CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0454/18 Hora: 15:45 Fase:
Orador: Data: 05/06/2018



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0454/18 DATA: 05/06/2018 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 15h45min TÉRMINO: 16h20min PÁGINAS: 16


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenção inaudível.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Em apreciação a ata da 14ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2018.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, peço dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, gostaria de pedir um favor a V.Exa. O Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, de autoria do Deputado Laercio Oliveira, cujo Relator é o Deputado Jorginho Mello, já esteve na pauta anteriormente. Peço a V.Exa. o retorno desse projeto à pauta, porque havia uma medida provisória análoga, com emenda, que, se fosse aprovada, atenderia ao mesmo propósito do projeto. Como não foi aprovada, peço a V.Exa. que retorne à pauta esse projeto de lei, que trata da anulação de débitos tributários oriundos de multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. É uma ação grande.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O pedido de V.Exa. será atendido, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.

Ordem do Dia.

Redações finais.

Apreciação da redação final do Item 1 da pauta.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Bloco de serviços de radiodifusão.

Em apreciação os projetos de decretos legislativos que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, itens 19 a 21 da pauta.

Em votação os itens.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Acordos internacionais.

Em apreciação os projetos de decretos legislativos que tratam de acordo internacional, itens 2 a 7 da pauta.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: itens 13, 58, 40, 43, 16, 27, 64, 66, 41, 33 e 15.

Submeto a votos as inversões propostas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Item 13. Projeto de Lei nº 6.969, de 2013, do Sr. Sarney Filho, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.

Explicação da ementa: altera a Lei nº 9.605, de 1998, e a Lei nº 7.661, de 1988.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Alessandro Molon, para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Eu vou proceder à leitura. Antes, porém, gostaria de agradecer a V.Exa. e à Assessoria da Comissão de Constituição e Justiça, que, de forma muito diligente - e tendo em vista a aproximação do Dia do Mar, que será na sexta-feira, dia 8 deste mês - incluíram na Ordem do Dia este tema. Eu quero agradecer publicamente a V.Exa. e ao Dr. Nivaldo, seu Assessor, e a toda a Assessoria da Comissão de Constituição e Justiça.

Sr. Presidente, indago a V.Exa. se posso pular direto para o voto do Relator. (Pausa.)

II - Voto do Relator

Fui Relator da matéria na Comissão precedente, e o texto que lá sugeri como substitutivo já avançou em vários pontos que à CCJC cabe examinar. Por esta razão, aproveito o voto em sua parte essencial.

A matéria se insere no âmbito da competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais (art. 24, VI, da Constituição da República). Incumbe ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei (art. 48, caput, da Constituição). Inexiste reserva de iniciativa.

Inicialmente, ressaltamos a importância da aprovação de uma lei que aprimore a conservação, a proteção e a exploração sustentável dos ecossistemas costeiros e marinhos.

Além de acolher uma ampla variedade de seres vivos, os ecossistemas costeiros e marinhos proporcionam serviços essenciais à sobrevivência humana, como alimentos, manutenção do clima, purificação da água, controle de inundações e proteção costeira, além da possibilidade de seu uso recreativo e turístico.

Áreas costeiras e marinhas bem conservadas contam com diversidade biológica muito maior que as áreas convertidas, e seus ecossistemas prestam serviços muito mais diversos e efetivos.

Diversas atividades relacionadas ao mar são essenciais para o Brasil, como o comércio exterior, que tem na via marítima seu principal meio de transporte. É do subsolo marinho que o Brasil retira a maior parte de sua produção de petróleo e gás, que também é promissor para outros recursos minerais.

Medidas de conservação também são essenciais para garantir a sustentabilidade e o crescimento da produção pesqueira nacional. Esse crescimento tem ocorrido, na atualidade, especialmente na aquicultura continental.

No que tange à proposição em tela, esclarecemos que optamos por aproveitar o árduo trabalho de discussão do tema com os setores interessados - Governo, setores produtivos e a sociedade civil - feito pelo Relator anteriormente designado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS, o Deputado Átila Lira. Todas as sugestões de aprimoramento recebidas, tanto nas audiências públicas, quanto na consulta pública sobre o PL 6.969/15, realizadas no decorrer de 2015, foram avaliadas com o apoio da Consultoria desta Casa, e muitas delas foram incorporadas ao texto proposto, que resultou no substitutivo aprovado naquela Comissão.

O substitutivo da CMADS promoveu alterações que suprimiram e alteraram dispositivos do texto adequando-o aos dispositivos constitucionais, especialmente no que concerne à reserva de iniciativa. Também foram suprimidos os dispositivos considerados como meramente autorizativos, que não veiculavam norma prática a ser cumprida por outrem, apenas autorizavam o Poder Executivo a fazer o que já lhe compete.

No substitutivo, retiramos os dispositivos que regulavam ou traziam princípios e diretrizes para implantação das normas, instrumentos e planos referentes aos recursos pesqueiros, uma vez que esta matéria está ampla e suficientemente regulada em lei específica, qual seja, a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Na mesma linha, suprimimos a previsão de criminalização da destruição de manguezais, uma vez que tal conduta já é tipificada como crime pelo art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), matéria já regulada pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, (Código Florestal).

Com isso, as inconstitucionalidades e injuridicidades presentes nos arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21 e 22 do projeto de lei não foram reproduzidas no substitutivo da CMADS.

Dessa forma, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6.969/13, na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que saneia inconstitucionalidades e injuridicidades.”

É o voto do Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Vista concedida ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Item 58. Projeto de Lei nº 5.488, de 2016, do Sr. Delegado Waldir, que altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Explicação da ementa: dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar o Guarda Municipal.

Há requerimento de retirada de pauta do Deputado Subtenente Gonzaga.

Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga para encaminhar a favor do requerimento.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero cumprimentar todos os presentes, cumprimentar os guardas municipais e o nosso Vereador por Belo Horizonte Pedro Bueno, que está aqui conosco. Ele é Guarda Municipal e representa a luta na busca dessa identificação das guardas municipais como polícias municipais.

Eu estou pedindo a retirada de pauta do projeto e queria o apoio da Comissão porque este não é um tema tão simples assim. Aparentemente é apenas uma denominação, mas a minha convicção e o fundamento que eu trago para que nós possamos aprofundar este debate é a Constituição Federal.

A nossa compreensão é que a Constituição Federal, ao estabelecer quais são os órgãos de polícia, não fez nenhuma confusão, não fez nenhuma mistura com aqueles agentes que têm poder de polícia. Eu, é óbvio, reconheço o poder de polícia da guarda em vários aspectos, como reconheço o poder dos fiscais da Fazenda, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros. São inúmeros agentes do Estado que exercem o poder de polícia. No entanto, a Constituição não os trata como polícias.

Então a nossa discussão é nesta linha: que possamos respeitar aquilo que a Constituição previu e determinou ao definir os órgãos de polícia no caput do art. 144.

Portanto, essa proposta de as Guardas Municipais serem chamadas de polícia, de serem denominadas polícia, na nossa avaliação, fere a Constituição. Tanto é assim que há um enfrentamento desse mesmo tema a partir de uma PEC, a PEC 534, de 2002, que está tramitando e está pronta para o Plenário. Esta, sim, tem o condão, tem a prerrogativa de fazer essa alteração, porque ela está propondo uma alteração constitucional. Se não fosse necessária uma alteração constitucional, provavelmente ela não estaria lá, e isso já teria sido resolvido.

Alguns Municípios, algumas Câmaras Municipais já aprovaram leis com essa proposta de chamarem de Polícia Municipal a Guarda Municipal, e foram consideradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

Por mais que eu possa ser considerado suspeito neste debate, porque sou policial militar, não se trata aqui de uma mera discussão corporativa ou corporativista. Entendo que nós temos uma questão central para discutir, que é a estrutura da segurança pública do Brasil.

Eu sou defensor ferrenho de que nós temos que alterar as competências dos nossos órgãos de polícia, mas via Constituição. Tanto é que estão aqui na CCJ pelo menos quatro PECs que propõem alterar a estrutura e a competência das polícias no Brasil, mas reconhecendo que há um impedimento constitucional para que se altere isso por lei ordinária.

Então eu faço aqui um apelo aos demais Deputados desta Comissão para que nós possamos admitir a retirada de pauta para que nós não atropelemos o processo mais uma vez, para que nós não façamos mais uma lei para fazermos discursos eleitorais sem proporcionar de fato um respeito com o conjunto das instituições de polícia no Brasil e, ao mesmo tempo, sem que essas legislações sejam capazes de efetivamente melhorar a segurança pública no Brasil.

Nós fazemos este apelo. Este não é um tema simples. É um tema aparentemente simples, apenas. A nossa fundamentação é a Constituição. É por isso que nós estamos apresentando este requerimento de retirada de pauta, para o qual nós pedimos o apoio dos demais pares desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá, para encaminhar.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu sou contra a retirada de pauta, porque a matéria já foi exaustivamente discutida.

Na verdade, tem razão o PM Subtenente Gonzaga, quando diz que há uma PEC. Só que ele não complementa a informação. A PEC já foi aprovada pelo Senado, está pronta para a pauta na Câmara, e não podemos votar uma PEC no momento atual por causa da intervenção no Rio de Janeiro. Mas entre a PEC e o momento atual há o Estatuto das Guardas - e o Estatuto das Guardas já convalidou essa condição. Aliás, no Estatuto das Guardas temos a divergência já resolvida.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Não se pode pedir vista, não.

Antes do Estatuto das Guardas, o que eu acho estranho é que oficiais da Polícia Militar sempre eram contra as Guardas Municipais, mas, quando iam para a reserva, a primeira coisa que queriam era mandar numa guarda, era ser comandante de guarda. Isso não acontece mais hoje, porque o estatuto proíbe. Mas 99,9% das guardas, antes do estatuto, eram comandadas por oficiais da PM na reserva.

Na verdade, eu não entendo qual é essa preocupação, qual é esse medo, qual é esse receio de apenas nominar de Polícia Municipal a guarda. A guarda já exerce função de Polícia Municipal. Os Prefeitos perceberam que eles bancavam locais para sedes da Polícia Militar, locavam espaços para a delegacia de polícia, davam combustíveis para as viaturas da Polícia Militar e perceberam que podiam fazer isso na sua própria polícia. Foi o que os Prefeitos passaram a fazer.

Ninguém conhece melhor a região da cidade do que o guarda daquela cidade. Ele sabe o mocó do vagabundo, sabe a quebrada onde está isso, onde está aquilo. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, o PM está fiscalizando a cidade de Jundiaí, mas veio de Presidente Prudente, veio lá do Vale do Paraíba, veio lá da Baixada Santista. O que ele conhece na cidade de Jundiaí? Nada! O guarda conhece. O guarda é a Polícia Municipal. Temos hoje o maior exemplo disso. A melhor polícia que existe nos Estados Unidos é a Polícia Municipal. Oxalá tivéssemos aqui polícias municipais para todas as cidades do País. Certamente a criminalidade não seria como é.

O Brasil está perdido. O sistema de polícia brasileiro está falido. O que pode ser a solução é a Polícia Municipal.

É por isso que sou contra o requerimento de retirada de pauta e a favor da aprovação do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra, pela ordem, o Deputado Fábio Trad.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Na verdade, peço a palavra para encaminhar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Para encaminhar é só um de cada lado. Estou abrindo exceção para que V.Exa. possa fazer o encaminhamento.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Muito obrigado pela generosidade.

Eu quero, nesse ritmo argumentativo descortinado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, complementar as suas ideias, ressaltando que este não é um projeto que desvaloriza a Polícia Militar e a Polícia Civil. Não há, na realidade, nenhuma capitis diminutio na terminologia que apenas corrobora o conceito de atividade de um órgão.

Como nós vamos denominar a família azul marinho de guarda se esta Casa já admitiu armá-la, Sr. Presidente? Ela é polícia também! E mais, uma visão sistêmica do conjunto das atividades de prevenção e repressão nos faz visualizar o seguinte: hoje o Brasil vive um momento de sistema único de segurança. Então é possível, sim, termos uma Polícia Militar, uma Polícia Civil, uma Polícia Municipal, uma Polícia Federal, uma Polícia Rodoviária Federal - todas elas, conjugando esforços para somar energias em defesa da segurança pública. Não creio, repito, que este seja um projeto que desvalorize a Polícia Militar ou a Polícia Civil. Antes, este projeto reforça o caráter orgânico e sistêmico de um conjunto de forças policiais que devem atuar em defesa da segurança pública.

Nesse sentido, Sr. Presidente, aproveitando a concessão generosa de V.Exa., já antecipo que vou encaminhar contra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Lincoln Portela, V.Exa. quer fazer uso da palavra como Relator?

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, é bem claro. Nós trabalhamos muito nesta Casa pela Lei nº 13.022, de 2014, que foi aprovada no Senado e depois sancionada pela Presidência da República - o Estatuto das Guardas Municipais.

A Guarda Municipal - ou melhor, a Polícia Municipal - já está no art. 144, no caput, já está nos artigos e está também no SUSP, está na segurança pública, está no Ministério da Segurança Pública do Brasil.

Ele anda armado, ele pode fazer prisão coercitiva, ele pode fazer a condução do preso, e não é policial! O que ele é, Sr. Presidente? Ele é um fantoche?

Eu não acredito que a gloriosa Polícia Militar do nosso Brasil esteja lutando contra aqueles que podem lhe ser apoio. Tanto que o nobre Deputado Subtenente Gonzaga disse que está ali não em nome da corporação, mas em nome dele mesmo, tendo sido muito feliz nessa colocação, chamando a si essa responsabilidade, como excelente Parlamentar que é, extremamente eficiente.

Agora, nós vamos apelidar a Guarda Municipal de quê? Nós vamos apelidá-la de quê?

Eu estou com o Vereador Silvano da Rádio, de Cristalina, onde já foi aprovada a Polícia Municipal - em Cristalina, Goiás! Está aqui o Silvano de prova.

Estou também com o Pedro Bueno, Vereador em Belo Horizonte, que foi líder das Guardas Municipais por muito tempo e lutou pela Lei nº 13.022, de 2014, com o Naval, com o Oséias e com tantos outros que trabalharam aqui - nominá-los seria até uma ingratidão de minha parte, porque tantos trabalharam em todo o Brasil.

Sr. Presidente, não podemos permitir uma coisa dessas! Não há efetivo suficiente. Nós somos 130 mil guardas municipais no Brasil para cooperar com a Polícia Militar, para cooperar com a Polícia Judiciária brasileira, para cooperar com a Polícia Civil. Tanto é assim que a autoria do projeto é de um delegado da Polícia Civil, o Deputado Delegado Waldir.

Nós não podemos permitir que a falta de efetivo continue contribuindo para a criminalidade no Brasil e não podemos permitir que o golpe na segurança pública, que vem ocorrendo desde o Governo Sarney até este Governo, continue acontecendo. É preciso mudar! É preciso proteger o cidadão de bem! E a Polícia Municipal faz isso muito bem.

Trata-se apenas da nomenclatura. Não estamos mexendo em nenhum texto constitucional ou ferindo a Constituição em nada. O projeto é lógico, é óbvio, é correto, é justo e não tem nenhum problema, Sr. Presidente. Vamos para frente! Vamos aprová-lo!

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o debate é importante, mas eu penso que, neste primeiro momento, eu me filiarei à corrente que pensa que agora não é o momento adequado para fazermos essa votação. Acho que essa matéria requer de todos nós uma avaliação mais profunda.

Com todo o respeito aos Parlamentares que me antecederam, eu vejo ponderações mais de mérito, mas nós estamos no seio da CCJ, que tem que analisar aspectos constitucionais. Na análise do art. 144, § 8º da Constituição Federal, que trata da possibilidade da criação das Guardas Municipais, parece-me que o legislador constituinte quis deixar clara a área de atuação das guardas municipais. Ele deixa claros esses aspectos. Elas podem ser criadas, mas essa criação está vinculada ao que dispõe o § 8º, que diz que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção, primeiro, de seus bens; segundo, de seus serviços; e terceiro, de suas instalações. Essa é a finalidade das guardas municipais.

Então, a lei municipal que cria a Guarda Municipal deve obedecer às balizas constitucionais, pois a elas estão vinculados os Municípios que criam as guardas municipais. Portanto, falar em alargamento dessas competências me parece uma invasão da norma constitucional. As competências definidas na lei municipal não podem jamais contrariar o texto constitucional. No entanto, eu ponderava aqui com o Deputado Fábio Trad, do ponto de vista de mérito, eu tenho a visão de que talvez seja possível superar alguns óbices.

Agora, é possível fazer isso pela via ordinária? Penso que não. O 44 não me dá abertura para fazer uma interpretação alargada. O 44 me dá um campo de limitação. É possível fazer a redefinição da Guarda Municipal atribuindo a ela o papel de polícia? Eu penso que é possível pela via do emendamento constitucional.

E antecipo aqui minha visão de mérito. Eu entendo que há interesse público relevante na matéria, e não haveria dificuldade nenhuma em avançar nesse sentido. Agora, com texto constitucional que nós temos...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Como nós estamos excepcionalmente numa discussão, Sr. Presidente, eu gostaria de ouvir o Deputado Arnaldo, se V.Exa. me permite.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - V.Exa. permite, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - É claro.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Na verdade, nós temos que lembrar aquilo que o Deputado Lincoln mencionou há pouco, que já existe a Lei nº 13.022, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que muda todo esse contexto que V.Exa. falou. Não é passar do limite da sua cidade. Na prática, hoje, as guardas já fazem esse trabalho de polícia. É isso o que incomoda a PM. Já fazem, e muito bem feito. Como os outros não fazem, estão incomodados.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado Arnaldo Faria de Sá, respeito V.Exa. O Deputado Lincoln Portela invoca aqui uma lei criada em âmbito nacional que é objeto de ação direta de inconstitucionalidade, justamente porque extrapola os limites de atuação, inclusive da União.

Respeitosamente, eu quero divergir do encaminhamento que busca votar esta matéria na data de hoje. Se for votada na data de hoje, Sr. Presidente, meu voto será no sentido contrário, embora pense e concorde com o Deputado Fábio Trad, divergindo no mérito, Deputado Subtenente Gonzaga, porque acho que é possível fazer isso, mas pelo emendamento constitucional, e não por lei ordinária, que tenta atribuir às Guardas Municipais uma competência que não lhes foi assegurada pela Constituição Federal.

Com a Constituição que nós temos e com o § 8º na forma como está estabelecido, penso ser impossível nós darmos nova designação às Guardas Municipais. Isso fere a Constituição Federal, e a CCJ, penso, não poderia trilhar por esse caminho, sob pena de desconsiderarmos o próprio papel da CCJ no âmbito da sua atuação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Deputado Luiz Couto, eu ouço V.Exa.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Eu quero só 5 segundos, para uma pergunta: quem fez a ação direta de inconstitucionalidade? Ela foi proposta por quem? É só uma curiosidade.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Num sistema de segurança pública...

Já levantou a luzinha vermelha. Então, nada mais havendo a tratar...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu estou dando oportunidade àqueles que manifestaram interesse de falar. Nós não estamos discutindo a matéria.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só para dizer o seguinte: no Sistema Único de Segurança Pública constam as Guardas Municipais. O projeto ainda está no Senado e pode resolver essa questão. Então não há pressa para votar isso aqui, uma vez que nós já votamos no plenário o Sistema Único de Segurança Pública, e lá constam, entre os entes, as Guardas Municipais.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, apenas para concluir a minha fala. O Deputado Lincoln Portela faz uma pergunta e o Deputado Arnaldo uma provocação: quem propôs a ação direta? Foi a FENEME.

Quanto à questão da constitucionalidade, para mim, com todo o respeito, quem propôs a ação direta de inconstitucionalidade é matéria menor. Esta matéria deveria ser de ordem pública na CCJ. A CCJ, reconhecendo a patente inconstitucionalidade, deveria de ofício reconhecê-la. Não seria necessário sequer buscar socorro numa ação direta de inconstitucionalidade proposta junto ao Supremo Tribunal Federal. Mas o fato de ser uma federação...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Ela foi aprovada aqui esta lei, nesta Comissão.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sim, Deputado Arnaldo.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Foi esta Comissão que a aprovou.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Peço que conclua, Deputado Marcos. Há outros Deputados que querem fazer uso da palavra.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É que foi perguntado, Sr. Presidente, e estou apenas respondendo quem é que propôs a ação direta.

A ação direta foi proposta por uma federação, e depois o parecer que embasou a ação direta é da Procuradoria-Geral da República, que vai na mesma direção. Então, com todo o respeito, no mérito eu convirjo com V.Exas., estou pela aprovação, mas penso que pela via ordinária, com a Constituição que nós temos, não é possível.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado João Campos.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, o Deputado Subtenente Gonzaga desenvolve uma tese que, parece-me, necessariamente tem que ser aceita na preliminar, fazendo uma interpretação stricto sensu para mudar uma denominação dada pelo texto constitucional, só que no Regimento é constitucional. Acho que, stricto sensu, não há como divergir nesse aspecto.

Todavia, observo que o projeto do Deputado Delegado Waldir não é compulsório, ele apenas cria a faculdade de poder também denominarem-se as Guardas Municipais de Polícia Municipal. Não é compulsório. Portanto, ele não chega a alterar a Constituição. É apenas facultativo, é uma permissão. Acho, portanto, que numa interpretação lato sensu isso é possível.

Quem sabe, ao chegar a alguns Municípios, encontremos lá a Secretaria da Polícia Municipal e, dentro desse órgão, a estrutura da Guarda Municipal, até em respeito à autonomia do próprio Município.

Nessa compreensão lato sensu, não vejo inconstitucionalidade. Acho que é perfeitamente plausível.

E, quanto ao mérito, acho que não cabe discussão. As Guardas Municipais, de fato, já são Polícias Municipais, reconhecidas pelo poder público e pela sociedade nas comunidades onde existem. É um caminho irreversível e já goza do conceito e da aprovação da comunidade. De tal forma que a minha posição é inteiramente favorável.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Quero só para dialogar rapidamente com quem trouxe o SUSP como justificativa para essa aprovação. O SUSP não deu competência a nenhum órgão. Compõe o SUSP, por exemplo, a SENAD - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas; os socioeducativos; a Guarda Portuária - e de longe se deu a ela qualquer atribuição de polícia. O SUSP não tinha e não teve o mérito de dar competência a ninguém nem legitimar competência de ninguém. É outra discussão. Portanto, usar o SUSP aqui não é adequado.

Com relação a ter sido aprovada aqui, a lei anterior, o Estatuto das Guardas, foi aprovado nesse mesmo ambiente político: final de 2014, com eleições à vista e todo mundo buscando voto. Então, o compromisso foi dessa forma. E mais: com um erro, desculpem-me os delegados, que tentam insistir. Em todos os projetos que discutem segurança pública aqui os delegados têm sido insistentemente levados a substituir a expressão “autoridade policial” por “delegado”. E buscou-se isso no Estatuto das Guardas, assim como em várias outras. Portanto, o fato de ter sido aprovado aqui não quer dizer necessariamente que foi um projeto que atendeu nem aos princípios constitucionais.

O meu ponto aqui é que o SUSP não legitimou competência de ninguém, não alterou competência de ninguém. E trago como exemplo a SENAD, que de longe vai ter competência de polícia.

Portanto, o SUSP não serve como justificativa para aprovação deste projeto no mérito.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Não é competência, é nomenclatura. Não é competência, é nomenclatura.

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Quero só fazer um apelo, Presidente.

Já começou a Ordem do Dia, o projeto não vai nem ser votado aqui hoje. Mas o apelo que faço a V.Exa. é que não paute este projeto na próxima semana. Nós temos vários outros projetos importantes para serem votados.

Respeito muito os meus amigos, o Deputado Lincoln Portela, o Deputado Delegado Waldir, o Deputado João Campos, que está defendendo a matéria aqui, mas o projeto vai confundir toda a população.

O ex-Prefeito de São Paulo João Doria tentou emplacar isso a qualquer custo, sem consultar ninguém. Trocou o nome da Guarda Municipal e teve que recuar, voltar com a nomenclatura Guarda Municipal, porque a questão não é apenas colocar o nome “polícia”. O próprio nome diz, já vai se subentender poder de polícia, o que as Guardas Municipais não têm.

Que apresentem uma proposta de emenda à Constituição para ser votada, para incluir isso no art. 144 e dar o poder de polícia! Não se pode apenas alterar o nome, sem dar qualquer outro tipo de competência às Guardas Municipais, para confundir a população.

Então, faço o apelo a V.Exa., Presidente, já que o projeto não vai ser votado hoje, visto que começou a Ordem do Dia: não paute a matéria na semana que vem, porque com certeza absoluta vai obstruir a pauta.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, o meu Líder Capitão Augusto lhe faz um pedido e eu lhe faço um pedido de contraponto: paute o projeto, porque a Guarda Municipal tem competência de polícia, sim. Ela pode prender, e deve prender no flagrante delito, pode conduzir e estar armada. Então ela já tem a competência, não tem a nomenclatura.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Fábio Trad.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, quero apenas ressaltar, para V.Exa. e todos os membros desta Casa, o seguinte: será uma brutal injustiça com a Guarda Municipal do Brasil se nós não transformarmos a sua nomenclatura em polícia. Por quê? Qual é maior em termos de unidade orgânica, a Câmara dos Deputados ou uma cidade? Aqui na Câmara nós temos Polícia Legislativa, Excelência!

Sem mais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu quero comunicar a todos, especialmente aos guardas que se fazem presentes em razão da deliberação acerca do projeto, que o nosso Regimento determina que, assim que se inicia a Ordem do Dia no Plenário da Casa, nós estamos impedidos de deliberar sobre qualquer projeto.

Então, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara, encerro os trabalhos e convoco para quarta-feira, 6 de junho de 2018, reunião deliberativa ordinária, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.