CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0987/10 Hora: 10:37 Fase:
Orador: Data: 14/07/2010


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião ordinária N°: 0987/10 DATA: 14/07/2010 INÍCIO: 10h37min TÉRMINO: 11h46min DURAÇÃO: 01h09min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h09min PÁGINAS: 36 QUARTOS: 14



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Deliberação de matérias constantes da pauta.



OBSERVAÇÕES




O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Havendo número regimental, declaro aberta a reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça    e de Cidadania.

Bom dia a todos.

Submeto a apreciação do Plenário a ata da última reunião.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Peço dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado José Genoíno pede dispensa da leitura da ata. (Pausa.)

Não havendo divergência, está dispensada a leitura da ata.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Expediente.

Foi distribuído o expediente a todos os que se encontram presentes nesta reunião.

Dispensada a leitura, então, do expediente.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.

Sr. Presidente Colbert Martins, eu queria pedir prioridade para o item 152 da pauta, que trata do IBGE.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Está aberto o prazo de 15 minutos para que os membros da Comissão, se assim o desejarem, possam solicitar inversão de pauta.

Solicita inversão de pauta, primeiramente, o Deputado Arnaldo Faria de Sá, em relação ao item 152.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, solicito inversão dos itens 187 e 186.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Apenas 1 item, Deputada.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Item 187.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputada Sandra Rosado, item 187.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO TENÓRIO - Sr. Presidente, item 169.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Francisco Tenório, item 169.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Tem a palavra V.Exa.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Nós temos uma matéria para a qual foi pedido verificação.

Estou mantendo essa verificação na Comissão de Justiça porque ela antecede as preferências. A sessão da Comissão de Justiça foi encerrada exatamente com a verificação do projeto que eu solicitei, na forma regimental.

Nós poderíamos votar aqui as redações finais e as concessões de rádio e TV, uma vez que há uma pauta extensa sobre redações finais e os projetos de decretos legislativos.

Em seguida, nós votaríamos o projeto que tem pedido de verificação sobre a mesa. Vou manter a verificação do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Agradeço a V.Exa.

Acolho a questão de ordem. Existe essa votação pendente. Caso não haja acordo de Plenário, nós seguiremos a linha regimental.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Com a palavra a Deputada Sandra Rosado.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Eu gostaria de fazer um apelo. Caso não haja a votação do projeto a que se refere o Deputado José Genoíno, que nós pudéssemos votar projetos que não são polêmicos e que contam com o consenso da Comissão. Como, por exemplo, esse que estou solicitando, o item 187, que está invertido por V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - V.Exa. entenda que dependerá basicamente de um acordo unânime do Plenário desta Comissão.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Faço um apelo para que esse acordo aconteça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O apelo é reiterado por mim.

O SR. DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES - Inversão de pauta, Sr. Presidente, item 176.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado João Magalhães, item 176.

Deputado Arnaldo Faria de Sá, deseja fazer uso da palavra?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, acho que nós poderíamos começar pela sugestão do Deputado José Genoíno, votando as redações finais e as concessões de rádio e, posteriormente, tentar obter o acordo do Deputado José Genoíno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Vamos proceder dessa forma, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Foram solicitadas as seguintes inversões de pauta: item 152, Deputado Arnaldo Faria de Sá; item 187, Deputada Sandra Rosado; item 169, Deputado Francisco Tenório; item 176, Deputado João Magalhães.

Em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação em bloco dos pedidos de inversão permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Redações finais de projetos e decretos legislativos referentes à concessão ou renovação de serviços de radiodifusão.

Itens 2 a 50 da pauta.

Em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação em bloco das redações permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Redações finais de projetos de leis.

Itens 51 a 60 da pauta.

Não havendo modificação entre os textos aprovados e as redações propostas, consulto se podemos aprovar em bloco. (Pausa.)

Como não há divergência, em votação as redações finais de projetos de lei, itens 51 a 60 da pauta.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação em bloco das redações permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Peço inversão do item 186 da pauta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 186.

Coloco em votação mais essa inversão proposta pelo Deputado Maurício Rands.

O SR. DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES - Sr. Presidente, apenas um esclarecimento. Todas as redações finais foram aprovadas?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Todas.

O SR. DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 186 acresce-se à inversão de pauta.

Aqueles que concordam com a inversão, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, quero deixar claro que, quanto a essa preferência, eu vou manter a verificação em relação à reunião anterior.

Caso haja possibilidade de acordar um ou dois projetos, nós podemos acordar. Agora, dentro do consensual, porque eu vou manter a verificação, depois, dos decretos de concessão. Porque há projetos polêmicos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Nós vamos discutir a renovação dos serviços de radiodifusão e, logo em seguida, entraremos nessa discussão.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Mantendo a praxe, vamos apreciar em bloco os pareceres aos projetos de decretos legislativos referentes à concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, itens 111 a 142 da pauta.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação em bloco dos pareceres, itens 111 a 142 da pauta, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Acordos internacionais.

Itens 61, 62 e 63 da pauta.

Faço a leitura do resumo.

Item 61.

Projeto de Decreto Legislativo nº 2.403, de 2010. Representação Brasileira do Parlamento no MERCOSUL, que "aprova o texto do acordo sobre a criação e implementação de um sistema de credenciamento de cursos de graduação para o reconhecimento regional da qualidade acadêmica dos respectivos diplomas do MERCOSUL e Estados associados, adotado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, por meio da Decisão nº 1.708, no âmbito da trigésima quinta reunião do Conselho do Mercado Comum".

Relator: Deputado Vieira da Cunha.

Item 62.

Projeto de Decreto Legislativo nº 2.646, de 2010, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, celebrado em Gaborone, em 11 de junho de 2009".

Relator: Deputado Sérgio Barradas Carneiro.

Item 63.

Projeto de Decreto Legislativo nº 2.720, de 2010, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles, celebrado em Victória, em 16 de setembro de 2008".

Relator: Deputado Márcio Marinho.

Consulto se podemos dispensar a leitura dos pareceres e apreciá-los em bloco.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Não havendo divergência, coloco em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir a matéria, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação dos pareceres permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Volto a insistir no apelo que faço para que se estabeleça um acordo.

Quero fazer um apelo muito especial ao Deputado José Genoíno no sentido de votarmos aqui o item 187.

É muito importante essa votação. Faço esse apelo ao Deputado José Genoíno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Fica registrado o apelo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, veja bem, em relação às preferências, quanto aos itens 187 e 176 não tenho objeção.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - E o item 186, Deputado José Genoíno, do Deputado Mauro Nazif?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Em relação aos itens 169 e 152, nós não colocaríamos para votação em conjunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado Arnaldo Faria de Sá foi o primeiro a pedir inversão aprovada.

Quero fazer um parêntese. Cometi um erro e quero corrigi-lo.

O item 131 do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.675 é de minha relatoria e nós aprovamos em bloco. Eu não poderia fazer isso.

Então, peço que, na votação anterior, nesse item, possamos corrigir esse erro.

Peço ao Deputado Arnaldo Faria de Sá que assuma a presidência da Comissão para proceder à votação desse item e, assim, possamos corrigir esse erro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arnaldo Faria de Sá) - Cumprimento o Deputado Colbert Martins e a assessoria pela pronta atitude, no sentido de corrigir a questão.

Coloco em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.675, de 2010, da Comissão de Ciência e Tecnologia, de Comunicação e Informática, que "outorga a permissão ao Grupo Tucano de Comunicação, serviço de radiodifusão sonora no Município de Tucano, Estado da Bahia".

Relator: Deputado Colbert Martins.

O relatório já foi distribuído.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o item 131.

Devolvo a presidência ao Deputado Colbert Martins.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Agradeço ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e à assessoria, nas figuras de Sueli e Rejane, que perceberam essa falha, corrigida a tempo.

Segundo a inversão de pauta, o item solicitado em primeiro lugar, e aprovado, é o item 152.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Não, é o item 187.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, caso seja mantida a preferência e começar com o item 152, eu retomo a verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Sras. e Srs. Deputados, pela ordem de inversão, quem fez a primeira solicitação foi o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Nós votamos pela ordem solicitada pelos Srs. Deputados.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Nós estamos propondo um acordo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Mas eu comuniquei a V.Exa. que, depois das concessões, nós iríamos manter a verificação...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Regimentalmente, nós retomaremos a votação interrompida no item 150.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Além disso, a sugestão que estamos fazendo, em linha com o que disse o Deputado José Genoíno, é no sentido de que nós façamos um acordo para que a Liderança da bancada e do partido não peça verificação.

Então, qual é o acordo? Mesmo depois de votada a ordem de preferências, nós alteremos essa ordem de preferências para votarmos alguns projetos que têm menos necessidade de debate, têm menos controvérsia: os itens 182, 186, 176 e 187.

Essa é a solicitação do Deputado José Genoíno que eu gostaria também de endossar, para que esta reunião da Comissão possa ser aproveitada e possamos votar essas proposições que despertam menos controvérsia.

É essa a solicitação de encaminhamento que fazemos a V.Exa., Presidente Colbert Martins.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Acolho a sugestão de V.Exa. desde que haja interesse de todos, a unanimidade presente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - A unanimidade, Sr. Presidente, é votarmos sem eu pedir a verificação da pendência que se encontra na CCJ, itens 187, 176 e 186.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, há um requerimento sobre a mesa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Há um requerimento sobre a mesa. V.Exa. tem razão:

"Sr. Presidente, requeiro a V.Exa., nos termos do art. 117, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de pauta da Ordem do Dia da seguinte proposição: Projeto de Lei nº 3.939, de 2008."

Assina o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Qual é o item?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 150. Projeto de Lei nº 3.939.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, quero encaminhar contra esse requerimento de retirada.

Veja bem, esse requerimento não pode ser votado. O Regimento é claro, Sr. Presidente, teve um pedido de verificação, a votação se processou e não deu quorum. Se a votação se processou e não deu quorum, a sessão começa com a matéria que estava em votação. Como é que vamos retirar da pauta uma matéria que estava em votação e não deu quorum? Não existe esse precedente no Regimento.

A única possibilidade que temos é, de maneira consensual, entendo que estamos tangenciando o Regimento, votar alguns projetos não polêmicos. Mas eu não concordo com esse requerimento de retirada da pauta. Se ele for votado, fere o Regimento e, se for votado, haverá verificação e cairá a sessão. E aí não votaremos projetos consensuais. É melhor votarmos os projetos consensuais.

Por isso quero respeitosamente fazer esse encaminhamento ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá para falar a favor.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Regimentalmente, Sr. Presidente, todo item que está na pauta é suscetível de retirada de pauta, e o requerimento é nesse sentido. Se aprovarmos a retirada de pauta, estará superado todo óbice que estamos vivendo já há várias semanas. Se não for superado esse óbice da retirada de pauta, vamos iniciar a verificação. O Deputado José Genoíno não será prejudicado em nada.

É um item que está na pauta, e requeiro a retirada. Se for aprovada a retirada, fica para outro momento a verificação. Se a retirada não for aprovada, inicia-se com a verificação. Estou de acordo com esse aspecto regimental desta Casa.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Com a palavra o Deputado Maurício Rands.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, indago ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e ao Deputado José Genoíno se não poderíamos convergir em, por acordo, seguir aquela sequência dos projetos consensuais independentemente da votação ou não desse requerimento. Evidentemente, ele fica na pauta. Se avançarmos, aí vamos avaliar se votamos ou não o requerimento de retirada de pauta do item 150.

Avançaríamos agora naqueles consensuais e deixaríamos, repito, para apreciar se votaríamos ou não o requerimento de retirada de pauta no momento próprio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Ainda sou escravo do Regimento e dependo de uma acordo do Plenário. Caso contrário, seguirei regimentalmente a sessão. E há um requerimento de retirada de pauta. Embora a matéria esteja em votação, é verdade, cabe uma propositura de retirada de pauta anterior - retirada de pauta de uma matéria que já saiu da sessão de votação algumas vezes por falta de quorum.

Coloco em votação o requerimento do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Os Srs. Deputados que estão a favor da retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.939, de 2008, item 150 da pauta de hoje, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, contra o voto do Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, peço verificação de quorum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado José Genoíno pede verificação de quorum.

Procedo à verificação de votação.

O SR. DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES - Sr. Presidente, faço um apelo aos nossos colegas, é a última sessão do mês, para abrir mão dessa verificação, retirar esse projeto. Ele volta na próxima reunião.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Mas eu não posso abrir mão.

O SR. DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES - Ele volta na próxima reunião.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu não posso abrir mão. Deixa eu explicar. Olhe bem, a minha proposta de acordo é muito clara. Eu acho que poderíamos votar o item 187, 176 e 186.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado José Genoíno foi absolutamente claro.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu deixei isso claro. Isso nós votamos. Agora, eu não vou aceitar a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado José Genoíno foi absolutamente claro.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Porque ele está presidindo as verificações. Eu topo fazer um acordo consensual para votar itens consensuais. O IBGE não é consensual, o item 169 não é consensual. Votaríamos os itens que são consensuais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - V.Exa. já foi claro.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, deixa eu fazer um apelo ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. Que, por acordo, o Deputado Arnaldo Faria de Sá retire o pedido de retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Maurício Rands, desculpe-me, há uma propositura clara. O Deputado José Genoíno propôs, V.Exa. também o fez. O Deputado Arnaldo Faria de Sá não aceitou, encaminhou o requerimento, já votamos o requerimento. Vou dar seguimento à sessão.

O SR. DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES - Sr. Presidente, faço um apelo ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. O item 176 é um projeto de grande interesse para Minas Gerais, inclui vários municípios na região da SUDENE, que é a região do semi-árido, a região mais pobre de Minas Gerais. Está se arrastando há anos e anos pelas Comissões, e temos oportunidade hoje de liberar esse processo, que só na CFT ficou quase 3 anos.

Faço esse apelo ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. Depois a pauta volta ao normal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Com a palavra o Deputado Mauro Nazif.

, , reO SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - Sr. Presidente, conversando aqui com o Deputado Arnaldo Faria de Sá, S.Exa. coloca uma situação, que é a questão dos servidores do IBGE. E aqui vou fazer um apelo não ao Deputado Arnaldo Faria de Sá, vou fazer um apelo aos servidores do IBGE, dando a seguinte explicação. Se for pautado, e o primeiro projeto a ser pautado é o do IBGE, acontecerá verificação de quorum. E, com isso, não será aprovado o projeto do IBGE nem os outros projetos que possam vir a ser aprovados.

Gostaria de dizer que fomos um dos grandes defensores do IBGE. Na Comissão do Trabalho lutamos pela aprovação, e aqui também não será diferente. Só que, neste momento, se esse projeto for o primeiro a ser pautado, a reunião se encerrará, e outras categorias que poderiam avançar, como a dos professores pedagogos e grafólogos, serão prejudicadas apenas por essa questão.

O Deputado Arnaldo Faria de Sá, dentro da sua coerência em compromisso com os servidores do IBGE disse: Olha, eu farei com que esse projeto entre em seguida, mas tem de ser consensuado entre os servidores do IBGE.

Então, pedimos a anuência dos servidores do IBGE para que alguns projetos que já são consensuados entrem em votação, sejam discutidos e aprovados. E quando entrar o do IBGE também discutiremos essa matéria.

Fazemos esse apelo aos servidores do IBGE.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Inicio a votação.

O SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - Sr. Presidente, vamos aguardar um pouco para ver se o Deputado Arnaldo Faria de Sá...

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Vamos estabelecer um acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Aguardaremos.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Com a palavra o Deputado Carlos Willian.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Sr. Presidente, enquanto V.Exa. aguarda, temos de deixar claro e transparente, principalmente para as categorias que estão aguardando - as 30 horas da enfermeira, os 30% de periculosidade do Senado -, que o Relator devolveu à Comissão para que sejam analisados novamente esses projetos que estão em pauta e que não há acordos para serem votados. Hoje é o último dia legislativo antes do nosso recesso parlamentar.

Na reunião de Líderes, na qual tenho assento, não conseguimos formatar nenhum acordo para que se possa votar matéria nenhuma. No esforço concentrado que faremos até a eleição, vamos nos reunir um dia antes para saber o que será votado. Existem interesses da PEC dos cartórios, da PEC dos bingos, há vários interesses. Acredito que V.Exa. deve fazer a chamada nominal para termos a verificação de quorum e pararmos de ficar enrolando aqui. Sabemos que o trabalho já se encerrou e não se fala mais nisso. Nós estamos trazendo expectativas falsas às pessoas que estão aguardando o apoiamento e a aprovação de alguns projetos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Tenha certeza, Deputado Carlos Willian, que estamos trabalhando mesmo e não enrolando.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Quero fazer uma contraproposta. Eu poderia concordar que o item 152 não fosse apreciado hoje, o do IBGE, desde que fosse garantido que ele fosse o primeiro item da primeira sessão de agosto.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Submeto ao Plenário a proposta, uma vez que sobrestando a pauta está a votação do item 150, o do Projeto de Lei nº 3.939. Se houver interesse do Plenário e o Plenário concordar, eu posso...

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Com a palavra o Deputado Marcelo Itagiba para uma questão de ordem.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Uma questão de ordem, Sr. Presidente. Embora eu tenha chegado neste momento, fui informado que estamos em processo de votação, que foi feita a votação de um requerimento e que foi solicitada a verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Exatamente.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Acredito que, regimentalmente, teremos de fazer a verificação para que possamos encerrar ou votar tudo que tem de ser votado nesta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - V.Exa. está chegando agora. Há apelos que estão sendo feitos aqui.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Um acordo pleno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Foi feito um apelo ao autor de requerimento. Se ele retirar, é possível...

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - E ele retira o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - É possível que possa haver uma mudança. Há um interesse da Comissão em votar. Se isso acontecer por decisão soberana do Plenário, eu seguirei.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - E o autor do requerimento está retirando o pedido de retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Passo a palavra de volta ao autor do requerimento, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, aceita a proposta que fiz, retiro o requerimento. Lógico!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Sr. Presidente, o Plenário concorda com o item?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, veja bem. Vou manter a posição que estou reafirmando aqui em 3 reuniões. Nós votaríamos em acordo consensual projetos não polêmicos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado José Genoíno, a proposta é a seguinte: na próxima reunião entrará o item 152 da pauta de hoje. Se não for assim, não há acordo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - E o item 150 como é que fica?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O item 150 é o que atualmente sobresta a pauta. Se V.Exa. não aceita a proposta, não há acordo.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Não, não, essa proposta é factível. O item 150 tem prioridade sobre o item 152. Lógico.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Claro, eu concordo. Pronto. Aí está certo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Então, se é dessa forma...

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Eu não concordo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado Marcelo Itagiba não concorda.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - O item 150, Deputado Marcelo Itagiba, tem prioridade na sessão da Comissão de agosto. Depois de resolver o item 150, vai para o item 152.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, vamos cumprir o Regimento. É o que peço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Prossigo a chamada nominal.

Deputado Aracely de Paula.

Deputado Augusto Farias.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, por que não se materializou o acordo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado Marcelo Itagiba se manifesta contra, neste momento. Ou há unanimidade, ou não posso decidir sem a unanimidade.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - V.Exa. permita que eu possa falar com o Deputado Marcelo Itagiba antes de iniciar a votação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Eu não tenho nenhuma dificuldade em fazê-lo, Deputado Arnaldo Faria de Sá. E uma conversa dessa ao pé do ouvido pode ter milagres. Então, eu suspendo por alguns segundos...

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Sr. Presidente, quem pediu a verificação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - O Deputado José Genoíno pode retirar o pedido de verificação.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Calma, vou tirar o pedido, aí aprova...

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Não, ele retira. Ele retira o pedido de retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Retorno a palavra ao Deputado Marcelo Itagiba.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Se o Deputado Arnaldo Faria de Sá retira um requerimento, o Deputado José Genoíno retira outro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado Marcelo Itagiba se manifestou contra o acordo de Plenário, eu retorno a palavra para saber se S.Exa. mantém a posição.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Sr. Presidente, o Deputado Arnaldo Faria de Sá me faz um apelo, como também faço um apelo a esta Comissão no sentido de ver materializado um desejo justo e correto, por parte dos vigilantes. (Palmas.)

Nós estamos postergando e adiando a votação da questão dos 30% dos vigilantes. Há Relator designado que, por motivos de força maior, não tem podido comparecer. Eu já me coloquei à disposição desta Comissão para ser Relator dessa matéria ou pelo menos fazer um relatório que será subscrito pelo atual Relator, para que nós possamos incluir isso na pauta e também votar essa matéria, assegurando aos vigilantes os 30%, que é justo e correto, em função de colocarem sua vida em risco todos os dias em defesa da população como forças auxiliares da segurança pública.

Se for nesse sentido, um grande acordo, concordo para também não prejudicar os funcionários.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Está apoiado, Deputado Marcelo Itagiba.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado José Genoíno com a palavra.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Deputado Marcelo Itagiba, eu apoio a sua proposta.    Nós poderíamos inclusive votar a questão dos vigilantes hoje.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Isso, hoje.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Votar a questão dos vigilantes hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Desejo esclarecer que não está na pauta, nem há relatório, e o Relator ainda tem prazo. Então, não é possível uma votação quando não há relatório, nem o Relator concluiu seu prazo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Então, coloque na primeira sessão de agosto.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, eu também me apresento para relatar nesta sessão. Se for do interesse de V.Exa., eu posso apresentar o relatório também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Nós temos um limite regimental. Há boa vontade e não vejo dificuldade. Mas não há condição de estar na pauta, pois o Relator designado não apresentou seu relatório.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Eu faço um apelo a V.Exa. no sentido de que no esforço concentrado de agosto seja item primeiro da pauta e que, se não houver relatório, seja feito relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O primeiro item seria o 150?

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - De acordo, o primeiro.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, o primeiro item seria o dos vigilantes, o segundo o item 150 e o terceiro o item 152. Pronto. Está feito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Temos acordo? Acordo feito?

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - De acordo. Excelente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Temos acordo.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - E eu me coloco à disposição para relatar em plenário, caso o Deputado Osmar Serraglio não tenha apresentado o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado Osmar Serraglio tenha certeza participará. Já que há fumaça branca, retiro o requerimento apresentado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá. Consequentemente, cai o pedido de verificação feito pelo Deputado José Genoíno.

Sai o item 152, do primeiro item de pauta, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, entra o item 187, da Deputada Sandra Rosado, a quem peço que se manifeste neste instante.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, eu gostaria de...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Desculpe, Deputada.

Solicito a todos silêncio para que nós prossigamos a sessão.

Passo a ler o item:

Projeto de Lei nº 2.781, de 2008, do Sr. Walter Brito Neto, que "regulamenta o exercício profissional de grafologia e determina outras providências", apensado ao Projeto de Lei nº 3.733, de 2008, da Relatora Deputada Sandra Rosado.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 3.733, de 2008, apensado nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Com a palavra a Deputada Sandra Rosada para leitura do voto.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V.Exa.    a dispensa do voto, na sua totalidade e me deter ao que interessa a esta Comissão, diante do reconhecimento da importância da atividade do grafólogo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Sandra Rosado, eu vou pedir a V.Exa. que interrompa.

Solicito que haja silêncio na Comissão, para que nós possamos prosseguir na votação de matérias importantes.

Com a palavra V.Exa.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Então, eu gostaria somente de ir somente para o final do nosso voto. Pelas razões apresentadas no nosso relatório, apresento meu voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.781, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Se não há interesse na discussão, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Aqueles que aprovam o Projeto de Lei nº 2.781, da Relatora Deputada Sandra Rosado, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.    (Palmas.)

O item 169 está fora.

Quanto ao item 176, o Deputado João Magalhães pediu inversão de pauta.

Projeto de Lei nº 491, de 2007, do Sr. Aelton Freitas, que "altera o inciso IV do art. 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, incluindo, na região semi-árido, os municípios do Estado de Minas Gerais inseridos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste, ADENE".

Relator: Deputado Carlos Willian.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do substitutivo e da Comissão de Finanças e Tributação, e pela injuridicidade da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Com a palavra o Relator, Deputado Carlos Willian, para a leitura do voto.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Sr. Presidente, o relatório é favorável pela constitucionalidade, pela juridicidade e a boa técnica legislativa, na forma do substitutivo adotado na Comissão de Finanças e Tributação. Mas eu gostaria de, nesta oportunidade, agradecer o empenho e o apoio dos trabalhos que foram feitos pelo Deputado Antônio Andrade e pelo Deputado João Magalhães nas Comissões anteriores, onde este projeto pôde chegar a esta Comissão, vamos dizer, de uma forma redonda, de uma forma bem preparada e, inclusive, dentro de toda sua forma e com o seu trabalho feito para que nós pudéssemos engrandecer esse Projeto nº 491, como Relator.

Então, parabenizo o autor, Deputado Aelton Freitas, o Deputado João Magalhães e o nosso Presidente do PMDB de Minas Gerais, o Deputado Antônio Andrade, pela técnica que eles deram de redação a este projeto, e também considerando todos os seus artigos, colocando cada um nos seus devidos lugares para que este projeto pudesse ter essa forma, principalmente o Deputado João Magalhães, que foi o Relator e o Deputado Antônio Andrade.

Portanto, peço aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei nº 491, de 2007.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Em discussão o Projeto de Lei nº 491, de 2007.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só uma informação: a partir do momento em que foi recriada a SUDENE, continua ADENE ou SUDENE? É somente a informação que gostaria de ter, porque ser for tem que mudar a redação. É só isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Está com a palavra o Relator ou o autor.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Qual é a pergunta? Eu não entendi, Sr. Presidente. Há muito barulho aqui atrás.

(O Presidente faz soar as campainhas.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É que foi recriada a SUDENE. Então, se está em vigor, é preciso modificar, porque aqui está como ADENE. É apenas uma questão de redação na emenda.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Exatamente. V.Exa.    tem razão.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Sr. Presidente, eu gostaria que pedisse ao nobre colega que nós aprovássemos da forma que está. Vou consultar a assessoria jurídica e técnica legislativa da Casa. Se houver necessidade de fazer alguma mudança, nós faremos e retornaremos com o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Na redação final, é possível a correção, ser for apenas...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu não estou pedindo no sentido de atrapalhar. Votaremos aqui agora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - V.Exa. contribui para que a aprovação ocorra da forma mais correta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Claro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O Deputado Carlos Willian vai fazer a consulta à consultoria legislativa e, se for necessário, corrigiremos na redação final.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - O.k., Sr. Presidente

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Encerrada a discussão.

Em votação.

Aqueles que concordam com o Projeto de Lei nº 491, parecer relatado pelo Deputado Carlos Willian, permaneçam...

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Pela ordem, Deputado Carlos Willian.

O SR. DEPUTADO CARLOS WILLIAN - Conversando com os nossos ilustres regimentalistas e advogados, colegas da Casa, como o Deputado José Genoíno, realmente houve um erro. Está ADENE e a palavra é SUDENE. Então, gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para fazer a correção para SUDENE.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Aceito a correção de V.Exa.

Colocar-se-ia: "municípios do Estado de Minas Gerais inseridos na área de atuação da SUDENE".

V.Exa. faz uma complementação de voto, e nós faremos a aprovação já com o termo SUDENE.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O.k. Onde estiver a palavra "ADENE", leia-se "SUDENE".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Mas V.Exa. faz uma complementação de voto.

Em votação o Projeto de Lei nº 491, de 2007.

Aqueles que concordam com a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Parabéns a V.Exa., Deputado Carlos Willian, Deputado Antônio Andrade. O Nordeste avança para o Sul. Ficamos muito tranquilos, pois um dia chegaremos a São Paulo.

Obrigado.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O problema, Sr. Presidente, é que os baianos estão querendo agregar ...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Vamos chegar ao Rio Grande do Sul.

Com a palavra Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, nós poderíamos colocar na pauta o item 204, 206 e 207. É possível? São projetos sem maior debate.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Desculpe, Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Pediria a V.Exa. que colocasse na agenda de hoje os projetos constantes dos itens 204, 206 e 207.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - V.Exa. pode pedir a inversão de um desses apenas.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Estou pedindo três, porque são três projetos num acordo estabelecido sem maior debate, sem conflitos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - V.Exa. merece mais do que três, mas regimentalmente a Comissão está admitindo um.

Deputado Bonifácio de Andrada, nós vamos concluir a inversão. Concluída, abrirei novo prazo de inversão. Aí poderemos acolher seu pedido.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Muito obrigado. Então, V.Exa. poderá incluir esses pedidos na hora que abrir novo prazo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Faremos isso com toda tranquilidade.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Muito obrigado a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 186, solicitado pelo Deputado Maurício Rands.

Projeto de Lei nº 2.508, de 2007, do Sr. Mauro Nazif, que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Pedagogia e os Conselhos Regionais de Pedagogia.

Relatora: Deputada Maria Lúcia Cardoso.

Deputado Mauro Nazif, como V.Exa. não é membro da nossa Comissão, solicito ao Deputado Maurício Rands, que fez o pedido de inversão, que faça a leitura.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, passo diretamente ao voto com a anuência de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Tem toda anuência, Deputado Maurício Rands.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Obrigado, Sr. Presidente.

Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 2.508, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea a do Regimento Interno.

A matéria em apreço é da competência privativa da União (art. 22, XVI - CF), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48 - CF), sendo a iniciativa parlamentar legítima, em face da inexistência de iniciativa privativa de outro poder.

A proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.

No que tange à juridicidade, o projeto harmoniza-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à aprovação integral do mesmo.

Quanto à técnica legislativa, não há qualquer restrição ao texto empregado no projeto, estando o mesmo de acordo com as regras da Lei Complementar nº 95 com a redação da Lei Complementar nº 107.

Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.508, de 2007.

É o voto,    Presidente Colbert Martins.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Muito obrigado, Deputado e ex-Presidente desta Comissão, Maurício Rands.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Se não há interesse na discussão, declaro-a encerrada.

A matéria está em votação.

Em votação o Projeto de Lei nº 2.508, de autoria do Sr. Mauro Nazif, aqui relatado pelo Deputado Maurício Rands.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - Sr. Presidente, gostaria de fazer um agradecimento à Comissão de Constituição e Justiça, ao Deputado Maurício Rands como Relator ad hoc, às Deputadas Maria Lúcia Cardoso e Sandra Rosado, em nome dos quais cumprimentamos todos os nobres Parlamentares desta Comissão.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Quem agradece somos nós e o parabenizamos pela autoria do projeto, Deputado Mauro Nazif.

Encerrada esta primeira fase de inversões, abro uma segunda fase de inversões de pauta.

Deputado Bonifácio de Andrada, inicialmente.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Itens 204, 206 e 207.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Itens 204, 206...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA -...e 207.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Queria que primeiro utilizássemos a inversão solicitada pelo Deputado Bonifácio de Andrada.

O item que V.Exa. pediu, Deputado Bonifácio de Andrada...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Primeiro pedi o de nº 204.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu peço o item 206.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - E pedi o 206 também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Itens 204, 206...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu peço o item 206.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Ernandes Amorim.

O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Número 376.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Sr. Presidente, item 207 também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 207, Deputado Mendonça Prado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, item 151.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O número que o Deputado Ernandes pediu é do um projeto. V.Exa. tem o número do item? (Pausa.)

Item 91, Deputado Ernandes Amorim.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Item 151.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Luiz Couto, item    151.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É que é um outro conselho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - O item 91 está aqui.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Deputado Ernandes Amorim, item 91, não tem como votarmos uma PEC com essa dimensão e coincidência de pleitos nesta reunião em que estamos votando projetos simples, consensuados.

O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Sr. Presidente, já foi discutida essa PEC, foi pedido vista, devolveram sem nenhuma alteração, na hora já estavam votando. Então, não vejo por que ela não ser colocada em pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Maurício Rands.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, inversão para o item 151.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Foi solicitado pelo Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Endosso a solicitação do Deputado Luiz Couto.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, o item 171 foi o que o Maurício pediu?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Foi o item 171.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Faço a leitura das inversões solicitadas.

Item 204, Deputado Bonifácio; item 206, Deputado Genoíno; item 207, Deputado Mendonça Prado. Todos os itens que V.Exa. sugeriu, Deputado Bonifácio, foram contemplados. Item 91, Deputado Ernandes Amorim; item 151, Deputado Luiz Couto; e item 171, Deputada Sandra Rosado.

Ouço o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, já há possibilidade de votar esta matéria em agosto. Não vou atrapalhar o acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Para o item 91, não há acordo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Evidentemente que vou ler as inversões aprovadas e, no momento adequado, isso se realizará.

Em votação as inversões propostas.

Aqueles que concordam com as inversões permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Item 204, pedido pelo Deputado Bonifácio de Andrada.

Projeto de Lei nº 6.350, de 2009, da Deputada Perpétua Almeida, que "inscreve o nome do Grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria".

Relator: Deputado Zenaldo Coutinho.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Peço ao Deputado Bonifácio de Andrada, que solicitou a inversão, que faça a leitura do voto.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, depois desta oportunidade, gostaria que V.Exa. autorizasse a inversão do item 154.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 154, solicitado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Em votação as inversões.

Aqueles que assim concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Está invertida a pauta.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - É para relatar, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Por favor, Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Relatório do Projeto nº 6.350, de 2009.

Em análise o projeto de lei número citado, de autoria da Deputada Perpétua Almeida, que tem como único escopo escrever no Livro dos Heróis da Pátria o Grupo Seringueiros Soldados da Borracha.

Sr. Presidente, não preciso fazer maiores explicações a respeito do assunto porque todos os brasileiros sabem que os seringueiros realizaram no Norte do País, dentro da Amazônia, um trabalho de automerecimento que fez com que o País alcançasse, naquela região, o progresso necessário, sendo que muitos deles enfrentaram dificuldades e merecem as nossas maiores homenagens.

Por esta razão, Sr. Presidente, somos favoráveis à aprovação do citado projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Muito obrigado, Deputado Bonifácio de Andrada.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Declaro encerrada a discussão.

Em votação o Projeto de Lei nº 6.350, da Sra. Perpétua Almeida.

Aqueles que concordam com a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 206.

Projeto de Lei n° 6.498, de 2009, do Sr. Luiz Carlos Hauly, que institui o ano de 2011 como Ano da Holanda no Brasil.

Relator: Deputado Osmar Serraglio.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Peço ao Deputado José Genoíno que faça a leitura do voto dessa matéria.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Pois não. Não tem nada a ver com a Copa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Se V.Exa. entende que há alguma relação, podemos deixar para aprovar a matéria em 2015.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, não.

É o seguinte: o projeto é de autoria do Deputado Lobbe Neto, relatado pelo Deputado Osmar Serraglio.

No que compete a esta Comissão, o projeto é constitucional, jurídico e tem boa técnica legislativa.

Esse é o voto assinado pelo Deputado Osmar Serraglio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Trata-se de uma homenagem aos holandeses que aqui vieram desde o período da colonização.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Declaro encerrada a discussão.

Matéria em votação.

Os que aprovam o Projeto de Lei nº 6.498, de 2009, do Deputado Luiz Carlos Hauly, relatado pelo Deputado Osmar Serraglio, aqui representado pelo Deputado José Genoíno, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só para informar que o autor não é o Deputado Lobbe Neto, mas o Deputado Luiz Carlos Hauly.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Luiz Carlos Hauly. Eu corrijo. Muito obrigado a V.Exa, Deputado Luiz Couto. Confundi-me com o item 207, do Projeto de Lei nº 6.532, do Sr. Lobbe Neto, que confere ao município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia. O Relator também é o Deputado Osmar Serraglio.

Peço ao Deputado Mendonça Prado, que solicitou a inversão, que faça a leitura do voto.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Sr. Presidente, conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só o final.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - É o 206, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Item 207, Projeto de Lei nº 6.532.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Desculpe-me, Sr. Presidente.

Dando continuidade à leitura, o aspecto material refoge a este exame, constatada a obediência aos requisitos constitucionais formais. Verifica-se, outrossim, que a proposição também respeita os demais dispositivos constitucionais de cunho material.

Quanto à juridicidade, observa-se que o projeto está em inteira conformidade com o ordenamento jurídico em vigor no País, bem como com os princípios gerais de direito.

No que se refere à técnica legislativa, nenhum preparo há de ser feito, já que a proposição encontra-se em acordo com as disposições da Lei Complementar nº 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107, que dispõe sobre as normas de elaboração das leis.

Nada no projeto que mereça crítica negativa quanto aos aspectos que esta Comissão deve examinar. Opino, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.532, de 2009.

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Muito obrigado, Deputado Mendonça Prado.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Aqueles que aprovam o Projeto de Lei nº 6.532, de 2009, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 91.

Proposta de Emenda à Constituição nº 376, de 2009, do Sr. Ernandes Amorim, que "estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de oito para dez anos o mandato de Senador, estabelece o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto de reeleição para os cargos do Poder Executivo". Apensada a PEC nº 378, de 2009.

Relator: Deputado Geraldo Pudim.

O parecer foi pela admissibilidade desta e da Proposta de Emenda à Constituição nº 378, de 2009, apensada. Vistas concedidas aos Deputado Roberto Magalhães em 25 de maio de 2010.

Há requerimento sobre a mesa:

"Sr. Presidente, requeiro a V.Exa., nos termos do art. 117, inciso IV, art. 83, do parágrafo único, inciso II, do Regimento, retirada de pauta da PEC nº 376, de 2009, constante da presente reunião - item 91."

Assinado pelo Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Sr. Presidente, essa PEC já foi retirada de pauta uma vez, já foi pedido vistas...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Ernandes, desculpe, mas primeiro fala o autor e, logo em seguida, V.Exa.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Pela importância, pela envergadura do tema, pelo significado que tem de definir mandatos eletivos para cinco anos, Senador, dez, e acabar com o instituto da reeleição, não podemos admitir essa PEC praticamente na última sessão da Comissão de Justiça este semestre. Por isso faço este requerimento. É de bom senso que retiremos essa matéria da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Para encaminhar contra o requerimento, com a palavra o Deputado Ernandes Amorim.

O SR. DEPUTADO ERNANDES AMORIM - Sr. Presidente, essa matéria foi, em dias atrás, discutida nesta Casa, a Câmara cheia, o Plenário, quase por unanimidade, concordou em aprová-la. O Deputado Roberto Magalhães pediu vistas, o projeto foi devolvido sem nenhuma alteração. Isso implica que a totalidade está de acordo.

Quando se fala em 10 anos, não é para todos os Senadores, mas apenas para aqueles que tiverem mandato a completar para igualar a cinco anos todos os mandatos, eliminando a reeleição de Presidente, de Governador e de Prefeito e acabando com a figura de primeiro e segundo suplentes de Senador. Os Senadores eleitos e suplentes serão escolhidos subsequentemente, independentemente de partido. Por isso não vejo mais motivo para retirar de pauta, tendo em vista que já foi retirado uma vez.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Vou proceder à votação do requerimento.

Aqueles que concordam com a retirada de pauta do item 91 da presente reunião permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado. Contra o voto do Deputado Ernandes Amorim.

Prossigo no item 151.

Deputado Ernandes, a proposta de V.Exa. é boa, consentânea. Acho que deveremos, logo após as eleições, caminharmos para uma solução desse tipo. Espero que possamos votar essa matéria em um momento oportuno, porque ela é exatamente necessária para este momento e para o futuro.

Item 151.

Projeto de Lei nº 4.413, de 2008, do Poder Executivo, que "regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator, Deputado Maurício Rands.

Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das emendas da Comissão de Finanças e Tributação, das emendas e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda, pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão.

Com a palavra o Deputado Maurício Rands, para leitura do seu voto.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, peço vênia a V.Exa. para ler também o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Por favor, Deputado Maurício, por sua vontade.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Muito obrigado.

Em exame o projeto de lei em epígrafe, oriundo do Poder Executivo, que tem por objetivo regulamentar o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, bem como os Conselhos dos Estados e do Distrito Federal.

O presente projeto decorre do veto ao aposto no Projeto de Lei nº 1.647, de 2003, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, em razão da ADIN nº 1.717, do Supremo.

Cabe a esta Comissão de Justiça, Presidente, apreciar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 4.413, bem como as emendas apresentadas e o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre as emendas aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação e sobre a emenda apresentada nesta Comissão.

A matéria é da competência legislativa privativa da União, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a mesma, com a sanção do Presidente da República, sendo iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Em relação à constitucionalidade da matéria, cumpre acentuar que o Supremo, na ADIN nº 1.717, firmou entendimento que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas possuem natureza de pessoa jurídica de direito público, constituindo uma espécie de autarquia, que integra a administração indireta, embora não sujeita ao poder hierárquico exercido pelos Ministérios.

Trata-se, portanto, de autarquia de natureza especial, que arrecada tributo e aplica sanções àqueles inscritos em seus quadros e sujeitos a sua fiscalização.

Dessa forma, a iniciativa do PL destinado à criação dos referidos conselhos, bem como dos cargos a eles inerentes, é privativa do Presidente da República, razão pela qual projeto anterior de teor semelhante, mas de iniciativa parlamentar, foi aprovado pelo Congresso e inteiramente vetado pelo Executivo.

O projeto substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, as emendas a ele apresentadas e as emendas da Comissão de Finanças e Tributação obedecem aos requisitos constitucionais formais para espécie normativa e não afrontam dispositivos de natureza material da Carta Magna. Há, todavia, vício relativo à constitucionalidade das proposições citadas acima no que se refere à situação dos profissionais urbanistas formados anteriormente a esta lei e que necessitam ter resguardados os direitos quanto à possibilidade de registro nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, criados pela proposição em exame.

Trata-se de salvaguardar o direito adquirido desses profissionais para que os mesmos continuem a exercer sua profissão.

Tal vício será sanado mediante apresentação de emenda, que resguarde o direito adquirido dos aludidos profissionais, acrescida tanto ao projeto principal quanto ao substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Deputado Maurício, permita-me interrompê-lo por 1 minuto.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Peço a atenção dos senhores. Toda a Comissão está atenta a este trabalho. Pessoas convidadas estão fazendo barulho e atrapalhando o funcionamento da Comissão.

Se não houve atenção adequada, vou ser obrigado a tomar medidas altamente desagradáveis.

Com a palavra V.Exa., Deputado Maurício Rands.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Agradeço a V.Exa. a providência, Presidente Colbert Martins.

No que tange à juridicidade, a proposição substitutiva, as emendas, tanto as da primeira Comissão quanto as da Comissão de Finanças harmonizam-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à aprovação integral de todas.

Quanto à técnica legislativa, não há qualquer restrição à redação empregada no projeto, no substitutivo da Comissão de Trabalho, nas emendas das duas Comissões, estando todos de acordo com as regras impostas pelas Leis Complementares nº 95 e nº 107.

No que se refere à Emenda nº 1, apresentada nesta Comissão, opinamos pela antirregimentalidade da mesma, tendo em vista que esse objetivo é alterar a regulamentação da profissão na forma proposta originalmente, acrescentando a profissão do urbanista isoladamente, o que se insere no mérito da matéria sobre o qual não cabe pronunciamento desta Comissão.

Em face do exposto, Sr. Presidente, nosso voto é pela:

a) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, primeiro, do Projeto de Lei nº 4.413, de 2008, com a emenda que apresento em anexo, de adequação de constitucionalidade; segundo, do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, com a subemenda em anexo, também de adequação da constitucionalidade; terceiro, das emendas ao substitutivo apresentadas na Comissão de Trabalho e das emendas aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação.

b) pela antirregimentalidade da Emenda nº 1, apresentada nesta Comissão.

É o meu voto, Presidente Colbert Martins.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Obrigado, Deputado Maurício Rands.

Em discussão.

O Deputado Bonifácio de Andrada pede a palavra.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero levar ao Deputado Maurício Rands nossas palavras de homenagem pelo trabalho que fez, pelo exame que apresentou com um projeto de alta importância. No entanto, é um projeto um pouco complexo, porque envolve conflitos com outras áreas profissionais, sobretudo dos engenheiros, o CREA. Outros conselhos também estão levantando algumas questões a respeito dessa matéria.

Em princípio, estou de acordo com o Deputado Maurício Rands e até quero levar a S.Exa. nossas homenagens, mas acho essa matéria um pouco complexa. Inclusive colegas do partido dos Democratas e do meu partido me solicitaram que pedisse vista da matéria, para fazer o exame e rediscutir com o Deputado Maurício Rands algumas questões.

Por exemplo, o problema dos conselhos é muito sério, porque, de modo geral, eles se organizam e às vezes invadem atribuições administrativas de outras áreas, inclusive no setor educacional.

Sei de muitos cursos universitários que, embora aprovados pelo MEC, não estão conseguindo registrar os seus respectivos diplomas. Não é o caso da arquitetura, mas de outras áreas.

De modo que é uma matéria que merece um estudo mais detido da nossa parte, razão pela qual peço vistas, mas deixando minhas homenagens ao Deputado Maurício Rands pelo trabalho que realizou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Vistas regimentais concedidas.

Deputado Fernando Chucre, V.Exa. quer a palavra?

O SR. DEPUTADO FERNANDO CHUCRE - Gostaria só de fazer algumas observações a respeito desse projeto, se for possível, Presidente Colbert Martins.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Já foram concedidas as vistas, o projeto voltará, Deputado Fernando Chucre. Acho que é importante que a Comissão seja comunicada que essa proposição é a apreciação conclusiva nesta Comissão. Portanto, o cuidado que tem o cuidado Bonifácio de Andrada é mais do que justificado.

Item 171, Projeto de Lei nº 6.790, do Sr. Celso Russomanno, que dispõe sobre a prescrição nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Relatora: Deputada Sandra Rosado.

Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste com substitutivo e pela rejeição do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Há requerimento sobre a mesa:

"Requeiro de V.Exa., nos termos do art. 83, parágrafo único, II, "c", combinado com o art. 117, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, retirada de pauta da Ordem do Dia da seguinte proposição: Projeto de Lei nº 6.790, de 2006."

Assina o Deputado José Genoíno, que tem a palavra para defender a proposição.

Em votação o pedido de retirada de pauta do item 171.

Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Retirado de pauta o item 171.

Item 154.

Projeto de Lei nº 2.179, de 1999, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "prevê a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisitos prévios para a implantação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas".

Relator: Deputado Eduardo Cunha.

Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos substitutivos da Comissão de Desenvolvimento Urbano e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com subemenda.

Peço ao Deputado Geraldo Pudim que faça a leitura do voto desta matéria.

O SR. DEPUTADO GERALDO PUDIM - Sr. Presidente, Projeto de Lei nº 2.179, de 1999, de autoria do Sr. Arnaldo Faria de Sá, cuja relatoria foi do Deputado Eduardo Cunha. A proposição em epígrafe, de autoria dos Arnaldo Faria de Sá, prevê a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança como exigência para a implantação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas.

Peço autorização de V.Exa. para ir à conclusão do voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Por favor, Deputado Geraldo Pudim.

O SR. DEPUTADO GERALDO PUDIM - Pelas precedentes razões manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei    nº 2.179, de 1999, bem como dos substitutivos adotados pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com a subemenda ora ofertada.

Esse é o voto do eminente Relator, Deputado Eduardo Cunha.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Colbert Martins) - Obrigado a V.Exa.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação o Projeto de Lei nº 2.179, de 1999.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Encerrada a apreciação das matérias que tiveram a inversão solicitada.

Não havendo outras matérias na sequência, vou encerrar a reunião, antes convocando reunião ordinária a realizar-se no próximo dia 3 de agosto, às 14h30min. A pauta será encaminhada aos gabinetes por meio eletrônico.

Antes de encerrar a reunião, desejo a todos muito axé.

Boa tarde e muito obrigado.

Está encerrada a reunião.