CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0372/18 Hora: 10:58 Fase:
Orador: Data: 23/05/2018



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0372/18 DATA: 23/05/2018 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h58min TÉRMINO: 12h15min PÁGINAS: 35


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES






O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Em apreciação a ata da 12ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 22 de maio.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Peço dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Presidente pede dispensa da leitura da ata.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Luiz Couto.

Em votação a ata.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Expediente.

Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados, na mesa.

Ordem do Dia.

Inversões. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: itens 19, 8, 9, 20, 3, 4, 15, 41, 14, 13 e 32.

Submeto a votos a lista de inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 19. Projeto de Lei nº 5.602, de 2013, do Sr. Henrique Fontana, que confere o título de Capital Nacional de Uva Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Deputado Pompeo de Mattos.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Pompeo de Mattos, para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu fiz uma solicitação e pensei que hoje estivesse na pauta o projeto do Deputado Reginaldo Lopes. Nós fizemos um substitutivo, mas ele não consta da pauta.

Pergunto a V.Exa. Se esse projeto constará da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Estará na pauta na semana que vem, Deputado.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Obrigado.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, o pedido do Deputado não chega a essa conclusão, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não. S.Exa. Fez um pedido em relação a outro projeto, Deputado.

Nós vamos fazer a leitura do relatório. Como o Deputado Pompeo de Mattos não se encontra, eu gostaria que o Deputado Arnaldo Fizesse de Sá fizesse a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Obrigado, Presidente.

Solicito autorização de V.Exa. Para ir direto ao voto. Trata-se do Projeto de lei nº 5.602, de 2013, que confere o título de Capital Nacional de Uva Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

“II - Voto

Conforme determina o art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto (...).

Em relação à constitucionalidade, a matéria tratada neste projeto de lei não apresenta apoio ou restrição de ordem constitucional (...).

De igual forma, sob a ótica da juridicidade, não se vislumbra nenhuma ofensa a normas e princípios que regem o ordenamento jurídico pátrio.

E, sobre a técnica legislativa, o projeto de lei atende o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.

Cabe destacar que a cidade de Farroupilha é conhecida e reconhecida pela qualidade no cultivo da uva moscatel, responsável pela produção de um dos tipos de espumantes mais apreciados e conhecidos no Brasil, tendo inclusive um dos seus vinhos, o Moscatel Casa Perini, sido classificado como o quinto melhor vinho do mundo no ano de 2017.

Assim, cabe concluir que o Projeto de Lei nº 5.602 atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.”

Este é o parecer apresentado pelo Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 8. Projeto de Lei nº 8.529, de 2017, do Deputado José Mentor, que acrescenta o § 2º-A no art. 129, do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer o crime de espancamento. Relator: Deputado Valmir Prascidelli.

Há requerimento de retirada de pauta, do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Pergunto ao Plenário se podemos retirar o projeto de ofício. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO JOSÉ MENTOR - Deputado Arnaldo, queria dialogar com V.Exa.

Já na semana passada, acolhemos o pedido do Ministério da Justiça para adiar essa votação por 1 semana. Nós concordamos, e hoje o projeto voltou à pauta. Qual é o motivo dessa retirada? V.Exa. não pode pedir vista?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Vou fazer diferente: eu retiro o requerimento e vou pedir vista do projeto.

O SR. DEPUTADO JOSÉ MENTOR - O.k.

Aí não há problema, Sr. Presidente. O Deputado está pedindo vista.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Estou pedindo vista, Presidente.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Vista concedida ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e ao Deputado Fábio Sousa.

Item 9. Projeto de Lei nº 6.643, de 2013, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar 25 viaturas blindadas de combate - Carro de Combate M41 - para a República Oriental do Uruguai. Relator: Deputado Nelson Pellegrino.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Nelson Pellegrino, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Sr. Presidente, o Deputado Pellegrino não está presente, mas me pediu que fizesse a leitura do relatório, se V.Exa. concordar, obviamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Presidente, infelizmente eu não posso oferecer a leitura a V.Exa., porque o Deputado Nelson Pellegrino não registrou presença na Comissão.

Então, dentro do nosso acordo de procedimentos, nós não podemos dar sequência ao projeto, que terá que ser retirado de ofício.

Concedo a palavra ao Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, eu sei que nós não vamos discutir esse assunto, então, vou falar bem rápido.

Só quero chamar a atenção de todos os Deputados para que fiquem bem atentos a essa proposta do Governo de doar tantos carros de combate para o Uruguai. Inclusive nós vamos pagar o trânsito.

Todos os valores vão ser arcados pelo Brasil, que precisa tanto dessas coisas. Nós estamos vivendo um momento de violência em vários Estados brasileiros, que poderiam...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado...

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eu sei que nós não vamos discutir esse assunto. Só quero chamar a atenção de todos, para que, quando houver a discussão, saibam disso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Só para contribuir, informo que nós recebemos aqui, na semana passada, o Embaixador do Uruguai, solicitando que pudéssemos dar agilidade a esse processo.

Se eu não me engano, esses automóveis já são ultrapassados, são relíquias na verdade. É um acordo nesse sentido.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eles vão para um museu no Uruguai? É isso?

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Inclusive há concordância do Exército.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - O.k. Mas eles vão para um museu no Uruguai? É isso? Eles vão é ser usados no Uruguai.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu não sei informar, Deputado.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Se eles vão ser usados no Uruguai, poderiam ter utilidade aqui no Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Aliás, alguns comandantes do Exército também estiveram aqui, solicitando que pudéssemos agilizar essa aprovação.

Mas, no momento da discussão, com o Relator presente, acho que V.Exa. terá maiores informações.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Com certeza isso ocorre porque o Brasil é um país da paz, não tem problema de segurança pública, não tem problema de violência. Nós não precisamos dessas coisas, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O problema é que, se formos enfrentar a violência com um M41, não vamos ganhar nada, Deputado Fábio Sousa. (Riso.)

Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, eu quero pedir a generosidade de V.Exa. até para agradecer aos colegas Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.602, do qual sou Relator. Agradeço especialmente ao autor, o Deputado Henrique Fontana.

O relatório nomeia a nossa querida cidade de Farroupilha como a Capital Nacional de Uva Moscatel. Farroupilha merece, precisa, necessita, tem direito a esse destaque por tudo o que ela significa para a nossa vitivinicultura. Isso é importante para a economia do Rio Grande, para a economia da Serra, para a economia de Farroupilha.

Destaco que Farroupilha é conhecida e reconhecida exatamente pela qualidade do cultivo da uva moscatel. Ela é responsável pela produção de um dos espumantes mais apreciados e conhecidos no Brasil. Inclusive, um dos seus vinhos moscatéis, da Casa Perini no caso, foi classificado como o quinto melhor vinho do mundo no ano de 2017.

Eu precisava fazer este registro. Parabenizo o Prefeito Claiton, o Município, as autoridades municipais, a Câmara Municipal de Vereadores. O Parlamento nacional reconhece o Município de Farroupilha, os produtores de Farroupilha, a uva moscatel de Farroupilha.

Por acaso, Presidente, está chegando aqui o nosso querido Prefeito Claiton, a quem quero prestar uma justa e honrada homenagem. Ele, que é médico, é o Prefeito eleito e reeleito de Farroupilha e faz um grande mandato, enfrentando um desafio muito grande.

Essa distinção pode parecer simples para o Parlamento nacional e talvez seja simples para o Rio Grande. Mas ela tem um significado enorme para Farroupilha e tem uma dimensão que transcende a cidade, se amplia para a Região Serrana e faz com que o Rio Grande seja respeitado na questão da vitivinicultura e, especialmente, no caso da moscatel.

Prefeito Claiton, eu sou um pouco suspeito porque sou amante do vinho. Primeiro, eu gosto da vitivinicultura, segundo, sou amante do vinho e apaixonado por uma moscatel. Então, caiu como uma luva para mim o desafio e a honra de ser o Relator desse importante projeto.

A Deputada Maria do Rosário quer falar.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Agradeço a possibilidade de fazer um aparte ao discurso do Deputado Pompeo de Mattos, Relator da matéria, a quem cumprimento.

Quero cumprimentar o Prefeito de Farroupilha, fazendo um cumprimento especial em nome de Veranópolis, porque nós todos também somos daquela região do vinho, da uva, da agricultura familiar. Diferentes etnias compõem aquela colonização, como a italiana, que nos legou essa possibilidade do cultivo da uva, do vinho.

Então, eu quero cumprimento o Prefeito também como veranense. Hoje vou me dar esse direito de cumprimentá-lo como natural de Veranópolis, minha terra natal e vizinha de Farroupilha, ali no caminho, depois do rio. Também sempre fui apaixonada pela nossa região e por Farroupilha.

Meus cumprimentos, Prefeito. Meus cumprimentos, Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Muito obrigado.

Para encerrar, Presidente, meus parabéns, então, ao Prefeito Claiton, que aliás, é formado na Universidade de Pelotas, médico em Farroupilha e Prefeito da cidade. Ele está aqui em Brasília, na Marcha dos Prefeitos, exatamente no dia em que sua cidade, aqui na Comissão de Constituição e Justiça, é agraciada, cognominada e distinguida como a Capital Nacional da Uva Moscatel.

Parabéns ao Prefeito Claiton e muito obrigado. Parabéns à minha querida e amada Farroupilha. Parabéns à Serra. Parabéns ao meu Rio Grande do Sul. Parabéns aos vitivinicultores gaúchos e brasileiros.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Registro a presença honrosa do Prefeito Claiton, da cidade de Farroupilha. Os nossos cumprimentos pela aprovação do projeto.

Item 20. Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, do Sr. Alceu Moreira, que altera a redação do art. 2º, inciso V, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, para inserir os §§ 1º, 2º e 3º. Explicação da ementa: Disciplina a utilização de imóvel rural localizado na zona de fronteira como garantia em financiamentos bancários para custeio e/ou investimento agrícola e pecuário. Relator: Deputado Rogério Peninha Mendonça.

Há requerimento de retirada de pauta, do Deputado Chico Alencar.

Apenas registro que cabe vista a esse projeto.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente e demais pares, sempre é bom explicar a razão, seja do pedido de vistas, seja da retirada de pauta, como é o caso.

Esse projeto merece uma análise muito detida, e eu estou consultando a nossa assessoria para elaborar inclusive um voto em separado. Vejam: ele dispõe sobre terras em Municípios fronteiriços, as quais, em alguns casos, podem passar para bancos estrangeiros. Então, isso é algo que merece uma análise detida.

Reconheço que o projeto tenta colocar algumas salvaguardas em relação a essa alienação de propriedades nacionais. Mas, de qualquer maneira, elas me parecem ainda insuficientes.

Portanto, o pedido de retirada de pauta é para que todos nos dediquemos a examinar com acuidade o projeto, que mexe, a meu ver, com aspectos até de soberania nacional, e depois façamos um bom debate e uma boa discussão aqui.

Por isso fiz o pedido de retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - V.Exa. pode pedir vista e, com isso, fazer com que superemos essa retirada de pauta?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O ideal era o próprio autor ter interesse no projeto e vir fazer essa solicitação aqui. Mas, em atenção a V.Exa., eu adiro à proposta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Vista concedida ao Deputado Chico Alencar.

Item 3. Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2015, do Sr. Cabo Sabino. (Pausa.)

Retiro de ofício o item 3 devido à ausência do Relator, que não registrou presença.

Item 4. Projeto de Lei nº 3.695, de 2015, do Sr. Cabo Daciolo, que concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar, realizado no ano de 1998.

O parecer foi proferido pelo Relator, o Deputado Marcelo Delaroli.

Discutiram a matéria os Deputados José Carlos Aleluia e Clarissa Garotinho. Foi suspensa a discussão. Vista já concedida.

O parecer do Relator retorna à discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 15. Projeto de Lei nº 1.655, de 2011, da Sra. Professora Dorinha Seabra, que altera o § 1º do art....

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Presidente, eu quero dar uma palavrinha sobre isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como?

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eu quero parabenizar todos aqueles guerreiros, bombeiros que lutaram pela anistia e que foram agraciados. Este projeto segue agora o seu curso. E eu estou acompanhando essa luta.

Ah, vejo que estão presentes os guerreiros, que estão lutando pela volta à corporação! Eu acompanho vários de vocês nessa luta. Parabéns! Estamos juntos. Fiquei feliz em saber que não há nenhum obstáculo nesta votação. Vamos seguir em frente. Estamos juntos nessa luta.

Obrigada, Presidente Daniel.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Com a palavra o Deputado Marcelo Delaroli.

O SR. DEPUTADO MARCELO DELAROLI - Sr. Presidente, preciso de apenas de 1 minuto, somente para agradecer aos nobres Parlamentares.

Eu acompanhei de perto, Deputada Cristiane, a luta desses guerreiros, a luta desses bombeiros, realmente injustiçados. São quase 50 chefes de família que perderam o seu emprego digno, emprego realmente de herói, de guerreiro. Estou emocionado junto com vocês. Quero dizer a todos vocês que a sua luta não foi em vão. Contem com a gente. Mais uma vez, obrigado a todos os Deputados Federais por essa vitória maiúscula que aconteceu aqui hoje.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Próximo item.

Item 15. Projeto de Lei nº 1.655, de 2011, da Sra. Professora Dorinha Seabra, que altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação. (Apensado: PL 3.393, de 2012).

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Felipe Maia, para a leitura do parecer. (Pausa.)

Solicito ao Deputado Patrus Ananias que faça a leitura do relatório. Era isso que V.Exa. gostaria de fazer?

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Não, eu queria pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Ah, tá. Pedido de vista concedido ao Deputado Patrus Ananias.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Próximo item.

Item 41. Projeto de Lei nº 5.596, de 2016, do Sr. João Paulo Papa, que declara Francisco Saturnino Rodrigues de Brito Patrono da Engenharia Sanitária do Brasil.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Betinho Gomes, para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.

II. Voto do Relator

O projeto de lei em epígrafe não tem vício de iniciativa, pois, evidentemente, só a lei federal pode outorgar o título de patrono nacional a brasileiro. A matéria está inserida entre as da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a mesma mediante lei (Constituição Federal, art. 48).

Quanto à juridicidade, outrossim, estão atendidas as prescrições da Lei nº 12.458, de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona, como bem apontado pelo colega Relator, na Comissão de Educação.

Finalmente, quanto à técnica legislativa, também não temos objeções a fazer à proposição em comento.

Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.596, de 2016”.

Esse é o nosso voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 14. Projeto de Lei nº 4.527, de 2008, do Sr. Otavio Leite, que institui o dia 14 de dezembro como Dia Nacional do Movimento de Vida Independente. Explicação da ementa: Apoio às iniciativas de fortalecimento das atividades do movimento de vida independente para as pessoas com deficiência.

Concedo a palavra ao Relator do projeto de lei, o Deputado Fábio Sousa, para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, vou proceder à leitura de todo o parecer, porque ele tem apenas duas folhas.

“I. Relatório

O projeto de lei em exame visa a instituir o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional de Vida Independente.

Na justificação, o autor da proposição, o Deputado Otavio Leite, afirma que:

(...) em 1988, com a chegada dos Centros de Vida Independente - CVI, surge no País o Movimento de Vida Independente - MVI, trazendo um novo pensar e agir para fortalecer o indivíduo com deficiência. Portanto, hoje temos dois movimentos de pessoas com deficiência: o de luta e o de vida independente. Esses movimentos sociais não são antagônicos nem convergentes, complementam-se em ações e objetivos. Ambos são organizados a partir da formação de organizações não governamentais.

Adiante, aduz que:

(...) O Movimento de Vida Independente tem como propósito fortalecer o indivíduo, acreditando que um coletivo formado por pessoas fortalecidas terá maior identidade social. 'Vida Independente' é uma filosofia que surgiu nos USA, na década de 1970, espalhando-se por todo o mundo. Hoje, somente nos USA, existem mais de quatrocentos centros de vida independente; no Brasil passamos a marca dos 20 centros.

Nesta Câmara dos Deputados, a proposição foi apreciada, preliminarmente, pela antiga Comissão de Educação e Cultura (hoje, Comissão de Educação), que a aprovou, com substitutivo, nos termos do parecer da Relatora, a Deputada Mara Gabrilli.

Em seguida, foi examinada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que a aprovou, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, nos termos do parecer do Relator, o Deputado Lobbe Neto.

Cabe, agora, a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar as proposições do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do art. 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

II. Voto do Relator

Conforme determina o art. 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão pronunciar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.364, de 2016, e do Substitutivo da Comissão de Educação.

No que tange à constitucionalidade, não existem óbices à livre tramitação das proposições nesta Casa, visto que estão atendidos os princípios e regras constitucionais atinentes à matéria.

Sob o prisma da juridicidade, não há, de igual modo, nenhuma ofensa às normas que regem o ordenamento jurídico vigente.

Quanto à técnica legislativa, verificamos que as proposições apresentam defeitos de redação, o que as tornam desconforme com as prescrições da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Nesse sentido, oferecemos as emendas e a subemenda em anexo.

Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.527, de 2008, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com as emendas e a subemenda anexas.”

É o parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queria discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

As Sras. e Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 13. Projeto de Lei nº 4.124, de 2008, do Sr. Chico Alencar, que define o funk como forma de manifestação cultural e dá outras providências.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Wadih Damous, para a leitura do parecer. (Pausa.)

Solicito ao Deputado Valmir Prascidelli que proceda à leitura. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.

“II. Voto do Relator

Sob o prisma da constitucionalidade formal, a proposição está em consonância com o disposto no art. 24, VII, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção ao patrimônio cultural.

Ademais, no tocante à legitimidade de iniciativa, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do § 1° do art. 61 da Carta Magna.

Em relação à questão levantada na Comissão de Cultura sobre a competência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão afeto ao Ministério da Cultura, de organizar a proteção do patrimônio histórico e artístico brasileiro e, nos termos do Decreto nº 3.551, de 2000, de registrar o patrimônio cultural imaterial brasileiro em um dos Livros de Registro, teceremos algumas considerações.

O Decreto-Lei nº 3.551, de 2000, dispõe que caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural, sendo parte legítima para provocar a instauração do processo de registro o Ministro de Estado da Cultura, instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, Secretarias de Estado, de Municípios e do Distrito Federal e sociedades ou associações civis.

Todavia, o presente projeto de lei pretende o reconhecimento do funk como manifestação da cultura popular, de forma que a inscrição nos livros de registro seria mera consequência desse reconhecimento, não havendo que se falar em invasão de competência.

Sob o prisma da constitucionalidade material, o projeto de lei está em consonância com os dispositivos da Carta Magna, em especial os arts. 215 e seguintes.

Os referidos artigos estabelecem que o Estado deve apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais e dispõem que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, dentre outros.

Nesse sentido, parece-nos adequado e necessário o reconhecimento do funk como forma de manifestação popular cultural, pois, como bem explicitou o autor do projeto, o funk constitui atividade de lazer e cultura popular das mais importantes, reunindo mais de 1 milhão de jovens todos os fins de semana, apenas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O movimento funk, ademais, teve representação política durante a ditadura militar, manifestada pela forte presença da militância negra nos bailes e na forma de conscientização da cultura negra pela juventude, que constituía a maioria dos frequentadores dos bailes funk.

Faz-se necessário que o Estado reconheça todas as formas de manifestações culturais e as incentive, para evitar o preconceito e para que valiosas formas de manifestações culturais, como o funk, deixem de ser criminalizadas e associadas à violência, ao tráfico e ao consumo de drogas, como comumente ocorre no Brasil.

No tocante à técnica legislativa, a proposição observa o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, e em seu Decreto Regulamentador nº 4.176, de 2002.

Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.124, de 2008.”

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão.

Concedo a palavra ao Deputado Fábio Sousa, para discutir.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, eu pretendo votar favoravelmente à matéria, pois sou um total entusiasta da liberdade de expressão e da liberdade cultural, às quais sou favorável. Quero apenas aproveitar a presença do nosso querido Deputado Chico Alencar - e não vi se o Relator está presente -, porque surgiu uma preocupação.

E repito, Deputado Chico Alencar, que pretendo votar favoravelmente, sou totalmente favorável às liberdades, em especial à liberdade de expressão. Mas houve uma preocupação da assessoria técnica, inclusive de outros partidos, no sentido de entender melhor - e V.Exa. poderia explicar - do que trata o art. 2º da propositura. Não tenho nada contra o projeto. Parece-me que há uma segurança maior, mas é uma segurança que já existe. Então, se V.Exa. puder nos explicar. É apenas uma explicação que peço. E, repito: pretendo votar favoravelmente, até porque sou extremamente favorável à liberdade de expressão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O painel não abre, eu estou sem o texto específico do art. 2º neste momento. Então, por favor... (Pausa.) Obrigado, Fábio. Isso é que é colaboração!

O texto diz: “(...) os artistas do funk são agentes da cultura popular e, como tais, terão seus direitos respeitados e assegurados conforme a legislação em vigor”.

Isso parece uma obviedade, mas o projeto de lei foi inspirado numa situação conjuntural, porque vemos no Rio de Janeiro, até hoje, a criminalização do artista, que, em geral, no caso dessa manifestação cultural, é de camadas populares. Há exceções também, porque o funk entrou na classe média. Até festas muito chiques da elite têm lá o seu momento funk. De qualquer maneira, isso é para evitar a reiterada discriminação pelo fato de o artista ser “funkeiro”, como se diz.

Portanto, não dizemos nada além do que a lei determina, como diz o próprio artigo: “conforme a legislação em vigor”, mas dá um destaque aos artistas do funk, para que eles sejam reconhecidos como artistas da cultura popular.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - É isto o que eu ia perguntar: a intenção de V.Exa. é a de que não haja preconceito pelo fato de o artista ser “funkeiro”, não tem nada a ver com o que ele vai falar? Seria mais ou menos isso?

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Não, claro que não! Agradeço a indagação do Deputado Fábio e a sua manifestação favorável ao projeto.

E acrescento que cada vez me convenço mais de que o funk é uma expressão popular e artística de alto valor. Quem fala e quem faz o projeto aqui é alguém que não vem dessa escola, dessa cultura. E esse nem é o meu ritmo predileto, digamos assim. Mas o funk foi tão identificado com os tais “proibidões”, com letras muitas vezes agressivas, horrorosas até, mesmo do ponto de vista estético - se bem que, se fosse simplesmente estético, não se poderia fazer nenhuma censura -, que são letras que até podem induzir à violência. Aquilo é a expressão de um momento que o Brasil vive, de um conflito de fato.

Mas o funk que defendemos é como aquele conhecido hit que diz: “Eu só quero é ser feliz; Andar tranquilamente na favela onde eu nasci; E poder me orgulhar; E ter a consciência que o pobre tem seu lugar”. Enfim, esse foi um hit de Claudinho e Bochecha, mas há tantos outros.

Existe lá no Rio um movimento chamado APAFUNK, que é uma associação de todos os ligados a essa cultura, dirigido pelo MC Leonardo, que é uma pessoa da maior consciência. Ele é da Rocinha, tem muita cidadania e faz esse trabalho para descriminalizar e tirar a ótica do preconceito em relação ao funk, que existe, e sabemos disso.

Porém, não devemos confundir o funk com o barulho de bailes que não têm a devida proteção acústica. Esse é o dever conjunto de quem os promove e da autoridade pública local. É curioso que, às vezes, haja uma tolerância para determinadas manifestações de igrejas religiosas, em suas vigílias que atravessam a madrugada, mas não haja em relação a manifestações de outras religiões, por exemplo, de origem afro, e muito menos em relação aos bailes funk.

Mas não queremos uma tolerância que signifique desrespeito ao direito sagrado ao silêncio e ao descanso. Isso não tem nada a ver com o reconhecimento nacional do funk como expressão cultural crescente, sob pena de estarmos ficando à margem de uma expressão da juventude que é muito importante, muito crescente e pode ser um elemento, como toda boa manifestação de cultura, de elevação dessa própria juventude. Esse é o sentido do projeto, esse é o sentido desse art. 2º, pois o preconceito é muito grande ainda. Eu vejo isso acontecer.

Este não é um projeto teórico. E eu moro no Rio de Janeiro - e, aliás, é a condição de quase todo mundo - bem ao lado de uma comunidade favelada. Hoje em dia, o pessoal não fala mais “favela”, diz “comunidade”. Mas, para os favelados que têm consciência até do seu lugar, não há qualquer problema. Eu moro no Morro da Coroa, ao lado de uma favela, já vivi problemas de barulho excessivo tanto de vigílias de igrejas quanto de bailes funk. Isso se resolve com iniciativas de diálogo. E realmente lá nós conseguimos superar esse problema. Agora, tanto o direito à liberdade religiosa, a mais ecumênica e plural possível, quanto o das manifestações culturais devem ser assegurados. Esse é o sentido do projeto.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eu estou a contento, em especial, depois que ouvi o Deputado Chico Alencar cantar funk aqui. Fiquei mais contente ainda.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - E eu peço desculpas, porque estou um pouco gripado ainda, portanto... (Risos.) V.Exa. não me ouviu na expressão mais plena da cantoria. Mas, até o fim do mandato, essa oportunidade não faltará.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Chico, eu ia solicitar exatamente isto: que V.Exa. possa nos proporcionar, até o fim do mandato, essa cantoria, até porque, depois, quem quiser ouvi-lo cantar terá que ir ao Senado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Assim seja! Mas eu quero dizer que não sou tão desafinado assim. É claro que houve certo tráfico de influência, porque o meu compadre e amigo Milton Nascimento me chamou para fazer parte do coro de um disco dele chamado Sentinela, nos anos 1980. No disco, havia aquela música Peixinhos do Mar: “Quem me ensinou a nadar; Quem me ensinou a nadar; Foi, foi marinheiro”.

Nesse coro, éramos 50! Até o Reinaldo, ex-centroavante e ex-Deputado Estadual do PT - e V.Exa. lembra, não é, Patrus? -, fazia parte desse coro, que tinha um nome preocupante: “Falta de Couro”. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Já descobrimos qual vai ser a profissão do Deputado Chico após a saída dele.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Mas quero confessar que prefiro ele como Deputado do que como cantor, porque, como cantor, ele foi mal aqui. (Risos.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - O nosso Presidente me elege antecipadamente ao Senado, mas, por garantia, já diz que terei profissão para o ano que vem. Ou seja, vou perder também. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não foi isso, Deputado. (Risos.) Só depois do seu mandato como Senador.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Aí a idade não me permitirá cantar mais nada, só cantar para subir.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Para cantar e fazer o coro, não contem comigo. Mas, se precisarem de alguém para fazer a letra da poesia, podem me chamar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Muito bem! Estamos em um momento musical da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não havendo mais quem queira discutir...

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Aliel Machado, para discutir.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Sr. Presidente, agradeço pelo espaço concedido. Quero apenas reforçar a importância desta discussão, colocada pelo Deputado Chico Alencar, porque muitos que nos acompanham podem achar que é um tema de menor relevância, mas estamos vivendo um momento de intolerância política, de criminalização de segmentos da sociedade e de jovens que cotidianamente são açoitados pela guerra das redes sociais e pelo preconceito, que infelizmente recaem sobre essas classes e sobre essas pessoas.

Este projeto visa a reconhecer institucionalmente um desses segmentos que trabalham com esse ritmo musical e respeitá-lo, mesmo que não seja do nosso gosto, que é uma questão pessoal. Eu, que sou do interior do Paraná, sou mais chegado ao sertanejo, gosto muito de discutir a música gaúcha, mas também conheço da periferia esse ritmo, que ajuda a trazer uma expressão popular. Encontraram, através do funk, uma forma até de protestar sobre a situação de vida pela qual passam essas pessoas, esses jovens, essas comunidades. Então, ele não deixa de ter grande relevância, principalmente como exemplo de combate aos preconceitos que existem hoje em determinados segmentos.

Deixo os meus parabéns ao Deputado Chico Alencar e ao Deputado Valmir Prascidelli, que fez a leitura do relatório.

Eu também me coloco favorável a esta proposição.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Muito obrigado. Certamente, neste fim de semana, milhões de jovens no Brasil inteiro terão notícias dessa sábia decisão da CCJ.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Nossos cumprimentos a V.Exa., Deputado.

Retiro, de ofício, o item 32, devido à ausência do Relator.

Item 1. Projeto de Lei nº 1.607, de 2015, da Comissão de Legislação Participativa, que institui o Dia Nacional do Tapeceiro.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Marcos Rogério. (Pausa.) S.Exa. está ausente. Retiro de ofício o projeto.

Item 2. Projeto de Resolução n° 2, de 1999, da Sra. Luiza Erundina, que altera o art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispondo sobre a tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. {Apensados: PRC 24/2003 [Apensados: PRC 174/2013 (Apensados: PRC 1/2015 e PRC 174/2016), PRC 205/2017 (Apensado: PRC 248/2017) e PRC 227/2017], PRC 59/2011 e PRC 204/2017 (Apensados: PRC 229/2017 e PRC 235/2017)}. Explicação da Ementa: Dispondo que o projeto de lei de iniciativa popular poderá ser apresentado pelas confederações sindicais ou pelas entidades de classe de âmbito nacional, exigindo que se comprove o número mínimo de assinaturas mediante a apresentação da relação de filiados ou associados.

Há requerimento de retirada de pauta do Deputado Valmir Prascidelli.

V.Exa. tem a palavra, Deputado.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, eu estou conversando aqui com o Relator, o Deputado Aliel Machado, e fazendo algumas ponderações a ele. Eu queria fazer uma sugestão a V.Exa. e ver se é possível acatá-la. V.Exa. poderia seguir a ordem da pauta enquanto estou conversando com ele e, se for o caso, este item voltaria à pauta ainda nesta sessão. Isso é possível, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - É possível.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, nós vamos pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Já não comporta mais pedido de vista, Deputado.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Já não comporta?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Consulto o Plenário se podemos atender à solicitação do Deputado Valmir Prascidelli. (Pausa.)

Item 5. Projeto de Lei n° 2.280, de 2015, do Sr. Giovani Cherini.

Retiro este item de pauta devido à ausência do Relator.

Item 7. Projeto de Lei nº 4.033, de 2015, do Sr. Marcelo Belinati, que acrescenta o inciso VII no § 2º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar crime de estelionato a abertura de empresas em nome de terceiros (laranjas).

Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Aliel Machado.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - O Deputado Marcelo Belinati - ex-Deputado, hoje Prefeito de Londrina, um dos maiores Municípios do Estado do Paraná e do Brasil - teve uma excelente ideia para avançar no combate à corrupção.

Todos sabemos que há mecanismos para se colocarem “laranjas” nas empresas e que já há uma previsão de punição dentro do Código Penal, mas com esse avanço colocado na proposta do ex-Deputado Marcelo Belinati, teremos um combate ainda maior à corrupção, que nesse caso não envolve só os políticos, mas vários segmentos que se utilizam desses terceiros para fazer lavagem de dinheiro, esconder patrimônio, enganar a Justiça e muitas vezes roubar dinheiro público inclusive.

Então, coloco-me também favorável à ideia do ex-Deputado Marcelo Belinati, hoje Prefeito de Londrina.

Elogio aqui a discussão e a pauta feitas pelo Sr. Presidente desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, quero apenas agradecer a aprovação. Eu fui o Relator desse projeto e concordo 100% com as palavras do Deputado Aliel.

Trata-se de um projeto que é um avanço, haja vista os recentes escândalos. No Brasil ocorreram diversos usos do chamado “laranja” para executar corrupção. E a pessoa que abre uma empresa no nome de outra pessoa, por mais simples que seja, não tem boas intenções.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Parabéns ao Relator também!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Item 10. Projeto de Lei nº 6.541, de 2009, do Senado Federal, do Sr. Sérgio Zambiasi (PLS 33/09), que inscreve o nome do Senador Pinheiro Machado no Livro dos Heróis da Pátria.

Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Jerônimo Goergen, para leitura do parecer. (Pausa.)

Solicito ao Deputado Fábio Trad que faça a leitura.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Passo à leitura:

“I - Relatório

O projeto de lei sob exame, oriundo do Senado Federal, visa a inscrever o nome do Senador Pinheiro Machado no Livro dos Heróis da Pátria.

A apreciação da matéria é conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD) e o regime de tramitação é o de prioridade.

A Comissão de Cultura opinou, unanimemente, pela aprovação do projeto.

Vem, agora, a proposição a esta Comissão para que se manifeste sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.

II - Voto do Relator

Nada há, no projeto sob análise, que mereça crítica negativa no que toca à constitucionalidade.

Quanto à juridicidade, igualmente nada há a opor. Atende a proposição ao previsto na Lei nº 11.597, de 2007, e às demais disposições legais vigentes.

Bem escrito, o projeto de lei sob exame atende também o disposto na legislação complementar sobre elaboração e redação de normas legais (LC 95/98), não merecendo revisão.

Opino, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.541, de 2009.”

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Ministro Patrus Ananias.

O SR. DEPUTADO PATRUS ANANIAS - Eu vou questionar. Essa é uma questão aparentemente sem maior relevância, mas o Senador Pinheiro Machado é uma figura contraditória na história do Brasil - profundamente contraditória! -, marcada por práticas muitas vezes autoritárias, violentas.

Ele próprio foi vítima de uma morte violenta. Qualquer tipo de morte violenta é inaceitável, mas existem sérios indícios e suspeitas de que ele tenha sido também, senão na mesma linha, rigoroso no limite do inaceitável com os seus adversários políticos.

O grande adversário do Senador Pinheiro Machado foi Ruy Barbosa, o civilista, o grande jurista Ruy Barbosa. Ele teve no Senador Pinheiro Machado mais do que um adversário, às vezes um inimigo, pelas práticas do Senador.

Então, eu queria ponderar isso. Eu acho que heróis da Pátria devem ser figuras sobre as quais não paira nenhuma dúvida com relação à sua integridade, ao seu compromisso com o País, pessoas que se colocam acima mesmo de eventuais divergências, que se tornam absolutamente consensuais na avaliação das gerações posteriores.

O Senador Pinheiro Machado, para dizer o mínimo, é uma figura muito controvertida na História do Brasil, razão pela qual eu quero dizer aqui que votarei contra, com todo respeito aos autores. Peço às nobres companheiras e companheiros Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que reflitam bem, porque o Senador Pinheiro Machado nunca foi nenhum exemplo de apreço à Constituição e de apreço à Justiça e às práticas relacionadas com a cidadania.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, só quero colaborar com as informações que o Deputado Patrus Ananias traz.

Eu não tenho opinião formada, com toda sinceridade, mas nós estamos falando, historicamente dizendo, do Senador mais poderoso do Brasil no início do século passado. Ele era considerado o fazedor de reis, o contestador da República - esses eram os títulos que ele recebia. E realmente ele tinha vários adversários.

Ele mandou muito no Brasil. A verdade é essa. Era uma figura poderosa, um grande Senador que durante décadas mandou no Brasil. Inclusive ele teve uma morte dramática: foi assassinado, se eu não me engano, na porta de um hotel no Rio de Janeiro.

Isso é algo para nos trazer uma certa reflexão. História não se apaga. Não tem como se apagar história. Querendo ou não, ele foi um Senador fortíssimo que atuou na República brasileira, um Senador que trouxe contribuições. Mas, realmente, a sua prática política era de coronel, de um grande coronel daquela época. Então eu acho que nós todos devemos refletir. Eu não tenho opinião formada a respeito disso, mas para ser herói da Pátria, de fato, deve ser inquestionável.

Por exemplo, agora nós conseguimos colocar finalmente, Deputado Patrus, o Juscelino Kubitschek como um herói da Pátria. Eu acho que o último nome incluído no Livro dos Heróis da Pátria foi o de Juscelino Kubitschek. Esse foi inclusive um projeto meu e do Deputado Otavio Leite. É um personagem incontestável - todo mundo concorda.

Eu só quero contribuir com a reflexão. Não tenho opinião formada, mas realmente ele era um Senador muito poderoso naquela época, era o Senador mais poderoso da República na sua época e adotava práticas políticas daquela época. O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, eu peço vista.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eu também peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Pedidos de vista concedidos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Eu também quero pedir vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedida vista conjunta.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Só quero dizer aqui que o Senador Pinheiro Machado, gaúcho na essência, tem uma história muito rica no Rio Grande - e um tanto controversa. Mas, sempre que examinarmos uma figura da importância de Pinheiro Machado, de Getúlio Vargas, de Gumercindo Saraiva, de Sepé Tiaraju, de Cabo Toco, que lutou na Revolução Farroupilha, nós temos que examiná-la no contexto de sua época, de seu tempo. Se nós formos traduzir a figura de qualquer um desses líderes daquela época para hoje, nós vamos estar descontextualizando. Não há como medir, não há como compreender sem contextualizar.

Eu, por exemplo, sou autor de um projeto de lei que transforma o Dr. João Belchior Marques Goulart, o nosso querido Presidente Jango, em herói da Pátria. Ele foi um homem que evitou a guerra civil no Brasil, que sofreu um golpe, que morreu no exílio, mas ainda assim alguns têm outras compreensões. Ninguém se doou tanto para este País quanto o Jango. Ele doou a própria vida, morrendo no exílio. Então, temos que ter essas compreensões e essas leituras.

No caso de Pinheiro Machado, se formos trazê-lo para o tempo presente, nós não vamos compreender nada. Agora, se nós voltarmos ao tempo dele, vamos ver que ele era um homem adiante do seu tempo, uma grande figura pública e política do meu amado Rio Grande do Sul.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Deputado Pompeo, V.Exa. me concede um aparte, só para eu não falar de novo?

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Tem V.Exa. o aparte.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - O meu TCC de História foi sobre personagens importantes da história política brasileira, independentemente de serem bons ou ruins.

Pinheiro Machado foi o grande Senador do século passado em questão de poder. Enfim, era uma pessoa que ditava regras e normas no País e que era extremamente respeitado. Com certeza, algumas de suas posições infelizmente eram comuns no seu tempo, mas hoje seriam condenáveis. Acho que essa é a preocupação que o Deputado Patrus Ananias traz, pois hoje suas práticas seriam condenáveis.

Naquela época não havia toda a estrutura de hoje, inclusive de transparência. Mas é inconteste que Pinheiro Machado foi um grande Senador, tanto que era chamado de contestador da República, de “fazedor de reis”, e o Presidente beijava-lhe a mão.

Eu estou colocando isso porque eu entendi a preocupação do Deputado Patrus. Para ser inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, deveria haver algo...

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Mais consensualizado.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Mais consensualizado, que ninguém questionasse. Acho que é isso que o Deputado está dizendo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Retornamos ao item 2 da pauta, conforme acordado.

Consulto os Deputados Aliel e Valmir se há consenso para votar?

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, eu já conversei com o Deputado Aliel e vou retirar o pedido de retirada de pauta para que votemos. A nossa preocupação, obviamente, é que haja uma legislação que possa favorecer a democracia direta, a participação do cidadão. Nós vamos fazer a leitura do parecer do Deputado Aliel e votar favorável a ele.

Além disso, há um projeto tramitando, oriundo da Comissão de Reforma Política e já pronto para ser votado no plenário desta Casa, que também trata desse tema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Item 2. Projeto de Resolução nº 2, de 1999.

Já foi feita a leitura do parecer.

Em discussão.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Sr. Presidente, peço a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedo a palavra ao Deputado Aliel Machado.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Eu peço a gentileza dos nobres pares e também de V.Exa., Sr. Presidente, porque eu tenho uma complementação de voto, a qual farei aqui de maneira oral e posteriormente entregarei à Mesa desta Comissão.

Logo após o pedido de vista, que é de suma importância para o procedimento legislativo, nós tivemos a oportunidade de receber contribuições de alguns colegas Parlamentares com algumas argumentações e contradições técnicas feitas pela equipe da Casa, que, diga-se, é muito competente. Fazendo uma análise junto com a nossa equipe jurídica e com a equipe dos demais Parlamentares, nós encontramos juridicidade para poder reavaliar algumas das inconstitucionalidades previstas anteriormente por este Relator.

Portanto, Sr. Presidente, eu farei a leitura muito rápida de uma complementação do voto, para a qual peço a compreensão dos pares.

“Uma das proposições em discussão diz respeito ao PRC 227/17, do Deputado Alessandro Molon, que prevê a possibilidade de subscrição eletrônica de projetos de lei popular e institui os requisitos necessários para a validação das assinaturas coletadas.

Inicialmente, acompanhando a posição da Consultoria Legislativa da Casa, o voto foi apresentado no sentido de rejeitar a proposição. Para o órgão técnico, em que pesem os evidentes bons propósitos de facilitar e modernizar a coleta de assinaturas de projetos de lei popular por meio de previsão de uso de tecnologias eletrônicas da Internet, o PRC extrapolaria o campo normativo de uma resolução interna da Câmara dos Deputados e acabaria por invadir a seara típica da lei, mais precisamente a seara da Lei nº 9.709, de 1998, que regulamenta, nos termos reclamados pelo art. 14 da Constituição, os institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

Todavia, em reflexão mais detalhada sobre o tema, reconsidero tal posição. Ocorre que o PRC 227/17 permite padronizar o formato e o procedimento com que os diferentes meios de subscrição poderão ser apresentados. Ao receber uma proposta de iniciativa popular de lei, a Câmara dos Deputados deve recebê-la em um formato no qual as assinaturas possam ser validadas para garantir a legitimidade da petição e a transparência necessária à iniciativa legislativa. Para tanto, o PRC incorpora os seguintes princípios para a admissão de projetos de lei de iniciativa popular: autenticidade, auditabilidade, proteção da privacidade e dos dados pessoais, finalidade para a coleta dos dados, transparência e publicidade - sem, entretanto, contrariar a Constituição ou texto de lei.

Por isso, constata-se que o projeto preenche os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e também de mérito das proposições em foco, que envolvem temática pertinente ao exercício da cidadania e também ao direito processual legislativo.

Não há contrariedade à Lei nº 9.709, de 1998, que regulamenta a apreciação de proposições de iniciativa popular na Câmara dos Deputados. Segundo o art. 13 da lei, a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Com a aprovação do PRC 227/17, seguir-se-á atendendo a essa limitação em relação ao número de assinaturas e sua distribuição regional. Lembre-se também que, segundo o § 2º do art. 13, o projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais improbidades de técnica legislativa ou de redação.

E cabe à Câmara dos Deputados, também por lei (art. 14), verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e seus parágrafos, dar seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno” - negrito de nossa autoria nessa última parte.

“Ora, a própria lei que trata da iniciativa popular confere ao Regimento o espaço para tratar da tramitação. Ou seja, a modernização da coleta de assinatura não nos parece ofender o texto da lei. Na verdade, essa padronização pode, inclusive, modernizar e facilitar a verificação ainda manual, desestimulante a possíveis interessados em mobilizações dos temas.”

Portanto, a título de complementação, propõe-se a alteração do substitutivo apresentado, de modo a incorporar não só o PRC 227, mas todos os citados anteriormente. Seguindo a lógica de atendimento da lei, que assim o autoriza, e entendendo que há um avanço no sentido de recolher essas proposições e que isso reforça a importância do Regimento Interno, por se tratar de tema interna corporis da Câmara dos Deputados, eu considero que estão atendidos os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa nos PRCs 227, de 2017, de autoria do Deputado Alessandro Molon; 24, de 2003; 174, de 2013; 1, de 2015; e 205, de 2017.

Eu friso que há uma reconsideração no voto, pela boa técnica legislativa, juridicidade e constitucionalidade dos PRCs 227, de 2017; 24, de, 2003; 174, de 2013; 1, de 2015; e 205, de 2017, pelas causas já nominadas.

Por questão de técnica legislativa, essa incorporação se fará com adição de parágrafo ao art. 252 do Título VIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Como o substitutivo já prevê parágrafos para o caput, deve-se acrescentar § 4º ao art. 252.

Em vista de todo o exposto, concluímos o presente voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Resolução nºs 227, de 2017; 24, de 2003; 174, de 2013; 1, de 2015; e 205, de 2017.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Eu quero fazer um questionamento, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Sr. Presidente, primeiramente, quero cumprimentar o Deputado Aliel Machado pelo relatório. Esse não é um tema simples, não. É bastante complexo, amplo e abrangente. Tem repercussão e tem significado e consequência para esta Casa. Trata das relações institucionais da Câmara dos Deputados com o cidadão e com a cidadania.

Eu quero agradecer ao Deputado Aliel, que acolheu a constitucionalidade do Projeto de Resolução nº 205, de 2017, de minha autoria, embora não o tenha nominado.

Eu tenho a honra, o desafio e a responsabilidade de presidir a Comissão de Legislação Participativa. Esse projeto, Sr. Presidente, nos afeta diretamente na Comissão. Ele está na essência, na vida da Comissão. Por isso, temos um interesse muito especial por essa legislação, que poderá regrar, regular a relação da sociedade civil com o Parlamento.

A Comissão de Legislação Participativa é uma espécie de portal entre a Câmara e o cidadão. E hoje, Presidente, nós estamos verdadeiramente dessintonizados da essência. Isso ocorre, primeiro, porque temas relevantes como a participação popular não passam pela Comissão técnica, objetivamente, a Comissão de Legislação Participativa, e, segundo, porque hoje não há um portal que funcione de maneira adequada para aproximar o cidadão e a Comissão de Legislação Participativa.

Aliás, Deputado Aleluia, eu vi a sua manifestação ontem. A sua preocupação é legítima. Há uma relação muito intima entre o cidadão e o Senado. E, pasmem, o Senado não representa o povo, mas os Estados, tanto que, cada Estado, independentemente do tamanho, elege três Senadores, enquanto os Deputados são eleitos na proporção da população de cada Estado - mais Deputados para os Estados mais populosos, menos Deputados para os Estados menos populosos.

Os Deputados representam o cidadão, a cidadania, o povo, a população. No entanto, o Senado já tem um portal funcionando desde 2012, Deputado Aleluia. E lá robô nenhum interveio. Há 87 ideias, planos. Vários viraram projetos e até leis. O Senado, que representa os Estados, está na nossa frente. E nós que representamos o povo estamos dessintonizados. Há uma dissintonia.

O que nós queremos é exatamente o que o Deputado Aliel, nosso Relator, disse: sintonia entre a Câmara dos Deputados e o cidadão brasileiro. Não é por acaso que nas pesquisas nós aparecemos longe, longe da preferência no conceito popular - é porque estamos longe, longe da população. O que nós queremos é estreitar essa relação.

Esse é o desafio, Presidente.

Fico agradecido de ver acolhido no relatório também o Projeto de Resolução nº 205, de 2017, de minha autoria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está encerrada a discussão.

Há um requerimento de adiamento de votação do Projeto de Resolução nº 2, de 1999, por 5 sessões, do Deputado José Carlos Aleluia.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Quero encaminhar contra o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Para encaminhar contra a matéria, tem a palavra o Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Acho que primeiro fala o autor do requerimento. Não é isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado José Carlos Aleluia, V.Exa. tem a palavra, se quiser fazer uso da palavra para encaminhar a favor do requerimento.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu vou, evidentemente, encaminhar a favor do requerimento. Eu não posso mais pedir vista e não vi o substitutivo agora apresentado pelo Relator. Ele voltou a alterar o projeto, complementando o voto, e eu preciso entendê-lo. Isso é o fio da navalha. Aliás, os Deputados entendem isso.

Uma coisa é a Câmara ter o portal que tem o Senado - se for isso, estou de acordo -, outra coisa é pretender chegar a outro extremo, que era a proposta original da Deputada Erundina. A proposta original da Deputada Erundina chegava ao extremo de dizer que a assinatura do presidente do sindicato contava como assinatura de todos os filiados do sindicato. Nós temos que estabelecer o limite das coisas. Portanto, é preciso entender o detalhe do projeto apresentado pelo Sr. Relator.

Por isso, estou pedindo mais tempo. Se quiserem que não sejam 5 sessões, podemos fazer um acordo para passar isso para a semana que vem. Eu não tenho dificuldade. Eu estou querendo que cheguemos a um ponto de equilíbrio.

Observem que veio do projeto da Deputada Luiza Erundina - tenho muito carinho por ela -, veio para o texto original anterior, em que ainda havia possibilidades absurdas, a de impedir, por exemplo, de se fazer uma sessão de pauta única, como V.Exa. vai fazer logo depois. Então, estamos evoluindo. O projeto não está piorando, está melhorando. Por isso, estou pedindo o adiamento de votação.

Peço a compreensão dos outros, para que não venhamos a prejudicar o andamento da Comissão.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, V.Exa. me concede a palavra? Eu vou ajudar. Eu só quero ajudar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado, eu não posso conceder-lhe a palavra agora, porque o Deputado Alessandro Molon está inscrito para encaminhar contra.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - É que me parece que a preocupação do Deputado Aleluia... O voto do Deputado Aliel Machado foi pela inconstitucionalidade. Eu só queria essa confirmação. O voto ao projeto da Deputada Luiza Erundina, que para mim também é o mais preocupante, com toda a sinceridade, parece que foi pela inconstitucionalidade. Não foi? Eu só quero essa confirmação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Aliel Machado.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Nós refizemos o texto do parecer. Nos dois projetos que eram os mais polêmicos foi colocado pela inconstitucionalidade, e colocamos pela constitucionalidade nos PRCs aqui citados, apenas nos que acabei de citar na complementação de voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Aliel Machado, antes de passar a palavra ao Deputado Alessandro Molon, em razão da complementação de voto de V.Exa., eu lhe pergunto se a solicitação do Deputado José Carlos Aleluia poderia ser aceita por V.Exa. e adiarmos para a próxima reunião ordinária a votação e a deliberação do projeto.

De toda forma, a palavra do Deputado Molon está garantida.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, de minha parte, também não há nenhuma dificuldade. Quero agradecer ao Deputado Aliel pelo voto qualificado apresentado por ele.

Respondendo ao colega que indaga sobre o PRC da Deputada Erundina, ele permanece pela inconstitucionalidade, porque, entre os citados pela constitucionalidade, não consta o PRC 2/99, objeto da preocupação do Deputado Aleluia.

Não se trata de aproveitar assinatura de alguns em nome de outros. O nosso PRC tem por objetivo apenas permitir a forma de assinatura eletrônica da iniciativa popular.

E aqui, Presidente, ainda que façamos o debate na próxima semana, é preciso chamar a atenção dos colegas da Comissão: a iniciativa popular apresentada a esta Casa jamais teve as suas assinaturas conferidas - jamais -, pela simples razão de que a Câmara dos Deputados não tem condições de conferir assinatura de ninguém, porque ela não dispõe das assinaturas dos brasileiros e das brasileiras para conferi-las.

A única coisa que houve até hoje foi a contagem de assinaturas. É impossível verificar a sua autenticidade. Como a Câmara pode conferir assinaturas de cidadãos do interior do Rio de Janeiro sem dispor das suas assinaturas para que sejam conferidas? Essas assinaturas jamais foram conferidas.

Não por acaso, a Casa conta as assinaturas, e toda vez a iniciativa popular vira iniciativa parlamentar, ou seja, algum Parlamentar a subscreve, e o projeto tramita em nome de Parlamentares.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Deputado Molon, V.Exa. me permite interrompê-lo?

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Com muito prazer.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - V.Exa. tem razão no que está dizendo, mas nós temos no Brasil uma coisa que está avançando muito que se chama certificação digital. Isso vai resolver todo o problema da conferência, na medida em que todo cidadão está evoluindo para ter a sua certificação digital. Na hora em que ele certificadamente fizer a sua assinatura, não será preciso conferência.

E uma coisa interessante no Brasil é que a certificação digital avançou por via exatamente da Justiça Eleitoral, que está fazendo um cadastramento amplo.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - É exatamente isso que propõe o PRC.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - O que nós não podemos é aceitar, por exemplo, votações sem haver abordagem completa da certificação digital.

E também, Deputado Molon, no § 2º do art. 253, nós estamos definindo que, com 30 mil assinaturas, haja obrigação de criar uma Comissão Especial.

Então, é evidente que nós temos que estudar isso. Esse é um projeto complexo, de assunto complexo.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Deputado Aleluia, V.Exa. está tratando de outro PRC que não o meu. V.Exa. está tratando de outro PRC. A certificação digital vai exatamente na linha da minha proposta. O que V.Exa. está defendendo é o meu PRC.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Deputado Molon, se V.Exa. me permite, nós podemos até analisar, mas o que vamos analisar não é um ou outro, mas o relatório do Deputado Aliel.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputada Rosário, o projeto do Deputado está apensado.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Já acordo sobre isso.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Então pronto.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Eu gostaria apenas de poder concluir o meu raciocínio.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É claro, eu apenas queria destacar que não se trata de um ou outro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Vamos garantir a palavra ao Deputado Molon.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Eu quero perguntar a V.Exa. se nós estamos em discussão novamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Nós não estamos em discussão. O Deputado está encaminhando contra o requerimento.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Se eu puder terminar de usar o meu tempo, eu agradeço, apenas para adiantar aos colegas mais tempo de reflexão sobre os argumentos que estou trazendo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está garantida a palavra, Deputado Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Muito obrigado, Presidente. Não há problema nenhum quanto ao adiamento, mas exatamente essas preocupações do Deputado é que nos fazem apresentar esse PRC: garantir a autenticidade e a unicidade das assinaturas e permitir que de fato o que é de iniciativa popular tramite como iniciativa popular, sem que o povo brasileiro precise que algum Parlamentar assine o projeto e ele deixe de tramitar em nome do povo para tramitar em nome de um de nós, como ocorreu, por exemplo, com a Lei da Ficha Limpa, que é de iniciativa popular e tramitou em nome de Parlamentares, porque não há como conferir as assinaturas.

A assinatura eletrônica resolverá esse problema, prestigiando o povo, que deve ter a sua possibilidade de apresentar uma iniciativa, reconhecida, como garante a Constituição.

Obrigado, Presidente.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, V.Exa. tinha sugerido fazer uma ponderação ao Relator, que eu quero reforçar. Eu até tinha feito um pedido de retirada de pauta do projeto, conversei com o Relator, retiramos o pedido de retirada, mas, se houver a possibilidade de fazer o adiamento para a próxima semana, isso seria mais adequado, considerando as ponderações do Deputado Aleluia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Aliel Machado.

O SR. DEPUTADO ALIEL MACHADO - Presidente, eu agradeço a V.Exa. Acho que o debate é muito salutar. Nós mesmos revimos alguns pontos sobre todos os PRCs, porque tivemos os apensamentos, e é muito justo o pedido do Deputado Aleluia para fazer essa análise.

Eu só peço, Sr. Presidente, que seja feita a retirada de ofício por V.Exa. e faço a ponderação de que não há necessidade de 5 sessões, porque com 2 sessões há possibilidade. Inclusive será adiada para a semana que vem a análise de todos os Srs. Parlamentares. E me comprometo, já na próxima hora, a fazer o encaminhamento do substitutivo à Comissão de Constituição e Justiça, para que esteja disponível a todas as Sras. e Srs. Parlamentares.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - É exatamente esse o encaminhamento, Deputado Aliel Machado, proposto pelo Deputado José Carlos Aleluia. Sugiro que V.Exa. possa retirar o requerimento; nós o retiramos de ofício e, na próxima semana, faremos o debate do PRC.

O SR. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS - Está feito o acordo, Presidente.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Eu agradeço a compreensão do Deputado Aliel e dos outros Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em virtude do adiantado da hora, encerro os trabalhos e convoco para hoje, quarta-feira, 23 de maio de 2018, reunião deliberativa, às 12 horas e 20 minutos, para apreciação do Recurso nº 290, de 2018, mantido o painel.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Com novo painel, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu solicito a V.Exa. a manutenção do painel. Vou colocar 10 minutos de intervalo entre uma reunião e outra, para que possamos construir, quem sabe, um acordo em relação ao PRC. Se não houver acordo, V.Exa. poderá seguir com os demais instrumentos de obstrução.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Presidente, V.Exa. tem crédito. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Muito obrigado, Deputado Aleluia.

Fica mantido o painel.

Está encerrada a reunião.