CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0779/14 Hora: 14:21 Fase:
Orador: Data: 03/06/2014


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 0779/14 DATA: 03/06/2014 LOCAL: Plenário 14 das Comissões INÍCIO: 14h21min TÉRMINO: 15h53min PÁGINAS: 33


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


CRISTIAN RICARDO WITTMANN - Professor da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA - Rio Grande do Sul. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - General de Exército, Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


SUMÁRIO


Debate sobre as munições cluster, notadamente questões relativas ao seu armazenamento, utilização e comercialização e os motivos que levaram o Brasil a não assinar o Tratado de Oslo sobre o assunto.


OBSERVAÇÕES


Houve exibição de imagens. Houve intervenções fora do microfone. Inaudíveis.






A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Boa tarde! Declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e, em seu nome, dou boas-vindas aos nossos convidados que gentilmente aceitaram o convite para participar deste importante debate. Dou boas-vindas igualmente a todos os Parlamentares, ao público aqui presente e a todas as pessoas que tenham algum interesse na matéria.

Esta reunião ordinária de audiência pública tem por objetivo debater a respeito das munições cluster, notadamente questões relativas ao seu armazenamento, utilização e comercialização e sobre os motivos que levaram o Brasil a não assinar o Tratado de Oslo sobre o assunto. Sua realização decorre da aprovação do Requerimento nº 406, de 2014, de minha autoria.

Foram chamados para atuar como debatedores os seguintes convidados, os quais eu convido para compor a Mesa: Sr. Cristian Ricardo Wittmann, Professor da Universidade Federal do Pampa, do Rio Grande do Sul; General de Exército Gerson Menandro Garcia de Freitas, Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Esclareço aos ilustres convidados e aos senhores aqui presentes que a reunião está sendo gravada, para posterior transcrição. Por isso, solicito que falem sempre ao microfone. Informo ainda que esta reunião está sendo transmitida em tempo real pela Internet.

Vale ressaltar que, segundo os últimos relatórios estatísticos produzidos pela Casa, um público bastante expressivo em todo o Brasil tem acompanhado os nossos debates, pelas ferramentas virtuais de comunicação. Após a exposição dos convidados, abriremos o debate a todos os inscritos.

Dando prosseguimento à reunião, vou passar a palavra ao primeiro convidado. Professor, eu recebi seus alunos no ano passado e, como é dever de um Parlamentar colocar o assunto em pauta, debater e esclarecer o público, assim o fiz. De antemão, eu lhe agradeço por ter vindo do Rio Grande do Sul para esta palestra.

Com a palavra o Prof. Cristian Ricardo Wittmann, que terá 20 minutos para sua exposição.

O SR. CRISTIAN RICARDO WITTMANN - Boa tarde a todas e a todos! Em especial eu agradeço à Deputada Jaqueline Roriz por ter recebido primeiramente os meus orientandos. Quero dizer que, da parte da Universidade Federal do Pampa, do nosso grupo de práticas e de todos aqueles que defendem uma restrição aos meios de guerra considerados desumanos, usando as palavras do Ministro Celso Amorim, é sempre uma alegria ter o apoio de pessoas como V.Exa. Certamente, estamos aqui para construir templos às virtudes, e isso é algo que tem que ser valorado. Cumprimento o meu colega de Mesa, General Menandro, que certamente vai trazer esclarecimentos e informações muito relevantes dentro dessa temática.

Eu preparei uma pequena apresentação aqui para nortear a fala, trazendo alguns aspectos conceituais, primeiramente. Eu imagino que, para não sobrepormos as nossas falas, General, eu tentarei deixar para o senhor os pontos mais técnicos. Não sei se o senhor preparou algum ponto para apresentação...

(Segue-se exibição de imagens.)

A bomba ou munição cluster, também chamada “bomba cacho”, “bomba de fragmentação”, “bomba de dispersão”, tem o formato - sendo ilustrativo e um pouco mais pedagógico - de uma arma contêiner. A gente denomina contêiner, no momento em que a bomba tem diversas submunições, que seriam, ilustrando, uma pequena granada, uma minigranada.

Essa bomba, seja lançada por meio terrestre, seja por meio aéreo, dispersa, então, grande quantidade de submunições. Basicamente esse é o funcionamento. Dependendo do modelo, a quantidade de submunições e todas essas características podem variar um pouco. Algumas dessas submunições - eu não sei se aparece bem ali -, mas vejam só que algumas dessas submunições possuem inclusive essas ribanas aqui que têm a função fundamental de normalmente ampliar a área de abrangência dessa submunição.

Então, é uma munição que surge através de um grande contêiner e consegue atingir uma vasta área, indiscriminadamente, considerando um pouco também a história.

Essa arma foi criada durante o período da Guerra Fria. Já na Segunda Guerra Mundial dizem que já teria algumas armas com propósito similar, mas essa é uma arma que vem contemplar grandes movimentações de tropa.

Agora, a bomba tem um impacto humanitário. Como assim? Que impacto seria esse? Quanto a essas submunições, reconhecidamente, inclusive em audiências públicas passadas, nós temos um alto percentual de falha.

O que significa isso? Essas pequenas submunições - por exemplo, temos aqui uma foto de campo - não explodem no primeiro impacto. Uma grande quantidade, no mínimo de 1%, essa é a estimativa de fabricantes. Se não me engano, a AVIBRAS, na última audiência pública sobre o tema, em 2010, afirmou que as munições por ela fabricadas teriam uma taxa de falha em torno de 1%. Isso é um fato que a empresa alega, mas que efetivamente não foi testado por terceiros isentos. Mas, enfim, outras submunições, como geralmente são encontradas após o uso, chegam a ter taxa de falhas de 40%, de 50% daquelas submunições lançadas.

Então, vejam que são armas que ficam ativas por décadas após o uso, gerando um impacto humanitário próximo ao que nós já conhecemos da mina terrestre antipessoal.

Além disso, essa arma, quando utilizada - vejam só esta foto aqui -, lança, inclusive, pequenos balões, para ampliar essa área de cobertura. Nenhuma arma, por si só, tem capacidade de distinguir civil de combatente. Isso é consenso.

Agora, quanto a essa arma, pela sua natureza, é impossível delimitar sua área de atuação. Pela natureza da arma, não segue o princípio da distinção, previsto nas convenções de Genebra, entre alvos civis e militares, sendo que os alvos civis devem, sempre que possível, serem poupados.

Então, aí é que nós temos o problema. Por exemplo, essa foto do sul do Líbano. Essas duas vítimas são libaneses, após o conflito de 2006, bastante noticiado entre Hezbollah e Israel, onde Israel utilizou massivamente essa bomba cluster chamada M45, que tem essa ribana aqui.

Vejam que é uma arma diferente das minas terrestres, cujo perigo está abaixo do solo. Essa é uma submunição que pode estar em qualquer lugar: pode estar no solo ou pendurada, o que efetivamente aumenta o risco, aumenta o problema humanitário, aumenta os custos de limpeza, de desminagem. Trata-se de um custo que espero podermos abordar aqui, e eu entendo que os produtores, um dia, vão ser chamados a essa responsabilidade.

Então, há um grande índice de vítimas civis, na sua grande maioria crianças. Inclusive, essas submunições, às vezes, são coloridas, têm objetos que chamam a atenção da criança e elas levam para a escola.

Em diferentes países que são afetados por essas armas, um grande investimento sempre é feito para a educação para o risco, para que as crianças não toquem, para que todos, não só as crianças, mas a educação para o risco é algo importante dentro desse contexto humanitário.

Efetivamente, vejamos a situação onde, por exemplo, uma vez foi noticiado que, no Afeganistão, um dos grandes impactos, um dos grandes financiamentos públicos é para a reabilitação de vítimas de minas terrestres. Então, países afetados acabam tendo toda a sua previdência afetada por armas como essa que tem esse impacto humanitário.

As implicações negativas são desde o campo das vítimas, dos sobreviventes, do campo econômico... Então é bastante complexa essa relação.

Aqui eu preparei, só a título de esclarecimento, alguns instrumentos com os quais o Brasil está relacionado no tema do desarmamento. Eu não relacionei aqui o Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares - TNP porque não é um tratado efetivamente de desarme.

Existem basicamente dois instrumentos, que estão aí marcados em cor diferente: um é o Tratado sobre o Comércio de Armas - ATT, que está em amarelo porque o Brasil efetivamente ainda não o ratificou, embora o tenha assinado. Então, de certa maneira, o Brasil já se compromete com os princípios desse tratado. E aqui temos a Convenção sobre Munições Cluster ou Tratado de Oslo, mencionado pela Deputada Jaqueline Roriz, que o Brasil não assinou. Até então, o País é veementemente contra esse tratado, que, como depois poderemos ver, efetivamente é o único que proíbe essa arma.

Eu, como professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Internacional, sempre fico muito preocupado com as formas, eu não diria arbitrárias, discricionárias ou, de certa maneira, livres, de que os gestores públicos se utilizam - efetivamente, dentro da concepção majoritária, eles podem se utilizar de critérios discricionários. Pela definição, pode-se usar, pode-se vender, mas sempre buscamos a limitação do poder desse soberano.

Como limitação do poder do soberano, eu entendo que existam situações muito importantes já previstas na nossa Constituição Federal e no nosso ordenamento prático, a fim de reconhecer restrições ao uso, à produção e à exportação dessa arma, mesmo com a ausência do Brasil na Convenção de Oslo. Especialmente a Constituição Federal traz como prevalência a questão da autonomia dos povos e da preponderância dos direitos humanos, e essa é uma arma que viola praticamente tudo o que possamos pensar em termos de direitos humanos, de direitos das pessoas com deficiência.

No que diz respeito à ideia de princípio da dignidade da pessoa humana, presente de forma muito forte na nossa Constituição Federal, e à ideia de proporcionalidade e razoabilidade, as armas, mesmo aquelas que são pretensamente permitidas, sempre estão submetidas ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Esse é um princípio de guerra previsto inclusive no Direito Internacional Humanitário. A utilização tem que ser racional e sempre tem que buscar os meios adequados aos fins que a gente busca. Esse princípio está presente na nossa Constituição e gere a vida administrativa de toda a administração pública, de todo o Poder Executivo.

Além disso, as Convenções de Genebra, como limitadoras do exercício de guerra, trazem esta limitação do uso de determinados meios para guerra. E existem vários estudos que complementam, dizendo que essas armas seriam ilegais dentro do Direito Internacional Humanitário por não respeitarem dois princípios básicos, basilares desse Direito: a distinção entre civil e combatente - essa arma não consegue distinguir - e é desproporcional porque causa dano, prejuízo, a longo prazo e por décadas após o conflito. Então, por esses dois motivos, há quem defenda que essas armas já são consideradas ilegais.

Outro contexto aplicável ao Brasil seria a questão do Protocolo V da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais. O Protocolo V traz uma obrigação bastante relevante aos países signatários, e o Brasil é um deles, no momento em que o país tem a obrigação, após o uso das armas, de informar os locais onde foram utilizadas, de auxiliar nos processos de limpeza. Então, são obrigações inevitáveis decorrentes do uso pelas Forças Armadas brasileiras.

Além disso, temos a questão de eventual utilização do Estatuto de Roma e da Corte Penal Internacional, dependendo da forma de uso. Entendo que, como já foi anunciado em outras oportunidades, a doutrina militar brasileira impede o uso dessas armas em zonas urbanas e povoadas. Então, estaria um pouco longe da cobertura do Estatuto de Roma e da Corte Penal Internacional, mas eventualmente poderia acontecer.

Inevitavelmente, qualquer exportação de munições cluster a partir de hoje estaria submetida aos princípios do Tratado sobre o Comércio de Armas - ATT, negociado recentemente, que tenta limitar a exportação tida como eventualmente irresponsável, o que pretendo abordar daqui a pouco.

Rapidamente, sobre a Convenção de Oslo - um dos temas específicos desta audiência pública: o Brasil não a assina, recusa-se a assiná-la e, inclusive, ultimamente não participa das reuniões. Esse tratado entrou em vigor em 2010. São 113 Estados signatários, 84 já são parte, já ratificaram o tratado, os demais estão em processo de ratificação.

As principais cláusulas são: proibição do uso, armazenamento, produção, transferência; estabelecimento de prazo para limpeza e para destruição do estoque; obrigação de assistência às vítimas - é um tratado bastante reconhecido por ter uma concepção ampla da questão da assistência às vítimas -; estabelecimento da obrigação de cooperação internacional e de transparência. Eu repito: esse é o único tratado que efetivamente proíbe essas armas e que, pelas razões que o Governo brasileiro entende, não o assina.

Então, o Brasil não faz parte da Convenção sobre Munições Cluster, o Tratado de Oslo, e não participou das negociações do tratado. O Brasil não esteve presente, foi uma voz ausente e deixou de manifestar a sua opinião. O Brasil não participa das reuniões. Já faz alguns anos que o Brasil não tem participado nem como observador das reuniões dos Estados-partes, das reuniões de implementação, das chamadas reuniões intersecionais do tratado. O Brasil a princípio não usou essas armas em conflitos, possui uma certa quantidade delas em estoque e, efetivamente, reserva-se o direito de usar, dispor, produzir, armazenar e comercializar essas armas, bem como temos informações sobre a venda delas.

A princípio, o Brasil permanece como único produtor dessas armas na América do Sul; é o grande gigante e o grande fabricante dessas armas. A princípio, três empresas produzem as munições cluster: AVIBRAS, ARES e a Target Engenharia.

Exportação.

Nós temos algumas exportações já confirmadas para o Zimbábue, em 2002, se não me falha a memória - e me corrijam se eu estiver errado -, de aproximadamente, segundo informação da Folha de S.Paulo, 108 unidades. Eu não quero fazer isso, porque respeito muito, mas há quem levante certa desconfiança sobre eventual compatibilidade dessa exportação nos dias de hoje, considerando o Tratado de Comércio de Armas, que previne exportações para contextos em que eventualmente essas armas possam ser utilizadas contra civis, em regimes ditatoriais, por exemplo. Falo isso de maneira genérica, nunca ofendendo ou prevendo qualquer situação do gênero. Há também informações de que o Brasil teria vendido essas armas para o Irã, Iraque e Arábia Saudita, sem grandes detalhamentos.

Há um fato bastante curioso envolvendo o Ministro Celso Amorim, quando Chefe da Pasta do Itamaraty. Quem defendia a proibição dessa arma, por seus efeitos humanitários, achou que seria um grande avanço na posição brasileira quando o Ministro Amorim disse que o entendimento brasileiro poderia ser revisto e especialmente quando ele afirmou, mais de uma vez, que as bombas cluster eram uma arma desumana e que todos devíamos trabalhar para a extinção delas. Hoje ele está no Ministério da Defesa e, infelizmente, parece-me que há uma incompatibilidade entre o que ele pensava e o que hoje é defendido tanto pelo Ministério da Defesa quanto pelo Itamaraty especificamente quanto às bombas cluster, um tema bastante distante da realidade brasileira.

Iniciativas do Legislativo brasileiro.

É importante afirmar que nós sempre mantivemos, enquanto pesquisador e ativista no tema, conversas, relações e sempre fomos muito bem recebidos tanto pelo Itamaraty quanto pelo Ministério da Defesa, mas a atenção que esta a Câmara dos Deputados e a Comissão de Relações Exteriores têm dado ao tema é fundamental. Duas iniciativas legislativas foram muito importantes. O projeto do à época Deputado Fernando Gabeira, e dentro dessa discussão surgiram algumas audiências públicas, que hoje está ativo. E Agradecemos imensamente ao Deputado Rubens Bueno por ter abraçado a causa e ter tido a coragem, a bravura de encarar um tema tão sensível, como hoje está sendo debatido aqui, com a presença da Deputada Jaqueline.

Esse projeto do Deputado Rubens Bueno aguarda parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini, desde 22 de março de 2012, prazo razoável para fazer um estudo aprofundado sobre este tema. Estamos aguardando esse parecer porque a partir dele é que ações poderão ser tomadas. Eu imagino que esse parecer esteja em fase de finalização.

Tivemos audiências públicas aqui, no Congresso Nacional, em 2007, em 2010. Então, esta discussão que estamos realizando hoje não parte do zero. Informações já foram prestadas. É importante deixar claro que o Ministério da Defesa já reconheceu a existência da produção, reconheceu o seu poder de dissuasão - que está faltando ali, no eslaide. É uma arma que, teoricamente, não seria usada. Ela serve para não ser usada, para dissuadir o inimigo, para evitar o emprego futuro de outras armas, considerando o poder destrutivo da bomba cluster.

Em maio de 2010 houve, inclusive, a participação, se não me falha a memória, de representantes da AVIBRAS, em que reconheceu uma série de questões, inclusive que o estoque limitado que as Forças Aéreas tinha já estava com prazo de validade se aproximando. Havia também a necessidade de manter a produção para sustentar o aparato de produção, ou seja, a produção das bombas cluster serviria para manter a indústria de defesa brasileira; elas seriam vitais, nesse sentido.

O que o Brasil poderia adotar? Primeiramente, o Brasil poderia aderir à Convenção. Não quer ou acha que é uma Convenção ruim? Não precisa, mas quer resolver o problema humanitário? Adotar medidas unilaterais como, por exemplo, de moratória à exportação. O Brasil, quando exporta essas armas, perde o controle sobre o uso. Não importam as garantias dadas por quem quer que seja, o País perde o controle sobre o uso. Exemplo disso são as minas brasileiras descobertas na Líbia após a troca de governo. Após essa descoberta, o Brasil inclusive anunciou uma ajuda para o processo de desminagem, e os relatórios de transparência. O Brasil podia mostrar passo a passo o que poderia fazer para se aproximar da Convenção.

Alguns contextos: imagino que o General deva mencionar a questão da Convenção sobre Certas Armas Convencionais e o Protocolo VI, que poderia regular o uso dessas armas e falhou. Tem uma situação que se aproxima, que é a reunião de Estados-partes da Convenção de Oslo que ocorrerá em setembro, em San José, na Costa Rica. O Brasil é o grande gigante ausente, é o elefante que não está presente na sala nessas reuniões; é um país produtor, o único produtor da América do Sul, o único produtor das Américas, além dos Estados Unidos. É um país que tem demonstrado liderança, mas me parece que alguns temas não estão sendo debatidos dentro do Estado Democrático de Direito.

Eu quero deixar bem claro que, enquanto professor, como homem livre de bons princípios que não quer ofender a pátria, não quer negar o seu patriotismo, não estou aqui querendo impedir, desmilitarizar, tirar qualquer modo do Exército, das Forças Armadas de poderem defender o Brasil. Pelo contrário, o nosso objetivo aqui é de qualificar a defesa brasileira a ter armas compatíveis, legais, que tenham a finalidade associada ao meio que utilizam. De jeito nenhum queremos desmilitarizar o Brasil! O nosso trabalho pelo desarme é humanitário; em decorrência das consequências que essas armas produzem é que elas nunca poderiam ter existido. E se essas armas já existem, nós temos que eliminá-las. Já estamos resolvendo o problema causado pelas minas terrestres. Espero que o Brasil não seja chamado à responsabilidade para cooperação internacional por essas bombas cluster.

Eu agradeço novamente. Peço desculpas por ter me excedido um pouco no tempo e estou disponível para questionamentos.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Obrigada, Professor.

Antes de passar a palavra ao General Gerson, eu gostaria de ler um pronunciamento do Embaixador Sérgio Duarte, ex-Alto Representante da ONU para Assuntos de Desarmamento, sobre o assunto em tela:

“Considero oportuna a realização de uma audiência pública sobre as chamadas 'bombas de fragmentação'. Essas armas são extremamente perigosas porque espalham centenas de submunições explosivas por uma vasta área, podendo atingir civis muito depois do término das hostilidades. Desde o início dos anos 90 têm sido usadas em vários conflitos, por exemplo, no Vietnam, na Chechênia, na Iugoslávia e no Líbano. Há vários anos, uma coalizão composta por governos de vários países e organizações humanitárias da sociedade civil, principalmente a Cruz Vermelha Internacional, levou adiante uma campanha para negociação de uma convenção internacional de proibição dessas armas. A convenção foi finalmente aberta à assinatura dos Estados em dezembro de 2008 em Oslo, Noruega. Na qualidade de Subsecretário-Geral das Nações Unidas e Alto Representante da ONU para Assuntos de Desarmamento, tive a oportunidade de comparecer a essa cerimônia. Noventa e quatro países a assinaram naquele dia. A Convenção conta hoje com 113 membros.

O Brasil tem trabalhado nos órgãos especializados das Nações Unidas em prol dos esforços de desarmamento e controle de armamentos. No que se refere ao banimento das 'munições de fragmentação', o Brasil participa ativamente, em Genebra, dos debates sobre a inclusão de um protocolo de proibição de uso dessas armas na Convenção sobre Certas Armas Convencionais de Efeitos Excessivamente Danosos ou Indiscriminados. Até o momento, porém, as negociações a respeito não produziram resultados concretos. É importante que a sociedade brasileira apoie os esforços internacionais de desarmamento e controle de armamentos não apenas no campo das armas convencionais, mas também no que se refere ao armamento nuclear.

A realização de audiências públicas no Congresso Nacional é um poderoso instrumento para o esclarecimento de parlamentares, profissionais e da população em geral sobre os temas centrais de desarmamento.”

Passo a palavra agora ao General Gerson Menandro Garcia Freitas, que tem 20 minutos para sua exposição.

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA FREITAS - Deputada Jaqueline Roriz, autora do requerimento; Exmos. Sras. e Srs. Deputados; audiência aqui presente; colega do Painel, Prof. Cristian Wittmann, com quem divido aqui a responsabilidade de tratar de um tema tão relevante, tão atual. Cumprimento o nosso Congresso Nacional, especialmente a CREDN aqui da Câmara, por incluir em sua pauta e em sua agenda temas de interesse da Defesa Nacional que naturalmente extrapolam, e muito, o âmbito das Forças Armadas, já que defesa nacional é assunto da sociedade brasileira como um todo.

Espero aqui ser fiel à mesma tônica temática humanitária que nós, Forças Armadas, propugnamos e da qual somos historicamente grandes defensores. Graças a isso e à atuação de nossa diplomacia, nosso País é extremamente respeitado no mundo todo como uma nação que atua ao abrigo do Direito Internacional Humanitário. Graças a isso, então, nós temos esse conceito já consolidado e concordamos com a abordagem humanitária, com bastante equilíbrio em relação à necessidade de defesa, à necessidade de dissuasão que qualquer país tem de ter. Podemos ser pacíficos, obviamente, e devemos sê-los. Essa é a nossa índole, é a índole do povo brasileiro, mas nunca desarmados.

Eu vou passar a realizar uma exposição. Algumas coisas vou passar mais rápido, porque inclusive o Professor já as abordou e seria desnecessário repeti-las.

(Segue-se exibição de imagens.)

O roteiro é este: alguns diplomas legais brasileiros, que vou passar bem rápido; uma base conceitual, também bem rápido; como as Forças Armadas, no

plano doméstico externo e na área de capacitação, abordam as questões humanitárias nos dias de hoje e os instrumentos internacionais. Vou falar dos dois principais, aos quais o professor também já se referiu, fatores essenciais a se considerar por todos nós, civis e militares, quando abordarmos e estudarmos um tema tão candente como é o das munições cluster.

Então, do art. 4º da nossa Carta Magna, eu iluminei algumas palavras: independência, direitos humanos, autodeterminação, não intervenção, igualdade, paz, solução pacífica e cooperação, que nitidamente têm um vínculo muito grande com o tema da nossa audiência pública de hoje.

Na Política de Defesa Nacional, aprovada pelo nosso Congresso, há o conceito de segurança, que inclui as ideias-força de soberania, integridade territorial, interesses nacionais, livres de pressões e ameaças.

O ato mais concreto da defesa, conjunto de medidas e ações, tem ênfase muito grande na expressão militar, da mesma forma defendendo território, soberania e interesses nacionais.

Já na Lei Complementar nº 97, que regula a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, nós vemos que o preparo é orientado pela procura constante da autonomia nacional, nacionalizando os meios, incluídos aí pesquisa e desenvolvimento, o fortalecimento da indústria nacional e ainda o aumento do potencial mediante mobilização, seja de pessoal, seja de material.

Ainda na Estratégia Nacional de Defesa, também aprovada pelo Congresso, as Forças Armadas devem contemplar a distribuição de instalações e a codificação de meios. Mais adiante, ter um poder de combate que proporcione credibilidade à estratégia de dissuasão. Adiante, vou me referir um pouco mais à dissuasão.

A base conceitual já foi citada. Aqui temos uma fotografia da cápsula com submunições. Em altitude pré-determinada ou mediante choque, ela se abre e libera submunições, conforme já foi mostrado também. Podem ser disparadas tanto por meio aéreo como por meio terrestre.

Aqui temos imagens dessas submunições - alguns exemplos.

Com relação às munições cluster, que, caso não se destruam, não explodam ou não tenham um mecanismo de autodestruição, de autoexplosão, elas poderão se tornar Resquícios Explosivos de Guerra - REG ou ERW, em inglês. Então, ficam muito tempo abandonadas e podem, sim - existe registro no mundo todo -, tornarem-se armas até contra populações civis. Não se deve confundir com minas, que são intencional e deliberadamente lançadas com o propósito antipessoal ou anticarro.

Falando em munição cluster, no Brasil há que se ter um destaque para essa empresa genuinamente nacional, localizada em São José dos Campos, que é a AVIBRAS, que movimenta uma cadeia produtiva de mais de cem empresas, gerando dezenas de milhares de empregos. Ela produz o sistema Astros, que é um sistema de saturação de área com lançamento terra-terra. É importante fixarmos que isso são evoluções tecnológicas recentes dos produtos da AVIBRAS que respondem a questionamentos mundiais inclusive.

Estabilização da trajetória. É bem recente e assegura quatro vezes mais precisão no tiro e na estabilização do voo.

Iniciação por impacto em diferentes ângulos, reduzindo a possibilidade de não explodir.

Espoletas armadas somente durante o voo.

Redundância mecânica. Então, se um sistema não funcionar, o outro é automaticamente acionado; se o segundo não funcionar, ela tem hoje o que não tinha antes, que é a chamada munição burra, um mecanismo de autodestruição, o chamado self-destruction, que automaticamente aciona e explode.

Dimensões maiores, de forma a ser bastante visível. Então, a evolução tecnológica bastante recente e que continua em evolução permite aumentar a precisão, reduzir falhas, abaixo dos níveis internacionais, que é em torno de 1%. Ela está abaixo disso.

Reduzir o risco que a munição se torne um resquício explosivo de guerra.

Finalmente, facilidade de identificação visual no terreno.

Aqui nós temos um mapa, um diagrama de uma fonte que é insuspeita, que é a fonte que trabalha com munição cluster. Aqui está a fonte.

Aqui são os países mais afetados da última que se fez o levantamento, que foi em 2012.

Meus senhores, a AVIBRAS é exportadora. Nenhum desses países é alvo de exportação da AVIBRAS. Ou seja, é uma certificação, um atestado da confiabilidade do produto que é exportado.

Forças Armadas Brasileiras. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica se orgulham muito de participar ativamente não só da defesa da Pátria, mas também do desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

Vejamos - e ligado a questões humanitárias, que já faz parte do DNA das instituições - alguns exemplos disso: desenvolvimento socioeconômico, em todo o Brasil, especialmente nas regiões mais carente; saúde, normalmente são as primeiras a chegar em desastres naturais; comunidades mais distantes, onde às vezes são a única presença do Estado brasileiro; acesso à carreira democrática, permitindo que pessoas de qualquer raça, credo ou religião alcancem os postos mais elevados pelo seu mérito única e exclusivamente.

Exemplos históricos: as Forças Armadas foram pioneiras na Abolição da Escravatura, pois, muito antes da Lei Áurea, decretaram, unilateralmente, no âmbito das Forças Armadas, a extinção da escravatura. Da mesma forma, o pioneiro do chamado SPI, Serviço de Proteção Indígena, hoje FUNAI, é um índio que se tornou Marechal, Cândido Mariano da Silva Rondon.

Outros exemplos: numa Itália ocupada até hoje, na região onde atuou a nossa Força Expedicionária Brasileira, há um mérito, um reconhecimento muito grande da ação humanitária dos brasileiros, apesar de estarem em conflito naquelas proporções todas.

Tecnologia da Informação e Comunicação, ensino a distância e telessaúde, especialmente na Amazônia; preservação ambiental, que são campeãs nisso; proteção aos indígenas, à biodiversidade, um grande vetor de ascensão social, quando uma pessoa pode, por seu mérito, como já disse, ascender aos mais elevados postos. Isso tudo em âmbito doméstico.

Vejamos algumas imagens que mostram isso: desenvolvimento socioeconômico, saúde, as três Forças participando no Brasil todo; desastres naturais; comunidades mais distantes; caráter democrático. Aqui temos uma Almirante, um soldado índio, uma mulher, as três raças representadas, exemplos históricos, conforme eu disse; o Duque de Caxias, que antecipou a Abolição da Escravatura; e o Marechal Rondon. Isso é real na Amazônia.

Cenário internacional. A coerência é muito grande com aqueles princípios nossos que eu mencionei, o art. 4º da Constituição Federal. A coerência é muito grande com isso.

Missões de paz. Nós estamos, desde 1947, com mais de 45 mil militares empregados sob a égide da ONU ou da OEA, os Capacetes Azuis.

Organismos internacionais, missões humanitárias e emprego de missões de desminagem - vou comentar isso mais adiante também -, Carta Magna, missões de paz.

Aqui nós temos as missões de que já participamos desde 1947. É um acervo que, mesmo no cenário mundial, impressiona bastante.

Eu destaco aqui, numa cor laranja, as missões de desminagem humanitária, missões de elevadíssimo risco de morte. Talvez poucos brasileiros saibam disso, mas em 2011 foi declarado internacionalmente que a América Central está livre de minas. Cinco países foram alvo de desminagem humanitária. O principal país que fez isso foi o nosso País, não só diretamente como também formando desminadores locais. Somos internacionalmente reconhecidos no ranking, talvez, entre os três maiores países do mundo que têm essa tradição de se expor, já que não temos minas dentro do País. Nunca lançamos minas dentro do Brasil, mesmo nas fronteiras que temos com os dez países da América do Sul. Nunca lançamos minas na nossa história. No entanto, nós nos expomos para ajudar outros povos, especialmente a ONU e a OEA.

Aqui é onde estamos hoje, dentre os nove países do mundo, auxiliando a manutenção da paz. Em três deles, nós lideramos: no Haiti, no Líbano e também no Congo. Temos comandantes brasileiros comandando dezenas de outros países sob nossa liderança.

Hoje também estamos desminando na Colômbia. Não só desminando, como também formando desminadores locais, que caçam flagelos de minas. Há mais de 40 anos, a Colômbia tem quase que uma guerra civil presente no seu dia a dia.

Missões humanitárias e missões de desminagem. São fotos reais, numa área de mata, de selva fechada, sem qualquer registro de onde se lançaram minas. Por isso, aumenta o risco, a integridade física de quem participa dessa atividade.

Ainda questões humanitárias, pessoal e estruturas. Todas as normas são muito rígidas quanto a isso. Existem regras de engajamento, ou seja, o que pode e o que não pode fazer para assegurar o respeito ao Direito Internacional Humanitário.

Gerenciamento de riscos. São profissionais. Áreas reservadas. Nós temos aqui, por exemplo, próximo a nós, o maior campo de instrução do Exército brasileiro, localizado em Formosa, com 52 quilômetros norte-sul por 26 leste-oeste. O Campo de Formosa foi criado em 1971. Então, nós temos aí 43 anos sem qualquer incidente, sem qualquer acidente. Isso mostra o profissionalismo com uma atividade de alto risco. Tem tiro, inclusive da AVIBRAS, ali dentro, onde é feito o desenvolvimento dos experimentos, dos ensaios da AVIBRAS, do sistema Astros, mas nunca houve um acidente.

Todo exercício tem uma turma especial, que é a Turma de Levantamento e Destruição de Engenhos Falhados - TULEDEF. Em todas as escolas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é ensinado Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Conflitos Armados. Em todas as escolas, é matéria curricular, com provas inclusive sobre isso. A educação continuada acontece após os bancos escolares e continua ao longo da carreira.

Então, essa é a valorização atribuída pelas Forças Armadas a este tema que estamos debatendo.

Aqui temos normas de segurança em exercícios reais; engajamento em todos os níveis; regras que podem orientar, por exemplo, quando um sniper, um caçador, pode ou não pode atirar. Gerenciamento de riscos.

Aqui é o perímetro do Campo de Instrução de Formosa, a cerca de 80 quilômetros daqui. Aqui é o sistema Astros, que tem submunições cluster atirando.

Turmas de levantamento atuando no terreno para destruir uma granada que foi encontrada.

Direito Internacional Humanitário. Isso aqui é no exterior, com muita honra, emblemando o disco do Brasil, com os Capacetes Azuis socorrendo populações desassistidas. Educação continuada e instrumentos internacionais. Acho interessante comentarmos sobre isso.

A convenção vigente da ONU é sobre certas armas convencionais e já está na sua quarta revisão. Ela é de 1980 e já sofreu quatro revisões. Eu tive a honra de participar da terceira. Na terceira, ratificando o prestígio do Brasil, o Coordenador-Geral, tanto para resquícios de explosivos de guerra como minas soltas que não antipessoal e munições cluster, foi o embaixador brasileiro.

Eu fui o coordenador dos especialistas de mais de 100 países. Trabalhei 1 ano lá em Genebra, junto com ele, exatamente sobre esse assunto. Como eu falei, em 1980, ele foi adotado, e o nosso Congresso Nacional ratificou, além dos princípios das convenções de Haia, Genebra e outros protocolos. Esses são os cinco protocolos. Eu não vou me deter nisso, mas no Protocolo nº 2, emendado, e no Protocolo nº 5. Então, esses três instrumentos legais abordam o assunto que é tema, que é objeto desta nossa audiência pública de hoje. Três documentos, sob a égide da Convenção sobre Certas Armas Convencionais - CCAC.

O Protocolo nº 6, inexistente, com a participação e uma ativa militância do Brasil, versaria sobre cluster no fórum adequado, a CCAC, sob o manto da ONU. Infelizmente, houve o bloqueio. Não houve o consenso para que esse protocolo entrasse em vigor. Eu vou comentar isso mais adiante.

Agora, sobre a Convenção sobre Munição Cluster - CCM, o Processo de Oslo, que foi feito em paralelo. Então, na 4ª conferência, em 2011, os países propulsores da CCM bloquearam o consenso que vinha sendo formado. É difícil, é muito difícil isso! Há muitos interesses conflitantes em jogo - não há dúvida alguma -, mas infelizmente o avanço do consenso foi bloqueado.

Processos à margem da CCAC, que são ou forem oficiais da ONU, enfraquecem a convenção. O Brasil incentivou vivamente o Protocolo nº 6. Alguns dos maiores - eu digo, com certeza, os maiores -, em torno de 95% das munições clusters são produzidos por países que não aderiram, infelizmente, ao processo de Oslo. Essa é a realidade.

O art. 21 da convenção tem uma possível incoerência humanitária porque permite a causa de interoperabilidade. O que vem a ser isso? A própria Convenção de Oslo permite que um país não signatário participe de uma aliança com países signatários. Exemplo: sob o manto na União Europeia ou da OTAN, um país não signatário, os Estados Unidos, pode participar de uma aliança, de uma coalizão, mesmo não sendo signatário. Então, isso nos parece uma incoerência humanitária bem grande.

Toda munição cluster produzida no Brasil incorpora recursos tecnológicos - eu já mostrei isso há pouco - que potencializam muito a precisão, a confiabilidade e a autodestruição. A Conferência sobre Munição Cluster também admite munição cluster, desde que com alguns requisitos técnicos e alguns fragmentos. Coincidentemente, o único país que produz pertence à convenção. Então, isso pressupõe ou pode levar à conclusão de que há interesse econômico muito grande nisso.

Um instrumento internacional na área de controle deve ser universal, equilibrado e não discriminatório, exatamente como são os instrumentos da CCAC, que é o fórum legítimo.

Fatores essenciais que eu submeto à apreciação de todos aqui presentes neste plenário. O emprego atual de cluster pelo Brasil respeita os protocolos vigentes nºs 2, 2-A e 5.

Recentes tecnologias incrementaram muito a proteção humanitária. As nossas Forças Armadas conhecem e, mais do que conhecem, aplicam o Direito Internacional Humanitário em seus planejamentos e operações. Nunca fomos

acusados de violar o Direito Internacional dos Conflitos Armados. Somos signatários de todos os protocolos, dos cinco, coerentemente com a tradição humanitária.

O CCAC, segundo o nosso Itamaraty, é o foro legítimo e apropriado para negociar um instrumento jurídico que gere compromisso, que seja aprovado pelo Congresso, isto é, vinculante.

A capacitação e a educação continuada são prioritárias. A estrutura para pesquisa e desenvolvimento hoje é diferencial para a confiabilidade.

A produção e a comercialização são controladas. No Brasil, a competência legal para isso é das Forças Armadas. Então, uma empresa nacional, de qualquer ramo, que vá produzir e exportar um produto controlado, tem que submeter esse produto a todos os ensaios, experimentações e testes, até receber o aval para a exportação. E isso acontece em relação à AVIBRAS.

A adoção de cluster promove economia de meios, aqui em termos militares. Como dispensa o emprego de milhares de munições convencionais e que batem em uma área muito grande, com efeitos colaterais maiores, promove essa economia.

O armamento das Forças Armadas aumenta o seu alcance usando um sistema de foguetes, como o Sistema Astros. Isso mantém o equilíbrio estratégico regional. Nós temos, em nosso entorno estratégico, países que têm armamento convencional com alcance superior ao armamento brasileiro, e uma forma de nós mantermos o equilíbrio que interessa a todos nós - não estimular uma corrida armamentista, em hipótese alguma - é termos um sistema de lançamento e saturação de área de foguetes e mísseis, como o Sistema Astros.

A doutrina militar vigente é rigorosa no tocante ao uso em áreas e alvos militares específicos. O fato de nós termos o domínio do desenvolvimento e da fabricação nos assegura dissuasão, liberdade de ação. Pode parecer um grande paradoxo que uma munição desse tipo iniba conflitos, mas essa é a regra, é a lógica de dissuasão. Se nós, ao entrarmos em uma guerra, não conseguirmos inibir ou dissuadir o inimigo de nos enfrentar, significa que perdemos o primeiro combate. Então, o fato de dispormos dessa tecnologia, certamente, vai desencorajar, desestimular possíveis adversários a nos enfrentar. Com isso, não acontece o conflito, poupam-se vidas humanas e poupam-se danos colaterais. Esse é o princípio da dissuasão: evitar o conflito no nascedouro.

O foco deve ser na eliminação de riscos e no controle de armas, de danos. Por quê? Se nós não produzirmos, se nós não comercializarmos, outros países o farão. Então, podemos e devemos focar no controle de danos, na mitigação dos riscos. Isso é muito importante.

Nossa munição agregou tecnologia com finalidade dual, ou seja, estimula outros setores produtivos da indústria. Como eu falei aos senhores, há mais de 100 empresas vinculadas à AVIBRAS, que, só no Projeto Astros 2020, de conhecimento público - a própria CREDN e a Deputada Perpétua Almeida o acompanham -, tem 1 bilhão e 236 milhões, até 2018. Isso aí está gerando divisas, está gerando empregos e está alimentando toda uma cadeia produtiva, bem como a pesquisa no meio acadêmico. É um produto exportado, que, como eu falei, gera empregos, divisa e cadeia produtiva.

Finalmente, permitam-me aqui ler um texto:

A não adesão do Brasil ao Processo de Oslo” - à convenção sobre munições cluster - “não traduz indisposição em discutir o controle de munições agregadas, mas sim a preocupação em estabelecer um instrumento inclusivo, universal e mais justo, coerentemente com os esforços que o nosso País empreende para a celebração de um Protocolo específico, no âmbito da Convenção sobre Certas Armas Convencionais - CCAC, sempre ao abrigo do Direito Internacional Humanitário e que assegure, dentre outros aspectos: distinção entre civis e combatentes; proibição de atacar quem não participa do conflito; não causar sofrimento desnecessário; proibição do uso ou lançamento em áreas humanizadas; obrigação, por quem lançou, de limpeza do terreno após o conflito” - daqueles resquícios que ficam no terreno -; “e proporcionalidade.”

A proporcionalidade é o equilíbrio entre necessidade militar e princípios humanitários - estimativa de danos colaterais e menor perigo para seres humanos e bens civis.

O Brasil possui, notadamente, registro histórico de respeito com relação ao Direito Internacional dos Conflitos Armados, com amplo reconhecimento internacional. Não é por outro motivo que nós fomos chamados a liderar operações da ONU, a liderar uma convenção, no âmbito da ONU, com mais de cem países participantes. Não se conquista isso da noite para o dia.

A tecnologia do desenvolvimento, empregando nossos recursos, tanto humanos quanto materiais, e a fabricação no nosso País são fatores de dissuasão relevantes e que, eventualmente, geram reações em outros foros, em outros países. Não podemos ser ingênuos ou amadores e pensar que não haja gente, outras empresas, outros países, naturalmente, torcendo para que nós não sejamos bem-sucedidos nessa área. O status que nós alcançamos pode desencorajar ações contra o território e a defesa da pátria e evitar o possível emprego de tropas em um conflito, reduzindo perdas de vidas humanas, bem como danos colaterais.

Nós queremos surpreender positivamente o mundo. Apesar de haver uma tolerância internacional para falhas de 1%, nós hoje já temos um percentual bem menor do que esse. Mas não nos contentamos com isso. Já temos índices menores e buscamos patamares ainda melhores, por meio de evolução tecnológica. O que fazemos hoje? Pesquisamos, no Brasil, munição agregada, ou munição cluster, com atuação simultânea de múltiplos dispositivos de autodestruição e rastreáveis, ou seja, que permitem a identificação após estarem ativos na superfície do terreno.

A sociedade brasileira, legitimamente representada aqui nesta Casa, pode ter a cristalina certeza de que o Direito Internacional Humanitário, que limita hostilidades, meios empregados e métodos de se conduzir um conflito, é componente essencial da preparação do militar brasileiro, arraigado aos valores cultuados pelas Forças Armadas, em consonância com a índole do povo brasileiro.

Então, é um equilíbrio instável conciliar toda a carga humanitária desse assunto com os interesses da Defesa Nacional. Há uma busca constante por esse equilíbrio. Estamos engajados nisso, os senhores e as senhoras podem ter certeza.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Agradeço ao General a sua exposição.

Gostaria de passar a palavra ao Deputado Emanuel Fernandes para debate.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Tenho uma dúvida somente. O senhor mostrou, numa das planilhas, os países que fabricam munições cluster ou que não estão em consonância com a CCAC. Eu não entendi direito quais países estão dificultando uma eventual eliminação de armas cluster.

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Os países mais expressivos são: Estados Unidos, Rússia, China, Índia, Paquistão e Israel. Basicamente, são esses aí. O Brasil também está nesse universo. Repetindo, então: Estados Unidos, Rússia, China, Índia, Paquistão e Israel.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Esclarecido, Deputado?

Eu gostaria de esclarecer também que o Deputado Carlos Zarattini já se propôs a, assim que terminar esta audiência pública, colocar em votação... O Presidente da Comissão vai colocar em votação, até a semana que vem, ou antes do recesso, o Projeto de Lei nº 3.228, do Deputado Rubens Bueno.

Eu gostaria agora de passar a palavra para o Prof. Cristian.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Ainda tenho mais uma pergunta, por favor.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - O que aconteceria se o Congresso Nacional - o senhor já mostrou aí claramente - aprovasse a eliminação de armas e fabricação? Eu não sei o que é o projeto, se é fabricação e exportação ou se é só exportação.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - “Vedada a produção, utilização e o armazenamento.”

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - E comercialização também?

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Isso.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Ou seja, eliminação total. O que aconteceria, fora a perda da capacidade de dissuasão, na opinião do senhor - fora os empregos também, porque isso é uma coisa bastante óbvia -, do ponto de vista das Forças Armadas, com a aprovação dessa lei aqui no Congresso Nacional?

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Existem fatores, como a dissuasão, como eu falei. Reforçando um pouco mais, há o Sistema Astros, que é armamento nosso, genuinamente nacional, que emprega munição cluster. Pouquíssimos países do mundo têm tecnologia e capacidade para, do começo ao fim da cadeia produtiva, produzir esse sistema que nós temos hoje.

Ele é, sim, um fator dissuasório muito grande, pelo qual somos respeitados. Ele inibe que nós entremos em conflito. Há todas as repercussões sociais que o senhor já mencionou: geração de divisas; pauta de exportações brasileiras, um item componente; geração de empregos; estímulo a cadeias produtivas. São empresas quase 100% nacionais alimentadas com encomendas da própria AVIBRAS.

Isso gera, nitidamente, não somente no âmbito nacional, mas também extracontinental e até em âmbito regional sul-americano, desequilíbrio no balanço estratégico. Certamente, vai ocasionar isso. Então, é a decisão a ser tomada. Os senhores têm vários instrumentos que permitem aferir isso. A palestra que fiz está disponível.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Só mais uma pergunta. Fora essa questão obviamente do caráter humanitário de quem quer aprovar essa lei, que outros interesses o senhor enxerga que poderiam estar por trás de tirar do Brasil o sistema de fabricação de armas cluster?

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Pois não. A nossa empresa, a única empresa brasileira que produz e exporta munição cluster hoje, teve um crescimento, nas últimas décadas, vertiginoso. Obviamente - todos nós somos inteligentes o suficiente -, desperta interesses, gera incômodos e entra no ambiente de altíssima competitividade. Naturalmente, há interesses econômicos nisso. Sem dúvida alguma, a gente não pode negar isso. Da mesma forma, há interesses humanitários, o que já acontecia na negociação sobre resquícios explosivos de guerra, sobre minas outras, e também no possível Protocolo VI sobre munições cluster, no âmbito da CCAC, em Genebra.

Havia interesses ali. Por exemplo, países que detinham a tecnologia de um mecanismo de autodestruição, ou autoneutralização, ou autodesativação - são três tipos de mecanismo, sabidamente, cuja tecnologia somente alguns países detêm -, tentavam impor essa tecnologia de forma que naturalmente fossem beneficiados com importações. E não repassavam essa tecnologia.

Então, há interesses econômicos sim e, por vezes, travestidos em humanitários.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - O fato de a AVIBRAS ter exportado ácidos para o Iraque durante a guerra Irã/Iraque pode ser indício de que está havendo pressão ou não?

Em 2010, esse assunto já esteve aqui. Eu era o Presidente da Comissão nessa época. Lembro que houve um grande debate aqui. Vez ou outra ele é pautado, porque há necessidade. Os que defendem a abolição obviamente querem que ele seja aprovado, mas acho que não há pressão muito grande de nenhum país. Certamente há interesses econômicos. Mas tem alguma coisa a ver o fato de o Brasil ter exportado armas para o Iraque? Eu lembro que, à época, isso gerou certo constrangimento da diplomacia brasileira ou mesmo do Governo brasileiro de então. Houve equipes que ficaram presas no Iraque. São colegas meus de escola da Mectron. Mas aí não é por causa de armas cluster, e sim por mísseis. Eu lembro que houve isso. Não existe mais resíduo sobre esse assunto, ou seja, sobre o fato de o Brasil ter exportado o Sistema Astros para o Iraque?

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Eu não afirmaria ao senhor Iraque ou qualquer outro país, mas afirmaria com certeza que uma munição ou qualquer tipo de produto de defesa, em âmbito internacional, adquire muito maior credibilidade quando é testado ou experimentado em situação real de conflito.

Muitos produtos que estão por aí nunca foram testados em situação real de conflito, e o nosso foi. Então, eu não diria, não associaria esse tipo de pressão hoje à exportação para esse ou aquele país, mas ao fato de que ele foi reconhecidamente testado e aprovado.

O SR. CRISTIAN RICARDO WITTMANN - Entendo que a pergunta foi para a Mesa, mas a complemento: o que o Brasil perderia com o Congresso aprovando esse projeto de lei? Observando atentamente não só a fala em resposta ao questionamento, mas também a apresentação feita pelo General, que achei brilhante, parece-me que diretamente a nenhuma atividade realizada hoje pelas nossas Forças Armadas a proibição dessa arma... Na realidade, essa arma não contribui diretamente para o exercício dessas atividades.

Pelo contrário, parece-me que essa arma e principalmente sua comercialização implicam numa maior empreitada, num maior envolvimento das Forças Armadas. Por exemplo, o papel que o Brasil desempenhou e desempenha brilhantemente na América Central, como exposto, no Projeto da MARMINCA, que tornou a América Central uma região livre de minas terrestres. O Brasil limpa a América Central, mas exporta armas que possuem uma taxa de falha, mesmo que seja de 1%. O Brasil exporta essa arma para criar campo, e uma consequência que existe é que o Brasil está ajudando a limpar a América Central.

Então, parece-me que, para o desempenho efetivo daquelas funções expostas, até pela resposta dita, não há nenhuma função dessa arma direta. Respeitando a questão dissuasória, não há uma função direta dessa arma dentro da função primordial do Ministério da Defesa, além da defesa, da sua ajuda humanitária. Então, parece-me interessante.

Uma questão importante nessa fala é a seguinte: o país que utiliza a arma tem a responsabilidade da limpeza. Então, o Brasil, se a utilizasse, teria a responsabilidade da limpeza e de cooperar com o país afetado para auxiliar nas áreas afetadas e ver qual foi a arma empregada. Todo o uso dessa arma deveria ser responsabilidade do país afetado.

Na Líbia, quando nós descobrimos um estoque enorme de minas terrestres produzidas pelo Brasil, que foram exportadas após a proibição delas por outro instrumento que não estava ali nos slides, um instrumento fora da CK, que é adotado pelo Brasil, o tratado que proíbe as minas terrestres, o Brasil adotou bravamente - eu achei genial - uma responsabilidade moral de auxiliar com o processo de desminagem na Líbia. Achei excelente. Então, quem vendeu lucrou. Hoje quem emprega o ônus de auxiliar essa região supostamente afetada por esse armamento é o Estado brasileiro.

É um questionamento efetivamente que eu acho que deve ser pauta desta Comissão e de toda a discussão em volta deste tema.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Com a palavra o General.

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Só para esclarecer. Nós falamos aqui, até porque as perguntas convergiram para essa ótica, que exportamos sim e vimos ali a responsabilidade de acompanhar. Não há país que hoje compra que tenha registro significativo de acidentes. Mas as Forças Armadas Brasileiras, especialmente o Exército e a Marinha do Brasil, por intermédio do seu Corpo de Fuzileiros Navais, usam regularmente o Sistema Astros. Temos baterias na Marinha e grupos no Exército para a defesa externa, para a defesa da Pátria. Então, isso é utilizado. Um dos compradores é o próprio Brasil. À luz do Direito Internacional Humanitário, tudo aquilo que foi projetado ali: não há alvos civis, não emprega em áreas edificadas, em áreas urbanas, e assume o compromisso da limpeza, porque somos peritos, em âmbito mundial, em escala mundial, em limpeza, seja de campo de minas, seja de resquícios de explosivos de guerra, seja de quaisquer outros engenhos falhados.

O Brasil não somente acompanha a produção e a exportação, mas tem na sua doutrina militar o emprego, para a defesa da pátria, se for necessário, sob várias circunstâncias que respeitem o Direito Internacional Humanitário, sim, a utilização do Sistema Astros.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO EMANUEL FERNANDES - Só mais um esclarecimento: quantas plataformas do Sistema Astros nós temos? Quantas nós já exportamos? Quando falo em plataformas, refiro-me a disparadores. Há um sistema de observação? Quantos tanques, digamos assim, de disparo nós temos? Quantos nós exportamos? Pelo que entendi, o Sistema Astros dispara bombas e também armas clusters, é isso? São bombas de dissuasão, ou seja, satura-se um campo com bombas normais, mas se pode fazer com clusters. Nós disparamos clusters? Eu quero saber a proporção entre sistemas que nós temos e sistemas que nós exportamos.

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Nós temos hoje no Brasil um grupo lançador múltiplo de foguetes, de LMF. Localiza-se aqui em Formosa. Esse grupo tem três baterias Astros. Em cada bateria há seis peças, seis viaturas lançadoras, dezoito lançadoras ao todo. Mas é um grupo, é uma plataforma. Há o remuniciador, há o lançador, há a central de tiro, há uma viatura de comando e controle. É todo um pacote, todo ele fabricado no Brasil. Onde é feito o teste? É feito em Formosa. Formosa permite o teste. Todo o ensaio do voo, da rebentação, do percentual de falhas é feito, monitorado e destruído na sequência.

Quanto ao que o senhor perguntou, existem quatro tipos de foguetes, desde SS-30 até SS-80. O SS-30 é 30 quilômetros de alcance; da posição da peça até a área de impacto, a trajetória inclui 30 quilômetros. A flecha máxima é de 16 quilômetros de altura, vai até 80 quilômetros. Mas não temos hoje nenhum de 80, temos de 70. Esses foguetes funcionam daquela forma que foi projetada ali. Em algum momento da trajetória, eles se abrem e liberam as suas munições, então batem uma grande área.

Agora, por ser um campo de instrução fechado, 100% controlado - é uma área de impacto toda cercada, toda delimitada -, dá para ver nitidamente no terreno. Antes de aprovar uma exportação, todos os ensaios e experimentos são testados. São medidos tempo, espaço, arrebentamento, submunições, percentual de funcionamento. Por isso, é um projeto tão sério assim, porque é totalmente acompanhado.

Não sei se eu respondi.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - O foguete leva em seu interior as submunições cluster.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Esse dado técnico eu não tenho. E também há certa confidencialidade. Eu não tenho aqui informações.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Muito obrigada. Muitas das minhas dúvidas foram esclarecidas pelo Coronel, quando esteve em meu gabinete. Eu acho que vale a pena lembrar que, hoje, essas fabricações de armas têm um limite muito alto de segurança. Todas já são fabricadas com autodestruição?

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Sim, são.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - O Brasil, com todo o papel que desempenha em armamentos, e armamentos muito seguros, ainda não tem uma cadeira na ONU, na parte de segurança, por incrível que pareça!

Agora, eu vou partir para as considerações finais. Eu gostaria de passar a palavra para o Prof. Cristian. O senhor pode apresentar agora todas as considerações pertinentes ao debate.

O SR. CRISTIAN RICARDO WITTMANN - Muito obrigado, Deputada.

Acho que nenhuma fala parte do zero. Então, retomando um pouco os assuntos e as dúvidas que surgiram, é importante delimitar algumas situações.

Seja para poder dissuasório ou para qualquer outro uso, podemos ter tudo aquilo que queremos? Porque, por poder dissuasório, uma arma nuclear seria, para quem defende, para quem entende que esse poder dissuasório seria mais efetivo com armas em estoque, armas nucleares seriam excelentes - armas químicas, os lasers que cegam... Nós temos mecanismos ilimitados para deles dispor? E aí é que entra a questão.

Novamente, digo que não estou aqui para defender falsamente um aspecto humanitário e muito menos para tirar qualquer arma, tirar qualquer poder. Para ser justo e perfeito, eu preciso dizer que as Forças Armadas têm que ser cada vez melhor qualificadas e o seu estoque deve ser compatível com o Direito Internacional Humanitário, não só a doutrina militar, mas o próprio estoque.

Na minha compreensão, vão pensar que essa arma, mesmo com uma taxa de falha menor do que 1% - mas essa taxa de falha continua existindo, ou seja, o campo continua sendo minado após o uso -, embora a precisão esteja aumentando, essa arma ainda atinge uma vasta região.

Quais foram os conflitos armados recentes em que nós podemos delimitar uma região para o seu emprego? Os conflitos estão, por conta da complexidade dessas relações, cada vez mais em zonas urbanas. Vamos pegar o exemplo brasileiro. Nós temos situações que envolvem as favelas - onde o Exército tem tido um papel fundamental - e envolvem zonas povoadas, onde qualquer emprego dessa arma seria inviável, como parte da doutrina militar.

Então, eu questiono: será que dispomos de tudo aquilo? Ou o que está à disposição para emprego precisa ser compatível com o ordenamento constitucional? Como uma arma que produz uma taxa de falha que causa um impacto humanitário pode ser compatível com os primeiros artigos da Constituição, como o art. 4º, por exemplo? Como pode ser? Enfim, esse é um debate que deve surgir aqui na Câmara.

Faço outro questionamento, no âmbito da CCAC. Eu não estou defendendo a Convenção de Oslo com unhas e dentes, eu não tenho nenhuma procuração da convenção ou de qualquer Estado que lá esteja negociando, mas, só para fazer um contraponto, lembro que o Brasil assinou o Protocolo II emendado, que trata sobre minas e outros meios de armadilhas. O Brasil assinou o Protocolo II, mas, reconhecendo que o Protocolo II era falho na proibição das minas terrestres antipessoal, o Brasil foi lá e assinou o tratado que proíbe as minas terrestres antipessoal, que foi um tratado negociado aos moldes do Tratado de Oslo. O Brasil assina inúmeros instrumentos fora do âmbito da ONU. Então, esse argumento, parece-me, não é compatível, salvo quando eu produzo essa arma. Isso me parece interessante.

Falo sobre a questão de esse foro ser apropriado. A Convenção sobre Certas Armas Convencionais - CCAC teria esse aspecto universal por estar dentro da ONU. Tem 124 Estados membros. O tratado que proíbe as minas terrestres tem mais de 160 Estados membros. e é um tratado fora desse âmbito da CCAC, dessa Convenção sobre Certas Armas Convencionais. Então, o que é um tratado efetivo? Ele pode ser, pelo critério da ONU, supostamente universal, não discriminatório, porque qualquer país pode ali estar. Mas, se estão todos lá, gera dúvida.

A CCAC é tão efetiva - produz efeito como, por exemplo, o tratado que proibiu as minas terrestres - que, dentro desse escopo, houve um aumento da desminagem humanitária para limpeza. Hoje estamos vendo soluções muito relevantes nessa área, em decorrência do tratado, dessa convenção. Então, eu questiono se essa arma seria compatível. A convenção CCAC traz resultados efetivos para o problema humanitário ou é uma convenção que preserva os direitos comerciais dos países que assim a produzem? Não estou dizendo que no Tratado de Oslo não haja interesse comercial. Não estou aqui para defendê-lo. Mas uma proíbe e a outra regula: então uma proíbe por fins humanitários e a outra, por fins mais comerciais, parece-me. Não é por menos que também a delegação brasileira contemple membros das indústrias, até onde eu tenho informação.

Uma outra questão que me parece interessante, que eu não consigo ver... Peço desculpas. Não estou aqui para debater contra o General, e sim com ele...

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Não, nós queremos é sem armas de destruição em massa.

O SR. CRISTIAN RICARDO WITTMANN - Deus o livre! Deus o livre!

Quanto à questão da confiabilidade do Sistema Astros, coloco esta pergunta - não sou um experto nesse tema: o Sistema Astros utiliza exclusivamente munições cluster ou serve para outros foguetes? Esta é a pergunta que, acredito, talvez esteja no pano de fundo.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. CRISTIAN RICARDO WITTMANN - É só bomba cluster, a princípio. Mas, enfim, eu deixo a pergunta: o Astros estaria sendo 100% inviabilizado com essa lei? Esta é uma pergunta.

Vou à questão seguinte, a confiabilidade dessa arma. Até acho interessante a fonte que o General utilizou.    É um centro de pesquisa de uma ONG internacional, The Monitor, que monitora tanto minas antipessoal quanto munições cluster. Muitas vezes nós colaboramos com as investigações lá realizadas. E a questão é: o fato de não terem sido encontrados resíduos nos países para os quais o Brasil exportou significa que essa arma é confiável, que não traz taxa de falha? Essas armas foram efetivamente utilizadas ou ainda estão em estoques? O Brasil, após a exportação, mantém o domínio do emprego dessa arma como parte da doutrina militar brasileira, ou quando exporta abre mão, ou seja, a utilização estaria à disposição de outros países?

Era só o balanço mais humanitário que eu queria trazer. Agradeço enormemente a oportunidade. Acho que muito nos serviu para termos informações recentes e, enfim, colaborar com este debate democrático que esta Câmara e esta Comissão tão bem realizam. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Agradeço, Professor, a sua prontidão em estar aqui também neste debate, pela sua expertise no tema. Vale lembrar que este tema ainda vai ser muito debatido nesta Comissão. A intenção desta audiência pública foi exatamente obter esclarecimento, porque o debate vai ser caloroso, como todos os debates que aqui permeiam. Eu acho que sua expertise no assunto faz aparecerem vários aspectos.

Agradeço também aos seus alunos, jovens que estão realmente preocupados com questões humanitárias, como é também a sua preocupação. Agradeço a V.Sa.

Com a palavra o General, para as suas considerações finais.

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Obrigado. À guisa de encerramento, quero só esclarecer alguns tópicos que foram abordados sobre dissuasão nuclear e não nuclear. O Brasil de forma alguma abdicou do uso da energia nuclear para fins pacíficos, mas não a produz para fins militares, fins bélicos. Então, a dissuasão que existe no mundo, numa lógica, num arcabouço, numa arquitetura do final da Segunda Guerra Mundial, dos países que hoje... Não são mais somente cinco países que têm assento permanente no Conselho de Segurança da ONU: são mais de uma dezena que têm armamento nuclear. O Brasil não integra nem integrará esse chamado Clube Atômico. A dissuasão chamada não nuclear ou convencional, sim. O Sistema Astros é um poderosíssimo fator de dissuasão. Então, excluindo a nuclear, a convencional ou não nuclear tem no sistema de lançamento múltiplo de foguetes para saturação de área um produto de defesa de peso, de relevo. Só como informação, não há percentual zero. É bem verdade o que o Professor falou: em qualquer tipo de munição utilizada, munição convencional, que explode por tempo, por fragmentação, que não tem os bomblets, a submunição, que é o sistema cluster, também há falhas e gera o que fica na superfície, o chamado tijolo quente, que é um engenho falhado que pode... Ainda hoje, engenhos da Segunda Guerra Mundial, de vez em quando, numa ilha do Pacífico, na selva, explodem e causam danos. Então, não há percentual zero nisso. Nós temos que ser realistas quanto a isso. Não há como satanizar, tornar vilã a munição cluster. Qualquer tipo de munição, infelizmente, sofre isso também.

O Brasil acompanha, sim, as suas vendas, as suas exportações, e tem inclusive a cláusula do end user, ou seja, aquele comprador é monitorado no sentido de não transferir tecnologia sem conhecimento nosso, assim como nós estamos sujeitos a essa cláusula, quando compramos. Então, fazemos esse acompanhamento, sim.

Eu relembro também que não consta na doutrina militar do Brasil o emprego de munição cluster, do Sistema Astros em conflitos assimétricos, em conflitos em áreas urbanas, mas somente em conflitos tradicionais, por exemplo, manutenção da fronteira, defesa da integridade nossa, defesa da Pátria. Não constam da nossa doutrina, então nós não estamos sujeitos a ter, pelo menos por nós, o emprego inadequado do Sistema Astros.

Havia espaço para prosseguir nas negociações da CCAC. Um dos grandes motivos por que o Brasil não as concluiu - além de ser o foro legítimo e adequado - é que estavam sendo conduzidas com dificuldade as negociações em busca de consenso. Eu lembro que tem que haver consenso no CCAC para que qualquer protocolo seja acordado e ratificado. No fórum do ONU, é assim que acontece, senão não é homologado. Depois, além disso, os congressos nacionais têm que ratificar em cada país, em cada Estado membro. Então havia um avanço em relação a isso. Infelizmente, houve o bloqueio e não prosseguiu.

Basicamente, era isso que eu gostaria de deixar como palavras finais.

Eu cumprimento o Professor pelo diálogo franco, aberto, civilizado, como não poderia deixar de ser, que nós tivemos. Agradeço muito e o cumprimento.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS - Não, o Sistema Astros. Existe o Astros II, que está em utilização. A próxima versão é o Astros 2020, que vai chegar a 300 quilômetros de alcance. Aí há foguetes e mísseis. Os mísseis não usam cluster, não precisam usar cluster; os foguetes, sim.

Cumprimento a nossa Câmara dos Deputados, a Casa do Povo, por esta iniciativa de trazer à baila, em audiência pública, o debate sobre temas de defesa que são muito importantes e devem ser debatidos por todos os segmentos da sociedade, como falei no início.

A todos, muito obrigado pela atenção. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Muito obrigada, General, pela sua elegância ao tratar de assunto tão adverso e pela sua prontidão em vir aqui nos esclarecer, entendendo que acima da comercialização - e de tudo o mais que o senhor apresentou - está a soberania do nosso País.

Gostaria de passar a palavra ao Deputado Jair Bolsonaro.

O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - General, prometo que serei bastante rápido. Cumprimento V.Exa. e o Prof. Cristian.

No passado, relatei um projeto semelhante ao do Gabeira aqui. Ele foi a arquivo porque, não sendo reeleito o autor, ninguém pediu para desarquivar o projeto. Parece-me ter vindo outro projeto.

General, eu sei que acabou - eu cheguei atrasado, estava em outras Comissões -, mas há uma política de pacifismo demais no nosso País. Até parece que os outros são iguais. Será que a gente tem que sofrer na pele alguma coisa para dar valor às Forças Armadas e estimulá-la a produzir armamentos que possam defender a integridade do seu território, sua soberania e o seu povo? Falam muito da Segunda Guerra Mundial, do americano que jogou duas bombas no Japão. Agora, se o Japão tivesse inventado a bomba atômica, será que teria jogado lá nos Estados Unidos? Ou Pearl Harbor seria só... Com toda a certeza, teria acontecido isso. Não existe amizade entre povos, a história nos diz isso.

O que me preocupa muito, Prof. Cristian, é que teremos agora a segunda rodada, na ONU, da autodeterminação dos povos indígenas. Inclusive, em um dos itens, as Forças Armadas só podem entrar nesses territórios a pedido do povo indígena!    Nós podemos aqui... Não as 216 nações, mas algumas dezenas que têm interesse. Nós esfacelarmos o nosso País!

E as nossas Forças Armadas, a cada dia que passa, são cada vez mais desprezadas por este Governo, em todos os aspectos, em todos, não só na questão salarial! Um filho meu está começando agora na Polícia Federal com 8 mil por mês. É um pouquinho mais do que ganha um capitão. É a questão salarial, é a questão da tal da Comissão da Verdade, onde a Dilma indica o seu set. Qualquer pessoa que falar que foi torturada dá uma manchete nos jornais. Agora, ninguém fala do primeiro marido dela, que era presidiário da Ilha das Cobras, que sequestrou um avião e foi para Cuba, lutando por democracia, lógico; nem do segundo, cuja especialidade era roubar caminhões de carga na Baixada Fluminense; nem de ela ter emprestado o seu imóvel para que o COLINA, Comando de Libertação Nacional, preparasse aqui a execução de um capitão boliviano que cursava ECEME no Rio de Janeiro. Depois, erraram e mataram um major alemão. Isso tudo é humanitário, eu entendo!

General, parabéns pela exposição de V.Exa. Eu falo que sou soldado aqui na Câmara. É uma satisfação receber pessoas das Forças Armadas aqui dentro, sempre com uma posição equilibrada, com nenhum viés político, pensando exatamente em nosso País, coisa que este Governo não faz.

Entendo também que essa questão de desarmamento tem um viés muito ideológico. A cultura da paz não funciona, não é assim. Se outros países pensarem da mesma maneira, tudo bem, mas não é assim.

General, obrigado pela oportunidade de poder aqui dirigir a palavra a V.Exa.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Jaqueline Roriz) - Obrigada, Deputado. Nossa soberania em primeiro lugar!

Nada mais havendo a tratar, darei por encerrada a presente reunião, agradecendo a presença aos Srs. Parlamentares, ao público e aos nossos convidados. Lembro a todos que amanhã, a partir de 9h30min, no Plenário 3, realizaremos reunião ordinária deliberativa, seguida de audiência pública, quando faremos um balanço dos 10 anos da participação do Brasil na Missão de Paz da ONU no Haiti. Eu agradeço a todos.

Está encerrada esta reunião.