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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
Versão para registro histórico
Não passível de alteração
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO EVENTO: Reunião Ordinária e Audiência Pública REUNIÃO Nº: 0540/16 DATA: 01/06/2016 LOCAL: Plenário 6 das Comissões INÍCIO: 14h37min TÉRMINO: 17h38min PÁGINAS: 66
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO |
JACOBO WAISELFISZ - Representante da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO. DIANA CALAZANS MANN - Delegada Diretora de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal. JEFFERSON MILLER PORTELA E SILVA - Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública - CONSESP. THIAGO COSTA - Delegado representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC. MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI - Coronel, Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - CNCG. |
SUMÁRIO |
Apreciação de itens constantes da pauta. Discussão sobre os Mapas da Violência de 2014 e 2015. |
OBSERVAÇÕES |
Há oradores não identificados em breves intervenções. Houve exibição de imagens. Houve intervenção fora do microfone. Inaudível. |
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Conforme divulgado anteriormente, esta reunião será composta de duas partes. A primeira parte será deliberativa. Na segunda parte, realizaremos audiência pública, na qual discutiremos os Mapas da Violência de 2014 e 2015.
Solicito a V.Exas., que tanto demandam audiências públicas, que procurem aproveitá-las, participando e prestigiando aqueles que vêm engrandecer o debate e nos auxiliar na realização dos nossos trabalhos.
Informo aos Srs. Parlamentares que foram distribuídas cópias da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2016. Assim, indago ao Plenário se há necessidade de sua leitura.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Solicito a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Agradeço, Deputado Alexandre.
Com a dispensa da leitura solicitada pelo Deputado Alexandre Leite, indago ao Plenário se algum membro deseja solicitar alguma retificação. (Pausa.)
Não havendo demanda para retificação da ata, eu a coloco em votação.
Aqueles que concordarem com a ata da 4ª Reunião Ordinária de 2016 permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada a ata da 4ª Reunião Ordinária de 2016.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Sr. Presidente, só quero pedir ao Deputado Bolsonaro para tirar foto ali atrás, porque está atrapalhando a sessão. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Eu queria agradecer a todas as senhoras e a todos os senhores cadetes do nosso Estado de Goiás que estiveram aqui conosco.
Vamos dar início à Ordem do Dia.
Conforme acordo ratificado em 11 de maio de 2016, informo a V.Exas. que esta Presidência recebeu pedido de preferência para a apreciação de alguns itens da pauta:
Há sobre a mesa requerimento do Deputado Cabo Sabino, que requer inversão de pauta do item 10, nos termos do art. 50, § 1º, e do art. 83, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Quem é o autor?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - O Deputado Cabo Sabino.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Eu posso ser o Relator ad hoc? O Deputado Capitão Augusto não está aqui presente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Pode, sim, Deputado.
Mas, antes, vou colocar em votação o requerimento de inversão de pauta, de autoria do Deputado Cabo Sabino.
Aqueles que concordarem com o requerimento de inversão de pauta permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de inversão de pauta do item 10, de autoria do Deputado Cabo Sabino.
Item 10. Projeto de Lei nº 2.302, de 2015, do Deputado Cabo Sabino, que altera o art. 18 da Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir que os guardas municipais, assim como os demais agentes de segurança pública, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos à prisão antes de condenação definitiva, na forma que indica. Relator: Deputado Capitão Augusto. Parecer: pela aprovação.
Com a palavra o Relator ad hoc, Deputado Alberto Fraga, para a leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Sr. Presidente, vou direito ao voto do Relator:
"Voto do Relator.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 32, inciso XVI, cumpre a esta Comissão Permanente pronunciar-se acerca do mérito da matéria.
Como bem afirmou o autor, o Código de Processo Penal prevê situações especiais para determinadas autoridades, tendo em vista a função que exercem, pois, se colocadas juntamente com os demais presos, significaria a pena de morte. Essa situação não significa privilégios ou regras diferentes na aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local separado dos presos comuns. Assim diz o texto legal:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal - isto aqui é documentação antiga -, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)
§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (...).
§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (...).
§ 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (...).
§ 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (...).
§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (...).
Nessa mesma linha, a Lei nº 4.878, de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, também prevê essa situação, nos seguintes termos:
Art. 40. Preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado. (...).
§ 1º O funcionário policial nas condições deste artigo ficará recolhido a sala especial da repartição em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou sair da repartição sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.
§ 2º Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.
§ 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por esse regime, mas sujeito, como eles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.
§ 4º Ainda que o funcionário seja condenado às penas acessórias dos itens I e II do art. 68 do Código Penal, cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos, na forma do parágrafo anterior.
Assim, está evidente que o projeto apenas visa regular um direito legítimo dos guardas municipais, que atuam na segurança pública e muitas vezes se envolvem em ocorrências com infratores penais e, numa lógica de proteção da vida e da integridade física, não podem ficar presos com os demais integrantes do sistema.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.302, de 2015."
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Agradeço, Deputado Fraga, pela leitura do relatório.
Coloco em discussão o parecer do Relator. Alguém gostaria de discuti-lo? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Aqueles que concordarem com o parecer do Relator, o Deputado Capitão Augusto, permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o parecer do Deputado Capitão Augusto sobre o Projeto de Lei nº 2.302, de 2015, do Deputado Cabo Sabino.
Item 1. Requerimento nº 147, de 2016, do Deputado Rocha, que requer a realização de uma viagem, em missão oficial, de membros desta Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado à cidade do Rio de Janeiro, a fim de verificar as condições do sistema de segurança dos Jogos Olímpicos, a cargo da Força Nacional.
Com a palavra o autor do requerimento, o Deputado Rocha, para encaminhar.
O SR. DEPUTADO ROCHA - Sr. Presidente, falarei rapidamente.
Há poucos dias nós acompanhamos pela imprensa a divulgação de uma série de dificuldades que estava enfrentando o sistema de segurança pública, em especial a Força Nacional, encarregada de realizar o policiamento de um dos maiores eventos do mundo, pelo menos no atual momento.
Diante disso, como esta Comissão tem também o poder de fiscalizar, apresentei esse requerimento no sentido de que membros desta Comissão, em missão especial, façam uma visita ao Rio de Janeiro para averiguar o que está havendo com a Força Nacional, com o sistema de segurança que vai garantir a tranquilidade das pessoas durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Esse é o objetivo do requerimento. Peço aos colegas a sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Agradeço ao Deputado Rocha. Quero alegar também que havia um pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos, da Deputada Mariana Carvalho e do Deputado Rocha para que nós criássemos uma subcomissão a fim de fiscalizar o sistema de segurança das Olimpíadas de 2016. E, conversando com os Deputados, pelo exíguo prazo que nós teríamos para criar essa Subcomissão e lhe dar as condições de trabalho e fiscalização necessárias, foi sugerida a realização dessa visita, para que acompanhássemos de perto quais são as ações efetivas que estão sendo realizadas, a fim de garantir a segurança nas Olimpíadas, que é um dos maiores eventos do planeta não só esportivos, mas de um modo geral.
Agradeço ao Deputado Rocha pela sensibilidade e pergunto se alguém mais gostaria de discutir o assunto.
O SR. DEPUTADO CABO SABINO - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir.
Em primeiro lugar, quero parabenizar o autor do requerimento pela sensibilidade. Os olhos do mundo estão voltados para o Brasil, especificamente para o Rio de Janeiro, diante desse evento esportivo mundial. Precisamos, sim, principalmente nós legisladores, garantir o pleno exercício das forças policiais para dar segurança de qualidade ao povo brasileiro e também àqueles que nos visitarão durante esses Jogos Olímpicos.
Aproveito o momento para pedir aos meus pares, aos demais Deputados, que cedam os seus nomes, que escrevam os seus nomes para formarmos essa Comissão, cujo requerimento de criação já foi aprovado anteriormente aqui. A Comissão vai ao Estado do Ceará com o objetivo de verificar a questão do crime organizado que está instalado nesse Estado, inclusive há ameaças a Deputados Federais, a Deputados Estaduais e às autoridades locais. Seria o momento também para visitarmos as instalações de alguns presídios cearenses, que vivem uma crise caótica no momento. Nos últimos 12 dias, já foram detectados 11 túneis naquele sistema prisional.
Então, é o momento de esta Comissão ir até o Estado do Ceará para verificar essa situação. Só nesses cinco primeiros meses de 2016, 48 presos já foram assassinados dentro dos presídios cearenses. Esse requerimento já foi aprovado aqui anteriormente. Este seria o momento de nós formalizarmos essa Comissão.
Deixo claro que, a respeito do requerimento do Major e Deputado Rocha, o meu voto é favorável, como já disse.
Parabéns pela iniciativa!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Alguém mais gostaria de discutir? (Pausa.)
Não havendo quem queira encaminhar, em votação o requerimento do Deputado Rocha.
Aqueles que concordarem com o Requerimento nº 147, por favor, permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 147, do Deputado Rocha.
Item 2. Requerimento nº 148, da Sra. Carmen Zanotto, que requer a realização de audiência pública para debater o uso de substâncias que, por meio do bloqueio do hormônio sexual masculino, o testosterona, cessam a libido e controlam o desejo e o impulso sexual.
Com a palavra a autora do requerimento, a Deputada Carmen Zanotto, para encaminhamento.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Obrigada, nobre Presidente.
Eu apresentei esse requerimento baseada no pedido de vista que fiz ao projeto de lei que está na pauta da nossa Comissão, o Projeto de Lei nº 6.194, de 2013, que trata desse tema. Queremos nos aprofundar um pouco mais sobre o assunto e também entendermos quais são os efeitos e o prazo que o cidadão tem para manter a libido sob controle depois que ele deixar de usar a substância, ainda mais no momento que nós estamos vivendo bárbaros crimes.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - É de 3 meses, Deputada.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Mas queremos nos aprofundar nesse tema e queremos saber como vai ser o comportamento dele após o cumprimento da pena.
Por isso, peço aos pares que efetivamente aprovemos esse requerimento, para aprimorarmos esse debate neste momento em que o País está vivendo bárbaros crimes, como os casos de estupro no Rio de Janeiro e no Piauí, que podem não estar absolutamente associados a esse tema, mas que se tratam da violência, que precisamos enfrentar. Precisamos encontrar uma solução para esse problema da violência, em especial da violência com crimes bárbaros, em nosso País. Apesar de a legislação já ter sido aprimorada e de as penas terem sido ampliadas, nós não vemos muita mudança de comportamento. Queremos entender um pouquinho mais essa matéria.
Por isso peço essa audiência pública, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Obrigado, Deputada Carmen.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Com a palavra o Deputado Alberto Fraga.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Eu respeito profundamente a Deputada Carmen Zanotto. Acho que a intenção de S.Exa. é a melhor das melhores. Ocorre que isso me deixa incomodado. Enquanto, por exemplo, a Câmara dos Deputados está criando Comissões e fazendo audiências públicas, o Senado, diante de um clamor público ou de qualquer fato notório na mídia, ele corre na frente e aprova um projeto.
Enquanto ontem estávamos em discussão no plenário da Câmara dos Deputados, o Senado aprovou um projeto que aumenta a pena para 16 anos para o crime de estupro. Em virtude disso, Sr. Presidente, se ainda formos debater essa questão, nós vamos perder o timing.
Acho muito melhor debatermos o relatório. Estou me referindo ao projeto do Deputado Alexandre Leite, que é um projeto em que, a olho nu, visto pela primeira vez, as pessoas se incomodam quando falam em castração, mas não é a castração de cortar o... (Risos.)
(Não identificado) - Bem que poderia ser essa, não é, Deputado?
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Nem poderia ser, evidentemente.
(Não identificado) - Poderia sim. Por que não?
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Trata-se de uma injeção que vai ser aplicada. Então, para avançarmos nessa discussão e para darmos uma resposta à sociedade, eu pediria que nós, em vez de votarmos o requerimento de audiência pública, que nós avançássemos com a votação do projeto, que daria uma resposta mais à altura do que nós estamos propondo neste momento.
Agora, evidentemente, não tenho nada contra a proposta da Deputada. Eu só dando a sugestão de que seria melhor nós avançarmos com a resposta que a sociedade pede.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Posso complementar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Sim, claro. Com a palavra a Deputada Carmen.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Eu tenho o maior respeito pelo Deputado Alberto Fraga, e nós já atuamos inclusive na CPI do Sistema Carcerário juntos. Quero fazer uma complementação.
O PL está reduzindo a pena se o detento se submeter ao tratamento. A minha preocupação é a seguinte: após o cumprimento da pena, qual é o tempo de duração e como é que esse cidadão será acompanhado pelos serviços de saúde para ele não voltar a cometer os crimes?
Pelo PL, em meu entendimento - e quero ser corrigida se porventura estiver equivocada -, ele vai usar a substância durante o tempo em que ele está cerceado da liberdade. Por conta disso, ele vai ter a redução da sua pena. Qual será o seu comportamento? Entendo que esse cidadão tem problemas de saúde. Qual será o seu comportamento? Quais serão as suas obrigações após o cumprimento da pena no regime fechado ou no regime aberto?
Com esse olhar, não tenho nenhum constrangimento em falar em castração química, que é o uso da substância para reduzir a libido desse conjunto de homens que comete esse tipo de crime hediondo.
Por isso, acho que precisamos avançar em como e quais serão as restrições que o criminoso terá. Ele vai manter o uso da substância após o cumprimento da pena ou ele vai voltar a cometer o crime?
Foi com esse olhar, Sr. Presidente, que eu pedi vistas ao PL e pedi esta audiência pública. A intenção é aprimorar o projeto nesse sentido. Como será o comportamento desse cidadão e quais são os relatos que nós temos? Eu li já várias matérias dizendo que haveria comprovação, mas eu gostaria muito de ouvir pessoalmente a discussão sobre o tema.
Por ser nova nesta Comissão, como disse em nossa reunião passada, eu gostaria de ter a oportunidade de me aprofundar nesse debate.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Deputado Alexandre.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Como autor do projeto, antes de protocolar esse projeto da castração química, tive o cuidado de estudar outras propostas que foram enviadas a esta Casa, tanto que esse projeto é de 2013. Salvo engano, aproximadamente cinco ou seis projetos foram rejeitados pela Mesa da Câmara por ferirem a inviolabilidade da pessoa humana ou submetê-la à tortura.
Nesse caso, Deputada, o único ponto que a Mesa pôde aceitar quanto à castração química, sem ferir os princípios constitucionais, foi colocar como sendo uma opção voluntária do preso. Ou seja, não se pode obrigar o preso a se submeter a tal tratamento nem pode esse tratamento se tornar ad aeternum.
O escopo do projeto é que, durante os regimes semiaberto e aberto, ele se submeta a esse tratamento. Quanto à injeção, pelo menos em 2013, época em que foi protocolado o projeto, a duração do medicamento era de 3 meses. Sabemos que a ciência avança. Talvez a duração desse medicamento possa ter aumentado; e assim o juiz da execução penal vai adequar o uso desse medicamento de acordo com a lei.
A ideia básica é a de que o preso, ao estar no regime semiaberto, que se submeta a esse tratamento de redução da libido praticamente a zero, e ele possa sair em liberdade provisória e retornar ao presídio, enquanto que no regime aberto ele esteja obrigado a voltar a cada 3 meses do término do efeito do tratamento.
Após o cumprimento de toda a pena e o seu livramento condicional, digamos assim, o Estado não tem mais o poder de obrigar a pessoa a se submeter ao tratamento, sob pena de ferir os preceitos constitucionais.
Basicamente a ideia do projeto é essa. Se houver alterações a serem feitas, aperfeiçoamentos a serem feitos, que nós o façamos no relatório agora, se for o caso. Eu não tenho problema nenhum com aperfeiçoamento. Mas devemos tomar cuidado, pois qualquer alteração que nós fizermos no relatório pode causar graves ferimentos aos princípios constitucionais e condenar esse projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Então, basicamente, é isso.
Eu não sou contra a audiência pública. Muito pelo contrário, vou estar aqui disposto a debater, até para ouvir a respeito da evolução desse medicamento, sobre os eventuais efeitos colaterais. Mas já estamos aqui com a matéria, em extrapauta, para ser votada em seguida, para a inclusão do projeto e discutir o parecer do Relator, do Deputado Alberto Fraga, em relação a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Concedo a palavra ao Deputado Rocha.
O SR. DEPUTADO ROCHA - Sr. Presidente, só para colaborar, entendo que este debate é importante, mas temos que tomar muito cuidado para não criarmos aqui uma graciosidade, uma benevolência para quem comete um crime tão grave, que tem uma reprovação talvez das mais severas da sociedade.
Acredito que, colaborando com o Relator, poderíamos não estender esse tratamento ad aeternum, mas, pelo menos, pelo dobro da pena da condenação, para que de fato haja uma reprimenda pelo crime, pelo fato grave praticado.
Obrigado.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - O Senado acabou de aumentar a pena para 16 anos. A questão da remissão de pena é uma troca. V.Exa. acha que qualquer estuprador que entrou no presídio vai se submeter voluntariamente à castração química sem uma troca do poder público? Está-se castrando quimicamente, tirando toda a libido do sujeito. Isso é benevolência?
A troca sugerida no projeto é que ele possa se remir, como se estivesse trabalhando, diante da aplicação do medicamento. A pena já foi aumentada. O Senado passou à nossa frente. Não há problema. Agora, não podemos ser inocentes. Sem oferecer uma troca, como uma remissão de pena, para esse caso, nenhum presidiário, estuprador, vai se submeter ao tratamento.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Deputado Alexandre, a minha preocupação é que estamos nos desviando do assunto. Vamos debater o requerimento.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Pois é, vamos aprovar o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Nós já estamos discutindo o projeto.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Já estamos discutindo o projeto. Ele vai entrar na pauta em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Alguém mais quer discutir? Deputado Major Olimpio, V.Exa. está inscrito. Deseja discutir? Retira o nome? Perfeito.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - O projeto vai entrar na pauta em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Alguém mais quer discutir?
Major Olímpio, o senhor está inscrito. O senhor deseja discutir? (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Retira? (Pausa.) Perfeito.
Eu vou colocar em votação.
Não havendo mais quem queira encaminhar, em votação o requerimento da Deputada Carmen Zanotto.
Aqueles que concordarem com o requerimento, por favor, permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Vamos deixar aprovar mesmo. Não tem problema não.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Então, fica aprovado o Requerimento nº 148, da Deputada Carmen Zanotto, que requer realização de audiência pública para debater uso de substâncias.
Há um requerimento extrapauta sobre a mesa, do Deputado Alexandre Leite, que requer a inclusão do PL 6.194, de 2013.
Portanto, concedo a palavra ao autor do requerimento para encaminhar.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Sr. Presidente, acho que já falei o que tinha que ser dito. Vamos partir para a votação nominal. Espero que consigamos alcançar o quórum para poder deliberar e debater, na forma tão calorosa que nós estávamos fazendo aqui, o relatório do Deputado Alberto Fraga e acatar as eventuais sugestões que venham surgir no momento adequado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Eu indago se algum Parlamentar deseja encaminhar a votação. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Carmen Zanotto.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Eu quero encaminhar contrário a deliberarmos sobre esse assunto.
Eu entendo que nós estamos vivendo - isso na condição de mulher inclusive - um momento extremamente grave no País. Agora, é preciso alertar que este momento grave que estamos vivendo nesta semana, com os casos do Rio de Janeiro e do Piauí, não são únicos. Houve vários episódios nos últimos anos. Eu não acredito que atrapalharia o andamento dos trabalhos o adiamento de uma semana ou de duas sessões. Esta audiência pública pode ser marcada para a semana que vem. Por que, senhores? Olhem o que diz o art. 126 da proposta do substitutivo: "O condenado que cumpre a pena, em regime fechado ou semiaberto, poderá remir, por trabalho, por estudos ou por administração de medicamentos, parte da execução da pena".
Quando ele está cerceado da liberdade, numa cela com mais 20, 30 ou 50 homens, porque essa é a realidade do sistema prisional brasileiro, ele estará usando uma substância química para reduzir o seu libido. Aí ele reduz a pena porque ele concordou com o tratamento.
Segundo, disse o nobre Deputado, autor do projeto - e não estou dizendo que o projeto não é meritório, não quero ser confundida, não estou dizendo isso -, entendo que podemos aprimorá-lo, mas não é no sufoco que vamos aprimorá-lo ou no calor de um grande debate nacional, como o que nós estamos vivendo, nobre Deputado Alexandre Leite.
Quando ele sai, após ter cumprido a pena, se a substância tem o prazo temporário de 3 meses, como vai ser o comportamento dele? Quais são as obrigações que ele tem com relação a retornar aos serviços? Haverá algum acompanhamento psicológico, inclusive durante o regime semiaberto?
Então, eu só quero colaborar, como Parlamentar, com este projeto de lei. Eu não estou dizendo que o projeto do Deputado não tem, em hipótese algum, mérito, tem, sim, com certeza absoluta. Eu só gostaria de colaborar na sua implementação.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Sr. Presidente, a minha preocupação é que notoriamente vai cair a sessão. Incomoda-me profundamente que, quando tem alguma coisa contra as mulheres, o plenário se reúne, a bancada feminina invade o plenário, aprecia no arroubo e vota.
Nós estamos querendo dar uma resposta aqui exatamente para defender as mulheres, querendo votar a castração, porque eu acho que só o que funciona para bandido é o fator inibidor. Se não tiver fator inibidor, não vai adiantar nada. No momento em que queremos agilizar a coisa, votar, querer fazer audiência pública... Gente, sinceramente, é importante? É. Eu tenho que ouvir - e respeito - a opinião da Deputada Carmen Zanotto, até porque ela é do ramo da saúde. Temos que ouvi-la. Agora, deixar de votar o projeto? Estamos perdendo tempo. A resposta tem que ser imediata. Nós não podemos ficar protelando, porque a audiência pública vai protelar. Enquanto isso, o projeto do Senado entra aqui, tem prioridade, podemos correr o risco de votar o projeto do Senado, mas o nosso não ser votado porque estamos sempre fazendo audiências públicas.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Eu só queria alegar a V.Exa. que nós somos representantes da população. Quer dizer, nós estamos sendo pautados, principalmente a Segurança Pública, pelos problemas que hoje vivemos. Nós deveríamos acelerar os processos e os projetos para que consigamos dar resposta lá na frente. A população carece de respostas de nossa parte. Essa é a nossa obrigação. Fomos eleitos para isso. Hoje, a Câmara dos Deputados não está dando respostas à altura do que o povo espera e precisa.
O Brasil vive um momento caótico econômico e financeiro, o que piora ainda mais a questão social, o desemprego. Obviamente, a consequência recai sobre a segurança pública. Portanto, nós não podemos agir só nesses gargalos, como quando aconteceu nesse episódio deprimente, lastimável, terrível no Rio de Janeiro, para ir atrás e dar resposta. Independentemente de o Senado acelerar ou de esta Casa não acelerar, isso não é uma competição, é uma necessidade.
Então, nós precisamos fazer um apelo para que convoquem, para que liguem para os nossos colegas que tanto reclamavam que a Comissão não pautava, não trabalhava, para que eles estejam aqui presentes. Nós nos reunimos aqui uma vez por semana, às quartas-feiras, após o almoço. Todos aqueles que queiram defender a Segurança Pública, na Comissão, que estejam presentes para poder dar resposta à população, porque é isso que ela espera e anseia.
Com a palavra o Deputado Delegado Éder Mauro.
O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o meu posicionamento em relação ao projeto é que ele realmente tem que ser votado, tem que criar logo, eu diria, asas não só para darmos resposta ao que aconteceu no Rio. Nós temos de parar de dar resposta só quando as coisas estão acontecendo. O caso do Piauí foi no ano passado. Além do Piauí, houve casos no Pará e em outros Estados de anos, anos e anos com questões de estupro, casos gravíssimos, inclusive com morte.
A única coisa que eu queria ponderar em relação ao projeto é que, julgado e condenado de sentença sem recurso, o réu vai cumprir a pena. Então, eu acho que a aplicação da medicação não pode ser enquanto ele está preso. Se ele está preso, ele que cumpra um terço da pena preso, sem aplicação da medicação, porque não vai ter sentido ele usá-la dentro da cadeia. Depois de cumprido um terço da pena, aí, sim, o restante da pena todinho, em que ele tem a condição de ir do semiaberto e depois para o aberto, ele vai passar a usar o medicamento, até por uma questão de salvaguardar que ele não venha cometer um crime imediatamente, e que o Estado possa estudar o comportamento dele. Então, ele vai passar a usar a substância do semiaberto ao aberto. Para cada 2 ou 3 dias que ele use a medicação, reduz de trás para frente um dia. Aí, sim, surtirá o efeito que tanto a sociedade quer, sem prejudicar inclusive o preso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Perfeito.
Com a palavra o Deputado Delegado Waldir. V.Exa. está inscrito aqui para falar.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nobres visitantes, brasileiros e brasileiras que nos assistem neste momento na TV Câmara, vejo que o País vem sendo balançado por muitos crimes hediondos em Goiânia, Goiás, São Luís, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo. Mais esta tragédia que aconteceu no Rio de Janeiro realmente nos sensibiliza.
Embora veja que os questionamentos feitos pela nobre Parlamentar e pelo Deputado são pertinentes, acredito que um não prejudica o outro. Nós podemos marcar audiência e votar o projeto aqui porque o projeto não é terminativo nesta Comissão. Este projeto vai tramitar por outras Comissões, vai ter um andamento. Então, vejo que um não prejudica o outro. Podemos votar com grau de urgência.
Gostaria já de dizer a V.Exa. que vou ter que pedir vista deste projeto porque eu não concordo em nenhum momento com a remissão da pena. Eu acho que ela tem que vir como efetiva...
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - A gente a tira agora, sem problema.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Ela tem que vir como uma efetiva punição para aquele que comete um crime bárbaro e hediondo.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Se me permite, vai ficar a cargo do presidiário escolher se ele quer ou não, porque a medida não pode ser obrigatória. Infelizmente, não pode ser obrigatória.
O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Esse tem sido o caminho da legislação em outros países do mundo que já enfrentaram esse problema, como a Índia e outros países, cujas legislações foram endurecidas pensando nas pessoas.
Neste momento, temos que pensar, Sr. Presidente, nas mulheres brasileiras. Nós temos que parar de nos enganar. Eu vejo que, no atropelo, o Senado aprovou o aumento da pena. Eu acho que temos que avançar, aumentar a pena, mas também criar um dispositivo que efetivamente puna o agressor e evite o crime, porque, com as progressões que nós temos hoje de regime, rapidamente o estuprador estará nas ruas novamente. Ele não tem cura. Ele vai voltar a violentar. Já que nós não podemos ter a pena de morte ou a prisão perpétua, nós temos que ter uma alternativa. Vejo que a castração química é o melhor remédio neste momento.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Com a palavra o Deputado Major Olímpio.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que nós temos que dar respostas à sociedade. Eu vejo a preocupação em relação a se discutir numa audiência pública o limite disso, mas eu tenho a preocupação de que nós vamos acabar glamourizando o estuprador.
Se já está tipificado na Lei nº 8.072 como crime hediondo, que vem de bode, mal cheiroso, crime que fede para a sociedade, se pudesse, eu acresceria, como já disse aqui brincando, a obrigatoriedade da ingestão de progesterona numa cela com 50 presos. Malditos sejam seja aqueles que praticam esse tipo de crime. Então, sobre o limite da lei em relação à questão da castração química, há de se discutir, sim, se a legislação não pode impô-la, porque as restrições que nós temos nos Direitos e Garantias Individuais falam que "não haverá pena de morte e castigo físico".
A questão em relação até a compulsivos sexuais, estes poderiam e vão aderir. Sobre o estuprador, este bandido maldito que usa da força para a pior das violências contra as pessoas, especialmente as mulheres, a lei tem que chegar com império, e muito forte. Se não há realmente a pena de morte, se não pode haver na discussão a prisão perpétua, cláusula pétrea, § 4º do art. 60 da Constituição, vamos no limite do que pode.
Nós vamos ser objeto de ridicularização, a não ser por aqueles que fazem o "coitadismo" em relação aos criminosos, se nós sairmos aqui, numa audiência pública, discutindo: "Olha, mas será que o coitadinho, 3 meses depois, vai continuar? Será que ele vai ao serviço médico? Será que ele vai ter acompanhamento?" Pau neles, pancada!
Então, a iniciativa é muito feliz. Não concordo com esse aspecto da remissão da pena, como já disse ao Alexandre. Ele e o Fraga, que é o Relator, estão mais do que disponíveis a discutir isso conosco. Não pode parecer benevolência de forma nenhuma. A lei é para equilibrar a sociedade, mas ela tem um caráter intimidativo. Estuprador tem que ter medo da lei. Ele tem que ter medo da resposta da sociedade.
Então, eu encareço, sim, para votarmos o requerimento e depois para que haja um aperfeiçoamento da discussão. Se der, que façamos a audiência pública. Enquanto isso, vamos moendo esses caras na lei.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Com a palavra o Deputado Alexandre Leite.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Sr. Presidente, concordo aqui com todos os argumentos ditos: nós somos legisladores e fazemos as nossas proposições. Se nós quiséssemos que elas saíssem do jeito que nós escrevemos, não precisaríamos das Comissões para aperfeiçoá-las.
Eu acato, assim como o Deputado Fraga acata, o caso de tirar a remissão de pena tanto quanto de retirar o uso do medicamento para remissão durante o cumprimento da pena em regime fechado. É unânime. Isso não tem problema. Isso pode ser feito aqui agora. Não tem problema.
Conseguimos aprovar este projeto por unanimidade. A minha única preocupação é que a inclusão de pauta deste projeto necessita de uma votação nominal. Eu não sei se nós vamos alcançar o quórum. Eu não quero prejudicar a apreciação dos projetos da Comissão.
Então, eu faria um acordo de retirada da inclusão de pauta, contanto que nós tivéssemos o compromisso de aprovar a inversão de pauta para a próxima reunião, inclusive antes da ata, para votar este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Eu questiono o Plenário, inclusive a Deputada Carmen Zanotto, se nós poderemos acolher o pedido do Deputado Alexandre Leite de retirar a extrapauta, pelo receio da queda da sessão por não haver o quórum necessário de dezessete membros.
Eu sempre farei o apelo a V.Exas. que participem, que venham para que nós possamos realmente defender e atuar na Comissão de Segurança.
Na próxima sessão da semana...
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - E o Deputado Alberto Fraga já traz com os acatamentos dos Deputados Delegado Waldir e Major Olimpio.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Deliberaremos...
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Eu já vou sentar com a Deputada Carmen Zanotto. Nós já entregamos um relatório.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Já entrega hoje.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - E colocaremos aqui para pautar na próxima sessão, se esse acordo prevalecer.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Pronto. Com o acordo de votar a inversão da ordem dos trabalhos, inclusive antes da ata, como item 1.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Dentro do que há na previsão do Regimento, Deputado Alexandre Leite, nós faremos todos os esforços necessários, com o meu compromisso, para que nós acolhamos o pedido de V.Exa.
Então, dentro do Regimento, nós faremos de tudo para atendê-lo.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Presidente, o meu perfil é de buscar sempre o consenso. Quem já trabalhou comigo em outras Comissões me conhece. Até mesmo no plenário, V.Exas. nos apoiaram na PEC 01, quando conseguimos que todos os Líderes orientassem os partidos para votar "sim". Nós tivemos lá, dos 403 votos, 402 favoráveis, depois de uma ampla construção.
Eu tenho certeza absoluta de que, junto com o nobre Relator, Deputado Alberto Fraga, e com o autor, Deputado Alexandre Leite, nós poderemos, sim, votar, na semana que vem, retirando essa preocupação de, quando ele estiver no regime fechado, fazer uso da substância, aprimorando os compromissos desse cidadão que cometeu esse gravíssimo delito no regime semiaberto e aberto.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Agradeço à Deputada Carmen Zanotto, ao Deputado Alberto Fraga e ao Deputado Alexandre Leite por esse acordo.
Então, vamos retirar este requerimento de extrapauta que está sobre a mesa, com o acordo de que incluiremos com o relatório, já com as devidas alterações que foram aqui proferidas, para que nós possamos votá-lo, na próxima sessão deliberativa, um projeto para o momento, não só para o que ocorreu no Rio de Janeiro, mas para todos os dias. Se não me engano, todos os dias há 11 mulheres estupradas.
A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - A cada 11 minutos, uma mulher é vítima de violência sexual no País.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Então, é uma situação em que nós precisamos dar a resposta não só às mulheres, mas ao cidadão, ao País.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Quero apenas parabenizar V.Exa.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Só quero contribuir. Esse é o dado de registro de violência sexual.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Fora os que não são registrados por vários motivos.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - A subnotificação é de quatro para um. A subnotificação é a diferença entre o número de registro e potencialmente o número de casos. Então, para cada estupro registrado, três não são registrados. Esses 11 minutos caem para menos de 3 minutos no nosso País.
Um dos maiores números de subnotificação é em relação ao caso de estupro, pelo constrangimento da mulher, pela falta de estrutura de delegacias especializadas da mulher, pela falta de trato, pois às vezes a mulher entra como estuprada e é atendida como prostituta, e muitas vezes não faz registro mesmo.
Então, o nosso esforço é muito mais amplo do que isso. Eu tenho visto a imprensa falando: "A cada 11 minutos, a cada 11 minutos..." Isso está no mapa da violência de registros oficiais.
O SR. DEPUTADO ALEXANDRE LEITE - Presidente, apenas para fazer um registro.
Eu vejo aqui que esse projeto está em pauta desde 2013. Em pauta, não; ele foi protocolado em 2013. Desde 2013, nós não conseguimos debatê-lo. Precisou eu provocar uma situação desta para nós podermos receber duas sugestões. Desde 2013, ninguém nunca sugeriu nada, e ele nunca foi pautado para ser discutido. Esse é o problema do Legislativo, esse é o nosso problema. Numa sessão que nem se precisou votar, nós tivemos duas sugestões que vão ser acatadas. Provavelmente, ele poderá ser aprovado na próxima sessão por unanimidade.
Falta para os Deputados desta Casa coragem de enfrentar o debate e não de protelar as matérias com medo de debater e ser retaliado daqui para fora.
Este é o meu desabafo como Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Baldy) - Eu creio que esse é o apelo da sociedade. Pelas contas do Deputado Major Olimpio, 17.680 mulheres foram atentadas sexualmente desde que V.Exa. inseriu esse projeto de lei.
Se não dermos resposta a todos os problemas da sociedade, nós é que realmente ficaremos curvados aos problemas emergenciais, quando eles ocorrerem. A sociedade e seus representantes não desejam isso.
Então, eu queria retirar de pauta o projeto.
Vamos ao próximo item.
Vou passar a Presidência ao Deputado Alberto Fraga.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Pois não, Deputado Cabo Sabino.
O SR. DEPUTADO CABO SABINO - Eu quero deixar claro ao nosso antecessor que, em 2013, nós não estávamos aqui. A bancada da bala, como chamam, não é nada da bala, é da vida.
Quando se trata de assuntos de pena, eu sou muito polêmico. Até que me provem o contrário, eu permanecerei com aquilo que penso, com aquilo que eu sinto das ruas. Eu fui profissional de segurança pública e vivi nas ruas.
Nós temos hoje, Presidente, 714 mil presos no Brasil - é uma vergonha! -, sendo 600 mil em regime fechado e 114 mil em prisões domiciliares. E dizem que nós não conseguimos reduzir esses números. Nós não conseguimos reduzir esse número porque nós não temos pena no Brasil! Nós não conseguimos reduzir esse número porque nós não temos a certeza da punição!
Com essa questão do regime de progressão da pena, quem comete o ato delituoso sabe que nunca vai cumprir 30 anos no Brasil, sabe que vai cometer o crime e vai ficar impune! Por isso, nós temos um número grande de presos no Brasil, em que 60% a 70% são de presos provisórios e reincidentes! Repito, e reincidentes! Na minha concepção, não existe nenhum tipo de estupro culposo, só existe doloso. Então, ele deveria ter pena máxima: 30 anos sem direito à remissão da pena.
No dia em que nós, Deputados, aprendermos a nos desprender de certos conceitos e colocarmos que, no Brasil, há a certeza da punição, a certeza da pena para aqueles que cometem atos delituosos e criminosos, principalmente aqueles cometidos contra a vida, nós não precisaremos estar achando posição A ou B para resolver isso.
Agora, enquanto houver regime de progressão da pena, em que o cara é apenado com 60 anos, só pode cumprir 30, depois com 10 anos está na rua; tira a vida de alguém e pega 6 anos e com 1 ano já muda o regime de progressão da pena, nós vamos para 1 milhão de presos bem rapidinho.
Por isso, eu espero que nós endureçamos mais a certeza da pena no Brasil para que possamos acabar com o crime.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Senhores, eu queria pedir a compreensão de todos os Parlamentares, porque nós temos uma audiência pública em seguida. Nós temos que acelerar os trabalhos.
Item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 4.120, de 2012, do Sr. Bonifácio de Andrada, que "determina a oitiva do Ministério Público e da Defensoria Pública, antes da decretação das prisões provisória e preventiva, e dá outras providências". O Relator é o Deputado Delegado Éder Mauro, mas há um expediente que precisa ser lido.
Foi deferido pelo Presidente da Câmara requerimento de apensação do PL 4.120/12 ao PL 8.045/10, que é uma Comissão Especial, razão pela qual eu vou retirá-lo de pauta para envio àquela Comissão Especial.
É o que diz o Regimento, Deputado. Eu tenho que retirar de pauta.
Sobre a mesa, requerimento do Sr. Deputado Delegado Éder Mauro, que requer a retirada da pauta do item 4 do PL 469/15.
Com a palavra o autor do requerimento para encaminhar.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Presidente, para colaborar, eu já tinha conversado com o Delegado Éder Mauro, é um projeto do Deputado Laerte Bessa. Como o Deputado Takayama colocou um apenso e quer ainda insistir nisso, já é a terceira vez que nós o retiramos, mas, em atenção ao Deputado Delegado Éder Mauro, até para facilitar o processo, como Relator, eu peço a retirada. Daí não precisaria votar o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Tudo bem. É mais rápido e mais prático. Muito obrigado, Deputado.
O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Com certeza. Que seja a última vez.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Muito obrigado, Deputado.
Retirado de pauta o item 4.
Item 5 da pauta. Projeto de Lei nº 382, de 2015, do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame, que "dispõe sobre o perdimento em favor da União de recursos ilegalmente depositados em instituições financeiras no exterior, e dá outras providências". Apensados: PL 861/15 e PL 826/15. O Relator é o Deputado Capitão Augusto.
Está retirado de pauta, tendo em vista a ausência do Relator.
Item 6 da pauta. Projeto de Lei nº 494 de 2015, do Sr. Capitão Augusto, que altera o Decreto-Lei nº 667/69, que "reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências". Relator: Deputado Major Olimpio. Parecer: pela aprovação.
Com a palavra o Relator para leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, para agilizarmos o procedimento, eu vou direto para o voto do Relator:
"Cabe a esta Comissão a análise do mérito no campo da segurança pública.
Para a organização e o efetivo funcionamento dos órgãos de segurança pública, conforme preceitua o art. 144, § 7º da Constituição, há a necessidade de estabelecer garantias para os profissionais da área, uma vez que eles são a razão de existência do próprio sistema e responsáveis pela prestação de um serviço eficiente.
Conforme é asseverado pelo autor, temos assistido, em várias unidades da Federação, ao abandono dos policiais militares e bombeiros militares, que, feridos em serviço ou em razão da função pública que exercem, são ignorados pelos governantes, deixando os nossos heróis e seus familiares numa situação humilhante e desamparada.
São diversos os casos em que os Estados não têm indenizado de forma devida os profissionais vitimados, nem seus familiares, levando muitas vezes anos para autorizar a liberação do seguro, quando este é garantido por lei estadual.
Os nossos guardiões e seus familiares têm que ter a certeza de que, num caso de uma fatalidade, terão ao menos o direito da indenização que lhes é devida em virtude do evento danoso, sendo necessário todo o amparo por parte dos governos, como forma de reconhecimento, e de que sejam minimizados o sofrimento e a dor causados em decorrência da proteção da sociedade."
Eu dou o exemplo do caso do Estado de São Paulo, em que hoje a lei regulamenta e garante a indenização, nos casos de invalidez permanente e nos casos de morte em serviço ou fora de serviço, em decorrência de, durante a função policial, ter acontecido a agressão que vitimou o profissional.
O Deputado Capitão Augusto está vendo isso de forma até muito mais ampla, para que essa garantia possa ser estipulada e atendida na legislação federal, em todos os Estados.
"(...) Em face do exposto, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 494, de 2015."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7 da pauta. Projeto de Lei nº 507, de 2015, <http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949293>do Sr. Major Olimpio Gomes.
Eu vou ter que retirá-lo de pauta...
O SR. DEPUTADO CABO SABINO - Eu peço para relatar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - V.Exa. quer relatar?
O SR. DEPUTADO CABO SABINO - Sim, se V.Exa. permitir.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Projeto de Lei nº 507, de 2015, <http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949293> do Sr. Major Olimpio Gomes, que "altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". Relator: Deputado Cabo Sabino, ad hoc. Parecer: pela aprovação, com emenda.
Com a palavra o Relator, para fazer a leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO CABO SABINO - Sr. Presidente, vou direto ao voto, para dar agilidade e para conhecimento dos meus pares:
"Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 32, inciso XVI, cumpre a esta Comissão Permanente pronunciar-se acerca do mérito da matéria.
Como bem afirmou o autor, o constituinte originário e o derivado trataram da inserção no mercado de trabalho do portador de necessidades especiais, inclusive com reserva de vaga nos concursos públicos.
No âmbito militar, existem atividades administrativas que podem ser desenvolvidas em condições especiais e compatíveis com a invalidez.
O projeto preserva a competência da unidade federativa ao estabelecer que esse aproveitamento se dará nos termos da legislação local, e a remuneração obedecerá aos parâmetros da política remuneratória.
Estamos certos de que a medida proposta valoriza os integrantes das instituições militares, preservando-lhes a autoestima e dando-lhes a oportunidade de continuarem a servir a comunidade, que não será privada de sua experiência profissional, aliada ao fato de que seu emprego, no âmbito interno das instituições, liberará militares física e completamente capazes para atuarem nas atividades próprias da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e de atividades de defesa civil e prevenção e combate a incêndios.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 507, de 2015, com emenda apresentada."
Este é o voto do Relator.
Vou ler a Emenda:
"Projeto de Lei nº 507, de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 (...).
Dê-se ao § 1º do art. 7º, constante do art. 2º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 7º.......................................................................
§ 1º O militar beneficiário desenvolverá suas atividades em trajes civis, devendo ser identificado de acordo com as normas próprias da instituição militar."
Relator: Deputado Capitão Augusto."
Este é o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 8. Projeto de Lei nº 857, de 2015, do Deputado Capitão Augusto, que "institui o Dia Nacional da Segurança Pública e dá outras providências". Relator: Deputado Major Olimpio. Parecer: pela aprovação.
Com a palavra o Relator para leitura do parecer.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Eu vou direto para o voto:
"A escala progressiva de crueldade com que vários crimes passaram a ser cometidos, inclusive com a banalização da vida, aprofundou o sentimento de insegurança da população e gerou, de forma equivocada, ante a ineficácia do Estado de prover a segurança para a população, desconfiança contra os servidores que compõem os órgãos da segurança pública.
Julgamos ser necessária a implementação dos ideais trazidos pelo autor, pois a cada dia mais se agravam os problemas de violência que afetam os cidadãos brasileiros (...).
O autor do projeto escolheu como data para o Dia Nacional da Segurança Pública o dia 21 de abril, em que o Brasil comemora o Dia do Patrono da Inconfidência Mineira, o Tiradentes, data essa prevista em leis de instituições policiais, como a Lei nº 4.878, de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal.
Tiradentes também é considerado o patrono das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares, uma vez que foi alferes da Polícia Militar de Minas Gerais.
Tendo como referência esse herói brasileiro, urge reafirmar o pacto entre a sociedade e o Estado, na forma de seus órgãos de segurança pública, pois é necessário que a sociedade construa um novo olhar sobre a Polícia e sobre a perspectiva de segurança pública no Brasil.
A mobilização dos agentes públicos e de setores organizados da sociedade, movimentos sociais, organizações não governamentais, entre outros, pode gerar um movimento próspero, pois, através da educação, conscientização, respeito, pode-se promover uma mudança estrutural, apesar de não imediata, no distanciamento entre a sociedade e os agentes que promovem a segurança pública.
Em face do exposto, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 857, de 2015."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Em discussão o projeto de lei.
Para discutir, com a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero apenas enaltecer a iniciativa do Deputado Capitão Augusto e do Deputado Major Olimpio, autor e Relator, respectivamente, dessa proposta.
Nós entendemos que a segurança pública, como uma política social, um direito social de todo cidadão brasileiro, de fato precisa e merece uma atenção diferenciada.
Que nós possamos, a partir da definição de uma data, no caso, o dia 21 de abril, tendo o mineiro Tiradentes como referência, não perder a dimensão da responsabilidade do Estado e compartilhar tudo com a sociedade, principalmente com os movimentos e segmentos organizados, para que a violência chegue a índices minimamente aceitáveis e civilizados.
Convivemos com 60 mil homicídios por ano, com um índice de impunidade alto. Há várias causas, várias origens para isso, entre elas o baixo índice da elucidação de crimes no Brasil. Esse é essencialmente um problema da estrutura precária do sistema de persecução criminal, de justiça criminal e de segurança pública.
Nós ouvimos constantemente afirmações no sentido de que o problema da impunidade no Brasil é decorrente de legislações frágeis, fracas. Eu entendo, efetivamente, que temos espaços na legislação para melhorá-la, mas o problema é a gestão. Isso é muito sério. Na minha visão, é o fator responsável pelo alto índice de impunidade e pelo baixo índice de elucidação de crimes. Considerando esse índice assustador de violência no Brasil, acredito que a falta de gestão é muito mais culpado neste momento do que a própria legislação.
Não se trata de misturar o debate aqui, de impedir a compreensão do que propõe este projeto. O Dia Nacional da Segurança Pública com certeza será mais uma referência à sociedade e ao Estado, oportunidade para discutir e resolver de fato a questão da segurança pública no Brasil, que é gravíssima e insustentável.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Muito obrigado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos para o item 9.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - É o projeto do Deputado Fraga. Eu vou relatá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Convido o Deputado Subtenente Gonzaga para assumir a Presidência, em virtude de o próximo item ser um projeto de minha autoria.
Para relatar, com a palavra o Deputado Major Olimpio.
O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Trata-se do Projeto de Lei nº 1.259, de 2015.
Vou direto ao voto:
"No mérito, porém, o Projeto de Lei nº 1.259, de 2015, e seu apensado merecem prosperar. Isso porque faz todo sentido estender aos bombeiros militares e aos policiais militares, servidores públicos lato sensu, a possibilidade de gozarem de licença para acompanhar seus cônjuges.
As famílias desses profissionais merecem também toda a atenção estatal quando de um momento tão crítico como o que se configura na oportunidade da transferência por necessidade de serviço de um cônjuge. Nesse compasso, é de todo coerente que a esses militares se estendam direitos semelhantes aos já reconhecidos a outras categorias do serviço público em geral.
É que os servidores públicos, com fulcro no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, e os militares das Forças Armadas, com fundamento no art. 67, § 1º, "e", da Lei nº 6.880, de 1980, com a redação dada pela Lei nº 11.447, de 2007, já possuem esse direito.
Dessa forma, quanto ao mérito, não há dúvidas: concedemos nosso total apoio às proposições em tela.
Note-se, por oportuno, que o autor, no projeto principal, teve o cuidado de alterar o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em toda sua extensão onde se fez necessário, de forma a adequar o referido diploma legal à sua valiosa proposta.
Para isso, na Lei nº 7.479, de 1986, inseriu uma alínea "e" no art. 67, com vistas a incluir a mencionada licença no rol das possíveis de serem gozadas pelos integrantes da corporação em comento; tratou, no art. 70, das previsões de interrupção dessa licença; criou a possibilidade de agregação do militar que vier a exceder 6 meses de gozo da licença para acompanhar o cônjuge, o que foi feito no art. 78; no art. 123, instituiu medida de justiça, uma vez que tratou de excluir do cômputo do tempo de serviço aquele passado em gozo da licença que criou; inseriu o art. 69-A, que trouxe a definição da licença para acompanhar o cônjuge de modo a estabelecer seus precisos limites, entre outras alterações propostas.
O Projeto de Lei nº 3.265, de 2015, apensado à proposição principal, por sua vez estende aos policiais militares do Distrito Federal o mesmo direito à licença para acompanhar o cônjuge, aos moldes do feito originalmente em relação aos seus irmãos do Corpo de Bombeiros desse mesmo ente federado. Nesta proposição, o Deputado Alberto Fraga também teve o cuidado de alterar, naquilo que seria imperioso, toda a extensão da respectiva norma jurídica, qual seja a Lei nº 7.289, de 2015, dando novas redações aos arts. 24, 66, 69, 77 e 122. Concordamos com suas ideias e propugnamos também pela sua aprovação.
Nesse passo, aliamos no substitutivo anexo alterações na Lei nº 7.289, de 1984, Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, em simetria ao que se fez em relação à Lei nº 7.479, de 1986, Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Assim, agimos de forma a abreviar o caminho legislativo das ideias defendidas em ambos os projetos, principal e apensado.
Ressaltamos também que a Lei nº 12.086, de 2009, que revogou a Lei nº 6.302, de 1975, equivocadamente mencionada no projeto de lei principal, passou a tratar das promoções nas duas corporações, tanto no Corpo de Bombeiros quanto na Polícia Militar do Distrito Federal. Vê-se aí mais um motivo para tratarmos das duas corporações em um único substitutivo.
Por fim, é de todo necessário fazer menção à possibilidade de readaptação funcional que o Projeto de Lei nº 3.265, de 2015, introduz ao alterar o art. 24 da Lei nº 7.289, de 1984.
O objetivo é que a Polícia Militar do Distrito Federal possa aproveitar integrantes de seu efetivo que tenham se tornado inaptos para o exercício de suas funções operacionais em outras de natureza administrativa.
Trata-se de uma medida de humanidade que vai ao encontro também da necessidade do serviço, pois a experiência desses profissionais não se perderá com a sua readaptação funcional. Daí porque não apenas apoiamos a instituição da medida, como a estendemos também aos bombeiros militares, alterando simetricamente o art. 24 do estatuto aprovado pela Lei nº 7.479, de 1986.
Diante do exposto e em função do grande mérito da proposição em comento, rogo aos demais pares que, no mérito, aprovem o Projeto de Lei nº 1.259, de 2015, e seu apensado, e o Projeto de Lei nº 3.265, de 2015, nos termos do substitutivo em anexo."
O SR. PRESIDENTE (Deputado Subtenente Gonzaga) - Em discussão o parecer do Relator.
Para discutir, com a palavra o Deputado Cabo Sabino.
O SR. DEPUTADO CABO SABINO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, eu quero parabenizar o autor do projeto e o Relator pela sensibilidade, porque, além da licença, ele trata de outras garantias, de outros direitos dos militares do Distrito Federal, que tantas vezes são negados a essa categoria. Sequer temos a maioria de alguns direitos.
Em segundo lugar, eu queria fazer um pequeno comentário sobre o projeto.
Deputado Alberto Fraga, no nosso Estado, no Ceará, quando o familiar de um militar adoece e precisa de internação, de acompanhamento, é necessário que o militar comprove que na realidade ele é o único que pode cuidar dessa pessoa. Uma vez comprovado isso, quem lhe dá a licença é o próprio médico, não fica a critério do Comandante-Geral da PM, que, se gostar do militar, a concede e, se não gostar, não a concede. Portanto, o médico, que é a pessoa responsável pelo caso do paciente que está se tratando, sabe se ele precisa de acompanhamento de um familiar ou não.
Nesse sentido, o militar não perde os vencimentos, porque é um ato de força maior, não é um desejo dele. Quando se trata de licença para tratamento de interesse pessoal, será sem vencimentos, mas quando se tratar da saúde da esposa, do esposo ou de um filho - e muitas vezes a mãe ou o pai é o único cuidador do menor, do companheiro ou da companheira -, não é justo lhe tirar o vencimento. Como ele poderá tomar conta da saúde da esposa que está doente e precisa de medicação, de exames, e muitas vezes precisa ser tratada em outro Estado, sem o vencimento? É o momento em que ele mais vai precisar dessa receita dentro do lar.
Então, em se tratando de licença para tratamento de questões pessoais, entendo que, sim, ele não deve receber; mas em se tratando de doença, é injusto nós tirarmos o vencimento do militar ou de qualquer cidadão neste País, de qualquer trabalhador, porque é exatamente o momento em que ele vai ter uma despesa maior, em razão de um fato alheio à sua vontade ou à sua circunstância de vida.
Se fizermos dessa forma, infelizmente estaremos apenando esse homem ou essa mulher duas vezes: primeiro, pela circunstância imposta pelo tempo, pela doença; segundo, pela retirada do único mecanismo de sobrevivência que ele tem para ajudar a curar tal doença.
Este é o meu posicionamento, o comentário que faço. Não conheço as leis do Distrito Federal, não sei se existe alguma coisa em contrário. Se nada houver em contrário e se o Relator quiser, deverá considerar que quando se tratar de licença para tratar de interesses pessoais, tudo bem, o militar não deve receber mesmo, pois ele estará fora da atividade, mas para cuidar de um ente é outra história. Esse homem será apenado duas vezes, primeiro, pela doença do familiar, e, segundo, porque ficará sem vencimentos que poderão ajudar na cura de seu parente.
Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Eu entendo a preocupação do Deputado Cabo Sabino, mas faço questão de lembrar aos colegas que esse é um projeto para a Polícia Militar do Distrito Federal, e já há um impedimento na Lei nº 8.112 que não permite. É só por isso. Eu compreendo perfeitamente. Para não gerar vícios de iniciativa, o projeto ficou dessa forma, mas V.Exa. tem razão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Subtenente Gonzaga) - Em relação aos procedimentos, eu queria esclarecer que não estando o Relator presente, não há espaço, neste momento, para emendamento, na medida em que o Relator aquiesceu à leitura do seu relatório. S.Exa. pode mudar, mas do ponto de vista procedimental.
Neste momento, o Deputado Major Olimpio, como Relator ad hoc, não pode fazer alteração no parecer. Se houver alguma discussão em torno da possibilidade de mudar, terá de haver um pedido de vista, uma retirada de pauta.
Vamos votar?
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permanecem como se acham.
Aprovado. (Pausa.)
Eu vou devolver a Presidência ao Deputado Alberto Fraga, antes lembrando que, ao final da próxima parte da sessão de hoje, que é audiência pública, haverá convocação de audiência pública para quarta-feira da próxima semana, para discutir o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
Essa audiência, que está prevista desde o ano passado, é sobre um projeto que está tramitando aqui na Comissão e que foi motivo de pedido de vista da minha parte e da parte do Deputado Major Olímpio, para que pudéssemos aprofundar o debate. Isso nos parece extremamente importante para a reorganização do nosso Sistema de Segurança Pública.
Então, quero registrar o nosso convite a todos para participar dessa audiência, muito embora haverá convocação formal ao final dos trabalhos.
Devolvo a Presidência ao Sr. Deputado Alberto Fraga.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Alberto Fraga) - Encerrada a parte deliberativa da reunião, vamos passar imediatamente à audiência pública.
Esta audiência foi convocada para debatermos os Mapas da Violência de 2014 e 2015, em atendimento aos Requerimentos nº 46/2015 e nº 145/2016, de autoria do Deputado Wilson Filho, do PTB da Paraíba.
Eu convido para compor a Mesa o Sr. Jefferson Miller Portela e Silva, Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública - CONSESP. Está presente o Sr. Jefferson Miller? (Pausa.)
Convido o Coronel Marco Antônio Badaró Bianchini, Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil; a Sra. Diana Calazans Mann, Delegada Diretora de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal; e o Sr. Jacobo Waiselfisz, representante da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO.
Esclareço que, para o ordenamento dos trabalhos, nós adotaremos os seguintes critérios: os convidados disporão de até 20 minutos. Essa será a tolerância, em virtude do tempo. Peço aos convidados que falem pelo tempo razoável de até 20 minutos, mas, se encerrarem antes, não há nenhum problema.
Os Deputados interessados em interpelar os convidados deverão inscrever-se previamente junto à Secretaria.
Passemos às exposições.
Concedo a palavra ao Sr. Jacobo Waiselfisz para fazer a sua exposição.
O SR. JACOBO WAISELFISZ - Boa tarde a todos e a todas.
Meu nome é Julio Jacobo Waiselfisz, sou o Coordenador da Área da Violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais e autor do Mapa da Violência.
Primeiro, quero tentar explicar para vocês, porque pode haver alguns equívocos, o que são os Mapas da Violência. O primeiro Mapa da Violência surgiu no ano de 1998, isto é, já são 18 anos de produção do Mapa da Violência. Há aí um fato totalmente conjuntural. Não havia a intenção de produzir uma continuidade de trabalhos. Mas, em Brasília, nessa época, pouco tempo antes, aconteceu um fenômeno que impactou toda a sociedade não só de Brasília, mas nacional, que foi a morte do índio Galdino, que estava em um hotel na periferia de Brasília e, como o hotel estava fechado, ele foi dormir em uma parada de ônibus. Passaram uns meninos de classe média e classe alta e atearam fogo nele.
O que impressionou todo mundo não foi só isso. Quando lhe perguntaram, a imprensa, por que haviam cometido esse ato bárbaro, a resposta de um deles, filho de um juiz, foi exatamente esta: "Não sabíamos que era um índio. Pensávamos que era um mendigo." Como se mendigo pudesse ser morto e índio não.
Foi um pequeno erro. A partir disso, começamos a tratar o tema na UNESCO e em vários organismos internacionais aos quais a UNESCO era associada e começamos a fazer várias pesquisas sobre o tema Juventude, Violência e Cidadania no Brasil. Como nessa época não havia nenhum indicador objetivo nem subjetivo de violência nas unidades federativas, fizemos um pequeno trabalho interno tomando como base certidões de óbito, que discriminam de outra forma: violência, homicídio etc.
Constituímos o primeiro índice, que foi para a imprensa por uma casualidade. Progressivamente, o então Ministro da Justiça José Gregori, ele próprio nos convocou. No ano 2000, ele deu início ao Plano Nacional de Segurança Pública, implantou um Fundo Nacional de Segurança Pública. Começamos a elaborar mapas. Primeiro, os mapas eram elaborados a cada dois anos; depois, a cada ano, por demanda; e desde 2007, estamos produzindo vários mapas por ano, de acordo com as demandas que existem.
Não é um documento oficial. É um documento produzido por instituições, e eu sou o autor. À medida que eu vou mudando de instituição, muda-se a parceria com a instituição, e nós tivemos muitos parceiros ao longo dessa história.
Eu quero esclarecer que a parceria não implica recursos financeiros. O Mapa da Violência não aceita nenhum tipo de financiamento de nenhuma instituição pública ou privada.
Já tivemos parcerias, exclusivamente para divulgação dos Mapas e sua utilização, tais como: Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, UNESCO, Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, Organização dos Estados Ibero-Americanos - OEI, Instituto Ayrton Senna, Instituto Sangari, FLACSO, onde estou agora, Centro de Estudos Latino-Americanos - CEBELA, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ONU Mulheres, Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS, etc. São diversas parcerias que estabelecemos para divulgar e utilizar esse tipo de trabalho.
Eu já esclareci que a frequência, a partir de 2007, vem de acordo com as demandas. Como a convocatória que recebi fala do Mapa da Violência de 2014/2015, isso me deixou um pouco preocupado, porque foram cinco Mapas da Violência com temas muito diferenciados.
Mapa da Violência na ordem descrente e cronológica. O último Mapa, sobre Homicídio de Mulheres no Brasil, foi feito pela FLACSO, OMS/OPAS, ONU Mulher, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e o novo Ministério - novo naquela época, agora já envelheceu - das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Outro que foi publicado um pouco antes, no mês de julho, foi o Mapa da Violência 2015 - Adolescentes de 16 e 17 anos no Brasil, que me foi solicitado para mediar a discussão da minoridade penal para 16 e 17 anos de idade. O Mapa da Violência 2015 - Mortes Matadas por Armas de Fogo, também foi um trabalho conjunto da FLACSO, UNESCO, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Nacional de Juventude e Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Mapa da Violência 2014 - Os Jovens do Brasil, é resultado de um trabalho realizado pela FLACSO, SEPPIR, Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Mapa da Violência 2014 - Homicídios e Juventude no Brasil. Atualização 15 a 29 anos, envolveu as seguintes parcerias: FLACSO, SEPPIR, Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria-Geral da Presidência da República.
Vai ser um pouco complicado falar em 20 minutos, então eu vou tentar pinçar alguns dos fatos mais preocupantes que existem nesses Mapas. O Mapa da Violência não pretende ser um diagnóstico, ele não é um diagnóstico, mas ele serve para um diagnóstico.
Não é a FLACSO, por exemplo, nem uma pessoa que pode fazer um diagnóstico de uma realidade de 27 unidades federativas, 27 capitais, 45 regiões metropolitanas, 5.565 Municípios. Simplesmente, o Mapa da Violência traz dados totalmente objetivos e oficiais para um diagnóstico.
Esclareço que não se utilizam dados de mapas de ONGs, de institutos privados, etc. Utilizam-se somente documentos oficiais, apenas os dados produzidos por Ministérios, Secretarias e instituições do Poder Público.
Estrutura dos Mapas.
Praticamente todos os Mapas têm uma estrutura muito semelhante. Notas técnicas e conceituais, definindo o conceito que estamos trabalhando, tais como: feminicídio, homicídio de mulheres, crianças e adolescentes; marco legal que cobre tudo isso; exposição das fontes e limitações das fontes; e histórico.
A partir de 1980, nós utilizamos como fontes básicas as Declarações de Óbito registradas em Cartórios de Registro Civil e centralizadas pelo Ministério da Saúde. Esse sistema gera um Subsistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, que, em 1979, começou a tornar públicos os dados. O ano de 1979 ainda foi um ano de transição e nele há alguns problemas sérios. Então, começamos a trabalhar em 1980.
Todo o nosso trabalho se inicia em 1980, com o início do Subsistema de Informações de Mortalidade, e termina na última data disponível. No dia de hoje, os últimos dados disponíveis são do ano de 2014, mas são preliminares e sujeitos a retificações por parte do Ministério da Saúde. Alguns dados eu vou trazer para 2014, mas os Mapas trabalham com dados até 2012, 2013.
Estatísticas nas unidades federativas. Em cada unidade federativa tomamos os dados disponíveis da última década. Estatísticas nas capitais: a última década disponível. Estatísticas nos Municípios. Aqui há uma metodologia diversificada, pois nos Municípios pode haver distorções de dados pelo tamanho. Por exemplo, em Borá, perto da Grande São Paulo, foram registrados 890 habitantes no último Censo. Um incidente nesse Município resulta uma taxa que supera qualquer realidade nacional. Então, temos o cuidado de trabalhar com taxas médias e eliminamos os Municípios de pequeno porte. Trabalhamos com Municípios de mais de 5 mil, 10 mil, 15 mil, 20 mil habitantes, de acordo com o caso.
Estatísticas internacionais. Aqui trabalhamos com dados da Organização Mundial de Saúde, que tem um sistema chamado Estatísticas que copia dados de todos os países. O Brasil e os 179 países do mundo são subsidiários desse sistema. O sistema brasileiro se baseia no sistema da OMS/OPAS. Portanto, todos os dados são compatíveis e têm a mínima lógica de classificação.
Depois fazemos uma caracterização das vítimas por sexo, idade, faixa etária, cor, raça, etc.
Há fontes complementares, por exemplo, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde, que é um sistema de notificação compulsória de doenças e agravos. No capítulo dedicado à violência doméstica, que trabalha com crianças, adolescentes, mulheres e idosos, utilizamos os dados do SINAN, pois nos permitem fazer vários tipos de identificação.
Por último, há as considerações finais e as propostas. Apresentamos uma síntese e as propostas dos problemas que detectamos através dos dados.
Como eu explicava, trabalhamos os óbitos a partir da Declaração de Óbito do Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM, do Ministério da Saúde. Há uma lei federal que exige que para qualquer enterro é preciso ter a competente Declaração de Óbito, que origina uma Certidão de Óbito em Cartório de Registro Civil. Há um sistema centralizado pelo Ministério da Saúde que assim opera: do Cartório vai à Secretaria Municipal, depois à Secretaria Estadual e por fim ao Ministério da Saúde, que faz a compilação em nível nacional.
Temos mais problemas com dados sobre população do que com dados de mortalidade, os quais nós temos em excesso. Existe um enorme problema para obter os dados intercensitários, quer dizer, entre dois censos. Além disso, temos muito poucas estimativas e elas não discriminam por gênero, por idade, etc. Por exemplo, as estimativas que faz o IBGE para o Tribunal de Contas da União para o cálculo da parcela do Fundo de Participação dos Municípios, estabelecem o número de habitantes do Município, mas não os discrimina por sexo, por idade, e nós trabalhamos com essas categorias.
A população por cor é um dado muito mais complicado, porque não temos as estimativas do Fundo de Participação dos Municípios. Aí, temos que fazer projeções intercensitárias por raça e cor. O único censo que levanta, em nível nacional e in loco, o tema de raça e cor são os censos decenais. Entre censos não se fazem interpolações lineares. Interpolamos o ponto "a" ao ponto "b" em determinado Município para verificar quais sãos as realidades pelas quais temos que atravessar.
E, por último, em relação às estatísticas internacionais, a Organização Mundial de Saúde conta com o World Mortality Database, que nos permite ter dados uniformes para cada um desses países.
Vou dar algumas pinceladas dos problemas que detectamos, pois com 20 minutos de tempo não será possível aprofundar nenhum desses temas.
A primeira questão que nos surpreende, e nos preocupa, é a espiral de homicídios na qual entrou o Brasil a partir da década de 1980. Vejam a primeira parte da tabela. Ela trabalha com o número total de Municípios e de jovens. Entre 1980 e 2003, houve um drástico aumento: praticamente triplicaram as taxas de homicídio. As taxas já levam em conta a população brasileira. Entre 1980 e 2003 houve um aumento de 4,1% ao ano. Entre 2003 e 2014, o último dado disponível, os dados permaneceram praticamente estagnados. Deem uma olha: taxa de 2003: 28,9; taxa de 2014: 29,1. O aumento foi de 0% ao ano. O único fenômeno que tivemos em 2004 que pode ter algum tipo de incidência e pode explicar essa detenção foi o Estatuto do Desarmamento. Não existe nenhum outro fenômeno no Brasil que permite explicar, em nível nacional, o que aconteceu no conjunto das unidades federativas.
Considerando as taxas de jovens, a primeira coisa que preocupa são as taxas de jovens, que mais que duplicam as taxas globais da população. Isto é, no conjunto, entre 1980 e 2014, aconteceram 1.317.995 homicídios registrados pelo DATASUS com certidão de óbito - mais de 1.300.000 homicídios em 30 anos -, dos quais 698.928 eram jovens, ou seja, 53%. Os jovens representam 26% da população nesses anos. Os jovens morrem três vezes mais do que morre o resto da população e galgam o pé direito dos homicídios no Brasil.
Agora, vamos saber a taxa de homicídio por arma de fogo no Brasil entre 1980 e 2013 - último ano de que temos esse dado. Entre 1980 e 2003, as taxas aumentaram 6,2% ao ano. Entre 2013 e 2014, aumentaram 0,3% ao ano. O que isso quer dizer? Praticamente, houve estagnação.
Pode-se nomear um pequeno fator para essa estagnação: enquanto o aumento das taxas gerais foi de 4,1% ao ano, o aumento das taxas de homicídios por arma de fogo foi de 6,2% - praticamente 2% acima da taxa geral. Os homicídios por arma de fogo explicam 85% do incremento de homicídios que vimos no Brasil nos últimos 30 anos. O único fator que explica são os homicídios por arma de fogo.
Uma segunda questão é que também observamos o mesmo fenômeno nesse caso. O Estatuto do Desarmamento foi aprovado em dezembro de 2003, mas foi posto em prática em maio, junho do ano seguinte, em 2004. Em 2003, ainda temos então a situação sem o Estatuto do Desarmamento. Entre 2003 e 2014, os homicídios por arma de fogo aumentaram 0,3% ao ano. O que aconteceu com os homicídios por arma de fogo? As mortes por arma de fogo tiveram uma crescente dedicação para homicídios. Progressivamente, utilizou-se mais arma de fogo para matar gente do que para suicídio, do que em acidentes, etc. Vamos conhecer esse dado.
Qual foi a participação porcentual de homicídio por arma de fogo no total de homicídios? Que proporção de homicídios, em total, foi produzida por arma de fogo? Deem uma olhada. Entre 1980 e 1983, utilizou-se arma de fogo em mais ou menos 40% dos homicídios. Em 1980, 40% dos homicídios eram produzidos por arma de fogo. Isso foi crescendo, crescendo, crescendo até 2004. Em 2004, nós temos 70% dos homicídios produzidos por arma de fogo; praticamente 2 em cada 3 ou mais homicídios são causados por arma de fogo.
Na Europa, se for feita uma análise de dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde, arma de fogo é usada em 30% dos homicídios. Mata-se com faca, com pau, por enforcamento, por afogamento, etc., etc. Para a criminologia, isso denota crime por impulso, enquanto crime por arma de fogo denota premeditação, denota aleivosia, denota intencionalidade de matar.
Entre 2004 e 2014, os homicídios por arma de fogo, que já estavam num nível muito elevado, praticamente permaneceram nesse nível; de novo, pararam de crescer. Quando nós falamos de 30, 40, 50, mil homicídios, perdemos a noção das coisas. Por exemplo, se alguém me fala de um empréstimo de 2 milhões de dólares, para mim, é exatamente o mesmo que falar em 20 milhões, 200 milhões. Chega a uma magnitude que foge à minha capacidade de compreensão. Então, é bom fazermos algumas comparações.
Em 2012, foram registrados 40 conflitos armados no mundo. Quem registra isso é uma instituição chamada Uppsala Conflict Data Program, do Departamento de Paz e Conflitos, da Universidade do Uppsala, na Suécia, que vem fazendo esse trabalho por encomenda das Nações Unidas desde praticamente 1950. É uma universidade que tem tradição nesses estudos de paz e conflitos.
Ela registra 40 conflitos com mais de dez mortes em conflito direto no ano de 2012, que originaram 37.992 mortes na Síria, Afeganistão, Paquistão, Somália, Iêmen do Norte, Sudão, Nigéria, Turquia, Mianmar, Congo, Iraque, Rússia, no Cáucaso. No Brasil, nesse ano, foram registrados 56.337 homicídios, muito mais que em 40 conflitos armados no mundo. Não obstante, isso aparece como uma questão natural para a população e para o conjunto de instituições que deveriam zelar para estabelecer o direito à vida que tem a população.
A mesma fonte registra que em 2013 houve 46 conflitos armados com 21.259 mortes diretas no Afeganistão, Argélia, vários países. No Brasil, em 2013, foram 56.804 homicídios, 40.369 homicídios por arma de fogo, o triplo de homicídios que se registram em 46 conflitos armados no mundo. Faço a mesma observação que fiz antes: isso aparece como um fenômeno natural como a chuva, como um tsunami.
Esse panorama não é homogêneo no Brasil. Existem muitas disparidades regionais, estaduais etc., que merecem ser aprofundadas. Por exemplo, sobre os dados sobre homicídios na população total nas unidades federadas, vamos de um extremo, em Santa Catarina, que tem 12,7 homicídios em 100 mil habitantes, para Alagoas, que tem 63. Há praticamente cinco vezes mais homicídios na população total em Alagoas do que em Santa Catarina.
Na população jovem, ainda é mais drástico: em Alagoas há 140 homicídios em cada 100 mil jovens, enquanto que em Santa Catarina há 21. Há sete vezes mais homicídios em um Estado que em outro.
Participação percentual dos homicídios de jovens no total de homicídios. Vamos de Roraima, onde 35% dos homicídios são de jovens, mais ou menos o número que se espera na população, para o Amapá, em que 62% dos homicídios são de jovens. A cada 3 homicídios, 2 são de jovens, enquanto uma em cada 4 pessoas na população é jovem.
Outro fenômeno que é altamente preocupante, que é um fenômeno moderno, é a vitimização de negros. Não se trata de um fenômeno histórico, que vem da senzala, que vem da pré-história da nossa sociedade, e sim de um fenômeno que começou na virada do século. Até a virada do século, as taxas eram suportáveis. A partir da virada do século - e temos de pesquisar os fenômenos que aconteceram na virada de século -, há uma tendência crescente de extermínio da juventude negra, tanto assim que houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a violência contra jovens negros e pobres.
Vejam que, em 2002, 79% das mortes eram de negros, e em 2012, o índice de vitimização foi de 168%. No gráfico, as taxas de homicídios de negros aumentam, enquanto que as taxas de homicídios de brancos caem, mas não se trata de aumento das taxas de homicídios de negros, mas de queda drástica das taxas de homicídios de brancos. Isso quer dizer, em outras palavras, que houve nessa época políticas públicas dirigidas à prevenção da violência das áreas povoadas por gente branca, enquanto as áreas povoadas por gente negra, por diversos motivos, não receberam nenhum tipo de atenção.
Estas são as taxas de homicídios de negros e brancos e de vitimização por cor nos Estados.
Mais preocupante ainda é o que acontece nos Municípios. Conseguimos detectar cinco tipos de Municípios que geram violência.
Um deles são Municípios que fazem parte dos novos polos de crescimento econômico, como Camaçari, na Bahia, Ananindeua, no Pará, Arapiraca, em Alagoas, etc. Trata-se de Municípios que muito viraram polos de crescimento recentes. Enquanto as estruturas receberam investimento, receberam população, receberam criminalidade, as estruturas de segurança, as estruturas do poder público não se adaptaram às novas circunstâncias. Elas estão num esquema de segurança que corresponde ao período anterior, quando malandro tinha nome, sobrenome e endereço certo, enquanto que neste momento estamos enfrentando grandes organizações criminosas que não são só nacionais, são internacionais, e as nossas políticas são muito focalizadas e muito locais ainda.
Um segundo tipo são Municípios de zona de fronteira, como Coronel Sapucaia, Foz do Iguaçu, etc., que são altamente violentos, por motivos óbvios.
Outro grupo engloba o arco do desmatamento amazônico, onde acontecem fenômenos que estão ocultos de nossa realidade, com o extermínio de populações indígenas isoladas, grileiros e extermínio de populações locais, etc.
Há ainda os Municípios de turismo predatório, principalmente na zona da costa, e as áreas de pistolagem internacional, áreas que perpetuam um esquema muito tradicional de caciquismo, preferentemente no Nordeste. Há alguns anos, está-se ouvindo falar do novo cangaço, que estoura bancos, que é extremamente violento. Ele não tem nada do velho cangaço, que era um cangaço social. Este novo cangaço é um cangaço de pistolagem e barbárie exclusiva. (Ininteligível) do Polígono da Seca de Pernambuco, antiga tradição de pistolagem.
Um dos fatores que determinaram isso foi uma mudança no modelo econômico.
Esgotou-se o meu tempo, mas quero só terminar tocando em mais um ponto. Houve uma grande mudança na virada do século. Os polos tradicionais da violência, representado pelas grandes aglomerações metropolitanas, como o ABC Paulista, perderam importância, que agora se deslocou para Municípios de pequeno e médio porte do interior.
Deem uma olhada, por exemplo, nos números entre 1980 e 2000: os Municípios de mais de cem mil habitantes eram os que concentravam o crescimento da violência. Grandes Municípios como os do ABC Paulista, da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, da Região Metropolitana do Belo Horizonte, etc., eram os sustentadores. A partir do ano 2000 até 2012, houve uma virada. Em Municípios de mais de 500 habitantes, cai 24% o número de homicídios, enquanto que polos dinâmicos da violência se concentram em Municípios de 5 a 10 mil habitantes.
Vocês podem encontrar esses trabalhos no site www.mapadaviolencia.org.br, que já foi mencionado inclusive no convite, e meu e-mail é este.
Só quero colocar uma última questão, para encerrar, se o Presidente me permitir. Nós temos um sério problema de dados. Eu trabalho com dados e posso testemunhar para vocês que o problema é muito sério. Eu calculo que o mesmo problema tem toda a estrutura de segurança pública tem. Sem dados é impossível trabalhar.
Eu não sou da área de psicanálise, mas há um dito da psicanálise que eu respeito muito: "O primeiro passo da cura é a consciência da enfermidade". Sem estar consciente de qual é a nossa enfermidade, não há cura possível. Consciência da enfermidade não garante a cura, mas é o primeiro passo para uma cura. Nós não estamos nem conscientes da enfermidade que está afligindo o Brasil, e, só com esse passo da consciência, quer dizer, com dados, com discussões, etc., pode-se transcendê-la.
Eu diria que uma das recomendações fundamentais que pode sair desta Comissão é a de que o Ministério da Justiça - não sei se há algum representante dele aqui - implante um sistema nacional de estatística criminal no Brasil. Desde o ano 2000 ele está tentando fazer isso, e eu não sei por que não consegue estabelecer um. O sistema não existe, e o pouco que temos é muito problemático.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Wilson Filho) - Eu agradeço ao Sr. Jacobo pela apresentação.
Apresento-me: eu sou o Deputado Wilson Filho, do PTB da Paraíba, autor do requerimento desta audiência.
Agradeço ao Deputado Fraga pela gentileza de me passar a Presidência neste momento.
Eu gostaria de convidar o Sr. Jefferson Miller Portela e Silva, Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, e o Sr. Thiago Costa, Delegado representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, para nos acompanharem à mesa.
Gostaria de cumprimentar os Parlamentares e a todos que se fazem presentes nesta audiência pública.
Quero cumprimentar também o Cel. Marco Antônio, a Delegada Diana Calazans e o Sr. Jacobo pela presença conosco nesta importante audiência pública que envolve o debate sobre os Mapas da Violência dos últimos anos e, obviamente, sobre o crescimento da violência no nosso País, que é um dos países do mundo onde a segurança pública é mais questionada, até porque tem um dos piores índices do mundo de violência e de homicídios.
Não sei se o Deputado Fraga, enquanto estava na Presidência, fez um ordenamento dos próximos palestrantes, mas eu gostaria de passar a palavra para a Delegada Diana Calazans Mann, por 20 minutos, para fazer a sua explanação.
Agradeço desde já a sua presença.
A SRA. DIANA CALAZANS MANN - Boa tarde, Deputado Wilson Filho. Boa tarde aos demais componentes da mesa, à assistência e à plateia.
Nós da Polícia Federal agradecemos o convite.
A minha fala aqui não vai ser muito extensa e abordará a atuação da Polícia Federal em relação a homicídios.
Eu sou chefe da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal. Ela está dentro da DICOR, que é a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado. Dentro da nossa divisão, nós temos uma atuação com relação a homicídios.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui está um organograma para os senhores terem uma ideia da nossa coordenação. Dentro da Coordenação-Geral de Defesa Institucional, está a Divisão de Direitos Humanos, com algumas unidades. Essa é a estrutura no âmbito central.
Nos Estados, a temática dos direitos humanos está inserida nas Delegacias de Defesa Institucional. Cada Estado da Federação possui uma delegacia com esse nome no âmbito das Delegacias Regionais.
Por quê as atribuições da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal englobam a parte do homicídio? Porque a divisão tem por atribuição apurar as graves violações de direitos humanos previstas em tratados e que tenham a característica da internacionalidade. No âmbito das graves violações a direitos humanos, estão os crimes praticados contra a pessoa por grupos de extermínio.
As áreas de atuação da Divisão de Direitos Humanos - DDH envolvem unidades de repressão ao trabalho forçado, de repressão a crimes contra a pessoa e de repressão ao tráfico de pessoas.
Na Unidade de Repressão a Crimes Contra a Pessoa é que nós vamos concentrar a atuação da Polícia Federal em crimes de homicídio de competência federal, isto é, crimes que envolvem servidores federais no exercício das suas funções e também aqueles praticados na modalidade de grupo de extermínio. A Polícia Federal tem uma atuação muito pontual com relação a grupos de extermínio, conforme eu vou explicar aos senhores.
Nós não podemos atuar em qualquer caso, nós atuamos em determinados casos, conforme preencham alguns requisitos. Nós atuamos em casos de torturas que tenham servidor público federal envolvido e também em alguns casos de crimes de homicídio envolvendo comunidades indígenas. Para que um desses crimes seja de atribuição federal, é necessário que haja repercussão internacional ou interestadual. No caso dos crimes de homicídio, muitas vezes, a repercussão não é geográfica, mas o crime chama a atenção de organizações internacionais, e isso caracteriza a repercussão internacional.
A atuação da Polícia Federal nesse sentido, pela Lei nº 10.446, é supletiva ou concorrente, ou seja, não se trata de atribuição original. A Polícia Civil nos Estados continua tendo a competência, mas a Polícia Federal pode atuar, desde que cumpridos os requisitos de previsão do crime em tratado e de internacionalidade ou interestadualidade da conduta.
Em alguns outros casos, a Polícia Federal atua em homicídios por determinação do Ministério da Justiça. Eu acho que todos ainda têm na memória os homicídios que ocorreram na cidade de Quedas do Iguaçu, num confronto da PM com o Movimento dos Sem Terra. Por ordem do Ministro da Justiça, foi instaurado um inquérito no âmbito da Polícia Federal, o que não impediu que outras instituições também realizassem as suas investigações. Esse fato está sendo investigado pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, e ainda existe um inquérito militar para apurá-lo.
É uma situação um pouco complexa, porque o ideal seria que a investigação fosse única, mas a lei foi feita dessa maneira, com a atribuição concorrente da Polícia Federal. Depois nós podemos discutir mais a fundo essa questão, que é bem complexa. Pode ocorrer de cada um dos inquéritos chegar a uma conclusão diferente, gerando problemas na apuração e mais tumulto do que o necessário.
A Polícia Federal também atua em casos de violações a direitos humanos, se houver o deslocamento da competência. Uma investigação pode ser federalizada, mas os incidentes de deslocamento da competência são muito poucos: houve cinco até hoje e, deferidos, apenas três. Só o Procurador-Geral da República pode pedir o deslocamento de competência, e o processo, que cabe ao STJ analisar, pode ser demorado. Em poucos casos houve o deferimento do pedido de deslocamento de competência. Por quê? Porque a lei também fala que deve ficar comprovado que a Polícia Judiciária do Estado não apurou a infração ou não teve condições de apurá-la. No que se refere a homicídios, a Polícia Civil tem uma expertise muito grande, de modo que são muito raros os casos em que ela não consegue fazer a apuração. Por isso, os Incidentes de Deslocamento de Competência - IDCs são bem pontuais e muito poucos foram deferidos até agora.
Nossa Unidade de Repressão a Crimes Contra a Pessoa enfrenta os problemas que foram trazidos aqui, retratados no mapa da violência, sobretudo o aumento do número de homicídios. A sociedade cobra da Polícia Federal uma atuação maior nessa área, porque aquela instituição, ao longo do tempo, adquiriu credibilidade: "Se há aumento no número de homicídios e se há poucos casos de homicídio solucionados, se o índice de solução é baixo, por que a Polícia Federal não investiga esses homicídios?"
A resposta é por causa de tudo isso que eu disse aos senhores. Estou falando aqui para um público qualificado que conhece a legislação e que, portanto, sabe que a nossa atribuição, nesses casos, é bem limitada, devido à legislação a que eu me referi aqui. São poucos os casos em que se reúnem os requisitos legais para a atuação da Polícia Federal.
Sei que existe um projeto de lei tramitando para federalizar homicídios. Pelo número de homicídios e pelo tamanho da Polícia Federal, isso seria um complicador. Não acho que resolveria a questão. Complicaria tudo muito mais, porque a Polícia Federal tem, principalmente nas cidades pequenas, presença muito menor do que a Polícia Civil. Então, acredito que a federalização dos homicídios de forma geral não seria a solução para o problema. Nós ficamos com essa atuação por demanda do Ministro da Justiça, quando existe uma grave violação de direitos humanos. Nós não temos ainda, na estrutura da Polícia Federal, uma delegacia específica para esses crimes. Ela concorre com algumas outras áreas de atuação da Polícia Federal.
As operações relativas a grupo de extermínio, em face da complexidade, da periculosidade, acabam sendo feitas aqui em Brasília, pelo órgão central, porque, pela nossa doutrina, a investigação não pode ser feita por policiais da localidade, devido ao grande risco que representa para eles.
Preparei muito em cima da hora um quadro das operações com foco em grupos de extermínio e em homicídios que a Polícia Federal fez em 2015. Não vou falar sobre cada uma delas, embora sejam poucas - os senhores podem ver que nós fizemos sete operações -, se nós considerarmos os números da violência e dos homicídios.
Tem sido constante, como temos visto até pela mídia, a ação de grupos de extermínio, mas, como eu disse, é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos para que a Polícia Federal possa atuar relativamente a esses grupos.
Em algumas dessas operações, atuamos por requisição do Ministro da Justiça, outras vezes atuamos em parceria com Secretarias de Segurança, em razão de certa dificuldade de atuação em algumas localidades. Muitas vezes, as Secretarias nos pedem esse auxílio, justamente por sermos uma polícia de âmbito federal e termos condições de deslocar efetivos de um local para outro de forma mais fácil do que a Polícia Civil. Para a Polícia Civil, fica muitas vezes mais complicado convencer os policiais a fazer a investigação, porque vão ficar naquele lugar, expostos ao risco muito grande que traz a investigação de grupos de extermínio.
Ainda com relação aos grupos de extermínio, nós temos tentado levar essas operações para os locais em que há índices de homicídios mais altos, visando também a apresentar uma resposta à sociedade para esse aumento do número de homicídios. Nós temos observado que, logo após a deflagração de uma dessas operações, os índices de homicídio tendem a cair. Entretanto, passado algum tempo, alguns meses depois, infelizmente o índice volta aos níveis de antes da operação, o que também nos leva a avaliar que a violência não pode ser enfrentada somente pelos órgãos de segurança pública, porque é uma questão muito mais complexa do que isso.
Era essa a minha apresentação.
Fico à disposição para responder a perguntas.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Wilson Filho) - Agradeço à Dra. Diana.
Peço à Secretaria que, se possível, envie as apresentações aos membros da Comissão, se elas forem concedidas.
Hoje temos um dia muito conturbado: está em andamento, no plenário da Câmara, um debate e, logo após o quórum ser alcançado, haverá a votação da DRU, muito polêmica e muito importante para o Brasil. Como essa votação já vem sendo preparada há alguns meses, os Parlamentares estão mobilizados, focados no debate em plenário. Creio que seja esse o motivo da ausência de muitos Deputados a esta reunião.
Antes de passar a palavra ao próximo expositor, gostaria de combinar com os palestrantes a redução do tempo de exposição para 15 minutos, já que ainda há três palestrantes e nós Parlamentares poderemos ser convocados ao plenário a partir das 17h30min, ou seja, no meio do debate.
Tem a palavra o Sr. Jefferson Miller Portela e Silva, Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública.
O SR. JEFFERSON MILLER PORTELA E SILVA - Deputado Wilson Filho, cumprimento V.Exa. pela autoria do requerimento para discutir um tema de relevância nacional, muitas vezes deixado apenas nas mãos das polícias. Outras agências se furtam a esse debate, muitas vezes se fazendo presentes na constatação do problema. Chegamos a um momento no Brasil em que é preciso ir além: só apontar indicadores e não implementar ações consequentes para a superação dessa triste realidade social, a taxa brasileira de homicídios, é fazer a mesma coisa e não sair do lugar. Esses dados são conhecidos por sua letalidade e lesividade social. Essa taxa de homicídios há décadas foi muito bem definida.
Estou tendo a honra de aqui encontrar e conhecer o Dr. Jacobo - é um prazer -, a quem saúdo em nome do Colégio Nacional de Secretários de Segurança.
Saúdo o Comandante Bianchini, Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, na pessoa de quem cumprimento os policiais militares e bombeiros de todo o Brasil. Saúdo o representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, na pessoa de quem cumprimento todas as polícias civis do Brasil - como eu disse, acredito que S.Exa. moveu uma estrutura para a solução de um grande problema: a taxa de homicídios. Saúdo, por fim, a representante da Polícia Federal e demais convidados.
Correndo contra o tempo, farei rapidamente pequenas reflexões. Não é possível ver a morte definida em percentual crescente no nosso País. Nós já temos uma taxa de 60 mil homicídios por ano. Aí, faço a pergunta: como ficam 60 mil pais e mães sem seus filhos? São 60 mil pais e mães sem seus filhos amados, pais e mães que passarão a conviver eternamente com a ausência do seu ente querido. São 60 mil pais e 60 mil mães sem filhos. São 60 mil pessoas que deixam de dar sua colaboração. Esse é o dado de 2015, essa é a chaga brasileira. O que fazer diante dos dados apontados? Daremos aqui algumas indicações.
Antes de mais nada, esse é um problema nacional, não mais regional. Hoje, a pequena cidade do interior tem a sua pequena favela. Devemos examinar por que as pequenas cidades, por menores que sejam, têm hoje favelas no seu entorno. Dois terços da população brasileira moram em favelas e palafitas. Estamos diante de uma desordem urbana, quando a afirmação do termo urbano significa exatamente outra coisa. Temos uma contradição: uma urbanização desurbanizada, ou desordenada, melhor dizendo, tecnicamente.
Repito: dois terços da população brasileira vivem em favelas e palafitas. Essa é uma realidade que mudará para pior ou para melhor, conforme tenhamos o controle social sobre as ondas de manifestações criminosas e violentas. É um marco que temos de definir: para onde vai a República diante disso? Teremos dinheiro para investir na superação do problema ou não? Teremos recursos voltados para as instâncias e agências não só de natureza repressiva, mas também as responsáveis pela aplicação direta de políticas públicas?
Não há plano, no ponto de vista do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, capaz de mover essa montanha da realidade brasileira se as políticas públicas não forem trabalhadas de modo muito forte no País, notadamente as relativas a moradia, saneamento do espaço urbano e educação, para afastar fatores criminógenos, que são as condições propícias à prática de crimes e de violência. Se não afastarmos os fatores criminógenos, nós teremos outros mapas de violência, que estará em tendência crescente nos próximos anos.
Permito-me dizer aqui, em nome do Colégio Nacional de Secretários, que as polícias brasileiras não têm a ilusão de que violência e criminalidade são um problema de polícia. Violência e criminalidade constituem um problema de Estado. O que as polícias fazem não é, a rigor, segurança pública. O que as polícias fazem, a rigor, é policiamento. Segurança pública é iluminação, moradia, saúde pública, escola de qualidade, rua urbanizada, desfavelização. Isso é segurança pública e, portanto, é uma questão de Estado e não uma questão de polícia.
Muitas vezes, no fervor dos debates, parece que fica no ar a incompetência das polícias brasileiras por não resolver o problema da onda de violência e de criminalidade. Isso tem que ser revisto. Nós falaremos, com nossa voz de representantes, nesse sentido.
Quero dizer, partindo agora mais diretamente para os agentes de controle - Judiciário, Ministério Público, polícias -, que eles precisam de um fluxo integrado de informações, porque essa é outra vertente do sistema criminal, para além da questão de Estado e de segurança pública. De modo mais restrito, os agentes responsáveis pelo controle direto e indireto da violência e da criminalidade são o Judiciário, o Ministério Público e as polícias. Precisamos assumir uma postura de sistema criminal e não de agente isolado, no pressuposto de que cada um faz muito bem a sua parte, de modo isolado. Isso existe e é ruim.
Nós temos no País 60 mil homicídios por ano. Eu pergunto aos senhores: qual é a média nacional de julgamento do crime mais grave previsto na legislação brasileira, o de homicídio? Há 4 anos, a média nacional era de 8 anos para se chegar ao Tribunal do Júri e julgar o autor do homicídio. Em 2015, a média nacional para se chegar ao julgamento do autor de homicídio passou para 10 anos.
Nós estamos falando de um país cuja taxa de homicídio é de 60 mil pessoas e em que o julgamento de autor desse tipo de crime leva, em média, 10 anos para acontecer. Nós estamos dizendo que é preciso fazer algo contra isso. Temos de convir que, 10 anos depois, o julgamento é frio, as testemunhas estão distantes, a reconstituição dos fatos é fria e, quando o julgamento vai a plenário, muitas vezes não se colhe a verdade da ação que envolveu aquela prática homicida. Essa questão do tempo decorrido até o julgamento precisa ser revista como um problema nacional.
Do meu ponto de vista, hoje entro em contradição comigo mesmo, porque eu não defendia com muita sistematização o que vou defender agora aqui: a extinção do Tribunal do Júri e o julgamento do homicida pelo juiz singular. Digo isso porque, havendo o adiamento de um júri, será 1 ou 2 anos para o próximo, e isso significa impunidade - impunidade garantida. Isso gera no criminoso uma reserva mental de que não responderá pelo crime.
Nós não estamos falando de um criminoso, estamos falando da média de todos os julgamentos de homicídio: 10 anos é a média para levar a julgamento o autor do crime mais grave, o crime contra a vida.
Queremos fazer, em linhas gerais, algumas indicações, concordando com o Pacto Nacional pela Redução de Homicídios, apresentado no ano passado. Vamos apontar as causas principais para a taxa elevada de homicídios, conforme o que consta no Pacto.
Uma macrocausa é a correlação entre gangues e drogas, a violência extremada da ação de gangues e de usuários e pessoas que vivem do comércio ilícito de drogas, essa correlação de um extremo a outro, desde a existência das gangues ao consumo das drogas, ao controle criminoso da venda de drogas, com execuções determinadas e cumpridas infalivelmente. Uma determinação de morte por parte de organizações do tráfico é criteriosamente cumprida, ao contrário do julgamento do Estado, que leva 10 anos para ocorrer. Uma ordem de execução tem execução imediata, direta, e isso eleva a nossa taxa de homicídios.
Outra macrocausa é a violência patrimonial: o latrocínio, ou o roubo com a consequente morte das vítimas, também é uma causa grave na taxa de homicídios no País.
Violência interpessoal. Essa atinge todas as classes, atinge a todos. Pessoas com escolaridade matam pessoas dentro das universidades. Após qualquer coisa casual, há homicídio dentro de uma faculdade. Alunos matam professores e professores matam alunos por conflitos de relevância mínima.
Violência doméstica, como se viu aqui. A morte de mulheres, causada em 50% dos casos por pessoas próximas, parentes e companheiros, é outra macrocausa da elevação do número de homicídios.
Há ainda macrocausas correlacionadas às já mencionadas, como a disponibilidade de armas de fogo. A Inglaterra fez o banimento das armas de fogo. Setores organizados da polícia inglesa podem fazer abordagens na rua desarmados. Se precisarem acionar alguém com arma, essa pessoa virá. O Reino Unido tem 32 polícias escalonadas para suas intervenções, mas há um setor que vai desarmado, na certeza de que aquele que será abordado não terá arma de fogo, porque o Estado inglês, os cidadãos ingleses decidiram banir do seu território as armas de fogo.
A polícia brasileira, em qualquer abordagem, em todas elas, enfrenta 100% de risco de conflito com arma de fogo, com morte de policiais ou de criminosos. Essa é a situação. A disponibilidade de armas de fogo também funciona como fator de estímulo à prática de homicídios.
Vulnerabilidades sociais. Eu vejo em debates muitos cobrando que as famílias não cumprem mais o seu papel de família: "A família, o pai e a mãe não estão cumprindo sua função". Isso pode até acontecer em classes economicamente fortes, mas não na base. O que existe no Estado brasileiro são famílias desestruturadas em que o pai não tem condições nem de se conduzir, muito menos de conduzir os filhos. Um exemplo prático disso são pais e mães que liberam os filhos nas primeiras horas da manhã para que eles tenham acesso à comida, porque, em casa, não há. A certeza é a de que, permanecendo em casa, não comerão. Portanto, o pai e a mãe abrem a porta e deixam os filhos com a sorte do mundo, para que eles busquem alimento e voltem para casa para dormir alimentados.
Só que, enquanto isso, da primeira hora da manhã até a hora do retorno, muita coisa vai acontecer, e nós sabemos o quê. Essas famílias não têm condições de ser dirigentes dos seus membros. Esses pais estão desprovidos das condições de exercer o sagrado manto paternal, e não podemos cobrar deles - há responsáveis por trás delas, mas eles não aparecem.
Rivalidades e padrões violentos de relações são algo complicado. A sociedade convive com uma violência, vamos dizer assim, não criminosa, mas uma violência banal. Nós temos a violência criminosa e a não criminosa, uma espécie de mau comportamento fazendo nascer a ação violenta, e isso está generalizado. Uma prova disso é que acontece no trânsito: em geral, as pessoas que conduzem veículos têm uma determinada instrução, mas a reação violenta contra o pedestre ou contra outro motorista numa disputa de espaço nas vias públicas leva a ações violentas. Se fôssemos computar as ações verbais, seria uma tragédia. Manifestam um comportamento e uma rivalidade de violência desnecessária. Parece que estamos em uma situação de confronto armado, uma espécie de coisa que pode ser acionada em 1 minuto. Está-se criando uma reserva mental no País.
Vejam o comportamento das pessoas até em reivindicações justas. Eu olhava há pouco uma foto publicada ontem num jornal de Brasília. Tratava-se de uma manifestação de mulheres, e uma delas atira um buquê no peito do policial. Essa é a foto principal do jornal de ontem. Estavam cobrando direitos justos e necessários. De repente, em 1 minuto, há uma ação violenta por parte de quem está pedindo paz. Há uma reserva mental complicada no País.
Estádios de futebol já extrapolaram todos os limites e não servem mais como exemplo de rivalidade violenta, de padrão violento de comportamento. Um padrão violento de comportamento está sendo adotado para resolver coisas simples. Daí, para se chegar a um homicídio, é um passo: ele é a consequência da ação violenta.
Professor, permita-me dizer que estamos tendo uma convivência social violenta, muito violenta, porque, mesmo que suprimamos a violência física, a violência psicológica, a violência moral está acontecendo demais.
Por último, temos que ter cuidado com os agentes potencializadores de ações violentas. São agentes potencializadores o álcool e as drogas. Temos que ter cuidado com eles, todos nós.
Senhores, se quisermos resolver o problema do Brasil, devemos levar em consideração que 50% dos homicídios praticados no Brasil estão georreferenciados em 81 Municípios de 26 Unidades da Federação; 81 Municípios, cidades pequenas e médias extremamente violentas, comportam 50% da taxa de homicídios. Esse indicador tem que ser trabalhado, se quisermos mudar alguma coisa quanto a essa taxa. Portanto, convém que a República brasileira olhe com atenção para esses Municípios, para dar exemplo para o restante do Brasil.
Obrigado pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Wilson Filho) - Agradeço ao Sr. Jefferson Miller a apresentação.
Estou anotando algumas sugestões. Estava dizendo à Delegada Diana que, na próxima semana, eu e o Presidente desta Comissão, o Deputado Alexandre Baldy, teremos audiência com o Ministro da Justiça e gostaríamos de levar sugestões dos senhores, que representam grande parte, creio eu que quase a maioria, da frente de combate à violência no Brasil: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretários de Segurança.
Passo a palavra ao Sr. Thiago Costa, Delegado representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, lembrando que o tempo para a exposição é de 15 minutos.
O SR. THIAGO COSTA - Boa tarde a todos!
Deputado, quero agradecer o convite, em nome do Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC, Dr. Eric Seba de Castro, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e estender o agradecimento ao Presidente da Comissão e a todos os Deputados que a compõem.
Eu cumprimento os integrantes da Mesa: Sr. Jacobo, Cel. Bianchini, Dra. Diana, o Dr. Jefferson, Presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, a quem tive o prazer de acompanhar, ontem, à reunião com o Ministro da Justiça e Cidadania, Dr. Alexandre de Moraes, e com o Presidente Michel Temer.
Entrando no assunto, eu gostaria de começar com uma informação, um dado trazido pelo Sr. Jacobo que é interessante quando se discute violência. Geralmente, a abordagem é feita com base em estatísticas, mas, como disse o Sr. Jacobo - e eu acho muito pertinente -, estatísticas são dados, não são um diagnóstico.
Qual a importância disso? Do ponto de vista da atividade de inteligência, um dado significa apenas uma representação de algo: ele não se presta a uma informação ou a algum documento de inteligência, digamos assim, enquanto ele não for submetido ao crivo do analista. E esse crivo tem que passar por parâmetros, tanto na fase de coleta quanto na de processamento e difusão do dado analisado, que então se converte em conhecimento.
Então, para nós analisarmos a violência, nós temos que analisar de que forma esse dado vai gerar um conhecimento. No entanto, temos o costume de analisar esses dados estatisticamente e buscar soluções dali para a frente, medida que venham salvar aquilo que já está perdido.
O que eu gostaria de dizer rapidamente aqui vem ao encontro do que foi colocado pelo Dr. Jefferson: temos que pensar a questão da violência a partir da sua origem. Eu não vou entrar em debates filosóficos sobre a violência ser ou não inerente ao ser humano - devemos ser bastante pragmáticos aqui na Câmara dos Deputados, uma vez que queremos buscar soluções: sabidamente, não acabarão com a violência, mas poderão reduzi-la de modo significativo.
Nós temos que buscar soluções para a área de segurança pública. Devemos analisá-la, traçando um paralelo com a área da saúde, com a atividade médica. Diante de um paciente doente e de um diagnóstico feito, a ação médica toma medidas para reduzir os sintomas, mas também toma medidas profiláticas, que evitem o acontecimento no futuro. No caso da dengue e do zika vírus, a principal medida profilática é evitar a água parada. Na segurança pública, quando se constatam dados de quase 60 mil homicídios por ano, a solução que muitas vezes aparece é a de mudar a polícia: "vamos adquirir mais viaturas e mais armamentos", como se a polícia fosse elemento que atuasse na causa da violência. Na minha visão, não há nada mais equivocado.
Considerando a causa da violência de forma bem objetiva, nós podemos analisá-la sob dois pontos: o da questão do controle social e o da questão do controle estatal.
A questão do controle social, como o Dr. Jefferson já colocou muito bem, tem várias causas transversais - não estão nesse estudo específico do mapa da violência. É interessante analisar a cultura brasileira de solução de conflitos. O presente estudo compara a taxa de homicídios no Brasil e no Japão. Temos uma taxa de homicídios muito mais elevada, duas vezes a do Japão. Mas, lá, a criança, desde a sua formação, é preparada para resolver seus próprios problemas, para chegar a uma solução consensual. No Brasil, nós temos um costume que está arraigado, e, por ser uma questão cultural, o problema demora para ser solucionado. Isso requer mudanças no costume social de sempre delegar a terceiros a solução dos nossos problemas.
O Judiciário está abarrotado de processos e já percebeu que não é capaz de solucionar todos os problemas, por isso vem estimulando a solução consensual através da mediação de conflitos. Essa é uma colocação interessante que é importante ser analisada sob o aspecto do controle social.
Eu não irei repetir o que o Dr. Jefferson colocou, mas também quero tocar na questão do controle de armas de fogo, objeto do Mapa da Violência. Aqui na Câmara é muito forte a discussão sobre o desarmamento. Eu não tenho posição formada a respeito, mas um dado objetivo tem que ser colocado: quanto mais armas em circulação, maior a tendência de mortos por arma de fogo. E nós não temos como discordar disso. É simples. Não é questão de defender ou de ser contra armar-se. O questionamento que surge, claro, é o cidadão estar desarmado e o bandido ter a certeza de que pode praticar o crime livremente, sem correr risco. Mas, a partir do momento em que todo cidadão também tiver arma, isso vai gerar mais confrontos e mais mortes ocorrerão.
Essa estatística de homicídio por arma de fogo certamente será irrisória se todo mundo passar a portar sua arma de fogo na cintura e começar a ir para o boteco, a brigar no trânsito com arma em mãos. Eu acho interessante essa colocação.
Também a questão da morte de mulheres faz parte dessa cultura de violência, patriarcal. E não estou aqui fazendo discurso de esquerda, não é essa a questão, mas é um aspecto cultural relevante que tem que ser considerado na causa da violência. Felizmente, o nosso País vem se sensibilizando quanto a isso e vem tentando buscar soluções.
A Lei Maria da Penha é um avanço importantíssimo na normatização no âmbito dos direitos humanos das mulheres que veio a suceder o pacto internacional de redução da violência contra a mulher. Claro, é uma lei que precisa de aperfeiçoamentos... Inclusive, Deputado, gostaria de lembrar que um projeto importante tramita nesta Comissão, de autoria do ex-Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos. É o Projeto de Lei nº 6.433, de 2013, cujo Relator é o Deputado João Campos, que busca antecipar as medidas protetivas para as mulheres naqueles casos em que não é possível a prisão em flagrante, em que a mulher simplesmente chega a uma delegacia de polícia, faz a ocorrência e tem que voltar para casa, submetendo-se àqueles mesmos constrangimentos, àquela mesma situação de risco. Não raramente, o que se percebe, na prática, é o homicídio de mulheres nessas circunstâncias. O projeto tem, então, essa percepção.
Também tramita nesta Comissão o Projeto de Lei nº 374, de 2015, que atenta para a questão da testemunha e da vítima vulnerável. É um projeto que altera a Lei de Proteção à Testemunha. Muitas vezes, na atividade diária da Polícia Civil, da Polícia Federal, nos casos de homicídio que apuram, há testemunhas protegidas. O projeto busca a antecipação da proteção. Hoje, para uma testemunha entrar num sistema de proteção, ela tem que passar por um conselho deliberativo; o conselho deliberativo passa para outro conselho, para, só então, o juiz analisar se essa pessoa será admitida. Existe uma série de mudanças na área de segurança que são salutares. Inclusive, na tramitação do projeto, o Deputado Peninha, que é o Relator, foi muito sensível e percebeu que não dá para colocar a testemunha diretamente no sistema. A ideia do projeto é criar um sistema temporário, uma proteção temporária, antes que o caso daquela pessoa seja analisado e ela seja admitida num sistema de proteção efetivo.
Da questão do controle social, passamos para a questão do controle estatal. Uma coisa muito importante que tem que ser colocada é que o controle estatal não é só o controle da polícia. Como o Dr. Jefferson colocou muito bem, antecedem à polícia todos os meios de controle administrativo, que busca moldar ou cercear alguns comportamentos desviantes. Quando se chega à atuação da polícia é porque todo o sistema de controle social e estatal falhou. Aí entra, então, a necessidade de intervenção da Polícia Militar, por exemplo, no controle de um distúrbio civil, no patrulhamento ostensivo para prevenir que determinados movimentos causem desordem ou depredem bens públicos e particulares.
É importante a atividade da Polícia Civil, porque, com a ordem violada, surge para o Estado o dever de perseguir e de poder imputar ao autor a responsabilidade criminal.
Além isso, devemos cobrar do Poder Judiciário a sua responsabilidade na área de segurança pública, que está esquecida. O Poder Judiciário, Deputado, tem que ser chamado a discutir segurança pública, porque várias ações que são tomadas no âmbito do Poder Judiciário repercutem diretamente na segurança pública.
Ainda vou entrar na questão do sistema prisional, mas, antes disso, a audiência de custódia, que tem seus méritos, tem um aspecto muito objetivo que tem que ser analisado: busca estreitar, anteceder ou acelerar o contato entre preso e juiz, mas afasta a sentença do juiz. Qual é a ideia? Aquela primeira análise da prisão feita pelo delegado é imediatamente submetida a um juiz. Aquele juiz, que antes se dedicava a fazer a instrução e a julgar a ação penal, tem uma nova tarefa: ele tem que deixar sua pauta de audiências de instrução para fazer audiências de custódia.
Então, o problema da morosidade judicial, que foi colocado pelo Dr. Jefferson, é incrementado com essa situação. E há uma proposta, dentro do projeto de reforma do Código de Processo Penal, Deputado, de criação da figura do juiz de garantias, que atuaria apenas na fase de investigação. Há várias reclamações, até de setores do próprio Poder Judiciário, quanto a isso. "Não temos juízes para os nossos processos, que levam 8 anos, 10 anos para chegarem a uma sentença de primeiro grau...," - não estou falando aqui de grau recursal - "...como vamos disponibilizar um juiz só para audiência de custódia ou juízes para fazerem o papel de juiz de garantias?"
Eu penso que essa visão de segurança pública nas ações do Poder Judiciário é importante - e devemos chamá-lo a discutir e a mostrar soluções para as consequências de suas ações -, porque, como foi colocado, a polícia não é a causa e também não é a salvadora da segurança pública.
Por isso, deixa-me muito consternado verificar que, apesar de hoje nós termos uma bancada de segurança pública muito forte na Câmara dos Deputados, com todas as condições para dar andamento às pautas importantes que podem atuar nessa causa da violência, para minorá-la, algumas questões corporativas surgem, justamente nesse momento em que deveríamos priorizar as pautas mais importantes.
Essa questão que eu coloco acaba se desviando do foco e termina por reforçar a ideia de que o problema é da polícia, porque, quando as polícias são chamadas a discutir, elas ficam se atacando.
Uma questão importantíssima de que muito pouco se ouve falar, Deputado, e para a qual faço um apelo muito forte - é uma pauta do CONCPC e, tenho certeza, também do CONSESP -, é a questão do financiamento da segurança pública e especificamente da área das polícias.
O financiamento da segurança pública é um problema antigo. Existem várias PECs, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, que buscam discutir uma fonte de financiamento fixa. Se nós pensarmos na saúde e na educação, ambas têm fontes vinculadas de receita, têm fundos próprios, nenhuma das duas é exclusividade estatal e podem ser exploradas economicamente pela iniciativa privada. Porém, a segurança pública, cuja execução é exclusividade do poder público, não tem uma receita vinculada nem um fundo próprio que lhe assegure o funcionamento adequado de suas instituições.
O § 7º do art. 144 da Constituição de 1988 ainda não está regulado. Ele prevê a edição de lei regulamentando a atuação dos órgãos de segurança com o objetivo de garantir a sua eficiência. Hoje a eficiência é baixa porque não se atua na causa da violência, porque não se dão condições para que a polícia, atividade-meio, que recebe o problema quando ele não teve solução anterior, tenha estruturação e os recursos necessários.
Chegamos à fase seguinte e final: um sistema prisional que também padece dos mesmos problemas financeiros, com repercussão direta sobre a segurança pública. O Dr. Jefferson, Secretário de Segurança do Maranhão, pode falar com mais propriedade do que eu sobre a influência que tem o sistema prisional na segurança pública e sobre as ordens de crimes que partem de lá de dentro.
Eu queria terminar, Deputado, ressaltando a importância dos projetos que eu mencionei. Como V.Exa. ficou de conversar com o Ministro da Justiça a respeito das pautas que fossem propostas, eu gostaria de reforçar esse pedido.
Agradeço, novamente, em meu nome e do nosso Presidente, Dr. Eric Seba, e coloco-me à disposição para eventuais outras audiências públicas. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Wilson Filho) - Mais uma vez eu agradeço ao Sr. Thiago Costa pela explanação.
Caminhamos agora para o último orador entre os palestrantes, o Cel. Marco Antônio Badaró Bianchini, Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. Lembro que V.Sa. tem o prazo de 15 minutos.
O SR. MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI - Obrigado, Deputado. Na pessoa de V.Exa., eu saúdo todos os representantes da Mesa.
Eu fico feliz porque praticamente em tudo o que nós estamos falando aqui o pensamento é o mesmo. Parece que nós combinamos mais ou menos o que íamos falar. Eu tinha elencado várias coisas para falar, e muitas delas já foram abordadas pelos colegas.
O primeiro ponto é a constatação, professor, de que o Mapa é realmente uma excelente fonte de informação, a partir de onde podemos estabelecer algumas estratégias para enfrentarmos um pouco esse fenômeno da criminalidade.
O Mapa aponta, por exemplo, para uma coisa que eu estou sentindo na pele. Eu comando a Polícia Militar de Minas Gerais, Estado com o maior número de Municípios do Brasil. São 853 Municípios. E a Polícia Militar é o único órgão do Estado presente nos 853 Municípios e em quase 300 Distritos. Vejam a dificuldade que temos para trabalhar a segurança pública num País onde a criminalidade realmente migrou para o interior. Esse é um grande problema que nós enfrentamos.
O Mapa nos mostra a realidade, mas cabe a nós, que somos os administradores públicos, estabelecermos as diretrizes para enfrentarmos esse problema sério, porque realmente nós estamos vivendo em um País beligerante, como o estudo mostrou. Nós matamos, em 1 ano, mais do que 40 países em estado de guerra mataram. É complicado, e o problema é que isso se tornou normal para a população brasileira.
Nós conseguimos fazer uma grande campanha nacional de erradicação da dengue, que não sei se chegou a mil mortes no ano passado - talvez não tenha chegado a isso -, mas nós não conseguimos estabelecer uma grande campanha nacional de erradicação do homicídio, da violência, porque isso se tornou banal no Brasil. Hoje vemos uma notícia de homicídio e passamos a folha do jornal como se não fosse nada. E 60 mil mortes por ano também não significam nada, porque nós não temos até hoje no Brasil uma política nacional de segurança pública! Eu, que já completei, no dia 27 de janeiro, 30 anos de polícia, nunca vi. Então, é uma situação complicada. Não é apenas financiamento da segurança pública.
Mas qual é a origem disso? Eu estava conversando aqui com o professor e ouso tentar descobrir por que não temos uma política de segurança pública, prevista constitucionalmente.
Em 1988, período pós-ditatorial, como o professor bem disse, conhecíamos quem era o bandido: fulano de tal é quem pratica o furto, esse outro é o que mata. Hoje, não temos mais essa noção. Na Constituinte de 1988, segurança pública não foi uma prioridade. Então, não temos, constitucionalmente, uma prioridade para segurança pública neste País. Temos financiamento para a educação, para a saúde, mas não temos financiamento para a segurança pública, no Brasil. Basta ver as condições de trabalho dos profissionais de segurança pública deste País. Não me refiro só à questão salarial, mas também à questão logística. Hoje, no Estado do Rio de Janeiro, um policial militar, um policial civil é caçado às vezes até dentro da sua casa.
Em um assalto, se o bandido cismar que ele é um policial, manda abrir o celular para ver se tem alguma menção de que seja policial; se tiver, ele está morto.
Então, na Constituição de 1988, segurança pública não foi prioridade.
Eu costumo dizer, professor, com todo o respeito - no meio acadêmico às vezes os colegas não gostam; também sou professor de uma faculdade de Direito -, que o Estado não foi criado para dar saúde nem educação. Primeiramente, não! A concepção inicial do Estado foi para dar segurança à sociedade. A partir de um ambiente seguro, eu vou, então, satisfazer as outras necessidades: educação, saúde, transporte e tudo mais, mas a partir de um ambiente seguro.
A constatação disso os senhores podem ver na Síria, que era um dos mais prósperos países do Oriente e que hoje está esfacelado porque está em estado de guerra, não tem hospital que funcione, não tem escola que funcione, não tem nada que funcione, porque não tem um ambiente seguro.
Quantos investimentos nós não afugentamos, no Brasil, por causa da situação caótica da segurança pública? Quantos empresários estrangeiros deixam de vir para o Brasil porque temem essa situação? Nós estamos virando motivo de chacota, internacionalmente, por causa da questão da segurança nas Olímpiadas.
Então, é essa a imagem que nós estamos projetando por causa da falência da segurança pública deste País, simplesmente porque não há uma política nacional de segurança pública, uma política que financie a segurança pública no Brasil. E temos que falar isso de forma bem clara, porque essa é a realidade, Deputado. Essa é a realidade!
O colega da Polícia Civil falou do sistema prisional. Na semana passada, sentamos - o Secretário de Defesa Social, o Chefe da Polícia Civil e eu - e elegemos como prioridade, no Estado de Minas Gerais, a resolução da questão do sistema prisional. Minas Gerais é o Estado que tem o segundo maior número de presos do Brasil, fica atrás somente de São Paulo. Nós temos mais de 60 mil presos, mas apenas 30 mil vagas. Existem 70 mil mandados de prisão em aberto. No último fim de semana, eu tinha um ônibus parado em uma porta de delegacia com 12 presos algemados, esperando o delegado arrumar vaga.
Aí eu pergunto o que está acontecendo, com todo o respeito às audiências de custódia, que são interessantíssimas. A primeira pergunta que está sendo feita pelos juízes ao preso - e temos que começar a conversar com o Judiciário sobre isso - é a seguinte: O senhor foi agredido?
Essa é uma das perguntas. Estão partindo do pressuposto de que a atuação estatal já foi ilegítima. Está complicado trabalhar num cenário desses. É muito difícil trabalhar assim.
A audiência de custódia é fundamental principalmente para que encarceremos menos aqueles criminosos de menor potencial ofensivo e mantenhamos presos os latrocidas, os homicidas, os assaltantes, principalmente aquele que faz o roubo majorado pelo emprego de armas, porque ele é um potencial homicida, mas que costuma, às vezes, sair na frente do policial.
Nós não temos na legislação processual penal brasileira um mecanismo que garanta que um assaltante, que um homicida, em caso de repetição criminal ou de reincidência criminal, fique preso até o final do processo. E, desculpem-me os senhores, se é um caso de reincidência criminal, em que ele já tem que ter uma condenação penal anterior, ou de repetição criminal, porque cometeu o mesmo crime anteriormente sem uma condenação anterior, a presunção de inocência foi embora. Eu acho que agora se presume que ele é perigoso para a sociedade e tem que ficar preso até o final do processo.
Mas também temos que ter a certeza de que esse processo será célere, será rápido, e que o sistema prisional para onde ele será recambiado poderá dar a ele condições de ser reintegrado à sociedade. Nós não temos nada disso no Brasil.
Nós temos um estudo feito por uma pesquisadora da Universidade Federal pelo qual parece-me que quase 8 mil processos de homicídios estão esperando uma data de julgamento no Tribunal do Júri em Minas Gerais. Como é que nós vamos reduzir homicídios neste País desse jeito?
É muito difícil trabalharmos nessas condições. O profissional de segurança pública se sente desmotivado. Para quem está aqui não é fácil prender um assaltante, não é fácil prender um latrocida. Não é fácil para um delegado chegar ao final de um inquérito e apontar a autoria. Não é fácil. E quando conseguimos isso, ele é solto dali a pouco tempo porque não tem vaga.
Nós temos que realmente trazer para perto de nós o Judiciário e o Ministério Público, para que eles entendam a dificuldade que é o nosso trabalho, para que eles sintam a dificuldade que nós enfrentamos no dia a dia no combate à criminalidade.
Interditar um estabelecimento prisional porque ele está com o dobro de presos? "Ultrapassou o número previsto de presos; temos que interditar o estabelecimento." Mas, a partir do momento em que se toma essa decisão, está-se virando para sociedade e dizendo: "Se vire, se vire". Está-se virando para aquele profissional que custou a prender aqueles cidadãos infratores e dizendo: "Se vire".
A questão da segurança pública, como o senhor bem disse, Secretário, não pode ser vista apenas do ponto de vista da atividade policial. Tem que haver uma visão sistêmica, tem que haver uma visão sistêmica.
O modelo policial. Nós temos que discutir o modelo policial brasileiro, que está ultrapassado, está fracassado. Mas nós, como disse o delegado, ficamos nos atacando aqui no Congresso. Fica a Polícia Militar, fica a Polícia Civil, fica a Polícia Federal, cada uma tentando manter as suas, entre aspas, "prerrogativas", sem sentar para conversar. A primeira coisa que discutimos quando nos sentamos para conversar é o seguinte: o modelo está falido. Mas nós não temos capacidade para sentar e discutir um novo modelo.
Como o senhor bem disse, professor, o crime migrou para o interior. Eu vou dar o exemplo de Minas Gerais, Secretário, com 853 Municípios. A PM está nos 853; a Polícia Civil, em 269. Mas à noite, no final de semana e em feriado só existe plantão da Polícia Civil em 60 Municípios. Eu tenho deslocamentos que giram em torno de 400 quilômetros. E aí, se a viatura sai da cidade, não tem mais policiamento.
O cidadão chega ao destacamento mais famoso de Minas Gerais, em Jampruca - não é isso, Lázaro? Quando nós queríamos punir um policial, nós dizíamos: "Nós vamos te mandar para Jampruca!" -, e lá estão, talvez, um sargento e quatro cabos e soldados. Quando acontece um furto, um roubo, o cidadão chega para o sargento e diz: "Está acontecendo isso". Lá não tem uma fração da Polícia Civil. E o sargento informa para ele: "Eu não posso fazer nada. O crime já aconteceu, e, infelizmente, esse trabalho é da Polícia Civil". Jogam para cima da Polícia Civil. "Eu não posso fazer nada".
Mas o cidadão não entende como um agente estatal, que se diz policial, não pode exercer as atividades necessárias para dar a ele a efetiva prestação da segurança pública.
A Polícia Militar quer investigar? Não, mas o modelo que está aí... Por que nós temos pouca elucidação criminal? Porque o modelo impede a Polícia Civil de cuidar dos crimes mais graves, porque a Polícia Militar gera tanta demanda, mas tanta demanda... Eu não estou jogando a culpa na Polícia Civil, não. Eu estou jogando a culpa no modelo. O modelo impede o delegado de tomar conta da apuração dos crimes mais graves.
Basta ver que o nosso índice de resolução criminal no Brasil é um dos mais baixos do mundo. É o modelo. Nós, policiais militares, policiais civis, oficiais, delegados, policiais federais trabalhamos muito, muito, mas é muito, não é pouco, não. Nós fazemos muito com os recursos que temos, mas, infelizmente, o modelo está esgotado.
Nós precisamos ampliar a competência das polícias. A Dra. Diana falou da expertise da Polícia Civil na apuração dos homicídios. É verdade. O problema é tempo. O problema é capital humano para poder fazer as apurações de tal número de homicídios. Por isso, o modelo precisa ser revisto, para que cada instituição policial consiga fazer melhor a sua atividade.
O Brasil é um dos poucos países do mundo, professor, em que uma polícia tem que entregar o trabalho para a outra.
(Não identificado) - Porque a outra não o faz.
O SR. MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI - As duas não estão fazendo porque o modelo as impede de fazer. Eu estou falando que o modelo impede as duas de fazerem o trabalho.
Então, na realidade, nós precisamos rever esse modelo, precisamos rever o modelo, precisamos dar melhor condição à Polícia. Agora, quando nós falamos em mudar o modelo... Até porque o trabalho do senhor fala de letalidade policial. E 3,53% dos homicídios foram praticados pelas forças do Estado, mas eu tenho certeza de que 99,99% foram em situação de confronto.
Nenhuma polícia do mundo entra em tantos confrontos quanto a polícia do Brasil. E, quando o policial se afasta do seu trabalho de garantidor dos direitos do cidadão, ele tem que ser exemplarmente punido.
Por isso, professor, eu prego a criação de um conselho nacional das polícias, no mesmo molde do nosso Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, dando à sociedade civil organizada o que ela não tem até hoje, que é o controle externo da atividade policial, inclusive com a capacidade de afastar um policial de suas funções enquanto ele estiver sendo investigado por um crime que cometeu.
Essa ampliação de competência tem que vir com a criação desse conselho nacional e também de conselhos estaduais de polícia, para que a sociedade civil organizada possa ter um controle mais efetivo da atividade policial.
Em suma, senhores, era isso que eu tinha para falar. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Wilson Filho) - Agradeço ao Cel. Marco Antônio e, na pessoa de V.Sa., agradeço a todos que aqui falaram.
Eu pude, como autor desse requerimento, anotar várias sugestões. Eu peço à Secretaria da Comissão que repasse a V.Sas. - caso os palestrantes concordem e queiram enviar algum material - o e-mail da Comissão para que qualquer sugestão que tenha passado, porventura, pela minha desatenção e que não tenha sido anotada eu possa também avaliar junto com os membros desta Comissão para levar ao Ministro da Justiça.
Agradeço mais uma vez a todos que aqui participaram, aos palestrantes e àqueles que vieram em conjunto com aqueles que falaram e explanaram as suas opiniões. Agradeço pela presença de todos os membros da Comissão que por aqui passaram, dos funcionários e servidores que prestam serviços a esta Comissão de Segurança, e agradeço ao Presidente da Comissão, Deputado Alexandre Baldy, por ter pautado esta audiência pública.
Peço desculpas a todos mais uma vez pelo baixo quórum de Parlamentares, mas neste momento eu já recebi três mensagens pedindo para que eu me dirija ao plenário o mais rápido possível. Essa mensagem foi repassada a todos os Parlamentares da Casa, e, com certeza, é por isso que o debate não foi mais rico.
Muito obrigado. Que nós possamos continuar fazendo esse trabalho e, se V.Sas. puderem enviar essas sugestões, na próxima semana estaremos no Ministério da Justiça para encaminhá-las.
Muito obrigado a todos. Um abraço.