CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 0095/14 Hora: 10:21 Fase:
Orador: Data: 12/03/2014



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EVENTO: Reunião Ordinária REUNIÃO Nº: 0095/14 DATA: 12/03/2014 LOCAL: Plenário 1 das Comissões INÍCIO: 10h21min TÉRMINO: 13h13min PÁGINAS: 69


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO




SUMÁRIO


Apreciação e votação de matérias constantes na pauta dos trabalhos.


OBSERVAÇÕES


Há oradores não identificados em breves intervenções. Há intervenção fora do microfone. Ininteligível.






O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Esta é a 3ª Reunião Ordinária Deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Havendo número regimental, declaro aberta a presente sessão.

Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa de trabalho. Antes de dar início às deliberações de hoje, gostaria de, em nome da Mesa Diretora eleita para conduzir os trabalhos deste ano, convidar todos os membros desta Comissão.

Vamos fazer um acordo de procedimento de funcionamento desta reunião. Eu pediria aos assessores que acompanham os trabalhos, as amigas e amigos eleitores, cidadãos e cidadãs que nos visitam, para que não obstruam, não atrapalhem aqui o trabalho dos Parlamentares. E, sempre que houver necessidade, faremos uma intervenção mais incisiva sobre as condições de trabalho deste Plenário.

Queria fazer um comunicado, em nome da Mesa, do Presidente e dos Vice-Presidentes, que às terças-feiras, às 11h30min, nós estaremos reunidos aqui, na Presidência da Comissão, para preparar a semana seguinte, a pauta, os debates, as discussões. E essa reunião será aberta a todos que queiram sugerir, queiram debater, queiram colocar temas aqui para serem discutidos neste plenário ou até informalmente dentro da Casa.

Isso atende a alguns anseios que já me foram solicitados, inclusive o do Deputado Esperidião Amin, da bancada de Santa Catarina, que sempre está reunido aqui em paralelo. Então, esse espaço das 11h30min, às terças-feiras, terá o condão de angariar ideias desta Comissão, como de fora da Comissão, da sociedade civil, para que possamos aqui aproveitar o que há de melhor das inteligências disponíveis para o Parlamento brasileiro.

Então, fica o convite.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, seria bom que o senhor preservasse os hábitos de hospitalidade instituídos pelo Deputado Décio Lima, oferecendo um refresco.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - É o meu mentor. Eu tenho dois mentores no PT, o Décio Lima, ex-presidente, e o José Mentor, que por natureza é mentor.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mentor, propriamente. Um é stricto sensu, e o outro é lato sensu. Mas o dele é o aspecto da hospitalidade, aquele carinho de Itajaí, de Blumenau.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Dificilmente, eu vou me igualar, mas eu vou fazer um esforço muito grande.

Obrigado, Deputado.

Em apreciação a Ata da 2ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 11 de março de 2014.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Vou pedir uma dispensa da leitura, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Está dispensada a leitura da Ata, a pedido do Deputado Onofre Santo Agostini.

Em discussão a Ata. (Pausa.)

Não havendo quem a queira discutir, coloco em votação a Ata.

Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Acordos procedimentais da Comissão.

A discussão dos itens do acordo na reunião de ontem resultou na alteração do item 10, que passo a ler:

"As inversões dos itens da pauta poderão ser solicitadas em lista própria por membro da Comissão e serão deliberadas logo após apreciação dos blocos, em requerimento único.

É obrigatória a presença do Deputado solicitante no momento do anúncio do item invertido. Na hipótese de ausência, o item será transferido para o final da lista de inversão."

Submeto a votos o acordo proposto, nos termos dos 12 itens debatidos.

Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Redação final.

Em virtude das emendas das redações apresentadas pelos relatores, ficarão fora do bloco para apreciação em separado as seguintes redações finais: Projeto de Lei nº 7.156, de 2010, item 50 da pauta, com uma emenda; Projeto de Lei nº 3.398, de 2012, item 58 da pauta, com três emendas; Projeto de Lei nº 4.284, de 2012, item 60 da pauta, com uma emenda; e Projeto de Lei nº 5.766, de 2013, item 63 da pauta, com uma emenda.

Bloco I: redações finais.

Apreciação em bloco das redações finais.

Itens 2 a 49; 51 a 57; 59, 61, 62, 64 e 65 da pauta.

Votação em bloco das redações finais.

As Sras. e Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Item 50.

Redação final do Projeto de Lei nº 7.156, de 2010, que "altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências."

Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator Onofre Santo Agostini.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação a emenda de redação apresentada.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Em votação a redação final.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 58.

Redação final do Projeto de Lei nº 3.398, de 2012, que "acrescenta o inciso V ao caput do art. 3º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre ampliação da relação de beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental."

Comunico que foram apresentadas três emendas de redação pelo Relator Onofre Santo Agostini.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Em votação as emendas de redação apresentadas.

As Sras. e Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Em votação a redação final.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 60.

Redação final do Projeto de Lei nº 4.284, de 2012, que "altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar."

Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator Onofre Santo Agostini.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Votação da emenda de redação apresentada.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Em votação a redação final.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Item 63.

Redação final do Projeto de Lei nº 5.766, de 2013, que "estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos a crimes hediondos."

Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator Onofre Santo Agostini.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

Votação da emenda de redação apresentada.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Em votação a redação final.

As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Bloco II: apreciação em bloco dos projetos de decretos legislativos que tratam de concessão ou aprovação de serviços de radiodifusão.

Itens 81 a 117 da pauta.

Em discussão os itens do bloco. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação os itens do bloco.

As Sras. e Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Acordos internacionais.

Encontra-se em pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 832, de 2013, que "aprova o texto do acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, assinado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010."

Item 67 da pauta.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1.287, de 2013, que "aprova o texto da Convenção que estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, assinado em Brasília, em 29 de dezembro de 2010, e os demais atos internacionais a ela anexados, que especifica."

Item 68 da pauta.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1.412, de 2013, que "aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011."

Em discussão os acordos internacionais. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

As Sras. e Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Queria submeter aos pares desta Comissão, Deputadas e Deputados, a seguinte deliberação. Mas, antes da leitura dos pedidos de inversão, indago ao Plenário sobre a possibilidade de priorizarmos na pauta de hoje as proposições de interesse da bancada feminina: os itens 69, 79, 81, 82, 122, 127, 131, 132, 133, 136, 137 e 145 da pauta, em virtude do Dia Internacional da Mulher - 8 de março. É uma deferência às companheiras, às mulheres do Brasil.

Se há acordo...

Sim, Deputado João Paulo Lima?

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Eu queria dar uma sugestão, Sr. Presidente, já concordando com a brilhante sugestão de V.Exa. Como o dia das mulheres, na verdade, para ser reconhecido, tem que ser todos os dias, e o sucesso do mundo está nas mãos das mulheres ou daqueles homens que efetivamente incorporam os sentimentos femininos, como o amor, a compaixão, eu queria sugerir que hoje, no mínimo, as nossas companheiras pudessem ter um elenco de pautas prioritárias; que nós pudéssemos colocá-las como prioridade até o fim desta Legislatura.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - V.Exa. tem que ser candidato a Senador mesmo! (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado João Paulo Lima, não vejo nenhum problema. Acho que não haverá manifestação contrária.

Esta pauta aqui já é remanescente do ano passado. Mas, de qualquer forma, entendo os Deputados queiram se pronunciar.

Tem a palavra o Deputado Luiz Couto, e, em seguida, o Deputado Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nós somos favoráveis. Agora, no mérito, se tiver problemas, a gente pode pedir vista ou retirá-lo de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Claro! É sempre regimental.

Deputado Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu queria sugerir que se vote em bloco todas as matérias que V.Exa. relacionou, para sermos rápidos. Se não há ninguém contra... Ou, se não pode, então vamos obedecer...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado Onofre Santo Agostini, eu até admiro a celeridade de V.Exa. - por isso dizem que V.Exa. foi o melhor Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina...

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Mas, neste caso, nós temos que seguir o Regimento. Tem o impedimento regimental.

Em homenagem às mulheres, nós faremos a inversão de pauta, o que é de praxe na Casa: itens 73, 11, 136 (que coincide com a bancada feminina), 138, 142, 76, 135, 82, 77, 147, 139, 135.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Aí está o item 125, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Não. Está o 135.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Eu gostaria de incluir o 125.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Iriny Lopes, 125. OK.

Mais alguém? Então, das mulheres tem acordo.

Em votação os demais itens.

Aqueles que os aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Item 69 da pauta.

Projeto de Lei nº 2.020, de 2007, da Sra. Elcione Barbalho, que "dispõe sobre as normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares." Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia. Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, e da emenda apresentada nesta Comissão.

Eu queria nomear o Deputado 2º Vice-Presidente aqui desta Comissão como Relator Substituto, na ausência do Relator Arthur Oliveira Maia. Pode ser, Deputado Fábio Trad?

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sim, com muita honra, Sr. Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - E vou direto ao Voto, com a permissão de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Permitido, Deputado.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Voto do Relator:

"Com relação aos aspectos de competência deste Órgão colegiado, verificamos que o Projeto de Lei 2.020, de 2007, as emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e a emenda desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania obedecem às normas constitucionais relativas à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a matéria (Art. 24, incisos I e V da Constituição Federal); à atribuição do Congresso Nacional, com o posterior pronunciamento do Presidente da Republica (Art. 48, caput, da Constituição Federal), e à legitimidade da iniciativa parlamentar concorrente (art. 61, caput, da Constituição Federal).

Quando à juridicidade, o conteúdo das proposições em apreço está em conformação com o direito, não discrepando dos princípios e regras do ordenamento jurídico vigente.

Finalmente, a técnica legislativa e redação empregadas ajustam-se às prescrições da Lei Complementar nº 98, de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, não merecendo, portanto, reparos.

Pelas precedentes razões, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.020, de 2007, das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e da emenda desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Em discussão o parecer do Relator.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Pois não, Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Acho importante esse projeto. Nós verificamos problemas que ocorreram em alguns eventos por falta de um projeto desse porte. Então, a bancada do PT vota favorável a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer do Relator.

Item 79 da Pauta.

Projeto de Lei 271, de 1999, do Sr. Enio Bacci, que "aumenta a pena por omissão de socorro, e dá outras providências."

Ah, não! Desculpem-me, é o 79; eu estava lendo o 78.

Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.958, de 2000, que "institui o Programa Voluntário de Vacinação - PVV, e dá outras providências." Relatora: Deputada Sandra Rosado.

O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas do Senado Federal.

A Relatora não se encontra.

Então, eu queria nomear a Deputada Rosane Ferreira como Relatora Substituta, na linha de homenagem à bancada feminina.

Já está chegando a V.Exa. o relato, na medida em que a tecnologia não é tão rápida quanto à tecnologia humana aqui disponível! (Risos.)

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Bom dia, Sr. Presidente!

Eu estou chegando. Agora que me sentei nesta cadeira, V.Exa. já me deu a janela!

Muito obrigada.

Antes de fazer uso do Voto, eu quero parabenizar e agradecer a prerrogativa desta Comissão, de V.Exa. e dos demais pares, de mostrar, de dar visibilidade ao trabalho das mulheres nesta Casa. É desta forma que nós vamos, num trabalho progressivo, aumentar a frequência de mulheres aqui. As cotas são importantes. E mais importante do que isso é dar visibilidade ao trabalho que aqui desempenhamos. Por isso agradeço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Estendo os agradecimentos a toda a Comissão.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Vou direto ao Voto.

"Conforme determina o art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas do Senado Federal.

As emendas, segundo a esteira do projeto de lei, atendem aos requisitos constitucionais formais, cuidando de matéria pertinente à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à seara da iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 22, I e XXIII, 48, caput, e 61, todos da Constituição Federal.

No que diz respeito ao conteúdo, não verificamos incompatibilidades entre o disposto nas emendas e as disposições constitucionais vigentes.

Quanto à juridicidade, nada a opor.

A técnica legislativa e a redação empregadas não merecem reparos, estando as emendas de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.

Diante do exposto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.958, de 2000."

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputada.

Em discussão o parecer da Relatora.

O SR. DEPUTADO DÉCIO LIMA - O PT encaminha o voto "sim", Sr. Presidente, e parabeniza o belíssimo trabalho da Relatora Sandra Rosado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Já registramos aqui o encaminhamento das bancadas.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer da Relatora.

Item 81 da pauta.

Projeto de Lei nº 3.888, de 2012, da Sra. Deputada Sandra Rosado, que "altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".

Explicação da ementa.

Estabelece a inaplicabilidade dos institutos despenalizadores do Juizado Especial Criminal para os crimes praticados, como violência doméstica e familiar, contra a mulher.

Relatora, Deputada Iriny Lopes.

Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Com a palavra a Relatora, Deputada Iriny Lopes.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - É para ir direto ao voto, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Direto ao voto, com orientação do Deputado Onofre Santo Agostini, que é o meu guia aqui, pela celeridade.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - O voto que eu proferi é o seguinte:

O projeto de lei atende aos pressupostos de constitucionalidade - competência legislativa da União e atribuição do Congresso Nacional para legislar sobre direito processual, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária - e de juridicidade - conformidade aos preceitos informadores do ordenamento pátrio.

A técnica legislativa é correta.

No mérito, é louvável o desiderato da proposição em tela, no sentido de preservar o conteúdo da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), de possível reforma da lei processual penal.

Eventual aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais criminais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher desvirtuaria, por completo, a Lei Maria da Penha, concebida justamente para coibi-la, nos termos do § 8º do art. 226 da Carta Política de 1988.

Com efeito, não há dúvida que a opção do legislador foi a mais franca possível no sentido de afastar, peremptoriamente, do âmbito do Juizado Especial Criminal, o julgamento dos crimes perpetrados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

O principal argumento para essa postura se fundamenta, em síntese, na banalização do crime praticado contra a mulher, decorrente da brandura da resposta penal proposta pela Lei nº 9.099, de 1995.

Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.888, de 2012.

Esse é o meu voto, Sr. Presidente, com meus cumprimentos à Deputada Sandra Rosado, propositora desta Lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra o Deputado Fábio Trad, para discutir a matéria.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Pois não, Sr. Presidente.

Quero registrar o meu apoio entusiasmado à proposta relatada pela Deputada Iriny Lopes, uma vez que os dados estatísticos comprovam que a violência contra a mulher ganhou uma dimensão de epidemia social, cuja perniciosa cepa de vírus soma machismo patriarcal e misoginia, nutridos no caldo de vergonhosa cultura da tolerância e da impunidade.

Entre 1980 e 2010, 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, das quais 43.700 somente na última década, segundo o Mapa da Violência. Isso significa que há, na realidade, uma epidemia de "feminicídio" ou "femicídio", banalização do crime de gênero, o que significa, em última e perversa instância, que a mulher é assassinada tão somente por ser mulher.

De maneira, Sr. Presidente, que, ao reafirmar meu apoio a esta proposição no sentido de combater as medidas despenalizadoras e reforçar o conteúdo repressivo aos crimes de gênero, eu apoio e aplaudo a iniciativa da Deputada Sandra Rosado e o Relatório da Deputada Iriny Lopes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputado Fábio Trad, pelas suas considerações, sempre muito profundas, com conteúdo.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 82 da pauta.

Projeto de Lei nº 4.665 de 2012, da Sra. Deputada Erika Kokay, que "acrescenta o § 5º ao art. 217-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. "

Explicação da ementa: O consentimento e a ocorrência das relações sexuais anteriores não descaracterizam e não abrandam a pena do crime de estupro em que a vítima seja menor de 14 anos.

Relatora, Deputada Sandra Rosado. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Há mais alguma Deputada presente que ainda não fez uso da palavra?

Então, peço novamente à Deputada Rosane Ferreira que assuma a condição de Relatora Substituta.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Projeto de Lei nº 4.665 de 2012. Relatora Deputada Sandra Rosado.

Vamos direto ao voto.

"Trata-se de alteração de dispositivo do Código Penal, matéria de competência da CCJC, em atenção ao que dispõe o art. 32, inciso IV, "e", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A proposição obedece aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto ao mérito, a proposta mostra-se necessária, para evitar interpretações judiciais que relativizem a presunção de violência no estupro de vulnerável, com base no comportamento sexual da vítima.

Segundo a proposta, o consentimento da vítima ou a ocorrência de relações sexuais anteriores não afasta o crime de estupro de vulnerável nem abranda a sua pena.

A autora do PL nº 4.665/12, Deputada Erika Kokay, esclarece que, ao longo dos trabalhos da CPI sobre Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ainda em funcionamento, tomou conhecimento de 'decisões judiciais que afastam o crime de estupro de vulnerável, sob a alegação de que a vítima consentiu, seduziu o agressor ou mesmo pelo argumento de se tratar de menor de 14 anos que já havia mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros'.

Entende a autora que se está diante de situação semelhante à que ensejou a Lei nº 12.015, de 2009, que criou o tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal), substituindo a presunção relativa, juris tantum, que admite prova em contrário, com a revogação do art. 224 do Código Penal, pela presunção absoluta de violência quando o crime sexual fosse praticado contra menor de 14 anos.

Com efeito, o PL nº 4.665/12 vem esclarecer que a presunção de violência é absoluta no estupro de vulnerável, ainda que a vítima tenha consentido ou já tenha mantido relações sexuais anteriores.

Vincula-se, portanto, o crime de estupro de vulnerável à incapacidade da vítima de manifestar sua vontade, ou, pelo menos, de consentir validamente, no dizer de Nelson Hungria.

Afasta-se, portanto, o argumento dos magistrados e juristas que amenizam a presunção de violência, nos casos em que os jovens menores de 14 anos tenham vida sexual ativa, ou tenham consentido, buscando ou mesmo cobrando pela relação sexual, no caso de prostituição infanto-juvenil.

Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequação da técnica legislativa do PL nº 4.665/12, e, no mérito, votamos por sua aprovação."

É isso, Sr. Presidente. Eu agradeço a oportunidade de estar relatando tão importante projeto.

Como bem colocou o Deputado Fábio Trad, em sua fala, nós vivemos no nosso País uma situação de violência epidêmica, e as questões dos estupros, hoje, acometem mais de 50 mil mulheres. E, quando acontece com vulneráveis, independente do gênero, com menores de 15 anos, isso é, a meu ver, um crime caracterizado como hediondo. Nós temos que ser absolutamente firmes no combate a esse tipo de violência.

Eu agradeço, mais uma vez, a oportunidade de relatar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito bem, Deputada. Obrigado.

Peço aos controladores do som que, se puderem, melhorem o som, aumentem o som do plenário, principalmente na voz feminina, que é mais suave. Isso nos ajudará a sobrepor também um pouco do ruído, que é quase incontrolável, no plenário.

Em discussão o parecer da Relatora.

Tem a palavra o Deputado Marcos Rogério, inscrito para a discussão da matéria.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, essa matéria segue a linha, justamente, da proteção da infância. Eu a considero importante, embora ela esteja na contramão do que quer o novo Código Penal brasileiro, em gestação neste Parlamento, especialmente a proposta que tramita no Senado Federal.

Mas, felizmente, a proposta que aqui debatemos é aquela que reputo estar no caminho certo, qual seja, o da proteção, que considera a criança, nessa fase da vida, como vulnerável e a trata como tal.

O novo Código Penal brasileiro, proposto por um grupo de juristas do Senado Federal, Deputado Onofre Santo Agostini, estabelece a redução da idade, no caso de estupro de vulnerável, para 12 anos. Hoje é de 14, e já foi de 16.

Veja V.Exa. que nós estamos diante de uma situação em que, aprovando o texto como lá está, estaríamos a favorecer, no Brasil, a pedofilia. Diria até mais do que isso: estaríamos quase que a legalizar a pedofilia no Brasil, porque quem seduz a criança, abusa dela nessa faixa idade e conquista a confiança dela, sem essa redução estaria abrigada pela lei, não haveria crime nenhum.

Por isso, eu fiz questão de comentar esse texto. Acho que ele segue justamente no sentido de dar proteção à criança, afastando interpretações que vulneram a criança, que a tornam vítima desse mal terrível que a sociedade repudia, e, muitas vezes, levando criminosos contumazes à liberdade por interpretações equivocadas.

Então, quero aqui, com muita satisfação, declarar o meu apoio ao projeto, porque acho que ele segue na direção daquilo que nós todos defendemos: a proteção da criança, a proteção do adolescente. E essa é mais uma forma, mais um instrumento de proteção.

Com louvores, Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputado Marcos Rogério.

Com a palavra, o Deputado Luiz Couto. Em seguida, o Deputado Edson Silva.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria parabenizar a Deputada Erika Kokay, uma pessoa que tem feito uma defesa, de forma intransigente, da questão da criança e do adolescente.

Como disse o Deputado Marcos Rogério, de fato, o estupro é sempre um ato de violência. Não podemos permitir que alguns juízes digam que, porque aquela adolescente teve uma relação anterior, isso tiraria qualquer possibilidade de punição.

Então, nós consideramos o projeto importante. A nossa posição, a da bancada do PT, é favorável a esse projeto porque ele vem dar a consistência à luta que travamos contra a pedofilia, contra a exploração sexual, contra o abuso sexual.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputado.

Deputado Edson Silva.

O SR. DEPUTADO EDSON SILVA - Sr. Presidente, toda e qualquer lei que venha proteger a infância, a criança, é importante e deve ter o apoio de todos nós - e tem havido apoio nesta Casa.

Muito espaço tem sido ocupado para se discutir a violência sexual, a prostituição infanto-juvenil no nosso País, uma realidade.

Eu vejo, com tristeza, na periferia dos bairros da minha cidade, um número assustador de crianças de 12 anos grávidas; aos 13 anos já trazem filho no colo. Crianças que deveriam estar brincando com boneca de plástico estão brincando com crianças, seus próprios filhos! Muitas vezes, com dificuldade até de identificar a paternidade dessas crianças.

O projeto de lei, ora discutido, é da maior importância para proteger, para zelar pelas crianças e pelos jovens. Agora, isso se torna praticamente impossível com a programação de televisão que temos no Brasil. Vi muitas discussões, nesse caminho, do ex-Governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, que censurava muito alguns programas de televisão que eram verdadeiros incentivos à prostituição infanto-juvenil e à violência.

Não há como a família controlar a audiência dos filhos menores. É difícil. Muitas vezes, o jovem está só em casa. O pai e a mãe trabalham. A criança tem ao seu dispor um controle fácil da televisão para trocar de canal a hora que quiser.

No Brasil, temos um medo muito grande de discutir censura, em nome da democracia. Agora, que democracia é essa em que uma programação de televisão coloca sexo explícito em horários em que a criança está alcançando a tela da televisão? Então, é importante qualquer lei, qualquer discussão que venha defender e proteger a criança e a juventude brasileira. Mas com essa libertinagem, essa liberdade excessiva de programações de televisão, com sexo a toda hora, muitas vezes a lei não alcança seu objetivo. As crianças e a juventude brasileira continuam sendo vítimas dessa violência sexual.

Essa era a discussão que eu queria fazer.

Voto a favor do projeto de lei Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputado Edson Silva.

Com a palavra a Sra. Deputada Jô Moraes.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Sr. Presidente, embora não seja integrante desta Comissão, fiz questão de vir aqui para registrar a importância do ato que esta Comissão, com a condução de V.Exa. e com a anuência de todos os membros, está realizando, para dar à mulher brasileira uma legislação que a proteja.

Sem dúvida nenhuma, esta é a primeira Comissão que assume esse compromisso. Os Deputados que já falaram aqui mostraram a importância de se votar favoravelmente a esse projeto. Teremos os demais, mas essa atitude da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é um presente para a mulher brasileira e um indicativo para todos os demais.

Agradeço ao Presidente, à Mesa, a todos os membros e a todas as Deputadas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado pelas palavras. Estendo a toda a Comissão o reconhecimento de V.Exa.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 122 da pauta. Projeto de Lei nº 7.379, de 2006, do Senado Federal. Lúcia Vânia (PLS 343/2005), que "altera o art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Explicação da ementa: fixa em R$611,84 o valor da multa para empregadores que infringem as normas da contratação de menores aprendizes e de R$3.000,00 quando a contratação de menores não for na condição de aprendiz.

Relatora: Deputada Sandra Rosado.

Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desse, com emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos.

Deputada Rosane, o parecer já foi proferido. Apenas acompanhe, como Relatora Substituta.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, só uma observação. O projeto ainda fala de menores. Sugiro uma emenda de redação. Poderia ser feito um ajuste redacional para substituir a expressão "menores" por "crianças e adolescentes", que é a expressão utilizada no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não se utiliza mais a terminologia menores. Seria uma emenda de redação colocando "crianças e adolescentes".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Bem lembrado, Deputado Padre Luiz Couto.

Deputado Danilo Forte.

O SR. DEPUTADO DANILO FORTE - Mas criança não pode ser contratada. Criança não pode assinar contrato de trabalho, não. Só a partir de 14 anos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Ou então adolescente, porque menores...

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - No caso, adolescente, então, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Queria propor, Deputado Danilo Forte e Deputado Padre Luiz Couto, que a redação final veja a compatibilidade ou não das expressões.

Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, só uma observação, ainda na linha da redação. Eu não estou achando o texto do projeto, mas vi aqui a Emenda nº 1 que usa a expressão "menores de 14 anos". Quer dizer, a expressão "menor" aí se refere à idade e não está isolada como o "de menor" da linguagem popular.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - A redação refere-se a partir de 12, 14 anos, mas vai chegar para V.Exa.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - É só para ter essa atenção.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k.

Em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Já foi lido, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Já foi lido.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu ia fazer um pedido de vista, considerando os apelos que foram feitos, mas me parece que já há vista nesse projeto. Agora, os apelos que estão sendo feitos podem, de repente, ser sanados na redação final. Então, fica superado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Em votação parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O item 127 está com pedido de retirada. Vamos para o item seguinte.

Item 131 da pauta. Projeto de Lei nº 4.081, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "altera a Lei nº 8.069, de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar uma alínea "c" ao art. 136 da referida lei".

Explicação da ementa: Estabelece atribuição do Conselho Tutelar para representar o Ministério Público nos casos de não atendimento de requisições de serviços públicos.

Relatora: Deputada Sandra Rosado.

O parecer não foi proferido ainda. Indico a Deputada Iriny Lopes como Relatora substituta.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Voto do Relator:

"A proposição atende aos pressupostos de constitucionalidade, não apresentando quaisquer vícios em relação à Carta Maior.

Foram obedecidos todos os requisitos de constitucionalidade formal e material, estando correta a iniciativa legislativa.

Está também de acordo com o sistema vigente, sendo de se reconhecer sua juridicidade. A técnica legislativa empregada está correta.

No mérito, entendemos que o projeto ora em apreço possui intenção louvável que seja a participação do Ministério Público em serviços públicos destinados a crianças e adolescentes.

Como atualmente a Lei não prevê a participação do Ministério Público, os Conselhos Tutelares ficam sem um instrumento eficaz para garantir suas requisições no caso de recusa. Já com seu envolvimento passa a existir uma via mais eficaz de cumprimento das requisições dos Conselhos Tutelares.

Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação desse Projeto de Lei nº 4.081, de 2008. Deputada Sandra Rosado, Relatora."

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputada.

Acaba de chegar a Deputada Sandra Rosado. Em homenagem a ela, todos os pareceres foram aprovados até agora.

Em discussão o parecer da Relatora.

Deputada Rosane Ferreira com a palavra.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Sr. Presidente, esta matéria é de suma importância. Se há uma instância de poder que infelizmente a nossa sociedade ainda trata com displicência são os Conselhos Tutelares. Nós temos uma dificuldade imensa devido à forma como os conselhos foram pensados lá no início dessa política de proteção e à forma como eles se dão agora.

Esta Casa, na tentativa de corrigir isso, aprovou uma série de leis, inclusive unificando as eleições para o Conselho Tutelar em todo o Brasil, que se darão agora em 2015.

É a primeira vez que nós vamos votar de forma unificada, e essa unificação das eleições para o Conselho Tutelar teve um objetivo: fazer com que a sociedade se sensibilize sobre a importância dos Conselhos Tutelares como o sistema de entrada da proteção das nossas crianças e dos nossos adolescentes. Agora, dar o respaldo jurídico para que haja realmente um trabalho efetivo desses conselhos é fundamental.

Como é uma eleição facultativa, Deputada Jô Moraes - não sei como é no Estado de V.Exa. -, no Estado do Paraná, quando temos a adesão da sociedade, 5% dela vota e escolhe de forma técnica os conselheiros tutelares.

Então, é importante que nós cuidemos dessa matéria. E fizemos várias situações já votadas nesta Legislatura, profissionalizando, dando subsídio legal para os conselheiros, e essa matéria vem ao encontro de mais uma questão que vai efetivá-los.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito bem.

Deputado Luiz Couto com a palavra.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 136, inciso III, alínea "b", diz:

"Art. 136....................................................................

III ..............................................................................

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações".

E o inciso IV diz o seguinte:

"IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente."

Agora, o art. 136 amplia essa questão no caso de não atendimento, por parte do poder público, dos serviços públicos previstos em lei. Nesse sentido, ele acrescenta, colocando um elemento. Mesmo já dando a possibilidade de o Conselho Tutelar representar, ele formula, ampliando essa questão já para aquilo que está estabelecido no ECA. Muitas vezes a responsabilidade pública não é cumprida, e não há qualquer ação contra aqueles que não cumprem o que determina o ECA.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado.

Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, na mesma linha do que o Padre Couto menciona, o art. 136 estabelece as atribuições do Conselho Tutelar, e o texto que está se propondo aqui visa a alterar o inciso III, embora ele não conste da redação, pelo menos do texto principal. Não sei se foi adequado ao parecer - penso que não - o local dessa alínea c. Mas, pela sequência do texto, seria no inciso III. Então, na redação final daria também para fazer a adequação.

Agora, faço esta observação porque o inciso III diz:

"Art. 136.....................................................................

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações."

Vejam, nessa representação junto à autoridade judiciária, o Ministério Público atua por obrigação; ele deve atuar. Então, eu vejo que não há uma lacuna. Porque o argumento que foi dito aqui é o de que há uma lacuna na lei que deixa o Ministério Público de fora do seu mister. Quando se representa junto à autoridade judicial, o Ministério Público sempre é ouvido; então, ele está presente.

Eu concordo com a intenção do projeto, ela é boa, mas estou falando apenas em relação à questão de norma, do papel das instituições que se complementam. O Judiciário atua, e o Ministério Público por obrigação, por dever de ofício, tem que atuar no feito também. Isso é apenas uma observação que eu estou fazendo aqui, e, de repente, como não há pedido de vista, eu pediria vista a esse projeto, para que a consultoria nos dê um balizamento nesse aspecto.

Eu concordo, no mérito, com o projeto. Acho que é meritório, os Conselhos Tutelares do Brasil inteiro têm um papel importante, embora, muitas vezes, desestruturados e sem os instrumentos adequados para exercer as suas funções, mas nós estamos tratando de uma lei que muda um dos artigos centrais das funções do Conselho Tutelar. Por isso, eu estou antecipando o pedido de vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - É regimental o pedido de V.Exa. Concedida vista.

Item 132 da pauta.

Projeto de Lei nº 4.539, de 2008, do Sr. Beto Albuquerque, que "dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida" e dá outras providências".

Relatora: Deputada Sandra Rosado.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família.

Com a palavra a Relatora.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer a decisão de V.Exa. de colocar na pauta todos esses projetos que são extremamente importantes não somente para a vida da Nação, mas particularmente para a nossa bancada feminina, que tem se debruçado exatamente sobre esses problemas dos projetos que estão hoje em pauta. E eu gostaria de saber se eu posso passar para o voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Fique à vontade, Deputada Sandra Rosado.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - O.k.

O nosso voto é o seguinte: cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.539, de 2008, e da emenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A matéria em apreço é da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre normas gerais com a sanção da Presidenta da República, art. 48 da Constituição Federal, sendo a iniciativa Parlamentar legítima em face da inexistência de iniciativa privativa de outro poder.

A proposição e a emenda da Comissão de Seguridade Social obedecem aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afrontam dispositivos de natureza material da Carta Magna.

No que tange à juridicidade, tanto o projeto quanto a emenda da Comissão de Seguridade harmonizam-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à aprovação integral de ambas.

Quanto à técnica legislativa, não há qualquer restrição ao texto empregado no projeto e na emenda da Comissão de Seguridade Social, estando ambos de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 26 de abril de 2001.

Em face do exposto, nós votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.539, de 2008, de autoria do Deputado Beto Albuquerque e da emenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família. É o meu voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputada Sandra Rosado.

Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, vamos à votação.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Com a palavra o Deputado Beto Albuquerque, autor do projeto.

O SR. DEPUTADO BETO ALBUQUERQUE - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer imensamente a V.Exa. a oportunidade de incluir na pauta essa matéria, agradecer à nossa Relatora, estimada companheira Deputada Sandra Rosado, o carinho e a atenção e agradecer a cada um dos colegas o voto.

Esta matéria quer estimular o voluntariado. Porque na área de doação de órgãos, doação de sangue, doação de medula óssea, nada o que se queira obrigar funciona. É preciso conquistar a solidariedade espontânea das pessoas.

As empresas que tiverem programa de estímulo para que funcionário seja um doador de órgãos, um doador de medula, uma doador de sangue, merecerá o selo Empresa Solidária com a Vida. O que é o programa? O programa tem por objetivo estimular o trabalhador ou dar condições a ele de ir ao hemocentro, ir a um banco de sangue fazer a doação de sangue, sem que ele tenha prejuízo evidentemente no seu trabalho. Acho que muitas empresas brasileiras já fazem isso. Também tenho convicção de que muitos brasileiros precisam disso.

Eu, infelizmente, há 5 anos, perdi um filho de 19 anos, por não ter conseguido encontrar no Brasil um doador de medula óssea. Hoje, já temos milhões de brasileiros cadastrados. A vida melhorou nesse sentido. E precisamos continuar tendo programas que despertem a solidariedade. E acho que as empresas podem fazer muito.

Sr. Presidente, um sujeito para se cadastrar como doador de medula só precisa ir uma vez na vida ao hemocentro para fazer seu cadastro. O indivíduo precisa ter de 18 a 50 anos. Não é razoável que uma empresa não permita um trabalhador no horário de expediente, uma vez na vida, fazer o seu cadastro para incorporar-se a um banco de doadores de medula, ou de órgãos, ou de tecidos, ou de sangue.

De forma que eu fico muito feliz com o posicionamento da CCJ com relação isso. Quero agradecer, Deputada Sandra Rosado, o seu carinho, o seu parecer, bem como aos colegas o voto. Assim, vamos construindo um Brasil mais solidário com a vida de todos nós.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado Beto Albuquerque, agradeço a V.Exa. Gostaria ainda de parabeniza-lo pela autoria do projeto. Na época, não tinha contato de perto com V.Exa. Acompanhava apenas o seu trabalho no Congresso Nacional. Quero registrar ainda minha solidariedade a V.Exa. pelo ocorrido com seu filho à época e lhe dar as minhas condolências.

Quero parabenizar também a Relatora pela sensibilidade e pelo trabalho aqui realizado e todos os pares que acabam de aprovar este projeto de bastante relevância para a Nação brasileira. Parabéns a todos!

Item 133 da pauta.

Projeto de Lei nº 5.297, de 2009, que "altera o art. 16 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública e incondicionada". (Apensado: PL 6929/2010)

Relatora: Deputada Iriny Lopes.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL 6929/2010, apensado.

Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 14/12/2011.

Passa-se à discussão.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Sr. Presidente, vou direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Já foi proferido, Deputada.

Já está aberta a discussão.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Ah, sim!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Se V.Exa. quiser, pode se inscrever para fazer algum comentário.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Sr. Presidente, vou manter os argumentos que eu elenquei no voto que proferi à época da leitura, porque os considero extremamente importante. Inclusive, isso já foi objeto de debate no Supremo Tribunal Federal.

Quando tive a honra de ocupar a Secretaria de Políticas para Mulheres, no Governo da Presidenta Dilma, nós nos deparamos com um conjunto imenso de processos paralisados no Judiciário brasileiro em função do debate da incondicionalidade ou não. Isso determinava a compreensão de diversos Srs. juízes e Sras. juízas de primeira instância e de segunda instância no sentido da paralisação dos processos, considerando ainda a Lei nº 9.099 como parâmetro para o julgamento dessas ações.

Acho que esta questão ao ser discutida na Suprema Corte, coloca a importância dessa incondicionalidade, visto que muitas mulheres tinham suas vidas ceifadas, muitas mulheres eram assassinadas antes do término do processo, muitas delas coagidas pelos seus agressores e sem amparo do Estado e da família para dar prosseguimento a ação, retiravam o processo e, com isso, ficavam mais vulneráveis a ação dos seus agressores do que antes.

Por isso, mantenho todos os argumentos e mantenho a compreensão proferida no voto aqui já exposto e de conhecimento do conjunto dos membros desta Comissão.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado.

Não havendo mais Deputados inscritos...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Cândido) - Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, só uma ponderação. Peço às colegas Deputadas que me esclareçam algo. Evidente que a Lei Maria da Penha é um avanço, é uma conquista. Agora, queridas Deputadas Iriny, Jô e Rosane, há uma indagação, é verdade, que setores e minoria do próprio movimento feminista fazem sobre se não haveria nessa iniciativa um caráter por demais paternalista. Isto é, mesmo uma mulher que fizer uma denúncia, revendo sua posição, não por coação - porque eu reconheço que na maior parte dos casos isso acontece e é razoavelmente frequente: faz-se a queixa e depois a retira. Mas há casos em que isso não ocorre, o que é o objetivo de qualquer Justiça e até de quem convive de que haja um reencontro, um acordo, uma reconstituição da harmonia, o valor do perdão, que não é só judaico-cristão, acho que ele existe em todas as culturas - isso não impossibilitaria de vez?

É uma indagação que faço para que possa auxiliar dentro daquela linha, nada sobre nós sem nós. Reconhecendo aqui que se trata de violência contra a mulher nós temos que nos submeter à opinião das mulheres. Mas ouvi isso de companheiras mulheres também, se não haveria uma demasia aí. Neste caso, o Ministério Público vai acionar, mesmo que a mulher não faça reclamação, que não haja uma denúncia, ele age de ofício. Vamos pensar um pouquinho sobre isso durante este debate.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Estão inscritos o Deputados Fábio Trad, a Deputada Iriny Lopes...

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Presidente, Deputado Vicente Arruda quer discutir.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Detalhe: nunca fui acusado de nada a respeito, ao longo da minha convivência com as mulheres, uma convivência boa, fecunda, fértil. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Estão inscritos aqui Deputado Fábio Trad, Deputada Iriny Lopes, João Paulo Lima, Deputado Marcos Rogério, Deputada Jô Moraes e Deputado Vicente Arruda.

Há um requerimento, assinado pelo Sr. Deputado Marcos Rogério, de adiamento da pauta. Mas quero pedir anuência do Deputado para exaurirmos o debate e, depois, aplicar o Regimento a pedido de V.Exa.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, V.Exa. está correto. Podemos fazer o debate naturalmente. Mas faria um apelo para V.Exa. A minha fala seria na mesma linha do que disse o Deputado Chico Alencar agora há pouco. Trata-se justamente dessa cautela. No objetivo, para aqueles casos que são criminosos, estou de acordo com a Deputada Iriny. Ao final, se V.Exa. entender em retirar de oficio também, e a gente fazer, numa próxima sessão, a...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Vamos ouvir as ideias, as ponderações, e, em seguida, a gente encaminha aqui em conjunto com os pares.

Deputado Fábio Trad.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu penso que este projeto é muito importante: ele é um instrumento de salvaguarda dos direitos da mulher.

Quando a mulher é vítima de lesão corporal, ainda que leve, ou mesmo de uma ameaça, e faz uma denuncia à polícia, ela deflagra uma investigação através do inquérito policial. Se houver a possibilidade de uma retratação, que faça incidir os seus efeitos em juízo, a ponto de não impulsionar a máquina estatal, esta possibilidade, fruto de um acordo ou da pacificação dela com aquele que a lesionou, pode servir de estímulo para que, em outras oportunidades, ocorra o mesmo. Isto é: "Ah, ela perdoou uma vez, eu, então, ainda que subliminarmente, posso continuar a agredindo, porque ela vai perdoar de novo."

Então, a partir do instante em que se declara juridicamente que a ação penal pública é incondicionada, o Estado está chamando para si a responsabilidade de combater uma epidemia social, que é a violência contra a mulher, violência de gênero.

De maneira que, uma "retratação" - entre aspas - reitero, pode servir de estímulo para futuras agressões. Isso sem dizer que a mulher hoje vive esmagada num caldo cultural machista, fruto de uma herança que nos recorda aquela reflexão filosófica: "Por que a noção de Deus é masculina?" "Por que a noção de Deus é masculina?"

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Mas tem a Virgem Maria também.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Sim, mas não é Deus; e é Virgem Maria.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Deputado Fábio Trad, um acréscimo, com o aval eclesiástico do Padre Luiz Couto: hoje em dia, quando se reza o Pai-Nosso, em muitas igrejas, inclusive, reza-se "Pai e Mãe nossos que estais no céu". V.Exa. sabia disso? Já é um avanço.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Mas, Sr. Presidente, afastadas agora as injunções religiosas, porque não quero me aventurar nesta questão, só quero reiterar que, se houver essa válvula de escape para que, numa representação, haja a possibilidade de a mulher impedir que a máquina estatal prossiga com a ação penal, isso pode ser entendido como estímulo para os agressores e espancadores de mulheres.

Portanto, eu estou absolutamente de acordo com esse entendimento que só chancela legislativamente uma posição do Supremo Tribunal Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k., Deputado Fábio Trad.

A próxima oradora seria a Deputada Iriny Lopes, que vou deixar por último, como Relatora, para ela fazer o fechamento e ajudar a dar o encaminhamento.

Deputado João Paulo Lima.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Eu acredito que, como pode haver as duas possibilidades, um casal pode ter um nível de desentendimento e até ter um nível de atrito, mas eu acho que isso não permite a agressão física sobre o outro. Eu acho que isso não é permitido sobre qualquer pessoa.

No caso, eu acho que é altamente pertinente o quadro que a mulher vive hoje. Hoje mesmo, está nos jornais de Recife, por exemplo, uma denúncia contra o sanfoneiro Cezinha, feita pela namorada dele ou mulher dele, uma advogada. E como ele também viveu, ou foi casado com a Elba Ramalho, ela também faz uma denúncia de que, nos casos de embriaguez, ele fazia isso.

Eu fico preocupado com essa situação, apesar de entender que há situações em que se possa ter esse reparo, mas eu acho que a melhor forma de se chegar a um entendimento seria na presença do juiz, na hora do julgamento.

Acho que a proteção para a mulher, neste momento, é mais do que fundamental para toda essa filosofia machista incorporada a nossa sociedade.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra o Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, a minha fala seria justamente no sentido de colaborar com o debate, apresentando as ponderações, como já disse, na linha do que o Deputado Chico menciona.

Nós temos as seguintes situações aqui: no caso de crime que é levado ao conhecimento da autoridade policial, e, posteriormente, por alguma razão, seja ameaça, coação, enfim, a vítima dessa agressão retira a queixa porque se sente ameaçada. Acho que, nesse aspecto, todos nós temos o mesmo posicionamento de que deve haver a sequência da ação. Agora, colocar como ação penal incondicionada, ao mesmo tempo em que representa um avanço, é também uma forma de exposição da mulher. É uma forma de expor alguém que, de repente, não queira levar o caso ao Judiciário, não queira se expor, porque consertou a situação ou porque se separou e não quer ter o seu nome envolvido numa situação dessas.

Então, nós estamos aqui, na verdade, numa situação das mais delicadas possíveis, porque o que se busca é a proteção, e todos nós defendemos a proteção. Ninguém defende violência contra a mulher; não há argumento que justifique isso. Deve haver punição, deve haver tratamento para isso. Agora, será que essa é uma norma que nós estamos aprovando no sentido de dar proteção absoluta à mulher ou é uma norma que também a coloca numa situação de vulnerabilidade? Temos o caso de a mulher não querer levar à representação e temos o caso de também alimentar o denuncismo, porque, nesse caso, não é ela quem vai levar a queixa ao Ministério Público. Nesse caso, qualquer pessoa pode levar ao MP, até um desafeto, até uma concorrente do caso. Imaginem a situação; imaginem alguém que queira criar uma situação no casamento de uma pessoa. Aí, para criar um ambiente de intriga dentro de casa, acontece uma situação dessas. No caso de crime, repito, acho que deve ser levado ao MP, deve ser feita uma representação. O próprio Supremo Tribunal Federal, em ação declaratória, já se manifestou sobre isso.

Eu tenho preocupações. Aqui reitero, Deputada Iriny Lopes, que no propósito está correto, está adequado. Para o crime praticado e para aqueles casos em que há ameaça para que se retire a denúncia, eu acho que a interpretação está correta, mas eu fico em dúvida se nós não estamos impondo à mulher uma carga que ela não quer para alguns casos. A lei não deve ser tratada para a exceção.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Pergunto ao Deputado Marcos se ele me permite um brevíssimo aparte, só para colaborar.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Ouço V.Exa., com muito prazer.

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Se a mulher não quiser se expor, sabendo que a ação penal será obrigatória, portanto, incondicionada, ela que não vá à delegacia. Se houver suspeita de que a "concorrente", entre aspas, usando as palavras do Deputado Marcos Rogério, vá incriminar o agressor, evidentemente que ele, no inquérito e em juízo, haverá de provar sua inocência. O que não pode é tornar invisível a agressão de que as mulheres são vítimas, sob o argumento de que elas têm receio de se expor. É preferível que elas se exponham como vítimas, ainda que não queiram, do que colocar debaixo do tapete essa epidemia social, que se traduz no "feminicídio".

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Devolvo a palavra ao Deputado Marcos Rogério.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Se a hipótese fosse apenas aquela em que a mulher leva ao conhecimento da autoridade policial o fato ocorrido no âmbito doméstico, estaria tudo certo, mas não é o caso. O texto não faz menção ao fato de a mulher ter levado ao conhecimento da autoridade policial e depois ter ido lá retirar a queixa. Aqui, abre-se uma possibilidade para que qualquer pessoa leve o ocorrido ao conhecimento da autoridade policial. Essa ação penal será incondicionada, ou seja, não é preciso o aceite da vítima para que a ação seja tocada pelo Ministério Público. Ela deixa de ser uma ação com viés mais privado, uma ação privada, e passa a ser uma ação pública, com natureza pública.

Então, na linha do que o Deputado Trad fala, eu concordo com ele no aspecto de que, uma vez levado ao conhecimento da autoridade, não se pode voltar atrás. Agora, quando ela não leva ao conhecimento da autoridade policial, pelas mais variadas razões, exceto quando tiver a ameaça - e aí a ameaça pode ser apurada dentro de outra situação -, eu acho que nós estamos abrindo um caminho aqui que expõe a mulher e que abre uma brecha para um tipo de denuncismo que pode ser até criminoso. Você colocar depois o marido para ter que provar a inocência, provar que não agrediu, que não violentou, que não fez, simplesmente porque está com ideia da proteção...

Eu acho que o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu baliza as decisões dos tribunais inferiores. Não há nenhum prejuízo nesse sentido. O Judiciário hoje tem uma decisão de referência, que é a tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Nós estamos colocando na lei algo aqui que vai além daquilo que nós estamos dizendo. Não é o caso de alguém que leve à autoridade policial o conhecimento de um fato criminoso e que depois queira retirar, mas é a possibilidade de que qualquer pessoa possa levar ao conhecimento da autoridade e essa ação ser tocada de forma incondicionada.

Então, eram essas as observações, Sr. Presidente, mas eu repito: no objetivo, eu me somo a todos os demais aqui. A nossa ideia é a proteção, mas a proteção inclusive contra os abusos da lei.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Pela ordem, tem a palavra o Deputado Onofre Santo Agostini.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Foi dito por V.Exa. que esta matéria não vai ser votada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Poderá não ser votada, dependendo do entendimento aqui no final do debate.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Mas, se não vai ser votada, Excelência, eu não vejo porque discutir, porque, quando ela vier para ser votada, vai ser discutida novamente. Nós estamos perdendo tempo, já que, quando ela for votada oportunamente, vamos discutir de novo. Então, se discutirmos hoje, vamos discutir de novo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado, na ocasião, eu encaminhei da seguinte forma: vamos exaurir o debate, até para facilitar depois quando retornar à pauta. Mas se renova esse encaminhamento. Não há nenhum problema. Nós temos aqui inscritos a Deputada Jô Moraes, o Deputado Vicente Arruda, o Deputado Luiz Couto, a Deputada Rosane Ferreira, o Deputado Ronaldo Fonseca e a Relatora. O Deputado Esperidião Amin também está se inscrevendo.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Por gentileza, solicito manter a discussão neste momento, que é fundamental. Estamos no mês de março. Quando for realizada a votação, pode ser desnecessária. É fundamental o aprofundamento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k., então. A Deputada Jô Moraes tem a palavra.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Sr. Presidente, eu considero a atitude do Deputado Marcos Rogério importante. S.Exa. quer discutir melhor. É também uma preocupação da Secretaria de Políticas para as Mulheres que nós não façamos qualquer tipo de alteração na Lei Maria da Penha sem que haja um aprofundamento.

Nós temos que partir da ideia, Sr. Presidente, de que nós tivemos, como disse muito bem o Deputado Trad, uma epidemia social. Em 10 anos, 40 mil mulheres foram assassinadas neste País. É o mesmo número de civis mortos no período da guerra no Iraque. Nós vivemos nesta Casa a presença de uma das vítimas que teve perfurados seus olhos depois de quatro ou seis queixas policiais, apesar das quais ela não teve proteção.

Qual é a nossa preocupação central? Não acredito, Srs. Deputados e Sras. Deputadas presentes, que, por uma ameaça simples, por um grito, algum vizinho ou o Ministério Público vá fazer uma representação contra o Deputado, mas nós temos inúmeros casos de mulheres que são esfaqueadas, que são estupradas até e que não têm coragem de fazer qualquer representação, porque não têm para onde ir, porque a sobrevivência dela e dos seus filhos depende da presença daquele casamento.

Então, quando nós colocamos isso - e o Supremo Tribunal Federal se posicionou claramente sobre a ação incondicionada -, é porque é um caso de proteção. As mulheres não representam não é porque não queiram. As mulheres não representam porque não têm condições de sair daquele estado.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - V.Exa. me permite um aparte?

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - Pois não.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Falo apenas para colaborar. No caso da tentativa da lesão corporal e da tentativa de homicídio ou propriamente do crime de homicídio, a ação penal já é incondicionada. Nós não estamos falando das hipóteses dos crimes mais graves, porque esses crimes todos já são de natureza de ação penal incondicionada. Estamos falando apenas daqueles crimes chamados crimes mais leves. Esses que V.Exa. menciona são todos de natureza de ação penal incondicionada.

A SRA. DEPUTADA JÔ MORAES - A lesão corporal grave não necessariamente é caracterizada, quando chega na delegacia, como uma tentativa de ameaça. Nós temos inclusive uma situação em que o homem pegou o carro, porque ela estava numa outra situação, e jogou-o em cima da mulher exatamente porque não tinha condições...

Por isso, eu queria que nós tomássemos consciência de que não há nem houve nenhum registro em todos os processos cuja causa seja a intriga de uma disputante que quer ameaçar ou quer descaracterizar. O que nós estamos vendo é que a mulher muitas vezes não representa, e muitas ameaças têm chegado ao fim com a morte. Não representa exatamente porque não tem condições pessoais para a sua própria sobrevivência.

Sr. Presidente, eu não voto, mas eu opinaria pelo adiamento da discussão, para que a gente pudesse efetivamente mostrar e inclusive trazer os inúmeros casos em que a ausência de incondicionalidade chegou a efetivar um assassinato diante de ameaças que não caracterizavam lesão corporal grave, que não iam para o Tribunal do Júri, mas que, sem dúvida nenhuma, resultaram nisso.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Tem a palavra o Deputado Vicente Arruda.

O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu acho que a intenção da lei é boa, mas ela vai além dos seus objetivos, porque, com isso, um conflito muito grande irá se estabelecer, tornando qualquer maltrato doméstico, não só em relação à mulher, mas aos filhos também, que sofrem também muito maltrato...

Se nós fizermos um crime incondicionado, um crime comum, sem poder antes ver os privilégios, as condições da família, será uma invasão do Estado. Vai estilhaçar a família. Então, a solução para isso seria denunciar para um serviço social, para verificar o estado em que se encontra a relação familiar, para depois tomar a iniciativa. Se nós fizermos o que a lei diz, nós vamos criar um mar imenso, uma porta aberta, escancarada, para denúncias sem fundamento e que podem desestruturar a família.

A mulher hoje tem liberdade de ir. Com a Lei Maria da Penha, ela sabe se convém ou não. Como a Deputada Jô Moraes falou, ela não o faz porque não tem condições. E se fizerem, onde é que ela vai ficar? Se ela não faz porque não tem onde se amparar, depois que o marido sair, ela vai ficar na mesma situação ou talvez pior. Então, eu acho o seguinte: antes de se fazer isso, deveria se fazer uma denúncia para um conselho, como se faz com as crianças, para poder verificar sem prejudicar a relação doméstica. Isso é uma invasão do Estado indiscriminada na sociedade familiar. Não é só a questão da mulher; é a questão dos filhos. E isso tem que ser tratado de uma maneira social muito antes. Se a mulher não denunciou, é porque não teve condições. O fato de alguém fazer por ela não vai alterar a situação dela.

Dessa forma, eu acho que nós deveríamos meditar um pouco e não votar a questão hoje, porque os efeitos adversos dessa lei podem ser perversos para a própria mulher.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputado Arruda.

Eu queria submeter ao Plenário o seguinte encaminhamento: há aqui o requerimento do Deputado Marcos Rogério, pedindo o adiamento de votação. Como é um tema que requer um debate de conteúdo, de análise, para o aprimoramento do projeto e da lei - eu estou entendo isso, não tem nenhuma obstrução -, eu queria sugerir que a gente suspendesse, acatando o requerimento do Deputado. Assim que voltarmos em breve - vamos trabalhar para que voltemos em breve para a pauta -, garantem-se aqui essas inscrições e as demais que vierem. Pode ser?

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, acato a sugestão de V.Exa., especialmente porque conversava com as Deputadas que lideram o movimento pela aprovação, porque nós temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema. Independente de qual seja a nossa posição aqui neste momento, já existe um precedente lá. Eu acho que, até para fazer essa adequação, essa retirada de pauta se mostra adequada e razoável.

Então, acato, da minha parte, o apelo de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra a Deputada Rosane Ferreira.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Sr. Presidente, eu sou queria manter a minha inscrição para discussão, mas é muito rápido. Eu só quero pontuar alguns dados aqui com relação à violência contra a mulher.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputada, se V.Exa. mantiver a inscrição, não tem acordo. Há Deputado inscrito na frente. É só uma ponderação? Pode ser? Pergunto para os demais Deputados que estão inscritos.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Eu acho que existe uma decisão da Suprema Corte, e o substitutivo da Deputada Iriny Lopes aborda nos termos daquilo que foi definido, ampliando o aspecto da mudança, no art. 12, que é ouvir a ofendida e lavrar o boletim de ocorrência. Ou seja, ao lavrar o boletim de ocorrência, eu não vejo razão para que a gente retire um projeto que está claro para votar.

O que diz o Supremo? "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme os artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340, de 2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Então, é esse o aspecto. Não tem razão nenhuma para que a gente não possa votar esta matéria.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Pela ordem, com a palavra o Deputado Chico Alencar.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Duas indagações. Primeiro que as colocações têm sido muito ricas e a mim ajudaram muito. Estaria pronto para votar a favor do projeto ainda hoje. Portanto, quantas inscrições ainda existem? O adiamento, se confirmado pelo Deputado Marcos Rogério, seria por quantas sessões? Quando a gente apreciaria a matéria, caso haja o adiamento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Vamos ouvir as ponderações da Deputada Rosane Ferreira. Depois a gente encaminha.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Eu só queria deixar registrado, porque eu acho que é uma sessão histórica da Comissão, em que estamos discutindo um dos maiores problemas que afetam as mulheres, que é a questão da violência doméstica. Por isso, eu queria manter o seu encaminhamento, que era o de nós discutirmos a matéria e a votarmos na sequência, conforme V.Exa. colocou.

Quero registrar alguns dados importantes. No Brasil, 92 mil mulheres foram assassinadas nos últimos 30 anos. Repito: noventa e duas mil mulheres, em decorrência de violência doméstica familiar! O Brasil é o sétimo País onde mais mulheres sofrem violência, com uma taxa de 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, ou seja, duas vezes mais violento do que Equador, que é 2,4; do que Cuba, que é 2,0; três vezes mais violento do que o Paraguai, aqui ao lado; do que a Argentina, que é 1,2; e do que o nosso Chile, onde uma mulher é assassinada a cada 100 mil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputada, só um minutinho. Eu vou pedir licença aqui ao Plenário. Mais uma vez, vou insistir: o barulho está atrapalhando o andamento dos nossos trabalhos. Por favor, peço a compreensão dos nossos visitantes e da assessoria.

Continue, Deputada.

A SRA. DEPUTADA ROSANE FERREIRA - Obrigada, Sr. Presidente.

Morrem, vítimas de causas violentas no Brasil, 5 mil mulheres por ano, 15 mulheres por dia e uma mulher a cada uma hora e meia. Ou seja, enquanto nós estamos nessa discussão, brasileiras estão sendo assassinadas no nosso País. Isto é muito sério!

Eu fiz parte da CPMI que investigou e que originou um documento com 1.045 páginas, com vários projetos de lei, resoluções, recomendações aos Estados.

Eu quero finalizar narrando uma situação, Deputado Chico Alencar. Nós fomos realmente aos Estados mais violentos. Quando terminamos os nossos trabalhos, os Estados que não foram visitados, que ocupavam o fim da lista de violência contra a mulher, como, por exemplo, o Piauí, nos chamaram para que lá fôssemos. Foi criada uma Subcomissão dentro da Seguridade Social e Família já para responder a essa demanda vinda dos Estados ditos como menos violentos.

Quando fomos ao Piauí - e eu fui na ingenuidade de aprender como aquele Estado enfrentava essa questão da violência -, nós nos deparamos com uma realidade ainda pior do que a dos Estados mais violentos: subnotificação, notificações erradas de violência, as mulheres sendo desencorajadas, neste País inteiro, a denunciar. Elas precisam de uma decisão imensa para denunciar o seu agressor.

Quando elas chegam numa delegacia comum - e são poucas as Delegacias de Mulheres -, mesmo nas Delegacias das Mulheres, via de regra, elas são desestimuladas: "Será mesmo? A senhora tem certeza que quer denunciar?" Nós encontramos isso no País inteiro! Por isso, nós estamos nessa vergonhosa posição de sétimo País mais violento.

Eu concluo dizendo que não sei se essa vai ser a fórmula - nós vamos tornar esta discussão mais jurídica, mais legislativa na próxima sessão -, mas nós temos que fazer alguma coisa. Não é possível que não mudemos essa situação.

Eu cresci ouvindo uma frase a vida inteira: "Em briga de marido e mulher não se mete a colher". Eu concordo com essa frase. Realmente não se mete a colher; mete-se a justiça; metemo-nos todos nós.

Crianças que crescem em lares violentos reproduzem a violência, e a sociedade toda paga esse custo.

Muito obrigada.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputada Rosane Ferreira.

Deputado Ronaldo Fonseca, pela ordem.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria ponderar com o Deputado Marcos Rogério...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado Ronaldo Fonseca, V.Exa. é o próximo inscrito. Portanto, já faça o uso da palavra e levante a questão de ordem. Pode ser?

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - O.k.

Então, eu vou iniciar a mesma fala.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Isso.

O SR. DEPUTADO RONALDO FONSECA - Eu queria ponderar com o Deputado Marcos Rogério. Na verdade, eu queria fazer o debate no sentido de que nós caminhássemos para a votação do projeto. Eu vejo que o projeto está maduro para votar. Os debates aqui contribuíram muito. Inclusive, pelas manifestações até contrárias, em parte, ao projeto, eu vejo que não existe uma discrepância maior. Eu acho que este é o momento importante.

Eu queria ponderar com o Deputado Marcos Rogério, porque até as suas ponderações, a sua fala não veio em desacordo com o projeto, até porque a decisão do Supremo Tribunal Federal, que já foi declinada aqui pelo Deputado, corrobora com o projeto. Então, eu não vejo que numa próxima sessão nós vamos mudar o entendimento. Acho que nós já estamos maduros para votar.

Então, eu queria ponderar isso com o Deputado Marcos Rogério.

Neste momento, por incrível que pareça, eu discordo do Deputado Marcos Rogério no que diz respeito à ação incondicionada. Eu acho que tem que ser. Esta é uma proteção para a mulher. Digo por incrível, porque o Deputado Marcos Rogério está sempre acertando, e eu tenho que estar sempre ao lado dele.

Eu entendo que esse projeto de lei aperfeiçoa a Lei Maria da Penha. É óbvio, todos aqui sabem, é chover no molhado, que a maioria das violências contra a mulher não chega nos tribunais! Não chega! Chega na delegacia, mas não chega nos tribunais, porque a mulher é pressionada, é hipossuficiente nesse momento para manter a denúncia.

Então, eu vejo, Sr. Presidente, que nós poderíamos votar hoje. Vários Deputados já fizeram uso da palavra.

Esse cuidado que se está tendo, o que é muito bom nesta Comissão, de não se exacerbar na decisão da lei, é para que a gente não enquadre totalmente uma situação que não tenha um retrocesso.

Eu entendo que esse cuidado é bom, mas dizer que, se a mulher não tiver o direito de rever a decisão, nós vamos expô-la... Gente, depois que ela sofreu a violência, ponto! Ela sofreu a violência. Alguém tem que sair em defesa dessa mulher, e é o Estado que vai sair. Essa mulher tem que ter a garantia de que o agressor dela, que ela ama, mas que a agrediu... Ela tem que ter a defesa do Estado, que tem que entrar para defendê-la.

Então, eu entendo que, se a ação é incondicionada, é uma proteção para a mulher e não é uma ameaça para o homem. Isso aqui não é guerra de gênero. Não é uma ameaça para o agressor. O agressor vai sofrer as penas da lei. "Ah, mas e se uma concorrente, se não sei quem denunciar?". Ora, vai ser feita a investigação. "Ah, mas e se fizer um acordo?". O Judiciário está sempre aberto ao acordo. O Ministério Público está sempre aberto ao acordo. Se houver um acordo, lá no Judiciário, lá no Tribunal... "Há um acordo, a senhora vai perdoar?" Vai haver, exatamente, do Ministério Público e do juiz, a recomendação à mulher: "Cuidado, hein. Cuidado!".

Todos nós sabemos que o crime de ameaça geralmente termina num crime mais grave. Eu estou cansado de ver isto: a mulher sofre uma ameaça, vai à delegacia, depois dos amores à noite ela perdoa e na outra noite é assassinada. Isso é corriqueiro. Então, eu entendo que o cuidado é bom, a matéria está boa para ser votada e este é um momento especial para esta Comissão.

Por isso, eu queria ponderar mais uma vez ao bom senso do Deputado Marcos Rogério para que nos deixasse votar esta matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Pois não. Deputado, esta Presidência não se sente em condição de mudar aqui o curso do debate. Acho que, pela riqueza do debate, pelas inscrições aqui pretendidas, vamos dar curso ao debate e depois ao encaminhamento que seja melhor e que seja da maioria aqui da Comissão.

Concedo a palavra ao Deputado Esperidião Amin.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, eu vou procurar ser muito conciso nas quatro ou cinco colocações que eu quero fazer.

Em primeiro lugar, eu quero trazer o testemunho, como Governador e Prefeito, da vivência de quem há 31 anos implantou a primeira delegacia especializada na defesa da mulher, em Florianópolis, exatamente no ano de 1983.

Depois, nos centros de atendimento a mulheres sob ameaça ou vulneráveis, como se queira, eu tive a oportunidade de ver e conversar com quem se sente ameaçada. Ou seja, que vive o tal do day after da agressão.

Não existe solução perfeita para um caso como esse. Agora, para aperfeiçoar a Lei Maria da Penha, não é o caso de se afrouxar, é o caso de dar um passo a mais. "Ah, o Estado não está preparado para isso". Concordo com o Deputado Vicente, é uma invasão do Estado. O problema é que não houve um retrocesso na agressão. Se tivesse havido um retrocesso na agressão, vamos ser bem claros, é porque a dose era boa. A dose do remédio não foi boa.

Então, eu quero aqui antecipar o seguinte. Número um: esta reunião é muito importante da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso aqui não é lero-lero. Nós estamos discutindo o mundo real, que contém muitas crueldades, muito mais do que aparenta ou aparece. Eu acho que há um índice de perda na violência. Aquilo que vai para o Boletim de Ocorrência é menos do que acontece. Em geral, é assim.

Portanto, é um grande momento da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O tema é relevante, é importante, não apenas porque eu sou do único Estado feminino do Brasil. Viu, garotas. Escutaram? Eu sou representante do único Estado feminino do Brasil, bem como o Deputado Décio Lima. O único Estado feminino do Brasil é Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - E o Estado da Guanabara?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não existe mais. Os marmanjos... São Sebastião colocou mais uma flecha nesse Estado, que deixou de existir. Só Santa Catarina sobrevive. Quebrou a roda do martírio, Deputado.

Deputado, V.Exa. que é um hagiólogo notável, sabe que Santa Catarina resistiu ao martírio da roda, depois de ter discutido com o rei e não se subordinado a ele. É uma mulher especial a Catarina de Alexandria.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - E as amazonas?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - É um mito, não é? É um mito. Catarina de Alexandria existiu, e eu visitei o mosteiro. Ele está lá. Até o Papa João Paulo II foi lá também e não foi muito bem tratado pelos padres, que são ortodoxos. Eu o visitei, aos pés do Monte Sinai.

Então, eu só queria dizer o seguinte: é um tema relevante, nós não estamos aqui perdendo tempo. Eu já vou antecipar o meu voto no mérito: eu voto a favor. Por quê? Porque é preciso fazer mais do que fazer menos, neste caso.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra o Deputado Cesar Colnago, espírito-santense. Depois, falarão as Deputadas Dalva Figueiredo e, por último, até agora, a Iriny Lopes.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Presidente, pode me inscrever para uma conclusão?

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado...

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Chico Alencar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - V.Exa. está se inscrevendo, é isto?

O Deputado Berzoini está se inscrevendo?

Então, vamos lá. Tem a palavra o Deputado Cesar Colnago.

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Sr. Presidente, esta é uma matéria da mais alta relevância. Eu quero parabenizar a Comissão. Com calma, nós tivemos condições de aprofundar...

O meu Estado é do Espírito Santo, então, eu não sei se é masculino ou feminino, porque ele é espírito. (Riso.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Segundo o Deputado Fábio Trad, é masculino, não é isso?

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - O símbolo é a pomba, mas não quer dizer que seja feminino.

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Até porque, para os gregos, os deuses eram masculinos e femininos, porque, senão, não surgiria a mulher.

Tirando essa questão religiosa, o meu Estado - e a Deputada Iriny aqui é testemunha - talvez seja o mais violento dos Estados brasileiros. O Espírito Santo, junto com Mato Grosso e Rondônia, nos últimos 20 anos, foi o que mais fez crescer o seu PIB, mais se desenvolveu e mais ficou violento contra a mulher. É um absurdo.

A Lei Maria da Penha, apesar de muito festejada e importante... Aquilo que o nosso ex-Governador disse: a quantidade do remédio foi insuficiente. Nós vivemos uma epidemia da violência contra a mulher, e, como todos os fatores violentos, ele não começa, normalmente, pelo mais grave. Há uma acumulação de violência contra a mulher, e isso chega, muitas vezes, às vias de fato. Em nosso Estado, isso é muito comum. Então, tem que se endurecer o remédio, tem que se aumentar a dose do remédio, porque, na nossa visão - nós conversamos aqui, os nossos membros do PSDB -, isto é profilático. Nós precisamos de profilaxia. Não está atendendo...

Até brincava com o Rogério: o Congresso não vai fechar. Se o remédio for forte demais, por algum motivo, e a prática demonstrar isso, que façamos, lá na frente, a revisão, mas as mulheres estão morrendo no meu Estado, no Brasil, e o Estado tem que "meter a colher" com competência.

Portanto, para o PSDB - eu já conversei com os nossos membros -, o nosso voto, no mérito, é favorável à matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Ok, Deputado Cesar Colnago.

Tem a palavra a autora do projeto, a Deputada Dalva Figueiredo.

A SRA. DEPUTADA DALVA FIGUEIREDO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu estou muito feliz por ter, no dia de hoje, esse projeto em pauta. Pelas exposições aqui, a gente já avalia que ele terá sucesso.

Eu estou, há uns 2, 3 anos, peregrinando aqui na CCJ e em outros segmentos, para que nós pudéssemos aprovar esse projeto antes de o Supremo deliberar. É verdade que nós tínhamos insegurança. Mexer na Lei Maria da Penha gera algumas inseguranças, mas esta situação aqui é absolutamente necessária.

Nós temos ideia, com dados, com números, de quantas mulheres espancadas chegam às delegacias, e muitas vezes o funcionário, o agente policial, despreparado, pergunta: "O que foi que você fez?" É a pergunta, "O que foi que você fez? O que aconteceu para que você apanhasse?"

Mas há outro dado também: muitas mulheres que têm medo vão até a delegacia mas depois têm que voltar para a sua casa, onde está o agressor, o pai dos seus filhos, o seu marido, que é violento, que comete crime de agressão, porque agressão é crime. Então, ela vai lá, muitas vezes coagida, com medo, ela vai lá e retira. Ela ia, porque a partir da deliberação do Supremo... E mesmo atrasados nós estamos fazendo aquilo que deveríamos ter feito antes; nós estamos garantindo que a mulher que sofra agressão, que seja abusada, tenha certeza de que lá na delegacia essa ação vai continuar, que não depende da situação à qual ela está submetida. E não é só com as pessoas de baixa renda; muitas mulheres agredidas têm escolaridade, nível superior, renda alta, mas estão impedidas de ir porque são coagidas.

Então, meus colegas Deputados, minhas colegas Deputadas, nós temos que ter clareza de que... Eu não sei se o exemplo que eu vou dar é o melhor, mas quando alguém sofre uma facada lá na rua, e o agressor é preso, não adianta uma pessoa ir lá e retirar a queixa, ali aconteceu um crime. Então, quando uma pessoa, uma mulher sofre uma agressão, ou um homem também, aconteceu um crime. Então, não existe essa situação de ir lá e retirar. Acho que a gente tem que dar condições para que as mulheres que são vítimas de agressão possam ter essa acolhida, possam ter a segurança de ao chegar na delegacia, mesmo que elas sejam coagidas, mesmo que elas sejam pressionadas, aquela ação vai continuar, para que a gente possa, de fato, ter a garantia de que estamos sendo respeitadas na condição de mulher.

Eu quero, Presidente, aproveitando a presença da nossa companheira Iriny, que está ali, que foi Ministra, dizer que outra situação também muito parecida com isso é a perícia criminal. Os locais onde as mulheres vão fazer perícia são uma verdadeira agressão, são um atentado contra os direitos das mulheres. Então, é um alerta e um tema sobre o qual nós temos que nos dedicar, e pautá-lo sempre.

Então, eu gostaria de ter o apoio de V.Exas. Todos aqui têm filhas, irmãs, mães, porque ninguém está livre de uma situação como essa, de uma situação tão humilhante e tão degradante.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputada Dalva Figueiredo, autora do projeto.

Estão inscritos os Deputados Chico Alencar, Ricardo Berzoini e Luiz de Deus. Ao Deputado Chico Alencar, que já fez uso da palavra, peço sua anuência para que fique por último. Esse procedimento já se tornou um precedente nesta Comissão.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Do acordo de procedimentos?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Isso.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Eu não li isso, não, mas tudo bem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Sem prejuízo da palavra, ao final.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Acordo consuetudinário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Exatamente. Jurista e historiador, Deputado Chico Alencar.

Deputado Ricardo Berzoini.

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Hagiólogo, não confundir com...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Agiota.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Agiota. (Risos.) Isso não tem a menor chance.

O SR. DEPUTADO RICARDO BERZOINI - Presidente, companheiros e companheiras Parlamentares, eu quero ser muito breve. Primeiro, cumprimento a Deputada Dalva pela iniciativa e pela defesa do projeto. Eu quero dizer que a natureza dessa votação tem a ver com a situação de fato epidêmica que nós temos no Brasil, algo extremamente assustador a quantidade e o grau de violência que se comete contra a mulher, a quantidade de episódios. E se nós queremos, de fato, a eficácia da prestação jurisdicional, é necessário buscar não apenas a ideia da proteção das vítimas, mas, principalmente, o efeito pedagógico, ético e moral da lei. Nesse caso, nós estamos, na verdade, assegurando que o Estado se torne o agente do processo de maneira efetiva, mesmo com todas as fragilidades que nós temos no próprio processo de organização do Estado para dar conta disso.

Nós estamos, na verdade, criando uma condição para avançar no processo de proteção que a Lei Maria da Penha busca, de maneira pedagógica, de maneira cultural, estabelecer para o País. Acho que o efeito dessa lei, além dos efeitos práticos que ela pode alcançar, é debater socialmente, publicamente, efetivamente, qual é o impacto e o prejuízo ao País, o prejuízo à sociedade dessa cultura da agressão e do machismo.

Portanto, quero manifestar o nosso apoio e os parabéns à nossa Deputada Dalva Figueiredo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputado.

Com a palavra o Deputado Luiz de Deus.

O SR. DEPUTADO LUIZ DE DEUS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho a pretensão de ver se consigo levar alguma luz a esta discussão.

Estamos diante de um problema. Primeiro, a lei anterior diz que a ofendida tem que fazer a sua representação, a sua queixa, a sua parte. Agora, a modificação da lei diz que não precisa a ofendida fazer a parte. Ela é incondicionada.

Ora, vejamos outro aspecto deste debate: para o Estado tomar conhecimento, tomar alguma providência, é preciso que alguém leve esse conhecimento ao Estado. Aí estamos todos de acordo. Ou através de...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Deputado Luiz, o inciso I do art. 12 do substitutivo diz: "Ouvir a ofendida e lavrar o Boletim de Ocorrência". Só a partir daí é que o Ministério Público entra com ação...

O SR. DEPUTADO LUIZ DE DEUS - Então, exatamente, é aí que o Estado...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mesmo que ela não tenha tomado a iniciativa ela tem que confirmar...

O SR. DEPUTADO LUIZ DE DEUS -... toma conhecimento, certo? Ou tomou conhecimento através da polícia, da delegacia...

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Mas ela tem que confirmar.

O SR. DEPUTADO LUIZ DE DEUS - Escute. Tudo bem, até aí. Eu estou dizendo o que é necessário primeiro. É necessário que o Estado tome conhecimento. Ou tomou conhecimento através de um serviço médico de emergência, para onde foi a paciente, e alguém anotou as lesões que ela sofreu, e ali fica relatado qual foi a causa dessas lesões...

Ora, eu entendo, se o Estado não tomou conhecimento nem através da polícia, nem através de um serviço médico de emergência, ele pode ter tomado conhecimento através de terceiros. Aí está o grande problema. É sobre essa queixa através de terceiros que nós não sabemos se vai realmente proteger a mulher, ou não. Nós estamos aqui, todos, interessados em proteger as mulheres. Isto aqui é um fato. Mas temos que olhar outro lado: o da família, o da manutenção da família. Se a mulher não fez a queixa, se a mulher não foi a um serviço médico de emergência, se ela não foi a uma delegacia de polícia, foi uma pequena causa, alguma discussão banal, que deve ter ocorrido na família... A senhora está me olhando com olho grande, a minha intenção é proteger a mulher, mas também proteger as famílias, para que não haja uma desagregação de um número grande de uniões, de casamentos. Este é o outro lado da medalha que eu queria apresentar. Por isso que eu falei, inicialmente, que eu não sabia se ia ajudar ou se ia prejudicar mais a discussão.

Eu não sei se eu me fiz entender aqui pelos senhores, mas é esta a visão que eu realmente quis trazer. É uma visão nova que, em parte, corrobora com o pensamento do Deputado Marcos Rogério.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputado Luiz de Deus.

Deputado Chico Alencar com a palavra.

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, colegas, todos que acompanham esta reunião, de fato as minhas dúvidas sinceras, não é a dúvida da provocação, a dúvida hipócrita, foram sanadas no decorrer deste debate.

Inclusive, é bom lembrar que a proposta da Deputada Dalva ressalva, tirando o caráter de processo incondicional de uma ação que independe das partes, para os casos - está aqui no inciso I - de ameaça ou daqueles que resultaram lesões leves ou culposas. Isto é um aspecto interessante que mitiga corretamente, a meu ver, um suposto caráter irreversível, absoluto e até paternalista do Estado tomador de contas de todas as relações homem-mulher. Então, não é nesse nível.

Segundo, como lembrou o Deputado João Paulo, a ação pode ser interrompida quando o juiz - o Deputado Fábio também lembrou -, chamando uma audiência para esta finalidade, ouvido o Ministério Público, propuser, como de praxe, o acordo.

Então, nesse sentido, dada a situação efetiva, histórica, tradicional de violência contra a mulher numa sociedade marcadamente patriarcal, machista, masculinista, como a que a gente vive, eu - e, sinceramente, tive as minhas dúvidas quanto ao projeto, mas sanadas aqui - estou pronto para votar a favor dele.

Achei o debate muito enriquecedor, muito importante. Tenho absoluta convicção de que a lei não será inócua, nem será exagerada. E até tenho dificuldade de entender como, naquela hipótese - não sei se pitoresca - que o Deputado Marcos Rogério aventou, uma concorrente vai fazer propaganda contra o seu objeto de desejo. "Olha, ele bate muito na atual mulher dele, ou na ex-mulher recente dele, portanto, eu o quero para mim, quero apanhar também". Que história é essa? Então, por aí não. (Risos.)

Mas eu acho que o projeto vai ajudar nessa luta difícil da violência que permeia as relações na sociedade brasileira. A Deputada Rosane estava me lembrando de outro aspecto. Muitas vezes o agressor tem sérias perturbações psicológicas e é adicto de determinadas dependências. Portanto, a solução meramente penal não é a solução de todos os nossos males. É uma questão cultural e de saúde civil, de saúde da sociedade. A batalha é longa. Essa lei vai ajudar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra a Deputada Iriny Lopes, Relatora do projeto.

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Em primeiro lugar, Sr. Presidente e demais membros desta Comissão, eu quero registrar aqui a minha enorme satisfação com este debate. Foi um debate riquíssimo, respeitoso com as mulheres e independente de as posições serem de apoio ou dúvidas ou até críticas ao projeto apresentado pela Deputada Dalva.

Eu quero fazer aqui algumas considerações sobre o porquê dessa minha satisfação. Eu fui Relatora nesta Comissão da Lei Maria da Penha. Quando aqui relatei a Lei Maria da Penha pairavam dúvidas, muitos questionamentos, como aqui hoje foram colocados, mas mesmo assim esta Comissão aprovou o texto da Lei Maria da Penha. Eu quero dizer que a aprovação desse texto abriu oportunidade para fazer a diferença entre viver e morrer para milhares de mulheres em nosso País.

A Lei Maria da Penha não é só uma lei, ela é praticamente um estatuto. Ela determina a responsabilidade do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em relação a um conjunto de políticas preventivas, punitivas e protetivas da mulher brasileira.

Então, demonstra-se nesses 7 anos da Lei Maria da Penha que é necessário sim a presença do Estado para a mediação e a mudança de cultura das relações entre as pessoas. Não é uma intromissão. No caso das mulheres, foi elevar a patamar de cidadania as mulheres brasileiras que estavam colocadas como subcidadãs.

Quando eu, depois da experiência de militância, depois do vastíssimo e riquíssimo debate da Lei Maria da Penha aqui nesta Casa, tive o privilégio de rodar o Brasil como Ministra de política de mulheres do Governo da Presidenta Dilma e de tomar contato muito direto com as mulheres do Brasil inteiro é que vi o quanto faz diferença na vida dessas mulheres e na vida dessas famílias a execução da Lei Maria da Penha e o seu conjunto de responsabilidades.

Olha, pessoal, é muito importante que a gente conheça os dados do Disque 180. São 6 milhões de mulheres que nesses 5 anos do Disque 180 usaram ou para pedir informação, ou para ter algum tipo de esclarecimento, ou para denunciar uma violência sofrida. Seis milhões de mulheres! Isto não é desprezível, isto é uma coisa a ser reconhecida.

E coisas que nunca nós colocávamos nos nossos debates. Os casos relatados de violência, seja os de violência física, têm como testemunhas crianças e jovens. Essas crianças e jovens ou serão vítimas no futuro ou serão agressores, porque as meninas tendem a serem vítimas passivas, porque foram criadas nesse ambiente. E os meninos tendem a serem agressores, porque viveram nesse ambiente. Isto também é família, e a agregação da família está nas condições de harmonia e de respeito dentro do lar.

Então, a presença do Estado é nesse sentido. Nós podemos salvar vidas e isto faz muita diferença.

Então, eu pediria, a partir desse riquíssimo debate, ao Deputado Marcos Rogério, que tem sido um membro extremamente atuante desta Comissão, que, se os próprios membros da Comissão dizem que estão maduros para votar, se V.Exa. não concordaria em retirar, para que hoje pudéssemos, cada Deputado e Deputada aqui presente, livremente expressar a sua opinião a respeito do projeto tão bem elaborado pela Deputada Dalva Figueiredo.

Estas são as minhas palavras como Relatora.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputada Iriny Lopes.

Diante do encaminhamento, eu consulto ao Deputado Marcos Rogério se S.Exa. mantém o requerimento.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, eu penso que o debate foi por demais proveitoso e nos deu a oportunidade não só do debate jurídico, legislativo, mas também de ouvir alguns depoimentos, inclusive alguns não mencionados nos microfones desta Comissão, porém bastante eloquentes para todos nós.

E, diante dos apelos que são feitos - embora mantendo as preocupações que expus aqui no início com relação ao abuso da norma -, eu penso que o objetivo final está muito claro e acho que ele é positivo. Dessa forma, eu retiro o requerimento que apresentei. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Muito bem, muito bem.

(Palmas.)

A SRA. DEPUTADA IRINY LOPES - Marcos Rogério, Marcos Rogério... Eu agradeço enormemente a sua compreensão.

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Marcos, magnânimo, como sempre.

O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Vamos votar, então. Vamos aproveitar que tem quórum e vamos votar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Deputados e Deputadas que aprovam o projeto, o relatório da Deputada Iriny Lopes, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado. (Palmas.)

Antes de submeter ao Plenário...

O SR. DEPUTADO CESAR COLNAGO - Parabéns às mulheres.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Antes de submeter ao Plenário os dois itens ainda do acordo...

O SR. DEPUTADO FÁBIO TRAD - Presidente, parabéns. A CCJC sai muito fortalecida com esta votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - É para todos nós esses parabéns, Deputado.

Antes de submeter os dois itens, ainda fruto do acordo, eu gostaria de fazer uma consulta ao Plenário, muito rápida, sobre a reunião de amanhã. Sobra aqui uma pauta enorme remanescente. Se a aferição aqui garantir quórum amanhã para que a gente possa manter essa pauta de conteúdo e de projetos relevantes, nós manteremos a reunião. Se for uma pauta fraca, eu não vejo sentido, porque pelo histórico de 2013, não houve quórum diante da pauta mais fraca.

Eu indagaria se a gente mantém uma pauta remanescente para a reunião de amanhã, às 10h.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Normalmente, nas votações às quintas-feiras, qualquer Parlamentar pode pedir verificação ou retirada, se não for consensual.

Ou seja, como tem muitas PECs para serem votadas, e PEC tem um aspecto mais amplo, eu acho que a gente poderia preparar uma pauta para as quintas-feiras que fosse acordada.

Eu convidaria os Líderes de todos os partidos para fazer uma pauta das matérias que podem ser votadas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Essa linha, que é a praxe histórica, encaminhada pelo Deputado Luiz Couto...

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Sr. Presidente, o padre Luiz Couto levanta justamente um precedente nesta Comissão. A tradição desta Comissão, para as reuniões de quinta-feira, é que apreciemos os itens consensuais, menos polêmicos no âmbito da Comissão.

Também estou na mesma linha do Deputado Luiz Couto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputado Eliseu Padilha.

O SR. DEPUTADO ELISEU PADILHA - Presidente, eu tive o privilégio e a honra de, em ano de eleição, em 2010, ser Presidente desta Casa. E que quero vir exatamente na linha que já foi aqui esboçada pelo nosso reverendo Luiz Couto, e que já tem a aquiescência de uma Liderança importante desta nossa Comissão.

Na quinta-feira, normalmente, só acontece se houver consenso. Fora daí, não. E tem um aditivo: nós estamos em ano eleitoral. Possivelmente hoje à noite grande parte dos Parlamentares que aqui estão já vão correndo na direção da sua base, porque a eleição está logo aí adiante.

Então, eu quero apenas cumprimentar o padre Luiz Couto pela iniciativa. A proposta é altamente procedente, mas fora daí não há condições.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k. Acatado aqui o encaminhamento do padre Luiz Couto.

Vamos aos dois últimos itens desse bloco de 8 de março.

Item 136.

Projeto de Lei nº 8.014, de 2010, do Sr. Eduardo Barbosa, que "acrescenta parágrafo ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando ou portador de necessidades especiais."

A Relatora é a Deputada Fátima Bezerra, que se encontra aqui. Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a adoção das emendas da Comissão de Educação e Cultura.

Com a palavra a Relatora.

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Sr. Presidente, obrigada. Quero primeiro parabenizar a iniciativa do Deputado Eduardo Barbosa, Deputado militante nessa área de defesa dos portadores de necessidades especiais. Portanto, é uma iniciativa meritória.

Na Comissão de Educação, nós tivemos o cuidado exatamente de examinar o mérito da matéria, e, aqui na CCJ, claro, nós nos ativemos, como é do feitio desta Comissão, aos aspectos do ponto de vista do amparo jurídico.

Portanto, o que eu gostaria de acrescentar aqui aos meus pares, para o melhor entendimento da nobre inciativa do Deputado Eduardo Barbosa, primeiro, é que no capítulo dedicado à educação, a Constituição Federal explicita, no art. 205, o direito de todos à educação, que deverá visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Reconhecendo as características específicas daqueles alunos com algum tipo de deficiência, a Carta Magna, já em seu art. 18, trata que o Estado deverá ofertar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A LDB, Sr. Presidente, portanto, em consonância com a Carta Magna, estabelece em seu art. 58:

"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino (..;)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular (...)

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados (...)"

Portanto, na justificação do seu projeto de lei, o Deputado Eduardo Barbosa nos explica o seguinte:

"Esses serviços especializados têm se concretizado na forma das chamadas Salas de Recursos nas escolas brasileiras e, mais recentemente, no chamado Atendimento Educacional Especializado (...) que pode ser oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais ou em outras instituições, como escolas especiais, no turno inverso ao do ensino regular."

A preocupação, portanto, agora, concentra-se na disponibilidade de um cuidador que possa garantir a inclusão dos alunos com deficiência. Seu papel é, nos casos necessários, oferecer o acompanhamento mais individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas.

Portanto, Sr. Presidente, eu quero dizer que nós fizemos alguns ajustes no que diz respeito à questão da legislação. Ou seja, o primeiro ajuste que nós fizemos foi no intuito de incorporar na LDB a expressão "pessoa com deficiência" em substituição a "portador de necessidades especiais". Ou seja, nós já incorporaríamos agora na LDB um termo mais atualizado, que é portador de deficiência.

Em síntese, peço a aprovação dos nossos pares, porque tivemos o cuidado de examinar a matéria, tanto à luz da Constituição Federal, quanto à luz da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. E a iniciativa, portanto, está em consonância com a legislação.

Isto posto, o voto é favorável ao Projeto de Lei nº 8.014, de 2010, com as emendas em anexo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k. Obrigada, Deputada Fátima Bezerra.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Relatora.

Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O último item do bloco do acordo... Desculpem, tem mais um item.

Item 137.

Projeto de Lei nº 235, de 2011, do Sr. Sandes Júnior, que "inclui parágrafo único ao art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal". (Apensados: PL 258/2011 e PL 2366/2011)

Explicação da Ementa: Estabelece prioridade na realização de exames periciais quando a vítima for mulher, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar.

Relatora: Deputada Sandra Rosado.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 258/2011 e do PL 2366/2011, apensados, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

Com a palavra a Relatora.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Antes de partir para o voto, eu quero fazer um rápido comentário. Esse projeto tem uma importância muito grande diante da precariedade dos serviços prestados pelos institutos que recolhem esses exames ou realizam esses exames, principalmente quando se trata de violência doméstica e familiar, com a exposição a que são submetidas as pessoas que vão realizar esses exames e essas perícias.

As mulheres e também os familiares passam normalmente por uma situação, de certa forma, vexatória, que leva muitas vezes as pessoas - as mulheres, principalmente - a serem dominadas pela vergonha de se expor. Então, eu gostaria de chamar atenção para a importância dessa questão.

O meu voto é o seguinte, Sr. Presidente:

A matéria sob comento encontra-se de acordo com a nossa Constituição Federal; art. 22, nada há que impeça a iniciativa de lei por parte de Parlamentar; e não atenta contra quaisquer princípios esposados por nossa Magna Carta.

O projeto é constitucional nesses aspectos.

Não há, outrossim, injuridicidade.

A técnica legislativa é adequada, mormente o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

Quanto ao mérito, cremos deva ser aprovada.

De nada adiantariam os avanços patrocinados pela Lei Maria da Penha, se os exames periciais de corpo de delito não forem executados com a presteza que o caso requer, para elucidação dos fatos delituosos.

Todavia, como bem observado pela Comissão de Seguridade Social e Família, há de se ocupar a lei com outras vítimas que são vulneráveis, em face de suas peculiares condições: como a criança, o idoso e as pessoas com deficiência.

A matéria agasalhada nas propostas e no substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família merece todos os encômios possíveis, é oportuna e conveniente, devendo ser aprovada.

Pelo exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e no mérito pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 235, 258 e 2.366, todos de 2011, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputada.

Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Passo ao próximo item, de nº 145, que é o último da pauta das mulheres. Peço a compreensão, na sequência, para que, pelo apelo do Deputado Giovanni Queiroz, a gente possa deliberar o Item nº 73, das inversões. Depois avaliamos se a gente continua a reunião ou não.

Com a palavra a Deputada Sandra Rosado.

A SRA. DEPUTADA SANDRA ROSADO - Sr. Presidente, eu gostaria, só para concluir a minha participação, de reconhecer o trabalho que a CCJ realizou muito especificamente hoje, que é de muita importância para nós mulheres.

Os projetos que foram aqui aprovados, tanto de autoria de mulheres como de relatoria feita por mulheres, é de muita importância na preservação dos nossos direitos e é um reconhecimento também da importância da Lei Maria da Penha, que com essas posições, com esses projetos apresentados e, principalmente com o apoio da CCJ, está sendo cada vez mais fortalecida.

Sem dúvida alguma, uma das maiores conquistas que as mulheres tiveram nesses últimos anos no nosso País foi a Lei Maria da Penha ser aprovada por esta Casa e não somente isso: ela se mostrar eficiente e ter o reconhecimento mundial com uma das melhores leis de proteção aos direitos das mulheres.

Nós não temos ainda um dado satisfatório com relação à violência e às mortes que ocorrem no Brasil, mas, sem dúvida alguma, esse trabalho que se faz é um alicerce para que, no futuro - desejo que não muito distante - tenhamos a redução drástica da violência contra as mulheres.

Quero agradecer a todos os nossos companheiros e companheiras aqui da CCJ e muito especialmente a V.Exa., Sr. Presidente, que tomou a decisão de acordar com os membros da Comissão para que os projetos relativos às mulheres obtivessem também um avanço aqui na CCJ.

Era isso o que eu tinha a dizer. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Deputada, agradeço muito a V.Exa. as palavras.

Concedo a palavra ao Deputado Edson Silva.

O SR. DEPUTADO EDSON SILVA - Sr. Presidente, peço 30 segundos apenas. Em relação ao que disse a Deputada Sandra Rosado, que o projeto da Deputada aprovado agora é muito bom para as mulheres, eu concordo em parte. É um projeto bom para os homens também, porque vai intimidar a violência, vai talvez até criar um questionamento para provocar a harmonia no lar. Esse projeto também alcança um bem-estar para os homens, não só para as mulheres.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Muito obrigado, Deputado.

Item 145 da pauta.

Projeto de Lei nº 4.041, de 2012, do Sr. Zé Geraldo, que "altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes".

Explicação da ementa: Determina que o despejo somente poderá ser executado de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas.

Relatora: Deputada Fátima Bezerra.

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Com a palavra a Relatora.

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Obrigada, Sr. Presidente. Vamos ao nosso voto:

O projeto de lei atende aos pressupostos de constitucionalidade e de juridicidade.

A técnica legislativa é adequada.

Passa-se ao mérito.

O art. 63 da Lei nº 8.245/91 dispõe sobre o prazo para a desocupação voluntária do imóvel, quando julgado procedente o pedido de despejo: 30 dias, ordinariamente, ou 15, quando entre a citação e a sentença houver decorrido mais de 4 meses. Há, ainda, prazos especiais (e dilatados) para hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo poder público, bem como para entidades religiosas devidamente registradas.

O art. 65, por sua vez, e que ora se pretende alterar, cuida, efetivamente, da execução da ordem de despejo. Nesse caso, aplicam-se, como ressalta a justificação, os prazos dos arts. 172 e 175 do diploma processual civil, ou seja, os despejos podem ser executados entre segunda-feira e sábado (já que são considerados feriados somente o domingo e os dias declarados por lei), das 6 às 20 horas.

Parecem judiciosos os argumentos apontados pelo ilustre autor para justificar sua proposta legislativa; afinal, não haverá prejuízo sensível para o autor da ação de despejo, e se mostrará mais digno com os habitantes do imóvel, que o despejo não seja efetuado durante os finais de semana, e tampouco em horários inapropriados, como às 6 da manhã ou às 8 da noite.

Não se trata de procrastinar o feito, mas de adotar um parâmetro razoável para a execução da ordem de despejo.

Por isso, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.041, de 2012, que é de autoria do nobre Deputado e companheiro Zé Geraldo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Em discussão o parecer da Relatora.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Concedo a palavra ao Deputado Bonifácio de Andrada.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, dentro do espírito do projeto, que é de justamente respeitar certos direitos domiciliares dos interessados, o texto cita o sábado e o domingo. Eu pergunto: e os feriados?

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Estão citados também.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Os feriados também deveriam ser incluídos, além do domingo e do sábado, porque os feriados, na realidade, dão à vida domiciliar a mesma situação do domingo e do sábado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Terminou, Deputado?

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Eu estou colocando a questão à ilustre Relatora para ela incluir, se for possível.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k.

Eu queria ouvir o Deputado João Paulo Lima e V.Exa., Deputada Fátima Bezerra, faz o fechamento, pode ser, Deputado Bonifácio de Andrada?

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O.k.

Com a palavra o Deputada João Paulo Lima.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Eu acho pertinente a questão concernente aos feriados, mas também ao acompanhamento pelo Ministério Público. Nós vivemos muitos conflitos em Pernambuco, inclusive, em 1992, acompanhando um processo de reintegração, nós tivemos um sério conflito e, a partir desse conflito, foi estabelecida a presença do Ministério Público. Então, eu queria saber também se há previsão dessa presença.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Vamos ouvir a Relatora. Eu acho que ela pode acatar verbalmente ou não, a seu juízo.

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Bom, regimentalmente, eu posso acatar a sugestão feita pelo Deputado Bonifácio de Andrada, incluindo os feriados.

Desculpe-me, Deputado João, eu estava aqui em articulação com a assessoria e não ouvi a sua argumentação. No que diz respeito à contribuição do Deputado Bonifácio, creio que enrique a iniciativa e já está, portanto, acolhida por mim na condição de Relatora. Eu não ouvi os argumentos do Deputado João.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Eu só queria saber se está previsto o acompanhamento do Ministério Público, porque, em muitos momentos, há abuso, intolerância da ação policial, marcada por violências. Digo isso porque em Pernambuco, Deputada Fátima, nós tivemos um exemplo de, com a presença de cinco Deputados Estaduais, inclusive eu e o atual Governador do Estado, uma verdadeira pancadaria. Todo mundo lá apanhou. Então, gostaria de saber se isso está previsto, porque vai abranger o Brasil como um todo.

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Deputado, eu concordo integralmente com V.Exa. Acho a ideia muito louvável, mas estou dialogando aqui com outros Parlamentares, os quais estão ponderando que não concordam com a iniciativa que V.Exa. está apresentando.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - V.Exa. me permite um aparte, apenas para tentar esclarecer?

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Permito.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Essa norma, na verdade, está alterando uma lei já existente, que é a Lei nº 8.245, que trata da locação dos imóveis urbanos. E ela só está alterando, na verdade, o critério das datas para a execução das ordens de desocupação, de despejo.

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - O critério de tempo.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - É. Ela está tirando apenas a possibilidade de ser realizado no sábado, no final de semana. A Deputada está recepcionando a sugestão do Deputado Bonifácio, que eu acho extremamente importante, em relação aos feriados, mas, se colocarmos o MP para acompanhar as desocupações, nós vamos dar muita atribuição para ele. E há regiões que nem tem Ministério Público instalado. O oficial de justiça é quem faz esse acompanhamento. Eu acho que está de bom tamanho.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Em votação.

Os Deputados e as Deputadas que aprovam o projeto, com a complementação de voto da Relatora, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Queria pedir ainda a paciência...

A SRA. DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA - Deputado Vicente, primeiro, quero rapidamente agradecer aos nobres colegas pela aprovação dos dois relatórios, mas, mais do que isso, quero parabenizar V.Exa., na condição de Presidente desta Comissão, pela feliz iniciativa que teve de, neste mês de março, alusivo ao Dia Internacional da Mulher, ter pautado iniciativas, projetos de lei, seguramente, de interesse da luta em prol da defesa e da promoção da vida e dos interesses das mulheres.

Então, quero parabenizar V.Exa. e os demais membros da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, pela feliz iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputada Fátima Bezerra. Acredito que esta Comissão fez o seu dever constitucional, nada mais do que isso, com o sentimento de dever cumprido, mas também com o sentimento de que precisa fazer muito ainda pelas mulheres brasileiras.

Concedo a palavra ao Deputado João Paulo Lima.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Eu só queria que fosse acatado aquele complemento e que nós fizéssemos uma agenda positiva da mulher daqui até o final da Legislatura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Está acatado. Ninguém ousa ser contra uma proposição dessas.

(Não identificado) - Apoiado!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Eu queria pedir aqui a compreensão - ainda estamos com quórum - para apreciarmos dois itens de autores aqui presentes, que é o item 73, da inversão, do Deputado Giovanni Queiroz, e também o item 142, da inversão, do Deputado Nelson Marquezelli. Nós liberamos isso e suspendemos para o almoço, porque as mulheres têm direito de almoçar, e os homens também.

(Não identificado) - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Item 73, na inversão de pauta.

(Não identificado) - Peça às mulheres que esperem aí.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Isso.

Proposta de Emenda à Constituição nº 165, de 1999, do Sr. Sérgio Carvalho, que "altera o art. 18 da Constituição Federal, para acrescentar parágrafo excepcionando a criação de Municípios oriundos de Distritos distantes mais de 70 quilômetros da sede". Apensada a PEC 525, de 2002, apensada a PEC 297, de 2013, e apensada a PEC 327, de 2013.

Explicação da ementa. Dispensa a exigência de aprovação de lei estadual e realização de estudo de viabilidade municipal para que sejam criados tais Municípios.

Relator: Deputado Bonifácio de Andrada.

Parecer pela admissibilidade desta, da PEC 525, de 2002, da PEC 297, de 2013, e da PEC 327, de 2013, apensadas. Proferido o parecer. Vista ao Deputado Vicente Candido.

Com a palavra o Deputado Bonifácio de Andrada, aqui presente.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Sr. Presidente, são propostas de emenda constitucional; todas elas, por conseguinte, têm que ser vistas pela Comissão de Constituição e Justiça no tocante ao respeito que devemos às cláusulas pétreas da Constituição. Nenhuma das PECs aqui apresentadas e mencionadas por V.Exa., principalmente a de nº 165, de 1999, que encabeça o nosso procedimento, como também as demais, de nº 525, de 2002, de nº 297, de 2013, e de nº 327, de 2013, infringe as cláusulas pétreas da Constituição. Por conseguinte, todas podem ser realmente aceitas.

São matérias de alta importância porque dizem respeito à modificação da Constituição no tocante à criação de Municípios e também no tocante à criação de Estados e alteração da situação das divisas dos nossos Estados.

Assim sendo, acho que podemos aprovar, sob o aspecto constitucional, sob o aspecto dos deveres desta Comissão, todas essas propostas de emenda constitucional, para que sejam encaminhadas às respectivas Comissões Especiais, que vão examinar o conteúdo, a substância das mesmas.

O nosso parecer é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Obrigado, Deputado.

Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Não, não.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra o Deputado Luiz Couto.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Sr. Presidente, nós temos uma proposta que foi votada, um projeto, de que ainda é preciso ser votado o veto da Presidente, com relação à criação de Municípios, etc. Aqui, algumas falam de Municípios, outras falam de Estado.

Nesse aspecto, entendemos que duas dessas propostas podem ser consideradas admissíveis, que são a PEC nº 165, de 1999, e a PEC nº 525, de 2002; também entendemos que a PEC nº 297, de 2013, e a PEC nº 327, de 2013, pecam pela injuridicidade, uma vez que nós temos inclusive decisão com relação à ação direta de inconstitucionalidade que o próprio...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - Deputado Luiz Couto, posso apartear V.Exa.?

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Diga.

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - São propostas de emenda constitucional. Elas não têm nada a ver com as proposições de projetos de lei ou de leis ordinárias. É outro nível, é outra dimensão. Aqui o que se quer é alterar a Constituição, mas não cuidar daquelas questões que já foram aqui na Casa debatidas no tocante a projetos de lei. É outra área. Nós não estamos aqui realmente contra nem a favor da orientação da Presidência da República; não, de forma nenhuma. Se por acaso a Presidência da República estiver contra alguma dessas PECs, as Lideranças e os membros do seu partido, sobretudo sob o comando de V.Exa., uma das ilustres figuras do PT, poderão na Comissão Especial alterar a substância dessas...

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - O problema, Deputado Bonifácio, é que nós não vamos pedir verificação, nós vamos liberar a bancada, porque há posições contrárias, mas nós consideramos... Foi uma análise feita detalhadamente pela nossa assessoria, que colocou todos os elementos. O voto de V.Exa. foi no sentido da admissibilidade de todas as proposições por não vislumbrar em seu teor nada que afronte a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico...

O SR. DEPUTADO BONIFÁCIO DE ANDRADA - As cláusulas pétreas.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - ...a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.

Não obstante isso, ante o caráter restritivo da PEC 297, de 2013, e da PEC 327, de 2013, e considerada a manifestação da Corte Constitucional sobre a matéria, por ocasião do julgamento da ADI 2.650/DF, pode-se caracterizar como inadmissível a subtração do direito à participação no processo decisório de alteração territorial, o qual é atualmente reconhecido a todas as populações interessadas. É o que se subtrai do acordo da referida ação, cuja ementa expressa o voto do Relator Ministro Dias Toffoli, acatado unanimemente pelo Plenário do STF.

É nesse sentido que nós não podemos deixar... Tem lá que uma parte não vai ser ouvida, só outra parte, da parte que vai ser criada. Isso não é possível. Há uma decisão que foi tomada. É nesse sentido que nós achamos que as duas pecam pela injuridicidade. Na realidade, não haveria também como, na Comissão de mérito, resolver essa questão, porque elas não passariam por esse critério.

Nós votaremos favoravelmente a duas PECs, mas consideramos que duas não são admissíveis, e colocamos as razões por que somos contrários a elas. Agora, como há companheiros que podem votar, nós não vamos pedir verificação, mas iremos manter a nossa posição contrária às duas PECs que consideramos inadmissíveis.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Com a palavra o Deputado Leonardo Picciani.

O SR. DEPUTADO LEONARDO PICCIANI - Presidente, vamos à votação pelo bem do trabalho. Quero apenas registrar que, em sede de análise de PEC, o que temos que avaliar é a possibilidade ou não e os limites ou não impostos a nós, Constituintes derivados. Não há que se discutir juridicidade em PEC.

Votamos a favor.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Encerrada a discussão.

Em votação o parecer do Relator.

Os Srs. Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O Deputado Luiz Couto registra voto contrário. É isso? (Pausa.)

O SR. DEPUTADO CHICO ALENCAR - Sr. Presidente, o meu também. Eu queria examinar melhor, mas sem pedir verificação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - O Deputado Chico Alencar também registra voto contrário.

Aprovado o parecer do Relator.

O Deputado João Paulo Lima também registra voto contrário.

Próximo item, Deputado Marquezelli, item 142. Há um requerimento de retirada de pauta do Deputado João Paulo Lima.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Como está faltando o parecer do Ministério, nós concordamos que, chegando esse parecer, vota-se amanhã por consenso.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Quero só explicar. Esse projeto nasceu dentro do Ministério. A Ministra convocou o Instituto Chico Mendes, direitinho, para poder fazer. É o único projeto em que a área aumenta, em que se resolve o problema de todas as nascentes, que estavam fora da reserva e passaram a colocar dentro da reserva. E esse projeto é capitaneado pelo Ministério do Meio Ambiente desde que entrou na Casa, já faz 2 anos, e foi aprovado em todas as Comissões por unanimidade. Nas audiências públicas realizadas na Casa, tivemos a participação inclusive da Ministra do Meio Ambiente. E a gente chama a atenção para a assessoria, que proíbe a votação. Eu, como autor, posso retirar o projeto de pauta, certo? Eu posso retirar o processo de pauta e botá-lo na gaveta, porque isso é problema do Ministério do Meio Ambiente.

Eu sou de São Paulo, não sou da Paraíba. O projeto coloca todas as nascentes do Rio Parnaíba dentro de uma reserva. Uma reserva que era de menos de 700 mil hectares passou para mais de 750 mil hectares, aumentando. E vem a assessoria do meio ambiente segurar o projeto? Compete a mim; se sou o autor, eu posso retirar o projeto, botá-lo na gaveta e deixar a Ministra me procurar "n" vezes para depois colocar o projeto em pauta.

Isso é equívoco da assessoria, inabilidade da assessoria, pelo conhecimento que tem, para segurar um projeto do Ministério do Meio Ambiente, onde se resolve um problema que há mais de 10 anos está lá, na reserva, nas nascentes do Rio Parnaíba.

Concordo, Deputado, em deixar para amanhã, mas o despreparo da assessoria - não é só do Ministério do Meio Ambiente, mas de alguns outros Ministérios; tenho acompanhado - é de tal tamanho que estou com seis mandatos aqui e fico até estarrecido.

Eles trabalham contra o Governo, quando deveriam estar correndo aqui para aprovar um projeto que é deles. Não é meu não; estou apenas ajudando a pedido da Ministra, a pedido deles, no passado, para apadrinhar um projeto de interesse do Norte e do Nordeste, onde temos grandes amigos, e a todos eles procuramos ajudar cada vez mais da melhor maneira possível, somente dessa forma. Mas concordo que seja amanhã.

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA - Quero agradecer a sua compreensão e dizer o seguinte. Entrou um pouquinho do sindicalista também agora, porque, veja bem, as companheiras que nos acompanham aqui são da mais alta competência. Eu tenho uma total confiança no trabalho que elas tão bem executam aqui. Então, como apareceu a dúvida, acho que um acordo para amanhã não tem problema nenhum, de forma consensual.

Quero agradecer a sua compreensão, o seu compromisso com o projeto do Governo.

O SR. DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI - Se V.Exa. me permite, Presidente, o Deputado Paes Landim me pediu que lesse o voto em separado para ele. Ele fez o relatório comum, e olhem o voto do Paes Landim, que é de lá. Ele deveria ser o autor do projeto. Em uma deferência especial, escolheram-me para que fosse o autor:

"Concordo com o parecer do eminente Deputado Alceu Moreira apresentado a esta Comissão.

Cheguei a ser Relator do presente Projeto de Lei na Comissão do Meio Ambiente. Com o término do prazo do meu mandato na Comissão, o projeto foi redistribuído ao Deputado Sarney Filho, que emitiu sucinto e belo parecer favorável ao projeto de lei, depois de ser ouvido em audiência pública, por mim convocada, o próprio Instituto Chico Mendes, que com ele concordou, depois de um exame in loco - exaustivo - das eventuais alterações territoriais do Parque das Nascentes.

Resolvi emitir meu parecer à parte, porque ouvi o Presidente da OAB Nacional dizer numa manifestação pública - lá no meu Estado - que o Parque teria a sua extensão territorial diminuída. Foi um equívoco."

Não vai ser diminuído.

"O parecer do Deputado Sarney Filho está de acordo com os estudos elaborados pelo Instituto Chico Mendes, a maior autoridade com conhecimentos técnicos no assunto.

Aliás, feliz coincidência, foi na gestão do então Ministro Sarney Filho que, a meu pedido, ele autorizou o Ministério do Meio Ambiente a realizar os estudos que resultaram na criação do Parque Nacional das Nascentes.

Sala da Comissão, em 17 de dezembro de 2013.

Deputado Paes Landim."

Esse é o voto do Deputado Paes Landim, que eu quero que fique consignado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Vicente Candido) - Feito o acordo, agradecendo aos companheiros pela compreensão, encerro os trabalhos, antes convocando reunião ordinária deliberativa para amanhã, quinta-feira, dia 13 de março de 2014, às 10 horas, para apreciação da pauta remanescente, ressalvadas as PECs e os projetos de lei complementar.

Agradeço a todos pelo grande trabalho de hoje, pelo quórum alto e pelas deliberações desta Comissão.

Muito obrigado.