CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1111/17 Hora: 15:21 Fase:
Orador: Data: 22/08/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1111/17 DATA: 22/08/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 15h21min TÉRMINO: 18h49min PÁGINAS: 86


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenção inaudível. Houve intervenção ininteligível. Há orador não identificado em breve intervenção.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Boa tarde a todos e a todas.

Esta é a 51ª reunião deliberativa ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Em apreciação a ata da 50ª reunião deliberativa ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Em sua homenagem, nós pedimos que a ata não seja lida.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Agradeço a V.Exa.

Está dispensada a leitura da ata a pedido do padre Deputado Luiz Couto.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados, na mesa.

Retiro de pauta de ofício o item 28, o Projeto de Lei nº 7.237, de 2017, em razão de redistribuição para outra Comissão. (Pausa.)

Redações finais.

Apreciação em bloco das redações finais, constantes dos itens 1 a 8 da pauta.

Em votação as redações finais.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Serviços de radiodifusão.

Apreciação dos projetos de decretos legislativos que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, itens 29 e 30 da pauta.

Em discussão os itens do bloco. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação os itens do bloco.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Acordos internacionais.

Apreciação dos projetos de decreto legislativo que tratam de acordo internacional, itens 9 e 10 da pauta.

Em discussão os acordos internacionais. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 62, solicitante Deputado Delegado Edson Moreira; item 55, solicitante Deputado Hildo Rocha; item 34, solicitante Deputado Antonio Bulhões; item 14, solicitante Deputado Rubens Pereira Júnior; item 21, solicitante Deputado Bacelar; item 64, solicitante Deputado Jerônimo Goergen; item 41, solicitante Deputado Benjamin Maranhão; item 57, solicitante Deputado Betinho Gomes; item 27, solicitante Deputado Danilo Forte; item 17, solicitante Deputado Alessandro Molon; item 70, solicitante Deputado Célio Silveira; item 47, solicitante Deputada Cristiane Brasil; item 60, solicitante Deputado Thiago Peixoto; item 31, solicitante Deputado José Mentor; item 51, solicitante Deputado Chico Alencar; item 65, solicitante Deputado Toninho Pinheiro; item 49, solicitante Deputado Luiz Couto.

Submeto a voto a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Primeiro item da pauta é o 62.

Item 62. Projeto de Lei nº 2.782 de 2015, do Sr. Vinicius Carvalho, que dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Delegado Edson Moreira, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Nobre Deputado Bilac Pinto, V.Exa. pode fazer a leitura do parecer do Deputado Delegado Edson Moreira, por gentileza? Trata-se do item 62 da pauta.

O SR. DEPUTADO BILAC PINTO - Com muito prazer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdão, Deputado. O Deputado Delegado Edson Moreira acaba de chegar.

Tem a palavra o Deputado Delegado Edson Moreira, para leitura do seu parecer.

Agradeço ao Deputado Bilac.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, Srs. Parlamentares.

Peço licença para ir direto ao voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Passo, então, à leitura:

“II - Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.782, de 2015, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Passemos à análise da constitucionalidade formal da proposição, debruçando-nos, inicialmente, sobre a competência legislativa.

Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito comercial.

Outrossim, estabelece o art. 24 do Texto Magno competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre consumo (inciso V) e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (inciso VIII).

Cabendo ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 48 da Lei Maior, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência.

Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone o projeto, já que a matéria versada não é reservada a órgão específico pelo texto constitucional.

No que se refere à análise da constitucionalidade material da proposição, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios e regras plasmados na Lei Maior.

Se é verdade que a Constituição Federal de 1988 consagra a livre iniciativa, princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, e art. 170 da Constituição Federal), e que tal princípio não se resume à produção, à circulação e à distribuição das riquezas, mas abrange a livre escolha dos meios julgados mais adequados à consecução dos fins visados pelos indivíduos nas esferas econômica e financeira, também é verdade que, em momento algum, o projeto obriga estabelecimentos comerciais a aceitarem o cheque como forma de pagamento.

Não há, assim, que se falar em violação à livre iniciativa. A proposição tão somente estabelece regras razoáveis para a recusa de cheques por parte de estabelecimentos que já aceitam tal forma de pagamento.

Nesse sentido, a proposição, longe de afrontar as normas constitucionais, rende homenagem ao princípio da isonomia, impedindo tratamento diferenciado a determinadas pessoas sem que haja motivo razoável para o discrímen.

No que tange à juridicidade, o projeto examinado inova no ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do direito, nada havendo a objetar.

No que se refere à técnica legislativa, convém aperfeiçoar a redação do art. 3º do projeto, a bem da clareza e da precisão, especialmente quanto ao que dispõe o art. 11, II, “g”, da Lei Complementar nº 95, de 1998, o qual transcreve-se abaixo:

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

...........................................................................................

II - para a obtenção de precisão:

.............................................................................................

g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões 'anterior', 'seguinte' ou equivalentes;

Diante do exposto, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.782, de 2015, com a emenda em anexo.”

Estou à sua disposição, Sr. Presidente e futuro Governador de Minas Gerais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério.

A matéria volta à pauta após duas sessões, Deputado Delegado Edson.

Passemos ao próximo item.

Item 55. Projeto de Lei nº 8.110, de 2014, do Sr. Rogério Peninha Mendonça, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas instalações elétricas de baixa tensão, de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual que impeçam que choques elétricos sejam fatais.

O Relator é o Deputado Alceu Moreira, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Deputada Soraya Santos, peço a V.Exa. que possa, por gentileza, fazer a leitura do parecer.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto.

“II. Voto do Relator

A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois compete privativamente à União legislar sobre energia (Constituição Federal, art. 22, IV) e incumbe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria (Constituição Federal, art. 48, caput). Além do mais, a melhoria das condições habitacionais é competência comum da União e dos demais entes federativos em nosso sistema constitucional (Constituição Federal, art. 23, IX).

Ultrapassada a questão da constitucionalidade, a análise detida do projeto demonstra inexistirem óbices relativos aos aspectos de juridicidade e de técnica legislativa, para que possa prosseguir em sua regular tramitação nesta Casa tal como previsto pelas normas regimentais.

Quanto à proposição acessória, também não temos objeções a fazer relativas à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.” - Como falamos agora há pouco. - “Concordamos com o colega Relator na Comissão Desenvolvimento Urbano, no sentido de que a emenda ali apresentada aperfeiçoa juridicamente o projeto, pois amplia as medidas de proteção às pessoas.

Assim votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 8.110/14 e da emenda aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.”

Este é o voto do Relator Alceu Moreira, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Padre Luiz Couto.

Item 34. Projeto de Lei nº 3.212, de 2015, do Senado Federal, do Senador Marcelo Crivella, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. O Relator é o Deputado Fausto Pinato.

A leitura do parecer do Relator Deputado Fausto Pinato foi feita pelo Deputado Maia Filho. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio, Fábio Sousa e Félix Mendonça Júnior, em 9 de agosto de 2017.

O Deputado Elizeu Dionizio apresentou voto em separado em 15 de agosto de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós votamos favoravelmente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, faço um apelo a V.Exa.: nós estamos com um quórum bastante reduzido hoje, e essa matéria não é tão pacífica para ser deliberada dessa maneira.

Trata-se de um tema que esta CCJ já debateu em anos anteriores. Não foi possível avançar, porque diz respeito à questão do abandono afetivo, da reparação econômica para eventuais danos de afetividade. Não me parece ser uma matéria tão tranquila.

Eu sei que, dentro das condições de normalidade, ela há que avançar, mas nós estamos aqui com quatro ou cinco Deputados, e deliberar sobre uma matéria dessa importância, eu acho que o ideal seria tentarmos trabalhar uma pauta mais consensual, para evitarmos eventuais prejuízos.

É o apelo que faço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O apelo de V.Exa. é sempre bem-vindo, mas nós devemos considerar que hoje é terça-feira, então, um dia normal de trabalho. Já são quase 16 horas. Houve registro suficiente de presenças em plenário para dar início à sessão, e a presença do Deputado acaba por ser facultativa, ou seja, os próprios interessados deveriam estar presentes.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra a Deputado Soraya Santos para discutir.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, não é a primeira que esse tema vem à discussão e precisamos avançar, embora eu entenda as preocupações do Deputado Marcos Rogério.

Com relação ao abandono afetivo, como já foi colocado aqui, ninguém pode ser obrigado a gostar de ninguém e ter responsabilidade quanto ao valor desse sentimento, mas nós temos que ter compromissos, sim, com o cuidado dessa pessoa que está abandonada. Esse projeto precisa avançar. É um projeto muito importante.

Por isso, pondero a V.Exa., Deputado Marcos Rogério, que nós possamos avançar. Concordo com V.Exa. sobre o aspecto da preocupação com o quórum, mas, dadas as inúmeras vezes em que já se discutiu esse tema aqui, eu acho que temos que avançar. Não se está cobrando responsabilidade afetiva, mas se está cobrando, enquanto missão familiar, responsabilidade no cuidado da pessoa que está inserida na família.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Padre Luiz Couto. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Quero discutir ao final.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu acho que esse é um bom projeto. Ele foi aprovado no Senado Federal e aqui, na Câmara dos Deputados, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, que analisou o mérito e o remeteu a esta Comissão, com parecer favorável do Relator, incluindo uma emenda de redação apenas.

O projeto é constitucional. Ele não tem nenhum elemento de injuridicidade. O texto aprovado não possuiu vícios de constitucionalidade tampouco de juridicidade. No mérito, Sr. Presidente, nós entendemos que as alterações são pertinentes e estão em conformidade com as previsões constitucionais que tratam dos deveres da família, bem como dos direitos da criança.

Está também em conformidade com os tratados internacionais sobre a proteção da criança, que foram incorporados pelo Brasil. O Brasil tem a obrigação de cumprir esses tratados internacionais.

Então, Sr. Presidente, o nosso voto é favorável ao parecer do Relator, no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 3.212/15, com a emenda de redação sugerida pelo Relator.

Esse é o nosso voto, o voto da bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu vou fazer uma ponderação ao Plenário, em relação à argumentação do Deputado Marcos Rogério.

O Deputado Elizeu Dionizio tem um voto em separado, e parece-me que ele está ausente, justificadamente, por estar em missão.

Então, eu faço a ponderação ao Plenário se nós podemos fazer a retirada de pauta desse item, com sua reinclusão amanhã, e V.Exa. faz a leitura do voto em separado.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - De acordo.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço V.Exa., Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, fica retirado de pauta o item 34, por acordo de Plenário, com o compromisso de reinclusão na pauta de amanhã.

O próximo item da pauta é o item 14.

Item 14. Projeto de Resolução nº 35, de 2015, da Sra. Janete Capiberibe, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública.

O Relator é o Deputado Rubens Pereira Júnior, que registrou presença, mas não se encontra em Plenário.

Peço ao nobre Deputado Padre Luiz Couto para que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Solicito para fazer apenas a leitura do voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Passo à leitura.

“II - Voto do Relator.

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 216, § 2º e art. 32, inciso IV, alínea “a”), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em geral.

O Projeto de Resolução n.º 35, de 2015, acrescenta a alínea XXIV ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com o objetivo de criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública, competente para a análise do mérito das seguintes matérias: combate à corrupção; responsabilidade na gestão fiscal e com os gastos públicos; instituição de práticas gerenciais modernas nas entidades e nos órgãos públicos; prestação eficiente de serviços públicos; transparência pública e prestação de informações à população, com foco nas necessidades dos cidadãos; democracia participativa e controle social do Estado. O Projeto de Resolução nº 213, de 2007, apensado ao projeto principal, possui idêntico teor à proposição original.

Quanto ao critério da constitucionalidade, considera-se que as proposições ora analisadas não violam a Constituição Federal, uma vez que o projeto de resolução é a norma adequada para dispor sobre a organização e o funcionamento interno da Câmara dos Deputados.

Cabe destacar que a Comissão de Transparência e Governança Pública prestigia diversos princípios materiais da Carta Cidadã, relacionados com a função fiscalizadora do Parlamento, a exemplo do direito de acesso à informação, da transparência, da eficiência e do controle externo da gestão governamental. Nesse sentido, a matéria é constitucional.

No que concerne à juridicidade, não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio, tampouco aos princípios e regras contidos em leis ordinárias e complementares nacionais ou aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no Direito brasileiro.

Quanto às normas de redação e técnica legislativa, considera-se que foram respeitados os postulados da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Resolução nº 35, de 2015, e nº 213, de 2017, apensados.”

Esse é o voto do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu vou antecipar um pedido de vista.

Nós estamos criando mais uma Comissão na Casa. Como se trata de criação de mais um órgão permanente na Casa, eu quero pedir vista para fazer uma análise com base apenas nesse aspecto.

Não tenho oposição ainda - claro que a transparência nos motiva a todos -, mas a criação de mais um órgão da Casa demanda cargos e outros aspectos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério. O projeto retorna à discussão daqui a duas sessões.

O próximo item é o 21.

Item 21. Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, do Senado Federal, da Senadora Ana Amélia, que acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da Lei Orçamentária Anual ou do Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo chefe do Poder Executivo, nos termos que especifica.

O Relator é o Deputado Covatti Filho.

Foi proferido parecer pela admissibilidade.

Foi concedida vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Maia Filho, em 8 de agosto de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu tenho um voto em separado, que passo a ler:

“A Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, oriunda do Senado Federal, acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da Lei Orçamentária Anual ou do Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo chefe do Poder Executivo, nos termos que especifica.

Encontra-se apensada a Proposta de Emenda à Constituição nº 188, de 2016, também oriunda do Senado Federal, que visa apenas à vedação através de qualquer ato normativo ou contratual, mas que sofreu alterações ao texto na sua deliberação pelo Plenário do Senado Federal em 17 de fevereiro de 2017.

Ressalto também que ambas as propostas contêm alterações no art. 167 da Constituição Federal, visando vedar a aprovação e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço púbico para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária para a realização da despesa e sem previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao custeio.

Tais vedações se referem à criação ou ao aumento de despesa que não conste da Lei Orçamentária Anual ou do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo chefe do Poder Executivo.

A matéria abordada por ambas as propostas não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente Sessão Legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 do texto constitucional.

O País não está sob estado de sítio, estado de defesa e nem intervenção federal.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 188, de 2016, em exame, atende aos requisitos constitucionais do § 4º do art. 60, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

Já a PEC 122/15, engloba um dificultador para as cooperações interfederativas que ofende, a nosso ver, o princípio federativo e ainda fere a cláusula pétrea estabelecida no art. 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal, que proíbe a aprovação de emendas constitucionais tendentes a abolir direitos e garantias individuais, no momento em que são estabelecidas várias proibições referentes a transferências de encargos financeiros, sem uma ressalva específica para a definição dos pisos salariais profissionais, como o dos profissionais do magistério público da educação básica, o dos agentes comunitários de saúde e o dos agentes de combate às endemias. Fere-se de morte o direito dessas categorias, que já está garantido na Constituição há muito tempo.

Ainda, quanto ao mérito, embora não seja atribuição desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalta-se que se trata de proposta de nova restrição fiscal, na linha do que se vem observando no atual Governo.

O objetivo é limitar ainda mais as alternativas do administrador público, visando inibir, em especial, as colaborações interfederativas ligadas à criação de programas e políticas públicas que impliquem novas despesas, bem como a valorização de categoria de servidores públicos, como os professores, os agentes comunitários de saúde” e os de combate às endemias. “Tal aspecto, no entanto, está mais afeito aos debates a serem realizados na Comissão Especial.

Embora as propostas acrescentem dispositivos na perspectiva da responsabilidade fiscal, ao definirem que qualquer ação ou ato normativo que seja passível de gerar qualquer encargo para Estados e Municípios devem ser compensados pela União e ter lastro orçamentário nos orçamentos fiscal e de seguridade, apresentam um potencial no sentido de inviabilizar a criação e o aprimoramento das políticas públicas.

Na prática, boa parte das ações do Governo Federal, sejam aquelas de responsabilidade exclusiva de sua esfera, sejam aquelas em que a União atua de forma complementar e que as responsabilidades são dos Estados e Municípios (como educação, saúde e segurança pública), geram algum tipo de contrapartida que pode ser configurado como um encargo por parte do beneficiário dos recursos. Isso ocorre pelo fato de os Orçamentos da União serem executados, em boa medida, de forma descentralizada.

Stricto sensu, haverá de forma recorrente algum encargo para o Estado e/ou Município quando a execução orçamentária da União se der por meio de transferência para esses entes. Vários exemplos podem ser dados e estão de forma direta explicitados nas contrapartidas de convênios ou indiretamente nos casos em que se utilizam recursos humanos, organizacionais e logísticos dos demais entes da Federação.

Não resta a menor dúvida, portanto, que a PEC nº 122, de 2015, deve ser rejeitada por inadmissibilidade constitucional. Por outro lado, a PEC nº 188, de 2016, mantém intacta regra geral proposta na redação aprovada no Senado Federal, mas corrige sua inconstitucionalidade, ao ressalvar expressamente naquela regra os pisos salariais profissionais nacionais para os profissionais do magistério público da educação básica, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

Em vista do que foi exposto, Sr. Presidente, votamos pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, e pela inadmissibilidade e boa técnica legislativa e juridicidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 188, de 2016, apensada”.

Esse é o nosso voto em separado, Sr. Presidente, considerando que a PEC 188 ressalva aquilo que já existe, que é a questão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para os professores da rede básica e também aquele fundo com os qual se paga a contribuição dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Tem a palavra o Deputado Chico Alencar, para discutir.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, há uma discussão e uma busca de esclarecimento, inclusive da parte de V.Exa. Em tese, a PEC 122/15, da Senadora Ana Amélia tem um escopo correto, que é a garantia da autonomia financeira dos Municípios, de forma que, diante de novos encargos que eles mesmos não se colocaram - externos ou verticais, vamos chamar assim -, haveria o repasse devido. Em tese isso é correto.

Agora, foi apensada a essa PEC uma que é muito meritória - aqui vejo na própria nota da Confederação Nacional de Municípios -, na medida em que garante que, em relação aos pisos salariais dos profissionais do magistério da educação básica, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, os reajustes estão absolutamente preservados.

Pelo que entendi, o Deputado Luiz Couto propõe que possamos admitir a PEC 188/16 e não a PEC 122/15. Como é regimentalmente essa possibilidade?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É preciso rejeitar o parecer do Relator, Deputado. O Relator se posiciona pela admissibilidade da PEC 122/15.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sim, à qual ele apensou a PEC 188/16. Mas ela fica sumida ali.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Não apensei. Foi pedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O apensamento foi feito pela Secretaria-Geral da Mesa.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, gostaria só de esclarecer um fato que está em discussão aqui.

Tratou-se justamente de um pedido dos Parlamentares para haver separação dessa questão na Secretaria-Geral da Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. concorda?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - A Secretaria-Geral da Mesa recusou esse pedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ah! Recusou.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - E eu estou aprovando as duas PECs. É só um erro, porque as assessorias estão falando que existe uma parte errada, tanto que, pelo acordo proposto aqui na CCJC, fizemos um pedido de informação à SGM, que falou que não há nenhum problema. Está tudo o.k. nessa PEC, tanto que eu estou indicando a aprovação das duas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E na Comissão Especial poderiam então fazer esse exame de mérito, rejeitando uma e admitindo a outra.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Claro, pode-se ajeitar. Não há problema nisso. Claro!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Chico...

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Prejudica os agentes comunitários?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Isso. Já aproveitei as duas para justamente ter a oportunidade de discutir na Comissão Especial.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, não. Eu quero ouvir. Eu estou aqui elaborando meu voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois, não. V.Exa. concede o aparte. Deputado...

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, pelo que entendi, o parecer está aprovando as duas PECs.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Se está aprovando as duas PECs, as duas vão ter a tramitação normal a partir de agora, não é isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim. Se, eventualmente, as duas fossem admitidas e se o parecer fosse admitido, ambas seriam objeto de Comissão Especial.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - E o meu parecer está declarando a juridicidade e a admissibilidade das duas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Na Comissão Especial se discute.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Exatamente aí, Deputado, é que vale...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vou pedir para melhorar o som, por favor. O som está baixo. Fale ao microfone, Deputado.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Vale discutir e aqui apresentar ao Relator, Deputado Covatti Filho, que as duas PECs são importantes. Uma preserva, inclusive, o piso do professor e o piso dos agentes comunitários de saúde. Eu acho que isso é fundamental, porque aquilo de que mais necessitamos é ter no serviço público carreiras de Estado com qualificação e que tenham um piso que possa garantir e sustentar o processo.

A outra PEC, a PEC da Senadora Ana Amélia, é a que trata da questão do encargo financeiro, da transferência de encargos para os Municípios. Você transfere encargos, e não transfere orçamento público federal? Então, é para garantir. Eu fui Prefeito e estou dizendo isto com tranquilidade: você recebe muitos encargos, mas não recebe a sustentação financeira e orçamentária. E, no caso, aqui prevê que no próprio Orçamento já se designem recursos para aquilo que foi transferido para os Municípios. Eu acho que é de mérito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Chico Alencar continua com a palavra.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, não. Eu estou aqui elaborando, ouvindo e concordando, o que é meio raro. Obrigado. Já encerrei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Tem a palavra a Deputada Soraya Santos para discutir. Na sequência, terá a palavra o Deputado Pastor Eurico.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, eu queria parabenizar, por seu relatório, o Deputado Covatti Filho, que hoje preside a Comissão de Finanças e Tributação, porque esse é um tema de que tratamos muito na Comissão de Finanças, Deputado Covatti Filho.

Nós não podemos criar leis que gerem encargos para os Municípios sem uma previsão devida. De igual forma, nós também temos uma decisão interna na Comissão de Finanças, segundo a qual, mesmo com encargos na área da União, cuja competência é nossa, nós precisamos saber quem paga a conta. Essa é uma pergunta que se faz.

E parabenizo o Relator mais uma vez por ter reunido outro tema de suma importância, que é a PEC 188/16, que já é lei, já está estabelecido em lei. Ela trata do teto dos professores e dos agentes de saúde.

Então, acompanho o Deputado Covatti Filho, parabenizando-o por essa reflexão, que temos que fazer, seja na CFT ou em qualquer uma dessas esferas. Alguém tem que pagar essa conta, principalmente quando geramos despesa para os Municípios, pois, sem uma previsão, não sabemos se eles terão ou não condições de arcar.

Então, nós acompanhamos o parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Pastor Eurico.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Sr. Presidente, eu estava bem atento às colocações ou perguntas e aos esclarecimentos do Deputado Chico Alencar. Porém, pelo que estou entendendo, no relatório do Deputado Covatti Filho está tudo o.k.

Agora, o que o nobre e ilustre Deputado Luiz Couto apresenta teria que ser rejeitado para mantermos exatamente o parecer do Deputado Covatti Filho, para mantermos essa proteção aos agentes e ao magistério.

O SR. DEPUTADO BENJAMIN MARANHÃO - Sr. Presidente, basta aprovar o relatório do Deputado Covatti Filho, que acaba com isso, porque as duas PECs estarão admitidas e serão discutidas em Comissão Especial. Até para adiantar o trabalho da Comissão, eu acho que seria importante votar logo isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado Benjamin Maranhão.

O SR. DEPUTADO BENJAMIN MARANHÃO - E, aprovado o relatório, deixa-se de lado e vota-se em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, na verdade, há outras vezes que isso acontece. Qual é a questão? Há duas PECs, e uma é melhor do que a outra. E há margem jurídica para se dar admissibilidade às duas, como também há margem para você inadmitir uma das duas.

Qual é o receio? É este: ao passar para a Comissão Especial, nós poderemos estar dando um cheque em branco pelo qual está indo também a PEC ruim e não apenas a boa.

Então, qual é o entendimento do Deputado Luiz Couto, ao qual eu adiro? Ele não admite a PEC que ele não acha oportuna e dá o parecer favorável apenas à boa, que a Comissão Especial ainda pode aperfeiçoar. Mas, nesse caso, a PEC ruim já terá morrido aqui na CCJ.

Vou dar novamente um exemplo sobre isso, se V.Exa. me permite. Sou Relator de duas PECs que tratam dos advogados públicos - os advogados das autarquias, de bancos, de empresas públicas. Uma PEC era ruim e a segunda era boa. Quando veio para discussão aqui, o parecer ia ser rejeitado, porque todo mundo tinha aversão à primeira, mas com a segunda todo mundo concordava, ainda que fosse para a Comissão Especial depois.

Alterei o parecer. De cara, já inadmiti a primeira. Deixei apenas a segunda. Neste caso, o entendimento do Deputado Luiz Couto, reitero, é para dar admissibilidade à segunda, que já veio do Senado, que já foi aperfeiçoada no Senado.

Por isso, neste momento, vou me filiar à divergência, reiterando que votarei favoravelmente em relação à segunda PEC que já foi aprovada no Senado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Trata-se da PEC nº 188, de 2016.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

A solução seria o Deputado Covatti Filho alterar o parecer.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Presidente...

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Presidente, vamos diretamente à votação. Eu acho que essa é uma oportunidade muito importante. Vamos admiti-la. Depois, a Comissão Especial obviamente será muito importante e eu acho que isso vai vincular a matéria, pois haverá um grande debate. V vai depender do Relator, também. E vamos criar oportunidade de o Relator e a própria Comissão, com sua autonomia, decidirem sobre as duas PECs.

Aqui temos apenas que nos manifestar sobre a admissibilidade.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Presidente, posso me inscrever?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Não havendo mais quem queira...

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Não! Eu!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não. Desculpe, Deputada Maria do Rosário. Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu quero apelar novamente ao Deputado Covatti Filho no mesmo sentido que V.Exa. o fez. Eu ouvi o debate aqui, conversei e verifiquei as preocupações trazidas pelo Deputado Luiz Couto no seu voto em separado.

Ao aprovarmos uma medida de admissibilidade aqui, - inclusive com a CNM, pelo que fui informada, já posicionada favoravelmente - nós avaliamos que...

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Favorável à PEC 188, Deputado. Favorável à PEC 188.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Não. Ela é favorável às duas. Não, não, não.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Às duas.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - À PEC 188. A informação que eu recebi foi de que a CNM é favorável à PEC 188.

Mas eu tenho certeza de que os agentes comunitários de saúde, Deputado Covatti, eu tenho certeza de que os professores e professoras do Brasil sentirão muita apreensão com a continuidade da tramitação dessa matéria em conjunto.

A PEC 188 preserva compromissos que nós assumimos com a educação brasileira, mas a PEC 122, pelo que pude perceber, não oferece a mesma preservação. E esses compromissos foram firmados nem faz tanto tempo assim!

De toda forma, Deputado Covatti, faço-lhe esse apelo, até em nome dos nossos professores e professoras. Eu me sinto dentro dessa categoria, pois é a minha categoria também.

Eu não tenho como votar para deixar para “a Comissão decidir”, porque observo que a educação é também prioridade constitucional. A educação se encontra entre aqueles dispositivos fundamentais para a Nação. E, como nós percebemos que isso pode ser uma porta aberta para a revisão de conquistas do magistério, conquistas de professores e professoras, sobretudo no que diz respeito ao piso salarial, acredito que seja algo sobre o que nós precisamos conversar com mais vagar. Então, peço isso ao Deputado Covatti Filho, que é do meu Estado.

Sei que a proposta é da Senadora Ana Amélia, também do meu Estado. Mas aqui temos uma proposta de ajuste que, do meu ponto de vista, pode vir a desconsiderar todos os professores e professoras e os agentes comunitários de saúde se levarmos o debate para uma Comissão Especial, quando nós não analisamos, verdadeiramente, a constitucionalidade em separado aqui.

Nós gostaríamos de votar pela constitucionalidade da PEC 188 e pela formação de uma Comissão Especial para analisar a admissibilidade da PEC 188, e não da PEC 122.

Então, Deputado Covatti, eu tomo a liberdade de lhe dizer que, na sua região também, há importante mobilização dos educadores. Recebi contato, Deputado Covatti, de professores de Frederico Westphalen, de Panambi, de Santa Rosa, de educadores de toda aquela região, que pedem para não se dar sequência à matéria sem que eles possam dialogar melhor sobre a PEC 122.

O nosso apelo a V.Exa. é para que preserve o magistério, preserve a educação e, portanto, dê um parecer favorável à continuidade da PEC 188 em separado. Esse é o apelo que eu faço a V.Exa., em nome dos colegas professores do Estado do Rio Grande do Sul.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Covatti Filho, quero fazer apenas uma menção em relação ao apelo da Deputada Maria do Rosário. Obviamente V.Exa. tem a prerrogativa e todo o direito de manter o seu parecer. Mas, caso V.Exa. adotasse, acolhesse a solução da Deputada Maria do Rosário, a solução regimental seria fazer uma mera complementação de voto com a inadmissibilidade da PEC 122 e a admissibilidade da PEC 188. Aí haveria o consenso do Plenário. Faço esta observação apenas para que V.Exa. considere essas questões.

Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Deputado Carlos Marun.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente...

Deputado Marun, V.Exa. permite que eu faça só uma colocação?

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sim.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Quero apenas esclarecer uma questão.

Sr. Presidente, vai ser criada a Comissão Especial, e é nela que discutimos as questões de mérito.

Muitas vezes são pautados aqui assuntos sobre os quais nós divergimos. Eu entendo que a preocupação da Deputada Maria do Rosário é superpertinente, uma vez que sou da educação também. Mas tem sido uma prática nossa, Deputada Maria do Rosário, não impedir as PECs de prosseguirem, para que o mérito do assunto seja discutido na Comissão Especial após a análise a respeito da constitucionalidade e da juridicidade da matéria

Neste caso que estamos abordando, o Deputado Covatti votou pela constitucionalidade de ambas as PECs. Não foi isso, Deputado Covatti?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Isso mesmo.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Então, competirá à Comissão Especial fazer a mobilização mencionada, que é superimportante, e não a nós, uma vez que acordamos não tratar assuntos de mérito na CCJ.

Pondero isso só para poder esclarecer a questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O parecer do Deputado Luiz Couto é pela inconstitucionalidade, pela inadmissibilidade da PEC 122, não é, Deputado? Então, o critério usado e a constitucionalidade, naturalmente.

Concedo a palavra ao Deputado Carlos Marun.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, vai acontecer aqui agora algo raro. Quem ouvir talvez não creia, mas vou discordar da Deputada Maria do Rosário. (Risos.)

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sempre você, Deputado Marun.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Vou discordar da Deputada Maria do Rosário - é rara uma situação como essa - e também do Deputado Luiz Couto, no sentido de que eu não vejo uma PEC boa, uma PEC ruim, uma melhor ou uma pior. Se fosse escolher, entre as duas, uma que tivesse consequências mais perenes e mais amplas, talvez eu até optasse pela que não permite que se passem responsabilidades para os Municípios sem que esteja prevista a condição financeira para que essas responsabilidades sejam atendidas.

Então, eu sinceramente me somo ao Deputado Covatti no seu parecer, que pugna pela constitucionalidade das duas PECs, e espero que, na Comissão Especial que será formada para análise do mérito, esse assunto tenha evolução.

Mas nós não concordamos com a aprovação da constitucionalidade de uma PEC em detrimento da aprovação da outra.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Mais alguém quer discutir a matéria?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, só quero esclarecer à Deputada Maria do Rosário, e por isso faço essa intromissão, que a Confederação Nacional de Municípios - CNM aprova as duas PECs. A CNM apoia o meu relatório por entender que as duas PECs são totalmente similares. A diferença da PEC 122 para a PEC 188 é uma emenda do Senador Humberto Costa, aprovada lá no Senado, justamente protegendo a questão da magistratura, entre outros fins. Aprovando as duas, obviamente vamos aprovar a PEC do magistério.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - A palavra é “magistério”, não é “magistratura”.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Claro! Desculpe-me. Referia-me ao magistério. Obrigado pela correção.

Votando e aprovando as duas, vamos dar admissibilidade às duas. E o mérito delas vai ser discutido lá na Comissão Especial, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está claro, Deputado.

Vamos encerrar a discussão? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço a palavra para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Orientação de bancada.

Como orienta o PT?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, este Governo vai, cada vez mais, retirando direitos. Já ouvimos por aí que a preocupação é retirar a contribuição do FUNDEB dada aos professores do ensino básico e também aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

É o seguinte: quem vai assumir isso aqui? São os Municípios e os Estados, sem ter o FUNDEB e sem ter também aquele fundo estabelecido para os agentes comunitários de saúde.

Para impedir que isso aconteça, estamos votando com a PEC 188 e rejeitando a PEC 122, porque lá na Comissão Especial tudo pode acontecer, inclusive a retirada dos recursos para profissionais do magistério e também para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Aí eu quero ver como vai ser a posição dessa bancada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos votar e, na sequência... V.Exa. pedirá verificação? (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, quero subscrever o voto do Deputado Luiz Couto, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

A Deputada Maria do Rosário quer subscrever o voto em separado do Deputado padre Luiz Couto.

Podemos votar, Deputado Rubens Pereira Júnior?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Na minha orientação de 1 minuto, vou tentar fazer um apelo ao Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. tem 1 minuto.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Pelas palavras do nosso nobre Relator, o Deputado Covatti Filho, a única diferença que há entre as PECs é que, na segunda PEC, que veio do Senado, há uma preservação em relação ao magistério e aos agentes comunitários de saúde.

O apelo que eu faço é dar admissibilidade a apenas uma das PECs, para que não precisemos fazer uma votação nominal. Se houver votação nominal, vai cair a reunião, a pauta não vai avançar. E esse único ponto pode ser retirado na Comissão Especial.

Então, peço que votemos “não”, contra o parecer, no sentido de que se dê parecer favorável apenas a uma das propostas, para se evitar um pedido de verificação nominal.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - O PMDB orienta “sim”, Sr. Presidente, ao encaminhamento das duas PECs.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PMDB orienta “sim”.

Podemos votar? Na sequência nós fazemos...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Chico.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Há um bom debate democrático.

Eu, francamente, não fui convencido de que a PEC 122 é nociva ou contém partes nocivas. Inclusive, o estudo da nossa assessoria não indicou isso. E é bom lembrar que a PEC 188, que está sendo colocada aqui como preservadora de direitos, é do atual Ministro da Educação desse Governo que retira tantos direitos. Então, as cartas estão meio embaralhadas, e os sinais, trocados.

Como isso vai para uma Comissão Especial, nós todos, sem exceção, estaremos empenhados lá para que o piso do magistério e a remuneração de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias não sejam atingidos de maneira alguma.

Portanto, eu não estou com essa preocupação toda. Acho que teremos tempo para debater. E peço a todos aqui esse compromisso, que acho que já existe, de se empenharem na Comissão Especial.

Li com atenção a nota da Confederação Nacional de Municípios. Suponho que eles não estão querendo abrir mão do justo direito de só assumir encargos com o devido provimento por parte do ente federado superior, que, todos concordamos, concentra muitos recursos, desde o passado e hoje. Vamos tentar fazer valer um pouquinho o pacto federativo.

Entendo a preocupação aqui apresentada, mas não consegui assumir que ela deve significar a rejeição da primeira PEC e admissão só da segunda. Na Comissão Especial, a análise vai ser feita em profundidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Maria do Rosário e Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço verificação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Verificação concedida.

A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO PASTOR EURICO - Sr. Presidente, o PHS vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PHS vota “sim”.

Como orienta o PP, Deputado Covatti?

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, novamente esclarecendo, não podemos esquecer que o piso do magistério, já estabelecido em lei, agora está numa PEC, cada vez mais fortalecendo essa bandeira, que acho que é de todos os Congressistas.

Então, o PP vota “sim”, entendendo que o meu parecer não traz malefício nenhum. E o mérito vai ser discutido na Comissão Especial.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSDB? (Pausa.)

Como vota o PR? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PT está em obstrução.

Como vota o PSD? (Pausa.)

Como vota o PSB? (Pausa.)

Como vota o Democratas? (Pausa.)

Como vota o Bloco Parlamentar PTB/PROS/PSL/PRP? (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA MAGDA MOFATTO - O PR vota “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PR vota “sim”.

Como vota o PDT?

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - O PDT vota “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PDT vota “sim”.

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

O PCdoB já orientou.

O PSC já orientou.

Como vota o PPS, Deputado Rubens Bueno?

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, há duas PECs, como já foi bem explicado. Uma trata dos encargos orçamentários quando da transferência de qualquer tipo de serviço, seja de educação, seja de saúde, aos Municípios; e a outra trata da garantia que nós já aprovamos na lei, que é o salário-base para a educação e para os agentes comunitários de saúde. Portanto, trata-se de duas PECs distintas, ambas meritórias do ponto de vista de determinar o que é responsabilidade do Município e o que é responsabilidade da União.

Concentram-se quase 70% da arrecadação nacional nas mãos da União. E o Município sempre fica com os encargos. Nada se transfere para ele e leva-se para lá o prejuízo, para que ele pague a conta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PHS? (Pausa.)

O PSOL já orientou.

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PRB?

O SR. DEPUTADO ANTONIO BULHÕES - O PRB vota favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PRB vota “sim”.

Como vota a REDE? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO SILVIO TORRES - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Silvio Torres.

O SR. DEPUTADO SILVIO TORRES - O PSDB vota “sim” também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PSDB vota “sim”.

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Maioria? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - O Governo vota “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Governo vota “sim”.

Tem a palavra o Deputado Luiz Couto

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Quero que V.Exa. anexe o meu voto em separado à decisão, à documentação a ser encaminhada pela Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. O voto em separado já está constando, Deputado.

(Processo de votação.)

O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Sr. Presidente, o PSD orienta o voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PSD orienta o voto “sim”.

(Processo de votação.)

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, eu recebi aqui a Deputada Maria do Rosário insistindo, de forma justa, na aprovação da constitucionalidade de um projeto de sua autoria sobre economia solidária.

V.Exa. é Relatora, Deputada.

Ao mesmo tempo, eu vejo o PT obstruindo e trazendo o risco de que a reunião seja derrubada neste momento. Será que não há possibilidade de nós tentarmos avançar de forma mais produtiva, e o PT dar quórum para que possamos seguir a reunião, talvez até para que possamos aprovar este projeto, conforme o desejo da Deputada Maria do Rosário?

Faço este questionamento, obviamente, à bancada do PT.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, V.Exa. pode me dar a oportunidade de usar da palavra?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Claro, Deputada!

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu quero aproveitar este momento para dialogar com os colegas e pedir que estejam atentos ao Projeto de Lei nº 4.685, de 2012. Ele está na pauta, e nós, de fato, queremos que ele seja votado. Ele dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários e cria um Sistema Nacional de Economia Solidária. É de autoria dos Deputados Paulo Teixeira, Bohn Gass, Luiz Couto, Paulo Rubem Santiago, Luiza Erundina, Padre João, Eudes Xavier e Miriquinho Batista e da hoje Senadora Fátima Bezerra.

Esse projeto de lei, senhores e senhoras, tramita desde 2012. Neste momento, apenas aproveito a oportunidade de usar da palavra para dizer o quanto ele é importante para o Brasil. Ele foi apresentado por esses Deputados e é relatado por mim nesta Comissão de Constituição e Justiça, mas a sua autoria efetiva é da sociedade brasileira. É um projeto de lei construído a muitas mãos.

Neste ano ainda, e em anos anteriores, eu tive oportunidade, Deputado Marun, de participar da feira nacional sobre economia solidária, que acontece em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e reúne pessoas do Brasil inteiro. A economia solidária tem como objetivo, como princípio, garantir o acesso à economia de setores que estão à margem de direitos econômicos e sociais, nos termos estabelecidos em tratados internacionais, como no próprio PIDESC, que é o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A ideia fundamental das Nações Unidas é sobre a inclusão econômica, social e cultural.

A economia solidária move importante segmento da economia nacional. Já é uma força, inclusive quando falamos em termos de Produto Interno Bruto, mas sobretudo uma política nacional de economia solidária se baseia no desenvolvimento sustentável, em investimentos sociais, no cooperativismo, no associativismo; dialoga com a questão dos que trabalham em cooperativas, dos que se associam de forma autogestionária.

O objetivo desse projeto de lei é exclusivamente assegurar que o Governo Federal - como procurava fazer nos governos anteriores e procura fazer neste momento - incentive empreendimentos econômicos solidários por meio de redes de cooperação e produção, comercialização e consumo de bens e serviços.

Eu digo aos senhores e senhoras que, não ao acaso, este projeto tem o apoio de setores da Oposição e está apoiado também num parecer favorável do Governo. É preciso também encontrarmos pontos de conexão e de acordo quando se trata em pensar no interesse social.

Com este sentido, nós estamos pautando - eu pedi ao Sr. Presidente - esta matéria sessão após sessão. Haverá o momento em que nós vamos conseguir reverter e colocá-lo até em primeiro lugar, dado o interesse social; o interesse das cooperativas de catadores e catadoras; o interesse das mulheres; o interesse de pescadores e pescadoras; de pessoas que atuam no artesanato cada vez mais; de pessoas que buscam solidariamente colocar produtos, diversificá-los; de pessoas ligadas à agroindústria.

Na semana passada, num assentamento, numa região de forte cooperativismo no sul do Estado do Rio Grande do Sul, em Hulha Negra, eu ouvi uma senhora dizer que o objetivo das mulheres, estabelecendo cooperativas ali com os produtos da agricultura familiar, é que não sobre uma só abóbora sem que seja consumida. Quanto àquelas leguminosas que excedem o consumo das próprias famílias na diversificação daquela produção, já de uma forma associativa e cooperativa, elas organizaram um pequeno empreendimento solidário, totalmente solidário, trabalham em forma de cooperativa e já estão fornecendo para os hospitais da região. De uma forma totalmente cooperativa, um empreendimento reconhecido como parte da economia solidária poderá receber incentivos especiais, apoio especial.

Assim é também com o artesanato, o saber milenar no trato com matérias-primas nacionais, como o capim dourado, em Goiás; a palha de milho, no sul; a argila ou a areia mesmo no Ceará. São tantas as matérias-primas que se prestam e acabam produzindo, com o saber humano, com as mãos humanas, por via do artesanato, o sustento de famílias! O apoio a essas famílias que atuam economicamente, não pela lógica do mercado, mas que precisam colocar os seus produtos e a sua produção num mercado que precisa se encontrar com consumidores acontece através de empreendimentos solidários, de cooperativas, de empreendimentos associativos. Por isso é tão importante o Brasil, que já tem uma pujante economia solidária, ter uma política nacional reconhecida de economia solidária, um sistema nacional de economia solidária, e o fomento, que é essencial.

Este é o sentido desse projeto de lei: partir de princípios educativos, do trabalho como princípio educativo, porque pelo trabalho as pessoas se organizam; pela produção as pessoas se organizam, assim como cooperativas de consumo também se organizam a partir do consumo consciente, de um consumo não predatório, de um consumo que é responsável, sobretudo.

Com este sentido, o projeto tramitou, tem apoio e foi aprovado em todas as Comissões pelas quais tramitou; recebeu emendas para a sua adequação, do ponto de vista da CFT, da área tributária e financeira.

Também na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o projeto recebeu um parecer favorável, com emendas. E haverá o momento de analisarmos tais emendas. Tenho consciência de que não será agora, mas é que estou por uma campanha pela aprovação da matéria.

Deputado Capitão Augusto, peço a V.Exa., assim como pedi na semana passada à Deputada Magda, atenção para essa matéria, o Projeto de Lei nº 4.685, porque ela viabiliza empreendimentos de trabalho. E as pessoas querem trabalhar e ter oportunidades.

E, através deste fomento, chamado economia solidária, essas cooperativas e o associativismo produzem ambientes de trabalho onde as pessoas podem auferir seus ganhos e sustentar suas famílias com dignidade.

A matéria ainda não está em votação. O Secretário Nacional está presente, e quero homenagear também o trabalho das cooperativas, UNISOL, ECOSOL, e também o trabalho governamental, aqui representado pelo Secretário Nacional e pelo assessor parlamentar, que nos trouxeram o parecer favorável que veio do Governo.

Então, estamos aqui em um acordo, no caso, entre Governo e Oposição, em torno dessa matéria, buscando fazer com que ela possa ter algum significado melhor na vida das pessoas.

Deputado Carlos Marun, não tenho a possibilidade de retirada, mas já há 31 Parlamentares presentes, e agora, com a presença do Deputado Osmar Serraglio, que está chegando, temos condições de atingir o quórum. Portanto, se o Presidente possibilitar, eu pediria a inversão de pauta para analisarmos essa matéria, caso V.Exa. concorde.

Era o que eu tinha a dizer.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, são necessários 34 Deputados presentes? Alguns chegaram agora e estão votando.

(Pausa prolongada.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. anulou o voto do Deputado Lucas Vergilio, que havia votado como suplente, e não incrementou o quórum, lamentavelmente.

Falta um voto. (Pausa.)

Deputado Tadeu Alencar, V.Exa. já votou? (Pausa.)

O Deputado Tadeu Alencar vai votar. (Pausa.)

Podemos encerrar? (Pausa.)

Está encerrada a votação.

Votaram “sim” 33 Deputados; “não”, 1 Deputado; “obstrução”, 4.

O parecer está aprovado.

O próximo item da pauta é o 64...

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - V.Exa. acredita que seria viável, em deferência ao Secretário Nacional que aqui se encontra, trazer o item 49?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só se houver acordo de Plenário.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Não há acordo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há acordo, lamentavelmente, Deputada.

O próximo item é o 64.

Projeto de Lei nº 3.325, de 2015, do Sr. Jerônimo Goergen, que altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas.

O Relator é o Deputado Covatti Filho. Proferido o parecer. Vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato e Luiz Couto, em 18 de abril de 2017.

Os Deputados Luiz Couto e Wadih Damous apresentaram votos em separado em 17 de maio de 2017.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto, a quem concedo a palavra para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Deputado Wadih Damous, que é o primeiro signatário, não pôde estar presente. Então, no mesmo sentido do acordo que V.Exa. fez quando outro Parlamentar estava ausente, peço que seja retirado o projeto de pauta. Amanhã, com a presença do Deputado Wadih Damous, poderíamos votar essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contrariamente, concedo a palavra ao Deputado Jerônimo Goergen.

O SR. DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN - Sr. Presidente, ao longo das últimas sessões, tenho sido muito cordato aqui no sentido de tentar viabilizar essa votação. Mas, em relação ao pedido feito pelo Deputado Luiz Couto, quero encaminhar contrariamente, porque não há qualquer esforço no sentido de diminuirmos um pouco, meus queridos Deputados, a criminalidade no meio rural. E é um voto contraditório esse da bancada do PT, porque as notícias a todo momento vêm mostrando que tem crescido a violência no meio rural. Não podemos imaginar que teremos efetivo policial para cuidar do campo, quando não temos nem o suficiente para a cidade. Portanto, só uma lei mais rígida pode criar condições para diminuir essa violência.

Então, quero encaminhar contrariamente e pedir o apoio das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, para que nós aprovemos esse projeto e façamos um gesto aos produtores brasileiros no sentido da segurança, especialmente agora, pois no final de semana começa a nossa EXPOINTER, no Rio Grande do Sul, e será este um tema muito pulsante lá.

Eu gostaria do apoio dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas, nossos colegas. E não sei se adianta pedir compreensão à bancada do PT, porque ela tem sido insistente em não nos apoiar quando queremos combater a violência no campo.

Eles usam muito o discurso de apoio ao agricultor em época de eleição. Agora, quando morrem agricultores ou quando furtam e roubam agricultores, quando se precisa aqui de apenas um voto, a bancada não tem dado condição de votar. Então, acho importante colocarmos o projeto em votação.

Encaminho contrariamente e peço o apoio de todos os Srs. Deputados e Sras. Deputadas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço a palavra, para proferir voto em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, primeiro, quero dizer ao Deputado Jerônimo Goergen que votamos projetos dele, mas nesse aqui já se considerou crime hediondo - já é punido - e agora querem impedir que a pessoa possa receber crédito, ou seja, que possa retirar empréstimo no banco? Isso é fim! Não se pode impedir que as pessoas possam livremente chegar lá.

Nesse sentido, o nosso voto em separado é o seguinte:

“O projeto de lei referido, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, pretende alterar a Lei nº 4.829, de 1965, para incluir o art. 37-A com o propósito de proibir a concessão de crédito rural ao proponente que tenha sido condenado pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas nos 10 anos posteriores à sentença judicial transitada em julgado.”

Ou seja, é punição, é morte para quem cometeu esse crime. Ele foi punido e agora não pode sequer ter o crédito rural.

“A proposição prevê, ainda, que, nos casos de sentença judicial transitada em julgado durante o prazo da operação de crédito rural, o mutuário perderá todo e qualquer benefício da operação de crédito, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.”

Quer-se também já tornar inadimplente uma pessoa que não esteja devendo nem tenha problema com a Serasa.

“O projeto de lei foi encaminhado às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania, e está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou unanimemente o projeto de lei em questão, nos termos do parecer do Relator, Deputado Raimundo Gomes de Matos.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi designado Relator o Deputado Covatti Filho, que votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.325, de 2016.

O autor do projeto justifica que a iniciativa visa desestimular a prática dos crimes relacionados.

É o relatório.

II - Voto

Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em questão.

No que tange à constitucionalidade formal, a proposição atende aos pressupostos relativos à competência da União e à legitimidade de iniciativa, nos moldes estabelecidos pela Constituição da República, arts. 22, VII, e 61, da Constituição Federal.

Quanto à constitucionalidade material, que é a adequação do projeto de lei às disposições constitucionais e juridicidade, representada pela consonância com os princípios ou as formas do Direito, o projeto de lei de lei não deve prosperar, pelas razões a seguir delineadas.

A proposta padece de vício de inconstitucionalidade material porque fere o art. 5º, caput, da Constituição da República:

'Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:'

É que o projeto, seletivamente e sem nenhum critério justificado, é discriminatório na medida em que escolhe alguns tipos penais e deixa de fora outros.

Assim, há evidente negativa de vigência ao art. 5º da Constituição da República, o que resulta em vício de inconstitucionalidade material.

Além disso, o projeto de lei nega vigência ao princípio do Direito Penal brasileiro do ne bis in idem ao defender a aplicação de dupla punição pelo mesmo fato” - o que é proibido.

Embora não exista disposição constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Pleno, afirmou que a incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que sem o caráter de preceito constitucional, vem complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previsto pela Constituição Federal de 1988:”

Sr. Presidente, há uma citação aqui do Supremo Tribunal Federal:

'A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previstos pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar. Nesse contexto, princípios como o do devido processo legal e o do juízo natural somente podem ser invocados em favor do réu e nunca em seu prejuízo. (...)'

O princípio do ne bis in idem está previsto no Pacto de São José da Costa Rica, art. 8º, 4, bem como do Estatuto de Roma, art. 20, ambos acordos internacionais ratificados pelo Brasil.”

Este projeto contraria aquilo que foi ratificado pelo Brasil no Pacto de São José da Costa Rica e no Estatuto de Roma.

No caso, os crimes de abigeato, furto, roubo, receptação e falsificação de insumos e produtos agrícolas já são todos punidos com pena de reclusão no Código Penal, razão pela qual aplicar uma nova punição para vedar a concessão de crédito rural aos condenados por esses crimes representa punir duas vezes o mesmo fato, o que nega vigência ao princípio do non bis in idem.

Há, ainda, violação ao princípio da proporcionalidade, que exige que o Poder Legislativo escolha, para a realização dos seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais.

Para Alberto Silva Franco, a aplicação da pena pressupõe que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena). Assim, toda vez que houver um desequilíbrio acentuado, estabelece-se, em consequência, inaceitável desproporção.

As penas aplicadas aos crimes de crimes de abigeato, furto, roubo, receptação e falsificação de insumos e produtos agrícolas variam de 1 a 10 anos de reclusão, enquanto que a vedação a concessão de crédito rural ora proposta corresponde aos 10 anos posteriores ao trânsito em julgado da sentença judicial transitada em julgado.”

Ou seja, o cara já pagou, mas vai ficar mais 10 anos sem poder receber nenhum crédito rural. Essa é a máxima daqueles que acham que podem modificar os tratados e aquilo que o Brasil ratificou.

Desta forma, pela proposta, se uma pessoa for condenada a 3 anos de reclusão e cumpra sua pena, ainda permaneceria com a vedação de concessão de crédito rural por mais 7 anos. Por evidente, há clara desproporcionalidade na imposição desta vedação.

O princípio da igualdade tem como finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete, da autoridade pública ou do particular de realizar discriminações de quaisquer ordens.

A discriminatória seleção dos crimes que poderão causar a vedação da concessão de crédito tem o objetivo claro de atingir um grupo específico de pessoas, vez que ligados ao patrimônio, o que focaria em cidadãos e cidadãs de classes menos favorecidas, deixando de fora, inexplicavelmente, os crimes ambientais, trabalho escravo, corrupção, etc.

Ora, se a finalidade é proibir a concessão de crédito rural, o que se relaciona à questão agrária brasileira, por que crimes ambientais ficaram de fora?

Da mesma forma, por que não expandir a proposta de vedação para denunciados por trabalho escravo ou similar, já que isso tem sido o maior motivo de condenações do Brasil nos fóruns internacionais e profundamente ligada à questão agrária brasileira? Ou por que não os chamados crimes de colarinho branco?

Dados publicados pela revista CartaCapital revelam a promiscuidade histórica entre proprietários e o mau uso dos recursos públicos. São dados estarrecedores; no entanto, de nada disso aqui se fala no projeto de lei em análise:

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra devem 906 bilhões de reais, uma dívida maior que o PIB de 26 Estados.

O montante é equivalente a metade do que todo o Estado brasileiro arrecadou em 2015. Ou aproximadamente 22 'petrolões'.

Cada um dos 4.013 devedores tem dívidas acima de 50 milhões de reais. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), há um grupo ainda mais seleto de 729 proprietários que declararam possuir 4.057 imóveis rurais, somando uma dívida de 200 bilhões de reais. As terras pertencentes a esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

O INCRA estima que com essas terras seria possível assentar 214.827 famílias - considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias assentadas.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço-lhe que conclua, Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu estou concluindo. Falta só meia página.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Continuo a leitura, Sr. Presidente.

Em outras palavras, seria possível atender, com as terras dos maiores devedores do Estado brasileiro, o dobro das 120 mil famílias que estavam acampadas demandando reforma agrária em 2015.

Em vez de cobrar os débitos, porém, o governo Temer editou em junho a Medida Provisória nº 733, concedendo mais privilégios ao setor. Segundo o relatório da Oxam, a MP permite que produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União e com débitos originários das operações de securitização e Programa Especial de Saneamento de Ativos liquidem o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%. Por exemplo, dívidas acima de 1 milhão de reais devem ter descontos de 65%.

Daí por que, padecendo de vício de inconstitucionalidade material por ferir o princípio constitucional da igualdade e incorrer em punir duas vezes pelo mesmo fato, o que é vedado pelo Direito brasileiro, a proposta é um verdadeiro acinte e tem a única finalidade de discriminar, manter na pobreza eterna aqueles mais desafortunados do sistema capitalista, ainda que para tanto seja preciso romper com a legalidade e a boa técnica legislativa.

É evidente que os crimes listados pelo projeto de lei ora analisado devem ser repudiados e punidos, mas já há no ordenamento jurídico previsão expressa de imposição de pena aos autores desses crimes, de forma que a realização de nova punição violaria princípios como non bis in idem e os da razoabilidade e proporcionalidade.

Diante do exposto, votamos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.325, de 2015.”

Este é o voto em separado do Deputado Wadih Damous, do PT do Rio de Janeiro, e deste Deputado que fez a leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, tem a palavra a Deputada Soraya Santos.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, contrariamente ao Deputado Luiz Couto, que me antecedeu, eu quero parabenizar o Deputado Jerônimo Goergen pela iniciativa. Nós precisamos avançar, e não é só colocando pessoas atrás das grades, não. O dinheiro está curto, tem que ser bem empregado. Nós temos responsabilidade com o dinheiro, que é público. Ele não pode ser usado para financiar criminosos. Então, é uma grande iniciativa.

Mas eu queria dizer, Deputado Jerônimo, Deputado Covatti, a quem eu parabenizo mais uma vez pelo parecer, pela coerência, que acho 10 anos muito. Nós temos que punir, mas não podemos inviabilizar. A proposta seria que girasse em torno de 5 anos a suspensão desse financiamento. É uma grande lição que se dá. Nós temos que parar de dar o mesmo tratamento, deixar de tratar de forma igual essas pessoas que foram condenadas e as pessoas que têm comportamento cívico de responsabilidade com este País.

Pelo contrário, nós temos que premiar as pessoas que estão investindo na terra, as pessoas que caminham com a ordem pública. E este seria o pedido, Deputado Jerônimo; Deputado Covatti, Relator: que pudéssemos buscar o consenso em torno de uma pena de 5 anos dessa suspensão.

Parabenizo mais uma vez V.Exas., pela iniciativa do projeto e pela relatoria.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente Rodrigo...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Na sequência, eu darei a palavra a V.Exa.

O Deputado Marcos Rogério está na ordem, e depois terá a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN - Só para me antecipar, Deputado Marcos, na linha de um acordo. V.Exa. eu já ouvi, mas quero dizer que estou disposto a construir essa organização do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu faço uso da palavra para concordar com a iniciativa, embora, particularmente, tenha grande dificuldade em conceber a punição pelo mesmo fato duas vezes, ou seja, tem-se uma sanção penal e, nesse caso, terá um impedimento civil. Mas a ideia me parece bastante adequada e oportuna.

Quero aqui cumprimentar o Deputado Jerônimo Goergen. Quem comete crime precisa saber que as consequências são sérias. Essa mensagem precisa estar bastante clara. Essa é a ideia da sanção do Estado. A punição não pode ser desprezível. A punição não pode ser singela. A punição não pode compensar o crime. É claro que também não pode ser desproporcional, desconectada do princípio da proporcionalidade, que é também uma imposição constitucional.

É uma nova regra, salvo melhor juízo, caro Deputado Félix Mendonça Júnior, de adimplência. É uma nova regra de adimplência: adimplência moral, adimplência de comportamento. Nesse caso, e aí eu tenho que concordar com a Deputada Soraya, havendo cometido crimes, especialmente contra a prática a ser financiada, o indivíduo ficará impedido de contrair crédito rural. Porém, não me parece adequado o tempo estabelecido para esse impedimento: 10 anos. O lapso temporal não pode ser irrazoável, não pode ser desproporcional.

Vejam que, no caso das condenações das pessoas que geram impedimento às candidaturas, na Lei da Ficha Limpa o impedimento é pelo prazo de 8 anos. Para ser candidato, é preciso que, dadas as condições, o indivíduo não tenha sido condenado nos últimos 8 anos. E, nesse caso, a proposição foi além, estabeleceu 10 anos.

Então, eu concordo com a Deputada Soraya. A ideia é boa, ela visa...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Faço só uma advertência, Deputado, até para a conclusão de V.Exa. O exame dessa matéria pela Comissão de Constituição e Justiça não é sobre o mérito. Embora seja uma matéria conclusiva das Comissões - a Comissão de Agricultura já definiu o mérito dessa proposição -, não nos cabe o exame do mérito. Mesmo o Relator não poderia fazê-lo.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, nesse caso, eu faria um apelo a V.Exa. Antes...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O que se pode fazer é um requerimento à Mesa para que se dê à Comissão de Constituição e Justiça a atribuição da análise do mérito.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Se V.Exa. permitir, então, eu não faria uso do meu prazo de discussão, para que retirássemos o projeto de pauta e tentássemos construir o consenso, porque, se for aprovado dessa maneira, eu acho que a pena fica desproporcional, em relação à legislação em vigência no Brasil...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sem dúvida.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - ...que é o marco legal, a Lei Complementar nº 135, de 2010, que estabelece 8 anos de impedimento para a candidatura, em caso de condenação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E a própria reabilitação criminal na Justiça Penal, porque é de 5 anos a reabilitação automática.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Também. V.Exa. tem toda a razão e faz uma advertência a tempo de impedir...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, se o Relator e o autor concordassem, faríamos a retirada de pauta do projeto e tentaríamos construir isso. Como? Apresentando requerimento à Mesa para que se dê à Comissão de Constituição e Justiça a atribuição da análise de mérito da proposição.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Presidente, para concluirmos, até porque o Deputado Jerônimo está fazendo um esforço muito grande, está conversando com os demais pares para tentar fechar um acordo justamente nessa questão da pena, eu acho que podemos fazer esse requerimento à Mesa para trabalharmos o mérito, justamente para tentarmos organizar isso.

Peço também a contribuição de V.Exa., como Presidente desta Comissão, no sentido de interceder junto à Mesa para que consigamos isso.

O que acha o Deputado Jerônimo Goergen, autor do projeto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sem dúvida.

O SR. DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN - Sr. Presidente, no entanto, eu gostaria de deixar acordado aqui que daríamos o prazo de 1 semana; caso não tivéssemos uma solução, na semana seguinte colocaríamos em votação.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Aí, respeitosamente, se tivermos que votar a matéria, até pelo princípio da simetria e coerência das normas, fatalmente nós teríamos que rejeitar uma matéria importante, pelo fato de ela estar desconectada do que já está estabelecido na norma legal.

Então, eu acho que a maneira de conseguirmos avançar - e eu concordo com a tese - é, realmente, fazendo esse apelo à Presidência para que a CCJ tenha também a prerrogativa de análise do mérito.

O SR. DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN - Partimos do princípio de que o Presidente vai liderar essa tratativa com o Presidente Rodrigo Maia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém mais deseja discutir a matéria?

Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Muito rapidamente, já conversando com os Deputados Jerônimo, autor, e Covatti, Relator, nessa preocupação eu acho que há mérito sim, porque ficamos aqui discutindo muito ampliação de pena, punição, cadeia. Aqui não. Trata-se daquilo que, às vezes, atinge mais, que é a concessão do crédito rural. Então, é algo que eu entendo como constitucionalidade material.

Em primeiro lugar, esse tempo em que a pessoa fica impedida de ter acesso ao crédito é desproporcional de fato - isso tem a ver com preceito constitucional -, e é maior que as penas previstas para os casos de abigeato, receptação, roubo. Eu entendo que, talvez, e aí é de se considerar, em vez de 5 anos poderia ser nos 5 anos posteriores à sentença judicial transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da pena. Os nossos juristas podem avaliar qual é a melhor formulação.

Outra questão. Diz este projeto de lei:

Art. 1º .......................................................................

“Art. 37-A. .................................................................

Parágrafo único. Na ocorrência de sentença judicial transitada em julgado durante o prazo da operação de crédito rural, o mutuário perderá todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.”

Parece-me, e o Deputado Rodrigo pode complementar, que isso pode ferir um ato jurídico perfeito, ou seja, um contrato feito anteriormente que estabelece essa possibilidade. A Constituição diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada. Então, suprimir esse art. 37-A me parece, também, algo que sana qualquer eiva de inconstitucionalidade do projeto.

Fica isso como sugestão para o nosso entendimento aqui.

O SR. DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN - Sr. Presidente, como nós vamos ter que aguardar a deliberação...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu não encerro a discussão.

O SR. DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos fazer a retirada de pauta por acordo de Plenário, tomar essas providências junto à Secretaria-Geral da Mesa e reincluir a matéria na pauta oportunamente.

Perfeito? (Pausa.)

A matéria fica retirada de pauta por acordo de Plenário.

Passo ao próximo item.

Item 41. Projeto de Lei nº 3.037, de 2008, do Sr. Sandes Júnior, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nos hospitais da rede pública, de pontos com solução antisséptica e placas de orientação para a prevenção de infecções hospitalares.

O Relator é o Deputado Benjamin Maranhão. Ele registrou presença, e não se encontra no plenário.

Eu peço ao Deputado Félix Mendonça Júnior a gentileza de fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Pois não.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. para ir direto ao voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Passo à leitura:

“Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.037, de 2008, principal, e 5.807, de 2009, apensado, bem como do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e das emendas e da subemenda aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A matéria em apreço é da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, CF), cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre normas gerais, com a sanção do Presidente da República (art. 48, CF), sendo a iniciativa parlamentar legítima, em face da inexistência de iniciativa privativa de outro Poder.

Há vício de inconstitucionalidade quanto à iniciativa no art. 2º de ambos os projetos examinados e do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, ao impor obrigação ao Poder Executivo de regulamentar a lei, violando a competência privativa do Presidente da República de expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei, a teor do art. 84, IV, da Carta Magna. Propomos, assim, a supressão dos dispositivos viciados.

Os demais artigos dos projetos e do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, assim como as emendas e a subemenda aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação, obedecem aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afrontam dispositivos de natureza material da Carta Magna.

No que tange à juridicidade, tanto os projetos examinados quanto o substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e as emendas e a subemenda aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação estão em inteira conformidade com o ordenamento jurídico vigente, nada impedindo a aprovação de todos quanto a este critério.

No que se refere à técnica legislativa, nada há a objetar quanto a todas as proposições examinadas, estando todas de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.

Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa:

a) dos Projetos de Lei nºs 3.037, de 2008, principal, e 5.807, de 2009, apensado, com as emendas em anexo;

b) do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, com a subemenda em anexo;

c) das emendas e da subemenda aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação.”

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passo ao próximo item da pauta.

Item 57. Projeto de Lei nº 690, de 2015, do Sr. Deputado Beto Rosado, que altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino. O Relator é o Deputado Covatti Filho. Já foi lido o parecer. E foi concedida vista. (Pausa.)

Não há requerimento.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A assessoria informa que há requerimento sobre a mesa. Pediria que, se for possível...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há requerimento do Deputado Chico Alencar, que está ausente do plenário.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu o subscrevo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O Deputado Marcos Rogério subscreve o requerimento de retirada de pauta.

Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério, para encaminhar a favor, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, não usarei o tempo total. Apenas quero fazer o registro de que o Ministério da Educação tem posição contrária a essa matéria e está elaborando manifestação a ser encaminhada aos Parlamentares desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por essa razão, eu faço um apelo a V.Exa. e aos membros desta CCJ, no sentido de que retiremos o tema de pauta para permitir ao Ministério, que é quem tem toda a compreensão dos reflexos derivados dessa matéria, nos instruir melhor com informações, especialmente este Parlamentar e outros que as queiram para proferir seus votos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém deseja encaminhar contra? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Item 27. Projeto de Lei nº 3.163, de 2015, do Sr. Deputado Danilo Forte, que define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências. O Relator é o Deputado Tadeu Alencar. Já foi lido o parecer do Relator, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Vista conjunta foi concedida aos Deputados Marcos Rogério e Valmir Prascidelli, em 9 de agosto de 2017.

O Deputado Wadih Damous apresentou voto em separado.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Wadih Damous.

Alguém tem objeção à retirada de pauta desse item? (Pausa.)

Não havendo que tenha objeção, o item fica retirado de pauta, por acordo de Plenário.

Vamos ao próximo item da pauta.

Item 17. Proposta de Emenda à Constituição nº 329, de 2013, do Sr. Francisco Praciano, que altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e dá outras providências. O Relator é o Deputado Alessandro Molon. Foi proferido parecer, pela admissibilidade. Vista conjunta foi concedida aos Deputados Arthur Lira, Luiz Fernando Faria, Marcos Rogério, Sergio Zveiter e Silvio Torres, em 5 de abril de 2017.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Domingos Neto.

Ele está presente? (Pausa.)

Fica prejudicado o requerimento.

Está em discussão o parecer do Relator...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa., Deputado José Carlos Aleluia...

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Subscrevo o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu também o subscrevo, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, é matéria vencida.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Antes de o Presidente anunciar a discussão, nós já estávamos levantando a mão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado José Carlos Aleluia acenou oportunamente, Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Eu é que não percebi, Presidente, estava de costas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim, de fato.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Tem vários sentidos...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O requerimento está subscrito pelo Deputado José Carlos Aleluia e Deputado Marcos Rogério.

Com a palavra o Deputado José Carlos Aleluia, para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, a retirada de pauta é para que possamos examinar melhor a proposição, tanto é que o Deputado Marcos Rogério também se dispõe a subscrever o requerimento.

Eu vejo a matéria como algo complexo. Nós estamos tratando, digamos assim, de vasos não comunicantes. São coisas distintas o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Portanto, é preciso ver isso com zelo. Em princípio, se fosse votar agora, eu seria contra a matéria. Por isso eu prefiro examiná-la e ouvir sobretudo os Tribunais de Contas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém deseja encaminhar contrariamente? (Pausa.)

Tem a palavra o Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, eu quero me dirigir a V.Exa. e aos colegas. Devo esclarecer que os Tribunais de Contas, lamentavelmente, pela forma de sua composição, e eu refiro-me aqui aos Conselheiros, vêm representando graves problemas, tanto para a fiscalização de contas no Brasil quanto para a probidade administrativa.

Não são poucos os casos de Tribunais de Contas que servem como cabides de emprego para políticos derrotados em eleições, para parentes de autoridades. Infelizmente isso tem levado a um controle pouco qualificado das contas, porque é mais um juízo político do que um juízo técnico com base em dados e observações dos concursados.

Por essa razão, faz-se necessária uma mudança na forma de indicação dos Conselheiros e na fiscalização dos seus trabalhos, em especial dos órgãos responsáveis pela correição, pela supervisão da conduta tanto de Conselheiros quanto de membros do Ministério Público de Contas.

Essa é uma questão urgente. Eu cito, com grande tristeza, o caso do Tribunal de Contas do meu Estado, do qual, dos sete Conselheiros, seis estão afastados de suas funções - cinco foram presos, agora estão soltos, e um só não foi preso porque é colaborador em delação premiada.

Portanto a situação é extremamente grave nesse aspecto. Isso exige de todos nós a aprovação de uma medida como esta, que modifique a forma de indicação dos Conselheiros e que também possa prever uma fiscalização do trabalho dos Conselheiros indicados.

É isso que pretende a proposta. Dentre os autores, eu destaco a presença aqui de um deles, do Deputado padre Luiz Couto, e faço questão de lembrar também a coautoria do Deputado Francisco Praciano, que foi um lutador desta causa.

Nesse sentido, eu peço o apoio dos pares para que a retirada de pauta seja rejeitada e a matéria seja considerada admissível, do ponto de vista constitucional, e encaminhada à discussão de mérito na Comissão Especial, onde ela pode ser aperfeiçoada com a abertura do prazo de emendas.

Por essa razão, votamos “não” à retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Volta amanhã...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Obrigado, Presidente. V.Exa., dessa maneira, mantém o acordo feito na semana passada. Eu agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado.

A proposta fica retirada de pauta, então, pelo requerimento aprovado.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 70. Projeto de Lei nº 5.496, de 2016, dos Srs. Deputados Otavio Leite e Fábio Sousa, que inscreve o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

O Relator é o Deputado Luiz Fernando Faria, a quem eu concedo a palavra para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, eu fiz este relatório com muito prazer e com muita honra. Cabe fazer uma homenagem a este nosso conterrâneo, de Minas Gerais, que foi muito bem lembrado. Gostaria de proferir este relatório e ler o meu voto como um presente a Juscelino Kubitschek, que faria aniversário no dia 12 de setembro.

“II - Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.496, de 2016, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Quanto à constitucionalidade da proposição, nada há a objetar.

Com efeito, nos termos do art. 24, IX, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura.

Outrossim, não se verifica, no caso, a ocorrência de vício de iniciativa.

Bem assim, não se constata qualquer violação às regras e aos princípios contidos na Lei Maior.

Ademais, o projeto cumpre as diretivas dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, a qual dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria. Transcreve-se, a seguir, o conteúdo de tais dispositivos:

Art. 1º O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. [...]

No que tange à juridicidade, forçoso é reconhecer que a matéria inova no ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do Direito, não se revelando injurídica.

Também no que se refere à técnica legislativa, nada há a objetar, pois que o projeto respeita as regras da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Em face do exposto”, Sr. Presidente, que é também um mineiro, “nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.496, de 2016.”

Era esse o nosso relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, Platão uma vez questionou, olhando para um relógio solar, como é que aquilo não havia sido colocado antes, porque passaria a dividir o seu tempo em pedacinhos. Antes, o tempo dele era contado ao acordar, quando acabava o sono; ao comer, quando dava fome; e ao dormir, quando dava sono. O relógio fez essa mudança.

Vendo essa proposta sobre uma figura como Juscelino ser feita hoje, eu digo a mesma coisa: por que não foi feita antes? Ele merece tanto que é impressionante que a proposta não tenha sido feita antes. Não há como alguém ser contra um homem de visão tão ampla, que hoje é quase unanimidade no País pelos méritos que teve em trazer o Brasil para o interior, em criar Brasília.

E nós sabemos bem, Sr. Presidente, que a agricultura brasileira, embora não tenha sido talvez o objetivo original dele, passou a ser tão competitiva porque nós fomos descobrir como explorar o Cerrado, como corrigir as terras do interior do Brasil para este se tornar hoje o gigante da produção agrícola mundial.

Portanto, só posso concordar e parabenizar o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

A Presidência parabeniza o nobre Deputado Luiz Fernando Faria pela relatoria e também os autores desse projeto de lei, Deputados Otavio Leite e Fábio Sousa, que outorga e inscreve o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, com toda a justiça.

Passo ao próximo item da pauta.

Item 47. Projeto de Lei nº 1.285, de 2011, do Sr. Deputado Felipe Bornier, que cria o Banco de Prótese Mamária.

A Relatora é a Deputada Cristiane Brasil, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado Wadih Damous que faça a leitura do parecer. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Enquanto o aguardamos, quero dizer que, depois daquele acidente, que muita gente acha que não foi acidente, era proibido, no tempo da ditadura, falar na figura de Juscelino Kubitschek.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Lamentavelmente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, devo dizer que a homenagem não foi feita antes porque, talvez, a memória do povo brasileiro foi desmembrada da realidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado. Belo registro.

O Deputado Wadih Damous está com a palavra.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sr. Presidente, vou direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Passo a ler o voto da Relatora, Deputada Cristiane Brasil.

“Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seus relatórios, versar sobre a análise de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. A apresentação da proposição em análise obedece ao disposto no art. 60, inciso I, da Carta Maior.

Não obstante, constata-se não estarem em vigor quaisquer das vedações circunstanciais expressas no § 1º do citado art. 60 da Carta Federal - intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Afirma-se também a boa técnica legislativa empregada e juridicidade do projeto de lei.

Faz-se necessário mais uma vez relembrar a importância desse projeto de lei, visto que o câncer de mama mata 11 (onze) mil mulheres por ano no Brasil e, segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA), 489.270 (quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e setenta) novos casos de câncer de mama são previstos em todo o País por ano.

Mulheres que conseguem vencer a doença, além das sequelas comuns a todos os tipos de câncer, ainda enfrentam a mastectomia, que muitas vezes destrói a autoestima feminina e leva a quadros de depressão.

Esse projeto de lei faz um incentivo e melhora o orçamento para a realização de cirurgias de próteses mamárias feitas pelo SUS, o que ajudará a melhorar a qualidade de vida de um número significativo de brasileiras acometidas por tal mal.

Em face do exposto, voto pela juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.285, de 2011.”

É o voto da Deputada Cristiane Brasil, Relatora desse projeto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer da Relatora.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passo ao próximo item da pauta.

Item 60. Projeto de Lei nº 1.964, de 2015, do Sr. Giuseppe Vecci, que altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO. Permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa.

O Relator é o Deputado Thiago Peixoto, que registrou presença, mas não se encontra...

O SR. DEPUTADO THIAGO PEIXOTO - Estou aqui, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO THIAGO PEIXOTO - Perdão, Deputado!

Com a palavra o Deputado Thiago Peixoto, para a leitura do seu parecer. O SR. DEPUTADO THIAGO PEIXOTO - Sr. Presidente, vou direto ao voto. “Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.964, de 2015, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a”, e do art. 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).

Acerca da constitucionalidade formal, a proposição está de acordo com as normas de competência contidas na Constituição Federal, não subsistindo ressalvas. De igual modo, no que tange à constitucionalidade material, a proposta está de acordo com os princípios e regras estabelecidos na Carta Magna, nada havendo a objetar.

Em todos os locais do mundo, a economia criativa é um dos pilares do desenvolvimento econômico e social. No Brasil não é diferente.

A indústria criativa estimula a geração de renda, cria empregos e produz receitas de exportação, enquanto incentiva a diversidade cultural e o desenvolvimento humano, além de promover a inclusão social. Nessa perspectiva, a presente proposta vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente, os dispostos nos incisos II e III do art. 3º da Carta Magna.

Os fundos constitucionais foram criados com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, constituindo instrumento de diminuição das desigualdades existentes entre essas regiões por intermédio da execução de programas de financiamento.

Visando cumprir esse desiderato e partindo da premissa de que a economia criativa compreende importantes setores produtivos, é salutar e constitucional que os atores envolvidos nessa atividade sejam incluídos no rol de beneficiários dos financiamentos oriundos dos Fundos a que se refere o presente projeto.

Avançando a análise para a juridicidade da matéria, constata-se que a proposta não viola os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o Direito positivo.

No tocante à boa técnica legislativa, ressalta-se que a proposição está em consonância aos ditames da Lei Complementar n° 95, de 1998.

Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 1.964, de 2015.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Thiago Peixoto. Peço desculpas por não tê-lo visto.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, solicito vista ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério.

Vamos ao próximo item da pauta.

Item 31. Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.376, de 2009, que altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências. Explicação da ementa: possibilita ao proprietário indicar o principal condutor do veículo automotor. Relator: Deputado Valmir Prascidelli.

Proferido parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal. Vistas concedidas ao Deputado Delegado Waldir em 28 de março de 2017.

Há requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Marcos Rogério, a quem eu concedo a palavra, pelo prazo de 5 minutos, para encaminhar a favor.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, não usarei todo o tempo.

Estou atendendo um pleito do Ministério das Cidades, que já teria iniciado um diálogo com o Relator e com o autor dessa proposição, e gostaria de ter a oportunidade de avançar, de amadurecer esse diálogo. Por essa razão, estou solicitando a retirada de pauta desse tema, para que haja esse diálogo e, quem sabe, chegue-se a um denominador comum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado José Mentor.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MENTOR - Sr. Presidente e Deputado Marcos Rogério, nós já tivemos, desde o pedido de vistas, vários encontros com o Ministério, cuja proposta é uma coisa muito rebaixada: criar um sistema paralelo nos computadores, etc. Já o projeto busca realmente dar uma consistência muito grande para a figura daquele que realmente conduz o veículo.

Não houve possibilidade, nesse tempo todo, de qualquer entendimento entre o autor, o Relator e o Ministério. Por isso, eu pediria a V.Exa. que retirasse o pedido para que esse projeto seja tirado de pauta.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O pedido de retirada de pauta, embora eu o tenha subscrito, é do Ministério das Cidades.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MENTOR - Então, eu estou encaminhando contra a retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, está em exame o substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado José Mentor, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de modo a possibilitar ao proprietário indicar o principal condutor do veículo automotor, a fim de que este possa ser responsabilizado no caso da não identificação da real autoria das infrações de trânsito.

Na proposta inicialmente aprovada por esta Casa Legislativa, propunha-se a alteração dos arts. 123 e 257 do CTB, com o objetivo de possibilitar ao dono do veículo automotor indicar ao órgão executivo de trânsito seu principal condutor e incluir tal indicação entre as situações onde é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo.

A proposição ora encaminhada pela Casa Revisora deixa de alterar o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, ao entendimento de que a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV apenas para o cadastramento do principal condutor constituiria trâmite burocrático dispendioso e desnecessário. Alternativamente, inclui parágrafo ao art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando que o principal condutor do veículo... (Pausa.)

Esse sistema digital, de vez em quando, nos deixa na mão.

Faço uma pergunta ao eminente Relator: nós vamos votar a matéria acatando a sugestão que veio do Senado Federal? O Senado Federal modificou-a, e nós estamos emendando-a.

Sr. Presidente, eu não vou divergir da compreensão. Fiz um apelo para a retirada, atendendo a um pedido do Ministério das Cidades. Pelo que li na introdução dos ideais da proposição do eminente autor, não tenho razões para também divergir delas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Senhores Deputados e as Senhoras Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item da pauta é o de número 51. Projeto de Lei n° 6.373, de 2013, do Deputado André Moura, que altera o art. 1º da Lei nº 11.327, de 24 de julho de 2006, para que o Dia do Radialista volte a ser comemorado no dia 21 de setembro.

O Relator é o Deputado Fábio Sousa. S.Exa. está presente? (Pausa.) S.Exa. registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Luiz Fernando Faria que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Perfeitamente, Sr. Presidente.

Eu vou direto ao voto do Relator.

A instituição de datas comemorativas encontra-se disciplinada pela Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, a qual dispõe em seu art. 1º que “a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais (...) que compõem a sociedade brasileira”.

Os arts. 2º e 4º do mesmo diploma legal disciplinam que “a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados” e que “a proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, conforme estabelecido no art. 2º desta Lei”.

Como bem destacou a Comissão de Cultura, à época da aprovação da Lei n.º 11.327/2006 ainda não vigorava a Lei nº 12.345/2010. Em consequência, não foram realizadas audiências públicas ou consultas em que pudessem ser ouvidos os interessados, o que acarretou em um equívoco e motivou esta proposta de alteração da data na lei agora vigente. Conforme comprova o autor do projeto, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (FITERT) considera o dia 21 de setembro uma data mais relevante e já consolidada pela categoria, uma vez que esta foi a data da publicação do Decreto nº 7.984, de 1945, que regulamentou as funções reconhecidas como exclusivas da categoria e fixou níveis mínimos de salário para os trabalhadores das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, a presente proposição cumpriu o disposto na norma legal regulamentadora das datas oficiais no calendário nacional.

Observamos que a técnica legislativa e a redação empregadas estão adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.

Isso posto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.373, de 2013.

Este é o voto do Relator Fábio Sousa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Senhores Deputados e as Senhoras Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O próximo item da pauta é o de número 65. Projeto de Lei nº 3.404, de 2015, do Sr. Moses Rodrigues, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, extintor de incêndio com carga de pó ABC.

O Relator é o Deputado Luiz Fernando Faria, a quem concedo a palavra para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Perfeitamente, Sr. Presidente.

Da mesma forma, vou direto ao voto.

Em conformidade ao que dispõe o art. 32, IV, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara dos Deputados ou de suas Comissões.

Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.

O projeto de lei em questão tem como objeto tema concernente ao trânsito e transporte, matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, da CF/88). É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.

Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de constitucionalidade a apontar.

A proposição é dotada de juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade e respeita os princípios gerais do Direito.

Por fim, a proposição apresenta boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 26 de abril de 2001.

Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.404, de 2015.

Era este o nosso voto, Sr Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A nossa posição é contrária, Sr. Presidente. Votamos contra o projeto e o parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vistas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vistas concedidas ao Deputado Marcos Rogério.

O próximo item da pauta é o de número 49.

Item 49. Projeto de Lei nº 4.685, de 2012, do Sr. Paulo Teixeira e outros, que dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências. Relatora: Deputada Maria do Rosário.

A Deputada Maria do Rosário tem a palavra para proferir o seu parecer.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Muito obrigada, Sr. Presidente.

Eu me sinto extremamente honrada em ser Relatora desta matéria e dedico este relatório a todos que atuam na economia solidária brasileira, sobretudo ao professor Paul Singer, que é uma referência das mais importantes.

Estou ao lado do Deputado Patrus Ananias, ex-Ministro do Desenvolvimento Social. Penso que todas as pessoas que conviveram com Paul Singer, seja na sua atuação no Ministério do Trabalho, seja na área social de um modo geral, Deputado Padre Luiz Couto, meus colegas, sabem o porquê desta homenagem.

Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o relatório apresenta um projeto de lei de iniciativa dos Deputados Paulo Teixeira, Paulo Rubem Santiago, Elvino Bohn Gass, Fátima Bezerra, Luiza Erundina, Padre João, Eudes Xavier e Miriquinho Batista, que dispõe sobre uma política nacional de economia solidária e os empreendimentos econômicos solidários e estabelece, portanto, definições, princípios, diretrizes, objetivos e a composição dessa política nacional, assim como cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e define de forma qualificada as responsabilidades de fomento a esta forma de organização econômica, assegurando o direito ao trabalho associado e cooperativado.

A importância da economia solidária é indiscutível. O formato pelo qual ela se organiza como economia visa garantir a renda, o trabalho associado à cidadania e à dignidade para os trabalhadores. Ela tem um forte viés autogestionário.

A proposição, ao estabelecer as diretrizes da política nacional, integra um conjunto de estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável e aos investimentos sociais em diferentes atividades, em todos os setores econômicos praticamente - dialoga com todos os setores econômicos.

Esta matéria, portanto, é importante para os trabalhadores que de forma associativa organizam as suas cooperativas ou associações no campo, assim como na cidade: aqueles que trabalham como catadores ou que fazem a separação do lixo, aqueles que trabalham no artesanato ou na agroindústria, aqueles que trabalham em cooperativas de trabalho ou de crédito.

Portanto, o projeto dialoga com a necessidade do Brasil de qualificar as possibilidades de trabalho, sobretudo num momento muito difícil, quando nós já ultrapassamos a barreira de 13 milhões de desempregados no País. Muitas vezes já chegamos a 14 milhões de desempregados, com pouca oscilação.

Nós não temos a pretensão, aprovando esta matéria, de que o emprego formal num ambiente de trabalho regido pela CLT tenha qualquer prejuízo, em que pesem as diferenças que possamos ter. E eu particularmente tenho uma posição crítica à reforma trabalhista. No que diz respeito à economia solidária, nós estaremos, sim, produzindo um reconhecimento que pode gerar postos de trabalho protegidos e adequados.

E essa é uma preocupação que hoje - posso dizer através do relatório - não pertence a um ou outro campo. Em um país extremamente polarizado, eu considero extremamente relevante termos aqui Parlamentares de Oposição favoráveis à matéria e termos um parecer do Governo favorável à matéria. É uma matéria construída com a sociedade no período do Governo anterior. Eu preciso dizer que, para nossa satisfação, nós temos o acompanhamento nesta tarde do Secretário Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho, que veio debater conosco e demonstrar apoio a esta matéria.

Por isso, eu posso ficar absolutamente tranquila em estar apresentando um relatório que foi debatido com a sociedade, construído com a sociedade, mas que pode ter o apoio tranquilamente aqui de todas as organizações políticas.

Passo ao voto.

“Conforme determina o Regimento Interno da Câmara, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (…) das emendas aprovadas pela Comissão de Finanças e Tributação e do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.”

Em todas as Comissões por onde passou, a matéria recebeu aprovação no formato do substitutivo, como no caso da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

“O Projeto de Lei em análise estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição da Política Nacional de Economia Solidária. (…) Seu objetivo é fomentar a economia solidária e assegurar o direito ao trabalho associado e cooperativado.

A Emenda nº 1 da CFT possibilita o registro dos empreendimentos econômicos solidários no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a Emenda nº 2 da CFT institui o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários, destinado ao reconhecimento público desses empreendimentos.

O Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, por sua vez, aperfeiçoa o projeto de lei, incorporando as emendas da CFT, e promove algumas alterações que, segundo o Relator daquele órgão técnico, são pontuais e 'com vistas a melhorar a redação legislativa e aprimoramento da política nacional'.

Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional. Não há reserva de iniciativa sobre o tema, revelando-se legítima sua apresentação por parte de Parlamentar.”

Já citei aqui o Deputado Paulo Teixeira, que está à frente da matéria ao lado de outros Parlamentares, aos quais já me referi. O autor agora acompanha este momento.

Portanto, Sr. Presidente, não há reserva de iniciativa. Há uma iniciativa concorrente e possível de ser exercida também pelo Parlamento de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do texto constitucional.

“Quanto à constitucionalidade material e à juridicidade, o projeto de lei, as emendas da CFT e o substitutivo da CAPADR respeitam, na maior parte de suas disposições, princípios e regras da Constituição em vigor e estão em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, especialmente o art. 174, § 2º, da Lei Maior, que preceitua que a 'lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.'”

Isso está expresso na nossa Constituição. A Lei Maior, a Constituição, determina que lei apoiará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Portanto, trata-se deste projeto de lei.

“Pontualmente, contudo, para evitar que se questione a falta de legitimidade da iniciativa parlamentar” - que, já asseguro, não há - “para instituir o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários, será necessária a apresentação de subemenda” - o que faço aqui - “ao art. 8º do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural propondo uma redação que deixa para o órgão competente da União criar um cadastro nos moldes apontados pela lei”, de forma a preservar a titularidade desta prerrogativa do Poder Executivo: escolher o órgão.

Observamos que a técnica legislativa e a redação empregadas no projeto de lei, nas emendas da CFT e no substitutivo da CAPADR estão adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

É oportuno referir que a presente proposição procura não apenas garantir um tratamento jurídico mais adequado aos empreendimentos econômicos solidários. Mais do que isso, ela procura estimular seu florescimento, desenvolvimento e consolidação deste importante segmento econômico e social. Nesse contexto, portanto, trata-se de uma proposição que se coaduna perfeitamente com os objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da Constituição Federal, ao prever políticas que procuram reduzir a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais de modo geral.

Outrossim, por meio do reconhecimento da economia solidária como importante política pública, a presente proposição prevê vários estímulos aos diferentes aspectos que englobam essa atividade, tais como em relação à educação, profissionalização, cidadania e preservação do meio ambiente, o que vai ao encontro dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tais como a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º da Constituição Federal. Trata-se, em verdade, de uma proposição que honra esta Casa e todos aqueles preocupados com a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro.”

Quero também agradecer aos verdadeiros autores desta proposição, juntamente com os Parlamentares aqui representados pelo Deputado Paulo Teixeira: o Fórum Brasileiro de Economia Solidária; a União Nacional das Organizações Cooperativas Solidárias - UNICOPAS; a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - UNISOL; a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil - CONCRAB; o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; e a Organização das Cooperativas Brasileiras.

“Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.685, de 2012, das duas emendas da CFT e do substitutivo da CAPADR com a subemenda em anexo.”

É este o relatório e o voto, Sr. Presidente.

Peço aos colegas a aprovação desta matéria.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer da Relatora.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu vou agora pedir direitos autorais, porque sou eu que mais peço vistas aqui. O Deputado Marcos Rogério está tomando o meu lugar. Não pode. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Wadih Damous.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Se for possível, sempre me valendo da sua generosidade, podemos incluir na inversão de pauta o item 71, que é um projeto do Deputado José Mentor, de alta relevância para a advocacia? É o item 71.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - As inversões já se encerraram, Deputado Wadih. Mas eu consulto... É o item 71?

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Item 71.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o do Deputado José Mentor?

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sim. E eu sou o Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós estamos com problema, Deputado Wadih Damous, porque alguns Deputados se ausentaram considerando o andamento sequencial da pauta. Eu tenho receio de fazer essa inversão excepcional e gerar algum tipo de problema, embora a matéria também seja do meu interesse.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Amanhã eu peço a inversão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Presidente, é possível reincluí-la amanhã?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim, estará na pauta de amanhã.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Então eu peço a inversão amanhã.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E, preferencialmente, nos primeiros itens.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Eu agradeço, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, as vistas solicitadas são por duas sessões?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - São por duas sessões. Volta na terça-feira.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Presidente, vou pedir vista conjunta.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Então, Sr. Presidente, eu quero me colocar à disposição do Deputado Marcos Rogério. Como Relatora da matéria - com certeza, o autor também -, acho que nós já construímos uma posição importante entre Governo e Oposição. Eu pediria a V.Exa. atenção, e me coloco à disposição para conversarmos sobre a matéria. Nós temos construído várias propostas a partir das suas observações. V.Exa. sabe que, como Relatora, sempre procurei estar em diálogo. Eu queria que V.Exa. soubesse disso.

Ao mesmo tempo, eu quero destacar a presença do Deputado Raimundo Angelim, que é o Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Economia Solidária, a presença das entidades da economia solidária e dos representantes do Governo.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

Vista conjunta do item 49 ao Deputado Marcos Rogério e ao Deputado Valmir Prascidelli.

Se não começar a Ordem do Dia, nós vamos adiante, não é, Deputado Luiz Couto?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Se o Deputado Marcos Rogério deixar.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, o Deputado Padre Luiz Couto e eu… A vista está curta. Temos que observar melhor, sabe? (Risos.) Mas nessa disputa eu acho que eu não ganho do Padre Couto não. Ele ganha de longe!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Item 11. Projeto de Lei nº 6.256, de 2016, da Comissão de Legislação Participativa, que altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Relator: Luiz Fernando Faria.

Esse projeto modifica, Deputado Wadih Damous, a forma de contagem de prazos nas causas de competência dos juizados especiais e da Fazenda pública.

Peço ao nobre Deputado Marcos Rogério que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, trata-se do Projeto de Lei nº 6.256, de 2016, que passo a ler.

“I - Relatório

Busca o presente projeto de lei alterar a redação do art. 219 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, a fim de modificar a forma de contagem de prazos nas causas de competência dos juizados especiais estaduais, federais e da Fazenda pública.”

Findo o relatório, passo ao voto.

“II - Voto do Relator

Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do projeto, que não apresenta qualquer vício em relação à Constituição Federal.

Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, bem como a iniciativa legislativa.

Encontra-se também de acordo com o sistema vigente, sendo de se reconhecer sua juridicidade.

A técnica legislativa está adequada aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.

No tocante ao mérito, é nossa opinião que a matéria merece aprovação.

Os juizados especiais, quando implantados em nosso País, representaram uma enorme evolução na forma como são praticados os atos processuais. Seu funcionamento ampliou sobremaneira o acesso à justiça, mediante a criação de um sistema judicial mais informal e célere para a resolução dos problemas que são trazidos pelos cidadãos.

Tais objetivos encontram guarida na Constituição da República, que traça, em seu art. 98, os princípios estruturantes dos juizados especiais. Estes devem primar pela conciliação e ter procedimento oral e sumaríssimo para as causas de menor complexidade. E, ao detalhar esses comandos, a Lei nº 9.099, de 1995, diz que o processo deve ser guiado 'pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação'.

Apesar disso, o novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 2015, ao regulamentar diversos institutos de maior complexidade, previu a contagem dos prazos processuais em dias úteis, o que, em sendo aplicado nos juizados especiais, tornaria o processo mais moroso.

Por essa razão, em 2015, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF expediu a recomendação de que fosse 'proposta alteração legislativa a fim de prever expressamente que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados de forma corrida', o que foi reiterado no evento de 2016.

O mesmo ocorreu no Fórum Nacional dos Juizados Especiais das Justiças Estaduais - FONAJE, que lançou a Nota Técnica nº 01/2016 defendendo 'a inaplicabilidade do artigo 219 do CPC/2015 aos Juizados Especiais, da mesma forma que não se aplica ao Processo do Trabalho (art. 775 da CLT) e ao Processo Penal (art. 798 do CPP)'.

Inclusive a então Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, manifestou-se afirmando que a contagem em prazos processuais em dias úteis do CPC de 2015 não deveria ser aplicado nos juizados especiais.” Nesse ponto, o relatório cita o endereço eletrônico em que se pode ler tal manifestação:(http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais).

“Por tais motivos, e como forma a dissipar a controvérsia aventada, parece-nos de bom alvitre a aprovação da presente proposição, dispondo que, nas causas de competência dos juizados especiais estaduais, federais e da fazenda pública, a contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-á em dias corridos.

Procedendo dessa maneira, pois, poderemos assegurar a manutenção desse essencial instrumento de acesso dos cidadãos brasileiros à Justiça em tempo razoável.

Assim, pelo exposto, apresentamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste Projeto de Lei nº 6.256, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação.”

É o voto do eminente Deputado Luiz Fernando Faria, Relator, que subscrevo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Wadih Damous.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só quero dizer ao Deputado Marcos Rogério que o essencial é invisível aos olhos. Só se vê bem com o coração. Minhas vistas não estão cansadas. V.Exa. disse que eu estava com a vista cansada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pede vista também, Deputado? (Pausa.) Não?

Vista concedida ao Deputado Wadih Damous.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, quero apenas fazer um embargo declaratório.

A referência que fiz foi em relação a mim e ao Deputado Padre Couto. Mas foi uma brincadeira. Eu retiro a brincadeira em relação ao Padre Couto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos ao próximo item da pauta.

Item 12. Projeto de Lei Complementar nº 287, de 2013, do Sr. Deputado Paulo Abi-Ackel, que altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. Relator: Luiz Fernando Faria. Parecer proferido.

Foi concedida vista ao Deputado Luiz Couto em 15 de agosto de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o provam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 13. Projeto de Lei nº 7.683, de 2014, do Superior Tribunal Militar, que altera dispositivos da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares. Explicação da ementa: Reforma da Justiça Militar. Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Foi lido o parecer do Relator, o Deputado Arnaldo Faria de Sá, pelo Deputado Edio Lopes.

Foi concedida vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério, em 16 de agosto de 2017.

O Deputado Arnaldo Faria de Sá emitiu um novo parecer em relação a esse tema.

Talvez fosse de bom alvitre que o aguardássemos estar presente para discutir, Deputado?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Correto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É melhor, não é?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É uma complementação ou um novo voto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ele fez um novo parecer.

Diante disso, por acordo de Plenário, nós retiramos o item 13 da pauta, cuja inclusão será feita oportunamente.

Item 15. Projeto de Lei nº 2.813, de 2000, do Senado Federal - CPI do Sistema Financeiro -, que estabelece a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, alterando o art. 18 do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, que regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Relator: Deputado Arthur Lira.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta dos Deputados Wadih Damous e Marcos Rogério.

Há alguma objeção à retirada de pauta desse item? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Item 16. Proposta de Emenda à Constituição nº 181, de 2012.

O Relator está ausente. Portanto, não é possível apreciá-la.

Item 18. Proposta de Emenda à Constituição nº 157, de 2015.

O Relator está ausente. Também não é possível apreciá-la.

Item 19. Proposta de Emenda à Constituição nº 216, de 2016.

O Relator está ausente. Também não é possível apreciá-la.

Quanto ao item 20, houve um pedido do Deputado Rubens Pereira Júnior para retirada de pauta, e assim será feito. Sua inclusão será feita oportunamente.

O próximo é o item 22.

Item 22. Projeto de Lei nº 8.125, de 2014, do Sr. Subtenente Gonzaga, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e desacato à autoridade policial.

O Relator é o Deputado Marcos Rogério.

O parecer foi proferido.

Vista conjunta foi concedida aos Deputados Chico Alencar, Delegado Waldir, Esperidião Amin, Luiz Couto e Patrus Ananias em 5 de abril de 2017.

Discutiram a matéria diversos Deputados.

Foi suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia.

O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado em 4 de julho de 2017.

Há requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Padre Luiz Couto.

Podemos fazer a retirada consensual, até pelo adiantado da hora, Deputado Subtenente Gonzaga? (Pausa.)

Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra ao Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu acho que a continuidade da discussão é importante, porque não houve a sua conclusão. Como nós estamos agora já no momento aqui, mesmo que votássemos e pudéssemos ter maioria, a verificação ia ser feita.

Então, peço a V.Exa. que retire a matéria de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A não retirada vai gerar um pedido de verificação nosso. “Tudo acaba como dantes no quartel de Abrantes”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Félix Mendonça Júnior.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Quero fazer uma proposta para votarmos esse item amanhã.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então é pela retirada.

Amanhã é outro dia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pelo que eu entendi, não há acordo para não obstruir a votação desse item amanhã.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Peço verificação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Félix Mendonça Júnior, Vice-Líder...

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Há um acordo entre o PDT, PCdoB e outro partido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só 1 minuto, Deputado. Eu vou avaliar.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - PDT, PCdoB e PHS.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Inclusive, Sr. Presidente, eu fui testemunha desse acordo no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Esse acordo é regimental? Há previsão regimental para essa possibilidade de acordo escrito?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O Plenário o tem respeitado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Verificação concedida.

A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PT está em obstrução. (Pausa.)

Peço que verifiquem o sistema. Está se podendo votar, Deputado Valmir Prascidelli? (Pausa.) Ainda não.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só 1 minuto, Deputado.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Conversei com o Deputado Gonzaga, Sr. Presidente, e resolvi retirar o pedido de verificação.

O projeto entra em pauta amanhã. E amanhã, como o Deputado Padre Luiz Couto disse, é outro dia. Vamos trabalhar tudo de novo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Retirada a verificação, está cancelada a votação.

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Vamos prosseguir na pauta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Quando o Deputado Subtenente Gonzaga votar favorável ao projeto do Deputado Paulo Teixeira, nós continuaremos...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Passo ao próximo item.

Item 23. Projeto de Decreto Legislativo nº 107, de 2015, do Sr. Josué Bengtson, que susta a aplicação da Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Explicação da ementa: susta a aplicação da resolução que prevê a proteção da área de preservação permanente na faixa de 100 metros dos entornos dos reservatórios. Relator: Deputado Alceu Moreira.

Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Há requerimento de retirada de pauta.

Deputado Luiz Couto, podemos votar o requerimento? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Teríamos que ter rezado o Angelus às 18 horas.

Eu peço a V.Exa. que retire essa matéria de pauta, porque nós já votamos bastante. Que a deixemos para amanhã.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Item 24. Projeto de Decreto Legislativo nº 108, de 2015, do Sr. Josué Bengtson, que susta a aplicação da Resolução nº 303, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Relator: Deputado Alceu Moreira.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O encaminhamento é o mesmo para os itens 24 e 25, é do mesmo teor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

O próximo é o item 25.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É a mesma coisa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há alguma objeção ao requerimento de retirada de pauta do Deputado Luiz Couto do item 25? (Pausa.)

Não havendo objeção, ele está retirado de pauta, por requerimento do Deputado Luiz Couto.

Item 26. Projeto de Lei nº 2.079, de 2015, do Sr. Jerônimo Goergen, que inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas.

O Relator é o Deputado Alceu Moreira.

Já foi proferido parecer.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta dos Deputados Carlos Marun e Luiz Couto. O Deputado Luiz Couto faz o requerimento de retirada de pauta.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 32. Projeto de Lei nº 5.964, de 2001, do Sr. Custódio Mattos, que dispõe sobre a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde, dos custos operacionais dos serviços hospitalares decorrentes de assunção de obrigação imposta pelo Poder Judiciário à rede privada, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, o Relator José Carlos Aleluia esteve aqui e pediu que eu formalizasse o pedido de retirada, porque ele, na condição de Relator, quer estar presente para apresentar o parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Fazemos a retirada de pauta, por acordo de Plenário, do item 32.

Item 33.

O Relator está ausente.

Item 35. Projeto de Lei nº 4.450, de 2016, do Senado Federal, Benedito de Lira, que altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos Rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. Relator: Deputado Fausto Pinato.

Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao Deputado Marcos Rogério que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura:

“I - Relatório

O Projeto de Lei nº 4.450, de 2016, oriundo do Senado Federal, modifica os arts. 2º, 4º e 9º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que 'dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf - e dá outras providências', para ampliar sua área de atuação, de forma a incluir os vales dos Rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã.

(...)”

Esse é um breve relatório.

Passo ao voto do eminente Relator.

“II - Voto do Relator

A matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional manifestar-se sobre ela mediante lei. Inexiste reserva de iniciativa.

Nada há no texto do projeto que mereça crítica negativa quanto à constitucionalidade ou à juridicidade.

Bem escrito, o projeto atende ao previsto na legislação complementar que disciplina a elaboração, redação e alteração de normas legais (LC 95/98), não merecendo reparos.

A emenda da CFT, uma vez rejeitada naquele órgão técnico, deixa de ser examinada por esta CCJC.

A emenda apresentada nesta Comissão não pode ser recebida, posto que diz respeito ao mérito da matéria, o que foge do âmbito de manifestação regimental e, consequentemente, jurídica da CCJC. No aspecto constitucional, não há vícios a apontar.

Opino, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.450/16 e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da emenda aprovada nesta Comissão.”

É o voto do eminente Deputado Fausto Pinato, Relator, por mim subscrito, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Wadih Damous.

Item 36. Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.300, de 2003, que institui o Dia Nacional do Desafio.

O Relator é o Deputado Betinho Gomes.

O parecer do Relator Betinho Gomes foi lido pelo Deputado Elizeu Dionizio.

Foi concedida vista ao Deputado Patrus Ananias em 16 de agosto de 2017. Já se cumpriu o prazo de vista.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Já se cumpriu, Sr. Presidente, o prazo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Acabou às 17 horas o prazo de vista, Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, vamos votar contra e pedir verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Assim nós vamos derrubar a sessão.

(Não identificado) - Peça a retirada.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não há como retirar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos retirar.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Retire, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Se houver consenso, podemos retirá-lo de pauta, até pela ausência do Deputado Betinho Gomes, que é o Relator.

Há alguma objeção à retirada de pauta, dada a ausência do Relator? (Pausa.)

Não havendo objeção, por acordo de Plenário, está retirado de pauta o item 36.

E está preservada a reunião da CCJ.

Item 37. Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.897, de 2008, que altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade), no que diz respeito à arborização urbana. Relator: Deputado Alessandro Molon.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Patrus Ananias.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

Concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, quero esclarecer que apresentei esse requerimento atendendo ao pedido da assessoria do Deputado Molon.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

Item 38. Projeto de Lei nº 673, de 2007, do Sr. Jorge Tadeu Mudalen, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização, conservação, comercialização e fornecimento de canudos hermeticamente lacrados nos locais que especifica, e dá outras providências. Relator: Deputado Efraim Filho.

Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Marcos Rogério, do mesmo partido do Deputado Efraim Filho, que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, passo à leitura.

“I - Relatório

O projeto de lei sob exame visa a tornar obrigatório o fornecimento de canudos hermeticamente lacrados em bares, lanchonetes, restaurantes, vendedores ambulantes, salões de dança, shows, eventos musicais, boates, danceterias e estabelecimentos similares que armazenarem, distribuírem ou comercializarem qualquer tipo de bebida.

(...)”

Esse é um breve relatório.

Passo a ler o voto do eminente Relator, o Deputado Efraim Filho.

“II - Voto do Relator

A matéria é da competência da União (art. 24, inciso XII, da Constituição da República), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei. Inexiste reserva de iniciativa.

Entendo não haver no texto do projeto e no do substitutivo da CDC nada que enseje critica negativa no que toca à constitucionalidade Da mesma forma, nada a opor quanto à juridicidade.

Quanto à técnica legislativa, ambas as proposições atendem ao disposto na lei complementar que trata da elaboração e redação das normas legais (LC nº 95/1998). O substitutivo da CDC aperfeiçoou a redação do projeto principal, ao eliminar partes desnecessárias.

Pelo exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 673, de 2007, e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.”

É o voto do eminente Deputado Efraim Filho, Relator, por mim subscrito, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Padre Luiz Couto.

Item 39. Projeto de Lei nº 2.350, de 2007, do Sr. Felipe Bornier, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação contra hepatites A e B e campanha educativa para a hepatite C. Relator: Deputado Rubens Pereira Júnior.

Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Wadih Damous que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sr. Presidente, vou direto ao voto do Relator.

“Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, encontrando-se as proposições formalmente abrigadas pelo art. 24, inciso XII e § 1º, da Constituição Federal.

As proposições, contudo, padecem de vício de iniciativa, pois conferem atribuições a entes da administração pública - in casu, ao Ministério da Saúde, órgão da estrutura do Poder Executivo -, cuja competência para deflagrar o processo legislativo é exclusiva do Presidente da República, nos termos do art. 84, VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

Nesse sentido, posiciona-se reiteradamente o Supremo Tribunal Federal, a exemplo do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 505476/SP, DJ de 6 de setembro de 2012, cujo excerto transcreve-se:

(...) É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao Chefe do Poder Executivo.

Como se sabe, a juridicidade de uma proposição legislativa equivale à sua compatibilidade com nosso sistema de direito positivo, que exige, 'grosso modo', atenção a cinco requisitos ou pressupostos: i) conformidade com os princípios gerais do direito; ii) generalidade; iii) potencial coercitividade; iv) novidade; e v) adequação, conformidade e harmonia ao conjunto de normas congêneres que com ela compartilham o mesmo campo de incidência regulatória.

De um lado, os projetos de lei e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família não se ajustam ao conjunto de normas congêneres do mesmo campo de incidência regulatória. Isso porque a competência para elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório, cabe ao Ministério da Saúde, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.259, de 1975, que 'dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências'.

O que se vê, portanto, é a subtração, por meios transversos, de parte da competência normativa estabelecida pela Lei nº 6.259, de 1975, para o Ministério da Saúde. Por essa razão, entendemos que as proposições ferem o princípio da harmonia jurídica, que exprime a ideia de unidade do sistema jurídico. Estamos, portanto, diante da acepção de juridicidade que implica razoabilidade, coerência lógica e possibilidade de conformação com o direito positivo posto.

De outro lado, o art. 3º do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família é desnecessário e inócuo, não inova nem produz eficácia alguma, o que o torna, consequentemente, contrário ao Direito.

Assim, votamos pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 2.350, de 2007, principal, e 2.099, de 2011, apensado, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, restando prejudicada a análise da técnica legislativa.”

É o voto do Relator, o Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, sou favorável ao parecer. Isso poderia ser tratado numa indicação ao Ministério da Saúde. Não deveria ser tratado em projeto, mas sim em indicação, para que de fato o Ministério da Saúde pudesse nas campanhas colocar as vacinas contra essas hepatites. O projeto, com certeza, fere a cláusula que determina a competência exclusiva do Executivo.

Nesse sentido, a única forma seria o Relator propor ao Deputado Bornier a conversão desta proposição em indicação ao Ministério da Saúde.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério, para discutir.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, da mesma forma, eu vou acompanhar o eminente Relator. Aliás, o Deputado que relatou essa matéria é por todos nós respeitado pela sua cautela, seu cuidado no trato desses temas. Embora seja um tema de mérito, por iniciativa do Deputado Felipe Bornier, o Deputado Rubens Pereira Júnior acerta quando se manifesta pela inconstitucionalidade e pela injuridicidade do tema, que esbarra numa inconstitucionalidade formal, vício de iniciativa. E não há como superá-la.

Houve um tempo em que nós tínhamos uma súmula do Supremo Tribunal Federal - se não estou equivocado, a Súmula nº 5 - que estabelecia que, uma vez sancionada pelo Chefe do Poder Executivo uma matéria iniciada no Parlamento com vício de iniciativa, esse ato convalidaria a norma. Ocorre que essa súmula, esse entendimento da Suprema Corte não prevalece. Houve uma revisão desse entendimento, e hoje uma matéria que nasce eivada de inconstitucionalidade não tem como ser, ao final, regularizada pelo simples fato de ter sido sancionada.

De maneira que, embora reconhecendo o acerto da iniciativa, diante do vício de iniciativa, diante de uma inconstitucionalidade formal, acompanho o eminente Relator, votando pela inconstitucionalidade e pela injuridicidade.

O Deputado Padre Couto faz realmente aqui uma observação pertinente e regimental, que seria o encaminhamento da proposição na forma de sugestão ao Ministério da Saúde, do Governo Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Diante da sugestão do Deputado Padre Luiz Couto, a Comissão vai avaliar a possibilidade de indicação ao Ministério da Saúde sobre a proposta ora rejeitada pelo parecer do Deputado Rubens.

Item 40. Projeto de Lei nº 2.470, de 2007.

O Relator está ausente.

Item 42. Projeto de Lei nº 3.108, de 2008.

O Relator está igualmente ausente. Não é possível apreciar o projeto.

Item 43. Projeto de Lei nº 4.293, de 2008, cujo Relator é o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O próprio Relator havia pedido a retirada de pauta. E há também o requerimento de retirada de pauta do Deputado Marcos Rogério.

Consulto se há alguma objeção à retirada de pauta desse item. (Pausa.)

Não havendo objeção, o item 43 fica retirado de pauta por acordo de Plenário.

Item 44. Projeto de Lei nº 5.050, de 2009.

O Relator está ausente.

Item 45. Projeto de Lei nº 5.346, de 2009, do Sr. Chico Lopes, que dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social, e dá outras providências. Relator: Deputado Chico Alencar.

Ele registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado Patrus Ananias que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, por questão de economia processual, para lembrar os meus tempos de militância jurídico-forense, já vou direto ao voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - “De acordo com o disposto nos arts. 32, IV, “a”, e 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.346, de 2009, e do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XVI), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor (CF, art. 48). A iniciativa do Deputado é legítima, uma vez que é geral e não está reservada a nenhum outro Poder (CF, art. 61).

Todavia, os arts. 3º e 4º do projeto de lei em tela estão eivados de vício insanável de constitucionalidade. Já o art. 5º apresenta problema no que tange à técnica legislativa. São apresentadas emendas para sanar as máculas apontadas.

O caput do art. 3º fere a iniciativa do Presidente da República quando dá atribuição ao Ministério da Educação para ser o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social. Já o parágrafo único do mesmo artigo não apresenta qualquer vício. Assim, é apresentada emenda com vistas a suprimir o caput e renumerar seu parágrafo único como art. 3º, o que não apenas sana o vício de constitucionalidade como melhora a técnica legislativa da proposição.

O art. 4º, a seu turno, peca duas vezes: fere o princípio federativo ao pretender impor competência aos Estados, Distrito Federal e Municípios e também invade a iniciativa privativa do Presidente da República ao determinar que a União crie e faça o provimento dos cargos públicos que cita, além de determinar a elaboração dos planos de cargos, carreira e remuneração da profissão de educador social.

O art. 5º traz cláusula de revogação genérica, algo vedado pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O art. 9º da referida lei complementar determina que a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público não apresenta tais problemas, visto que retirou do seu texto as disposições acima referidas.

Nesse sentido, os requisitos constitucionais formais do projeto são atendidos com as emendas anexas. Outrossim, os supracitados requisitos também são atendidos no substitutivo da CTASP. Igualmente, estão respeitadas as demais normas constitucionais de cunho material.

No tocante à juridicidade, o projeto em análise, com as emendas anexas, está bem colocado dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Em que pese não caber análise de mérito da proposição por esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalta-se que, em 25 de abril de 2017, recebi manifestação, por correio eletrônico, do Sr. José Pucci Neto, Coordenador Geral do Fórum de Educadores Sociais e Populares do Paraná, solicitando que fosse revisto o parecer favorável ao substitutivo da CTASP ao projeto de lei ora relatado. Nessa manifestação, foi apresentada breve argumentação contra o referido substitutivo.

Foi, também, solicitada a realização de uma audiência pública com o Deputado Federal Chico Lopes, autor do projeto, e com os Senadores Telmário Mota (autor do Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2015, que trata do mesmo tema) e Paulo Paim (Relator do Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2015).

Entendo que, em que pese os argumentos expostos, em virtude de não caber a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar (tampouco modificar) o mérito da proposição em análise, a solicitada audiência pública teria pouca utilidade neste momento. Por outro lado, caso o presente projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e siga para o Senado Federal, aquela Casa Legislativa estará regimentalmente apta a promover o debate e as eventuais modificações que porventura dele surja.

Esse entendimento vai ao encontro do defendido pelo Sr. José Pucci Neto em audiência pública realizada na Comissão de Legislação Participativa em 8 de dezembro de 2016, que por objeto teve a proposição ora relatada. Naquela ocasião, o Coordenador Geral do Fórum de Educadores Sociais e Populares do Paraná assim se manifestou:

O projeto está tramitando na Câmara há 7 anos e 6 meses. Há 7 anos e 6 meses que os educadores sociais do Brasil aguardam a decisão da Comissão de remeter o projeto ao Senado. Eis o que esperamos desta audiência: que o projeto seja encaminhado ao Senado e que surjam outros debates. Queremos que ele saia da Câmara e siga o fluxo da sua tramitação, independente das questões que nós colocamos, que têm que ser discutidas e elaboradas posteriormente à aprovação na CCJ.

Assim, entendo que o melhor para à categoria é que a presente proposição seja aprovada por esta CCJC e siga seu trâmite no Senado Federal.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa, a mencionada supressão da cláusula de revogação genérica estabelecida no projeto é medida obrigatória já tomada pelo substitutivo da CTASP, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.

Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.346, de 2009, com emendas, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Sala da Comissão, em 5 de julho de 2017.”

Assina o Deputado Chico Alencar, Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Patrus Ananias.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA - Peço vista, Sr. Presidente

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida aos Deputados Daniel Vilela e Marcos Rogério.

Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para amanhã, quarta-feira, 23 de agosto de 2017, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.