CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1373/06 Hora: 15:43 Fase:
Orador: Data: 13/12/2006



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO ESPECIAL - PL 6485 - LEI NACIONAL DA ADOÇÃO

EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1373/06 DATA: 13/12/2006

INÍCIO: 15h43min TÉRMINO: 22h01min DURAÇÃO: 06h18min

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h43min PÁGINAS: 57 QUARTOS: 33



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO: Discussão e votação do Parecer da Deputada-Relatora Teté Bezerra.



OBSERVAÇÕES


O início da reunião foi remarcado para quando do final da Ordem do Dia no plenário da Casa. A reunião foi suspensa durante alguns instantes. Há intervenções não registradas por terem sido feitas fora do alcance do microfone.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Não havendo número regimental para deliberação, convoco esta reunião para após o final da Ordem do Dia no plenário da Casa.

Peço a todos que retornem a esta Comissão para que possamos discutir e deliberar sobre a matéria.

Está suspensa a reunião até o final da Ordem do Dia.

(A reunião é suspensa.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente reunião.

Informo aos Srs. e às Sras. Parlamentares que se encontra à disposição de S.Exas. cópia da ata da 19ª reunião ordinária desta Comissão Especial, realizada no dia 12 de dezembro de 2006.

Indago ao Plenário sobre a necessidade de sua leitura. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Sra. Presidenta, requeiro a dispensa da leitura da ata.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Por solicitação do Deputado João Matos, fica dispensada a leitura da ata.

Em discussão a ata.

Não havendo quem queira discuti-la, em votação.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

A reunião de hoje foi convocada para discussão e votação do parecer da nobre Relatora, Deputada Teté Bezerra.

A Deputada realizou algumas modificações, e o parecer está sendo distribuído. Pergunto à Relatora se deseja fazer uma apresentação.

Aproveito para registrar voto em separado de minha autoria.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, a partir da reunião de ontem, quando foram trazidas sugestões para ajustamento do texto do Substitutivo que vai à votação, estabelecemos uma discussão artigo por artigo, depois da leitura, em que foram sugeridas adequações ao texto.

Acatamos todas as sugestões apresentadas pelos Parlamentares, bem como das Deputadas Angela Guadagnin, Maria do Rosário e Laura Carneiro e do Deputado João Matos.

Vou ler a errata redigida, na qual constam todas as alterações, no total de 16, que deverão fazer parte do relatório e do substitutivo final.

Como todos receberam a errata, indago à Presidenta se há necessidade da leitura item por item.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Precisamos de um tempo para analisar, já que acabamos de recebê-la.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Vamos então passar à leitura, embora já tenhamos algumas questões para formular.

Por exemplo, consta do item I do art. 4º da errata onde se lê "ambiente familiar adequado" foi sugerida, ontem, nova redação para não descaracterizar uma formação de juízo moral em relação ao ambiente familiar. Essa sugestão é da Deputada Maria do Rosário.

Sugeri, então, que a redação, em vez de "ambiente familiar adequado", passasse a ser    "ambiente familiar propício". No seu voto em separado, Deputada Maria do Rosário, V.Exa. volta com a mesma redação, ou seja, "ambiente familiar adequado".

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Se V.Exa. me permite, quero propor a retirada da segunda parte desse artigo. Tenho alguma dificuldade em discutir com V.Exa. aqui do lado. Vou pedir para que outro colega presida a reunião para que eu possa redigir o texto.

Vou pedir a retirada...

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA -    É o art. 4ª.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Sim, para suprimir simplesmente essa parte.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Lembro que essa redação tem origem em uma sugestão anteriormente encaminhada pela Deputada Ann Pontes, a qual acolhemos,    ainda na discussão das propostas.

Sei que faz parte do seu voto em separado. Pelo que entendemos ontem, a dúvida estaria no termo "adequado". Foi aí que fiz a modificação da errata.

Neste momento, V.Exa. apresenta outra proposta, com o voto em separado. Tudo bem: fica fazendo parte da errata e depois do seu voto em separado.

No item II, inverte-se a ordem dos arts. 5º e 6º. Isto é, faz-se a renumeração. O art. 6º se refere à adoção como medida excepcional e a colocação da criança e do adolescente em lar substituto. Esta passaria a ser a redação do art. 5º. E o art. 5º passaria a ser o art. 6º.

Com o novo art. 5º, os novos §§ 4º e 5º ficariam com a seguinte redação:

§ 4º. Nenhuma medida de abrigamento se prolongará por mais de 2 anos, antes que a criança e o adolescente sejam inscritos no cadastro como adotados;

§ 5º. Após o cadastramento como adotável, a criança ou o adolescente permanecerá no sistema de abrigamento, conforme sua necessidade.

Isto tem a ver com aquele questionamento levantado por V.Exa. em relação ao vácuo, se se colocaria tendo em vista a possibilidade de a criança não ser adotada, mesmo constituída a perda do poder familiar.

No item IV, acrescenta-se ao final do art. 8º a seguinte expressão: "Ficará guardado pelo prazo de 50 anos".

É o prazo relativo à documentação e às informações arquivadas e que ficarão sob juízo. Esse prazo constava do projeto original do Deputado João Matos.

No item V, leia-se com a seguinte redação o § 2º do art. 11:

§ 2º. A guarda compartilhada será assegurada desde que demonstradas as reais vantagens ao adotando.

Lembro que a redação substituída veio de uma sugestão acolhida por esta Relatoria, encaminhada pela Deputada Maria do Rosário e outras Deputadas do PT. Nós, contudo, abandonamos aquela redação.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada, V.Exa. poderia repetir?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - A redação do § 2º do art. 11 era a seguinte: "(...) nos casos do parágrafo anterior, desde que demonstradas as reais vantagens ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada".

Foi uma sugestão de V.Exa. juntamente com outras Deputadas do PT. Era o que constava no relatório, ontem. Houve polêmica, ontem também, e veio essa nova redação para o § 2º do art. 11, sugerida por V.Exa.

§ 2º. A guarda compartilhada será assegurada desde que demonstradas as reais vantagens ao adotando;

Na verdade, alterou-se aquela sugestão encaminhada por V.Exa.

No item VI da errata, acrescenta-se ao final do art. 12 a seguinte expressão: "e parecer da equipe psicossocial".

Vamos examinar o art. 12. O caput do artigo se refere à concordância expressa do pai e da mãe biológica, e com o parecer da equipe psicossocial do adotando.

No item VII da errata, art. 16, substitui-se a expressão "defeso" por "proibida". Como houve alguma polêmica, vou ler o art. 16.

"Art. 16. É vedada a adoção por procuração e é defeso a adoção de nascituro, ainda que haja documento público firmado pela mãe e pelo suposto pai anuindo a tal pretensão".

A nova redação é a seguinte: "É vedada a adoção por procuração e é proibida a adoção do nascituro (...)"

No item VIII da errata, art. 17, §2º, acrescenta-se, antes da expressão "sendo admitido o desmembramento" a expressão "somente".

Como era o § 2º?

"Tratando-se de grupos de irmãos, prioritariamente serão preservados os vínculos fraternos, sendo adotados por uma mesma família, somente sendo admitido o desmembramento se houver parecer técnico indicativo da inexistência de laços afetivos entre eles (...)"

No item IX, art. 62, § 3º, acrescente-se ao final, após o número da lei respectiva, menção ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

No item X da errata, art. 65, substitui-se "Secretarias de Educação e Saúde" por "Secretaria de Assistência Social".

No item XI, pág. 18, §7º, leia-se o seguinte: "A emenda ofertada pela Deputada Laura Carneiro é constitucional, é jurídica e está redigida conforme a boa técnica legislativa. Inclui-se todo o texto, desde "embora" até "modificando o sistema atual".

No item XII, página 19, acrescenta-se: "(...) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda da Deputada Laura Carneiro", suprimindo-se do §3º a menção à emenda como injurídica.

No item XIII, no resumo do voto, consigne-se que a emenda da Deputada Laura Carneiro é constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa, sendo rejeitada no mérito.

No item XIV, leia-se "Unidade da Federação" onde se lê "Estado" — em todo o projeto.

No item XV, art. 68, substitui-se ao final do inciso I a expressão "Lei Complementar nº 35/79", pela expressão "Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979".

No item XVI, renumere-se o art. 73 para art. 72 e suprima-se dele a expressão "e demais disposições em contrário".

Sala de reuniões, Deputada Teté Bezerra.

Esperava contar com a Deputada Laura Carneiro aqui para que S.Exa. pudesse acompanhar minhas explicações sobre as sugestões que encaminhou a esta Relatoria. Acatei praticamente 99% delas. Aliás, já tinham sido acatadas no relatório apresentado no dia 6 de dezembro. Apenas não consignamos no nosso relatório a menção da criação do Conselho Federal da Adoção Internacional, porque acreditamos não ser da competência do Legislativo a criação de órgãos, mas, sim, do Executivo.

A proposta da Deputada Laura Carneiro que diz respeito à criação deste Conselho foi rejeita por esta Relatoria. No mais, apenas algumas questões de redação, mas, que, na verdade, têm a mesma finalidade e o mesmo sentido.

Então, todo o voto em separado apresentado pela Deputada Laura Carneiro foi contemplado neste relatório.

Eu o encaminhei ontem aos Deputados que estiveram presentes aqui; a Deputada não estava aqui, mas hoje pude conversar com S.Exa. e analisamos proposta por proposta, emenda por emenda. Todas as 21 emendas apresentadas foram contempladas.

A única integralmente rejeitada por esta Relatoria foi a de criação desse órgão, porque não nos compete instituir ou criar órgãos, mas, sim, ao Executivo.

Ao encerrar, quero dizer que todas as sugestões foram incorporadas e a errata diz respeito às observações aqui feitas.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Obrigada, Sra. Relatora.

Quero prestar alguns esclarecimentos sobre os procedimentos que nortearão os trabalhos.

Os requerimentos de destaque poderão ser apresentados até o anúncio da votação da proposição.

A lista de inscrição para os debates encontra-se à disposição dos Deputados e Deputadas na mesa de apoio.

S.Exas terão a palavra, de acordo com a ordem de inscrição, alternadamente, contra e a favor do parecer.

É permitida a permuta de inscrição. Porém, aqueles que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente sua inscrição. É regimental, mas poderemos ser mais abertos em relação a isso. Penso que os colegas mais atrasados poderão falar também, e muitos não estão aqui, se chegarem e se inscreverem. Acho que merecem pelo menos uma oportunidade.

O prazo para discutir a matéria é de 15 minutos para os membros da Comissão e para os Líderes e de 10 minutos para os Deputados que a ela não pertençam.

Os Deputados que desejarem fazer a leitura do voto em separado, deverão fazê-lo de acordo com a lista de inscrição, respeitado o prazo estabelecido. O voto em separado deve ser enviado à Secretaria para inclusão da publicação do avulso.

Está aberto o prazo para apresentação de destaques.

Vou submeter a matéria à discussão.

Quero, de imediato, inscrita que estou, passar a coordenação dos trabalhos à Deputada Luiza Erundina para que eu possa discutir a matéria.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Seguindo a ordem de inscrição, passamos a palavra à nobre Deputada Maria do Rosário para apresentar o seu voto em separado em defesa da matéria.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sra. Presidenta, Sra. Relatora, meu caro Deputado João Matos, Deputados Paulo Afonso e Padre Zeca, Deputadas Selma Schons e Thelma de Oliveira, debatemos amplamente o tema e certamente a Relatora fez um trabalho importante.

No entanto, não concordo com a disposição estabelecida pela técnica legislativa. Em que pese destacar que a Relatora tenha incorporado diversas proposições de minha autoria, da minha bancada e de vários colegas presentes, devo fazer este registro, até para contribuir com a redação do projeto e do substitutivo, levando em conta que a errata hoje apresentada veio corrigir distorções bastante severas apresentadas até ontem no Substitutivo.

Ainda assim, vou tentar sensibilizar os colegas para uma questão.

Em 1990, esta Casa aprovou uma lei chamada Estatuto da Criança e do Adolescente, uma grande lei sobre os temas dos direitos da criança e do adolescente, adotado como uma luta da sociedade civil, dos movimentos sociais e das frentes parlamentares que aqui têm lugar.

Quero tentar sensibilizá-los para a idéia contrária à redação do Substitutivo, ou seja, da necessidade, aqui apresentada, de revogarmos do art. 39 ao art. 52 do ECA.

Acredito, Sr. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, que iremos complicar a situação jurídica dos operadores do Direito e, especialmente, das crianças, ao retirarmos desse instrumento os princípios gerais da adoção.

Proponho objetivamente que sejam mantidos esses artigos do ECA e que a lei ora em votação tenha um caráter complementar de extensão de direitos ao próprio Estatuto.

Não avalio o Estatuto como algo perfeito e que não mereça revisão. Muitas vezes faz-se necessário alguma alteração. Porém, acho que as mudanças que temos a propor devem ser feitas no texto do próprio Estatuto nas questões gerais das quais ele trata, e, com sentido complementar, criar nova lei.

Sugiro também que a nova lei não trate unicamente do tema da adoção.

Por isso, no início do meu voto em separado proponho à Relatora que, no art. 1º, onde se diz que "a lei dispõe sobre a adoção", modifique para "a lei dispõe sobre o direito à família".

Debatemos muito essa proposta com a Relatora. Ela foi apresentada como sugestão nesta Casa. Gostaria de tê-la visto incorporada e não foi.

Mais ainda: queria também que o relatório incorporasse um capítulo específico sobre a abrigagem, em que o titular do abrigo fosse o guardião da criança, dando a ele condições jurídicas para superar dificuldades ao dar curso às necessidades de análise da situação jurídica da criança até o momento em que ela seja disponibilizada para adoção.

Quando uma criança entra em um abrigo, e a Deputada Teté Bezerra interpretou corretamente essa situação, ela precisa ser reavaliada permanentemente. A Relatora propõe que essa reavaliação seja feita de 3 em 3 meses, e S.Exa. conta com o nosso apoio.

No entanto, nossa sugestão vai um pouco mais além; queremos que haja atribuição clara da instituição de determinar um plano de desabrigamento para as crianças. Faço esta sugestão, porque, nesta Comissão, por intermédio do IPEA, tivemos contato com pesquisas que indicavam que mais de 80% das crianças que entram nesses abrigos têm família e 58% delas ainda mantêm vínculos familiares. O problema é que, quando a criança entra em um abrigo, a própria instituição não mantém os vínculos dessa criança com a família original.

O que proponho à nobre Relatora, e apelo para que S.Exa. faça a inclusão, no meu voto em separado como um capítulo, de um viés específico sobre a responsabilidade de o abrigo ter um plano de desabrigamento voltado ao contato direto com a família biológica. Fiz essa ressalva porque as crianças que devem ser disponibilizadas à adoção são as que não têm família biológica, as que não têm possibilidade de retorno à família biológica, e não aquelas que, por condição de pobreza ou pelo uso de entorpecentes, estejam nos abrigos porque suas famílias não têm condições de permanecerem com elas.

Esse debate foi produzido aqui. E não estivemos apenas em uma instituição, mas em muitas.

Trago este tema novamente aqui, e já o havia trazido muitas vezes nessas reuniões, mas não vou, na qualidade de Presidenta, nem pretendo utilizar aquela cadeira, impedir a votação. Não quero fazer isso; quero ter apenas o direito de apresentar minhas ponderações,. que, direito de uma Parlamentar que atua nessa área todos os dias do seu mandato e que participa efetivamente deste debate.

Portanto, parece-me inadequado também, Sra. Relatora — e acho que houve alguma incompreensão —, que, entre as mudanças sugeridas por mim ontem, várias delas tenham sido interpretadas com sentido preciso e outras não.

Por exemplo, quando V.Exa. se refere à redação do § 2º do art. 11, eu já havia esclarecido aqui que minha proposta era pela retirada da expressão "a guarda compartilhada será assegurada desde que demonstrada as reais vantagens ao adotando". Ou melhor, propus a retirada da expressão "adequado" no parágrafo anterior, quando se refere a "ambiente familiar adequado". Propus a retirada, simplesmente. V.Exa. sugere trocar por "propício", que até me parece melhor que "adequado" — sempre tivemos esse diálogo.

Porém, quando V.Exa. fala da guarda compartilhada, e nós questionamos a guarda compartilhada, proposta nossa e da bancada do PT, não é para que ela deixe de existir. Não fomos incoerentes com a nossa proposta, não. Queremos em relação à guarda compartilhada que os divorciados, ou os judicialmente separados, como agora se assegura, possam adotar, mesmo separados; e não havia aqui nem uma leitura que indicasse a responsabilidade de uma equipe psicossocial para analisar a vantagem que uma criança teria sobre isso.

Vejam, então: sou a favor da guarda compartilhada. Se exigimos que as pessoas incluídas no § 1º do art. 10, como citou V.Exa. aqui, sejam casadas ou mantenham uma união estável e não estabelecemos a guarda compartilhada no seu sentido mais amplo, como gostaríamos, como dizer que divorciados ou separados judicialmente podem adotar a qualquer tempo, sem um parecer com o mesmo teor do processo de adoção. Que vantagem é essa que terão os separados ou divorciados de adotarem sem um parecer? Isso nos pareceu avesso à proposição.

Da mesma forma, no art. 12, e V.Exa. inclui agora, na errata, o parecer da equipe psicossocial para que o companheiro possa adotar filho do outro. Ontem referi-me à necessidade do parecer psicossocial, que V.Exa. não tinha previsto, e hoje apresento aqui outra proposta, para sua análise.

Quando o adotado for maior de 12 anos, que ele seja ouvido, em qualquer circunstância, porque, afinal de contas...

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Ele vai ser ouvido pelo juiz.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Pode ser, mas segundo o Substitutivo da Relatora, Deputada Laura, ele será ouvido.

Agora, vejam essa situação: sou mãe, meu marido casa com outra pessoa, tenho filhos que estão sob sua guarda, sem ouvir os meus filhos maiores de 12 anos, abre-se um processo de adoção, sem um parecer psicossocial, e eles deixam de ser meus filhos. É impossível aceitar isso, sabendo-se que os casamentos não se mantêm, que há novas uniões a cada momento, e essa é uma realidade nossa. Não existe ex-mãe nem ex-pai, e nós não devemos incentivar que exista.

Quero concluir com uma ponderação aos senhores: que eu pudesse ser ouvida no que diz respeito a manter o texto do ECA. O novo Código Civil Brasileiro, com inteligência, já remete para uma nova lei o tema da adoção internacional. Estamos aqui revogando tanto o Capítulo Da Adoção, do Código Civil, quanto do ECA. O Código Civil, no art. 1.629, diz: "A adoção por estrangeiro obedecerá aos casos e condições que forem estabelecidos em lei". Há, portanto, um vácuo legal sobre a adoção de estrangeiro, e, quanto a isso, temos total concordância com o texto da Relatora, porque ele não está no ECA nem no Código Civil.

No que diz respeito à matéria que já está regrada no ECA, estamos em alguns aspectos avançando e em outros retroagindo. Cito, no meu voto em separado, por exemplo, que o art. 3º do Substitutivo reescreve o art. 41 do ECA. No entanto, o art. 3º conta com um parágrafo único no Substitutivo que a Deputada Teté Bezerra nos apresenta; no ECA, o art. 41 conta com 2 parágrafos, sendo um sobre cada matéria. Peço aos senhores que analisem isso.

O art. 41 diz que "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmo direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais". O mesmo que diz o art. 3º do Substitutivo da Deputada Teté. No entanto, o Substitutivo da Deputada Teté verdadeiramente irá revogar, sem recolocar em nenhum lugar, o §. 2º: "É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais, até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária".

Além disso, o art. 42, § 4º, do ECA estabelece a possibilidade — novamente quero reiterar — de divorciados e judicialmente separados adotarem conjuntamente. O ECA já determina que divorciados e separados podem adotar conjuntamente, desde que o convívio com a criança tenha começado enquanto as pessoas estavam casadas. A Deputada Teté retira isso e diz que, independentemente de esse estágio de convivência existir, desde que exista vínculo, poderá ser estabelecida essa adoção. No art. 11, até o momento em que escrevi esse voto, não estava previsto quando se estabeleceria e qual parecer técnico poderia determinar a existência verdadeira desse vínculo ou não. E, aí, a minha proposta é que se diga "nos termos desta lei".

Diz o parágrafo único do art. 10 do Substitutivo que, para adotar em conjunto, é indispensável que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. O ECA também não diz isso. Ele diz, no art. 42, que podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente de estado civil, o que considero algo melhor de estar escrito na lei, já é na lei. Então, eu não gostaria de retroagir em relação a esse ponto.

Eu quero votar o seu parecer, mas gostaria que V.Exa. mantivesse esses artigos do ECA, modificasse-os no texto do ECA, e incluísse aqueles necessários na lei que estamos fazendo.

Por último, quero apresentar aqui esse aspecto em que realmente não me senti em nada acolhida, que é a inclusão no texto do seu Substitutivo — não há outro lugar, não posso incluir no ECA, não vou incluir no Código Civil — de um capítulo sobre o acolhimento institucional. Eu gostaria que V.Exa. lesse essa matéria, que não estou trazendo agora. Se a apresento agora como proposta de voto em separado, é porque não foi considerada no texto da lei que apresentei.

Tramitam nesta Casa 2 leis, uma de minha autoria, outra do Deputado Reginaldo Lopes. Elas não foram incluídas, não foram apensadas, mas eu por várias vezes alertei que esse tema dos abrigos deveria estar incluído aqui, porque o abrigo é o guardião da criança enquanto ela está esperando a adoção.

Reitero o meu desejo de votar, e peço a V.Exa. que considere essas ponderações, que não são apenas minhas, outros colegas certamente poderão somar-se a elas. E penso que estou cumprindo com a minha obrigação, em um desabafo e em proposições concretas que aqui apresento.

Concluo, portanto. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Obrigada, nobre Deputada, seu tempo foi cumprido integralmente. Devolvo-lhe a condução dos trabalhos. Antes, porém, vou conceder a palavra à nobre Deputada Laura Carneiro. Logo após, está inscrito o nobre Deputado José Linhares, para discutir contrariamente à matéria. Até o momento não há nenhuma inscrição para discutir favoravelmente à matéria.

Com a palavra a nobre Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, eu gostaria de fazer uma sugestão. Eu apresentei 20 emendas para não apresentar nenhuma forma de substitutivo. Hoje, fiquei algumas horas com a Deputada Teté verificando uma a uma, e uma delas é ao tal art. 11.

Tenho 2 lados muito latentes. Primeiro, quem um dia foi advogado no ramo de Direito de Família sabe que qualquer vírgula em lugar diferente transforma a vida da família e, portanto, das crianças. É muito complicado o Direito de Família para tratarmos dessa maneira meio atabalhoada como estamos fazendo. Por outro lado, estamos há 2 anos discutindo essa matéria. E não é justo que de repente não consigamos concluir um trabalho feito durante 2 anos pela Deputada Teté.

Então, temos um impasse: queremos, no fundo, concluir, mas temos dificuldades com o texto. Fiquei preocupada com a lista de Deputados que querem falar contrariamente, com as notícias que tenho de pedido de votação nominal, de, eventualmente, pedidos de vista, porque, aí, todo o trabalho vai por água abaixo.

Temos uma questão central, que é não retirar a adoção do ECA.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Deputada, quero sugerir a V.Exa...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não estou discutindo. Vou dar uma sugestão.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Temos de seguir a ordem de inscrição.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não estou discutindo a matéria, já são 15 horas. Temos algumas questões que são muito pontuais, para as quais temos de achar solução. E temos de achar solução em meia hora, para que, no máximo, consigamos votar até quarta-feira, que é o nosso prazo — quer dizer, se o orçamento for votado. Enfim, em princípio, o nosso prazo é quarta-feira.

Portanto, eu sugiro a V.Exa., à Sra. Presidenta, suspender essa forma de encaminhamento e simplesmente apagar o microfone, sentarmos todos e redigirmos juntos. Caso contrário, não vamos conseguir. Estou dizendo o que fazemos em todas as CPIs, em todas as Comissões, quando há impasses. Se ficarmos discutindo impasse no microfone, não vamos sair disso, vai começar a Ordem do Dia e não vamos votar o relatório. Essa é minha sugestão.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Deputada, acompanhei essa discussão durante esses anos todos, entendo as suas preocupações. A matéria requer um marco, uma regulamentação, mas ela é complexa, e tentamos das mais variadas formas, fazendo audiências nos Estados, fazendo reuniões de trabalho, exatamente para construir um consenso. E agora, neste momento, temos o projeto, a meu ver bastante modificado e aperfeiçoado pela nobre Relatora, e    2 votos em separado, o que significa que a matéria envolve um grau de polêmica e complexidade que requer um tempo maior de reflexão para que tenhamos segurança ao levar essa matéria ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Agora, de acordo com o Regimento Interno,    vou passar novamente a condução dos trabalhos para a nobre Deputada Maria do Rosário.

Antes, porém, passo a palavra ao nobre Deputado José Linhares, inscrito para falar contra a matéria.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA    - Pela ordem, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) -    Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Eu gostaria apenas de algum esclarecimento. Quero saber quais os Deputados inscritos para falar contra e a favor da matéria, porque acho que não houve um entendimento da Sra. Presidenta.

O SR. DEPUTADO JOSÉ LINHARES - Não quero votar contra, mas dar uma sugestão; fazer um encaminhamento.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - V.Exa. terá a palavra. Deputada Teté, vou perguntar aqui    e já lhe respondo.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Pela ordem, Sra. Presidenta. Talvez eu tenha incorrido num equívoco ao ler a lista — eu tinha os que são contra e os que são a favor. A favor só havia um, os contra são todos esses que anunciamos. Então, se houve erro foi da...

O SR. DEPUTADO JOSÉ LINHARES - Então, deve ter sido um erro quando passou...

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Do mapa que está aí.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Se V.Exas. me permitem, num momento em que estamos fazendo essa discussão o melhor seria    que as inscrições fossem mais livres, de forma que as pessoas possam contribuir para construir um consenso, porque ninguém entra numa discussão já com posicionamento tão fechado. Tanto que a Deputada Laura Carneiro fez essa proposta que me parece razoável e que remeto à Relatora também.

Depois de ouvirmos o Deputado José Linhares, se V.Exa. quiser, poderemos, por alguns minutos, retomar e, formal ou informalmente, buscar acordos, porque esta é uma Casa de bons acordos quando eles são para o bem.

Com a palavra o Deputado José Linhares.

O SR. DEPUTADO JOSÉ LINHARES - Nobre Presidenta, caríssimos pares, depois de 2 anos de discussão é impossível que não cheguemos a uma síntese. Se não levarmos ao plenário uma síntese, estamos dando, de certo modo, um atestado de... Por mais complexa que seja a matéria, nós nos debruçamos sobre ela. Se ela não está perfeita, então, esta nossa Câmara dos Deputados, com tantas pessoas ilustres e iluminadas, poderá corrigir o texto. A nossa missão aqui é chegarmos a um consenso e levarmos a Plenário. Se não fizermos nenhuma síntese de todo o nosso trabalho, o que teremos feito durante 2 anos? Ficará para a próxima Legislatura, quando será indicada nova relatoria, com outra presidência e vamos passar mais    2 anos discutindo o    mesmo problema.

Que o tema da adoção seja uma realidade dentro do cenário nacional, acho que ninguém tem dúvida sobre o assunto. Se existem defeitos na legislação — porque não existe ainda uma legislação específica sobre o abrigamento —, as sugestões poderão ser acolhidas pela nobre Relatora. Hoje é o dia final. Ou aprovamos a matéria da maneira como está aqui ou fecham-se nossos cadernos e, então, vamos esperar para o ano nova reunião.

Minha opinião é de que, se não puder haver consenso, coloca-se em votação. Se a maioria concordar, então pronto, terminou, não fomos capazes. Simplesmente é questão de assumir e falar: não fomos capazes de conseguir um consenso sobre matéria cuja legislação está sendo necessária no Brasil.

São estas as minhas considerações.

A Deputada Laura Carneiro deu uma opinião muito sensata: nós, que temos mandatos há muito tempo — já estou aqui no quinto mandato —, vemos que nada acontece nesta Casa se não houver acordo. Sem acordo não existe absolutamente nada. A prova disso é o nosso Plenário. Na hora em que não há acordo, há obstrução. E quem é que perde na obstrução? O povo brasileiro.

O relatório, feito exaustivamente, tem de ser considerado. Não é perfeito. Nada nesta Casa é perfeito. O ECA é um exemplo. Quantas modificações ele já não sofreu? Afinal, nada é estático. Tudo é dinâmico. A sociedade está em mutação constante.

E se observarmos os aspectos filosófico, psicológico e social de todos os problemas que gravitam no mundo, e, por extensão, no nosso País, verificaremos que todos eles estão sofrendo um processo de dinâmica e reflexões, exigindo que conceitos e princípios sejam mudados.

Então, vamos aprovar o relatório com as achegas que a Relatora puder acolher. S.Exa. também deve ter o seu modo de pensar, e devemos respeitá-lo. Além do mais, isso aqui não é terminativo. Ainda vamos ter um longo debate no Plenário, onde ofereceremos um roteiro para uma discussão que poderá ser aprofundada ou rejeitada. Mas aqui devemos cumprir a nossa missão, já que estamos encerrando uma legislatura. Nesta Legislatura, foi-nos confiado o trabalho de criar uma lei, um estatuto sobre adoção.

Não sejamos ingênuos. Sabemos que no dia 19 não haverá nada, como já foi declarado. Quem virá no dia 20 para passar um dia? Vamos ser realistas. Quem vive nesta Casa sabe que isso não ocorre. Talvez venha alguém no dia 20 arrumar as suas gavetas, porque vai partir para outra atividade. Mas não vai haver discussão no plenário ou nesta Comissão.

Portanto, fechemos o nosso relatório e deixemos que a Casa o aceite ou rejeite, agregue ou desagregue, contanto que tenhamos a consciência de que cumprimos a nossa missão aqui durante estes 2 anos.

É a minha sugestão.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Peço a palavra para uma questão de ordem, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Informo aos senhores que fomos avisados de que a Ordem do Dia já teve início. Mas como não temos intenções protelatórias, vamos seguir na discussão. Acho que teremos que marcar a votação para o final da Ordem de Dia, porque, obviamente, há impedimento legal.

Vamos às questões de ordem. Depois passarei a palavra à Deputada Luiza Erundina, que está inscrita.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - É uma questão de ordem neste momento. Se for o caso de me inscrever, eu o farei posteriormente.

A sugestão que apresento vem ao encontro da que foi dada pelo Deputado José Linhares. Caso algum ponto não puder ser acolhido pela Relatora, o Parlamentar poderá usar do seu direito, de acordo com a tramitação de projetos da Casa, de pedir destaque e discutir no plenário. Assim, poderemos dar conclusão a esse processo na Comissão, no dia de hoje.

Essa ponderação vem ao encontro da sugestão do Deputado José Linhares.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - V.Exa. fez sua sugestão junto à do Deputado José Linhares. Mas, de toda forma, tem o direito de fazê-lo.

Com a palavra a Deputada Teté Bezerra. Em seguida, passarei a palavra à Deputada Luiza Erundina, que está inscrita.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Apenas quero fazer um esclarecimento. V.Exa. fez algumas ponderações em relação...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - V.Exa. não prefere falar no final?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Era essa a consulta que queria fazer a V.Exa. Se aguardaríamos a manifestação de mais alguns Parlamentares para responder a todos, ou responderíamos neste momento?

Até agora, as ponderações tanto da Deputada Laura Carneiro, quanto dos Deputados José Linhares e João Matos foram no sentido de encontrarmos um entendimento. Com relação às observações de V.Exa., apenas V.Exa... Então, pergunto se devo fazer primeiro as minhas ponderações ou se devemos aguardar a manifestação de mais alguns colegas.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Há um regramento Deputada, que as inscrições seguem. Eu vou devolver-lhe a palavra para que V.Exa. faça uma consideração de conjunto.

Tem a palavra a Deputada Luiza Erundina.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sra. Presidenta, colegas Parlamentares, fui uma das que participou desta Comissão Especial, acompanhando inclusive audiências públicas e sou testemunha do esforço que tanto o autor da matéria, quanto a Sra. Relatora e a Sra. Presidenta fizeram no curso desse tempo para colocar em discussão a matéria. Podemos comparar a proposta original com o que a nobre Relatora apresenta e ver que há significativo avanço no aperfeiçoamento da matéria.

Portanto, não vamos considerar que esse processo não tenha valido e que o esforço esteja perdido. Podemos dizer que se acumulou muito. Qualquer que seja o desfecho que se dê a essa matéria na Comissão Especial, a meu ver, há um patrimônio que foi construído por muitas mãos, sobretudo com as da sociedade civil, que foi ouvida através de audiências públicas, de reuniões informais, o que explica o avanço da proposta que aqui chega hoje. Ainda há resistências a ela, sobretudo porque compromete conquistas importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não foi fácil para o País, para a luta dos que têm compromisso — e todos nós temos — com a questão dos direitos da criança e do adolescente chegar à aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Congresso Nacional.

Já tive oportunidade de declarar em algumas audiências públicas que o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil é referência no mundo. Participei de alguns eventos internacionais, mais especificamente em 1996 na Itália, quando houve um Tribunal Permanente dos Povos sobre a violação dos direitos das crianças e adolescentes. Ficou evidenciado, com o testemunho de participantes do mundo inteiro, que o Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil é o instrumento mais avançado, completo e moderno que já se construiu no que tange aos direitos das crianças e adolescentes. E o mérito não é principalmente do Congresso Nacional, daquele que votou e produziu essa lei tão cara a todos nós. Foi fruto de enorme contribuição da sociedade civil, que se sente credora, proprietária desse estatuto, em nome de crianças e adolescentes que ainda se fazem representar na defesa dos seus direitos, por intermédio de seus representantes, do Ministério Público, das entidades da sociedade civil, dos conselhos institucionais, que, por natureza, devem ser os vigias da preservação desses direitos que precisam avançar.

Não queremos congelar o Estatuto da Criança e do Adolescente. A realidade das nossas crianças e adolescentes é alterada com as mudanças da família, das comunidades, da sociedade como um todo e, como tal, ninguém é insensato o suficiente para imaginar que é uma lei perfeita, eterna e em nada se mexe. Isso inclusive não é histórico, do ponto de vista de a lei ser um produto histórico e social. Ela realmente expressa um processo bastante democrático, plural e que chegou a esse estatuto, que precisa avançar, atualizar-se, dar conta de questões novas que a sociedade enfrenta em relação aos direitos de suas crianças e adolescentes.

No entanto, qualquer mudança que haja nessa lei, nunca podemos permitir que seja para retrocesso. E, a meu ver, há alguns aspectos da proposta, que está em discussão hoje e provavelmente em votação, que comprometem conquistas importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Podemos até chegar a um acordo entre nós, fazer algumas alterações, modificar alguns pontos, porém retirar conquistas, do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, é inaceitável.

Podemos até acordar entre nós, porém não há acordo com a sociedade. É incrível o índice de pressão, de reivindicação, de demanda, de preocupação por parte de quem é autorizado. É o Ministério Público, é o Juizado que cuida desse segmento da sociedade, são os conselhos, o CONANDA, são os órgãos de Governo, os órgãos da sociedade civil. Será que tanta gente está mais errada do que nós? Será que estamos mais certos do que eles?

Prefiro errar com a sociedade civil do que acertar somente conosco, porque nós representamos o pensamento da sociedade, o pensamento predominante da sociedade. Podemos até chegar a um acordo aqui, aprovar o projeto e mandá-lo para o Plenário. Se não conseguirmos consenso nessa instância, será muito menos possível construí-lo no Plenário. Aliás, haverá remendos. O projeto ficará mais remendado do que uma colcha de retalhos. Se não formos capazes de construir um consenso progressivo e chegar a bom termo — incorporando, inclusive, a opinião predominante ou hegemônica na sociedade —, não nos vamos iludir e achar que no Plenário tudo ocorrerá às mil maravilhas, porque isso não acontecerá. A polêmica vai ser ainda mais intensa, as contradições serão mais agudas e a possibilidade de consenso será ainda mais remota.

Portanto, nobre Presidenta, sei do empenho do autor da matéria, sei do apelo pessoal de S.Exa. pelo tema e o admiro por isso. Também reconheço o empenho da nossa Relatora. Se insistimos, não o fazemos pelo bel-prazer de nos opor. Eu gostaria muito que essa proposta estivesse de acordo com o que já se construiu na sociedade em relação à questão das crianças e dos adolescentes e à própria legislação do País, mas lamentavelmente — embora tenhamos avançado, aperfeiçoado esse debate e crescido em razão dessa reflexão — não me sinto suficientemente convencida para dar satisfação a quem represento, o Estado de São Paulo, que permanentemente me indaga, argúi e cobra. Enfim, tenho de dar satisfações a quem represento, e só posso fazê-lo se eu estiver convencida daquilo que se está discutindo, que se está decidindo nesta instância.

Por isso, subscrevo o voto em separado, nobre Deputada Maria do Rosário, mas ainda tenho esperança de que cheguemos a consenso.

Insisto, nobres Deputados, em que esta não é uma atitude protelatória, até porque sabemos das dificuldades de se passar de uma para outra, neste final de legislatura. Haverá certamente dificuldades a mais, as quais teremos de enfrentar, mas estas que se apontam não são suficientes para nos acalmar a consciência. Não me sinto suficientemente convencida — considerando o que ouço dos segmentos que representam essa questão na sociedade —, para votar essa matéria nos termos do relatório da nobre Relatora.

Era o que tinha a dizer.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Muito obrigada, Deputada Luiza Erundina.

O SR. DEPUTADO PAULO AFONSO - Peço a palavra para uma questão de ordem, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Pois não, Deputado Paulo Afonso. Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO PAULO AFONSO - Quero apenas alguns esclarecimentos do ponto de vista regimental.

Primeira hipótese: esta Comissão não delibera sobre a proposta. Nesse caso, o que acontecerá com a proposta, na medida em que estamos chegando ao final do ano legislativo e da própria Legislatura?

Segunda hipótese: nós deliberamos hoje e há um resultado final pela aprovação — se for rejeitado o projeto, estará rejeitado. Aprovada, a matéria irá a Plenário. Indo a Plenário na semana que vem, ainda que não votada, o que acontecerá? Se não entrar na Ordem do Dia ou na pauta do Plenário, o que acontecerá com a proposta, na medida em que estamos chegando ao final do ano legislativo e da própria Legislatura?

São as questões que eu gostaria de ver respondidas.   

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Se não for votada, a Comissão encerrará os trabalhos, mas a matéria não será arquivada. Será formada nova Comissão na próxima Legislatura, para proferir o parecer. (Pausa.)

O projeto vem do Senado., portanto, vai continuar tramitando. O projeto principal hoje é de autoria da Senadora Patrícia Saboya. Na próxima Legislatura, será formada uma Comissão. Se a matéria for votada, vai ao Plenário.

O SR. DEPUTADO PAULO AFONSO - Ela estaria apta a ir ao plenário.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Vai receber emendas no plenário.

O SR. DEPUTADO PAULO AFONSO - Certo, ela estará pronta para ir ao plenário, seja na semana que vem, a última semana, seja em fevereiro, seja em março do ano que vem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Pode haver, Deputado,    na ocasião, acordo para se instalar uma Comissão unicamente para votar a matéria. Concordo com a Deputada Laura Carneiro quando propugna que é preciso haver acordo.

Tem V.Exa. a palavra para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO PAULO AFONSO - Sra. Presidenta, Sra. Relatora, colegas Parlamentares, vou ser breve nas minhas ponderações.

Primeiramente, ressalto que tive o privilégio do convívio com os colegas desta Comissão, convidado que fui para dela participar pelo meu fraterno amigo Deputado João Matos, conterrâneo e companheiro de lutas e de caminhadas, grande defensor da causa da adoção. Aqui tive oportunidade de aprender muita coisa. Vi o esforço de vários Parlamentares que militam ativamente nessa área, a começar pela nossa Presidenta, Deputada Maria do Rosário, que tem uma longa trajetória nas questões da família, do menor, do adolescente. S.Exa. veio para esta Câmara dos Deputados alicerçada nessa bandeira, nessa luta, que teve o apoio significativo da população do seu Estado.

A Deputada Teté Bezerra tem-se dedicado de forma hercúlea à elaboração desse relatório devido à complexidade e ao caráter polêmico do assunto, além das opiniões mais diversificadas de pessoas extremamente abalizadas.

Como ainda estava sendo introduzido no tema, sempre me surpreendi ouvindo autoridades com larga experiência. Elas diziam coisas absolutamente opostas em relação a um mesmo tema. Eram pessoas com militância no assunto. Ninguém dava palpite por ouvir dizer. Trabalham com isso todos os dias e defendem de forma candente posições opostas às de outros com idêntica experiência.

Dirijo-me ao Deputado José Linhares e à Deputada Luiza Erundina, de quem sou admirador desde o tempo em que era Prefeita da nossa querida cidade de São Paulo. Sei do espírito público e do comprometimento social de S.Exa., da sua luta pelos segmentos mais carentes e abandonados da nossa população. Sou fã da Deputada Luiza Erundina como também dos demais Parlamentares.

Como disse, não sou um especialista no assunto. Diria até que sei muito pouco dele. O que    trago comigo é a grande felicidade de ser pai de um filho do coração, que há 14 anos enche de alegria a nossa casa, juntamente com seus 2 irmãos e 2 irmãs.

Por isso, acompanhando os trabalhos, juntamente com o Deputado João Matos, que se enfronhou nessa caminhada, percebo que esse tema demanda de todos nós algum tipo de solução.

Os especialistas, os leigos, as pessoas comuns, também cobram muito uma solução. Pode não estar na ordem do dia de todas as pessoas, mas se trata de algo concreto na vida de muita gente. Esse é um tema, portanto, que deve merecer da nossa parte algum tipo de encaminhamento.

Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Parlamentares, em que pesem a polêmica, a dúvida, a angústia ainda existentes, entendo que foi feito um esforço muito grande nesses 2 anos.

Portanto, proponho que, de alguma maneira, ofereçamos um produto final desta Comissão, ainda que questionado em alguns pontos, ainda que sujeito a tempestades mais à frente no plenário. Que esta Comissão não se exaurisse numa situação de dúvida ou de indefinição. Que pudéssemos ter uma conclusão, ainda que na base do voto. O ideal seria um acordo para apresentação de uma proposta, mesmo que esta viesse a ser questionada, ou até bombardeada, aqui ou acolá. Acho que faria justiça ao esforço de tantos e principalmente da Relatora, da Presidenta, do Deputado João Matos e de outros Parlamentares que mais ativamente participaram desta Comissão. Foram 2 anos de dedicação.

Quero dizer que estou concluindo meu mandato no Congresso Nacional. Não disputei a reeleição e, portanto, não volto no próximo ano.    Vi aqui muita discussão,    muita perda de tempo com coisas desnecessárias, muito faz de conta, muitas situações, e, às vezes, ficava    perplexo com a maneira como elas eram conduzidas. Este tema mereceu realmente o empenho, o estudo, as audiências públicas, com cada um trazendo aqui sua experiência e seu trabalho.

Portanto, faço um apelo para que possamos ter como produto final um substitutivo com as correções devidas, para deliberação futura do Plenário, ainda que no plenário o consenso seja mais difícil, como bem ressaltou a Deputada Luiza Erundina. Ouvi com atenção suas preocupações.

Sra. Presidenta, essa é a minha proposta, como também do Deputado José Linhares e de outros companheiros.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Muito obrigada, Deputado Paulo Afonso.

Estão inscritos a Deputada Laura Carneiro e o Deputado Luiz Couto.

Com a palavra a Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, tinha feito uma sugestão, mas, tendo em vista a impossibilidade de pararmos, vou fazer a sugestão no microfone mesmo.

Primeiramente, quero deixar claro que o primeiro voto em separado que apresentei não é um documento meu. Ele é fruto de um seminário realizado pelo Ministério Público da Infância para discutir a Lei de Adoção. Dele surgiu um substitutivo que muda tudo. A partir do substitutivo é que fizemos o voto em separado.

Esse substitutivo e esse seminário do Ministério Público foram feitos em função do texto que a Relatora apresentou inicialmente. Esse texto foi alterado.    Portanto, 80% do que sugeriu o Ministério Público por intermédio da Deputada Laura Carneiro foram acatados pela Relatora.

Por outro lado, o segundo voto em separado é sobre uma questão muito delicada, sobre a qual não se vai chegar a uma conclusão aqui — a homofobia.

É um absurdo que num país onde crianças    morrem de fome possa dizer-se que um casal homossexual não pode receber crianças.

Mas isso é outra questão que, se for para o voto, também não sai daqui.

Conseguimos acordar com a Deputada Teté Bezerra que se retirasse a injuridicidade, porque possibilitaria ao Plenário uma discussão mais ampla da matéria.

Acho que tem algumas coisas que não entendi. Por exemplo, a modificação do § 2º do art. 11. No artigo antigo, o entendimento era melhor.   

Dentro do que a Relatora me manda como modificações que não acolheu estão alguns textos que foram retirados. São os tais textos do Código Civil e do ECA. E aí é que acho que temos a grande questão: o que fica no ECA, o que fica no Código Civil e o que fica na Lei Geral de Adoção. Esta é a grande questão.

E aí queria fazer um apelo à Deputada Teté Bezerra. Sei que é complicado. Talvez tenha que requerer mais servidores para auxiliar, mas não vamos conseguir um consenso. Para conseguirmos um consenso, não vamos poder alterar o ECA de maneira substancial. Já fiz essa sugestão, mas vou apresentá-la agora, ao microfone.      Lei tal, art. 1º, institui...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada Laura Carneiro, desculpe-me interrompê-la. É que os colegas me alertam que a votação nominal já começou. Vamos suspender a reunião; iremos ao plenário e retornamos. (Pausa.)

Existe a vontade de construção, no entanto, não será possível a votação das matérias no mesmo período em que ocorre a Ordem do Dia no plenário. Aí, nem que alguém resolva — e seria indelicado com esta Presidência — eu poderia acatar, pois estaria cometendo essa ilegalidade.

Continua com a palavra a Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Vou fazer a sugestão que já fiz    fora do microfone. Temos que fazer a seguinte modificação: Art. 1º da Lei X — a nova lei sobre a qual estamos trabalhando: Fica instituída a Lei Nacional de Adoção.

Peço a atenção da Deputada Ann Pontes para ver se estou certa.

O Substitutivo terá 73 artigos. Aliás, 72, porque vamos retirar um, que é o que muda o ECA.    Aí se faz o seguinte: Art. 2º dessa mesma lei: Modifique-se no Estatuto da Criança e do Adolescente:...

Os artigos que estamos de alguma maneira modificando, embora tecnicamente perfeitos, politicamente são incorretos.

Tecnicamente — consigo entender isto pela minha formação e a Deputada Ann também —, na medida em que se tem uma nova lei, a lei velha está revogada. Se os artigos são iguais, está revogada a velha. Mas retirar do ECA os dispositivos da adoção é politicamente incorreto.

Assim, faríamos uma modificação de texto nesses dispositivos como se fossem princípios gerais da adoção, remetendo a essa nova lei ou ao art. 1º a sua regulamentação ou a sua explicação, digamos assim, como se nesse art. 2º, nos artigos do ECA que modificaríamos, remetêssemos a    Lei Nacional de Adoção.

Não vejo outra maneira de manter no ECA. Não consigo pensar outra.

É uma sugestão que poderíamos encaminhar, porque é a única forma de votarmos hoje, amanhã ou quarta-feira de forma consensualizada para não perder isso do ECA.

Segundo, pessoalmente, não vou criar nenhuma guerra por isso, mas acho    que está errado. Não consigo entender o porquê na errata da modificação do § 2º do art. 11.   

O § 2º do art. 11 diz que o adotante há de ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado. Isso é comum em todos os textos que chegaram. Os divorciados e os judicialmente separados podem adotar conjuntamente, conquanto acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e se o estágio de convivência houver sido iniciado na constância da sociedade conjugal. Isso permanece, que eu saiba. Ou se, após a dissolução, ou seja, se eles se divorciaram, permanece a adoção. Se depois da dissolução tiverem formado vínculos de afinidade e afetividade etc, quem vai julgar é o juiz.

E o § 2º diz: "Nos casos do parágrafo anterior — ou seja, entre os divorciados, entre os judicialmente separados ou após a dissolução —, se não houve tempo de convivência, desde que demonstradas as reais vantagens do adotando, será assegurada a guarda compartilhada".

É só nestes casos de divorciados. Senão, vamos estabelecer no art. 11 uma guarda que não existe para as crianças que são filhos naturais. E aí sou absolutamente contra.

Relatei na Comissão de Seguridade Social e Família e fui vencedora. Somos    contra a questão da guarda compartilhada como se processava. Portanto, se revogamos numa Comissão a guarda compartilhada para filho natural, como poderemos estar discutindo guarda compartilhada às 20h15min, no segundo tempo de um negócio que existe há 2 anos? Então, eu vou mudar a questão da guarda compartilhada?

Eu até topo a guarda compartilhada, mas nos termos do § 2º, que é uma decisão do juiz, pensada. Agora,    abrir a guarda compartilhada como assegurada, sou contra porque quem decide a guarda compartilhada é o interesse da criança. E quem verifica o interesse da criança é o juiz quando da instrução processual.

Por isso, disse aqui que Direito de Família é delicadíssimo. Está se tratando normalmente da vida de um incapaz.

E na adoção é mais complicado ainda. Portanto, até topo a guarda compartilhada, mas não pura e simplesmente como no § 2º porque estarei abrindo de uma maneira que não está aberto sequer para o filho natural.

Acho que poderíamos avançar.

Outra coisa que discordo do voto da querida companheira, Deputada Maria do Rosário — concordei com o restante —, é a questão de discutirmos a forma de abrigo ou de abrigamento na Lei Geral da Adoção. Por quê? O abrigo dá-se não necessariamente para adotando. Fui Secretária de Ação Social na cidade do Rio de Janeiro. Tínhamos um monte de abrigos e não tínhamos nenhum adotando.

Se querem tratar disso no ECA, está perfeito. É o lugar onde tem que ser tratado, e não na Lei Geral de Adoção.

A questão do abrigamento não deve ser tratada na Lei Geral de Adoção. Por exemplo, fiz uma emenda e a Deputada Teté Bezerra, acertadamente, me corrigiu. Concordei com ela. Foi quando tentei colocar    na Lei Geral de Adoção um princípio novo usado na adoção internacional, que e o apadrinhamento. Mas o apadrinhamento também não é matéria da Lei Geral da Adoção. Ele é de uma lei específica que traz para o apadrinhamento.

Portanto, da mesma maneira que acato a decisão da Deputada Teté Bezerra de não aceitar emenda de minha autoria, tenho de pensar na questão do abrigamento. Senão, teremos que considerar que só têm direito ao abrigo aquelas crianças adotadas. É o contrário.

O ideal é que se cuide do filho até morrer. A adoção é uma exceção. Se eu coloco a questão do abrigamento na Lei Geral da Adoção, estou privilegiando a adoção. É uma antítese do que pensamos. Ao invés de avançarmos, vamos retroceder. Embora seja da maior importância, a matéria deve estar no ECA e não na Lei Geral de Adoção.

Se V.Exas. aceitarem a minha sugestão no caso do art. 1º e do art. 2º, no art. 2º introduz-se isso porque o art. 2º seria modificações do ECA. Aí incluía-se lá e não no art. 1º. É a única forma.

Não sou contra a matéria. O que não dá é para colocar isso na Lei Geral.

Concluo dizendo que temos esse caminho. Se quiser construir, é possível sempre. Dá trabalho? Claro que dá trabalho porque vai ter que pegar os 20 artigos escritos, achar um novo texto para os 20 artigos e consensualizar isso. Mas se tiver vontade, faz.

Fizemos isso na CPI do Tráfico de Armas. Estava um caos, não se ia aprovar nada. Passaram-se 3 horas numa sala e aprovou-se tudo. Até o padre deixou de destacar tudo. Havia 50 destaques. Discutimos um a um e resolvemos tudo.

Portanto, se querem montar um consenso, é possível. Agora, tem que ter a    boa vontade de escrever.

Por isso é que, desde manhã, estou dizendo: tenta escrever. Se tem texto na mão, tem como dizer: isso não dá; isso dá; assim não pode.

Aí, nesses artigos do ECA, se introduziria regras gerais de adoção, remetendo para a Lei Geral, que estaria no art. 1º, que seria o Substitutivo da Deputada Teté, e poderia eventualmente até incluir a questão do abrigamento.    Eu teria que ler, mas, em princípio, nada tenho contra.

É isso, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Obrigada, Deputada Laura.

Passo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sra. Presidenta, Sra. Relatora, Sras. e Srs. Deputados, acho que temos de concluir os trabalhos, até em homenagem aos bravos Parlamentares que aqui não estarão na próxima Legislatura. É uma homenagem e um reconhecimento ao trabalho que foi feito.

O voto em separado da Deputada Maria do Rosário, que estou subscrevendo, fala não apenas da adoção, mas também da convivência familiar e comunitária.    A convivência familiar e comunitária implica adoção, família acolhedora, abrigagem etc.

Proponho o seguinte: Tem o voto da Relatora. Pela informação que tenho, a Relatora acolherá alguns dispositivos dos 2 votos em separado. Em cada voto em separado se apresenta destaques e votaremos os destaques depois.

Acho que é possível isso desde que haja acordo.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Quanto aos requerimentos de destaque, temos de trabalhar isso agora. V.Exa. tem direito, na condição de    Parlamentar, a produzir os requerimentos de destaque. Está aberta ainda essa possibilidade.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Dou como exemplo o seguinte: nós tivemos na Comissão de Constituição e Justiça um parecer. O parecer foi favorável. Apresentei um voto em separado com fundamentação e o Relator assumiu quase na    integralidade meu voto em separado. Já em outro momento, o Relator pegou parte do voto em separado e agregou-a ao seu parecer.

É possível a Relatora fazer isso. Estamos querendo negociar. Queremos ver o que é possível fazer dentro daquela concepção. E aí, o que não constar, vamos brigar para que no plenário possamos apresentar emendas, que podem ser feitas.   

Ou fazemos isso aqui ou vamos ter que começar a partir de março com outros Parlamentares, que vão querer também discutir com outras concepções que têm. É uma opção que temos.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Obrigada, Deputado Luiz Couto.

Com a palavra    a Deputado Ann Pontes.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sra. Presidenta, a Deputada Laura Caneiro disse que seu voto em separado, na época, se referia ao relatório de 6 meses atrás e que hoje apenas 20% não são consensuais. Entendo que é um percentual baixo. Não é possível que esta Comissão não consiga deliberar.

A preocupação de V.Exa. é estarmos ferindo o Regimento Interno em função de estar tendo sessão. Proponho que amanhã estejamos aqui identificando esses 20%. É muito pouco para jogarmos 2 anos de trabalho fora.

Portanto, havendo esse compromisso, poderíamos estar aqui amanhã e identificar esses pontos que não são consensuais. Isso é de fundamental importância.

Percebi, como todos que me antecederam, que esta Comissão se deve manifestar, porque não é justo com todos nós, com o autor do projeto originário, com a Relatora, com a Presidência, com a própria sociedade civil, que participou diretamente das audiências.

É preciso registrar que todas as minhas contribuições foram retiradas de conversas com representantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul, do Estado de V.Exa., com assistentes sociais, com psicólogos que têm doutorado. Como muito bem observou o Deputado Paulo Afonso, entre eles mesmos, que lidam diretamente com a matéria, não há consenso.

Portanto, que busquemos o consenso nestes 20% que faltam, e aí esta Comissão mostrará que se dedicou, que fez sua parte.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada    Maria do Rosário) - Muito obrigada,    Deputado Ann Pontes.

Com a palavra o Deputado João Matos.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Sra. Presidenta, mais do que ninguém, eu advogo o consenso. Podemos buscar o consenso, até para não sermos mal interpretados. Não tenho concordado é com a postergação constante. Estamos há dois anos e meio discutindo matéria que está pronta.

Têm pontos que podem ser negociados. Naqueles que não podem — acho que V.Exa. deu uma contribuição extraordinária —, que se apresentem destaques.

Vários pontos apresentados pela Deputada Maria do Rosário foram contemplados. V.Exa. mesma reconhece que seus 2 votos em separado, com exceção de um item, não têm mais motivos porque refletiram um momento de há 6 meses.

Então, houve avanços. Aquilo com que não concordamos levaremos à votação em    plenário.

Quero deixar claro que busco o consenso. Sempre o preguei. O que tenho cobrado é a postergação, que não pode    continuar. Precisamos encaminhar, depois de dois anos e meio, essa matéria ao plenário, quando conseguimos em 3 meses    discutir e apresentar o relatório.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada    Maria do Rosário) - Quero apenas deixar registrado que o fato de trabalharmos mesmo no período em que há sessão plenária demonstra a boa vontade com a matéria. Portanto, não há manobras de caráter postergatório.

O tema é complexo — não deve ser simplificado — e exige talvez mais de nós do que os nossos conhecimentos imediatos tenham. Justamente por isso é que nos cercamos de pessoas que têm condições de contribuir nesse debate ao longo deste tempo.

Se não há mais inscritos, tem V.Exa. a palavra, Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, tem de haver um caminho. Não é possível que sejamos incapazes de construir isso. No meu caso, já abri mão de várias coisas, já sentei com a Deputada Teté Bezerra. Só não abro mão dessa história da guarda compartilhada, porque é loucura. Mas temos de dar um prazo para a Relatora escrever até amanhã de manhã ou até amanhã à tarde. Não se pode perder todo um trabalho. Devemos entender a grande questão, que não é um destaque se pode tirar, Deputada Ann Pontes. Volto a explicar para os que não entendem a arte jurídica: quando se faz uma nova lei e se usam elementos daquela lei antiga — no caso, o ECA —, esses somem dela.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada, eu gostaria que V.Exa., nesse encaminhamento....

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Quer que eu abrevie? Então eu paro....

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Sabe por que, Deputada?

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Toda sugestão que eu fiz está aqui. Sei que o secretário está sugerindo a V.Exa. que eu pare. Então, pronto, parei.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada, é apenas porque o Deputado Severiano Alves pede a palavra, e ele não falou na discussão. Mas retornarei a palavra a V.Exa. em seguida, com o maior prazer.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Eu sei, querida.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Desculpe-me. É apenas isso.

Com a palavra o Deputado Severiano Alves.

O SR. DEPUTADO SEVERIANO ALVES - Ontem, fizemos uma leitura de todo o projeto. A Relatora mostrou-se acessível em relação a algumas sugestões e acatou-as. Para mim, a questão estava encerrada. Até suscitou-se a questão da Deputada Laura Carneiro, que era um destaque. Parece-me que era defendido por um Deputado. Hoje estive aqui, mas não participei dos debates. Sinto que alguns colegas, como a Deputada Laura Carneiro e o Deputado Luiz Couto, têm algumas sugestões. Nunca vamos fazer lei perfeita nem com consenso, como foi, talvez, o caso do FUNDEB. É muito difícil. Quando fizemos a LDB, por exemplo, em 1995, 1996, houve um clamor muito grande, sobretudo do partido de V.Exa. e do PCdoB, que achavam que o projeto era governista; e o Relator, Senador Darci Ribeiro, era do PDT e eu era o Presidente da Comissão. Mas fizemos a lei e hoje ela é elogiada. Mas já sofreu muitas emendas, muitas modificações para melhor. Isso vai ocorrer também com a Lei da Adoção. O esforço do Deputado João Matos é muito grande, mas cabia a nós, ao longo desses 2 anos, aperfeiçoá-la. Oportunidade tivemos, inclusive V.Exa. — além de presidir a Comissão, talvez seja uma das Deputadas que têm mais intimidade com essa questão. Então, V.Exa., como Presidenta, teria todo acesso à Relatora para oferecer suas sugestões. Até estranho o voto em separado. Eu, na condição de Presidente de Comissão, nunca apresentei voto em separado. Até porque eu falava sobre as dúvidas com a Relatora, ela contemplava-as e levava-as ao conhecimento do Plenário.

Faço um apelo, porque vejo que já não temos mais condições de votar. Por exemplo, a sessão encerrou-se agora e não há mais Deputados na Casa. Infelizmente, deveríamos ter votado ontem ou hoje cedo, quando ainda podíamos. V.Exa. tem razão quando diz que não poderíamos ter votado durante a Ordem do Dia. Claro! Quando começou a Ordem do Dia, não podíamos votar mais.

Quanto a esses pontos levantados pela Deputada Laura Carneiro, a Deputada Ann Pontes disse muito bem: podemos falar com a Relatora sobre o que não foi votado ainda. Ela acata ou não. E desde ontem vem acatando a sugestão de V.Exa. V.Exa. deu algumas sugestões, inclusive de redação, e ela acatou-as. Ontem, tive dúvida quanto a alguma redação e fui contemplado . Então, não tenho mais o que discutir em relação a isso. Se não fizermos uma lei perfeita, vamos modificá-la mais adiante. Não podemos perder esse trabalho. Gostaria de votar. Lamento que a Deputada Ann Pontes tenha sido vítima de especulação da imprensa maldosa, que disse que ela não votou. S.Exa. foi e continua sendo uma brilhante Deputada. Atuou aqui de forma muito competente. A tradicional Deputada Laura Carneiro tem diversas passagens por esta Casa, tendo realizado bons trabalhos. Então, gostaria que esse projeto fosse votado. Mas de que forma, Sra. Presidenta e Sra. Relatora?

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputado Severiano Alves, de onde estou eu não posso responder a V.Exa. sobre minha posição como Parlamentar. Assim como V.Exa. e como qualquer dos colegas, utilizei uma prerrogativa parlamentar. Talvez não tenha sido feliz e competente na abordagem que V.Exa. me sugeriu. Talvez não tenhamos conseguido isso, mas o objetivo é que votemos. Não é de meu feitio ficar atrapalhando a votação. Pelo contrário. Mas as proposições que estamos fazendo à Relatora são no sentido de que ela as considere.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Quero falar um minuto, só para deixar claro ao Deputado Severiano Alves que, na verdade, o voto em separado que apresentei foi elaborado em função da impossibilidade de apresentar emendas. Como já não cabiam emendas ao tal texto de 6 meses atrás, a forma que encontrei foi apresentar um substitutivo. Também apresentei sugestão antes dos 6 meses. Como ela não foi acatada, apresentei substitutivo, porque não tinha mais a possibilidade de apresentar emendas.

De qualquer maneira, a Deputada Teté Bezerra acatou 90% do meu voto em separado. Até discordamos do que ela não acatou, mas sabemos que se trata de uma tentativa de acordo. Então, os 2 votos em separado da Deputada Laura Carneiro não são motivos para não votarmos. Quero deixar isso claro.

Eu e a Deputada Ann Pontes não estamos discutindo o texto dela ou o meu. Estamos tentando obter consenso, porque temos a informação de que haverá pedido de votação nominal. Se houver esse pedido, não haverá votação. Não se votou durante a tarde porque não havia quorum e não porque estávamos ausentes — eu estava aqui, a Deputada Teté Bezerra estava aqui. Fizemos acordo a respeito do meu voto em separado à tarde, enquanto não havia quorum. Então, meus 2 votos em separado estão acolhidos no que é possível.

O outro voto é da Deputada Maria do Rosário e é diferente. Trata-se de outra questão. O que eu estava tentado fazer era, em função do voto da Deputada Maria do Rosário, encontrar um consenso. Estou tentando ajudar a Deputada Maria do Rosário a encontrar um consenso para votarmos.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Deputada Luiza Erundina, V.Exa. pode usar o mesmo critério que usei com a Deputada Laura Carneiro e com outros e me conceder a palavra, mesmo que eu já tenha falado?

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - V.Exa. tem a palavra, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Muito obrigada.

Deputada Luiza Erundina, que ora preside os trabalhos; demais colegas, especialmente a Deputada Laura Carneiro e o Deputado Severiano Alves... Talvez, Deputado Severiano, eu não tenha sido capaz de me fazer entender ao longo dos trabalhos desta Comissão sobre o significado que tem o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.

O problema é que o parecer da Deputada Teté Bezerra, para estabelecer essa nova lei, praticamente revoga um capítulo inteiro da LDB, de cuja elaboração V.Exa. participou — foi relatada pelo saudoso Darcy Ribeiro. Ele revoga um capítulo inteiro do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É bem verdade que a Deputada Teté Bezerra leva parte do ECA para o texto desta nossa lei.

A minha ponderação — e por esta razão voto em separado — é a de que a sociedade civil não aceita a revogação do ECA. Estou interpretando um sentimento político, sim, mais do que jurídico, que defende que se mantenham no ECA os princípios gerais sobre adoção e que a lei de que a Deputada Teté é Relatora trate daquilo que não entra no Estatuto: a especificidade da adoção. Se o ECA trata de tudo o que diz respeito à criança, tem de tratar também de adoção.

Aceitaria a proposta da Deputada Laura Carneiro, de remeter a abrigagem para dentro do ECA, onde é tratada. Creio que assim a Deputada Teté Bezerra resolveria um grande problema das crianças brasileiras e manteria na lei a especificidade da adoção. Já se resolveu a missão a ela incumbida pelo Código Civil, que também nos foi incumbida, relacionada à adoção internacional. Mas isso ainda não foi feito. O Código Civil diz que tem de haver uma lei sobre adoção internacional, porque cada Estado brasileiro possui um tipo, e as crianças são enviadas para países onde não são consideradas cidadãs de primeira classe.

Portanto, a Deputada Teté Bezerra está resolvendo problemas com o substitutivo. Louvo o bom trabalho da Relatora. Apenas não concordo com a revogação de um capítulo do ECA. Se S.Exa. mantiver o capítulo dos princípios gerais, terá a minha concordância e o meu voto. Ponto final.

Proponho o acordo; quero o acordo; desejo o acordo. Peço ao Deputado Luiz Couto e à Deputada Luiza Erundina que juntos trabalhemos pelo acordo. Mas é preciso diálogo, porque a posição não é nossa — o Deputado Júlio Redecker sabe disso. Nós representamos também movimentos e lutas. É a nossa vida; é o nosso trabalho. Como não dizer isso? Às vezes, somos considerados antipáticos por um colega, mas ninguém é dono de nada aqui. Nem eu, nem o Deputado João, nem a Deputada Erundina. Ninguém é dono de nada; somos transitórios aqui.

Apenas não posso, com o meu voto, apoiar medida que revoga o principal instrumento de defesa dos direitos da criança no Brasil, mesmo que parcialmente. Seria a revogação de um capítulo da LDB. Por isso, apresento esta explicação.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Sra. Presidenta, peço a palavra para uma questão de ordem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Sra. Presidenta, buscando conseguir este encaminhamento consensual, no máximo possível, a questão agora se resume a 2 pontos.

Primeiramente, temos a abrigagem. Desde o começo das discussões, a Deputada Maria do Rosário — é bom que se diga, por questão de justiça — tem mostrado a sua preocupação com o fato de a lei contemplar a abrigagem, disciplinando, esclarecendo e trazendo no seu bojo as normas necessárias para essa importante questão. Agora, a própria Deputada concorda que esse capítulo pode integrar o ECA, que seria emendado mediante projeto de lei específico. Repito: seria emendado o ECA, inserindo-se nele capítulo específico sobre a abrigagem.

Por outro lado, talvez com uma correção feita pela Deputada Teté Bezerra na proposta da Deputada Laura Carneiro tenhamos condições de encaminhar a segunda questão. E, creio, conseguiríamos o consenso que estamos buscando para encaminhar este projeto da Lei Nacional da Adoção ao plenário da Casa. Solicitamos à Deputada Laura Carneiro que, se necessário, explicite a sua sugestão de incluir princípios gerais.

Quem sabe esse seja o caminho para o necessário consenso?

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Luiza Erundina) - Esta Presidência pede à nobre Deputada Maria do Rosário que reassuma a direção dos trabalhos.

O SR. DEPUTADO JÚLIO REDECKER - Sra. Presidenta, peço a palavra para encaminhar a votação da proposta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JÚLIO REDECKER - Sra. Presidenta, Deputada Maria do Rosário, quero acompanhar a proposta de V.Exa., cuja atuação nesse segmento, no Rio Grande do Sul, conheço bem, além de sua constante preocupação e do trabalho realizado muito com a razão e muito mais com o coração, por ser profunda conhecedora do tema e respeitada por isso.

O PSDB acompanha a Deputada na sua proposta, que gostaria de ver implementada nesta Comissão, porque acredita ser fundamental a regulação da adoção no País.

Trata-se de brasileiros muitas vezes desprovidos de tudo, principalmente de afeto. E o endereçamento para um novo lar deve ter redobrada segurança, sobretudo nas relações institucionais que regulam a adoção.

Acredito que essa é uma medida que contenta a todos e, por essa razão, acompanho a proposição da Deputada Maria do Rosário, cuja intensa atuação reconheço e louvo, bem como o profundo conhecimento e a dedicação ao trabalho. Essa tem sido uma bandeira do seu mandato, compreendida pela sociedade do Rio Grande do Sul e pela sociedade brasileira.

Em função disso, declaro o meu pleno apoio à proposição da Deputada Maria do Rosário.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Muito obrigada, Deputado Júlio Redecker.

Se V.Exas. me permitem, expresso especial carinho pelo colega, que tem sido tão zeloso. Temos realizado debates muito intensos há muitos anos, mas mantemos o princípio comum de fazer da política uma forma de servir à nossa comunidade.

Assim, agradeço a confiança e especialmente a atenção de V.Exa. e do seu partido, o PSDB.

Não há oradores inscritos.

O Regimento estabelece que encerremos a discussão e passemos a palavra à Relatora. Vou cumpri-lo.

Todos sabem que, encerrada a discussão, a circunstância é outra. Passa-se à Relatora a palavra e, depois, à votação. Ao encerrar a discussão, estamos entrando em outra fase. Por isso é que sou tão resistente ao encerramento da discussão sem que antes se tenha estabelecido a lógica do acordo, o consenso. Protelarei o encerramento da discussão ao máximo.

O SR. DEPUTADO JÚLIO REDECKER - Sra. Presidenta, peço a palavra pela ordem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JÚLIO REDECKER - Sra. Presidenta, gostaria de fazer uma sugestão.

Por que não ouvimos a Relatora, para saber se está disposta a acolher as sugestões, antes do encerramento da discussão, e posteriormente, caso haja acordo, passamos diretamente à votação? Pode até ser encerrada a discussão, pelo consenso em torno da matéria.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sra. Presidenta, peço a palavra pela ordem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sra. Presidenta, acredito que, na fase final dos trabalhos desta tarde, acrescentamos elementos novos e avançamos na perspectiva de obtenção do consenso. Creio precipitado o fechamento da discussão agora, quando conseguimos introduzir novas considerações e avaliações, porque podemos ter avançado na direção do consenso.

Por que essa pressa de encerrá-la hoje, o que levará conseqüentemente à votação, com risco de não haver quorum, pois a Casa se esvazia de hoje para amanhã? Por que não darmos tempo para a consolidação desse consenso até amanhã?

Não sei porque temos de encerrar a discussão. Envidamos grande esforço e avançamos muito nesta tarde. Portanto, não concordo em encerrarmos a discussão até que se feche o acordo, a partir dos novos dados acrescentados no final desta tarde.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputado Luiz Couto, passo a palavra rapidamente a V.Exa., para que a Relatora possa usar da palavra posteriormente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sra. Presidenta, a fala da Relatora faz parte do processo de discussão, tanto que S.Exa. pode conceder apartes aos Deputados, caso deseje.

E ainda estamos na fase de discussão. Quando V.Exa. encerrá-la, poderá ser apresentado requerimento de adiamento da votação por 2 sessões.

Mas é importante lembrar que, se hoje a Comissão está esvaziada, amanhã será pior, porque haverá votação simbólica na sessão do Congresso Nacional. Sabemos que basta registrar presença para os Deputados poderem ir embora. Daí não haverá quorum mesmo.

Na próxima semana, haverá o seguinte problema: na segunda-feira e na terça-feira, serão diplomados Parlamentares em vários Estados. Então, dificilmente virão a Brasília na quarta-feira para retornar na quinta-feira. Não restará tempo para a continuação dos nossos trabalhos, porque virá o recesso de Natal e de ano-novo. Assim, ou votamos hoje, ou não votamos, ficando a votação para o próximo ano.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sra. Presidenta, peço a palavra pela ordem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Hoje temos o problema do quorum. Se não chegarmos ao consenso, como submeteremos o projeto a votação?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Mas é isto o que queremos: fazer o acordo para que não haja pedido de verificação de votação. Seria um acordo para a votação consensual.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Enquanto não fecharmos o acordo, não posso me comprometer em não pedir votação nominal.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, peço a palavra pela ordem, antes da manifestação da Relatora.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, quero fazer um esclarecimento: quando foi redigido o ECA, não existia lei específica sobre adoção. Em não havendo, o Estatuto abriu um capítulo sobre o tema.

Temos duas opções: excluir do art. 39 ao art. 52 e inserir um artigo sobre adoção, remetendo-o para a lei, conforme se diz aqui no art. 39: "A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta lei". A redação passaria a ser esta: "A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo a Lei Nacional da Adoção". E incluiríamos um princípio geral no art. 40. Manteríamos o art. 39 com modificação de redação e, depois, incluiríamos um princípio geral. O resto cairia, porque não se pode escrever em 2 leis a mesma coisa. Não há essa possibilidade. Tanto que o art. 40 — "o adotando deve constar com no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se estiver sob a guarda ou a tutela de adotantes" — já foi revogado pelo Código Civil. Esse artigo não existe mais e não precisa mais ser revogado.

Não se trata de revogar o ECA. É preciso que nele se explicite o que é adoção, seu princípio geral. Se não, temos apenas mais uma solução. Estou elucubrando. Vamos estabelecer que, do art. 1º ao art. 73, da Deputada Teté Bezerra, sejam incluídos neste projeto. Não há outro jeito. Em vez de ter no ECA os arts. 39 ao 52, incluímos toda a Lei da Adoção aqui. Isso também resolve. Em vez de 23 artigos, teremos 73, porque estaremos incluindo a adoção internacional. Também podemos fazer isso e resolvemos o problema político.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Problema que é nosso.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - É nosso o problema político.

Então, fazemos isso, o que é ainda mais fácil e mais rápido. Podemos redigir assim: "A Lei Nacional da Adoção passa a constituir a Subseção IV, Da Adoção, da Lei nº 8.069, de 1990". Ponto final. Incluímos a Lei Nacional aqui, e está resolvido.

Na verdade, em vez de elaborar a Lei Nacional da Adoção, ela será introduzida como capítulo do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Sra. Presidenta, peço a palavra para uma questão de ordem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Deputada Laura Carneiro, imagine V.Exa. se cada assunto, se cada tema abordado pelo ECA tiver de ser regulamentado. (Pausa.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Estou analisando as suas propostas. Brilhante Parlamentar que é, V.Exa. me deixa impressionada com a sua agilidade.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Quero contribuir, Sra. Presidenta.

Senti que a preocupação de V.Exa. é no sentido de que nem todos os artigos inseridos no capítulo foram abordados pela Relatora. É isso?

Assim, a contrário senso, mantendo a lei específica sobre adoção, que fique assegurado que todos os artigos previstos nesse capítulo constarão da Lei Nacional da Adoção.

Num primeiro momento, pode-se até falar em revogação. Mas, automaticamente, estarão inseridos na nova Lei Nacional da Adoção. É uma alternativa.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Diríamos que os artigos subseqüentes ao art. 1º são modificativos do capítulo tal do artigo tal. (Pausa.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Vou passar a palavra à Relatora, para as suas considerações, acatando a sugestão do Deputado Luiz Couto: de que a sua fala seja considerada parte da discussão e que esta Presidência não declare o encerramento da discussão.

Com a palavra a nobre Relatora, Deputada Teté Bezerra. (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Sra. Presidenta, gostaria de iniciar falando rapidamente sobre discussão travada desde a apresentação deste projeto de lei.

Desde o princípio, houve a grande preocupação de que se usaria este projeto para esvaziar as casas-abrigo e encaminhar as crianças para a adoção. Isso sempre foi dito em audiências com representantes de casas-abrigo, do Ministério Público, do Juizado da Infância e da Juventude.

Ao término desse trabalho, pesquisa do IPEA mostrou que mais de 85% das crianças que hoje estão em casas-abrigo não são aptas para a adoção em decorrência de profundos problemas sociais existentes em nosso País.

Concordo com a Deputada Laura Carneiro, que diz que a proposta da Deputada Maria do Rosário com relação à abrigagem não deve constar especificamente da Lei da Adoção, porque a adoção deve ser uma excepcionalidade na vida da criança e do adolescente. Não é uma regra. Como também o entendimento de que a manutenção dessas crianças em casas-abrigo deve ser temporária.

Entre os artifícios que usamos, cito as inúmeras tentativas de reintegração dessas crianças às suas famílias biológicas. Quando há o entendimento por parte da equipe psicossocial de que isso é possível, a família é reintroduzida nos atuais programas de atendimento do País. Isso é possível. As famílias seriam reintroduzidas nos programas de atendimento para requalificação profissional de seus integrantes, para a sua introdução no mercado de trabalho, com plenas condições de trabalhar e sustentar os filhos, com o apoio da bolsa-família e da bolsa-escola e dos inúmeros programas sociais que existem e que efetivamente fazem com que seja assegurado o mínimo atendimento às crianças abrigadas.

Apesar de essa pesquisa realizada pelo IPEA ter constatado que 85% dessas crianças não seriam encaminhadas para a adoção, existe um percentual delas que precisa ser adotado, por diversos motivos aqui elencados. E é especificamente para essas crianças que a lei surge; para enfrentar o art. 1.629 do Código Civil, que diz que a adoção internacional será regulada por lei. Mas qual lei? A nossa Lei Nacional da Adoção determina como vai ser feita a adoção internacional. E ela é um avanço, quando diz que a adoção se dará apenas por cidadãos de países signatários da Convenção de Haia, que possam efetivamente dar às crianças a situação de cidadãs de primeira categoria, como foi dito aqui pela Deputada Maria do Rosário. Assim, temos a segurança de que os brasileiros que saírem daqui não mais com a nacionalidade brasileira, mas, sim, do país adotando, terão os mesmos direitos assegurados a qualquer cidadão daquele país — todos os direitos sociais, todos os direitos previdenciários. Isso está garantido no acordo internacional que o País assinou e na Lei da Adoção Internacional.

Louvo a iniciativa da Deputada Maria do Rosário de fazer acordo sobre a abrigagem. Tentamos incluí-la aqui, mas tecnicamente não foi possível porque o projeto foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não pôde ser apensado a este.

Com relação às propostas da Deputada Laura Carneiro, mostramos a S.Exa. que todos os pontos mencionados, primeiramente em forma de substitutivo, depois em forma de sugestão, foram encaminhados. Mostramos a S.Exa. que eles já tinham sido acatados desde a elaboração do relatório preliminar, publicado no dia 6 de dezembro — hoje é dia 13.

A única proposta de S.Exa. que efetivamente não acatamos refere-se à criação da Comissão Federal de Adoção Internacional, porque é prerrogativa do Executivo. Não compete a nós fazer isso. E já incluímos no capítulo relativo à adoção internacional que caberá à administração federal cuidar da adoção internacional.

O nosso projeto recebeu sugestões da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério do Desenvolvimento Social, dos Parlamentares.

Tive oportunidade de mostrar à Deputada Ann Pontes as diversas contribuições que deu a esse relatório e que foram contempladas. Da mesma forma foram acatadas as contribuições da Deputada Maria do Rosário e de outros Deputados. Textos foram mudados desde ontem, Deputado Severiano Alves.

A Deputada Laura Carneiro, por exemplo, hoje discorda do mérito de alguns pontos, como o §2º do art. 11, que mudamos em face do apelo da Deputada Maria do Rosário. A Deputada Laura Carneiro acha que essa mudança não é pertinente, que deveria ser mantido o texto inicial.

Demonstramos estar disponíveis a receber todos os encaminhamentos aqui feitos.

Com relação às propostas encaminhadas, a Deputada Laura Carneiro traz as que foram obtidas em encontro realizado entre representantes do Ministério Público e Juízes da Infância e da Adolescência, como a revogação dos artigos do ECA — os mesmos que propusemos no nosso relatório. Partimos do princípio geral do Direito de que a publicação de uma lei revoga lei anterior.

A Deputada Teté Bezerra não está sendo, portanto, insensível ao apelo dos colegas. Não está sendo maldosa ao querer tirar dispositivos do ECA.

A proposta contida no nosso substitutivo é a de manter a proteção integral à criança. Esse também é o meu perfil histórico nesta Casa.

De publicação feita hoje pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente vai constar capítulo sobre a adoção. E a própria Comissão louva o fato de termos uma lei que vai regulamentar a adoção no País. Dessa publicação a que me referi também vai constar citação a esta Deputada, que em outra Legislatura fez parte de Comissão que tratou do assunto e até mesmo coordenou a Frente Parlamentar nesta Casa.

Eu também tenho o compromisso que V.Exas. têm em relação à proteção integral da criança. Gostaria de lembrar que o não-acolhimento e até a solicitação do art. 72, que diz respeito a retirarmos do ECA os arts. 39 a 52, são meras questões de técnica legislativa. A verdade é que se sugeriu aqui, no final da discussão, a inversão total da proposta, para começarmos no art. 1º, na Subseção IV da Seção II — quem estiver de posse do ECA pode acompanhar a leitura —, que diz respeito à adoção: "A Subseção IV, da Seção II, do Capítulo III, do Título I, do Livro I, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a redação que segue:" — que seria a Lei Nacional da Adoção, com 72 artigos.

Em vez de simplesmente revogarmos o ECA, incluiríamos nele a Lei Nacional da Adoção. Em vez dos arts. 39 a 52 do ECA, regulamentaríamos a adoção em 72 artigos, aí incluída a adoção internacional.

Essa é a proposta que eu consegui entender e que julgo possível contemplar. Tecnicamente, manifesto aos colegas, na condição de Parlamentar que não voltará na próxima Legislatura, a consciência de que não obteremos quorum amanhã, por conhecer esta Casa há 12 anos e estar no terceiro mandato. Eu sei que amanhã não obteremos quorum nem mesmo para iniciar a reunião da Comissão.

Por acreditar que não obteremos quorum e por ter responsabilidade em relação a tudo o que foi dito aqui, pela elaboração da proposta, pelos meus 12 anos nesta Casa, pelo compromisso político que tenho de elaborar uma lei que proteja as nossas crianças, a sugestão que eu faço, a única que poderia acatar, é relativa a essa alteração.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Mas a Sra. Presidenta pode suspender a reunião, como nós fazemos na Comissão Mista de Orçamento.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Sugiro aos Parlamentares que conversemos por 5 minutos sobre o assunto que a Relatora nos trouxe. (Pausa.)

Estão suspensos os trabalhos por 5 minutos.

(A reunião é suspensa.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Está reaberta a reunião.

Cumprimento a Deputada Luiza Erundina e o Deputado Luiz Couto pelo trabalho realizado. S.Exas. votaram em separado.

Louvo o trabalho da Relatora com o projeto principal, de autoria da Senadora Patrícia Saboya. O caminho que traçamos é o do acordo, a ser formulado no discurso da Relatora.

Tenho em mãos o substitutivo da Relatora, com as devidas alterações propostas ao longo das reuniões de ontem e hoje.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - O texto tem a seguinte redação:

"Art. 1º. A Subseção IV, da Seção II, do Capítulo III, do Título I, do Livro I, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a redação que se segue:

Art. 38-A: "Esta lei dispõe sobre a adoção de crianças e adolescentes."

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Subseção IV da Seção III do Capítulo II?

Sras. e Srs. Parlamentares, estamos tratando da Lei nº 8.069, de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se do Capítulo II, Seção III, Subseção IV.

Deputada Teté Bezerra, na qualidade de Relatora, V.Exa. acata o texto do substitutivo, com as devidas emendas e o acatamento das propostas apresentadas nas reuniões de ontem e de hoje, feitas pelas Deputadas Laura Carneiro e Ann Pontes, com o apoio da Deputada Luiza Erundina, do Deputado Luiz Couto e desta Parlamentar que preside os trabalhos?

Se concordar, será feito acordo político.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Sim, acato. Terei também de entregar à Secretaria da Comissão a nova numeração da proposta do substitutivo.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tem de ser publicado.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Para que possa ser publicado.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - V.Exa. pode incluir — desculpe-me interrompê-la —, no mesmo artigo o seguinte: "Dê-se ao capítulo tal da seção tal do ECA a seguinte redação", renumerando-se os demais artigos da lei.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Acho que não há necessidade porque o substitutivo...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Só para efeito de votação, Deputada Teté Bezerra. Nós votamos assim, porque já se sabe que vai ser preciso renumerar o ECA.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada Laura Carneiro, a opção, no diálogo que mantivemos com a Assessoria Técnica, construindo a proposta, não é a de renumeração, mas, sim, de estabelecimento de um critério em que não se perca, para adiante, a numeração dos artigos.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Aí se põe a, b, c, d, e, f, g, h, i, j.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Exatamente.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Como temos feito no ECA, um instrumento público relevante.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Está bom.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Do art. 38-A em diante.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Mas é uma renumeração.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Já está feito aqui.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, tenho pequena dúvida. V.Exa. vai acatar a minha sugestão para acabar com o §2º, que diz respeito à guarda? Permanece como está o substitutivo. Vai por mim, Deputada. O apelo que faço a V.Exa. é o de quem está tentando construir o consenso.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Antes de responder a V.Exa., quero dizer que lamento que não tenha havido acordo acerca do tema da abrigagem — peço aos colegas que sejam sensíveis ao tema — e que não concordo com a formulação preponderante nesta Comissão, mas que não levarei desta qualquer pecha protelatória — não aceitarei —, porque à condução das ações eu me dediquei. Se estamos aqui, a esta hora e neste dia, foi porque houve também Relatoria e Presidência. Não levo para a minha biografia chamadas de atenção porque atuo nesta causa profundamente, com o meu coração.

Peço aos colegas que, se não fui entendida antes, por qualquer motivo, perdoem-me, mas tenho de deixar sublinhado este registro.

E quero dizer-lhe, Deputada Teté Bezerra, que V.Exa. desenvolveu um trabalho realmente impressionante. Peço-lhe que compreenda as minhas ponderações. Isso em nada significa desmerecimento ao seu trabalho. E dizer ainda que V.Exa. é autora — considero assim —, e esta Comissão como um todo, de uma seção do ECA, a partir deste momento.

E me sinto honrada, Deputada Luiza Erundina, de termos inspirado de alguma forma a Relatora com o acordo proposto pelas Deputadas Laura Carneiro e Ann Pontes, de não mutilarmos o ECA. Juramos defender algumas leis sobre direitos humanos. Juramos defender a Constituição. E aqui demos um bom exemplo de como é possível estabelecer um acordo.

Então, não se surpreenda, Deputada Teté Bezerra. Guardamos — certamente os Deputados Luiz Couto, Luiza Erundina e esta Deputada — a prerrogativa de Parlamentares de questionar um ou outro aspecto no plenário. Mas jamais questionaremos o acordo que aqui produzimos com V.Exa., sob sua batuta.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, V.Exa. tem de responder se acata o meu pedido. (Risos.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Vou voltar ao texto.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - É simples: aquele da guarda — dos divorciados e separados judicialmente. Na verdade, o §2º remete ao §1º. V.Exa. está tirando a remissão.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Estou entendendo, Deputada Laura Carneiro, que a Deputada Teté Bezerra acolheu. No caso do art. 12 do substitutivo de S.Exa....

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Espere um pouco, por favor.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Quero falar do art. 12 primeiramente porque uma coisa está ligada à outra.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Já nem sei mais qual é o art. 12.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - É o que estabelece que o cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Ah, claro.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - S.Exa. está acolhendo — pelo que entendi — a proposta de que esta adoção se dê nos mesmos termos que prevê na lei e não como uma exceção. Portanto, com a oitiva da criança maior de 12 anos de idade e o parecer técnico.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sim, isso S.Exa. acatou.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Está resolvido.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - O meu pedido é sobre outro tema. A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Não estava na errata.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Ah, tem de entrar. Mas basta falar na hora da votação. Quando encaminhar a votação, V.Exa. fala.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - V.Exa. acolhe?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Acolho.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Nos mesmos termos, portanto, de todo o procedimento?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Eu acolho a...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - A modificação do art. 12.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - ... a modificação do art. 12. Aliás, já havia acolhido na errata.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Já. Apenas está sendo incluída a oitiva de criança com mais de 12 anos de idade.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Então, V.Exa. está incluindo no inciso VI da errata a expressão... Qual a expressão que V.Exa. está incluindo?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - A oitiva de criança maior de 12 anos de idade.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - A possibilidade de oitiva de criança maior de 12 anos de idade. A possibilidade, não! É a determinação que V.Exa. quer, não é mesmo?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Sim.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Nos mesmos termos da lei.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - A orientação ou a determinação.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Nos termos que V.Exa. definiu para todos os outros casos.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - O que se estabeleceu nos outros artigos da lei.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, quero fazer uma sugestão a todos, sobre o texto.

Acho que a Deputada Ann Pontes tem experiência jurídica, como eu. Essa oitiva deve deixar de ser obrigatória. Deixemos o juiz decidir se vai ou não haver oitiva de criança. Criança não deve ir a juízo. A pior coisa do mundo é uma criança ser obrigada a sentar-se à frente de um juiz. Isso acaba com a criança. V.Exas. não têm noção do que é isso.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Eu acatei exatamente como V.Exas. pediram.

(Intervenções simultâneas fora do microfone. Inaudíveis.)

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Mas o juiz pode entender até que "menor de" precisa ser ouvido! Essa é uma decisão do juiz, porque ele está com a peça. É ele que vai saber a história da criança. Ele é que pode saber da possibilidade ou não de a criança depor. A criança, aos 9 anos de idade — ou aos 8, ou aos 7 —, eventualmente pode ser preparada para receber. Às vezes, uma criança de 5 anos de idade pode não sofrer tanto quanto uma de 12.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Deputada Laura Carneiro, e se for acrescida a expressão "sempre que possível" ou "sempre que aconselhável"?

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não, o juiz é que julga se é ou não aconselhável. É para isso que existe juiz. Vai se obrigar uma criança a    depor, quando às vezes o processo é tão simples que disso não precisa? V.Exa. acha que tem de obrigar?

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Obrigar a criança?!

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Lógico.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Meu Deus do céu! Então, obriga.

Voto porque é consenso, mas pessoalmente, com a experiência que tenho em Direito de família, acho que é um erro. Pode ser pedido de ONG, o que V.Exas. quiserem, mas é um erro. Tudo bem. Não vou chiar.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Por que V.Exa. considera um erro?

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - V.Exas. não têm noção do que é uma criança de 12 anos de idade, na fase de formação da mentalidade, da personalidade e da afetividade, sentar-se à frente de um juiz para decidir a sua vida. Alguém aqui — só por curiosidade — já se sentou à frente de um juiz de família numa ação judicial qualquer? Não.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - É extremamente constrangedor...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não existe nada pior.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - ... para uma criança de 12 anos de idade.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Olhem que fiz isso como profissão! E já fiz crime e o cacete. Não existe nada mais constrangedor do que a pessoa discutir a sua vida pessoal na frente de um juiz, que ela não conhece. Isso para uma mulher e para um homem é constrangedor. Imaginem para uma criança!

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada Laura Carneiro, acho que tem imenso valor...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Mas quem decide isso é o juiz, gente!

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Eu acho que tem imenso valor o que V.Exa. disse. Talvez na nossa...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Tudo bem. Vou topar, mas...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Não, não. Já que fomos fazendo um acordo progressivo, usemos o senso progressivo.

Deputada Laura Carneiro, a situação da criança, eu vou me permitir aqui uma...

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Isso. Mais como Parlamentar do que como Presidente.

Deputada Laura Carneiro, para a criança que está no abrigo...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - V.Exa. já trabalhou em algum abrigo?

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Claro que já trabalhei!

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Então, pronto.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - A minha origem é essa. A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Então, imagine o seguinte...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Tenho anos de trabalho.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - A gente está batendo um papo. Suspenda a reunião por 1 minuto.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Estão suspensos os trabalhos.

(A reunião é suspensa.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Está reaberta a reunião.

Entendam: o juiz tem de olhar nos olhos dessa criança.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - É o juiz que vai entender...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - As Varas de Família é que têm de ser modificadas.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não estamos falando de Varas de Família. Estamos falando de (ininteligível). O juizado da infância e da adolescência só faz isso. Ele conhece a criança no olho. O juiz acorda e dorme fazendo isso. Se ele achar que precisa da criança, eu não serei contrária a ela ir lá, não! Eu só não sou a favor de obrigar na lei. Não sou contra a criança ir. Uma coisa é "a possibilidade de"; outra coisa é "a obrigação de". (Ininteligível.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Acho que já estamos trabalhando com o Direito, Deputada Laura Carneiro. Quantos casos vão se descobrir de que a criança de 12 anos de idade não quer ir para determinado país porque tem um grupo de irmãos lá, que ela não quer aquela que alguns chamam de oportunidade, porque ela não quer largar o seu irmão pequeno. Se ela não tiver a oportunidade de falar, o juiz vai dizer que a palavra dela não é importante.

Laura, acho importante dar voz às crianças.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Sra. Presidenta, só para amainar os ânimos...

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Estou entendendo o seu lado. Estou entendendo o que V.Exa. está dizendo. V.Exa. pressupõe diferentemente de mim.

Qual é o meu pressuposto? Que o Estado não vai obrigar uma criança. Esse bancos de dados — veja V.Exa. como o pressuposto é diferente —, essa rede de proteção que estamos montando não vai pegar a criança e jogá-la para a adoção, se ela tiver um irmão que mora aqui. Esse é o pressuposto, que é o pressuposto da lei.

V.Exa. está pressupondo o contrário.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Eu trabalho com a cultura dominante. A lei não vai tratar de mudanças imediatas.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Para isso estamos mudando a lei; criando um sistema estadualizado, um banco de dados nacional.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Mas, mesmo no grupo de irmãos, o substitutivo da Deputada Teté Bezerra deixa em aberto.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não, já mudou.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Não, há abertura, para um grupo de irmãos ser separado.

A SRA. DEPUTADA ANN PONTES - Quero só fazer uma complementação.

Por favor, é preciso silêncio para a concatenação de idéias.

Eu gostaria de perguntar à Relatora se foi mantido o parecer da equipe psicossocial. O juiz vai ter acesso ao parecer de uma equipe de profissionais — psicólogos e assistentes sociais — que tiveram contato direto com a criança. É preciso também levar em consideração isso.

Essa lei está trazendo propostas novas. Vai romper essa cultura. Vamos contar com profissionais. Essa criança vai ser atendida por uma série de profissionais. E vai haver o relatório. Se o juiz, mesmo assim, com todas essas informações, com todos esses relatórios — feitos por psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras; de quem julgar necessário —, não se convencer e quiser ouvir a criança, que ele tenha o livre arbítrio de decidir, diante de um caso concreto. (Pausa.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputado Maria do Rosário) - (Ininteligível) decidir a vida dela; olha no olho dela. É mais trabalho (ininteligível).

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Deputadas, acho que nós já discutimos com mais aprofundamento.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Aprendamos.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Em muitas ocasiões nós dissemos que a oitiva de criança acima de 12 anos de idade era necessária porque, na verdade — Márcia nos lembrou disso aqui —, nessa idade ela não é mais considerada pelo ECA criança e, sim, adolescente, dentro do princípio de que tem o discernimento de escolha, de ser ouvido.

Então, acho que isso aí não comprometeria o texto geral. Acho que é apenas um plus, uma segurança a mais para essa criança. Acredito que não tem nada de mais incluir a oitiva de criança acima de 12 anos de idade.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Deputada, parodiando Gonzaguinha, fiquemos com a resposta da criança, deixemos a criança dizer se quer ou não.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Mais importante do que isso é um ponto que a Deputada Laura Carneiro destacou, com o qual não concorda — aí temos de discutir: o §2º do art. 11.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Que é o seu parecer...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Onde está o seu parecer?

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - O parecer é exatamente este.

Ontem, durante a leitura do relatório, foi sugerido que fosse dada nova redação ao §2º. Foi a Deputada Maria do Rosário quem trouxe essa proposta, alterando inclusive a que encaminhou    em maio, se eu não me engano.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Exatamente.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - E que eu já havia acolhido. Ontem, S.Exa. sugeriu que nós mudássemos novamente, e eu acatei.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Não, eu acato.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Então, a proposta da Deputada Laura Carneiro é de que volte a redação anterior e se retire da errata o item V.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Sra. Relatora, como foram feitas as observações, quero até justificar para não parecer incoerência.

Acontece que as proposições foram feitas oralmente, e a proposição que entreguei no voto em separado eu a redigi com a Assessoria Técnica e procurei ao máximo rememorar o que tinha sugerido a V.Exa., o que não foi possível, porque fiz oralmente as propostas ontem. Se V.Exa. e a Deputada Laura Carneiro acham que a minha sugestão oral ficou melhor do que a que entreguei por escrito, estou plenamente convencida. Por favor, retire o item V da errata.

Está encerrada a discussão.

Pergunto à Relatora se quer usar a palavra.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Sra. Presidenta, não cabe mais ficarmos fazendo discurso de mérito. Apenas gostaria de agradecer a V.Exa., aos colegas. Enaltecer o grande trabalho que o Deputado João Matos sempre desejou que fosse feito nesta Casa.

Também agradeço a V.Exas. a votação deste substitutivo. Na verdade, é o último trabalho que faço nesta Casa. E, com certeza, também as Deputadas Ann Pontes e Laura Carneiro, que não voltarão na próxima Legislatura, mas se sentem realizadas ao ver que, sobre matéria tão importante como esta, a Comissão demonstrou sensibilidade e discutiu exaustivamente. Estamos aqui desde as 14h. Foi uma reunião de quase 8 horas. Com certeza, vai trazer o efeito desejado para todos nós.

Espero que as nossas crianças sejam incluídas numa rede de proteção integral e que possamos, a partir de então, construir uma sociedade mais justa, mais igualitária, com mais oportunidade para todos, inclusive para essas crianças que hoje se encontram em casas-abrigo.

Está sendo proposta uma nova dinâmica no Executivo para a funcionalidade dessas casas-abrigo.

A Lei Nacional da Adoção será modificada em plenário, com certeza. Receberá propostas que vão melhorá-la. Na próxima Legislatura, os colegas que aqui permanecerão vão aperfeiçoar este substitutivo.

Meus agradecimentos a V.Exa.

Era apenas isso, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Muito obrigada, Sra. Relatora.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, para encaminhar, peço a palavra.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Desculpe-me, Sra. Presidenta.

Não posso terminar a minha fala sem antes agradecer à Assessoria Parlamentar dos gabinetes e aos Parlamentares envolvidos na elaboração do parecer. Agradeço também à Márcia, da Consultoria Legislativa da Casa.

O trabalho de todos foi fundamental para que pudéssemos chegar a este substitutivo.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Faço minhas as palavras da Deputada Teté Bezerra. Agradeço a todos. Se momentos difíceis tivemos, foi pelo desejo de acertar.

Declaro encerrado o prazo para a apresentação de destaques. Informo que foram apresentados à Mesa 2 destaques, sendo que o primeiro, da Deputada Angela Guadagnin, da bancada do PT, foi retirado, permanecendo o Destaque nº 2, assinado e subscrito pelo Deputado Corauci Sobrinho, da bancada do PFL.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, para defender o destaque, peço a palavra.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Pois não. Concedo a palavra à Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Na verdade, este destaque trata especificamente da homofobia.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Primeiramente, vamos votar o parecer.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Trata-se apenas de encaminhamento, Deputada. V.Exa. pode votar o parecer com as modificações...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Vamos votar.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Não. É porque não é só o parecer: é o parecer com a errata, sem o art. 5º, com a oitiva das crianças no item V, com oitiva das crianças no Item VI e com a aprovação da expressão "onde couber". Foi isso o que a Relatora fez com o meu voto em separado. S.Exa. acolheu muitas sugestões minhas e suas, as quais estão no texto.

V.Exa. não precisa citar os artigos. Onde coube, onde foi possível V.Exa. está aprovando. V.Exa. não rejeitou o seu voto em separado nem o meu voto.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Deputada Laura Carneiro, S.Exa. já admitiu.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Mas tem de registrar.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA(Inaudível) o voto em separado e, sim, como sugestões.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sim. As sugestões foram incorporadas. E as sugestões apresentadas na forma de voto em separado foram acolhidas pela Sra. Relatora. Isso a Sra. Presidenta tem de dizer. Caso contrário, a autoria da Deputada e a minha vão por água abaixo, bem como o nosso trabalho.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Em votação o parecer da Relatora, ressalvado o destaque da bancada do PFL.

O parecer da Relatora possui, além do seu substitutivo, a errata    apresentada nesta reunião, com a exclusão do item V, a incorporação do item VI, da oitiva de crianças acima de 12 anos de idade e da expressão "onde couber" nos demais votos em separado, apresentados no período adequado pelas Deputadas Laura Carneiro, Maria do Rosário, Luiza Erundina e pelo Deputado Luiz Couto.

Em votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado. (Palmas.)

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Ainda falta o destaque, para votarmos a redação final.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Destaque simples de emenda.

Sobre a Mesa requerimento para votação do Destaque nº 2, de autoria da bancada do PFL, referente à Emenda nº 1, da Deputada Laura Carneiro. Trata-se de destaque de emenda, propondo incluir onde couber o texto da Emenda nº 1, de 2006.

A emenda é modificativa e diz o seguinte: "Dê-se ao §1º do art. 3º do Projeto de Lei" ... Tudo isso será modificado?

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sim, claro. O importante é o texto, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada Teté Bezerra, estava previsto para o art. 3º, §1º, que, na renumeração, incorporando-se no ECA, encontrará outro lugar a ser instalado, onde couber.

Para adotar em conjunto, é indispensável, primeiramente, que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, hipótese em que será suficiente que um deles tenha completado 18 anos de idade e que seja comprovada a estabilidade da família. E que haja a comprovação da estabilidade da convivência na hipótese de casal homoafetivo.

Para discutir a matéria, tem a palavra a Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sra. Presidenta, na verdade, apenas se inclui a homofobia, já aceita em vários tribunais brasileiros. Permite que casais homossexuais também adotem crianças, desde que cumpram todos os ritos legais, como qualquer outro casal, e sempre a critério do juiz, que fará, afinal, o julgamento da possibilidade, da necessidade e do interesse da criança.

Essa é uma emenda simples. Todos temos conhecimento do tema. Seria um avanço aprovarmos esta matéria para, depois, em plenário — quem sabe? —, conseguirmos mantê-la. E V.Exa. estará presente.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Deputada Laura Carneiro, peço a V.Exa. que autorize a possibilidade de que eu subscreva a sua emenda.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - V.Exa. pode assinar, e todos os que quiserem.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Para discutir o destaque, tem a palavra o Deputado João Matos.

O SR. DEPUTADO JOÃO MATOS - Deputada Laura Carneiro, gostaria que V.Exa. recebesse deste Deputado, membro desta Comissão e autor do projeto de lei que originou esta discussão, os cumprimentos pela sua extraordinária contribuição, pela visão clara que tem deste assunto e de todas as questões que tratam da criança e do adolescente.

Em respeito ao seu trabalho e sabendo do seu esforço, não vou votar contrariamente à sua emenda. Vou pedir que me libere para eu poder me abster de votar.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Nobre Deputado, agradeço a V.Exa., não só na condição de autora da matéria, mas também de companheira nesta importante votação, que abre a possibilidade de, ao ser aprovada em plenário, iniciar-se uma discussão que há muito se faz necessária no País, na medida em que já é uma realidade.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Em votação o destaque.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.

A SRA. DEPUTADA TETÉ BEZERRA - Sra. Presidenta, para ser coerente com o meu parecer, registro a abstenção, uma vez que rejeitei, no mérito, a emenda da Deputada Laura Carneiro, que consta do meu parecer.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Em votação o destaque.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a matéria, com a abstenção dos Deputados Teté Bezerra e João Matos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Abstenção, Sra. Presidenta, o que não tira a unanimidade.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Maria do Rosário) - Como disse o Deputado Luiz Couto, a abstenção não retira a unanimidade da votação.

Agradeço a todos.

Que possamos dar continuidade ao trabalho coerente com a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros.

Estão encerrados os trabalhos.