CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0985/16 Hora: 10:10 Fase:
Orador: Data: 23/08/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0985/16 DATA: 23/08/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h10min TÉRMINO: 11h56min PÁGINAS: 42


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação das matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES






O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ata.

Em apreciação a ata da 21ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2016.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Solicito a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Dispensada a leitura da ata, a pedido do eminente Deputado Luiz Couto.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados que forem favoráveis à ata permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovada a ata.

Retirada de pauta.

Retiro de pauta, de ofício, o Projeto de Lei nº 2.281, de 2015, que é o item 56 da pauta.

Bloco de redações finais.

Apreciação, em bloco, das redações finais: itens 2 e 3 da pauta.

Em votação as redações finais.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis à aprovação permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovadas as redações finais.

Bloco de acordos internacionais.

Em apreciação, em bloco, os projetos de decretos legislativos que tratam de acordos internacionais: item 4 e itens 6 a 12 da pauta.

Em discussão os acordos internacionais.

Não havendo quem queira discuti-los, em votação.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis aos acordos anunciados permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovados os acordos internacionais.

Bloco de inversões.

Há sobre a mesa os seguintes requerimentos de inversão de pauta da Ordem do Dia: item 17, Deputada Laura Carneiro; item 29, Deputado José Fogaça; item 54, Deputada Soraya Santos; item 51, Deputado Valtenir Pereira; item 14, Deputado Esperidião Amin; item 53, Deputado Rocha; item 5, Deputado Jorginho Mello; item 1, Deputado Marcos Rogério; item 46, Deputado Sergio Souza; item 8, Deputado Luiz Couto; item 19, Deputado Osmar Serraglio.

Em votação os requerimentos de inversão.

As Sras. e os Srs. Deputados que aprovam os requerimentos de inversão permaneçam como se encontram.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, quero retirar, porque o item 8 foi aprovado... Eu posso mudar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - V.Exa. quer substituí-lo por...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Daqui a 5 minutos eu darei uma resposta a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Temos que votar...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Deixe, Sr. Presidente. O item 8 já foi aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação os requerimentos de inversão anunciados.

As Sras. e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Concluída a aprovação, vamos ao primeiro item, que corresponde ao item 17. Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2016, do Senado Federal, do Sr. Romero Jucá, (PEC 3/16), que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas Prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Relatora: Deputada Laura Carneiro. Parecer: pela admissibilidade. Proferido o parecer. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 7 de junho de 2016.

Em discussão o parecer da eminente Relatora.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a Senadora Angela Portela, do PT de Roraima, tem sido acusada pelo autor da PEC, o Senador Romero Jucá, de ser responsável pelo posicionamento da assessoria técnica da bancada no sentido de ser inadmissível essa PEC por vício de iniciativa. Isso estaria gerando constrangimento a ela no Estado. A Senadora não tem nada a ver com isso. É a bancada que faz a análise. A matéria é analisada pela bancada, que toma sua posição, sem interferência na decisão do Senado. O Senado que resolva seus problemas. Não se venha agora colocar a culpa na bancada do PT. Não aceitamos isso.

Emendas desse caso são de iniciativa do Poder Executivo, mas há um acordo porque foram aprovadas emendas referentes a outros Estados, como Rondônia e Acre. Não vamos pedir verificação.

Como minha posição sempre foi de respeito àquilo que é de iniciativa do Poder Executivo, vou votar contra, mas vamos liberar a bancada, para que cada um vote conforme a sua consciência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Com a palavra o Deputado Hiran Gonçalves.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Sr. Presidente, eu falarei depois, a pedido da Relatora.

Vamos votar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não havendo quem queira fazer encaminhamento, vamos colocar a matéria em votação.

Deputado Esperidião Amin, V.Exa. quer encaminhar?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Deputado Hiran Gonçalves, se quiser, encaminha pelo PP.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Vamos votar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação o parecer da eminente Relatora.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis à aprovação do parecer à PEC 199/16 permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Registrado o voto pessoal do Deputado Luiz Couto.

Aprovado o parecer da Deputada Laura Carneiro à Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2016.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, quero fazer uma declaração de voto.

Primeiro, quero agradecer a todos os Parlamentares desta Casa, em especial aos Parlamentares do Amapá e de Roraima, que nos ajudaram nessa aprovação. Quero explicar ao padre Deputado Luiz Couto que não havia nenhum tipo de irregularidade, na medida em que outros pareceres sobre a mesma matéria foram aprovados: referente a Rondônia, a PEC 483/05 foi aprovada; referente a Roraima, da então Deputada Dalva Figueiredo, do PT do Amapá, outra também foi aprovada. Portanto, não cometemos nenhuma irregularidade, Sr. Presidente. É absolutamente vital para os servidores daqueles dois territórios a aprovação dessa matéria. Isso salva a possibilidade de que os servidores dos antigos territórios tenham a sua situação jurídica regularizada.

Parabéns ao Senador Romero Jucá, autor dessa matéria no Senado. Lá também se aprovou. Agora, vamos à Comissão Especial, que com certeza dará os frutos necessários aos servidores.

Obrigada a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Com a palavra o Deputado Hiran Gonçalves.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Sr. Presidente, eu quero fazer um agradecimento, em nome do meu querido Estado de Roraima, a todos os que participaram dessa votação. Saúdo os Deputados do meu Estado presentes - o querido Deputado Abel Mesquita Jr., o nosso querido amigo Edio Lopes - e os demais Deputados.

Nós estamos aqui, Presidente, resgatando a dignidade das pessoas que, como eu, chegaram naquele Estado na década de 80 e ajudaram no período de 1988 a 1992 a construir Roraima. Construir Roraima não era um privilégio; era um sacrifício. Trata-se de um Estado longínquo, ainda hoje não conectado ao Brasil, devido a dificuldades na interligação da nossa energia com o sistema energético nacional. Se ainda hoje não há ligação terrestre com o Brasil, imaginem àquela época, de 1988 a 1992.

Essas pessoas mantiveram essa expectativa de direito no decorrer desse tempo todo, e nós estamos aqui resgatando a dignidade dessas pessoas que tanto trabalharam pela construção do nosso Estado, Roraima.

Parabéns aos roraimenses e parabéns a todos os que se envolveram e participaram dessa luta pela admissibilidade da matéria. Vamos à Comissão Especial!

Quero fazer também um agradecimento especial à minha querida amiga e Deputado Laura Carneiro, que tanto se empenhou pela aprovação da admissibilidade dessa matéria.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Com a palavra a Deputada Janete Capiberibe.

A SRA. DEPUTADA JANETE CAPIBERIBE - Sr. Presidente, Deputado Osmar Serraglio, nós, em primeiro lugar, agradecemos a V.Exa. por ter aquiescido ao pedido de inversão de pauta e ter colocado imediatamente para votação a PEC 199/16 e também à Deputada Laura Carneiro, Relatora, que acompanhou essa PEC insistentemente. Quando foi feito o pedido de vista, ela também lutou pelo retorno à pauta.

E, por fim, agradeço a todos os componentes desta Comissão, a CCJC, que, neste momento, aprovaram a PEC 199/16, vem atender aos apelos e aos pareceres jurídicos pela regularização dos servidores federais dos ex-Territórios.

Ainda hoje, a situação não está de todo regularizada, Sr. Presidente, e essa PEC atenderá aos direitos dos servidores que ingressaram e prestaram serviço de outubro de 1988 a outubro de 1993, quando os Estados foram implantados de fato.

Eu quero direcionar minha palavra aqui a esses servidores que estão no Estado, que são do Estado de Roraima e do Estado do Amapá...

É muito importante, Sr. Presidente, a formação da Comissão Especial que trabalhará para encaminhar para a votação final a decisão esperada por muitos homens e mulheres, por muitos idosos e idosas. Alguns até já faleceram e não alcançaram o status de pertencer aos quadros da União quando Amapá e Roraima eram ainda Territórios.

Meus agradecimentos à Comissão e meus parabéns aos funcionários de Roraima e do Amapá que vivem essa insegurança. Nós continuaremos acompanhando o andamento da matéria na Comissão Especial, esperando que tenha um desfecho favorável à regularização da situação dos funcionários.

Sr. Presidente, os funcionários vão sair gradativamente desse quadro em extinção que se cria, à medida que optarem por não fazerem parte do que estabelece a PEC 199/16. Também não farão parte dele os que já faleceram - e muitos faleceram até este momento.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Edio Lopes.

O SR. DEPUTADO EDIO LOPES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero aqui, em nome do povo do meu Estado, Roraima, agradecer aos componentes desta Comissão e, de forma especial, à Deputada Relatora, que nos permite hoje dar um grande passo no sentido de corrigir uma enorme e inaceitável injustiça que perdura por 28 anos.

Muitos brasileiros e brasileiras que saíram de outros Estados, de outros rincões nacionais, além dos ali nascidos, sacrificaram grande parte da sua vida em um Estado longínquo, sem comunicação, sem recurso médico, sem o básico e elementar para uma vida razoável, para construir um novo Estado da nossa Federação. E essa gente toda esperou até agora, por 28 anos, Sr. Presidente, para ter os seus direitos reconhecidos.

É o caso da República. Esta Casa aprovou a Constituição de 1988, que criou os novos Estados. Desde então, esta Casa não se preocupou em regulamentar o cotidiano, em regulamentar a infraestrutura básica, necessária e indispensável para a vida e para o desenvolvimento daquela unidade federada.

Assim foi com os servidores e assim ainda é, Sr. Presidente, com a questão fundiária do nosso Estado. O nosso Estado esperou 26 anos para ter parte do seu território geográfico. Portanto, Roraima é ainda um Estado virtual, que existe no papel, mas não tem assegurado os direitos sobre o seu próprio espaço geográfico.

Fica aqui o nosso agradecimento à Sra. Deputada Relatora e aos Deputados que a auxiliaram nessa importante vitória do povo de Roraima e, em especial, dos antigos servidores do nosso Estado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O Deputado Abel Mesquita Jr. tem a palavra.

O SR. DEPUTADO ABEL MESQUITA JR. - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como fizeram há pouco alguns Deputados lá do nosso Estado, eu quero também fazer o meu agradecimento em nome do povo do meu Estado, em especial à Relatora Laura Carneiro, por esse trabalho belíssimo que foi feito, com a aprovação da admissibilidade dessa PEC.

Também quero trazer os meus agradecimentos aos demais colegas Deputados, que, agora há pouco, falaram da realidade em que se encontra o nosso Estado. Isso vem em boa hora, e espero que possamos fazer o enquadramento de todo esse pessoal.

Eu quero agradecer, Sr. Presidente, a todos os Parlamentares, em nome do povo de Roraima. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Vamos para o item seguinte, determinado pela inversão da pauta.

Item 29...

O SR. DEPUTADO CELSO PANSERA - Presidente, o Relator, Deputado Alessandro Molon, está chegando. Eu pediria a V.Exa. para pularmos um item. É possível? Depois retornaríamos a ele. Se o Deputado não chegar, e antes de passarmos para o próximo item, poderíamos nomear um Relator em plenário, porque esse projeto é importante para a ABI, para a ABL e para o Instituto Histórico e Geográfico. Foi difícil chegarmos até este momento aqui.

Então, eu pediria para V.Exa. pular um ponto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

O SR. DEPUTADO CELSO PANSERA - Se o Deputado Alessandro Molon não chegar, V.Exa. poderá nomear um Relator em plenário. Pode ser?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Chegou.

O SR. DEPUTADO CELSO PANSERA - Chegou? Que maravilha!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Inversão requerida pelo eminente Deputado José Fogaça.

Item 29. Projeto de Lei nº 2.713, de 2011, do Senado Federal, de autoria do Senador José Sarney, que altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; cancela os débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências. Relator: Deputado Alessandro Molon. Parecer: pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas de redação.

Foi concedida vista ao Deputado Marcos Rogério no dia 30 de outubro de 2013.

Nós concedemos vista anteriormente à prolação do parecer. Portanto, vamos iniciar pelo parecer do eminente Deputado Alessandro Molon, a quem eu concedo a palavra.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Obrigado, Sr. Presidente.

De autoria do Senador José Sarney, o projeto de lei em epígrafe” - o Projeto de Lei nº 2.713, de 2011 - “pretende alterar a Lei Complementar nº 70, de 1991, as Leis nº 9.532, de 1997, e nº 8.894, de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, para isentar da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, do Imposto de Renda, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF e da Contribuição para o PIS/PASEP, respectivamente, as receitas e os rendimentos de ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras - ABL, pela Associação Brasileira de Imprensa - ABI e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB. Ademais, concede cancelamento de débitos fiscais dessas entidades, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da publicação da lei, existentes em qualquer esfera de litígio e grau de processamento.

Com vistas a compatibilizar a medida proposta com as exigências dos arts. 5º, II, e 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais leis orçamentárias, a proposição em tela prevê que a União fixará o montante da estimativa de renúncia fiscal decorrente, bem como sua inclusão nos demonstrativos do projeto de lei orçamentária do exercício e das propostas orçamentárias subsequentes.

O autor justifica a proposição com base na importância dessas associações civis seculares, sem fins lucrativos, voltadas para o desenvolvimento cultural e científico do País.

Tramitando no Senado Federal desde junho de 2006, o projeto em tela foi aprovado em 8 de novembro de 2011, de forma terminativa por Comissão Permanente daquela Casa Congressual, sem ter havido interposição de recursos para apreciação em plenário no prazo regulamentar. A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados em novembro de 2011, pelo Ofício nº 2.045/11 do Senado Federal.

Sujeito à apreciação conclusiva das Comissões e ao exame de mérito, previstos no art. 54, inciso II, e no art. 24, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 2.713, de 2011, recebeu uma emenda no prazo regimental junto à Comissão de Finanças e Tributação, no período de 16 de dezembro de 2011 a 8 de fevereiro de 2012.

Da lavra do Deputado Stepan Nercessian, a Emenda Substitutiva Global nº 01, de 2011 (...) pretende incluir como beneficiária das isenções, remissões e anistias fiscais de que trata o projeto em exame a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. A justificação se baseia, por um lado, no papel de pioneira dos direitos autorais no Brasil e símbolo do teatro brasileiro e, por outro, detentora de passivo tributário de mais de 2 milhões de reais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social e outros credores, inclusive trabalhistas.

A retirada da emenda substitutiva global acima mencionada ocorre em 27 de março de 2012, por meio do Requerimento nº 106, de 2012, de autoria do próprio Deputado Stepan Nercessian.”

Aqui, Sr. Presidente, cabe um parêntese. A inciativa do Deputado Stepan Nercessian de retirar a sua emenda deveu-se à preocupação de que sua aprovação provocaria o retorno do projeto de lei em tela ao Senado Federal, atrasando ainda mais a aprovação desse projeto, de forma que a retirada da emenda não representou uma mudança de opinião do autor a respeito, mas a preocupação de fazê-lo de outra forma, em outro momento, para evitar um atraso ainda maior desse projeto de lei que já se arrasta há anos pelo Congresso Nacional.

Em resposta ao Requerimento de Informações nº 2.345, de 2012, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a respeito da estimativa de renúncia de receitas derivada da proposição em análise, foi recebido o Aviso nº 283/MF, de 6 de agosto de 2012, do Ministro da Fazenda Sr. Guido Mantega, que encaminha Memorando nº 869/2012-GABIN, de 2 de agosto de 2012, com os esclarecimentos oferecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação, foi o projeto aprovado por unanimidade em 21 de novembro de 2012, tanto no mérito, quanto no exame preliminar de compatibilidade e da adequação orçamentária e financeira, à vista dos dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil e das medidas adotadas quanto ao ajuste às leis orçamentárias, consubstanciadas em parecer e complementação de voto pelo Relator, Deputado Pauderney Avelino.

Apresentada pelo Relator, a Emenda de Adequação nº 1 impõe vigência de 5 anos para a duração das isenções, de modo a atender o art. 89 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012. A citada emenda, no entanto, foi retirada pelo Relator na complementação de voto a seu parecer.

Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental, junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no período de 15 de maio de 2013 a 2 de abril de 2013.”

Sr. Presidente, passo agora ao meu voto, ao voto do Relator.

A proposição vem à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser analisada sob os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da matéria e boa técnica legislativa, nos termos do art. 54 do Regimento Interno desta Casa, observada a apreciação conclusiva pelas Comissões, de acordo com o disposto no inciso II do art. 24 do citado Regimento.

De plano, verifica-se que a proposição em tela não agride o texto constitucional, uma vez que altera dispositivo legal cuja iniciativa cabe a qualquer membro ou Comissão desta Casa Congressual.

Encontram-se, portanto, atendidas as formalidades relativas à competência legislativa da União com referência à matéria de Direito Tributário (art. 24, inciso I), à atribuição do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48) e à legitimidade da iniciativa parlamentar (art. 61, caput, todos da Constituição Federal).

No que tange à alteração da Lei Complementar nº 70, de 1991, pelo projeto de lei em tela, na forma de lei ordinária, com aparente impropriedade jurídica, cabe considerar que parte dos doutrinários propugna não haver hierarquia entre as leis e, sim, diferenciação no âmbito normativo. Desta maneira, quando a Constituição Federal exige regulamentação de procedimento mais rigoroso, está preconizando a adoção de lei complementar. De outra forma, tal regulamentação pode ser feita por lei ordinária.

No caso de matéria tributária, estão identificadas no art. 146 da Constituição Federal as circunstâncias que exigem lei complementar para serem regulamentadas, o que embute forma de garantia do cidadão. Assim, são objeto de lei complementar: conflitos de competência entre os entes federativos; limitações ao poder de tributar; e a fixação de normas gerais em matéria e legislação tributária, especialmente, definição de tributos e espécies e, com relação aos impostos discriminados, os fatos geradores, base de cálculo e contribuintes, constituição, prescrição e decadência do crédito tributário. Também devem estar disciplinados em lei complementar o tratamento tributário do ato cooperativo e a definição de tratamento diferenciado para microempresas e pequenas empresas, além de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições dos entes federativos, observadas condições.

O projeto de lei em comento trata da concessão de isenção objetiva para três entidades sociais, sem fins lucrativos, a saber, ABL, ABI e IHGB, além de conceder remissão e anistia aos débitos tributários ocorridos até a data de promulgação da lei, também voltados para os mesmos tributos: COFINS, IR, IOF e PIS-PASEP.

Verifica-se, portanto, que a matéria é essencialmente ordinária, não havendo violação ao princípio de hierarquia das leis, como bem estabeleceu a Ementa do Acórdão nº 451.988-7...”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Um momento, Deputado Alessandro Molon. Interrompo V.Exa. por duas razões: primeiro, para pedir silêncio; segundo, para pedir aos Parlamentares que confiram se alguém está com o microfone ligado.

De qualquer maneira, devolvo a palavra ao Deputado Alessandro Molon.

Isso era apenas para evitar novas interrupções.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Vou trocar de microfone, para ver se resolve o problema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Desde que não troque de parecer, Deputado, V.Exa. fique à vontade!

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Não, Presidente, estou muito seguro do meu parecer, obrigado!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - É muito bom agradar os imortais!

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - E também cuidar da cultura do País e da ciência!

Muito bem. Retorno ao voto.

Verifica-se, portanto, que a matéria é essencialmente ordinária, não havendo violação ao princípio de hierarquia das leis, como bem estabeleceu a ementa do Acórdão nº 451.988-7, em agravo regimental de recurso extraordinário, cujo Relator foi o Ministro Sepúlveda Pertence, ementa transcrita em parecer da CCJ do Senado Federal.

Não se vislumbram, ademais, óbices regimentais, ou os relativos à legalidade e à juridicidade da matéria.

Quanto à técnica legislativa, resta observar que a proposição busca promover o “cancelamento” de débitos tributários decorrentes dos tributos envolvidos, todos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Cancelar significa anular ou tornar sem efeito um ato ou procedimento. Entretanto, na situação em análise, as figuras jurídicas que se impõem relacionam-se com remissão, que significa perdão de crédito tributário, e com anistia, que de igual maneira refere-se a perdão somente de infrações.

De acordo com os art. 172 e 180 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, alçada à condição de lei complementar, e denominada de Código Tributário Nacional, a remissão e a anistia somente poderão ser concedidas se estabelecidas em lei. A primeira poderá atender à situação econômica do sujeito passivo e a segunda, em caráter limitado, às infrações relativas a determinado tributo.

Assim, é necessário, como medida de adequação da técnica legislativa, que se promova a alteração do vocábulo “cancelamento”, eis que juridicamente impreciso, pelos vocábulos tecnicamente acertados, quais sejam, remissão e anistia, o que é feito por meio das emendas de redação em anexo, as quais modificam o dispositivo em que se utiliza aquela expressão, bem como a ementa da proposição.

Observadas as exigências legais, consideramos adequada a técnica legislativa da proposição, na forma dessas emendas de redação propostas.

Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.713, de 2011, na forma do parecer do Relator com complementação de voto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, e das emendas de redação nº 1 e 2, anexas”.

Indago a V.Exa., Sr. Presidente, se devo ler as emendas de redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Isso fica a seu critério. Se V.Exa. acha que ajudará a uma melhor compreensão do texto, fique à vontade.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Posso ler, Presidente. Acho que é melhor.

A Emenda de Redação nº 1 altera a ementa do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Então é relevante, se altera a ementa.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Ela altera a ementa, apenas no seu final, substituindo a expressão: “cancela os débitos fiscais dessas instituições” por “concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - São coisas diferentes.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Uma coisa é cancelar e tornar nulo o ato de lançamento. Outra coisa é perdoar, e é do que se trata agora.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Exatamente. Nós estamos apresentando isso como emenda de redação porque, no nosso entendimento, o objetivo, quando se usava a palavra “cancelar”, era conceder anistia e remissão. É exatamente isso que consta do meu parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Deputado Alessandro Molon...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - A respeito disso, o Padre Luiz Couto diz que prefere, na redação do Credo, a “remissão dos pecados”, e não o cancelamento deles!

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Perfeito. É outro tipo de perdão! (Risos.)

Por fim, Sr. Presidente, apresento a Emenda de Redação nº 2, que dá ao art. 5º e ao parágrafo único do art. 7º as seguintes redações:

Art. 5º. São concedidas remissões e anistias aos débitos fiscais da Academia Brasileira de Letras, da Associação Brasileira de Imprensa e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta lei, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

..................................................................................

Art. 7º .......................................................................

Parágrafo único. As isenções, remissões e anistias de que trata esta lei só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 6º.”

Essas são as duas emendas de redação e esse é o meu parecer.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Perfeito.

O Padre Luiz Couto mais uma vez intervém para dizer que essa é a indulgência plenária mais ampla que um papa já concedeu.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O projeto é de alguém que já foi Presidente da República, que deveria saber que não se pode fazer cancelamento de débitos fiscais, que só se pode fazer anistia ou remissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - O Padre Luiz Couto poderia ter sido generoso e prestado essa orientação antes.

A palavra está livre.

O SR. DEPUTADO CELSO PANSERA - Sr. Presidente, estive com o Deputado Alessandro Molon, em algumas oportunidades, falando sobre isso. Quero dizer da importância desse projeto para as três instituições: a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Estive também com o Senador José Sarney conversando sobre ele.

A Associação Brasileira de Imprensa, particularmente, está reorganizando a sua sede histórica, e essa isenção é determinante para que obtenha financiamento e, inclusive, a remissão - vamos trabalhar com a remissão - do débito para reformar a sua sede histórica. Todos sabemos da importância dessa instituição para a liberdade de imprensa brasileira, assim como da importância da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico para a produção de conhecimento e a articulação das culturas brasileiras ao longo desses séculos.

Então, quero pedir o apoio, o voto dos Parlamentares, já que as três instituições estão ligadas nesta reunião da CCJ, torcendo e esperando a aprovação do parecer do Deputado Molon.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Consulto se algum outro Parlamentar deseja discutir a matéria. (Pausa.)

Em não havendo Parlamentares que tenham manifestado o propósito de discutir a matéria, eu a coloco em votação.

Os Parlamentares que concordarem com o relatório do nobre Deputado Alessandro Molon permaneçam como se encontram; caso contrário, se manifestem. (Pausa.)

Aprovado, com o voto contrário do Deputado Delegado Waldir.

V.Exa. deveria estar fazendo campanha, Delegado Waldir.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Sr. Presidente, eu queria agradecer a cada colega o apoio, o voto, e dizer que, de fato, como disse o Deputado Pansera, que também se empenhou para a aprovação do projeto, essa é uma medida muito importante. São instituições muito importantes para a cultura e para a ciência brasileiras. São instituições seculares sem fins lucrativos, e esse gesto do Congresso Nacional e do poder público brasileiro é de extrema importância para estimulá-las a continuar a produzir e divulgar cultura e ciência no Brasil.

Muito obrigado a todos pelo apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Eu gostaria, ainda que apenas como Presidente eventual da Comissão, de registrar que para mim é uma satisfação poder presidir esta reunião no momento de votação de um projeto tão relevante, apresentado por um ex-Presidente da República, que, sem dúvida alguma, tem o alcance tão bem ressaltado pelo Relator Alessandro Molon.

Com seriedade, essas três entidades fazem parte da identidade nacional e ajudam a construí-la, razão pela qual eu me congratulo com todos os Parlamentares que o aprovaram, respeitados os destaques.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sr. Presidente, sobre a mesma matéria, gostaria apenas de registrar a importância da aprovação deste projeto para a nossa cidade do Rio de Janeiro. Não tenho dúvida de que as três instituições são na cidade do Rio, da maior relevância - tanto a ABL, como a ABI e o IBGE. E, como V.Exa. disse, isso é um resgaste das instituições brasileiras, importante para a população brasileira, nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que não teria outro caminho que não o de aprovação.

Dou parabéns ao Deputado Celso Pansera e ao Deputado Alessandro Molon. Agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Perfeitamente, Deputada Laura.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente Esperidião Amin...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Desculpe, eu não quis discutir a matéria para não alongar, mas...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Vou conceder a palavra a V.Exa. como historiador, então.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pois é... Ou pelo menos, como professor de História.

A quem muito se deu muito se exigirá. Eu espero que, mais e mais, a Academia Brasileira de Letras; não o IBGE, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; e a Associação Brasileira de Imprensa - reconhecidas por essa isenção fiscal, que não foi corporativismo do Presidente Sarney, membro que é da ABL, mas um dever de justiça - entendam que este é um reconhecimento desta Comissão, da Câmara, do seu relevante papel público, e se tornem, cada vez mais, instituições abertas à população, com uma programação que vá além do seu próprio ambiente. Porque toda instituição, até a nossa, tende a ficar muito fechada em si.

Nós acreditamos - e a ABL tem dado passos importantes nesse sentido, realizando seminários e até shows musicais para a população - que isso é muito importante. Então, nós oferecemos, mas também, no sentido do espírito público, cobramos dessas entidades, porque elas são fundamentais para a construção de uma identidade nacional e da cidadania brasileira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, gostaria de fazer um breve registro.

Nós vamos dar aqui isenção para os imortais. Nós precisamos pensar nos mortais, também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - O Deputado Arnaldo Faria de Sá não poderia deixar de lembrar dos que estão vivos ou são vivos.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Mas, olhem, os titulares da ABL são vivos, hein?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Muito vivos!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - O próximo item da pauta é o Projeto de Lei nº 1.901, de 2015. Há um requerimento. O projeto acrescenta o art. 221-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estipular a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.

Há apensados.

O Relator é o Deputado Delegado Éder Mauro, e encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, apresentado pelo Deputado Ronaldo Fonseca, a quem...

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Peço o tempo de Líder, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Como Líder?

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Com a palavra o Deputado Rogério Rosso, e, a seguir, concedo a palavra ao Sr. Deputado Ronaldo Fonseca.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, peço tempo pela Coordenadoria da Mulher, por favor.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Sr. Presidente, Governador Esperidião Amin, é uma honra para mim e para a minha bancada estar sendo presidido por V.Exa. nesta sessão. Dou meus cumprimentos ao Presidente Osmar Serraglio.

Queria cumprimentar as Deputadas Soraya Santos, Renata Abreu, Janete Capiberibe, Maria Helena, e aos Deputados autores destes projetos, Daniel Vilela, Ronaldo Fonseca, Rosângela.

Gostaria de cumprimentar as mulheres advogadas de todo o Brasil, na pessoa da Dra. Daniela Teixeira, Vice-Presidente da OAB do Distrito Federal, e demais advogadas aqui presentes.

E gostaria de fazer um breve relato - claro, não vou utilizar todo o tempo - de que se trata, independentemente de autoria, acho que é autoria da Casa, de um dos projetos de maior alcance social e de relevância social do ponto de vista da advocacia, em toda a história do País. Ele altera não só o Código de Processo Civil, o Novo Código de Processo Civil, como também o Estatuto da OAB.

Vale ressaltar, Sr. Presidente, a exemplo do que ocorre em outros países, que as advogadas mulheres que vivem do exercício da advocacia militante e contenciosa por vezes acabam sendo deveras prejudicadas quando enfrentam uma gravidez, eis que a exiguidade dos prazos processuais, no mais das vezes, lhes retira o direito de amamentar seus filhos em período de tempo clinicamente necessário, em decorrência do expediente forense dos tribunais, em que pese a jornada legalmente reduzida da categoria, pois a preparação das peças processuais e o atendimento aos clientes toma boa parte do horário fora do expediente dos tribunais.

Nesse contexto, de forma objetiva, estamos propondo alterações, conforme dito, no Estatuto da OAB e no Novo Código de Processo Civil, de modo a garantir às advogadas mulheres o direito de amamentar e cuidar de seus lactantes no primeiro mês do nascimento, por meio de suspensão processual determinada pelo juiz e, claro, consentida pelo cliente.

Pelo exposto, Sr. Presidente, dada a luta das mulheres, faço nossos cumprimentos à bancada feminina da Câmara dos Deputados, que não é uma bancada grande - infelizmente, poderia ser maior -, mas que, com muita altivez e combatividade, tem realizado um trabalho histórico nesta Legislatura.

E faço um apelo ao Deputado Ronaldo Fonseca, um homem também de grandeza social e de visão social, para que possamos aprovar esse projeto, de autoria de vários Deputados e Deputadas, e que, caso haja necessidade, um novo projeto façamos em item que verse sobre a mesma matéria ou direito.

Portanto, Sr. Presidente, o PSD é contra retirada de pauta e favorável ao relatório do Deputado Delegado Éder Mauro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Com a palavra a nobre Deputada e querida amiga Soraya Santos.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, também quero me posicionar, pela Coordenadoria da Mulher, contra a retirada de pauta. Este projeto já veio à baila na última sessão, já foi retirado e teve pedido de vista pelo Deputado Luiz Couto. Esta é uma necessidade das advogadas do Brasil.

Sr. Presidente, as advogadas são as únicas profissionais deste País que não têm direito a ter uma licença-maternidade. É um absurdo o que acontece!

Veja, aqui mesmo, em Brasília, Deputado Rogério Rosso: aqui, a Vice-Presidente da OAB sequer teve direito à inversão de pauta quando estava grávida, e, no seu quinto mês de gestação, depois de esperar 6 horas - 6 horas! -, por não ter havido concordância com a inversão de pauta, passou mal e teve seu filho precocemente; nasceu com 1 quilo e 900 gramas.

É um absurdo o que está acontecendo aqui! Este é um projeto muito justo. Eu queria pedir ao Deputado Ronaldo Fonseca e dizer que eu registrei agora há pouco, Deputado Ronaldo, que V.Exa. levantou uma questão que para nós mulheres também é muito cara, que é a licença-paternidade, que também deve acontecer para o advogado, quando ele é o único representante, porque todos os homens também já têm a licença-paternidade garantida por 8 dias em todas as profissões.

Eu quero louvar essa iniciativa que tanto é de V.Exa., como também do Deputado Daniel Vilela. Eu quero clamar a V.Exa. - é um sofrimento muito grande de todas as mulheres advogadas deste País - que não retire de pauta. Vamos votar! Vamos votar! Eu peço a cada um dos meus pares.

Este é um processo que está maduro. O que nós estamos pedindo é que possamos garantir a essas mães, que precisam ter serenidade para cuidar dos seus filhos, esses brasileiros que chegam para cuidar deste País, ter o mínimo de cuidado e tranquilidade. O que são 30 dias de prazo? Nada!

Quero parabenizar o Relator por ter acatado e acolhido todas as sugestões que foram feitas aqui, neste momento, por acordo de todos os partidos. Sei que S.Exa. vai fazer a leitura.

Por isso, eu volto a pedir, Sr. Presidente, que o Deputado Ronaldo Fonseca retire esse pedido. A bancada do PMDB é contra a retirada de pauta. E como representante das mulheres deste País e advogada, eu clamo.

Eu quero parabenizar também a iniciativa do Deputado Rogério Rosso, que é um grande defensor das mulheres.

Hoje, Deputado Rogério Rosso, há uma Deputada na sua bancada. Mas, mesmo quando não havia nenhuma Deputada na sua bancada, V.Exa. acolhia todos os pleitos que são inerentes às mulheres sempre que eu me socorria de V.Exa. Então, quero parabenizá-lo por suas palavras e por sua acolhida de sempre e dizer que eu engrosso fileira com V.Exa. pelo projeto lindo, defensor de nós mulheres, que somos mães de todas as mulheres e de todos os homens deste País.

Deputado Ronaldo Fonseca, em nome das advogadas e das mulheres deste País, eu peço que V.Exa. retire o seu pedido, por favor. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Com a palavra a Deputada Renata Abreu, pela Liderança do Bloco Parlamentar PTN, PTdoB, PSL. (Pausa.)

Então, vamos ao encaminhamento do requerimento.

Concedo a palavra ao instado Deputado Ronaldo Fonseca, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Gostaria que fosse acrescentado ao meu tempo o tempo de Liderança, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - V.Exa. tem 8 minutos para se defender.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumprimento o Relator, Deputado Delegado Éder Mauro, os autores dos projetos apensados - o Deputado Rogério Rosso é um deles -, e as Deputadas que me antecederam, fazendo um pedido.

Eu quero deixar bem claro aqui por que encaminhei o pedido de retirada de pauta. Gostaria de me dirigir inclusive às advogadas que estão aqui. Eu sou advogado também e entendo que as advogadas mulheres merecem este pleito. É óbvio que merecem! Inclusive o meu projeto está apensado, e a intenção de retirar de pauta é no sentido de entrar na discussão com mais amplitude com o Relator. Por exemplo, no meu projeto eu estou pedindo 120 dias para maternidade e 15 dias para paternidade - estou incluindo o advogado aqui, não só a advogada. Hoje já está na lei, mas os advogados não têm esse direito.

Eu estou incluindo aqui também, Sr. Presidente, no caso das mulheres, a interrupção da gravidez lícita, legal, que é também um problema para a advogada. Eu estou pedindo aqui 3 semanas de suspensão do prazo, também privilegiando a mulher. No caso de adoção e guarda de criança, eu estou pedindo 120 dias. Então, mulheres, não me queiram mal! Eu não estou contra o direito da mulher, que nós estamos querendo ampliar aqui.

No caso de doença grave da advogada ou do advogado, eu estou pedindo 60 dias de suspensão do prazo. No caso de falecimento, por exemplo, de pais ou de filhos, o meu projeto pede 10 dias de suspensão. Vejam que eu estou dando mais amplitude. Eu queria retirar o projeto para que nós pudéssemos discuti-lo melhor.

No meu projeto, as advogadas gestantes e lactantes terão prioridade de atendimento nas varas e nas audiências, o que foi atendido pelo Relator. A prioridade de atendimento para as advogadas acompanhadas de criança de colo nas varas e nas audiências foi retirada pelo Relator. Então, eu estou pedindo mais direito para as mulheres, amplitude. Em audiências, direito à pausa para amamentação de 30 minutos a cada 2 horas. De onde é que eu tirei isso? Da minha cabeça? Não, do Direito comparado. Em Portugal, tudo isso aqui é concedido para os advogados e advogadas. Então eu não tirei da minha cabeça!

Mas vejam, o eminente Relator, no seu relatório, alega que o meu Projeto de Lei nº 3.039 está em choque com a Lei Complementar nº 95. Portanto, não tem uma boa técnica legislativa, porque eu estou fazendo essas reivindicações e colocando esses temas no meu projeto. Mas, ao mesmo tempo, os outros projetos têm boa técnica legislativa porque estão atendendo apenas à mulher advogada.

Mas eu queria dizer, Sras. e Srs. Deputados, que o Relator poderia incluir no seu relatório - aí eu peço a atenção do Relator - pelo menos o direito da paternidade. Que não sejam 15 dias, mas o direito de paternidade.

Sr. Presidente, faço esse pedido ao Relator e quero dizer que eu acabei de receber um comunicado do Dr. Ibaneis Rocha, ex-Presidente da OAB do Distrito Federal, Conselheiro Federal, amigo também do Dr. Juliano, que é um amigo pessoal.

Portanto, a pedido desses dois amigos e também do Deputado Rogério Rosso e das Deputadas que me antecederam, num pleonasmo, retiro o requerimento de retirada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Retirado o requerimento, vamos à discussão.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - E, ao Relator, eu pediria que incluísse os advogados, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Delegado Waldir, V.Exa. quer falar pela Liderança agora?

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Muito rapidamente, Sr. Presidente. Não vou usar todo o tempo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Como Líder, concedo a palavra ao Deputado Delegado Waldir. É um direito regimental.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Serei rápido, Sr. Presidente. Quero apenas para me mostrar favorável ao parecer do Deputado Delegado Éder Mauro e agradecer a retirada do pedido de retirada neste momento. Quero dizer que o voto não é apenas em defesa das advogadas e dos advogados, mas é um projeto em defesa da família.

Obrigado e vamos à votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Esperidião Amin) - Nós temos um parecer proferido pelo Deputado Sóstenes Cavalcante. Foi concedida a vista, e o Deputado Delegado Éder Mauro, a quem eu concedo a palavra, proferirá um aditamento ao voto.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não são raros os casos em que se constata o desafio de conciliar a maternidade com a carreira advocatícia, marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho.

Nesse sentido, proponho condições adequadas que visualizem o exercício da tarefa maternal sem que a mulher tenha que abdicar da carreira, fazendo toda a diferença.

Assim, a presente matéria visa garantir à mulher advogada gestante ou lactante um período de suspensão dos prazos processuais e mais flexibilidade e prioridade no horário das audiências e das sustentações orais.

Ressalta-se que a superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal, é hoje, antes de tudo, um dever de consciência do Estado Democrático de Direito.

Portanto, cumpre ao Legislativo instituir medidas que confiram igualdade de oportunidade e que estimulem a continuidade do exercício advocatício pelas mulheres.

Quero dizer ao nosso nobre Deputado Ronaldo Fonseca da importância da mulher como mãe, principalmente pós-parto, que tem as maiores dificuldades para poder cumprir qualquer outro tipo de exercício. Mas não esquecemos, sem dúvida nenhuma, os advogados. Então, em virtude do debate das negociações que visaram ao aprimoramento do projeto, acato as seguintes alterações no substitutivo por mim apresentado, na forma de complementação de voto.

Primeiro, supressão do art. 2º do substitutivo, uma vez que o dispositivo promove alterações no antigo Código de Processo Civil, logo altera uma legislação que não está mais em vigência. Ressalto que o dispositivo foi incluído à época, pois, quando elaborei o parecer, o antigo CPC ainda estava vigorando.

Segundo, acolho a inclusão no inciso IV do art. 7º-A, disposto no art. 3º do substitutivo, da expressão “mediante comprovação do estado gravídico”.

Terceiro, no § 6º do art. 313 do novo CPC, tratado no art. 4º do substitutivo, foi substituída a palavra “consentimento” por “notificação”.

Por fim, agora também abrangendo o advogado que, por ser pai, também precisa de algum tempo, acrescenta-se o inciso X e o § 7º no art. 313, disposto no art. 4º do substitutivo, que diz:

Inciso X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e se tornar pai.

§ 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 dias, contados a partir da data do parto, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, desde que haja notificação do cliente.”

Obrigado a V.Exas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Em discussão o parecer do Relator, Deputado Éder Mauro.

Com a palavra o primeiro inscrito, o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu queria fazer uso da palavra neste momento para destacar a importância deste projeto e o esforço que foi feito aqui pelas Deputadas membros desta Comissão de Constituição e Justiça, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogadas de várias partes do País, inclusive do meu Estado de Rondônia.

Eu faço aqui algumas ponderações, inicialmente reconhecendo que nesta proposta trata-se, na verdade, de garantir isonomia ao exercício profissional da advocacia. O Estatuto da Ordem assegura igualdade.

No Direito contemporâneo, o advogado tem participação crucial na prestação jurisdicional. É ele o primeiro estudioso da lei no caso concreto. O juiz exerce função balizadora, não detentora da razão. Segundo o princípio da inércia, deve se ater aos pedidos das partes. Ele não é dono do processo.

Hoje ouvi o depoimento de uma advogada aqui, nesta sala da Comissão, que me chamou a atenção. Ela passou por verdadeiro constrangimento, mais do que isso, Deputado Rogério Rosso, uma verdadeira agressão à sua condição de mulher, de mulher grávida, com consequências quase que irreparáveis. Em reunião do Conselho Nacional da Justiça, no CNJ, pediu preferência para uma sustentação oral, e teve o pedido negado. Ficou mais de 6 horas esperando para fazer uso da palavra, para exercer o seu mister naquele momento.

Consequências: saiu do CNJ para o hospital; teve um parto prematuro, às 29 semanas de gestação; e a criança foi parar na UTI. Felizmente, graças a Deus, sobreviveu, está bem. Mas isso era realmente necessário? Era realmente necessário que isso acontecesse? Vejam, bastaria o bom senso, a razoabilidade, a prática do respeito à condição humana. Mas, não; não foi isso o que aconteceu. O magistrado, o Presidente do CNJ, registre-se, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, preferiu a rigidez, a inflexibilidade, o arbítrio, e o resultado foi quase de consequências irreparáveis. Foi trágico o resultado, desumano.

A Constituição Federal de 1888 prevê, no seu art. 5º, que todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, é necessário perpassar pelas explanações de Rousseau, que definem um pouco essa coisa das igualdades, ou das desigualdades.

E aí me permitam afirmar que nesta condição a advogada não é igual, não tem um tratamento igualitário. É desigual. Vejam o que diz Rousseau:

Eu concebo na espécie humana duas espécies de desigualdades: uma, que chamo de natural ou física, por ser estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito ou da alma; a outra, a que se pode chamar de desigualdade moral ou política, por depender de uma espécie de convenção e ser estabelecida, ou pelo menos autorizada, pelo consentimento dos homens. Esta consiste nos diferentes privilégios de que alguns usufruem, em prejuízo dos outros, como serem mais ricos, mais reverenciados, mais poderosos do que aqueles, ou mesmo em se fazerem obedecer por eles.

É o caso; é o caso, lamentavelmente.

A Lei nº 8.906, de 1994, que estabelece o nosso Estatuto da Ordem, no seu art. 6º, dispõe claramente que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados ou membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Veja, Sr. Presidente, o artigo da lei é claro, não deixando dúvidas quanto ao seu conteúdo, que prevê claramente ausência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Parquet, todos indispensáveis, obviamente, à administração da Justiça.

Agora, veja, magistrados, promotores, procuradores, nobre Deputado Rosso, já gozam de tal benefício, de tal prerrogativa. Não estamos diante de uma distorção normativa, ou no mínimo... Quando eu iniciei, disse que talvez seria até desnecessária a existência de uma norma garantidora de tal benefício, posto que o Estatuto da Ordem já estabelece a isonomia, a igualdade, a paridade de armas. Houvesse respeito às normas já estabelecidas, nós não teríamos que estar aqui a nos debruçar sobre esta matéria. Mas, infelizmente, não é esse o quadro.

Portanto, é adequado, oportuno, coerente e absolutamente justo garantir esse direito à advogada. O Relator fez uma observação com a qual concordo, e faço apenas uma ponderação que acho que ele deixou de considerar. Não me parece adequado, sendo um direito, condicioná-lo ao consentimento do cliente ou do magistrado. É um direito. O cliente tem que ser notificado, tem que ser cientificado dessa condição, e não com ela anuir. Este deve apenas ter conhecimento do pedido de suspensão do prazo.

Mas, quanto à preferência na hora em que fala ou na prática de outros atos que importem a espera...

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, peço um aparte. Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Só um minutinho, deixe o nosso Relator falar.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Houve a substituição, colega.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Se V.Exa. me permite...

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Pois não.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Nessa parte V.Exa. já acatou, estou perfeitamente de acordo. O que me parece ter escapado à compreensão de V.Exa. é a parte em que a advogada terá preferência no uso da palavra para sustentação oral ou para prática de outro ato que importe espera, se ela, em razão da gravidez, confirmar o estado gravídico. Parece-me que essa alteração não foi feita.

Parece-me que essa alteração não foi feita. Gostaria de confirmar com o Relator se essa observação foi feita no seu relatório final, porque o que nós queremos aqui é que realmente aquela que esteja na condição de grávida tenha essa garantia, mas também impedir, obviamente, que alguém possa se valer desse benefício para poder procrastinar ou para ganhar vantagem na hora de ter o direito à fala.

Faço apenas essa observação quanto à comprovação.

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Foi incluído no inciso IV do art. 7º-A, que trata o art. 3º do substitutivo, a expressão “mediante comprovação do estado gravídico”.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa.

Sr. Presidente, portanto, eu aplaudo a iniciativa. Concordo inteiramente com o projeto e o acho absolutamente pertinente. Não seria desnecessário se a prática fosse outra, mas, diante da constatação que temos, acho que estamos construindo aqui um avanço para o bom exercício da advocacia.

Parabéns às advogadas! Quero agradecer, inclusive, à Dra. Maracélia, que é a Vice-Presidente da OAB do meu Estado, que fez contato. Agradeço ao meu Presidente, o Deputado Rogério Rosso, e aos conselheiros que aqui estão.

Parabéns ao Deputado Rogério Rosso, ao Deputado Ronaldo Fonseca, à Deputada Soraya Santos e às demais Parlamentares envolvidas nessa discussão.

Parabéns à CCJ por compreender a importância do tema e por votá-lo hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Marcos Rogério.

Com a palavra a Deputada Soraya Santos.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, eu queria fazer uma proposta. Dado o horário e já que o Relator acatou todas as sugestões, se os Parlamentares concordarem, poderíamos votar e, depois, seguir com a inscrição de cada um. Se não, não vamos aproveitar a magnitude do ato do Deputado Ronaldo Fonseca.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Perfeito, Deputada Soraya.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Há mais quatro inscritos: o Deputado Wadih Damous, o Deputado Luiz Couto, a Deputada Soraya Santos e a Deputada Laura Carneiro. Como é regimental o pedido de inscrição, se todos os inscritos concordarem, nós passaríamos à votação.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Concordo, Sr. Presidente. E me inscrevo para declaração de voto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só uma informação, Sr. Presidente: a Deputada Soraya Santos falou que apenas o Deputado Luiz Couto pediu vista, mas o Deputado João Campos também solicitou. Naquele momento, em que a leitura foi feita pelo Deputado Sóstenes Cavalcante, nós éramos favoráveis ao projeto original e tínhamos algumas reservas com relação ao substitutivo. Então, nesse sentido, nós tínhamos uma posição favorável ao projeto do Deputado Daniel Vilela.

Com o Relator acordando e fazendo uma complementação de voto, resolvendo o problema que havia no substitutivo, nós passamos a ser favoráveis ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Luiz Couto.

Já que todos os inscritos concordaram, vamos à votação.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - É o parecer com a complementação de voto, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Com a complementação de voto.

Os partidos gostariam de orientar a bancada? (Pausa.)

Somente o Deputado Hiran Gonçalves, pelo Bloco do PP, que pediu a palavra por 1 minuto. Os demais orientam “sim”.

Tem a palavra o Deputado Hiran Gonçalves.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Eu faço a declaração de voto depois, Sr. Presidente. V.Exa. pode passar à votação, em homenagem às mulheres que estão nos solicitando.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Então, todos os partidos orientam “sim”.

Os Srs. e Sras. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer do Relator. (Palmas.)

Parabéns ao Relator por ter construído esse acordo.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Declaração de voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Agora os inscritos que abriram mão da palavra poderão declarar o voto. Deputado Wadih Damous, V.Exa. quer declarar o voto? (Pausa.)

Com a palavra o Deputado Wadih Damous.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Serei rápido, Presidente. Não vou me valer do tempo regimental.

Quem exerce a advocacia, como é o caso de diversos colegas Parlamentares aqui, inclusive...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Gostaria de pedir silêncio ao Plenário, para todos os Deputados que aprovaram o parecer fazerem a declaração de voto. Por favor.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Presidente, quem exerce a advocacia sabe das agruras desse exercício. E essas agruras se intensificam quando o advogado ou a advogada é único no escritório, ou seja, é sozinho no seu escritório. Isso acontece com a grande maioria da classe de advogados. Muitas vezes o advogado ou a advogada são secretário e secretária de si mesmos.

Então, esse projeto é absolutamente meritório no que diz respeito, sobretudo, à advogada. Nós sabemos que na vida o que é difícil para o homem é duplamente ou triplamente mais difícil para a mulher. E na advocacia, então, isso é um caso dramático.

Com as ressalvas que foram feitas pelo Relator, com a necessidade de se notificar o cliente... E às vezes o advogado nem vai se valer desse prazo de suspensão do processo. Se o processo de fato estiver na iminência de se concluir, se a urgência do cliente se faz presente, ele ou ela provavelmente vai pedir a um colega ou a uma colega que o substitua ou a substitua na condução do processo no período em que houver esse afastamento por conta da gravidez.

Então, eu quero parabenizar o autor do projeto e o Relator pelas suas ressalvas. Esse projeto rende homenagens à advocacia e compreende a dificuldade que é o exercício profissional da advocacia, porque nós já vivenciamos muitas situações de colegas advogadas, na iminência de dar à luz, terem que cumprir prazo, terem que fazer audiência, terem que fazer sustentação oral. Isso é desumano, isso é brutal. Então, o projeto veio em boa hora e corrige essa anomalia.

A advocacia agradece à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a aprovação desse projeto. Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Wadih Damous.

Deputado Luiz Couto, V.Exa. gostaria de declarar seu voto?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só gostaria de dizer que, no momento do pedido de vista, o parecer havia sido lido pelo Deputado Sóstenes Cavalcante, pois o Relator não estava presente, e nós tínhamos um problema com relação ao substitutivo, o que foi resolvido agora com a complementação de voto. Então, muitas vezes pedimos vista não porque somos contra a proposição, mas porque há alguma coisa que precisa ser modificada.

Nesse sentido, nós votamos favoravelmente ao projeto. Achamos que, com a complementação de voto, foi suprimida uma questão que havia no parecer do Relator, com relação ao substitutivo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Luiz Couto.

Deputada Soraya Santos, V.Exa. tem a palavra para fazer a declaração de voto.

A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Sr. Presidente, quero, primeiramente, novamente registrar o agradecimento ao Deputado Ronaldo Fonseca por ter concordado em não retirar o projeto. Quero também parabenizar o Deputado Delegado Éder Mauro e os cinco autores desses projetos: Deputado Daniel Vilela, Deputado Rogério Rosso, Deputada Ana Perugini, Deputada Rosangela Gomes e o Deputado Ronaldo Fonseca.

Como advogada, como mulher, essa era uma luta permanente. As mulheres compõem mais de 50% da Ordem dos Advogados do Brasil. Ninguém imagina o sofrimento que é, para nós mulheres, conciliar o exercício de no mínimo cinco profissões neste País, porque temos que ser mães, esposas, enfermeiras de filhos, temos que ser profissionais, estudar e conciliar tantas atividades. Imaginem o trabalho que tem ainda um pós-operatório.

Essa é uma grande conquista. Agradeço a cada um dos meus pares aqui nesta Comissão. Que este dia fique registrado na história pela justiça que se comete.

Imaginem: nós mulheres que lidamos com a Justiça tínhamos a maior injustiça na nossa casa. Aliás, nós temos um jargão: a casa da justiça tem que ter justiça na sua casa. E hoje nós fazemos essa correção, dando direito a ter licença maternidade, através da suspensão de prazo, porque não há nada que possa ser mais responsável do que ser mãe e até pai nos primeiros dias do nascimento de um filho, porque eles compõem o cidadão brasileiro.

Parabéns a todos! Parabéns ao País por mais este passo. E parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil, em nome da representação que se faz presente hoje aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela mobilização que fez em todos os Estados brasileiros. Estamos todos celebrando com muita alegria esta data.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputada Soraya Santos.

A próxima oradora inscrita, para declarar o voto, é a Deputada Laura Carneiro.

A SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO - Sr. Presidente, quero apenas registrar a importância do que votamos hoje. Esta Casa, que tem poucas mulheres, às vezes se esquece de que a maioria da população é composta de mulheres. E mais: a Ordem dos Advogados do Brasil é composta de mais mulheres do que homens. Eu tenho a honra de ser uma delas.

Sr. Presidente, hoje nós resgatamos para todos as advogadas a possibilidade de ser mãe tranquilamente. Na verdade, o que se votou foi uma autorização para que as advogadas tenham seus prazos modificados, na medida em que precisarem, logo pós a gestação, e prioridade quando da gestação. Essa é uma grande inovação. Então, inicialmente quero parabenizar todos os autores.

Eu quero dizer ao Deputado Ronaldo Fonseca que não deixe de manter um novo projeto com os outros avanços. Esta Casa é assim, aprova as matérias na medida das suas possibilidades. Hoje, nós avançamos. Quem sabe, avançaremos mais com o direito aos 15 dias de paternidade.

Quero agradecer a possibilidade de fazer parte da bancada feminina desta Casa, que tem garantido conquistas especiais. E ao mesmo tempo, quero parabenizar cada uma das profissionais advogadas que desde 9 horas da manhã, de hoje, estão no nosso plenário, conversando com cada um dos Parlamentares, verificando cada uma das suas teses e, como tem que ser, fazendo com que esta Comissão tenha o conhecimento e a verdadeira visão da necessidade de aprovação da matéria.

Então, Sr. Presidente, sinto-me feliz em participar da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quando assuntos como este são aprovados.

Quero parabenizar todas as advogadas do Brasil, que apenas terão o direito de serem mães com tranquilidade, que esta Casa lhes concedeu.

Então, Sr. Presidente, muito obrigada a V.Exa. pelo tempo que me concedeu.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputada Laura Carneiro.

O próximo orador inscrito é o Deputado Hiran Gonçalves.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero fazer uma referência à pertinência do projeto aos seus autores e ao Relator, Deputado Delegado Éder Mauro.

Eu quero fazer uma homenagem especial a minha querida comadre Deputada Maria Helena, aqui presente, que é uma Deputada decana no nosso Estado, uma pessoa muito respeitada e que lutou muito pela aprovação desse projeto.

Quero fazer uma referência também à mobilização que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima, meu Estado, sob a Presidência do Dr. Rodolpho César Maia de Morais e da nossa querida Conselheira Florany Mota, que ontem de madrugada me pediu para não faltar a esta sessão. Estou aqui cumprindo o compromisso.

E quero dizer que a aprovação desse projeto, além de ir ao encontro do direito dos advogados, garante o direito de os cidadãos brasileiros, cuja maioria não tem condição nem de pagar um advogado, de terem seus prazos judiciais mantidos através de lei.

Um abraço a todos os Deputados que aprovaram o projeto. Hoje, nós estamos aqui de parabéns, Sr. Presidente, em relação ao meu Estado de Roraima, porque também aprovamos a admissibilidade da PEC 199, que resgata o direito à dignidade dos servidores do ex-Território de Roraima.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Hiran Gonçalves.

O próximo orador inscrito, para declarar o seu voto, é o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O nosso voto - digo nosso, porque sempre é do PSOL; não é meu isoladamente - é porque estamos, com esse projeto, fazendo justiça e assegurando direitos. Ele, de fato, tinha a limitação de estender esse direito só às mulheres. Os 8 dias de licença garantidos aos advogados, homens, desde que únicos da causa, são uma compatibilização com os tempos atuais. Quem quiser ser pai tem que arcar, cercar e arcar. Gerar filhos e cuidar deles não é mais só tarefa de mulheres.

Portanto, ainda que se assegure mais tempo de licença para as mulheres - 30 dias -, os homens não foram esquecidos, o que implica também, como já falei a respeito de um projeto anterior, em obrigação dos machinhos da espécie na advocacia a assumirem os trabalhos, pois os compromissos são intensos, com os bebezinhos que nascerem.

Outra questão foi tirarmos a possiblidade de um direito, que eu considero fundamental, ser decidido por um terceiro, pelo próprio cliente. Isso estava originalmente colocado no projeto, mas felizmente foi superado.

Portanto, o projeto é muito importante. Eu tenho certeza de que vai ajudar na fruição da Justiça, que ainda não é acessível à grande maioria da população brasileira.

Parabéns aos autores, liderados pelo Deputado Daniel Vilela.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, quero cumprimentar esta Casa por uma decisão extremamente importante. Hoje mais da metade dos inscritos na OAB são advogadas. Sem dúvida nenhuma, elas merecem essa atenção. Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, no Congresso Nacional, quero saudar as alterações feitas pelo Deputado Delegado Éder Mauro, que complementaram as propostas iniciais.

Sem dúvida nenhuma, é importante reconhecermos que a mulher tem um papel fundamental. Por intermédio da Deputada Soraya Santos, eu quero cumprimentar todas as mulheres advogadas pelo brilhante trabalho que fizeram para que esta Casa aprovasse este projeto e todos os seus autores. Em nome da Frente Parlamentar, cumprimento as nossas advogadas pela brilhante pressão que fizeram para ter reconhecida essa condição extremamente justa. É uma reclamação que merecia já ter sido anteriormente atendida.

Parabéns, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Com a palavra o próximo inscrito, o Deputado André Amaral.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de cumprimentar as colegas Deputadas, bravas guerreiras dessa causa, em prol da profissional advogada, e advogadas aqui presentes.

Gostaria de registrar também a participação da OAB do meu Estado da Paraíba, que atuou em prol dessa causa, em defesa da profissional advogada. É importante que esta Casa - esta Comissão - esteja verdadeiramente sintonizada com a evolução social e com o contexto social que vivemos, em que a participação da mulher hoje é grandiosa. No meu Estado da Paraíba, as bravas paraibanas advogadas têm-se mostrado verdadeiras defensoras do direito do próximo, quando patrocinam causas.

Eu não poderia deixar de participar hoje deste momento. É a primeira vez que participo da CCJ e estamos fazendo história, estamos priorizando mulheres que dedicam suas vidas em defesa do próximo, que precisam ser vistas com um novo olhar, com o olhar de uma nova sociedade onde a mulher tem voz, tem vez e não pode se abster de defender o seu patrocinado. As advogadas, além de mudar o contexto nos tribunais, de mudar o visual nos tribunais, apresentam um novo olhar de Justiça.

É com muita alegria que apresento o meu voto de apoio ao relatório. Quero dizer que as advogadas estão de parabéns. Tenho certeza de que os filhos que estão por vir, que estão nascendo, agradecerão este momento a mais com suas mães, em casa, após seus nascimentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado André Amaral. Bem-vindo a esta Comissão. Parabéns por ser membro desta Comissão!

O SR. DEPUTADO ANDRÉ AMARAL - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Concedo a palavra ao Deputado Felipe Maia para declarar o seu voto.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, na qualidade de advogado, de recém-pai, eu acho que esse projeto é bastante meritório, não só no que se refere à equidade, à possibilidade de a advogada poder ter uma interrupção de prazo no momento em que ela, sendo a única advogada daquela causa, precisa se dedicar ao filho.

Entre as coisas complexas que um advogado tem que fazer está a elaboração de uma peça: requer análise da jurisprudência nos Tribunais Superiores, requer reunião de pontos da doutrina que possam embasar a sua tese numa contestação, num recurso especial, recurso extraordinário, e, como eu disse no início das minhas palavras, a vida de uma mãe, nos seus últimos dias de gravidez, antes de dar à luz, ou logo após a gestação, é algo que eu conheci há 20 dias. Muda bastante a vida de uma mãe. E muda bastante também a vida do pai.

Então, esse projeto vem resguardar o bom direito praticado no Brasil. Aqui falou o Deputado Wadih Damous, que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro e que, com muito propriedade, ressaltou a importância desse prazo concedido, dessa suspensão de prazo no momento em que um processo tiver como única advogada alguma das partes, seja a mulher, seja mesmo o marido, que, na vida moderna, tem dado bastante suporte a esse momento.

Inclusive a nossa Casa, Sr. Presidente, está em momento de indefinições quanto à licença-paternidade e à licença-maternidade, porque um projeto de lei que concede 20 dias aos pais e 6 meses às mães foi aprovado, mas a Câmara dos Deputados ainda não deliberou em plenário sobre essa matéria como legislação interna. Ou seja, os futuros pais terão apenas cinco dias. Que fique aqui esse lembrete, essa ressalva sobre esse momento de análise, porque nós temos que deliberar sobre um projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, para definir se o prazo continuará 5 dias ou 20 dias ou se nós iremos conceder 6 meses de licença-maternidade às Deputadas que vierem a dar à luz.

Mas eu quero, fazendo coro a todos que me antecederam, exaltar a importância, o mérito dessa matéria, agradecendo ao Deputado Ronaldo Fonseca, que possibilitou que todos nós pudéssemos justificar o voto, uma vez que ele não retirou essa matéria da pauta da nossa Comissão, na manhã de hoje.

Quero parabenizar o autor do projeto, o Relator, o Deputado Delegado Éder Mauro.

Esse projeto vem ajudar o bom direito praticado em nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado.

O SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA - Sr. Presidente, nós temos matérias importantes para serem votadas. Gostaria que V.Exa. encerrasse essa discussão, porque ela é antirregimental, já que a matéria foi aprovada. Não há porque nós ficarmos aqui discutindo longamente essa matéria, quando nós temos na pauta projetos importantíssimos para serem votados. Há projetos que estão aqui há quase 1 ano aguardando votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Deputado, nós fizemos um acordo, por isso, estamos concedendo a palavra aos oradores que estavam inscritos. Nós só temos mais dois oradores. Depois passaremos ao próximo item da pauta, que, em razão da inversão feita, é o Item nº 51.

Temos inscritas as Deputadas Janete Capiberibe e Maria Helena, a quem peço que sejam breves, até para darmos andamento à pauta, a pedido do Deputado Carlos Bezerra.

A SRA. DEPUTADA JANETE CAPIBERIBE - Obrigada, Sr. Presidente. Serei brevíssima.

Somente quero deixar o registro do nosso voto favorável ao projeto e à emenda apresentada pela bancada feminina, representada pela Deputada Soraya Santos, bem como falar da importância da aprovação desse projeto e da existência da bancada feminina. Nós não chegamos a 10% dos Parlamentares neste Congresso, mas o nosso 9,20% faz a diferença.

É muito importante a aprovação do acréscimo de 30 dias para as mulheres advogadas; 8 dias para os homens advogados. Além de a bancada feminina estar aqui e colocar a sua força para a aprovação desse projeto, as advogadas, às 9 horas, já estavam aqui, pedindo que aprovássemos esse projeto tão importante para as advogadas do nosso País.

Então, eu quero agradecer a todos os colegas o voto favorável. Também agradeço ao autor e ao Relator do projeto que aquiesceram em aperfeiçoar o projeto.

Sr. Presidente, a aprovação desse projeto representa uma conquista a mais que as mulheres alcançaram nesta Casa.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputada. Concedo a palavra à Deputada Maria Helena.

Encerrados os inscritos, daremos prosseguimento à pauta.

A SRA. DEPUTADA MARIA HELENA - Sr. Presidente, agradeço-lhe a concessão deste momento.

Eu quero cumprimentar todos os Parlamentares desta Comissão, especialmente a Deputada Soraya Santos, autora da emenda a esse projeto tão importante para o Brasil. Quero cumprimentar também a Deputada Laura Carneiro, que, como representante feminina nesta Casa e advogada, trabalhou pela admissibilidade do projeto, e o Deputado Hiran Gonçalves, que se somou a todas as advogadas do Movimento Mais Mulheres na OAB, do nosso Estado de Roraima, para que esse momento acontecesse, para que fosse reconhecido o direito da suspensão dos prazos à mulher advogada logo após dar à luz.

Aproveito para agradecer, de uma forma muito especial, à Deputada Laura Carneiro, que se debruçou sobre a PEC 199/2016, de autoria do Senador Romero Jucá, cuja admissibilidade também foi aprovada nesta Comissão hoje. Como servidora pública, ela compreendeu a importância da aprovação desta matéria e, com o apoio do Deputado Hiran Gonçalves, do Estado de Roraima, trabalhou para que os servidores do extinto território e os que trabalharam à época da instalação do Estado de Roraima tivessem reconhecido o direito do vínculo com a União.

Portanto, quero externar meu agradecimento e meus parabéns aos Deputados desta Comissão, em especial ao Deputado Hiran Gonçalves.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputada Maria Helena. Vamos ao próximo item da pauta.

Item 51. Projeto de Lei nº 916, de 2015, da Sra. Deputada Renata Abreu, que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, instituindo como direito do radiodifusor ser informado sobre o término de sua outorga no prazo que estipula. Apensado: PL 1.107/2015. Relator: Deputado Juscelino Filho. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do PL 1.107/2015, apensado, com Substitutivo.

A leitura do parecer do Relator, o Deputado Juscelino Filho, já foi feita pelo Deputado Jefferson Campos em reunião que foi encerrada em virtude do início da Ordem do Dia do plenário da Câmara dos Deputados.

Em discussão o parecer do Relator.

A SRA. DEPUTADA RENATA ABREU - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Com a palavra a Deputada Renata Abreu.

A SRA. DEPUTADA RENATA ABREU - Sr. Presidente, quero, como autora do projeto, fazer um apelo aos meus colegas Deputados. Esse é um projeto muito importante, que vai impactar mais de 1.200 emissoras no Brasil. Hoje, a nossa legislação tem um grande problema com relação àquelas renovações de outorga intempestivas, ou seja, fora do prazo.

A renovação de outorga tem que ser feita a cada 10 anos. E há uma série de emissoras menores, sem estrutura jurídica, que muitas vezes protocolam o pedido 1 ou 2 dias após o prazo, e a nossa legislação prevê, nesses casos, a cassação da outorga, que obviamente depende também da aprovação desta Casa. Então, isso gerou um impasse para mais de 1.200 emissoras: o Ministério das Comunicações não pode renovar a outorga, porque a lei não permite, mas também não consegue cassar a outorga.

Ainda com o antigo Governo nós discutimos muito regras alternativas de transição para que se previssem penalidades transitórias, até, enfim, a cassação da outorga, mas que houvesse a possibilidade de uma flexibilidade nessa questão. Então, é um projeto simples, mas que vai resolver uma série de problemas. Inclusive, projetos como este entraram em diversas medidas provisórias, devido à urgência que temos de regularizar essa situação que, hoje, é um grande impasse no País.

Eu queria muito pedir o apoio dos meus colegas Deputados para ajudarem na continuidade desse projeto e, se possível, àqueles que tiverem algum impasse, alguma coisa contra, que manifestem o seu voto, mas deixem a votação seguir.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputada Renata Abreu. Mais alguém para discutir?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sim. A Deputada Renata, sempre muito dedicada, como é da boa prática legislativa, aos projetos em geral e aos de sua autoria, de sua lavra em particular, já conversou bastante comigo, mas eu confesso que ainda tenho algumas dúvidas, porque se há um problema que existe neste País é essa outorga de concessões do Estado brasileiro, do poder público, a veículos de comunicação.

Muitos Parlamentares são donos de meios de comunicação, o que é vedado pela Constituição, mas é largamente praticado. Há algumas outorgas que são quase que naturalmente renovadas por décadas, e décadas, e décadas, inquestionáveis, na prática.

A nossa tarefa, como Legislativo, é de examinar cada uma das outorgas para ver se estão cumprindo rigorosamente os preceitos da comunicação pública, pois entram nas casas das pessoas, muitas vezes, sem pedir licença - é diferente de um jornal ou de uma revista, que você tem que comprar e adquirir. Pela força que tem essa potência radiofônica televisiva, tudo isso me faz ter uma certa cautela. É evidente que eu entendo as razões que a Deputada colocou, porém, há também uma questão constitucional.

O art. 84, da Constituição, que fala Das Competências da Presidência da República, diz que entre elas existe, no inciso VI, se não me engano, “dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal”.

Bom seria se a iniciativa fosse do próprio Executivo, já que o Ministério das Comunicações, em diferentes gestões, participou tanto dessa elaboração.

Bom, eu não vou também atrapalhar essa apreciação por causa dessas dúvidas. Vou registrar o meu voto contrário, mas não pedirei verificação. Depois, vamos discutir mais, vamos ver também qual a postura do Executivo. Eu tenho a impressão de que, se o projeto for aprovado, ele pode querer vetar, por essas razões constitucionais que eu mencionei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.

Deputado Luiz Couto, V.Exa. quer discutir?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só quero dizer que na sessão passada eu ia pedir vistas desse projeto, mas que, em virtude do início da Ordem do Dia, eu não as solicitei. Como a informação que nós recebemos da nossa assessoria é de que foi acordado isso aqui, eu vou votar favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Bom, acabou de acender a luzinha no painel - começou a Ordem do Dia - e, em virtude disso, não poderemos apreciar o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Teremos sessão amanhã, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Teremos sessão amanhã. Está convocada para as 9 horas da manhã. Eu vou fazer a convocação.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Presidente, deixe-me fazer uma consulta à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Por favor, Deputado.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Só a título de informação e adivinhação. Na semana passada, a ordem do dia acabou por volta de 2 horas ou 3 horas da manhã. A reunião de amanhã será mantida, se, novamente, na madrugada da terça para a quarta-feira, a nossa sessão acabar às 2 horas da manhã?

Essa informação é para que eu e os demais membros desta Comissão possamos programar o nosso sono. Se serão 2 horas ou 3 horas de sono, enfim, como vai ser.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Eu vou convocar para amanhã, às 9 horas, a sessão da CCJ. Caso a sessão se estenda até às 2 horas, eu vou passar essa sua ideia ao Deputado Osmar Serraglio, o Presidente.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Porque a nossa pauta é longa, hoje, na tarde e noite de terça-feira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - V.Exa. tem razão.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Pelo que eu visualizei da reunião de Líderes, da tarde de ontem, a nossa pauta vai se estender, acredito eu, até a madrugada. Então, só para que já fique meio estabelecido o procedimento, para que, se acabar às 2 horas e 30 minutos da manhã, nós não ficarmos em dúvida se às 9 horas da manhã deveremos estar aqui para pedir, inclusive, inversão de pauta de alguns projetos, porque eu, por exemplo, tenho dois ou três projetos. Então, teria que chegar logo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - As inversões estarão mantidas, mas eu vou convocar reunião para as 9 horas e vou passar para o Deputado Osmar Serraglio, Presidente desta Comissão, para que, caso a sessão se estenda até a madrugada, ele também reveja a convocação para a reunião de amanhã.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Mas vai ser aberta, novamente, a possibilidade de pedir inversões, na sessão de amanhã de manhã?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Sim, vai continuar, haverá outra possibilidade de inversões.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Antes de encerrar os trabalhos, convoco Reunião Deliberativa Extraordinária para amanhã, quarta-feira, dia 24 de agosto de 2016, às 9 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Lembro que foi convocada reunião de audiência pública para debater a PEC nº 470, de 2005, que trata do foro privilegiado, para hoje, terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, no Plenário 1.

Está encerrada a reunião.