CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0296/15 Hora: 14:49 Fase:
Orador: Data: 14/04/2015



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0296/15 DATA: 14/04/2015 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 14h49min TÉRMINO: 17h07min PÁGINAS: 55


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de matérias constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenções fora do microfone. Inaudíveis. Houve intervenções simultâneas ininteligíveis. Há oradores não identificados em breves intervenções.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Havendo número legal, declaro aberta a presente reunião.

Leitura da ata.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Peço dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Rodrigo Pacheco.

Em discussão a ata.

Não havendo quem queira discuti-la, coloco-a em votação.

As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo que o expediente encontra-se sobre a mesa à disposição dos interessados.

Terceiro item.

Assuntos internos da Subcomissão.

Criação da Subcomissão no dia 7 de abril de 2015.

Esta Comissão aprovou o Requerimento nº 01, de 2015, que "requer a criação da Subcomissão Especial para propor alterações das normas de licitações e contratos da Administração Pública".

Em virtude da aprovação desse requerimento, declaro criada a Subcomissão Especial da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, com prazo de duração de 120 dias, prorrogáveis por igual período, que será composta por 11 membros titulares e igual número de suplentes.

Considerando o acordo realizado com os coordenadores de bancada, submeto a votos, para compor a Subcomissão, a seguinte lista de Deputados:

Titulares: Deputado Aguinaldo Ribeiro, Deputado Alessandro Molon, Deputado Bruno Covas, Deputada Cristiane Brasil, Deputado Evandro Gussi, Deputado José Carlos Aleluia, Deputado Marcos Rogério, Deputado Osmar Serraglio, Deputado Raul Jungmann, Rodrigo Pacheco e Deputado Rubens Pereira Júnior.

Suplentes: Deputado Arnaldo Faria de Sá, Deputado Elmar Nascimento, Deputado Fausto Pinato, Deputado Hiran Gonçalves, Deputado Indio da Costa, Deputado Jorginho Mello, Deputado Nelson Marchezan Junior, Deputado Paulo Teixeira, Deputado Ronaldo Fonseca, Deputado Tadeu Alencar e Deputado Veneziano Vital do Rêgo.

As Sras. e os Srs. Deputados que aprovam a composição permaneçam como se encontram.

Aprovada.

Tendo em vista que todos os requisitos foram preenchidos, declaro constituída a Subcomissão Especial da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, com o prazo de duração de 120 dias, prorrogáveis por igual período.

Convoco a reunião de instalação e eleição da Subcomissão para amanhã, dia 15 de abril de 2015, às 9 horas, no Plenário I, Anexo II, da Câmara dos Deputados.

Passamos para o quarto item.

Apreciação do bloco das redações finais, do item 1 ao item 24.

Em votação, em bloco, as redações finais.

As Sras. e os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovadas.

Apreciação, em bloco, dos projetos de decretos legislativos que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão do item 48 ao item 91.

Em discussão os itens do bloco.

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação os itens do bloco.

As Sras. e os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovados.

Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: primeiro, item 25, Deputado Felipe Maia; segundo, item 26, Deputado Marcos Rogério; terceiro, item 27, Deputado Hiran Gonçalves; quarto, item 41, Deputado Ricardo Barros; quinto, item 29, Deputado Arthur Lira; sexto, item 30, Deputado Décio Lima; sétimo, item 31, Deputada Cristiane Brasil; oitavo, item 34, Deputado Rodrigo Pacheco; nono, item 104, Deputado Valtenir Pereira; décimo, item 99, Deputado Esperidião Amin; décimo primeiro, item 28, Deputado Rubens Pereira Júnior, décimo segundo, item 36, Deputado Sergio Zveiter; e, décimo terceiro, item 32, Deputado Luiz Couto.

Submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovada a inversão.

Item 25. Projeto de Lei nº 2.505, de 2000, do Sr. Lincoln Portela, que "determina que o material apreendido pela Polícia Federal, fruto de contrabando e que possa vir a ser usado no combate ao crime, deverá ser repassado às Secretarias de Segurança Pública Estaduais e à Polícia Federal". Relator da matéria: Deputado Felipe Maia.

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta do Sr. Deputado Valtenir Pereira.

Para encaminhar a favor, pelo prazo de 5 minutos, Deputado Valtenir Pereira, lembrando que este projeto encontra-se com pedido de urgência dos Líderes da Casa.

Tem a palavra o Deputado Valtenir para falar a favor; para falar contra, tem a palavra o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - Sr. Presidente, nobres pares, recebi a incumbência do Governo para poder retirar esse projeto da pauta para um aprimoramento da redação. A nota técnica que nós recebemos entende que esse projeto, primeiro, tem uma questão de inconstitucionalidade, que seria um vício de iniciativa do próprio Executivo para propor esse projeto nas linhas em que se encontra.

Então, nós gostaríamos até de propor, Sr. Presidente - eu sei que a Comissão de Constituição e Justiça tem o maior interesse de votar rapidamente esse projeto, que inclusive está pautado lá no Plenário pela Presidência da Casa, que quer o andamento desse projeto -, que a gente pudesse voltar com esse projeto amanhã pela manhã, para consolidar a construção final de um acordo.

O Deputado Lincoln Portela está aqui colocando para nós que já houve alguns avanços nesse projeto. Então, eu gostaria de fazer um acordo: deixá-lo para o item nº 1, para a pauta de amanhã e, automaticamente, de hoje até amanhã, a gente finaliza a construção dessa redação.

Eu faço esse apelo, essa proposta de acordo, para que a gente feche essa redação até amanhã pela manhã, e o projeto volte à pauta amanhã pela manhã.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Com a palavra, para encaminhar contra o requerimento, o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, demais pares desta Comissão, estranha-me a posição do Governo neste momento ao pedir para retirar da pauta o projeto. Este Relator, a todo o momento, vem interagindo com todos os partidos que têm demonstrado interesse na redação do relatório deste Relator. Esta matéria já foi inclusive pautada na Câmara. O Presidente Eduardo Cunha, há uma ou há duas semanas, chamou a matéria para ser votada, e o parecer da Comissão de Constituição e Justiça seria dado em Plenário.

O que nós tivemos aqui hoje foi um diálogo com esta Presidência para que nós pudéssemos colocar como os primeiros itens da pauta as matérias com urgência, para que esta Comissão pudesse se utilizar de sua prerrogativa de os Relatores darem o parecer. O Deputado Lincoln Portela acompanhou a discussão com membros do Governo no Plenário, quando aperfeiçoamos o substitutivo dado anteriormente por este Relator.

Então, estranha-me, quando nós chegamos ao momento de discussão e leitura do meu relatório, discussão de matéria e aprovação ou rejeição da constitucionalidade da matéria, o Governo pedir que o projeto seja retirado da pauta, porque esse relatório já foi aperfeiçoado pelo próprio Governo. Sem querer me negar a aperfeiçoar o relatório, eu acho que o relatório já está pronto, acabado e com a contribuição do Governo.

Portanto, eu peço o voto contrário à retirada de pauta, para que eu possa ler o meu projeto e nós podermos deliberar quanto à constitucionalidade da matéria.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Como autor, Presidente, eu posso fazer uso da palavra?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Concedo a palavra a V.Exa. por 2 minutos.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Obrigado. Um minuto apenas. Primeiro, quero parabenizar a Relatoria feita. Segundo, agradeço até à maneira gentil, como o Deputado Valtenir sempre faz, e o Deputado Felipe Maia fez uma Relatoria sem nenhuma crítica, mas eu não entendo o posicionamento do Governo, porque isso foi construído com o Ministério da Justiça. Isso foi construído com o Ministério da Justiça. Membros do Governo construíram conosco, inclusive em plenário. Isso estava pronto para ser votado - e no plenário -, totalmente acordado com o Ministério da Justiça. Eu fico sem entender quem é que faz a interlocução real do Governo em plenário em relação a essas matérias, porque isso foi construído com o Ministério da Justiça. Este projeto está aqui desde o ano 2000!

Nós precisamos deixar de lado certas vaidades, porque já era para isso estar acontecendo de uma maneira mais límpida e clara. Então, eu espero que os pares desta Casa acompanhem esse sentimento que nós temos em relação a este...

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Tudo bem! Tudo bem! Eu só preciso saber quem é o interlocutor do Ministério da Justiça neste projeto, porque a cada hora aparece um interlocutor do Governo, do Ministério da Justiça neste projeto. Isso é uma encrenca. Eu espero que agora seja V.Exa. daqui para frente, porque eu já vi uns três ou quatro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Chegamos a um acordo ou vamos a voto?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, nós só iremos deliberar quanto à constitucionalidade. Qualquer mudança no texto será feita no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Concedo a palavra por 1 minuto para orientação de bancada. Alguém quer orientar? Pelo Bloco/PMDB.

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - Sr. Presidente, eu busquei informações com o Deputado Valtenir Pereira a respeito da conveniência da retirada deste projeto da pauta. Segundo S.Exa., é simplesmente para fazer uma singela adequação a outro projeto existente na Casa.

Assim, diante do compromisso do próprio Deputado requerente de que isso não obstaculizaria o andamento do projeto e de que o mesmo poderia ser incluído na pauta da sessão de amanhã, não vejo óbice, com todas as vênias ao Deputado Lincoln Portela, autor do projeto, para que possamos retirá-lo de pauta - sob o compromisso de que seja incluído amanhã para efetiva votação.

Portanto, a orientação do PMDB é favorável ao requerimento de retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PMDB é favorável ao requerimento.

Como vota o PT?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sr. Presidente, nós sempre estamos vendo aqui a necessidade de maturação das matérias. Eu tenho votado matérias aqui e me assustado, depois, com a qualidade dessas matérias. E vejo Deputados apressados. O que se pede é 1 dia para o amadurecimento e o aperfeiçoamento de uma matéria. O que pede o Deputado Valtenir Pereira é extremamente compreensível para aqui votarmos matérias de melhor qualidade. Um dia, não mais que um dia - um belo dia para acabar com a nossa agonia, já dizia o Chico Buarque.

Então, defendo que adiemos por menos de 1 dia essa matéria, já que a sessão é amanhã de amanhã. Nós não teremos nem 24 horas para a sessão de amanhã. Faço esse apelo ao Deputado Lincoln Portela. Bismarck já dizia que se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas não as respeitaria e nem as comeria.

Portanto, nós somos favoráveis ao adiamento para melhorar a qualidade das matérias legislativas. A pressa é inimiga da perfeição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, o PSDB iria votar contra o requerimento, mas ouvindo o autor do projeto, que acaba de fazer um entendimento com o relator, e atendendo aos apelos, naturalmente vai votar "sim". Claro que este projeto poderia ser aperfeiçoado durante a sua discussão. Já que é para fazer uma singela adequação, não haveria necessidade de adiar a sua votação. Mas, já que o Relator e o autor chegaram a um entendimento, nós vamos acompanhar esse entendimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - PRB?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - "Sim", Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - PSBD?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - PR?

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, respeito a palavra do Deputado Paulo Teixeira sobre o processo de maturação, mas nós estamos discutindo esta matéria desde o ano 2000! Ela é do século passado ainda!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Todas essas matérias que nós priorizamos aqui, Deputado Lincoln, os seis primeiros itens, estão na base de urgência do Plenário. Se esta Comissão deixar de discuti-las e votá-las, o Plenário o fará.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - É verdade. Ela tramita aqui há 15 anos apenas. Respeito o Deputado Felipe Maia e parabenizo o DEM pelo trabalho que foi feito conosco. Conversei com S.Exa. agora, e S.Exa. concordou que pudéssemos dar esse dia de prazo. Agradeço ao Deputado Felipe Maia e ao Deputado Valtenir Pereira.

O PR, então, lamentando a maturação de 15 anos, encaminha o voto "sim", agradecendo ao Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, o que é um dia, quando tivemos a eternidade para discutir a matéria? São apenas 15 anos! São apenas 15 anos. Mas eu acho que o Governo não se sentiu satisfeito com esse pequeno prazo que tivemos para debater a matéria, uma matéria que está pronta para ser discutida no plenário da Câmara, diminuindo a importância da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pode ser que nós sejamos surpreendidos, na tarde de hoje, com esta matéria na pauta do Plenário, e aí esta Comissão não poderá, amanhã, deliberar sobre ela. Mas não quero eu ser intransigente depois de tantas tentativas de aprimorar este relatório.

Se o prazo da eternidade é um dia, que seja estabelecido, e há concordância do Democratas quanto a esse prazo, mas que seja a última vez, porque não dá, Sr. Presidente, para sermos abordados no plenário, em nome do Governo, para aprimorar votos. E esse Governo muda de nome a cada dia, muda de titularidade a cada momento. Dessa forma, iremos nos fechar a qualquer diálogo com o Governo, não por má vontade, mas por não reconhecermos exatamente quem é o Governo. Acho que o Governo, não satisfeito em terceirizar a parte econômica e a parte política, terceiriza também a assessoria do Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O Democratas encaminha "sim".

Como vota o PDT?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, nós vamos encaminhar "sim" também, mas faço o registro de que essa prática não é boa para esta Comissão, porque houve a construção de um texto pactuado entre as partes e com o aval do Ministério da Justiça, que tem interesse na matéria, e agora se quer rediscutir os termos desse acordo. Isso é ruim, porque, na condição de relator, muitas vezes retiramos a matéria por apelo de um Ministério que tem interesse na matéria...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu acho que se é pelo prazo de 1 dia não há nada que não possa ser resolvido agora neste plenário, com a presença do relator, com a presença do autor.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu só faço este registro porque eu também sou relator de várias propostas que já retirei de pauta a pedido de Ministérios, mas eu acho que, daqui a pouco, em razão desse dualismo de posição, vamos ter que começar a não fazer concessões também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - É verdade. Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PCdoB vota "sim".

Como vota o PROS?

O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PPS?

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - O PPS vota "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL? (Pausa.)

Governo? (Pausa.)

Minoria? (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Está retirada a matéria de pauta até amanhã.

Próximo item.

Item 26. Projeto de Lei nº 412, de 2011, do Sr. Hugo Leal, que "dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado. Apensados: PL 923/ 2011, PL 2.763/2011 e PL 686/2015. Explicação: Dispõe sobre a reparação em face dos danos causados por agentes estatais aos cidadãos, dando caráter alimentar às indenizações".

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Efraim Filho, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, só uma questão de ordem, brevíssima. No nosso sistema não consta o parecer relativo ao Item 26, e isto prejudica a sua apreciação pelos Deputados. Se V.Exa. pudesse colocar esse item para a Ordem do Dia de amanhã, garantiria o melhor conhecimento de todos os Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O Deputado vai proferir o parecer agora. O parecer está pronto. Peço silêncio e atenção para ouvirmos a leitura do parecer do Deputado Efraim.

Muito obrigado, Deputado Rubens.

O parecer também está disponível na pauta eletrônica.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Obrigado, Sr. Presidente. Apenas gostaria de esclarecer que o projeto chegou à minha relatoria na semana passada, e, por estar em regime de urgência, trabalhei realmente num ritmo alucinante com a assessoria para poder trazê-lo pronto hoje. O parecer foi entregue pela manhã, estou com o relatório em mãos, já está protocolado na Comissão e também está disponível na pauta eletrônica.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Agradeço a compreensão a V.Exa. Nós estamos fazendo este mutirão para evitar aquelas situações de plenário.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - É um tema de absoluta relevância que trata da responsabilidade civil do Estado em inúmeras situações. Passarei ao relatório e ao voto referentes ao Projeto de Lei nº 412, de 2011, e apensados, que dispõem sobre a responsabilidade civil do Estado.

Pedimos permissão a V.Exa., Sr. Presidente, para irmos direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu peço silêncio ao plenário e respeito ao Deputado que está proferindo parecer em um projeto, creio eu, de grande importância.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - E relevância, Sr. Presidente.

"Voto do Relator.

A proposição observa os requisitos de constitucionalidade formal. Atende ao disposto no art. 61 da Constituição Federal, valendo-se da espécie normativa adequada à alteração que pretende introduzir no ordenamento jurídico.

Quanto à constitucionalidade material, é de se observar que, entre outras coisas, se pretende, por meio da Proposição em análise, conferir natureza alimentar aos débitos decorrentes da responsabilidade civil do Estado, a fim de que seus credores sejam tratados com prioridade na ordem de pagamento de precatórios. Tal disposição não se coaduna com o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República, uma vez que coloca na mesma condição credores que necessitam da verba alimentar para a própria sobrevivência e quaisquer outros credores, exigida tão somente decisão que responsabilize civilmente o Estado. Neste ponto, a proposta subverteria a ratio da norma constitucional de conferir tratamento mais benéfico no recebimento de créditos àqueles que deles necessitam com maior urgência. Por esta razão, impõe-se a supressão do caput e do § 2º do art. 24.

Não há, nos demais dispositivos, óbice constitucional a inviabilizar a tramitação da proposição.

Quanto à técnica legislativa, a matéria obedece ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

No tocante à juridicidade alguns reparos são necessários. Em primeiro lugar, no caput do art. 14 a expressão "que negue a inexistência do fato" deve ser substituída por "que negue a existência do fato", para adequar a literalidade do dispositivo ao sentido pretendido.

Em segundo lugar, o § 6º do art. 24 do projeto preceitua que os recursos interpostos e os embargos opostos pelo devedor serão recebidos sem efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses do § 7º do mesmo artigo. Pretende-se conferir celeridade à execução, evitando sua paralisação pelo simples ajuizamento da ação de embargos ou pela interposição de recursos protelatórios. Entretanto, a redação do projeto foi elaborada por comissão de juristas no ano de 2002, antes, portanto, da reforma processual operada por meio da Lei n° 11.382, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu como regra geral da execução o recebimento dos embargos sem efeito suspensivo, ressalvando as mesmas hipóteses constantes do texto do projeto.

Assim, diante da desnecessidade de reproduzir em lei processual específica o já previsto para as execuções em geral, opinamos pela supressão dos §§ 6º e 7º do art. 24 do projeto.

O mesmo se pode dizer do § 1º do art. 24, já adequadamente disciplinado no Novo Código de Processo Civil, art. 533.

Quanto ao mérito, verifica-se que o projeto tem por finalidade sistematizar a disciplina da responsabilidade civil do Estado, além de prescrever regras de cunho administrativo e processual atinentes ao tema.

Com efeito, a relevância do tema reclama a existência de marco normativo claro e seguro, que consolide as tinhas gerais do instituto tratado. Desse modo, a aprovação do projeto propiciará diploma sistemático aos cidadãos e operadores do direito.

Dentre as inovações propostas" - solicitamos aqui a máxima atenção do Plenário -, "destacamos: um, o ressarcimento administrativo do dano; dois, a responsabilização do Estado por ato legislativo; e três, a responsabilidade solidária do Estado por danos decorrentes da atividade notarial e de registro.

O projeto opera importante mudança legislativa ao permitir o pagamento de indenização por via administrativa, que se coaduna com a moderna tendência de resolução extrajudicial de conflitos. Havendo dano estreme de dúvidas, é desnecessário o ajuizamento de ação para o pagamento de indenização. A redação proposta permite, de maneira muito menos burocrática, a obtenção do direito pela vítima, além de permitir a redução do volume de processos em tramitação nos tribunais pátrios."

Vou dar ênfase a esta parte, Sr. Presidente.

"A redação proposta no substitutivo permite, de maneira menos burocrática, a obtenção do direito pela vítima, além de permitir a redução do volume de processos em tramitação nos tribunais pátrios.

A responsabilização por ato legislativo constitui tema sensível e controvertido. A compatibilidade das normas com a Constituição é, muitas vezes, objeto de intensas querelas doutrinárias e jurisprudenciais, sendo de se questionar o fato de a declaração de inconstitucionalidade gerar, em qualquer caso, a obrigação do Estado de indenizar. Ademais, a expressa previsão de tal modalidade de responsabilização poderia representar risco à evolução legislativa, de modo que acreditamos ser prudente sua supressão do projeto apresentado" - no que diz respeito à responsabilização por ato legislativo.

"Com relação à responsabilidade civil de delegados de atividades notariais e de registro, consolidou-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de ser a responsabilidade do poder público subsidiária à desses agentes. A tese firmada, por judiciosa, deve ser mantida pelo Poder Legislativo, evitando-se onerar o erário por erros cometidos no desempenho de atividade delegada, cuja realização e fiscalização dos prepostos cabem a notários e registradores.

Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 412/2011 e dos Projetos de Lei nºs 923/2011, 2.763/2011 e 686/2015, apensados, na forma do substitutivo apresentado."

É o voto, Sr. Presidente.

O texto do substitutivo encontra-se anexo e caberá a cada Parlamentar se debruçar sobre o mesmo, já que é bastante extenso.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em discussão o parecer do relator.

Para discutir, Deputado Rubens, V.Exa. dispõe de até 15 minutos.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Não será necessário todo esse tempo, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, confesso que, quando vi o tema, fiquei aflito e até de certa forma ansioso, afinal de contas o projeto dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado. Mas, à medida que o relator foi proferindo o seu voto, afastando as principais preocupações, especialmente no que dizia respeito, por exemplo, à natureza alimentar dessa responsabilidade em relação também aos atos legislativos, eu fiquei mais tranquilo e, desta forma, votarei favoravelmente ao substitutivo proposto pelo relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Deputado Rubens.

Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é importante perceber que nós temos que ter tempo para analisar os pareceres. É claro que foi votado o pedido de urgência no plenário, mas não podemos admitir que os pareceres não sejam analisados nesta Comissão.

Então, como não podemos pedir retirada de pauta nem vistas do projeto, isso significa que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - V.Exa. pode pedir o adiamento da votação, mas se nós não votarmos o parecer aqui, Deputado Luiz Couto, o Plenário o fará, com ou sem a CCJC. É isso o que eu estou querendo dizer. Essas matérias vêm sendo colocadas na pauta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pois é, mas nós temos que enfrentar a situação lá no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Então, vamos enfrentar. O problema é aqui, o Colégio de Líderes... Eu venho dizendo isso.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu vou votar contrariamente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado.

Para discutir, Deputado Paulo Teixeira.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Presidente, quero dizer que a ponderação do Deputado Luiz Couto está correta. Por que ela está correta? Todos nós membros da CCJ acabamos de receber este relatório. Ora, para que serve uma Comissão? Para digerir. Como é que nós vamos digerir algo que nós não conhecemos, que não conseguimos ler a tempo?

Eu ouvi atentamente a fala do Deputado Efraim. O Deputado Efraim é um Deputado respeitado nesta Casa. Nós trabalhamos juntos no Código de Processo Civil.

Agora, eu consulto V.Exa. sobre a possibilidade de lermos o relatório e de essa matéria ser adiada para a pauta de amanhã, por conta da impossibilidade de leitura dos assuntos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Paulo...

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Eu vejo a angústia de V.Exa., mas a angústia de V.Exa. não pode ser em detrimento da qualidade que V.Exa. quer aqui na CCJ.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Nós temos nos reunido semanalmente para discutir a pauta, com prévia deliberação do Colégio de Coordenadores. Muitas matérias foram pautadas para esta semana, Deputado Paulo Teixeira, porque se nós não as discutirmos agora o Plenário irá votá-las, em função das urgências que o Plenário tem imposto através dos Líderes. O senhor tem um prazo para discutir e tirar dúvidas, o relator está aí, o voto está eletronicamente disponibilizado a todos os Deputados. Esta Comissão está aproveitando para adiantar a sua pauta.

Então, o apelo que fiz aos coordenadores, e o reitero aqui, é para que nós gastemos o tempo quer for necessário, Deputado Luiz Couto, discutindo as matérias, tirando as dúvidas. Os relatores estão presentes, os pareceres entregues. Não há justificativa para adiar ou retirar. Eu já ouvi reclamação dos mais diversos Deputados. Se nós não apreciarmos as matérias aqui, o Plenário as apreciará sem Relator de CCJ, sem Relatório de CCJ, absolutamente.

Então, eu espero contar com a compreensão de todos os Deputados para esta pauta de urgência, para que façamos a discussão no plenário desta Comissão.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, eu peço a palavra para discutir o assunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Com a palavra o Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Eu acho que o que pode provocar falta de qualidade é exatamente a falta de apreciação desta Comissão em relação às matérias.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Justamente.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Aqui, no início, pediram a retirada de um projeto para se fazer um singelo ajuste. Acatamos. Agora querem discutir algo sobre o qual pode haver algum tipo de dúvida, complexidade, embora tenha sido apresentado o relatório. Então, tudo está virando motivo para se pedir adiamento.

Eu acho que é melhor nós discutirmos aqui, para que o relatório dado no plenário não seja sem nenhuma qualidade. Eu ouvi o relatório que foi lido nesse instante. Percebe-se a qualidade do relatório. Não podemos prorrogar essa votação, principalmente neste momento.

Eu queria que o tema continuasse em pauta para a nossa votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Concordo com V.Exa. Não podemos desmerecer esse trabalho.

Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu quero concordar, Sr. Presidente, com as palavras que foram agora proferidas.

Tudo bem. Eu sou um daqueles que têm defendido no plenário que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tem que ser ouvida. Agora, ser ouvida no tempo mínimo, se for necessário, fazendo um mutirão, para mandar material para o Plenário.

Prestigiar a Comissão de Constituição e Justiça para mim não significa dar um tempo indefinido, significa a Comissão deliberar, se necessário, em regime de mutirão e colocar no Plenário a matéria maturada, digamos assim.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Com a palavra, para discutir, o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação a V.Exa.

Eu sou daqueles que defendem a votação e a produção no âmbito desta Comissão e tenho dificuldade com os pedidos de adiamento. Todavia, logo que eu cheguei aqui, esta matéria não estava disponibilizada no sistema das proposições. Ela apareceu no sistema depois. Esta matéria tem impactos diretos, especialmente para os Municípios. O Estado pode causar danos aos particulares por ação ou por omissão. Isso aqui é uma matéria - não quero usar esse termo, mas é - extremamente perigosa.

A ponderação que estou querendo fazer a V.Exa. é a seguinte. Eu pedi que verificassem se este tema estaria na Ordem do Dia do Plenário de hoje e não está. Ele não está na Ordem do Dia de hoje. A ponderação que faço é esta: se não houver objeção do relator, podemos votá-la amanhã. Se tiver que votar, vou votar a favor, porque acho que é um tema necessário, mas acho também que a cautela, em um tema dessa natureza e dessa complexidade, recomendaria uma melhor análise do parecer, até porque houve mudanças importantes no projeto nessas últimas horas. Ele foi apresentado agora há pouco. Nós, amanhã pela manhã, faremos a votação, e o Plenário, se fosse o caso, votaria amanhã à tarde, pois pela manhã não há sessão do Plenário para deliberar sobre essa matéria.

A proposição que estou fazendo não geraria prejuízo aos trabalhos. A manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve ser preservada.

Eu faço este apelo, se V.Exa. concordar, aos demais colegas que estão com preocupações em relação ao tema para sinalizar um acordo e nós votarmos amanhã de manhã, com essas observações. De fato, é uma matéria que tem impacto, porque a responsabilidade civil do Estado se traduz em obrigação de reparar danos patrimoniais, que vai culminar com a indenização, e é dever de quem comete dano indenizar. Agora, nós estamos tratando de setor público.

Eu faço essa ponderação para ver se não seria possível fazermos essa análise até manhã pela manhã. Votaremos pela manhã, sem prejuízo de o Plenário nos atropelar, porque ela só entraria na pauta do Plenário amanhã à tarde. Hoje, nós já verificamos, ela não está na Ordem do Dia.

É apenas uma ponderação de cautela que faço, preservando o papel fundamental da CCJ na discussão cuidadosa dos temas, principalmente quando se trata de um tema dessa natureza. É apenas uma ponderação. Se a maioria quiser votar, eu me quedarei à votação, mas faço essa ponderação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O Relator quer se pronunciar.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, o tema realmente é complexo, é relevante, pois trata da responsabilidade civil do Estado.

Fizemos um trabalho de uma envergadura jurídica muito forte, mas nenhum trabalho é infalível. Se ele já estivesse na pauta, como estava o do Deputado Felipe Maia, e por omissão das assessorias não tivessem os partidos uma posição, eu teria me posicionado da mesma forma, mesmo entendendo a urgência de V.Exa. Permita-me abrir esse parêntese no entendimento de V.Exa. e dos outros Parlamentares.

Como o relatório só foi apresentado hoje, o que realmente impossibilitou que a assessoria se debruçasse sobre o tema, o prazo de 24 horas, para qualquer sugestão que eles tenham, é natural, é razoável e, se for o entendimento da Presidência, contará com a aquiescência deste Relator, para que possa ser apresentado amanhã.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Esta Presidência já está pedindo à assessoria para que remeta a cada Parlamentar desta Comissão, a cada um, todas essas matérias que estão pautadas com urgência pela Mesa Diretora, pelo Colégio de Líderes e, consequentemente, pelo Plenário da Casa.

Eu entendo a preocupação de V.Exa. e V.Exa. entenda a desta Presidência, porque não cabe a mim fazer defesa ou acusação desse ou daquele ato. Cabe a mim pautar as matérias aqui e fazer com que esta Comissão cumpra suas obrigações.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Perfeitamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Então, a partir de agora, todos os senhores Deputados terão, com a maior brevidade e antecedência possível, a relação das matérias que estão pautadas com seus respectivos pareceres. Não é o caso de V.Exa., Deputado Efraim Filho, mas alguns relatores ainda não apresentaram seus relatórios, e aos relatores designados a quem foram entregues as matérias e não apresentaram relatório, eu não titubearei em substituí-los.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Eu entendo, Sr. Presidente. O projeto está pronto para votação. O parecer tem envergadura e está à disposição para o debate. Se V.Exa. quiser continuar, a decisão é de V.Exa., a qual terá minha aquiescência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Se nós formos ficar tumultuando a pauta de amanhã, daqui a pouco ela terá uma imensidão de matérias. Nós já postergamos duas ou três, amanhã entram mais quatro ou cinco. Eu não vejo, absolutamente, por que não perdermos mais meia hora, 15 minutos, 20 minutos, 40 minutos com a discussão desta matéria. Há dúvida, levante-a. É isso que eu estou dizendo. Mas, se for de comum acordo da Comissão, nós a retiramos e a colocamos na pauta de amanhã.

Eu só não vejo, dentro do processo legislativo que nós vivemos aqui, tanto na Comissão quanto na Casa, o que se resolve de uma tarde para uma manhã. Eu submeto ao Plenário: todos concordam em deixar para amanhã ou nós apreciamos na tarde de hoje? Qual é a posição do Plenário?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Concordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PT concorda, o PMDB concorda, o Relator concorda, Betinho Gomes concorda. Para amanhã.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Será o segundo item da pauta, porque o primeiro é o do...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Sim, já temos um; daqui a pouco nós estamos fazendo a pauta. Isso é usurpação de competência.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Estaremos terceirizando a pauta de quarta-feira, já.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PSDB é contrário.

Vamos seguir com a orientação. Se houver algum pedido oficial de retirada, nós o faremos.

Encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Há sobre a mesa pedido de adiamento da votação do PL 412/2011, Item 26 da pauta.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Para votação amanhã, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - No pedido o adiamento é por duas sessões.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Mas a pedido do Relator, V.Exa. pode conceder de ofício a retirada do projeto, não pode, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vejam que ritmo nós estamos imprimindo nesta Comissão. Se nós vamos seguir o Regimento, isso não atende. Se nós vamos seguir um acordo, fica difícil.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, o apelo que a Comissão está fazendo a V.Exa., parte dela pelo menos...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - A Comissão não, Deputado. Eu entendo a posição de V.Exa., mas há partidos que não querem adiar, que não querem retirar. Não há um acordo por unanimidade aqui, Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Veja V.Exa. que eu sou sempre pela votação.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Nós vamos seguir com a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu entendo o pedido de V.Exa., Deputado Marcos Rogério. Infelizmente nós vamos ter que discutir no voto. Há partidos que não concordam com a retirada, e o pedido de retirada de V.Exa. é por duas sessões.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu vou rever para uma sessão. A assessoria anotou o número errado. Eu posso fazer no mesmo ofício ou é preciso fazer novamente? Posso? É por uma sessão, Sr. Presidente, para amanhã.

Vejam como o nosso Regimento é difícil!

Sr. Presidente, deixe-me fazer um apelo novamente a V.Exa. e aos pares que estão aqui. Há um apelo, Sr. Relator, para que nós possamos votar amanhã pela manhã esta matéria, sem prejuízo...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu entendo, o relator concordou. Há partidos que não concordam.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Eu não sou óbice, Sr. Presidente, não sou empecilho. Se houver um acordo do Plenário para amanhã, eu não sou óbice, não sou empecilho. Se for para votar agora, o projeto está pronto, o relatório está pronto, bem feito e vamos continuar.

O SR. DEPUTADO VITOR VALIM - Presidente, deixemos para o Plenário, que é até melhor, o fluxo anda melhor.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu retiro o requerimento, Sr. Presidente, com essa construção de um acordo para votar amanhã pela manhã. Eu sou interessado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não há acordo Eu estou dizendo que não há acordo, já consultei os partidos e não há acordo. O PSDB não concorda.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, se for para amanhã, nós concordamos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Sim, mas o PSDB não concorda, o PROS não concorda.

Eu vou submeter a votos. (Pausa.)

Não há requerimento. S.Exa. retirou o requerimento.

Em votação o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - V.Exa. retirou o pedido de adiamento, eu entendi assim.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu estou fazendo um apelo ao Líder do PSDB, que está aqui, que tinha apresentado objeção, para ver se nós conseguimos construir esse acordo para votarmos amanhã pela manhã. Não haveria prejuízo aos trabalhos desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu disse que não havia acordo. Se o PSDB concordar, nós o faremos, mas não havia acordo. O PROS também não concorda.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Já é o segundo ponto que nós estamos retirando de pauta!

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, adiar por mais uma sessão não vai resolver nada! Vai mudar o quê?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Marcos Rogério, V.Exa. mantém o requerimento ou o retira? Nós vamos ter que votar ou vamos ficar nessa polêmica?

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, contra os votos dos Deputados Marcos Rogério, Luiz Couto, Paulo Teixeira, Décio Lima, Rodrigo Pacheco, Osmar Serraglio e Sandro Alex.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, eu queria agradecer a confiança da Presidência e, como a matéria ainda irá ao plenário, se for designado Relator de Plenário, coloco-me à inteira disposição de todos os partidos para qualquer sugestão que porventura possa existir e analisá-la da melhor forma possível.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Próximo item. Projeto de Lei nº 5.140/05, do Sr. Marcelo Barbieri, que "modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica". (Apensados o PL 5.328/2005 e o PL 870/2007.)

Dispõe sobre a penhora on-line nas execuções trabalhistas.

Item 41. (Pausa.)

Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta dos Deputados Valtenir Pereira e Luiz Couto.

Para encaminhar a favor do requerimento, Deputado Valtenir Pereira; para encaminhar contra, Deputado José Carlos Aleluia.

Com a palavra o Deputado Valtenir Pereira, por 5 minutos.

O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - Sr. Presidente, esse projeto contraria o atual Código de Processo Civil que hoje ainda está sendo aplicado, que é de 20 anos atrás, e também contraria o Código de Processo Civil que vai entrar em vigor, que já foi publicado e sancionado.

Então, esse projeto significa exatamente andar para trás. Hoje, o que nós temos visto e ouvido é o anseio da sociedade para a entrega de uma prestação jurisdicional com maior celeridade, com maior rapidez.

O projeto, da forma como está concebido, precisa sofrer alguns ajustes. Eu dialoguei, neste instante, com o Deputado Ricardo Barros, que é o Relator, para que nós possamos sentar à mesa com o Tribunal Superior do Trabalho para nós aprimorarmos a redação desse projeto que é extremamente importante.

Nós não podemos ter um Código de Processo Civil, que acabamos de aprovar, que traz avanços importantíssimos na execução e, ao mesmo tempo, estarmos aprovando aqui a redação de um projeto que está na contramão desses avanços.

Então, por isso, Sr. Presidente, que nós apresentamos esse requerimento de retirada de pauta, para que possamos avançar nesse debate.

Acabei de fazer um contato com a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e o Presidente, o Ministro Levenhagen, está à disposição para sentarmos ainda hoje a fim de construir essa redação e avançar no aprimoramento desse projeto.

Então, por isso, eu faço um apelo aos nobres pares. Aqui não há nenhum motivo de protelação ou algo dessa natureza. Queremos apenas e tão somente aprimorar o texto que é de extrema relevância para a execução trabalhista neste País.

Faço este apelo aos nobres pares, para que possamos nos ajudar e adiar essa votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Com a palavra o Deputado José Carlos Aleluia, para encaminhar contra o requerimento.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, quem vive o mundo de pagar salário sabe o mal que faz à micro e à pequena empresa esse convênio que foi firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central.

Melhor seria se simplesmente aprovássemos um decreto legislativo anulando o convênio firmado pelo Banco Central.

O Banco Central não tem direito de quebrar o sigilo de ninguém. O que se estabeleceu nesse convênio eu vi como exemplo em uma aula de Direito de um jovem, onde o professor, um Juiz do Trabalho, pediu o nome de uma pessoa e disse: "Vou acessar a conta e vou bloqueá-la", brincando e mostrando como se faz.

Esse projeto tem a ideia muito mais conservadora. Ele não acaba com o convênio, ele não acaba com a penhora, mas ele estabelece limites para que seja feito isso.

Eu já vi exemplo, Sr. Presidente, em que uma empresa com 50 empregados, que tem lá os recursos no banco para pagar o salário dos 50, chega a penhora de um, e 50 empregados ficam sem receber. Portanto, não há motivo nenhum para retirar de pauta. Nós devemos discutir e votar, para que a pequena e média empresa do Brasil continuem existindo, porque, para o juiz, pouco importa se a empresa existe ou não.

É evidente que o Tribunal Superior do Trabalho não vai ser favorável ao projeto, porque ele quer continuar acessando a conta de quem bem entender. Eu tinha um assessor, que é hoje um grande advogado aqui, da Câmara. Ele era meu chefe de gabinete, um rapaz muito preparado, que era favorável à penhora on-line até o dia em que chegou esbaforido, porque tinha sido, quando jovem, sócio de uma empresa em Belo Horizonte. E pasmem: o salário dele de funcionário da Câmara havia sido penhorado por um juiz. Portanto, nós temos que aprovar isso logo. Não há porque adiar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Concedo o prazo de 1 minuto para orientação de bancada.

Como vota o PMDB?

O SR. DEPUTADO RODRIGO PACHECO - O PMDB vota "sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - A favor do requerimento de retirada.

Como vota o PT?

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - O PT vota contra, Sr. Presidente, vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, nós somos favoráveis à retirada do projeto da discussão, porque alguns pontos ainda não estão muito claros para a nossa bancada, e nós gostaríamos de aprofundá-los. Então, queríamos apoiar a retirada do projeto de discussão.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Sr. Presidente, o PT vota "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PT é contra ou é a favor, Deputado?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - O PSDB orientou o PT agora.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Votei pela retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - É "sim"?

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - É.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o Bloco Parlamentar PRB/PTN/PMN/PRP/PSDC/PRTB/PTC/PSL/PTdoB?

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Contra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PSD? (Pausa.)

Como vota o PR? (Pausa.)

Como vota o PSB? (Pausa.)

Como vota o Democratas?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - O Democratas vota "não" à retirada. Nós queremos votar isso. Queremos que as pessoas possam receber o salário e não que ele seja pago a só um que moveu uma ação trabalhista e foi bem-sucedido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PDT? (Pausa.) Como vota o PDT, Deputado Marcos Rogério?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - A favor?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A favor do requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, o PCdoB vota "sim", pela retirada da pauta, mas antecipa, no mérito, que a desconsideração da pessoa jurídica é algo positivo e que, portanto, nós votaremos pela aprovação no momento oportuno. O PCdoB vota pela retirada de pauta temporária.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PROS, Deputado Ronaldo?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Presidente, o PROS se manifesta no sentido de retirada de pauta do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PPS?

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - O PPS vota "não".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota o PSOL? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Presidente, o PR vota "sim".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PR vota "sim".

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - Pelo PSC, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O PSC, como vota?

O SR. DEPUTADO PR. MARCO FELICIANO - O PSC, na ausência do nosso Líder, libera a bancada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em votação o requerimento. Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Rejeitada a retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu acho que está rejeitada a retirada, gente.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Está rejeitada.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Verificação.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Verificação.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Eu contei! Está claramente rejeitada a retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Verificação concedida. Os Srs. Deputados queiram usar o sistema eletrônico para...

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - O PT entra em obstrução, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - A CCJ quer debater a matéria, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - PT altera a orientação, Sr. Presidente. Agora, vota "sim", pela retirada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Todo mundo já votou? (Pausa.)

Falta mais alguém?

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Espere, Sr. Presidente!

O SR. DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO - Há muita gente para votar. (Pausa.)

Sr. Presidente, o projeto será retirado de pauta ou não?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Estamos votando. Já está acabando.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vou encerrar a votação.

Há mais alguém que ainda queira votar? (Pausa.)

Está encerrada a votação. (Pausa.)

Resultado da votação: "sim", 24; "não", 11; "abstenção", nenhuma. Total: 35.

Aprovado o requerimento de retirada de pauta.

A matéria retorna amanhã para a Ordem do Dia.

Item 29. Projeto de Lei nº 10/2015, do Sr. Lucas Vergilio, que "altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.296, de 21 de novembro de 1986, a alínea "p" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências".

Explicação da ementa: trata da estruturação de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, incluindo os que contarão com isenção tributária.

Relator, Deputado Rogério Rosso.

O Relator registrou a presença, mas não está presente.

Concedo a palavra ao Deputado Indio da Costa para proferir a leitura do parecer:

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Sr. Presidente, dispenso a leitura do relatório e mantenho o voto do Relator?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não.

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Voto do Relator:

"Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar tão somente sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 10, de 2015, conforme preceituam o art. 32, inciso IV, alínea "a", e o art. 54, inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que a proposição não apresenta vícios constitucionais que possam obstar sua aprovação, uma vez que está em consonância aos arts. 22, 1º; 48, caput, e 61, caput, todos da Constituição Federal.

Não há qualquer reparo quanto à juridicidade da matéria, dado que o projeto não viola aos princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo.

No tocante à boa técnica legislativa, ressalta-se que as proposições encontram-se consoantes aos ditames da Lei Complementar n° 95/1998, que editada em atendimento ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Desse modo, e pelas precedentes razões, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 10, de 2015."

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em discussão o parecer do Relator.

Não havendo quem queira...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não, eu quero discutir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Então, V.Exa. manifeste-se.

Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, a matéria foi protocolada em 2 de fevereiro de 2015, tendo sido despachada pela Presidência da Casa no dia 8 de fevereiro de 2015 às Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, para análise do mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pelo art. 24, a proposição é sujeita a apreciação conclusiva pelas Comissões.

O art. 1º, Sr. Presidente, pretende alterar o art. 2º do Decreto-Lei 2.296, de 1986, visando impor a exclusão, na incorporação da remuneração dos trabalhadores para fins trabalhistas, previdenciários, e da base das contribuições para o FGTS, das contribuições dos empregadores relativas a seguro de vida, se este se destinar a despesas de plano privado de assistência à saúde ou seguro-saúde dos seus empregados.

Merece ser esclarecido que o conceito de remuneração para fins previdenciários agrega todos os valores pagos ao trabalhador em relação aos quais incidirá a contribuição previdenciária. Aí não estão as verbas de natureza indenizatória ou de natureza ressarcitória, despesas adquiridas pelo empregado em função do cumprimento do contrato de trabalho, que não são reintegradas. Porém, essa conceituação ainda é polêmica.

Para fins previdenciários, a contribuição incide sobre o salário de contribuição que compõe um conceito mais próximo da remuneração, integrando o salário básico do trabalhador somado a verbas típicas da retribuição do salário. A Lei 8.212, de 1991, Lei de Custeio da Previdência Social, define no seu art. 28, os seguintes termos:

"Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (...)."

Note-se que, no mesmo art. 28, da Lei 8.212, de 1991, o § 9º do dispositivo se dedica a elencar as parcelas que não serão consideradas para fins de base do salário de contribuição. Portanto, o que não se aplica à alíquota da contribuição previdenciária.

É nesse ponto que o PL em questão também pretende fazer alterações. Quer modificar a redação atual da alínea "p" do § 9º do art. 28, para que não seja considerado para compor o salário de contribuição o valor das contribuições pagas pelo empregador em relação ao seguro de vida, nos casos em que os recursos se destinem a despesas de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde.

O entendimento jurisprudencial majoritário e até consolidado na Justiça do Trabalho é de que o fornecimento de assistência médico-hospitalar ou odontológica pelo empregador constitui benefício de cunho social, não se revestindo de natureza salarial. Precedentes TST Recurso de Revista são de que, dada publicação, e, portanto, não integra a remuneração do empregado para fins trabalhistas e previdenciários.

No entanto, essa construção jurisprudencial é decorrente da alínea "q", do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212, de 1991, que já excluía os planos de saúde da base de constituição do salário de benefício. Ainda sobre a dúvida: "O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; (Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)".

Assim, o projeto e apreço pretendem dispor sobre outro produto que as seguradoras têm oferecido ao mercado, que é um seguro de vida, com cobertura por sobrevivência, e realiza despesas relacionadas a plano privado de assistência à saúde ou de seguro-saúde.

Assim, quer estender o mesmo tratamento dado para os benefícios de tradicionais planos de saúde prestados para os trabalhadores para esse novo seguro privado. Isso gera uma falsa indireta expectativa para o trabalhador que parece ser beneficiado por um produto privado sobre o qual haverá de pagar, seduzido pela lógica de consumo de produtos de proteção a si e à sua família e que ao final atenderá aos interesses do setor privado de seguro, fragilizando a lógica das políticas públicas, especialmente no campo da saúde, focalizada pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, nosso SUS, para substituir seu atendimento para a iniciativa privada.

Ocorre que em seguida o PL se dedica a uma série de isenções tributárias e fiscais para que essas seguradoras também sejam beneficiadas na outra ponta, seja pela área fiscal. É preciso analisar o quanto esse produto visa a substituir o tradicional plano de saúde oferecido por convênio pelos empregadores aos seus trabalhadores. Isso porque a exclusão dessa parcela-convênio pelos empregadores aos seus trabalhadores, somado às isenções que o projeto pretende instituir a essa modalidade de seguro prevista no art. 3º do PL constitui objeto de mérito sobre o qual esta Casa precisa apuradamente se dedicar.

O 3º dispositivo do projeto, no seu art. 3º, institui alterações no art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que se refere à forma de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes do seguro de vida. No § 1º do referido artigo, pela legislação vigente, está previsto que os rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados visões técnicos referentes a coberturas de seguros de vida serão tributados de acordo com as alíquotas previstas na tabela progressiva mensal incluídas na declaração de ajuste do Imposto de Renda do beneficiário.

Nesse contexto, Sr. Presidente, o PL sob comento propõe a isenção dessa forma de tributação para os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos aportados no seguro, inserido no valor destinado ao pagamento de despesas referentes à contraprestação de plano privado de assistência à saúde. Promove também outros ajustes acessórios a esse objetivo.

A isenção aqui proposta apresenta impacto tanto sob a dinâmica do mercado de seguros como sob a previdência complementar. Gera uma renúncia fiscal que deve ser mensurada. Portanto, em princípio, é inadequada sob a ótica orçamentária e financeira por contrariar a legislação fiscal vigente. Nesse sentido, deve inicialmente ser submetida à análise no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados antes das conclusões definitivas pela CCJC.

Quanto à juridicidade, o projeto incide na inobservância da harmonia e coerência com o sistema jurídico vigente na medida em que desrespeita norma fixada em lei complementar atinente ao caso à luz dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 2000.

Os atos que criarem ou alimentarem despesas deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Também devem ser acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais.

Por todo o exposto, opinamos que a análise do mérito desta matéria deveria proceder à apreciação por essa CCJC especialmente em razão do necessário e rigoroso estudo sobre o produto de seguro aportado a seus impactos da base de cálculo da contribuição previdenciária de recolhimento de FGTS e da arrecadação do Imposto de Renda. Consideramos que o PL recai na configuração de injuridicidade por flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa é a nossa posição, Sr. Presidente. Ou seja, não dá para votarmos projeto que prejudica o trabalhador, o grande afetado nessa situação.

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Com a palavra o Deputado Indio da Costa.

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Sr. Presidente, o Deputado Luiz Couto poderia sugerir mudarmos a CCJ para Comissão de mérito, porque não estamos tratando de mérito. Inclusive o Deputado não deve ter lido direito esse projeto de lei. O que estamos falando é de reduzir tributação para que o pobre tenha o direito de contratar o serviço, com incentivos fiscais, como as empresas privadas, que hoje têm esse direito, para cobertura de sobrevivência.

Cobertura de sobrevivência, Deputado Luiz Couto, é para pessoas de baixa renda. E o que está se propondo aqui não tem nada a ver com plano de saúde, mas com cobertura de sobrevivência, plano de vida, seguro de vida.

Além disso, cabe, claro, uma análise da CFT. Mas estamos falando, na CCJ, da constitucionalidade. Só para complementar, como está em regime de urgência, diz o art. 139, IV:

"Art. 139. .............................................

IV - a remessa de processo distribuído a mais de uma Comissão será feita diretamente de uma a outra, na ordem em que tiverem de manifestar-se, com os necessários registros de acompanhamento, salvo" - aí é que está a diferença - "matéria em regime de urgência, que será apreciada conjuntamente pelas Comissões (...)."

Então, a CFT, depois, é que vai dizer se cabe no Orçamento ou não. Mas o que estamos fazendo aqui é defendendo as pessoas de baixa renda, que hoje não têm acesso e precisam ter.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Com a palavra o Deputado José Carlos Aleluia.

É para discutir?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Claro. É para discutir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA - Sr. Presidente, o relatório do representante do PT sobre este projeto já foi apreciado quando a proposição tramitou na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação. Toda a argumentação apresentada pelo Deputado Luiz Couto foi no sentido de trazer reflexos para as contas públicas.

Ora, Sr. Presidente, se nós viermos aqui antecipar o parecer dessas Comissões, estaremos cometendo um equívoco. Aqui, o que tem que se discutir é a constitucionalidade, e a constitucionalidade não foi levantada por ninguém. O Relator não levantou a inconstitucionalidade. O representante do PT não levantou a inconstitucionalidade.

Portanto, nosso voto é pela constitucionalidade. Como o Relator, de certa forma, adentrou no mérito, e também o Deputado Luiz Couto, eu sou obrigado a dizer que esse é um estímulo para que os trabalhadores possam se beneficiar de seguros. É claro que melhora a situação do trabalhador.

O Deputado Luiz Couto certamente não prestou atenção, porque eu confio nele. Ele não teve a intenção de faltar com a verdade. Mas a verdade é o que disse o Relator: "O projeto é bom para os trabalhadores". Além de tudo, é constitucional. Não há nenhum argumento de inconstitucionalidade apresentado até aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, sucintamente, apenas quero reiterar aquilo que acertadamente manifestou aqui o Relator quanto às competências da CCJ sobre essa matéria: constitucionalidade, técnica legislativa e redação.

Eu não vejo nenhuma ofensa à Constituição. Eu estava verificando aqui se era matéria com restrição legislativa. Não há aqui nenhuma ofensa à iniciativa. Portanto, superada a questão constitucional, eu acho que cabe a esta Comissão se manifestar sobre aquilo que cabe à CCJ. Não há ofensa à Constituição e à Lei Complementar nº 95, de 1998, que é a nossa norma de regência quanto à redação.

Então, o parecer, a sugestão é pela aprovação da matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, contra os votos dos Deputados Padre João, Luiz Couto, Paulo Teixeira e Décio Lima.

Próximo item...

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, o primeiro item da pauta, na tarde de hoje, é o Projeto de Lei nº 2.505, de 2000, que se encontra em regime de urgência. Por uma provocação, por um pedido do Governo...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Parece-me que do Deputado Valtenir Pereira.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Pois é. O Deputado Valtenir pediu que nós deixássemos a análise dessa matéria para amanhã de manhã.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - É verdade.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - O fato é que eu acabo de receber uma comunicação de que o Governo concorda com o substitutivo aqui elaborado por esse Relator.

Então, eu peço a V.Exa. que, se possível, possamos incluir o primeiro item da pauta, uma vez que, como aqui foi dito, o meu substitutivo já havia sido negociado, reformado, acordado com o Governo, que agora, neste momento, dá o aval para que nós deliberemos quanto à constitucionalidade dessa matéria.

O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - Sr. Presidente, é aquele primeiro item que tinha um pedido de retirada de pauta. Fizemos um acordo para inserir...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deixe-me fazer aqui um esclarecimento. Essa matéria nós discutimos aqui e aprovamos o requerimento. Ela só pode voltar à pauta de hoje se houver unanimidade, um acordo mesmo, absolutamente, porque foi votado o requerimento de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, só para relembrar, foi acordada a retirada de pauta porque o Governo disse que queria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Foi aprovada a retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Houve a anuência, baseada numa solicitação do Governo, como tantas vezes se faz. Desfeita a solicitação, acho que é justo que pelo menos V.Exa. consulte o Plenário. E eu quero ajudar a construir a unanimidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Vamos lá. O Deputado Valtenir Pereira foi o autor, contra a maioria dos membros desta Comissão, do pedido de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas foi por solicitação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - É lógico. E essa solicitação, com o novo acordo, foi votada e aprovada.

O SR. DEPUTADO VALTENIR PEREIRA - Não, houve o acordo para transferir para de manhã, como primeiro item.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Mas foi aprovado o requerimento.

Eu pergunto rapidamente: há um consenso?

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Há um acordo de mérito.

O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, desculpe-me, só para esclarecer. Eu tinha dito que o Governo já havia feito um acordo em plenário. E um outro assessor, que não havia participado do acordo com o Governo, teve a informação equivocada.

O Dr. Gabriel do Ministério da Justiça já esteve aqui, conversou com o Deputado Décio Lima, conversou com o Deputado Paulo Teixeira, conversou com o Deputado Valtenir Pereira também, conversou com o Relator do projeto. Então, o Governo liberou o projeto. O projeto está pronto. Desde que haja acordo aqui, não há problema, não há interferência do Governo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Deputado Lincoln, preste atenção. Eu relutei contra a retirada de pauta, mas estou recebendo informações de que é absolutamente antirregimental. Qualquer pessoa amanhã pode questionar a aprovação desta matéria. E aí, se de uma parte...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Pode ser o primeiro item de amanhã, por consenso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pode ser. Ele será o primeiro item de amanhã, está certo?

O próximo é o item 30.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, é inacreditável! Eu só quero deixar claro que o Governo perde credibilidade nesta Comissão. Eu fui muito claro, quando disse que esta matéria era...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu entendo V.Exa. A matéria era meritória. Nós fizemos todo o apelo aqui para que não fosse possível.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Quero deixar claro para que amanhã eu não seja interpelado quanto a flexibilidade e boa vontade. Eu tive boa vontade, aguardei, deixei para amanhã. Mas o Governo vem dizer que concorda com o substitutivo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu sei.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Por que então Deputados da base do Governo são contrários?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Por mais que nós concordemos, o problema agora é antirregimental. Então, amanhã, alguém que não concorde...

(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)

(Não identificado) - Precluiu. Apenas precluiu a matéria, Presidente.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Vamos cumprir o Regimento e deixar estabelecido que não há, de ambas as partes, o mesmo tratamento, a mesma boa vontade, para que no futuro o Governo não procure outros Deputados querendo flexibilizar um entendimento e nós sejamos entendidos como figuras rígidas, sem flexibilidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - O próximo é o item 30.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, tenho só uma ponderação a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Pois não, Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - O Regimento foi feito para servir aos Deputados. Nós não devemos rasgá-lo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Certo. Mas, se amanhã algum Deputado... Deputado Rubens Pereira, há Deputado fazendo assim aqui na minha frente.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Quero só concluir, Sr. Presidente. Se há unanimidade dos coordenadores, o projeto poderia ser incluído até agora.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - É uma maneira de dizer que não perdoa dentro do confessionário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Aí eu estou prezando pelo projeto, que é meritório.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Não, o precedente foi este. No plenário, semana passada, por unanimidade, os Líderes reabriram o prazo para destaque, que já estava encerrado, e votamos o destaque.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Esse risco do plenário, absolutamente, eu acho que não temos que cumprir aqui nem correr. Eu concordo com V.Exas. que poderíamos, tranquilamente, ter votado este projeto hoje. Conversei aqui com o Deputado Valtenir Pereira, longamente. Eu acho que não adianta. Já há Deputado aqui, hoje, que não concorda. Então, se alguém amanhã não concordar e questionar, matamos o projeto.

Então, amanhã, como será o primeiro item da pauta, ele estará seguro.

Próximo item. Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2015, da Sra. Rosangela Gomes, que "altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. Explicação da ementa: destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional para implantação de berçário e creche nos estabelecimentos penais". Relator: Deputado Fausto Pinato.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Fausto Pinato, para proferir o parecer.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura do relatório.

Voto do Relator.

"Em conformidade com o art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre os 'aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões'.

Quanto ao aspecto constitucional, jurídico e de técnica legislativa, a proposição em questão atende aos pressupostos formais e materiais previstos na Constituição Federal e está em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, passo a expor os fundamentos jurídicos que sustentam a constitucionalidade e a juridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2015.

O art. 24 da Constituição Federal dispõe que:

'Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - (...) penitenciário, (...).'

A proposição também está em conformidade com as normas regimentais. Em relação à técnica legislativa, a proposição atende aos pressupostos da Lei Complementar nº 95, de 1998.

A proposição é meritória na medida em que propicia um maior contato da mãe presidiária com seu filho, contribuindo para efetivar o disposto na Constituição Federal, que garante a proteção da criança pelo Estado, pela sociedade e pela família.

Quando esta relação entre mãe e bebê se dá dentro de uma penitenciária, longe dos demais membros da família, a situação se torna ainda mais difícil, visto que é dever do Estado zelar para garantir que a relação entre mãe e bebê seja potencializada para promover condições favoráveis ao desenvolvimento da criança. Art. 5º, inciso L, da Constituição Federal:

'Art. 5º........................................................................

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.'

Da mesma forma são as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque, neste período, é fundamental o primeiro contato entre a mãe e seu filho, justamente para estabelecimento de vínculos afetivos fortes e estáveis entre eles, visto que neste momento são estabelecidos e despertados os primeiros estímulos sensoriais e emocionais da criança.

Para o desenvolvimento da criança, além do suporte social, também são essenciais o estado geral de nutrição, higiene e saúde da mãe, todos recebidos durante a gestação. Sem dúvidas, é do Estado o dever de garantir a todas as mulheres o tratamento de saúde adequado nesse período, principalmente para mulheres cumprindo pena privativa de liberdade, situação essa que implica maior vulnerabilidade e exige, portanto, maior cuidado.

A situação das detentas grávidas chama atenção, principalmente num momento em que cresce a população carcerária feminina no Brasil. Segundo recentes levantamentos do Ministério da Justiça, a população carcerária feminina no Brasil aumentou 42% entre 2007 e 2012. Em dezembro de 2007, havia 24.052 mulheres nas prisões brasileiras, cumprindo pena nos regimes fechado e semiaberto ou em medida de segurança nos hospitais de custódia. Cinco anos depois, havia 34.159 mulheres no sistema carcerário brasileiro, um acréscimo de 10.107 pessoas, de acordo com o INFOPEN, banco de dados sobre o sistema carcerário do Ministério da Justiça. No período, o percentual das presas em relação ao total de pessoas detidas subiu de 5,97% para 6,48%.

Vale ressaltar que muitas mulheres grávidas são primárias - e com penas baixas - e poderiam ficar com seus filhos amamentando até o final da sentença ou poderiam ter a pena substituída por uma pena restritiva de direitos ou prisão domiciliar, para amamentar em casa. Conforme pesquisa apresentada por Olga Espinoza no Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, realizado em junho de 2011, em quase todos os países da América Latina - Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Colômbia - há prisão domiciliar ou substituição da prisão por outra medida alternativa para presas grávidas ou com filhos pequenos. A Lei nº 12.403, de 2011, previu que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão albergue domiciliar para gestantes a partir do 7º mês ou sendo esta de alto risco e também para pessoa 'imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência'. Entretanto, na execução, a substituição permanece sendo uma faculdade do juiz.

Apesar de as leis nacionais e internacionais garantirem o direito da criança ao leite materno e o direito de estar com sua mãe durante os primeiros meses de vida - no Brasil a lei garante um período mínimo de 6 meses, que pode ser estendido até 7 anos -, bebês ainda são retirados das mães, às vezes somente um dia depois do parto."

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Eu pediria respeito ao orador. Silêncio no plenário, por favor.

O SR. DEPUTADO FAUSTO PINATO - "Por falta de berçário adequado, as unidades prisionais que tentam garantir a amamentação muitas vezes acabam acomodando as mães e bebês em situações subumanas.

Ainda que não haja um consenso sobre por quanto tempo e de que forma a criança deve permanecer com a mãe, que está privada de liberdade, há alternativas à separação repentina.

Em 2009, o Departamento de Execução Penal - DEPEN editou a Resolução nº 4, que dispõe sobre a estada, permanência e encaminhamento dos filhos de mulheres presas, baseada em três orientações: a) ecologia do desenvolvimento humano; b) continuidade do vínculo materno; c) amamentação como a construção psicológica: 6 meses é um tempo relativo. O consenso é que a separação da mãe e da criança é sempre ruim, e o ideal é que, quando for a única alternativa, seja realizada gradativamente.

Ocorre que, como bem lembrou a nobre autora da proposição, apesar de a Lei nº 11.942, de 29 de maio de 2009, ter alterado a Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais sejam dotados de berçário, seção destinada à gestante e à parturiente, bem como creche para abrigar as crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos de idade, a maioria das penitenciárias femininas não tem recursos para construir os berçários e creches.

Além da Lei de Execução Penal, nas regras mínimas para tratamento de presos, da Organização das Nações Unidas - ONU, as questões específicas da mãe presidiária são tratadas mais especificamente na Regra 23, da seguinte maneira:

'Nos estabelecimentos prisionais para as mulheres devem existir instalações especiais para o tratamento de presas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes. Desde que seja possível, deverão ser tomadas medidas para que o parto ocorra em hospital civil. Se a criança nasceu num estabelecimento prisional, tal fato não deverá constar no seu registro de nascimento.

Quando for permitido às mães presas conservar as respectivas crianças, deverão ser tomadas medidas para organizar uma creche, dotada de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães.

É importante lembrar que, na 65ª Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada no ano de 2010, foram traçadas normas internacionais para o tratamento de mulheres encarceradas, chamadas Regras de Bangkok.'

Em verdade, trata-se de um importante documento que reconhece a necessidade de atenção diferenciada às mulheres que cumprem pena privativa de liberdade. Tal documento constitui-se um avanço expressivo na construção de diretrizes no atendimento de mulheres.

Desta forma, mesmo que a mãe não possa amamentar seu bebê, a permanência entre eles deve ser considerada a partir da análise da importância destas relações para a constituição do vínculo afetivo.

Ora, os filhos das sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães, de ser amamentados e receber carinho essencial para o crescimento saudável em sociedade.

Os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança. Esta exigência de atenção especial durante o estado gravídico decorre das próprias condições inerentes à gestação, sendo uma especificidade de gênero que deve ser levada em conta numa política pública voltada especialmente à população feminina encarcerada.

Em boa hora é a proposição que merece o apoio de todos nós.

Diante do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2015", da grande Deputada Rosangela Gomes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Em discussão o parecer do Relator.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, talvez o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2015, se torne um pouco redundante diante do que já estabelece a Lei de Execução Penal, que os estabelecimentos penais destinados às mulheres serão dotados de berçário, seção para gestantes e parturientes, e de creches para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos.

O que o projeto propõe é que sejam destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 1994, e regulamentado através do Decreto nº 1.093, de 1994, para implantação e manutenção de berçários, creches e seções destinadas às gestantes e às parturientes nos estabelecimentos penais, nos termos do §2º do art. 83 e art. 89 da Lei de Execução Penal.

Sinceramente, não vejo um vício de constitucionalidade, mas vejo uma redundância, uma vez que, como eu disse no início das minhas palavras, a Lei de Execução Penal já estabelece. Mas acho que vai, inclusive, haver divergências internas por parte de membros do Democratas.

Eu quero registrar a minha posição, no mérito e na constitucionalidade, favorável ao projeto, apenas fazendo essa observação de que talvez nós estejamos legislando sobre o que já está legislado.

Então, o meu voto é pela constitucionalidade da matéria, deixando aqui registrada essa redundância no nosso ordenamento jurídico.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Para discutir, com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu queria, inicialmente, cumprimentar a autora do projeto. Acho que é um projeto meritório, embora eu tenha aqui uma preocupação quanto à constitucionalidade do tema.

Eu conversava sobre essa hipótese, porque o art. 61 da Constituição Federal dispõe que a competência para legislar matérias de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro do Congresso Nacional. Mas há o que se questiona aqui. E aí eu estou me quedando ao entendimento de que não é o caso de criação de uma despesa, porque, se for criação de despesa, nós incidiríamos em uma vedação constitucional e teríamos um vício de iniciativa. Considerando que já há esse Fundo criado, estabelecido em lei, e que a proposta visa apenas a, naqueles itens de investimento, abrir um eixo de investimento para abrigar esse pleito, eu acho que escaparia a essa inconstitucionalidade. A minha preocupação era só quanto à hipótese de estarmos, de repente, criando de forma indireta uma despesa a mais, o que não caberia ao Parlamentar fazer, por vedação constitucional.

Não sendo este o caso, eu vou votar também pela aprovação no mérito, ressaltando uma vez mais, com louvor, a iniciativa da nobre Deputada e o brilhante voto que o Relator apresentou a esta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Para discutir, com a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Na verdade, Sr. Presidente, o art. 3º disciplina onde podem ser investidos os recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e aí ele traz 14 alíneas. Falta a 15ª alínea para cumprir a Lei de Execução Penal. Portanto, não vem de forma dúplice ou para substituir, mas para complementar. Vem para, finalmente, dar cumprimento ao que prevê a Lei de Execução Penal.

Concordo com o Deputado Marcos Rogério no sentido de que nós não poderíamos mudar as fontes desse Fundo, porque aí estaríamos alterando significativamente e teríamos vício de iniciativa. Quanto a criar uma nova destinação, para estar em conformidade com a legislação já existente da área, não vejo qualquer óbice. Portanto, a matéria deve ser devidamente aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Srs. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Concedo a palavra à autora do projeto.

A SRA. DEPUTADA ROSANGELA GOMES - Sr. Presidente, nobres Sras. e Srs. Deputados que aqui estão, Deputado Indio da Costa, do meu Estado, boa tarde.

Eu queria agradecer aos Srs. Deputados que tiveram o entendimento favorável a essa matéria. O Deputado que acabou de fazer suas considerações foi excelente, brilhante. É exatamente isto: a criação do 15º artigo, ratificando, assegurando que esse recurso do Fundo seja aplicado para que possamos dar mais dignidade às vidas das crianças que, infelizmente, residem num ambiente que já é desfavorável por alguma situação da família, que mora em local que nenhum de nós brasileiros gostaria de morar. E aí damos a possibilidade de essas crianças, pelo menos até os 6 meses de idade, terem qualidade de vida, com a amamentação.

Eu agradeço à Comissão. Para mim, é uma honra estar aqui. Agradeço ao Deputado Fausto Pinato, que elaborou um relatório preciso, e aos demais Deputados que, de forma bastante positiva, contribuíram não só para a aprovação, como também para a justificação da solicitação aqui aprovada. Muito obrigada. Agradeço a esta Comissão, que, de forma tão brilhante, contribui com seu trabalho para que o Brasil seja um pouco melhor.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Parabenizo V.Exa. pelo projeto e pelas palavras, Deputada Rosangela Gomes. É um prazer recebê-la em nossa Comissão.

Concedo a palavra ao Deputado Paulo Teixeira, pela ordem.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Presidente, apenas quero parabenizar a Deputada pelo mérito desse projeto. É alguém que traz aqui o problema da baixa qualidade do sistema penitenciário. O sistema vive, hoje, um problema seríssimo, abaixo de qualquer padrão civilizatório. E alguém vem a esta Casa propor humanizá-lo, civilizá-lo.

Então, quero parabenizar a Deputada, em nome de toda a bancada do Partido dos Trabalhadores, do Deputado Luiz Couto, do Deputado Padre João, do Coordenador aqui, o Deputado Décio Lima, e de todos os demais Deputados, pela iniciativa, muito meritória.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Muito obrigado, Deputado Paulo Teixeira.

Próximo item da pauta. Projeto de Lei nº 1.404, de 2011, do Senado Federal - CPI da Pedofilia, de 2008 (PLS 100/2010) -, que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente".

A Relatora é a Deputada Cristiane Brasil, a quem eu concedo a palavra para proferir o parecer.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tenho o relatório em minhas mãos e, em que pese a mim, porque tenho uma reunião agora, acho melhor lê-lo para que as pessoas possam entender um pouquinho do mérito.

Eis o relatório:

"Encontra-se nesta Comissão o Projeto de Lei nº 1.404, de 2011, para análise e parecer, nos termos do que dispõem os arts. 24 e 54 do Regimento Interno desta Casa, sob o regime de urgência, devendo ser submetido à apreciação do Plenário.

Trata-se de projeto de lei do Senado Federal, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, que, após vários meses de investigação, concluiu pela necessidade premente de dotar o Estado de mais um instrumento de prevenção e repressão à pedofilia: a infiltração de agentes policiais na Internet, meio privilegiado de aproximação e aliciamento de crianças e adolescentes por pessoas com más intenções.

O projeto acrescenta os arts. 190-A a 190-E ao corpo da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a infiltração de agentes da polícia na Internet e o correspondente procedimento, estabelecendo os seguintes requisitos e limitações legais: a) necessidade de autorização judicial; b) imprescindibilidade da medida, que não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; c) requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia; d) justificação individualizada - pessoas investigadas; e) prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis até o limite de 720 (setecentos e vinte) dias (190-A); f) sigilo da operação (190-B); g) responsabilidade do agente policial por excessos cometidos (190-C); h) apoio dos órgãos de registro público para otimizar a infiltração (190-D); i) registro pormenorizado de toda a operação, a serem reunidos em autos apartados (190-E).

É o relatório.

Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre a proposição referida quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais.

Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto em tela não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria nele versada (Constituição Federal, art. 22, caput e inciso I, e art. 61, caput).

No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre o projeto de lei e a Constituição Federal.

Em relação à juridicidade, a proposição está em conformação ao Direito, porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente.

A técnica legislativa empregada encontra-se em consonância com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

No que diz respeito ao mérito da iniciativa legislativa em análise, cabe assinalar que a proposição é oportuna e conveniente, tendo em vista sua relevância social.

A Internet facilitou a execução e a propagação de diversas práticas ilícitas, sendo muito difícil acompanhar a velocidade com que os crimes se multiplicam na rede. E é neste meio de comunicação que os pedófilos encontram um campo vasto e, na maioria das vezes, impune para atuar.

Esse tipo de atuação ficou conhecida como Internet Grooming, processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda vítimas potenciais.

A técnica é utilizada por predadores sexuais na Internet, que vai desde o contato inicial à exploração sexual de crianças e adolescentes. É um processo complexo, cuidadosamente individualizado, pacientemente desenvolvido ao longo do tempo, através de contatos assíduos e regulares, e que pode envolver a lisonja, a simpatia, a oferta de presentes, dinheiro, mas também a chantagem e a coação.

Daí exsurge a importância dessa inovação legislativa.

A infiltração é um poderoso instrumento de investigação criminal e poderá servir também como meio de intimidação. Ela servirá tanto à repressão quanto à prevenção, pois, tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão.

A proposição estabelece um procedimento simples e eficiente, voltado à persecução de crimes específicos, relacionados à liberdade sexual de crianças e adolescentes, com atuação do Ministério Público, destinatário imediato das provas colhidas. Prevê-se, ainda, o registro de todos os atos da operação, a serem reunidos em autos apartados protegidos por sigilo.

Assim, constata-se que o projeto em debate propiciará um grande avanço no combate a esses graves crimes que assolam a sociedade.

Entendo necessário, entretanto, apresentar uma emenda para acrescentar ao art. 190-C, incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente pelo presente projeto de lei, a atipicidade da conduta do agente policial que comete a ação prevista no art. 154-A do Código Penal. Este artigo, que trata da invasão de dispositivo eletrônico, não existia à época em que o projeto foi encaminhado a esta Casa.

Apresento, ainda, outra emenda para alteração do termo "liberdade sexual" por "dignidade sexual".

Diante do exposto, vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e pela adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas, do Projeto de Lei nº 1.404, de 2011.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Presidente, peço a palavra para discutir.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Para discutir, com a palavra o Deputado Paulo Teixeira.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Presidente, primeiro, quero cumprimentar a Relatora, Deputada Cristiane Brasil, e fazer aqui uma pergunta a V.Exa. Mas antes devo fazer um arrazoado. Qual é o arrazoado? Nós votamos duas grandes leis da Internet aqui neste Parlamento. A primeira foi aquela lei de crimes, a chamada Lei Carolina Dieckmann, mas, na verdade, eu sou o autor. E a segunda lei que nós votamos foi o Marco Civil da Internet.

Nós rejeitamos nesta Casa, por 5 anos, a chamada Lei Azeredo, porque entendíamos que ela permitiria o que chamamos de vigilantismo. O que é o vigilantismo? Introduzir na Internet mecanismos de vigilância da vida do cidadão.

Por exemplo, o cidadão X pode ser acusado de prática de pedofilia. Hoje, permite-se quebrar judicialmente seu sigilo digital. Eu recebi este diploma agora, aqui. Qual é o nosso receio? É que, sob a capa do debate da pedofilia, se permita uma vigilância de todos os cidadãos, de outra natureza.

Então, o que eu quero trazer aqui é uma reflexão. Eu estou tomando conhecimento desse relatório e desse tema agora. A pergunta que eu faço a V.Exa é se ele faz parte de um pacote de urgência.

Mas eu queria perguntar também a V.Exas. se nós poderíamos ganhar 12 horas, que é o que nós estamos podendo fazer aqui a partir desta tarde, para que possamos fazer uma melhor reflexão sobre esse projeto, porque o mérito dele a todos anima: combater a pedofilia. Agora o que vai se fazer a partir daí é o problema. Será que nós não estaríamos autorizando, diante de um bom tema, de um tema meritório, a vigilância do cidadão na Internet? Essa é outra pergunta que eu quero fazer aqui.

Nós poderemos estar aqui autorizando o que em minha opinião pode ser um instrumento autoritário. Pode ser, eu não estou dizendo que será. Por isso estou pedindo 12 horas de análise para que nós não caiamos em equívoco. Eu quero pedir isso aqui, com todo o respeito à Relatora. Mas como esse tema, neste Parlamento, sempre foi um tema de muito cuidado e atenção de todos os seus integrantes, para que nós não caiamos em qualquer equívoco, nós pedimos mais tempo para um estudo melhor refletido. Eu sei que não pode ser muito tempo, mas 12 horas são suficientes para uma análise com profundidade, para que não passemos pelo receio de causar esse risco à sociedade brasileira.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Deputado Paulo Teixeira, V.Exa. me permite usar a palavra?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Um aparte? Sem dúvida.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eu gostaria de frisar mais uma vez a V.Exa. que, no tocante ao mérito, em especial a sua preocupação, esse projeto de lei foi bastante precavido. Para prever essa infiltração de policiais na Internet, ele já pede vários pré-requisitos e limitações legais. Há necessidade premente de autorização judicial. Tem que ter autorização judicial. Ela tem que ser uma medida imprescindível.

A prova não pode ser obtida por outros meios que não esses: requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia; tem que ter a justificação individualizada das pessoas investigadas; não pode ser prorrogável ao limite de 720 dias; e é altamente sigilosa. E mais: prevê a responsabilidade do agente policial por excessos cometidos e o apoio dos órgãos de registro público para otimizar essa infiltração. Além disso, por último e não menos importante, prevê um registro pormenorizado de toda a operação a serem reunidos em autos apartados, justamente para tomar esse cuidado.

Eu também concordo com V.Exa. Eu acho que temos sempre que estar vigilantes a não nos tornarmos um Estado que invade a privacidade do cidadão. Mas eu penso que no caso em tela não é exatamente o que Deputado está dizendo.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Deputada Cristiane Brasil, V.Exa. levantou uma série de cautelas propostas aqui no seu relatório ou que já vêm da CPI do Senado. A grande questão que eu estou trazendo aqui é: muito do que se pode fazer já se faz, mediante ordem judicial e controle prévio. O que nós podemos fazer aqui é ampliar, ainda que com essas cautelas, poderes que poderão incidir na vigilância ao cidadão comum.

Eu volto a reiterar a seguinte preocupação: diante de um tema de grande mérito, que é o combate à pedofilia, nós estamos permitindo, eventualmente, a ampliação da vigilância na Internet por esses mecanismos.

Por isso eu estou aqui, ainda não me colocando a favor do mérito, pedindo um tempo para análise até amanhã com esse objetivo.

Eu gostaria de trazer isso aqui, porque a Lei Azeredo também trazia esse invólucro. O que dizia a Lei Azeredo? Que se estava combatendo a pedofilia. Esse invólucro da Lei Azeredo permitiu uma série de práticas que levavam a uma maior vigilância na Internet. Aqui nos opusemos por 4 anos à Lei Azeredo, e pedimos ao Governo que remetesse ao Marco Civil da Internet. O que fez o Governo do Presidente Lula? Instalou um debate na sociedade com todos os interessados, que se pronunciaram em relação ao Marco Civil da Internet. O Marco Civil da Internet foi amplamente discutido, mandado para esta Casa e hoje é o melhor exemplo de legislação da Internet no mundo.

O que fizemos com o projeto do Azeredo? Construímos um projeto alternativo ao do Azeredo para estabelecer uma legislação criminal muito precisa, inclusive porque a Internet é um lugar de criação. A legislação criminal brasileira também foi precisa, pontual e não alterou essa relação com o Marco Civil da Internet.

Agora nós estamos recebendo uma legislação que propõe dar mais poderes à polícia na Internet com um objetivo específico - falo aqui por hipótese: se um pedófilo se relaciona via Internet para tratar de outros temas com qualquer um de nós, quem me garante que essa comunicação não será do conhecimento da polícia? Quem me garante isso?

Ainda que muitas das cautelas estejam sendo colocadas aqui, nada me garante que a minha vida e a vida de qualquer um dos presentes nesta sala não ficarão sob a vigilância da polícia, que, paralelamente, tomará conhecimento de assuntos laterais ao assunto pedofilia.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - Deputado Paulo Teixeira, V.Exa. me concede um aparte não superior a 30 segundos?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sim.

O SR. DEPUTADO EVANDRO GUSSI - O caput do artigo deixa claro que essa excludente de ilicitude só pode acontecer em crimes específicos - 240, 241, 241-A e assim por diante. Então, esse temor de V.Exa., que é absolutamente legítimo, parece-me devidamente resguardado pelo artigo que expressamente diz qual investigação sobre quais crimes é permitida com esse recurso.

Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - V.Exa. entrou no específico, na árvore, e eu estou entrando na floresta. Qual é a floresta? Estou permitindo que entrem espiões na Internet com um objetivo a mais. Nada me resguarda não permitir que eles entrem no todo. Eles estão entrando com esse objetivo específico, mas o que está resguardando a sociedade que a vigilância sobre o cidadão não seja feita na Internet? Ainda que ele diga: aqui eu vou fechar meus olhos, aqui eu não vou ler.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Posso contribuir com o debate de V.Exa.?

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Pode me conceder um aparte depois?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Antes que passemos a ouvir 1, 2, 3, 4, 5, 6 oradores, devemos saber se a Relatora, Deputada Cristiane Brasil e o Plenário concordam com o pedido do Deputado Paulo Teixeira.

Continue, Deputado Paulo Teixeira. Foi apenas uma questão de economia processual.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Concedo um aparte ao Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Na verdade, até admiro a preocupação de V.Exa. em relação ao direito da privacidade, mas esse direito individual não é absoluto. O direito à proteção ao menor deve ser absoluto. É o que determina a Constituição Federal. Se eventualmente o direito à privacidade de alguém tiver que ser afastado por poucos momentos, de acordo com as previsões na lei, citada pela Deputada Cristiane Brasil, como é para defender a proteção integral do menor apenas no caso da pedofilia se torna razoável essa limitação do poder da privacidade do cidadão comum.

Obrigado.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Deputado, eu só pergunto a V.Exa. o que hoje não poderia ser feito pela legislação atual? Essa é a questão. Eu estou dizendo aqui que nós estamos permitindo um tipo. A legislação atual permite que, em função da pedofilia, investigue-se na Internet.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - É a criação de um perfil falso, Deputado.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Não, não, não.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Hoje, o agente policial que quer investigar alguém não pode entrar com o perfil dele. O que ele faz? Ele cria um perfil falso para investigar o pedófilo, mas criar um perfil falso hoje é crime. Nós estamos afastando essa conduta criminosa para que, nesse caso específico, a criação desse fake, com esse fim, não seja crime.

Agradeço.

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Deputado, nós estamos permitindo a ampliação da ação. Não só isso, nós estamos permitindo aqui, no meu modo de ver, ainda que preliminarmente... Nós estamos debatendo o mérito. Eu estou só pedindo um estudo. Está certo? Mas, na minha opinião, nós estamos ampliando instrumentos atualmente já existentes para a investigação da pedofilia na Internet. Eu quero dizer o seguinte: aqui quero me acautelar, ainda que possam votar contrariamente, e permitir que outros se acautelem de um perigo. Por isso eu estou pedindo o adiamento dessa discussão por 12 horas, para que nós evitemos recorrer a outro erro. Inclusive o Governo, na época, era favorável ao projeto do Deputado Azeredo. Ministros de Governo eram favoráveis, mas a sociedade se levantou contra aquele projeto e nós conseguimos trabalhar duas legislações de enorme precisão.

Eu não quero aqui ainda falar sobre o mérito. O que eu estou pedindo é o adiamento por 12 horas da discussão desse projeto, para que seja feito um estudo mais...

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - Deputado Paulo, V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO PAULO TEIXEIRA - Sem dúvida. O Deputado Sandro participou muito daquele trabalho.

O SR. DEPUTADO SANDRO ALEX - É, eu trabalhei muito, tanto no PL do Azeredo quanto no da Carolina Dieckmann e no do Marco Civil da Internet. E nós trabalhamos para que no Marco Civil constasse a guarda desses logs de aplicação, que são esses arquivos. Então, vejam: através de uma ordem judicial, a autoridade tem condições plenas, Sr. Presidente, de ter todas as informações a respeito desse envolvido ou desse suposto envolvido em pedofilia. Então, já tem, através do Marco Civil, uma lei abrangente sobre isso. Mas me parece que a polícia já tem a possibilidade de ter uma investigação plena sobre aquele acusado, sobre aquela suspeita, muito maior do que só criar um perfil. É muito mais abrangente a possibilidade de investigação, que já está prevista na legislação atual, do que apenas dar a possibilidade de criação de um perfil.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Encerrado o prazo do Deputado Paulo Teixeira, eu mais uma vez pergunto, devido à complexidade do tema, se a Deputada Cristiane Brasil concorda com o pedido do Deputado Paulo Teixeira de adiar a discussão para amanhã de manhã. Senão, seguiremos com a pauta e falarão os seis Deputados inscritos até agora.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Vamos prosseguir, porque tem mais Deputados inscritos para debater?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Tem.

A SRA. DEPUTADA CRISTIANE BRASIL - Eu concordo em passar para amanhã de manhã, então.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - E V.Exas. concordam?

Deputado Paulo Teixeira, há concordância por parte da oradora. Terminaremos a discussão na manhã de amanhã, Deputado Felipe Maia.

O próximo item da pauta é o Item 34.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO Sr. Presidente, o que vai alterar? Está igual àquela. O argumento que eu usei na anterior era o mesmo. São dois pesos e duas medidas?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - De jeito nenhum, absolutamente, essa matéria é meritória demais.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A outra também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Menos do que essa.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Mas, Sr. Presidente, que garantia tem a Relatora, Deputada Cristiane Brasil, de que amanhã haverá um acordo em torno do relatório dela e a matéria será votada?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É a mesma dificuldade.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Hoje de manhã nós tivemos isso, um pedido de prazo para que o meu relatório fosse acordado com o Governo foi acordado e o Governo discordou de ir a voto. Que segurança tem a Deputada Cristiane Brasil de que amanhã...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Então, eu vou discordar do acordo.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Que segurança tem a Deputada Cristiane Brasil de que amanhã...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Se não houver acordo, a gente volta para a discussão. Não há problema. Só com acordo.

Não há acordo?

(Não identificado) - Não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Passamos à discussão.

Próximo orador inscrito, Deputado Luiz Couto. Tem S.Exa. a palavra por 15 minutos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, essa questão dos crimes contra liberdade sexual de crianças e adolescentes na Internet sempre esteve presente em todas as CPIs que nós realizamos nesta Casa, desde a CPMI em que a Deputada Maria do Rosário foi Relatora e a Senadora Patrícia Saboya foi Presidenta. Naquele momento, vários projetos foram encaminhados para a discussão, alguns deles já aprovados.

Esse projeto de lei é resultado de uma CPI que foi realizada no Senado Federal. A partir dessa CPI, vários projetos foram encaminhados para o enfrentamento da questão do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes em nosso País.

O fato que chama a atenção é que nós temos hoje inclusive organizações da sociedade civil que fazem esse levantamento na Internet. Quer dizer, essa é uma entidade que tem apoio, inclusive baseada numa decisão judicial, para poder chamar a atenção da sociedade acerca dos crimes que são praticados na Internet relacionados ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - V.Exa. me concede um aparte, Deputado Luiz Couto?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pois não.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Desculpe-me interromper V.Exa. Eu gostaria apenas de informar a V.Exa. e ao Presidente que a Relatora da matéria esteve há pouco conversando comigo e me sensibilizou acerca dos seus argumentos. Se for o entendimento do Plenário, eu não vou ser mais contrário ao prazo de 12 horas pedido pelo Deputado Paulo Teixeira. A minha posição pessoal, que era contrária, hoje é favorável ao prazo solicitado para que o parecer possa ser melhor trabalhado.

A Relatora identificou razão em alguns argumentos do Deputado Paulo Teixeira e quer prolongar a decisão sobre o relatório. Então, não serei eu que não vai buscar o melhor trabalho para esta Comissão. Então, a minha posição pessoal é que nós possamos, se for o caso... Se for retirado o pedido, para mim não tem problema. Mas a minha posição, que era contrária, hoje é favorável, de acordo com a solicitação da Relatora da matéria.

Obrigado, Deputado Padre Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pensei que o Deputado quisesse um aparte, mas, no caso, foi um processo de retorno para que esse projeto possa ser retirado para amanhã ser votado.

O que nós consideramos importante é que, de fato, toda a situação... A frase é muito forte: infiltração de agentes da polícia. Há casos em que organizações que cuidam hoje de trabalho contra pedofilia, exploração e abuso fazem isso da forma correta. Ou seja, elas avisam as autoridades, através da Internet, o que está acontecendo, e aí é solicitada à Justiça uma ordem para que se possa adentrar para verificar se aquela figura que aparece com aquele perfil é aquela ou outra pessoa. O que nós verificamos é que essa situação é uma prova de que nós precisamos ter, sim, uma forma de prever essa...

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Se estão concordando, eu vou concluir. Casos são identificados. Por exemplo, tem o caso de uma avó que acompanhava a sua neta na Internet e ela desconfiou. Um dia ela se passou pela neta, usando inclusive linguagem infantil, e marcou um contato com o pedófilo. E ela conseguiu fazer isso. Chamou a polícia e, na hora em que ela se encontrou com o pedófilo, a polícia estava lá para prendê-lo.

Nós vamos ter que fazer isso amanhã, porque a Ordem do Dia já começou. Então, esperamos que amanhã possamos trabalhar para que esse projeto conste na pauta, assim como aqueles outros, o primeiro, o segundo e o terceiro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não há garantia. O único acordo que nós fizemos foi para que o projeto do Relator, Deputado Felipe Maia, fosse o primeiro item da pauta. A partir daí, são as inversões garantias as todos os Deputados.

Em virtude do início da Ordem do Dia, encerro os trabalhos, antes convocando reunião de instalação dos trabalhos e eleição do Presidente e Vice-Presidente da Subcomissão da Lei de Licitações e Contratos para amanhã, quarta-feira, dia 15 de abril de 2015, às 9 horas, e reunião ordinária deliberativa para amanhã, quarta-feira, dia 15 de abril de 2015, às 10 horas, para a apreciação da pauta remanescente.

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Sr. Presidente, as inversões de hoje serão mantidas amanhã?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Não.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu solicito que amanhã nós tenhamos uma nova pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Tenho que informar: num acordo de procedimento, as inversões que não foram vencidas continuam asseguradas no mesmo item. Então, o primeiro item de amanhã será o item 25, em seguida o que nós estamos discutindo, o item 32, e depois o item 34, e sucessivamente.

O SR. DEPUTADO INDIO DA COSTA - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Lira) - Está encerrada a reunião.