CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0912/17 Hora: 15:25 Fase:
Orador: Data: 11/07/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0912/17 DATA: 11/07/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 15h25min TÉRMINO: 17h22min PÁGINAS: 44


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES






O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Boa tarde a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em apreciação as atas da 41ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 10 de julho de 2017, e da 42ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 11 de julho de 2017.

Está dispensada a leitura das atas, a pedido do Deputado Delegado Edson Moreira.

Em votação as atas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Retiro, de ofício, o item 30 da pauta: Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2017, em razão de o Relator, Deputado Aureo, não ser mais membro da Comissão.

Bloco das redações finais.

Apreciação do bloco de redações finais: itens 1 a 7 da pauta.

Em votação o bloco das redações finais.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Bloco de projetos sobre serviços de radiodifusão.

Apreciação dos projetos de decretos legislativos que tratam de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão: itens 28 e 29 da pauta.

Em discussão os itens do bloco. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação os itens do bloco.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Quero publicamente pedir a V.Exa. - já fiz o pedido ao Secretário Ruthier - em favor do projeto de decreto legislativo que beneficia a rádio universitária de São Borja.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para que seja incluído na pauta?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Para que seja incluído na pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Faremos a inclusão na pauta oportunamente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Peço isso até em função de ser uma rádio vinculada a uma universidade. Eu estou aqui secundando um apelo do Deputado Luis Carlos Heinze, que já foi Prefeito de São Borja, e do nosso querido companheiro Cláudio Júnior Damin.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está acolhida a pretensão de V.Exa. O projeto será incluído em pauta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu também solicito inversão de pauta em relação ao item 24.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Inversão para o item 24, a pedido do Deputado Luiz Couto.

Há mais alguma inversão? (Pausa.)

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 58, Deputado Betinho Gomes; item 16, Deputado Delegado Edson Moreira; item 17, Deputado Domingos Neto; item 44, Deputado Esperidião Amin; item 33, Deputado Rogério Rosso; item 25, Deputado Danilo Forte. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Sr. Presidente, V.Exa. pode incluir o item 59 na inversão de pauta?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há menção ao item 33 duas vezes.

Vou repetir: item 33, Deputado Rogério Rosso; item 25, Deputado Danilo Forte; item 38, Deputado Arnaldo Faria de Sá; item 13, Deputado Hiran Gonçalves; item 41, Deputado João Campos; item 42, Deputado Paulo Teixeira; item 46, Deputado Paulo Henrique Lustosa; item 24, Deputado Luiz Couto; item 59, Deputado Capitão Augusto.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, peço a retirada de pauta da PEC 588, da qual sou Relator, porque quero fazer uma revisão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é o item da pauta, Deputado?

V.Exa. já pediu a inversão do item 16.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - S.Exa. está pedindo uma retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu já vou me manifestar em relação a isso.

Há sobre a mesa a lista de inversão de pauta que acabei de ler.

Submeto a votos as inversões propostas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Deputado Delegado Edson Moreira, V.Exa. pediu que qual item fosse retirado de pauta?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Não tenho certeza de qual item é. Trata-se da PEC 588, da qual sou Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. é Relator?

Nós vamos localizar o item. (Pausa.)

O item 12 não está na inversão. O Deputado Delegado Edson Moreira é o Relator.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 588, de 2002, de autoria do Deputado Paes Landim, está retirada de pauta, a pedido do Relator.

Item 58. Projeto de Lei nº 3.108, de 2015, do Sr. Pedro Cunha Lima, que extingue o uso de veículos oficiais para representação pessoal. Relator: Deputado Betinho Gomes. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Danilo Forte, Marcos Rogério, Valmir Prascidelli e Valtenir Pereira, em 27/06/2017.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, quero fazer uma indagação ao Deputado Betinho Gomes, que é um estudioso.

Deputado Betinho Gomes, V.Exa. tem conhecimento do inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a propósito do modelo de placa que o Judiciário daquele Estado passou a utilizar? Acho que nem o Deputado Capitão Augusto acompanhou isso.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Eu acompanhei.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Então, honre-nos com a informação.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Eu acompanhei, porque eles querem tirar a placa de bronze.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - São 390 desembargadores, se não me engano.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Exatamente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Elio Gaspari fez um comentário muito ferino, mas inteligente a propósito: para alguns, o meio de transporte tem que ser especial, mas o meio de identificação tem que ser diferente.

Quero só fazer essa consideração. Talvez seja uma matéria de mérito, talvez se deva analisar a forma de identificação, mas valeria a pena considerar essa questão no demais da tramitação do projeto. Não faço nenhuma objeção à sua aprovação, porque o acho constitucional, mas o mérito é complicado.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Certamente, no plenário, vamos poder aprofundar essa discussão. Mas acho importante - por isso, peço o apoio dos Parlamentares - aprovarmos o projeto do Deputado Pedro Cunha Lima.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, apenas para que o Plenário tenha conhecimento do que diz a proposta que estamos discutindo, informo o que dispõe o art. 1º:

Art. 1˚ É extinto o uso de veículos oficiais para representação pessoal, incluídos os de exercentes de mandatos eletivos, magistrados, membros do Ministério Públicos, Tribunais e Conselhos de Contas.

§ 1˚ Os veículos atualmente existentes para este fim, bem assim os recursos a eles destinados no orçamento vigente, deverão ser relocados para as áreas de Segurança Pública, Educação e Saúde.

§ 2º Os processos licitatórios para aquisição de veículos de representação pessoal em curso na data da publicação desta lei tornar-se-ão sem efeito.

Art. 2º Esta lei entra em vigor (...).

Sr. Presidente, com toda a sinceridade, embora me pareça acertada a iniciativa...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Deputado Marcos Rogério, peço um aparte, por favor.

V.Exa. fez a leitura do texto original.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É o texto que está no sistema.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Mas há o substitutivo, que já foi apresentado pela CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que trata exatamente da questão administrativa.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Então, eu pediria à assessoria que me trouxesse aqui o texto atual, porque o que está no sistema foi o que eu li.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Ele incorpora uma lei já existente, referente à utilização do uso dos veículos pelos governos.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Então, deixe-me fazer a leitura do texto novo, a que V.Exa. faz menção, Deputado Betinho:

(...) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O uso dos automóveis oficiais é permitido exclusivamente:

I - à Presidência e Vice-Presidência da República, Presidência do Senado Federal, Presidência da Câmara dos Deputados, Presidência do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para representação oficial; II - a quem tenha necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar (...).”

Aqui há uma daquelas vertentes autorizativas, e eu, particularmente, fico vencido nessa matéria. O projeto original tem a linha de proibir. A nova versão tem a linha de autorizar excepcionalmente. Aqui há um problema de juridicidade.

Além disso, Sr. Presidente, o argumento que eu quero utilizar, com base especialmente no texto principal do projeto, é o de que há uma inconstitucionalidade em razão da invasão de competência dos Poderes. Não cabe ao Poder Legislativo disciplinar de que maneira o Poder Judiciário vai usar os veículos oficiais dele. Quem dispõe, quem sabe das realidades e das circunstâncias da atuação dos membros da magistratura... Imagine o Parlamento disciplinar o uso dos carros dos Ministros do Supremo Tribunal Federal! Por via indireta, o texto do substitutivo tem o mesmo sentido, porque diz que só o Presidente pode utilizá-los!

Se V.Exa. me permite, Sr. Presidente - eu não apresentei nenhum pedido de retirada de pauta -, o meu apelo neste momento, sem aprofundar a discussão da matéria, seria pela rejeição do projeto, porque, numa perspectiva, ele tem o viés autorizativo, que é inconstitucional. Quem pode autorizar pode fazer um projeto desautorizando? Eu não sou adepto dessa teoria, dessa construção, dessa inovação legislativa.

Outro argumento que eu apresento...

Repito, Deputado Betinho, que tenho o maior respeito por V.Exa. e também pelo Deputado autor. O Deputado autor me parece motivado por razões absolutamente apropriadas: a moralização do uso dos bens públicos. Acho que é perfeitamente adequada a iniciativa. Não estou fazendo juízo de valor negativo ao autor, que tenta trazer uma ideia moralizadora ao serviço público. O que me parece inadequado é fazer a seletividade e, além disso, se imiscuir em funções de órgãos de outros Poderes - Poder Judiciário e o próprio Poder Executivo -, inclusive o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal.

Enfim, eu acho que a ideia é boa, mas não considero apropriado fazermos a votação neste momento.

A verdade é que nós estamos em um momento excepcional, quando as cabeças e os corações estão, quase em sua maioria, voltados para os temas que circundam a vida política nacional, que estão no dia a dia, nos noticiários, nos bastidores, enfim, na própria sociedade como um todo, e se traz um tema como este.

Eu tenho dificuldade para superar as limitações constitucionais do art. 60 com relação à separação de Poderes. Vejo que, mesmo na sua redação inovada, alterada, continua havendo óbices ao projeto, em razão da separação de Poderes, porque nós vamos impor regras para outro Poder, inclusive o Poder Judiciário, cumprir.

Não acho apropriado que o Parlamento tenha essa discricionariedade, essa competência alargada, para determinar se o Ministro do Supremo Tribunal Federal pode ou não utilizar um carro oficial, um veículo oficial. Da mesma forma, penso em relação ao Poder Executivo.

Se estivéssemos diante de um fato concreto, a limitar eventuais excessos, abusos, de modo pontual, eu até me quedaria a essa inovação, Deputado Betinho. Mas, mesmo com a inovação trazida pelo texto substitutivo, nós ainda teremos implicações para outros Poderes da República, o que acho que é absolutamente inconveniente e, sobretudo, inconstitucional, por violar a separação de Poderes.

Portanto, a minha manifestação é no sentido da rejeição do projeto, por essa razão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, contra os votos do Deputado Marcos Rogério, do Deputado Delegado Edson Moreira e do Deputado Afonso Motta.

O próximo item da pauta é o nº 16.

Item 16. Proposta de Emenda à Constituição nº 288, de 2016, do Sr. Delegado Edson Moreira, que dá nova redação ao artigo 130-A, da Constituição Federal, alterando o seu caput e dando nova redação aos seus incisos IV, V e VI, e acresce-lhe os incisos VII, VIII e IX, dispondo sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Relator: Deputado Capitão Augusto.

Concedo a palavra ao Deputado Capitão Augusto para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Solicito permissão para ir direito ao voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - “Nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão apreciar a proposta quanto à sua admissibilidade. A proposição foi apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, conforme atestado pela Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo-se assim à exigência do art. 60, inciso I, da Constituição Federal, e art. 201, inciso I, do Regimento Interno.

Examinando seu conteúdo, vê-se que não há qualquer atentado à forma federativa de Estado, ao voto direto, universal e periódico, à separação dos Poderes e aos direitos e garantias individuais. Foram, portanto, respeitadas as cláusulas pétreas expressas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Não estão em vigor quaisquer das limitações circunstanciais à tramitação das propostas de emenda à Constituição expressas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação.

Diante do exposto, manifesto-me pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 288, de 2016.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu gostaria de perguntar, para ser bem conciso, o seguinte: qual é a diferença de composição entre o Conselho atual e o proposto? V.Exa. sopesou a diversidade de interesses que devem se manifestar no Conselho?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Há maior participação dos Estados federados. Na atualidade, há maior participação no nível federal, há absoluta predominância do federal sobre o estadual, e os Estados ficam circunscritos à Federação.

Com uma participação maior dos Estados, o Ministério Público, como um todo, poderá ter melhorias nas suas decisões, inclusive naquelas de âmbito local.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Estou satisfeito, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos encerrar a discussão? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Próximo item da pauta é o item 17.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Gostaria de pedir vista do item 17, se V.Exa. me permite.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós podemos ler o voto, Deputado?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Claro!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Vamos anunciar a matéria: Proposta de Emenda à Constituição nº 302, de 2017, do Sr. Moses Rodrigues, que “altera o §1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública”.

O Relator é o nobre Deputado Luiz Fernando Faria, a quem concedo a palavra para que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Perfeitamente, Sr. Presidente, eu a farei.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Eu gostaria de pedir a V.Exa. que me conceda vista para eu estudar esse projeto, porque ele altera a conformação do controle externo. Estamos às vésperas do recesso, e eu gostaria de estudar essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A vista até pode ser concedida, em tese, regimentalmente, antes da leitura do parecer. Mas posso permitir que o Relator faça a leitura do parecer e, na sequência, conceder a vista a V.Exa.?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Claro!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Tem a palavra o Deputado Luiz Fernando Faria.

O SR. DEPUTADO LUIZ FERNANDO FARIA - Passo à leitura do parecer, Sr. Presidente.

“1. Relatório

A Proposta de Emenda à Constituição nº 302, de 2017, cujo primeiro signatário é o Deputado Moses Rodrigues, pretende alterar os arts. 31 e 75 da Constituição Federal, a fim de:

a) vedar a extinção dos Tribunais ou Cortes de Contas dos Estados e dos Municípios, onde houver;

b) caracterizar os Tribunais de Contas como 'instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo'.

Argumenta o autor que a proposta 'fortalece o regime jurídico dos Tribunais de Contas' e tem o condão de evitar 'arbítrios no dia a dia dessas instituições, assegurando a continuidade de seus trabalhos'.

É o relatório.

2. Voto do Relator

Nos termos do art. 32, IV, “b”, c/c o art. 202, caput, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a admissibilidade da matéria.

Quanto aos aspectos formais, notadamente no que se relaciona à iniciativa, constata-se que a proposição foi apresentada nos termos do art. 60, I, da Constituição da República, provendo-se o número de subscrições suficientes, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa.

No que concerne às limitações circunstanciais impostas pela Constituição Federal (art. 60, § 1º), nada há que se possa objetar, uma vez que o País se encontra em plena normalidade político-institucional, não vigendo decreto de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Naquilo que diz respeito às limitações materiais, não se vislumbra qualquer afronta ao inatacável núcleo expresso no § 4º do art. 60 da Constituição Federal, qual seja, a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

De igual modo, não se verifica na proposta em exame qualquer ofensa aos limites implicitamente impostos pela Lei Maior ao poder reformador, conforme a melhor doutrina.

Em verdade, a proposição em análise concede justo relevo à atividade de controle externo, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade às instituições envolvidas.

As inovações trazidas pela PEC em exame são, efetivamente, como se depreende da leitura dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal de 1988, de extrema importância para o Poder Legislativo de todas as esferas da Federação.

Em suma: preservar a independência e autonomia das Cortes de Contas é assegurar o livre exercício das funções exercidas pelo Parlamento e, consequentemente, homenagear o próprio Estado Democrático de Direito.

Diante do exposto, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 302, de 2017.”

Era esse, Sr. Presidente, o nosso voto e o nosso relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

Tem a palavra o Deputado Paulo Teixeira.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente, a pedido dos Deputados Moses e Domingos Neto, eu vou abrir mão do pedido de vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. V.Exa. abre mão do pedido de vista.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu peço vista.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A proposta é obviamente meritória, mas, considerando que a CCJ tem a prerrogativa apenas de admitir ou de inadmitir uma proposta de emenda constitucional à luz do art. 60, § 4º, não vejo inicialmente nenhum óbice à regular tramitação da proposta.

No mérito, eu tenho divergências pontuais a um aspecto ou outro, mas não farei objeção à regular tramitação.

Se o Deputado Luiz Couto não fizer questão, eu não farei o pedido de vista e votarei pela aprovação da PEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Podemos encerrar a discussão? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Parabéns, Deputado Moses!

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Eu estou sendo chamado no Senado. Segundo o Deputado Esperidião Amin, eu teria sido chamado para acender a luz. Então, eu posso chegar lá e levar alguma luz àquele debate obscuro.

Há uma solicitação de inversão de pauta para um projeto de minha autoria, cujo Relator é o ilustre Deputado Patrus Ananias. Eu consulto os meus pares se me permitiriam inverter a ordem das inversões, para que esse projeto fosse o primeiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O próximo item é o 44.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Se não me engano, o projeto a que me refiro é o do item 59, sobre a questão dos prazos processuais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O projeto de V.Exa. é o do item 42, Deputado Paulo Teixeira.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - É sobre os prazos processuais?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sim.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sou o Relator. De minha parte, eu concederia. Mas tenho a impressão de que o Deputado Paulo Teixeira vai contrariar um grande amigo dele, o Deputado Vicentinho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há alguma objeção, Deputado Esperidião Amin?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu não faço objeção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Vicentinho está presente? (Pausa.)

Podemos aprovar o pedido excepcional do Deputado Paulo Teixeira, considerando a peculiar situação de S.Exa.? (Pausa.)

Vamos votar o projeto do Deputado Paulo Teixeira, portanto. É o item 42 da pauta.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Sr. Presidente, peço a palavra só por 1 minuto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Moses Rodrigues.

O SR. DEPUTADO MOSES RODRIGUES - Quero agradecer ao Relator a acolhida e aos nobres Deputados que o acompanharam, para que esta PEC pudesse ter a admissibilidade aprovada aqui na CCJ.

A PEC estabelece a manutenção de Tribunais de Contas dos Municípios que já existem - são quatro, nos Estados do Ceará, da Bahia, de Goiás e do Pará - e a não criação de mais tribunais. Ficam garantidos os direitos dos tribunais que já estão em exercício. No caso do Ceará, o tribunal já tem mais de 60 anos de contribuição como órgão de fiscalização e controle.

Então, quero agradecer aos nobres Deputados o entendimento, a compreensão e o voto a favor da aprovação dessa PEC.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa. e o parabenizo pela aprovação da admissibilidade da PEC de sua autoria.

Item 42. Projeto de Lei nº 2.176, de 2015, do Sr. Paulo Teixeira, que altera o caput do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, na contagem dos prazos processuais, serão computados apenas os dias úteis. Relator: Deputado Patrus Ananias.

Foi proferido o parecer. Discutiu a matéria o Deputado Paulo Teixeira. Foi suspensa a discussão e dada vista ao Deputado Marcos Rogério, em 5 de julho de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Parabenizo o Deputado Paulo Teixeira pela aprovação. Todos os advogados trabalhistas parabenizam V.Exa. e o Deputado Patrus Ananias, Relator.

Item 44. Projeto de Lei nº 1.226, de 2007, do Sr. Eduardo Gomes, que regulamenta o exercício do profissional de marketing e dá outras providências. Relator: Deputado Esperidião Amin.

Foi proferido o parecer e concedida vista ao Deputado Marcos Rogério, em 7 de junho de 2017.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Esperidião.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu peço a palavra porque desejo deixar registrado nos Anais da Casa, presentes aqui interessados no projeto, o acordo que faço com o Deputado Marcos Rogério, a ser honrado no plenário - parto do princípio de que o projeto será aprovado na Comissão.

Esse texto, Sr. Presidente, é fruto de um trabalho razoável desenvolvido por este Parlamentar, com vistas a compatibilizar várias posições e, acima de tudo, preservar alguns princípios básicos que norteiam essa carreira, essa profissão, cotejada com algumas que se podem considerar similares.

A pedido do Deputado Marcos Rogério, eu considerei necessário um pequeno ajuste em dois tópicos do projeto. E as lideranças que representam os profissionais de marketing concordam com essa alteração, que seria de mérito, e não de forma ou de conteúdo, digamos, jurídico ou de cidadania ou do âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nós inclusive fizemos um requerimento conjunto para que a Presidência da Comissão, junto à Presidência da Casa, concordasse em ampliar o escopo dessa relatoria. Mas restou indeferido o nosso pedido, e a Secretaria da Comissão tem conhecimento disso.

Por isso, o acordo que nós estamos fazendo é o seguinte: aprovamos o projeto como está redigido e assumimos os dois, o Deputado Marcos Rogério e eu, o compromisso de promover as duas alterações, consignadas naquilo que seria o parecer de mérito, para que elas sejam aprovadas em plenário.

Eu até proponho que o Deputado Marcos Rogério seja, no plenário, o Relator desta Comissão, no meu lugar, para coonestar o acordo, para que não haja dúvida. Se eu estou dizendo que fiz um acordo com o Deputado Marcos Rogério, eu vou ficar mais à vontade se for ele o Relator em plenário, Sr. Presidente, porque ele é que vai fiscalizar o texto que nós aprovaremos no plenário.

Digo isso apenas para representar e resumir o acordo aqui feito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, considerando o acordo que o Deputado Esperidião Amin acaba de mencionar - e foi exatamente nesses termos o acordo que fizemos -, quero apenas fazer uma objeção em relação à indicação deste Parlamentar para a condição de Relator.

Observando o princípio da univocidade, invocado por V.Exa., Deputado Esperidião Amin, nenhum outro Parlamentar tem maior propriedade para fazer os ajustes necessários ao projeto do que V.Exa., que é conhecedor profundo da matéria e já sabe, inclusive, das preocupações que nós temos em relação ao texto, com as quais V.Exa. concorda, assim como aqueles que estão aqui a patrocinar a aprovação do projeto.

Dessa maneira, eu quero declinar da indicação para ser Relator em plenário.

V.Exa. faria isso com muito louvor, em nome da CCJ e por mim, com meu voto e com meus aplausos. Acho que o Parlamento, quando dialoga, como nós dialogamos, produz com maior qualidade, com maior acerto.

Agradeço a V.Exa. a consideração.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Com isso, eu concordo. Eu acho que houve um debate de alto nível. Esse projeto é de 2007 - nenhum outro projeto ficou tanto tempo sob a minha relatoria. Mesmo assim, eu insisto em que V.Exa. seja Relator, até para servir como exemplo. Se o acordo foi entre estas partes, eu estou aprovando o texto aqui e concordo com a alteração em plenário que V.Exa. relatará.

É o meu pedido. Mas estamos acertados, e é isso o que importa.

Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Deputado Marcos Rogério, V.Exa. fica como auxiliar técnico.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Isso! Perfeito!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu quero me congratular com o Pedro Barnabé, que está aqui com a Maria Lúcia. Representam a vigilância do Deputado Vicentinho.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Muito bem.

Passa-se ao próximo item da pauta

Item 33. Projeto de Lei nº 6.124, de 2016, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos, no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 115, de 1967.

É Relator o Deputado Ronaldo Fonseca, a quem concedo a palavra para proferir parecer.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, como V.Exa. já informou, a iniciativa desse projeto é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e eu sou o Relator.

Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente.

“Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar, nos termos do art. 32, IV, alíneas a e d, do RICD, conclusivamente sobre o projeto de lei em tela e o substitutivo adotado pela Comissão de Finanças e Tributação, mormente em relação aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.

Tanto o referido projeto de lei quanto o aludido substitutivo encontram-se compreendidos na competência privativa da União para legislar, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de projeto de lei para tratar da matéria neles versada - art. 21, inciso XIII, art. 96, inciso I, alínea b, todos da Constituição Federal. Acham-se, dessa maneira, obedecidos os requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.

No que tange à juridicidade, impende assinalar que o PL 6124/2016, assim como o Substitutivo adotado pela CFT, respeita os princípios e fundamentos do ordenamento infraconstitucional em vigor, em especial sua congruência com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e suas alterações posteriores, tendo esta proposição o caráter de regulamentar as custas e emolumentos no âmbito tão somente do Distrito Federal.

Quanto à técnica legislativa, o projeto acolhe os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, bem como não viola os dispositivos regimentais desta Casa.

Quanto ao mérito, ressalta-se que é de grande relevância a adoção de medida legislativa que, oferecendo solução para a lacuna de direito verificada no âmbito deste ente federativo, possibilite aos usuários dos serviços notariais a adequação dos atos não previstos pelo decreto que rege sua normatização até então, bem como crie mecanismo legal de compensação financeira e registradores civis das pessoas naturais do Distrito Federal, em razão de atos gratuitos praticados em consonância com o disposto no art. 8º da Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Acrescenta-se que a taxa criada para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS favorecerá investimentos em infraestrutura e ações que possibilitarão uma melhor fiscalização das serventias extrajudiciais, fazendo com que o poder de polícia se faça presente de forma diuturna e, por via oblíqua, colaborando, dessa forma, para o aprimoramento da atividade jurisdicional.

Em face do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.124, de 2016, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação.”

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão parecer do Relator.

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Sr. Presidente, se me permite, eu gostaria de falar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra a Deputada Erika Kokay.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Sr. Presidente, quero, neste momento, prestar as minhas saudações, na figura do seu Presidente, ao sindicato dos trabalhadores em cartório, porque, na construção desta proposição, houve a participação dos trabalhadores e trabalhadoras em cartório também, para além da do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Eles já têm demonstrado a celeridade que exige a nossa sede de justiça e, ao mesmo tempo, com esta proposição, terão condições de atender melhor a população do Distrito Federal.

É preciso sempre homenagear as construções coletivas, construções essas que querem destruir ao aniquilarem as nossas próprias praças e a escola como espaço de construção e de contribuição para a adversidade. Portanto, Sr. Presidente, as construções coletivas sempre têm que ser homenageadas pela nossa sociedade.

Encerro a minha fala apenas parabenizando, mais uma vez, os trabalhadores em cartório aqui do Distrito Federal, que têm feito as contribuições necessárias para o aprimoramento da legislação e, ao mesmo tempo, contam com um sindicato que inequivocamente defende os interesses desses trabalhadores e trabalhadoras.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Vamos ao próximo item da pauta.

Item 25. Projeto de Lei nº 3.163, de 2015, do Deputado Danilo Forte, que define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências.

O Relator é o Deputado Tadeu Alencar.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Luiz Couto, a quem eu concedo a palavra para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós consideramos que há necessidade de nós analisarmos melhor esse projeto de lei. Há hoje toda uma luta aqui em relação ao assunto de que ele trata. Inclusive, há uma Comissão que está trabalhando a questão do Código Penal.

Assim, eu estou pedindo a retirada de pauta do projeto para que possamos, com a presença do Relator e do autor, discutir melhor essa situação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém deseja encaminhar contra o requerimento de retirada de pauta?

Tem a palavra o Deputado Tadeu Alencar.

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, eu sou sempre favorável ao aprofundamento do debate sobre os temas tratados no Congresso Nacional. Porém, como Relator, eu só queria o compromisso desta Comissão de que, se houver a retirada, será agendada uma nova inclusão deste projeto na pauta. Eu e o Deputado Danilo Forte estamos à disposição para dialogar com o Deputado Luiz Couto. Mas eu gostaria que houvesse o compromisso de, num prazo curto, voltarmos a submeter o projeto à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a retirada de pauta.

Naturalmente haverá a inclusão desse item na pauta em breve. Inclusive, o compromisso que firmei com o próprio autor, o Deputado Danilo Forte, foi de pautar esse item, o que obviamente será feito após o Deputado Luiz Couto ter o tempo necessário para poder debater os termos desse projeto.

Vamos ao próximo item da pauta.

Item 38. Projeto de Lei nº 3.407, de 2015, do Senado Federal, do Senador Wilder Morais, que altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, para dispor sobre doações às universidades.

O Relator é o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Eu indago do Plenário...

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, se for possível, eu posso ler o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Eu apenas quero fazer uma indagação.

O Deputado Arnaldo Faria de Sá não está presente, mas houve uma solicitação de retirada de pauta da Deputada Soraya Santos. Ela não formalizou o pedido, mas sugeriu que nós retirássemos a matéria para que fosse avaliada a necessidade de se fazer ou não o apensamento desse projeto a um outro.

Eu pergunto se há alguma objeção à retirada de pauta desse item sugerida pela Deputada Soraya Santos para que ela possa fazer essa avaliação. E naturalmente reincluiremos o projeto na pauta da próxima reunião.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sem objeção à retirada, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Inclusive, Sr. Presidente, se o projeto não fosse retirado, nós iríamos pedir vista. Normalmente a retirada de pauta é melhor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, eu agradeço ao Deputado Fábio Sousa a sua disponibilidade, mas a leitura não vai ser necessária.

O item 38 é retirado de pauta por acordo de Plenário.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, só quero falar a respeito de um detalhe bem rapidamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Fábio.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eu só peço aos Deputados que leiam o projeto, porque ele me parece ser muito bom, muito interessante.

Inclusive, caso os Deputados do Partido dos Trabalhadores, sempre participantes, não tenham nenhuma objeção, poderíamos votá-lo numa próxima sessão, porque se trata de um projeto muito interessante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos ao próximo item.

Item 13. Proposta de Emenda à Constituição nº 114, de 2015, do Sr. Hissa Abrahão, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Explicação da ementa: exige a edição de lei complementar, em vez de lei ordinária, como atualmente prevista, para que se modifiquem os critérios que disciplinam a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus.

O Relator é o Deputado Hiran Gonçalves, que registrou presença e não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado João Campos a gentileza de fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, permita-me ir direto ao voto.

“II Voto do Relator

Compete a esta Comissão pronunciar-se exclusivamente quanto aos aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição sob exame, segundo o previsto nos arts. 32, inciso IV, letra “b”, combinado com o art. 202, caput, do Regimento Interno.

A proposta atende aos requisitos constitucionais do art. 60, § 4º, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

Não se verificam, também, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os demais princípios e regras fundamentais que compõem os alicerces da Constituição vigente.

Observa-se que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente Sessão Legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite mencionado no art. 60, § 5º, do texto constitucional.

O quórum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme conferido pelo órgão competente e registrado nos autos.

Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, não há o que se objetar.

Tudo isso posto, e não estando o País sob estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal, concluo o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição de nº 114, de 2015.”

É o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa., Deputado.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Valmir Prascidelli.

Item 41. Projeto de Lei nº 128, de 2007, do Sr. Lobbe Neto, que inclui o tema Educação Alimentar no conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia, nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, respectivamente. Relator: Félix Mendonça Júnior.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Se ele não estiver presente, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Já foi lido o parecer do Deputado Félix Mendonça Júnior pelo Deputado Wadih Damous. Foi concedida vista ao Deputado Marcos Rogério. Discutiram a matéria o Deputado Luiz Couto, o Deputado José Carlos Aleluia e a Deputada Maria do Rosário. Foi suspensa a discussão. Retirado de pauta, de ofício, por acordo, em 6 de julho de 2017.

Agora, o parecer do Relator retorna à discussão.

Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, salvo engano, é este o projeto que trata da propaganda no ambiente escolar?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não, Deputado, esse projeto inclui o tema Educação Alimentar no conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Ah, não. Está tranquilo, Sr. Presidente. É porque estou com outro projeto que trata da propaganda no âmbito das escolas.

Não tenho objeção em relação a essa matéria, que, inclusive, tem o apoio do MEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 24. Projeto de Lei nº 3.070, de 2015, do Sr. Givaldo Vieira, que altera as Leis nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.605, de 2 de fevereiro de 1998, a fim de estabelecer regras específicas para erradicar o desperdício de alimentos.

O Relator é o Deputado Paulo Teixeira. Foi proferido o parecer e concedida vista ao Deputado Marcos Rogério em 5 de julho de 2017.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Item 59. Projeto de lei nº 3.131, de 2015, do Sr. Givaldo Vieira, que altera a Lei nº 10.295, 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia para disciplinar o desligamento da iluminação noturna dos edifícios comerciais.

O Relator é o Deputado Paulo Teixeira, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

O Deputado João Daniel poderia fazer a leitura do parecer, por gentileza?

O SR. DEPUTADO JOÃO DANIEL - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, vamos direto ao voto.

“II Voto do Relator

A matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei. Inexistente reserva de iniciativa.

Nada há no texto que atraia crítica negativa, no que toca à constitucionalidade.

Quanto à juridicidade, creio que a alteração contida na proposição pode ser incorporada ao ordenamento legal da forma em que foi apresentada. A inserção de dispositivos em lei existente é particularmente elogiável.

Bem escrito e atendendo ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação e alteração das leis - Lei Complementar nº 95, de 1998 -, o texto do projeto não merece reparo.

Ante ao exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 3.131/15.

Deputado Paulo Teixeira”

É o voto do Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa., Deputado.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao nobre Deputado Fausto Pinato.

Antes de passar ao próximo item, algum Deputado pediu a retirada de pauta desse item cujo voto foi lido agora pelo Deputado João Daniel? (Pausa.)

Foi V.Exa., Deputado Fausto Pinato? Chegou tardiamente o pedido de retirada. Perdoe-me, Deputado.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Não tem problema. Com a vista eu já estou contemplado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Obrigado.

O próximo é o item 8 da pauta. Está encerrada a lista de inversões de pauta. Vamos para a pauta regular.

Item 8. Projeto de Lei nº 1.751, de 2007, da Comissão de Legislação Participativa, que regula a utilização da Internet como veículo de publicação oficial.

O Relator é o Deputado Fábio Sousa.

Foi lido o parecer do Relator, o Deputado Fábio Sousa, pelo Deputado Chico Alencar. Discutiu a matéria o Deputado José Carlos Aleluia. Foi suspensa a discussão. Vista conjunta concedida aos Deputados Domingos Neto e José Carlos Aleluia em 28 de junho de 2017. Discutiram a matéria o Deputado Luiz Couto, a Deputada Maria do Rosário e o Deputado Delegado Waldir. Foi suspensa a discussão. A matéria foi retirada de pauta, de ofício, por acordo em 06 de julho de 2017.

O parecer do Relator retorna à discussão.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Padre Luiz Couto, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, esse projeto é pela inconstitucionalidade e injuridicidade. Eu acho que ele não tem problema de juridicidade e constitucionalidade, porque regula a utilização da Internet também como veículo de publicação, ou seja, não impede que também seja nos jornais.

Eu pessoalmente votarei contra, já que não é mais possível pedir vista e também não se pode retirá-lo de pauta. Então, nesse sentido...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Já foi vencida a vista - não é Deputado? Já foi dada a vista conjunta aos Deputados Domingos Neto e José Carlos Aleluia.

V.Exa. encerra o seu pronunciamento? (Pausa.)

Com a palavra o Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, eu quero agradecer o Deputado que leu o relatório, se não me engano, foi o Deputado Chico Alencar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Exato.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Quero dar duas informações apenas. A primeira é que há um vício de forma. Trata-se de um projeto que, segundo o art. 84 da Constituição, é de competência privativa do Executivo. E eu quero tranquilizar os Deputados com a segunda informação: o projeto é de 2007 e, em 10 anos de tramitação, a maioria daquilo que se encontra no projeto já foi regularizado por iniciativa do próprio Executivo.

Então, apesar de ser um bom projeto, ele é inconstitucional - é a forma que nós estamos determinando e desenhando aqui na Comissão de Justiça - e a matéria vem sendo regularizada nesses últimos 10 anos, por iniciativa do próprio Executivo.

Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa., Deputado.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

O Sr. Deputados e as Sra. Deputadas que o aprovam permaneçam como se

encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer, com o voto contrário dos nobres Deputados Luiz Couto e Patrus Ananias.

Item 9. Projeto de Lei nº 7.369, de 2002, da Comissão de Legislação Participativa, que altera os arts. 61 e 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Explicação da ementa: exige dos órgãos de trânsito critérios técnicos definidos pelo CONTRAN e esclarecimentos aos interessados quando da mudança de velocidade da via; determina prazo para o efeito suspensivo do recurso de infração de trânsito, exigindo motivação para o julgamento administrativo de infrações.

O Relator é o Deputado Gonzaga Patriota.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado João Campos.

Há alguma objeção à retirada de pauta desse item? Podemos fazê-la? (Pausa.)

Está retirado de pauta, por acordo de Plenário, o item 9.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Obrigado, Presidente. Obrigado, colegas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado João Campos.

Item 10. Projeto de Resolução nº 206, de 2017, da Sra. Laura Carneiro, que acrescenta parágrafos ao art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a concessão de licenças maternidade e paternidade em casos de adoção. Relatora: Deputada Soraya Santos.

A Deputada registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao Deputado Patrus Ananias a gentileza de fazer leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, colegas Deputados, com a permissão de V.Exas., passo direto ao voto da Relatora.

“II - Voto da Relatora

Conforme determina o art. 216 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste acerca da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Resolução nº 206, de 2017, e da emenda apresentada em plenário.

As proposições em exame atendem a todos os requisitos constitucionais formais para regular tramitação. Trata-se de alteração regimental, matéria cuja competência é privativa da Câmara dos Deputados, estando facultada a iniciativa a qualquer Deputado ou Comissão.

Após detida análise, verificamos que não há qualquer incompatibilidade entre o que se propõe e os princípios e regras que informam a Constituição vigente. O projeto é igualmente jurídico, na medida em que a matéria nele disciplinada está em inteira conformidade com as demais normas infraconstitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.

Quanto aos aspectos de técnica legislativa e redação, nenhum reparo há a ser feito, uma vez que a matéria está bem escrita e segue as regras da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de elaboração, redação e alteração das leis.

Quanto ao mérito, somos favoráveis a incluir no Regimento Interno da Câmara dos Deputados a garantia de licença para Deputadas e Deputados em caso de adoção. Como a própria autora da proposição apresentou, em plenário, emenda, entendemos que a alteração foi no sentido do aperfeiçoamento da matéria, uma vez que prevê a possibilidade de prorrogação da licença, o que nos parece conveniente e adequado, pois deve ser analisado em cada caso concreto.

Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 206, de 2017, com a emenda apresentada em plenário.

Deputada Soraya Santos, Relatora.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Patrus Ananias.

Em discussão o parecer da Relatora.

Para discutir a matéria, concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, considero que a matéria é extremamente importante. A licença-maternidade e a licença-paternidade de mães e pais adotantes é um direito constituído de forma recente e extremamente relevante para conseguirmos enfrentar as circunstâncias em que vivem crianças que jamais deveriam ter sido abandonadas. Nós sabemos que essa realidade é extremamente triste também.

Existindo a situação de abandono, a adoção acaba por assegurar o direito à família. Todos nós, todas nós devemos trabalhar sempre com o objetivo da preservação dos vínculos fundamentais, dos vínculos amorosos da família original. Para isso, a família original também precisa ser protegida. Uma criança nasce no seio de uma mãe, e é importante que ela não nasça só de uma mulher, mas em uma família, qualquer que ela seja.

V.Exas. sabem que eu compreendo o conceito de família como laços de amor. Avalio inclusive que, quando legislamos sobre essa matéria, devemos ter o extremo cuidado de não excluir ninguém do seu direito à família, seja a família como ela for, laços de cuidado e de afeto.

No entanto, é extremamente triste quando nós vemos que há um número que já poderíamos ter revertido ou evitado de crianças que vivem, desde muito cedo, ao longo da sua vida, inclusive grupos de irmãos, a situação de abandono.

Essa situação de abandono fica ainda mais grave quando há o abandono na família e quando o abandono também acontece por parte do Estado, que esquece essa criança dentro da instituição, quando o Cadastro Nacional de Adoção tem dificuldades de funcionar; quando a criança cresce esperando que juízes, promotores, o sistema de Justiça analise a sua condição e conclua se ela, afinal, vai voltar para a família original, se essa família original terá condições de recebê-la novamente, se está organizada minimamente para isso, independentemente das suas condições socioeconômicas. Digo isso porque a pobreza não deve ser motivo, na legislação brasileira - não deve ser motivo de qualquer forma - para que uma família não permaneça com seus filhos e filhas. Cabe ao Estado apoiar as famílias, para que a pobreza não seja motivadora das circunstâncias de abandono.

Nós sabemos que muitas crianças afastadas do vínculo familiar original por serem vítimas de violência acabam permanecendo por largo período nesses abrigos, perdendo a chance tanto de voltar à sua família original quanto de ir para uma nova família.

Há um projeto de lei do Deputado Augusto Coutinho que tramita nesta Casa, do qual o Deputado Sóstenes é o Relator. Tenho trabalhado no apoio à matéria com algumas alterações que estamos construindo, inclusive para o acolhimento daquelas pessoas que desejam, no limite, não permanecer com seus filhos. A ideia é de que o sistema possa acolher essas crianças e apoiar essas mulheres também: apoiá-las, em primeiro lugar, para ficar com seus filhos, mas, se não desejarem naquele momento ficar com seus filhos, apoiá-las num sentido humanitário, para que suas crianças, que pertencem a elas, mas pertencem à humanidade e devem ser cuidadas por todos, não sejam descartadas como coisa, como objeto ou como lixo. Nós temos que ter extremo cuidado com o ser humano.

Então eu quero, Sr. Presidente, dizer que esta matéria é muito mais uma matéria simbólica positiva, porque, quando a Câmara dos Deputados está votando uma emenda, um projeto que garante a licença-maternidade também no caso das Parlamentares, nós estamos dizendo da humanidade que nos toca, tanto nas mulheres quanto nos homens, desejando que a maternidade seja vista integralmente na sua função social.

Não são fáceis as nossas atribuições como pais ou mães, muitas vezes nos diferentes locais de trabalho em que nós atuamos. Também não é simples a vida parlamentar. As mulheres que saem dos seus Estados - e tenho certeza de que estou falando por várias colegas -, assumem mandatos legislativos, longe muitas vezes das suas casas, têm o apoio familiar. Atuamos certamente com um rol de apoios importantes das nossas famílias, mas os nossos papéis como mães e como pais são de certa forma insubstituíveis. E nós jamais procuramos que sejam substituídos. Portanto, a licença-maternidade aqui é algo extremamente relevante.

Eu quero cumprimentar minhas colegas, as Deputadas Soraya Santos e Laura Carneiro, pela iniciativa tomada, e deixar registrado que, da bancada feminina, elas têm total apoio como legisladoras dessa matéria.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado João Campos, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, de fato, a matéria é meritória, tem absoluta pertinência. Acho até que nós estamos atrasados em relação a ela. Nós deveríamos ter deliberado sobre isso há muito mais tempo.

Não vejo nenhuma razão para que, nas hipóteses de adoção, não sejam asseguradas a licença-maternidade e a licença-paternidade. A adoção é um instituto devidamente regulado no Direito brasileiro. Então, há toda uma cobertura jurídica, uma segurança jurídica em relação a isso.

As razões aqui esposadas pela Deputada que me antecedeu procedem. Eu concordo inteiramente, exceto quanto à concepção de família. Entendo que, além do afeto e do amor, que são indispensáveis, existem outros fatores que devem concorrer para isso.

No mais, a Deputada Maria do Rosário está absolutamente correta na sua argumentação. Eu quero aplaudir também a autora, a Deputada Laura Carneiro, e a Relatora, a Deputada Soraya Santos.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém mais deseja discutir a matéria? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora, a Deputada Soraya Santos.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Como o Relator do item 11 está ausente, a matéria não poderá ser apreciada.

O item 12 já foi retirado de pauta.

Item 14. Proposta de Emenda à Constituição nº 145, de 2015, do Sr. Deputado JHC, que altera a Constituição Federal para criar a carreira de Procurador Estatal.

O Relator é o Deputado Rubens Pereira Júnior, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao Deputado Rubens Bueno a gentiliza de fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - De Rubens...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Relator é o Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - De Rubens...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para Rubens.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.

“II. Voto do Relator

As propostas sob comento foram apresentadas com observância dos requisitos constitucionais e regimentais: foram colhidas as assinaturas necessárias - aliás em número superior ao terço da composição da Casa -, não atentam contra a forma federativa nem contra o voto direto, secreto, universal e periódico, menos ainda contra a separação dos Poderes ou contra os direitos e garantias individuais.

Em outras palavras, as propostas não desrespeitam as vedações impostas ao legislador ordinário, quando esse se dispõe a alterar o texto da Carta Magna.

Ademais, vale registrar que a redação foi adequadamente empregada.

No mais, a discussão sobre o mérito das matérias será realizada pela Comissão Especial a ser composta, caso haja deliberação pela admissibilidade da Comissão de Constituição e Cidadania.

Nesses termos, votamos pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 145, de 2015, e 301, de 2016, apensada.

Deputado Rubens Pereira Júnior, Relator.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço vista. Nós queremos analisar melhor a matéria, porque parece haver um flagrante vício de iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Luiz Couto.

Item 15. Proposta de Emenda à Constituição nº 266, de 2016, do Sr. Sóstenes Cavalcante, que dá nova redação ao § 6º do art. 155 da Constituição Federal, para reduzir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, no caso de proprietários que não tenham cometido infrações à legislação de trânsito no ano anterior.

O Relator é Deputado Delegado Edson Moreira, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao Deputado Valmir Prascidelli que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, peço-lhe permissão para ir direto ao voto do Relator.

“II - Voto do Relator.

Cumpre a esta Comissão pronunciar-se exclusivamente sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais e regimentais para tramitação de propostas de emenda constitucional, expressos no art. 60, da Constituição Federal, e no art. 201, do Regimento Interno.

A proposição reúne número suficiente de assinaturas, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa às fls. 4 do Avulso Eletrônico, cumprindo, portanto, o requisito fixado pelo inciso I do art. 60 da Carta Política.

Não incidem quaisquer das vedações circunstanciais estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo, vale dizer, a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. No que respeita aos requisitos intrínsecos, não incorre a proposta em violação das cláusulas pétreas do § 4º do mesmo art. 60: não tende a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Nos limites da incumbência atribuída pelo Regimento Interno a este Colegiado, que não dizem respeito, neste momento processual, ao mérito ou à viabilidade constitucional, técnica ou jurídica da proposição em exame - verificação que compete à Comissão Especial a ser constituída para esse fim e ao Plenário -, considerando o atendimento dos pressupostos constitucionais e regimentais e a ausência de restrições formais ou circunstanciais quanto à matéria, verificam-se presentes os requisitos para que se submeta ao debate parlamentar.

Por todo o exposto, o voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 266, de 2016.”

É o voto do Relator, o Deputado Delegado Edson Moreira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu vou pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu vou pedir vista, mas quero dizer o seguinte: quero convocar o autor, o Deputado Delegado Edson Moreira para nos explicar em que seria constitucional essa matéria.

Eu fui Prefeito. O Deputado Patrus Ananias foi Prefeito numa cidade bem maior. O Deputado Elmar Nascimento certamente é contribuinte. Se nós dispusermos aqui sobre o IPVA, nós estaremos adentrando numa política municipal.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Numa seara municipal e estadual.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu até admito que a Constituição estabeleça diferenças, por exemplo, parâmetros de alíquotas diferentes para onerar automóvel, mas isso seria algo para se fazer dentro de um grande entendimento nacional, envolvendo Municípios e Estados.

Dessa forma, eu compartilho, pelo menos, do pedido de vista e convoco o Deputado...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida aos Deputados Valmir Prascidelli, Luiz Couto e Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - O Deputado Luiz Couto não, Sr. Presidente. Apenas eu e o Deputado Esperidião Amin pedimos vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não?! Perdoe-me, Deputado Luiz Couto.

Vista concedida aos Deputados Valmir Prascidelli e Esperidião Amin.

Mas que V.Exa. pediu vista, pediu, Deputado Luiz Couto. (Risos.) Ah, V.Exa. ia pedir e desistiu. Está bem.

Item 18. Projeto de lei nº 6.193, de 2016, do Sr. Cabo Sabino, que concede anistia aos agentes penitenciários responsabilizados pelas rebeliões ocorridas no Estado do Ceará em maio de 2016.

O Relator é o Deputado Capitão Augusto.

Foi proferido o parecer. Discutiram a matéria os Deputados Esperidião Amin e Cabo Sabino. Foi suspensa a discussão. Vista concedida ao Deputado Marcos Rogério, em 27 de junho de 2017. Discutiram, ainda, a matéria: Deputado Chico Alencar, Deputado José Carlos Aleluia, Deputado Marco Maia, Deputado Delegado Waldir, Deputado Luiz Couto, Deputado Jutahy Junior, Deputado João Campos, Deputado Marcos Rogério e Deputado Rogério Rosso. Foi encerrada a discussão e suspensa a deliberação, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário, em 04 de julho de 2017.

O Deputado José Carlos Aleluia apresentou voto em separado, em 05 de julho de 2017.

Passamos, então, à votação do parecer do Relator.

As Sras. Deputados e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovado o parecer do Relator.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu queria fazer um requerimento a V.Exa. para retirar de ofício um projeto do qual sou Relatora e que trata da publicidade em escolas, porque construí um acordo com o Deputado Marcos Rogério.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é o item da pauta, Deputada? (Pausa.)

Já o encontrei. É o item 57, projeto de autoria do Deputado Luciano Ducci.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu construí um acordo com o Deputado Marcos Rogério de fazermos uma emenda que estabeleça uma ressalva dentro dos aspectos previstos na LDB, para garantir que as atividades pedagógicas na escola não estejam incluídas neste rol de atividades que ficam proibidas e que têm um caráter mercadológico. Muitas quermesses que acontecem nas escolas têm a ver com a dimensão pedagógica.

Como vou construir isso, garantindo a legalidade, juridicidade e constitucionalidade, e não poderei fazê-lo de imediato, porque o projeto é conclusivo, ficaria prejudicado se não fosse bem feito, então peço a V.Exa. que o retire de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está retirado.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Quero agradecer a V.Exa. também a possibilidade de pautarmos, então, no início de agosto, como conversei hoje com V.Exa., o projeto de lei sobre economia solidária, que é de autoria do Deputado Paulo Teixeira, do Deputado Luiz Couto e de vários outros Parlamentares. Creio, Sr. Presidente, que é uma matéria extremamente relevante e já aproveito para pedir o apoio de todos os colegas para este projeto que cria o Sistema Nacional de Economia Solidária no Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputada. O compromisso foi feito, será cumprido e será pautado esse projeto.

O item 57, então, está retirado de pauta, a requerimento da Relatora do projeto.

Item 19. Projeto de Lei nº 1.755, de 2007, do Sr. Fábio Ramalho, que dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica.

O Relator é o Deputado Luiz Couto.

Foi proferido o parecer do Deputado Luiz Couto. Concedida vista conjunta aos Deputados Cristiane Brasil e Sergio Souza, em 30 de novembro de 2016.

O Deputado Sergio Souza apresentou voto em separado, em 8 de dezembro de 2016.

Está em discussão o parecer do Relator.

Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Félix Mendonça Júnior.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Se o Deputado Luiz Couto concordar, eu ia pedir a retirada de pauta do item por uma ou duas sessões, só para discutir alguns assuntos desse projeto com ele.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. concorda com o pedido do Deputado Félix Mendonça Júnior?

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Só por uma ou duas sessões?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O projeto está em tramitação há muito tempo, além de haver a possibilidade de outro projeto aparecer aqui. A discussão aqui não é de mérito, apenas de admissibilidade.

Então, eu vou permitir a retirada de pauta pela última vez. Parece que toda vez que este projeto entra em discussão há um pedido. Como não pode mais pedir vista, agora se pede a retirada de pauta.

Em respeito ao companheiro, vou retirar de pauta o projeto. Se eu não retirar, pode ser solicitada a verificação de quórum e a sessão cair. Eu espero que, nas próximas vezes, ninguém mais peça a retirada, porque a matéria vai ao plenário, onde poderá haver modificação. Essa matéria não é exclusiva daqui, ela vai para o plenário. E, no plenário, pode haver emendas de plenário, pode haver modificação no texto, o que efetivamente não podemos fazer aqui, uma vez que o mérito foi analisado em outra Comissão. Nós aqui apenas analisamos a sua admissibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Então, fica retirado de pauta este item por acordo do Plenário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, como o Deputado Luiz Couto é quem está na titularidade desta matéria, com responsabilidade sobre ela, e ele aceitou, nós vamos aceitar também. Mas eu quero fazer um apelo a V.Exa., porque não é a primeira vez - não é, Deputado Luiz Couto? - que esta matéria é retirada.

Então, eu queria mostrar aos colegas que solicitam a retirada desta matéria e destacar o quanto a posição do Deputado Luiz Couto é razoável e importante. Vejam só, ele retira para não cair a sessão, para permitir que as outras matérias sejam votadas.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Não, Deputada! Ele não está retirando para não cair a sessão, não. Ele pode não retirar, que eu não vou pedir verificação.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - V.Exa. quer derrubar a sessão.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Não! Estou apenas pedindo para ele me dar uma ou duas sessões.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Foi mais uma deferência do Deputado Luiz Couto ao requerimento do Deputado Félix Mendonça Júnior.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - O Deputado Luiz Couto fez, sim, uma deferência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Foi retirado de pauta e será incluído.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu só queria fazer esse pedido, porque na próxima vez nós não teremos a mesma deferência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, está retirado o item 19. Está bom, Deputado?

Item 20. Projeto de Lei nº 2.879, de 2011, do Sr. Luis Tibé, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.

Estão apensados o PL 6.637/13 e o PL 972/15.

Explicação da ementa: instalação de semáforos dotados de sinalizador sonoro e contador regressivo.

O Relator, o Deputado Luiz Fernando Faria, registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado Félix Mendonça Júnior que faça a leitura do parecer do Deputado Luiz Fernando Faria.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Sr. Presidente, passo direito à leitura do voto do Relator.

“II. Voto do Relator

Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade das quatro proposições e do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes que não apresenta qualquer vício em relação à Constituição Federal.

Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, bem como a iniciativa legislativa.

Encontra-se também de acordo com o sistema vigente, sendo de se reconhecer sua juridicidade.

A técnica legislativa está adequada aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.

No tocante ao mérito, examinando detidamente a matéria, observamos que quase a totalidade do conteúdo dos projetos está abarcada na competência da Comissão de Viação e Transportes (...)

O único dispositivo constante nas proposições cuja apreciação compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é a redação que o Projeto de Lei nº 2.879, de 2011, confere ao § 2º do art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Tal dispositivo reza que incorre em improbidade administrativa, prevista no inciso II do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o agente público que descumprir a determinação expressa no seu § 1º sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.

Esse ponto merece nossa reprovação, visto que consideramos a penalização desproporcional à gravidade do ato que em tese seria praticado. Contudo, tal dispositivo não foi incluído no substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, o que saneia a falha in totum.

Contemplando, então, o referido substitutivo, o cerne das quatro proposições em apreço, é nossa opinião que merece aprovação, notadamente por buscar manter o espírito de todas, ou seja, preservar a segurança e a própria vida dos pedestres.

Assim, pelo exposto, apresentamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.879, de 2011; do Projeto de Lei nº 6.637, de 2013; do Projeto de Lei nº 972, de 2015; do Projeto de Lei nº 4.735, de 2016, e do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.

No mérito, votamos pela aprovação dos quatro projetos na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.”

Esse é o voto do Sr. Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

Não havendo quem queira...

O SR. DEPUTADO MAIA FILHO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Maia Filho.

Faço um comunicado ao Plenário sobre o Item 24, que é o Projeto de Lei nº 3.070, de 2015, do Sr. Givaldo Vieira, cuja relatoria é do Deputado Paulo Teixeira. Faço a ressalva de que o parecer foi aprovado com uma complementação de voto - uma subemenda ao substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 3.070, de 2015 - feita pelo Deputado Paulo Teixeira. Que fique então registrado isso e que foi efetivamente distribuído a todos os integrantes da Comissão.

Item 21. Projeto de Lei nº 8.125, de 2014, do Sr. Subtenente Gonzaga, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1949 - Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e desacato à autoridade policial. Relator: Deputado Marcos Rogério.

Foi proferido o parecer. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Chico Alencar, Delegado Waldir, Esperidião Amin, Luiz Couto e Patrus Ananias, em 5 de abril de 2017. O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 4 de julho de 2017.

Encontram-se sobre a mesa requerimentos de retirada de pauta: Requerimento nº 1, do Deputado Luiz Couto; Requerimento nº 2; do Deputado João Campos e Marcos Rogério; e Requerimento nº 3, do Deputado Félix Mendonça Júnior. Há uma unanimidade de requerimentos de retirada de pauta.

Submeto ao Plenário se há alguma objeção a essa retirada de pauta. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, quero só fazer uma consideração.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, eu acompanhei em outras Comissões esse projeto do Deputado Subtenente Gonzaga, meu colega inclusive de bancada do PDT. Há uma preocupação muito grande do Deputado. Ele também é policial militar, então tem toda uma relação, tem todo um conhecimento.

Há um debate assim muito intenso, até um pouco dramático, sobre esse tema no País - temos bem clara a compreensão disso. E há um esforço, eu diria assim, coletivo desta Casa de regrar as questões do auto de resistência, da ação policial, da desobediência da ordem policial, do desacato, do uso de algemas, de uma série de coisas.

Eu sou Relator, Sr. Presidente, do Código de Processo Penal, em parte, no que diz respeito ao capítulo que trata do júri, mas tenho acompanhado pari passu, em toda a amplitude, o debate que nós estamos fazendo na Comissão Especial que trata exatamente da revisão do Código de Processo Penal, que é lá de 1940.

Eu trago a preocupação, como advogado e como Relator, de que sim nós temos que encontrar um ponto comum - faz-se necessário. E eu vejo aqui que há uma preocupação da Comissão de adiar, adiar, adiar. Nós precisamos chegar a um momento de fazer um encontro desse debate, quem sabe, com o debate lá do Código de Processo Penal, para que nós não tenhamos uma lei esparsa e possamos consubstanciar isso na legislação global, ou seja, no Código de Processo Penal.

É somente essa a minha preocupação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. não faz objeção à retirada nesta tarde, não é?

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Não, absolutamente não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, fica retirado de pauta o item 21, Projeto de Lei nº 8.125, de 2014, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga.

Item 22. Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2015, do Deputado Celso Russomanno, que susta o § 2º do art. 7º da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo adquirido mediante tarifa promocional.

Com a palavra o Deputado Antonio Bulhões. (Pausa.) S.Exa. registrou presença, mas não se encontra no plenário. Peço ao nobre Deputado Maia Filho para que faça a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MAIA FILHO - Sr. Presidente, peço para ir direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

O SR. DEPUTADO MAIA FILHO - Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2015.

Cabe destacar, preliminarmente, que o exame de constitucionalidade da matéria engloba não só a análise dos aspectos formais relativos à competência legislativa e à iniciativa parlamentar, mas especialmente o exame quanto à exorbitância ou não do poder regulamentar do Poder Executivo, que poderiam ter sido cometidos pelo dispositivo em causa da Portaria nº 676, de 13 de novembro de 2000, referido na proposição.

O Projeto de Decreto Legislativo, em análise, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência executiva do Congresso Nacional e à iniciativa parlamentar, não havendo reparos a serem feitos quanto à sua juridicidade e à técnica legislativa empregada na sua redação.

Quanto à constitucionalidade, vamos à lição de Celso Antônio Bandeira de Mello para determinar o que pode ser considerado como exercício exorbitante do poder regulamentar. Segundo esse autor, os regulamentos serão compatíveis com o princípio da legalidade, quando, no interior das possibilidades comportadas pelo enunciado legal, os preceptivos regulamentares servem a um dos seguintes propósitos: limitar a discricionariedade administrativa, seja para dispor sobre o modus procedendi da administração nas relações que necessariamente surgirão entre ela e os administrados, por ocasião da execução da lei; caracterizar fatos, situações ou comportamentos enunciados na lei, mediante conceitos vagos, cuja determinação mais precisa deve ser embasada em índices, favores ou elementos configurados a partir de critérios ou avaliações técnicas, segundo padrões uniformes, para a garantia dos princípios da igualdade e da segurança jurídica; decompor analiticamente o conteúdo de conceitos sintéticos, mediante simples discriminação integral do que nele se contém; e estabelecimento dos comportamentos administrativos que sejam consequências lógicas necessárias ao cumprimento da lei regulamentada.

Ora, como se constata na leitura do seu texto, o § 2º do art. 7º da Portaria nº 676, de 13 de novembro de 2000, não realiza nenhuma das funções identificadas acima. A referida exposição regulamentar, ao contrário, inova no ornamento jurídico, ao estabelecer regra não prevista ou derivada de ato normativo primário, editado pelo Congresso Nacional.

Com efeito, conforme já registrou a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, não compete ao Comando da Aeronáutica disciplinar relações de consumo, mas tão somente orientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil. Assim fazendo, a portaria em questão extrapolou da competência regulamentar do Poder Executivo, dando azo ao exercício da competência desse Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, da Constituição Federal.

No tocante ao mérito, é de todo conveniente e oportuna a sustação do dispositivo em causa, uma vez que este se mostra extremamente nocivo para os passageiros das linhas aéreas do País. O autor do projeto bem aponta que “hoje a maior parte das passagens vendidas são oriundas de preços promocionais, geralmente compradas com bastante antecedência”. As empresas alegam que a contrapartida para esses preços mais baixos é justamente a certeza de que o passageiro irá embarcar, caso contrário, pagará um valor superior ao preço da tarifa normal.

Todavia, não temos dúvida de que o contrato de transporte aéreo é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece claramente, em seu art. 51, como cláusula abusiva, a possibilidade de subtração ao consumidor da opção de reembolso da quantia já paga.

Nesse sentido, quando a Portaria estabelece tratamento diferenciado para reembolso das tarifas promocionais, as empresas encontram a base jurídica para estabelecerem valores tão elevados que praticamente impedem que o consumidor exerça esse direito.

Portanto, tendo em vista que uma norma regulamentadora não pode sobrepor-se à legislação consumerista, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo para escoimar do ordenamento jurídico essa possibilidade.

Isto posto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao nobre Deputado Maia Filho.

Está em discussão o parecer do Relator.

Nós não poderemos dar prosseguimento à deliberação dessa matéria.

Não há pedido de vista.

Vou encerrar a discussão e, na sequência, voltamos à apreciação desse item.

Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos, antes convocando Reunião Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, 12 de julho de 2017, às 11 horas, para apreciação da SIP - Solicitação de Instauração de Processo nº 01, de 2017.

Gostaria de esclarecer que para esta reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania designada para amanhã, às 11 horas, o plenário estará aberto 2 horas antes da data do horário marcado para a reunião. O painel será aberto meia hora antes, e haverá uma fila de Parlamentares, e só de Parlamentares, para inscrição para discussão da matéria, SIP 01, de 2017, a se iniciar também meia hora antes do início da reunião, portanto, às 10 horas e 30 minutos.

As inscrições se darão naquela mesa à esquerda. Haverá uma única fila, para que não haja dúvida, só se garantindo a presença de Parlamentares, exclusivamente Parlamentares para as inscrições. A partir das 10 horas e 30 minutos, se darão as inscrições. O plenário estará aberto a partir das 9 horas da manhã.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Presidente, como nós teremos a inscrição de Deputados que são contrários e favoráveis, seria bom que tivéssemos uma fila dos favoráveis e outra dos contrários, porque será discussão e votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado, nós teremos uma única equipe. Então, podemos até alterar isso amanhã eventualmente por questão de conveniência. Mas, a princípio, fica mantida esta fila aqui, sem prejuízo de na hora se desmembrar entre contrários e favoráveis. Creio que não haverá problema em relação a isso.

Portanto, está encerrada a reunião.