CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1363/16 Hora: 10:58 Fase:
Orador: Data: 09/11/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária              REUNIÃO Nº: 1363/16 DATA: 09/11/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h58min TÉRMINO: 13h29min PÁGINAS: 63


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de proposições constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados em breves intervenções. Grafia não confirmada: Levino Cruz.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente 37ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ata.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço a leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em apreciação a ata.

Há requerimento do Deputado Luiz Couto.

Solicito a colaboração do Deputado Rodrigo Pacheco para proceder à leitura da ata da reunião anterior. Se o Vice quiser nos prestigiar com sua presença aqui, tudo bem.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Passo a ler a ata:

Ata da Trigésima Sexta Reunião Deliberativa Ordinária

Realizada em 08 de novembro de 2016.

Às quinze horas do dia oito de novembro de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados, com a presença dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Osmar Serraglio - Presidente; Rodrigo Pacheco - Vice-Presidente; Alceu Moreira, André Moura, Arthur Lira, Betinho Gomes, Bruno Covas, Capitão Augusto, Danilo Forte, Delegado Edson Moreira, Domingos Neto, Elmar Nascimento, Espiridião Amin, Fábio Ramalho, Fábio Sousa, Fausto Pinato, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, João Campos, João Fernando Coutinho, Jorginho Mello, Jozi Araújo, Júlio Delgado, Jutahy Junior, Lincoln Portela, Luiz Couto, Maia Filho, Marcos Rogério, Max Filho, Patrus Ananias, Paulo Abi Ackel, Paulo Freire, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Soraya Santos, Tadeu Alencar, Thiago Peixoto, Valmir Prascidelli, Valtenir Pereira e Vitor Valim - Titulares; Aelton Freitas, Altineu Côrtes, Arnaldo Faria de Sá, Cabo Sabino, Édio Lopes, Expedito Netto, Gonzaga Patriota, Hildo Rocha, Hiran Gonçalves, Hugo Leal, Ivan Valente, Jerônimo Goergen, José Guimarães, Kaio Maniçoba, Laerte Bessa, Laura Carneiro, Lucas Vergílio, Manoel Junior, Onyx Lorenzoni, Pastor Eurico, Pr. Marco Feliciano, Reginaldo Lopes, Rodrigo de Castro, Sandro Alex, Sérgio Souza e Sóstenes Cavalcante - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair Vieira de Melo, Goulart, Sérgio Vidigal e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alessandro Molon, André Amaral, Antônio Bulhões, Carlos Bezerra, Chico Alencar, Covatti Filho, Cristiane Brasil, Delegado Éder Mauro, Delegado Waldir, Evandro Gussi, Genecias Noronha, José Carlos Aleluia, José Fogaça, José Mentor, Maria do Rosário, Paes Landim, Paulo Maluf, Paulo Pereira da Silva, Rocha, Rogério Rosso, Rubens Bueno, Rubens Pereira Júnior e Vicente Arruda. Abertura: O Presidente declarou abertos os trabalhos e informou que havia sobre a mesa um requerimento de inversão da ordem dos trabalhos, de autoria do Deputado Alceu Moreira, nos termos do art. 50, § 1º, art. 83, parágrafo único combinado com o art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que a Ordem do Dia fosse apreciada antes da Ata e do Expediente. Encaminhou a votação o Deputado Alceu Moreira. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Luiz Couto, Sérgio Souza e Esperidião Amin. Posteriormente, o Deputado Alceu Moreira retirou o requerimento apresentado. Após, o Presidente submeteu à apreciação as atas da trigésima quarta Reunião Deliberativa Ordinária e da trigésima quinta Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizadas em dezenove e vinte e cinco de outubro de dois mil e dezesseis, respectivamente. O Deputado Bruno Covas requereu a dispensa da leitura das atas, que foi deferida pelo Presidente. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foram aprovadas. Expediente: 1 - Ofício nº 1310/2016, do Gabinete do Deputado Alceu Moreira, justificando sua ausência dos trabalhos da Comissão nos dias compreendidos entre 17/10/2016 a 22/08/2016; 2 - Oficio sem n°, do Gabinete da Deputada Renata Barbosa justificando suas ausências dos trabalhos da Comissão nos dias 19 e 20 de outubro de 2016: 3 - Oficio sem n° da SGM, afastando o Deputado José de Andrade Maia Filho para reassunção da Deputada Rejane Dias como membro da CCJC; 4 - Oficio n° 012/2016, da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, remetendo nota técnica n°01/2015, sobre a PEC 147/2015; 5- Oficio n°013/2016, da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, remetendo nota técnica n° 230/2012, que 'Altera o art. 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público”. Ordem do Dia: Às quinze horas e quatro minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia. O Deputado Luiz Couto solicitou a apreciação em separado da Redação Final do Projeto de Lei nº 3.297/12, item 41 da pauta, que foi deferida pelo Presidente. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Esperidião Amin. l - Votações em bloco. Mantendo o acordo firmado com os membros da Comissão, a apreciação de alguns itens da pauta foi realizada em blocos. Primeiro bloco: Redações Finais, itens 1 a 49 da pauta, com exceção do item 41; e Segundo bloco: Projetos de Decretos Legislativos de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão, itens 72 a 77. Bloco 1: 1 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 23/11 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 2.171/2010) - que “aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Colina do Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Municipio de Una, Estado da Bahia”. Relator: Deputado Paulo Magalhães. 2 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n°297/2011 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 2.932/2011) - que “aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tempo FM Ltda., originariamente outorgada à Rádio Transcariri Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Municipio de Juazeiro do Norte. Estado do Ceará”. Relator: Deputado Jhc. 3 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n°751/12 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 16812012) - que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Riachense Amigos da Cultura - ACRAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais”. Relator: Deputado Jhc. 4 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 854/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia. Comunicação e Informática - (TVR 251/2013) - que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural ltatiaia FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Jacuípe, Estado da Bahia”. Relator: Deputado Jhc. 5 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 885/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 278/2013) - que “aprova o ato que outorga permissão à Ocam Comunicação Digital SE Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Municipio de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 6 - Redação Final Projeto de Decreto Legislativo n° 952/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 304/2013) - que 'aprova o ato que autoriza a Associação de Midia Comunitária da Cidade de Nhandeara a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nhandeara, Estado de São Paulo”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 7 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 1.250I13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 744/2013) - que “aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Pantera Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município cio Canoinhas, Estado de Santa Catarina”. Relator: Deputado Jhc. 8 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 1.315/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 447/2013) - que “aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Luzia do Itanhy a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 9 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 1.401/13 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 633/2013)

- que “aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Noroeste de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 10 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 1.564/14 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 862/2014) - que “aprova o ato que autoriza a Associação Garibaldense de Cultura - AGC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 11 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 1.648/14 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 875/2014) - que “aprova o ato que autoriza ao Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia”. Relator: Deputado Jhc. 12 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 46/15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 945/2014) - que “aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Santa Maria Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba”. Relator: Deputado Jhc. 13 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 112/15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 922/2014) - que “aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí - ADECORAJ a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí”. Relator: Deputado Jhc. 14 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 181/15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 919/2014) que “aprova o ato que autoriza a Associação (...) Comunitária dos Pequenos Produtores Tiradores e Descascadores de Coco do Município de Piaçabuçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas”. Relator: Deputado Aguinaldo Ribeiro.

23 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 292I15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 23/2015) - que 'aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte”. Relator: Deputado Betinho Gomes. 24 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 293/15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 25/2015) - que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha - ACAAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 25 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 303/15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 667/2013) - que “aprova o ato que outorga permissão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Califórnia, Estado do Paraná”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 26 - Redação final do Projeto de Decreto Legislativo n° 308/15 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 27/2015) - que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Aguanovense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Nova, Estado do Rio Grande do Norte”. Relator: Deputado Jhc. 27 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 412/16 (...) - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que “aprova o ato que autoriza a Associação Rio Forte de Apoio à Comunicação e Cultura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Centenário, Estado do Tocantins”. Relator: Deputado Manoel Junior. 28 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 447/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farroupilha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul”. Relator: Deputado Jhc. 29 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 452/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Cultura Caicoense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 30 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 453/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 31 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 456/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Radiodifusão de Cesário Lange Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cesário Lange, Estado de São Paulo”. Relator: Deputado Jhc. 32 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 458/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe (...) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 33 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 460/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jequié, Estado da Bahia”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 34 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 470/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina”. Relator: Deputado Antonio Bulhões. 35 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 472/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Constantino Zajkowski para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 36 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo n° 473/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Campo Redondo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte.    Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 37 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 476, de 2016 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à FM Tobias Barreto Almeida Reis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 38 - Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 477/16, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à LB - Sistema de Comunicação do Vale Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 39 - Redação Final do Projeto de Lei nº 714/07 - do Sr. Deley - que “estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas 'doping' no esporte”. Relator: Deputado Delegado Edson Moreira. 40 - Redação Final do Projeto de Lei nº 7.532/10 - do Sr. Otavio Leite - que “institui o Dia 23 de Abril como o Dia Nacional dos Escoteiros”. Relator: Deputado Manoel Junior. 41 - Redação Final do Projeto de Lei nº 3.925/12 - do Sr. Carlos Bezerra - que “determina o uso obrigatório do colete salva-vidas pelo tripulante e pelo passageiro de embarcação aberta que realiza navegação fluvial”. Explicação da ementa: altera a Lei nº 9.537, de 1997. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 42 - Redação Final do Projeto de Lei nº 5.818/13 - do Sr. Arnaldo Jordy - que “impede a inscrição ou o registro de embarcação que não possua proteção no motor, eixo ou partes móveis que possam pôr em risco a integridade física dos passageiros e da tripulação”. Relator: Deputado Jhc. 43 - Redação Final do Projeto de Lei nº 7.570/14 - do Sr. Daniel Almeida - que “denomina 'Rodovia do Vaqueiro' o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a Divisa da Bahia com Sergipe e a Bahia com o Piauí”. Relator: Deputado Manoel Junior. 44 - Redação Final do Projeto de Lei nº 7.629/14 - do Sr. Jorginho Mello - que “denomina 'Elevado Casemiro Vitório Colombo' o elevado da Rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Rio Ponte Grande, no Município de Lages, Santa Catarina”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 45 - Redação Final do Projeto de Lei nº 360/15 - do Sr. Edinho Bez - que “inclui no calendário turístico oficial a Festa do Vinho Goethe, no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina”. Relator: Deputado Arthur Oliveira Maia. 46 - Redação Final do Projeto de Lei nº 5.086/16 - do Sr. Carlos Manato - que “altera a Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, que 'Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências', para permitir a sustentação oral do pedido liminar na sessão de julgamento”. Relator: Deputado Delegado Edson Moreira. 47 - Redação Final do Projeto de Lei nº 3.775/97 - do Senado Federal - Júlio Campos (PLS 173/1996) - que “altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que 'dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito'”. Explicação da ementa: Cabe ao Presidente da CPI solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente, medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios da proveniência ilícita de bens; dispondo que a CPI encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, ao Ministério Público ou Advocacia-Geral da União, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas. Relator: Deputado Manoel Junior. 48 - Redação Final do Projeto de Lei nº 6.745/10 - do Senado Federal - Osmar Dias (PLS 344/2006) - que “altera o § 4º do art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para revogar a proibição de serem atribuídos nomes ou designações de fantasia aos medicamentos com uma única substância ativa e aos imunoterápicos”. Relator: Deputado Delegado Edson Moreira. Passou-se à votação. Foram aprovadas as Redações Finais. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin. Apreciação em separado do item quarenta e um da pauta, a pedido do Deputado Luiz Couto. 49 - Redação Final do Projeto de Lei nº 3.297/12 - do Sr. Roberto de Lucena - que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades, na parte traseira dos veículos de transporte coletivo de passageiros”. Relator: Deputado Delegado Edson Moreira. Passou-se à votação. Foi aprovada a Redação Final, com votos contrários dos Deputados Luiz Couto, Patrus Ananias e José Guimarães. Bloco II: 50 - Projeto de Decreto Legislativo nº 442/16, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à Universidade Regional do Cariri - URCA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Crato, Estado do Ceará”. Relator: Deputado José Guimarães. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 51 - Projeto de Decreto Legislativo nº 467/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Belavistense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais”. Relator: Deputado Júlio Delgado. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 52 - Projeto de Decreto Legislativo nº 478/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à Rádio Nova Princesa FM de Pitanga Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tamarana, Estado do Paraná”. Relator: Deputado Sergio Souza. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 53 - Projeto de Decreto Legislativo nº 497/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Juriti a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acaraú, Estado do Ceará”. Relator: Deputado Cabo Sabino. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 54 - Projeto de Decreto Legislativo nº 505/16, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que outorga permissão à Amazônia Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaci, Estado de São Paulo”. Relator: Deputado Valmir Prascidelli. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 55 - Projeto de Decreto Legislativo nº 520/16, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (...) - que “aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural do Município de Indiara para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indiara, Estado de Goiás”.    Relator: Deputado Rubens Otoni. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foram aprovados os pareceres. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado José Guimarães. II - Deliberações com Inversões Aprovadas. Os Deputados Osmar Serraglio, Jerônimo Goergen, Esperidião Amin, Delegado Edson Moreira, Capitão Augusto, Bruno Covas, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Lincoln Portela, Thiago Peixoto, José Guimarães, Valtenir Pereira e lvan Valente solicitaram, em lista de presença, conforme acordo firmado na Comissão, inversão de pauta para apreciação dos itens cento e treze, setenta, cinquenta e um, noventa e oito, cento e um, oitenta e três, cinquenta e dois, cinquenta e cinco, oitenta e sete, cento e oito, setenta e dois, sessenta e sete e cinquenta e quatro, respectivamente. Passou-se à votação. Foram os requerimentos aprovados pelo Plenário da Comissão. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Luiz Couto. 56 - Projeto de Lei n° 3.453/15 - do Sr. Daniel Vilela - que “altera a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, permitindo à ANATEL alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização”. Relator: Deputado Sergio Souza. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Leitura do Parecer do Relator, Deputado Sergio Souza, pelo Deputado Delegado Waldir. Vista conjunta aos Deputados Covatti Filho, Jefferson Campos e Luiz Couto, em 18/10/2016. O Deputado Chico Alencar apresentou voto em separado, em 08/11/2016. O Presidente submeteu à apreciação o requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Patrus Ananias. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Esperidião Amin. Orientaram suas bancadas o Governo, os Blocos PP/PTB/PSC e PMDB/PEN e os partidos PSDB, PR, DEM, SD, PSD e PROS. Comunicaram obstrução à Mesa os partidos PT e PSOL. Passou-se à votação. Foi rejeitado o requerimento. Em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa, o Deputado Bruno Covas, Vice-Líder do PSDB, e o Deputado Luiz Couto, Vice-Líder do PT, solicitaram verificação conjunta de votação, que foi deferida pelo Presidente. Às quinze horas e vinte e seis minutos, iniciou-se a votação nominal, e às quinze horas e cinquenta e cinco minutos, encerrou-se. Foi rejeitado o requerimento, com o seguinte resultado: um voto sim, trinta e três votos não, nenhuma abstenção; no total de trinta e quatro votos válidos e quatro obstruções. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Esperidião Amin e Domingos Neto. Às quinze horas e trinta minutos, assumiu a Presidência o Deputado Thiago Peixoto, e às quinze horas e trinta e dois minutos a reassumiu o Deputado Osmar Serraglio. O Deputado Domingos Neto levantou questão de ordem, com base no art. 163, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, acerca da possibilidade de ser declarado prejudicado o requerimento de retirada de pauta da matéria, em virtude da aprovação, pelo colegiado, do requerimento de inversão dos itens de pauta. O Presidente respondeu que não se justifica a prejudicialidade do requerimento de retirada de pauta, pois é possível a aprovação da inversão justamente com o objetivo de garantir a retirada de determinado item da pauta de forma mais célere. Às quinze horas e trinta e oito minutos, assumiu a Presidência o Deputado Alceu Moreira. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Paulo Magalhães. Às dezesseis horas e cinco minutos, assumiu a Presidência o Deputado Valtenir Pereira. Discutiram a matéria os Deputados Daniel Vilela, Ivan Valente, Bruno Covas, Felipe Maia, Lucas Vergilio e Luiz Couto. Estavam inscritos para discutir a matéria, porém ausentes no momento da chamada, os Deputados Domingos Neto, Esperidião Arnin, Alceu Moreira e João Fernando Coutinho. Foi encerrada a discussão. Às dezesseis horas e vinte e oito minutos, assumiu a Presidência o Deputado Osmar Serraglio. O Presidente informou que havia sobre a Mesa dois Requerimentos de autoria do Deputado Luiz Couto: o primeiro, de adiamento de votação, por cinco sessões; e o segundo, de votação pelo processo nominal do primeiro Requerimento. O Presidente submeteu à apreciação o Requerimento de votação pelo processo nominal do Requerimento de adiamento de votação. Encaminharam a votação os Deputados Luiz Couto e Arnaldo Faria de Sá. Orientaram suas bancadas o Bloco PP/PTB/PSC e os partidos PT e SD. Passou-se à votação. Foi rejeitado o Requerimento. O Presidente declarou prejudicado o Requerimento de votação nominal do Parecer do Relator, de autoria do Deputado Luiz Couto. Após, submeteu à apreciação o Requerimento de adiamento de votação, por cinco sessões. Encaminharam a votação os Deputados Luiz Couto e Arnaldo Faria de Sá. Usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os Deputados Chico Alencar, Vice-Líder do PSOL, e Luiz Couto, Vice-Líder do PT, ambos com delegação escrita. Encerramento. Em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, o Presidente encerrou a Reunião às dezesseis horas e cinquenta e seis minutos, antes convocou Reunião Deliberativa Ordinária para quarta-feira, dia nove de novembro de dois mil e dezesseis, às dez horas, para apreciação da pauta remanescente, acrescida do Projeto de Lei n° 4.580/16. E, para constar, eu, Alexandra Zaban Bittencourt, lavrei a presente Ata.

Esta é a ata, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Antes, quero agradecer ao nosso 1º Vice-Presidente, o Deputado Rodrigo Pacheco, pela leitura da alentada ata.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para discutir, tem V.Exa. a palavra, por 3 minutos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria parabenizar o Deputado Rodrigo Pacheco. Acho que não foi pela voz que ele não foi eleito Prefeito de Belo Horizonte. Efetivamente, traz uma energia muito forte, e é sempre bom ouvi-lo. Talvez nós tenhamos até que fazer um curso aqui para ajudar algumas pessoas a fazerem as leituras, porque há leituras em que se tem dificuldade. Então, parabenizo-o.

Só queria dizer o seguinte: a única mudança que gostaria de fazer é que, na hora em que eu estava falando pela Liderança, V.Exa. indicou que a Ordem do Dia havia iniciado e não concluí a minha fala como Vice-Líder do partido. É só para constar isto na próxima ata: que eu não concluí.

Mas eu quero parabenizar o Deputado Rodrigo Pacheco. É sempre motivo de alegria ouvir a sua voz, porque ela traz uma energia forte. Nesse sentido, às vezes, é bom ouvirmos pela manhã uma boa leitura e um bom leitor. Então, parabéns!

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Acolho o pedido de V.Exa. Faremos a inclusão. V.Exa. tem razão em relação à observação que fez sobre o término da reunião anterior.

Concedo a palavra ao eminente Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, desde a saída do Deputado Edson - não é o Deputado Delegado Edson Moreira; ele tem que falar com intérprete. (Risos.) Estou falando do Deputado Edson Silva, do Ceará -, que nós não tínhamos, aqui na Comissão de Constituição e Justiça, uma voz digna de programas noturnos na rádio.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - De locutor da BBC de Londres.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Programas noturnos são aqueles que atravessam a meia-noite e seguem adiante.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - São programas românticos, com a voz suave, a la Eduardo Lima.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - São aqueles que ajudam na apresentação de músicas do tempo do pessoal que está aqui de cabelo branco. Os mais velhos é que sabem.

Então, quero me congratular também com o Deputado Rodrigo Pacheco pela voz suave, embaladora de sonhos do pessoal da madrugada. (Risos.)

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Eu queria entender a Comissão de Constituição e Justiça nesta manhã, porque está muito romântico isto aqui.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Deputado, o pior de tudo são os boêmios que não confessam. E eu receio que seja o seu caso. (Risos.)

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Nobre Deputado Esperidião Amin, a boêmia não faz parte da minha história, mas, se o fizesse, eu assumiria.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - É por isso aí que V.Exa. não desperta os investigadores. (Risos.) Eles sempre encontram alguma coisa.

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Os investigadores têm liberdade.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Se V.Exa. sofresse a perseguição que sofre o pobre do Trump, não teria a coragem de dizer isso. (Risos.)

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Eu queria ter a vitória dele também.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas eu quero falar objetivamente sobre o começo da página 9 da ata. Eu não me limitei a me abster. Eu me abstive. Permitimos, sem qualquer rejeição ou contrariedade, a aprovação desse estoque de projetos de decreto legislativo.

Eu fiz um apelo a V.Exa., Sr. Presidente, e está gravado. Nós estamos aguardando as providências que garantirão que a concessão só vai ser efetivada para concessionários que preencham condições equivalentes às da Ficha Limpa. Deu para entender? Eu não posso receber a concessão de uma rádio, eu ou o meu grupo ou os meus sócios, se não preencho as condições da Ficha Limpa, que é uma imposição ao servidor público e a quem disputa um mandato.

Isso já foi objeto de apoio. O problema é escrever. E isso está dependendo da nossa Consultoria.

Finalmente, quero informar que o Deputado Nilson Leitão acolheu, na medida provisória que trata de renovação de outorgas...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Na prática, é uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça, porque tem o texto da Consultoria, que faz incluir, nos requisitos da renovação da outorga, a condicionante da Ficha Limpa. Ou seja, nós já temos um projeto de lei de conversão, cujo Relator... Se não me engano, é a Medida Provisória nº 716. Confira para mim!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Foi a votada ontem? É a do programa A Voz do Brasil?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não, a do programa A Voz do Brasil é a Medida Provisória nº 742, de 2016. Eu acho que é a 716, ou outro número. Eu posso corrigir depois.

Mas o Deputado Nilson Leitão é o Relator, e nós apresentamos uma emenda de autoria...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - É a Medida Provisória nº 747, de 2016.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Então, desculpe-me, é a MP 747/16. É que eu não viajo em aviões grandes, e o 747 é um grande avião.

Eu só queria trazer esta informação e fazer um apelo para essa retificação, que não retifica nem o tom nem a serventia da voz.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu não só acolho de V.Exa. esse pleito de inclusão de uma retificação como também informo que, na próxima ata, nós faremos constar essa manifestação de V.Exa.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, realmente Deus não dá asa à cobra. Se eu tivesse a voz do Deputado Rodrigo Pacheco, estaria bem melhor. Às vezes é preciso um intérprete para fazer reconhecer a minha voz. Muito bem observado por V.Exa. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Não havendo mais nenhuma retificação a proceder, coloco em votação a ata.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovada a ata, com as retificações, que nós deferimos, do eminente Deputado Luiz Couto e do Deputado Esperidião Amin.

Há inversões de pauta da reunião anterior nos itens: 29, 21, 2, 44, 47, 28, 3, 6, 33, 54, 18 e 5. Informo que foram recebidos, para esta reunião, os seguintes pedidos de inversão de pauta dos itens: 25, 41 e 59.

Submeto à votação a complementação da inversão que acabei de anunciar.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham; os que forem contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovada.

Vou dar prosseguimento à deliberação de ontem do item 29.

Item 29. Projeto de Lei nº 3.453, de 2015, do Sr. Daniel Vilela, com a relatoria do Deputado Sergio Souza, do PMDB do Paraná.

Já foi proferido o parecer pelo Deputado Delegado Waldir. Foi concedida vista conjunta. Discutiram a matéria os Deputados Daniel Vilela, Ivan Valente, Bruno Covas, Felipe Maia, Lucas Vergilio e Luiz Couto. Encerrada a discussão. Foi apresentado voto em separado do eminente Deputado Chico Alencar.

Eu tenho sobre a mesa um pedido de retirada de pauta do eminente Deputado Ronaldo Fonseca, a quem concedo a palavra para encaminhar, por 5 minutos.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, encaminhei o requerimento de retirada de pauta, porque, em primeiro lugar, é um ato regimental. Em segundo, embora alguns Deputados possam estranhar o meu movimento, porque eu tenho defendido o projeto, quero testar esta Comissão. Eu quero saber se esta Comissão realmente quer retirar o projeto ou discuti-lo. O que não podemos é continuar com um processo de obstrução sem conteúdo, só obstruir por obstruir.

Então, estou propondo o requerimento de retirada de pauta, e vamos ver qual a decisão que a Comissão quer tomar. Nós já discutimos o projeto. O projeto é bom, sim. Estou discutindo o projeto, eu o estudei, ele é bom. “Por que o senhor está pedindo a retirada?” Porque eu quero que esta Comissão se manifeste neste momento se quer discutir o projeto e votá-lo ou retirá-lo.

Eu acho que isso é democrático e regimental. Por isso, estou propondo a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar contra. (Pausa.)

Não havendo quem queira encaminhar contrariamente, vamos à orientação de bancada.

Indago se algum partido deseja proceder à orientação de bancada. (Pausa.)

Não havendo quem queira orientar, coloco em votação o requerimento de retirada de pauta do eminente Deputado Ronaldo Fonseca.

Os que forem favoráveis ao requerimento de retirada de pauta permaneçam como se acham; os que forem contrários queiram se manifestar. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Não, Sr. Presidente.

Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Estão prejudicados os requerimentos...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Sr. Presidente, o requerimento foi aprovado.

(Não identificado) - Nitidamente, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Nitidamente aprovado.

(Não identificado) - Então, peça verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - V.Exa. poderia pedir verificação.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Como pode pedir verificação, não há...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - A maioria absoluta não levantou a mão.

(Não identificado) - Matéria vencida, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em virtude da rejeição do requerimento de retirada de pauta, declaro prejudicados os requerimentos de adiamento de votação do eminente Deputado Luiz Couto, por cinco sessões; e do Deputado Daniel Almeida, por quatro sessões.

Encaminhamento de matéria.

Para falar a favor estão inscritos os Deputados Fausto Pinato e Bruno Covas. Cada um terá 5 minutos. (Pausa.)

Concedo a palavra ao eminente Relator, o Deputado Sergio Souza.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. colegas Deputados, este é um projeto ousado. Queria aqui parabenizar o autor, o Deputado Daniel Vilela. O projeto visa à migração do sistema de telefonia fixa de concessão para autorização.

Nós sabemos que a concessão é uma modalidade de licitação que, em muitos casos, no Brasil, é a mais adequada, principalmente para aqueles serviços que nós consideramos duradouros, porque vão durar décadas, séculos, milênios. É o que podemos falar a respeito de ferrovias, portos, rodovias e assim por diante.

É a modalidade correta, e os governos a têm utilizado, porque, às vezes, a Parceria Público-Privada - PPP, que é também uma modalidade importante, não se adequa, e a concessão é a melhor solução.

No caso da telefonia fixa, ou do sistema de telecomunicações como um todo, só ficou concessão para a telefonia fixa. Na telefonia móvel, na transferência de dados, banda larga, televisão a cabo, tudo isso já é autorização.

Eu queria levantar dois aspectos, Sr. Presidente, muito importantes neste caso. Essa discussão da migração de concessão para autorização não começou neste Governo do Presidente Michel Temer, no Governo do PMDB, mas, sim, no Governo anterior, no da Presidente Dilma.

Inclusive, eu trago aqui um dado. Em maio de 2016, quando a então Presidente Dilma presidia este País, foi publicada uma nota técnica defendendo a migração do regime de concessão para o regime de autorização. Ainda em maio de 2016, a Presidente Dilma baixou o Decreto nº 8.776, de 2016, que prevê, em seu art. 4º, que a ANATEL estabeleça mecanismos...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Em que dia de maio?

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Não tenho aqui a data de maio, mas é o Decreto nº 8.776, de 2016.

Entendi a pergunta de V.Exa. Mas é assinado por ela.

O art. 4º do decreto prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL proponha mecanismos para migrar do regime de concessões para o regime de autorizações.

Eu sei. V.Exa., nobre Deputado Esperidião Amin...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Maio é o mês divisor.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Sim, maio é o mês fatídico. O Brasil inteiro se lembra disso.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - V.Exa. me permite somar um pequeno aparte?

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - É claro! Pois não, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Isso mostra que não há nada tão parecido com o Governo do que a oposição ao Governo.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Muito bem. (Risos.)

É muito nítida a migração de oposições e situações em poucos meses.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E como diria Levino Cruz, da cidade de Laranjeiras, em Sergipe: “Desejo hipotecar o meu irrestrito apoio a V.Exa. e aos seus dignos sucessores”.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - V.Exa., Governador, Senador e nosso colega Deputado Esperidião Amin é sempre espirituoso e inteligente na sua fala.

Está aqui, chegou às minhas mãos a informação de que é do dia 11 de maio o decreto.

Agora, no Governo do Presidente Michel Temer, também o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão emite uma nota técnica tratando do assunto, e essa nota técnica é no mesmo sentido. Veja, então, que isso não é uma política de Governo, é uma política de Estado. Independentemente do Governo, estão visualizando, Sr. Presidente, que é necessária a migração de sistema neste importante setor do País, que é o setor de telecomunicações, mas na telefonia fixa, porque está caindo em desuso - todos nós sabemos disso!

Quantos brasileiros já tiveram na sua declaração de Imposto de Renda uma linha fixa de telefone? Quantos já sobreviveram e tiveram como fonte de renda o aluguel de uma linha de telefonia fixa? Quantos brasileiros já dependeram do orelhão, desse aparelho público, que era o único meio de comunicação em suas cidades? As ações, quanto valiam no mercado? Mas, hoje, quantas linhas de telefonia fixa existem? Dos senhores e das senhoras neste plenário ou dos que estão nos assistindo e nos ouvindo, quem tem um telefone fixo em casa? Nas empresas isso é muito comum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Peço que conclua.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Através da telefonia fixa, as empresas também têm acesso à comunicação de dados. É comum, no pacote de serviços de televisão que se compra hoje para uso doméstico, vir o acesso à Internet e também a telefonia fixa, num valor reduzido, barato, e ainda assim muitos nem optam pela telefonia fixa.

Notem a importância. Se nós fizermos a migração agora, 7 anos antes de acabar o prazo das concessões, que terminam em 2025, temos a possibilidade de um aporte financeiro de 34,6 bilhões de reais, segundo levantamento feito pelo Valor Econômico. Parte desses recursos será advinda desta migração, em torno de 18 bilhões e 16 milhões de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta. Isso vai fazer com que tenhamos um incremento no crescimento do PIB...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Definitivamente, peço que conclua.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Só peço que considere o aparte do meu amigo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Que não existia.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Definitivamente, Sr. Presidente, quero dizer da importância deste projeto, que vai fazer com que o Brasil cresça, com que haja investimentos em comunicação de dados, o que nós precisamos, e vai promover a geração de emprego e renda no País.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao eminente Líder Ronaldo Fonseca, para falar em nome do PROS, por 3 minutos.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu optei também por falar agora como Líder, até para ajudar os meus companheiros que estão aqui com certa dúvida quanto ao projeto.

Este projeto precisa ser aprovado, obviamente, depois de uma discussão, como estamos fazendo aqui, de forma muito responsável, visando sempre o bem-estar do consumidor. Por que eu estou aprovando este projeto? Porque eu estou querendo o bem-estar do consumidor. Eu estou lutando pela universalização da banda larga, da inclusão digital.

O que está acontecendo no Brasil hoje? Há alguém aqui nesta sala satisfeito com as telecomunicações do nosso País? Eu acredito que não. O modelo que está aí demonstra ser ultrapassado. Nós temos que modernizar a legislação de telecomunicações no Brasil. E nós estamos agora tendo a chance, a oportunidade de permitir que o consumidor tenha um serviço de telecomunicação à altura do País em que moramos, em que vivemos. Nós não precisamos ir longe, não. Aqui na América do Sul mesmo, se nós formos à Colômbia, por exemplo, vamos ver que o serviço de telecomunicações é muito melhor do que o do Brasil. Infelizmente, essa é a realidade.

O que está acontecendo? A reversão dos bens vinculados à concessão no término dos atuais contratos vai ser em 2025. Por que nós não temos investimentos hoje? Por que, quando vamos assistir a um vídeo hoje na Internet, banda larga, ele fica dando aquelas voltinhas, voltinhas, que parece que é à manivela? Aí, pegamos o telefone e ficamos assim com o aparelho, para ver se melhora. Saímos de casa, vamos lá para o quintal, para ver se conseguimos assistir a um vídeo. É claro, da forma como está hoje a legislação, as empresas não querem fazer investimento, porque, em 2025, nós teremos a reversão dos bens vinculados ao contrato. Elas vão fazer investimento? Nós vivemos em um País capitalista, gente!

Então, quanto à mudança da concessão para a autorização, que é o que nós estamos discutindo aqui, é conversa fiada esse negócio de que vão dar 100 bilhões às empresas, de que nós vamos dar dinheiro às empresas. Meu Deus do céu, nós vivemos em um País capitalista, as empresas têm que ganhar.

Agora, pior é o que está acontecendo hoje. As empresas estão ganhando e não estão oferecendo um serviço à altura, necessário para o consumidor. Por exemplo, as empresas começaram a vender a banda larga 4G sem ter 1G. O alfabeto deles está meio esquisito. Gente, banda larga 4G! Onde há isso? Eu não consigo! Dizem que a minha é 4G, mas não é nada de 4G. Isso é mentira, é balela.

Então o que nós temos que buscar? O bem-estar do consumidor. Por isso eu estou aprovando este projeto. As empresas vão ganhar mais dinheiro, mas serão obrigadas a investir. Nós não estamos acabando com a ANATEL, a instituição que faz a fiscalização.

E o Relator disse bem, este projeto não está sendo discutido agora, não, ele já vem do Governo Lula, no segundo mandato; do Governo Dilma, no segundo mandato; e agora nós estamos dando sequencia. Mas nem tudo o que foi do Governo Lula...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Vou concluir, Sr. Presidente. Muito obrigado pela sua benevolência.

Eu queria só dizer aos meus amigos que estou discutindo e aprovando este projeto porque entendo que melhora o serviço. E nós estamos precisando de investimento. As empresas precisam de segurança jurídica para poder investir.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar, por 5 minutos. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicito que seja dado o mesmo tempo dos que falaram favoravelmente. Eles falaram de 6 a 7 minutos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Se necessário, nós atenderemos no momento oportuno.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Osmar Serraglio.

Por que este tema é polêmico? Porque as telecomunicações, como prevê a nossa Constituição Federal, que ninguém aqui, salvo melhor juízo, quer revogar, estão entre as atribuições exclusivas da União. Na verdade, deriva delas, das chamadas telecomunicações, a prestação de um serviço público essencial, que é este, dos seres humanos, dos cidadãos, das pessoas se comunicarem. Isso não pode ser mediado nem ponderado de maneira predominante por empresas privadas. O Estado brasileiro, não monopolista, sem se arvorar em atuar em tudo o que é campo, tem essa obrigação. Daí ser, nesse caso das telecomunicações, o donatário e poder concedente.

Por que nós estamos nesta discussão forte em relação, aparentemente, apenas à telefonia fixa, que, obviamente, perdeu relevância econômica nas comunicações do Brasil de hoje e em boa parte do mundo? Isso significa que ele deixou de ter importância? Não. Há um fato que é importante esclarecer. A telefonia fixa não tem mais a mesma relevância, embora tenha sido responsável pela promoção da universalização da infraestrutura por todo o País. Os mais idosos aqui, como eu, lembram-se de como era importante ter um telefone em casa e como era a luta comunitária fundamental pelos chamados orelhões. Mais um detalhe que as pessoas omitem aqui: tudo o que serve de suporte para a telefonia fixa, Deputado Ronaldo, tem a ver com a inclusão digital também. As redes de transporte, de acesso, de backhaul, vinculadas aos contratos de concessão dos serviços de telefonia fixa são essenciais para a inclusão digital, não são sistemas estanques.

Hoje, mais de 50% da inclusão digital se dá com base nessas redes oriundas da telefonia fixa. São dados da ANATEL, que tem técnicos sérios. Apesar de ser omissa em muitas situações, ela tem um cabedal. Então, esse casamento das redes de cobre da telefonia fixa com a fibra óptica provê a conexão à Internet em alta capacidade. Daí se distingue o serviço em si, o telefone fixo em si e as redes associadas aos contratos de concessão da própria telefonia fixa. O PL tem essa lacuna. Ele não faz essa distinção.

E o que pode acontecer? Essas redes, cujos contratos de concessão têm um valor estimado de cerca de 74 bilhões, estando hoje sob regime público, que é o que defendemos, passarão para o regime meramente autorizativo. Elas hoje têm a obrigação de compartilhamento com pequenas e médias empresas, com o valor dessa comercialização de compartilhamento regulado por tarifa fixada pela ANATEL. Tudo isso, se o PL for aprovado, vai ser absolutamente fragilizado. Essas redes ficarão sob a égide da dinâmica privada, em que, obviamente, como é da natureza do negócio privado, tanto Hillary quanto Trump sabem muito bem disso, vale o lucro, o ganho, o interesse próprio. O poder público vai ficar limitado no seu direito/dever de estabelecer obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária.

Isso prejudica inclusive a saudável - falo em termos capitalistas mesmo, da livre concorrência - competição entre os que utilizam essa concessão, que viraria autorizativa, meramente, e o direito dos consumidores. Nós estamos pensando na cidadania, no serviço público e nos consumidores. Este é o nosso voto em separado.

Tudo o que nos move aqui é o interesse coletivo, o interesse público, o interesse dos consumidores, o interesse da cidadania. Nós temos esta convicção. Não ficamos convencidos, na rica audiência pública promovida por esta Comissão, de que o projeto ajuda a população e fortalece, ou não altera o necessário controle público sobre a exploração desse setor de telecomunicações.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para falar a favor, concedo a palavra ao Deputado Max Filho, por 5 minutos. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Abro mão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Abriu mão.

Para falar contra, concedo a palavra ao Deputado Hugo Leal, que está com a palavra por 5 minutos.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós estamos diante de um tema que eu tive a oportunidade de acompanhar atentamente, não só na audiência pública, mas no debate nesta Comissão. O interessante é que este tema, apesar de não ser mérito desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se acirra ainda mais, exatamente pela liberdade que os membros da Comissão têm na análise imparcial da matéria.

Srs. Deputados que estão nesta sessão, nós só temos este debate imparcial aqui - não quero fazer a condenação da Comissão, que é meritória -, parece-me que sob a égide da transferência de concessão para autorização, porque se diz que isso é moderno, que é necessário, que é útil. Naquela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática talvez o ambiente já estivesse pré-contaminado. Não quero colocar em xeque nenhuma das condições dos nossos colegas que estiveram naquela Comissão. Mas por que o debate se acirrou aqui? Porque aqui há imparcialidade e há visão. Esta é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O nosso papel também é o de ver como cidadãos essa perspectiva do que nós estamos discutindo aqui.

O Deputado que me antecedeu, que defendeu o projeto, disse que a transferência do sistema de concessão na telefonia fixa para autorização daria segurança jurídica aos investidores. É o contrário, abre-se muito mais uma tendência, uma possibilidade de insatisfação ou de dificuldade na interpretação dessas regras. A concessão é um princípio que tem que ser respeitado, porque tem previsão constitucional e tem previsão legal de uma modalidade administrativa que antevê um contrato. E, nesse contrato, as partes estabelecem obrigações comuns. A administração pública pode fazer a fiscalização porque existe um contrato, existe um entendimento. E há outra coisa: que mal há, nesse aspecto, de se fazer o procedimento licitatório, mesmo que essa circunstância do serviço de tecnologia cada vez mais se aperfeiçoe? Não há nenhuma incongruência nesse aspecto, pelo contrário. Eu acho que há, sim, segurança jurídica na possibilidade da manutenção dos processos de concessão. E não é suspendendo as concessões atuais e antecipando para autorizações que nós vamos ter a modernização desse parque, e sim exigindo, e sim antevendo essa possibilidade.

Para não dizer que nós estamos com uma posição radical, que somos contra a chamada modernização, eu entendo até que os futuros contratos de concessão, seja nas modalidades de telecomunicações, de infraestrutura, de aviação, das ferrovias, seja em que área for, possam ter também mecanismos de controle e de modificação, de avaliação e de depuração dessas cláusulas, como aconteceu recentemente na questão das rodovias no País.

Mas, Sr. Presidente, em relação a este projeto, por mais meritório, por mais respeito que tenhamos ao seu autor e, especialmente, ao seu Relator, eu tenho imensa dificuldade de superar esta possibilidade, a natureza da concessão, que é um contrato administrativo, para passar para uma simples autorização.

Observem o que acontece com a telefonia móvel hoje, que é um dos maiores problemas. E a fiscalização da ANATEL hoje é tangencial, inclusive perigosa. Da forma como está sendo prevista aqui, deixa o consumidor, deixa o cidadão, o cliente, o freguês, seja quem for, numa situação muito mais delicada.

Tenho esta preocupação, Sr. Presidente. Fiz questão de me manifestar, ouvi todos os que estiveram aqui presentes, entendo a necessidade, a visão do Governo, que se tem dedicado para dar celeridade. Mas abrir mão de princípios é uma circunstância extremamente perigosa, abrir mão de princípios legais e constitucionais, em virtude da celeridade, dos investimentos e da tecnologia, é sempre um risco para a sociedade, e nós não podemos fazer isso.

Louvo esta Comissão, sob a Presidência de V.Exa., Deputado Osmar Serraglio, por ter entendido e ter trazido o tema a debate, por ter dado oportunidade a esta Comissão, que, repito, não apreciará o mérito, de discutir o Projeto de Lei nº 3.453, de 2015, que viola o princípio da modicidade tarifária dos serviços públicos, porque não estão previstos em contrato.

A modicidade tarifária é fundamental no contrato de concessão para a garantia de uma tarifa justa. Quanto às metas de universalização e a questão dos bens reversíveis, nenhum dos membros que vieram em defesa do projeto nesta audiência pública conseguiu defender o modus operandi da devolução desses bens reversíveis.

Por mais esforço que possamos fazer, entendendo a circunstância da modernidade e da tecnologia, eu não consigo superar a injuridicidade e a inconstitucionalidade desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Declaro encerrado o encaminhamento. Vamos à orientação de bancada.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, preciso de uma informação. A apreciação desse projeto aqui na CCJC é só quanto à constitucionalidade e juridicidade, não vamos examinar o mérito, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Claro.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o projeto é prejudicial porque mutila aquilo que nós votamos, por unanimidade, no Marco Civil da Internet, que, em seus arts. 4º e 7º, menciona que a Internet é um serviço essencial.

Nesse sentido, Sr. Presidente, estamos na contramão daquilo que o debate internacional traz sobre essa questão. Foi dito que aquelas empresas que conseguiram o processo de privatização das telecomunicações da EMBRATEL não fizeram o que deveriam ter feito. Imaginem agora, entregarmos novamente a empresas autorizadas, se elas vão realizar essa ação.

É um prejuízo para o consumidor. O consumidor será o grande prejudicado pela aprovação desse projeto de lei. Além do mais, esse projeto não retira aquilo que está na nossa Constituição, que continua valendo, porque ela não pode ser modificada por um PL, só através de emenda constitucional. Ela continua valendo por permissão, ou por concessão, e não por autorização.

Nesse aspecto, Sr. Presidente, não há modernização nenhuma; há prejuízo sim. Nós temos que ser coerentes.

Quando aprovamos o Marco Civil da Internet, o que nós queríamos? Estabelecer princípios que pudessem fazer com que a população brasileira tivesse um serviço de qualidade. Isto é a prova de que esta Casa tem vários... Ou seja, há esse tipo de serviço, o fixo, em cada gabinete. No meu gabinete tem, na minha casa tem, no meu escritório tem. Não se trata de uma justificativa se isso não vier a acontecer.

O que eu quero dizer é que privatização não é modernização. Ou seja, o setor falar que é modernização quando...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Há orador na tribuna. Solicito respeito ao Parlamentar.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Um País, em que a metade da população não tem acesso à Internet, falar de modernização nesse setor é falar da garantia para que esse serviço chegue aos seus cidadãos. Cada vez mais, Sr. Presidente, países têm aprovado esse serviço como um direito fundamental, um direito do cidadão que paga.

Agora, esse patrimônio, por autorização será repassado a empresas privadas que irão fazer a mesma coisa que aquelas outras que conseguiram no setor móvel das telecomunicações.

Eu quero saber por que tem gente tão interessada e estressada, dizendo “tempo, tempo, tempo”. Estou falando pela Liderança do PT. Se não quiserem me ouvir, saiam; mas não prejudiquem a minha fala aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vamos prestar atenção. O Deputado Luiz Couto está se manifestando.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, prejuízo há. O Projeto de Lei nº 3.453, de 2015, caso aprovado, terá efeito prejudiciais sobre as redes. Ou seja, é prejudicial para a sociedade brasileira porque essas redes hoje estão sob um regime público. Isso significa dizer que as concessionárias têm a obrigação de compartilhar as redes com pequenas e médias empresas e que o valor da comercialização da capacidade dessas redes é regulado por tarifa fixada pela ANATEL. Quem é que vai fixar depois?

Autoriza: “os senhores agora coloquem as tarifas que quiserem”. Caso o PL nº 3.453, de 2015, seja aprovado, essas redes serão privadas e o poder público terá poderes bastante reduzidos para restabelecer obrigações de universalização, de continuidade e de modicidade tarifária em prejuízo inestimável para a competição e os direitos dos consumidores.

Segundo, essas redes são estratégicas para o País. A Constituição, no inciso XI do art. 21, estabelece que as telecomunicações são atribuições exclusivas da União e que é obrigação do poder público garantir a prestação dos serviços públicos, art. 175 da nossa Constituição. Esse PL não pode retirar tal atribuição da nossa Constituição.

Considerando que o que prevalece no regime privado é a mais ampla liberdade e a menor interferência do Estado quanto à exploração dos serviços, o art. 128 da Lei Geral de Telecomunicações, não há como compatibilizar os preceitos constitucionais com a proposta do PL 3.453, de 2015.

Para piorar, Sr. Presidente, a ANATEL vem aqui e faz a defesa desse projeto. Ou seja, a ANATEL tem subavaliado o valor dessas redes. Antes dizia que eram 74 bilhões. Agora, diz que são 17 bilhões. A ANATEL está mentindo. Se eram 74, como é que diminuiu agora para 17 bilhões, considerando que esse valor servirá de base para estabelecer as novas obrigações, para investir em fibra ótica? O Brasil sofrerá uma queda de mais de 50 bilhões.

Esse PL não vai ampliar o investimento do setor de telecomunicações, nem vai universalizar a banda larga...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Está bom, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para concluir. Ele vai apenas transferir bens públicos (art. 99 do Código Civil) para o setor privado e reduzir a capacidade de regulação e fiscalização do Estado.

Por isso, Sr. Presidente, nós não podemos votar favorável a esse projeto. Ele é um prejuízo para o consumidor, para o povo brasileiro.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Obrigado a V.Exa.

Concedo a palavra ao Deputado Tadeu Alencar, pela Liderança do PSB, por 6 minutos.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Nós estamos tendo a oportunidade aqui, mesmo que lateralmente, de fazer um debate sobre os serviços públicos no Brasil.

Ao consultarmos esta Comissão, que é a Casa do Povo e deve estar sempre em sintonia com a sociedade, se consultarmos qualquer brasileiro, vamos ouvir uma história muito dura de negação da cidadania na relação com as empresas que operam os serviços de telecomunicações.

Qualquer brasileiro, até pela expansão benfazeja que esses serviços fizeram, ao longo das últimas décadas, cada brasileiro tem a noção perfeita do que é ter um celular funcionando e do que é ter verdadeiros vazios num país de dimensões continentais em que esses serviços não funcionam, mediante regime de autorização.

Nós estamos querendo sair de um regime de concessão, em que a Constituição prevê que os serviços públicos de telefonia sejam explorados ou diretamente ou mediante regime de concessão, de permissão ou de autorização, e estamos querendo optar exatamente por aquele regime que menos tem controle, no momento em que o serviço de telecomunicações no Brasil são, a olhos vistos, prestados de modo insuficiente.

Na relação com as empresas e na relação com as agências regulatórias que acompanham e que deveriam fiscalizar fortemente esses serviços, há uma negação absoluta da cidadania. Basta consultar qualquer pessoa de qualquer classe social para ouvir uma dessas histórias.

Então, nós estamos aqui, obviamente, reconhecendo a necessidade de modernizar o marco regulatório normativo e de fazer avanços num segmento tão importante. Mas a mudança do regime deve ser feita olhando para essa necessidade de modernização tecnológica, de inclusão digital, e, principalmente procurando saber qual é o melhor regime, qual o regime que, constitucionalmente, na ordem jurídica brasileira, melhor se adequa, levando em conta os interesses, evidentemente, do regime capitalista, que têm que ser considerados - interesses privados, interesses empresariais. Porém, isto não pode ser feito sem uma cuidadosa atenção com os interesses da cidadania e do consumidor brasileiro que, na relação com essas empresas, se vê agredido de forma absolutamente inaceitável.

O meu partido tem dificuldade de entender essa alteração legislativa, e não estamos aqui falando propriamente do mérito, mas de valores e princípios constitucionais.

Temos dificuldade de entender que é razoável, que é saudável mudar de um regime de concessão, que, obviamente, ainda não vem atendendo de modo satisfatório essa relação, mas, seguramente, possui instrumentos processuais de controle muito mais efetivos, se as instituições que deveriam cumprir essa tarefa cumprirem a sua tarefa institucional de regular esse mercado, de cobrar o cumprimento de metas de universalização.

Nós não estamos aqui falando de regiões metropolitanas; estamos falando dos vazios de determinadas regiões do nosso território, do sertão nordestino, da Região Norte do País, onde ficamos absolutamente incomunicáveis.

Essa alteração de regime pode atender o interesse de empresas, pode facilitar investimento nessas áreas, mas, seguramente, não é o regime que melhor atende o interesse da sociedade brasileira. Por isso, nós, principalmente levando em conta dois princípios que devem ser buscados pelo regime de exploração do serviço de telefonia, e a modicidade tarifária, evidentemente, no regime privado, é a selvageria do mercado... Portanto, é importante que o poder público e o regime constitucional indicado assegurem, com o auxílio das agências que foram criadas com esse objetivo, que o princípio da modicidade tarifária seja respeitado e atenda a interesses da sociedade brasileira.

Em relação à universalização do serviço - outro princípio -, sabemos que a regra de mercado atende exclusivamente a seus interesses. Hoje, nesses vazios, no regime de autorização da banda larga, as operadoras não têm interesse em investir. Eles não investem onde não há atratividade econômica.

O Partido Socialista Brasileiro está em sintonia com o compromisso histórico e com a cidadania, com a defesa do consumidor, naturalmente em sintonia com os interesses privados, que, associados, bem associados ao interesse público, podem prestar um serviço adequado, principalmente no setor de telecomunicações, que está em mora com o Brasil, que está em mora com a sociedade brasileira.

Por isso, o PSB, de modo muito convicto, muito consciente e muito enfático, coloca-se contrariamente à aprovação desse projeto, sob os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade, com todo respeito ao excelente voto prestado pelo Relator, o Deputado Sergio Souza. Mas eu me associo e me filio muito mais à divergência aqui apresentada por outros colegas Deputados e Deputadas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Alceu Moreira) - O tempo de 3 minutos, para Comunicação de Liderança, está à disposição do PSOL.

V.Exa. vai usá-lo, Deputado Chico Alencar?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Alceu Moreira) - Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, insistindo e complementando vários argumentos já trazidos aqui, na linha das preocupações dos Deputados Tadeu Alencar, Hugo Leal, Sóstenes Cavalcante e de tantos outros, em primeiro lugar o regime atual de concessão não impede investimentos no setor. Aliás, o Estado brasileiro não tem feito investimentos com os recursos do FUST, nem do FUNTTEL. Mais de 6 bilhões não têm sido usados por sucessivos governos - portanto, não se trata aqui de governo e oposição de hoje - para a universalização desse serviço público de telecomunicações.

Repetindo: mais de 50% de provimento da banda larga fixa - o Deputado Alessandro Molon, Relator do Marco Civil da Internet, sabe disso e pode reiterar quando falar aqui pela Rede - é feito sobre as redes associadas a contratos de concessão.

Outro elemento no qual queremos insistir: hoje 30% dos Municípios brasileiros ainda não possuem cobertura da rede do serviço móvel pessoal. Então, vamos também tirar um pouco o mito de que a telefonia fixa está inócua, porque ela, na sua rede de infraestrutura, inclusive contribui para a telefonia móvel. Por isso, ela ainda é fundamental e tem relevância sim em muitos rincões deste País.

Portanto, passar tudo isso para a iniciativa privada, no regime autorizativo, abrindo mão do necessário controle, fiscalização, supervisão e estímulo a metas de universalização que tem o poder público, é um grande risco, é ceder à lógica absoluta do empreendimento privado. E aí, evidentemente, o que norteia o empreendimento privado é o investimento onde há mercado consumidor - vale dizer, os grandes centros -, para os 70% da população brasileira que habitam as nove regiões metropolitanas, esquecendo-se do Brasil profundo e, dentro dessas regiões metropolitanas, esquecendo-se também das áreas mais pobres, das áreas abandonadas.

Portanto, é uma questão não de inovarmos, inclusive em regulamentação, mas fazermos valer os critérios atuais.

Por isso, a nossa posição… (Desligamento automático do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Alceu Moreira) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.

Pelo espaço de 4 minutos, para Comunicação de Liderança do PCdoB, concedo a palavra ao Deputado Daniel Almeida.

O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Sr. Presidente, o PCdoB quer também trazer aqui a sua posição a respeito do Projeto de Lei nº 3.453, de 2015, manifestar nossa opinião contra a aprovação desse projeto, valorizando e reforçando argumentos já expostos aqui, especialmente pelos últimos oradores que usaram da palavra - o Deputado Chico Alencar, a representação do PSD e a representação também do PSC - e outras manifestações que trazem um debate lúcido e atual sobre os riscos desse projeto.

Primeiro, não há nenhum impedimento em se fazer investimentos com o regime de concessão, absolutamente nenhuma restrição. Os investimentos devem ser feitos e precisam ser cobrados. Os instrumentos do regime de concessão são mais eficazes para a cobrança de investimentos. A autorização impõe exatamente um controle menor, maior liberalização para investir ou não, de acordo com os critérios de mercado. A autorização, longe de cobrar investimentos, impõe menores obrigações e menor controle.

Portanto, ele fere a nossa Constituição nos seus princípios fundamentais, estabelecidos em relação à universalização, à modicidade tarifária, todos previstos na nossa Constituição, e em relação também a reverter o bem. O que se propõe aqui é transferir do poder público para a iniciativa privada esse patrimônio - bilhões de reais -, essa rede, que é essencial. Ela é fundamental para continuarmos perseguindo e cobrando os objetivos da universalização.

Como já foi dito aqui, 30% da nossa população não têm acesso à telefonia móvel - e não têm acesso porque não interessa fazer os investimentos nessa universalização. O objetivo daqueles que detêm apenas as obrigações da autorização é a obtenção de lucros. Há ainda uma parcela expressiva, metade da nossa população, sem acesso à banda larga.

Estamos longe de conseguir atender a essa demanda com autorização, pelo contrário! Nós só podemos impor as obrigações de universalização se mantivermos o papel do Estado, o controle do Estado, as obrigações da concessão.

Por isso, Sr. Presidente, o PCdoB vota contra esse projeto, com a convicção de que ele possui um conteúdo na direção de uma narrativa que tem prevalecido nos últimos tempos, a de entregar o patrimônio público à iniciativa privada sem nenhuma contrapartida, sem nenhuma obrigação. Entrega-se 70 bilhões, 100 bilhões à iniciativa privada, prejudicando o caminho de universalização e de modicidade tarifária, aspectos tão necessários nesse setor estratégico, para a utilização das tecnologias modernas cobrada por toda a sociedade.

O PCdoB encaminha o voto contrário ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2015.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação o parecer do Relator.

Orientação.

Indago se algum partido deseja proceder à orientação.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias, do PT.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, ontem, nesta Comissão, defendemos mais tempo para refletir, para debater esse projeto pelo seu alcance nacional, pela sua importância e relevância. A nossa posição não prevaleceu.

Agora, ouvi atentamente a fala do autor do PL nº 3.453 e me convenci de votar contra o projeto pelas razões que ele aqui apresentou. Disse textualmente que, com esse projeto, ganha o mercado. Quando ganha o mercado, Sr. Presidente, colegas Deputadas e Deputados, cabe sempre uma pergunta: se o mercado ganha, quem paga e quem perde? Esta é a questão que nós devemos colocar neste momento em que o setor privado passa a ser a raiz, a referência de todos os bens e valores, em detrimento do interesse público.

Por esta razão, nós orientamos de forma contrária ao projeto.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - O PMDB orienta “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Mais alguém?

O SR. DEPUTADO PAULO FREIRE - Sr. Presidente, o PR orienta “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PR orienta “sim”.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O PTB, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - O PSDB, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - O PSDB vai orientar o voto “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu vou seguir a ordem, para facilitar.

Como vota o PP?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O PP vota “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PSD?

O SR. DEPUTADO JEFFERSON CAMPOS - O PSD vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - O PSB vota “não”, Sr. Presidente, pelos motivos que acabamos de dizer, principalmente porque a mudança do regime de concessão para autorização não implica nos controles necessários para o serviço público, o que, nitidamente, deixa a cidadania brasileira bastante agredida pela falta de qualidade de seus serviços, pelos vazios de comunicação em muitas regiões do território brasileiro e pela ausência de dois princípios que não estão assegurados no presente projeto: o da modicidade tarifária e o da universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, o fundador do nosso Direito Administrativo, o Prof. Hely Lopes Meirelles, diz:

Pela autorização consente-se por ato administrativo uma atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular que não contraria o interesse público (como banca de revistas na praça) (...) os contratos administrativos de concessão são previstos para a prestação de serviços que exigem grandes investimentos. Exemplos (...): TV, telefonia, radiofonia, Internet, etc.

O Democratas vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PRB? (Pausa.)

Como vota o PDT? (Pausa.)

Como vota o Bloco Parlamentar PTN/PTdoB/PSL? (Pausa.)

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB?

O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - O PCdoB, pelas razões já expostas aqui, Sr. Presidente, vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O PSOL, desde o início desta discussão, tem se colocado aberto ao debate. Temos a alegria de ter estimulado a audiência, que foi muito rica. Por outro lado, em consequência desse processo de debate do qual participamos atentamente, firmamos a nossa convicção de que o projeto não é bom. Ele não vai ajudar na realização do essencial: telecomunicações como um direito da população, como um serviço público concedido e não meramente autorizado. Dessa forma, para que o empreendimento privado, já nem concessionário, mas autorizado, faça o que quer e obedeça aos seus interesses, como vemos, inclusive hoje, na atuação das Oi e Vivo da vida. São interesses meramente mercantis e serviços de má qualidade.

O nosso voto é “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PTB? (Pausa)

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Pelo Governo, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A palavra está com o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu só queria lembrar um detalhe que se refere à telefonia fixa, não à telefonia móvel, que dependemos de recursos importantes para a banda larga.

Por isso, o PTB vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PROS?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, eu ouvi aqui durante os debates um argumento muito forte de que, aprovando-se esse projeto, nós estamos desmontando a fiscalização, porque a autorização é precária.

Deixe-me ler o art. 135 da Lei Geral de Telecomunicações.

Art. 131 A Agência poderá, excepcionalmente, em face de relevantes razões de caráter coletivo, condicionar a expedição de autorização à aceitação, pelo interessado, de compromissos de interesse da coletividade.

Parágrafo único. Os compromissos a que se refere o caput serão objeto de regulamentação, pela Agência, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.

Portanto, o PROS vota “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota a Rede?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Sr. Presidente, a Rede vota “não” e vê com muita preocupação a proposta e, mais do que isso, a posição de alguns colegas que - acredito -, bem intencionados, supõem que, ao se passar da concessão para a autorização, o poder público vai continuar, na prática, tendo algum poder de regulação.

É justamente o contrário, Sr. Presidente. Ao se passar de um modelo para outro, o poder público perde o poder de regulação e o interesse público vai ficar em último lugar. Algumas grandes companhias enfrentam hoje crises sérias. Imagino que, após a aprovação de um projeto como esse, a primeira coisa será cortar os serviços em locais não lucrativos. Essa vai ser a maneira de economizar ou de equilibrar as finanças de algumas empresas. Isto é preocupante, sobretudo por causa do atendimento à população.

A telefonia fixa é um serviço público essencial e seria fundamental que caminhássemos na direção contrária, ou seja, que o poder público atuasse de modo mais forte justamente para garantir a universalização da banda larga. A ideia de que o mercado por si só vai resolver os problemas é ingênua, porque, no fundo, o mercado vai apostar em áreas lucrativas, e onde não há interesse para produção de grandes lucros, o serviço não será prestado.

Por essa razão, pensando no cidadão brasileiro e no atendimento dos seus direitos, em especial, de serviços públicos essenciais - como a telefonia fixa e como deveria ser e como quer ser a banda larga pelo Marco Civil da Internet, que nós aprovamos aqui -, a Rede vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o Governo?

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, o Governo está absolutamente convencido, em primeiro lugar, do mérito, mesmo que ele não esteja sendo discutido aqui, já que estamos discutindo a constitucionalidade. Mas estamos convencidos das consequências positivas que serão resultado da medida e da decisão que estamos tomando agora.

Em segundo lugar, eu não tenho como destacar essa posição quase de apartheid daqueles fazem oposição, no sentido de dizer: “Olha, se é bom para o mercado, é ruim para quem não está no mercado”. Será que nós não podemos fazer uma coisa boa para o Brasil sabendo que em nosso País existem, sim, forças do mercado, forças do trabalho, forças do poder público, agronegócio? Existem! Tudo isso está presente no Brasil. Por que dizem? “Se isso é bom para o mercado, nós temos que apartar, porque alguém vai pagar”. Não é assim!

Nós estamos absolutamente convencidos de que, ao unirmos o Brasil em torno de um projeto de desenvolvimento, estamos no rumo certo. Esse projeto é parte disso.

Por isso, o Governo pede inclusive aos partidos que compõem a nossa base que revejam a sua posição e votem “sim” neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota a Minoria?

O SR. DEPUTADO SÓSTENES CAVALCANTE - Sr. Presidente, quero só esclarecer, em relação ao posicionamento do Líder do Governo, que não é só uma questão de oposição. Há partidos da base que já fizeram a orientação de bancada, e, com o respeito democrático aos partidos da base, nós temos a nossa opinião formada, consciente e contrária ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis ao parecer do eminente Deputado Sergio Souza permaneçam como se acham, e os que foram contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Peço verificação.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Verificação conjunta, Presidente.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Verificação conjunta, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Verificação conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Verificação concedida a pedido do Deputado Luiz Couto, pela Liderança do PT.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Vamos votar pelo consumidor! Quem vota pelo consumidor vota “sim”!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Os Deputados Tadeu Alencar, Daniel Almeida...

(Não identificado) - Abra a votação, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO SÓSTENES CAVALCANTE - Aqueles que querem uma boa telefonia no Brasil votem “não”.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o PT entra em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PT está em obstrução.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O PSOL está em obstrução.

O SR. DANIEL ALMEIDA - O PCdoB está em obstrução.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Abra o painel, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - A Rede está em obstrução, Presidente.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - O PSB está em obstrução também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A Presidência solicita às Sras. e aos Srs. Parlamentares que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - A Rede entra em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A Rede está em obstrução.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - O PSB, também está em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PSB também está em obstrução.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Quem defende o consumidor vota “sim”, Sr. Presidente!

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - O Governo vota “sim”, pleiteia o voto “sim” e inclusive solicita, repito, aos companheiros que compõem a base, cujos partidos orientaram o voto “não”, que avaliem o seu voto.

Quanto à questão do mercado, não me referi a partidos da base. Foi uma citação de um deputado do qual eu não quero dizer o nome, mas que admiro muito, por quem tenho especial estima, mas discordo de sua consideração.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, eu respeito muito os órgãos de defesa do consumidor hoje no Brasil, mas infelizmente nessa matéria eles não têm moral para falar porque o consumidor hoje é o mais prejudicado no modelo que nós temos hoje. Os órgãos que defendem o consumidor deveriam mostrar a cara. Não é só aqui agora, não! Têm que mostrar a cara defendendo o consumidor! E o consumidor é penalizado pelo modelo que nós temos hoje. Hoje, o consumidor é penalizado.

Por isso, estou votando “sim”. Entendo que quem vota “sim” defende o consumidor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, quero apenas registrar que o Democratas muda a orientação do seu partido e libera a bancada. Em virtude da divergência da bancada, nós estamos liberando. Vou reiterar o meu entendimento de que o projeto é absolutamente inconstitucional, mas a bancada do Democratas libera a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O Democratas libera a bancada.

O SR. DEPUTADO SÓSTENES CAVALCANTE - Quero reiterar o meu voto contrário, Sr. Presidente, apesar de ser democrata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Deputado Paulo Magalhães.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Sr. Presidente, quero saudá-lo e ao mesmo tempo pedir a V.Exa. para pautar a proposição de número 411. Trata-se de um projeto muito importante.

V.Exa. comunga com a minha opinião. Eu tenho certeza disso. Nós precisamos trazer recursos ao Brasil. É o caso da repatriação. E a de número 411 vai trazer 13 bilhões por mês, para que o Governo possa se equilibrar financeira e fiscalmente.

Tenho certeza de que V.Exa. vai dar essa grande colaboração ao Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O argumento do ilustre Deputado Paulo Magalhães foi sobremodo fundamentado.

(Pausa prolongada.)

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Sr. Presidente, por favor, peço que conste no painel que o PHS vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PHS vota “sim”, segundo declarou o Deputado Pastor Eurico.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - O Governo reitera aos Deputados que estão chegando agora a solicitação do voto “sim” a este importante projeto que estamos votando neste momento. Trata-se do relatório do eminente Deputado Sergio Souza.

O Governo pede o voto “sim”.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O PSOL vota “não”.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - A Rede, também, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A Rede e o PSOL votam “não”.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, o PSB muda o voto para “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PSB vota “não”.

(Pausa prolongada.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago se mais alguém está por votar. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, ainda há Parlamentar votando.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, alguns colegas estão vindo votar. Eu pediria a V.Exa. que aguardasse só um pouco mais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, vamos encerrar...

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, ouvi o discurso e a argumentação de vários colegas no tocante a este projeto. Primeiro, alguns discorreram por um longo tempo sobre os aspectos da telefonia móvel, mas nós estamos votando um projeto que diz respeito à telefonia fixa. A argumentação não tem nenhum valor para o texto deste projeto.

Depois, continuamos ouvindo o discurso raso do gordo e do magro, do alto e do baixo, do preto e do branco: “O que é privado é criminoso. O que é público é santo”. Esse discurso é absolutamente falso.

Uma empresa não é boa ou má por ser pública ou privada. Uma relação de serviços públicos não é boa ou ruim por ser pública ou privada. O edital estabelece a forma de quem contrata. A legislação regulamenta o conteúdo do uso.

Portanto, há uma falsa expectativa de se fazer aqui um discurso de que tem que ser privado. Cada vez que uma coisa pública pode ser executada por alguém da iniciativa privada, imagina-se que ela vai ser entregue aos bandidos, que querem o lucro.

Nós vivemos num sistema capitalista e teimamos em fazer a discussão de que deveríamos ser uma república socialista. Quem sabe, vamos nos mirar no “exemplo fantástico” da nossa querida Venezuela. Aquilo é uma “beleza”. Lá funcionam todos os serviços públicos. Em compensação, as prateleiras dos mercados estão vazias, e o povo não tem o que comer, não tem nada.

Esses exemplos não servem. Aqueles que estão convictos desse processo têm que perceber que, em algum momento, nós vamos ter que fazer essas mudanças. O gozado é que há Municípios e Estados que eles administram em que se terceiriza quase tudo. Lá, essa ideia serve. A iniciativa privada executa quase todas as obras e grande parte dos serviços, mas aqui na Câmara há um discurso unilateral: se qualquer concessão foi destinada para o setor privado, certamente se cometeu um ato criminoso de doar a alguém o que era público.

Neste caso, absolutamente, não se doa nada a ninguém. O projeto regulamenta essa questão com absoluta clareza e protege o nosso consumidor, que é o mais importante nesse processo.

Portanto, é um equívoco essa argumentação, embora mereça todo o respeito. Aqueles que têm compromisso ideológico e acreditam que essa verdade não é uma verdade por inteiro continuem fazendo o debate, porque ele é salutar para esta Casa. Mas nós queremos manifestar a nossa discordância, porque o discurso é raso. Ele absolutamente não tem consistência de conteúdo nem raciocínio teórico que o fundamente e, principalmente, desvirtua a discussão do conteúdo mais importante, que é estabelecer uma relação negocial pura com a iniciativa privada sempre que necessário, para uma prestação de serviço de ótima qualidade, a fim de que se tenha um Estado prestador, servidor e honesto com o seu consumidor, sem antes pressupor quem deve ser o seu dono.

Obrigado.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo aos colegas da base do Governo que estão na Casa. Este é um projeto de interesse do Estado.

Conforme destaquei na minha exposição, quando da minha fala como Relator deste projeto, essa discussão não começou no Governo do Presidente Michel Temer. Essa discussão começou lá atrás, ainda no Governo da então Presidente Dilma, a qual inclusive, por decreto, recomendou que se promovessem estudos nesse sentido da migração de concessão para autorização.

Inclusive o Governo percebeu que já havia um projeto do Deputado Daniel Vilela dessa natureza, que tramitou em cada Comissão desta Casa. Foram promovidas audiências públicas em cada uma das Comissões, como foi o caso aqui na Comissão de Constituição e Justiça há 2 semanas, em que todas as arestas e todas as dúvidas foram sanadas. Esse projeto foi amplamente debatido.

Como disse aqui o Deputado Alceu Moreira, este projeto trata de telefonia fixa. Repito: a telefonia fixa está em desuso no Brasil. Cada vez menos utilizamos os aparelhos de telefone públicos, os chamados orelhões, e cada vez menos adquirimos telefones fixos em nossas residências, porque há um custo. O consumidor tem que ser livrado desse custo. Tem que se dar ao consumidor uma alternativa de ter uma banda larga mais barata e de ter uma telefonia móvel mais barata.

Essa migração permitirá investimentos na ordem de 35 bilhões de reais de incremento na economia. Ela é importante para a economia e principalmente para o setor de transmissão de dados, no qual será investida grande parte desses recursos.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Vamos encerrar!

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Ronaldo Fonseca.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Antes de encerrar, em benefício do debate, acho interessante visitarmos o projeto de lei que estamos discutindo e votando aqui.

O instituto da autorização que nós estamos utilizando agora na votação deste projeto, que transforma concessão em autorização, está bem regulamentado no projeto de lei.

Vejam, Sras. e Srs. Deputados, o que diz o art. 68-A:

Art. 68-A. Fica facultada a substituição de instrumento de concessão para autorização, no todo ou em parte, da área geográfica abrangida pela outorga.

Prestem atenção, Sras. e Srs. Deputados, no que vem agora no § 1º:

Art. 68-A.................................................................

§1º A faculdade prevista no caput fica sujeita à constatação de competição efetiva e à comprovação do cumprimento das metas de universalização na prestação das diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, nos termos definidos pela Agência.

Portanto, o instituto da autorização...

(Desligamento automático do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Enquanto a Deputada vota, pergunto ao Deputado Betinho Gomes se pretende se manifestar.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, quero só fazer uma consideração.

Este debate está demonstrando questões técnicas importantes, nas quais precisamos nos aprofundar, mas suscitou também outra questão, que talvez seja o ponto mais relevante neste instante, o pano de fundo que nós podemos considerar.

A regulação de que muito se falou aqui não vai acontecer se não tivermos uma agência reguladora forte. Mesmo nesse sistema atual de concessão, já há problemas graves, porque a regulação tem sido precária. Diga-se de passagem, o Partido dos Trabalhadores deu uma grande contribuição ao desmonte das agências reguladoras, com um aparelhamento político que não conseguiu, mesmo em regime de concessão, obrigar a se alcançarem as metas estabelecidas pela regra atual.

Então, ao votar este projeto que nós estamos encaminhando favoravelmente, temos que discutir a necessidade de se profissionalizarem as agências reguladoras e de se dar a elas a força necessária para que possam fazer a fiscalização e o controle, independentemente do modelo utilizado para o sistema de telefonia fixa ou de telefonia celular.

Dessa forma, eu queria fazer essa consideração, porque esse aspecto precisa ser discutido também num momento oportuno. É preciso que as agências reguladoras cumpram efetivamente o seu papel, algo que hoje não estão fazendo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Está encerrada a votação. (Pausa.)

Vamos proclamar o resultado: “sim”, 36; “não”, 11. Não houve abstenção. Total: 47 votos.

Está aprovado o parecer do Deputado Sergio Souza ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2015.

Vamos ao próximo item, de acordo com a inversão de pauta.

Item 21. Projeto de Lei nº 2.079, de 2015, do Deputado Jerônimo Goergen, que inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas. Relator: Deputado Alceu Moreira. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 4.689, de 2016, apensado, com Substitutivo.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, do eminente Deputado Chico Alencar, a quem concedo a palavra, por 5 minutos, para encaminhar a favor do requerimento. (Pausa.)

Antes, porém, concedo a palavra pela ordem ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós queremos dizer que vamos fazer um recurso para, juntamente com outros partidos e outros Parlamentares, levar este projeto ao Plenário da Câmara dos Deputados, a fim de que possamos continuar a discussão dessa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, o pedido de adiamento é para melhor exame, análise e reflexão sobre este projeto que se inscreve na ideia do penalismo máximo, na boa intenção de que isso poderia resolver o evidente problema das agressões à vida e à propriedade, que são recorrentes e crescentes no nosso País.

Entretanto, o nosso questionamento, para demandar essa maior reflexão, deriva do fato de nós não banalizarmos o crime hediondo no Código Penal. Hoje essa qualificação existe para casos efetivamente graves, terríveis, como o estupro, como o sequestro com extorsão, como o homicídio qualificado, como a tortura, entre outros.

Recentemente, uma comissão do Senado também já incluiu na categoria de crime hediondo a posse de arma de uso exclusivo das Forças Armadas. Essa matéria ainda tramita naquela Casa.

É evidente que não podemos fazer o contraponto falso de dizer que, quando não se aceita o caráter hediondo de um crime e não coloca, portanto, esse delito no patamar mais alto da criminologia, nós estamos o absolvendo ou minimizando o seu mal, a sua agressão à coletividade. Não, de maneira nenhuma. É claro que roubo, furto, interceptação, receptação, contrabando de defensivos agrícolas é um crime, mas colocá-lo nesse rol de crimes hediondos, equipará-lo com extorsão qualificada pela morte, compará-lo com latrocínio, talvez enfraqueça até o conceito de crime hediondo.

Por isso, é bom termos bastante atenção. Pediria aos colegas que são do mundo jurídico - vejo o Deputado Rodrigo ali sempre como um bom professor de todos nós aqui nesse campo, além de outros - que nos ajudassem sobre essa cultura que há no Brasil de forte apelo popular.

No mundo, hoje, existe um recrudescimento de populismos de várias maneiras, inclusive, o chamado populismo penal. O Deputado Osmar também é especialista nessa compreensão e nessa análise da questão criminal, embora não seja especializado nessa área. De qualquer forma, os que têm formação jurídica podem nos ajudar bastante nisso.

Nós consideramos - esse é o motivo do pedido de adiamento, e solicito a todos os colegas que o amparem - que se ampliar, como tem acontecido, porque esse não é o único projeto nesse sentido, a inscrição na categoria de crime hediondo a praticamente todo e qualquer crime que atenta, atinge o patrimônio, o bem de alguma comunidade, algum setor que representamos aqui, vai levar a uma situação inédita no mundo, talvez, de que tudo seja hediondo. E, quando tudo o é, nada o é também.

Portanto, vamos ter cuidado. Esse é o sentido do nosso pedido de adiamento. Hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, sórdido, indiscutivelmente violento, letal, segundo os padrões até morais vigentes. Portanto, temos que ter esse cuidado. Todo o crime ofende a comunidade, o bem comum. É evidente que crime contra a vida, que não é o caso aqui, é mais grave, muito mais grave do que crime contra o patrimônio. Mas, se banalizarmos o conceito de hediondo, nós estaremos enfraquecendo o próprio correto elemento do crime hediondo. E encher cadeia, como sabemos, porque isso implica, claro, aumento de pena, não tem sido a solução para os nossos graves problemas de insegurança pública.

Portanto, peço o apoio dos colegas a esse pedido de adiamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam queiram permanecer como se encontram; e os que forem contrários se manifestem. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Item 2 da pauta.

Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2015, do Senado Federal, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que acrescenta o § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica, para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencentes aos Municípios. Relator: Deputado José Carlos Aleluia. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Está ausente o Relator. Designo Relator para proceder à leitura o Deputado Marcos Rogério.

Só informo aos presentes que recebi um telefonema que está no exterior o Relator, o Deputado José Carlos Aleluia. S.Exa. próprio pediu que eu procedesse da maneira como estou fazendo, designando o Deputado que fará o uso da palavra, o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa., Sr. Presidente, Deputado Osmar Serraglio,

Passo ao voto.

“Cabe a esta Comissão o exame de constitucionalidade e juridicidade da matéria, bem como de sua técnica legislativa, nos termos do art. 54, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O projeto trata basicamente da forma de cálculo do valor adicionado de energia elétrica, produzida em usinas hidrelétricas, para fins de repartição do ICMS de energia elétrica entre os municípios.

Sobre a distribuição de parcelas de ICMS aos municípios, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 158:

Art. 58. Pertencem aos Municípios:

(...)

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual, ou no caso dos Territórios, lei federal.

A proposição objetiva esclarecer a forma de cálculo do valor adicionado referente às operações com energia elétrica, nos termos do art. 158, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.

A proposição, portanto, não viola a regulamentação constitucional pertinente.

Ainda, o projeto se situa na competência legislativa da União, nessa matéria, conforme já aludido. Não se vislumbra também qualquer vício de iniciativa.

Não vislumbro também qualquer vício alusivo à juridicidade ou a técnica legislativa.

Nesses termos, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP 163/15.

É o voto do eminente Deputado José Carlos Aleluia por mim subscrito, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em discussão.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Primeiro, quero dizer o seguinte: que essa situação de hoje não se torne algo precedente, porque em outros momentos os Parlamentares não registraram presença, e o projeto não pôde ser votado, quando poderia ter sido votado.

Então, esse é o primeiro ponto que eu gostaria de colocar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não. O Relator foi substituído. Mudou o Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sim, mudou, mas S.Exa. continua como Relator aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não, não. Foi a pedido do Relator, e nós atendemos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Está bem. Eu acho o seguinte: se quem pediu a verificação está presente, a matéria deveria ser votada.

Qual era o princípio? Se algum Deputado pedisse prioridade e estava presente, votava-se a matéria em outros momentos. Não precisaria estar presente o Relator.

Se quem fez o pedido da prioridade está presente no momento, pode-se votar. Mas isso é uma questão que ainda vamos discutir.

Eu concordo com o parecer do Relator. É através de lei complementar que isso tem que ser feito.

Nós concordamos e votamos favoravelmente ao parecer do Relator no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP 163/15.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis ao parecer do eminente Relator Marcos Rogério permaneçam como se encontram; e os que forem contra se manifestem. (Pausa.)

Aprovado por unanimidade.

Parabenizo o Deputado Júlio.

Item 44, que é o próximo da inversão.

Item 44. Projeto de Lei nº 6.152, de 2013, do Deputado Onyx Lorenzoni, que altera a Lei nº 8.171, de 1991, para estabelecer um prazo máximo para exoneração de obrigações financeiras e pagamento ao produtor rural de indenizações decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças, a partir da decretação ou reconhecimento dos estados de emergência ou calamidade pública. Relator: eminente Deputado Delegado Edson Moreira. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.

Proferido o parecer, foi concedida vista ao Deputado Luiz Couto, em 4 de outubro de 2016.

Sobre a mesa há requerimento de retirada de pauta do eminente Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Qual é o item da pauta, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Item 44.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar a favor do seu requerimento, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, o Relator não está presente, para que possa analisar algumas sugestões, nem o Autor.

Este projeto tem apreciação conclusiva pelas Comissões, mérito também nesta CCJC. Não é somente admissibilidade e juridicidade, tem mérito.

Nesse sentido, em razão de não estar presente o Autor ou o Relator, eu estou pedindo a retirada de pauta deste projeto, para que, com a presença do Relator ou do Autor, possamos apresentar as sugestões que temos para melhorar o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Só para esclarecer, o mérito não é desta Comissão.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Mas tem mérito também. Toda conclusiva tem mérito também.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Apenas emenda de redação, se for emenda de redação, porque ele pode alterar o mérito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não havendo encaminhamento contra...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, quero apenas fazer um apelo. Não temos mérito neste projeto, o parecer já foi apresentado. Portanto, a matéria está pronta para ser votada. Obviamente, se houver necessidade de qualquer alteração, vai ter que ser feito recurso ao Plenário e lá ser feita a alteração. Nós já tivemos uma situação parecida com essa aqui na CCJ de temas em que também não tínhamos mérito e, por mais que houvesse a tentativa de se forçar alguma alteração, isso nunca foi possível.

Então, nesse sentido, o nosso encaminhamento, a nossa orientação é contra, em razão desse aspecto, porque não temos mérito e não há cabimento para acolher, seja por parte do Relator, seja por parte do Autor, qualquer tipo de modificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Orientação de bancada.

Indago se algum partido deseja orientar. (Pausa.)

Não havendo quem queira orientar, em votação o requerimento de pauta do Deputado Luiz Couto.

Os Parlamentares favoráveis ao requerimento de retirada permaneçam como se acham e os contrários queiram se manifestar. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Somos contrários, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como ninguém presta atenção, está aprovado o requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Foi aprovado, Sr. Presidente?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Foi.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Vamos pedir verificação, então. Tem jeito?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não houve o interstício necessário ainda.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Dado o adiantado da hora, vamos apreciar apenas um item muito simples antes de declarar encerrada a reunião.

Item 47. Projeto de Lei nº 743, de 2015, do Sr. Miguel Lombardi, que confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada. Relator: Deputado Capitão Augusto. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.

Para proceder à leitura do parecer do Deputado Capitão Augusto, designo o Deputado que gosta de falar bastante, o Deputado Esperidião Amin. (Risos.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - ...além de ser um entendido em joias folheadas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como todo mundo elogiou o nosso locutor da Comissão, por unanimidade, ele foi indicado para proceder à leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Todo mundo elogiou hoje o Deputado Rodrigo Pacheco. Ele é a voz das madrugadas e, depois do meio-dia, não estimula muito o apetite. (Risos.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - E ele é de Minas Gerais, terra dos ouros e diamantes, das joias folheadas, muitas de contrabando, é verdade - na época colonial, é claro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Deputado Rodrigo Pacheco, para proceder à leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Primeiramente, agradeço as referências elogiosas. Melhor seria se elas viessem do público feminino, Deputado Esperidião Amin. (Risos.)

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Os programas radiofônicos noturnos se destinam principalmente ao público feminino e àquele que não está acompanhado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - V.Exas. estão com acesso de Trump aqui. Parem com isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vamos à leitura.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Eis o parecer:

“I - Relatório.

“O projeto de lei em análise visa a homenagear a cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, concedendo-lhe o título de Capital Nacional da Joia Folheada.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Cultura e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões sob regime de tramitação ordinária.

Não foram apresentadas emendas nesta Comissão dentro do prazo regimental.

É o relatório.

II - Voto do Relator.

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar o projeto quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, conforme dispõe a alínea 'a' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa.

Nesse sentido, verifica-se que, no que tange à constitucionalidade, não temos óbices à livre tramitação da matéria, que não se choca com os ditames constitucionais.

Salienta-se, em análise sobre o princípio da igualdade em relação à concessão de tal título especificamente ao Município de Limeira, que, no caso em comento, conforme destacado no parecer da Comissão de Cultura, houve a verificação concreta de que tal qualificação reflete a escolha da cidade que se destaca como expoente nacional no ramo. Eis o trecho do parecer da Comissão de Cultura que tratou dessa questão:

Esta Comissão de Cultura orienta, em sua Súmula nº 1, de 2013, que, no caso de projeto de lei que pretenda conceder título de Capital Nacional, os relatores devem analisar o mérito da homenagem, principalmente no que se refere ao seu reflexo cultural, e verificar se foi apresentado, pelo autor da iniciativa, algum tipo de documentação comprobatória de que o laureado é, de fato, expoente na atividade que o distinguirá como Capital Nacional. O objetivo da recomendação é assegurar a “verdade dos fatos” e a legitimidade da homenagem proposta.

No caso da proposição em tela, o nobre autor, Deputado Miguel Lombardi, anexou a sua proposta: i) relatório produzido pela empresa Tendere - Pesquisa de Tendências e Soluções em Negócios da Moda, sediada em Campinas, para a Associação Limeirense de Joias (ALJ), atestando o caráter cultural da atividade como parte da economia criativa, e ii) documento do SENAI/SP, ratificando a relevância de Limeira no campo da fabricação de joias e bijuterias no Brasil.

A cidade de Limeira foi, por muitos anos, conhecida como a Capital da Laranja, em razão do seu destaque nacional na produção de cítricos. Embora essa atividade econômica tenha perdido a força no Município, é preciso reconhecer a importância de empresas como a Citrobrasil (1940) e a Citrosuco (1966) para impulsionar a indústria na região. Hoje, Limeira é um dos vinte polos industriais do Estado de São Paulo com uma das mais altas taxas, no País, de população empregada na indústria. Nesse cenário, o setor de joias folheadas a ouro conquistou lugar de destaque, com empresas de micro, médio e pequeno porte, que respondem por grande parte da produção do setor no Brasil e da exportação para todo o mundo.

Segundo nos informa o autor da iniciativa, com base em dados do Sindicato da Indústria de Joalheria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São Paulo (Sindijoias/SP), a cidade possui mais de 400 empresas produtoras de joias, folheados e bijuterias. Um terço da população economicamente ativa de Limeira trabalha na cadeia produtiva da joia folheada, que tem início com a fabricação de componentes e acessórios, percorre a etapa de fabricação de folheados brutos e galvanoplastia e termina com a comercialização das peças.

No Município de Limeira, são produzidas cerca de 200 toneladas de peças por mês, o que representa 60% da fabricação nacional de folheados. Do total da produção anual da cidade, que gira em torno de 20 mil itens, cerca de vinte por cento é exportado para países da América Latina e da América do Norte, para a Europa e até para a África.

Como assinala o ilustre proponente, “o Município de Limeira tem visto o seu trabalho destacado e reconhecido nos mercados nacionais e internacionais”. Nos meses de março e agosto de cada ano, Limeira é sede de uma feira multissetorial - um dos eventos mais conceituados e especializados no ramo de joias folhadas, que recebe compradores de diversas regiões do País e do Exterior e movimenta, a cada edição, mais de 50 milhões de reais.

Quanto à juridicidade, observa-se que a proposição não contraria os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico do País, harmonizando-se com as regras que regem o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a lei que dessa proposição haverá de resultar respeita e contribui para a organicidade e a sistematização do ordenamento jurídico, revelando-se útil e necessária aos fins a que se destina, uma vez que tal reconhecimento ora conferido contribui para divulgar oficialmente a excelência da atuação do Município paulista nesse campo, assim como seu papel relevante no progresso cultural e econômico do País, constituindo incontestável impulso para o setor e viabilizando novas ações de empreendedorismo.

No que concerne à técnica legislativa, verificamos que a matéria obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, elaboração e alteração das leis, sendo necessário apenas um ajuste diante da exigência do art. 7º do referido diploma, o qual determina que 'o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação', motivo pelo qual apresentamos emenda de Relator.

Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 743, de 2015, com a emenda ora apresentada.”

Esse é o voto do Relator, o Deputado Capitão Augusto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em discussão o parecer.

Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Sr. Presidente, quero apenas apontar algo. Nós não temos nenhum problema. Estamos votando com o Relator, ainda que nós possamos perceber - eu gostaria apenas de fazer um breve registro - que os procedimentos que garantem o atendimento do princípio da igualdade entre os entes federativos, que pressupõem que haja uma chamada pública, para que outros Municípios também possam se habilitar à condição de Capital Nacional, não foram cumpridos. Entretanto, seguiu-se a tramitação do que se prevê. Como se trata de denominação de Capital Nacional, seria importante que, nos processos posteriores, abríssemos uma chamada pública, para que outros entes da Federação, para que outros Municípios pudessem também se inscrever e houvesse igualdade de tratamento para assegurar denominação de Capital Nacional. Isso não foi cumprido. Entretanto, os outros elementos necessários foram obedecidos. Por isso, votaremos favoravelmente.

Gostaríamos apenas de fazer a ressalva de que se possa estabelecer uma condição que realmente dê isonomia. Outro Município pode também se sentir no direito de ser considerado, por exemplo, a Capital Nacional da Joia Folheada.

Então, vamos seguir o Relator, com essa ressalva, para não pecarmos por omissão e para corrigirmos outras proposições e outros balizamentos necessários para assegurar a igualdade de tratamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não havendo mais quem queira discutir, está em votação.

As Sras. e os Srs. Parlamentares favoráveis ao parecer permaneçam como se acham e os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu só queria comunicar que não poderei estar presente amanhã, porque tenho outro compromisso, e orientarei nossa bancada para que não dê presença.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu pensei que seria o dia de maior produção. (Riso.)

É brincadeira. V.Exa. merece todo o nosso respeito. Obrigado.

Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para amanhã, dia 10 de novembro, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente, acrescida do Projeto de Lei nº 5.462, de 2016.

Está encerrada a reunião.