CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0213/12 Hora: 09:45 Fase:
Orador: Data: 28/03/2012



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 0213/12 DATA: 28/03/2012 INÍCIO: 09h45min TÉRMINO: 12h51min DURAÇÃO: 03h06min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 03h06min PÁGINAS: 74 QUARTOS: 37



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Deliberação de requerimentos.



OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados. Há expressão ininteligível. Há intervenção fora do microfone. Inaudível.






O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Bom dia a todos e a todas.

Peço aos Srs. Parlamentares que tomem seus lugares e aos assessores e demais presentes que façam silêncio, para o bom andamento dos trabalhos.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião e informo que ela está sendo transmitida ao vivo pela Internet, no site da Câmara.

Solicito ao nobre Deputado Amauri Teixeira que faça a leitura das atas da 3ª e 4ª reuniões, cujas cópias foram sido distribuídas ao Plenário.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Peço dispensa da leitura das atas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Dispensada a leitura, em discussão as atas. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-las ou apresentar eventuais correções, em votação.

Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovadas.

Bom, como todos puderam perceber, vamos iniciar agora uma fase em que a pauta eletrônica vai estar disponível aos Deputados da Comissão de Seguridade Social. Foi solicitada à Casa uma apresentação do sistema. Assim, peço ao Sr. Fernando Torres, Diretor do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, que faça uma breve explanação a respeito e solicito a atenção de todos, para que, na hora dos trabalhos, não nos percamos no modus operandi do sistema.

Com a palavra o Sr. Fernando Torres.

O SR. FERNANDO LIMA TORRES - Bom dia, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Farei uma rápida apresentação desse sistema que chamamos de Pauta Eletrônica e que entrou em funcionamento, em fase experimental, no ano passado, em algumas Comissões desta Casa. Nas próximas semanas, vamos iniciar o funcionamento...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Só um minuto, Sr. Fernando.

Àqueles que não estão interessados no tema, que diz respeito basicamente aos Parlamentares, peço, por favor, que façam silêncio ou que aguardem lá fora, porque precisamos compreender o funcionamento do sistema que está sendo apresentado.

O SR. FERNANDO LIMA TORRES - Então, nas próximas semanas, a Pauta Eletrônica entrará em funcionamento em todas as Comissões da Câmara e, no segundo semestre, também no plenário principal.

Basicamente, esse é um sistema de consulta. As mesmas informações que antes os senhores tinham nos avulsos, na pauta que era distribuída, estão presentes nessa aplicação.

Os senhores podem perceber que este é um computador que está embutido na bancada, então, ele estará sempre disponível aqui. Trata-se de um computador cuja tela é sensível ao toque. Os senhores podem tocar diretamente na tela para selecionar a opção ou utilizar o teclado com mouse, que já é embutido no próprio teclado, o que for mais confortável.

A tela também é especial: ela aceita toque de caneta. Se os senhores quiserem manter uma distância maior, podem tocar com a ponta de plástico ou mesmo de metal da caneta, não tem problema. Os senhores vão perceber que é uma aplicação muito simples. Quando o sistema é iniciado, ele já apresenta a pauta do dia da Comissão. Então, há todos os itens da pauta. Os senhores podem observar que esse sistema tem três áreas: na parte superior, temos os menus de navegação do sistema, a reunião do dia, as reuniões anteriores. E é possível visualizar uma reunião aconteceu semana passada ou meses atrás, as opções de plenário, o que está acontecendo neste momento nos outros plenários e, inclusive, assistir aos vídeos. Se, por exemplo, quero saber se a Comissão de Constituição e Justiça já está funcionando, posso entrar no item “Plenário” e lá verei o vídeo da Comissão de Constituição e Justiça.

Há também a parte de Deputados, na qual é possível saber quem são os membros da Comissão, o Presidente e Vice-Presidentes, as proposições que estão aguardando pareceres dos Deputados e a legislação. Isso está na parte superior do menu, onde temos essas opções de navegação. Sempre que o sistema é ligado, cai na reunião do dia: aparece a reunião, o horário marcado e o plenário. Temos essas duas áreas aqui.

Na área direita, navega-se rapidamente para o item da pauta. Se selecionarmos, por exemplo, o item 10 no canto esquerdo aqui, já vai aparecer diretamente o item 10. Então, temos acesso à íntegra de todas as matérias, o texto integral de todas as matérias que estão sendo discutidas.

Por exemplo, se clico no Requerimento nº 1, tenho a informação do texto integral. Se eu clico no Requerimento nº 1, é apresentada a íntegra da matéria, e posso navegar aqui nessa íntegra. Fechando, volto à aplicação, e tenho, por exemplo, informações sobre o autor, além do histórico de tramitação dessa matéria. Ela é apresentada com todas as informações, e, de acordo com o tipo de proposição, além dos requerimentos, podemos navegar por todas as proposições da pauta. Posso ver também os pareceres e relatórios já apresentados.

Tomemos como exemplo um projeto de lei. Tenho aqui as informações e a íntegra do projeto de lei, se eu clico aqui, vem o parecer do Relator, no caso, pela aprovação. O sistema mostra também a íntegra desse parecer. Então, tenho aqui todas as informações necessárias e a possibilidade de navegação nessas informações.

O objetivo principal dessa aplicação é levar aos Srs. Parlamentares as informações necessárias durante as reuniões e também as sessões do plenário.

E trazemos também informações adicionais, como legislação e outros itens que podem complementar o bom andamento das reuniões. Como objetivo secundário, esperamos a redução da quantidade de papel utilizado nas reuniões das Comissões, uma vez que existe uma dinâmica muito forte aqui na discussão das matérias e, sempre que há qualquer alteração, faz-se necessária a impressão novamente de todo esse material. Então, há preocupação com a sustentabilidade, e o sistema contribui para a redução do volume de papel usado.

Basicamente, são essas as informações que temos. Durante a reunião, estarão aqui técnicos do Centro de Informática posicionados nas laterais, e, caso os senhores ou as senhoras tenham qualquer dificuldade na utilização ou alguma dúvida, basta acionar um desses técnicos. Os senhores também podem entrar em contato com a nossa central.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Quem são os técnicos?

O SR. FERNANDO LIMA TORRES - São aqueles que estão posicionados ali.

E, se os senhores quiserem, poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do CENIN, pelo número 63636, e indicar um horário de preferência para que o técnico vá ao gabinete ou a qualquer outro lugar que os senhores indicarem, para tirar dúvidas.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Quero parabenizar o CENIN, porém fazendo uma ressalva. Tenho um projeto que, inclusive, substitui a pauta física pela pauta eletrônica em definitivo. Não faz sentido investirmos nesse equipamento, não faz sentido esses equipamentos existirem, e continuarmos com uma despesa desse tipo. A Comissão tem de ter um tempo de transição para que a pauta seja exclusivamente eletrônica, a fim de suprimirmos a despesa com a pauta em papel, senão, teremos duplo gasto, e isso aqui se tornará ocioso.

Sabemos todos que só nos adaptamos à mídia informatizada se a usarmos efetivamente. Se houver distribuição de papel, vamos ficar no papel a vida toda - e vamos gastar dinheiro público à toa.

Parabéns, mas vamos garantir um prazo razoável para fazermos essa transição em definitivo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - A meta é chegar ao ponto de termos toda a pauta informatizada, sem uso do papel, mas, durante um período, ainda vamos ter, até por questão de hábito, costume e segurança. Portanto, ainda vamos trabalhar com papel, até que os Parlamentares se achem confortáveis para dispensar o seu uso.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O Deputado Amauri tem razão, mas também tem de entender que nem todo mundo tem familiaridade com o sistema. Há o analfabeto digital, infelizmente, e o Deputado tem de concordar com isso, ainda que seja bem preparado.

O SR. FERNANDO LIMA TORRES - Sr. Presidente, só mais uma informação.

Quero dizer para as pessoas que acompanham a reunião, as assessorias e mesmo os Deputados de outras Comissões que o sistema também pode ser acessado por um dispositivo portátil, como um tablet ou um notebook, bastando, para isso, digitar o endereço www.camara.gov.br/pautaeletronica.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O senhor pode repetir com calma, por favor?

O SR. FERNANDO LIMA TORRES - Pois não: www.camara.gov.br/pautaeletronica, tudo junto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito bem.

Vamos iniciar essa nova fase. Esperamos que o sistema venha para ajudar o bom andamento dos trabalhos. E, caso os Deputados percebam dificuldades no uso do sistema ou a necessidade de algum melhoramento, por favor, informem à Mesa, para que encaminhemos à Coordenação de Informática.

Muito obrigado, Sr. Fernando.

O SR. DEPUTADO PAULO RUBEM SANTIAGO - Sr. Presidente, só um dado. Parece-me que o equipamento não é formal como os demais computadores, e não estou encontrando aqui os comandos de configuração da tela. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Dá para evoluir para touchscreen?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Informo àqueles que tiverem questões individuais, que os assessores aqui presentes poderão resolvê-las.

Acho que, do ponto de vista do projeto, a proposta está apresentada. Doravante, os assessores farão individualmente as eventuais orientações.

Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, acho que a dúvida do Deputado Paulo Rubem não é individual, ela é coletiva. (Pausa.)

O SR. FERNANDO LIMA TORRES <https://camaranet.camara.gov.br/diretorio-pessoas/busca?p_auth=u4h027sK&p_p_id=searchresult_WAR_diretoriopessoasimpl&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&_searchresult_WAR_diretoriopessoasimpl__wu=%2Fapp%2Fsearchresult%2F%3Fwicket%3Ainterface%3D%3A9%3Atabbed-panel%3A0%3Atab%3Adoc-container%3AdocDataView%3A28%3Aperfil%3A%3AILinkListener%3A%3A> - Temos duas opções de manipulação das informações: ou com toque na tela, o terminal é touchscreen; ou diretamente no teclado, com um mouse que também está embutido embaixo das bancadas. Certo? Então, existem essas duas possibilidades.

É uma aplicação comum, uma navegação normal de Internet. Essa aplicação usa um navegador de Internet, então, basta que se use o mouse ou um toque na tela, e, se precisar entrar com alguma informação, o teclado, normalmente.

Estão aqui técnicos que podem assessorar individualmente cada Parlamentar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito bem.

Vamos ao Expediente.

Item 1.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Pois não, Deputada Jandira.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - É só uma questão de funcionamento. Vou levantar a questão, porque dela depende uma série de encaminhamentos do trabalho das Subcomissões que funcionaram aqui no ano passado. E foram seis as Subcomissões Especiais que funcionaram aqui.

Ao final da Sessão Legislativa, todas essas Subcomissões apresentaram seus relatórios, a exceção de uma que teve dificuldade de fazer um único relatório - a dos Planos de Saúde. Mas as que os apresentaram tiveram seus relatórios aprovados. Lembro-me inclusive de que foi uma definição deste Plenário a publicação dos relatórios. A minha Subcomissão, particularmente, a do Complexo Industrial em Saúde, apresentou proposições de projetos de lei. E, como a proposição de projeto de lei tem uma tramitação própria, ficamos de fazer isso em duas etapas.

Lembro-me de que, à época, cheguei a propor que mantivéssemos aqui grupos de trabalho para acompanhar o desdobramento do trabalho das subcomissões.

E o então Presidente da Comissão, o Deputado Saraiva Felipe, propôs que, para que o trabalho das Subcomissões tivesse eficácia e um acompanhamento bastante sério, elas fossem mantidas e pudessem desdobrar os seus trabalhos, inclusive no que se refere à condução dos projetos. Foi o que ficou definido aqui.

Eu gostaria de saber...

De fato, Sr. Presidente, há tanta gente falando aqui que fica difícil trabalhar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Silêncio, por favor.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Então, agora, na hora de definir os cinco projetos prioritários - e eu ia inclusive escolher alguns dos projetos da Subcomissão para encaminhar para a tramitação na Comissão -, eles não vieram para a pauta geral. Então, questionamos, e a informação que tivemos foi a de que seriam grupos de trabalho, e isso ficou confuso.

Assim, seria necessária essa definição, para que não ficássemos com essa dupla sinalização de trabalho. Precisamos ver se, de fato, as Subcomissões permanecem, para que tenhamos a decisão final.

Por exemplo: comecei a discussão com o Ministério da Saúde, uma vez que aprovamos, na semana passada, requerimento para realizar seminário sobre o complexo industrial de saúde. O Ministério topou fazer o seminário em conjunto com a Comissão, e eu conduzi a discussão como se a Subcomissão, de fato, continuasse existindo. Agora, fiquei sem tapete, sem chão.

Então, precisamos realmente decidir se as Subcomissões continuam existindo e como conduzir os sete projetos produzidos.

Eu gostaria de ter essa definição aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputada Jandira, após o expediente, entraremos no primeiro item de discussão, que é exatamente relativo às Subcomissões.

Em primeiro lugar, elas não são permanentes. Há uma diferença entre as Subcomissões Permanentes e as Subcomissões Especiais criadas no ano passado, com prazo para início e término, que seria a apresentação do relatório. Do ponto de vista regimental, as seis Subcomissões foram encerradas. Então, mesmo que fosse para tratar do mesmo tema, teríamos de reabri-las para elas trabalharem neste ano, a não ser que elas tivessem sido implantadas como Subcomissões Permanentes da Comissão de Seguridade Social e Família.

Deputado Saraiva.

O SR. DEPUTADO SARAIVA FELIPE - Presidente, regimentalmente elas não podem ser permanentes, mas tenho uma sugestão que acho que ajudará, a respeito de todas as Subcomissões de cujos relatórios foram exarados projetos.

Na condição de Presidente da Comissão, assinei esses projetos, e eles estão tramitando. Então, posso fazer a sugestão que gostaria que fosse analisada pelo Presidente e pelos companheiros e companheiras da Comissão no sentido de que aproveitássemos os projetos extraídos dos relatórios das Subcomissões, que considerássemos aqui esses projetos, Deputada Jandira, e eles entrassem em tramitação, como aconteceu com as outras Subcomissões.

A Subcomissão Especial sobre Uso de Agrotóxicos e suas Consequências para a Saúde, por exemplo, gerou sete projetos de lei.

Isso compatibilizaria o trabalho árduo realizado no ano passado e a proposta da Deputada Jandira, senão a tramitação desses projetos ficaria muito retardada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Volto a repetir, Deputado Saraiva: segundo a Assessoria, poderíamos, sim, instituir Subcomissões Permanentes, porém não o fizemos. Nós as criamos como Subcomissões Especiais, que tinham prazo para funcionar. Ao término dessas Subcomissões, todas elas - a do SUS, a de Medicamentos, a Agrotóxicos, a de Previdência, a dos Planos de Saúde - desdobraram seu relatório em inúmeras sugestões de projetos. E todos eles foram assinados pelo Presidente da Comissão e hoje estão em tramitação.

Como temos quase 400 projetos de lei com relatório pronto, aptos a virem para a pauta, solicitei que todos os Srs. Deputados remetessem, na óptica partidária, as suas prioridades, para que fizéssemos a pauta de comum acordo, e não uma pauta aleatória.

A Deputada Jandira se manifesta sobre esses projetos que surgiram no bojo do relatório da Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Industrial em Saúde, Produção de Fármacos, Equipamentos e outros Insumos, que foram apreciados aqui na Comissão, e quero dizer que eles virão à pauta normalmente, a partir da priorização partidária.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - A questão é outra, Presidente. É que eles sequer foram considerados entre os 400; é como se eles não existissem. É isto o que estou dizendo: eles não estão na lista dos 400 projetos, porque não foram considerados projetos na pauta da Comissão. Esta é a primeira questão: eles foram resultado do trabalho da Subcomissão e não estão na listagem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Segundo a Assessoria, temos duas situações: algumas Subcomissões tiveram aprovado o encaminhamento, e os projetos foram assinados e tiveram andamento; em outras, foi feita a recomendação de grupos de trabalho. Vou verificar em que pé estão os projetos da Subcomissão presidida por V.Exa. Se eles ficaram parados no relatório e, eventualmente, não foram assinados ao término da condução anterior, eu os analisarei, assinarei e remeterei para o bojo dos projetos de lei.

Deputado Amauri Teixeira.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Espere, Presidente.

Como, ao término daquele trabalho, eu propus um grupo de trabalho, e, na verdade, foi sugerido que a Subcomissão continuasse existindo, vou fazer um requerimento para que essa Subcomissão seja retomada como Subcomissão, independentemente da questão do encaminhamento dos relatórios. Se o senhor puder assiná-los e colocá-los em tramitação, resolverá. A Subcomissão independe disso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vamos discutir hoje as propostas de Subcomissões que temos, para tentar achar um caminho que seja de consenso.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - A sua assinatura para que eles entrem em tramitação é o que me possibilitará dar prioridade a eles.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Pois não, Sra. Deputada.

Deputado Amauri Teixeira.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Essas Subcomissões se debruçaram sobre o tema, se aprofundaram e produziram sugestões. Então, a meu ver, esses projetos devem ser apresentados com prioridade. É uma produção coletiva, fruto de estudo aprofundado. É diferente da apresentação individual de um projeto. Esses projetos devem vir à pauta com prioridade.

Deputada Jandira, acredito que, para os desdobramentos necessários à execução dos trabalhos apresentados em relatório, podem ser formados grupos de trabalho, e não uma nova Subcomissão ou um prolongamento da Subcomissão.

O grupo de trabalho teria legitimidade para continuar trabalhando e garantiria a tramitação prioritária do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Na verdade, a única Subcomissão que não concluiu foi a dos Planos de Saúde, da Saúde Suplementar, da qual fui o Relator. Na primeira reunião, foi designado ao Deputado Saraiva Felipe a formatação de um grupo de trabalho, para não voltarmos no formato de Subcomissão, por entendermos que esse formato não seria o ideal para o momento, uma vez que tínhamos duas propostas.

Com a palavra o Deputado Rogério Carvalho, do PT.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - O que a Deputada Jandira Feghali está levantando é muito pertinente. Houve uma definição, no fim da Sessão Legislativa passada, de continuidade. E o que estamos vendo é que caminhamos para outra definição, para não mais haver a continuidade daquelas Subcomissões, mas a sua transformação em grupos de trabalho.

Temos uma discussão inicial. Precisamos fechar esse debate, para que não fiquem dúvidas. As Subcomissões Especiais já foram todas criadas por um acordo. Houve um acordo para a manutenção das Subcomissões que funcionaram. E essa foi uma decisão unânime da Comissão de Seguridade, pela relevância, pela qualidade dos trabalhos e pelo que foi apontado. Naquele momento, toda a Comissão foi sensibilizada a manter as Subcomissões existentes.

Então, precisamos fechar esse capítulo, saber se os membros da Comissão concordam em transformar em grupos de trabalho aquelas Subcomissões ou, caso não se transformem todas, se concordam em manter algumas. Esse debate precisa ser finalizado, senão ficaremos com a sensação, Presidente, de que não ficou claro, de que ficou no limbo o trabalho desenvolvido na Sessão Legislativa passada, na mesma linha do que foi dito pelo Deputado Saraiva Felipe.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, é só lembrar um detalhe regimental: o Regimento determina o encerramento das Subcomissões. Quem quiser agora recriar uma delas, vai ter de propor essa recriação. Não se pode manter. Devemos respeitar o Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Tenho certeza de que vamos chegar a um bom entendimento sobre esse assunto.

Vamos dar andamento.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Quero somente dizer que não estamos discutindo o Regimento, estamos discutindo acordo político. Quando queremos fazer entendimento político, fazemos. Não é uma questão regimental, porque tivemos uma decisão. E se essa decisão prevalecer, os Deputados poderão reapresentar o requerimento, mediante a construção de um acordo político.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Rogério, acho que...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - O acordo político tem de respeitar o regimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Só um minutinho. Nós teremos que fazer qualquer...

O SR. DEPUTADO PAULO RUBEM SANTIAGO - É bom lembrar que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO PAULO RUBEM SANTIAGO - Só uma questão de ordem, Sr. Presidente. A Comissão é composta anualmente. Os Deputados que passam a integrar a Comissão não têm de obrigatoriamente se pautar por acordos anteriores, o Regimento é o que deve prevalecer, independente de acordo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Não tenha dúvida. Questionei isso à Assessoria, e ela já registrou esse entendimento. Isso está pacificado. Agora, se iremos iniciar com Subcomissões Permanentes ou Especiais, isso vai ser decidido em razão da discussão que vamos fazer aqui...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Três e três. Três e três.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Mas teremos, obrigatoriamente, de repactuar.

Declaro prejudicado o Projeto de Lei nº 7.110, de 2010, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, nos termos do art. 163, inciso I, por ter sido promulgada a Lei nº 12.466/2011, que trata do mesmo assunto.

Item 2.

Acuso o recebimento da cópia do Aviso nº 201, de 22 de março de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, que remete o Aviso nº 113, de 8 de março de 2012, do Ministério da Saúde, em resposta à Indicação nº 1.824, de 2011, de autoria desta Comissão, em que sugere a concessão de fraldas descartáveis aos portadores de deficiência e informa que a coordenação do Programa Farmácia Popular do Brasil está analisando a possibilidade de incluir novos grupos nas vendas de fraldas. Para isso, estão sendo feitos estudos de viabilidade e definição do perfil dos pacientes a serem atendidos.

Item 3.

Informo o recebimento do acordão proferido nos autos do processo do Tribunal de Contas da União, acompanhado do relatório e voto, que apreciou a auditoria operacional destinada a avaliar as ações relativas à regulação assistencial do Sistema Único de Saúde.

Tenho colocado os acórdãos do TCU que dizem respeito às auditorias de gestão - aqueles casos conclusos e processos já terminados - à disposição dos Srs. Deputados.

Vamos à pauta.

Primeiro, vou colocar discussão em bloco os requerimentos das audiências públicas. Em seguida, vamos nos debruçar nos requerimentos relativos a Subcomissões.

Audiências públicas.

Requerimento nº 184, do nobre Deputado Geraldo Resende, que “requer a realização de audiência pública para debater a situação da saúde indígena no Brasil”.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Há um requerimento semelhante de minha autoria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Item 11 - vou pular aqui -, Requerimento nº 190, do Deputado Amauri Teixeira, que “requer a realização de audiência pública para debater a situação da saúde indígena do Brasil”.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Pode-se fundir os dois. Eu e ele podemos ser coautores.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em conjunto?

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Conjunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Requerimento nº 185, de 2012, do Deputado Geraldo Resende, que “requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 6.820, que altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para garantir o oferecimento de vacinação”.

Está incompleta a frase. Trata-se de vacinação de HPV?

O SR. DEPUTADO GERALDO RESENDE - De HPV.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - HPV. Eu li o requerimento.

Requerimento nº 189, de 2012, do nobre Deputado Eleuses Paiva, que “requer a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 3.338, de 2008, que visa fixar a carga horária de psicólogos e dá outras providências”.

O Deputado Eleuses Paiva está presente?

O SR. DEPUTADO EDUARDO BARBOSA - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra o Deputado Eduardo Barbosa.

O SR. DEPUTADO EDUARDO BARBOSA - Sr. Presidente, já estamos exercitando o novo programa de computador da Comissão. Então, é muito importante que o senhor fale o item antes. Porque, se o senhor vai direto ao requerimento, ficamos perdidos aqui.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Então, já colocamos em votação os Requerimentos de nºs 5, 6, 11 e, agora, estamos no 10.

Item 12. Requerimento nº 191, de 2012, do Deputado Amauri Teixeira, que “requer a realização de audiência pública para debater a estruturação da rede de oncologia e o tratamento dos pacientes usuários dos serviços oncológicos”.

A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Presidente, eu já conversei com o Deputado Amauri para subscrever esse requerimento, uma vez que sou autora de projeto de lei com esse mesmo teor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Subscrição pela Deputada Carmen Zanotto.

O SR. DEPUTADO DR. ALUIZIO - Subscrição, por gentileza.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Subscrito pelo Deputado Dr. Aluizio.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Subscrição também, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Oncologia?

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Subscrição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Subscrito pelo Deputado Geraldo Resende e subscrito pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Em votação.

Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovados.

Agora, sim, chegamos à discussão das Subcomissões.

Antes de cairmos naquela mesma discussão, são necessários alguns entendimentos regimentais. Primeiro, as Subcomissões podem ser Permanentes ou Especiais.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Vice-Presidente, não é?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Lael, 1 minuto, porque o Deputado Arnaldo está...

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Vamos fazer mais 3 Comissões Permanentes e 3 Temporárias, num total de 6.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Nós podemos ter um total de 6 Subcomissões. Podemos, por análise, ter as 6 Permanentes, 3 Permanentes e 3 Especiais. Enfim, isso se dá em razão das proposições.

Esta Comissão tem quatro grandes eixos temáticos: Previdência, Assistência Social, Saúde e Família. Então, se fizermos uma opção por Subcomissões Permanentes, teríamos de contemplar pelo menos esses eixos da Comissão.

Chamo a atenção dos nobres Deputados para o fato de que este é um ano de calendário extremamente apertado. Nós trabalharemos, no primeiro semestre, com um ritmo e, no segundo semestre, com outro.

As Subcomissões até o momento propostas estão muito genéricas, muito abertas, o que pode trazer um volume muito grande de objetos, e elas não conseguirem a contento concluir os seus trabalhos. Então, sugiro que as Subcomissões focassem determinados pontos dos eixos da Comissão. Por exemplo, a Subcomissão que o Deputado Rogério relatou era destinada à análise do SUS como um todo. Há nesse tema uma enormidade de subtemas importantes, como trabalhadores, medicamentos, etc., pois o SUS é um universo.

Então, a sugestão é no sentido de que tivéssemos Subcomissões Permanentes - e, como a Comissão de Seguridade é permanente em termos de Saúde, eu não sei se a Subcomissão Permanente deveria repetir o mesmo objeto da Comissão.

Passemos às solicitações de Subcomissões que recebemos.

Item 1. Requerimento nº 157, do Deputado Paulo Rubem Santiago, “que requer, conforme o Regimento Interno, a criação de Subcomissão Permanente de Financiamento da Saúde”.

Item 2. Requerimento nº 172, do Deputado Rogério Carvalho, “que requer a criação de Subcomissão Especial destinada a tratar do ordenamento da formação de recursos humanos do Sistema Único de Saúde, da educação permanente da área da Saúde”.

Item 3. Requerimento nº 181, de 2012, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, “que requer, conforme o Regimento Interno da Câmara, a criação de Subcomissão, no âmbito desta Subcomissão Especial, para tratar das questões da Previdência Social brasileira”.

Vejam o quanto é ampla a solicitação do Deputado Arnaldo, uma Subcomissão Especial para tratar das questões da Previdência Social brasileira. Quer dizer, o objeto fica bem em aberto.

Requerimento nº 182, de 2012, dos Deputados Nazareno Fonteles e Amauri Teixeira, “que requer a criação de Subcomissão Especial destinada a avaliar os avanços e desafios das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional em nosso País”.

Item 7. Requerimento nº 186, de 2012, do Deputado Amauri Teixeira, que “requer, conforme Regimento Interno da Câmara, a criação, no âmbito desta Comissão, de uma Subcomissão Especial destinada a debater e sugerir mudanças para aperfeiçoar a Lei de Licitações e Compras pelos órgãos de Saúde pública”.

Item 8. Requerimento nº 187, da Deputada Erika Kokay, que “requer a criação de Subcomissão Especial destinada a tratar de políticas de saúde mental e das políticas de enfrentamento ao crack e outras drogas”.

Item 9. Requerimento, do Deputado Antonio Brito, que “requer a criação, no âmbito desta Subcomissão, de uma Subcomissão Especial destinada a analisar e a diagnosticar a situação em que se encontram as Santas Casas, os hospitais e entidades filantrópicas na área da saúde.”

Eu chamo a atenção dos senhores para o fato de que, dos 8 requerimentos para Subcomissão, à exceção do Item 3, do requerimento do Deputado Arnaldo Faria de Sá - 7 porque eu estou informalmente contando aqui um requerimento da Deputada Carmen Zanotto, mas ela já explicou que é colidente com um colocado sobre a mesa. Então, à exceção do requerimento do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que trata da Previdência, os outros 7 são referentes à saúde.

Em discussão. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - É possível tentar agrupar e respeitar o Regimento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra a Deputada Jandira Feghali.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Sr. Presidente, eu queria contribuir com uma premissa antes de entrar no mérito de cada solicitação de Subcomissão.

No ano passado, V.Exa. estava aqui e nós fizemos um debate enorme sobre o histórico de Subcomissões Permanentes e Temporárias. Eu estou aqui no quinto mandato e sempre nesta Comissão de Seguridade. Chegamos à conclusão de que Subcomissão Permanente aqui nunca funcionou, porque, de fato, todos aqui debatem saúde, previdência e até menos Parlamentares debatem assistência como especialidade. Mas é um debate que interessa ao conjunto.

Então, dividir esta Comissão nas temáticas permanentes dela em Subcomissão é uma repartição aqui que não funciona e não dá conta, porque esse é um tema que todo mundo debate. Todo mundo aqui debate saúde, não dá para dividir em temas. Isso nunca funcionou, nunca deu resultado e não faz sentido. Então, na verdade, as Temporárias, quando têm prazo, acabam sendo premidas de ter resultado concreto. A meu ver, isso foi demonstrado no ano passado, ou seja, que as Temporárias acabam tendo mais eficácia porque têm um resultado, de fato, objetivo em cima de um tema objetivo.

Nas questões mais gerais da Comissão, acabamos nos mobilizando no conjunto. O financiamento é um tema de todos nós. Acho inclusive que neste ano vamos ter o tema do financiamento que será um tema forte em todos nós, até porque hoje na sociedade há iniciativa popular pelos 10%, as entidades estão se envolvendo. Então, o tema do financiamento, por exemplo, será um tema de todos nós, universal, da sociedade, do Governo, dos Ministros. Aliás, eu acho que temos que reservar um momento aqui para fazer esse debate pesado, porque vai ser um tema que vai tocar todo mundo.

Portanto, não faz muito sentido termos a Subcomissão Permanente. Já aprovamos aqui inclusive a realização de um simpósio. Devemos tirar aqui uma Comissão de três ou quatro Deputados para que, com algumas entidades, possamos construir o simpósio, na minha opinião, para junho, a fim de fecharmos o semestre aqui com chave de ouro para um debate mais amplo de balanço do SUS e escolher os temas.

Então, na minha opinião - como premissa até para este ano, particularmente pela sua atipia eleitoral -, não faz sentido ter a Subcomissão Permanente, porque vamos ficar aqui 4 meses sem debater nada. A minha proposta é no sentido de que a primeira definição fosse de seguir nas Temporárias.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Silêncio, por favor. O pessoal da lateral incomoda demais.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Desde que consigamos de fato se concentrar no debate.

Então, eu acho que a nossa premissa deveria ser não decidirmos por Subcomissão Permanente, na minha opinião, para seguir na Temporária. Preocupa-me alguns temas que são muito caros a esta Subcomissão e que tiveram uma grande pujança no ano passado - que não mantivesse como temas fundamentais.

Por exemplo, eu considero que essa temática do financiamento, que é muito transversal, deve receber uma atenção especial. Então, não sei se ela poderia, mesmo como temporária, permanecer. A temática do complexo industrial, eu não sei, pode ser tratada até por um grupo de trabalho. Não é porque eu estava presidindo ou não, mas é uma temática que não deveríamos deixar cair, porque envolve inovação, envolve produção de medicamento, de vacina. Poderíamos ver. Não olhei bem e não estou analisando qual deveria ou não, mas acho que se deveria seguir no campo do temporário, para termos resultado concreto, tempo concreto, prazo para terminar.

Essa é minha opinião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu entendo a colocação da Deputada Jandira, só que o Regimento não vai permitir, por exemplo, que, se não criarmos Subcomissões Permanentes, criemos seis Especiais. O Regimento é claro: só três Especiais e três Permanentes. Na verdade, a proposta da Deputada Jandira é no sentido de que, não utilizando as três Permanentes, possamos ter seis Especiais. Não é isso o que diz o Regimento. O Regimento é claro: três Permanentes e três Especiais. Se não se usarem as Permanentes, não pode usar as Especiais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - A assessoria lembra que, à época, para se criarem as seis Especiais, nós seguimos o art. 51, que diz que as Comissões Permanentes poderão estabelecer regras e condições específicas para a organização e o bom andamento dos seus trabalhos, observadas as normas fixadas nesse Regimento, o regulamento das Comissões, bem como ter Relatores e Relatores Substitutos previamente designados por assuntos.

Essa foi uma maneira de interpretação do Regimento, para podermos exatamente dar um foco, em função de toda a discussão de que participei aqui, do histórico de - não digo mau funcionamento - um funcionamento que acreditávamos que seria mais profícuo se temáticos especiais. Assim acabou sendo, porque a produção foi muito extensa e acho que atendeu às expectativas a experiência do ano passado.

Eu só apresentei aqui hoje o teor dos requerimentos, para que não fiquemos, eventualmente... Embora eu tenha dado duas semanas para os Parlamentares discutirem e se articularem, para ver se faziam fusões de tema ou para ver se, com aqueles que têm um olhar mais qualificado para a Previdência ou um olhar mais qualificado para a assistência social ou para a família, nós pudéssemos dosar. Não que eu quisesse fazer daqui, obrigatoriamente, quatro Permanentes, mas para que tivéssemos uma Comissão bem dosada do ponto de vista de temas. Mas se nós concluirmos que podemos andar com seis e que as seis serão temáticas dentro do tema saúde, é uma questão do Plenário, é uma questão de deliberação.

Deputado Amauri Teixeira.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Nós podemos considerar, por exemplo, a Subcomissão que trata de avaliar os avanços e desafios das políticas de segurança alimentar; não é necessariamente de saúde. Essa área, inclusive, está na assistência social.

Então, nós poderíamos considerar isso como a Subcomissão de Assistência Social, não necessariamente da área de saúde. Há uma de previdência, haveria uma ou duas de assistência. A da Deputada Erika também poderia ser nesse campo, e as demais seriam de saúde, porque essa Comissão se debruça mais sobre a saúde, proporcionalmente, do que sobre as outras duas áreas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Só chamo a atenção, Deputada Erika Kokay, para o fato de que nós temos uma Comissão em funcionamento na Casa, debruçada exatamente sobre a temática das drogas e do crack. Ela conclui e é reaberta. Ela está em atividade.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Sr. Presidente, V.Exa. me permite?

O requerimento tem um centro. O centro é a política de atenção à saúde mental.

Nós temos uma Comissão. Inclusive eu coordenei, em Brasília, as discussões, as contribuições desta Unidade da Federação para a Comissão, e ela tem um foco absolutamente nítido e delimitador, que é a drogadição, do enfrentamento às drogas e ao crack. Esse é um aspecto de saúde mental, mas ele não engloba o conjunto da saúde mental. Nós queremos discutir como está o funcionamento dos CAPS, como está a atenção primária à saúde mental.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Então é mais uma questão de redação, porque a redação que embasa o objeto é a seguinte: “e das políticas de enfrentamento ao crack e outras drogas.” Políticas de enfrentamento ao crack e outras drogas incidem na segurança e, inclusive, já há uma Comissão na Casa que sobrepõe a nossa iniciativa.

Então, seria interessante fazermos uma proposta à redação destinada a discutir a política de saúde mental, com foco no crack, nas drogas, nos CAPS, nos hospitais, enfim, nas portas de entrada.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - A centralidade é a atenção primária, que é deficiente. Enfim, nós podemos reformular a redação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Mas não para sobrepor, não queremos ter um objeto igual a uma Comissão.

A SRA. DEPUTADA ERIKA KOKAY - Nós estamos reformulando. Inclusive, a saúde mental não diz respeito apenas à saúde, ela é uma política também de assistência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra o Deputado Osmar Terra.

O SR. DEPUTADO OSMAR TERRA - Eu quero justamente chamar atenção para esse aspecto. Em 2010, foi criada uma Comissão Externa para tratar do crack e outras drogas. Também foi criada uma Comissão Especial da Câmara para tratar desse assunto, presidida pelo Deputado Reginaldo Lopes. Agora a Câmara criou uma Comissão Especial para instituir o marco legal, baseado no Projeto de Lei nº 7.663.

Eu acho que há realmente uma overdose de Comissão, até porque os personagens são os mesmos: são os gestores, são os representantes de hospitais, de categorias profissionais ligadas à área. Então, penso que se a Deputada mudar a redação ficará melhor, para não haver sobreposição. Senão, como é um tema que me interessa - já participo de quatro ou cinco Comissões -, daqui a pouco tenho que ir para duas ou três que tratarão do mesmo assunto.

Deputada Erika, quero fazer uma sugestão de coração. Eu acho que os avanços obtidos na área de saúde mental foram muito grandes. Este é um assunto que conheço razoavelmente bem, porque fui Secretário de Saúde por 8 anos, lidei muito com isso e também com a questão das drogas. O que se avançou não avançará na discussão do marco legal nessa área. É muito avançado, o Brasil é o mais avançado. O risco é haver retrocesso. Quero alertar V.Exa. para isso. Conhecendo bem esta Casa, corremos o risco de começar a levantar de novo esses assuntos, e eu acho que devemos garantir o que temos, procurar respeitar em todas as políticas o que há hoje de marco legal na área de saúde mental. Se começarmos a discutir isso aí, é grande o risco de retrocesso. Esse o alerta que faço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra o Deputado Paulo Rubem Santiago.

O SR. DEPUTADO PAULO RUBEM SANTIAGO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu considero pertinente iniciarmos a discussão dos requerimentos, recuperando algumas diretrizes que pautam as Comissões no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Em primeiro lugar, o Regimento nos orienta a constituir três Comissões Permanentes e três Comissões Especiais. Salvo melhor juízo, pela prática das demais Comissões, quando há acordo, essa indicação pode ser objeto de nova composição.

Em segundo lugar, estamos numa nova sessão legislativa, e é regimental, bem como é praxe nesta Casa, que os trabalhos concluídos nas sessões legislativas anteriores sejam utilizados para orientar, para ampliar, para estimular, para dinamizar e jamais para cercear iniciativas de uma nova sessão legislativa.

O fato de nós termos tido nesta Comissão e em outras Comissões Permanentes e Especiais que se dirigiram às Unidades da Federação, que promoveram audiências com os Ministérios... Todo esse trabalho orienta, estimula, amplia, permite que a sessão legislativa seguinte parta de novo patamar no sentido de desenvolver as suas atribuições.

Eu sou autor da proposição da Comissão Permanente para o financiamento. Observei com atenção os trabalhos concluídos de maneira abrangente em relação ao Sistema Único de Saúde, e, na minha avaliação, não há qualquer tipo de conflito entre o que se apontou daquela Comissão e a possibilidade de nós termos uma Comissão Permanente para o financiamento. Não me cabe aqui prejulgar se a Comissão conseguirá ou não realizar os seus trabalhos. Cada um de nós, quando propõe uma iniciativa e nela se engaja, tem a exata noção da sua capacidade de trabalho e da prioridade que essa matéria passa a ter na sua agenda parlamentar. Eu não posso aqui afirmar se outras Comissões deixaram ou não de ser avaliadas e transformar isso num impedimento para a criação de uma nova Subcomissão.

Só para nós recuperarmos a abrangência e o impacto do tema do financiamento, recebemos aqui o Secretário de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, que revelou a necessidade de mobilização para acrescermos ao Orçamento do Ministério da Saúde 30 a 40 bilhões. Chegou-se aqui até a ser apontada a possibilidade de se construir uma proposta de lei de incentivo à saúde, a exemplo da Lei Rouanet para a cultura. Segundo alguns Parlamentares que atuam na área da saúde complementar, através das entidades da prestação de serviço, iniciativa dessa natureza poderia responder a necessidade de maior aporte de recursos às instituições filantrópicas, não necessariamente a todo o sistema.

Relembro o tema do financiamento, as questões das fontes de financiamento, a análise cuidadosa, a natureza dessas fontes, a flutuação da arrecadação quando há medidas de políticas macroeconômicas que alteram a incidência dessas fontes de financiamento.

E lembro aos Deputados que estiveram nesta Comissão, no segundo mandato do Presidente Lula, que o que fez com aquela proposta de reforma tributária que alterava a existência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da COFINS para o Imposto de Renda Pessoa Física e para o IVA foi exatamente a ponderação desta Comissão vigilante, para que não se alterassem as fontes de financiamento da seguridade social. Naquele momento, foi importante o alerta desta Comissão, para que nós não trocássemos o certo pelo duvidoso, sobretudo porque as propostas daquela então iniciativa de reforma tributária remetiam à arrecadação para a conta única do Tesouro.

Mais alguns dados, Sr. Presidente, a repartição federativa do financiamento da saúde, os montantes públicos e privados destinados a investimentos na saúde, a repartição programática do financiamento da saúde, a repartição quanto à natureza da despesa na saúde. Quanto do financiamento é destinado para custeio, investimento e remanescem dos encargos especiais? Quanto é destinado a pessoal e a encargos sociais? Nós temos projetos nesta Casa que tratam da carreira única do SUS, de pisos salariais, de carreiras dos profissionais, de redução de jornada dos profissionais de enfermagem. Todas essas matérias impactam a divisão dos recursos oriundos do financiamento da saúde.

Então, independente das conclusões feitas, quero reiterar a importância desta Comissão Permanente. É nós temos consciência do horizonte que temos para trabalhar, aquilo que pode ser trabalhado por esta Comissão.

Por isso, quero reiterar a primazia do Regimento, da possibilidade de criação dessas Comissões. Os trabalhos concluídos na sessão legislativa anterior serão o nosso farol, o nosso norte, a nossa luz, para que possamos avançar num tema crucial para a promoção da saúde como direito social inscrito no art. 6º da Constituição.

O SR. DEPUTADO SARAIVA FELIPE - Sr. Presidente, quero fazer um encaminhamento.

Tenho uma sugestão à mineira - mas acho até que o plenário está esvaziando. Por que V.Exa. não considera a possibilidade, diante de tantos requerimentos, e alguns assuntos são correlatos. Ouvindo agora o Deputado Paulo Rubem Santiago, ele incluiu como crucial os recursos humanos na discussão do financiamento. Então, Deputado Rogério, estou sugerindo o seguinte: não seria possível, diante de tantos requerimentos - se desta discussão, se a Comissão Permanente, por experiência de quem está aqui há muito tempo, se funciona ou não, ou de se recriar Comissões Especiais -, convocar todos os que propuseram a criação de Comissões, fazer uma reunião e compatibilizar os temas, inclusive, adequando-os ao Regimento, que define determinado número de Comissões?

Eu acho que se esta discussão continuar, cada um assumirá pessoalmente a defesa do seu requerimento, todos fundamentais, mas nós correremos o risco de empacar e a discussão não ter prosseguimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Saraiva, eu concordo com V.Exa. Porém, chamo a atenção para um fato: nós temos, em princípio, que superar algumas questões. Primeiro, nós teremos, sim, que votar a abertura das Subcomissões; nós teremos, sim, que fazer um entendimento entre Permanentes e Especiais, para essa discussão poder ser feita com o Plenário. Eu não posso fazer isso fazer isso em separado com os proponentes.

Nós não estamos longe, porque, na verdade, temos sete propostas de Subcomissões onde cabem seis. E temos Subcomissões com propostas aqui que são irmãs. Os proponentes podem, num entendimento, - eu até assinalei, nesse requerimento do Deputado Paulo Rubem Santiago, no Item 1, e, no Item 7, do Deputado Amauri Teixeira: um fala sobre financiamento da saúde e o outro fala de Lei de Licitações em Saúde, assuntos muito correlatos, porque vão observar normativa jurídica.

Então, vou dar um tempo - nós vamos andar com a pauta - de maturação. Acho que os Deputados que estão vendo os sete requerimentos que estão aqui - o da Deputada Carmen Zanotto que entrou aqui na Mesa agora extrapauta teria que ser votado individualmente. Ele tem um objeto também muito similar ao que está aqui.

A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - A outro no Item 9. Inclusive eu já conversei com o Deputado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Eu gostaria que os Deputados tivessem o entendimento de fusão. Estou fazendo essa sugestão. Há outras aqui, outras combinações possíveis. Basta uma fusão e nós colocamos em votação e damos andamento às Subcomissões, já que o nosso prazo, neste ano, é exíguo.

(Não identificado) - Sr. Presidente, eu tenho uma proposta. Eu conversei com a Deputada...

(Não identificado) - Sr. Presidente, não se consegue falar. Eu estou inscrito há 40 minutos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Antonio Brito, depois Deputado Dr. Paulo César e depois Deputado Rogério Carvalho. Toda hora pedem a palavra pelar ordem por encaminhamento.

(Não identificado) - Eu não queria fazer isso.

(Não identificado) - Quem sabe conseguimos encaminhar. A sugestão...

(Não identificado) - Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Proposta de encaminhamento. A minha sugestão - primeiro encaminhamento - é no sentido de que fossem seis Subcomissões Especiais. A Deputada Erika Kokay aceita transformar a proposição dela na criação de um grupo de trabalho. Então, nós teríamos seis Subcomissões Especiais com os temas apresentados. A Deputada Carmen Zanotto também aceita que o tema que ela propõe seja encaixado ou no Item 1 ou no Item 9. Teríamos um acordo, criaríamos as seis Subcomissões Especiais, com um prazo que vai até o final desta sessão legislativa - proposta de encaminhamento completa -, para que os relatórios fossem apresentados em função de estarmos num ano mais difícil. Então, nós precisaríamos utilizar os 240 dias e não 90, 180, para que esses temas pudessem ser apresentados e seus respectivos relatórios.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Antonio Brito.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vamos seguir a ordem aqui, Deputada Jandira.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BRITO - Sr. Presidente, na verdade, eu vi o esforço, inclusive apresentei a questão da Subcomissão das Santas Casas. Mas eu tenho acompanhado V.Exa. nas audiências a que tem comparecido com os Ministros de Estado. Eu tenho verificado, até porque relatei, no ano passado, a Subcomissão de Acompanhamento do SUAS, que trata da assistência social. Portanto, é um tema, apesar de ser oriundo da área da saúde, que eu divido sempre com a assistência social. Estamos na Comissão de Seguridade Social e Família, que abrange três pastas do Governo no Executivo e três políticas públicas: previdência, assistência e saúde.

É evidente que, quando as pessoas - V.Exa. muito bem disse, dando esse direito aos Deputados de colocarem as suas matérias afetas, que eu acho que é importante tudo isso, isso não invalida o trabalho que V.Exa. tem feito de discutir com cada pasta ou com cada política pública dando espaço igual. Então, eu não posso entender que nós tenhamos essas fusões apenas de temas correlatos. Se nós criarmos três Subcomissões Permanentes, uma da saúde, outra da assistência e outra da previdência, e debatêssemos pontos específicos e especiais de três Comissões Temporárias, dado este ano curto. Neste caso, se fosse criada a Subcomissão Permanente da Saúde, eu abriria mão da Subcomissão das Santas Casas porque estaria contemplada, para que não fiquemos repetindo temas e, ao final, tenhamos relatórios apenas de temas afetos a uma política pública.

Os Deputados não apresentaram a Subcomissão da Assistência Social. O Deputado Eduardo Barbosa poderia tê-lo feito, eu poderia tê-lo feito, assim como a Deputada Benedita. O Deputado Arnaldo apresentou sobre previdência, mas isso até seria uma política que V.Exa. implementaria, e já tem feito, de forçar-nos a tratar de política pública na Comissão de Seguridade Social como um todo.

Então, a minha proposta de encaminhamento é retirar três Comissões Permanentes afetas às três partes, a fim de discutir, a partir daí, os temas que poderão fugir dessas três Subcomissões, para nos aprofundarmos, de forma especial naquele tema, e não repetir isso ou fazer acordos dentro de uma mesma matéria do que poderia ser feito de maneira integrada, que é o caso da saúde.

Santas Casas, contratualizações, profissionais de RH, tudo isso tem a ver com Santas Casas, com hospitais, com financiamento. Então isso é matéria da saúde.

É a minha proposta, para contemplar a Comissão de Seguridade Social no seu aspecto amplo. E V.Exa. tem conduzido isso muito bem na sua política de gestão, e, como Vice-Presidente, eu tenho aplaudido sua posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Obrigado.

Deputado Dr. Paulo César.   

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Sr. Presidente, demais Parlamentares, bom dia a todos.

A minha proposição é só referente à questão. Nós estamos aqui, desde o início dos trabalhos da Comissão, ouvindo atentamente as propostas dos Srs. Parlamentares, todas louváveis, todos com requerimentos de Comissões, de Subcomissões Permanentes ou não, e todas de grande cunho social e de valor.

Mas eu só quero atentar para o fato de que fevereiro e março já foram embora. Nós temos abril, maio e junho, 3 meses. Vamos voltar depois da Semana Santa e a nossa próxima reunião será na quarta-feira, 11 de abril, quando estaremos de volta a esta Comissão. Então, até o final de junho - quer dizer, 2 meses e 20 dias -, a minha única proposição é a de que nós possamos chegar a um consenso sobre essa questão das Comissões e das Subcomissões, e que nós possamos dar um final a isso, porque aqui é uma Casa de debates, é uma Casa de acordos. Logicamente o assunto terá de ser bastante debatido, é complexo, mas que nós possamos dar celeridade, porque o tempo está se esgotando.

Dia 7 de julho começam oficialmente as campanhas municipais. Sabemos como é o ritmo da Casa. Então, vamos ter pouco tempo para trabalhar nas Subcomissões Permanentes ou não.

Eu só queria que esta Comissão pudesse, através da figura do nosso Presidente - esta Comissão é uma das mais importantes desta Casa -, dar celeridade a essa questão, e dar uma definição para que se iniciem os trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Saraiva seria o próximo.

Deputada Jô Moraes.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Sr. Presidente, eu queria sugerir. Acho que a proposta de encaminhamento do Deputado Rogério pressuporia um entendimento na formulação do próprio texto.

Não tenho dúvida de que algumas são permanentes no sentido das preocupações que trazem desse tempo que se vive. Financiamento público era uma dessas questões. Então, corroboro - e aí absorvendo esse encaminhamento do Deputado Antonio Brito - no sentido do seu encaminhamento. Que se pegasse as seis já sugeridas, porque uma já seria absorvida, Deputada Carmen Zanotto, pelo item, e o grupo de trabalho da Deputada Erika Kokay, como nós fizemos ano passado.

Eu mesma sugeri um requerimento de Subcomissão que foi transformado em grupo de trabalho, em relação à questão da ANVISA, e que resultou em conclusões.

Por isso eu queria fazer apenas esse encaminhamento, para que saíssemos daqui com definições acerca disso, a construção do objetivo final das subcomissões aprovadas, sob a ótica do Deputado Antonio Brito. Que absorva as três preocupações centrais. Seria importante sair daqui para acelerar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Arnaldo. Depois...

(Não identificado) - Não, eu só quero fazer uma proposta.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu acho que a proposta do Deputado Antonio Brito é correta. Nós não podemos deixar de focar, nas três Subcomissões Permanentes, os assuntos atinentes à Comissão: saúde, previdência e assistência. Está correta a observação de S.Exa. Se falta o requerimento de assistência, o Deputado Eduardo Barbosa poderia fazê-lo, e nós vamos subscrever. Aí, as três Comissões Permanentes ficariam nessa aí. E as três Especiais, vamos decidir, no voto, quem vai prevalecer ou não, porque se for de maneira diferente, não cumprindo o Regimento, eu vou questionar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputada Jandira.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Sr. Presidente, eu, como não quero criar mais confusão, quero que pelo menos seja garantido formalmente na Comissão que, para o acompanhamento dos desdobramentos da Subcomissão do Complexo Industrial em Saúde - até porque temos um seminário de transplante -, seja garantido um grupo de trabalho aqui para o acompanhamento do Complexo Industrial em Saúde. Não é Subcomissão, mas um grupo de trabalho de 3 ou 4 Parlamentares que possam acompanhar.   

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Eduardo Barbosa.

O SR. DEPUTADO EDUARDO BARBOSA - Sr. Presidente, eu queria me somar à proposição do Deputado Brito. Quando nós não fizemos proposição da Subcomissão de Assistência, foi com o olhar da Deputada Jandira. Vimos que, às vezes, não conseguimos ter quorum e fazer com que elas funcionem adequadamente. Inclusive, no ano anterior, funcionou muito bem. Definimos os temas e trabalhamos com relatórios muito bem feitos que deram suporte para um debate futuro.

No entanto, já diante desse impasse, vejo que é melhor voltar às concepções que nós tínhamos antes, três Subcomissões Especiais nas três áreas. E, acolhendo também a sugestão do Deputado Saraiva Felipe, cada uma dessas Subcomissões faria um planejamento de atividades por 1 ano, de acordo com os temas propostos. Que pudéssemos definir em cada Subcomissão dois temas importantes. Então, que pautássemos, junto com o Presidente, aqueles pontos importantes de cada Subcomissão. Talvez esgotássemos esse trabalho em alguns seminários importantes.

Então, cada uma dessas áreas organizaria, por exemplo, dois seminários, ou um seminário cada uma, para aprofundar aquela questão, esgotá-la, e aí termos um relatório. Essa é a minha sugestão.

O que não pode é a Subcomissão ser criada sem vislumbrarmos um planejamento para ela dentro dos temas aqui propostos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito bem. Nós voltamos àquela discussão que tivemos aqui, no início do ano legislativo anterior, entre Permanentes das três que se sobrepõem, que são Subcomissões com o tema que é o próprio tema da Comissão.

Há 1 ano, nós fizemos uma discussão muito parecida com essa. Gastamos um tempo muito parecido com esse. No ano passado - volto a repetir -, anterior aqui - mantendo o direito do Deputado Paulo Rubem Santiago, que não estava presente -, concluímos, naquele momento, que faríamos seis Especiais para verticalizar em temas e sair do ano com produção.

Em que pese as colocações dos Deputados Brito, Eduardo e Arnaldo, esse modelo do ano passado demonstrou ser altamente eficaz em relação às produções dos anos anteriores. Não me parece, pelo perfil do trabalho que realizamos na Casa, no ano legislativo anterior, que seria o melhor caminho, uma vez que iniciamos, no ano passado, um modus operandi na Comissão.

Eu chamei atenção para esse modelo. Ele traz consigo um vício, que é jogar todos os temas da Subcomissão na saúde, sem deixar espaço. Por isso eu trouxe aqui para que desse tempo de se acomodar, de fundir um aqui, outro ali, para que os temas sejam eventualmente caros à assistência social, à família, à previdência, à saúde. Que pudéssemos dosar um pouco.

Não vou colocar em votação na sequência hoje. Solicito aos proponentes de Subcomissões, aqueles que foram proponentes no ano legislativo anterior, uma reunião na sala da Presidência, se possível, hoje à tarde, ou, no mais tardar, amanhã de manhã - vou verificar com a assessoria o melhor.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Hoje à tarde há um (ininteligível).

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Isso, para que possamos chegar aqui na quarta-feira e votar.

É importante este momento. Eu não quis fazer esta reunião somente com um grupo de Deputados, porque o assunto é de interesse de todos os Deputados da Comissão. Eu acho que tínhamos que passar por esse momento para entender que vamos precisar, sim, dessa reunião, desse diálogo, e não está longe. Nós temos sete temas. Eu tenho certeza de que com um pouco de diálogo vamos conseguir chegar lá. Os grupos de trabalho serão criados nos mesmos moldes que, já antecipando a saúde suplementar, eu já criei, para não voltar aquele problema. Vejo com excelentes olhos que possamos dar andamento aos grupos de trabalho.

Então, vamos ao próximo item da Ordem do Dia.

(Não identificado) - Está marcada para que horas?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Para as 16 horas, na sala da Presidência da Comissão. É uma reunião com os proponentes de Subcomissões, aqueles do ano passado, ou qualquer Deputado desta Comissão de Seguridade Social que esteja interessado no tema, para que nós possamos fechar um acordo e na quarta-feira que vem homologá-lo.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Só uma dúvida. Ficou definido que nós não teremos as três Comissões Permanentes, exceto as afetas às políticas públicas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Não há nada definido. Na sala da Comissão hoje nós vamos fazer um debate. Há aqui dois encaminhamentos assimétricos: um de Permanente e o outro de seis Especiais, que não são Permanentes, que vamos dirimir na sala da Comissão. Eu achei que essa fase estava superada e que hoje íamos discutir somente como encaixar uma com a outra. Mas, como ainda permanece a questão de Permanentes e Especiais, acredito que vamos ter que conversar isso no âmbito de um acordo entre os participantes.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Aí é que está a minha dúvida, Sr. Presidente. Como houve uma proposta do Deputado Amauri Teixeira e dentro da avaliação feita por V.Exa., foram ampliadas as duas Comissões para cinco. Portanto, se o Deputado Eduardo Barbosa, eu mesmo ou a Deputado Benedita da Silva, que estamos mais afetos à assistência, apresentássemos o requerimento da assistência, V.Exa. poderia trabalhar nas duas hipóteses, ou até na inclusão dos três temas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Tenho certeza de que hoje na sala da Comissão, com o papel na mão, com o quadro exposto, assinalando item por item, quais são os grupos de trabalho, quais são os temas que vão nos eixos da Comissão, nós vamos conseguir, com diálogo, chegar a um bom termo. Acredito nesse caminho.

Deputado Arnaldo.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, acho importante essa tentativa de acordo, mas regimentalmente nós temos que respeitar quem já apresentou seus requerimentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Sim. Será respeitado.

Nós temos aqui dois requerimentos de preferência: um do nobre Deputado Roberto de Lucena, que requer preferência para o item 26 da pauta, e outro, do Deputado Dr. Paulo César, que solicita preferência para apreciação do mesmo item da pauta, ou seja, o item 26.

Há um pedido de preferência da Deputada Cida Borghetti para item 20 da pauta desta sessão.

Há uma outra solicitação de preferência de inversão de pauta para a apreciação do projeto - o item 28. A iniciativa é do Deputado Eduardo Barbosa, E há um requerimento do Deputado Dr. Paulo César, também de inversão da pauta, para o item 24, que passa a ser o 13 da pauta.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - São quantos?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Dr. Paulo César, é uma solicitação por Deputado, segundo a assessoria.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Escolhe um dos dois.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Senão, qual dos dois está prejudicado?

(Não identificado) - O item 26.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Então, esse item 24 passa para o normal. (Pausa.)

Pedidos de retirada de pauta, agora, quando vier, tem que vir com número, por causa da leitura deles...

Item 13 da pauta. Há requerimento do Deputado João Campos de retirada da Ordem do Dia. Ele é Relator.

O Deputado Amauri Teixeira solicita a retirada da pauta do item 23.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Com a garantia de que entra na próxima pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Todos eles, pelo Regimento.

Há uma solicitação do Deputado Rogério Carvalho para retirada de pauta do item 16, que trata do PL 440/11.

Há uma solicitação do Deputado Pastor Marco Feliciano, que solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei 440/11 - é o item 16 da pauta.

Temos um requerimento da Deputada Jô Moraes, que solicita a retirada do item 30 da pauta desta reunião ordinária. Ela é Relatora.

E há um requerimento da Deputada Keiko Ota, que solicita a retirada de pauta do item 31, Projeto de Lei 1.823/11.

Em votação.

Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Projeto de Lei nº 6.146/09, do Deputado Arlindo Chinaglia, que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.932, de julho de 1981, a fim de assegurar gratificação natalina aos médicos-residentes.

Relator: Deputado Dr. Paulo César.

Com a palavra o Relator.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Projeto de Lei nº 6.146/09 (apensos os PL nº 7.055/10 e nº 7.328/10)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, a fim de assegurar gratificação natalina aos médicos-residentes.

Relatório:

A proposição acima epigrafada acrescenta o § 7º ao art.4º, da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades dos médicos-residentes e dá outras providências, para estender a estes o direito ao recebimento de gratificação natalina na forma de uma bolsa extra-anual com o valor de dezembro, calculada da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores.

A justificação ressalta a extensão da gratificação de Natal mesmo a cidadãos que não mais trabalham, como aposentados e pensionistas. Enfatiza o trabalho árduo dos médicos-residentes, a dura jornada de trabalho e menciona algumas conquistas desse segmento profissional constatando, no entanto, que ainda resta muito a fazer para melhorar sua qualidade de vida.

O primeiro projeto apensado, também de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia, altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença-gestante pelo período de 120 dias”- essa é uma alteração que fazemos aqui, agora, que está sendo gravada, para depois, na Comissão, fazermos a modificação -, “com prorrogação do período da bolsa pelo mesmo período a fim de cumprir exigências legais. A justificação ressalta a importância do período de 120 dias para amamentar adequadamente o recém-nascido. Recentemente aprovou-se legislação nesse sentido, o Programa Empresa Cidadã. Pondera que as médicas, que devem orientar outras pessoas sobre o valor do aleitamento materno, não podem ser impedidas de usufruir do período mínimo de amamentação recomendado pela Organização Mundial de Saúde.

O terceiro projeto, Projeto nº 7.328/10, do Deputado Vilson Covatti, propõe acrescentar outro parágrafo ao mesmo art. 4º. Prevê que as instituições responsáveis por programas de residência médica que não proporcionem moradia ou alimentação como estabelece o § 4º devem pagar mensalmente valores que correspondam a 10% da bolsa, a título de auxílio-alimentação, e a 30%, como auxílio-moradia.”

No caso dos hospitais que têm Residência Médica e que não ofereçam moradia, o órgão gestor desses médicos-residentes arcariam com 30% do valor da bolsa para o auxílio-moradia e com 10% para o auxílio-alimentação.

Justifica a relevância da iniciativa pela parca remuneração dos médicos residentes, que fica comprometida no caso de não serem oferecidas as condições definidas pela lei. Essa seria uma forma de compensar essa deficiência.

As propostas devem ser analisadas pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

Voto do Relator.

Os assuntos tratados pelas proposições fazem parte da pauta de reivindicações dos médicos-residentes, que promoveram, no mês de abril, mobilização de âmbito nacional em virtude da premência de serem aprovadas medidas para recompor seus ganhos e assegurar direitos usufruídos por outas categorias.

Uma das reivindicações é a gratificação natalina, auferida por todos os trabalhadores do País. Não se concebe que até agora os médicos-residentes não tenham assegurado o direito a esse benefício. Consideramos o projeto de extrema oportunidade para reverter essa injustiça. Esses profissionais não apenas trabalham, mas desenvolvem duríssima jornada de 60 horas semanais, com 24 horas de plantão, sendo frequente que essas horas se multipliquem em muitas outras. Nada mais justo do que receberem também o 13º salário.

As médicas-residentes já têm direito à licença-gestante. A iniciativa apensada propõe que, a exemplo de trabalhadores de empresas cidadãs da administração pública, sua duração seja de 120 dias. De acordo com a Associação Nacional dos Médicos-Residentes, apenas 1% dos inscritos nos programas de Residência Médica precisam lançar mão da licença maternidade. Esse percentual é incapaz de comprometer os programas de Residência e é insignificante diante da relevância do aleitamento para a criança e para a puérpera, em especial, como enfatiza o autor, por se tratar de uma médica que conhece a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e dos benefícios que têm reflexo por toda a vida. A compensação do tempo ao final da residência, como prevê o projeto, eliminará a possibilidade de haver lacunas no treinamento da profissional.

A terceira iniciativa procurar suprir a impossibilidade de oferecimento de moradia ou de alimentação, como prevê a legislação em vigor, propondo alternativa de compensação a título de auxílio para moradia ou alimentação. Julgamos que essa permissão pode ser importante para ampliar o número de vagas para médicos-residentes, fazendo com que mais instituições possam candidatar-se a acolhê-los.

Em suma, consideramos as três proposições de grande justiça para uma classe que, ainda que em período de especialização, presta serviços extremamente relevantes para a saúde dos brasileiros e para o bom andamento de incontáveis serviços da saúde.

Assim, somos favoráveis à aprovação do que propõe o Projeto de Lei nº 6.146, de 2009, e de seus apensados, o Projeto de Lei nº 7.055, de 2010, e o Projeto de Lei nº 7.328, de 2010.

Nesses casos, por determinação regimental, é necessário aglutinar as propostas. Desse modo, manifestamos voto pela aprovação das matérias, nos termos do substitutivo apresentado a seguir.

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.146, de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a atividade do médico-residente e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, remunerando-se os seguintes:

§ 5º As instituições responsáveis por programas de Residência Médica que não fornecerem aos residentes alimentação e moradia na forma estabelecida no § 4º obrigam-se a pagar mensalmente percentuais de dez e trinta por cento da bolsa estabelecida no caput, respectivamente como auxílio-alimentação e auxílio-moradia.”

Na nossa Comissão temos um grande número de médicos, todos foram médicos-residentes e sabem da necessidade dos hospitais que não oferecem moradia de ter um auxílio, porque são muitos os médicos-residentes que moram fora de seus Estados ou de suas cidades.

Art. 2º O § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...........................................................

§ 7º. À médica-residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período da licença à gestante de 120 dias, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo...”

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - (Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Não, como está gravando, já estou alterando e vou alterar depois por escrito na Comissão.

...cento e vinte dias, em cumprimento às exigências constantes em lei.”

Sr. Presidente, como foi lembrado agora pela nobre Deputada Jandira Feghali, está escrito “180”. Eu estou lendo “120” porque foi a orientação dos técnicos da nossa Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Depois, V.Exa. faz uma retificação por escrito.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Isso.

“Art. 3º. O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre atividades do médico-residente e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 8º. É assegurado ao médico-residente uma bolsa extra-anual calculada no que couber da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da bolsa do mês de dezembro de cada ano.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão.

Com a palavra o Deputado Amauri Teixeira.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Primeiro, eu quero parabenizar o autor do projeto, que é o atual Líder do Governo na Casa, e o Deputado Dr. Paulo César pelo seu relatório.

O médico-residente é o único estagiário que já é profissional diplomado. É uma excrescência, porque quem não tem 13º salário é estagiário, quem tem bolsa é estagiário. Então, o médico-residente não pode... Nós sabemos do papel do médico residente. Nós sabemos que ali não é só aprendizado, é trabalho, e trabalho fundamental para sustentar diversos serviços. Então, cabe ao médico-residente ter uma remuneração adequada, porque já é um profissional formado, diplomado. Então, cabe-lhe ter os direitos trabalhistas assegurados, mínimos, como o 13º. Estamos chamando mais uma vez de bolsa e tratando o médico-residente como estagiário diplomado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra o Deputado Osmar Terra.

O SR. DEPUTADO OSMAR TERRA - Eu quero fazer coro à manifestação do Deputado Amauri Teixeira e cumprimentar o Relator pela composição da proposta. Quero cumprimentar também o Deputado Arlindo Chinaglia.

Na verdade, o médico-residente é um profissional apto a exercer a medicina. Ele apenas está se especializando, aprofundando conhecimento numa determinada área. Mas ele é um profissional com todas as condições de exercer a função; tem a responsabilidade médica, inclusive, pelo que faz. Não é uma pessoa que está ali assessorando um outro profissional. Ele é um profissional que decide, que toma as decisões necessárias para o atendimento aos pacientes.

Então, nada mais justo que ter essa remuneração. Até deveria ser melhor. Eles deveriam ser tratados realmente como profissionais e não como pseudoestagiários e terem o 13º salário e os mesmos direitos que qualquer trabalhador.

Eu quero me congratular com o Deputado Arlindo Chinaglia e com o Relator pela composição final do texto e pedir a aprovação do mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a palavra o Deputado João Ananias.

O SR. DEPUTADO JOÃO ANANIAS - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, também como os Deputados Amauri Teixeira e Osmar Terra, eu quero parabenizar o Deputado Dr. Paulo César. Eu acho que o voto do Relator foi conciso e com bastante conteúdo, reforçando, inclusive, essa questão em relação à licença e a essa gratificação. A proposta do Deputado Arlindo Chinaglia vem fazer justiça. Ele, como médico, como nós, sabe da importância do médico-residente e dos serviços. V.Exa., que também é médico, sabe disso. Quem sustenta, muitas vezes, os serviços nos hospitais universitários, nos hospitais públicos - eu fui Secretário de Estado no Ceará -, nos hospitais estaduais, nos hospitais regionais, nos hospitais polo são os médicos-residentes.

Como bem disse o Deputado Osmar Terra, a licenciatura em medicina já garante o exercício da profissão. Tanto que muitos médicos não fazem residência e podem exercê-la não nas especialidades, mas podem exercê-las. Portanto, eu acho importante.

No ano passado, a Deputada Jandira Feghali foi Relatora da medida provisória que garantiu o reajuste, que ainda é muito pouco. Realmente, é muito pouco um médico-residente ganhar dois mil e poucos reais. Por conta disso é que eles têm que, às vezes, suprir seus orçamentos com plantões intermináveis durante a semana, plantões noturnos.

Portanto, eu acho justo isso. Podemos até, depois, buscar melhorar a remuneração do médico-residente.

Parabéns, Deputado Dr. Paulo César, pelo voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Obrigado, Deputado.

Deputada Jandira Feghali.

A SRA. DEPUTADA JANDIRA FEGHALI - Sr. Presidente, eu, como fui Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes, toda vez que esse tema volta, me dá uma nostalgia da luta e, ao mesmo tempo, uma certa angústia, porque a Residência Médica ainda é tratada como algo, às vezes, nem sempre importante.

De qualquer maneira, eu acho que o projeto avança em alguns itens. A medida provisória que relatei no ano passado avançou em muitas coisas, mas, de fato, deixou outras para trás, na negociação possível com o Governo.

Este projeto do Deputado Arlindo Chinaglia avança em alguns aspectos, particularmente no intuito de assegurar o 13º. Mas eu gostaria de ponderar uma questão.

Com relação à licença à gestante particularmente, a medida provisória está mais avançada. Os 180 dias, na verdade, seria o grande avanço, os 180 do projeto original do Deputado Arlindo Chinaglia. Seria a definição dos 6 meses, que não existe ainda na legislação brasileira como garantia permanente.

Trazer para 120 dias está aquém da medida provisória, porque ela diz que são 120 dias, podendo chegar a 180, se fizer a opção pela lei atual. A lei é opcional: a instituição ou a mulher podem fazer a opção. A medida provisória dá 120 dias, podendo chegar a 180. Então, se não pode dar os 180, que não está na legislação brasileira, trazer para 120, apenas, fica aquém.

Eu acho que o melhor seria suprimir daqui e deixar valer o que está na lei que aprovamos no ano passado. Se o Relator concordar, não tratamos da licença-gestante aqui e deixamos o que está na lei aprovada no ano passado, para não piorar a situação do que já está aprovado lá.

Então, trata aqui do percentual de auxílio-moradia e auxílio-alimentação, porque dá um percentual que a medida provisória não conseguiu. Avança no 13º e não trata da licença-gestante, deixa como está lá, porque lá são 120, podendo chegar a 180. Acho que assim a gente não prejudica o que já fez avançar na legislação, na medida provisória.

Parabenizo os Deputados Dr. Paulo César e Arlindo Chinaglia. Pelo menos, não ficamos aquém do que já se fez avançar no ano passado, e agrega valor à legislação de 2011.

Eu agradeço, se isso for possível, Deputado Dr. Paulo César.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Pertinente à proposta da Deputada Jandira Feghali, quero consultar o Relator.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Eu acho bastante pertinente a análise da Deputada Jandira Feghali. Se na medida provisória nós aprovamos no ano passado, no plenário da Casa, quer dizer, ficaram estabelecidos 120 dias, podendo ir a 180, então, pela medida provisória, nós estaríamos avançando mais do que se estabelecêssemos aqui 120 dias, que dependeriam de acordo para ir a 180.

Eu acho que a Deputada Jandira Feghali foi bastante feliz na sua proposta, bem sensata. Nós podemos suprimir o § 7º do art. 4º, que trata da questão do período de licença à gestante.

Nós também, assim como a Deputada Jandira, que se mostrou bem nostálgica aqui, achamos que é um momento importante para nós, que passamos lá pela Residência Médica - a Residência Médica é o nosso segundo vestibular; o primeiro vestibular é para entrar na faculdade e o segundo é para passar na prova de Residência Médica e poder cursá-la, o que não é fácil -, e 30 anos depois nos vemos aqui. E vou falar só do meu tempo de 30 anos, Deputado Osmar. Não se preocupe. (Risos.)

Então, se estamos aqui nesta Casa de leis e temos oportunidade de voltar no tempo para beneficiar aquele trabalhador, que é o médico-residente... Feliz daquele hospital, daquela instituição que tem Residência Médica, porque o nível da Medicina nesses hospitais sobe muito, para o bem da população. Ficamos felizes e emocionados e pedimos a compreensão de todos para que possamos suprimir o

§ 7º do art. 4º.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Portanto, fica, a partir da palavra do Relator, supresso o § 7º, que diz:

§ 7º À médica-residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudos durante o período de licença à gestante de cento e oitenta dias, devendo, porém, o período de bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes em lei.”

Confere? Então, fica supresso isso na proposta feita pelo Relator, Deputado Dr. Paulo César.

Com a palavra o Deputado Eleuses Paiva.

O SR. DEPUTADO ELEUSES PAIVA - Presidente, quero ser extremamente breve, mas queria cumprimentar primeiro o Relator. Acredito que o Deputado esteja feliz por ter feito o relatório, que foi muito conciso, muito explícito.

Cumprimento principalmente o Deputado Arlindo Chinaglia. Já que as pessoas estão voltando ao passado - estou vendo saudosismo aqui -, quero dizer que conheci o Deputado Arlindo Chinaglia numa mobilização de médicos-residentes no Hospital do Servidor Público Estadual. Mil novecentos e trinta. O Deputado Amauri Teixeira acha que ele está na oposição ao Deputado Arlindo. Mas o Deputado Arlindo foi, à época, um jovem médico, recém-formado, um dos batalhadores pela consolidação da Residência Médica no Brasil, conhece muito bem, é muito afeto a esse tema. Todos nós aqui, Parlamentares médicos, sabemos da importância de uma formação profissional adequada.

Portanto, queria cumprimentar mais uma vez o Deputado Arlindo, o Deputado Dr. Paulo César. E também voto com o Relator, parabenizando os dois.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Com a palavra o Deputado Geraldo Resende.

O SR. DEPUTADO GERALDO RESENDE - Vou parafrasear meu colega, o Deputado Darcísio Perondi, que está chegando aqui agora: parabéns, mas parabéns mesmo, Deputado Dr. Paulo César e Deputado Arlindo Chinaglia.

Eu e todos aqui, quando discutimos esse projeto, relembramos o tempo da Residência.

O SR. DEPUTADO DR. PAULO CÉSAR - Não precisa dizer o tempo de formado, não, Geraldo? (Risos.)

O SR. DEPUTADO GERALDO RESENDE - Só que tem alguns que têm 30, 40. A gente é mais novo, só uns 4 ou 5 anos atrás. Sabemos muito bem que quem carrega os hospitais universitários, os hospitais públicos onde existem Residências Médicas, são os residentes.

Eu tive o privilégio de fazer Residência no Hospital das Clínicas lá em Ribeirão Preto. Sabia muito bem que, apesar da carga de trabalho extenuante que enfrentávamos, desde o R1 e R2, também dávamos plantões no entorno de Ribeirão Preto, o que era duro e difícil. Com esse projeto, haverá avanço para os médicos-residentes.

Então, gostaria de parabenizar o Deputado Dr. Paulo César, como já fizeram outros colegas, e o Deputado Arlindo, que por sua experiência pôde apresentar um projeto que vem fazer justiça aos médicos-residentes de todo o País.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Deputada Carmen Zanotto.

A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Obrigada, Sr. Presidente.

Primeiro, quero registrar a importância desse projeto de lei, que vem reforçar parte do que estava já...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Um minutinho, Deputada.

Peço silêncio, por favor.

A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - ... que estava já na medida provisória relatada pela Deputada Jandira, a Medida Provisória nº 356.

Parabéns ao Deputado Arlindo e ao nosso Relator, Dr. Paulo César.

Mas queria observar que sinto falta de uma coisa nesse projeto de lei, e justifico por quê. Como Secretária de Estado, vivi uma greve de médicos-residentes. Só depois que a greve estava instalada, ficamos sabendo o seu motivo: a falta de aprovação do projeto de lei de reajuste que estava nesta Casa. Entendo que o médico-residente é um bolsista e poderia ter um instrumento... Sugerimos à Deputado Jandira, que só pôde colocar "poderá"; não pôde obrigar o Governo a definir no final do exercício o valor da bolsa do médico-residente para o exercício seguinte. Isso poderia se dar através do Grupo de Residência Médica, que é coordenado pelos Ministérios, assim como acontece com as bolsas do CNPQ e da CAPES. O médico-residente hoje precisa efetivamente que esta Casa aprove o seu reajuste, porque todos os anos vem uma medida provisória.

Quero parabenizar o autor e o Relator. Isso não diminui o brilho deste projeto de lei, que assegura aos hospitais públicos, filantrópicos e particulares a Residência Médica. Os médico-residentes, como foi dito aqui, cumprem uma jornada de trabalho de 60 horas com um salário ínfimo. Agora eles terão garantidos os direitos que tem todo trabalhador. Em especial, a licença médica é reforçada neste projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Rogério Carvalho.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Eu queria, da mesma forma, parabenizar o Deputado Arlindo Chinaglia e o Relator, porque esse projeto faz justiça aos médicos-residentes.

Como Jandira e outros aqui, fui Presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes. Esse projeto é uma conquista que consolida essa função, que é mais do que a de médico aprendiz, mas uma função importante e relevante para a qualificação dos serviços hospitalares no Brasil inteiro.

Portanto, eu queria cumprimentar o autor e o Relator do projeto. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Jhonatan de Jesus.

O SR. DEPUTADO JHONATAN DE JESUS - Sr. Presidente, eu quero aqui também parabenizar o Relator, mas, acima de tudo, quero, mais uma vez, parabenizar a Deputado Jandira. Antes de a Deputada falar, eu já havia perguntado ao Relator por que o prazo diminuiu, se a lei garante às gestantes até 180 dias. O Relator aceitou e isso foi suprimido.

Acima de tudo, Sr. Presidente, eu falo como estudante - estou concluindo o 6º ano de Medicina -, porque vejo a dificuldade que têm hoje os médicos-residentes para continuar estudando, fazer a Residência Médica e ainda ter que dar plantões noturnos por fora. No ano passado, uma médica-residente faleceu num acidente em São Paulo. Isso foi notícia nacional, porque ela saiu de um plantão noturno para ir para a Residência. Se nós, médicos e os integrantes desta Comissão, formos fiscalizar o trabalho que é feito, vamos perceber que são os médicos-residentes que tocam hoje os prontos-socorros e as clínicas de todas as áreas. São eles que tocam esses plantões. E eu não acho justo o salário recebido por eles.

Aqui foi falado que, apesar de serem bolsistas, eles já têm o seu diploma, já têm um curso superior que deveria lhes garantir um salário digno, e essa bolsa residência, apesar de não ser o que a Deputado Jandira Feghali queria aprovar - tenho certeza de que ela queria algo bem melhor -, foi a possível. Concordo que essa bolsa tem que ser reajustada anualmente para que o médico-residente tenha um teto e um salário digno, para não precisar se matar indo de um plantão para outro, e poder garantir o sustento de sua família.

O Deputado Arlindo Chinaglia está de parabéns! O Deputado Paulo César também está de parabéns pelo voto. E eu voto pela aprovação do projeto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputada Jô Moraes com a palavra.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Sr. Presidente, abordarei apenas duas questões, para ser objetiva.

A primeira, que diz respeito à licença-maternidade, já foi sanada com a sensibilidade do Deputado Paulo César em abrir mão e retirar esse artigo.

A segunda, sem dúvida nenhuma, Deputado Paulo César, é um avanço. Eu acompanhei as reuniões da Deputada Jandira com os médicos residentes e com os representantes do Governo, até porque as reuniões eram na Liderança do nosso partido. E esse avanço concreto para estabelecer 10% e 30% para auxílio-alimentação e auxílio-moradia é uma conquista fundamental, o que não foi possível naquele momento, porque havia resistência do Governo.

Por isso, acho fundamental a aprovação desse projeto. Que possamos acompanhá-lo na próxima Comissão para assegurar a manutenção. É importante que essa posição seja defendida pelo hoje Líder do Governo. Que ele possa junto ao Governo defender essa proposta que não foi possível o Governo aceitar na outra votação da medida provisória.

Parabéns, Relator! Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Lael Varella.

O SR. DEPUTADO LAEL VARELLA - Eu acho que não há mais nada a dizer, Sr. Presidente, meus caros companheiros.

Quando se fala em 6 meses para gestante... Está para ser votado no plenário da Câmara um projeto como esse. Há pouco tempo ele estava até na pauta. Eu acho que, se nós deixarmos por conta desse pessoal que quer cuidar desse negócio de dar só leis e benefícios a quem trabalha, daqui a pouco, nós vamos virar Espanha, Portugal e Grécia. Isso se nós não prepararmos o País para o amanhã.

Esse negócio dos 180 dias foi bom ter sido retirado, porque alguns Deputados têm esperança de que, em outra medida provisória, possam aprovar, porque está lá "podendo ser até 180 dias".

Eu tinha sugerido ao Deputado Dr. Paulo César, Relator da matéria, que retirasse esse § 7º. Ele até endureceu - “não” - e começou a questionar dizendo que os 180 dias já estavam lá, e eu disse que não estavam. Chamei um assessor aqui da Câmara, o Gustavo, que disse taxativamente que não estavam. Então, nesta Comissão...

Dr. Paulo César, V.Exa. é médico, e eu respeito os médicos. Nós temos uma fundação com mais de 80 médicos. Eu respeito muito essa profissão, mas eu acho que os médicos deveriam ter uma determinada coisa para não nos deixar tapeados. Nós iríamos sair daqui tapeados com os 180 dias, quando na verdade não existia essa lei. A Comissão, graças a Deus, tem um assessor como o Gustavo, que veio nos dar assistência.

Retirando esse parágrafo, eu não tenho outra observação a fazer. Mas quero deixar bem claro que aprovamos aqui um tempo atrás o projeto de salário mínimo para o fisioterapeuta, cujo Relator era o Deputado Dr. Paulo César. O fisioterapeuta só trabalha 6 horas por dia. Já há uma lei que o beneficia. Ainda querem aumentar o salário? Ora! As filantrópicas... Simplesmente, se isso passasse, na nossa fundação, que tem 5 ou 6 fisioterapeutas, cortaríamos para 3 ou 2. Haveria desemprego.

Então, precisamos pensar não só no hoje, mas também no futuro, no amanhã. Nós estamos precisando de médicos no Brasil. E não é de poucos. Estão faltando médicos. Precisamos de médicos especializados em oncologia e tantas outras especialidades. Esses médicos aqui da Comissão deveriam ver isso, levantar essa tese e brigar com o Ministério da Educação para ver se ele solta mais cursos de Medicina.

Um abraço.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Darcísio Perondi.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Parabéns! Os residentes precisam ser respeitados, bem-remunerados. Eles seguram os hospitais. O que recebem ainda é pouco.

Nós entidades filantrópicas, hospitais públicos e universitários, temos, sim, que remunerar melhor os residentes, meu caro Deputado Varella. Precisamos, sim, remunerá-los até melhor.

Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Dr. Jorge Silva.

O SR. DEPUTADO DR. JORGE SILVA - Presidente, rapidamente, quero parabenizar o Deputado Arlindo Chinaglia e o Deputado Dr. Paulo César, só resgatando um pouco o momento nostálgico, juntamente com o William Dib, a presença do Deputado Arlindo Chinaglia, com o qual, nos anos 1975 e 1976, no Hospital do Servidor, fundamos a Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo, que teve uma importância. Desde essa época, S.Exa. vem trabalhando em benefício dos médicos residentes.

Acredito que o resgate da retirada desse artigo do projeto em relação à licença-maternidade é extremamente oportuno, até porque como profissionais de saúde vão defender o aumento da licença-maternidade, visto que elas mesmas não têm esse período. Acho que foi extremamente oportuno, Deputado Dr. Paulo César.

Mais uma vez se lembra a importância dos médicos residentes. Fica muito clara a diferença entre hospitais que têm somente assistência e hospitais que têm assistência e ensino. A qualidade do trabalho ofertado, a qualidade da assistência ao ser humano é muito melhor, com certeza, com diminuição de óbitos, de perda de vidas.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Muito bem.

Eu só gostaria, Deputado Dr. Paulo César, de chamar a atenção - eu me ausentei um pouquinho e não sei se isso foi colocado à luz - para a licença- paternidade. Fui pai da Marina quando estava no terceiro ano de residência e me lembro de que foi extremamente complexo poder, no dia seguinte, assumir o plantão. Tive que contar com a boa vontade dos colegas. Então, quando falamos de licença-maternidade, não nos esqueçamos da licença-paternidade.

O segundo ponto é que já foi criada a residência multiprofissional. Nós temos outras categorias em residência. Nós temos fisioterapeutas em residência, dentro dos hospitais, enfermeiros em residência. Quando redigimos médico residente ou médica residente, podemos estar incorrendo numa falha da lei que não previu a multiprofissional.

Aqui ficam essas duas observações, que podem ser aproveitadas na hora da redação do projeto, porque eu acho que pode haver duas situações: numa equipe, uma médica em licença-maternidade ou com direito à bolsa e, ao seu lado, uma fisioterapeuta sem licença.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Segurando a bolsa dela.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Sem a bolsa, segurando a bolsa dela, como disse o Deputado Amauri.

Em discussão. (Pausa.)

Os Deputados que são pela aprovação permaneçam como estão.

Aprovado.

O próximo item da pauta é o item 20. Projeto de Lei nº 1.336, de 2011, do Senado Federal, do Senador Tasso Jereissati, que "altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias, a remuneração dos seus dirigentes, e dá outras providências".

A Relatora é a Deputada Cida Borghetti.

A SRA. DEPUTADA CIDA BORGHETTI - Projeto de Lei nº 1.336, de 2011. Da Comissão de Seguridade Social e Família, sobre o Projeto de Lei nº 1.336, de 2011, do Senado Federal, que "altera os arts. 62, 63, 66, 67 e 69 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias, a remuneração de seus dirigentes, e dá outras providências”, e sobre o Projeto de Lei nº 1.624, de 2011, que "altera disposições normativas referentes às fundações”.

Em relação à matéria neles veiculada, entendemos que o PL nº 1.336, de 2011, que tem o mesmo escopo do PL nº 1.634, de 2011, contém dispositivos mais claros e precisos, para permitir a remuneração aos dirigentes executivos das fundações, sem privar o Ministério Público do seu dever de fiscalização.

Assim, por exigência do rigor procedimental legislativo, e sem olvidar os aspectos meritórios negativos, impõe-se a rejeição do PL nº 1.634, de 2001, por seus próprios fundamentos.

Somos da opinião de que constitui avanço a alteração da legislação de regência da matéria na forma sugerida pelo PL nº 1.336, de 2011, do Senado Federal, a fim de que seja permitida a remuneração dos dirigentes das fundações, sem olvidar que a fixação do valor dessa remuneração passará, sempre, pelo crivo do Ministério Público.

Diante de todo o exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.624, de 2011, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.336, de 2011, do Senado Federal.

É o que consta do nosso relatório, Sr. Presidente, Deputado Mandetta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira...

Deputado Marcus Pestana.

O SR. DEPUTADO MARCUS PESTANA - Quero registrar a preocupação do Senador Tasso Jereissati em modernizar esse que é um espaço essencial, espaço público não estatal, que desempenha um papel fundamental nas políticas sociais e em tantos outros campos. A preocupação do Senador foi atualizar, modernizar a legislação, permitindo, no caso de o dirigente ter função executiva, que seja remunerada e aumentando o escopo, a abrangência da ação de defesa do patrimônio histórico, alguns campos culturais. Ele amplia a legislação.

Então, quero registrar a iniciativa do grande Senador Tasso Jereissati, que teve uma passagem marcante no Congresso Nacional, e acompanhar o voto da Relatora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

A SRA. DEPUTADA CIDA BORGHETTI - Quero agradecer aos nobres pares. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Parabéns pelo relatório, nobre Deputada Cida Borghetti!

Item 28 da pauta. (Pausa.)

Eu não iria fazer... Como já estava pronto, esse relatório vai ser o único que eu vou ler - ainda do ano passado -, porque, caso contrário, o projeto perderia a pauta.

Então, neste momento, vou passar a Presidência ao Deputado Antonio Brito, para fazer a leitura do relatório. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Deputado Mandetta.

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Projeto de Lei nº 267-A, de 2011, que acrescenta o art. 53-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante".

Trata-se de projeto de lei que visa adicionar ao Estatuto da Criança e do Adolescente norma relativa às obrigações das crianças e adolescentes estudantes.

A justificação se refere à necessidade de coibir a onda de violência e comportamento inaceitável de crianças e adolescentes nas escolas, que vem aumentando em todo o País.

A proposição é de apreciação conclusiva nas Comissões e nesta não recebeu emendas.

Voto do Relator.

A violência que ocorre nas escolas, principalmente contra professores que atuam no ensino médio e no fundamental, constitui uma das sérias causas para que a educação brasileira não apresente qualidade compatível à dos países desenvolvidos. Professores com medo de sofrer violência ou represálias verbais e físicas, principalmente por parte de vários alunos e de seus respectivos pais, somado com a falta da necessária punição administrativa e/ou judicial dos alunos indisciplinados ou violentos, somente corroboram a existência de sérios problemas educacionais.

Muito se tem criticado ao longo dos anos o Estatuto da Criança e do Adolescente por elencar diversos direitos dos mais jovens sem, contudo, elencar também os deveres. Afinal, um Estatuto que apenas assegura direitos, sem determinar deveres, desrespeita uma das regras básicas da educação, que é o conhecer dos limites, o respeito aos direitos dos outros.

É fato que há uma crescente violência contra professores e diretores em sala de aula, que não vem sendo coibida adequadamente pelas normas hoje em vigor. Não raro vemos nos jornais notícias sobre agressões verbais e físicas que resultam em profissionais que se afastam do sistema de ensino e jovens que começam uma vida de ilícitos.

Não se pode negar, a despeito dos índices de violência, ainda possíveis de serem controlados, que a prática, por alunos, de determinados atos infracionais no interior da escola, contra um professor durante as aulas, como, por exemplo, a ameaça de morte ou de danificação do patrimônio pessoal, possui o poder de abalar toda a estrutura hierárquica da instituição de ensino, uma vez que mexe com um dos pilares que sustentam a base da educação: o respeito aos professores.

Cremos que o sistema de proteção integral determinado pela Constituição Federal às crianças e adolescentes também passa por imposição e cumprimento de deveres. Vemos, pois, como extremamente benéfica a medida posta neste projeto de lei.

A imposição de deveres engrandece o Estatuto da Criança e do Adolescente, equilibrando as relações entre profissionais da educação e adolescentes. Como bem ensina o renomado psiquiatra e educador Içami Tiba, “a disciplina atual é que cada um deve saber e cumprir seus deveres individuais, a partir da composição do grupo”, o que garantirá a esses alunos melhor desempenho para a vida adulta e preparação para o devido exercício da cidadania.

Pelo exposto, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 267, de 2011.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Concluído pelo Relator, Deputado Mandetta...

O SR. DEPUTADO MANDETTA - Só para acrescentar que o Congresso Nacional decreta que, no art. 2º, a lei passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Em discussão.

Deputado Eduardo Barbosa.

O SR. DEPUTADO EDUARDO BARBOSA - Eu só quero ressaltar a iniciativa da Deputada Cida. No nosso entendimento, é um processo de evolução inclusive pedagógico. Hoje se tem discutido muito que devemos trabalhar com a criança e o adolescente na concepção de direitos e deveres. Inclusive, por muito tempo, houve o entendimento na sociedade de que a criança só teria direitos e de que ela desconhece, às vezes, as regras sociais e as normas de funcionamento institucional.

Eu acho que dessa forma, como foi apresentada a alteração do art. 2º do Estatuto, obrigam-se inclusive os próprios estabelecimentos de ensino a ter clareza nos seus regimentos internos daquilo que são regras de convivência, sociáveis, para um trabalho pedagógico.

S.Exa. está de parabéns.

Acompanho o voto do Relator, com muita tranquilidade, em relação a essa proposição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Deputada Jô Moraes.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Sr. Presidente, eu também acompanharei o voto do Relator, favorável, no sentido do espírito da necessidade de uma cultura pedagógica de limites à criança.

Eu tenho dúvidas quanto ao conceito de dever da criança e do adolescente - digo do ponto de vista da nossa legislação, da Constituição -, mas, sem dúvida nenhuma, saindo desta Comissão, evidentemente, na Comissão de Constituição e Justiça, esse projeto poderá ser apreciado, para conformar-se à legislação maior entre nós.

Evidentemente que a responsabilização judicial ou a penalização da criança, sobretudo da criança... Do adolescente já existe um conceito de penalização e de exigência de dever; o da criança terá que ser aprimorado. Mas eu acredito que, ao votar favoravelmente, eu recupero um pouco esse sentido da legislação vigente, e nós chegaremos a bom termo quando a matéria tramitar na CCJ.

Por isso, eu acompanharei o voto do Relator, com essas preocupações.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Deputado Dib.

O SR. DEPUTADO WILLIAM DIB - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar a Deputada Cida Borghetti pela iniciativa, que traz o equilíbrio, hoje, entre o Estatuto e a nossa realidade educacional, que não pode só informar, também tem que formar cidadãos. Eu queria cumprimentar a Deputada Cida Borghetti, cumprimentar o Relator, nosso Presidente, Deputado Mandetta, e dizer que nós vamos votar favoravelmente a essa iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Não havendo mais quem queira discutir...

Deputada Rosane.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Quero apenas parabenizar a Deputada Cida Borghetti, do nosso Estado, Paraná. Tenho certeza de que, como bem falou a Deputada Jô Moraes, que me antecedeu, nós, na CCJ, teremos como sanar qualquer dúvida, para que esse projeto de lei realmente se transforme numa lei que venha, ainda, a aprimorar a relação de deveres e direitos que nós temos com as crianças e adolescentes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

Os Deputados que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório do Deputado Mandetta.

Deputada Cida Borghetti, autora.

A SRA. DEPUTADA CIDA BORGHETTI - Sr. Presidente, quero, mais uma vez, cumprimentar os nobres pares, Deputadas e Deputados comprometidos com a educação, com a evolução das nossas crianças, dos nossos adolescentes. Nós queremos realmente recuperar, digamos, talvez a autoridade, limites, em sala de aula. Nós nos deparamos com cenas tristes. Professores foram assassinados recentemente. Muitas vezes, essa criança ou adolescente sofre abuso em casa ou na rua e, quando entra na sala de aula, acaba descontando. Então, é uma maneira, também, de ajudarmos as nossas crianças e adolescentes a ser melhores, a ter um futuro garantido.

Então, quero agradecer ao Relator, nosso Presidente, Dr. Mandetta, o voto e a maneira como o expôs a esta Comissão.

Agradeço a todos os pares. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Antonio Brito) - Portanto, aprovado o Projeto de Lei nº 267, de 2011.

Segue o item 15, Projeto de Lei nº 5.218, de 2009, do Deputado Eduardo Barbosa.

O SR. DEPUTADO EDUARDO BARBOSA - O Projeto de Lei nº 5.218, de 2009, dispõe sobre a reserva de percentual de cargos e empregos, na Administração Pública Federal, a serem providos por pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição. O autor é o Deputado Paulo Pimenta.

Eu vou direto ao voto se...

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Sr. Presidente, eu peço licença ao Relator, mas o meu projeto, o item 14... É claro que vamos concluir o item 15. O Relator não está presente, mas o autor está presente. Eu peço que, após o 15, nós voltemos ao 14 e se designe um Relator ad hoc.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Amauri, agora nós vamos concluir o voto do Deputado Eduardo Barbosa. Na sequência, nós discutiremos isso.

Deputado Eduardo Barbosa.

O SR. DEPUTADO EDUARDO BARBOSA - Muito obrigado.

Então, vamos direto ao voto.

A proposição principal determina que o candidato com deficiência que necessite tratamento diferenciado nos dias do concurso tenha o direito...

Desculpe-me. Não era nessa página. Paciência, Presidente! Eu quero ir direto ao voto. (Pausa.)

Vamos lá! Voto do Relator.

O Projeto de Lei nº 5.218, de 2009, fixa regras para o ingresso das pessoas com deficiência na administração pública federal, inclusive nas empresas públicas e sociedades de economia mista, por meio de concurso público. Por outro lado, explicita que tais normas não se aplicam ao provimento de cargo em comissão ou função de confiança de livre nomeação e exoneração e a cargo ou emprego público que exija aptidão plena do candidato.

De mencionar, inicialmente, que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, limita-se a estabelecer, em seu art. 5º, § 2º, o percentual máximo de vagas de concursos públicos reservadas às pessoas com deficiência, fixado em 20%.

Já o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, estabelece, em seus arts. 37 a 44, um regramento legal mínimo relativo ao ingresso da pessoa com deficiência no serviço público, normas essas que se repetem no Projeto de Lei nº 5.218, de 2009, inclusive quanto à manutenção da reserva de 5% dos cargos ou empregos públicos a serem providos em cada concurso para as pessoas com deficiência.

A Proposição, no entanto, inova ao dispor expressamente, em seu art. 7º, sobre a ordem de nomeação nos concursos públicos, matéria sobre a qual a legislação vigente é silente. Segundo o seu autor, nobre Deputado Paulo Pimenta, essa lacuna tem permitido que as autoridades administrem as nomeações, em prejuízo dos candidatos com deficiência.

Consideramos, portanto, que o Projeto de Lei nº 5.218, de 2009, merece ser acolhido, pois claro está que o seu objetivo maior é ampliar a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária, assegurando a estas últimas o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como o respeito pela sua dignidade, conforme preceitua a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Brasil em 2007 e ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Merece, ainda, ser parcialmente acolhido o Projeto de Lei nº 1.113, de 2011, que defende a ampliação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos de 5% para 20%. Propomos que seja adotado um percentual intermediário de 15%, fundamentado na estatística oficial do IBGE, que indica que as pessoas com deficiência representam 14,5%.

Quero corrigir porque, quando o relatório foi feito, esse era o percentual. Houve uma nova divulgação, pelo IBGE, desses números, que hoje são maiores, em torno de 24%. No entanto, mantivemos no relatório a proposição de ficar com a média de 15%. Dispomos ainda de outra estatística de pessoas com deficiência no País, compatível com o parâmetro que se pretende adotar na reserva de vagas, relativo ao período de 2002 e 2004, calculado em 18,9% da população brasileira, de acordo com o Relatório Mundial da Deficiência, de 2011, da Organização Mundial da Saúde.

Em relação ao Projeto de Lei nº 1.196, de 2011, que pretende instituir a reserva de 3% das vagas de concurso público para os pais ou responsáveis por pessoa com deficiência permanente, entendemos que a medida não deve ser acolhida. Embora seja nobre a intenção do autor, qual seja, de facilitar a inserção dos pais no mercado de trabalho, que tanto sofrem com a deficiência dos filhos, bem como de garantir-lhes renda para arcarem com os custos do tratamento e da manutenção dos mesmos, não nos parece justo para com os outros concorrentes. As pessoas com deficiência têm assegurada a reserva de vagas, em face de possuírem limitações físicas ou intelectuais que as impedem de concorrer em igualdade de condições com candidatos que não sejam deficientes. Os pais das pessoas com deficiência, de outro lado, estão em igualdade de condições intelectuais e físicas para realizar uma prova de concurso público.

O Projeto de Lei nº 2.265, de 2011, pretende estender a reserva de vagas também aos cargos em comissão. Entendemos que a proposta contradiz a natureza desse cargo, que, conforme consta de sua própria denominação, é de “livre nomeação e exoneração”. A reserva de vagas não representaria uma garantia de emprego à pessoa com deficiência, pois a qualquer momento poderia ser demitida. Ademais, considerando que o cargo é de confiança, em muitos casos o relacionamento entre a autoridade que tem o direito a prover os cargos e a pessoa com deficiência poderia ser justamente o contrário, ou seja, de desconfiança.

Entendemos que o Projeto de Lei nº 2.485, de 2011, defende a instituição de uma importante medida protetiva à pessoa com deficiência, ao afastar a exigência de que a deficiência seja comprovada no ato da inscrição. Conforme bem ressaltou a nobre autora, inclusive nossa colega Deputada Rosinha, a exigência prévia dificulta a participação das pessoas com deficiência de baixa renda, em razão dos obstáculos que enfrentam para obter os laudos médicos exigidos, nem sempre disponíveis na rede pública de saúde, no prazo necessário à inscrição do concurso público. Assim, concordamos com a justificativa de que “é mais justo impor o ônus da comprovação de deficiência apenas aos candidatos aprovados, ou seja, àqueles com uma real expectativa de serem nomeados, do que a todos os inscritos como deficientes, que apenas estão no início do processo seletivo, sem garantia alguma de aprovação”.

Apresentamos o Substitutivo em anexo para incorporar ao texto da proposição a proposta de adoção de 15% das vagas, por meio de alteração ao § 1º do art. 2º; para vedar a exigência de comprovação da deficiência antes do resultado final do concurso, inserindo-se, para tanto, os §§ 3º e 4º ao art. 4º e suprimindo o inciso IV do art. 3º; e para substituir a expressão "portador de deficiência” para “pessoa com deficiência” ou “candidato com deficiência”.

A propósito, ainda que se mantivesse a exigência prévia da comprovação da deficiência, o inciso IV do art. 3º deveria ser reparado, de forma a suprimir a exigência de que o laudo médico indique a provável causa da deficiência. Tal exigência pode ser constrangedora para alguns e é desnecessária, já que a constatação da deficiência é que enseja o direito a reserva de vagas e não sua causa.

Quanto à substituição da expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”, não se trata, como muitos podem pensar, de uma alteração de técnica legislativa, mas sim de mérito. De fato, conforme salienta Romeu Kazumi Sassaki, em seu art. 2003, Mídia e Deficiência, “a construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência...”

Também nesse sentido posiciona-se a jornalista Maria Isabel da Silva, em seu texto Por que a terminologia pessoas com deficiência?, o qual transcrevemos parcialmente a seguir:

“Grande parte da sociedade, que não possui familiaridade ou não atua na área da deficiência, promovendo a cidadania e inclusão social, utiliza o termo “portadoras de deficiência” ou '”portadoras de necessidades especiais” para designar alguém com deficiência.

Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão. Cabe esclarecer que o termo “portadores” implica em algo que se “porta”, que é possível se desvencilhar tão logo se queira ou chegue-se a um destino. Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença.

A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo “portadores”. Além disso, quando se rotula alguém como “portador de deficiência”, nota-se que a deficiência passa a ser “a marca” principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana.

Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como “aleijado', “defeituoso”, "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 1980, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje.

A diferença entre esta e as anteriores é simples: ressalta-se a pessoa à frente de sua deficiência. Ressalta-se e valoriza-se a pessoa, acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais...”

Por fim, esclarecemos que cabe à Comissão de Seguridade Social e Família analisar matérias relativas à pessoa com deficiência, nos termos da alínea “t” do inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, e que as questões atinentes aos procedimentos de concurso público serão oportunamente apreciadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para a qual seguirá a matéria.

Por todo o exposto, votamos pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 5.218, de 2009, e 2.485, de 2011, e aprovação parcial do Projeto de Lei nº 1.113, de 2011, na forma do Substitutivo apresentado em anexo; e rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.196 e 2.265, de 2011.

Sala de Comissões.

Esse é o meu voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão. (Pausa.)

Eu gostaria de cumprimentar o Relator, que não economizou no reforço da política nacional de respeito à pessoa com deficiência e conseguiu garantir uma distância entre o que é meritório e o que é direito.

Entendo o seu voto, nobre Deputado Eduardo, como uma dessas peças que engrandecem a luta pela pessoa com deficiência. Tenho certeza de que muitos dos que estão aqui aprenderam com o seu voto. Eu me incluo entre eles. Várias vezes me peguei falando “portador de deficiência”, “portador de necessidades especiais”.

Doravante, devemos, nesta Comissão inclusive, adotar a nova terminologia, policiar-nos e relembrá-la, porque tenho certeza de que aqui se encontra a grande maioria dos Deputados envolvidos com o tema, com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Parabéns!

Com certeza, acompanho o voto do Relator.

Deputado Antonio Brito.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BRITO - Era só para parabenizar o Deputado Eduardo Barbosa - eu o acompanho há muito tempo; fomos colegas no Conselho Nacional de Assistência Social - pela luta em prol da pessoa com deficiência e também por esse esclarecimento à população, ou seja, não só pela aprovação do projeto, o que, com certeza, a Comissão fará, mas também pelo esclarecimento claro e pela defesa de toda pessoa com deficiência, especialmente das APAEs, para a qual S.Exa. tem a luta mais direcionada.

E esse parabéns é para todas as pessoas com deficiência, que veem em V.Exa. uma grande liderança.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputada Mara Gabrilli.

A SRA. DEPUTADA MARA GABRILLI - Quero parabenizar o Deputado Eduardo Barbosa pelo voto e pelo relatório didático e importantíssimo numa Comissão dessas.

Acho que podemos sempre aprender com o Deputado. Ele falou da terminologia que nós estamos usando - esse é um assunto que vem sendo disseminado dentro do Plenário e das Comissões - e só fez engrandecer a luta da pessoa com deficiência e as conquistas do segmento.

Falando do conteúdo do voto, a partir de agora, permite-se que as pessoas com deficiência tenham acesso justo aos concursos públicos. Isso, com certeza, fará uma diferença muito grande na vida dessas pessoas e de todas as outras pessoas também.

Parabéns, Eduardo!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputada Cida Borghetti.

A SRA. DEPUTADA CIDA BORGHETTI - Apenas para cumprimentar o Relator pela maneira como apresenta esse relatório, na manhã de hoje, nesta importante Comissão, e pela sua sensibilidade. O Deputado Eduardo é um militante da área, e nós o acompanhamos em algumas ações nesta Casa.

Agora realmente fica clara a intenção de melhorar a qualidade de vida das pessoas e dar-lhes dignidade.

Então, parabéns ao Relator dessa importante matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Jhonatan de Jesus.

O SR. DEPUTADO JHONATAN DE JESUS - Sr. Presidente, quero dizer que o nobre Deputado Eduardo Barbosa deu uma aula a nós. O Deputado falou com convicção.

Eu, que cheguei a esta Casa há pouco tempo, preocupei-me em lançar um projeto de lei que destina 3% de casas adaptadas para portadores de deficiência física.

Graças a Deus, esse projeto foi incluído recentemente numa medida provisória que já foi sancionada pela Presidente.

A acessibilidade de que essas pessoas com deficiência necessitam, graças a Deus, está sendo muito aceita dentro desta Casa parlamentar.

No ano passado, nós nos reunimos com a Deputada Mara para tratar desse projeto de lei. Tenho certeza de que a luta dela vem sendo constante.

Ver hoje o relatório do Deputado Eduardo Barbosa me deixa muito feliz, porque eu acredito que essas pessoas necessitam de um atendimento especial, pela dificuldade que elas têm. Então V.Exa. Está de parabéns, e eu acompanho o seu voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputada Carmen Zanotto.

A SRA. DEPUTADA CARMEN ZANOTTO - Quero também parabenizar e destacar a sensibilidade do Deputado Eduardo pela forma com que ele fez seu relatório.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em votação. Aqueles que são pela aprovação permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Item 14 da pauta.

Projeto de Lei Complementar nº 52, de 2011, do Deputado Amauri Teixeira, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para proibir a limitação de empenho de dotações com seguridade social.

Para proferir seu parecer, passo a palavra ao nobre Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Obrigado, Sr. Presidente.

Quero parabenizar a iniciativa do Deputado Amauri Teixeira, uma iniciativa importante na afirmação, inclusive, desta Casa como Poder.

Vamos ao voto.

Voto do Relator.

A Lei de Responsabilidade Fiscal representou, sem dúvida, importante marco legal na instituição de um regime de gestão fiscal responsável, por meio de princípios norteadores da política fiscal, limites para o endividamento público e para a expansão de despesas continuadas, além de mecanismos preventivos para assegurar o cumprimento das metas fiscais, nas diferentes esferas de Governo.

Um dos referidos mecanismos consiste na chamada limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, com o objetivo de atingir as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais. Nesse caso, a movimentação passa a ser processada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras. Desse modo, o Governo deixa de executar parte do Orçamento, por meio do contingenciamento dos valores empenhados.

Ocorre, porém, que, com certa frequência, esse contingenciamento atinge severamente as despesas de saúde e de programas sociais, inseridos nos orçamentos de seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Constituição da República reuniu, em seu art. 194, as coberturas de previdência social, saúde e assistência social em um único sistema de seguridade social, delineando suas regras a partir de princípios e objetivos comuns. Os programas sociais, pertencentes à assistência social, compõem um conjunto consolidado de garantias e prestações vinculadas aos princípios básicos fundamentadores do Estado social e democrático de direito, em especial, a tão relevante dignidade da pessoa humana, a partir da qual se realizam todos os direitos, como os de cidadania.

Cabe lembrar que a regra geral sobre limitações de empenho e de movimentação financeira admite, atualmente, como única exceção, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Seguindo essa mesma linha, consideramos meritório o acréscimo de vedação da limitação de empenho incidente sobre despesas da seguridade social - cuja efetividade de prestações e serviços tem garantia constitucional - no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, incluindo as consignadas ao Orçamento por meio de emendas de autoria de Parlamentares.

Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 52, de 2011.

Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011.

Relator, Deputado Danilo Forte.

Eu queria só fazer uma ressalva aqui, além de parabenizar o Deputado Amauri, porque acho que este projeto de lei é um avanço no que diz respeito à autonomia e à harmonia dos Poderes Legislativo e Executivo com relação à geração do Orçamento público; é de fundamental importância no que diz respeito a também avançarmos no sentido de o Orçamento público ser impositivo, porque, se a Casa, muitas vezes, é adjetivada como o centro do toma lá, dá cá, como a Casa que vive de pires na mão, muitas vezes não é pela dinâmica da própria forma como o Legislativo hoje participa entre os poderes federados. É também um avanço no que diz respeito à nossa própria reafirmação, à dignidade que esta Casa precisa resgatar como poder autônomo da República.

A depreciação na qual somos muitas vezes envolvidos, pela pressão que sofremos por sermos representantes dos entes, principalmente os municipais, e a concentração da renda pública hoje no que diz respeito à matéria tributária no poder da União muitas vezes nos colocam numa posição até vexatória e humilhante para o papel de um Parlamentar.

Acho que o projeto de lei do Deputado Amauri Teixeira, que representa tão bem o PT da Bahia, demonstra um avanço em relação a um setor da sociedade que tinha um princípio constitucional de não ver tocadas as suas emendas. Ano passado, inclusive, aprovamos as ditas emendas populares, com a reserva para a área de saúde, que, no entanto, foram contingenciadas pelos setores da área financeira do Governo.

Parabenizo então o Deputado Amauri Teixeira pela iniciativa e coloco aqui o nosso voto pela aprovação desta matéria, que é um avanço em relação à elaboração dos orçamentos públicos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão. (Pausa.)

Eu não posso deixar de realçar, acho que até mais do que o voto do Relator, os comentários do Relator em relação ao projeto e ao voto.

Logo que entrei aqui nesta Casa, na primeira quinzena, fui debruçar-me sobre o orçamento da seguridade social, principalmente o da área da saúde, e me deparei com um histórico, não só deste Governo, entre o orçamento executado e os contingenciamentos. Aquilo realmente chama a atenção, porque inibe demais as iniciativas parlamentares. Então coletei assinaturas para uma PEC, colocando os orçamentos da seguridade social e da educação como impositivos.

Essa é uma discussão que acontece há muito tempo na Casa. Há projetos que querem um Orçamento geral e impositivo, mas que, pelo menos, os da seguridade social e da educação pudessem ter uma participação maior da Casa tanto na elaboração quanto, depois, no momento da execução.

Vejo então o projeto de V.Exa. vindo ao encontro daquela PEC que também aguarda votação.

Eu acompanho o voto do Relator.

Não havendo mais quem queira discutir, aqueles que forem pela aprovação permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o projeto.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Sr. Presidente, primeiro, quero agradecer a todos os pares pelo voto favorável; ao Danilo, porque o voto reflete o espírito do projeto. A defesa de Danilo é completa.

Agora, Sr. Presidente, nós temos de evoluir na linha da sua PEC.

Eu não defendo um Orçamento totalmente impositivo. Quem já foi aqui do Executivo - vários de nós, Rogério, V.Exa., Osmar, Pestana, Carmem, quase todos -, quem militou no Executivo, sabe que é impossível termos um Orçamento totalmente imperativo. O Orçamento tem uma parcela que pode ser executada ou não.

Agora, determinadas áreas vitais para a população, determinadas áreas que incidem sobre a melhoria de vida da população e que garantem políticas públicas para a reversão da miséria, como as políticas sociais, essas áreas têm que ser imperativas, inclusive no que diz respeito às emendas. Eu também não defendo que todas as emendas sejam imperativas, mas aquelas emendas para áreas estruturantes e sociais devem ter caráter imperativo e, consequentemente, assegurar 100% da sua execução.

Agradeço a todos, e é uma felicidade para nós ter esse projeto aprovado nesta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vamos ao próximo item da pauta. Item o 17, Projeto de Lei nº 451...

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, só um adendo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Quero apenas dizer uma coisa em relação ao item anterior: Amauri, eu também fui do Executivo e eu acho que cabe um Orçamento impositivo, certo? Então não é o fato de ser ou não ser. É um debate sobre o qual temos de avançar nesta Casa, porque ele é muito importante inclusive para o fortalecimento do Poder Legislativo e para a nossa autonomia enquanto Poder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Deputado Antonio Brito.

O SR. DEPUTADO ANTONIO BRITO - Primeiro, quero parabenizar os Deputados Amauri Teixeira e Danilo Forte e registrar a presença do Deputado Estadual Yulo Oiticica, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social, da Bahia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Seja bem-vindo, Deputado.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Yulo é um dos maiores militantes dos direitos humanos na Bahia. É um prazer tê-lo aqui conosco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Item 17 da pauta.

Projeto de Lei nº 451, de 2011, do Deputado Thiago Peixoto, que institui o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social - PRONAS e dá outras providências.

Relator, Deputado Dr. Jorge Silva.

O SR. DEPUTADO DR. JORGE SILVA - Projeto de Lei nº 451, de 2011, que institui o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social - PRONAS e dá outras providências. A autoria é do Deputado Thiago Peixoto e a relatoria é do Deputado Dr. Jorge Silva.

Vou passar, Sr. Presidente, diretamente ao voto do Relator.

O Projeto de Lei nº 451, de 2011, transpõe a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, para a área de assistência social.

Neste sentido, cria o Programa de Apoio à Assistência Social - PRONAS, com o objetivo de captar recursos para projetos de assistência social.

Propõe que as organizações de assistência social, assim consideradas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que prestem atendimento, assessoramento ou atuem na defesa e garantia dos direitos de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social e que tenham sido declaradas de utilidade pública federal ou qualificadas como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP apresentem projetos sociais junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Após seleção do MDS, os projetos estarão aptos a receber doação ou patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas para a sua execução, mediante a dedução do imposto sobre a renda das quantias efetivamente despendidas nos projetos previamente aprovados.

A proposição não determina qual seria o valor máximo de dedução, limitando-se a estabelecer que tal parâmetro será anualmente fixado pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O Projeto de Lei nº 451, de 2011, também institui Comissão Nacional do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com representantes do MDS, a quem caberá a presidência dos Ministérios da Educação e Saúde, da Secretaria Nacional de Assistência Social, das Confederações da Indústria, da Agricultura e Pecuária e das instituições financeiras, da Federação Nacional de Imprensa e de organizações de assistência social.

Não há, no entanto, na proposição, detalhamento sobre os trabalhos que deverão ser executados por essa comissão.

Em sua justificação, o autor, nobre Deputado Thiago Peixoto, argumenta que a proposição representa uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual.

Com isto, o Estado, dentro do limite máximo de renúncia fiscal aprovado anualmente na peça orçamentária, destinaria parte do montante ao Ministério da Cultura e outra parcela ao MDS, para aplicação em projetos sociais.

Em que pese ao indiscutível mérito da iniciativa, julgamos que o Projeto de Lei nº 451, de 2011, vai de encontro ao modelo de assistência social adotado em nosso País com a Constituição Federal de 1988.

O art. 204 da Constituição Federal preconiza que ações governamentais de assistência social devem pautar-se pela descentralização político-administrativa, cabendo à esfera federal apenas a coordenação e fixação das normas gerais e às esferas estadual e municipal e às entidades beneficentes de assistência social a coordenação e execução dos respectivos programas sociais.

Regulamentando este princípio básico, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, instituiu o Fundo Nacional de Assistência Social, destinado não só a garantir o pagamento do benefício de prestação continuada a idosos e pessoas como deficiência, mas também a apoiar serviços, programas e projetos de assistência social.

Segundo o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social só serão repassados para entidades de assistência social por intermédio dos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, com base em critérios fixados pelos respectivos conselhos de assistência social.

Busca-se, com isso, assegurar a descentralização das ações de assistência social, conferindo efetivo poder de decisão aos Estados e Municípios.

Esse modelo permite, ainda, uma fiscalização mais rígida da efetiva aplicação dos recursos em ações de assistência social.

Salvo melhor juízo, julgo, portanto, que a proposta ora sob análise, que confere poder ao MDS para decidir sobre projetos sociais prioritários, interfere negativamente no atual desenho da política nacional de assistência social do Brasil, a qual vem avançando substancialmente desde a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, fruto de deliberações de Conferência Nacional de Assistência Social.

Ponto de relevância fundamental e ponto nodal para o deslinde do presente projeto de lei é a efetivação do Projeto de Lei nº 3.077, de 2008, na Lei nº 12.345, de 6 de julho de 2011 (SUAS), que é uma realidade, e sua gestão informatizada em muito tem contribuído para a eficiência na gestão dos recursos da assistência social.

Outro ponto que pode gerar paralelismo nas ações de assistência social diz respeito à criação da Comissão Nacional de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, proposta no Projeto de Lei nº 451, de 2011. As determinações dessa entidade podem vir a se sobrepor àquelas emanadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelos demais Conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Dessa forma, e mais uma vez salientando a louvável intenção do autor da proposta, julgo que as medidas contidas no Projeto de Lei nº 451, de 2011, podem colocar em risco a descentralização das ações de assistência social previstas na Constituição Federal.

Por todo o exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 451, de 2011.

Sala da Comissão, 2 de agosto de 2011.

Deputado Dr. Jorge Silva.

Este é o voto do Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão.

Com a palavra o nobre Deputado William Dib.

O SR. DEPUTADO WILLIAM DIB - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista do processo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vista concedida.

O SR. DEPUTADO MARCUS PESTANA - Sr. Presidente, pela ordem. Eu vou ter que me ausentar, mas antes eu gostaria de fazer uma sugestão de caráter operacional. Há uma questão chamada gestão da mudança. Estamos com uma nova ferramenta, e não sei se isto já foi dito. Que nos impuséssemos um prazo para a transição completa. Estou vendo montanhas de papel se acumulado, e seria bom, do ponto de vista da austeridade com os recursos públicos, e muito favorável à sustentabilidade ambiental, se migrássemos para o novo sistema. Nós vemos ao final de cada reunião o desperdício de papel, e quantas matas não são desmatadas por ano para gerar celulose?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com certeza.

O SR. DEPUTADO MARCUS PESTANA - Então eu gostaria de sugerir isso, porque, se não impusermos uma meta, a mudança não acontece.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Quero me somar ao pronunciamento do Deputado Pestana e dizer o seguinte. Eu tenho algumas dificuldades com tecnologia, e estou achando muito tranquilo esse processo. Aqui cheguei, consegui acompanhar todos os projetos usando nosso terminal, então seria importante que realmente estabelecêssemos um prazo e aderíssemos. É um programa simples, operacional, e realmente vem salvar muitas árvores, podem ter certeza disso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Não tenha dúvida de que o projeto é bem-vindo. Esta Presidência já deliberou que na próxima sessão serão impressos 30% da quantidade e na outra imprimiremos somente uma cópia de cada projeto, que ficará na Mesa, então em duas sessões estaremos com as mesas limpas.

Item 18.

Projeto de Lei nº 1.836, de 2007, do Senado Federal, Senador Cícero Lucena, que altera o §1º do art.19 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluída pela Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, para acrescentar ao SUS o fornecimento de medicamentos de uso continuado não sujeitos a controle especial, entre outros, necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. Relator, Deputado Darcísio Perondi.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Sr. Presidente, foi apensada uma nova contribuição, então eu pediria para retirá-lo de pauta. Aproveito para dizer que eu tinha um projeto para o começo da reunião, mas não pude participar, e eu gostaria de aproveitar este meu tempo para relatar o Projeto nº 1.014, de 2003.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Bom, nós temos um projeto anterior, do Relator Deputado Jhonatan de Jesus. Se ele concordar, será dada a palavra ao Deputado Darcísio e na sequência ao Deputado Jhonatan, ou o contrário.

O SR. DEPUTADO JHONATAN DE JESUS - Se V.Exa. assegurar que o meu será votado em sequência, sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Com a presença de todos. Aliás, neste momento esta Comissão de Seguridade Social é a única Comissão que está em trabalho.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Sr. Presidente, eu tinha pedido para ler o meu também.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Sim, mas é o nº 27, Deputado Rogério.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Sim, mas o nº 28 já foi lido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - É que houve solicitação de prioridade, no início, por escrito, que foi votada pelos pares, portanto não foi mera arbitrariedade da Mesa. Eu vou seguir a regra. Neste caso, e como já estava designado, terá a palavra o Relator Deputado Darcísio; na sequência, o Deputado Jhonatan; e depois, pela ausência de Relatores, seria a vez de V.Exa.

O Deputado Darcísio tem a palavra.

Item 22 da pauta.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 10.014, de 2003.

Voto do Relator.

O projeto do ex-Deputado Ricardo Izar promove a oferta ao consumidor das informações necessárias sobre os produtos consumidos, que devem ser claras e objetivas. O projeto tramita desde 2003. Ele já foi aprovado pelas Comissões da Câmara e foi para o Senado Federal. O Senado fez emendas.

De acordo com o autor, há desinformação a respeito do que se comercializa sob a denominação de água mineral, que é um produto natural, bem como falta maior clareza sobre as chamadas águas purificadas adicionadas de sais, que se trata de um produto industrializado resultante de processos químicos.

A água adicionada de sais é um produto industrializado, é um alimento, como milhares de outros alimentos, processado sob regulamentação sanitária, e colocada no mercado.

A água mineral é um produto territorializado, que mantém as características naturais da fonte geográfica. Também obedece a requisitos sanitários, porém não passa por processos industriais. Adicionalmente, precisa de autorização para ser captada, como lavra mineral, pelas autoridades do setor de minas e energia.

A água adicionada de sais e a água adicionada de vitaminas e minerais são fabricadas a partir de água captada de alguma fonte - poço comum, poço artesiano, curso d'água, rede pública de abastecimento ou outra qualquer -, sendo em seguida desinfetadas e purificadas por processos químicos e físicos e, no final do processo, são adicionados sais e/ou vitaminas, que lhes conferem características próprias de sabor.

Dessa maneira, é uma mercadoria distinta da água mineral, que tem suas condições biológicas, químicas e físicas, inclusive cor, sabor e odor, providas pela própria natureza, e que deve ser retirada diretamente da fonte e envasada sem adição de quaisquer substâncias.

Esta Comissão, ao analisar o projeto quando da sua tramitação inicial - em 2003, 2004 -, promoveu amplo debate nesse sentido. Visando à melhoria dos trabalhos, apresento as alterações promovidas pelo Senado Federal, que são: no art. 4º, que estabelece que os parâmetros para água potável do Ministério da Saúde devem ser usados; e no art. 10, que determina - o que faltava - que a ANVISA regulamentará as especificações técnicas no prazo de 6 meses.

Com as considerações acima, manifestamos o nosso voto pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão.

O SR. DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA - Peço vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vista concedida ao nobre Deputado Amauri Teixeira.

O SR. DEPUTADO JHONATAN DE JESUS - Também peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Item 19 da pauta.

Projeto de Lei nº 6.812, do Senado Federal, Senador Expedito Júnior, que altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes, e dá outras providências.

Relator, nobre Deputado Jhonatan de Jesus.

O SR. DEPUTADO JHONATAN DE JESUS - Sr. Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto do Relator.

A proposição em tela é oportuna e meritória, pois estende a proteção previdenciária aos jovens entre 21 e 24 anos que estejam estudando. Esses jovens, muitas vezes estimulados pelos seus próprios pais, não ingressam no mercado de trabalho para se dedicarem integralmente aos estudos e conseguirem um futuro melhor. No entanto, com o falecimento de seus pais, são muitas vezes obrigados a deixar os estudos, já que esses são os que financiavam tanto a mensalidade escolar quanto as despesas com as necessidades básicas de alimentação, vestuário e transporte do filho estudante.

Portanto, é justa a proposta do projeto de lei principal, que pretende assegurar o pagamento da pensão por morte para os filhos de segurados entre 21 e 24 anos, desde que estejam frequentando curso de nível superior ou técnico de nível médio. Essa proposta promove, por um lado, justiça a esses jovens, que, não bastasse o sofrimento de perder seus pais, são forçados a deixar os estudos para assegurar sua sobrevivência; de outra parte, propicia o desenvolvimento do País, pois incentiva a elevação da taxa de escolaridade e a inserção de profissionais mais qualificados no mercado de trabalho. Em resumo, traz benefícios não somente para os jovens entre 21 e 24 anos, mas para a sociedade como um todo.

Ressaltamos, ainda, o argumento do nobre autor da proposição, qual seja o de que o Estado já reconhece a importância de incentivos para que esses jovens possam concluir seus estudos, na medida em que permite o abatimento no imposto sobre a renda dos valores gastos com a educação dos contribuintes que tenham dependentes de até 24 anos de idade, desde que estudantes de escolas técnicas ou de instituições de ensino superior.

Ademais, acrescentamos que o Poder Judiciário reconhece em suas decisões que a pensão alimentícia deve ser paga aos filhos de até 24 anos de idade que estejam frequentando cursos de nível superior, para assegurar a esses jovens recursos suficientes para financiarem seus estudos. Nada mais justo, portanto, que a pensão por morte, que tem finalidade semelhante à da referida pensão, ou seja, assegurar meios de sobrevivência aos dependentes, também tenha por parâmetro o mesmo limite etário da pensão alimentícia.

Importante mencionar, ainda, que a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões dos militares, assegura, em seu art. 7º, inciso I, alínea "d", pensão para o filho universitário de até 24 anos de idade.

Quanto ao Projeto de Lei nº 2.483, de 2007, em apenso, que pretende assegurar o pagamento da pensão por morte aos dependentes de 21 anos ou mais, por um período máximo de seis meses, entendemos que a intenção do autor é meritória, pois avança em relação à legislação previdenciária atual. No entanto, acreditamos que o Projeto de Lei original promove uma proteção social mais justa, pois vincula a situação de dependência à idade e à comprovação, pelo pensionista, de que está frequentando regularmente entidade de ensino superior ou técnico. Acreditamos que os dependentes que não estão estudando têm condições de procurar uma atividade que lhes garanta o sustento e, portanto, não se enquadrariam no amparo do seguro social.

O Projeto de Lei nº 366, de 2011, também apenso, pretende assegurar o pagamento da pensão por morte ao filho de até 24 anos, se estudante, em intenção semelhante à da proposição principal. No entanto, não restringe o direito apenas àqueles que estão cursando ensino superior ou ensino técnico de nível médio. Ademais, institui a regra por meio de inclusão desses jovens no rol de dependentes previstos no art.16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, enquanto a proposição principal inclui a regra no art. 77 da mesma norma, que trata da extinção da pensão por morte.

Consideramos que o Projeto de Lei nº 366, de 2011, complementa a proposição principal, pois o correto é que a previsão de pagamento da pensão conste tanto no art. 77, como, principalmente, no art. 16, que enumera os dependentes da Previdência Social.

Ademais, o Projeto de Lei nº 366, de 2011, apensado, prevê o pagamento da pensão por morte àqueles que forem estudantes, sem restrição ao nível de ensino, podendo ser tanto superior, como médio ou mesmo fundamental, o que se afigura mais justo. De fato, os jovens entre 21 e 24 anos que ainda estão cursando o nível fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos, certamente, são merecedores da mesma proteção previdenciária. Não nos cabe julgar as razões pelo atraso no nível de ensino, mas ampará-los e incentivá-los a concluir os estudos.

Por essa razão, propomos que a pensão seja paga aos filhos estudantes entre 21 e 24 anos, que estejam cursando até o nível superior, desde que comprovem a matrícula na data do falecimento do segurado e durante todo o período que mantiverem a pensão por morte. De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a educação superior inclui cursos sequenciais por campo de saber, graduação, pós-graduação e extensão.

Diante do exposto, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 6.812, de 2010, e 366, de 2011, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.483, de 2007.

Sala da Comissão.

É o meu voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Em discussão.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Sr. Presidente, a Assessoria do Ministro da Previdência pediu que eu solicitasse vistas, e é o que estou fazendo.

Possivelmente, o Ministério terá resistência, Deputado. Quem sabe um contato com a assessoria e uma conversa com o Ministério da Previdência... Pode ser este caminho, ou já vamos para o voto na semana que vem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - As vistas são concedidas, por solicitação de V.Exa.

O voto do Relator já se dá como lido. Na eventualidade de um voto em separado, terá que ser feito por quem o solicitar.

O SR. DEPUTADO JHONATAN DE JESUS - A minha pergunta, Sr. Presidente, é se o Deputado Darcísio vai apresentar o voto em separado ou somente fará o pedido de vista e retornará com o projeto à Comissão.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Eu acho que isso faz parte do rito da Casa.

Bom, nós temos 15 minutos. Eu estabeleci 13 horas como o nosso time limit.

Item 27. Projeto de Lei nº 6.232, de 2009, do Sr. Marco Maia, que "dispõe sobre a redução da jornada de trabalho como fator de prevenção de doenças ocupacionais nas indústrias de alimentação". Relator: Deputado Rogério Carvalho.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.

A propositura em comento aborda questão de grande relevância. Com efeito, a ampla disseminação de tecnologias que permitem automação dos processos produtivos vem implicando deterioração da saúde do trabalhador. Tal fato é comprovado pela alta incidência de benefícios previdenciários ligados às doenças do trabalho, indicador que vem aumentando a cada ano.

Para combater os riscos ocupacionais, diversas medidas podem ser tomadas. É fato que a alteração do leiaute físico dos postos de trabalho bem como a organização do trabalho seriam as medidas mais indicadas. Todavia, é também fato que tais medidas implicam custo elevado e nem sempre os empregadores se dispõem a executá-las.

Nesse contexto, a redução do tempo de exposição ao risco ocupacional mostra-se como a medida mais plausível e efetiva. E sua determinação por meio de lei é adequada, pois prescinde do poder de negociação das categorias, usualmente desigual.

Todavia, devo ponderar que não apenas o trabalhador da indústria de alimentos está sujeito a más condições ergonômicas. Nesse contexto, não me pareceria adequado estabelecer redução de jornada apenas para um grupo. Por esse motivo, proponho estender a abrangência da medida para todos os trabalhadores expostos a riscos ergonômicos de origem ocupacional.

Ademais, devo também apontar que alguns dispositivos constantes da propositura ora em comento já figuram em outros documentos legais. A CLT já assegura ao trabalhador com jornada de 6 horas diárias o direito tanto a 15 minutos de pausa para repouso ou alimentação quanto a 2 horas suplementares diárias.

A Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, estabelece pausas regulares, mas o faz apenas para trabalhadores cuja atividade implica entrada de dados. Não engloba, então, os demais profissionais.

Por esse motivo, mantenho tal dispositivo, apenas regulando o tempo de pausa, para evitar discordância entre as partes.

Assim, pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.232, de 2009, na forma do Substitutivo que apresento a seguir.

O SR. DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI - Sr. Presidente, peço vistas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - V.Exa. quer concluir, Deputado Rogério?

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO - Não, S.Exa. pediu vistas. Está ótimo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Mandetta) - Vistas concedidas.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião, antes convocando para a próxima terça-feira, dia 29 de março, às 9h30min, neste plenário nº 7, audiência pública com o objetivo de debater questões relacionadas à regulamentação da Emenda Constitucional nº 63, que trata da criação do piso salarial nacional e das diretrizes do plano de carreira dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Está encerrada a reunião.