CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1153/17 Hora: 10:39 Fase:
Orador: Data: 24/08/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1153/17 DATA: 24/08/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h39min TÉRMINO: 11h14min PÁGINAS: 16


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Há palavra ou expressão ininteligível. Houve intervenções inaudíveis.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos e a todas.

Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação as atas da 52ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2017, e da 53ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 23 de agosto de 2017.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço dispensa da leitura das duas atas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura das atas, a pedido dos Deputados Luiz Couto e Júlio Delgado.

Em votação as atas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 35, a pedido do Deputado Betinho Gomes; item 18, a pedido do Deputado Rubens Pereira Júnior.

Submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Chega à mesa uma pauta de acordo dos Deputados Luiz Couto, Bilac Pinto e Júlio Delgado quanto à votação, nesta data, dos itens 12, 17, 18, 25, 30, 31, 35 e 43. (Pausa.) É possível votar, em razão da presença de Relatores, apenas os itens 18, 35 e 43. Vamos aguardar um pouco. Eventualmente, se chegarem os demais Relatores, nós podemos votar.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, foi convocada sessão do Congresso Nacional. Daqui a alguns minutos ou horas, nós teremos problema de quórum, porque a sessão do Congresso será realizada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Exatamente, Deputado.

Passamos ao primeiro item da pauta.

Item 35. Projeto de Lei nº 2.042, de 2015, da Sra. Geovania de Sá, que confere ao Município de Nova Veneza o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

O Relator é o Deputado Betinho Gomes. Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Júlio Delgado que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Projeto de Lei nº 2.042, de 2015, que confere ao Município de Nova Veneza o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana. O Relator é o Deputado Betinho Gomes.

Vou direto ao voto do Relator, com a aquiescência de V.Exa., Sr. Presidente.

“II. Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A União tem competência para legislar sobre patrimônio cultural e histórico, e esse é o caso da gastronomia italiana de Nova Veneza. A matéria é, desse modo, constitucional.

No que toca à juridicidade, observa-se que a proposição em nenhum momento atropela os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.

No que toca à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram, na feitura da proposição, as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.042, de 2015.”

Esse é o voto do Deputado Betinho Gomes, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, acho que nós teremos que analisar, na Comissão de Constituição e Justiça, a inclusão de outras capitais nacionais de gastronomia, porque os italianos de outros Municípios, de outros Estados, vão reclamar o fato de somente Nova Veneza, em Santa Catarina, ser considerada Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

Poderíamos conferir ao Município de Nova Veneza esse título como uma das capitais nacionais de gastronomia, porque, se vierem outros projetos de reconhecimento, devemos reconhecê-los. E V.Exa. sabe que há italiano em todo canto.

Eu vou votar a favor do projeto de lei, mas colocando que não deveríamos restringir esse título só a um Município, porque outros Municípios também têm essa situação importante em termos da gastronomia. Se apenas Nova Veneza for considerada como capital, os italianos vão ter muita bronca contra nós.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Não havendo mais queira discutir...

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, não vou discutir a matéria, mas quero fazer rapidamente uma justificativa.

Tenho certeza de que a Deputada Geovania de Sá, que é catarinense, está se justificando. Eu quero fazer esta justificativa em defesa dela. A Deputada, na votação de ontem, cometeu um equívoco quanto àquele meio por cento da receita corrente líquida. A Deputada foi a única que acabou votando de forma diferente. Ela estava orientando a bancada, achava que, votando “sim”, tiraria o meio por cento, e hoje está tendo que se justificar.

Trata-se de uma Deputada competente, zelosa do seu trabalho, criteriosa nas suas posturas. Eu estou defendendo a Deputada, que é autora deste projeto, muito bem relatado pelo Deputado Betinho Gomes.

É só esse registro que gostaria de fazer, que está plenamente justificado.

Concordo também com a ponderação feita pelo nobre Deputado Luiz Couto, nosso grande mentor aqui na Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sem dúvida alguma, Deputado. Registro feito.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 18. Projeto de Lei nº 3.108, de 2008, do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame, que fixa limites de emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares.

O Relator é o Deputado Daniel Almeida. Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Eu peço ao nobre Deputado Bilac Pinto que faça a leitura do parecer.

É o item 18, Deputado, que está sendo encaminhado a V.Exa.

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Pois não, Sr. Presidente, farei a leitura com muito prazer. Como V.Exa. já definiu a autoria e a relatoria do projeto, tomo a liberdade de ir direto ao voto do Relator.

“II. Voto do Relator

A iniciativa da proposição em epígrafe é válida e se insere na competência estabelecida pela Constituição Federal em seu art. 24, VI, o qual determina ser concorrente entre União, Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente, conservação da natureza, florestas, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais e, por fim, controle da poluição.

Nesta seara de competência concorrente entre os entes federativos, cabe à União o estabelecimento de normas gerais, e na falta delas, a competência plena dos Estados para atender as suas peculiaridades, com observância que, no caso de superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspende a lei estadual, no que lhe for contrário.

Portanto, a proposição em análise, ao legislar sobre controle de poluição, estabelece normas gerais e, por isso, conforme o art. 24, VI, abarca a competência legislativa da União.

Ultrapassada a questão da constitucionalidade, vemos que o projeto de lei sob análise não apresenta problemas relativos à juridicidade e à técnica legislativa, razão pela qual está em conformidade com os princípios gerais do Direito e os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa: do Projeto de Lei nº 3.108, de 2008; do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico; e da emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

É o voto.”

Esse é o voto do ilustre Deputado Daniel Almeida, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o autor e o Relator e também o Deputado Bilac Pinto, que fez a leitura do parecer.

Acho importante esse projeto, porque nós vamos limitar a emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares.

Nesse sentido, nós votamos a favor do projeto de lei, por considerá-lo importante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passamos ao próximo item.

Item 43. Projeto de Lei nº 6.034, de 2016, do Sr. Bruno Covas, que institui o Dia Nacional da Eubiose.

O Relator é o Deputado Betinho Gomes, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente, vou direto ao voto.

“II. Voto do Relator

Na conformidade do art. 32, IV, “a”, em concomitância com o art. 139, II, “c”, ambos do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara dos Deputados ou de suas Comissões.

Em cumprimento às disposições regimentais, segue, pois, o pronunciamento deste Relator acerca do Projeto de Lei nº 6.034, de 2016.

Relembramos que a proposição ora examinada, conquanto relevante, é de simplicidade ímpar, cuidando tão somente de instituir o Dia Nacional da Eubiose, a ser celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.

No que concerne à constitucionalidade formal, não há qualquer obstáculo à proposição. Trata-se de matéria que não requer procedimento especial de tramitação e sobre a qual não incide reserva de iniciativa. Desse modo, a deflagração do seu processo legislativo pode se dar por qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados.

Igualmente, no que diz respeito à constitucionalidade material, o Projeto de Lei nº 6.034, de 2016, não encontra empecilho no ordenamento jurídico brasileiro. Para além dos méritos da Sociedade Brasileira de Eubiose, da sua orientação espiritual e sua inegável atuação nos campos social, educacional e cultural, a eubiótica é conceito que se refere à arte de viver bem. Sendo assim, não se vincula necessariamente a este ou aquele grupo social ou religioso, senão a um conjunto amplo de pessoas, valores e princípios.

Nesses termos, podemos conectar a eubiose a diversos princípios e valores constitucionais, como a construção de uma sociedade, livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que se constituem como parte dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil nos termos do art. 3º, I e IV, da Constituição Federal.

Igualmente, podemos aproximar o conceito de eubiose dos valores e princípios insertos no art. 5º da nossa Carta Magna, cujo caput contém, de modo lapidar, a síntese do extenso rol de direitos e garantias fundamentais, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e mediante a garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A propósito, os termos dessa igualdade foram formulados em diversos incisos, muitos dos quais também se aproximam do conceito eubiótico de viver bem e com dignidade.

No que se refere à juridicidade, o Projeto de Lei nº 6.034, de 2016, atende às disposições da Lei nº 12.345, de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. Nos termos do art. 1º da referida Lei, a instituição de datas nacionais obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a nossa sociedade. Por sua vez, dispõe o art. 2º que a definição do critério de alta significação será dada por consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

Pois bem. A matéria veiculada possui relevância não apenas para a Sociedade Brasileira de Eubiose, mas também para um conjunto expressivo de brasileiros e de instituições. Essa relevância foi comprovada pelo autor com a documentação relativa às audiências públicas realizadas na Câmara Municipal de Nova Xavantina (10.10.2015), na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (08.12.2015), na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (08.09.2015) e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (25.07.2015).

Por fim, examinado o projeto de lei quanto à sua adequação jurídica, no que se refere à técnica legislativa e redação, cabe assinalar que a proposição respeitou as normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Coerente com essas considerações, manifestamos o entendimento de que nada no Projeto de Lei nº 6.034, de 2016, desobedece às disposições constitucionais vigentes e aos princípios e regras consagrados pelo ordenamento jurídico. Assim, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição.”

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, quero fazer um embargo de declaração ao nobre Relator quanto à definição de eubiose.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Nada como ter à frente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. poderia falar ao microfone, para que todos nós possamos conhecer... (Riso.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado padre Luiz Couto, vejo que o Presidente também...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - É o ato de viver bem, com dignidade.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É isso, com dignidade. É o que está previsto na Constituição.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - V.Exa. é uma enciclopédia ambulante, um dicionário ambulante.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Hoje, 24 de agosto, é o Dia de São Bartolomeu. Lembro aquela Noite de São Bartolomeu, que é o contrário do que hoje estamos votando, o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Eubiose, que é a arte de viver bem, com dignidade e com liberdade. O que aconteceu naquela noite foi uma chacina.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - E hoje também é o dia em que um dos maiores Presidentes da República se suicidou. Refiro-me a Getúlio Vargas, de São Borja, no Rio Grande do Sul, que se suicidou no Rio de Janeiro quando era Presidente, devido à pressão de Carlos Lacerda e daquele pessoal todo para retirá-lo injustamente do cargo, na época do atentado contra o Major Vaz.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. e também ao Deputado Luiz Couto pelos ensinamentos de sempre, Deputado.

Está em discussão o parecer.

Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O próximo item da pauta, possível de ser votado, Deputado Luiz Couto, é o 30.

Item 30. Projeto de Lei nº 8.200, de 2014, do Sr. Deputado Alexandre Leite, que altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.

O Relator é o Deputado Marcos Rogério, a quem concedo a palavra para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, faço a leitura do parecer.

I - Relatório

O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Alexandre Leite, propõe alteração do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.

(...)

II - Voto do Relator

Em conformidade ao que dispõe o art. 32, IV, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposição, que tramita em regime ordinário, e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II).

Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima sua apresentação por parte de Parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do Texto Constitucional.

Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos materialmente constitucionais, não havendo vícios a apontar.

Por fim, a proposição em epígrafe apresenta um equívoco quanto à técnica legislativa. Da forma como a Emenda nº 1 da Comissão de Educação foi elaborada, haveria a revogação dos incisos III a VII do art. 24 da Lei nº 9.394, o que, a princípio, não é a intenção do autor do projeto. Dessa forma, para que a proposição apresente boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, apresento a emenda substitutiva anexa.

Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.200, de 2014, e da Emenda nº 1 da Comissão de Educação, com a subemenda substitutiva anexa.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator.

O primeiro a discutir o parecer é o Deputado Delegado Edson Moreira, a quem concedo a palavra.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, depois que passaram essa promoção imediata sem avaliação alguma, o ensino, que já vinha decaindo, teve sua decadência acentuada mais ainda.

A sociedade tem que saber que deve haver uma competitividade e uma avaliação do seu ensino e que as coisas não podem ser facilitadas nesse sentido. Os obstáculos têm que ser sentidos, principalmente na boa técnica do aprender e na boa técnica do saber.

Sou do tempo, Sr. Presidente, em que, já no segundo ano, dividia-se com dois (ininteligível). No segundo ano primário, não era no segundo ano ginasial, não. Já no terceiro ano, tinha-se interpretação de texto. Tinha-se ditado direto. Todo ano o aluno era avaliado. Se repetisse, ficava na série para aprender no próximo ano. Havia exame de admissão para o ginásio.

Depois da reforma de 1968, da reforma Passarinho, o ensino começou a degringolar, a decair. Os mestres começaram a ser mal remunerados, mal avaliados em concursos, e, com isso, o ensino, a educação neste País está em estado de calamidade pública, para não falar outra coisa, Sr. Presidente.

E isso influencia diretamente a segurança pública, a saúde e também a infraestrutura, eu posso dizer, sim, porque jogar lixo no chão é má educação. O que acontece? Vemos os nossos rios entupidos de garrafas PET, e a natureza chiando. Quando temos chuva, é enchente para tudo quanto é lado. Isso é o quê? Falta de educação.

Nós precisamos dos nossos mananciais. Há invasão de casas. A pessoa migra do seu Estado para outro e vai morar em área das nascentes. Isso é o quê? Falta de conhecimento. A pessoa não sabe que, assim, aquela nascente vai ser transformada.

Então, Sr. Presidente, este projeto veio em boa hora, tem que ser avaliado.

Parabenizo o Relator pelo brilhante relatório. Realmente, tudo nesta vida tem que ter uma avaliação, tem que ter qualidade. O ensino no nosso País tem que voltar aos patamares anteriores, temos que valorizar mais os nossos mestres. E o aluno tem que se valorizar, não pode ficar agredindo professores na sala de aula, como vimos esta semana. Há muito tempo vemos professores afastados, Relator Marcos Rogério, traumatizados, com medo de voltar à sala de aula. E o salário é pífio. Não dá nem para garantir duas semanas de alimentação em casa, com os filhos.

Então, os professores têm que ser mais valorizados, porque a escola é extensão da casa.

Não tivemos a oportunidade de ter uma escola particular como o nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que estudou em boas escolas. O povo tem que ralar.

Portanto, somos favoráveis ao projeto e ao relatório.

Parabenizo o Relator e o autor da proposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado. Estudei, inclusive, em escolas públicas muito boas, no interior de Minas. Passos é minha cidade. Naquele tempo, a escola pública era...

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Pela cultura de V.Exa., eu tenho certeza de que as escolas eram muito boas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim, naquele tempo a escola pública era equiparada à escola privada.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Era muito melhor. O pessoal preferia ir para a escola pública a ir para a escola privada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E tocavam o Hino Nacional todo dia, no começo da aula.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Cada dia tocavam um hino: o Hino Nacional às terças, o Hino da Bandeira às quartas, o Hino da Independência, o Hino da Proclamação da República, e assim sucessivamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É verdade. V.Exa. tem boa memória.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Por isso o Deputado Delegado Edson Moreira foi para a Polícia Civil. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. deseja discutir o projeto?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sim. Sr. Presidente, o mérito desse projeto foi votado na Comissão de Educação. A Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, do Democratas de Tocantins, emitiu parecer favorável ao mérito do projeto, apresentando uma emenda.

O Deputado Marcos Rogério emite parecer pela constitucionalidade e juridicidade, mas ele coloca uma emenda assegurando a autonomia dos sistemas de ensino. Isso é importante para comprovar que nós não podemos fazer leis que vão de encontro àquele elemento relevante, que é a garantia da autonomia dos sistemas de ensino.

O projeto em trâmite, com a emenda e subemenda apresentadas, não padece de inconstitucionalidade. Eventual inconstitucionalidade poderá ser questionada acerca da autonomia dos sistemas de ensino. Contudo, a subemenda apresentada pelo Relator na CCJC, o Deputado Marcos Rogério, busca sanar tal vício.

Em relação à técnica legislativa, a alteração é questionável, pois inclui uma vedação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sendo que tal lei não dispõe sobre tal conteúdo. Deram um recado a ele.

No mérito, há concordância com o autor. Somos contrários à promoção automática de alunos a etapas posteriores sem a devida avaliação. É importante distinguir essa previsão da progressão continuada, que é outro elemento diferente.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação já traz critérios, como aqueles previstos no art. 24, por exemplo, que devem ser observados e, nesse sentido, tal cumprimento já se verifica como obstáculo à promoção automática mencionada pelo projeto.

Nesse sentido, estamos inteiramente de acordo com o voto em separado que foi feito na Comissão de Educação pelo Deputado Pedro Uczai, que é um educador.

Dessa forma, Sr. Presidente, a alteração proposta pelo projeto, eu diria, é inadequada tecnicamente, uma vez que é desnecessária, redundante, visto que a LDB já veda tal prática.

Contudo, no mérito, não temos discordância da proposta. Então, votamos o projeto de lei, mas dizendo que já existe uma lei maior, a LDB, que nós votamos e queremos que seja cumprida.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, quero deixar consignado na Comissão, agradecendo aos Deputados que fazem suas ponderações ao projeto, que a CCJ realmente não tem a incumbência de fazer o julgamento de mérito da matéria. Essa análise foi feita pela Comissão de Educação e o Deputado Luiz Couto faz menção inclusive a um voto que foi manifestado pelo Deputado Pedro Uczai.

Ressalto aqui um dos muitos argumentos que foram apresentados na Comissão de Educação, e apenas para constar como linha de argumentação:

Não é impedindo que a avaliação surta seus efeitos que vamos agregar valor à qualidade da educação, como se pudéssemos maquiar o problema ao mesmo tempo em que adiamos suas consequências. Pelo contrário, é pelo reconhecimento realista das lacunas de aprendizagem que podemos atuar corretivamente e que podemos realizar de fato o objetivo do ensino, que é a aprendizagem e o desenvolvimento. Não podemos dar as costas ao que dizem as avaliações, e deixar que os educandos sigam seu curso escolar apenas formalmente, quando as habilidades, atitudes e competências não foram formadas no seu interior.

E aqui há alguns dados, que vou mostrar apenas para constar para aqueles que estão nos acompanhando, embora, ressalto, não seja da competência da CCJ a avaliação de mérito.

Não é a toa que os dados da Avaliação Brasileira do Ciclo de Alfabetização, conhecida como Prova ABC, dão conta que 57% dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos não dominam as habilidades básicas de somar e subtrair. No ensino médio, 85% chegam ao primeiro ano com nível de conhecimentos equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental.

É preciso coragem para reconhecer isso e enfrentar essa situação. Nós temos que fazer realmente esse enfrentamento.

A Comissão de Educação fez essa discussão de forma profunda. Houve enfrentamento do contraditório e, na Comissão de Educação, o texto foi aprovado.

À CCJ compete apenas a avaliação de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por essa razão, estou fazendo a recomendação do voto pela aprovação, e aqui faço menção de um aspecto. A Deputada Dorinha apresentou uma emenda lá para excepcionalizar, para excetuar a educação infantil, o primeiro ciclo educacional, dos efeitos dessa nova legislação. Portanto, até os 5 anos de idade, a criança, nesse primeiro ciclo, que não busca a aferição de conhecimento, mas que objetiva o chamado desenvolvimento pleno, está ressalvada, excepcionalizada dessa nova diretriz estabelecida no projeto de lei do Deputado Alexandre Leite, a quem cumprimento pela iniciativa, pelo acerto da proposta.

E espero que possamos promover no Brasil uma educação sempre de melhor qualidade. Nós temos excelentes quadros na educação. É preciso que consigamos fazer uma educação de melhor qualidade. Não adianta destinarmos quantias, valores enormes de recursos para a educação, se a qualidade do ensino ficar a desejar. É preciso que a qualidade do ensino seja superior à que nós temos hoje.

Então, a minha recomendação é no sentido da aprovação. Agradeço aos Parlamentares por suas ponderações e por compreenderem a importância e a constitucionalidade do projeto.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, só gostaria de fazer uma complementação.

Há um parágrafo aqui que mata todo esse relatório. Esse parágrafo é sensacional. Foram até buscar Perrenoud, um grande educador.

A avaliação é, ao mesmo tempo, tanto uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento progressivo do educando, como um mecanismo que fornece ao professor uma oportunidade de reflexão sobre sua prática pedagógica. A educação passa a ser, então, um processo de formação permanente tanto de alunos, quanto de professores, e deve ocorrer ao longo de todo o processo de aprendizagem. Como define Perrenoud, “avaliar é, cedo ou tarde, criar hierarquias de excelência, em função das quais se decidirão a progressão no curso seguido, a seleção, a orientação para diversos tipos de estudos, a certificação antes da entrada no mercado de trabalho e, frequentemente, a contratação. Avaliar é, também, privilegiar um modo de estar em aula e no mundo, valorizar formas e normas de excelência”. A Estratégia 7.7 do Plano Nacional de Educação é aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio.

Isso mata todo o negócio!

Pela aprovação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço-lhe, Deputado.

Deputado Marcos Rogério, V.Exa. deseja falar? (Pausa.)

Não havendo mais quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Deputado Luiz Couto e demais Deputados, nesta semana nós tivemos uma pauta longa, que foi praticamente esgotada nas três reuniões que fizemos. Então, eu queria agradecer e parabenizar todos os membros da CCJ pelo êxito dos trabalhos, especialmente nesta semana.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a reunião do Congresso foi suspensa e estão aguardando quórum para continuar a apreciação daquela medida provisória da madrugada de hoje, que quase matava gente - quase a Noite de São Bartolomeu acontecia na noite de ontem. (Riso.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A Oposição estava inspirada ontem à noite, Sr. Presidente, de ontem para hoje. Nós saímos às 3 horas da manhã daqui.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Com essa pauta aí, V.Exa. está a caminho do Palácio da Liberdade, Sr. Presidente. (Riso.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está certo, Deputado.

Bom, os itens de quinta-feira, que normalmente são itens de acordo, foram definidos. Os que podiam ser apreciados, pela presença dos Relatores, o foram - o item 30 também.

Então, não foram apreciados os itens 12, 17, 25 e 31 da pauta de acordo, em razão da ausência de Relatores. Acho que nem convém esperar. Vou tentar aproveitar e vamos encerrar...

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Exato.

Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos, antes convocando reunião extraordinária de audiência pública para hoje, quinta-feira, 24 de agosto de 2017, às 14h30min, para debater o Projeto de Lei nº 5.179, de 2016, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas.

Está encerrada a reunião.