CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1308/10 Hora: 15:15 Fase:
Orador: Data: 14/12/2010


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 1308/10 DATA: 14/12/2010 INÍCIO: 15h15min TÉRMINO: 16h26min DURAÇÃO: 01h11min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h11min PÁGINAS: 32 QUARTOS: 15



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Apreciação dos itens constantes da pauta.



OBSERVAÇÕES


Há intervenções simultâneas ininteligíveis.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ata.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Há requerimento do Deputado José Genoíno, de dispensa da leitura da ata.

Consulto o Plenário. (Pausa.)

Diante do silêncio, a presunção é de que há concordância.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Expediente.

Comunico que amanhã, antes da apreciação das proposições, realizaremos a cerimônia de aposição das fotos dos Deputados que presidiram esta Comissão de Constituição e Justiça - Eduardo Cunha, Tadeu Filippelli e Eliseu Padilha - na galeria de fotos de Presidentes.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, quero solicitar preferência para o item 164.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Item 198.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Ordem do Dia.

Inversão de pauta.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Item 198.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Item 164.

(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Item 162.

(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Sr. Presidente, eu pedi antes. Fui o terceiro a pedir.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Item 234.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Sr. Presidente, olhe à sua esquerda. Item 162.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Desculpe-me, Deputado.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Fui o terceiro a pedir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - É que a homenagem me emocionou.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Então, em homenagem ao retrato, considere na ordem em que eu pedi. Fui o terceiro.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente, item 212.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Deputado Padilha, V.Exa. não olhou para o meio!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Desculpe-me, Deputado Paes Landim. O número é...

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Item 233.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Deputado Biscaia.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Item 212.

O SR. DEPUTADO CIRO NOGUEIRA - O item 102 já foi pedido, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Já.

Deputado Rômulo Gouveia.

O SR. DEPUTADO CIRO NOGUEIRA - Então, item 156.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Todos manifestaram-se?

Item 164, José Genoíno; item 161, Flávio Dino; item 198, Arnaldo Faria de Sá; item 221, Regis de Oliveira; item 159, Sérgio Barradas Carneiro; item 234, João Campos; item 102, Rômulo Gouveia; item 162, Eduardo Cunha; item 212, Antonio Carlos Biscaia; item 233, Paes Landim; item 156, Ciro Nogueira; item 116, Marcelo Itagiba.

Em discussão os pedidos de inversão de pauta. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que forem a favor das inversões requeridas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Consulto o Plenário: nós temos um acordo para que o primeiro item da pauta de hoje seja o Estatuto das Famílias.

O Deputado Eduardo Cunha e o Presidente, que é Relator, já se debruçaram sobre o texto e estão a mais de meio caminho, num possível acordo, para que se proceda à votação.

Eu queria, em nome do Deputado Eduardo Cunha também, propor ao Plenário transferirmos esta prioridade absoluta de hoje para amanhã, quarta-feira.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Apoiado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - O PSC está de acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Redações finais de projetos de decreto legislativo referentes a concessão e renovação de serviços de radiodifusão.

Itens de nº 1 a 70.

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com as redações finais dos itens 1 a 70 permaneçam como se encontram.(Pausa.)

Aprovadas as redações finais.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, parece que vai até ao item 73.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Ainda redações finais.

Agora projetos de lei. Antes, eram projetos de concessão de serviço de radiodifusão. Agora, são os projetos de lei constantes dos itens 71 a 73 da pauta.

Não tendo havido modificação entre os textos aprovados conclusivamente nas Comissões e as redações propostas, consulto aos membros da Comissão sobre se podemos apreciar em bloco.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a aquiescência do Plenário, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação em bloco das redações finais permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as redações finais.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, consulto V.Exa. sobre se o meu pedido ou o do Deputado Ciro Nogueira foi deferido. Fiquei sem entender se o pedido referente ao item 116 foi solicitação minha ou do Deputado Ciro Nogueira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - O item 116 foi solicitação de V.Exa. O pedido do Deputado Ciro Nogueira diz respeito ao 156.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Como os itens 198 e 116 referem-se projetos que se encontram com vista, só amanhã será possível sua apreciação. Eles permanecerão na inversão para amanhã, Deputado Marcelo Itagiba e Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Eu poderia pedir ainda para o 97, Sr. Presidente, e amanhã pedir a outra inversão?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - V.Exa. pode promover a modificação, se assim quiser. Portanto, sai o 116 e entra o 97.

Deputado Arnaldo Faria de Sá, permanece o 198?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Permanece, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Muito bem.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, vamos votar também os itens 74 e 75?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Vamos, sim.

Mantendo a praxe, vamos apreciar em bloco os pareceres aos projetos de decreto legislativo referente à concessão de renovação de serviço de radiofdifusão, os itens 139 a146 da pauta.

Em discussão o 139 a 146. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com a redação proposta permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Acordos internacionais.

Itens 74 e 75 da pauta.

Item 74.

Projeto de Decreto Legislativo nº 2.546/10, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC 900/2009), que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares Acreditados no outro País, celebrado em Brasília, em 23 de julho de 2009".

Relator: Deputado Eduardo Cunha.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Avulso nº 1.876)

Item 75.

Projeto de Decreto Legislativo nº 2.912/10, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (MSC 908/2009), que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área de Submarinos, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008".

Relator: Deputado José Genoíno.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

(Avulso nº 1.817)

Consulto o Plenário sobre se podemos dispensar a leitura dos pareceres e apreciá-los em bloco.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O.k., Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Houve a aquiescência do Plenário.

Pergunto se há quem queira discutir a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação dos pareceres permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Estão aprovados os pareceres.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu queria trocar o Item 198 pelo Item 164.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Estão aprovados os pareceres dos Itens 74 e 75 da pauta de hoje.

O Deputado Arnaldo Faria de Sá pede para alterar o Item 198 por 164, o primeiro da pauta, requerido pelo Deputado José Genoíno.

Mantém o Item 198?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Mantenho, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Em votação as inversões requeridas.

São elas as seguintes: Item 164, José Genoíno; Item 161, Flávio Dino; Item 198, Arnaldo Faria de Sá; Item 221, Regis de Oliveira; Item 159, Sérgio Barradas Carneiro; Item 234, João Campos; Item 102, Rômulo Gouveia; Item 162, Eduardo Cunha; Item 212, Antonio Carlos Biscaia; Item 233, Paes Landim; Item 156, Ciro Nogueira, Item 97, Deputado Marcelo Itagiba.

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com as inversões requeridas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Item 164.

Projeto de Lei nº 7.445/2010, do Senado Federal (Flávio Arns), que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".

Relator: Deputado Sandro Mabel

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. (Avulso nº 1.878.)

Convido o Deputado José Genoíno a ler o relatório e o voto do Deputado Sandro Mabel.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, trata-se de matéria importante. Inclusive, há empenho do Ministério da Saúde pela aprovação deste projeto.

Registro a presença de autoridades do Ministério da Saúde: do Tite, assessor parlamentar; do Beltrame, Diretor da SAS, e Dr. Reinaldo, com quem tivemos diálogo sobre a importância de esse projeto ser colocado na pauta.

O acordo é o projeto ser votado sem nenhuma restrição.

Passo à leitura do voto:

"A proposição observa os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa da União.

No que se refere à juridicidade, o projeto de lei não diverge de princípios jurídicos que possam dificultar sua aprovação.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, hoje tramitam 122 mil ações judiciais exigindo a destinação de medicamentos e outros procedimentos terapêuticos ao SUS. Somente em ações que já têm definição de pagamento, o montante a ser desembolsado é de 500 milhões de reais, valor não previsto na programação orçamentária do Ministério da Saúde.

A situação é caótica e decorre da ausência de regulamentação sobre a incorporação de novas tecnologias e procedimentos terapêuticos. A proposta em análise, na medida em que regulamenta assistência e introdução de tecnologia no âmbito do SUS, vai significar impacto positivo sobre o orçamento público com a redução de despesas desnecessárias e, ao mesmo tempo, vai garantir aos usuários do SUS acesso às terapias com eficácia comprovada.

Por esses argumentos e pelas precedentes razões, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.445, de 2010."

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, uma curiosidade. O Relator afirma que, de acordo com levantamento do CNJ, existem em tramitação 122 mil ações judiciais, que não há previsão orçamentária e, no entanto, há determinação judicial. De acordo com a Constituição da República, a saúde é um dever de todos...

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Sr. Presidente, pela ordem. Está impossível acompanhar o debate.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - (Fazendo soar as campainhas.) - Vamos para uma despedida de gala, permitindo que os nobres Parlamentares possam se expressar e ser ouvidos.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, na verdade, é uma curiosidade. No voto do Relator está dito, e suponho que S.Exa. tenha ouvido isso de alguém, sobre a dificuldade de o Judiciário emitir decisão judicial com base na Constituição, que estabelece ser saúde um direito de todos e dever do Estado.

Por consequência, estou lendo a afirmação solta de que 122 mil ações estariam exigindo destinação de medicamentos e outros procedimentos terapêuticos ao SUS e que estariam sendo desembolsados 500 milhões de reais.

Isso muda o problema do Judiciário? O Judiciário não vai mais poder agir? Quero saber qual é a lógica do raciocínio desenvolvido no texto. A Constituição da República diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Então, se alguém vai a juízo pleitear uma internação ou um remédio qualquer, isso tem sido dado. Há uma notável decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual cabe aos juízes, de forma geral, determinar essas internações, assim como entrega de remédios, etc., etc., se isso não estiver presente na disponibilidade do SUS...

Então, eu gostaria de saber do Relator, ou de alguém que possa me explicar, até que ponto isso elimina essa possibilidade, o que seria absolutamente inconstitucional, porque envolveria o sacrifício do procedimento cautelar, que tem previsão constitucional. Ninguém pode ser lesado ou sofrer ameaça de lesão. A simples ameaça de lesão pressupõe a possibilidade de alguém ir ao Judiciário pleitear um direito seu, e mesmo que seja mera ameaça de lesão, não uma lesão de fato. Se é assim e como essa argumentação está no voto, eu gostaria de saber até que ponto isso pode interferir numa decisão judicial haurida por força de garantia constitucional.

Gostaria de saber no que isso elimina essa possibilidade, qual a consequência disso no direito da população. Nem de longe eu quero proteger a estrutura do Estado. Eu quero saber como se faz para proteger o cidadão, com base nesse dispositivo constitucional amplamente eficaz, já reconhecido assim pelo Supremo Tribunal Federal.

Então, eu gostaria de ser esclarecido nesse assunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - É pertinente a questão suscitada por V.Exa. Temos o privilégio de contar hoje, em que pese a S.Exa. não ser membro da Comissão, com a presença do Deputado Darcísio Perondi...

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Que merece o respeito de todos nós.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - ... um dos mais brilhantes defensores da saúde e hoje dirigente da Frente Parlamentar da Saúde nesta Casa, a quem consulto sobre se teria condições de responder a inquirição feita pelo Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Eu vou dividir a resposta com o advogado e Deputado José Genoíno, pois fui o Relator do assunto na Comissão de Seguridade. Muito obrigado pela oportunidade.

Meu caro Deputado Regis Oliveira,, esse projeto não vai cortar direitos, vai agilizar o processo de decisão da Justiça, porque estabelece protocolos e prazos para o Ministério responder, o que agora não existe.

Então, esse projeto facilita haver justiça; não obstrui e não tira direitos de ninguém, Esse projeto é facilitador e impõe regras ao próprio Ministério para atender à Justiça.

Deputado José Genoíno, por favor.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Para completar a informação do Deputado Perondi, que tem toda a razão, quero dizer que não há limitação à ação do Judiciário.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Na medida em que se impõe prazos e exigências, há.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, nem poderia haver.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Pode haver. Isso é comuníssimo. Toda hora há lei tentando cercear...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Houve uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal na qual foi colocada essa questão: a necessidade de haver uma regulamentação - o que o projeto busca - , não para eliminar direitos, nem para diminuir a competência do Poder Judiciário. Esse número muito grande de ações judiciais a que o Relator se refere se deve exatamente ao fato de não existir a regulamentação. Não há uma limitação; a regulamentação é para garantir direitos.

Essa é a informação que recebi da assessoria do Ministério da Saúde, particularmente porque o Supremo Tribunal Federal já teria indicado a necessidade de uma regulamentação quanto a esses aspectos que o projeto estabelece: assistência terapêutica, incorporação da tecnologia no Sistema Único de Saúde.

Essa é a informação que transmito, somando-me aos esclarecimentos prestados pelo Deputado Darcísio Perondi.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Deputado Regis de Oliveira, V.Exa. está com a palavra.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Eu vou ouvir os demais colegas para, depois, formar minha convicção, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Pois não.

Com a palavra o Deputado Marcelo Itagiba.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, até tentando esclarecer ao Deputado Regis de Oliveira, quero dizer que esse projeto trata do estabelecimento de normas que têm por objetivo, na verdade, criar um protocolo para que determinados tipos de tratamento ou determinados tipos de medicamentos sofram uma restrição em relação ao que chamamos de universalidade da saúde, mas também fixa normas para que não ocorra, no futuro, o que muitos hoje vêm fazendo, isto é, recorrer ao Judiciário para buscar a tecnologia mais nova e mais moderna para ser aplicada a determinado tipo de doença.

Parece-me, Sr. Presidente, que esse projeto tem de ser debatido e, até se for o caso, aprovado, porque ele estabelece normas e formas de fazer com que a administração pública possa cumprir a sua obrigação.

Recentemente, em conversa com um médico, ele me disse o seguinte: "O melhor tratamento é sempre o penúltimo, e não o último, porque o último ainda não está verdadeiramente comprovado". Então, é sempre bom ficar com o penúltimo, porque já está mais que testado e provado.

Hoje, na verdade, o Estado vira um saco sem fundo, porque existe sempre uma busca, daquele que está doente, da melhor terapia para sua doença. E os tribunais, sensíveis a essa questão, normalmente concedem as liminares, que, muitas vezes, até resultam na prisão de dirigentes de órgãos de saúde por não atenderem àquilo que o Judiciário entende que deve ser dispensado a quem está necessitando de tratamento médico.

Portanto, essa matéria precisa ser, de fato, discutida para vermos se essa é a melhor forma e a melhor maneira. Em sendo - vou ouvir os demais colegas -, vamos criar não uma limitação, mas uma forma de inserção desses sistemas de cura ou de tratamento numa lógica formal no Estado brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra o Deputado Flávio Dino.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Sr. Presidente, quero compartilhar das preocupações do Deputado Regis de Oliveira, porque, de fato, esse parágrafo, no voto do Relator, ficou um tanto quanto atípico, porque dá a impressão de que S.Exa. externou que o projeto teria incidência em torno dessas ações judiciais, o que obviamente seria inconstitucional.

Fui ao texto, Deputado Regis de Oliveira, e, nele, percebi que não há nenhuma referência a isso. Parece-me que o equívoco deriva muito mais da menção do eminente Relator - talvez com o intuito de sublinhar a urgência e a gravidade da questão - do que propriamente para fundamentar o projeto que está sendo proposto.

Não vi aqui - salvo talvez no art. 19 -T - algo que lateralmente resvale na questão levantada por V.Exa., mas que se resolve com a chamada interpretação conforme a Constituição. De fato, o que art. 19 - T quer dizer é que os gestores do SUS não podem fazer, a princípio, discricionadamente, aquilo que obviamente será vedado por esta lei.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, está impossível ouvir. Estou tentando prestar a atenção na fala do Deputado Flávio Dino, como S.Exa. merece, mas o fundão, hoje, está meio hostil à discussão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) (Fazendo soar as campainhas.)­ - Vamos ver se conseguimos criar condições para que o trabalho possa prosseguir. Caso contrário, todos os interesses serão prejudicados. Todos, especialmente os de quem fala. Presumo que quem veio aqui é porque tem algum interesse.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Então, Sr. Presidente, concluindo, até em razão dessa situação atípica, manifesto minha posição favorável ao projeto por considerar que não há nenhum empecilho no texto. Talvez a referência, no voto do Relator, seja dispensável, porém a interpretação conforme a Constituição resolveria.

O projeto tem o notável mérito de regulamentar o procedimento da incorporação de novas tecnologias. O modo como se dá a definição de protocolos e tabelas abre um processo participativo com referência à Lei nº 9.784, de 1999, conforme o art. 19-R. Parece-me que o texto, além de ter méritos, de ter qualidade técnica, não atinge ou infringe nenhuma norma constitucional.

Daí por que me posiciono favoravelmente a sua aprovação para um exame posterior. Teremos muitas fases ainda no processo legislativo, mas me parece que esse marco normativo é necessário, suficiente e passível, do ponto de vista da constitucionalidade, de aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Concedo a palavra ao Deputado Biscaia.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente, também me manifesto na linha da intervenção do Deputado Flávio Dino.

O Deputado Regis de Oliveira pode verificar que, no próprio parecer do Deputado Perondi, dado na Comissão Especial, há a transcrição de uma recomendação do CNJ no sentido de que é necessária melhor eficiência na solução das demandas e que critérios sejam estabelecidos.

A judicialização da saúde é uma realidade. Nos plantões de fim de semana do Poder Judiciário, no Rio de Janeiro, 85% dos atendimentos são de pessoas que buscam alguma medida judicial relacionada com saúde.

Pelo exame que fiz aqui, embora o mérito não seja competência da nossa Comissão, o que se percebe é que a proposta apresentada, que acrescenta diversos novos artigos à Lei do SUS, na realidade, visa regulamentar e facilitar esse atendimento. A observação do eminente Relator em seu voto é que está provocando alguma confusão.

Por isso, também me manifesto pela constitucionalidade e juridicidade do projeto apresentado.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, reli o projeto. E, diante das declarações do Deputado Flávio Dino, do Deputado Antonio Carlos Biscaia e da explicação dada pelo Deputado Perondi, não há qualquer tipo de problema.

Acompanho o parecer do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra o Sr. Deputado Roberto Magalhães.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Sr. Presidente, o Democratas, com base em parecer de sua Assessoria Técnica, encaminha o voto pela aprovação de sua admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e boa redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra o Sr. Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, na verdade, o projeto quer acabar com a judicialização da saúde. Esta é a verdade. Como diz o próprio Relator, Deputado Sandro Mabel, há 122 mil ações judiciais porque, lamentavelmente, o atendimento não se dá a contento. O usuário é obrigado a ir para a Justiça.

A proposta de regulamentação é um ponto de partida, mas não resolve a totalidade dos problemas daqueles que acabam recorrendo à Justiça para ter atendimento de saúde.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Continua em discussão. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Para orientar, com a palavra o Deputado José Genoíno;

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, li aqui o relatório e o voto do Deputado Sandro Mabel. Recebi da assessoria do Deputado Sandro Mabel a informação, que transmito à Comissão, porque fui apenas o leitor do seu parecer, de que o propósito de S.Exa. ao se referir ao número de ações foi exatamente mostrar a necessidade da regulamentação para diminuir o problema.

O Deputado Arnaldo Faria de Sá tem razão. Quanto mais criarmos condições para melhor atender à população, menor será o índice de judicialização. Não vamos eliminar, mas vamos diminuir a angústia que existe quanto a esse tipo de tratamento, que não tem previsão legal. Foi essa a intenção do Relator, Deputado Sandro Mabel.

Em nome da bancada do PT, encaminhamos o voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para encaminhar. (Pausa.)

Não mais havendo interesse no encaminhamento, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do relatório e do voto lidos pelo Deputado José Genoíno e proferidos pelo Deputado Sandro Mabel permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com voto em contrário do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Queria fazer um pedido a V.Exa. Na sessão anterior, ficou estabelecido que, após o projeto da família, o projeto constante do Item 160 - plano de carreira dos funcionários do IBGE - seria o segundo item. Como V.Exa. já tinha sido anunciado o item e não quis atrapalhar a tramitação, esperei a conclusão da votação para reclamar a V.Exa. que esse seria o segundo item da pauta.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, em respeito ao Deputado Arnaldo Faria de Sá -- temos feito negociações, mas também debates democráticos --, acho que S.Exa. tem em parte razão ao fazer essa reclamação, mas apelo a S.Exa. para ter a compreensão no sentido de votarmos esses itens da pauta que são consensuais.

É o apelo que faço ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Devo dizer que o Deputado Arnaldo Faria de Sá tem razão, o acordo foi assim celebrado. Esta é uma Casa em que acordos devem ser cumpridos. A palavra está com o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, na semana que vem teremos sessão deliberativa?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Eu ainda tenho de avalizar a convocação ou não com a Mesa Diretora da Casa e também aqui, porque não vamos convocar simplesmente por convocar, sabendo que talvez não tenhamos quorum na próxima semana.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Fiz a pergunta, Sr. Presidente, porque se os trabalhos irão até o dia 22, devido à votação do Orçamento, eu poderia propor que, em vez de hoje, o projeto do IBGE ficasse como o primeiro item da semana que vem, para poder facilitar a votação de matérias de acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - V.Exa. tem a titularidade de por ou não a sugestão. (Pausa.)

Então, acabamos aquiescendo a sua sugestão de transferir para a próxima semana.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O.k, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Deputado Arnaldo Faria de Sá, em nome da Liderança do Governo, quero declarar que vamos trabalhar e nos empenhar junto ao Presidente Eliseu Padilha para, havendo reunião da Comissão do Orçamento nos dias 21 ou 22, haver também reunião da CCJ.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Item 161.

Projeto 6.471/09, do Senado Federal (Antônio Carlos Valadares), que "altera o art. 554, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), a fim de estender a possibilidade de sustentação oral perante os tribunais dos julgamentos de recurso".

Relator: Deputado Flávio Dino.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação .(Avulso nº 1.909.)

Com a palavra o Relator, Deputado Flávio Dino.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Sr. Presidente, a ementa já sintetiza o propósito do projeto. Os requisitos estão atendidos.

Meu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica e, no mérito, pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação, Relatório e Voto do Deputado Flávio Dino, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 221. Projeto de Lei nº 4.367/08, da Deputada Elcione Barbalho, que "estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha".

Relator: Deputado Regis de Oliveira.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Houve vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia e José Genoíno, no dia 17 de novembro de 2010. (Avulso nº 958.)

O tema volta à discussão.

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do relatório e voto do Deputado Regis de Oliveira permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 159.

Projeto de Lei nº 5.785/09, do Poder Executivo, que "dispõe sobre o ensino na Aeronáutica e dá outras providências".

Relator: Deputado Zenaldo Coutinho.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, nos termos do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. (Avulso nº 1.819.)

A Presidência solicita que o parecer seja lido pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Vou direto ao voto, Sr. Presidente:

"Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o projeto e seu substitutivo não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria, do Congresso Nacional para apreciá-la e a iniciativa.

No tocante à constitucionalidade material, além de não haver discrepância entre o projeto de lei e seu substitutivo e a Constituição Federal, podemos afirmar que o substitutivo apresentado é mais efetivo no sentido de preencher a lacuna prevista no inciso X do art. 142 da Constituição Federal.

Em relação à juridicidade, a proposição e seu substitutivo estão em conformidade ao Direito, à legalidade e à licitude. Ainda assim, o projeto de lei em questão, nos termos do seu substitutivo, além de não conflitar com o ordenamento jurídico vigente, tem o propósito de adequar o ensino na Aeronáutica à Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, considerando inclusive a subemenda recebida na Comissão de Educação e Cultura, que veio contribuir na medida em que compatibiliza os níveis e modalidades do ensino na Aeronáutica com a atual estrutura de ensino no País.

Assim, a lei de ensino proposta pelo presente projeto e seu substitutivo, no mérito, propiciará o aperfeiçoamento do sistema de ensino da Aeronáutica como um todo".

Pelo exposto, o Relator concluiu pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 5.785-C/09, na forma do substitutivo, com subemenda aprovada na Comissão de Educação e Cultura, tendo em vista que atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - A Presidência agradece a V.Exa.

Em discussão o relatório e voto do Deputado Zenaldo Coutinho, lido pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro.

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e voto permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 234.

Projeto de Lei nº 5.982/09, do Deputado Jair Bolsonaro, que "altera a redação do §1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências". (Apensado o PL nº 5.997/09.

Relator: Deputado João Campos.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 5.997/09, apensado. (Avulso nº 1.823.)

A Presidente solicita ao Deputado Marcelo Itagiba que proceda à leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, passo à leitura do voto:

"Embora seja da competência desta Comissão apenas aspectos formais relacionados à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, faço breves considerações quanto ao mérito desejando, com isso, facilitar a análise quanto ao que cabe a esta Comissão. (Como analisar a constitucionalidade e a juridicidade se não conhecer bem o mérito da matéria?).

Ambos os projetos propõem assegurar porte de arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento do Estatuto de Desarmamento, a agentes prisionais, a integrantes de escolta de presos e a guardas portuários. Para isso, acrescenta-se ao texto do § 1º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento o inciso VII do caput do citado artigo. Cabe esclarecer que o referido § 1º já assegura o porte de arma para os integrantes das Forças Armadas, das Polícias, das Guardas Municipais das Capitais e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes, para agentes da ABIN e do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República, além dos integrantes das Polícias Legislativas.

O Governo atual garantiu, por breve tempo, aos agentes prisionais, aos integrantes de escolta de presos e aos guardas portuários o porte de arma, na forma proposta pelo projeto em discussão ao editar a Medida Provisória nº 379, de 2007, revogada no mesmo ano pela Medida Provisória nº 390, de 2007. A revogação não se deu por conta de fato superveniente que, pelas suas consequências, a recomendava, mas pela necessidade de destrancar a pauta para permitir a votação da PEC 50, de 2007, que alterava o art. 76 e acrescentava o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando a vigência da Desvinculação da Arrecadação da União, como bem destacou a Mensagem nº 683/2007, do Poder Executivo, ao encaminhar a MP 390/2007, anexa à Exposição de Motivos nº 158- MJ/SR-PR, de 18/09/2007, do Sr. Ministro da Justiça.

Com esses esclarecimentos, passo à análise do que compete a esta Comissão.

A matéria é de competência da União. Cabe ao Congresso Nacional manifestar-se e não há reserva de iniciativa.

Nada há nos projetos que mereça a crítica negativa desta Comissão no que toca à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.

Estão tão bem escritos, atendem ao previsto na legislação complementar sob a redação das normas legais e não merecem reparos.

Voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos PLs 5.982 e 5.987, de 2009."

Esse o parecer, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Também peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Concedida vista regimental conjunta aos Deputados Flávio Dino, Roberto Magalhães, Antonio Carlos Biscaia e Luiz Couto.

Item 102.

Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, do Deputado Décio Lima, que "acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 37 da Constituição Federal".

Relator: Deputado Carlos Willian.

Parecer: pela admissibilidade. (Avulso nº 1.140.)

Há sobre a mesa o seguinte requerimento:

"Senhor Presidente,

Requeiro a V.Exa., nos termos do art. 117, inciso VI, combinado com o art. 83, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno, a retirada de pauta da PEC 186, constante do Item 102".

O requerimento é do Deputado José Genoíno, que o faz em nome da Liderança do PT.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto, para encaminhar o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, esta proposta de emenda à Constituição possui uma série de aspectos que precisamos analisar e, por isso, pedimos a retirada de pauta, para melhor analisá-la e poder votá-la em outro momento.

Esta a justificativa para que possamos, a partir de algumas informações que nos foram repassadas, ou apresentar voto em separado ou apoiar o que propõe o companheiro Décio Lima.

Por essa razão, solicito a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para contraditar o requerimento, Deputado Roberto Magalhães.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Não é para contraditar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Neste momento processual, é para contraditar.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Não, não vou contraditar. Estou de acordo com o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Então, orientação de bancada a favor do requerimento.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - A favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Não mais havendo quem queira encaminhar, em votação.

Os Srs. Parlamentares que forem pela retirada de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento?

Retirada de pauta a PEC nº 186.

Item 162. Projeto de Lei nº 6.530/09, do Senado Federal, do Senador Francisco Dornelles, que "altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 11 de janeiro de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/PASEP, à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência da Taxa SELIC sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo".

O Relator é o Deputado Eduardo Cunha, e o seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O Avulso é o de nº 1.820.

Está com a palavra o Relator, Deputado Eduardo Cunha.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 6.530, de 2009, altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/PASEP à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência da Taxa SELIC sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo.

A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada em 10 de novembro de 2010, concluiu, unanimemente, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação da matéria.

Vêm em seguida os autos a este colegiado, onde se lança o presente parecer.

Voto do Relator:

Cabe a esta Comissão examinar as proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, consoante a alínea a do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa.

A ver desta Relatoria, a proposição em foco é constitucional e jurídica.

Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.530, de 2009.

É o Voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Vista regimental concedida ao Deputado Luiz Couto.

Item 212: Projeto de Lei nº 3.266, de 2008, do Sr. Dr. Adilson Soares, que dispõe sobre a criação das sociedades seguradoras especializadas em microsseguros, dos corretores de seguros especializados e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Sandro Mabel. E o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda. O Avulso é o de nº 1.822.

A Mesa pede a S.Exa., Deputado Luiz Couto, que, na condição de relator ad hoc proceda à leitura, podendo ater-se ao Voto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, cabe a esta Comissão examinar as proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, consoante a alínea a do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa.

No que tange aos aspectos de constitucionalidade formal, verifica-se nitidamente ser a matéria de competência da Câmara dos Deputados em face do art. 22 da Carta da República, que determina ser competência privativa da União legislar sobre seguros.

Igualmente, a Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, elenca o rol de matérias que são de iniciativa privativa do Poder Executivo e que, por isso, não podem ser objeto de iniciativa legislativa.

A matéria em análise não se encontra naquela relação, razão pela qual o referido projeto não padece de vício de iniciativa.

No campo da constitucionalidade material, o substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação    escoimou a inconstitucionalidade detectada no art. 4º do projeto, qual seja, a impropriedade de se estabelecer prazo para o órgão do Poder Executivo editar resolução referente ao tema.

O projeto e o substitutivo da CFT em nenhum ponto atentam contra o sistema jurídico nacional nem aos Princípios Gerais do Direito, motivo pelo qual manifestamo-nos pela juridicidade da matéria.

Por fim, com relação à técnica legislativa, entendemos que o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação vem de preencher todos os quesitos previstos na Lei Complementar nº 95, de 1998, com exceção do art. 9º, que se encontra na forma cardinal, e não ordinal como determina a lei.

Da mesma forma, procedemos à correção do mesmo art. 9º do substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças, que se refere equivocadamente ao próprio art. 9º, enquanto o correto seria referir-se ao art. 8º.

Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.266, de 2008, e do substitutivo adotado pela Comissão de Finanças e Tributação, com emenda para correção da técnica legislativa.

Como terminei a leitura do parecer, mas há uma solicitação do Ministério da Fazenda para que possamos analisar melhor este projeto, peço vista do mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Procedida à leitura, a Mesa agradece a S.Exa. e, ante o requerimento de vista, por ser regimentalmente fundamentado, defere-o ao Deputado Luiz Couto.

Item 233: Projeto de Lei nº 5947, do Sr. Paes Landim, que revoga o art. 23 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

Apensado está...

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Sr. Presidente, não tenho o avulso dessa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Mas V.Exa. vai receber. Peço à secretaria que, por favor, providencie imediatamente.

Apensado está o PL 7.261, de 2010.

O Relator é o Deputado Flávio Dino, cujo parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste e pela rejeição do referido PL 7.261, de 2010, que lhe está apensado.

O avulso é o de nº 1.908.

A palavra está com o Relator, Deputado Flávio Dino.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Sr. Presidente, o ilustre Deputado Paes Landim propôs projeto de lei em que pleitea a revogação do art. 23 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Trata-se do prazo decadencial de 120 dias para a propositura de mandado de segurança.

No Voto, adianto que não há obstáculos de índole constitucional; e digo que, no que tange ao mérito, o projeto merece aprovação.

De fato, o prazo referido no art. 23 da Lei nº 2016 é instituto já antiquado, criado em regulamentação que data do ano de 1894, um dos primeiros anos de nossa República.    Com efeito, à época, o paradigma constitucional predominante no mundo era o de transição do Estado Liberal para o Estado Social, quando ainda se dava grande primazia à razão de Estado, até mesmo em detrimento da garantia de direitos individuais e sociais aos cidadãos.

Sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, encampado pela Constituição Federal de 1988, especialmente após o aprendizado histórico que o período ditatorial trouxe ao povo e, portanto, ao constitucionalismo brasileiro, ganha mais força a ideia de que a prática constitucional deve se voltar à garantia dos direitos dos cidadãos. Assim, a proteção a direito líquido e certo contra ilegalidades ou abusos adquiriu na Constituição Cidadã de 1988 o status de direito fundamental, quando se der por ato de autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuição de poder público (art. 5º, inciso LXIX).

Sendo as garantias constitucionais o principal meio de proteção do indivíduo contra o abuso do poder público ou contra deliberações majoritárias que violem liberdades individuais, é forçoso reconhecer que não merece prosperar qualquer restrição infraconstitucional ao exercício de uma garantia constitucional. É o caso da regra trazida pelo art. 23 da lei ora em análise.

O Deputado Paes Landim, em sua justificação, traz ainda importante citação do Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, que adianta exatamente essa posição, no sentido de que se cuidaria de uma mera cópia a vetustas disposições datadas do alvorecer da República, que, por mera memória histórica, foram sendo sucessivamente incorporadas, sem que houvesse razão ou justificativa atual, hodierna, para manutenção dessa restrição atípica para acesso a meio tão fundamental para a garantia de direitos, exatamente o mandado de segurança.

Resta demonstrado, portanto, que não subsiste razão que justifique a manutenção do art. 23 no nosso ordenamento jurídico.

Quanto ao PL 7.261, apensado, tornar-se-á inócuo diante da extinção do prazo referido, razão pela qual o rejeito.

Diante do exposto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, louvando a iniciativa do ilustre Deputado Paes Landim, um dos mais notáveis mestres da ciência jurídica nesta Casa, meu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 5.947, de 2009, pelas razões elencadas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para discussão, concedo a palavra ao Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, gostaria de subscrever o projeto. Aliás, já escrevi sobre este assunto; e o Deputado Paes Landim menciona, na fundamentação de seu projeto, a referida publicação, datada de 1994, na Revista dos Tribunais.

Eu tenho exatamente essa posição.

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Deputado Regis de Oliveira, gostaria de me penitenciar por não ter citado, em meu Voto, tão relevante lição.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA    - Mas V.Exa. citou o Ministro do Supremo, o que já está para lá de bom. Não fiz qualquer reparo ao Voto de V.Exa. Queria dizer apenas que...

O SR. DEPUTADO FLÁVIO DINO - Realmente! Foi quase um crime hediondo. (Risos.)

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Gostaria de dizer que tenho essa posição desde 1994. Quer dizer, há muito tempo já perfilho com este entendimento. E reafirmo que não há sentido em que uma lei ordinária venha limitar o exercício de uma garantia constitucional.

Como não há limite temporal para a impetração do habeas corpus, o mandado de segurança também não pode tê-lo. E isso foi subscrito não só pelo Ministro Carlos Velloso, mas também por Seabra Fagundes. Portanto, estamos em boa companhia, e mais agora, quando nosso entendimento é corroborado pelos Deputados Paes Landim e Flávio Dino, o que muito me envaidece.

Meu voto é pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Deputado Marcelo Ortiz.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Sr. Presidente, eu concordo com o nobre Deputado que me antecedeu, mas quero fazer uma pergunta a V.Exa.: ainda posso pedir inversão de pauta?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Daqui a alguns instantes será possível. Nós ainda temos que apreciar mais dois projetos de lei.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Sr. Presidente, estou sendo chamado no Ministério. Eu poderia deixar o pedido?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Como V.Exa. tem sido sempre tão presente, tão atuante, numa homenagem que a Casa lhe faz, desde já vou registrar o seu requerimento, que será apreciado no devido tempo. V.Exa. pode requerer.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Obrigado, Sr. Presidente. É o nº 118.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Em homenagem ao adeus, vale tudo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra, ainda para discutir, o Deputado Luiz Couto. (Pausa.)

O Deputado Luiz Couto abstém-se de se pronunciar.

A matéria ainda está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais interesse na discussão, passamos a sua votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do relatório e do voto do Deputado Flávio Dino permaneçam como se encontram. (Pausa.)

APROVADOS.

Item 97: Proposta de Emenda à Constituição nº 17 de 2007, do Deputado Neilton Mulim e outros, que dá nova redação aos arts. 25 e 144 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Está apensado à PEC 275 de 2008.

O Relator é o Deputado Marcelo Itagiba e o parecer é pela admissibilidade desta e da PEC 275 de 2008, apensada. A matéria teve vista conjunta dos Deputados João Campos e José Genoíno no dia 8 de junho de 2010. O avulso é o 1239. O tema volta à discussão.

Há requerimento sobre a mesa:

"Requeiro, nos termos do art. 117, VI, combinado com o art. 83, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno, a retirada de pauta do item 97 constante da pauta desta reunião."

O requerimento é do Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Para falar contra, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para defender o requerimento, tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, essa proposta de emenda à Constituição merece melhor avaliação, e por isso solicitamos sua retirada da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Tem a palavra o Deputado Marcelo Itagiba.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, esta matéria já foi discutida. Houve pedido de vista, e ela não recebeu nenhuma contribuição daqueles que fizeram o pedido. Foi votada hoje pela composição desta Comissão de Constituição e Justiça como daquelas matérias que mereceriam ter sua análise feita.

Portanto, faço um apelo àqueles que defendem a segurança pública, àqueles que querem ver a melhora do sistema de segurança pública brasileiro, a fim de que permitam a votação da matéria.

Não estamos discutindo mérito. O mérito poderá ser discutido em outra oportunidade. O que estamos analisando agora é que esta emenda à Constituição não viola nenhum dos preceitos estabelecidos na Constituição como impeditivos de sua modificação.

A discussão já está madura o suficiente. Aqueles que defendem a segurança pública com certeza irão votar a favor da proposta.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - O PSC quer orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para orientar o PSC, tem a palavra o Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - A matéria é apenas de admissibilidade ou não. Não há nenhum fundamento, nem sentido, na sua retirada de pauta para melhor exame. Querem examinar o quê? Não há o que examinar.

Salvo se houver pedido verificação, porque neste caso nós vamos mudar a orientação, o PSC vota pelo desacolhimento do pedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para orientar o PP, tem a palavra o Deputado Gerson Peres.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - É a 17/07?

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - É a 17/07.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Pois bem, é isso mesmo. Eu queria que o Deputado Marcelo Itagiba tornasse mais claro o que ele quer alcançar. Aqui não se fala em segurança pública.

Voto do Relator, Marcelo Itagiba.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Talvez V.Exa. não tenha percebido...

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Eu ia antes fazer uma referência.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - ...que esta proposta de emenda à Constituição altera dispositivo, fixa valores a serem encaminhados à segurança pública, reconhece quem são os profissionais de segurança pública e faz a sua valorização. V.Exa. vai poder conhecer bem a matéria pela proposta do Deputado Neilton Mulim e outros, que é o anexo seguinte. Trata-se de questão de segurança pública, sim, porque destina recursos para a segurança pública, bem como enumera quais são os profissionais de segurança pública, fazendo sua devida valorização e criando um piso salarial profissional nacional para a categoria.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Deputado Relator, permita-me, respeitosamente, fazer esta indagação a V.Exa.: eu me baseei no fato de que no seu relatório não existe nenhuma palavra com relação a segurança pública; até estranhei, quando fiz a leitura. V.Exa. diz que, finalmente, são respeitadas as chamadas cláusulas - faz a transposição das cláusulas pétreas -, e, por último, observa que, caso venha a ser transformada em norma jurídica, a PEC 17 necessitará de aperfeiçoamento da técnica legislativa, o que inclui adaptação de preceitos de lei complementar.

Eu ia até elogiar V.Exa., porque não vi aqui nada de segurança pública. Há bastante tempo nesta Câmara venho lutando, e ainda não consegui, para que nós constitucionalizássemos os recursos da segurança pública à semelhança do que fizemos para a educação e a saúde, com percentuais definidos, sem interferências de saque de recursos, senão diretamente à segurança pública, dada a grande importância desse setor, sobretudo nestes dias em que preocupa a sociedade a insegurança pública.

Vou votar com V.Exa. - tudo bem. Mas V.Exa. transfere os valores para a lei complementar. Não é isso o que V.Exa. quer dizer?

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Eu não sou o autor da proposta; sou o relator da matéria.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Sim, é relator. Mas V.Exa. faz essa referência.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Eu digo aqui no início, como V.Exa. poderá ver, que se trata de proposta de emenda à Constituição que visa incrementar o financiamento da política de segurança pública no País, pois, segundo seu ilustre autor - o autor da proposta -, nada pode ser feito de concreto na área caso não se consiga recurso suficiente para financiar a política que se faz necessária. Cito o caso da Colômbia e o caso do financiamento da educação entre nós como experiências precursoras. E V.Exa. poderá observar em seguida, na proposta do Deputado Neilton Mulim, na página 2 do segundo anexo, que assim dispõe o art. 25: Os Estados manterão, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Municípios, programas de segurança pública. E, logo adiante, norteia o art. 144, § 10, que a lei disporá... Eu só não repeti o que já está citado na proposta de emenda à Constituição.

Agradeço o apoio de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Para nós não nos equivocarmos, lembro que estamos em fase de encaminhamento de bancada, com 1 minuto para cada partido.

Concedo a palavra ao Deputado Paes Landim, que tem uma questão de ordem a apresentar.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, houve um pequeno equívoco...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Houve, e a Mesa vai tentar suprimi-lo.

Eu coloco ao Plenário esta questão. A Mesa, equivocadamente, pulou um item de inversão, o que era requerido pelo Deputado Ciro Nogueira - Item 156 da pauta, o PL 3.943 de 2008, Avulso nº 1818, sobre a mesa.

Por que a Mesa toma iniciativa neste momento? Porque há prenúncios de que, com esse requerimento, pode haver um desfecho que não possibilite a continuidade desta reunião. E, para não cometer injustiça para com quem requereu a inversão - inversão deferida -, nós vamos suspender neste momento, neste estágio, esse processo de votação e vamos apreciar o Item 156, que é o Projeto de Lei nº 3.943, de 2008.

Então, suspendemos aqui o debate e a votação do requerimento e iniciamos o Item 156. Quando ele for concluído, nós voltamos a este estágio em que nos encontramos.

Isso atende à expectativa de V.Exa., Deputado Paes Landim?

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, espero que, também quanto a esse, não haja um pedido que impossibilite o outro - não é? Então, é bom ficar atento nesse sentido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Projeto de Lei nº 3.943/08:

Projeto de Lei nº 3.943, de 2008, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de controlador de tráfego aéreo, do grupo Defesa Área e Controle de Tráfego Aéreo.

O Relator também é o Deputado Zenaldo Coutinho, e o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos da emenda da Comissão de Finanças e Tributação. O Avulso é o de nº 1.818".

Na ausência do Deputado Zenaldo Coutinho, a Mesa pede por gentileza ao Deputado Paes Landim que, na condição de relator ad hoc, profira a leitura do Voto.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, o projeto é de iniciativa do Poder Executivo e cria exatamente, no quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, cargos de Controlador de Tráfego Aéreo, Nível Intermediário, para integrar o Grupo de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo.

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça se manifestar pela constitucionalidade e juridicidade do projeto em tela.

Não há a menor dúvida de que a iniciativa do Executivo é de criação de cargos. Sob o enfoque da constitucionalidade, o projeto não apresenta vícios, tendo sido observadas as condições constitucionais pertinentes à competência da União, para legislar sobre a matéria, e a do Congresso Nacional, para apreciá-la. Portanto, o projeto, de iniciativa do Presidente da República, não apresenta nenhuma discordância com relação à Constituição Federal.

Quanto à juridicidade do projeto em questão, o mesmo harmoniza-se com o ordenamento vigente, não havendo qualquer impedimento contra sua aprovação.

E, no mérito, o projeto de lei sob exame merece acolhida, com vista a dar continuidade às muitas ações do Governo Federal com o intuito de resolver as limitações no setor de transporte aéreo do País.

Ainda assim, a criação desses cargos tem como principal objetivo a complementação do quadro de controladores civis da Aeronáutica, o que está em consonância com a política aeroespacial daquele Comando, com vistas à melhoria contínua dos índices de segurança de voo no espaço aéreo brasileiro.

Esse é um tema recorrente da empresa brasileira, a necessidade de mais controladores, de mais segurança aérea, razão por que houve uma emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação.

Voto pela aprovação do presente projeto de iniciativa do Poder Executivo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam e aprovam o relatório e o Voto proferido pelo Deputado Zenaldo Coutinho, aqui lido pelo Deputado Paes Landim, a quem a Mesa agradece, permaneçam como se encontram.

APROVADO.

Voltamos ao estágio de votação de retirada de pauta do Item 97. Como estávamos orientando, a Mesa pede ao PT que oriente. O PP já orientou; o PSB, também.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para orientar, Sr. Presidente.

No parecer do Relator está a razão para a retirada de pauta, porque ele diz o seguinte: "Por último, observe-se que, caso venha a ser transformada em norma jurídica, a PEC 1.707 necessitará de aperfeiçoamento na técnica legislativa, o que inclui adaptação aos Prefeitos".

Então, esta Comissão é também Comissão de Redação. Esse é um dos elementos importantes para análise.

Portanto, nós votamos pela retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Ainda para encaminhar. (Pausa.)

Não havendo mais interesse no encaminhamento, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com a retirada de pauta, aprovando o requerimento do Deputado Luiz Couto, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

REJEITADO o requerimento.

Verificação regimental concedida. (Pausa.)

Sendo notória a falta de quorum, esta Presidência deixará de proceder à chamada nominal e vai encerrar a reunião.

Antes, porém, convoca sessão ordinária, a realizar-se amanhã, quarta-feira, às 10 horas, para apreciação das proposições remanescentes da pauta de hoje.

Está encerrada a reunião.