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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
Versão para registro histórico
Não passível de alteração
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0822/17 DATA: 28/06/2017 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 16h06min TÉRMINO: 18h10min PÁGINAS: 57
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO |
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SUMÁRIO |
Deliberação de requerimentos e proposições. |
OBSERVAÇÕES |
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Coloco em apreciação a ata da 35ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada na manhã de hoje, dia 28 de junho de 2017.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a última também tem ser apreciada, porque não foi votada.
O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Peço dispensa da leitura das duas.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Há uma outra ata, porque houve inversão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - De fato, Deputado.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Há também a ata da reunião anterior.
O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Peço dispensa das duas.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Houve a inversão, e ela não foi lida. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - De fato, V.Exa. tem razão.
Em apreciação as atas da 34ª Reunião Deliberativa Ordinária e da 35ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada na manhã de hoje.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Solicito dispensa da leitura das duas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. está muito atento.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Estou.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está dispensada a leitura das atas a pedido dos Deputados Delegado Edson Moreira e Luiz Couto.
Em votação as atas.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, eu quero falar antes da votação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, mesmo sem ler as atas, eu imagino que a ata da 34ª Reunião Ordinária, que foi a de ontem, deve registrar a razão pela qual a reunião caiu. Ela caiu em função da falta de quórum, numa disputa que houve em relação ao item 26 da pauta.
Eu frequento esta Comissão e aprendo com ela há 7 anos. Todas as vezes em que um item provocou disputa, naturalmente ele ficou para a Ordem do Dia do dia seguinte, podendo ou não ser antecipado. Ele não ficou com a garantia da inversão de pauta.
Hoje eu fui procurar o setor competente para pedir novamente a inversão de pauta para o item 26 de ontem, que é uma matéria que requer urgência. Por quê? Porque diz respeito a um projeto de decreto legislativo que susta um decreto do Executivo. Todos os partidos que o apreciaram ontem, concordando com o parecer do Deputado Rubens Pereira Júnior, acordaram que é um projeto de decreto legislativo que ataca um decreto inconstitucional.
Há controvérsia? Há. Mas todos, com exceção de quem impugnou, reconhecem que o decreto do Presidente da República, de 9 de março, fere a Constituição - art. 84, inciso VI. Portanto, ele continua controverso.
Eu quero dizer a V.Exa., com o respeito que V.Exa. merece, que é a primeira vez que vejo uma matéria sair da pauta por ter gerado disputa. Ora, esta Casa não é para outra coisa, a não ser confrontar opiniões.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não foi esse o motivo, Deputado.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, tenho o maior apreço por V.Exa. e por sua gestão, mas quero dizer que não posso concordar com essa decisão, porque ela não tem determinação regimental. E o projeto de decreto legislativo está tramitando no Senado também.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mais do que isso, só para concluir...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Permita-me responder.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Governo Federal reconhece que agiu mal, porque já editou duas medidas provisórias para acolher o objeto do decreto do Presidente, que é o quê? Transferir a Secretaria da Pesca do Ministério da Agricultura para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Quanto à decisão política de transferir, longe de mim pretender me adonar dela. Essa decisão é do Presidente e tem que ter o respaldo do Congresso. Mas deixar o decreto ficar rolando até que a medida provisória venha para a pauta do Congresso - porque está passando o prazo - é uma manobra, que, tenho certeza, V.Exa. não vai respaldar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.
Respondendo a V.Exa., inicialmente, a retirada de item da pauta não é antirregimental; é uma prerrogativa da Presidência.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu apenas disse que não há determinação regimental a favor.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Mas a eventual tradição diz que, se não está contemplado no Regimento, é perfeitamente possível que haja a retirada de pauta de algum item.
Em relação a esse item específico, houve um engano por parte da Presidência. Nós retiramos da pauta todos aqueles itens que foram objeto de requerimento de retirada de pauta, e acabou sendo esse que, objeto da controvérsia, redundou no fim da sessão. Então, houve um equívoco, que será remediado com a reinclusão na pauta...
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Hoje?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Amanhã, pois hoje não é possível.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, é da sua faculdade. Se V.Exa. reconhece que houve um equívoco e que amanhã não há sessão - nós todos sabemos que não há...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então fica para terça-feira.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Fica para hoje.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Se amanhã não acontecer...
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas não vai haver sessão. Não há nem painel amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há painel amanhã? Essa é uma informação nova.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não há painel, eu informo a V.Exa. O Presidente da Casa não o avisou, mas todos sabem. Os Deputados querem viajar hoje.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Estará pautado o item.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu vou ficar por causa da missa, Sr. Presidente. Vou rezar muito pela sabedoria de V.Exa. Quero vê-la sempre vigorosa como hoje.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Agradeço a V.Exa.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Por isso, sei que V.Exa. vai colocá-la na pauta hoje de novo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço e peço desculpas pelo equívoco.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não é hoje de novo, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Hoje não é possível, Deputado, a menos que haja um acordo pleno de todos os membros.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Alguém é contra?
O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - O Relator não se opõe.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Ninguém é contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso pode gerar...
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas é unanimidade!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Nós vamos ampliar o equívoco.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu concordo com V.Exa. Se alguém for contra, eu me submeto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado, nós não podemos corrigir um equívoco com outro equívoco.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O equívoco é monocrático, e com a sua grandeza ele está sendo saneado com o respaldo do Plenário.
Há unanimidade no plenário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos apreciar a possibilidade regimental sem que isso comprometa o trabalho da Comissão. Já respondo a V.Exa.
Em votação as atas.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Com essa ressalva que fiz, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Aprovadas com a ressalva do nobre Deputado Esperidião Amin.
Informo que o Expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.
Deputado Rubens Pereira, o Expediente encontra-se sobre a mesa.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 48, solicitante, Deputado Lincoln Portela; item 2, Deputado Delegado Edson Moreira; item 7, Deputado Antonio Bulhões; item 11, Deputado Domingos Neto; item 41, Deputado André de Paula; item 1, Deputado Luiz Couto; e item 42, Deputado João Daniel.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as invenções.
O primeiro item da pauta é o Item 48. Projeto de Lei nº 5.675, de 2016, do Sr. Marcio Alvino, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. Relator: Deputado Lincoln Portela.
Tem a palavra o Deputado Lincoln Portela, para proferir o parecer.
O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, a primeira coisa que eu quero dizer é que está sendo instalada aqui nesta Casa hoje - eu vou até trocar de posição aqui para vê-lo um pouco melhor, Deputado Rodrigo Pacheco - uma Comissão Especial sobre o apoio às Santas Casas de Misericórdia.
É interesse que a palavra “misericórdia”, quando se vê o sentido teológico - o Deputado Esperidião Amin não está aqui, mas o Deputado Luiz Couto está...
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu estou aqui.
O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Ah, está! Não o vi sentado no seu cantinho tradicional. Eu o vi em pé. Lamento o ato falho!
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Quando V.Exa. falou em misericórdia, eu vim pedir a minha parte.
O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - O.k. (Riso.)
Teologicamente, misericórdia é Deus colocar o coração na nossa miséria. Então, que possamos colocar os nossos corações na miséria que as Santas Casas andam atravessando no Brasil.
Eu vou ao voto, Sr. Presidente.
“II - Voto do Relator
Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do projeto, que não apresenta qualquer vício em relação à Constituição Federal.
Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, bem como a iniciativa legislativa.
Encontra-se também de acordo com o sistema vigente, sendo de se reconhecer sua juridicidade.
A técnica legislativa está adequada aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No tocante ao mérito, expressamos posição favorável à aprovação da matéria.
No Brasil, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia surgiu ainda no período colonial, instalando-se em Santos desde 1543 e, após, na Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Olinda e São Paulo, sendo a primeira instituição hospitalar do País, destinada a atender os enfermos dos navios, dos portos e moradores das cidades.
Ainda nos dias de hoje, as Santas Casas de Misericórdia e os hospitais filantrópicos vêm desempenhando importante papel no atendimento às populações menos favorecidas, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Todavia, essas importantes instituições vivenciam sérias dificuldades, sobretudo em decorrência da situação de carência financeira da nossa saúde pública, o que tem abalado suas finanças, assim como a prestação de serviços à saúde, motivo pelo qual concordamos com a proposta de tornar seus bens impenhoráveis, de maneira semelhante à qual o bem de família é cuidado pela legislação vigente.
Consideramos, da mesma forma, salutar que tais benefícios sejam estendidos às entidades reconhecidas como beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Apresentaremos, apenas, emenda suprimindo contradição entre o caput e o inciso III do art. 4º do projeto, no tocante à impenhorabilidade de créditos trabalhistas.
Assim, apresentamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.675/16, com a emenda em anexo.”
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu quero pedir uma explicação ao Relator.
No caso de uma questão trabalhista, como é que fica o pagamento de pessoal, se isso está fora da penhora?
O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Esta é a Emenda nº 1, Deputado Luiz Couto:
Art. 1º Suprima-se do caput do art. 4º do projeto a expressão “trabalhista”.
É bem claro e é mais ou menos isso o que V.Exa. falou: não entrarmos na questão trabalhista para que essas casas possam ter seus bens penhorados.
O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - Quero pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - Após o voto do eminente Deputado Lincoln Portela pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação com a emenda, foi feito um pedido de vista pelo Deputado Valtenir Pereira, que foi concedido.
Item 2. Requerimento nº 156, de 2017, do Sr. Delegado Edson Moreira, que requer a realização de audiência pública do PL 4.982/16, que acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo II da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobres os Juizados Especiais Civis e Criminais, com a presença de representantes das seguintes entidades: Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, tem a palavra, por 5 minutos, o eminente autor, o Deputado Delegado Edson Moreira.
O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Eu gostaria de incluir na relação a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, que pediram para participar da audiência, porque se trata de matéria de suma importância, que mexe com os prazos processuais nessa parte de pequenas causas cíveis.
Então, Sr. Presidente, nesse caso, para que a discussão do relatório final seja bem compreendida por todos os membros da CCJ, necessário se faz ouvir essas entidades, que são especialistas no caso.
Portanto, solicito aos membros a aprovação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - Algum Deputado deseja encaminhar contrariamente à matéria? (Pausa.)
Algum Deputado deseja orientar a bancada? (Pausa.)
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 1. Requerimento nº 155, de 2017, dos Srs. Luiz Couto e Chico Alencar, que requer realização de audiência pública para debater e analisar a PEC 187/16, a qual acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda, com a presença dos seguintes convidados: Luciano Mariz Maia, Coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal; representante do Conselho Indigenista Missionário - CIMI; representante do Centro de Trabalho Indigenista - CTI; representante do Instituto Socioambiental - ISA; e representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar e Edio Lopes.
A deliberação foi suspensa em virtude do início da Ordem do Dia do plenário, em 13 de junho deste ano.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Deputado Edio Lopes encaminhou o nome do Sr. Orlando Justino, líder indígena da etnia Macuxi, da terra indígena Raposa Serra do Sol. Estou também solicitando isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - É um aditamento.
Há alguém para encaminhar contra? (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com as alterações propostas.
Item 42. Projeto de Lei nº 1.066, de 2015, do Sr. João Daniel, que proíbe o corte e a derrubada da mangabeira e dá outras providências. Relator: Deputado Luiz Couto. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado José Carlos Aleluia, que apresentou um voto em separado em 20 de junho de 2017.
Aqueles que aprovam o voto do eminente Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO JOÃO DANIEL - Sr. Presidente, como autor, quero só agradecer ao Presidente em exercício e ao querido companheiro de partido e conhecedor deste tema, Deputado Luiz Couto, e a todas as Comissões por onde o projeto tramitou.
Estamos tratando de um projeto fundamental e importante para a cultura brasileira. Trata-se de uma árvore frutífera, única e exclusivamente brasileira, que serve para as questões econômicas das comunidades tradicionais, principalmente das mulheres que hoje se identificam como catadoras de mangaba. Elas produzem inclusive música e cultura. Trata-se de uma fruta de alto nível, rica em proteína, brasileira, da Região Nordeste, da região dos tabuleiros. Há livros de estudiosos e pesquisadores sobre esta planta, que se encontra ameaçada na região.
Ela é de uma região onde há grandes interesses econômicos, especulações imobiliárias. E nós não podemos ver esta árvore, esta planta sagrada e maravilhosa ser totalmente dizimada por interesses outros. Precisamos defender a natureza, precisamos defender a mangaba.
Eu quero agradecer a todos desta Comissão pela aprovação deste projeto.
Parabéns ao Deputado Luiz Couto, Relator, ao Presidente da Comissão e a todos os membros que participam desta importante Comissão.
Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço que apreciemos o item 14. Já foi dado o parecer dele. Está pronto para ser votado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - Está na sequência.
Item 4. Projeto de Lei nº 1.751, de 2007, da Comissão de Legislação Participativa, que regula a utilização da Internet como veículo de publicação oficial. Relator: Deputado Fábio Sousa.
Não estando presente, eu gostaria de designar o eminente Deputado Chico Alencar para leitura do relatório e do voto.
É o item quarto da pauta, por favor.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O Deputado Fábio Sousa registrou presença?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - Registrou.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Estou aguardando o material, Sr. Presidente. Obrigado.
Posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - Claro.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Trata-se de um projeto que regula a utilização da Internet como veículo de publicação oficial.
Voto do Relator.
Determina o Regimento da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, “a”) que cabe a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições que tramitam na Casa. Em cumprimento às disposições de norma regimental interna, segue, pois, o pronunciamento deste Relator, Deputado Fábio Sousa, acerca do Projeto de Lei nº 1.751, de 2007.
Relembre-se que a proposição regula a utilização da internet como veículo de publicação oficial, estabelecendo critérios a serem observados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Conquanto o Projeto de Lei examinado prestigie inegavelmente o acesso à informação, à transparência e ao controle social, a merecer, por esses motivos, o reconhecimento desta Casa Legislativa, por outro lado, confronta dispositivos constitucionais expressos que impedem o seu acolhimento, notadamente o princípio federativo e a reserva de iniciativa da matéria para o Chefe do Poder Executivo.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o federalismo como a forma do Estado brasileiro, repartindo competências em três níveis distintos, para a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios. De plano, o art. 1º da Constituição estabelece os termos desta Federação, que é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito. Em seguida, reafirmando o mesmo princípio, estabelece o art. 18 que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Ademais, a matéria foi erigida à condição de cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, inciso I, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Desdobramento lógico da Federação, a autonomia dos entes federados se expressa em três atributos ou capacidades fundamentais, quais sejam, auto-organização, autogoverno e autoadministração. A auto-organização diz respeito ao exercício das competências legislativas conferidas constitucionalmente. O autogoverno é a capacidade de eleger os próprios representantes. A autoadministração diz respeito ao exercício das competências administrativas, tributárias e financeiras.
Com essas considerações, aponta-se que a proposição não concede a necessária reverência à autonomia dos entes federados e desconsidera o fato de que cada um possui competência para dispor sobre a divulgação dos seus atos oficiais, inclusive, com a utilização de meios eletrônicos, sem que uma lei ordinária estabeleça os termos dessa obrigação.
Ademais, no âmbito da União, trata-se de matéria de competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que lhe reserva dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
As normas da iniciativa reservadas são aquelas cujo processo legislativo não pode ser iniciado senão pela pessoa ou órgão expressamente indicado na Constituição, sendo proposições especiais e distintas de todas as outras no que concerne à origem, no que se refere à manutenção das suas características fundamentais no curso da tramitação legislativa. Isso quer dizer que outra autoridade, senão a autorizada, não pode dar início ao processo legislativo, tampouco os Parlamentares podem desfigurar a proposição original, sobretudo para aumentar-lhe a despesa prevista.
A especialidade quanto às normas de iniciativa reservada é corolário do princípio constitucional da independência dos Poderes, consignado no art. 2º da Constituição Federal, princípio que há muito é considerado como condição fundamental à democracia, sob o entendimento de que o limite ao poder somente pode ser alcançado no impedimento de uma só pessoa concentrar todas as funções, que devem ser fracionadas e distribuídas a pessoas distintas. Na partição e distribuição do poder, há pessoas que não se confundem, está o limite ao Poder do Estado e o remédio contra o seu abuso.
Nesse lineamento, além do óbice decorrente do princípio federativo e do dever de observância da autonomia dos entes federados, a proposição exorbita o âmbito de competência do Poder Legislativo. Este não pode disciplinar por lei a matéria que a Constituição, em decorrência do princípio da separação dos poderes, - suponho eu - já reserva privativamente ao Poder Executivo, que pode, inclusive, veiculá-la por decreto.
A propósito, no Poder Executivo Federal, a matéria já se encontra regulada pelo Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências”, cujos dispositivos já determinam a divulgação dos atos oficiais na rede mundial de computadores, observadas as normas de segurança similares às previstas no projeto sob exame.
Por fim, cabe apontar que a Lei Complementar nº 101, de 2000, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 2009, já estabelece diversos mecanismos de divulgação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os quais se somam aos ditames da Lei nº 12.527, de 2011, dedicando-se esta norma a regular o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do § 3º do artigo e no do § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Destarte, ainda que não estivesse gravada com a cláusula da reserva de iniciativa, em ordem a permitir a regulamentação pelo Poder Legislativo, a proposição em apreço é inteiramente inócua diante das normas gerais já editadas pela União. Portanto, injurídica.
Por último, Sr. Presidente e demais colegas, com o supedâneo nas razões expostas e debatidas nos tópicos precedentes, concluímos o nosso voto no sentido da inconstitucionalidade e da injuridicidade do Projeto de Lei 1.751, de 2007, dispensado, portanto, o pronunciamento quanto à redação e técnica legislativa.
Sala da Comissão - em algum dia de junho de 2016, não consegui identificar aqui. Deputado Fábio Sousa, Relator, cujo texto este escriba leu.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sergio Zveiter) - Muito obrigado, Deputado Chico Alencar.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, eu estou surpreso, porque quando li a ementa, quando li o projeto, entendi que não havia nenhum obstáculo à sua aprovação. O Relator não está presente. A ideia, a iniciativa é realmente de modernizar. Nós não podemos continuar defendendo o papel. Aliás, há gente que defende o papel e defende a floresta. Não é compatível defender o papel e a floresta, eles são incompatíveis.
O mundo está caminhando para um Governo digital. Inclusive, não só na questão das publicações. Nós estamos falando de publicação. Não estamos falando de interação, que é o próximo passo da certificação digital. Nós estamos falando apenas da publicação, em que nada pode ser contestado. Portanto, eu não posso aprovar um parecer que rejeita simplesmente a ideia de modernizar o Brasil, de reduzir a quantidade de papel.
Quando fui Presidente desta Comissão, não sei se ainda há algum funcionário da época, aquela mesa era repleta de avulsos. Eram centenas, milhares de página que ficavam ali para os Deputados consultarem, era uma confusão porque não chegavam as cópias. Era de tal forma que o correto seria todo ano agraciar o Presidente da Câmara como “homem xerox” do ano, tal a quantidade de cópias que eram produzidas.
Agora, o que está se pretendendo, claro, se fosse uma coisa para publicação para jornais privados, eu uma vez tomei posição conservadora em relação a isso, quando se pretendeu extinguir completamente e publicação das empresas. Mas tomei a decisão para preservar alguns veículos de comunicação. Neste caso, não. É a imprensa oficial. A imprensa oficial tem que se modernizar. Portanto, não posso simplesmente calar diante de um parecer que é pela inconstitucionalidade da modernidade.
Preciso pedir vista para poder estudar e, em melhores condições, poder concordar ou divergir, apresentando voto em separado.
O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - Sr. Presidente, vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, vista conjunta aos Deputados José Carlos Aleluia e Domingos Neto.
Próximo item é o 5, Projeto de Lei Complementar...
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, estou aqui com um pedido do Deputado Marcos Rogério, do meu partido, ele tem um projeto aqui, de nº 8.125, item 15 da pauta. Ele é Relator, e é um projeto polêmico. O Deputado Marcos Rogério, um dos mais assíduos, marcou presença, mas não está aqui. Eu pediria que esse projeto não fosse apreciado em sua ausência. Isso seria um gesto de consideração.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente. Faremos a retirada de pauta do item 15.
O SR. DEPUTADO PAULO HENRIQUE LUSTOSA - Presidente, brevemente faço uma consideração com relação ao item anterior, até em função do comentário do Deputado José Carlos Aleluia.
Eu dei uma rápida vista d'olhos no processo. Embora concorde com o argumento da modernidade, quero chamar atenção do Deputado para o fato de que o projeto em questão, que recebeu parecer do Deputado Fábio Sousa pela rejeição, também teve parecer pela rejeição na Comissão de Ciência e Tecnologia, teve parecer pela rejeição na Comissão de Trabalho, teve parecer pela rejeição na Comissão de Constituição e Justiça.
Então, me parece que o problema é mais grave do que simplesmente uma questão de modernizar ou não procedimentos administrativos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço V.Exa.
Item 5. Projeto de Lei Complementar nº 512, de 2009, do Sr. Cleber Verde, que estabelece valor teto para concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais, como dispõe o § 11 do art. 195 da Constituição Federal. Relator: Deputado Rubens Pereira Júnior, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.
Peço ao nobre Deputado Chico Alencar a gentileza de fazer a leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu passarei direto ao voto, com a aquiescência dos colegas e das colegas.
“Cumpre a este Colegiado manifestar-se exclusivamente quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa, nos termos do que prescreve o nosso Regimento.
Atendidos os requisitos constitucionais formais, trata-se de matéria da competência legislativa da União, (CF, art. 24, I), sujeita à disciplina do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República. Legítima também é a iniciativa parlamentar sobre o tema, nos termos de art. 61 da Constituição.
As proposições se conformam ao ordenamento jurídico constitucional também no aspecto material: não se observam violações de regras e princípios na Lei Maior. Ao contrário, trata-se de dar cumprimento à disposição expressa (art. 195, § 11) que impõe à Lei Complementar a fixação do limite de que ora se trata.
Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e de demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social, de que trata o art. 201;
(...)
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
No que tange à técnica legislativa, a proposição amolda-se adequadamente às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, com a redação da Lei Complementar nº 107, de 2001.
Nesses termos, é o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei Complementar nº 512, de 2009; e nº 138, de 2012. O Relator é o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Passo a palavra ao Deputado José Carlos Aleluia.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, este não é um assunto para se tratar em uma reunião tão vazia. Nós estamos tratando, por um lado, da Reforma da Previdência e, por outro lado, da anistia de 10 mil reais de contribuição para a Previdência. É evidente que sobre isso não há consenso. O Governo parece estar desestruturado por não ter aqui ninguém da base que possa dizer qual é a sua posição.
O Governo é favorável à anistia de dívidas de 10 mil reais? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pode pedir vista.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Se houver um assessor do Governo que diga que ele está disposto a abrir mão de dívidas de 10 mil reais, não serei eu contra a anistia. Sempre acho a anistia um gesto de generosidade.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 218, de 2016, do Sr. Vanderlei Macris, que dá nova redação ao art. 27 da Constituição Federal. Fixa a data de posse de Deputado Estadual para 1º de fevereiro.
O parecer do Deputado Silvio Torres foi proferido, o Deputado Major Olimpio discutiu a matéria. A discussão foi suspensa e foi concedida vista conjunta aos Deputados José Carlos Aleluia e Paulo Teixeira em 7 de junho de 2017. O parecer do Relator retorna à discussão. (Pausa.)
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para discutir, tem a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, abri mão do voto, porque achei que seria uma intromissão em um Estado que não é o meu. Eu pedi vista para ver se Deputados Estaduais e Lideranças dos Estados se manifestariam. Como não se manifestaram, também vou concordar com o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 588, de 2002, do Sr. Paes Landim, que altera o caput do art. 142 e acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal. Inclui, dentre as competências das Forças Armadas, a defesa, a preservação e a recuperação do meio ambiente. Relator: Deputado Delegado Edson Moreira.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do nobre Deputado Luiz Couto. Há alguma objeção à retirada de pauta desse item?
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - É o item 9, Deputado. V.Exa. pede a retirada de pauta, e eu indago ao Plenário se há alguma objeção a isso. Percebo que o Relator não está presente. Podemos fazer a retirada de pauta? (Pausa.)
Está retirado de pauta por acordo de Plenário.
Item 10. Proposta de Emenda à Constituição nº 187, de 2016.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em relação a este item, nós aprovamos hoje um requerimento para realização de audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Vou pautá-lo. Em seguida, faço o anúncio de retirada de pauta e indago se há objeção.
Proposta de Emenda à Constituição nº 187, de 2016, do Sr. Vicentinho Júnior, que acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda. Relator: Deputado Alceu Moreira.
O parecer já foi proferido e se encontra sobre a mesa. Há requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Pe. Luiz Couto e Valmir Prascidelli.
Há alguma objeção à retirada de pauta desse item? (Pausa.)
Não havendo objeção, o item 10 está retirado de pauta por acordo do Plenário.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Como hoje foi aprovado o requerimento para realização de audiência pública, com a indicação de expositores, V.Exa. poderá marcar a data da audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Marcaremos a audiência pública para uma data próxima, Deputado.
Item 14. Projeto de Lei nº 1.755, de 2007, do Sr. Fábio Ramalho, que dispõe sobre a proibição de venda de refrigerantes em escolas de educação básica. Relator: Deputado Luiz Couto.
O parecer já foi proferido. Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Paulo Henrique Lustosa. Em função do baixo quórum e da atipicidade de uma reunião numa quarta-feira à tarde, vou usar do mesmo procedimento de indagar ao Plenário se há objeção à retirada de pauta deste item nesta tarde.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu tenho.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Há!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há objeção?
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Há objeção!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, vamos encaminhar a votação do requerimento de retirada de pauta.
Para encaminhar a favor do requerimento de retirada de pauta, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra o nobre Deputado Paulo Henrique Lustosa.
O SR. DEPUTADO PAULO HENRIQUE LUSTOSA - Sr. Presidente, não está em discussão a importância da matéria nem a preocupação que se tem com o problema cada vez mais grave da obesidade infantil e de todas as questões de saúde associadas.
A solicitação do Partido Progressista, na verdade, mais do que minha, é que existe matéria do Deputado Covatti Filho tratando de tema similar e tangencial. A pedido do Deputado e por orientação do partido, foi solicitada esta retirada de pauta, para tentarmos construir uma solução que concilie as duas matérias que estão em discussão na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contrariamente, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, querido Deputado Paulo Lustosa, eu entendo que esta matéria é muito elementar e necessária. Entre tantas mazelas e negatividades no mundo, nós vivemos, felizmente, uma quadra em que há um crescimento da consciência quanto à alimentação saudável. Obviamente isso tem que se espraiar não só pela vida familiar, mas pelo mundo escolar, onde as crianças vivem a sua primeira experiência de socialização, de convivência.
Sou professor por profissão. Trabalhei em escolas públicas e privadas onde o refrigerante, pela sua composição nada saudável, gaseificada, de muitos edulcorantes e conservantes, foi sendo banido. No lugar dele, colocaram os sucos, o que inclusive dinamiza a nossa economia, a nossa agricultura, a nossa produção autóctone neste País de tantas virtudes. Comprar algumas frutas na Europa ou nos Estados Unidos é uma dificuldade. Aqui nós temos fartura felizmente. Então, acredito que deveríamos enfrentar esta matéria, que tramita aqui há muito tempo e já foi retirada de pauta várias vezes, e aprová-la.
Recentemente, até com surpresa, vi propagandas da poderosíssima e transnacional Coca-Cola dizendo que agora está preocupada com a saúde dos seus amados consumidores, diminuindo a quantidade de açúcar nos seus diversos produtos, diversificando-os - a Coca-Cola já vende até água mineral - e destacando que a empresa busca cada vez mais os aspectos naturais dos produtos que oferecem para consumo.
Então, está tudo contribuindo para que um projeto como este prospere. Eu espero que o Deputado Covatti Filho venha dialogar. Confesso que não conheço o projeto dele. O Deputado Fábio Ramalho é o nosso Vice-Presidente, insuspeito de se ser um xiita do ponto de vista da alimentação. Muito ao contrário, várias vezes ele generosamente nos oferece aqueles acepipes muito gordurosos.
Dizem que lá em Minas, Presidente Rodrigo Pacheco, o povo pode comer aquela alimentação pesada porque pega no cabo da enxada e gasta tudo depois. O nosso ofício no Parlamento é sedentário e pode nos levar à morte.
Então, o autor da proposta é insuspeito de ser qualquer xiita, muito menos vegano. A proposta é boa. Há um movimento na sociedade pela sua aprovação, e eu pediria que tentássemos aprová-la. Dizem na cultura jurídica que o que abunda não prejudica. Se o projeto do Deputado Covatti Filho chegar e for na mesma direção - falo na condição de ignorante do conteúdo -, é melhor ainda.
Portanto, eu insistiria em que apreciássemos e, é claro, aprovássemos a matéria pelo alto interesse público.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em votação o requerimento de retirada de pauta.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, quero fazer a orientação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pode fazê-la.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, eu fiz uma consulta ao meu neto de 13 anos. Ele vai para a high school agora. Eu perguntei a ele se gostaria que fosse proibida a venda de refrigerantes na escola dele. Ele se surpreendeu: “O que é isso, vô?”.
Então, eu vou votar com o meu neto e de acordo com a minha realidade quando tinha 15 anos. Eu adorava tomar refrigerante. Minha merenda era refrigerante com sonho - e eu estou vivo até agora. Portanto, nós precisamos escolher outras coisas melhores.
Quero dizer a V.Exa. que vou votar a favor da retirada de pauta. Não vou pedir verificação na retirada de pauta, mas pedirei se o projeto for aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém mais deseja fazer a orientação? (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Vou na mesma linha do Deputado José Carlos Aleluia. Eu tenho um netinho chamado Tom, que pouco vejo. Ele está com 4 anos, é uma belezura e, em função de trabalho do pai, mora há 3 anos em New York City. Ele detesta refrigerante, o que eu acho muito saudável. É um menino feliz, gosta mais de basquete do que de futebol. (Riso.)
Acho que não só no Brooklyn, onde eles moram, e não só em Nova York, mas lá nos Estados Unidos, de forma geral, há essa cultura contra o refrigerante. Para alguns da Odontologia, o adoçamento desses produtos é muito interessante, porque a cárie vem rápido. Mas há essa cultura ou o credo da vida saudável.
O Deputado Aleluia está usando o argumento de alguns - obviamente não é o caso dele -, que exageram no consumo de bebida alcoólica. É como dizer: “Poxa, Fulano de Tal morreu e era abstêmio. Eu estou bebendo até agora, com 78 anos, e não morri disso. Então, que negócio é esse? Água é que faz mal à saúde!” (Riso.)
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Deputado Chico Alencar, seu neto não tem bom gosto, porque, quando eu tinha a idade dele, adorava refrigerante. (Risos.) Os meus netos gostam de refrigerante. Por coincidência, a mãe deles é dentista; ela realmente reclama, mas eles adoram.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguém mais deseja fazer a orientação? (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Paulo Henrique Lustosa para orientação.
O SR. DEPUTADO PAULO HENRIQUE LUSTOSA - Sr. Presidente, eu ainda não tenho neto. Estamos insistindo com os filhos, mas ainda não temos netos. (Riso.)
Sou membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual coordenei ao longo de 10 anos nesta Casa. E são vários os debates que nós temos feito em torno dos procedimentos de controle, regulamentação e orientação. Há uma posição, em termos de publicidade, em termos de educação, que promove a alimentação saudável e demais práticas saudáveis na infância e na adolescência.
Nós não quisemos entrar no mérito, mas o que respalda a sua orientação, Deputado Chico Alencar, é que a proibição na matéria vai até os 18 anos de idade. Não estou falando de criança. Aos 16 anos, o cidadão pode escolher o Presidente da República, e nós vamos proibi-lo de escolher a bebida que vai tomar?
Então, é nesse sentido a sugestão de ganharmos um tempo para chegarmos a um acordo. Na discussão de fundo, Deputado Chico Alencar, eu concordo com a posição de V.Exa. Mas, nesta questão específica, eu me alinho ao Presidente da CFT e peço, por favor, a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente.
Para a orientação, tem o Deputado Luiz Couto.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é importante perceber que o mérito deste projeto foi aprovado na Comissão de Educação e depois na Comissão de Seguridade Social e Família. E nós analisamos apenas a admissibilidade. Depois ele será votado.
O grande problema que nós estamos vendo é que há uma ação da Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV e de outras organizações no sentido de impedir que esse projeto seja aprovado. Não podemos fazer modificações neste projeto, porque vamos analisar apenas a admissibilidade. Já houve pedido de vista, e há projetos sendo encaminhados que, mesmo assim, passarão a ser apensados ao projeto principal, que é o do Deputado Fábio Ramalho, que dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica.
Nesse sentido, nós votamos contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado.
Podemos votar? (Pausa.)
Em votação o requerimento de retirada de pauta. As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. O item está retirado de pauta e retornará na próxima semana.
O próximo item da pauta é o item 15. Projeto de Lei nº 8.125, de 2014, do Sr. Subtenente Gonzaga, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, o Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem judicial e de desacato à autoridade policial. O Relator é o Deputado Marcos Rogério. Já foi proferido parecer, foram concedidas vistas, e o Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, eu tinha pedido a V.Exa. que retirasse esse item de pauta, em atenção à solicitação do Deputado Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ah, trata-se exatamente deste projeto, não é?
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então está retirado de pauta este item, em deferência ao Relator, que não está presente, com acordo do Plenário.
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, a título de economia processual, eu peço a retirada do item 19, do qual sou Relator, para que eu possa revisar o meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O item 19, de relatoria do Deputado José Carlos Aleluia, é retirado de pauta a pedido de S.Exa., o Relator.
Item 16. Projeto de Lei nº 2.079, de 2015, do Sr. Jerônimo Goergen, que inclui, no rol de crimes hediondos, roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas. Trata-se de alteração da Lei nº 8.072, de 1990. O Relator é o Deputado Alceu Moreira.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Luiz Couto e Valmir Prascidelli. Há alguma objeção da retirada de pauta desse item? (Pausa.)
Item retirado de pauta por acordo do Plenário.
Item 17. Projeto de Lei nº 3.163, de 2015, do Sr. Danilo Forte, que define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado e dá outras providências. O Relator é o Deputado Tadeu Alencar.
Encontra-se sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Valmir Prascidelli e Luiz Couto. Eu vejo que o Deputado Danilo Forte, que é membro da Comissão, não está presente e que o Deputado Tadeu Alencar também não está presente. Há alguma objeção à retirada de pauta desse item? (Pausa.)
Deputado Delegado Waldir está com a palavra.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, o que eu tenho percebido nesta Comissão, ao longo dos últimos meses, é que qualquer projeto de segurança pública é retirado de pauta e não é votado, inclusive um projeto de minha autoria que há pouco tempo tramitou nesta Casa.
Hoje a principal preocupação do cidadão brasileiro é segurança pública. Essa é a principal preocupação. E eu vejo que o tempo todo o PT tem impedido a votação. Temos que chegar ao momento de trazer esses projetos para votarmos favorável ou contrariamente. Nós estamos numa covardia legislativa. E o PT está trabalhando contra o cidadão brasileiro, contra o povo brasileiro! Não podemos continuar nessa omissão.
Eu queria lembrar ao Deputado Luiz Couto que nós somos um país onde, por ano, 70 mil pessoas morrem assassinadas e mais 40 mil morrem no trânsito. E esta Comissão continua se omitindo em todos os projetos de segurança pública, Sr. Presidente.
Então, queria que V.Exa. tivesse um carinho especial e marcasse uma data para votarmos esses projetos, a favor ou contra eles. A sociedade brasileira, que paga os nossos salários e neste momento está assistindo à TV Câmara, está ficando abismada, assim como eu. As pessoas perguntam: “Delegado Waldir, cadê seus projetos?” Todos eles chegam aqui e são retirados de pauta. E ficam assim por uma, duas, três reuniões.
Nós temos que fazer jus ao que ganhamos, Sr. Presidente! Desculpe o desabafo, mas eu acho que isso tem sido uma covardia com os projetos de segurança pública neste País.
Obrigado.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Só 1 minuto, Padre.
Para retirada de pauta deste item 17, Deputado, é preciso do acordo do Plenário, senão nós vamos ter que encaminhar o requerimento.
V.Exa. concorda com a retirada deste item 17? Ele define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado. Trata-se de corrupção privada. Estão ausentes tanto o autor quanto o Relator. Podemos fazer a retirada de pauta deste item?
Quanto à segurança pública, eu informo a V.Exa. que muitos Deputados têm pedido para pautar as mais variadas matérias relativas a segurança pública, e nós ajustamos que faremos, na Comissão de Constituição e Justiça, uma semana dedicada exclusivamente aos projetos relativos a segurança pública, que é algo que presumo seja interessante e contará com a participação de V.Exa.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Em homenagem a V.Exa. e a seu tom conciliador, eu não vou criar embaraços e não vou criar problemas. Mas eu queria deixar esse alerta, porque as pessoas que pagam o nosso salário neste momento estão nos assistindo e cobram: “Delegado Waldir, cadê os projetos de segurança pública para mudar a realidade do nosso País?” Eu vou avisar a vocês, cidadãos, que esses projetos estão sendo travados aqui. O PT tem impedido a votação de projetos que podem reduzir a insegurança pública que vocês vivem neste momento.
Srs. cidadãos, passem a entrar nas redes sociais e pedir aos Deputados do PT que mudem de opinião e que atuem na sua defesa, na proteção da sua vida e na da sua família. O PT tem sido contrário a esses projetos que dão mais segurança a vocês, cidadãos. Eu tenho que falar isso para vocês porque ninguém fala.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
O item 17 está retirado de pauta por acordo do Plenário.
Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, primeiro quero dizer que isso não é verdade. Nós votamos matérias.
Agora, se há matéria com problema, nós vamos analisá-la. Ontem nós votamos favoravelmente a uma matéria de segurança pública. Nós analisamos o projeto e verificamos se ele tem problema de constitucionalidade, juridicidade, etc. É isso!
Agora, essa acusação que o delegado faz não é correta, e nós a repudiamos.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Padre, é feio mentir. V.Exa. sabe que é pecado mentir. Não minta! V.Exa. pediu vista de projeto de minha autoria e não apresentou voto em separado. É feio padre mentir! Que coisa feia, Padre! V.Exa. impede todo projeto, basta ver o vídeo das Comissões.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - V.Exa. pensa que é delegado e que pode gritar. Não grite, não!
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Não estou gritando, estou conversando. V.Exa. não me ouviu gritar ainda.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos manter a normalidade do ambiente.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Aqui não é Delegacia.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - E nem é igreja, Padre!
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vamos manter a calma. O ambiente está muito saudável na Comissão. Hoje é um dia atípico para realização de reunião, porque é uma quarta-feira à tarde e me parece que já não há mais nada no plenário. Vamos tentar votar da maneira mais consensual possível. Vamos tentar votar o próximo item, para o qual, inclusive, não há pedido de retirada de pauta. Concedo a palavra ao Deputado Domingos Neto.
O SR. DEPUTADO DOMINGOS NETO - É importante só fazer um registro. Quando o Delegado Waldir diz que aqueles que estão patrocinando as retiradas de pauta estão indo contra a segurança pública, eu me sinto diretamente atingido, por ter sido o autor do pedido de retirada de pauta do item anterior, que se referia a uma matéria da área de segurança pública. Mas quem me fez esse pedido foi o autor do projeto, o Deputado Subtenente Gonzaga.
Nós que conhecemos o processo legislativo sabemos que muitas vezes a retirada de pauta é para ajudar aqueles que estão a favor do projeto. Então, não se deve julgar aqueles que estão aprovando a retirada de pauta como se estivessem contra o mérito, porque, na verdade, muitas vezes não é isso. Pelo contrário, se verificarmos o quórum e percebermos risco de o projeto ser derrotado caso seja votado, para o seu bem às vezes é melhor retirá-lo de pauta.
Falo isso porque, como eu era o autor, senti-me também atingido pelas palavras do Deputado.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Deputado, eu dei nome aos bois. V.Exa. não é do PT.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O próximo item da pauta é o item 20.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma observação, em respeito ao Deputado Padre Luiz Couto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Em primeiro lugar, padre peca também, e inclusive pode ir ao confessionário. Não sei se tem que se confessar necessariamente com um superior hierárquico, vigário geral ou bispo, mas padre peca, assim como delegado às vezes exorbita.
O Deputado Luiz Couto é um dos Parlamentares padres mais francos, sinceros, modestos, humildes, autênticos e verdadeiros que eu já conheci na minha história de pecador contumaz.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Eu agradeço V.Exa.
O próximo item da pauta é o item 20. Projeto de Lei nº 6.514, de 2009, do Sr. Cristovam Buarque, do Senado Federal, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.
O Relator é o Deputado Paulo Teixeira, que registrou presença, mas não se encontra no plenário. Eu peço, por gentileza, ao nobre Deputado Padre Luiz Couto que faça a leitura do seu parecer.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Este Presidente é fantástico. É quase um desagravo ao Padre dar-lhe a leitura do relatório.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, vou ler apenas o voto do Relator.
“Sob o aspecto da constitucionalidade formal, verifica-se que a matéria se insere na competência legislativa da União, por meio de lei ordinária, sendo a iniciativa legislativa concorrente, conforme preceituam os arts. 22, XXIV; 48, caput; e 61, caput, todos da Constituição Federal.
Analisando a proposição sob o prisma da constitucionalidade material e da juridicidade, não vislumbro nenhum óbice à apreciação da matéria.
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais relativos à educação, notadamente aqueles expressos nos incisos V e VII do art. 206 da Carta Magna, que assim dispõem:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
....................................................................................
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
....................................................................................
VII - garantia de padrão de qualidade;
...................................................................................”
Consideramos que o princípio da autonomia universitária restou intocado, eis que a legislação projetada refere-se a processo seletivo diferenciado, permitindo que os regulamentos de cada universidade estabeleçam mecanismos específicos.
Quanto à juridicidade, cabe ainda lembrar a recente edição da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que dispõe sobre a formação dos profissionais da educação. O citado diploma legal alterou a redação do art. 62 e acrescentou o art. 62-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Trata da formação de docentes e dos profissionais da educação, mas não dispõe sobre o acesso de professores a cursos superiores, por meio de processo seletivo diferenciado, como o faz a lei projetada, razão pela qual entendemos que a aprovação da referida lei nesta sessão legislativa não prejudica a discussão e a votação do projeto em análise.
A técnica legislativa empregada na elaboração da proposição em exame está em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998, ao buscar a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação vigente. O referido diploma legal determina que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa (art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998).
Contudo, em razão da edição da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que acrescentou art. 62-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo acrescentado pelo projeto deve ser renumerado para art. 62-B. Ademais, o projeto deve ser corrigido para que a menção ao número de anos de exercício da profissão, constante do § 1º do art. 62-A, na redação dada pelo art. 2º do projeto, seja grafado somente por extenso, como determina o art. 11, inciso II, alínea “f”, da citada Lei Complementar nº 95, de 1998, uma vez que não se trata de referência a data, número de lei ou qualquer outra menção que possa causar prejuízo para a compreensão do texto.
Por derradeiro, cabe notar que o artigo acrescentado pelo art. 2º do projeto deve ser identificado com as letras “NR”, maiúsculas, entre parênteses, ao seu final, conforme determina o art. 12, inciso III, alínea “d", da mencionada Lei Complementar nº 95, de 1998.
Pelas precedentes razões, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.514, de 2009, com as emendas de técnica legislativa ora apresentadas.”
Esse é o voto do Relator Paulo Teixeira.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O próximo item da pauta é o item 22. Projeto de Lei nº 1.465, de 2011, do Sr. Cristovam Buarque, do Senado Federal, que acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O Relator é o Deputado Patrus Ananias.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, não há acordo para votar esse projeto hoje.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria dos Deputados Edio Lopes e Delegado Waldir.
Valendo-me do mesmo procedimento feito anteriormente, indago ao Plenário se há acordo para a retirada de pauta deste item ou não.
Deputado Patrus Ananias, que é o eminente Relator, há acordo para a retirada ou encaminhamos o requerimento?
O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Vamos fazer o acordo para a retirada, Presidente, para mantermos a reunião da nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Agradeço a V.Exa.
O item 22 está retirado de pauta por acordo do Plenário.
Prejudicado o requerimento.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, antes da análise do próximo item, eu gostaria de agradecer as palavras do Deputado Chico Alencar. Com certeza S.Exa. conhece profundamente o tema. Quando eu peço verificação, não o faço por outra razão senão analisar melhor o projeto. Nesse aspecto, eu agradeço a S.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está registrado, Deputado Luiz Couto.
Item 23. Projeto de Lei nº 5.423, de 2013, da Sra. Lídice da Mata, do Senado Federal, que altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Vale do Rio Vaza-Barris na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, e dá outras providências.
O Relator é o nobre Deputado Andre Moura, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.
Peço ao nobre Deputado Delegado Waldir a gentileza de fazer a leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, se V.Exa. permitir, irei direto ao voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Passo, portanto, a ler o voto do Relator.
“Determina o Regimento da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, alíneas “a”, “e” e “f”, c/c o art. 54, I) que cabe a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições que tramitam na Casa, bem como sobre matérias relativas a Direito Constitucional, Direito Eleitoral, partidos políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições. Em cumprimento à norma regimental, segue, pois, o pronunciamento deste Relator sobre o Projeto de Lei nº 5.423, de 2013.
Relembre-se que a proposição ora examinada altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, para incluir o Vale do Rio Vaza-Barris na sua área de atuação.
No que concerne à constitucionalidade formal, não há obstáculo à proposição examinada. Primeiramente, nos termos do art. 21, IX, da Constituição Federal, atribui-se à competência material da União 'elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social'. Ademais, na conformidade do art. 24, IX, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre 'educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação'. Sendo assim, a competência legislativa também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, segundo o qual lhe cabe dispor sobre todas as matérias de competência da União. Ademais, não estando gravada com cláusula de exclusividade de iniciativa, a matéria admite a deflagração do seu processo legislativo por qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. Por essas razões, repita-se, não há objeção formal ao projeto de lei ora examinado.
No que diz respeito à constitucionalidade material, a proposição também não encontra obstáculo no ordenamento jurídico brasileiro. Ao contrário, está em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil inseridos nos incisos II e III do art. 3º da Constituição Federal, respectivamente, 'garantir o desenvolvimento nacional' e 'erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais'. Ademais, a proposição confere efetividade ao art. 43 da Carta Magna, segundo o qual 'a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais'.
A propósito, destacamos a preocupação do Constituinte originário com o enfrentamento das desigualdades, sejam entre as pessoas e grupos sociais, sejam entre as regiões. Historicamente, a despeito da unidade territorial, com poucos episódios verdadeiramente separatistas, o Brasil é um país marcado por profundas desigualdades entre as suas regiões. Inicialmente radicado na faixa litorânea e posteriormente expandido para o eixo Sul-Sudeste, o desenvolvimento nacional ainda carece de medidas efetivas que reconheçam, de um lado, a concentração e, de outro, a necessidade de equilíbrio entre as regiões. Longe de se pretender uniformidade, o que se busca é uma distribuição mais equitativa dos benefícios do desenvolvimento, inclusive mediante intervenção do poder público, como a medida que se propõe.
Por essas razões, mais do que não encontrar obstáculo de ordem formal ou material em face da nossa Carta Magna, a proposição confere efetividade a diversas disposições constitucionais, notadamente àquelas que inserem o problema da desigualdade regional no centro das atenções e da atuação do poder público.
No que se refere à juridicidade, também não observamos obstáculo à proposição examinada. Ao contrário, o projeto de lei está em consonância com o espírito da própria Lei nº 6.088, de 1974, que já garante a presença da CODEVASF para além do Vale do Rio São Francisco, atuação esta que inclui, atualmente, os Vales dos Rios Parnaíba, Itapecuru e Mearim.
Quanto ao mérito, vale destacar a importância da CODEVASF como fator real de indução do desenvolvimento nacional e regional, notadamente por alcançar uma região que carece de adequada gestão dos recursos hídricos. A propósito, reiteramos a observação dos autores, no sentido de que, tal como acontece nas principais bacias hidrográficas do Nordeste, além de ser escassa, a disponibilidade de recursos hídricos é submetida a agressões constantes, principalmente, nas proximidades de perímetros urbanos, o que tem provocado diversos impactos ambientais. Essa situação reforça a necessidade de expansão da atuação de empresas e órgãos como a CODEVASF e a cobertura de maiores tensões territoriais, como se propõe, no caso em tela, para alcançar o Vale do Rio Vaza-Barris e seus diversos Municípios.
Com essas afirmações, reconhecemos que a medida proposta deve ser acolhida por esta Comissão, no mérito, na certeza de que se estará contribuindo significativamente para o desenvolvimento de uma região brasileira carecedora de atenção e de efetiva intervenção do poder público, por intermédio, sobretudo, dos seus órgãos e entidades voltados para a promoção do desenvolvimento.
Por fim, quanto à técnica legislativa, cabe assinalar que o projeto de lei respeitou as normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Em face do exposto, concluímos o nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 5.423, de 2013, e, no mérito, opinamos pela sua aprovação.”
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 25. Projeto de Lei nº 3.407, de 2015, do Senado Federal, do Senador Wilder Morais, que altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, para dispor sobre doação às universidades. Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Luiz Couto, V.Exa. está de acordo com a retirada?
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu ia pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Marcos Rogério, V.Exa. também subscreve esse requerimento?
O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, como o pedido é do Deputado José Carlos Aleluia e o Deputado Arnaldo Faria de Sá não está aqui, eu queria fazer uma ponderação, porque eu tinha feito o compromisso da última vez de votar essa matéria sem obstrução da minha parte.
O Deputado José Carlos ao sair pediu-me para que eu abonasse o pedido dele, e eu, sem observar de qual matéria se tratava, acabei abonando. Como S.Exa. não está presente, eu vou manter a retirada, mas fazendo essa ponderação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. pode até se abster. Vamos fazer um requerimento. Eu entendi a situação.
O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu apenas fiz um gesto ao colega e não queria ser deselegante neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.
Vamos retirar de pauta o item 25, tendo em vista acordo de plenário.
O próximo item da pauta é o 27. Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2008, que dispõe sobre a instalação e manutenção de cercas eletrificadas e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Valtenir Pereira, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.
Portanto, peço ao Deputado Patrus Ananias que faça a gentileza de proceder à leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, eu passo logo à leitura do voto do Relator, por questões de economia processual.
“II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.080-C, de 2008, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A matéria em apreço é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República - art. 48 da Constituição Federal -, sendo iniciativa parlamentar legítima, em face da inexistência de iniciativa privativa ou de outro Poder.
O substitutivo do Senado Federal obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
No que tange à juridicidade, o substitutivo encontra-se em inteira conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Quanto à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto empregado.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.080-C, de 2008.”
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Neste momento, no Plenário da CCJ, nós contamos com a presença dos Deputados Patrus Ananias, Marco Maia e Luiz Couto, do PT, e do Deputado Chico Alencar, do PSOL. Então, é bom a assessoria do Governo se atentar para essa realidade - e eu, como Presidente.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Quem sabe V.Exa. nos homenageará ou nos brindará com a informação, em primeiríssima mão, de quem será o Relator da denúncia contra o Presidente Michel Temer que, parece-me, está chegando aqui à Casa. (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Oportunamente, Deputado.
Informo ao Plenário que o Deputado Fausto Pinato chegou.
Item 28. Projeto de Lei nº 128, de 2007, do Sr. Deputado Lobbe Neto, que inclui o tema "Educação Alimentar" no conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia, nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, respectivamente. Relator: Deputado Félix Mendonça Júnior.
O parecer foi lido pelo Deputado Wadih Damous. Foi concedida vista ao Deputado Marcos Rogério, em 13 de junho de 2017.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, existe uma nota técnica do Ministro da Educação. E chegou agora o pedido da assessoria do Ministro da Educação para retirar o projeto de pauta. Se V.Exa. pudesse retirá-lo, eu falaria com o Ministro e traria uma solução na próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Isso não depende propriamente de mim, Deputado.
Eu consulto o Plenário se há possibilidade de fazermos a retirada desse item, em atendimento à súplica do Deputado Fausto Pinato. (Pausa.)
Retirado o item 28 por acordo de plenário.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Item 29. Projeto de Lei nº 5.346, de 2009, do Sr. Deputado Chico Lopes, que dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Chico Alencar, a quem concedo a palavra.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, verei agora o que é possível ser feito, porque eu comecei um debate com o próprio autor, e há divisão, inclusive, de argumentos em entidades vinculadas ao trabalho de educador social. Então, a minha solicitação, se couber, é para retirar o item da pauta ou adiar a votação dele por duas sessões.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa., como Relator, tem a prerrogativa de retirar o item.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Então, peço a retirada do item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Retirado o item 29 da pauta, a pedido do Relator, o Deputado Chico Alencar.
Item 30. Projeto de Lei nº 428, de 2011, do Sr. Deputado Luiz Couto, que altera dispositivo do Código Civil para inserir a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio.
O Relator é o Deputado Alessandro Molon, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.
Peço ao Deputado Marco Maia que faça a gentileza de proceder à leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - O Projeto de Lei nº 428, de 2011, altera dispositivo do Código Civil para inserir a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio.
O relatório é muito sucinto, muito curto.
Passo diretamente à leitura do voto do Relator.
“II - Voto do Relator
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, nos termos do inciso I do art. 22, do caput do art. 48 e do caput do art. 61, todos da Constituição Federal, atendendo-se, assim, ao requisito de constitucionalidade formal.
A proposição é, por igual modo, materialmente constitucional, pois que visa a contribuir para a celeridade da tramitação dos processos no âmbito judicial - garantia fundamental prevista no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal -, além de ser concernente à proteção do Estado à família, base da sociedade, nos termos do caput do art. 226 da Constituição Federal.
O projeto de lei atende, ainda, ao critério de juridicidade, pois que não afronta preceitos gerais do Direito nem colide com normas previamente estipuladas pelo ordenamento jurídico, correspondendo, antes, ao aperfeiçoamento da processualística cível.
Quanto ao mérito, somos favoráveis. A mediação familiar possibilita que as partes cheguem à solução dos conflitos por comum acordo, preservando-se direitos e instituindo uma cultura de paz, tão importante para a sociedade contemporânea.
Por fim, foram observadas as regras redacionais aplicáveis à legislação, instituídas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 428, de 2011.”
Esse é o voto do Relator, o Deputado Alessandro Molon.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 31. Projeto de Lei nº 712, de 2011, do Sr. Deputado Jorge Côrte Real, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal. Explicação da Ementa: terão validade de 180 dias.
O Relator é o Deputado Alceu Moreira, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.
Peço ao nobre Deputado Fausto Pinato que faça a gentileza de proceder à leitura do parecer do Deputado Alceu Moreira.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Após a leitura do voto, será concedido vista a V.Exa.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeitamente, Deputado.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Passo à leitura do voto do Relator.
“II - Voto do Relator
Consoante o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 54, inciso I, compete a este órgão colegiado manifestar-se, em caráter privativo, quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições sob comento.
Trata-se de matéria inserta nas competências desta Comissão, ex vi art. 32, inciso IV, alínea “e”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As proposições sob exame atendem aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União - CF, art. 22, I -, às atribuições do Congresso Nacional - CF, art. 48 - e à iniciativa do Poder Executivo - CF, art. 61.
Não se vislumbram nelas inconstitucionalidades e suas disposições também não contrariam princípios gerais de direito, de onde decorre a juridicidade de seus mandamentos.
No que diz respeito à técnica legislativa, ficou evidente que o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aperfeiçoou o trato da matéria, na medida em que disciplinou nas leis respectivas a uniformização do prazo de validade das diversas certidões, evitando a edição de mais uma lei esparsa. Com isso atendeu aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998 - art. 7º, IV -, que coíbe a inflação legislativa.
A mesma técnica foi empregada na subemenda substitutiva aprovada na Comissão de Finanças e Tributação.
(...)”
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Vista concedida ao Deputado Delegado Waldir, que a havia solicitado.
O próximo item da pauta é o 33.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós não apresentamos pedido para retirada da matéria, mas estamos pedindo a V.Exa. que a retire, de ofício, uma vez que é importante a presença do Relator para discutirmos alguns elementos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Fazer alguns esclarecimentos.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Há alguma objeção à retirada de pauta do item 33? (Pausa.)
Não havendo objeção, está retirado de pauta o item 33 por acordo de plenário.
Item 34. Projeto de Lei nº 3.073, de 2011, do Sr. Deputado Aguinaldo Ribeiro, que acrescenta inciso ao art. 13 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro. Relator: Deputado Esperidião Amin.
O Deputado Esperidião Amin está presente? (Pausa.)
V.Exa. está reinserido à Comissão.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Ultimamente, V.Exa. tem ignorado os meus pleitos, mas...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Tenho faltado com V.Exa. Perdoe-me.
Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero registrar a excelência do mérito e do foco do projeto do meu correligionário e atual Líder do Governo na Câmara, o Deputado Aguinaldo Ribeiro.
Com a permissão de todos, vou direto ao voto, esclarecendo que se trata da inclusão de um inciso ao art. 13 - ao contrário do que está escrito aqui na ementa, eu peço permissão para corrigir, art. 13 e não 13º - da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro.
Passo à leitura do voto.
“II - Voto do Relator
Sob o aspecto da constitucionalidade formal, verifica-se que a matéria se insere na competência legislativa da União, por meio de lei ordinária, sendo a iniciativa legislativa concorrente, conforme preceituam os arts. 24, IX, 48, caput, e 61, caput, igualmente da Constituição Federal.
Analisando a proposição sob o prisma da constitucionalidade material e da juridicidade, não vislumbro nenhum óbice à apreciação da matéria.
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais relativos à cultura, notadamente aqueles expressos nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
A técnica legislativa empregada na elaboração da proposição em exame está em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998”, e suas sucedâneas, “ao buscar a alteração da lei que institui a Política Nacional do Livro. A citada lei complementar determina que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa - art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Contudo, o projeto deve ser corrigido para identificação do artigo alterado, com as letras NR, maiúsculas, entre parênteses, ao seu final, conforme determina o art. 12, inciso III, alínea “d”, da já mencionada Lei Complementar nº 95, de 1998.
Note-se, ainda, que o art. 13, alterado pelo art. 1º do projeto, tem numeração ordinal, o que contraria o inciso I do art. 10 da citada lei complementar.
Pelas precedentes razões, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.073, de 2011, nos termos do substitutivo de técnica legislativa ora apresentado.”
Repito: deve-se mudar, na ementa do projeto, o número ordinal do artigo para 13 cardinal.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 35 da pauta. Projeto de Lei nº 4.794, de 2012, do Sr. Deputado Giovani Cherini, que institui como a Capital Nacional do Enoturismo o Vale dos Vinhedos no Rio Grande do Sul.
O Relator é o Deputado Covatti Filho, que registrou presença, mas não se encontra em plenário.
Peço ao nobre Deputado Marco Maia que faça a gentileza de proceder à leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Obrigado pela deferência, Presidente, já que este é um projeto que trata de uma região específica do nosso Estado do Rio Grande do Sul, denominado Vale dos Vinhedos. Portanto, é uma satisfação poder fazer a leitura do relatório do Deputado Covatti Filho. O autor do projeto que institui como a Capital Nacional do Enoturismo o Vale dos Vinhedos no Rio Grande do Sul é o Deputado Giovani Cherini. Os dois são Deputados do nosso Estado do Rio Grande do Sul.
Passo à leitura do voto.
“II - Voto do Relator
Conforme determina o art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei em comento.
No que tange à constitucionalidade, não temos óbices à livre tramitação da matéria. A bem da verdade, a matéria não encontra apoio ou restrição de ordem constitucional.
Sob o prisma da juridicidade, não vislumbramos nenhuma ofensa aos princípios e regras que regem o ordenamento jurídico vigente.
No que concerne à técnica legislativa, verificamos que a matéria obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.
Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 4.794 e 4.795, ambos de 2012.”
Mais uma vez, volto a ressaltar que o projeto institui como a Capital Nacional do Enoturismo o Vale dos Vinhedos no Rio Grande do Sul. Portanto, esse Vale é voltado à cultura do vinho.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu indago ao Plenário se, em deferência à nobre Deputada Soraya Santos, podemos votar o item 47, que diz respeito à instituição do Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital.
O Plenário está de acordo? (Pausa.)
Então, anuncio o item 47: Projeto de Lei nº 5.600, de 2016, da Sra. Deputada Dâmina Pereira, que institui o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital.
A Relatora é a nobre Deputada Soraya Santos, a quem concedo a palavra.
A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Obrigada, Sr. Presidente. Agradeço também aos nobres pares, tendo em vista o problema de agenda que estou tendo hoje.
“I - Relatório
Pelo presente projeto de lei, é instituído o dia 30 de março como o 'Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital'.
Em apenso, encontra-se o PL 6.055/16, do Deputado Hildo Rocha, (...), que institui o dia 19 de novembro como 'Dia do Jornalista de Mídia Eletrônica'.
Os projetos foram distribuídos inicialmente à Comissão de Cultura, onde foi aprovado o PL 5.600/16”, de autoria da Deputada Dâmina, “e rejeitado o PL 6.055/16 (...).
Agora, as proposições encontram-se nesta douta CCCJ (...).
II - Voto da Relatora
A iniciativa das proposições em epígrafe é válida, pois, evidentemente, só uma lei federal pode legislar sobre data comemorativa (...).
Ultrapassada a questão da condicionalidade formal, constatamos que os projetos de lei sob análise não apresentam problemas no que toca à constitucionalidade material. Quanto à juridicidade, é importante notar que as proposições sob comento respeitam as prescrições da Lei nº 12.345, de 2010, que dispõe sobre o assunto (...).
Finalmente, quanto à técnica Legislativa e à redação, as proposições sob análise não merecem reparos (...).
No mérito, concordamos com o colega Relator na Comissão de Cultura, no sentido de que o projeto principal é mais amplo - contempla os profissionais de comunicação de mídia eletrônica e mídia digital - e, portanto, mais meritório do que o apensado, que se restringe a jornalistas da mídia digital.
Assim, votamos:
a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 5.600/16 e do PL 6.055/16, apensado;
b) no mérito, pela aprovação do PL 5.600/16 e pela rejeição do PL 6.055/16.”
Esse é voto.
Sr. Presidente, eu queria dar parabéns à Deputada Dâmina Pereira pela iniciativa que dá à luz uma categoria que tem mudado todo o leque de informações e comportamentos deste País, que são a mídia digital e a mídia eletrônica. Dessa forma, S.Exa. homenageia todos esses jornalistas, todos esses técnicos e todas as pessoas envolvidas nesse setor.
Por isso, eu peço aos nossos pares que acompanhem o nosso parecer.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer da Sra. Relatora.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns à nobre Deputada Soraya Santos e à Deputada Dâmina Pereira, minha conterrânea de Minas Gerais!
A SRA. DEPUTADA SORAYA SANTOS - Mais uma vez, obrigada, Sr. Presidente. Agradeço também aos nossos pares e à Sra. Deputada Dâmina Pereira, que teve essa feliz ideia.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Item 36 da pauta. Projeto de Lei nº 4.935, de 2013, do Sr. Deputado Alceu Moreira, que denomina “Viaduto Atalíbio Foscarini” o viaduto construído no cruzamento da rodovia BR-116 com a Rua Rincão, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Relator é o Deputado Covatti Filho, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.
Peço novamente ao nobre Deputado Marco Maia que faça a gentileza de proceder à leitura do parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esse Projeto de Lei nº 4.935, de 2013, visa a denominar "Viaduto Atalíbio Foscarini" o viaduto construído no cruzamento da rodovia BR-116 com a Rua Rincão, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul. Essa é mais uma obra construída durante o Governo da Presidenta Dilma Rousseff.
Eu passo direto à leitura do voto do Relator.
“II - Voto do Relator
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...) determina que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste terminativamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.935, de 2013.
(...)
Isto posto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.935, de 2013.”
Esse é o voto do Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 37 da pauta. Projeto de Lei nº 5.095, de 2013, do Sr. Deputado Tiririca, que altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para reconhecer a atividade circense como manifestação cultural.
O Relator é o Deputado Rubens Pereira Júnior, que registrou presença, mas não se encontra no plenário.
Peço ao nobre Deputado Chico Alencar que faça a gentileza de proceder à leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, o proponente, o Deputado Tiririca, fala com conhecimento de causa. Esse é um projeto de reconhecimento da atividade circense como manifestação cultural - é incrível que ainda precisemos disso a essa altura!
Passo direto à leitura voto.
“II - Voto do Relator
O projeto de lei e a emenda em exame observam os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa parlamentar, nada havendo a obstar ao prosseguimento da matéria, no que concerne à sua constitucionalidade formal.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, consideramos que a emenda da Comissão de Cultura - mantendo a redação atual do art. 31-A, incluída pela Lei nº 12.590, de 2011 -, ao excetuar os eventos gospel promovidos por igrejas, resolve a inconstitucionalidade do projeto relativa ao art. 19, inciso I, da Carta Magna, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas.
Quanto à juridicidade, apesar de a Lei Rouanet, nos arts. 9º, inciso II, e 25, inciso I, já contemplar atividades do circo, temos que a arte do circo toma uma maior amplitude conceitual do que tão somente a atividade de circo, ou seja, uma maior amplitude do que somente o que efetivamente se constitui em circo. Nesse sentido, buscamos socorro no que está insculpido no voto do Relator, o nobre Deputado Antônio Roberto, na forma de emenda aprovada na Comissão de Cultura, onde o citado Parlamentar elucida e aponta com brilhantismo a diferenciação entre as matérias em comento. Vejamos:
A expressão 'atividade circense' aparece associada à educação física nas escolas, segmento que a considera parte importante da 'cultura corporal'. Entretanto, o circo, além de constituir parte da cultura corporal é uma manifestação cultural no sentido mais amplo: sempre foi um espaço de múltiplas linguagens e abrigou, por exemplo, as artes cênicas e a música, influenciando-as e sendo por elas influenciado.
O circo produz e enriquece a cultura. Promove trocas culturais, além de ser um meio de entretenimento e divulgação da cultura.
Assim, consideramos que é importante, além das atividades circenses, fazer menção às artes circenses, termo mais abrangente e que é adotado tanto pelo MinC quanto pela FUNARTE.
Assim, entendemos que a juridicidade da proposição em análise fica assegurada com o previsto na emenda de Relator aprovada na ínclita Comissão de Cultura.
Por fim, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.095, de 2013, na forma da emenda de Relator aprovada na Comissão de Cultura.”
Esse é o voto do Relator, o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço a V.Exa.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Vista concedida ao Deputado Fausto Pinato.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas eu quero desde já, Presidente, independente da vista, me congratular com o Relator ad hoc - não é o peixe hadoque, é o Relator ad hoc (riso) - e, principalmente, homenagear o Deputado Tiririca, que é o autor. S.Exa. presta uma homenagem a uma carreira que já nos deu grandes alegrias, Deputado Patrus. Quem não há de reconhecer que a manifestação cultural decorrente da atividade circense é relevante?
Então esse projeto faz justiça.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós votamos aqui a vaquejada como manifestação cultural. Assim, o circo e o Tiririca merecem.
O Deputado poderia retirar a vista, para que pudéssemos fazer homenagem ao Deputado Tiririca. Acho que é o seu primeiro projeto, e o Deputado é também artista de circo. Não podemos deixar de fazer tal homenagem.
Por isso, é importante votarmos hoje, reconhecendo essa manifestação cultural, a partir da emenda que foi aprovada na Comissão que analisou o mérito, que foi a Comissão de Cultura.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A vista foi deferida ao Deputado Fausto Pinato e retornará após duas sessões.
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Mas poderíamos fazer um pedido especial ao Deputado Fausto Pinato? V.Exa. não retiraria esse pedido de vista, Deputado Fausto Pinato, em homenagem ao Deputado Tiririca?
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Eu só atendi ao pedido do Deputado Ricardo Izar. Eu, particularmente, não tenho nenhuma objeção, Sr. Presidente. Mas, atendendo aos apelos dos colegas, posso retirar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. mantém o pedido de vista?
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Eu, particularmente, concordo. Mas o colega Deputado Ricardo Izar me ligou pedindo isso. Estou até enviando uma mensagem no WhatsApp para o Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. O pedido de vista é concedida ao Deputado Fausto Pinato e o retorna...
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas se fizesse uma pequena traição. (Risos.)
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, não! Não é nem uma pequena traição. O Deputado estava sensibilizado e se convertendo de público, o que não caracteriza traição de jeito nenhum com relação à importância e à autenticidade do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Sem dúvida. Isso está no poder discricionário do Deputado Fausto Pinato.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, sou um cara muito coerente. Eu, particularmente, também acho isso muito importante. É um colega de bancada, mas não vejo nenhum óbice em retirar o pedido de vista, até porque é salutar.
Eu retiro o pedido de vista.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Parabéns, Deputado Pinato!
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Muito bem. Parabéns!
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu usei a palavra “traição” no sentido figurado da palavra. (Risos.)
Acho que esquecer não é trair. Além do mais, vou dizer uma frase final para vocês todos gravarem: “Quando não há mais amor não há traição”.
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Muito bem, poeta Esperidião.
Concedo a palavra ao Deputado Delegado Waldir.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente...
O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - V.Exa. podia ter me avisado disso antes, uns 30 anos atrás. (Risos.)
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Viu, Deputado Chico? Estou pedindo ao assessor do Deputado Ricardo Izar avisar que talvez ele esteja pensando que “circense” seja algum animal, e não é. (Riso.)
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Eu acho que vou levar essa frase para o resto da vida.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu tirei essa frase do livro do Deputado Chico Alencar.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Deputado Amin, depois V.Exa. me ajuda lá na bancada a falar com o Deputado Izar, porque às vezes ele viu a palavra “circense” e está achando que é algum animal. É circo! (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está em discussão o parecer.
Tem a palavra o Deputado Delegado Waldir.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, o projeto do Deputado Tiririca é espetacular, mas só estou meio bravo com o Tiririca, porque ele nos enganou, enganou todo o povo brasileiro. Disse que “pior que tá não fica”.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Isso eu já disse para ele.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - E, hoje, temos inclusive o Presidente envolvido em corrupção. Então, vou votar favoravelmente ao projeto... O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas ele está nos devendo.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Mas penso que ele está nos devendo. Ele nos enganou.
O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Propaganda enganosa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito. Alguém mais deseja discutir? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O próximo item da pauta é o item 38.
Item 38. Projeto de Lei nº 6.617, de 2013, do Sr. Jhonatan de Jesus, que altera a Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, para responsabilizar solidariamente as entidades de prática desportiva pelos danos causados por suas torcidas organizadas. Relator: Deputado Alceu Moreira.
Já foi lido o parecer.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Padre e Deputado Luiz Couto.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Deputado Marcos Rogério apresentou um voto separado em que apresenta outra visão sobre essa questão.
Então, eu pediria para que, na presença do Relator, pudéssemos votar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.
Alguma objeção à retirada de pauta desse item por acordo?
Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, eu não só sou a favor como acho que, da data da apresentação do projeto original do meu coestaduano e amigo Deputado Onofre Santo Agostini até o dia de hoje, muitos fatos e muitas providências foram tomadas com vistas a combater os excessos das torcidas organizadas, e a responsabilidade solidária do clube em relação ao que sua torcida faz já produziu alguns efeitos. Vê-se hoje um membro de uma torcida jogar um copo e ser preso. O torcedor ao lado dele sabe que vai prejudicar o time.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - E a perda do mando de campo também.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E há os prejuízos pecuniários e econômicos, digamos assim, e outros danos à imagem do clube e às suas finanças. Por isso, já tomaram algumas providências.
Então, entre a data da apresentação do projeto do Deputado e hoje, acho que não apenas pelo voto do Deputado Marcos Rogério, mas também pelas circunstâncias, o projeto mereceria um confronto com a legislação atual, com um batimento mais rigoroso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Portanto, seria interessante a presença do eminente Relator.
Estou sendo alertado pela assessoria de que o parecer ainda não foi lido. O projeto é muito antigo. O parecer ainda não foi lido, embora o Deputado Marcos Rogério tenha apresentado o voto em separado.
O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É verdade, Presidente. Mas eu queria concordar com o Padre e Deputado Luiz Couto, e também com o Deputado Esperidião Amin.
Considerando que o meu voto é um voto em separado que vai divergir das compreensões do Relator originalmente designado, penso ser prudente aguardarmos a sua presença, para que S.Exa faça também a defesa do seu voto, e nós confrontarmos sua ideia com a do Plenário, com um debate mais franco.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Todos concordam com a retirada de pauta desse item?
Tem a palavra o Deputado Delegado Waldir.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, muito rapidamente, ouvi o Deputado Esperidião Amin, o Deputado Marcos Rogério e os demais Deputados mencionados. Há um detalhe muito importante que hoje não tem sido aferido e que pode causar essas violências entre as torcidas organizadas. Alguns clubes insistem em fornecer ingressos para as torcidas organizadas. Isso é um motivador da violência.
Então, quando o clube fornecer os ingressos, até penso que ele deve ter a responsabilização. Caso contrário, não.
Seria apenas isso. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.
Fica retirado o item 38, por acordo de Plenário.
O próximo item da pauta é o item 39.
Item 39. Projeto de Lei nº 6.867, de 2013, do Sr. Arnaldo Jardim, que institui e estabelece diretrizes para a Política Nacional de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos - PEFSA, fundamentada em uma sociedade fraterna, justa e solidária. Relator: Deputado Danilo Forte.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Delegado Waldir.
Usando o mesmo expediente, indago do Plenário se há alguma objeção à retirada de pauta desse item. Estão de acordo com a retirada de pauta?
O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Rubens Bueno.
O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Mas qual é a justificativa da retirada, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Não há justificativa para a retirada.
Podemos fazer o encaminhamento da retirada, com o encaminhamento a favor e contra, e votação. A minha pergunta é...
O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Não, não é isso.
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - É que nós temos divergência com o relatório.
O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Ah, bom.
O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Se for debater e discutir a matéria aqui, nós vamos encaminhar a votação...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O requerimento de retirada de pauta é até do Deputado Delegado Waldir.
O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Presidente, a justificativa já veio do Deputado Marco Maia, que até então não existia.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.
Então, está retirado de pauta o item 39, por acordo de Plenário.
Deputado Rubens, nós estamos fazendo a reunião da CCJ numa quarta-feira à tarde - é atípico isso - e, até em respeito à ausência de alguns membros Relatores, nós estamos tentando fazer uma pauta de consenso na medida do possível.
O próximo item da pauta é o item 44.
Item 44. Projeto de lei nº 3.325, de 2015, do Sr. Jerônimo Goergen, que altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas. Relator: Deputado Covatti Filho.
Foi lido o parecer.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta de autoria dos Deputados Luiz Couto e Valmir Prascidelli.
Indago do Plenário se há consenso pela retirada de pauta do item 44, ou melhor, se alguém faz objeção a essa retirada. (Pausa.)
Não havendo objeção, o item 44 é retirado de pauta por acordo de Plenário.
O próximo item da pauta é o item 45.
Item 45. Projeto de Lei nº 4.613, de 2016, do Sr. Ságuas Moraes, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos para instituições de ensino superior ou suas mantenedoras. Relator: Deputado Paulo Teixeira.
Foi proferido o parecer. Vista conjunta aos Deputados Domingos Neto, José Carlos Aleluia e Marcos Rogério, em 7 de junho de 2017.
Está em discussão o parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu vou solicitar, na mesma linha do que estamos fazendo, a retirada desta matéria. Há alguns apelos de algumas entidades em relação a esse tema, e eu gostaria de ter inclusive a oportunidade de discutir com o próprio Deputado Ságuas a respeito dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Alguma objeção do Plenário à retirada de pauta desse item?
Então, está retirado de pauta o item 45, por acordo de Plenário.
O último item é o 46.
Item 46. Projeto de Lei nº 5.281, de 2016, do Sr. Carlos Bezerra, que altera a redação do art. 1.021 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Visa a permitir que os sócios examinem, a qualquer tempo, livros e documentos da empresa. Relator: Deputado Fábio Sousa.
O Relator registrou presença, mas não se encontra no plenário. Peço a gentileza ao nobre Deputado Rubens Bueno para que faça a leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Passo à leitura do parecer.
“O projeto de lei em epígrafe busca alterar a redação do art. 1.021 do Código Civil, artigo este que se encontra no Livro do Direito de Empresa, no capítulo relativo à sociedade simples.
A redação atual diz o seguinte:
Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
A proposição pretende retirar a expressão “salvo estipulação que determine época própria”, ao argumento de que a mesma cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade.
Cuida-se de apreciação conclusiva das Comissões.”
Este é o relatório.
Passo à leitura do voto do Relator:
“A proposição em tela atende aos pressupostos de constitucionalidade, na medida em que é competência legislativa da União e atribuição do Congresso Nacional legislar sobre Direito Civil, sendo legítima a iniciativa parlamentar e adequada a elaboração de lei ordinária.
A juridicidade encontra-se preservada, não sendo ofendidos princípios informadores do ordenamento pátrio.
A técnica legislativa ressente-se, na ementa, da indicação do objeto da lei a ser alterada, e, no art. 2º, da identificação da nova redação dada ao dispositivo legal - NR.
Passa-se ao mérito.
Embora a norma do art. 1.021 do Código Civil esteja inserida no capítulo que trata das sociedades simples, que são aquelas que não se submetem a disposições especiais, seus regramentos quanto aos direitos e obrigações dos sócios, bem como quanto às regras de administração da sociedade, têm aplicação geral, excetuadas as disposições específicas de cada tipo.
Nesse sentido, procedem as razões invocadas pela justificação do projeto e pelo parecer da Comissão de mérito predecessora para a aprovação da matéria.
Em princípio, a época própria para que os sócios exerçam o direito de fiscalização dos atos de gestão e administração da sociedade é por ocasião da apresentação do balanço patrimonial anual ou na época própria estipulada pelo contrato social.
No entanto, essa diretriz deve ser alterada, permitindo-se que o sócio possa, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, tendo em vista a proteção de um bem jurídico maior para a sociedade. Com efeito, o dever de informar - do qual decorre o direito de ser informado - atua na concretização da confiança no tráfego negocial, vedando o comportamento contraditório e desleal.
Procede, assim, a presente pretensão legislativa de se retirar da redação do art. 1.021 do diploma civil a menção à 'estipulação que determine época própria', para que o sócio examine os livros e documentos, e tudo o mais que diga respeito à vida societária.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa (com emendas) e, no mérito, pela aprovação do PL 5.281/16.”
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço vista.
Vista concedida ao Deputado Padre Luiz Couto.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Como nós sabemos que hoje, a partir das 15h, foi liberado o Plenário e amanhã também não haverá sessão do Plenário pela manhã, e muitos já viajarão hoje, solicito que V.Exa. convoque a sessão para a terça-feira, e não para amanhã, senão ficamos aqui esperando, esperando, e perdemos muita energia.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Além disso, também esgotamos a pauta, de fato.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Ou seja, incluiríamos amanhã os temas que foram retirados hoje e que não teriam consenso.
O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Então, vou acatar a sugestão de V.Exa. Vamos designar para a próxima semana, terça-feira, a continuidade dos nossos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos, antes convocando Reunião Deliberativa Ordinária para terça-feira, 4 de julho de 2017, às 14h30min, para a apreciação da pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.