CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0908/16 Hora: 10:42 Fase:
Orador: Data: 02/08/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0908/16 DATA: 02/08/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h42min TÉRMINO: 12h49min PÁGINAS: 47


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Deliberação de matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve manifestações na plateia.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Bom dia a todos. Sejam bem-vindos, após o recesso branco. É uma alegria reiniciarmos os nossos trabalhos no segundo semestre.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Ata da 18ª Reunião Deliberativa Ordinária...

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A pedido do Deputado Evandro Gussi e do Deputado Danilo Forte, está dispensada a leitura da ata.

Em votação a ata.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis ao seu teor, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a ata.

Informo que o expediente encontra-se na mesa, à disposição dos interessados.

Temos o primeiro bloco, o bloco das redações finais.

Apreciação, em bloco, das redações finais dos Itens 3 a 9 da pauta.

Votação em bloco das redações finais.

Os Srs. e as Sras. Parlamentares que foram favoráveis à aprovação das redações finais permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as redações finais.

IV Item da pauta. Inversões.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: Item 1, 15; Item 2, 55; Item 3, 23; Item 4, 47; Item 5, 57.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, ainda é possível pedir a inversão? Do Item 41.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Item 41?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Item 41, do Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Os Srs. e Sras. Deputadas que aprovam a inversão anunciada, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 1. Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016, do Poder Executivo, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. Relator: Deputado Danilo Forte. Parecer: pela admissibilidade.

Há requerimento de retirada de pauta do Deputado Alessandro Molon, a quem concedo a palavra por 5 minutos.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Sr. Presidente, estou requerendo a retirada de pauta, porque me preocupam as consequências dessa Proposta de Emenda à Constituição.

Existe, no Direito Constitucional, o princípio da vedação ao retrocesso em conquistas, em direitos sociais.

A proibição do aumento dos gastos acima da inflação pode levar o Brasil a... Vamos supor que o Brasil, daqui a 4 anos ou 5 anos, cresça 8% e que a inflação, naquele ano, seja de 2%. Se isso ocorrer, nós não poderemos investir mais em saúde e em educação do que 2%, ainda que o Brasil tenha crescido, ainda que a arrecadação tenha crescido muito mais do que 2%, o País não poderia investir mais do que o resultado do ano anterior, o investido no ano anterior, acrescido dos 2% de inflação. Ou seja, essa proposta, num país em que os direitos sociais ainda estão tão distantes de serem atendidos, é inconstitucional.

Por essa razão, eu peço a retirada de pauta para que seja refeito o relatório, para que haja tempo de se conversar sobre isso e que votemos no momento adequado, Presidente.

É por isso o meu pedido a todos, de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Para contraditar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu indago ao Deputado Evandro Gussi, que havia se inscrito para contraditar.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Se o Relator prefere fazê-lo, Sr. Presidente, eu cedo a vez.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Nós nos posicionamos contrários à retirada da presente proposta de emenda da pauta, da análise da sua admissibilidade. De fato, aqui se trata apenas da admissibilidade. Todo esse diálogo sobre o mérito deverá ser feito, se admitida, e desejamos que o seja, na Comissão Especial. Ao lado disso, a ideia de crescerem os gastos públicos na medida do PIB, tem um equívoco. Os gastos públicos brasileiros têm crescido em velocidades vertiginosas, de maneira selvagem, o que tem trazido graves danos aos direitos sociais que não estão podendo ser cumpridos, inclusive com problemas no Estado do Rio de Janeiro, que tem um grave déficit fiscal neste momento.

Essa medida não é contrária aos direitos sociais, é uma medida que respeita o princípio da Matemática: arrecadar mais do que se gasta. Isso deve orientar o orçamento público e ajudar o Estado a cumprir com os direitos sociais.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Concedo a palavra ao Relator, Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, o que nós estamos discutindo aqui é apenas a admissibilidade. Do ponto de vista constitucional, ela tem todo um embasamento constitucional, conforme o art. 60 da Constituição. É papel do Poder Executivo propor o ordenamento no que diz respeito aos gastos públicos. Todo o Brasil sabe da crise fiscal e financeira pela qual estamos passando. Todos têm compreensão da necessidade da recuperação da credibilidade administrativa do País, e todos nós temos responsabilidades com o nosso País e com os nossos Estados. Foi muito bem lembrada, pelo Deputado Evandro Gussi, a situação crítica e caótica que vive o Estado do Rio de Janeiro do ponto de vista fiscal e financeiro. Isso tudo só vai ser reorganizado se houver um disciplinamento constitucional para isso. E essa PEC vem para isso.

Eu pediria encarecidamente ao Deputado Alessandro Molon, que representa o povo do Rio de Janeiro nesta Casa, compreensão. Nós vamos ter prazo de, no mínimo, 10 sessões ordinárias de plenário e vamos ter prazo para fazer um amplo debate sobre a PEC. O que eu peço agora é que pelo menos nós aprovemos a admissibilidade. Em função da admissibilidade, nós temos uma Comissão Especial com esse efeito, ainda haverá duas votações de plenário com quórum qualificado.

O que é importante para a Câmara? A Câmara está preocupada com a crise que o Brasil vive. Os Deputados que representam o povo brasileiro querem encontrar uma solução para essa crise. Não vamos criar condicionantes “se isso”, “se aquilo”. A condicionante depende dos fatores conjunturais, e o fator conjuntural determinante hoje é a crise que nós estamos vivendo, é a falta de investimento, é o recolhimento do empreendedorismo, é a incapacidade do Estado de responder e dar consistência aos seus acordos e aos seus compromissos. Hoje há muitos Estados que não estão conseguindo pagar sequer a folha dos servidores. Os Municípios brasileiros estão praticamente falidos. Está aqui o Governador Esperidião Amin preocupado em manter a renegociação da dívida dos Estados e dos Municípios.

Diante disso, clamo a esta Comissão para aprovarmos a admissibilidade e, aprovada admissibilidade, irmos para o debate do mérito. Aí, sim, no debate do mérito, veremos as condicionantes ou não para materializar essa aprovação. Eu acho que é muito mais sensato. A Câmara cresce com isso, os Parlamentares reconhecem o momento e a oportunidade que o Brasil tem de encontrar uma solução para os seus problemas. Quem vai agradecer, com certeza, será o povo brasileiro ao ver esta Câmara tomando decisões para ajudar a economia do País. Negar a economia do País neste momento é negar a aprovação, é criar um impedimento, é criar um imbróglio que, muitas vezes, costumeiramente, se faz na política. Depois ninguém sabe por que a política é tão depreciada no Brasil e por que a ação política é tão desqualificada. Exatamente por isto, porque, em vez de se buscar construir soluções, como nós estamos tentando fazer, está se criando mais um empecilho para o povo brasileiro enxergar, com clareza, uma alternativa no momento crítico que o País está vivendo.

Então eu pediria aos companheiros desta Comissão, Deputados e Deputadas, que tivessem essa compreensão, que nós pudéssemos neste momento aprovar a admissibilidade. A discussão do mérito transcorreria durante o prazo regimental, tanto na Comissão quanto no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Passa-se à votação.

Indago se algum partido deseja orientar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sim, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Sr. Presidente, gostaria de verificar se seria possível fazer um acordo com o Deputado Alessandro Molon para ler o parecer e pedir vista conjunta depois, pelo menos para adiantar o processo aqui, se o Deputado Alessandro Molon assim o entendesse. Faz-se a leitura do parecer, e nós pedimos vista conjunta.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Já há pedido de orientação de bancada. Prefiro que seja votado o requerimento. Se por acaso for rejeitada a retirada, vamos ouvir a apresentação do parecer do Relator com toda atenção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Deputado Chico Alencar. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, não vai abrir o painel de orientação? É orientação, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - É orientação.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Parece que o PT pediu também. Respeitando o PT, que ainda é maior que o PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Bloco Parlamentar PP/PTB/PSC. (Pausa.)

Bloco Parlamentar PMDB/PEN. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - O PRB orienta “não” à retirada de pauta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - PRB, “não”.

Vamos seguir a ordem de quem queira se manifestar.

Deputado Wadih Damous.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Sr. Presidente, somos pela retirada nos termos da fundamentação do Deputado Alessandro Molon. Efetivamente, do nosso ponto de vista, esta PEC não faz bem ao Brasil, não faz bem aos trabalhadores, não faz bem à população vulnerável do nosso País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, em primeiro lugar, no reencontro deste semestre de trabalhos, quero manifestar publicamente a sua boa condução após tanta divergência e exaltação na última sessão desta CCJ, porque nós cumprimos a nossa obrigação de apreciar aqui o recurso do Deputado Eduardo Cunha contra decisão do Conselho de Ética. Houve começo, meio e fim, bom debate e um resultado incontrastável.

Lamento agora que haja protelação por parte do novo Presidente da Casa Deputado Rodrigo Maia em apreciar o que o Conselho de Ética já decidiu e o que esta Comissão também já deliberou. Agora está pronto para ir a plenário, mas infelizmente parecer haver um jogo oculto para impedir que o Plenário se manifeste sobre a questão gravíssima que tem de ser resolvida de imediato.

Quanto à PEC, entendemos que é, sim, flagrantemente inconstitucional, porque, aduzindo os argumentos que o Deputado Alessandro Molon já trouxe aqui, afronta um princípio constitucional da continuidade da prestação de serviços públicos; atinge os arts. 196 e 205 da Constituição Federal, que mencionam a educação e a saúde públicas como direito de todos e dever do Estado; atinge direitos sociais, portanto pétreos, e o princípio também da vedação ao retrocesso social. Nós temos uma legislação, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que é muito rigorosa. Na verdade, o descalabro dos Estados... Eu destaco meu Estado, Rio de Janeiro, cuja Capital sedia as Olimpíadas, o Estado, incluindo a Capital, vive uma situação declaradamente oficial de calamidade pública, porque houve falta de planejamento, falta de consciência dos governantes e muita corrupção, até nas obras para a Copa do Mundo. Esperamos que isso não se verifique também nas obras das Olimpíadas. Mas há uma incúria permanente. Por outro lado, o Estado mínimo que o Governo interino quer impor não existe para os banqueiros. Os programas de ajuda dos bancos parecem ser uma dinâmica do capitalismo mundial na sua fase de rentista e de financeirização; ele é permanente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Orientação, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu estou acrescentando a minha fala como Líder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não. V.Exa. tem 3 minutos.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Pois não.

Nós entendemos que essa discussão tem de ser feita, inclusive neste momento, quando regimentalmente se pede a retirada de pauta da matéria. Já é discussão de conteúdo da matéria, que é muito importante. Na verdade, o que nós vamos enfrentar a partir de agora, nesta PEC, no PLP 257, que o Presidente da Casa quer votar de qualquer maneira hoje. Parece que é um compromisso do Presidente da Casa com o Presidente interino da República interino.

Há, na verdade, como pano de fundo, a concepção de Estado. Nós queremos um Estado eficiente, operoso, enxuto, sim, mas a concepção do que é gordura varia muito. Repito: nesta etapa de “financeirização” do capital, o Estado só é mínimo para os que mais necessitam dos seus serviços, que são os pobres, os que não têm condições de pagar planos de saúde, escolas particulares.

Parece que esta ideia preside a concepção do novo Governo e se concretiza do ponto de vista legislativo nestas diferentes matérias, como esta. Aliás, todas elas, inclusive o PLP 257, são, por um lado, edulcoradas ou emolduradas com um título muito bonito e, por outro, enganoso. Esta PEC, por exemplo, pretende instituir um novo regime fiscal. Para nós, um novo regime fiscal seria uma reforma tributária progressiva.

De toda forma, Sr. Presidente, nós entendemos que nosso voto favorável, nosso voto “sim”, que a Mesa argutamente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Peço a todos que prestem atenção ao orador que está na tribuna.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - ...ela é nociva a quem trabalha, a quem presta serviço público na ponta, de maneira mais direta até do que nós legisladores, servidores públicos temporários que aqui estamos pelo voto da população. Ela veda até mesmo a concessão de qualquer tipo de aumento ou reajuste para servidor público, a criação de cargos que gerem aumento de despesas - a demanda real da população pode aumentar, mas nada o Estado oferecerá, além do que já oferece com precariedade -, a mudança de estrutura de carreira que gere despesa. Enfim, quem paga a conta desse chamado “novo reordenamento fiscal” é o servidor público.

Não estamos falando de marajás, não! Nós somos defensores intransigentes do respeito ao teto constitucional dos três Poderes, sem benefícios, sem penduricalhos, sem direitos adquiridos. Qualquer pessoa pode viver com 33 mil, 35 mil ou 37 mil reais brutos - pode viver e viver bem! Nós sabemos que aqui, no Poder Legislativo, há dezenas, talvez centenas, que se sobrepõem a este teto. Não é desses que estamos falando, não! Estamos falando do servidor público da base, aquele que, em geral, recebe uma remuneração insuficiente ou não condigna com a relevância dos serviços que presta.

Portanto, nosso voto é favorável à retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Peço a palavra para orientar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu vou seguir a ordem dos partidos, para facilitarmos o encaminhamento.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Perdão, Sr. Presidente. Eu gostaria de fazer um apelo aos companheiros da CCJ, que tanto têm trabalhado nesta Casa, para que se mantivessem estritamente dentro do seu tempo. É claro que digressões podem acontecer, mas que se mantenham dentro do tempo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o Bloco PP/PTB/PSC? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Quero explicar ao Deputado Lincoln Portela que usei também meu tempo de Líder e, quando zerou, eu parei.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Meu nobre Deputado, eu não citei o nome de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o Bloco PMDB/PEN?

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PT já se manifestou.

Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO ROCHA - O PSDB é contra a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PR?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O PR vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PSD?

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Sr. Presidente, aproveitando este minuto de encaminhamento, gostaria de cumprimentar V.Exa. pela condução dos trabalhos e fazer um apelo ao Deputado Molon, um Deputado aguerrido e combativo, equilibrado e sério.

Eu ouvi com atenção as palavras do Deputado Chico Alencar, um Deputado sempre brilhante.

Uma vez que esta Comissão, Deputado Marcos Rogério, tem a atribuição constitucional de avaliar, nos aspectos jurídicos e constitucionais, a admissibilidade de uma PEC, e o relatório do Deputado Danilo, um relatório, na minha opinião, extremamente técnico e balizado na Constituição, o apelo que eu faço, uma vez apresentado o relatório - é claro que haverá pedido de vista conjunto -, é partirmos para a parte da vista conjunta e para a fase de julgamento da admissibilidade, após os pedidos de vista, e depois, caso seja aprovada nesta Comissão, que formemos a Comissão Especial.

Eu compreendo a solicitação para que se retire de pauta, mas realmente não podemos protelar decisões importantes no momento em que o País precisa, de fato, ajustar as contas públicas.

Este é o apelo que faço ao Deputado Alessandro Molon e à CCJ, ao tempo em que parabenizo V.Exa., Sr. Presidente, pela condução dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Obrigado, Deputado Rogério Rosso.

O PSD vota “não”.

Enquanto aguardamos uma eventual manifestação do Deputado Alessandro Molon, como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, eu peço a V.Exa. que some meu tempo de Liderança, porque há uma incompreensão no que diz respeito à leitura da PEC. Eu vou fazer a leitura e, em seguida, a análise do meu relatório, no qual eu coloco que a PEC 241/16 arrola as despesas que não se submeterão aos limites de gastos, ou seja, que não estão incluídas no teto: “as transferências constitucionais (cotas-parte dos royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte e Nordeste, do IPI-exportação, da CIDE-combustíveis, da contribuição do salário-educação e de impostos federais não previstos na Constituição); as despesas com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; as complementações da União relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; os créditos adicionais extraordinários; as despesas com eleições efetuadas pela Justiça Eleitoral; outras transferências obrigatórias derivadas de lei apuradas em razão de receita vinculada; e as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”.

Não se trata de obrigação do teto porque, quando a inflação é alta, todo mundo quer ir para o teto, porque o teto é a correção da inflação, do IPCA, mais o que foi gasto no ano anterior. Mas, quando a inflação é baixa, busca-se fazer este discurso para tentar macular, dizendo que a inflação é alta.

Para suportar a carga de despesa do País, é preciso haver um aumento da arrecadação. Mas o que nós temos visto no País, de 2015 para cá, é a deterioração, a diminuição crescente da arrecadação do País, o que está gerando déficit após déficit.

Mesmo com o déficit estipulado para este ano de 170 bilhões, nós já podemos ter um déficit acumulado de mais 23 bilhões, porque a despesa está superdimensionada, e o custo para o País está muito alto, o que supera esse falso discurso de que estamos rompendo princípios constitucionais. Ao contrário, nós estamos dando estabilidade ao País para que retome o crescimento.

Nós precisamos garantir a retomada de emprego para mais de 11 bilhões de trabalhadores brasileiros, homens e mulheres que estão angustiados porque, quando amanhece, eles não têm ocupação e nenhuma forma de dar dignidade às suas famílias.

Há gente no Brasil hoje que infelizmente está voltando a passar fome, gente que está passando necessidade. Isso ocorre não só por causa da seca que assola o Nordeste, mas por causa das condições de trabalho, inclusive, nos centros desenvolvidos - há pessoas muito vulneráveis, em face da crise econômica. E nós só vamos ter condições de regular esta situação no momento em que fizermos o ajuste fiscal, necessário para readaptar o País a esta condição.

Não adianta gerar lei que crie falsos benefícios, como se fosse uma pílula dourada, que muitas vezes não é um remédio, mas uma droga que não promove a organização no País, fazendo com que haja um teto de gastos. É como uma família que precisa ter limites: não adianta gastar mais do que ganha; senão, vai à humilhação ou, muitas vezes, à falência. É necessário equilíbrio.

Neste momento, o País busca o equilíbrio, tutelando, dando um basta às despesas desnecessárias e regulamentando as já existentes, preservando espaços, como prevê a lei, para os programas referentes à saúde e à educação, vitais e importantes para a população. Isso não impede que, recuperado o crescimento econômico - em 8%, 10% ou 11%, como já chegamos a ter na história do Brasil -, não se faça uma revisão na lei.

O Congresso Nacional está aqui para isso. O papel do Congresso Nacional é legislar. A legislação tem que se dar contemporaneamente à situação econômica, fiscal e política do País. Hoje temos total liberdade para fazê-lo, lembrando, no entanto, que há um prazo previsto para a revisão do processo legal.

Nós não podemos continuar nesta gastança, que vai criar implicações já neste ano, diante da queda de arrecadação dos Estados, do Governo Federal e dos Municípios, imputando a muito Prefeito honesto crime de improbidade administrativa, não por culpa deles, mas por culpa da falência da economia. Para proteger esses gestores, precisamos criar limites. A proteção vem na base do limite dado.

O gestor poderá dizer que não tem uma Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem uma lei de limite de teto de gastos e não pode onerar o gasto. Onerando o gasto, ele cai em crime de improbidade administrativa, comprometendo sua carreira civil e política futura após a gestão na Prefeitura. Isso vale para Prefeito, Governador e Presidente da República.

O grande debate que a política nacional fez este ano foi sobre o crime de improbidade cometido por um Governo que gastou mais do que arrecadou. Esta falência vem de 2014.

Alguns defendiam, até o semestre passado, um ajuste fiscal muito mais rigoroso que este. Este, sim, impedia a realização de concursos públicos, porque não está aqui nem no PLP 257/16 o impedimento de concurso público. É lógico que, se há vacância e a necessidade de fortalecimento de algumas ações do Governo, os concursos públicos poderão ser feitos. O que não pode onerar é a despesa. A despesa, que tem um teto, tem que estar regulamentada. Você não pode comprar um automóvel mais caro do que você pode pagar pela prestação. Você até compra, num primeiro momento, pelo crédito, mas depois lhe tomam o automóvel, e você sai humilhado.

Assim é o Governo. O Governo não pode contratar mais do que pode gastar. Senão, cai no descrédito, como está acontecendo hoje, e estamos pagando um preço alto por isso. Esta situação é responsável pela maior taxa de juros do mundo que hoje o Brasil paga. É responsável pela inflação, que está voltando, promovendo o descontrole da economia. Ninguém nunca viu antes, na história do Brasil, 1 quilo de feijão custar o mesmo que 1 quilo de café. Isso representa um desarranjo da economia nacional, e o resultado é o desemprego, que produz 11,6 milhões de desempregos no País e a falta de perspectivas de governabilidade.

Sr. Presidente, tenho certeza de que nenhum Deputado quer isso. Ninguém, nenhum homem público no País, quer isso. Todos nós queremos nossas contas ordenadas. Todos nós queremos que os servidores públicos recebam salário em dia e sejam valorizados dentro do trato que reconhece o reajuste.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Peço aos presentes que colaborem. Nós temos um orador na tribuna. Algazarra não ajuda em nada.

Tem a palavra o orador.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Obrigado, Sr. Presidente.

O que nós, representantes do povo brasileiro, queremos é que o País se reencontre com a normalidade administrativa constitucional e que a economia ressurja, se fortaleça, para que possamos novamente ampliar os espaços de inclusão social, importante conquista que precisa ser reconhecida e que precisa avançar.

Que nós tenhamos a garantia de que o servidor público vai ser bem remunerado, para dar eficiência ao serviço público, tão carente no Brasil de hoje! A falência da saúde pública está aí para todos verem. Está aí a falência da segurança pública. Nós só teremos melhorias se o País se rearrumar do ponto de vista administrativo, fiscal e financeiro, com a garantia dos investimentos necessários para isso.

Esta Casa tem responsabilidade. Nós precisamos recuperar a imagem da política brasileira, a imagem dos políticos brasileiros, o que só acontece quando esta Casa vota matérias importantes para organizar a vida da sociedade brasileira. Não podemos nos negar a fazer isso neste momento.

Por isso, reitero que o PSB é contra a retirada de pauta. O PSB quer o debate. Hoje o debate é sobre a admissibilidade constitucional prevista no art. 60 da Constituição Federal. Quanto ao mérito, vamos ter tempo para discuti-lo na Comissão Especial e no plenário.

Reitero este pedido ao Deputado Alessandro Molon. S.Exa. tão bem representa o povo do Rio de Janeiro nesta Casa, um dos Estados que passa por uma das maiores crises fiscais do Brasil. Aliás, o Rio de Janeiro tem garantido o seu reajuste fora do limite do teto, com relação aos royalties do petróleo, já que 80% dos royalties do petróleo hoje no País vão para o Estado.

Que S.Exa. cumpra a tarefa de dar ao Brasil neste momento a oportunidade de nesta Casa discutir e votar a admissibilidade! O mérito nós deixamos para depois.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PSB vota “não”.

Fala, em nome da Minoria, a Deputada Jandira Feghali. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, o PSDB vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PSDB vota “não”.

Tem a palavra, para falar pela Minoria, a Deputada Jandira Feghali.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Sr. Presidente, eu gostaria de somar meu tempo de Liderança, para poder conduzir este debate.

Na verdade, esta PEC começa com vício de origem. Um Presidente provisório interino não poderia encaminhar para cá uma proposta de emenda à Constituição para valer por 20 anos, ou seja, para os próximos 5 Presidentes da República. Ele deveria, no mínimo, ter esperado o resultado da votação no Senado para ter ou não o direito de mudar a Constituição.

É grave o que está acontecendo no Brasil. É grave a atitude do Governo, que deveria se comportar como expectante sentado provisoriamente naquela cadeira, aguardando o resultado do Congresso Nacional, do Parlamento brasileiro, que de fato representa a população brasileira. Neste sentido, esta PEC já começa com vício de origem.

Em segundo lugar, temos que dizer à sociedade que a limitação do teto de gastos, falsamente passada para a sociedade brasileira, como se fosse um saneamento das contas públicas, não limita o teto para o pagamento de juros; não limita o teto de pagamento nos bancos; não limita o teto de pagamento da dívida. O que ela faz é apenas limitar o teto de custeio e investimento para todas as políticas públicas do povo brasileiro.

Se se limita o custeio no valor da inflação, se se limitam os investimentos da mesma forma - ora, Relator, é bom que digamos a verdade para a sociedade brasileira! -, não caberá dentro do gasto do Brasil nenhum aposentado a mais, o que induzirá a uma reforma da Previdência com a retirada de direitos. Não caberá política do salário mínimo com aumento real. Não caberá vinculação do benefício previdenciário com salário mínimo para os benefícios de um salário. Não caberá nenhum gasto a mais com saúde e educação porque, com o aumento vegetativo pela inflação, se já valesse há 10 anos, nós já estaríamos com 30 bilhões a menos na saúde, 70 bilhões a menos na educação. Não caberá, dentro deste orçamento, nenhuma estatal brasileira, Deputado Darcísio Perondi, porque as estatais significam investimento. Isso induzirá à desnacionalização das empresas estratégicas do povo brasileiro.

Portanto, é preciso que se entenda esta proposta de emenda à Constituição, primeiro, com falsidade ideológica na sua autoria. Em segundo lugar, ela vai levar a um desastre do pacto universalista para a saúde e para a educação.

Apelo para os Deputados que tanto falam em nome da saúde, que tanto falam em nome da educação. Esta proposta de emenda à Constituição simplesmente desvincula todos os recursos da saúde e da educação: o que antes era piso agora será teto. Todos aqui sabem que a saúde não tem uma inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Sabemos que a inflação na saúde é muito maior do que a inflação medida pelo Índice Geral de Preços.

Portanto, esta proposta de emenda à Constituição, para valer para cinco Presidentes futuros partindo de um Governo provisório, simplesmente leva à falência o pacto universalista conquistado na redemocratização deste País com a Constituição de 1988. Eu pude acompanhar este processo, eu participei dele.

Eu acompanho também a área de educação, que é capilar, organizada. A educação sabe o significado disso e o efeito transformador da política de educação em qualquer lugar do planeta, particularmente dentro do Brasil, que ainda vive profundas desigualdades sociais, profundas diferenças de informação e conhecimento, olhando-se para a dimensão continental deste País.

Portanto, é inaceitável que se admita, na Comissão de Constituição e Justiça, uma proposta de emenda constitucional de um governo provisório. É inaceitável que se admita, na Comissão de Constituição e Justiça, a possibilidade de fazer tramitar algo que destrói, leva à falência, desmonta as políticas públicas, desnacionaliza o patrimônio brasileiro, desmonta a política educacional, desmonta a política de saúde.

Faço um apelo diante da sociedade brasileira. Todos os anúncios de reforma trabalhista e previdenciária visam à retirada de direitos - todos, sem exceção! Todos os anúncios feitos pela equipe econômica são de restrição à política pública, mas de liberação total ao sistema financeiro e ao pagamento de juros.

Não vejo esta equipe econômica falar em redução de juros, nem em desenvolvimento nacional. Não vejo esta equipe econômica falar em política de crescimento de fato. O que se faz hoje é cortar aqui, cortar ali e cortar lá, enchendo-se as burras de dinheiro do sistema financeiro brasileiro. Esta é a política econômica do Governo Temer. Esta é a agenda que embasou o bloco institucional, que busca trazer de volta a agenda do Estado mínimo, a agenda do “tudo ao mercado”. Basta olharmos as declarações do Ministro da Saúde para entendemos para onde irá o SUS neste País com este Ministério e com este Governo. Na verdade, esta proposta de emenda constitucional nem deveria ser admitida por esta Casa, muito menos pela Comissão de Constituição e Justiça.

Deixo aqui, pela Liderança da Minoria, pela Liderança da Oposição nesta Casa, um protesto claro, um apelo claro, uma posição clara de que esta proposta de emenda constitucional é a agenda de Estado mínimo, com delegação ao mercado, num País com profundas desigualdades e de conquistas históricas em campos de políticas públicas universais, sem falar no quadro de servidores do Estado brasileiro.

Estes servidores não poderão ter aumento. Eu não estou falando aqui dos servidores que recebem altos salários: estou falando dos servidores que, na média, ganham pouco.

Obviamente, uma PEC como esta é referência para Estados e Municípios. Vide a tentativa de burlar o acordo com os Governadores, com o mesmo conceito, para dentro dos Estados, como a de burlar na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o mesmo conceito, para a mesma possibilidade. Testa-se no quórum de 308, testa-se no quórum de 257 e testa-se no quórum de maioria simples. É isso que se está tentando fazer, com manobras aqui e ali, colocando contrabandos nos textos que tramitam na Casa, para constituir o conceito, seja para passar a régua homogênea nos Estados, seja para passar a régua na União, seja para garantir a limitação absolutamente inaceitável dos limites de custeio e investimento no Brasil.

Os servidores deste País realmente têm que se mobilizar, porque eles não terão aumento. Os movimentos sociais de saúde e de educação têm que se mobilizar mesmo. Os aposentados e pensionistas deste País têm que ir às ruas para defender a Previdência Social. Os sindicatos brasileiros têm que ir às ruas para defender os direitos no campo do mundo do trabalho, porque tudo isso está em risco neste momento.

Esta é a agenda do golpe estabelecido no Brasil!

Nós estamos tendo um problema democrático nesta Casa. Os trabalhadores não conseguem entrar na Casa para conversar com os Parlamentares, não conseguem entrar na Casa para acompanhar a votação. A polícia está cercando todas as portas. Parece que não mudou nada da época de Eduardo Cunha para o novo Presidente da Casa. Há vidro quebrado ali atrás, porque a polícia impediu as pessoas de entrar. Esse caos vai sendo criado porque não há a possibilidade de circularem na Casa entidades representativas dos trabalhadores brasileiros.

Portanto, é importante que se registre e denuncie esta situação. Precisamos entender que o Congresso Nacional está sendo chamado para a primeira pauta: colocar o processo de cassação de Eduardo Cunha em plenário, para depois discutir qual a agenda do Parlamento brasileiro. A agenda para o Brasil certamente não é esta contida na Proposta de Emenda à Constituição nº 241.

Muito obrigada, Sr. Presidente. (Palmas na plateia.)

O SR. DEPUTADO DR. SINVAL MALHEIROS - Sr. Presidente, o PTN vota “não" à retirada de pauta, porque acha que há a necessidade de celeridade nas ações do Governo. Não se pode ficar prorrogando uma situação tão importante para os Estados. Isso tem que ser feito com cuidado e carinho, para que os funcionários públicos não sejam prejudicados. A autonomia do Governo Federal e do Governo Estadual tem que ser mantida no bom relacionamento, para haver a quitação das contas públicas. Caso contrário, o Brasil não pegará a linha de desenvolvimento que nós queremos.

Portanto, o PT vota “não” à retirada de pauta deste projeto de lei.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Quero apenas registrar o voto “sim” da Minoria, pela retirada do voto, Sr. Presidente, que não foi colocado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A Minoria vota “sim”.

Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, não me parece razoável o argumento da ilegitimidade de iniciativa. O Presidente em exercício não tem redução de prerrogativas em razão da interinidade do exercício da Presidência. A iniciativa, logicamente, obedece ao devido processo legislativo. Portanto, é legítima a iniciativa, como é legítimo o debate democrático nas Casas do Congresso Nacional.

O que se busca aqui é o equilíbrio entre receitas e despesas. O que se pretende é a responsabilidade. Se fosse o contrário, uma proposta eleitoreira, liberando a gastança irresponsável, eu consideraria o argumento absolutamente pertinente. Porém, o que se vê é uma proposta responsável, que olha para os interesses do País, evitando justamente o cenário temos hoje.

Com base nestes argumentos e especificamente no que diz o § 4º do art. 60 da Constituição Federal, nenhum óbice há à admissibilidade desta matéria. Argumentos de ordem política hão de ser respeitados, mas não há óbice constitucional à admissibilidade desta proposta.

Desta forma, encaminhamos contra o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota o PDT? (Pausa.)

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

O PSOL já se manifestou.

Como vota o PROS? (Pausa.)

Como vota a Rede? (Pausa.)

Como vota o PROS?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, o PROS vai votar contrariamente ao requerimento, até porque se trata apenas da admissibilidade. Eu acho que o PROS vai se manifestar, mas no mérito.

Eu ouvi a Deputada Jandira Feghali, uma Deputada muito combatente, falar pela Minoria. Mas, quando S.Exa. diz que o Presidente da República interino não tem legitimidade para propor uma PEC, fiquei pensando, por exemplo, num navio que está afundando. Se o comandante do navio teve que ser retirado às pressas por algum problema e o seu substituto assumiu, ele vai cruzar os braços e deixar o navio afundar? Não! Trata-se de mérito do Presidente Michel Temer, que propõe esta PEC, e a Comissão deve admiti-la.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Como vota a Rede?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - “Sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A Rede vota “sim”.

Como vota o Governo?

O SR. DEPUTADO ANDRE MOURA - Sr. Presidente, quero falar de forma muito rápida e objetiva, para não perdermos tempo. Questionar a legitimidade do Presidente Michel Temer de enviar a esta Casa esta PEC é um verdadeiro absurdo, porque o Presidente Michel Temer desenvolve um trabalho que busca, acima de tudo, reconstruir e unificar este País. O Presidente Michel Temer desenvolve um trabalho que visa estabilizar a economia e fazer com que o País retome o gráfico do crescimento.

Esta PEC teve pai ou mãe, que foi exatamente o Governo anterior: o Governo afastado. Mas, de qualquer maneira, o discurso muda da água para o vinho, de um momento para o outro.

Portanto, o Governo vota “não”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra, pela Liderança do PT, a Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar todos os colegas, todas as Lideranças. Quero dizer, particularmente, que o posicionamento apresentado pelo colega Deputado Wadih Damous, favorável à proposição da Rede, de retirada de pauta, é a posição do nosso partido e é a posição que colhemos da relação e do trabalho que realizamos com a sociedade brasileira.

Esta Comissão de Constituição e Justiça é dedicada à Constituição. É dedicada à prevalência do texto maior, que deve orientar tanto a atuação do Poder Legislativo, como a atuação dos demais Poderes.

A inconstitucionalidade desta PEC pode ser analisada sob diferentes aspectos aos quais esta Comissão de Constituição e Justiça não pode fechar os olhos. O art. 60, que define as cláusulas pétreas, cláusulas protegidas de mudanças eventuais, indica, no inciso IV, os direitos e as garantias individuais.

Ora, senhoras e senhores, há total razão no argumento político e no argumento de caráter técnico apresentado pela Deputada Jandira Feghali de que não é razoável, ainda que não tenha sido regrado por nós, que um governo de caráter interino, que em poucos dias terá o julgamento dessa interinidade no âmbito do Senado Federal, modifique não apenas a Constituição, mas também as cláusulas pétreas, coisa que sustento aqui.

Como afirmou a Deputada do PCdoB, hoje Líder da Minoria neste Parlamento, isso ataca frontalmente os direitos e as garantias individuais para os próximos 5 períodos de governantes - tomara! - eleitos e não nascidos da conspiração e do golpe, como nasce o Governo de Michel Temer neste momento.

Além do argumento da interinidade, que pratica aqui um ato contra a Constituição por meio de emenda constitucional, o tema da cláusula pétrea não pode passar despercebido.

Vejam que diferentes juristas apresentam uma perspectiva sistêmica da análise da Constituição, da leitura constitucional, em que o exame do texto deve ser compreendido, sobretudo, na proteção à vida, à integralidade das condições físicas, psíquicas, às condições de vida, de modo geral, de cada cidadão e cidadã brasileira.

É por isso que os direitos e garantias individuais se desdobram, no texto constitucional, nos direitos sociais, no direito à saúde, no direito à educação, que aqui está sendo ferido.

Os discursos que alguns colegas, em diferentes momentos, apresentam sobre a primazia da educação como caráter emancipatório de um povo e de cada pessoa - nós sabemos que assim o é -, do direito à saúde como elemento fundamental, de temas como a saúde e a educação, porque há mínimos constitucionais a serem cumpridos, estarão à mercê de uma medida que significará o congelamento e a redução de investimentos.

São estas as medidas propostas na PEC 241, casadas com propostas nefastas feitas pelo atual Ministro da Saúde, também interino, que quer atacar e ataca o SUS e a universalidade da saúde pública. Elas também estão articuladas a uma medida que está no plenário, por meio do PLP 257, que congela salário agora por 2 anos e já coloca outras despesas por 10 anos adiante também na Lei de Responsabilidade Fiscal, atacando exatamente a educação, a saúde e os direitos sociais.

Por isso, é preciso derrotar essa PEC 241.

Há neste Parlamento uma medida articulada entre a PEC 241, ora em debate nesta Casa - nós queremos retirá-la de pauta, como propõe a Rede, partido ao qual nos somamos -, e o PLP 257, que está no plenário. Esta medida está articulada com o congelamento de investimentos de salários para os servidores e servidoras de Estados, numa incoerência total, porque o reajuste para os salários dos servidores federais foi feito e, agora, para os salários dos Estados, propõe-se um congelamento, o que é um absurdo. Trata-se de um ajuste que fere os direitos desses trabalhadores, mas, sobretudo, destaco, fere o direito à educação, à saúde, para mais de uma geração: 20 anos! Nós teremos uma geração sem nenhuma nova bolsa de estudo, sem nenhuma vaga a mais nas universidades.

Com esta emenda constitucional, teremos o fim da política que desenvolvemos em programas como o Ciência sem Fronteiras. Será o fim da oportunidade oferecida aos jovens brasileiros de buscar o conhecimento. Será o fim de projetos voltados para a agricultura familiar, o fim de projetos que podem desenvolver sonhos e perspectivas.

Senhores que atuam na área da segurança pública, será o fim das políticas de segurança pública no Brasil. Será o fim de qualquer projeto que signifique o Estado, porque a lógica de Michel Temer é voltarmos ao receituário neoliberal, que é menos Estado, menos melhorias para a população, para que o bolo seja repartido entre os poucos incluídos, já que a exclusão se tornará novamente uma perspectiva e algo a ser aceito de forma absolutamente natural, como este Governo propõe.

Senhores e senhoras do Brasil que nos acompanham, particularmente Srs. Deputados e Sras. Deputadas, a democracia está ferida no País. Já vivemos um estado de exceção. A maioria que se colocou neste plenário está, no entanto, sendo chamada a uma posição coerente com os princípios constitucionais. A votação de uma matéria como esta PEC 241 representa o fim de direitos para uma geração, e os senhores e senhoras serão cobrados disso, assim como este Governo interino.

No momento em que recebemos nossos mandatos, no momento da posse, juramos a Constituição. Juramos a Constituição, e, em toda ela, as cláusulas pétreas devem falar mais alto.

Volto a dizer, em coerência com o trabalho aqui apresentado pelo Deputado Luiz Couto e pelo Deputado Wadih Damous, um trabalho jurídico, um trabalho humanitário, que não é possível o retrocesso dos direitos adquiridos. A Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário não permitem o retrocesso de direitos.

Nós temos que fazer nossa parte, para hoje retirar esta matéria de pauta e, assim, possibilitar que as portas destes plenários e desta Casa estejam democraticamente abertas. Temos que cassar Eduardo Cunha: esta deve ser a nossa prioridade. Não podemos aprovar, na vigência de um Governo interino e golpista, algo que pode comprometer uma geração de brasileiros e de brasileiras.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Peço a palavra como Líder, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Deputado Rogério Rosso, pelo PSD, como Líder.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Serei muito breve, Sr. Presidente. Escutei com muita atenção as palavras da Deputada Maria do Rosário, que eu respeito, e as palavras da Deputada Jandira Feghali. Faço, Deputado Osmar Serraglio, apenas uma reflexão para todos que assistem a esta sessão e para os que estão presentes, sempre muito bem-vindos.

A democracia é muito importante. Eu fico me perguntando por que motivo o País chegou ao caos fiscal. Pergunto por que, em toda a sua história, o País chegou ao recorde absoluto em índices de desemprego. Pergunto por que o País chegou a esta situação de Unidades da Federação que têm uma gestão séria, mas não têm nenhuma condição de pagar os serviços essenciais. Fico me perguntando por que o País chegou ao caos fiscal, financeiro, econômico, perdendo 30 ou 40 posições no ranking de exportações e competitividade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Solicito silêncio aos presentes. Há um orador na tribuna.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO - Pelos dados da indústria, um País continental como o Brasil, com vocação empreendedora, produtiva e não especulativa, conseguiu ter o pior momento da indústria de todos os tempos. Eu faço estas perguntas como uma reflexão pessoal.

Apresento como exemplo a Desvinculação de Receitas da União - DRU, que entrou como dispositivo transitório. O próprio Constituinte deu um prazo para a aferição de um novo modelo de arrecadação e de destinação específica para alguns tributos.

Por isso, com toda a sinceridade e desprendimento, respeitando a fala de cada Parlamentar, é chegada a hora deste Parlamento. Eu sou um Parlamentar de Brasília e defendo, acima de tudo, sob todos os aspectos, não só o servidor público, mas o serviço público. Serviço público de qualidade significa população bem atendida.

É chegado o momento, Deputada Maria do Rosário, independentemente do partido de V.Exa., independentemente do PSDB, independentemente do nosso partido, da Rede, do PMDB, independentemente de todos os partidos, de promovermos um conjunto de reformas estruturantes. Se não o fizermos, seguramente, a cada mês, vamos colher os piores índices, os piores indicadores.

Eu tenho a absoluta convicção, ao olhar para todos os que aqui estão - Deputado Paulo Abi-Ackel, Deputado Bruno Covas, Deputada Jandira Feghali, Deputado Alessandro Molon, Deputado Marcos Rogério, todos aqui presentes -, de que ninguém aqui está trabalhando para retirar direito de ninguém. Muito pelo contrário: o que queremos é deixar o País melhor, independentemente de o Presidente Michel Temer ser interino.

É responsabilidade e atribuição do Presidente da República promover as alterações que achar necessárias.

Desta forma, já encaminhado pelo nosso partido o voto “não” à retirada de pauta, fazemos este apelo para que todos nós, após escutarmos o relatório do Deputado Danilo Forte, façamos pedido de vista em conjunto e, assim, possamos, o mais rápido possível, saber se a PEC atende ao § 4º do art. 60 ou não. Aí, sim, na Comissão Especial, no mérito, nós promoveremos os debates necessários.

Nós temos absoluta convicção do que colhemos nos últimos anos ou décadas. Isso não é nenhum tipo de chamada de atenção. Nós erramos: a política econômica foi um desastre; a política fiscal foi um desastre. O País não conseguiu ser competitivo, não conseguiu se inserir no mundo global da exportação. Isso tem um porquê: porque precisamos enfrentar com coragem as medidas estruturantes de que o País e o povo brasileiro precisam.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. S.Exa. dispõe de 1 minuto.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, dizer para deixar isso para a Comissão Especial é assumir que este colegiado vai atropelar tudo. A Comissão Especial é indicada adrede por causa de Líder. Já se sabe o que vai acontecer: tiveram tanta pressa em votar a DRU na Câmara, mas ela continua parada até hoje no Senado. Lembremos, a propósito, que a DRU vai levar 120 bilhões da seguridade social.

Se a seguridade social está quebrada, por que levar 120 bilhões? No conjunto, a DRU vai levar 1 trilhão de reais. E a Seguridade Social está quebrada? Que história é essa?

Na verdade, esta PEC quer, sim, prejudicar o serviço público, quer ferir de morte o serviço público, quer acabar com o serviço público. Não é assim que se trata o servidor, não! Esta PEC é meramente econômica e está tratando o servidor como alguém descartável. Não se pode descartar o serviço público, não! Nós precisamos de saúde, de educação, de segurança, da magistratura, do Ministério Público. Tudo depende do serviço público. Lamentavelmente, a...

(O microfone é desligado.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O PTB vota “sim”.

Há ainda um Líder inscrito, o Deputado Daniel Almeida, pelo PCdoB.

O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu gostaria de encaminhar o voto “sim”, pela retirada de pauta dessa proposta de emenda à Constituição.

Nós não podemos, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, desconhecer a realidade deste País. Somos um país de profundas desigualdades: desigualdades regionais; desigualdades entre as pessoas; desigualdades na distribuição de renda. Mas somos um país que, nos últimos anos, tem feito um esforço muito grande para superar essas desigualdades ou, pelo menos, diminui-las.

As políticas públicas são essenciais, fundamentais. Nós necessitamos de mais ações do Estado brasileiro, de fortalecimento dessas políticas públicas, seja na área da saúde, seja na área da educação, seja na área da segurança pública. Ninguém duvida dos êxitos que as políticas sociais que foram e estão sendo desenvolvidas e implementadas têm produzido para a superação dessas desigualdades.

Qual é a proposta que esse projeto traz? É exatamente na contramão desses resultados positivos que nos conduzem na direção daquilo que é o debate de sempre neste País: medidas para diminuir a diferença entre ricos e pobres. Nós temos tido algum êxito, e essa PEC vem exatamente no sentido de desmontar, acabar com essas ações, com as políticas públicas.

Nós precisamos de mais ações na saúde, e essa proposta visa a reduzir, suprimir essas ações. Na educação, da mesma forma; nas políticas de promoção da igualdade na área rural, também. Tudo isso fica comprometido.

Por isso, Sr. Presidente, nós não temos dúvida: isso faz parte de um conjunto de medidas que este Governo interino, golpista, tenta implementar no País para rasgar a Constituição de 88, o Pacto de 88. Tentam fazer uma cortina de fumaça para não tratar do problema central, que é a sangria que se faz para alimentar a agiotagem do sistema financeiro. É isso o que estão propondo.

Por essa razão, Sr. Presidente, o PCdoB encaminha o voto “sim”, pelo adiamento da votação desse projeto e para que ele possa continuar sendo debatido, sem violentar o serviço público brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. e as Sras. Parlamentares que forem favoráveis ao requerimento de retirada de pauta permaneçam como se encontram; os que forem contrários queiram se manifestar. (Pausa.)

Rejeitado o requerimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Verificação.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Verificação. (Apupos na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Verificação concedida.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Verificação conjunta.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Verificação conjunta.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Verificação conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Verificação conjunta.

A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O voto “sim” defende o serviço público. (Manifestação na plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Solicito aos que estão se manifestando que respeitem o Plenário.

Solicito à Segurança que observe eventuais agressões que estamos identificando daqui. Vamos nos comportar condignamente com o ambiente em que nós nos encontramos, a Comissão de Constituição e Justiça.

(Processo de votação.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em 2 minutos, eu encerro a votação.

(Pausa prolongada.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Declaro encerrada a votação.

Resultado: “Sim”, 10; “não”, 34; “abstenção”, 1. Total: 45.

Rejeitado o requerimento.

Concedo a palavra ao Relator da proposta, o Deputado Danilo Forte, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Obrigado, Sr. Presidente. Eu vou direto ao voto, para que nós possamos ter celeridade.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, quero pedir vista do relatório.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - O pedido de vista é posterior à leitura.

Voto do Relator.

Cabe-nos a observância das obrigações formais para a apresentação de propostas de emenda ao texto constitucional, a teor do disposto no art. 60 da Constituição e no art. 201, caput, do Regimento Interno desta Casa e dos elementos materiais ali contidos, no que diz respeito ao cumprimento das cláusulas pétreas, consagradas, especialmente, no art. 60, § 4º e seus incisos, da Constituição Federal de 1988.

Analisando a proposta de emenda à Constituição em tela, verificamos inicialmente que estão respeitados os requisitos formais previstos no art. 60 da Constituição Federal e no Regimento interno. A iniciativa da propositura pelo Poder Executivo é legítima, em vista do disposto no art. 60, inciso II, da Constituição.

Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que se pretende fazer e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. Além disso, o País não se encontra na vigência de estado de sítio, estado de defesa e nem intervenção federal (§ 1º, art. 60, Constituição Federal) e a matéria tratada na proposta não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 da Constituição.

Quanto à análise substancial da proposta, verificamos que ela pretende, em verdade, instituir um regime fiscal excepcional, com o objetivo de enfrentar a situação de deterioração das contas públicas em que nos encontramos. Não há, na proposta em tela, qualquer disposição que afete, mesmo indiretamente, a forma federativa do Estado ou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.

Não vislumbramos, também, qualquer violação da separação de poderes, uma vez que cada Poder e Órgão manterá sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Certamente cada um dos poderes enfrentará restrições financeiras com a adoção do Novo Regime Fiscal, mas o modelo proposto não impõe qualquer preponderância de um dos poderes sobre os demais.

Não há que se falar em afronta a direitos ou garantias individuais. A PEC altera, por prazo determinado, o sistema de vinculação de receitas a despesas com ações e serviços públicos de saúde e com manutenção e desenvolvimento de ensino. Diferentemente de outras despesas, a essas foi concedida a garantia de atualização a cada ano. Em outras palavras, ainda existirá a obrigatoriedade de aplicação mínima nos setores de saúde e educação públicas, embora em outros moldes, mais condizentes com a situação fiscal que presenciaremos nos próximos anos. Não há como, portanto, concluir que o acesso dos cidadãos aos serviços públicos em discussão será prejudicado, mesmo porque se a crise econômica persistir - e a crise fiscal é, sem dúvida, o núcleo desta crise econômica -, a arrecadação tributária será comprometida, reduzindo as fontes de recursos atualmente existentes.

Por fim, deixamos indicação para a Comissão Especial quanto à técnica legislativa, sem prejuízo de outras alterações que o Colegiado competente julgar necessárias. Referimo-nos ao art. 102, § 6º, II, do ADCT, constante do art. 1º da PEC.

Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da admissibilidade e constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016, por não vislumbrar em seu texto qualquer afronta às cláusulas consagradas no art. 60, § 4º, da Carta Magna.

Sala da Comissão, 2 de agosto de 2016.

Deputado Danilo Forte, Relator.

Esse é o voto, Sr. Presidente, Deputado Osmar Serraglio.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Vista conjunta, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista conjunta ao...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Vista!

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Vista conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - ...Deputado Arnaldo Faria de Sá, Deputado Luiz Couto, Deputado Marcos Rogério,...

O SR. DEPUTADO COVATTI FILHO - Vista conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - ...Delegado Edson Moreira, Deputado Chico Alencar, Deputado Covatti.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Vista conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Deputado Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Peço vista.

O SR. DEPUTADO PAULO FREIRE - Peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Deputados Paulo Freire e Sandro Alex.

Vista concedida.

Vamos ao item seguinte da inversão de pauta.

Item 55. Retiro de pauta, de ofício, a pedido do Relator, Deputado Delegado Éder Mauro.

O próximo é o Item 23, a requerimento do Deputado Elmar Nascimento.

Item 23. Projeto de Lei nº 2.141, de 2011, do Senado Federal, Gerson Camata, que altera o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização. (Apensado: PL 1.491/2011) Relator: Deputado Elmar Nascimento. Parecer: pela inconstitucionalidade deste e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 1.491/2011, apensado; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas; da Emenda nº 1/2013 e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.

Já foi proferido o parecer e discutida a matéria. A discussão já foi encerrada. O parecer do Relator retorna à votação.

Vamos para o encaminhamento da votação. Orientação de bancada.

Indago se algum partido, especificamente, deseja orientar.

O SR. DEPUTADO ELMAR NASCIMENTO - Presidente, eu queria orientar pelo Democratas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Relator, Deputado Elmar Nascimento.

O SR. DEPUTADO ELMAR NASCIMENTO - Para ganhar tempo, queria orientar pelo Democratas e dizer que o parecer a este projeto já foi amplamente discutido. Foi apresentado um voto em separado e, posteriormente, retirado. Não há qualquer óbice à tramitação ou inconstitucionalidade. Trata-se apenas de uma correção monetária ao índice do desconto da contribuição sindical. Portanto, não há mais nada a ser modificado no âmbito desta Comissão.

Solicito aos nobres colegas que aprovem o nosso relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que forem favoráveis ao parecer do eminente Deputado Elmar Nascimento permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovado unanimemente.

Próximo item da inversão.

Item 47. Projeto de Lei nº 7.083, de 2014, do Deputado Alceu Moreira, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994. Relator: Deputado Carlos Bezerra. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com Substitutivo.

Concedo a palavra ao eminente Relator, Deputado Carlos Bezerra, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO CARLOS BEZERRA - Sr. Presidente, este projeto tem um alto alcance social e para a agricultura, principalmente nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ele é constitucional e a técnica legislativa está correta.

Por isso, eu peço à Comissão a aprovação do parecer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago se alguém deseja discutir.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Presidente, peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista concedida ao Deputado Wadih Damous.

Próximo item.

Item 57. Projeto de Lei nº 2.281, de 2015, do Deputado Jutahy Junior, que altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Explicação: altera o art. da Lei nº 9.964, de 2000, para vetar a exclusão de pessoas jurídicas de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal. Relator: Deputado Manoel Junior. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Viação e Transporte.

O Deputado Vieira da Cunha apresentou voto em separado em 12 de dezembro de 2013.

O Relator, o Deputado Manoel Junior, registrou a presença, mas não se encontra, neste momento, conosco. Para substituí-lo, indico o Deputado Bruno Covas como Relator designado.

O SR. DEPUTADO BRUNO COVAS - Presidente, com a sua aquiescência, vou direto ao voto.

Compete a esta Comissão, consoante o inciso III do art. 53 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pronunciar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições. Prescreve, ainda, o art. 54, inciso I, ser terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação no exame de matérias de sua competência.

No exame da proposição não encontramos qualquer aspecto de inconstitucionalidade, tendo sido observadas as formalidades relativas à competência legislativa da União, à atribuição do Congresso Nacional e à iniciativa legislativa.

Primeiramente, oportuno destacar as palavras do Deputado Walter Ihoshi, do PSD (Relator do PL sob análise junto à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio):

“Preliminarmente, destaque-se que o primeiro programa amplo e geral de refinanciamento de dívidas tributárias foi proposto pelo governo por meio da Lei nº 9.964, de 2000, cuja alteração ora analisamos. À época, a adesão ao REFIS foi concentrada em empresas muito endividadas e com a sobrevivência ameaçada no mercado. Registre-se que as organizações que aderiram ao programa tiveram que admitir a pertinência do débito, com a consequente desistência das ações judiciais em curso, da renúncia ao direito arguido nas mesmas, a fim de postular o seu pagamento em parcelas.

Em contradição com o procedimento acordado com as empresas em débito há aproximadamente 14 anos, a Receita Federal do Brasil tem notificado as companhias, a fim de eliminá-las do programa, alegando que os pagamentos efetuados são irrisórios e que tais desembolsos fazem com que o contribuinte incida na hipótese de exclusão, pois tais valores não amortizam o saldo devedor.

Tal atitude priva da regularidade fiscal, com a União e com o INSS, diversas organizações enquadradas nesse programa. É fundamental evidenciar que o art. 5º da Lei Federal nº 9.964, de 2000, que trata da exclusão da pessoa jurídica do REFIS, em contraste com outros programas, não estabelece expressamente prazo máximo para a quitação do débito, nem mesmo exclusão do programa pelo pagamento mínimo. Com efeito, a administração resvalou em relação ao modelo de pagamento idealizado na Lei, entretanto não pode retroceder dessa maneira, uma vez que tal atitude interfere diretamente no planejamento econômico e financeiro das empresas, além de ferir o princípio da legalidade.

Nesse contexto, o projeto de lei tenciona corrigir a tentativa de retrocesso nas condições anteriormente pactuadas pela administração com os devedores, com a inclusão do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.964, de 2.000.”

Nesse contexto também ressalvou o Deputado João Gualberto, do PSDB (Relator do PL sob análise junto à Comissão de Finanças e Tributação):

“E é justamente isto que o presente PL ratifica ser destinado ao contribuinte, ao contratar o REFIS da Lei nº 9.964, de 2000: a 'regularização' da sua situação, relativamente ao débito consolidado e incluído no parcelamento, embora, devido à assimetria entre o critério de atualização do saldo devedor e o de atualização das prestações, não tenha conseguido 'amortizar' o saldo devedor e esteja longe da sua 'liquidação'.

Note-se que o caso é idêntico ao quanto ocorrido, diga-se, e jamais questionado pela administração pública, da lei relativa ao financiamento do Sistema Financeiro de Habitação, onde se tem critério próprio para a amortização do débito (equivalência salarial) e outro critério para a correção do saldo devedor (juros e correção monetária). Diante desta dicotomia não poderia ser fixado prazo certo para sua conclusão, pois, como dito, não há coincidência de critérios (amortização x correção). Eis o exato caso do REFIS original.”

Muito embora não tenham os citados relatores obtemperado sobre o prejuízo da interpretação equivocada ordinariamente feita pela PFN - Procuradoria da Fazenda Nacional sobre a questão, importante trazê-la à baila. Em se permanecendo o entendimento do inadimplemento por pagamento irrisório (sem qualquer permissivo legal), o prejuízo aos cofres da União, caso o presente Projeto de Lei não seja de pronto posto em vigor, é evidente. Explico: permanecendo o atual entendimento, se permitiria, na prática, a tão temida “anistia” aos parcelamentos. Segundo esse julgado, a prescrição volta a correr a partir do inadimplemento de parcela, sendo, grife-se, irrelevante a data da intimação do contribuinte relativa à exclusão do REFIS originário. Logo, essa derivação implica prescrição da totalidade dos casos judicializados por esse motivo, visto que, como na hipótese adotada pelo BNH, o pagamento sob o percentual do faturamento vem ocorrendo desde o nascedouro.

Nessa toada, em se considerando ilegítimos os pagamentos já efetuados, resta ao contribuinte requerer a declaração da prescrição do crédito tributário nos termos construídos pelo Superior Tribunal de Justiça, pois, se o prazo volta a fluir no “atraso inicial”, devolve-se à União a obrigação de promover a execução no quinquênio legal, sendo devida a declaração da prescrição por inércia do exequente, visto que poderia ter-se valido do mesmo raciocínio a qualquer tempo e não o fez,

verdadeiro “tiro no pé” ao órgão de arrecadação da União. Senão vejamos recente julgado:

(...)

(STJ - Agravo em Recurso Especial nº 618.723 - PE, relatado pela Ministra Regina Helena Costa - DJE. 09.12.2015)

Quanto ao mérito, importa reconhecer a grande importância social da salvaguarda lançada pela presente propositura à segurança jurídica e credibilidade da União junto aos contribuintes que de boa-fé aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000.

Pelos motivos expostos, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.281, de 2015, que traz a segurança jurídica necessária aos pactuantes que, de boa-fé, vêm pagando o parcelamento de que trata a Lei nº 9.964, de 2000.”

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo vista aos Deputados Chico Alencar e Marcos Rogério.

O próximo é o Item 41, último da inversão.

Item 41. Projeto de Lei nº 1.606, de 2011, do Deputado Marçal Filho, que dispõe sobre a dispensação de medicamentos para doenças raras e graves que não constam em listas de medicamentos excepcionais padronizadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Apensado o Projeto de Lei nº 2.669, de 2011. O Relator é o Deputado Marcos Rogério. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 2.669, de 2011, apensado, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas, e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.

Concedo a palavra ao eminente Relator, Deputado Marcos Rogério, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, dada a importância do projeto, faço um sucinto relatório e passo ao voto.

“O projeto de lei em apreço pretende estabelecer a obrigatoriedade de a União fornecer os medicamentos prescritos para as doenças graves e raras, mesmo que não constem do rol de medicamentos excepcionais.

Destina ao Ministério da Saúde a obrigação de regulamentar os procedimentos administrativos a serem observados para o recebimento do receituário médico, na análise dos laudos e na dispensação dos medicamentos.

Ademais, prevê a dispensa de licitação e outras facilidades no processo licitatório para as compras de caráter de urgência. O desrespeito ao disposto na lei é considerado infração sanitária de natureza grave.”

Passo ao voto.

“Conforme determina o art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei - principal e apensado -, do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da emenda de adequação da CFT.

Estão obedecidos os requisitos constitucionais relativos à competência da União (art. 24, inciso XII, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Carta) e à iniciativa, neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Carta da República).

No que diz respeito ao conteúdo, não verificamos incompatibilidade entre o disposto nas proposições em exame e os comandos constitucionais vigentes, salvo no que respeita ao art. 5º do Projeto de Lei nº 2.669 e ao § 2º do art. 1º do substitutivo da CSSF, que afrontam, como já decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 2º do texto constitucional, que consagra o princípio da separação dos poderes, não se admitindo disposição legal que venha a impor ao Executivo prazo para exercer atribuição de sua exclusiva competência, como a de regulamentar leis. Apresentamos emendas a fim de sanar a inconstitucionalidade apontada.

Quanto à juridicidade, destacamos que os projetos, o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e a emenda de adequação da CFT conformam-se à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990) e contribuem para o aperfeiçoamento da atenção à saúde no Brasil.

A técnica legislativa e a redação empregadas estão adequadas, conformando-se às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998. Contudo, a fim de melhorar a redação da ementa do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentamos emenda.

Diante do exposto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.606, de 2011, principal, e do Projeto de Lei 2.669, de 2011, apensado, com a emenda anexa; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com as subemendas ora apresentadas; e da emenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação.”

É como voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Para discutir, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, é importante destacar que, além do projeto de autoria do Sr. Marçal Filho, também há um PL do Deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro. É o PL nº 2.669, de 2011, que prevê que o tratamento de doenças raras será executado pelo SUS - com o qual, infelizmente, o atual Ministro da Saúde quer acabar; ele, que não entende nada de SUS nem de saúde, tem essa perspectiva.

O PL conceitua termos como “doença rara”, “pessoa com doença rara” e “hospital geral ou especializado” e estabelece diretrizes do tratamento de doenças raras pelo SUS. Inclui, também, no campo de atuação do SUS, descrito no art. 6º da Lei 8.080/90, ações voltadas às pessoas com doenças raras: assistência médica, de reabilitação e farmacêutica; fornecimento de dispositivos médicos especializados; e adequação das unidades de atendimento domiciliar.

O substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, do Deputado Darcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul, junta os dois projetos, o principal e o apensado. Ele foi aprovado pelo Relator Marcos Rogério, que apenas fez uma pequena modificação para tirar alguma dúvida que do projeto pudesse constar.

Nesse sentido, as proposições em análise buscam integrar o contingente de brasileiros e brasileiras que padecem de doenças tidas como raras à sistemática do SUS, institucionalizando uma política de contemplação desses casos, que hoje ficam à mercê de pronunciamentos favoráveis do Poder Judiciário. Seu mérito é também o de provocar o debate e uma decisão do Estado brasileiro quanto às formas de financiamento de tal política pública.

Nesse sentido, Sr. Presidente, nós votamos favoravelmente ao projeto, ao substitutivo, ao parecer do Relator Marcos Rogério, com a emenda saneadora de inconstitucionalidade acima referida.

O PT é favorável ao parecer do Relator e aos dois projetos que estão agora constituídos no substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. E somos favoráveis à emenda saneadora feita pelo Relator Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Luiz Couto.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, apenas gostaria de fazer um registro de agradecimento ao Deputado Luiz Couto e aos demais Parlamentares que compreenderam a importância do projeto e o aprovaram por unanimidade nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É um projeto importante para o País, estratégico no enfrentamento dessas doenças graves e raras. Nós temos um universo de milhões de brasileiros que sofrem com isso, e o Estado não dispõe de um ordenamento normativo capaz de garantir segurança no atendimento a essas pessoas.

Então, minhas homenagens aos Parlamentares que cooperam no sentido da aprovação deste projeto. Poderia ter havido pedido de vista nesta data, mas, compreendendo a importância do projeto e a urgência em avançar com o tema, V.Exas. o aprovaram unanimemente.

Faço um registro de agradecimento também ao Deputado Darcísio Perondi, que trabalhou esta matéria na Comissão de Seguridade Social e Família e que conseguiu fechar um texto dentro de um acordo que possibilitasse que a matéria saísse de lá amadurecida e chegasse aqui com pouquíssimas observações, apenas para sanear algum vício. Nós conseguimos aprovar essa matéria. Ela vai agora ao Plenário e, posteriormente, à sanção presidencial, passando pelo Senado Federal.

Com toda a certeza, ganham o Brasil e os brasileiros. Minha homenagem a todos os Deputados que compreenderam a importância do tema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Marcos Rogério.

Acabou a inversão de pauta, voltamos à ordem normal.

Item 1. Requerimento nº 63, de 2015, do Sr. Marcos Rogério, que requer a realização de audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 262, de 2008.

Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra, por 5 minutos, ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu quero apenas solicitar apoio para a aprovação desse requerimento, mas faço uma pequena adequação no item 3, em que o convite é direcionado ao Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB à época. Peço que se considere o atual Presidente do Conselho Federal, Dr. Claudio Lamachia.

Apenas com essa alteração, encaminho meu apelo aos nobres pares para que aprovemos o requerimento de audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado Marcos Rogério.

Alguém quer encaminhar contra? (Pausa.)

Tem a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho tem uma postura com relação a essa questão. Eu acho que ele poderia ser convidado como advogado, porque também poderia contribuir.

Então, eu concordo, mas sem retirar o nome dele. Que ele não venha representando a OAB - virá o Presidente ou quem ele indicar -, mas que seja convidado como advogado que pode contribuir com essa discussão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Obrigado, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, concordo com o Deputado Padre Luiz Couto, sem nenhuma objeção. Acho que acrescentaria muito ao debate a presença do Dr. Marcus Vinicius aqui. Apenas fiz a correção no meu requerimento em razão de atualmente o Dr. Lamachia ser o Presidente. Mas o Dr. Marcus Vinicius é alguém que conhece o assunto e, certamente, tem condições de contribuir em muito com o debate no âmbito desta CCJC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Covatti Filho) - Então, com a sugestão do Deputado Padre Luiz Couto, incluímos o Dr. Marcus Vinicius, mais o Presidente Lamachia, da OAB.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 2. Requerimento nº 120, de 2016, da Sra. Cristiane Brasil, que solicita seja realizada audiência pública nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a fim de debater a PEC nº 470, de 2005, e as demais apensadas.

Concedo a palavra, para encaminhar a favor, à Deputada Cristiane Brasil, por até 5 minutos.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, eu venho percebendo um interesse cada vez maior da sociedade em debater o foro de prerrogativa de algumas funções, ainda mais para políticos e autoridades dentro dos três Poderes. Entendo que esse debate necessita, sim, de um esclarecimento de autoridades que estudam profundamente esse assunto, que escrevem sobre esse assunto, que já se debruçaram, por anos e anos a fio, sobre esse assunto e que vão esclarecê-lo, primeiro, para nós parlamentares e, segundo, para a sociedade que nos acompanha pela TV Câmara e que também está presente aqui na Câmara dos Deputados.

Por isso eu fiz a sugestão de uma audiência pública, para a qual, inclusive, sugeri a presença do nosso Ministro Gilmar Mendes. Até um assessor dele nos procurou aqui hoje, dizendo que ele concorda com a audiência pública e solicitando apenas que ela seja feita após o período eleitoral - o que, para mim, é claro, não faz nenhuma diferença. Acho até melhor mesmo que não se misture o debate de um tema tão importante com a questão eleitoral que nós vamos enfrentar, já que estamos no meio do debate eleitoral.

Como se trata de um tema de interesse muito grande da sociedade, eu rogo aos meus colegas que nós aprovemos esse requerimento e peço ao Sr. Presidente que só marque essa audiência para novembro.

Portanto, peço aos nobres colegas que aprovemos esse requerimento.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve intervenção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Deputada Cristiane Brasil, é muito oportuna essa proposta de audiência pública. Eu quero confessar aqui, publicamente, que tenho uma tremenda dúvida quanto a essa questão.

As palavras carregam sentido e também são enganosas. Quando se fala “foro privilegiado” a tendência de todo o mundo é ficar contra. Na verdade, o termo correto é “foro especial por prerrogativa de função”, um antídoto contra o arbítrio, a ditadura que cassava liminarmente as pessoas.

Quando se está na primeira instância, você, como qualquer cidadão, tem muito mais possibilidades de protelar, podendo contratar uma boa banca de advogados. Tanto é que há gente hoje em dia que até quer fugir do tal foro privilegiado. Então, o privilégio não é tão grande assim.

Mas eu tenho dúvidas. Acho que essa audiência vai ser absolutamente rica para todos nós. Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em votação o requerimento da eminente Deputada Cristiane Brasil.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. Os que forem contrários queiram se manifestar. (Pausa.)

Aprovado por unanimidade.

Parabéns, Deputada!

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, apenas quero fazer um esclarecimento, pois há alguns Parlamentares me questionando sobre o requerimento que nós aprovamos anteriormente, relacionado à PEC 262.

Do que trata essa PEC 262? Essa PEC estabelece mudanças no sistema de composição dos Tribunais Superiores. Ela mexe com o quinto constitucional, pretende retirar a participação de advogados e do Ministério Público no que é hoje definido como quinto constitucional. Então, é disso que ela trata.

Portanto, a audiência pública vai discutir justamente com esses convidados - representantes do Ministério Público, da advocacia e do próprio Judiciário - se é adequado ou não se fazer essa mudança e excluir da composição dos Tribunais Superiores os advogados e membros do MP.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não. Obrigado a V.Exa.

Item 10. Projeto de Lei nº 1.746, de 2011. A relatoria é do eminente Deputado Alessandro Molon. S.Exa. solicitou a retirada da matéria, o que defiro.

Item 11. Projeto de Lei nº 7.420, de 2010, do Senado Federal, do Senador Pedro Simon (PLS 57/2005), que dispõe sobre a proteção ao patrimônio fossilífero, em conformidade com o art. 216, inciso V, da Constituição Federal, e dá outras providências. Explicação: Inclui os achados fósseis como bens da União.

Relator: Deputado Paulo Teixeira, que registrou a presença. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Não se encontrando presente neste momento o Deputado Paulo Teixeira, indago ao Deputado Luiz Couto se poderia proferir o parecer. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto, agradecendo a colaboração.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu solicito que possa ler apenas o voto, sem a parte do relatório, porque o parecer do Deputado Paulo Teixeira é favorável a esse projeto.

“Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, 'a'), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em análise.

Quanto à constitucionalidade, considera-se que o Projeto de Lei nº 7.420, de 2010, e a emenda a ele apresentada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, são compatíveis com a Constituição Federal, tendo em vista que dispõem sobre matéria inserida na competência legislativa da União, a saber: as atividades de pesquisa e coleta de material fóssil, o qual consiste em bem de propriedade da União, nos termos do art. 20, inciso X, da Constituição da República.

Ainda sob o aspecto da formalidade, constata-se que o conteúdo normativo do projeto pode ser regulado em lei ordinária, nos exatos termos propostos, assim como não se observa a invasão de qualquer iniciativa legislativa exclusiva prevista na Constituição Federal.

Relativamente à constitucionalidade material, entende-se que as proposições não violam a pauta de valores fundamentais contida nos princípios e regras da Constituição de 1988. Muito pelo contrário, robustecem a proteção do patrimônio cultural imaterial brasileiro emanado dos sítios de valor arqueológico e pré-histórico, a teor do art. 216, inciso V, da Carta da República.

No que concerne à juridicidade, observa-se que as proposições ora examinadas, em nenhum momento, contrariam os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio ou os tratados internacionais a que o Brasil já manifestou adesão. Eis por que são jurídicas.

Quanto à redação e técnica legislativa, foram respeitadas as normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.420, de 2010, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.”

Esse é o voto do Deputado Paulo Teixeira, o Relator, que eu, com muito orgulho, acabo de ler.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. Os que forem contrários queiram se manifestar. (Pausa.)

Aprovado o parecer do Relator Paulo Teixeira, apresentado pelo eminente Deputado Luiz Couto.

O próximo item é uma proposta de emenda constitucional. Eu indago ao Plenário se prosseguimos com a votação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nesse sentido, como nós analisamos a constitucionalidade, eu solicito que não votemos mais nenhuma proposta de emenda constitucional e deixemos para a próxima reunião, onde haverá mais Parlamentares presentes.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, eu acho que nós podemos fazer pelo menos a leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago ao Plenário se concorda com a leitura. O primeiro seria...

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Se for o caso, pede-se vista, até porque a matéria é bem tranquila.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - O item 13 é uma proposta de emenda à Constituição. A Relatora é a Deputada Cristiane Brasil, que está aqui presente.

Volto a questionar o Deputado Luiz Couto se S.Exa. concorda com a leitura do parecer do item 13, que permite à União legislar sobre normas gerais de índices de segurança pública.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Peça vista, Deputado. Posso ler o voto?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Então, vamos para a leitura.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, eu peço sua autorização para ir direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Passo a ler o voto:

“Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em sede de exame preliminar de admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, apreciar o atendimento das exigências constitucionais e regimentais para a tramitação, consoante o art. 60 da Constituição Federal e o art. 201 do Regimento Interno.

A apresentação da proposição em tela não viola o disposto no art. 60, inciso I, da Carta Magna. A presente Proposta de Emenda à Constituição nº 446, de 2014, foi subscrita por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, sendo seu número de signatários 185 (cento e oitenta e cinco), conforme atesta a Seção de Registro e Controle e de Análise de Proposições.

Em prosseguimento, constato não vigorar quaisquer das vedações circunstanciais expressas no § 1º do art. 60, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Desse modo, encontra-se o País em situação de normalidade constitucional.

Ademais, não vislumbro violação às cláusulas pétreas, consoante o art. 60, § 4º, da Carta federal. Isso porque não pretende a proposta abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.

Há que se ressaltar, no que tange à forma federativa do Estado, que, de fato, não há violação à mesma. Frise-se que, no art. 22 da Carta federal, ora objeto da presente PEC, ao estabelecer as competências legislativas privativas da União Federal, o Constituinte originário atribuiu a estas o caráter da delegabilidade. Desta feita, apesar da similaridade semântica, estas diferem daquelas constantes do art. 21, que traz as competências exclusivas da União, ou seja, indelegáveis.

Ora, dessa maneira, mesmo apontando - corretamente - o autor que a segurança pública é de responsabilidade estadual, não há violação alguma em conceder tal competência, no tocante a normas gerais à União Federal. Devemos atentar também, nesta baila, para o parágrafo único do art. 22, que ora se intenta alterar, que afirma que poderão os Estados legislar sobre aquelas matérias relacionadas, caso autorizado por lei complementar.

Contudo, mais importante ainda, para o deslinde da presente questão, se faz analisar o art. 24, que trata da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Em seu § 1º, fica positivado que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União é restrita ao estabelecimento das supracitadas normas gerais.

Isto, pois, nos leva novamente ao inciso XXI do art. 22, ora em epígrafe, que se pretende alterar, que assim restaria timbrado:

Art. 22......................................................................

XXI - normais gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, bem como de índices de segurança pública; (NR)

O que se percebe, a partir da interpretação de cunho sistemático dos dispositivos constitucionais, é que pretende a proposição em comento atribuir à União competência privativa para estabelecer as normais gerais acerca dos índices de segurança pública. Essa atribuição, destarte, em nada macula a forma federativa do Estado, eis que se conforma com o texto constitucional enquanto elemento sistemático, permitindo à União Federal, somente, que estabeleça normas gerais. A legislação específica, contudo, permanece na esfera de competência dos Estados federados , mantendo-se respeitada sua autonomia administrativa, característica da Federação.

Neste viés, em razão de se tratar somente de normas gerais, continua sendo de competência dos Estados a legislação específica pertinente ao assunto, pelo que não se faz necessária, tampouco, a edição de lei complementar que os autorize a tanto, mesmo apesar do parágrafo único do art. 22. Salientamos, de mesma sorte, que, havendo omissão da União em fixar tais normas gerais, caberia igualmente aos Estados a edição das mesmas, não sendo necessária lei complementar autorizando-os a isso, por força do § 3º do art. 24 da Carta política. O § 2º, ainda, versa a respeito da competência suplementar dos Estados.

Por derradeiro, ao analisar a técnica legislativa da proposição, não constato estar a mesma maculada por falhas. A Proposta de Emenda à Constituição nº 446, de 2014, está redigida em estrita observância à Lei Complementar nº 95, de 1998, com suas posteriores alterações, que tratam da elaboração das leis.

Pelas razões demonstradas, manifesto o meu voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 446, de 2014.”

É esse o meu voto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicito vista.

Vou apresentar um voto em separado demonstrando que essa PEC é injurídica, em razão de já haver normas federais tratando do tema e de não haver vedação constitucional à sua edição pela União.

Portanto, voltarei com um voto em separado daqui a duas sessões, para demonstrar que essa PEC é injurídica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista concedida ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu vou pedir vista também.

O Deputado Luiz Couto aborda um tema que é recorrente na CCJ: o de, quando se verificar injuridicidade ou a própria inconstitucionalidade em razão de afronta a princípios constitucionais, nós estarmos diante de óbices nesta Comissão para avaliar esses aspectos, porque ficamos restritos ao art. 60, § 4º, que apresenta apenas um rol formal de análise da admissibilidade.

Então, mesmo havendo, às vezes, absoluta inconstitucionalidade ou evidente injuridicidade, não se pode isso reconhecer na CCJ, porque extrapola as nossas competências.

Nós aprovamos aqui uma nova regra de competência da Comissão, mas que carece ainda de aprovação pelo Plenário da Câmara. Se tivesse havido condição de votarmos essa proposição lá no Plenário, nós teríamos ampliada a competência da CCJ e poderíamos fazer essa avaliação que o Deputado Luiz Couto apropriadamente sinaliza.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago se V.Exa. também pede vista. (Pausa.) Vista concedida também ao Deputado Marcos Rogério.

Novamente consulto o Plenário - e é a última consulta - se poderia haver a leitura do parecer do item 14, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 100, de 2015, do Deputado Veneziano Vital do Rêgo.

Como a PEC trata de gestantes, eu tenho impressão de que o Deputado Luiz Couto eventualmente poderia...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós somos favoráveis, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Está bem. Então, vamos lá.

Item 14. Proposta de Emenda à Constituição nº 100, de 2015, do Sr. Veneziano Vital do Rêgo, que acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal. Explicação: Disponibiliza às gestantes, equipe multiprofissional composta pelo menos por Pediatra, Ginecologista, Obstetra, Enfermeiros e Psicólogo, para atenção integral durante o período do pré-natal, parto e o pós-parto, no âmbito do SUS. Relatora: Deputada Cristiane Brasil. Parecer: pela admissibilidade.

Concedo a palavra à eminente Deputada Cristiane Brasil, para proferir o parecer.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Leio o voto:

“Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em sede de exame preliminar de admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, pronunciar-se exclusivamente sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais e regimentais para a tramitação, expressos no art. 60 da Constituição Federal e no art. 201 do Regimento Interno.

A apresentação da proposição em análise coaduna-se com o disposto no art. 60, incisos I e II, da Carta política. A Proposta de Emenda à Constituição nº 100, de 2015, foi subscrita por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, tendo obtido 174 (cento e setenta e quatro) assinaturas confirmadas, como atesta a Seção de Registro e Controle e de Análise de Proposições.

Não se configuram quaisquer das vedações circunstanciais estabelecidas no § 1º do mesmo art. 60 - intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Também não se verifica tendência de violação às cláusulas pétreas, expressas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal. A proposta não pretende abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.

Por outro lado, ao analisar a técnica legislativa da proposição, constato que a mesma carece de reparos. A Proposta de Emenda à Constituição nº 100, de 2015, não contém referência à nova redação proposta para o dispositivo constitucional alterado, expresso pelas iniciais maiúsculas “NR” entre parênteses. Deste modo, não foi observado o conteúdo do art. 12, inciso III, alínea 'd', da Lei Complementar nº 95, de 1998, com suas posteriores alterações, que tratam da elaboração das leis.

Caso admitida, caberá à Comissão Especial designada para a apreciação da matéria, em observância do art. 202, § 4º, do Regimento Interno desta Casa, além da análise do mérito, a correção de tais falhas, de forma a adequar a proposta aos ditames da citada Lei Complementar nº 95, de 1998.

Pelo exposto, manifesto meu voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 100, de 2015.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Indago se alguém deseja... É uma PEC.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo vista ao Deputado Marcos Rogério.

Pelo adiantado da hora, vamos encerrar os trabalhos, agradecendo aos que prosseguiram conosco até este momento.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Cumprimento a eminente Deputada Cristiane Brasil também, que teve a oportunidade de apresentar dois pareceres.

Designo reunião deliberativa ordinária para amanhã, quarta-feira, dia 3 de agosto de 2016, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente, acrescida da Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2016, e do Projeto de Lei nº 5.273, de 2016.

Está encerrada a reunião.