CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0378/16 Hora: 14:58 Fase:
Orador: Data: 10/05/2016



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0378/16 DATA: 10/05/2016 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 14h58min TÉRMINO: 17h25min PÁGINAS: 64


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados em breves intervenções. Grafias não confirmadas: Paul Delez Houve intervenções inaudíveis.






O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Boa tarde a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Vamos apreciar as atas.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não. Atendendo ao requerimento, dispenso a leitura da ata da 123ª reunião deliberativa ordinária e da 1ª reunião de instalação e eleição.

Está dispensada a leitura das atas a pedido do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Em discussão as atas. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.

Anuncio a prejudicialidade de um projeto.

Com fundamento no art. 163, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7.224, de 2014, que denomina "Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby" o trecho da rodovia BR-425 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-364, no Município de Porto Velho, e a travessia do Rio Mamoré, no Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.

Só para esclarecer, esta matéria foi objeto de outro projeto que já foi aprovado.

Declaro prejudicado, ainda, o Requerimento nº 97/16, por ter perdido a oportunidade de sua apreciação, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno.

Agora vamos para os blocos. Primeiro bloco é o das redações finais.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu peço o destaque do item 12.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Item 12, item 5, item 8...

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, nós também pedimos a inversão para o Projeto nº 44.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - A inversão nós veremos em seguida.

Agora, nós estamos nas redações finais e já tínhamos dois projetos que sofreram emendas nessa fase da redação final. Em virtude disso, estou retirando do bloco, para que nós apreciemos separadamente, os seguintes projetos: o Projeto de Lei nº 3.545, de 2008, que consta no item 5 da pauta, em virtude da emenda de redação apresentada pelo Relator Deputado Luiz Couto; o Projeto de Lei nº 840, de 2011, que consta no item 8 da pauta, em virtude de cinco emendas de redação apresentadas também pelo Relator Deputado Luiz Couto; e agora também foi acrescentado o item 12, que trata do Projeto de Lei nº 3.005, de 2011, de autoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro.

Anuncio agora os blocos de redações finais. Iremos apreciar os itens de 2 a 4, 6, 7 e 9 a 17.

Com a retirada do item 12, por requerimento de destaque de autoria do Deputado Luiz Couto, fica assim anunciado: 2 a 4, 6, 7, 9 a 11 e 13 a 17.

Votação em bloco das redações finais.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Agora, vamos para as redações finais que foram destacadas em virtude das emendas apresentadas nesta fase.

Inicio pelo item 5, que trata a redação final do Projeto de Lei nº 3.545, de 2008.

Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator, Deputado Luiz Couto.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Deputado Luiz Couto concorda com isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Votação da emenda de redação apresentada.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Votamos com o Deputado Luiz Couto, porque S.Exa. disse que conserva a redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - S.Exa. mantém a emenda que apresentou.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a redação final do Projeto de Lei nº 3.545, de 2008.

Outro projeto que na redação final sofreu emendas é o Projeto de Lei nº 840, de 2011.

Comunico que foram apresentadas cinco emendas de redação pelo Relator, Deputado Luiz Couto.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Votação das emendas de redação apresentadas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as emendas.

Em votação a redação final.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a redação final.

E, agora, anuncio o item destacado nesta reunião: item 12.

Redação final do Projeto de Lei nº 3.005, de 2011, de autoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro, que dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Quando da análise do mérito, eu e o Deputado Padre João votamos em sentido contrário.

Então, meu voto é contrário a essa redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com o voto divergente do Deputado Luiz Couto.

O segundo bloco é o dos acordos internacionais.

Apreciação dos projetos de decretos legislativos que tratam de acordos internacionais. Itens da pauta de nºs 18 a 20.

Em discussão os acordos internacionais anunciados. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados os projetos de decretos legislativos de acordos internacionais.

Inversões. Há sobre a mesa a seguinte lista de requerimentos de inversão de pauta.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, eu já fiz menção à lista. Há um pedido do Deputado Otavio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, referente ao item 44, para que haja uma inversão de pauta para esse projeto.

Já está na lista. Eu peço a V.Exa. que o aprecie.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu já o anunciarei.

Os requerimentos a que me referi estão nos seguintes itens: item 23, pelo Deputado Valtenir Pereira; item 28, Deputado Hildo Rocha; item 56, Deputado Lincoln Portela; item 48, Deputado Esperidião Amin; também para o item 56, Deputado Major Olimpio; item 37, Deputado Max Filho; e item 44, Deputado Fábio Sousa.

Pode-se acrescentar o item 49?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, indago ao Deputado Major Olimpio se é possível substituir o item 56, que está em duplicata, pelo item 49, que é um projeto de autoria do Deputado Jorginho Mello. É possível?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pode ser.

Então, restaram os itens 23, 28, 56, 48, 49, 37 e 44.

Submeto a votos as inversões propostas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as inversões.

Antes de nós iniciarmos a apreciação dos itens da pauta, se V.Exas. observarem, vão perceber que havia um requerimento meu para que submetêssemos à apreciação do Plenário a questão que envolvia a decisão do Presidente em exercício, a qual foi objeto de revogação ontem à noite.

Como Presidente da Comissão, eu fui muito abordado. E daí, para que se evitassem disceptações, desencontros nas informações que nós oferecíamos a um jornalista, a outro jornalista, eu emiti uma nota ontem à tarde.

Eu estou distribuindo a nota. Nós não iremos apreciá-la. Apenas estou noticiando que eu emiti esta nota. Esclareci muito expressamente que se tratava de opinião pessoal e não da Comissão. Mas nós enfrentamos todos os argumentos que foram apresentados naquela decisão.

Até onde é verdade ou não nós não sabemos, mas as informações que nos chegaram - e, com muita humildade, reconheço - é que as razões que apresentamos foram muito consistentes e, de certo modo, constituíram-se em um dos possíveis motivos que levaram o Presidente a uma reflexão mais aprofundada sobre a inconsistência daquela decisão, o que levou a que ela fosse revogada.

Eu estou tentando entrar em contato com a Mesa - e todos aqui que são juristas sabem -, porque sabemos que há uma diferença muito grande entre revogar e anular. Nós revogamos um ato válido e, portanto, ele tem validade durante certo período.

Daqui a pouco, eu quero ver como eu faço para chegar a esse...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu queria fazer uma colocação a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu entendo, Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu já me inscrevi, mas, com atenção, vou aguardar a conclusão da sua palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Então, eu vou só concluir. Em seguida passo a palavrar a V.Exa.

Só para esclarecer, quando nós revogamos um ato, significa que nós admitimos a validade do ato até o momento da revogação.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Ex nunc.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Ex nunc.

Eu acho que aqui é um caso ex tunc. Trata-se de uma nulidade. Nós não podemos imaginar que minimamente haja alguma consequência válida dessa decisão.

Então a sugestão é - e daqui a pouco nós precisamos fazer chegar isso à Mesa e ao Plenário - que se deva declarar a nulidade do ato. Portanto, nós não iremos ratificar ou tomar qualquer outra atitude em relação à revogação procedida. A revogação é procedente quando há ato jurídico válido.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O ato teria tido vigência durante 12 horas, mas não teve.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Não teve. Exatamente.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu acho que nós não podemos deixar de decidir esta questão em sede da CCJ. Nós temos que decidir.

O fato de ele ter revogado ou não ter revogado não interessa. Nós, na verdade, temos que tomar uma decisão, até porque existe uma ação da AGU no Supremo Tribunal Federal. Então, a decisão será fundamental aqui.

Eu acho que nós temos que decidir essa questão. Não é pelo fato de ter sido revogada que nós podemos deixar de decidir agora. Nós temos que decidir.

Eu queria que V.Exa. apresentasse o seu parecer e que nós votássemos esse requerimento aqui na Comissão, porque, na hora em que estiver votado aqui, criar-se-á uma situação impeditiva de um absurdo ser repetido futuramente.

Então, ex tunc ou ex nunc, tudo tem que ser resolvido. Nós não podemos deixar de decidir, a pretexto de ter sido revogada. Nós temos que decidir, até porque há uma sessão convocada extraordinariamente hoje à noite para tratar dessa matéria. Mas não terá a matéria a mesma apreciação que poderá ter aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Então, eu queria ponderar a V.Exa. no sentido de que decidamos, primeiramente, sobre esse item.

V.Exa. deveria apresentar o seu parecer e, a partir daí, nós temos que decidir. Eu acho que nós não podemos, a pretexto de ter sido revogada a decisão, deixar de decidir, porque, na verdade, V.Exa., em sua exposição, falou coisas importantes sobre a nulidade. Eu acho que é importante nós adentrarmos esse campo da nulidade para evitar que qualquer decisão de um eventual recurso ao Supremo, como já aconteceu, possa produzir algum efeito.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Só um instante. Eu indago do Deputado Major Olimpio, como tem preferência agora para falar pela Liderança, se teria condições de aguardar um pouco, para que nós ampliássemos isso, e, em seguida, V.Exa. seria o primeiro.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eu gostaria de falar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Minha inscrição, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, eu queria fazer dois comentários sobre o texto, objetivamente. Primeiro, nota de esclarecimento não me serve, até porque V.Exa. faz uma ressalva de que é a sua opinião pessoal. Aliás, faz até por uma questão de prudência e humildade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Esclarecimento da minha opinião.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Nós temos que ter, regimentalmente, uma provocação à Comissão. Ou seja, eu já tinha dito ontem que, de uma decisão monocrática do Presidente, independentemente se não ouviu a Secretaria-Geral, se não ouviu a área técnica, não importa... Ele deu uma decisão. De decisão monocrática, Vinícius... Como é o nome do seu assessor?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vinícius.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - De decisão monocrática, cabe recurso, que é encaminhado à Comissão de Justiça. Nós podemos começar pela Comissão de Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Encaminha-se ao Plenário, e o Plenário manda...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Pois é, mas nós podemos... Eu estou querendo um atalho para começar por aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Sim.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu subscrevo, e acho que alguns colegas subscrevem também, um recurso à Comissão de Justiça, uma questão de ordem, enfim, a forma regimental cabível, que não passe pelo Plenário, para que nós ofereçamos não um parecer, mas uma resolução da Comissão de Constituição e Justiça, pedindo que o Plenário torne nulo - vamos ser bem claros, nulo, nulo ex tunc. É redundância, mas tem que se dizer isso aqui, Rogério. Tem que se dizer aqui: é nulo de pleno direito - coloque, entre parênteses, ex tunc. Ou seja, ele não produziu efeito, não pode ser aventado como forma de uma deliberação judicial. Porque, se ele vigorou por 12 horas, ele produziu efeito, ele teve vida. E esse ato, Sr. Presidente - eu não vou entrar em detalhe -, é insustentável, insubsistente, e eu, infelizmente, tenho que aplaudir a outra Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Com certeza.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu sou obrigado a aplaudir o Senado Federal, porque devolveu a carta indevida ao remetente.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Permita-me, Deputado Esperidião Amin, permita-me só fazer um comentário.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Se for para contribuir...

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Surtiu efeitos gravíssimos, inclusive na economia nacional. Pessoas ganharam e perderam grandes montas financeiras, graças a uma atitude do Presidente em exercício desta Casa. Foi gravíssimo o que aconteceu ontem no Brasil, uma instabilidade política, uma instabilidade econômica, um ato de irresponsabilidade que esta Casa, tomada pelo Presidente em exercício, tomou. É muito grave, não se pode passar uma borracha em cima de um ato tomado e desfeito no outro dia.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Isso de que o Deputado Felipe Maia está falando é questão disciplinar, que é à parte. Já há a denúncia no Conselho de Ética, isso já existe. Ou seja, a exorbitância, a ilegalidade e os danos produzidos pela exorbitância, isso constitui, digamos assim, a questão penal, que já está em curso. Agora, eu quero cuidar do aspecto jurídico. Primeiro, o conteúdo é o seu, mas, sob dois aspectos, o ato do Presidente em exercício é nulo. Primeiro, ele afrontou o princípio de que o Plenário é soberano. Isso aí nasceu em 1215. O Plenário é soberano. Se fosse uma votação... "Em votação. Aprovado." Mas não. Foi uma votação nominal. As pessoas foram lá e falaram, falaram até mais do que deviam, mas falaram livremente. Então, é votação nominativa, não é nem nominal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Para abreviar...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Segundo, ele desconsiderou a área técnica da Casa, desconsiderou que a matéria era preclusa e produziu efeito. Os efeitos, eu repito, são a parte penal. Mas aqui nós temos que, mediante requerimento que eu me disponho a subscrever com os demais, e uma resolução - se alguém quiser pedir vista, peça, V.Exa. é que vai conduzir -, mas tem que ter uma deliberação dizendo o seguinte: o ato é nulo - entre parênteses - (ex tunc).

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu indago ao Plenário se nós... Eu tenho a ordem de inscrição e já retomarei. Mas vamos ordenar os trabalhos. Vejam só, nós tínhamos, como primeiro item da pauta, o requerimento que ia tratar desse assunto. A pergunta é... Como houve a revogação, nós imaginamos que não fôssemos discutir, porque a Mesa está, agora à tarde, declarando a nulidade ou revogando, sei lá, e, em seguida, à noite. Mas, como agora se pretende que se discuta isso aqui, eu queria, antes de tudo, indagar dos presentes, e submeter à votação, se retomo a pauta e coloco como primeiro item da pauta o meu requerimento.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Vamos retomar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Os que forem favoráveis permaneçam...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sou contra e vou pedir verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Daí nós discutimos tudo. Mas eu preciso introduzir isso.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sou contra, porque o recurso é feito em plenário e é encaminhado para esta Mesa aqui. Então, se houver recurso para a Presidência daqui, tudo muito bem. Mas é um ato do Presidente em exercício, que tomou a decisão. Tem que haver um recurso para que ele possa encaminhar para esta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Só para esclarecer, nós não estamos...

(Não identificado) - Ele mesmo mudou, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Acontece o seguinte, Deputado Luiz Couto, está na pauta lá do plenário. Estando na pauta do plenário, vai ser nomeado um Relator de plenário, e é muito mais lógico aqui do que o conjunto da Casa.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não, mas não é questão de ser lógico, mas de respeitar o Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vejam, nós estamos misturando as coisas. Do plenário, se houver um recurso, nós iremos opinar. Aqui não é um recurso. Aqui sou eu que estou indagando...

(Não identificado) - Para aprovar o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - É um requerimento para uma consulta. Se o requerimento for aprovado, nós consultaremos o Plenário sobre qual conduta iremos tomar. Então, neste momento, o que nós estamos colocando...

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Sr. Presidente, V.Exa. já não declarou prejudicado? Considero que já está vencida essa questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - É por isso que eu estou retomando.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Se estiver na pauta...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Na verdade, eu não declarei prejudicado, eu tinha subtraído...

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Está, inclusive, na pauta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Mas nós já tínhamos publicado, está tudo corretamente posto.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Sr. Presidente, uma questão de encaminhamento. Se o recurso que foi apresentado ao Plenário, salvo engano, de número 136, estiver na pauta, vamos deliberar sobre ele. Se não estiver na pauta, entendo que nós estamos dando uma importância a um assunto que não tem importância. Eu acho que o que esta Comissão deveria fazer é voltar à pauta e deliberar sobre a pauta que temos. Vamos eliminar o fator "Waldir Maranhão" da pauta desta Comissão. É o encaminhamento que eu quero propor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu indago...

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não, Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, o Brasil está estarrecido com a atitude extemporânea, descabida, que o Presidente da Câmara dos Deputados tomou ontem. E isso criou, inclusive para nós, um constrangimento muito grande. O sentimento da Casa como um todo é de repúdio a essa decisão. E pior ainda foi o fato da postura da revogação, na calada da noite, que piorou ainda mais os fatos, porque foi como se fosse uma coisa que não tivesse consistência. E esta Casa não pode apresentar para a Nação brasileira uma motivação, uma tomada de posição, sem uma consistência jurídica que a embase.

Diante disso, eu o parabenizo e me sinto confortável em ter V.Exa. como Presidente desta Comissão. Eu acho que a sua nota de esclarecimento não é, em si, uma nota de esclarecimento. É um verdadeiro documento, em que pontua, com clareza, com transparência, com jurisprudência e com reconhecimento, todos os argumentos que desfazem exatamente essa tomada de posição.

Então, eu ensejo, dentro da linha do que foi colocado pelo Deputado Esperidião Amin, que nós aprovemos essa nota na forma de requerimento e encaminhemos à Mesa da Câmara dos Deputados, para que ela possa tomar uma decisão definitiva a respeito do fato, para que nós possamos, inclusive, ter, diante da decisão de Plenário, um reconhecimento do fortalecimento da própria instituição, porque a instituição está banalizada. O Presidente da Casa não pode, a seu bel-prazer ou conforme seus interesses pessoais ou políticos, tomar decisão em nome do conjunto do Plenário.

Então, diante disso, parabenizo-o, sinto-me confortável diante da atitude tomada por V.Exa. Acho que, na assinatura, V.Exa. deveria ter se colocado como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, porque nos orgulha o texto aqui apresentado. Espero que possamos aprovar esse requerimento, inclusive por unanimidade, para resguardar a dignidade desta instituição, a Câmara dos Deputados, em respeito ao povo que aqui representamos. Parabenizo V.Exa. por nos ter ofertado esse documento.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente... Sr. Presidente... Delegado Waldir.

Eu vou ser muito rápido. Eu penso, Sr. Presidente, que esta Casa não é um hospício, onde atos de loucura podem ir e voltar. Então, nós temos que tomar uma decisão. É isto o mínimo que o povo brasileiro espera, neste momento, da Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão mais importante desta Casa, Sr. Presidente.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vou retomar... Vou passar...

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Pois não.

Pela Liderança, que tem prioridade, com a palavra o Deputado Major Olimpio. Em seguida nós...

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, peço que me inscreva também, por favor, para uma questão de ordem.

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, Srs. Deputados desta Comissão, em primeiro lugar, eu não vejo nenhuma pauta mais importante neste momento do que aquela em que esta Comissão, bem como o Plenário, logo mais, diz à Nação que as atitudes do Presidente interino desta Casa não representam, de fato, as atitudes da Câmara dos Deputados.

Para mim, foi um extremo constrangimento, uma vergonha ser Deputado desde ontem e ter que explicar a milhares de pessoas essa prática do Presidente da Câmara em conluio criminoso com o Advogado-Geral da União. Eu entendo que deve haver uma decisão clara desta Comissão dizendo do ato nulo, ex tunc, como disse o nosso experiente e sempre Governador de Santa Catarina.

Eu tinha preparado um requerimento - e até agradeço aos pares que o já tinham ratificado - para que convocássemos aqui, nesta Comissão, José Eduardo Martins Cardozo, Advogado-Geral da União, mas, atendendo a ponderações muito próprias, como a do Deputado Max Filho, penso que nós não temos que chutar cachorro morto. Se Deus quiser, a partir de amanhã à noite ele não será mais Advogado-Geral da União, mas escrachou o Legislativo quando afirmou que... Na sexta e no domingo, fez do Presidente Waldir Maranhão um boneco de marionete, um boneco de ventríloquo. Escrachou para o mundo, fragilizando a economia, que já estava fragilizada.

Então, eu agradeço e não vou apresentar requerimento porque as práticas criminosas do então Advogado-Geral da União devem ser objeto de cobranças em ações devidas, sobre até a impropriedade de ele advogar para a Presidente sendo o Advogado-Geral da União.

Mas nós não podemos deixar de sair desta Comissão com uma demonstração clara e inequívoca de que nós não pactuamos com tais sandices. Só se toma uma decisão como aquela com muita má-fé criminosa ou com muita incapacidade intelectual. Nós estamos na dúvida sobre o que afligiu diretamente Waldir Maranhão. O Conselho de Ética e o Plenário deverão fazer justiça ao povo brasileiro e à Câmara dos Deputados no momento oportuno, mas nós não podemos, Sr. Presidente, deixar de ter uma posição da Comissão em relação ao nosso inconformismo com o que foi praticado de forma monocrática, estapafúrdia, sem sequer consultar as áreas técnicas, simplesmente sob as ordens do então Advogado-Geral da União. Foi sob as ordens, sim! Não houve independência entre os poderes, não! Quem estava sentado na cadeira de Presidente da Casa se subjugou (inaudível) uma decisão da nossa manifestação clara para a Comissão de Constituição e Justiça. O ato praticado é nulo. A revogação depois da meia-noite, seja qual for a razão, não quer dizer absolutamente nada, senão nós vamos ter uma pecha maior ainda.

O Senado fez o que nós deveríamos ter feito.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Obrigado, Deputado Major Olimpio.

Com a palavra o Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, eu só quero me somar a todos os que estão falando que nós devemos criar instrumentos de proteção para que essa decisão não volte a nos assombrar em um futuro próximo. Mesmo que tenha havido essa pseudorrevogação de um ato que, como todo mundo sabe, é falho, é nulo, é inexistente, é esdrúxulo em todos os níveis jurídicos e que foi cometido por um Presidente - só Deus sabe o que aconteceu com ele, e, às vezes, até o diabo sabe - energúmeno nas suas ações, isso assustou todo mundo.

Eu não quero nem entrar no mérito das consequências porque, de fato, o Deputado Esperidião Amin está correto, as consequências serão debatidas em outro patamar e em outras Comissões desta Casa. Houve sérias consequências ao País em âmbito interno, economicamente falando, mas também no externo. Houve sérias consequências desse ato insano cometido nesta Casa ontem.

Houve essa revogação, só que, como nós temos juristas, inclusive nesta Casa, dizendo que essa revogação poderia não ter efeito também, nós precisamos nos preocupar. Então, eu acho que qualquer proteção será necessária.

É um ato que, no meu modo de ver, no meu conhecimento, não deveria nem existir. Nem se o Presidente de fato eleito tivesse tomado essa decisão ela teria funcionalidade. Não teria poder algum, porque houve uma decisão do Plenário, e a decisão do Plenário foi passada para o Senado. Não tinha como a Câmara interferir num processo que já estava no Senado. É a mesma coisa que um projeto ser aprovado aqui em todas as votações necessárias, ir àquela Casa, e a Câmara dizer, depois, para trazerem de volta o projeto. Não há, dentro do Regimento Comum, condição de isso acontecer.

Mas eu não quero entrar nesse debate de consequências e de mérito. Eu quero dizer que nós devemos nos proteger para que essa insanidade não aconteça de novo. Qualquer ato que esta Comissão possa tomar, qualquer atitude nesse sentido eu apoio para que possamos nos proteger e demonstrar ao Brasil - Sr. Presidente, eu vou além - que esta Casa não é uma Casa que faz o que quer, na hora que quer, na hora que bem entende, com influência de lá para cá. Não, aqui há pessoas que se preocupam com a constitucionalidade dos seus atos, aqui há pessoas que se preocupam com as decisões jurídicas que se cometem nesta Casa e com os efeitos que elas podem gerar. Eu quero apoiar V.Exa. e dizer que qualquer ato que esta Comissão tomar para nos proteger de qualquer insanidade por parte de qualquer Presidente da Casa, seja interino ou não, será bem-vinda e terá o nosso apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Obrigado, Deputado Fábio.

Com a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, quero primeiro parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos. Que tenhamos um ano de muita luta, tal como foi o ano passado, e que a CCJ possa efetivamente cumprir o seu papel, tão importante para a Casa. Parabenizo V.Exa. também pelo requerimento, que foi acertado.

Essa discussão causava muitos questionamentos jurídicos, afinal de contas dois princípios, em tese, se colidiam e são pano de fundo - eu já entro na matéria principal. Qual o limite do fechamento de questão partidária e da liberdade de voto parlamentar? É limitada ou é ilimitada, diante da decisão do Supremo que diz que o mandato é do partido e diante de algumas decisões de cortes internacionais que dizem que em algumas matérias não cabe fechamento de partido? É uma matéria, portanto, pertinente.

Então, o requerimento de V.Exa. merece o nosso aplauso nesse sentido, mas tenho que concordar com o entendimento inicial de V.Exa.: o requerimento está prejudicado, porque há um princípio no Direito, inclusive no processo legislativo, o da utilidade. Nós não devemos nos mover sem que haja uma consequência prática efetiva, útil. Nós não devemos exercer todo esse aparato estatal sem que não tenha uma consequência prática existente.

Isso me lembra mandado de segurança que eu impetrei no Supremo Tribunal Federal, questionando uma decisão da Mesa, do Presidente Eduardo Cunha, sobre o rito do impeachment. Eu impetrei de manhã, e, à tarde, o Presidente reviu o seu posicionamento. Boa parte dos Ministros disse: "Perdeu o objeto. Não há mais o ato impugnado." E este é o caso presente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - V.Exa. me concede um aparte, Deputado?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Deixa-me só avançar um pouco e eu lhe concedo o aparte, Deputado Esperidião Amin.

V.Exa. impugnou uma decisão, e a decisão não existe mais no mundo. Todos nós concordamos com essa intervenção, com essa fala. Então, o requerimento perde o objeto. É, portanto, acertada a posição de V.Exa., quando o considera prejudicado.

Repito: o requerimento inicial trazia uma dúvida que merecia o debate da Comissão de Constituição e Justiça, mas houve a perda do objeto, quando a decisão deixa de existir.

Por fim, antes de conceder o aparte ao Deputado Esperidião Amin, quero, não sendo acolhida a prejudicialidade, fazer outro questionamento a V.Exa.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Um aparte, Deputado Rubens.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Já concedo, Deputado Arnaldo Faria de Sá, com o maior prazer.

O segundo questionamento que faço a V.Exa. é o seguinte: quem responde à consulta de matérias constitucionais ou regimentais é a CCJ - óbvio, por excelência, é a nossa Comissão -, mas quais consultas devem ser respondidas? Toda e qualquer consulta? Não. O Regimento dá a resposta para esse tipo de coisa. Imaginem 513 Deputados questionando todo e qualquer ponto constitucional. A CCJ não faria mais nada na Casa!

Busquemos, então, o que diz o Regimento, no art. 32, inciso IV, alínea "c", mencionado por V.Exa. no requerimento:

Art. 32 - ............................................................................

IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

Não há recurso. Portanto, Sr. Presidente, quem pode consultar o plenário da CCJ é um requerimento do Presidente da Câmara, do plenário ou outra Comissão. São os órgãos colegiados ou o próprio Presidente. Não cabe individualmente um Parlamentar fazer consulta à CCJ.

Dessa forma, o melhor entendimento, a meu ver, é o requerimento ser considerado prejudicado. Do contrário, nós iremos inviabilizar os trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça.

Concedo um aparte ao Deputado Esperidião Amin e, depois, ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu acho que V.Exa. se houve muito bem em toda a sua argumentação, nos casos concretos, especialmente no caso concreto de sua autoria, quando V.Exa. entrou contra um ato e foi retificado, mas que regulava como de direito.

No caso, o requerimento que cabe a esta Comissão apreciar, e depois eu acho que vou ter o tempo para falar por onde ele pode começar. Ele pode começar no plenário ou aqui. Sim, pode começar aqui e pode começar lá.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - O Regimento não diz que pode começar direto aqui.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Pode começar lá e pode começar aqui, mas é uma questão discutível. Agora, o que não é discutível é que nós temos que tornar nulos o Ato nº 1 e o Ato nº 2. O Ato nº 1 porque atenta contra uma deliberação do plenário em matéria preclusa.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - O Ato nº 2 não consta no requerimento, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E o Ato nº 2 é de revogação, e é uma forma inepta de extinguir um ato nulo. Revogar, na verdade, é convalidar a termo, ou seja, por um determinado período para produzir efeitos.

E, neste caso, eu não quero repetir a maldade da charge do jornal O Globo, de hoje, mas vai lá que seja verdade que tanto o Ato nº 1 quanto o Ato nº 2, assinados pelo Deputado Waldir Maranhão, tenham sido escritos por mão alheia.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - É consulta também, não resta dúvida.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Se foi por mão alheia, nós podemos dizer, certamente, que ele não está mal assessorado. Ele está muito bem assessorado, ainda que de fora da Casa.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Eu lhe agradeço, Deputado Esperidião Amin, só reforçando que o Ato nº 2 não consta do requerimento. Lá no Supremo, eu aditei o mandado de segurança, por isso que perdeu o objeto.

Mas concedo um aparte ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - V.Exa. nos ajudou, porque nós temos que mudar o requerimento.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Aí é outra discussão. Eu estou argumentando que este requerimento está prejudicado. O novo requerimento poderia ser apreciado no momento oportuno.

Ouço o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu queria, respeitosamente, Deputado Rubens Pereira Júnior, entender que o requerimento não está prejudicado, até porque o requerimento vai à Mesa para ser numerado e, depois, volta pra cá para ser decidido. A Mesa pode interpretar o que V.Exa. está querendo dizer, mas aqui o requerimento não está prejudicado, não.

Eu entendo a sua preocupação política, até porque, se formos espicaçar essa questão, vai bater no seu Governador. Então, eu acho que nós temos que, na verdade, seguir o Regimento, e este diz que é preciso mandar à Mesa para esta numerar, e nós decidirmos aqui, sim.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Eu agradeço o aparte do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Eu estou me atendo ao requerimento. O Governador também não consta no requerimento. Um novo requerimento a gente aprecia, faz o debate, discute politicamente, emenda ou não.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu estou falando politicamente.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu estou indo ao Maranhão.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Então, a questão de ordem que eu faço a V.Exa., argumentando a prejudicialidade nos dois pontos, respeitando a decisão de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Eu nem recolho, porque eu não imaginei que fosse levantar uma questão de ordem. E, como nós estamos abordando um requerimento meu, eu quero convidar o Vice-Presidente Deputado Rodrigo Pacheco para que assuma a Presidência e conduza a sequência da discussão da matéria, na qual evidentemente eu tenho interesse.

(Pausa.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Deputado Rodrigo Pacheco, eu peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Deputado, eu queria racionalizar...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Tem uma lista de inscritos.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Não, eu queria racionalizar a situação...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não vale mais inscrição?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Posso falar, Deputado Chico Alencar?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Obrigado, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - É no grito aqui, não é!? Estou inscrito, Deputado Rodrigo Pacheco, há mais tempo que o Deputado Arnaldo Faria de Sá! Mas, tudo bem, vale tudo também aqui. Nós, que estamos preocupados com as patacoadas não do Estado do Maranhão, mas do Deputado Waldir Maranhão.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, deixa o Deputado Chico Alencar falar. Eu falo depois, para ele não ficar incomodado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Na verdade, Deputado Chico Alencar, na sequência, com a devida vênia, é o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Presidente, colegas Parlamentares, eu acredito que tive a oportunidade de falar brevemente quando fiz um aparte ao ex-Governador Esperidião Amin, e me referi às consequências que esse ato tomado a duas mãos, quatro, seis, oito ou dez mãos, do Presidente em exercício, Waldir Maranhão, no dia de ontem.

Eu acho que esta Comissão não tem como fugir deste debate, até para pontuar o que aconteceu ontem no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça é tida como a Comissão mais preparada, mais prestigiada desta Casa, a ponto de, talvez, as quatro mãos que escreveram aquele ato assinado pelo Presidente Waldir Maranhão terem saído desta Comissão. Foram colegas meus aqui o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, e o atual Governador Flávio Dino! Foram dessas bancadas que os dois saíram: um para governar o seu Estado e outro para representar este Governo, no Ministério da Justiça e, hoje, na Advocacia-Geral da União.

O que aconteceu no Brasil ontem foi de muita gravidade! E, em qualquer foro desta Casa, nós temos que debater esta situação e o que aconteceu ontem na Câmara dos Deputados. Se nos esquivarmos desse debate, estaríamos entendendo que um ato unilateral, monocrático, de um Presidente, de todo modo eleito por nós, valeria mais do que o voto individual de 367 Deputados que aprovaram esse processo, lastreados na Constituição Federal, dando uma maioria qualificada de dois terços no encaminhamento do acolhimento do processo de impeachment. Esta matéria está em outra Casa, está em outra instância.

Admitirmos ou nos esquivarmos de debater na Comissão de Constituição e Justiça, Comissão mais prestigiada desta Casa, o requerimento apresentado pelo Presidente Osmar Serraglio seria, no mínimo, apequenar esta Comissão, e não apenas pelas questões de mérito que, insisto, possamos pontuar. Concordo com os que me antecederam que daqui não sairá nada objetivo para cancelar uma decisão do Presidente, mas nós iremos pontuar, iremos transmitir ao Brasil e àqueles que assim interessarem que um ato jurídico perfeito e acabado será respeitado em todas as instâncias desta Casa.

Não nos curvaremos a uma decisão monocrática do Presidente em exercício. Somos muito maiores do que o Presidente, o Plenário é muito maior do que um voto monocrático de um Presidente. Somos soberanos como Plenário, Sr. Presidente. E diria mais, o Presidente desta Casa pode responder a questões muito mais sérias do que aqui estamos debatendo. Ele pode ser enquadrado, Sr. Presidente, no art. 4º, inciso IV, do Código de Ética desta Casa.

Eu procuro, para ilustrar minhas palavras, o texto deste artigo, para que eu não apenas o cite. O inciso IV do art. 4º do Código de Ética diz que fica suscetível - vejam a gravidade do ato do Presidente - à cassação aquele que "fraudar, por qualquer meio ou forma, ou regular o andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

Ou seja, fica suscetível de cassação o Presidente em exercício. Ele modificou, ele fraudou, ele regulou o andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação, ato jurídico perfeito e acabado.

Portanto, quero deixar o meu protesto, a minha indignação, o meu sentimento de falta de respeito, como tendo sido, com muito orgulho, um dos 367 votos "sim" ao acolhimento do processo de impeachment ou tendo participado de um processo que foi concluído nesta Casa e que, com o ato do Presidente da Câmara, tumultuou a pauta do Senado Federal, que tinha outras matérias a serem deliberadas, mas que não foram deliberadas por esse ato, com todo respeito, irresponsável do Presidente Waldir Maranhão, que, em minha opinião, não me representa - e me representariam, talvez, até ontem de manhã.

Não vou me subjugar a uma decisão monocrática, desrespeitosa, anticonstitucional e que vai de encontro ao Código de Ética desta Casa. Portanto, a minha indignação e o meu desejo de deliberar e pontuar para o Brasil o nosso respeito à Constituição Federal e aos procedimentos estabelecidos por todo ordenamento jurídico que rege o nosso País, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Felipe Maia.

Com a palavra o Deputado Chico Alencar, a quem rendo minhas escusas, porque, ao assumir a Presidência, me confundi com a ordem de inscrição e dei a palavra a outro Deputado.

Então, concedo a palavra a V.Exa.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, nenhum problema. Eu também peço desculpas por minha exaltação, mas nada contra nenhum colega.

Sobre o que estamos debatendo? O Deputado Osmar Serraglio fez o Requerimento nº 97, de consulta a esta Comissão que ele preside, e desejo a S.Exa. êxito desta função, mas este requerimento, para ser pleno, como lembraram os Deputados Rubens e Arnaldo, precisa ser numerado pela Mesa Diretora, porque, como diz o art. 32, inciso IV, do nosso Regimento, quem tem prerrogativa para fazer a consulta é o Presidente da Casa, ou outra Comissão, como um todo, ou o Plenário da Casa. Então, obviamente, salvo engano, ele ainda nem existe como requerimento sobre o qual há que se deliberar, é uma consulta a responder.

Em segundo lugar, considerando que esse ato em questão foi revogado pelo próprio autor, o requerimento perde o objeto nesse sentido, sem prejuízo do bom debate aqui. Portanto, não vamos decidir sobre essa consulta, porque, na verdade, não existe mais.

Agora, eu queria lembrar que há outros personagens, além do Presidente em exercício, Waldir Maranhão, nessa história toda. Pelo que li, pelo que soube, pelo que me informei, houve um recurso do Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, da decisão do Plenário naquela noite, que, para alguns, é histórica e, para outros, está mais para histérica, do dia 17 de abril, com resultado incontestável, é verdade. Só que esse recurso feito à Mesa da Casa, no dia 25 de abril, ficou engavetado.

Então, o ex-Presidente, o Presidente afastado, o Deputado réu afastado, Deputado Eduardo Cunha, tem responsabilidade nisso. Ele jamais informou nem ao Colégio de Líderes nem ao Plenário que havia esse recurso, para que pudéssemos ter o direito elementar de debatê-lo. Ele o engavetou. Agora estou lendo que o Presidente afastado está dizendo que ia decidir na quinta-feira, mas, primeiro, o Ministro Teori e depois o Plenário do Supremo Tribunal Federal o impediram de tomar decisão sobre isso, que já estava inclusive com um parecer técnico, na quinta-feira passada, dia em que S.Exa. foi afastado do nosso convívio, para o bem do interesse público, completo eu.

Então, a omissão, o engavetamento - não sei se para usar depois esse recurso como chantagem - começou com Eduardo Cunha. Vamos reconhecer isso. Não é preciso ficar protegendo o homem eternamente, a não ser que se tema o que ele pode falar sobre outros.

Outra coisa, o Deputado Maranhão, pelo que li também, respondeu uma consulta do Presidente da Comissão Especial do impeachment do Senado, que o provocou sobre esse recurso. Aí S.Exa. respondeu.

Eu discordo muito do mérito da decisão dele, e falo do meu lugar de derrotado no dia 17 de abril, mas entendo que partido, não dando orientação formal, porque não houve isso, mas tendo tempo para manifestar sua posição é da essência da democracia e do Parlamento. Manifestar o voto numa questão tão importante como essa, antes mesmo de proferi-lo ali, é normal, é democrático e é saudável. Houve gente que não se manifestou para negociar o voto, pelo que li também. Isso que é deplorável.

Portanto, sem detalhar o mérito da decisão, entendo que o Presidente Waldir Maranhão foi provocado a dar essa decisão, pela omissão de quem devia proferi-la, enquanto Presidente da Casa, e por cobrança do Senado Federal. Agora, como decidiu de maneira que desagradou a maioria formada nesta Casa e talvez o Senado, que já estava com o processo em curso, gerou toda essa celeuma.

Agora, a convicção do Deputado Waldir Maranhão é mais firme do que uma estaca no brejo. Ele, menos de 24 horas depois, revogou a decisão. Então, quem falou não está mais aqui. O que não está nos autos, não está na vida. Mas é um bom debate. Resta isso.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Deputado Chico...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Deixe-me encerrar, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu quero um aparte.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sobre se Presidente em exercício pode tomar decisão, sabem o que temos que discutir? O poder imperial, maior que no presidencialismo do Executivo, de Presidente Legislativo. Quero lembrar também, para os desmemoriados, que Waldir Maranhão, atendendo a determinações do seu chefe maior, Eduardo Cunha, a quem jurou fidelidade eterna no dia 17 de abril, revogou decisões do Conselho de Ética, muito graves. Este colegiado aqui não se manifestou, talvez não tenha nem sido provocado para isso. Mas é bom lembrar que há um histórico e parceiros nessa, repito, patacoada.

Deputado Esperidião Amin, se couber, concedo o aparte a V.Exa.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - V.Exa., que já fez inclusive as analogias que eu poderia fazer, sabe que tanto num caso quanto no outro cabe recurso à Comissão de Justiça. Esse poder imperial só pode prosperar pela omissão dos contrariados.

Neste caso, independente da data da petição da Advocacia-Geral da União, independente do ofício que ele tenha recebido, o fato é que foi tomada uma decisão monocrática, considerando nula uma decisão de plenário e sem adjetivo. Doze horas depois, essa decisão foi revogada. E há quem ache que a expressão "revogação" foi assinada por acaso - não. Sendo revogada, ela vigorou por 12 horas. Tendo vigorado por 12 horas, ela produz efeitos. Em 12 horas de vida biológica, dá para fazer um bocado de proliferação, tanto de bons quanto de maus descendentes.

Sem entrar no mérito da questão, cabe recurso. E, no caso, entendo o recurso necessário, para que se aprecie se foi revogada ou se foi tornada nula, como parece que deva ser uma decisão. Essa foi a primeira decisão que não teve sequer a audiência dos órgãos técnicos da Câmara, que foi escrita ou pelo próprio Presidente, se ele assumir a autoria, ou alhures.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Chico Alencar e Deputado Esperidião Amin.

Informo ao Plenário que há mais três Deputados inscritos para falar, e nós não estamos marcando o tempo. Eu peço muita ponderação para que possamos otimizar essa fase e já passar para o encaminhamento de votação, até porque há um requerimento de retirada de pauta do presente requerimento.

Portanto, agora fala o Deputado Arnaldo Faria de Sá; depois, falará o Deputado Covatti Filho e, para finalizar, o Deputado Luiz Couto. Na sequência, passaremos a esse requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, de quem é o requerimento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O requerimento é do Deputado Luiz Couto.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu acho que temos mesmo de decidir. Primeiro, devemos derrotar esse requerimento, mantendo a pauta, e devemos dar sequência à proposta do Deputado Osmar Serraglio, por acaso nosso Presidente da CCJ.

Deputado Esperidião Amin, o Waldir Maranhão só pensou em revogar a sua decisão - vamos subscrever todos, logicamente -, porque o Senador Renan Calheiros peitou. Se o Renan tivesse entrado no jogo, o estrago teria sido maior do que foi. O Brasil virou chacota no mundo inteiro. É só pegar a imprensa internacional.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - A Câmara virou chacota?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Não, o Brasil. Se fosse só a Câmara, tudo bem. Mas o Brasil virou chacota. Esse é o problema. É só ver a imprensa internacional. Vejam os releases da imprensa internacional. É vergonhoso o que aconteceu.

Na verdade, eu lamento que o Deputado Waldir Maranhão, infelizmente um dos nossos pares, tenha dito que iriam se surpreender com ele. Essa foi a maneira de causar-nos uma surpresa mais do que absurda.

Eu acho que nós temos de insistir no requerimento do Deputado Osmar Serraglio. A Mesa irá protocolar o requerimento, e depois que ele voltar para cá, decidiremos, para que nunca mais possam ocorrer casos como esse. Esse caso é intempestivo, um absurdo.

Quem estava ontem ligado no mercado financeiro, a partir da decisão absurda, estapafúrdia, esdrúxula, e seja mais qual for o adjetivo que mereça, viu o que aconteceu com o dólar, o que aconteceu com a Bolsa de Valores. E somente a partir do momento em que o Senado disse que não iria dar azo ao absurdo do Maranhão, que criou verdadeiro emaranhado, tivemos a oportunidade de decidir.

Esta Comissão não pode se calar. Logicamente, nessa história, alguns têm interesse subterrâneo de não discutir esse assunto, de tentar abafá-lo. Nós não iremos deixar abafá-lo, não. Imaginem o que aconteceu com vários e vários Parlamentares no dia de ontem, imaginem as cobranças. E agora? O que vai acontecer? Não há mais impeachment, acabou o impeachment?

Ora, Sr. Presidente, Deputado Rodrigo Pacheco, uma decisão do Plenário não pode ser anulada. É decisão do Plenário! Ele não tinha esse poder. Jamais teria esse poder. Não dá para comparar, como disse o Deputado Chico Alencar. Era uma decisão de Plenário: 367 Parlamentares, mais de dois terços já havia decidido. Não se pode tomar uma decisão dessas! Quase que eu falo um palavrão, mas não vou falar.

Por isso, vamos seguir com o requerimento e vamos decidir.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Deputado Arnaldo Faria de Sá...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Desculpe-me, Deputado Rubens Pereira Júnior, pelo amor de Deus.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Com prazer.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Na verdade, é um questionamento em tese. Não estou dizendo que foi o caso concreto. Em tese, se ocorrer uma nulidade durante a votação, ninguém pode questionar? Só o Poder Judiciário? É uma questão que eu tenho.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Eu disse que, se houvesse fraude, ele poderia decidir.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - No caso de outra nulidade, não poderia?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Não, não pode.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Aí é ...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Aí ele teria que levar para o Plenário. Ele não poderia decidir.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Perfeito. Justamente por isso cabe recurso.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - No mínimo à Mesa, e não ele monocraticamente, "burrocraticamente".

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Transitou em julgado, Deputado!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá e Deputado Rubens Pereira Júnior.

O próximo inscrito é o Deputado Covatti Filho. (Pausa.) Ausente.

O último inscrito é o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, o Presidente Osmar Serraglio, ao falar do seu requerimento, declarou a sua prejudicialidade. Para que esse requerimento possa adentrar, ele terá que ser colocado novamente na pauta.

Além do mais, é uma consulta e a consulta está estabelecida pelo Regimento desta Casa: quem pode solicitar consulta a esta Comissão é o Presidente da Casa, é o Plenário da Casa ou qualquer outra Comissão que queira fazê-la.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Ou um recurso previsto no Regimento.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nesse sentido, não pode recorrer. Vai-se recorrer do quê, a quem, ao Presidente da Comissão? Pode-se encaminhar para lá, mas isso não pode ser votado agora aqui, porque estaria prejudicada...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Mas o caminho é esse mesmo. Vamos encaminhar para lá.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sim. Mas, nesse caso, não precisa votar. É o Presidente que manda lá para a consulta.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Ele tem que ter o apoio do Plenário.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, Sr. Presidente, eu acho que não estamos cumprindo aquilo que determina o Regimento da Casa e, nesse aspecto, nós vamos pedir a retirada do projeto, para que efetivamente se possa colocar essa questão com mais clareza em outra oportunidade.

Mas, neste momento, nós consideramos que há uma prejudicialidade declarada pelo Presidente da Comissão. E só ele, que é o autor do Requerimento, pode novamente recolocar este em pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Luiz Couto.

Em relação à ponderação de V.Exa., o requerimento é para que seja formulada a consulta e esta deve ser submetida ao Plenário da Comissão. Nada impede que a própria Comissão de Constituição e Justiça promova uma consulta. Para tanto, a mesma deve ser deliberada pela maioria, encaminhada à Mesa, para que haja numeração, e se devolva à Comissão de Constituição e Justiça para a devida resposta à consulta. Nesse sentido, vamos dar encaminhamento a esse requerimento.

Há um requerimento de retirada de pauta do Requerimento nº 97, de 2016, de autoria do Deputado Luiz Couto.

Vamos ao encaminhamento de votação.

Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, já fiz a justificativa na minha fala anterior. O requerimento foi considerado prejudicado pelo próprio autor, o Presidente desta Comissão, Deputado Osmar Serraglio.

Primeiramente, não houve da parte do autor uma fala de retomar o projeto e colocá-lo em pauta. Deputado Rodrigo Pacheco, V.Exa. está na condição de Vice-Presidente, e sabe que o autor deveria ter colocado o projeto depois. Na realidade, se estornarmos uma decisão de prejudicialidade e, daqui a pouco, mudarmos de ideia, isso vai atrapalhar todo o tempo.

Nesse sentido, estamos pedindo a retirada do requerimento, para que o autor o coloque novamente na pauta e possamos analisá-lo, respeitando o Regimento desta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Para encaminhar contra o requerimento, concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu sou contra o requerimento. Não se pode alegar prejudicialidade. O assunto está efervescente. O Plenário da Câmara ainda não decidiu. Aliás, há uma sessão extraordinária convocada para hoje à noite, para decidir sobre essa matéria.

E qual o risco que nós corremos? Que alguém seja nomeado Relator de Plenário sem que seja da CCJ. E vai lá e faz qualquer coisa. A CCJ tem que ser ouvida, sim. É matéria extremamente importante. Houve muito prejuízo ao Brasil no dia de ontem, um prejuízo incalculável. Nós não podemos nos calar. Eu sei que tem gente que quer abafar. Não podemos abafar isso, Sr. Presidente. Temos que ir até o final. Temos que esclarecer os fatos.

A charge do jornal O Globo de hoje é vergonhosa. Nela se coloca o Presidente da Câmara como se fosse o ventríloquo de José Eduardo Cardozo, Ministro da AGU. Na matéria do Correio Braziliense vemos a charge do Governador Flávio Dino e também do José Eduardo Cardozo fazendo brincadeira com a nossa democracia e o Presidente Maranhão ridicularizado.

Ele nos colocou num emaranhado. Nós temos que resolver isso. Não podemos nos calar, até porque nós precisamos apurar independente da decisão da CCJ. O Deputado Waldir Maranhão pode ser denunciado na Comissão de Ética. É um absurdo o que aconteceu no dia de ontem neste País.

Eu não entendo como algumas pessoas podem dizer que não aconteceu nada, porque ele já revogou o ato. Só a partir da publicação é que se considera juridicamente revogado. Então, não foram só 12 horas, não. É um período mais amplo, é um período maior.

Nós temos que tomar uma decisão. Do contrário, iremos cair no achincalhe geral. Nós não podemos nos calar. Esse requerimento de retirada de pauta tem que ser rejeitado. Nós temos que dar o suporte ao requerimento do nosso Presidente, Deputado Osmar Serraglio, e a Mesa enumerá-lo, devolvê-lo para cá, para que possamos decidir. É isso que tem que ser feito.

Esta Comissão não pode se calar. Não há prejudicialidade nenhuma. Prejuízo, sim, há muito prejuízo, um prejuízo incalculável pelo fato que aconteceu ontem no Brasil. O Brasil foi relegado mundialmente a um país de chacota. Lamento que um Deputado deste Parlamento tenha se dado a essa condição.

Nós não podemos, de maneira alguma, admitir a tal da prejudicialidade. Deve ser apurado quem é o culpado pelo prejuízo. E só podemos fazer isso, se esta, que é a principal Comissão da Casa, tomar a devida providência.

Por isso, em hipótese alguma, admito esse requerimento. Peço o apoio dos pares para derrotarmos o requerimento, darmos suporte à proposta do Deputado Osmar Serraglio. O Deputado Esperidião Amin já disse que a subscreve. Eu também a subscrevo. Vários outros aqui já manifestaram essa possibilidade, para apoiar a proposta do Deputado Osmar Serraglio.

Aliás, o Deputado Osmar Serraglio é um ícone neste Parlamento. Ele foi Relator do mensalão em 2005. Eu sei as pressões que o Deputado Osmar Serraglio sofreu, e ele não cedeu. Ainda bem que não cedeu, porque, mesmo assim, não se parou, porque veio mensalão, roubo dos fundos de pensão, petrolão.

E o gozado é acharem tudo normal: Pasadena; San Lorenzo, na Argentina; Okinawa, no Japão. Trata-se de prejuízos incalculáveis. E tudo é normal: "Não, deixem para lá. Já está revogado. Vamos declarar a prejudicialidade". Não concordo com isso.

Vamos votar e derrotar esse requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Feitos os encaminhamentos a favor e contra, passamos à orientação de bancada.

Concedo o prazo de 1 minuto para a orientação de bancada, em relação ao requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Questão de ordem, Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Uma indagação. Como já foi ressaltado aqui por vários Parlamentares, inclusive pelos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Rubens Pereira Júnior, o requerimento precisa ser autenticado e numerado pela Mesa Diretora, para ter um proponente regimental legítimo.

O Deputado Osmar fez o pedido. Aliás, ele sugeriu também a retirada, mas o requerimento a rigor não existe. Ele tem que ser levado à Mesa para ser numerado e ter validade.

Nós vamos cancelar a Ordem do Dia, autenticando o que, afinal?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O requerimento é de um Parlamentar membro da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça, para uma consulta à própria Comissão que, deliberado por maioria ou unanimemente, se encaminhará à Mesa Diretora, para que seja numerado e devolvido à Comissão para que se responda a consulta.

Então, é uma prerrogativa do Parlamentar membro da Comissão de Constituição e Justiça submeter ao Plenário da CCJC uma consulta. Somente não poderia ser encaminhada à Mesa, se não houvesse apreciação ou não houvesse aprovação desse requerimento pela maioria da Comissão de Constituição e Justiça.

Neste instante, o que se está a deliberar é o requerimento de retirada de pauta promovido pelo Deputado Padre Luiz Couto em relação ao requerimento formulado pelo Deputado Osmar Serraglio. Ultrapassada, eventualmente, a fase dessa retirada de pauta e mantendo-se na pauta o requerimento, a Comissão deliberará se deve este requerimento ser aprovado na CCJC para que vá à Mesa para ser numerado ou não. Então, o procedimento está absolutamente adequado.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Está correto. Está correto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Passamos à orientação de bancada, pelo prazo de 1 minuto, em relação ao requerimento de retirada de pauta.

Como vota o Bloco PP/PTB/PSC?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Presidente, só um questionamento a V.Exa.

Foi argumentado que o requerimento estaria prejudicado. V.Exa. assumiu a Mesa há pouco tempo. Quem decide essa prejudicialidade? Não é V.Exa.?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A prejudicialidade, Deputado Rubens, num primeiro momento, foi arguida pelo Deputado Osmar Serraglio, autor do requerimento. Houve a insurgência por parte do Arnaldo Faria de Sá e a reconsideração do Deputado Osmar Serraglio.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Verdade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Somente se houvesse a publicação da decisão desse despacho de prejudicialidade, poder-se-ia falar na hipótese de haver algum recurso e não se poder deliberar.

Então, neste momento, passamos à orientação.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O PP encaminha o voto contra a retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PP/PTB/PSC?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Contra a retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - "Não".

Como vota o PMDB/PEN?

O SR. DEPUTADO HILDO ROCHA - "Não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PT, Partido dos Trabalhadores, Deputado Luiz Couto?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós somos pela retirada do requerimento para que possamos seguir aquilo que reza o Regimento da Casa. Ou seja, o Presidente, ele disse que dois projetos de lei estavam prejudicados e, ao mesmo tempo, fala da prejudicialidade deste requerimento.

E aí começa a Ordem do Dia com a votação das redações finais e também os projetos que estavam no item 18 ao 20, que era o projeto...

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Sr. Presidente, só uma questão de fato. Eu não anunciei na forma como V.Exa. está esclarecendo. Eu anunciei as prejudicialidades e, quando cheguei à Ordem do Dia, eu disse que nós não iríamos considerar o requerimento que estava na Ordem do Dia, em virtude da retirada que ocorrera em relação ao Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, V.Exa...

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Em momento nenhum eu declarei a prejudicialidade.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - V.Exa. retira...

Eu estou pedindo para que se cumpra isso aqui. Então, se coloca em outro momento, mas faça de acordo com o que reza o Regimento.

Então, nesse sentido, nós votamos pela retirada de pauta...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço que conclua, Deputado.

Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - O PSDB orienta "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PR?

O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Sr. Presidente, eu estava falando com o Deputado Hildo Rocha aqui que, infelizmente, essa atitude do Deputado Maranhão envergonha o próprio Maranhão. A Comissão de Justiça tem que ter a grandeza e a responsabilidade de corrigir isso. Nós temos condições para isso.

Então, o PR vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSD? (Pausa.)

Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO - O PSB encaminha "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - O Democratas orienta "não", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PRB? (Pausa.)

Como vota o PDT? (Pausa.)

Como vota o Bloco PTN/PTdoB/PSL? (Pausa.)

Como vota o Solidariedade?

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Sr. Presidente, nas últimas 36 horas, nós estamos sendo objeto de chacota mundial. As redes sociais e a imprensa estão divulgando: "Waldir Maranhão anulou o 7 a 1 contra a Alemanha. Jogo remarcado para a próxima quarta-feira." "Estão anulados todos os casamentos realizados nos últimos 30 anos". É piada, mas estamos merecendo essa piada.

Neste momento, nós precisamos de uma posição aqui da Comissão, sim. Tudo isso que estão fazendo o PT e alguns aliados, nos últimos tempos, é justamente para criar alguma forma de tentar defender o indefensável.

Houve um conluio criminoso de José Eduardo Martins Cardozo com Waldir Maranhão, patrocinado pelo Governador do Maranhão, Flávio Dino. Isso está na mídia mundial e precisa ser apurado e esclarecido. Precisa haver uma posição aqui da CCJ.

Então, o Solidariedade encaminha "não". Vamos votar "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PCdoB?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, por entender que o requerimento é intempestivo e não tem mais consequência, porque o ato já foi revogado, no nosso entendimento, o requerimento não deveria ser votado.

O PCdoB entra em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PPS? (Pausa.)

Como orienta o PHS? (Pausa.)

Como orienta o PV? (Pausa.)

Como orienta o PSOL?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente e demais pares, seguindo o Regimento, já que falamos tanto dele e da legalidade dos atos de cada agente aqui, quero dizer que a Comissão de Constituição e Justiça não pode - é a única que não pode - fazer esse tipo de requerimento e enviá-lo à Mesa, enquanto Comissão, para que o Presidente encaminhe a consulta.

Está claríssimo, no inciso IV do art. 32 do Regimento, que nós podemos deliberar sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que nos seja submetido em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra - outra não é esta - Comissão.

Portanto, para elucidar isso, o nosso voto é pelo adiamento. Queremos enfrentar esse debate e achamos que a decisão do Deputado Waldir Maranhão é monocrática, imperial e absolutamente questionável, mas vamos respeitar o Regimento. Outra não é esta. O Deputado Osmar Serraglio poderia encaminhar como Deputado à Mesa Diretora, que traria a matéria para cá.

Portanto, a rigor, esse requerimento nem existe.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O encaminhamento é "sim", Deputado Chico Alencar? (Pausa.)

Como encaminha o PROS? (Pausa.)

Como encaminha a Rede? (Pausa.)

Como encaminha o Governo? (Pausa.)

Como encaminha a Minoria?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, tendo em vista a orientação dos partidos que compõem a Minoria, nós orientamos "não".

Usando as palavras do PT, eu venho dizer que nunca antes na história deste País a Câmara entendeu o que era um golpe realizado pelo PT. É exatamente o que nós estamos presenciando diante das atitudes recentes do Presidente interino Waldir Maranhão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o requerimento de retirada de pauta do Requerimento nº 97, de 2016.

Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Verificação conjunta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perdão, foi rejeitado.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Foi rejeitado, Sr. Presidente. Não foi aprovado. Então, cai a verificação.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Verificação conjunta, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Caiu a verificação. Foi rejeitado. Ele pediu verificação, se aprovado. Não foi aprovado. Se foi rejeitado, não tem verificação.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Verificação conjunta também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Foi rejeitado o requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Verificação, Sr. Presidente. Verificação conjunta.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Verificação conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Verificação conjunta concedida.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Rubens Pereira Júnior, Deputado Padre Luiz Couto, verificação conjunta concedida.

A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.

Está iniciada a votação.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT está em obstrução.

(Não identificado) - Sr. Presidente, tem que liberar aqui o painel.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o PT está em obstrução, mas isso não está sendo registrado na orientação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - A orientação do PT é pela obstrução.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, enquanto os colegas votam, quero insistir que a CCJ é a única Comissão que não pode consultar a si própria, segundo reza a alínea "c" do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno. Está escrito.

Portanto, pedimos o adiamento, para termos clareza do que estamos fazendo.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, salvo melhor juízo, entendo que quem pode o mais, pode o menos. Analogicamente falando, se pode dar parecer para outros, também pode solicitar. Repito, quem pode o mais, pode o menos.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Então, vamos mudar o Regimento. Vamos tirar o "outra Comissão". Para quem está com a razão e está preocupado com a repercussão internacional, é possível que saia num pé de página do Le Monde: "CCJ, com uma pauta abarrotada, discute horas a fio ou dias a fio, sobre um ato já não existente".

Amanhã, já teremos inclusive o julgamento do impeachment no Senado. Aliás, amanhã pode ser que o Deputado Waldir Maranhão não seja nem mais Vice-Presidente. Quem sabe o Deputado Esperidião Amin vai ser o Vice-Presidente a Casa.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O que se passou lá foi o seguinte, caro Deputado: o Presidente do Senado não aceitou um ato intempestivo, esdrúxulo, totalmente ilegal, porque um ato monocrático jamais pode anular um ato do Plenário da Câmara. Além disso, é totalmente intempestivo. O Senado já havia instalado a Comissão e já havia feito o julgamento. Não sei de onde o Deputado tirou essa decisão.

Inclusive há uma representação no Conselho de Ética para investigar a conduta do Presidente neste caso. Já há uma representação em andamento lá, da qual inclusive estou com a cópia, porque se trata de um fato muito grave, que expôs a Câmara. De quinta para cá, o Congresso Nacional ficou manco. E ontem isso ficou comprovado com aquele ato esdrúxulo. Acho que temos que manter a nossa idoneidade.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - É pela falta do Eduardo Cunha que ficamos mancos?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Ficou manco porque há a vacância no cargo de Presidente.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Se ele renunciar ou for cassado, isso se resolve.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Sr. Presidente, enquanto alcançamos o quórum, peço a palavra para fazer uma breve reflexão sobre este momento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Max Filho.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Eu acho que o ideal seria nós fazermos com o ato despropositado, inútil e inexistente do Waldir Maranhão o mesmo que o Presidente do Senado fez: ignorar por completo. Na expressão do basquetebol, o Senado Federal deu um toco no Deputado Waldir Maranhão. Ele conseguiu os seus 15 minutos de fama, inclusive nos empatando aqui nesta discussão até certo ponto sem tanto propósito.

É verdade que merece a reprimenda à altura de tamanho despropósito, porque realmente levou esta Casa a uma desmoralização e o Brasil a uma vergonha internacional. Isso não pode se repetir. S.Exa. se mostra totalmente despreparado e incompetente para gerir esta Casa. Mas, já que o assunto está na pauta desta Comissão, ele será por submetido à deliberação. Espero que possamos exaurir a discussão. Desde a primeira reunião deliberativa desta Comissão, em maio deste ano, a pauta está cheia. É verdade que já votamos aqui cerca de 20 itens. Esperarmos superar logo esse assunto e adentrar outros assuntos importantíssimos que ficaram represados na Casa, aguardando a instalação desta Comissão e de todas as outras, que são importantíssimas para o funcionamento da Casa.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Sr. Presidente, só quero esclarecer um detalhe a respeito do questionamento do Deputado Chico Alencar, que foi também solicitado pelo Deputado Jorginho Mello. O Deputado Esperidião Amin já teve a oportunidade, no início, de esclarecer um detalhe muito importante, que demonstra que não estamos incidindo numa inutilidade.

Nós podemos praticar um ato válido ou um ato inválido. Se for um ato válido, ele gera consequências, gera relações jurídicas válidas. Se o ato for inválido, significa que nada do que ele produziu tem efeito jurídico. Pois bem, nós temos um ato nulo, segundo a nossa concepção, como aqui já se percebeu. O ato que foi editado pelo Presidente, a decisão inicial que anula a sessão do impeachment é um ato nulo. Um ato nulo não é retirado do mundo jurídico com revogação. Revogação só retira ato válido. Portanto, S.Exa. reconheceu que o seu ato foi válido até a hora em que ele retirou. O que estamos dizendo aqui é que o seu ato não pode gerar efeitos.

O meu requerimento foi formulado antes da retirada do ato. Qual é a consequência disso? Primeiro, se, ao final, essa questão for levada ao Plenário, é reconhecer a nulidade do primeiro e a nulidade do segundo, porque não pode haver revogação de ato inválido. Se, ontem, naquele interregno, alguém propôs algo, pode ter sustentação jurídica, porque, quando o fez, foi no período de vigência de um ato válido. Nós estamos dizendo o quê? "Não, não reconhecemos nenhuma consequência jurídica."

Portanto, essa eventual decisão que nós aqui tomarmos tem, sim, consequências, tem efeitos. Não estamos incidindo numa inutilidade.

Era só isso. Obrigado.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Só em termos de subsídio, Sr. Presidente, esclareço que, sob a vigência do Estado Novo, o então Chefe de Estado Getúlio Vargas, vamos chamar assim, editou um decreto que instituía o divórcio no Brasil. Certamente V.Exa. sabe disso. Esse ato vigorou por 3 dias, mas alguém muito próximo a ele se beneficiou. Depois, não mais.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Dou outro exemplo também à época da Revolução. Um cidadão francês, pela cadeia hereditária, levaria uma fortuna para fora do Brasil, porque o herdeiro estava no exterior. Aí, Getúlio Vargas editou uma mudança legislativa que reduzia o grau dos sucessores. Dessa forma, esse cidadão foi excluído. Dois dias depois, voltou-se ao normal. Nós chamamos isso de lei ad hominem, e foi feita para Paul Delez. A lei foi feita para esse cidadão. Ou seja, nós temos situações que valem por 1 dia. Quantas vezes nós já ouvimos dizer que existem pessoas que sabem que vai ser editada uma determinada norma acima de tudo com efeitos tributários. Prepara-se tudo. A norma que tem efeitos tributários é publicada. Ela vale por 1 dia. A pessoa já sabia de tudo, tinha informação privilegiada e se beneficiou. No dia seguinte, retira-se a norma. Lamentavelmente, isso está na história tributária deste País.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Ronaldo Fonseca.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Queria apenas também contribuir. Parabenizo o Deputado Osmar Serraglio pela iniciativa de trazer a esta Comissão o debate desse tema. S.Exa. nos propõe também a possibilidade de darmos um veredito quanto ao ato nulo do Presidente em exercício da Câmara dos Deputados.

Não vou discutir aqui o mérito do recurso que ele admitiu, mas o ato do Presidente interino da Câmara no sentido de anular uma sessão de votação na Câmara dos Deputados. No meu entendimento, esse é um ato absolutamente antirregimental. Um Presidente da Câmara dos Deputados não pode, de forma monocrática, anular uma sessão do Plenário da Câmara dos Deputados. Isso é muito grave! Isso é muito sério!

Esta Comissão, pela importância e competência que tem, deve realmente ratificar o requerimento de S.Exa., para que fique absolutamente claro que o primeiro ato de anulação já é nulo de pleno direito, e, consequentemente, a revogação também é nula. Como explicou S.Exa., não há como revogar algo que já é nulo, que não existe no mundo jurídico. Ele não existe! Ele não existe.

Então, entendo que esta Comissão precisa, sim, dar uma resposta de forma categórica de que esse ato do Presidente em exercício foi e é absolutamente nulo.

Essa é a minha posição, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Delegado Waldir.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - Vou fazer um requerimento específico à Polícia Federal, para que se verifique quem levou vantagem nesse ato do Presidente da Casa, porque ele se repercutiu na Bolsa de Valores, o dólar subiu e desceu... Foi alguém do PT? o Eduardo Cardozo? Foi alguém do PCdoB? o Governador do Maranhão? Quero saber quem levou vantagem com esse ato. Ele não foi despropositado. Não acredito nisso.

Acho que o Waldir Maranhão, cujo primeiro nome infelizmente é igual ao meu, passa no exame psicotécnico. Deve haver alguma artimanha econômica para que algum grupo econômico, algum banco ou alguém levar vantagem. Até a nota do País foi rebaixada. Não se trata apenas da desmoralização do povo brasileiro, desta Casa, mas de uma vergonha mundial.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, nobre Deputado Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Parlamentares, eu queria fazer aqui breves ponderações em relação a esse fato, que é da maior gravidade não só para este Parlamento, mas para o País. No momento em que o Presidente de uma instituição como a Câmara dos Deputados toma esse tipo de medida, sobretudo com a cooperação de quem representa a Advocacia-Geral da União, S.Exa. não só comete uma ofensa grave às normas de regência interna, mas também violenta a Constituição Federal. E, de modo especial, o Advogado-Geral da União violenta a lei dos crimes políticos, a Lei nº 7.071 (sic).

E ele deve ser investigado não só sob o aspecto da improbidade, mas também do cometimento de um crime que atinge os interesses da União, porque induz a erro aquele que responde pela Presidência da Casa.

Obviamente, isso não tira a responsabilidade objetiva do Presidente deste Parlamento, que tentou, pela medida adotada, se sobrepor a uma decisão colegiada. Penso que, além da ofensa ao chamado devido processo legal interno e legislativo, há também uma questão de boa-fé ou de má-fé que todos nós temos que repudiar com veemência.

Imagine V.Exa. se o Ministro Ricardo Lewandowski, que, no julgamento dos mandados de segurança, me pareceu muito convencido das teses pró-Governo no processo de impeachment, mesmo vencido nos pedidos liminares, fizesse constar do seu despacho, no momento de informação à Câmara dos Deputados, alguma orientação, algum direcionamento que fugisse do resultado das decisões daquela Suprema Corte. Poderia ele agir dessa maneira?

Imagine S.Exa., a Presidente da República, num ato de controle de constitucionalidade posterior, pela via do veto, encaminhasse uma matéria para o Congresso Nacional e, logo em seguida, se arrependesse do ato praticado e determinasse a revisão do seu próprio. Estaríamos diante de uma ação permitida no âmbito do devido processo legislativo? Obviamente não.

Então, já estava ultrapassada a fase de deliberação dessa matéria na Câmara. Ela já estava no Senado Federal. Era uma matéria com preclusão óbvia na Casa de Leis. Além disso, todos nós reconhecemos que o Senado Federal poderia rever os atos praticados pela Câmara dos Deputados, porque lá também se exerceu juízo de admissibilidade. E se reconhecesse a presença de qualquer vício de ordem formal ou material na tramitação da matéria aqui na Câmara, a Câmara Alta poderia rever essa questão. Assim não o fez.

Então, queria apenas fazer essas ponderações para, também na mesma linha, condenar e lamentar, com veemência, o erro do eminente Presidente interino desta Casa e corroborar com aqueles que defendem a tese da investigação do Advogado-Geral da União, que praticou crime ao induzir o comandante desta Casa a despachar esse ato.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Marcos Rogério. Passo a palavra ao Deputado Carlos Marun. Na sequência, encerraremos a votação.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - Sr. Presidente, antes de mais nada, agradeço pela concessão que me faz para uso da palavra. Parabenizo os membros desta Comissão, a qual retoma as suas atividades, e o Presidente Osmar Serraglio. Nós não podemos jamais imaginar que o que aconteceu ontem tenha sido simplesmente uma atitude tresloucada de um deputado insano, até porque não se trata de um deputado insano. Primeiro, para se chegar a esta Casa, já não pode ser insano. E o Deputado Waldir Maranhão tem até um currículo que nos traz a certeza de que S.Exa. sabia o que estava fazendo. Ou para o bem ou para o mal, não tomou nenhuma atitude inconsciente. Não passou aqui e decidiu fazer. Isso faz parte de uma trama. Isso faz parte de uma conspiração que tinha ou tem por objetivo efetivamente macular ou até impedir o procedimento do processo de impeachment.

O que nos cabe saber é o seguinte: quando começou essa trama? Será que essa trama começou no sábado, num convencimento do Deputado Maranhão no sentido de tomar essa decisão esdrúxula? Ou ela começou antes no momento em que as pessoas foram convencidas a fazer de Waldir Maranhão o Presidente desta Casa, mesmo que de forma interina? Quando começou isso? Essa é a dúvida que eu tenho.

O resultado provocado está aí à frente de todos nós. Isso é uma tentativa evidente. Agora, há outra coisa. Nós temos que saber quando isso vai terminar. Alerta-me o eminente Deputado Amin de que a simples revogação coloca como válida, durante algumas horas, essa decisão, o que criaria inclusive a possibilidade de uma arguição jurídica em relação à decisão tomada pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros, de desconsiderá-la.

Então, primeiro, quando isso começou e quando efetivamente isso vai terminar?

Segundo, esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, até pelo quilate da Mesa Diretora, dos Deputados que aqui estão, tem que se tornar e se transformar na primeira trincheira da democracia neste País.

O Supremo Tribunal Federal tem constantemente tomado decisões extralegais. Nós temos o dever de obedecer ao STF. Concordo! Agora, o STF tem o dever de obedecer à Constituição. O STF não é um poder constituinte. O STF não pode se arvorar a reescrever a Constituição. Como temos o dever de obedecer às suas decisões, as suas decisões têm de estar restritas aos rígidos limites da Constituição.

Num primeiro momento, houve aquela prisão do Senador Delcídio. Todo o mundo engoliu o tal do flagrante continuado. Depois veio esse rito esdrúxulo do processo do impeachment! Ele contraria o art. 51 da Constituição, que claramente diz que compete privativamente à Câmara dos Deputados a admissibilidade do processo do impeachment. Criou-se um novo rito de admissibilidade no Senado. E qual é a consequência disso? O Brasil, durante 30 dias, vive sem Governo. Foi isso que aconteceu!

A Presidente foi deposta aqui no mês passado - 367 Deputados a afastaram - e ficou mais 30 dias no poder. Se fosse só ela, não haveria problema. Ela e uma turma de insanos, vingativos e operosos em cargos de confiança estão fazendo o que há 30 dias? Tentando terminar ou destruir o que não conseguiram fazer nos anos em que estiveram no poder. E o que é pior: estão minando a estrada do próximo Governo, colocando minas na estrada do próximo Governo. Isso não era necessário.

A instauração do processo no Senado simplesmente se daria pelo recebimento. E a Presidente tinha que estar afastada há mais de 30 dias. O Supremo Tribunal Federal desconsiderou a Constituição e criou esse rito esdrúxulo! Ele é responsável também pelos desmandos que estamos vivendo no País nos últimos tempos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Peço-lhe que conclua, Deputado.

O SR. DEPUTADO CARLOS MARUN - E agora, por decisão liminar, um Ministro do STF se julga no direito de vir aqui afastar o Presidente da Câmara, inclusive do seu mandato.

Nós temos que nos dar ao respeito. Nós, Deputados, independentemente de partido, temos de nos dar ao respeito em relação a isso. Nós somos tão poder quanto o Judiciário. Nós não podemos aceitar uma diminuição dos nossos poderes. O STF já nos transformou em um poder inferior ao Senado e agora transforma todo o Congresso num poder inferior ao STF. Daqui a pouco, nós estaremos mais na rabeira do que não sei o quê.

Eu confio muito no trabalho do Presidente desta Comissão. Presidente Osmar Serraglio, V.Exa. tem essa missão, inclusive, de fazer com que esta Comissão de Constituição e Justiça seja um baluarte da democracia, do Estado de Direito e do respeito às prerrogativas do Poder Legislativo da nossa Nação.

Tenho certeza de que V.Exa., como todos aqui, está à altura desse desafio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Carlos Marun.

Todos já votaram? Podemos encerrar? O Deputado Danilo Forte irá votar. Já votou, Deputado Danilo Forte? (Pausa.)

Todos votaram? (Pausa.)

A votação está encerrada.

Resultado da votação: votaram "sim" 2; votaram "não" 34; nenhuma abstenção. Total: 36 votos. Obstrução: 3 votos.

O requerimento de retirada de pauta foi rejeitado.

Passemos ao Requerimento nº 97, de 2016, de autoria do Deputado Osmar Serraglio.

Vamos ao encaminhamento de votação: dois Deputados falarão a favor e dois falarão contra.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O Deputado Arnaldo Faria de Sá e eu gostaríamos de subscrever esse requerimento, para que não seja subscrito só pelo Presidente da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Está subscrito, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Peço a palavra para falar a favor, Presidente.

O SR. DEPUTADO DELEGADO WALDIR - O Deputado Delegado Waldir também gostaria de subscrevê-lo, Presidente.

O SR. DEPUTADO MAJOR OLIMPIO - Pela ordem, Sr. Presidente. O Deputado Major Olimpio também quer subscrevê-lo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Dentre as inscrições para falar a favor, uma delas é a do próprio Deputado Osmar Serraglio.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O requerimento estava nas inversões de pauta?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - O Deputado Delegado Edson Moreira também quer subscrevê-lo e falar a favor.

O SR. DEPUTADO HILDO ROCHA - O Deputado Hildo Rocha também o subscreve.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - O Deputado Danilo Forte também o subscreve.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O requerimento não está nas inversões.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - O Deputado Lincoln Portela também o subscreve.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Deputado Odelmo Leão, Deputado Danilo Forte e o Deputado Lincoln Portela...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - O Deputado Betinho Gomes também o subscreve.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Uma indagação, Presidente: o requerimento está nas inversões de pauta? Não está.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Chico.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O requerimento está na inversão de pauta? Está fora? É hors-concours?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O Presidente propôs e foi aceito pelo Plenário, Deputado Chico.

O primeiro Deputado a falar a favor é o Deputado Osmar Serraglio, pelo tempo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a nossa proposta, como já se percebeu, tem como objetivo trazer para o Plenário a discussão sobre a validade ou não da decisão tomada pelo Presidente em exercício quando declarou nulas as sessões nas quais se procedeu à admissibilidade do impeachment da Presidente Dilma.

O que nós sustentamos - e essa é até a razão pela qual fiz a formulação - é que, pelo exercício da Presidência, nós somos abordados pela imprensa, acima de tudo, para que nos manifestemos sobre certos assuntos que estão na pauta. E ontem fui insistentemente procurado. Como não tínhamos sessão, emiti uma nota. Esclareci muito expressamente que se tratava de uma opinião pessoal e não da Comissão. Imagino que todos tenham tido acesso a essa nota. Nós a distribuímos no início da sessão.

O que sustentamos em relação à nulidade da decisão do Presidente? Em primeiro lugar, a incompetência dele, incompetência jurídica, para apreciar a matéria, porque se trata de uma petição formulada por alguém externo ao Congresso. Se fosse uma proposta de um deputado, a competência seria do Presidente, mas a formulação é da Advocacia-Geral da União em favor da Presidente.

Portanto, segundo o preceito que está no art. 253...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E o pedido que S.Exa. respondeu veio do Senado.

O SR. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO - Na verdade, era um pedido de informação. Mas a petição formulada era da Presidente da República, e o art. 253 do Regimento Interno diz que, nesse caso, cabe à Mesa receber e examinar essa petição. Como não foi um ato da Mesa, nós reconhecemos e registramos como sendo, evidentemente, um ato inválido.

O que fizemos foi de alguma forma trazer à reflexão caminhos possíveis para serem tomados a partir da atitude teratológica do Presidente. Que atitude a CCJ vai tomar? Que atitude a Casa vai tomar? Por isso, formulamos isso.

Eu disse o seguinte: em primeiro lugar, a Mesa pode, imediatamente, se reunir extraordinariamente e declarar a nulidade do ato, porque houve capitis diminutio, houve uma invasão de competência da Mesa. Ela se reuniria e declararia a nulidade primeiro por esse argumento.

O segundo argumento é que o art. 15, inciso VIII, do Regimento Interno da Casa diz o seguinte:

"Art. 15. À Mesa compete (...)

VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação."

Está assim o dispositivo: compete à Mesa adotar as medidas adequadas para resguardar o seu conceito perante a Nação.

Evidentemente, durante 24 horas, de alguma maneira, nos envergonhamos em relação à atitude do Presidente. Era a típica situação em que a Mesa poderia tomar a medida para se resguardar. Qual medida? Anular o ato do Presidente.

Então, formulamos, em primeiro lugar, essas duas alternativas. É claro que sustentamos isso em cima de uma série de equívocos que foram praticados, em primeiro lugar, porque se trata de um ato complexo.

O que é um ato complexo? Quando mais de um órgão participa. Nesse caso, nós já tínhamos o Senado atuando. Então, já não haveria mais a possibilidade de o Presidente de um órgão declarar a nulidade de um ato que já estava sob a apreciação de um segundo órgão.

Portanto, mais uma razão para que o ato praticado fosse um ato nulo.

Outra fundamentação: o ato da Câmara, de encaminhamento, foi um ato resultante de um colegiado. Foi uma decisão do Plenário da Câmara por mais de dois terços. E não houve nenhum protesto nesse sentido quando da votação. E é assim que se procede à votação. Não se aventa depois isso. Não houve isso nem no primeiro momento. Aconteceram sustentações orais em duas oportunidades no Senado e, em nenhum momento, a defesa da Presidente da República, no Senado, nem na primeira apreciação, aventou algo.

Então, houve a preclusão, porque em nenhum momento, na série de oportunidades para manifestação, que foram ensejadas à defesa, aventou-se isso, para, de repente, 10 dias depois, dizerem: "Não, nós temos um recurso tramitando." Isso nós chamamos de reserva mental.

O que significa reserva mental? É quando eu compareço, me defendo e seguro no bolso uma nulidade para depois trazê-la à baila. O direito não alberga a malandragem, a não lealdade processual. Isso é considerado não lealdade processual. Também, por isso, é nula a decisão, porque não levou em consideração um recurso que estava posto e que, em nenhum momento, foi reassentado para que fosse examinado.

Enfim, essas são algumas observações. Mas vou anexar essas reflexões ao meu requerimento. Quando eu o fiz, ainda não havia esboçado todo esse arrazoado que está na minha nota. Encareço a todos que leiam a minha nota. Até o limite do possível, abordamos tudo o que se trouxe à baila na decisão do Presidente em um primeiro momento, quando fundamentou as razões da sua decisão.

Então, nesse sentido, pedimos que o nosso requerimento seja aprovado, até porque, para concluir, não é uma manifestação do Presidente. O Presidente precisa saber o que o Plenário julga que deva ser a opinião da Casa, para que daí ele possa exteriorizar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Osmar Serraglio.

Para encaminhar contra o requerimento, concedo a palavra por 5 minutos ao Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu vou começar, Sr. Presidente, demais colegas, com o argumento inicial do próprio autor, Deputado Osmar Serraglio, que trouxe aqui, de maneira muito serena, como é de sua característica, a prejudicialidade da iniciativa dele próprio, na medida em que o ato questionado está aqui. A consulta é, pela relevância do tema, para que a CCJ se manifeste sobre aquela decisão do Presidente da Câmara dos Deputados em exercício.

O Deputado Serraglio mesmo informou que fez essa proposta quando vigia a decisão do Deputado Waldir Maranhão ontem, essa que o próprio Deputado Maranhão, no seu pântano de certezas incertas, revogou, nesta madrugada, como soubemos hoje.

Então, é evidente que essa iniciativa está prejudicada porque o fato não existe mais. É claro que a opinião predominante é discutir, fazer uma boa disputa política. Não há problema algum, mas não há eficácia jurídica. O que esta CCJ tem de pauta acumulada é uma grandeza. Portanto, a primeira razão para o voto "não" é pela matéria estar prejudicada. Ela perdeu o objeto.

A segunda razão é por conta de algo até mais grave. Trata-se a antirregimentalidade. Como parece que vai acontecer aqui, estaremos mudando, sem alterar a letra, o Regimento Interno da Casa. Se tivermos honestidade intelectual, vamos ler direitinho o art. 32, inciso IV, alínea "c". Ele define como atribuição da CCJ o seguinte:

"Art. 32. .....................................................................

IV- ............................................................................

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão (...)"

O que está sendo aprovada aqui é essa prerrogativa, que a Comissão, a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, passará a ter. Isso foi anunciado pelo Presidente em exercício - sem querer fazer comparação com o Presidente da Câmara, que, aliás, não mereceu o nosso voto.

Há muita gente por aí crucificando, não o Estado, mas o Deputado Waldir Maranhão. E têm suas razões, mas votaram nele, porque Eduardo Cunha mandou. Ele teve, parece-me, mais de 400 votos. Houve alguns votos em branco para Vice-Presidente, e um deles o foi da bancada do PSOL, com muita honra, porque não confiamos em S.Exa., com aquelas práticas deploráveis e fisiológicas. Agora ele está poderoso - pelo menos, estava, até ontem à tarde.

De qualquer maneira, isso é um precedente que estamos abrindo aqui. A CCJ passa a poder fazer consulta, a partir da aprovação da maioria de seus membros, o que ela não poderia fazer, de acordo com o Regimento. Isso é uma verdade insofismável.

Então, vamos mudar isso. Vamos tirar "outra Comissão" e colocar "por esta e outras Comissões, para fazer a consulta".

No mais, há o debate de mérito.

Quero concordar com o Deputado Osmar Serraglio, não só no que diz respeito à sua intenção inicial. E louvo S.Exa. por ter mudado de posição, o que é muito raro. Vimos aqui para não sermos convencidos, e S.Exa. foi. Mas quero ficar com a sua primeira convicção: a de que a matéria perdeu o objeto.

Também quero destacar que, realmente, esses questionamentos - para entrar no conteúdo da matéria, a sessão do dia 17, repetindo que falo no lugar de derrotado -, eles podiam ter sido levantados pelos próprios Parlamentares.

Quero destacar ainda que o Presidente Cunha recebeu esse recurso no dia 25 de abril e não comunicou a ninguém. Se ele tivesse espírito democrático, teria pelo menos informado a Casa que havia aquele recurso extemporâneo, sem fundamento ou o que fosse. Nós entramos de gaiatos nessa história e vamos continuar debatendo isso, porque, agora, ele será encaminhado à Mesa, que vai numerá-lo, e depois ele volta para cá. Perdemos um tempo precioso para fazer a pauta avançar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.

Para encaminhar a favor do requerimento, concedo a palavra, por 5 minutos, ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu gostaria que o Deputado Chico Alencar listasse dois motivos mais importantes do que este que temos no dia de hoje. Este é o mais importante, não resta a menor dúvida.

Há uma diferença fulcral na proposta do Deputado Osmar Serraglio: é que S.Exa. não se satisfaz com a revogação. Ele quer anular. Essa é a grande diferença. E S.Exa. não entende isso porque não quer entender.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Concede-me V.Exa. um aparte?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Pois não.

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Deputado Arnaldo Faria de Sá, a Comissão de Constituição e Justiça é guardiã da constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa da Câmara.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Delegado Edson Moreira, com todo respeito a V.Exa., não cabe aparte no momento em que se fala contra e a favor de requerimento. Portanto, se V.Exa. puder se manifestar no momento oportuno, eu lhe agradeço.

Devolvo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Mas eu incorporo a manifestação do Deputado Delegado Edson Moreira, porque é extremamente importante.

O Presidente Waldir Maranhão virou uma verdadeira marionete. O que José Eduardo Cardozo e o dinossauro fizeram com ele é brincadeira! Sem dúvida nenhuma, eles usaram e abusaram da situação, do fato ele, eventualmente, estar ocupando a Presidência.

O resultado do dia 17 é insofismável: foram 367 votos a favor da abertura do processo de impeachment da Presidente Dilma. Isso é indiscutível. Não há o que se discutir ou o que se querer colocar aqui. É lógico que quem votou, naquele momento, pela defesa da Presidente Dilma, pela absolvição da Dilma, pelo perdão da dívida e de tudo o que ela fez, neste momento, está incomodado. Mas, como votamos daquela maneira, não há incômodo nenhum, Deputado Delegado Waldir.

Na verdade, o risco que o Brasil correu ontem foi inimaginável. O prejuízo foi incalculável. Imaginem a situação do Brasil no mundo inteiro. Isso é um absurdo!

Nós não podemos deixar a coisa cair no vazio, passar de lado. Caiu a Bolsa, subiu o dólar, desmoralizou-se esta Casa mais do que ela já estava desmoralizada, sem dúvida nenhuma. E a proposta que eu deixo é fundamental.

S.Exa. quer anular, tornar totalmente sem efeito um ato que não se pode admitir. Só uma pessoa indiferente poderia admitir o que aconteceu neste País ontem à tarde. O País virou de pernas para o ar. O desgaste foi total, absoluto e absurdo - tem razão o Deputado Osmar Serraglio.

Eu queria cumprimentá-lo, Deputado, Presidente da mais importante Comissão da Casa, por ousar fazer isso. Isso que tem que ser feito mesmo, e da maneira mais correta possível, porque - já o disse, e repito - está na pauta da sessão extraordinária de hoje o recurso. Esse recurso vai acabar tendo um Relator de plenário que vai dar parecer pela constitucionalidade e boa técnica legislativa, e acabou. Mas não é só isso. Há muito mais do que isso, e o muito mais do que isso se lastreia na sua proposta.

Nós estamos aqui para apoiar V.Exa. e para dizer que isso é o que precisa ser feito.

O desprestígio que esta Casa sofreu atingiu não só os Parlamentares, mas também os consultores. Nós temos um quadro de consultores da melhor espécie, de uma estirpe inimaginável, e o Presidente não deu bola para nenhum consultor. O que é isso?! Se ele perguntasse a qualquer consultor, ouviria: "Não faça isso"!

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Ele ouviu dois consultores.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Dois? Flávio Dino e José Eduardo Cardozo não são consultores. Se forem, demitam-nos, porque os nossos consultores são melhores do que eles.

Prestigiar os nossos consultores é o mínimo que nós temos que fazer.

Portanto, Sr. Presidente, dou total apoio à proposta do Deputado Osmar Serraglio. Nós queremos anular. Não nos basta a revogação. Nós queremos anular e dar resposta àqueles defensores não sei de quê, que nos querem impedir de ter essa resposta.

A CCJ é a melhor Comissão da Casa e ela dará parecer a esta consulta proposta pelo Deputado Osmar Serraglio no sentido de anular tudo aquilo que foi feito pelo Deputado Waldir Maranhão.

Sem dúvida nenhuma, essa é uma questão extremamente importante, e o emaranhado de confusão que ele arrumou não merece outra coisa senão a anulação.

Parabéns, Deputado Osmar Serraglio!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Algum Deputado deseja encaminhar contra? (Pausa.)

Concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto, pelo prazo de 5 minutos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu acho que o Presidente Casa, como qualquer Parlamentar desta Comissão, é guardião do cumprimento daquilo que estabelece o Regimento desta Casa. E o Regimento desta Casa, no seu art. 32 - Subseção III, Das Matérias ou Atividades de Competência das Comissões -, inciso IV, letra "c", diz o seguinte:

Art. 32. ......................................................................

IV - ............................................................................

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

Não há qualquer desses elementos presentes nesse requerimento, inclusive descumprindo o Regimento.

Eu chamo a atenção do Presidente para o fato de que ele é guardião primeiro do cumprimento deste Regimento, a não ser que haja mudança.

Nesse aspecto, quanto ao requerimento, o próprio autor o considera prejudicado. Depois, em virtude das falas de outras Parlamentares, ele retoma essa discussão sobre um requerimento de retirada que foi derrotado. E agora vem o mérito desse requerimento.

Então, não há razão.

A ousadia tem um limite e um parâmetro: é o que estabelecem o Regimento Interno desta Casa e a Constituição Federal. E, de fato, há descumprimento, por parte do autor, da letra "c" do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A consulta vem para esta Casa a fim de ser submetida ao Plenário. Isso destrói qualquer leitura que se faça do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente, eu fico preocupado com isso. Disse o Deputado que quem pode mais, pode menos. Mas não pode destruir o Regimento nem a Constituição.

A Constituição é clara, e o Regimento desta Casa define quais são as matérias ou atividades de competência desta Comissão. Teremos que votar pela mudança do Regimento - e quem faz isso é o Plenário - para dizer que, agora, a Comissão de Constituição e Justiça pode, sim, sem qualquer pedido da Presidência da Casa, do Plenário ou de outra Comissão, decidir sobre consultas e dar um parecer sobre essa questão.

Sr. Presidente, eu fico triste por isso acontecer. Sabemos que seremos derrotados, mas manteremos a nossa coerência e votaremos contra esse requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Agradeço ao Deputado Luiz Couto.

Encerrada a fase de encaminhamento de votação, passamos à orientação de bancada.

Concedo o prazo de 1 minuto para orientação de bancada.

Como vota o Bloco Parlamentar PP/PTB/PSC?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, apoio a proposta do Deputado Osmar Serraglio, com o apoio do Deputado Fernando Monteiro, do PP, e dos demais companheiros deste bloco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Bloco Parlamentar PMDB/PEN?

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Apoiamos a proposta do Deputado Osmar Serraglio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Partido dos Trabalhadores?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós vamos votar "não", porque consideramos que esse requerimento desrespeita o nosso Regimento, no seu art. 32, inciso IV, letra "c", que diz não ser competência desta Comissão fazer isso. Esta Comissão tem competência para analisar as consultas que são feitas pelo Presidente da Casa, pelo Plenário da Casa ou por outra Comissão.

Nesse sentido, votamos "não".

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, no meu voto, inclua o Deputado Odelmo Leão, do PP.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - O PSDB recomenda o voto "sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PR?

O SR. DEPUTADO DELEGADO EDSON MOREIRA - Sr. Presidente, o PR vai votar "sim", tendo em vista que a Comissão de Constituição e Justiça zela pela legalidade e constitucionalidade. Ela é a guardiã de todos os atos da Câmara dos Deputados.

Todas as vezes que o Presidente comete um ato ou assina um termo, recorre-se à Comissão de Constituição e Justiça, que é a guardiã da Câmara dos Deputados. Ela é a guardiã de todos os atos aqui praticados.

Votamos "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PSD? (Pausa.)

Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, eu e o Deputado João Fernando Coutinho chegamos à conclusão de que esta Comissão pode ser propositiva no sentido de estabelecer o condicionamento inclusive de membros da Mesa Diretora da Casa. E não há impeditivo nenhum a que possa, com base inclusive nos princípios constitucionais aqui elencados pelo brilhante Presidente desta Comissão, Deputado Osmar Serraglio, encaminhar uma referenda de modificação, de nulidade de um ato intempestivo do Presidente da Câmara dos Deputados.

Diante disso, votamos "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, o Democratas recomenda o voto "sim", por entender que o fato praticado pelo Presidente interino desta Casa gera repercussões e consequências jurídicas.

Acaba de chegar ao meu conhecimento que o tão insistente Advogado-Geral da União acaba de entrar com mandado de segurança - novamente! - no Supremo Tribunal Federal, e lá consta a decisão do Presidente Waldir Maranhão.

Ou seja, nós temos que nos posicionar. Esta Comissão, a mais respeitada desta Casa, não pode se furtar de dar o seu posicionamento, de pontuá-lo, para que, a exemplo do que outros disseram, amanhã, o jornal The Herald, da Escócia, não compare esta Casa a uma república de bananas ou a uma casa que não tem autonomia.

Trezentos e sessenta e sete valem mais do que uma decisão monocrática do Presidente. Portanto, nós temos que deliberar sobre isso.

Nosso voto é "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PRB? (Pausa.)

Como vota o PDT, Deputado Lincoln Portela?

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Osmar Serraglio, nosso Presidente, porque o Requerimento de nº 97, de 2016, passa para a história desta Casa. E passa com grandeza, não passa ferindo Regimento, contrariando regras. Passa, com firmeza, para a história.

Os companheiros e as companheiras conhecem o meu posicionamento. Não sou de radicalizar em determinados momentos nem de tripudiar em cima de fatos que já aconteceram nesta Casa, que acontecem no presente ou que acontecerão no futuro. Não demora muito, chega um Presidente em exercício ou um novo Presidente que vai anular o ato de impeachment do Presidente Collor.

Parabéns, Deputado Osmar Serraglio.

Nosso voto é "sim".

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Presidente, eu quero entrar com uma questão de ordem, em homenagem ao Deputado Osmar Serraglio e ao Deputado Chico Alencar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Pois não, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu estou lendo agora, com um pouco mais de atenção, o ofício do Presidente Waldir Maranhão, a decisão da Presidência Câmara - tem 15 páginas! - que considerou nulas as sessões de 15, 16 e 17 de abril, sem audiência, sem manifestação de qualquer órgão técnico, inclusive sem a nossa manifestação. Se fosse consultado o Plenário, como deveria, caberia recurso, que seria encaminhado à Comissão de Justiça. Mas não: a decisão foi tomada fora do expediente, divulgada num começo de semana, fruto de meditação de fim de semana - confere?

E estou lendo - está sem data ainda - o que considero mais grave ainda, a revogação.

A revogação é outra decisão da Presidência que está sem data - deu para entender?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sine die!

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não são só 12 horas. Pode ser mais do que 12 horas. Não sei se já está publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O texto está aqui. Ele não tem data, Deputado Chico Alencar.

Então, nós fomos duplamente omissos. E, por isso, Deputado Osmar Serraglio, eu trago, em socorro ao que nós estamos fazendo, uma leitura - que, confesso, não é uma leitura normal, mas uma leitura cotejada, confrontada com o fato que nós estamos vivendo, Deputado Chico Alencar - do art. 57 do Regimento Interno. Isto é válido para todas as Comissões:

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:

(...)

E seguem-se as várias normas que tornam possível ou compulsória a nossa deliberação.

Então, rememorado isso, o que já fiz, a primeira decisão, que não foi uma decisão qualquer, Deputado Lincoln Portela, mas uma decisão com largo alcance externo... A segunda, igualmente.

A meu ver, essa foi uma decisão pitoca. Falta-lhe alguma coisa. Isto porque, ao revogar, está admitida a sua vigência, Deputado Jutahy Junior, por um lapso de tempo impreciso - para usar a expressão mais adequada, digo lapso "impreciso", Deputado Paulo Abi-Ackel. Há um marco inicial, mas não há um marco final.

O SR. DEPUTADO PAULO ABI-ACKEL - De acordo, Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Ela começou a vigorar ontem de manhã, quando S.Exa. a leu, e...

Para concluir, o inciso XXI, do art. 57, diz assim:

Art. 57........................................................................

XXI - o membro da Comissão pode levantar questão de ordem sobre a ação ou omissão do órgão técnico que integra - este aqui é um órgão técnico da Casa -, mas somente depois de resolvida conclusivamente pelo seu Presidente poderá a questão ser levada, em grau de recurso, ao Presidente da Câmara, sem prejuízo do andamento da matéria em trâmite.

Aqui nós não estamos tendo o confronto do Presidente. O Presidente propôs que nós deliberássemos sobre o assunto.

Portanto, eu acho que esse inciso XXI, nesta leitura circunstancial, pois ele não foi feito para esta sessão, abriga o rompimento da nossa omissão.

Nós não fomos omissos em relação à primeira decisão porque não tínhamos como nos reunir, senhores. Sábado e domingo iríamos fazer uma reunião para impedir uma decisão de segunda-feira? Impossível. Nós fomos confrontados com um fato consumado, que só não terminou de ser consumado porque o Presidente do Senado, justiça seja feita, agiu com juízo, pelas razões já expostas que eu não vou aqui repetir.

Então, eu acho que este inciso XXI, Presidente Pacheco, vem para nos acudir, em face da preocupação do Deputado Chico Alencar. Nós fomos acionados? Não. Nós não podemos nos acionar? Podemos. Nós não podemos é concordar com a nossa omissão, que está, por razões que não dependeram de nós até agora, configurada. A partir de agora, nós podemos desfazê-la, mediante a votação do requerimento que V.Exa. fez.

Então, isso vem acudir à nossa consciência, em função do fato grave que ainda está ocorrendo - concluo. Por quê? Porque não vejo data nem hora no documento de revogação, que, para mim, é inédito e pode não ser fruto do descuido. Essa expressão "revogar" pode ser fruto de uma continuada excelente assessoria com intenções duvidosas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Deputado Esperidião, V.Exa. expõe na presente questão de ordem um argumento mais com efeito aclaratório do que propriamente infringente. Então, vamos acolher, evidentemente, a sugestão de V.Exa. Todavia, ela não tem efeito modificativo em relação à nossa orientação de bancada e à continuidade.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não, ela visa apenas fortalecer a nossa visão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Perfeito.

Vamos continuar a orientação de bancada.

Como vota o PDT? (Pausa.)

Como vota o Bloco Parlamentar PTN/PTdoB/PSL? (Pausa.)

Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, ao nosso modo de ver, como já exposto anteriormente, houve a perda do objeto com a revogação. E, ainda que se considere que não, ao fim e ao cabo, a resposta da Comissão de Constituição e Justiça será "sim".

A pergunta que se faz é: pode o Presidente em exercício decidir sobre um recurso da AGU? A resposta é "sim" ou "não"? Não vou dizer se a resposta é correta, se é bonita ou se é feita. A consulta é sobre se cabe a S.Exa., na interinidade, resolver esse questionamento. É isso que está sendo objeto do requerimento.

Portanto, já que o interino, quando se efetiva, é efetivo - e isso, daqui a pouquinho, provavelmente, vai ser visto no País, quando o Vice-Presidente Michel Temer assumir -, então, o interino tem, sim, a atribuição de resolver.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - V.Exa. admite, então?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Tanto que o Presidente afastado, Deputado Eduardo Cunha, disse: "Eu já iria responder no dia em que fui afastado".

A pergunta é: pode ou não pode?

(Não identificado) - A resposta é "sim".

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Portanto, não há prejuízo.

Em relação a este requerimento, eu voto "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como vota o PPS? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Tento entender que o que nós estamos decidindo com relação a este requerimento do Deputado Osmar Serraglio, que, para nós, não tem amparo regimental, já que o membro da Comissão de Constituição e Justiça não pode pedir a aprovação da própria Comissão para consultar a si própria - mas, pela criatividade interpretativa do Deputado Espiridião, pode, dada a gravidade da matéria.

Se nós votarmos pelo encaminhamento à Mesa desse requerimento, para que ela o aprecie, numere e devolva para cá - olha o paradoxo! -, nós vamos entregar ao questionadíssimo Presidente em exercício, Deputado Waldir Maranhão, a liderança sobre esse requerimento, que, para nós, continua prejudicado.

O ato revogatório foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados, e o entendimento é de que foi publicado na data em que aquele material foi publicizado.

Já foi feito um comunicado também ao Senado - este, datado - sobre a revogação da decisão.

Portanto, o debate visa fazer o contencioso político, para se tirar o Deputado Waldir Maranhão dessa condição de Vice-Presidente, porque ele é ingovernável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Como orienta o PSOL, Deputado?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O Deputado Esperidião Amin falou à vontade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Mas era uma questão de ordem. Agora, estamos em orientação.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu sei que ele é um decano, tem muita cultura e tem a minha simpatia pessoal.

De qualquer forma, se queremos tirar o Deputado Waldir Maranhão, que o façamos. É inclusive bacana ver os seus eleitores nessa iniciativa. Agora, para nós, essa matéria está vencida.

O nosso voto é "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Obrigado, Deputado Chico.

Como vota o PROS? (Pausa.)

Como vota a Rede? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, diante da orientação dos partidos, a Minoria vota "sim".

(Não identificado) - A questão é: quem é Minoria e quem é Maioria?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Minoria hoje. Amanhã, tudo mudará.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - Em votação o Requerimento nº 97, de 2016.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, contra os votos dos Deputados Rubens Pereira Júnior, Luiz Couto e Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO RAUL JUNGMANN - Sr. Presidente, quero apenas declarar que o PPS votou "sim". Não pude fazer a orientação. É apenas isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Pacheco) - O PPS votou "sim". Perfeitamente, Deputado.

Neste instante, devolvo a Presidência ao Deputado Osmar Serraglio, para que dê prosseguimento à reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Sr. Presidente, antes, quero agradecer a todos o apoiamento que recebi e dizer o seguinte - já que, de alguma maneira, tentou-se infirmar a minha proposição - ao Deputado Chico Alencar, que levantou essa questão: eu acho curioso que uma Comissão não possa consultar a si própria e extrair daí o que ela pensa. Isso não precisa ser posto. Isso é ínsito à Comissão.

Quando o art. 32 faz referência a que é uma obrigação nossa, se, externamente, alguém nos provocar - e quem pode nos provocar são só aqueles ali dispostos -, nós temos que responder à consulta. Agora, os assuntos que são nossos, da nossa Comissão, esses já são naturais de abordagem. Nós não temos como nos limitar.

Lamentavelmente, eu acho um estreitamento, uma minimização da nossa competência dizer que a Comissão não pode discutir os seus assuntos, que são os assuntos jurídicos, não pode discutir os assuntos que estão pautados como sendo de competência da Comissão de Constituição e Justiça.

Proclamado o resultado e diante do adiantado da hora, nós vamos encerrar a nossa reunião de hoje.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, vamos aprovar os requerimentos que estão com consenso. Há requerimento nosso que é muito importante para a Marcha dos Prefeitos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Qual é o requerimento?

(Não identificado) - E as redações finais.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Não está havendo votação no plenário. Só há 170 Deputados lá.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Vamos fazer uma inversão de pauta. Aprovamos até por consenso esse requerimento, porque eu preciso constituir essa Comissão Especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 149, a do pacto federativo, importante para a Marcha dos Prefeitos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Apenas mais um requerimento, com a compreensão do Plenário.

O segundo item da inversão de pauta é a Proposta de Emenda à Constituição nº 149, de 2015.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, quero dizer, de antemão, que vou pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado Hildo Rocha, para que profira o seu parecer.

O SR. DEPUTADO HILDO ROCHA - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.

"II - Voto do Relator

Preliminarmente, observamos que não se encontra presente nenhum dos óbices circunstanciais que impeçam que a Constituição seja emendada (art. 60, §§ 1º e 5º da Constituição Federal).

Também não se fazem presentes os óbices materiais previstos na Carta Política, no § 4º de seu art. 60, o qual estabelece que não será objeto de deliberação a Proposta de Emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Não vislumbramos nenhum desses óbices, de modo que somos pela admissibilidade das quatro propostas de emenda constitucional.

Sem prejuízo desse fato, queremos alertar desde já para o fato de que, como já apontado, o art. 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 149, de 2015, reproduz, com técnica legislativa ligeiramente diversa, regra introduzida no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 89, de 15 de setembro de 2015, o que, quando da análise de mérito, fatalmente deve levar à declaração de prejudicialidade do dispositivo.

Em conclusão, votamos pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 149, 162 e 169, todas de 2015, bem como da Proposta de Emenda à Constituição nº 193, de 2016.

Sala da Comissão, em 10 de maio de 2016."

Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Concedo vista ao Deputado Luiz Couto, por duas sessões.

O SR. DEPUTADO MAX FILHO - Sr. Presidente, peço vista também, sobretudo em razão do assunto: trata-se de redistribuição de recursos, de impostos entre os entes da Federação.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Vista conjunta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Vista conjunta concedida ao Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Vamos encerrar, Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Osmar Serraglio) - Em virtude do adiantado da hora, encerro os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa ordinária para amanhã, quarta-feira, dia 11 de maio de 2016, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.