CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1337/14 Hora: 11:00 Fase:
Orador: Data: 10/12/2014



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1337/14 DATA: 10/12/2014 LOCAL: Plenário 5 das Comissões INÍCIO: 11h00min TÉRMINO: 13h06min PÁGINAS: 52


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES




O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião Ordinária Deliberativa.

Votação das atas das reuniões anteriores.

Indago aos presentes sobre a necessidade da leitura das Atas da 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Reuniões, realizadas nos dias 25 e 26 de novembro e 2 de dezembro.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Solicito a dispensa de leitura, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Dispensada a leitura, a pedido do Deputado Ronaldo Zulke.

Em discussão as atas. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-las, coloco-as em votação.

Aqueles Deputados que são pela aprovação, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as Atas.

Expediente.

Informo aos senhores membros o recebimento dos seguintes documentos: relatório e parecer prévio do Tribunal de Contas da União, do Ministro Relator Raimundo Carreiro, sobre as contas do Governo da República, do exercício de 2013.

Aviso nº 125, de 2014, do Banco Central do Brasil, que encaminha ao Congresso Nacional o demonstrativo das emissões do real referentes ao mês de outubro de 2014, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas.

Existem sobre a mesa dois requerimentos de inversão de pauta: do item 6, o PLP 420, de 2014, do Deputado Pedro Eugênio, e do item 7, o PL 4.961, de 2005, do Deputado Ronaldo Zulke.

Coloco em discussão e votação a inversão de pauta. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a inversão de pauta desses dois itens.

Item 6. Projeto de Lei Complementar nº 420, de 2014, do Deputado Pedro Eugênio, que “altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de forma a garantir o crédito correspondente da substituição tributária que grave o Microempreendedor Individual - MEI ou o contribuinte optante do SIMPLES Nacional.” O Relator é o Deputado Laercio Oliveira.

O Deputado Laercio Oliveira está chegando, pois está na CMO. Então, nós vamos deixar esse projeto pendente e vamos seguir. Quando S.Exa. chegar, nós colocamos em votação.

Ainda sobre a mesa o requerimento do Deputado Ronaldo Zulke, que requer a retirada de pauta do PL 4.961, de 2005.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram (Pausa.)

Aprovada a retirada do PL 4.961, de 2005.

A esse projeto ainda cabem duas retiradas de pauta.

Ordem do Dia.

Proposições sujeitas à apreciação do Plenário.

Item 1. Projeto de Lei Complementar nº 103, do Deputado João Rodrigues, que “institui o Estatuto da Microempresa Rural e da Empresa Rural de Pequeno Porte”.

O Relator, Deputado Antonio Balhmann, está a caminho da Comissão, a gente vai aguardá-lo.

Ainda sobre a mesa um pedido de retirada de pauta do Deputado Ronaldo Zulke, do PL 351, de 2013, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a retirada de pauta.

Ainda cabe uma retirada.

O Deputado Laercio já está presente.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Como é que você sabe?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Porque sempre quando V.Exa. chega a gente nota pela sua elegância.

Item 6. Projeto de Lei Complementar nº 420, de 2014, do Deputado Pedro Eugênio, que “altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de forma a garantir o crédito correspondente da substituição tributária que grave o Microempreendedor Individual - MEI ou o contribuinte optante do SIMPLES Nacional.”

O Relator é o nobre Deputado Laercio Oliveira, seu parecer é pela aprovação.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer, fica dispensada a leitura.

Com a palavra o nobre Relator Laercio Oliveira para proferir o resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Bom dia, Sr. Presidente Augusto Coutinho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Bom dia, nobre Deputado.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Quero dizer que é uma honra, mais uma vez, ser presidido por V.Exa. Quero parabenizá-lo pela realização desta sessão, uma vez que outras Comissões encerraram suas atividades. Infelizmente, o Brasil está esperando os projetos serem aprovados, demandados pelas Comissões, mas, infelizmente, nossos colegas não comparecem ao trabalho. Fazer o quê? Mas V.Exa., insistentemente, coordena sua Comissão, e aqui estamos nós para cumprir o nosso dever constitucional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Muito obrigado, Deputado.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Quero cumprimentar as pessoas que aqui estão.

Vou relatar o Projeto de Lei Complementar nº 420, de autoria do nobre Deputado Pedro Eugênio, aqui presente:

“Voto.

Conforme depreendemos da justificativa da proposição, a alteração pretendida se mostra extremamente meritória, principalmente porque, mesmo com as alterações recentemente promovidas, a Lei do SIMPLES Nacional não proporciona tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em relação à substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS.

A Carta Magna impõe que compete à União instituir tratamento tributariamente diferenciado aos micro e pequenos empresários, mas até o momento isso não fora feito. Ora, Sr. Presidente, admitir que estes possam realizar o creditamento de valores correspondentes à substituição tributária do ICMS a que tenham sido submetidos é a mais justa medida. Com a aprovação da presente proposição, todos os empreendedores micro e de pequeno porte serão beneficiados e não apenas aqueles 13 incluídos pela Lei Complementar nº 147, aprovada em 7 de agosto de 2014.

Logo, tomando por base a competência regimental de prezar pela ordem econômica e o desenvolvimento de nosso País, entendo por bem a aprovação da matéria. Afinal, conforme relatado pelo autor, o nobre Deputado Pedro Eugênio, a renúncia de receita correspondente à operação tributária em questão não trará impacto significativo aos Estados brasileiros, trazendo, por outro lado, estímulo ao setor produtivo. E é o que o Brasil precisa neste momento.

Ante o exposto, opino, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 420.”

Estendo os meus cumprimentos ao Deputado Pedro Eugênio pela iniciativa.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão.

Com a palavra o Deputado Antonio Balhmann.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, companheiros, esse projeto de lei e a sua proposta estão assentados sobre a grande experiência que o Deputado Pedro Eugênio tem no trato com a problemática da micro e pequena empresa brasileira, como membro e ex-Presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

A proposta vem suprir uma questão grave que já vinha atrapalhando o desenvolvimento da micro e da pequena empresa, anulando todo o tratamento diferenciado que tem a legislação atual quando trata da questão do microempreendedor individual, que é, digamos, um ator muito recentemente incorporado à vida econômica do Brasil.

Portanto, associando-me ao voto do Deputado Laercio Oliveira, também um Deputado muito experiente com as questões tributárias, que conhece profundamente o tema, nós queremos nos associar pela aprovação, acompanhando o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - A matéria continua em discussão.

Com a palavra o Deputado Pedro Eugênio, autor do projeto.

O SR. DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO - Sr. Presidente, sem maiores delongas, até porque o relatório do eminente Deputado Laercio Oliveira foi bastante esclarecedor do conteúdo da matéria, apenas ressalto a sua importância, informando que, em sendo implementada, como acreditamos que será, dará uma grande contribuição ao desenvolvimento da micro e pequena empresa, livrando-a definitivamente da oneração que geralmente acontece em duplicidade sobre ela, no caso principalmente do ICMS, no que diz respeito à substituição tributária.

Portanto, exorto todos os nossos colegas de Comissão a acompanharem o Relator.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.

Aqueles que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Há, ainda, sobre a mesa, o pedido de inversão de pauta do Deputado Laercio Oliveira que solicita a inversão do item 28, Projeto de Lei 4.586, de 2012.

Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inversão de pauta.

Item 28. Projeto de Lei nº 4.586, de 2012, do Deputado Ricardo Izar que “cria o Selo Nacional 'Brasil sem Maus-Tratos'”.

Relator: Deputado Laercio Oliveira.

O parecer é pela aprovação deste e das Emendas 2, 4, 5, 6 e 7 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1 e 3 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais do parecer, fica dispensada a leitura do mesmo.

Passo a palavra para o nobre Relator Laercio Oliveira para proferir o seu voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.

Vamos ao voto.

Conforme descreve a própria justificação do projeto, a Lei 9.605, de 1998, bane a realização de testes dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem alternativas. (...)

Entendemos que a forma mais eficaz de as empresas mudarem suas condutas, em relação à experimentação científica, é a mudança de comportamento dos consumidores. (...)

Para poder decidir, os consumidores devem estar bem informados do que pode ocorrer com a adoção de um selo nacional, que permite ao consumidor distinguir as empresas que não utilizam animais em experimento científico daquelas que ainda adotam essa prática, podendo identificar tais empresas e direcionar o seu poder de compra, incentivando esse comportamento.

Acompanhando o Relator do projeto da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apoiamos as emendas que suprimem disposições que abrigam vícios de iniciativa referentes a organização, estruturação e atribuições de órgãos da Administração e determinam ao Poder Executivo que consigne dotação orçamentária para atender programa ou ação (cerceando a iniciativa privada do Poder Executivo para a proposição de lei orçamentária), bem como as emendas que reorganizam e tornam o texto do projeto mais conciso.

Entendemos ser excessiva, nos arts. 1º e 3º, a proibição de utilização de matéria prima de origem animal para elaboração dos produtos das empresas para as quais for conferido o Selo Nacional 'Brasil sem Maus-Tratos'.

Ante o exposto, opino, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.586, de 2012, e das Emendas 2, 4, 5, 6, e 7, e, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 apresentadas pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na forma do substitutivo em anexo”.

Passo a ler o substitutivo rapidamente.

“Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.586, que cria o Selo Nacional 'Brasil sem Maus-Tratos'.

Art. 1º. Fica criado o Selo Nacional 'Brasil sem Maus-Tratos' a ser conferido a empresas ou instituições que não utilizarem animais ou experimentos científicos, em testes de produtos e que promovam a cultura de defesa dos direitos animais.

Art. 2º A cada dois anos, os órgãos competentes devem analisar as empresas ou instituições cadastradas voluntariamente para obtenção do Selo Nacional 'Brasil sem Maus-Tratos' e conceder a referida distinção àquelas que lhe fazem jus, de acordo com regulamentação.

Art. 3º As empresas ou instituições cadastradas para obtenção do Selo Nacional 'Brasil sem Maus-Tratos' deverão, por meio de provas documentais, demonstrar:

I - iniciativas e investimentos em métodos alternativos que visem à substituição do uso de animais como cobaia;

II - a não utilização de animais em testes de produtos e em pesquisas científicas;

III - preocupação e desenvolvimento de ações de conscientização sobre a defesa dos direitos dos animais;

IV - promoção de preceitos e normas legais de bem estar animal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Este é o substitutivo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão.

Com a palavra o Deputado Jânio Natal.

O SR. DEPUTADO JÂNIO NATAL - Nobre Presidente e demais colegas, está em minhas mãos a relatoria de dois projetos: 17.611 e 5.315-A.

Eu digo a V.Exas. que tenho um exame agora às 10h30min que não posso deixar de fazer. Eu gostaria que esses dois projetos fossem adiados para a próxima semana para que eu possa relatá-los.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - É a última reunião que nós teremos, mas tudo bem. V.Exa. estará aqui na próxima reunião?

O SR. DEPUTADO JÂNIO NATAL - Na próxima estarei com certeza.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Está atendido o pedido de V.Exa.

O SR. DEPUTADO JÂNIO NATAL - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação o parecer do Deputado Laercio Oliveira.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 da pauta. Projeto de Lei Complementar nº 103, de 2011, do Deputado João Rodrigues, que “institui o Estatuto da Microempresa Rural e da Empresa Rural de Pequeno Porte.”

Relator: Deputado Antonio Balhmann. O parecer é pela rejeição.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais do parecer, fica dispensada a leitura.

Com a palavra o nobre Relator Deputado Antonio Balhmann para a conclusão do seu voto.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, desculpe, eu estava...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - V.Exa. tem todo crédito conosco.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Eu queria fazer uma observação que já representa aqui a expressão do meu voto pela rejeição.

Nós tivemos a oportunidade de promover uma reunião entre a CNA e o querido companheiro Deputado João Rodrigues exatamente no sentido de esclarecer o impacto que isso teria, se fosse o caso da aprovação do projeto, na microempresa rural.

A conclusão que a gente tira, e, portanto, mantemos o voto pela rejeição, é que a microempresa rural nada mais é do que a própria microempresa, que já seria abrangida dentro dos instrumentos legais hoje previstos no Super-SIMPLES e no micro empreendedor individual. Portanto, não havia necessidade de se criar um estatuto de microempresa rural, até porque o pequeno agricultor que se for valer desse projeto de lei ou desse estatuto para se cadastrar como microempresa rural teria perda nos seus ganhos que ele já tem hoje como pequeno agricultor.

Portanto, é uma proposta que nós consideramos inócua e, mais do que isso, prejudicial ao próprio microempresário que hoje está no meio rural, porque se ele tem uma pequena indústria para fabricar o doce, fabricar um produto que tenha como base um insumo do setor primário, ele certamente já tem a legislação atual. Se ele permanecer como pequeno agricultor, vai ter mais ganho na legislação atual disponível para esse pequeno agricultor do que se ele fosse uma microempresa rural.

Portanto, o nosso parecer é pela rejeição, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação do parecer do relatório do Deputado Antonio Balhmann.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 3 da pauta. Projeto de Lei 5.092, de 2013, do Deputado Wellington Fagundes, que “altera a redação do art. 31-A da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”. Apensado o PL 6.641/2013.

O Relator é o Deputado Guilherme Campos.

Vou designar como Relator o Deputado Laercio Oliveira.

O parecer é pela rejeição do principal e das Emendas 1 e 2 e do apensado.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais do parecer fica dispensada a leitura.

Com a palavra o nobre Deputado Laercio Oliveira para a leitura e conclusão do voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente, vou direto ao voto.

“Os projetos de lei em tela visam a tornar obrigatório o instituto do patrimônio de afetação, edificações e incorporações imobiliárias e as emendas apresentadas ampliam o regime para os loteamentos e para os empreendimentos que utilizam recursos do FGTS.

Cumpre observar que a obrigatoriedade de adoção do patrimônio de afetação nas incorporações já foi exaustivamente debatida no Congresso Nacional durante o processo de construção do Marco Regulatório do Mercado Imobiliário, em 2004, que resultou na edição da Lei 10.931 (...) tendo se alcançado o consenso de que o caráter opcional até o momento adotado seria mais eficiente.

A figura jurídica do patrimônio de afetação estabelece que os terrenos e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação destinado à consecução da incorporação e à entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes.

No entanto, entendemos que a obrigatoriedade da instituição do patrimônio de afetação para todas as incorporações e empreendimentos de parcelamento do solo limita a liberdade negocial das empresas em clara afronta ao princípio da livre iniciativa.

Ademais, as pequenas e médias empresas da construção civil terão grande dificuldade de adaptar seus modelos de negócios a essa nova exigência, com procedimentos burocráticos complexos e onerosos.

Deve-se, portanto, prestigiar a autorregulação do mercado nesta situação, já que, para aqueles empreendimentos que adotam o regime de afetação, o poder público instituiu o benefício fiscal do Regime Especial De Tributação, nos termos da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, que reúne os impostos federais em alíquota diferenciada.

Ante o exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.092, de 2013, e das Emendas nºs 01/13 e 02/13, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, bem como pela rejeição do Projeto 6.641, de 2013, apensado”.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Sr. Presidente, tendo em vista o alcance desse projeto, eu peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Vista concedida.

Existe sobre a mesa pedido de inversão de pauta do Deputado Laercio Oliveira para os itens 9, 24, 25, 31, 33, 36, e do Deputado Ronaldo Zulke para o item 18 da pauta.

Em discussão a inversão de pauta desses itens. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a inversão.

Item 8 (sic). Projeto de Lei nº 4.550, de 1998, do Senado Federal, da Senadora Benedita da Silva - hoje Deputada -, que “altera o art. 389 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)”.

Explicação da Ementa: Obriga as empresas que tenham pelo menos 30 trabalhadores a destinar local apropriado para os filhos dos empregados, durante o período de amamentação, até os 6 anos de idade, sendo garantida a manutenção de assistência técnica e educacional, excetuando as microempresas e as empresas que empregam menos de trinta trabalhadores.

Relator: Deputado Laercio Oliveira.

Parecer: pela rejeição deste e da Emenda 1, de 2014.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais, fica dispensada a leitura do voto.

Com a palavra o nobre Relator para proferir a conclusão do seu voto.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Presidente, para ganhar tempo. É o 8 ou é o 9?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Desculpe, é o 9.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Se é o 9, eu vou pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Vista concedida.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Presidente... Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Deputado Laercio Oliveira.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Só quero deixar registrado aqui na Comissão que, há 2 semanas, eu fui procurado pelo meu colega Zulke e pela Deputada Benedita, que me pediram que aguardasse, que concedesse um prazo para discutirmos, porque é um assunto atinge em cheio o setor produtivo, e eu voto contra - chega de penduricalhos na força produtiva do País, consequência de tudo o que está acontecendo por aí. Eu, então, amistosamente, concedi, atendendo ao pedido de um colega. No entanto, não fui procurado para encontrar um termo para negociar o projeto, hoje o projeto volta à pauta e meu colega Ronaldo Zulke pede vista.

Eu acho que a gente deveria votar o projeto. Apelo ao colega Zulke para que votemos o projeto. Como eu atendi ao apelo que me foi feito há alguns dias, gostaria de consultar se é possível a gente votar.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Sr. Presidente, eu quero aqui, de público, agradecer a gentileza do Deputado Laercio, que, de fato, concordou com a nossa solicitação na sessão anterior. No entanto, a Deputada Benedita da Silva está viajando e não teve tempo para ter essa conversa com o Deputado Laercio, razão pela qual ela me solicita que, ancorado no Regimento Interno, eu faça uso do meu direito legítimo de pedir vista.

Então, não se trata de nenhuma contrariedade. Antes, Deputado Laercio, quero lhe agradecer publicamente a gentileza, mas a Deputada Benedita da Silva, infelizmente, não pode lhe procurar pelo motivo aqui exposto, portanto eu não tenho outra alternativa senão insistir com o pedido de vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Bom, esta Presidência vai seguir o Regimento, Deputado Laercio. Está concedido o pedido de vista. O que a gente vai fazer é novamente colocar em pauta, como estamos colocando todos os projetos.

Item 24. Projeto de Lei nº 699, de 2011, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que “altera o Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002”.

Relator: Deputado Laercio Oliveira.

Parecer: pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 3880/2012, apensado.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais do parecer do Relator, fica dispensada a leitura.

Com a palavra o nobre Relator Laercio Oliveira. Item 24.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Só confirmando, é o PL 699, não é isso, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Exato.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Tem um livro aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Não, pegue a última página do livro, porque senão...

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Não, eu estava querendo ler só essas folhas aqui, Presidente. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Já foram disponibilizadas todas as cópias, Deputado.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Eu vou dizer: o trabalho é muito aqui. O senhor gosta de me fazer trabalhar, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - É porque V.Exa. é um Deputado atuante, assíduo.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Agradeço, Presidente. O senhor é amável. Amável pega mal aqui hoje em dia, não é?

Vamos ao voto:

“A proposição principal se mostra extremamente meritória, mas merece aprovação com adaptação à realidade de hoje.

A alteração pretendida ao art. 574 não merece prosperar, pois, nos termos do art. 46, 1º da Lei do Inquilinato, se o locatário permanecer no imóvel alugado por mais 30 (trinta) dias sem a oposição do locador, o contrato estará prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas (...).

Em relação à alteração do art. 576 também entendemos que o art. 27 da Lei do Inquilinato refere-se ao direito de preferência e o art. 28 do mesmo dispositivo legal dispõe sobre o prazo decadencial de 30 dias para o aceite integral da proposta. Portanto, mais uma vez aponto o princípio da especialidade da norma (...).

Nosso ordenamento jurídico só admite a responsabilidade se houver dano indenizável, e apenas haverá dano indenizável se houver defeito no produto ou no serviço prestado. Portanto, a inclusão do requisito do defeito sana a indesejada e criticada omissão da lei que dá ensejo a contrassenso. Portanto, em qualquer situação, só poderá haver responsabilidade se houver defeito. Por isso, sugerimos que a redação proposta pelo PL n° 699/2011 ao artigo 931 do Código Civil seja alterada para esclarecer que a responsabilidade apenas será atribuída às empresas quando forem constatados defeitos do produto posto em circulação e do serviço prestado. Recomendamos que o art. 931 estabeleça que:

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados por defeito do produto posto em circulação ou por defeito na prestação de serviços.”(...)

A proposta do PL, se aprovada, como pretende o relator, permitirá que o juiz calcule o valor da indenização com base não somente na extensão do dano, mas também na possibilidade de punir o agente para desestimular a conduta. Trata-se de proposta inconstitucional, antijurídica e inconveniente. Entendemos que o PL n° 699/11 apresenta a esta Casa a oportunidade de esclarecer o alcance do art. 927 do Código Civil. Em sua redação atual, o parágrafo único do dispositivo estabelece:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”(...)

Em relação ao Capítulo da Propriedade Fiduciária, apresento emendas no sentido de atualizar a redação proposta.

O PL 3.880/12 pretende colocar nas mãos de um indivíduo a prerrogativa de recorrer ao Judiciário para buscar compensação por um dano que o próprio autor da ação presume ser social, sem sequer definir o que venha a sê-lo. A proposta vale-se de conceito aberto, indeterminado, que, por essa razão, gera grande insegurança jurídica, violando o princípio do devido processo legal, uma vez que o suposto causador do dano será obrigado a arcar com indenização por ato que nem sequer sabia configurar-se dano social. (...)

Ante o exposto, opino, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2011, com emendas, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.880, de 2012.”

É o Relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão.

A Presidência queria só agradecer a presença do Deputado Mauro Lopes, que está aqui nos visitando. É um prazer.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Esse projeto é um projeto muito extenso, muito longo. Eu, por mais que tenha prestado atenção aqui e tenha tentado acompanhar o nobre Relator, confesso que fiquei bem pouco instruído. Não tenho interesse de fazer... Eu também queria entender melhor. Então, se puder, em que pese a celeridade dos votos...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Cabe vista.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Eu estou pedindo vista nesse projeto para ler, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Está bom. É prerrogativa de V.Exa. e terá.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - V.Exa. foi salvo pelo “aprovado”. Quando eu já estava no “a”, aí V.Exa. falou. Mas foi salvo.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Mas havia essa intenção de V.Exa.?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Não, não. De jeito nenhum.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Eu não vi. Eu achei que o senhor colocou em discussão de uma maneira tão abrangente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Não, mas estava em discussão.

Item 25. Projeto de Lei 2.336, de 2011, do Deputado Raul Lima, que “acrescenta o §6º no art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, com a finalidade de se estender a redução a 0 (zero) às alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio que tratam as Leis nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, por pessoa jurídica estabelecida nas áreas”.

O Relator é o nobre Deputado Laercio Oliveira. O parecer é pela rejeição. E, por terem sido disponibilizadas cópias digitais, fica dispensada a leitura.

Com a palavra o nobre Deputado Laercio Oliveira para o resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Passo a ler o voto:

(...) Apesar de extremamente meritória, a proposta legislativa em questão não merece prosperar. Primeiro porque, levando em consideração argumentos relativos à necessidade de incentivo à circulação de produtos e da manutenção das áreas de livre comércio, o autor acaba deixando de considerar que a imposição de medidas que provoquem a desoneração e, consequentemente, admissão indiscriminada de competição em condições de igualdade não pode ser feita sem estudo econômico prévio do seu possível impacto.”

Por esse motivo, Sr. Presidente, o meu relatório é pela rejeição do Projeto de Lei 2.336.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão.

Deputado Ronaldo Zulke. Depois, Deputado Antonio Balhmann.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Sr. Presidente, colegas Deputados, apenas para deixar registrado aqui que eu não tenho a sistemática posição de contrariar as manifestações do Deputado Laercio, ao contrário. Com meu voto nesse parecer, acompanhando o parecer do Deputado Laercio, mostro que, em determinados temas, sim, nós podemos ter sintonia. Eu sou, portanto, favorável ao parecer do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Deputado Antonio Balhmann.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Presidente, o partido... Quero dizer que estou acompanhando o nosso querido companheiro, Deputado Laercio Oliveira, mas queria fazer algumas observações a título de, ainda mais, validar a posição do Deputado na questão prática da realidade brasileira hoje, que trata das áreas de livre comércio e de uma nova sistemática nacional, novos projetos nacionais, que ainda estão um pouco desconhecidos, ou pelo menos ainda não operacionalizados na dimensão que merece um país como o Brasil ter, que são as Zonas de Processamento de Exportação.

Eu quero lembrar que a Zona de Processamento de Exportação, que no Brasil o último número que eu tinha era de 21 projetos já aprovados pela CZPE, inclusive uma no meu Estado que já está aprovada, que tem um projeto de 6 bilhões de dólares em construção, dos quais 3 bilhões nessa primeira fase, que é uma grande siderúrgica para produção de placas que está dentro de uma Zona de Processamento de Exportação... E dizer que, nas ZPEs, o PIS, o CONFINS e todos os outros impostos, inclusive os que garantem os incentivos fiscais aprovados por esta Comissão por unanimidade, também são considerados nas Zonas de Processamento de Exportação.

Cabe isso para a Zona de Processo de Exportação porque essa matéria vem, ou de origem nacional ou de origem internacional, sem nenhuma carga tributária. Inclusive o PIS/COFINS, que está previsto aqui pelo Deputado Raul Lima, no PL 1.336, exatamente porque ele vem compor um produto nacional e é preciso que esse produto tenha competitividade. Já que o objetivo central da ZPE é a exportação, ele tem que ter competitividade com os produtos de outras origens no mundo inteiro.

No caso das Áreas de Livre Comércio, nós iríamos, na verdade, favorecer uma competitividade interna, e não externa, para os produtos que são fabricados no Brasil. Isso certamente, a nosso juízo, em consonância com o Relator, não favorece que o Brasil seja um país competitivo como está precisando ser. Nós estamos, na verdade, condenados, no cenário atual, a ser um país exportador de commodities, mas não de produto manufaturado, e essa é uma ausência muito sentida hoje no nosso País.

Creio que a principal linha estratégica que deveria ser adotada no segundo mandato da Presidenta Dilma é dar competitividade ao produto brasileiro e criar ambientes econômicos que favoreçam quem empreende no Brasil, que tem o mister principal de gerar emprego e promover riqueza, e nós estamos precisando dessas transformações.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Deputado Mandetta.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Sr. Presidente, eu escutei atentamente os argumentos do ponto de vista da competição, mas também não posso deixar de realçar que, ao desonerar a seguridade social, nós estamos retirando recursos da saúde, da previdência, da assistência social; nós estamos retirando recursos daquelas áreas que são as mais críticas hoje, do ponto de vista de financiamento, como déficit da Previdência, que precisa desse recurso.

Mas eu chamo atenção para o ponto do financiamento da saúde, porque em breve, muito em breve, talvez hoje, talvez semana que vem, nós vamos votar o orçamento impositivo, e o texto que veio do Senado praticamente condena a saúde pública brasileira ao seu colapso derradeiro ao fixar um teto de alocação de recurso por parte da União muito baixo. Não é o texto que saiu da Câmara, isso é uma emenda que foi colocada lá no Senado.

Eu espero que todos tenham a consciência de que, para que possamos avançar no quesito saúde, rejeitemos a parte do financiamento que trata a PEC do Orçamento Impositivo e mantenhamos o texto da Câmara, que foi o texto original saído daqui, para que não condenemos milhões de brasileiros às filas, à falta de cirurgia, à falta de exames por um capricho do Governo, que não quer alocar recursos na saúde.

Então, deixo aqui a oportunidade de deixar isso numa Comissão que tem um olhar muito atento para a competitividade, mas como eu também sou membro titular da Comissão de Seguridade Social e tenho no tema seguridade um dos pilares do meu mandato, que estejamos sempre atentos: quando se pede votos, o povo está pedindo saúde. Eu tenho certeza de que todos aqui que foram pedir votos se comprometeram em melhorar a saúde pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação do parecer do Deputado Laercio Oliveira.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 31 da pauta. Projeto de Lei nº 7.020, de 2013, do Deputado Chico das Verduras, que ”altera a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 - Lei do Sacoleiro, para incluir o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias procedentes da República Bolivariana da Venezuela.”

O Relator é o Deputado Laercio Oliveira, pela rejeição.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais, fica dispensada a leitura do voto.

Com a palavra o nobre Deputado, para o resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente, eu voto pela rejeição porque esse projeto pretende regulamentar o contrabando de mercadorias, o que deixa de trazer recursos tributários para o País. Então, não há muito que discutir, Sr. Presidente.

Meu voto é pela rejeição. O relatório está nesse sentido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Esta Presidência queria registrar a presença do nobre Deputado Ariosto Holanda, que está aqui nos visitando. É um prazer, nobre Deputado!

Com a palavra o Deputado Antonio Balhmann, para discutir.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, companheiros, em que pese acompanharmos o voto do Deputado Laercio Oliveira, essa é uma matéria que precisaria de um estudo mais aprofundado.

Eu quero registrar exatamente a interface entre a Venezuela e as regiões mais distantes do País, especialmente a região de Roraima, que é muito impactada pela relação comercial que existe entre a Venezuela e o Estado. É bom lembrar que, pela distância de Roraima, a oportunidade de desenvolvimento do Estado passa necessariamente por sua participação e inserção na economia venezuelana. Para V.Exas. terem uma ideia, o sistema de energia que hoje opera todo o Estado de Roraima foi implantado pelo ex-Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que trouxe do complexo hidroelétrico venezuelano as linhas de transmissão, o que não foi feito pelo Governo brasileiro.

Por outro lado, hoje nós temos a estrada que liga Boa Vista a Caracas, que também nos favoreceu e tirou Roraima do isolamento, uma vez que a distância de Boa Vista para Manaus é equivalente à de Boa Vista para a região siderúrgica e produtora de alumínio e de petróleo na Venezuela. É mais ou menos a mesma distância.

Portanto, essa questão dos regimes tributários, da interface dessa região brasileira com a economia venezuelana necessita ser estudada porque, certamente, essa é uma relação que pode ser a oportunidade de desenvolvimento do Estado de Roraima. Temos que considerar que, num raio de 800 quilômetros de Boa Vista, há um dos maiores complexos produtores de alumínio do mundo e um dos grandes produtores de aço da América Latina. E do outro lado, há Manaus, com a sua dinâmica industrial e comercial.

Portanto, esses são temas que eu creio que necessitam ser estudados para essa região brasileira, muito especialmente porque hoje 50% do Estado de Roraima ou é área de proteção ambiental ou é reserva indígena. E os lavrados, áreas que hoje poderiam ser produtoras de soja, milho e outros produtos da base agrícola brasileira, não são produtores por conta dessa limitação também, entre outras coisas.

Mas eu queria trazer a lembrança de que pode ser que essa proposta do Deputado Chico das Verduras pretenda ter esse alcance. Mas, como é um tema que, a princípio, temos que estudar com profundidade para poder votar de forma mais consciente, eu acompanho o Relator. Contudo, creio que esta Casa precisa ter essa preocupação com aquela fração do Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Com a palavra o Deputado Mandetta.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Só quero deixar registrado, Deputado Antonio Balhmann, que essa relação de fronteira, tal qual em Roraima, ocorre com maior ou menor impacto também no Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, meu Estado.

Nós somos vizinhos dos dois países mais pobres da América do Sul: a Bolívia e o Paraguai. Nós temos a região do Pantanal, que isola fisicamente a cidade de Corumbá, que é o nosso porto mais a oeste, e que precisa da ligação bioceânica com o Chile, com o Porto de Iquique, para que possa prosperar.

Agora, esses regimes bolivarianos, como dito aqui pelo próprio Deputado Chico das Verduras, tanto da Venezuela quanto da Bolívia, não me parecem regimes que tenham condições de se sentar à mesa para fazer tratados internacionais que preservem também os interesses dos investidores brasileiros, que estão aqui, do lado de cá da fronteira, submetidos à concorrência do contrabando que esse projeto quer legalizar.

Portanto, eu acompanho o voto do Deputado Laercio Oliveira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Não havendo mais quem queria discutir, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 33. Projeto de Lei nº 7.289, de 2014, do Sr. Lelo Coimbra, que “dispõe sobre a afixação de cartazes, com informações acerca de frutas e hortaliças, nos supermercados e demais estabelecimentos varejistas que comercializam esses produtos”.

O Relator é o Deputado Laercio Oliveira e o parecer é pela rejeição.

Por terem sido disponibilizadas as cópias digitais, fica dispensada a leitura do voto, apenas ficando com a palavra o Relator para fazer a conclusão do seu voto. Trata-se do item 33 da pauta.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - É o item 33, Avulso nº 124.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Com a palavra o Deputado Laercio Oliveira.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Eis o meu voto, Sr. Presidente:

O Projeto de Lei em análise visa obrigar, a partir de sua publicação, os supermercados e demais estabelecimentos varejistas que comercializem frutas e hortaliças a afixar cartazes, de forma visível, com informações nutricionais acerca desses produtos, assim como indicação daqueles cuja concentração do período de colheita coincide com o de exposição”.

Ora, Sr. Presidente, “há violação do princípio da razoabilidade, na medida em que tais objetivos podem e devem ser perseguidos de maneira mais abrangente que a proposta, através de políticas de saúde pública, sem a necessidade de criação de obrigações desproporcionais aos empresários do setor de comércio varejista. (...)

Destacamos a facilidade de acesso, atualmente possível com uma simples pesquisa na internet”, que contém todas as informações acerca de todos esses gêneros alimentícios e outras coisas.

Ante o exposto, opino, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.289, de 2014”.

É o meu voto Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Há sobre a mesa requerimento do Deputado Renato Molling, para retirada de pauta do item 36, o PL 7.867, de 2014.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a retirada de pauta.

O item 18 é o Projeto de Lei 7.139, de 2014, do Deputado Mauro Lopes, cuja presença eu registro mais uma vez. É um prazer, Deputado!

Item 18. Projeto de Lei nº 7.139, de 2014 do Sr. Mauro Lopes, que "altera o Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que “altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona”.

A explicação da ementa inclui a cadeia produtiva de joias e bijuterias no regime de desoneração da folha de pagamentos. O Relator é o Deputado Osmar Terra, que abriu mão da relatoria. Estou designando o Deputado Ronaldo Zulke para proferir o voto. O parecer é pela aprovação.

O SR. DEPUTADO MAURO LOPES - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, apesar de eu não ser da Comissão, eu queria fazer só uma justificativa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Ah, sim!

O SR. DEPUTADO MAURO LOPES - Minas Gerais é um Estado produtor de pedras preciosas e semipreciosas e um dos Estados da Federação com maior produção e mais indústrias dessas joias.

Existe muito importação de joias irregulares, contrabando e tudo o mais, inclusive prejudicando a indústria brasileira, prejudicando a nossa indústria de joias e pedras semipreciosas. É por isso que é muito importante esse projeto.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Pois não, Deputado Mauro Lopes.

Com a palavra o nobre Relator, Deputado Ronaldo Zulke, para o resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Obrigado, Sr. Presidente.

Estamos aqui atendendo uma solicitação do nosso amigo, Deputado Mauro Lopes, que abrange não apenas o setor de joias de Minas Gerais, mas também do Rio Grande do Sul, pois temos uma importante indústria de pedras preciosas lá.

“Uma das medidas adotadas em 2011 pelo Poder Executivo para estimular a economia nacional refere-se à alteração da sistemática de cálculo da contribuição previdenciária. Nessa alteração, efetivada por meio da Lei nº 12.546, de 2011, essa contribuição, de forma temporária e apenas para setores específicos, deixa de ser apurada com base na folha pagamentos e passa a ser calculada sobre a receita bruta da empresa.

Mais especificamente, até 31 de dezembro de 2014, os setores abrangidos deixam de recolher a contribuição à alíquota de 20% sobre a folha e passam a contribuir sobre a receita bruta mediante a alíquota de 2%, no caso da prestação de serviços, e de 1%, nos casos de fabricação de produtos.

Nesse contexto, o projeto de lei em análise busca estabelecer que a cadeia produtiva de joias e bijuterias também seja abrangida pela referida mudança da sistemática de cálculo da contribuição previdenciária.

O autor da proposição aponta que a cadeia produtiva de joias e bijuterias no Brasil é intensiva em mão de obra e apresenta vantagens competitivas importantes face à inovação alcançada no País em termos de design de peças e à disponibilidade de grandes jazidas de gemas e de ouro em nosso território.

Todavia, surpreende sabermos que, apesar dessas vantagens comparativas, as empresas do setor apresentam substancial dificuldade para expandir seus negócios e suas estruturas de produção de peças.

Ocorre que, como o custo das matérias primas do setor joalheiro é extremamente elevado, as empresas rapidamente atingem o teto de faturamento do regime tributário diferenciado do SIMPLES Nacional. Ao deixar o SIMPLES, há um aumento súbito e expressivo da tributação, agravado pela incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre o valor da folha de pagamentos.

Destaca o autor que essas empresas do setor joalheiro que saem do regime do SIMPLES enfrentam tripla desvantagem decorrente:

(i) de práticas ilícitas como descaminho e das atividades das empresas que se encontram na informalidade;

(ii) das atividades das próprias empresas que permaneceram incluídas no SIMPLES Nacional; e

(iii) das empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, que não recolheriam IPI e que estariam submetidas a um ICMS mais reduzido.

Nesse ambiente, o autor ressalta que as empresas do setor buscam, a todo custo, permanecer no SIMPLES Nacional, e para isso evitam a contratação de funcionários e a ampliação de suas plantas, havendo inclusive a suspeita de que algumas operariam na informalidade no que se refere aos valores que ultrapassam os limites desse regime tributário diferenciado.

Desta forma, o autor defende que a desoneração da folha de pagamentos para o setor seria medida que contribuiria para diminuir a defasagem de carga tributária entre as empresas incluídas no SIMPLES e aquelas optantes do regime do Lucro Presumido. Pondera que, com essa alteração legal, as empresas seriam incentivadas a ampliar sua escala e faturamento, expandindo sua competitividade. Ademais, argumenta que a adoção das medidas proposta pela proposição não representariam impacto tributário relevante face ao incentivo para que passem à condição de médias empresas.

Acerca do tema, consideramos que a proposta é meritória. Efetivamente, o custo relativamente alto dos insumos utilizados na produção de joias contribuem para que o faturamento seja expressivo - não obstante sejam relevantes também os custos -, o que acarretaria a saída prematura do regime do SIMPLES. Afinal, o critério de permanência no SIMPLES é estipulado apenas em relação à receita bruta, e não em relação ao lucro.

Mais especificamente, a aquisição de uma matéria prima dispendiosa necessariamente acarretará uma venda cuja receita será também elevada, ainda que mediante uma margem mínima de lucro. Nesse sentido, essa característica pode acarretar a saída do regime do SIMPLES Nacional apesar de as empresas ainda não apresentarem porte expressivo.

Assim, ainda que a proposta não se refira a uma alteração do regime do SIMPLES Nacional - a qual, a propósito, seria muito mais complexa - entendemos que poderá ser capaz de atenuar essa distorção. Por esse motivo entendemos ser razoável estipular que as empresas do setor de joias e bijuterias também sejam contempladas com a alteração da sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária.

Com a alteração, essas empresas, intensivas em mão de obra, deixariam de recolher a contribuição mediante a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos, e passariam a efetuar o recolhimento mediante a alíquota de 1% sobre a receita que auferirem.

Acerca dos impactos tributários da medida, é importante pontuar que a alteração da sistemática de recolhimento estabelecida pela Lei nº 12.546, de 2011, vigorará apenas até 31 de dezembro de 2014. Assim, sob o aspecto formal, o impacto tributário será mínimo.

Todavia, a alteração proposta não será inócua, uma vez que o Poder Executivo já sinalizou que a referida desoneração da folha de pagamentos será prorrogada para além de 2014. Por esse motivo, consideramos oportuno que o setor de joias e bijuterias seja incluído na relação de setores beneficiados que consta do Anexo à Lei nº 12.546, de 2011. Uma vez incluído, o Poder Executivo, ao analisar a extensão da prorrogação do benefício, também poderá levar em consideração o impacto fiscal relacionado ao setor de joias e bijuterias”.

Abro um parêntese aqui: esse tema parece que interessa sobremaneira às mulheres aqui presentes, Sr. Presidente, e também aos homens, que apreciam as mulheres.

“Independentemente dessa questão, entendemos ainda que o incentivo à expansão e formalização de empresas do segmento poderá reduzir os impactos fiscais da medida. Afinal, um número maior de empresas do setor poderia tomar a decisão de deixar o regime incentivado do SIMPLES e passar a recolher tributos mediante a sistemática do lucro presumido, o que acarretaria uma elevação da arrecadação tributária que poderia compensar, ainda que parcialmente, a desoneração ora proposta referente à alteração da sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.139, de 2014”.

Esse projeto é de autoria do Deputado Mauro Lopes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão.

Com a palavra o Deputado Mandetta.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Só quero deixar registrado, Sr. Presidente, que essa política de desoneração pontual trouxe um enorme desequilíbrio às contas públicas.

Eu sou favorável ao projeto, uma vez que acho que a carga tributária, de uma maneira geral, tem que ser reduzida neste País.

Quanto a essa colocação de que o Governo continuará após 2014 com essa política, tendo a equipe econômica do PT sido afastada do Ministério da Fazenda e estando agora à frente da Pasta o Ministro Joaquim Levy, eu até gostaria de ver como vai ser a condução dessa política errática feita nesses 4 anos.

Eu desejo que o projeto prospere, uma vez que o nosso partido é extremamente favorável à redução da absurda carga tributária brasileira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Com a palavra o Deputado Antonio Balhmann.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, caminho um pouco pelo lúcido argumento do Deputado Mandetta. Não é a alteração das contribuições previdenciárias, em que se tira a carga da mão de obra direta, mas a coloca lá na frente, na venda. Na verdade, nós trocamos o encargo sobre a produção brasileira.

Como essa é uma demanda de um setor que praticamente existe em todos os Estados brasileiros, inclusive no meu, o Ceará - nós temos no Cariri cearense a vocação econômica de produção de bijuterias, e não só de bijuterias, mas também de joias industrializadas -, eu queria lembrar a oportunidade desse projeto no sentido de nós termos ainda uma questão de competitividade com as pedras coradas utilizadas em joias em alto ritmo de produção. Não são pedras lapidadas pelo gosto, pela arte do lapidador, do operário brasileiro e do artista brasileiro; são pedras calibradas. São pedras coradas de alto valor econômico, mas são pedras calibradas. No Brasil não se fabrica pedra calibrada - pelo menos que eu saiba - porque ela não tem condições de competir com a pedra calibrada importada. As empresas adquirem a pedra do Brasil ou de outros países e fazem o processo de calibração, ou seja, dão a ela a dimensão precisa para que possa entrar em linha de produção e fazer parte de anel, brinco, colar, em ritmo de produção industrial.

A questão da não competitividade dessa cadeia produtiva do Brasil com as pedras coradas calibradas...    Certamente, essa iniciativa do projeto de lei vem a ajudar esse setor a também adquirir mais competitividade e, de repente, ter condições de entrar no mercado de pedras calibradas, que, infelizmente, o Brasil ainda não produz.

Então, é uma oportunidade de beneficiar setores que estão espalhados pelo Brasil inteiro - aqui em Goiás há; em Minas, nem se fala, no Ceará, também -, tanto na parte de bijuterias, como na parte de produção industrial de joias. O centro dessa produção é o nosso Juazeiro do Norte, terra do Padre Cícero. Nós precisamos, certamente, valorizar quem gera emprego naquela terra.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Com a palavra o Deputado Renato Molling.

O SR. DEPUTADO RENATO MOLLING - Sr. Presidente, eu fui o Relator da Medida Provisória nº 540, de 2011, do Plano Brasil Maior, com a qual nós iniciamos a política de desoneração, num primeiro momento, com quatro setores, setores de transformação. Hoje, já são 56 setores incluídos nessa política de desoneração.

O projeto que aqui foi aprovado tem dizeres que já estão ultrapassados, como a vigência: 31 de dezembro de 2014. Pela Medida Provisória nº 651, de 2014, que se transformou na Lei nº 13.043, de 2014, o prazo hoje é indeterminado, tanto pela política de desoneração como do Reintegra.

Então, teríamos que alterar esses termos, mas o mérito é muito importante. Esses setores geram muita mão de obra, muitas vezes artesanal. Nesse sentido, com certeza, a sua inclusão nessa desoneração é muito importante.

Por isso, eu voto a favor deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Encerrada a discussão.

Passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório do Deputado Ronaldo Zulke.

Sobre a mesa, requerimento de inversão de pauta do Deputado Antonio Balhmann, que solicita a inversão do item 26, Projeto de Lei nº 3.728, de 2012.

Em discussão o requerimento de inversão de pauta. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao projeto.

Projeto de Lei nº 3.728, de 2012, do Deputado Ariosto Holanda, que “dispõe sobre o apoio tecnológico a micro e pequenas empresas e dá outras providências. Explicação da ementa: altera as Leis: nº 10.973, de 2004; nº 11.196, de 2005; nº 11.540, de 2007, e nº 11.892, de 2008”.

Relator: Deputado Aureo.

O Deputado Aureo não está presente. Eu vou designar um Relator. Eu designo Relator o Deputado Mandetta, para proferir o seu voto.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Obrigado, Sr. Presidente.

Embora tomando conhecimento rapidamente do projeto agora, fico muito lisonjeado de poder fazer a leitura do voto do Relator:

“Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria em tela.

O projeto de lei em epígrafe tem como objetivo oferecer às microempresas e empresas de pequeno porte um pacote de benefícios que seja capaz de promover os investimentos em pesquisa tecnológica e em projetos de incorporação de inovações para esse segmento econômico.

Tal iniciativa é altamente louvável, oriunda de um longo processo de debate, maturação de ideias e agregação de contribuições, que foi realizado no âmbito do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica desta Casa, e reflete, de uma maneira geral, o anseio da sociedade brasileira em potencializar o desempenho do segmento das micro e pequenas empresas, responsável por grande parte dos empregos gerados no País e fundamental para a condução de um processo de crescimento sustentável com distribuição de renda e justiça social.

De fato, uma visão estratégica do desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, além do tratamento diferenciado e favorecido nas dimensões tributária e financeira, não pode prescindir de uma abordagem semelhante em relação à incorporação de inovações tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento, com vistas à elevação da produtividade e da competitividade do setor.

Nesse sentido, a iniciativa foi muito feliz em diagnosticar as restrições de acesso das pequenas e microempresas às inovações e suas dificuldades em incorporá-las no desenvolvimento de produtos e processos. A necessidade de estruturação e coordenação de um sistema de apoio às inovações focado no segmento não só é urgente, como fundamental para sua adaptação à economia moderna e seus desafios.

A proposta estabelece a coordenação dos IFETs, que dá capilaridade à informação de forma a atingir regiões geográficas mais remotas, cria arcabouço jurídico para a sua atuação e reserva recursos do FAT para tal fim.

De outra parte, autoriza a aplicação de recursos do FNDCT na manutenção da estrutura de Centros Vocacionais Tecnológicos e promove ações que estimulam iniciativas das próprias microempresas e empresas de pequeno porte, reduzindo seus custos de inovação e pesquisa.

Essas ações, em conjunto, são capazes de dar impulso ao segmento em um momento em que o País atravessa um custoso processo de desindustrialização e enfrenta restrições de natureza competitiva nos mercados internacionais. Exatamente porque caracteriza uma solução estrutural e abrangente, a iniciativa é capaz de promover a potencialização tecnológica do segmento de micro e pequenas empresas, uma estratégia fundamental a médio e longo prazo para garantir uma inserção da economia brasileira no rol das nações desenvolvidas.

Diante do exposto, consideramos a proposição meritória do ponto de vista econômico e votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.728, de 2012.”

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Obrigado, nobre Deputado.

Em discussão.

Com a palavra o Deputado Ronaldo Zulke.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Sr. Presidente, pelo que eu estou aqui tomando conhecimento, o projeto que estamos discutindo é um projeto muito importante. No entanto, nós estamos orientados a pedir vista, em função da complexidade do que ele insere e da necessidade de aprofundar a discussão com o Governo a respeito do mérito dessa proposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Com a palavra o Deputado Antonio Balhmann.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Apesar do pedido de vista do companheiro Deputado Ronaldo Zulke, eu queria dizer, na oportunidade, considerando a presença aqui do Deputado Ariosto Holanda, autor do PL, que a proposta vem ao encontro do que esta Comissão aprovou, na semana passada ou retrasada, que é uma revolução na forma de financiamento das empresas inovadoras do País, especialmente aquelas que advêm dos parques tecnológicos e as empresas que, embora não advenham de parque tecnológico, têm um caráter inovador expressivo, considerando que essas empresas, quando começam, começam pequenas. Normalmente, são empresas que estão dentro do regime tributário do SIMPLES Nacional.

Eu tive a honra de ser o Relator dessa matéria, que, com a compreensão dos companheiros, nós aprovamos por unanimidade. Essa matéria abre para essa empresa inovadora brasileira, pelo lado do investidor privado, que hoje não é possível, a possibilidade de colocar capital na empresa de pequeno porte e na microempresa, confiando, muitas vezes, em que aquele produto inovador e aquele produto de alta base tecnológica possam, em horizontes próximos, obter ganhos de grande valor agregado. Nós não estamos inventando nada, isso é o que acontece nos Estados Unidos e nos países mais desenvolvidos da Europa.

Então, essa alteração que esta Comissão promoveu, pelo lado da iniciativa privada, suprindo uma ausência muito sentida no Brasil, que é o acesso da microempresa aos fundos que têm a capacidade e o mister de financiar esses produtos, têm interesse em financiar esses produtos e essas iniciativas de alto padrão tecnológico... pelo outro lado, que são as fontes de recurso público, vem exatamente dentro deste projeto de lei, que é a proposta do Deputado Ariosto Holanda, que é favorecer que se tenha fonte de recurso pelo lado privado para estimular o desenvolvimento tecnológico e a agregação de valor àqueles produtos promovidos, fabricados, desenvolvidos pela microempresa e pequena empresa brasileira, muito especialmente àqueles produtos que vêm de dentro da universidade, muitas vezes criadas essas iniciativas por jovens engenheiros brasileiros, tecnólogos e tal.

Então, eu acho que se encontram nessa proposta do Deputado Ariosto esses dois vetores de financiamento da micro e da pequena empresa.

Portanto, pelo pedido de vista do Deputado Ronaldo Zulke, vamos ter inclusive a possibilidade de aprofundar esses argumentos. E certamente esta Casa vai ter a sensibilidade de aprovar e dar esse reforço à micro e à pequena empresa do Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Deputado Ariosto Holanda, autor da matéria, com a palavra V.Exa.

O SR. DEPUTADO ARIOSTO HOLANDA - Sr. Presidente, companheiros Deputados, este projeto é resultado de um estudo feito no Conselho de Altos Estudos da Casa, que tratou desse tema. Depois eu gostaria de deixar na Comissão a publicação Assistência Tecnológica às Micro e Pequenas Empresas.

Eu queria destacar o seguinte: as micro e pequenas empresas hoje representam 99% das empresas do País. Chegam a ser hoje 6 a 7 milhões de micro e pequenas empresas. Nós identificamos que somente 10% têm 20 anos de vida. Elas nascem e morrem. Dados do IPEA: nascem 720 mil por ano e morrem 650 mil. E a maioria morre porque não consegue inovar. E elas não inovam porque estão distante de quem tem o conhecimento: as universidades, os institutos de tecnologia.

Então, o que nós estamos propondo? Nós temos a visão de que a micro e a pequena empresa precisam de quatro assistências. Uma delas é a gerencial, que hoje o sistema SEBRAE faz muito bem. Eu dou nota 10 para o SEBRAE. Outra é a financeira. De alguma maneira, os bancos estão financiando as micro e pequenas empresas. Outra é a mercadológica. Nós aprovamos algumas leis de incentivo ao mercado, o SIMPLES e o Mais Simples, mas ninguém se preocupou com a assistência tecnológica. É a assistência tecnológica que garante a inovação. Quem não inova nesse mundo competitivo morre.

Então, a ideia é a de criar recursos que venham assistir às micro e pequenas empresas por meio de instituições como os institutos federais, as universidades, os centros vocacionais tecnológicos. É por isso que nós estamos apelando neste momento pela aprovação deste projeto, mexendo na Lei da Inovação, que hoje só está assistindo à média e à grande empresa, para que ela tenha um olhar diferenciado também para a micro e a pequena empresa.

Só para conhecimento de V.Exas., os Estados Unidos estão tão preocupados com as micro e pequenas empresas que implantaram, em 50 Estados, 350 centros tecnológicos para assistir às pequenas empresas, com serviço de metrologia, propriedade industrial, certificação de processo, de produto, o que hoje as micro e pequenas empresas não têm.

O que nós estamos defendendo é - por exemplo, no meio rural, nós chamamos de extensão rural - a extensão de serviço nas capitais, a extensão tecnológica também nas capitais e nas cidades.

Então, é dentro desse olhar diferenciado da quarta perna, a assistência tecnológica, que nós defendemos esse projeto: não só eu, mas também todos aqueles que compõem o Conselho de Altos Estudos, que é formado por Deputados de todos os partidos.

É por isso que faço um apelo aos companheiros pela aprovação deste projeto.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Foi pedido vista do projeto - é regimental - pelo Deputado Ronaldo Zulke. Para que ele seja votado, teria que ser retirada a vista. A vista já estará concedida, mas nós vamos ouvir o nobre Deputado Mandetta, que quer fazer algumas observações.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - É muito simples, Sr. Presidente. Talvez este seja o projeto de melhor qualidade, de maior impacto que eu vi para a microempresa no âmbito desta Comissão.

Ao pedido de vista feito pelo Governo eu gostaria de contrapor um pedido de urgência. Num país que está se desindustrializando, a micro e a pequena empresa é quem pode sair do outro lado. Foi feito pelo Conselho de Altos Estudos, pluripartidário. Isso deveria estar vindo não nesses pacotes que o Governo manda, mas como uma das medidas de Governo.

Foi preciso um Deputado apresentar um projeto de lei, que vai passar por todo esse trâmite legislativo, para poder coroar isso, no final, com um projeto que, eu tenho certeza, a unanimidade desta Casa votará a favor.

Portanto, eu estou pedindo celeridade na apreciação da matéria e parabenizando o Deputado Ariosto Holanda pelo brilhantismo deste projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Um minuto, Deputado Laercio Oliveira. O Deputado Ronaldo Zulke vai retirar o pedido de vista.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Sr. Presidente, ouvindo os argumentos do autor da proposta e sendo um adepto da tese de que precisamos, sim, apoiar de todas as formas a micro e a pequena empresa... Aliás, quando governamos o Estado do Rio Grande do Sul alguns anos atrás, com o Governador Olívio Dutra, desenvolvemos um programa, a partir da Secretaria de Desenvolvimento, que praticou exatamente o apoio à micro e à pequena empresa através de um programa de extensão com as universidades, através de um convênio estabelecido entre o Governo e todas as universidades comunitárias espalhadas por todo o Estado, que passaram a desenvolver exatamente esse trabalho de extensão tecnológica, transmitindo e transferindo todo o acúmulo de conhecimento existente nas universidades à micro e à pequena empresa. E houve um resultado extraordinário, muito importante. Eu sou testemunha disso. Os arranjos produtivos, os sistemas locais de produção da economia tradicional do Rio Grande tiveram nesse programa um reforço muito importante, razão pela qual, Sr. Presidente, eu estou retirando o meu pedido de vista, contrariando a manifestação do meu Governo, mas atendendo àquilo que a minha consciência determina, porque penso que este projeto seja de fato importante e que devemos aprová-lo. Eu estou disposto a colaborar com isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Esta Presidência agradece ao Deputado Ronaldo Zulke a retirada do pedido de vista, para que possamos dar celeridade a um projeto importante.

Eu vou passar a palavra ao Deputado Laercio. Já estou considerando a discussão efetivada.

Concedo a palavra ao Deputado Laercio.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente, eu quero somar as minhas palavras às do colega Deputado Mandetta, aqui presente. E eu quero, Sr. Presidente, e esse é o objetivo maior da minha fala, registrar, com muita honra, a presença aqui do Deputado Ariosto Holanda, certamente um dos homens que mais pensa a qualificação profissional no nosso País.

V.Exa. honra esta Casa, V.Exa. orgulha esta Casa. A sua luta, a sua doação de vida pela qualificação profissional, pelo ensino tecnológico para todos, principalmente para aqueles que mais necessitam, é o maior legado que V.Exa. deixa para o nosso País.

Portanto, eu me sinto honrado com a sua presença aqui, defendendo um projeto que, como disse o Deputado Mandetta, certamente é o melhor projeto que já circulou nesta Casa.

Portanto, meus parabéns pela iniciativa!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Bom, encerrada a discussão.

Passa-se à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o projeto.

Parabéns ao Deputado Ariosto.

Dando continuidade à reunião, quero fazer um registro, como Presidente desta Comissão, porque nós só teremos acho que mais uma reunião. Eu gostaria de dizer que nós precisamos reavaliar essa questão do número de retiradas de pauta - três retiradas -, mais vista, mais quando o Relator não está. Há uma dificuldade enorme para fazer com que os projetos sejam votados. Eu tenho sido atendido pelos colegas; tenho ligado pessoalmente para os Deputados quando designo Relator e demora a chegar o relatório. Tenho sido atendido, mas há uma dificuldade enorme para fazer com que os projetos sejam votados, porque sempre vai se deixando para depois. Se cabe vista, faz-se a vista. Há também retirada de pauta, fora retirada de ofício, que tenho feito muito pouco como Presidente, mas que também é feita. Isso deixa, no meu entender, o processo legislativo muito prejudicado. Ao próximo Presidente eu vou levar esse sentimento, essa ideia de que temos de diminuir a procrastinação que se tem hoje no processo legislativo. É o registro que eu queria fazer.

Ainda sobre a pauta, há o requerimento de inversão, solicitado pelo Deputado Ronaldo Zulke, do item 32, Projeto de Lei nº 7.140, de 2014.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que concordam com a inversão permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Então, vamos ao projeto.

Projeto de Lei nº 7.140, de 2014, do Deputado Mauro Lopes, que “modifica a metodologia de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Explicação da ementa: altera as Leis nºs 10.637, de 2002; 10.833, de 2003, e 10.865, 2004”.

O Relator vai ser designado por esta Presidência, já que o Relator, Deputado Osmar Terra, não está presente e não vem estando presente nas reuniões. Eu designo o Deputado Ronaldo Zulke para relatar a matéria. O parecer é pela aprovação, com substitutivo. E, por terem sido disponibilizadas as cópias digitais, fica dispensada a leitura.

Com a palavra o nobre Relator Ronaldo Zulke, para um resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Obrigado, Sr. Presidente, pela designação. Na verdade, nós estamos aqui atendendo a um apelo do nosso amigo Deputado Mauro Lopes, porque o projeto tem a ver com o projeto anterior. Trata-se do mesmo setor. Portanto, penso que no mérito poderemos obter a unanimidade dos colegas Deputados.

“Cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio proferir parecer sobre o mérito econômico da matéria em tela.

O presente projeto de lei altera a legislação tributária em dois pontos distintos. Primeiro, uma modificação mais geral, que vale para todas as empresas contribuintes, exclui o valor relativo ao ICMS do valor do faturamento utilizado como base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A segunda alteração, que diz respeito apenas às empresas pertencentes à cadeia produtiva de joias e bijuterias, conforme enquadramento nas classes específicas definidas pela CNAE, inclui a folha de pagamento e os tributos sobre ela incidentes entre os descontos possíveis sobre a base de cálculo das citadas contribuições.

Vale ressaltar que a adequação do sistema tributário brasileiro a um modelo de incidência mais eficiente do ponto de vista econômico é demanda antiga do setor produtivo. Em particular, as contribuições que incidiam sobre o faturamento bruto traziam distorções econômicas substanciais sobre o sistema de preços, onerando o investimento e as importações, a partir de um efeito cascata não desonerável ao longo da cadeia produtiva, penalizando principalmente os segmentos de cadeia mais complexa e de maior valor agregado.

Em função disso, modificações legislativas foram introduzidas pelas Leis nºs 10.637, de 2002, 10.833, de 2003, e 10.865, de 2004, com o objetivo explícito de alterar as incidências das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS para um formato que privilegie a não cumulatividade.

Apesar dos avanços decorrentes da mudança da sistemática de incidência das citadas contribuições, permanecem nas suas bases de cálculo diversos tributos, em particular o ICMS, tributo de competência estadual e de incidência abrangente e onerosa, cujo valor embutido no preço passa a ser objeto da incidência das contribuições federais, contrariando o conceito da não cumulatividade.

Prevalece aqui, mais uma vez, a visão fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão racional e de eficiência econômica. A falta de equilíbrio entre esses conceitos é o que têm transformado o sistema tributário brasileiro em um dos mais complexos e ineficientes do mundo, com graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao crescimento sustentado no País.

No que tange à mudança específica, o projeto propõe que para a cadeia produtiva de joias e gemas, formada quase que exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas com grande intensidade no uso de mão de obra, que se permita deduzir os custos com a folha de pagamento da base de incidência dessas contribuições. Entendemos que essas medidas são fundamentais para que o setor corresponda em resultado a seu enorme potencial e vantagens comparativas, hoje obstadas pela tributação excessiva.

A nosso ver, o projeto em análise contém dispositivos que visam, ao fim e ao cabo, a desonerar o sistema produtivo brasileiro, impulsionando o seu crescimento, sua capacidade de investimento e sua competitividade internacional.

Consideramos, no entanto, a necessidade de incluir também a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (classe 3212 da CNAE 2.0) entre as classes beneficiadas, razão pela qual apresentamos um substitutivo efetuando as correções.

Diante do exposto, consideramos a proposição meritória do ponto de vista econômico e votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.140, de 2014, na forma do Substitutivo anexo”.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Deputado Mauro Lopes, parabéns.

Requerimento de retirada de pauta do Deputado Ronaldo Zulke. S.Exa. solicita que seja retirado o item 4 da pauta, o Projeto de Lei Complementar nº 366, de 2013.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Para apreciação do próximo projeto, eu chamo o Deputado Laercio Oliveira para assumir a Presidência, já que eu sou o Relator da matéria. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Laercio Oliveira) - Item 5 da pauta. Projeto de Lei Complementar nº 389, de 2014, do Senado Federal, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para limitar as hipóteses de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativas ao ICMS não abrangidas pelo recolhimento único do Simples Nacional, e vedar possibilidade de exigência de obrigações tributárias acessórias adicionais nos casos de operações sujeitas a esses regimes, e dá outras providências”.

O Relator é o Deputado Augusto Coutinho.

O parecer é pela aprovação, com substitutivo.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer do Relator, dispenso sua leitura.

Com a palavra o Relator, o Deputado Augusto Coutinho, para proferir seu voto.

O SR. DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO - Sr. Presidente, passo à leitura do voto:

“(...) Vale ressaltar, inicialmente, que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte teve como objetivo a criação de um regime diferenciado e favorecido para equalizar as oportunidades econômicas desse segmento empresarial com as empresas de maior porte, com evidentes vantagens de escala de produção. Isso envolve tanto a desburocratização das obrigações como a redução da carga tributária do setor, além de outras facilidades de acesso a crédito financeiro e de fornecimento a entes governamentais.

Este arcabouço jurídico visa, sobretudo, dar mais competitividade e capacidade de sobrevivência ao segmento de pequenas e microempresas, especialmente por sua importância na geração de empregos e na democratização do capital, condições fundamentais para que se almeje um crescimento econômico sustentável com distribuição de renda no longo prazo.

Não obstante, várias iniciativas legislativas buscaram o aperfeiçoamento do SIMPLES Nacional, com apoio de diversas entidades da sociedade e de partidos políticos, trazendo modificações que já se concretizaram, corrigindo distorções, ampliando o alcance do regime, modificando faixas e alíquotas, ampliando limites de enquadramento e incluindo setores de atividade. Como não poderia deixar de ser, uma questão tão complexa e tão sensível à dinâmica da economia moderna deve ser constantemente adaptada, e essa tem sido a compreensão do legislador a respeito do tema” no atual projeto.

“A iniciativa em análise, que teve origem no Senado Federal, tem o mérito de levantar uma importante questão relativa às distorções na apuração do tributo devido pelos optantes do SIMPLES Nacional, a substituição tributária do ICMS cobrado pelos Estados, que pode, em algumas situações, trazer grandes dificuldades para microempresas e empresas de pequeno porte que se tornem substitutas tributárias.

Com efeito, não há negar a importância do mecanismo de substituição tributária como instrumento de controle fiscal e método eficiente de arrecadação do ICMS, em particular para aquelas mercadorias com varejo pulverizado, como é o caso das bebidas, autopeças ou materiais de construção. Os avanços nessa direção devem ser preservados, em razão, sobretudo, da fragilidade das finanças dos entes estaduais (...).

(...)

O Relator que me antecedeu, o ilustre Deputado Valdivino de Oliveira, elaborou parecer em que sugere algumas modificações ao projeto de lei (...) do Senado Federal com as quais concordamos, por considerar que permitem um maior equilíbrio entre a utilização do sistema de substituição tributária e o almejado tratamento tributário diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. (...)

A primeira modificação pretende que a obrigação tributária decorrente das operações em que a substituição tributária atribuída a uma empresa optante do SIMPLES Nacional, relativa a operações subsequentes, cujo destinatário seja uma empresa classificada no regime normal de apuração, seja impedida e seja atribuída a uma empresa de grande porte, de maior capacidade financeira, a quem caberá responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

A segunda visa a minimizar o impacto financeiro do fluxo de caixa da empresa de pequeno porte, ajustando o prazo de pagamento do imposto ao tempo de recebimento financeiro da empresa pelas vendas realizadas.

A terceira ajusta o aproveitamento de créditos na substituição tributária, e a quarta tem como objetivo reduzir o recolhimento das pequenas e microempresas enquadradas como substitutas tributárias.

Finalmente, as revogações propostas pretendem evitar que os Estados usem esses dispositivos para impor às micro e pequenas empresas outros ônus tributários que poderiam anular os propósitos da Lei do SIMPLES Nacional. (...)”

Diante do exposto, Sr. Presidente, somos pela aprovação da proposição, meritória, do ponto de vista econômico, “com as modificações sugeridas, e votamos pela aprovação do Projeto de lei Complementar nº 389, na forma do Substitutivo anexo”, devidamente disponibilizado.

Era esse o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Laercio Oliveira) - Agradeço ao Deputado Augusto Coutinho a relatoria do projeto e informo às Sras. e aos Srs. Deputados que o projeto está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, encerra-se a discussão e passa-se à votação.

Aqueles que concordam com o parecer do Relator permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o projeto. Parabéns, Deputado Augusto Coutinho, a quem eu devolvo a presidência da reunião, neste momento. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - O item 8 tem como Relator o Deputado Marco Tebaldi. Se o Deputado Renato Molling concordar, eu designo S.Exa. para relatar a matéria.

Item 8. Projeto de Lei nº 3.620/1998, do Sr. João Pizzolatti, que “proíbe o aumento dos preços de produtos de primeira necessidade em Municípios atingidos por desastres naturais, nos quais for decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Governo Federal”.

O Relator designado é o Deputado Renato Molling.

O parecer é pela rejeição, se o Relator concordar.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer, fica dispensada a sua leitura.

O SR. DEPUTADO RENATO MOLLING - Sr. Presidente, é possível pedir vista deste projeto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - É sim. Cabe pedido de vista.

O SR. DEPUTADO RENATO MOLLING - Peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Vista concedida.

Item 10. Projeto de Lei nº 6.906/2013, do Senador Gim Argello, que “acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências, para estabelecer metas de emissão de dióxido de carbono”. (Apensado: PL 7.212/2014.)

O Relator é o Deputado Ângelo Agnolin.

O parecer é pela aprovação.

Fica designado o Deputado Laercio Oliveira para proferir o voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Vamos ao voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO RENATO MOLLING - Presidente, eu queria pedir vista também deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Vista concedida ao Deputado Renato Molling.

Requerimento de retirada de pauta do Deputado Ronaldo Zulke. S.Exa. solicita que seja retirado de pauta o item 11, o Projeto de Lei nº 6.906, de 2013.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

V.Exa. quer discutir a retirada?

O SR. DEPUTADO RONALDO ZULKE - Quero apenas justificar, Sr. Presidente, que nós realizamos ontem uma audiência pública aqui, na qual todos os convidados, do Ministério do Trabalho ao Ministério Público Federal, enfim, todos os convidados foram unânimes em manifestar o seu parecer contrário a esse projeto.

Portanto, eu estou solicitando à nossa assessoria que elabore um voto em separado para apreciação dos nobres colegas, na disposição de aprofundar o debate a respeito desse tema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o pedido de retirada do Deputado Ronaldo Zulke. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item é o requerimento de retirada de pauta do Deputado Laercio Oliveira, relativo ao item 12, o Projeto de Lei nº 3.988/2012.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Para esse projeto não cabe mais retirada de pauta.

Item 13. Projeto de lei...

O SR. DEPUTADO RENATO MOLLING - Eu queria pedir vista deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Para este projeto não cabe mais retirada. Vista concedida. Ele será votado na próxima reunião.

Quanto ao item 14, há pouco o Deputado Jânio Natal disse que iria ao médico e pediu que o colocássemos na pauta da próxima semana para ele relatar. Então, nós vamos retirar de ofício o item 14.

Requerimento de retirada de pauta do Deputado Guilherme Campos do item 15, o Projeto de Lei nº 776/2011.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado. Retirado de pauta.

Não cabe mais retirada de pauta para esta matéria.

Item 16. Projeto de Lei nº 1.046/2011, do Deputado Dr. Ubiali, que “dispõe sobre o prazo de validade em pilhas e baterias e dá outras providências”.

O Relator é o Deputado Agnolin.

O parecer é pela aprovação do projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Defesa do Consumidor.

Eu passo a palavra ao Deputado Laercio Oliveira.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Não há um pedido de retirada de pauta na mesa, não, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Não, mas V.Exa. pode pedir vista.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Então, eu peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Então, não vou designar V.Exa. como Relator, não. O Relator será o Deputado Antonio Balhmann. E V.Exa. tem concedido o pedido de vista.

O Deputado Renato Molling solicita retirada de pauta do item 17, o Projeto de Lei nº 6.692/2013.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Para esta matéria não cabe mais pedido de retirada de pauta.

O Deputado Laercio Oliveira solicita retirada de pauta do item 19, o Projeto de Lei nº 6.792/2006.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Para esta matéria ainda cabem duas retiradas de pauta.

O item 20 eu vou retirar de ofício. É um projeto também relatado pelo Deputado Jânio Natal, que esteve aqui e pediu que o retirássemos. Nós vamos retirá-lo. Ele se comprometeu em relatá-lo na próxima semana.

O Deputado Mandetta solicita retirada de pauta do item 21, o Projeto de Lei nº 6.750/2013.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Para esta matéria cabe uma retirada de pauta.

Item 22. Projeto de Lei nº 7.603/2014, do Deputado Carlos Bezerra, que “acrescenta § 3º ao art. 41 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que 'Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária', para o fim de disciplinar o direito a voto do acionista minoritário nas assembleias gerais de sociedades anônimas que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou falência”.

O Relator é o Deputado Edson Pimenta.

Fica designado por esta Presidência como Relator substituto o Deputado Laercio Oliveira.

O parecer é pela aprovação, com substitutivo.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Sr. Presidente, quero pedir vista deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Então, V.Exa. entrega o parecer na próxima semana.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Sim, senhor. O senhor manda.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Item 23. Projeto de Lei nº 7.681/2010, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que “dispõe sobre o Programa de Estímulo à Produção Nacional, destinado ao fortalecimento, desenvolvimento e consolidação da produção de brinquedos em território nacional; altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do Imposto de Importação - II, do PIS e da COFINS, e dá outras providências”.

O Relator designado por esta Presidência é o Deputado Renato Molling, que tem parecer pela aprovação, com substitutivo.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer, fica dispensada a sua leitura.

Com a palavra o nobre Relator Molling para o resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO RENATO MOLLING - Sr. Presidente, o voto é bastante extenso. Eu chamo a atenção para a importância do tema, especialmente por intentar fazer com que nós possamos produzir aqui no Brasil, nesse ramo tão importante de brinquedos, que gera muito emprego. Precisamos fazer com que a indústria de transformação melhore o seu desempenho. Hoje, nós temos um déficit na balança comercial de mais de 100 bilhões de reais nesse setor.

Então, com certeza, o projeto é meritório. É preciso incentivos do Governo para que possamos produzir aqui dentro do País, gerando emprego e renda, em detrimento das importações, que têm aumentado muito.

Em função disso, nós pedimos a aprovação deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o parecer.

Tem a palavra o Deputado Balhmann.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, eu estava com a iniciativa, em função do adiantado da hora, de restringir essas participações, mas iniciativas como esta, nesta Comissão, no meu ponto de vista, não podem deixar de ser apoiadas individualmente pelos Deputados, em função de se tratar de setor brasileiro que é muito penalizado pela importação.

Por outro lado, os estímulos escondem causa mais profunda e mais grave. Todos os insumos comprados, adquiridos no Brasil pelo setor de brinquedos são certamente mais caros do que no exterior. Se se for comprar polietileno ou polipropileno no Brasil, eles serão, pelo menos, 30% mais caros do que para uma empresa internacional que produza brinquedo. E eu não estou nem falando da China, que é o principal exportador para o Brasil.

Então, este é um projeto meritório, mas a gente não pode esquecer as causas essenciais do problema, que não é só da cadeia produtiva do brinquedo, mas de outras cadeias produtivas no Brasil. Na verdade, nenhuma cadeia produtiva, com exceções que a gente sequer se lembra, tem condições de competir no mercado internacional.

Hoje, a ansiedade do empresário brasileiro - e o setor de brinquedo talvez seja o exemplo mais expressivo dessa realidade - é para competir no mercado brasileiro. Esse estímulo aqui não é para o Brasil exportar brinquedo, não, ganhar outros mercados, gerar emprego no Brasil, em função da conquista de novos mercados. Essa proposta é para evitar que o produto internacional invada o mercado brasileiro, como já invadiu. Então, esse tipo de iniciativa esconde essa causa principal. Aí você tem carga tributária em cima, complexidade, as mesmas mazelas que hoje atrapalham o investidor brasileiro a exercer o seu papel.

Esse caso da cadeia produtiva do brinquedo no Brasil é típico. A gente acompanha isso. É um pleito que não podemos negar, mas é importante não esquecer que não é isso que vai resolver o problema. O Brasil precisa ser competitivo em muitas cadeias produtivas, conquistar outros mercados, e não ficar na grave ansiedade de evitar que um brinquedo da China... Se se for à feira de Juazeiro, no fim de semana, onde antes havia roupas, brinquedos, carrinhos e sei lá o quê, produzidos pelas mãos dos brasileiros, do produtor nordestino, hoje só se encontra produto chinês. A maioria dos produtos das feiras do Nordeste hoje é da China, brinquedos inclusive.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Encerrada a discussão.

Passa-se à votação do parecer.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 26. Projeto de Lei nº 3.847/2012, do Deputado Wilson Filho, que “institui a obrigatoriedade de as montadoras de veículos, por intermédio das suas concessionárias ou importadoras, fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso de o automóvel ficar parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado”. (Apensados: PL 5.158/2013 e PL 6.925/2013.)

O Relator é o nobre Deputado Antonio Balhmann.

O parecer é pela rejeição do principal e dos apensados.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais, fica dispensada a leitura do parecer.

Com a palavra o Deputado Antonio Balhmann para proferir o resumo de seu voto.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, companheiros, eu vou direto ao voto.

Dentro do que foi estudado - a gente conversou com as entidades ligadas à área e com concessionárias -, viu-se que, na verdade, a proposta é inexequível. É um projeto de lei que, embora tenha o mérito de proteger ou de tentar proteger o cliente, na verdade se torna inexequível por algumas obviedades.

Por exemplo, imagine que uma concessionária de uma determinada marca de veículo tenha um exemplar de cada modelo para, no caso de ultrapassar o prazo de 48 horas para obtenção de peça para promover um conserto, um atendimento, possa oferecer um carro similar àquele que entrou na oficina. É um projeto que não apresenta a forma mais adequada.

Nós imaginamos sempre que, se um determinado cliente não for atendido adequadamente pela concessionária ou por aquela marca de carro, certamente ele não vai comprar aquela marca de carro da próxima vez. Eu não vou falar o nome, mas existe uma marca no Brasil que eu não compro. Eu já vivi uma experiência ruim e não compro mais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Eu também não.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Exatamente por força dessa questão aqui. Agora, não é você ter, na oficina ou na concessionária, promovida por ela ou pelo fabricante, um carro reserva de cada modelo, para a possiblidade de precisar de mais de 48 horas de tempo de espera para fazer o conserto de um carro.

Portanto, eu voto pela rejeição do projeto. O nosso voto é pela rejeição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 29. Projeto de Lei nº 5.367/2013, da Deputada Andreia Zito, que “obriga o fornecedor de produtos a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil de bens do consumo duráveis e dá outras providências”.

Fica designado como Relator o Deputado Antonio Balhmann. E, se S.Exa. concordar, há parecer pela aprovação, com substitutivo.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer, fica dispensada a sua leitura.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, nesta oportunidade, eu quero me associar ao Relator, o Deputado Ronaldo Zulke, a quem tenho a honra de substituir neste momento.

Queria também ir direto ao voto, considerando que, para essa questão da avaliação da vida útil dos bens duráveis que são adquiridos, os testes devem pressupor um tempo de uso. Isso é identificado nos laboratórios de testes de todos os produtos. Creio essa que é uma necessidade óbvia até e acho que a percepção da autora, a Deputada Andreia Zito, é precisa, no sentido de que cada bem durável tenha um pressuposto de vida útil em horas. Normalmente é fixado em horas, em ciclos de tempo, dependendo do produto.

Então, eu me associo ao Relator, o Deputado Ronaldo Zulke, no voto pela aprovação da proposta da Deputada Andreia Zito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item é um pedido de retirada de pauta do item 30, o Projeto de Lei nº 6.104/2013. A solicitação é do Deputado Laercio Oliveira.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que concordam com a retirada de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 34. Projeto de Lei nº 7.719/2014, do Deputado Rubens Bueno, que “altera a legislação tributária, facultando que as mercadorias vendidas com fim específico de exportação sejam enviadas às empresas exportadoras ou zonas alfandegárias”. Explicação: altera o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.

Fica designado Relator o nobre Deputado Laercio Oliveira.

O parecer é pela aprovação, com substitutivo.

Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer, fica dispensada a sua leitura.

Com a palavra o nobre Relator Laercio Oliveira, a quem agradeço a contribuição que vem nos dando, para proferir o resumo do seu voto.

O SR. DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.

Voto:

(...) a dinâmica do setor exportador brasileiro e sua inserção na economia globalizada modificaram as características dos produtores e fornecedores envolvidos na cadeia de produção e comercialização de bens e serviços exportados. Atualmente, quase a totalidade das fábricas que fornecem produtos a serem exportados enviam essas mercadorias a outras empresas e não diretamente para depósitos alfandegários ou área alfandegária, em razão das dificuldades práticas e de logística para efetivar essas entregas.

Por essa razão, pela atual legislação, essas empresas ficam sujeitas a multas de fiscalização da Receita Federal, sob a alegação de que as mercadorias destinadas à exportação não foram entregues diretamente às zonas alfandegárias. Temos um entrave burocrático e injustificado que causa insegurança jurídica ao negócio da exportação, prejudicando” sobremodo “o desempenho de um segmento fundamental para o desenvolvimento econômico do País.

Assim, entendemos ser o projeto meritório e formulamos algumas modificações na redação sugerida, na forma de um Substitutivo, para deixar mais claras as condições de destinação ao fim específico de exportação das mercadorias que forem remetidas ao estabelecimento do produtor-vendedor. Desta forma, visamos a desburocratizar os fluxos de circulação, armazenagem e transferência de mercadorias entre estabelecimentos produtor-vendedor e as trading companies, os armazéns gerais e alfandegados, os depósitos fechados do próprio remetente ou até mesmo as remessas diretas a embarque para exportação, preservando-se o efetivo controle e as condições em que as respectivas mercadorias sejam, direta ou indiretamente, exportadas.

Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.719, de 2014, na forma do Substitutivo anexo”.

É o parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Último item da pauta. Item 35. Projeto de Lei nº 7.736/2014, do Deputado Mendonça Filho, que “altera o § 10 do art. 87 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para estender o benefício do crédito presumido a que se refere a todos os setores econômicos”.

O Relator designado neste momento por nós é o Deputado Antonio Balhmann.

O parecer é pela aprovação.

Eu quero agradecer também a V.Exa., Deputado Antonio Balhmann, por toda a sua contribuição. V.Exa. nos tem ajudado bastante. Em muitas designações de relatoria que temos feito, V.Exa., sempre com muita presteza, tem ajudado a Comissão a avançar nas votações das matérias. Muito obrigado. Eu registro isso tanto com relação a V.Exa. quanto com relação ao Deputado Laercio Oliveira.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Por terem sido disponibilizadas cópias digitais do parecer, fica dispensada a sua leitura.

Tem a palavra o Deputado Antonio Balhmann para proferir o resumo do voto.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, a matéria proposta pelo Deputado Mendonça Filho, na verdade, uniformiza as oportunidades geradas por benefício que está indicado em seu projeto de lei, o benefício do crédito presumido.

Na verdade, essa regularização elimina uma questão no Brasil que é muito grave. Pela complexidade do sistema tributário brasileiro, a necessidade de se beneficiarem determinados setores e outros não gera uma parafernália de interpretações, de demandas, de consequências competitivas e comerciais, situações que, cada vez mais, favorecem a nossa compreensão de que nós vamos precisar encarar a reforma do sistema tributário brasileiro, sob pena de condenar o nosso País a ser um eterno exportador de commodities, o que, afinal de contas, é o que o mundo desenvolvido quer.

Eu compreendo que hoje há uma estratégia consciente para manter o gigante lá, fornecendo matéria-prima, porque, no dia em que ele for competitivo, com as matérias-primas que tem disponíveis, será um competidor insuperável.

Então, toda a inciativa que vem de alguma forma ajudar na simplificação do sistema tributário, embora eu compreenda que não seja a solução, a gente tem que apoiar, no sentido de que se vá diligenciando esse esforço para que se chegue, afinal de contas, ao momento em que o Brasil tenha um sistema tributário moderno.

E não precisa inventar, não. Basta olhar o mundo inteiro. Como a Alemanha, os Estados Unidos, a França e a China operam? Basta jogar para cima, pegar um desses modelos e copiar. Sem querer exorbitar do raciocínio, na verdade, todos os projetos, inclusive este projeto de lei de inciativa do Deputado Mendonça Filho, estão nessa linha.

Então, eu queria conclamar os companheiros para aprovação desta matéria.

É o nosso voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, passa-se à votação.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Nada mais havendo a tratar, convoco os senhores membros da Comissão para audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 7.200, de 2014, que visa dar segurança e garantia de sobrevivência ao concessionário em caso de rescisão contratual. A audiência é objeto do Requerimento nº 174, de autoria do Deputado Osmar Terra, e será realizada no próximo dia 17 de dezembro, terça-feira, às 14h30min, neste plenário.

Agradeço mais uma vez a todos a presença.

Deputado Antonio Balhmann, V.Exa. quer falar?

O SR. DEPUTADO ANTONIO BALHMANN - Sr. Presidente, permita-me, antes de V.Exa. encerrar a reunião, primeiramente, agradecer a sua gentileza de relevar a nossa participação nesta Comissão. Não tenha dúvida de que a gente faz isso por amor ao nosso País, pelo papel e o mister que esta Comissão tem de discutir os temas que hoje considero os mais essenciais para o Brasil.

Pessoalmente, considero que a reforma política não é tão importante como a reforma tributária, apesar de ser um nome meio detestado no ambiente Parlamentar do Brasil e no sistema econômico do País inteiro. Mas eu creio que esta é a Comissão de onde deve partir esse grito.

O Brasil realmente está numa situação extremamente difícil. Do ponto de vista social, os impactos são terríveis. Na minha cidade, morrem 2 mil jovens assassinados a bala por ano. Então, é uma crise profundíssima. E fiquem certos de que aquele jovem que está lá morrendo ou matando não sabe fazer absolutamente nada. E é a força do sistema produtivo que vai resolver esse problema. A solução não virá dos programas sociais nem do artifício paternalista que esta Casa muitas vezes abriga para tentar resolver essa questão.

Obrigado mais uma vez, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Augusto Coutinho) - Agradecendo a todos a presença, declaro encerrada a presente reunião.

Muito obrigado.