CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0153/11 Hora: 10:31 Fase:
Orador: Data: 23/03/2011


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária N°: 0153/11 DATA: 23/03/2011 INÍCIO: 10h31min TÉRMINO: 12h50min DURAÇÃO: 02h19min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h19min PÁGINAS: 50 QUARTOS: 28



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO: Apreciação de itens constantes da pauta.



OBSERVAÇÕES


Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.


O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Bom dia.

Havendo número regimental, declaro aberta a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Em apreciação a ata da reunião anterior.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Solicito dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - O Deputado Luiz Couto pede a dispensa da leitura da ata.

Não havendo divergência, está dispensada a leitura.

Em discussão a ata. (Pausa.)

Não havendo quem a queira discutir, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Cópias do resumo do Expediente estão sendo distribuídas.

Passa-se à Ordem do Dia.

Apreciação da pauta.

Indago ao Plenário se há alguma solicitação de inversão de pauta. (Pausa.)

Vamos apreciar em bloco a redação final de projetos de decretos legislativos referentes à concessão e renovação de serviços de radiodifusão, Itens 2 a11 da pauta distribuída.

Os Srs. Deputados já localizaram na pauta o Item 2, o Decreto Legislativo nº 2.531/10, e o Item 11, o Decreto Legislativo nº 2.789/10.

Os Deputados que forem pela aprovação das redações finais, em bloco, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Redações finais de projetos de lei constantes dos Itens 12 a 24.

Inicia-se com o Projeto de Lei nº 206, de 2003, do Deputado Roberto Magalhães, e encerra-se com o Projeto de Lei nº 5.947, do Deputado Paes Landim.

Os Itens 13, 19 e 23, Projeto de Lei nº 2.332, de 2007, do Deputado Praciano; Projeto de Lei nº 4.605, de 2009, do Deputado Marcos Montes; e Projeto de Lei nº 5.915, de 2009, do Poder Executivo, têm emendas de redação.

Solicito ao Deputado André Dias, Relator do Item 13, aqui presente, que exponha ao Plenário as mudanças.

Com a palavra o Deputado André Dias.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Pois não, Sr. Presidente.

Bom dia a todos.

A Emenda de Redação nº 1 diz o seguinte: "Altera a Lei nº 9.807, de13 de julho de 1999, para incluir os peritos entre as pessoas que podem ser beneficiadas com proteção pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal".

Isso é para especificar o objeto da lei, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 25, de 26 de fevereiro de 1998.

A Emenda de Redação nº 2 inclui a linha pontilhada, após o caput do art. 1º, da seguinte forma: "as medidas de proteção requeridas por vítimas, peritos ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem ou participarem da investigação ou de processo criminal serão prestados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta lei" -, para representar os §§1º e 2º constantes do art. 1º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, a fim de mantê-los no texto, conforme justificativa do autor do projeto, que pretende apenas incluir os peritos como beneficiários de medidas de proteção, nos casos previstos na lei, e não revogar os referidos parágrafos.

Está lido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado André Dias.

Agora trataremos do Item 19, Projeto de Lei nº 4.605, cujo Relator é o Deputado Odair Cunha. Com sua ausência, eu nomeio Relator ad hoc o Deputado Eduardo Cunha.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Sr. Presidente, a emenda de redação é única e exclusivamente para acrescentar uma linha pontilhada após o inciso VI do projeto, porque, se isso não for feito, implica a revogação dos dispositivos seguintes, o que não era objetivo do legislador quando aprovou a matéria. Apenas isto: acrescentar uma linha pontilhada, para mostrar que não foram alterados os outros incisos da lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado Eduardo Cunha.

Item 23, do Poder Executivo.

Relator: Deputado Alessandro Molon.

Bom dia, Deputado. Solicito a V.Exa. que exponha as mudanças na redação final.

O SR. DEPUTADO ALESSANDRO MOLON - Bom dia, Sr. Presidente.

A mudança consiste apenas na substituição da expressão "tabela H" constante do art. 6º do projeto pela expressão "tabela I", da letra "H" pela letra "I" na tabela constante do Anexo II do projeto, a ser acrescido ao Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

A justificativa é simples: o Anexo II da referida lei já possui a tabela H. Dessa forma, torna-se necessária a substituição da letra "H" pela letra "I".

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado.

Esclarecidos os textos emendados, vamos passar à apreciação em bloco.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação das redações e das emendas, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Saúdo as companheiras e os companheiros da Central Única dos Trabalhadores que participam da nossa reunião. (Palmas.)

Item 1 da pauta.

Requerimento nº 1/11, do Sr. Nazareno Fonteles, que "solicita a realização de reunião de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para debater sobre o tema "Separação dos Poderes: Legislativo / Judiciário", com a presença dos senhores Alfredo Canellas; Ives Gandra da Silva Martins, Cláudio Ari Mello, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e representantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ".

Com a palavra o autor do requerimento, Deputado Nazareno Fonteles.

O SR. DEPUTADO NAZARENO FONTELES - Sr. Presidente, quero acrescentar mais um nome, a pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República, entidade que representa os Procuradores da República. Foi um pedido deles. É um segmento importante e que deve estar presente.

O comentário que faço já está, de modo resumido, na justificação. Ele diz respeito à importância do momento que atravessamos, em que observamos a judicialização da política, hoje reconhecida por todos os segmentos da sociedade. Evidentemente, este debate vem clarear mais um pouco o tema.

Eu tenho lido e interagido, por telefone e através de encontros pessoais, com diversos juristas, de diferentes matizes e compreensões, sobre esse processo, e tenho me surpreendido com o quanto nós, nesta Casa, precisamos conhecer esta outra visão segundo a qual o Poder Legislativo precisa cada vez mais se afirmar para equilibrar a separação e a harmonia dos Poderes, como prevê a nossa Constituição, para evitar o ativismo judicial que, muitas vezes, usurpa as prerrogativas desta Casa, fazendo com que o Poder Legislativo perca cada vez mais seu protagonismo constitucional, o de legislar.

Eu, por exemplo, tenho participado de alguns debates e tenho ouvido dizerem que isso acontece porque o Legislativo é omisso. Interessante! Não existe um princípio constitucional que determine que, na ausência de ação do Poder Legislativo para fazer as leis, outro Poder as faça. Só nós temos essa legitimidade. Assim como o Judiciário acumula aos montes processos judiciais - por 10, 20, 30 anos; as pessoas morrem sem ser julgadas - e nem por isso o Legislativo usurpa essa função do Poder Judiciário, a de julgar processos. Então, eles não podem usar desculpas para interferir neste Poder. Nós temos é que conviver.

Eu aproveitei para ler algumas teses de doutorado - uma delas está aqui - que mostram o quanto isso está se espalhando no mundo, atrofiando cada vez mais o Legislativo.

O    Legislativo é a expressão mais popular da República, porque todos nós somos eleitos pelo povo periodicamente. Já os membros do Judiciário são nomeados, após fazerem concurso público -    somente a cúpula é nomeada -, sem a interferência do voto periódico. Por isso, evidentemente, se nós deixarmos que eles tomem conta da República, caminharemos senão para uma ditadura, pelo menos para uma oligarquia comandada pelo Judiciário.

Nós já temos um Executivo fortíssimo, já temos uma mídia fortíssima, que sabe bater muito bem no Legislativo, que negocia com o Executivo, porque tem as cotas de publicidade, e que resolve seus problemas empresariais no Judiciário - os grandes escritórios de advocacia a que só os ricos e as grandes empresas podem chegar sabem que é muito mais fácil resolver os problemas no Judiciário, mesmo atentando contra as leis e a Constituição, do que negociar politicamente com a representação popular na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Por isso eu apresentei a emenda constitucional e o projeto de resolução para reparar essas falhas pelo menos quanto ao funcionamento deste Poder. E a audiência pública cuja realização requeiro visa debater o tema com diferentes juristas, para que os meus pares possam percebê-lo da melhor forma e, na hora de julgar a constitucionalidade ou o mérito das matérias que vão tramitar aqui, possam fazê-lo com muito mais consciência.

Encerro dizendo: enquanto eu não havia meditado e lido, muitas vezes era levado até a pensar à moda antiga. Graças a Deus, o excesso da judicialização acabou por me provocar, a me fazer a ler e ouvir sobre o tema.

Hoje, portanto, através deste requerimento, estou querendo ampliar esse debate para todos os membros desta Comissão, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, a cúpula do Poder Legislativo nesta Casa, pois que trata da constitucionalidade das matérias.

Nós, vamos dizer assim, competimos com o Supremo na interpretação do que é constitucional ou não. A interpretação constitucional não é exclusiva do Supremo. Há quem diga que é, mas é só ler a Constituição: ela diz que é função precípua do Supremo guardar a Constituição, não diz exclusiva. E estabelece no art. 49, XI, que é atribuição exclusiva do Congresso Nacional zelar por sua competência legislativa diante dos outros Poderes.

Era isso que eu tinha a comentar.

Peço o apoio de todos, para que tenhamos a chance de participar deste debate.

Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Em discussão o requerimento do nobre Deputado Nazareno Fonteles.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Sr. Presidente, eu pedi a palavra, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Com a palavra o Deputado Bonifácio de Andrada, que pediu a palavra primeiro.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Sr. Presidente, quando estava...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Pois não, Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Sr. Presidente, ainda na presidência do Deputado João Paulo Cunha...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, eu pedi a palavra pela ordem. V.Exa. me deu a palavra?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Pois não.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Um instante.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Pela ordem... Quem pediu a palavra pela ordem?

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Sr. Presidente, por favor. Quando ainda presidia a reunião o Deputado João Paulo Cunha, eu, Deputado André Dias, pedi a palavra. Acho que nem o Deputado Nazareno Fonteles havia se manifestado. Eu queria, portanto, que fosse preservada a ordem de inscrição, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Quando eu assumi, não vi a solicitação de V.Exa. Mas como V.Exa. está afirmando que havia pedido a palavra, eu gostaria de solicitar ao Deputado Bonifácio de Andrada que considerasse o pedido do ilustre Deputado, em primeiro lugar, e...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Perfeitamente. Com o maior agrado, em homenagem ao nosso ilustre colega.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - ... em seguida V.Exa. terá a palavra.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Perfeitamente. Com o maior agrado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Com a palavra o Deputado André Dias e, em seguida, o Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Deputado Nazareno, quero começar cumprimentando V.Exa. pela iniciativa e dizendo que o incômodo de V.Exa. não só é o incômodo de um Deputado Federal que vê parte das suas competências sendo usurpadas, mas também se estabelece como o incômodo de uma sociedade, de que V.Exa., com muita qualidade, é um auscultador e representante.

Assim como V.Exa. sugeriu acrescentar o convite a mais uma representação, quero dizer que é muito importante a presença, no meu entendimento - e quero que seja emendado ao requerimento de V.Exa -, de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal, como guardião das leis.

Acredito que esta audiência pública pode revestir-se da maior importância, não só para dar substância à emenda constitucional de V.Exa, mas também para motivar a sociedade como um todo, entendendo que o Estado Democrático de Direito é confirmado, não somente pela realização e obrigação com as leis, mas também pela preservação da competência de cada um dos entes constitucionais seja ele o Legislativo, seja o Judiciário, seja o Executivo.

Então, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Quero lembrar a todos que há um orador, usando da palavra, e pedir um pouco de silêncio, sobretudo na assistência.

Por favor, Deputado.

O SR. DEPUTADO ANDRÉ DIAS - Muito obrigado, Presidente.

Então, para resumir, consultando, lógico, o autor do requerimento e a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, solicito a inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e de um representante do Ministério Público Federal.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia ) - Agora, com a palavra, o Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, o requerimento do nobre Deputado Nazareno Fonteles é realmente muito importante. Aliás, ele deve ter repercussão, inclusive na Comissão Especial da Reforma Política, que tratará de reforma política, porque, na realidade, essa questão de separação dos Poderes envolve muitos problemas de ordem política.

Indiscutivelmente, a Constituição de 88 deu ao Poder Judiciário atribuições, as quais, considero, excessivas, e que nas Constituições anteriores não havia. Com isso, o Poder Judiciário tende, cada vez mais, a alargar a sua competência e a sua ação; e, de fato, no nosso entender também - e os atuais Ministros não têm culpa alguma nisso -, intrometer-se na própria vida do Poder Legislativo.

De modo que esse debate é realmente muito salutar, porque o fenômeno da judicialização da atividade política está clara aos nossos olhos.

Outra questão grave é que os membros do Poder Judiciário assumem aquelas funções através de concurso; eles estudam; eles debatem. É uma meritocracia; aliás, é uma aristocracia intelectual, que faz parte do Poder Judiciário. Mas, se por um lado, eles são uma aristocracia intelectual, eles não têm contato com o povo, porque eles não foram eleitos pelo povo.

Então, tendem a ter soluções muito teóricas, abstratas, fora da realidade enquanto que nós, no Poder Legislativo, temos contato permanente com o povo e sentimos assim os fluidos, as exigências, as reivindicações populares. Mas, infelizmente, o Poder Legislativo está mal-assessorado. Nós temos pouca gente aqui com a cultura e com o nível de especialização do Poder Judiciário.

Por isso nós, geralmente, não conseguimos, como no passado, uma certa liderança política que decorre desse maior poder de informação dos nossos problemas.

Acho, Sr. Presidente, muito interessante esse debate. Acho que ele terá repercussão na Comissão da Reforma Política e, de um modo geral, terá repercussão para que nós nos conscientizemos dessa questão e busquemos soluções de defesa do Poder Legislativo, que, indiscutivelmente, é a marca do regime democrático. O Poder Legislativo é a marca do regime democrático. O Poder Legislativo hoje está enfraquecido no Brasil. Nós somos hoje um pobre sanduíche: de um lado, o Executivo, com as medidas provisórias, nos esmaga, e, de outro, o Poder Judiciário, com uma série de decisões que dizem respeito a nós, sobretudo na área eleitoral, o que enfraquece as nossas atividades.

Então, podemos realmente meditar sobre essas questões para fortalecer o Poder Legislativo. Isto significa fortalecer a democracia.

Os nossos aplausos e apoio ao Deputado Nazareno.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Obrigado, Deputado Bonifácio de Andrada.

Com a palavra o Deputado Jilmar Tatto.

O SR. DEPUTADO JILMAR TATTO - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar o nobre Deputado Nazareno Fonteles pela iniciativa. É um debate necessário no momento em que temos, na Câmara e no Senado, duas Comissões discutindo a reforma política. Não sei se vamos chegar a termo em relação à reforma ou ao desejo de cada Parlamentar em relação à reforma política.

Porém, o debate em relação à judicialização da política é necessário. Precisamos discutir com a sociedade brasileira, tendo em vista - é verdade - que em vários momentos há interferência por parte do Poder Judiciário, principalmente do STF e do TSE, em relação à normatização do processo eleitoral, e diversos partidos políticos e candidatos foram vítimas disso.

No século XVIII, o filósofo e político francês Montesquieu escreveu O Espírito das Leis, separando em três os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Dos três, apenas um não tem o voto popular. A Revolução Francesa, em 1789, consagrou o voto universal como um direito sagrado de todo o povo, sem discriminação. E, no Brasil, temos hoje, felizmente - as mulheres conseguiram o direito ao voto recentemente -, o voto universal, sem discriminação de raça, cor ou sexo, uma conquista da humanidade. A nossa Constituição garante esse princípio dos três Poderes, inspirada em Montesquieu.

Talvez o grande debate seja se um dia teremos coragem de dizer por que essa lógica de Montesquieu tem necessariamente de ser aplicada no mundo moderno, sendo que apenas dois Poderes são eleitos pelo voto sagrado do povo - o Poder Judiciário não tem o voto sagrado do povo. Montesquieu, já no século XVIII, dizia que ao Poder Judiciário compete a fiscalização e o cumprimento das leis.

Vejam que, para fiscalizar, no Brasil temos os TCUs e o Ministério Público, e contamos ainda com um processo de ampla transparência - tanto é assim que até esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet. No mundo moderno, a população acompanha com bastante presteza e afinco a gestão da administração pública.

Mas é um debate filosófico o de por que o Poder Judiciário tem de necessariamente ser um Poder - e não uma função de Estado com tal competência, nobre Deputado Protógenes.

Louvo a iniciativa do Deputado Nazareno Fonteles que quer um debate - justo, necessário e urgente - sobre a judicialização da política. Isso nos permite divagar sobre questões filosóficas.

Nós não temos a ousadia, e acho que nem a coragem, de fazer o debate sobre as funções do Poder Judiciário garantidas em nossa Constituição. Mas por que não iniciar um debate para valer sobre como devem funcionar os Poderes do Estado brasileiro e do mundo? Está lançado o desafio.

Parabéns, Deputado Nazareno Fonteles pela iniciativa. V.Exa. veio de longe, do Piauí, para Brasília mostrar mais uma vez sua competência e trabalhar em favor dos anseios de todo o povo brasileiro e de toda esta Casa, isto é, democratizarmos cada vez mais a política. É para isso que todos nós viemos para cá.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Ricardo Berzoini.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Nazareno Fonteles pela iniciativa.

Esse é um tema essencial não apenas do ponto de vista das eleições, como destacado por vários Parlamentares aqui, mas também do ponto de vista de temas fundamentais elencados pelo Deputado Nazareno Fonteles em seu requerimento.

Diversos assuntos cuja interpretação do espírito da lei e da sua constitucionalidade deveriam ser feitos pelo Poder Legislativo, em havendo dúvida sobre a aplicabilidade da lei, ou sobre sua constitucionalidade, acabam sendo examinados pelo Supremo Tribunal Federal, que beira ou mesmo passa a fronteira da legislação, ou seja, passa a legislar ao invés de simplesmente fazer o controle de constitucionalidade, o controle da legalidade da iniciativa do Poder Legislativo.

Portanto, essa iniciativa de fazer o debate é tão importante, Deputado Fonteles, que eu acho que seria interessante aprovar o requerimento e já propor a organização no formato de um seminário. Pelo menos aqui no seu requerimento, são seis palestrantes, e nós teríamos que fazer o debate sobre isso e não apenas uma audiência pública para ouvir os palestrantes. Nós podemos desdobrar a audiência num seminário, com duas sessões, em que pudéssemos ter em cada mesa três ou no máximo quatro palestrantes, e depois permitir que a Comissão faça um debate sobre a sua avaliação política e jurídica desse conflito do poder de legislar entre o Poder Legislativo e muitas vezes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que invadem a nossa competência. Assim também o Poder Executivo, através do Conselho Monetário Nacional e de outros conselhos, muitas vezes invade a competência do Congresso Nacional, legislando sobre temas que deveriam ser da competência dos Deputados e Senadores. Somos os representantes do povo para legislar, enquanto o Poder Executivo tem competência para propor e para regulamentar legislação, e jamais para fazer o debate e a deliberação sobre as matérias que cabem exclusivamente a esta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Delegado Protógenes.

O SR. DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES - Bem, eu dispenso os elogios ao Deputado Nazareno, Presidente, em razão dos sucessivos elogios feitos pelos que me antecederam.

É uma iniciativa oportuna, uma iniciativa precisa, levada dentro do ambiente democrático que é o Parlamento brasileiro e sintetizado na Comissão que aprecia o final de todo processo legislativo, que é a nossa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Talvez o que nós estejamos vivendo no País, nobres colegas Deputados, seja para não só pensarmos e debatermos, mas para agirmos: agirmos em respeito à Constituição da República, agirmos em respeito ao Parlamento brasileiro, que há muito se encontra indefinido em abusos de desqualificação, pela própria mídia nacional, comentada até entre os pares dos Poderes da República, e há muito relegado a último plano. Acho que é hora de agirmos.

A ação desse Requerimento nº 1 - o número apropriado - eu acho que tem que ser o primeiro dos debates desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela relevância de resgatar a importância do Parlamento brasileiro, do respeito à tripartição dos Poderes, como aqui falou o colega Deputado, relembrando até Montesquieu, "Do Espírito das Leis"; a tripartição desses Poderes, que há muito tempo encontram-se desarmonizados. Essa desarmonia gera um total descrédito, uma total insegurança para o Estado brasileiro e para os interesses da população.

Eu, Deputado Nazareno, me permito - a Presidência da nossa Comissão, o presente Deputado João Paulo Cunha - acrescentar a esta audiência pública, como pleiteado pelo Deputado Ricardo Berzoini seja transformada em um seminário, a inclusão do nosso Exmo. Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que tem o grande desafio de resgatar a importância da Justiça brasileira.

Então, eu acrescento ao requerimento essa emenda - e louvo também a outra emenda, a que apoio - para termos o Presidente do Conselho Federal da OAB, Presidente da OAB Nacional, Dr. Ophir, e também com o Procurador-Geral da República, Dr. Gurgel, que são os principais homens que estão à frente    desse grande projeto nacional.

Vamos também solicitar a presença aqui de uma representante feminina que tenha esse olhar jurídico, dentre os membros da Procuradoria Geral da República ou do Judiciário, ou seja, dentre os membros da Suprema Corte. Por que não trazer aqui a Dra. Eliana Calmon, a nossa Corregedora Nacional de Justiça, que vive hoje vários desafios e dramas no Conselho Nacional de Justiça? Esse Conselho, cuja criação foi aprovada no Congresso Nacional, está tendo suas atribuições diminuídas em razão de entendimentos do Supremo Tribunal Federal em determinadas questões pontuais.

Temos que trazer à tona todo esse debate, que é importante, é muito importante. Ainda há pouco estivemos na sala da Presidência, juntamente com o Presidente João Paulo, numa iniciativa louvável e pioneira no sentido de trazer o Presidente da OAB para o debate dentro da nossa Comissão de Constituição e Justiça a fim de que ele nos auxilie e traga propostas e demandas. Por quê? O que nós vivemos hoje na República brasileira é um clima de incerteza jurídica.

Alio-me ao Deputado José Bonifácio na sua fala, mas vou além. Acho que não é insegurança produzida pela Comissão de Constituição e Justiça, muito ao contrário. A incerteza está na cabeça de poucos. Em relação ao domínio do saber jurídico neste País, subentende-se que poucos aqui o têm. Errado! Primeiro, temos um texto maior, a Constituição da República, que precisa ser respeitada, mas que a todo tempo é desrespeitada. Nós, no Parlamento brasileiro, não encontramos também uma saída para evitar que o texto constitucional torne-se a colcha de retalhos que está se tornando. Ainda há pouco o nosso Vice-Presidente disse: Protógenes, são mais de mil PECs tramitando no Congresso Nacional! A que ponto chegamos?

Então, temos de ter uma direção, temos de ter um norte. Dirigido a determinados interesses, ou de um ou de poucos, o País não pode viver. Não podemos viver nessa incerteza e insegurança jurídica que vivemos hoje.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado Protógenes.

Eu queria solicitar silêncio ao Plenário para que possamos ouvir os oradores.

Com a palavra o Deputado Anthony Garotinho.

O SR. DEPUTADO ANTHONY GAROTINHO - Sr. Presidente, gostaria de felicitar o Deputado Nazareno Fonteles pelo requerimento e ir um pouquinho além do que já disseram os meus colegas aqui a respeito do que vem ocorrendo com a interpretação das leis no País pelo Supremo Tribunal Federal.

Recentemente, Sr. Presidente, tivemos uma verdadeira oposição ao que diz o art. 16 da Constituição Federal, que é claro ao dizer que lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação. É claro. Não deixa nenhuma dúvida. Mas o Supremo Tribunal Federal, atendendo, segundo ele, aos clamores da opinião pública, resolveu reinterpretar o texto da Constituição.

Não é possível isso! Se um país que tem uma suprema corte guardiã da Constituição for reinterpretá-la todas as vezes que houver um clamor popular, que a rasgue, como fez no caso retroatividade.

Não guardo hoje nenhum relacionamento político com o ex-Deputado Jader Barbalho, mas o que o Supremo Tribunal Federal fez no caso dele foi um absurdo. A Constituição é clara: a lei não pode retroagir para prejudicar. O caso dele era coisa julgada, havia acontecido em 2001. A Constituição proíbe que se remexa em coisa julgada, mas tudo isso foi feito.

Portanto, Deputado Nazareno Fonteles, V.Exa. está de parabéns. Espero que deste debate surja uma maneira para que - não sei de que forma, pensei até em decreto legislativo -, toda vez que qualquer corte superior do País, seja o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, interpretar a lei em desacordo com o espírito do legislador, a Casa de origem da lei possa editar um decreto legislativo, um mandado de injunção, como existe em relação à questão já interpretada pelo Senado, ou seja lá o que for, a fim de sustar aquela decisão. Senão, vamos ficar fazendo papel de bobos, escrevendo as leis para que outros a interpretem em sentido diametralmente oposto, em confronto com a lei, o que é mais grave. Foi o que se fez em relação ao art. 19 e ao princípio da irretroatividade. Entendo dessa maneira.

Novamente parabenizo V.Exa. Acho que precisamos ter esse mecanismo, não para interferir nas sentenças. Não é esse o nosso objetivo. Como bem disse o Deputado Miro Teixeira, não queremos desfazer sentenças, mas é preciso que essas sentenças sejam embasadas na lei. No caso do art. 16 isso é flagrante.

Espero que possamos sair dessa audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça com uma proposta clara - não sei qual será o mecanismo, mas vamos buscar um - a fim de que, toda vez que uma corte superior decidir em confronto com a lei, possamos restabelecer o espírito da lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado.

Com a palavra o Deputado Gabriel Guimarães.

O SR. DEPUTADO GABRIEL GUIMARÃES - Sr. Presidente, Sr. Vice-Presidente, gostaria de elogiar a iniciativa do Deputado Nazareno Fonteles de apresentar projeto tão pertinente e em momento tão importante. A CCJ é um espaço importante para apresentação desse projeto, porque temos aqui Parlamentares oriundos de outras atividades jurídicas. Ao meu lado está o Deputado Delegado Protógenes, conhecedor do tema e sabedor da importância de debatermos neste espaço. Encontram-se presentes também o Deputado Fabio Trad, advogado militante, e o ex-Governador Anthony Garotinho, que poderão contribuir muito, neste espaço de debate, para mostrar a importância da separação dos Poderes.

O art. 2º da Constituição preceitua que a independência dos Poderes e o art. 60, §4º, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir separação dos Poderes, portanto mostrando a importância do tema. Outro conceito adotado na Constituição é o da harmonia entre os Poderes.

Na Câmara dos Deputados, como fiéis representantes do povo, temos o importante papel de resguardar e preservar a harmonia entre os Poderes. Nesse debate, cada um desses Poderes poderá defender o seu papel, como nós nesta Casa temos a função maior de preservar o nosso papel. Somos fiéis representantes do povo. Compete-nos legislar e fiscalizar as atividades dos outros Poderes. Não podemos de forma alguma permitir que sejamos tolhidos nessa função; não podemos deixar que haja qualquer prejuízo ao exercício completo das nossas funções.

Deputado Nazareno Fonteles, o cumprimento pela iniciativa, por todo o seu papel, todo o trabalho que já fez, agora apresentado uma matéria tão relevante nesta audiência pública. Apenas reforço a importância de convidarmos, conforme já dito pelo Deputado Delegado Protógenes, representantes do Poder Executivo, do Ministério da Justiça, também algum representante do Tribunal de Contas da União, órgão de assessoramento do Poder Legislativo, e pessoas que possam enriquecer o nosso debate.

Muito obrigado e, mais uma vez, o parabenizo por sua atitude, Deputado Nazareno, aqui reforçando nosso papel de promover uma legislação harmônica para ao fim conquistarmos a justiça social.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, como Líder.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, além de trazer o apoio ao requerimento do Deputado Nazareno Fonteles, estou aqui para mostrar a importância de aprovarmos, ainda no dia de hoje, a proposta de emenda à Constituição de autoria do Deputado Ronaldo Caiado, relatada pelo Deputado Mendonça Filho, ambos do meu partido.

Como tenho um compromisso pela Liderança agora, eu estou fazendo uso da palavra, que acho que é pertinente, Sr. Presidente, porque a aprovação desse requerimento do Deputado Nazareno Fonteles vem exatamente ao encontro do espírito da proposta de emenda à Constituição que foi apresentada pelo Deputado Ronaldo Caiado.

No final do ano passado, como Vice-Presidente e Corregedor desta Casa, chegou às minhas mãos um processo referente a um Parlamentar de Rondônia, exatamente com uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que modificava a interpretação histórica e legal - repito, legal - de assunção dos mandatos pelos suplentes.

Todos sabem, e esta Casa procedeu a centenas e centenas de decisões, que a ordem de seleção do suplente é a partir da ordem da coligação, e não do partido. Isso é absolutamente induvidoso. Para se mudar essa interpretação é preciso mudar a lei. E o que fez o Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito que tenho a essa Corte? E posso dizer aqui, porque coloquei no meu relatório, no caso de Rondônia, quando Corregedor da Casa era, que o Supremo Tribunal Federal legislou por liminar - legislou por liminar!

Nesse mesmo voto, mostrava que a mudança na interpretação da ordem dos suplentes, ou seja, deixar de ser a seleção a partir da ordem da coligação e passar a ser a seleção a partir da ordem do partido, só poderia ser feita com legislação específica, cuja competência é do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não era admissível que uma decisão do Supremo, mesmo que colegiada e no julgamento do mérito, o que não foi, porque nós estamos diante de liminares - e vejam as senhores e os senhores que existem liminares para um lado e para outro; existem liminares que mandam fazer a posse do suplente do partido, mas também que mandam fazer a posse do suplente da coligação. Então, exatamente diante daquele impasse, no dia 1º de janeiro, que foi o dia da posse da Presidenta Dilma, a Mesa da Casa teve que se reunir para cumprir a ordem do Supremo Tribunal Federal, sob pena de responder por crime de responsabilidade, que ao mesmo tempo afirmou que a Câmara dos Deputados teria que continuar dando posse aos suplentes da coligação e não do partido, sob pena de assinar um atestado de transferência de prerrogativas e responsabilidades que são suas para o Poder Judiciário, o que é absolutamente inadmissível.

Lamento que o Deputado Ronaldo Caiado tenha que ter feito esse esforço para apresentar uma proposta de emenda à Constituição para convalidar uma situação que já está na lei. Vejam a que ponto nós tivemos que chegar: o Deputado Caiado apresentou uma proposta de emenda à Constituição para dar suporte jurídico a algo que já é jurídico, a algo que já está na lei!

Então, com o respeito que tenho ao Supremo Tribunal Federal, acho que em matéria política-eleitoral, principalmente, o Poder Judiciário vem nos últimos anos chamando para si prerrogativas que não são dele, que são nossas. Portanto, acho muito oportuna a aprovação dessa audiência pública e parabenizo o Deputado Nazareno. Creio que a Comissão de Constituição e Justiça é exatamente o foro adequado para discutir o assunto e precisa aprofundar esta matéria.

Claro que existem algumas coisas, Presidente João Paulo, e V.Exa. já presidiu esta Casa com muita competência, que são responsabilidade nossa. Enxergamos que existe a lacuna na lei, não somos capazes de legislar e abrimos espaço que o Supremo venha e delibere. Porém, outras tantas, como é o caso da ordem da suplência e das coligações, já estão na lei, são induvidosas. O TSE legisla por resolução, como se resolução fosse mais forte do que a lei. O Supremo legisla por liminar, como se não houvesse lei que discipline a matéria, como é o caso das coligações.

Encerro, Sr. Presidente, pedindo tanto apoio para aprovação dessa audiência pública como também para a aprovação da proposta de emenda à Constituição do Deputado Ronaldo Caiado, relatada com muita competência pelo Deputado Mendonça Filho, que vai dar um passo adiante.

A aprovação dessa PEC, Deputado João Paulo, será também simbólica porque fará com que o Supremo reflita. É preciso que o Supremo pare de uma vez de conceder essas liminares e permita que a Casa avance no debate desta proposta de emenda à Constituição.

Tenho certeza de que a maioria do colegiado, senão a unanimidade, votará a favor da audiência pública e, consequentemente, seguindo uma ordem lógica, votará a favor da proposta de emenda à Constituição do Deputado Ronaldo Caiado, que vai dar um passo importante para resolver o problema dos suplentes do Brasil e mostrar que as prerrogativas desta Casa são desta Casa.

Com todo o respeito que temos ao Supremo, a competência de legislar é nossa. Não podemos decidir sobre matérias judiciárias, cabe a eles decidir judicialmente no Brasil, mas cabe a nós legislar e não podemos abrir mão disso.

Agradeço e encaminho favorável à realização dessa audiência e, sobretudo, à aprovação da PEC.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado. V..Exa. tem razão: são matérias conexas, efetivamente. Quando chegarmos ao próximo ponto, que é a PEC do Deputado Ronaldo Caiado, esse debate voltará, ou seja, estamos fazendo um debate precedendo o próximo item que, com certeza, passaremos com mais tranquilidade.

Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar é importante a realização dessa audiência, mas não vamos debater a separação dos Poderes, porque os princípios desta separação já estão contidos na nossa Constituição; o que vamos debater são ingerências, são conflitos de competência, ou seja, a intromissão. É neste sentido que acho que devemos fazer este debate. É o limite de cada um.

É importante perceber que o Poder Legislativo muitas vezes é responsável por isso porque, a cada momento em que ocorre a derrota de um projeto, manda-se logo para ver a constitucionalidade e não se leva em conta isso aqui. Então, na realidade, nós também ficamos reféns e somos omissos. Quando a Casa sofre algum tipo de interferência aí é que reagimos, ou seja, não assumimos as nossas competências de Poder Legislativo.

Acho que o debate não pode ter muitos expositores, porque sabemos o que acontece aqui depois de um certo momento, ou seja, com um número grande de expositores, na hora do debate, não há mais tempo ou o plenário fica vazio. É importante que possamos ter esse debate e, se houver necessidade de um debate mais aprofundado, que esta Comissão realize um seminário com diversas mesas para ver esse contraditório.

É importante que nós tenhamos também a presença do TSE, que tem interpretações. Mas acho que este é o momento de começarmos esse debate, de fazê-lo logo, e, se for necessário, continuar a aprofundar o assunto. Que realizemos um seminário com diversas Mesas, fazendo esse amplo contraditório, que é fundamental para que possamos buscar sempre mais, respeitando a autonomia e a independência, mas levando em conta o princípio da harmonia entre os poderes, que deve ser respeitado. Mas para se ter harmonia é preciso ter respeito às competências de cada um.

Nesse sentido, queria parabenizar o companheiro Nazareno, que levanta essa questão. Para nós o tema não seria a separação de poderes; seria mais aquele que ele coloca na sua justificativa: o fato de observarmos uma crescente ingerência do Poder Judiciário sobre matérias de competência legislativa.

Essa é a razão do debate. Não iremos agora discutir princípios que já estão presentes na nossa Constituição e que expressam a questão da separação dos poderes.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o nobre Vice-Presidente, Artur Oliveira Maia.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inicialmente quero parabenizar o Deputado Fonteles pela iniciativa porque não há dúvida nenhuma de que, se há um tema importante para esta Casa tratar, esse é justamente a sua condição de não delegar os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição.

Na verdade, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o desenho da separação dos poderes que existe hoje foi formulado na Constituinte de 1987/88. Naquele momento histórico, o Brasil saía de um processo de autoritarismo, e o legislador constituinte, acima de qualquer outra coisa, procurou fortalecer aqueles poderes que ao longo do processo de exceção tinham sido suprimidos ou diminuídos pelo Executivo.

Dessa forma, foi concedido ao Judiciário uma série de privilégios, uma série de direitos, uma série de poderes, enquanto do Legislativo foram tirados poderes, na medida em que se concedia de forma até muito lógica poderes a essas outras instâncias. Um exemplo disso foi a criação, na Constituinte de 1987/88 das medidas provisórias. Se, por um lado, nós Deputados, Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional como um todo, somos criticados muitas vezes por estarmos ausentes no que se refere a competência de legislar - e aí muitos dos conflitos que aqui são enumerados com muita acuidade pelo autor da proposição, o Deputado Nazareno Fonteles, que cita uma série de questões que são objeto de decisões judiciais, quase decisões que implicam ação legislativa -, isso acontece e a sociedade entende como fruto da ausência do Poder Legislativo, mas que, na verdade, é fruto do aterramento que este Poder vem vivendo em função das medidas provisórias.

Estou nesta Casa há menos de dois meses, e sei que já tivemos no plenário da Casa inúmeras votações dessas medidas; exceto a votação do novo salário mínimo, todas as outras votações que tivemos aqui foram votações de medidas provisórias sobrestando a pauta. Então não há espaço de tempo, de tempo real, para que esta Casa possa efetivamente legislar, o que tem trazido um prejuízo enorme para a imagem desta Casa.

Como disse o Deputado ACM Neto há pouco, e com muita propriedade, não ocorrem essas decisões do Supremo em forma de ativismo judicial, termo que V.Exa. usa, Deputado Fonteles, não acontece esse ativismo judicial apenas nos casos de ausência da legislação, como é, por exemplo, esse fato que trataremos daqui a pouco, acerca da necessidade que o Deputado Ronaldo Caiado teve de fazer uma emenda constitucional para fazer uma redundância ao que já estava na lei, ou seja, para explicitar o óbvio. E, pior ainda, como foi o processo do Ficha Limpa. Assim, vemos essas decisões judiciais causando profundo prejuízo para este País. E notem que elas acontecem no ritmo do chamado politicamente correto.

Em determinado momento, a sociedade brasileira disse que não queria mais que ninguém que fosse condenado se candidatasse a algum cargo. Essa foi uma interpretação de quando tramitou nesta Casa o Projeto Ficha Limpa.

Tudo bem. Sou a favor da lei da ficha limpa. Esta Casa foi a favor e aprovou a lei da ficha limpa. O que nós não podíamos, entretanto, conceber era que a lei da ficha limpa, que representa um avanço, um progresso nas decisões legislativas, pudesse também ultrapassar direitos de outras pessoas de uma forma absolutamente confrontante com a lei. Foi o que aconteceu. A eleição passada ocorreu em um clima de insegurança permanente - eleição que inclusive está em grande parte, em muitas candidaturas, sub judice. E hoje à tarde teremos a decisão do Supremo para, finalmente, sabermos qual vai ser o resultado da eleição que aconteceu no dia 3 de outubro do ano passado.

De sorte, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a minha fala não poderia ser diferente, a não ser para endossar, apoiar...

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Um minutinho, Deputado Arthur.

(O Presidente faz soarem as campainhas.)

Vou solicitar silêncio novamente ao Plenário, para que nós possamos ouvir as finalizações do Deputado Arthur Oliveira Maia.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - A minha fala é no sentido de endossar, aplaudir e apoiar o Deputado Nazareno Fonteles, sua iniciativa, e dizer que eu não tenho dúvida nenhuma de que essa rediscussão do papel de cada um dos Poderes, da interferência que está havendo do Judiciário no Legislativo, como também a discussão da interferência indevida que está havendo entre o Ministério Público e o Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal... Em todas as esferas de poder nós temos visto a intromissão do Ministério Público querendo decidir coisas das mais absurdas

Na Capital da Bahia, Sr. Presidente, para V.Exa. ter ideia, o Ministério Público quis discutir o desenho das pedras da calçada do Farol da Barra. Então vejam que esse nível de confusão entre os Poderes tem trazido prejuízo profundo ao nosso País.

Estaremos aqui para fazer esse debate. E parabéns, Deputado Nazareno, pela sua iniciativa!

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Sr. Presidente, Sras. e Srs.    Deputados, estou em linha uníssona com os demais companheiros, e parabenizo o Deputado Nazareno pela iniciativa.

Acho que esse debate, que se iniciou na nossa primeira reunião, logo depois da eleição da Presidência desta Comissão, no que diz respeito também a este paralelo que está sendo traçado, o da separação de Poderes, a reforma do Estado e a reforma eleitoral, é uma questão que está na pauta principalmente da nossa classe política, porque as demandas que são feitas ao Judiciário, todas elas, partem da classe política. E o Judiciário é obrigado a responder.

O art. 5º, inciso XXX da Constituição Federal diz que para cada demanda que enfrente o Judiciário este tem que dar uma resposta. É papel dele. Mas, muitas vezes, ele se atropela entre o que está na lei e o que está nas interpretações.

Cabe a nós do Poder Legislativo quebrar um pouco a inibição que este Poder trouxe para si, no que diz respeito ao seu papel precípuo de legislar e de fiscalizar. Nós estamos carentes quanto a algumas demandas do ponto de vista de legislar, e estamos ainda muito omissos principalmente no que se refere à questão de fiscalizar.

O Poder Legislativo hoje quase que não fiscaliza. Apesar de nós termos um emaranhado muito grande de órgãos fiscalizadores que inibem a ação executiva no nosso País, como muito bem falou o Deputado Arthur Oliveira Maia, nos três níveis, municipal, estadual e federal, este Poder constituído para fiscalizar o Estado tem sido omisso no seu papel.

Eu acho que é muito oportuno o debate, e acho que não basta uma sessão, uma audiência pública. Concordo com o Deputado Berzoini: temos de fazer um seminário, inclusive ouvindo os outros setores da sociedade, e nós mesmos também discutindo aqui as nossas diferenças internas.

Hoje, o Tribunal de Contas da União, órgão vinculado ao Poder Legislativo, muitas vezes atropela também o Poder Legislativo nas suas decisões, e muitas vezes o Poder Legislativo sai correndo atrás das decisões do Tribunal de Contas para poder se posicionar, enquanto deveria ser exatamente o contrário.

O Tribunal de Contas deveria aqui se socorrer para embasar as suas decisões com relação ao seu poder fiscalizatório, que é poder nosso, delegado muitas vezes ao Tribunal de Contas até pela simbiose, pela ligação que é feita entre o Tribunal de Contas da União e o Poder Legislativo, que hoje já luta por autonomia para ser até um poder coercitivo com relação a isso. E nós, que somos o poder fiscalizatório, estamos cada vez mais perdendo o nosso papel diante da sociedade e dos poderes constituídos.

Então, Deputado Nazareno, V.Exa. está de parabéns. Acho que a amplitude deste debate vai embasar o nosso papel, vai fortalecer a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e vai fortalecer também, com certeza, o Poder Legislativo e a Câmara dos Deputados no seu papel principal de legislar nos casos omissos em que a Constituição e os nossos instrumentos normativos ainda não legislam sobre isso.

Meus parabéns pela iniciativa. Acho que esta Casa tem acertado, porque a partir daí nós poderemos dar um novo colorido, um novo embasamento ao papel desta 54ª Legislatura.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Srs. Deputados, quero dizer que não farei parte, infelizmente, desta unanimidade. Primeiro, vou votar a favor do requerimento, porque tenho certeza de que dele resultarão mais dúvidas do que certezas.

Não tenho dúvida nenhuma de que haverá mais dúvidas depois desta audiência do que hoje. Nós estamos errados quando imaginamos que podemos censurar decisões judiciais, porque é isso que se pretende. O que se pretende aqui é: com essa decisão judicial eu não concordo; por isso vou tomar uma providência. E por ser matéria conexa, a PEC do meu querido amigo - sou admirador pessoal, como político, do Deputado Ronaldo Caiado -, é uma PEC reativa. E já vou falar sobre ela para dizer o seguinte: se é preciso uma PEC para dizer que assume o Deputado da coligação, é porque o Supremo decidiu certo. E ela vai valer daqui para frente e não daqui para trás.

Essa PEC é um tiro no pé. Vou repetir. Se eu estou dispondo assim (olha, quem assume é o da coligação), não é porque o Supremo está errado, mas porque a lei não está clara. E não é induvidoso, com todo respeito ao Deputado ACM Filho, não é induvidoso que pode assumir o Deputado do partido. Não é induvidoso. Há uma linha de raciocínio elementar quando o Supremo - e fez muito bem o Supremo - instituiu a fidelidade partidária. Ou não foi o Supremo?! Na forma da Constituição, nós engolimos porque está na Constituição que o mandato pertence ao partido. E, se está na Constituição, portanto eu posso, a partir dessa assertiva, construir uma tese. Como não? Está construída e está aceita. Ou há alguma PEC, das 1.140 da Câmara, revogando a fidelidade partidária?!

Então, é porque nós aceitamos. Se o mandato é do partido, e nós sabemos que a coligação acaba com a eleição... Ou a coligação agora vai ser cláusula pétrea também? O sujeito que ganha uma eleição vai atrás de apoio para governar; tem que fazer outras coligações - nós sabemos disso - ou outras coalizões, se preferirem.

Portanto, quero dizer que não é induvidoso que o mandato pertence ao partido; e, portanto, o partido não pode ter o seu patrimônio, o seu acervo de mandatos mutilado só porque eu resolvi ser Ministro ou Secretário de Estado. Então, não é induvidoso.

Finalmente, seja com esta audiência, seja com a discussão dessa PEC, temos que conviver com a reinterpretação de textos. Isso faz parte da dinâmica da vida. Reinterpreta-se a Bíblia, e com frequência, muita frequência. E queremos que as igrejas evoluam. O texto é o mesmo. Todas as religiões têm os seus textos fundamentais reinterpretados sempre, e é bom que tenham. A vida é dinâmica. E vamos ter que nos habituar a isso.

Já que quero apenas discordar e não apresentar minha tese - e volto então ao objeto da reunião realizada há pouco com o Presidente da OAB -, vamos cuidar de fazer boas leis, vamos cuidar da legística, da qualidade do que produzimos. Em muitos desses casos, não é que ignoremos, temos textos conflitantes aprovados pelo Congresso Nacional e em escalas diferentes: uma coisa está na Constituição e a lei diz outra.

Para terminar, os senhores se recordam da institucionalização do IPMF, antes da CPMF, no Governo de Itamar Franco? Foi aprovado pelas duas Casas o IPMF, e revogou-se no texto da lei do IPMF o princípio da anualidade tributária. O Supremo derrubou. E fez muito bem porque o erro foi nosso.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Mas feriu a Constituição. O Supremo feriu a Constituição. O Supremo não tem o controle da constitucionalidade das emendas constitucionais; tem apenas o controle das leis.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Está aí um bom debate. Esse é o bom debate, especialmente com o meu professor.

De forma, Sr. Presidente, que voto a favor do requerimento na certeza de que ele trará dúvidas que poderão nos iluminar a fim de obtermos melhor qualidade nas leis que todos nós - e estou me incluindo nisso - produzimos e produziremos.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Almeida Lima.

O SR. DEPUTADO ALMEIDA LIMA - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, parabenizo o autor do requerimento, Deputado Nazareno Fonteles, primeiro, porque S.Exa. procura estabelecer o diálogo, não obstante a proposta feita pelo Deputado Anthony Garotinho, que já fala da possibilidade de um decreto legislativo, o que particularmente eu não descarto. Mas entendo que o diálogo se faz necessário, sobretudo porque precisamos saber a real intenção do Poder Judiciário brasileiro.

A meu ver, há clara intenção de revolucionar a organização do Estado. Para mim, há clara vontade de derrogação da teoria montesquieniana da tripartição dos poderes. Portanto, a exemplo do que já foi dito, é preciso ampliar o debate.

Voto na forma e no mérito favorável ao requerimento. Acho até que precisaríamos ou precisamos ampliá-lo, como disse o Deputado Arthur Oliveira Maia, para fazer incluir. E para mim o requerimento está vazado nos termos apropriados enquanto fala da relação entre os poderes. Porque há um cancro na administração pública deste País na relação que envolve o Ministério Público e o Poder Executivo, sobretudo o Poder Executivo Municipal. Há necessidade de um clareamento dessa relação.

Mas, fixando-nos na questão do Poder Judiciário, eu discordo, não pelo amor ao debate, que é verdadeiro, mas trazendo aqui alguns argumentos. Não me parece que Ministro do Supremo Tribunal Federal desconhece que a fonte originária do Direito no Brasil é a lei. A fonte do Direito é a lei, não obstante fazermos uso na omissão ou na não clareza das fontes subsidiárias, a exemplo da jurisprudência que vem logo a seguir, costumes e doutrina.

O caso do suplente de Deputado Federal ou Estadual é de uma exorbitância excrescente, porque, embora a lei estabeleça, ou mesmo que ela não estabelecesse, a prática, a jurisprudência de mais de 20 anos é de que o suplente é da coligação e não do partido. E o Legislativo não editou nenhuma outra lei que pudesse levar o Judiciário a outra interpretação. Não poderia.

Se hoje entendem alguns, por liminar, que há dúvida, indago: e a sua jurisprudência, o costume e o que se praticou no Parlamento durante mais de 20 anos? Nunca um suplente do partido foi convocado em prejuízo do suplente da coligação. Então essa é uma inovação abusiva. É querer derrogar a teoria de Montesquieu.

Acho mesmo necessário que esclareçam, a fim de entendermos aonde desejam chegar.

Ora, o Estado de Direito pressupõe a existência anterior de leis, Sr. Presidente. O contrário é tirania, é o que existia antes: o fato acontece e o tirano, o imperador elabora uma norma para aquele fato concreto. No Estado de Direito é diferente: a norma preexiste, é anterior. E isso é para gerar estabilidade na sociedade, a estabilidade que o Estado tem a obrigação de dar, ao garantir relações estáveis entre pessoas física e jurídica e entre o cidadão e o Estado. Aí está a distinção entre o Direito Público e o Privado.

Pois bem. No que diz respeito ao Ficha Limpa, do ponto de vista jurídico de conteúdo, ele era desnecessário. Tudo já estava na lei, Sr. Presidente. E por que essa foi feita? Exatamente para, de forma oblíqua e transversa, consertar um erro do Poder Judiciário e não da classe política, até porque nós não temos responsabilidade pelos atos do político A ou B. Quem tem responsabilidade em última instância é o Ministério Público, que não denunciou, e o Poder Judiciário, que não julgou a tempo.

Se a estrutura do Poder Judiciário não comporta o julgamento a tempo e a hora, até mesmo antes de os Parlamentares tomarem posse, que se conserte isso, que se busque uma alternativa, mas não transfiram para o Poder Legislativo, porque isso pressupõe que nós que estamos aqui passamos por dois crivos: primeiro, o do deferimento do registro da candidatura; segundo, o da aprovação popular.

Então, o problema está no Poder Judiciário: que julgue antes da diplomação, antes da posse; não permita que processos durem dez, quinze anos, sobretudo aqueles sobre improbidade administrativa. Se faltam leis, que reclame ao Poder Legislativo, e nós supriremos.

Quero deixar dito ao final o seguinte: é preciso que esta Comissão de Constituição e Justiça realize um seminário envolvendo todo esse tema.

Como disse o Deputado Esperidião Amin, a necessidade é mesmo de interpretação. Eu não ouvi aqui ainda, e não digo que não esteja na Constituição, que o mandato é do partido. Mas na Constituição estão ditas em quais hipóteses o Parlamentar perde o mandato. E entre elas não consta infidelidade partidária.

Carlos Maximiliano nos ensinou muito bem na doutrina que isso aqui significa numerus clausus, ou seja, lista fechada, que são as hipóteses de cassação de mandato. E aqui na Constituição não tem o motivo da fidelidade partidária.

Lógico que a interpretação deve ser sistemática. Isso deve ser interpretado como um todo e não como um dispositivo à parte, de forma isolada. Pode até constar que o mandato seja do partido, até mesmo na legislação ordinária, mas a interpretação precisa ser conciliadora com o texto constitucional. Porque, mesmo que haja uma inconstitucionalidade, é dever do magistrado conciliar o Direito positivo para aplicá-lo de forma digna ao cidadão.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, como fui citado expressamente, ainda que de maneira muito digna, quero dizer que tanto o Parlamentar pode ser cassado por infidelidade partidária que alguns têm sido cassados reiteradamente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Nelson Pellegrino.

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Sr. Presidente, primeiramente, quero elogiar o Deputado Nazareno Fonteles pela iniciativa, um debate que não se encerrará com uma audiência pública.

Lembro-me de que há cerca de dois anos participei de um seminário na Bahia; e que o Ministro Ricardo Lewandowski disse em sua palestra algo que para mim foi muito simbólico: que o séc. XIX foi do Legislativo, momento em que o Poder Legislativo impôs limites ao Estado autoritário; o séc. XX, do Executivo, do bem-estar social; e o séc. XXI, do Judiciário.

Em grande medida, sem dúvida é isso. O Judiciário é o grande poder deste século XXI; tem poder de vida e de morte. O Supremo Tribunal Federal está acima da Constituição. Podermos votar aqui um dispositivo constitucional, e o Supremo pode invalidá-lo. Isso é verdade.

Agora, falamos muito em sistema de pesos e contrapesos, de controle. Isso tudo é muito importante, muito justo; é uma Constituição histórica. Agora, é inegável que o Judiciário terá papel fundamental nessa quadra da história da humanidade. E é positivo que assim seja. Agora, todo poder não pode ser absoluto. E não só absoluto; tem que haver um tipo de controle. Todo poder sem controle acaba virando um poder desmedido.

A iniciativa do Deputado Nazareno é importante porque é necessário o diálogo com o Poder Judiciário para que haja equilíbrio nas relações. O Poder Judiciário tem muita força. Alguns doutrinadores, pensadores do Direito hoje dão ao juiz o poder de construir o Direito. E, de fato, hoje pela teoria dos princípios, o juiz pode construir um Direito. Não é só através da analogia. Através da teoria dos princípios você pode construir direitos. É um caso concreto.

Eu me inscrevi apenas para expor uma preocupação, além de elogiar a iniciativa e contribuir com o debate, com a fala do Deputado Garotinho. Infelizmente o que S.Exa. propõe não tem guarida no nosso sistema constitucional. Não há hipótese na nossa Constituição de esta Casa ou de o Congresso Nacional sustar um ato do Poder Judiciário. O sistema de controle estabelecido em nossa Constituição é concentrado, são poucas as hipóteses. Nas competências do Congresso Nacional, essa hipótese não está incluída.

A única hipótese de sustação de lei que temos é o controle que o Senado Federal pode fazer. A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal declara uma lei inconstitucional, totalmente ou em parte, o Senado Federal pode editar resolução suspendendo a execução dessa lei. É como se fosse um controle interno nosso. Já que aprovamos uma lei que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o Senado, que é uma das casas do Congresso Nacional, faz também o seu controle.

Nas competências elencadas para o Congresso Nacional não está prevista essa hipótese. Pode-se discutir a hipótese de uma emenda constitucional que estabeleça esse tipo de prerrogativa, digamos assim, o que feriria também o nosso sistema constitucional. Nele, cabe ao Poder Judiciário o controle e a reforma das suas decisões. Cabe ao Supremo Tribunal Federal, a partir de ações de inconstitucionalidade e de todo o controle que é estabelecido, reformar as decisões adotadas pelos tribunais inferiores ou pelos tribunais superiores submetidas a ele.

É preciso construir o equilíbrio. E penso que em algum momento o Judiciário legislou porque houve omissão do Legislativo. Precisávamos regulamentar algumas coisas e não o fizemos. O Judiciário preencheu as lacunas deixadas por nós, inclusive começando a fazer uma reforma eleitoral através de decisões, algumas boas e algumas muito ruins.

O equilíbrio é fundamental, e temos de buscá-lo a partir do debate. E, evidentemente, não só do debate de ideias, mas também da pressão e da contrapressão da sociedade.

Então, o Legislativo precisa fazer a sua parte, legislando, dando ao País legislações claras, precisas, que não deixem lacunas, porque sempre que houver lacuna, por força de missão constitucional - a própria Constituição estabelece que, se alguém bater à porta, pedindo uma providência, o Judiciário não pode se eximir de julgar a questão colocada a ele -, o Poder Judiciário terá a tendência a preenchê-las. É evidente que o Supremo não poderá julgar contra expresso dispositivo de lei, a não ser que ele seja inconstitucional - aí, é o seu poder.

Então, quero parabenizar o Deputado Nazareno quando coloca esse debate ao Congresso Nacional, mas - sem ser dogmático, porque não me filio à corrente do Direito da dogmática, sou amplo na interpretação, sou adepto da teoria dos princípios - existe um sistema no País e esse sistema não pode ser subvertido, sob pena, inclusive, de o colocarmos em risco e desequilíbrio.

Essas são as contribuições que gostaria de dar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado Nelson Pellegrino.

Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, primeiro, queria cumprimentar V.Exa. por permitir que um requerimento tenha uma discussão tão ampla e tão importante, porque regimentalmente não poderia ter, mas V.Exa. traz à luz importantes argumentos.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Observei a condescendência de V.Exa. Obrigado, em nome da Comissão.

O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Obrigado, Presidente João Paulo.

Queria sugerir ao Deputado Nazareno Fonteles, a quem cumprimento, que transforme a audiência pública em seminário, porque o assunto é muito mais amplo do que o de uma audiência pública.

Como diz respeito à separação dos Poderes Legislativo e Judiciário, queria também sugerir a V.Exa. que convidássemos o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Desembargador Nelson Calandra, para discutir a questão. E, sem querer entrar no mérito da discussão, apenas um detalhe: muitas das decisões do TSE através de resoluções não são resultado de omissões da lei, não. São interferências na lei. E, lamentavelmente, aceitamos essas interferências.

Até discuti com o Presidente Almeida Lima, da Comissão de Reforma Política, sobre a questão das resoluções do TSE e dos TREs durante o período eleitoral. Eles mandam mais na eleição do que nós, que somos os protagonistas. Acho que temos que tomar a frente e tentar superar essas dificuldades. Não podemos nos submeter à vontade de pessoas que eventualmente tratam de matéria eleitoral, até porque o juiz eleitoral não é de carreira, ocupa eventualmente o cargo.

E o pior de tudo, Deputado João Paulo, é que, no processo eleitoral, além de os juízes não serem afeitos de forma permanente, os técnicos do tribunal mandam mais do que eles, que acabam aceitando a decisão. Então, nessa separação de Poderes, temos que discutir, encontrar uma solução e propor essa alternativa, até porque a interferência excessiva do Tribunal Superior Eleitoral no processo eleitoral é uma ingerência indevida que temos que repelir.

Obrigado, Presidente João Paulo Cunha.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Com a palavra o nobre Deputado Edson Silva.

O SR. DEPUTADO EDSON SILVA - Sr. Presidente, este é um momento importante para esta Comissão, e quero dizer ao Deputado Nazareno Fonteles que S.Exa. dá não só à CCJ da Câmara, mas ao Congresso e ao Brasil uma grande oportunidade de discutir o relacionamento Legislativo-Judiciário.

Vou pelo caminho do Deputado Ricardo Berzoini: devido ao número de convidados, que aumenta ainda mais, com outras sugestões, isso não pode ser discutido num dia, numa tarde, numa manhã, numa audiência pública, e sim num seminário de 2, 3 ou mais dias.

Gostaria de sugerir ao autor do requerimento, Deputado Nazareno Fonteles, que envolvesse também neste debate a CCJ do Senado. Não é só a Câmara. Não se trata de um projeto de lei que deva ser discutido e aprovado aqui e depois vá para o Senado. Este também tem que participar do debate, através da CCJ. Com um grande ou um médio seminário, com a nossa Comissão e a do Senado, aí, sim, teríamos um proveito maior.

É uma sugestão, Sr. Presidente. Parabéns por ser democrático e permitir a discussão deste requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha ) - Obrigado, Deputado Edson Silva.

Com a palavra o meu xará, Deputado João Paulo, de Pernambuco.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Sr. Presidente, como já dizia o Papa João XXIII, "a verdade não está só na Igreja".

Estamos convivendo com duas realidades jurídicas no País. Qual é a questão central que está colocada? Em Pernambuco, por exemplo, a Assembléia Legislativa fez a opção de escolher o suplente do partido. Nesta Casa, escolhe-se o suplente da coligação, como tradicionalmente vem sendo feito.

É lógico que a Justiça tem até o direito de fazer determinada opção, mas esta Casa tem, com a proposta do Nazareno, a oportunidade de reafirmar o papel diferenciado dos Poderes.

Imagine o nobre Deputado Esperidião Amin, com sua inteligência, com sua forma contundente de defesa... Sem sombra de dúvida, nobre Deputado, entendo a sua defesa, mas V.Exa. poderia estar vivendo, talvez, uma realidade diferente se a Casa tivesse adotado princípio que não havia adotado anteriormente.

Portanto, acho que está criado um impasse, que é mais do que jurídico, é um impasse essencialmente político que questiona a essência da competência dos Poderes. Uma coisa é, sobre determinada situação isolada, termos uma decisão judicial. No entanto, no Brasil, pessoas que pela lei são Deputados não estão vivendo a condição de Deputado e outras que não o são, por uma interpretação, estão assumindo essa condição.

Vivemos num país democrático, que não pode ter dois pesos e duas medidas. Não podemos ter dois pesos e duas medidas. Então, o debate é mais do que necessário, e foi por isso que pedi vista. Vou apresentar meu parecer, que caminha numa linha tradicionalmente colocada.

Até concordo com o princípio, quero deixar muito clara a minha posição política, nobre Deputado Esperidião Amin, de que o mandato é do partido. Houve uma política de coligação. Na medida em que assume suplente que não é do partido que teve determinada vaga, o partido perde. Isso é verdadeiro, concordo. Só que culturalmente determinada regra vinha sendo cumprida ao longo dos anos e, a meu ver, se estabelece como um direito.

Então, a iniciativa do nosso Deputado é muito importante para a Casa, para que possamos, diante das diversas interpretações da lei, assegurar uma conduta. Depois da reforma política, quando houver uma nova lei, poderemos ter novas regras.

Meu parecer vai na linha da permanência da regra anterior, a que a Casa tem utilizado.

É isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado.

O último inscrito é o Deputado Ronaldo Fonseca, do PR do Distrito Federal.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero também contribuir com este debate e inicio minha fala também parabenizando o Deputado Nazareno Fonteles por esta brilhante iniciativa.

Sou amante do debate. Quero até fazer um mea-culpa. É o meu primeiro mandato, nunca fui candidato nem a síndico de prédio, fui candidato nessas eleições e tive a sorte de ganhar. Venho também do ramo jurídico e do ramo das comunicações, e algumas vezes, fora desta Casa, analisando os trabalhos do Congresso, ficava implicando comigo mesmo sobre por que o Congresso Nacional não tomava iniciativas para corrigir algumas aberrações que vemos nas interpretações das leis nos tribunais. Hoje estou fazendo parte desta Casa. Então, entendo que agora tenho que tomar algumas decisões e principalmente contribuir com o debate.

A iniciativa do Deputado Nazareno Fonteles é brilhante porque precisamos encontrar um caminho. Estou chegando agora, tenho dito que sou virgem ainda (risos), e venho com uma vontade muito grande de contribuir para que esta nova legislatura tenha a coragem de enfrentar temas como este, porque todos sabemos que, muitas vezes, ficamos impotentes diante do Judiciário, não temos reações. Mas todos sabemos que o Judiciário também não é homogêneo nas suas decisões.

Dúvidas, vamos ter sempre; conflito entre os poderes, vamos ter sempre. Mas não é justo, não é bom que se estabeleça um conflito da forma como está sendo estabelecido. Por isso, o debate proposto pelo Deputado Nazareno Fonteles é de suma importância para encontrarmos um caminho.

Precisamos encontrar um caminho. A meu ver, o que acontece com a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional é que, em muitas matérias, estamos correndo atrás do prejuízo. Não estamos sendo proativos, estamos sendo reativos, estamos correndo muito atrás do prejuízo: "Ah, fizeram isso, vamos consertar aqui! Ah, fizeram aquilo, vamos consertar aqui!"

O debate é muito salutar. Entendo e respeito a opinião dos demais Deputados que sugeriram outros nomes para participar do debate. Mas acredito que não será apenas uma audiência pública. O Deputado Nazareno Fonteles sugeriu seis debatedores. Com a competência e o histórico que têm, não podemos resumir em poucos minutos a fala deles, que vão contribuir bastante. Entendo que outros que poderão contribuir, até foram citados aqui, deverão participar de outras audiências públicas.

Queria ainda, Sr. Presidente e demais Deputados, fazer uma observação. Vejam bem. Estou sendo tachado por um segmento da sociedade de homofóbico. Por quê? Porque o Executivo resolveu, por intermédio do Ministério da Fazenda, reinterpretar o conceito constitucional e civilista de companheiro e companheira. O Ministério da Fazenda, então, autorizou homossexuais a inserirem companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda.

Após fazer uma análise jurídica do ato do Ministro e tendo pedido também uma consultoria da Casa, entendi que quem deve legislar sobre isso é o Congresso Nacional, não o Executivo. Fui, então, forçado a entrar, pela urgência necessária para o caso, com ação popular com pedido de liminar.

Vejam bem. Entrei com um pedido de liminar na Justiça Federal porque ia se iniciar a declaração de renda e o Tesouro Nacional teria prejuízo. Minha discussão é apenas jurídica. O Juiz Federal se deu por incompetente e declinou para o STJ. O Ministro Relator do STJ deu-se por incompetente e mandou de volta ao Juiz Federal.

Vejam que eles também não se entendem. Em matéria de interpretação de leis, sabemos que não há homogeneidade, existem conflitos. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão - não todos os Ministros, mas os Relatores, concedendo liminar - para que tomem posse suplentes do partido.

Entendo que essa decisão acabou desautorizando também o mandato da maioria dos Deputados desta Casa. Ora, se o sistema de coligação serve para nós como titulares, por que não serve para os suplentes? Eu, por exemplo, fui candidato numa coligação. Fomos eleitos três Deputados da coligação. Eu tive 67.920 votos em Brasília. Portanto, não atingi o quociente para ser eleito sozinho, foi preciso somar os votos dos outros Deputados da coligação para que eu pudesse estar aqui como titular, com meu o mandato. Ora, se a coligação serviu para mim e para a maioria dos Deputados da Casa, por que não serve também para os suplentes?

Nessas interpretações, vemos que existe conflito.

Outra coisa são as resoluções do TSE. O Congresso Nacional faz a lei, publica a lei e diz que o TSE tem de normatizar as eleições. O TSE, para normatizar as eleições, faz resoluções com força de lei que não voltam para nós. Ora, o justo seria que ele fizesse a normatização das eleições e aquilo que conflitasse com a lei voltasse para esta Casa, para o Congresso Nacional, para ratificarmos o que foi decidido. Do contrário, não sabemos o que vai acontecer. É o Código Eleitoral? É a lei das eleições? É a resolução do TSE? Como é que é?

Então, é justo que este debate venha a crescer realmente porque, da forma que está, estamos caminhando para um grande perigo. O Judiciário está mostrando à população que o Congresso Nacional está sendo irresponsável em legislar de forma competente. Agora, o princípio da dignidade da pessoa humana é utilizado para fazer leis atropelando a competência do Congresso Nacional.

Parabenizo mais uma vez o Deputado Nazareno Fonteles e faço uma sugestão: que para uma primeira audiência pública sejam conservados os nomes sugeridos pelo Deputado Fonteles e para outra audiência pública possamos somar outros palestrantes, que, com certeza, muito contribuirão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado Ronaldo Fonseca.

Encerrada a discussão.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Deputado Décio Lima.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - Sr. Presidente, não querendo absolutamente criar obstáculo à celeridade que V.Exa. pretende dar à pauta, apenas    quero requerer a inclusão, na próxima reunião, do Projeto de Lei nº 7.625, de 2010, que já recebeu parecer favorável do nosso colega Deputado Gonzaga Patriota e trata de matéria pertinente à Justiça do Trabalho, com a criação de novas juntas.

Era apenas para trazer a V.Exa. este requerimento para que inclua na próxima reunião da CCJ o referido projeto de lei.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - O pedido de V.Exa. tem força de lei aqui. (Risos.)

Em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação do requerimento com as alterações sugeridas...

Queria fazer uma ponderação, Deputado Nazareno. Foram feitas várias sugestões, como transformar a audiência pública em seminário. Ficaria mais extenso. Seriam várias mesas pequenas. Nomes também foram lembrados. Sugiro a V.Exa. que, junto com o Deputado Arthur Maia, receba todas essas sugestões e estruture o seminário ou a audiência a partir do abordado pelos Srs. Deputados.

O SR. DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES - Sr. Presidente, um encaminhamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES - Acho que é consenso de todos transformar num seminário, dados o número e a importância das pessoas indicadas. Algumas autoridades indicadas estão afetas à questão profissional, não institucional, à luta de classes, à luta por melhores condições de trabalho e de salário. É o caso dos órgãos associativos, da Associação de Magistrados, da Associação Nacional do Ministério Público, da Associação dos Delegados de Polícia, etc. Que se separe. O que tem importância agora é a questão institucional. E no vértice das instituições estão os nomes indicados, que poderiam contribuir. Então, que se separem essas duas estruturas. A questão institucional é importante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Vamos receber os nomes que foram sugeridos aqui. E o Deputado Arthur Maia, junto com o Deputado Nazareno, faz a estruturação levando em consideração a observação de V.Exa.

O SR. DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES - Perfeito, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Em votação.

Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 25. Proposta de Emenda à Constituição nº 2/2011, do Deputado Ronaldo Caiado, que "acrescenta o § 4º do art. 56 da Constituição Federal". Relator: Deputado Mendonça Filho. Pela admissibilidade. Vista conjunta aos Deputados João Paulo Lima e Paes Landim.

A matéria está em discussão.

Há dois Srs. Deputados inscritos para debater a matéria. O primeiro é o Deputado Efraim Filho. Mantém a inscrição, Deputado?

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Em face da urgência da matéria, e como o tema foco dessa proposta de emenda constitucional foi exatamente motivo da discussão no requerimento anterior, se houver concordância do Plenário, retiramos as nossas indicações, para passar imediatamente à votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Deputado Jilmar Tatto. (Pausa.) Retira.

O Deputado João Paulo Lima e Silva apresentou um voto em separado, que está sendo distribuído ao Plenário.

Passo a palavra ao Deputado João Paulo Lima.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Sr. Presidente, posso fazer a leitura ou não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Como V.Exa. achar melhor.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Acho que se faz desnecessário. Depois de analisar, acompanho o parecer, voto favoravelmente ao parecer. Fazendo só uma correção, Presidente. Foi um erro de digitação. Antes dizíamos erro datilográfico. Era assim, não era? (Risos.) Em vez de "caos", é "caso".

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - O Deputado Paes Landim também está inscrito.

Com a palavra o Deputado Paes Landim.

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Presidente, pedi vista também da PEC 2, de 2011, exatamente para ponderar, primeiro, que o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu em caráter definitivo o caso dos suplentes. Há duas liminares a favor dos suplentes de partido e outra liminar em que foi pedida vista, o que mostra certo desconforto com a posição assumida pelos Relatores, que admitiram, em caráter liminar, a suplência do partido. O próprio Presidente do TSE já se manifestou em outras oportunidades contrário à medida.

Acho que esta Casa, se a cada decisão do Supremo Tribunal Federal for apresentar uma proposta de emenda à Constituição, de maneira reativa, como disse muito bem o ex-Governador de Santa Catarina, vai criar precedente perigoso. Se começamos a não querer cumprir as decisões do Supremo - não há decisão ainda, há uma discussão em pauta -, enfraquecemos a independência do Poder Judiciário, o que não é bom. Se não respeitarmos as decisões do Supremo, ele vai respeitar as nossas?

Esse é um problema institucional muito sério. A separação de Poderes exige respeito às decisões dos Poderes. Chegou-se a falar aqui, em discussão anterior, na suspensão de atos do Poder Judiciário, quando a Constituição só prevê a suspensão de atos do Poder Executivo. Por sinal, esta Casa tem sido muito omissa a esse respeito. Temos acompanhado às vezes atos do Poder Executivo que atentam contra as instituições, contra a própria Constituição, e não tomamos essa providência. É uma importante faculdade do Poder Legislativo, prevista na Constituição Federal, suspender atos do Poder Executivo que atentem contra a Constituição, princípios legais, etc.

Portanto, Sr. Presidente, a ponderação, e eu pedi vista por isto, é que não podemos a todo instante confrontar a Suprema Corte do País, querendo mostrar que somos mais sábios e mais juristas do que os seus integrantes. Eles estão lá para interpretar a Constituição, são os guardiões da Constituição. Esse é um preceito constitucional respeitado nas democracias. Se começamos a contestar esse princípio, vamos gerar uma desordem institucional muito grande no País. Precisamos fortalecer nossas instituições, sobretudo as que têm o caráter de proteger a Constituição Federal.

Basta dizer, Sr. Presidente, que uma PEC dessas o próprio Supremo pode considerar inconstitucional, achar que ela está se imiscuindo na separação de Poderes. E daí? Algumas emendas à Constituição já foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo. Estão hoje em andamento na Suprema Corte cento e tantas ações declaratórias de inconstitucionalidade relativas a decisões tomadas por esta Casa. Infelizmente, ao contrário do Senado da República, onde a Comissão de Constituição e Justiça é que examina também o mérito das proposições constitucionais, esta Casa submete à Comissão de Constituição e Justiça o mero exame da admissibilidade, deixando uma Comissão que às vezes nem é composta de maioria de advogados decidir sobre o mérito da questão. Daí a razão de uma centena de ações declaratórias de inconstitucionalidade contra decisões deste Poder, exatamente por não atentarem aos princípios básicos que formam a Constituição Federal. Acho isso um infantilismo. Com toda a reverência, com a devida vênia. É como se estivéssemos aqui a contestar a todo instante as decisões do Supremo Tribunal Federal.

E vamos nessa marcha inexorável em que, em breve, vamos ultrapassar a Constituição mexicana, que já tem 750 emendas ao seu texto, embora mais longeva do que a nossa. Em compensação, o seu Poder Legislativo funciona apenas metade do ano.

Isso cria uma grande barafunda constitucional. Não é bom para a doutrina constitucional brasileira. Precisamos criar uma maneira de sacralizar o texto constitucional, sob pena de o País não ter a plena garantia do respeito ao direito adquirido, etc.

A discussão está em pauta na Suprema Corte, não se trata de uma decisão já tomada. Acho até que a tendência da maioria, inclusive, é pela confirmação de que o suplente pertence à coligação.

Então, não me parece oportuno, me parece um mero oportunismo, V.Exa. querer, neste momento, confrontar o Supremo Tribunal Federal. Isso não é bom para a instituição, enfraquece a democracia. Porque se isso ocorre, nós vamos nos proteger com quem? Se nós começarmos a desrespeitar as decisões da Suprema Corte, quem vai nos proteger? Quem vai proteger as nossas decisões? Esse é um problema que merece realmente reflexão da Comissão de Constituição e Justiça.

Eu apenas repito, Sr. Presidente, que nós não tenhamos o poder de julgar o mérito da propositura, ao contrário do Senado. Aliás, fizemos uma emenda aqui no ano passado, com o apoio dos Deputados José Genoíno, Flávio Dino e outros colegas, exatamente avocando para a Comissão também o julgamento do mérito. Esperamos retomar novamente essa propositura a fim de que a Casa tenha o poder de julgar, em caráter definitivo, também o mérito dessa decisão que, tenho certeza, iria despertar uma avaliação mais profunda e mais reflexiva de nossos colegas.

Quero dizer para o Deputado e eminente jurista Almeida Lima que o problema da Justiça Eleitoral realmente é sério. Eu concordo com suas observações. Acredito até que a reforma política deveria começar pela reforma eleitoral.

Quando V.Exa. fala em demora do julgamento, seria prudente que nós pudéssemos determinar aqui, agora que o Tribunal Superior Eleitoral vai ter o prédio mais luxuoso de Brasília, que ao invés de ter sete membros, funcionando apenas às terças e quintas-feiras à noite, que o TSE tivesse quinze membros. Assim, criaríamos duas turmas e eles poderiam julgar com mais rapidez as decisões. Que fossem incluídos Desembargadores Federais, Juizes Federais, enfim, para que se desse celeridade. Às vezes, a injustiça da demora dos feitos pode efetivamente prejudicar, como agora, no caso da Ficha Limpa, os candidatos que tiveram os registros deferidos e tiveram, depois de eleitos, indeferidos os seus mandatos, os seus diplomas, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Essa demora, concordo com V.Exa., é um fator perturbador da ordem jurídica, e nós poderíamos tentar, na eventual reforma política, incluir a reforma eleitoral, que é fundamental também para que se tenha um processo político adequado às necessidades institucionais do País.

Portanto, Sr. Presidente, voto contra a admissibilidade da emenda posto que ela não traz nenhuma repercussão nova ao múnus jurídico e é passível ainda de ser, posteriormente, considerada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Seria prudente se aguardar a decisão da Suprema Corte a respeito do assunto.

Eram estas as considerações que desejava fazer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado.

O Deputado Paes Landim apresentou um voto em separado, não é Deputado?

O SR. DEPUTADO PAES LANDIM - Verbalmente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Passo então a palavra ao Deputado Arthur Oliveira Maia, em seguida, aos Deputados Ricardo Berzoini e Jilmar Tatto.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, se houver inscrição, eu vou pedir para reconsiderar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Reconsidero.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Porque tínhamos feito um acordo no plenário, em virtude do avanço da hora, de tentar agilizar a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Deputado, eu reconsiderarei.

O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou ser muito breve em minha fala. Direciono meu voto no sentido da lógica; direcionarei meu voto a favor do parecer do nobre Deputado Mendonça Filho, justamente mirando a lógica jurídica.

A compreensão que nós temos a respeito da coligação, e esta é a informação que o texto legal nos traz, é que, no momento em que se constitui uma coligação, os partidos deixam de existir; todos aqueles que estão englobados na coligação fazem parte de uma unidade, que disputará a eleição representando o conjunto daqueles partidos. É verdade que, quando acontece a diplomação dos eleitos, se extingue a coligação, mas só quando acontece a diplomação dos eleitos.

Ora, Srs. Deputados, meu caro Presidente, eu nunca vi Tribunal Eleitoral nenhum diplomar suplente por partido em existindo a coligação. Nós, na Bahia, por exemplo, disputamos uma eleição e uma coligação com vários partidos. Existe o primeiro, o segundo, o terceiro, o quarto e o quinto suplente da coligação, mas não existe suplente do partido que estivesse inserido na coligação.

O meu entendimento é o de que, mesmo no momento em que a coligação se encerra, seus efeitos permanecem. É assim que acontece na ordem jurídica brasileira, não só em relação às eleições, Deputado Almeida Lima, mas em relação ao matrimônio, aos créditos tributários e no setor empresarial, as consequências do fato jurídico permanecem.

Dentro dessa lógica jurídica, eu votarei a favor do parecer do nobre Deputado Mendonça Filho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - O Deputado Ricardo Berzoini tem a palavra.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Sr. Presidente, tentarei ser tão breve como o Deputado Arthur Oliveira Maia.

Na verdade, em que pese todo respeito e apreço que tenho pelo Deputado Paes Landim, quem provocou essa polêmica foi o Poder Judiciário, que inovou em relação a uma interpretação de décadas sobre a quem pertence o direito à vaga de Deputados Federal e Estadual e, por conseguinte, de Vereador, e passou a emitir decisões monocráticas em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. É uma interpretação nova da Constituição e da lei que não tem nenhum sentido lógico no texto legal.

Portanto, o que causou a insegurança jurídica foram essas decisões que, inclusive, se confrontam com a posição do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que é membro do Supremo Tribunal Federal, e com a tradição política brasileira.

A interpretação da lei também tem que levar em conta a tradição porque, até então, não houve interpretação diferente daquela que nós estamos agora consagrando como parte do texto da Constituição. Na prática, estamos ajudando a esclarecer algo que, para nós, já estava claro mas, lamentavelmente, foi interpretado de maneira distinta.

Portanto, manifesto o voto favorável ao relatório do Deputado Mendonça Filho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Deputado Efraim Filho.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, mais uma vez pugno pela celeridade.

Concordo que o Supremo Tribunal Federal está usurpando nossas competências. Se o Poder Legislativo continuar de joelhos diante dos outros Poderes, principalmente o Judiciário, como é o caso, brevemente nós aqui seremos substituídos por meros chanceladores de medidas provisórias, que balançarão a cabeça quando o Executivo ou o Judiciário fizer qualquer sinal.

Então, em defesa da manutenção das competências do Poder Legislativo, o meu voto é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Obrigado, Deputado.

Deputado Jilmar Tatto tem a palavra.

O SR. DEPUTADO JILMAR TATTO - Sr. Presidente, confesso que fui incitado a falar depois que ouvi o nobre Deputado Paes Landim, grande decano desta Casa.

Quero dizer que estamos votando uma matéria estritamente legal, que já está na Constituição. Com relação ao sistema majoritário, a Constituição é bastante densa. Os arts. 28 e 31, § 2º, 29, 46 e 77 falam desse sistema - isso é tranquilo e não está em debate hoje. O sistema proporcional foi detalhado numa lei infraconstitucional e, mesmo em relação à legislação infraconstitucional, a Constituição, no art. 17, § 1º, fala sobre os suplentes:

"Art. 17.......................................................................

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais (...)"

Portanto, a Constituição Federal fala que compete aos partidos também a escolha para adotarem ou não as coligações no processo eleitoral.

O art. 56, § 1º, da Constituição diz que o suplente será convocado nos casos de vacância do titular.

Quanto ao Código Eleitoral, nobre Deputado Esperidião Amin, os arts. 106 e 107 da Lei 4.737, de 1965, fixaram os critérios para a elaboração da lista dos eleitos.

O art. 108 do Código Eleitoral estabelece:

"Art. 108 - Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação (...)"

A Lei nº 7.454, de 30 de dezembro de 1985, que buscou atualizar o Código Eleitoral, dispõe:

"Art. 4º - A Coligação terá denominação própria, a ela assegurados os direitos que a lei confere aos Partidos Políticos no que se refere ao processo eleitoral, aplicando-lhe, também, a regra do art. 112 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, quanto à convocação de Suplentes."

O art. 215 do Código Eleitoral diz:

"Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso."

Portanto, receberão diploma assinado tanto o eleito quanto o suplente. Então, trata-se de um ato jurídico perfeito. Vejam, se há diplomação do eleito e do suplente, o suplente é do partido político ou da coligação.

Isto posto, considero uma aberração o que alguns membros do STF estão fazendo. O voto do Ministro Lewandowski, a meu ver, dá um freio de arrumação nessa polêmica, que não deveria existir, até porque para nós, Deputados, nunca existiu polêmica.

A infidelidade partidária é outro dispositivo. Não tem nada a ver com a nomeação de suplentes na vaga do titular. É outro debate. Há outra regulamentação referente à relação do filiado ao partido político com as suas direções.

Portanto, estão de parabéns o Deputado Mendonça Filho por seu relatório e o Deputado Ronaldo Caiado pela iniciativa.

Vamos votar, visto que iremos resgatar o que estabelece a Constituição e a legislação infraconstitucional em relação a esta matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado João Paulo Cunha) - Com a palavra o Deputado Delegado Protógenes.

O SR. DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES - Sr. Presidente, chamo a atenção da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o fato de que a Constituição da República reafirma e dá força à proposta de emenda constitucional apresentada pelo Deputado Ronaldo Caiado, muito bem esboçada no parecer do outro colega Deputado.

O preâmbulo da Constituição da República dispõe:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna (...)"

Será que, neste momento político do País, cumprimos fielmente o que estabelece o texto constitucional? Será que os Poderes da República estão funcionando de forma harmônica?

O Deputado Paes Landim participou de um debate caloroso a respeito do poder de fiscalização do Estado, e quase que nós, do Congresso Nacional, acabamos com as atribuições dos auditores fiscais da Receita Federal.

Vejam a ausência! Isso não pode acontecer nesta Casa. Não pode haver essa inconstância. Para reafirmarmos os valores da sociedade, os direitos constitucionais, precisamos fazer uma emenda constitucional? Porque existe divergência, um conflito criado na Suprema Corte, conflito este já iluminado pelo Ministro Lewandowski, que tem responsabilidades, a exemplo dos outros Ministros da Suprema Corte.

Talvez, diante da falta de diálogo, a aproximação que ocorrerá no simpósio que realizaremos trará uma luz, um norte para os exageros que se cometem nesta Casa, no Supremo Tribunal Federal e na Justiça brasileira - em coisas menores até. Não podemos ser omissos a ponto de este Deputado ter de encaminhar ofício ao Presidente da Suprema Corte, ao Presidente do STJ, ao Procurador-Geral da República, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça para corrigir uma decisão contra legem, contra a Constituição da República, de um juiz isolado. Que absurdo!

Sr. Presidente, quero trazer à luz que, quanto a essas distorções, vamos fazer muitos debates, porque existem cinco situações concretas: se a vaga da coligação é da coligação, é do partido. Hoje estamos dirimindo isso. Portanto, voto a favor integralmente da PEC. A Lei Ficha Limpa está sendo apreciada no Supremo Tribunal Federal. Decidirão se vale para esta ou para a próxima eleição. A outra situação é o papel do Conselho Nacional de Justiça. Para que ele foi criado? Para vendar os olhos diante dos vendedores de sentenças? Para vendar os olhos para os abusos do Poder Judiciário? Não.

Acredito que todas essas questões têm de ser esclarecidas. Deve ser feito um debate público com o povo brasileiro e com os Parlamentares desta Casa.

Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Com a palavra o nobre Deputado Eduardo Cunha.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, digo, em primeiro lugar, que a esta Comissão cabe única e exclusivamente analisar neste momento a admissibilidade da PEC. Não nos cabe discutir o mérito. Faço a proposta no sentido de que a Comissão, na Câmara, passe a agir igualmente ao Senado Federal, ou seja, discuta o mérito das PECs na CCJ.

Portanto, do ponto de vista da admissibilidade, não temos de entrar no debate de mérito. Simplesmente devemos analisar se é admissível ou não - e é admissível, não há nem o que discutir.

Quanto ao mérito, que deverá ser analisado por uma Comissão Especial, sou favorável. Votarei favoravelmente ao mérito tanto na Comissão quanto no plenário, quando lá for colocado em votação. Porém, quero registrar algumas observações importantes para o processo.

Tive a oportunidade de dizer ao querido companheiro Ronaldo Caiado que o fato de votarmos esta PEC não significa que vamos conseguir aplicá-la se o entendimento do Supremo for diferente para o resultado das eleições passadas. Já tivemos os exemplos da PEC dos Vereadores, da PEC que foi considerada uma mudança na Lei Eleitoral, porque desvinculava as eleições federais das eleições estaduais e municipais, e também tivemos exemplos clássicos de entendimento a posteriori. O que estamos fazendo é apenas um ato e um gesto político. Se o Supremo entender que o mandato é do partido, não é da coligação, não será esta PEC que vai retroagir o entendimento. Somente vai aplicar o entendimento para a eleição futura. Não tenho dúvida com relação a isso.

Falamos muito em intervenção, e é verdade que tem havido muita intervenção por resolução do TSE, ou até por mudança de interpretação do Supremo, que me parece ser o caso, mas todo esse processo começou quando o Democratas questionaram a fidelidade partidária daqueles que estavam deixando seus partidos, em 2007. O TSE editou uma resolução considerando que o mandato era do partido. Depois foi ao Supremo, que, por sua vez, mudou sua jurisprudência, que considerava que o mandato pertencia ao eleito, e retroagiu esta jurisprudência para a data da resolução do TSE. Tanto foi assim que houve Parlamentar que deixou o partido entre o período da resolução do TSE e o período da mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da interpretação de a quem pertencia o mandato, perdeu o mandato ou ficou prestes a perdê-lo por isso. Daí todo o entendimento de que o mandato do partido deriva dessa mudança de jurisprudência do Supremo, que foi provocado pelo debate que o Democratas fez naquele momento.

Não estou discutindo se o debate é errado. Não estou entrando no mérito, mas apenas relatando o que ocorreu.

Então, a mudança de jurisprudência do Supremo, retroagindo, ocorreu quando julgou a resolução do TSE de que o mandato pertencia ao partido, esta que é a verdade, e não vi ninguém vir aqui levantar-se contra o Supremo Tribunal Federal porque retroagiu a interpretação, mudou a interpretação. Estou vendo agora. Então, eu compartilho...

O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Não teve julgamento.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Teve julgamento, sim, Deputado Caiado.

O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Não teve julgamento. Teve liminar.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Teve julgamento da resolução do TSE, que foi contestada. A resolução do TSE foi editada em março. O Supremo julgou em setembro e retroagiu a março a aplicação, mudando a jurisprudência.

O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Isso é a infidelidade.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Mas isso aqui não é derivado da infidelidade?

O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Não.

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Sim, senhor. A interpretação de que o mandato pertence ao partido e que o suplente é do partido deriva, única e exclusivamente, da mudança de entendimento de que o mandato é do partido. Ou não é? Claro que é!

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - O debate não tem, mas a interpretação que está sendo dada deriva disso. A tese é essa e foi aceita e ninguém se levantou aqui naquele momento. E tese que foi provocada pelos nossos caros companheiros.

Eu sou solidário a V.Exas. agora, como fui solidário àqueles que, naquele momento, foram prejudicados pela mudança de interpretação. Então, o debate é válido, mas vamos resgatá-lo na sua integralidade.

Eu vou votar favorável à admissibilidade, vou votar favorável ao mérito da PEC, vou votar favorável no plenário. Não acredito que vá ter uma retroatividade, porém é importante que esse debate seja levado ao seu extremo, a sua totalidade e resgatado no seu plano histórico.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Com a palavra o nobre Deputado Espiridião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Metade do que eu poderia falar foi dito agora; a outra metade eu vou poupar o meu amigo Deputado Ronaldo Caiado de algo que ele poderia interpretar como sendo uma maldade. (Risos.)

Nós não temos quorum para deliberar, mas eu não vou fazer o pedido de verificação exatamente para não dar a impressão de que este debate, que foi muito interessante, tenha contribuído para isso.

O Deputado Almeida Lima, já contabilizando, informa ao Deputado Ronaldo Caiado que eu estou querendo criar um crédito. Nunca é demais criar crédito. Desde que fui escoteiro, aprendi a fazer todo dia uma boa ação para ir aumentando a poupança diante de algum julgamento mais recriminatório que seja feito. Mas o tema é muito mais importante e extenso do que esta PEC e este assunto.

Votei a favor do requerimento para que haja esse seminário ou debate - a formatação cabe à Mesa - porque nós teremos mais dúvidas, e dúvidas mais amplas, como disse o Deputado Delegado Protógenes, sobre os nossos erros também. O Supremo não tomou nenhuma decisão com base num fato novo, a não ser o pedido para que ele lesse o que está na Constituição sobre mandato, a quem pertence, e ele disse que o mandato pertence ao partido e nós aceitamos.

Quando eu digo "nós aceitamos" é porque ninguém se insurgiu contra isso, e a sociedade gostou. A sociedade aplaudiu o fato de que a fidelidade partidária chegou.

Então, eu não vou fazer pedido de verificação. Não vou votar contra, como é o meu pensamento; vou me abster, mas quero que fique o meu voto aqui consignado como sendo de não concordância com uma PEC reativa, que vai ser interpretada, caso venha se transformar em texto constitucional, como sendo nosso reconhecimento de que há confusão a respeito do assunto. Até porque, se não houvesse confusão, não precisaria aprovar uma proposta de emenda à Constituição. Então, há uma imperfeição no texto que nós queremos tornar mais claro, na melhor das hipóteses.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Com a palavra o Deputado Ronaldo Caiado.

O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Obrigado, Sr. Presidente. Eu vou abrir mão para a discussão ser instalada na Comissão Especial. Aí, sim, nós vamos debater. Vamos poder mostrar com muita tranquilidade, muita clareza que coligação - está no art. 17 da Constituição brasileira - tem segurança jurídica. Se o Supremo realmente assim pensasse, teria que deliberar sobre essa matéria antes das convenções. Isso se chama segurança jurídica. Nenhum partido, no mês de dezembro, depois de passadas as convenções, as eleições, pode ser simplesmente surpreendido com a mudança das regras.

Então, a tese de que o mandato é do partido vale até o ponto em que o partido é lesado. No momento em que se tem um licenciamento, o partido em nada está lesado e tem autonomia partidária. O partido pode dizer ao Parlamentar: "O senhor não pode se licenciar da Câmara para ser Secretário nem Ministro". O partido não está sendo penalizado hora alguma.

Portanto, o que temos de respeitar é uma lógica que foi aceita nas convenções. Então, que o Supremo se pronunciasse antes, dissesse: "Estão extintas as coligações no Brasil porque, a partir de agora, será, simples e unicamente, aquilo que está decidido na fidelidade partidária". Não vamos confundir fidelidade partidária com licença que o Parlamentar pede para ocupar outro cargo.

Isso ficou bem claro. Mas essa matéria, como disse muito bem o Deputado Eduardo Cunha, nós vamos debater na Comissão. Aqui é admissibilidade. Vamos para a admissibilidade. Peço a todos que votem favoravelmente para que possamos ter esse resultado positivo e iniciar o debate na Comissão Especial.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Com a palavra o Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, realmente, o foco da discussão é a admissibilidade. O que nos interessa saber é se essa proposta de emenda constitucional fere as cláusulas pétreas. Não fere. Não ferindo, esta Comissão tem que aprovar essa proposta de emenda constitucional e a Comissão de Mérito é que vai discutir os detalhes, as conveniências dos aspectos políticos mais significativos.

De modo que o nosso voto é a favor de aprovar a proposta de emenda constitucional, como sendo aqui, no nosso caso, o dever que temos no que trata esta matéria. Não há que discutir outro assunto a não ser a constitucionalidade dessa proposta, que é perfeitamente aceitável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Está encerrada a discussão.

Pergunto ao Relator se tem interesse em fazer a réplica do que aqui foi dito.

O SR. DEPUTADO MENDONÇA FILHO - Não, Sr. Presidente. Seria absolutamente desnecessária a réplica. Já foi reafirmada a constitucionalidade da PEC e do caminho jurídico pela admissibilidade. Então, creio que devemos caminhar para a votação neste instante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Em votação.

Os Deputados que forem pela aprovação da matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a matéria, com abstenção do Deputado Espiridião Amin.

Eu tenho a continuação da pauta. Srs. Deputados, ainda existe aqui uma pauta.

O SR. DEPUTADO EFRAIM FILHO - Sr. Presidente, solicitamos que, em virtude do avançado do horário, seja encerrada a sessão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Arthur Oliveira Maia) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião, antes convocando reunião ordinária, a realizar-se às 10 horas, para apreciar a pauta remanescente desta reunião e as redações finais dos projetos de decretos legislativos que tratam de concessão de rádio.

Está encerrada a reunião.