CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1244/16 Hora: 11:05 Fase:
Orador: Data: 19/10/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1244/16 DATA: 19/10/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 11h05min TÉRMINO: 13h05min PÁGINAS: 47


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de matérias.


OBSERVAÇÕES






O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata.

Atendendo a requerimento do eminente Deputado Luiz Couto, fica dispensada sua leitura.

Em votação. (Pausa.)

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovada a ata.

Há sobre a mesa lista de inversão da pauta. Vou anunciar os itens: 29, 37, 41, 6, 16, 13, 22 e 4. Vou repetir: 29, 37, 41, 6, 16, 13, 22 e 4.

Submeto a votos os pedidos de inversão de pauta.

As Sras. e os Srs. Deputados que forem favoráveis à inversão permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, estou enviando à Mesa requerimento de inversão de ordem dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - V.Exa. quer inserir uma inversão?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Não, eu vou entrar com pedido de retirada de pauta dos outros, Sr. Presidente. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Passa-se ao primeiro item da inversão de pauta.

Item 22. Projeto de Lei nº 3.330, de 2015, do Senado Federal, do Senador Romário, que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. Relator: Deputado Hugo Leal. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia.

Antes, há sobre a mesa requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta, também do eminente Deputado José Carlos Aleluia.

Passo a palavra ao Deputado José Carlos Aleluia para encaminhar o requerimento de votação nominal do requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, enquanto não for restabelecida a confiança do trabalho da Comissão, enquanto não tivermos a certeza de que os trabalhos serão conduzidos em respeito a todos os Deputados, nós iremos pedir que as votações sejam nominais e que as presenças sejam completas. É evidente a falta de quórum no plenário e é evidente que houve a quebra de confiança entre o Plenário e a direção dos trabalhos.

Portanto, V.Exa. não deve estar surpreso por eu estar apresentando algo parecido com kit obstrução, que evidentemente foi originado pela decisão tomada ontem, de forma equivocada, arbitrária, agressiva e desleal, o que realmente não me permite continuar trabalhando da mesma forma como eu vinha, contribuindo com a direção de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Os embates, Sr. Presidente, demais colegas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, são a essência do Parlamento. Aqui é o espaço do dissenso, da divergência.

Respeitando inclusive o protesto, sob a forma de obstrução, do Deputado José Carlos Aleluia - nós, sempre que nos sentimos aviltados ou desrespeitados também temos esse procedimento, que é democrático -, eu quero divergir.

Não tenho o sentimento, nem ele é do Plenário como um todo, de que o Presidente Osmar Serraglio descumpriu, atropelando ou desrespeitando o Regimento Interno. S.Exa. seguiu rigorosamente uma determinação também praticada em plenário e em outras Comissões. Se alguém pede verificação nominal e se ausenta no ato do próprio procedimento, esse pedido cai. Foi isso que aconteceu, simples assim.

Portanto, a bem do interesse público e independentemente de projetos na pauta sobre os quais temos grandes discordâncias, entendemos que a reunião deve continuar. Ela não ser obstruída.

Nesse sentido, objeto contra o acatamento do pedido do Deputado José Carlos Aleluia e louvo, de novo, o Deputado Osmar Serraglio, que agiu dentro da sua tradição. Já divergimos muito, às vezes de maneira até exaltada, mas S.Exa. procura sempre se lastrear no Regimento e nos procedimentos de praxe aqui, democraticamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar...

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, eu gostaria de orientar pelo PROS e de, neste momento, aproveitando o encaminhamento, dizer que também estranhei seu comportamento aqui como Presidente, embora eu lhe tenha admiração muito grande, por seu conhecimento jurídico, seu procedimento.

Sr. Presidente, não vou questionar regimentalmente, porque apresentarei questão de ordem em plenário. Eu tive que sair da reunião. Pedi verificação, mas tive que votar na Proposta de Emenda à Constitucional nº 241, de 2016. Todos sabem que isso é comum. Pedi questão de ordem, tive que sair para votar a PEC 241/16 e estava voltando para cá, quando recebi a notícia de que caiu a verificação.

Quer dizer, eu entendo V.Exa. e acho que queria realmente aprovar o projeto ontem, mas não podemos ficar à mercê de vontade pessoal: “Eu quero aprovar o projeto, então, se ele saiu, eu vou pedir...” Isso faz parte do Parlamento, como o próprio Deputado Chico Alencar disse há pouco. Só que aqui nós temos uma relação de confiança, de procedimento.

Se eu não tivesse o compromisso de votar a PEC 241/16, eu não levantaria, ficaria aqui. V.Exa. me conhece e sabe que tenho presença aqui. Aliás, já pedi outras questões de ordem e nunca me levantei, embora eu não conhecesse esse preceito do Regimento arguido por V.Exa.

Então, voto a favor e lamento profundamente, porque esse procedimento nesta Comissão, pelo menos no meu primeiro mandato, durante o qual fiquei todos os 4 anos aqui, e neste de agora, nunca havia visto essa manifestação. Nunca presenciei isso, embora sempre presente aqui, e estranhei. Mas a questão regimental eu vou questionar em questão de ordem no Plenário.

Então, oriento o voto a favor e quero justificar: só saí da Comissão porque havia a votação da PEC 241/16. Quando eu voltava, minha assessora me informou que tinha caído a questão de ordem porque, nós que a pedimos levantamos e saímos. Quer dizer, agora o Deputado não pode mais sair de uma Comissão para outra, se o fato já estava consumado e estávamos em votação, e eu não votei, porque o meu partido entrou em obstrução?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o que ocorreu é que alguém pediu vista, mas depois não estava presente. Já houve aqui casos. Eu inclusive solicitei verificação, não estava presente e caiu. É o que diz o Regimento Interno.

Então, não vejo nenhuma quebra de confiança entre a Presidência da Mesa e os Parlamentes. Quando se pede verificação, aquele que pede tem que ficar até o final do resultado, ou pode cair. Qualquer Parlamentar pode pedir para que não se considere a identificação e ela cai. Não vejo nenhuma quebra, nesse sentido.

Voto contrário ao requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Mais alguém?

Esclareço que ontem até anunciamos, Deputado Ronaldo Fonseca, em relação ao ano passado, quando houve situação exatamente igual aqui na CCJ, sob outra presidência. Então, não é algo que tenhamos inovado. Trouxemos uma questão de ordem, que foi respondida nesse sentido.

A pergunta que coloco ao inconformismo é: quando uma questão de ordem... Imagino que V.Exa. me levante questão de ordem e eu digo: “Não, V.Exa. espere”. V.Exa. ou outro Parlamentar se levanta e diz: “Está ausente o Relator e numa outra situação sem o Relator não é possível apresentar”. Vamos aguardar, então? Vamos suspender e aguardar até que a pessoa venha? Quem está levantando a questão de ordem não vai aceitar que a Mesa tolere para que alguém providencie presença.

Ontem aplicamos a lei. Se ela é rigorosa ou não, acima dos homens estão as leis. Se ficarmos aqui para subjetivismos, aí sim eu acho que mereceria ser censurado. Eu até pediria, com humildade, ao Deputado José Carlos Aleluia que... Não digo como iremos prosseguir hoje, tanto é que, para terem ideia, quando cheguei, podem perguntar à assessoria, fui procurar o projeto - eu não tinha tendência nenhuma, nada - para ver e perguntei: “Tem pelo menos um voto em separado para percebermos se havia? Alguém anunciou alguma inconstitucionalidade?” Sequer há voto em separado. Não há nenhuma manifestação de que deveríamos ter procedido com mais rigor porque haveria dúvida sobre juridicidade, constitucionalidade. Nada! Era um jogo, eu diria, legítimo, um embate parlamentar, em que alguns pretendiam que se fizessem novas audiências.

Esse não é um problema da Mesa. Imagino que agiu - e agradeço as manifestações aos Deputados Luiz Couto e Chico Alencar - como deveria. Enfim, para que não tenhamos... Não sei como faremos na sequência, mas se hoje cair, pediria que não fizéssemos kit obstrução, porque temos muita coisa para apreciar. Realmente, teríamos um reflexo muito negativo, acima de tudo, em cima de uma discussão em que possa haver a compreensão necessária em relação à condução desta Presidência.

Não havendo mais quem queira orientar...

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, para orientar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para orientar, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, sob a Presidência do Deputado Maurício Quintella Lessa, a questão de ordem foi suscitada, a mesma que V.Exa. usou, de 1992. Estou me referindo a uma questão de ordem de 2013, que foi indeferida. Portanto, V.Exa. está preferindo se basear em uma referência mais antiga, esquecendo uma decisão do plenário, do Presidente em exercício, no momento em que indefere a questão de ordem à qual V.Exa. se valeu para poder suspender a votação.

Quanto ao mérito, minha grande preocupação é que estejamos transformando a Constituição brasileira na consolidação das leis corporativas. Se V.Exa. tivesse tido o trabalho de ler o projeto, verificaria que se está criando, no âmbito da Polícia Federal, uma perícia federal, o que é um absurdo tão grande, que não daria para passar nesta Comissão, em hipótese nenhuma. Nós não podemos aqui...

Vejam como é o destino, saí daqui para votar a PEC que limita os gastos, e, por descuido, aqui passou uma que aumenta os gastos. Por aqui também passou a transformação da Defensoria em poder, e outras coisas.

Nós estamos destruindo a Constituição brasileira, e esta Comissão foi criada para proteger a Constituição brasileira, tanto que foi aprovado ontem um absurdo inominado. V.Exa. pode concordar, é seu direito. Mas, no meu entendimento, é um absurdo, uma aberração constitucional, mudar a Constituição para criar... Os Estados vão ter agora Secretários de Segurança, secretários de perícia, secretários dos bombeiros, secretários de tudo. Ninguém aguenta! Não há Estado que aguente pagar! Não há contribuinte que aguente pagar tanto imposto!

De um modo, de um lado limitamos os gastos, de outro lado aqui há pressão, inclusive com o apoio da Mesa, para que se ampliem os gastos.

A luta que estava aqui era corporativa, não era para ver o funcionamento da polícia. Ninguém aqui estava advogando o funcionamento da polícia. Estamos advogando as corporações, que estão tomando conta do Congresso Nacional, estão tomando conta do Governo brasileiro. Graças a Deus, o Presidente Michel Temer começou a reagir. E, ontem, o Plenário consolidou sua decisão de vetar a aberração aprovada em relação a defensores públicos. Portanto, V.Exa. pode ter certeza de que o que falo é com plena convicção.

Qual é o requerimento que está em votação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Votação nominal do requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Votamos “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu concordo com o Deputado José Carlos Aleluia que, de fato, nós temos hoje um número de PECs que não deveria haver. A matéria poderia ter vindo por lei complementar, lei ordinária, decreto. Um exemplo é a PEC 241/16, que nós votamos aqui, que nem necessitava. Bastava mandar... Ou seja, é outra situação.

E isso, Deputado José Carlos Aleluia, se faz porque os Parlamentares consideram que aqui se vota, vai para Comissão Especial, que aprova, é votado na Câmara dos Deputados duas vezes, no Senado Federal duas vezes. Aí, foge da sanção, porque é promulgada pelas duas Casas do Congresso Nacional; foge daquilo que pode ser considerado inconstitucional.

Com relação ao que aconteceu ontem, eu tive que sair, mas outro companheiro estava aqui na orientação. Então, não houve quebra de confiança com relação ao Presidente, que agiu porque alguém pediu verificação e, na hora da verificação, o autor não estava presente, e a matéria cai quando alguém pede verificação e o autor não está presente. Isso aconteceu comigo e eu tive que me submeter, porque é regimental.

Votamos contra a votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Delegado Waldir. (Pausa.) Perdão.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, o PR se manifesta favorável à votação de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.330, de 2015, pois entendemos que, na data de ontem, aconteceu um atropelo. É uma PEC de extrema importância. No intervalo do Congresso Nacional e no grito a Deputada logrou êxito em aprovar uma PEC corporativa, como bem disse o Deputado José Carlos Aleluia, que acresce despesas. Nós vamos criar no Brasil um grande mostrengo, de forma vergonhosa: cada Estado terá sua perícia.

Eu não posso permitir que se mantenham os procedimentos, até que haja decisão. E me parece que já houve recurso em relação essa decisão. Esperamos de V.Exa. decisão diferenciada e justa, dentro daquilo que discutimos longamente.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra a Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sr. Presidente, eu não estava presente ontem, mas me informei, e queria me solidarizar com V.Exa. Eu não consigo entender, perdoe-me, Deputado José Carlos Aleluia, suas palavras com relação ao Deputado Osmar Serraglio. Se existe alguém da maior elegância nesta Casa, é o Presidente desta Comissão. Não faz nenhum sentido insinuar que tenha opinião formada ou procedimental sobre esta ou aquela matéria. Seu procedimento nesta Comissão tem sido exatamente o contrário e, muitas vezes, contrário à matéria, tem mantido o Regimento Interno, com a assessoria que lhe é cara em todos os momentos.

Eu não gostei, eu não me senti bem. Acho que esta Casa tem que aprender ou reaprender a tratar os Parlamentares como devem. V.Exa. pode ter tomado decisão contra a qual cabe recurso, e o Deputado “A”, “B” ou “C” pode ou não concordar, mas não é justo que os ataques, mesmo de forma velada, sejam feitos à Presidência de um colegiado, como é a Comissão de Constituição e Justiça.

Então, eu queria deixar registrado meu descontentamento, Deputado Aleluia. Eu acho que V.Exa. não precisava ter feito esse tipo de comentário desastroso, digamos assim, para ser bem delicada.

Obrigada.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Por favor, a orientação “sim” do PR.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Alguém mais quer orientar?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - O PROS também vota “sim”, Sr. Presidente.

Para complementar, o inconformismo nosso não é pessoal nem com o Presidente, a quem eu devoto admiração muito grande, nem com seus assessores da Mesa. Mas vamos dar oportunidade para se mudar esse procedimento, porque é injusto, absolutamente fora do bom-senso, e não há previsão no Regimento da Casa. Há analogia ao Regimento do Senado, que também não diz o que foi feito aqui. Mesmo na analogia, na interpretação, o Regimento do Senado também não prevê essa possibilidade da obrigatoriedade física de quem pediu, uma vez que o fato já está consumado. Já havia ocorrido o procedimento de votação, os Deputados já se manifestaram, estavam presentes, não foi lobisomem, não foi fantasma. Eles estavam presentes, votaram, e tiveram que se retirar.

Então, é fato consumado. Mas isso não retira minha admiração pelo Presidente nem por seus assessores.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Mais alguém quer orientar?

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Sr. Presidente, nós gostaríamos de orientar pelo PSD favoravelmente ao requerimento, em face da importância do mérito. Diante do clima em que estamos aqui, teríamos grande dificuldade de prejudicar o projeto em si.

Portanto, para a segurança do trâmite do projeto, votaremos favoravelmente ao requerimento de retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Como vota a Rede?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Sr. Presidente, a Rede vota contrariamente ao requerimento de retirada. A Rede vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Mais alguém quer orientar?

Não havendo mais quem queira orientar, em votação o requerimento.

Os Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Há sobre a mesa um segundo requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Para encaminhar a retirada de pauta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Para encaminhar, tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, eu não estou me referindo ao mérito do projeto, mas, como mencionou bem o Deputado que me antecedeu, a um clímax que se estabeleceu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda temos os meses de novembro e dezembro de convivência. Há necessidade de se recompor o mínimo de respeito da direção dos trabalhos para com os Deputados, caso contrário, nós não vamos andar aqui.

Se eu pudesse ter o direito de fazer alguma sugestão, o melhor seria encontrar uma solução para o problema de ontem, para que nós possamos resolver os problemas de hoje e de amanhã.

Portanto, meu voto é pela manutenção do requerimento. Eu peço a aprovação de retirada de pauta.

Comunico a V.Exa., por dever de lealdade, que farei a mesma coisa com o seguinte e os outros projetos. Estamos aqui, como se diz, chovendo no molhado. Enquanto não nos entendermos, vamos chover no molhado. Isso não é bom para V.Exa., não é bom para mim, não é bom para quem dirigiu os trabalhos ontem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - O Nordeste ainda está precisando muita de chuva. (Riso.)

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Mas lá é chover no seco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Mesmo no molhado...

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Sr. Presidente. Eu gostaria de fazer uma consideração.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Alguém gostaria de orientar contra?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - A Rede orienta o voto “não” à retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - A Rede orienta o voto “não”.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer, na verdade, uma sugestão. É importante que possamos suspender a reunião. Não faz sentido...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Deputado, vamos votar. Esta votação é nominal. Se não houver quórum, ela cai.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Eu sei. Estou dizendo que seria diplomático que nós pudéssemos nos reunir na Presidência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Com certeza.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Vamos buscar um outro caminho que não seja apenas derrubar a sessão por falta de quórum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Mas ela vai ser derrubada.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Eu sei, mas nós precisamos dar uma resposta a esta Comissão de que queremos resolver e não ficar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - Nós poderíamos ter colocado isso quando da votação do requerimento. O requerimento do Deputado José Carlos Aleluia foi votado e sai vitorioso.

Agora, esta votação para a retirada de pauta do projeto vai continuar, como ele disse, se perder... Nós vamos colocar em votação. Então, nesse sentido...

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Um último apelo, a suspensão era para salvar a reunião. Caso nós conseguíssemos uma mediação que resolvesse o problema, voltaríamos para tocar a pauta, e não perderíamos nosso tempo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, o Deputado Domingos Neto está mostrando muita maturidade. É evidente que eu poderia inclusive retirar o requerimento, desde que houvesse entendimento.

É claro, V.Exa. é o Presidente poderá fazer da maneira que entender melhor, mas acho que conversando, o jovem Deputado mostra muita maturidade, muita serenidade, muita experiência. De modo que me inclino a sugerir a V.Exa. seguir a orientação dele e suspender a reunião, para conversarmos e estabelecermos a forma de conivência. Nós não podemos aprovar a emenda constitucional da forma sorrateira que foi aprovada ontem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Couto) - O Vice-Presidente está aqui. Vou passar a Presidência e pedir verificação.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Orientação do PSOL...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, nós queremos fazer o bom debate, fazer a discussão. Não concordamos com a razão da obstrução. Reitero, entendemos que o Presidente Osmar Serraglio agiu serenamente de acordo com o Regimento, com a jurisprudência, se é que podemos chamar assim.

Portanto, nosso voto é “não” à retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Delegado Waldir.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - O PR orienta o voto “sim”. Entendo que na reunião de ontem houve uma manobra covarde da Deputada Relatora. Penso que, para que possamos devolver justiça a esta Comissão, que é de Constituição e Justiça, para que possamos adotar os parâmetros legais de justiça, temos que manter este kit obstrução, até que haja consenso para a revisão de um ato atropelado. Esse ato atropela não apenas esta Comissão, mas o povo brasileiro. Não podemos permitir que na Comissão de Constituição e Justiça se aprove uma PEC no grito, durante uma janela do Congresso Nacional, e não em uma reunião continuada. Vejo que foi um ato de covardia e mantenho minha repulsa.

O voto do PR é “sim”, pela manutenção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Algum Parlamentar deseja orientar? (Pausa.)

Tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero dizer que não houve atropelo, foi uma decisão regimental. Agora, como estamos verificando que não há possibilidade alguma de prosseguirmos, o PT entra em obstrução.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, peço a palavra pelo PROS.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Ronaldo Fonseca.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Eu acho que o que está acontecendo aqui não é nada alarmante, não, é algo pedagógico: nós vamos ter a possibilidade de rever um procedimento, para dar ao Deputado o pleno exercício do seu mandato e da participação legislativa. É só isso. Eu acho que o que está acontecendo aqui é algo pedagógico. Não se trata de guerrinha, peleja. Todos aqui temos maturidade para entender isso. É algo pedagógico.

Nós não podemos permitir que se continue um procedimento que inviabiliza a participação do Deputado de forma plena no processo legislativo. Pediu verificação, votou? O fato está consumado. Está em andamento, tem que votar em outra Comissão? Levantou, votou em outra Comissão, voltou? Isso sim dá legitimidade ao mandato, ao trabalho legislativo. Não podemos continuar com esse procedimento, porque inviabiliza a atuação plena do Deputado.

Ora, se ele pediu verificação e se ausentou antes de se consumar o fato, desistiu da matéria. Mas o fato está consumado, o processo de votação já estava iniciado. Nós votamos e nos ausentamos para ir votar em outra Comissão. Quando voltamos, havia caído.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Temos um requerimento de retirada de pauta, cuja votação será nominal. Por ser nominal, obviamente, parece-me que a reunião vai cair. Esse encaminhamento feito pelo Deputado Domingos Neto para que façamos a suspensão desta reunião para dialogarmos é tão somente referente ao que aconteceu ontem na votação desta PEC?

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - É evidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há alguma forma de continuarmos, Deputado José Carlos Aleluia, com a reunião da Comissão de Constituição e Justiça em relação às outras matérias e tratarmos desse acontecimento de ontem até com a presença do Deputado Osmar Serraglio? Acho que seria de bom alvitre fazê-lo com a presença do Presidente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, a sugestão do Deputado Domingos Neto foi no sentido de que suspendêssemos e conversássemos sobre ontem. Não há nenhum problema com relação a hoje. Não tenho absolutamente nada pessoal contra o Deputado Osmar Serraglio. Sempre tive muito carinho por ele, muita atenção, muito respeito.

Ontem, ele não deveria ter feito o que fez. Ele agrediu o meu e o mandato de todos aqueles que não queriam aprovar. Nós não estávamos tratando de um projeto qualquer, estávamos tratando da admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, que, pela natureza, deveria ser por votação nominal sempre. Não se pode admitir uma proposta de emenda constitucional sem votação nominal, sobretudo de matéria polêmica, que cria um novo poder.

Nós estamos lutando, pelo menos a base do Governo, para controlar gastos. E vêm as corporações aqui e conseguem criar coisas mirabolantes como essa autoridade pericial. Na verdade, é uma autoridade. A polícia já é uma autoridade. Vamos ter aqui uma autoridade pericial. Eu entendo o gosto do Deputado Osmar Serraglio pelo custo e pela despesa da perícia, pelo carinho da perícia. Eu também acho a perícia importantíssima. Agora, por ser importante, eu não vou transformá-la em um poder.

Aqui, Sr. Presidente, já fiquei contra independência de delegado, independência de Defensoria Pública. Eu sou contra gasto público. Sou a favor de o povo estar na rua. Estava hoje comentando com a ascensorista do elevador da Câmara: “Minha senhora, agora eu vou tentar barrar o aumento de custos que a senhora paga quando compra feijão”. Esse é o problema.

Portanto, se nós pararmos e conversarmos, eu não tenho dúvida de que poderemos chegar a um entendimento. Agora, é preciso trabalhar para encontrar uma saída em relação ao que aconteceu ontem.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que coloque em votação.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - A minha sugestão ontem...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra Deputado Domingos Neto.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - É evidente que no caso de ontem o problema é mais do que apenas a votação. Precisamos, na diplomacia, entre nós - não é possível que numa Casa política... É óbvio que não vamos resolver a questão de ontem nestes microfones, ao vivo, na TV. Não é possível que não tenhamos condição de suspender a reunião para fazer uma mediação política. Que se aprove um acordo de procedimentos, resolver ou não. Precisamos sentar para conversar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Seria muito importante a presença do Presidente da Comissão, Deputado Domingos Neto.

É este o apelo que eu faço, Deputado José Carlos Aleluia: que possamos continuar a pauta. Assim que o Presidente Osmar Serraglio vier - deve estar por chegar -, faremos essa suspensão e o diálogo em relação ao acontecido ontem. O que estou pretendendo é salvar a pauta de hoje, para darmos sequência a uma pauta extensa. A Comissão ficou muito prejudicada este ano por vários fatores: primeiro, demorou a ser instalada pelo então Presidente da Casa; depois, vieram as Olimpíadas, as eleições municipais. Então, temos muito a fazer.

Meu apelo é retirar este requerimento, dar continuidade à pauta e, na sequência, fazer a reunião, que é fundamental. Não estou entrando no mérito em relação ao que aconteceu ontem, até porque não lhes retiro a razão. Mas que possamos salvar esta pauta, continuando os trabalhos, e, na sequência, fazer a reunião sobre o ocorrido ontem.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Deputado Rodrigo Pacheco, se me permite, eu gostaria de pedir aos colegas que atendêssemos ao seu apelo. V.Exa., nesta Comissão, tem sempre conduta não só iluminada, mas coerente. É uma das referências que sigo aqui, pelo fato de eu ser analfabeto em Direito e V.Exa., doutor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É recíproco.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Desse modo, peço aos companheiros que aceitemos a proposta de V.Exa., mas, evidentemente, ficaremos no aguardo de uma conversa posterior para tratar do incidente de ontem, que vamos caracterizar não como incidente de guerra, mas diplomático.

Eu retiro os requerimentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado José Carlos Aleluia, pela sensibilidade e pelo privilégio ao interesse da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós levantamos a seguinte questão: foi votado nominalmente um requerimento, que foi aprovado, para que fosse retirado de pauta. Nós não podemos desfazer uma decisão.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu estou retirando o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ele retirou o requerimento de retirada de pauta. O procedimento votado antes, obviamente, fica prejudicado, em razão da retirada do principal, que era o requerimento de retirada de pauta.

Agradeço ao Deputado José Carlos Aleluia a benevolência. (Pausa.)

Estamos apreciando o Projeto de Lei nº 3.330, de 2015.

Concedo a palavra ao eminente Relator, Deputado Hugo Leal, para proferir parecer. (Pausa.) S.Exa. registrou presença, mas não está presente.

Eu peço ao Deputado Alessandro Molon que possa fazer a leitura do relatório e do voto - item 22 da pauta.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Passo à leitura do parecer.

“I - Relatório.

Pelo presente projeto de lei, oriundo do Senado Federal e que chega a esta Casa Legislativa para os fins da revisão prevista no art. 65 da Constituição Federal, é alterado o diploma legal mencionado na ementa” - qual seja, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - “de forma a se estender o direito a horário especial ao servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência, eliminando-se a exigência de compensação de horário.

O projeto foi distribuído, inicialmente, à CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi aprovado, nos termos do parecer do Relator, Deputado Bebeto, já neste ano.

Agora, a proposição encontra-se nesta douta CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no prazo do regime prioritário de tramitação.

É o relatório.

II - Voto do Relator.

A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois se trata de alterar lei federal, o que, evidentemente, só pode ser feito por outra lei federal. A matéria insere-se entre as da competência da União e das atribuições do Congresso Nacional (CF, art. 48, caput), não havendo reserva de iniciativa a outro Poder.

O sucinto projeto de lei não apresenta problemas no terreno da juridicidade, e a técnica legislativa empregada é adequada, sendo respeitados, inclusive, os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.330, de 2015.

É o voto.”

Assina, Deputado Hugo Leal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Alessandro Molon.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 4. Proposta de emenda à Constituição nº 425, de 2014, do Sr. Wellington Fagundes, que acrescenta parágrafo ao art. 175 da Constituição Federal, excluindo da incumbência do poder público a prestação dos serviços de táxi, que passam a ser considerados serviços de utilidade pública. Relator: Deputado Osmar Serraglio. Parecer: pela admissibilidade.

Foi concedida vista ao Deputado Luiz Couto.

Há requerimentos de retirada de pauta formulados pelo Deputado José Carlos Aleluia. Podemos considerar retirados esses pedidos de V.Exa.?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Todos os meus requerimentos podem ser retirados, Sr. Presidente, em respeito à V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer o Relator.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, apresentei voto em separado, porque a Constituição Federal, de 1988, em seu art. 175, determina:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Assim, não se pode retirar, por meio de proposta de emenda constitucional, aquilo que o pacto federativo definiu em 1988. O que faz esta PEC? Exclui da incumbência do poder público a prestação dos serviços de táxi, que passam a ser considerados de utilidade pública - serviços públicos. Quem vai definir essa situação? Esse é o problema que se coloca.

A proposta de emenda à Constituição em epígrafe, cujo primeiro signatário é o Deputado Wellington Fagundes, visa acrescentar parágrafo ao art. 175 da Constituição da República, estabelecendo que o serviço de táxi não mais se enquadre no disposto nesse artigo, sendo considerado serviço de utilidade pública.

Hoje, a permissão é uma concessão feita pelos Municípios e, no caso do Distrito Federal, pelo seu Governo, por meio de processo licitatório.

Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da matéria, com base no disposto no art. 60, § 4, da Constituição da República, combinado com o art. 201, incisos I e II, do Regimento Interno.

Analisando a proposta sob esse aspecto, não posso deixar de manifestar a minha discordância quanto ao parecer do Relator da matéria nesta Comissão, Deputado Osmar Serraglio, no sentido da admissibilidade da proposição em análise. Eis que vislumbro afronta à cláusula inviolável do texto Constituição à luz do disposto no inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição da República. A meu ver, a proposta ofende o princípio federativo pelos motivos que passo a expor.

A sugestão veiculada na proposição em exame visa a incluir uma afirmação no texto constitucional, e essa afirmação é típica de textos de doutrina. A opinião consolidada e dominante diz que o serviço de transporte de passageiros em táxi não constitui serviço público, sendo prestado por particulares, sob autorização do Poder Público Municipal ou do Governo do Distrito Federal. Não conheço exemplo de ser esse serviço considerado público pela autoridade municipal. No entanto, nada impede que alguma municipalidade venha a considerá-lo como serviço público, ainda que isso soe estranho. Todavia, a decisão é da alçada da própria municipalidade e nenhum ordenamento jurídico o impede nem poderá impedi-la, se assim o quiser.

Há que comentar o fato de o art. 175 da Constituição da República ter sido editado com erro. Ao falar em concessão e permissão, o Legislador Constituinte mencionou o contrato como relativo a ambos. Ocorre que a permissão, como ensina a boa doutrina, não tem natureza contratual; é unilateral e precário.

Mais equivocado ainda foi o tratamento dado pela Lei nº 8.987, de 1995, ao aplicar-lhe expressamente suas disposições, parágrafo único do art. 40.

Entendo ser essa razão pela qual existem ou podem existir dúvidas sobre a natureza do ato administrativo municipal que regula o serviço de táxi. No entanto, não creio que a alteração ora sugerida para o citado art. 175 da Constituição da República irá corrigi-lo, tampouco ajudar na solução de questões advindas de seu erro redacional. Em verdade, nem parece essa ser a intenção dos autores da proposição em comento.

Como os serviços de táxi podem vir a ser entendidos como serviços públicos por essa ou aquela municipalidade no futuro, considero equivocado levar-se ao texto constitucional dispositivo que, em suma, nega essa legítima possibilidade.

Se materializada a proposição em apreço, mesmo o disposto da Lei nº 12.587, de 2012, seria em parte prejudicado.

Entendo que a proposta de emenda à Constituição em análise afronta o previsto no inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição da República, posto que estará a União, ao vedar a hipótese relativa à criação de serviço público municipal, ofendendo o princípio federativo.

Opino, portanto, pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 425, de 2014, conclamando meus pares nesta Comissão a me acompanharem no voto para negar prosseguimento à tramitação da proposição em exame.

Esse é o nosso voto em separado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. apresenta um voto em separado com bastante fundamento, judicioso. O eminente Relator está ausente. Acho que seria conveniente que o Relator pudesse ouvir os argumentos de V.Exa. até para reavaliar eventualmente a posição.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Concordo plenamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - De modo que, com a anuência de V.Exa., eu faço para retirada de pauta deste item, incluindo-o na próxima semana, já com a presença do Relator, com o conhecimento pleno do voto separado de V.Exa.

Então, está retirado de pauta o item 4, a PEC 425, de 2014.

Próximo item da pauta, item 29. Projeto de Lei nº 443, de 2011, do Sr. Ricardo Izar, que acrescenta artigos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir a aquisição de imóvel para recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas ou para acrescentar benfeitorias voluptuárias ou úteis.

O Relator é o eminente Deputado Evandro Gussi.

O Deputado Evandro Gussi registrou presença? O Deputado Evandro Gussi registrou presença, mas ainda não chegou.

Eu concedo a palavra ao Deputado Covatti Filho para a leitura do parecer.

O Deputado Evandro Gussi chegou a nossa Comissão. Portanto, agradeço ao Deputado Covatti Filho e concedo a palavra ao Relator, Deputado Evandro Gussi.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Sr. Presidente, em primeiro lugar, cumprimento V.Exa. Agradeço, de antemão, ao Deputado Covatti Filho, que faria a leitura do relatório e cumprimento o autor deste projeto de lei importantíssimo, Deputado Ricardo Izar, que está aqui presente, que, além da sua conhecida competência nas proposições legislativas também gostaria de acusar a grande amizade que nutro por este nobre Parlamentar, cuja histórica sua e de seu pai dignificam esta Casa.

“A presente proposição tem como objetivo permitir que o condomínio, ainda que não seja pessoa jurídica, possa registrar imóveis, adjudicados ou arrematados, em seu próprio nome. Prevê, ainda, a possibilidade de aquisição pelo condomínio de imóvel contíguo para fins de benfeitoria.

Em suas justificações, argumenta que:

como o condomínio edilício não é de fato, nem de direito, pessoa jurídica, enseja recusa dos oficiais de registro de imóveis em registrar as cartas de adjudicação ou arrematação, em seu nome. Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial. Porém, o condomínio edilício é capaz de cumprir todos os atributos para o registro da propriedade imobiliária em seu nome.”

Trata-se de proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, em especial, aqui pela Comissão de Constituição e Justiça.

No prazo regimental foi oferecida uma emenda, que busca estabelecer prazo prescricional de um ano para a cobrança de cotas e contribuições dos condôminos para atender as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.

É o relatório.

Voto do Relator

O Projeto de Lei nº 443, de 1997, e a emenda apresentada encontram-se compreendidos na competência privativa da União para legislar sobre direito civil, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária.

Inexiste, ainda, qualquer afronta aos ditames materiais da Carta Maior.

O pressuposto da juridicidade se acha igualmente preenchido, não sendo violados os princípios do jurídico pátrio.

A técnica legislativa utilizada no projeto e na emenda está em consonância com os comandos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Também no que tange ao mérito, somos favoráveis à aprovação da proposição.

O condomínio ocorre quando o direito de propriedade sobre um bem indivisível é exercido, simultaneamente, por diversos titulares na medida em de suas respectivas quotas ideais.

No Brasil, o condomínio edilício não possui personalidade jurídica, visto que o Código Civil não o inclui no rol de pessoas jurídicas de direito privado, mas tem capacidade processual, nos termos do Código de Processo Civil.

Ocorre, porém, que essa ausência de personalidade jurídica causa problemas para os condomínios. Um deles consiste na impossibilidade de o condomínio registrar, no cartório competente, imóvel adjudicado em ação de cobrança com o condômino inadimplente.

Destarte, a incapacidade aquisitiva dos condomínios é a situação teratológica que merece ser reformada. Essa mudança conta, inclusive, com o apoio de doutrinadores, como Sílvio de Salvo Venosa:

“Atenta contra a realidade do ordenamento o cartório imobiliário, ou pior, a respectiva corregedoria, que, por exemplo, se recusa a transcrever unidade autônoma em nome do condomínio. (...) No entanto, enfatize-se, não se conclui simplesmente pela existência de personalidade jurídica no condomínio, afirmação sem maior fundamento legal, mas por essa conceituação de personificação anômala conferida pela própria lei condominial e pelo CPC, bem como decorrente de fato social.”

Outra alteração pertinente presente no projeto é a possibilidade de aquisição pelo condomínio de imóvel contíguo para fins de benfeitoria. Inclusive, é conhecido o caso concreto no qual o condomínio perdeu a opção de compra de um terreno contíguo para estacionamento de veículos, diante da recusa do tabelião em lavrar a escritura pela impossibilidade de se reunirem dezenas de condôminos para a compra em seu nome.

Portanto, resta evidente a necessidade de reforma legislativa para que a capacidade aquisitiva do condomínio seja reconhecida. Assim sendo, o modelo de alteração proposto pelo projeto ora em debate é adequado e pertinente.

Já no tocante à emenda apresentada, temos posição contrária ao seu escopo, visto que busca diminuir o prazo prescricional para a cobrança de taxas de condomínios para um ano. Entendemos que tal prazo é por demais exíguo, notadamente, em face da natureza intrínseca dos condomínios edilícios, nos quais, diferentemente do que acontece nas empresas comerciais, trabalha-se com relações humanas e de vizinhança, o que torna usual que ações judiciais não sejam propostas com a mesma rapidez.

Aliás, não conseguimos vislumbrar qualquer motivação razoável pela qual a mora de condôminos inadimplentes deva ter tratamento desigual.

Assim, diante do exposto, apresentamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 443, de 2011 e da emenda apresentada, e, no mérito, pela aprovação do projeto com a rejeição da emenda.”

Parabenizamos e saudamos o Deputado Ricardo Izar por essa importante iniciativa que esperamos seja aprovada pelo Plenário desta Comissão.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Evandro Gussi.

O SR. DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator.

Vista concedida ao Deputado José Fogaça.

Item 37. Projeto de Lei 6.260, de 2013, da Sra. Flávia Moraes, que altera o art. 29, da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para dar novas disposições à formação de atletas. O Relator é o Deputado Félix Mendonça Júnior, o parecer já foi proferido pelo eminente Parlamentar, vista concedida ao Deputado Luiz Couto, que apresentou o voto em separado.

Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu solicito a V.Exa. que desconsidere o voto em separado. Nós conversamos com a autora e com o Relator e votamos favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Desconsiderado o voto em separado do Deputado Luiz Couto.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 41. Projeto de Lei 1.355, de 2015, do Deputado Alberto Fraga, que acrescenta o inciso XXVI ao art. 10, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O Relator é o Deputado Sergio Souza.

Deputado Sergio Souza, há um requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto. Nós vamos apreciá-lo neste instante.

Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto, por 5 minutos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Devido à complexidade da matéria e à necessidade de uma análise mais detalhada, nós sugerimos a retirada desse item da pauta. Precisamos discutir melhor essa situação. A retirada de pauta é para que possamos analisar se podemos apresentar voto em separado. Se isso não for possível, votaremos na próxima sessão. Solicito a retirada de pauta dessa proposição, para fazer uma análise mais detalhada dela.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém deseja encaminhar contra?

Concedo a palavra ao Deputado Sergio Souza.

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo ao Deputado Luiz Couto. Esse projeto já está na pauta há várias semanas. Sei que a pauta é bastante grande e que há outros projetos para serem votados. Daqui a pouco, uma verificação acaba derrubando a reunião da CCJC e não gostaríamos que isso acontecesse. O acordo que proponho ao Deputado Luiz Couto é o seguinte: concordamos com a retirada de pauta, desde que, na próxima reunião, possamos votá-lo sem que haja pedidos de nova retirada de pauta. Esse é um projeto que altera, sim, o Código de Trânsito Brasileiro, mas ele amplia, no âmbito da legislação, a possibilidade de mais entidades participar de decisões no Conselho Nacional de Trânsito.

É um projeto muito importante. Entendo que haja necessidade de uma discussão mais aprimorada por parte de alguns colegas, mas esse é o acordo que sugiro. Concordaríamos nesses termos, senão vamos continuar e colocá-lo em votação.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa., como Relator, concorda com a retirada de pauta?

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Concordo desde que possamos votá-lo na próxima reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós vamos analisar o projeto. A retirada é para que possamos analisar detalhadamente. Sobre as atribuições do Parlamento, eu poderia pedir vista desse projeto. Se eu pedisse vista, ficaríamos duas sessões sem votá-lo. Eu não quero isso. Eu quero analisar melhor. Agora, não posso aceitar nenhuma condição a essa atribuição da Casa. De fato, se analisarmos o projeto e o consideramos admissível, vamos votar favoravelmente; se não, votaremos contra o projeto. Nesse caso, vamos utilizar aquilo que o Regimento permite.

O fato é que nós queremos fazer uma análise mais detalhada sobre a situação, por isso fiz o pedido de retirada. Teremos essa semana para analisar e, caso tenhamos que apresentar um voto em separado, nós o apresentaremos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço o empenho de V.Exa. na análise do projeto, para, eventualmente, fazer ou não o voto em separado. Com a concordância do Relator, nós retiramos de pauta, e, de acordo com a conveniência do Presidente, Deputado Osmar Serraglio, esse item será incluído na próxima sessão.

Perfeito, Deputado Sergio Souza?

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Perfeito, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O item foi retirado de pauta.

Item nº 6. Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2015, do Deputado Glauber Braga, que acrescenta inciso ao art. 93 da Constituição Federal, para fixar prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais. Relator: Deputado Rubens Pereira Júnior.

O Deputado Rubens Pereira Júnior registrou presença, mas está ausente. Solicito ao Deputado Covatti Filho que proceda à leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço vênia para ir direto ao voto:

“Nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão apreciar a proposta quanto à sua admissibilidade.

A proposição foi apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, conforme atestado pela Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo-se assim à exigência dos artigos 60, I, da Constituição Federal e 201, I, do Regimento Interno.

Examinando seu conteúdo, vemos que não há qualquer atentado à forma federativa de Estado, ao voto direto, universal e periódico, à separação dos Poderes e aos direitos e garantias individuais. Foram, portanto, respeitadas as cláusulas pétreas expressas no art. 60, § 4º da Constituição Federal.

Cumpre neste ponto destacar que a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no rol dos direitos fundamentais a garantia de que 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação'. Constatamos, entretanto, que, no modo como têm sido praticados, nos dias que correm, os pedidos de vista adquirem matizes de verdadeiro poder de veto judicial, impedindo o deslinde de controvérsias capitais para o funcionamento das instituições e da própria sociedade brasileira. Como aponta o professor Diego Werneck Arguelhes, tomando-se o STF como exemplo, vê-se que em apenas um de cada cinco pedidos de vista os Ministros cumprem o prazo regulamentar de 20 dias. Os que não cumprem o prazo retêm os processos, em média, por 443 dias! 'Atrasos que não ocorrem por acidente', observa o pesquisador da FGV e doutor em Direito por Yale. Segundo o STF, há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas. Alguns processos aguardam julgamento há mais de 10 anos, e muitos ainda estão associados a Ministros que já deixaram o Tribunal, como Nelson Jobim, que saiu em 2006, ou Menezes Direito, morto em 2009. 'Os ministros criaram uma prerrogativa para si que consiste no poder individual de vetar o julgamento de qualquer processo que seja submetido à votação pelo colegiado', diz o pesquisador Ivar Hartmann, da FGV Direito Rio, coordenador do projeto Supremo em Números. Nesse contexto, as presentes iniciativas têm o grande mérito de ir ao encontro de um direito fundamental que garante ao jurisdicionado uma rápida prestação jurisdicional, e merecem por isso todos os encômios.

Não estão em vigor quaisquer das limitações circunstanciais à tramitação das propostas de emenda à Constituição expressas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação.

Diante do exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2015, e das apensadas Propostas de Emenda à Constituição nº 59, de 2015; e nº 110, de 2015.”

Esse é o relatório.

Eu gostaria de parabenizar o nobre Relator Rubens Pereira Júnior pelo relatório e pelo voto. Também parabenizo o meu colega de partido, Deputado Toninho Pinheiro, porque uma das propostas apensadas a esse relatório é de autoria dele.

Essas eram as minhas considerações, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Covatti Filho.

Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Glauber Braga.

O SR. DEPUTADO GLAUBER BRAGA - Sr. Presidente, rapidamente, eu gostaria de agradecer ao Deputado Rubens Pereira Júnior e ao Deputado Covatti Filho, que fez a leitura do relatório.

Estamos procurando, com essa matéria, fazer com que o pedido de vista não seja poder de veto, para que tenhamos nos Tribunais processos que nunca entram na fase de julgamento final. É claro que adequações à proposta podem ser realizadas. Consideramos que o foro, para que essas modificações, porventura, sejam feitas, é exatamente a Comissão Especial, quando vai ser designado um Relator, e os Parlamentares, Deputados e Deputadas, vão poder se debruçar sobre tudo aquilo que já foi discutido em audiência pública e sobre o texto da PEC apresentado.

Eu gostaria de agradecer e pedir a aprovação, na CCJC, da admissibilidade do projeto, para que imediatamente essa Comissão Especial da proposta de emenda à constituição possa ser implementada.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Glauber Braga.

A próxima inscrita é a Deputada Soraya Santos. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, peço vista por antecipação, para evitar que avancemos na discussão. Embora eu tenha preliminar concordância com o texto, por se tratar de uma proposta com essa abrangência e importância, acho prudente uma análise mais apurada para um debate mais seguro na próxima sessão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vou garantir a inscrição da Deputada Soraya Santos.

Em razão do pedido de vista do Deputado Marcos Rogério, o item será retirado.

Concedo a palavra à Deputada Soraya Santos.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, muito embora já tenha sido concedida vista, quero manifestar meu pensamento. Quero dizer que esta Comissão tem ratificado sua posição de, neste momento, estarmos discutindo a admissibilidade e verificar, nessa fase, não a discussão meritória do tema, mas, sim, os pré-requisitos necessários à continuidade da apreciação do projeto de emenda à Constituição. Neste momento, este projeto reúne todos os pré-requisitos. A questão meritória vai ser discutida na Comissão Especial.

Eu não poderia deixar de me manifestar no sentido de ser favorável ao encaminhamento dessa medida e dizer da minha felicidade sobre o tema. Quero parabenizar os autores dessa medida, dessa iniciativa. Parabenizo também os Relatores. De verdade, precisamos dar celeridade ao processo judicial neste País. Quem sabe esta Comissão Especial possa trazer soluções.

A minha fala aqui é sem querer entrar na questão do mérito, porque, neste momento, nessa fase processual, ela não pode ser discutida. Quero dizer, neste momento, que sou a favor do encaminhamento desta PEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço à Deputada Soraya Santos.

Concedo vista do projeto ao Deputado Marcos Rogério.

Item 16. Projeto de Lei nº 7.544, de 2014, do Sr. Ricardo Izar, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - para instituir o crime de incitação virtual ao crime. Relator: Deputado Rubens Pereira Júnior. Parecer foi proferido. Designado Relator Substituto, Deputado Rubens Pereira Júnior, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 30/9/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Alessandro Molon, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Esperidião Amin e Wadih Damous, em 15/12/2015. O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado.

Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Sr. Presidente, fui Relator do projeto, posição que depois foi assumida pelo Deputado Rubens Pereira Júnior. Há pouco, um representante do Ministério da Justiça veio reforçar uma preocupação com esse projeto. Nós já recebemos outras notas técnicas preocupadas com os efeitos do projeto.

Eu pediria a V.Exa. que retirasse o projeto de pauta, para conversamos com o Deputado Rubens Pereira Júnior, a fim de chegarmos a uma conclusão sobre o melhor parecer possível, para evitarmos qualquer mudança legislativa que depois tenha que ser corrigida.

Acho que não custa nada termos cuidado com isso. Trata-se de matéria criminal, portanto, matéria que merece maior atenção de nossa parte. Por essa razão, faço um apelo a V.Exa. para retirar o projeto de pauta. O projeto é de autoria do Deputado Ricardo Izar, que está aqui presente e é um Parlamentar preocupado com essa questão. Faço isso em atenção apenas ao representante do Ministério da Justiça que, com razão, trouxe uma preocupação. Trata-se de uma preocupação que reiteradamente nos foi trazida. Por essa razão, peço a V.Exa. a retirada de pauta de ofício, para aperfeiçoamento do relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra ao Deputado Ricardo Izar.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente e Deputado Alessandro Molon, quando elaboramos este projeto, fizemos isso porque houve uma pessoa que foi morta por causa de incitação virtual no Guarujá, que foi a Fabiane de Jesus. Esse projeto está parado, nesta Comissão, há 2 anos. Ele sempre é retirado para melhor discussão por causa do Ministério da Justiça. Retiram o projeto, ele demora mais 3, 4 meses para entrar na pauta. Depois, retiram o projeto, ele demora mais 3, 4 meses para entrar na pauta, e nunca se chega a uma resolução concreta.

Eu queria pedir a compreensão do Deputado Alessandro Molon, que já pediu para retirar esse projeto de pauta umas três vezes. Vamos votar o projeto. Acho que é importante, pois diz respeito a uma vida humana que foi ceifada. Eu acho que deveríamos olhar com mais carinho um projeto desses para que não aconteçam mais incidentes do mesmo jeito.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, isso é regimental: o Relator pode solicitar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, o Relator atual, na verdade, é o Deputado Rubens Pereira Júnior. O Deputado Alessandro Molon foi Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Ou seja, o Relator original é o Deputado Alessandro Molon.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso deve ser considerado, sim.

Deputado Rubens Pereira Júnior, V.Exa. é o Relator desta matéria que é relativa a questão penal.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Presidente, na verdade o encaminhamento teria que ser o seguinte. O Relator original do projeto era o Deputado Alessandro Molon. Eu fui nomeado de ofício, assumi a Relatoria temporariamente e mantive integralmente o parecer do Deputado Alessandro Molon.

Se hoje ele está pedindo que seja retirado de pauta, e eu já aderi ao voto dele, eu vou então aderir à tese de se retirar de pauta por uma reunião, e aí volta automaticamente.

Por outro lado, o Deputado Ricardo Izar foi quem pediu a inversão de pauta. Ele entrou em contato comigo hoje, e eu pedi a inversão para que o projeto fosse votado logo.

Mas, já que eu aderi ao Relatório, vou aderir a esta última retirada.

Então, como Relator, peço a retirada de pauta por uma reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Retirado de pauta o item, que será reincluído.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Eu só gostaria de lembrá-los que nós já fizemos este acordo de pautar o projeto na reunião seguinte, eu acho que por 8 vezes. Então eu acho que, se pudéssemos cumpri-lo desta vez, seria bom.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Faremos isso. Eu encaminharei ao Presidente Osmar Serraglio esta sua solicitação.

Então, está retirado de pauta o item 16.

Item 13. Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, do Sr. Carlos Zarattini, que disciplina a atividade de lobby e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Explicação da ementa: Define normas para a atividade de lobista.

A Relatora é a Deputada Cristiane Brasil. O parecer foi proferido pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 1.961/2015, apensado, com emendas saneadoras, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

O Deputado Valmir Prascidelli apresentou voto em separado, em 10/10/2016.

A Deputada Cristiane Brasil está presente? (Pausa.)

Tendo a Deputada registrado presença e estando ausente, eu designo o Deputado Ricardo Izar para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Eu não sou membro, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ah, V.Exa. não é membro, de fato.

Mais uma vez, designo então o Deputado Covatti Filho para que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Presidente, lá na minha terra dizem que vice é que nem buzina de avião: tem, mas ninguém usa. Hoje o Deputado Osmar está usando V.Exa., e V.Exa. está me usando, nós que somos dois Vice-Presidentes da Comissão.

Peço vênia para ir direto ao voto da nobre Relatora Cristiane Brasil:

“Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar as proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do artigo 32, inciso IV, alíneas 'a', 'd” e 'i', do Regimento Interno.

Com relação aos requisitos de constitucionalidade formal, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, principal, e o Projeto de Lei nº 1.961, de 2015, apensado, obedecem às normas constitucionais relativas às competências privativas da União para legislar sobre a matéria, e à atribuição do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República.

No entanto, quanto à iniciativa legislativa, a proposição principal e a apensada apresentam disposições que violam o art. 61, §1º, inciso II, alínea 'e', da Constituição Federal, porquanto tratam de matérias pertinentes à organização e funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, bem como ao regime jurídico dos servidores públicos, as quais, por efeito de sua natureza mesma, se inserem na esfera de iniciativa privativa do Presidente da República.

Conforme observa Hely Lopes Meirelles, “(...) a privatividade de iniciativa do Executivo torna inconstitucional o projeto oriundo do Legislativo, ainda que sancionado e promulgado pelo Chefe do Executivo, porque as prerrogativas constitucionais são irrenunciáveis por seus titulares (...)”.

Nobre Relatora, V.Exa. gostaria de concluir a leitura do voto?

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eu gostaria.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Então venha aqui para o meu lado. Será uma alegria tê-la aqui ao meu lado, não é, Presidente? (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sem dúvida, Deputado Covatti.

Concedo a palavra à Relatora, Deputada Cristiane Brasil.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Ela também é uma Vice-Presidente.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde meus nobres colegas Deputados, assessores, público presente. Deixem-me recuperar a respiração, porque o negócio está feio. Eu saí correndo loucamente, deixei cinco Prefeitos me esperando no gabinete, mas não tem jeito.

Muito obrigada, Deputado Covatti. Continuarei do ponto em que V.Exa. parou.

Dou continuidade à leitura do meu relatório:

“Entre tais disposições, mencionem-se, no projeto principal: o § 1º do art. 3º, que atribui competências à Controladoria-Geral da União, órgão da Presidência da República; e o §2º do art.9º, que trata de infração disciplinar apenada com a pena de demissão, prevista no inciso IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990.

Deste modo, então, apresentamos o anexo Substitutivo aos projetos de lei em exame, com vistas a sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados.

Cabe ressaltar que o escopo das alterações sugeridas no Substitutivo é o de estabelecer uma norma geral dispondo sobre a regulamentação e a fiscalização da atividade de lobby, sem interferência na atuação dos Poderes constituídos, modificação ou supressão de competências de órgãos estatais.

Nesse contexto, o Substitutivo ora apresentado não viola o Princípio da Separação dos Poderes, bem como está em perfeita consonância com os princípios da moralidade e da legalidade da administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Quanto à juridicidade, o conteúdo das proposições em análise, afora as disposições acima referidas, está conforme o Direito, não discrepando da ordem jurídica vigente.

No que concerne à técnica legislativa e à redação empregadas na elaboração das proposições, estas se encontram de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Fazem-se exceções, apenas, no projeto principal, ao caput e ao §2º do art. 7º, e ao §1º do art. 9º, que fazem referência à Unidade de Referência Fiscal - UFIR, extinta pelo §3º do art. 29 da Medida Provisória nº 2.095/76; e ao §6º do art. 7º, que faz remissão à Lei nº 4.137, de 1962, revogada pela Lei nº 8.884, de 1994, e, posteriormente, pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

No mérito, concordamos com a necessidade de regulamentar a prática do lobby no âmbito do Poder Legislativo e da administração pública dos três Poderes da União. As proposições em análise procuram tratar a atividade de lobby como relações governamentais, em nome de clientes identificáveis, dentro da lei e da ética, o que poderá contribuir para a atuação mais transparente dos grupos de pressão ou interesse e a fiscalização mais fácil dessas atividades por parte do poder público.

Nessa linha, sugerimos a esta douta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o aperfeiçoamento e a aprovação do Substitutivo anexo, que procura dar à lei projetada redação mais clara e objetiva.

Adotamos, para a apresentação do Substitutivo ora em baila, as sugestões trazidas pelo nobre autor do projeto, Deputado Carlos Zarattini, bem como importante contribuição de diversos profissionais do setor e experts do tema, que puderam debater amplamente em audiência pública realizada no dia 7 de julho do corrente ano.

Ab initio, entendemos ser pertinente apresentar uma nova denominação à atividade ora regulamentada. Dessarte, devemos por oportuno denominá-la de atividade de representação de interesse, vez que se assemelha, corretamente, às diretrizes da presente regulamentação. Sendo assim, tivemos o cuidado de firmar um conceito mais amplo e detalhado da atividade de representação de interesse, para os fins deste Projeto de Lei.

Além disso, de modo a esclarecer o intuito da regulamentação da atividade de representação de interesse, norteando sua prática segundo os valores do Estado de Direito brasileiro, foram trazidos ao presente PL os princípios éticos e morais a que devem se submeter os representantes de interesse.

Em prosseguimento, foi inserida valiosa regra à proposição, na forma da alínea c do art. 1º. Isso porque essa norma evita que haja conflito normativo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, de forma que não há prevalência de uma sobre a outra, nas situações aqui alinhavadas.

Outrossim, asseveramos que a OCDE - Organização de Cooperação dos Estados em Desenvolvimento assim como a Transparência Internacional sugerem que os países busquem a regulamentação do lobby, tomando por base três importantes e inquestionáveis princípios: ética, transparência e acesso.

A proposta aqui apresentada contempla os três pilares sugeridos pelos dois organismos internacionais ao estabelecer tais princípios nos incisos do art. 2º.

Ao final, incluímos o recebimento de qualquer tipo de recompensa em decorrência da atividade de representação de interesse no rol dos atos caracterizados como improbidade administrativa.”

Eu acho que isso aqui é muito importante. Vou até ler de novo para V.Exas.

Ao final, incluímos o recebimento de qualquer tipo de recompensa em decorrência da atividade de representação de interesse no rol dos atos caracterizados como improbidade administrativa. Isto, concluímos, trará segurança para a atividade, bem como irá responsabilizar seus transgressores, em suas diversas esferas jurisdicionais.

Por derradeiro, enaltecemos, igualmente, a iniciativa do Projeto de Lei nº 1.961, de 2015, de autoria dos Deputados Rogério Rosso e Ricardo Izar, vez que a denominação utilizada para a atividade de lobby coaduna-se com os ideais dante sustentados e apresentados neste substitutivo. Contudo, pedimos vênia para divergir quanto à previsão de criação de um Conselho de Classe Profissional, pois entendemos ser mais apropriada a criação de órgãos de controle, que, porém, invoca competência exclusiva do Poder Executivo.

Desse modo, pelas precedentes razões, nosso voto é pela constitucionalidade, com as emendas supressivas saneadoras ora apresentadas, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.202, de 2007, principal, e do Projeto de Lei nº 1.961, de 2015, apensado, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo ora ofertado.”

É isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Valmir Prascidelli.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, eu já comuniquei à nobre Relatora que vou pedir vista, considerando que eu apresentei um voto em separado a este projeto.

Eu acho que este é um projeto de bastante relevância, e nós precisamos fazer o debate da forma mais ampla possível. A Relatora já consultou aqui que houve audiência pública, mas este é um tema dos mais controversos, e precisamos aprofundá-lo. Independentemente das posições que os nobres Deputados tenham com relação a este tema, esta Casa precisa caminhar no sentido da sua regulamentação.

Eu vou pedir vista, para poder aprofundar um pouco a análise deste projeto. E, repito, apresentei um voto em separado também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista conjunta concedida aos Deputados Marcos Rogério, Félix Mendonça Júnior e Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, para adiantar, parabenizando a Relatora, a Deputada Cristiane Brasil, eu quero fazer uma ponderação.

É claro que a discussão vem depois, em face do pedido de vista, mas, pela importância da matéria, quero dizer que me chamou a atenção no art. 10 nós atribuirmos a esse profissional de relações governamentais - e vamos perder o medo do nome -, o lobista visível, transparente, com crachá e tudo... Para além da sua atribuição de análise de impacto da proposição legislativa ou regulatória, alguns itens do art. 10 me parecem que invadem a nossa competência, como, por exemplo, fazer parecer, que é atribuição precípua do legislador; propor emendas; sugerir substitutivos e demais proposições legislativas. Assim nós estaremos apequenando um pouco a nossa função. Ouvi-los, permitir que tragam notas técnicas, inclusive, tudo bem, mas aceitar até requerimento para redistribuição a Comissão Temática?! Eu acho que há, na minha primeira leitura, certas demasias que invadem prerrogativas nossas.

Eu quero deixar isso registrado para a reflexão da Relatora e do colegiado.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, permita-me fazer um comentário. É claro que nós vamos ter espaço para discutir isso, mas, na verdade, eles não vão apresentar parecer nem emenda aqui dentro. Não é essa a intenção. O que está escrito no projeto, que eu peço que V.Exa. leia depois com mais carinho, é que eles vão ter a oportunidade de apresentar parecer e emenda aos Parlamentares, como já acontece hoje, sem que isso seja considerado inoportuno ou proibido. A pessoa dirá: “Deputado, este projeto que está tramitando não é do interesse da associação das mulheres com câncer de mama. Será que dá para apresentar uma emenda para melhorar a redação? Posso te apresentar um parecer?”

Isso já acontece aqui na Casa. Vem um setor, deixa uma nota técnica na sua mesa. Não há nada diferente disso no projeto. Ele não dá a esse profissional nenhuma atribuição que já não exista. O projeto apenas diz o que pode ser feito, porque, eventualmente, saem matérias em jornais dizendo que a associação das mulheres com do câncer de mama - para não dar outros nomes - nos apresentou uma emenda, e o jornal informa isso como sendo uma coisa pejorativa. Então, a ideia é essa.

O que não se pode fazer nós já sabemos. Não se pode fazer tráfico de influência, advocacia administrativa e todas essas práticas que já estão no Código Penal e na legislação pertinente. Então, o que se pode fazer? O projeto apenas diz o que se pode fazer, para evitar esse tipo de interpretação que, muitas vezes, não ajuda no debate, na discussão. Quem é que mais entende dos interesses da associação de mulheres com câncer de mama, a não ser as pessoas que estudam isso todos os dias e sofrem isso na pele? Então, elas terão autorização para nos apresentar notas técnicas e informações, para nós balizarmos as nossas decisões. É só isso.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Quanto à nota técnica e às análises, até, eu não tenho nenhuma dúvida. O problema é a questão da lei mesmo. Se nós dissermos que eles poderão apresentar emendas, pareceres, eu acho que isso abrirá um pouco o campo da nossa prerrogativa. Mas vamos amadurecer o debate.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eles podem apresentar apenas sugestão, e não emenda e parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Há um pedido de vista conjunta, que foi deferido.

Então, vamos ao próximo item da pauta.

Item 1. Requerimento nº 134, de 2016, da Deputada Soraya Santos, que requer autorização para a realização de seminário para debater e instruir o Projeto de Lei nº 6.799, de 2013, que acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres e dá outras providências.

Há sobre a mesa requerimento de autoria do Deputado Domingos Neto, aqui presente, pedindo a retirada de pauta da proposta.

Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Domingos Neto.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Sr. Presidente, a manifestação, na verdade, é uma preocupação que nós temos com algo que foi votado recentemente, no plenário do Supremo Tribunal Federal, tratando da vaquejada, mas basicamente o mesmo tema do seminário aqui proposto. Inclusive, o voto em separado do Ministro Barroso, que acabou sendo a tese vencedora por 6 votos a 5, no Supremo Tribunal Federal, tratava da senciência.

A nossa preocupação é com o fato de que a vaquejada, patrimônio cultural, imaterial e histórico do Nordeste, algo intrinsecamente ligado à nossa história, à nossa cultura e ao povo verdadeiramente nordestino, esporte que nasceu do dia a dia do vaqueiro ao perseguir o boi, precisa ser tratada separadamente.

A minha manifestação e este requerimento não nascem no intuito apenas de protelar a realização do seminário, de maneira alguma. Nós gostaríamos que fosse incluído num seminário como este o contraditório e que nós pudéssemos também admitir as exceções.

Nós buscamos regulamentar um esporte que é patrimônio cultural do Brasil com instrumentos de proteção animal. Inclusive, os novos projetos já criaram até um rabo artificial. Imagino que nós temos todas as condições de chegar a um meio-termo.

Nós tentamos realizar uma audiência pública nesta Comissão, mas como não havia nenhuma proposição sobre o tema, não foi possível. Tentamos realizá-la na Comissão de Agricultura, mas foi o pedido derrubado por uma articulação. Tentamos realizá-la também na Comissão de Meio Ambiente, e lá também o pedido foi derrubado.

Como nós temos essa preocupação e existe uma grande movimentação em razão disso, e, inclusive, na semana que vem, teremos aqui milhares de vaqueiros de todo o Brasil... Hoje, a vaquejada gera mais de 600 mil empregos diretos, passando de 1 milhão, somando-se os indiretos, o que, economicamente, viabiliza o Nordeste. Então, é algo que tem uma importância muito grande.

E nós também temos grande preocupação com os animais. Imaginem se todos os bois, cavalos e também os profissionais que vivem direta e indiretamente da vaquejada perdessem a movimentação econômica e se nós soltássemos, no Sertão do Nordeste, todos os bois que hoje, antes do abate, vão para as vaquejadas?

Hoje, os animais contam com feno, água e andam de caminhão. Eu quero saber se crueldade maior não seria soltá-los para viver no Sertão do Nordeste, no meio dos cáctus, procurando comida, numa seca que já está no quinto ano de duração.

Eu aceito retirar o requerimento de obstrução, se nós admitirmos o contraditório e tentarmos construir um consenso nesta Comissão, a fim de apoiar a regulamentação de movimentos culturais. Se hoje se inicia um processo contra a vaquejada, amanhã será contra o hipismo, em São Paulo - lá os cavalos correm 2 mil metros, chicoteados do começo ao fim, numa situação pior do que na vaquejada, talvez -, contra o rodeio e contra outras manifestações culturais. Então, nós precisamos tentar chegar a um meio-termo: regulamentar o que é histórico, cultural e esportivo, permitir o meio-termo, e respeitar a história e as tradições das nossas regiões. Logicamente, adotando-se uma regulamentação que proteja a saúde animal, envolva os veterinários e os técnicos em veterinária, para que tenhamos a garantia de um meio-termo.

O nosso interesse é que esse seminário seja conjunto.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra a Deputada Soraya Santos.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, antes de responder ao Deputado Domingos Neto, eu queria pedir desculpas ao Deputado Chico Alencar, porque já me manifestei antes, mas me esqueci de que, em primeiro lugar, eu queria celebrar o dom da vida e parabenizar S.Exa. Hoje é aniversário do Deputado Chico Alencar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Parabéns, Deputado!

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Em primeiro lugar, quero dizer que nós desfazemos anos. Reparem que, quando uma criancinha faz 1 ano, ela já viveu 1 ano, então, está desfazendo 1 ano. Eu já desfiz tantos que eu fico até envergonhado! (Palmas.)

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Eu acho que o maior dom que nós temos é o dom da vida, porque é por meio dele que podemos realizar a nossa missão por aqui. Eu cometi essa falha com V.Exa., mas não queria deixar de registrar e celebrar a importância da sua passagem por aqui.

Deputado Domingos Neto, eu queria dizer a V.Exa. que eu não tenho nada a opor ao que V.Exa. propõe. Eu acho que a sua observação é absolutamente pertinente. O contraditório sobre o tema é importantíssimo.

Esse seminário vem ao encontro de vários questionamentos. Urge, na sociedade, a aprovação do projeto do Deputado Ricardo Izar, em face da quantidade de demandas judiciais existentes. Hoje, a nossa legislação diz que ou se é coisa ou se é ser humano. Não é possível continuar coisificando os animais.

Eu estava vendo, Deputado Domingos Neto - eu tenho as imagens para mostrar para quem quiser -, na semana passada, a história de uma mulher que, no Estado de Goiás, pariu uma criança no mato e a abandonou. Passou um cachorro, um animal, abocanhou essa criança, ainda com o cordão umbilical, e a carregou até a primeira casa que encontrou. Ficou latindo até aparecer alguém. Esse alguém, quando chegou, conseguiu ligar para a Polícia Militar. E essa criança está viva. Esse cachorro, esse animal, não tinha o menor vínculo com a criança. Esse animal não tem a racionalidade que nós temos, mas também não é coisa.

O projeto visa regulamentar questões que estão sendo enfrentadas no dia a dia da Justiça. Por exemplo, na separação, com quem vai ficar o animal tão querido? Hoje, a Justiça está abarrotada de questões como essa.

Eu quero dizer, Deputado Domingos Neto, que eu acho que este tema tem que ser enfrentado. E, se puder ser enfrentado com o contraditório, nós só temos a ganhar. Não há animais iguais. Há categorias, como a própria ciência já diz: domésticos e não domésticos. Do que temos que tratar? O que temos que regulamentar? Eu faço questão desse debate no seminário. E fiz este requerimento justamente porque nós estamos confundindo uma coisa com a outra. Nós não podemos confundir um movimento da vaquejada com a necessidade urgente de dar uma resposta para a questão dos animais. Não podemos continuar tratando os animais como coisas e continuar permitindo que a Justiça fique abarrotada com processos ligados a isso.

Eu aceito incluir no seminário o contraditório. Vamos marcar o seminário. E, se o espaço desta Comissão, Sr. Presidente, for pequeno, vamos solicitar o Auditório Nereu Ramos, vamos ampliar o número de convidados, vamos nos abrir, vamos contribuir, vamos chamar pessoas do Judiciário, vamos construir conceitos e vamos ver quantos passos esta Comissão consegue dar, Deputado Domingos Neto.

Deputado Ricardo Izar, se não conseguirmos avançar com um conjunto maior, vamos dar um primeiro passo necessário para diminuir questões ligadas a esse tema e que assolam a área jurídica deste País, situações como a que eu citei, que nos angustiam.

Nós não podemos continuar tratando os animais domésticos como coisas. Eles não são coisas. Eles têm sentimentos, eles cuidam de nós.

Deputado Domingos Neto, está aceita, acolhida, sim, a ideia de um requerimento conjunto para discutirmos a questão da vaquejada e o projeto de autoria do Deputado Ricardo Izar.

Dessa forma, a Comissão de Constituição e Justiça poderá votar com mais tranquilidade esse projeto de lei. Poderemos avançar no que for possível e necessário para minimizar as questões envolvidas em assunto tão importante para este País.

Eu quero pedir aos meus pares para aprovar o requerimento que eu propus na data de hoje.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago ao Deputado Domingos Neto se aceitaria retirar o requerimento. V.Exa. acrescentaria, para que fossem ouvidos no seminário que está sendo proposto pela Deputada Soraya Santos, os nomes que desejasse.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - De pronto eu aceito. Agradeço à Deputada Soraya Santos a sensibilidade. Também parabenizo o Deputado Ricardo Izar. Estive com S.Exa. na CPI dos Maus-Tratos a Animais. Sempre que acho algum vídeo, algo sobre maus-tratos a animais, mando para o Deputado Ricardo Izar.

Sou também criador e cuido dos meus cachorros como se fossem meus filhos. Sei da importância dos animais.

O projeto trata da senciência, um princípio que nós precisamos regulamentar juridicamente, algo que envolve diretamente não só a vaquejada, mas também todos os demais esportes que envolvem animais. É essa a importância de se fazer algo em conjunto.

A senciência trata da capacidade de um ser de sentir dor ou prazer. Tentar regulamentar isso juridicamente é algo sempre complexo, principalmente sabendo que nós temos várias atividades culturais e esportivas feitas com animais.

Pergunto ao Presidente se eu já devo fazer agora a sugestão de nomes ou posso fazer consulta às entidades.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não, até o fim do dia V.Exa. apresentaria os nomes.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós poderíamos apresentar e votar o requerimento...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Um Deputado por vez.

Tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu concordo em votarmos o requerimento, e os Parlamentares podem apresentar, até a próxima sessão, os nomes que comporão o... Será um seminário?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Será um seminário.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Um seminário requer mais tempo, requer publicidade. E como ela está pedindo autorização para fazer esse seminário, não uma audiência pública, em um seminário há diversas Mesas. Pode-se muito bem discutir todas as temáticas que existirem com relação a isso aqui em Mesas diferentes, para haver o debate. O que nós não podemos fazer é impedir o debate, porque ele é fundamental.

Por isso, eu proponho votarmos favoravelmente ao requerimento. E, na próxima reunião, os Parlamentares apresentam os nomes à autora do requerimento, para que, na composição do seminário, possam estar presentes nas Mesas representantes de vários segmentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Nessa linha, indago ao Deputado Domingos Neto...

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Eu retiro todos os requerimentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Todos eles? Todos os requerimentos?

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - É.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Então, nós vamos votar o requerimento da...

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - De antemão, já faço...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Aí fica claro que todos os Parlamentares que desejarem participar têm que indicar os nomes.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Pela urgência do tema... Eu disse a V.Exa. que, na semana que vem, deveremos ter na Esplanada dos Ministérios mais de 500 caminhões com vaqueiros vindos de todo o Brasil. Então, pela urgência do tema, eu peço que a Comissão limite o prazo para que nós indiquemos os nomes. Eu já tenho os nomes a serem indicados e os encaminharei ao Presidente assim que terminar a reunião. Peço que não haja muita protelação, que nós já possamos marcar o seminário.

Esse tema é importante, e eu agradeço a sensibilidade à Deputada Soraya Santos e ao Deputado Ricardo Izar.

Retiro todos os requerimentos de obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vamos estabelecer o prazo para que os nomes sejam indicados até amanhã, no final do dia, para que haja a possibilidade de notificarmos, darmos ciência, colaborarmos com o sucesso do seminário.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Até amanhã, no final da dia?

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, quero só colocar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Deputado Ricardo Izar.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Na verdade, eu entendo a posição do Deputado Domingos Neto. Sei que ele é até tutor de um Lulu da Pomerânia, porque já vi as fotos. Sei do carinho dele pelos animais. Mas esse projeto não é específico sobre vaquejada. É isso o que eu quero deixar claro. O projeto trata da alteração da natureza jurídica do animal, da “descoisificação” do animal no Código Civil.

Então, nós não podemos, nesse seminário, falar especificamente sobre vaquejada apenas. É para discutirmos a questão jurídica.

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - A minha intervenção foi exatamente nesse sentido, porque a decisão sobre a vaquejada, no voto do Relator no STF, trata da senciência e impede a regulamentação de qualquer atividade animal, para evitar práticas cruéis. Então, ela é genérica. E existe uma discussão jurídica no sentido de que a mesma decisão já proibiu o rodeio. Como nós temos diversas atividades envolvendo animais, na regulamentação da senciência, precisamos prevenir que não se proíbam todos os esportes com animais de uma vez só.

É muito subjetivo dizer que o cavalo que está fazendo salto nas Olimpíadas não está sentindo dor, quando bate a canela no ferro; que o jóquei que chicoteia o cavalo quando está correndo também não está promovendo dor; ou que qualquer outro esporte animal...

Isso é algo muito complexo, Sr. Presidente. É por isso que eu acho que não é só a vaquejada. Nós vamos tentar chamar a ABCZ, que reúne o pessoal do boi zebu, e o pessoal que trabalha com cavalos. São diversos os esportes que envolvem animais, inclusive esportes olímpicos. Imaginem o risco que nós corremos ao tentar regulamentar isso sem um bom debate! É por isso que eu digo que a intenção não é tratar apenas da vaquejada.

O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Eu entendi. O que eu não queria era deixar restrito à questão da vaquejada. É algo muito mais amplo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Em votação o requerimento da Deputada Soraya para a realização do seminário.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 2. Projeto de Lei nº 1.746, de 2011, da Comissão de Legislação Participativa, que altera dispositivos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: estabelece a exclusividade de punição do autor de crime de coação irresistível tanto no âmbito público como no privado; aplica a pena de prestação de serviço à comunidade a toda e qualquer condenação à privação de liberdade; fixa pena de detenção e multa para o réu primário no crime de furto de pequeno valor; revoga a multa substitutiva do artigo 60. Relator: Deputado Alessandro Molon, que está aqui presente. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Sobre a mesa, Deputado Molon, nós temos um requerimento do eminente Deputado Marcos Rogério de retirada de pauta do projeto. S.Exa. está com a palavra para encaminhá-lo.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, meu pedido de retirada de pauta é em razão de ter identificado na proposta uma alteração ao art. 155, para redefinir a pena para o crime de furto simples, que hoje tem um apenamento de 1 a 4 anos. A proposta visa reduzir essa pena, a fim de que esse crime passa a ser julgado pelo Juizado Especial Criminal.

Eu penso que é uma proposta que carece de uma análise mais cuidadosa. O furto simples é uma prática recorrente no Brasil, muito comum. E ele pode envolver - inclusive há propostas de nossa autoria sobre isso tramitando na Casa - desde coisas simples do dia a dia, como também o furto a uma residência, que pode ser classificado como furto simples, se não houver violação de lacre, de fechadura, se não houver nenhuma daquelas características, daquelas condições que estão especificadas no § 4 do art. 155. Portanto, não é uma mudança simples.

Eu penso que, no momento em que nós estamos vivendo, se aprovarmos uma proposta dessa natureza, ela vai na direção contrária àquilo que a sociedade brasileira está pedindo. Não que eu seja adepto, defensor do endurecimento das penas, do recrudescimento penal. Eu acho que nós temos que revisar muita coisa. Mas, ao mesmo tempo em que se tem uma proposta como esta, que tenta o abrandamento punitivo para um crime muito comum no Brasil, há outras situações de agravamento de penas para situações menos gravosas, menos nocivas à sociedade.

Aproveitando a carona do tema anterior que nós estávamos aqui a discutir, em relação à questão dos maus-tratos aos animais, na reforma do Código Penal, dois tipos penais são alterados para o agravamento da pena. Maus-tratos aos animais vai ter pena de até 4 anos. E a omissão de socorro aos animais também terá pena de até 4 anos de reclusão. E aí, para lesão corporal, tem-se redução de pena, e agora também para o furto simples há redução de pena. Por essa razão, estou solicitando a retirada de pauta deste projeto. Há outros temas abordados na proposta que me parecem razoáveis, mas, nesse ponto, particularmente, acho que é preciso haver uma análise mais cuidadosa, um parecer que leve em consideração o momento em que nós estamos vivendo.

Nós temos reforma penal em andamento na Casa. Não acho que seja o melhor caminho a reforma fatiada, como nós estamos fazendo aqui, mudando a extensão da pena de uma conduta criminosa para incluí-la no campo de ação, de apuração da Lei 9.099.

Por esses argumentos, estou solicitando a retirada de pauta do projeto, para trazer um voto, também no sentido de contribuir com o debate, para, ao final, termos um projeto que seja afinado com o interesse da sociedade e coerente com o momento que o Brasil vive.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, eu queria propor a V.Exa. que, se for para fazer a retirada de pauta, que V.Exa. encerre a reunião, porque nós vamos pedir verificação da retirada. Já são 13 horas, o Plenário já tem um número razoável de Parlamentares, então, se é para retirar de pauta, o melhor é encerrar a reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago ao Deputado Marcos Rogério se não se satisfaria com um pedido de vista, em seguida da leitura.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Presidente, é uma matéria sensível.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Muito bem.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu vou insistir na retirada de pauta. Eu sei da extensão do tema. Eu sei do apelo de V.Exa. e do esforço que está fazendo para produzirmos na CCJ, mas seria ir contra o que entendemos ser o melhor caminho. Eu respeito muito o Deputado Molon. Nós discutimos, aqui, inclusive, uma reforma...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - E é recíproco o respeito.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - ...dos crimes e penas, nesta Casa. Nós fizemos um trabalho - aliás, não apenas nós dois, mas a CCJ fez - que representou um avanço muito grande. E, na divergência, nós construímos caminhos para o aperfeiçoamento na norma. Nem sempre vamos concordar com os posicionamentos um do outro, mas seremos sempre muito respeitosos nesse debate.

Eu gostaria de insistir na retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Os próximos dois itens seriam PECs, e, de fato, nós teríamos dificuldades. Eu indago do Deputado Molon se concorda com o encerramento.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Eu estou de acordo, Presidente. Eu acho que é melhor, então, encerrarmos esta reunião e retomarmos a discussão do tema na próxima.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu queria levantar uma questão. É o seguinte: nós temos projetos de lei aqui cujos Relatores, normalmente, não têm comparecido por diversas reuniões. Isso prejudica os trabalhos. Um Deputado pode até faltar a uma ou a outra reunião, mas nem registrar a presença... Poderia não estar aqui, mas, se é suplente da Comissão, poderia registrar a presença, e V.Exa. designaria outro Parlamentar para ler o parecer.

Hoje mesmo me pediram que solicitasse prioridade para o item 42, o projeto que institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar, de autoria do Deputado Heitor Schuch, mas o Relator não compareceu.

Então, eu gostaria que V.Exa. intimasse ou convocasse esses Relatores...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Entendi.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - ...para saber se, de fato, querem continuar com a relatoria. Senão, coloca-se outra pessoa que normalmente está aqui presente para relatar a matéria, para não atrapalhar a tramitação de projetos que são importantes e que não podem ser votados em função da ausência do Relator.

Eu concordo que nós devemos concluir as votações hoje, porque, infelizmente... E eu defendo inclusive que, como no caso das PECs - e aí teríamos que modificar o Regimento desta Casa -, para cuja aprovação, na Câmara, são necessários 308 votos, em dois turnos, também deveria haver, para a admissibilidade da proposta, uma votação significativa. Às vezes, há quatro ou cinco aqui que votam, e o restante não participa do processo. Mas como o Regimento diz que é votação simbólica, então... Mas nós precisamos pensar nisso, porque temos que dar uma atenção especial às PECs, porque elas significam fuga da sanção presidencial ou do veto que pode ser feito, para a promulgação feita pelo Congresso Nacional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Bem, em virtude do acordo firmado, e até porque está sendo solicitado o registro de presença no Plenário - há um novo painel -, vou encerrar os trabalhos, antes convocando reunião ordinária para amanhã, quinta-feira, dia 20, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.