CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0691/18 Hora: 11:09 Fase:
Orador: Data: 04/07/2018


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0691/18 DATA: 04/07/2018 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 11h09min TÉRMINO: 11h44min PÁGINAS: 18


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenções ininteligíveis.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Em apreciação a Ata da 21ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 3 de julho de 2018.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço a dispensa.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Peço a dispensa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está dispensada a leitura da ata a pedido dos Deputados Lucas Vergilio e Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, quero apenas fazer um registro.

Eu gostaria de compartilhar com V.Exa. e com todos os colegas da Comissão a presença do Prefeito de Campo Grande, Capital do Mato Grosso do Sul, Sr. Marcos Marcello Trad, o Marquinhos Trad, filho de Nelson Trad, devoto de Nossa Senhora do Pantanal, amigo do meu querido Deputado Luiz Couto, e do Secretário Municipal de Saúde, o médico Dr. Marcelo Vilela, que estão aqui prestigiando esta Comissão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Recebam os nossos aplausos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Registrada a ilustre presença do Prefeito Marquinhos Trad, cuja principal qualidade é ser irmão de V.Exa., Deputado Fábio Trad.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - E filho de Nelson Trad, que deixou história nesta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Exatamente, ele é filho do saudoso Nelson Trad.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Redação final.

Apreciação da redação final do item 1 da pauta. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Sr. Presidente, foi feito um acordo que nós iríamos apreciar esse item somente após o posicionamento oficial do Presidente Rodrigo Maia em relação a uma reclamação que foi feita em plenário.

Então, eu peço que esse item seja retirado de ofício.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Lucas Vergilio, depois do novo acordo de procedimento, eu não posso mais retirar esse item de ofício. Eu preciso da aquiescência do Plenário.

A assessoria me informa que a Secretaria-Geral da Mesa fará, até o final desta manhã, manifestação em relação a esse texto de redação final.

Então, eu solicito ao Plenário que avancemos no restante da pauta. Posteriormente, quando essa manifestação chegar, se for o caso, nós deliberaremos sobre ela.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Presidente, foi feito um acordo para retirar esse item da pauta e só incluí-lo após essa manifestação.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Presidente, fica sobrestado.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Não, tem que ser feita a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sim, mas este é o acordo.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - O compromisso de V.Exa. comigo foi de retirá-lo agora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Exatamente. Se a manifestação chegar hoje e nós ainda estivermos em reunião, o acordo será cumprido.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Não, Presidente, nós fizemos um acordo...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - V.Exa. não quer votá-lo no dia de hoje?

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Não, no dia de hoje. Devemos esperar o posicionamento de V.Exa. e, logo após, devemos incluí-lo na pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, eu queria dialogar com o Plenário, especialmente com o autor desse pedido.

Pela quinta, pela sexta vez, há um esforço para votação dessa matéria. Já houve manifestação da Presidência desta Comissão sobre a impossibilidade de haver qualquer alteração de texto aqui.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Mas ele terá que se posicionar quanto a isso oficialmente. Esse foi o nosso acordo. Eu só quero que seja cumprido o acordo.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sim, mas o Presidente já se posicionou oficialmente.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Não, mas o acordo é que só iria incluir essa matéria na pauta após essa manifestação, e foi incluída sem ela.

Então, o ideal agora é que se retire esse item da pauta e, se houver algum posicionamento, que retorne para a pauta de uma próxima reunião. Nesta reunião, tem que ser retirado de pauta.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Veja bem, Deputado, o Presidente da CCJ já se manifestou formalmente sobre esse pedido, sobre esse questionamento. É claro e cristalino que, em se tratando de votação de redação final, não há nenhuma possibilidade regimental de se alterar. Todo o esforço de alteração...

O autor do projeto, o Deputado Dagoberto, já fez um entendimento com o Senado, buscando esse caminho para que a redação seja alterada naquela Casa. Não há a mínima possibilidade regimental de ela ser alterada aqui.

O retorno da Mesa já é conhecido, muito embora não tenha sido formalizado.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Então, não há nada que impeça o cumprimento desse acordo. Depois, esse item volta para a pauta. Só vamos cumprir o acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Subtenente, eu não estava presente na reunião de ontem. O Presidente em exercício foi o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

A informação que ele me passou é que haveria um acordo na noite de ontem e que a matéria poderia ser votada hoje.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Exatamente. É isso que eu quero resgatar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Inclusive, comuniquei isso ao Deputado Dagoberto.

Porém, o Deputado Lucas Vergilio me informa que não foi esse o acordo. O acordo foi para votar somente após a decisão da Secretaria-Geral.

Então, eu preciso entender qual foi o acordo construído aqui.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, eu estava na reunião. Quem a presidiu foi o Deputado Arnaldo.

A minha compreensão do acordo é que retiraríamos esse item de pauta ontem, mas que ele voltaria hoje...

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Não, voltaria hoje se houvesse posicionamento da Mesa. O Deputado Afonso Motta estava presente e falou em nome do PDT.

Eles iriam ver se haveria esse posicionamento da Mesa ainda no dia de hoje. Como não foi feito, acho que esse item tem que ser retirado de pauta e, na próxima reunião, ele volta.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Fábio Trad.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, eu tenho interesse na aprovação da redação final porque sou de Mato Grosso do Sul, mas é preciso ser justo.

Por isso, quero esclarecer ao nosso querido Deputado Subtenente Gonzaga que realmente houve a condicionante de se aguardar manifestação do Presidente da Casa. Acordou-se que, se não houvesse manifestação do Presidente da Casa, não haveria votação.

Isso é fato. Eu o testemunhei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu pergunto ao Plenário se podemos retirar esse item da pauta para, após a manifestação da Secretaria-Geral, deliberarmos sobre ele muito provavelmente na próxima reunião.

A assessoria me informa que a Secretaria-Geral deve se manifestar ainda nesta manhã. Então, na próxima reunião, estaremos aptos a deliberar sobre essa matéria sem nenhum tipo de obstrução, até porque o acordo foi colocado aqui pelo próprio Deputado Lucas Vergilio.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Eu também faria um apelo ao Deputado Lucas Vergilio, porque a compreensão regimental já foi manifestada inclusive por ele, e não há espaço para outra.

O resultado final será a aprovação dessa redação final. Não temos alternativa.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Deputado, com todo o respeito a V.Exa., eu acredito que acordo é feito para ser cumprido. Se nós fizemos esse acordo, a matéria não deveria nem constar da pauta de hoje. Acho que temos que cumprir o acordo.

Portanto, cumpre-se o acordo e, assim que houver esse posicionamento, a matéria entra na pauta de novo para votação.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Obviamente, nós estamos sempre buscando esse entendimento para viabilizar as votações.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Só um minutinho, Deputado.

(O Sr. Presidente faz soarem as campainhas.)

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - O que nós pedimos é que, de fato, mantenha essa matéria na pauta. Retire-se da pauta de hoje, mas mantenha-se na pauta da próxima sessão.

O SR. DEPUTADO LUCAS VERGILIO - Havendo manifestação do Presidente a respeito da reclamação, está o.k.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Portanto, o item está retirado da pauta, com a aquiescência do Plenário.

Há sobre a mesa lista de inversão de pauta. Submeto a votos a proposta de inversão dos itens 10, 30, 14, 45, 33, 11, 20, 34, 27, 24, 3, 13 e 29.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Concordamos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 10. Projeto de Lei nº 4.894, de 2016, do Sr. Deputado Reginaldo Lopes, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos de segurança pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação a sua transparência e prestação de contas e cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública - LAISP.

Vista já concedida. O Deputado Capitão Augusto apresentou voto em separado.

Deputado Izalci...

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - A Receita já concordou, Deputado Izalci. O Governo já concordou com isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O problema não é o acordo. É que V.Exa...

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sobre esse item?

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Luiz Couto, para fazer a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós pedimos vista deste projeto do Deputado Reginaldo Lopes. O Deputado Capitão Augusto apresentou voto em separado. Nós, juntamente com o autor e também com o Deputado Capitão Augusto e com outros Deputados, apresentamos um substitutivo.

Eu pediria a V.Exa. autorização para ler apenas o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Por favor.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Este projeto dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos de segurança pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação a sua transparência e prestação de contas e cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública.

O nosso voto tem o seguinte teor:

“II. Voto do Relator

Não vislumbramos óbices à livre tramitação da matéria no que tange à sua constitucionalidade. Nos termos do art. 22, I, cumulado com o art. 48 e com o § 7º do art. 144, da Constituição Federal, a competência para legislar e a sede de apreciação cabem ao Congresso Nacional. A iniciativa, de igual modo, é adequada em consideração ao que dispõe o art. 61 do texto constitucional.

Neste particular, chamamos a atenção para o que dispõe o referido § 7º do art. 144, que remete à “(...) lei a disciplina da organização e do funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

A proposição sob estudo justamente tem o objetivo de imprimir mais transparência aos procedimentos, além de tornar mais efetiva a prestação de contas pelos órgãos de segurança, reforçando, ademais, os princípios atinentes ao funcionamento da administração pública, indicados, entre outros pontos, no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, a proposta vem a preencher uma lacuna em nosso ordenamento a propósito do tema.

Sob a perspectiva da juridicidade e da técnica legislativa também nada temos a opor à proposição principal e à emenda que lhe foi oferecida no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, porquanto não há afronta aos princípios informadores do nosso ordenamento jurídico nem à redação legislativa consagrada em nossa tradição parlamentar.

No mérito, de igual forma, concordamos com a aprovação da matéria. Contudo, entendemos que se fazem necessárias algumas adequações ao texto, na forma de substitutivo, na tentativa de consolidar algumas sugestões pertinentes apresentadas pelos demais membros desta Comissão.

O substitutivo ora proposto visa garantir ao relatório anual de monitoramento da política e dos planos estratégicos de cada instituição e órgão de segurança pública o quantitativo sobre todas as denúncias recebidas e apuradas contra policiais; incluir relatório completo dos cursos, treinamentos e capacitações executadas nos órgãos de segurança pública; informar denúncias recebidas e denúncias arquivadas; divulgar informações de interesse público, ressalvadas as informações em sigilo ou que comprometam investigações ou inquéritos policias; e, por fim, manter o fortalecimento, a transparência e a prestação de contas por parte daqueles que desempenham funções de importância pública e social, muito particularmente na área de segurança, que tantos conflitos e problemas trazem à sociedade brasileira, gerando uma apreensão que poderia ser bastante minorada se o atual projeto viesse a ser convertido em lei.

Diante de todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.894, de 2016, e da emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo.”

É preciso ler o substitutivo, Sr. Presidente? (Pausa.)

Esse é o nosso voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, prezado Relator Luiz Couto, este projeto é oriundo da CPI contra o extermínio de jovens negros, da qual eu também participei. É um projeto que busca dar transparência nas informações de segurança pública, que busca garantir que o Estado brasileiro preste contas aos órgãos de controle e à própria sociedade das ações e dos resultados da segurança pública.

Por princípio, nós temos posição favorável. Nós entendemos que o problema da segurança pública no Brasil não é a prestação de contas, mas o modelo em que estão consolidados os órgãos de polícia no Brasil. Há uma fragmentação dessas ações.

Eu insisto que o Brasil dispõe de instituições bem preparadas, bem organizadas, competentes, profissionalizadas, mas que, por outro lado, não se comunicam. As políticas são estanques. Ainda não há no Brasil uma política de segurança pública, uma política de Estado. Há política de Governo. Acredito que estamos dando alguns passos com a criação do Ministério da Segurança Pública e com a criação do SUSP, mas, concretamente, o problema nosso não é de transparência.

Por isso, nós votamos a favor desse projeto, que busca garantir a transparência.

Em razão da Ordem do Dia, que vai começar, nós encerramos nossa manifestação aqui pela aprovação do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Encerrada a discussão. Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 30. Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, do Sr. Deputado Laercio Oliveira, que anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.

Há requerimento de retirada de pauta.

Pergunto ao Plenário se podemos retirar, por acordo.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Podemos. Eu subscrevo.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Sr. Presidente, eu faço um apelo a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sim.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Nós acabamos de acertar com o Governo, está tudo redondo para aprovar essa matéria. Senão, não haverá mais tempo para mandá-la para o Senado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sem problema, Deputado.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - É uma matéria de consenso. Estamos acabando de confirmar aqui com o Partido dos Trabalhadores essa votação.

Está aqui a Associação de Contadores do Brasil. Essa matéria faz justiça a eles, não tira direito de ninguém. Ela simplesmente conserta essa questão das multas, da entrega da GEFIP.

Então, eu apelo a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - De minha parte, não há problema.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Presidente, a correção dessa lei tem de ser feita com urgência. Houve um erro desta Casa. Se uma pessoa tem 60 dias para fazer a declaração do Imposto de Renda, nós não podemos dar a um escritório, que tem 200, 300 empresas, 7 dias para fazê-la. Isso é um absurdo! Essa avalanche de multas foi gerada por causa disso. É impossível um contador fazer todas essas declarações. Inclusive, é preciso terminar o Imposto de Renda para... Fizeram em 7 dias. É um erro desta Casa. Eu acho que a lei deveria prever 70 dias, e não 7. Comeram um zero dessa lei. Com 70 dias, um contador pode fazer a declaração exigida pelo Governo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado e contador Izalci.

O SR. DEPUTADO IZALCI LUCAS - Sr. Presidente, vou esclarecer isso. Existem as obrigações acessórias, que os contadores, as empresas são obrigadas a informar. Lá atrás, na época do disquete, na época em que a tecnologia não funcionava bem, inclusive a da Caixa Econômica, as pessoas tinham que apresentar uma declaração sobre o recolhimento do Fundo de Garantia. A pessoa chegava à Caixa e apresentava um disquete, aquele troço antigo. Eles davam o recibo. Depois, voltava lá. Houve uma confusão de informação.

O que a Receita Federal fez? Multou vários contadores, vários escritórios, por coisas de 5 anos atrás, para não perder a prescrição. Inclusive, sobre valores de 50 reais, houve multa de 500 reais. Esse valor multiplicado por mil clientes dá 500 mil, 200 mil. Isso quebra a maioria dos escritórios contábeis. Então, não deixaram de recolher. A Receita Federal, que vinha há muito tempo dificultando o acordo, acabou de aceitar isso.

É inadmissível que as pessoas não entendam, não tenham sensibilidade pelos trabalhadores profissionais de contabilidade. O contador não tem culpa disso.

Então, eu faço um apelo ao Partido dos Trabalhadores, que já entendeu parcialmente que nós precisamos votar essa matéria. A dificuldade era do Governo, e ele já acatou essa decisão.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - A própria Receita Federal concordou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Izalci, nós estamos na iminência de iniciar a Ordem do Dia. Se não houver...

O SR. DEPUTADO IZALCI LUCAS - Pois é, temos que fazer o acordo. É isso que nós estamos tentando.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Se não houver o acordo do autor do requerimento, nós não vamos conseguir deliberar. Então, é preciso ouvir a manifestação dele para que nós possamos votar rapidamente.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - É só o PT se manifestar.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Presidente, eu estou tentando conversar aqui com o Relator. Há um pedido de retirada de pauta do Deputado Luiz Couto.

Estamos conversando com ele aqui no sentido de retirarmos esse requerimento, mas peço a V.Exa. que nos dê uns 4 ou 5 minutos, só para compreendermos isso um pouco melhor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Mas a Ordem do Dia pode iniciar a qualquer momento. O Presidente Eunício já se encontra a caminho do plenário.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Vamos retirar o requerimento, para podermos encaminhar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está bem. Eu vou retirar o requerimento e já vou conceder a palavra ao Relator, Deputado Jorginho, para que ele faça a leitura.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Enquanto V.Exa. concede a palavra, nós vamos...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedo a palavra ao Relator, Deputado Jorginho Mello.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Srs. Deputados, trata-se do Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, de autoria do Deputado Laercio Oliveira.

Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Por favor, Deputado.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Passo à leitura do voto.

“II. Voto do Relator

Compete a esta Comissão a análise do projeto e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob o ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.

O projeto de lei e a Emenda adotada pela CTASP pretendem anular débitos oriundos de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.

Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima sua apresentação por parte de Parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do texto constitucional.

Cabe registrar que o Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, não resvala em qualquer vedação constitucional ou conflita com o ordenamento jurídico pátrio.

Portanto, quanto à constitucionalidade, não se verifica qualquer lesão ou ameaça de lesão aos direitos e garantias estabelecidos pela Constituição Federal e, quanto à juridicidade, a proposta se apresenta em harmonia com as demais disposições legais.

Nesse sentido, são verificados precedentes de remissões a anistias de débitos de baixo valor por meio de lei, como, por exemplo, a remissão prevista no caput do art. 14 da Lei nº 11.941:

Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007 (...).

Quanto à técnica legislativa, a matéria se amolda às determinações da Lei Complementar nº 95, de 1998, bem como às disposições do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não há reparo a ser realizado.

No que concerne à Emenda da CTASP, do mesmo modo, não vislumbramos vícios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pois o dispositivo acrescido complementa-se em concatenação lógica e linear com a disposição principal do projeto.

Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, e da Emenda aprovada pela CTASP.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Quero parabenizar o Relator.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Presidente...

O SR. DEPUTADO IZALCI LUCAS - Há acordo. Vamos partir para a votação, antes de começar a Ordem do Dia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está encerrada a discussão.

Deputado Valmir, V.Exa. quer falar?

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Só quero fazer uma ponderação, Presidente, que acho justa e necessária.

O projeto não estabelece de forma mais clara o impacto financeiro que isso terá. Ele é de competência até 2013, segundo o que está estabelecido. A nossa preocupação era exatamente os impactos financeiros que uma eventual renúncia causaria. Essa ponderação precisa ser feita, até para não haver...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Apesar de essa manifestação ser da Comissão de Finanças e Tributação, e não da nossa.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente.

Em que pese nós tratarmos aqui só da constitucionalidade e da juridicidade, inevitavelmente, em todos os projetos, nós temos que olhar o seu conteúdo e o seu mérito para fazer a ponderação.

Essa é a ponderação que nós estávamos fazendo.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Coloque em votação, Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, quando eu solicitei a retirada de pauta...

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Vamos votar.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Como eu sou suplente, solicitei a retirada para analisar melhor.

Eu não vou pedir vista, mas vou me abster, porque não tive acesso a todo o conteúdo.

Portanto, como Parlamentar suplente, vou manter a minha abstenção.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Vamos votar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Encerrada a discussão.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Item 14. Projeto de Lei nº 10.020, de 2018, do Senado Federal, do Sr. Senador Elber Batalha (PLS 36/18), que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O parecer do Relator retorna à votação.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com o voto...

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Aprovado o voto em separado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Rejeitado o parecer e designado o Deputado Fábio Trad para a relatoria do voto em separado aprovado.

Solicito que V.Exa. faça a leitura do parecer. É o item 14.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Indago V.Exa. se posso ir direto ao voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Por favor, Deputado.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, eu já li o voto, mas farei de novo a leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não está registrada a leitura do voto em separado, não.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Perfeitamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - V.Exa. faz como Relator agora.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Está ótimo.

“II. Voto do Relator

Cumpre registrar inicialmente que os Projetos de Leis nºs 5.038, de 2016, 5.827, de 2016, 5.404, de 2016, 6.465, de 2016, 6.822, de 2017 e 10.020 de 2018 são unânimes quanto à contagem de prazos processuais em dias úteis, ao contrário do PL 4.982, de 2016, que limita a contagem de prazos em dias corridos.

Não se vislumbra violação a qualquer formalidade imposta pela Constituição da República. A competência para legislar sobre direito processual civil é da União (art. 24, I), sujeitando-se à deliberação do Congresso Nacional e à sanção do Presidente da República (art. 48). Nenhuma das propostas ofende qualquer dispositivo constitucional, não havendo, portanto, óbice quanto à constitucionalidade material.

As proposições são compatíveis com as demais normas do ordenamento jurídico, não violando nenhum princípio geral do Direito, o que impõe o reconhecimento de sua juridicidade.

A técnica legislativa é adequada, não atentando os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Em relação ao mérito da matéria em análise, cabe-nos primeiramente indicar que o Novo Código de Processo Civil, implementado por meio da Lei nº 13.105, de 2015, estabeleceu, na redação de seu art. 219, a contagem dos prazos processuais em dias úteis. Em seguida, cumpre frisar que os Juizados Especiais formam um sistema, conforme expressamente determina o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.153, de 2009, ao qual o Código de Processo Civil é aplicado de forma subsidiária. A relação entre esses dois dispositivos legais implicaria naturalmente que a contagem de prazos em dias úteis, estabelecida pelo NCPC, haveria de ser aplicada, outrossim, pelos Juizados Especiais.

O Relator alega que no 39º Encontro do FONAJE, realizado em julho de 2016, foram aprovados o Enunciado Cível nº 165 e o Enunciado da Fazenda Pública nº 13, ambos repelindo a contagem em dias úteis.

O Relator ressalta a controvérsia da matéria, no entanto, asseverando que a tese contrária, que entende pela contagem em dias úteis, por sua vez, foi sustentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (Enunciado nº 45, em agosto de 2015), pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Enunciado nº 175, em abril de 2016), pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (Enunciado nº 415, em março de 2017), além da Turma de Uniformização do TJDFT. Por fim, cumpre acrescentar que, mais recentemente, na I Jornada de Processo Civil, ocorrida nos dias 24 e 25 de agosto de 2017, também foi aprovada a edição do Enunciado nº 19, pela aplicação da contagem em dias úteis para os Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Diante da divergência de interpretações, esta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania realizou audiência pública, em 4 de outubro de 2017.

As representações da advocacia apresentaram pesquisa elaborada pelo site Migalhas, em 2016, que ilustra com clareza que os Estados também estão divididos:

(...)

Tem-se, portanto, uma assídua divergência entre os Estados quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica, enquanto pressuposto que busca garantir a previsibilidade e a aplicação equânime do Direito.

Também foi ponderado que não é a utilização da nova sistemática de contagem de prazos que afrontaria o princípio da celeridade, mas, sim, a própria morosidade do Judiciário e o tempo em que os autos ficam esperando por providências cartorárias ou manifestações judiciais. Foi abordada a pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça, que concluiu que, em relação ao prazo total de processamento, o tempo do trâmite cartorário do feito é demasiadamente alto, configurando a porcentagem de 80% a 95% do tempo integral de duração do processo:

O tempo em que o processo fica em cartório é grande em relação ao tempo total de processamento. Descontados os períodos em que os autos são levados ao juiz para alguma decisão ou retirados por advogados para vista e manifestação, eles ficam nos cartórios por um período equivalente a 80% (no cartório A) e 95% (nos cartórios B e C) do tempo total de processamento.

Ademais, argumentaram também que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal), na vigência do Código anterior, suas regras sobre prazos eram aplicadas aos juizados sem qualquer questionamento, de modo que as novas regras processuais do Código de Processo Civil, de 2015, relativas ao tema deveriam, pelo mesmo raciocínio, incidir no procedimento da Lei nº 9.099, de 1995. Tal conclusão resulta da aplicação subsidiária das normas do novo CPC, sendo válida como interpretação da legislação em vigor.

Há, ademais, outro elemento a ser ponderado: o direito à saúde e ao repouso semanal do operador do direito.

O repouso semanal está diretamente associado à longevidade humana. Os profissionais que descansam aos sábados possuem uma expectativa de vida maior. Há indicadores que demonstram um acréscimo de vida de 4 a 10 anos para aqueles que exercem esse hábito. Trata-se de prática que auxilia na canalização do estresse, relaxando o organismo. Aponta-se, ainda, que o descanso traz benefícios para a saúde mental e física.

Nesse sentido, ainda que o advogado, via de regra, seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, analogamente, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis.

O repouso semanal é um direito fundamental e, portanto, ainda que não se entenda pela sua aplicação aos advogados profissionais liberais, deve-se frisar que muitos patronos são empregados regidos pelo art. 7º, inciso XV da Constituição Federal e demais normas que constituem a Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido, a determinação corrida dos prazos viola a garantia trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando os dias úteis àqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal.

Ante o exposto, manifestamos o voto contrário ao parecer do Relator, ou seja:

a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.020, de 2018; e

b) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.465, de 2016, do Projeto de Lei nº 4.982, de 2016, do Projeto de Lei nº 6.822, de 2017, do Projeto de Lei nº 5.038, de 2016, do Projeto de Lei nº 5.404, de 2016, do Projeto de Lei nº 5.566, de 2016, e do Projeto de Lei nº 5.827, de 2016.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Muito obrigado, Deputado Fábio Trad.

Infelizmente, em razão da Ordem do Dia, nós vamos encerrar os trabalhos.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Sr. Presidente, peço um minutinho só.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Marquezelli.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - O PTB vota com o Deputado Trad. O voto dele é consubstanciado, dentro da legalidade. Isso é importante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Casa, cesso os trabalhos, antes, convocando para amanhã, quinta-feira, 5 de julho de 2018, Reunião Deliberativa Ordinária, às 9 horas, para deliberação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.