CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0904/17 Hora: 11:11 Fase:
Orador: Data: 06/07/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0904/17 DATA: 06/07/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 11h11min TÉRMINO: 12h32min PÁGINAS: 35


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de proposições constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenção inaudível.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Bom dia a todos e a todas.

Esta é a 40ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Coloco em apreciação as atas da 38ª Reunião Deliberativa Extraordinária e 39ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizadas no dia 5 de julho de 2017.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Solicito a dispensa da leitura das duas atas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura das atas a pedido do Deputado Luiz Couto.

Em votação as atas.

Os Senhores Deputados e as Senhoras Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Há uma relação de itens que devem ser apreciados nesta manhã de quinta-feira, fruto de um acordo feito pelo Plenário da Comissão. Constam da relação os itens 1, 3, 4, 21, 29, 31, 33, 38, 39, 42, 43, 47, 50 e 51.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Pergunto se existe consenso quanto ao voto em separado ao item 10.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu indago ao Plenário, e peço que avalie se há consenso em relação ao item 10.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Ao voto em separado.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Não. Não há consenso, não, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O.k. Então, não há consenso.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Marco Maia.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Antes de V.Exa. dar início aos trabalhos, nós queríamos...

O SR. DEPUTADO HILDO ROCHA - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

Aqui não está sendo possível registrar a presença. Nem eu consegui, nem o Deputado Perondi. O que está acontecendo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Hildo Rocha, a área técnica já foi acionada para verificar esse problema. Peço desculpas a V.Exa.

Tem a palavra o Deputado Marco Maia.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Eu queria fazer um questionamento a V.Exa. Ontem, V.Exa. divulgou os procedimentos que serão adotados para a análise, por parte desta Comissão, do pedido de abertura do processo feito pelo STF contra o Presidente Michel Temer. Uma preocupação adicional era a de que, antes da apresentação do relatório do Deputado Sergio Zveiter, nós pudéssemos ter algumas oitivas, de ouvir algumas pessoas para podermos até ter uma compreensão melhor das acusações que estão sendo feitas contra o Presidente Michel Temer. Pelo calendário que V.Exa. apresentou, não há o espaço para isso.

Nós estamos hoje na quinta-feira e não temos sessão amanhã, não teremos sessão no sábado, nem no domingo. Na segunda-feira, a reunião será aberta às 14 horas para a apresentação do relatório do Deputado Sergio Zveiter, portanto, sem que haja absolutamente a possibilidade de nenhuma oitiva, sem que esta Comissão possa questionar os proponentes, a defesa, a acusação, sobre os elementos que levaram a esta acusação, o que, na minha avaliação, prejudica sobremaneira a análise por parte dessa Comissão.

Eu sei que V.Exa. conversou muito sobre esse assunto, certamente, de ontem até agora, e eu pergunto a V.Exa. se há algum encaminhamento novo em relação a essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Eu respondo a V.Exa.

Fizemos uma reunião de coordenadores dos partidos da Comissão de Constituição e Justiça, na manhã de ontem. Esse procedimento adotado, especialmente quanto às datas, quanto à oportunidade de a defesa falar, à oportunidade de todos os Deputados membros também fazerem uso da palavra na discussão na votação nominal do parecer do Relator, seja qual for o resultado do parecer, tudo isso ficou acordado e estipulamos um cronograma inicial. Ficaram ressalvadas, evidentemente, essas questões de ordem e esses requerimentos, inclusive esse a que V.Exa. se refere, para que seja decidido, e, a partir das decisões, deverá ser adequado o cronograma evidentemente.

Agora, o que manifesto a V.Exa. é que todos esses requerimentos, todas as questões de ordem formuladas por todos os Deputados serão decididos, eu acredito, ainda na data de hoje, para se dar uma resposta e estabilizar essa questão de maneira definitiva. Então, essa resposta será dada o mais rapidamente possível.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós vamos anunciar o item e vamos dar início à reunião da Comissão de Constituição e Justiça.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, no entanto, nós temos um pedido a fazer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Item 1. Projeto de Lei nº 1.751, de 2007, da Comissão de Legislação Participativa, que regula a utilização da Internet como veículo de publicação oficial. O Relator é o Deputado Fábio Sousa.

A leitura do parecer do Relator, Deputado Fábio Sousa, foi feita pelo Deputado Chico Alencar. Discutiu a matéria o Deputado José Carlos Aleluia. Foi suspensa a discussão.

Foi concedida vista conjunta aos Deputados Domingos Neto e José Carlos Aleluia, em 28/06/2017.

O parecer do Relator retorna à discussão.

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto, para discutir.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, esse é um projeto que veio lá do seu Estado, Minas Gerais, a partir de sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, Minas Gerais, e foi aprovado pela Comissão de Legislação Participativa.

O projeto de lei estabelece que os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal fação a publicação de comunicação oficial por meio da Internet, observados os critérios que foram definidos. O Relator desta Comissão votou pela inconstitucionalidade e pela injuridicidade.

Olha, nós estamos vendo a própria sociedade querendo e formulando projetos de lei. A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação Participativa, que a aprovou e encaminhou; passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que a rejeitou.

Nós achamos que é importante cada vez mais que a comunicação se faça. Não é exclusivo. Pode-se comunicar um edital por um meio de comunicação, porque hoje as redes sociais são muito mais lidas do que os jornais, do que os diários oficiais.

Então, nesse sentido, eu votarei contrário a esse parecer. Esta é uma posição pessoal minha, não de bancada. Mas eu acho que nós devemos dar vez às contribuições...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço a compreensão do Plenário para que possamos ter o mínimo de silencio para a condução dos trabalhos.

O Deputado Padre Luiz Couto está com a palavra.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Devemos dar vez àquilo que vem das entidades, dos conselhos, etc. e que tiveram a aceitação por parte da Comissão de Legislação Participativa, embora a Comissão de Ciência e Tecnologia tenha dado parecer pela rejeição. São duas Comissões. Se as duas tivessem rejeitado, tudo bem, mas tem uma Comissão que analisa e dá o parecer pelo mérito, e a outra rejeita. Eu considero que é muito importante que possamos valorizar os projetos provenientes da comunidade, dos conselhos, da sociedade civil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário, para discutir a matéria.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, o Deputado Luiz Couto apresentou uma perspectiva interessante, que é de valorização da Internet. O objetivo dessa matéria é a regulamentação da publicidade oficial pela Internet. No entanto, como ela está apresentada para esta Comissão, ela fere dois princípios fundamentais: a matéria é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo; e o princípio federativo, já que a publicidade oficial é feita não apenas pela União, mas também pelos Municípios, pelos Parlamentos municipais, poderes públicos municipais e dos Estados, as Assembleias Legislativas.

Além disso, Sr. Presidente, eu quero destacar que, recentemente, visitei uma associação que reúne veículos de comunicação - jornais - no interior do Estado do Rio Grande do Sul, e essa associação destacou a importância social desses veículos de comunicação, desses jornais do interior, que, na verdade, contam também com a publicidade oficial como forma de manutenção das suas atividades de serviço público de comunicação em tudo que diz respeito àquela comunidade.

Portanto, observo que, do ponto de vista do mérito, ainda que seja importante como parte da economicidade, pois o poder público poderia gastar menos fazendo as publicações oficiais obrigatórias pela Internet e em instrumentos próprios mantidos pelas Prefeituras, pelo Estado ou pela União do que publicando em grandes ou pequenos jornais, eu penso que a matéria, no mérito, careceria de um debate sobre o impacto na liberdade e na possibilidade de manutenção desses veículos locais de comunicação, desses jornais locais, porque o que pode parecer economia importante para o Estado pode significar perda de identidade e falta de manutenção de veículos no interior.

Eu entendo que não é nesta Comissão que o tema deve ser debatido, e eu considero esse aspecto no momento em que dou o meu voto. Logo, ao decidir o meu voto, considerando as atribuições da Comissão e não o mérito da matéria, acompanho o voto do Relator, em função do princípio federativo e da reserva de iniciativa da matéria

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

O parecer continua em discussão.

Para discuti-lo, tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, esse projeto que está sendo apreciado trata de um processo irreversível. Os meios de comunicação estão mudando. E não vai ter volta.

Eu ouvi atentamente a minha querida amiga Deputada Maria do Rosário, que está preocupada com algo nobre: a proteção aos jornais locais, coisa com que também me preocupo. Mas, conhecendo os jornais não só das comunidades menores, mas também dos Estados e até mesmo dos países, sabemos, Deputada Maria do Rosário, que existe um problema de natureza econômica para a preservação desse meio de comunicação.

Eu fiz um trabalho muito forte para preservar jornais da área econômica. O Brasil tinha dois: Gazeta Mercantil e Valor Econômico. O jornal Gazeta Mercantil não conseguiu sobreviver.

Em determinado momento, foi discutida aqui a suspensão da publicação do balanço das empresas, que progressivamente vai se tornando menor nos jornais e maior na Internet. Hoje, a Internet já não é algo inacessível. Quando a comunidade é muito pequena, o que se faz é um edital na porta do fórum ou na porta da Prefeitura. Os Prefeitos das cidades menores que querem se comunicar já usam outros métodos que não o jornal, até porque, no Brasil, não existem jornais em pequenas comunidades.

Embora entendendo que o projeto não é injurídico, porque o fato de haver um decreto não impede que se faça uma lei, e que não é inconstitucional, porque não há vício de iniciativa - o Parlamento poderia regular isso -, eu vou votar a favor do parecer, no mérito. É um direito meu. Não vou votar no parecer, vou votar no mérito. Pelo mérito, eu vou aceitar as suas heresias, porque acho que devemos fazer um esforço para adiar a morte lenta dos jornais comunitários, que são importantes. Eles vão ter que se modificar, vão ter que virar instrumentos literários. E eu acho importante a leitura mais demorada. Embora use muito as redes sociais, acho que os 140 caracteres do Twitter são muito pouco para expressar nossa literatura.

Portanto, eu vou votar favoravelmente ao parecer, mesmo entendendo que é uma heresia dizer que o projeto é injurídico e inconstitucional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos encerrar a discussão?

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, trata-se de um projeto polêmico e parece-me que não há consenso. Então, seria ideal o Relator estar presente. Por isso, peço a V.Exa. a retirada de pauta do projeto para que possamos discuti-lo em uma audiência com mais membros.

Obrigado, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É possível?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Possível é, porque nós dedicamos as quintas-feiras sempre a uma pauta de acordo. Então, se o Deputado Delegado Waldir deseja que se faça a retirada de pauta, não há problema. Consulto o Plenário quanto a isso. (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - De acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, o item 1 está retirado de pauta por acordo de Plenário.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, aproveito o momento, já que V.Exa. mencionou que existe acordo para apreciar alguns itens da pauta, para dizer que o PR se posiciona contrário ao item 42. Quero deixar esse posicionamento bem claro e pedir que, por acordo, retiremos o item de pauta.

Obrigado, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Fica registrado, Sr. Deputado Delegado Waldir.

Comunico ao Plenário que há um problema técnico no registro de presença. Então, peço aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que possam fazer o registro de presença com o servidor Gilson, o nosso querido coronel, que fica logo ali na entrada. Peço inclusive que se faça o registro presença do Deputado Hildo Rocha, que fez o pronunciamento e a manifestação nesse sentido e teve que se ausentar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, requeremos que as inscrições para o debate de integrantes da CCJC e de não integrantes, conforme produzimos um acordo dirigido por V.Exa., no que diz respeito à denúncia contra Michel Temer, não sejam feitas na segunda-feira, mas na quarta-feira, a menos que V.Exa. queira começar a discussão na própria segunda-feira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A única possibilidade de iniciar a discussão na segunda-feira seria se não houvesse pedido de vista.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Com certeza haverá pedido de vista. Então, Sr. Presidente, mantenho o meu pedido para que não seja na segunda-feira a inscrição, mas na quarta-feira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vou considerar, Deputada, até porque, na segunda-feira, pode ser que o quórum esteja mais baixo no plenário e presentes apenas os membros da CCJC.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Nós da CCJC estaremos aqui, mas aqueles que não são da CCJC talvez não estejam na Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. tem razão.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, no caso de adiamento para quarta-feira, penso que essas inscrições têm que acontecer até o início da discussão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós deliberamos que os membros da CCJC poderiam fazer a inscrição a qualquer momento, inclusive durante a discussão.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Positivo. Então, quanto aos não membros, jogaríamos para quarta-feira, mas até o início da discussão. O que não podemos é esperar o cidadão passar na frente da Comissão e, se não tiver o que fazer, se inscrever.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Vamos deliberar sobre isso.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, que os Parlamentares não membros possam se inscrever de segunda-feira até o início do debate da quarta-feira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos considerar todas as possibilidades e tomar uma decisão que seja a mais ampla possível para atender os Deputados.

Então, o item 1 foi retirado.

Passemos ao próximo item.

Item 3. Projeto de Lei nº 6.341, de 2016, do Sr. Nivaldo Albuquerque, que altera a Lei das Eleições, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1990, para determinar a obrigatoriedade de que candidatos servidores públicos beneficiários com licença remunerada comprovem a realização de atos de campanha. Relator: Deputado Rubens Pereira Júnior.

Concedo a palavra ao Deputado Rubens Pereira Júnior para proferir o seu parecer.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.

“II - Voto do Relator

A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois se trata de alterar lei federal, competindo mesmo à União legislar, privativamente, sobre Direito Eleitoral e ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente da República.

Ultrapassada a questão da iniciativa/constitucionalidade, vemos que o projeto de lei em exame também não apresenta qualquer problema quanto à juridicidade, visto que está em conformidade com os princípios gerais do Direito e do ordenamento jurídico vigente.

Já quanto à técnica legislativa e à redação, a proposição em análise necessita de ajustes. Com efeito, ao final do artigo a ser acrescentado à Lei nº 9.504, de 1997, deverão ser apostas as iniciais “NR” - nova redação -, entre parênteses, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998. Além do mais, o artigo a ser acrescido ao referido diploma legal é 31-A e não 31-B.

Há também lapsos de redação no projeto de lei em referência. Na ementa e no art. 1º, o ano da edição da lei deve ser alterado e deverá ser corrigido para 1997. Optamos, então, por oferecer um substitutivo ao projeto para sanar os problemas acima mencionados.

Outrossim, quanto ao mérito, a proposição em comento merece chancela, pois, evidentemente, visa a aperfeiçoar a legislação eleitoral em vigor, além de reprimir conduta que merece repúdio e punição por parte do Direito. Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.341/16, nos termos do substitutivo em anexo, e por sua aprovação, no mérito.

É o voto.”

Sr. Presidente, eu só gostaria de fazer um registro, o mesmo assunto está sendo tratado pela Comissão Especial que debate a reforma política e foi apresentado num projeto de lei na Comissão Especial, aprovado por unanimidade, com regras ainda mais duras no sentido de exigir a comprovação de atos de campanha para aqueles que são candidatos com licença remunerada. Talvez fosse o caso de unificar os projetos, antes de ser levado a voto no plenário. Mas, em referência a esse projeto de lei, nosso parecer é pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, depois de militar na política por muito tempo - embora V.Exa. seja mais novo na política, é muito mais competente no Direito -, eu já vi muito esse filme. Portanto, o projeto tem grande mérito. A minha única divergência é que acho pouco a pena de multa. É um ato de improbidade, mas posso aceitar a multa, porque o processo está tão pronto, que é melhor ter multa do que nada.

Os funcionários públicos em sua maioria são excelentes pessoas, mas é muito comum existir o aproveitador que se se inscreve, não faz campanha e não se votam nele. Há alguns nos quais nem a mulher vota, porque o sujeito não presta, e ele já pede para a mulher não votar nele. Esse vai passear, vai para Miami, vai para a praia. Portanto, o projeto é meritório e tem o meu apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém mais deseja discutir?

Para discutir, tem a palavra o Deputado Delegado Edson Moreira.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O Deputado José Carlos Aleluia é veterano na política, mas eu sou novato. Como fui funcionário público por muito tempo, percebi que muita gente pedia afastamento justamente para ficar 3 meses sem trabalhar. Mas mesmo assim, voto de acordo com o Relator aqui. Mas o pessoal que pede licença para se candidatar e que não tem chance alguma, parte para Miami Beach.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, gostaria de pedir que se retire o Item 51 de pauta, do qual sou Relator, a pedido do autor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está retirado de pauta o item 51, a pedido do Relator.

Passemos ao próximo item da pauta.

Item 29. Projeto de Lei 128, de 2007, do Deputado Lobbe Neto, que inclui o tema “Educação Alimentar” no conteúdo das disciplinas de Ciência e Biologia nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, respectivamente.

O Relator é o Deputado Félix Mendonça Júnior. O parecer do Deputado Félix Mendonça Júnior foi lido pelo Deputado Wadih Damous. Foi concedida vista ao Deputado Marcos Rogério em 13 de junho de 2017.

Está em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, qual é o item?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o item 29, Deputado José Carlos Aleluia.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu considero essa proposição de relevância e totalmente apropriada no momento que vivemos. A matéria foi aprovada na Comissão de Educação, sendo relevante destacar os seguintes trechos do voto do Relator na Comissão de Educação:

A proposição ora em apreço, o Projeto de Lei nº 128, de 2007, é da mais alta relevância e totalmente apropriada ao momento em que vivemos.

A obesidade, caracterizada pelo acúmulo de gordura superior a 20% do peso total do indivíduo é considerada atualmente uma das doenças crônicas mais comuns, afetando crianças, jovens e adultos, principalmente nos países desenvolvidos. Ela pode ser causada por doenças genéticas e endocrino-metabólicas, mas, na maioria dos casos - 95% -, origina-se de alterações nutricionais provenientes de um balanço positivo de energia entre a ingestão e o gasto energético.

Pesquisas indicam que, nas últimas décadas, o número de crianças e adolescentes obesos tem aumentado de forma considerável, de sorte que já se transformou em um problema de saúde pública. No Brasil, calcula-se que, entre a população de 6 a 18 anos, existam ao menos 6,7 milhões de obesos, se mantidas as taxas do último levantamento de 1997. E o nosso panorama na área não é nada promissor, pois as estimativas mostram que, em 2025, o Brasil será o quinto país no mundo a ter problemas de obesidade em sua população.

As doenças relacionadas à obesidade são graves e acarretam problemas que vão desde lesões ortopédicas e musculares à hipertensão arterial e a uma maior probabilidade de desenvolver um câncer, sem falar no isolamento social e nos vários tipos de discriminação sofridos pelos obesos.

Quanto mais tarde se começa a combater a obesidade, mais difícil se torna para o indivíduo perder peso e maiores são as chances de essa criança tornar-se um adulto obeso, com todos os problemas que a doença acarreta. Estudos comprovam que as chances de uma criança obesa virar um adulto com excesso de peso são de 40%. Já entre os adolescentes, essa taxa sobe para 75%. É na fase infanto-juvenil que o aumento de células gordurosas se torna irreversível, acompanhando o indivíduo pelo resto de sua vida. Também é mais fácil prevenir a obesidade infantil do que tratá-la, pois somente 20% das crianças obesas terão resultados positivos com o tratamento.

Assim, louvamos a iniciativa do nobre Deputado Lobbe Neto de buscar introduzir no currículo das escolas de ensino fundamental e médio conteúdo de tal importância para a vida e a saúde dos nossos estudantes, ajudando a prevenir esse mal que tão fortemente atinge a população jovem nos dias de hoje.

Sr. Presidente, concordo plenamente com esse trecho do parecer do Relator da Comissão de Educação e também sou favorável ao parecer do Relator desta Comissão, o Deputado Félix Mendonça Júnior.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos votar, Deputados?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu quero...

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Estou aqui recebendo uma solicitação do Ministro Mendonça Filho.

O Deputado Mandetta, que é médico e que, no partido, é o especialista na área médica, pediu uma audiência e a redistribuição desse projeto para a Comissão de Seguridade Social e Família, que é o órgão em que se pode falar melhor de obesidade. Aqui, se formos discutir obesidade, vão falar que eu sou anoréxico e que o nosso vizinho aqui é obeso. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tem o direito de resposta o Deputado Carlos Marun.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - O que é obesidade? Só quero comunicar que segunda-feira, considerando a possibilidade de uma semana meio dura, eu estive no cardiologista. Sabe qual foi a resposta dele? “Vai jogar futebol, guri. Não nos incomode aqui.”

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Está vendo? As aparências enganam!

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - As aparências enganam.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu tive que botar tubulação nova. (Riso.)

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - O médico me examinou, viu os meus exames e disse: “Guri, vai jogar bola! Não fique nos incomodando aqui. Deixe que venha para cá quem tem problema”.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Eu vou chamar os agentes penitenciários para jogarem umas bombas perto de V.Exa, Deputado.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há consenso, Deputada Maria do Rosário. Nós vamos retirar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Ah! Mas é lamentável!

Eu queria fazer um pedido ao Deputado. Esse é um projeto interessante, apesar de trabalhar a formação de conteúdo acadêmico. Nós devemos ser muito cuidadosos ao inserir conteúdos acadêmicos, porque cabe aos conselhos de educação debater e estabelecer conteúdos acadêmicos, e não à Câmara dos Deputados. Mas, de toda forma, eu gostaria de fazer um pedido ao Deputado Aleluia.

Deputado Aleluia...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Aleluia...

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Deputado Aleluia...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A Deputada Maria do Rosário deseja falar com V.Exa.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Deputado Aleluia, não é isso que vai abalar a gestão do Deputado e Ministro Mendonça Filho. Esse é um tema extremamente interessante.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Como o Sr. Presidente está fazendo um apelo e mais forte ainda é o seu, pergunto se, regimentalmente, há possibilidade de haver a redistribuição depois de passar aqui? (Pausa.) Se não, eu não posso concordar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Não pode? Então vai acabar não sendo votado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdão. Qual foi a ponderação de V.Exa.?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Se fosse aprovado, poderia haver a redistribuição? Porque é importante que seja ouvida a Comissão de Seguridade Social e Família.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Já foi pedida essa redistribuição ao Presidente da Câmara.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Ao Presidente da Câmara.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E não foi deliberado ainda.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Está bem. Não há problema.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Não, porque foi pedido essa semana.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Seguindo o nosso critério, não vamos votar. Respeitamos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Se for conclusivo, não pode haver a redistribuição depois de aprovação na CCJ.

O poder de pedido de verificação de S.Exa. me impõe retirar de pauta, Deputada Maria do Rosário. O Deputado José Carlos Aleluia pode pedir verificação e fazer cair a reunião.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu pediria apenas que a matéria voltasse, que ela esteja sendo retirada momentaneamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Momentaneamente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É, porque ela tem o mérito. O próprio Deputado reconheceu o mérito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É para preservarmos o andamento da Comissão.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu pedi à assessoria do MEC que trouxesse algo mais substancial.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Está certo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O item 29 foi retirado de pauta.

O item 39 é o próximo a ser apreciado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só quero acrescentar, Sr. Presidente, que não é para criar uma nova disciplina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É para incluir o tema.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É para incluir o tema “Educação Alimentar” no conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não faz mal algum. Perfeito.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É só isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não faz mal algum.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não faz mal algum. Não se vai criar disciplina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Aliás, faz muito bem.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É apenas colocar nas duas disciplinas, Ciências e Biologia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há essa compreensão.

Próximo item:

Item 39. Projeto de Lei nº 8.202, de 2014, do Sr. Felipe Bornier, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas. Relator: Deputado Ronaldo Fonseca. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.

O Relator registrou presença, mas não se encontra no plenário.

Peço ao nobre Deputado Delegado Waldir a gentileza de fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, peço a sua permissão para ir direto ao voto do Relator.

“II - Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A União tem competência para legislar sobre a matéria, na forma do art. 24, XII, da Constituição da República. Ressalte-se que essa competência é dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal.

No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento atropela os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.

No que toca à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Faria uma pequena correção, escrevendo, para destaque, as letras iniciais das expressões da data comemorativa em maiúsculas.

Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.202, de 2015, na forma da emenda anexa.

É o voto.

Permita-me, Sr. Presidente, fazer a leitura da emenda.

A expressão institui o Dia Nacional de Conscientização Sobre Doenças Reumáticas. A expressão “Dia Nacional de Conscientização sobre Doenças Reumáticas” passa a ser grafada com todas as inicias em maiúsculas: “Dia Nacional de Conscientização Sobre Doenças Reumáticas”.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.

Em discussão o parecer o Relator. (Pausa.)

Não havendo quem o queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 43. Projeto de Lei nº 1.899, de 2015, do Sr. Daniel Vilela, que inscreve o nome de Bernardo Sayão Carvalho Araújo, o Bandeirante do Século XX, no Livro dos Heróis da Pátria. Relator: Deputado Rubens Otoni.

O Deputado Rubens Otoni registrou presença, mas não se encontra no plenário. Peço ao nobre Deputado Delegado Edson Moreira a gentileza de fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Projeto de Lei nº 1.899, de 2015. Peço licença aos integrantes da Comissão para ir direto ao voto do Relator.

“II - Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.899, de 2015, bem como da emenda apresentada na Comissão de Cultura (CCULT), a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Quanto à constitucionalidade das proposições, nada há a objetar.

Com efeito, nos termos do art. 24, IX, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, não se verificando, ainda, vício de iniciativa.

Não se constata, igualmente, violação aos princípios e às regras contidos na Lei Maior.

Ademais, o projeto cumpre as diretivas dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, os quais são transcritos a seguir:

Art. 1º O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Art. 2º A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. [...]

No que tange à juridicidade, a matéria inova no ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do direito, não se revelando injurídica.

No que se refere à técnica legislativa, nada há a objetar. Tanto o projeto como a emenda aprovada na Comissão de Cultura respeitam as regras da Lei Complementar nº 95/98.

Em face do exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.899, de 2015, e da emenda aprovada na Comissão de Cultura.

Sala da Comissão, em 25 de outubro de 2016.

Deputado Rubens Otoni.

Relator.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia, para discutir.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, houve uma época, e isso acontece em todos os países, em que quem trabalhava na engenharia, em que os grandes engenheiros eram considerados heróis, porque realizavam muitas coisas. E o homenageado é um desses heróis junto com Israel Pinheiro.

Foi muito comum à época dizer que na construção de Brasília havia muita corrupção. Mas nada ficou provado. Há uma tendência de criminalizar quem se envolve com grandes obras.

Israel Pinheiro morreu um homem pobre, seu conterrâneo. Minas tem que se orgulhar muito de Israel Pinheiro, assim como Goiás tem que se orgulhar do homenageado, do patrono, do homem que está sendo inscrito no Livro dos Heróis.

Ver um engenheiro inscrito como herói é coisa rara. Eu, que sou engenheiro, chego até a me arrepiar, porque hoje os heróis são aqueles que movem ações contra as obras, os heróis são os procuradores, são os defensores, são juízes que paralisam as obras.

Se a burocracia do aparato judicial brasileiro fosse o atual nós não teríamos feito Brasília. Teria havido diversas interrupções, com várias ações movidas por essa estrutura burocrática que criminaliza a política, que criminaliza a engenharia, que criminaliza tudo.

Nós estamos assistindo no Brasil a morte lenta da engenharia - a morte lenta da engenharia brasileira. Nos Estados Unidos as empresas, que cometem desvios de conduta, praticam corrupção ou qualquer outro ato, elas não são eliminadas. Os diretores são punidos, são presos, são multados, respondem por isso. No Brasil, não. No Brasil, destroem as empresas. As empresas brasileiras estão sendo destruídas, e a engenharia sendo destruída.

Portanto, fico aqui emocionado ao dar o meu voto favorável ao projeto do jovem Deputado Daniel Vilela. Portanto, S.Exa. tem toda a minha reverência. Fico muito orgulhoso em ver Bernardo Sayão Carvalho de Araújo ser inserido no Livro dos Heróis. Vou procurar ver se Israel Pinheiro está lá. Senão, Sr. Presidente, vou fazer um projeto sobre aquilo que nós fizemos juntos e para aprovarmos aqui na sua gestão.

O meu voto é “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Último item de acordo.

Item 47. Projeto de Lei nº 5.076, de 2016, do Sr. João Paulo Papa, que declara José Bonifácio de Andrada e Silva o Patrono da Independência do Brasil. Relator: Deputado Jutahy Junior.

S.Exa. registrou presença, mas não se encontra em plenário.

Peço ao nobre Deputado José Carlos Aleluia a gentileza de fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Passo a ler o voto.

II - Voto do Relator

Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.076, de 2016, bem como da emenda aprovada na Comissão de Cultura (CCULT), a teor do dispositivo no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Quanto à constitucionalidade das proposições, nada há a objetar.

Com efeito, nos termos do art. 24, IX, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, não se verificando, outrossim, vício de iniciativa.

Não se constata, igualmente, violação aos princípios e regras contidos na Lei Maior.

No que tange à juridicidade, a matéria inova no ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do direito, não se revelando injurídica.

Ademais, o projeto cumpre as diretivas da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, a qual estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.

Com efeito, na medida em que a independência do Brasil é, indubitavelmente, evento histórico de interesse nacional, a proposta enquadra-se na previsão do art. 1º, VI, daquele diploma legal, a seguir transcrito:

Art. 1º O título de patrono ou patrona, outorgado por lei, destina-se à pessoa escolhida como figura tutelar:

(...)

VI - de evento cultural, científico ou de interesse nacional.

A técnica legislativa empregada, contudo, deve ser aperfeiçoada” - e aí vem o aperfeiçoamento.

“Em face do exposto, concluímos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.076, de 2016, e da emenda aprovada na Comissão de Cultura, na forma do substitutivo em anexo”.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Parabéns, Deputado João Paulo Papa!

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - V.Exa. me permite uma questão de ordem, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Carlos Marun.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Presidente, há alguns dias, utilizando a sua prerrogativa, como Presidente desta Casa, V.Exa. decidiu não enviar ao Supremo Tribunal Federal o requerimento subscrito por cerca de 30 Deputados, que buscava informações a respeito da relação do Ministro Fachin com a JBS, e até de algumas das circunstâncias que levaram à sua indicação para a Suprema Corte do nosso País.

Pois bem, hoje surge - está na imprensa - mais uma notícia controversa a respeito dessa relação, dando conta de que o Sr. Marcos Gonçalves, homem de confiança dos irmãos Batista há mais de 20 anos, segundo nos informa a matéria, é pai do esposo da filha do Sr. Fachin e hoje é quem conduz o seu escritório de advocacia. É sogro da filha do Sr. Fachin. Eu tenho para mim que é completamente absurda essa consideração de prevenção do Sr. Fachin relativa a esse caso da JBS. A Lava-Jato é uma coisa, a JBS é outra. Não deveria ser prevento.

Todavia, começam a surgir cada vez mais informações que, com base no princípio da razoabilidade, levam ao entendimento de que o próprio Ministro Fachin deveria se considerar impedido de ser o Relator desse caso da JBS, haja vista as diversas decisões controversas que tem tomado o respeito do assunto.

Entendo que talvez seja o momento - esta é a questão de ordem - para que V.Exa. reconsidere o não prosseguimento daquele requerimento de informações, porque vejo como cada vez mais necessária a elucidação desses aspectos que compõem as circunstâncias dessa questão.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que reconsidere o requerimento por nós apresentado. Eu fui um dos signatários do requerimento.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.

Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário, para contraditar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, os argumentos apresentados pelo Deputado Marun não são em nada razoáveis.

O contencioso existente entre Michel Temer e a JBS é algo novo na relação entre esses atores, tão novo que Michel Temer se sentiu muito à vontade, muito tranquilo em receber o Presidente dessa empresa a altas horas da madrugada, sem que ele se apresentasse sequer àqueles que cuidam da segurança do Palácio onde reside o Sr. Michel Temer.

Tudo isso indica que nós estamos diante, como o Procurador-Geral da República demonstrou na peça de denúncia, de relações próximas, de relações entre Joesley Batista e Michel Temer, e o próprio Joesley diz que é de muito tempo.

Fico pensando: a apresentação de um questionamento ou de uma impugnação ao Ministro Fachin do por que o pai do esposo da sua filha, o sogro da sua filha, trabalha em algum lugar, sinceramente, não vejo como razoável. Eu não vejo como razoável.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Esse lugar é a JBS, Deputada. Só para informá-la.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Não vejo como razoável. Eu realmente acho que está havendo uma inversão aqui. Muitos daqueles que se dizem perseguidos, na verdade, estão agindo de forma persecutória ao próprio Ministro Fachin!

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Por que não revelar a verdade se ela existe, ou dizer “não”?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Mas, a verdade...

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Eu não estou impugnando ninguém. Eu estou pedindo informações.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Mas o senhor usou a palavra “impugnação”.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Não! Eu digo que ele não é prevento...

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, é importante preservar a palavra de cada Parlamentar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Deputado, então eu avanço aqui...

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Desculpe-me, desculpe-me.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Marun, vamos garantir a palavra da Deputada de contradita.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu avanço a título de conclusão, porque eu creio que o Presidente agiu bem: isso não cabe à Comissão de Constituição e Justiça. Aquele requerimento de informações era uma peça prévia, na verdade, de tentativa de impugnação.

Nós estamos num ambiente político em que nós devemos ter isenção e preservar inclusive a autonomia nas funções constitucionais de cada membro dos Poderes. Seria um absurdo se qualquer dos representantes do Poder Judiciário impugnasse integrantes desta Comissão que decidirão, na semana que vem, o acolhimento ou não da denúncia! Aqui poderíamos talvez ter algum motivo. No entanto, estamos plenamente livres aqui para decidir sobre a denúncia na próxima semana. O Ministro Fachin também está livre.

Vejo como uma questão menor, essa que foi trazida pelo Deputado Carlos Marun, com todo o respeito. Eu tenho imenso respeito ao Deputado Marun, não é uma contestação de caráter pessoal. S.Exa. é um dos Deputados que eu mais respeito na Câmara dos Deputados, pela sua elegância no trato das questões, pela seriedade com que abraça as causas, as mais difíceis, mas aquelas em que ele acredita. Por isso, ele tem pleno direito. Eu o reconheço como um interlocutor justo e digno. Mas, nesse aspecto, vejo que nós temos que deixar esses procedimentos andarem. Na próxima semana, nós teremos que cumprir o nosso papel.

A título disso, Sr. Presidente, quero apenas acrescer que aguardamos de V.Exa. decisão favorável à presença do Procurador-Geral da República nesta Comissão antes de concluída a defesa e a votação, na próxima semana, do acolhimento - assim creio - da denúncia contra Michel Temer.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputada. Vai ser decidido.

Eu vou decidir a questão de ordem de V.Exa., Deputado Carlos Marun, depois garantirei a palavra aos demais que desejam se pronunciar.

Sou um constante defensor das prerrogativas do Legislativo, da valorização do Legislativo e, consequentemente, dos Deputados. O direito dos Deputados de fazerem os requerimentos, de pugnarem e de se manifestarem é algo sagrado e absolutamente preservado por mim.

Nesse caso específico do requerimento de esclarecimentos ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, capitaneado naquele instante pelo Deputado Fausto Pinato, que o assinou de maneira principal, a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça proferiu decisão no sentido de considerar jurídica, regimental e constitucionalmente incabível o requerimento, fundamentalmente pela preservação da separação dos Poderes.

Algo que a todo instante nós pregamos aqui é a não interferência do Judiciário nos trabalhos do Legislativo. De igual forma, não caberia à Comissão de Constituição e Justiça instar o Ministro do Supremo Tribunal Federal a prestar esclarecimentos sobre as suas relações privadas antes da assunção ao cargo de Ministro do Supremo.

Essa foi uma decisão fundamentada. Correu o prazo de recurso, não houve recurso contra essa decisão. Agora V.Exa. pede a reconsideração, o que eu definitivamente não posso fazer. Evidentemente, se V.Exa. fizer um novo requerimento, à luz de fatos novos relacionados a esse mesmo tema, já antecipo que, pelos mesmos fundamentos jurídicos, regimentais e constitucionais de que lancei mão naquela decisão, pelas mesmas razões e motivos, eu o indeferirei. Mas preservo radicalmente o seu direito de se manifestar, de promover todo e qualquer tipo de requerimento, porque essa é uma prerrogativa sagrada de V.Exa.

Volto a dizer, antecipo, até eventualmente para poupar o trabalho de V.Exa., que o indeferirei, se for no mesmo sentido do requerimento anterior.

Então, fica decidida essa questão de ordem.

Passo a palavra ao Deputado Delegado Edson Moreira.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, já foi decidido pelo Pleno do Supremo que o Relator é o Ministro Fachin. Não cabe a este Poder interferir na decisão do STF. Mesmo que V.Exa. quisesse, não poderia fazê-lo, tendo em vista a independência e a harmonia dos Poderes.

A decisão foi muito bem fundamentada por V.Exa., brilhante advogado e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Deputado Delegado Waldir, V.Exa. deseja fazer uso da palavra? (Pausa.) Depois, falará o Deputado Afonso Motta.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todos que nos assistem neste momento, o Presidente da nossa Comissão é uma pessoa com vastíssimo conhecimento jurídico e falou muito bem quando se referiu à separação dos Poderes e sua independência.

Vou tentar simplificar para aquelas pessoas que estão nos assistindo neste momento, pois o nosso Presidente é muito técnico.

Você tem sua casa. Logo, você tem que cuidar primeiro da sua casa. Nós não estamos cuidando nem da nossa Casa, que é a Câmara Federal, e queremos meter o bedelho na Casa do Fachin, que é o Judiciário; queremos meter o bedelho na Casa do Janot, que é a Procuradoria-Geral. Penso que este não é o caminho.

Nós temos que nos preocupar, Sr. Presidente - o nosso Conselho de Ética terá que agir -, com o fato de que, daqui a alguns dias, chegará a delação do Funaro. E pior, porque a delação do Funaro - e vai ser terra devastada - será a delação do Eduardo Cunha, que, com certeza, vai atingir uma centena de Parlamentares desta Casa. Queria deixar esse alerta para cuidarmos da nossa Casa.

É muito importante mostrarmos para a sociedade que esta Casa pode ser diferente e que aqui também há muitas pessoas de bem.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Afonso Motta.

O SR. DEPUTADO AFONSO MOTTA - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, quero dizer do meu respeito e da minha amizade com o Deputado Carlos Marun, que vem de berço.

Não imagino que o debate que vamos fazer aqui sobre os pressupostos da denúncia e sobre se existem indícios ou provas que possam garantir a investigação vão ser pautados pela desqualificação dos autores da autoria ou pela sua suspeição.

Gostaria muito de acreditar que esse caminho sempre é possível por parte daqueles que defendem o Presidente Michel Temer. Esse caminho é o caminho mais difícil, mais complexo, é o caminho que permite a decisão de plano. Ao decidir pela suspeição da autoria, pela desqualificação da autoria e imaginar que, numa dimensão como esta em que nós estamos tratando das grandes questões nacionais, não há como deixar de reconhecer a relevância dos fatos e a relevância da matéria que está sendo submetida à Comissão de Constituição e Justiça, o envolvimento do Presidente da República, a acusação por crime comum, que possamos enveredar por esse campo.

Quero fazer este registro. É claro que já foi tomada a decisão por V.Exa., com a sabedoria de sempre, mas a nossa expectativa é a do bom debate em cima dos pressupostos e daquilo que existe de indícios e de provas que possam autorizar ou não a continuidade da investigação, com o devido processo legal, cuja prestação jurisdicional cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Pe. Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, depois, ao final, eu quero fazer uso da palavra.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero dizer que tenho uma atenção especial à forma como V.Exa. trata a política. Reconhecemos a sua postura na condição de cidadão, de advogado e de Parlamentar. Isso é algo importante na luta pela democracia e pelo Estado Democrático de Direito.

Quando começarmos a agir diferentemente do que V.Exa. decidiu, estaremos destruindo o chamado pacto federativo, o Estado Democrático de Direito e aquilo que está na nossa própria nossa Constituição.

Há quatro coisas importantes, fundamentais e estão intimamente ligadas: a justiça, a paz, o amor e a verdade. Isso se revela inclusive na Sagrada Escritura. Não existe verdade sem amor nem amor sem verdade - a paixão pode existir. A paz também se vincula à justiça, à prática permanente da justiça.

V.Exa. age corretamente como cidadão e, do ponto de vista da palavra de Deus na Bíblia, também vai naquele diapasão de que verdade e justiça se irmanam e de que amor e verdade se encontram numa relação de paz e de justiça.

V.Exa., com certeza, tem o nosso reconhecimento. Esperamos que outros aprendam e possam imitá-lo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Carlos Marun.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, eu posso até discordar de algumas das suas decisões, mas as respeito, e elas terão o meu respeito sempre que se basearem na juridicidade, na legalidade e na regimentalidade.

Não vou recorrer da sua decisão, porque concordo com os argumentos que V.Exa. apresenta, que talvez não fossem os da CCJ. Mas também não quero aqui abrir mão de uma situação que também é importante para este Parlamento de buscar a verdade. Nós não viemos para cá para fugir da verdade. É possível que, em outro momento, em outro fórum, venhamos a questionar essas questões.

Não vou recorrer, por quê? Porque isso não faz parte da nossa defesa. Esta denúncia não está sendo feita por nós, está aqui no jornal Folha de S.Paulo, um jornal normalmente crítico ao Governo. Então, não somos nós, isso não faz parte da nossa defesa.

Eu não coloquei aqui isso, porque a nossa defesa foi entregue ontem a V.Exa. e está sendo enviada aos gabinetes de todos os Deputados. É ela que vai alicerçar a nossa argumentação. Isso aqui nem vai fazer parte disso neste caso.

Todavia, fiz questão de pedir a V.Exa. que reconsiderasse em face do surgimento deste novo fato, e não fiz nenhum prejulgamento. Estou colocando que a verdade não deve ser escondida, principalmente com o apoio das Sras. e Srs. Deputados desta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Com a palavra o Deputado Darcísio Perondi.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Antes de tudo, eu quero cumprimentá-lo pela condução dos trabalhos, acredito muito em V.Exa. Hoje o jornal Folha de S.Paulo publicou um artigo do Presidente da República intitulado Heresia jurídica. Eu vou ler o primeiro e o último parágrafos, não levará 1 minuto:

Depois de 45 dias de acusações abjetas e caluniosas, repetidas ao país à exaustão, apresentei minha defesa oficial à Câmara dos Deputados. Nela fica demonstrada a minha inocência cristalina. Não cometi, à frente da Presidência, nenhum deslize penal, ético ou moral.

São tantos os procedimentos e fatos ilegais e arbitrários assacados neste processo torpe contra mim que não é fácil escolher por onde começar. Meus defensores gastaram cem páginas apenas para descrevê-los sucintamente.

Não deixa de ser uma ironia que, advogado de carreira e professor, eu venha a ser apresentado, a esta altura da vida, ao “direito penal da ilação” e ao “direito penal do porvir” - criações inusitadas do Ministério Público Federal que estão assombrando o mundo jurídico. (...)

Passo a outro trecho:

(...) Descobrimos na peça acusatória outra novidade assustadora: a denúncia montada contra mim baseou-se em inédito pré-acordo de colaboração premiada.

E este não trouxe ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do pedido de investigação, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o autorizou, “fatos criminosos pretéritos à negociação do acordo em foco”, como é usual, mas a previsão de crimes que poderiam ou não ocorrer no futuro, ou estariam em curso.

Ou seja: o delator não apontou contra mim, mas prometeu fabricar algum delito no futuro próximo. E assim o fez, em troca de imunidade total para 245 crimes e perdão para 2.000 anos de prisão, ao desdobrar a gravação ilícita e descontínua, imprestável como prova judicial, em “ações controladas”. Inaugurou-se, assim, o espantoso “direito penal do porvir”.

Foi uma ação desse nível de temeridade (...).

Para encerrar, vou ler o último parágrafo:

Digo isso em favor da presunção constitucional de inocência devida a todos os brasileiros. Que em nosso país até o mais humilde cidadão sinta-se preservado das flechas da injustiça.

Luto hoje não apenas pela minha inocência, mas para garantir o direito sagrado de todo brasileiro. Luto para que prevaleça a lei sobre os interesses subterrâneos e inconfessáveis que movem aqueles que envenenam nossas instituições e querem matar princípios básicos consagrados pela nossa civilização.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Qual é a questão de ordem, Deputada?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, V.Exa. disse que responderá, mas eu quero recorrer e reiterar a questão de ordem que diz respeito a dois aspectos do procedimento que nós precisamos garantir quando estivermos decidindo sobre a manutenção ou não da denúncia contra Michel Temer: os princípios do contraditório e o princípio da igualdade e paridade de armas.

Isso significa que nós não acreditamos adequado que venha a ser monocrática a sua decisão. Apesar de todo o respeito que lhe é empenhado pela nossa bancada, o que V.Exa. sabe, nós acreditamos que esse requerimento deveria ser votado pelo Plenário, sobretudo no que diz respeito ao chamamento, a presença do Procurador-Geral da República.

O Relator, Sr. Presidente, não é parte do processo. Qualquer que seja o seu relatório, a favor ou contra a continuidade, verificando-a ou não, ele não é parte. A defesa utilizará da palavra, ao que nós somos amplamente favoráveis, porque o direito de defesa é sagrado. No entanto, qualquer Parlamentar que tenha uma pergunta sobre a peça acusatória a perguntará a quem?

Ainda que não seja, como V.Exa. tem sustentado, o momento de novas comprovações ou novas provas serem apreciadas ou apresentadas, ainda que nos filiemos a essa posição sobre o que está dentro do documento assinado pelo Procurador-Geral, há responsabilidade da Procuradoria-Geral da República.

Então, nós gostaríamos da presença efetivamente aqui do Procurador--Geral da República, Rodrigo Janot, para respostas a questionamentos dos Parlamentares. E pedimos, se isso vier a ser decidido por V.Exa., que V.Exa. coloque para a Comissão a decisão. A nossa questão de ordem é no sentido de que não há motivo para ser decidido de forma monocrática esse tema.

Outra questão de ordem, nesse sentido que lhe peço, é que seja decidido, hoje ainda, sobre o momento da inscrição, porque, na segunda-feira, em geral, não se tem uma presença dos Parlamentares na Casa. Nós viremos porque estamos convocados por V.Exa., estaremos aqui, mas os não membros só virão se souberem que a inscrição será na segunda-feira.

Por isso, nós estamos pedindo que a inscrição para não membros, e talvez até para os membros, não seja na segunda-feira, mas, se vier a ser, que V.Exa. declare isso hoje, para que as pessoas possam comprar suas passagens e estar aqui ainda que seja somente naquele dia para comparecerem à CCJ. Teremos uma presença maior na CCJ. É evidente que virão para assistir, mas, na verdade, virão também os demais colegas não membros da CCJ somente para a sua inscrição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito, Deputada.

Eu vou recolher ambas as questões de ordem; elas serão respondidas a contento, inclusive esta última ainda na data de hoje, justamente para essa programação dos Deputados.

É, sim, razoável que se considere a possibilidade de inscrição, especialmente dos não membros, na quarta-feira, para estabelecer uma igualdade de todos os Deputados.

Passo a palavra ao último inscrito, o Deputado Fausto Pinato.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Deputadas, na mesma linha de alguns colegas que me antederam, respeito a decisão de V.Exa. em relação ao nosso requerimento, mas eu insisto porque V.Exa. é advogado, é uma pessoa preparada.

Quanto à suspeição do Ministro Edson Fachin, fizemos algumas perguntas até para que pudéssemos, de certa forma, verificar a veracidade das matérias publicadas pelo jornal A Folha de S.Paulo ou por outros sites, no sentido de verificar o grau de influência exercida pelo Joesley Batista e o irmão.

Existem comentários de que foram cabos eleitorais dentro do Senado Federal. Agora fomos pegos de surpresa com a matéria que o sogro da filha ou do filho seria funcionário de uma das empresas do Joesley Batista.

O que não dá para entender, Sr. Presidente, como é que essa delação foi tão premiadíssima! É isso que nós precisamos verificar.

Entendo que na nossa Constituição é garantido o direito de ampla defesa. Por exemplo, em outros casos, não houve convocação. Enfim, vemos que realmente existe uma estratégia para fazer o País sangrar, não apenas o Presidente Michel Temer. O País vem numa sangria muito grande.

Sabemos que existe a sinalização de um pessoal querendo colocar o paletó para assumir esta Câmara, mas quero dizer que se o Presidente da Câmara, que é uma pessoa que eu respeito muito e a quem considero muito imparcial, estiver achando que a Oposição irá apoiar um democrata na Presidência, está equivocado. Foi disse que disse do Plenário. Se estiver achando que qualquer tipo de articulação não deixará sequelas, está enganado. Até no partido de V.Exa., que é um grande partido, ou no nosso, o Partido Progressista, deixará gravíssimas sequelas. Na política, há uma coisa que não aceitamos: a palavra “traição”. Hoje não é questão de trair partido A ou partido B, mas, sim, se houver a traição com compromisso com o País. Essa é a nossa questão.

Lamento muito V.Exa. ter indeferido o requerimento, mas respeito a decisão.

Quanto à interferência dos Poderes, vemos que há interferência no dia a dia: nas 10 Medidas, na terceirização. Na verdade, cada movimento de fraqueza fragiliza todo o Parlamento. O Poder Legislativo hoje vem se acovardando na sua função de legislar, de fiscalizar.

Insisto, Sr. Presidente, mesmo com toda a sequela que pode ter ficado, deve imperar no coração do advogado o princípio da ampla defesa, e que, ao final, seja feita justiça.

Apesar de ser um julgamento político, o legislador, inteligentemente, mandou para Comissão de Constituição e Justiça, porque esperava que nesta Comissão, sob a Presidência de V.Exa., que é um advogado preparado, capacitado, imperasse o mínimo de preceito legal, o mínimo dos princípios penais e constitucionais que se espera de uma Comissão Especial. V.Exa. é o Presidente da Comissão mais importante da Câmara dos Deputados, e, sem dúvida, preside hoje um processo histórico. Por isso, peço a V.Exa. que aja com sabedoria, com a coerência que sempre lhe coube e de maneira serena.

Que façamos justiça, mas dentro da técnica, porque com certeza, nós sempre estaremos pautados com o dever, com o aplauso da nossa consciência.

Confio muito no Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, confio na serenidade e no grande poder de equilíbrio do nosso Presidente da Casa, Deputado Rodrigo Maia, que é democraticamente um grande Presidente. Que impere neste Parlamento o bom senso.

São essas as considerações que eu faço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.

Passo a palavra ao Deputado Júlio Delgado. Depois nós vamos encerrar.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Rapidamente, Sr. Presidente. Quero só corroborar com o pedido do Deputado Fausto Pinato.

Ontem, depois da fraca defesa apresentada pelo digno advogado Dr. Mariz, este Governo começou a derreter igual sorvete no sol. Ele não existe mais. Já se começa a discutir qual é a outra posição. O Presidente inclusive já consentiu.

Ele disse claramente ontem, numa reunião ministerial, que vai conseguir arquivar a denúncia no Supremo, que é o lugar, Deputado Fausto Pinato, que tem que fazer o julgamento, aí sim, do mérito; ir lá, fazer as provas, fazer a sua defesa. Aqui se trata de mera admissibilidade e autorização para que o Supremo julgue. A Câmara não pode se furtar a desempenhar esse papel.

O Presidente da República deveria ser exemplo. Agora, se ele não puder ser julgado como qualquer cidadão, quando houver denúncia contra ele, tem que haver investigação - ele ontem consentiu. Cabe à Câmara fazer o seu papel e dar autorização para que ele possa responder esse processo no Supremo Tribunal Federal, que é o órgão competente para fazer a diligência. Aqui é feito o juízo de admissibilidade, como já fez V.Exa., autorizando o Supremo a proceder a uma ação criminal contra o Presidente da República, a primeira na história do Brasil e na nossa recente democracia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, eu fui citado. Gostaria do direito à réplica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Fausto Pinato.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Realmente, o Deputado Júlio Delgado tem razão numa parte. É um juízo de admissibilidade que dá autorização para o Supremo, mas a relação jurídica não foi formada ainda. Tanto é que o Ministro do Supremo pediu autorização para nós. Acontece que, com essa autorização sem adentrar o mérito, nós geramos um processo de cassação do Presidente sem ao menos...

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - De afastamento...

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - De afastamento, não... Afastamento, mas nós sabemos que esse afastamento não deixa de criar um problema. Agora...

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Há prova demais.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Não, não há prova. Que prova que há?

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - V.Exa. vai ver.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Não, vamos aguardar. Até o que existe agora, não há prova. Eu sou advogado e estou analisando. É lógico que, se chegarem outros elementos e tal, temos que ter bom senso. Sempre me pauto pela independência. Mas daqui a dizer que uma autorização no juízo de admissibilidade - sei muito bem qual deve ser a estratégia, principalmente da Oposição, no sentido de fazer só o juízo de admissibilidade - sem adentrar o mérito, com certeza vai haver voto em separado. É preciso argumentação técnica e jurídica que possa dar sustentabilidade, principalmente aos que são formados em Direito.

Desculpem-me, mas se houver juízo de admissibilidade para adentrar no mérito, ou juízo de admissibilidade para abrir o processo de afastamento do Presidente em provas que não se fecham, é preciso fazer duas admissibilidades. A primeira para adentrar no mérito e a segunda para enfrentar as provas no voto. Com certeza, esse voto não pode só ser juízo de admissibilidade, tendo em vista que está baseado apenas em inquérito, e não foi formada a relação jurídica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Podemos encerrar, Deputado?

Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco reunião deliberativa extraordinária para segunda-feira, dia 10 de julho de 2017, às 14h30min, para apreciação da pauta que será publicada na sexta-feira.

Está encerrada a reunião.