CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0606/10 Hora: 16:16 Fase:
Orador: Data: 18/05/2010


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 0606/10 DATA: 18/05/2010 INÍCIO: 16h16min TÉRMINO: 17h08min DURAÇÃO: 00h52min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 00h52min PÁGINAS: 26 QUARTOS: 11



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Apreciação de itens constantes da pauta da Comissão.



OBSERVAÇÕES




O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Havendo número regimental, declaro aberta a reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Passa-se à leitura da ata.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - O Deputado Sérgio Barradas Carneiro pediu dispensa.

Em discussão as atas. São 2 atas, uma da reunião do dia 11 e outra da reunião do dia 12, que se encontram distribuídas em avulso. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-las, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação das atas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Aprovadas.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Inversão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Ordem do dia. Inversão de pauta.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Inversão. Item 85...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, Sr. Presidente, eu tenho uma questão...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - ... dos Deputados Sérgio Barradas Carneiro e Jutahy Junior.

O SR. DEPUTADO JUTAHY JUNIOR    - Item 166.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, Sr. Presidente, antes de citar...

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Item 85, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO JUTAHY JUNIOR - Item 166.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente,...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - V.Exa. vai ter a palavra.   

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, Sr. Presidente,...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - V.Exa. se acalme. Os Srs. Deputados têm tanta vivência e experiência e sabem que há determinado ritual aqui.

Deputado Paulo Maluf.

O SR. DEPUTADO PAULO MALUF - Inversão do Item 96.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Inversão do Item 96.

Deputado José Genoíno com a palavra.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, pedi a palavra, mas não era por nenhum nervosismo. Fizemos contato com as assessorias dos partidos aqui presentes e, considerando que o quorum somente foi atingido agora e está muito baixo, estamos apresentando a V.Exa. 10 projetos consensuais entre elas, os quais aprovaríamos sem verificação, para fazer renderem os trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - A Mesa cumprimenta e elogia V.Exa.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Então, vou ler os projetos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Pois não.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eles foram consensuados com as assessorias. Já foram pedidos alguns, porque a reunião pode cair. Olhe bem: Itens 54, 167, 166, 51, 57, 86, 145, 147, 168 e 139.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Itens 54, 167, 166, 51, 57, 86, 145, 147, 168 e 139.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - E, juntamente com a Liderança do Democratas, fizemos um procedimento para que, amanhã, seja apreciado o Item 49, que está na pauta de hoje.

Essa seria a proposta para não haver verificação, e podermos produzir bom trabalho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Ainda está aberto o prazo para inversão.

A Mesa já vai submeter a sugestão do Deputado José Genoíno ao Plenário.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MAIA FILHO - O Democratas está de acordo com a proposta. Houve entendimento, podemos votar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - O Deputado José Maia Filho manifesta concordância.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MAIA FILHO - Sim, do Democratas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Perfeito.

Pedidos de inversão já registrados: Item 85, pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro; Item 166, Deputado Jutahy Junior; e Item 96, Deputado Paulo Maluf.

Consulto o Plenário se há discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, veja bem: é o meu colega de bancada, mas a Proposta de Emenda à Constituição...

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Não é essa não. Não é essa que V.Exa. está pensando.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não é aquela?

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Não, não é aquela não, Deputado. Essa é do ADCT. Essa é somente do ADCT. Já vi que V.Exa. confundiu.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Está bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - Pergunto ao Deputado José Genoíno se há discordância.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não. Eu vou discutir o mérito, a admissibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Perfeito. Há inversão, portanto.

Há interesse na discussão? (Pausa.) Plenário silente.

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com as inversões requeridas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Consulto o Plenário sobre a sugestão do Deputado José Genoíno, fruto de consenso entre as assessorias. (Pausa.)

Consulto o Plenário, primeiramente, se há concordância quanto à aprovação, sem discussão, por acordo, dos seguintes Itens: 54, 167, 166, 51, 57, 86, 145, 147, 168 e 139. (Pausa.)

Silêncio do Plenário, presume-se que haja acordo.

Consulto o Plenário se submetemos à apreciação os itens frutos do acordo antes das inversões ou posteriormente a elas. Saliento que um dos itens objetos de pedido de inversão, o 166, faz parte do acordo.

Votamos esses 9 itens do acordo imediatamente e nos liberamos deles? É isso?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Exatamente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MAIA FILHO - A sugestão é essa...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha)    - No silêncio...

O SR. DEPUTADO JOSÉ MAIA FILHO - Votaremos em bloco, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Em bloco.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MAIA FILHO - Em bloco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Não, um a um, para a leitura mínima, senão acabamos atropelando por demais.

Então, havendo concordância do Plenário, passemos ao Item 54.

Apenas para consolidar, os 9 itens objetos do acordo são os de nºs    54, 167, 166, 51, 57, 86, 145, 147, 168 e 139. Pois bem, eles serão votados em primeiro lugar, antes das inversões, porque constam de acordo. Em 5 minutos votaremos todos.

Redações finais de projetos de decreto legislativo referentes a concessão ou renovação de serviços de radiodifusão    - Itens 3 a 35 da pauta.

Em votação.

Os Sr. Deputados que forem pela aprovação, em bloco, das redações finais, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Redações finais de projetos de lei - Itens 36 a 46 da pauta.

Não havendo modificação entre os textos aprovados e as redações propostas, consulto se podemos apreciar em bloco. (Pausa.)

No silêncio,    passa-se à apreciação em bloco.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação, em bloco, das redações finais permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Mantendo a praxe da Casa, vamos ainda apreciar em bloco os pareceres aos projetos de decreto legislativo referentes a concessão e renovação de serviços de radiodifusão - Itens 101 a 115 da pauta.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão,    em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação, em bloco, dos pareceres permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Vamos aos 9 itens objetos do acordo.

Item nº 54.

Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 5.798, de 2009, que "institui o Programa de Cultura do Trabalhador, cria o Vale-Cultura, e dá outras providências."


O Relator é o Deputado Flávio Dino. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas do Senado. (Avulso nº 907.)

Pergunto se dispensamos a leitura e passamos ao voto. (Pausa.)

No silêncio, dispensada a leitura.

Vamos ao voto.

Os Srs. Deputados que aprovam o parecer do Deputado Flávio Dino permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 167.

Projeto de Lei nº 5.710, de 2009, do Sr. Átila Lira, que "dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí".

O Relator é o Deputado José Maia Filho. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. (Avulso nº 920.)

Consulto o Plenário se dispensamos a leitura. (Pausa.)

No silêncio, dispensada a leitura.

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e voto proferido pelo Sr. José Maia Filho permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item 166.

Projeto de Lei nº 5.203, de 2009, do Sr. Arlindo Chinaglia, que "dispõe sobre as comissões intergestoras do Sistema Único de Saúde e suas respectivas composições, e dá outras providências."

O Relator é o Deputado Jutahy Junior. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo. (Avulso nº 923.)

Consulto se podemos dispensar a leitura do relatório e do voto. (Pausa.)

No silêncio do Plenário, dispensada a leitura.

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e o voto permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item nº 51.

Projeto de Lei nº 3.979, de 2000, do Senado Federal. Lúcio Alcântara. (PLS nº 286, de 1999), que "dispõe sobre a inclusão de legenda oculta na programação das emissoras de televisão, fixa cota mínima de aparelhos de televisão com circuito de decodificação de legenda oculta e dá outras providências." (Apensados: PL nº 5.676, de 1990; PL nº 709, de 1999; PL nº 1.476, de 1996; PL nº 1.729, de 1999; PL nº 2.092, de 1996; PL nº 2.527, de 2000; PL nº 2. 633, de 2000; PL nº 3.294, de 2000; PL nº 3.621, de 2000, PL nº 3.856, de 2000; PL nº 3.955, de 1997; PL nº 4.527, de 1998; PL nº 6.552, de 2002; PL nº 6.593, de 2002; PL nº 1.053, de 2003; PL nº 5.123, de 2001; PL nº 1.828, de 2003 (Apensado: PL nº 3.868, de 2008) e PL nº 3.906, de 2008; PL nº 5.088, de 2005; PL nº 683, de 2007 e PL nº 3.395, de 2008).

O Relator é o Deputado Eduardo Cunha. Seu parecer é pela constititucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do PL nº 5.676, de 1990; do PL nº 5.088, de 2005; do PL nº 683, de 2007; do PL nº 3.395, de 2008; do PL nº 1.476, de 1996; do PL nº 2.092, de 1996; do PL nº 3.955, de 1997; do PL nº 4.527, de 1998; do PL nº 709, de 1999; do PL nº 1.729, de 1999; do PL nº 2.527, de 2000; do PL nº 2.633, de 2000; do PL nº 3.294, de 2000; do PL nº 3.621, de 2000; do PL nº 3.856, de 2000; do PL nº 5.123, de 2003; do PL nº 1.828, de 2003; do PL nº 3.906, de 2008 e do PL nº 3.868, de 2008, apensados, com emendas. (Avulso n° 906.)

Consulto o Plenário se posso dispensar a leitura. (Pausa.)

Dispensada a leitura e a discussão.

Não havendo interesse na discussão e na leitura, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e voto do Deputado Eduardo Cunha permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item nº 57.

Projeto de Lei Complementar nº 311, de 2005, do Senado Federal. Deputado Augusto Botelho - (PLS nº 162, de 2004), que "dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação".

O Relator é Deputado Francisco Tenório. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos substitutivos das Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da subemenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Esteve em vista com o Deputado Luiz Couto, em 30 de março de 2010. Discutiu a matéria o Deputado Antonio Carlos Pannunzio, em 30 de março de 2010. (Avulso nº 554.)

Pergunto aos Srs. Deputados se posso encerrar a discussão. (Pausa.)

Encerrada a discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e voto do Deputado Eduardo Cunha permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item nº 86.

Projeto de Decreto Legislativo nº 411, de 2007, do Sr. Betinho Rosado, que "susta os efeitos de disposição contida no art. 4º da Resolução Normativa nº 207, de 9 de janeiro de 2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL."

O Relator é o Deputado Efraim Filho. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Avulso nº 491.)

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Vista regimental concedida.

Acordo quebrado.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Quebrado, não. Está dentro do acordo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Item nº 145.

Projeto de Lei nº 609, de 2007, do Sr. Luiz Sérgio, que "regulamenta as profissões de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia." (Apensado: PL nº 1.201, de 2007.)

O Relator é o Deputado José Eduardo Cardozo. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade do PL nº 1.201, de 2007, apensado. (Avulso nº 952.)

Consulto o Plenário se está dispensada a leitura. (Pausa.)

Dispensada a leitura, em discussão.

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e voto proferido pelo Deputado José Eduardo Cardozo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra o Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Quero me inteirar do que se passa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Houve um acordo relativo aos Itens 54, 167, 166, 51, 57, 86,145, 147, 168 e 139.

Foram consultadas todas as assessorias dos partidos aqui credenciadas.

Os Srs. Deputados presentes celebraram o acordo com a cobertura de suas respectivas assessorias.

A Mesa, por sugestão, submeteu em primeiro lugar à votação esses que seriam objeto do acordo. Essa é a tramitação que V.Exa. acaba de presenciar em andamento.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Estava perdido.

Há como incluir mais alguma matéria no acordo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Temos as inversões. O prazo está aberto.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Solicito seja incluído o Item 77.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Item 77, a pedido do Deputado Regis de Oliveira.

Item 147.

Projeto de Lei nº 1.126, de 2007, do Sr. Gastão Vieira, que "altera o art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para atribuir à União a incumbência de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio."

O Relator é o Deputado Colbert Martins. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. (Avulso nº 954.)

Consulto o Plenário se podemos dispensar a leitura. (Pausa.)

Silêncio do Plenário, dispensada a leitura.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do relatório e voto do Deputado Colbert Martins permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item nº 168.

Projeto de Lei nº 5.998, de 2009, do Sr. Deputado Marcelo Itagiba, que "declara a 'Feira Nordestina de São Cristóvão' Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil".

O Relator é o Deputado Mauro Benevides. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. (Avulso nº 959.)

Consulto o Plenário se podemos dispensar a leitura. (Pausa.)

Silêncio do Plenário, dispensada a leitura.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do relatório e voto do Deputado Mauro Benevides permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item nº 139.

Projeto de Lei nº 6.243, de 2005, da Sra. Sandra Rosado, que "acrescenta inciso ao art. 473 da CLT, a fim de permitir ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário para acompanhar filho em virtude de enfermidade."

O Relator é o Deputado Chico Lopes. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas. (Avulso nº 950.)

Consulto o Plenário se podemos dispensar a leitura. (Pausa.)

Deputado Antonio Carlos Pannunzio, apenas para que V.Exa. possa tenha conhecimento do que se passa .

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, estamos começando a debater a PEC nº 467, de 2010? É isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - É o próximo item.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - É o próximo item. Então, ainda não tomei conhecimento. Peço a V.Exa. que dê sequência e voltarei a me manifestar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Consulto o Plenário se há necessidade da leitura do relatório e do voto. (Pausa.)

No silêncio do Plenário, dispensada a leitura.

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e voto proferido pelo Deputado Chico Lopes permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Concluído o procedimento relativo ao acordo, foram apreciados 9 itens.

Passamos à pauta normal, com as inversões.

Apenas para orientar o Deputado Antonio Carlos Pannunzio. Foi solicitada inversão do Item 85, pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro; do Item 96, pelo Deputado Paulo Maluf, e do Item 77, pelo Deputado Regis de Oliveira.

Com a palavra o Deputado Antonio Carlos Pannunzio para, se for o caso, solicitar inversão de pauta.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, não estou pedindo inversão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Não haverá.

Em discussão as inversões requeridas. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com as inversões que aqui foram requeridas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Primeiro item.    Item 85.

Proposta de Emenda à Constituição nº 467, de 2010, do Sr. Sérgio Barradas Carneiro, que "revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal".

O Relator é o Deputado Regis de Oliveira. O seu parecer é pela admissibilidade. (Avulso nº 914.)

A palavra está com S.Exa., o Relator, Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, é uma proposta de emenda constitucional subscrita pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro e outros. O número de assinaturas atende à Constituição da República. O objetivo é extrair da Constituição o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Não há nenhum problema para isso, normalmente o Ato já exauriu todos os seus efeitos, não há por que subsistir esse apêndice à Constituição.

Então, o voto é pela admissibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Em discussão.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra o Deputado Antonio Carlos Pannunzio.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, não obstante eu tenha tido uma conversa bastante rápida com o autor, Deputado Sérgio Barradas Carneiro, e ouvido o relato sucinto feito pelo Deputado Regis de Oliveira, por tratar-se de PEC e cuidar dos itens contidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, eu preciso de um tempo a mais para poder analisar a proposta e o relatório.

Assim sendo, eu peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Vista regimental concedida.

Item nº 96.

Projeto de Lei nº 2.453, de 2007, da Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar as causas, consequências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800 da Gol (voo 1907), e um jato Legacy da América ExcelAire, com mais de uma centena de vítimas, que "dispõe sobre Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), a inviolabilidade do sigilo de suas investigações, e dá outras providências".

O Relator também é o Deputado Regis de Oliveira. Seu parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. (Avulso nº 916.)

Com a palavra o Relator.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, em decorrência da CPI da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, sobreveio um projeto que estipula sobre o Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

O texto foi formulado pela própria CPI, um texto muito bem disposto e concatenado. É constitucional, é jurídico e vem em boa hora para que possamos realmente ter toda essa estrutura resolvida no tocante ao controle aéreo.

Houve um substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que, portanto, passa a prevalecer.

Nesse sentido, o voto é pela constitucional, pela juridicidade e adequada técnica. Peço, então, a aprovação do texto.

É o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Em discussão.

Tem a palavra o Deputado Antonio Carlos Pannunzio.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, esta matéria realmente é importante, razão pela qual merece tramitar o mais rápido possível, dentro da cautela que todo procedimento Parlamentar deve ter.

A proposta já foi analisada na Comissão de Relações Exteriores. Houve um substitutivo do Deputado Nilson Mourão, um dos Parlamentares atuantes. Esta é uma das Comissão que têm pertinência com o fato, uma vez que a área de Defesa está ligada a esta Comissão Permanente.

O mesmo posso dizer com relação à passagem pela Comissão de Viação e Transportes, que acatou o parecer do eminente Relator, Deputado Vanderlei Macris, que se pôde debruçar com bastante cautela sobre o tema.

Não poderia falar diferente do relatório apresentado pelo Deputado Regis de Oliveira quanto à admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade. A matéria preenche todos os requisitos.

Por isso, encaminhamos o voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Ainda em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o relatório e o voto proferido pelo Deputado Regis de Oliveira permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item 77.

Proposta de Emenda à Constituição nº 381, 2009, do Sr. Regis de Oliveira, que "acrescenta o art. 144-A à Constituição Federal, criando e disciplinando o Conselho Nacional de Polícia".

O Relator é o Deputado Marcelo Ortiz. Seu parecer foi pela admissibilidade. Esteve em vista conjunta com os Deputados Luiz Couto, Paes Landim e Vicente Arruda, em 05 de maio de 2010. O Deputado Paes Landim apresentou voto em separado em 12 de maio de 2010. (Avulso nº 780.)

Volta ao debate.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Com a palavra o Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, o Relator não está presente, mas vamos fazer o debate dessa matéria. Diante de qualquer deliberação sobre essa matéria vai haver pedido de verificação, e a sessão cairá. Portanto, eu faço um apelo para que...

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Está retirada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - A Mesa, diante de apelos tão consistentes, de ofício retira de pauta e trará na próxima reunião. A próxima pauta trará esse projeto.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Só para discutir a admissibilidade. Não sei por que a resistência ao texto, mas, enfim...

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Mas houve resistência também à minha PEC, Sr. Presidente. Aí é melhor até encerrar a sessão.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, a minha proposta...

O SR. DEPUTADO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - Foi feito um acordo, não foi cumprido.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não. Nós fizemos um acordo com 10 itens, que foram votados. Também foram acrescentados alguns itens solicitados. Houve pedido de verificação e de retirada da PEC do Deputado Sérgio Barradas, e    acontece o mesmo agora. Talvez fosse prudente nós encerrarmos a sessão.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Temos de aproveitar, nada de encerrar a sessão.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, para contraditar.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Quem quiser pede vista. Vamos ler os que não têm pedido de vista ainda.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - A Mesa vai submeter ao Plenário 2 ofícios, que foram endereçados pela Defensoria Pública da União, que pedem alteração em recurso proveniente de emenda parlamentar.

Adotamos aqui como regra submetermos ao Plenário. Em tese, a Presidência teria competência para deferir ou indeferir a solicitação, mas parece mais prudente trazer ao conhecimento e à apreciação do Plenário essas inversões, que são, na verdade, alterações e realocação de recursos objeto de emendas da Comissão. Por isso, parece de inteira justiça que o Plenário tome conhecimento. Leio ambos para que o Plenário tome conhecimento e possamos decidir conjuntamente:

"Tenho a honra de dirigir-me a V.Exa. para cientificar a douta Comissão de Constituição e Justiça que esta Defensoria Pública da União - DPGU solicitou, por meio de crédito suplementar, Tipo 107, a alteração de dotação autorizada na Lei Orçamentária anual nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, em ação do Programa 0699 (Assistência Jurídica Integral e Gratuita), na forma abaixo:

Prestação de assistência jurídica ao cidadão: cancelar 7 milhões e suplementar na gestão e administração do Programa de Assistência Jurídica ao cidadão.

Cabe destacar que o cancelamento pretendido não afetará a programação realizada para esse exercício nem causará impacto no orçamento da União, visto que os recursos estão passando por mero remanejamento entre ações do mesmo programa para melhor atender às finalidades da instituição."

Esse foi um dos ofícios. Vamos, de imediato, ao outro.

A frase preliminar é a mesma, e o ofício continua assim:

"(...) busca cancelar 80 mil reais na gestão e administração do programa para suplementar na rubrica Ação 2446 capacitação e especialização de defensores e servidores do DPU."

Então, retira da gestão e leva para a capacitação numa mesma ação.

Portanto, consulto o Plenário se há necessidade de maior esclarecimento ou se podemos decidir da seguinte forma: um remaneja 7 milhões; o outro, 80 mil reais. (Pausa.)

Havendo silêncio do Plenário, em votação.

Os Srs. Deputados que concordam com o proposto pela Defensoria Pública da União permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Oficiaremos, comunicando que a Comissão decidiu consentir com a suplementação pretendida.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, considerando que temos 2 PECs que tratam de admissibilidade e que a PEC do nosso colega de bancada, o Deputado Sérgio Barradas Carneiro, aguarda um acordo para a sua admissibilidade, faço um apelo ao Deputado Antonio Carlos Pannunzio para que retire o seu pedido de vista. Senão, se podemos apresentá-lo amanhã. Sei que não é possível apresentá-lo amanhã, porque é necessário prazo de 2 sessões.   

Como se trata de admissibilidade, pergunto se é possível voltar a questão na sessão de hoje.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Se isso for aceito, eu vou pedir que o meu também volte...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Não. Já vou antecipar. Eu entendo e louvo aqui o espírito do Deputado José Genoíno, que deseja dar celeridade, fazer com que tenhamos os trabalhos sem interrupções.

Agora, na Comissão de Constituição e Justiça, atropelarmos o Regimento...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Está bom. Está resolvido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Próximo item. Nova rodada de inversões.

Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Item 58.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Item 58.

Deputado Leonardo Picciani.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Sr. Presidente, o Item 155 da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Deputado Luiz Couto. (Pausa.)

Deputado José Genoíno. (Pausa.)

Por enquanto, foi solicitada inversão do Item 58, pelo Deputado Regis de Oliveira, e do Item 155, pelo Deputado Leonardo Picciani.

Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, Item 134.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, Item 144.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Item 144, pela Deputada Sandra Rosado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, Item 65, se houver concordância.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Deputado Antonio Carlos Pannunzio, Item 65.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Sr. Presidente, como retornei esta semana à Comissão, pergunto se é possível pedir inversão para mais de um item.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Só um.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Só um.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Um para cada rodada.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Foi requerida inversão para o Item 58, pelo Deputado Regis de Oliveira; para o Item 155, pelo Deputado Leonardo Picciani; para o Item 134, pelo Deputado Luiz Couto; para o Item 144, pela Deputada Sandra Rosado; e para o Item 65, pelo Deputado Antonio Carlos Pannunzio.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo interesse na discussão...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Item 58?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - O Item 158 não está, mas pode entrar.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não, foi o Item 158?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Foi o Item 158, pelo Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Ainda não. V.Exa., por enquanto, está votando...

Em votação.

Os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a inversão.

Item 58. Inversão pedida pelo Deputado Regis de Oliveira.

Projeto de Lei Complementar nº 277, de 2008, da Deputada Luciana Genro, que "regulamenta o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal (Imposto sobre Grandes Fortunas)".

O Relator é o Deputado Regis de Oliveira. O parecer do Relator é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. (Avulso nº 909.)

Tem a palavra S.Exa., o Relator.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, no tocante à constitucionalidade, o projeto atende às exigências fixadas.

No tocante ao texto, a desigualdade social no Brasil é um fato histórico, que, infelizmente, perdura até hoje. O passado colonial escravocrata é o ponto de partida da concentrada distribuição de riqueza e da renda no Brasil. Apesar do esforço empreendido pelo Estado e pela sociedade para mudar esse cenário, ainda há um abismo enorme separando os mais ricos dos mais pobres, bastando analisar alguns dados estatísticos para obter tal comprovação.

A seguir, transcrevo alguns dados sobre desigualdade social, transmitidos pelo IBGE.

Nota-se que, na elaboração da Constituição de 1988, o Legislador Constituinte já demonstrava preocupação com a concentração de renda no Brasil, o que ensejou a inclusão no anteprojeto da Subcomissão de Tributos do inciso VII, que determina a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas.

Trato da justificação.

Transcrevo citação do Prof. Rodolf Hoffmann, do Instituto de Economia da UNICAMP, que publicou artigo denominado Distribuição de Renda e Crescimento Econômico, em que aborda com maestria a concentração da renda no Brasil, amparado pelos ensinamentos do saudoso Prof. Celso Furtado.

Discorre ele: "Em comparações internacionais os países latino-americanos, em geral, e mais particularmente o Brasil, destacam-se pela elevada desigualdade da distribuição da renda . A explicação dessa desigualdade teria de ser procurada na formação e evolução econômico-social dessas antigas colônias de Portugal e Espanha". O texto está na sua íntegra.

De acordo com a pesquisa divulgada no primeiro semestre de 2002 pelo economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas, o Brasil tem cerca de 50 milhões de pessoas vivendo em condições de indigência, com renda inferior a 80 reais por mês. Ou seja, 29,26% da população do País não consegue atender minimamente às suas necessidades diárias.

Segundo a economista Sonia Rocha, em entrevista ao sítio NoMínimo, em 2007, "o principal problema do Brasil é a desigualdade. A pobreza existe em função da desigualdade. O país não tem pobreza absoluta, mas mesmo assim tem 55 milhões de pobres, um terço da população. Esse número tem a ver com desigualdade de renda, porque boa parte dessas pessoas certamente nasceu pobre. Eles são pobres no contexto brasileiro, numa sociedade que atingiu um certo nível de desenvolvimento, de renda, e de complexidade produtiva."

Passo a analisar, Sr. Presidente, o princípio da capacidade contributiva, um dos pilares do sistema tributário nacional. Para o Prof. Paulo de Barros Carvalho, "os princípios aparecem como linhas diretivas que iluminam a compreensão de setores normativos, imprimindo-lhes caráter de unidade relativa e servindo de fator de agregação num dado feixe de normas. Exercem eles uma reação centrípeta, atraindo em torno de si regras jurídicas que caem sob seu raio de influência e manifestam a força de sua presença".

Na sequência, transcrevo ainda alguns autores.

Tenho aqui um acórdão do Ministro Marco Aurélio, que diz que "o § 1º do art. 145 possui cunho social da maior valia, tendo como objetivo único, sem limitação do alcance do que nele está contido, o estabelecimento de uma gradação que promova justiça tributária, onerando os que tenham maior capacidade para pagamento do imposto".

Para outros professores também. Transcrevo aqui Prof. Luciano Amaro e outros, dizendo que a mera ideia da proporcionalidade, porém, expressa apenas uma relação matemática entre o crescimento da base de cálculo e do imposto. "A capacidade contributiva reclama mais do que isso, pois exige que se afira a justiça da incidência em cada relação isoladamente considerada e não apenas a justiça relativa entre uma e outra das duas situações. O princípio da capacidade contributiva, conjugado com o princípio da igualdade, direciona os impostos para a proporcionalidade, mas não se esgota nesta."

Daí, Sr. Presidente, sobreveio a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece em seu art. 11:

"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Por consequência, é obrigatória a instituição dos tributos previstos tanto na Constituição da República quanto nas leis específicas de cada entidade federativa. A não cobrança dos impostos significa possibilidade de aplicação de sanções ao ente federativo.

Em texto de minha autoria, o qual transcrevo aqui - é uma parte longa, não vou lê-la toda -, do meu livro Curso de Direito Financeiro, estabeleço que o dispositivo tem sido questionado sobre sua constitucionalidade. Esse texto determina, na Lei Complementar nº 101, que todos os entes federativos exerçam sua competência constitucional. Porque cria-se uma dificuldade muito interessante. Se vem o texto da lei complementar e determina que o ente federativo institua o tributo, como vou obrigar o prefeito a encaminhar o projeto de lei para criar o tributo? E ainda que eu consiga fazer isso, que o prefeito, para se ver livre de responsabilidade, encaminhe o texto, como eu obrigo a Câmara a aprovar o texto? Não há como.

Mas a lei foi de absoluta sapiência, uma vez que não pune o prefeito, nem a Câmara, mas pune o Ministro de Estado ou o Secretário de Estado que eventualmente conceda recursos transferidos voluntários para as respectivas entidades federativas. Então, a responsabilidade se desloca. Não é do titular do Legislativo ou do Executivo, ou seja, do ente da Federação. Aplica-se, sim, a sanção àquele que liberar recursos.

Os tributaristas, em especial, questionam muito isso. Dizem que não é possível obrigar a entidade federativa à instituição do tributo. Eu digo que isso não é matéria tributária, é matéria simplesmente financeira. No art. 165 há a expressa previsão de que norma geral de Direito Financeiro é que pode ser aplicada a Estados e municípios.

Isso advém de uma lição do Prof. Diogo de Figueiredo, que eu transcrevo: "enquanto a instituição de tributos tem natureza política, e é reserva do legislador" - isso não se discute -, "a gestão da receita tributária tem natureza administrativa, e é cometida ao administrador público, enquanto gestor das finanças públicas". Daí a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aí, Sr. Presidente, eu passo a discutir o Imposto sobre Grandes Fortunas no Direito Comparado. Há um estudo sobre isso. Diversos países, como Alemanha, França, Suíça, Estados Unidos, Inglaterra, todos têm a cobrança deste tributo.

Por consequência, ao se aprovar esse projeto de lei complementar, outra coisa não se está fazendo se não cumprindo a determinação constitucional, não só a determinação constitucional, mas também a determinação legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a cobrança tributária.

Dado o sistema de desigualdade que impera no Brasil e tendo em vista também que o art. 1º da Constituição estabelece que é um dos princípios da República Federativa do Brasil a luta pela redução das desigualdades, temos de aprovar esse texto.

Diz o art. 3º da Constituição.

"Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(...)

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".

Então, temos que aprovar esse texto para cumprir a Constituição da República, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprir a nossa própria função, que é estabelecer os fatos tributários que ensejam a incidência tributária, para efeito de criar a obrigação tributária e, portanto, a cobrança dos tributos que serão aplicados exatamente na redução das desigualdades.

Nesse sentido é o voto.

Acho que o projeto é muito bom, atende às exigências constitucionais, disciplina a cobrança desse tributo que existe na Constituição, tributo esse que até hoje ainda não foi cobrado, o que implica descumprimento da Constituição por parte da União.

Portanto, o projeto deve ser aprovado, e nesse sentido é o voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Vista, Presidente.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Vista regimental concedida conjuntamente, a pedido do Deputado Roberto Magalhães, do Deputado Antonio Carlos Pannunzio e do Deputado Leonardo Picciani.

O Deputado José Genoíno também pede?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Claro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Deputado José Genoíno.

Item 155.

Projeto de Lei nº 3.545, de 2008, do Sr. Eduardo Cunha, que "cria o programa de incentivo ao atendimento voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar".

O Relator é o Deputado Geraldo Pudim. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos das emendas da Comissão de Educação e Cultura.

Vista esteve com o Deputado Antonio Carlos Pannunzio, em 12 de novembro de 2009. (Avulso nº 301.)

Voltaria ao debate, mas há requerimento sobre a mesa, que requer a retirada de pauta da ordem do dia desta Comissão:

"Requeiro a V.Exa., nos termos do art. 117, inciso VI, combinado com o art. 83, parágrafo único e inciso II, do Regimento Interno, a retirada de pauta do PL nº 3.545, de 2008, Item 155 constante da pauta da presente reunião.

Sala das Comissões, 18 de maio de 2010."

Assina o Deputado José Genoíno.

Com a palavra o autor do requerimento.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, eu estou absolutamente convencido de que para projetos polêmicos, como emenda constitucional, que é o caso desse projeto de que tratamos, é necessária uma discussão. Mas vamos continuar as sessões e as votações.

Em seguida vai entrar uma emenda constitucional polêmica, sobre a nomeação de Ministros dos Tribunais Superiores.

Como a Comissão quer continuar se reunindo, eu tenho que fazer o requerimento para discutirmos esse projeto numa hora mais oportuna.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Quem fala contra?

Deputado Leonardo Picciani.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Sr. Presidente, o papel da Comissão, com a devida vênia do Deputado José Genoíno, é discutir todos os temas, sejam eles polêmicos ou não. Nós estamos aqui, afinal de contas, para isso. Não pode haver um filtro daquilo que se discute ou do que não se discute, daquilo que a assessoria quer que se discuta ou não quer que se discuta.

Eu queria fazer uma proposta ao Deputado José Genoíno, para que possamos avançar na pauta, já que a preocupação do Deputado é ter quorum. Hoje, de fato, é uma sessão um pouco mais vazia. A minha proposta é no sentido de que o projeto saia de pauta e que amanhã, quarta-feira, quando geralmente as reuniões têm maior quorum, o Deputado José Genoíno não apresente o requerimento. Nós discutiremos seus aspectos, e a maioria da Comissão, democraticamente, se manifestaria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Consulto o Plenário se a proposta aqui feita pelo Deputado Picciani pode ser dirigida ao Deputado José Genoíno e nós faríamos um acordo. A Mesa retiraria, de ofício, e amanhã...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sem compromisso de aprovar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Não, discutir.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, apenas para esclarecer. O Deputado José Genoíno já anunciou aqui que faria pedido de vista desse projeto e do seguinte, que é um projeto de minha autoria. Então, eu pergunto: o acordo que se pretende celebrar abrangeria ambos os projetos?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Nós estamos aqui com o seguinte dilema: vamos insistir na votação e na verificação e terminar a nossa reunião, ou fazemos um acordo e prosseguimos naquilo que for possível?

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - O que eu propus, Presidente, apenas para esclarecer, nada tem a ver com ter acordo com relação ao mérito. É apenas uma acordo para que amanhã possa ser feita a discussão, sem a apresentação do requerimento de retirada. A proposta é essa.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Sr. Presidente, eu sou favorável, porque eu vejo que, na fundamentação, o Deputado Eduardo Cunha fala em drogas, mas me parece que no texto não fala.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - O Relator é o Deputado Geraldo Pudim. É o Item 155 da pauta.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Qual é o número? É 3.545?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - É o 3.545. O Relator é o Deputado Geraldo Pudim, e teve em vista com o Deputado Antonio Carlos Biscaia. A autoria é do Deputado Eduardo    Cunha.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Não é esse que está sendo votado?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Esse é o que o Deputado José Genoíno requereu que fosse retirado da ordem do dia de hoje.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Esse é só para dar competência às escolas para que elas supram deficiência no aprendizado escolar.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Veja V.Exa. o que, na justificação do projeto, diz o Deputado: "Não podemos fechar os olhos para o problema das drogas. As escolas têm de se instruir, educar os alunos para as consequências da dependência química. Não adianta repressão se associada a ela (...)". Então, não estou entendendo.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - O texto está dissociado da fundamentação.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Como?

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - O texto do projeto está dissociado da fundamentação. A fundamentação não tem nada a ver.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Inteiramente dissociado. Eu não estou entendendo. Por isso é que eu peço o adiamento. Seria interessante o autor esclarecer qual a fundamentação real.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - A Mesa retorna com a proposta do Deputado Picciani e do Deputado Pannunzio. Já retiraríamos os 2 itens da pauta de    hoje.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que retire também o Item 134, porque o Deputado José Eduardo Cardozo, que é o autor, solicitou que ele estivesse presente. Então, como S.Exa. não se encontra aqui, nós deixamos o Item 134 para amanhã também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - O Item 134 também. São 3 itens: o Item 155, o Item 134 e o Item 65.

Retiramos os    3 por acordo, é isso?

Item nº 144.

Requerida a inversão pela Deputada Sandra Rosado.

Projeto de Lei nº 441, de 2007, da Sra. Sandra Rosado que "acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo como equipamento obrigatório dos veículos que menciona as barras laterais de proteção". Apensado: Projeto de Lei nº 3.695, de 2008.

O Relator é o Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - A Ordem do Dia começou, Sr. Presidente. Vamos parar agora, porque eu me lembro da história desse projeto. Colocar barras de ferro em carro. Nós temos que discutir bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Havendo a sinalização de que a Ordem do Dia já iniciou no nosso plenário, vou encerrar a reunião, antes, porém, convocando reunião ordinária a realizar-se amanhã, quarta-feira, às 10h, para apreciar as proposições remanescentes da pauta de hoje.

Está encerrada a reunião.