplicada para defender a categoria.

Então, a título de explicação, se V.Exas. quiser pedir vista...

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Eu tenho ainda dúvidas. Veja bem, eu entendo a postura de V.Exa. e acho que ela é plausível. Por outro lado, tenho certo receio.

A criação e geração das categorias, ou das carreiras, todas elas foram feitas por leis federais, pelo Congresso Nacional. Agora, sobre a gestão interna dos recursos eu tenho receio de que, obviamente, não caiba ao Congresso deliberar, porque não há envolvimento. Se houvesse empréstimos do BNDES, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, eu não tenho nenhuma dúvida de que a competência seria total.

Com a vênia de V.Exa., eu vou pedir vista, então, e obviamente submeter à matéria, para que possamos, conjuntamente, buscar o entendimento.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É concedida vista ao Deputado Ricardo Tripoli.

Próximo item da pauta: 70. Projeto de Lei nº 1.481, de 2015, do Deputado Veneziano Vital do Rêgo, que “dispõe sobre normas específicas para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que tenham sido eleitos para funções em entidades estudantis e dá outras providências”.

O Relator é o Deputado André Amaral, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Sr. Presidente, eu queria pedir licença a V.Exa. e aos demais Deputados para ir direto ao voto:

“Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, alínea “a”, do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.

No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República, conforme o art. 48 da Constituição Federal, mediante iniciativa legislativa concorrente, conforme o art. 61, caput, da Constituição Federal. Não há, de outra parte, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material na Constituição de 1988.

Nada temos a opor quanto à juridicidade da proposição. Sua técnica legislativa, entretanto, merece reparos. Conforme dispõe o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, um mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei. Assim sendo, oferecemos substitutivo para inserir o texto em análise no corpo da Lei nº 7.395, de 1985, que dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.

Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 1.481, de 2015, na forma do substitutivo apresentado.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado André Amaral.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Próximo item da pauta: 73. Projeto de Lei nº 2.243, de 2015, do Deputado Veneziano Vital do Rêgo, que “acrescenta o § 2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping”. O Relator é, novamente, o Deputado André Amaral, a quem concedo a palavra, com satisfação, para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Sr. Presidente, mais uma vez peço licença aos Srs. Deputados e a V.Exa. para ir direto ao voto:

“Ao analisar o projeto e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, constato que foram observados os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa parlamentar.

Do ponto de vista da constitucionalidade material, não há reparos a fazer ao projeto. O substitutivo, contudo, ao acrescentar prazo para regulamentação pelo Poder Executivo, contém vício de inconstitucionalidade. O artigo proposto afronta, como já decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 2º do texto constitucional, que consagra o princípio da separação e independência entre os Poderes, não se admitindo disposição legal que venha a impor ao Chefe do Executivo prazo para exercer atribuição de sua exclusiva competência, como a de regulamentar leis.

No que tange à juridicidade e à técnica legislativa das proposições, deve-se alterar a numeração do parágrafo proposto diante da promulgação da Lei nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015.

Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 2.243, de 2015, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, tudo na forma da subemenda substitutiva ora apresentada.”

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Ricardo Tripoli, para discutir.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Como é um projeto que fala sobre estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, eu queria só dizer que há concordância nossa no que diz respeito ao relatório apresentado pelo Relator. Nós temos trabalhado muito, inclusive na última COP agora, em Marrocos, a ideia de juntarmos a questão do agronegócio com a questão sustentabilidade e do meio ambiente. Nós entendemos que há um caminho enorme a ser percorrido nesse sentido, e este é um projeto que pode ajudar bastante.

Eu tive a oportunidade de ver uma cena inédita no Marrocos, uma conversa extremamente amistosa, produtiva, do Ministro Blairo Maggi com o Ministro Zequinha Sarney, o que me deixou extremamente otimista. Precisamos vencer uma série de barreiras que o Brasil ainda tem, mas esperamos que esteja terminando um ciclo com esses novos Ministros que assumiram agora e com a postura de V.Exa. diante desse parecer.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Agradeço ao Deputado a atenção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém mais deseja discutir? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Próximo item da lista de inversões: 27. Projeto de Decreto Legislativo nº 118, de 2015, do Sr. Adilton Sachetti, que “autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, dos projetos de engenharia e dos demais estudos ambientais, na hidrovia do Rio Paraguai, localizada no trecho da foz do Rio Apa, no Estado de Mato Grosso do Sul, até a cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso”.

O Relator é o Deputado João Fernando Coutinho.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Luiz Couto.

Para encaminhar a favor do requerimento, concedo, pelo prazo de 5 minutos, a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quando da análise do mérito, aconteceram diversas divergências com relação a este projeto de decreto legislativo. O que ele diz? Ele “autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais estudos ambientais, na hidrovia do Rio Paraguai, localizada no trecho da foz do Rio Apa, no Estado de Mato Grosso do Sul, até a cidade de Cáceres, no Estado de Mato Grosso”.

O que se deseja deste projeto é facilitar a exploração de minérios e outros recursos hídricos em terras indígenas. A assessoria nesta área mostra, nesse sentido, que nós não podemos votar esta matéria agora. Por isso estamos pedindo a retirada de pauta, porque iremos apresentar voto em separado contrariamente a este projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado.

Para encaminhar contra o requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado João Fernando Coutinho.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Meu caro Presidente e demais pares, Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, eu queria contraditar o pedido de retirada de pauta do nobre Deputado Luiz Couto, especialmente pelo fato de, na última semana, ele que tem a intenção de apresentar o voto em separado, já ter usado essa argumentação. Esse projeto já vem sendo pautado em diversas reuniões anteriores a esta reunião da CCJ, e no tocante às áreas indígenas, no nosso relatório consta uma subemenda que foi proposta pela Comissão de Meio Ambiente para, em caso de algum território indígena ser utilizado nesse projeto, as comunidades locais serem ouvidas.

Portanto, eu faço um apelo a todos os Deputados aqui presentes para que não aprovem a retirada de pauta, e o nobre Deputado Luiz Couto, se assim desejar, que peça vista e apresente o seu voto em separado, para, numa próxima reunião, podermos efetivamente votar a constitucionalidade desta matéria, considerando que o que se pretende, no mérito, é apenas o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental, uma ação importante para garantir o escoamento da produção de uma área extremamente importante e produtiva do Centro-Oeste brasileiro, nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, que são grandes produtores de grãos, sobretudo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Alguém deseja orientar?

Concedo a palavra ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, eu não gostaria que houvesse pedido de verificação, porque aí vai cair a sessão. O Deputado Luiz Couto não está com o rosto vultuoso, mas está com indicações de que está determinado a fazê-lo. Então eu acho que seria melhor fazer um acordo de retirada de pauta, depois de ouvir os demais Deputados, a termo, ou seja, retirar de pauta a matéria por duas sessões, para que na próxima sessão, em que todos estaremos advertidos de que o assunto pode ir à votação nominal, com as suas consequências, possamos adotar melhor condição.

Caso contrário, eu também peço vista, mas eu sei que o Deputado Luiz Couto vai pedir verificação. Então, retirar é mais barato, inclusive em termos de prazo, desde que seja a termo, ou seja, com prazo. Não precisa ser uma promissória, Deputado Ricardo Tripoli, mas um prazo.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Eu vou aproveitar o argumento de V.Exa. para o meu projeto 19º.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Eu queria fazer um apelo ao Deputado Luiz Couto para que pedisse vista e que não fizesse o pedido de verificação. Eu acredito que seja razoável. Aqui nós temos que buscar o bom senso, sobretudo considerando a necessidade da nossa produtividade, já que temos ultimamente votado poucos projetos nesta Comissão exatamente por esse motivo e por essa razão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. concorda em retirar de pauta para inclusão...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não. O autor que retire, mas eu não vou retirar. O meu pedido de retirada eu mantenho e quero que coloque em votação.

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Então, eu faço um apelo ao nosso Presidente para que retiremos a matéria da pauta da votação de hoje e tragamos amanhã. Aí haverá tempo para o Deputado eventualmente avaliar melhor a matéria. E amanhã - na condição de Relator, tenho essa prerrogativa -, na próxima sessão, traremos de volta esse projeto para ser apreciado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo de Castro) - Agradeço a V.Exa., inclusive por salvar a nossa sessão.

Está retirado de pauta o item 27, a pedido do eminente Deputado Relator.

O próximo item da pauta é o de nº 57.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu quero celebrar o argumento mais eficaz usado: é mais barato.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo de Castro) - Sem dúvida.

Item 57 da pauta. Projeto de Lei nº 2.210, de 2011, do Deputado Andre Moura, que “acrescenta artigo à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”. Pune as torcidas organizadas por atos violentos, em razão de evento esportivo, em datas e locais distintos das partidas.

O Relator é o Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO HUGO MOTTA - Que não está presente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo de Castro) - Que registrou presença, mas não está presente. Designo o Deputado Hugo Motta para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO HUGO MOTTA - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto:

Não sendo a matéria de iniciativa privativa de outro Poder (Constituição Federal, art. 61), observado o disposto nos arts. 22, I, e 24, IX, da Constituição da República, acerca da competência legislativa da União, e havendo sido eleita a espécie normativa adequada para a alteração do ordenamento jurídico (Constituição Federal, art. 59 e seguintes), as proposições preenchem os requisitos de constitucionalidade formal. O mesmo vale para os substitutivos apresentados nas Comissões precedentes, os quais, aperfeiçoando e aproximando as propostas, não adicionaram um conteúdo distinto do que já constava dos projetos.

No que concerne à constitucionalidade material, não há ofensa a qualquer preceito constitucional que inviabilize a tramitação da matéria. Cuida-se da ampliação de prazo de penalidade administrativa e da ampliação de hipóteses de responsabilidade civil, ambas tratadas de forma razoável tanto nas proposições apresentadas como nos substitutivos da Comissão de Turismo e Desporto e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.     

Ademais, observa-se que a aprovação da matéria implicaria efetiva inovação no ordenamento jurídico, da qual não decorreria qualquer ofensa aos princípios gerais de direito. Forçoso, portanto, o reconhecimento de sua juridicidade.

Quanto à técnica legislativa, observa-se a ausência de artigo inaugural em ambas as proposições, bem como no substitutivo apresentado pela Comissão de Turismo e Desporto. Tal falta foi devidamente sanada no substitutivo da Comissão de Segurança Pública. Este, por sua vez, merece alguns reparos a fim de se adequar aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A ementa do substitutivo enuncia que a finalidade da proposição seria majorar as penalidades aos infratores. Contudo, embora plenamente aplicável à alteração do art. 39-A, a redação não abrange as novas hipóteses de incidência do art. 39-B, vez que a responsabilidade civil tem por função precípua a reparação de danos causados à vítima, a fim de restaurar o equilíbrio jurídico-econômico entre as partes, e não propriamente penalizar uma delas.

O mencionado substitutivo, ao enunciar o objeto da lei no art. inaugural, aduz que a norma visa a aumentar o prazo de banimento e incluir situações passíveis de sanção repressiva. Parece-nos que o termo “banimento”, não utilizado pelo estatuto, não é o mais adequado para refletir o impedimento a que se refere o art. 39-A, que mais se assemelha a uma suspensão.

Quanto à segunda finalidade mencionada, observa-se o não esgotamento do objeto da norma, por estar excluída a ampliação das hipóteses de responsabilidade civil das torcidas, pelos motivos há pouco aduzidos neste parecer.

Por fim, sugere-se a modificação redacional do art. 39-C, a fim de dotá-lo de enunciado mais claro e objetivo, a saber, elencando, em primeiro lugar as novas hipóteses de incidência dos arts. 39-A e 39-B para, em seguida, enunciar cláusula geral de aplicação. A alteração consta da Subemenda nº 3 anexa.

Quanto ao mérito, a matéria afigura-se oportuna, inaugurando tratamento adequado da matéria consistente na responsabilização das torcidas organizadas que promoverem tumultos, praticarem ou incitarem a violência ou a invasão de local restrito, ainda que em locais e datas distintas daquelas nas quais ocorrerá o evento esportivo.

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) dispõe como regra geral a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, além da demonstração do nexo causal e do dano, é necessário que o autor do dano tenha agido com culpa. Considerando que as dificuldades em se comprovar conduta culposa podem representar obstáculo à devida reparação, o Código estabelece que, nos casos estabelecidos em lei e quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a obrigação de reparar o dando independe de culpa (art. 927, parágrafo único), impondo, nessas hipóteses a responsabilidade objetiva.

A cláusula de responsabilização objetiva do mencionado Código não seria suficiente para alcançar as novas situações tratadas nos projetos de lei em exame, razão pela qual é conveniente sua conversão em norma jurídica, a fim de facilitar às vítimas a devida reparação de danos.

Ante o exposto, votamos:

a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.210, de 2011, do Projeto de Lei nº 3.784, de 2012, do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto e do Substituto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com as subemendas saneadoras de técnica legislativa;

b) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.210, de 2011, e do Projeto de Lei nº 3.784, de 2012, nos termos do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, observadas as subemendas saneadoras de técnica legislativa.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Hugo Motta.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Ricardo Tripoli.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, inicialmente, quero cumprimentar o nobre Deputado Hugo Motta pela subscrição do relatório quanto às chamadas torcidas uniformizadas.

Eu venho de uma época em que as torcidas comemoravam juntas, de uma época em que os pais podiam levar os filhos e os netos ao campo de futebol. Hoje, as pessoas, em vez de irem ao campo de futebol utilizando a camisa, o emblema, o símbolo do seu time, levam pedaços de pau, pedaços de ferro, parece que estão indo para uma batalha. Nós voltamos à época medieval.

Diante dessa dificuldade, muitas vezes, quando um pai de família, um avô ou um tio leva um sobrinho ou uma criança para assistir a um jogo de futebol, procura times inexpressivos - inexpressivos no sentido do campeonato, de não estarem em situação de competitividade -, porque ali não haverá a chamada torcida uniformizada.

Digo isso em relação a todas as torcidas do Brasil, porque parece que virou algo em que se reúnem - quando estão em grande número, muitas vezes até quando não há adversários, eles brigam entre si - para ameaçar a vida daqueles que estão próximos, o que é pior.

Já vi casos de alguns torcedores que perderam a vida, outros que foram levados aos hospitais. Já vi casos também de pessoas que foram para assistir a um espetáculo e acabaram perdendo a visão, um braço, uma perna. Isso não é futebol. O futebol é um espetáculo genuinamente brasileiro, eu diria, embora tenha sido inventado pelos ingleses, mas o Brasil tem o futebol como o seu maior esporte.

É um orgulho para cada um de nós a possibilidade de torcer por um time de futebol e assistir a um espetáculo, e não de irmos preparados para a fuga, porque, quando vamos a um campo de futebol, há o receio de levarmos uma pedrada ou uma paulada. Enfim, há o receio de, uma hora para a outra, termos que correr e não termos para onde ir.

Isso não é um espetáculo, o espetáculo vai muito além disso. Portanto, subscrevo também e apoio integralmente o parecer do projeto de lei para que possamos realmente tomar medidas saneadoras e tipificar criminalmente a condutas desses indivíduos que, na verdade, não correspondem aos chamados torcedores brasileiros.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Ricardo Tripoli.

Para discutir, tem a palavra ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu assisti ao depoimento do Deputado Ricardo Tripoli com muito pesar. Geralmente, os paulistanos têm motivo de orgulho, mas ele fez um relato que me fez lembrar a pacífica torcida do nosso Corinthians, da torcida do seu time também.

Acho que tudo que puder ser feito para trazer de volta o espetáculo do futebol, o que realmente ele significa, nós devemos fazer. Não sei se lei vai resolver, mas podemos fazer outra coisa a não ser lei. Fazer leis e aprimorá-las. Faço isso apenas com duas reflexões: o glorioso Avaí Futebol Clube enfrentou, no último sábado, corajosamente, um drone. Havia um drone sobrevoando o campo de futebol! Não se sabe se era alguém do gabinete do Presidente Obama que o estava pilotando. Se fosse seria muito perigoso, porque o drone está sendo usado para matar gregos, troianos, palestinos, enfim, quem estiver na frente. O drone é hoje o assassino-mor do Oriente Médio. Havia um drone!

E pior, foi identificado o cidadão que era o dono do drone. O juiz paralisou o jogo, mandou descer o drone. O sujeito, com grande habilidade, recolheu o drone. Não há notícia de que ele tenha sido ao menos autuado. Apenas foi baixado o drone. Mesmo com essa ameaça, o Avaí conseguiu subir para a Série A, com antecedência que o grande Vasco da Gama ainda ambiciona.

Segundo, o efeito de pessoas boas que se reúnem e lá se tornam perversas deviam ensejar ao famoso livro antológico O Efeito Lúcifer, de autoria de Philip Zimbardo, que todo o advogado criminalista e todo o juiz do crime devem ler. O livro possui 700 páginas, que começa com um experimento de Stanford.

O Prof. Zimbardo reuniu 20 alunos, dez presos e dez agentes prisionais. Em pouco tempo, começou a se estabelecer, entre colegas de faculdade, um clima de despotismo e de reação ao despotismo. É o grande experimento do livro.

Parece que quando o sujeito veste a mesma camisa começa a sofrer uma emulação, quer mostrar que é mais torcedor e parte do esporte para o efeito lúcifer. Não sei se uma lei pode contemplar isso. Pelo menos com o efeito da intimidação da pena, a Inglaterra conseguiu coisas importantes. Acho que o primeiro foi com os hooligans. É o primeiro efeito positivo internacional que foram célebres e absolutamente pervertidas.

É a reflexão que eu faço. O meu voto é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Esperidião Amin pela lição cultural de sempre.

Para discutir, tem a palavra ao Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acho que qualquer medida que visa criar um ambiente onde se possa coibir a violência em torno dos estádios, sobretudo na contenção de torcidas organizadas - na verdade, são gangs organizadas -, são bem-vindas.

A legislação brasileira é farta de medidas nesse sentido. Esse projeto reforça a orientação dada pelo Estatuto do Torcedor no sentido da profissionalização e do rigor na punição em relação às torcidas que cometem delitos.

Além da legislação, é preciso também que haja ampla mobilização da própria sociedade, já que futebol é patrimônio do povo brasileiro, para que possamos trabalhar juntos aos dirigentes dos clubes de futebol.

Em grande parte, há uma relação de promiscuidade de alguns dirigentes. É bom registrar que há uma mudança de cultura em curso. Mas ainda há dirigentes de futebol que protegem esse tipo de torcida, que ainda passam a mão na torcida organizada, que, muitas vezes, transformam-se em gangs organizadas e, desse modo, acabam prejudicando o espetáculo do futebol. As famílias deixam de participar. As pessoas não vão ao estádio de futebol. O Brasil perde na qualidade do espetáculo, na possibilidade de promover um evento esportivo de grande alcance econômico, que pode gerar emprego se for profissionalizado, como as ligas internacionais assim o fazem.

É importante, sim, legislação rigorosa, a garantia da aplicação dessa legislação, mas é fundamental a mudança de cultura. Os clubes precisam profissionalizar a sua atuação e entender que o grande consumidor do futebol é um povo que admira, que gosta, que tem isso como traço cultural. Nós poderíamos inclusive concorrer com ligas internacionais pela matéria-prima que nós temos.

Em função da desorganização, do desarranjo das estruturas de futebol no Brasil, inclusive a própria CBF precisa ser revista, nós estamos colhendo, como consequência, todo esse ambiente de violência em uma área tão importante. A medida é bem-vinda, mas não é suficiente. Como já disse, é preciso profissionalizar e cobrar dos dirigentes a mudança de postura e de cultura relativa à condução do futebol brasileiro.

Apoio este projeto de lei. Espero que possamos avançar celeremente no sentido de ajustar o futebol brasileiro, para voltarmos a ter orgulho da atividade de futebol no Brasil, que já foi referência no mundo inteiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Betinho Gomes.

Para discutir, tem a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, há um provérbio que diz que o bom exemplo de casa vai à praça e que o mau exemplo vai a todos os lugares. Não apenas à praça, mas ocupa amplos espaços.

A violência é praticada por torcedores associados. São sócios que votam nas direções dos clubes. Muitas vezes, os próprios dirigentes favorecem certas torcidas porque sabem que elas vão votar ou nele ou no candidato que ele indicar para a próxima eleição interna dos clubes.

Isso causa um grave problema na segurança pública nas grandes cidades brasileiras. Ocorrem agressões, assassinatos são constantes, tanto nos estádios de futebol quanto fora deles, em razão de alegadas rivalidades entre torcedores. Vimos ocorrências desse tipo em diversos lugares. Sabemos que esses fatos também ocorrem fora do estádio e em todo o lugar.

Sr. Presidente, sob esse aspecto, acho que o projeto é bom, mas é preciso que haja uma cultura de paz e não de violência. Vemos em Copas do Mundo como torcidas diferentes ficam juntas, e não há qualquer problema entre elas. Os torcedores percebem que o esporte é fundamental. Vão lá torcer para que seus times saiam vitoriosos. Quando o time perde, os jogadores saem do campo sem sofrer qualquer tipo de violência ou ameaça.

Nesse sentido, nós votamos favoravelmente ao substitutivo aprovado com as subemendas apresentadas pelo Relator. A bancada do PT vota favorável ao parecer do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Luiz Couto.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 51. Projeto de Lei nº 4.029, de 2008, do Deputado Carlos Bezerra, que proíbe impedimento e restrições a profissionais liberais estrangeiros, atuando legalmente no País. Explicação da ementa: Altera a Lei nº 6.815, de 1980. Revoga dispositivo que veda ao estrangeiro participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada. Relator: Deputado Alceu Moreira. O parecer foi proferido pelo Deputado Valtenir Pereira. Vista conjunta foi concedida aos Deputados Delegado Waldir, Fábio Sousa, Fausto Pinato, João Campos, Laura Carneiro, Marcos Rogério, Pr. Marco Feliciano, Rocha e Valtenir Pereira, em 11 de maio de 2016.

Em discussão o parecer do Relator.

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 68. O Relator, Deputado Bruno Covas, está ausente. Será, portanto, retirado de pauta.

Item 28. Retirado de pauta a pedido do Deputado João Fernando, Relator da matéria.

Item 45 também é da relatoria do Deputado Bruno Covas. Portanto, retirado.

Item 12. Proposta de Emenda à Constituição nº 229, de 2012, da Deputada Keiko Ota, que acresce novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar os crimes hediondos em imprescritíveis e inafiançáveis. Relator: Deputado Sandro Alex. Parecer: pela admissibilidade desta e da PEC 84/15, apensada.

A leitura do parecer do Relator foi realizada pelo Deputado José Fogaça. As vistas foram concedidas em conjunto aos Deputados Luiz Couto e Maia Filho em 5 de outubro de 2016. O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado.

Em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, achamos que mudar o art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritíveis e inafiançáveis os crimes hediondos e que colocar as pessoas nas cadeias irá mantê-los lá e que assim vamos fazer um grande papel em torno da democracia.

E são cadeias que não ressocializam os presos, não os reeducam, não os recuperam e que estão sendo dominadas pelo crime organizado. Aqueles que cometem crimes ou se agregam a essas organizações criminosas, ou estão fadados a morrer.

Relatório.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 229, de 2012, em epígrafe, tem como objetivo tornar os crimes hediondos imprescritíveis e inafiançáveis.

À PEC em questão foi apensada a de nº 84, de 2015, cujo primeiro signatário é o Sr. Deputado Ronaldo Martins, e o objetivo é o de também tornar imprescritível o crime de homicídio doloso.

Apesar do discurso de que a lei é igual para todos e da subjacente ideia de um direito universal e isonômico, no qual o Juiz Hércules seria capaz de aplicar a norma com justiça e equidade a todos e a todas sem discriminações e protecionismo, a criminologia crítica atual desvelou o caráter ideológico do Direito Penal, mostrando que em sociedades como a nossa, levada pelo patriarcalismo e pelo escravismo, as instâncias de controle social são, na verdade, responsáveis pela seleção de quais sujeitos serão criminalizados pelo sistema penal.

Assim, o sistema criminal passa a ter duas funções: uma aparente, na qual impera o discurso do Direito Penal igualitário e universal, responsável pela proteção de todos os valores imprescritíveis para a sobrevivência humana; e outra real, na qual predomina o caráter fragmentário e seletivo da lei criminal.

Não por acaso, Sr. Presidente, nas últimas CPIs instaladas para investigar o sistema carcerário brasileiro realizadas nesta Casa e, depois, a partir de pesquisas e mutirões carcerários assumidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, constatou-se, ou melhor, reafirmou-se que o Brasil tem um dos piores sistemas carcerários do mundo, verdadeiras masmorras medievais, nas quais, em péssimas e degradantes condições, são amontoados mais de 600 mil pessoas, sendo que mais de 30% delas (cerca de 200 mil) são presos provisórios, ou seja, cumprem pena apesar de nunca terem sido julgados.

Essa população é composta na sua maioria por pessoas pobres, analfabetas e negras. Não bastasse isso, o último diagnóstico realizado pelo CNJ constatou que o déficit atual de vagas no sistema é de 206 mil, sem considerar as prisões domiciliares. Nesse caso, o déficit passa para 354 mil vagas. Se contarmos o número de mandados de prisão em aberto, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão - 373.991 -, a nossa população prisional saltaria para 1,89 milhões pessoas.

Como já ficou demonstrado em diversos estudos, o que gera a impunidade não é a prescrição dos crimes (sejam eles hediondos ou não), mas sim a incapacidade de o Estado operar com eficiência a persecução penal. Basta ver, por exemplo, que, de cada 100 homicídios praticados no Brasil, apenas oito deles são investigados através de inquéritos policiais.

Com efeito, permitir que o Estado, sobretudo o nosso Estado brasileiro possa “perseguir” um possível criminoso indefinidamente não vai aumentar o nível de resolutividade e punibilidade dos nossos crimes mais graves. Ao contrário, como já demonstrou a chamada Lei dos Crimes Hediondos (todos os prazos que podiam beneficiar os infratores foram e têm sido alongados) e assim como ocorre com os presos provisórios, a aprovação do fim da prescrição será mais um instrumento de iniquidade, tortura e repressão de acusados (inocentes ou não) e suas famílias, que ficarão à mercê de um Estado reconhecidamente ineficiente e cruel com aqueles que cometeram certos crimes.

Por tudo isso, Sr. Presidente, e por entendermos que as proposições não se coadunam com os valores e com os fundamentos supremos do modelo de Estado Democrático de Direito adotado pela nossa Carta Magna, que consagrou o respeito à dignidade humana como um dos pilares insuperáveis e irrenunciáveis da Nação, o nosso entendimento é pela não admissibilidade das proposições em análise, ou seja, o nosso voto é pela inadmissibilidade das Propostas de Emendas à Constituição nºs 229, de 2012 e 84, de 2015.

Este é o nosso voto em separado, Sr. Presidente. Nele mostramos que, se cada crime hediondo for imprescritível e inafiançável, haverá uma superlotação nas cadeias, o que causará, com certeza, mais e mais mortes, assassinatos ou mesmo o surgimento de novas lideranças do crime organizado que irão ser recrutadas. Muitas vezes, os seus dirigentes já estão nas cadeias. Isso as tornaria escolas de crimes, e não um espaço que deveria ser de recuperação, ressocialização e de reeducação.

Nesse sentido, Sr. Presidente, votamos contra o parecer do Relator Sandro Alex.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Padre Luiz Couto.

Com a palavra a autora da proposta de emenda à Constituição, Deputada Keiko Ota.

A SRA. DEPUTADA KEIKO OTA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta proposta de emenda à Constituição de minha autoria tem por objetivo tornar os crimes hediondos imprescritíveis e inafiançáveis, é fruto do clamor da sociedade, que quer justiça, e também é um alento às centenas de mães e familiares vítimas de violência. Muitas vezes, esses crimes prescrevem. Assim, acabaremos de vez com essa sensação de impunidade.

Nada justifica tirar a vida de uma pessoa. Atualmente, ocorrem cerca de 60 mil homicídios ao ano. Isso é inadmissível. As pessoas precisam ter consciência de que para ter liberdade, é preciso realmente cumprir as leis.

Por isso, peço a todos os meus pares aqui que votem favoravelmente a essa PEC. Nós estamos aqui falando da vida, que é o nosso bem mais precioso. Eu perdi meu filho e sei o quanto dói. Se fosse somente o meu filho, tudo bem. Mas esses fatos estão cada vez mais acontecendo no nosso País.

Vamos mudar essa realidade e fazer com que essa sensação de impunidade, de fato, acabe no nosso País.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço à Deputada Keiko Ota.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, estamos diante de uma proposta de emenda à Constituição que tem como primeira signatária a Deputada Keiko Ota, com a subscrição de outros Parlamentares.

Primeiro, há que se que considerar que, na análise preliminar de admissibilidade, essa PEC já foi admitida. A primeira análise para admitir uma proposta de emenda constitucional é feita pela Secretaria-Geral da Mesa, quando se confere se quem teve a iniciativa tem legitimidade para propô-la e se reúne o apoiamento necessário à tramitação dela. Portanto, esse critério objetivo foi devidamente respeitado.

Segundo, o que se verifica aqui na CCJ é a constitucionalidade da PEC concernente a um aspecto muito restrito: a adequação ao art. 60 da Carta. Em especial, é preciso verificar se ela ofende ou não o § 4º do referido artigo: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

Com toda a vênia aos que sustentam posição divergente, eu indago aos Parlamentares, uma vez presentes no inciso IV os direitos e as garantias individuais, cláusula impedidora da emenda: são direitos individuais a impunidade? São garantias individuais o guarda-chuva punitivo? É correto, diante de um crime altamente agressivo, violento, reprovável, o prêmio da impunidade, a prescrição punitiva ou a prescrição da fiança? Ou seja, o sujeito sequestra, estupra, mata, e se vale desses dois institutos, diante de crimes hediondos.

Penso que não cabe à CCJ avançar no mérito na matéria. Mas o único caminho que poderia me parecer questionável, do ponto de vista da admissibilidade, seria o da ofensa ao inciso IV, § 4º, do art. 60 da Constituição: direitos e garantias individuais. Indago: a quem defendemos? As vítimas ou os agressores?

Penso que não há óbice quanto à admissibilidade dessa proposta de emenda constitucional, de sorte que, se não é papel desta CCJ discutir o mérito, para entender se é adequado ou não incluir os crimes hediondos nos crimes imprescritíveis e inafiançáveis, eu voto pela admissibilidade da matéria. E na Comissão Especial, vamos fazer o debate sobre o mérito, para saber se é adequado ou não avançar nesse sentido.

Mas parece-me não haver qualquer óbice, qualquer impedimento, qualquer ofensa ao art. 60 da Constituição Federal. Por isso, o meu voto é favorável à PEC da Deputada Keiko Ota. Parabéns ao nobre Relator!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Marcos Rogério.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Ricardo Tripoli.

O SR. DEPUTADO RICARDO TRIPOLI - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta é uma das poucas vezes em que me vejo na condição de concordar com a autora e com os dois Relatores: Deputados Sandro Alex e Luiz Couto.

A função precípua do Estado é a ressocialização do detento, do preso. Essa é uma questão inequívoca! Também não me resta nenhuma dúvida de que nós temos que penalizar aquele que cometeu crime hediondo.

Mas tenho um único receio, Sr. Presidente. Hoje, no Congresso Nacional, vários projetos de lei colocam como crime hediondo determinadas condutas, inclusive na vida pública, no Judiciário, no Ministério Público. Com certeza, ao falarmos em crime hediondo, abrangemos todas essas instituições. Nenhuma delas está isenta.

Quanto aos exemplos que foram dados aqui, não tenho nenhuma dúvida de que, sob o aspecto do crime hediondo, o foco está correto. Agora, imaginemos que amanhã tramite nesta Casa um projeto de lei que considere a prevaricação um crime hediondo. Nós não vamos discutir a prevaricação e, sim, o crime hediondo.

Eu sugeriria ao Relator, por quem tenho grande respeito - um dos Parlamentares de melhor qualidade deste Congresso Nacional -, que fizesse uma adequação mais afinada para estabelecer quais seriam abrangidos por esse crime hediondo. Obviamente, no caso daqueles que estiverem enquadrados, não venho nenhum tipo de problema na admissibilidade. Aí, em seguida, passamos a discutir quais são esses crimes. Do contrário, corremos o grande risco de incluir em crime hediondo, não dando condições de defesa ao réu, algum crime que não seja da dimensão de um chamado crime hediondo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Ricardo Tripoli.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, a meu juízo, fragiliza-se a argumentação quando se busca argumentação na consequência para não valer a causa. Seria mais ou menos como se eu, que não sei tocar violão, cada vez que pegasse a viola na mão, quebrasse o instrumento, porque não sei tocar. O instrumento não tem culpa alguma! Não se pode quebrar o violão, porque não se sabe tocar.

A culpa de o sistema prisional ser uma anarquia, não ressocializar, ser um depósito do crime é uma consequência da deficiência de Estado no processo penal. Agora, dizer que não se pode classificar como hediondo o crime que alguém cometeu, crime tipificado como tal, porque o sistema carcerário não é adequado é quebrar o violão por não saber tocá-lo. Está errado o argumento! É frágil!

O que esta Comissão tem que fazer neste momento que estamos vivendo, com um distúrbio social gigantesco, com uma guerra civil instalada permanentemente? Todos estão sensíveis. Qualquer coisa que se diga na rua com relação à penalização, todo mundo nos apoia. Aliás, todo mundo quer o criminoso preso, desde que ele não seja seu próprio filho. Todo mundo quer a maior pena possível, desde que não seja para seu próprio irmão. Quando o crime acontece com alguém da família, mudam-se completamente as razões.

Quando esta Casa trabalha a questão de uma PEC tem a atenuante de não precisar se aprofundar no mérito, porque o debate de mérito vai ser aqui largamente discutido. Portanto, não é temerário fazer esse debate a posteriori, porque ele terá toda a instrumentalização teórica, para fazer a tipificação do crime.

A preocupação que tenho, minha querida Deputada Keiko Ota, autora da PEC, está muito mais ligada pela pressão das ruas, está ligada ao fato de que se banalize o crime, para fazer papel de mocinho e bandido nesta Casa. O instrumento legal, embora possa ser apropriado ao caso específico, é um instrumento permanente, e não um reparo eventual.

Logo, concordo perfeitamente que a imprescritibilidade desse processo é absolutamente frágil e irregular. Alguém que estupra, mata, tira a vida de uma pessoa propositadamente de maneira fria e calculista, não merece ter o crime prescrito. Como o crime prescreveu? Em quanto tempo prescreve um crime dessa natureza? É claro que não há prescritibilidade nesse processo. Quando tipificado como crime hediondo, não se culpe o sistema carcerário. Apropriem-se as cadeias, mas não deixem solto um bandido que subtrai a vida de outrem, por não ter na sua capacidade psicológica a definição clara do que é bom e mau.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Alceu Moreira.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, faço minhas as palavras de cautela proferidas pelos que me antecederam. Acho que aprovar a PEC na Comissão de Constituição e Justiça é absolutamente apropriado pelo seu escopo.

Tenho também a mesma dúvida do Deputado Ricardo Tripoli sobre a eternização. São imortais todos os crimes sem qualquer discriminação. Eu acho que essa discriminação vai ter que ser alcançada ou pelo Relator ou pela Comissão Especial que apreciará o mérito da proposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Esperidião Amin.

Com a palavra o eminente Relator, Deputado Sandro Alex.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Sr. Presidente, quero agradecer aos nobres pares, Deputados e Deputadas, por suas intervenções e cumprimentar a autora do projeto, Deputada Keiko Ota, que está presente nesta votação.

Com relação ao voto em separado do Deputado Luiz Couto, entendo que as alegações trazidas tratam do mérito da proposta. A CCJC não é competente para o pronunciamento sobre tais apontamentos. Nós estamos aqui analisando os aspectos de admissibilidade, como disse inclusive o Deputado Marcos Rogério. Esse é exatamente o texto que trago no voto do Relator desta matéria, Deputado Marcos Rogério.

Para contestar a possível violação à dignidade da pessoa humana, tese que não prospera, cito o entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, que afirma que tal princípio, embora qualificado como um valor fundamental, não tem caráter absoluto, podendo ser, em determinadas situações, renunciados em favor de outros direitos.

Cito:

Embora seja qualificada como um valor ou princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana não tem caráter absoluto. É certo que ela deverá ter precedência na maior parte das situações em que entre em rota de colisão com outros princípios, mas, em determinados contextos, aspectos especialmente relevantes da dignidade poderão ser sacrificados em prol de outros valores individuais ou sociais, como na pena de prisão, na expulsão do estrangeiro ou na proibição de certas formas de expressão.”

E também quero citar aqui da nossa Constituição Federal crimes já considerados imprescritíveis: racismo e ação e grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Para ilustrar esta discussão, vamos relembrar quais são os crimes hediondos. Sobre o que estamos tratando? Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado de morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; genocídio; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual da criança ou do adolescente ou do vulnerável. São estes os crimes hediondos.

Quero agradecer ao Deputado Ricardo Tripoli e ao Deputado Esperidião Amin pelas palavras e dizer que regimentalmente não posso acatar a sugestão de alteração, porque isso será discutido na formação da Comissão Especial. Nós estamos por ora analisando a constitucionalidade e, portanto, o voto dado é pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nº 229, de 2012, e nº 84, de 2015.

Peço o apoio dos pares nesta tarde, para darmos esse importante avanço à sociedade, que clama por um projeto como esse aprovado em nossa Casa de Leis.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Sandro Alex. Não havendo mais quem queria discutir, declaro...

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdão. Com a palavra o Deputado Paulo Abi-Ackel para discutir.

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu acabo de dialogar com a ilustre Deputada Keiko Ota no sentido de que, regimentalmente possível, sugiro que ela faça a retirada da matéria em discussão, para especificar exatamente quais os crimes que ela entende como imprescritíveis em face da sua condição de crime hediondo.

Entendo que estamos passando por uma fase da história do nosso País em que há, aqui, no Congresso Nacional, inúmeras iniciativas; algumas extremamente meritórias no sentido de tornar crimes hediondos aqueles que eventualmente, em outra etapa da vida nacional, poderão ser considerados excessivos. Portanto, nós estamos vivendo um momento em que há realmente algum excesso nas casas legislativas ao caracterizar como hediondos determinados crimes.

Eu sei que V.Exa. é um advogado muito experiente. Nós sabemos da necessidade de termos alguma moderação na análise dessas matérias, de não fazê-las de forma apaixonada no momento em que estamos vivendo no País uma fase de grandes crimes, com grande repercussão, de operações que desejamos que sejam levadas adiante, etc. Mas há um clima, no nosso País, de certo exagero na identificação e na tipificação de algumas matérias como hediondas.

Por essa razão, eu penso que o melhor, neste momento, seria a ilustre autora do projeto de lei ter a cautela e o cuidado de determinar exatamente quais os crimes hediondos que devem merecer essa condição de imprescritíveis.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço ao Deputado Paulo Abi-Ackel.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Sergio Souza.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Sr. Presidente, trata-se de um projeto que diz que, em crimes hediondos, não mais haveria o advento da prescrição, nem mesmo da fiança.

Nós estamos para votar, no plenário do Senado, ainda hoje, as 17 Medidas contra a Corrupção, e uma delas é acabar com a prescrição. Vejam que isso é até antagônico.

Eu, pessoalmente, acho que a prescrição é necessária, até mesmo para que as instituições por onde tramita o processo judicial deem celeridade, para que não haja a prescrição. É lógico que o cidadão não pode ficar a vida inteira sendo processado, 30 anos, 20 anos, sendo processado, e a Justiça não conseguir julgar um processo em 30 anos. Nós temos que colocar outros mecanismos para dar celeridade ao julgamento do processo, e não acabar com a prescrição.

Agora, eu acho que é o caso de estudarmos um pouco mais. Deixar ad aeternum, mesmo que o crime seja hediondo - hediondo é o crime mais vil, mais violento, o que mais impacta a sociedade... E nós estamos aumentando o leque de crimes hediondos. É só olharmos a pauta da CCJC, que sempre há um projeto de lei aumentando para mais alguma área do Direito o crime hediondo.

Então, acho que nós temos que ter um pouco de cautela. Se a Deputada Keiko Ota não puder retirar para que possamos estudar um pouco melhor a matéria, ao final, vamos ter que pedir vista, ou algo parecido.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Sergio Souza.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Se a Deputada Keiko Ota me permitir, quero apenas contribuir. Eu acho que todos os Parlamentares aqui compreendem qual é o sentido da proposta que a Deputada Keiko Ota está apresentando. E todos concordam com os termos da PEC que ela apresentou. Mas há algumas preocupações, porque existem construções legislativas em andamento que acabam por descaracterizar um pouco aquilo que realmente é o crime hediondo.

A ponderação que faço a S.Exa. seria no sentido de que eu acho que a CCJC não teria por que rejeitar a PEC por aquilo que ela representa, por aquilo que está no art. 60 da Constituição Federal.

Todavia, inclusive em razão do conjunto externo que está sendo analisado aqui, peço que ela pondere no sentido da retirada e que, de repente, traga uma proposta construída no sentido de identificar -, assim como estão no texto da Constituição, hoje, o crime de racismo e outro que está lá, que são imprescritíveis -, alargar o rol dos crimes imprescritíveis. Digo isso para não incorrer nessa situação que está sendo identificada aqui e, lá na frente, de repente, você ter uma situação que é de menor potencial ofensivo, mas, em razão de uma construção política num determinado momento, entrou no rol dos crimes hediondos.

É apenas a ponderação que faço à Deputada Keiko Ota, porque a CCJ compreende como louvável a iniciativa dela, mas as ponderações que ouvimos aqui realmente são pertinentes e apropriadas. Acho que cabe à CCJ fazer essa análise.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Paulo Abi-Ackel faz essa ponderação à eminente autora dessa proposta, Deputados Sergio Souza e Marcos Rogério, mas que também serve ao eminente Relator. Caso V.Exa. deseje retirá-la, poderá fazê-lo. Então, tanto a Deputada autora quanto o Deputado Relator podem apreciar a ponderação.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Eu quero dialogar com os eminentes Parlamentares. Eu citei os crimes elencados como hediondos. Citei homicídio praticado como atividade típica de extermínio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, genocídio, favorecimento da prostituição, exploração sexual de criança. Esses são os crimes hediondos. Aliás, é o que temos de pior.

Agora, se existem projetos que elencam e querem ampliar o rol, esses projetos serão também discutidos e estão em tramitação. Isso é outra discussão. Eu entendo que a autora do projeto... Aliás, esses crimes já são inafiançáveis, pela Lei nº 8.072, de 1990. Nós os estamos colocando na Carta Magna; porém, a lei já os alcança como inafiançáveis. Nós estamos deixando como imprescritíveis esse rol. Se - e isso vai acontecer - houver alterações para aumentar esse rol, e talvez esses crimes não sejam tão pesados quanto esses, é outra discussão que esta Casa vai ter de fazer, em outro momento, em cada projeto.

Agora, rejeitar um projeto que elenca os seis crimes, o que há de pior hoje, e deixá-los prescritíveis, entendo que não é o caminho. Aqui, hoje, estamos pela constitucionalidade. Isso está assegurado inclusive no teor do relatório. Portanto, de minha parte, mantenho a votação. Acredito ser importante. Esse projeto já está na pauta há alguns meses. Mantenho-o na pauta. Acho que é uma discussão saudável. Nós estamos aqui no debate, mas é extremamente franco e aberto. Se há uma discussão sobre a colocação de crime de corrupção entre os crimes hediondos, se isso está sendo analisado, é outra avaliação. A Deputada alcança esses crimes com a não prescrição.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Faço apenas um esclarecimento ao Deputado Sandro Alex. É importante também esgotar esse tema, que é a própria razão de ser da ponderação feita pelo Deputado Paulo Abi-Ackel.

Há outros crimes considerados hediondos também, especialmente por lei que veio a posteriori da Lei dos Crimes Hediondos, inclusive todo e qualquer homicídio qualificado. Então, de fato, a sugestão de V.Exa. para que se especifiquem os crimes repugnantes clássicos de hediondo no projeto talvez fosse interessante. Mas novamente depende do eminente Relator e da eminente Deputada autora.

Deputada Keiko Ota, indago se V.Exa. considera a possibilidade de retirada do item para melhor apreciação do projeto. Pode até ser útil para consolidar a razão de ser do projeto na Comissão Especial.

A SRA. DEPUTADA KEIKO OTA - O Relator está conversando sobre isso. Acho que ele vai decidir.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Suspendo a reunião por 2 minutos.

(A reunião é suspensa.)

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, enquanto é construído o acordo, não é possível apreciarmos o próximo item e depois retornamos a esse?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim. Podemos.

Vamos retomar a reunião.

A apreciação do atual item fica sobrestada pela apreciação do próximo item. Depois retomamos.

Item 10. Projeto de Lei nº 5.957, de 2013, do Senado Federal, que altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências. Relator: Deputado Hugo Leal. Leitura do parecer do Relator, Deputado Paes Landim, pelo Deputado Valtenir Pereira. Vista conjunta aos Deputados Altineu Côrtes, Marcos Rogério e Ronaldo Fonseca, em 9 de dezembro de 2015. Designado Relator o Deputado Hugo Leal, em 10 de aosto de 2016. Os Deputados Altineu Côrtes e Marcos Rogério apresentaram votos em separado.

O eminente Relator deseja se manifestar?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, parece que há um pedido de retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Encontra-se sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Cristiane Brasil, a quem concedo a palavra para encaminhamento pelo prazo de 5 minutos.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, nobres colegas, nobre colega Hugo Leal, o pedido de retirada de pauta é por uma semana, só para que a presença do Deputado Paes Landim esteja garantida. Também me parece que a assessoria técnica do Governo está negociando um novo texto para apresentar na próxima semana.

Eu gostaria de contar com o apoio de V.Exa. Eu me comprometo a fazer o possível para que já na semana que vem nós possamos votar esse item com a categoria. O meu pedido é para retirar só por esta semana, e mais nada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Betinho Gomes, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, esse projeto, que vem sendo discutido no Congresso desde 2011 e trata do regime tributário em relação às Zonas de Processamento de Exportação, tem uma relevância muito grande na economia brasileira. Sobretudo no momento em que estamos vivendo uma crise profunda e os empregos se foram, uma das estratégias exatamente para gerar empregos é garantir a ampliação da exportação. Essa propositura atende, sobretudo, a uma política de exportação, mas também de equilíbrio regional.

Nós estamos incentivando regiões do País que estão fragilizadas economicamente, como o Norte e o Nordeste, garantido que possamos ter uma política de exportação que possa gerar empregos. Quanto a isso, eu quero fazer pontualmente uma referência à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) que estará situada em Pernambuco, entre os Municípios de Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, que no seu pleno funcionamento vai gerar mais de 3 mil empregos e, portanto, vai fortalecer a economia regional.

Nós precisamos avançar nessa discussão com celeridade. Já houve tempo mais do que necessário para debater este projeto. Em momento de crise, momento de desemprego, esta Casa tem que dar respostas para colaborar na geração de empregos, na geração de uma estratégia que vai fortalecer a economia nacional.

Não há tempo a perder, com todo o respeito, naturalmente, àqueles que querem ainda continuar discutindo. Nós precisamos dar respostas, nós não podemos apenas ser demandados pela sociedade e não dar um retorno a essa sociedade.

O Brasil precisa gerar empregos, e todos nós temos conhecimento de que a exportação é fundamental. Aproveitar esse dólar alto para ampliar a capacidade de exportação é exatamente uma estratégia de que o Brasil precisa lançar mão.

Portanto, eu quero fazer um apelo aos colegas, aos Deputados que estão discutindo esse assunto já há muito tempo, antes mesmo de Deputados de primeiro mandato, como é o meu caso: que nós possamos avançar nessa discussão, que nós possamos aqui aprovar esse projeto e levá-lo ao plenário, para que a Câmara Federal possa dar uma contribuição no enfrentamento ao desemprego, para que nós possamos gerar divisas, para que nós possamos lançar mão de estratégias que foram fartamente utilizadas pelos Tigres Asiáticos. Nós temos os países asiáticos, os países do oriente que lançaram mão dessa estratégia bem sucedida.

Na China, uma das grandes estratégias é fortalecer as Zonas de Processamento de Exportação. Por isso eles estão tomando conta do mundo, porque têm uma política agressiva em relação a esse assunto. E o Brasil precisa também estar nessa posição de fortalecer a exportação dos produtos brasileiros, e a Zona de Processamento de Exportação é essencial.

Portanto, eu faço aqui um apelo: que a discussão avance, que nós possamos votar esse projeto e, com isso, gerar emprego, gerar riquezas, dar uma resposta, como já disse, ao desemprego que assola a população brasileira.

Já se vão 12 milhões de desempregados! Nós temos hoje dados recentes divulgados pelo IBGE que dão conta de que, do total de desempregados, que chega a 12% da população, 25 estão entre os jovens.

É preciso que possamos ter aqui uma ação arrojada, ousada, que gere oportunidade de emprego, emprego de qualidade, diga-se de passagem, empregos de alta qualidade. A exportação pode permitir essa qualificação na geração de emprego.

Então eu quero aqui solicitar aos nobres colegas que nós apoiemos a votação desse projeto neste instante e rejeitemos o requerimento de adiamento de discussão, mesmo sendo o adiamento por um prazo curto.

Levando em consideração a urgência que nós temos para gerar oportunidade de emprego, qualquer tempo a menos, qualquer tempo que possa significar o adiamento dessa discussão, vai fazer diferença em relação às possiblidades de o Brasil sair mais rapidamente dessa grave crise econômica.

Era isso, Sr. Presidente. Faço um apelo para que nós possamos rejeitar o requerimento e realizar a votação desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Alguém deseja orientar bancada? (Pausa.)

Com a palavra o Deputado Esperidião Amin, por 1 minuto.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu tenho o desejo de votar a favor do projeto, mas quero fazer uma ponderação ao Deputado Betinho, a mesma ponderação que eu fiz no primeiro item. Eu sou favorável ao projeto, recebi um pedido candente do nosso querido Deputado Ezequiel, agora, é mais barato aceitar o acordo para deixar para semana que vem, ou seja, se for para votação, eu estou presente, vou votar a favor. Mas, o pedido da Deputada Cristiane Brasil é para que se deixe a termo, agendado para votação na semana que vem. Eu recomendo isso, como fiz com o primeiro projeto - aliás, com o primeiro projeto de decreto legislativo -, sob pena de se colocar em votação nominal, pode faltar quórum.

Repetindo: acho mais barato fazer o acordo.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Sr. Presidente, posso falar como Relator aqui, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos orientar a bancada? PT?

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Posso falar como Relator aqui, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós estamos em orientação de bancada, Deputado.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Como Relator, talvez possamos decidir essa matéria, apesar de já estar lido o relatório, apesar de nós já estarmos avançando.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Hugo Leal.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Eu também sou bastante resistente a essas retiradas de pauta, principalmente no enfrentamento. Mas duas circunstâncias me fazem aqui fazer uma análise um pouco mais criteriosa. Primeiro, entendo a lógica aqui do pedido da Deputada Cristiane Brasil, por causa da presença do Deputado Paes Landim, que é um dos autores dos votos em separado, e também uma das pessoas que mais discutiram conosco nessa matéria. Eu já estou convicto, para mim já está superado, o meu voto foi apresentado em agosto. Para mim está resolvido, não é o primeiro adiamento e eu iria nessa circunstância.

Agora, se houver um acordo do Plenário, desta Comissão de Constituição e Justiça, assim como o Deputado Esperidião Amin manifestou, em que nós possamos colocar a pauta desse projeto, primeiro item, que seja, na semana que vem, e nós fizermos esse acordo, eu acho que é bom. Aí, preserva o pedido da Deputada Cristiane Brasil, com a presença do Deputado Paes Landim ou não, mas por uma semana. Que fique claro isso, para que não adiemos mais uma vez. O projeto já está pronto, o parecer está pronto, nós já estamos em fase de votação.

Então eu pediria isso, que não houvesse mais nenhum outro adiamento, a partir da semana que vem, independentemente de todas as manifestações feitas aqui, pela consideração que eu tenho pela Deputada Cristiane Brasil e pelo Deputado Paes Landim. Mas que nós, de uma vez por todas, coloquemos esse projeto em votação na semana que vem, sem nenhum tipo de discussão ou adiamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Com a palavra a Deputada Cristiane Brasil.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eu queria também aproveitar e fazer uma sugestão ao nosso Presidente para que, dado que existem alguns projetos que foram até retirados de pauta hoje e há alguns projetos que nós queremos fechar ainda este ano aprovando na Comissão, que nós fizéssemos, na quarta que vem, uma força-tarefa para fazer a votação. Eu quero ver se nós votamos o meu relatório da regulamentação da atividade de lobby também, na quarta que vem, e cada um dos Deputados aqui tem os seus projetos de interesse. Se nós pudéssemos fazer esse esforço, dentro desse acordo, inclusive com o Deputado Hugo, eu acho que seria a melhor coisa que poderíamos fazer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado.

Com a palavra o Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, obviamente, em havendo aqui um entendimento pelo acordo, vamos reconsiderar nossa posição.

Mas eu queria fazer um apelo, pela relevância do projeto e pelo tempo de discussão, no sentido de que seja o primeiro item da pauta semana que vem, para que possamos superar a questão e, como já disse, dar uma resposta e uma contribuição para a geração de empregos, fator fundamental para que o Brasil saia da crise que está vivendo.

Então, queria apenas fazer esse apelo, no sentido de que o projeto seja o primeiro item, para que possamos votá-lo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Apelo acolhido. Agradeço a todos.

Retirado de pauta, de ofício, pela Presidência. O projeto será incluído como prioridade na próxima semana, na próxima pauta.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, e o lobby será o segundo item.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso depende do Deputado Osmar Serraglio.

O próximo item, na verdade, é a retomada de discussão do item 12.

Havia aquela ponderação.

Com a palavra o Deputado Sandro Alex.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Obrigado, Sr. Presidente.

Ponderei aqui todas as manifestações dos Parlamentares nessa proposta de emenda à Constituição da qual a Deputada Keiko Ota é autora. Aliás, a Deputada não é apenas a autora da proposição, a matéria é a razão maior de S.Exa. estar neste plenário, eleita por milhares de brasileiros que a encaminharam para esta Casa para apresentar esse legítimo projeto.

E o que diz o projeto da Deputada Keiko? Tornar os crimes hediondos imprescritíveis e inafiançáveis. E eu já li para vocês quais são os crimes hediondos: estupro, extorsão, latrocínio, genocídio. Enfim, são os sete piores tipos penais.

Entendo que devemos votar o projeto nesta tarde porque estamos dando um parecer pela admissibilidade constitucional.

Conversei com a assessoria técnica da Casa, e eles me afirmaram que a Comissão Especial tem o poder de fazer - Deputados Paulo Abi-Ackel e Marcos Rogério - a alteração necessária e citar quais são os crimes imprescritíveis. A Comissão Especial tem esse poder, que eu no momento não tenho. Mas lá será possível entrar no mérito e citar quais são os crimes, como V.Exas. defendem.

Eu aqui não posso fazer uma alteração, mas tenho por obrigação apresentar um relatório pela admissibilidade do projeto que pretende tornar os crimes hediondos - os mais terríveis - imprescritíveis. E inafiançáveis eles já são, por força de lei. Agora, nós estamos colocando na Carta Magna. Já são inafiançáveis. É o que há de pior!

Mas, Deputada Keiko Ota, quero respeitar aqui a vontade do seu mandato e, como legislador e Relator do projeto, concordar com a admissibilidade e pedir o apoio dos pares para mostrar ao Brasil hoje que crimes hediondos são imprescritíveis e inafiançáveis.

Quero pedir o apoio de V.Exas. e que o coloquemos em votação nesta tarde.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Ricardo Tripoli, Paulo Abi-Ackel...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Verificação concedida.

A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT entra em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PT está em obstrução.

(Processo de votação.)

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - Sr. Presidente, o PSB orienta o voto “sim”. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Sr. Presidente, o PSD encaminha “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - PSD, “sim”. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é visível a ausência de Parlamentares.

Amanhã o projeto voltará à pauta. Esperamos ter mais Parlamentares presentes.

Hoje, em decorrência da votação das 17 medidas de combate à corrupção, muitos não puderam comparecer.

Então, solicito o encerramento desta reunião tão bem dirigida por V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. e, em virtude da visível falta de quórum, encerro os trabalhos desta Comissão, antes convocando reunião deliberativa ordinária para amanhã, quarta-feira, dia 23 de novembro de 2016, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente, mantidas as prioridades da inversão, quais sejam os itens 12, 80, 50, 61 e 19.

Está encerrada a reunião.