CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0255/18 Hora: 10:42 Fase:
Orador: Data: 09/05/2018


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0255/18 DATA: 09/05/2018 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h42min TÉRMINO: 12h44min PÁGINAS: 51


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação de itens constantes da pauta.


OBSERVAÇÕES


Houve intervenções ininteligíveis.


O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.

Em apreciação a ata da 7ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 8 de maio.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Peço a dispensa da leitura, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Betinho Gomes.

Em votação a ata.

As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Informo que o Expediente encontra-se à disposição dos interessados sobre a mesa.

Ordem do Dia.

Inversões. Há, sobre a mesa, a seguinte lista de inversões da pauta: itens 11, 8, 29,12 e 34.

Submeto a votos a inversão proposta.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 11. Projeto de Lei nº 7.752, de 2017, do Senado Federal, da Senadora Fátima Bezerra, que “institui a Política Nacional de Leitura e Escrita”.

Há requerimento de retirada de pauta do Deputado Marcos Rogério.

Com a palavra o Deputado Marcos Rogério. (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu procurei, junto ao Deputado Marcos Rogério, como Relatora da matéria, produzir um acordo sobre a tramitação e a possibilidade de aprovação da matéria. Eu mesma consulto o Parlamentar sobre essa possibilidade, já que nós chegamos a um consenso. Trata-se de matéria extremamente importante para o Brasil, que diz respeito à leitura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Qual foi o acordo, Deputada? Vai retirar?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Retirar, não, Presidente! Seria para manter a votação. Eu acho que o próprio Deputado pode traduzir qual é o tipo de composição que nós fizemos para garantir a prevalência da votação da matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o projeto institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. É projeto importante e tem o apoio do Ministério da Educação. Inclusive, os Parlamentares presentes que estão trabalhando nesse projeto esforçam-se para aprová-lo.

Eu fiz a leitura do projeto e, no art. 2º, inciso II, eu ponderei com a Deputada Maria do Rosário, que é a Relatora do projeto, sobre a mudança de uma expressão.

Diz o inciso II: “O reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, possibilitando a todos, inclusive por meio de políticas afirmativas, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir na construção de uma sociedade mais justa”.

A ponderação que eu fiz a S.Exa. é de que substituísse “políticas afirmativas” por “estímulo à leitura”, porque esse é o objetivo. Política afirmativa, dentro da Casa, está mais associada a outra matéria, e este Parlamentar pondera no sentido de não ser apropriado nesse projeto, como matérias que nós já vencemos no Plano Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes, na nova Base Nacional Comum Curricular.

A preocupação de S.Exa. é que, se fizéssemos essa alteração, importaria em remessa do projeto de volta ao Senado Federal, por se tratar de emenda modificativa, que não é o caso. Eu já fiz uma consulta à Mesa, porque eu tinha essa compreensão, mas eu queria a segurança da Mesa. A definição de políticas afirmativas é justamente o estímulo à leitura. Portanto, é emenda de redação, não necessitando de envio da matéria de volta ao Senado Federal.

Considerando que a Deputada Maria do Rosário fez o compromisso de acatar essa emenda de redação, eu retiro o requerimento de retirada de pauta, tendo em vista o acordo estabelecido com a Relatora, para que possamos aprovar essa matéria na data de hoje.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer da Relatora.

Com a palavra a Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, ainda que no conteúdo da emenda eu tenha uma visão diferente da apresentada pelo Deputado Marcos Rogério sobre o que são ações afirmativas, que, inclusive, foram apresentadas no seu conceito, significando atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades acumuladas sobre determinado acesso a direito, e em que pese avaliar que a expressão “política afirmativa” diz respeito exclusivamente a diminuir a desigualdade no acesso ao livro, à leitura, à escrita, e não a qualquer outro tema, eu concordo, de fato, com a emenda, no sentido de se compor um acordo político neste plenário, já que a proposta do Deputado Marcos Rogério não compromete o texto e garante que a sua essência permaneça como de fato foi apresentada.

Eu quero pedir aos colegas a aprovação desta matéria, destacando que a Política Nacional de Leitura e Escrita será uma grande conquista para o Brasil. Não ao acaso, traz com ela a noção de cidadania, como a participação da sociedade em todos os sentidos, melhores condições de se observar os poderes públicos, de se perceber como parte de uma Nação. E mais: o incentivo à leitura e à escrita deverá ser feito através do livro, das bibliotecas, sejam comunitárias, escolares ou municipais, e através de políticas que viabilizem o avanço da produção, da escrita, da composição de textos de figuras extraordinariamente representativas no nosso País, pela qualidade que têm em todas as regiões brasileiras, mas também pela própria impressão e distribuição. Tudo isso abarca uma Política Nacional de Leitura e Escrita e pode contribuir muito com o Brasil.

Por isso, eu agradeço a possibilidade desse acordo, neste momento, e peço aos colegas a aprovação da matéria pelo mérito dela, sem que precisemos devolvê-la ao Senado, porque, na nossa Comissão, Presidente, ela é conclusiva.

V.Exa. estará entregando ao País, à sanção presidencial uma matéria que, se aprovada hoje, em seguida será lei para o Brasil. E que lei importante! É a Política Nacional de Leitura e Escrita.

Destaco, por último, o trabalho da Senadora Fátima Bezerra e das Frentes Parlamentares em Defesa da Leitura e Escrita. Agradeço aos colegas que puderem votar favoravelmente e a V.Exa., que conduz os trabalhos.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Marcos Rogério, V.Exa. quer discutir?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - A Deputada Maria do Rosário acata a sugestão que eu fiz. Eu só queria consignar que a Mesa tenha feito esse registro, de que a expressão “políticas afirmativas” está sendo substituída, com a adesão feita pela Deputada Maria do Rosário, por “estímulo à leitura”.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Essa será uma emenda de redação, então, Sr. Presidente, sem prejuízo para a tramitação?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Será uma emenda de redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sim.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - V.Exa. assegura isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu vou fazer constar aqui essa alteração promovida oralmente por V.Exa. Depois V.Exa. a formaliza e a encaminha à Secretaria da forma que tiver acordado com o Deputado Marcos Rogério.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - V.Exa. já acata a alteração, então, como uma emenda de redação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Ela já está acatada.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a V.Exa., Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Muito obrigada, Comissão!

Viva a Política Nacional de Leitura e Escrita! (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Nossos cumprimentos também à Senadora Fátima Bezerra, que nos honra com a sua presença.

Item 8. Projeto de Lei nº 5.742, de 2016, do Sr. Vinicius Carvalho, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime.

Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Antonio Bulhões, para proferir o parecer. (Pausa.)

Peço ao Deputado Marcos Rogério para proferir a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, passo à leitura do parecer:

“I. Relatório

Encontra-se nesta Comissão, em regime de tramitação ordinária e sujeito à apreciação do Plenário, o Projeto de Lei nº 5.742, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime. (...)”

Esse é o sucinto relatório. Passo ao voto.

“II. Voto do Relator

Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das proposições sub examine, a teor dos arts. 22 e 53 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A peça legislativa atende aos preceitos constitucionais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22 e 61, todos da Constituição da República.

Com relação à juridicidade do projeto de lei, constatamos que o seu texto se encontra em harmonia com o sistema jurídico brasileiro.

No que tange à técnica legislativa, destaque-se que a proposição não se encontra de acordo com os postulados plasmados na Lei Complementar nº 95, de 1998, o que demanda o seu saneamento através do competente substitutivo.”

Sr. Presidente, preciso de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Quero pedir o silêncio dos assessores e dos visitantes.

Pode continuar, Deputado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Agradeço a ponderação do Deputado Rubens Bueno.

“Ressalte-se que a retrocitada norma dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, bem como estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

Nesse diapasão, impende salientar que o seu art. 3º preconiza que a lei será estruturada em três partes básicas, quais sejam, a parte preliminar, que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; a parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e a parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

Convém dizer, no ponto, que o artigo primeiro revelará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. Outrossim, é necessário declinar que a forma como foi efetuada a alteração do art. 61 do Código Penal também necessita ser aperfeiçoada.

Dessa maneira, urge a adequação do texto sub examine às regras acima descritas, em obediência à determinação previamente imposta pelo Poder legiferante.

Já no que diz respeito ao mérito, é imperioso o reconhecimento da conveniência e oportunidade na aprovação da peça legislativa.

Inicialmente consigno que, para que ocorra a fixação da sanção privativa de liberdade, o Diploma Penal adotou o sistema trifásico para efetivação do cálculo.

Sobreleva asseverar que “(...) sobre a pena cominada (prevista no tipo penal), numa primeira fase, estabelece-se a pena-base atendendo às circunstâncias judiciais trazidas pelo artigo 59 do CP (...)”.

Urge mencionar que, após ter base o preceito secundário simples ou qualificado que se encontra previsto no tipo penal, deverão incidir as seguintes circunstâncias judiciais: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. Nessa fase, o magistrado não poderá estabelecer pena aquém ou além das balizas preconizadas abstratamente no preceito secundário.

Destaque-se que todas as situações retrodescritas possuem relevância penal, segundo opção legislativa, e devem, por conseguinte, influenciar a fixação da sanção penal.

Dessa forma, a pretendida inserção de uma nova circunstância no rol previsto no art. 61 do Código Penal, qual seja, o fornecimento à vítima de álcool ou substância de efeitos análogos para facilitar o cometimento do crime, é indispensável para a correta dosimetria da pena.

Como muito bem salientado pelo autor da proposição em análise em sua justificação, a mencionada conduta tem por escopo reduzir a resistência da vítima e, assim, facilitar a prática delituosa.

Ainda em sua justificação, aduz:

(...)

Um exemplo desse artifício é o golpe “boa noite cinderela”. Criminosos usam diversos tipos de drogas para dopar a vítima e diminuir a capacidade de resistência.

O referido ardil também é praticado para cometer crimes contra a liberdade sexual, contra o patrimônio, homicídio, e, em razão da diversidade de delitos que podem ocorrer mediante tal atitude é que entendo necessário figurar dentre as agravantes genéricas.

Além disso, usar substâncias tóxicas na vítima a fim de facilitar o cometimento de um crime é ação que deve ser considerada na aplicação da pena. Assim, assegura-se que o infrator fará a expiação por esse ato como forma de justa retribuição da pena.

(...).”

Essa foi a contribuição argumentativa do autor do projeto.

“Efetuadas tais digressões, é importante frisar que o aperfeiçoamento legislativo, com a inclusão de uma nova circunstância judicial na norma de regência, mostra-se de rigor, visto que busca atender as reivindicações da sociedade.

Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.742, de 2016, na forma do substitutivo anexo.”

Esse é o voto do eminente Relator, o Deputado Antonio Bulhões, por mim subscrito, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Luiz Couto. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente, quero solicitar vista do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O pedido é regimental. Vista concedida ao Deputado Betinho Gomes.

Item 29. Projeto de Lei nº 2.088, de 2015, da Deputada Renata Abreu, que altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre alterações societárias de empresas prestadoras de serviços de radiodifusão.

Vou conceder a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Hiran Gonçalves, para que leia a sua complementação de voto.

Há requerimento de retirada de pauta, do Deputado Chico Alencar.

Tem a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente, colegas, em primeiro lugar, digo que não há nenhuma motivação de ordem pessoal, de ordem particular. Por mais que eu tenha informações de que a Deputada Renata seja do ramo, tenha algum vínculo com rádio comunitária, não estou dizendo que ela legisle em causa própria. Entendo que está motivada pelo melhor espírito público.

Quero chamar a atenção dos colegas para isto: apresentei o pedido de retirada do projeto da pauta para aprofundarmos uma discussão que me preocupa muito. Nós estamos alterando o Código Brasileiro de Telecomunicações. Sabemos que um dos problemas relativos a informação, cultura e educação neste País é a telecomunicação. É importante democratizá-la. Temos pequenos avanços a esse respeito.

Essa proposta de alteração societária de empresas prestadoras de serviços de radiodifusão, pelo que entendi, daí o pedido de retirada de pauta, para que haja melhor debate, reduz de 5 anos para 1 ano o prazo para repasse da concessão obtida por licitação. Eu temo, sinceramente, que isso possa virar um negócio irrefreável. A pessoa que ganha a concessão por 5 anos, a partir de um processo licitatório, que é o meio mais correto, tem lá uma série de compromissos na operação dessa difusão, dessa telecomunicação. A partir de agora, ela, enfrentando dificuldades financeiras, o que reconheço que às vezes acontece, vai poder repassar após 1 ano a concessão? Esse é um prazo por demais exíguo.

Isso poderá virar mesmo uma negociata sem fim, e o objetivo central, o que inspira a lei das telecomunicações, no sentido da informação, da cultura, da difusão, da democratização da própria educação, ficará maculado. Essa pressa em se poder repassar a concessão, em se poder vender a empresa de telecomunicação - na prática, é isso - é muito perigosa.

O pedido de retirada do projeto da pauta nos permitirá debater melhor. Peço a atenção de todos desta Comissão para considerarmos isso, porque, nesse mundo, como no da política, às vezes os interesses ficam muito subjacentes e não vão na direção do interesse público.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu vou conceder a palavra ao Deputado Hiran Gonçalves, o Relator do projeto, mas antes quero pedir, mais uma vez, a atenção dos assessores, dos visitantes, porque a fala dos Deputados, todos os dias, está ficando inviável. Ou nos organizamos ou a Comissão terá de tomar algumas outras medidas em favor da organização.

Tem a palavra o Deputado Hiran Gonçalves.

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria fazer uma referência a este projeto.

Com todo o respeito que tenho pelo Deputado Chico Alencar, digo que este projeto já foi discutido e que já houve pedido vista.

A Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, já trata de transferência, concessão, permissão de pessoa jurídica para outra dependente, fala a respeito da validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo.

Entre a leitura do meu parecer e a votação agora deste substitutivo que estou apresentando, houve a aprovação da lei a respeito da flexibilização do horário do programa A Voz do Brasil. Eu fiz então uma complementação de voto, Deputado Chico, apenas adaptando este parecer à lei que foi aprovada previamente, nesse interregno.

Nós já discutimos a matéria, já houve pedido de vista. Eu acredito que não haja nenhum tipo de dúvida que impeça este Plenário de votar este projeto, que está aqui desde o ano passado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - V.Exa. vai optar pela votação do requerimento, Deputado?

O SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES - Vamos votar, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de retirada.

O SR. DEPUTADO WADIH DAMOUS - Não...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Foi aprovado contra o voto do Deputado Wadih. Este mundo me surpreende cada vez mais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não, houve uma confusão, Deputado.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu estou brincando. Eu estou brincando. Ele é meu querido amigo. (Riso.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, está resolvido. Vamos embora!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Item 12. Projeto de Lei nº 9.766, de 2018, do Senado Federal (Senador Jayme Campos), que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

Concedo a palavra ao Relator do Projeto, o Deputado Gonzaga Patriota.

O SR. DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA - Sras. e Srs. Deputados, faltou o nosso querido Presidente dizer que eu sou padrinho dele.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - É verdade.

O SR. DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA - Fiquei muito feliz por ter recebido de Maguito Vilela, nos anos 80, esta grande responsabilidade: ser padrinho do hoje Deputado Daniel, que é meu Presidente nesta Comissão. Eu fico muito feliz por isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Esta é a primeira oportunidade em que V.Exa. participa da Comissão após a nossa ascensão à Presidência.

Muito obrigado pela presença, padrinho.

O SR. DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA - Eu agradeço.

Antes de apresentar o relatório, quero agradecer também ao eminente Deputado Tadeu Alencar, que apresentou o Projeto de Lei nº 785, de 2015. Esse projeto foi apensado ao Projeto de Lei nº 9.766, do Senador Jayme Campos.

Obviamente, eu teria que fazer referência a esse projeto, apresentar um substitutivo. Ambos vão na mesma linha. Sou advogado há mais de 40 anos e verifiquei que o projeto do eminente Senador Jayme Campos é tão bom que, graças a Deus, conseguimos, com o Deputado Tadeu Alencar, não fazer nenhuma alteração. O voto é o que está aqui no nosso relatório.

Pediria a todos os queridos membros que o aprovássemos, sem que houvesse pedido de retirada desta matéria da pauta, sem que houvesse pedido de vista, pela importância e pela urgência tema.

Pediria ao eminente Presidente que eu pudesse fazer aqui uma leitura rápida do relatório...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Pode ir direto ao voto.

O SR. DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA - “Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito dos projetos de lei em questão, nos termos dos arts. 24, I, e 53, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No que tange à constitucionalidade formal, as proposições atendem aos pressupostos relativos à competência da União e à legitimidade de iniciativa, nos moldes estabelecidos pela Constituição da República (arts. 22, I, e 61 da Constituição Federal).

Em relação à constitucionalidade material, os projetos de lei estão de acordo com os preceitos constitucionais. Quanto à juridicidade, há adequação dos projetos com os princípios e as formas do direito.

Inquestionável a relevância da matéria concernente à implantação do Diário Eletrônico da OAB, que significará um grande avanço para o Sistema OAB, contribuindo para a redução de custos operacionais da entidade, além de conferir celeridade e dar maior efetividade à comunicação de seus atos, cumprindo com a finalidade a que se propõe: publicidade, transparência e eficiência.

A instituição do Diário Eletrônico da OAB e a sua utilização como meio de publicação dos atos, notificações e decisões dessa entidade, inclusive para o efeito do início de contagem de prazos processuais, detém enorme potencial para o aprimoramento da advocacia brasileira e pode mesmo vir a representar um avanço fundamental para o Sistema OAB.

Atualmente, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), impõe que essas decisões sejam publicadas na imprensa oficial ou afixadas no fórum. Contudo, isso destoa da velocidade de difusão do conhecimento no mundo contemporâneo.

O Projeto de Lei nº 9.766, de 2018 (PLS 156/14), levando em consideração a boa técnica legislativa, é mais abrangente que o PLS 785/15, visto que amplia significativamente os meios de comunicação e seus atos ao público-alvo, corroborando a segurança jurídica pertinente ao ato.

Tendo em vista as atividades essenciais à administração da Justiça desenvolvidas pela OAB, cujos atos devem ser veiculados na imprensa oficial, nos termos do Estatuto da Advocacia, a aprovação do PL 9.766/18 (Diário Eletrônico da OAB) permitirá, inquestionavelmente, economia e eficiência ao Sistema OAB.

Voto.

Dessa forma, por todo o exposto, voto pela constitucionalidade formal e material, pela juridicidade, pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.766, de 2018, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela rejeição do Projeto de Lei nº 785, de 2015.”

Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Em discussão o parecer. (Pausa.)

Declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA - Eu pediria que ficasse registrado, se possível, que foi aprovado por unanimidade.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Será feito o registro, meu querido e ilustre Deputado Gonzaga Patriota, que, nesta reunião, revelou o seu apadrinhamento, mas se esqueceu de dizer que também irei compartilhar de todo o seu patrimônio, juntamente com os 12 coirmãos.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Peça a benção, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu estou achando que vou me retirar dessa lista, porque não vai sobrar muita coisa, não. (Riso.)

Item 34. Projeto de Lei nº 3.551, de 2015, do Deputado Vicentinho, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com voto contrário dos Deputados Marcos Rogério, João Campos e Fábio Sousa.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, eu posso apenas fazer um registro, já que não houve orientação?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sim.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Registro que esta matéria é extremamente importante. A aprovação de uma data para homenagear os cultos de matriz africana é uma forma também de sustentarmos que o Brasil tenha um Estado laico, em que as demais religiosidades tenham igualmente seus dias, a possibilidade de realizar festejos e homenagens.

No Brasil, as raízes de matriz africana têm forte presença não apenas na religiosidade, mas também na cultura, em diversos aspectos extremamente positivos da vida nacional.

Participo então dessa homenagem e da aprovação desse projeto. Em nome do Partido dos Trabalhadores, faço esse destaque, expresso a nossa homenagem às religiosidades de matriz africana. Devem ser tratadas de maneira equânime todas as religiosidades existentes no Brasil e também aqueles que não cultuam nenhuma religiosidade.

Homenagear a matriz africana é também enfrentar a desigualdade que existe quanto ao reconhecimento, pelo poder público, do valor positivo para o País da diversidade religiosa, do sincretismo e do direito à liberdade religiosa.

Em nome do PT, eu faço esse registro.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Item 1. Requerimento nº 248, de 2018, do Deputado Rubens Bueno, que, nos termos do arts. 24, III, e 255 do Regimento Interno, solicita, ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de audiência pública, em data a ser agendada, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018, que altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.

Estes são os convidados: o Sr. Marcelo Neves, professor titular da Universidade de Brasília; o Sr. Sepúlveda Pertence, advogado e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal; a Sra. Ellen Gracie, Ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal; e o Sr. Carlos Ari Sandfeld, advogado e professor da Fundação Getulio Vargas.

Em discussão o requerimento.

Para discutir, tem a palavra o Deputado Fábio Sousa.

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero, primeiramente, parabenizar o Deputado Rubens Bueno, que, como Relator da matéria, pede que ela seja debatida, discutida.

Eu faço isso entendendo que a nossa Constituição é clara ao dizer que, em período de intervenção, o texto constitucional não pode ser emendado, mesmo que essa intervenção, no meu modo de ver, como eu já disse outras vezes nesta Comissão, seja uma intervenção meia-boca, uma intervenção equivocada. Não quero dizer com isso que não havia necessidade de se fazer intervenção no Rio de Janeiro. Havia necessidade, não só lá como também em outros lugares. Como se existisse algo nesse sentido, foi feita uma meia intervenção, que alcançou apenas a área de segurança pública. A intervenção, entretanto, depois de decretada, foi chancelada pelo Congresso Nacional.

Segundo a nossa Constituição, portanto, seu texto não poderia ser emendado nesse período. Para ser emendado, a proposta teria que ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário; se fosse aprovada, iria então para o Senado, onde se começaria tudo de novo; depois, se houvesse a aprovação, seria então promulgada. Só após isso tudo é que passaria a existir a emenda constitucional.

Não vejo nenhum impeditivo a que a matéria seja debatida, seja discutida. Não há, no meu modo de ver, nenhum impedimento de que a matéria avance dentro da Casa. Segundo o entendimento da própria Mesa Diretora, a matéria pode sim ser debatida, discutida.

Eu fui convencido disso pelo Deputado Rubens Bueno, por sua fala em reunião anterior. Quero dizer que entendo que nós podemos sim debater, podemos até votar a matéria no plenário, se for o caso. A proposição não pode ser promulgada. Se for promulgada, transforma-se em emenda constitucional, e há realmente um impeditivo a isso.

Eu repito, por mais que essa intervenção seja meia-boca, ela foi chancelada pelo Congresso Nacional. A intervenção passou então a existir, e, assim, a Constituição não pode ser emendada. Agora, o debate pode acontecer, a discussão pode acontecer. Até a votação nas Comissões, Deputado Rubens, pode acontecer.

Ao parabenizá-lo, quero dizer que V.Exa. conta com o meu apoio. Eu acho que esse debate é salutar. Entendo que o número de convidados foi reduzido, até pelo nível, pelas características e pelo conhecimento dos convidados, mas poderíamos convidar outras pessoas também. O ex-Ministro Ayres Britto, por exemplo, poderia participar da audiência, assim como tantos outros que têm certo conhecimento de constitucionalidade. Poderiam estar aqui debatendo, apresentando sugestões.

Era isso, Sr. Presidente.

Parabéns, Deputado Rubens Bueno. Conte com o meu apoio, conte com o meu endosso.

Repito, podemos sim debater, podemos até votar a matéria na Comissão, mas, para que se torne uma emenda constitucional, é preciso que seja promulgada pelo Congresso Nacional. Isso seria algo impeditivo. Agora, quanto ao debate pela Comissão e até pelo Plenário, eu não vejo impeditivo. Fui convencido pelos argumentos do Deputado Rubens Bueno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, colegas Deputados e Deputadas, parece que vamos aqui firmando a posição de que, com a intervenção estabelecida, que depois foi votada por esta Casa, como disse o colega que me antecedeu, não podemos alterar a Constituição. Nessa situação, PEC não poderá ser promulgada.

Parece que temos um acordo sobre a interpretação da Constituição e a autopreservação que o texto carrega, no sentido de que nenhuma alteração constitucional seja estabelecida em momentos de intervenção, estado de sítio ou circunstâncias de exceção. No entanto, o debate que está havendo nesta Comissão, sob a relatoria do Deputado Picciani, é sobre recursos referentes à possibilidade de discutirmos e avançarmos na tramitação de matérias, e a respeito disso não temos uma definição.

Há a preocupação de preservarmos o debate, que deve ser livre também na Comissão. Há preocupação do Deputado Rubens Bueno nesse sentido, e nós podemos plenamente participar dela, em relação à matéria, à tese, ao debate sobre a tese da matéria. A nossa proposta ao Deputado Rubens Bueno, autor do requerimento, é esta: aprovamos o requerimento do Deputado, mas não com o sentido de debate sobre a emenda em si, já que há uma posição ainda não tomada e um parecer que ainda não foi apresentado pelo Deputado Picciani; aprovamos o requerimento com o conteúdo que o Deputado Rubens Bueno propõe, que é analisarmos em audiência pública diferentes leituras e entendimentos sobre o texto constitucional no que diz respeito a presunção de inocência, no sentido de que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.

Apresentamos ao Deputado Rubens Bueno esta proposta: tiramos a referência à PEC em si e fazemos a discussão do conteúdo, o que não impede, obviamente, jamais, que os painelistas se refiram a ela.

Formalmente, Deputado Rubens Bueno, será respeitado o momento que vivemos como Comissão. Na verdade, é um respeito a nós mesmos, que apresentamos recursos, que estamos no aguardo do parecer do Deputado Picciani, pois não há parecer até o momento.

Do contrário, nós mesmos estaremos produzindo um debate sobre a matéria sem que tenhamos ouvido o parecer do Deputado Picciani. Então, eu queria pedir a compreensão...

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - V.Exa. me permite um aparte?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Claro!

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - É possível o aparte, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado, há uma ordem de inscrição. Já eu concedo a palavra a V.Exa.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Por favor, eu só quero tirar uma dúvida. O parecer a que a eminente Deputada está se referindo, o que o Deputado Leonardo Picciani vai apresentar, é sobre a possibilidade de tramitação de PEC neste momento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Exatamente.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sobre a possibilidade inclusive de discussão...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Trata-se de um recurso a respeito de questão de ordem formulada pelo Deputado Rubens no plenário da Casa.

O SR. DEPUTADO SERGIO ZVEITER - Obrigado.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Se a tramitação está limitada...

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Rubens Pereira Júnior.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Rubens Pereira Júnior.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - É. (Riso.)

Trata-se de considerar se a tramitação está limitada pela intervenção, ou se apenas a votação, ou se apenas a promulgação.

Eu apresentei um recurso com referência à decisão do Presidente Rodrigo Maia, que diz que nós podemos discutir a proposta. Nosso entendimento, não apenas o meu, é de que não podemos, porque isso significaria uma pressão relativamente a alteração constitucional.

Eu faço, na verdade, uma proposta ao Deputado Rubens Bueno. Nós não queremos deixar de debater, mas também queremos respeito ao recurso que apresentamos, ao processo legislativo. Se iniciamos o processo antes de uma definição, isso seria uma gambiarra, no sentido de se debater a matéria fora da fase de discussão.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputada, eu acho que a sua proposta, de alguma forma, está atendida nesse texto. V.Exa. confirma o apoio à audiência pública, entendendo a necessidade dos debates nesta Comissão e na Casa. Ninguém vai conseguir controlar o debate, no sentido de se evitar que seja citada a PEC.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, mas se V.Exa. vai defender a ideia...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu entendo que o requerimento atende a todos. Mas, enfim, a proposta foi formulada ao autor, não a mim. Eu só estou emitindo a minha opinião.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Veja, Deputado, não é secundário citar que o que está em debate é a proposta ou que o que está em debate é a tese. Se for um debate da proposta, eu acho que esse aspecto está abarcado no parecer que o Deputado Picciani tem que apresentar.

Nós sempre compomos aqui...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O.k., Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Nós estamos pedindo também um pouco de razoabilidade em relação às nossas teses, ao que sustentamos. Afinal, não apresentamos recursos apenas para que sejam protelatórios. Por isso, inclusive, não queremos impedir a discussão, mas podemos novamente, como ontem, não votar a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O.k.

Tem a palavra o Deputado Betinho Gomes.

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Presidente, preocupa-me muito esta atitude que o PT tem adotado tanto aqui na Comissão de Justiça quanto no plenário de simplesmente buscar subterfúgio para impedir qualquer tipo de debate.

Isto é muito ruim, sobretudo no Parlamento, em que a função precípua é exatamente discutir temas, teses, ideias. Veja, a audiência pública, a rigor, não pode ser considerada ainda como algo relacionado à tramitação do projeto. Existe uma proposta para discutirmos uma ideia, para se discutir uma perspectiva de mudança da Constituição, a fim de que possamos ir formando opinião. Não se vai superar a tramitação a partir simplesmente de uma discussão de uma tese que está aqui sendo levantada.

E mais, já existe um posicionamento da Mesa da Casa, da Câmara Federal, que diz que a discussão, a tramitação poderá ocorrer, mas não poderá a proposição ser votada pelo Plenário até a suspensão do processo de intervenção na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

É muito ruim que nós, nesta Casa, na Comissão de Justiça, no plenário, busquemos atalhos para não dizer, de fato, que não se quer mais discutir nada na Câmara Federal. Esse é o ponto central. O que a Deputada acaba de propor, na verdade, é um exercício para tentar não discutir a tese, mas discuti-la ao mesmo tempo. Ficou inclusive confusa a proposta apresentada. Digo isso com todo o respeito à Deputada Maria do Rosário. Eu acho que se trata de mais um subterfúgio. Não vejo nenhum prejuízo em discutir esse tema.

Esse é um tema que evidentemente está na ordem do dia, quer queiramos, quer não. Não estou entrando sequer no mérito da proposta, não estou aqui emitindo opinião favorável ou contrária à tese, mas acho que não podemos ficar interditados o tempo todo.

Semana passada, os Deputados do PT impediram a discussão, o avançar da discussão sobre a proposta a respeito do voto distrital misto, inclusive de maneira autoritária. Impediram qualquer tipo de debate nesta Comissão. Nada foi discutido porque o PT achou que a pauta não podia ser apreciada porque eles eram contra um projeto específico. Ora, se eram contra um projeto específico, fizessem obstrução em relação àquele ponto específico e não à pauta toda.

Está acontecendo isso no plenário. O Brasil não pode ficar paralisado, não pode ficar refém de uma atitude, de uma conduta política do Partido dos Trabalhadores resultante de sua discordância da prisão do Presidente Lula.

É legítimo que o façam, que discordem, mas o Brasil não pode ficar paralisado! Há temas nacionais de interesse do povo brasileiro que precisam ser enfrentados, precisam ser discutidos, precisam ser analisados. Quem for a favor se posicione favoravelmente, quem for contra se posicione contrariamente!

É uma atitude muito míope, mesquinha, eu diria, como já falei ontem no plenário, impedir qualquer tipo de debate, a pretexto de não se querer mais tratar nada na Câmara enquanto não se resolver o problema do Presidente Lula. Esse é um problema do Judiciário! Esse é um problema da Justiça! Nós não podemos parar a discussão de temas nacionais neste plenário, nesta Comissão ou em qualquer outra Comissão, sob esse pretexto. O Brasil é muito maior do que isso.

Então, eu acho que nós precisamos inclusive fazer aqui um apelo aos Deputados para que não permitam que isso aconteça de maneira recorrente. Sempre há um ponto da pauta nesta Comissão que não se pode debater porque o PT não quer mais discutir! O PT não quer mais discutir nenhum tema aqui.

Repito, audiência pública não é tramitação. Audiência pública não é definição de posicionamento. Audiência pública não pode deixar de ser feita por causa da argumentação que está aqui sendo apresentada. Não há nenhuma perda! Não há nenhum tipo de óbice a se fazer qualquer tipo de discussão sobre um tema tão relevante.

Repito mais uma vez que não estou entrando no mérito do assunto, não estou me posicionando sobre o assunto, estou apenas citando essa interdição permanente de uma importante Comissão.

Vamos continuar sem deliberar sobre temas nacionais porque, quando chega um tema que não interessa ao PT, ele paralisa a votação? É isso que nós vamos fazer? A Comissão de Justiça vai ficar refém desses movimentos que o PT tem feito? Isso não é aceitável. Não é aceitável.

Eu acho que nós temos que discutir e deliberar sobre o requerimento. Faça-se o debate. Quem for favorável se posicione favoravelmente, quem for contra se posicione contrariamente. Agora, não é mais compreensível nem aceitável que se queira simplesmente interditar qualquer tipo de discussão, sobretudo de temas que são de interesse nacional.

Fica então o meu registro, o meu apoio ao requerimento, para que se discuta o assunto de maneira aberta, transparente, com especialistas que vão contribuir para esse debate, vão trazer elementos importantes, a fim de que possamos, no momento oportuno, fazer a efetiva avaliação do tema em questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, este é um tema por demais importante, que nos dá oportunidade de ir um pouco além daquilo que se discute na prática aqui, que é a questão da prisão a partir da segunda instância.

Aqui há duas questões. Uma é a discussão da PEC em si. O Deputado Rubens Bueno já conhece as minhas posições. Eu sou contra a discussão de PEC durante a vigência de intervenção, porque entendo que o processo legislativo compreende todas as fases e não apenas a promulgação.

Agora, eu não vejo nenhum problema em se fazer audiência pública, porque ela não cria nenhum vínculo à matéria. Não há vício formal nesse caso.

Essa questão da prisão em segunda instância, Sr. Presidente, é um tema que nós temos de discutir amplamente, mesmo antes de a PEC chegar aqui para a discutirmos. Quanto mais discutirmos esse tema, melhor.

O nosso Código de Processo Penal é de 1941. Em sua concepção original, o Código Penal, Deputado Arnaldo, determinava que a prisão ocorria não depois de esgotado o segundo grau de jurisdição, não, ocorria após a primeira sentença! Estabelecida a sentença, havia a execução imediata da pena. Assim previa o Código Penal de 1941. Estar o réu preso, portanto, era condição para o recurso de apelação.

O tempo passou. O caso Fleury fez com que se reavaliasse essa premissa. Naquela época, consignou-se o seguinte: “Se o réu não tiver antecedentes, ele pode recorrer em liberdade. Tendo antecedente, o réu recorre preso”.

A Constituição Cidadã, de 1988, inseriu o inciso LVII no art. 5º, e, mesmo assim, a prisão continuou sendo executada na primeira instância. Em 1991, o Supremo Tribunal Federal debruçou-se sobre um habeas corpus relativo a essa matéria. Naquele momento, o Supremo Tribunal Federal, Deputado João Campos, sustentou a mesma posição, mantendo a prisão.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal, em sede de novo habeas corpus, muda o seu entendimento para determinar que prisão ocorrerá só depois de esgotadas as vias recursais.

Nós temos que fazer uma avaliação. Apenas lanço com antecedência o que vamos fazer na discussão de mérito lá na frente. O conhecimento da denúncia, o exaurimento da análise dos fatos e das provas se dá até o segundo grau, Deputado Fábio Trad. É nessa fase que se enfrentam os fatos e as provas. Por exemplo, o juiz pode conhecer da denúncia ou não. Conhecendo da peça acusatória, haverá a instrução, a análise dos fatos e das provas, e, depois, a apelação tem efeito suspensivo. A apelação tem efeito suspensivo. Portanto, o segundo grau encerra o duplo grau de jurisdição necessário estabelecido pela Constituição Federal.

A partir do segundo grau de jurisdição, da apelação, não se tem mais a mesma garantia. Por exemplo, o tribunal pode conhecer ou não do recurso especial. Ora, como é que se vai vincular a impossibilidade da execução provisória da pena, se o recurso especial sequer tem a necessidade de ser conhecido? E, sendo conhecido, o tribunal pode atribuir efeito suspensivo ou não. Ele pode ser meramente devolutivo.

Eu pergunto: nós queremos sustentar a tese de que é absolutamente incompatível com a Constituição atual a execução provisória da pena? Respeitosamente, ouso discordar dos que defendem a premissa, porque ela destoa do que temos na tradição jurídico-penal brasileira.

O Código de Processo Penal é da época do Estado Novo, é da Era Vargas. O ambiente político era absolutamente diferente do que foi estabelecido com a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã. Mesmo com a Constituição de 1988, nós tivemos a Suprema Corte, em 1991, reafirmando o entendimento de que era possível a prisão a partir do segundo grau de condenação.

Então, Sr. Presidente, apenas estou lançando aqui alguns argumentos que nós vamos enfrentar quando da discussão mais profunda desta PEC. Na minha visão, a PEC é necessária não para garantir a possibilidade de prisão em segundo grau, porque para mim ela já e possível com a proposta de hoje, com o modelo de hoje. Uma emenda constitucional é necessária para garantir a segurança jurídica, porque o Supremo Tribunal Federal perdeu a tradição. O Supremo Tribunal Federal, em poucos anos, mudou muito a sua compreensão. Em 1991, era uma decisão. Em 2009, era outra decisão. Em 2016, era outra decisão. A segurança jurídica mora onde aqui? Onde mora a segurança jurídica de uma Corte Constitucional? Quer dizer, muda a composição, muda a cor do Plenário, muda o precedente? É por essa razão que o Parlamento, legitimado para fazer as mudanças constitucionais necessárias, tem que agir. Mas não que ela seja necessária; ela é necessária pela absoluta insegurança jurídica que a Suprema Corte impõe ao País, com precedentes mutáveis ao sabor do tempo e, talvez, das paixões da cidadania.

Eu defendo a tese de que é possível se fazer a execução provisória da pena, mesmo com a Constituição desenhada nos moldes como está. Não é necessária a mudança constitucional. A mudança constitucional proposta e veiculada nesta Casa se dá e se faz necessária em razão, repito, da insegurança jurídica. Uma Corte Constitucional não pode ter decisões tão profundas e complexas sendo modificadas num tempo tão curto como nós temos. Agora mesmo está-se a discutir se mantém ou não o precedente de 2016! É absurdo isso!

Então, eu não vejo nenhum impedimento para discutir a matéria em sede de audiência pública, embora a PEC propriamente dita só depois de esgotados os efeitos da intervenção federal no Rio de Janeiro. Mas discutir a matéria, eu acho oportuno e necessário neste Parlamento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedo a palavra ao Deputado Fábio Trad.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, meus queridos colegas, eu ontem conversei com o Deputado Picciani, no plenário, sobre a extensão da proibição dos efeitos do decreto de intervenção quando diz respeito à deliberação e debate de propostas de emenda constitucional.

Refleti muito, ponderei e cheguei à conclusão, Sr. Presidente, a qual quero compartilhar com os meus queridos colegas, de que vai ficar muito mal para a imagem desta Casa recusar-se a debater em audiência pública uma ideia que toda a sociedade brasileira já está debatendo. Todos os atores jurídicos debatem a possibilidade ou não da execução provisória de pena, mesmo com a Constituição estabelecendo a constituição da culpa como marco referencial até o trânsito em julgado.

A sociedade brasileira debate, e nós que somos integrantes da Casa de Parlar, da Casa da Parola, da Casa de Falar, vamos nos recusar a fazê-lo? É um contrassenso, é um paradoxo que só vai aprofundar o desgaste da imagem institucional do Parlamento.

Se o objetivo - e eu creio que é louvável, absolutamente saudável para a Casa - é aprofundar o debate, poderíamos fazê-lo através de uma audiência pública. Mas se houver obstáculo em virtude dos interesses políticos que são naturais e legítimos, por que não fazermos um seminário, um grande seminário protagonizado pelo Poder Legislativo, através do nosso querido Presidente Daniel Vilela, da Comissão de Comissão e Justiça e de Cidadania? Seria um seminário internacional, com juristas convidados da Europa continental, dos Estados Unidos e de todas as regiões do Brasil para falarem pró e contra o objeto central da PEC. Poderíamos fazê-lo, e assim nós não perderíamos institucionalmente o protagonismo desta discussão. O que não pode é o Parlamento se recusar a parlar.

Não é para deliberar, Sr. Presidente, meus queridos colegas, é apenas para fornecer subsídios teóricos para os Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania balizarem as suas posições.

Eu fico a imaginar, Sr. Presidente, o seguinte. O decreto de intervenção, em princípio, vigorará até o final do ano. Se convalidarmos o precedente de calarmos a Comissão de Constituição e Justiça em todas as fases do procedimento e tramitação de uma PEC, evidentemente nós estaremos aqui apenas tabelando para esperar o jogo terminar. Estaremos encerrando esta legislatura antes do seu término oficial.

O que faremos? Estamos amordaçados pelo decreto de intervenção? Admito que o decreto de intervenção impeça o deliberatório, mas impedir a discussão, a troca de ideias, a reflexão, a oitiva aqui de grandes juristas e de operadores do Direito seria um contrassenso.

Então, Sr. Presidente, eu quero deixar a minha posição. E observe V.Exa. que eu não me imiscuí, por enquanto, no mérito da PEC. Eu tenho minha posição já formada, e a minha posição é a posição do advogado que se formou em 1992, do professor de Direito Penal de 1996 até 2010, do Presidente da OAB de 2007 a 2009. Eu vou refletir a minha posição como um operador do Direito que se consolidou na sua formação humanística através de determinados valores que eu vou explicitar no momento oportuno.

Para mim, seria muito fácil fazer uma concessão de natureza eleitoral para agradar este ou aquele segmento nesse momento, mas eu não seria o Fábio Trad e não teria gosto nem razão de ser Parlamentar. Eu seria um Parlamentar para quê? Para satisfazer este ou aquele, ou para expressar a voz da minha consciência? Aí não haveria graça.

Nesse sentido, Sr. Presidente, ao aderir ao requerimento, quero já perguntar a V.Exa. se posso sugerir nomes para que eles possam enriquecer o tema através das disposições orais pertinentes. Trata-se de dois doutores em processo penal pela Universidade de São Paulo - USP, um desembargador e outro juiz de direito, que poderão, com absoluta convicção, fornecer subsídios sólidos para que não erremos nem quanto ao aspecto político nem quanto ao jurídico a nossa deliberação quando o decreto de intervenção evidentemente não impedir mais.

É o que tenho a dizer por enquanto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - Sr. Presidente, eu queria me dirigir ao Deputado Fábio Trad, ainda dentro do tempo dele, para fazer um aparte rapidamente.

Gostaria de fazer só uma perguntinha, Deputado Fábio, e pergunto até pelo fato de ser professor. V.Exa. disse que uma PEC nesse sentido não poderia ser deliberada. Mas ela tem o risco de ser rejeitada. Ela sendo rejeitada, não estaria emendando a Constituição.

A Constituição diz, no art. 60, que não pode haver emenda à Constituição. Então, do seu ponto de vista, não se pode nem deliberar? Do meu ponto de vista, pode-se deliberar.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Do meu ponto de vista, nada impede que façamos uma simples, singela e prosaica audiência pública, gente! Isso aqui é o Parlamento brasileiro e nós vamos nos recusar a “parlar”?

Agora, Sr. Presidente, eu já quero declinar os nomes: Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com doutorado pela USP em processo penal; e o Juiz de Direito Carlos Garcete, doutor em processo penal pela USP. Faço isso em adesão ao requerimento do combativo Deputado Rubens Bueno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Sr. Presidente, quanto ao mérito, nós já nos manifestamos aqui.

Agora, eu queria levantar a seguinte questão: o que está em vigência é a deliberação do Presidente ou o recurso apresentado pela Deputada Maria do Rosário tem efeito suspensivo? A minha compreensão, a minha leitura, o que a assessoria me trouxe é que o recurso não tem efeito suspensivo, embora nós obviamente tenhamos a compreensão do objetivo e do objeto do recurso e o Deputado Leonardo Picciani de alguma forma já tenha antecipado o posicionamento dele aqui ontem sobre qual será o entendimento - minha compreensão foi essa. Mas isso também não está em discussão, porque essa é a minha compreensão.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Não antecipei, não. Depois vou pedir a palavra e vou explicar melhor.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Nós vamos pedir a suspeição do Relator. (Riso.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O Deputado Leonardo é o próximo orador.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Pelo menos essa é a minha compreensão sobre a manifestação dele aqui ontem.

Eu entendo que o recurso não é suficiente para impedir a votação desse requerimento, porque o que está em vigência é a decisão da Mesa sobre a questão de ordem apresentada pelo Deputado Rubens Bueno. Então, eu acho que não caberia sequer essa discussão que estamos fazendo sobre poder votar ou não esse requerimento, porque o que está em vigência é a decisão da Mesa.

Então, eu acho que, por mais que estejamos antecipando a tese que teremos que enfrentar sobre o recurso, não cabe neste momento... O recurso não é suficiente para impedir a votação desse requerimento. Essa é a minha compreensão. Por isso eu defendo que nós temos que votar esse requerimento, sim. E no mérito, eu quero concordar com o requerimento e ajudar a aprová-lo.

Pois não, Deputada.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - De fato, se V.Exa. me permite, nós não estamos numa condição de debater se pode ser votado ou não o requerimento. Ele pode ser votado, tanto é que a discussão é do requerimento, como o Presidente colocou. Mas, no início da discussão, eu fiz uma proposta de que, em função de termos uma deliberação a tomar a partir da apresentação do relatório pelo Deputado Picciani, já que existem recursos, há possibilidade dos autores do requerimento de trocar o objeto da urgência não citando a PEC, mas citando a tese, a ideia. Eu acho que isso seria mais respeitoso com o próprio processo legislativo.

Nós não nos opomos a debater nenhuma matéria, inclusive esta matéria. No entanto, avaliamos que já citar o debate da PEC é uma forma de atropelar uma decisão que a própria Comissão não tomou. Então, a minha proposta foi uma proposta de acordo, algo tão comum, porque nós sempre fazemos acordos. Eu acabei de fazer um acordo aqui com o Deputado Marco Feliciano, em uma matéria anterior, fazendo uma emenda de redação a um projeto de lei.

Eu acho que essas formas diferentes de ver o Parlamento também constroem possibilidades de diálogo, e não apenas entrechoques na vida parlamentar. A Comissão e a discussão servem... Agora, se nem isso nós temos como possibilidade, aí nós vamos considerar que estão querendo adiantar o debate da PEC sem analisar os recursos, e aí nós vamos nos posicionar contra. Mas eu fiz uma proposta de acordo.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - É claro que nós compreendemos essa dinâmica e todas essas possibilidades, agora como o debate ocorreu ontem e foi retirado de pauta em função disso, vai-se aprofundando essa compreensão de que o que nós estamos de alguma forma buscando é impedir o debate dando ao recurso um caráter de efeito suspensivo, e é com esse critério que eu não concordo.

Eram essas, Sr. Presidente, as nossas considerações. E no mérito, somos pela aprovação do requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu vou passar a palavra ao Deputado Leonardo Picciani e depois ao Deputado Arnaldo Faria de Sá e ao Deputado Rubens Pereira. No final, eu vou fazer uma sugestão que eu entendo que pode atender às reivindicações dos demais Deputados.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Faça já a sugestão, de repente isso poupará...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Está bem. A sugestão que eu faço, atendendo às manifestações da Deputada Maria e principalmente do Deputado Fábio Trad, é de que possamos aproveitar a votação desse requerimento e ampliar o escopo desse debate, atendendo aí a tese também da Deputada Maria de se discutir esse debate que está sendo proposto, o que a Comissão, na minha avaliação, não pode se furtar de fazer. E atendendo também a sugestão do Deputado Fábio e de outros Deputados que porventura possam sugerir a participação de demais palestrantes...

O SR. DEPUTADO FÁBIO SOUSA - O outro Deputado Fábio sugeriu a inclusão do Ayres Britto...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Exatamente, Deputado Fábio Sousa, que possamos transformar esse requerimento num debate, num seminário de audiência pública. Dependendo do número de palestrantes, nós fazemos um seminário; se não for um número extenso, podemos promover uma audiência pública um pouco mais ampla. Esta é a sugestão que eu faria e entendo que atenderia a todos.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Se for um seminário, eu concordo, não há dificuldade. Eu não concordo com audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) Deputado Leonardo Picciani, V.Exa. tem a palavra.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Sr. Presidente, colegas da Comissão de Constituição e Justiça, nosso querido colega Deputado Subtenente Gonzaga, inicialmente eu queria dizer que antecipei a minha posição sobre o parecer que darei aos recursos que estão sob minha análise.

Eu quero esclarecer à Comissão que ainda não trouxe a análise porque há um pedido formulado por mim ao Presidente Daniel e formulado pelo Presidente Daniel ao Presidente da Câmara de apensamento dos recursos. Trata-se de dois recursos, da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Miro Teixeira, que versam sobre a mesma temática, então, que pudessem tramitar sob um único parecer. Por essa razão, eu ainda não apresentei os pareceres. Estou aguardando decisão da Mesa de apensar ou não os recursos.

Mas como eu vejo que esse sistema está muito candente na Comissão, e atendendo a um apelo do Presidente Daniel, eu me comprometo, na próxima quarta-feira, se o Presidente entender que é viável, a trazer o parecer aos recursos. Se até lá tivermos a decisão do apensamento, e acho que vale um apelo ao Presidente da Câmara, nós apresentaremos um único parecer; senão, traremos os dois pareceres, um de cada um dos recursos apresentados.

Eu queria, Sr. Presidente, já firmar esse compromisso com V.Exa. e com os colegas da Comissão.

Mas, Sr. Presidente, o que nós estamos analisando no recurso, a vedação, os limites da vedação circunstancial da modificação do texto constitucional em razão da intervenção federal que ocorre no Estado do Rio de Janeiro não têm a ver exatamente com o que estamos discutindo no bojo desse requerimento. Eu, quando ontem me manifestei, tentei apartar a minha posição desta forma.

Eu noto, Sr. Presidente, que a Constituição tem limites de modificação do seu texto. O Constituinte originário, quando a produziu, criou... Eu reafirmo o que disse ontem aqui, que nós temos uma Constituição rígida. O texto da nossa Constituição é rígido. Ela foi feita para ser rígida, ela foi feita para ser antimajoritária e para se proteger de consensos eventuais.

Portanto, para se promover a mudança do texto constitucional é necessário cumprir uma série de requisitos que a própria Constituição estabelece, limitando, dessa forma, a atuação do Constituinte derivado, que somos nós que temos a possibilidade de modificar o texto constitucional via emenda. A emenda é uma via permanente de reforma do texto constitucional, mas ela tem limite, ela tem parâmetros que devem ser observados, um deles é a restrição circunstancial, que é esta que vamos debater no recurso. Outros bloqueios da reforma do texto constitucional se dão por via de vedações materiais.

O que nós estamos discutindo aqui e que me deixa um pouco assustado com mostra que estamos, a meu ver, indo de encontro a uma vedação material expressa de reforma do texto constitucional. Ou seja, estamos admitindo a possibilidade de examinar e votar uma proposta que altera uma cláusula pétrea da Constituição, algo que é vedado pela Constituição. O art. 60, § 4º, diz que não será objeto de deliberação - ou seja, não pode nem sequer ser deliberado - texto tendente a abolir direitos e garantias individuais.

Deputado Marcos Rogério, faço coro com sua fala no sentido de que é muito ruim a insegurança jurídica, a mudança de entendimento pela Corte Constitucional. Mas muitas vezes não cabe ao Parlamento só convalidar ou ser caudatário da modificação proposta pelo Poder Judiciário. Se assim o fosse, estaríamos legitimando o ativismo judicial. Muitas vezes cabe ao Parlamento zelar pela integridade do texto constitucional, pela integridade das garantias individuais, da proteção ao cidadão contra eventuais decisões que se choquem com o texto constitucional. Então, Deputado Marcos Rogério, concordo com V.Exa. nessa parte, mas discordo em outra. Acho que o texto atual da Constituição Cidadã veda a execução provisória da pena, embora pudesse não vedar.

Se usarmos, por exemplo, a metodologia do direito comparado para interpretar nossa Constituição, vamos notar que existem constituições democráticas mundo afora que não preconizam o princípio da presunção da inocência. A nossa preconiza, expressamente. E, se preconiza expressamente, o que está na Constituição não é letra morta, não está lá apenas para constar, está lá para ser efetivo, porque essa foi a vontade do Constituinte, do legislador, a quem devemos a preservação do texto constitucional.

É evidente que o Código de Processo Penal de 1941 foi recepcionado pela Carta Cidadã, assim como o foi o Código de Processo Civil dos anos 1970, mas a Constituição Cidadã tem circunstâncias e garantias que, evidentemente, não podem ser comparadas às da Carta de 1937, a Carta do Estado Novo, a chamada “Constituição Polaca”, que foi outorgada por Getúlio Vargas. Então, devemos ter cuidado nessa diferenciação. Evidentemente, a Carta de 1937 não protegia os direitos e garantias individuais no espectro e na largura que a Carta Cidadã o faz.

Sr. Presidente, vou concluir, porque estourou o meu tempo...

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Deputado Leonardo Picciani, permita-me um pequeno aparte.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Se o Presidente permitir...

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - É um pequeno aparte para dimensionarmos que o decreto de intervenção não proíbe o debate técnico do tema, tanto que V.Exa. e o Deputado Marcos Rogério estão debatendo o tema.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Com certeza.

Sr. Presidente, peço 10 segundos para concluir.

Eu me oponho ao requerimento de audiência pública específica para discutir uma PEC na forma como está porque vamos exatamente para o casuísmo e, aí, sim, teremos que entrar no debate do nosso limite de modificação do texto constitucional. Particularmente, entendo que nós não podemos deliberar algo que a Constituição nos proíbe. Então, não há por que se discutir isso.

No entanto, concordo com as posições aqui muito bem sintetizadas pelo Deputado Fábio Trad para fazermos um seminário e discutirmos essa questão de forma mais ampla, não só a presunção da inocência, mas os próprios parâmetros constitucionais do nosso limite de modificação da Constituição. Aliás, esses limites de modificação da Constituição são feitos não só por esta Casa, mas pela via da interpretação judicial do texto constitucional. Dessa forma, estaríamos prestando um grande serviço ao País, um grande serviço à democracia e uma grande reverência à Constituição.

Diferentemente disso, cairemos no casuísmo, e a Constituição não pode ser vítima de casuísmo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Concedo a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, jamais quero interditar o debate. Como V.Exa. falou em seminário, eu concordo. No seminário vamos discutir o assunto e ouvir opiniões. Quanto a discutir especificamente sobre uma PEC em audiência pública, realmente, eu tenho objeção. Não sou eu, mas a Constituição brasileira, que no seu art. 60, diz que, durante o período de intervenção, não pode ser emendada a Constituição.

Emendar a Constituição não se restringe apenas ao ato final da votação. A emenda nasce aqui, quando se dá admissibilidade nesta Comissão. Em seguida, vai para a Comissão Especial. O Presidente da Casa está tentando impor essa vontade, já que hoje à tarde está convocada uma reunião para instalação de uma Comissão Especial para discutir outro assunto. Mas S.Exa. quer impor, de qualquer jeito, a sua ideia.

Eu já disse ontem - e repito aqui - que o Presidente da Casa pode muito, mas não pode tudo, Sr. Presidente. Não é apenas a decisão dele que há de prevalecer, até porque ele não é o guardião da Constituição, mas sim o Supremo Tribunal Federal.

Concordo com o Deputado Fábio Sousa quando disse que há uma intervenção meia-boca. A intervenção no Rio de Janeiro é sem sentido. Intervenção é intervenção em sentido lato, não há conversa. Deve haver intervenção, deve-se afastar o Governador e gerir o Estado, que lamentavelmente está degringolado.

Essa intervenção é meia-sola, meia-boca ou qualquer outro termo paralelo. Já está lá há quase 3 meses, e infelizmente não vimos diminuição da criminalidade no Rio de Janeiro. A cada dia há um fato novo. Essa situação é lamentável.

O que está sendo feito no Rio de Janeiro hoje poderia ser feito sem intervenção. Era só a Força Nacional atuar sem intervenção. Ou então, em defesa da lei e da ordem, o Exército também poderia estar no Rio, como esteve nas Olimpíadas e na Copa do Mundo. Ele esteve apenas para cobertura da lei e da ordem, sem intervenção. O Exército e a Força Nacional poderiam estar lá, mas o Governo optou por essa ideia da intervenção, que foi chancelada pelo Congresso. O decreto do Governo foi votado por esta Casa.

A Constituição é clara no § 1º do art. 60 segundo o qual emenda constitucional não pode prosperar durante período de intervenção. Não pode! Se não se pode o mais, não se pode o menos. Se não se pode promulgar uma emenda constitucional, não se pode nem discuti-la.

O tema não tem que ter interdito nenhum. E o Presidente dá a solução, que é a realização de um seminário. Com um seminário eu concordo. Estou à disposição para sugerir até outros nomes e discutir essa situação.

Logicamente o recurso do Deputado Rubens Pereira será apresentado a esta Comissão, e aqui nós temos que dizer se vale ou não a decisão tomada pelo Presidente naquela questão. Esta Comissão pode alterar a decisão do Presidente da Casa. Ela tem esse poder. É para isso que o recurso é apresentado. Na verdade, nós temos que decidir esse recurso.

Eu queria inclusive solicitar ao Presidente da Comissão celeridade na proposta do Deputado Leonardo Picciani para, se for o caso, apensar ou não outra matéria para decidir. Tenho certeza de que, com independência e tranquilidade, a Comissão vai entender que não pode a decisão do Presidente da Casa prevalecer neste momento. Não se pode, por uma única vontade, querer mudar aquilo que foi estabelecido no texto constituinte.

Eu fui Constituinte. Eu lembro a discussão desta matéria neste assunto especificamente de que durante o período de intervenção não poderia haver nenhuma proposta de emenda constitucional e não apenas a promulgação da emenda constitucional.

Portanto, Sr. Presidente, respeitando as posições contrárias, eu acho que nós não podemos discutir esta questão. Na verdade, esta proposta que está aqui agora e aquela que vai ser apresentada na Comissão Especial que será instalada hoje à tarde são apenas o boi de piranha. É para ver se passa. E aí virá um monte de outras emendas. E ainda há este absurdo: qual é a proposta daqueles que entendem? Dizem que não, que pode ser votada a admissibilidade aqui, Rubens, que pode ser discutida na Comissão Especial, que ela pode estar prontinha para voto, só não pode ser votada. Mas aí há uma outra pressão: se ela já está pronta para voto, por que não se vota?

Então, realmente nós temos que tomar muito cuidado com essa questão. Eu reafirmo a posição de que esta proposta do Presidente da Casa é um boi de piranha. Se isso passar, vai passar tudo. Eu entendo que nós não podemos discutir. Não podemos interditar o debate. Concordo com a posição de V.Exa., Sr. Presidente, de um seminário. Num seminário, eu estou aberto à discussão. Participo dele tranquilamente. Mas eu não posso admitir que, pela vontade de um presidente transitório, porque ele não será presidente definitivamente, se mude o que está no texto constitucional. Quer mudar o texto constitucional? Faça-se uma proposta de emenda fora do período de intervenção e se proponha a alteração do § 1º do artigo 60 da Constituição, que veda esta discussão.

Aliás, a forma de tramitação está no § 2º: depois de vencido esse óbice do § 1º. Não vencido o óbice do § 1º, não se chega ao § 2º. Há uma ordem numeral, que tem que ser respeitada. Quem impede já é o § 1º. Essa condição de tramitação está no § 2º. Ora, se há dois parágrafos, o § 1º vem antes do § 2º.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, que nós não podemos discutir PEC. Não podemos interditar o debate. Eu concordo com a sua tese de que nós podemos fazer um seminário para discutir a questão.

Esta é a minha posição, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Antes de passar a palavra ao Deputado Rubens Pereira Júnior, eu quero comunicar ao Plenário, especialmente ao Deputado Leonardo Picciani, Relator dos dois recursos, que se encontra no nosso Expediente, aprovado no dia de hoje, o deferimento da apensação dos Requerimentos nº 291 e nº 290 por parte do Presidente Rodrigo Maia. E, somando-se aí o seu comprometimento de apresentar o parecer na próxima semana, acho que nós já temos também um bom avançar. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não, ele vai apresentar e nós vamos incluir na pauta. Como nós temos um acordo de procedimento, provavelmente nós não teremos a condição de votá-lo na semana que vem, apenas na subsequente - a não ser que o Deputado Leonardo Picciani apresente-o até esta sexta-feira. Assim, seria possível votarmos na semana que vem, mas o compromisso dele é para quarta-feira que vem.

Concedo a palavra ao Deputado Rubens Pereira Júnior.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Sr. Presidente, eu reconheço que a decisão da Mesa é hígida e está válida. O recurso não tem efeito suspensivo. Entretanto, na nossa primeira reunião de Coordenadores das bancadas, o ponto inicialmente levantado foi: e sobre tramitação de PEC? Nós permitiremos ou não?

Naquela reunião, V.Exa. disse: “Não vai tramitar nenhuma PEC, não será nem discutida nem votada”. Então, Deputados se levantaram e disseram: “Nós vamos fazer um recurso e uma consulta”. E foi designado o Deputado Leonardo Picciani, justamente porque parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e parte dos Coordenadores de bancadas ali presentes entendem que, durante intervenção federal, não se pode sequer deliberar proposta de emenda à Constituição, nem mesmo nas Comissões.

Aí hoje nos chega um requerimento para debater uma PEC. Qual é o nosso posicionamento? É manter o questionamento feito na primeira reunião do colégio de Coordenadores: Sr. Presidente, nada pode tramitar. O meu entendimento, Sr. Presidente, é que nós não poderíamos nem protocolar uma PEC. E, antes que alguém pense que esse entendimento é ridículo, digo que é o entendimento que o Senado Federal adotou. Lá no Senado Federal, não se pode nem protocolar uma proposição - não de alteração da Constituição Federal. E aqui na Câmara dos Deputados será diferente?

Há margem, sim, para se entender que não se pode nem protocolar uma proposição. E por que não se pode nem protocolar? Por um motivo: a nossa Constituição é super-rígida quanto à sua mutabilidade. Nós, o Poder Constituinte, definimos e escolhemos alguns requisitos para permitir a mudança da Constituição, com um detalhe: há um núcleo que é imutável. Alguns diriam que ela é até hiper-rígida, afinal de contas, há um núcleo imutável - só uma nova Constituição.

Mas nós, o Poder Constituinte, decidimos que é preciso um quórum qualificado - é o segundo maior quórum da Constituição: três quintos -, é preciso haver dois turnos, é preciso que seja aprovado nas duas Casas. Não é como um projeto de lei, que vai para a Casa revisora, volta e ali já foi. Não. Tem que haver o quórum necessário nas duas Casas - isso tudo para dizer que não se muda a Constituição daqui para ali.

E aí se exige mais um requisito. Qual é o requisito? Normalidade na sociedade. Só pode ser mudada a Constituição se houver normalidade. E isso até o Presidente da Câmara dos Deputados reconhece na sua decisão, tão levantada por quem entende de forma contrária, que diz: “A deliberação deve ocorrer quando houver uma situação de plena normalidade”.

S.Exa. reconhece que, quando há uma situação anômala, ela interfere na discussão no plenário. Vou repetir: o Presidente da Câmara, na decisão de S.Exa., da qual eu divirjo em parte, entende que, se houver uma situação anômala no País - e há, porque há uma intervenção federal decretada por este Congresso Nacional -, não se deve nem discutir lá no plenário. Se não se deve discutir no plenário, deve ser dada a admissibilidade sobre uma proposição que pode ser arquivada nesta Comissão? É óbvio que não. Não há outra forma de se entender isso.

Hoje essa intervenção é localizada lá no Rio de Janeiro, no sistema de segurança. E se fosse uma intervenção no Supremo Tribunal Federal? E se fosse um estado de defesa? E se fosse um estado de sítio? E esse será o precedente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, afinal de contas, é a primeira vez, desde a edição da Constituição de 88, desde a promulgação da Constituição de 88.

Nós não podemos arredar no sentido de que, durante um período de anormalidade, a Constituição não pode ser emendada, e isso suspende todo o processo de alteração da Constituição. Não se proíbe a promulgação - até o Presidente da Câmara afasta essa hipótese. Não se proíbe a votação - até o Presidente da Câmara afasta essa hipótese. S.Exa. afasta até a discussão no plenário.

Agora, nós vamos dizer que as Comissões são inferiores ao Plenário e que, portanto, aqui pode ser discutido? Vamos dizer que aqui não está afetado pela anormalidade?

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - No caso da PEC, necessariamente vai. E há um detalhe que eu quero deixar extremamente claro: nós não somos contra esse debate, contra esse tema. Nós somos contra tramitar PEC durante intervenção federal.

A proposta de V.Exa. de fazer um seminário e trazer personalidades jurídicas para se debater esse assunto tem a nossa aquiescência. Nós votamos agora. Mas, se disser que é para tratar de qualquer PEC, pode ser a melhor PEC do mundo, a mais meritória, nós nos posicionaremos contrariamente. Além disso, um precedente aqui pode abrir a porta para se mexer na reforma da Previdência, na Comissão Especial e em tantas outras PECs ruins para o povo brasileiro.

Mas não é essa a discussão. A discussão única e específica é: durante a intervenção federal, se suspende tudo ou se suspende em parte? O Senado Federal entende que se suspende tudo. O Presidente da Câmara dos Deputados entende que se suspende em parte. Eu me filio àquela corrente do Senado Federal: suspende-se tudo. Por um motivo: há um clima de anormalidade - até quem entende que se deve suspender em parte reconhece a anormalidade a ponto de contaminar a discussão no plenário. A pergunta é: não contamina na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania?

Portanto, Sr. Presidente, em relação a esse requerimento do Deputado Rubens Bueno, nós entendemos, divergimos da Mesa, aguardamos a resposta à consulta do Deputado Leonardo Picciani. Se a maioria da CCJC entender que pode tramitar, nós nos renderemos ao entendimento da maioria da CCJC, mas, enquanto não houver decisão da maioria deste Plenário sobre esse assunto, entendo que nenhuma matéria poderá tramitar.

Até lá, se V.Exa. converter esse requerimento em um seminário para se debater, eu até vejo, eu até entendo que essa discussão não seja na Constituição. O Supremo ora diz que pode, ora diz que não pode. Essa discussão, entretanto, sobre a prisão em segunda instância não está afeita à Constituição Federal no art. 5º. Essa discussão se dá sobre o art. 283 do Código de Processo Penal, aprovado pela Legislatura passada. Quem for Deputado da Legislatura passada votou isso inclusive.

E o que diz lá? Diz-se que só há quatro espécies de prisão: flagrante, preventiva, temporária e após o trânsito em julgado. Isso é uma novidade legislativa, aprovada um dia desses na Legislatura passada, num projeto encaminhado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Olha como o mundo é curioso. E aí o PSDB encaminhou isso para a Câmara, e foi aprovado, e eu entendo que é correto.

Portanto, esta discussão pode se dar independentemente de alteração à Constituição. Nós somos favoráveis ao seminário e somos contrários à tramitação de qualquer proposta de emenda à Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Só quero fazer uma correção, Deputado Marcos Rogério.

O Deputado Leonardo Picciani pode entregar o parecer até a terça-feira pela manhã, para ser incluído na pauta na quarta. A divulgação da nossa pauta é que precisa ser feita na sexta-feira, mas essa inclusão pode acontecer 24 horas antes.

Tem a palavra o Deputado Valmir Prascidelli.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Sr. Presidente, inicialmente, até peço desculpas por ter chegado atrasado, como falei a V.Exa., quando já se iniciou o debate sobre esta questão. Mas eu ouvi o pronunciamento do Deputado Arnaldo Faria de Sá e do Deputado Rubens Pereira Júnior e sigo a mesma linha de pensamento e de interpretação.

Eu, primeiro, quero ressaltar que V.Exa., na condução da Presidência desta Comissão, está buscando um diálogo com os diversos Deputados aqui da Comissão no sentido de que haja a tramitação dos diversos projetos desta Comissão da forma mais célere possível.

Quanto a esta questão, em especial, V.Exa. está buscando criar uma condição para as posições diferentes aqui. Uma posição afirma que é possível debater e fazer tramitar uma PEC nas Comissões, mesmo com a intervenção federal, sem ir ao Plenário, garantindo que isso está de acordo com a nossa Constituição. E outra interpretação, a qual eu sigo, é que, mesmo nas Comissões, considerando a intervenção federal no Rio de Janeiro, não é possível fazer o debate.

Buscando-se um caminho para que possamos considerar a relevância da argumentação, em especial do Deputado Rubens Bueno, que propõe o requerimento, acho que o bom senso faz com que, mesmo que não tenhamos debatido e firmado uma decisão com relação ao recurso apresentado, possamos discutir o tema.

Por isso eu disse que sigo aqui as argumentações utilizadas pelo Deputado Rubens Pereira Júnior e pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, porque não há que se negar nesta Comissão e em nenhum local da Casa o debate de temas relacionados a eventuais mudanças constitucionais. O que nós não podemos debater é a PEC propriamente dita.

Ao considerar que o requerimento apresenta a indicação objetiva e direta de que é preciso debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018, do nosso ponto de vista, estaríamos, sim, adentrando no debate da PEC, o que não é adequado com a nossa interpretação segundo a qual não é possível fazê-lo em função da intervenção federal, seguindo evidentemente uma interpretação constitucional. Mas, se o fizermos do ponto de vista do tema - e é, de fato, um tema relevante, independente das opiniões... Eu inclusive disse ontem que se trata de uma cláusula pétrea, uma cláusula que esta Casa não pode debater da forma como alguns argumentam que pode ser feito. Mas é possível que os convençamos a fazer um seminário, conforme propõe V.Exa., para discutir e debater o tema, que não contradiz e não contraria, sob o nosso ponto de vista, a questão constitucional de impedimento da tramitação da PEC.

Portanto, Sr. Presidente, faço e reitero aqui um apelo, inclusive ao Deputado Rubens Bueno e aos demais Deputados que defendem a discussão da PEC, porque, neste caso, passa a ser uma posição intermediária de interpretação. E essa posição intermediária pode nos fazer debater de forma madura essa temática, com as presenças dos convidados chamados pelo requerimento e de eventuais outros convidados que os Deputados apresentem, de forma que preservemos essa dúvida, essa divergência, essa questão que evidentemente pode nos colocar no conflito da obstrução, por um lado ou por outro, dos trabalhos desta Comissão.

Sr. Presidente, essa é a minha opinião. Conversei com outros Deputados da bancada do PT que também têm essa mesma opinião e com Deputados de outros partidos que já estão se expressando no sentido de realizarmos o debate, através de um seminário sobre o tema, para avançarmos até que o recurso seja julgado e tenhamos uma definição de mérito da questão da PEC ou das eventuais PECs que estão tramitando ou que venham a tramitar nesta Comissão e na Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - O último inscrito é o autor do requerimento, o Deputado Rubens Bueno. Mas, antes de passar a palavra a S.Exa., queria dizer que entendi como interessante a sugestão do Deputado Fábio Trad, mas depende da anuência do autor. Se ele não estiver de acordo, nós vamos passar para a votação do requerimento, atendendo ao texto por ele proposto, e obviamente vamos para o enfrentamento.

Posteriormente, dependendo do resultado da votação do recurso que será apresentado pelo Deputado Leonardo Picciani, também vamos avançar na votação de todas as PECs, inclusive na da PEC 410. Este foi o nosso acordo: não votaríamos nem pautaríamos enquanto não houvesse a manifestação do Deputado Leonardo Picciani.

Então, concedo a palavra ao Deputado Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, nessa mesma reunião lembrada por V.Exa., assim como pelo Deputado Rubens Pereira Júnior, eu tratei da questão de trazer convidados para debater essa PEC numa audiência pública. Foi nessa reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Na reunião que tratava do plano de trabalho, do qual constava a audiência pública.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Isso! Então, é bom deixar isso registrado, para não dizerem que eu estou aqui atropelando ou fugindo de qualquer acordo que fizemos na sua sala em reunião administrativa.

A outra questão, Sr. Presidente, é de fato. Aqui se discute de forma a respeitar todos, mas, de fato, o que é que está vigendo? O que está vigendo é a decisão do Presidente da Câmara, em resposta a uma questão de ordem! Ele diz, na abertura - e está lá a proposta da questão de ordem do Deputado Rubens Pereira Júnior -, e cita, em contrapartida, a posição do Deputado Miro Teixeira, que disse exatamente o que nós pensamos: “Não há vedação constitucional quanto à tramitação de PEC durante intervenção federal, mas tão-somente proibição quanto à promulgação de emenda à Constituição nesse período”.

Isso é o que nós defendemos! Esse é o documento do Presidente da Câmara, que é o que está valendo. É o que está valendo! E, se está valendo, não tem por que discutir se fazemos ou não uma audiência pública. “Ah, mas tem recurso”. Sim, porém, o recurso virá a ser julgado mais à frente, e será apresentado no relatório. E hoje está vigendo essa decisão da Presidência da Câmara, contestando a questão de ordem formulada pelo Deputado Rubens Pereira Júnior.

Então, Sr. Presidente, temos aí a proposta da audiência pública. Eu vejo aqui a discussão sobre a alteração ou não da Constituição. Nós não estamos alterando nada do núcleo essencial do que diz a Constituição. Aliás, há decisões do Supremo Tribunal Federal sobre isso. Há decisões do Supremo Tribunal Federal sobre isso! A Constituição não é estática! Se há um núcleo de cláusulas pétreas, ele é preservado, como agora está sendo preservado na proposta apresentada.

Reitero a V.Exa. que comungo com a proposta de fazermos um seminário sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018. Acho que, ao se ampliar o número de convidados, fazendo um seminário, a discussão vai fazer bem e será um bom debate, e nós estaremos cumprindo com o nosso papel, que é o abrir o debate mesmo. Não é nada que venha de um lado ou de outro, mas é algo feito com pessoas que podem enriquecer o debate, trazer informações. Quanto mais bem informados, quanto mais participarmos de debates, mais preparados estaremos para tomar decisões. Por isso, reitero a V.Exa. meu posicionamento pelo seminário com relação à PEC 410.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Deputado Fábio Trad, V.Exa. deseja colaborar?

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, com a concordância do Deputado Rubens Bueno, autor do requerimento, apenas para colaborar, eu cito o inciso XIII do art. 24 do Regimento Interno, que ampara essa possibilidade de conversão da audiência pública em seminário temático.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sim, nós entendemos isso, Deputado, mas existe aí uma divergência, especialmente por parte da bancada do PT, com a propositura da Deputada Maria do Rosário, para que não seja tratada a PEC, mas simplesmente o tema. Não é o que foi proposto pelo Deputado Rubens Bueno.

Então, pergunto à Deputada Maria do Rosário se a sugestão do Deputado, de passar para um seminário em que se trataria o tema da PEC, atenderia. Se não atender, nós vamos para o enfrentamento da votação do requerimento.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, nós sentimos que há do conjunto da Comissão uma vontade de debater a matéria. Por isso, o encaminhamento do Deputado Fábio Trad de um seminário tem a nossa aceitação.

Mas volto a dizer que, pelas razões apresentadas por vários colegas, não é adequado que o seminário seja pautado em torno da proposta de emenda à Constituição. Fico pensando quem realmente quer inviabilizar o debate. Nós não estamos inviabilizando o debate; nós estamos fazendo uma proposta alternativa.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Deputada Maria do Rosário, pelo que entendi, na proposta do Deputado Fábio, ele falou de seminário temático, não de seminário sobre uma PEC.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Seminário temático! Então...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Mas o Deputado Rubens foi claro: um seminário em que a PEC...

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Nós aceitamos plenamente a proposta do Deputado Trad de um seminário...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - A PEC estará em discussão nesse seminário, meus amigos! É inevitável!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Sim. É o que eu disse no começo, Deputado Betinho: a PEC vai estar inserida no debate.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Não é a mesma coisa para nós, Sr. Presidente. Mas, eu creio...

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - É uma discussão de um seminário. Não é nem de audiência pública mais, Presidente!

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - A proposta do Deputado Trad é mais ampla. É mais ampla.

(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Você restringir a uma PEC, aí sim, seria restringir o debate. Nós queremos ampliar o debate.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Exatamente! A proposta é restritiva.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Eu entendo a colocação de V.Exas. e acho que foi uma boa sugestão. Porém, o autor do requerimento faz questão de incluir a PEC como tema central. Então, se não há esse acordo, nós vamos para o voto. Estou tentando colaborar, para que não tenhamos aqui uma decisão em relação ao requerimento que não seja consensual.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Se V.Exa. puder, então, assumir a realização do seminário, se a Mesa realizar o seminário, nós podemos decidir rejeitar a proposta...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Isso não é problema, Deputada.

O SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR - Só para eu entender, Presidente. Há duas propostas: uma de realização de audiência pública para discutir a PEC 410; e outra, de realização de um seminário para discutir presunção de inocência e prisão em segunda instância. Eu me filio à corrente que quer o seminário! Porque aí não há impedimento...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Não é só isso, Deputado Rubens. Não são essas as duas propostas. O Deputado Rubens propôs uma audiência pública. Ele aquiesceu em transformá-la em seminário, desde que o tema central seja a PEC.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Mas nós não concordamos com isso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - É isso que estou dizendo! Se não há concordância... (Pausa.)

O Deputado autor quer falar novamente. Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Deixe-me fazer uma proposta, para ver se consigo dialogar com o Deputado Rubens Bueno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Vamos ouvir o nosso Presidente Marco Maia.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Quero apenas tentar dialogar aqui com o Deputado Rubens Bueno. (Pausa.) Deputado Rubens...

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sim, estou ouvindo.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - É óbvio que, ao convocarmos um seminário, nele podemos discutir todos os temas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Inclusive a PEC.

O SR. DEPUTADO MARCO MAIA - Inclusive a PEC. E podem estar aqui palestrantes e Parlamentares que irão tratar do tema.

Acho que o nosso problema aqui, Deputado Rubens, é apenas explicitarmos a PEC, de forma clara, na convocação do seminário.

Eu queria propor a V.Exa. que, na convocação do seminário, trabalhássemos de forma genérica o tema da presunção da inocência e a prisão em segunda instância, o que liberaria, na composição da Mesa, palestrantes que pudessem falar sobre todos os temas. Mas nós não restringíamos o escopo do chamamento.

Nós estamos falando aqui de um seminário oficial convocado pela Comissão de Constituição e Justiça, que tem o papel e a tarefa de garantir que o Regimento da Casa e a Constituição sejam cumpridos na integralidade. Esse é o problema, pois qualquer um de nós pode convocar, dentro da Casa, o seminário e a audiência que bem entender, desde que o evento não seja oficial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Então, se V.Exa. flexibilizar um pouquinho, Deputado, e não tiver essa pretensão de explicitar que nós estamos fazendo um seminário para discutir a PEC, eu acho que nós podemos ter aqui um bom acordo para fazermos um seminário convocado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em que esse tema vai estar em debate, em discussão, o que, efetivamente, nos interessa. Então, não estamos aqui brigando apenas pelo chamamento do seminário; estamos aqui para possibilitar que este tema seja discutido, assim como a própria PEC, no bojo dos debates que estaremos realizando com esse seminário.

Se V.Exa. entender que por aí é razoável, acho que nós temos um bom acordo, Deputado Rubens Bueno, e poderemos, com ele, dar continuidade aos trabalhos, inclusive convocar esse seminário pela Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, ouvi, antes de começar a reunião, a Deputada Maria do Rosário. Quando eu cheguei, ela me procurou com a proposta, a ideia de fazer uma audiência pública sem referência à PEC 410. Eu disse que iria pensar. Estava indo à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN, tinha um compromisso lá da reunião, e, quando voltasse, iríamos conversar. E isso até andou, fluiu.

O que estou querendo dizer com isso é que nós estamos desobedecendo uma decisão vigente. Vejam o que a CCJC está fazendo: a CCJC está desobedecendo uma decisão vigente, que é fazer tramitar a PEC até chegar ao Plenário da Casa, por decisão da Presidência, respondendo a uma questão de ordem formulada. Nós estamos desobedecendo uma ordem editada na Casa, de acordo com o Regimento, dentro do processo legislativo.

Vejam onde nós estamos: debatemos há horas uma coisa que está aqui, hoje.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Decisão que está sob recurso.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Mas não tem efeito suspensivo. O recurso não suspende a decisão. É isso que temos de compreender, Sr. Presidente.

Presidente Marco Maia, a quem sempre dedico respeito, Deputada Maria do Rosário e demais que falaram, é o seguinte: nós estamos propondo uma audiência pública que foi combinada na sala do Presidente desta Comissão, de acordo com o plano de trabalho lá formulado, apresentado. Se estamos propondo uma audiência pública para debater um tema, é no sentido de trazermos informações.

E mais: até parece - fico impressionado - que nós estamos numa sala no além, no paraíso. Na outra sala, instala-se a Comissão Especial da PEC do fim do foro privilegiado. Até parece que estamos no além! Na sala seguinte, instalou-se, há 15 dias, a PEC da entidade municipal para propor a ADIN e ADC no Supremo Tribunal Federal. Está tudo tramitando na Casa. Estamos isolados de tudo. Até parece que se trata de um Parlamento, de um lugar que ninguém sabe onde é e que não atende a quê? Ao que está decidido sobre a tramitação da PEC, ao que estão decidindo em outras Comissões Especiais que estão instaladas, sendo instaladas e funcionando.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Permita-me um aparte, Deputado?

Esta Comissão da qual V.Exa. está falando, que está sendo instalada hoje, e a que já foi instalada já haviam, anteriormente, sido admitidas nesta Comissão, ou seja, a que está sendo instalada já tinha sido admitida. Podemos até não concordar com a posição do Presidente, mas já havia passado pela admissibilidade.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Tudo bem! Mas foi instalada poucos dias atrás e está sendo instalada hoje.

Então, Sr. Presidente, eu só quero reiterar, com todo o respeito, que a audiência pública desta PEC é do Relator. Eu não estou apresentando minha vontade pessoal. Sou o Relator da matéria, escolhido pelo Presidente da Comissão. E, como Relator da matéria, estou propondo a audiência pública. Se não for possível a audiência pública, eu quero a PEC 410 no seminário proposto pelo Deputado Fábio Trad.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Então, eu vou colocar em votação o requerimento.

Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, peço verificação.

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Então, vou colocar novamente em votação, porque S.Exas. já abaixaram os braços.

Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O SR. DEPUTADO VALMIR PRASCIDELLI - Peço verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Verificação concedida.

Orientação.

Como vota o Bloco Parlamentar PP/PODE/AVANTE/PEN? (Pausa.)

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, o PT entra em obstrução.

Lamentamos a posição do Relator. Nós temos extremo respeito pelo Relator, o Deputado Rubens Bueno, mas acreditamos que o debate pode acontecer. Estamos sustentando que o debate deve acontecer.

Também quero registrar que a matéria trata de cláusula pétrea. Está no art. 5º da Constituição que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Mas, além disso, nós entendemos adequado a esta Comissão analisar a matéria depois da avaliação dos recursos.

Sr. Presidente, a proposta de V.Exa. de realização de um seminário, que foi a proposta do Deputado Fábio Trad, é muito bem-vinda. Se, depois, rejeitada esta matéria, for apresentado um seminário nos termos propostos pelo Deputado Fábio Trad, podem contar totalmente com o nosso apoio.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o Bloco Parlamentar PP/PODE/AVANTE/PEN? (Pausa.)

Sr. Deputado Delegado Éder Mauro, V.Exa. quer fazer uso da palavra?

O SR. DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO - Quero orientar pelo PSD.

Sr. Presidente, não se pode mexer em PEC, não se pode modificar a Constituição por conta da intervenção - e está escrito -, não se pode passar por cima disso. Agora, eu não vejo qual o receio de tratar do assunto, mesmo que seja de PEC, poderia ser qualquer outro, não sei qual o problema, não sei por que estão obstruindo isso. A própria Deputada Maria do Rosário está com receio de discutir o tema num seminário.

Portanto, nós somos a favor do requerimento para a realização do seminário, para que tenhamos o tema trazido à tona.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PMDB?

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Sr. Presidente, queremos um debate amplo sobre essa questão, portanto nos moldes, nos termos apresentados pelo Deputado Fábio Trad. Queremos fazer um seminário temático, não uma hipótese específica.

A nossa divergência em relação ao requerimento não é de natureza formal, algo que tenha a ver com a vigência ou a não vigência da decisão do Presidente da Mesa e da pendência do recurso a ser analisado por esta Comissão. A nossa divergência é em relação à restrição que o texto do requerimento faz sobre essa temática, restringindo o debate a uma única proposta de emenda à Constituição em tramitação.

Nós queremos debater o tema com a amplitude que ele tem e com a amplitude que ele merece. Portanto, somos contra o requerimento.

Eu faço um apelo ao Deputado Fábio Trad para que apresente, formalize a proposta de seminário, para votarmos um requerimento sobre a proposta do seminário.

Votamos “não”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PSDB?

O SR. DEPUTADO BETINHO GOMES - Sr. Presidente, somos favoráveis ao requerimento.

Quero apenas questionar a esquizofrenia que está sendo proposta. Inclusive, o Deputado Rubens Bueno aceitou a esquizofrenia de fazer o seminário e debater a PEC, que não foi aceita pela bancada do PT.

O Deputado flexibilizou sua posição, mas a proposta não foi aceita, porque o tema “PEC” não pode discutido. Se os convidados chegassem ao seminário, da forma que está sendo proposta, vai ter que haver um sinal sonoro. Na hora que falarem “PEC”, o sinal vai ter que soar, porque não se pode falar em PEC.

O que se está propondo é censura à menção do assunto, num espaço em que não existe sequer formalidade na tramitação, que seria um seminário. Pelo amor de Deus!

Votamos “sim” ao requerimento do Deputado Rubens Bueno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PP, que eu havia chamado, Deputado Arnaldo Faria de Sá?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu concordo com a proposta do seminário. Sou contra o requerimento de audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o DEM?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu, embora tenha posição contrária à tramitação das PECs, por impedimento constitucional em razão da intervenção, entendo que o requerimento de audiência pública não se vincula à aprovação da PEC. Não há nenhum impedimento para apenas discutir o tema, a tese.

Portanto, eu sou pela aprovação do requerimento de audiência pública, com a ressalva de ser contra a tramitação da PEC. Para mim, há um impedimento à tramitação de PECs neste momento, mas não à discussão do tema, seja pela via da audiência pública, seja pela via do seminário. Não vejo impedimento à realização de audiência pública, porque não se vincula à tramitação da PEC.

Votamos “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PR? (Pausa.)

Como vota o PTB? (Pausa.)

Como vota o PROS?

A SRA. DEPUTADA CLARISSA GAROTINHO - Sr. Presidente, tendo em vista que não foi avaliado o recurso sobre a validade ou não da tramitação da PEC, o PROS vai se manifestar contra o requerimento, embora seja favorável à discussão e ao debate.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PSB?

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Sr. Presidente, V.Exa. tem que dar boas vindas ao Vicente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Manifesto nossas boas vindas ao Vicente, literalmente um garotinho.

A SRA. DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO - Um garotinho de gravata!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Seja sempre bem-vindo! Vá se acostumando, porque daqui a uns dias vai estar conosco aqui.

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - Pelo PDT, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PRB? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - O PSB está na ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PDT? (Pausa.)

Desculpe, Deputado Tadeu Alencar. Como vota o PSB?

O SR. DEPUTADO TADEU ALENCAR - Sr. Presidente, o PSB orienta no sentido da aprovação do requerimento. Portanto, votamos “sim”.

O comando constitucional diz que a intervenção não se compadece com a aprovação de PEC. Mas nós entendemos que a limitação da aprovação de PECs não impede a tramitação de tantas matérias importantes que, entendo, devam andar aqui - obviamente, limitadas pela não apreciação pelo Plenário.

Por isso, estou de pleno acordo com a realização da audiência pública proposta e também do seminário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PDT?

O SR. DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA - É interessante que uma intervenção para resolver o problema da segurança impeça a discussão de questões sobre segurança aqui. (Riso.)

Pela leitura constitucional, eu tenho a posição de que é possível, sim, a tramitação de PECs até o Plenário e tenho a compreensão de que o recurso não gera efeito suspensivo.

Portanto, nós votamos “sim”. Além do mais, pelo mérito do requerimento, o PDT vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o Solidariedade? (Pausa.)

Como vota o PCdoB? (Pausa.)

Como vota o PSL? (Pausa.)

Como vota o PPS?

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, a proposta é de audiência pública, conforme formulado no requerimento apresentado.

É preciso deixar claro, Sr. Presidente, que nós estamos discutindo a PEC nº 410/2018 e que a audiência pública é sobre esta PEC, que está aqui, nesta Comissão. Eu insisto na tese porque, fora disto, seria transformar num debate e convidar Papai Noel, convidar alguma coisa estranha ao ambiente que nós estamos discutindo, enquanto outras PECs estão tramitando e sendo debatidas nesta Casa, em salas ao lado desta. Isso não é possível!

Por isso, votamos “sim” e queremos que esta audiência pública venha ajudar a esclarecer o assunto. Não vamos interditar o debate sobre a prisão em segunda instância!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Daniel Vilela) - Como vota o PSC? (Pausa.)

Como vota o PSOL? (Pausa.)

Como vota o PHS? (Pausa.)

Como vota o PV? (Pausa.)

Como vota a REDE? (Pausa.)

Como vota o PPL? (Pausa.)

Como vota o Governo? (Pausa.)

Como vota a Maioria? (Pausa.)

Como vota a Oposição? (Pausa.)

Como vota a Minoria? (Pausa.)

Solicito à assessoria que abra o resultado da votação.

Em virtude da falta de quórum durante verificação de voto, encerro os trabalhos e convoco reunião deliberativa para quinta-feira, 10 de maio de 2018, às 9 horas, para apreciação da pauta remanescente.

Está encerrada a reunião.