CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1378/16 Hora: 16:36 Fase:
Orador: Data: 09/11/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO ESPECIAL - PL 4850/16 - ESTABELECE MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1378/16 DATA: 09/11/2016 LOCAL: Plenário 2 das Comissões INÍCIO: 16h36min TÉRMINO: 18h49min PÁGINAS: 52


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apresentação do parecer do Relator, Deputado Onyx Lorenzoni.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenções inaudíveis. Não houve expressa concessão da palavra a alguns oradores.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Novamente, boa tarde a todos e a todas.

O nosso relatório já está pronto.

Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião Ordinária da Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.850, de 2016, do Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame e outros, que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Em apreciação as Atas nºs 29 e 30, das reuniões ordinárias realizadas nos dias 19 e 20 de outubro, respectivamente, cujas cópias estão à disposição dos senhores membros.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Peço a dispensa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - O Deputado Fábio Sousa pede a dispensa da leitura das atas.

Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovada.

Indago se algum membro deseja fazer retificação nas atas. (Pausa.)

Não havendo, em votação. (Pausa.)

Aprovadas as atas.

Comunico aos Srs. Deputados o recebimento das seguintes correspondências, cujas cópias encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão: Moção nº 15, de 2016, e Ofício nº 53, de 2016, das Câmaras Municipais de Franca, São Paulo, e Ocauçu, São Paulo, respectivamente, que manifestam apoio ao Projeto de Lei nº 4.850, de 2016; Ofício nº 121, de 2016, da Liderança do PCdoB, que indica a Deputada Angela Albino, do PCdoB de Santa Catarina, para titular desta Comissão; Ofício da Associação Nacional de Defesa e Amparo ao Trabalhador Acidentado - ANDATA, em que se manifesta acerca do Projeto de Lei nº 4.850, de 2016; Ofício nº 83, de 2016, da Liderança do PV, que indica o Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, do PV de São Paulo, para titular desta Comissão; Ofício nº 226, de 2016, da Liderança do PSB, que indica o Deputado Danilo Cabral, do PSB de Pernambuco, para suplente desta Comissão; Ofício nº 472, de 2016, da Liderança do PT, que indica o Deputado José Guimarães, do PT do Ceará, para titular desta Comissão; Ofício nº 473, de 2016, da Liderança do PT, que desliga o Deputado Leonardo Monteiro, do PT de Minas Gerais, e indica o Deputado Givaldo Vieira, do PT do Espírito Santo, para titular e desliga o Deputado Givaldo Vieira, do PT do Espírito Santo, e indica o Deputado Leonardo Monteiro, do PT de Minas Gerais, para suplente da Comissão; Ofício nº 474, de 2016, da Liderança do PT, que desliga o Deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, e indica o Deputado Zé Geraldo, do PT do Pará, para titular da Comissão; Ofício nº 475, de 2016, da Liderança do PT, que desliga o Deputado Leo de Brito, do PT do Acre, e indica o Deputado Paulo Teixeira para suplente da Comissão.

Ordem do Dia: apresentação, discussão e votação do parecer do Relator, Deputado Onyx Lorenzoni.

Presto agora alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos que nortearão os trabalhos na votação do parecer do Relator nesta Comissão.

A lista de inscrição para a discussão vai ser feita a partir do momento da leitura do parecer, porque a ordem de inscrição será um contra e um a favor do parecer, e será colocada na mesa logo após a leitura do parecer.

Os Srs. Deputados terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente, contra e a favor do parecer. É permitida a permuta de inscrição, porém aqueles que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a sua inscrição.

O prazo para discutir a matéria será 15 minutos para os membros da Comissão e para os Líderes e 10 minutos para os Deputados que a ela não pertençam.

Os Deputados que desejarem fazer a leitura de eventuais votos em separado deverão fazê-lo de acordo com a lista de inscrição e pelo prazo estabelecido, não lhes sendo permitido falar novamente.

Os autores de eventuais votos em separado que não estiverem inscritos deverão encaminhar o seu voto à Secretaria para a inclusão na publicação de avulsos.

Os requerimentos de destaque poderão ser apresentados até o início da votação.

Feitos esses esclarecimentos, com muito orgulho, com muita satisfação, eu queria inicialmente agradecer à assessoria da Comissão, ao Secretário Alessandro e aos consultores Regina, Manzan e outros que nos apoiaram sempre, pelo trabalho árduo. Nossos servidores estavam no fim de semana - não tiveram tempo para quase nada esses dias - dedicados exclusivamente ao apoio ao nosso Relator, para que pudéssemos cumprir o prazo que tínhamos estabelecido com todos os Srs. e Sras. Deputados. Agradeço a contribuição de cada um e de todos.

Àqueles que não sabem informo que fizemos reuniões na semana passada, individualmente; vários Deputados estiveram presentes e levaram sugestões. Isso foi muito bom para termos um conhecimento prévio com o Relator antes da apresentação, neste momento.

Tem a palavra o Deputado Vanderlei Macris.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Sr. Presidente, eu só queria um esclarecimento. V.Exa. acaba de informar que será admitido destaque até o início do processo de votação. Esse destaque pode ser assinado individualmente por Parlamentares ou deve ser assinado coletivamente, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Pode ser de bancada ou individual.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Era só isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Mais alguma informação? (Pausa.)

Esclareço que o individual depende de admissibilidade; o de bancada é direto.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Admissibilidade por parte do Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Sim.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Aliás, do Relator. Desculpe-me.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - É ele quem vai botar a tesoura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - A decisão é da tesoura dele.

Feitos esses esclarecimentos, concedo a palavra ao eminente Relator e amigo, o Deputado Onyx Lorenzoni, para a leitura do seu parecer. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Boa tarde a todos.

Este é um momento importante, quando nós todos lembramos que habitamos, convivemos e construímos... Tristemente, num recente trabalho da OCDE, o nosso País foi considerado o quarto mais corrupto do mundo.

Ao longo dos últimos 3 meses, nós ouvimos aqui especialistas nacionais e internacionais, que nos apresentaram e nos levaram a uma profunda reflexão. Não resta a menor dúvida de que a Nação brasileira deve não apenas aplaudir os 2 milhões e 400 mil brasileiros e brasileiras que foram subscritores dessa ação popular, mas principalmente o grupo de jovens procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, onde nascem, lá em Curitiba, estas 10 Medidas contra a Corrupção, que depois são abraçadas pelo Ministério Público Federal, por centenas de entidades e por milhões de pessoas.

Onde está a origem e a gênese desse processo? Está na percepção de que ou temos a condição e a coragem de mudar o futuro do nosso País ou vamos continuar nos próximos 50 anos dizendo que lamentavelmente o Brasil não tem jeito, que o nosso povo tem uma cultura equivocada no âmbito das relações político-institucionais.

O grande mérito das 10 Medidas está exatamente nessa inteligente provocação que o Parlamento brasileiro recebeu e na responsabilidade que é transferida a cada um de nós, Deputada Angela Albino - aqui cito nominalmente V.Exa. como uma das Parlamentares da bancada feminina que nos ajuda a construir esse projeto -, e demais Srs. Parlamentares, titulares e suplentes, desta Comissão, que eu queria homenagear na figura do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, Presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, que, junto com outros Parlamentares, viabilizaram a apresentação do projeto que estamos hoje analisando.

Eu queria também explicar que já está disponível na rede interna o nosso relatório. Estão lá as considerações, a análise e também o substitutivo. Como este é um assunto amplo, serão apresentadas hoje 18 medidas. Seguramente haverá pedido de vista. E eu quero anunciar que retornarei do meu Estado no domingo, para, na segunda e na terça-feira - inclusive no feriado -, ficar à disposição dos Parlamentares, em Brasília, para eventuais discussões ou sugestões. Aqueles que estiverem fora daqui poderão encaminhá-las por e-mail ou por suas assessorias. Nós estaremos aqui de plantão para trazer na próxima quarta-feira, quando será a nossa próxima reunião, sugestões, modificações ou ajustes que vamos ter que fazer.

Todos os Srs. Parlamentares vão verificar, a partir de poucos instantes, pela apresentação, feita de maneira mais simplificada e mais objetiva, que nós temos aqui temas extremamente complexos, temas extremamente difíceis de serem enfrentados. Se nós tivermos a felicidade de poder levar primeiro ao plenário da Câmara dos Deputados e depois ao plenário do Senado Federal este conjunto de medidas, eu não tenho nenhum medo de afirmar que cada um dos Srs. e das Sras. Parlamentares que compõem esta Legislatura vai ajudar a escrever na história do Brasil que existiu um Brasil até as 10 Medidas e vai existir outro Brasil depois das 10 Medidas.

Eu tenho a clareza de que todos compreenderão isso ao longo da exposição, que não será longa. Será propositalmente simplificada, para que possamos depois nos debruçar sobre o parecer, cada um a seu tempo, com suas equipes, calmamente, para fazer a análise pontual daquilo que está no relatório final.

Quero também fazer um agradecimento e pedir ao Líder do meu partido, o Deputado Pauderney Avelino, que o leve ao Presidente Rodrigo Maia.

Ao longo desse processo, o Presidente Rodrigo Maia deu todas as condições para que pudéssemos trabalhar aqui. De maneira reiterada, travamos um diálogo com a força-tarefa da Lava-Jato, da mesma forma que fizemos com várias outras instituições, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a associação nacional do Ministério Público, a Defensoria Pública. Inúmeras entidades puderam dar a sua contribuição.

Eu queria, antes de passar para a apresentação, fazer um agradecimento absolutamente especial à Dra. Regina Reis, ao Dr. Marcello Manzan e à Dra. Márcia Bianchi, que, apesar de ter sofrido um acidente, dedicou o seu tempo de repouso em casa à Comissão para colaborar com o trabalho de todos nós. Antes de começar a apresentação do trabalho, porque confio naquilo que eles produziram, eu gostaria de pedir aos Srs. e Sras. Parlamentares que homenageássemos Regina Reis, Marcello Manzan e Márcia Bianchi com uma salva de palmas.

(O Plenário presta a homenagem solicitada.)

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Vamos, então, à apresentação das 10 Medidas, que são dez conceitos. Os dez conceitos propostos estão presentes no nosso relatório. Existem três partes principais - vão ser feitas as considerações ao longo da apresentação -, que reúnem a questão das provas ilícitas, do habeas corpus e da prisão preventiva, uma nova forma de prisão preventiva, além de todos aqueles textos que tratam da prescrição e de nulidades. Além daquilo que nós aprovarmos aqui, nós vamos fazer um extrato. Esse extrato será entregue ao Deputado Danilo Forte e ao Deputado João Campos, que também é subscritor, mas é o Relator da Comissão Especial que trata do Código de Processo Penal, para que eles ampliem a discussão.

Não resta nenhuma dúvida de que o Brasil precisa compreender e entender, quando nós falamos de provas ilícitas, a necessidade de que a teoria da árvore do fruto envenenado, que nós trouxemos para o Brasil apenas com a salvaguarda do réu, possa ser compreendida com a mesma intensidade quando se olha para o lado da vítima, quer pessoa física, quer sociedade brasileira, como vítima de atos de corrupção e outros. Como a discussão é muito profunda e vai requerer modificações talvez até constitucionais, é muito importante que esse debate vá para a Comissão do Código de Processo Penal. Nós temos absoluta confiança e admiração pelo trabalho do competente Deputado João Campos, que é o Relator. Vamos também participar desse debate. Um compromisso que assumi com a força-tarefa da Lava-Jato é o de que nós ajudaríamos nesse debate, exatamente porque o Brasil precisa dar passos importantes nessa questão. Eu queria deixar claro que algumas das questões que nós não vamos poder resolver aqui irão, sim, à Comissão Especial que trata do Código de Processo Penal.

Vamos para a primeira medida ou primeiro conceito: transparência e prevenção à corrupção. Essa medida se divide em três temas, que foram propostos pelo Ministério Público Federal. A primeira é a criação de regras de accountability nos tribunais. No texto, V.Exas. vão encontrar...

Nós, Parlamentares, produzimos um conjunto que norteou todo o nosso estudo, em que estão a proposta do PL, as contribuições que nós recebemos e por que nós optamos por um caminho, por uma redação e não por outra. Como esse é um trabalho exaustivo, nós o disponibilizamos à Comissão. Cada Parlamentar ou sua assessoria pode, se desejar, receber essas tabelas, que vão facilitar a compreensão do texto e do porquê da opção que a relatoria fez.

Para que nós vamos, então, criar essas regras de estatística dentro da ação do Poder Judiciário e também do Ministério Público? A pergunta é: por que uma vara leva 1 ano ou 2 anos para julgar quando outro juiz resolve em 6 meses? Por que um promotor leva 3 meses para fazer a denúncia quando outro leva 8 meses? Ou seja, esses números, quer na improbidade administrativa, quer nas questões penais, hoje são desconhecidos. Com base na teoria que se chama name and shame, conhecer a sua eficiência ou desconhecer a sua eficiência ou reconhecer a sua deficiência é o caminho da solução. É por isso que foi proposta a criação dessas regras, para permitir que, junto com outras regras que estão casadas ao longo do relatório, a Justiça brasileira encontre eficiência e eficácia na prestação jurisdicional.

A segunda era o teste de integridade de agentes públicos. Essa nós vamos ver um pouquinho mais adiante. Ela veio com uma formatação que não foi feliz, porque estabelecia que ele era obrigatório para os policiais brasileiros e optativo para as demais categorias.

Então, não seria razoável - isso foi bastante debatido aqui - que houvesse servidores de categorias diferentes, pois são todos servidores do País. Por isso, precisa haver uma linha de equilíbrio.

Nós vamos apresentar depois o teste de integridade, porque essa experiência deu grandes resultados em cidades de vários países, que melhoraram muito a eficiência.

Em relação a esse instrumento, nós recebemos de um grupo de servidores do Tribunal de Contas da União sugestão que nós vamos acatar - V.Exas. vão ver no texto - para que o teste de integridade passe a viger com função administrativa, apenas no âmbito administrativo, sem ter todas aquelas características penais e criminais que estavam propostas e que seguramente iriam esbarrar, por exemplo, no flagrante forjado, sobre o qual já há jurisprudência bastante larga no Brasil. Vamos tratar disso um pouquinho mais adiante.

Completando a primeira medida, há algo muito importante principalmente para a preservação da identidade da pessoa. Refiro-me à identidade da fonte. Em muitos processos, não há uma regra clara para a identificação dessa fonte e, ao mesmo tempo, para a sua proteção. Nós casamos esse conteúdo proposto nas 10 Medidas com o que chamamos de reportante do bem, sobre o qual vamos falar mais adiante, que é o célebre whistleblower, uma iniciativa que a ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro ofereceu para a Comissão.

A partir disso, a Comissão fez uma adequação da proposta com algumas outras que tramitavam aqui na Casa. O texto final já está à disposição dos senhores e das senhoras. Depois nós vamos falar um pouco mais sobre isso.

Na Medida 1, a criação de regras de accountability para melhorar a prestação da Justiça, o teste de integridade direcionado para a esfera administrativa e a preservação da identidade da fonte estão contemplados e recepcionados no relatório das 10 Medidas.

A Medida 2 tipifica o enriquecimento ilícito de funcionários públicos. Por que ela é importante? Porque o Brasil é signatário de inúmeras convenções internacionais de combate à corrupção, inclusive da Convenção de Mérida, na qual, há 10 anos, o Brasil se comprometeu a fazer esse tipo de tipificação penal.

Mas por que ela é relevante? Porque nem sempre a investigação consegue encontrar o crime de lavagem de dinheiro ou mesmo descobrir como aquele agente público com um salário conhecido tem um padrão de vida incompatível ou um volume de bens que não se justifica pela sua conhecida renda. Uma vez identificada essa incongruência, havendo a tipificação legal, o Ministério Público pode fazer a denúncia. Evidentemente, nesse caso, o agente público vai ter que justificar, com todo um processamento previsto nessa tipificação do crime de enriquecimento ilícito.

Isso é realmente muito importante. Trata-se de uma ferramenta usada por muitos países que traz resultados efetivos. Se puxarmos pela memória, vamos nos lembrar de casos de corrupção bastante conhecidos, em que as externalidades patrimoniais ou o modo de vida daqueles agentes públicos - lato sensu - eram claramente discrepantes em relação ao salário que recebiam.

Nada impede que uma pessoa possa ter recursos oriundos da família ou proveniente do casamento.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - V.Exa. me permite intervir?

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - É claro.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Na verdade, a Medida 2 ainda não chegou até nós. Ela está disponível na Internet, mas nós não temos como acessá-la, porque não se sabe o que, de fato, deve ser teclado para se ter acesso ao inteiro teor do relatório.

Se houvesse uma explicação, nós acompanharíamos por aqui, sem a necessidade do papel.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vamos deixar aqui uma explicação.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Não pode tirar cópia?

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, a informação que eu tenho é que estão tirando cópias do relatório. Quando as cópias chegarem, ficará até mais fácil. Se V.Exa. pudesse acelerar esse processo, por mais que cada relatório tenha 120 páginas, seria melhor.

É lógico que há o sistema de informática, mas acredito que cada Deputado gostaria de fazer suas anotações - em papel é mais fácil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Nós vamos aqui decidir de acordo com a maioria.

Se os Deputados acharem melhor suspender a reunião por 15 minutos, até que cheguem as cópias, por mim, não haverá nenhum empecilho.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, é melhor continuarmos, porque logo haverá a Ordem do Dia.

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Podemos prosseguir, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Há muita coisa. Acho que podemos continuar, desde que cheguem as cópias. Não há problema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Não há problema? Podemos continuar assim?

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Vamos fazer uma combinação. Como está bem simplificada a apresentação, se houver dúvidas, por favor, anotem-nas e podemos depois fazer um pingue-pongue para respondê-las.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, não vai ser aberto o prazo de vista também?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vai, com certeza.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Sim.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Então, acho que não há necessidade. Depois o Deputado pode pedir vista.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Mas conversar é bom e importante também para entender e interpretar.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - A ideia que estou tentando transmitir para os senhores e para as senhoras é de uma visão geral do caminho do parecer, para que depois, com calma, detalhadamente, cada um faça a sua análise.

Na segunda-feira, eu estarei aqui à disposição para debater ponto por ponto com os Parlamentares que desejarem ou com as equipes técnicas, sem problema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Com a palavra a Deputada Angela Albino.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Sr. Presidente, eu acho que esse formato está muito bom, porque é didático, não é artigo por artigo, o que pode causar confusão, mas também é importante lermos artigo por artigo.

Acho que não deveríamos suspender a reunião para esperar as cópias, porque não sabemos a que horas chegarão, mas, se pudéssemos ter acesso ao relatório para irmos acompanhando pela Internet, seria bom.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Parece-me que o texto já está no sistema. A assessoria vai ajudar V.Exas.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Talvez seja até mais rápido, Sr. Presidente, um comando de V.Exa., para auxiliar todos ao mesmo tempo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vamos dar um comando geral aqui. (Pausa.)

Acessem a ficha de tramitação.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, é que alguns computadores estão abrindo e outros não. Eu e o Deputado Diego não estamos conseguindo. Estou clicando no parecer, mas não está abrindo. Não sei se é problema do sistema ou do computador.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Isso é problema de geração. Há a geração do radinho de pilha e a geração digital. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Uns sabem mexer; outros não. (Risos.)

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - No caso, acho que estou mais para a digital, por mais que me faltem cabelos. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Eu sei que pode haver alguma deficiência. A assessoria vai acompanhá-lo, Deputado Fábio Sousa. Se V.Exa. não conseguir, o outro computador está funcionando.

Podemos prosseguir?

O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO - Sim, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vamos prosseguir.

Peço silêncio a todos. Sei que este é um tema palpitante, mas precisamos de toda a atenção do mundo. O nosso Relator fez um trabalho incansável. Nós precisamos ter toda a atenção, para o entendimento completo desta lei complexa e tão necessária para nós.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Então, quanto ao crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, quero apenas esclarecer que me refiro a funcionário público porque é a nomenclatura utilizada, mas quero dizer agente público. Só para ficar claro, não é só o funcionário; o agente político está junto.

Vamos para a Medida 3. Nesse ponto, o Brasil avança muito e provavelmente vai criar uma referência para toda a América Latina. Pelo que se sabe, se aprovado o projeto, o Brasil será o primeiro País do mundo a ter penas escalonadas de acordo com o proveito econômico. Isso é um avanço extraordinário. Por quê? Para simplificar a compreensão, vamos pegar, por exemplo, o crime de corrupção. Hoje, para o crime de corrupção, o Código Penal prevê uma pena de reclusão de 2 a 12 anos.

Na medida em que aprovarmos o substitutivo, quando a quantia envolvida for superior a 100 salários mínimos, a pena será de 7 a 15 anos; quando for superior a 1.000 salários mínimos, a pena será de 10 a 18 anos; quando for superior a 10.000 salários mínimos - podemos nos lembrar do petrolão, por exemplo -, a pena será de 12 a 25 anos.

Então, isso realmente é um recado claro, no sentido de que o Brasil não vai mais ser condescendente com os atos de corrupção, seja ativa, seja passiva, seja peculato. Todos vão ser atingidos por esse escalonamento, o que me parece algo bastante adequado e bastante justo. Os casos inferiores a 100 salários mínimos, por serem considerados de pequena corrupção, ficariam com o padrão atual.

Quanto às críticas de algumas pessoas sobre se transformar o crime de corrupção em crime hediondo, nós também usamos o escalonamento para o crime de alta corrupção - acima de 1.000 salários mínimos -, para que pudéssemos transformá-lo em hediondo. Qual é o objetivo disso? É evitar o sursis ou o indulto. Se olharmos a Ação Penal nº 470, vamos encontrar vários episódios em que houve indulto para pessoas que deveriam cumprir pena no Brasil.

Vamos adiante. A Medida 4 trata do aperfeiçoamento do sistema recursal penal. Nesse ponto, nós vamos trazer uma simetria com o Código de Processo Civil. Talvez o mais importante aqui neste conjunto de medidas seja nós nos lembrarmos do exemplo que inúmeras vezes utilizamos aqui: o ex-Senador Luiz Estevão impetrou 38 recursos e embargos diferentes. Com isso, ele quase conseguiu a prescrição do crime pelo qual havia sido condenado em 2003. Nós trazemos, por simetria, a possibilidade de o embargo ser proposto uma única vez. Se ele tiver característica protelatória, só poderá ser apresentado uma única vez no Brasil.

Então, haveria simetria entre o novo Código de Processo Civil e o Código Penal. Depois isso teria que ser referendado no novo CPP - Código de Processo Penal. Nós vamos encaminhar tudo isso para a devida análise da Comissão Especial.

Nessa mesma Medida 4, o item 2 diz respeito ao habeas corpus. Aqui nós tivemos discussões muito candentes. Se formos rigorosos na análise, perceberemos que o Brasil, em função da disfuncionalidade do nosso sistema judicial e em vista também da sua complexidade, tem uma liberalidade no uso dos habeas corpus. Isso é um fato comprovado à exaustão.

Eu me lembro de um comentário do Presidente Joaquim Passarinho, quando nós recebemos aqui as defensorias públicas, que, de maneira emocionada, diziam que o único instrumento disponível em muitos momentos para que se possa praticar justiça em relação ao réu - normalmente, os casos de que a defensoria cuida são os dos mais pobres - é o habeas corpus.

Então, aí há um gravíssimo problema para nós enfrentarmos aqui, num espaço de tempo muito curto, com uma discussão que teria que ser muito profunda. Por isso, conversamos com o Deputado Danilo Forte e com o Deputado João Campos e não vamos recepcionar nenhuma restrição ao uso de habeas corpus no Brasil, com exceção de questões processuais.

Não vai haver nenhuma restrição para a concessão de habeas corpus no Brasil. Nós estamos apenas criando uma regra de simetria e de equilíbrio. É o seguinte: “Verificando o Magistrado que a concessão do habeas corpus produzirá efeitos na investigação criminal ou no processo penal, solicitará a manifestação do órgão do Ministério Público da instância de origem” - é só isso. Não há impedimento à concessão de nenhum habeas corpus em nenhuma instância.

Por que há este fato? Porque, muitas vezes, os habeas corpus são concedidos ouvindo-se o Ministério Público que está ali naquele órgão e que não tem nenhum conhecimento da questão criminal penal. Por essa razão, há ressalva. Nós estamos falando de crime, não estamos falando de nenhuma outra situação. Quando houver impacto, a única regra é consultar o Ministério Público da origem. É apenas isso.

Há outro aspecto muito importante, que também é processual, sobre o recebimento ou dispensa das informações. Esse ponto se refere a julgamento em tribunal. Qual é o procedimento nos tribunais? Às vezes, há uma lista de cem habeas corpus e, sem nenhum aviso, sem nenhuma comunicação, o Juiz, o Desembargador ou o Ministro leva 50, 60 habeas corpus a julgamento e diz: “Vou julgar os habeas corpus. Dou provimento a este. Não dou provimento àquele”.

Então, estamos colocando uma regra processual para acabar com a surpresa. Todos hão de admitir que nós vamos preservar o direito e a salvaguarda previstos na Constituição de que o habeas corpus é um instrumento importantíssimo. No entanto, processualmente, não é razoável que nem o impetrante nem o Ministério Público sejam comunicados de que vai haver uma decisão que impacta tanto um quanto o outro.

Haverá apenas a obrigatoriedade de divulgação por meio idôneo. O que isso significa? Coloca-se a informação lá no cartório ou na secretaria do tribunal. Assim, o problema estará resolvido. Volto a dizer: não estamos criando nenhum tipo de restrição aqui. Nós apenas estamos criando duas pequenas regras processuais que visam, primeiro, salvaguardar o combate às questões criminais e penais - o que não tira nenhum direito - e, segundo, evitar o julgamento de surpresa, em que não se pode dizer nada em relação a uma eventual concessão de habeas corpus.

Agora, isso está submetido ao crivo dos senhores e das senhoras. Na segunda e na terça, estarei aqui, à disposição, para fazermos, na semana que vem, a validação ou eventualmente nem fazemos o acatamento desta proposição. É apenas uma proposição.

Olho objetivamente para o Deputado Carlos Marun, que me questionou sobre isso. Eu disse que ia salvaguardar todos os direitos da defesa no habeas corpus. Estão todos salvaguardados. Trata-se apenas de uma regra processual. Eu até gostaria que V.Exa., que se manifestou inúmeras vezes sobre isso, se debruçasse sobre essa questão, para ver se é pertinente.

Obrigado.

Vamos adiante. Vamos à Medida 5. Peço inclusive que cada Parlamentar e cada assessoria se debruce sobre essa medida, porque ela tem dois aspectos importantes.

A primeira parte se refere à agilização da tramitação das ações de improbidade administrativa. Há um conjunto de atualizações e há algumas medidas simples e práticas que vão dar agilidade. O grande problema no Brasil é justamente a falta de agilidade, às vezes, nessas ações, que se arrastam por um tempo absurdo.

Então a ideia é agilizar. Nós recepcionamos os conceitos que recebemos até as medidas originais, fizemos alguns ajustes e um pareamento com o novo Código de Processo Civil, até para que Brasil não tenha uma regra no Código de Processo Civil e outra regra no Código Penal. Portanto, nós fizemos um pareamento e um ajuste. E nos parece que vamos conseguir melhorar a velocidade na tramitação da ação.

O segundo ponto é muito importante, que é questão do acordo de leniência no âmbito da improbidade administrativa. O que nós estamos dizendo? Que o Ministério Público ou é parte ou é fiscal da lei, mas não se encerra aí. Por quê? Porque todas as pessoas jurídicas na área pública - CADE, AGU, CGU - podem fazer, teoricamente, acordos de leniência. Só que nesses acordos o Ministério Público funciona como fiscal da lei ou, quando a ação é proposta pelo Ministério Público, ele é parte da ação e, evidentemente, vai estar no bojo do acordo de leniência.

O nós estamos fazendo? Nós estamos fazendo algo que já é resultado de experiências em outros lugares do mundo que já funciona assim. E qual é a novidade? A novidade é que nós vamos exigir no texto a homologação judicial. Por quê? Porque isso dá segurança jurídica a todos. Por esta razão, eu peço muita atenção ao projeto. Inclusive há uma iniciativa muito polêmica em tramitação, o Projeto 3.636, que teve origem no Governo anterior. Algumas partes desse projeto são uma agressão, porque chegam a impedir que provas colhidas no âmbito do acordo de leniência na CGU, por exemplo, sejam entregues à investigação criminal. É algo inaceitável. O Brasil não precisa disso. Nós temos que ter regras claras para dar segurança àquele que vai firmar o acordo.

Quanto ao acordo de leniência, eu quero fazer uma homenagem ao Deputado Paulo Teixeira, que foi o Relator do Código de Processo Civil. O Deputado passou todo o tempo do nosso trabalho aqui defendendo a relevância de termos acordos de leniência que possam, sim, buscar a modificação das práticas, que possam, sim, buscar o ressarcimento do Erário, que possam, sim, estabelecer multas e que possam, sim, ajudar processos investigativos. Mas defendemos que eles existam com segurança jurídica, para permitir que tanto o poder público como a empresa privada, uma vez firmado o acordo de leniência, tenham garantias de que ela volte para sua atividade com novas práticas. Dessa forma, o Estado está ressarcido ou atendido, quer na sua ação punitiva, quer na sua ação preventiva, do ponto de vista de uma relação mais saudável entre o setor público e o setor privado.

Eu peço bastante atenção ao projeto. Parece-me que o projeto está muito redondo e principalmente muito eficaz para trazer essa salvaguarda, tanto para a pessoa física ou jurídica que fizer o acordo como para o Estado brasileiro, através das suas instituições.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Qual é o projeto que está redondo, Deputado Onyx?

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - O do acordo de leniência, no âmbito da Lei de Improbidade.

A Medida nº 6 refere-se a ajustes na prescrição penal. Aqui há pequenos ajustes. Nós absorvemos um projeto do Deputado Rubens Bueno, do PPS. V.Exas. se lembram que foi proposta uma nova forma de prisão preventiva para recuperação de valores ou bens? Já existe essa previsão. Nós recepcionamos uma sugestão do Deputado Rubens Bueno que diz que enquanto não houver ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação, haverá suspensão do prazo prescricional. Esse é um instrumento importante porque caminha na direção de dar efetividade ao ressarcimento.

Nós acabamos, o que é muito importante, com essa questão brasileira da prescrição retroativa. O Brasil acaba com isso, e nós vamos nos equiparar aos demais países que não têm esse instrumento, que não se justifica de nenhuma forma em nosso mundo judiciário.

A Medida nº 7 trata das provas obtidas por meios ilícitos, tema 1, que nós comentamos aqui no início. Os senhores vão ver que nós apenas fizemos um ajuste redacional naquilo que já está na lei e naquilo que já está na jurisprudência brasileira. Nós só redigimos de maneira mais adequada, não recepcionamos nenhuma das proposições. Estarão todas reunidas e serão entregues para uma análise mais aprofundada na Comissão Especial do Código de Processo Penal.

O tema 2 trata de nulidades processuais. Nós recepcionamos praticamente a maior parte das sugestões que recebemos do Ministério Público. Em alguns casos nós fizemos ajustes com a nova redação do CPC e trabalhamos com as nulidades no sentido de dar obrigatoriamente especificidade e clareza, a fim de se saber exatamente onde ela está sendo aplicada, para permitir que tanto defesa como acusação possam esgrimir com paridades de forças durante o devido processo legal. Também creio que conseguimos uma redação muito boa, que vai ajudar nesse esforço no sentido de acelerar o processo.

Eu quero fazer um alerta à Comissão do Código Processo Penal, pois o capítulo das nulidades, que veio do Senado, é muito complexo, vamos usar essa palavra. E seria muito importante, nós ousamos tocar nessa área, Deputado Danilo - V.Exa. é o Presidente da Comissão - para que nós tenhamos capacidade revisora. Se o competente trabalho do Deputado João Campos modificar o que veio do Senado, nós corremos o risco de o projeto voltar para o Senado e lá voltar ao texto original. O texto original - vou continuar com esta palavra respeitosa: complexo - e o conjunto de proposta de nulidades que nós estamos aprovando aqui poderiam, Deputado João Campos, se V.Exa. concordar, ser incluídos no trabalho de V.Exa. Desse modo salvaguardaríamos nas 10 medidas, já que na eventualidade de o Senado mudar as 10 medidas, a Casa revisora é aqui. Nós teríamos essa salvaguarda de poder trabalhar com um pouquinho mais de critério. Vamos continuar respeitosos com o texto que veio do Senado.

Eu chamo a atenção especial do Relator para que ele se debruce sobre o projeto um pouquinho e possa nos ajudar dando-nos concordância sobre o bonito trabalho feito pela Dra. Regina Reis, que cito nominalmente aqui.

A Medida nº 8 é muito importante. Por quê? Eu quero lembrar aqui que o TSE tem desconfiança de que, no primeiro turno da eleição de 2016, quando nenhuma pessoa jurídica podia doar um centavo, apenas pessoas físicas, um terço de todas as doações recebidas no primeiro turno, no País, foram ilegais, irregulares e suspeitas de caixa dois. Lamentavelmente, no Brasil há uma tradição, uma cultura do caixa dois. Eu não estou falando de dinheiro ilícito, dinheiro ilícito é lavagem de dinheiro, é crime contra o sistema financeiro. Alguém me perguntou “Como tem dinheiro lícito em caixa dois?” Tem. Vamos ao exemplo: o dono de um posto de gasolina, numa cidade qualquer do Brasil, depende, para a prática de sua atividade, da regulamentação que a Prefeitura lhe impõe. É um direito que lhe assiste como cidadão. Se não concordar ou não desejar ou a manutenção do prefeito A, que concorre à eleição, tem o candidato B. Ele chama o candidato B e diz: “Olha, não posso fazer uma doação, porque vai aparecer e eu posso ter problemas na Prefeitura. Mande abastecer os carros aqui que eu vou disponibilizar 200 litros, 100 litros”. Eu estou falando aqui, Sras. e Srs. Deputados, de mundo real. Esse é o mundo real. Isso vale para o dono da mercearia, vale para o dono da padaria. E por que eu usei o exemplo do posto de gasolina? No posto de gasolina, o dono pagou imposto, é insonegável. O litro que chegou da distribuidora custa “x” mil litros no caminhão, está na bomba, o monitoramento é on line, ele não tem como sonegar. Ele pagou imposto. Isso acontece no Brasil hoje. Isso faz parte dessa cultura, e o dinheiro é dele. Isso faz parte dessa cultura que nós temos que alterar, se não haverá mudança. Isso é fato.

Está aqui de propósito, no Código Eleitoral de 1965, no art. 350. Segundo recente levantamento, nos últimos 10 anos, pressupõe-se que nos últimos 50 anos, houve uma condenação com base no art. 350 e, quando ela foi obtida, ela estava prescrita. Nós, brasileiros, queremos acabar com essa história de caixa dois no mundo político, o mundo político tem que se livrar dessa doença. E, para se mudar a cultura, precisa-se de referência clara, de tipificação criminal penal para que a sociedade mude sua conduta e a cultura seja efetivamente modificada.

No art. 354-A, de maneira clara, o Ministério Público mandou, nas 10 Medidas, o pedido de tipificação do crime de caixa dois eleitoral e partidário. Nós criamos um tipo criminal específico, que se refere a recursos lícitos com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Lá, nós incluímos, com todas as letras, “arrecadar”, ”receber”, ”manter”, ”movimentar”, ”gastar”, ”utilizar o candidato”, ”o administrador financeiro ou quem de fato exercer essa função”, leia-se aí o tesoureiro, ”o dirigente”, ”o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação”, ”recursos”, ”valores”, ”bens ou serviços estimados em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. Portanto, o art. 354 vai ficar intacto, como ele é hoje, como ele está aqui, há mais de 50 anos. A ele vai ser agregado mais o art. 354-A, com pena de 2 a 5 anos e multa. Mais: as penas serão aplicadas em dobro, se recursos, valores ou bens forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária ou extrapolarem os limites fixados em lei. Mais: pela primeira vez no Brasil, incorre nas penas do caput do § 1º primeiro quem doar ou contribuir ou fornecer bens ou serviços nas circunstâncias estabelecidas. Ou seja, pela primeira vez, o doador vai ser criminalizado no Brasil.

No art. 350 não há uma linha sobre quem faz doação; e; no caso que eu contei aqui, no exemplo real do Brasil real, o candidato a Vereador, a Prefeito, do nosso exemplo, foi levado. Ele poderia dizer “não”. Por não ter dito “não”, quando a lei estiver aprovada será considerado crime, mas quem fez a proposta não tinha nenhum risco de ser criminalizado. Portanto; nós estamos, a partir de agora, criminalizando quem recebe e criminalizando quem doa.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Uma dúvida , Deputado Onyx.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Já passarei a palavra.

Aplicam-se as penas previstas no caput, nos §§ 1º e 2º, “sem prejuízo das sanções previstas no Código Penal e na legislação extravagante, cujos crimes forem de competência da Justiça comum”. Ou seja, se a pessoa for condenada na Justiça eleitoral, se houver qualquer questão na Justiça comum, uma questão não elide a outra. Isto é, nós cercamos pelo lado eleitoral e especificamente apontamos aqui a questão do lado da Justiça comum.

E, por fim, isso será estendido também aos partidos políticos fora do período eleitoral. Existe aqui o caixa dois partidário, fora do período eleitoral, que não existia na legislação. O art. 350 trata de um crime teoricamente de falsidade de declaração durante o período eleitoral. A partir de agora será configurado crime partidário fora também do período eleitoral, se houver aquilo que está no artigo.

Então, eu chamo a atenção dos senhores e das senhoras: peçam que também suas assessorias se debrucem sobre esse tema. Trata-se de uma medida saneadora, importantíssima, já que vai ser um ponto final, porque, a partir da aprovação dessa lei, quem praticar caixa dois no Brasil terá um destino: “cana, e cana dura”.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Deputado Onyx! Queria tirar uma dúvida.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Eu também estou recebendo o material agora e estou ouvindo sua explicação, mas estou com a seguinte dúvida: o art. 350 do Código Eleitoral trata de falsidade ideológica; o art. 299 do Código Penal não cita explicitamente o caixa dois. O art. 350 é melhor, porque ele fala em crime eleitoral claramente: “(...) omitir, deixar de declarar em documento público”. Na verdade eles têm a mesma redação até certo ponto. Mas o que vai chamar a atenção da sociedade e da Comissão também é a retroatividade. Veja, permanece o crime eleitoral. Isso significa que, ao tipificar o crime no Código Penal, com essas questões que V.Exa. acrescentou, quem praticar o caixa dois não será perdoado. Ou seja, não haverá anistia para o caixa dois. Para isso já existe o art. 2º do Código Penal.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Não; não tem anistia de caixa dois. Por quê? Se tiver elementos, vai pelo art. 350 ou para o Código Penal.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Exatamente.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - O grande problema, Deputado Ivan, e está correto o que o senhor disse, é o mundo real. Antes eu citei um exemplo do mundo real político, o mundo real brasileiro, no campo eleitoral: em 50 anos, não se conseguiu condenar ninguém.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Não; eu entendo isso.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - E a prática está aí. Então, precisamos dizer “chega”.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Mas o problema é exatamente esse. Como havia uma grande leniência com o crime de caixa dois, ou seja, de falsidade ideológica ou o crime mesmo de omissão em documento público, no Código Penal, agora, nós estamos tipificando o crime de caixa dois, a não declaração.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Não; não, a declaração, não. Agora, recebeu, ferrou.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - A grande discussão era a seguinte: se o projeto...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Deputado Ivan, pelo Regimento, o Deputado Onyx Lorenzoni não pode nem ser aparteado. A Presidência está...

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Mas eu tenho profundo respeito pelo Deputado Ivan.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - E a Presidência também, tanto é assim que cedeu a palavra. Mas nós esperamos que seja mais direto...

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Eu vou ser breve.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Outros Deputados queriam falar e não falaram.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Eu vou ser breve. Só queria concluir meu raciocínio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Já se discutiu bastante. Assim nós não vamos terminar.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - O meu raciocínio é sobre o problema da anterioridade. Quando a lei entra em vigor, ela não pode retroagir para punir. Isso tem que ficar claro aqui. Quer dizer, os crimes não foram prescritos.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Isso está na Constituição.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Então, está valendo o art. 350.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Claro, claro!

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Saindo lista da Odebrecht, da OAS, do Eduardo Cunha, todos poderão devidamente ser condenados.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Deputado Ivan, o meu cuidado foi não mexer no art. 350 e criar um tipo penal. Eu vou usar as palavras do Dr. Roberto Carvalho, da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, que disse: “O texto proposto” para esse tema que nós estamos discutindo “qualifica o crime e especifica quem é que vai ser punido”. Uma vez aprovada essa redação, e eu a devo ao talento dos nossos consultores, vamos poder dizer: “Olha, na próxima eleição, quem fizer caixa dois já tem problema gravíssimo, e na reincidência é cana duríssima”.

Eu não tenho nenhuma dúvida de que nós avançamos muito com essa redação. De qualquer maneira, nós vamos ter o espaço para o debate, na próxima quarta-feira. Todas as ponderações de V.Exa. serão sempre acatadas, respeitadas. Vamos ao debate. Eu acho que nós temos que procurar a melhor redação possível.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Agora, só estou tirando as dúvidas. Agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Deputada Ângela Balbino.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Sr. Presidente, questão de ordem. Eu havia entendido que o Relator vai apresentar o projeto ponto a ponto. Em seguida, falarão os oradores inscritos. Está mantida essa proposição?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Está mantida.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - E a sua ideia é já começarmos as discussões ou começaremos só na quarta-feira? Ou seja, pede-se vista e só discutiremos na quarta-feira?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Deputada Angela Albino, estão abertas as inscrições. Se o Deputado quiser discutir hoje, eu vou estar aqui para ouvir, bem como o Relator, mas perderá oportunidade de discutir na próxima quarta. Se quiser usar a palavra hoje, não há nenhum problema.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Quem não quiser usar a palavra hoje não será passado para trás?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Não; quem não quiser usar hoje...

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Não; esperem. Se tiver pedido de vista, a discussão será aberta na próxima quarta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Eu acho mais interessante que a discussão seja na próxima quarta-feira.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Assim poderemos nos debruçar no assunto e trazer os pontos para discussão.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Ficam mantidas as inscrições feitas hoje?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Ficam mantidas as inscrições. Se houver discussão hoje, vai prejudicar a de quarta-feira.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - O.k.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - A Medida nº 9 trata de prisão preventiva para evitar a antecipação do dinheiro desviado. Era para se criar outro regramento para prisão preventiva. Aqui, atendendo ao apelo da OAB, de vários acadêmicos que vieram participar das reuniões e colaborar conosco, nós não vamos acolher. Isso também vai lá para o CPP para uma discussão mais profunda.

Estamos acolhendo, o que é muito importante, multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial. O que acontece? O sistema financeiro no Brasil, que ganha muito dinheiro e se acha acima do bem e do mal, descumpre ordem judicial. Nós estamos criando multas para o sistema financeiro, que começam em mil reais e vão a 10 milhões de reais, por descumprimento de comando de juiz ou CPI.

Quem participou de CPI sabe bem do que eu estou falando. Acontecem coisas assim: nós conseguimos autorização para quebra de sigilo bancário no mês de março; a CPI encerra seus trabalhos em dezembro, e os dados ainda não chegaram. E eu não estou falando de banquinho de esquina, não. Estou falando dos grandes bancos brasileiros.

Eu acho imprescindível aprovar essa medida, porque dará mais força ao Poder Judiciário e, inclusive, criará um conjunto de regras como há em outros países, onde as instituições financeiras têm que manter setor especializado para o atendimento desse tipo de demanda. Às vezes, na persecução penal, é fundamental o rápido acesso ao sigilo bancário de criminosos ou organizações criminosas. Isso também será estendido a CPIs, ou seja, vamos empoderar um instrumento muito importante do nosso trabalho parlamentar.

A Medida nº 10 disciplina a perda ampliada de bens, direitos ou valores. Nós vimos as dificuldades, por exemplo, na Operação Lava-Jato, para que se conseguisse recuperar bens e valores que foram gastos com lanchas, iates, aviões, carros de luxo e imóveis dentro e fora do Brasil.

E nós temos que lembrar que, no narcotráfico, um mecanismo muito utilizado para ocultar o produto do crime é exatamente a aquisição de patrimônio.

Então, nós simplificamos e ampliamos a perda de bens, direitos ou valores, com um cuidado, tanto nesse caso como na ação de extinção de domínio, que também é muito importante e que pode ser considerada um complemento da Medida nº 10.

O cuidado que tivemos - acho que a questão foi trazida pelo Deputado Fábio Sousa - foi quanto à hipótese de ser considerado inocente um acusado que já teve sua propriedade ou qualquer outro bem apreendido. A devolução vai ser por precatório?

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Não foi o Deputado Fábio Sousa que trouxe a questão? Bem, a pergunta foi essa, e eu acho que o Deputado se lembra disso.

O pagamento será por precatório? Não. Nós estamos estabelecendo que, no caso da apreensão de bens com valor que se deteriora com o tempo, veículos, principalmente, o bem vai a leilão, o dinheiro obtido com sua venda vai para uma conta judicial específica e fica à disposição da Justiça. Quando for concluído todo o processo, quando transitar em julgado a decisão, se o acusado for condenado, o dinheiro vai para a União; se for inocentado, o valor, corrigido, atualizado, é devolvido. Não vai para a fila do precatório. Foi a forma que nós achamos de fazer algo equilibrado do ponto de vista constitucional.

A Medida nº 11 é ampla e está no texto. Nós nem conseguimos fazer as tabelinhas, porque essa medida foi proposta pela ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. A medida complementa o pilar da delação premiada.

Na colaboração premiada, o criminoso, para obter vantagem para si, acaba denunciando o comando ou o modus operandi da organização criminosa.

Nós criamos no Brasil a lei que disciplina a colaboração premiada 7 anos depois do pedido feito pelo Dr. Sergio Moro, em dezembro de 2005, na CPI dos Correios. Levou 7 anos para o Brasil ter essa lei, que tem dois grandes e importantes instrumentos investigatórios de organizações criminosas. O primeiro é a colaboração premiada e o segundo, muito pouco usado no Brasil, é a infiltração de agente policial.

O Brasil precisa avançar nisso. O Deputado João Campos sabe do que eu estou falando. Por que o Brasil não avança na infiltração policial? Porque o conjunto de normativas não dá salvaguarda para que a polícia brasileira desenvolva esse instrumento.

Faz parte do complexo o whistleblower ou o reportante do bem ou o apitador. Como funciona? Qualquer pessoa da sociedade, servidor público ou não, que conhecer um ilícito, uma irregularidade ou um ato de corrupção, vai até um determinado órgão - qualquer órgão público tem sistema de correição. Lá, uma comissão vai receber a informação e ficará responsável por estimular a investigação.

Se, como resultado dessa investigação, houver recuperação de ativo, o reportante do bem poderá receber, como recompensa, prêmio, até 15% do valor recuperado, a critério do juiz ou do tribunal. Isso funciona em vários países do mundo.

Só para que tenham uma ideia, nos Estados Unidos, a SEC, que equivale à nossa CVM, somente para o monitoramento das empresas listadas em bolsa, este ano, pagará 35 milhões de dólares em prêmios. Lá, eles são chamados de espiões corporativos.

Por que isso é importante? Porque muda a cultura da sociedade. Serve para a grande corrupção, mas serve também para a pequena irregularidade. Por exemplo, um dentista que não esterilize adequadamente algum instrumento odontológico pode condenar um paciente a uma hepatite bastante grave. A enfermeira pode levar isso ao conhecimento das autoridades. Nesse caso, não há combate à corrupção, mas proteção à vida de terceiros. Uma auxiliar de enfermagem que conheça práticas dentro de um hospital que coloquem em risco a vida dos pacientes, pode reportar a situação às autoridades.

O reportante do bem, além de ajudar no combate à corrupção, tem um arco de ação muito relevante para a mudança de cultura que nós precisamos promover no Brasil. Por isso, é importante trazer esse instrumento.

Eu queria citar dois exemplos, de um delator e de uma pessoa que podia ser reportante do bem. As duas nós - quem participou da CPI da PETROBRAS - conhecemos bem. O delator é o Paulo Roberto Costa, que permitiu se descobrisse uma parte importante da operação, como outros que o sucederam. Eu apenas o estou usando como exemplo.

A nossa reportante do bem tem um nome: Venina Velosa. Desde que começaram os episódios na RNEST - Refinaria Abreu e Lima, que estava sob o comando de Paulo Roberto, ela identificou o problema e mandou inúmeros e-mails. Só quero lembrar um fato histórico - não estou fazendo nenhum outro tipo de referência. Ela mandou e-mails para Paulo Roberto, mandou e-mails para Maria das Graças Foster e mandou e-mails, inclusive, para a ex-Presidente, que à época era Ministra-Chefe da Casa Civil e Diretora do Conselho de Administração. Nenhuma dessas comunicações resultou em alguma coisa.

A RNEST tinha um orçamento de 3 bilhões a 4 bilhões, já foram gastos mais de 15 bilhões de reais e ela não está pronta ainda. Isso é só para lembrarmos que, se o sistema funcionasse, quem sabe a PETROBRAS não teria poupado 8 bilhões, 9 bilhões ou10 bilhões, que foram gastos desnecessariamente naquela operação. Eu creio que, com esse exemplo, mostro a importância de trazermos essa ferramenta para o País.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Quero fazer uma pergunta, Deputado Onyx Lorenzoni.

Dos 219 artigos, quantas medidas nós podemos dizer que temos?

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Nós vamos chegar a 18 medidas. A Medida nº 12 é extremamente relevante e casa com a Medida nº 1, sobre accountability. Por quê? Porque, se lá nós vamos ter informação de que vai se melhorar a gestão da justiça, aqui vamos ter a diminuição do número de processos no Brasil.

Já temos uma experiência no Brasil das transações de pequeno porte. Nós vamos trazer, se V.Exas. aceitarem o acordo penal - o que vai ser levado ao Código de Processo Penal -, a possibilidade de que aquele que cometeu crime confesse por meio de seu advogado e ajuste a pena com o promotor de justiça. Uma vez atendidos os ajustes especificados, o texto vai à homologação judicial. O juiz homologa e aquele que cometeu crime vai cumprir a pena que lhe foi determinada. Por que isso é importante? Porque deve reduzir, imaginem, em torno de 30% dos processos penais hoje no Brasil, principalmente, criminais. Imaginem esvaziar em 30% todas as varas criminais brasileiras dos milhões de processos que tramitam.

Essa medida simples, que traz uma economia processual, uma economia gigantesca de recursos financeiros para a prestação de justiça no Brasil, casada com aquelas estatísticas, vai permitir, sim, aquilo que sempre desejamos no Brasil, que é uma justiça eficiente, rápida, eficaz. Quantas vezes todos dissemos aqui que a justiça que tarda é uma injustiça? Nós queremos, pois, casando essas medidas, criar pilares para que a justiça no Brasil seja mais rápida e mais eficiente.

A Medida nº 13 cria o Sistema Nacional de Combate à Corrupção e está no corpo do texto que nós oferecemos a V.Exas. E o que essa medida tem de importante? Ela abre um espaço de integração, de colaboração e de interação entre todos os órgãos de controle no Brasil. Nosso País nunca fez essa prevenção.

Quando analisamos os grandes casos, as grandes operações, encontramos sempre o Estado brasileiro correndo atrás do prejuízo. Precisamos começar a construir uma cultura de prevenção dos atos de corrupção, principalmente nessa relação complexa que existe no Brasil entre o setor público e o setor privado.

Essas duas últimas medidas não estavam na proposição original. A Medida nº 14 traz para nossa legislação infraconstitucional as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que estabelecem que condenado com trânsito em julgado em segunda instância já começa a cumprir pena no Brasil. Desta forma, a redação que nós buscamos é a seguinte: uma vez julgados em definitivo os recursos ordinários, o cumprimento de pena passa a ser obrigatório, ficando salvaguardados o recurso especial e o recurso extraordinário, por meio dos quais se vai discutir matéria de direito, visto que matéria de fato se encerra quando termina o recurso ordinário.

Dessa forma, nós trazemos para a legislação infraconstitucional brasileira uma deliberação do Supremo Tribunal Federal, que teve o condão de equiparar o Brasil aos outros 193 países da ONU. Dos 194 países filiados à ONU, o único país que não tinha execução de sentença numa condenação em segunda instância era o Brasil. Não era possível que o nosso País fosse o único de passo certo e os outros 193 países, os de passo errado.

Trazemos a execução da pena em segunda instância para a legislação infraconstitucional, porque, se no futuro mudar a composição do Supremo, não se vai poder mudar aquilo que já está sacramentado na legislação infraconstitucional, subsidiariamente a uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal. É claro que isso também vai estar no extrato que será enviado ao Deputado João Campos.

A Medida nº 15 se refere a acordos internacionais bilaterais ou multilaterais que permitirão agilidade na troca de informações e também na persecução penal. A forma como isso foi construído anteriormente é muito lenta. No Brasil, qualquer demanda da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal passa sempre por uma autoridade central, de tal forma que muitas vezes nós perdemos a agilidade. Assim, esse foi um pedido da área internacional da Procuradoria-Geral da República, que está incorporado ao relatório. Não estava nas medidas originais, mas, sem dúvida nenhuma, tem grande impacto quando nós o juntamos com a Medida nº 16.

A Medida nº 16 é uma continuidade da Medida nº 15. Ela dispõe sobre a formação de equipes conjuntas de investigação e persecução do crime organizado - corrupção, terrorismo - e de outros crimes transnacionais Qual é a ideia? A ideia é que o Brasil possa firmar acordos para que equipes bilaterais ou multilaterais - com policiais ou com promotores ou com fiscais, dependendo de como é a nomenclatura de cada País - possam agir aqui e lá, desde que balizadas pelos termos que nós vamos aprovar. Isso dá também bastante qualidade e bastante agilidade para a ação tanto da Polícia Federal quanto do Ministério Público no que diz respeito, principalmente, a crimes transnacionais.

A Medida 17 refere-se à ação popular, que já existe no Brasil, mas que está sendo ampliada. Trata-se de proposta da OAB. Esta ação popular vai permitir que qualquer cidadão e/ou um advogado possam entrar com uma ação, inclusive quando houver suspeita de desvio de dinheiro ou de ato de corrupção. E essa ação, baseada também na experiência de outros Países, permite uma premiação ao final, ou seja, há uma participação se, eventualmente, forem recuperados recursos públicos.

Dessa forma, eu peço também bastante atenção a essa matéria, que amplia algo que já existe no Brasil, mas é muito pouco usado, e cria uma área de atuação importante. E nós incorporaríamos ao sistema de controle brasileiro mais de 1 milhão de advogados que estão no Brasil e que poderiam ser agentes desse tipo de ação popular.

Aqui, na Medida 18, nós fazemos uma correção importante. Desde a edição da Lei dos Crimes de Responsabilidade, todas as categorias de agentes públicos estavam submetidas a essa lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Eu gostaria de pedir às pessoas que não estiverem interessadas em ouvir o Relator que conversem no corredor.

Obrigado.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Curiosamente, qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal poderia sofrer uma ação por crime de responsabilidade e um juiz singular não o poderia, porque não havia previsão legal. Da mesma maneira, o Procurador-Geral da República poderia sofrer uma ação por crime de responsabilidade, de acordo com o que está tipificado no Brasil desde 1950, e um Promotor de Justiça não o poderia.

Como em todas as categorias profissionais brasileiras, nós temos o joio e temos o trigo. Assim, é muito importante que haja uma equidade. No Título I, no trecho referente a “crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, nós colocamos a palavra “magistrados”, o que permite, da primeira à última instância, haver o processamento por crime de responsabilidade de acordo com o que a legislação brasileira já previa. Da mesma maneira procedemos em relação aos membros do Ministério Público.

Aqui não há mordaça, aqui não há nenhum tipo de restrição, aqui há apenas equidade. Se todos nós temos que responder pelos nossos atos, não seria correto que duas funções importantíssimas do Estado brasileiro, que são os magistrados, que eu respeito profundamente, e os membros do Ministério Público, que eu também respeito profundamente, estivessem retirados da lei. Agora estamos todos diante da lei.

E eu concluo dizendo que o que presidiu o trabalho desta Relatoria nesta Comissão é que, a partir do momento em que transformarmos em lei o Projeto de Lei nº 4.850, de 2016, o limite de todos no Brasil será essa lei. Do mais humilde brasileiro ao mais poderoso deles, quem cruzar a lei paga a conta.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Relator, gostaria de fazer uma observação em um segundo apenas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Deputado, aguarde só um instante.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Eu também gostaria de fazer uma observação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vamos fazer um acordo aqui. Eu acho que todos vão querer discutir na quarta-feira, mas vamos permitir alguns esclarecimentos.

A Comissão passou esses 3 meses ouvindo mais do que o Regimento determinava. E não é agora que nós vamos cercear o direito de um Deputado fazer esclarecimentos, não abrir discussões.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Gostaria de fazer um esclarecimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Fique à vontade, Deputado Fábio Sousa. É um prazer ouvi-lo.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Eu também gostaria de usar a palavra.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Relator, eu peço até escusas, caso V.Exa. tenha falado sobre isso. V.Exa. falou durante horas, e talvez eu não tenha prestado atenção. Mas nós estávamos discutindo sobre a criação de um fundo para o combate.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Ele está dentro do Sistema Nacional de Combate à Corrupção. Este fundo receberá uma atenção especial ao longo desse pedido de vistas, que eu sei que virá, e eu o trarei detalhado na próxima quarta-feira.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Perfeito. Era só isso mesmo, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Mas o fundo é vital. Muito obrigado, Deputado Fábio Sousa.

E quero dizer que a proposta original é muito relevante, porque ela propunha que uma parte dos gastos com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios fosse destinada a campanhas de combate à corrupção. É fundamental que o Brasil tenha isso, para mudar a cultura do “País do jeitinho”, do “País do levar vantagem em tudo”.

Só que nós temos um limitador. Nós não podemos fazer determinações, em virtude do processo federativo, para os Estados e os Municípios, sobre matéria orçamentária deles. Então, nós vamos criar um fundo aqui, que está dentro do Sistema Nacional de Combate à Corrupção, que eu vou trazer detalhadamente na próxima quarta-feira. Este fundo vai afetar os órgãos da administração direta e indireta, vai receber multas recuperadas de processo de corrupção no Brasil, por meio de acordos de leniência, não apenas para fazer campanhas, mas também para aparelhar ou equipar os órgãos da administração pública que fazem a persecução penal.

E nós queremos deixar esse fundo fora - vou dizer publicamente hoje - do alcance do Poder Executivo. Não adianta criar fundo no Poder Executivo, porque ele vai servir para fazer superávit primário e não vai cumprir sua função. E combater a corrupção é mais importante do que fazer equilíbrio de superávit primário no Brasil. Então, nós vamos trazer isso na próxima semana bem detalhadamente.

O SR. DEPUTADO GIVALDO VIEIRA - Sr. Presidente, quando V.Exa. diz “na próxima quarta”, isso significa que será na quarta da próxima semana?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - No dia 16 de novembro.

Concedo a palavra ao Deputado Vanderlei Macris e depois à Deputada Angela.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - Sr. Presidente, primeiramente eu gostaria de cumprimentar o Relator e V.Exa. pelo desempenho, pelo trabalho e pela condução dos mais de 100 depoimentos que fizemos aqui. Não vou ter oportunidade de falar na próxima quarta-feira.

Nós discutimos muito aqui, Deputado Onyx Lorenzoni, o seguinte binômio: morosidade é igual à impunidade. Esse foi um trabalho que nós pudemos sentir em todos os depoimentos que tivemos aqui.

Acontece, Sr. Relator, que eu não ouvi nada a respeito dos depoimentos dos juristas que vieram aqui. É evidente que isso talvez esteja dentro do seu relatório, que acabei de receber e que ainda não tive a oportunidade de ler integralmente. Nós discutimos muito e tivemos vários depoimentos de juristas e de pessoas engajadas na questão jurídica quando falamos sobre as turmas e câmaras especializadas exclusivamente em matéria de improbidade administrativa. Isso é muito importante. Nós tivemos apoio de várias pessoas. Eu não ouvi isso sendo relatado por V.Exa.

Eu não sei se isso está como sugestão, se é possível na lei - enfim, V.Exa. estudou -, mas é fundamental que nós tenhamos isso dentro dessa lógica da apresentação do relatório e da proposta.

Sr. Presidente, era esse o esclarecimento que eu gostaria de fazer.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - V.Exa., como sempre, é competente e está atento.

Nós não podemos dar comandos quer para o Ministério Público, dentro da sua área específica, quer para o Poder Judiciário. A iniciativa para esse tipo de ação pertence ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça ou ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.

Sendo assim, o que nós vamos fazer? Nós vamos fazer a indicação da criação de varas e vamos fazer outras indicações também. Como nós queríamos oferecer o relatório das 10 Medidas, essa parte de indicações que não dependem do nosso ato legislativo, mas dependem, na verdade, de um ato legislativo proposto pelo comando do Poder Judiciário ou pelo comando do CNMP, nós vamos colocar ao final, como uma indicação.

O SR. DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - O importante é que nós não fiquemos sem discutir essa questão, porque houve realmente propostas concretas e apoio da grande maioria dos que foram ouvidos por esta Comissão.

Dessa forma, com a força de um relatório como o de V.Exa., eu acho fundamental que nós possamos indicar ao Poder Judiciário que remeta até a Câmara a possibilidade de criar essas turmas e câmaras especializadas exclusivamente em matéria de improbidade administrativa. Acho muito bom isso.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Muito obrigado, Deputado Macris.

Antes de passar a palavra à Deputada Angela, até como uma homenagem ao nosso Relator, que é gaúcho, registro que nós estamos agora recebendo a Profa. Alessandra e alunos da ULBRA, dos campi de Canoas, de Torres e de Guaíba, Rio Grande do Sul. (Palmas.)

É um prazer recebê-los em nossa Comissão neste dia tão importante, em que nós estamos fazendo a leitura do parecer do projeto das 10 Medidas contra a Corrupção, para este País. É um prazer recebê-los na Casa.

Concedo a palavra à Deputada Angela, depois ao Deputado Balestra e, em seguida, ao Deputado Collato.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Sr. Presidente, eles são gaúchos, mas devem passar o verão lá em Santa Catarina. Então, eu me sinto contemplada também. Todos são bem-vindos sempre.

Sr. Presidente, eu já vou começar do ponto que o Deputado Macris mencionou. Eu queria sugerir ao Relator que as indicações também constassem do relatório.

Sr. Relator, trata-se de parte importante de decisão política conjunta desta Comissão. E eu queria acrescentar mais a respeito de alguns aspectos e lançar luz sobre eles.

Sei que V.Exa. é parceiro nisso, porque discutimos o caso da aposentadoria da magistratura por um ato sabidamente ilegal, como ocorreu novamente no Brasil essa semana. Uma juíza que vendia sentenças, ligada ao esquema criminoso, ao narcotráfico, foi aposentada. A pena é a aposentadoria. Nós precisamos trazer luz a isso.

Sei que V.Exa. é parceiro, porque a discutimos juntos. Mas eu acredito que nós precisamos dar destaque a isso em seu relatório, num ponto talvez de indicações, uma vez que foge à nossa competência legal de legislar. É preciso que nós possamos trazer para esse esforço também o Judiciário e, na menção do Deputado Vanderlei Macris, o Ministério Público.

Eu consulto V.Exa. a respeito de alguns pontos sobre os quais eu tenho dúvida também. Não vi aqui a mudança que V.Exa. propôs no habeas corpus. Mas eu sei que é uma preocupação sua que isso não implique elastecer os prazos. Queria saber se isso consta ou não no seu relatório.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Sim.

A SRA. DEPUTADA ANGELA ALBINO - Nós também tratamos bastante sobre a questão da responsabilidade dos partidos e das instâncias. Sou de Santa Catarina - meu Estado é menor. Mas eu me pergunto se lá em São Paulo o Presidente do Diretório Estadual vai ter que ser responsabilizado por uma ação do Município. Eu queria que nós preservássemos essas instâncias, e não vi se isso está claro aqui.

Peço a V.Exa. que se manifeste sobre essa questão.

Sr. Relator, sobre o teste de integridade, que é meu último ponto, eu lembro que nós discutimos bastante sobre a possibilidade da excepcionalidade da sua aplicação quando houver uma relação de subordinação, ou seja, quando o funcionário for submetido a um teste de integridade pelo seu superior hierárquico. Isso pode criar uma relação de constrangimento. Ele pode ter medo de perder o emprego, porque afrontou o chefe.

Dessa forma, gostaria de esclarecer apenas esses pontos. E preservo a minha inscrição para a semana que vem.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Eu vou começar do final. Há um texto no relatório sobre o teste de integridade com as regras gerais. Depois, V.Exa. poderá nos ajudar com uma sugestão, para tentarmos resolver esse problema.

Em relação à sua outra pergunta, digo que nós salvaguardamos as instâncias partidárias. Nós responsabilizamos diretamente; tem que ser provada a culpa do agente que deu causa a qualquer tipo de infração penal. Depois da multa, na reincidência de qualquer crime na área eleitoral, poderá haver a suspensão do diretório da circunscrição por até 1 ano. E aí o dirigente partidário que deu causa a qualquer tipo de infração terá a suspensão de sua filiação por até 1 ano, o que o inabilitará para qualquer questão.

A suspensão não será superior a um ano, porque, se fosse superior a 1 ano, comprometeria a existência do partido político. Como já há um conjunto de regras estabelecendo que, quando a infração for muito grave, será possível pedir inclusive o cancelamento, nós acreditamos que a punição de 1 ano de suspensão para um diretório municipal ou estadual é uma punição de alta gravidade. E só está prevista na reincidência. Sendo assim, nós tivemos bastante cuidado.

De qualquer maneira, eu pediria à sua assessoria, que é muito competente, que passasse uma lupa no texto, para fazermos os ajustes na próxima quarta-feira.

Com relação ao habeas corpus, nós juntamos todas as solicitações do Ministério Público que vieram do projeto das 10 Medidas, e isso vai lá para a Comissão que vai estudar o novo Código de Processo Penal - CPP.

O que nós recepcionamos? Nós recepcionamos apenas a questão processual. Quando o habeas corpus influir numa questão criminal, o juiz, antes de concedê-lo - não há nenhum limite para a concessão -, terá que consultar o Ministério Público da origem, para quebrar aquela prática de consulta feita ao Tribunal, que não sabe o que está acontecendo, por exemplo, lá em Brusque. É só isso.

No caso de habeas corpus julgados em Tribunal, para evitar o habeas corpus de surpresa, a única coisa a fazer é, pela manhã, ir lá e botar no cartório que vai julgar o habeas corpus do A e do B, com a comunicação para o impetrante e para o Ministério Público, a fim de que ninguém seja pego de surpresa. É só isso. Não se mexe em nenhuma garantia nem em nenhum direito. Apenas se estabelece, em casos específicos, um rito para que se evitem surpresas e outro rito para ouvir a origem, quando o processo é criminal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vamos conceder a palavra pela ordem.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, só me confirme se vai haver sessão normal na Casa na semana que vem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vai.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Há esta dúvida aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Gostaria de deixar logo claro que, para o caso de alguém querer sair, nós vamos convocar reunião da Comissão, independentemente de haver sessão deliberativa ou não, para quarta-feira, pela tarde, e para quinta-feira, pela manhã. Por quê? Porque a vista é concedida em duas sessões. Deveremos cumprir a primeira amanhã. Se houver quórum na sexta-feira, cumpriremos as duas, e aí já poderemos votar na quarta-feira. Se não houver quórum na sexta, nós vamos precisar da sessão de quarta-feira para fazer as duas sessões, e nesse caso votaremos na quinta-feira.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Isso será feito independentemente de haver sessão deliberativa. O Deputado Rodrigo Maia avisou, há pouco, que vai haver sessão deliberativa. Mas eu quero dizer que, se o Deputado Rodrigo Maia mudar de opinião e não marcar a deliberativa, ficam mantidas as reuniões da Comissão para os dias 16 e 17.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Quase não está acontecendo ele mudar a opinião, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Mas nós não estamos mudando, Deputado. Lembre-se de que, durante o período eleitoral, com ou sem deliberativa, nós conseguimos trabalhar. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Sr. Presidente, gostaria de usar a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vamos seguir a ordem de inscrição.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Gostaria de fazer só um esclarecimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Mas tudo é esclarecimento.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Gostaria de falar sobre essa questão das sessões.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Se é sobre isso, diga.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Não é sobre o texto, é sobre esta questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Pois não. Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Eu participei da reunião de Líderes ontem, e o Presidente Rodrigo Maia disse que não haverá sessão e que haverá sessão cheia na outra semana. Isto é oficial?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Deputado, preste atenção, eu não posso responder pelo Deputado Rodrigo Maia. Pela Comissão, eu respondo, e a Comissão trabalhará nos dias 16 e 17 de novembro. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Eu só quero entender isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Independentemente.

O SR. DEPUTADO IVAN VALENTE - Gostaria de saber se isso é um comunicado oficial aqui da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Eu disse, há pouco, que, independentemente de sessão deliberativa no plenário e da decisão do Deputado Rodrigo Maia, nós estamos convocando a Comissão para o dia 16, à tarde, e para o dia 17, pela manhã. (Palmas.)

À tarde será às 14h, 14h30min; pela manhã, será às 9h, 9h30min. Vamos estipular isso oficialmente no site.

Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Roberto Balestra.

O SR. DEPUTADO ROBERTO BALESTRA - Sr. Presidente, eu o cumprimento.

Gostaria de fazer a primeira pergunta. A inscrição do não membro que estiver presente nessas próximas sessões valerá na mesma ordem dos membros? Valerá?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Nesse caso, só o tempo é menor.

O SR. DEPUTADO ROBERTO BALESTRA - Então está bem. Obrigada pelo esclarecimento.

Deputado Onyx Lorenzoni, eu o cumprimento pelo trabalho apresentado, principalmente pelo acréscimo de V.Exa. Aquilo que os próprios Procuradores e Promotores não tiveram o cuidado de prever V.Exa. está acrescentando, e acredito que a Casa vai contribuir muito.

Na discussão que nós teremos na próxima semana, eu me inscreverei para apresentar alguma coisa.

Parabéns!

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Obrigado, Deputado.

Eu só quero resolver uma questão. O Deputado Rodrigo Maia informa que está dependendo de nós para abrir a Ordem do Dia. Nós não poderemos conceder vista, se ele abrir a Ordem do Dia.

Assim, vamos logo definir essa situação, uma vez que vários Deputados já me falaram que vão pedir vista.

Está concedida vista coletiva a todos os Deputados que quiserem, a partir de hoje, a partir de agora.

Nós continuaremos a ouvir os Deputados que queiram falar.

O SR. DEPUTADO VALDIR COLATTO - Sr. Presidente, gostaria de usar a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Concedo a palavra ao Deputado Valdir Colatto, pela ordem.

O SR. DEPUTADO VALDIR COLATTO - Sr. Presidente, primeiramente cumprimento o Deputado Onyx Lorenzoni. Como veterinário é um bom jurista e, com certeza, está muito a par da questão da legislação.

Há duas coisas que gostaria de dizer. A primeira é de procedimento, Sr. Presidente. Nós temos um prazo para destaque, para emendas ou para sugestão?

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Deputado Valdir Colatto, para todas as sugestões que V.Exa. quiser apresentar, eu vou estar aqui à disposição segunda, terça e quarta de manhã e de tarde - 100% à disposição.

O SR. DEPUTADO VALDIR COLATTO - Eu não ouvi V.Exa. falar, Deputado Onyx Lorenzoni, sobre a questão da sucumbência. Não sei se cabe ou não, mas também há aquela questão de alguém ser considerado culpado de um crime, e depois se chega à conclusão de que não havia culpa. A pessoa já foi presa, já teve o mandato cassado, já sofreu todas as penas da sociedade, e o assunto foi para a imprensa. Depois o libertam, dizem que não aconteceu nada e que ele não tinha culpa. Há alguma coisa que pode ser trabalhada em relação a isso?

Há muitos casos, em Santa Catarina, de Prefeitos, por exemplo, que foram presos, levados a um constrangimento total da sociedade e, depois de um tempo, voltaram à Prefeitura porque disseram que não havia acontecido nada e que estava tudo certo, que nada era devido. Mas ficaram em uma situação complicada perante a sociedade.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Há um cuidado que nós tivemos em relação à parte do projeto sobre os partidos políticos. Quando o processo for do MP eleitoral, ele tem que terminar em 90 dias. Há um prazo.

O que acontece? Nesse caso ocorre algo correlato ao que V.Exa. está me trazendo. Às vezes, há uma inimizade, e isso ocorre. Abre-se o processo no primeiro ou no segundo mês da gestão e mantém-se lá um inquérito, que só terminará em dezembro do último ano, decidindo-se pelo seu arquivamento. Mas, durante 4 anos, sempre lançaram a suspeita de que há irregularidades, o que serve aos adversários. Assim, para evitar esse tipo de coisa, estabelecemos um prazo de 90 dias. Eu vou pedir à Consultoria que olhe isso mais detalhadamente, a fim de encontrarmos alguma solução.

O SR. DEPUTADO VALDIR COLATTO - Nesse sentido, Relator, não haveria possibilidade de se colocar também um prazo para que fossem julgados os casos que são levantados ou iniciados antes da posse? Há uma eleição e, então, entram com um processo, que fica tramitando. E não se sabe se o vencedor pode ou não assumir o cargo.

Há casos que atingem o período antes da candidatura também. O indivíduo se pergunta: “Eu sou candidato ou não sou candidato?” Trata-se de uma questão que está sendo levantada após o registro da candidatura.

Esse espaço é um espaço complicadíssimo que nós precisamos resolver.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Eu penso que esse caso que V.Exa. está trazendo é específico para a Comissão da Reforma Política, porque ela está empoderada para mexer no Código Eleitoral. Nesse caso, daria para se fazer uma discussão mais ampla dentro do Código Eleitoral e estabelecer limitações.

O SR. DEPUTADO VALDIR COLATTO - Mas isso depende mais do Juiz do que de qualquer outra pessoa, porque a decisão não sai.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Mas se for colocado no Código Eleitoral que caberá ao Juiz Eleitoral...

O SR. DEPUTADO VALDIR COLATTO - É uma postergação da decisão, como V.Exa. colocou.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Eu acredito que é possível na Comissão da Reforma Política, porque aqui nós não estamos demandados para isso.

Compreendo o que V.Exa. está dizendo nesse aspecto, mas esse limitador talvez pudesse ser discutido e aplicado na Comissão da Reforma Política, porque mexeria diretamente no Código Eleitoral, estabelecendo os limites.

Estamos aqui para responder especificamente matéria referente às 10 Medidas, aquilo por que fomos provocados. Nós temos, primeiro, que dar respostas a esses 2 milhões e 400 mil brasileiros que deram o seu apoio às 10 Medidas. Eu não compactuo com aquilo que muitas pessoas vieram aqui dizer - que houve gente que assinou e não leu, que deixou de ler.

As 10 Medidas são, na verdade, um anseio da sociedade brasileira. Nós temos que ter respeito a isso e produzir o melhor trabalho de que somos capazes.

Eu me comprometo com V.Exa. que vou estudar essa questão neste fim de semana e ver se há algum espaço para que nós possamos fazer algo. Se não houver, nós vamos preparar talvez um texto e V.Exa. vai apresentá-lo na Comissão da Reforma Política, para tentar fazer a modificação do Código Eleitoral.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Deputado Colatto, posso colaborar com V.Exa.?

Eu penso que, em sua primeira abordagem, em relação ao Relator, V.Exa., quem sabe, não traduziu adequadamente o que pensava. Eu penso que V.Exa. queria se referir à chamada ação temerária.

V.Exa. disse: “é processado, depois é julgado e absolvido” . Isso faz parte do processo. Porém, quanto à ação temerária, que é aquela por meio da qual quem tem legitimidade para propor a ação a propõe tendo o conhecimento de que não há elemento nenhum para poder propô-la. Nesse caso tem que haver a responsabilidade pessoal. Eu penso que V.Exa. queria se referir a isso.

O Relator foi feliz na parte da investigação ao dizer, naquela hipótese, que a investigação não é nada complexa, mas o cidadão, por ser vendido ou por outra motivação qualquer, pode abrir o procedimento investigatório e guardá-lo na gaveta, aguardando o dia adequado para lhe dar publicidade.

O Relator foi muito feliz nessa parte, mas, quanto à outra parte, eu penso que V.Exa. queria se referir à ação temerária.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Obrigado pela colaboração.

Nós temos três inscritos ainda: os Deputados Toninho Pinheiro, Fausto Pinato e Sandes Júnior. Concedo a palavra ao Deputado Toninho Pinheiro.

O SR. DEPUTADO TONINHO PINHEIRO - Boa tarde a todos. Quero cumprimentar toda a Mesa pelo brilhante, exaustivo e difícil trabalho de V.Exas.

Com humildade, gostaria de dar uma sugestão e de fazer algumas ponderações com V.Exas.

Deputado Lorenzoni, a população não aguenta mais a corrupção e a ladroagem na política, isso é um fato. O que está na boca do povo é que o povo está com nojo da ladroagem na política. Eu não vou falar do político - é da política.

Agora, como é que se rouba no Brasil? Eu acho importante essas 10 Medidas contra a Corrupção, mas temos que nos ater a uma coisa mais importante: não permitir que se roube. Há muitas prioridades, mas a maior delas é a proibição do roubo. Punir quem roubou é importante, mas nós temos que nos ater a uma coisa muito mais importante: nós temos que lutar para se proibir a ladroagem.

Como é que se rouba no Brasil? O dinheiro sai do cofre público e ele não vai para o político. A população pensa que vai para o político, mas, quando o dinheiro é roubado, o crédito do cheque entra na conta da empreiteira. A empreiteira é quem fez a licitação, que pode ter sido superfaturada - ou por conta dela ou em comum acordo com o político.

Quando se trata de um projeto muito complexo, de 500 milhões de reais, por exemplo, muitas vezes o Poder Executivo não tem noção do preço de mercado e a empreiteira pode roubar - ele paga 500, 600 ou 700 milhões, e ela rouba. Às vezes, ela rouba junto com o político. Dessa forma, o dinheiro sai do cofre público e vai para o empreiteiro, ele não vai para o político.

O que nós deveremos fazer para acabar com esse roubo? É simples - já funciona assim nos Estados Unidos: basta exigir 100% de fiança bancária contra superfaturamento, dano ou defeito em obra pública. Vou dar um exemplo: se não houver fiança bancária numa obra de 40 milhões de reais, o empreiteiro ladrão pode fazê-la por 60 milhões e roubar 20 milhões. Com a fiança bancária, ela vai ficar por uns 44. Agora, se houver o roubo, é o banco que paga. Eu pergunto: o banco vai tomar prejuízo? Quando nós pegamos 1 milhão emprestado no banco, nós temos que deixar 5 milhões de garantia. Então, o banco não toma prejuízo. Consequentemente, não vai haver a ladroagem. A população está com nojo da ladroagem na política.

Não quero criticar nenhum colega, mas nós já vimos, por exemplo, no caso da PETROBRAS, o indivíduo devolver 400 milhões de reais. Bom, se ele devolveu 400 milhões, ele roubou quanto? Roubou muito mais! Há quanto tempo existe Juiz, Promotor, polícia? A corrupção é só de agora? Há muito tempo estão roubando do Brasil. Hoje o Juiz Sergio Moro é um exemplo para a população brasileira, mas o próprio Juiz Lalau roubou do Brasil pouco tempo atrás.

Dessa forma, para não ficarmos como bobos, devemos saber que, embora tenhamos de nos preocupar com essas medidas, se não houver inibição do roubo, o indivíduo vai roubar. E qual foi a punição para esses caras que roubaram? Não foram punidos de nenhuma forma.

A punição que houve foi às pessoas que morreram por falta de médico, de remédio, de consulta e de cirurgia. Esses não têm como voltar mais. Lá nos Estados Unidos já funciona assim.

Eu quero dizer a V.Exas. uma coisa muito importante. Outro dia, vários juízes falaram mal aqui dos Deputados, disseram que esta Casa tem lei fraca. Porém, quero mostrar a vocês todos - por quem eu tenho o maior valor e respeito, porque esse trabalho não é fácil - que, em 1991, foram os Deputados desta Casa que votaram a lei que exigia a fiança bancária contra o ladrão. Então, não haveria jeito de se roubar mais. Porém, o Poder Executivo vetou essa lei.

Desde 2015, estou tentando aprová-la - a proposta está nas Comissões. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.544, de 2015, que exige a fiança bancária. Se houver a fiança bancária, nós não vamos ter mais roubos. Esse é um passo muito importante. O Brasil é um País rico- se nele não se roubar, vai sobrar dinheiro.

Eu gostaria, com humildade, que prestassem atenção a esse PL - quem sabe ele poderá ajudar nessa questão das 10 Medidas. Se esse PL não for votado, ainda vão continuar roubando, não vai ter jeito. Agora, quanto ao banco, não tem jeito de se deixar roubar.

Peço que depois V.Exas. estudem esse PL, pois acho que é importante. Trata-se do PL 2.544/15, que exige 100% de fiança bancária. Esse projeto já funciona nos Estados Unidos. Uma obra de 40 milhões, com esse projeto, ficará em 40 milhões, e não em 60 milhões.

Como foi que aconteceu o roubo? O roubo se deu nas obras superfaturadas. Faturaram-se 100 milhões aqui, 200 milhões ali. Se essa fiança bancária tivesse sido implantada, não teria havido o ladrão. Mas hoje isso acontece. Um empreiteiro rouba por conta dele ou de um político, e todos nós somos chamados de ladrão.

Vamos supor, por exemplo, que qualquer um de nós esteja numa campanha e se encontre desesperado. Se um indivíduo lhe entregar 100 mil reais para a campanha, alguém vai perguntar se esse dinheiro é roubado? Ninguém pergunta! O candidato está arrebentado e, sendo assim, recebe o recurso. E o que acontece em seguida? Ele passa a ser visto como ladrão.

Dessa forma, eu acho que é importante nós nos preocuparmos com essas 10 Medidas, mas, antes, devemos nos preocupar em não deixar acontecer o roubo. É disso que trata o Projeto de Lei nº 2.544, de 2015. É assim que funciona nos Estados Unidos.

No mais, eu quero agradecer a oportunidade e parabenizar V.Exas., porque esse é um trabalho exaustivo, difícil.

Vejam bem: hoje mesmo eu li no jornal O Globo que várias autoridades - Ministério Público, juízes, direitos humanos - estavam se debatendo umas contra as outras, li sobre as controvérsias. Esse projeto está polêmico. Há pessoas a favor, e há pessoas contra. Então, esse projeto tem que ser aprimorado, para que nós possamos atender a todos.

Porém, quanto ao outro projeto, o da fiança bancária, não há nenhuma polêmica. Ele é fácil de aprovar. Quem pode ir contra ele são só os empreiteiros que realmente são corruptos, ladrões. Eu acho que nós temos que aprovar esse projeto, que é importante.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Obrigado, Deputado Toninho.

Concedo a palavra ao Deputado Fausto Pinato.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, Sr. Relator, eu gostaria de parabenizar V.Exas. pelo exaustivo trabalho, pela brilhante competência e dizer que é lógico que nós estamos na fase de já estar lendo o relatório, no entanto, isso é histórico. Como o próprio Deputado Onyx Lorenzoni disse, é um momento cultural.

Eu vejo o Deputado Toninho debatendo sobre o assunto. O Deputado Onyx foi muito elegante na hora de dizer da questão da realidade, mas, na verdade, a palavra é demagogia. Nós temos que realmente não olhar para trás, temos que olhar para frente, olhar como vai ser daqui para frente. Muitas vezes, o próprio sistema leva a classe política a cometer vários erros, principalmente quanto a algumas questões relativas a doação de campanha.

Queria parabenizar V.Exa., Deputado Onyx, e também o Presidente. Acompanhei atentamente o que V.Exa. disse, mas vou estudar o relatório. Fico um pouco apreensivo, principalmente na hora em que se fala de habeas corpus - HC. Quando se fala de HC, dói-me o peito, porque é um instrumento importantíssimo. O próprio nome diz: libertação do corpo.

A questão de pedir informação ao Ministério Público, na teoria, é bonita, mas, na prática, demora algum tempo para se prestar essa informação. Eu acho que essa é uma questão que deve ser aprofundada e discutida, até porque, na prática, o próprio juiz pode, liminarmente, conceder o HC, tendo em vista ser uma prisão absurda, o que já acontece, de praxe, nos nossos tribunais. Eu acho que há uma maneira de se verificar isso.

A questão processual eu vou analisar com muito carinho. Eu fico muito preocupado quando se fala de 10 Medidas contra a Corrupção, e nós adentramos em questão processual, ou seja, em questão que, a meu ver, nada tem a ver.

Quero parabenizar V.Exa. pela questão da prescrição, em mostrar que está equivocada essa consideração, tendo em vista que a prescrição, ainda mais com a mídia em cima, principalmente do político, acaba tendo uma celeridade maior. Por quê? Ministros do Supremo não querem uma prescrição. Pelo contrário, se nós aumentarmos o tempo para prescrição, isso vai gerar o efeito reverso. Quero parabenizar V.Exa. quanto a essa questão.

Quero dizer que estou preocupado também. Eu acho que nós devemos nos aprofundar na questão do julgamento dos tribunais simultâneos. Pode haver decisões conflitantes, e, mesmo em segunda instância, eles erram também. Eu tenho um pouco de dúvida. Juridicamente, sinto-me um pouco inseguro em relação a essa questão.

A questão da responsabilidade do partido político está perfeita. Achei perfeita e importantíssima. Porém, acho também que esse é um tema que nós poderíamos adentrar na reforma política. O Deputado Onyx é um brilhante Deputado, não é demagogo, é um cara sério, que eu conheço. Vamos ter que enfrentar esse tema, pois não vamos ter campanha neste País.

E quero dizer da preocupação da questão da prova ilícita. Sou contra, sempre, porque não consigo ver o Estado agindo na obscuridade, e, sim, na legalidade.

No mais, parabenizo os propositores, que, de certa forma, trouxeram essa discussão à Casa. De maneira coerente e respeitosa, ouvindo vários setores, nós vamos chegar a uma solução. Eu acho que é importante ver essa evolução.

Quero dizer que, quanto à política, a campanha e o eleitor, nós vamos ter que desenhar uma realidade também. É muito fácil jogar tudo nas costas do político e do empreiteiro, mas o sistema levou a isso. Eu não sou demagogo. Sabemos também que temos que estabelecer punição, principalmente para eleitores corruptos. Sou a favor disso, até para nos proteger.

Acho que de forma brilhante, entramos numa discussão. Queria parabenizar os Deputados Joaquim Passarinho e Onyx Lorenzoni. Vou estudar isso com carinho.

A nossa intenção é a de colaborar para esta brilhante Comissão, para o brilhante trabalho.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Muito obrigado, Deputado Pinato.

Aviso aos nossos Deputados e Deputadas que estamos em votação nominal no plenário.

Tem a palavra o Deputado Sandes Júnior.

O SR. DEPUTADO SANDES JÚNIOR - Inicialmente, cumprimento o Ministério Público e os 2 milhões de brasileiros e brasileiras que assinaram as 10 Medidas.

Quero começar cumprimentando o Sr. Presidente. V.Exa. sabe presidir, é calmo, tranquilo, competente. Nunca tivemos nenhum problema aqui, pela coerência, discernimento e tranquilidade do Presidente Joaquim Passarinho, que realmente tem uma conduta exemplar.

O Deputado Onyx é experiente. Não é advogado, mas isso vem provar o quê? Que quem sabe ouvir a assessoria, em qualquer sentido da vida, numa empresa ou em qualquer lugar, vai muito bem. S.Exa. fez um elogio à Dra. Maria Regina, e na pessoa dela quero cumprimentar todos os assessores jurídicos desta Casa e todos os outros que, de uma forma ou de outra, colaboraram para este relatório fantástico.

Eu disse, numa reunião fechada, que eu tinha certeza absoluta de que esse relatório seria exemplar. É claro que nós estamos numa Casa Legislativa, as discussões acontecerão, mas o denominador comum, tenho certeza, o Relator vai apresentar no momento oportuno, ouvindo todas as opiniões, num relatório. É impossível agradar a todos, mas qual é o segredo do sucesso? Segundo John Kennedy, é agradar à maioria.

Eu não diria nem que é uma ressalva. Para encerrar, vou ler o material com atenção. A minha única preocupação é com relação ao Ministério Público, porque o Ministério Público é o fiscal da lei, é o que põe o dedo na ferida, é o que acusa realmente. Quero ler com atenção. Fico preocupado só com punição ao Ministério Público. Nós temos que ver isso com muita atenção, porque o papel do Ministério Público é acusar, é denunciar, é botar o dedo na ferida. Como punir o Ministério Público?

Não estou fazendo juízo de valor, porque nem li. O que digo não é uma ressalva, é só uma preocupação, porque eu acho que todos nós temos que estudar isso com muito carinho.

Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Obrigado, Deputado Sandes Júnior, pelas referências a mim e ao nosso Relator também. Tenho certeza de que isso veio mais pela amizade que temos do que por merecimento nosso.

Tem a palavra o Deputado Mauro Pereira.

O SR. DEPUTADO MAURO PEREIRA - Sr. Presidente, Deputado Joaquim Passarinho; nosso Relator, Deputado Onyx Lorenzoni; colegas Deputados e Deputadas, profissionais da Casa que fizeram um trabalho muito importante, dando todo o apoio a esta Comissão, meus cumprimentos.

Primeiro quero dar os parabéns, porque, vejam bem, em 3 meses houve mais de cem audiências relativas a esse projeto. Nós cumprimos com a nossa missão. Infelizmente eu não pude acompanhar a leitura que o Deputado Onyx Lorenzoni fez do projeto, porque nós estávamos votando um projeto da carreira da Receita Federal. Então, lamentavelmente, eu não pude participar aqui, mas vamos analisar o relatório.

Uma coisa é certa: este nosso projeto vai ao encontro daquilo que a nossa Justiça está fazendo, com Operação Lava-Jato, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Supremo Tribunal Federal. Automaticamente todas as barreiras que os membros da Operação Lava-Jato encontraram para desempenhar o trabalho deles com mais qualidade... Nós, com esse projeto de lei, vamos dar a guarida para o futuro. Eu não tenho dúvida nenhuma, Sr. Presidente Joaquim Passarinho.

A corrupção em nosso País ainda não podemos dizer que tenha terminado 100%. Hoje ela terminou 100%. Hoje, pode até haver algum agente público que ainda pense em levar vantagem, mas ele tem que pensar, e só pensar, porque está sujeito a acabar com a sua carreira de um dia para o outro. O Brasil está realmente sendo passado a limpo. A nossa Justiça, especialmente o Juiz Sérgio Moro, não está pegando ninguém para compadre. Por isso nós temos que dar os parabéns a ele, porque ele está realmente fazendo justiça.

Inclusive, na minha opinião, o chefe que colocou todo o nosso País na situação em que está hoje, nessa crise violenta, com falta de dinheiro, com mais de 12 milhões de desempregados, em recessão, com a insegurança que há em nosso País, com Estados quebrados... Tudo isso é culpa da corrupção. E a culpa de tudo isso é daqueles partidos que entregaram o Brasil da forma como entregaram.

De qualquer forma, a lei que nós vamos votar, e vamos aprovar aqui nesta Casa, Deputado Onyx Lorenzoni - nós vamos dar, sim - será uma lei mais aperfeiçoada, para que os membros da Justiça brasileira, do Ministério Público, da Polícia Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos representantes do Judiciário, realmente coloquem na prisão quem rouba dinheiro público ou outros também, porque essa lei tem uma ampla abrangência e vai mais longe.

Então, parabéns a todos.

Se Deus quiser, nós vamos fazer um trabalho, terminando os trabalhos desta Comissão com chave de ouro, tendo a aprovação, a bem dizer, por unanimidade nesta Comissão e também no Plenário da nossa Câmara dos Deputados.

Parabéns!

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Obrigado, Deputado Mauro Pereira.

Finalizando os oradores inscritos, concedo a palavra ao Deputado João Rodrigues.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - Sr. Presidente, eu quero apenas cumprimentá-lo e, da mesma forma, o Relator, amigo Deputado Onyx Lorenzoni. Quero ainda dizer que o trabalho, obviamente, foi intenso. Eu não participei com muita frequência, somente na medida do possível, mas sei do empenho de V.Exa., do Relator, de boa parte dos Parlamentares, indo a Curitiba fazendo algumas visitas.

O debate foi longo, foi extenso, foi exaustivo. Muitas pessoas aqui participaram.

Dizer que, ao final, ela é perfeita... Não é perfeita. Por mais que se tenha a melhor das intenções aqui, tem que se saber qual é impacto disso lá fora. É bem verdade que a população brasileira quer o fim da corrupção, não só com as 10 Medidas, pois elas são muito pouco diante daquilo que é necessário. Eu discordo do Deputado Mauro, porque há muita gente que não deu bola para isso, e a corrupção continua no Brasil. Infelizmente ela continua. O modus operandi é que muda, considerando que temos alguns especialistas no assunto.

É evidente que essa comoção nacional, com mais de 2 milhões de brasileiros assinando esse abaixo-assinado e encaminhando-o ao Congresso Nacional, acontece pelo advento da Operação Lava-Jato. No Brasil é assim: para cada ação há uma reação. Então, nessa reação, a Câmara cumpre o seu papel.

Sr. Presidente e caro Deputado Onyx Lorenzoni, é evidente que também vou ler o relatório com atenção, mas gostaria de dizer que o Judiciário está com uma estrutura pronta para atender a essa demanda. Em razão do quê?

A minha preocupação é sempre com os pequenos. Há uma nova leva de Prefeitos que assumem suas Prefeituras a partir de janeiro. E, é bem verdade, se for feita uma avaliação, daqui a 2 anos, 10%, 20%, 30% desses Prefeitos vão estar com os seus mandatos cassados ou vão ser indiciados. Para grande maioria deles, isso ocorrerá não por má-fé, mas pela estrutura de governo, uma vez que, naquela cidade de pequeno porte, onde o salário para um assessor é muito pequeno, a incompetência e a incapacidade do auxiliar daquele Prefeito faz com que ele cometa um erro, mas não um crime. Mas o erro, muitas vezes é considerado crime.

Eu mesmo conheço uma dezena de Prefeitos que hoje têm problemas com a Justiça. Alguns até presos já foram, e não cometeram desvio, não cometeram nenhum ato criminoso, mas tão somente erros dentro da sua gestão, como defesa malfeita e atos de assessor incapaz. Então, é importante que façamos o nosso papel aqui dentro, mas nós temos que discutir também a estrutura do Judiciário.

Eu vou dar só um exemplo aqui, Deputado Joaquim Passarinho, trazendo o meu caso, quando eu era Secretário de Estado da Agricultura em Santa Catarina. Eu não tenho dúvida de que isso tenha ocorrido com o nobre colega Deputado Onyx Lorenzoni ou qualquer outro colega, ao longo de seus mandatos. Ao destinar um recurso para determinada cidade, é muito frequente que o Prefeito promova um evento para inaugurar a obra, comemorando e prestigiando o seu Parlamentar. Isso faz parte do mundo político.

Mas um caso me chamou atenção. Tive a oportunidade, como Secretário, de distribuir mais de 300 máquinas e equipamentos para Prefeitos de todo o Estado, através de convênios assinados. E todos vinham à Secretaria para recebê-las. O Prefeito da cidade de Fraiburgo recebeu um trator, expôs o trator na praça da cidade, mostrou à comunidade que estava com um novo equipamento, e o seu Secretário, por conta própria, colocou uma faixa dizendo: “Obrigado, Secretário da Agricultura, Deputado João Rodrigues, pelo apoio à agricultura”. Ora, de Fraiburgo a Florianópolis são quase 400 quilômetros. Como eu saberia que o Secretário do Prefeito iria botar uma faixa de agradecimento? Isso redundou em quê? No Promotor da cidade oferecendo uma ação de improbidade administrativa contra mim e, da mesma forma, contra o Prefeito. O Promotor manifestou-se pedindo o bloqueio de bens e a minha condenação.

Eu só pergunto: qual é o fundamento? Qual é o equilíbrio? Qual é a razão? Será que não seria bom um pedido de informações, anteriormente? Deveriam chamar o Prefeito e questionar: “Prefeito, por que essa faixa aí? Isso é crime! Quem botou? Com autorização de quem? Quem pagou?”

Eu tenho a condição de me defender. Isso será julgado nos próximos dias e obviamente a absolvição virá e nada ocorrerá.

Agora ponha-se no lugar de um Prefeito de uma cidade pequena, que tem o salário de 6 a 7 mil reais. Aquela era a renda dele, porque ele era Vereador. Elege-se, termina o seu mandato, perde uma eleição, vai cuidar da sua vida, volta para a agricultura e para a roça. Um advogado que ele contrate equivale a 5 meses de salário dele. Como é que ele paga?

Eu só faço esse paralelo, porque a população brasileira não avaliou esse detalhe. O que nós estamos avaliando aqui é o grosso da corrupção no País, é aquilo que está matando as pessoas.

Por isso são viáveis as 10 Medidas, com as correções que o nobre Relator está fazendo. Que as pessoas entendam, e eu percebi isso, que aqui não há um pacote feito, e não é 100% aprovado, conforme veio da rua. Ele é melhorado, adaptado. Talvez precisemos fazer mais alguma adaptação na hora do voto.

Mas, de qualquer forma, conforme disse, a perfeição não existe, nunca nada foi absolutamente perfeito. Mas, a partir desse relatório e daquilo que votarmos, eu acho que é prudente nós iniciarmos outro debate, paralelo, após essa aprovação sobre a estrutura do Judiciário no País. Quem julga quem? Como se é julgado? Qual é o direito de defesa que aquele cidadão menos afortunado tem?

Vemos muita injustiça por aí. Há muita gente pagando injustamente por algo que não deve, porque a corrupção não é a política, a corrupção está impregnada na sociedade como um todo. É claro que o foco é político, a Operação Lava-Jato mostra isso. Bilhões, quem sabe trilhões, deixam de circular na economia do Brasil, e obras importantes não acontecem. Esse é o foco. Mas nós aqui estamos olhando para isso como um todo.

Então, eu cumprimento e parabenizo, mais uma vez, V.Exas. pelo empenho e pela forma como conduziram esse trabalho. Conforme disse, até pode precisar de reparos, como tudo precisa de reparos - os nossos mandatos, as nossas vidas, absolutamente, porque tudo precisa -, mas, inegavelmente nós não podemos desconsiderar o esforço, o empenho e a qualidade do que está sendo apresentado hoje.

Então, cumprimento V.Exas. e dou os parabéns pelo belo trabalho.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Obrigado, Deputado João Rodrigues.

Com a palavra o Deputado João Campos.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, quero só fazer um pedido a V.Exa. e ao Relator - é algo simples, mas que termina valorizando o trabalho do Parlamentar: no material produzido, sempre esteja destacado o nome dos quatro autores do projeto, por favor. Isso acaba valorizando cada um de nós.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Peço desculpas publicamente. Nós tínhamos combinado de fazer isso. Foi uma pequena desatenção. A Consultoria virou os últimos 3 dias e as últimas duas noites trabalhando. Foi só essa a razão. Nós vamos corrigir isso adequadamente na próxima quarta-feira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Inclusive, eles já foram dormir, porque não dormiram esta noite.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - Sr. Presidente, ficou para quando a votação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Quarta-feira.

O SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI - Quarta-feira, a discussão.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - Após o feriado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Vou dizer novamente, Deputado João Campos. Com os pedidos de vista hoje, nós precisamos de duas reuniões. Uma, com certeza, teremos amanhã. Se houver quórum de 51 Deputados, se eu não engano, no plenário na sexta-feira, faremos as duas, e quarta-feira, às 14 horas da tarde, votaremos.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - O feriado é na terça-feira, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Discussão e votação.

Se tivermos de esperar a sessão de quarta-feira, votaremos na quinta-feira, às 9 da manhã.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - Mas a pergunta que eu faço é sobre a rotina da Câmara dos Deputados na semana do feriado. Qual é a informação que V.Exa. tem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - A Comissão não depende da Câmara dos Deputados.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - Vai haver a reunião da Comissão, independentemente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Isso. Vai haver a reunião da Comissão, independentemente. Exatamente.

O SR. DEPUTADO JOÃO RODRIGUES - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Joaquim Passarinho) - Encerradas as inscrições, eu queria, depois, pedir à Assessoria um levantamento, porque nós esquecemos de fazer: quantos litros de mate o Deputado Onyx Lorenzoni tomou durante todas estas reuniões? Mais de 104 pessoas foram ouvidas. Houve 110 horas em audiências. S.Exa. deve ter tomado, no mínimo, uns 200 litros de mate nessa sua garrafa. Foi muito mate. Nós temos ainda uma ou duas garrafas para tomar.

Se Deus quiser, vamos concluir o trabalho a contento, reforçando a convocação das Sras. e dos Srs. Deputados para, quarta-feira, dia 16, às 14h. E, quinta-feira, dia 17, às 9h. Faço a convocação não só das Sras. e dos Srs. Deputados como também da sociedade civil, que sempre está aqui, sem precisar de convocação. (Palmas na plateia.)

Parabéns também aos senhores, que têm acompanhado os nossos trabalhos.

Muito obrigado a todos.

Tenham todos um bom-dia.