CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1053/17 Hora: 15:26 Fase:
Orador: Data: 15/08/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 1053/17 DATA: 15/08/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 15h26min TÉRMINO: 17h19min PÁGINAS: 49


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Há palavra ou expressão ininteligível. Houve intervenção inaudível.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Boa tarde a todas e a todos.

Esta é a 49ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Coloco em apreciação a Ata da 48ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2017.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido dos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo que o expediente se encontra na mesa, à disposição dos interessados.

Com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaro a prejudicialidade do PL nº 2.264, de 2015, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer penas alternativas aplicáveis aos crimes de trânsito; do PL nº 4.665, de 2016, que permite a celebração de contrato diferenciado durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; do PL nº 1.866, de 2015, que altera a redação do art. 108 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral -, para instituir a cláusula de desempenho individual no sistema eleitoral proporcional pátrio; do PL nº 5.972, de 2005, que altera o art. 36 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências; do PL nº 7.069, de 2002, que altera a redação do art. 8º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências; do PL nº 6.966, de 2006, que cria a profissão de Cuidador e do PL nº 2.880, de 2008, apensado, que regulamenta a profissão de Cuidador de Pessoa, delimita o âmbito de atuação, fixa remuneração mínima e dá outras providências; do PL nº 282, de 2015, que dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; do PDC nº 1.506, de 2014, que susta a Resolução nº 34, de 1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

Portanto, com fundamento no art. 164 do Regimento Interno da Câmara, declaro a prejudicialidade dos Projetos de Lei e do PDC que acabei de declinar.

Redações finais.

Apreciação em bloco das redações finais constantes dos itens 3 a 12 da pauta.

Em votação as redações finais.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Apreciação dos Projetos de Decretos Legislativos que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, constantes dos itens 36 a 38 da pauta.

Em discussão os itens do bloco. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação os itens do bloco.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Apreciação do Projeto de Decreto Legislativo que trata de acordo internacional. Item 14 da pauta.

Em discussão o acordo internacional.

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta. item 23, por solicitação do Deputado Alessandro Molon; item 26, por solicitação do Deputado Thiago Peixoto; item 27, por solicitação do Deputado Hildo Rocha; item 66, por solicitação da Deputada Cristiane Brasil; item 67, por solicitação do Deputado Bilac Pinto; item 33, por solicitação do Deputado Tadeu Alencar; item 65, por solicitação do Deputado Aliel Machado; item 53, por solicitação do Deputado Arnaldo Faria de Sá; item 2, por solicitação do Deputado Delegado Edson Moreira; item 61, por solicitação do Deputado Edio Lopes; item 39, por solicitação do Deputado Luiz Couto; item 22, por solicitação do Deputado Rogério Rosso; item 31, por solicitação do Deputado João Campos; item 1, por solicitação do Deputado Wadih Damous; item 24, por solicitação do Deputado Marcos Rogério; item 18, por solicitação do Deputado Luiz Fernando Faria.

Submeto a voto a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - V.Exa. (ininteligível) pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.

Então, desconsidero a aprovação e concedo a palavra, pela ordem, a V.Exa., provavelmente, para incluir um projeto na inversão. Espero que seja para incluir um projeto, Deputado.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente, inicialmente, quero cumprimentar V.Exa., os nobres pares e agradecer a gentileza de V.Exa., Presidente. Quero pedir a inversão do item 58. Solicito que V.Exa. o inverta e lhe dê preferência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, com acréscimo do item 58, a pedido do Deputado Paulo Teixeira, está em votação a lista de inversão de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

O primeiro item da pauta é o item 23.

Item 23. Proposta de Emenda à Constituição nº 329, de 2013, do Sr. Francisco Praciano, que altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dá outras providências. Relator: Alessandro Molon.

Foi proferido parecer e concedida vista conjunta aos Deputados Arthur Lira, Luiz Fernando Faria, Marcos Rogério, Sergio Zveiter e Silvio Torres, em 5 de abril de 2017.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Rogério Rosso.

Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao nobre Deputado Rogério Rosso.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, dificilmente eu peço uma retirada de pauta, principalmente em se tratando de colegas como o Deputado Alessandro Molon, que sempre são muito precisos em seus relatórios.

Mas eu, como advogado constitucionalista, de fato tenho muita dúvida. Sei que aconteceram audiências públicas, etc., mas tenho muita dúvida com relação à separação dos Poderes, na medida em que você coloca sob o crivo do CNJ os Tribunais de Contas.

Eu acho que quanto mais controle melhor, acho que todas as instituições brasileiras públicas precisam desse controle, mas, por essa dúvida, por uma ou duas sessões, eu gostaria de defender a retirada de pauta para um estudo mais aprofundado da matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contra o requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Sr. Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Obrigado, Sr. Presidente.

Eu quero cumprimentar V.Exa., os colegas, o Deputado Rosso também. Eu entendo que nós não devemos retirar esse projeto de pauta. Ele trata de uma mudança importantíssima quanto à indicação de membros de Tribunais de Contas e quanto ao controle desses membros.

Essa proposta tem, entre os seus autores o ex-Deputado Francisco Praciano, e o Deputado Luiz Couto, que está presente, é um dos coautores dessa PEC que tem por objetivo evitar que os Tribunais de Contas continuem sendo, lamentavelmente, o destino de políticos não reeleitos ou de seus familiares, com o objetivo, em vez de fiscalizar as contas públicas, em geral, Sr. Presidente, de aprová-las apesar dos mais graves desvios constatados.

Eu cito, por exemplo, o meu Estado. Dos sete conselheiros do Tribunal de Contas, cinco foram presos e, agora, recentemente, foram soltos, mas estavam presos. Cinco dos sete! E o sexto só não foi preso porque foi o delator e está morando fora do País. Então, de sete conselheiros, seis estavam participando de uma organização criminosa no Tribunal de Contas.

Recentemente, uma delação fez, mais uma vez, menção à compra de uma vaga num Tribunal de Contas Estadual. Essa delação da compra de uma vaga em um Tribunal de contas foi objeto de matéria jornalística, a semana passada. Portanto, já passou da hora de se enfrentar essa questão.

A PEC tem por objetivo evitar que a indicação continue sendo feita dessa forma e tem por objetivo também criar uma fiscalização e uma supervisão do trabalho dos conselheiros. Na PEC, a proposta é que isso se faça pelo CNJ. E por que pelo CNJ, Presidente? Porque o foro privilegiado a que têm direito os conselheiros dos Tribunais de Contas é o mesmo dos desembargadores. Portanto, nada mais natural do que garantir que seja o CNJ a fazer a fiscalização.

Há aqui um debate que me parece procedente, mas que não diz respeito à constitucionalidade, mas, sim, ao mérito da PEC, que é se esse controle deve ser feito pelo CNJ e, para os membros do Ministério Público de Contas, pelo CNMP ou se deve ser criado um novo conselho para fiscalizar os conselheiros. Mas essa matéria não é uma matéria que diga respeito à constitucionalidade, mas, sim, ao mérito da proposta, o que, portanto, deve ser objeto do trabalho da Comissão Especial que se seguirá à aprovação da constitucionalidade dessa PEC.

Dito isso, Sr. Presidente, parece-me que o mais razoável é votarmos aqui apenas a constitucionalidade ou não da proposta. Parece-me que, sobre isso, restam poucas dúvidas. E que essa disputa sobre CNJ, CNMP ou um Conselho Nacional de Conselheiros de Tribunais de Contas seja debatido na Comissão Especial.

Por essa razão, homenageio os autores da PEC, dentre os quais eu destaco aqui o padre Luiz Couto que é coautor dessa PEC do ex-Deputado Praciano, um lutador por essa causa, a quem também quero homenagear. Apesar de não estar fisicamente aqui presente, ele lutou muito por isso. A ele e aos demais, assim como a todas as associações que vêm lutando pela aprovação dessa PEC, as minhas homenagens e o meu pedido aos colegas para que rejeitemos o requerimento de retirada de pauta, já que a dúvida aqui não é de constitucionalidade, e enviemos essa proposta para Comissão Especial.

Essa é a minha posição e o meu pedido aos colegas, Presidente.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu faço uma indagação ao nobre Deputado Rogério Rosso e também ao Deputado Alessandro Molon. Esse é o primeiro item da pauta e, até para evitar que a reunião possa cair, em razão de alguma controvérsia quanto à retirada de pauta, Deputado Molon, se eventualmente o Deputado Rogério Rosso necessitar de tempo e o Deputado Molon concordar com a retirada de acordo com plenário, com o compromisso de reinclusão na pauta, talvez houvesse consenso de mantermos a sequência da votação. É só uma impressão que tenho para salvar...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - V.Exa. a reincluiria na pauta de amanhã?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado Molon, se V.Exa. me permite, até para contribuir, eu estou elaborando também um voto em separado em relação a essa matéria. Se ela ficar para a próxima terça-feira, eu já teria condições de ter esse voto em separado. Aí, nós vamos para o voto, e cada de defende suas teses. Amanhã não daria...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com o compromisso de não haver requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sim.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Então, Sr. Presidente, se há o compromisso de não haver requerimento de retirada de pauta na semana que vem, fazemos o acordo. V.Exa. pauta na semana que vem? Na terça-feira?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Na terça-feira.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado Rogério Rosso.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Então, em homenagem aos trabalhos da CCJC e para evitar que isso derrube o quórum da reunião, eu aceito a proposta, e a apreciação fica para a terça-feira da semana que vem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço a V.Exa. pela sensibilidade. Fica o compromisso de pautá-la para terça-feira.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é importante destacar que também são autores o ex-Deputado Luiz Pitiman, daqui do Distrito Federal, o Deputado Izalci, o ex-Deputado Reguffe, hoje, Senador, e a Deputada Erika Kokay. Portanto, quatro Parlamentares do Distrito Federal também são autores dessa proposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O.k. Bem pontuado, Deputado.

Então, fica o compromisso de pautá-la para a próxima terça-feira, sem haver requerimento de retirada de pauta.

O item está retirado de pauta por acordo de plenário.

Passemos ao próximo item.

Item 26. Proposta de Emenda à Constituição nº 122, de 2015, do Senado Federal, da Senadora Ana Amélia, que acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da Lei Orçamentária Anual ou do Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo chefe do Poder Executivo, nos termos que especifica.

Foi proferido o parecer pelo Deputado Covatti Filho e concedida vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Maia Filho, em 08 de agosto de 2017.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do nobre Deputado Wadih Damous, a quem concedo a palavra para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sr. Presidente, o requerimento de retirada de pauta se deve, primeiro, ao fato de a matéria envolver uma complexidade acima da média das proposições que nós apreciamos aqui. A própria entidade representativa dos Municípios é favorável à PEC apensada, e não à original.

Então, por uma série de questões, que, inclusive, mexem com despesas, Sr. Presidente, eu acho plausível que nós a retiremos de pauta. Eu gostaria de examinar com mais vagar tanto a PEC original como a PEC apensada. Já houve, inclusive, uma certa confusão no início. Ela foi para o Senado. Lá numeraram erradamente. Então, há um imbróglio aqui que precisamos aclarar, para apreciarmos com mais precisão e mais cuidado tanto a PEC original quanto o apenso.

Por isso, peço apoio aos Pares para a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Wadih Damous, antes de conceder a palavra ao nobre Deputado Covatti Filho para encaminhar contra o requerimento, a mesma proposta que eu fiz, no item anterior, faço também nesse item, Deputado Covatti, para preservarmos a continuidade da reunião. Se V.Exa. precisa desse tempo para reflexão e eventualmente até para a elaboração de um voto em separado, podemos ajustar para que isso seja enfrentado e votado na próxima semana, mas com compromisso de não haver requerimento de retirada de pauta.

Se o Deputado Covatti Filho assim concordar, o mesmo compromisso feito anteriormente será feito também nesse item, para pautá-lo para a próxima terça-feira.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - O PT concorda, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Deputado Covatti Filho, tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, eu não vou atrapalhar os trabalhos da Comissão, mas está me deixando um pouco incomodado essa postura, principalmente da bancada do Partido dos Trabalhadores, porque já li esse relatório, e eles estavam em dúvida em relação à numeração. Eles já conhecem esse relatório faz tempo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso foi esclarecido pela Mesa.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Foi esclarecido pela Mesa, pedindo até um documento formal, dizendo que esse problema não teria acontecido e, que, portanto, não haveria nenhum problema.

Sr. Presidente, eu peço desculpas ao Partido dos Trabalhadores, mas esse projeto já está em tramitação há muito tempo. É uma proposta da Confederação Nacional dos Municípios, tem uma grande importância, e a Confederação está numa grande mobilização.

Então, Presidente, eu não vou atrapalhar os trabalhos da Comissão, mas eu gostaria que, quando a matéria voltasse, não houvesse mais requerimento de obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Esse é o compromisso do Partido dos Trabalhadores, na pessoa do Deputado Wadih Damous. Na terça-feira, nós pautaremos e votaremos a matéria, inclusive, à luz de uma eventual manifestação do Partido dos Trabalhadores.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sim. Agradeço, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço. Então, o item fica retirado de pauta com o compromisso de pautá-lo para a próxima terça-feira por acordo de Plenário.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu que agradeço.

Passemos ao próximo item da pauta.

Item 27. Proposta de Emenda à Constituição nº 150, de 2015, do Senado Federal, da Senadora Lúcia Vânia, que altera a alínea “a” do inciso IX do §2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor que incide o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação na entrada de bem proveniente do exterior, ainda que a importação seja relativa a operação de arrendamento mercantil, com ou sem possibilidade de transferência ulterior de propriedade.

O Relator é o Deputado Paes Landim. O parecer pela admissibilidade foi proferido. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Covatti Filho, Danilo Forte, Marcos Rogério e Sergio Zveiter, em 08 de agosto de 2017.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do nobre Deputado Marcos Rogério, a quem concedo a palavra para encaminhar a favor, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, estou propondo a retirada de pauta dessa matéria e, ao mesmo tempo, sendo demandado por vários colegas Parlamentares para retirar o pedido de retirada, sob o argumento de que há Estados, especialmente o Estado do Rio de Janeiro, já que é matéria fundamental para aquele Estado, em campanha pela aprovação da proposta.

Particularmente, tenho várias objeções a essa proposta de emenda constitucional. Compreendo que existem nela ofensas graves a regras constitucionais, mas, neste momento, Sr. Presidente, peço a retirada do pedido de retirada de pauta, atendendo especialmente apelo a mim feito pelo Deputado Julio Lopes.

Eu me manifestarei, porém, quando da discussão da matéria, através de voto em separado no qual apresento minhas compreensões acerca da referida proposta de emenda.

Faço isto em respeito aos colegas que me fizeram tal demanda, mas também em respeito ao fato de essa matéria estar vindo da outra Casa do Congresso Nacional, lá havendo, portanto, passado por deliberações.

No meu voto em separado manifestarei as conclusões e a compreensão que tenho em relação à matéria, mas não serei neste momento um entrave à regular tramitação dela.

Portanto, estou retirando meu pedido de retirada de pauta, para apresentar o meu voto em separado na sequência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está retirado o requerimento de retirada de pauta feito pelo Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO JULIO LOPES - Sr. Presidente, peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Julio Lopes.

O SR. DEPUTADO JULIO LOPES - Em nome do Governo do Rio de Janeiro e de toda a população daquele Estado, quero agradecer pela forma diligente e prestimosa com que se pronunciou o Deputado Marcos Rogério, que foi muito sensível ao nosso apelo.

Muito obrigado, Deputado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Informo que estamos no item 27. Já foi lido o parecer do Deputado Paes Landim e foi retirado o requerimento de retirada de pauta.

Está em discussão o parecer do Relator.

Com a palavra o Deputado Marcos Rogério, para discutir.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, faço uso da palavra neste momento para apresentar minhas conclusões. Peço à consultoria que me traga o meu voto em separado, haja vista que, no meu sistema, ele está...

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Deputado Marcos Rogério, V.Exa. está apresentando um voto em separado ao item 27. É isso?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É. Trata-se do item relativo à PEC 150.

Sr. Presidente, vou direto à manifestação de voto:

II - Voto

A Constituição Federal prevê que as cláusulas pétreas, além de assegurarem a imutabilidade de certos valores, de preservarem a identidade do projeto do Constituinte originário, participam, elas próprias, da essência inalterável do projeto. Ou seja, as cláusulas pétreas também visam inibir a tentativa de abolir o projeto básico constitucional.

Na Constituição Federal vigente há previsão expressa de limitações ao poder de reforma no seguinte dispositivo:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

..................................................................................

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - O voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Um dos grandes temas de que se ocupa a Constituição Federal é a repartição de competências tributárias.

As competências tributárias são privativas ou exclusivas, o que significa que a competência outorgada a um ente político priva ou exclui os demais da mesma atribuição.

O poder constituinte originário, ao repartir as competências tributárias, enumerou, precisa e rigidamente, as realidades fático-econômicas, justamente para que não houvesse cumulação de pretensões.

A competência para a instituição de novo imposto só é admitida na hipótese do art. 154, I, da Lei Maior, abaixo descrito, ou seja, desde que não haja fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

A previsão expressa de competência residual para a instituição de impostos, bem como a estipulação desses pressupostos para o seu exercício, decorre do fato de ser vedada a bitributação no nosso ordenamento, entendida essa como a tributação de um mesmo fato jurídico por mais de uma pessoa política.

A PEC 150/15, em afronta ao projeto constitucional, cria novo imposto com o mesmo fato gerador do Imposto de Importação, violando o art. 154, inciso I, que é cláusula pétrea, e implicando indevida cumulação de pretensões por parte das pessoas políticas tributantes e, com isso, alternando a repartição constitucional de competências tributárias ao instituir um novo imposto de importação, agora aqui travestido sob o manto do ICMS na competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal.

Fosse a intenção do poder constituinte originário que o ICMS incidisse sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, teria assim previsto expressamente.

Dispõe a Lei Complementar nº 87, de 1996, no seu artigo 3º, que:

Art. 3º O imposto não incide sobre:

.................................................................................

VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

Afora o Imposto de Importação, de acordo com o projeto básico constitucional, a importação de aeronave por leasing já pode, em tese, ser onerada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, pela contribuição ao PIS, pela COFINS e pelo Imposto sobre a Renda, o que evidencia a absoluta falta de razoabilidade da proposta.

O ICMS, da forma como idealizado pelo poder constituinte originário, incide sobre 'operações relativas à circulação de mercadorias', as quais pressupõem operações de compra e venda, que, evidentemente, não abarcam arrendamentos mercantis internacionais, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra.

Inobstante considerar os argumentos acima elencados, convém pinçar outros princípios e defesas para sustentar que a PEC 150/15 infringe o princípio da isonomia (art. 5º, caput, e art. 150, II), o direito à propriedade (art. 5º, caput e inciso XXII, da Constituição Federal) e a vedação de utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, inciso IV).

a) Da Ofensa ao Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia encontra previsão no art. 5º, caput, e art. 150, II, da Constituição Federal, e exige que não se discriminem contribuintes que se encontrem em situação jurídica equivalente; ou seja, deve-se tratar de modo igual os atores econômicos que exprimem igual capacidade contributiva.

O que se mostra, caso admitida a PEC 150/15? Passar-se-ia a tributar de forma distinta duas situações jurídicas equivalentes, visto que, enquanto as operações internas de arrendamento mercantil não estariam sujeitas ao ICMS, as operações internacionais seriam oneradas por esse imposto. Desta forma, a PEC 150/15 autoriza a tributação de mercadorias única e exclusivamente por terem origem no exterior, em evidente afronta ao princípio da isonomia.

b) Do Direito à Propriedade e Vedação de Utilização de Tributo com Efeito de Confisco

A Constituição Federal assegura o direito à propriedade no seu art. 5º, caput e inciso XXII, o qual é reforçado pela vedação à utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, inciso IV, do mesmo diploma). E, de acordo com o princípio do não-confisco, os impostos devem ser graduados de modo a não incidir sobre as fontes produtoras de riqueza dos contribuintes e, portanto, não atacar a consistência originária das suas fontes de ganho. Tal princípio veda terminantemente que o Estado invada ilegitimamente o patrimônio das pessoas, prestigiando a livre iniciativa das empresas e o pleno desenvolvimento das suas atividades econômicas.

c) Dos Impactos Econômico-Financeiros nas Companhias Aéreas decorrentes da Incidência de ICMS sobre as Operações de Arrendamento Mercantil de Aeronaves Importadas

O arrendamento mercantil é bastante atrativo para o setor de aviação civil, pois confere maior flexibilidade às companhias aéreas para gerir suas frotas, permitindo que ajustem mais facilmente o número de aeronaves a variações na demanda do setor; evita pagamentos anteriores à entrega da aeronave, que diminuem a liquidez das companhias aéreas sem o correspondente aumento de receita; favorece a troca por aeronaves mais novas e de consumo mais eficiente; transfere o risco de obsolescência para o arrendador; e gera maior disponibilidade de capital, uma vez que as companhias aéreas se valem dos balanços das arrendadoras, as quais acessam com maior facilidade e a um custo menor o mercado de capitais, em função de possuírem um melhor perfil de risco e rating de investimento.

Caso admitida, essa nova forma de tributação inseriria um custo adicional sobre uma operação relevante para o setor de aviação civil, o qual já é conhecido por baixo retorno sobre seu capital investido.

A indústria de aviação civil é considerada uma das menos rentáveis e lucrativas da economia como um todo, apresentando retornos muito inferiores ao custo do capital investido. As empresas aéreas não conseguem reter para si os benefícios gerados por ganhos de produtividade porque sofrem grande pressão de consumidores e fornecedores e competição acirrada entre elas. As companhias brasileiras não são uma exceção a essa sistemática, tendo apresentado resultados negativos recorrentes e com perspectivas ainda mais negativas devido à provável desaceleração do crescimento do setor, em linha com o restante da economia.

Caso admitida e aprovada, a PEC 150/15 oneraria o setor da aviação civil brasileira no valor estimado de R$ 239,6 milhões por ano.

Considerando uma segunda estimativa, construída a partir de um cenário hipotético que emula o equilíbrio do setor no longo prazo, em que todos os contratos de arrendamento mercantil operacional das companhias aéreas brasileiras vigentes em 2014 tivessem sofrido incidência de ICMS, com todo o mais constante, haveria um consumo de cerca de 34% do caixa das mesmas e a destruição do patrimônio líquido na ordem de R$ 827,6 milhões.

Conclui-se, para tanto, que a PEC 150/15, viola o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e art. 150, II, da Constituição Federal, cláusula pétrea nos termos do art. 60, § 4º, inciso IV, do texto constitucional, visto que, enquanto as operações internas de arrendamento mercantil não estariam sujeitas ao ICMS, as operações internacionais seriam oneradas por esse imposto; viola o direito à propriedade previsto no art. 5º, caput, inciso XXII, e a vedação de utilização de tributo com efeito de confisco, prevista no art. 150, inciso IV, cláusulas pétreas nos termos do art. 60, § 4º, inciso IV, do texto constitucional; tende a abolir o projeto básico constitucional, cláusula pétrea implícita, na medida em que cria novo imposto - ainda que sob o manto do ICMS - com o mesmo fato gerador do Imposto de Importação, em clara afronta ao art. 154, I, da Constituição Federal, e implica bitributação vedada pela Lei Maior, visto que um mesmo fato jurídico passaria a ser tributado por mais de uma pessoa política; altera a regra-matriz do ICMS, visto que a tributação de operação que não resulta em transferência de propriedade extrai do ICMS o seu caráter mercantil, violando, assim, cláusula pétrea constitucional.

Diante do que fora exposto, considerando que a proposta é oriunda do Senado Federal, já tendo passado pela análise da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa, sendo nesta analisada não só o mérito, mas a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, deixo de recomendar a inadmissibilidade da PEC 150/15” nesta Comissão de Constituição e Justiça.

E faço aqui este adendo, nobre Deputado Wadih Damous, porque eu tenho a compreensão de que, considerando o processo legislativo da Câmara dos Deputados, onde a CCJ tem a incumbência na análise das PECs para se manifestar apenas quanto à admissibilidade, restringindo-se a sua atuação ao que determina o art. 60, § 4º, vindo a proposta de emenda à Constituição do Senado Federal, que já passou pela CCJ com a análise de todos os aspectos, e pelo Plenário daquela Casa, não compreendo como adequado a CCJ da Câmara inadmitir uma proposta que veio de lá tendo ela passado por todas as fases. Seria o caso de encaminhamento direto a uma Comissão Especial.

Entendo que a proposta é inconstitucional, ofende princípios, garantias fundamentais, mas, em razão de ter a sua origem no Senado Federal e por ter passado lá por todas as instâncias, deixo de recomendar a inadmissibilidade da PEC 150, de 2015, em respeito à Casa iniciadora.

Todavia, deixo expresso o meu posicionamento, que manifesto aqui pela inconstitucionalidade, que sustentarei na Comissão Especial, a Comissão de mérito.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, inscreva-me, por favor.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu acho que, em primeiro lugar, a aprovação desta PEC 150, de 2015, é importante para eliminar a dubiedade na interpretação da redação da alínea “a” do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do ICMS na importação de bem objeto de contrato de arrendamento mercantil em que não existe transferência de propriedade do bem arrendado. A alteração proposta na PEC em análise visa, portanto, a conferir nova compreensão sobre a matéria.

De acordo com o Recurso Extraordinário nº 540.829, cuja repercussão geral foi admitida, o ICMS pode incidir somente na importação de bem objeto de contrato de arrendamento mercantil se houver transferência de propriedade do bem arrendado. Inexistindo a transferência, não haveria incidência do tributo, visto que o leasing configura mera locação de bem, não modificando a titularidade da propriedade.

Então, Sr. Presidente, nós consideramos que há admissibilidade da PEC e não há qualquer contrarrazão neste sentido, porque já temos esta decisão do Supremo Tribunal Federal e também a do recurso extraordinário que foi colocado, definindo que aquilo que for resultado do leasing configuraria mera locação de bem, não modificando a titularidade da propriedade.

Neste sentido, votaremos favoráveis à admissibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Paes Landim.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, o eminente Relator equivocou-se. Não há criação de novo imposto aqui, em nenhum momento, apenas está-se ampliando a base de incidência de ICMS. E o eminente colega Padre Luiz Couto acabou de explicitar decisão pertinente do Supremo Tribunal Federal.

O que acontece é o seguinte, Sr. Presidente, hoje, ninguém quer mais comprar nada diretamente. Os iates luxuosos que permeiam os nossos rios, as nossas bacias, a Baía de Guanabara e os nossos mares são todos leasing. É preferível, é confortável. Eu tenho o meu iate a vida inteira, mas eu o comprei, eu fiz um leasing e não pago imposto de importação.

Então, realmente sei que a aviação civil passa por um momento difícil neste País, mas temos que equacionar o problema da aviação civil num contexto muito maior. Não é o problema da incidência de leasing, até porque o País não tem aviação regional. E as nossas companhias aéreas querem compensar seus custos no mercado nacional, porque a disputa internacional é brava, não é fácil. Não vejo razão para isso, Sr. Presidente.

Eu acho até que, no contexto da Comissão Especial, podemos discutir o problema da aviação, suas ressalvas, etc. Tudo bem! Mas aqui se trata apenas de um juízo de admissibilidade, e que a Comissão Especial depois discuta as ponderações que o eminente colega de Rondônia acabou de fazer.

Então, Sr. Presidente, eu me manifesto contrário à posição do eminente colega e mantenho a minha posição à favor da PEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, discordando do nosso querido e competente Deputado Marcos Rogério, entendo que esta emenda constitucional é admissível. Por quê? Vamos à gênese do tributo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A interpretação da Constituição foi tão polêmica e vasta que mereceu uma análise do Supremo Tribunal, considerando, lá no início século XX, anos 2000, que o ICMS não incidiria na entrada de bens objeto de contrato e arrendamento mercantil, o famoso leasing, caso não existisse a opção de compra do bem arrendado. Entretanto, dois fatores me levam a considerar que a proposta em exame - aprovada, aliás, com larga margem no Senado, inclusive por forças políticas distintas -, o projeto da Senadora Lúcia Vânia, merece a nossa acolhida aqui.

Em primeiro lugar, não vejo nenhuma ilegalidade, muito menos inconstitucionalidade, na incidência do ICMS sobre bens transferidos no sistema de arrendamento, no sistema de leasing, até porque mesmo um automóvel que se compre financiado é um leasing, e o banco pode tomá-lo a qualquer momento, mas é óbvio que o uso e a propriedade concreta é de quem o adquiriu, assim também com máquinas, equipamentos e serviços muitas vezes duradouros, durando 10, 15, 20 anos. Portanto, entendo que é correto, sim, que o ICMS incida sobre esses bens que vêm do exterior, objetos de contrato de arrendamento mercantil.

Em segundo lugar, Ortega y Gasset, filósofo espanhol, já disse algo que vale para todos nós em todas as circunstâncias da vida: “Quem decide sou eu e as minhas circunstâncias”. Seria bom acrescentar: “Quem decide sou eu, meus princípios e valores e as minhas circunstâncias”, senão se vive só no mundo da lua e das belas ideias ou no pragmatismo mais elementar.

Há uma verdadeira crise fiscal no Brasil que é também tributária e originária, entre outros fatores, da péssima distribuição dos tributos. A União - e isso não é deste Governo nem do anterior - historicamente concentra muitos recursos. O Brasil é um Estado centralizado.

Ora, nós ampliarmos esse ICMS para a arrecadação dos Estados - e eu sou insuspeito de ter qualquer simpatia pelo Governo, que o Deputado Julio Lopes defende - entendo ser absolutamente justo. Nosso Estado, e não só ele, vive uma situação dramática. E os aportes que esta arrecadação justa, repito, e constitucional, que é a PEC, trará serão também não para se alugar um jatinho para qualquer demanda especialíssima, mas para as necessidades candentes do dia a dia.

Vejam o Distrito Federal! Hoje, o nosso querido Sérgio Contreiras - já foi diretor da Casa e felizmente saiu no início da gestão de Eduardo Cunha, senão poderia estar enfrentando problemas terríveis agora - é o Secretário de Governo do Distrito Federal, do Governo Rollemberg. E ele também diz: “Provavelmente, daqui a 1 ou 2 meses, teremos que parcelar a remuneração dos servidores do GDF”. Isso é dramático! Isso é terrível! No Rio, isso já acontece!

Então, não basta buscarmos as causas, as origens e fazer a crítica. É preciso tomar posições concretas, e, nesse sentido, respeitando a Constituição, daí a divergência em relação ao profícuo voto do Deputado Marcos Rogério. Eu entendo que merecemos, sim, dar admissibilidade a esta PEC, que vai fazer justiça tributária também.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - V.Exa. me permite um aparte, Deputado Chico Alencar?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pois não, claro!

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Quero apenas cumprimentar V.Exa. pelo seu voto, pela preocupação que tem com o Estado do Rio de Janeiro, o que é absolutamente natural.

O meu voto aponta as violações ao texto constitucional. Portanto, eu considero, sim, a matéria absolutamente inconstitucional por violar a Constituição Federal e por permitir, ou criar pela via eleita, uma espécie de bitributação. Mas, na conclusão do meu voto, eu não estou inadmitindo a PEC.

Eu tenho a compreensão de que inadmitir na CCJ da Câmara proposta de emenda constitucional que vem do Senado Federal é algo que me parece irrazoável, é algo que me parece estranho, porque, diferentemente do Senado Federal, a CCJ da Câmara apenas analisa o aspecto da admissibilidade. No Senado, analisa-se a admissibilidade, a constitucionalidade, a adequação, a redação, a juridicidade, enfim, todos os aspectos.

Então, aqui, eu estou recomendando, na verdade, estou apontando e estou antecipando aquilo que nós vamos fazer na Comissão Especial, que são as inconstitucionalidades identificadas. Mas, do ponto de vista da admissibilidade, também não vejo condições para barrar a proposta aqui, considerando a sua origem, a sua tramitação.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Perfeitamente. Obrigado. V.Exa. enriqueceu a minha colocação.

Apenas concluo, lembrando que de fato, no Senado, a PEC produziu, como disse o então Presidente Renan Calheiros, grande convergência do Senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB - atual Ministro das Relações Exteriores, lembrando ele que a PEC favorece a busca do equilíbrio financeiro dos Estados -, e do Relator, o Senador Lindbergh Farias, que obviamente apoiou a iniciativa da Senadora Lúcia Vânia, hoje no PSB.

Portanto, há quase um consenso, e eu creio que essa admissibilidade aqui é muito importante para avançarmos na busca da justiça tributária nacional.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Fernando Faria. V.Exa. deseja discutir, Deputado? (Pausa.) Não.

Com a palavra o Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu ouvi atentamente e procurei entender o relatório do Relator Paes Landim e também ouvi o voto em separado do amigo Marcos Rogério. Em minha opinião, com relação a esse projeto da minha querida amiga Lúcia Vânia, é necessário que busquemos um pouco mais de compreensão, mais diálogo e mais debate.

Eu não o vejo como inconstitucional. Discordo um pouco do Deputado Marcos Rogério neste aspecto. Por isso, vou votar pela admissibilidade. Entretanto, nós vamos ter uma Comissão para tratar do mérito.

Eu estava conversando aqui agora com o meu colega, o Deputado Elizeu Dionizio, e o projeto está muito abrangente. A gente precisa especificar mais do que trata esse aspecto. Querendo ou não, você pode estar criando uma dupla tributação, o que pode ser extremamente abusivo. A população brasileira já arca com uma taxa de imposto muito alta. Entendo os problemas que o Rio de Janeiro está enfrentando, sei que lá se está buscando o aumento da arrecadação até nas questões das bases petrolíferas e outras, mas não será apenas nesse quesito. Ele é muito abrangente; vai desde pequenas a grandes coisas! No mínimo, nós temos que discutir esse mérito da melhor forma possível. E isso, sem dúvida nenhuma, será tratado na Comissão de mérito.

Então, eu vou votar pela admissibilidade, fazendo esta observação: na Comissão de mérito nós devemos debater com mais afinco esse assunto, até para que tenhamos mais clareza.

E já vou até solicitar ao meu partido que me indique para fazer parte dessa Comissão de mérito, caso seja aprovada a admissibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO JULIO LOPES - Obrigado mais uma vez, Deputado Marcos Rogério.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não. Com a convergência do Deputado Julio Lopes e do Deputado Chico Alencar, não havia outro caminho que não fosse esse.

O SR. DEPUTADO JULIO LOPES - Eu agradeço imensamente à sempre importantíssima e decisiva participação do Deputado Chico Alencar, em nome do Estado e da população do Rio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Julio Lopes.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Vejam que pode haver jogo entre Flamengo e Vasco, embora nós dois sejamos flamenguistas, sem briga. (Riso.)

Sr. Presidente e demais colegas, infelizmente não tendo o dom da ubiquidade, que os Deputados Patrus e Padre Luiz Couto sabem que só pertence a Deus, temos a Comissão de Reforma Política que chegou com uma legislação infraconstitucional de mais de sete ou oito projetos, de que sou membro titular, mas, se houver alguma matéria caliente, eu volto correndo. (Riso.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado. Só não encerro a reunião, porque não é possível.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Seria também demais. (Riso.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é importante destacar que, no Senado, a mesma Comissão que analisa a admissibilidade analisa o mérito.

Às vezes, Deputado Marcos Rogério, há projetos que vêm de lá porque dificilmente lá são rejeitados. Aí mandam a questão para nós aqui da Comissão, e nós consideramos vários projetos inconstitucionais. Este não, mas outros, sim, porque lá parece que há uma rede para aprovar tudo o que chega.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O próximo item da pauta é o item 66: Projeto de Lei n° 700/2015, do Deputado Rômulo Gouveia, que “institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância”. O Relator é o Deputado Jerônimo Goergen. A leitura do parecer do Relator foi feita pelo Deputado Carlos Marun. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 04/07/2017. O Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado, em 11/07/2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Covatti Filho.

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Sr. Presidente, colegas Deputados, eu vou pelo encaminhamento da aprovação do projeto do Relator, o Deputado Jerônimo Goergen, que institui o Dia do Condutor de Ambulância, profissionais esses que atuam no dia a dia e que merecem, sim, ser cada vez mais valorizados.

Então, claro que respeitando o voto em separado do Deputado Marcos Rogério, grande amigo e parceiro desta Comissão e que respeitamos muito, eu queria pedir aos nobres colegas a aprovação do projeto. O Deputado Jerônimo Goergen é nosso colega partidário, não está presente, mas pediu para defendermos o seu parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o projeto de lei sob exame tem como objetivo “instituir o Dia Nacional do Condutor de Ambulância”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

Sr. Presidente, eu já me manifestei outras vezes aqui na CCJC com relação a esses projetos que criam datas comemorativas. Obviamente, ninguém tem dúvida de que eu tenha qualquer coisa contra a profissão de motorista de ambulância. Pelo contrário, eu votei favoravelmente a todas as matérias relativas ao condutor de ambulância e importantes para a categoria que vieram a esta Comissão. Defendi justamente essa categoria, que é fundamental para a sociedade de modo geral, especialmente para aqueles que, em determinados momentos, têm a necessidade de utilizar esse serviço.

Eu apresentei um voto em separado, que está no sistema, e vou apenas fazer menção ao meu voto, porque não raras vezes nós estamos sendo demandados na CCJ para deliberar sobre projetos que criam o “dia disso”, o “dia daquilo” sem uma relevância maior. Obviamente nós já temos um dia, o Dia do Trabalhador, que é para comemorar todo trabalhador.

No âmbito deste colegiado, cabe análise quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No plano da constitucionalidade, a matéria dispensa reparos. No tocante à juridicidade, entendemos que a proposição não deve prosperar, pois há carência de fundamento jurídico, contrariando preceitos consolidados no nosso ordenamento.

Em que pesem os argumentos elencados pelo autor em prestar justa homenagem aos condutores de ambulância que operam suas lides em todo o território nacional, os quais, em sua grande maioria, sempre demonstraram apreço por profissão de tamanha responsabilidade.

Não há dúvida, portanto, de que os condutores de ambulância exercem um papel importante em nossa sociedade. Porém, tantos outros profissionais também contribuem generosamente para o crescimento e fortalecimento de nossa coletividade, cada qual com sua relevância.

Nesse sentido, homenagear um profissional em detrimento de outros, que também exercem papeis relevantes e fundamentais em nossa sociedade, não contribuirá de maneira efetiva para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde todos os atores são essenciais.

O controle de juridicidade das proposições feito pelo Parlamento possui caráter preventivo, pois é realizado antes que a matéria se transforme em norma jurídica. Possui ainda natureza política, pois, além de ser realizado por órgão não pertencente ao Poder Judiciário, não representa exercício da atividade jurisdicional, mas da atividade legislativa. Por isso, tal controle é marcado por larga discricionariedade e extremamente influenciado por interesses políticos diversos, os quais, muitas vezes, prevalecem, infelizmente, sobre os aspectos técnico-jurídicos que deveriam nortear o exame de admissibilidade das proposições.

Os critérios técnicos objetivos para a análise de juridicidade das proposições devem auxiliar os que lidam com o processo legislativo, para a produção de normas legais livres de vícios jurídicos, ambiguidades e favorecimentos pessoais e profissionais. Para tanto, é importante uma rigorosa análise da juridicidade das proposições.

Nesse sentido, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Poder Legislativo deve, cada vez mais, entregar à sociedade leis de qualidade que não gerem, no momento de sua aplicação, contendas nas relações pessoais, inclusive, em certos casos, consolidando, pela via legislativa, os avanços sociais muitas vezes reconhecidos apenas tardiamente pelo Poder Judiciário.

Nesse sentido, votamos pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 700, de 2015”.

Essas são as considerações que faço, Sr. Presidente. Já as fiz e estou fazendo em relação a essa categoria neste momento, porque é matéria que está sendo colocada à mesa. Mas essa é uma posição que eu tenho sustentado na CCJ já há algum tempo; não é algo específico em relação a essa categoria.

Obviamente, penso que, nas demandas de mérito da categoria de motoristas de ambulância, eles sempre contaram e contarão com o meu apoio. Não se trata aqui de valorização profissional, de melhorias salariais, de melhoria de condições, apenas da criação de um dia, como tantos outros que já foram criados e como tantas outras propostas que tramitam nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A minha convicção, a minha compreensão é de que essas propostas devem, no âmbito da CCJ, ter um controle maior, porque, senão, daqui a pouco, nós teremos, todos os dias, dia de comemoração de alguma coisa. Não acho que isso venha a contribuir efetivamente com o exercício profissional. Existem outras situações e demandas que carecem do apoio e da compreensão do poder público e sobre as quais devemos nos debruçar.

Por essa razão, estou me manifestando pela injuridicidade dessa proposição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Wadih Damous) - Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria comunicar que, no recurso especial do Deputado Bolsonaro com relação àquela situação da Deputada Maria do Rosário, ele perdeu por cinco a zero no STJ. Então, essa é mais uma vitória da nossa companheira Maria do Rosário, que foi vítima de uma ação do Sr. Bolsonaro.

Mas eu quero dizer que nós já aprovamos aqui nesta Comissão a profissão de condutor de ambulância - aprovamos! Então, se existe uma profissão, com certeza, os profissionais têm direito a terem um dia para poderem celebrá-la, como os garçons têm o seu dia, por exemplo. Então, eu não vejo razão nenhuma para isso, Deputado Marcos. Se nós não tivéssemos aprovado a profissão, tudo muito bem, porque não existiria uma profissão reconhecida. Mas ela já é reconhecida por esta Comissão, que a aprovou, naquele momento, por unanimidade.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - E com o meu voto, inclusive.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Com o seu voto. Então, V.Exa. pode agora verificar que não há...

E vou dizer o seguinte: essa data de 10 de outubro já é comemorada em alguns Estados e Municípios, como Santa Catarina, São Paulo, Jundiaí, Manaus, Espírito Santo, Roraima e Cuiabá, só faltando Rondônia daquela região. E, se nós não tivéssemos aprovado, Presidente Rodrigo Pacheco, a profissão de condutor de ambulância nesta Comissão...

Nesse sentido, eu voto favoravelmente ao projeto do Deputado Rômulo Gouveia, que institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, para que ele possa, nesse dia, ter um momento para celebrar a vitória de ser um condutor que cuida de levar pessoas para hospitais, para clínicas.

Então, o meu voto é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Marcos Rogério e Wadih Damous.

O próximo item da pauta é o de nº 67: Projeto de Lei nº 1.631, de 2015, do Sr. Dr. João, que “acrescenta parágrafo único ao art. 1.345 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil”. Ele “trata da responsabilidade do comprador ou promitente comprador de unidade autônoma pelo pagamento do encargo condominial”. O Relator é o Deputado Jerônimo Goergen.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, que está subscrito pelo Deputado Luiz Fernando Faria.

Até indago do Plenário sobre esse requerimento de retirada de pauta. Há alguma objeção? Ele é o próprio Relator...?

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - É o Relator que está pedindo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Embora ele esteja ausente, com registro de presença na mesa do plenário...

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um registro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Luiz Fernando Faria.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Exatamente por isso é que eu subscrevi o requerimento, porque é o desejo do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputado. Eu imagino que não haverá objeção.

Podemos fazer a retirada de pauta, por acordo de plenário, até em deferência ao Deputado Jerônimo Goergen.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu só queria dizer que nós votamos projeto de que ele é o Relator, porque, em algumas vezes, ele reclamava da nossa bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É verdade. Agora, ele haverá de reconhecer.

O próximo item da pauta é o de nº 33: Projeto de Lei nº 3.163, de 2015, do Deputado Danilo Forte, que “define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências”. O Relator é o Deputado Tadeu Alencar. Foi lido o relatório do Deputado Tadeu Alencar pelo Deputado Luiz Fernando Faria e dado vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Valmir Prascidelli, em 9 de agosto de 2017.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Wadih Damous.

Alguém vai encaminhar contra o requerimento de retirada de pauta? (Pausa.)

Podemos votar o requerimento, Deputado?

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Tudo bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de retirada de pauta do Deputado Wadih Damous.

As Srs. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O próximo item da pauta é o de nº 65: Projeto de Lei nº 690, de 2015, do Sr. Beto Rosado, que “altera o artigo 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino”. O Relator é o Deputado Covatti Filho.

O Deputado Covatti Filho registrou presença, mas não se encontra no Plenário. Então, peço ao nobre Deputado Luiz Fernando Faria que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Perfeitamente, Sr. Presidente. Se V.Exa. permitir, eu vou direto ao voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Voto - “Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 690, de 2015, principal; do Projeto de Lei nº 1.763, de 2015; do Projeto de Lei nº 1.818, de 2015; e do PL nº 2.364, de 2015, apensados, bem como do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, a teor do art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Passemos à análise da constitucionalidade das proposições, iniciando pelos aspectos formais.

Quanto à iniciativa legislativa, nada há que desabone as proposições, já que a matéria versada não constitui tema reservado a órgão específico.

Sobre a competência legislativa, não se verifica, igualmente, mácula nas proposições, já que, nos termos do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre as 'diretrizes e bases da educação nacional'.

No que se refere à análise da constitucionalidade material das proposições, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e às regras plasmados na Lei Maior.

No que tange à juridicidade, as proposições inovam no ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do direito, nada havendo a objetar.

Quanto à técnica legislativa, contudo, há vários aperfeiçoamentos necessários a serem levados a efeito nas proposições, a maioria deles em razão de alterações trazidas pela Lei nº 13.184, de 2015 e pela Lei nº 13.145, de 2017, as quais modificaram a ordenação interna dos arts. 36 e 44 da Lei nº 9.394, de 1996.

A fim de sanar tais impropriedades na redação das proposições, apresentamos:

a) emendas aos Projetos de Lei nºs 690, de 2015, principal, e 1.763, de 2015, apensado;

b) substitutivos aos Projetos de Lei nºs 1.818, de 2015, e 2.364, de 2015, apensados;

c) subemenda ao substitutivo aprovado pela Comissão de Educação.

Em face do exposto, Sr. Presidente, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 690, principal, e dos Projetos de Lei nºs 1.763, 1.818 e 2.364, todos de 2015, apensados, bem como do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, com as emendas, substitutivos e subemendas ora apresentados”.

Era esse, Sr. Presidente, o voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Luiz Fernando Faria.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério. E também ao Deputado Paulo Teixeira?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Não, Sr. Presidente, eu havia pedido uma inversão, mas a Relatora do projeto, que é a Deputada Maria do Rosário, não pôde participar desta sessão, porque estava no STJ quando ganhou uma ação de reparação por danos morais do Deputado Jair Bolsonaro.

Assim, Sr. Presidente, eu queria abrir mão dessa inversão, tendo em vista que ela não teria validade, caso a Deputada Maria do Rosário não chegasse a tempo. Então vou fazê-lo na próxima sessão; já o peço para a próxima sessão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu vou indagar do Plenário se há alguma objeção à retirada de pauta desse item na data de hoje e à sua inclusão amanhã. É isso, Deputado?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - É isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo essa objeção, o item 58 fica retirado, com sua reinclusão amanhã.

O próximo item da pauta é o item nº 53: Projeto de Lei nº 4.293, de 2008, do Sr. Leonardo Picciani e outros, que “concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário”. A ementa “refere-se a Programas de Desligamento Voluntário - PDV que ocorreram a partir de 21 de novembro de 1996, data de vigência da Medida Provisória nº 1.530-7, de 1997, convertida na Lei nº 9.468, de 1997”. O Relator é o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Ele registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta do Deputado Elizeu Dionizio, a quem concedo a palavra para encaminhamento a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, serei sucinto e direto. Acho que é uma discussão para mais uma vez mudar a regra do jogo no meio do jogo. Quem aderiu tinha plena convicção e consciência do que estava assinando. Porém, nós sabemos que houve também extinção de alguns órgãos e de algumas autarquias que tiveram não só voluntariedade, mas a obrigatoriedade dessa demissão.

Então, peço a sua retirada, para que nós possamos aprofundá-la, para que eu possa tomar conhecimento, de maneira plena, desse assunto e para que, na próxima sessão, possamos trazer essa discussão com um conhecimento melhor da minha parte.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém deseja encaminhar contra? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento de retirada de pauta, contra o voto do Deputado Luiz Couto.

Item 2. Requerimento nº 184, de 2017, do Sr. Deputado Alceu Moreira, que requer a inclusão do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS - SINTARGS, ao Requerimento nº 161, de 2016, aprovado nesta Comissão, para realizar audiência pública a fim de debater o Projeto de Lei nº 5.179, de 2016, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas. Explicação: revoga dispositivo da Lei nº 5.194, de 1996.

O Deputado Alceu Moreira está ausente.

Concedo a palavra ao Deputado Marco Maia.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Eu queria fazer a defesa da inclusão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. subscreve o requerimento?

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Subscrevo o requerimento junto com o Deputado Alceu Moreira

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, com a subscrição do Deputado Marco Maia, dada a ausência do Deputado Alceu Moreira, nós podemos fazer o encaminhamento dessa votação.

Podemos votar o requerimento?

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Podemos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o Requerimento nº 184, de 2017.

O próximo item da pauta é o 39.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, como há outro requerimento, que é o item 1 da pauta, e não há problema nenhum, V.Exa. poderia antecipá-lo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos votá-lo.

Está na sequência deste, Deputado.

Vamos ao item 39.

Item 39. Projeto de Lei nº 8.310, de 2014, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências. O Relator é o Deputado Maia Filho. O parecer foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Foi proferido o parecer. Discutiram a matéria os seguintes Deputados: Luiz Couto e Maia Filho. Foi suspensa a discussão e concedida vista ao Deputado Luiz Couto, em 9 de agosto de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, há um ofício do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho pedindo a retirada da matéria, mas S.Exa. encaminhou um documento retirando aquela determinação.

Nesse sentido votamos favoravelmente à matéria.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, quero tirar uma dúvida. O projeto cria cargos? É isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Exatamente, Deputado Fábio Sousa.

Comunico ao Plenário o ofício do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dirigido ao Exmo. Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados. O assunto é desconsiderar o Ofício nº 310, de 2016, em que fazia o pedido de retirada desse projeto de lei. Diz o Ministro Ives Gandra, após o cumprimento cordial:

Solicito a V.Exa. desconsiderar o pedido de retirada constante do Ofício nº 310, de 2016, que tem por objeto o PL 8.310/14, tendo em vista que a proposição não gera aumento de gastos com pessoal ou encargos sociais, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que as despesas decorrentes do provimento dessas funções já constam do orçamento do Tribunal.

Ressalto que o projeto em apreço visa tão somente convalidar 52 funções comissionadas destinadas a servidores de carreira já existentes no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí.

Informo, por fim, que o pedido de retirada do projeto ainda está pendente de deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa, conforme disposto no art. 104, caput, §§ 1º e 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O Ministro conclui agradecendo a atenção dispensada.

Então, no requerimento S.Exa. pede ao Presidente que desconsidere o pedido de retirada de pauta que havia sugerido, dizendo que não haverá incremento nos gastos públicos do Tribunal.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Pela explicação, Sr. Presidente, até dos assessores do próprio Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro convalida os cargos que já existem. Na verdade, é uma transformação: os cargos deixam de ser de uma forma para ser de outra, até para atender a uma exigência do TCU - Tribunal de Contas da União. Se é assim, eu não vejo problema em votar a matéria.

Eu tenho muita dificuldade em votar qualquer criação de cargos comissionados ou aumento de despesa com pessoal na época de crise em que estamos vivendo. Mas, como me parece que não é isso, convém apenas uma adequação àquilo que o Tribunal de Contas da União exige, não vejo problema em votar a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço, Deputado.

Deseja discutir, Deputado Marcos Rogério?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Não, Sr. Presidente. Quero apenas fazer uma ponderação. Acho que o esclarecimento que V.Exa. trouxe ao Plenário acaba por afastar as dúvidas que nós teríamos.

Nós aprovamos proposta de emenda à Constituição no Plenário da Casa, no sentido de que, toda vez que houver matéria dessa natureza, é preciso que tenhamos uma cautela maior. E esta Comissão, ultimamente, toda vez que há proposta que prevê a criação de cargos, tem tido um cuidado maior em razão da responsabilidade com o momento do País.

Diante das considerações feitas pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e dos esclarecimentos apresentados a esta Comissão, também não farei nenhuma objeção à aprovação, em razão de não haver oneração ou criação de novos cargos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Vamos ao item 1 rapidamente.

Item 1. Requerimento nº 167, de 2017, do Sr. Deputado Wadih Damous, que requer audiência pública para debater os impactos da Portaria nº 372, de 2017, do TSE, e o risco do desmonte da Justiça Eleitoral brasileira, com os seguintes convidados: Sr. Jayme de Oliveira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; Sra. Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; Sr. Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; Sr. Valter Nogueira Alves, Presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE; Sra. Vânia Aieta, advogada eleitoral; e Sra. Fernanda Lauria, servidora do TRE do Rio de Janeiro e Diretora-Geral do SISEJUFE.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu subscrevo o requerimento do Deputado Wadih Damous e voto favoravelmente a ele.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Em votação o Requerimento nº 167, de 2017, subscrito pelo Deputado Luiz Couto.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 22. Proposta de Emenda à Constituição nº 181, de 2012, do Sr. Deputado Irajá Abreu, que estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamentos, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Sergio Zveiter, que está ausente. S.Exa. autorizou esta Presidência a substituí-lo, o que farei nesta oportunidade.

Então, fica substituída a relatoria desta proposta de emenda à Constituição, e designo o Deputado Rogério Rosso para ser o Relator desta matéria.

No entanto, Deputado, encontra-se sobre a mesa um requerimento de retirada de retirada de pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar e Patrus Ananias.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Patrus Ananias, para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Peço a V.Exa., Sr. Presidente, que aguarde 1 minutinho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Aguardo V.Exa. (Pausa.)

Deputado Patrus Ananias, V.Exa. pede no requerimento retirada de pauta desse projeto, não é isso? Mantém o requerimento?

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Na verdade, Sr. Presidente, sendo bem sincero e verdadeiro com V.Exa., como é do meu feitio, eu o assinei em solidariedade ao Deputado Chico Alencar. Como S.Exa. não estava aqui no momento, pediram-me que o assinasse.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A Consultoria está verificando a manutenção do requerimento ou não.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Elizeu Dionizio.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu vou fazer a subscrição do requerimento para tentarmos avançar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Com a subscrição do Deputado Marcos Rogério, concedo a palavra a S.Exa. para encaminhar a favor da matéria.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, nós já estamos com um número bastante reduzido na CCJ.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Eu queria dar uma sugestão antes de votarmos o requerimento.

Sr. Presidente, Vice-Presidente, colegas, como o autor da PEC está aqui, o Deputado Irajá Abreu - uma das bandeiras dele é essa, e darei a nossa visão sobre isso -, a minha sugestão seria que pudéssemos ler o relatório e pedir vista, para que continuássemos nesta reunião, até em homenagem aos que estão aqui, e conseguíssemos avançar. Então, eu leio o relatório e, caso necessário, pedir-se-ia vista.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A sugestão de V.Exa. é absolutamente pertinente e respeitosa com o autor, que está aqui.

Estou concordando com a subscrição apenas porque S.Exa. saiu daqui para participar da Comissão de Reforma Política e declinou isso ao Plenário. Então, havia solidariedade na assinatura do requerimento dele. Estou aderindo apenas porque S.Exa. fez esse gesto com a Comissão. Como era do interesse dele a retirada de pauta, acho que seria pertinente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Acho que a sugestão do Deputado Rogério Rosso pode ser pertinente e talvez atenda até o próprio Deputado Chico Alencar eventualmente.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - É claro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, se pudéssemos fazer esse compromisso...

Com a palavra o Deputado Elizeu Dionizio.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, eu acho que é mais coerente a sugestão do Deputado Rogério Rosso, porque se está respeitando a posição e a proposta do nosso Deputado Irajá Abreu, com quem eu falei há pouco. Só que nós temos na Casa uma Comissão Especial, na qual o Deputado Luiz Carlos Hauly também está fazendo essa discussão sobre a unificação do tributo, da redução de alguns tributos, da não bitributação. E o relatório dele está na iminência de ser apresentado. Salvo engano, será apresentado na terça-feira que vem.

Então, para que possamos prestigiar tanto o colega que está aqui quantos os que estão presentes, faça a leitura, e nós pedimos vista. Acho que vai coincidir com o tempo também da leitura do relatório do Deputado Luiz Carlos Hauly. Daí poderemos unificar a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço, Deputado.

Concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Na mesma linha, Sr. Presidente, solicito vistas do processo. Como eu o assinei, quero me inteirar melhor do assunto e dar a minha contribuição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. V.Exa., então, retira o requerimento de retirada de pauta?

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Isso. E peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, o Deputado Rogério Rosso fará a leitura, e V.Exa. pede vista na sequência.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Combinado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Marcos Rogério concorda? (Pausa.)

O Deputado Patrus Ananias retira o requerimento de retirada de pauta. Será feita a leitura do voto pelo Deputado Rogério Rosso, e, na sequência, haverá o pedido de vista.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, o argumento que estou ouvindo aqui em relação às razões da retirada da matéria tem a ver com o mérito, com o qual eu concordo, mas não é óbice à admissibilidade.

Por essa razão, eu vou aderir à proposta do Deputado Rogério Rosso, em homenagem ao Deputado Irajá Abreu, que está aqui, e também farei o pedido de vista na sequência, para permitir, tanto ao Deputado Chico Alencar quanto aos demais, que se faça as ponderações necessárias à proposta de emenda à Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, está retirado o requerimento de retirada de pauta.

Concedo a palavra ao nobre Deputado Rogério Rosso, para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente quero destacar a iniciativa do Deputado Irajá Abreu, um dos Parlamentares mais engajados na defesa da produção nacional, não só do agronegócio, mas também da economia produtiva brasileira.

É importante registrar também que, na minha visão, o momento de fato exige uma ampla discussão sobre vários temas que demandam reformas. E esta Casa está fazendo a reforma política, está analisando a proposta de reforma da Previdência, só que a reforma tributária provavelmente seja a mais importante delas, uma vez que estamos em um País de dimensão continental que já exerceu um papel de relevância no mercado internacional e local em termos de competitividade. A cada dia que passa, nós perdemos posição no ranking entre países competitivos exatamente, na minha opinião, pelo antigo e inadequado sistema de tributação brasileiro.

Sr. Presidente, esse sistema, com todo respeito ao nosso Brasil Colônia, veio eivado exatamente de um momento em que os impostos iam sendo criados ao longo dos ciclos. Começou com imposto sobre o pau-brasil, mas nunca, nem mesmo depois da Independência do Brasil, em 1822, e das Constituições vindouras, houve uma simplificação tributária, e sim novos impostos. Essa PEC do Deputado Irajá Abreu tem exatamente este contexto: a simplificação tributária.

Sr. Presidente, passo à leitura do relatório.

I - Relatório

A PEC 181/12, de autoria do nobre Deputado Irajá Abreu, tem por objetivo estabelecer um regime de cobrança unificada dos tributos incidentes sobre a mesma base tributável (exemplo: a renda, o consumo e a folha de pagamentos).

Nesse sentido, justifica o autor que os tributos incidentes sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, com alíquota e base de cálculo uniforme, as quais serão definidas por lei complementar. Dessa forma as empresas quitarão de uma única vez o IPI, o ICMS, o ISS, a CIDE-Combustíveis, a COFINS, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS-PASEP. Inclusive o IRPJ e a CSLL terão cobrança única, uma vez que são calculados com base nos lucros das empresas.

Quanto aos principais encargos incidentes sobre a folha de pagamento, estes serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social (...), o FGTS e o INSS do trabalhador.

Em linhas gerais, a proposição sob análise apresenta alternativa eficaz, inovadora e viável, mesmo diante dos entraves político-conjunturais à implementação de uma verdadeira e necessária reforma tributária, desonerando custos administrativos dos contribuintes no setor produtivo nacional, preservando as competências tributárias dos entes federativos e as finalidades das destinações constitucionalmente asseguradas.

(...)

II - Voto do Relator

Conforme preconiza o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...), cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se exclusivamente acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.

Inegável é a relevância da PEC 181/12, pois tem como objetivo unificar todos os tributos que incidem sobre a mesma base tributável. Sua regulamentação será definida por meio de lei complementar, que definirá a forma por meio da qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de modo a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição Federal.

No tocante à constitucionalidade, a proposição em comento obedeceu aos requisitos constitucionais formais e materiais, não contrariando preceitos ou princípios da nossa Carta Magna, nos termos do seu art. 59, I, combinado com os arts. 48, I, e 60, I, deste diploma maior.

Por todo o exposto, votamos pela admissibilidade da PEC 181/12, na forma do texto proposto.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator.

O Deputado Patrus Ananias deseja pedir vista, não é isso, Deputado? (Pausa.)

Vista concedida aos Deputados Patrus Ananias, Elizeu Dionizio e Marcos Rogério.

Passamos ao próximo item da pauta.

Item 31. Projeto de Lei nº 7.583, de 2014, do Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que obriga que os produtos importados comercializados tragam informações a respeito da submissão às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal. O Relator é o Deputado Jerônimo Goergen. O parecer foi lido pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça. Foi concedida vista ao Deputado Luiz Couto, em 9 de agosto de 2017.

Houve um engano na reunião anterior, quando da leitura do parecer pelo Deputado Peninha. Daí por que nós vamos ter que refazer a leitura do parecer.

Eu peço ao nobre Deputado Elizeu Dionizio que faça a leitura do parecer do item 31 novamente, para que possamos iniciar a discussão. Lembro que vista já foi concedida ao Deputado Luiz Couto; portanto, não cabe mais vista.

Então, vamos refazer a leitura do parecer porque ela foi equivocada na última reunião.

Deputado Elizeu Dionizio, peço a V.Exa. que confira se esse é o parecer da CCJ. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Obrigado.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.

II - Voto do Relator

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, “a”), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Quanto à constitucionalidade, considera-se que o Projeto de Lei nº 7.583, de 2014, assim como a emenda aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) são compatíveis com a Constituição Federal (CF), tendo em vista que a disciplina sobre o “comércio exterior” é da competência legislativa privativa da União, de acordo com o art. 22, inciso VIII, da CF, da mesma forma que as normas gerais sobre a proteção do consumidor são da competência legislativa da União, nos termos do art. 24, incisos V e VIII, da Carta Magna. Ainda sob o aspecto da formalidade, não se observa a invasão de qualquer iniciativa legislativa exclusiva prevista na Carta Republicana de 1988.

Em relação à constitucionalidade material, entende-se que o projeto e a emenda da CDEICS não violam os valores fundamentais abrigados nos princípios e regras da Constituição Federal. Com razão, as proposições reforçam a proteção ao consumidor brasileiro, em homenagem ao art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, quando pretendem exigir que os produtos importados se sujeitem às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal, permitindo ao consumidor final uma informação mais qualificada acerca da segurança desses produtos.

No que concerne à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento contraria os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio.

Quanto às normas de técnica legislativa e redação, previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, as referidas proposições revelam-se de boa técnica legislativa.

Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.583, de 2014, e da emenda aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Deputado Jerônimo Goergen, Relator.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Passamos ao próximo item.

Item 24. Proposta de Emenda à Constituição nº 196, de 2016, do Sr. Deputado Efraim Filho, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade. Estabelece que tanto a mãe biológica quanto a mãe adotiva de múltiplos têm o direito de ampliar em 30 dias a licença-maternidade para cada filho nascido vivo ou adotado além do primeiro.

A Relatora é a Deputada Soraya Santos, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado Patrus Ananias que faça a leitura do parecer da Deputada Soraya Santos.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, colegas Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, eu peço licença para ir direto ao voto do Relator, por uma questão de economia processual.

II - Voto do Relator

Nos termos do art. 32, IV, “b”, combinado com o art. 202 do Regimento Interno, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a admissibilidade da matéria.

Quanto à admissibilidade formal, constato que a proposição foi legitimamente apresentada, com o número de subscrições suficientes (185), conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa. De outra parte, não há qualquer óbice circunstancial que impeça sua regular tramitação, de vez que o País se encontra em plena normalidade político-institucional, não estando em vigor intervenção federal, estado de defesa, ou estado de sítio.

De igual sorte, a admissibilidade material não aponta qualquer impedimento ao curso da matéria, pois não há ameaça ao núcleo imutável consagrado no § 4º do art. 60 da Constituição Federal, ou seja, não há tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

Ademais, a matéria tratada na proposta em comento não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º, art. 60, do texto constitucional.

A técnica legislativa da proposição também nos parece adequada, obedecendo ao que preconiza a Lei Complementar nº 95, de 1998, na redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Por fim, por mais que não cumpra a esta Comissão de Constituição de Justiça se manifestar agora sobre o mérito da matéria, não podemos deixar de dizê-lo inegável nem de destacar que o art. 227 da Constituição da República garante às crianças vários direitos fundamentais, responsabilizando por sua eficácia e efetividade o Estado, a sociedade e a família. É de tais direitos que se origina a licença à gestante, instituto voltado para a proteção dos recém-nascidos.

O tratamento especial destinado à maternidade nos direitos sociais inseridos na Constituição Federal tem o objetivo de garantir de maneira efetiva as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças, mediante melhorias na qualidade do relacionamento entre as mães e seus filhos, motivos que esta Casa e em especial esta Comissão não podem ignorar.

Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 196, de 2016.

Sala da Comissão (...).

Deputada Soraya Santos, Relatora.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Patrus Ananias.

Em discussão o parecer da Relatora, a Deputada Soraya Santos.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Elizeu Dionizio.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, é notório que esta Comissão não está discutindo o mérito. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, irá para uma Comissão Especial, mas fico preocupado com o caminho que estamos trilhando.

Do ponto de vista social, o projeto é magnífico, porque estamos dando tempo de qualidade para que a família se organize neste novo momento. Mas a que custo? A mãe que trabalha na iniciativa privada tem 4 meses de licença, podendo esse prazo chegar a 6 meses; a que trabalha no serviço público tem 6 meses. Então, são 6 meses mais 30 dias, se for um filho, e, se forem gêmeos... A que custo se concederá isso? Com que justificativa? É só pelo núcleo familiar ou pelo tempo de qualidade, Deputado Marcos Rogério?

Eu vejo que estamos tratando de uma matéria que não é isonômica do ponto de vista da produção, porque ela traz um custo alto tanto para o setor público quanto para o privado. Se não houvesse essa licença, tudo bem! Mas, reiterando, no setor privado, essa licença já é de 4 meses, podendo a empresa estendê-la por mais 2 meses e chegar a 6 meses; no público, essa licença já é de 6 meses. Então, não sei se devemos acrescentar mais 30 dias.

Sei que não estamos discutindo o mérito, que ela ainda vai ser analisada, mas queria trazer à baila essa discussão, porque não acredito que seja uma proposta que vá trazer qualidade. Se, em 6 meses, a família não conseguiu se organizar no núcleo familiar para viver essa nova realidade, V.Exas. acham que com 30 dias a mais ela vai conseguir isso? Eu não sei.

Fica aqui a minha contribuição para o debate. Não consegui achar producente essa proposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Quero apenas fazer uma ponderação ao Deputado Elizeu Dionizio. Tenho preocupações com relação ao alargamento de prazos de licenças também, mas, nesse caso, eu acho pertinente, porque o afastamento previsto na legislação em vigor é de, no mínimo, 4 meses ou 120 dias corridos; e de, no máximo, 6 meses ou 180 dias corridos, como V.Exa. acentuou nesta Comissão. Há uma diferença, quanto à obrigatoriedade, em relação a quem é do setor privado e quem é servidor público.

Agora, quando há o caso de uma mãe que tem mais de um filho, as condições de cuidado, obviamente, de busca pela saúde, enfim, não são as mesmas. Estamos, portanto, diante de uma situação diferenciada, excepcional.

Houve um caso, em Goiás, se não estou enganado, de uma mãe que teve quatro ou cinco filhos. Imaginem uma mãe dessas com uma licença-maternidade de 4 meses, que é o prazo máximo que a CLT estabelece! Não é possível que essa mãe consiga cumprir todas as obrigações satisfatoriamente e se dedicar a essas crianças nessa primeira fase.

Eu tive a oportunidade de participar de um curso sobre a primeira infância, ministrado pela Universidade de Harvard, em parceria inclusive com esta Casa e com o Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, em São Paulo. Vários Deputados aqui fizeram esse curso. Na época, o Deputado Osmar Terra era quem presidia a Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância.

A primeira infância - de zero a 6 anos de idade - é a fase mais importante na vida de um ser humano. Se nós, enquanto sociedade, tivéssemos compreensão do quão importante é a primeira infância para a formação humana, para imprimir na criança todas as condições para o seu pleno desenvolvimento, dedicaríamos às crianças nessa fase mais tempo de convivência familiar, de afeto de mãe e pai. Isso porque a ausência, não digo a ausência em sentido amplo, refiro-me à ausência de cuidados, de afeto, à terceirização de cuidados na criação nessa fase da vida tem implicações para o resto da vida. E são implicações que vão desde a limitação de aspectos cognitivos e de desenvolvimento da criança a outras questões mais.

Por essa razão, caro Deputado Elizeu Dionizio, conhecendo a origem e as convicções de V.Exa., compartilho da sua preocupação em relação ao custo disso para as empresas, mas, do ponto de vista do desenvolvimento humano, não há como negar a efetividade de uma proposta como essa, o seu acerto.

Então, faço aqui menção a esses argumentos apenas para concordar com o Deputado Efraim Filho, que apresenta uma proposta que é de uma humanidade sem tamanho, de um acerto digno de aplausos com relação, especialmente, ao que propõe à primeira infância, na busca do desenvolvimento pleno para as nossas crianças.

É bom ressaltar que o afastamento, a partir de um determinado período, não onera a empresa. É óbvio que o Estado acaba arcando com parte desse custo. Mas acho que o Estado teria muito mais prejuízo em não garantir um desenvolvimento pleno na primeira infância, pois, no futuro, terá que corrigir os males causados pelo mau desenvolvimento da criança.

Então, o Estado ganha mais quando cuida melhor da primeira infância do que quando é omisso nessa fase da vida, pois terá que resolver os problemas derivados dela.

Por essa razão, eu gostaria de fazer uma ponderação, obviamente nesse caso cabe até pedido de vista, se V.Exa. entender que é necessário, mas, havendo a compreensão do acerto da matéria, acho que é um dos maiores ganhos que poderemos dar ao desenvolvimento pleno da primeira infância.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Continua em discussão o parecer da Relatora.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sr. Presidente, quero apenas concluir a linha de raciocínio que comecei aqui.

Nobre Deputado Marcos Rogério, do ponto de vista social, como eu disse, a matéria é irretocável, ela é de uma precisão cirúrgica. Agora, do ponto de vista da produção, quando você diz que não é a iniciativa privada que paga, e sim o Estado, os dois pagam: o Estado paga porque mantém, e a iniciativa privada paga porque, nesse período, tem que repor. Então, ele paga sim.

Não vou pedir vista. Acho que essa discussão pode ser aprofundada e aperfeiçoada na Comissão Especial. O que me preocupa é a imperatividade do texto, que diz:

Art. 7º .......................................................................

..................................................................................

XVIII - (...) independentemente da idade do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de cento e vinte dias, acrescida, no caso de gestação (...);

Quer dizer, isso é imperativo. A mãe não pode optar entre ter mais esses 30 dias ou não. É obrigatório.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - V.Exa. tem razão quanto à construção do texto, mas eu acho que, do ponto de vista do mérito...

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Fica na Comissão Especial.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - ...essa pode ser uma adequação para a Comissão Especial, a fim de se garantir a possibilidade de a mãe, caso queira, usufruir desse direito.

O SR. DEPUTADO ELIZEU DIONIZIO - Sim.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Acho que a ponderação de V.Exa. é coerente e tem também o meu acatamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Se V.Exas. me permitem, acho até que seria recomendável que os dois participassem da Comissão Especial, caso a PEC seja aprovada, sobretudo para avaliar uma questão de mérito quanto ao tempo de prorrogação da licença-maternidade para tantos quantos sejam os filhos nascidos vivos ou adotados. Talvez fosse mais útil um incremento financeiro na licença-maternidade, mantendo-se razoavelmente o tempo, do que propriamente o prazo de 30 dias para cada filho. Eu imagino que o drama maior ocorra na imediatidade ali, quando vários filhos estão nascendo, e a licença-maternidade acaba sendo insuficiente se houver multiplicidade de filhos.

Então, essa é uma questão de mérito interessante para a PEC, na Comissão Especial, caso ela seja aprovada.

Continua em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Vamos ao próximo item.

Item 18. Projeto de Lei Complementar nº 287, de 2013, do Deputado Paulo Abi-Ackel, que altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. O Relator é o Deputado Luiz Fernando Faria.

Deputado Luiz Fernando, este é o item 18. Passo a palavra a V.Exa. para a leitura do seu parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Perfeitamente, Sr. Presidente.

Eu vou pedir licença aos nobres colegas Parlamentares para ir direto ao meu voto.

II - Voto do Relator

A matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional manifestar-se sobre ela mediante lei complementar. Inexiste reserva de iniciativa.

Nada vejo no texto do PLP 287/13 e do substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia que mereça crítica negativa quanto ao aspecto de constitucionalidade.

No que toca à juridicidade, o PLP 287/13 apresenta imperfeição, mas, uma vez corrigida pelo substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (...), torna-se possível a sua admissão ao ordenamento jurídico.

Bem escritos, os textos das proposições atendem ao previsto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis, não merecendo reparos.

Ante o exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLP 287/13, na forma do substitutivo adotado na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que, por sua vez, é constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.”

Sr. Presidente, era esse o meu voto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Começou a Ordem do Dia. Não pode haver pedido de vista, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Na verdade, eu estou fazendo uma provocação hoje, Deputado Luiz Couto. Falei com o Presidente que o Deputado Pe. Couto está sempre atento. A luz começou a piscar, mas eu vi que o Presidente colocou o copo na frente. Por isso, o Padre não viu. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Mas não pode. Lido o relatório...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - E quando nós podemos pedir vista?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Já iniciaríamos com o pedido. Seria razoável o pedido de vista, não é?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sim, não há votação nem nada. Já terminou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu acho que, não havendo objeção do Plenário, vou conceder vista a V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Obrigado.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Sr. Presidente, eu faço um apelo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não podemos votar hoje, Deputado. Então, a vista...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Hoje não votamos também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Hoje não podemos votar.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Por quê?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Iniciou-se a Ordem do Dia. Não podemos deliberar.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - O apelo de V.Exa. pode ir contra os seus interesses.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Isso é perseguição do Presidente da Casa. Exatamente no momento em que eu relato um projeto de grande interesse para várias cidades do Estado de Minas Gerais, de uma região que V.Exa. conhece bem, começa a Ordem do Dia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu conheço bem, é verdade.

Está perfeito. V.Exa. leu o parecer, o Deputado Luiz Couto pediu vista, que foi concedida. Vamos encerrar a reunião, em razão do início da Ordem do Dia. Tudo bem?

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Perfeitamente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para quarta-feira, 16 de agosto de 2017, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.