CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0181/13 Hora: 10:23 Fase:
Orador: Data: 27/03/2013



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 0181/13 DATA: 27/03/2013 INÍCIO: 10h23min TÉRMINO: 12h17min DURAÇÃO: 01h54min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h54min PÁGINAS: 54 QUARTOS: 24



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Apreciação dos itens constantes da pauta da reunião.



OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados. Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.



O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Havendo número regimental, declaro aberta a reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata da reunião anterior.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O Deputado Onofre Santo Agostini solicita a dispensa da leitura da ata.

Não havendo divergência, está dispensada a leitura.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Estão mantidas as inversões aprovadas na reunião de ontem, desde que presente o autor do pedido. Pela ordem: itens 23; 9; 11; 41; 16; 24; 29; 33; 32 e 26 da pauta de hoje.

Informo que foram recebidos os seguintes pedidos de inversão de pauta no dia de hoje: do Exmo. Sr. Deputado Onofre Santo Agostini, item 42; Deputado Alessandro Molon, item 38; Deputado João Campos, item 16; Deputado Francisco Escórcio, item 19; Deputado Luiz Couto, item 14; Deputado José Genoíno, item 5; Deputado Arthur Oliveira Maia, item 2; Deputada Fátima Bezerra, item 29 e Deputado Nazareno Fonteles, item 12.

Nós vamos iniciar com as inversões de ontem.

Inversão nº1.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, continuamos aqui sem acesso à pauta eletrônica. Quando clicamos aqui, pede-se para se colocar nome do usuário e senha. Não é preciso, para a pauta, nome de usuário. Então, alguma coisa errada está acontecendo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Acho que se encontra aqui uma funcionária do CENIN.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Se não, vai dar senão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Se continuar dando problema, vou comunicar ao Presidente da Casa. Mas eu acredito na boa técnica do CENIN para resolver.

As inversões dos itens 23, 9, 1, 41, 16, 24, 29, 33 e 32 estão prejudicadas em face da ausência dos Srs. Deputados que as solicitaram, com exceção do item 33, em razão da chegada do eminente Deputado Vieira da Cunha.

O primeiro ponto é o item 33 da pauta, inversão solicitada pelo Deputado Vieira da Cunha. Projeto de Lei do Exmo. Sr. Deputado Paulo Rubem Santiago, “que torna obrigatória apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ”. (Apensado: PL 6.148, de 2009). Relator: Deputado Felix Mendonça Júnior.

Solicito ao Deputado Vieira da Cunha que faça a leitura do relatório.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, permita-me.

Em relação às inversões, pediria que considerasse a minha, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Esta Presidência não pode denegar uma solicitação do ilustre Deputado representante do nosso querido Estado de Goiás. É a inversão do item 16, é isso?

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Positivo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vou considerar e, logo em seguida, eu passo. Depois do item 33.

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA    - Está com prestígio, João Campos.

Sr. Presidente, com a licença de V.Exa. e dos colegas, eu vou direto ao voto.

No que concerne aos aspectos pertinentes a este órgão colegiado, constatamos que o Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, principal, o Projeto de Lei nº 6.148, de 2009, apensado, e o Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio obedecem às normas constitucionais referentes à competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre matéria tributária e à atribuição do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República.

A matéria em análise não implica, também, reserva de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo legítima, portanto, a iniciativa parlamentar concorrente.

No que toca à juridicidade, as proposições estão conforme o direito, não havendo ofensa aos princípios e às regras do ordenamento jurídico vigente.

Finalmente, no que se refere à técnica legislativa, as proposições obedecem às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Diante do exposto, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 5.696, de 2009, principal, do PL 6.148, de 2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Assina o Relator, Felix Mendonça Júnior.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o relatório que acaba de ser lido. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 16 da pauta, cujo parecer do eminente Deputado Bonifácio de Andrada já foi lido.

Passo à discussão do referido parecer.

Com a palavra o Deputado João Campos, autor da inversão.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, essa é uma PEC muito simples. Já tivemos a oportunidade de fazer um breve esclarecimento, porque ela simplesmente insere, no art. 103 da Constituição, a exemplo das entidades sindicais de âmbito nacional, as entidades religiosas de âmbito nacional, para poderem ter legitimidade de postular ao Supremo aqueles temas que são pertinentes.

Por considerar que trataremos aqui apenas da admissibilidade, eu gostaria de contar com o apoiamento dos ilustres pares, para que nós pudéssemos, então, discutir o mérito na Comissão Especial.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, peço a palavra só para saber se, na proposta de mudança, há associações religiosas de caráter nacional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Rogo ao autor que responda.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Perfeitamente, Deputado Luiz Couto.

O texto trata exatamente disso. No inciso X, temos “associações religiosas de âmbito nacional”, acompanhando exatamente o texto que se refere às entidades sindicais também de âmbito nacional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão o parecer do Deputado Bonifácio de Andrada. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com os aplausos desta Presidência ao eminente Deputado João Campos, o autor.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria agradecer a V.Exa. e aos eminentes pares, porque essa matéria, embora aparentemente simples, é muito importante.

Quando o Constituinte redigiu o texto do art. 103 da Constituição, elencando quem poderia postular ao Supremo, excluiu as entidades religiosas de caráter nacional. E o Supremo entende, Sr. Presidente, que, diferentemente dos partidos políticos, as entidades só podem postular ao Supremo em relação a temas que lhes sejam pertinentes.

Então, veja, Sr. Presidente, um tema relacionado, por exemplo, à imunidade tributária, assegurada a todas as religiões do País. Se houver uma lei que fira esse princípio, só uma entidade religiosa de caráter nacional poderia ter interesse de postular ao Supremo.

Estamos corrigindo, portanto, uma omissão do texto constitucional.

Muito obrigado a todos e a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 26 da pauta, solicitado pelo nosso sempre Presidente desta Comissão, Deputado Ricardo Berzoini.

Projeto de Lei nº 2.206, de 2011, do Poder Executivo, “que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, e dá outras providências".

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Desculpe, Sr. Presidente. A pedido do Relator, que, infelizmente, não está presente, eu estou subscrevendo um requerimento para retirada da Ordem do Dia, porque ele tem que fazer um reparo no parecer, a pedido a próprio Ministério da Educação.

Então, peço vênia a V.Exa. e aos colegas para que nós possamos retirá-lo da Ordem do Dia, a pedido do próprio Relator, Deputado Marcos Rogério, do PDT.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vou admitir o requerimento tempestivamente, porque eu ainda não havia apresentado ainda toda a matéria.

Mas eu rogo a V.Exa. que traga à Mesa.

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Obrigado. Já está sendo levado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Requerimento de retirada de pauta, portanto, sobre a mesa.

Em discussão o requerimento.

Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Vieira da Cunha.

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Já justifiquei, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O.k.

Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Foi retirado da pauta o referido item.

Vamos às inversões de hoje.

Inversão solicitada pelo eminente catarinense Onofre Santo Agostini, item 42 da pauta. Projeto de Lei nº 2.162, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Marcos Montes, “que altera as Leis nºs 10.893 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.893.htm>, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM.

A explicação da ementa obriga a divulgação dos valores arrecadados pelo Fundo da Marinha Mercante.

Com a palavra o Deputado Onofre Santo Agostini para apresentar o seu relatório.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Já foi lido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O relatório já foi lido?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Já.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o relatório de autoria do eminente Deputado Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, qual item está sendo analisado?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Item 42.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - É o item 42 da pauta, Deputado Luiz Couto. (Pausa.)

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, esse item 42 tem um voto em separado do Deputado José Genoíno, pela rejeição, e nós acompanhamos o voto do Deputado José Genoíno. Já há previsão legal para esse assunto. Estamos trabalhando em cima de algo para o qual já há previsão legal.

Então, eu gostaria de ler o voto do Deputado José Genoíno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu defiro a leitura por V.Exa. do voto em separado de autoria do Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Voto em separado, Sr. Presidente, ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2011:

O projeto de lei epigrafado pretende acrescentar parágrafo ao art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade do Ministério dos Transportes divulgar, trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da Internet, os valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, bem como a destinação destes recursos.

Segundo o autor, a proposição fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade e tem a finalidade de aperfeiçoar o controle de gastos na administração pública.

A proposição foi distribuída para a apreciação da Comissão de Viação e Transporte e desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na Comissão de Viação e Transporte, a proposição foi aprovada, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Deputado Diego Andrade.

Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar a matéria sob os aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno.

O Relator da matéria, nesta Comissão, o ilustre Deputado Onofre Santo Agostini, manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em análise, com emenda de técnica legislativa.

Vislumbro, contudo, vício de inconstitucionalidade e de injuridicidade na proposição, eis que a matéria é de iniciativa legislativa reservada ao Presidente da República, e já está suficientemente disciplinada na legislação em vigor.

Preliminarmente, cabe notar que o Projeto de Lei pretende criar nova atribuição para o Ministério dos Transportes, o que contraria o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea 'e', combinado com o art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal.”

Sr. Presidente, parece que a Feira de Caruaru está perdendo para o barulho desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu solicito a todos os convidados e assessores que estão acompanhando a reunião que, por favor, façam silêncio, e que as conversas possam ser feitas ali fora, fora do plenário, para não atrapalhar o debate e a leitura das matérias da Ordem do Dia.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Continuando:

"Nessa linha, é privativa do Presidente da República a iniciativa das leis que tratam da criação e extinção dos órgãos públicos. Além disso, é da competência do Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, assim também sobre atribuições dos Ministérios. Portanto, a matéria já está adequadamente disciplinada pelo Poder Executivo, por meio de decretos.

De fato, os recursos do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a sua destinação atende aos encargos da União, no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

Nesse sentido, como bem lembra o Relator da matéria da Comissão de Viação e Transportes, Deputado Diego Andrade, a utilização desses recursos é prevista, por exemplo, no Decreto nº 5.252, de 2004, para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e da construção naval. Já definido, os recursos serão destinados para esses fins que já estão definidos pelo Decreto nº 5.252, de 2004.

Pelo exposto, manifestamos nosso voto no sentido da inconstitucionalidade e da injuridicidade do Projeto de Lei nº 2.162, de 2011, e da emenda apresentada pelo Relator da matéria nesta Comissão, restando prejudicada a análise da técnica legislativa das referidas proposições.

Sala das Comissões, 26 de março de 2013.

Deputado José Genoíno."

Este é o voto em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer.

Com a palavra o eminente Deputado Ricardo Berzoini.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Sr. Presidente, eu acho que esta Comissão tem que zelar não apenas pela constitucionalidade, mas, principalmente, pela juridicidade, ou seja, pela adequação da lei à nossa estrutura legal.

E eu divirjo do voto em separado do Deputado Genoíno. Primeiro, eu não acho que é inconstitucional, porque a previsão de transparência, mesmo quando impõe uma rotina para um órgão do Poder Executivo, é prerrogativa, sim, do Poder Legislativo. No entanto, eu acho que nós estaríamos criando uma lei que é redundante, porque a Lei de Acesso à Informação já prevê essa obrigação da disponibilidade das informações.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Um aparte, Deputado Berzoini?

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Só para completar.

Já prevê, no art. 6º:

"Art. 6º. Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

- gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;"

Portanto, é o caso de nós demandarmos, se o Fundo não faz, se o Ministério dos Transportes já não pratica essa rotina, que ele faça com a periodicidade adequada à divulgação dessas informações.

Portanto, do ponto de vista da CCJ, aprovar esse PL significa aprovar um texto que é injurídico, porque é redundante com a legislação já existente.

Como eu disse, divirjo da inconstitucionalidade, porque evidentemente é prerrogativa do Poder Legislativo, em situações como essa, que visa ao cumprimento de um dispositivo constitucional, que é a publicidade dos atos do poder público. Evidentemente, a arrecadação é uma das obrigações de divulgação, como bem o faz a Receita Federal, divulgando mensalmente o conjunto das suas receitas e das suas atividades administrativas.

Portanto, concedendo o aparte ao Deputado Genoíno, eu considero constitucional.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Deputado, serei rápido.

A questão central do voto em separado é a injuridicidade, e considera prejudicado pela técnica legislativa. A questão da constitucionalidade está resolvida. Primeiro, já existe um estatuto legal, específico sobre essa matéria. Segundo, há a Lei Geral de Acesso à Informação.

Portanto, Sr. Presidente, no meu voto em separado, eu retiro a questão da inconstitucionalidade e mantenho a injuridicidade e a prejudicialidade. Retiro a parte da inconstitucionalidade e mantenho meu voto em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação o parecer que já foi lido.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Para orientação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Para orientação, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT vota pela injuridicidade, seguindo o voto em separado do Deputado José Genoíno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Alguém mais quer orientar a bancada?

Deputado Alceu Moreira?

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - O PMDB vota com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Vieira da Cunha?

O SR. DEPUTADO VIEIRA DA CUNHA - Acompanhamos o voto em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - João Campos?

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - O PSDB vota com o Relator, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - O PSB vota com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com o Relator.

Alguém mais?

Em votação o parecer.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram; os contrários, que se manifestem. (Pausa.)

Foi aprovado, com os votos contrários de Luiz Couto, Nazareno Fonteles, Ricardo Berzoini, José Genoíno, Vieira da Cunha, Odair Cunha, Antonio Bulhões.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não é maioria não, Sr. Presidente? É maioria.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Presidente, não cabe discussão do resultado. Já foi promulgado o resultado da votação.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Foi definido o resultado. Não pode discutir. Foi aprovado, acabou. Que mania é essa de querer ganhar no grito?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Estou só perguntando se é maioria, calma!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 38 da pauta.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Inversão requerida pelo eminente Deputado Alessandro Molon. Item 38.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Ouço, pela ordem, a Deputada Luiza Erundina.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Salvo melhor juízo, o requerimento nº 113, de 2013, conforme a inversão aprovada, é o primeiro item da pauta. Requeiro a V.Exa. que coloque em discussão e apreciação esse requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputada Luiza Erundina, eu já incluí nas inversões de hoje o Item nº 1. Ele ficou prejudicado, no começo da reunião, porque nós temos aqui acordado que o Item nº 1 era o terceiro da pauta, mas ele precisava da presença de V.Exa. Então, assim que V.Exa. chegou aqui na Comissão, nós já incluímos na pauta das inversões de hoje, na sequência do dia de hoje.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Ouço, pela ordem, o Deputado Arthur Maia.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, veja bem, eu sou absolutamente a favor da inversão de ordem votada e que está sendo deliberada, mas eu queria fazer um apelo aos meus pares. Um requerimento que nós apresentamos tem temporaneidade, ou seja, se ele não for aprovado na sessão de hoje, obviamente ele não terá mais justificativa, porque é preciso elaborar os cartazes, é preciso fazer uma série de diligências, em relação à audiência pública que eu convoquei, como Relator do projeto que cria a Universidade Federal da Bahia, em quatro cidades do oeste da Bahia.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O que eu posso fazer, Deputado, é considerar a solicitação de V.Exa. nas inversões de hoje.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Exato, Sr. Presidente. Veja bem, como...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 2 está considerado nas inversões na Ordem do Dia de hoje. Item 2, Arthur Maia.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, veja bem, a minha preocupação é que haja uma verificação de quórum, a sessão caia e esse meu item não tenha mais sentido algum se aprovado na próxima semana.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Arthur Oliveira Maia, eu não posso quebrar uma regra. Aqui chegaram Deputados às 9h30min, antes do horário. E eu tenho um acordo com este Plenário. V.Exa. há de convir que eu não posso alterá-lo.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Nem que seja por consenso?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não, Deputado Onofre.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu acho que V.Exa. tem toda a razão, tem sido fiel cumpridor do que combinamos. Mas como esse caso do Deputado Arthur é urgente, senão perde a eficácia, eu vou propor a V.Exa. que reconsidere a sua posição e vote. Como é um requerimento simples, eu acho que não vai haver discussão alguma. Eu peço a V.Exa. que reconsidere a decisão brilhante que tem tomado como Presidente da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu só indago aos Srs. Deputados o seguinte: eu estou criando um precedente que vai criar uma regra que harmonizou esta Casa. Na próxima sessão, haverá requerimentos dessa natureza aqui.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só uma informação. Há uma resolução da Mesa, no caso de seminários ou ações externas, para que haja a assinatura de um terço dos membros no requerimento. Nós, inclusive, fizemos isso numa Comissão Especial em que foi solicitado. Foram devolvidos todos os requerimentos para que pudéssemos ter o número regimental exigido agora por essa resolução da Mesa Diretora em relação às Comissões Externas.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Não se trata de Comissão Externa, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não, realizações de ações externas, debates também. No caso de uma...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Luiz Couto, eu não tenho conhecimento dessa resolução, e eu não sei se ela é norma cogente, se ela se aplica...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É o Ato nº 33, da Mesa Diretora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu vou verificar essa questão, do ponto de vista regimental.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós podemos assinar, não há problema algum.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu entendo, eu entendo. Eu só preciso saber se ela tem eficácia e se é norma cogente, se se aplica aqui...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Já aconteceu na Comissão Especial que analisa uma...

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, há solidariedade aqui dos meus pares. Se eu puder contar com a compreensão de V.Exa., agradecendo o Deputado Onofre Santo Agostini, que está se posicionando a favor, ficarei extremamente agradecido.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Tem a palavra o Deputado Odair Cunha.

O SR. DEPUTADO ODAIR CUNHA - Uma sugestão a V.Exa. é que, se um Parlamentar se opuser, aplica-se a regra; agora, se ninguém se opuser, eu não vejo problema de votarmos o Item 2 da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Alceu Moreira.

O SR. DEPUTADO ALCEU MOREIRA - Sr. Presidente, eu gostaria de argumentar que não se trata nesse caso de quebrar uma regra estabelecida, porque nós estamos tratando aqui da questão da tempestividade. Então, se há concordância, nós sempre temos que preservar nesta Casa a soberania do Plenário. Ele é soberano em qualquer circunstância. Senão vai-se acabar aprovando algo que não tem sentido algum, porque já passou. Então, se há concordância de todos, eu quero dizer que não há quebra do regramento, não há descumprimento de absolutamente nada. Pode-se estabelecer que sempre que se quiser fazer isso, tendo 100% de concordância, não há problema de quebra. É o meu juízo, na verdade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Tem a palavra o Deputado Nazareno Fonteles e, depois, o Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO NAZARENO FONTELES - Presidente, eu apenas acho o seguinte: nós temos dois requerimentos hoje,    um da Deputada Luiza Erundina, que por motivo da sua ausência no momento em que estava colocado não foi apreciado. Eu acho que se, por unanimidade, quiser se quebrar essa regra, que, pelo menos, por homogeneidade dos pedidos de requerimento, os dois sejam votados para haver justiça, pelo menos nesta reunião.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Deputado Nazareno, só para esclarecer. O único motivo de eu estar pedindo essa quebra é em função da urgência. Não fosse a urgência, não haveria necessidade alguma de eu fazer esse pedido a V.Exas.

Mas, como eu acabei de dizer, como se trata de uma audiência que vai acontecer dia 11, preciso mandar fazer cartazes, etc.

Em relação a prazos, não há. É só essa referência que quero fazer. Mas, tudo bem, não tenho dificuldade. Só estou colocando essa posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Alessandro Molon, quero pedir celeridade aqui.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Obrigado, Presidente. Para resolver, Presidente, quanto ao próximo projeto - e foi pedida a inversão de pauta por mim -, quero manifestar meu acordo com a votação do requerimento do Deputado Arthur e, logo em seguida, o da Deputada Erundina, porque será mais rápido do que discutirmos, em tese.

Embora a regra proposta por V.Exa. tenha sido excelente - e eu a apoio -, para resolver, se ninguém se opuser, eu também estou de acordo.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Vamos lá. Vamos votar, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - O PSDB está de acordo, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO ESCÓRCIO - Como sempre, eu tenho que parabenizar aqui o bom senso. E o bom senso diz assim: vamos à votação!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Veja bem, esta Presidência não se opõe, absolutamente, ao requerido; apenas me manifestei sobre a quebra de uma regra aqui. Em nenhum momento, também, vou desconsiderar a soberania deste Plenário, que pode conduzir de forma horizontal os trabalhos. Então, não há problema.

Acho que, por uma questão de justiça, ao atendermos a solicitação do eminente Deputado Arthur Maia, também vamos dar o tratamento isonômico à inversão solicitada pela Deputada Luiza Erundina, ao tempo que também solicito aqui o cumprimento da Resolução nº 33 da Mesa, manifestada pelo eminente Deputado Luiz Couto, para que o Deputado Arthur Maia peça os apoiamentos devidos, conforme preceitua a nova disposição da Mesa Diretora.

Vamos, então, ao Item 1 da pauta, que é o Requerimento nº 113, de 2013, da eminente Deputada Luiza Erundina "que requer a realização de reunião de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, para discutir o PL nº 573, de 2011."

Pergunto se V.Exa. quer usar a palavra. (Pausa.)

Com a palavra a Deputada Luiza Erundina.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, fui uma das primeiras a registrar a presença, mas tive que comparecer a uma outra Comissão que estava elegendo os membros de uma subcomissão. Então, foi uma situação imperativa, não foi absolutamente descuido desta Deputada em relação aos trabalhos desta importante Comissão.

Sr. Presidente, como V.Exa. já leu, este requerimento pretende exatamente discutir, no âmbito desta Comissão, uma matéria que aqui tramita, o Projeto de Lei nº 573, de 2011, que dá interpretação autêntica à Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que trata da Lei da Anistia.

Este tema vem sendo debatido pela sociedade e, como um todo, pelas próprias Comissões da Verdade, Memória e Justiça espalhadas pelo País.

Então, seria oportuno que antes da apreciação do projeto de lei e de sua votação por esta Comissão, façamos um amplo debate, trazendo especialistas que tenham posições diferentes ou contrárias, para que os membros desta importante Comissão possam dispor de todos os elementos, de todas as posições e todas as análises que se fazem em torno desse tema que está na agenda da sociedade brasileira, do Governo brasileiro e também na agenda do Congresso Nacional - e da Câmara dos Deputados, em especial.

Será, sem dúvida alguma, oportuno e necessário que esta Casa enfrente este debate, para que tenha as melhores condições de decidir sobre a matéria que tramita na Casa.

Quanto aos nomes apresentados no próprio requerimento para serem convidados a participar da Mesa de debates, solicito a V.Exa. que seja a lista revista ou completada com a contribuição dos demais Parlamentares, tal como discutimos ontem, quando tratamos da necessidade de outros nomes poderem participar e compor a Mesa.

Era isso, Sr. Presidente.

Agradeço a tolerância e a compreensão dos demais membros e da Mesa e da Presidência ao admitir a apreciação desta matéria na reunião de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O Deputado Paes Landim terá a palavra. Em seguida, concederei a palavra aos Deputados José Genoíno, João Campos e Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, quero aqui parabenizar a eminente Deputada Luiza Erundina pela iniciativa do requerimento de realização de audiência pública nesta Comissão.

Os nomes aqui apresentados por S.Exa., nossa nobre colega, são realmente da maior importância, a exemplo de Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-Geral da República, de quem tive a honra de ter sido colega na Universidade de Brasília, assim também da figura emblemática de Fábio Konder Comparato - embora se possa, eventualmente, divergir dele -, um nome que honra o pensamento jurídico brasileiro; a Sra. Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário; e Pedro Dallari, eminente Professor da Universidade de São Paulo, irmão de um grande professor, Dalmo Dallari.

Eu queria tomar a iniciativa de sugerir, dentro exatamente da ideia da Deputada Luiza Erundina, outros três nomes a essa relação de ilustres já apresentados: o do ex-Ministro Nelson Jobim, que teve como seu mais importante auxiliar o nosso querido Deputado José Genoíno, no Ministério da Defesa; o de Ives Gandra da Silva Martins, que é reconhecido advogado em São Paulo; e o do ex-Ministro da Suprema Corte, Francisco Rezek.

Queria sugerir esses três nomes a essa lista de nomes ilustres que a Deputada Luiza Erundina apresentou a esta Casa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, quero fazer as seguintes observações. Em primeiro lugar, eu não me oponho às sugestões feitas pelo Deputado Paes Landim.

Em segundo lugar, como conversei ontem com a Deputada Luiza Erundina, gostaria de falar sobre os membros da Comissão da Verdade e sua relação com a Comissão de Constituição e Justiça. Na medida em que há uma subcomissão coordenada pela Deputada Luiza Erundina, no momento oportuno, independente do projeto, esta Comissão de Constituição e Justiça pode solicitar uma audiência pública com os membros da Comissão da Verdade.

Então, a minha primeira sugestão, Sr. Presidente, seria a de não incluir na lista os membros da Comissão da Verdade, porque eles estão pautados por uma lei votada quase que por unanimidade no Congresso. A Comissão da Verdade não é um órgão de Governo, mas de Estado. E a Comissão da Verdade, que está fazendo um excelente trabalho, teria que ser preservada quanto à polêmica sobre a Lei da Anistia.

Ainda como segunda observação, os representantes do Governo falam pela lei que criou a Comissão da Verdade.

Então, neste caso, aprovaríamos o requerimento com nomes da academia, nomes já sugeridos pela Deputada Luiza Erundina e outros já levantados pelo Deputado Paes Landim - particularmente, o ex-Ministro Nelson Jobim acho que é um bom nome, até porque foi um dos articuladores do projeto da Comissão da Verdade. E nós aprovaríamos o requerimento.

Sugiro que a referida audiência pública seja organizada em consenso com esses nomes propostos, com o cuidado de não colocar na lista membros da Comissão da Verdade e nem representantes do Governo, porque haverá uma limitação objetiva; nem integrantes do Supremo Tribunal Federal, pois a questão está em debate. Faríamos um debate plural com a academia e com representantes da sociedade.

Foi esse o teor da conversa.

Eu prefiro fazer um debate - e pensei em aprovar o requerimento nesse sentido - sem essa vinculação direta com o Governo, porque, vejam bem, se chamamos um Ministro do Governo, temos também que chamar o Ministro da Defesa, o que trará uma situação inconveniente para o Governo.

Portanto, acho que a audiência pública, para efeito de discussão do projeto, deveria ser feita com a presença de juristas e acadêmicos, de maneira plural. Assim, aprovaríamos o requerimento com essas minhas observações e, depois, organizaríamos com a autora do requerimento e com V.Exa. a nominata da audiência pública, Sr. Presidente.

Essa é a minha sugestão para o encaminhamento deste problema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado    Décio Lima) - Deputado João Campos com a palavra.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, a realização de audiências públicas nesta Casa é uma rotina, e elas nos permitem ampliar o debate, o conhecimento da matéria, enfim. Todavia, Sr. Presidente, no caso presente, parece-me que a realização de audiência pública não se justifica.

O que se propõe e o que temos é um projeto de lei que pretende alterar a Lei da Anistia para excepcionar determinadas situações em relação a militares e servidores públicos civis, possibilitando a retroação da referida lei até 1979.

Ora, a Lei da Anistia foi um pacto estabelecido pela sociedade na consolidação da democracia brasileira neste novo momento que o Brasil está vivendo.

O Supremo Tribunal Federal entendeu, Sr. Presidente, que a Lei de Anistia tem status constitucional. Portanto, se fosse a hipótese de alterá-la, se houvesse tal possibilidade jurídica, até o instrumento utilizado aqui estaria inadequado porque, se tem ela status constitucional - e quem o disse foi a Suprema Corte do País -, então, a alteração seria por emenda constitucional, e não por projeto de lei.

Segundo, Sr. Presidente: a Suprema Corte entendeu - e, repito, não se trata aqui de doutrina - que a Lei da Anistia é a chamada "lei- medida", cujos efeitos se exaurem no ato da publicação. Logo, a eventual proposta de alteração não teria o condão de modificar os efeitos que ela produziu. Ela já se realizou, já se materializou.

E, além disso, o Relator já se manifestou contrariamente, com toda uma argumentação jurídica. E eu poderia, inclusive, destacar alguns pontos do julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação a esse tema quanto à ADPF nº 153, Lei da Anistia. Permita-me apenas uma breve leitura, Sr. Presidente.

"Pois assim há de ser também com a anistia de que ora cogitamos. Aqui estamos, como nas demais anistias a que venho aludindo, diante da lei-medida. (...) A Lei nº 6.683 é uma lei-medida, não uma regra para o futuro dotada de abstração e generalidade. (...) dotada de efeitos concretos, exauridos. (...)

Repito, parenteticamente, o que observei linhas acima: a lei-medida consubstancia um comando concreto revestindo a forma de norma geral, mas traz em si mesma o resultado específico pretendido, ao qual se dirige; é lei apenas em sentido formal, não o sendo, contudo, em sentido material; é lei não-norma."

Destaco, ainda, o item 54:

"Eis o que se deu: a anistia da lei de 1979 foi reafirmada no texto da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, pelo Poder Constituinte da Constituição de 1988. Não que a anistia que aproveita a todos já não seja mais a da lei de 1979, porém a do art. 4º, §1º, da Emenda Constitucional nº 26, de 1985. Mas estão todos como que [re]anistiados pela emenda, que abrange inclusive os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. (...) Pois a nova Constituição a [re]instalou em seu ato originário."

E há outros trechos, Sr. Presidente. Mas o ponto básico é que não existe nenhuma possibilidade jurídica, do ponto de vista do Supremo Tribunal Federal, de iniciativa dessa natureza prosperar, por mais que debatamos.

Então, por essas razões, Sr. Presidente, vamos nos posicionar contra a realização da audiência pública, por mais que pareça não ser confortável tal posicionamento, pois ela amplia o debate, como eu dizia.

Mas, por esses fundamentos, parece-me que não há razão para a realizarmos.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Onofre Santo Agostini. Depois falarão os Deputados Francisco Escórcio e Nazareno Fonteles.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente, aqui não estamos discutindo Lei de Anistia; mas o requerimento. Por isso, vamos votar o requerimento. A Lei de Anistia é outra história.

Agora, eu gostaria de dizer, com a permissão da requerente - e já foram apresentados os nomes do Dr. Nelson Jobim, do Ives Gandra Martins e do Francisco Rezek -, que concordo com o Deputado José Genoíno no sentido de se retirar da lista de convidados nomes que façam parte do Governo. Estou de acordo com o Deputado José Genoíno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Ao final, a Deputada Luiza Erundina falará.

Com a palavra o Deputado Francisco Escórcio, com as desculpas desta Presidência por não observar a ordem de inscrição.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Só um apelo: se continuarmos a discutir...

O SR. DEPUTADO FRANCISCO ESCÓRCIO - Eu sei do zelo e do carinho que V.Exa. tem para comigo. Quero dizer aos colegas que a cada dia que passa aprendemos mais e mais aqui.

O assunto que vem à baila não é ainda a anistia. Não é. Perdoe-me o colega. O que está sendo apreciado é o requerimento de autoria de nossa querida Deputada Luiza Erundina. É isso o que temos votar; se vamos ou não aprova-lo é a discussão; se podemos fazer ou não algum adendo à lista com o nome das pessoas convidadas, para que possamos dar aqui uma beleza ao entendimento de parte a parte nessa discussão que vai ser tão bem-vinda para a democracia brasileira, pois vamos exatamente nos debruçar no tema que vai ser objeto dessa audiência pública.

Eu pediria permissão à nossa querida Deputada Erundina para sugerir aqui um nome que, acho, não pode falar: o do Presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Nazareno Fonteles.

O SR. DEPUTADO NAZARENO FONTELES - Sr. Presidente, acho que é urgente votarmos, mas quero apenas chamar a atenção para um aspecto: esta Comissão aprovou em abril do ano passado uma PEC de minha autoria que aguarda a criação de uma Comissão Especial - desde abril do ano passado -, dizendo que este Poder pode sustar atos do Supremo.

Então, estou só aproveitando a fala do Deputado João Campos para dizer o seguinte: se este Poder exercer sua altivez, não haverá Supremo que nos impeça legislar.

Agora, enquanto ficarmos de cócoras ou de joelhos para quem não foi votado, para quem não exerce a soberania popular - e nós a exercemos, e a Constituição diz que o poder exercido pelo povo diretamente ou pelos seus representantes eleitos; e esse adjetivo o Constituinte colocou no texto não foi de graça - nenhum outro órgão pode se sobrepor a esta Casa.

Agora, precisamos nos valorizar. Esse é um dos nossos grandes problemas. E quem sofre com isso é a democracia. Quanto mais o Parlamento é diminuído perante órgãos técnicos de Estado, mais a democracia se atrofia. Regimes autoritários, governo de juízes e outras coisas que tendem a grassar não só no Brasil, mas em vários lugares do mundo.

Por isso é importante debatermos. E temos que debater para exatamente percebermos os erros do nosso passado, para corrigi-los e evitar novos erros no futuro.

Então, vamos votar, mas sem medo de poder reformar leis, independente de decisões do Supremo.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, vamos votar. Quero só dizer que o contraditório vale em todos os momentos. A Deputada apresentou um projeto, há um parecer contrário, e nós queremos continuar discutindo, porque mesmo em posição do Supremo, em outro momento, houve modificações.

Então, a proposta é a seguinte: votamos o requerimento - dentre os nomes que foram colocados pela Deputada Erundina, há dois que são juristas, Fábio Konder Comparato e Pedro Dallari -, mas não convidaremos para este debate nomes que compõem a Comissão da Verdade ou o Governo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Mas seriam nomes plurais, não é Deputado Luiz Couto?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nomes plurais, para haver posição plural, contrária ou favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu só quero lembrar aos Srs. Deputados que nós já temos quórum no plenário. Eu não quero aqui absolutamente desprezar o debate democrático, mas sou obrigado a orientar também pela celeridade, para que possamos ter resultado.

Concedo a palavra à Deputada autora.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, acolho todas as sugestões no sentido de retirar os representantes do Governo e da Comissão Nacional da Verdade e incluo os demais nomes que foram sugeridos pelos nobres Deputados.

E o debate vai ser feito quando da discussão da Mesa de audiência pública.

Obrigada.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Talvez até a próxima semana nós possamos encaminhar novos nomes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Isso. Beleza.

O SR. DEPUTADO JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, pela ordem.

Por mais que a posição do PSDB, pelas razões que enumerei, seja contrária, se porventura o requerimento for aprovado, o PSDB deseja e quer a aquiescência da Deputada Erundina; e eu não sei se já está incluído entre os nomes o do Ministro Eros Grau.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Perfeitamente, sem nenhum problema.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em votação o Requerimento nº 103, de 2013, da eminente Deputada Luiza Erundina, que “requer a realização de reunião de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para discutir o Projeto de Lei nº 573, de 2011”.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com o voto contrário do Deputado João Campos.

Item 2 da pauta, com o número regimental subscrito no Requerimento nº 118, de 2013, de autoria do eminente Deputado Arthur Oliveira Maia, “que requer a realização de seminários regionais externos, para discutir o Projeto de Lei nº 2.204, de 2011, que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências”.

Em discussão.

Com a palavra o Deputado Ricardo Berzoini.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Não; não quero ser inconveniente, até porque gentilmente eu apoiei, com a minha assinatura, o requerimento do Deputado Arthur Maia. Mas nós tínhamos uma praxe na Comissão de não realizar atividades e debates sobre projetos que nós não temos mérito. Estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa.

Portanto, só quero alertar que, se aprovado o requerimento, estaremos constituindo um precedente para que qualquer outro projeto que não tenha mérito mereça a realização ou de audiências públicas ou de eventos externos à Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento de autoria do Deputado Arthur Maia.

Os Srs. Deputados que forem pala aprovação do referido requerimento permaneçam como se encontram.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Peço só que registre minha abstenção, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em votação o requerimento.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Está em regime de votação, não é? É sobre a matéria, Deputado?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Exato.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu não vou perder a elegância com V.Exa.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Eu queria dizer a V.Exa. e aos colegas o seguinte: o nosso querido Deputado Berzoini tem toda a razão. Eu também assinei o requerimento e vou votar a favor dele, mas eu acho que há um precedente, até porque a iniciativa não é nossa; é do Poder Executivo. Só o Poder Executivo tem a iniciativa de criar universidades federais, porque é criação de cargos. Então, voto a favor em atenção ao requerimento, mas é uma coisa inócua para o debate, porque a iniciativa é do Poder Executivo. Só ele tem o poder para criar cargos, sobretudo para universidades federais.

(Não identificado) - Estamos em processo de votação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O debate é extemporâneo.

Em votação o requerimento.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram e os demais se manifestem. (Pausa.)

Aprovado o requerimento, com abstenção do Deputado Ricardo Berzoini.

Item 38 da pauta. Inversão solicitada pelo eminente Deputado Alessandro Molon.

Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta do eminente Deputado Onofre Santo Agostini.

Com a palavra o Deputado autor do requerimento.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Apenas, Sr. Presidente, não quero prejudicar o andamento do projeto, mas o Deputado Marcos Rogério me fez um apelo para que eu solicitasse a retirada de pauta, a fim de melhor estudá-lo. Eu não tenho nada contra, mas atendi ao pedido do meu colega, Deputado Marcos Rogério, que me fez o apelo, para que pudesse estudar melhor esse projeto. Por isso, pedi a retirada de pauta no dia de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, eu peço o voto contrário ao requerimento. O projeto é de 2011, já esteve na pauta da Comissão várias vezes; portanto, já esteve prestes a ser votado várias vezes. Com todo o respeito e o carinho que até tenho pelo Deputado Marcos Rogério - nem me dirijo ao Deputado Onofre, que está fazendo uma gentileza ao Deputado Marcos Rogério -, eu peço a todos o voto contrário, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Continua em discussão o requerimento.

Com a palavra o Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, veja bem: nós encerramos a reunião que discutia esse projeto com algumas sugestões de aperfeiçoamento.

O projeto precisa sofrer aperfeiçoamento, na minha avaliação. E eu gostaria que o Relator levasse em conta essas observações, a fim de que esse consenso para derrotar o requerimento se estendesse também para o projeto, dependendo das modificações. Há um problema aí - e eu fui estudar essa matéria em relação à Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527 -; há um segundo problema que se coloca aí e que é de natureza econômica. É o seguinte: no Código Civil, quando o morto e o ausente... Como fica a parte legítima, quando se trata de direito autoral como intransferível? Nós não vamos questionar, por exemplo, a inviolabilidade do direito à propriedade. Eu acho que deveria ser questionado. O direito de herança deveria questionar. Nesse caso de obra, é uma obra intransferível. Não estou me referindo à biografia; estou me referindo à publicação de obras, de texto, o que era bom levar em conta.

Eu reafirmo a minha sugestão de que aprovaríamos o texto do projeto, o art. 20, acrescentando “nos termos do art. 31, da Lei nº 12.527”, porque eu acho que ficam garantidos os direitos iguais.

(Não identificado) - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Não; não dou aparte porque estou apenas fazendo uma observação em relação ao requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o requerimento.

Com a palavra os Deputados Ricardo Berzoini, Marcelo Almeida e Francisco Escórcio.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - No meu caso, é uma questão de ordem. Requerimento encaminha-se a favor, contra e vota-se. Não se abre a discussão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - É correta a questão de ordem do Deputado Ricardo Berzoini. Não podemos abrir discussão sobre o requerimento.

Vamos usar o encaminhamento. Os partidos querem encaminhar?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O PT libera a bancada, porque há Parlamentares favoráveis e contrários ao requerimento. Então, está liberada a bancada.

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - É para orientar, Deputado Sandro Mabel?

O SR. DEPUTADO SANDRO MABEL - Não, Sr. Presidente. É que o Deputado Alessandro Molon disse que vai fazer um esclarecimento sobre essa colocação do Deputado Genoíno.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O requerimento é de quem?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O requerimento é de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini e é de retirada de pauta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Então, contrário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Para encaminhar.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - O Deputado Marcos Rogério tem um voto em separado desse projeto. Seria muito mais simples retirá-lo por uma reunião e coloca-lo na próxima. Apenas para verificar o voto em separado dele, que também é favorável. Faço um apelo para retirá-lo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu acho que é melhor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Marcelo Almeida. (Pausa.)

Em votação o requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini.

Os Deputados que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com os votos contrários da Deputada Luiza Erundina e dos Deputados Marcelo Almeida, Luiz Couto, Ricardo Berzoini, Alessandro Molon.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Abstenção, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Abstenção dos Deputados José Genoíno e Nazareno Fonteles.

A matéria está retirada da pauta.

Item 19 da pauta, solicitado pelo Deputado Francisco Escórcio.

Proposta de Emenda à Constituição nº 209, de 2012, da eminente Deputada Rose de Freitas e do eminente Deputado Luiz Pitiman, que “insere o § 1º ao art. 105 da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único”, para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ.

O parecer do eminente Relator, Deputado Sandro Mabel, já foi lido. A matéria já foi objeto também de vista.

Em discussão o parecer do Deputado Sandro Mabel.

Com a palavra o Deputado Francisco Escórcio.

(Não identificado) - Sr. Presidente, repete só o número do item, porque a pauta aqui está demorando para se alterar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 19 da pauta.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO ESCÓRCIO - Sr. Presidente, na sessão em que pedi vista, eu não tinha o conhecimento real da proposta. Debrucei-me sobre ela e quero dizer que nós temos que correr em socorro da Justiça brasileira. Portanto, aquele meu pedido de vista não foi para obstruir nada, mas para ter esclarecimento da matéria.

Hoje, eu estou propondo aqui a todos os colegas... (Pausa.) O Deputado Genoíno estava fazendo gestos, e não sabia o que ele queria dizer. Eu sou muito amigo do Deputado Genoíno e gosto...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O gesto era simpático.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - É consenso a admissibilidade dessa PEC.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO ESCÓRCIO - Então, o que eu quero dizer é que, a pedido do meu Líder e também a pedido do Relator da matéria, eu voto favoravelmente a esta matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Ricardo Berzoini; depois, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Sr. Presidente, quero dizer rapidamente que esta matéria é bastante polêmica no meio jurídico, do ponto de vista do mérito, mas obviamente cumpre os requisitos de admissibilidade. Portanto, merece o nosso voto favorável para que a Comissão Especial possa entrar no debate sobre o mérito.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - A orientação do PT é favorável ao Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Alguém mais?

O SR. DEPUTADO ODAIR CUNHA - Apenas para um registro.

Em relação ao mérito, é um tema que precisa ser discutido no foro adequado, mas, em relação à admissibilidade, não há nenhum óbice. Manifesto-me, então, pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Esta Comissão registra a presença do ilustre Deputado Nelson Pellegrino, Presidente da Comissão de Relações Internacionais. É um prazer tê-lo aqui.

Com a palavra o Deputado João Dado, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente, eu tive que me ausentar para uma reunião no Ministério e cheguei agora. Eu havia pedido a inversão de pauta do item 41. Eu queria ver se, eventualmente, nessa bateria de inversão de pauta, seria possível V.Exa. retomar o pedido e reinserir esse item na pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado, eu esclareço depois de concluir a discussão sobre o relatório do Deputado Sandro Mabel.

Alguém mais quer discutir? (Pausa.)

Alguém quer encaminhar? (Pausa.) Não?

Deputada Luiza Erundina, quer encaminhar?

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vota com o Relator o PSB.

Em votação o parecer do eminente Deputado Sandro Mabel.

Os Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

Eu esclareço ao Deputado João Dado que a inversão solicitada por V.Exa. estava mantida até o momento em que se constatou que V.Exa. não estava presente no plenário. Aí ela, automaticamente, pelo acordo que esta Casa fez com relação às inversões, não está mais na pauta. Ela poderá ser incluída na lista das inversões seguintes, porque nós já retomamos as inversões de hoje. Então, eu não posso quebrar a regra que ficou estabelecida por unanimidade aqui nesta Casa.

Item 14 da pauta. Inversão solicitada pelo eminente Deputado Luiz Couto.

Proposta de Emenda à Constituição nº 58, de 2011, do Sr. Dr. Jorge Silva, que “altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para estender a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”. Relator: Deputado Marcos Rogério.

Eu solicito ao Deputado Luiz Couto que faça a leitura do relatório.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, passo a ler parte do voto:

À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania cabe apreciar as propostas em exame apenas sob o aspecto da admissibilidade, conforme determina a alínea b, inciso IV, art. 32, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A proposta de emenda à Constituição em exame atende aos requisitos constitucionais (...), não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado (...).”

Sr. Presidente, pelas razões todas, o voto do Relator Marcos Rogério é no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 58, de 2011.

O voto é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer que acabou de ser lido. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Srs. Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 5 da pauta. Inversão requerida pelo eminente Deputado José Genoíno.

Projeto de Lei nº 2.447, de 2007, do Senado Federal, de autoria do Senador Inácio Arruda, que “institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e dá outras providências”.

O parecer do Deputado Márcio Macêdo já foi lido. A matéria já foi objeto de vista conjunta.

Em discussão o parecer do Deputado Márcio Macêdo.

Com a palavra o Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, aqui há um acordo. Nós discutimos muito essa matéria, eu e o Deputado Márcio Macêdo. Agradeço inclusive as várias opiniões, pois, num primeiro momento, eu tinha dúvidas. Mas há um amplo acordo, e eu encaminho pela aprovação do voto do nosso colega de bancada, Deputado Márcio Macêdo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação o parecer do Deputado Márcio Macêdo.

Os Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 29 da pauta. Inversão requerida pelo Deputado Odair Cunha.

Projeto de Lei nº 2.245, de 2007, do eminente Deputado Reginaldo Lopes, que “regulamenta a profissão de Tecnólogo, e dá outras providências”.

O parecer é da Deputada Fátima Bezerra.

O parecer já foi lido, e a matéria também já foi objeto de vista conjunta.

Em discussão o parecer.

O SR. DEPUTADO ODAIR CUNHA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Odair Cunha.

O SR. DEPUTADO ODAIR CUNHA - Quero apenas registrar o grande trabalho feito pelo Deputado Reginaldo Lopes ao longo desses anos. Trata-se de um tema que merece aprovação em caráter conclusivo nesta Comissão e a sanção presidencial, um tema importante e que colabora com o momento que o Brasil está vivendo, no sentido de fazer com que nós tenhamos mais cursos técnicos e de tecnólogos no País inteiro. É um projeto que merece ser aprovado, e nós encaminhamos favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão, com a palavra o eminente Deputado Reginaldo Lopes, autor da matéria.

O SR. DEPUTADO REGINALDO LOPES - Presidente, bem rápido, eu só quero pedir o apoio dos nobres Colegas porque o Brasil vive um apagão de mão de obra.

A CNI publicou uma pesquisa. Pela primeira vez a preocupação dos empresários não é mais com a questão de juros e nem crédito, é com a questão do apagão de mão de obra.

Os países desenvolvidos de base tecnológica, Alemanha, Noruega, os Tigres Asiáticos, têm até 60% de seus estudantes de nível médio técnico ou tecnólogo. O Brasil tem apenas 6%. O Brasil tem essa profissão há 50 anos e nunca foi reconhecido. Por isso eu peço aos nobres colegas esse voto que é tão importante, para a gente continuar ampliando a rede federal no País, mudar o projeto pedagógico do 2º grau no País, que precisa ser integral, o integrado, de tempo integral, integrado com a parte profissionalizante e tecnológica, e garantir condição para que esses trabalhadores estudantes possam exercer sua profissão como tecnólogos.

Então, eu agradeço o apoio da classe.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Eduardo Azeredo.

O SR. DEPUTADO EDUARDO AZEREDO - Quero manifestar também o apoio meu, em nome do meu partido do PSDB.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Encerrada a discussão, em votação o parecer da Deputada Fátima Bezerra.

Os Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram.

Aprovado.

Item 12 da pauta. Inversão solicitada pelo eminente Deputado Nazareno Fonteles.

Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2011, que “altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição”.

Parecer pela admissibilidade do Deputado João Campos.

(Não identificado) - Sr. Presidente? Sr. Presidente? Eu peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu solicito... Eu vou conceder vista, mas solicito que haja a leitura do parecer.

O Deputado Onofre Santo Agostini vai fazer a leitura.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Farei com muito prazer, com a permissão de V.Exa., que eu leia apenas o voto do Relator:

“Os pressupostos de admissibilidade da proposição em exame são os prescritos no art. 60, inciso I, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal, e no art. 201, incisos I e II, do Regimento Interno.

Assim, analisando a matéria sob o ponto de vista forma, da formalidade, constatamos que a proposta em tela apresenta o número de subscrições necessárias - 219 assinaturas válidas -, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa (fls. 12), e não há, no momento, embargo circunstancial que impeça a alteração da Carta Política, visto que o País passa por período de normalidade jurídico-constitucional, não se encontrando na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

No que concerne à análise material da proposição em apreço, isto é, a sujeição de seu objetivo às cláusulas constitucionais imutáveis - as chamadas cláusulas pétreas - verificamos que as alterações projetadas na Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2011, não pretendem atingir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.

Com efeito, no que se refere ao art. 1º da proposição em comento, no qual se pretende alterar o quórum para a declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais de maioria absoluta para quatro quintos, nada a objetar, porquanto não se verifica na espécie violação ao princípio da separação dos Poderes.

De modo idêntico, com relação ao art. 2º da proposta epigrafada, em que se propõe condicionar o efeito da súmula vinculante à sua aprovação pelo Congresso Nacional, nada a objetar, pois esse instituto não tem natureza jurisdicional, vale dizer, não é ato judicial típico, o que afasta a ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Finalmente, no que tange ao art. 3º da proposição em epígrafe, no qual se pretende submeter ao Congresso Nacional a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de proposta de emenda à Constituição, há, na espécie, manifesta inovação. Ao valorizar a soberania popular, reforçando o comando constitucional previsto no parágrafo único do art. 1º da Constituição, contribui sobremaneira para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como para a preservação da separação dos Poderes. E deixa claro que, no caso de conflito entre estes Poderes, a decisão cabe soberanamente ao Povo, através de consulta popular.

No mais, importa salientar que a quadra atual é, sem dúvida, de exacerbado ativismo judicial da Constituição. Nesse contexto, a autocontenção pelos tribunais (judicial self-restraint) não tem sido capaz de deter o protagonismo do Poder Judiciário. Essa circunstância apenas reforça a necessidade de alteração constitucional, com vista a valorizar o papel do Poder Legislativo de titular soberano da função de legislar.

Acresce que não pode o Congresso Nacional abdicar do zelo da preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos Poderes, constante no art. 49, XI, da Constituição da República.

Elevar o quórum para propor súmulas e exigir que o Congresso Nacional as aprove, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2011, as torna mais legítimas e equânimes. Previne-se, assim, a hipertrofia dos poderes do Supremo Tribunal Federal, evitando que atingissem, desmesuradamente, as instâncias que lhe são inferiores e, no limite, o cidadão e as pessoas jurídicas, haja vista o alcance da súmula e o seu efeito vinculante sobre as decisões administrativas e judiciárias. Registre-se ainda que nem mesmo as leis vinculam tão estritamente os juízes na sua atividade judicante como as súmulas. Eis por que a proposta aqui em análise me parece ponderada contribuição à matéria.

Pelas razões precedentes, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 33, de 2011.”

Assina o Deputado João Campos, o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Obrigado, Deputado Onofre Santo Agostini.

Vista concedida...

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu me inscrevo para debater essa importante matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu deferi vista.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, pode-se pedir vista conjunta? Peço vista.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vista concedida ao Deputados Paes Landim, Marcelo Almeida, Ricardo Berzoini, Arthur Oliveira Maia, Vieira da Cunha e Alessandro Molon.

Eu tenho uma boa notícia para os Srs. Deputados: nós vencemos as inversões de hoje. Todas. Ficaram remanescentes, com a presença de alguns Deputados, a da reunião anterior.

Indago a V.Exas. se posso prosseguir, com a presença do Deputado João Dado. Há uma inversão requerida pelo Deputado José Genoíno, que seria a do item 24.

Podemos continuar? (Pausa.)

Então, item 41 da pauta. Inversão solicitada pelo eminente Deputado João Dado, do PDT de São Paulo.

Item 41, cujo parecer já foi lido. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.182, de 2011, do Sr. Marcelo Matos, “que regulamenta a venda de bilhetes para apresentações artísticas e jogos de futebol”.

O parecer é pela constitucionalidade.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Já foi concedida vista aos Deputados Delegado Protógenes, Luiz Couto e Sergio Zveiter.

Pela ordem.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pedi vista e quero dizer que, analisando o projeto, a venda por Internet é a partir de 10 mil ingressos.

Então, na realidade, nós somos favoráveis ao parecer e ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Obrigado, Deputado Luiz Couto.

Pela ordem, Deputado Arthur Maia.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, só para saber: como ficou a relação das novas inversões. Foi feita uma nova lista de inversões, é isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu estou mantendo a lista anterior, considerando a presença. Então, nós teríamos mais dois itens da pauta: o 41 e 24. Depois nós podemos prosseguir com uma nova solicitação de inversão.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Perfeitamente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Portanto, em discussão o parecer, que já foi lido.

O SR. DEPUTADO EDUARDO AZEREDO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Eduardo Azeredo.

O SR. DEPUTADO EDUARDO AZEREDO - Só um esclarecimento. Será obrigatório um mínimo de 50% dos bilhetes estarem na Internet?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado João Dado.

O SR. DEPUTADO JOÃO DADO - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eduardo Azeredo, foi reduzido para 10%.

O SR. DEPUTADO EDUARDO AZEREDO - Está bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Está o.k.?

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

O Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 24 da pauta.

Projeto de Lei nº 7.158, de 2010, do Senado Federal - Senador Marcelo Crivella -, que “acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, previsto no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

O parecer já foi lido, já foram concedidas vistas e há requerimento sobre a mesa para retirada de pauta, de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Eu quero encaminhar contra, apelando ao Deputado a retirada do requerimento.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente, nós apresentamos este requerimento de retirada porque a matéria é polêmica. Nós já pedimos vista, eu e o Deputado Esperidião Amin, porque a matéria realmente é complicada. Nós queremos mais um prazo para discuti-la melhor. A nossa bancada solicitou a retirada da matéria de pauta para que pudesse discutir melhor o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado José Genoíno.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente, encaminho contra o requerimento de retirada de pauta e apelo, inicialmente, ao Deputado para que o reconsidere, com todo o respeito. Em primeiro lugar, porque esta matéria consta da pauta desde outubro de 2012. Está-se avançando em várias áreas, no sentido do reconhecimento dos direitos das mulheres. Há uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho exatamente sobre essa questão, no sentido de que as mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.

Então, vejam bem, algumas decisões estão sendo tomadas, inclusive essa do TST. Nós ficaremos atrás, tendo um projeto na pauta. Eu entendo que nós deveríamos reconsiderar a importância dessa matéria, até levando em conta, primeiro, que ela está na pauta há muito tempo e, segundo, há uma decisão da 3ª Turma do TST, considerando exatamente o mesmo teor do projeto.

Por isso, apelo para que o requerimento seja retirado. Do contrário, nós vamos encaminhar contra o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Ricardo Berzoini, para orientar.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - É na mesma direção do Deputado José Genoíno. O TST está-se adiantando, inclusive, em relação ao Poder Legislativo, já definindo essa proteção. Acho que cabe a nós atualizar a lei e reconhecer esse importante dispositivo que protege o direito ao emprego e à licença-maternidade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Alguém mais gostaria de orientar?

O Deputado Berzoini fez pelo...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, quanto à orientação do Tribunal Superior do Trabalho, ele possui uma súmula, bem como dispõe de orientação jurisprudencial tanto na Seção de Dissídios Individuais quanto na de Dissídios Coletivos. Então nós não podemos deixar de votar o projeto, uma vez que uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho já definiu isso como direito a essas pessoas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.

Os Deputados que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se encontram, os demais se manifestem. (Pausa.)

O requerimento foi rejeitado.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu, por uma questão de lealdade aos meus companheiros, não vou pedir verificação, porque tenho por princípio saber respeitar a decisão da maioria. Eu vou me conformar, data venia, com a decisão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Parabéns, Deputado.

O SR. DEPUTADO JOSÉ GENOÍNO - Parabéns, Deputado. Será levado em conta, Deputado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 24.

Projeto de Lei nº 7.158, de 2010. O relatório já foi lido. Os pedidos de vista já foram deferidos.

Portanto, em discussão o relatório do Deputado Ronaldo Fonseca, já lido em sessão anterior. (Pausa.)

Não havendo quem queira...

Com a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia, para discutir o relatório.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, eu tenho uma posição em relação a esse... A avaliação que temos que fazer a respeito deste projeto de lei, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, é uma discussão de natureza eminentemente jurídica. A pergunta que se faz é: concedido o aviso prévio, está encerrada a relação entre empresa e trabalhador? O aviso prévio, por si só, antes que se conclua o prazo do seu gozo, está efetivamente concluindo uma relação de trabalho?

Efetivamente, Sr. Presidente, eu penso que não. O aviso prévio, por si só, não conclui, não põe fim a uma relação de emprego; ele está anunciando o fim de uma relação de emprego. Portanto, a nosso ver, enquanto persiste o aviso prévio, ainda persiste a relação de emprego. De sorte que o nosso entendimento, realmente, vai ao encontro do foi decidido, não ainda de forma sumular, mas por uma Turma do TST, no sentido de que a trabalhadora efetivamente merece ter essa proteção à licença-maternidade.

Então, essa é a nossa opinião, nesse sentido, eminentemente jurídico. Acho que poderíamos até discutir a viabilidade social ou trabalhista desse assunto alhures, mas aqui estamos apenas discutindo o ponto de vista jurídico. E eu penso que o projeto deveria prosperar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Com a palavra o Deputado Ricardo Berzoini. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão.

Em votação o parecer do Deputado Ronaldo Fonseca.

Os Deputados que forem pela aprovação do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com o voto contrário do Deputado Onofre Santo Agostini.

Nós vencemos as duas inversões. Então, eu vou abrir...

Com a palavra o Deputado Arthur Maia.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Quarenta e quatro.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Quarenta e quatro.

Mais alguém solicita inversão? (Pausa.)

Podemos continuar a sessão...

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Trinta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Trinta. (Pausa.)

Item 44. (Pausa.)

Acho que as inversões estão... Há mais alguma inversão solicitada? Senão, depois, nós vamos seguir naturalmente a pauta.

Inversão dos itens 44 e 30.

Item 44.

Projeto de Lei nº 4.158, de 2012, de autoria do eminente Deputado Arthur Oliveira Maia, que “declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador Raça Nacional”. Relator: Deputado Fábio Trad.

Deputado Arthur Maia, rogo a V.Exa., autor, que leia o parecer.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, como o Deputado Fabio Trad não está presente, V.Exa. poderia designar um outro Relator?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Félix Mendonça Júnior.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, requeiro a inversão do item 25.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Quarenta também, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Sr. Presidente, peço para ir direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Pois não.

O SR. DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR - Voto:

Quanto aos aspectos constitucional e jurídico, a proposição em questão atende aos pressupostos formais e materiais previstos na Constituição Federal e está em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro.

Também foram observadas as normas regimentais e de técnica legislativa.

Assim, passo a expor os fundamentos jurídicos que sustentam a constitucionalidade e a juridicidade do Projeto de Lei nº 4.158/12.

A Constituição Federal determina:

'Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.'

O patrimônio cultural brasileiro, modo de preservar os valores e tradições da experiência histórica e da inventividade artística, compreende o patrimônio cultural nacional, integrados pelos bens materiais e imateriais (...) os objetos da cultura imaterial são os que refletem a objetivação da vida humana em suporte material durável, sejam de natureza artística ou de natureza técnica, sejam ainda, modos de criar e de fazer representativos das fases do processo civilizatório nacional e de grupos participantes desse processo.

Conforme demonstrado na brilhante justificativa do autor, o Cavalo Manga-Larga Marchador serviu de grande instrumento para o transporte de pessoas e riquezas em todas as fases do processo civilizatório do nosso País, como importante colaborador no desenvolvimento da nossa pecuária, imprimindo um modo único de viver a cultura rural, sempre atrelada à figura do Manga-Larga Marchador.   

Essa raça cresceu com a história do Brasil e hoje, mais do que o reconhecimento acadêmico, a raça tem o reconhecimento do povo brasileiro. Basta lembrar que a história do Manga-Larga Marchador, e a sua presença nos diferentes contextos históricos do nosso País, foi recentemente retratada pela escola de samba Beija-Flor em uma das festas mais populares do mundo: o nosso carnaval.

Assim como ocorreu com o samba, considerado oficialmente patrimônio nacional, assim como ocorreu com a cachaça, reconhecida como produto exclusivo do Brasil, é hora de o Manga-Larga Marchador ocupar um papel de destaque na cultura nacional.

Mais do que justo, o reconhecimento oficial se faz necessário para garantir juridicamente o status de 'nacional' dessa raça de equino frente às eventuais violações por parte dos demais países.

Tal argumento já está amparado no § 1º do art. 216 da Constituição Federal:

'Art. 216.....................................................................

§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.'

Diante do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de lei nº 4.158/12. No mais, pela aprovação.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer lido pelo eminente Deputado Felix Mendonça Júnior. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação do parecer, permaneçam como se encontram, e os contrários se manifestem. (Pausa.)

Aprovado.

Item...

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Agradeço aos meus pares, Presidente, a gentileza da aprovação desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 30 da pauta - inversão solicitada pelo Deputado Onofre Santo Agostini:

Projeto de Lei nº 2.590/07, do Sr. Guilherme Campos, que "cria o extrato tributário do contribuinte pessoa física ou jurídica e dá outras providências".

Explicação da ementa: Cria o Demonstrativo Geral de Contribuição.

O parecer do Deputado Eduardo Cunha... (Pausa.) Não foi lido.

Solicito ao Deputado Onofre Santo Agostini que proceda à leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Voto do Relator:

Não se verificam óbices à constitucionalidade e à legalidade, sob a ótica da hierarquia das normas, eis que a matéria vinculada ao projeto de lei exprime-se na espécie normativa adequada e a respectiva iniciativa insere-se regularmente na delimitação constitucional das competências.

Também não há óbice quanto à técnica legislativa.

Quanto à constitucionalidade, entendemos que o projeto segue a mesma linha prevista pelo art. 150, § 5º, da Constituição Federal, o qual estabelece que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Tal regra baseia-se no princípio da publicidade, na medida em que a Administração Pública deve prestar aos cidadãos informações do seu interesse.

Pelas razões expostas, relativamente ao Projeto de Lei nº 2.590, de 2007, votamos pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.”

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Qual é o item, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - É o item 30.

Com a palavra o Deputado Ricardo Berzoini, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Peço vista, Sr. Presidente, porque eu acho que está criando um procedimento burocrático adicional para a Receita Federal, que já tem como característica no Brasil, como um dos órgãos mais inovadores do mundo, fazer todo o procedimento pela Internet. Aqui está se falando em remessa. Então, nós poderemos pensar em discutir do ponto de vista da juridicidade o aperfeiçoamento para adequar a essa importante contribuição, que é a publicidade via rede mundial de computadores. Além disso, Sr. Presidente....

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vista concedida...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Além disso, o projeto deveria ser através de lei complementar e não de lei ordinária.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vista concedida ao Deputado Ricardo Berzoini.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Ouço, pela ordem, V.Exa.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Eu queria pedir a gentileza de V.Exa. só para eu fazer referência à aprovação do Projeto de Lei nº 7.158, de 2010. Sendo Relator do projeto, eu não pude estar presente aqui na sessão, mas ele já foi aprovado. Eu queria apenas agradecer aos pares aqui pela manifestação favorável à estabilidade da gestante. Esse é um projeto importante para a mulher brasileira. Como Relator, eu estava em outra Comissão, não pude estar presente aqui, mas soube dos debates, que foram muito favoráveis, e da aprovação, Sr. Presidente.

Era apenas isto, agradecer aos pares pela compreensão de promover e dar proteção à mulher brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Obrigado, Deputado Ronaldo Fonseca.

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Requeiro a inversão do item 27.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - E o item 25?

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Substituindo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - O próximo pedido de inversão da pauta é da Deputada Luiza Erundina.

Item 27. Projeto de Lei nº 481/09, do Sr. Enio Bacci, que “isenta do pagamento de taxas para obtenção de segunda via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até dois salários mínimos, e dá outras providências”.

Houve uma série de projetos apensados ao mesmo.

A Relatora, Deputada Sandra Rosado, não se encontra presente.

Eu solicito à eminente Deputada Luiza Erundina que faça a leitura do parecer da Deputada Sandra Rosado.   

A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Voto da Relatora:

Não há vícios de natureza constitucional, salvo no que concerne ao PL 1.026, de 2007, quando manda as Secretarias Estaduais de Segurança cumprirem os ditames de sua proposta, uma vez que haveria infringência do princípio constitucional da Federação (CF, art. 18), formada por entes autônomos: Estados, Distrito Federal e Municípios.

A técnica legislativa dos Projetos 481, de 1999; 3.483, de 2000; e 1.026, de 2007, não está adequada, merecendo total reformulação.

Basta ver o PL 481, de 1999, começa por “Inclua-se onde couber”, e termina por estabelecer cláusula de revogação genérica. Esta se repete nos PLs 3.483, de 2000, 4.778, de 2009, e 1.026, de 2007, o que é proibido pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

A ementa do PL 481/99 traz comandos que deveriam estar no corpo do projeto, pois são os dispositivos que tornam a lei impositiva, e não a ementa. Se o objetivo era o de delimitar o alcance da norma, o local escolhido foi impróprio.

Quanto aos PLs 481, de 1999, 3.511, de 2004, 2.845, de 2008, a redação do art. 1º não respeita os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, pois não traz neste os objetivos da lei ou o seu âmbito de aplicação.

No mérito, temos alguns problemas para a gratuidade de expedição da segunda via de documentos.

Primeiro, a competência para expedição das carteiras de identidade é das Secretarias de Segurança Pública dos Estados, logo, cabe a estes, segundo o preceito federativo esposado por nossa Constituição Federal, ditarem as regras inerentes à identificação pessoal, inclusive a cobrança ou não.

Segundo, como não há previsão constitucional de gratuidade para este tipo de documento, cada Estado-membro pode cobrar ou não pela sua expedição. Assim é que, por exemplo, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 22, inciso III, assegura a sua gratuidade; a Constituição do Estado do Ceará, em seu art. 164, garante-a aos reconhecidamente pobres; a Constituição do Estado do Amapá, art. 5º, inciso VI, assegura-a aos comprovadamente pobres, etc..

Deste modo, salvo melhor juízo, para que os entes da Federação possam ser obrigados a expedir gratuitamente tanto a primeira quanto mais vias da carteira de identidade, haveria necessidade, para que não houvesse quebra do princípio constitucional federativo ou vício de iniciativa, de o texto constitucional ser modificado, abarcando a hipótese da gratuidade.

Isso, entretanto, não pode ser feito mediante projeto de lei, senão de emenda à Constituição Federal.

Terceiro: por outro lado, também temos de verificar a disponibilidade de recursos dos tesouros estaduais, uma vez que, é notório, estes encontram-se sempre com problemas de insuficiência financeira, e ser-lhes-á extremamente penoso venham a arcar com mais este ônus.

Quarto: a questão do desemprego, que apavora a população, não pode servir de amparo para a gratuidade a todos os que tenham de pedir a confecção de segunda via de documentos. Há desempregados que têm condições financeiras excepcionais, não tendo necessidade dessa benesse estatal. Ademais, o desemprego pode ser fator momentâneo, e o desempregado receber rendimentos através do seguro desemprego. E existe também o caso do mercado informal, em que os trabalhadores não têm carteira de trabalho assinada, mas têm emprego e salário,

Quinto: de há muito tempo foi abolido o atestado de pobreza das repartições públicas (desde a época da chamada desburocratização dos serviços públicos), subsistindo tão somente a necessidade de declaração de pobreza ou de não poder arcar com os ônus de certos atos, assinada pelo interessado, sob as penas da lei.

Não nos parece, pois, que os Projetos de nºs 481, de 1999, 3.483, de 2000, e 1.026, de 2007, possam ser aprovados.

No que diz respeito aos Projetos de Lei nº 3.718, de 2000, e 1.538, de 2003, 3.511, de 2004, 290 e 713, de 2007, 115, de 2011, cremos justos os objetivos ali esposados.

Como a segurança é dever do Estado ou do poder público e direito de todos (art.144, caput, da Constituição Federal), nada mais lógico e justo que, em o cidadão tendo os seus documentos roubados ou furtados, aquele venha a arcar com os custos da expedição da segunda via deles, em decorrência da sua inação ou pela falta de serviços eficazes de segurança.

Em virtude de tal princípio, a medida deveria ser estendida a todos que fossem vítimas de crimes como tais ditos acima, e não somente aos idosos e aos reconhecidamente pobres.

Da mesma forma, entendemos que os PLs 115 e 2.613, de 2011, devem ser aprovados, pois em casos de sinistros oriundos de catástrofes naturais, como alagamento, desmoronamento de morros e encostas, terremotos, tufões etc., o cidadão às vezes perde todo o seu patrimônio, não dispondo sequer de meios para sobreviver.

Quanto ao PL 290, de 2007, parece-nos, todavia, que não há necessidade de que o projeto de lei em questão, se transformado em norma legal, venha a trazer minúcias, especificando quais os documentos que podem ser isentos de pagamento para a confecção da segunda via. Porém, para manter as nobres intenções do autor, a redação deste dispositivo ficará como está.

Por outro lado, o parágrafo único do art. 1º deste PL 290/07 também nos parece despiciendo.

A nossa Magna Carta, em seu art. 5º, garante a isonomia entre todos, sem distinção de qualquer natureza. Se a lei existe para o brasileiro também o será para o estrangeiro, mesmo que ele esteja apenas fazendo turismo. A par disso, poderíamos perguntar: qual documento a autoridade brasileira poderia expedir em favor do estrangeiro em segunda via?

Para evitar a existência do parágrafo único, bastaria que o art. 1º trouxesse apenas a especificação da pessoa que tiver os documentos roubados ou furtados. Trazendo genericamente a expressão “pessoa” incluir-se-á automaticamente o estrangeiro.

Um Substitutivo faz-se necessário, para a extensão do benefício a todos os cidadãos que tenham documentos pessoais furtados ou roubados.

Quanto ao PL 2.845, de 2008, do Deputado Eudes Xavier, não nos parece deva ser aprovado. Eis que a expedição gratuita da segunda via da carteira de trabalho, indiscriminadamente, oneraria sobremaneira os cofres públicos, mormente em se lembrando que a qualquer momento e por simples vontade da pessoa o poder público deveria emiti-la, sem que houvesse mesmo uma razão plausível para tanto.

No mesmo sentido, caminha o PL 1.026, de 2007, uma vez que obriga a expedição periódica de carteiras de identidade, em lapsos de tempo até mesmo conflitantes, onerando sobremaneira os cofres públicos e o tempo e recursos dos cidadãos.

Quanto aos PLs 3.440 e 3.622, de 2012, cremos assistir razão aos ilustres proponentes, uma vez que a regularização do contribuinte junto à Receita Federal é exclusivamente do interesse desse órgão. Somente não concordamos que apenas os reconhecidamente pobres tenham direito à gratuidade. Cremos que todos os cidadãos devem ter esse direito.   

Urge lembrar que com a apresentação de novos projetos que dizem absolutamente a mesma coisa, não inovando em nada o objeto dos que estão em tramitação, apenas obsta a apreciação pela Comissão e, consequentemente, protela indefinidamente e prejudica a aprovação da matéria.

Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 481, de 1999, 3.483, de 2000, 2.845, de 2008, e 1.026, de 2007, e, no mérito, por sua rejeição; voto, também, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.718, de 2000, 1.538, de 2003, 3.511, de 2004, 290, 713 e 875 de 2007, 4.778, 4.779, 5.042, de 2009, 115, 1.105, 2.430 e 2.613, de 2011; 3.440 e 3.622, de 2012, nos termos do Substitutivo adiante proposto.”

É esse o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Obrigado, Deputada Luiza Erundina.

Em discussão...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, eu peço vista, uma vez que há muitas apensadas aí. Sem a análise do mérito, aqui....

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Vista, conjunta, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vista conjunta deferida.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Mas nós precisamos analisar o mérito.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - O autor também não está presente, requer que seja solicita vista.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vistas concedidas aos Deputado Luiz Couto e Arthur Maia.

Item 40 da pauta - inversão solicitada pelo iminente Deputado Luiz Couto. Projeto de Lei nº 907, de 2011, do Deputado Ricardo Izar, que “dispõe sobre a criação do Selo Árvore do Bem para os Municípios com mais de 100 mil habitantes que tenham, no mínimo, uma árvore por habitante.”

O parecer já foi lido - que é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa - e também já foi concedido vista ao próprio Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O Deputado Trad não está presente.

Pelo projeto, as árvores seriam contadas por um órgão municipal. Nós propusemos que fosse o IBAMA ou um órgão estadual que fizesse essa contagem para que houvesse esse Selo Árvore do Bem, e S.Exa. acatou - mas não está presente. Ou seja, o Deputado Trad disse aceitar essa proposição, que a contagem das árvores fosse feita por um órgão federal, no caso o IBAMA, ou um órgão estadual.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Deputado Luiz Couto, a Presidência tem uma dificuldade aqui, dada a ausência do Relator. Eu não posso acolher essa sugestão sem que haja aqui a aquiescência do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - É por isso que nós...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Eu posso colocar em votação o relatório na forma como ele...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - V.Exa....Uma vez foi a assessoria que pediu para... O Deputado Trad não está presente, vamos esperar que ele esteja presente para que possa pronunciar-se sobre essa sugestão. Uma vez que, pessoalmente, ele informou que iria acatar essa nossa sugestão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Então eu vou adiar a discussão do parecer em razão da ausência do Deputado Relator.

Não há mais inversões.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Presidente, posso solicitar a inversão do Item 18 da pauta?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 18 da pauta.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Eu sou o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Item 18.

Proposta de Emenda à Constituição nº 204, de 2012, do Deputado João Caldas, que “dá nova redação aos arts. 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal para alterar a forma de indicação dos membros do Ministério Público e advogados às vagas nos Tribunais.”

Com a palavra o Relator, Deputado Ricardo Berzoini, para a leitura do parecer.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Conforme o que dispõe o art. 32. IV, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.

A PEC nº 204, de 2012, alcançou o quórum constitucional de apoio, conforme se indicou no relatório a este parecer.

Considerando que não vige, no presente momento, intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, a matéria pode ser apreciada.

Demais, vê-se que a proposição em análise não vulnera as cláusulas de intangibilidade previstas no art. 60, § 4º, da Constituição da República: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Também matéria idêntica à que agora se examina não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa.

Não há óbice constitucional ao prosseguimento do exame da matéria nesta Casa, haja vista que ela é perfeitamente admissível no sistema constitucional pátrio.

No que concerne à redação e à técnica legislativa, observa-se a ausência da expressão “NR”, a qual constitui índice de dispositivo modificado, segundo o art. 12, III, d, da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Tal problema, no entanto, deverá ser corrigido na Comissão Especial que vier a ser constituída para examinar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição nº 204, de 2012.

Haja vista o que acabo de expor, voto pela admissibilidade da PEC nº 204, de 2012.

Esses são o parecer e o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Em discussão o parecer que acabou de ser lido pelo eminente Deputado Ricardo Berzoini.

Não havendo quem queira discuti-lo...

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Presidente, eu gostaria de pedir vista da PEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Vista concedida ao Deputado Alessandro Molon.

Há algum Deputado presente...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós estamos aqui, às 12 horas e 15 minutos, e vamos ter que...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Décio Lima) - Há um quórum baixo, como se verifica. Acho que nós avançamos bastante.

Eu queria apenas informar aos Deputados presentes que duas matérias, enquanto eu exerço aqui este honroso cargo de Presidente da Comissão, suscitaram aqui uma divergência em Plenário: um é de autoria do Deputado Newton Lima, que trata da questão da liberdade de biografais; a outra, é a da meia entrada.

Esta Presidência vai tentar produzir um acordo com, digamos assim, as expressões exaltadas aqui no plenário, para ver se, antes de trazermos novamente a pauta da próxima reunião, nós possamos conseguir um acordo que ganhe espaço de unanimidade na Comissão.

Agradeço a presença de todos, dos Deputados, dos assessores, daqueles que acompanharam.

Antes de encerrar os trabalhos, convoco reunião desta Comissão para terça-feira da próxima semana, às 14h30min.

Está encerrada a presente reunião.