CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 1047/13 Hora: 11:07 Fase:
Orador: Data: 07/08/2013



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO EVENTO: Reunião Extraordinária REUNIÃO Nº: 1047/13 DATA: 07/08/2013 LOCAL: Plenário 4 INÍCIO: 11h07min TÉRMINO: 12h40min PÁGINAS: 38


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Não foi elaborado roteiro de reunião. Houve intervenções fora do microfone. Inaudíveis. Houve intervenções simultâneas ininteligíveis.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Sobre a mesa requerimento do Deputado Manoel Junior de inversão de pauta do item nº 68, Projeto de Lei nº 3.338, de 2008.

Com a palavra o autor do requerimento.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Sr. Presidente, o requerimento é justamente de inversão de pauta do Projeto nº 3.338, do Deputado Felipe Bornier, em relação à carga horária dos psicólogos. Foi um substitutivo aprovado no Senado Federal. Nós já estamos com o parecer e gostaríamos, através desse requerimento, que fosse invertida a pauta para apreciação da matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.)

Está aprovada a inversão de pauta.

Projeto de Lei nº 3.338, de 2008, do Deputado Felipe Bornier, que “fixa a carga horária de psicólogos e dá outras providências”.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Manoel Junior, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Sr. Presidente, antes mesmo de ler o voto, eu gostaria de dizer que nós tivemos várias reuniões e audiências públicas no Estado da Paraíba com os senhores psicólogos da representação federal, com o Conselho Nacional de Psicologia, com o Conselho Regional, com o Sindicato Nacional, enfim, com várias entidades dos psicólogos, que são pessoas espalhadas por este Brasil continental, responsáveis pela saúde mental dos brasileiros.

Essas pessoas, não só no âmbito do Sistema Único de Saúde, mas também do nosso sistema educacional, têm feito um trabalho importante em favor do Brasil. Por isso, senti-me muito honrado por ser designado por V.Exa. para aqui relatar esse tema extremamente importante. A grande maioria desses trabalhadores são mulheres, têm três turnos de trabalho intensivos. Obviamente, a redução da carga horária faz jus à vida com saúde e, principalmente, com dedicação à profissão.

Então, Sr. Presidente, passo a ler o voto:

“Cabe a esta Comissão de Finanças e Tributação apreciar as proposições quanto à sua compatibilidade, adequação ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, nos termos do Regimento da Câmara dos Deputados e de normas internas da Comissão de Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, que estabelecem procedimentos para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira. Para efeito dessas normas, entende-se como compatível a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais proposições legais em vigor, especialmente a Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e adequada a proposições que se ajustem ou estejam abrangidas pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual.

De acordo com o Regimento Interno, somente aquelas proposições que importem em aumento ou diminuição de receita ou despesa pública estão sujeitas ao exame da compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária.

Nesse sentido, dispõe também o art. 9º da Norma Interna aprovada pela CFT em 29 de maio de 1996, in verbis:

Art. 9º. Quando a matéria não tiver implicações orçamentárias e financeiras, deve-se concluir, no voto final, que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não.”

A matéria contida no substitutivo do Senado Federal, bem como no projeto de lei original, oriundo da Câmara dos Deputados, não tem a priori nenhum impacto sobre o Orçamento Público da União. Ao examinar, primeiro, a redação do projeto originalmente aprovado na Câmara, percebe-se que ele remete à regulamentação da jornada de trabalho dos psicólogos para os acordos ou as convenções coletivas de trabalho, o que implicitamente exclui o empregador público do texto legal.

Já no caso do substitutivo do Senado Federal, a simples fixação da jornada de trabalho não permite inferir automaticamente um decorrente aumento com os gastos de pessoal, especialmente considerando-se que um serviço de certa complexidade, como é o atendimento psicológico, não pode ser medido apenas com o tempo nele despendido. Em outras palavras, não é possível estabelecer-se uma relação unívoca entre a jornada de trabalho e a despesa pública decorrente do emprego de psicólogos na administração federal.

Diante do exposto, somos pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública federal da matéria contida no Projeto de Lei nº 3.338-D, de 2008, Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.338-C, de 2008.”

Este é o voto, Sr. Presidente. Peço a aprovação desta matéria nesta Comissão, em nome dos colegas e profissionais da Psicologia do Brasil inteiro.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Deputado Edmar Arruda. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Afonso Florence.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Felipe Bornier e o Deputado Manoel Junior. Essa é uma conquista do povo brasileiro. Como disse o Deputado Manoel Junior, os profissionais da Psicologia atendem à população brasileira na área da saúde mental em diversas instituições com vínculos empregatícios com o Poder Público, também atuam na iniciativa privada, com jornadas exaustivas. Obviamente, isso pode acabar comprometendo a capacidade do bom atendimento desses profissionais.

Como bem diz o relatório do eminente Deputado Manoel Junior, não é possível identificar aqui se essa redução da carga horária impacta de forma expressiva no Orçamento da União. Portanto, o que cabe a esta Comissão é a apreciação da adequação orçamentária e financeira. E nós, nesse sentido, não temos objeção nenhuma, pelo contrário, consideramos que, do ponto de vista do Brasil, é uma conquista que tenhamos profissionais com uma jornada adequada a atribuições tão importantes quanto à atuação na área da saúde mental.

Portanto, nós, do Partido dos Trabalhadores, somos a favor e seguimos o Relator, pela aprovação do projeto.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Com a palavra o Deputado Amauri Teixeira.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Eu também quero parabenizar o Deputado Manoel Junior pelo projeto e declarar meu apoio. Acho que nós temos que avançar.

O trabalho na área da saúde, o trabalho com processos mentais e às vezes físicos intensos é desgastante. Para aumentar a qualidade nessa área, nós temos que estar atentos também à carga horária. Então, quero parabenizá-los e declarar o nosso apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 1. Requerimento nº 211, de 2013, do Sr. Akira Otsubo, ao PL nº 3.071, de 2011, que “requer o envio de indicação ao Poder Executivo, sugerindo a criação de zona de processamento de exportação - ZPE, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso”.

Concedo a palavra ao autor do requerimento, Deputado Akira Otsubo.

O SR. DEPUTADO AKIRA OTSUBO - Sr. Presidente, fui designado como Relator do Projeto de Lei nº 3.071, de 2011, de autoria do ilustre Senador Jayme Campos, que dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Como a matéria, realmente, no mérito, merece ser analisada com carinho, e como a gente não queria sepultar o sonho do Senador e não tinha como fazer a adequação financeira pela Comissão, eu tive que dar o parecer.

Pelo parecer, naturalmente, eu encerraria, sepultaria o projeto do Senador. Então, transformamos esse projeto em indicação, para que pelo menos ele tenha condições de trabalhar no Ministério, para que o Ministério tome providências.

O nosso parecer é pelo não provimento. E estamos apresentando este requerimento para ser analisado pela Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em discussão a matéria.

Com a palavra o Deputado João Dado.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente, eu quero me somar à posição do Deputado Akira Otsubo e dizer que, dessa forma, penso que nós superamos barreiras que, muitas vezes de natureza orçamentária e financeira, obstaculizam tramitações de projetos nesta Comissão, a única do Congresso Nacional que analisa as questões de adequação ou inadequação orçamentária e financeira.

Então quero me somar à posição do Deputado Akira Otsubo quanto ao requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Está encerrada a discussão.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 2. Requerimento nº 212, de 2013, do Sr. Akira Otsubo, PL nº 2.780, de 2011, que “requer o envio de indicação ao Poder Executivo, sugerindo a criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso”.

Concedo a palavra ao autor do requerimento, Deputado Akira Otsubo.

O SR. DEPUTADO AKIRA OTSUBO - A autora da ideia é a Senadora Serys Slhessarenko, também do Mato Grosso, com a pretensão de criar a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Sorriso.

Com o mesmo teor e o mesmo objetivo, fizemos também o requerimento ao Ministério.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Passemos à votação em blocos.

Em votação o bloco 1, “pela incompatibilidade e/ou inadequação financeira e orçamentária”. Itens 12, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 34, 35, 50, 59, 62 e 65.

Sobre a mesa requerimento de retirada de pauta do item 12, do Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Nós aprovamos, na última reunião, uma resolução quanto à questão da retirada de pauta. Esse requerimento foi retirado por mais de cinco vezes. Houve um questionamento hoje por parte do Deputado Afonso Florence de que a resolução deveria prevalecer a partir da última reunião. Certo?

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Sr. Presidente, na última reunião, V.Exa. verbalizou que passaria a contar daquela reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Não foi isso.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Eu entendi isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Eu coloco para o Plenário. O Plenário é soberano.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Eu queria sugerir que passasse a contar a partir de hoje, porque nós aprovamos a resolução na última reunião. Passaria a contar a partir da primeira reunião subsequente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sem problemas.

Há sobre a mesa vários requerimentos.

Requerimento de retirada de pauta do item 12, do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Requerimento de retirada de pauta do item 22, também do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Requerimento de retirada de pauta do item 23, do Deputado Manoel Junior.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Requerimento de retirada de pauta do item 50, também do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Requerimento de retirada de pauta do item 59, do Deputado Afonso Florence. Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Só quero salientar que a maioria dos que estão sendo retirados de pauta já foram retirados cinco, seis, sete vezes.

O SR. DEPUTADO GUILHERME CAMPOS - Sr. Presidente, solicito a retirada de pauta, em bloco, dos itens 50 e 62.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - O item 50 já foi retirado.

O SR. DEPUTADO GUILHERME CAMPOS - Então o 62.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Retirada de pauta do item 62.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Sr. Presidente, solicito sejam retirados de pauta, em bloco, os itens 21, 34 e 59.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - O 59 já foi retirado de pauta. São os itens 21 e 34.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Itens remanescentes: itens 15, 16, 20, 35 e 65.

Em votação os itens 15 - PL nº 7.246, de 2010; 16 - PL nº 5.619, de 2009; 20 - PL nº 1.307, de 2011; 35 - PL nº 3.071, de 2011; 65 - PL nº 1.308, de 2011.

Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Sr. Presidente, em função do que foi aprovado nesta Comissão, três daqui para frente e cinco daqui para trás de retiradas de pauta, nessa primeira experiência, vai lá, mas vamos estipular a partir da próxima sessão...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - A partir desta.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - A partir desta?

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim. Já está contando.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Já está contando?

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - E as do passado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Quando fizemos a resolução, não deixamos claro que seriam também os anteriores. Já recebemos algumas ponderações. Então vamos contar a partir de hoje.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Então as anteriores esquecemos?

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - O Plenário é soberano.

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Então três daqui para a frente. É isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Cinco retiradas.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Quero propor um acordo: cinco para aquelas que nunca foram retiradas, conta daqui para a frente,...

O SR. DEPUTADO DR. UBIALI - Não. São três.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - ... e três para aquelas que já foram retiradas no passado.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim , Deputado Afonso.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - De qualquer forma, nós temos uma resolução escrita.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Teremos que aplicá-la. Preocupa-me que, em muitas oportunidades, pelo número muito expressivo de matérias a serem apreciadas, às vezes, o instrumento da retirada de pauta decorre do temor que temos cada um de nós, na oportunidade de fazer uma retirada de pauta, de que o projeto seja rejeitado ou aprovado em uma primeira discussão, digamos.

Acho que o fundamental aqui é, se possível, do ponto de vista regimental e aceito politicamente na Comissão, nós apreciarmos o mérito antes mesmo de completar três ou cinco. Sou da opinião de que deva ser cinco, porque passa rapidamente. Vou dar um exemplo, se V.Exa. me permitir. O item 59, de autoria do Deputado Valadares Filho e aqui relatado pelo Deputado Pedro Eugênio, teve a solicitação de retirada de pauta feita por algum colega, se não me engano, pelo Deputado Dr. Ubiali ou pelo Deputado João Dado. Este item dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de Imposto de Renda para empresas de turismo. Se for Imposto de Renda Retido na Fonte, o impacto pode não ser no Orçamento da União, mas será no Orçamento do Estado. Às vezes, a retirada de pauta é pelo mérito e não apenas pela inadequação orçamentária e financeira e pode impactar no orçamento dos Estados e, em alguns casos, dos Municípios.

Talvez se discutir o mérito antes mesmo de entrar em regime de votação seja a possibilidade de compormos uma posição, um entendimento comum na Comissão, Então eu queria fazer esta sugestão. Ou no horário ordinário ou extraordinário ou, com sua liderança, V.Exa. convidando os Deputados que retiraram de pauta, porque cinco sessões passarão rapidamente, poderemos nao ter dirimido as dúvidas, entrar em uma votação sumária, aprovar ou rejeitar um projeto, e, talvez, se tivéssemos mais oportunidade de nos debruçar mais demoradamente sobre ele, pudéssemos construir uma posição mediada pelas diferentes opiniões presentes na Comissão.

Obrigado, Presidente.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim, Deputado Edmar.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Eu acho muito complicada a proposta do nobre Deputado, porque há um parecer, esse projeto já está tramitando aqui na Comissão faz tempo. Eu acho que cinco retiradas de pauta são mais do que suficientes para que haja o debate. Se um Parlamentar tiver interesse em discutir, ele terá que provocar essa discussão com os autores da matéria, para que não fiquemos com a nossa Comissão emperrada. Então, eu acho que devemos manter as cinco possibilidades de retirada, e aquele que tiver interesse, realmente, nesse período, terá que correr atrás e tentar construir um acordo paralelo à Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Vamos manter a resolução que foi aprovada, cinco, e passa a contar a partir de hoje.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Pela ordem, Sr. Presidente. Desculpe-me. Só para explicar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim, Deputado Afonso.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Não propus nada diferente disso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - É isso mesmo.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Eu só sugeri que, dependendo da importância do tema, nós disponibilizemos um horário, para, juntos... Porque, quando é um projeto de interesse de um colega ou meu, eu me mobilizo. Mesmo que não seja do meu interesse, individual, direto, eu me mobilizo para costurar, buscar aprovação, buscar consenso. Mas, eventualmente, há projetos em que, talvez, se nós nos debruçarmos com mais profundidade... Se fizermos audiência pública para todos eles, vai ser uma coisa infindável. E as audiências públicas muitas vezes coincidem com outras atividades e acabam sendo muito esvaziadas. Então, eu só estava cogitando a hipótese, mantendo as cinco, porque eu não propus nada diferente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Nós já conversamos, e, nos casos em que houver acordo entre as partes, não vamos pautar o projeto...

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - No prazo de cinco retiradas, nós nos sentamos, fora, com ele, para tentar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deixamos de pautar, e vamos sentar e conversar, para não rejeitar e...

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Deputado, eu já fui Presidente de Comissão e, infelizmente, muitas vezes, o colega que tem interesse não corre atrás. E aí ele vem aqui e retira de pauta de novo. Então, o que a gente quer é que o colega que tem interesse, que tem a ver com a matéria, que ele se mobilize no prazo de até cinco sessões, porque, senão, vai ficar 50 vezes tirando de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Bloco 2, “pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação”. Itens 10, 14, 27, 31, 39, 43, 44, 45, 51, 52 e 57.

Requerimentos sobre a mesa: retirada de pauta do item 10, do Deputado Afonso Florence; retirada de pauta do item 27, do Deputado Afonso Florence; retirada de pauta do item 31, do Deputado Afonso Florence; retirada de pauta do item 39, do Deputado Afonso Florence; retirada de pauta do item 45, do Deputado Afonso Florence; retirada de pauta dos itens 51 e 52, também do Deputado Afonso Florence.

Em votação os requerimentos de retirada de pauta.

Os Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Sr. Presidente, agora a retirada de bloco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Itens remanescentes: itens 14, 43, 44 e 57.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Solicitação de retirada de bloco dos itens 14, 43, 44 e 57, para debatermos cada um, apreciarmos e entrarmos em regime de votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Bloco 3, “pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária”. Itens 19, 54 e 68.

Requerimento sobre a mesa: retirada de pauta do item 54, do Sr. Deputado Afonso Florence.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO GUILHERME CAMPOS - Sr. Presidente, retirada de bloco, item 19.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Retirada de bloco, item 19. E o item 68 já foi aprovado, na inversão de pauta.

Bloco 4, “pela não compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação”. Itens 18, 46 e 55.

Requerimento de retirada de pauta do item 46, do Sr. Deputado Afonso Florence. Retirada de pauta do item 55, do Sr. Deputado Afonso Florence. Esse item 55 já está sendo retirado pela nona vez.

Em votação a retirada de pauta.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item remanescente: item 18.

Em votação o item 18: PL nº 441, de 2008.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Sr. Presidente, se me permite, peço a palavra pela ordem, só para fazer um registro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim, Deputado Afonso.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Se não me engano, é a primeira vez que eu solicito a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Eu não disse que foi V.Exa. Eu disse que já foi retirado.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Eu não disse que V.Exa. falou, desculpe-me. Eu não disse isso. Eu estou dizendo que é a primeira vez que retiro. Pelo que eu averiguei, as outras retiradas de pauta,...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Eu falei que foi retirado.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - ... muito legitimamente, de Parlamentares que, provavelmente, fizeram um cálculo. Eu sou professor, filho de professor, irmão de professor. Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte é o recolhimento. Imaginem o Estado de São Paulo, todos os professores do Estado de São Paulo que têm contribuição de Imposto de Renda, o recolhimento na fonte é direto para o ente federado estadual! Então, apesar de ser uma retirada de pauta de um tema que não impacta no Orçamento da União, nós temos que nos debruçar com mais demora sobre ele.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Impacta, sim. Você está falando só dos entes federados, e as empresas?

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Pois é. Mas aqui é professor. Nesse caso aqui, é só professor.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Mas há o professor da rede privada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Bloco 5, “pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária”. Itens 4, 33 e 48.

Requerimento sobre a mesa: retirada de pauta do item 33, do Sr. Deputado Afonso Florence.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Itens remanescentes: itens 33 e 48.

O SR. DEPUTADO GUILHERME CAMPOS - Retirada de bloco do item 4.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Remanescente: item 48.

Em votação o item 48, PL nº 537, de 2011.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim, Deputado Júlio Cesar.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Apenas uma observação. Eu estive olhando aqui as linhas que discriminam a pauta, e as retiradas de pauta já são maiores do que a descrição dos próprios projetos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Isso já foi observado, Sr. Deputado.

Os itens 1 e 2 já foram aprovados.

Item 3. Projeto de Lei nº 5.740, de 2013, do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo Federal a instituir Serviço Social Autônomo, denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, e dá outras providências”.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Sr. Deputado Manoel Junior, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Sr. Presidente, eu vou ao voto.

Cabe, inicialmente, a esta Comissão, Sr. Presidente, o posicionamento em relação à compatibilidade e adequação com o PPA, a LDO, a LOA e o Regimento da Câmara.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias condiciona a aprovação de lei que condena ou amplia...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado, existe um requerimento de retirada de pauta assinado por V.Exa. V.Exa. mantém?

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - V.Exa. não pautou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Mas só agora eu fui informado. Mantém a retirada de pauta?

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Retirado de pauta.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Presidente, quero fazer uma solicitação ao Deputado Manoel Junior. Ele já estava começando a proferir o voto. Não vou nem apelar para aspectos regimentais. Se não houver objeção da parte dele,...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Retira?

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Vou retirar o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - V.Exa. mantém a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Mantém o item na pauta e vai continuar a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Exatamente.

Eu vou logo ao voto final.

A proposição, Sr. Presidente, a menos que evidencie a fragilidade das garantias que seriam oferecidas...

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Desculpe-me, Deputado.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Você quer o voto inteiro?

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Não, desculpe-me. Eu fui informado agora de que foi feito um acordo com o Deputado Manoel Junior de que ele iria fazer a retirada. Eu pensei que fosse apenas um procedimento regimental...

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Não, não.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Eu não quero ser indelicado e compeli-lo a ler o voto.    Se houver ajustes a serem feitos, não quero eu interceder de forma a ele ler um relatório, um parecer em relação ao qual ele ainda iria tomar providências.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Se esses ajustes já estão... Ele pode fazer isso em plenário.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Sr. Presidente, eu vou reapresentar o requerimento porque a assessoria havia me dito que o Governo ainda precisaria fazer um ajuste final no meu relatório. Na medida em que a assessoria não o apresentou, eu imaginava que já havia a concordância com nosso relatório.

Tendo em vista o novo posicionamento, eu vou apresentar o requerimento para V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em votação o requerimento de retirada de pauta, item 3 da pauta.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 4. Projeto de Lei nº 4.428, de 2004, do Senado Federal, “que autoriza o Poder Executivo a criar Colégio Militar nas cidades que especifica”.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Arnaldo Jardim, para proferir seu parecer. (Pausa.) O Relator está ausente.

Item 5. Projeto de Lei Complementar nº 238. Relator: Deputado Eduardo Cunha.

Requerimento de retirada de pauta dos Deputados Afonso Florence e Antonio Carlos Mendes Thame.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 6. Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2011, do Deputado Efraim Filho. Relator...

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Presidente, eu gostaria de fazer só uma observação. O Item 5 foi retirado de pauta?

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - O.k. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Item 6.

Requerimento de retirada de pauta dos Deputados João Dado, Guilherme Campos e Antonio Carlos Mendes Thame.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O item 6 é aquele do ICMS das compras pela Internet.

Item 7. Projeto de Lei Complementar nº 357, de 2006, do Deputado Zequinha Marinho. Relator: Deputado Mário Feitoza. (Pausa.) Ausente.

Item 8. Projeto de Lei Complementar nº 190, de 2012, do Deputado Otavio Leite, “que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária”.

Requerimento de retirada de pauta dos Deputados Afonso Florence e Antonio Carlos Mendes Thame.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 9. Projeto de Lei Complementar nº 194, de 2001, do Deputado Chico da Princesa. Relator: Deputado Eduardo Cunha.

Requerimento de retirada de pauta do Deputado Afonso Florence.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 11. Projeto de Lei Complementar nº 436, de 2008.

Requerimento sobre a mesa, do Deputado João Dado: requer a retirada de pauta.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 13. Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2007, do Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, “que modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007”. Apensados o PLP nº 380, de 2008, o PLP nº 403, de 2008 e o PLP nº 475, de 2009.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Júlio Cesar, para proferir parecer.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu vou ler só o voto.

Examinando    a matéria quanto ao mérito, salientamos que a renda per capita média dos Municípios abrangidos pela área de atuação da SUDENE, segundo as últimas estimativas disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é de aproximadamente 5.5 mil reais, enquanto que a média nacional é 11.7 reais. Então, é menor que a metade da média nacional.

O IDH médio para esses Municípios, calculado a partir dos dados do Censo de 2000, agora tem outra avaliação, mas quando eu fiz este relatório só existia esse, atingiu 0.613, e a média nacional é 0.69.

Ao se considerar somente os Municípios mineiros já atingidos pela SUDENE, temos o seguinte número: renda per capita média pouco inferior a 4 mil e IDH médio de 0.648. Em vista disso, consideram-se acertadas as justificativas e razões apresentadas pelo nobre autor do projeto principal e do PL nº 475, de 2009, para a inclusão dos 47 novos Municípios de Minas Gerais na área de atuação da SUDENE.

Isso porque essas localidades apresentam renda per capita média de 3.750 mil e IDH médio de 0.666, números compatíveis com os apresentados pelos Municípios já atingidos pela ao se considerar somente os Municípios mineiros já atingidos pela SUDENE.

Sobre os Projetos apensos nº 380, de 2008, e nº 403, de 2008, também consideramos válida a inclusão dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e de Municípios ainda não abrangidos do Estado do Espírito Santo na área da atuação da SUDENE, porém, com a ressalva de que seria mais racional, do ponto de vista das finanças públicas, a criação de mecanismos específicos de incentivo ao desenvolvimento da Região Sudeste, que vem de maneira crescente obtendo recursos originariamente destinados ao Nordeste, provocando a diluição destes, conduzindo-os, no futuro, à inteira pulverização e, consequentemente, a resultados cada vez menos relevantes para a redução das desigualdades regionais.

Compete a esta Comissão, além do exame de mérito, apreciar a proposição quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento Anual, nos termos do Regimento Interno e da Norma Interna da CFT, relativa à matéria.

Segundo o Regimento Interno, somente sujeitam-se ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública.

A Norma Interna da Comissão, por sua vez, estabelece que se a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, deve-se concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não.

Os projetos sob exame preveem tão somente a ampliação da área de atuação da SUDENE, não fazendo menção a aumento ou diminuição dos recursos destinados a esta Superintendência, razão pela qual entendemos que sua aprovação não implicará aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública.

Diante do exposto, somos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento desta Comissão quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP nº 76, de 2007, bem como das respectivas emendas, aprovadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, e de seus apensos, PLP nº 380, de 2008, PLP nº 403, de 2008, e PLP nº 475, de 2009.

No mérito, somos pela aprovação do PLP nº 76, de 2007, da emenda aprovada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e dos apensos PLP nº 380, de 2008; PL nº 403, de 2009; PLP nº 475, de 2009; na forma do substitutivo anexo de nossa autoria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Ainda tem o substitutivo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim, desculpe-me, Deputado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - É o substitutivo apenso aos PLs nºs 380, de 2008; 403, de 2008; 475, de 2009, que modificam o art. 2º da Lei Complementar 125, de 2007. Vou fazer a leitura deste substitutivo:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. A presente lei complementar modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumento de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, modifica a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001, revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991, e dá outras providências para incluir na área de jurisdição da SUDENE os Municípios pertencentes ao Estado do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, bem como 47 Municípios pertencentes ao Estado de Minas Gerais.

O art. 2º da Lei Complementar 125 passa a vigorar com a seguinte redação:

A área de atuação da SUDENE abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Municípios de Minas Gerais de que trata a Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, Lei nº 6.218, de 7 de julho de 1975, e Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Corinto, Crisólita, Curvelo, Felixlândia, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Machacalis, Monte Formoso, Morro da Graça, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, Alvorada Minas, Carmésia, Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Congonha do Norte, Morro do Pilar, Ferros, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo, Passabém, Itambé do Mato Dentro, Sabinópolis, Materlândia, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, Gouveia, Presidente Kubistchek, Paulista, São João Evangelista, Guanhães, Coluna, Frei Lagonegro, Senhora do Porto, Santo Antônio de Itambé, Serra Azul de Minas, São Pedro do Suaçuí, Água Boa, José Raydan, Peçanha, Minas Nova, Cantagalo, Coroaci, Divinolândia de Minas, Dores de Guanhães, Gonzaga, Santa Maria do Suaçuí, Virginópolis, Presidente Juscelino, Sardoá, Santa Efigênia de Minas, Braúnas, Nacip Raydan, Marilac, todos em Minas Gerais.

Essa lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 18 de junho de 2009.”

Nós estamos em 2013, por isso o IDH é de 2000.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em discussão o parecer do Relator.

Concedo a palavra ao Deputado Guilherme Campos.

O SR. DEPUTADO GUILHERME CAMPOS - Sr. Presidente, quero ressaltar o trabalho e toda aplicação do Deputado Júlio Cesar, sempre muito atento às questões de redução de desigualdades regionais e municipais Brasil afora.

Quero fazer duas colocações. Que esse projeto não fosse desvirtuado e aquilo que é feito para a Região Nordeste fosse espraiado para o Brasil inteiro. A primeira colocação faço ao Relator, com a ajuda do Presidente: todas essas cidades de Minas Gerais são vizinhas de outras cidades mineiras que hoje estão inclusas na área da SUDENE e de seus benefícios? A primeira colocação é esta.

Se assim o forem, eu sou favorável que essas cidades de Minas lindeiras de baixo IDH passem a pertencer à área de jurisdição de incentivos da SUDENE. Agora, com todo respeito ao Espírito Santo e ao Rio de Janeiro, não dá para nós colocarmos todos dentro da SUDENE. Fica um negócio meio desfocado, fica um negócio meio esquisito, Deputado Júlio Cesar. Se V.Exa. quiser manter nesse relatório as cidades do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, infelizmente, eu vou ter que votar contra. Se V.Exa. puder fazer uma adequação no relatório para que as cidades de Minas Gerais, pelo seu tamanho e pela vizinhança com outros Estados em situações que merecem atenção por parte da SUDENE, eu voto com V.Exa.

Era a consideração que eu gostaria de fazer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sr. Relator, eu conheço quase todas essas cidades e fui autor de um desses projetos apensados. Nós temos o Nordeste, logo abaixo do Nordeste, divisa da Bahia com Minas Gerais, nós temos uma parte do Semiárido, uma parte do Jequitinhonha e do norte de Minas, já comtemplados. Os Municípios mineiros que estão entrando nesse projeto ficam logo abaixo do Semiárido, fazem divisa, estão dentro do Jequitinhonha, do Mucuri e do norte do Estado, que vai de Águas Formosas, Machacalis até a região do Alto Parnaíba.

Quando V.Exa. coloca os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro na sua totalidade, eu acho que está desvirtuando um pouco. Eu concordo com o Deputado Guilherme Campos.

Concedo a palavra ao Relator.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Antes de o Deputado Júlio falar, eu queria fazer o mesmo apelo do Guilherme. Eu tenho o maior respeito pelo Júlio, admiro o seu esforço e até sigo uma série de seus estudos, mas eu faço o mesmo apelo do Guilherme. Mantido o relatório como está e o conjunto dos Municípios, nós voaremos contra. E se S.Exa. atender ao apelo do Deputado Guilherme, nós nos aliamos ao seu relatório.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Eu entendo perfeitamente o que o Deputado Guilherme ponderou e os outros Deputados. Entendo que o Espírito Santo, quando foi criada a SUDENE, realmente merecia, e eu combato muito hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - O norte do Espírito Santo já está todo comtemplado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Hoje, o Espírito Santo tem uma renda per capita acima da média nacional - o Estado. Esses Municípios tiveram a renda auferida, e é baixa. Mas eu concordo em retirar todos os Municípios do Rio e do Espírito Santo, concordo em deixar apenas os de Minas Gerais, como é reconhecido.

Se estiverem de acordo, eu admito retirar os do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, são mínimos e já têm muitos privilégios. Eu concordo, têm privilégios demais. Eu concordo plenamente, aceito as ponderações. Se não, eu poderia até pedir um prazo maior para essa votação. Eu não sei se é permitido pelo Regimento rever esse relatório, para excluir os Municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - V.Exa. pode mudar antes de votar o...

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Se o Relator concorda em retirar os Municípios do Rio de Janeiro e Espírito Santo, eu gostaria de saber se podemos votar já considerando fora.

O SR. DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO - Eu gostaria inclusive, Sr. Presidente, de fazer um apelo aos colegas Deputados que concordem, com a ressalva...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado Júlio.

O SR. DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO - ... - e de acordo com a sugestão do Deputado Guilherme Campos - de que nós fizéssemos um esforço para votar essa matéria, em função da justiça, em relação a esses Municípios mineiros, com índices baixíssimos de desenvolvimento, que precisam realmente de uma atenção especial.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Todos de acordo?

O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - Sr. Presidente, eu quero me manifestar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Sim, Deputado Alfredo.

O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - ... e cumprimentar o nobre colega Júlio Cesar pelo trabalho. Eu o cumprimento duplamente pelo bom senso e pela sensibilidade em acatar aqui uma opinião que é maioria absoluta. Nós também entendemos que não faz nenhum sentido incluirmos o Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Se fossemos analisar IDH e nível de pobreza de outros Estados, teríamos de incluir o Vale da Ribeira; no Paraná também, uma região pobre na área central, e aí teríamos de incluir, o que ficaria totalmente desvirtuado do projeto SUDENE.

Então, os Municípios limítrofes à área de seca, próximos da Bahia, sim, devem ser contemplados, excluindo o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

Era isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Está encerrada a discussão. (Pausa.)

Deputado João Dado.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Então, vamos ouvir todo mundo. Vamos seguir a ordem de inscrição: Deputado Alfredo, Deputado Afonso Florence.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Sr. Presidente, rapidamente, importante registrar, primeiro, que é um projeto de 2007, que vinha sendo sucessivamente retirado de pauta e que, em função dos apelos do Deputado Júlio Cesar, nós optamos - anteriormente mesmo à resolução desta Comissão das cinco sessões - por não reincidir no requerimento de retirada de pauta e o debatermos com a mesma posição. Apesar do trabalho feito pelo Deputado Júlio Cesar, e quero aqui elogiá-lo, há fatores condicionantes à inclusão, fatores climáticos, como foram antecipados aqui por outros Deputados.

Portanto, vale registrar, só para dar um exemplo que pode não ter o impacto direto no Orçamento - não sei, inadequado -, mas, por exemplo, Deputado Júlio Cesar, que já anuiu inclusive com sugestões, só para lembrar: tramita nesta Casa a Medida Provisória nº 623, que autoriza Municípios inclusos na área da SUDENE, em função da seca do Nordeste, renegociarem dívidas agrícolas dos anos 90, final de 80, com rebate de até 65%.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Do semiárido.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Que é para o semiárido. Mas...

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Mas não é só da SUDENE, não, é do semiárido.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Mas está dito que é da SUDENE. Na medida provisória diz que é da SUDENE...

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Do semiárido.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - ... onde houver decreto de emergência.

O decreto de emergência, obviamente, tem toda tramitação. Mas o que estou dizendo é que abrimos brecha para um tipo de circunstância que pode haver postulação de benefício por Municípios que, de fato, não sejam, digamos assim, da área do semiárido brasileiro.

Portanto, eu quero fazer minhas as palavras dos colegas que me antecederam, insistindo nisso. Nós iríamos votar contra também, apesar de não termos feito...

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Já estamos de acordo, Sr. Presidente. Eu combato muito essa desigualdade social e regional, principalmente a regional em nosso País.

Então, esses dois Estados são os que têm mais privilégios financiados com dinheiro do petróleo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Do petróleo.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Então, eu retiro com muita convicção. Sou nordestino, combato essa desigualdade, defendo o Nordeste, e foi um apelo que os Deputados desses Estados me fizeram, mas eu sabia que ia ter essa discussão, que eu retiraria, como estou propondo a retirada desses dois Estados.

Então, quem estiver de acordo, vota com a sua consciência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado João Dado.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Eu gostaria de registrar aos Srs. Parlamentares um fato histórico que poderá ensejar uma discussão desse tema IDHs muito baixos de Municípios brasileiros e que, em função da proteção da SUDENE, poderiam ter uma capacitação maior para se desenvolverem.

Nesta Comissão, em 2001, apresentamos em conjunto, eu e o Deputado Max Rosenmann, já falecido, um projeto que tratou de uma das regiões mais pobres do Brasil, o Vale do Ribeira, no Estado do São Paulo, e o norte do Paraná. São regiões sem atividade industrial, praticamente vivem, ou sobrevivem, do extrativismo da banana, coisas assim de 500 anos atrás.

Então, a sugestão que eu faria ao Deputado Júlio Cesar e aos membros desta Comissão seria - quem sabe? - nos debruçarmos sobre bolsões de pobreza existentes no Brasil e tentarmos construir em conjunto, coletivamente, sem nenhuma intenção de ser patrono ou cabeça de ideia nenhuma - acho até que estaríamos fazendo uma homenagem ao Deputado Max Rosenmann após o seu falecimento. S.Exa. era um grande defensor desse tema. O norte do Estado do Paraná também é uma região muito pobre, pelas condições de terra, enfim, condições geográficas bastante desfavoráveis ao desenvolvimento econômico. Poderíamos - quem sabe? - também convencer os membros desta Comissão que, naturalmente, vão se manifestar conclusivamente sobre aspectos de adequação orçamentária e financeira.

Mas eu me somo à proposta do Deputado Guilherme Campos de também suprimir os Municípios dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, uma vez que não foi comprovada a condição de IDHs baixos, uma condição sine qua non.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Antes da votação desse PL, eu quero fazer um agradecimento especial ao Deputado Júlio Cesar pela compreensão e fazer uma homenagem ao ex-Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, nosso colega, autor e também dos autores dos apensados.

Eu conheço a metade desses Municípios que estão sendo contemplados. Eles estão na linha da pobreza, no Vale do Jequitinhonha, no norte de Minas até o Alto do Paranaíba. V.Exas. não sabem a importância desse projeto para Minas Gerais.

Em votação o parecer do Relator, com as alterações.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 14. Projeto de Lei Complementar nº 456, do Sr. Manoel Junior, “que acrescenta parágrafo ao art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Sr. Deputado João Dado, para proferir parecer.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente, só 1 minuto, o meu sistema está devagar, mas eu vou chegar lá.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - O próximo é o item 17.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Eu vou me permitir, Srs. Parlamentares, passar para o voto de forma direta, antes dizendo que o projeto em epígrafe visa acrescentar parágrafo ao art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da vedação das operações de crédito entre entes da Federação. O Deputado Manoel Junior é o seu autor. O projeto amplia exceções mencionadas no § 1º, para incluir operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, compreendidas as suas entidades da administração indireta, quando se destinem a projetos de renovação do parque de máquinas e equipamentos rodoviários de várias posições da TIPI e Municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

Partindo diretamente para o nosso voto, Sr. Presidente, “quanto ao mérito e em consonância com a manifestação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, julgamos a matéria conveniente e oportuna, pois beneficiará os menores Municípios, cujas malhas viárias encontram-se, sabidamente, em precária situação.

Diante do exposto, somos pela não implicação da proposição em matéria orçamentária e financeira, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à sua adequação ou compatibilidade orçamentária e financeira; e quanto ao mérito votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 456, de 2009.”

Este é o nosso voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Em discussão a matéria.

Concedo a palavra ao Deputado Manoel Junior.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Sr. Presidente, nós sabemos que neste Brasil continente os Municípios de médio e pequeno porte - e aqui eu faço parceria permanente com o Deputado Júlio Cesar que, ao lado de Mussa Demes, começou aqui uma cruzada em defesa do municipalismo brasileiro -, alguns Municípios pequenos e pobres deste Brasil não têm frota. É muito difícil um Prefeito, muitas vezes, atender às suas comunidades, comprar uma ambulância decente, ou mesmo um caminhão caçamba, ou uma patrol, ou uma pá escavadeira, ou uma retroescavadeira. Agora, depois do Presidente Lula, da Presidenta Dilma, houve sensibilidade maior a alguns reclamos do Congresso nessa direção, os Municípios têm sido atendidos obviamente pontualmente, com máquinas e equipamentos.

Mas o Município não depende apenas de uma patrol e de uma retroescavadeira. Eles têm necessidades de veículos e de outros equipamentos. O projeto vai justamente socorrer os pequenos e médios Municípios para que tenham condições legais de acessar os bancos públicos, através de linhas de financiamentos, com garantias da própria Receita, poder adquirir ou renovar suas frotas.

Eu quero agradecer ao brilhante e nobre colega, Deputado João Dado, o parecer, bem como solicitar o apoiamento para a aprovação do tema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado Afonso Florence.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Presidente, Deputado Manoel Junior, Deputado João Dado, parabenizo V.Exa. pela iniciativa. Eu também, como boa parte dos Parlamentares desta Comissão, tenho uma expressiva votação nos Municípios de pequeno porte. Quero registrar aqui a minha interpretação de que é um projeto que vem sendo objeto de retirada de pauta sucessivas vezes, e nós optamos por fazer o debate em vez de solicitar a retirada de pauta dele.

Preocupa-nos apenas, Deputado Manoel Junior, Deputado João Dado, que ao estipularmos em lei a preferência para financiamentos, tendo como referência o tamanho da população, possamos, às vezes, por diferença populacional pouco expressiva, privilegiar Municípios com baixa capacidade orçamentária e saúde financeira para captação em detrimento de quem tem 52 mil, 51 mil. Nós somos da opinião que o menor endividamento possível desses Municípios é muito oportuno.

Além disso, há da parte do Governo a compreensão de que já está exceptualizada na LRF a aquisição desses equipamentos para Municípios de pequeno porte.

Portanto, a despeito desses aspectos, a iniciativa é positiva no propósito de tentar criar condições financeiras de esses Municípios contraírem esses empréstimos. O nosso temor - apenas para registrar - é que uma operação de natureza financeira muito suscetível a mercado, que tem variáveis muito específicas de mercado e de saúde financeira e fiscal dos Municípios, o paramento populacional pode oportunizar um processo de endividamento do Município com mudanças na situação macroeconômica do País não ser muito oportuno para esses Municípios.

O SR. DEPUTADO MANOEL JUNIOR - Deputado Afonso, quero só fazer um aparte a V.Exa. Na verdade, eu até concordo com V.Exa. O limitador populacional, a despeito do Relator, pode obviamente ser alterado sem nenhuma dificuldade para mim. Eu não sou municipalista que tenho reserva de mercado só para os Municípios de pequeno e médio porte. Eu defendo todos os Municípios na minha prática diária até porque sou militante do movimento municipalista por convicção.

Mas em relação à preocupação de V.Exa. com a gestão fiscal dos pequenos e médios Municípios, V.Exa. pode tirar esse temor, porque outros dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal protegem justamente isso. Então, não tenha esse temor. Em relação ao critério populacional, ao limitador populacional, eu faço, como autor da propositura, ao Deputado João Dado o arbítrio de efetivamente fazer alterações.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente, eu queria ponderar com o Deputado Florence sobre esse corte de 50 mil habitantes. Não sei se já caberia agora a manifestação, ou aguardamos para eu me manifestar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Aguarde o Deputado Alfredo Kaefer e, depois, o Deputado Júlio Cesar.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Aguardo, então.

O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - Presidente, quero me associar ao Deputado Manoel Junior nesse projeto que cria um instrumento de ajuda a pequenos Municípios. Proponho aqui, de pronto, que o Relator emende a redação, no sentido de que esse número poderá ser majorado em até 15% pelo número estanque de 50 mil habitantes.

Faço aqui o registro, Sr. Presidente, de que considero que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi um grande instrumento conquistado pelo País, colocou ordem na administração pública. Mas é preciso revisar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Há muitos Municípios e Estados que estão engessados, que hoje poderiam tomar financiamentos de longuíssimo prazo - desde que esse endividamento futuro entre numa proporcionalidade razoável, que atenda a demanda orçamentária desses Estados e Municípios - e que poderiam perfeitamente se enquadrar na lei. O que não dá para fazer é Município contrair dívida de curto e médio prazos. Mas hoje há linhas, internacionais inclusive, que possibilitam contrair empréstimos de longo prazo. Isso é trazer bem-estar, qualidade de vida antecipadamente à população. Algo que poderia ser realizado daqui a 10, 15 anos, pode ser realizado neste momento.

Há outros quesitos que precisam ser acertados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cito o caso, Deputado Edmar Arruda, que é do Paraná, que nós estamos enfrentando hoje. O Estado do Paraná tem, proporcionalmente, o maior número de universidades públicas estaduais. Cito este exemplo: nós fomos o primeiro Estado a implantar uma universidade federal, a Universidade Federal do Paraná foi a primeira universidade federal do Brasil, mas ficamos só nela, enquanto alguns Estados têm várias instituições de ensino superior federais. E nós trouxemos isso para o orçamento do Estado.

Hoje eu diria que o Estado do Paraná está com ressalva na Secretaria do Tesouro Nacional, estando impedido de contrair o empréstimo de 350 milhões de dólares do BIRD e de fazer outras operações financeiras, porque ainda está no final seu processo de acerto no CAUC para obtenção da certidão negativa da Secretaria do Tesouro. Uma das razões disso é o contingente, o quadro funcional que as universidades públicas do Paraná representam e dão carga na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Então, é preciso revisar isso, para que instituições com quadro funcional que ultrapasse a lei, mas que estejam, por exemplo, em áreas de educação, tenham possibilidade de ter ressalvas e não impeçam os Estados de contraírem empréstimos ou ficarem negativados na tomada até de próprios recursos e convênios, e assim por diante.

Então, penso que isso é tema sobre o qual a Comissão de Finanças pode se debruçar, porque vai ajudar muitos Estados e Municípios pelo País afora.

Cumprimento, mais uma vez, os autores e os Relatores deste projeto, que tem o meu apoio, tem o meu voto favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado Júlio Cesar.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Sr. Presidente, meu querido Deputado Florence, primeiro, o IPI é um tributo de competência arrecadatória da União, mas ela só fica com 42%; 23,5% já pertencem aos Municípios; 21,5%, aos Estados; 3%, aos três Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional e 10%, ao IPI-Exportação, a Estados e a Municípios.

Então, essa renúncia tributária corresponde a menos da metade da União. A maior parte pertence aos outros entes federados, principalmente dos Municípios. Esse é um fato.

Segundo, esse limite de até 50 mil habitantes corresponde aos Municípios do Brasil. Eu acho que em torno de 4 mil Municípios estão incluídos nesse montante. Eu já fiz umas contas aqui: em torno de 4 mil ou mais de 4 mil Municípios seriam beneficiados por essa alternativa de comprar financiado, se o Município quiser, ou comprar também com recurso do próprio Município, com isenção tributária do IPI, cujo tributo a ele pertence uma boa parcela na divisão dos Fundos Constitucionais.

Então, eu sou a favor plenamente desse projeto e do relatório do grande Relator, Deputado João Dado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Retorno a palavra ao Deputado Afonso Florence. S.Exa. ficou 1 minuto para trás.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Eu acho que está ficando fácil pegar em mim a pecha. Desculpe-me, Deputado Júlio Cesar, porque tinha sido um aparte ao Deputado Manoel Junior, que cedeu um aparte ao Deputado João Dado, que cedeu aparte ao Deputado Alfredo Kaefer e depois um aparte a V.Exa.

Eu quero só concluir meu raciocínio, destacando a atitude do Deputado Manoel Junior e parabenizando-o por conceder a prerrogativa, a autonomia ao Deputado João Dado para buscar essa adequação.

Mas há outro aspecto que eu gostaria de destacar. Na hipótese dos consórcios, o critério de Municípios deveria ter algum detalhamento também porque, às vezes, há proximidade de um Município de maior porte e de melhor condição financeira do que de Municípios mais antigos onde houve desmembramentos.

Há uma diversidade muito grande do perfil orçamentário, financeiro dos Municípios. Além da alusão a dois ou mais, porque obviamente o consórcio público é uma autarquia intermunicipal, nesse caso - então, mínimo de dois -, seja pelo critério que o Deputado João Dado cogitou ali de IDH, seja pelo critério populacional, nós também precisamos de um pouco mais, até para proteger o propósito original do projeto que é o de atender aos Municípios de menor porte, de menor capacidade de investimento.

Era somente isso que tinha a dizer.

Parabenizo o Deputado Manoel Junior e o Deputado João Dado. E pronuncio a posição da bancada do PT a favor do projeto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Obrigado, Deputado.

Concedo a palavra ao Deputado Edmar Arruda.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Eu estou aqui ouvindo os colegas e cada vez mais eu me convenço de que se nós não fizermos uma reforma tributária, neste País, se nós não fizermos o aperfeiçoamento do pacto federativo não há solução. O meu professor, Deputado Júlio Cesar, começou em uma linha de raciocínio e estava indo muito bem, inclusive, fundamentando o seu voto contrário ao projeto. Se 23,5% vão para os Municípios, 21,5% vão para os Estados, 3% vão para os fundos e mais um tanto, a União fica com a menor parte.

Toda a vez que a União precisa fomentar o consumo de algum produto o que ela corta? IPI. Por quê? Porque ela está fazendo cortesia com o chapéu dos Estados e Municípios. Por que não cortam as contribuições, o COFINS, o PIS? Porque está cortando a própria carne do Governo Federal.

Eu sou municipalista, eu defendo! Vejam bem, nós estamos fazendo aqui uma cortesia para os Municípios à custa do próprio Município e do Estado. Nós temos que fazer uma cortesia para o Município à custa do Governo Federal, do Governo Central. Nós estamos usando a mesma moeda do Governo aqui para achar que estamos defendendo os Municípios.

Não vou votar contrariamente, assim como o Deputado Júlio Cesar, porque não cabe fazê-lo neste momento. Mas nós temos um desafio que vai além disso. Por exemplo, o questionamento do nobre Deputado com relação à população, o Estado do Paraná, de 399 Municípios, não tem 40 Municípios acima de 50 mil habitantes. Ou seja, com o teto de    50 mil habitantes, nós estamos atingindo 90% dos Municípios brasileiros.

Então, não há necessidade de se aumentar mais não, gente! O que nós temos que fazer é reduzir, por exemplo... O Governo deve estabelecer uma política - e olhem que eu sou da base do Governo, sou do PSC -, de construção de moradia pelo Minha Casa, Minha Vida, e estou falando aqui do FAR, que é a primeira fase, em que o cidadão paga só 5% de sua renda com prestação, em 10 anos... É o melhor programa habitacional e de distribuição de renda que eu, que tenho 53 anos, conheci no País.

Mas por que Municípios acima de 50 mil habitantes, se representam só 10% da população? “Ah, não. Mas para os outros Municípios a gente dá 50 casas.” Ah, sim, 50 casas!

Portanto, é uma discussão que eu nem vou começar aqui, porque eu sei que é longa, mas a gente precisaria... Eu acho que esta Comissão... Eu acho que nós, do Congresso, precisamos, urgentemente, nos mobilizar com os anseios da rua, no sentido de fazermos a reforma tributária, porque o que acontece? Quando se fala em reforma tributária, dá a impressão de que todo mundo vai perder. E não vai. A reforma tributária é para todo mundo ganhar. Porque a União fala assim: “Ah, mas eu vou perder receita”. Tudo bem, meu amigo, mas você vai deixar de ter, também, responsabilidades.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - V.Exa. me permite um aparte, Deputado?

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Se for rapidinho, vamos lá.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Espero que não seja igual ao meu, realmente... O Minha Casa, Minha Vida - Sub 50 é para 50 unidades por captação pelo Município. Além disso, os Municípios abaixo de 50 mil habitantes podem fazer captação para o PNHR e para a produção por entidades. Então, eles podem chegar, aproximadamente, ao mínimo de 150 unidades habitacionais.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Pois é, Sr. Deputado. Mas aí eu queria que o Governo me explicasse por que no FAR, para Municípios acima de 50 mil habitantes, o valor é de 60 mil reais para você comprar o terreno, para você fazer a infraestrutura e para você fazer a casa; e, pela entidade, que nós sabemos que não funciona - eu sou da área e digo para V.Exa. que não funciona -, está-se fazendo por 49 mil reais?

E aí, as entidades têm que contratar uma empresa, com retenção de 3% do valor. Então, não fecha a conta. Não funciona. Por que não abrir... Aí já estamos em outro caminho, mas essa é uma discussão que merece ser feita, sabe, Deputado? Porque nós estamos perdendo a oportunidade de atender, de fato, os Municípios com menos de 50 mil habitantes.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Permita-me, Sr. Deputado, só para registrar. O percentual de unidades e a modelagem econômico-financeira é com base na pesquisa da Fundação João Pinheiro, contratada pelo Ministério das Cidades. Há cooperativas habitacionais bem-sucedidas que executam...

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Mas, Sr. Deputado, V.Exa. não pode, num país como o Brasil, pegar um caso como exemplo positivo. Eu construo de acordo com o preço da tabela SINAPI, feita pela Caixa Econômica Federal, em que o saco de cimento que vai fazer a casa das entidades e que vai fazer a da iniciativa privada é exatamente o mesmo preço. É isso o que eu quero dizer. A mão de obra, a hora trabalhada é igual, o preço do terreno é igual.

Então, por que diminuir o valor e ainda imputar um ônus de 3% para as entidades?

Voltando aqui ao projeto. Voltando aqui ao projeto. Vou votar favorável. Agora, tenhamos consciência de que nós estamos dando com uma mão e tirando com a outra dos próprios Municípios.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Concedo a palavra ao Deputado Akira.

O SR. DEPUTADO AKIRA OTSUBO - Bom, Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar o Deputado Manoel Junior pela proposição. Todos nós sabemos que a maior dificuldade está nos Municípios menores.

Sem dúvida nenhuma, o Município pequeno tem mais estradas vicinais. E aqui o projeto é para reequipar Município, dar condições com maquinários, para que os Prefeitos possam atender à população. E, quanto menor o Município, mais zona rural há para atendimento.

Sabe-se que os Municípios menores não têm capacidade orçamentária de arrecadar com receita própria e vivem mais de repasse das receitas. E os Municípios grandes têm capacidade de fazer receita própria. É claro que, quanto menor o Município, maior é a dificuldade para adquirir esses equipamentos.

Então, está de parabéns. Eu acho que nós vamos ter que procurar... E também não há nenhuma dificuldade ou conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal, até porque o projeto de lei aqui garante preferência de financiamento aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e aos consórcios públicos intermunicipais compostos por dois ou mais Municípios.

Então, não é um projeto impositivo, que obrigue o Município a aderir. Ele vai dar oportunidade aos Municípios que quiserem fazer financiamento. Não é uma lei impositiva. Não há problema de implicação com a Lei de Responsabilidade Fiscal; ele está apenas possibilitando os Municípios a conseguirem esses recursos para atender a sua demanda.

É claro que nós estamos aqui e vamos votar com o projeto sem dúvida nenhuma. O Relator, Deputado João Dado, vai fazer a adequação necessária, e nós iremos votá-lo sem dúvida nenhuma.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Sr. Presidente, houve um equívoco aqui. Eu perguntei ao autor uma coisa, ele me respondeu... Eu não entendi. Eu achava que havia renúncia do IPI. Então, em relação ao que eu falei, eu quero fazer aqui esse reparo em função da colocação do Deputado Edmar.

No entanto, mesmo que seja com o chapéu dos ombros, como S.Exa. disse, mesmo que seja assim, a União deixaria de arrecadar para ela própria 42%.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado João Dado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Em relação à reforma tributária, eu concordo plenamente com S.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Todos concordamos.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Agora, eu não consigo ver nenhuma reforma tributária em que todo mundo ganhe. Se ele tiver essa fórmula, vamos nos sentar para que nos ensine.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Deputado Vaz de Lima, antes do Relator.

O SR. DEPUTADO VAZ DE LIMA - Acho que o debate caminhou para um lugar bom, na minha avaliação. O PSDB vai orientar o voto favorável, é claro.

Acho que ficou bom o debate, mas nós podíamos tirar aqui um acordo: vamos fazer uma proposta de projeto, Deputado Edmar, para o benefício do IPI ou vamos aproveitar uma carona aí e colocar isso. Vamos ajudar os Municípios numa MP, por exemplo. Vamos fazer? Vamos fazer?

Sr. Presidente, acho que é uma coisa espetacular. É espetacular, gostei muito da ideia.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Deputado Vaz de Lima, eu queria fazer uma ponderação para que a gente não fique, talvez, no campo da insegurança dos números, até dificultando a apreciação da matéria pela Comissão.

Mas eu entendo que é importante a propositura, que talvez vá ao encontro daquela que eu fiz anteriormente, de nós construirmos uma norma nova.

O SR. DEPUTADO VAZ DE LIMA - Vamos começar por aqui, Dado. Vamos fazer aqui, Júlio.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Vamos.

O SR. DEPUTADO VAZ DE LIMA - Vamos fazer aqui, Júlio, o pacto de sair desta Comissão essa proposta. Eu penso que é por aí.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Concordo, Deputado.

O SR. DEPUTADO JÚLIO CESAR - Eu acho importante, até porque não se podem tributar os entes federados, existe imunidade tributária.

(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Vamos ordenar aqui. Vamos voltar ao projeto.

O SR. DEPUTADO VAZ DE LIMA - É, mas se for depender de reforma tributária, nós não vamos fazer nunca. Vamos fazer isso pontualmente. Já é um gesto bom.

O SR. DEPUTADO AFONSO FLORENCE - Só para registrar: no Plano Brasil Maior e no Inovar-Auto, de acordo com o percentual de nacionalização, já há um incentivo progressivo de desoneração de IPI, tanto para máquinas agrícolas quanto para máquinas de maior porte e automóveis.

Então, acho que esse é um bom propósito, obviamente. Acho que os entes da Federação, resolvendo o problema da guerra fiscal, podem também desonerar ICMS. Mas o fato é que não é uma equação simples, e já existe desoneração de IPI, particularmente no Plano Brasil Maior.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Mas nós queremos que o Governo Federal banque a desoneração do IPI e não transfira para os Estados e Municípios. É só isso que nós queremos.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Pronto. Aí, Edmar, a ideia é essa. Eu gosto muito da ideia. Depois, cada Estado trata particularmente, no âmbito estadual. Nada impede que um Estado, querendo fazer, faça. Não há problema nenhum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Concedo a palavra ao Relator, para as suas considerações finais.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Primeiro, quero fazer um aclaramento.

O SR. DEPUTADO EDMAR ARRUDA - Deputado João Dado, para não passar em branco, eu fui levado ao erro pelo meu professor Júlio...

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Está bem, Deputado Edmar. (Risos.)

Eu só queria explicar rapidamente a tecnicidade do projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal veio num momento em que havia muitas dívidas entre entes federados, entre instituições públicas e entes federados, e isso trouxe a necessidade do art. 35, que, de certa maneira, diz: “Proíbem-se, constrangem-se essas concessões de operações de crédito”.

Aí vem o Deputado Manoel Junior, com lucidez, clareza de opinião e de interesse público, e propõe que se faça uma exceção à proibição maior, porém, para aqueles Municípios pequenos, até 50 mil habitantes... Por quê? Vamos entender um pouquinho a linha de corte. No início deste ano, janeiro de 2013, a Presidente da República reuniu em Brasília mais de 4 mil prefeitos, notadamente aqueles que estavam situados dentro desse corte de 50 mil habitantes. E o que fez a Presidente Dilma? Estabeleceu, a meu juízo, o maior programa de apoio à agricultura deste País nos últimos 50 anos.

E por que estou dizendo isso? Se nós formos à minha região noroeste paulista e observarmos os pequenos Municípios, Presidente, de 2 mil, 3 mil ou 4 mil habitantes, que foram criados naquele momento histórico brasileiro... Todos os Distritos queriam passar a Município, mas não tinham sustentação financeira, econômica, para ser Município, com todos os órgãos ou organismos públicos.

Muito bem! Hoje, todos esses Municípios estão com as suas máquinas - retroescavadeira, motoniveladora, pá carregadeira - sobre cavalete, ou seja, sem operação. Então, o projeto do Deputado Manoel Junior veio dizer o quê? Aquilo que disse a Presidente Dilma: “Precisamos proteger a agricultura, porque o nosso Brasil é um Brasil da agricultura”.

Eu participei semana passada de evento que entregou 66 máquinas retroescavadeiras a Municípios pequenos do noroeste paulista. A maior festa que eu já vi acontecer na nossa região foi essa da entrega da retroescavadeiras. E virão as motoniveladoras; e virão os caminhões basculantes.

É no mesmo sentido esse projeto, que possibilita uma linha específica de crédito, sem constranger essa perspectiva através da Lei de Responsabilidade Fiscal. É apenas disso que nós estamos tratando. Na hora em que você precisa dizer “Eu vou abrir uma exceção”, lá na tabela do IPI - é por isso que ela surgiu no texto -, você define o código da máquina, para que não haja a divergência de, de repente, uma Prefeitura comprar um ônibus e achar que também está contemplada por essa norma. Não! Está lá na tabela do IPI o tipo de máquina de que vai ser permitida a operação.

Eu penso que não deveríamos complicar a matéria, que deveríamos votar o projeto na forma do relatório, até porque o IDH me parece que poderia levar-nos a uma dificuldade conceitual. Eu não gostaria de fazer agora a redação de um IDH que pudesse depois traduzir-se numa imperfeição.

Então, eu gostaria de pedir aos meus pares o apoiamento ao relatório na forma em que está, porque entendo que atende o interesse público, homenageia o nosso Deputado Manoel Junior e evita que a gente produza agora uma redação que pode ter imperfeições e vai colocar a nós, Comissão de Finanças e Tributação, numa condição não muito adequada.

Essa é a minha manifestação, que coloco como conclusiva.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 17. Projeto de Lei Complementar nº 34, de 2011, do Sr. Rubens Bueno. Requerimento sobre a mesa, dos Srs. Deputados Guilherme Campos e Dr. Ubiali, para retirada de pauta.

Em votação.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 19. O Relator, Deputado Rodrigo Maia, está ausente.

Há requerimento de retirada de pauta do item 19? (Pausa.)

Item 21. Projeto de Lei nº 4.406, de 2008.

Requerimento de retirada de pauta do Sr. Deputado Dr. Ubiali.

Em votação.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Retirado.

O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - Sr. Presidente, nós estamos ficando com um quórum baixíssimo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Vamos encerrar já, já, Deputado.

O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - Eu proponho o encerramento da reunião. Deixemos a pauta sequencial...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Só vamos terminar os requerimentos de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ALFREDO KAEFER - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Magalhães) - Item 24. Projeto de Lei nº 7.575, de 2006, do Senado Federal.

Requerimento de retirada de pauta do Deputado Afonso Florence.

Em votação.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado. (Pausa.)

Como já está bastante esvaziado o plenário, por solicitação do Deputado Alfredo Kaefer, vou declarar encerrada a presente reunião.

Antes, porém, convoco reunião ordinária e extraordinária, a confirmar, para terça-feira, às 14 horas, ou para quarta-feira, às 9h30min.

Boa tarde a todos. E obrigado a cada um dos senhores e senhoras pela presença.