CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0288/08 Hora: 09:42 Fase:
Orador: Data: 02/04/2008


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 0288/08 DATA: 02/04/2008 INÍCIO: 09h42min TÉRMINO: 14h31min DURAÇÃO: 04h48min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 04h48min PÁGINAS: 103 QUARTOS: 58



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 233/2008, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Relator, Deputado Leonardo Picciani.



OBSERVAÇÕES


A reunião foi suspensa.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata da última reunião.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - O Deputado Marcelo Itagiba solicita a dispensa da leitura da ata.

Não havendo discordância, está dispensada.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, está encerrada a discussão.

Em votação a ata.

Os Sr. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Expediente.

Cópia do expediente foi distribuída aos membros da Comissão, ficando dispensada a leitura do resumo.

Ordem do Dia.

Apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 233/2008, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Relator, Deputado Leonardo Picciani.

O parecer é pela admissibilidade, com substitutivo.

Foi pedida vista conjunta pelos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Bruno Araújo, Colbert Martins, Eduardo Cunha, Flávio Dino, Eduardo Cardozo, José Genoíno, Magela, Mendes Ribeiro Filho, Paulo Magalhães e Roberto Magalhães.

Os Deputados Regis de Oliveira e Flávio Dino apresentaram votos em separado.

Discutiu a matéria o Deputado Flávio Dino.

O procedimento que iremos adotar será o seguinte: iremos fazer a discussão da matéria, preservando a inscrição de todos os inscritos, sem requerimento de encerramento de discussão. A discussão prosseguirá até o início da Ordem do Dia de hoje no plenário, quando a reunião será suspensa. Será retomada, ao fim da Ordem do Dia, a reunião. Só a partir do retorno é que a matéria poderá ser submetida à votação. A matéria não poderá, em nenhuma hipótese, ser votada, mesmo que encerrada a discussão, antes do encerramento da Ordem do Dia. Caso seja encerrada a discussão antes do início da Ordem do Dia, a reunião será suspensa e retornará após o fim da Ordem do Dia, para que se cumpra o preceito regimental do prazo de 2 sessões para vista. Trata-se de um preceito regimental. O que estamos fazendo é, por acordo, dando prosseguimento ao processo de discussão.

Por uma questão de praticidade, solicito aos Srs. Parlamentares que, embora esteja preservado o direito até o início do processo de votação, os destaques sejam apresentados até as 16h, hora do início da Ordem do Dia, para que possamos prepará-los e, assim, facilitar o trabalho da Secretaria da Comissão.

Há o compromisso da Presidência de submeter a votação nominal os destaques que as bancadas assim desejarem. O DEM já o solicitou e eu já aquiesci à votação nominal dos seus destaques, o que faz parte do acordo. O direito concedido ao DEM será dado a todos os partidos. Ou seja, não haverá interstício de votação nominal para os destaques de bancada. É essa a conclusão do acordo. Não haverá, para nenhum partido, o estabelecimento do período de interstício para submissão dos destaques de bancadas à votação nominal.

Os destaques simples serão tratados da forma normal. Se houver alguma apresentação de requerimento para votação em bloco, será submetido à votação o requerimento e serão votados em blocos os requerimentos de destaques simples.

É a regra do jogo, que está combinada.

Pergunto se há alguma dúvida dos Srs. Parlamentares e representantes partidários acerca desse processo de discussão e votação, para que possamos esclarecer imediatamente. Há aqui representantes do PSDB, do DEM, do PMDB, do PT. Todos os partidos estão presentes. Pergunto se há alguma dúvida que precisa ser esclarecida para algum partido.

O SR. DEPUTADO EDSON APARECIDO - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Concedo a palavra ao Deputado Edson Aparecido, do PSDB.

O SR. DEPUTADO EDSON APARECIDO - Sr. Presidente, pelo que entendi da sua orientação, os destaques, bem como o parecer, serão votados só a partir das 19h.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - A partir das 19h. Isso.

O SR. DEPUTADO EDSON APARECIDO - Perfeito.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Concedo a palavra ao Deputado Paulo Magalhães.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Eu gostaria de registrar que existe um voto em separado de minha autoria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - O voto em separado, como é praxe na Comissão, será juntado ao parecer do Relator. Não se aprecia voto em separado. Se, por acaso, o parecer do Relator for rejeitado pela Comissão, caberá à Presidência designar Relator do vencedor, que terá prazo para apresentar um novo parecer.

Então, voto em separado é apenas...

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Para marcar posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Marcar posição? V.Exa. pode, com ele, muito mais do que marcar posição; está expressando o seu posicionamento, que é respeitado pela Comissão.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente.

Concedo a palavra ao Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Sr. Presidente, eu gostaria que o meu voto fosse distribuído.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Ele será distribuído. Todos os votos em separado serão.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Quero agradecer também a V.Exa. a presteza com que nos atende. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - É mais do que merecido.

Concedo a palavra ao Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, pela bancada do PT na Comissão de Constituição e Justiça, nós vamos estar presentes no debate sobre a proposta da reforma tributária. Achamos que ela é fundamental e importante, tanto pelo seu conteúdo como pela sua urgência, e nós vamos expressar divergências pontuais - embora concordemos, em linhas gerais, com o Relator -, na forma de destaques que apresentaremos no momento certo, na hora certa, conforme o Regimento.

Estaremos aqui à disposição da Comissão e de V.Exa. para aprovar, no tempo regimental mais rápido possível, a proposta, para que possa ser criada a Comissão Especial e para que esse assunto entre na pauta da Câmara dos Deputados.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Embora seja assegurada regimentalmente a apresentação dos destaques até o início da votação, eu volto a repetir o apelo para que esses destaques sejam antecipados, a fim de que possamos ordená-los e, assim, facilitar o trabalho de votação.

É um apelo que a Presidência faz aos partidos e aos Parlamentares que pretendem apresentar destaques individuais.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Apresentaremos os destaques ainda agora pela manhã, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Muito obrigado, Deputado José Genoíno.

Vou dar seguimento à inscrição dos debatedores.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - O Deputado Marcelo Itagiba está solicitando.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obviamente, se o orador não estiver presente, como eu assegurei o processo de debate, eu vou pular o ausente. Se ele vier durante o período de discussão e solicitar a sua reinscrição, será automaticamente reinscrito. Então, ninguém perderá a sua vez por estar ausente no momento de chamada. Vou assegurar a todos, como foi combinado, o direito ao debate.

O primeiro orador inscrito é o Deputado Paulo Maluf. (Pausa.)

O segundo é o Deputado Flávio Dino, que já discutiu a matéria. Apesar disso, como S.Exa. apresentou voto em separado, se quiser comentar seu voto em separado e fizer uma reinscrição, eu vou admitir essa possibilidade.

O terceiro é o Deputado Sandro Mabel. (Pausa.)

O quarto é o Deputado Bruno Araújo.

Com a palavra o Deputado Bruno Araújo.

O SR. DEPUTADO BRUNO ARAÚJO - Sr. Presidente, só para compreender: os inscritos anteriormente a mim que chegarem vão poder, no momento devido, pedir a palavra, ou vão voltar para o final da fila?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Não, eles serão reinscritos. Eu vou admitir a reinscrição, e eles irão para o fim da fila.

O SR. DEPUTADO BRUNO ARAÚJO - Irão para o fim da fila. Pois não.

Sr. Presidente, a PEC nº 233 trata da reforma tributária, e o PSDB registra a importância de um País sintonizado com a opinião pública nacional e, sobretudo, a importância de nós permitimos um ajuste da produção no País, o encaminhamento e a possibilidade de um crescimento econômico.

Segundo projeções feitas pela mais diversas instituições, a possibilidade de nós otimizarmos o novo sistema tributário pode incrementar de 10% a 15% o Produto Interno Bruto do País.

Nós entendemos que não nos podemos furtar a essa discussão; pelo contrário, o PSDB tem que contribuir de forma efetiva para esse processo.

Nós gostaríamos de reforçar que a Comissão de Justiça é sobretudo a Comissão que norteia e forma toda uma jurisprudência e é base de trâmite em muitas ações desta Casa.

O substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Picciani tem qualidade técnica e faz mudanças, a nosso ver, objetivas de mérito.

Precisamos, Sr. Presidente - esta é a posição do PSDB -, manter as devidas regras e a liturgia do Regimento da Casa, que asseguram e obrigam que esta Comissão nada mais, nada menos se restrinja à análise da admissibilidade das matérias de propostas de emenda à Constituição, observando a sua técnica legislativa e tratando do enfrentamento da sua constitucionalidade, ou seja, se agride ou não os dispositivos que impedem a emenda da Constituição Federal. Neste momento, nós só podemos nos ater a essa discussão. Única e exclusivamente a ela.

É importante que a regra do jogo seja mantida, para que a atual Minoria e o Governo, amanhã Minoria, efetivamente sejam atendidos.

Poderíamos dizer, inclusive, Deputado Picciani, que o esforço de V.Exa., a nosso ver, leva a algumas considerações de mérito e pode vir a ser efetivamente acolhido e apoiado pelo PSDB, no momento devido, na Comissão Especial que será constituída...

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - V.Exa. me concederia um aparte, Sr. Deputado?

O SR. DEPUTADO BRUNO ARAÚJO - Peço só 5 minutos a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Só um minuto, Deputado Bruno Araújo.

Teremos um dia inteiro de debates. Não haverá votação de matéria; haverá debate até o fim da Ordem do Dia no plenário da Casa. Para aqueles que não quiseram ouvir o debate ou participar dele, não há nenhum problema em se ausentar. Outras Comissões estarão votando matérias importantes. As assessorias e a platéia podem assistir às reuniões de outras Comissões. Aqui, gostaria que realmente ficassem aqueles que respeitassem quem quer participar do debate. Então, pediria silêncio. Os oradores têm o direito de expressar suas posições com clareza e de ser ouvidos, para que possam ter as suas posições refletidas nas votações.

O SR. DEPUTADO BRUNO ARAÚJO - Agradeço ao Sr. Presidente.

Sr. Presidente, chegamos à avaliação de que, com o substitutivo do Deputado Leonardo Picciani, mesmo enfrentando os destaques, e os destaques sendo acolhidos, não conseguiríamos sanar as dificuldades e manter um texto que ficasse adequado ao enfrentamento da proposta original sobre a sua admissibilidade ou não.

No nosso entendimento, o que efetivamente poderia se dar seriam emendas saneadoras da constitucionalidade, que foram apresentadas por meio de um substitutivo. Com isso, nossa avaliação é no sentido de que prejudicamos o debate pontual, dispositivo a dispositivo. Dessa forma, o número de destaques do partido não seria suficiente para sanar essas questões e, se o fosse, comprometeria a estrutura original do texto. Mas jamais o PSDB pode se furtar a discutir a reforma tributária e colaborar para a sua elaboração.

Entendemos que a proposta original do Governo é tímida no que tange à simplificação dos tributos e, sobretudo, sinaliza o aumento da carga tributária. Mais ainda: os dados apresentados para serem auferidos nesses estudos não estão devidamente afinados e nos parecem ainda um grande tiro no escuro.

No entanto, precisamos que a PEC prospere. O que o PSDB defende e vai defender é que, com o voto contra o substitutivo apresentado, possa ser recuperada a proposta original do Poder Executivo, a PEC nº 233, que, na nossa avaliação, precisa evoluir, melhorar muito e ser extremamente negociada, ainda na Comissão Especial.

Essa PEC é um instrumento que possibilita a discussão da reforma tributária, e isso interessa ao PSDB e a todos os partidos que compõem o Congresso Nacional, bem como ao País.

Por isso, gostaríamos de deixar registrada nossa posição no sentido de encaminhar pela rejeição do substitutivo, reconhecendo inclusive que medidas que avaliamos, muitas delas de mérito, podem e devem tomar tamanho na Comissão Especial. Mas precisamos preservar a liturgia desta Comissão. Não podemos nos arvorar nas atribuições da Comissão Especial e incluir no texto dispositivos novos, de modo a frontalmente desrespeitar a liturgia da Comissão de Constituição e Justiça e abrir precedentes perigosos, que não são salutares à discussão das regras postas como efetivamente se dão.

Tanto eu quanto o Deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB, formalizaremos a esta Casa voto em separado, do qual me permito fazer a leitura dos principais trechos.

Voto em separado.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 233, de 2008, prevê alterações no Sistema Tributário Nacional e está sujeita à apreciação desta Casa em rito especial.

Como destacou o Relator, Deputado Leonardo Picciani, em seu parecer, a Proposta de Emenda Constitucional vem a esta Comissão para a análise de sua admissibilidade, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "b", e do art. 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Ainda em seu parecer, apresentou um substitutivo, a fim de completar todas as adequações previstas no presente voto, elaborando um substitutivo muito mais por questão de forma e conteúdo.

Cabe destacar os seguintes pontos: o Relator levanta dúvida sobre o conceito de operações e prestação de serviços, base da incidência do IVA Federal, destacando que existe o conceito jurídico de "operar com".

Argumenta que o IVA Federal é um híbrido de imposto e contribuição, tendo em vista as suas destinações e vinculações, analisando o princípio constitucional da anterioridade.

Termina por sugerir, contudo, que se aplique ao novo tributo apenas o princípio da noventena, que exige o prazo de 90 dias para reduzir os efeitos da majoração, em lugar dos 30 dias propostos. Essa alteração, considerada pelo Relator como saneadora, visa a eliminar a inconstitucionalidade constante da PEC.

Por entender que está sendo restringida a possibilidade de iniciativa do Senado, o Relator também propõe a alteração do rito para legislar sobre esse novo ICMS.

No quarto item, em lugar da resolução do Senado, propõe que as alíquotas do novo ICMS sejam estabelecidas por lei complementar.

No item V, a principal das alterações propostas pelo Relator, contudo, diz respeito à cobrança da parcela do novo ICMS relativo aos combustíveis, lubrificantes e energia elétrica de origem. Estende a tais bens a regra geral de cobrança de IVA na origem equivalente a 2%, e o restante no destino, em lugar da cobrança da totalidade no destino, como manifestado por diversos Parlamentares na reunião da CCJ, em 27 de março último. Trata-se de mudança de mérito, que deve ser objeto de apreciação, análise e sugestão da Comissão Especial, e não da CCJ.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, as mudanças constitucionais são eventos altamente relevantes e carregados de gravidade, formalismo e simbolismo do ordenamento jurídico e, na prática, da manutenção dos princípios democráticos mais emblemáticos. Por isso, são sujeitas às disposições constitucionais e regimentais especiais, tanto no que se refere ao rito propriamente dito quanto ao quorum qualificado necessário à sua efetivação.

Nesse sentido, esta Comissão é guardiã do cumprimento estrito dessas normas e regras regimentais. Portanto, inegavelmente, ao tratar de assuntos de mérito, e não apenas de emendas supressivas ou estritamente saneadoras de inconstitucionalidade, o substitutivo apresentado extrapola os limites do exame da admissibilidade de competência desta Comissão de Justiça e Cidadania e estende suas alterações a dispositivos vinculados ao mérito, que será apreciado por uma Comissão Especial.

Quanto ao mérito, a proposta do Governo, na essência, cria um novo    IVA Estadual em lugar do ICMS, com cobrança no Estado de destino - atualmente, a regra é a cobrança no Estado de origem; e cria o IVA Federal.

Enquanto está prevista a vigência do IVA Federal para o segundo ano seguinte ao do promulgação da emenda constitucional, a do IVA Estadual irá se dar plenamente no oitavo ano seguinte ao da promulgação. Partindo dos atuais 7% a 12%, as alíquotas interestaduais irão decrescendo a cada ano, de forma a atingir os 2% no sétimo ano.

É claro que, como observei antes, Sr. Presidente, o País, de forma inconteste, trata a reforma tributária como prioridade. Pesquisa CNI/IBOPE de 27 de março de 2008 aponta que a realização de uma reforma tributária no País é importante para 82% dos brasileiros entrevistados, e 31% das pessoas apontam a expectativa de que os brasileiros vão pagar menos impostos.

O PSDB tem insistido na necessidade de uma reforma que resulte em um sistema tributário fiscalmente justo e economicamente competitivo, racional e simplificado. Aponta, contudo, que o vulto e a importância dessa empreitada requerem o atendimento de precondições indispensáveis, sob pena de se promover uma ação desastrada, com efeitos opostos aos objetivos de permitir um crescimento elevado, em ritmo sustentado e sustentável e socialmente justo.

Sem bases para uma avaliação mais afinada dos efeitos, é absolutamente temerária a mudança da tributação estadual da origem para o destino, sob a fundamentação de que permitiria a simplificação e a unificação da legislação e, sobretudo, o fim da guerra fiscal e a desoneração das exportações, principais objetivos apontados pela proposta do Executivo.

Obviamente, todas essas considerações, Srs. Deputados, se darão na comissão específica, a Comissão Especial criada para analisar esta PEC.

Nesse sentido, apresentamos voto em separado contrário ao voto do Relator, por considerarmos que o cumprimento das regras estabelecidas no Regimento Interno da Casa é pressuposto fundamental para a manutenção da democracia e da garantia da devida regularidade das discussões nesta Casa.

Embora sem a concordância, no mérito, com a proposta original da PEC nº 233, de 2008, somos favoráveis à sua admissibilidade. Não encontramos nenhum óbice para que prospere a sua discussão e para garantir a continuidade da sua tramitação, quando, aí sim, nos termos regimentais, apresentaremos proposta de alteração do mérito, garantindo modificações amplas, conseqüentes, inclusive a simplificação e a diminuição da carga tributária.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós não haveremos de, em mantendo esta posição de votar contra o substitutivo, apresentar, ainda antes da votação, conforme nos garante o Regimento, eventuais destaques para que, caso a maioria da Comissão, de maneira democrática, não resolva manter o substitutivo relatado, nós possamos atenuar essas imperfeições de ordem formais - repito, Deputado Leonardo Picciani -, e não de conteúdo, porque, eventualmente, algumas dessas matérias podem ser objeto uma discussão da qual o PSDB pode participar na análise de mérito. Mas imprescindível é que nós permitamos que o jogo aberto da discussão política da reforma tributária continue prosperando nesta Casa.

Então, sem prejuízo de eventuais destaques que serão apresentados por outros partidos - eventualmente pelo próprio PSDB, pelo Democratas, pelos partidos de oposição, pelo PT -, nós iremos indicar e encaminhar na votação pela rejeição do substitutivo, resguardando-nos o direito de apoiar alguns destaques, caso não seja posição majoritária da Comissão a de resguardar a integridade da PEC nº 233, de 2008.

Então, nossa posição é manter a proposta original do Governo, discordando do mérito e resguardando a sua discussão para a Comissão apropriada, entendendo que a reforma é imprescindível - impossível que nós não a façamos -, de modo que possamos acreditar, Sr. Presidente, que esta reforma, caro Deputado José Eduardo Cardozo, seja tratada pelo Governo como reforma de Estado, e não como reforma de Governo.

Na Comissão Especial, na qual poderemos adentrar o mérito, nós esperamos que, tendo as sinalizações do Governo de que esta é uma reforma de Estado, com uma discussão o máximo possível dentro da paridade, ouvindo de maneira apropriada as considerações da Oposição - mais ainda, saberemos que são temas sobre os quais haverá divergências dentro das bancadas de oposição e também dentro da bancada do Governo -, o PSDB quer colaborar com o País com uma reforma profunda, que simplifique a carga tributária e sinalize para a sua redução e possibilite o crescimento do País.

O encaminhamento do nosso voto é contra o substitutivo, resguardando nossas posições.

Pergunto a V.Exa. se é possível, neste tempo que resta, ouvir ainda o aparte que me foi pedido pelo Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Não é possível. V.Exa. extrapolou em 3 minutos o tempo de V.Exa.

O SR. DEPUTADO BRUNO ARAÚJO - Então, eu agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Eu quero fazer um apelo aos Srs. Parlamentares: nós asseguramos a todos o direito ao debate. Mas, se todos extrapolarem o tempo, isso será impossível. Então, eu serei rigoroso com relação ao cumprimento do tempo. Avisarei 2 minutos antes e encerrarei efetivamente ao término do tempo de cada Parlamentar, que já é de 15 minutos.

O SR. DEPUTADO BRUNO ARAÚJO - Essa é a posição do PSDB, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado.

O próximo orador inscrito é o Deputado Roberto Magalhães, que iniciará sua intervenção às 10h09min.

O SR. DEPUTADO ROBERTO MAGALHÃES - Sr. Presidente, eu vou aproveitar o meu tempo de membro titular desta Comissão para me centrar na argumentação em favor de 3 destaques de bancada apresentados pelo meu partido. Todos os 3 dizem respeito à inconstitucionalidades da proposta.

A primeira delas é a excepcionalidade com que é tratado o IVA-F, o IVA Federal, no que diz respeito ao princípio da anterioridade, que está previsto no substitutivo do Relator no art. 150, §1º - informo aos que quiserem consultar.

Nós consideramos - o partido e nós, aqui, que fazemos parte da bancada -, Sr. Presidente, que o princípio da anterioridade tributária - art. 150, inciso III, "b", da Constituição - constitui direito e garantia individual tutelado pelo art. 60, § 4º, IV, do texto constitucional.

Os direitos e garantias individuais não se resumem àqueles definidos no art. 5º da Constituição, admitindo-se a existência de outros decorrentes do sistema constitucional adotado, conforme prevê o art. 5º, §1º.

A esse propósito, o mesmo raciocínio foi desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar inconstitucional regra da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, na parte que determinava a não observância da anterioridade pelo Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira, a IPMF - eu quero esclarecer aos mais novos aqui na Casa e na Comissão que o IPMF foi a primeira versão da CPMF. Ela foi criada como imposto, mas o Supremo Tribunal Federal acolheu ação direta de inconstitucionalidade e o declarou inconstitucional, porque era um imposto que não estava sujeito ao princípio da anterioridade. É o mesmo que está ocorrendo com a proposta do Governo, que visa a fazer com que o IVA Federal não seja submetido ao princípio da anterioridade, uma garantia individual do contribuinte e do cidadão brasileiro de um modo geral.

Vou ler, sucintamente, a decisão do Supremo:

"A Emenda Constitucional nº 3, no art. 2º, autorizou a União a instituir o IPMF. Incidiu em vício de inconstitucionalidade" - quem diz é o Supremo - "ao dispor, no §2º desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica o art. 150, III, "b", inciso VI da Constituição, porque, desse modo, viola os seguintes princípios e normas imutáveis" - somente eles, não outros: "o princípio da anterioridade, que é a garantia individual do contribuinte e está previsto no art. 5º, §2º; no art. 60, inciso IV; e no art. 150, III, b, da Constituição."

Trata-se da decisão da ADIN nº 939, cujo Relator era o Ex-Ministro Sidney Sanches.

Por isso, o primeiro destaque apresentado pelo Democratas é no sentido de ser supresso o §1º do art. 150, saneando-se, assim, uma inconstitucionalidade que, se não for sanada, impedirá a aprovação da admissibilidade do própria proposta nesta Casa.

O segundo destaque do Democratas diz respeito aos poderes do CONFAZ.

Sr. Presidente, nós sabemos que, na apreciação de uma proposta de emenda constitucional que vem trazer para o País o atendimento de uma aspiração antiga -a uniformização do ICMS -, é claro que temos de fazer algumas concessões a essa Federação, que já está tão fragilizada. Mas nós entendemos que é preciso fazer isso até certo ponto apenas. Não podemos, na verdade - até porque somos originários de Estados e, embora sejamos Deputados Federais, somos eleitos por eleitorados estaduais -, acatar determinadas invasões de competência dos Estados que possam descaracterizá-los e até submetê-los à condição de províncias de uma república unitária.

A proposta, ao definir as atribuições do CONFAZ, delega-lhe tarefa típica do Poder Legislativo, no caso, não apenas de fixação de alíquotas, como também a instituição de isenções de outros benefícios fiscais.

Todavia, como nós estamos limitados, no nosso destaque, a suprimir todo o §7º, não vamos fazê-lo, porque desapareceria o CONFAZ, com o que certamente este Plenário não concordaria. Então nós vamos, pelo menos, apresentar, na nossa proposta de destaque, a tentativa de retirar das atribuições do CONFAZ o inciso I, que lhe dá o poder de regulamentar o tributo federal.

Isso significaria um avanço não só nas atribuições da própria União, mediante lei, mas também atingiria a competência supletiva dos Estados de também legislar sobre matéria que está, pela proposta, afeta ao CONFAZ. Ele deve continuar sendo muito mais o que é hoje, e não se converter em mais um órgão legislativo federal, com atribuições que inclusive avançam na dos Estados Federados.

Por fim, Sr. Presidente, a nossa terceira argüição de inconstitucionalidade diz respeito ao §6º do art. 153, que estabelece que o imposto previsto no inciso V integrará sua própria base de cálculo. O que é significa isso? Significa aquilo que, na linguagem comercial e fiscal corrente, se chama de "imposto por dentro". Quer dizer, o contribuinte não vai pagar a alíquota prevista. Vai pagar a alíquota prevista e mais um percentual sobre o próprio imposto.

Para sanar essa inconstitucionalidade e esse injusto tratamento, nós apresentaremos um destaque de bancada com o objetivo de suprimir o inciso V.

Com a criação da alíquota por dentro, Sr. Presidente, que se define pela integração da base de cálculo de imposto como inclusiva do próprio valor do imposto, a proposta contraria algumas garantias constitucionais do contribuinte, já consideradas quando falamos da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF a respeito do IPMF, e atinge direitos individuais do contribuinte e, consequentemente, do cidadão em geral.

No caso, o imposto deve ser dimensionado conforme a capacidade econômica efetivamente revelada pelo contribuinte na operação. A inclusão do próprio imposto na base cálculo implica, necessariamente, que o seu pagamento constitui manifestação de capacidade econômica apta a fazer incidir a cobrança do mesmo imposto. Em outras palavras, não há, no caso, genuína manifestação de riqueza do contribuinte que revele capacidade contributiva. O imposto deve ser o resultado de tal manifestação, e não a própria substância reveladora de capacidade contributiva.

Desse modo, resta violada a garantia tributária tida como direito individual, da capacidade contributiva, constante do art. 145, §1º, da Constituição. E, como decorrência lógica, o imposto que excede os limites da capacidade contributiva assume características confiscatórias, importando ofensa ao disposto no art. 150, IV, da Constituição Federal.

Sr. Presidente, haveria muito o que dizer sobre esta proposta de emenda constitucional, que consubstancia mais uma sugestão do Executivo para que o Legislativo faça a tão esperada reforma tributária nacional, mas nós preferimos nos cingir apenas aos aspectos de constitucionalidade que julgamos os mais relevantes, deixando as outras questões que certamente outros Deputados e outros partidos irão, na sua oportunidade, levantar.

Com essas palavras, Sr. Presidente, nós encerramos a nossa participação, manifestando a confiança de que os 3 destaques da bancada do Democratas haverão de ser apreciados e decididos pelo soberano Plenário desta Comissão.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Roberto Magalhães.

O próximo orador inscrito é o Deputado João Almeida. (Pausa.) Ausente.

O próximo é o Deputado José    Genoíno. (Pausa.) Ausente.

O próximo é o Deputado Antonio Carlos Biscaia. (Pausa.) Ausente.

O próximo orador inscrito é o Deputado José Eduardo Cardozo, a quem concedo a palavra.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, indiscutivelmente, a matéria que está colocada em exame na Comissão de Constituição e Justiça neste momento não é uma matéria que acho que deva ser tratada como um diálogo entre situacionistas e oposicionistas. Como disse o Deputado da bancada do PSDB que me antecedeu, há questões que envolvem o Estado brasileiro, e como tal devem ser tratadas.

A reforma tributária é um anseio da população brasileira. Não se trata da proposta de um partido ou de um Governo, mas da construção do diálogo, da harmonização, do entendimento e da pactuação entre as forças políticas vivas do nosso País.

Nessa perspectiva, eu quero frisar que, nesta Comissão, não cabe a nós utilizar o instrumental jurídico para defender os nossos interesses partidários, os nossos interesses situacionistas ou oposicionistas; esta Comissão analisa a PEC apenas da ótica da sua admissibilidade constitucional. Não a analisa sob outra ótica; não analisa o mérito, mas apenas se    pode ser admitida ou não a emenda.

Nessa perspectiva, eu gostaria, a priori, de fazer meus cumprimentos a S.Exa., o Relator, Deputado Leonardo Picciani, que fez, no relatório que apresentou, um estudo pormenorizado, detalhado, que merece o nosso aplauso.

Todavia, gostaria de frisas 2 aspectos acerca dos quais não concordo com o ilustre Relator, em que pese reconheça a sua boa intenção ao elaborar as propostas que fez. Essa é a razão pela qual eu e o Deputado José Genoíno, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, apresentamos 2 destaques.

Mas quero frisar que um desses destaques nos foi sugerido pela Liderança do Governo. O outro nos foi orientado pela bancada do PT. Portanto, um dos destaques que apresentamos pela bancada do PT, além de ter sido por ela endossado, foi apresentado pela Liderança do Governo. O outro é exclusivamente da bancada do Partido dos Trabalhadores.

O destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, Sras e Srs. Deputados, diz respeito, em primeiro lugar, à alteração proposta por S.Exa., o Relator, ao art. 155-A, §3º, II.

Na verdade, S.Exa., o Relator, entendeu que a proposta original de emenda traria uma ofensa ao principio da isonomia. Por que isso? A proposta encaminhada pelo Governo, no art.155-A, como todos os senhores sabem, cuida do Imposto de Circulação de Mercadorias. E, ao assim proceder, o Governo propôs que:

Art. 155-A..................................................................

§3o Relativamente a operações e prestações interestaduais, nos termos de lei complementar:

.............................................................................................

II - a parcela do imposto equivalente à incidência de dois por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de:

............................................................................................:

b) operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de destino".

Então, portanto, a proposta do Governo, Sr. Presidente, pretende fazer com que o produto dessa arrecadação tributária fique integralmente com o Estado de destino. S.Exa., o Relator, entretanto, disse que, neste caso, haveria uma inconstitucionalidade, haveria uma ofensa ao principio da isonomia e, de certa forma, ao Pacto Federativo.

Em primeiro lugar, eu gostaria de ponderar, é comum que, às vezes, quando somos tomados por convencimentos muito fortes, nós tentemos amoldar a Constituição ao nosso convencimento. No entanto, a Constituição tem uma realidade objetiva; ela não se modifica de acordo com as nossas convicções; ela foi produzida normativamente e, portanto, por mais injusta, incorreta ou inaceitável que eu ache uma realidade, isso não me autoriza, em momento nenhum, a construir uma tese de inconstitucionalidade a cerca dessa matéria.

No caso, Deputado Leonardo Picciani, com a devida vênia, sei que V.Exa., sendo um Deputado brilhante, cuja origem é um Estado que naturalmente se interessaria por uma mudança desta regra, com a mais absoluta boa-fé - porque conheço V.Exa. -, tomado pelo desejo de defender o seu Estado, imaginou ver aqui, talvez, uma inconstitucionalidade.

Agora, com a devida vênia, Deputado, inconstitucionalidade não há. Em primeiro lugar, porque o princípio da isonomia é aquele que afirma, com base no art. 5º, caput, da Constituição, que todos são iguais perante a lei. E me lembro da velha máxima de Aristóteles, que dizia que igualdade é tratar o igual igualmente e o desigual desigualmente, na relação direta da sua desigualdade. O princípio da isonomia, portanto, se volta a pessoas, a tratamentos igualitários entre pessoas. Esta é a idéia do princípio da isonomia.

O que se está fazendo aqui? Tratando, na proposta original do Governo, pessoas como iguais. Ninguém está propondo tratamento diferenciado de pessoas. Está o texto dizendo o seguinte: neste caso de tributo, a destinação será esta. Está-se propondo, portanto, uma situação que vale para todos indistintamente; absolutamente para todos. Aliás, a Constituição faz isso em vários momentos. Imaginar que a Constituição faz isso em vários momentos com ofensa ao princípio da isonomia, seria dizer que talvez tivéssemos a Constituição mais não-isonômica da história da terra, e não é verdade.

A destinação de tributos tem de ser levada em conta a partir do critério de distribuição tributária, a partir da avaliação econômica, e não por uma situação em que todos têm que receber igual arrecadação. Fosse assim, Deputado Picciani, talvez a proposta correta fosse criar um fundo para coletar todos os impostos e reparti-los igualmente entre os Estados, e não é verdade isso. Não é esse o critério isonômico que, por excelência, preside a Constituição, porque senão todos teriam de receber igual quinhão em tudo. Ou seja, neste caso, está-se adotando uma política constitucional absolutamente tranqüila, como sempre se adotou e, portanto, não há ofensa a ao princípio da isonomia, se me permite V.Exa. Quanto ao pacto federativo, muito menos.

Aliás, na História brasileira, a expressão "pacto federativo" talvez tenha sido fruto de uma imitação pouco ajustada à realidade brasileira. O Constituinte de 1891, na nossa primeira Constituição republicana, inspirou-se de fato no modelo norte-americano e copiou a Constituição americana no seu modelo federativo, com diferenças, é bem verdade, porque considerou o município, já que não poderia tirá-lo em função da realidade da nossa história colonial. Deu, portanto uma inovação ao modelo americano, mas o pacto federativo, no sentido próprio da expressão, não houve. Foi uma imposição de descentralização.

Nos Estados Unidos da América houve um pacto federativo. Unidades federadas, historicamente autônomas, uniram-se e fizeram um pacto. No Brasil foi o contrário; foi um imposição, uma imitação, como tão caracterizadamente se percebe na história dos países menos desenvolvidos. Ou seja, usou-se um termo construído nos Estados Unidos da América numa realidade que era uma Itália, e até hoje temos problemas por causa disso.

Talvez por isso, o legislador Constituinte tenha sido sábio quando estabeleceu as cláusulas pétreas. Ele não afirmou a impossibilidade de se mudar competências federativas, ele não afirmou a impossibilidade de se alterar situações no âmbito Federação; ele disse o seguinte: qualquer emenda constitucional tendente a abolir a federação é vedada - qualquer emenda constitucional tendente a abolir a federação.

Ilustre Relator, será que, neste caso, se a destinação do ICMS permanecer esta mesma, a federação brasileira estará sendo abolida? O Rio de Janeiro deixará de ser Rio de Janeiro; São Paulo deixará de ser São Paulo; os governadores não governarão mais; as assembléias legislativas não votarão mais? Ou seja, estará afetada a Federação brasileira? Com a devida vênia, Deputado, é impossível imaginar-se isto. Garanto a V.Exa. que a Federação brasileira continuará tal e qual é, com esta regra ou sem ela. Logo, não é cláusula pétrea o que aqui está se mexendo, portanto não existe inconstitucionalidade.

A discussão proposta por V.Exa. é correta, é saudável e oportuna, mas na Comissão de mérito; não agora. Aqui se analisa apenas e tão somente a admissibilidade; aqui se analisa a constitucionalidade, e garanto que destinar à origem esse tipo de arrecadação tributária não modifica a essência do pacto federativo e nem o extingue. Por esta razão, a bancada do Partido dos Trabalhadores apresenta esta proposta de emenda supressiva. Pretendemos que S.Exa., o Relator, embora legitimamente querendo fazer uma proposta de mérito, tratou-a aqui como se fosse de inconstitucionalidade, quando, na verdade, de inconstitucionalidade não se trata.

A outra emenda supressiva apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores foi uma orientação do Governo, nos foi sugerida pela Liderança de Governo. Na verdade, esta proposta tem a ver com a alteração realizada no art. 61 § 3º da Constituição Federal.

S.Exa., o Relator, entende que a proposta originalmente apresentada ao art. 61 § 3º ofenderia o princípio da separação de Poderes. O que propõe o texto original? Propõe que iniciativa de lei complementar que trate justamente do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços venha a caber a um terço dos membros do Senado Federal e a um terço dos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e das Assembléias Legislativas. S.Exa., o Relator, propõe a supressão desta proposta de cabimento de um terço dos Governadores do Estados, Distrito Federal e das Assembléias e inclui os Deputados Federais no inciso I. O argumento apresentado é o de que há uma ofensa, na proposta original, ao princípio da separação dos Poderes e de democracia representativa.

A própria Liderança de Governo concorda que melhor seria que tivéssemos colocado também os Deputados Federais. Por isso, nas nossas razões para justificar o destaque está afirmado isso, que no mérito nós proporemos, e lutaremos, e o Governo atuará nesse sentido, que sejam também colocados os Deputados nessa iniciativa.

Agora, imaginar-se que o texto esteja violentando a separação de Poderes ou ferindo a democracia representativa apenas pelo fato de os Governadores dos Estados, do Distrito Federal, as Assembléias Legislativas, os Deputados, poderem ter iniciativa de um projeto de lei que diga respeito à arrecadação que eles terão, na verdade, é algo que me parece estranho.

O princípio da separação de Poderes diferencia Executivo, Legislativo e Judiciário, e a iniciativa das leis, já no texto da Constituição, está dada ao Executivo. O Executivo já tem iniciativa de leis. Poderia ser uma inovação, e o é, atribuir-se a iniciativa a Governadores de Estado. Mas a própria Constituição já inovou quando atribuiu a iniciativa de projetos de lei ao Judiciário; já inovou quando atribuiu a iniciativa de projetos de lei ao cidadão.

Haverá desequilíbrio de Poderes permitir-se que Governador, eleito pelos cidadãos do seu Estado, possa fazer a mesma coisa que esses mesmos cidadãos podem fazer: apresentar projeto de lei? Há desequilíbrio nisso? Há inovação, sim; desequilíbrio não. A iniciativa de leis não compete só ao Legislativo; a iniciativa de lei compete aos outros entes. Portanto, uma visão restritiva à separação de Poderes que iniba outras pessoas de apresentarem projetos de leis é, na verdade, uma figura paralisante, de tal forma que talvez tudo na Constituição, se assim entendido, seria cláusula pétrea.

Se entendermos que tudo que mexe na Federação é cláusula pétrea, que tudo que mexe nos Poderes é cláusula pétrea, que tudo que mexe em qualquer coisa é cláusula pétrea, não sei para que existiria Poder Constituinte Derivado. Não sei. Aliás, era melhor tirar logo o poder de emenda do Congresso Nacional, porque nada pode ser feito. Se nada na Federação pode ser mexido, se os órgãos do Poder não podem ser mexidos; se os direitos e garantias individuais não podem ser mexidos, mexe-se o quê na Constituição? O que resta, se ela só trata de direitos e de Estado, e de Estado nada se mexe e de direitos nada se mexe? Fazemos o quê?

Essa interpretação ampliativa das cláusulas pétreas é absolutamente paralisante e inconcebível na história do Direito Constitucional dos povos. Não se pode tirar de um sistema a possibilidade da sua adaptação à realidade. O que se pode fazer é engessar a espinha dorsal de Poder, de uma estrutura, até que o Poder Constituinte Originário se manifeste.

Neste caso, imunizar, paralisar, petrificar situações não essenciais do sistema é uma interpretação que, com a devida vênia, foge à história dos povos. É forçar o legislador a criar uma nova constituição pelo Poder Constituinte Originário, e nenhum sistema constitucional prepara o terreno da sua própria morte.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Conclua, Deputado; terminou o seu tempo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Concluo agora, Deputado.

Portanto, essa interpretação que o ilustre Relator Leonardo Picciani dá, das cláusulas pétreas, não existe na história do Direito Constitucional dos povos e, creio eu, sendo o povo brasileiro inserido na História da humanidade, não haveria sentido nenhum que uma interpretação como essa, contrária ao texto da Constituição, fosse apresentada.

A Constituição é clara: cláusula pétrea é só aquela que tende a eliminar, que tende a acabar com a Federação; com a separação de Poderes, e não mudanças, evidentemente, não essenciais à estrutura de poder do Estado.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: meus cumprimentos ao Relator Leonardo Picciani, que fez um excelente trabalho, mas a bancada do PT apresenta dois destaques a matérias em que, a nosso ver, o Relator adentrou ao mérito e, portanto, são discussões que devem ser apresentadas na Comissão Especial de Mérito e não em sede da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - O próximo orador inscrito é o Deputado Valtenir Pereira. (Pausa.) Ausente.

O próximo, Deputado Regis de Oliveira.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, apresentei um voto escrito e vou, na verdade, lê-lo parcialmente e, ao mesmo tempo, fazer alguns comentários.

O Relator apresentou um substitutivo que, na verdade, tangencia e mexe com o mérito da proposta, não apenas em relação aos pressupostos constitucionais, às cláusulas pétreas; em verdade, inova, como bem disse agora o Deputado José Eduardo.

Em relação ao imposto sobre operações com bens e prestação de serviços, ainda que tenha feito observações de mérito, manteve o texto da proposta. Realmente, o § 7º do art. 173 busca alargar o conceito de prestação de serviços, definindo-o como toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens.

Ora, Sr. Presidente, o fato de se dizer que é operação, que é transmissão de bens, que é circulação, em nada atinge a realidade jurídica. Segundo Lourival Vilanova, um grande pernambucano, um dos maiores jusfilósofos do País:

"... o direito positivo, sempre historicamente individualizado pelo substrato social a que responde, como contrapartida normativa, tem estruturas de diversos tipos. Em conjunto, é uma estrutura social, inseparável o suporte factual e a capa normativa, pois não há fato social sem normatividade. É um sistema social e, dentro do sistema global que é a sociedade, cumpre a função de um subsistema, ou sistema-parte desse todo."

Em sendo assim, o Direito, embora não seja um ser por si, e deva referir-se a um outro sistema, o social, tem estrutura própria e, pois, define seus próprios objetos com linguagem própria. Na seqüência, o mesmo autor esclarece que, com as estruturas formais "o legislador preenche conteúdo social e valorativo".

Na teoria do conhecimento, há a linguagem jurídica e a metalinguagem jurídica, isto é, o objeto do conhecimento e seu descritor, qual seja, a linguagem que descreve a linguagem do Direito Positivo, que é a Ciência do Direito. De outro lado, há na linguagem do Direito Positivo o referencial sobre a realidade empírica. Partindo de tal afirmativa é que se vê que "nem tudo desse universo pode estar definido como termo de referência do sistema normativo".

Há o que se chama de esquematização seletiva do fático, no preciso afirmar do mesmo autor, o que significa que, via subsunção, os fatos passam a ser filtrados pelo Direito Positivo para constituir-se um ser de referência pelas normas, daí a possibilidade de captação de fatos e sua denominação com outras conseqüências jurídicas que não as meramente fáticas.

Daí não haver qualquer surpresa em nova definição sobre conceitos, uma vez que, ainda que não se possa distanciar completamente a realidade para constituir um mundo à parte, o Direito pode mudar conceitos, uma vez que lida com a linguagem, esta permite tais licenças.

O digno Relator busca alterar o art. 61 proposto, dizendo que não podem os membros da Câmara ficar afastados da iniciativa de lei complementar relativa ao ICMS federal.

Pode-se divergir da propositura efetuada. No entanto, inadmissível não é o tópico cuja alteração se propõe. A princípio, não há qualquer agressão ao princípio federativo, uma vez que pode o constituinte derivado alterar a legitimidade na propositura das leis.

Demais, na medida em que se tem a Federação como pacto, sua representação é encarnada pelos Senadores e não pelos Deputados, que representam o povo. Vê-se, pois, que nada obsta a que se efetue a alteração. No entanto, qualquer mudança somente poderá ser feita na Comissão Especial. A alteração até guarda sintonia com os princípios federativos. Se a representação dos Estados é feita pelo Senado, parece, a princípio, admissível que apenas os Senadores, ou, então, a conferência de legitimidade a parcela de Governadores que representem determinada região ou que sejam titulares de diversas regiões do País, tem sentido.

A alteração proposta pelo Governo guarda sintonia com os objetivos do novo imposto. Diz respeito aos Estados e, se são eles representados pelos Senadores ou pelos Governadores, tem relação lógica com a discriminação que se pretende. Daí não ser possível efetuar a alteração proposta pelo digno Relator nesta fase.

Entende, ademais, o digno Relator que o fato de que as alíquotas do ICMS poderão ser reduzidas ou restabelecidas por ato do novo CONFAZ, tal medida fere o princípio da legalidade, porque bastaria fixar uma alíquota excessivamente elevada para eliminar qualquer necessidade de edição de lei sobre a matéria.

De outro lado, "é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta de seus membros e b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e

aprovada por dois terços de seus membros" (inciso V, letras a e b do parágrafo2º).



O estabelecimento de alíquotas para os tributos estaduais pelo Senado Federal não é novidade no Direito brasileiro. O Sistema Tributário Nacional, ao cuidar dos impostos dos Estados (art. 155 da Constituição), prevê a competência do Senado para fixação das alíquotas (inciso IV), sendo que o texto é bem próximo do proposto para edição de resolução no estabelecimento de "alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação".

De outro lado:

"Art. 155 - ...............

§ 2 .......................

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;"

Então, não há perplexidade alguma em se atribuir ao Senador da República a fixação ou alteração de alíquota.

Ademais, na atual Constituição, dizem os autores que a opção da Constituição por esse veículo normativo - a resolução do Senado nas situações descritas na Constituição - se justifica pelo caráter do Senado de órgão representativo dos Estados Federados no aparelho legislativo federal.

Nunca se entendeu ser inconstitucional o estabelecimento de alíquotas pelo Senado. Por conseqüência, não há qualquer inadmissibilidade que possa ser suscitada na proposição, o que torna admissível a PEC. Nem há agressão ao princípio da legalidade do tributo, nos termos da proposição, como não há, hoje, na vigente Constituição.

A resolução não cria o tributo. Todos os demais aspectos da hipótese de incidência estarão previstos em lei, constituindo-se a alíquota no mandamento que "incide se e quando se consuma o fato imponível, dando nascimento à obrigação tributária concreta". O tributo está criado em todo seu contorno, pela norma jurídica. A alíquota incide quando de sua aplicação à hipótese constituída de obrigação tributária.

Perceba-se que a atribuição de competência ao Senado deve-se exatamente por causa da complexidade do pacto federativo. Este é fundamento da competência a um órgão legislativo que congrega a unificação do pacto, tanto que a resolução integra o processo legislativo da elaboração das leis (art. 59, inciso VII).

Não há, também, agressão ao princípio da legalidade, pois a emenda constitucional supriria tal ausência de legitimidade de competência da Câmara, outorgando a previsão à resolução do Senado Federal.

Pode causar estranheza, como causou ao digno Relator, o fato de ao CONFAZ ser permitido regulamentar o texto legal, autorizar transação e conceder anistia, remissão e moratória. É bom lembrar: o que cabe ao CONFAZ é o estabelecimento de critérios para estes incentivos tributários: anistia, remissão e moratória, o que não elimina, no entanto, as competências dos Estados, para hipóteses específicas, conforme prevê o art. 155-A, inciso II do § 3º.

A matéria não torna inadmissível a proposta, nesta fase de apreciação, nem é caso de se efetuar a alteração formulada. A idéia é de manter nos Estados produtores a parcela de imposto equivalente à incidência de 2% sobre a base de cálculo. O mais passaria aos Estados de destino em relação às mercadorias e serviços. O inciso II do parágrafo 3º do art. 155-A estabelece as exceções.

Descabe, também, a alteração proposta pelo ilustre Relator ao pretender mudar o texto do inciso V do art. 34, que cuida da intervenção federal. Na sistemática da emenda constitucional, o tributo é arrecadado pelo Estado-membro produtor (de origem) e remetido ao Estado-membro de consumo (destino). Daí se estabelecer que não há possibilidade de retenção do tributo arrecadado que não pertence ao Estado produtor. É que apenas o arrecada e deve repassá-lo, em sua inteireza, ao Estado de destino (reservada a parcela de 2%). Deixando de fazê-lo, pode haver intervenção federal no Estado ou no Distrito Federal.

Ora, a previsão da proposta governamental é mais ampla, uma vez que caberá intervenção se houver retenção na não transferência do produto da arrecadação do ICMS "a outra unidade da Federação", que é expressão muito mais ampla do que a proposta pelo Sr. Relator.

O repasse de recursos aos municípios ocorre por força de legislação estadual, na forma estabelecida pelo art. 158 da Constituição Federal.

De qualquer forma, há de se compreender o dispositivo, em sua literalidade e também em sua essência. É que os repasses apenas podem ocorrer entre os Estados e jamais poderia ocorrer a hipótese suscitada pelo digno Relator.

Na seqüência, o Sr. Relator propõe alteração no inciso X do § 6º e a supressão do inciso XI. Ora, tais propostas não podem ser efetuadas nesta Comissão, a que cabe apenas a análise da admissibilidade da proposta. Jamais se pode alterar o mérito, como reiteradamente tem sido decidido. Ainda que possa ter entendimento contrário à hipótese de alteração nesta fase, o caso não é de se acolher, uma vez que surgem dúvidas a respeito do próprio merecimento da proposta. Por que descaberiam novas regras sancionatórias em face de Estados? Porque seria inadmissível a instauração de processo administrativo? Tais questões somente poderão ser respondidas em foro apropriado, isto é, na Comissão Especial. Aliás, o assunto é de tal ordem perigoso de ser tratado aqui...

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que solicite silêncio. Está difícil de ouvir e de ler o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Está difícil para todos nós ouvirmos aqui qualquer coisa.

Faço novo apelo para não chegarmos ao extremo de ter que pedir que fiquem na sala apenas os Parlamentares. Ou fazemos silêncio em respeito aos oradores, ou é melhor fazermos sessão restrita aos Parlamentares.

V.Exa. tem a palavra assegurada.

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Agradeço a V.Exa.

Aliás, o assunto é de tal ordem que é perigoso ser tratado aqui, uma vez que a alteração sugerida pelo Sr. Relator é dramática para os Estados. Procura substituir a palavra "condicionar" por "efetuar a retenção".

"Condicionar" tem sido visto pela doutrina como exigência de, por exemplo, consignação no orçamento de recursos para a satisfação de débitos de uma unidade federativa para com outra. A "retenção" tem conteúdo muito mais forte, de forma a propiciar instrumentos de execução de mão própria à União, o que inibe, em última instância, o recurso ao Poder Judiciário para discussão de seus débitos e créditos. Seria a quebra da federação se se admitisse que a União pudesse, sem se valer dos caminhos processuais próprios, executar seu próprio crédito, retendo recursos de Estados e Municípios.

Esse fato propiciou confronto muito forte entre o Governo da União e o Governo de Minas Gerais, na oportunidade em que houve retenção, por parte da União, de recursos que deveriam ter sido transferidos ao governo mineiro, à época do Governador Itamar Franco, em confronto manifesto com o então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Por isso, ele tem de ser visto com muita cautela, mas este não é o foro adequado para que ele seja resolvido.

Sr. Presidente, apenas um ponto. Eu acho que o problema que nos pega de frente é exatamente o da anterioridade tributária, que já foi ressaltada pelo ilustre Deputado Roberto Magalhães. O Supremo entende que a agressão ao princípio da anterioridade hostiliza a cláusula pétrea e, pois, a inserção do inciso VII do art. 153, como pretende a emenda e como também o Sr. Relator, fere de frente a cláusula pétrea do princípio da anterioridade tributária.

Por conseqüência, Sr. Presidente, com esse acréscimo agora de suscitar a inadmissibilidade da alteração do inciso VII do art. 153, ao §1º do art. 150, que quebra a cláusula pétrea do princípio da anterioridade, e diante também da observação feita pelo ilustre Deputado José Eduardo Cardozo no tocante ao aspecto do petróleo - portanto, são dois aspectos por mim suscitados -, meu voto é pela manutenção na íntegra da proposta formulada pelo Poder Executivo.

É o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Regis de Oliveira.

Com a palavra o Deputado Vicente Arruda. S.Exa. dispõe de 15 minutos, iniciando às 10h51min.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, louvo, inicialmente, o exaustivo trabalho desenvolvido pelo Relator. Acredito, no entanto, que S.Exa. se excedeu no zelo não só em apreciar a questão constitucional, como também ao adentrar no mérito da proposta ao Poder Executivo, que introduz a reforma tributária no sistema nacional.

Achei estranho que, em vez de S.Exa. fazer as modificações no texto original no sentido de suprimir ou corrigir as inconstitucionalidades, elaborou um substitutivo, o que torna muito difícil para nós analisar as modificações por S.Exa. introduzidas, porque teremos de cotejar dispositivo por dispositivo.

Sabemos que é tradicional nesta Comissão de Constituição e Justiça analisar tão-somente a admissibilidade das emendas constitucionais, nunca alterar o texto no mérito, e o Relator, infelizmente, o fez, contrariando as normas regimentais que dão competência a esta Comissão de apreciar as emendas constitucionais.

Em primeiro lugar, no art. 61, S.Exa. altera substancialmente o dispositivo original. Entende S.Exa. que, como estava, feria os princípios da iniciativa da lei. Acontece que a lei complementar, com a alteração por ele introduzida, não se justificaria, porque bastaria manter o texto original. Constitui infração à Constituição, aos direitos e garantias individuais, à Federação e à separação dos Poderes a iniciativa dada ao Senado e aos representantes dos Estados? Não, porque a Constituição dá, inclusive, ao Presidente da República a iniciativa privativa para determinados casos de lei complementar. Então, a iniciativa das leis não fere, de maneira nenhuma, o princípio constitucional da iniciativa por parte dos membros do Congresso, porque há certas leis que não são de iniciativa de membros do Congresso, mas do Presidente da República. O que se quis aí foi prestigiar os Estados, porque o novo imposto é de exclusivo interesse dos Estados. Como tal, é natural que a iniciativa da lei se dirija ao Senado Federal, que é a Casa dos Estados.

Em segundo lugar, que os Governadores de Estados que têm interesse absoluto na regulamentação do imposto façam sua proposta para que o Senado a aprecie não quer dizer que, depois, ela não venha para a Câmara, onde poderemos introduzir as modificações que acharmos necessárias. Não há, de maneira nenhuma, inconstitucionalidade nesse sentido. Isso é questão de mérito, mesmo porque, ao fazer a alteração, S.Exa. admitiu que a iniciativa também caberia aos representantes dos Estados, os Governadores.

Ora, se S.Exa. admite que determinada restrição pode ser feita, por que não agir mais? Não há razão nenhuma para ser alterado o texto original. Isto é matéria de mérito, se convém ou não que a lei complementar seja de iniciativa de todos ou só das partes interessadas, que são os Estados e a União. Então, não vejo por que o Relator alterou esse dispositivo. Acho que houve excesso de zelo por parte dele.

Outra parte da questão é o art. 155, em que S.Exa. altera o § 3º, Inciso II, alínea "b", para eliminar as restrições ali contidas, sob o fundamento de que isso ofende ao princípio da isonomia constitucional. Ali se trata de incidência de imposto; do fato gerador do imposto, porque tanto poderia excluir da questão a incidência do imposto sobre o petróleo, como, também, dizer que ela só será aplicada no destino. Quem pode mais pode menos. Como havia na construção original a não-incidência das operações sobre o petróleo, lubrificantes e energia elétrica, a incidência sobre um imposto de circulação de mercadoria, agora S.Exa. incluiu esse imposto.

Essa retenção dada de 2% é uma concessão, porque a finalidade do imposto é destinar a sua arrecadação para o local de destino, mas isso não quer dizer que não pudesse ser feita uma exceção. Essa exceção foi que 2% disso ficasse com o Estado de origem. Então, se não tivesse apresentado essa retenção de 2%, seria inconstitucional? Não seria inconstitucional. Se a finalidade do imposto era a de que a arrecadação incidisse sobre o local do destino, ao reter 2%, também excepcionou. Desses 2%, ele poderia exceder o tipo de mercadoria que fosse beneficiada com esse percentual ou não.

Não há nenhuma inconstitucionalidade nisso. É uma questão de mérito se vale ou não a pena excepcionar o petróleo, os lubrificantes, a energia elétrica. Ou, então, poderíamos também suprimir os 2% do total. Não é questão de inconstitucionalidade, isso é questão absolutamente de mérito, que não pode ser apreciado nesta Comissão.

Confesso que tive muita dificuldade de apreciar todos os aspectos, justamente porque o Relator tornou difícil nossa apreciação de seu parecer. Não sei e não pude deslumbrar nem distinguir, dada a pressão do tempo, se ele fez outras alterações substanciais no texto. Isso me obriga a, simplesmente, rejeitar o parecer para que seja restabelecido o texto original, mandado pelo Governo.

Por outro lado, não considero que o artigo que cria o conselho, com a representação de todos os representantes dos Estados e da União, para definir as questões entre os Estados, seja inconstitucional. Não se está ali delegando poderes excepcionais, porque a lei complementar prevista é tão extensa e cobre todos os aspectos legais do imposto que esse órgão é um mero executor, é um mero elemento de coordenação entre os Estados para que não haja divergência, nem superioridade, tampouco ações isoladas por parte de um Estado ou de outro em prejuízo de um terceiro.

Então, de um modo geral, o projeto do Executivo atende aos pressupostos constitucionais e deve ser admitido tal como está, sem nenhuma exceção. Nesse caso, como o substitutivo extrapolou da competência desta Comissão, e não nos é possível examinar detalhe por detalhe os dispositivos em que o Relator entrou no mérito, modificando o texto original, é boa orientação rejeitarmos in totum o parecer, sem desmerecer, de modo nenhum, o trabalho realizado pelo nobre Relator, que em muitos pontos, é verdade, aperfeiçoou e melhorou a redação original. Não podemos admitir um precedente como este, em que o Relator se ache no direito de apresentar um substitutivo integral a um projeto de PEC. Se a moda pegar, passaremos a examinar o mérito das emendas condicionais, prescindindo da apreciação posterior da Comissão Especial, cujo único objetivo é verificar o mérito ou não da proposição.

De modo que, Presidente, com muito pesar, voto pela rejeição do substitutivo e a manutenção do texto original.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Vicente Arruda.

Próximo orador, Deputado Nelson Pellegrino. (Pausa.) Ausente.

Deputado Chico Lopes. (Pausa.) Ausente.

O Deputado Jorginho Maluly, falará por 15 minutos, com início às 11h03min.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MALULY - Sr. Presidente, queria que V.Exa. insistisse no silêncio, pois está muito difícil ouvir os colegas e falar. Presidente, gostaria de que, mais uma vez, V.Exa. solicitasse um pouquinho mais de silêncio, porque...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Eu vou realmente dar o último aviso.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MALULY ­­- Porque a gente tenta prestar atenção ao que se diz, mas não se consegue ouvir, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Eu vou evacuar a sala na próxima intervenção.

O SR. DEPUTADO JORGINHO MALULY - Obrigado, Presidente.

Sras. e Srs. Deputados, esse é um tema que, tenho certeza, foi debatido nas suas bases por todos os Deputados que disputaram a eleição para chegar a este mandato. Tanto a reforma tributária quanto o resgate da imagem do Congresso Nacional, Deputado Paulo Magalhães, foram temas unânimes. Ou seja, nas entrevistas dadas pela grande maioria ao longo da campanha, os Deputados deram a sua opinião, e chegou o momento de nos manifestarmos.

Diz um ditado popular que, em lagoa que tem piranha, jacaré deve nadar de costas. Aqui, guardadas as devidas proporções, com respeito, o que quero dizer é que uma Comissão que tem Deputados do gabarito de José Eduardo Cardozo, do nosso querido Presidente, de Gerson Peres, de José Genoíno, de Antonio Carlos Biscaia, de Silvinho Peccioli e tantos outros especialistas na matéria, temos que ter muito cuidado, Deputado Marcelo Ortiz, futuro prefeito de Guaratinguetá, naquilo que abordamos.

Procurei observar, Deputado José Eduardo, V.Exa, que é mestre em Direito Constitucional, porque quem tem humildade tem que aprender com quem sabe, ouvindo e prestando atenção naquilo que as pessoas fazem e falam.

Esta Comissão analisa, essencialmente, se as matérias ofendem a Constituição ou não. Sou novato; estou participando pela primeira vez desta Comissão. Acompanho pela TV Câmara, mesmo como gaiato, sentado no fundo, como Deputado, os trabalhos da Comissão. Mas, temos que focar na questão primordial da função desta Comissão, que é analisar não apenas o mérito de determinadas matérias para lá ou para cá.

Nesse sentido, entendo, com toda a competência do jovem Deputado Leonardo Picciani, que se vem destacando nesta Casa e nesta Comissão, que o relatório de S.Exa. extrapolou as funções de relator.

Nosso primeiro ato, ao chegarmos a esta Casa, foi fazer um juramento no plenário de que respeitaríamos a Constituição Federal. A primeira atitude do Deputado, ao tomar posse, é jurar respeitar a Constituição Federal. Quando estamos debatendo matérias que podem, de alguma maneira, ofender princípios constitucionais, temos que ficar atentos.

Foram levantados aqui, Presidente - sou engenheiro de formação, mas estudo Direito -, alguns princípios. Os mestres do Direito Constitucional nos ensinam alguns princípios, e um deles é o da anterioridade. Segundo análise de colegas, esse texto ofende, já que permite a cobrança, 30 dias após a publicação da matéria, desse novo tributo. Então, esse é um tema com o qual a Comissão tem que ficar atento ao discuti-lo.

Outra coisa importante é que, analisando o texto, se fôssemos entrar no mérito das questões... Por exemplo, qual é o grande debate estadual? Porque é muito fácil falar em reforma tributária, mas cada um quer uma reforma que agrade a si.

Temos um grande dilema: fomos eleitos, somos Deputados, cada um aqui de uma bancada, de um Estado, de uma região. Mas, essencialmente, a nossa representação é do Estado pelo qual fomos eleitos. Além de sermos Deputados das nossas bancadas, Deputado José Eduardo, temos que pensar no País. O País está acima de qualquer divergência, preconceito.

Até lamento muito que se fomentem ainda no País essa guerra entre Norte, Sul, Centro-Oeste e Nordeste. Temos diferenças grandes, sim, ao longo da história do País, que só serão vencidas na medida em que haja convencimento, consenso e respeito mútuo. Em nada ajuda ao País fomentarmos confrontos regionais. Nesse ponto, a reforma tributária tem que ter papel fundamental.

Qual é a grande tese, a grande discussão nos Estados? Por exemplo, o Deputado Sandro Mabel, que estava aqui agora há pouco, tem uma grande empresa no Município de Três Lagoas no Estado do Mato Grosso do Sul. Certamente, a análise econômica que levou o grupo empresarial do meu querido amigo, Sandro Mabel, para aquela localidade, levou em conta a questão tributária.

Nesse ponto, o interior de São Paulo, vizinho com o Mato Grosso do Sul, sofreu com a guerra fiscal por falta de uma regulamentação. Essa reforma tributária vem no intuito de darmos um basta a essa guerra fiscal.

Por outro lado, como isso foi debatido por especialistas, estamos correndo o risco de agredir o princípio do federalismo, da competência dos Estados nas suas legislações tributárias.

Quanto à proposta ora em discussão, o § 7º do art. 76 prevê:

"§ 7.º Até que entre em vigor a lei complementar de que trata este artigo, os recursos do Fundo de Equalização de Receitas serão distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, sendo que a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do total."

Ora, se colocamos na proposta um limite superior de repasse de recursos, por que não podemos debater um teto mínimo de cobrança do ICMS estadual, sendo que, daquele patamar para baixo, nenhum Estado poderia elevar a sua alíquota? Com isso, acabaríamos com a guerra fiscal.

Hoje, há uma competição desleal: um põe 2, um põe 3, um põe 5, um não põe nada. A mesma coisa no IPVA. Temos várias denúncias de pessoas que compram o carro num local e vão licenciar em outro por causa do IPVA. Basta pegar as locadoras. Temos também a questão do ISS. Então, Deputados, temos que ficar bastante atentos a isso.

Outra questão levantada pelo Deputado Regis de Oliveira, que acho fundamental, é a da retenção de recursos e, além da retenção, a possibilidade de os Estados garantirem débitos, pagarem contrapartida por meio dessas receitas.

No inciso IV do art. 167, está dito o seguinte:

"É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155, 155-A e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta."

Ora, entendo, Presidente, que isso deva ser permitido até um limite. Os municípios e os Estados não devem ter a liberdade de comprometer todas as suas receitas em contrapartida ou em pagamento de débitos, porque, certamente, em alguns casos, a administração ficará totalmente inviável.

Por fim, Presidente, tenho algumas posições pessoais em respeito à reforma tributária. A primeira delas é que sou um municipalista. Sou daqueles que defendem o fortalecimento do município. Tenho medo de que, por exemplo, com esse remanejamento ou até enfraquecimento dos Estados, o reflexo caia nas contas dos Municípios.    Todos os especialistas e autoridades da área tributária e econômica - operadores dos tributos, contabilistas, economistas, administradores de empresas - defendem que devemos ter uma legislação mais enxuta e mais objetiva.

Por fim, sem dúvida alguma, quem nos está vendo neste momento pela TV Câmara ou nos escutando pelo rádio espera do Congresso Nacional, do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Municípios que a reforma tributária possa atingir o objetivo que todos defendemos: a redução da carga pesada que o brasileiro enfrenta no seu dia-a-dia. Nesse sentido, Presidente, defendo o substitutivo, que garante que respeitemos o nosso trabalho nesta Comissão: analisar a constitucionalidade da matéria.

Para concluir, embora eu tenha divergido em alguns pontos, já que está presente o nobre Relator, parabenizo S.Exa. pela sua juventude, pelo trabalho e pela dedicação ao senhor seu pai.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Jorginho Maluly.

O próximo orador inscrito é o Deputado Paulo Magalhães.

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Com a palavra o Deputado Sandro Mabel.

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - Como fui citado, nominalmente, eu gostaria apenas de fazer uma observação de um minuto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Um minuto para V.Exa.

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - O Deputado Maluly tem razão quanto à guerra fiscal. Precisamos ter esta interpretação de que há incentivos fiscais e guerra fiscal, mas a proposta, como veio do Governo, corrige esse problema na medida em que cria a temporalidade para se acabar com a guerra fiscal.

Os Estados que tiveram problemas com a proposta enviada em 2003, que acabava instantaneamente, uma vez que as pessoas que tinham feito grandes investimentos e não tinham como recuperar esse investimento, não terão mais problemas, porque a proposta sana esse problema, porque cria a temporalidade. Isso acaba. Todos concordam com esse aspecto, um pouco mais de tempo ou um pouco menos de tempo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Sandro Mabel.

Com a palavra o Deputado Paulo Magalhães, iniciando às 11h15min.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, evidentemente nenhum de nós poderá ser contra a reforma tributária, desde que ela venha a reduzir a carga e simplificar a forma, respeitando o pacto federativo. Daí porque, Presidente, vi-me obrigado a apresentar um voto em separado, que passo a ler.

O Relator da matéria, nesta Comissão, o eminente Deputado Leonardo Picciani, apresentou parecer favorável à admissibilidade, com a apresentação de substitutivo. Todavia, com o maior respeito à posição do eminente Deputado, não podemos concordar com a conclusão do seu relatório. Ao nosso ver, a PEC nº 233 é inconstitucional, haja vista que ela tende a abolir o pacto federativo, atenta contra a separação dos Poderes da República e extingue direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Vejamos por quê.

Como bem notado pelo Dr. Osires de Azevedo Lopes Filho, na audiência pública de 26 de março de 2008, convocado para a discussão da matéria nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, caso aprovada a reforma tributária proposta, Estados e Distrito Federal transformar-se-ão em meras autarquias funcionais, desaparecendo enquanto entes federativos, numa indesejável volta aos tempos do Império.

De fato, uma das condições de existência dos entes da Federação é que detenham competência tributária que viabilizem o financiamento dos seus gastos. Porém, Sr. Presidente, a PEC nº 233 simplesmente aniquila a competência dos Estados e do Distrito Federal sobre o principal tributo. Se aprovada, o novo ICMS passaria ao largo da apreciação das Assembléias Legislativas e da Câmara Distrital.

Lei complementar, proposta impulsionada pelos desígnios e idiossincrasias do Governo central, implementaria o novo tributo e estabeleceria não somente suas normas gerais, mas também os detalhes mais comedidos do novo imposto. Tudo isso sem consulta aos representantes da população local.

Ora, Sr. Presidente, o Sr. Presidente da República passaria a ter direito de veto sobre dispositivos da lei do novo ICMS, inclusive sobre regras específicas que, porventura, estabeleçam compensações ou contrapartidas em favor dos Estados governados por seus adversários políticos.

A principal fonte de recursos próprios dos Estados e do Distrito Federal seria implementada e regulamentada sem qualquer controle por parte dos governantes e governados. Aos cidadãos e contribuintes de cada ente da Federação caberia unicamente pagar o imposto fixado por agentes políticos e administrativos, no mais das vezes ignorantes nas peculiaridades locais.

Nesse sentido, Sr. Presidente, ao subtrair dos Estados e do Distrito Federal a competência do imposto que responde por mais de 80% das receitas tributárias estaduais, a PEC nº 233 incorre em visível atentado à preservação da forma federativa do Estado brasileiro e não pode ser objeto de deliberação, em atendimento ao art. 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal.

No mesmo sentido, conspiram contra a Federação várias sanções que se propõem contra os Estados e o Distrito Federal, tais como retenções de fundos constitucionais, processos administrativos de apuração de irregularidades dos Governos e seus agentes, dentre outros dispositivos igualmente atentatórios contra a autonomia dos entes federados.

Mas não é esse o único vício da presente proposta de emenda à Constituição. Ela também atenta contra a separação dos Poderes, já que um dos pilares da cobrança do novo ICMS caberá a um colegiado de representantes dos fiscos estaduais.

Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Deputado Paulo Magalhães.

O SR. DEPUTADO PAULO MAGALHÃES - De fato, ao órgão apelidado de novo CONFAZ caberá a atribuição de, em última instância, estabelecer a alíquota do novo ICMS sobre cada produto vendido ou serviço prestado.

Dessa forma, a PEC nº 233 retira dos Poderes Legislativos Estaduais e Distrital tal prerrogativa e a entrega ao órgão colegiado administrativo, composto por representantes indicados pelos chefes dos Poderes Executivo Federal, Distrital e Estadual. Na realidade, técnicos sem mandato popular para tanto acabariam por determinar a efetiva incidência do novo ICMS, sem qualquer compromisso com a população, que suportará, ao fim e ao cabo, o ônus do tributo. Evidentemente, essa situação caracteriza um atentado contra a separação dos Poderes, motivo pelo qual se aplica o art. 60, § 4º, da Constituição Federal, devendo a tramitação da PEC ser obstada. Por isso, Sr. Presidente, a reforma tributária proposta pelo Governo Federal suprime direitos e garantias individuais.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, nos termos da ADIN nº 939-7, do Distrito Federal, considerou o princípio da anterioridade como uma das garantias fundamentais ao contribuinte cidadão. Ocorre que o chamado IVA federal foi excluído do princípio da anterioridade anual.

Em relação ao novo ICMS, durante os 2 primeiros anos de cobrança, ele poderia ser aumentado e cobrado em 30 dias da publicação da nova alíquota que o majorasse. Assim, a PEC em comento fez tábula rasa do princípio da anterioridade.

Já o princípio da legalidade, que também deve ser considerado um direito e garantia individual, foi igualmente maltratado, pois, como visto, a efetiva incidência do novo ICMS, na prática, será imposta pelo "novo CONFAZ", que determinará as alíquotas aplicáveis aos produtos e serviços.

Note-se que o problema não desaparece mesmo sabendo-se que o Senado Federal fica com a vexatória atribuição de referendar ou rejeitar, in totum, sem direito a emendamento, a proposta dos tecnocratas fazendários, tal como previsto na PEC nº 233/2008. Primeiro, porque resolução do Senado não é lei no sentido estrito e, segundo, a atuação daquela Casa ficaria restrita a mera convalidação de ato administrativo externo, o que não se coaduna com o espírito democrático da produção legislativa.

Assim, a tramitação da PEC nº 233/2008 deve ser trancada, também em atendimento ao art. 60, § 4º, IV, da Constituição, já que a proposição suprime direitos e garantias individuais.

Deve ser ressaltado que os problemas acima não passaram despercebidos pelo nobre Relator da matéria nesta CCJC, que, para viabilizar a admissibilidade da PEC nº 233/2008, foi obrigado a elaborar um substitutivo com mais de dez alterações substanciais no texto enviado pelo Poder Executivo.

No entanto, a nosso ver, o esforço foi em vão. O substitutivo proposto mantém vários dos vícios contidos na PEC original. As alterações não foram suficientes para restabelecer a competência do novo ICMS a Estados e Distrito Federal, que continuariam a ter seu principal imposto ditado basicamente por normas federais, sem a anuência das Assembléias e Câmaras Legislativas. Portanto, o pacto federativo continuaria em perigo.

Ademais, o "novo CONFAZ" continuaria a desempenhar tarefa relevante na definição das alíquotas sobre produtos e serviços, sendo a Câmara dos Deputados alijada do processo, o que fere, ao mesmo tempo, o princípio da separação de poderes e o da estrita legalidade tributária.

Além disso, o novo ICMS, pelo prazo de 2 anos, e o futuro IVA Federal, permanentemente, continuam dispensados do princípio da anterioridade anual, o que fere cláusula pétrea relacionada aos direitos e garantias individuais.

Finalmente, o substitutivo acabou por tratar de pontos que alteram o mérito da matéria, sendo o mais evidente a alteração proposta pelo Sr. Relator para a regra de tributação do novo ICMS sobre petróleo, seus combustíveis e lubrificantes, e sobre energia elétrica.

Então, mesmo que o Sr. Relator tivesse logrado suplantar todos os vícios de inconstitucionalidade da PEC nº 233/2008, ainda assim o presente relatório não poderia prosperar, haja vista que o parecer e respectivo substitutivo são anti-regimentais, pois tratam de matéria de mérito, usurpando a competência da Comissão Especial destinada a apreciar as propostas de emenda à Constituição, nos termos do art. 202, § 3º, do Regimento Interno.

Assim, pelos motivos expostos acima, voto pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 233/2008.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Paulo Magalhães.

Próximo orador inscrito, Deputado Fernando Coruja, que inicia sua intervenção às 11h28min.

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição de origem do Poder Executivo, que tem a finalidade de alterar o sistema tributário nacional. Estamos votando aqui a admissibilidade da referida proposta.

O Relator fez algumas alterações, as quais já foram comentadas aqui, em relação à proposta. No substitutivo apresentado, S.Exa., claramente, como é meu entendimento também, altera o mérito da proposta. Por isso, somos contrários a qualquer tese que altere o mérito, o que deve ser feito na Comissão adequada, que é a de mérito.

Quero tratar, entretanto, da questão da admissibilidade e daquilo que eu considero inconstitucional na própria proposta do Governo. E quero apontar aqui 4 pontos. O primeiro diz respeito à reserva de iniciativa. Quanto à reserva de iniciativa, apesar de ter sido aqui colocado pelo Deputado José Eduardo Cardozo e outros que as cláusulas pétreas da Constituição devem ser interpretadas não de forma ainda mais restritiva, a proposta do Governo, segundo nosso entendimento, em relação à reserva de iniciativa, ataca, sim, uma cláusula pétrea.

O Supremo Tribunal Federal já entendeu em algumas ADINs - 250, 843, 227, 774, 665, entre outras - que a reserva de iniciativa é cláusula pétrea colocada pelo legislador Constituinte e tem a ver com a separação dos Poderes. Mesmo quando trato da questão de iniciativa popular - e isso ocorreu quando apresentei aqui uma proposta, em relação à questão de iniciativa, um projeto de iniciativa popular para criar um fundo popular de habitação - houve uma interpretação desta Comissão, em razão do art. 1º da Constituição, que aduz que "Todo poder emana do povo(...)", que não se poderia admitir que o povo pudesse apresentar uma proposta contrária ao texto explícito da Constituição em relação à iniciativa.

E tramita na Casa proposta de emenda constitucional para permitir que o próprio povo possa apresentar proposta de emenda constitucional. Aí, talvez, acho que a tese possa ser aceita aqui, pois, claro, o poder emana do povo e está na Constituição, em seu art. 1º, a soberania popular.

E o Relator até ampliou, avançou no sentido de ampliar e alterar para reconstituir o texto original. Mas quando eu digo que a Assembléia Legislativa não pode legislar sobre ICMS, estou retirando esta prerrogativa. Portanto, se eu digo que a lei complementar, tal como previsto no art. 155, tem que ser de iniciativa de um dos Governadores, como defendeu o Deputado Cardozo aqui, ao retirar a prerrogativa de um Deputado Estadual de fazer uma proposta, por exemplo, de mudar a base de incidência do ICMS, parece-me que aí estou afrontando a Constituição brasileira. Acho, então, que esta questão de iniciativa deveria permanecer como está colocada.

A segunda questão diz respeito à anterioridade mitigada. Estamos, na prática, criando um novo imposto. O IVA é um novo imposto. Mesmo que o Relator tenha feito um exercício relacionando contribuição e imposto, dizendo que esse novo IVA tem uma parcela importante no imposto, não há como eu fugir de que o IVA seja um novo tributo. E, sendo ele um novo tributo, deve ele sujeitar-se ao princípio da anterioridade. Não há como fugir disso. Foi o que aconteceu - inclusive no exemplo citado pelo Relator - com o IPMF. Por mais que eu faça um raciocínio de que se está criando ou alterando isso, o fato é que se trata de um novo tributo. A própria alíquota indica que haverá alteração de arrecadação. Alguém vai pagar mais ou menos. Se alguém vai pagar mais, deve esse tributo sujeitar-se ao princípio da anterioridade.

Então, acho que há um disfarce nessa questão da anterioridade, e ela tinha que ficar explícita. Um novo tributo só pode valer no ano seguinte à sua criação. A Constituição vai apenas autorizar a criação do tributo, o IVA tem que ser criado por uma lei, a qual será submetida ao princípio da anterioridade.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V.Exa. me permitiria um aparte, Deputado Fernando Coruja?

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Apenas quero dizer que sempre ouço V.Exa. com grande atenção, pela acuidade com que V.Exa. defende suas teses. No caso do ICMS já temos uma situação em que a Constituição vigente retira do princípio da anterioridade o restabelecimento de alíquotas ou a sua redução. Com base nisso, S.Exa., o Relator, entendeu que não haveria inconstitucionalidade. Pergunto a V.Exa. se não seria exatamente esse um bom argumento para se manter a situação em que o princípio da anualidade não estaria incidindo no caso.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - V.Exa. me permite um aparte, Deputado Fernando Coruja?

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Eu ouso discordar do nobre Deputado que me antecedeu, Deputado José Eduardo Cardozo, porque, na hipótese levantada, entendo que apenas estamos nos referindo às alíquotas, o que não significa o imposto em si. O inciso IV, letra "c" - perdão...

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É o art. 155, § 4º...

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - É o art. 155. Mas vamos ler, antes, o § 4º, que diz assim: "As alíquotas do imposto serão definidas (...)". Repito: "As alíquotas...". E, lá na letra "c", diz-se: "(...) poderão ser reduzidas e restabelecidas",    as alíquotas!

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas a alíquota integra o tributo.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Não, você não pode entender como tributo. É diferente, porque a fixação das alíquotas é feita, inclusive, pelo Senado...

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim, mas ela faz parte do tributo.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Ela faz parte do imposto, mas não é o imposto. Aí eu fico com o Deputado Coruja, porque tem toda a característica de um novo imposto. Então, estamos criando um novo imposto e desrespeitando o princípio da anterioridade da lei, se ficarmos com essa exposição.

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Agradeço o aparte.

É claro que a matéria tem um grau de complexidade grande, essa questão de anterioridade. Agora, quanto aos tributos que são regulatórios, a própria Constituição já permite que a alíquota seja mudada sem obediência ao princípio da anterioridade, como é o caso do IPI. Mas, no caso, estamos falando da criação de um novo imposto, e insisto e tenho convicção de que, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal, isso vai acabar caindo, se permanecer assim.

O terceiro ponto diz respeito à bitributação. A bitributação não é uma questão constitucional, e há vários tributos que incidem sobre a mesma base. Mas a Constituição prevê, nos arts. 153 e 154, a possibilidade de criação de novos tributos. Não é livre essa possibilidade, está vinculada ao art. 154:

"Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

Então, a própria Constituição prevê a possibilidade de criação, por lei complementar, de outros tributos. A pergunta que se faz é: posso criar um novo tributo, mesmo que seja pela via constitucional, que tenha essa característica de ser bitributativo? Essa é uma pergunta que deve se fazer, porque a lei complementar diz que eu posso criar um novo tributo, e a Constituição diz que eu posso, por lei complementar, criar um novo tributo, desde que não caia na bitributação, seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

O IVA vai incidir sobre outros tributos, ICMS e outros...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Deputado Fernando Coruja, peço apenas um aparte, apenas para melhor entender. Pelo raciocínio de V.Exa., a questão da bitributação é cláusula pétrea.

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA -    Não, não. Pelo meu raciocínio, a bitributação não é cláusula pétrea, tanto que pode haver bitributação.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Está certo, porque eu estava entendendo assim.

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - O que eu digo que pode ser encarado como uma cláusula pétrea é o art. 154, inciso I, e não a bitributação. Agora, o art. 154, I, que prevê a forma para criar novos tributos, não é livre. O legislador constituinte originário não nos deixou livres: "Bom, vocês podem criar tributo à vontade..."

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Agora eu faço um aparte a V.Exa., se assim V.Exa. me conceder.

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Ele disse o seguinte: "Podem-se criar novos tributos, independente desses que eu já permiti que se criem". O legislador originário disse: "Podem-se criar novos tributos, mas os novos tributos - diz ele - não podem ser cumulativos e incidir sobre a mesma base. Vocês podem criar novos tributos, desde que sejam criativos". Os que foram criados pela Constituição de 1988 podem ser bitributativos.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - V.Exa. me dá um aparte?

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Eu só quero terminar meu raciocínio.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Mas o aparte vem a favor da sua tese.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - O meu vem contra, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Vem contra!?

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Sr. Presidente, eu só vou encerrar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - A palavra está assegurada a V.Exa., que tem até as 11h43min.

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Sr. Presidente, eu só vou encerrar o último argumento, para que depois eu possa permitir apartes. Caso contrário, não vou chegar ao último argumento, que é o ponto 4. Qual é o ponto 4? Talvez eu possa até... é o que foi levado aqui pelo representante da OAB, o Dr. Antônio Carlos, em audiência pública. Devemos respeitar o princípio do devido processo legal. Este Congresso não pode, por exemplo, votar uma PEC que leve a    alíquota do ICMS para zero, não pode. Mas também não pode votar uma PEC que eleve a alíquota do ICMS para 50; muito menos votar uma PEC que retire o tributo dos Estados - por exagero -, nem que suas alíquotas vão lá para cima. Como é que vamos votar aqui e obedecer ao devido processo legal, se não temos informações? Quer dizer, o Governo mandou-nos uma proposta sem qualquer simulação ou previsão do que irá acontecer e pede que este Congresso vote...

É claro que, para respeitar o devido processo legal, o Legislativo não pode votar aqui, mesmo que formalmente seja uma proposta adequada, coisas que sejam contrárias ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade. Para entendermos se estamos votando alguma coisa desse tipo, temos que dispor de algumas informações, mas o Governo não manda qualquer informação. Não temos nada do tipo: "Essa alteração vai fazer com que o Estado do Rio de Janeiro arrecade mais ou menos..." Como é que um representante do Rio de Janeiro, a exemplo do próprio Relator, pode votar essa proposta?

Dito isso, acho que voto pela proposta do Governo, com a sugestão dessas alterações.

Permito os apartes pelo tempo que me resta.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - V.Exa. vai me conceder o aparte?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - S.Exa. concede, até as 11h43min, a palavra para os apartes.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Eu gostaria, rapidamente, de dizer o seguinte: em primeiro lugar, Deputado Coruja, a criação ou não de imposto não é, acho, a celeuma ou a grande discussão que travamos. Estamos discutindo mais se há a possibilidade ou não da aplicação. Quanto à instituição, não vejo problema, mas há problema quando se passa a cobrar o imposto. Então, vamos esbarrar exatamente na cláusula pétrea quando encontramos na Constituição o seguinte: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou imposto, este não pode ser cobrado, o que é o princípio da anterioridade da lei, cláusula pétrea que não podemos modificar. Esse é o primeiro ponto.

Quanto ao segundo ponto, quando V.Exa. fala do devido processo legal, os exemplos colocados por V.Exa. também encontram óbice na Constituição, pois encontramos na alínea "c" do inciso IV do art. 155 o seguinte: "poderão ser reduzidas ou restabelecidas". Não se fala em aumento de alíquotas. A alíquota não poderá ser aumentada, apenas reduzida ou restabelecida. Assim, não haverá qualquer ferimento à Constituição.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Concedo a palavra ao próximo orador inscrito, Deputado Marcelo Itagiba.

V.Exa. tem 15 minutos, das 11h43min às 11h58min.

O SR. DEPUTADO O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Quero fazer 2 questionamentos a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - O primeiro é, como vamos ter dois momentos no dia de hoje, um primeiro momento desta reunião ordinária...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Extraordinária.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Extraordinária, esta é extraordinária - ... de discussão e um segundo momento de votação do tema, eu pergunto: os Líderes vão poder usar da palavra tanto agora como na outra sessão...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Deputado, será uma única reunião, mas, como há o compromisso de se permitir o debate, se V.Exa. quiser usar da palavra agora e no momento da votação como encaminhamento, eu cederei a V.Exa. o tempo no momento da votação.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - É porque fui instado pelo assessor da Comissão a assinar duas vezes o livro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - É porque havia a previsão de uma reunião ordinária.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Ah, entendi!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - A reunião ordinária foi cancelada por mim, tendo em vista que vamos dar seguimento durante todo o curso do dia somente a esta reunião extraordinária de apreciação da PEC nº 233, de 2008.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - De qualquer sorte, agradeço a V.Exa.

E, para não interromper a palavra que V.Exa. já deu, vou pedir a palavra logo em seguida ao próximo orador inscrito.

Eu agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Deputado Marcelo Itagiba.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Agradeço a gentileza do Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto de me permitir a palavra.

Sr. Presidente, a grande questão que hoje se discute nessa reforma que se pretende realizar é justamente se o contribuinte vai conseguir mais serviço público com menos imposto. Essa é a grande pergunta e a grande discussão. O que estamos fazendo aqui hoje é apenas repetir aquilo que já foi feito, ou seja, manter uma carga tributária elevada e vermos as grandes desgraças se abaterem sobre a população do País, haja vista a crise da dengue que assola o Estado do Rio de Janeiro.

Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria de apresentar algumas questões, que tomo como minhas, que é o pensamento do Sr. Marcio Tadeu Bettega Bergo, em seu livro "O pensamento estratégico e o desenvolvimento nacional: uma proposta", que passo a ler:

"Hoje se tributam as atividades de comércio e de serviço de exportação e até os investimentos produtivos. Pagam-se tributos antes mesmo de uma fábrica começar a funcionar. A cobrança é mal distribuída e concentrada em poucos que pagam muito; muitos, inclusive setores com baixo risco e altos ganhos, nada ou pouco pagam. É inadmissível que o Brasil, em que um dos principais itens da pauta de exportação são aeronaves de passageiros de alta tecnologia e qualidade, e tendo dimensões continentais, ou seja, uma imensa demanda por transporte aéreo, veja suas empresas de aviação civil impossibilitadas de utilizar aviões nacionais, em virtude da insuportável carga tributária - eu pediria a V.Exa. que solicitasse silêncio no recinto, até para que eu possa ouvir-me, Sr. Presidente -, ou que produtos exportados sem impostos sejam contrabandeados de volta para o consumo por brasileiros e para alimento da corrupção.

Outra situação esdrúxula é a tributação nas aquisições governamentais, ou seja, o governo cobra de si mesmo. É só burocracia, custo e nenhum efeito prático, como a serpente devorando a própria cauda.

Deve-se alterar totalmente a estrutura da cobrança de tributos com a incidência ocorrendo mais no consumo e no patrimônio, e não em salários e na produção. Os atuais quase sessenta impostos e contribuições diversas vigentes no País deveriam ser reduzidos a apenas seis: renda, consumo (valor agregado), patrimônio, operações internacionais, movimentações financeiras e proteção cultural. Os detalhes serão apresentados na seqüência, ressaltando-se que os salários e pagamentos equivalentes, incluindo aposentadorias e pensões, fruto de trabalho de empregados ou funcionários com vínculos, serão isentos de tributação, contribuindo apenas para um sistema de seguridade social.

Com essas providências, ou seja, a alteração de foco e a redução do número de tributos, haverá simplificação na estrutura de cobrança, diminuindo nos custos de fiscalização, dificuldade de corrupção e, em conseqüência, aumento de arrecadação.

O imposto sobre a renda acontecerá somente em casos de recebimentos não assalariados, sem vínculos empregatícios (profissionais liberais, pró-labores, honorários), em rendimentos de pessoas físicas autônomas (comércio, prestação de serviços e outros), em receita não produtiva ou rendas patrimonias (aluguéis, valorização na venda de bens, aplicações financeiras, etc.) e no lucro líquido de pessoas jurídicas. A incidência ocorrerá com alíquotas inversamente proporcionais aos riscos e a insalubridade do local da atividade econômica geradora das receitas.

O imposto sobre consumo, chamado valor agregado, IVA, incidirá quando do pagamento de bens e serviços e será o principal tributo do sistema, e não terá alíquotas idênticas, mas diferenciadas por produtos (menores para os produtos básicos e maiores para o luxo e supérfluos), e por região (protegendo ou incentivando determinadas áreas geográficas). No caso de empresas, será contabilizado e compensado, quando da apuração do lucro líquido.

A tributação sobre o patrimônio, Imposto Patrimonial, ocorrerá na posse e na transmissão (compra e venda, heranças, doações, etc.) de bens imóveis e de alguns bens móveis ou semoventes (veículos, embarcações de lazer, jóias e animais, sem fins industriais, entre outros). No caso de imóveis, as alíquotas serão vinculadas não só à relação metro quadrado (ininteligível) como também ao uso que se faça das terras e edificações.

O Imposto sobre Operações Internacionais, (ininteligível), importante ferramenta de comércio exterior e objeto de acordos com outros países, será diretivo da economia e também subordinado aos compromissos externos firmados pelo Brasil, principalmente os relativos ao MERCOSUL. Será devido em transações com moedas estrangeiras, comércio e outras. Quanto às importações, as mercadorias estrangeiras, após o seu ingresso no país, será vendidas normalmente nas lojas como em qualquer mercado civilizado, sendo cobrado o imposto de consumo.

O Imposto sobre Movimento Financeira (IMF), substituto da contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), incidirá no momento em que o dinheiro sair da conta bancária, ou seja, incidirá IMF somente na ocasião de saques em dinheiro, ficando isentas as transações por intermédio de cheques, transferências eletrônicas e outras formas de pagamento, pois essas serão sempre vinculadas a um respectivo documento fiscal eletrônico, e ocorrerá o recolhimento do IVA e outros impostos incidentes.

Esta é a essência da revolução proposta: forçar o dinheiro a circular hermeticamente dentro de um sistema, onde poderá ser rastreado, acompanhado na entrada e na saída, o que chamamos de canalização do fluxo financeiro.

O último tributo seria de caráter educativo e de incentivo a propósito específico de afirmação e de investimento na cultura neste país. Esse Imposto de Proteção Cultural incidirá sobre a utilização necessária sobre aquilo tudo que é o desenvolvimento da cultura no país."

Essas propostas, Sr. Presidente, que estão inseridas no livro "O pensamento estratégico e o desenvolvimento nacional: uma proposta", de Marcio Tadeu Bettega Bergo, que deveria ser, sim, a verdadeira revolução no sistema tributário nacional, e não a medida paliativa que ora se encontra em discussão.

E quero louvar o esforço feito pelo Deputado da minha bancada, do meu Estado, Deputado Leonardo Picciani, que, num trabalho hercúleo, trouxe propostas que devem, sim, ser reconhecidas por parte deste Plenário, que é a questão fundamental, que foi subtraída dos Estados quando da Constituinte de 1988, em que prevaleceu o ponto de vista de São Paulo: a eletricidade e o petróleo, de forma excepcional, passaram a ter cobrados o seu imposto no lugar de consumo, e não no lugar de produção, conforme se dá com todos os outros produtos no Brasil, criando uma excepcionalidade que prejudica em muito a Federação brasileira.

Portanto, agora que vejo que parte do Partido dos Trabalhadores apóia o relatório subscrito pelo Relator - e me parece que esse apoio tem muito a ver com aquilo que hoje se estabelece na cidade do Rio de Janeiro, de uma possível aproximação do PT com o PMDB -,    parece-me que deveríamos tomar cuidado com aquilo e com as posições que aqui temos. Ou somos contra e votamos contra, ou somos a favor e apoiamos. O que não podemos ter é uma posição dúbia em favor de acordos políticos regionais, porque o que se discute aqui é o bem do povo brasileiro.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Concedo um aparte, Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Eu queria primeiro parabenizar V.Exa. por essa colocação e depois dizer que concordo inteiramente com    a preocupação trazida por V.Exa. Afinal de contas, as questões locais, os arranjos políticos da província não podem jamais ser determinantes de postura no Congresso Nacional e muito menos do encaminhamento desse ou daquele partido acerca de uma matéria extremamente importante para o País, como é a reforma tributária.

Então, sendo breve para não gastar o tempo de V.Exa., quero parabenizá-lo, Deputado Marcelo Itagiba, por essa crítica e subscrever as palavras de preocupação, de reflexão e de alerta trazidas por V.Exa. nesta reunião de hoje da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O SR. DEPUTADO MARCELO ITAGIBA - Muito obrigado, Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto.

Para concluir, eu gostaria de dizer que os interesses do País e os interesses da Federação devem estar acima de questiúnculas políticas, até porque a propagada pseudo-aliança com o Partido dos Trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro não é uma realidade, é apenas uma proposta que terá que ser submetida ao diretório estadual, para se contrapor à aliança estabelecida já votada com os Democratas, para em seguida ir à convenção municipal e comigo disputar naquele local quem será verdadeiramente o candidato a Prefeito da cidade do Rio de Janeiro. E eu defendo a candidatura própria do PMDB.

Então, o que eu quero ver aqui é coerência. Quero ver aqui aqueles que defenderam num momento anterior a inconstitucionalidade das propostas. Que a mantenham, sob pena de, na verdade, estarem com o discurso num ponto e a prática em outro.

O meu interesse, Sr. Presidente, é fazer mais com menos: menos imposto a favor da população brasileira para que o Governo possa realizar mais, porque os impostos que são cobrados demonstram que não são efetivamente aplicados em benefício do povo do Brasil, haja vista - volto a repetir - os homicídios que estão sendo praticados no Estado do Rio de Janeiro e na cidade do Rio de Janeiro, por incompetência das 3 esferas de Governo, que permitiram que a dengue se instalasse e ceifasse vidas principalmente de crianças no nosso Estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Muito obrigado, Srs. Parlamentares.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - O Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto pediu a palavra.

V.Exa. também está inscrito como debatedor. Poderia antecipar sua inscrição e deixar a palavra de Líder para a hora da votação?

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Pode ser.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Então, V.Exa. tem 15 minutos, iniciando às 11h57min.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Agradeço.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, informo desde já que não usarei os 15 minutos concedidos por S.Exa., até porque quero ter o prazer de ouvir o próximo orador, Deputado Gerson Peres.

Sr. Presidente, logo que o Governo anunciou o encaminhamento da proposta de reforma tributária para o Congresso Nacional, os partidos de oposição, especialmente o Democratas, demonstraram plana capacidade e sobretudo plena disposição de estabelecer um diálogo altivo, democrático e especialmente compatível com a importância dessa matéria. Fomos muito cuidadosos ao não anteciparmos qualquer tipo de juízo de valor sobre a posposta do Governo sem antes conhecê-la detalhadamente, sem antes podermos avançar num estudo aprofundado de cada item da proposta de reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional. E sempre frisamos, insisto, a nossa disposição de continuar debatendo, de continuar dialogando, de não fechar as portas, para podermos construir um texto que seja bom para o País.

Esta reforma tributária não pode ser nem do Governo nem da Oposição; não pode ser nem dos empresários nem dos trabalhadores; não pode ser nem dos Governadores nem dos Prefeitos. Ela tem de ser uma reforma tributária do Brasil. E, desde o primeiro momento da discussão, nossa bancada nunca deixou de apresentar publicamente os pilares, os fundamentos que norteiam a nossa orientação no exame da matéria tributária nacional.

Exporei aqui nossas 3 principais bandeiras, bandeiras de luta política, bandeiras de luta partidária, bandeiras que constam do nosso programa, do nosso estatuto, portanto bandeiras ideológicas, das quais não abrimos mão.

A primeira delas é a defesa intransigente do contribuinte, conseqüentemente a luta permanente pela redução da carga tributária no Brasil. Vale lembrar que a maior vitória que este Congresso Nacional ofereceu ao País foi justamente a rejeição da continuidade da cobrança da CPMF, aquele tributo tão perverso. Se hoje há mais dinheiro no bolso do cidadão brasileiro - e vejam que o mundo não acabou, que a economia, pelo contrário, continua crescendo e o Governo arrecadando mais -, isso se deve à luta do Democratas, que saiu à frente nessa defesa. Aproveito para, mais uma vez, prestar minha homenagem ao Deputado Paulo Bornhausen, que foi quem garantiu a reprovação da CPMF. Então a defesa da redução da carga tributária é nossa primeira bandeira.

A segunda bandeira, que o Democratas entende que é fundamental e imprescindível, diz respeito diretamente à discussão que estamos travando aqui. Precisamos, de uma vez por todas, rediscutir o pacto federativo. Não dá mais para o Congresso Nacional coonestar a concentração absurda, consolidada ao longo dos últimos anos, de recursos na mão do Governo Federal, com o conseqüente enfraquecimento dos Estados e Municípios na sua capacidade de investir e de bem prestar serviços públicos. Existem 2 movimentos contraditórios que precisam ser barrados: de um lado, o Governo Federal concentrando cada vez mais em torno de si a arrecadação do País; de outro, os Estados e Municípios assumindo progressivas responsabilidades na prestação dos serviços públicos, porém sem o respectivo recurso para garantir a boa qualidade desse serviço. É claro que estamos falando do pacto federativo, o que é o mesmo que falar em reforma tributária.

A terceira bandeira de defesa política do nosso partido é a simplificação do sistema. O Brasil não pode continuar tendo o mais irracional sistema de arrecadação de impostos do Planeta. Somos reconhecidos mundo afora pela excelência do nosso sistema financeiro, porém também pela precariedade do nosso sistema de arrecadação tributária, justamente por causa da irracionalidade na organização dos impostos em geral no nosso País.

Sr. Presidente, fico muito animado com este debate, especialmente quando vejo aqui meu querido colega o Deputado José Eduardo Cardozo. Lembro-me das discussões acaloradas que mantivemos há 5 anos, quando a primeira proposta de reforma tributária foi encaminhada a esta Casa e o primeiro passo em sua direção foi dado justamente nesta Comissão de Constituição e Justiça. De lá para cá, infelizmente só uma coisa mudou, tudo o mais ficou como antes. O Governo continuou não tendo disposição para contribuir para reduzir impostos; o Governo continuou não tendo disposição para rediscutir o pacto federativo e fortalecer a autonomia dos Estados e dos Municípios, os entes federados; o Governo continuou não tendo vontade política para fazer uma reforma para o País. A única coisa que mudou é que naquela época o Deputado José Eduardo Cardozo estava na bancada dos excluídos. E finalmente ele foi incluído, porque tornou-se o Secretário-Geral do Partido dos Trabalhadores, talvez em grande parte em função dos várias protestos que fizemos para que um dia S.Exa. tivesse a oportunidade de ocupar um cargo importante na estrutura do PT.

Muito bem. Deixando as observações para descontração à parte, vou passar a expor como é que eu enxergo esta proposta, especialmente no que se refere à discussão própria da Comissão de Constituição e Justiça, que é o exame da admissibilidade da matéria.

Primeiro, poderia haver um questionamento - internamente a bancada do Democratas debateu esta matéria - sobre a inconstitucionalidade da uniformização da legislação do ICMS, por conta de um eventual prejuízo ao pacto federativo, precisamente no que diz respeito à divisão das atribuições entre os entes federados. No entanto não trouxemos e não traremos esse tema à discussão. Não apresentamos nem apresentaremos destaques que questionem a uniformização do ICMS porque entendemos que isso seria dar um tiro de morte num dos principais pontos desta proposta, e desde já, na Comissão de Constituição e Justiça. Prefiro permitir que esse tema avance e seja discutido na Comissão de mérito, quando não estará prejudicada a possibilidade de discutirmos o modelo federativo brasileiro.

Mas, Sr. Presidente, elaboramos alguns destaques, que serão votados, conforme acordo estabelecido por V.Exa., nominalmente. Entre eles, chamo a atenção para um ponto específico. Quando, em Governo passado, foi criado o IPMF, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a criação do imposto, tendo em vista o desrespeito ao princípio da anterioridade. Pois existem 2 pontos nesta proposta de emenda à Constituição que desrespeitam o princípio da anterioridade: tanto a criação desse novo imposto federal que é o IVA-F, o IVA Federal - o Governo encaminhou para cá um dispositivo que excepcionaliza a criação desse novo imposto do respeito constitucional do princípio da anterioridade -, como também a criação do novo ICMS, que será um novo imposto, com nova modalidade de cobrança, mas está excepcionalizado da necessidade de respeito ao princípio da anterioridade.

Podemos evitar nova demanda ao Supremo Tribunal Federal, que não terá outro caminho senão considerar os 2 dispositivos inconstitucionais. Já existe decisão da Corte Suprema do País nesse sentido. É indubitável. O princípio da anterioridade é princípio fundamental garantido pela Constituição de 1988 e, para ser alterado, é preciso que se convoque uma nova Assembléia Nacional Constituinte. Não é dado esse direito ao legislador delegado, como nós. Não somos legisladores originários, não temos a competência de alterar as cláusulas pétreas da Constituição. Não nos é dado o direito de revogar princípio que faz parte da proteção mais dura, da proteção mais rigorosa da Constituição Federal, que só pode ser alterado por uma Assembléia Nacional Constituinte.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V.Exa. me permite um aparte, Deputado?

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Pois não, Deputado José Eduardo Cardozo

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Apenas para ouvir V.Exa., sem prejuízo de depois voltarmos a debater esta matéria. É que, para o ICMS, o princípio da anterioridade já tem uma restrição: o art. 155, § 4º, letra "d", permite que as alíquotas do ICMS sejam restabelecidas ou reduzidas sem que se aplique o princípio da anterioridade. Creio que foi com base nisso que o Governo previu regra idêntica para a inovação que se pretende fazer. Não haveria propriamente uma inovação, na perspectiva da Constituição originária, na incidência desse princípio, que estaria na mesma dimensão de excepcionalidade que o texto original da Constituição já afirma. Como é que V.Exa. vê esse argumento jurídico? Porque o    princípio da anterioridade já não se aplicava ao ICMS no texto original da Constituição.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Eu quero pedir ao Deputado José Eduardo Martins Cardozo que depois leia atentamente o texto apresentado pelo Governo, porque, tanto na previsão do novo IVA Federal como na previsão do novo ICMS, a matéria não é tratada como excepcionalidade e sim como regra. Eu peço a V.Exa. que aprecie o texto.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Já apreciei, Deputado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - V.Exa. vai concordar comigo que o desrespeito ao principio da anterioridade não pode se tornar regra constitucional, como está previsto no texto.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me V.Exa. que eu complete o raciocínio. Há 2 argumentos, para o IVA e para o ICMS. Quanto ao ICMS, o texto original da Constituição já afasta o princípio da anterioridade, pelo menos em parte. E, no que se refere ao IVA, o argumento apresentado pelo Ministério da Fazenda é que o IVA é na verdade uma fusão de contribuições que não estavam submetidas ao princípio da anterioridade. Já se tem uma situação constitucional consolidada de não-submissão, que passa a ter agora uma nova prefiguração tributária. Portanto não haveria essa sujeição.

Esse é o argumento do Ministério da Fazenda. Eu queria ouvi-lo a esse respeito.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Eu quero informar a V.Exa. que nós não apresentaremos destaques concernentes ao princípio da anterioridade do ICMS justamente por entender que existe um questionamento por conta da previsão constitucional.

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Perfeito.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Na minha opinião, ele não procede, porém a decisão da bancada foi apresentar destaque apenas para o IVA, que é um imposto novo. Não interessa se hoje existem contribuições que distintamente arrecadam de acordo com o que o próprio Ministro da Fazenda disse, com objetivo de neutralidade, ou seja, arrecadam os mesmos recursos. Está-se criando um imposto novo. Existe o IVA Federal na Constituição? Não existe. Então está-se criando um imposto novo, e a criação de um imposto não pode, jamais, prescindir do respeito aos princípios constitucionais, entre os quais está o da anterioridade. Por isso o nosso destaque nesse sentido. E faço questão de ressaltar que seria muito ruim a Comissão de Constituição e Justiça tomar uma decisão que depois venha a ser referendada pelo Congresso Nacional e, infelizmente, logo em seguida alterada pelo Supremo Tribunal Federal. Certo?

O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O destaque de V.Exa. é relativo apenas ao IVA, então, não ao ICMS.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - O destaque é sobre o IVA.

Sr. Presidente, ainda fazendo um exame da matéria, eu queria dizer a V.Exa. e à nobre Comissão que tenho visto com ceticismo a possibilidade de avançarmos após a Comissão de Constituição e Justiça. Veja que poderíamos ter questionado pontos que compõem o coração da proposta. Não estamos fazendo isso até numa demonstração de boa vontade à continuidade do debate, até para mostrar que o Democratas quer uma reforma tributária.

No entanto, de antemão antecipo, mesmo que esta discussão não seja apropriada para esta Comissão, que, a nosso ver, o texto não é bom. A nosso ver, este texto ou vai sofrer uma alteração profunda, uma cirurgia completa, uma mudança que, aí sim, ajuste-o ao que é bom para o País, ou então dificilmente conseguiremos produzir uma reforma tributária.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que estamos diante de uma chance, de uma oportunidade. A sociedade quer a reforma tributária, o Governo enviou a proposta, o Congresso Nacional está mobilizado. Depende de nós. Não vamos deixar que aconteça o que já aconteceu algumas vezes no passado. Já há mais de uma década se debate reforma tributária nesta Casa. O Deputado Mussa Demes saiu daqui há pouco. Coitado do Deputado Mussa Demes. Ele é um dos mais antigos nesta Casa. Está nessa profecia de fé há anos e anos. Com alguns dos Deputados que estão aqui - vejo o Deputado Sandro Mabel e o Deputado Luiz Carreira - discutimos intensamente esta matéria na Legislatura passada, e nada.

Estou fazendo esta observação porque a proposta não é boa. Ela precisa ser radicalmente alterada. A proposta precisa ser boa para o País, e para isso tem de haver disposição da base do Governo para produzir um texto que esteja à altura da expectativa nacional, sobretudo à altura das responsabilidades do Congresso brasileiro.

Friso, por último, o que eu disse ao Líder do Governo no começo deste processo. Se o Governo quiser impor as mudanças fruto da sua vontade valendo-se da maioria que tem na Casa, esta reforma tributária não vai adiante. Insisto: a Oposição está aqui para discutir, para debater democraticamente, para produzir algo que seja bom para o Brasil - e que não é esse texto.

Nesta Comissão de Justiça vamos opinar pela admissibilidade do texto principal, ressalvados os destaques, ressalvadas as observações políticas. Vamos passar para a próxima etapa. Na Comissão Especial é que vamos debate o mérito da proposta. O Democratas vai mostrar qual é a reforma tributária que quer para o Brasil: uma reforma que defenda o contribuinte, que garanta a redução da carga tributária, que rediscuta o pacto federativo e que simplifique o sistema de arrecadação tributária nacional.

Agradeço ao Sr. Presidente e a todos os membros da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado ACM Neto. Sou obrigado a fazer, de público, o registro de que não houve nenhum obstáculo do Democratas à tramitação desta matéria na Comissão. O acordo de procedimentos está sendo rigorosamente cumprido pelo partido, que eu cumprimento por isso. Agradeço.

Tem a palavra o próximo orador inscrito, o Deputado Mendonça Prado.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como integrante do Democratas e seguindo a orientação dos nossos Líderes e Deputados que têm-se dedicado ao tema sistema tributário nacional, venho fazer aqui a defesa do contribuinte, observando aqueles pontos que podem afetar a capacidade contributiva do cidadão.

Nosso partido apresentou 3 destaques. Um deles trata do princípio da anterioridade. Outro, que considero de grande relevância, trata da metodologia de cálculo do tributo. O Governo procura constitucionalizar um procedimento diferente, cobrando o tributo e calculando sobre a própria tributação incidente em relação a determinado fato gerador. Eu entendo, Sr. Presidente, que este é o item que mais interessa ao Governo, e ele é, indiscutivelmente, um item que prejudica sobremaneira o contribuinte. Estamos constitucionalizando uma forma de calcular o tributo que permite ao Estado brasileiro, sujeito ativo da obrigação tributária, neste caso a União, mascarar no documento, no lançamento do tributo, numa determinada fatura, aquilo que ele realmente vai arrecadar. Ora, não podemos permitir que o Estado tenha a possibilidade de se tornar um sujeito ativo dissimulado na relação tributária. Vamos verificar que, de acordo com os cálculos que estamos aqui constitucionalizando, um tributo cuja alíquota é, hipoteticamente, de 18%, vai ser arrecadado num patamar de mais ou menos 22% ou de 23%. Se a alíquota for de 25%, o valor a ser arrecadado vai atingir patamares da ordem de 33%, 34%. É isso o que o Governo deseja, mas, logicamente, não é isso o que o contribuinte pretende. O contribuinte pretende que o Estado brasileiro tenha uma estrutura administrativa mais eficiente, mais enxuta, capaz de propiciar ao cidadão melhores serviços públicos, capaz de implementar políticas que correspondam à sua expectativa. Ele não quer o Estado perdulário que temos, um Estado que deseja até constitucionalizar um método de cálculo capaz de enganar o contribuinte. Porque imaginem o contribuinte vendo na fatura, no lançamento, no documento que identifica essa relação tributária uma alíquota de 18% e percebendo que o valor que estará sendo destinado aos cofres públicos corresponde a 23%, a 24%. Na minha avaliação, isso fere frontalmente o princípio da capacidade contributiva.

O contribuinte brasileiro é sujeito passivo em diversas obrigações tributárias, e a nossa Constituição estabelece competência tributária para 3 entes federados: a União, o Estado e o Município. Eu já disse em outro debate que o contribuinte do ICMS é também o contribuinte do ISS porque na tarifa do transporte coletivo, por exemplo, estão inseridos, na planilha de custos dessa tarifa, tributos municipais como o ISS e a taxa de gerenciamento. O contribuinte que está incluído nas relações tributárias com o Estado para pagar o ICMS e o IPVA é o mesmo contribuinte que está no pólo passivo da relação tributária com a União pagando os tributos de competência da União, a exemplo do Imposto de Renda. Como é que vamos constitucionalizar essa forma de cálculo, se posteriormente Estados e Municípios poderão se utilizar da mesma nova metodologia para elevar a carga tributária? E para que patamar, Sr. Presidente, se já estamos próximos dos 40% do Produto Interno Bruto com a metodologia atual? Imagine se constitucionalizarmos a cobrança da alíquota por dentro, ou de imposto sobre imposto - qualquer um que faça a sua interpretação.

Entendo que isso é inconstitucional e fere o princípio da capacidade contributiva. A população precisa saber o que é que o Governo Federal, o Governo do PT, deseja com a instituição deste novo método.

Sr. Presidente, como defensor do contribuinte e seguindo a orientação do nosso Líder ACM Neto e os ensinamentos do Deputado Paulo Bornhausen, não posso aceitar que tramite nesta Casa uma proposta que engana o contribuinte brasileiro. Esta proposta vai elevar sobremaneira a carga tributária no nosso País. Ao constitucionalizar um método de cálculo para tributo específico, ela abrirá brechas para que o novo modelo seja utilizado para cálculo do ISS, do ICMS, do IPTU, do IPVA, para todos os demais tributos.

Sendo assim, Sr. Presidente, é inconstitucional o item que relacionamos no destaque do Democratas, porque ele fere o princípio da capacidade contributiva e, do ponto de vista político, engana o cidadão brasileiro com artifícios colocados de forma implícita. O cidadão está sendo enganado pelo Governo. Não podemos, sob hipótese alguma, compactuar com os artifícios que estão sendo submetidos à apreciação da nossa Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - V.Exa. me concede um aparte, Deputado?

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Concedo, com muito prazer, um aparte ao Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Deputado, acompanhei com atenção o pronunciamento de V.Exa. V.Exa. manifesta uma opinião que eu respeito e que devemos discutir, um tema sobre a capacidade contributiva do contribuinte. V.Exa. está desenvolvendo um raciocínio lógico e respeitável, mas permita-me divergir do argumento de que a admissibilidade seja um impedimento para a tramitação desta emenda à Constituição.

A questão que V.Exa. levanta é de mérito, é matéria que certamente vai-se expressar na Comissão Especial. Certamente os democratas apresentarão uma emenda de mérito sobre capacidade contributiva, que não é cláusula pétrea que não pode ser modificada ou que impeça a tramitação de emenda à Constituição.

Eu queria apenas fazer esta observação. O mérito da matéria nós podemos discutir na Comissão Especial.

Direitos individuais, pacto federativo, a relação dos Poderes, isto sim devemos discutir, e têm surgido alguns argumentos que são de natureza da nossa competência.

Quanto às observações feitas em seu pronunciamento, e V.Exa. argumentou muito bem, com todo o respeito eu entendo que devemos fazer esse debate de mérito na Comissão Especial, com propostas de conteúdo.

Era esta a observação que eu faria.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Eu agradeço o aparte de V.Exa., mas quero dizer que nosso partido trouxe este tema para o debate na Comissão de Constituição e Justiça exatamente pelo fato de o representante do Poder Executivo ter dito aqui, numa reunião de que participamos, que este dispositivo foi inserido no texto da reforma tributária em decorrência dos inúmeros questionamentos que estão sendo apresentados ao Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da metodologia de cálculo que está sendo estabelecida por alguns entes federados e pela própria União. Sendo assim, a matéria é constitucional. Se não fosse, não estaria sendo submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Estamos tratando aqui de um princípio do nosso sistema tributário: a capacidade contributiva. Se não obedece a esse princípio, a matéria é inconstitucional, como diz José Afonso da Silva: "O sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios, que configuram garantias constitucionais aos contribuintes, conforme reconhece o art. 150 da Constituição, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar."

Então, Sr. Presidente, o princípio da capacidade contributiva, assim como o da anterioridade, ou o da legalidade, são princípios constitucionais que devem ser obedecidos para a instituição de novos tributos, para a cobrança e a operação de alíquotas e bases de cálculo e também para a apresentação de emendas à Constituição que tratem da instituição de novo tributo através da competência residual da União.

O que o brasileiro gostaria de ver numa reforma tributária é o Governo atual apresentar ao Congresso Nacional uma proposta que acabasse com essa tal competência residual, porque nós estamos fazendo essa reforma tributária sabendo que na Câmara dos Deputados já existe outra reforma tributária e sabendo também que, ao longo dos tempos, desde a promulgação da Constituição de 1988, já houve uma série de instituições de tributo na modalidade de contribuição, em que a União arrecada e não compartilha em função justamente dessa malfadada competência residual da União. Estados e Municípios não têm direito a instituir tributos, nem as ditas contribuições. Vamos conviver sempre com isso? Vão fazer sempre este tipo de reforma tributária, abusando dos poderes da União para elevar a carga tributária? Porque o Governo não está preocupado com o contribuinte, está preocupado em aumentar o quanto arrecada e em disponibilizar esse recurso, ao seu bel-prazer, aos Ministérios e aos Estados com os quais esteja em sintonia administrativa. O Governo não tem preocupação com o cidadão, que paga, repito, impostos, contribuições e taxas à União, aos Estados e aos Municípios sem merecer do órgão arrecadador uma preocupação com sua capacidade contributiva.

A capacidade contributiva é sim um princípio que deve ser respeitado, por isso, na nossa compreensão - está apresentado o destaque do nosso partido -, esta reforma tributária é inconstitucional. Ela vai elevar sobremaneira a carga tributária, massacrando o contribuinte, o cidadão brasileiro.

O Democratas defende em primeiro lugar o contribuinte, compreendendo que o Estado brasileiro precisa estar mais bem estruturado, mais organizado, mais eficiente, para gastar menos. É preciso respeitar, acima de tudo, o cidadão brasileiro, que não pode ser prejudicado por este aumento de carga tributária que estão tentando impor aos cidadãos e às empresas do Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Muito obrigado, Deputado Mendonça.

O próximo orador é o Deputado Silvinho Peccioli. (Pausa.) Ausente.

Tem a palavra o próximo orador, Deputado Paulo Bornhausen, por 15 minutos. S.Exa. inicia às 12h29min.

O SR. DEPUTADO PAULO BORNHAUSEN - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu primeiro quero fazer uma observação. Houve numa audiência pública desta Comissão um debate exatamente sobre este projeto de reforma tributária. Lamento que o quorum daquela reunião tenha sido tão baixo. A presença dos Srs. Deputados, principalmente dos da base governista, não condiz, na minha opinião, com a importância que o tema tem.

Feita esta observação, Sr. Presidente, quero dividir minha manifestação em 2 partes. Primeiro quero comentar a questão jurídica, a constitucionalidade da matéria, que é e será fruto do julgamento desta Comissão em voto livre e, imagino eu, consciente de cada Deputado, que aqui representa o cidadão brasileiro. Todos foram votados, e espero que se manifestem da melhor forma possível, cumprindo a ordem legal e fazendo que esta proposta possa continuar tramitando sem vícios de constitucionalidade. E esta parte eu subdivido em outras 2: a primeira é a inconstitucionalidade já levantada pelo Líder ACM Neto, a não-observância do princípio da anterioridade na aplicação do novo IVA. No debate com o Deputado José Eduardo Cardozo, ficou claro que há uma confusão e que o IVA Federal, por ser um novo tributo, tem de cumprir a regra constitucional da anterioridade. É necessário que esta Comissão atente para essa exigência. A segunda é mais grave, diz respeito aos poderes que vão sendo dados ao CONFAZ para legislar, poderes que diminuem a participação, a importância das atribuições do Congresso Nacional. Nós não podemos permitir a diminuição da Câmara e do Senado. Há de se atentar muito para as observações que estão feitas neste projeto. Esta discussão se dará aqui e na Comissão de mérito, mas principalmente aqui, porque se trata de flagrante inconstitucionalidade, e, mais do que isso, de capitis diminutio do Congresso Nacional, na minha opinião. Precisamos tratar com bastante atenção este tema.

A segunda parte da minha intervenção trata do substitutivo apresentado pelo Relator. O Deputado Picciani vem sendo muito demandado nesta Casa, e essa demanda está gerando, acredito eu, Deputado Picciani, um acúmulo de funções. O Sr. Presidente tem-lhe conferido essas funções.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Eu desconheço o acúmulo, Deputado Bornhausen.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - V.Exa. tem uma grande capacidade de trabalho, Deputado Picciani. Sua juventude faz com que o senhor desconheça o acúmulo, mas eu, que já tenho 3 mandatos, vejo que V.Exa. tem-se desdobrado. Nem pôde estar presente na audiência pública, exatamente pelo acúmulo de atribuições nesta Casa. V.Exa. me disse que havia inquirido em outras ocasiões aqueles que aqui vieram dar seu testemunho, mas infelizmente isso diminui a Casa. V.Exa., na condição de Relator, deveria ter estado presente. Mas estou lhe dizendo isso com muita tranqüilidade, já que V.Exa. não vê o acúmulo de funções.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Compreendo V.Exa. O acúmulo a que V.Exa. se refere é o que todos temos. Todos nós participamos de mais de uma Comissão, todos temos outras atribuições que não esta com a Comissão de Constituição e Justiça. Imagino que V.Exa. também tenha participação em outras Comissões.

O SR. DEPUTADO PAULO BORNHAUSEN - Deputado Leonardo Picciani, eu aprendi a administrar meu tempo por ordem de prioridade. Nesta Casa é preciso seguir uma ordem de prioridade. E eu acredito, pelo que posso depreender da sua atuação parlamentar, que V.Exa. tem obedecido a uma ordem prioridade na sua atuação parlamentar. Penso que a reforma tributária seja um tema importantíssimo.

Mas esse não é o tema que eu queria discutir. Cabe apenas dizer que eu acho que não caberia um substitutivo, mas apenas emendas saneadoras. V.Exa. apresentou um substitutivo, e, no ponto de vista dos democratas, ele está eivado de substituições de mérito - essa é uma questão de ordem que vamos discutir mais adiante. É necessário fazer esse debate, até para que possamos estabelecer os limites da Comissão de Constituição e Justiça e saber exatamente até onde podemos ir nessas substituições.

Vou adentrar o segundo tema, que é a questão de mérito. Inicio lembrando a V.Exa., Deputado Eduardo Cunha, a V.Exa. que foi um dos debatedores da discussão da CPMF e que, mesmo defendendo a manutenção da cobrança, exerceu papel importantíssimo para que a sociedade acordasse e fizesse com que o Congresso Nacional rejeitasse a emenda que poderia ter perpetuado esse imposto nefasto, inicio lembrando a. V.Exa. que o trâmite de uma reforma tributária e de uma emenda constitucional é muito longo. E não há como entender que o Governo não tenha aproveitado o relatório do Deputado Virgílio para elaborar o substitutivo, já pronto para ser votado pelo Plenário, depois de votado 2 vezes no Senado Federal, em vez de apresentar esta proposta, a não ser que esta proposta fosse muito boa e efetivamente atendesse àquilo que o Bernard Appy defendeu, que é a diminuição e a simplificação dos impostos no Brasil.

Há um engodo na reforma enviada pelo Governo, a terceira apresentada pelo Presidente Lula, e já na metade do seu segundo mandato. Na ótica do Democratas, é preciso diminuir, simplificar, redistribuir os impostos e garantir direitos aos contribuintes. Esta seria a verdadeira reforma tributária, a reforma tributária adequada aos olhos de quem paga e não de quem recolhe o imposto.

Aqui se está discutindo mais uma reforma que acaba ensejando grande reunião entre Governadores e Prefeitos. Os Prefeitos, coitados, ficam sempre relegados a um plano de assistência. Aliás, dizem que Prefeito é descendente da foca, pois já nasceu com a água no pescoço e batendo palmas para os outros. É mais ou menos isso. É assim que eles são tratados: com as migalhas, os peixinhos, que lhes dão o Congresso Nacional, os Governadores, o Presidente e os Ministros de plantão.

O que precisamos fazer, Sr. Presidente, é abrir os olhos dos Srs. Deputados. Precisamos discutir aqui a realidade dos fatos. Esta reforma tributária é uma cortina de fumaça, ela não é séria. Da forma como está sendo apresentada, precisaremos modificá-la profundamente, até que ela seja palatável, digerível pela sociedade brasileira. O Democratas vai lutar por isso, porque queremos uma reforma tributária democrática, feita para atender o contribuinte.

É importante ressaltar também, Sr. Presidente, que já estamos perdendo tempo, infelizmente. Precisamos nos adiantar. Há uma crise no horizonte. Aliás, o Presidente da República, o Presidente Lula, tem debochado da crise. No palanque - porque ele está em campanha, não sei por quê, já que terceiro mandato é golpe -, ele diz que do jeito que está a situação está ótimo e que vamos continuar com o pé no acelerador. Já para os empresários diz que há uma crise, que temos de tomar cuidado. Ora, mas tomar cuidado é agir, é fazer mais rápido a reforma tributária, é aproveitar talvez o substitutivo do Deputado Virgílio Guimarães, que não sei se caiu em desgraça no seu partido, porque ninguém mais fala nele, um homem do partido do Governo que debateu com tanta profundidade a reforma tributária e agora sumiu do mapa. Precisamos debater a reforma e votá-la rapidamente. Foi o que fez o Presidente Bush quando começou a crise nos Unidos. Em 15 dias, colocou um cheque de mil dólares na mão de cada cidadão americano, para que a economia pudesse avançar.

Precisamos preparar verdadeiras medidas de proteção para os mais pobres do País, que vão sofrer com qualquer balanço de crise. Mas essas medidas, Sr. Presidente, dizem respeito ao Presidente da República, dizem respeito à orgia dos gastos correntes da União, principal fator de pressão do processo inflacionário, que já apareceu, que já se vislumbra no preço do pãozinho, no preço do trigo, na conta do supermercado. Essa conta vai ser cobrada, porque nós, cidadãos comuns, nós, simples mortais, quando gastamos mais do que ganhamos nós quebramos, temos nosso nome no SPC, ao SERASA, perdemos o crédito. Já o Governo enfia a conta do descontrole dos gastos públicos na população, em forma de inflação.

O Sr. Presidente tem falhado, o Governo Federal tem falhado. O Governo Federal aumenta as despesas correntes, por ano, o dobro do crescimento do PIB. Isso vai fazer voltar a inflação, uma desgraça para os mais pobres. É necessário que a reforma tributária seja aprovada rapidamente, para dar um alívio tributário ao setor privado e ele assim possa responder pela irresponsabilidade do setor público de não economizar, de não gastar com critérios. É a tal da falta de gestão.

Então temos de discutir o substitutivo, ou as emendas, de forma rápida e célere. A Oposição se dispôs a fazer um amplo acordo, para que possamos votar com rapidez a matéria aqui, depois na Comissão de mérito e logo em seguida no plenário.

Mas resta uma dúvida da Oposição, principalmente do Democratas. Não acredito que a reforma tributária seja prioridade para o Governo. Já estamos no quinto ano de mandato do atual Presidente da República e esta é a terceira proposta enviada pelo Governo. Acho que ele está confundindo o contribuinte. Apenas responde ao anseio da população, que disse não à CPMF. Tenho sérias razões para duvidar da boa intenção do Governo Federal. Mas vamos continuar trabalhando. Vamos ver como aprovamos o seu relatório, Deputado Picciani, e como encaminhamos a matéria na Comissão de mérito. Espero que o Deputado Sandro Mabel venha a ser o Relator da matéria, porque ele tem conhecimento acumulado do assunto e conhece a visão do contribuinte. É importante atentar para a visão do contribuinte e não para a do monstro arrecadador. É preciso ter a visão das pessoas que pagam, das pessoas que geram a riqueza do País e que estão sendo solapadas por estes 40% de carga tributária.

Vamos encaminhar uma reforma tributária a favor da população brasileira, a favor de quem paga. É isso o que o Congresso Nacional terá de fazer, porque a crise está se encostando e vai chegar. As instituições têm de estar preparadas para responder com celeridade principalmente à cobrança daqueles que não têm como se defender de uma crise, que são os mais pobres do País. Essa defesa se vê muito nos palanques, nas vozes dos candidatos, mas em épocas de crise não está pronta a verdadeira defesa, como seria necessário. Vamos cuidar disso nas discussões da reforma tributária.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Eu é que agradeço. V.Exa. se ateve rigorosamente ao tempo concedido.

Como V.Exa. me citou, faço questão de fazer 2 comentários. A primeira reforma tributária, que tramitou em 2003, teve como Relator nesta Comissão o Deputado Osmar Serraglio. Transcorreram 50 dias até a apresentação do parecer, exatamente o mesmo tempo de que dispus para apresentar o parecer sobre a CPMF. E V.Exa., combatedor que foi da prorrogação da CPMF, foi testemunha dos vários embates democráticos que tivemos madrugadas a dentro, nos quais eu defendia a posição de prorrogação da CPMF. A PEC do Deputado Virgílio Guimarães, da qual sou o segundo subscritor - e também gostaria que estivesse tramitando -, contém a previsão de prorrogação da CPMF. Então, V.Exa., como árduo defensor do fim da CPMF, não deveria defender a PEC do Deputado Virgílio Guimarães, porque V.Exa. teria novamente a disposição de combater a referida    prorrogação.

O SR. DEPUTADO PAULO BORNHAUSEN - Permita-me dizer que V.Exa. tirou uma conclusão que eu não tirei. Eu disse que está pronto para votar em plenário e pode ser alvo de um substitutivo. E o Deputado, sendo do partido do Governo, poderia encampar essa proposta do Governo e levá-la a plenário - e não a prorrogação da CPMF.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Mas já abriria a janela para a discussão da prorrogação da CPMF.

O SR. DEPUTADO PAULO BORNHAUSEN - E V.Exa., muito prudente, ficou 50 dias. Poderia ter ficado mais, porque a matéria merecia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Com a palavra o próximo orador inscrito, Deputado João Campos. (Pausa.) Ausente.

Concedo a palavra ao ilustre Deputado Luciano Pizzatto.

O SR. DEPUTADO LUCIANO PIZZATTO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta discussão deveria cingir-se à admissibilidade, obviamente, pois é nossa função na CCJ. Mas, como abordado anteriormente, o nobre Relator, na melhor das intenções, optou por apresentar um substitutivo, no qual, no meu entender - que é também o do Democratas -, o mérito foi atingido profundamente. Mas creio que isso tudo poderá ser corrigido - e é a nossa intenção - na Comissão específica que vai tratar do assunto.

Mas não podemos seguir nesta Comissão sem deixar claro que a reforma tributária é uma bandeira de vários Parlamentares, da sociedade brasileira e do Democratas. Mas é também uma bandeira que visa garantir meios para que o Poder Público, tanto na esfera federal, estadual ou municipal, tenha condições de exercer a sua função pública e, ao mesmo tempo, desonerar a sociedade brasileira de uma carga tributária insuportável, sem ter, como retorno, o serviço pelo qual ela está pagando.

Ontem, assisti à televisão - e permitam-me a analogia, perdoem-me até -, e acompanhei o drama das pessoas morrendo ou sofrendo com a dengue no Rio de Janeiro, onde falta uma simples cadeira na fila para que recebam hidratação, tal como acontece do outro lado da ponte da cidade do Rio de Janeiro, Niterói, onde há menos óbitos em razão da hidratação.

Essas pessoas não têm do Poder Público, visto que os hospitais federais estão superlotados, uma simples cadeira para receber soro. Isso demonstra um erro absoluto na sistemática adotada pelo País para a divisão do dinheiro. Se o Orçamento - e o voto está concentrado no Município ou no Estado, o que não causa diretamente a pressão pública naquele legislador que vai aprovar o Orçamento - fosse distribuído da melhor maneira, não estaríamos vendo essa pouca vergonha, o descrédito da população, essa desconsideração com aqueles que estão sofrendo com essa epidemia de dengue, que não é grave, porque o seu grau de mortalidade é baixo. Caros Deputados, não quero imaginar o que acontecerá se houver uma alta epidemia no País.

Faz-se necessário que a admissão da reforma tributária, nesta Comissão, parta dos princípios federativos. Não podemos continuar propondo uma reforma tributária em cima de contribuições, na qual Estados e Municípios nada ganham.

É preciso fazer uma reforma tributária que crie impostos claros que gerem um processo de arrecadação federal, cujos números permitam discutir a sua distribuição e recuperar a desigualdade existente entre os diversos Estados e regiões brasileiras.

Para isso, o substitutivo que estamos discutindo - e iremos aprovar ou não nesta Comissão - já indica que nós não estamos buscando, com todo respeito ao Relator, esse caminho.

A meu ver, essa reforma tributária foi enviada, mais uma vez, para tomar o tempo do Congresso Nacional, que deseja essa reforma. Não conheço Deputado ou Deputada que não deseje essa reforma, a qual, no meu entendimento, foi enviada a esta Casa somente com o intuito de impedir a discussão de questões relevantes e absolutamente necessárias para o País.

Não sei - e, por favor, não se trata de nenhum tipo de provocação aos colegas do Governo - se o imposto que podemos criar deve estar vinculado diretamente ou não a um programa de saúde no combate a dengue, ou a um programa social para dar que o pobre compre mais geladeira neste País. Não sei! Vamos discutir essa questão na Comissão Especial. Mas tenho absoluta certeza de que os cidadãos que não têm acesso aos serviços de saúde, de segurança pública e de transporte, ou os produtores que estão vendo rodovias destruídas, portos inexistentes, linhas de transmissão ainda sem construção, áreas de energia elétrica esperando há anos liberação ambiental, estão profundamente preocupados com a nossa decisão.

Portanto, no que se refere à admissão da reforma tributária por esta Comissão, o substitutivo que estamos discutindo deve resgatar esse anseio pelo qual estamos lutando há anos no Congresso Nacional. Não precisamos de mais impostos ou mais contribuições, mas, sim, de racionalização. Na semana passada, debatemos a questão da arrecadação do Governo Federal e grandes vitórias. Temos, em caixa, se não me engano, quase 200 bilhões de dólares de divisas. Mas para fazer o quê? Alguém já disse o que vamos fazer com 200 bilhões de dólares? Alguém sabe o que devemos fazer com 200 bilhões de dólares? Alguém perguntou ao Banco Central quanto está custando a desvalorização do dólar e quem está pagando esse prejuízo? O fato é que o dólar está derretendo. Alguém guardaria em casa 200 bilhões de dólares e, ao mesmo tempo, derreteria esse dólar, perdendo bilhões de reais? Alguém deixaria isso acontecer? Isso faz parte da nossa política econômica, vai fazer parte, tem de fazer parte do processo tributário e principalmente das decisões envolvidas nesse processo.

Vamos tirar o poder do Confaz? Para quê? Vamos dar para quem? Esse é um processo que efetivamente queremos admitir nesta Comissão? Vamos entrar nessa discussão com as alterações que foram propostas?

Srs. Deputados, creio que esse tempo é fundamental para que possamos marcar de maneira firme e dura que nós, do Democratas, principalmente todos aqueles que, como eu, acreditam em justiça social, queremos a reforma tributária. Nós vamos apoiar a tramitação da reforma tributária. Não vamos jogar fora mais uma vez essa oportunidade.

Vejo aqui Deputados que militam há muito mais tempo que eu nessa área. Todavia, há frustração em seus olhos. Há frustração daqueles que sonham com mudanças, que sabem que este País vive hoje um momento único, não por causa do Presidente "A", "B" ou "C", mas porque a economia do mundo nos permitiu estar assim. Mas estamos jogando fora.

Há frustração daqueles que aprovaram, por exemplo, a CIDE, para a área de combustíveis, prevendo que uma porcentagem seria usada no meio ambiente. No entanto, nenhum centavo da CIDE foi utilizado na área ambiental até hoje. Há frustração também daqueles que esperam que os 3.5 bilhões já arrecadados, relativos à questão do petróleo, sejam transferidos para a Marinha na compra de equipamentos. O fato é que esses recursos estão perdidos no Governo, porque a atual norma tributária não garante instrumentos que permitam o efetivo cumprimento da decisão do Congresso Nacional.

Então, se queremos essa reforma, precisamos dizer ao Poder Executivo, não ao governante de plantão, mas ao Estado brasileiro que essa reforma deve garantir a visão municipalista, fortalecer o Município, que é a família. O Município é como a família numa sociedade. Esperamos que a reforma venha garantir ao Estado meios para cumprir aquilo que é sua obrigação, e não para fazer clientelismo ou fazer uso desse dinheiro para política de maneira generalizada.

Por último, a reforma deve garantir também que o Governo Federal possa cumprir suas grandes metas, mas não substitua na ação o Poder Público municipal ou estadual, com a justificativa de que o dinheiro está no seu cofre, e muito menos transforme Prefeitos, Governadores e o próprio cidadão brasileiro em mendigos sociais, que tudo precisam implorar ao Governo Federal.

Deve ser uma reforma democrática, que possa atingir com capilaridade os maiores anseios, mas principalmente as determinações da Constituição brasileira, que criou muitos direitos e poucos deveres, mas não nos está dando os meios para o seu cumprimento.

Espero, Sr. Presidente, que realmente o nosso partido tenha condições, na Comissão Especial, de não ir para o embate entre Situação e Oposição, o que não é o nosso desejo, mas possa, sim, participar de uma construção em que o Governo não nos engane, nem nós estejamos sendo enganados, achando que podemos participar. Espero que o Governo diga: queremos essa reforma tributária, e é verdadeira a nossa intenção. Isso não foi mandado ao Congresso para passar o ano eleitoral e muito menos para preparar a eleição daqui a 3 anos. Isso foi mandado ao Congresso Nacional como compromisso cívico do governante de plantão, cumprindo uma obrigação de Estado de dispor de uma ação moderna, efetiva e competente.

Qual é o tempo, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - V.Exa. ainda dispõe de 4 minutos.

O SR. DEPUTADO LUCIANO PIZZATTO - Eu gostaria de usar esses 4 minutos para falar sobre a estruturação da reforma tributária.

Creio que, talvez por vício de formação -    a minha formação sempre foi técnica, sou engenheiro -, sou muito cartesiano e não tenho essa capacidade de criar tantas coisas, a exemplo do que fazem os grupos que trabalham na área de economia.

Eu gostaria muito também de deixar aqui o meu testemunho, na condição de empresário, de que a carga tributária até dá para suportar, mas é preciso acabar com a burocracia, esse mal, esse animal selvagem. A burocracia brasileira nos faz gastar mais para informar ao Governo o quanto devemos do que o valor do tributo a ser pago. É papel em cima de papel, carimbo em cima de carimbo. As empresas hoje - quem tem empresa sabe disso - fazem o trabalho do Poder Público. Elas preenchem, inclusive, os documentos que o serviço público deveria preencher nas suas estatísticas.

Então, essa reforma tributária deve também racionalizar, organizar e sistematizar o sistema tributário, no sentido de diminuir o número de impostos e contribuições, a exemplo da grande vitória conseguida pelo nosso colega Paulo Bornhausen, que liderou o início da luta pelo fim da CPMF no País.

Essa racionalização, essa sistematização, deve permitir que o imposto seja mais justo, em uma base que seja decentemente distribuída e que não use o contribuinte, o cidadão, como elemento a trabalho do Estado, mas sim o Estado trabalhando para o cidadão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Muito obrigado, Deputado Luciano Pizzatto.

O próximo orador inscrito é o Deputado Eduardo Valverde.

V.Exa. dispõe de 15 minutos, iniciando às 12h57min.

O SR. DEPUTADO EDUARDO VALVERDE - Sr. Presidente, obviamente que a discussão sobre a reforma tributária, para ter sucesso, deve ser construída a partir de um consenso. Dentro de um Estado federado, parte desse consenso é construído com os entes federados.

Creio que um bom consenso foi construído com Governadores e Prefeitos, inclusive de partidos da Oposição. Há membros da Oposição que, por não estarem governando, não têm a responsabilidade de ouvir o seu Governador para saber o que este pensa sobre a proposta apresentada.

Certamente, se governassem Estados, esses Deputados saberiam que vários Governadores, como fizeram outros de diferentes partidos da Oposição, manifestaram-se de maneira muito ampla, favoráveis a que alguma coisa se fizesse para que o Brasil tivesse um sistema tributário que permitisse a justiça, a progressividade tributária, um sistema tributário simplificado, que pudesse facilitar o controle e a gestão.

Creio que, se fosse fácil fazer isso, certamente os anteriores governantes deste País o teriam feito. Alguns tentaram - foram tentativas frustradas -, e outros efetivamente têm buscado, como é o caso do Presidente Lula, enfrentando essas dificuldades, construindo consenso, apresentar ao País um sistema tributário que beneficie a todos.

Eu quero fazer um reparo, porque há segmentos da sociedade brasileira que não pagam impostos, ou pagam uma quantia muito ínfima. E é esse setor que paga pouco ou paga uma quantia módica - e que certamente detém parcela do poder político e do poder econômico - que luta para até impedir que o Brasil tenha um sistema tributário simplificado que os cubra, que não permita a elisão fiscal ou a sonegação com facilidade, como ocorre com o nosso modelo, que é permissivo ao, qu, garantir que grande contingente do poder econômico no Brasil tenha uma carga tributária bem menor, diferente da do consumidor e do trabalhador, cujo tributo é descontado na fonte ou no consumo dos gêneros de primeira necessidade.

Obviamente, no enfrentamento político, muitos daqueles que hoje são beneficiários desse modelo vão articular discursos que tentam muitas vezes disfarçar a intenção de não garantir que o País tenha um modelo diferente, que permita a eles pagarem e serem cobrados pelo tributo, reduzindo as possibilidades que há em nossa legislação de fazer a elisão fiscal.

Faço essa consideração até porque muitos brasileiros neste momento estão assistindo ou poderão assistir a este debate, para que não se deixem enganar com discursos fáceis. Por serem fáceis, eles não têm o substrato da realidade. Na verdade, servem tão-somente para mascarar as reais intenções de setores políticos da sociedade brasileira que tiveram oportunidade de governar este País, de dotar o Brasil de um sistema tributário correto, e não o fizeram. Não o fizeram porque talvez não tivessem competência para fazê-lo, ou porque não tiveram interesse, pois sabem que o modelo os beneficia.

Analisei a proposta do Deputado Leonardo Picciani e quero cumprimentá-lo por essa difícil tarefa nesta Comissão, que não analisa mérito, mas a admissibilidade do texto apresentado pelo Poder Executivo. Obviamente, o momento correto para fazer o debate de mérito será na Comissão Especial. Por essa razão não vou me ater aqui a pontos de mérito aos quais tenho restrições, como no tocante à transferência da cobrança do ICMS da origem para o destino no setor de eletricidade e combustível. Sei que farei isso no momento adequado, na Comissão de mérito. Hoje a Amazônia brasileira tem os maiores potenciais de produção de energia elétrica. Certamente, lá é onde o Brasil buscará a energia hídrica para construção de hidrelétricas, como existe hoje em andamento a construção da hidrelétrica do Complexo do Madeira, a segunda maior hidrelétrica do País. E certamente essa hidrelétrica irá fornecer energia para o País. Então, a Região Norte será uma fornecedora de energia, será a origem de boa parte da energia elétrica hídrica que o Brasil consumirá na próxima década. Evidentemente, nesse texto, analisando o mérito da questão, haveria prejuízo para os Estados produtores. Mas, como esse debate não é em relação à admissibilidade, porque não há impedimento constitucional que o socorra, eu o farei no momento devido.

No tocante às alterações feitas pelo Deputado Leonardo Picciani, eu enfrento a que diz respeito à anterioridade.

O que chama mais atenção na discussão do parecer do Relator sobre o imposto federal que deverá unificar vários tributos federais é o caráter desse novo imposto, ou seja, se ele terá uma caráter fiscal ou extrafiscal. Se for mantido o caráter fiscal, prevalece o que consta da atual Constituição Federal, isto é, o princípio da anterioridade do tributo; se extrafiscal, aparecem aquelas exceções previstas também no texto constitucional.

Prefiro compreender, tendo em vista o conteúdo desse novo imposto, que ele terá na sua essência, apesar de utilizado para financiar a Seguridade Social, um caráter predominantemente de financiador das ações do Estado brasileiro. Além disso, e novamente na sua essência, terá vinculação direta com as principais obrigações assumidas pelo Estado.

Portanto, dentro desse contexto, creio que o caráter fiscal desse tributo é muito mais preponderante do que o da extrafiscalidade, e aí não haveria necessidade do princípio da anterioridade. Como garantia e regra geral, se é a anterioridade que deve normatizar, pontuar e direcionar todo pensamento tributário nacional, salvo as exceções estabelecidas pelo próprio texto constitucional, creio que esse princípio deveria ser respeitado na PEC apresentada pelo Governo ou, neste ponto, modificada pelo Deputado Picianni, que não fez esse reparo na questão de mérito.

Sei que existem algumas propostas para alterar o texto, emendas e votos em separado - estou analisando cada uma delas -, mas acabei me filiando aos argumentos expostos pelo Deputado Flávio Dino no seu voto em separado.

No tocante a outro ponto de divergência com o Relator, devo citar a participação dos Deputados na iniciativa de propor lei complementar que será apresentada ao País. Talvez seja um avanço muito importante a unificação da legislação do ICMS, e isto não é um fato novo, porque recentemente esta Casa aprovou uma legislação federal que uniformiza o ISS, imposto de competência municipal. Naquela oportunidade não foi questionada - se o fizeram, não houve sucesso - a invasão às cláusulas pétreas quanto ao princípio federativo.

Creio que a União Federal, por sermos um Estado federado, deva se acautelar a fim de harmonizar o pacto federativo e estabelecer condições de igualdade formal e material aos entes federados.

Então, obviamente, em face desse princípio, a União tem competência residual para agir e alcançar esse nivelamento federativo. Creio que, como esse novo imposto de valor agregado apresentado na PEC vai exigir para esse nivelamento uma legislação de âmbito federal e no texto da PEC determina-se que alguns autores terão a competência de iniciativa; o texto apresentado pelo Relator aponta também os Deputados com competência originária.

Além disso, consta também que, na tramitação desse rito, a proposta deveria ser apresentada ao Senado Federal, que é algo, a meu ver, um pouco contraditório. Ora, como eu, na condição de Deputado, terei que apresentar uma proposta de iniciativa ao Senado Federal?

Creio que devemos harmonizar essa situação, para que nós, Deputados, possamos também apresentar propostas de iniciativa aqui na Câmara.

Para tanto, deveremos fazer um acréscimo ao texto apresentado, incluindo um §4º, no seguinte sentido: "Quando a proposição de que trata o parágrafo anterior tiver como autor membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, ela será protocolada perante a Presidência do Congresso Nacional, que a encaminhará ao Senado."

Seria, talvez, uma alternativa um pouco mais condizente com a igualdade que deve haver entre as duas Casas. Temos, sim, papéis diferentes, mas a igualdade formal e institucional das Casas do Congresso Nacional é patente.

No que diz respeito ao inciso II do §3º do art. 154, já comentei o item em que concordaria com o Relator, qual seja o que trata da incidência da cobrança do ICMS na origem, especificamente no tocante ao petróleo e à energia elétrica. As razões já expus. O meu partido não pensa dessa forma. Assim, devo dialogar e entender as razões que levam meu partido a contraditar essa posição, mesmo porque não deveria ser este o momento para discutirmos o mérito, pois a Comissão analisa tão-somente a admissibilidade. Apesar de, por exemplo, reconhecer que alguns Estados produtores de petróleo, como o Rio de Janeiro, e Estados produtores de energia elétrica, no norte do País, perderiam com essa proposta da PEC apresentada pelo Poder Executivo; neste momento, mesmo filiando-me a essa visão, não devo fazer essa defesa, porque se trata de admissibilidade, não de mérito, de conteúdo.

Haverá, por certo, o momento próprio para esse debate, levando em conta a opinião de alguns setores da sociedade do norte do País, principalmente os Governadores e a sociedade civil organizada. Todos deverão opinar.

O SR. DEPUTADO GERALDO PUDIM - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO EDUARDO VALVERDE - Pois não.

O SR. DEPUTADO GERALDO PUDIM - Apenas para formular uma convicção. Independentemente do eminente Relator ter adentrado questão de mérito, como já ouvi de diversos Deputados, é evidente que essa questão não é terminativa. Na análise da admissibilidade, o eminente Relator admite a proposta, mesmo com alterações que podem se revestir de questões de mérito, nada impede também que, na Comissão Especial, isto seja revisto, como qualquer tipo de proposição que esteja contida dentro do projeto original enviado pelo Governo Federal.

Portanto, acho que essa discussão é importante, e o Relator trouxe até como subsídio para discussão na Comissão que analisará o mérito outras questões importantes.

A análise de V.Exa. tem muita propriedade, mas, em relação a essa questão de mérito, penso que ela será bastante discutida na Comissão Especial, podendo até ser revista a posição do eminente Relator, com a sua opinião, que considero bastante importante, além dos temas que S.Exa. traz com muita coragem para discussão, todos referentes à proposta que ora encaminha.

O SR. DEPUTADO EDUARDO VALVERDE - Obrigado, Deputado Geraldo Pudim.

Já havia comentado que não deveríamos polemizar em relação a isso agora, entendendo que haverá um momento ideal.

Por fim, Sr. Presidente, quero referir-me à necessidade de o País hoje poder regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. Sei que se trata de um tema tabu nesta Casa; sei que alguns, nesta Comissão, argüíram a divergência com o Governo do Presidente Lula, e certamente não gostariam de debater aqui o imposto sobre grandes fortunas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Para concluir, Deputado.

O SR. DEPUTADO EDUARDO VALVERDE - Encerro, Sr. Presidente, dizendo que obviamente não se trata de um imposto regulador, não é um imposto que trará ao Estado grande soma de recursos, mas seria um imposto moralizador, um imposto simbólico, um imposto que deixaria claro à sociedade brasileira que rico tem que pagar imposto, que rico não pode se isentar de pagar imposto. Se queremos ter justiça tributária e cobrar impostos de acordo com a capacidade contributiva, mudando o atual sistema - em função de ele concentrar a arrecadação na renda e consumo, retirando o patrimônio da grande incidência dessa tributação -, evidentemente, isso causará pejo a alguns setores da sociedade brasileira. Já comentei com aqueles que exerceram competentemente o poder político, o que lhes permitiu governar no passado este País, apesar de não terem alcançado bons resultados no governo que empreenderam, que em algum momento vamos ter de enfrentar essa questão.

Meu partido vem trabalhando uma proposta a ser apresentada como emenda à Comissão Especial. Esperamos que ela seja aprovada em futuro próximo, regulamentando o já previsto constitucionalmente Imposto Sobre Grandes Fortunas. Basta a sua regulamentação, o que esperamos fazer por lei ordinária.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - O próximo orador inscrito, Deputado José Genoíno,    tem a palavra por 15 minutos.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, esse Imposto Sobre Grandes Fortunas... Desculpa... Ser rico agora também é pecado capital?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - A palavra está com o Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça está fazendo um debate que intercala questões constitucionais, questões de mérito e questões políticas. E eu vou começar pela questão política, até porque a Oposição trouxe esse debate para o bojo da reforma tributária.

O momento em que o Governo do Presidente Lula escolheu para enviar essa proposta de reforma tributária foi o melhor momento para travarmos essa discussão. O Brasil, hoje, cresce a uma taxa de 4,5%, 5%, 5,5% de maneira continuada e sustentável, sem vulnerabilidade externa, com sustentabilidade das suas contas    públicas, com processo de distribuição de renda e um amplo programa de investimentos em infra-estrutura, principalmente com as obras e as articulações do Plano de Aceleração do Crescimento.

E nós temos que tratar a questão da reforma tributária no momento adequado, porque em momento de crise não se discute reforma tributária, discute-se tapa-buraco. Nós estamos discutindo em momento correto, propício, pela situação em que o País está vivendo.

Claro que alguns da Oposição e alguns formadores de opinião que não aceitam, ou por razões ideológicas, de preconceito ou por razões políticas, o sucesso do Governo Lula vão dizer, por exemplo,    que o fato da classe C hoje no Brasil ser maior do que as classes D e E é produto da mão invisível do mercado; ou vão dizer que o crescimento econômico se deve automaticamente a uma estabilidade do Governo anterior; ou, ainda, vão dizer, como aqueles sectários, que o Bolsa Família deve se chamar Bolsa Eletrodoméstico...

Mas isso aí a população brasileira já resolveu, e as pesquisas de avaliação do Governo Lula demonstram isso. Não adianta esse discurso preconceituoso,    ideológico e obstrucionista de querer transformar o País em uma grande CPI. Isso não funciona, porque a vida das pessoas melhorou, a vida das empresas melhorou, a    presença do Brasil no mundo melhorou e, pela primeira vez, está havendo uma mudança na distribuição de renda.

A questão tributária é um nó que precisamos resolver, assim como a questão da reforma política. E vamos resolver esses 2 grandes problemas na    constituição de um projeto nacional de desenvolvimento econômico.

Portanto, essa questão política está muito clara. No meu modo de entender, como a Oposição tem dificuldade de fazer um discurso programático, alternativo em    relação a todo o programa e a todos os indicadores do Governo Lula, fica uma discussão difícil de se articular, a não ser por esse artificialismo em que se manifesta, com algumas iniciativas e argumentações.

Vamos entrar agora, Sr. Presidente, na questão levantada aqui. Colocar na Comissão de Justiça - e eu já falei desse tema - que a capacidade contributiva se constitui cláusula pétrea para se admitir uma emenda constitucional, eu considero - e já manifestei a minha opinião - um exagero, no mínimo, um despropósito, ao se tratar de admissibilidade, conforme prevê o art. 60 da Constituição. O que é capacidade contributiva? Como é que se vai prever a capacidade contributiva?    Como    é que se vai defini-la como cláusula pétrea? A não ser que se estabeleça    que não é necessário mais o Estado, que não é necessário imposto, que o mercado resolve as coisas por si só, com segurança privada, com escola privada, com plano de saúde privado, enfim, o mercado resolve. Mas está provado no mundo inteiro, mesmo com a ofensiva neoliberal do Estado Mínimo, que não resolve. Está aí a crise social que cresce e se amplia em alguns países que levaram à risca a ideologia neoliberal do Estado Mínimo, que se manifesta aqui com essa visão de que quanto mais o Estado se afastar, melhor. Isso não é verdade. A experiência internacional está mostrando o contrário. Inclusive agora, com a crise do sistema financeiro internacional sediado nos Estados Unidos, há uma brutal intervenção do Estado no sentido de salvar os bancos.

Pois bem, nós estamos discutindo aqui um sistema tributário mais justo, que é um meio para garantir o financiamento das políticas públicas, desonerar a produção, racionalizar o sistema e garantir a progressividade.

Na discussão da reforma tributária não existe neutro; existem lados. Vamos deixar isso muito claro.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Um momento. Essa neutralidade é fantasiosa. Por exemplo: o sistema tributário brasileiro é regressivo, porque o Brasil é um dos poucos países do mundo em que a tabela do Imposto de Renda é regressiva - quem paga mais imposto é o assalariado e a classe média, pois não há uma progressividade. Os senhores sabem que em muitos países desenvolvidos capitalistas existe a tributação sobre grandes fortunas, mas falar disso aqui parece um pecado mortal. Então, nós temos de fazer o debate de que tem lado nessa discussão da    reforma tributária.

Então, nesse ponto, entendo que nós vamos fazer uma discussão profunda, na Comissão Especial, sobre o mérito. Aí é mérito. Capacidade contributiva é mérito. A questão do petróleo e de energia, no destino ou na origem, é mérito - e nós vamos discutir. A questão do Imposto Sobre Grandes Fortunas - e a bancada do PT vai apresentar uma proposta de contribuição sobre grandes fortunas - é mérito. Aí nós vamos fazer um grande debate, inclusive, com    audiência pública e vamos fazer a polarização, porque não existe - repito - reforma tributária neutra.

Portanto, Deputado Mendonça Prado, em retribuição ao aparte que me concedeu no seu pronunciamento, eu concedo o aparte a V.Exa.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Deputado José Genoíno,    com todo o respeito que eu tenho a V.Exa., eu quero discordar do seu ponto de vista. Veja bem, V.Exa. diz que não é função da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados tratar de princípio da capacidade contributiva. Quero dizer que esse tema que nós tratamos aqui também o Supremo Tribunal Federal o está examinando, justamente uma série de ações que trata da cobrança de imposto sobre imposto, como acabamos de mencionar. E qual é a razão disso? Está sendo questionada a capacidade contributiva do cidadão, porque não se pode estabelecer uma alíquota de 25%, o cidadão receber uma fatura ou um lançamento com base    em 25%, mas pagar um valor de 33%. Isso fere frontalmente o princípio da capacidade contributiva porque o cidadão está sendo iludido, enganado. O cidadão se prepara para pagar com base no documento fiscal, naquilo que está sendo apresentado, exteriorizado através do lançamento da fatura, do documento fiscal. Então, se tem 25% e vai para 33% o pagamento, o quantum a ser destinado ao Estado brasileiro, ao ente federado, ao sujeito ativo, é lógico que é inconstitucional. Toda regra de Direito Tributário tem que obedecer aos princípios que estão estabelecidos no nosso sistema tributário, nos artigos da Constituição: princípio da anterioridade; princípio    do não confisco; princípio da capacidade contributiva.

Caso contrário, não seria necessário que fossem estabelecidos na regra constitucional os    princípios. Qual o papel da Comissão de Constituição e Justiça? Fazer o controle preventivo da constitucionalidade. Então, se o Supremo Tribunal Federal trata desse assunto, imagina a Comissão de Constituição e Justiça.

Eu tenho o maior respeito por V.Exa., que é um Deputado dos mais atuantes, tem um papel relevante na Comissão de Constituição e Justiça,    mas    quero divergir nesse ponto. Eu acho que a Oposição cumpre muito bem o papel, não apenas do ponto de vista político, mas técnico também. E, ao defender que as normas aqui apreciadas obedeçam aos princípios constitucionais, ela está cumprindo exatamente uma atribuição da Comissão de Constituição e Justiça.

Muito obrigado pelo aparte.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Muito obrigado, Deputado Mendonça Prado.

Divirjo de V.Exa., mas respeito o nível do debate que nós estamos travando nessa preliminar sobre admissibilidade.

Veja bem. Há uma questão levantada aqui, que, no meu modo de entender... Eu não tenho a formação e o conhecimento jurídico que muitos colegas desta Comissão têm pela sua experiência e pela sua formação, mas levantaria a minha experiência na Comissão de Constituição e Justiça, quando discutiu a admissibilidade das propostas de emenda constitucional da reforma da previdência e da reforma tributária do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando eu era oposição.

E me expressei e vou manifestar aqui a minha opinião de que o conceito ampliado de cláusulas pétreas, que é sempre levantado na discussão de algumas emendas constitucionais, não teve meu apoio. Eu, aliás, individualmente, fiz um voto em separado sobre uma questão que dizia respeito à autorização judicial para acesso a sigilo bancário e fiscal na atividade de fiscalização da Receita. Portanto, não estou defendendo uma posição porque sou governo agora. Meu voto em separado está aqui, em 1995, na PEC da reforma tributária e da reforma da previdência.

Examinar o art. 60, Dos Direitos e Garantis Individuais, com o art. 150, Das Limitações do Poder de Tributar. Eu sei que essa questão é polêmica, está em debate. Mas essa visão ampliada de que nós não podemos estabelecer o imposto pelo princípio da anterioridade, mesmo levando em conta a noventena e levando em conta o imposto extra-oficial ou contribuições sociais, no meu modo de entender é uma visão muito, vamos dizer assim, extratificada, petrificada da Constituição.

Eu acho que os direitos individuais, nos termos do art. 5º, como se coloca aqui, não teriam essa abrangência de impedir uma emenda constitucional que possa estabelecer mudanças constitucionais no que diz respeito ao ICMS. No que diz respeito ao ICMS, eu não tenho a menor duvida; no que diz respeito ao IVA, eu entendo que, considerando algumas exceções e considerando o próprio debate que existe sobre o princípio da anualidade, sobre o princípio de que está mudando a Constituição - não é uma lei, não se está definindo uma lei que vai eliminar a anterioridade, está-se mudando a Constituição - numa situação específica, eu acho que adotar essa princípio para inviabilizar o IVA, no meu modo de entender, com todo o respeito aos juristas desta Comissão, eu não concordo, exatamente porque há situações em que esse debate pode acontecer inclusive no Supremo. E o fato de esse debate acontecer no Supremo, o fato de ter uma discussão no Supremo, como essa que o Deputado Mendonça Prado colocou, que o Supremo está discutindo, se o Supremo está discutindo nós podemos discutir. Se há divergências dentro do Supremo, nós temos de ter divergências aqui.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA PRADO - Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não há uma definição estratificada, petrificada em relação, no meu modo de entender, a esse princípio, porque a ampliação, o conceito ampliado de cláusulas pétreas vai nos levar inclusive a inviabilizar. É uma reforma política, é uma reforma tributária, são outros tipos de reforma que, no meu modo de entender, nós teríamos de encaminhar para uma espécie de ruptura política no âmbito da mudança constitucional. Não concordo e quero dizer que não é porque eu sou governo. Eu quero dizer que na reforma da previdência e na tributária do Fernando Henrique Cardoso eu fiz um voto em separado, sozinho, sobre essa questão da cláusula pétrea, até divergindo de alguns companheiros do meu partido e da base de apoio do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando mandou as emendas aqui para a Comissão de Justiça.

E veja bem, Deputado Mendonça Prado, depois vou conceder o aparte a V.Exa. Quando nós fazemos uma emenda constitucional à emenda, ela vai para o debate na Comissão Especial; ela não passa por aqui. Nós fazemos uma emenda à emenda, vai para a Comissão Especial, não passa pela Comissão de Justiça. Veja bem, nós estaríamos dando como inconstitucional, como inadmissível - inconstitucional não é bem o termo, como inadmissível    - uma proposta de emenda constitucional. Um terço de Deputados faz uma emenda, não passa pela admissibilidade da CCJ e vira proposta na Comissão Especial.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Regis de Oliveira) - Para terminar, Deputado.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Vou terminar. Temos que ter certa cautela ao argumentar a inadmissibilidade de certos dispositivos de emenda constitucional, porque nós vamos tratar com 2 pesos e 2 medidas. O Relator pode apresentar um projeto substitutivo com as emendas apresentadas por 171 Deputados e esse parecer não passar pela Comissão de Justiça, ir direto para o plenário. Portanto, vamos usar um sistema, uma visão mais petrificada para interpretar o art. 60, e as emendas à emenda nós seguramos, não passam pela Comissão de Justiça.

Ou mudamos essa sistemática e adotamos o procedimento do Senado ou temos de ver que na Comissão de Justiça o exame das cláusulas pétreas é um exame não ampliado, do ponto de vista do conjunto do texto constitucional.

Por isso, Sr. Presidente, concordando com os destaques apresentados pelos Deputados do PT, já anunciado aqui pelo Deputado José Eduardo Cardozo, eu voto pela admissibilidade do parecer do Deputado Leonardo Picciani.

Eu acho que nós não devemos atrasar a votação desse parecer. Devemos instalar a Comissão Especial e fazer o debate de mérito na Comissão Especial.

Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Regis de Oliveira) - Pois não. Pela ordem, Deputado.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Sr. Presidente, por favor, há quantos inscritos ainda, dos presentes?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Regis de Oliveira) - Nós temos ainda 8 inscritos.

O SR. DEPUTADO EDMAR MOREIRA - Dos presentes também?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Regis de Oliveira) - Não, dos presentes temos 3.

O próximo orador inscrito é o Deputado Antonio Carlos Biscaia.

Tem S.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não quero repetir os diversos argumentos, mas também quero enfatizar, de início, como o Deputado Genoíno, que este debate tem de estar vinculado exclusivamente ao papel da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, qual seja, discutir e votar a admissibilidade da proposta de emenda constitucional.

Nessa linha, a Constituição veda e impede que sejam objeto de emenda constitucional aquelas propostas que têm como objetivo abolir preceitos estabelecidos no art. 60, § 4º. Então, nós temos de nos restringir exatamente ao papel da nossa Comissão de Constituição e Justiça.

O que se verificou aqui hoje, na realidade, foi um debate de natureza política, procurando sempre atingir tudo aquilo que significa iniciativa do Governo do Presidente Lula. Isso, de resto, tem contaminado votação de Orçamento, tem contaminado discussões que envolvem medidas provisórias, e assim por diante, porque o papel dos integrantes das oposições, neste momento, é, de alguma maneira, criar fatos e levantar questões que consigam ofuscar o sucesso do Governo do Presidente Lula. Esta é a realidade. É um Governo bem-sucedido, que hoje tem reconhecimento: se considerarmos em todas as pesquisas as opiniões que o consideram ótimo, bom e regular, superior a 80%.

Será que a classe política está desassociada do sentimento do povo brasileiro? É possível, porque o povo brasileiro reconhece os avanços extraordinários do Governo do Presidente Lula, avanços esses que alcançam aquilo que fundamentalmente deve ser a finalidade maior de um Estado constituído: buscar o crescimento, buscar justiça no seu sentido mais amplo, com distribuição de renda. E não tenho dúvida de que esta proposta de emenda constitucional, que envolve questões de natureza tributária, segue essa linha.

Eu também quero louvar o substitutivo apresentado pelo eminente Relator, estabelecendo alguns pontos de discordância com S.Exa., pontos que já serão objetos de propostas de destaque para votação em separado apresentados pelos Parlamentares do Partido dos Trabalhadores.

A tese de que a proposição estaria violando o princípio da separação dos Poderes não pode ser acolhida. O que se verifica é que a lei complementar é sui generis e visa a uniformizar o maior imposto brasileiro que pertence aos Estados. Além de instituir o imposto e tratar de todos os aspectos legais do mesmo, essa lei fixará, inclusive, por conta de outra alteração proposta pelo próprio Relator, alíquotas do novo imposto estadual. Ou seja, essa lei complementar tratará de matérias que afetarão decisivamente as receitas dos entes federados subnacionais, que não eram, anteriormente, objeto de deliberação, por via de lei complementar, no Congresso Nacional.

Por essas razões, Sr. Presidente, no debate da PEC, é de se verificar que as competências admitidas justamente pelo modelo mais uniforme nacionalmente proposto para o novo ICM são muito mais amplas do que as já existentes. Assim, não se pode atribuir inconstitucionalidade para essas restrições de iniciativa, quando tais iniciativas referem-se, em boa parte, a competências que são novas. Não se trata aqui, portanto, de retirar competências do Congresso, mas de lhe imputar competências novas e relevantes para os Estados e para a Federação.

Nessa linha, não há como depreender da proposta que se está a tolher ou retirar competências do Congresso. Ao contrário, o Congresso estará recebendo competências que antes não se apresentavam para o seu manejo. Por isso, essa vai ser objeto da primeira questão a ser suscitada. E a nossa sugestão será para que seja restabelecido aqui o encaminhamento também pela Câmara dos Deputados. O § 3º retira essa atribuição legislativa da Câmara dos Deputados. Que ela seja restabelecida. E que os projetos de lei complementar que tratem de matéria relativa ao imposto previsto no art. 155 tenham sua discussão e votação iniciadas no Senado e a iniciativa para sua apresentação caiba também a um terço da Câmara dos Deputados, além do Senado Federal. A nossa proposição caminha nesse sentido.

A outra proposta é aquela que envolve os produtos petróleo, energia e combustíveis, que são os mesmos para todas as Unidades Federadas. E há a que envolve o problema da isonomia. Eu, da mesma maneira que o Deputado Valverde, estou pensando que se deva manter para os Estados produtores de energia, petróleo e combustíves, na origem, aquele percentual de 2%. Mas eu não tenho a menor dúvida de que essa é uma questão relacionada ao mérito e deva ser discutida na Comissão própria. Não há qualquer inconstitucionalidade, como alega o eminente Relator.

Quero referir, por último, a questão que envolve a anterioridade. O voto em separado do eminente Deputado Regis de Oliveira não a mencionou. No voto, S.Exa. conclui por dar admissibilidade integral à proposta formulada pelo Poder Executivo. Entretanto, na manifestação oral de S.Exa., foi suscitada novamente a anterioridade, imagino que alterando o voto em separado. É isso?

O SR. DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - Isso. Não só fiz isso como também estou pedindo destaque para votação em separado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA - Esta é uma questão essencialmente de natureza constitucional, por força até da decisão do Supremo Tribunal Federal, que tenho em mãos, proferida pelo Tribunal Pleno na Ação Direta de Constitucionalidade nº 939, do Distrito Federal.

Agora, eu entendo que será possível contornar o problema, uma vez que essa foi a única questão levantada pelo DEM - o novo ICMS não terá dificuldade no que diz respeito à anterioridade; essa dificuldade poderá existir com relação ao IVA, essencialmente. Eu imagino que possa ser feita uma alteração relacionada com a lei complementar no art. 155-A da nova emenda constitucional, o qual estabelece, em seu §6º, que:

"Art. 155-A.................................................................

§ 6º Cabe à lei complementar:

I - definir fatos geradores e contribuintes;

II - definir a base de cálculo, de modo que o próprio imposto a integre;

III - fixar, inclusive para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações e prestações;

IV - disciplinar o regime de compensação do imposto;

V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto;

VI - dispor sobre substituição tributária;

VII - dispor sobre regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 146, III, 'd'" e assim por diante.

Eu considero que se, no inciso I do §6º, fizermos uma alteração, ainda nesta Comissão ou na Comissão Especial, que estabeleça que cabe à lei complementar definir fatos geradores e contribuintes e o sistema de alíquotas, nós poderemos afastar uma argüição futura de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da anterioridade.

Essa é uma sugestão que fica submetida à douta Comissão e ao eminente Relator.

Com essa manifestação, Sr. Presidente, apresento o meu voto, no sentido de aprovação do parecer e do substitutivo do eminente Relator, com a ressalva aos 2 destaques a que me referi.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Antonio Carlos Biscaia.

Concedo a palavra ao próximo orador inscrito, Deputado Paulo Maluf.

O SR. DEPUTADO PAULO MALUF - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, acho que a vida é pedagógica; acho que a vida é a verdadeira escola. E, apesar da minha experiência de 40 anos consecutivos de vida pública, tendo sido quase tudo neste País - Governador, Prefeito, Secretário de Estado, 2 vezes o Deputado mais votado do Brasil, 2 vezes quase Presidente da República -, eu quero, sem falsa humildade, Sr. Presidente, dizer que aqui nesta Comissão eu aprendo. Os grandes valores jurídicos deste País estão aqui presentes e em cada reunião nos dão uma aula.

Mas eu me permito, respeitosamente, discordar da afirmação de que esta Comissão não pode, em alguns casos, entrar também no mérito. Por quê? O que deseja o Presidente da República, o que deseja o Governo, o que deseja qualquer governo estabelecido, em qualquer país, é o progresso do seu país e a melhoria do bem-estar do seu povo. Então, quando o Governo põe à discussão no Congresso Nacional uma reforma tributária é porque evidentemente ele quer mais progresso, mais bem-estar, mais distribuição de renda e mais arrecadação, partindo do princípio de que onde todos pagam, todos pagam menos.

Ora, se esse é o objetivo do Governo, na minha visão, o que impede, hoje, o progresso deste País é a fúria tributária. Quer dizer, quando o Presidente da República, num ato de patriotismo, veio defender, nos últimos 6 meses, a CPMF, na minha visão, os seus assessores primeiros em matéria tributária e econômica levaram ao Presidente a informação errada de que, tirando a CPMF, ele perderia 40 bilhões. Não! tiraram a CPMF e cada mês que passa se arrecada mais.

Além disso, se o Governo quiser economizar 40 bilhões para gastar em obras, para gastar com o bem-estar da população, é muito simples: é um problema de gestão, e não de arrecadação.

O balanço do Banco Central referente ao exercício de 2007 deu um prejuízo de 47 bilhões. Sr. Presidente, eu chamo a atenção dos Srs. Deputados aqui presentes para o fato de que uma instituição neste País, o Banco Central, vai levar do Tesouro 47 bilhões. Quando perguntaram aos Diretores do Banco Central como iriam cobrir esse buraco, eles simplesmente disseram: "É o Tesouro que vai cobrir".

E por que esses 47 bilhões de prejuízo? É absolutamente simples, muito simples: para manter a taxa de juro na estratosfera, a mais alta taxa de juro real do mundo, o que o Governo faz? Recebe aqui dólares - que, eu repito, são de motel: vêm de noite e vão embora de dia. Ao menor suspiro, os especuladores tiram os dólares daqui. Então, o Banco Central compra dólares, que rendem lá fora 3% ao ano, pagando em reais, que aqui rendem 11,25% ao ano. Ou seja, há um spread negativo contra o País de 7%, 8% ao ano. Ora, é muito fácil calcular: sobre uma reserva de 200 bilhões de dólares, 8% ao ano são 16 bilhões de dólares. São qualquer coisa em torno de 25 a 30 bilhões só aí, na diferença de custo financeiro.

Associe-se isso aos dólares que foram comprados a R$1,80, a R$1,90, R$2,00, R$2,20 ou R$2,50 e que hoje valem R$1,74, e nós teremos ainda um prejuízo extra quando tivermos que contabilizar esse prejuízo referente à diferença do câmbio.

Muito bem, some-se isso ao superávit primário. Quando se vê na televisão, no Jornal Nacional, o comunicador falar em recorde no superávit primário, minha esposa, que é uma mulher inteligente, fica muito feliz. Vejo isso pela sua expressão. Eu digo: Sílvia, você tem que mandar rezar amanhã uma missa de sétimo dia, porque, cada vez que sobe o superávit primário, é dinheiro que sai do bolso do contribuinte para pagar banqueiro! O que é o superávit primário? Sobre uma dívida interna de 1 trilhão e 300 bilhões de reais, 11% dão 140, 150 bilhões de reais por ano que o Governo, não podendo pagar tudo, paga uma parte e outra ele contabiliza, aumentando, portanto, a dívida interna.

Quando o Governo comemorou que tínhamos em caixa 200 bilhões de dólares, o suficiente para pagar toda a dívida externa, eu me perguntei: meus amigos, será que nós compramos um Fusca e pagamos um Rolls-Royce? Compramos numa moeda que está se deteriorando no mundo e pagamos com reais, uma moeda altamente valorizada hoje?

Eu diria, aqui, com toda a minha vasta experiência no Executivo, no Legislativo, nas empresas, que, se o Governo quer arrecadar mais, não precisa de mais imposto; basta resolver um problema de gestão no Banco Central, nas nossas reservas em dólares, na nossa dívida interna. Basta diminuir um pouquinho o juro da SELIC, diminuir um pouco o lucro pornográfico dos banqueiros, e nós poderemos ter uma economia que cresce muito mais.

Meus amigos aqui presentes, eu dou a V.Exas. um exemplo que para mim é tétrico: em 1985, o Brasil exportava para os Estados Unidos 12 bilhões de dólares por ano, e a China exportava 8 bilhões de dólares. Hoje o Brasil exporta um pouco mais de 20 bilhões de dólares e a China exporta 250 bilhões de dólares. Qual é a diferença? É que lá as taxas de investimento, as taxas de poupança foram investidas na ampliação da produtividade e da produção, gerando uma maior distribuição de renda e riqueza para o País.

Portanto, Sr. Presidente, embora nesta Comissão se volte sempre com o argumento de que se discute somente a parte da admissibilidade, quero dizer que votarei a favor da admissibilidade da emenda do Deputado Leonardo Picciani, mas quero dizer também, em alto e bom som, pela minha experiência, que, se o Governo quiser arrecadar mais em benefício da população, comece a fazer a gestão dos seus órgãos públicos, principalmente o Banco Central, porque, no dia em que se abrir a caixa preta do Banco Central, não vai ter cadeia suficiente neste País para tanto diretor.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Paulo Maluf.

Passo a palavra ao próximo orador inscrito, Deputado Gerson Peres.

S.Exa. dispõe de 15 minutos, começando às 13h49min.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, vou primeiro analisar a conclusão dos 4 votos em separado. A do eminente Deputado Regis de Oliveira diz: Em suma, não há como se aceitar alterações propostas pelo eminente Deputado Relator Leonardo Picciani, uma vez que ou não dizem respeito à competência estrita desta Comissão ou são alterações que objetivam trazer inovações que não podem ser aceitas. A do Deputado Paulo Magalhães vai na mesma linha: ...ainda assim, o presente relatório não poderia prosperar, haja vista que o parecer e respectivo substitutivo são anti-regimentais, pois tratam de matéria de mérito, usurpando a competência da Comissão Especial. A do Deputado Bruno Araújo não chega a ser tão enfática, mas também admite a admissibilidade com restrição ao substitutivo, por dizer ferir o Regimento. E já a conclusão do voto em separado do Deputado Fernando Coruja aceita a admissibilidade também com restrições.

Como defendo a necessidade de esta Comissão cumprir as suas atribuições regimentais e não me cinjo ao caráter absoluto de que nós só temos que admitir aqui todas as emendas que venham de onde vierem e que só infrinjam as cláusulas pétreas do art. 60, eu, como não admito esse tipo de afirmação juridicamente, pois acho que, embora tenha limites para mudar o texto da Constituição, o legislador derivado também tem competência, pelo processo implícito da interpretação da matéria que atinja o direito à vida, para exigir a não-admissibilidade das emendas constitucionais. Essa foi uma tese que expedi aqui, com propriedade...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Um aparte, Deputado.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Depois eu concedo o aparte; com muito prazer, ouvirei V.Exa.

Como eu ia dizendo, com relação ao Sistema S, decalcado em 2 julgados do Supremo Tribunal Federal, cujos relatores foram os Ministros Celso de Mello e Sydney Sanches.

Ainda a respeito da admissibilidade - depois receberei o aparte; V.Exa. pode vir com mais argumentos até, vou dar a minha tese -, eu gostaria que esses Deputados que dizem isso aqui me provassem no Regimento que existe essa determinação.

Vou ler porque gosto de matar a cobra pela cabeça e depois de mostrar o pau.

Diz o Regimento, na Subseção III, Das Matérias ou Atividades de Competência das Comissões, determina-se, no art. 32:

"Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade"

Ele não diz: "é competência"; é atribuição.

"IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:

  1. aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas" - emendas, emendas; olhem aí a emenda em relação à qual o Deputado Picciani está apresentando um substitutivo - "ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara e de suas comissões;

  2. admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

  3. assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, etc.

  4. assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça" - até os assuntos ligados a cláusulas pétreas nós temos competência para analisar.

"e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

  1. Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;

  2. registros públicos;

  3. desapropriações;

  4. nacionalidade, cidadania...

  5. intervenção federal;

  6. uso dos símbolos nacionais;

  7. criação de novos Estados...;

......................................................................................

n) transferência temporária da sede do Governo;

o) anistia;

  1. p) direitos e deveres do mandato....;

q) redação do vencido em Plenário...".

Quer dizer, todas essas matérias podem ser votadas, discutidas, e pode haver o vencido.

Eu defendo que esta Comissão não pode ser meramente decorativa e de transição de pedidos de emenda à Constituição; não pode analisar, para argumentar, em matéria constitucional inserida na própria emenda, o mérito da matéria; não pode deixar de contribuir com o saneamento da inconstitucionalidade, para salvar o projeto do Deputado ou a matéria do Governo. Nesse ponto, data maxima venia, os ilustres e eminentes juristas que aqui deram seu voto contrário não têm razão.

Tem o aparte V.Exa.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu quero, fazendo-lhe um aparte, dizer o seguinte: quando trata do conjunto de matérias em apreciação na Comissão de Justiça, Deputado Gerson Peres, V.Exa. tem razão. No caso de emenda constitucional, há um tratamento constitucional para a admissibilidade das PECs.

Era basicamente a isso a que eu queria me referir.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Obrigado.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - E, como V.Exa. citou o direito à vida, não podemos compará-lo com a instituição de novos tributos, dentro do princípio das cláusulas pétreas.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Deputado Genoíno, eu dei o exemplo do direito à vida para rejeitar um projeto, mas em qualquer outra matéria, em projetos, para saneá-lo, para dar uma sugestão, constitucionalmente, o Relator, como qualquer Deputado, tem ampla competência regimental para argüir a transição da matéria, com o seu voto, como nesses votos apensos aqui. Vão até dar subsídio à própria Comissão Mista, para que extraia daí uma possibilidade de aperfeiçoamento na legislação tributária.

Mas isso é questão de ponto de vista: cada um tem o seu. Eu fico com o meu, até o dia em que me enterrarem, porque, na realidade, pela larga experiência de meus 12 mandatos parlamentares, 6 estaduais e 6 federais, eu tenho consciência jurídica de que eu estou certo.

Tem um aparte V.Exa.

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - Quero concordar com V.Exa., Deputado: alguns pontos que aqui são colocados - por exemplo, o petróleo, no Rio de Janeiro, e outros - estão no limite entre a constitucionalidade e o mérito. Portanto, eu acho que eles podem ser discutidos, sim, aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, como serão, seguramente, discutidos na comissão de mérito.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Claro.

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - Eu não vejo dificuldade nisso, porque há um limite entre o Relator entender que ali há uma inconstitucionalidade, quando não há tratamento isonômico, e, ao mesmo tempo, a comissão de mérito entender que aquela excepcionalidade pode acontecer.

Então, como V.Exa. diz, acho que se pode considerar isso na Comissão de Justiça e também, depois, analisar na comissão de mérito.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Sr. Presidente, vou fazer uma consideração mais sobre a matéria.

Nosso País tem uma legislação tributária usurpadora. País nenhum no mundo tem uma legislação desse porte.

Eu não vou me aprofundar, porque vou fazer parte da Comissão de Tributação da Câmara, na comissão mista, pelo meu partido, o Partido Progressista, mas quero ainda mencionar um outro aspecto dessa matéria, relacionado à palavra "reforma". O Brasil ainda não fez uma reforma estrutural na área de tributação. Na minha longa caminhada no Parlamento, as reformas são sempre conjunturais, sempre parciais.

Vejam bem como se faz uma reforma: cria-se o IVA, junta-se a COFINS e o outro imposto que com ela caminha, no campo, para formá-lo. Uma vez estabelecido o IVA, ele se constitui em um novo imposto, gerado a partir de 2, apenas - reduzem-se apenas 2 de algumas dezenas de impostos que temos. O certo seria que o Governo, de cuja base meu partido faz parte, dissesse qual percentual de redução vem a ser gerado pela simplificação sistemática de sua exposição de motivos. O valor é numérico, não temos esses dados. Por isso, ficamos dentro da complexidade da legislação.

Realmente, é difícil darmos uma sugestão mais precisa, porque não temos os dados.

O relatório do Deputado Picciani, na realidade, fala também sobre o parcial. Ele fala do ICMSF novo, que é federal, e busca socorro nas decisões do Supremo Tribunal Federal, que conseguiu adotar o princípio da noventena para proteger o curto prazo da obrigatoriedade da matéria referente à anterioridade da vigência do imposto - passou para 90 dias. E considerava impostos nominando-os: o de importação, o de exportação, os seguros. Então, o Relator, inteligentemente, no tocante ao ICMS, fez um quadro analítico, e, para justificar a sua contribuição constitucional à matéria, afirmou que esses impostos não estariam sujeitos à anterioridade do último dia ou do dia seguinte, ou, do primeiro dia do ano subseqüente.

Francamente, eu não vejo no relatório do Deputado Picciani nenhuma violação de princípios regimentais que determinem a obrigatoriedade da infringência da admissibilidade, como também não vejo, nessas sugestões, nenhuma infringência constitucional, porque ele enquadrou o novo ICMS aos princípios já ditados pelo Supremo Tribunal Federal. Se alguém que quiser falar ou levar a matéria novamente para o Supremo, certamente terá a surpresa de uma decisão rápida e definitiva: a de que ele está enquadrado na noventena.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Para concluir, Deputado.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Terminou meu tempo?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Terminou.

O SR. DEPUTADO GERSON PERES - Sr. Presidente, eram essas as minhas ligeiras considerações. Terei tempo, porque vou fazer parte da Comissão. Não me aprofundei na análise de todo essa calhamaço de palavras e expressões que o brasileiro, no nosso Direito, costuma gerar para justificar matérias.

Eu defendo um princípio básico de reforma de tributação: o imposto único, na ponta, no consumo - isto seria uma reforma estrutural -, e a reserva técnica de impostos, para garantia orçamentária, em cerca de 4 a 6 novos impostos, entre os quais eu destacaria o Imposto de Renda, o imobiliário e mais alguns. Isso seria uma reforma estrutural, mas, como está, é um avanço; é um desejo de acertar no futuro. Ninguém vai querer adiantar uma decisão contrária de admissibilidade porque o tema vai ser muito discutido em uma comissão mista. Por isso, eu me reservo a analisar os pontos que realmente possam contrariar a Constituição naquela área.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Muito obrigado, Deputado Gerson Peres.

O próximo orador inscrito, por acordo, é o Deputado Marcelo Ortiz.

O SR. DEPUTADO MARCELO ORTIZ - Sr. Presidente, nobres pares, voltei a esta reunião apenas para fazer algumas observações.

Pediria que aumentassem o som do meu microfone, porque estou com dificuldade em falar. Se aumentar o som, fica mais fácil, eu falo mais baixo. (Pausa.) Muito obrigado.

O que estamos enfrentamos neste momento é a admissibilidade. Para falarmos de admissibilidade, temos de ver, efetivamente, como terminou a fala do Deputado Gerson Peres: numa Comissão vamos analisar efetivamente a matéria de mérito e, nesta, apenas a admissibilidade.

Já me manifestei algumas vezes através de pedidos de intervenção na fala de outros colegas e vou repetir: observei que o art. 150 da Constituição, inciso III, alínea "b", diz que no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou o imposto não pode ser cobrado. Há uma proibição nesse sentido, o chamado princípio da anterioridade da lei.

Já me manifestei por 2 ou 3 vezes, interferindo no discurso de outros colegas, e poderia até deixar de comentar o assunto, mas volto a fazê-lo, porque não podemos, primordialmente os Deputados da base, ficar ouvindo comentários de Deputados que vêm aqui como se fossem os paladinos da Justiça, os homens que vão salvar as pessoas que têm maior dificuldade, os pobres do Brasil, e, com um discurso político, saem do posicionamento da ação, que é importante, ou seja, analisar a admissibilidade ou não desse projeto, e partem para o posicionamento político de salvação do País e de diminuição dos impostos. E dizem: Nós queremos, de todas as formas; O meu partido quer e nós vamos agir assim; e vamos procurar diminuir a carga tributária do País.

Entretanto, esses mesmos partidos, esses mesmos Deputados, a todo momento, impedem-nos de exatamente analisar leis que permitam ocorrer esse fato; a todo momento, obstaculizam nosso trabalho dentro da Câmara; dizem que querem votar e impedem que votemos, obstruem a pauta.

E há mais ainda: fala-se que estamos sendo pautados por medidas provisórias no País. Nós temos uma Comissão visando a exatamente alterar esse posicionamento, que nos corta a ação, nos impede de legislar. É verdade: o Deputado tem dificuldade em legislar, embora seja legislador, porque as medidas provisórias impedem que ele o faça. Então, nós temos que apresentar uma solução. Entretanto, para apresentar essa solução, temos que desobstruir a pauta e para ela levar uma nova proposta de emenda constitucional que altere o que hoje prevalece como norma.

Esses Deputados, esses partidos, que são os salvadores da Pátria, que vão fazer com que os pobres não paguem impostos, talvez estejam até incomodados com o imposto que vem - e vai vir, numa melhor distribuição de renda -, o Imposto sobre Grandes Fortunas, e estejam nos impossibilitando de ir a plenário votar exatamente leis que permitissem que as grandes fortunas fossem as que tivessem maior incidência de imposto.

Não adianta vir a esta Casa, primordialmente, a esta Comissão, que é precípua para analisar o ponto de vista jurídico e a constitucionalidade, e ficar, com discurso, tomando o tempo daqueles que querem ver a solução.

Voltei para dizer isso e para continuar afirmando - não digam que eu não fiz a afirmação: sou contrário a que haja possibilidade de votarmos um novo imposto que possa ser aplicado neste ano. Não sou contra votar um novo imposto, pode ser votado; sou contrário a votar um novo imposto que possa ser aplicado neste ano.

A Constituição nos dá possibilidade de reduzir ou restabelecer não impostos, mas alíquotas, o que é um posicionamento completamente contrário. Isso que estou afirmando está previsto no art. 155, inciso VI, alínea "c", que diz que as alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se aplicando o disposto no art. 150, III, "b", a que eu me referi inicialmente, que é o princípio da anterioridade da lei.

Então, vir aqui dizer que o Governo não está procedendo dessa ou daquela forma, que o Governo está sufocando o povo, que o Governo está fazendo isso, que o Governo está fazendo aquilo, e não permitir, e é que há possibilidade, que façamos uma correção... Se é que eles têm vontade efetiva de fazer a correção, que votem favoravelmente à correção, não fiquem impedindo a votação. Assim é que nós vamos sair do campo do discurso e partir para as votações que devem ser feitas em plenário, e não ficarmos até onze, onze e meia da noite, para, ao final, não terem condição de votar contra. Não votaram contra os aposentados do INSS. Que hora fizeram? Ah, fizeram meia-noite. Disseram: "Não, nós estamos votando favoravelmente, porque nós achamos que é justo". Sim, mas se a base não estivesse lá presente e não insistisse e votasse a todo o momento a sessão teria caído. E, se a sessão tivesse caído, os aposentados não teriam sido atendidos.

Então, vamos ver se acabamos com essa história do discurso. Vamos trabalhar exatamente para o País. Vamos trabalhar para restabelecer aquilo que pretendem restabelecer. Eu saí na hora em que saí, obviamente, porque eu tinha outro compromisso. Eu não o faria isso, não seria mal educado a esse ponto. Mas chegou uma hora em que fiquei até saturado de ficar ouvindo. Parece que só temos um partido dentro desta Casa que quer diminuir impostos e solucionar o problema dos pobres.

Então, Sr. Presidente, vou repetir: sou contrário à possibilidade de nós votarmos um imposto agora, para que ele seja cobrado no ano de 2008, porque entendo que é inconstitucional. Entretanto, não posso admitir determinadas posições de "salvadores da Pátria" que aproveitam a oportunidade para querer atacar o Presidente da República.

O Presidente da República, quanto mais atacam, mais tem a preferência do povo. Quanto mais atacam, mais ele sobe no "ótimo", no "bom". E eu não consigo entender isso. Será que o povo não está contente? Será que o povo está aborrecido e, por isso, acha que o Presidente da República está agindo corretamente? Então, vamos trabalhar! Tenho certeza absoluta de que a base e todos os Deputados da Casa serão responsáveis para que diminuamos a carga tributária que temos hoje, que efetivamente, também entendo, é grande. É grande, mas não é com "discursinho" e metendo o pau que vamos conseguir resolver este problema.

Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, colega que me permitiu falar antes. Eu ia falar 3, 4 minutos, devo ter falado 5 minutos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Dez minutos, Deputado.

Deputado José Carlos Aleluia. (Pausa.)

Ausente.

Deputado Neucimar Fraga. (Pausa.)

Ausente.

Com a palavra o Deputado Felipe Maia.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, inicialmente, quero pedir desculpas a esta Comissão, porque, pelo que reza o art. 32, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nós, desta Comissão, só podemos discutir sobre constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das matérias em pauta.

Eu até fico feliz de ter concedido os 10 minutos ao Deputado Marcelo Ortiz, porque ruim seria se eu falasse, fosse embora e escutasse o que acabei de escutar. Deputado José Genoíno, é melhor escutar isso do que ser surdo. É inacreditável alguns Deputados da base do Governo fazerem da CCJ um plenário!

Discursos, com todo respeito ao Deputado Marcelo Ortiz, devem ser feitos no plenário. E já foi bastante discutida essa matéria das medidas provisórias. Há até o Relator da Comissão Especial sobre as medidas provisórias. Eu não quero polemizar. Quero apenas lembrar, en passant, ao Deputado Marcelo Ortiz e a todos os outros Deputados que aqui estão, 2 pontos. Primeiro, realmente o Presidente da República está com bons índices, mas não esqueçam que ele está no final do segundo mandato e não existe a reeleição. Segundo, ninguém tem nada contra a edição de medidas provisórias, até porque o Presidente anterior ao que está hoje de plantão aí... O meu partido fazia parte da base do seu Governo.

Mas eu trago, Deputado Marcelo Ortiz, um fato para que nós possamos refletir. O Presidente Sarney editou, ao longo do seu mandato, 132 medidas provisórias; o Presidente Collor, 88; o Presidente Itamar, 138; o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 8 anos de mandato, editou 341; o Presidente atual já editou 303 medidas provisórias. Se nós fizéssemos uma média por mês...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Só um aparte, Deputado, nesse ponto.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Peço uma gentileza. Eu escutei até o final o pronunciamento do Deputado Marcelo Ortiz, para que S.Exa. pudesse discorrer, sem nenhuma pressa, sem ser interrompido. Deixe-me apenas terminar essa minha introdução. E até peço desculpas à Comissão, porque não foi para isso que me inscrevi, não foi para tratar sobre medidas provisórias. Se fosse, eu faria no plenário, não faria na Comissão de Constituição e Justiça. V.Exa. é um profundo conhecedor do Regimento, é isso que me consta, mas eu não posso sair daqui escutando os absurdos que escutei, como se o Democratas não estivesse fazendo o seu papel nesta Casa, como se a base do Governo não estivesse também empenhada com os Democratas, para limitar o número de medidas provisórias, como se o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arlindo Chinaglia, que faz parte da base do Governo, não estivesse empenhado junto à Oposição para regular a forma e o número de edições de medidas provisórias, como se o Presidente do Senado Federal, meu conterrâneo, Senador Garibaldi Alves Filho, também não estivesse empenhado nesse sentido.

Então, espera aí, vamos colocar ordem na Casa. Que é isso?! Vir aqui dizer que "os Democratas não deixam que o País flua, que as matérias sejam analisadas no plenário da Câmara". Alto lá, espera aí, não é isso. Não é disso que se trata. Trata-se de excesso de edição de medidas provisórias. E eu não quero, Deputado José Genoíno, polemizar. Só quero colocar as coisas às claras, mostrar o número de medidas provisórias editadas, dizer que os Presidentes da Câmara e do Senado, que fazem parte da base do Governo, do Presidente, estão ao nosso lado. Então, se há alguém que não está ao nosso lado, acho bom rever o seu posicionamento.   

Mas, para concluir essa minha introdução, peço desculpa a esta Comissão pelo adiantado da hora. Já são 2h20 da tarde. Diversos assessores, Parlamentares, Presidentes, Relatores têm outras atribuições a realizarem e estão presos aqui. Aliás, logo mais teremos Ordem do Dia.

Concedo a V.Exa., com o maior prazer, um aparte.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Serei breve, Deputado. É apenas para acrescentar um dado importante. V.Exa. comparou o número de medidas provisórias editadas pelo Fernando Henrique Cardoso, no primeiro e segundo mandatos, com o número editado pelo Presidente Lula. Só quero acrescentar que, antes da Emenda nº 32, existia a reedição. No primeiro mandato, o Presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou 2.453; no segundo, 2.606 medidas provisórias, porque havia a figura da reedição. E, na reedição, sempre se acrescentava algum dispositivo novo nas medidas provisórias. É só esse dado, porque V.Exa. fez uma relação do número de medidas provisórias. Mas, como o nosso debate é sobre a reforma tributária, eu queria apenas acrescentar esse dado.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Eu agradeço pelo aparte de V.Exa. Para não aumentar a discussão em torno de medida provisória, não vamos aqui voltar a comparar governo com governo. O que existe é o trancamento da pauta. V.Exa. está ciente disso, porque, assim como eu, gostaria de ter outras propostas, outras matérias sendo analisadas.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Claro, está certo.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Então, acho que nisso comungamos da mesma opinião. Então, acho que cabe a mim, a V.Exa. e a todos os partidos que fazem parte deste Congresso Nacional trabalhar para que a nossa pauta seja desobstruída, assim como nós fizemos ontem, tendo acordo com a base do Governo para votar as medidas provisórias.

Voltando ao tema - infelizmente, tendo o meu tempo um pouco mais reduzido -, quero falar da boa vontade, pedida pelo Deputado Marcelo Ortiz aos Democratas, em analisar as matérias importantes para o nosso País, como é o caso da reforma tributária. A maior prova disso é o pedido de realização de uma audiência, que aqui já foi realizada, com a presença do Sr. Osires Lopes Filho, ex-Secretário da Receita Federal; do Sr. Bernard Appy, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; o Sr. Antônio Carlos Rodrigues do Amaral; e do Sr. Luís Inácio Lucena Adams, Procurador-Geral da Fazenda Pública. Os Democratas estiveram presentes a esta audiência pública e puderam debater a fundo a matéria.

Também quero dizer, Sr. Presidente, que nós não estamos aqui para fazer oposição ou criticar. A reforma tributária é uma matéria que já vem sendo debatida, discutida há muito tempo nesta Casa. E nós até enxergamos pontos favoráveis. Como o Deputado Marcelo Ortiz mesmo disse, temos bandeiras programáticas que estão nos nossos estatutos, como a redução da carga tributária, a simplificação dos tributos em nosso País, a melhor distribuição do bolo fiscal entre a União, os Estados e os Municípios. E nós enxergamos nessa proposta alguns itens positivos, como é o caso da simplificação da legislação do ICMS, uma vez que, por meio dessa proposta, vai-se unificar a legislação dos 23 Estados e do Distrito Federal, assim como a diminuição do número de tributos, já que o IVA federal irá agregar PIS, COFINS e CIDE.

Mas, na verdade, num momento oportuno - e penso que é o que interessa ao nosso País -, iremos discutir o mérito dessa matéria. Eu gostaria de saber a fundo se o IVA federal irá reduzir ou não o volume de carga tributária em nosso País. Nós sabemos hoje o valor dos índices do PIS, da COFINS e da CIDE. Quero saber, em substituição a esses 3 impostos, quanto será, por meio de uma lei complementar, a carga tributária, o percentual pago no IVA federal.

Vou querer também saber se, como eu disse, haverá melhor distribuição do bolo fiscal entre União, Estados e Municípios. O que nós não podemos, após aprovada essa reforma tributária, é deixar o País como está: diante de uma alta arrecadação, recorde de arrecadação do Governo Federal. Só no mês de janeiro, foram arrecadados 10 bilhões de reais a mais do que no ano passado. É claro que o Governo esperneou, chorou, lamentou, reclamou, acusou a oposição por perder uma arrecadação de 40 bilhões, mas só no mês de janeiro arrecadou 10 bilhões de reais a mais. No mês de fevereiro houve recorde de arrecadação no País - nunca antes havia existido no País um recorde de arrecadação. E, em breve, teremos os percentuais dos valores arrecadados no mês de março. Quero, no momento oportuno, analisar o mérito dessa matéria.

No que se refere, Sr. Presidente, ao que realmente devemos discutir aqui, que é constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, serei bem sucinto para não repetir o que já foi falado. Meu partido apresentou 3 destaques. Entre eles há um que fala sobre a anterioridade da aprovação ou da criação de um tributo. Sr. Presidente, está previsto, está definido no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal. Tem como finalidade garantir o direito do indivíduo e do contribuinte, para que não tenha surpresas com a criação ou aumento de determinado imposto, podendo esse contribuinte se preparar para pagá-lo, conhecer a legislação e planejar sem afetar muito seu orçamento.

Na verdade, o art. 60, § 4º, inciso IV diz que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta. Dispõe sobre as propostas, mas diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Como eu bem disse aqui, o princípio de anterioridade tributária vem garantir a segurança jurídica e a segurança fiscal do contribuinte para que ele não seja, de uma hora para outra, surpreendido com a criação de um novo tributo ou o aumento de um tributo.

O segundo ponto, Sr. Presidente, que gostaria de salientar de forma bem rápida - e a ele logo mais iremos voltar - é a atribuição, a prerrogativa que essa proposta dá ao CONFAZ, que é um órgão administrativo, e que fere o princípio da separação dos Poderes, também previsto no art. 60, § 1º, inciso III, que garante a separação dos Poderes.

Como sabemos, os percentuais dos tributos e o enquadramento de bens e serviços nas alíquotas de forma diferente do padrão antes eram garantidos e determinados pelas Assembléias Legislativas, na esfera estadual, através de lei ordinária, que propunha alíquotas diferentes. E, no caso da União, através de medidas provisórias, que têm força de lei complementar.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Permita-me uma aparte, Deputado Felipe Maia?

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Pois não.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Apenas para subsidiar. Quero louvar a linha que V.Exa. vem adotando na discussão da constitucionalidade da matéria, com bastante lucidez e propriedade, e quero dizer que, com relação ao CONFAZ há invasão, que não é só ferindo a separação dos Poderes, mas ferindo o princípio da legalidade tributária, que é uma garantia individual do contribuinte, o direito de só ser tributado por imposto criado por lei. Aliás, é uma garantia do mundo ocidental, que vem desde a Magna Carta de 1215.

Quero alertar V.Exa. no sentido de que no meu substitutivo eu já contemplo essas alterações que resgatam o princípio da legalidade tributária e da separação dos Poderes. É evidente que não se pode passar atribuições do Poder Legislativo para um órgão burocrático do Executivo.

O SR. DEPUTADO FELIPE MAIA - Obrigado, Deputado Leonardo Picciani. Aproveito a oportunidade para elogiar o relatório de V.Exa. Como sempre, V.Exa. tem realizado um bom trabalho, não só na Comissão de Constituição e Justiça, da qual já foi Presidente, assim como no plenário da Câmara dos Deputados, por meio de seus relatórios. Aqui hoje foi apresentado um, que está sendo discutido, no que se refere à reforma tributária. Em breve, será no que se refere à edição de medidas provisórias.

E dizer novamente que os Democratas estão à disposição. Estão à disposição da base do Governo e de todos os partidos, da Oposição ou da base do Governo, para aprovarmos esse texto, discutindo, analisando, a fim de chegarmos a um fim comum, que é o contribuinte, o cidadão brasileiro. Todos nós trabalhamos para elaborar leis e aprová-las a fim de beneficiar o País, o crescimento do nosso País, a diminuição da carga tributária, a distribuição do bolo fiscal e um melhor bem-estar da população.

Era isso, Sr. Presidente, que queria expor.

Ressalto também, do meu ponto de vista, a inconstitucionalidade da cobrança do IVA federal dentro do mesmo exercício financeiro, porque é importante ser respeitado o princípio da anterioridade da lei, assim como o princípio, cláusula pétrea da nossa Constituição, da separação dos Poderes, que, por esse texto - ainda bem que o Relator fez reparos -, dava autonomia e direito ao CONFAZ, órgão administrativo, de alterar alíquotas padronizadas, permitindo ao Senado apenas rejeitá-las ou aprová-las.

Sr. Presidente, concluo minha breve participação nesta Comissão, torcendo para que esta Comissão e este Congresso Nacional possam aprovar o mais breve possível esta proposta, e que dentro desse conteúdo exista o que o povo brasileiro espera de nós.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Felipe Maia.

Não havendo mais oradores inscritos, não havendo reinscrição de qualquer orador ausente, declaro encerrada a discussão.

Conforme acordo, a sessão será suspensa. Retornará ao fim da Ordem do Dia, para votação do parecer do Relator.

Estarão à disposição de qualquer membro desta Comissão os destaques que por ventura forem apresentados, por meio de cópias na Secretaria da Comissão. Peço a quem não os apresentou que o faça a tempo de distribuirmos cópias, para que tenhamos uma discussão política que possibilite otimizar o processo de votação, independentemente do direito de até o início da votação todos terem o direito de apresentar seus destaques.

Está suspensa a reunião. Retornará ao fim da Ordem do Dia.

Muito obrigado.

(A reunião é suspensa.)