CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1284/17 Hora: 10:30 Fase:
Orador: Data: 13/09/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1284/17 DATA: 13/09/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h30min TÉRMINO: 13h14min PÁGINAS: 74


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação dos itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados em breves intervenções.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 61ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata da 60ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2017.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Peço dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço dispensa da leitura da ata.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Peço dispensa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido dos Deputados Pe. Luiz Couto, Moses Rodrigues e Arnaldo Faria de Sá.

Em votação a ata.

Os Srs. e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Peço à área técnica que verifique a iluminação do plenário. Está um pouco escuro. Eu sequer enxerguei o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É que ele está muito iluminado. V.Exa. ficou ofuscado. O Deputado Arnaldo Faria de Sá é sempre bem iluminado e nos ofusca às vezes. (Risos.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Melhorou agora. As luzes chegaram, Padre!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ficaram mantidas as inversões aprovadas na última reunião, quais sejam: item 19, cuja solicitação foi feita pelo Deputado Rodrigo Pacheco; item 46, pelo Deputado Hildo Rocha; item 17, pelo Deputado Lincoln Portela; item 39, pelo Deputado Fausto Pinato; item 27, pelo Deputado Felipe Maia; item 44, pelo Deputado Cleber Verde; item 9, pelo Deputado Antonio Bulhões; item 21, pelo Deputado Patrus Ananias.

Há uma retificação: o solicitante do primeiro item das inversões de ontem, que ficam mantidas para hoje - item 19, PL nº 5.179, de 2016 -, não sou eu; é o Deputado Giovani Cherini. A minha solicitação de inversão já foi aprovada na reunião de ontem da CCJ.

Então, essa é a lista das inversões de ontem, que ficam mantidas.

Há ainda as seguintes proposições na lista de inversões: item 49, cuja solicitação foi feita pelo Deputado Luiz Fernando Faria; item 11, pelo Deputado Lincoln Portela; item 16, pelo Deputado Sergio Zveiter; item 22, pelo Deputado João Campos; item 49, pelo Deputado Cleber Verde; item 30, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá; item 43, pelo Deputado Covatti Filho.

Submeto a votos as inversões propostas.

Os Srs. e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Informo que o expediente encontra-se na mesa, à disposição dos interessados. (Pausa.)

Anuncio o primeiro item da pauta de hoje.

Item 19. Projeto de Lei nº 5.179, de 2016, do Poder Executivo, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas. Relator: Deputado Giovani Cherini.

Concedo a palavra ao nobre Relator, para que profira o seu parecer.

O SR. DEPUTADO GIOVANI CHERINI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, este é o Projeto de Lei nº 5.179, de 2016, de autoria do Poder Executivo.

No Ministério do Trabalho, um grupo de trabalho chamou todas as partes e debateu em todo o Brasil com todas as entidades representativas dos técnicos agrícolas e industriais. Decidiu-se fazer o desmembramento. Na verdade, não se trata de uma criação de conselho, mas, sim, do desmembramento do Sistema CONFEA/CREA.

Por que não só dos técnicos agrícolas ou só dos técnicos industriais? Porque os técnicos agrícolas são 70 mil no Brasil inteiro, o que não daria um conselho de jeito nenhum e muito menos nós teríamos força para isso no Brasil, até porque nossos sindicatos de técnicos agrícolas no Brasil, infelizmente, não têm a mesma força dos sindicatos que são apoiados pelo CREA.

Esses dois grupos - técnicos agrícolas e técnicos industriais - foram forçados pela lei a pertencer ao CREA. Em função disso, houve a origem deste projeto.

Trata-se de um sonho de praticamente 40 anos. Os técnicos agrícolas e industriais são praticamente escravos do Sistema CONFEA/CREA há 40 anos: só podem votar, não têm direito a voto e não têm direito à participação nas câmaras setoriais. Hoje, no Brasil, não existe nenhum conselho que tenha um técnico agrícola ou um técnico industrial trabalhando como conselheiro.

Então, antes de adentrarmos no voto da proposição especificamente, julgamos importante salientar que a criação do Conselho Profissional dos Técnicos Agrícolas e Industriais é uma importante reivindicação dessas categorias, desde o final da década de 60, haja vista que são obrigados a se registrarem no Sistema CONFEA/CREA e a pagarem as suas anuidades, contudo não podem ser votados nem representados em suas plenárias. As atividades profissionais das categorias estão descritas na Lei nº 5.524, de 1968, e no Decreto nº 90.922, de 1985, e não são cumpridas pelo mencionado sistema, o que justifica a necessidade do desmembramento dessas importantes categorias profissionais, como já ocorreu recentemente com os arquitetos, que desmembraram o Sistema CONFEA/CREA.

Na condição de Relator, ressalto que este importante projeto do Poder Executivo não surgiu na calada da noite, pois foi debatido em todo o Brasil. O projeto surgiu no Governo da Presidente Dilma e foi reforçado no Governo Temer, pelo Ministro Ronaldo Nogueira, inclusive com parecer favorável à aprovação, justamente porque o sistema foi chamado inúmeras vezes para dar paridade aos técnicos, e nunca o fez. São 40 anos de escravidão!

O mérito do projeto já foi votado e, por unanimidade, foi aprovado na Comissão de Trabalho, sob a relatoria da Deputada Flávia Morais. Na Comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado por unanimidade, sob a relatoria do Deputado Mauro Pereira.

Não há custo nenhum para o Estado. Não há custo nenhum para os conselhos. Trata-se simplesmente de um desmembramento, para que os técnicos de nível médio possam ter a valorização e o respeito à sua profissão.

Eu vou resumir aqui o relatório, que está registrado na Casa, que está publicado, considerando o exposto e as minhas referências em relação ao mérito do projeto - é difícil debater um projeto sem que se parta do mérito.

Todo o mérito foi esgotado. O Ministério do Trabalho e o Ministério do Planejamento fizeram reuniões em todo o Brasil. Foram chamadas as entidades representativas, mas, em alguns Estados, há sindicatos que têm dez sócios e, infelizmente, não têm representatividade. Estes também foram chamados, mas não compareceram.

No dia 24 de agosto, nesta Comissão, fizemos uma reunião de debates, convocada pelo Presidente Rodrigo Pacheco a pedido de todos os Deputados. O tema foi debatido. Inclusive, faltaram algumas pessoas convidadas que preferem ficar nos corredores da Câmara fazendo fofoca e ti-ti-ti no ouvido dos Deputados a virem aqui debater na Comissão de Constituição e Justiça. (Palmas.)

No debate, tivemos a ausência do ex-Deputado Mário Limberger - foi Deputado há 30 anos no Rio Grande do Sul -, que infelizmente fugiu do debate todas as vezes em que foi chamado, mas agora está aqui nos corredores dizendo que o projeto não é bom e não deve ser aprovado. (Palmas.)

Diante do exposto, nosso voto é pela:

1 - constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.179, de 2016, com a emenda supressiva aprovada pela Comissão de Trabalho, e Administração e Serviço Público, que saneia a injuridicidade do art. 2º projeto, e com as emendas de redação apresentadas no bojo deste relatório da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;

2 - constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda modificativa aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;

3 - constitucionalidade e injuridicidade da emenda 10 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;

4 - constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.”

Portanto, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, sou favorável à aprovação deste projeto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu vou fazer o pedido de vista deste projeto. Eu já havia conversado com o Deputado Giovani Cherini.

A minha posição pessoal é favorável ao projeto. No entanto, o meu partido tem uma posição contrária. Inclusive, na data de ontem, V.Exa. foi testemunha de que houve uma obstrução sistemática para que o projeto sequer entrasse na pauta. Há dois apelos da bancada: um do Deputado José Carlos Aleluia e um do Deputado Hélio Leite, que têm interesse nesta matéria.

Então, em vez de fazer obstrução, eu vou antecipar o pedido de vista e, na próxima sessão, teremos a discussão e a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Peço vista conjunta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista conjunta concedida ao Deputado Marcos Rogério, ao Deputado Rubens Pereira Júnior e ao Deputado Jones Martins.

Anuncio que o item 46 não poderá ser apreciado, em razão da ausência da Relatora, assim como o item 17, que não poderá ser apreciado em razão da ausência do Relator.

O próximo item da pauta é o de número 39, do qual sou o Relator.

Peço ao Deputado Marcos Rogério que assuma a Presidência. (Pausa.)

Passo a Presidência ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Item 39. Projeto de Lei nº 6.754, de 2013, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que institui a política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora de diabetes. (Apensados: PL 6.769/13, PL 4.120/15 e PL 4.231/15). Relator: Deputado Rodrigo Pacheco.

Concedo a palavra ao Relator, para proferir o seu voto.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, passo a ler o parecer.

“Trata-se de Projeto de Lei nº 6.754, de 2013, de autoria do Raimundo Gomes de Matos, que visa a incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) a política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, em qualquer de suas formas, incluindo-se o tratamento dos problemas de saúde com ela relacionados. A legislação deverá ser regulamentada por gestores do SUS, observando-se diretrizes básicas, tais como:

a) universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde;

b) ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;

c) desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;

d) apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes, assim como à formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;

e) direito às medicações, aos instrumentos e aos materiais de autoaplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética;

f) exame obrigatório de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por determinação da Mesa Diretora, os autos da proposição foram encaminhados à Comissão de Seguridade Social e Família, bem como a esta Comissão, para proferir parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do art. 54, do Regimento Interno desta Casa.

À proposição original foram apensadas outras três: Projeto de Lei nº 6.769, de 2013, de autoria da Deputada Benedita da Silva (PT/RJ), que dispõe sobre a aplicação do teste de glicemia capilar; Projeto de Lei nº 4.120, de 2015, de autoria do Deputado Marcelo Belinati (PP/PR), que dispõe sobre a normatização da distribuição de aparelhos, medicamentos e insumos para diabéticos e dá outras providências, como a humanização do tratamento dos portadores de diabetes, garantindo o acesso às tecnologias avançadas, aos exames e a todos os tipos de medicação disponíveis (incluídos todos os tipos de insulinas, em frascos e refis, para DM1 e DM2), equipamentos apropriados (glicosímetros, seringas, canetas, bombas, etc.) e seus respectivos insumos (fitas reagentes, agulhas apropriadas, canoplas) para a aplicação de insulinas; e o Projeto de Lei nº 4.231, de 2015, de autoria do Deputado Marcelo Belinati (PP/PR), que dispõe sobre a distribuição gratuita de análogos da insulina aos portadores de diabetes tipo 1 e de diabetes tipo 2, em uso de insulina, e de difícil controle com insulinas convencionais inseridos em Programas de Educação para Diabéticos.

Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), foi proferido parecer da relatora, Deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), pela aprovação da proposição original e dos apensados, na forma de substitutivo.

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, com regime ordinário de tramitação. É o relatório.

II - VOTO

Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à sua apreciação, nos termos do Regimento Interno desta Casa.

Todas as proposições (original, apensadas e substitutivo) atendem ao critério de constitucionalidade formal, pois compete, privativamente, à União o ato de legislar sobre seguridade social (artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal), que, de acordo com o artigo 194 do texto constitucional, compreende os direitos relativos à saúde.

Do mesmo modo, não há vícios do ponto de vista da constitucionalidade material, haja vista o fato de que a previsão de direitos ao tratamento do diabetes garante a qualidade de vida almejada a todos os cidadãos, cabendo ao Estado propiciar os meios necessários à consecução deste objetivo.

As proposições atendem, também, aos critérios de juridicidade e de boa técnica legislativa, uma vez que não ferem outros preceitos do ordenamento jurídico e respeitam as regras formais da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.

Assim, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.754, de 2013, das proposições apensadas (Projeto de Lei nº 6.769, de 2013; Projeto de Lei nº 4.120, de 2015; e Projeto de Lei nº 4.231, de 2015) e do Substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família.”

É o meu voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Agradeço ao eminente Relator.

O parecer está em discussão.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, este é um projeto importante. Eu quero parabenizar os autores e também o Relator pelo excelente parecer.

Nós somos favoráveis ao projeto e vamos votar em favor da saúde das pessoas portadoras de diabetes, uma categoria que cresce muito em nosso País, para a qual muitas vezes não há políticas públicas específicas para a prevenção e também para o tratamento.

Parabenizo o Relator e parabenizo a Comissão, que pode votar um projeto muito importante para a saúde de muitos portadores de diabetes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Agradeço a V.Exa.

O parecer continua em discussão.

Com a palavra a Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, somando-me ao pronunciamento do Deputado Luiz Couto, quero cumprimentar o Relator, que é o Presidente desta Comissão, o Deputado Rodrigo Pacheco, e quero cumprimentar também o autor do projeto, o Deputado Raimundo Gomes de Matos.

Esta é uma matéria extremamente importante, porque estabelece, no âmbito do Sistema Único de Saúde, uma atenção particularmente especializada do Estado àquelas pessoas que, ao longo da vida, sofrem de diabetes, uma circunstância que, se controlada, pode assegurar a possibilidade de uma vida adequada e com qualidade.

No entanto, ao discutir essa matéria e declarar que votarei favoravelmente, como a minha bancada, quero destacar dois aspectos que me preocupam. Um deles é justamente a Emenda Constitucional nº 95, que foi aprovada e estabeleceu um dispositivo que impede o aumento de investimentos orçamentários para a saúde.

A saúde não pode se medir por uma inflação comum, pensada de um ano para o outro, como previu a Emenda nº 95. Quando falamos em saúde, não em doença, o enfrentamento e a proteção à qualidade de vida são movidos por novas pesquisas, que custam. Trabalho e acesso a medicamentos de uso contínuo também são fundamentais para as pessoas acometidas de doenças crônicas.

Portanto, eu vejo com extrema preocupação a diminuição dos investimentos em ciência, em tecnologia e em saúde. Quero destacar que a aprovação desta matéria pode nos ajudar a pressionar - porque este também é o papel do Parlamento -, a fim de que este texto constitucional modificado por emenda venha a ser reavaliado no futuro. Nós não poderemos ficar 20 anos nos padrões em que nos encontramos hoje.

Além disso, quero também marcar um protesto em relação ao fechamento de um programa de acesso a medicamentos de uso contínuo para as pessoas desprovidas de recursos próprios. As pessoas que não conseguiam adquirir esses medicamentos devido aos baixos salários, mas tinham a mesma doença de uma pessoa com salário maior, há bem pouco tempo, tinham uma opção: chegavam a uma farmácia com a receita de um médico do SUS e recebiam o mesmo medicamento que uma pessoa com proventos maiores podia comprar. Refiro-me ao programa Farmácia Popular. O Governo Temer destrói bases e programas importantíssimos para o Brasil, como o Farmácia Popular.

O Deputado Raimundo Gomes de Matos, como autor, e o Deputado Rodrigo Pacheco, como Relator, demonstram a sensibilidade e a prioridade que lhes são características, independentemente das disposições partidárias de cada um. Nós sabemos que esses Parlamentares são seríssimos no atendimento à população. Aqui não mais falam as siglas, mas o ponto de vista humano. Isso é importante para um Parlamento. Não é possível se desfazer de um programa como o Farmácia Popular.

Obviamente, nós estamos querendo que se crie um programa dessa natureza - eu votarei favoravelmente. Onde uma pessoa buscará medicamento após sair de uma consulta, com diagnóstico de diabetes em seus diferentes níveis, se não houver a medicação dentro da própria unidade de saúde, para ser fornecida pelo médico? Uma pessoa idosa irá retirar esse valor dos seus próprios proventos, da sua aposentadoria, já também ameaçada em vários sentidos? E se essa pessoa fizer parte dos 13 milhões de desempregados e desempregadas? Se esta medicação não for mais entregue pelo programa Farmácia Popular, que está fechando as portas, onde essa pessoa irá consegui-la? Nessa situação, o que vai fazer uma pessoa que não tem estabilidade, que se encontra desempregada, que tem que priorizar o pão que coloca na mesa para os seus filhos ou o medicamento que a mantém viva? Nós estamos chegando a um momento dramático no Brasil.

Eu destaco o extremo louvor dos Deputados que fizeram um projeto como este e do Deputado que apresentou o relatório favorável - no caso, o Deputado Rodrigo Pacheco -, mas não posso me calar diante do fechamento do programa Farmácia Popular e do congelamento dos recursos da saúde,

Peço que a matéria seja aprovada. Aprovando matérias como esta, poderemos pressionar mais este Governo, para que o ajuste fiscal não ocorra na conta da pessoa que está adoecida em uma fila, esperando uma consulta. Não podemos permitir que essa pessoa saia da consulta sem a garantia de que terá o medicamento.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Agradeço a V.Exa., Deputada Maria do Rosário.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Deputada Maria do Rosário, Deputado Pe. Luiz Couto, quero agradecer as menções que foram feitas em relação a este projeto, do qual fiz tão somente a relatoria.

Devo confessar a V.Exas. que, na qualidade de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, eu me autodesignei Relator deste projeto, o que não é tão comum, mas fiz questão de fazê-lo, legislando em causa própria, porque sou portador de diabetes tipo 2.

Em relação a esta doença, que cresce de maneira alarmante no Brasil, fruto realmente da falta de políticas de conscientização sobre a necessidade de atividades físicas e da própria acessibilidade das pessoas a essas atividades físicas e aos métodos de alimentação e de prevenção da doença, a minha preocupação maior não é comigo nem com o Pe. Luiz Couto, porque felizmente temos condições de manter o tratamento. Uma vez tratada, a diabetes é tolerável e administrável ao longo da vida. No entanto, com o crescimento alarmante da doença, eu fico imaginando a quantidade de pessoas que não têm essa consciência e que, por outro lado, eventualmente tendo a consciência, não têm meios de fazer o tratamento com acesso a remédios. Há alguns fornecidos pelo SUS, pelo Governo, mas há outros que não são fornecidos e são caros. Aquela fita com a qual se faz o exame de glicemia é também um insumo caro e de difícil acesso.

O que mata em relação ao diabetes é a falta de consciência sobre a importância da doença e a não acessibilidade aos meios de tratamento. A quantidade de pessoas que morrem em decorrência dessa falta de consciência ou da falta de acessibilidade é algo realmente muito significativo no Brasil.

Então, este é um projeto extremamente louvável. Quando ele aportou na Comissão de Constituição e Justiça, eu cometi esse singelo pecado de me autodesignar Relator, para poder marcar na história essa relatoria, que, para mim, é muito significativa.

Peço, realmente, o apoio de todos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Isso não é pecado; é graça!

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Então, com a benção do Pe. Luiz Couto, foi uma graça ter sido o Relator deste projeto muito meritório, muito louvável, para o qual peço o apoio de todos os colegas membros da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Agradeço a V.Exa., eminente Relator.

O parecer continua em discussão.

Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Quero apenas fazer uma menção muito rápida. Quero revelar que também faço parte desse mesmo clube.

Deputada Maria do Rosário, eu costumo dizer aos meus amigos historiadores e do PSOL que estou transitando do materialismo dialético para o espiritualismo diabético, com o correr dos anos.

Sem dúvida, a prevenção é absolutamente fundamental. A vida pública, inclusive, impede que ela seja cumprida à risca. Isso aqui é um caminho para a morte. Vou logo alertando o Deputado Rodrigo Pacheco, que está estreando na vida parlamentar, de que isto aqui agrava todo tipo de doença da qual sejamos portadores ou cria novas, até de ordem mental. (Risos.)

De qualquer forma, registro o meu apoio integral. Trata-se de um projeto muito bom. Foi bonito V.Exa. ter querido assumir a relatoria, o que qualifica o próprio projeto.

Aproveito a oportunidade para, primeiro, dizer que tenho que ir ao médico agora, inclusive para medir a minha glicose. (Risos.) Além disso, faço uma indagação para que V.Exa. responda quando reassumir a Presidência dos trabalhos: qual é a dinâmica das audiências públicas? Nós aprovamos, no final de junho, uma audiência sobre o Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, que trata da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Esta audiência pública é muito importante. O projeto já está na pauta, com urgência. Seria importante marcar essa audiência pública. Há uma demanda muito justa, inclusive, da categoria dos servidores da AGU.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Uma vez aprovados os requerimentos no Plenário, Deputado Chico, nós estamos, de maneira muito democrática, marcando todas as audiências públicas a pedido dos Deputados interessados, obviamente reservando aqueles horários que não conflitam com a sessão da Comissão de Constituição e Justiça. Normalmente, podem ser feitas, por exemplo, na terça-feira de manhã, na quarta-feira à tarde, na quinta-feira à tarde.

Então, apenas peço a V.Exa. que me passe o projeto. Com a aprovação da audiência pública, nós designaremos a data dentro da janela de oportunidades de agenda, sem problema algum. Não vetamos, hora nenhuma, qualquer audiência pública que tenha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. DEPUTADO CLEBER VERDE - Sr. Presidente, peço um aparte a V.Exa., só para complementar a preocupação do Deputado Chico Alencar.

Esse PLP 337/17 está com regime de urgência já para apreciação no Plenário. Então, seria importante que, de fato, pudéssemos antecipar essa audiência pública aqui na Comissão, que inclusive vai servir de base para a discussão no Plenário. Por isso, quero me juntar ao pedido do Deputado.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Eu sugiro que, encerrada a reunião, possamos nos encontrar na Presidência da CCJ, pegar a agenda e identificar já uma data e designar o dia da audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Indago se há outros Parlamentares que queiram discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu só queria acrescentar algo àquilo que o Deputado Chico Alencar colocou sobre o estresse, a ansiedade e as contrariedades. Outro dia, eu fui a um endocrinologista, que constatou que a minha glicemia estava alta. Ele disse: “Tem que cuidar disso. Não pode ter contrariedade, ansiedade, estresse”. Eu disse: “Então, dê-me o atestado de óbito logo”. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcos Rogério) - Agradeço a V.Exa., Deputado Pe. Luiz Couto.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Indago se há alguém que queira encaminhar. (Pausa.)

Não havendo quem queira encaminhar a votação, os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer. (Palmas.)

Registro minhas homenagens ao eminente Relator, o Deputado Rodrigo Pacheco, que teve a sensibilidade de avocar essa relatoria. Em uma sentada só, apresentou-se o relatório e houve a discussão, a votação e a aprovação deste importante projeto de lei.

Devolvo a Presidência a S.Exa. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço a V.Exas. a aprovação do projeto.

Deputado Chico, dependendo do resultado da glicemia, todos nós poderemos comer um doce de leite na hora do almoço. Uma vez a cada 6 meses é possível. (Risos.)

Item 27. Projeto de Lei nº 2.470, de 2007, do Deputado Paulo Teixeira, que altera a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências, para incluir, como requisito para licitação de obras ou serviços, que o vencedor da licitação admita trabalhadores em situação da rua e dá outras providências. Relator: Deputado Felipe Maia.

Concedo a palavra ao nobre Relator, para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto, uma vez que V.Exa. já leu a ementa do projeto do Deputado Paulo Pimenta, relatado por este Deputado.

“Conforme dispõe o art. 32, IV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão examinar as proposições quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.

Na forma do art. 22, XXVII, da Constituição da República, à União, privativamente, cabe legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A matéria é, assim, constitucional. Há senões, porém, que devem ser enfrentados no campo da constitucionalidade.

Poder-se-ia eventualmente questionar o fato de a proposição prever que as entidades e organizações de assistência social devam ser inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios ou do Distrito Federal e que esses disponibilizem listas com tais inscrições; todavia, as atribuições desses Conselhos, como essas aqui descritas, já estão previstas na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Com relação à alínea a do inciso I do art. 2º:

Art. 2º.....................................................................

I...............................................................................

b) supervisionar o cumprimento do disposto nesta Lei junto aos órgãos da administração pública responsáveis pelas licitações.” Esta relatoria entende que é nova atribuição não prevista na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que, tendo vindo do Parlamento, por iniciativa de Parlamentar, é inconstitucional, pois viola o princípio da separação e harmonia entre os Poderes. O mesmo se pode dizer do inciso II do art. 2º, que traz novas atribuições para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e para o Conselho Nacional de Assistência Social.

No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria, em nenhum momento, contraria os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.

Quanto à técnica legislativa, há reparos a fazer para adequar a proposição ao que exige a Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Impõe-se agregar a expressão '(NR)' ao final do dispositivo modificado.

O art. 2º do projeto, por sua vez, deve ser integrado ao diploma pertinente: a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

O Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço, por sua vez, é constitucional e jurídico. Quanto à técnica legislativa, há aqui também reparos a fazer, para adequar a proposição ao que exige a Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Impõe-se agregar a expressão '(NR)' ao final do dispositivo modificado.

Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.470, de 2007, e do Substitutivo a ele apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma das emendas e da subemenda anexas.”

Aqui apresento a Emenda nº 1, que suprime a alínea “a” do inciso I do art. 2º do projeto, bem como o inciso II do mesmo substitutivo; a Emenda nº 2, que acresce na redação a expressão “(NR)”; e a Emenda nº 3, que modifica o art. 2º. Por fim, apresento a Subemenda nº 1, que acresce, ao final do art. 70, na redação do projeto, a expressão “(NR)”.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Precluiu, Deputado Júlio Delgado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Concordo com V.Exa. Só quero fazer uma observação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Aqui não é possível entrar no mérito da matéria. Eu queria discutir, porque há uma preocupação: acabei de receber informações da FECOMÉRCIO de Minas Gerais e acho que devo colocá-las.

Como o mérito já foi ultrapassado - aqui a questão é a constitucionalidade - e não dá para se discutir, eu não vou objetar a questão do nobre Deputado Felipe Maia, mas quero fazer a observação de que isso gera uma preocupação por parte dos setores do comércio, quanto a adaptações que deveriam ser feitas nas Comissões anteriores.

Eu gostaria apenas de deixar isso registrado aqui nesta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado.

O registro está feito.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer só um complemento ao pronunciamento do Deputado Júlio Delgado.

Eu quero aqui me unir a S.Exa. Os discursos que faço aqui sempre são no sentido de desburocratizar, de facilitar as relações. Eu tive que me ater à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do projeto. Aqui nós não podemos ultrapassar a nossa competência e adentrar no mérito da matéria.

Se assim fosse, talvez eu pudesse até me alongar em relação a esse ponto que S.Exa. gostaria de trazer à baila, mas não cabe a esta Comissão adentrar no mérito do projeto.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Eu só quis justificar, não quis discutir. Eu estava fazendo esta mesma justificativa aos setores: V.Exa. não tem outro papel, a não ser analisar a constitucionalidade e a juridicidade.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Eu me agrego ao seu ponto de vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Registro feito.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O Item 44 não poderá ser apreciado, em razão da ausência do Relator.

Item 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 185, de 2015, da Deputada Renata Abreu, que acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para assegurar a todos o acesso universal à Internet entre os direitos fundamentais do cidadão. Relator: Deputado Hildo Rocha. Proferido o parecer. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 30 de agosto de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu quero fazer algumas ponderações. O Relator e a Autora não se encontram presentes. Mesmo assim vamos dar sequência? Faço essa pergunta, porque quero fazer algumas sugestões, já que se trata do art. 5º.

A assessoria técnica facilmente poderia oferecer ao Relator e à Autora a minha sugestão, mas peço a V.Exa. que reavalie.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há alguma objeção? (Pausa.)

Se, por acordo de Plenário, todos concordarem, pode ser retirado de pauta.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Quanto a se retirar de pauta, sim.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - De minha parte, há acordo, Sr. Presidente, porque estamos tratando de garantias fundamentais. Nós estamos mexendo no principal núcleo das garantias da Constituição Federal.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sem dúvida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Mas o trâmite está rigorosamente regimental.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Não estou questionando V.Exa., estou apenas fazendo uma ponderação. Houve um cochilo de nossa parte, por não pedirmos a retirada, mas considero que a Deputada Maria do Rosário tem razão.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu pediria a retirada, porque nós estamos tratando do art. 5º, mas principalmente porque temos que indagar ao Relator e à Autora se esse direito fundamental que eles preveem não pode ser escrito - faço esse alerta à assessoria - num sentido mais amplo, como é o texto constitucional, em vez de prever o nome de um formato de acesso. Especificar “Internet” é quase como colocar o nome de uma empresa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Indago se há alguma objeção de algum Deputado em relação à retirada de pauta deste item, por acordo. (Pausa.)

Não havendo objeção, o item...

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - É até plausível. É bom que seja retirado de pauta.

(Não identificado) - Eu quero fazer uma sugestão: por que V.Exa. não concede vista?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso não pode ser feito, porque já foi concedida vista anteriormente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Então, fica retirado, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Lembro que aqui se trata só de admissibilidade. Não se pode mexer no texto.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Mesmo assim, Sr. Presidente, a redação é para o art. 5º, que trata das garantias fundamentais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A redação é a da Comissão Especial. Trata-se de uma PEC.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sim, Sr. Presidente, mas sinceramente estaríamos colocando uma ferramenta dentro da Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu apenas fiz a ponderação de que aqui se trata apenas da admissibilidade. Na sequência, a Comissão Especial avaliará o mérito.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Mesmo assim, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Retiramos o item 9 de pauta, por acordo de Plenário.

Item 21. Projeto de Lei nº 2.990, de 2015...

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, há um projeto que já foi lido. V.Exa. já o chamou no início. Eu acabei de chegar. Falta só a votação. É o item 46.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós vamos verificar. Eu já respondo a V.Exa.

Item 21. Projeto de Lei Nº 2.990, de 2015, do Senado Federal, Senador Donizeti Nogueira, que altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos. Relator: Deputado Patrus Ananias.

Peço ao nobre Deputado Pe. Luiz Couto que faça a leitura do parecer, devido à ausência do Deputado Patrus Ananias.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, o Deputado Patrus Ananias está lá no plenário. Hoje está sendo homenageado o nosso saudoso Guimarães Rosa. S.Exa. é um dos autores do requerimento que solicitou essa brilhante homenagem ao nosso Sertão mineiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Agradeço V.Exa.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, primeiro peço para ler apenas o voto.

A matéria é da competência da União (art. 22, inciso IV, da Constituição da República), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela se manifestar em lei. Inexiste reserva de iniciativa.

Nada vejo na proposição que enseje crítica negativa quanto à constitucionalidade material.

No que toca à juridicidade, igualmente nada há a me opor, pelo que a proposição pode passar a integrar o ordenamento jurídico na forma como está apresentada.

Bem escrito, o projeto de lei atende ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação e alteração das normas legais, não merecendo reparos.

Ante o exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.990/15.”

Esse foi o voto proferido pelo Deputado Patrus Ananias, com o qual eu concordo plenamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Deputada Soraya, o de V.Exa. foi anunciado. Ele estava na lista de inversão, mas, diante da sua ausência, passou-se imediatamente para o seguinte.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - É por isso que eu estou pedindo a V.Exa. que o coloque em pauta. Ele já foi lido ontem, Presidente. É apenas a votação.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, se não houver oposição do Plenário - e já foi aprovada a inversão -, eu não vejo problema em retornar. A Relatora chegou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Há alguma objeção?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, qual é o projeto? Qual é o item?

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - É o item 48 da pauta.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, a princípio, até haveria, sim, uma objeção, mas, em se tratando da Deputada Soraya, retiramos a objeção.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, em relação a esse projeto, salvo engano, o Democratas tem posição contrária. Eu teria que fazer uma consulta aqui ao partido. É o item 48?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É o item 46, Sr. Presidente. De fato, ele já foi lido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o item 46.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - V.Exa. jamais faria oposição a esse projeto, que só agrega valores ao consumidor.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Esse projeto é extremamente importante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o projeto que dispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sem objeção, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Com relação a esse projeto, há praticamente consenso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, eu anuncio o item da pauta.

Item 46. Projeto de Lei nº 2.415, de 2015, do Sr. Hildo Rocha, que dispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores. Relatora: Deputada Soraya Santos. O parecer da Relatora, a Deputada Soraya Santos, foi lido pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça. Suspensa a apreciação, em virtude do início da Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos Deputados, em 12 de setembro de 2017.

Está em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É para discutir?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu não tinha a informação, mas, identificado o projeto, quero apenas ressaltar a iniciativa do Deputado Hildo Rocha e o acerto da Relatora, a Deputada Soraya.

É preciso que a informação sobre a validade de produtos, que é uma informação essencial, esteja presente e seja de fácil acesso. Ao chegar a um supermercado ou a um estabelecimento e se dirigir a uma prateleira, há produtos em que você tenta identificar onde é que está o prazo de validade - o consumidor hoje sabe que isso é essencial - e não consegue.

Então, quero apenas ressaltar aqui a iniciativa do Deputado Hildo Rocha e o acerto da Deputada Soraya Santos. Esse é um projeto a favor da saúde e da segurança alimentar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Quero apenas agradecer, Sr. Presidente, justamente pela importância dessa informação ao consumidor.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Vamos ao próximo item da pauta.

Item 49. Projeto de Lei nº 3.404, de 2015, do Deputado Moses Rodrigues, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, extintor de incêndio com carga de pó ABC. O Relator é o Deputado Luiz Fernando.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta.

O Deputado Arnaldo está ausente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu subscrevo a retirada de pauta, porque...

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Como autor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Marcos Rogério está com a palavra primeiro.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu estou subscrevendo a retirada de pauta do Deputado Arnaldo, em razão de um apelo do partido. O partido tem voto em separado sobre a matéria. Por isso, estou subscrevendo a retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, com a subscrição.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo ao Deputado Marcos Rogério, porque nós já discutimos esse projeto aqui em várias reuniões. Eu achei que ele estava pacificado e que fosse ser votado nesta reunião.

Eu também ia conversar com o Deputado Arnaldo Faria de Sá, mas, infelizmente, Deputado Marcos Rogério, ele não está aqui. Faço um apelo a V.Exa., porque esse projeto ainda vai ao Senado Federal, vai ser apreciado lá. Aqueles que quiserem terão a oportunidade de fazer alguma modificação no projeto lá no Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado.

Com a palavra o Deputado Moses.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Presidente, eu também quero, juntamente com o Relator, fazer um apelo ao Deputado Marcos Rogério. Se entrarmos aqui no mérito, haverá uma tranquilidade. Entendo que o extintor é um equipamento de segurança. Como é que você vai dizer que o extintor, que é um equipamento de segurança, é de uso facultativo para carros de passeio?

Para que fique claro a esta Comissão, os extintores são obrigatórios em caminhões, são obrigatórios em utilitários e são obrigatórios, por exemplo, em táxis. E por que ele não é obrigatório em veículos de passeio?

Então, nós temos que pedir a esta Comissão e sensibilizá-la, porque se trata de um equipamento de segurança. Como equipamento de segurança, ele não pode ser tratado de forma facultativa. Imaginem se todos os equipamentos de segurança passassem a ser tratados de forma facultativa!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Marcos. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, o projeto não está em discussão ainda.

Pois não, Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A nossa bancada tinha uma objeção por achar que se tratava de marca, mas o Deputado Vicentinho nos convenceu. Estamos votando favoravelmente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos votar. Podemos votar o requerimento, Deputado?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu apenas agradeço pelos apelos que são feitos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar a favor, então.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Se fosse um requerimento de minha autoria e se a decisão fosse minha, eu não teria dificuldade em dialogar com os colegas. Mas esse é um apelo do partido.

Há um voto em separado por parte do Deputado José Carlos Aleluia, e eu estou cumprindo a minha função como integrante da CCJ e também como membro da bancada do meu partido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu estou mantendo a subscrição do requerimento de retirada do Deputado Arnaldo Faria de Sá. A intenção é permitir que o Deputado Arnaldo Faria de Sá esteja aqui para discutir e para que o Deputado José Carlos Aleluia possa fazer o seu parecer, as suas ponderações. E aí, no conjunto do debate, vamos poder fazer uma votação com toda a segurança necessária ao tema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Peço verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, Deputado, precluiu. Infelizmente!

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Não! Na hora em que V.Exa. proclamou o resultado, eu me manifestei. Eu pedi verificação na hora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, Deputado, V.Exa. pediu bem depois. Perdoe-me!

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Não, Sr. Presidente! Na hora em que V.Exa. proclamou o resultado, eu levantei a mão e falei: “Sr. Presidente”. V.Exa. abaixou a cabeça, e eu me manifestei mais três vezes para pedir verificação.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Mas já foi proclamado o resultado. Foi claro e evidente que a maioria rejeitou o requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Tudo bem, mas eu pedi verificação. Eu, como Vice-Líder do PSDB, tenho condição legal para isso. Quero que V.Exa. proceda da forma regimental.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Mas o Presidente já proclamou o resultado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu proclamei o resultado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Presidente, eu tenho que dizer que votei contra o requerimento, mas, infelizmente, o Deputado pediu verificação assim que V.Exa. proclamou o resultado.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Está extemporâneo o pedido de verificação, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Eu levantei a mão.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Eu votei contra, mas, infelizmente, ele pediu a tempo.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Ele pediu educadamente, Sr. Presidente, mas pediu. Ele não quis interromper V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Verificação concedida.

(Não identificado) - Na verdade, o Deputado não usou o método correto para fazer o pedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Eu só quero orientar dizendo que o PSB vai votar contra a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PSB vota "não".

Como vota o PP, Deputado Luiz Fernando? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O PR vai encaminhar "não".

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - O PP também vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PMDB?

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - O PMDB vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PMDB vota "não".

Como vota o PR?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O PR vota "não".

(Não identificado) - O PR vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PT?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSDB? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - O PSD vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PSD vota "não".

Como vota o PSB? (Pausa.)

O Deputado Júlio já orientou "não".

Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - O Democratas vota "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Democratas vota "sim".

Como vota o PTB? (Pausa.)

Como vota o PROS? (Pausa.)

Como vota o PRB?

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - O PRB vota "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PDT? (Pausa.)

Como vota o Podemos?

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - O Podemos vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Podemos vota "não".

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

Como vota o PSC? (Pausa.)

Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL? (Pausa.)

Como vota a REDE? (Pausa.)

Como vota o PEN? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Maioria? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, eu gostaria de usar a palavra enquanto o painel está aberto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, eu vou falar não para os Deputados, porque eles sabem o que está sendo votado. Vou falar para as pessoas que estão em casa, para as pessoas que têm carro. O que nós estamos votando?

O meu partido está votando pela retirada de pauta, porque é contra o projeto absurdo que vai ser votado. Inclusive, eu tenho um voto em separado pela sua injuridicidade.

O que esse projeto faz? Ele obriga que todos os proprietários de veículos voltem a adquirir extintor de incêndio, embora todos saibam que há mais pessoas se acidentando com extintor do que deixando de se acidentar. O extintor de incêndio não é um item de segurança, é um item de insegurança que está apenas sendo criado para atormentar os brasileiros.

Eu não acredito que esta Comissão aprove esse projeto. Se aprovar, eu apresentarei um requerimento para que o assunto seja levado ao plenário. Por que criar extintor de incêndio agora? Essa jabuticaba existe onde? Isso existia no Brasil e foi extinto, para a alegria do povo brasileiro.

Agora o Congresso está querendo recriá-lo, embora esse seja um item regulamentado pelo CONTRAN. Eu não entendo mais nada nesta Casa! Será que queremos ficar contra a opinião pública, para atender ao interesse de alguns que querem continuar produzindo extintores de incêndio? Eu estou abismado!

Certamente, poderá ser rejeitado o requerimento de retirada de pauta. Espero que os que estejam votando pela manutenção na pauta decidam votar pela rejeição do projeto, com o voto em separado pela injuridicidade.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Sr. Presidente, para contestar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só um minuto.

Com a palavra, o Deputado Delegado Éder Mauro. Na sequência, falará o Deputado Moses Rodrigues.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, até pelo direcionamento do voto, tenho que discordar do colega que falou anteriormente. Eu estou aqui pela vida. Tenho certeza absoluta de que a maioria esmagadora do povo brasileiro quer o extintor de incêndio, sim, nos veículos. (Palmas.) Muitas e muitas vezes, o extintor de incêndio salvou vidas neste País. E ele vai continuar salvando vidas, sim, senhor!

Nós acreditamos que o extintor de incêndio como uma obrigação nos veículos particulares - inclusive, veículos de serviço público também devem ter - vai continuar salvando vidas neste País.

Certamente, não se deve concordar com aquela imposição do kit de primeiros socorros. Muitas vezes, as pessoas não têm condições de socorrer com um esparadrapo, uma gaze e um topo de mertiolate. Agora, o extintor de incêndio tem que ser obrigatório nos veículos, nos barcos, em setores públicos, em boates e tudo mais. Isso salva vidas! Eu não acredito nem nunca vi alguém se posicionar por ter sofrido um acidente com extintor de incêndio.

Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu peço às pessoas que estão no plenário - vocês são muito bem-vindos aqui -, para que não haja essa manifestação sistemática, porque há uma vedação regimental em relação a isso.

Eu peço a compreensão de todos.

Na sequência, passo a palavra a V.Exa., Deputado Moses Rodrigues.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Presidente, quero só pedir para aumentarem um pouco o som deste microfone.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço que aumentem o som dos microfones, por gentileza.

Tem a palavra V.Exa., Deputado Moses.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Obrigado, Presidente.

Quero contestar a questão do Deputado sobre a situação dos extintores. Para que fique claro para a população brasileira, os extintores já são obrigatórios, como eu falei aqui anteriormente, nos caminhões, em veículos utilitários, táxis. O que nós estamos discutindo aqui é se o equipamento de segurança é facultativo para veículos de passeio ou não.

Aliás, quero parabenizar o Deputado Luiz Fernando Faria, pela relatoria deste projeto, que vem justamente privilegiar e ressaltar a necessidade de que o extintor de incêndio seja de uso obrigatório em veículos de passeio, porque ele é um equipamento de segurança. Falo isso, inclusive, porque já houve vários recalls de montadoras devido a problemas elétricos em veículos.

Vamos ter que discutir aqui se o extintor de incêndio é um equipamento de segurança? Se não for, que ele não seja obrigatório realmente, que seja de uso facultativo. Mas é evidente e claro, e não tem como dizer o contrário, que o extintor de incêndio em veículos, em instalações físicas, em barcos - como foi colocado pelo nobre colega - e em qualquer situação realmente é um equipamento de segurança e tem que ser obrigatório. A população brasileira tem que entender que esse equipamento é essencial para salvar vidas.

Se qualquer um entrar aqui na Internet agora e fizer uma pesquisa no Google, vai encontrar diversos acidentes que poderiam ter sido contidos se os veículos tivessem o extintor de incêndio.

Esta Comissão tem a obrigação, como colocou o Deputado Luiz Fernando, de aprovar esta matéria e encaminhá-la ao Senado Federal, para que ela possa ser discutida lá também. Aqui nós já discutimos a constitucionalidade, já discutimos até o mérito, que não era a nossa função, mas é uma matéria tão tranquila e objetiva que fica fácil até discutir o mérito aqui na CCJ.

Então, quero pedir aos Deputados que venham à CCJ para votarem “não” ao requerimento de retirada de pauta, para que possamos votar esta matéria. Quanto antes nós a votarmos, mais vidas estaremos preservando.

Esta matéria tem que ser realmente votada no dia de hoje, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Júlio Delgado. Na sequência, falará a Deputada Maria do Rosário.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, nós temos a regulamentação do CONTRAN, mas, como eu estava conversando aqui com o Deputado Sandro Alex, ele vai discutir essa questão depois.

Como disse o Deputado Delegado Éder Mauro, quando houve a obrigatoriedade do kit de segurança nos carros - com faixinhas, band-aid e mercúrio -, por resolução do CONTRAN, foi um absurdo, porque não serão gaze e merthiolate que salvarão a vida das pessoas num acidente de carro.

Houve também a obrigatoriedade do chip nas placas dos carros para poder garantir o emplacamento, que foi outra invenção do CONTRAN, mas só duas fábricas faziam isso no Brasil. Isso é criar dificuldade para vender facilidade.

Agora, o extintor de incêndio é outra coisa, Sr. Presidente. O Relator deste projeto, o Deputado Luiz Fernando, tem familiares na sua casa que foram vítimas de acidente de trânsito em estrada. Nós estamos todos enlutados, em Juiz de Fora e no Espírito Santo, pelo acidente que aconteceu nesse final de semana. A questão não é só salvar vidas com extintor de incêndio, Sr. Presidente. No Espírito Santo, eles ainda estão sofrendo, porque um grupo folclórico alemão do Estado foi se apresentar em Juiz de Fora na Festa Alemã, e essas pessoas, ao retornarem às suas casas, sofreram um acidente fatal. Até hoje, não foi feito o reconhecimento de seus corpos, porque houve uma explosão no acidente. Não salvaríamos suas vidas com os extintores, mas os corpos estão irreconhecíveis. Já se passaram seis dias, e o reconhecimento dos corpos não pôde ser feito, porque não havia extintores suficientes para apagar o incêndio que foi causado posteriormente ao acidente.

Por esses fatos, queremos dizer que o projeto do Deputado Moses tem fundamento. Queremos quebrar aqui o requerimento de retirada de pauta e votá-lo, para colocarmos o extintor como um item indispensável, como deve ser. E esse item já deve sair da fábrica, não é para ninguém ter que comprar não. As fábricas de automóveis é que terão que colocá-lo nos carros novos, para não acrescer o valor dos veículos produzidos.

O objetivo é que se possa atenuar um pouco o sentimento de insegurança das pessoas que trafegam nas estradas e rodovias do Brasil, que não têm toda essa segurança que está sendo propalada. As rodovias que são concessionadas têm a obrigação de ter um kit de segurança. A concessionária que é responsável pelo trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora até Brasília já está entregando a concessão e vai parar de prestar o serviço. Se não houver extintores de incêndio nas rodovias, o que fazer com os inúmeros acidentes que acontecem em todas as rodovias do Brasil?

É esse o meu fundamento para dizer que o PSB vota “não” ao requerimento de retirada de pauta.

Vamos votar este louvável projeto do Deputado Moses, relatado pelo Deputado Luiz Fernando Faria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Eu vou conceder 3 minutos para que todos falem antes de encerramos a votação.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, o PP vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PP vota “não”?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Ah, já está lá!

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, peço a palavra para orientar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. quer orientar, Deputado?

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - O PDT vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PDT vota “sim”. Perfeito.

Quem pediu a palavra para discutir?

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - Deputado Paulo Abi-Ackel.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Paulo Abi-Ackel, então, está inscrito.

Tem a palavra para orientação de bancada o Deputado Rubens Pereira Júnior e, na sequência, a Deputada Maria do Rosário.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, o PCdoB vai orientar “não”, contra a retirada de pauta para que a matéria possa ser votada hoje ainda.

A discussão é: o extintor de incêndio deve ser obrigatório ou não? Historicamente, ele sempre foi obrigatório, até uma recente resolução do CONTRAN mudar esse entendimento. Nesse caso, os defensores da mudança de entendimento é que deveriam apresentar os dados para que o extintor deixasse de ser obrigatório, e não o contrário, Sr. Presidente.

E vou além, a própria resolução do CONTRAN continua exigindo a obrigatoriedade do extintor de incêndio para vários veículos, como, por exemplo, caminhão, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator. Para todos esses veículos, hoje é obrigatório. Afinal de contas, esse é um instrumento de segurança ou não? Se é, tem que ser para todos os veículos; se não é, não tem que ser para nenhum.

Por isso, no nosso entendimento, o projeto deve ser mantido na pauta.

Antecipo que o PCdoB votará favoravelmente ao projeto.

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. quer a palavra para orientar, Deputado Fabio Garcia? (Pausa.)

Não é para orientar.

V.Exa. está inscrito para falar, mas há uma ordem de inscrição aqui, e nós vamos preservá-la.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eu quero orientar também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra a Deputada Cristiane Brasil, para orientar, pelo PTB, por 1 minuto.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Em que pese eu ter simpatia pelo projeto para colocar esse item como obrigatório, eu não me sinto segura, porque eu acho que sempre votamos aqui mérito, quando temos que votar a admissibilidade - se é constitucional ou não.

Agora, já que estamos falando de mérito, eu gostaria de solicitar que as partes fizessem aqui uma audiência pública para tratar deste projeto. Eu preciso de dados para formar o meu entendimento. Não me sinto segura em votar este projeto.

Dado que nós sempre tratamos de mérito, quando deveríamos tratar de constitucionalidade, eu gostaria de ouvir especialistas contrários e favoráveis e ouvir experiências até internacionais. Como os Estados Unidos fazem? Dentro dos carros dos americanos há extintores? Não há. Então, nós vamos fazer mais uma jabuticaba aqui no Brasil?

Eu quero ouvir sobre isso, porque eu não estou segura. Acho que temos que retirá-lo de pauta.

Então, o PTB vota pela retirada da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário, por 3 minutos.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na semana passada, nós participamos, como partido, dessa movimentação para a retirada de pauta. No entanto, ali mesmo, eu disse ao Deputado Luiz Fernando Faria que não seríamos óbices para que a votação da matéria e o seu debate viessem a acontecer. E agora passo a justificar.

Assim como o Deputado José Carlos Aleluia, vou-me dirigir não apenas às pessoas que estão aqui e tomarão a decisão, mas também àquelas que nos estão ouvindo fora deste espaço.

Nós estamos debatendo aqui a obrigatoriedade de que veículos automotores de passeio tenham como seu componente de segurança o extintor de incêndio. Ora, diante deste debate, nós temos a possibilidade de conflito entre dois direitos: o direito à segurança pessoal, que se coaduna com o direito à sobrevivência a algum acidente, em algum momento; e, por outro lado, o direito do consumidor e da consumidora.

Quando há esse tipo de conflito, o princípio da razoabilidade deve colocar primeiro o entendimento possível para se conciliar esses dois aspectos. O nosso objetivo primeiro não é a escolha entre segurança ou direito do consumidor, porque, se assim for, obviamente, sempre nós deveremos escolher a segurança. O nosso objetivo primeiro deve ser o de conciliar a segurança, neste caso, com o direito do consumidor.

Então, por um lado, nós temos que nos perguntar: o extintor de incêndio faz com que a pessoa tenha segurança? Se ele faz com que a pessoa tenha segurança, obviamente, ele é um item que deve estar no carro.

Por outro lado, como não onerar o consumidor diretamente? Como não criar uma situação em que ele poderá ser parado, multado e impedido de seguir com seu carro, em virtude de o extintor não estar na validade? Isso vai transformar os postos de gasolina em postos de troca de extintores, de venda e revenda de extintores.

Então, eu creio que esta matéria deve ser mais bem discutida para ser melhorada. Ela não pode ser sumariamente descartada. Nós não temos oportunidade de melhorá-la aqui. Então, ela terá que ser melhorada no Senado Federal.

Como ela terá que ser melhorada? Tem que ser colocada a responsabilidade da indústria automobilística; tem que ser colocado o tipo de extintor, porque não pode ser qualquer um, tem que ser efetivo e não pode falhar na hora do uso; tem que ser esclarecido em que tipo de acidente poderá ser usado, pois não é em qualquer um que a pessoa pode abrir o capô do carro. A pessoa tem que ser orientada para o uso. Além disso, na revenda do veículo, nós temos que prever que o extintor esteja em dia, sob pena de onerar-se só com multa ao consumidor, além do custo da compra.

Então, eu quero concluir dizendo que eu não concordo com a forma como o texto está escrito, mas eu não posso discordar de que a matéria seja votada.

Dessa forma, eu me somo, a pedido do Deputado Vicentinho e do Deputado Luiz Couto, votando favoravelmente, mas para que ela seja melhorada no Senado Federal, porque, da forma como a matéria se encontra, eu não a vejo como adequada à aprovação final.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Sandro Alex, por 3 minutos.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Sr. Presidente, eu quero me somar ao autor da proposição no sentido de que falta colocar essa obrigatoriedade, derrubando, portanto, uma resolução do CONTRAN - parece-me que de 2015 - em que o extintor de incêndio deixa de ser um equipamento obrigatório para veículos comuns.

Acho que não há mais dúvidas nesta Comissão de que esse instrumento é importante e é um item de segurança que deve estar em todos os automóveis. Não há dúvidas sobre isso.

Mas quero fazer um breve comentário sobre essas resoluções do CONTRAN, que, inclusive, exorbita da sua atribuição quando começa a legislar. Além desse, nós temos outro caso nesta Comissão também com relação ao CONTRAN.

No instante em que esse Órgão retirou a obrigatoriedade dos extintores nos carros, ele obrigou as autoescolas do Brasil a comprar um simulador de direção, ou seja, um videogame. Esta Comissão derrubou a primeira resolução do CONTRAN, através de um projeto decreto legislativo, tirando essa obrigatoriedade da aquisição de simuladores, que é uma grande negociata que foi feita com empresas do Brasil.

Não satisfeito, o CONTRAN voltou a publicar uma resolução. E eu tenho um projeto de decreto legislativo nesta Comissão, novamente desobrigando as autoescolas a fazerem a aquisição desses simuladores, o que, na verdade, é uma grande negociata. Nós ainda veremos uma operação da Polícia Federal falando sobre esse tema e revelando a verdade ao Brasil. Esta Comissão, na Legislatura anterior, através do Deputado Marcelo Almeida, derrubou essa obrigatoriedade.

Sr. Presidente, nós temos um projeto de decreto legislativo que deveria ser pautado nesta Comissão, derrubando essa obrigatoriedade, e é isso q peço a V.Exa. O Poder Legislativo já se manifestou com relação a esses simuladores exigidos também por uma resolução do CONTRAN, que exorbita da sua atribuição, assim como faz agora com esses extintores. O Poder Legislativo tem que se manifestar quando há uma decisão sem se ouvir o Parlamento brasileiro, como está acontecendo agora.

Portanto, a minha decisão e o meu voto estão de acordo com o autor da propositura, Deputado Moses.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está encerrada a votação. (Pausa.)

Votaram “sim” 8 Deputados; “não”, 28 Deputados. Total: 36.

O requerimento foi rejeitado.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de quebra de interstício para requerimento de adiamento de votação do PL 3.404/15, do Deputado José Carlos Aleluia e do Deputado Elizeu Dionizio.

Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - A sequência regimental é discutir o projeto, primeiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como, Deputado?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - O projeto tem que ser discutido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdão, houve um erro, de fato, Deputado.

Agradeço a V.Exa. e peço desculpas pelo erro.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Agora, há requerimento.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de quebra de interstício para requerimento de adiamento de votação do PL 3.404/15, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia e do Deputado Elizeu Dionizio.

Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, por que eu vou usar os 5 minutos? Porque talvez, nesses 5 minutos, aumente a probabilidade de o usuário de veículo, que são milhões no Brasil, tomar conhecimento de que esta Comissão está analisando um projeto que tramitou em outras Comissões - e prestem atenção, prestem atenção! - e que torna novamente obrigatório o uso de extintor de incêndio nos veículos existentes no Brasil.

A população, no mínimo, vai achar que estamos brincando com o orçamento do cidadão brasileiro. Alguns tinham extintores e se desfizeram deles, porque deixaram de ser obrigatórios. E agora tornamos a votar uma lei - eu votarei contra - exigindo que se comprem extintores novamente.

Eu estava falando aqui com o Deputado Fabinho que o que é mais interessante é que, lendo sobre a indústria automotiva no mundo, vi que todas as indústrias estão prevendo, paulatinamente, parar a produção de veículos movidos a combustíveis fósseis, como a gasolina - sobretudo, os veículos de passeio - para implantar uma indústria basicamente limpa, com veículos elétricos. Há metas em indústrias alemãs, há metas em indústrias chinesas, há metas em indústrias americanas. Talvez muitos aqui já tenham usado veículos da Tesla e de outros fabricantes que estão produzindo veículos elétricos.

Este projeto, pasmem, vai obrigar o uso de extintor de incêndio em veículos elétricos. É uma piada! Eu que sou engenheiro eletricista considero uma piada, até porque o extintor que estará lá certamente não será um extintor para ser usado em instalações elétricas. Portanto, nós estamos brincando com o orçamento do povo brasileiro.

O meu voto é pela injuridicidade, porque eu entendo que isso é assunto para ser legislado na forma do Código, pelo CONTRAN. E vou, infelizmente, mais uma vez, mover todos os obstáculos para que este projeto não seja aprovado, não na esperança de que eu consiga evitar a aprovação aqui, mas para que dê tempo de as pessoas perceberem o erro que está sendo cometido aqui.

Eu tenho um grande apreço e um grande carinho pela colega que me antecedeu, do Partido dos Trabalhadores. S.Exa. tomou uma decisão que não é do feitio dela: transferir para o Senado a responsabilidade de defender a população. S.Exa. sabe que nós não podemos fazer isso. Os eleitores dela, que são muito críticos, vão perguntá-la: “Por que V.Exa. não defendeu a mim, que vou ter que comprar um extintor, e jogou a responsabilidade para os Senadores?” Há menor número de Senadores. Então, é mais difícil para se analisar isso. Aqui nós temos 513 Deputados para analisar a questão.

Eu quero dizer que, se for aprovado aqui este projeto, se for considerado jurídico, eu vou pedir à assessoria do Democratas - e o Deputado Marcos Rogério vai me ajudar nisso - para preparar um requerimento para que este assunto seja levado ao Plenário. Aí, Deputada, em vez de transferirmos este assunto para o Senado, poderemos, pelo menos, transferir para o Plenário da Câmara.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra, para encaminhar contra, o Deputado Júlio Delgado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, o nobre Deputado Aleluia, que acabou de fazer o encaminhamento pelo adiamento da discussão, falou sobre a realidade do mundo em que nós desejamos viver, talvez, daqui a 30 anos. Talvez ele quisesse viver fora do Brasil, mas ele conhece a realidade do interior do Brasil. Nós estamos em 2017 e transitam ainda no interior do Brasil carros de 1980 e 1990. Quanto mais para o interior ele for, mais antigos serão os carros. Talvez ele viva só em Salvador, onde as pessoas têm um pouquinho mais de condição e podem comprar carros melhores. Mas, se ele for para o interior da Bahia, como vamos para o interior de Minas, verá que os carros são mais antigos.

E há outra realidade: essa virtual existência de carros elétricos, que será mais ou menos em 2030 ou 2040, não vai proibir a continuidade da existência dos carros movidos a combustíveis fósseis. É o que acontece hoje. Ou existem carros só de 2015 transitando em todo o Brasil?

Eu quero dizer à Deputada Cristiane, que propôs prudentemente a questão da audiência pública, que, nos Estados Unidos, realmente o extintor de incêndio não é obrigatório, mas mais de 70% dos usuários o compram.

Sabe quantas pessoas tiveram que sair agora da Flórida para fugir do furacão? Mais de 3 milhões de veículos, e houve pouquíssimos acidentes. Mas a preocupação anterior deles, mesmo com a possibilidade de ter poucos acidentes, foi comprar extintores de incêndio, para a eventualidade de o acidente acontecer nas rodovias existentes nos Estados Unidos.

Então, não existe um motivo. O extintor de incêndio é obrigatório. Uma resolução do CONTRAN é que tirou essa obrigatoriedade. Da mesma forma, criou-se uma resolução do CONTRAN para exigir o kit salva-vidas, que não salva vida de ninguém. Assim também foi com uma resolução do CONTRAN para exigir a colocação, no reconhecimento do emplacamento, de uma tarja que seria fabricada apenas por duas empresas no Brasil. O mesmo ocorreu quando o CONTRAN, como disse um Deputado aqui, criou um simulador, um videogame para o aluno fazer a autoescola e aprender a dirigir. Até um campeão de videogames certamente não vai dirigir da mesma forma, não tem nada a ver. São resoluções do CONTRAN. O CONTRAN já tirou a obrigatoriedade de algo que já existe em lei e que foi votada aqui.

Na realidade, dos não sei quantos milhões de veículos existentes no Brasil hoje, 100% deles são movidos a combustíveis fósseis. Daqui a 30 anos, talvez 30% deles serão elétricos, mas 70% ainda continuarão a ser movidos por combustíveis fósseis. Essa é a realidade do País que nós vivemos, e não a realidade do País que nós queremos, ou do mundo que nós queremos, sem combustível que possa afetar o meio ambiente, emitindo gás carbônico. Essa é a vida. Em função de haver combustível e de querermos salvar vidas, e não para nos preocupar com quem está fabricando os carros, é que defendemos a continuidade e a obrigatoriedade de que o carro saia de fábrica com um extintor de incêndio.

Sentimos claramente que existe um kit obstrução na CCJ para a votação desta matéria. É legítimo que isso aconteça. No entanto, vamos enfrentá-lo e dizer que nós somos pela rejeição do requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Rejeitado.

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - Peço a palavra para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de adiamento de votação, por 5 sessões, do PL 3.404/15, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia.

Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, antes deste requerimento, existe um outro requerimento que deve ser votado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é o requerimento?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Requerimento de votação nominal. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar, Deputado, a favor do requerimento, dou o prazo a V.Exa. de 5 minutos. É o requerimento de adiamento de votação por 5 sessões.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Não, eu tenho um requerimento na mesa de votação nominal, que deve ser votado antes, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Aqui há requerimento de votação nominal do parecer.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - É votação nominal do adiamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de votação nominal do parecer.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - É do adiamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, é do parecer.

V.Exa. tem a palavra para encaminhar a favor do requerimento de adiamento de votação por 5 sessões.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu vou continuar na mesma toada porque...

V.Exa. quer encaminhar, Deputado Fabinho? Vou passar a palavra ao Deputado Fabinho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Fábio Garcia.

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - Sr. Presidente, eu quero aqui manifestar algumas preocupações com relação ao projeto de lei.

Primeiro, este projeto de lei não leva em consideração o impacto de quando ele for aprovado. Nós temos hoje aproximadamente 45 milhões de veículos no Brasil, ou seja, um veículo para cada quatro brasileiros. E o projeto de lei prevê a obrigatoriedade, na data de aprovação do projeto, de que todos esses 45 milhões de veículos já tenham o extintor de incêndio. É obviamente impossível cumprir um projeto de lei como este. No dia seguinte, esses proprietários de veículos poderão vir a ser multados nas ruas brasileiras por não terem conseguido se adequar ao projeto de lei. Como é que 45 milhões de veículos terão que ter extintor de incêndio de um dia para o outro no Brasil? Então, o projeto começa com um vício de praticidade para ser implementado. Por isso, ele precisa ser olhado com muito cuidado.

O segundo aspecto, Sr. Presidente, é que não fazemos projeto só para hoje, fazemos projeto para hoje e para o futuro, e precisamos olhar para o futuro. O projeto não distingue a tecnologia dos veículos. Como é que vamos cobrar extintor de incêndio para veículo elétrico? Chega a ser ridículo! Cobrar extintor de incêndio para veículo elétrico chega a ser ridículo, Sr. Presidente. Não existe essa possibilidade. Portanto, o projeto precisa ser mais bem elaborado para que nós possamos aqui aprová-lo.

Terceiro, Sr. Presidente, precisamos também analisar, com mais cuidado, a questão da necessidade de fato de haver extintor de incêndio nos veículos, haja vista obviamente a tecnologia hoje implantada nos veículos mundo afora, o que não muda no Brasil, pois a tecnologia é a mesma.

São pouquíssimos países que exigem extintor de incêndio nos veículos. Nos Estados Unidos e na Europa não existe mais essa exigência, haja vista que a tecnologia implantada atualmente nos veículos é uma tecnologia amplamente segura para efetivamente combater incêndios. Quando existem os incêndios em caso de colisão muito forte, muito provavelmente as pessoas que estão dentro do veículo são incapazes de fazer a utilização do extintor de incêndio.

Portanto, Sr. Presidente, precisamos analisar, neste momento, com muito cuidado, este projeto, já que, se ele for aprovado, nós vamos colocar os 45 milhões de proprietários de veículos no Brasil sob o risco de serem multados no dia seguinte, por não conseguirem se adequar a este projeto de lei de forma imediata.

Este projeto de lei não traz nenhuma transitoriedade à sua entrada em vigor, à sua aplicação. Então, Sr. Presidente, eu acredito que está na hora de, antes de o aprovarmos, devido ao impacto para todos os brasileiros, analisar com mais cuidado este projeto de lei.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Inscrita para encaminhar contra, concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, desde o início desta discussão, tanto eu quanto o meu partido posicionamo-nos por uma dimensão razoável.

Nós não queremos e não aceitamos onerar os consumidores. Mas este debate aqui traz outros elementos, que, volto a dizer, estão relacionados à segurança. Inclusive questionamos isso nesta Comissão, que tem muitas competências, mas não tem uma competência essencial, que é a de dizer que amanhã, ou hoje ainda, não acontecerá um acidente em que, pela ausência de um equipamento, alguém poderá perder a vida.

Portanto, ainda que eu seja totalmente contra onerar os consumidores... Se tivesse tido possibilidade antes, não nesta Comissão que trata só da constitucionalidade, da juridicidade, da técnica legislativa, mas nas Comissões de mérito, esta matéria deveria ter conjugado essas questões de forma que a responsabilidade fosse - esta é a opinião que trago - da fábrica, da indústria automobilística e também da relação pactuada entre as partes na venda e na compra do veículo, fazendo com que a troca do equipamento se desse nesse momento. Também não foi esclarecido aqui anteriormente qual o ensejo da multa que terá o consumidor, uma vez que esse equipamento está sendo incluído entre os equipamentos obrigatórios, que serão fiscalizados, como tantos outros.

Mas, senhores, mesmo que eu não goste do projeto, mesmo que eu não concorde com ele, eu posso assumir responsabilidades, já que alguns me dizem que esse equipamento pode salvar vidas. Eu posso me colocar contra um equipamento que tenha sido ou que pode ser hoje ainda, pela ausência dele, responsável pela morte de alguém? Eu não posso! Esta é uma carga colocada sobre nós que não está mais dentro das nossas possibilidades. Nós não podemos legislar sobre isso sem pensarmos eticamente sobre a matéria. Há uma dimensão ética profunda.

Então, volto a dizer que, como não foi feita a equalização do razoável entre prevalência do direito do consumidor com segurança plena - e alguns colegas, o autor e o Relator, sobretudo, que estudaram a matéria, trazem a esta Comissão que isso deve ser utilizado para preservar vidas humanas -, se eu me pauto por uma orientação ética, inclusive pelo ordenamento legal constitucional brasileiro, eu não posso fechar os olhos diante disso. Se eu tenho que decidir, preciso decidir pelo bem mais importante. O bem mais importante não é o direito do consumidor. Sinceramente, o bem mais importante não é o objeto, a coisa, o valor, mas a vida.

Só por isso, Deputado Aleluia, colegas Parlamentares, nós estamos aqui votando. Sensibiliza-me a questão dos empregos. Mas, por mais que essa questão me sensibilize, não é por ela que estou dando o meu voto neste momento. Ela me sensibiliza, mas não é por ela, porque há uma dimensão. Várias questões me sensibilizam, mas eu não posso ir para casa, depois desta sessão, com a seguinte dúvida: se alguém precisar desse equipamento e não tiver, a responsabilidade não me será cobrada legalmente, mas eu a terei eticamente.

E é só por isso que eu terei que dar meu voto dessa forma, mesmo que avalie que o projeto - muitos projetos não são perfeitos - está inadequado em sua redação.

Então, Deputado Aleluia, eu o cito sem nenhum problema, pela confiança do diálogo respeitoso entre nós. Eu não estou transferindo a responsabilidade para o Senado. Eu transfiro para o Senado tão somente a melhoria da matéria, mas a responsabilidade ética eu assumo plenamente aqui, votando favoravelmente.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Peço a palavra para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Orientação de bancada.

(Não identificado) - Quero orientar também pela Minoria, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO EVANDRO ROMAN - Deputado Evandro Roman, do PSD.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PMDB?

(Não identificado) - Vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PMDB vota “não”.

Como vota o PT?

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, a Deputada Maria do Rosário fez uma exposição bastante consistente, que mostrou de forma bastante clara e objetiva o nosso pensamento.

A bancada do PT vota favoravelmente a esta matéria, pelas razões expostas, porque nós queremos, evidentemente, que a preservação da vida seja essencial. Nós também devemos levar em consideração, na observação e no debate desta matéria, as idas e vindas, não só do CONTRAN, como de outras agências que permitem, evidentemente, que se criem dúvidas muitas vezes de procedimentos adotados para a segurança das pessoas e não apenas no trânsito.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PT vota “não”.

Como vota o PP?

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - O PP vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PP vota “não”.

Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente, nós temos divergências na bancada em relação a esse tema. Portanto, nós vamos liberar, mas eu queria fazer uma consideração. Eu queria dizer que nós estamos fazendo aqui um debate - e acho que o projeto tem uma boa intenção -, mas há uma carência sempre de estudos sobre essa questão.

Quais são, de fato, os efeitos de se ter ou não esse equipamento de segurança? Quais são as experiências mundiais? Enfim, este debate é muito mais intuitivo do que lastreado em argumentos técnicos e estatísticos que poderiam ajudar a balizar esta discussão.

Mas, de toda forma, repito, o PDSB, por conta dessas divergências, vai liberar a sua bancada nessa votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PR? (Pausa.)

Como vota o PSD?

O SR. DEPUTADO EVANDRO ROMAN - Sr. Presidente, o PSD orienta “não”. Eu diria que, constitucionalmente, esse projeto aqui não tem problema algum. Então, nós orientamos “sim”.

O mérito já foi discutido. Não se está mais discutindo o mérito aqui, porém eu me posiciono em uma linha bem franca: itens elementares de segurança, como airbag, fresamento nos capôs, a questão dos freios ABS, assim como o extintor, não nos cabe aqui discutir, em hipótese alguma. O extintor tem que estar no veículo, até porque quem vai usar esse extintor provavelmente não é o proprietário do veículo e, sim, as pessoas que chegam a um acidente.

O meu voto, então, é “não”. Meu voto é favorável realmente à questão de manter os extintores nos veículos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - Sr. Presidente, como nós temos divergências, eu vou liberar a bancada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - PSD?

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - PSB.

Há uma questão que não foi respondida aqui: O que nós vamos fazer com o impacto dessa lei? Uma vez aprovada e sancionada essa lei, os 45 milhões de veículos que rodam hoje no Brasil terão que ter, no dia seguinte, extintor de incêndio ABC dentro do prazo de validade. Quem paga essa conta, Sr. Presidente?

E digo que nós estamos aprovando isso sem termos dados técnicos suficientes para comprovar se de fato, na prática, o extintor de incêndio é um equipamento de segurança que salva vidas. As pessoas morrem por diversos motivos, inclusive por cair um raio na cabeça e nem por isso as pessoas andam com para-raios do lado.

Precisamos ver, na verdade, qual é de fato a eficácia desta lei e quem vai pagar por esse impacto. Então, eu vou liberar a bancada do PSB.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PSB libera a bancada.

Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, este projeto é uma agressão ao princípio da segurança jurídica, princípio que representa a garantia da estabilidade nas relações jurídicas.

Na segurança jurídica, o elemento subjetivo está justamente baseado, calcado na confiança da sociedade, nos atos, nos procedimentos, nas condutas proferidas pelo Estado. Indago: E possível confiar num Estado que diz ao consumidor que ele está livre da obrigação do uso do extintor e depois volta atrás para obriga-lo a usar?

O que está em jogo aqui, Sr. Presidente, não é a segurança dos usuários, mas a segurança comercial de empresários do setor, respeitosamente. O lobby aqui não é do consumidor, mas do vendedor, do comerciante.

Eu até tenho condições de ponderar sobre este projeto, mas ouvindo especialistas dos dois lados. Eu não tenho dificuldade em levar em consideração o apelo de comerciantes, que inclusive estão com o estoque abarrotado em razão da mudança operada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, mas eu acho que seria de bom alvitre termos aqui a possibilidade de uma audiência pública para discutirmos com mais profundidade esse tema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PTB?

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - O PTB, Sr. Presidente, orienta favoravelmente ao adiamento da votação em razão dos mesmos argumentos apresentados aqui pelo meu colega Deputado Marcos Rogério e pelo Deputado José Carlos Aleluia. O nosso pedido aqui é: mais esclarecimentos quanto à real necessidade desse item como um item de segurança. Eu não tenho conhecimento técnico para me posicionar sobre isso, em que pese também concordar quanto à injuridicidade.

Portanto, Sr. Presidente, o PTB vota favoravelmente a que nós tenhamos um adiamento para a realização de uma audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PRB?

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, em primeiro lugar, na avaliação do PRB, jamais deveríamos ter tirado os extintores de incêndio dos carros, jamais deveríamos ter permitido que outros órgãos legislassem aqui nesta Casa.

Em segundo lugar, a colônia brasileira continua assassinando 55 mil pessoas por ano no trânsito. Para se ter uma ideia, a Polícia Rodoviária Federal não tem dinheiro para a gasolina nem para fazer a fiscalização das péssimas rodovias que nós temos. E ainda temos um péssimo sistema de trânsito nas capitais e fora das capitais. Isso é lamentável.

Mas, por ora, o PRB, que tem certa dificuldade em sua bancada, vai liberá-la para depois discutir o assunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PRB libera a bancada.

Como vota o PDT, Deputado Vicente Arruda?

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, o PDT considera esse dispositivo inconstitucional, porque não prevê a igualdade para todos os veículos que circulam nas estradas, os caminhões, os ônibus. Então, não poderíamos privilegiar só o carro particular. É inconstitucional. Ou se tornaria obrigatório para todos os veículos, porque os demais veículos são feitos por determinação do DETRAN, então, nós não poderíamos, do ponto de vista constitucional, privilegiar só os carros particulares.

Por conseguinte, nós somos favoráveis ao adiamento da votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Podemos?

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, colocando-me na posição de estar dirigindo um automóvel, e acontecer um acidente e haver um incêndio e eu não ter um extintor de incêndio para poder me socorrer, eu me colocaria favoravelmente a que o carro tenha um extintor de incêndio. Agora, a questão é a seguinte: se já houve essa obrigatoriedade, e essa obrigatoriedade passou a não existir mais, para que ela volte a existir, eu não vejo nenhum empecilho para que, na linha do que disse o nosso querido Deputado Marcos Rogério, haja um debate maior.

Por esse motivo, para que haja um debate maior, o Podemos vai votar “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

Como vota o PSC? (Pausa.)

Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL? (Pausa.)

Como vota a REDE? (Pausa.)

Como vota o PEN? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como a Maioria? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, Pompeo de Mattos, aqui, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos, pela Minoria.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - E o PROS, Presidente? V.Exa. não chamou o PROS?

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Na verdade, há muita controvérsia nesse projeto. É importante ressaltar que nós já tivemos a obrigatoriedade no Brasil de os carros terem extintor, como já tivemos também a obrigatoriedade do kit segurança. E, lá na frente, o DENATRAN acabou retirando a obrigatoriedade do extintor e do kit segurança, ou seja, os brasileiros se sentiram enganados, se sentiram fazendo papel de bobos. Na medida em que há a obrigatoriedade do extintor, todo mundo compra; daqui a pouco, já não vale mais aquele extintor. Há a obrigatoriedade do kit segurança, todo mundo compra o kit segurança e, lá na frente, não precisa mais.

Via de consequência, Sr. Presidente, eu acho que não é oportuno aprovarmos aqui a exigência do extintor, se haverá dezenas, centenas, milhares de carros que vão ter que ter extintor. Então, nós vamos ter que examinar isso com clareza. Até podemos ter extintor nos carros novos, é uma hipótese que nós podemos discutir. Agora, todos os carros terem extintor não é razoável, não é aceitável.

Por isso, Sr. Presidente, a Minoria libera os seus Deputados, porque há controvérsias. Mas esse é um posicionamento que eu, sendo Vice-Líder da Minoria, quero externar para que tenhamos essa preocupação, porque o consumidor, ao final e ao cabo, não pode ser bobo novamente, e pagar uma conta, em que não há absolutamente nenhuma segurança no uso do extintor, o extintor não vai salvar vidas, da maneira como está sendo proposta a obrigatoriedade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PROS, Deputado Ronaldo Fonseca?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o PROS vai votar “sim”, pelo adiamento da votação. Esse é um tema que, para mim, não deveria nem estar aqui nesta Casa. Quem tem que decidir isso é o DENATRAN, que tem embasamento técnico para isso.

Ora, quando se retirou a obrigatoriedade, retirou-se com embasamento técnico, com estudos. Está comprovado que essa obrigatoriedade de extintor é só para aumentar mais despesa para o condutor, para o proprietário do veículo. É só para isso. “Ah, é para proteger a vida.” O condutor do veículo não sabe nem usar o extintor. O cidadão um dia foi usar o extintor, em vez de apagar o fogo, foi jogado lá em cima do carro. Usou um pouquinho lá do extintor, o carro pegou fogo.

Então, para mim, esse é um debate que não deveria nem estar aqui. O DENATRAN tem condições técnicas para decidir se se deve usar ou não. E já foi retirado o uso, voltar com isso é uma enganação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de adiamento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o apoiam permaneçam como se encontram. (Manifestação no plenário: Não. Não. Não.)

Rejeitado.

(Não identificado) - Aprovado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de adiamento de votação por quatro sessões do PL 3.404/2015, de autoria do Deputado Elizeu Dionizio, a quem eu concedo a palavra, pelo prazo de 5 minutos, para encaminhamento a favor.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Sr. Presidente, eu peço a palavra como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu já dei a palavra ao Deputado Elizeu. Na sequência da fala dele, eu darei a palavra a V.Exa.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos aqui debatendo uma matéria que eu confesso que me causa estranheza. Do ponto de vista legal, já se falou aqui, o Deputado Marcos Rogério falou sobre a segurança jurídica, o Deputado Fabinho falou sobre o impacto econômico na sociedade. E eu não estou vendo o motivo claro pelo qual se está fazendo um esforço para que se retorne essa obrigatoriedade. Eu falo porque se é pela discussão de que isso pode salvar vidas, eu acho o argumento muito efêmero, até porque nós temos outras situações de risco, e teria que haver regramento ou legislação que tornasse certas condutas obrigatórias. Se você sai de casa num carro, e eventualmente há um acidente, e pode haver combustão, e o extintor de incêndio pode salvar vidas, então, deveria haver uma lei trazendo a obrigatoriedade de toda pessoa que sair na chuva carregar um para-raios, porque existe essa possibilidade, entre outras.

Então, eu acho que é uma discussão que, na minha avaliação, não cabe. Primeiro, a lei traz uma preocupação de prazo de aplicabilidade. Não há vacatio legis. Não há. A lei diz: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”. Nós já passamos por isso aqui no Brasil, quando houve a mudança da regulamentação, e um monte de brasileiros foi multado. Existe essa demanda, existe como atender a essa demanda na data da publicação dessa lei? Primeiro ponto. Segundo ponto: para quem se preocupa com isso, o CONTRAN não proíbe o uso do extintor; ele só deixa de torná-lo obrigatório. Então, a pessoa pode comprá-lo. Se a pessoa se sente mais segura com um extintor dentro do carro, ela que o compre e o coloque, porque não é proibido. Então, se a pessoa se sentir confortável ou mais segura, coloque-o.

A letra da lei, no art. 1º diz o seguinte: “Para incluir como equipamento obrigatório de veículos automotores extintor de incêndio com carga de pó a, b, c”. Amanhã se cria uma nova tecnologia, ou surge a possibilidade de um fabricante fazer um carro com titânio. Aí esse extintor não vai valer mais, porque tem que incluir a carga “d”. Olha aonde nós estamos chegando? É criar regramento justamente para trazer ônus para favorecimento.

Na esteira daquilo que falou o Deputado Marcos Rogério, não tenho nenhuma dificuldade em atender os fabricantes de extintores, até porque o Brasil está aí numa dificuldade de postos de trabalho. Abrir novos postos de trabalho seria importante para a economia brasileira, mas não que isso traga obrigatoriedade. Esse ponto da obrigatoriedade é que me causa estranheza, esta Comissão estar, esta manhã, fazendo todo um esforço para que possa ser aprovado esse projeto de lei.

Nesse sentido, nós encaminhamos favoravelmente ao requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Moses Rodrigues.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Sr. Presidente, eu penso que esta Comissão tem a função de analisar a admissibilidade, a juridicidade, a constitucionalidade. A questão do mérito, na qual entramos por diversas vezes, já foi discutida na Comissão de Viação e Transportes e foi aprovada, de forma unânime, ou seja, sem nenhum voto contra.

E queremos sensibilizar os Deputados desta Comissão, porque esta matéria, como qualquer outra, pode ser aperfeiçoada, mas nós temos caminhos para aperfeiçoá-la sem trazer nenhum tipo de risco. E aqui quero citar a ética, que foi muito bem mencionada pela Deputada Maria do Rosário, que é a questão de a darmos prosseguimento a esse projeto, votá-lo e aprová-lo aqui. Essas discussões podem ser feitas ainda no Senado, quando a matéria for encaminhada para lá, e a assumirmos o compromisso de trabalhar juntamente com o Presidente do Senado, Senador Eunício Oliveira, para que alguns pontos da matéria, que hoje têm divergência nesta Comissão, possam ser aperfeiçoados lá, e darmos seguimento ao projeto.

Eu acho que, no que se refere ao mérito, a Comissão de Viação e Transportes já aprovou o projeto de forma unânime e, como falei antes, qualquer projeto pode ser aperfeiçoado. Vamos enviar esse projeto lá para o Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Sr. Presidente, eu pedi a palavra como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Perdoe-me, Deputado Pauderney Avelino.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Está perdoado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sendo Líder, V.Exa. dispõe de 6 minutos.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Muito obrigado.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que não dá para entender é um projeto rejeitado uma vez na Câmara dos Deputados possa trazer de volta a expectativa da obrigatoriedade de um item que o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito já disse que não é obrigatório.

Eu entendo que neste Colegiado não existam técnicos de segurança de trânsito mais especializados do que no CONTRAN.

Um dos argumentos do autor diz o seguinte que não é plausível que o CONTRAN, de um momento para o outro, entenda que o extintor de incêndio não seja considerado mais item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em casos de incêndio.

Eu uso veículo há anos e anos, como tantos aqui presentes. Não me recordo de ter utilizado o extintor de incêndio uma só vez, meu caro Deputado Fabio. E se fosse requerido, não saberia usá-lo, porque o extintor de incêndio fica escondido debaixo do banco do passageiro ou do banco do motorista ou dentro do capô, enfim, em algum lugar que muitas vezes, na hora extrema, não se vai conseguir localizá-lo.

Sinceramente, não consigo entender como querem aprovar um item que já foi rejeitado pela população brasileira. Não podemos ficar criando jabuticabas! Deixa o item extintor de incêndio como primeiros socorros, como estepe. Este, sim, deveria ser obrigatório e algumas vezes não o é, Deputado Francisco Floriano. Deixem-no para quem quiser utilizá-lo, ao livre arbítrio. Não podemos considerar como obrigatório um item que o órgão que normatiza as questões do trânsito já disse ser dispensável a obrigatoriedade.

Vamos, portanto, Sr. Presidente, criar condições para manter a situação atual, o status quo. Nós não podemos permitir que interesses que ainda não identificamos se sobreponham ao interesse da população. Vamos buscar justificativas de todas as formas.

Citarei o voto em separado do ilustre Deputado José Carlos Aleluia:

As autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram maiores riscos de danos à pessoa do que o próprio incêndio. Os testes de impacto acompanhados por técnicos do Departamento Nacional de Trânsito já comprovaram que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros condutores.

Se retornar à análise, como diz o ilustre Deputado Aleluia, ao âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, entendemos que não há óbices constitucionais formais ao projeto de lei, pois o art. 22, da Constituição Federal, diz no seu inciso XI que compete privativamente à União legislar sobre assuntos pertinentes ao trânsito e transporte.

Adicionalmente, o art. 48 prevê que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre matérias de competência da União.

Entendo que não há como se utilizar, quanto à técnica legislativa ou a juridicidade, uma norma adequada para esta Comissão. Temos que buscar no órgão competente a sua legitimidade para normatizar essa questão.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a quem interessa trazer de volta ao debate uma questão que já foi decidida por esta Casa para que nós não voltemos a tornar obrigatório o uso do extintor de incêndio que a população não sabe como utilizar? Seria um custo a mais para o povo, que já está exaurido de tanto pagar impostos, pagar taxas, licenciamentos de veículos, seria um item a mais de despesa para a população brasileira.

Por isso, devemos rejeitar este projeto, porque ele não interessa ao País e não interessa ao povo brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de adiamento de votação por quatro sessões.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Peço a palavra para orientação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Orientação de bancada.

Como orienta o PMDB? (Pausa.)

Como orienta o PT? (Pausa.)

Como orienta o PP?

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, o PP orienta “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - PP “não”.

Como orienta o PMDB?

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - “Não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PSDB? (Pausa.)

Como orienta o PR? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, o PSDB tem divergência na bancada, vai liberá-la. Porém, quero aqui mais uma vez colocar o nosso posicionamento de que este é um projeto que não leva em consideração o impacto econômico. Não há aqui nenhum estudo técnico, como já foi debatido, está indo mais uma vez por achismo, colocando possibilidades e, dentro dessas possibilidades, criando-se um regramento. Precisamos ter essa responsabilidade com a sociedade brasileira, sobretudo com o ordenamento jurídico. Esta Casa de Leis, sobretudo esta Comissão, tem condição de fazer a avaliação dessa segurança jurídica, da juridicidade, e da aplicabilidade da legislação para que nós não decidamos uma coisa em um ano e no outro ano se mude e fique nessa condição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PR? (Pausa.)

Como orienta o PSD? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - O PR orienta “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PSD? (Pausa.)

Como orienta o PSB? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - Orientação pelo PSB, Sr. Presidente.

Eu queria fazer um apelo aos Líderes de partido e aos Deputados presentes para que nós possamos encaminhar um acordo. O acordo era que nós fizéssemos uma audiência pública, que trouxéssemos aqui os técnicos, as pessoas que têm, de fato, conhecimento sobre os benefícios da utilização de extintor de incêndio nos carros, para podermos fazer esse debate aqui.

Todos nós estamos cientes que o projeto tem vícios, tem problemas de aplicação. Ele obriga que, no dia seguinte, os 45 milhões de veículos tenham extintor, sob pena de serem multados nas ruas.

Faço apelo à Deputada Maria do Rosário, que tem essa preocupação com o impacto desse projeto na população brasileira, nos 45 milhões de veículos. Nós sabemos que o projeto tem esse problema. Ele obriga que, no dia seguinte, os 45 milhões de veículos tenham extintor, sob pena de todos eles serem multados nas ruas. E nós vivemos numa crise.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o Democratas? (Pausa.)

Como orienta o PTB? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, calma! Pelo Democratas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Democratas.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, concluindo as palavras do Deputado Fabio Garcia, eu quero reiterar essa sugestão de uma audiência pública nesta Comissão.

Nós estamos claramente diante de um projeto injurídico, de um projeto, como disse o Deputado Marcos Rogério, que atinge frontalmente o princípio da segurança jurídica.

Nós teremos, no outro dia da homologação desse projeto, 45 milhões de veículos tendo que portar um extintor. Isso é claramente a indústria da arrecadação através da multa e da perda das carteiras.

Afinal de contas, essa infração acarretará em uma multa de 127 reais e mais cinco pontos na carteira, ou seja, nós estamos na contramão da história, voltando a decisões que o CONTRAN já tomou no passado, querendo se arvorar das competências desse órgão. Nada mais recomendável do que uma audiência pública.

O Democratas vota "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo, pelo tempo de Liderança, a palavra ao Deputado Fabio Garcia, por 7 minutos.

O SR. DEPUTADO FABIO GARCIA - Sr. Presidente, quero concluir a minha fala.

Eu acho que é de bom senso para todos nós que já reconhecemos que esse projeto tem problemas de aplicabilidade, que esse projeto traz especificidade desnecessária, não exclui, por exemplo, veículos elétricos, para os quais, obviamente, é desnecessário o extintor de incêndio.

Então, esse projeto tem uma série de problemas. Eu acho que, já reconhecendo isso, nós não podemos encaminhar para aprovação um projeto que tem problemas.

Vamos fazer a audiência pública com tranquilidade e discutir se, de fato, é ou não é meritório nós voltarmos com essa obrigatoriedade.

Vamos tentar construir, então, uma forma, junto com o Relator, de poder, se for necessário, voltar com essa obrigatoriedade, adequar o projeto para que o povo brasileiro não sofra esse impacto de uma única vez e não fique vulnerável nas ruas, sob pena de ser multado em 126 reais, a primeira multa, e depois vai aumentando o valor da multa, porque não se vai conseguir colocar extintor de incêndio em 45 milhões de veículos.

Então, o apelo que eu faço aos partidos é que nós chamemos a audiência pública, façamos essa discussão com calma, sentemos com o Relator. Se for necessário voltar o extintor, que façamos as adequações necessárias no projeto para que saia desta Comissão um projeto que tenhamos capacidade e condição de defender, depois, perante os nossos eleitores e a população brasileira. Que saia um projeto redondo desta Comissão.

Então, Sr. Presidente, eu vejo muito claro que aprovarmos um projeto desses, que coloca em vulnerabilidade os 45 milhões de proprietários de veículos em nosso País, sob pena de terem penalidade, multa, sem saber claramente, cientificamente, os benefícios disso, é, na verdade, uma temeridade para esta Comissão.

Não vejo nenhum prejuízo, Sr. Presidente, para esta Comissão nem para o projeto que façamos audiência pública, que façamos o necessário debate e o acordo com o Relator, para que nós saiamos daqui com um projeto que tenhamos condição de defender nas ruas do nosso País.

O meu apelo para os Líderes aqui é para que nós construamos esse entendimento, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PTB?

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - O PTB, Sr. Presidente, pede, mais uma vez, apela à consciência do autor do projeto, o nosso querido Deputado Moses Rodrigues, que tope fazer um acordo.

Eu cheguei depois, V.Exas. já tinham discutido isso daqui algumas vezes, eu não presenciei, mas eu não me sinto segura de fazer uma obrigatoriedade, primeiro, passando por cima do órgão regulamentador; segundo, sem ouvir os técnicos.

Por que nós não fazemos o negócio como tem que ser feito? É por esse argumento que o meu partido vai continuar obstruindo essa votação hoje.

Eu apelo para que nós terminemos isso agora, que seja dado prosseguimento à pauta.

O PTB vai votar “sim” ao requerimento.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PROS?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, esta matéria é absolutamente antijurídica. Veja bem, já deve ter sido manifestado aqui.

De acordo com o CONTRAN, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%”.

Então, nós vamos aprovar uma lei cuja aplicabilidade jurídica é inócua, não tem embasamento, é impossível de ser aplicada.

Portanto, o PROS vota "sim", e nós não podemos, nesta Comissão, cometer essa aberração.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PRB? (Pausa.)

Como orienta o PDT? (Pausa.)

(Não identificado) - O painel, Sr. Presidente. A orientação do PSB é “sim” no painel.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PDT?

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Eu sou favorável ao adiamento, porque se trata de um dispositivo legal inconstitucional, pois só fala nos veículos particulares; não fala dos caminhões etc. O tráfego é nacional. Há um fundamento da igualdade do trânsito.

O art. 105 diz que o DETRAN que o tornou obrigatório. Isso tinha que ser para todos os veículos que trafegam as rodovias federais.

Portanto, voto pelo adiamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o Podemos?

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, pelo que nós estamos vendo, há um impasse que não vai ser superado, porque vão ser essas votações sucessivas.

Portanto, eu comungo aqui das manifestações anteriores, no sentido de que se faça uma audiência pública, pode até marcar a data o mais rápido possível, se o Presidente concordar, e vamos debater e aí, sim, vamos para o voto, porque senão isso aí não vai andar. Daqui a pouco acaba a sessão, continua a obstrução, enfim. Vamos ficar aqui, é lógico. Não posso dizer que nós vamos ficar perdendo tempo, é claro, mas trabalhando em vão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Podemos, Deputado?

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - “Sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - “Sim”. (Pausa.)

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Sr. Presidente, gostaria de falar como Líder, pelo tempo da Liderança.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Quem pediu o tempo de Líder?

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Pela Liderança do PDT.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra, pelo tempo de Liderança do PDT, o Deputado Félix Mendonça Júnior, por 5 minutos.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Sr. Presidente, este projeto é uma burocratização indevida, ilegítima. Portanto, já de cara, mostra-se a injuridicidade desse projeto.

Nós temos que ver na audiência pública a legislação comparada: o que existe na França, na Alemanha, nos Estados Unidos, no Chile, para sabermos o por que mudou isso aqui.

O CONATRAN já fez a pesquisa e diz que é totalmente dispensável e ninguém está proibindo a utilização do extintor. Apenas está deixando de ser obrigatório.

Então, é permitido que uma pessoa use, compre o seu extintor, bote no carro à vontade.

Dizer que o extintor é caro seria, assim, um pouco irracional. Um extintor, que eu olhei aqui na Internet, custa 25 a 100 reais. Um tanque de gasolina com 50 litros, hoje, custa 200 reais. Então, é um quarto de um tanque de combustível para quem for comprá-lo e quiser utilizá-lo. Não há de se dizer, portanto, que vai inviabilizar a sua utilização. Agora, torná-lo obrigatório vai acontecer o quê? No mínimo duplicar, triplicar os preços dos extintores, tornando-os cada vez mais inacessíveis, até para aqueles que queiram utilizá-los.

Outra coisa, Sr. Presidente, a cada 12 meses esse extintor vai ter que ser inspecionado. Mais uma obrigação. Se ele for de dióxido de carbono, a inspeção tem que ser em 6 meses. Imaginem: o carro com o extintor de dióxido de carbono vai precisar de inspeção a cada 6 meses para poder estar regular. Senão pode ser multado, preso, etc.

Se houver uma perda de carga, acima de 10%, Sr. Presidente, o extintor tem que ser substituído.

Então, há uma inspeção anual ou semestral - se for de dióxido de carbono - e se tiver uma perda de carga de 10% vai ter que ser substituído. E nós não podemos ficar legislando, criando obstáculo, senão nós vamos botar no carro um quebrador de vidro. Vamos ter que obrigar o Estado a não ter buraco, porque um buraco numa via federal causa muito mais acidente do que um extintor pode salvar. Está provado que o extintor não salva vidas. Quem quiser utilizá-lo pode fazê-lo à vontade, sem problema nenhum, pode comprar o seu extintor nos postos, onde são vendidos, com a maior facilidade, com o custo de um quarto de um tanque de combustível. Não há de se dizer que se tenha uma obrigação.

No Brasil, temos uma mania de criar leis, de obrigar e dizer ao consumidor, à população o que ela deve ou não fazer.

Então, vamos acabar com isso de querer legislar nesse sentido. Aliás, sinto até estranheza de ver isso aqui sendo discutido, durante tanto tempo, nesta Comissão, discutindo aqui se nós vamos obrigar as pessoas a terem extintores de incêndio.

Eu não sei. Isso aqui é para salvar vida mesmo? Se for para salvar vida mesmo, nós temos é que melhorar nossas estradas, nós temos que melhorar os carros. Existem vários carros em que o extintor é automático. Se o carro bater, o extintor... Se fosse um extintor automático, tudo bem. Vamos lá, vamos botar que agora os carros têm que vir com extintor automático. Se houver um problema, o extintor dispara automaticamente.

Agora, para beneficiar uma indústria, qualquer que seja a indústria, para beneficiar qualquer que seja o segmento, em detrimento de toda a população, dos usuários, eu sou contra, não posso ser a favor.

Como o nosso Deputado falou, o PDT está a favor do adiamento desta sessão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Moses Rodrigues.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Sr. Presidente, por uma economia processual, nós fizemos aqui uma conversa com o Relator, o Deputado Luiz Fernando, juntamente com as lideranças dos partidos, e chegamos a um entendimento: que nós façamos um acordo para que haja a audiência pública, como foi sugerido, e nessa audiência pública haja representantes para falar contra e a favor. Depois de serem ouvidos por esta Comissão, que nós façamos uma votação sem obstrução.

Ao mesmo tempo, que também se solicite ao Presidente Rodrigo Maia que nós possamos fazer a discussão do mérito e que possa ser feita a alteração do texto por parte do Deputado Luiz Fernando também aqui na CCJ.

E aí nós fazemos essa discussão e as adequações depois da audiência pública, com as sugestões, logicamente, dos nobres colegas, para que o projeto possa ser arredondado, discutimos aqui na CCJ inclusive o mérito, com a permissão do Presidente da Casa, e fazemos os encaminhamentos para o Senado Federal.

Já fizemos essa conversa e esse acordo, para que nós possamos fazer essa articulação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Luiz Fernando Faria.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, eu só queria alertar e ponderar aqui aos nobres pares, meus companheiros, meus colegas, que o meu relatório se ateve à constitucionalidade e juridicidade. Eu vi que muitos discutiram o mérito do projeto. O mérito do projeto foi discutido na Comissão de Viação e Transportes, que é o foro adequado para essa discussão.

Eu vou acatar aqui a sugestão do autor do projeto e de vários Líderes partidários para que nós possamos fazer essa audiência pública e discutir isso mais profundamente. Mas eu consulto V.Exa. se, com a autorização expressa do Presidente da Casa, consultado por V.Exa., nós podemos mexer no mérito do projeto, como sugerido aqui por vários Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso dependeria de um requerimento feito à Mesa, para que decida se a Comissão de Constituição e Justiça pode ser de mérito.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Até então eu não tenho conhecimento dessa possibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É possível, mas depende da deliberação do Presidente de conferir à Comissão de Constituição e Justiça também a análise do mérito.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só uma Comissão analisou o mérito. Já que muitas questões foram colocadas, como a questão do consumidor, esse projeto poderia ser também analisado na Comissão de Defesa do Consumidor, que trabalharia também essas questões.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma ponderação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado, só 1 minuto. O Deputado Luiz Fernando ainda não concluiu.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Podemos ouvir a ponderação do Deputado Marcos Rogério.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Era só para fazer a afirmação do quão importante é o bom debate e o ambiente de construção de acordo. O texto do Deputado Moses veio em razão da decisão do CONTRAN, que excetuou os veículos particulares e manteve a regra para os veículos profissionais.

A lei que nós vamos aprovar, e aí o Deputado Vicente Arruda tem razão, faz menção àquele que foi a exceção do CONTRAN. Mas a lei vai ter uma anomalia, porque uma parte da obrigação será oriunda de lei e outra de uma resolução.

Então, aqui há realmente um vício que nós temos que, independente do mérito lá na frente, equacionar. E só com atribuição de mérito a CCJ ou passando o projeto pelo plenário seria possível fazer essa adequação, porque, além de aprovar o que está proposto do projeto apresentado, teria que se incluir também aqueles que estão na resolução, porque a lei não pode ser seletiva.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de dar uma contribuição.

O projeto, realmente, veio lá da Comissão de Viação e Transportes. Eu participei, inclusive, do debate que houve lá. Acontece, Sr. Presidente, como dizia o jogador de futebol: tem que combinar com os russos quando se vai jogar com eles. Então, tem que combinar com o consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor é a Comissão mais interessada nesse tema, porque, ao final e ao cabo, quem vai pagar a conta é o consumidor. Se aprovarmos uma lei dessa natureza aqui, 45 milhões de consumidores vão ter que comprar um extintor. E mais do que isso: o interesse não vai ser do motorista, mas do fabricante. Não é para salvar a vida do motorista; é para melhorar a vida do fabricante. Então, nós temos que ver esse detalhe.

E a Comissão de Defesa do Consumidor precisa ser ouvida sobre esse tema. É fundamental, porque, ao final é o consumidor que vai pagar a conta, algo com que, tenho certeza, ele não vai concordar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer, de fato, um encaminhamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Só para encerrar as minhas ponderações, na última reunião que tivemos aqui eu achei e acreditei que havíamos feito um acordo com os partidos para que pudéssemos votar a constitucionalidade e a juridicidade aqui nesta Comissão e que contribuíssemos, déssemos nossas sugestões lá no Senado Federal, onde vai também ser discutido esse projeto. Isso ficou acordado aqui.

Para a minha surpresa, nesta reunião de hoje, volta-se a discutir intensivamente o mérito do projeto, e aqui não é - repito - o foro adequado para essa discussão.

Eu faço essa colocação, porque nós fizemos um acordo. Eu não tenho nada contra se fazer audiência pública e colocar quem é a favor e quem é contra para discutir esse projeto, mas o que eu estou vendo é uma postergação da votação desse projeto, o que não é o nosso o nosso trabalho, o nosso dever aqui. Nós devemos discutir e votar o projeto. Isso já foi discutido em várias sessões e, assim, eu acredito que vão continuar a postergar e a obstruir a votação desse projeto.

Para terminar, repito: esse não foi o acordo que fizemos, na última reunião que tivemos aqui, com os presentes.

Obrigado.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, faço agora meu encaminhamento.

Penso que seja razoável que as partes estejam entrando num acordo. Acho que a audiência pública é o melhor, porque mesmo nós que estamos votando favoravelmente não estamos seguros sobre a garantia.

No entanto, nós participamos desse acordo com o Relator e procuramos cumpri-lo na reunião de hoje, Sr. Relator. Mas é mais adequado fazer a audiência pública. Então, se V.Exa. concorda com a audiência pública, quero fazer algumas sugestões objetivas ao Sr. Presidente.

Primeiro, que isso seja agendado num prazo curto; que se incorporem instituições de direitos do consumidor, como foi dito aqui. Pode ser o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, mas sugiro a PRF - Polícia Rodoviária Federal, que tem lidado com acidentes.

Quero ainda sugerir a V.Exa., como mediador dessa relação, que peça, por ofício da Comissão, ao Presidente Rodrigo Maia, a abertura do debate sobre o mérito aqui, porque essa solicitação seria revestida do momento que nós estamos vivendo.

Nós queremos com esta matéria coletivamente acertar. O Presidente poderia ser o nosso mediador. Ele faria o pedido ao Presidente Rodrigo Maia, já que só uma Comissão debateu o mérito. Assim abriria a possibilidade do debate do mérito.

Esse pedido não seria de um ou de outro, mas de V.Exa., feito pela Comissão. Eu acho totalmente justo, porque várias vezes, inclusive, Relator, aqui surgiram várias sugestões.

V.Exa., provavelmente vai salvar a matéria, recebendo as sugestões dos integrantes desta Comissão. Aliás, nós não poderíamos fazer o mesmo acordo prévio para a votação favorável em plenário. Nós não poderíamos, como eu já havia lhe dito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu vou sugerir ao Plenário, se todos estiverem de acordo, considerando...

Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Já entendi que houve um acordo para a realização de uma audiência pública. Queria apenas manifestar que uma matéria como essa, que desperta tanta polêmica, que, suponho eu, está de qualquer parte eivada do interesse público, da segurança, da vida do cidadão, das pessoas, devia passar sim também pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Aqui, ela tem um caráter terminativo, só passou pela Comissão de Viação e Transportes. É insuficiente!

Por isso, mesmo que tenhamos a tarefa específica de votar pela constitucionalidade, juridicidade, que me parecem que existem, é impossível não entrar no mérito já que a meu juízo, na tramitação da matéria, foi debatido muito insuficientemente.

Na audiência pública, que é a condição de acordo aqui, nós temos que levar em consideração as várias indústrias que podem ter interesse na matéria, seja de fabricação de extintores de incêndio, seja de fabricação de multas. Mas o que tem que prevalecer é o interesse do cidadão.

Eu vejo vários jovens aqui com suas camisetas nas quais mostram que o projeto é uma obrigatoriedade para salvar vidas. Muito bem! Vou considerar que eles estão aqui imbuídos do melhor idealismo, do melhor valor. E olha que sou de um partido incendiário, dizem alguns. Eu usei o extintor muito tempo. Confesso que não sei nem se o meu carro Fox tem extintor. Comprei há 4 anos. O seu uso era obrigatório? Nunca achei que fosse um trambolho. Já ajudei pessoas, num acidente, no qual não me envolvi, com o extintor. Ele foi útil!

É um bom debate. Será que a imposição é o melhor caminho? Não sei. Em nome da dúvida, do melhor procedimento legislativo, eu acho que devemos marcar logo a realização da audiência pública com essas questões todas. É o melhor caminho legislativo.

O nosso voto, se for o caso, é “sim”.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, desculpe-me, mas quero agradecer aos Deputados, tanto ao autor quanto ao Relator, pela possibilidade do acordo.

Em respeito ao que foi pactuado na minha ausência para que fizéssemos essa votação, por mais que eu entenda que essa matéria poderia passar por uma outra Comissão, penso que nós podemos, Deputado Chico Alencar, trazer os consumidores, as associações de consumidores a audiência pública também, como um lado a ser ouvido. Assim, ganharíamos celeridade e também não pareceria, como foi o entendimento do nosso nobre colega aqui, que se trata de uma procrastinação.

Então, se vamos discutir, se vamos trazer os lados para um debate, que convidemos o terceiro lado, o mais interessado, fazendo uma audiência com todas as partes, inclusive os consumidores. Temos toda a possibilidade, caso o Presidente Rodrigo concorde, de debatermos e fecharmos o mérito de modo a atender a todos os lados, para sairmos daqui com o projeto melhorado. Mas preciso ter convicção de que estou votando pela coisa certa.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos fazer o seguinte encaminhamento: retiraremos de pauta esse item, por acordo de Plenário, e o Deputado Moses Rodrigues, como autor, fará o requerimento de audiência pública, com as sugestões de nomes. Na sequência da audiência pública, esse item será submetido à apreciação do Plenário da CCJ.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Sr. Presidente, que fique claro que esta matéria não voltará à pauta enquanto não houver a audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Claro. É evidente que sim.

Perfeitamente, Deputado Pauderney Avelino. Obrigado.

Há necessidade de aprovação desse requerimento de adiamento de votação?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não. Há acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, fica retirado de pauta esse item.

Aguardamos o requerimento de audiência pública do autor do projeto. Vamos fazer a audiência pública e, na sequência, reincluiremos esse item na pauta.

A votação será sem obstrução, Deputado Moses Rodrigues?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - V.Exa. vai solicitar ao Presidente Rodrigo Maia, se houver possibilidade, a alteração do mérito?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Faz parte do acordo e é importante, Deputado Marcos Rogério. A votação na sequência da audiência pública será sem a obstrução?

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Faz parte do acordo a votação ser feita aqui sem obstrução.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - V.Exa. tem como, regimentalmente, solicitar ao Presidente Rodrigo Maia? Essa é uma pergunta mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos avaliar essa possibilidade. Eu não sei se isso seria legítimo de minha parte.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sem emendas, sem propostas, a matéria vai ser rejeitada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Talvez o autor do projeto ou o Relator possam fazê-lo.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Então, façam.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, repito, fica este acordo: o item é retirado de pauta, por acordo de plenário, com o compromisso do Deputado Moses Rodrigues de apresentar o requerimento de audiência pública. A audiência pública será designada, realizada e, na sequência, o item voltará para a pauta e será debatido sem obstrução.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Pauderney Avelino.

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Devido ao adiantado da hora e em razão de termos que fazer inúmeras reuniões e conversas a respeito da reforma política, que se nos impõe e que é necessária - e ela irá à pauta na tarde de hoje -, eu solicito a V.Exa. que encerre esta sessão, para que nós possamos estar nas discussões e nas conversas que estão sendo travadas neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado Pauderney.

Tem a palavra o Deputado Sergio Zveiter.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, eu queria tomar a liberdade - é claro que sem divergir do nosso querido sempre Líder Pauderney - de fazer uma solicitação. Como o painel ainda não foi aberto e eu tenho um pedido de preferência que eu acho que será o próximo item da pauta, peço, então, para darmos continuidade aos trabalhos. A matéria, cujo autor é o Deputado Celso Pansera, é bem simples. Trata-se daquela questão do voto facultativo ou obrigatório.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O Deputado Arnaldo Faria de Sá, que foi designado por V.Exa. para dar o parecer sobre a PEC 227, de 2016, disse que o parecer dele está pronto. Peço a V.Exa. que possa colocar na pauta o Projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Será pautado, oportunamente, Deputado.

Vamos atender ao requerimento do Deputado Sergio Zveiter, Deputado Pauderney Avelino?

O SR. DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO - Seria um item único, então? O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Antes do item 16, nós temos o item 11. Esse item 11 é uma Proposta de Emenda à Constituição do Deputado Cabo Sabino, que dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal, cujo Relator é o Deputado Lincoln Portela.

Vamos votar o item 11 e o item 16, Deputado Pauderney Avelino. Eu peço ao nobre Deputado Moses Rodrigues para que faça a leitura do parecer do item 11.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Sr. Presidente, peço licença a V.Exa. para ir direto ao voto do Relator, Deputado Lincoln Portela.

“Nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão apreciar a PEC 275/16 quanto à sua admissibilidade.

A proposta foi apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, conforme atestado pela Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo-se, assim, a exigência dos artigos 60, inciso I, da Constituição Federal, e 201, inciso I, do Regimento Interno.

Examinando o seu conteúdo, vemos que não há qualquer atentado à forma federativa de Estado; ao voto direto, universal e periódico; à separação dos Poderes e aos direitos e garantias individuais. Foram, portanto, respeitadas as cláusulas pétreas, expressas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal.

Não estão em vigor quaisquer das limitações circunstanciais à tramitação das propostas de emenda à Constituição expressas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposição, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para a sua apresentação e apreciação.

Diante do exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição nº 275, de 2016.

Sala da Comissão, agosto de 2017.

Deputado Lincoln Portela.

Relator.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Vista conjunta concedida ao Deputado Vicente Arruda e ao Deputado Marcos Rogério.

Próximo item da pauta é o item 16. Projeto de Decreto Legislativo nº 640, de 2017, do nobre Deputado Celso Pansera, que convoca plebiscito para consultar a população acerca do seu interesse em manter o voto obrigatório no País ou em adotar o voto facultativo.

O Relator é o Deputado Sergio Zveiter, a quem eu concedo a palavra para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se de projeto, como V.Exa. bem destacou, do eminente Deputado Celso Pansera, que, em última análise - eu posso até ler o voto -, prevê a realização de um plebiscito, no ano que vem, para que a partir de 2020 possa ser adotado ou não o voto facultativo aqui em nosso País, porque hoje todos nós sabemos que o voto é obrigatório.

Os argumentos usados pelo eminente Relator são os seguintes:

“Há muito já vem sendo debatida a questão da adoção do voto facultativo no Brasil, tanto pelos meios acadêmicos, quanto pela imprensa e pelo próprio Congresso Nacional.

As posições sobre o assunto se dividem entre os defensores da ideia de que a liberdade de comparecimento às urnas é um aspecto substancial do exercício do direito de voto no contexto democrático, enquanto outros argumentam que a democracia brasileira ainda não está madura o suficiente para a supressão da obrigatoriedade do voto, haja vista a baixa escolaridade de grande parte da população e seu baixo grau de consciência política.

Dados encontrados em pesquisa realizada por meu gabinete político sobre o exercício do sufrágio no mundo revelam uma predominância da opção da liberdade de escolha quanto ao exercício do direito de voto por parte dos países desenvolvidos e de tradição democrática. Das informações divulgadas é possível extrair que, dos 234 países listados, apenas 21 adotam o voto obrigatório, sendo que mais da metade...(...)”

Eu estou lendo a justificação. Desculpe-me.

Vou ler o voto agora. São os óculos, troquei os óculos.

O voto do Relator é o seguinte:

“O projeto de decreto legislativo em foco atende a todos os pressupostos constitucionais formais, tratando de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, nos termos do previsto nos artigos 22, I e 49, XV, da Constituição Federal. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima a autoria parlamentar da proposição, que se encontra abrigada na regra geral do art. 61, caput, da mesma Constituição. Quanto aos aspectos de constitucionalidade material, também não identificamos incompatibilidades de conteúdo entre as normas que o projeto pretende aprovar e os princípios e regras que emanam do texto constitucional vigente.

Do ponto de vista da juridicidade, não vemos o que se possa objetar. O projeto atende perfeitamente a todas as disposições da Lei nº 9.709, de 1998, que regula o instituto do plebiscito, inclusive quanto à necessidade do apoio formal de pelo menos um terço dos membros da Casa: foram confirmadas pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa 202 assinaturas válidas apostas à proposição em causa.

Em relação aos aspectos de técnica legislativa e redação, também não temos ressalva a fazer, o projeto foi bem redigido e formulado de acordo com as boas normas técnicas.

No mérito, somos de todo favoráveis à iniciativa em apreço, pela série de razões que passamos a expor.

Desde 2013 os cidadãos brasileiros têm demonstrado, de forma cada vez mais inequívoca, seu enorme descontentamento com os processos de formulação e implementação de políticas públicas. Não apenas os partidos e os políticos profissionais, mas também a falta de mecanismos de aferição da verdadeira vontade política dos cidadãos têm sido alvos de constantes críticas.

Parece-nos que chegou a hora de o Parlamento brasileiro passar a ouvir diretamente, sem mediações, seus eleitores. Não há mais espaço para que decisões sobre a vida da população tenham outro fundamento que não os anseios de milhões e milhões de brasileiros.

Na sociedade contemporânea, onde a presença forte do Estado se irradia por praticamente todos os setores da vida social, a possibilidade de os indivíduos escolherem quem ocupa os postos de poder não é uma concessão dos agentes políticos, muito menos dos tecnocratas públicos. Voto não é, não pode e não deve ser uma obrigação imposta pelo Estado à sua população. Desde o século XVII, os povos têm lutado, e conquistado, o direito de decidir sobre seus destinos políticos e econômicos. Muitos morreram pelo direito de evidenciar suas preferências políticas.

Como salientado na justificação do projeto sob exame, na atualidade, todas as nações com tradição democrática, Europa Ocidental, Estados Unidos, todos os países da comunidade britânica, adotam o voto facultativo, justamente por compreenderem que o voto é uma faculdade, um direito do cidadão, e que este, uma vez consciente de seu dever cívico, tende a se motivar a participar das escolhas dos representantes. Esses países não são mais frágeis, no que tange à qualidade de sua democracia, do que aqueles que adotam o voto obrigatório, muito ao contrário.

Na verdade, percebe-se que apenas uma minoria de nações democráticas hoje adota o voto obrigatório, a maioria delas integrante da América Latina, como o Brasil, outras da comunidade árabe e da África. E uma característica comum a todas elas é terem convivido, até pouco tempo, com regimes autoritários, constituindo-se no que se costuma chamar de 'democracias tardias'.

No Brasil, particularmente, o argumento de que a obrigatoriedade do voto levaria o eleitor às urnas tem sido desmentindo eleição após eleição. O índice de absenteísmo tem sido significativo e crescente. Além disso, dados apresentam a quantidade de votos não válidos - nulos e em branco - mais alta do mundo.

Para dar mais um exemplo, os dois fatores juntos, absenteísmo e votos inválidos, chegaram a comprometer, no Estado de São Paulo, quase 40% do universo de votos possíveis na última eleição realizada, em 2016. Nada menos que 21,8% dos cidadãos deixaram de atender ao chamado das urnas e outros 13% dos eleitores anularam os seus votos.

Em suma, o voto é um direito a ser exercido por todo o cidadão livre que desejar fazê-lo. O voto obrigatório, tutela do Estado sobre a soberania popular, surgido no Brasil em 1932, em pleno ocaso da República Velha, foi mecanismo conservador que a Nova República manteve intacto e que, há muitos e muitos anos, a população brasileira tem rejeitado.

Vivemos um período de crise política praticamente sem precedentes.

Do ponto de vista operacional, a Justiça Eleitoral já demonstrou em todas as eleições até aqui realizadas com a urna eletrônica e com o referendo sobre o porte de arma de fogo que tem capacidade para garantir satisfatoriamente o exercício do voto em todo o território nacional.

A realização de plebiscito para os fins propostos no projeto em exame será, a nosso juízo, mais uma demonstração de maturidade democrática do nosso povo. Por todas as razões, concluímos o presente voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 640, de 2017.”

Peço a aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós temos algumas questões que queremos discutir com o autor e também com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Padre Luiz Couto e ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois, não. Desculpe-me, Deputado Chico.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu pedi para debater a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdoe-me.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Mas deixe para depois.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, vista concedida ao Deputado Padre Luiz Couto.

Em virtude do adiantado da hora, encerro os trabalhos, antes convocando para quinta-feira, 14 de setembro de 2017, reunião deliberativa ordinária, às 9 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.