CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0408/07 Hora: 11:31 Fase:
Orador: Data: 18/04/2007


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EVENTO: Audiência Pública N°: 0408/07 DATA: 18/4/2007 INÍCIO: 11h31min TÉRMINO: 15h19min DURAÇÃO: 3h48min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 3h48min PÁGINAS: 76 QUARTOS: 46



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


DAVI ANTUNES LIMA - Superintendente da Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. ARLI PINTO DA SILVA - Representante da Associação Comercial de Guarapuava - ACIG e da Federação da Indústria do Município de Guarapuava - FIEP. VÍTOR MORAIS DE ANDRADE - Coordenador-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC.



SUMÁRIO: Discussão das políticas tarifárias das concessionárias e permissionárias do setor de energia elétrica do País.



OBSERVAÇÕES


Houve intervenções fora do microfone. Inaudíveis.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Vamos iniciar a presente reunião de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor, convocada conforme os Requerimentos nºs 7, de 2007, do Deputado Chico Lopes; 13, de 2007, do Deputado Eduardo da Fonte; 10, de 2007, do Deputado Fernando Ferro, e 11, de 2007, do Deputado João Pizzolatti.

Esta reunião tem por finalidade discutir as políticas tarifárias das concessionárias e permissionárias do setor de energia elétrica do País.

Informo aos Srs. Deputados que os Srs. José Humberto Castro, Presidente da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE; Luiz Carlos Guimarães, Presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE, e o Grupo Rede, Empresas de Energia Elétrica enviaram à Comissão justificativa de suas ausências nesta audiência.

Convido para fazer parte da Mesa o Sr. Ronaldo Schuck, Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, qual o motivo das ausências?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Outros compromissos assumidos. No caso da ABRADEE, a justificativa apresentada foi a alteração da data da audiência, antes prevista para o dia 25. Como já tínhamos reunião sobre o mesmo assunto marcada para hoje, transformamos 4 requerimentos num só e acabamos antecipando aquela audiência. A ABRADEE justificou que já tinha compromissos anteriormente assumidos para a data de hoje, uma vez que sua previsão era vir no dia 25.

No caso da CELPE, que não mandou representante na audiência passada, a empresa enviou-nos justificativa às 16h do dia que antecedia a reunião e agora, novamente, informou que não poderia se fazer representar.

No caso do Grupo Rede, a justificativa também é impossibilidade de comparecer em razão de outros compromissos assumidos para esta mesma data.

Convido o Sr. Ronaldo Schuck, Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia para compor a Mesa.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, pela ordem.

V.Exa. falou em duas justificativas, uma do Presidente da Associação que abrange todas as empresas de energia elétrica. É isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Exatamente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - E a outra de Pernambuco?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - A CELPE, de Pernambuco, e o Grupo Rede, que trataria especificamente do caso da cidade de Guarapuava, no Paraná. Houve uma solicitação, inclusive de minha pessoa, no sentido de que ele estivesse aqui a fim de discutir o aumento de tarifa ocorrido lá.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, vamos tratar de política de comissão. Estamos regionalizando ou personalizando certas coisas. Quanto ao caso do Paraná, convocar aqui uma empresa daquele Estado para tratar especificamente de uma cidade, eu não tenho nada contra, mas isso é coisa de Assembléia Legislativa. Não cabe a esta Casa tratar disso. O mesmo ocorre no que diz respeito a tarifas: convocar uma única empresa de Pernambuco? Por que não da Bahia, de São Paulo, de Minas Gerais? Estamos regionalizando. Estamos tratando de tarifas públicas e não devemos fazê-lo individualmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado, só digo a V.Exa. o seguinte: o assunto já foi discutido. O requerimento foi votado nesta Comissão e não posso questionar isso. Qualquer Deputado tem o direito de apresentar requerimento, e o Plenário é soberano.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Não estou discutindo isso. Não devo interromper a Presidência, mas não devemos personalizar as coisas. Acho que esta Comissão tem de traçar uma política - como disse o Deputado Júlio Delgado - com temas de grande abrangência. Se nos atermos a questões regionais, não vamos produzir nada nesta Comissão, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado, até entendo a preocupação de V.Exa., mas, na verdade, onde houve aumentos abusivos, pelo menos segundo o que ficou claro para os Deputados aqui, foi exatamente nesses 2 Estados. Entretanto, logicamente, nada impede que os Srs. Deputados questionem aumento de tarifa ocorrido em outros Estados. Por essa razão, convidamos representantes do Ministério, das concessionárias de energia e também da ANEEL. Tanto é que os 4 requerimentos que tínhamos transformamos num só para agilizar o trabalho.

Concordo com V.Exa. quando afirma que nossa preocupação deve ser mais ampla. No entanto, especificamente no caso de energia, há clara preocupação do Estado de Pernambuco, porque eles terão agora, dia 28, se não me engano, reajuste de tarifa. E houve solicitação da Deputada Ana Arraes e do Deputado Eduardo da Fonte no sentido de realizarmos esta audiência antes do dia 28 para podermos debater o assunto.

Convido para fazer parte da Mesa o Sr. Ronaldo Schuck - não sei se está presente -; o Sr. Aurélio Virgílio Veiga Rios, Subprocurador-Geral da República e Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; o Sr. Davi Antunes Lima, Superintendente de Regulação Econômica da ANEEL; o Sr. Vítor Morais de Andrade, Coordenador-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC; o Sr. Arli Pinto da Silva, advogado representante da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava - ACIG e da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP.

Comunico aos senhores membros que, conforme o art. 256, § 2º do Regimento Interno, o convidado terá o prazo de 20 minutos para fazer sua exposição, prorrogáveis a juízo desta Presidência, não podendo ser aparteado. Os Deputados inscritos para interpelar o convidado poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de 3 minutos. O interpelado terá igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não se permitindo ao orador interpelar qualquer dos presentes.

Convido, para fazer uso da palavra, o Sr. Davi Antunes Lima.

O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Pela ordem, tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO FERNANDO DE FABINHO - Sr. Presidente, quero me policiar porque peguei o debate um tanto atrasado, mas, pela importância da Comissão e pelos participantes da Mesa, compreendo a preocupação do Deputado José Carlos Araújo.

Entendemos que o tema que vamos discutir aqui hoje, tarifas de energia elétrica, é de âmbito nacional, não regional ou estadual. Eis meu questionamento: vamos participar da Comissão, discutindo o tema dessa forma, nessa linha, ou vamos trabalhar com a apresentação dos palestrantes e debate de temas regionais?

Essa a minha questão para bom andamento dos trabalhos.

O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - Sr. Presidente, considero de enorme valia a preocupação do Deputado José Carlos Araújo, assim como a do Deputado Fernando de Fabinho.

Primeiro, a audiência foi aprovada por esta Comissão. Não podemos agora questionar quem vai ser ou não vai ser, até porque me sinto contemplado com os convites. As ausências que V.Exa. informou - e fiz pergunta a respeito do assunto - demonstram claramente preocupação, porque é abusivo, sim. Mesmo não estando presente um representante de Minas Gerais, e tendo havido aumento de tarifas também lá, quero saber o que motivou o pedido de V.Exa. e da Deputada Ana Arraes com relação a seus Estados, porque posso estender as considerações decorrentes do debate que vai acontecer hoje para o Estado de Minas Gerais.

Temos de tocar a reunião, ouvir os convidados. A audiência foi aprovada pela Comissão e não há que discutir qual será o tema. Se resolver fazer um questionamento a respeito do meu Estado para o Dr. Davi, eu o faço; se quiser perguntar sobre meu Município, na condição de seu representante, eu pergunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado Fernando de Fabinho, tínhamos 4 requerimentos que tratavam do mesmo assunto, especificamente em relação a Pernambuco e ao Paraná e também em âmbito nacional. Nos os transformamos num só e realizamos uma única audiência pública.

Informo aos Srs. Deputados que o Sr. Ronaldo Schuck, Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, está a caminho, conforme comunicou há pouco à assessoria, e que o Sr. Aurélio Virgílio Veiga Rios informou à Comissão que faleceu um membro de sua família e, portanto, não poderá comparecer a esta audiência. Mas o representante do Ministério de Minas e Energia deve chegar logo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, pela ordem. Quero ir ao encontro exatamente do que o Deputado Júlio Delgado falou. As pessoas que devem vir aqui para debater são exatamente pessoas que estejam aptas a responder - um representante da ANEEL, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - e possam responder a perguntas de Deputados de qualquer Estado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Sem dúvida.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Por isso nosso questionamento não é no sentido de que não aconteça a reunião. Queremos que ela aconteça. Agora, vamos nos policiar para o futuro, a fim de que o debate não passe a ser única e exclusivamente do Deputado de determinada cidade ou Estado, e os demais fiquem assistindo sem saber o que fazer. Na verdade, queremos debater temas nacionais. Queremos que estejam presentes representantes do CADE, do Ministério de Minas e Energia, etc., porque assim poderemos questionar tudo sobre nossos Estados e os dos nossos companheiros. O que não pode ocorrer é termos aqui um representante de uma associação da cidade tal do Paraná, porque só vai falar o do Paraná. Acho válido; não estou dizendo que não seja. É válido: houve o convite, estamos aqui. Entretanto, se fizermos 10 ou 20 audiências públicas localizadas, teremos de fazer mil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado José Carlos Araújo, na verdade, entre os requerimentos havia um que incluía, se não me engano, o Deputado Eduardo da Fonte, que alterou o documento e incluiu os demais Estados da Federação. Por isso afirmei que podemos discutir nesta reunião não somente Pernambuco ou Paraná. Paraná e Pernambuco, especificamente, são 2 casos discutidos e aprovados na Comissão. Então, não podemos impedir o debate.

O SR. DEPUTADO CHICO LOPES - Sr. Presidente, pela ordem. Entendo a preocupação do Deputado, mais experiente do que eu, e respeito a experiência de cada um, mas não é válido eu defender o consumidor da COELCE, do Ceará, se fui eleito por aquele Estado? Não é justo que eu defenda nesta Comissão a indústria e as residências cearenses? Ou preciso ter conhecimento de todas as questões do País e um dia resolver fazer uma audiência nesse sentido?

A preocupação de S.Exa. é justa uma vez que tem mais experiência do que eu. Elaborei de requerimento de âmbito nacional, mas vou focar o Ceará porque lá existe problema e residem os consumidores com os quais tenho relacionamento. É lá que a COELCE está atrapalhando a geração de emprego e renda em razão do preço muito alto da tarifa. Portanto, vou refletir a respeito do que disse o companheiro, mas manifesto minha preocupação, porque se nos limitarmos a questões nacionais, vamos falar só da generalidade, disto e daquilo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado Chico Lopes, V.Exa. tem experiência e sabe disto - todos os Parlamentares sabem -: o Plenário é soberano; o direito do Parlamentar, que representa um município ou um Estado, é de apresentar o requerimento que considere conveniente porque muitas vezes há discrepância. Por exemplo, há um aumento abusivo em Pernambuco e não há na Bahia. Então os representantes de Pernambuco têm o direito de fazer uma solicitação a esta Comissão para que seja discutido o caso específico de Pernambuco.

Como havia 4 requerimentos que tratavam do mesmo assunto, nós os transformamos num só para sermos mais ágeis, e para a Comissão poder desempenhar melhor seu trabalho. Porém, em seu requerimento, o Deputado Eduardo da Fonte colocou: "E demais Estados da Federação". Logo, podemos discutir aqui todos os Estados, os representantes de todos os Estados podem questionar os membros da Mesa.

Gostaria de agilizar, se possível, e passar a palavra aos nossos convidados.

O SR. DEPUTADO JOÃO PIZZOLATTI - Pela ordem, Sr. Presidente, na condição de autor do requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Tem a palavra o Deputado João Pizzolatti.

O SR. DEPUTADO JOÃO PIZZOLATTI - Meu requerimento, embora específico, respeita a demanda, os interesses e a preocupação de todos os Parlamentares dos diversos Estados. É natural que o Deputado Chico Lopes tenha preocupação com seus eleitores e com a tarifa realizada no Ceará, seu Estado; da mesma forma, que o Deputado Eduardo da Fonte cuide de Pernambuco, e assim por diante.

No entanto, o objetivo do meu requerimento não é discutir especificamente as tarifas de cada Estado, mas entender os critérios técnicos de construção das tarifas, saber como se chega ao número final e quais são as transformações e mudanças que estão para ser feitas na composição e na definição das tarifas. Estamos em processo de mudança, com novas tarifas, e queremos entender.

É óbvio que nós, Parlamentares, que defendemos nossos eleitores, queremos uma tarifa cada vez menor para eles. Mas também temos de entender que o empresário quer o retorno do seu investimento: aplicou dinheiro, está fazendo seu trabalho e quer retorno. Precisamos entender o mecanismo de composição da tarifa que estamos pagando para avaliar se ela é justa; se não for, verificar se é baixa ou alta.

Esse era o objetivo específico do meu requerimento. Talvez se crie um problema quando se juntam 3, 4, 5 requerimentos, cujos autores tem objetivos próprios.

Cumprimento todas as autoridades convidadas. Gostaria que os senhores nos fornecessem instrumentos para entendermos a definição das tarifas, a forma como são elaboradas. Queremos abrir o livro das tarifas e entender sua fixação. Aí, sim, poderemos avaliar se são justas ou não as tarifas que nossos eleitores e nós estamos pagando em cada Estado, com concessionárias antigas ou com concessionárias novas - há diferença no perfil.

O SR. DEPUTADO EDUARDO DA FONTE - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO EDUARDO DA FONTE - Sr. Presidente, meu amigo Deputado José Carlos Araújo, estamos vivendo uma questão nacional, sem dúvida alguma, mas temos conhecimento de causa das questões dos nossos Estados.

Fui eleito por Pernambuco e tenho acompanhado a situação do povo de lá. As manchetes dos jornais de hoje dizem o seguinte: Homem morre após ter luz cortada. Ou seja, as arbitrariedades cometidas pela Companhia Energética de Pernambuco são de tamanha grandeza, que não posso admitir, na qualidade de Deputado eleito pelo povo de Pernambuco, não discutir nesta Comissão, da qual faço parte, os problemas de meu Estado. Da mesma forma, V.Exa. tem todo o direito de discutir os problemas da Bahia nesta Comissão, porque foi eleito pelo povo daquele Estado.

Estamos aqui para representar o povo dos nossos Estados, o povo do nosso País e não podemos admitir que mais uma vez o Presidente da CELPE tenha se negado a vir a esta Comissão para debater os problemas existentes.

A empresa vem acumulando lucros absurdos ao longo dos últimos 6 anos. Em 2006, seu lucro líquido foi de 217 milhões de reais. Já o povo de Pernambuco teve a energia aumentada em mais de 200% ao longo dos últimos 6 anos, período em que a inflação foi de 60%.

Não podemos ficar calados. Temos de trazer essa discussão para a Casa, a fim de podermos defender as pessoas que nos trouxeram para cá, porque somos aqui nada mais do que empregados do povo - eu dos pernambucanos; V.Exa., dos baianos. Por isso, temos de defender seus interesses.

Agradeço a V.Exa. por estar aqui discutindo conosco. Com certeza, sua participação vai engrandecer o debate e nos orientar para que cheguemos a uma conclusão que interesse à população do Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Sr. Davi Antunes Lima, Superintendente de Regulação Econômica da ANEEL, que disporá de 20 minutos para sua explanação.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Bom dia. É um prazer estar aqui.

Primeiramente, peço desculpas. O convidado para participar deste evento foi o Dr. Jerson Kelman, mas a realização de reunião pública da diretoria hoje e a existência de alguns assuntos a serem deliberados tornaram impossível sua vinda. O Dr. Edvaldo Alves de Santana, também diretor da ANEEL, viria participar da audiência, mas da mesma forma não pôde comparecer em razão de outro problema.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, o som, por favor. Não estamos ouvindo o orador.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Vou pedir para falar de pé durante a apresentação.

O SR. DEPUTADO JOÃO PIZZOLATTI - Sr. Presidente, solicito também que, enquanto o orador estiver fazendo sua apresentação, o plenário fique na penumbra. Fica melhor assim.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - O tema desta audiência é política setorial para tarifa de energia elétrica.

Primeiramente, ressalto que a ANEEL não faz política tarifária. Essa competência não é sua, mas, sim, dos Poderes Legislativo e Executivo. O que a ANEEL faz, na condição de agência técnica, é implementar essas políticas e atuar na parte técnica da regulação tarifária, que é o nosso espaço.

Antes de começar minha apresentação, quero mostrar um quadro que representa uma conta de energia elétrica de cem reais, preço médio de tarifa no Brasil. A conta pode ser dividida em 4 parcelas. A primeira, relativa à compra da energia produzida pelas usinas hidrelétricas ou usinas geradoras de energia, custa, numa conta de cem reais, 28 reais e 53 centavos, ou seja, representa 28% da tarifa; a segunda, concernente ao transporte da energia, ao uso do sistema de transmissão, da malha de grande porte, que transporta a energia das usinas para as cidades, custa 6 reais e 38 centavos, ou seja representa 6% da tarifa; a terceira, correspondente à distribuição, cabe às empresas que prestam serviço de distribuição de energia, atendimento ao consumidor e comercialização de energia, e custa 29 reais e 45 centavos; a quarta, relativa a encargos setoriais e tributos, custa 35 reais e 64 centavos.

É importante os senhores observarem que os encargos setoriais são criados pelo Governo. Na parte de tributos temos o PIS/COFINS e o ICMS.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - O senhor teria o material para distribuir posteriormente?

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Ela copiou a apresentação. Acho que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - É porque, assim, não haveria necessidade de anotarmos os valores.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Ela pode passar a apresentação aos senhores.

Então, a parte de encargos setoriais e tributos na conta de energia elétrica é muito pesada. Como estamos falando de política setorial, há um grande espaço de atuação tanto para o Governo Federal, na questão dos encargos, impostos e tributos federais, quanto para o próprio Governo Estadual, na parte relativa ao ICMS da tarifa. Se não tivesse encargos ou tributos, a conta de cem reais seria de 65 reais. Logo, o peso dos encargos e tributos é maior que 50% numa conta que não tem encargos e tributos, portanto, muito pesado. Uma vez que estamos falando de política setorial, esse é um dado importante.

Qual é o espaço de atuação da ANEEL? Ela cumpre a política setorial, e seu espaço é em cima dos contratos de concessão. É disso que vou falar agora.

Os mecanismos de alteração de tarifas são 3. O primeiro é a revisão tarifária. É o momento em que todas as contas da distribuidora são revistas. Olham-se os custos gerenciáveis e os não gerenciáveis. É a oportunidade que se tem de reposicionar as tarifas, de dar remuneração adequada para o investidor, para a distribuidora e de estabelecer os custos eficientes e os investimentos prudentes que a distribuidora vai fazer.

O reajuste tarifário é o procedimento de atualização anual das tarifas. A revisão tarifária completa ocorre de 4 em 4 anos. Isso está registrado no contrato de concessão. Há ainda a revisão extraordinária, quando ocorre algum fato de grandes dimensões que demanda que a tarifa seja revista. Ela tem uma característica parecida com a revisão tarifária, só que pode ocorrer fora do período do contrato.

Como eu dizia, o contrato de concessão tem algumas diretrizes estabelecidas. As tarifas deverão ser alteradas para mais ou para menos, considerando: as alterações na estrutura de custos e de mercado da distribuidora, os níveis de tarifas observados em empresas similares no contexto nacional e internacional, os estímulos à eficiência e a modicidade tarifária. Existe também uma disposição relativa ao Fator X, um número variável que diminui ou soma ao IGP-M na hora do reajuste tarifário.

Vejamos o que é reposicionamento da revisão tarifária. O objetivo desta palestra é apresentar um panorama interessante de como funciona o mecanismo das tarifas. O reposicionamento tarifário é o mecanismo por meio do qual se reposiciona a tarifa de energia elétrica para dar remuneração adequada ao investidor e permitir que ele continue prestando serviços adequados. Na mesma ocasião ocorre a remuneração dos investimentos prudentes e dos custos operacionais eficientes.

Vale lembrar que a revisão tarifária ocorre sobre a parcela de 28 reais que mostrei aos senhores, ou seja, a parcela relativa à distribuição: ela não vê encargos setoriais, geração de energia ou transmissão; ela só age sobre a parte que cabe à distribuidora.

Vejamos o que é feito no reposicionamento tarifário. Examinam-se os custos operacionais eficientes e a remuneração adequada sobre os investimentos prudentes. Monta-se então uma receita - quanto a distribuidora tem de arrecadar via tarifa - que é comparada à receita que ela já vinha arrecadando com as tarifas e o mercado que tem. Feita a comparação, se verificado que a nova receita está maior, faz-se então a redução tarifária - aquela pequena área azul -, ou seja, o reposicionamento tarifário é para baixo. Caso contrário, o reposicionamento tarifário é para cima, para voltar ao mesmo ponto. Portanto, é no reposicionamento tarifário que se estabelece a receita adequada para a distribuidora prestar o serviço e reposicionar as tarifas.

O Fator X, como disse, serve para capturar os ganhos de produtividade, os ganhos de escala do negócio. O mercado da distribuição cresce durante o período tarifário, que dura 4 anos, mas os custos da distribuidora podem não crescer na mesma proporção. Então, cabe ao Fator X estabelecer um valor calculado sobre a base de remuneração, o crescimento de mercado, os investimentos a serem feitos ao longo do período e o crescimento dos custos operacionais.

Igualam-se, então, receita e despesa ao longo desse período, e cria-se um Fator X a ser deduzido do IGP-M para a atualização dessas tarifas.

Receita verificada é a receita de fornecimento, a energia vendida aos consumidores cativos, a receita de suprimento, isto é, a energia que a distribuidora vende para outras distribuidoras, a prestação de serviço de rede ou o custo de conexão dos consumidores livres e, ainda, a subvenção da CDE, que é a diferença de arrecadação que a distribuidora tem - ela dá desconto ao cobrar tarifa dos consumidores de baixa renda, mas a parcela que falta vem de subvenção da CDE, que é a conta de desenvolvimento energético.

A receita requerida é composta da compra de energia, o primeiro item da conta, que mostrei no início, do transporte de energia, dos encargos setoriais e da parcela da distribuição. A compra de energia é a energia requerida pelos consumidores da distribuidora. O transporte é o quanto custa transportar aquela energia da usina para a área de concessão da distribuidora.

Os encargos setoriais são RGR, PIS/COFINS, conta de desenvolvimento energético, etc. A parcela da distribuição é o negócio que cabe à própria distribuidora.

Os 3 primeiros encargos citados são o que chamamos de custos da Parcela A. Segundo a definição constante do contrato de concessão, são itens não gerenciáveis, ou seja, a distribuidora não tem controle sobre esses custos e, portanto, ela tem de comprar energia por meio de leilão realizado pelo Governo, além de pagar o transporte dessa energia e de remunerar o serviço de outro provedor de rede e pagar os encargos setoriais. Quanto a estes, ela na verdade os cobra do consumidor, arrecada e os repassa para a ELETROBRÁS, que geralmente centraliza a arrecadação dos encargos setoriais.

A Parcela B é onde atua a revisão tarifária, é a que tem os custos gerenciáveis da distribuidora. É aí que estão os investimentos e os custos da distribuidora para prestar o serviço.

Em resumo, Parcela A é compra de energia, transporte e encargos; parcela B é distribuição.

Compra de energia. Como já adiantei, a distribuidora compra energia por meio de contratos bilaterais previamente firmados antes da Lei nº 10.848, que modificou a compra de energia: antes a distribuidora podia fazer contratos bilaterais e escolher de quem comprar energia; depois da Lei nº 10.848, a distribuidora só pode comprar energia por mecanismo de leilão promovido pelo próprio Governo. Ela pode comprar também por leilões realizados antes do Decreto nº 5.163, que regulamentou a Lei nº 10.848, e pode comprar ainda de acordo com o contrato de compra de energia num ambiente regulado, que são os próprios leilões.

Há ainda a energia que vem da Itaipu Binacional, energia compulsória, proporcional ao mercado de cada distribuidora, que incide em cima de todas as distribuidoras que estão no Sistema Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Há ainda uma parcela de energia que vem do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, instituído também pelo Governo para a promoção de geração de energia a partir de fontes eólicas, biomassa, PCHs. Isso também tem um preço incentivado que é repassado para a energia dos consumidores.

Transporte de energia: uso da rede básica de fronteira ou das redes de grande porte. A parte de encargos de conexão é a conexão usada não de modo geral por todos os consumidores, mas de modo particular, é a conexão que a distribuidora paga à transmissora. O custo do transporte da energia de Itaipu e o uso da rede básica que a energia de Itaipu faz também são pagos pelas distribuidoras cotistas. Portanto, todos esses itens da parcela do transporte de energia resultam naqueles 6 reais da conta da distribuidora.

Encargos setoriais. Passo a elencar alguns.

Conta de desenvolvimento energético. Promove a universalização do serviço e subsidia os consumidores de baixa renda. A universalização do serviço, por exemplo, é o Programa Luz para Todos. Grande parte dos recursos da CDE entra como subvenção para a distribuidora; é dinheiro a fundo perdido que vai para a distribuidora para que ela possa implementar redes de distribuição e atender aos consumidores que não têm acesso a energia elétrica. Mas ela também subsidia os consumidores de baixa renda.

O consumidor que consome abaixo de 80 quilowatts-hora ou aquele que participa dos programas de distribuição de renda do Governo tem direito a descontos proporcionais de até 65% em cima da tarifa de energia. A distribuidora recebe uma parcela desses recursos.

A CCC, Conta de Consumo de Combustível, subsidia a geração de energia elétrica nos sistemas isolados. Trata-se da compra de óleo nos sistemas isolados para aqueles consumidores que não têm acesso a usinas hidrelétricas do sistema interligado. A geração por óleo é subsidiada para a tarifa não ficar muito alta.

O item pesquisa e desenvolvimento de eficiência de energia elétrica destina-se a promover pesquisas relacionadas a eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais. Também é instituído por lei.

Reserva global de reversão é uma parcela da receita que a distribuidora paga para, quando houver a reversão da concessão, poder ressarcir os ativos que foram revertidos. A RGR é um fundo também utilizado para financiar a construção das redes do programa Luz para Todos. Nesse caso não é uma subvenção, mas um financiamento com custo mais baixo.

A taxa de fiscalização do serviço de energia elétrica subsidia o funcionamento da ANEEL. Existe a taxa, mas o orçamento é contingenciado, e a ANEEL acaba não usando toda a taxa paga.

Há promoção dos recursos para financiamento do ONS, Operador Nacional do Sistema, o gerente do sistema de transmissão de energia. E o PROINFA, que subsidia as fontes alternativas de geração de energia elétrica. Esses são alguns dos encargos. Há outros, mas esses são os mais importantes.

Vou mostrar agora o que representa cada item desses no Brasil. Relembrando, Parcela A refere-se a compra de energia, transporte e encargos setoriais; parcela B, a distribuição.

Parcela A, compra de energia. Qual é o preço médio da energia elétrica hoje? É de 86 reais e 92 centavos por megawatt-hora. A parcela de transporte, na média atual, é de 19 reais e 45 centavos por megawatt-hora. Encargos setoriais, 27 reais e 85 centavos por megawatt-hora. Numa tarifa média de energia de 231 reais por megawatt-hora, se não me engano, 134 reais se referem à Parcela A. A tarifa média custa 240 reais por megawatt-hora. Desses 240 reais, 134 reais são referentes à Parcela A.

Parcela B, distribuição de energia. Essa parcela se refere aos custos operacionais eficientes associados à atividade de distribuição de energia elétrica. Corresponde a quanto custa para a distribuidora fazer a manutenção de suas redes, emitir faturas, fazer leitura, estabelecer o relacionamento com o consumidor. Então, ela cobre os custos inerentes ao serviço de distribuição.

Há a parcela da remuneração dos investimentos, valor que a distribuidora recebe de remuneração para fazer investimentos na rede de energia, construir suas linhas de distribuição, fazer o atendimento ao consumidor, instalar medidores, enfim, aplicar em todas as questões inerentes a serviço.

E há a cota de reintegração regulatória. Podemos fazer uma comparação. Quando pegamos dinheiro emprestado no banco, pagamos o juro e o principal, que é a amortização daquele investimento. A cota de reintegração regulatória equivale à amortização do investimento. Então, a distribuidora investe, e a remuneração é o juro que ela recebe. A cota de reintegração regulatória é o retorno do capital investido, que corresponde à amortização.

O objetivo da ANEEL, na condição de autarquia especializada, é garantir ao prestador de serviço que atue com eficiência e prudência o direito de obter ganho suficiente para cobrir os custos operacionais e obter adequado retorno sobre o capital investido. Isso é importante para que a distribuidora preste serviço com qualidade e permaneça fazendo os investimentos necessários. Também, óbvio, talvez até em primeiro plano, é objetivo da Agência garantir aos consumidores o direito de receber o serviço adequado, com qualidade, estabelecido no contrato de concessão e nos regulamentos da ANEEL que falam sobre qualidade, e pagar por esse serviço uma tarifa justa. A tarifa justa evita que os consumidores paguem encargos indevidos ou valores insuficientes, que conduzam à deterioração da qualidade do serviço.

Como é feito em relação aos custos operacionais? Existe uma metodologia desenvolvida pela ANEEL, a metodologia da empresa de referência. É feita uma simulação de quais seriam os custos de uma concessionária eficiente para atuar com qualidade e modicidade tarifária naquele mesmo mercado - na área daquela distribuidora. E o serviço tem de ser prestado de modo a manter a vida útil das instalações e o nível de qualidade exigido. Ela leva em consideração os aspectos específicos de cada concessão, a característica da área servida, a localização dos consumidores, os níveis de qualidade.

A remuneração do capital diz respeito aos juros pagos para a distribuidora, que tem um montante de investimento feito e a remuneração. Ela remunera os investimentos prudentes requeridos para que a concessionária possa prestar o serviço de distribuição, cumprindo as condições do contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, que são avaliados a preço de mercado. A distribuidora não pode dizer que gastou tanto. Tem de haver uma avaliação da rede, da distribuidora, feita a preço de mercado.

O custo de capital é a taxa de juros que remunera. Essa taxa é definida pela ANEEL - existe uma metodologia bem descrita em notas técnicas. Hoje a taxa é de 9,95% ao ano, depois dos impostos.

Reposicionamento tarifário. Eu já tinha falado da Parcela A. A Parcela B corresponde, na média do Brasil, a 89 reais e 74 centavos. Estamos falando de tarifa. É importante dizer que a tarifa não tem nem PIS, COFINS nem ICMS. Então, a tarifa média é a soma das duas parcelas, 134 reais e 189 reais, que resulta 224 reais, sem os tributos PIS, COFINS e ICMS.

Como a Parcela A não é gerenciável, ela é atualizada pelo custo. Se a distribuidora gastou 10 reais com compra de energia, ela precisa ter na tarifa 10 reais para ressarcir o custo que não é de sua gerência. A Parcela B é atualizada pelo IGP-M, conforme está no contrato, menos o Fator X, estabelecido na revisão tarifária.

Esta apresentação é bem genérica e dá mais ou menos a anatomia da tarifa, não entra em nenhuma concessão especificamente. Se os senhores me fizerem perguntas sobre números específicos de alguma concessão, pode ser que eu não saiba de cor. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Agradeço a exposição ao Sr. Davi Antunes Lima.

O próximo expositor é o Sr. Arli Pinto da Silva, representante da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava - ACIG e da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, a ANEEL falou sobre o tema energia. Os outros expositores falarão sobre o mesmo tema? Podemos separar. Parece que para falar sobre energia só temos a ANEEL aqui. Poderíamos discutir o problema da energia com o representante da ANEEL, os demais expositores fariam suas apresentações, e, então, trataríamos disso com quem estivesse interessado. Viemos aqui para tratar de um tema principal: tarifa de energia elétrica. Os outros expositores também abordarão esse tema?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Exatamente, Deputado José Carlos Araújo. No caso específico do Estado do Paraná, em 99% dos municípios, quem faz distribuição de energia elétrica é a COPEL, uma companhia estatal. No Município de Guarapuava, o distribuidor é o Grupo Rede, que, embora convidado a fazer parte desta reunião, infelizmente não pôde estar presente.

Então, darei oportunidade ao Dr. Arli Pinto da Silva de mostrar a situação de Guarapuava para conhecimento de todos os Deputados; posteriormente, passarei a palavra ao Dr. Vítor Morais de Andrade, representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o DPDC, e, finalmente, darei a palavra aos Srs. Deputados.

Solicito aos expositores que, se possível, reduzam o tempo de suas falas - regimentalmente de 20 minutos -, pois já estamos com o horário avançado.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, há uma questão sobre a qual, logicamente, teremos de consultar o Plenário. Neste instante o tema mais importante a discutir aqui diz respeito à ANEEL. Os expositores também têm perguntas a fazer, e há respostas a serem dadas a eles. Não seria interessante que nós, Deputados, e os expositores perguntássemos à ANEEL sobre as questões que estamos querendo saber?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Sem dúvida, Deputado. Inclusive, acredito que seja o caso do Dr. Arli. O questionamento que S.Sa. fará será à ANEEL. Seria também feito questionamento ao representante do Ministério de Minas e Energia, que, infelizmente, não pôde estar presente.

Tenho certeza absoluta de que o Dr. Arli e o Dr. Vítor serão breves, para, além de apresentarem seus pontos de vista, fazerem questionamentos à ANEEL.

Passo a palavra ao Dr. Arli Pinto da Silva.

O SR. ARLI PINTO DA SILVA - Deputado Cezar Silvestri, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Sras. e Srs. Deputados que a compõem, tentarei ser bastante objetivo, trabalharei tão-somente alguns pontos que me parecem atenderão aos anseios de V.Exas., a partir de um caso prático ocorrido no Município de Guarapuava, no Paraná, cuja concessionária, a Companhia Força e Luz do Oeste, faz parte do Grupo Rede, que infelizmente não participa desta reunião.

Esta pequena explanação está centrada em 2 pontos. Um, de ordem geral, a Resolução Normativa nº 243, da ANEEL, se não me falha a memória, de setembro ou outubro de 2006, que alterou a metodologia de cálculo tarifário. Aliás, quero chamar a atenção dos senhores para o comentário do Deputado João Pizzolatti. Justamente o que queremos apresentar, e com isso contribuir para a Comissão - parece-me que as informações serão úteis -, são algumas distorções existentes, para que no emaranhado complexo de fórmulas matemáticas que compõem o sistema tarifário se tente chegar a alguma solução. Essa resolução normativa, que alterou algumas metodologias, tem implicações inclusive inconstitucionais.

Houve - este é um caso específico, mas procurarei tratar como tema geral - uma resolução da ANEEL, que homologou um reajuste tarifário de 1,89%, em vigor de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2008, e provocou aumento médio de 15,44%. Para alguns grupos de tensão, esse percentual causou impacto muito maior.

Quanto a reajuste e revisão tarifária - o Dr. Davi já explicou anteriormente -, tentarei trazer implicações e possibilidades de controle sobre o reajuste tarifário anual. As questões relativas a Parcela A e Parcela B são importantes, mas algumas situações necessitam ser auditadas, efetivamente.

A revisão tarifária recupera o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, mas há que se atentar para o seguinte: pelo contrato, especificamente, a revisão é feita de 4 em 4 anos, mas nos intervalos existem reajustes anuais. Na pior das hipóteses, suporta-se com o reajuste tarifário, porque se se for reduzir quando da revisão tarifária, já se terão passado 3 anos.

Muito bem, sobre a Resolução Homologatória nº 427, que alterou em 1,89% as tarifas, há uma nota técnica, cujos dados apresentarei a seguir. O primeiro aspecto relativo a juridicidade que percebemos é o seguinte: quando se alterou a metodologia de cálculo tarifária, em outubro ou novembro de 2006, a medida teve impacto financeiro retroativo. Ou seja, foi alterada a metodologia de cálculo, mas se retroagiu para impactar num reajuste anual que já havia sido autorizado em fevereiro de 2006. A repercussão desse percentual foi sentida agora, junto com o reajuste homologado em fevereiro de 2007.

Essa situação gerou um passivo de 8 milhões de reais, que se refere a um repasse que a Companhia Força e Luz do Oeste tem de fazer à COPEL por tarifas de suprimento - o Dr. Davi poderá, posteriormente, esclarecer melhor o assunto. Esse passivo devido pela Companhia à COPEL é oriundo do quê? De uma alteração de metodologia. Aí, fica uma indagação: quem tem de pagar essa conta? Ora, houve alteração do percentual em dezembro de 2006, se retroagiu a fevereiro de 2006 por alguma questão técnica que não estamos, pelo menos por enquanto, perseguindo, mas, efetivamente, o consumidor final é quem está pagando a conta dessa alteração retroativa.

Comparando-se a nota técnica e o voto dado pela autoridade competente da ANEEL para deferir o reajuste, tivemos, com a nova metodologia e o efeito retroativo, os consumidores de alta tensão suportando o impacto de 5,63, e os de baixa tensão, de 2,64. Isso tudo por força da nova metodologia. A alteração retroativa gera ofensa à Constituição Federal no chamado ato jurídico perfeito. Ou seja, em fevereiro de 2006, quando se homologou um reajuste tarifário, tivemos um ato jurídico perfeito acabado, pronto para produzir efeitos. Daí, as indústrias e o comércio se pautaram pelo custo daquele insumo a partir de fevereiro de 2006 e agora são atacados na segurança jurídica. A decisão retroativa nos parece que atenta contra o princípio da previsibilidade - nas palavras do Ministro Eros Grau, a questão da calculabilidade -, que, a partir das alterações da ordem econômica, é utilizado pelos empresários.

Outro ponto para o qual queremos chamar a atenção refere-se às audiências públicas. A resolução homologatória que alterou a forma de metodologia tarifária reuniu numa audiência pública diversas opiniões. Nosso questionamento relativo às audiências públicas neste caso diz respeito ao fato de elas terem convocação formal pelo Diário Oficial da União e pela Internet. Agora, em qualquer rincão do Brasil, qual empresário ou consumidor residencial acompanha a Internet e o Diário Oficial da União para saber que assuntos importantíssimos e relevantes estão sendo discutidos?

Então, fica a seguinte sugestão: a ANEEL deveria obrigar as concessionárias de serviço público a informar todos os consumidores finais sobre as audiências públicas para que, ou presencialmente, vindo a Brasília, ou mediante intercâmbio documental, efetivamente encaminhassem suas opiniões. Por que isso é importante? Estamos falando de uma agência reguladora, de Direito Administrativo, de Direito Público, portanto, há um ônus argumentativo: que a agência ou o agente regulador responda motivadamente a todos os questionamentos. Em última análise, isso seria processo administrativo, o devido processo legal.

Adiante, enriquecimento sem causa. Como houve alteração de metodologia e no reajuste deferido em fevereiro de 2007, houve a inclusão de um percentual referente àquele passivo que comentamos anteriormente, de 8 milhões de reais, significa dizer que os 8 milhões foram diferidos em 4 parcelas anuais: uma delas de 1 milhão e 700 mil neste reajuste; nos 3 anos seguintes em que houver ajustes tarifários, serão efetivamente cobradas as demais parcelas. Mas nem a nota técnica nem a resolução falam do percentual dos 8 milhões de reais que ficou no reajuste tarifário de 2007.

Ora, isso precisa ser expurgado, ao menos é o nosso entendimento, porque não tem origem. Se a origem era só recompor e fazer o repasse à COPEL, no caso de Guarapuava, das tarifas de suprimento, parece que esse índice teria de ser expurgado.

Surge outra situação interessante quanto ao efeito financeiro retroativo num comparativo com o que ocorre com o próprio Supremo Tribunal Federal. Quando altera seus posicionamentos em julgamentos antes remansosos e pacíficos, o Supremo aplica o efeito prospectivo. Um exemplo bem simples disso: quando houve alteração do número de Vereadores dos municípios, o efeito foi prospectivo, ou seja, para a Legislatura seguinte, e não para a atual, em razão dos prováveis prejuízos e por respeito ao ato jurídico perfeito. Então, não me parece que se possa, por ato administrativo, aplicar efeito retroativo, o que efetivamente ofende a Constituição.

Talvez sejam aquele reajuste de 1,89%, que provoca reajuste médio de 15,44% distribuído dentro dos grupos de tensão, e aquelas fórmulas matemáticas que levam aos reajustes tarifários e cálculos do Fator X, como bem dito pelo Dr. Davi, que precisem ser melhor estudados. Mais ainda: hoje isso tudo me parece definido por autorização legislativa, mas é definido por atos administrativos e talvez precise passar pelo crivo do devido processo legal - art. 59 da Constituição Federal. É a lei que tem de definir o modus de distribuição dentro dos grupos de tensão.

Tenho alguns dados sobre a que leva aquele percentual de 1,89%: grupo industrial, 22%; grupo comercial, 11,51%; serviço público, 36,56% - aqui, por exemplo, estão as concessionárias do serviço de saneamento. Ora, há um efeito cascata.

A partir daqui, o consumidor final vai pagar muito mais pela energia elétrica. Observando o impacto do percentual de 1,89% para o consumidor residencial, 12,6%, e na iluminação pública, 12,09%, pergunto: quem paga a iluminação pública? É a própria pessoa física também. Ela já recebe o seu impacto e ainda sofre o da iluminação pública.

Trata-se de questões de impacto econômico que evidentemente os senhores, com muita autoridade, já conhecem. Precisamos efetivamente atentar para isso, porque há o problema da livre iniciativa e da concorrência de mercado. O custo da energia elétrica, sendo muito alto, é um insumo básico para a indústria. O próprio Ministério de Minas e Energia aponta, no Plano de Expansão de Energia Elétrica 2006 a 2015, que um dos principais consumidores de energia elétrica é o segmento industrial. Então, isso tem de ser visto com muita cautela. Mas chamo a atenção para o necessário controle judicial.

Estamos levando alguns questionamentos para o Judiciário, reclamando por aquela proporcionalidade, porque vão-se jogando números, índices, fórmulas e fatores, mas no final o custo ainda está alto. Então, algo tem de ser feito. Pode ser subsídio do Governo, mas algo deve ser providenciado.

Para encerrar, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, falarei de análise de distorção. Foi feita uma análise econômica e financeira sobre o balanço da Companhia Força e Luz do Oeste. Por meio de uma análise gerencial - lamentavelmente o Grupo Rede não está representado aqui -, importante grupo de auditoria elaborou um relatório de administração do exercício de 2006, publicado na Internet na página do Grupo Rede.

Uma observação: a receita operacional bruta da Força e Luz do Oeste teve crescimento de 17,1% de 2005 para 2006, diz o relatório, "devido ao aumento do mercado [daquela concessionária] em 5,5% e ao aumento médio da tarifa de 11,6%". Ou seja, parece que lucro maior teve a Companhia em razão de aumento de tarifa, não do produto principal da empresa, que é venda de energia.

A análise gerencial, a partir do índice EBTIDA, demonstra que o resultado passou de 5,6 milhões, em 2005, para 7,7 milhões, em 2006, principalmente devido ao fato de o crescimento de mercado e o reajuste tarifário de fornecimento terem sido maiores que o aumento dos custos de compra de energia para revenda.

Uma observação, portanto. A análise desse balanço evidencia controle da empresa sobre os lucros auferidos pela concessionária, uma vez que se demonstra a eficiência do controle de seus custos. Isso deve ser refletido para o consumidor final, pois há que se lembrar que estamos no âmbito de serviços públicos e deve-se rigor à observância da modicidade tarifária. Até onde conseguimos compreender, constituem grande problema a modicidade tarifária, o custo da energia elétrica e o alcance da modicidade tarifária.

Trago aos senhores um gráfico que encontrei na página da Associação Brasileira das Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE em que a entidade faz uma análise sobre os custos em elevação da energia elétrica a partir de 2005. É de se observar o que eles mesmos apontaram: nos leilões de energia nova, em 2015 - o Plano de Expansão é de 2006 a 2015 -, onde estará o custo da energia elétrica? Esse é o grande problema.

Se o Presidente me permitir, quero fazer uma observação. O caso específico que trouxemos refere-se a uma concessionária de energia elétrica cujo mercado é inferior a 500 gigawatts-ano. Nesse caso, Dr. Davi, parece-me que fazendo uma interpretação do Decreto nº 5.163, de 2004, há outras possibilidades para essas concessionárias de compra de energia sem a realização dos leilões.

No caso em questão, a distribuidora de energia é suprida pela COPEL. E o princípio da economicidade? Precisamos saber se efetivamente essa concessionária ou as demais com consumo inferior a 500 gigawatts-ano estão comprando melhor energia, porque a Parcela A corresponde a custos não gerenciáveis, mas há um importantíssimo item, compra de energia, cujo peso é relevante para o índice de reajuste tarifário. Ora, se ele tem peso importante, é preciso que se verifique se efetivamente está sendo realizada a melhor compra de energia, porque isso vai ter reflexos para o consumidor final.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Agradeço ao Dr. Arli a exposição.

Concedo a palavra ao Dr. Vítor Morais de Andrade, Coordenador-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC.

O SR. VÍTOR MORAIS DE ANDRADE - Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, Deputado Cezar Silvestri, em nome de quem cumprimento todos os ilustres Parlamentares presentes, senhoras e senhores, serei extremamente breve e objetivo nesta apresentação.

Gostaria de destacar, inicialmente, os 3 principais pontos que afetam a vida de todos os consumidores do País no que diz respeito a energia elétrica. Os temas são os seguintes: política tarifária, usuários de baixa renda e cobranças indevidas, entenda-se também cobranças retroativas.

O primeiro tema creio que já tenha sido bem debatido até porque questões de implementação de política tarifária ficam a encargo do órgão regulador, a ANEEL, enquanto definição de política fica a encargo desta Casa.

Neste momento cabem 3 registros: modicidade tarifária, qualidade dos serviços e garantia dos consumidores. Destacar esses 3 tópicos, já abordados nas exposições dos meus antecessores, serve sobretudo para verificar a preocupação de todos os órgãos de defesa do consumidor, diariamente procurados por consumidores de todo o País que questionam efetivamente a respeito do tema, particularmente em relação ao preço da energia elétrica e à possibilidade de acesso ao serviço de fornecimento do produto, em especial devido à ausência de correlação entre o aumento das tarifas de energia e o aumento do salário mínimo.

A questão, levada aos órgãos de defesa do consumidor, serve de alerta ou pelo menos para que haja diálogo, negociação, esclarecimento a fim de que se evite o que vem sendo considerado uma bola de neve pelos órgãos de defesa do consumidor, ou seja, a marginalização do consumidor, que, impossibilitado de ter acesso ao serviço de energia elétrica, acaba muitas vezes fazendo uso indevido da energia elétrica, obviamente onerando os consumidores que contribuem, que fazem o pagamento de forma adequada e efetiva da energia elétrica.

A questão relativa a política tarifária eu gostaria de passar para frente, uma vez que o tema já foi debatido e fica ao encargo do órgão regulador.

O segundo ponto, sobre o qual falo com um pouco mais de tranqüilidade, até porque é realmente o ponto de contato, o ponto de debate dos órgãos de defesa do consumidor, diz respeito ao consumidor de baixa renda.

Sobre o consumidor de baixa renda, eu gostaria de destacar 2 pontos essenciais: um elemento conceitual e um elemento procedimental. A caracterização do elemento conceitual do consumidor de baixa renda envolve alguns conflitos já judicializados, sobretudo em razão da exigência legal e de normas do órgão regulador sobre a caracterização de tal consumidor, que exige não só o consumo de 80 a 220 quilowatts, mas também a necessidade de prévia inscrição da entidade familiar em programas sociais do Governo Federal.

Considerando a existência de ações civis públicas que discutem o assunto e o fato de o tema estar ainda sub judice, na verdade o Departamento não se sente à vontade para discutir o tema no que diz respeito à conceituação. Mas cabe, sim, nesta Casa, fazer um registro da definição e da caracterização legal do consumidor de baixa renda: a exigência técnica de abastecimento monofásico como um dos critérios de acesso ao consumo de baixa renda. Utilizo a demanda do PROCON de São Paulo, Estado onde existem favelas ora supridas por abastecimento monofásico, ora por fornecimento bifásico em razão de certos aspectos técnicos. Ou seja, existem alguns Estados - São Paulo é um grande exemplo - onde questões técnicas têm permitido que consumidores na mesma situação econômica... Esse é um caso concreto. Trata-se de duas favelas no Estado de São Paulo, uma abastecida de forma monofásica; outra, de forma bifásica. Na verdade, isso retira a possibilidade de acesso ao programa de baixa renda a grandes consumidores. Esse ponto está sub judice, mas por caracterizar uma exigência legal, cumpre fazer o registro na Casa dessa questão técnica e sobre ela refletir.

Outro aspecto referente a consumidor de baixa renda diz respeito ao elemento procedimental. Análise feita pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, que atualmente interliga 20 Estados da Federação e permite que qualquer cidadão, no site do Ministério da Justiça, área relativa ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, consiga individualmente checar a condição e as demandas de todas as empresas que atendem a seu Estado, identifica grande número de demandas de consumidores que nem sequer se encontram na possibilidade procedimental de se inscrever, por exemplo, em programas de Governo.

Essa impossibilidade procedimental se dá sobretudo por 2 fatores: primeiramente, dificuldade inicial do cadastramento em programas de Governo, exigência prévia para ser caracterizado como usuário de baixa renda, e, em segundo lugar, ausência de informação para que o consumidor busque os locais e órgãos competentes para fazer a inscrição.

Aqui cabe o seguinte registro: de quem é a obrigação de informar o consumidor sobre como ele pode ter acesso aos meios de se inscrever em programas sociais do Governo Federal e aí, então, cumprir todos os pré-requisitos para que seja considerado usuário de baixa renda? Obviamente, se estamos falando na possibilidade de usuário de baixa renda conferido por lei, essa obrigação é de todos, inclusive da concessionária que atende ao consumidor em cada região. Infelizmente, nesse caso tem sido identificado por todos os PROCONs, ou grande parte dos PROCONs estaduais, o não-cumprimento do dever de informação, dever que não só é legal, mas também está caracterizado nas regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor como anexo ao princípio da boa-fé. Obviamente, o prestador de serviço, a concessionária que atende ao consumidor da sua localidade tem de fornecer-lhe todas as informações necessárias para que ele possa ser atendido por um programa social.

Então, este o problema que tem sido identificado pelos órgãos de defesa do consumidor: a ausência de informação para que o consumidor possa se beneficiar de tarifas destinadas a pessoas de baixa renda.

O último ponto, dos 3 principais aspectos de demandas que envolvem o setor elétrico em tramitação nos órgãos de defesa do consumidor, diz respeito a cobrança retroativa. Aproveito para alargar um pouco o conceito e tratar de cobranças indevidas.

Apesar de ter sido colocada em terceiro lugar, a cobrança indevida é a principal demanda existente nos órgãos de defesa do consumidor no que se refere a cobrança de energia elétrica.

A idéia de cobrança indevida - e aqui no caso de cobrança retroativa - refere-se no primeiro momento às situações onde se constata uso ou captação indevida pelo usuário da energia elétrica, sejam "gatos", sejam eventuais nomes que se dê a isso.

Identificada a irregularidade por parte da concessionária, dá-se início ao procedimento administrativo de suspensão imediata de cobrança retroativa do uso que o consumidor eventualmente tenha feito de energia elétrica sem a devida contribuição. Obviamente, o sistema nacional de defesa do consumidor em momento algum poderia compactuar com a utilização indevida de energia elétrica por parte de qualquer consumidor ou usuário, mas o fato é que, identificado o eventual uso indevido, que se parta obviamente do pressuposto da inocência e não da culpabilidade do consumidor. Que todo e qualquer consumidor, pelo menos identificado o início da irregularidade, tenha o direito de apresentar seus esclarecimentos. Que haja o devido processo legal para que se identifique de forma clara e objetiva, obviamente por análises técnicas, se há ou não há utilização ou captação indevida de energia elétrica pelo consumidor.

Identificada a eventual captação indevida de energia elétrica, que se verifique o momento inicial da ação. Na impossibilidade dessa definição, obviamente não pode haver em momento algum abuso por parte das concessionárias. E aqui fica o registro do que tem sido identificado em alguns Estados: muitas vezes a cobrança retroage a 24 meses, 36 meses, chegando em alguns Estados a 5 anos de cobrança retroativa, situações que muitas vezes não são compatíveis com a utilização do imóvel pelo locatário.

Então, em relação a cobrança retroativa, cujo conceito alarguei um pouco para tratar de cobrança indevida, fechamos os seguintes conceitos: o sistema não compactua com utilização ou captação indevida de energia elétrica; identificada a captação indevida de energia elétrica, que se dê início a um processo pelas vias corretas, ou seja, com a presunção de inocência do consumidor, não com a presunção de sua culpabilidade; que se dê ao consumidor a possibilidade de exercício de ampla defesa, que ele possa realmente apresentar suas razões; que se criem mecanismos com uma válvula fina, uma regulação fina que permita apurar qual foi a real captação indevida da energia elétrica para que não se dê início a cobranças indevidas que retroajam, como em geral tem sido noticiado aos órgãos de defesa do consumidor, a períodos que variam de 24 a 5 anos.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, obviamente isso se refere a uma situação extremamente sensível, que é a relação de confiança que o consumidor tem com o prestador de serviço público. Se o consumidor se dirige aos PROCONs com desconfiança sobre a cobrança correta de sua tarifa de energia elétrica, essa relação de confiança deve dar-se também no momento em que se desconfie que o consumidor utilize indevidamente a energia elétrica.

Se se parte sempre da idéia de culpabilidade do consumidor, a relação de confiança entre o consumidor e o prestador de serviço público tende dia a dia a se afastar. Logicamente, com o afastamento da relação de confiança, vamos ter um consumidor que, não confiando em seu prestador, começa a partir para a marginalidade da utilização desse tipo de serviço, o que acaba sendo prejudicial para todos os consumidores.

Gostaria de encerrar esta rápida exposição com algo positivo, já sinalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ponto de contato com todos os órgãos de defesa do consumidor, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que coordena o sistema nacional: um diálogo que se estabeleça via oficina para discutir à exaustão todos os problemas, todas as demandas que afetam o consumidor.

Está programada para iniciar no próximo mês essa oficina, em que todos os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor vão poder trazer suas demandas específicas, trabalhar e dialogar com o órgão regulador as demandas dos consumidores na temática da energia elétrica.

Eram essas as rápidas observações. Tentando atender à idéia de celeridade, coloco-me à disposição de todos os senhores.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Agradeço a exposição ao Sr. Vítor Morais de Andrade e passo a palavra aos autores dos requerimentos, iniciando com o Deputado Chico Lopes.

O SR. DEPUTADO CHICO LOPES - Obrigado, Sr. Presidente. Parabenizo V.Exa. pela acertada atitude de anexar todos os requerimentos. Está provado que o Deputado tem razão quanto às questões gerais, mas, quando pegamos a realidade de 3 regiões diferentes, a abordagem passa a ser nacional.

Primeiramente, agradeço ao Dr. Adriano Hadad, do SINDITÊXTIL, do Ceará, a presença, e ao Dr. Cláudio Nogueira, o estudo Sugestão para o Deputado Francisco Lopes, do Ceará; Revisão Tarifária da COELCE.

Quando aprofundamos a análise, a primeira questão que notamos é o que diz a COELCE na Nota Técnica nº 50, de 2007 - gostaria que o senhor anotasse isto para explicar na sua planilha como se chega a este absurdo -: "Observando-se a evolução da tarifa da COELCE desde 1999, 1 ano após a privatização da empresa, notamos que aconteceu um aumento acumulado exato de 236,40%, enquanto, no mesmo período, o IGP-M cresceu apenas 134,51%, e o IPCA acumulou apenas 75,35%".

Como se vê, Dr. Davi, a tarifa da COELCE, de 1999 para cá, teve aumento de 236,40%; o IGP-M de apenas 134,51%, e o IPCA, de onde sai o aumento para todos nós e os servidores de empresas privadas, foi de 75,35%. Por aí só, o consumidor já foi bastante aviltado.

Chamaria a atenção também para outro ponto - já não é o Deputado Chico Lopes quem fala, mas a seção Negócios do Diário do Nordeste, jornal de circulação estadual -: "O desempenho conferiu a melhor colocação entre as empresas instaladas no Ceará (...) que figuram no ranking do Valor em 2006. E ainda a 10ª classificação entre as 50 maiores empresas do Nordeste. Segundo o presidente da COELCE (...) os resultados podem ser creditados ao trabalho sistemático que a distribuidora vem realizando desde (...) de 2003..."

Ora, se ela chega a isso no Nordeste e é uma empresa de infra-estrutura, alguém aí... Por exemplo, já perdemos empresas que saíram do Ceará para outros lugares onde a energia fosse mais barata.

Gostaria que o senhor me explicasse também por que as empresas têm direito, pela lei, de ter uma produtora de energia, sendo que ela não produz. Ela compra energia de outra empresa, declara como se fosse sua e coloca em sua planilha para cobrar do consumidor. Este caso nem sessão espírita explica! Crio uma empresa, compro com o nome da empresa, coloco lá, mas compro energia no leilão, coloco dentro da empresa, compro para a minha empresa, coloco na minha planilha o preço que vendi para mim mesmo e o resto vendo para o Piauí mais barato. Explique-me também essa questão.

Como há vários companheiros para falar e a hora está adiantada, eu queria apenas que começássemos a estudar como foi criada a empresa - não é nada contra os senhores. Olhem bem o objetivo da ANEEL: garantir aos prestadores de serviço que atuem com eficiência e prudência o direito de obter ganho suficiente para cobrir custos operacionais e obter adequados retornos sobre o capital investido.

Parece-me, como o senhor disse, que temos de discutir algo. "Obter ganho suficiente", suficiente de quê? Acho que é a remuneração do capital. "Adequado retorno do capital investido" é a mesma coisa. Por que ela chega a ter 240? Quando a Deputada falar, vai dizer isso; o Dr. Arli também disse. Ou eu não estou entendendo o que seja adequado nessa questão.

Por outro lado, os senhores nos defendem de maneira brilhante: garantir aos consumidores o direito de receber o serviço, com qualidade, estabelecido no contrato de concessão - e a maioria de nós não sabe que contrato foi esse, mas está escrito aqui - e pagar por esse serviço uma tarifa justa. O que é uma tarifa justa, diante do comportamento das empresas que utilizam uma empresa que não existe?

Ficarei por aqui porque tenho certeza de que a observação dos outros companheiros não vai seguir linha de raciocínio diferente. Como não sou latifundiário da palavra nem da verdade, quero só agradecer ao engenheiro que me emprestou esse trabalho, Dr. José Antônio Feijó de Melo, Diretor da Ilumina, ONG que está trabalhando no assunto.

O Dr. Arli, apresentou um gráfico com uma indagação: em 2016, como estará o preço da energia elétrica? E quando se pensa em geração de emprego e renda, não se pode fugir da responsabilidade de se ter alternativa energética. E o próprio PAC, do Governo Federal, está investindo exatamente num setor de fonte de energia alternativa.

Agradeço ao senhor e aos demais companheiros da Mesa o comparecimento à reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Deputado João Pizzolatti, que também falará na condição de autor do requerimento.

O SR. DEPUTADO JOÃO PIZZOLATTI - Sr. Presidente, Deputado Cezar Silvestri, gostaria inicialmente de agradecer a presença aos palestrantes, Dr. Davi Antunes Lima, Superintendente de Regulação Econômica da ANEEL; Dr. Arli Pinto da Silva, advogado representante da ACIG e da FIEP; Dr. Vítor Morais de Andrade, Coordenador-Geral de Supervisão e Controle do DPDC.

Em princípio estou satisfeito, mas entendo que devemos nos aprofundar em alguns temas. É claro que a ânsia de chegar aos nossos Estados e discutir as tarifas locais é muito grande em todos os Parlamentares, e é natural que assim seja.

Mas antes entendo que devemos tratar profundamente da construção das tarifas e da definição de suas regras. Por exemplo, em relação a geração, há as concessões, que temos de entender, caso contrário não teremos valores de referência para identificar se o preço que estamos pagando pela geração é justo ou não, se as empresas estão cobrando menos do que deveriam, ou se estão cobrando mais do que deveriam. Cada caso é um caso. Temos energia velha, energia nova, definido pelo último modelo energético. Então, precisamos nos aprofundar.

É claro que não vamos ter condições de promover debate sobre as concessões hoje, mas temos de entendê-las tanto no que se refere a geração, quanto a transmissão e distribuição.

Outro aspecto interessante, em relação ao qual entendo que o Dr. Davi possa nos ajudar - também não sei se será possível hoje -, diz respeito a noções de valores, que precisamos ter. Sabemos que os encargos são da ordem de 35%; geração, 28% ou 29%; transporte, 6%; transmissão e distribuição, mais ou menos 28% ou 29% e custo operacional, 30% em que estão incluídos os encargos setoriais e a carga tributária.

Então, precisamos quantificar o que representa na nossa tarifa, por exemplo, a CDE e saber para onde vai o dinheiro arrecadado com ela. Reserva global de reversão. O que é isso, qual é sua alíquota de aplicação    e para onde vai o dinheiro obtido? E assim fazer com todos os encargos setoriais que entram na planilha de custos da tarifa de energia elétrica.

V.Sa. tem o valor médio das tarifas nacionais e talvez não disponha de dados específicos, mas gostaria também de saber se há um limite máximo e um limite mínimo na definição das tarifas.

Sr. Presidente, não sei se o mesmo será feito na Comissão de Defesa do Consumidor, mas, na Comissão de Minas e Energia, o Presidente daquele foro, Deputado José Otávio Germano, definiu grupos de trabalho com o objetivo de levantar informações e aprofundar a discussão dos temas, porque normalmente em audiências públicas obtemos informações generalizadas e não conseguimos pontuar. E estou percebendo que a fixação da tarifa de energia elétrica é complexa, sua compreensão não pode ser feita numa avaliação simples.

Enfim, gostaria de obter da ANEEL informações sobre alíquotas e percentuais. Quem sabe poderemos trazer um exemplo de concessão em cada setor, a fim de debatermos a matéria de forma mais aprofundada e correta? Nosso objetivo é ser correto tanto com o consumidor, quanto com o empresário que investe em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Sei que dificilmente V.Sa. teria tais informações agora. Em todo caso, se, em outro momento, na Comissão de Defesa do Consumidor ou na Comissão de Minas e Energia, pudermos detalhar isso por meio de grupos de trabalho, será muito bom.

Com relação à retroatividade da defesa do consumidor, como afirmou o Sr. Vítor Morais, não vejo como arbitrar. Isso é inconstitucional. Só se pode arbitrar em referência de documentos. Do contrário, há inconstitucionalidade. Entendo que as duas Comissões poderão resolver o assunto por meio de projeto de lei apresentado por ambas.

Agradeço a participação às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados e, principalmente, a presença aos palestrantes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Deputado Eduardo da Fonte, autor do requerimento para realização da presente reunião.

O SR. DEPUTADO EDUARDO DA FONTE - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, muito me preocupa a situação do sistema energético brasileiro, tendo em vista tratar-se de questão diretamente relacionada ao bolso do trabalhador, independentemente de ser rico ou pobre.

Ao longo dos anos, a população brasileira vem sofrendo com aumentos absurdos das tarifas energéticas e com perda do poder aquisitivo. A conta de luz já chega a implicar 25% ou 30% do orçamento das famílias com renda mais baixa. Temos de discutir o assunto na Casa porque representamos o povo brasileiro. Não podemos abaixar a cabeça, admitir que as tarifas só aumentem, e que os lucros das companhias energéticas subam cada vez mais.

Cito dados que me preocupam bastante, para os quais chamo a atenção do representante da ANEEL, Sr. Davi Antunes Lima. Segundo demonstração contábil da CELPE, em 2006, o lucro líquido da companhia foi de 217,8 milhões, o equivalente a 19,3% do patrimônio líquido, e o crescimento da receita de 2002 a 2006 foi superior a 100%. O lucro líquido alcançado em 2006 foi 16 vezes superior ao obtido em 2002. Somente em 2006, após a revisão tarifária, o lucro líquido da CELPE cresceu 61,5%. Outro dado relevante: no período de 2002 a 2006, o volume de energia comercializada pela CELPE pouco variou, enquanto, no mesmo período, seu lucro saltou de 12 milhões para 217 milhões, demonstração clara de que esse extraordinário resultado empresarial tem correlação direta com os aumentos tarifários homologados pela ANEEL.

Ou seja, a ANEEL não aumentou as tarifas para que a CELPE prestasse melhor serviço, coisa que eu acredito que aconteça na Bahia, em São Paulo, no Acre, em todo o território nacional. A ANEEL autorizou aumento para quê? Para que a CELPE ganhe mais dinheiro, para que as companhias energéticas de todo o País tenham lucros absurdos, enquanto o trabalhador brasileiro vem sofrendo a cada dia mais com seu orçamento. Às vezes, tem de deixar de dar comida a seus filhos, para cortar a conta de energia.

Quanto aos ganhos de eficiência preconizados pelas regras do setor, no ano de 2006, a CELPE distribuiu para seus acionistas lucro de 207 milhões de reais de dividendos. Esse valor é o correspondente, em apenas um ano, a cerca de 12% do valor pago por uma concessão no prazo de 30 anos.

Ou seja, não podemos admitir isso. Dirijo um apelo, em nome desta Comissão e da Casa, à ANEEL, no sentido de que tenha muito cuidado, muita responsabilidade na hora de autorizar um aumento.

Trata-se de dados do Governo do Estado de Pernambuco. Isso prova que os aumentos que a ANEEL vem concedendo não se destinam a melhorar os serviços prestados pela Companhia de Pernambuco. Trata-se de aumentos para engordar o lucro da companhia, que vem batendo recordes ano após ano. O aumento médio de 2001 a 2006 foi de 220% e atingiu do pequeno ao grande empresário, que gera empregos. Não podemos admitir isso.

Manchete de hoje dos jornais de Pernambuco diz: "Homem morre após ter luz cortada". Eles cortaram a luz arbitrariamente, sem prévio aviso. Muitas vezes, porque a luz venceu no sábado, na segunda já está sendo cortada. Gerou-se a indústria do corte de luz, porque as empresas que fazem o corte da energia são terceirizadas. Elas ganham com a medida. Quanto mais cortes efetuarem, maior será o resultado.

Não podemos admitir isso. Então, dirijo mais uma vez apelo a todos os membros desta Comissão: vamos ter responsabilidade! Vamos trazer esse debate para a Casa. Vamos discutir com responsabilidade. Vamos levantar a bandeira que é de todos os brasileiros, da nossa gente, do nosso povo, que nos colocou aqui! Não vamos admitir isso!

Dirijo apelo a esta Comissão no sentido de que envie à ANEEL e ao Ministério de Minas e Energia pedido de informações para que expliquem por que a lucratividade dessas empresas, por exemplo a de Pernambuco, subiu tanto, e o serviço prestado continua o mesmo. Pelo contrário, perseguem-se os que não têm condições de pagar conta de energia, os que não têm condições de se defender com igualdade. A companhia energética tem um exército de advogados. Há uma estrutura por trás dela, para dar cobertura. Por outro lado, o pai de família não tem acesso a advogados. Não tem acesso a praticamente nenhum recurso, para se defender perante tais irregularidades.

É por isso, Sr. Presidente, que muito me orgulha estar hoje em reunião desta Comissão, para debater com meus pares assunto de tamanha importância para o povo brasileiro.

Gostaria, mais uma vez, de dirigir apelo à ANEEL no sentido de que tenha mais responsabilidade na hora de autorizar aumentos. Ela não está autorizando um aumento, está autorizando o sofrimento do povo brasileiro na hora de pagar as contas de luz. Esse é o apelo que faço, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Deputado Fernando Ferro, autor do requerimento. (Pausa.) Ausente do plenário.

Quero fazer uma sugestão. Há 8 Deputados inscritos. Nem todos estão presentes. São 13h07min. Sugiro continuarmos a ouvir os Parlamentares - fazermos um único bloco com suas intervenções - e depois ouvirmos nossos convidados. Se todos concordarem, passarei a palavra ao primeiro inscrito, Deputado Eduardo Valverde. (Pausa). Ausente do plenário.

Passo a palavra ao Deputado José Carlos Araújo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sr. Presidente, Senhores convidados, Sras. e Srs. Deputados, especialmente Deputado Eduardo da Fonte...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado José Carlos Araújo, com licença. Eu pediria à Deputada Ana Arraes que assumisse a presidência por alguns minutos.

(Pausa.)

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sra. Presidenta, Deputada Ana Arraes, recomeço saudando V.Exa., os Senhores palestrantes, os Srs. Deputados, em particular o Sr. Deputado Chico Lopes, que muito engrandeceu este debate, e o Deputado Eduardo da Fonte.

Ouvi muito bem a discussão, mas veja, Sra. Presidenta, o tema é interessante para todos os Deputados que estão aqui. Precisamos discutir o problema das tarifas. Qualquer tarifa referente a energia elétrica começa na ANEEL. Se a concessionária promove aumento de tarifa, esse aumento é pedido à ANEEL, estudado e concedido ou não. Então, aumento de tarifa começa na ANEEL.

Agora, muito se tem discutido quanto às tarifas de fornecimento de energia elétrica. Algo que me preocupa muito, além das tarifas, é o suprimento. Há 4 anos tivemos um apagão. Ficou detectado que havia falta de energia, de geradoras de energia. De 1996 para cá foram licitadas cerca de 13 giga, ou seja, 13 mil megawatts. Desses 13 mil, só estão em operação 4,8 mil, ou seja, 37%. Usinas em construção, apenas 16% e usinas não iniciadas, 47%.

O que quero dizer? Temos o problema do gás no Brasil. Há pouco ocorreu um tarifaço também no gás. As indústrias todas correram para aquele combustível que era mais barato. Agora há a possibilidade de colapso no abastecimento de gás. O que vai acontecer? As indústrias vão socorrer-se da energia elétrica. Aí a demanda será enorme, muito maior do que a oferta. Quem vai pagar é o consumidor, que terá sua tarifa aumentada às pressas, como aconteceu no passado. Esse é um problema com o qual o Governo e a ANEEL têm de se preocupar.

Como se viu, numa conta de cem reais, a parcela referente a compra de energia da geradora é de 28%; a transporte, 6%, que também é da geradora. As linhas de transmissão via de regra são de quem gera energia. Apenas foi dividido: para não somar 28 com 6, que dariam 34%, separaram a compra da energia do transporte. Os encargos setoriais e tributos correspondem a 35%. Aqui estão embutidos 27,5% de ICMS para os Governos de Estado, o que é justo, sim, claro. Na Bahia pagamos 27% de ICMS; em Pernambuco também são 27%. O ICMS está embutido na parcela referente a tributos, está embutido no preço que o consumidor paga. E a distribuição tem...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Ana Arraes) - Deputado, só quero esclarecer uma coisa: os encargos setoriais não são tributos, são encargos do setor elétrico. Tenho a carteira aqui.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Sim. Não, eu estou...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Ana Arraes) - - sr    =-    O -    -                                        Então, acima disso vai haver o tributo relativo ao Governo Federal e aos Estados. Mas encargo setorial não é tributo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Ótimo, então vamos somar...

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Ana Arraes) - É encargo de investimento no setor elétrico. São...

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Veja, encargos setoriais são uma coisa, e impostos são outra. Então, se somarmos encargos setoriais com impostos, veremos a carga que fica. Não vou discutir quanto ao lucro líquido das empresas. Se os lucros são abusivos, a culpa cabe única e exclusivamente ao próprio Governo, que os permitiu. Foi o próprio Governo que os permitiu, repito. A ANEEL é uma agência reguladora e foi criada com o intuito de proteger o consumidor, de regulamentar essas coisas. O que acontece é que as agências reguladoras não cumprem o seu papel em cada setor. Isso é o que acontece, essa é a verdade. Não vamos discutir.

Agora, o que eu quis dizer claramente com isso é que estamos brincando com fogo. Estamos discutindo tarifas, e é importante que o façamos, mas vamos discutir também suprimentos, para que amanhã nós, desta e de outras Comissões da Casa, por exemplo, de Minas e Energia, etc., não fiquemos correndo atrás do Governo sem saber, querendo construir termelétricas, e o consumidor sendo taxado para que o dinheiro possa ser investido em mais geração de energia.

Portanto, quero discutir o assunto. Quando trazemos aqui convidados que podem falar de temas regionais, mas também de nacionais, por exemplo, representantes da ANEEL, do Ministério de Minas e Energia e do CADE, aí, sim, podemos debater. Logicamente os Deputados de Pernambuco presentes podem fazer perguntas sobre seu Estado e defender o povo pernambucano, mas também os Parlamentares da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro terão oportunidade de fazer questionamentos. O que discuti e discuto é que não podemos vir aqui apenas debater questões pessoais, municipais e estaduais. Senão, vamos ter de realizar 26 audiências públicas. Isso é o que acho. Minha discussão inicial ocorreu exatamente por isso. Não podemos realizar 26 audiências públicas para discutir o mesmo tema, cada vez referente a um Estado. Vamos discutir o assunto globalmente, com autoridades de órgãos de todos os Estados e do Governo Federal que regulamentam o setor.

Portanto, Sra. Presidenta, agradeço aos participantes desta reunião e aos nobres Deputados a realização deste debate, que sem dúvida nenhuma só faz engrandecer a Comissão de Defesa do Consumidor. E faço um alerta a todos os Deputados e aos membros desta Comissão: devemos discutir também suprimento de energia porque estamos à beira do colapso do setor.

Muito obrigado, Sra. Presidenta.

O SR. DEPUTADO EDUARDO DA FONTE - Sra. Presidenta, gostaria de informar a V.Exa. que há 2 Deputados Estaduais presentes que gostariam de falar ao final. Haveria a possibilidade de S.Exas. serem inscritos?

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Ana Arraes) - Precisaríamos consultar o Plenário. Se o Plenário aceitar que os 2 Deputados Estaduais falem aqui, não haverá problema.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - Regimentalmente, não cabe consultar o Plenário. Regimentalmente, não pode falar na reunião outra pessoa que não sejam os palestrantes. Mas, Sra. Presidenta, é verdade que V.Exa. pode consultar porque estamos em audiência pública. De fato, é possível, e concordo plenamente.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Ana Arraes) - Consulto o Plenário sobre se os 2 Deputados Estaduais presentes na audiência podem se inscrever para falar. (Pausa.) Concedido.

Passo a palavra ao Deputado Vinicius Carvalho.

O SR. DEPUTADO VINICIUS CARVALHO - Boa tarde, Sra. Presidenta, senhores integrantes da Mesa e nobres pares.

Vou fazer perguntas diretamente ao Sr. Davi Antunes, Superintendente da ANEEL. Não se pode tomar ganhos de investimento ou retorno de investimentos para as empresas, cuja garantia é um dos objetivos da ANEEL, como sinônimo de enriquecimento ilícito ou enriquecimento sem causa. Temos de observar esses pontos. É justo que elas tenham lucro, mas é preciso observar a questão do justo e do legal para que não se extrapole. Não queremos que elas tenham prejuízo, mas o consumidor, por sua vez, não pode ser prejudicado, como tem sido. Aliás, esse fato é o motivo da realização desta audiência e tem ocorrido em vários Estados, inclusive no meu, o Rio de Janeiro, onde há casos parecidos em relação à Ampla e à própria Light.

Pergunto: quanto aos procedimentos adotados para calcular aumento, adequação ou reajuste - seja lá o nome que se dê - das tarifas, é feita auditoria para comprovar os índices apresentados? Se são feitas, quais entidades fazem parte delas? Se não são feitas, apresento a sugestão de que seja criado um conselho de auditores composto por representantes do CADE, de órgãos de defesa do consumidor, dos fornecedores, da ANEEL e do Ministério da Justiça para que todo percentual apresentado seja discutido e avaliado quanto a sua relevância.

Outra questão. Com relação à energia solar e à eólica, qual o percentual de utilização desses recursos naturais com o objetivo de haver concorrência no mercado de energia elétrica? Vemos que há monopólio e não há como quebrar isso, pelo menos a médio prazo. Então, qual o investimento feito nesses tipos de energia natural, tanto a solar, quanto a eólica?

Outro ponto. Noticiaram recentemente a possibilidade de em 2008 haver apagão elétrico. Que medidas estão sendo tomadas pela ANEEL para evitá-lo, uma vez que os técnicos prevêem a situação. E tais medidas, como a tomada há alguns anos, terá como conseqüência jogar mais uma vez sobre as costas do consumidor o ônus, sem entrar no mérito da questão, pela incompetência de alguns? A questão é: em se configurando o quadro de apagão elétrico, mais uma vez o consumidor terá de pagar a conta?

Para terminar, Sr. Superintendente, gostaria de um endereço eletrônico da ANEEL - não vi no portfolio de apresentação da Agência -, para termos contato direto com a superintendência que regula as questões econômicas. Assim, nós, Parlamentares, quando acionados em nossos Estados, poderíamos entrar em contato direto com o órgão e obter algum retorno com relação às questões que nos forem apresentadas.

Embora, conforme disse o próprio Deputado José Carlos Araújo, sejam questões pontuais, nós as traremos para debate em âmbito nacional. O problema de um Estado pode se configurar problema de outros. Sendo assim, traremos o tema para a Casa, a fim de resolver a questão.

São essas as perguntas.

Agradeço. Boa tarde a todos.

A SRA. PRESIDENTA (Deputada Ana Arraes) - Devolvo a Presidência ao Deputado Cezar Silvestri.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Concedo a palavra ao Deputado Neudo Campos.

O SR. DEPUTADO NEUDO CAMPOS - Sr. Presidente, Srs. palestrantes, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde.

Parabenizo o Dr. Arli Pinto da Silva por sua brilhante exposição. Saúdo também o Dr. Davi Antunes Lima, a quem devo dirigir minhas perguntas, antes registrando que reconheço que o meteorologista não merece a fúria de ninguém só porque está anunciando que vai haver mau tempo.

Sou Deputado por Roraima e vim defender os interesses de meu Estado. O que acontece lá? Fui Governador do Estado, e, como tal, trabalhamos e fizemos uma linha de transmissão desde a Hidrelétrica de Guri, na Venezuela, até Boa Vista. A hidrelétrica foi inaugurada em 13 de agosto de 2000. A ELETRONORTE tornou-se a importadora; ela fazia a geração, distribuição e comercialização de energia elétrica em Boa Vista, Roraima. Com a importação da energia venezuelana, em que a ELETRONORTE paga apenas 29 dólares por megawatt-hora, criou-se uma nova empresa, chamada BOVESA, Boa Vista Energia.

Deputado Chico Lopes, aí se configurou, mais uma vez, diminuição do serviço e aumento da empresa para prestação do mesmo serviço. Vejam bem, a BOVESA faz distribuição e comercialização; a ELETRONORTE, apenas a importação. O resultado de tudo isso é que a ELETRONORTE paga 29 dólares - ao câmbio de hoje, algo em torno de 60 reais - por megawatt-hora, e eu paguei, no mês de fevereiro, pelo consumo do mesmo megawatt-hora, 382 reais e 22 centavos. Isso significa 527% de acréscimo ao que a ELETRONORTE pagou aos venezuelanos.

É algo injusto, que agride um pequeno Estado que está começando e se vê atrapalhado. Parece que a ELETRONORTE e o Governo Federal foram lá para nos ajudar, mas estão nos atrapalhando, e muito. Pela proximidade com a Venezuela, temos de aproveitar muitas coisas que aquele país pode nos oferecer e, em contrapartida, oferecer-lhe o que temos. A geografia nos uniu.

Houve publicidade, assinada pela ELETRONORTE, pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Governo Federal à época, dizendo que o investimento na linha de transmissão foi de 60 milhões de dólares, pagos em apenas 6 meses, em razão da conta CCC, que não mais subvencionará o diesel, da termelétrica anterior.

O consumidor de Roraima, Sr. Davi Antunes Lima, não sabe que está pagando a linha de transmissão. Se o consumidor de Roraima está pagando a linha de transmissão, o está fazendo pela segunda vez. Isso é de responsabilidade da ANEEL, mas nunca foi esclarecido, nunca foi transparente. A Agência nunca se deu ao trabalho de esclarecer isso ao povo. Pelo que sei, uma empresa estatal não pode auferir lucros. E esses percentuais de ganhos extrapolam qualquer coisa que se possa chamar de normal. Se fosse uma empresa particular, estariam dizendo que estavam metendo a mão no bolso, digamos, roubando do consumidor. Mas como é uma empresa estatal federal, o que é?

Então, pergunto o seguinte: há uma bolsa entre vários Estados, em que todos os custos são computados e depois divididos para que os mais altos de determinados Estados não sejam tão altos, e os mais baixos possam contribuir para que a média seja mais baixa?

Se a resposta for negativa, por que o preço de Manaus, por exemplo, que é nossa vizinha, é muito próximo do preço de Boa Vista, se a geração de Manaus é termelétrica, está em torno de 120 dólares, e a nossa custa apenas 29 reais ouvir e, depois, na conta final para o consumidor, é quase a mesma coisa?

Eu gostaria de obter essas respostas. Se possível, Sr. Davi, eu gostaria que fosse escrita a composição do custo da tarifa de energia elétrica de Roraima. Como a energia sai de 29 dólares, quase 60 reais, e chega ao consumidor final em 382 reais e 22 centavos? Para consumo comercial paguei 408 reais, o que eleva o percentual para 576%. Eu gostaria de receber as respostas por escrito.

Por mais que eu me esforçasse, valendo-me daquele quadro que V.Sa. apresentou a respeito da conta de cem reais, segundo o qual a parcela de compra da energia custa 28 reais e 53 centavos; a de transporte, 6 reais e 38 centavos; a de distribuição, 29 reais e 45 centavos e a dos encargos setoriais e tributos, 35 reais e 64 centavos, se enquadrarmos Roraima em tais parâmetros, não chegará a 200 reais o que paguei a 382 reais. É só dobrar. Se a ELETRONORTE compra por 60, e o exemplo supõe que compra por 28, ou seja, quase a metade, se dobrarmos o valor, ficará evidente que algo está acontecendo nessa conta. E eu gostaria de saber, na condição de Parlamentar, representante do povo de Roraima, e até para que sirva de contribuição, visto que há a afirmação de que as coisas têm de ser nacionalizadas. Se quer que seja universal, canta a sua aldeia; estou aqui defendendo a minha.

Só para concordar com o Deputado do Rio de Janeiro: os problemas de Roraima podem ser semelhantes aos de outros Estados.

Portanto, repito, eu gostaria de receber isso por escrito, se possível.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra à Deputada Ana Arraes.

A SRA. DEPUTADA ANA ARRAES - Sr. Presidente, Srs. Representantes da ANEEL e da Coordenação-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça; Sr. Arli Pinto da Silva, advogado representante da ACIG, e da FIEP, primeiramente eu gostaria de dizer que aqui tratamos das causas do nosso Estado e do nosso povo, porque esta é a Casa do povo.

O fato de algum questionamento não ser feito por outros Estados depende da atividade parlamentar dos Deputados daquele Estado que pertencem a esta Comissão e a esta Casa. Mas todos os problemas que dizem respeito ao povo do nosso Estado são problemas da Nação brasileira, porque somos um País uno e queremos manter essa unidade diminuindo as diferenças e as injustiças.

Minha indagação visa esclarecer uma dúvida: o Dr. Davi, no início de sua explanação, apresentou uma questão, e o Dr. Vítor explicou de forma diferente. Disse o Dr. Davi que a política tarifária não competia à ANEEL, que a ANEEL simplesmente a implementava. Já o Dr. Vítor, conforme tomei nota, disse que a política tarifária é da competência da ANEEL. O que nós brasileiros sabemos é que as tarifas são impostas pela ANEEL; é ela quem define as tarifas.

Essa é uma pergunta crucial, pois a política é a coisa mais importante, sobretudo quando estamos tratando de monopólio. Numa situação de monopólio, temos de cuidar para que esse monopólio seja justo para com o nosso povo e para com a empresa, que deve ter lucros. No caso de Pernambuco, aqui já foi citado, os lucros são enormes, imensos - já foram citados os números -, e não diferem dos números do Ceará, de Roraima, do Paraná. Então, essa é uma questão de todos aqueles que precisam apresentar os aumentos e reajustes ao povo brasileiro.

Uma das coisas que eu gostaria de saber quanto ao aumento é se é examinado o balanço contábil e patrimonial da empresa, para saber se realmente ela estava vendendo energia por um preço justo ou muito acima deste.

No caso de Pernambuco, em 2005, a própria ANEEL subiu em 5% o valor histórico registrado pela própria companhia, em seus balanços contábeis, do valor das perdas comerciais e técnicas. Se, no valor contabilizado na própria demonstração da empresa, era 5% a menor, por que foi concedido 5% a mais nesse aumento? Como no Paraná, houve em Pernambuco aumento retroativo, em função das perdas comerciais. Em 2005, a ANEEL aceitou a conclusão a que chegou estudo da ARPE de que o percentual de aumento relativo às perdas deveria ser de 6,5%, aumento que foi implementado. No entanto, em 1996, as perdas comerciais e técnicas subiram para 12,6%, e essa diferença de 6,5% retroagiu para que se completasse a mesma de 2006. Quer dizer, nós pagamos por isso.

Outra coisa importante - e a esse respeito concordo com o Dr. Arli, - é que acredito que é gerencial a compra de energia, porque, se verificarmos o que faz qualquer proprietário de indústria em relação ao fornecimento de serviços, veremos que ele, ao comprar seus insumos, busca preço e qualidade para fornecer um serviço a menor preço. Então, não podemos ser punidos por conta do apagão que houve no Governo Fernando Henrique Cardoso, pelo qual estamos pagamos. Não podemos ser punidos por contratos injustos e ilegítimos perante um novo modelo de sociedade de direito, porque o justo pode não ser legal, mas o legal tem de ser legítimo. Não basta ser legal, tem de ser legítimo também.

Os aumentos devem poder ser tecnicamente respondidos e explicados. São legítimos? O povo pode pagar por eles? Precisamos saber isso, e em que podemos contribuir para chegarmos a um consenso com o qual todos ganhem. É assim que se constrói uma Nação, com diálogo e acesso.

Por isso, quanto às perdas não técnicas, acredito ser também necessário que se tenha uma meta para as empresas. No caso de Pernambuco, as perdas totais, técnicas e não-técnicas, quando eram do Estado, representavam 17%. Hoje representam 28,5%, sendo que as perdas gerenciáveis não têm um limite. Não há uma norma que diga que, a partir de tanto, a pessoa terá de diminuir a perda e, se não o fizer, será responsabilizado. O que acontece é que a perda não-técnica é paga pelo consumidor. Perdem, nesse caso, o consumidor e o Estado, e ganha a empresa, que não perde a energia transmitida.

É necessário que essa questão seja regulada. No caso de Pernambuco, a perda só cresceu; nós continuamos a pagar, e o Estado continua a perder. Não é possível continuarmos assim.

Creio que deve haver como tornar viável regular as perdas gerenciáveis. Creio que podemos regular igualmente as perdas não-gerenciáveis, uma vez que, mesmo que privatizado o sistema, trata-se de um serviço público, de um monopólio. A empresa tem de ser eficiente, tem de se sustentar, tem de ter lucro, mas não podemos admitir que o lucro seja como esse que foi informado: um lucro que, em 2002, era de 12 milhões, em 2006 passou a ser de 217 milhões, segundo demonstração contábil da própria CELPE. Destaco que, quando a CELPE foi privatizada, o Estado já estava 90% eletrificado. Portanto, não houve aumento significativo de extensão que justificasse tamanho aumento de receita.

Agradeço a presença de todos os colegas Parlamentares e dos Deputados Estaduais de meu Estado que aqui vieram reforçar a luta do povo pernambucano.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Com a palavra o Deputado Carlos Zarattini.

O SR. DEPUTADO CARLOS ZARATTINI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Srs. Convidados, senhoras e senhores, nas próximas reuniões a que comparecer, a ANEEL deveria também apresentar eslaides comparando as tarifas cobradas do consumidor segundo cada distribuidora. Não tenho comigo a tabela, mas sei que a variação de preços é enorme, de uma disparidade impressionante. Acho que seria interessante ser do conhecimento da Câmara dos Deputados as diferenças entre as tarifas cobradas no Brasil.

Outra questão que me parece importante diz respeito ao eslaide em que se mostrou a decomposição da conta de luz: compra de energia, 28%; transporte, 6%; distribuição, 29%; encargos e tributação, 35%. Temos que analisar isso melhor, porque, quando se fala de encargos, dá-se a impressão de que o povo brasileiro está pagando os encargos - e para quem? Da forma como foi apresentada a situação, a impressão que se tem é de que se trata de mais um dinheiro que o Governo está extraindo da população.

No entanto, a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE é um subsídio cruzado, tanto para a implementação do Luz para Todos como para os consumidores de baixa renda. A Conta de Consumo de Combustível - CCC é exatamente para subsidiar os sistemas isolados, para diminuir o valor da tarifa, principalmente na Região Norte do País. O Desenvolvimento de Eficiência Energética - DEE visa aumentar a eficiência e supostamente reduzir o gasto com energia. Há ainda duas taxas destinadas ao órgão de fiscalização da ANEEL e ao operador nacional do sistema, e a Reserva Global de Reversão, que é a indenização de ativos para o final da concessão - confesso que estranho essa RGR e que acho que deveríamos discutir melhor esse conceito: cobrar hoje do consumidor uma futura indenização de ativos, ao término da concessão, é algo que me deixa inseguro.

Outra questão são os tributos. A maior parte dos tributos são os tributos estaduais, como o ICMS, que é variável. Em Estados como São Paulo, por exemplo, é de 25%; em Minas Gerais, parece-me que é de 30%. E sempre são cobrados com aquela fórmula chamada "por dentro", onde 25% viram 33%, e 30% viram 40%. Então, também precisamos discutir um pouco a política tributária dos Estados para a conta de energia. O tributo federal, se não me engano, é o PIS/COFINS.

Outra ponto contemplado foi a remuneração de investimentos. Há 2 tipos: a remuneração dos investimentos prudentes e a cota de reintegração regulatória, que também é uma recomposição dos investimentos realizados. Estamos pagando a RGR, estamos pagando a remuneração dos investimentos prudentes, estamos pagando a cota de reintegração regulatória. São 3 formas de cobrar investimentos.

Há o investimento para melhorar o serviço. Por exemplo, compra-se um caminhão a mais para dar mais agilidade ao serviço, para resolver problemas de queda de energia ou de rede. Trata-se de um investimento que visa à melhoria da qualidade do serviço. Agora, há um outro tipo de investimento. Por exemplo: expandiu-se a rede, aumentou o número de consumidores, e tornou-se necessária a compra de um transformador para reforçar a rede. Esse é um investimento que vai no sentido de atender a mais consumidores.

Não sou um experto em todas essas fórmulas que a ANEEL veio elaborando ao longo do tempo, mas conheço um pouquinho de transporte público e sei que, para se chegar à tarifa de transporte, faz-se a seguinte conta: somam-se as despesas que uma empresa tem e divide-se o total pelo número de passageiros. Falando de modo simplificado, é com essa conta de português, como se diz, que se chega à tarifa do transporte público.

Então, estamos diante de uma situação de colocar os investimentos para a expansão da rede na conta das despesas, ao mesmo tempo em que há aumento do número de consumidores. Não apareceu na exposição de V.Sa. o impacto que esses movimentos causam à tarifa.

Entendo que a expansão da rede e, portanto, o aumento do número de consumidores deveriam impactar para baixo, não para cima, o valor da tarifa. No entanto, o que se vem observando, como foi relatado ter acontecido no Ceará, em Pernambuco e em São Paulo, onde a ELETROPAULO, entre tantas outras empresas, aumentou explosivamente sua receita, é que, ao aumentar o número dos usuários, aumentam muito mais o lucro e a receita das empresas.

Parece-me que essas fórmulas mirabolantes que a ANEEL elabora - esqueci-me de falar aqui do caso de Guarapuava - têm de ser melhor discutidas. Tudo bem, foi-nos apresentado um esquema geral, mas vamos discutir o que é o investimento e a remuneração que sobre ele recai. É justo remunerar o investimento, mas é também justo avaliar o impacto dessa remuneração em termos de atendimento e de aumento da receita.

O Dr. Vítor citou a questão da baixa renda. Dr. Vítor, de fato existe um problema grave na questão da baixa renda, que é a inscrição no Bolsa-Família, com o fim de obter a tarifa de baixa renda. Na maior parte dos lugares de que tenho conhecimento, no Estado de São Paulo, pelo menos, está fechada a inscrição para o Bolsa-Família. Na cidade de São Paulo, que tem 96 Distritos, a Prefeitura só abriu inscrições para o Bolsa-Família em 13 distritos. Se a pessoa não mora em distrito em que estejam abertas as inscrições, ela não tem oportunidade de ter uma tarifa de baixa renda. Entramos no Ministério Público do Estado para conseguir que a Prefeitura de São Paulo abra as inscrições do Bolsa-Família em todos os distritos.

Aliás, gostaria de saber se a política do Ministério do Desenvolvimento Social é abrir, de vez em quando, para alguns setores da população, a inscrição no Bolsa- Família, ou se são as políticas das Prefeituras que diferem entre si.

Outro ponto é que a ANEEL prorrogou de 28 de fevereiro para 31 de maio o início da eliminação dos autodeclarados na tarifa de baixa renda. Ou seja, a partir de 31 de maio, começam a ser excluídos da tarifa de baixa renda 1 milhão e 400 mil famílias. Percebi o interesse de V.Sa. e do Ministério da Justiça sobre o assunto. Espero que os órgãos do Governo dialoguem internamente sobre a questão para que se adote uma política em relação à tarifa de baixa renda e não se adie eternamente o problema. Espero que encontrem uma solução, que certamente passa por uma nova legislação. Nós desta Casa estamos nos esforçando para discutir o assunto e já contamos com projeto em andamento, mas sem dúvida o Executivo poderia dar um grande passo nessa questão.

Por fim, parabenizo o Dr. Arli por seu trabalho e por sua exposição. Gostaria de manter contato, já que me parece muito importante que se tenha conhecimento do impacto sobre os consumidores que têm as decisões da ANEEL de revisão e reajuste tarifário.

O fato é que a conta de luz tem ficado cada vez mais cara. A reclamação não é apenas dos consumidores residenciais. Estive recentemente em um seminário da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres e constatei uma reclamação generalizada, sendo que os grandes consumidores se focam mais precisamente sobre os custos de distribuição, não sobre os custos de geração.

Em resumo, penso que a ANEEL deveria examinar a variação nas contas de energia do Brasil ao longo dos 9 anos de existência da Agência, isto é, examinar o que tem resultado das fórmulas que elabora.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Deputado Maurício Rands.

O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Sr. Presidente, Srs. Convidados, nobres pares, cumprimento a todos e saúdo, em particular, os 2 representantes da população de Pernambuco, Deputados Estaduais Terezinha Nunes e Sérgio Leite, que participam de ampla mobilização para se redefinirem as políticas tarifárias, que têm inviabilizado vastos setores da economia dos Estados - afirmo isso baseado no conhecimento sobre o assunto que adquiri participando de todas as mobilizações realizadas em cada Estado no período anterior.

Evidentemente reconhecemos o papel fundamental da ANEEL, de defesa do consumidor e de proteção aos investimentos. A crise do apagão elétrico deixou muito claro para todos nós que temos grande responsabilidade na criação de um marco regulatório estável. Ele deverá viabilizar investimentos constantes no sentido de suprir as necessidades energéticas do crescimento - sobretudo, agora, com o lançamento do PAC pelo Presidente Lula - e, também, de assegurar a continuidade do fornecimento, enfatizando o princípio da modicidade tarifária - este último ponto é, principalmente para nós de regiões de menor poder aquisitivo, primordial, uma vez que o alto custo da eletricidade vem inviabilizando seu uso por consumidores de baixa renda e até mesmo por setores econômicos.

Essa necessidade torna-se ainda mais premente com o sucesso do Programa Luz para Todos. Estudos mostram que, com a universalização da oferta de eletricidade - populações que antes não tinham acesso à eletricidade agora passam a ter -, houve grande aumento da venda de eletrodomésticos. Evidentemente que as populações devem ter acesso à eletricidade sob o princípio da modicidade tarifária.

Ou seja, de um lado, o Estado brasileiro tem feito grandes esforços no sentido de dar prosseguimento ao processo pioneiramente iniciado no Governo do saudoso Miguel Arraes, em Pernambuco, de propiciar acesso à luz elétrica e assim trazer para o Século XXI populações que talvez vivessem no Século XIX. Por outro lado, o princípio da moticidade tarifária não tem sido aplicado até as últimas conseqüências. Analisando essas planilhas, vi que há uma série de encargos setoriais que poderiam ser melhor redefinidos, preservando-se, sobretudo, o papel da ANEEL, um marco regulatório estável para a estabilidade dos investidores e a constância do retorno dos investimentos.

Dr. Davi, a partir das mobilizações que fizemos por ocasião dos outros reajustes, esperamos, enquanto população, enquanto investidores, enquanto povo brasileiro, esperamos maior atenção com o princípio da moticidade tarifária.

Vou citar o caso de Pernambuco. Do contrato de privatização da CELPE consta a previsão de cerca de 30% de aquisição da energia junto à Termopernambuco, usina termelétrica do Estado. Além dos índices de perda tão bem mencionados pela Deputada Ana Arraes, esse tem sido fator crucial para o distanciamento do princípio da moticidade tarifária na fixação da tarifa energética em meu Estado.

Fizemos estudos e mostramos à ANEEL que poderíamos discutir alguma forma ou de diluir esses custos com a Termopernambuco, ou de aplicar algo que o Direito, ao longo dos anos, ao longo das civilizações, construiu como teoria muito robusta: a Teoria da Imprevisão, a cláusula rebus sic stantibus.

O contrato que obrigou o Grupo Neoenergia de Pernambuco a se comprometer a comprar anualmente cerca de 30% da Termopernambuco a um custo mais caro do que o de mercado foi feito em uma determinada situação. Hoje se mantém esse contrato a fórceps devido à preocupação com o retorno do investimento, que é legítimo e tem que ser feito. Não se está considerando, contudo, a referida construção da teoria do Direito, a Teoria da Imprevisão, a cláusula rebus sic stantibus, que prevê a revisão de contratos quando as situações originais sofreram alterações.

A situação concreta que em que se firmou o contrato com 30% de aquisição na Termopernambuco já se alterou. Portanto, na fixação da tarifa energética daquele Estado, há certamente que se buscar o retorno de investimento, mas também há que se buscar o princípio da moticidade tarifária, com base em teoria que faz parte do Direito Civil Brasileiro: a cláusula rebus sic stantibus.

Dessa forma, faço ao Dr. Davi 2 perguntas.

A primeira é no sentido de saber qual a posição de S.Sa. sobre a aplicação da Teoria da Imprevisão nos contratos de privatização que induzem as companhias a adquirirem um percentual muito alto na termelétrica. A segunda é no sentido de saber qual a análise que faz hoje a ANEEL sobre a possibilidade de nacionalizar os custos com uma companhia como a Termopernambuco, que, evidentemente, precisa ter retorno para seus investimentos.

Em toda a análise temos que observar a função social do contrato, verificar seu equilíbrio financeiro e apurar o crescimento dos lucros na empresa. Queremos que a empresa tenha lucro, mas esse lucro não pode se dar à custa da inviabilidade do acesso à energia de vastos setores da população.

Então, pergunto, enfim, por que doravante não levamos em consideração, na fixação da tarifa, a Teoria da Imprevisão? Entendo que o lucro de 217 milhões de reais que teve a companhia de Pernambuco poderia ser considerado como fator atenuante da necessidade de revisão da tarifa.

Por fim, acho muito boa a proposta da Deputado Ana Arraes no sentido de tornar obrigatório o cumprimento de determinadas metas na redução das perdas, e não simplesmente jogá-las automaticamente para os consumidores.

Sobre essas questões gostaria de ouvir o Dr. Davi Antunes Lima e os demais expositores.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Antes de passar a palavra aos 2 Deputados Estaduais de Pernambuco aqui presentes, gostaria de dizer que o Deputado Eduardo da Fonte fez, em seu pronunciamento, solicitação no sentido de que apresentássemos requerimento de informações ao Ministro de Minas e Energia.

Já pela segunda vez segundaa Presidência da CELPE foi convidada a estar presente e justificou sua ausência. Seguindo o Regimento, o Ministro poderia solicitar à CELPE essas informações e fornecê-las a nós.

Nesse sentido, peço à Deputada Ana Arraes, ao Deputado Maurício Rands e aos Deputados de Pernambuco que levantem todas as irregularidades, para que a Comissão formalize um pedido de informações ao Ministério de Minas e Energia.

Levando em conta que esta Comissão tem o poder de convocar Ministros mas aos presidentes de empresas nós só pode fazer convites, sugiro aos Deputados Estaduais aqui presentes que proponham a criação de CPI na Assembléia Legislativa de Pernambuco. Assim, poderiam convocar o Presidente da CELPE e esclarecer todas essas dúvidas.

Confesso que considero um desrespeito por parte da CELPE, para com esta Comissão, que pela segunda vez oficializou convite àquela companhia, não comparecer nem enviar representante.

Tradicionalmente, esta Comissão tem tido grande receptividade por parte de todos os órgãos e entidades de todos os setores, que, quando não se fazem presentes, normalmente mandam um representante ou uma justificativa com bastante antecedência, o que não foi o caso da CELPE.

Com a palavra a Sra. Terezinha Nunes, Deputada Estadual de Pernambuco.

A SRA. DEPUTADA TEREZINHA NUNES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais membros da Mesa, boa-tarde.

Sr. Presidente, a respeito de sua sugestão, já estamos estudando a criação de uma CPI em Pernambuco, porque também lá o Presidente da CELPE não tem comparecido aos convites da Assembléia Legislativa, e porque, como a Câmara dos Deputados, também nós não temos o poder de convocá-lo.

Mas, Sr. Presidente, essa CPI tem de incluir também a ANEEL, porque a CELPE, para não comparecer à Assembléia Legislativa, tem alegado que não vai responder a questões relativas a tarifas, uma vez que elas são estabelecidas pela ANEEL. A CELPE não compareceu, mas se justificou - digamos, inventou uma justificativa, a de que a questão tinha de ser respondida pela ANEEL. Já a ANEEL não só não compareceu como não se justificou. Da mesma forma que o Ministro não compareceu a esta audiência nem mandou representante, a ANEEL não compareceu nem respondeu à solicitação de nossa Assembléia Legislativa.

De fato, quem responde pelos aumentos de tarifa é a ANEEL, já que é ela quem estabelece a tarifa e examina o cumprimento dos contratos. Aqui está o Dr. Davi, que tem comparecido às audiências para as quais é convidado, mas a ANEEL tem de responder pelo que é de sua responsabilidade.

Sr. Presidente, há uma questão que acho que vai ser muito difícil de ser tratada daqui para a frente. Refiro-me às térmicas que foram construídas no País e ao fato de os Estados escolhidos para sediá-las estarem pagando a conta. Não é possível que isso continue acontecendo em Pernambuco. Mais de 15% da tarifa foi onerada pela Termopernambuco, que foi autorizada pela ANEEL a produzir 240 megawatts, duplicando sua produção, e a cobrar a conta dos pernambucanos.

Eu procurei saber a respeito da Reserva Global de Reversão, sobre a qual falou o Dr. Davi. Esse fundo tem recursos suficientes para que o Governo Federal encampe essas térmicas e onere as empresas privadas que as construíram. A Reserva Global de Reversão tem recursos para isso.

Assim, pergunto ao Sr. Davi se, com a Reserva Global de Reversão, é possível o Governo Federal adquirir essas térmicas - 2 delas em 2 Estados pobres do Nordeste, Pernambuco e Ceará - e impedir que seu custo continue a ser pago pelos consumidores mais pobres.

A indústria de Pernambuco está correndo sério risco de se tornar inviável por causa desse pagamento a mais na conta na energia. Não é só o consumidor de baixa renda; também a indústria está sofrendo. A própria Federação das Indústrias de Pernambuco está iniciando um processo no sentido de solicitar ao Governo Federal uma providência a esse respeito.

Sei que esta seria mais uma questão a ser respondida pelo Ministro aqui presente; sei que é uma questão política, não somente pertinente à ANEEL, mas gostaria de saber da ANEEL se é possível haver a utilização dos recursos da Reserva Global de Reversão para encampação dessas térmicas, sobretudo das localizadas nos Estados mais pobres, que foram praticamente obrigados a pagar a conta.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Com a palavra o último inscrito, o Deputado Estadual Sérgio Leite.

O SR. SÉRGIO LEITE - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sou Deputado de Pernambuco e Presidente, na Assembléia, da Comissão Especial que está investigando essa questão. Investigamos a revisão tarifária desde 2005, durante a legislatura passada, e agora iniciamos uma nova comissão, juntamente com a Deputada Teresinha Nunes e outros Deputados. Trata-se de uma comissão suprapartidária: todos, Governo e Oposição, estão nessa luta, por estar em jogo uma questão de Estado. Pernambuco está sofrendo muito com esse problema; aliás, todo setor econômico e a população em geral.

Como foi aqui registrado pelo Deputado Eduardo da Fonte, ontem morreu um cidadão devido à forma como a CELPE violentamente invadiu sua residência para cortar a energia, cuja conta estava paga. A agressão foi tamanha que o homem teve uma parada cardíaca e morreu. Essa notícia é a manchete de hoje dos 3 jornais de Pernambuco.

Temos acompanhado o problema da tarifa de energia. Realizamos várias audiências com a ANEEL, com a Ministra Dilma Rousseff, quando S.Exa. estava ainda à frente da Pasta de Minas e Energia, com a PREVI, sócia do grupo Neoenergia, e com o Procurador-Geral da República. Infelizmente, até agora não encontramos uma solução para o problema em Pernambuco.

A revisão tarifária de 2005 foi de mais de 32%. Nós procuramos o Ministério Público Federal e Estadual, entramos na Justiça e conseguimos uma liminar que a reduziu para 7,47% - quando se suprime a termelétrica, o reajuste, que seria de 32%, cai para 7,47%.

Isso é uma demonstração de quanto a termelétrica incide no reajuste da tarifa de energia em Pernambuco - incidiu no reajuste de 2006 e, conseqüentemente, vai incidir também no de 2007, uma vez que parte desses 32% foi dividida em    3 parcelas a serem pagas em 2006, 2007 e 2008.

O problema está realmente prejudicando Pernambuco. Como disse o Deputado Maurício Rands,    33% da energia distribuída no Estado pela CELPE é gerada pela Termopernambuco.

A Termopernambuco é uma termelétrica que não gera toda essa energia, até porque não existe combustível, não existe em Pernambuco gás capaz de fazer com que ela venha a gerar essa quantidade de energia. Ela gera uma quantidade menor, compra no mercado pelo preço mais baixo e vende os 33% de uma energia pela qual paga muito menos do que pagaria pela energia que se encontra no mercado. Uma coisa absurda.

Quanto ao contrato, não é um contrato do qual se diga que pode ser quebrado. É um contrato firmado entre a termelétrica e a CELPE, que são do mesmo grupo, o Neoenergia. Ou seja, a própria empresa fez um contrato com ela mesma, ferindo um contrato maior existente: o contrato de privatização diz que a construção de uma termelétrica não pode atingir a modicidade tarifária. Isso está previsto no contrato de privatização entre o Estado e a empresa. Pois, ferindo o contrato de privatização, a empresa firmou contrato com a termelétrica e defende que quebrá-lo é quebrar o sistema - um verdadeiro absurdo.

Por isso, ao recurso que apresentamos à Procuradoria da República, o Procurador Aurélio Rios, um dos especialistas no assunto, deu parecer favorável, apontando todas as irregularidades e as fraudes presentes nesse tipo de contrato, sobretudo aquelas que têm efeitos diretos sobre a população de Pernambuco.

E não só Pernambuco enfrenta esse tipo de dificuldade: o Ceará tem um problema semelhante e a Bahia também, embora menor, pois lá o percentual da Termopernambuco é bem pequeno. O grupo de energia está na Bahia, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, mas a distribuição maior ficou em Pernambuco e a menor, na Bahia.

Enfim, essas são arbitrariedades absurdas que vêm atingindo os pernambucanos. E aí, o que acontece? As pessoas não têm como pagar a conta de energia.

A empresa contratou uma firma, terceirizada, para invadir residências e cortar a energia e, ainda, fixar um anúncio em que o cidadão é chamado de eletrotraficante: o cidadão que obtém eletricidade por ligação clandestina é reputado criminoso por uma denominação inexistente no Código Penal - eletrotraficante. Ele é preso e, conforme a quantidade de presos, a empresa ganha em produtividade.

Portanto, com a conivência da ANEEL, que deu margem a que tudo isso acontecesse, não há critérios de respeito ao consumidor, o que é gravíssimo. Precisamos resolver isso juntamente com as entidades de defesa do consumidor.

Interessante que, dos objetivos da ANEEL, o primeiro é garantir os direitos das prestadoras. A Agência tem por fim equilibrar o sistema, mas o primeiro de seus objetivos é garantir os direitos das prestadoras. O segundo objetivo é garantir o direito do consumidor, o que ainda não vimos acontecer.

Em todas audiências em que estive presente, nunca ouvi pronunciamento da ANEEL que falasse em defesa do consumidor; sempre prevalece o interesse das empresas, seus lucros e investimentos - o consumidor não tem direito a nada -, como podemos ver nas resoluções da Agência.

A título de exemplo, a agência reguladora de Pernambuco aplica uma multa na CELPE, por não prestar o serviço correto, por não fazer a manutenção necessária, por não respeitar o contrato. A multa vem para a ANEEL, e a ANEEL a reduz para valores insignificantes ou mesmo a revoga.

Então, pergunto: como uma agência desse nível pode cuidar de uma coisa tão importante, que afeta toda a população brasileira?    Estão subtraindo uma parcela significativa da renda do povo brasileiro, que já é baixa, para dar lucro a empresas.

E mais, o lucro maior, no caso de Pernambuco, não é da CELPE; a fraude maior não é a CELPE, mas a Termopernambuco - a CELPE se valeu do artifício de jogar o lucro dentro da Termopernambuco, do Grupo Neoenergia. O lucro da CELPE é altíssimo, mas o lucro maior é da Termopernambuco, que vende 33% de uma energia que não existe.

A coisa é grave.

Estamos na Justiça, já em reta final de julgamento. Tivemos uma liminar que valeu por 7 meses. Suspendemos a revisão tarifária de 2005; a ANEEL recorreu ao STJ; o Ministro Edson Vidigal, em parecer que não sei como parecia texto da ANEEL, revogou a liminar em Pernambuco até que fosse julgado o mérito. O mérito já foi julgado pelo Juiz, mas falta o julgamento do Plenário.

A CELPE está pagando aos advogados mais caros do Brasil para protelar a decisão; estão requerendo perícias e tudo o que não existe para protelar o julgamento, que naturalmente será definido pelo mérito.

Notem que o absurdo maior é que esses advogados estão sendo pagos com o dinheiro do consumidor.

Estou relatando as fatos mais simples para que as pessoas compreenderem a gravidade do que se passa em Pernambuco. Os setores hoteleiro, comercial, industrial, hortifrutigranjeiro, o setor de produção do São Francisco, todos estão sofrendo por não haver meio de trabalhar com uma tarifa tão alta: enquanto que para o consumidor o aumento é de 32%, para indústria e para o comércio pode chegar a ser de 52%.

E isso só em 2005; não se contam aí os aumentos de 2006 e de 2007. Lidamos com um contrato de 20 anos, e, a cada ano em que há um reajuste tarifário, mais se prejudica a população. Isso sem falar nos aumentos arbitrários definidos pela CELPE, a pretexto do reajuste - o reajuste vai acontecer nesta próxima semana, mas muitos consumidores já receberam a conta com valores aumentados.

Acredito que o único caminho é juntarmos todos os elementos e criarmos uma CPI que promova a auditoria da empresa e que, diante de sua recusa de comparecer à Comissão, tenha poder de condução coercitiva. Enfim, vamos usar todos os instrumentos legais de que dispõe uma CPI para fazer com que a empresa respeite o povo de Pernambuco e suspenda as arbitrariedades que vem cometendo.

São tantas as arbitrariedades que quase 90 mil pernambucanos pediram perícia do medidor, uma vez que, após sua instalação, contas de 20 reais passaram subitamente para 120 reais. A CELPE consentiu e submeteu o medidor à perícia. O medidor voltou com carimbos do IPEN, INMETRO e CELPE, ou seja, tudo supostamente normal. Mais tarde, identificou-se que o carimbo era uma fraude, que não existia nenhum convênio entre IPEN, INMETRO e CELPE para fazer perícias.

Abriu-se inquérito policial com a acusação de formação de quadrilha e estelionato. O inquérito foi apurado e concluído pelo delegado e encaminhado ao Ministério Público. Hoje se encontra no Judiciário, também tendo seu julgamento protelado pelos advogados mais caros de Pernambuco, para que não se julgue o processo-crime entre a direção da CELPE e os consumidores pernambucanos por fraudar a perícia.

Diante disso, o que faz a ANEEL? Para que serve a Agência num processo tão fraudulento? Quanto às perdas de energia, não há manutenção; quem as paga é o povo. Fazemos este desabafo porque temos constatado arbitrariedades sobre arbitrariedades praticadas contra    o consumidor há mais de 2 anos - e agora vamos reiniciar os trabalhos. Tudo isso porque a CELPE não respeita ninguém em Pernambuco.

Considero muito importante esta audiência, embora os diretores da ANEEL não tenham comparecido, apenas mandado representantes.

Estaremos na reunião de terça-feira. São vergonhosos os pronunciamentos de diretores da ANEEL sobre reajustes de tarifa. Não falam nada de consumidor, só de investimento da empresa; o consumidor não existe para nada!

Só nos cabe tomar providências. Existe controle por parte Judiciário, e agora se montou um conselho para definir a questão do Ministério Público, mas e quanto à ANEEL, quem controla a ANEEL? Qual o controle que temos sobre essa Agência? Qualquer servidor que prevaricar em seu serviço pode ser punido, como é que a ANEEL pratica tudo isso e não recebe nenhuma punição?

Precisamos tomar providências não só em relação às empresas de energia, mas também às agências reguladoras que não agem com respeito pelos consumidores brasileiros.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Dr. Davi Antunes Lima, Superintendente de Regulação Econômica da ANEEL.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Em primeiro lugar, cabe esclarecer que, como a ANEEL é uma agência reguladora, todos nós, funcionários, somos servidores públicos, e os processos são públicos, transparentes, disponíveis para pedido de vista.

Nossos processos são fiscalizados pelo TCU, que analisa todos os processos de revisão tarifária e de reajuste.    Repito: os processos estão abertos e sujeitos a pedidos de vista de quem quiser - todos eles.

Outra coisa é que a atuação da Agência tem de seguir o princípio da legalidade: a Agência só pode fazer aquilo que está disciplinado nas leis, nos decretos, nos regulamentos pertinentes.

Cabe à ANEEL, dentro de seu espaço de atuação, fazer a discricionariedade técnica. Estabelecer metodologia de revisão tarifária, dizer como é que o capital é remunerado, estabelecer a taxa de remuneração, essa parte nos cabe; o resto é questão de delegação, de cumprimento de comandos legais. O espaço de atuação da ANEEL é a discricionariedade técnica; é só o que nos cabe.

A Agência é fiscalizada, sim.

Bem, vamos passar aos pontos abordados pelos Exmos. Deputados.

O Deputado Chico Lopes falou sobre o aumento de 236%, desde 1999, nas tarifas da COELCE, Ceará.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - V.Exas. sabem que, até a privatização, as tarifas, de certa forma, eram contidas pelo Governo, isto é, ele controlava os aumentos, até por uma política de contenção da inflação - as tarifas de energia elétrica influenciam muito a inflação do setor. Depois da privatização, a tarifa que vigorava na ocasião do processo permaneceu 4 anos sem ser revista.

Como eu disse aqui na apresentação, a revisão tarifária é o momento em que se analisa toda a base de remuneração, ou seja, todos os investimentos feitos, toda a rede de distribuição da concessionária. Os investimentos vinculados à prestação do serviço público têm de ser remunerados, até porque é preciso preservar o interesse e a regra do jogo.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Deputado Chico Lopes, depois passarei a V.Exa. a palavra, como autor do requerimento, para réplica. Só peço que não interrompa o expositor.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Qualquer investidor que vai investir em algum negócio precisa ter remuneração adequada para que o negócio vá para frente.

Muitas vezes, tendemos a olhar o que está acontecendo no momento. Mas    regulação tarifária e concessão do serviço público são coisas que duram 30 anos. Se eu observar simplesmente a modicidade tarifária e não reconhecer nenhum investimento, não pagar os custos que tem a distribuidora, posso até conseguir uma certa modicidade tarifária neste momento, mas, no futuro, a distribuidora não vai mais investir, e o capital estrangeiro ou o próprio capital nacional não vão entrar no setor, e haverá uma desestabilização da economia a longo prazo.

Portanto, o papel da Agência é observar o princípio da legalidade, preservar as regras, preservar a atratividade do setor, sempre com visão de longo prazo. Não se deve ter em vista o curto prazo.

Por exemplo, observa-se no balanço demonstrativo contábil da empresa que ela está ganhando muito dinheiro. O momento de atentar para os lucros da empresa não é a cada ano; o momento apropriado é o da revisão tarifária. Aí, sim, as tarifas são posicionadas para um valor que dê remuneração adequada: os investimentos prudentes e vinculados ao serviço público são remunerados, os custos eficientes da distribuidora são observados.

A chamada Parcela B é preservada somente pela variação do índice IGPM menos o fator x. Isso é feito durante 4 anos. Se a distribuidora passar por alguma dificuldade nesse período e apresentar resultados inadequados, a ANEEL não vai socorrê-la, porque isso faz parte do risco de mercado. Da mesma forma, se ela tiver sua lucratividade aumentada, a ANEEL também não vai interferir. Vejam, hoje a distribuidora está ganhando dinheiro - é o que se observa. Se fôssemos até ela e lhe capturássemos o lucro em prol da modicidade tarifária, no dia em que essa mesma distribuidora enfrentasse dificuldades financeiras, teríamos de aumentar as tarifas para socorrê-la.

Então, a regra é: faz-se a revisão tarifária e estabelece-se um patamar de tarifa suficiente à remuneração da empresa, daí ela segue durante a vida. Na outra revisão tarifária se refazem todas as contas.

Estamos entrando em um novo ciclo de revisão tarifária, e tudo isso será observado em cada uma das empresas: na CELPE, na COELCE, em todas elas.

Com relação ao contrato entre parte relacionada, também mencionado pelo Deputado Chico Lopes - e já tive oportunidade de esclarecer isso nesta mesma Comissão -, está-se cumprindo a regra do setor. Havia uma lei que permitia que houvesse contrato entre parte relacionada, o tal de self-dealing, o auto-suprimento: o mesmo grupo podia vender energia para a distribuidora. O Programa Prioritário de Termelétrica - PPT incentivou o desenvolvimento de termelétricas para diversificar a matriz energética, até por conta do racionamento, que se deu por falta de água nos reservatórios. Ou seja, a regra, a norma, a lei, os decretos da época permitiam que a distribuidora fizesse um contrato entre parte relacionada.

A ANEEL observa que existe um contrato legal e que ele está sendo cumprido. Não é possível a ANEEL intervir sob o argumento de que o contrato não vale mais, até porque o próprio Governo zela pela preservação dos contratos.

Vale esclarecer que no contrato de compra de energia não precisa haver a entrega física do produto, é mais um contrato de garantia. Se a COELCE fez um contrato com a térmica de Fortaleza, e a CELPE fez um contrato com a térmica de Pernambuco, o importante é que elas vão receber essa energia, que não necessariamente precisa ser gerada no Ceará ou em Pernambuco, até porque o sistema é interligado, e o dono da usina pode comprar a energia em outro lugar.

Segundo a Resolução nº 40 da ANEEL, até final de dezembro, terá de ser feito um teste de disponibilidade de geração de gás, tanto na térmica do Ceará quanto na de Pernambuco, para saber se, efetivamente, podem cumprir o contrato. Se    elas não conseguirem gerar gás suficiente, haverá redução do lastro; o contrato não poderá ser cumprido e poderá ser revogado, por exemplo, ou ficar no tamanho a que foi limitado, e a distribuidora poderá comprar energia de outra fonte.

Agora, no caso de Pernambuco, observamos que o preço contratado é de 120 reais por megawatt/hora. Nos últimos leilões de energia nova, o preço é maior, de modo que pode ser que fique mais alto no momento em que a distribuidora for comprar no mercado a energia disponível.

O próprio Deputado José Carlos Araújo mencionou que há pouca disponibilidade de energia e que se avizinha uma crise energética, porque a geração não está sendo expandida na velocidade que gostaríamos. Então, a questão da redução do lastro pode existir, mas não será necessariamente benéfica para a CELPE ou para a COELCE.

Quanto à remuneração da distribuidora, a revisão tarifária fixa uma taxa de remuneração que é calculada pela ANEEL, que analisa o custo de capital no mundo e realiza todo um estudo econômico para chegar ao valor da taxa - atualmente de 9.95% - que entende suficiente para remunerar o serviço de distribuição de energia. Essa taxa incide sobre uma base de remuneração da distribuidora que representa os ativos, as linhas de inscrição, os vínculos com a prestação do serviço, a folha de pagamento.

Então, temos 2 processos: a definição da taxa e a definição da base de remuneração. Um multiplicado pelo outro resulta na remuneração do negócio. Isso é fixado no momento da revisão tarifária e depois preservado pelas regras de reajuste constantes dos contratos de concessão. No caso da Parcela B, o reajuste é feito pelo IGPM, subtraído o fator x.

O Deputado Eduardo da Fonte mencionou que o demonstrativo contábil da CELPE está muito elevado, que o lucro líquido aumentou muito.

A ANEEL preserva as regras do contrato. Observa simplesmente a Parcela B e a reajusta pelo IGPM menos "x". Na hora do reajuste tarifário, não se examinam as contas da empresa.

V.Exas. parecem ter a impressão de que a empresa, na hora do reajuste, solicita à ANEEL isso e aquilo, e que a Agência analisa os pedidos e decide se vai atender a eles ou não.

Entendam que os direitos de reajuste e as variações de custo independem de pedido da distribuidora. Mesmo que a distribuidora não apresente pleito algum, a ANEEL vai analisar a variação do custo de energia, de transmissão e de todos os valores a parcelar e dos encargos setoriais, vai aplicar a regra do reajuste e vai dar o reajuste para a distribuidora, que pode ser para cima ou para baixo. O reajuste, portanto, independe de pedido; não há uma análise discricionária - são seguidas as regras do setor.

O Deputado José Carlos Araújo disse ainda, na apresentação em que foi mostrado o valor de 6 reais, com 6% da parte da linha sobre os encargos de transmissão, que as linhas de transmissão são das geradoras e que aí aquilo deveria estar somado. Em parte, é desta forma, porque há grandes geradoras federais - Furnas, CHESF e ELETRONORTE - que também têm linhas de transmissão, mas o setor de transmissão é tratado à parte. Hoje, são realizados leilões de transmissão periodicamente, e há empresas que exploram especificamente o setor de transmissão. Mesmo no caso de grandes geradoras federais, a parcela de transmissão é considerada de forma diferente da geração.

O Deputado Vinicius Carvalho falou do retorno sobre o investimento, que tem de ser ponderado, sem nenhum tipo de exagero. A definição da remuneração é feita na hora da revisão tarifária. Nesse momento, é preciso examinar qual é a base de remuneração, qual é o montante de investimento a ser remunerado. É preciso avaliar qual a rede que a distribuidora tem, seus escritórios de atendimento, enfim, toda a parte de ativo vinculada à prestação de serviço. Faz-se uma auditoria - existe uma vinculação entre a rede física e o preço dessa rede -, que apresenta um laudo, que é apresentado à ANEEL. Procede-se a uma fiscalização e se define a base de remuneração dos ativos vinculados aos serviços. Sobre essa base, aplica-se o WACC, ou a taxa de juros definida pela ANEEL, que leva em conta a melhora ou a piora das condições do País, o risco País, a questão do dólar e a taxa livre de risco. Enfim, faz-se uma composição toda economicamente fundamentada. É, então, definida a taxa de remuneração, que é aplicada à base líquida, descontada já a depreciação dos ativos.

No que diz respeito à quota de reintegração, a remuneração é o juro que é pago pelo investimento, e a quota de depreciação é a amortização do principal. Se vou ao banco e    pego 100 reais emprestados, à taxa de 1% ao ano, ao cabo de 1 ano terei de devolver ao banco 101 reais. Com a distribuição é a mesma coisa: esse 1 real é a remuneração, e os 100 reais é a devolução do dinheiro empregado no empréstimo. A quota de reintegração é a depreciação em cima da base de ativos, que é a devolução do dinheiro que foi empregado pela distribuidora.

O Deputado perguntou ainda se existe uma auditoria. Como disse há pouco, sim. A auditoria faz um laudo, que é apresentado à ANEEL. Esta, por sua vez, procede à fiscalização, verificando todo o conteúdo do laudo e eventualmente retirando-lhe os excessos. A remuneração da empresa é fixada com base nesses itens.

Sobre o percentual de utilização de recursos naturais por meio de usinas eólicas, solares, isto é, usinas alternativas, e sobre a questão de monopólio, pontos também questionados pelo Deputado, o serviço de distribuição de energia, até por disposição legal, pode formar monopólio exclusivamente para realizar a distribuição de energia.

Energia eólica ou solar e biomassa dizem respeito a geração de energia, o que não tem característica de monopólio. A geração alternativa de energia é muito cara: não tem escala suficiente e emprega tecnologias mais complicadas. Para fomentar o desenvolvimento desse tipo geração na matriz energética brasileira existe um programa específico, o PROINFA, que fomenta o desenvolvimento das matrizes eólica e solar.

O fato é que, se comparada à geração de energia hidrelétrica ou à própria geração térmica a gás, no ciclo combinado, a geração eólica e a solar são bem mais caras. Portanto, a entrada desse tipo de geração na matriz energética brasileira precisa ser feita com cuidado, sob pena de onerar demais a tarifa para o consumidor.

Sobre a possibilidade de apagão - e a responsabilidade que a ANEEL teria sobre ele -, cabe ressaltar que a ANEEL é responsável pela regulação do setor de energia - o que ela faz de acordo com o disciplinado em lei -, pela fiscalização dos serviços de energia prestados pelas concessionárias e pelas autorizadas, e pela mediação administrativa. A parte relativa à concessão de energia é de responsabilidade do Governo. A parte relativa à geração de energia - leilões ou concessão de geração - é de responsabilidade da ANEEL, mas somente no que diz respeito à instrumentação do leilão; a ANEEL não fomenta nenhum tipo de expansão: leilões de transmissão e toda a parte de concessão não são de responsabilidade da ANEEL. Ela faz isso por delegação do poder concedente, ou seja, ela simplesmente media, regula e fiscaliza.

O Deputado, por fim, pediu o endereço eletrônico da ANEEL. V.Exa. quer especificamente o da área de regulação econômica ou pode ser o da Ouvidoria?

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Então o endereço é ouvidoria@aneel.gov.br.

O Deputado Neudo Campos, de Roraima, falou a respeito da tarifa da Boa Vista Energia S.A.

A Boa Vista Energia compra, da ELETRONORTE, energia importada da Venezuela. Trata-se de uma distribuidora como outra qualquer. Ela tem seus próprios custos de distribuição de energia, custos gerenciáveis. Ela tem de investir na rede de distribuição, operar, dar manutenção e prestar atendimento comercial ao consumidores. O processo é exatamente igual ao de outra distribuidora. A distribuidora repassa exatamente pelo mesmo preço a energia que compra.

O SR. DEPUTADO NEUDO CAMPOS - A pergunta é só uma: por que ela compra por 60 reais e vende por 382 reais?

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - O valor de 362 reais é a tarifa cobrada do consumidor final. O valor da tarifa resulta da soma de vários componentes: há a parcela da energia, da transmissão, da distribuição e dos encargos setoriais. Garanto a V.Exa. que o preço cobrado pela parcela de energia é exatamente o preço pago pela distribuidora na compra.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Mas isso não tem a menor importância, se é uma parte ou outra, porque o preço não é regulado por eles; o preço está fixado em contrato. O preço que qualquer distribuidora paga pela compra de energia é o preço repassado ao consumidor. Não há dúvida quanto a que não há nenhum adicional por comercialização ou coisa aparecida - nossos processos estão à disposição de quem quiser examiná-los.

O SR. DEPUTADO NEUDO CAMPOS - O essencial dessa história é que a ELETRONORTE compra por 29 dólares o megawatt/hora de energia da Venezuela. A BOVESA é só uma parte da ELETRONORTE. Deram a ela o nome de BOVESA. Antes, a ELETRONORTE fazia a geração, a distribuição e a comercialização. Depois que as coisas ficaram fáceis, criou a BOVESA para fazer a distribuição e a comercialização. Mas é a mesma coisa, é uma empresa da ELETRONORTE. O essencial é que compra o megawatt/hora por 60 reais e o revende 382 reais e 22 centavos.    Esse é o fato que gostaria de ver explicado.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Existe uma determinação legal para que a distribuidora só explore o serviço de distribuição. Ela não pode ter nem geração nem transmissão de energia; ela precisa se fixar em distribuição. Existe um comando legal para que haja essa desverticalização. Hoje, toda distribuidora é assim. A CEMIG, por exemplo, que também se encarregava de geração, transmissão e distribuição, hoje são duas: a CEMIG Geração e Transmissão e a CEMIG Distribuição. As funções foram separadas.

Mais uma vez garanto a todos os senhores que o preço pago pela distribuidora na compra de energia é exatamente o preço repassado para a tarifa em relação a esse item. De todo modo, o processo está aberto, caso V.Exas. o queiram examinar.

Não vemos nenhum problema em explicar todo o processo tarifário ou em mostrar a composição da tarifa da Boa Vista Energia.

O SR. DEPUTADO JOÃO PIZZOLATTI - Sr. Davi, gostaria de solicitar a composição, detalhada e por escrito, da formação do preço da tarifa de energia elétrica da BOVESA, desde a importação de energia pela ELETRONORTE.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Será providenciado, Deputado João Pizzolatti.

V.Exa. destacou também a questão da subvenção da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC em relação à linha de transmissão.

Está definida em lei a seguinte prerrogativa: quem fizer um investimento que vá reduzir o consumo de combustíveis no sistema isolado terá direito a pegar 75% daquele investimento e a ser remunerado pela mesma conta. Isso surgiu com a Lei nº 9648, de 1998.

A ELETRONORTE não recebe essa subvenção para a linha da Venezuela porque a linha é anterior à lei. O consumidor de Roraima está pagando por essa linha de transmissão porque ela não pôde receber a subvenção.

Quanto à semelhança com a tarifa de Manaus, isso será esclarecido no momento de explicarmos a composição da tarifa da Boa Vista Energia.

A Deputada Ana Arraes questionou a legitimidade do contrato da parte relacionada. Segundo S.Exa., no que diz respeito à política tarifária, existe uma contradição entre o que foi por mim afirmado, como representante da ANEEL, e o que foi dito pelo Sr. Vítor.

A SRA. DEPUTADA ANA ARRAES - Pelo que eu e o Deputado Chico Lopes ouvimos aqui, há um choque. O senhor afirmou que a ANEEL não fazia política, apenas implementava políticas. Contudo, no papel que recebemos do Coordenador- Geral de Supervisão e Controle do Ministério da Justiça, Dr. Vítor, a função da ANEL é fazer política.

A verdade é que se tem muito medo de falar em política. É muito mais conveniente falar em técnica, porque política expõe a pessoa, enquanto a técnica faz um muro protetor: acrescenta-se o fator "x", suprime-se o fator "y".

E sou da política. Acho que ela lida com o bem comum e por isso deve vigorar. Devemos pugnar por ela com muito orgulho, e sempre do bom lado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Com a palavra o Sr. Vítor.

O SR. VÍTOR MORAIS DE ANDRADE - Gostaria de dizer à Deputada Ana Arraes que acredito ter convergido, no começo da minha fala, com a manifestação anterior do Sr. Davi, no sentido de que realmente a competência e o que consta nesse esboço de apresentação - política tarifária, competência da ANEEL - é realmente competência de implementação da política tarifária. Acredito que tenha sido essa a exposição do Sr. Davi e essa foi a minha fala inicial.

Se, porventura, deixei de mencionar, ou mencionei de forma equivocada, ficam aqui os meus registros, mas acredito ter dito no início que era a implementação da política a competência da ANEEL.

A SRA. DEPUTADA ANA ARRAES - Eu concordei com o senhor, apenas achei estranho a ANEEL não ter política. Se ela faz o controle, se ela diz qual é o preço, quem faz a política? Eu, que recebo o preço em casa? O consumidor? Não pode ser.

Quem fixa o preço faz a política, faz o preço segundo uma política de proteção à distribuição de eletricidade, de proteção às empresas, de proteção ao consumidor, de equilíbrio nessas relações. Quem implementa o preço tem uma política que define o preço.

Como disse, concordo com o senhor, só estranhei que a ANEEL não implementasse política.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - No meu entender, definir preço não é definição de política. A ANEEL aplica as regras constantes dos regulamentos e    dos contratos e faz os cálculos, obviamente procurando equilíbrio entre as decisões. Imagino que esta audiência tenha esse objetivo. O primeiro eslaide que mostrei tem geração, transmissão e encargos setoriais.

O SR. DEPUTADO CHICO LOPES - Dr. Davi, permita-me um aparte.

Sou auditor de profissão, mas aposentado há muitos anos. Acho que tudo mudou de lá para cá; ou melhor, as coisas mudam muito, mas não em sua essência.

Eu queria que o senhor nos explicasse o seguinte: eu sou dono de uma fábrica que não funciona e que compra um produto; eu sou o vendedor da outra loja, que essa fábrica também é minha, e vendo como se eu tivesse produzido. Até aí entendo, mas não entendo a Agência não perceber que isso é roubo, que é marretagem na contabilidade, que é uma maneira de enganar o consumidor.

Isso era o que eu queria ouvir do senhor, mas, já que o senhor não tem o que dizer sobre isso - é sempre a lei, a lei e a lei, e é sempre justo, justo e justo -, eu me dou por satisfeito - o senhor não precisa me responder mais nada. Quanto a mim, vou reclamar ao bispo, porque, ou o Governo Federal toma uma atitude quanto às agências reguladoras, ou ele vai sofrer um desgaste muito grande.

O senhor não tem culpa, o senhor diz que cumprem a lei, mas nós agentes públicos temos satisfações a dar.

O self-dealing é a coisa mais engraçada do mundo, no entanto, os senhores falam como se o contrato não pudesse ser quebrado, como se fosse cláusula pétrea. Confesso que isso me deixa meio nervoso, porque besta é quem não veio para cá; quem chegou aqui eleito não tem nada de besta.

Às vezes até nos sentimos mal com essas exposições, porque não queremos ser grosseiros, duros ou mal-educados politicamente, mas há horas em que não dá para agüentar toda essa xaropada.

O homem foi Governador, conhece todos os segredos e dá a mesma resposta! É preciso um pouco mais de respeito com os representantes do povo. Temos aqui várias alas. Houve até quem defendesse que não se discutisse nada - deve ser alguém que contribuiu para as vergonhosas privatizações realizadas neste País.

O senhor me desculpe a emoção, mas é que gosto de representar o povo e de levar a sério o que faço. O senhor não tem culpa; diz o que está escrito aqui - eu é que não li direito. Agora entendo qual é o papel da ANEEL - está escrito aqui, bem direitinho: o consumidor é o que menos interessa. Não vou ler, porque o senhor já sabe o que escreveu.

Desculpe-me, mas é o que penso.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Peço ao Dr. Davi que prossiga, pedindo também a compreensão dos Deputados no sentido de não interrompê-lo, para que tenhamos tempo de passar a palavra aos outros convidados.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Se tenho, por exemplo, uma fábrica de lápis e um contrato com alguém que vai comprar meu produto e se não consigo produzir o produto em quantidade suficiente para honrar o contrato, penso que posso comprar lápis de algum outro fabricante para atender a meu comprador.

A garantia financeira de contrato de geração de energia é exatamente a mesma coisa: ela assegura que quem comprou vai receber, ainda que não necessariamente daquele com quem firmou contrato.

Uma questão importante que tem muito a ver com modicidade tarifária é que recentemente, no final do ano passado, a ANEEL editou a Resolução Normativa nº 234, que    regulamenta o processo de revisão tarifária. Essa resolução trouxe uma novidade interessante. A distribuidora nem sempre participa de todos os investimentos feitos na área de concessão, muitas vezes é com recursos do próprio consumidor que se constrói a rede, que, depois, é doada à distribuidora. No Programa Luz para Todos, por exemplo, existe uma subvenção do Governo para que a distribuidora construa redes.

Antes da Resolução nº 234, a distribuidora recebia, como receita própria, a parte correspondente à cota de reintegração sobre os investimentos que ela não fez. É como se ela tivesse investido o dinheiro do consumidor e tivesse recebido a cota de reintegração. A ANEEL mudou isso com a Resolução nº 234. Agora, a distribuidora não recebe a cota de reintegração de investimentos que não fez, o que proporciona uma modicidade tarifária muito grande, principalmente no Luz para Todos.

Para que os Srs. Deputados tenham ciência, a Medida Provisória nº 351 e a Emenda nº 117 buscam restaurar a situação anterior. Esse é um assunto tarifário, uma regra de contabilidade que a medida provisória visa reverter, onerando muito a tarifa do consumidor. Como a medida provisória está sendo analisada nesta Casa, talvez haja espaço adequado para que os Srs. Deputados possam intervir.

O Deputado Maurício Rands comentou a nacionalização dos custos das térmicas. Toda a energia das térmicas dos Estados é cobrada simplesmente do consumidor do respectivo Estado. Imagino que S.Exa. se reportou ao que houve com a térmica de Cuiabá, que era de propriedade de Furnas. Quando houve o aumento do preço do gás da Bolívia, que subiu de 1 dólar para 5 dólares por milhão de BTU, esse aumento pôde ser repassado de forma genérica para todo o País.

Mas essa decisão foi tomada pelo Governo. Existe uma portaria emitida pelo Ministério de Minas e Energia que diz que Furnas deve aditar todos os contratos de venda com as distribuidoras. Furnas, que é a dona da térmica, vende a energia dessa térmica para todas as distribuidoras do setor. Ou seja, a portaria disciplina que os contratos de compra e venda de energia podem ser aditados para que se possa repassar o preço aos consumidores.

Portanto, nacionalizar os custos das térmicas não é prerrogativa da ANEEL mas do Governo, mais precisamente do Ministério de Minas e Energia.

Sobre a redução de perdas - e tanto a Deputada Ana Arraes quanto o Deputado Maurício Rands abordaram essa questão -, recentemente a ANEEL recebeu uma carta do Governador Eduardo Campos, de Pernambuco, apontando a questão das perdas e dizendo que a perda que consta do demonstrativo contábil da CELPE é de 21%, enquanto que a perda reconhecida pela ANEEL é de 27%.

Gostaria de esclarecer que o problema é a base de cálculo. A perda que a CELPE demonstra em seu resultado tem como base de cálculo a energia comprada pela distribuidora.

Faço aqui uma conta rápida aqui. Se a distribuidora compra 100 megawatts/ hora e sofre uma perda de 20%, seu mercado é de 80 megawatts/hora, porque 20 se perderam. A base de cálculo que a ANEEL utiliza são os 80 megawatts/hora; são os mesmos 20%, só que em cima de 80 megawatts/hora, que aí são 25%. Ou seja, a base de cálculo é diferente, mas o valor das perdas em megawatts/hora é exatamente igual: um é 20 megawatts/hora sobre 100, o que representa 20%, o outro é 20 megawatts/hora sobre 80, o que representa 25%. Repito, a base de cálculo é diferente, mas o valor da perda é exatamente igual.

A SRA. DEPUTADA ANA ARRAES - E o que essa diferença na base de cálculo representa no custo da energia? Se num caso é 20% e no outro é 25%, se tenho 2 números, como fica o resultado final?

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - O resultado final são os mesmos 20 megawatts/hora, não faz diferença se calculado de um jeito ou de outro. Um é 20% em cima de 100, o que dá 20 megawatts/hora; o outro é 25% em cima de 80, o que dá os mesmos 20 megawatts/hora. A conta é exatamente igual. Só a base de cálculo é diferente.

A SRA. DEPUTADA ANA ARRAES - Se não tivéssemos perguntado sobre o assunto, jamais teríamos ficado sabendo disso.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Mas o Governador vai saber, com certeza, porque vamos responder a sua carta com todas essas explicações.

A SRA. DEPUTADA ANA ARRAES - Elogio a ANEEL por ter feito a cartilha, que muito ajudou a nós que não somos da área, mas é necessário que esses números sejam explicados, que seja explicado como o aumento se consolidou. Precisamos ter conhecimento dos números - o princípio da informação é necessário, e a publicidade dos atos é dever do Estado.

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Deputada, temos nos esforçado para divulgar, com transparência, o maior número de informações possível. Mesmo que ainda não tenhamos atingido esse objetivo, estamos nos esforçando bastante para chegar lá.

A Deputada Terezinha Nunes pediu minha opinião sobre usar recursos da RGR para encampar e nacionalizar a térmica do Estado.

Os recursos da RGR se destinam à reversão de concessão de serviço público, o que não é o caso das térmicas. Em meu entendimento, portanto, haveria desvio de finalidade com relação aos recursos da RGR, que são orientados para concessionárias de transmissão e de distribuição que prestam serviço público. As térmicas são de regime de produção independente, logo os recursos não    podem ser usados.

Coloco-me à disposição para comentar a exposição do Sr. Arli.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Sr. Davi, passarei a palavra ao Sr. Arli, que certamente terá questionamentos a fazer a V.Sa.

Com a palavra o Sr. Arli.

O SR. ARLI PINTO DA SILVA - Serei breve e objetivo.

Quero chamar a atenção do Presidente e de toda a Comissão para o seguinte: o inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.427 - se não me falha a memória, a lei que criou a ANEEL - estabelece que as tarifas máximas do serviço público de energia elétrica serão fixadas em ato específico da ANEEL que autorize a aplicação de novos valores, resultantes de revisão ou de reajuste nas condições do respectivo contrato. Ainda, o Decreto nº 2.335, de 1997, em seu art. 4º, inciso X, estabelece a competência da ANEEL para atuar nos processos de definição e controle de preços de tarifas.

Entendo, Dr. Davi, que o ambiente é regulado. O senhor mencionou o princípio da legalidade. Tudo bem com o principio da legalidade; ocorre que, do ponto de vista formal, a ANEEL joga com números e compõe fórmulas, conforme definido em lei e, principalmente, em regulamentos técnicos da ANEEL - e, como disse V.Sa., a Agência tem discricionariedade técnica quanto a isso.

O que é de fato necessário para a defesa do consumidor é que hajam mecanismos de lei que imponham a proporcionalidade à aplicação material dessas    fórmulas, uma vez que o resultado é, sobre o consumidor final, de um impacto gravíssimo, como ficou bem claro aqui.

O Deputado Vinicius Carvalho falou em auditorias. Salvo eu esteja equivocado, disse V.Exa. que não há auditorias que apurem os lucros das empresas. Trago a V.Exa. uma situação pontual.

As concessionárias com mercado próprio inferior a 500 gigawatts/hora têm, em ambiente regulado, outras possibilidades de comprar energia elétrica além do leilão. Por que também não é auditada a compra de energia por parte dessas empresas concessionárias com mercado próprio inferior a 500 gigawatts/hora? Porque compõem a Parcela A na revisão.

Se a lei diz que a ANEEL tem competência para homologar as revisões e, mais do que homologar, controlar preços; se existem fórmulas previamente estabelecidas para isso; parece-me que a compra de energia elétrica para atender ao princípio da economicidade deveria ser auditada pela ANEEL.

Outra questão bem pontual é com relação à aplicação retroativa. Tudo bem haver alteração na metodologia de cálculo tarifário, mas, se a Constituição Federal prevê o não-prejuízo ao ato jurídico perfeito, onde encontrar amparo legal para a retroação?

Faço uma sugestão ao Dr. Davi e à Comissão.

As audiências públicas são reguladas por ato normativo da ANEEL. Apesar de públicas, efetivamente não há a possibilidade de os consumidores tomarem conhecimento da pauta dessas audiências. A sugestão que fazemos é que, em se tratando de audiências públicas, para além dos procedimentos formais, como a publicação no Diário Oficial da União, quando a matéria for pertinente a determinado local, que as concessionárias operassem como agente difusor da audiência pública, se não presencialmente, pelo menos por intercâmbio documental, para que todos os consumidores tivessem a possibilidade de participar.

Por último, parece-me que o valor da energia elétrica vendida nos leilões não é fixado pela ANEEL, ou pelo Ministério de Minas e Energia. Pois bem, faço à Comissão um alerta e, se meu raciocínio estiver errado, peço ao Sr. Davi a gentileza de o corrigir.

Existem os leilões para a compra de energia elétrica. Parece-me que também as concessionárias distribuidoras vão determinar o momento futuro da geração de energia elétrica. Ou seja, para gerar energia elétrica, os investidores vão se pautar pelo volume da compra feita nos leilões.

Se isso é assim, a observação que faço à Comissão é que efetivamente o modelo estabelecido pela Lei nº 10.848, se não me falha a memória, deve ser revisto. Digo isso porque o custo da energia a ser comprada em leilão pela distribuidora terá de ser alto, sob pena de não interessar ao investidor de geração, que não vai construir usina.

Parece ser esse o mecanismo previsto na lei. Creio que, em 2010 ou em 2015, a grande discussão vai ser: fórmulas matemáticas de reajuste ou revisão tarifária - principalmente reajuste anual -, jogadas sobre um custo de energia altíssimo, por ter sido alto o preço pago no leilão. E por que foi alto? Porque teve de ser interessante ao empresário que ia construir a hidrelétrica para suportar a demanda.

Creio que respondi à pergunta de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Dr. Vítor Morais.

O SR. VÍTOR MORAIS DE ANDRADE - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de tecer considerações a respeito dos comentários do ilustre Deputado Carlos Zarattini sobre a inscrição no Programa Baixa Renda, mais especificamente sobre o caso de São Paulo, por S.Exa. mencionado.

É materialmente inviável que todos os consumidores se inscrevam em programas sociais do Governo Federal como o Baixa Renda, por exemplo. Infelizmente, o problema não ocorre apenas em São Paulo, mas também em outros Estados. Nesses Estados, o consumidor está, por uma razão ou outra, impossibilitado de realizar sua inscrição em programas sociais do Governo Federal, portanto impossibilitado de fazer uso da tarifa com desconto como usuário de baixa renda.

Outro ponto em que se identifica a impossibilidade de inscrição em programas do Governo Federal é a freqüente falta da informação a ser prestada pela concessionária ao consumidor final.

Nesse aspecto, os órgãos de defesa do consumidor, os PROCONs estaduais e municipais, estão remetendo informações ao DPDC. Também foi estabelecido um canal de negociação com a ANEEL, por meio de oficinas, que se deve ter início no mês que vem.

Então, fica aqui o compromisso, por parte do Departamento, de informar à Presidência a realização dessas oficinas, para que delas possam tomar parte os ilustres Parlamentares interessados em participar das discussões.

Na verdade, minha manifestação é de convergência. Realmente existe esse problema, assim como existe o que o ilustre Deputado chamou de eliminação dos declarados, como usuários de baixa renda, o que, por algumas vezes, já foi adiado.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC está interagindo com todos os órgãos da Federação para que, verificada essa dificuldade, possa então, por meio do canal de negociação criado entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e órgão regulador, chegar a bom termo e, obviamente, beneficiar o consumidor final.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra ao Dr. Davi Antunes, para que responda às perguntas do Dr. Arli e faça suas considerações finais.

O SR. DAVID ANTUNES LIMA - O Dr. Arli falou da questão da distribuidora com mercado próprio inferior a 500 gigawatts/hora por ano. São pequenas distribuidoras com atuação local e com reduzido mercado de consumo.

Existe uma regulamentação específica para essas distribuidoras. O que houve e que causou impacto na tarifa da Distribuidora Oeste é que a ANEEL detectou uma ilegalidade. Não se tratava de uma retroação metodológica, que a ANEEL jamais interviria numa metodologia que retroagisse. O fato é que existe um decreto que regulamenta a comercialização de energia por essas distribuidoras com mercado próprio inferior a 500 gigawatts/hora. Refiro-me ao Decreto nº 4.541, de 2002, que estabelece como os contratos entre a suprida e a supridora devem se dar. A ANEEL emitiu a Resolução nº 206, em desconformidade com esse decreto, situação que foi consertada com a edição da Resolução nº 243.

Em resumo, existia uma ilegalidade, e por isso houve retroação. Fosse simplesmente por oportunidade, conveniência ou mudança de tecnologia, aí sairia daqui para frente; mas havia uma ilegalidade e, por isso, houve retroação para a data da emissão da Resolução nº 243.

A questão é a seguinte: o valor da energia que a concessionária suprida pagava à concessionária supridora era pequeno, irreal: 30 reais o megawatt/hora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Sr. Davi, só para ficar clara a questão: foi um erro da ANEEL?

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Foi um erro da ANEEL.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri)    - Mas o questionamento que esta Comissão faz - e que quero aqui endossar - é no sentido de que um erro da ANEEL esteja sendo pago pelo consumidor.

Em nossa avaliação, se a ANEEL cometeu um erro, ela tem de indenizar a empresa, não repassar o prejuízo ao consumidor. O repasse ao consumidor por um erro cometido pela ANEEL é, a nosso ver, totalmente inconstitucional, totalmente ilegal. Acredito que seja esse o questionamento do Dr. Arli e de toda a comunidade do Município de Guarapuava.

Gostaríamos de saber sobre a legalidade do ato da empresa ao repassar o prejuízo ao consumidor. Como o senhor vê, no âmbito legal, a autorização que a ANEEL deu para a retroação dessa cobrança?

O SR. DAVI ANTUNES LIMA - Na verdade, a ANEEL regulamentou a compra de energia por uma concessionária pequena, seguindo um outro decreto que dispõe sobra a tarifa do consumidor do Grupo A, o industrial. O que a ANEEL fez no regulamento anterior foi dizer que a concessionária suprida deveria pagar a tarifa de transporte no valor cheio, e a energia seria pela diferença. A tarifa de transporte ficou alta, o encargo de transmissão ficou alto, e o valor da energia ficou baixo.

O decreto que deveria ter sido observado dizia que a energia seria pelo valor do mix de compra da supridora, e aí poderia haver desconto na parcela de transporte. A parcela de transporte, como os senhores poderão observar, é muito pequena e, por mais que se dê desconto sobre a parcela de 6 reais, o desconto não cobre o valor do preço da energia. Então, a conta foi feita ao contrário.

Quando se conserta a conta, o dispêndio da energia que a distribuidora suprida tem para atender a seus consumidores aumenta. Na verdade, esse é um item da Parcela A, ou seja, um item não-gerenciável pela concessionária.

Houve um erro, sim, mas porque o consumidor deveria ter pago a energia mais cara e não a mais barata. Portanto, essa diferença que está sendo cobrada agora corresponde, na verdade, a uma energia que o consumidor recebeu em 2006 e pela qual pagou preço menor do que deveria ter pago.

Nesse sentido, entendo que não há ilegalidade, por não se tratar de recurso que fica com a distribuidora. É um custo ela teve para pagar à distribuidora supridora - no caso da Oeste, à COPEL. O preço da energia que a COPEL vende aos próprios consumidores de sua área, pelo decreto que deveria ter sido observado pela ANEEL, tem de ser o mesmo preço pelo qual a energia é vendida à concessionária Oeste e repassada a seus consumidores.

O que aconteceu, portanto, foi que o consumidor da Oeste pagou uma tarifa muito mais baixa do que deveria ter pago durante aquele ano. Pagou 30 reais, quando deveria ter pago 90 reais, ou algo assim. Essa diferença é relativa à energia que foi usada pelo consumidor mas pela qual ele pagou um preço que não era o correto, de acordo com o decreto. Nada mais houve, então, do que um ajuste.

Assim, no meu entendimento e no da Procuradoria da ANEEL, que se debruçou sobre esse caso, não houve ilegalidade.

O Dr. Arli perguntou sobre formas de comercialização. A distribuidora suprida com capacidade inferior a 500 gigawatts/hora tem 4 formas possíveis de comprar energia elétrica. Ela pode continuar comprando da distribuidora - no caso da Oeste, ela pode continuar comprando da COPEL -, ela pode participar dos leilões de energia do CCAR, ela pode por si mesma promover leilões para comprar de algum fornecedor, ela pode fazer geração distribuída. São, portanto, 4 formas de comprar energia.

Não existe uma opção obrigatória. Existe uma disposição no contrato de concessão de todas as distribuidoras segundo a qual a distribuidora tem de comprar a energia mais barata disponível para atender a seu consumidor. A distribuidora poderia ser fiscalizada quanto a seguir essa orientação do contrato de concessão, mas não existe nada que diga que ela está comprando energia cara e que fica obrigada a mudar a forma de aquisição. As 4 formas de aquisição de energia são opções para a distribuidora.

Acredito que, hoje em dia, qualquer distribuidora que se preocupe com a questão tarifária e com a inadimplência buscará formas mais econômicas de levar a energia até seu consumidor.

Por exemplo, a distribuidora Iguaçu, ligada à CELESC, não compra mais da CELESC. O mix de energia da CELESC, que não compra de parte relacionada, é muito alto, mais alto que o da CELPE. Pois bem, a distribuidora Iguaçu rompeu o contrato de compra de energia, realizou um leilão e comprou energia bem mais barata, o que levou à modicidade tarifária para seu consumidor.

Acredito que a Oeste possa fazer a mesma coisa.

Quanto a que as audiências públicas se tornem mais acessíveis aos consumidores e eles possam ter uma participação mais ativa, isso já tem sido promovido pela ANEEL. Sempre que há uma audiência pública de interesse do consumidor, convites são enviados às Prefeituras, às Assembléias Legislativas e aos órgãos de defesa do consumidor estaduais, e avisos são publicados na imprensa local. Se o consumidor não comparece, é mesmo por falta de vontade.

Recentemente tive uma grata surpresa ao ver que uma audiência pública de revisão tarifária da COELCE, em Fortaleza, foi bastante concorrida e contou com participação ativa do consumidor. Agora, não resta dúvida de que é difícil o consumidor comum se debruçar sobre complexos processos tarifários e vir aqui apresentar alguma contribuição relevante o suficiente para influenciar o processo.

No caso da COELCE, existe a ACEL - Associação dos Consumidores de Energia Elétrica, que apresentou contribuições muito importantes para o processo de revisão tarifária, que, aliás, está sendo deliberado hoje pela ANEEL, com indícios de que a tarifa vai baixar, exatamente em razão dessas importantes contribuições dadas pelos consumidores. O resultado deve ser divulgado ainda hoje.

Bem, creio que já falei o suficiente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra, para suas considerações finais, ao Dr. Arli Pinto da Silva, que aqui representa a Associação Comercial de Guarapuava e a Federação da Indústria do mesmo Município.

O SR. ARLI PINTO DA SILVA - Exmo. Deputado Cezar Silvestri, só tenho a agradecer a V.Exa. a oportunidade que tivemos de esclarecer alguns pontos.

Parece nítido que a Comissão de Defesa do Consumidor tem procurado exercer algum controle legislativo não apenas no que diz respeito à energia elétrica, mas a todo o sistema de regulação.

Faz-se de fato necessário um efetivo controle legislativo, com legislação adequada e processo legal, sobre os atos de fixação de tarifas no Brasil.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Passo a palavra, para suas considerações finais, ao Sr. Vítor Morais de Andrade, Coordenador-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC.

O SR. VÍTOR MORAIS DE ANDRADE - Ilustre Deputado Cezar Silvestri, mais uma vez agradeço a V.Exa. esta oportunidade.

Temos sentido que as audiências públicas têm aumentado nos últimos tempos, e a visão que o DPDC tem disso é que tem havido uma cobrança cada vez maior por parte do cidadão e do eleitor para com o exercício de todos os seus representantes.

Participar desta reunião, portanto, significa poder contribuir de alguma forma com o fortalecimento da cidadania de todas os consumidores, de todos os brasileiros.

O DPDC está à disposição e agradece mais uma vez a oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Cezar Silvestri) - Agradeço ao Dr. Davi Antunes Lima, Superintendente de Regulação Econômica da ANEEL, ao Dr. Vítor Morais de Andrade, Coordenador-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, ao Dr. Arli Pinto da Silva, advogado que representa a Associação Comercial de Guarapuava e a Federação da Indústria do Município de Guarapuava, e a todos os Deputados a presença.

Passaremos agora à apreciação da ata da presente reunião de audiência pública.

Em discussão a ata da reunião. (Pausa.)

Não havendo quem a queira discutir, coloco a ata em votação.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovada.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a reunião, antes, porém, convoco reunião ordinária a realizar-se dia 25 de abril de 2007, às 10h, no plenário 8 do Anexo II.

Está encerrada a reunião.