CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 001260/01 Hora: 10:23 Fase:
Orador: Data: 31/10/2001


DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REVISÃO DE COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


COMISSÃO DE RELAÇÃO EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL EVENTO: Reunião Ordinária N°: 001260/01 DATA: 31/10/01 INÍCIO: 10h23min TÉRMINO: 13h27min DURAÇÃO: 3h04min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 3h10min PÁGINAS: 82 QUARTOS: 19 REVISORES: CLÁUDIA LUIZA, DEBORA, LETÍCIA, MYRINHA, ZUZU CONCATENAÇÃO: LÍVIA COSTA



DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO





SUMÁRIO:



OBSERVAÇÕES




O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Comunico aos Srs. Deputados e Deputadas que, por decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, a partir de 7 de novembro o resultado das reuniões, bem como a presença dos membros deste órgão técnico, aqui da nossa Comissão, serão lançados em tempo real no Sistema de Informações Legislativas, o que permitirá o acompanhamento das reuniões deliberativas à distância. Nós estamos reivindicando laptops individuais, mas até agora só a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação os conseguiu.

Expediente.

Esta Comissão recebeu as seguintes correspondências: Ofício nº 1.355-AAPGMMF, de 4 de outubro, do Sr. Hugo Braga, Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Fazenda, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Lourenço e ao ofício da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional nº 138/01, encaminhando documentação esclarecedora sobre o fechamento de agências do Banco do Brasil no País e no exterior; Ofício nº 340/01, de 25 de outubro, do Sr. Tomás Togni Tarquínio, Secretário Extraordinário do Governo do Estado do Amapá, encaminhando cópia de correspondência do Sr. Hubert Védrine, Ministro das Relações Exteriores da República Francesa, ao Chanceler brasileiro, Ministro Celso Lafer, sobre o instrumento de aprovação, em termos finais, do Governo da República Francesa ao acordo para a construção da ponte binacional que unirá sobre as águas do Rio Oiapoque o território brasileiro e o Departamento da Guiana Francesa.

Esta Comissão distribuiu as seguintes matérias: ao Sr. Deputado Airton Dipp, a Mensagem nº 341/01, referente ao acordo entre o Brasil e a República do Uruguai para a construção de uma segunda ponte sobre o Rio Jaguarão; ao Sr. Deputado Aloizio Mercadante, a Mensagem nº 218/01, texto da lista de compromissos específicos iniciais do Brasil, adotada pela Decisão nº 01//00, do Conselho do Mercado Comum - MERCOSUL; ao Sr. Antonio Carlos Pannunzio, a Mensagem nº 882/01, referente à convenção entre o Brasil e o Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda; ao Deputado Cláudio Cajado, a Mensagem nº 942/01, sobre o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Brasil e a Croácia; ao Sr. Deputado Marcelo Barbieri, a Mensagem nº 971/01, referente ao Protocolo ao Convênio para Cooperação no quadro da Conferência Ibero Americana; à Sra. Deputada Maria Lúcia, a Mensagem nº 829/01, referente ao acordo de sede entre o Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, e a Mensagem nº 830/01, referente ao texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro Interamericano de Administrações Tributárias; ao Sr. Deputado Milton Temer, o Projeto de Decreto Legislativo nº 278/99, texto do acordo relativo à implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; ao Sr. Deputado Rubens Furlan, a Mensagem nº 256/01, referente ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai; ao Sr. Deputado Wagner Salustiano, o Projeto de Lei nº 614/01, que acrescenta dispositivo à Lei nº 7.102, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros; ao Sr. Deputado Werner Wanderer, o Projeto de Lei nº 5.526/01, que altera a Lei nº 6.880, sobre o Estatuto dos Militares; e ao Sr Deputado Neiva Moreira, a Emenda de Plenário ao Projeto de Decreto Legislativo nº 520-A/97, que aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Brasil e a França.

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Sr. Presidente, quero apenas comunicar, rapidamente, que ontem à noite nós constituímos a Frente Parlamentar contra a AIDS. Essa Frente vai depender muito da ajuda da Comissão de Relações Exteriores, uma vez que, entre os nossos projetos, está previsto um encontro com Parlamentares africanos para transmitirmos a resposta brasileira em relação à AIDS aos companheiros da África.

E vamos também iniciar um movimento, Sr. Presidente, para fortalecer a posição brasileira na reunião da OMC que acontecerá em breve no Quatar, para colocar esse tema na agenda, porque queremos difundir a posição brasileira de que nada pode impedir que o Brasil e outros países pobres tenham condições de dar os remédios necessários às suas populações. Há cinqüenta países favoráveis à posição do Brasil e quatro muito poderosos que são contrários. Então, vamos lançar uma mensagem a todos os Parlamentos do mundo, e queremos contar com a ajuda, o apoio desta Comissão.

A Frente Parlamentar está aberta a todos os Parlamentares que queiram dela participar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito bem. Eu louvo a iniciativa de V.Exa. e faço as anotações oficiais devidas.

Vamos de imediato passar à matéria em tramitação ordinária. Peço ao Deputado Waldir Pires que venha fazer parte da Mesa, para que possa ler seu relatório sobre o Acordo Brasil-Estados Unidos daqui, de uma posição de destaque, digamos assim.

Mensagem nº 296/01, do Poder Executivo, que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre salvaguardas tecnológicas relacionadas à participação dos Estados Unidos nos lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília em 18 de abril de 2000. O Relator é o Deputado Waldir Pires. O parecer é favorável, com ressalvas, emendas supressivas e emendas modificativas. Vistas conjuntas foram concedidas aos Deputados Alberto Goldman, Milton Temer, Francisco Rodrigues, Antonio Carlos Pannunzio e Luiz Carlos Hauly em 29 de agosto de 2001. Os Deputados Milton Temer e Cláudio Cajado apresentaram votos em separado.

Com a palavra o Exmo. Sr. Relator, Deputado Waldir Pires.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - Meu caro Sr. Presidente, meus caros colegas Deputados e Deputadas, este é um parecer aditivo ao parecer anterior. No anterior, manifestamos o voto pela rejeição integral do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre salvaguardas tecnológicas relacionadas à participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara, celebrado em Brasília em 18 de abril de 2000. Contudo, no decorrer das várias audiências públicas que se sucederam, bem como em inúmeras discussões e conversas informais que mantivemos com os nossos pares e com representantes da sociedade civil, fomos formando a convicção de que poderíamos reformular nosso voto, sem, no entanto, fazer quaisquer concessões, por mínimas que sejam, à preservação da soberania nacional e dos interesses maiores do País.

Dois fatos novos cristalizaram tal convicção: as instigantes propostas de modificação do texto do acordo apresentadas pelo nobre Presidente desta Comissão, o ilustre Deputado Hélio Costa, e o brilhante voto em separado apresentado pelo nosso dileto companheiro de bancada Deputado Milton Temer, no qual se faz uma comparação entre as cláusulas do acordo em pauta e as dos demais acordos e salvaguardas tecnológicas firmados pelo Governo dos Estados Unidos com outros países. O primeiro fato convenceu-nos, de maneira definitiva, de que a maioria dos Parlamentares desta Comissão compartilha nossa preocupação com a preservação da soberania nacional e dos interesses maiores do País, sem, contudo, renunciar a exercer a prerrogativa constitucional do Congresso Nacional de, na apreciação de atos internacionais, apresentar ressalvas, emendas supressivas e emendas aos seus textos. O segundo fato mostrou-nos que o acordo em discussão contém dispositivos que não estão presentes nos demais acordos internacionais de salvaguardas tecnológicas, o que nos motivou a considerar seriamente a hipótese de elaborar ressalvas, de modo a torná-lo análogo aos seus congêneres. Ambos os fatos, combinados, demonstraram que era viável, do ponto de vista tanto político como jurídico e técnico, a reformulação do nosso voto, mantidas integralmente as justas e pertinentes objeções que fazemos ao seu conteúdo. Assim, resolvemos apresentar novo parecer pela aprovação do presente acordo, com uma série de ressalvas e emendas ao seu texto.

Entretanto, devemos frisar que mantemos inteiramente a análise e as observações críticas do nosso parecer anterior. Este novo parecer, muito mais um complemento do que propriamente uma reformulação, apenas consubstancia os entendimentos que mantivemos com nossos pares, no que tange exclusivamente à melhor forma de o Congresso Nacional manifestar sua decisão de opor-se firme e conclusivamente às cláusulas do acordo em debate que são lesivas à soberania nacional e aos interesses maiores do País. Convenci-me de que assim procedendo poderia evitar o risco de que os desencontros naturais de um conflito político de posições partidárias que não seriam, digamos assim, oportunas nem legítimas pudessem vir a perturbar a compreensão coletiva dominante, que nos tem animado a muitos na defesa dos deveres maiores e da competência desta Comissão e do Congresso Nacional, exercidos para a preservação da soberania nacional e também em benefício dos interesses do desenvolvimento político, tecnológico e econômico do Brasil, com os olhos voltados para o nosso povo e para o destino das novas gerações.

Antes de entrarmos na discussão de mérito das emendas e ressalvas que apresentaremos, temos, porém, que tecer algumas breves considerações sobre a prerrogativa constitucional do Congresso Nacional de decidir definitivamente sobre atos internacionais firmados pelo Poder Executivo. Para alguns, o Congresso Nacional só pode aprovar ou rejeitar in totum os acordos e tratados, não cabendo, na apreciação de atos internacionais, a elaboração de emendas, ressalvas ou cláusulas interpretativas. Obviamente, tal interpretação restrita dos poderes do Legislativo representam um entrave significativo à possibilidade de o Congresso Nacional propor diretrizes, parâmetros políticos e ações concretas que digam respeito à inserção do País no cenário internacional. Além disso, essa visão errônea do papel do Legislativo constitui um claro constrangimento à própria apreciação de atos internacionais por parte do Congresso Nacional, limitando-a, a priori, à rejeição ou à aprovação total. Com isso, muitas vezes aprova-se um tratado ou acordo internacional que em linhas gerais é importante e positivo, mas que contém cláusulas que precisariam ser aperfeiçoadas ou ressalvadas.

Para outros, entretanto, a apreciação de atos internacionais pelo Congresso Nacional não pode ser restrita à aprovação total ou à rejeição total. O insigne jurista Haroldo Valadão resumiu bem o argumento principal dos que defendem tal idéia quando, na condição de consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores, em 1961, foi inquirido a respeito da possibilidade de o Congresso Nacional elaborar emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Brasil e a República da Tchecoslováquia, nas seguintes palavras:

Se ao Congresso compete, assim, deliberar, decidir sobre aqueles atos internacionais, não há como limitar a sua deliberação, restringir a sua decisão a pontos extremos, aprovação total ou rejeição total, pois a aprovação de emendas é claramente também uma forma de resolver, decidir, deliberar.

Esse entendimento foi seguido pelo nobre Deputado José Tomás Nonô, o qual emitiu parecer à Consulta nº 7, de 1993, que solicitava, à pedido da Presidência da Câmara dos Deputados, o pronunciamento da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação sobre a possibilidade de o Congresso Nacional, na sua competência de referendar tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República, fazê-lo parcialmente. O ilustre Parlamentar argumentou que "se ao Congresso nacional compete, por força do mandamento constitucional expresso no inciso I do art. 49, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ou seja, se ao Congresso é conferido o direito e o dever de aprovar ou rejeitar in totum o texto constitucional pactuado pelo Executivo, torna-se perfeitamente aceitável a tese de que ele, o Congresso, detenha o poder de aprová-los com restrições" - qui potest maius potest minus.

A conclusão da consulta acima citada foi a de que, sob nossa ótica e com base nos fundamentos jurídicos e nos antecedentes legislativos mencionados, julgamos que o Congresso Nacional, no exercício do seu poder e dever, expresso no art. 49, inciso I, da Constituição Federal, poderá aprovar, ainda que parcialmente, tratado, acordo, convenção ou qualquer outro compromisso internacional sobre o qual deva pronunciar-se.

Deve-se salientar que o voto do Relator, Deputado José Tomás Nonô, sobre a Consulta nº 7, de 1993, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A conclusão da Comissão foi a seguinte:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião realizada hoje, opinou unanimemente pela possibilidade de o Congresso Nacional, na sua competência de referendar tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República, fazê-lo parcialmente, nos termos do parecer do Relator.

Portanto, a posição desta Casa é a de que o Congresso Nacional pode, em definitivo, propor e aprovar emendas, ressalvas e cláusulas interpretativas a atos internacionais firmados pelo Executivo.

Saliente-se que, coerentemente com tal entendimento, esta Comissão, além de outras, aprovou nos últimos anos diversos acordos internacionais com ressalvas e cláusulas interpretativas.

Ademais, deve-se considerar que a responsabilidade compartilhada entre Executivo e Legislativo na condução da política externa brasileira se manifesta nos passos necessários à introdução do texto dos atos internacionais na ordem jurídica interna. Com efeito, para que tal aconteça, é preciso que sejam cumpridas as seguintes etapas:

Por conseguinte, o texto do presente acordo, caso seja aprovado com ressalvas e emendas, seria publicado com todas as modificações introduzidas em seu texto pelo Congresso Nacional e vigoraria na ordem jurídica brasileira dessa forma. Evidentemente, isso implicaria a renegociação do acordo antes da promulgação, pois haveria grandes diferenças entre o texto negociado pelo Poder Executivo com o Governo norte-americano e o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Mas tal só poderia acontecer caso os Governos brasileiro e norte-americano concordem em renegociá-lo. Se essa renegociação não ocorrer, o acordo, é evidente, não seria promulgado e introduzido na ordem jurídica interna.

O Acordo de Alcântara, conforme já assinalamos em nosso parecer anterior, tem apenas um objetivo manifesto, qual seja, o de evitar o acesso e/ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de espaçonaves por meio de veículos de lançamento espacial, ou veículos de lançamento de cargas úteis por meio de veículos de lançamento, a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara (art. 1º do acordo que examinamos).

Contudo, o diploma em apreço tem cláusulas - os polêmicos Dispositivos Gerais do art. 3º - que não têm nenhuma relação direta ou indireta com o objetivo manifesto do acordo em pauta. Tal constatação já foi manifestada com sólidos argumentos em nosso parecer anterior. Trata-se, ao nosso ver, de dispositivos abusivos, descabidos, ofensivos à soberania nacional, que comprometem definitivamente o futuro do programa espacial brasileiro. São salvaguardas políticas ditadas pelos interesses estratégicos dos Estados Unidos, e não salvaguardas tecnológicas.

Além disso, o Deputado Milton Temer, em seu brilhante voto em separado, argumenta, ao comparar o Acordo de Alcântara com os outros acordos de salvaguardas tecnológicas firmados pelos Estados Unidos com outros países, que nenhum dos outros acordos tem as seguintes cláusulas:

Em outras palavras, ao contrário do Acordo de Alcântara, os atos internacionais em debate restringem-se exclusivamente a estabelecer salvaguardas tecnológicas propriamente ditas, e não se impõem condições adicionais abusivas para que as empresas norte-americanas usem os centros de lançamento da Rússia, da Ucrânia, do Casaquistão e da China. Assim sendo, levando em consideração os argumentos já apresentados em nosso parecer anterior e as considerações manifestas no voto em separado do Deputado Milton Temer, resolvemos extirpar na íntegra tais cláusulas do texto do Acordo. Disso não é possível abrir mão um milímetro sequer. Simplesmente não podemos admitir a mera presença de dispositivos tão abusivos, que ferem frontalmente a soberania nacional, não estão presentes em outros acordos da mesma natureza e não dizem respeito ao objetivo manifesto do ato internacional em pauta.

Também decidimos, atendendo à preocupação compartilhada por nós e pelo nobre Deputado Antonio Carlos Pannunzio, ressalvar o disposto no § 3º do art. 3º. Tal cláusula, embora esteja presente, com outras redações, nos demais acordos de salvaguardas tecnológicas, confere ao Governo dos Estados Unidos a discricionariedade de colocar suas leis, regulamentos e mesmo políticas internas acima dos compromissos assumidos no presente ato internacional.

Em relação às salvaguardas tecnológicas propriamente ditas, que são obviamente admissíveis nesse tipo de acordo, resolvemos acatar na substância as oportunas propostas apresentadas pelo nobre Deputado Hélio Costa. No entanto, fomos um pouco além das sugestões do ilustre Presidente desta Comissão e aprofundamos o seu alcance.

Nossa preocupação essencial, no que se relaciona às salvaguardas tecnológicas, é a de assegurar que a proteção da tecnologia dos Estados Unidos ou a de qualquer outro país que venha a usar a base se faça em território nacional, de forma compartilhada entre as autoridades brasileiras e estrangeiras. Não nos parece adequado que tal proteção seja realizada unilateralmente pelas autoridades norte-americanas, como está previsto nesse acordo. Alcântara é a nossa base nacional, construída a muito custo e situada em solo brasileiro. Nossa soberania e nosso controle sobre ela não podem ser parciais. Tendo em vista essa preocupação, elaboramos quatro emendas modificativas ao texto do presente acordo.

A primeira emenda é o art. 2º do projeto de decreto legislativo, que veremos em seguida. Refere-se ao § 3º do art. 4º, o qual estabelece as áreas restritas e prevê que o controle das mesmas seria realizado unicamente pelas autoridades norte-americanas. Conforme a nossa redação proposta, tal controle seria realizado pelas autoridades norte-americanas em conjunto com as autoridades brasileiras.

A segunda emenda, art. 4º do projeto de decreto legislativo, relaciona-se ao § 2º do art. 6º, que dita a norma pela qual somente as autoridades norte-americanas controlariam 24 horas por dia o acesso aos foguetes e satélites e às áreas restritas. De acordo com a nova redação proposta, tal controle seria efetuado conjuntamente por autoridades brasileiras e norte-americanas.

A terceira emenda, art. 6º do projeto de decreto legislativo, diz respeito ao § 1º, b, do art. 7º, o qual determina que os contêineres lacrados não serão abertos para inspeção em território brasileiro. Pela nova redação sugerida, tais contêineres serão abertos por autoridades brasileiras capacitadas tecnicamente para avaliar o material ali contido, na presença de autoridades norte-americanas, assim que adentrarem o Centro de Lançamento de Alcântara.

A quarta emenda (art. 7º do projeto de decreto legislativo) é relativa ao § 3-B do art. 8º do Acordo, o qual dispõe sobre a recuperação dos escombros de eventuais lançamentos fracassados. Conforme a redação original, o Governo da República Federativa do Brasil asseguraria a imediata restituição dos escombros e componentes, o que contraria o Acordo Internacional sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço. Tais escombros e componentes não seriam fotografados e estudados de qualquer maneira. A nova redação proposta determina que os escombros e componentes serão restituídos em prazo condizente com o supracitado acordo internacional e que poderão ser fotografados e estudados, se as autoridades brasileiras assim resolverem, com o intuito de proteger o meio ambiente, a saúde e a segurança pública.

Ademais, decidimos também elaborar duas outras emendas ao texto do Acordo que não dizem respeito às propostas apresentadas pelo ilustre Presidente desta Comissão.

A primeira (art. 5º do projeto de decreto legislativo) modifica a redação do § 5º do art. 6º, o qual se relaciona à emissão de crachás. Pelo texto atual do ato internacional em pauta, tais crachás só poderiam ser emitidos pelas autoridades norte-americanas. Conforme a nova redação que propomos, a emissão de crachás para se adentrar as áreas restritas seria de responsabilidade de autoridades dos Estados Unidos apenas para o pessoal norte-americano, ao passo que, para os nacionais que lá trabalham, os crachás seriam emitidos por autoridades brasileiras.

A outra emenda (art. 3º do projeto de decreto legislativo) é bem mais importante e tange ao art. 5º, referente aos Dados Técnicos Autorizados para Divulgação.

De acordo com o assinalado no voto em separado do Deputado Milton Temer:

Todos esses acordos estabelecem informações sobre o controle norte-americano que devem necessariamente ser repassadas aos outros países.

É o que consta de todos os outros acordos, com a Rússia, com a China, com o Casaquistão e com a Ucrânia.

No caso do acordo Estados Unidos e Rússia, o § 1º determina que as empresas norte-americanas colocarão à disposição das autoridades russas as seguintes informações:

O diploma referente à Base de Alcântara, ao contrário, não prevê o repasse de quaisquer informações. Pode-se argumentar, é claro, que no caso do Acordo de Alcântara não seria útil prever o repasse de muitos desses dados à autoridade brasileira, já que as empresas norte-americanas não utilizarão nossos veículos lançadores. Em conseqüência, seria desnecessário o intercâmbio de informações previsto nos outros acordos de salvaguardas tecnológicas. Contudo, consideramos que os negociadores brasileiros foram irresponsáveis ao não inserir no texto do Acordo de Alcântara (mais especificamente no seu art. 5º, ironicamente intitulado "Dados Técnicos Autorizados para Divulgação" - ou seja, nenhum) a obrigatoriedade de que pelo menos as empresas norte-americanas repassassem às nossas autoridades dados relativos à existência de material radioativo ou de quaisquer substâncias tóxicas danosas ao meio ambiente, à saúde humana, presentes em suas cargas úteis.

Tal salvaguarda teria dois propósitos. Primeiro, preparar as nossas autoridades para protegerem a população local e o meio ambiente caso houvesse explosão, vazamentos ou lançamentos fracassados. Segundo, obstaculizar o lançamento de cargas úteis de uso militar a partir da Base de Alcântara.

Saliente-se que a inexistência em seu texto de salvaguarda para essas finalidades é um dos pontos mais questionáveis do Acordo de Alcântara. Especula-se até que o Centro de Lançamento de Alcântara poderia eventualmente vir a ser utilizado pelos Estados Unidos para lançar satélites que fariam parte do anunciado escudo antimíssil, com conseqüências políticas e diplomáticas desastrosas para as relações do Brasil.

Portanto, acatando as sugestões do nobre Deputado Milton Temer, a nossa emenda acrescenta parágrafo ao citado art. 5º, pelo qual a divulgação dos dados acima referidos seria compulsória.

Acreditamos que as ressalvas e emendas aqui propostas poderão tornar tolerável a aprovação do diploma em discussão. Cabe assinalar que tais reservas e emendas constituem-se em salvaguardas mínimas para podermos concordar com o texto do acordo em pauta.

Ante o exposto, e mantendo, na íntegra, as observações críticas de nosso parecer anterior, nosso voto é pela aprovação, com ressalvas, emendas supressivas e emendas modificativas do texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre salvaguardas tecnológicas relacionadas à participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000, na forma do projeto de decreto legislativo em anexo.

O projeto de decreto legislativo está assim definido.

A ementa aprova o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre salvaguardas tecnológicas relacionadas à participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre salvaguardas tecnológicas relacionadas à participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000, ressalvados os §§ 1-A, 1-B, 1-E, 1-F e 3, do art. 3º.

Parágrafo único. Ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido texto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do Inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º. O art. 4º, § 3º, vigorará com a seguinte redação:

Em qualquer atividade de lançamento de foguetes e satélites norte-americanos, as partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os participantes norte-americanos, em conjunto com autoridades brasileiras, mantenham o controle sobre os veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos afins e dados técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos veículos de lançamento e espaçonaves por licenciados norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem, conjuntamente com pessoas autorizadas pelo Governo da    República Federativa do Brasil, o acesso a essas áreas.

Art. 3º. Inclua-se no art. 5º um § 4º, com a seguinte redação:

O Governo norte-americano autorizará os seus licenciados a divulgarem informações referentes à presença, nas cargas úteis ou nos veículos lançadores e espaçonaves, de material radioativo ou de quaisquer substâncias que possam ser danosas ao meio ambiente ou à saúde humana, bem como dados relativos ao objetivo do lançamento e ao tipo    e as órbitas dos satélites lançados.

Art. 4º. O art. 6º, § 2º vigorará com a    seguinte redação:

As partes assegurarão que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América, conjuntamente com pessoas autorizadas pelo Governo da República Federativa do Brasil, controlarão vinte e quatro horas por dia o acesso a veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos afins, dados técnicos e às áreas restritas referidas no art. 4º, § 3º, bem como o transporte de equipamentos/ componentes, construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamentos de veículos de lançamentos/espaçonaves e o retorno dos equipamentos afins e dos dados técnicos aos Estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo da República Federativa do Brasil...

(Não identificado)    - V.Exa. está mudando aqui: "...da América    ou a outro local..." O Governo não é o dos Estados    Unidos da América ?

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES    - Perdão, foi um erro de digitação. O texto correto é: "...ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América"   

(Não identificado) - Só para eu entender. Aqui V.Exa. está mudando para "Governo dos Estados Unidos da América e do Brasil", ou apenas "dos Estados Unidos da América"? V.Exa. disse agora: "Governo da República Federativa do Brasil". Deve ser somente Estados Unidos da América. No caso preciso, não há razão de o Brasil entrar no meio, porque é o retorno dos equipamentos aos Estados Unidos ou a quem ele indicar.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES    -      Ou a quem ele indicar. E a redação pode ser: "ou a    quem ele indicar".

O art. 5º. O art. 6º, § 5º vigorará com a seguinte redação:

O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os representantes brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com atividades    de lançamentos. O acesso às áreas restritas referidas no art. 4º § 3º e aos locais e áreas que tenham    sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com veículos de lançamentos, espaçonaves e equipamentos afins, será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conjunto com o Governo da República Federativa do Brasil, ou como autorizado na licença de exportação ou nas licenças de exportações por licenciados norte-americanos, por meio de crachás emitidos pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por seus licenciados, para o    pessoal norte-americano, e pelo Governo da República Federativa do Brasil, para o pessoal brasileiro, e incluirão o nome e a fotografia do portador.

Art. 6º. O § 7º,    § 1º, "b",    vigorará com a seguinte redação:

Quaisquer veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos afins e/ou dados técnicos transportados para ou a partir dos Territórios da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriamente em containers lacrados serão abertos, para inspeção, por autoridades brasileiras capacitadas tecnicamente para avaliar o material ali contido e devidamente autorizadas para tal pelo Governo da República Federativa do Brasil, na presença de autoridades norte-americanas, assim que adentrarem o Centro de Lançamento de Alcântara.

Art. 7º. O art. 8º, § 3º, "b" vigorará com a seguinte redação:

O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma área de recuperação de escombros, controlada por participantes norte-americanos e    por autoridades brasileiras, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do veículo de lançamento das espaçonaves e/ou equipamentos afins, seja    reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas partes. O acesso a estas áreas será controlado, no que couber, como estabelecido no art. 6º deste acordo.    O Governo da República Federativa do Brasil assegurará, em prazo condizente com o Acordo sobre o Salvamento    de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico,    a restituição aos participantes norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos veículos de lançamentos, espaçonaves e/ou equipamentos afins recuperados pelos representantes brasileiros sem que tais componentes e escombros sejam estudados e fotografados de qualquer maneira, excetuados os casos em que autoridades brasileiras julguem por bem assim proceder, no interesse da saúde e segurança públicas e da preservação do meio ambiente.

Art. 8º.    Esse decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sr. Presidente, assim está posta a nossa posição nesta Comissão.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, para falar sobre uma    questão que nada tem    ver com a discussão do mérito desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Deputado Milton Temer, V.Exa. é o primeiro a falar, por força    de ser autor de um voto em separado. V.Exa. quer juntar as duas coisas?

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Não, eu quero fazer uma questão de ordem. Eu quero deixar manifestado em ata desta Comissão o meu mais veemente protesto contra algo que me chega às mãos, encaminhado pelo brilhante ex-companheiro de bancada e sempre companheiro de partido, Domingos Dutra. Refiro-me a uma matéria, que foi publicada hoje no jornal O Estado do Maranhão, extremamente ofensiva a esta Comissão, de iniciativa do Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, Deputado César Bandeira, que se    refere aos cuidados tomados por esta Comissão. Aliás, tenho certeza de que esses cuidados    resultaram no brilhante trabalho    do Relator, Deputado Waldir Pires,    elaborado até para facilitar as outras Comissões.    O Deputado César Bandeira    se refere à    nossa demora como uma questão de farra, dizendo: "vamos acabar com a farra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional." No último parágrafo dessa matéria, S.Exa. propõe que se    recorra rapidamente a algo que certamente já vai chegar pronto lá. Vou ler: "caso não seja possível um consenso entre os dois Governos, o acordo fica    anulado. Com isso daremos uma definição a curto prazo",    aliás, perspectiva que não existe hoje. Ou seja, todo trabalho, demora e pesquisa necessários não só no debate, nas discussões, nas audiências públicas, como também nas consultas jurídicas, foi aqui aviltado, vilipendiado. Espero que,    pelo menos, a partir de agora, haja um agradecimento da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, pela    eficiência,    correção,    seriedade - o que não é surpreendente - com que    o Relator, Deputado Waldir Pires, conseguiu buscar a solução para os problemas.

O SR. DEPUTADO NEIVA MOREIRA - Sr. Presidente, peço a palavra pela

ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO NEIVA MOREIRA - Sr. Presidente, recentemente, o Deputado César Bandeira, Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, convidou o Presidente da Agência Espacial para ir a    São Luís. S.Exa. foi a São Luís acompanhado de outros técnicos e fez uma intervenção correta, não agressiva e tal.

O Deputado César Bandeira foi extremamente agressivo com a Comissão. Eu estava lá como ouvinte. S.Exa. disse que nós estávamos transformando a Comissão    de    Relações Exteriores e    de Defesa Nacional num palanque eleitoral, num tom debochado e tal. Eu reagi, com toda energia, dizendo que esta Comissão, hoje e sempre, ou quase sempre, está atuando corretamente na busca dos interesses do País e que não havia autoridade dele, de maneira alguma, para questionar, naqueles termos, a conferência. S.Exa. está querendo transformar essa questão num problema local, provincial, paroquiano, destituído dos interesses do País. Acho que V.Exa. e todos nós temos o dever de, pelo menos, dentro do decoro parlamentar, evitar esse tipo de apreciações, que são profundamente injustas, incorretas, inoportunas sobre a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem a palavra o Deputado Haroldo Lima.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA    -    Sr. Presidente, eu havia pedido a palavra para falar do mesmo assunto que acaba de ser abordado pelo Deputado Neiva Moreira. Essa matéria que foi aqui apresentada na nossa reunião pelo Deputado Milton Temer    - também tenho aqui em mãos - parece-me uma afronta, um desrespeito. Isso é inaceitável, principalmente por se tratar do Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia. S.Exa. faz ameaça - o texto do Deputado Milton Temer fez uma mera referência. S.Exa. faz ameaça em baixos termos: "Essa farra tem que acabar". A farra é esse esforço que estamos fazendo aqui para    realizar um trabalho sério. Isso é que tem que acabar, tem que rapidamente entregar Alcântara para os americanos, porque rapidamente eles vão dar um jeito naquela história desse povinho que gosta de discutir muito, tipo nós aqui. Eu acho que isso é    uma afronta.

A minha sugestão é que V.Exa., como Presidente desta Comissão, manifeste a nossa repulsa ao Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia e diga a S.Exa. que tomamos conhecimento de sua declaração e que a achamos deprimente, imprópria para uma relação séria. Esclareça também    que a Comissão    de Relações Exteriores e de Defesa Nacional está nesse terreno, como em outros, exercendo uma atividade exemplar, correta e que vai continuar sem se deixar intimidar por essas ameaças que vêm, em última instância, dos americanos.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) -    Deputado Haroldo Lima, agradeço a V.Exa. a intervenção, assim como ao Deputado Milton Temer a lembrança do compromisso que sempre tivemos nesta Comissão, sobretudo de analisar, detalhadamente, esta questão que, antes de ser Acordo de Salvaguardas Tecnológicas é um acordo que fala sobre a soberania nacional. De maneira brilhante, correta,    acadêmica, atenciosa, o nosso Relator, Deputado Waldir Pires, conseguiu entender essa questão e apresentar uma solução que, a meu ver, e entendo que ao ver da Comissão, neste momento, é o caminho que estávamos procurando encontrar, e achamos, através do relatório do Deputado Waldir Pires. Lamento profundamente a atitude do Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática porque não é a primeira vez. Há cerca de quatro semanas, S.Exa. fez um pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados e só não foi respondido porque o Presidente Aécio Neves me fez um apelo no sentido de que eu não desse uma resposta no plenário da Câmara dos Deputados.

Lembro-me da história do crítico que senta-se sobre o próprio rabo e fica criticando o rabo dos outros. Na conversa que eu tive, ao lado do Deputado César Bandeira, com a presença do Líder do Governo, Deputado Arnaldo Madeira, concluí que na Comissão de Ciência, Tecnologia existem 14 assuntos. A pauta está estourada há mais de dois meses. E S.Exa. vem reclamar do assunto que trata da soberania nacional, que está na nossa reunião, com pauta estourada, sim,    mas com    autorização do Presidente da Câmara dos Deputados e do Líder do Governo, Deputado Arnaldo Madeira. Então, não estamos com a pauta estourada, estamos estudando essa questão porque ela merece e precisa ser tratada com a devida atenção. E nós fizemos isso. Quero parabenizar o Deputado Waldir Pires pelo tempo que    gastou - era necessário - para poder chegar    a essa proposta que hoje está sendo submetida à Comissão de Relações Exteriores, sobretudo, adotando    as sugestões feitas pelo Deputado Milton Temer, que é de uma clareza extraordinária, quando S.Exa. diz    que 14 outros acordos internacionais, que passaram por esta Casa, foram alterados com sugestões bem apresentadas, com propostas bem elaboradas. Da mesma forma, S.Exa. lembrou que lá trás o consultor Haroldo Valadão, através de uma proposição do Deputado José Tomás Nonô, na Comissão    de Constituição e Justiça e de Redação, dizia que o Congresso Nacional, através de suas Comissões Temáticas, tem o direito de apresentar propostas. Se se pode dizer que está bom ou ruim, tem-se também o direito de fazer sugestões. Esse é o trabalho que nós estamos fazendo: assumindo todas essas sugestões, inclusive a da Presidência da Comissão, que iniciou o processo de levar ao Deputado Waldir Pires proposições que poderiam tornar o acordo aceitável, do ponto de vista de soberania nacional. Esta é a preocupação que todos nós temos.

O SR. DEPUTADO NEIVA MOREIRA -    Sr. Presidente,    peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO NEIVA MOREIRA - Sr. Presidente, acho que V.Exa. deixou escapar, nas suas observações,    as sugestões    do Deputado    Milton Temer e do Deputado Haroldo Lima    para que se manifeste, oficialmente, aquela Comissão, porque esse não é um procedimento regimental, nem parlamentar. Também gostaria de sugerir a V.Exa. que tome medidas técnicas. Acredito que há condições técnicas de liberar, ainda hoje, a parte da taquigrafia em que se está discutindo este assunto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Podemos também, evidentemente, pedir quase uma interpelação - se é que posso usar este termo - para que S.Exa. realmente nos diga se essas palavras que estão nesse artigo do jornal são verdadeiramente aquelas pronunciadas por ele.

(Não identificado) - E levar o    problema à Mesa da Câmara.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, causa-me espécie declarações como esta que foi lida agora e que estão sendo imputadas ao Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Exatamente em função disso, faço uma sugestão à V.Exa. que, se entender válida, eventualmente poderá levá-la à Presidência da Casa.

Se o acordo que    estamos aqui    examinando - aliás, é função precípua desta Comissão - é sobre salvaguardas tecnológicas, ou seja, para garantir que não haverá transferência alguma de tecnologia na área, nem de ciência, evidentemente, pergunto: qual é a pertinência desse acordo com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática? Este é o primeiro questionamento que faço a V.Exa.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA -    Correto. Aliás, se houver alguma transferência, está errado o acordo.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Segundo,    até por causa dessa questão aparentemente com motivações paroquias, como foi muito bem lembrada aqui, quero dar um testemunho. Recebi um bilhete, manuscrito, mas muito forte para mim. Um companheiro do Maranhão, Deputado Roberto Rocha, quando do nosso posicionamento sobre esse acordo dos Estados Unidos com o Brasil, sobre a base de Alcântara,    escreveu, em poucas linhas, o seguinte:    "Pannunzio, estamos com você. Vá em frente. Sua posição é a nossa".

Isso mostra que    a bancada do Maranhão, pelo menos parte expressiva dela, não compactua com o posicionamento demonstrado pelo Deputado Cesar Bandeira.   

Muito obrigado.

O SR. DEPUTADO JOSÉ LOURENÇO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Agradeço a V.Exa., Deputado Antonio Carlos Pannunzio.

Com a palavra o Deputado José Lourenço.

O SR. DEPUTADO JOSÉ LOURENÇO - Sr. Presidente, quero dizer a V.Exa. que, embora estando sob cuidados médicos e de licença desta Casa, fiz questão de vir hoje a Brasília para votar esta matéria, tal a importância que lhe dou e confiro em função dos interesses do País. Cumprimento V.Exa. e meu querido amigo, Deputado Waldir Pires, pelo excelente trabalho. Queria pedir licença a V.Exa. para registrar meu voto favorável e me retirar, pois não me sinto bem. Estou em Brasília para dar meu voto favorável a esta importante matéria de interesse nacional.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Agradeço a V.Exa., Deputado José Lourenço. Cumprimento-o pela atitude de vir à nossa Comissão votar. O voto de V.Exa. é extremamente importante, não apenas para    o Congresso Nacional, mas sobretudo para o Brasil.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Antes de conceder a palavra ao Deputado Feu Rosa, vou dar a palavra aos Deputados Milton Temer e Cláudio Cajado, que apresentaram voto em separado ao relatório do Deputado Waldir Pires.

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Como vai ser o procedimento, Sr. Presidente? Estamos começando a votar?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Não. Estamos    começando a discutir.

O Deputado José Lourenço está fazendo uma exceção. S.Exa. tem de sair, por questão de saúde.

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Entendi. Como vai ser apresentado o voto em separado, pensei que podíamos suprimir a fase da discussão e cada um já votar e apresentar sua posição.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - O relatório precisa e deve ser discutido.

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Vai ser discutido no ato da declaração do voto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Deputado Hauly, com a palavra V.Exa.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Sr. Presidente, preciso ausentar-me por um instante. Quero, por isso, deixar consignado meu voto favorável, se    não conseguir voltar a tempo para a votação.

(Não identificado) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Deputado Hauly, não podemos fazer isso. O Deputado José Lourenço está deixando a Comissão e gostaria de manifestar seu voto. Podemos computar o voto de S.Exa? Não podemos computar o voto do Deputado José Lourenço? Podemos apenas saber como S.Exa. vai votar. Não estamos em processo de votação. Vamos fazer a discussão e depois proceder à votação. Peço aos Deputados que    permaneçam no recinto.

Com a palavra o Deputado Feu Rosa.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, os colegas Parlamentares precisam entender que só podemos votar na hora apropriada. Não estamos ainda em processo de votação. O Deputado José Lourenço manifestou sua posição, apenas. Quero perguntar alguma coisa ao Relator. Pode ser agora?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Não, Sr. Deputado. Vamos passar a palavra ao Deputado Milton Temer, autor do voto em separado ao parecer do Relator Waldir Pires.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Sr. Presidente, o trabalho do Deputado Waldir Pires obriga-nos, de pronto, a deixar claro que não existe voto em separado. Sinto-me inteiramente agraciado com o relatório. Queria apenas fazer uma observação quanto à forma. Louvo a consistência do projeto de decreto legislativo e a iniciativa de gerá-lo nos termos feitos por V.Exa. Apenas queria chamar a atenção para a ementa. Diria até que é uma emenda de redação à ementa, acrescentando ao final, que o projeto aprova o texto do acordo do Governo a partir das ressalvas    assinaladas. Acrescentar na ementa o fato de esse acordo ter ressalvas no seu corpo. No mais, louvo V.Exa. e agradeço-lhe o momento que propicia à Comissão de Relações Exteriores e à Casa como solução política, democrática e institucional para    tema de tamanha importância.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Parabéns, Deputado Milton Temer, V.Exa. conseguiu resumir em um minuto tudo o que gostaríamos de falar para o Deputado Waldir Pires.

Com a palavra o Deputado Cláudio Cajado.

O SR. DEPUTADO CLÁUDIO CAJADO - Minha sugestão era essa. Como o voto em separado está por escrito, pediria aos demais companheiros que diminuíssemos o tempo da discussão e procedêssemos à votação da matéria. Incorporo integralmente a sugestão de V.Exa. Não gostaria que esse acordo fosse rejeitado. Mas a solução que V.Exa., nobre Relator, entendeu por bem encaminhar à Comissão, não tenho dúvida de que é o reflexo do pensamento de toda a Comissão. Portanto, expresso apenas estas palavras, uma vez que meu pensamento está escrito no voto em separado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito bem. Tenho cinco inscritos. Pelo Regimento Interno, art. 57, inciso VII, podemos, depois do décimo orador, pedir evidentemente a suspensão dos debates e entrarmos no processo de votação. Ainda temos espaço para pelo menos quatro ou cinco oradores.

Estão inscritos os Deputados Paulo Delgado, Marcelo Barbieri e Maria Elvira. Com a palavra    o primeiro inscrito, pela ordem, o Deputado José Thomaz Nonô.

O SR. DEPUTADO JOSÉ THOMAZ NONÔ - Sr. Presidente, não estou com essa pressa toda, não. Até mesmo para irritar o Deputado Cezar Bandeira, é uma contribuição positiva da Comissão querer fazer o assunto render mais um pouco, para homenagear a paróquia. As questões nacionais devem ser vistas pela paróquia. É impossível fugir disso. Essa matéria espetacular do jornal O Estado do Maranhão, que foi lida, sem dúvida alguma, em todo o mundo, traz também alguma    coisa a mais do Presidente Sarney e, por aí vai.

Mas não quero entrar nisso, não. Quero louvar, em primeiro lugar, a demora. Foi exatamente a demora - em português bem claro - que propiciou mudanças qualitativas substanciais e importantes no parecer do Relator Waldir Pires. É bom lembrar que se voltarmos no tempo alguns meses, o parecer do Deputado Waldir Pires, acompanhado verbalmente pela quase totalidade dos membros da Comissão, será pela rejeição do acordo.

A demora democrática, salutar, a troca de idéias, a evolução, que é a razão de ser desta Casa, desta Comissão, foi que propiciou ganho qualitativo extraordinário, não apenas do próprio parecer do Deputado Waldir Pires, como da visão desse procedimento. Particularmente, fico muito satisfeito.

Há oito anos, tivemos esse parecer vencedor na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Contudo, ele entrou em processos - digamos assim - de hibernação. Estava lá devidamente aprovado, empoeirado, guardado na gaveta 137-B, e não tinha aplicação prática. Não interessa sequer ao Itamaraty que ele tenha aplicação prática. Pela primeira vez, vi num parecer importante desta Casa, o acolhimento de algo    aprovado por unanimidade há duas Legislatura na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Estamos hoje aprovando uma coisa histórica, não apenas pelo lado pirotécnico dos foguetes, mas uma coisa histórica no que diz respeito ao entendimento dos poderes desta Casa, que decidiu de forma prática e flagrante que podemos, sim,    e - mais do que podemos - devemos emendar esses e outros acordos semelhantes.

O elogio ao parecer do Deputado Waldir Pires, tenho a impressão, será unânime pelos nossos pares. Quero particularmente destacar essas circunstâncias. Tenho certeza de que existirão outras coisas positivas acolhidas da mesma forma. Segundo, somos uma casa política. É importante verificar como isso vai passar politicamente. Daqui para frente, o Governo, qualquer que seja ele - o vício é de todos eles - ponderará duas ou três vezes na hora de celebrar seus acordos. Vai auscultar - lamentavelmente, não somos uma república parlamentarista - o Congresso Nacional para ver se o que acorda é minimamente palatável para a sociedade brasileira. Não há expressão mais legítimas da sociedade brasileira do que o Parlamento plural, demorado, sim, mas para melhores resultados.

Aos açodados, Sr. Presidente, a resignação.

Divirjo de alguns colegas que dão a fato menor a dimensão de litígio que não merece. Nossa resposta está sendo dada de forma muito mais eloqüente do que qualquer carta de V.Exa. - dirijo-me ao Presidente - ou moção. Estamos entregando um parecer primoroso. Para ir contra ele, vai ser preciso muito talento, engenho e arte de qualquer Comissão, não apenas a de Ciência e Tecnologia.

Essa coisa de oficiar para lá, colocar para cá, não funciona. Quero fazer a V.Exa. a mesma ponderação feita pelo Presidente Aécio Neves na discussão de plenário. Não responda nem em plenário nem aqui. Vamos responder com um parecer que, tenho certeza, será acolhido por unanimidade nesta Comissão. Quero ver a Comissão que ousará fazer parecer divergente. Se o fizer, sem dúvida alguma, será sem o brilho, a competência, o talento e a aplicabilidade desse parecer que vamos aprovar. É apenas isso. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado José Thomaz Nonô, como sempre brilhante nas discussões.

Com a palavra o Deputado    Marcelo Barbieri.

O SR. DEPUTADO MARCELO BARBIERI - Sr. Presidente, o parecer do Deputado Waldir Pires preencheu aquilo que colocou numa frase e cabe assinalar. Diz ela o seguinte: "Cabe assinalar que tais reservas e emendas se constituem salvaguardas mínimas para podermos concordar com o texto, de acordo com a pauta". Esse ressalva que S.Exa. fez    ao    parecer, por si só, já vale. Isso é    o mínimo que podemos aceitar para aprovar o parecer.

Ouvi de alguns representantes do Itamaraty a avaliação de que não há interesse dos Estados Unidos da América nesse acordo. No interior, na minha cidade de Araraquara, há um termo muito usado: "Quem desdenha quer comprar". Quando o sujeito vê uma casa que quer muito comprar, começa a falar mal dela. Essa casa não serve, a pintura está ruim, a janela está caindo, é mal-assombrada. Isso é o que a gente usa. O mundo inteiro tem interesse nesse acordo. Vários países que usam satélite - área na qual já atuei e acompanhei -, como o Japão, a Alemanha e outros, têm interesse em Alcântara. Não são apenas os Estados Unidos que têm interesse. Todos os países do mundo com tecnologia de satélite têm interesse em Alcântara. Por quê? Porque economizam 20% de combustível no lançamento de satélite pela proximidade com o Equador. Vamos aprovar matéria que significa bilhões de dólares. Não se trata de algo de menor importância.

A preocupação que o Deputado Waldir Pires teve em ouvir todos os segmentos, o Presidente da Comissão, que apresentou sugestões fundamentais e essenciais ao seu parecer, assim como o Deputado Milton Temer, veio no sentido de aprimorar    nosso papel. Não podemos aceitar modificações de conteúdo ao texto. Embora haja o aspecto paroquial no que foi lido, há a questão política. Não menosprezaria o poder político envolvido nessa questão, tampouco a possibilidade de aprovação de outro parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia. Como disse o Deputado José Thomaz Nonô, é muito difícil contrapor algo àquilo que o Deputado Waldir Pires escreveu, mas não impossível. Temos de garantir a aprovação desse texto em plenário. Do contrário, proponho à Comissão de Defesa Nacional que coloque em plenário outro tipo de proposta. O Deputado Waldir Pires não defenderá sozinho sua proposta. Decisões maiores podem derrotar a proposta em plenário.

Quero deixar registrada essa preocupação, para que amanhã isso possa ser lembrado. Não diria que a proposta do Deputado Waldir Pires é coisa pequena, em termos de modificação de conteúdo. Ela muda qualitativamente o texto do acordo, a questão central, que significa a soberania do Brasil enquanto nação. Não é uma questão    de menor importância.

Portanto, quero registrar, ao aprovarmos o texto do Deputado Waldir Pires, que fique bem claro, como S.Exa. disse no seu parecer, que essas são salvaguardas mínimas que podemos aceitar para esse acordo. Por isso, parabenizo-o, Deputado Waldir Pires. Votarei a favor do relatório de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado.

Passo a palavra ao Deputado Átila Lins.

O SR. DEPUTADO ÁTILA LINS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o parecer do eminente Relator, Deputado Waldir Pires, além brilhante, tem, na minha opinião,    o fantástico mérito de institucionalizar a possibilidade de esta Comissão fazer alterações nos tratados e acordos firmados pelo Brasil.

Costumávamos dizer nesta Comissão, eminente Deputado Waldir Pires, que os tratados, os acordos firmados pelo Governo brasileiro, na forma da Constituição, só poderiam ser aprovados ou rejeitados. De propósito esqueciam da consulta feita    à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a que muito bem se referiu o Deputado José Thomaz Nonô, Relator na CCJ. Aquela Comissão definiu que esta Comissão e o Congresso Nacional poderiam fazer alterações nos tratados e nos acordos. Na minha opinião, isso institucionaliza, para que não venham enlatados para esta Comissão e tenhamos de aprová-los totalmente. É difícil uma rejeição, até para não deixar em situação embaraçosa o Governo brasileiro. Podemos fazer alterações, salvaguardas etc. De forma que isso também sirva para que o Itamaraty, na elaboração desses acordos, como muito bem frisou o companheiro e colega José Thomaz Nonô, estude melhor, para que saibam que agora esta Comissão vai ficar mais atenta.

Não é apenas o acordo de Alcântara que precisa ser alterado, ter cláusulas mudadas. Há muitos acordos que estão tramitando nesta Casa, mas que até hoje não foram deliberados pela Comissão de Relações Exteriores em função de não termos tido ainda a possibilidade de fazer alterações. Não há como aprová-los da maneira como foi firmado.

Cumprimento V.Exa. Acompanho a posição de forma integral. A demora da deliberação sobre esse projeto foi importante, porque possibilitou ouvirmos as mais destacadas autoridades do País em diversos setores. Isso permitiu que V.Exa. nos trouxesse um parecer que realmente refletisse a vontade da maioria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Obrigado, Deputado Átila Lins.

Com a palavra o nobre Deputado    Antonio Carlos Pannunzio.

O próximo orador será o Deputado Fernando Gabeira.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, antes de mais nada, gostaria de chamar a atenção para um fato absolutamente relevante. Vive a Casa, hoje, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, inquestionavelmente, um de seus grandes momentos. Não sei que repercussão a mídia dará a isso. Tem dado alguma cobertura, mas talvez não considere absolutamente relevante aquilo que está sendo feito. Não trabalhamos voltados para a mídia. É bom quando a mídia reflete sobre o que é produto do trabalho intelectual e exaustivo de Parlamentares, notadamente de    um Relator da envergadura e da seriedade do Deputado Waldir Pires. Mas se não o fizer, tudo bem. O fato é que hoje esta Comissão sinaliza para a Casa e para o Brasil momento transcendente para o Poder Legislativo.

Não poderia deixar de mencionar o espírito altamente democrático do Deputado Waldir Pires. S.Exa. não procedeu a alterações tomado por impulsos repentinos ou por aquilo que fosse pautado pela própria mídia. O Deputado Waldir Pires o fez, primeiro, ouvindo aqueles que tiveram participação direta nessas negociações que resultaram num acordo. Qual foi a primeira providência? Procurar interpretar o que eles estavam querendo quando, em nome do Brasil, se apresentavam para essa negociação.

Ouvimos todos com muita paciência. O Deputado Waldir Pires ouviu o Presidente do Comitê Aeroespacial, o Ministro das Relações Exteriores, o digníssimo Comandante da Aeronáutica, o Brigadeiro que tem essa responsabilidade na Aeronáutica, enfim, todos que podiam trazer alguma contribuição. Fomos além e o Deputado Waldir Pires, com sua paciência e sua forma serena, tranqüila, mas firme - que nos dá certeza da boa condução do trabalho -, ouviu também a sugestão dos companheiros, o que é louvável, muito bonito. Soube reconhecer isso nesse documento muito bem elaborado. Soube acatar ponderações. Reverteu um posicionamento inicialmente de rejeição do acordo celebrado, com a concordância quase absoluta desta Comissão, que eventualmente iria contrariar o que o Executivo entende como de interesse nacional, isto é, a abertura da perspectiva para Alcântara. O Deputado Waldir Pires teve a grandeza de reformular esse posicionamento.

Contudo, foi mais além. Um ponto é por demais importante ressaltar. Havia levantado a questão de que, no acordo celebrado com a Rússia, os americanos davam garantias quanto ao que estaria sendo lançado da base, em território russo. Essas garantias não seriam única e exclusivamente para o Governo russo, que tinha algum desejo ou mera curiosidade de saber o que seria lançado, mas sobretudo eram garantias à sociedade civil a respeito da base. Sobre o foguete, não poderia haver material radioativo, substâncias tóxicas ou outras afins que pudessem trazer prejuízo ao meio ambiente e, principalmente, ao ser humano.

Então, quando as pessoas se preocupam com os reflexos, chamados de paroquiais no Maranhão, é preciso ter em mente que a demora do Deputado Waldir Pires certamente foi decorrente de se levar em consideração a necessidade da sociedade civil e, sobretudo, dos que moram nas imediações da base. Até São Luís do Maranhão, que é relativamente próxima à base, poderia sofrer os reflexos, se não fossem feitas essas alterações pelo Deputado Waldir Pires no sentido de dar plenas garantias à sociedade brasileira.

Quero, mais uma vez, cumprimentá-lo, meu caro Relator. V.Exa., como ao longo de toda sua vida pública, com mais este belíssimo trabalho, esta ação de firmeza e coragem, não digo que engrandeça seu nome, porque ele já é grande o suficiente, mas mantém a magnitude, o brilho que tem no cenário político nacional. Parabéns, Relator.

    Não posso aqui falar plenamente pela bancada, mas em reunião preliminar da bancada do PSDB ela exultou, cumprimentando-o e certamente acompanhará V.Exa. Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado.

O próximo orador é Deputado Fernando Gabeira. Posteriormente, darei a palavra à Deputada Maria Elvira.

Concedo a palavra ao Deputado Fernando Gabeira.

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Sr. Presidente, não vou alongar-me em elogios ao trabalho do querido companheiro Waldir Pires, porque todos já reconhecem sua serenidade e capacidade de encontrar uma saída política para esse acontecimento. Também não vou elogiar nossa decisão - que tenho quase certeza será vitoriosa aqui hoje, talvez unânime -, porque trabalhamos muito no tema e precisamos pensar em seus desdobramentos. Já estou vendo essa discussão praticamente vencida, com a aprovação, com o louvor do relatório do Deputado Waldir Pires.

No entanto, há algumas variáveis que não podem deixar de ser mencionadas aqui. Não estou preocupado com a Comissão de Ciência e Tecnologia, aliás, preocupo-me com o seu Presidente e com o mecanismo de escolha de presidências de Comissão na Câmara. Penso que os partidos políticos deveriam escolher os Presidentes de Comissão a partir de suas qualidades intrínsecas, das suas adequações ou não aos temas que iriam dirigir. Mas nossa prática na Câmara dos Deputados é de premiar, em alguns casos, Deputados mais obedientes, mais tranqüilos, e colocá-los nas Comissões independente de terem ou não sintonia com o tema que vão tratar. Então, se vamos pensar no Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, no futuro talvez tenhamos que pensar nos mecanismos de escolha de Presidente de Comissão. São mecanismos partidários, que privilegiam fidelidades e condicionamentos partidários, sem levar em conta se o Presidente da Comissão será o mais interessante para a sociedade, que lhe trará melhores avanços.

Quero mencionar dois desdobramentos do nosso muito provável entendimento aqui hoje. O primeiro deles é que, entendendo que o tema também era de direitos humanos, levei o caso à Comissão de Direitos Humanos. Na segunda-feira, dia 5, vamos ter audiência pública com a população de Alcântara, para saber como ela vê o acordo e os problemas. Na verdade, minha intenção, ao levar o caso para Direitos Humanos, é de impedir que se crie uma situação dramática no sentido de desenvolver uma tecnologia de última geração e, simultaneamente, deixar em torno desse espaço miséria, incompreensão de formas culturais que não são de última geração, como os quilombos, mas que representam muito para a história do Brasil. São elementos componentes da nossa identidade nacional. Inicialmente, da nossa identidade étnica, no que diz respeito à população negra, depois, da nossa identidade nacional, porque ela não existiria subtraída da contribuição e do peso da cultura negra.

Portanto, é fundamental que acrescentemos às propostas do Deputado Waldir Pires, que serão aprovadas aqui, o peso e a decisão da Comissão de Direitos Humanos, que estará lá segunda-feira para levarmos o debate a outra fronteira, a outra trincheira - se pudermos usar expressão bélica -, e tentarmos, por esse caminho, criticar o acordo.

Outro ponto que considero desdobramento importante é que alugar ou não a Base de Alcântara tem um peso, porém, significativamente menos importante do que o desenvolvimento do nosso veículo lançador de satélites. Aí está, realmente, o passo estratégico brasileiro; aí está o ponto em que os americanos revelaram, talvez sem querer, na escolha do texto, sua preocupação; exatamente onde está nosso interesse nacional. Talvez isso se refira ao que o Presidente da República disse ontem na Assembléia da França: "a barbárie de se tentar impor, internacionalmente, uma posição única". Isso porque o Brasil precisa desenvolver seu veículo lançador de satélites. O Brasil precisa ter cada vez mais satélites no espaço, que significam dados, imagens, mercadorias do século XXI. Não podemos, absolutamente, abrir mão desse projeto.

Então, quando passar esse episódio, a Comissão de Relações Exteriores tem que assumir o compromisso de desenvolver um trabalho de apoio ao nosso veículo lançador de satélites. Temos que conduzir esse trabalho. Não adianta nada impedirmos que os americanos entrem; já é um avanço não permitirmos que entrem nos termos que querem. Mas não adianta nada também, para nossa soberania, se não tivermos possibilidade de colocar nossos satélites no espaço. Vemos hoje que os próprios americanos compraram todas as imagens de satélites do Afeganistão. Não temos possibilidade de ver o que está acontecendo lá antes que as imagens sejam triadas, censuradas e avaliadas pelo Comando Militar americano.

Então, precisamos ter satélites próprios, ter independência nisso. Se o Brasil observasse o que está acontecendo hoje, precisaria ter também uma rede decente de televisão pública, que pudesse, em casos de necessidade, funcionar como elemento ligado ao interesse nacional, uma vez que, por mais respeito que tenhamos pelas redes particulares, em determinados momentos históricos muito graves, elas podem dar para trás.

Sr. Presidente, o que estamos fazendo aqui hoje, aprovando o relatório do Deputado Waldir Pires, estimulando este debate, representa apenas um passo. Temos que avançar um pouco em idéias sobre como utilizar a base em sintonia com os interesses da população e também na perspectiva de ter o veículo lançador de satélites brasileiro. Então, esses dois pontos são fundamentais para nós. Se for o caso de defender isso na Comissão de Ciência e Tecnologia, nós nos deslocaremos, em conjunto, para fazer essa defesa, como o fará a Comissão de Direitos Humanos. Evidentemente, nosso adversário não é a Comissão de Ciência e Tecnologia. Temos de compreender quem é nosso adversário, que tem muito peso e é exatamente aquele país, neste momento, que quer impedir o acesso do Brasil a uma tecnologia e sua presença no espaço, a qual nosso País precisa ter. O espaço tem que ser democratizado. Não é possível que apenas um país o domine.

Essa é minha posição. Mais uma vez reafirmo minha alegria com a solução encontrada e meus elogios ao trabalho do Deputado Waldir Pires.

O SR. DEPUTADO JORGE WILSON - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JORGE WILSON - Sr. Presidente, costumo, em conversas coloquiais - e não paroquiais - no Rio de Janeiro, citar o Deputado Fernando Gabeira como uma das cabeças pensantes da Câmara dos Deputados e tenho por S.Exa. verdadeira admiração face à sua inteligência e à clareza com que expõe o que pensa. Entretanto, quero, neste momento, contraditar o que foi dito pelo Deputado Fernando Gabeira porque, no mínimo, S.Exa. deu uma escorregada e, se fizer uma reflexão, perceberá que não pode colocar no mesmo saco, conforme fez, todos os Presidentes e membros que compõem as diversas Mesas das Comissões desta Casa.   

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Deputado Jorge Wilson, na questão de ordem, V.Exa. pode expor a respeito de sua própria posição e não contraditar. Contraditar não é questão de ordem.

O SR. DEPUTADO JORGE WILSON - É sobre o que, então, Sr. Presidente? Eu gostaria de falar...

O SR. DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - Aceito perfeitamente as observações de S.Exa. e creio talvez que tenha me explicado mal. Referi-me a alguns Presidentes. Concordo plenamente com S.Exa., podemos passar adiante. Aceito suas indicações e as incorporo ao meu discurso.

O SR. DEPUTADO JORGE WILSON - Pronto, está sanado o problema. E continuo considerando o Deputado Fernando Gabeira uma das grandes cabeças desta Legislatura.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Nós também.

Concedo a palavra à Deputada Maria Elvira e, posteriormente, ao Deputado Haroldo Lima.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - Todos nós teríamos muito a falar hoje, porque se trata de reunião especial. Como Deputada que optou por integrar esta Comissão, no início do ano, depois de 7 anos na Comissão de Educação, até como sua ex-Presidente, estou aqui para aprender e também para colaborar, é claro. Hoje, sinto que, de todos os momentos que passei aqui, este é o mais simbólico, mais importante.

Quero fazer rápidas digressões. Em primeiro lugar, quero referir-me ao Deputado José Thomaz Nonô. Gostei muito do que S.Exa. disse, com sua verve de fino orador, de saborosa e fina ironia. Lembrei-me de outro Nonô, justamente Juscelino Kubitschek. Nonô era o apelido de JK em Minas, em Diamantina. Juscelino este ano faria 100 anos e, segundo sua visão, a visão do menino de Diamantina, saiu de Minas Gerais, conquistou o Brasil, construiu Brasília e realmente ousou profundamente com suas idéias, ao levar o desenvolvimento do Brasil para seu interior. Brasília teve esse objetivo.

Interessante que conheci, em Alagoas, a mãe de Thomaz Nonô, D. Eunice, que foi Secretária de Educação. Aliás, foi por seu intermédio que conheci o Nonô.

Quero dizer que, nos 7 anos na Comissão de Educação, quando passamos por situações muito importantes, dificilmente vivemos um momento como este, com o simbolismo desse ato de inovar completamente, de não apenas votar a favor ou derrubar, mas modificar, discutir pela modificação, brigar por ela, enfrentar até um colega de Comissão. Trago até minha solidariedade ao Presidente Hélio Costa    e ao Deputado Waldir Pires e digo que o gesto dele foi estapafúrdio. Sinto-me profundamente indignada. No interior de Minas usamos um outro termo, o "estrupício", algo sem pé nem cabeça.

Para concluir, quero dizer ao Deputado Waldir Pires que S.Exa. foi meu candidato a Vice-Presidente da República, na chapa do Dr. Ulysses Guimarães. Tive a rara felicidade de andar com Waldir Pires e Ulysses Guimarães por toda Minas Gerais. Foi fascinante a campanha, pelo que a chapa representava. É pena que os brasileiros não tiveram sensibilidade e acabaram elegendo Fernando Collor.

Deputado Waldir Pires, votei em V.Exa. para Vice-Presidente e hoje voto em seu projeto, nas suas modificações, mas principalmente na sua pessoa, pelo que V.Exa. representa para o Parlamento brasileiro, não só como inteligência, como cultura, como experiência, mas pelo que defende, o melhor que o Brasil tem, justamente seu amor pela Pátria, a defesa intransigente da soberania e o desejo de construir um País muito melhor.

Voto, com o maior prazer, com V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputada Maria Elvira.

O próximo orador inscrito é o Deputado Haroldo Lima. Posteriormente, passarei a palavra ao Deputado Paulo Delgado.

Com a palavra o Deputado Haroldo Lima.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Relator, endosso as apreciações feitas aqui ao trabalho do Deputado Waldir Pires. Trabalho não apenas de fôlego, mas de seriedade e de envergadura, que é vitorioso. Realço também a contribuição da Comissão, que foi à altura do problema posto. Qualquer tipo de precipitação ou o chamado sentido de urgência que tivesse ocorrido em todo esse período teria nos conduzido a um resultado ruim, desastroso, quem sabe. De sorte que registro esses pontos, satisfeito pelo trabalho da Comissão. E, mais ainda, considero que não é caso de nos tomarmos pelo espírito de urgência para acabar rapidamente. Está muito bom e, se for necessário, podemos retocar ou melhorar um pouco.

A minha opinião básica é a seguinte: primeiro, o relatório inicial do Deputado Waldir Pires era pela rejeição; hoje, temos um relatório pela aprovação. O assunto não ficou adstrito a esta Comissão, ganhou conotação nacional, já que foi às televisões, às revistas - há uma revista do Deputado Neiva Moreira que escreve sobre esse mesmo assunto. Somos uma Casa política e precisamos perceber a repercussão disso. O que acontecerá? O relatório do Deputado Waldir Pires, que era contra, ficou a favor. E a Comissão que era contra, ficou a favor. Não foi isso o que aconteceu, e é bom que cuidemos para que não seja essa a versão a aparecer. De repente, mudamos de opinião por uma ou outra questão sutil.

Na verdade,    éramos contra o acordo inicialmente proposto.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Pois não.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER- Daí a preocupação da correção da ementa, na abertura, dizendo que é a aprovação desde que assinaladas as ressalvas.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - É isso mesmo. Em sentido geral, manifestamo-nos favoravelmente à rejeição do acordo preliminarmente proposto.

Na realidade, hoje encaminhamos e estamos a favor de outro acordo, precisamente porque não éramos contra um acordo por uma questão de princípio. Não se trata da questão de sermos contrários a um acordo com os americanos. Só fazem isso os antiamericanistas ferrenhos - é capaz de haver alguns aqui e de eu estar entre eles. (Risos.) Mas não chegaríamos a esse ponto de sermos contra o acordo simplesmente porque é com os americanos. Embora saibamos que, quando o acordo é com americanos, devemos repensá-lo duas ou três vezes, porque eles têm muitas artimanhas. Sobretudo quando se coloca a questão de se situar em local, o americano é useiro e vezeiro em ir a determinado local para supostamente ajudar em alguma coisa e nunca mais sair de lá - nunca mais sai de lá. Exemplo disso é Guatanamo , em Cuba. Outro caso, que está ocorrendo agora, é o Afeganistão. Os chineses já disseram: "É bom saírem daqui. Não há mais nada a fazer." Os americanos responderam: "Não, mesmo que matemos Osama Bin Laden, devem haver outros terroristas. Ficaremos por aqui." O americano não sai fácil.

O SR. DEPUTADO PAULO DELGADO - Deputado Haroldo, o Afeganistão já está sendo chamado de "Afeganistavam".

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - "Afeganistavam", exatamente.

De qualquer maneira, repito que estamos aprovando um outro acordo, escrito pelo Deputado Waldir Pires. Do ponto de vista da dinâmica legislativa, deveria ser apresentado como acordo aprovado com outra redação, do ponto de vista de pegar o eito do movimento posto. Não estamos aqui tomando a iniciativa do acordo. Trata-se de acordo já proposto com outra redação.

Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Deputados, prestei muita atenção à leitura feita pelo Deputado Waldir Pires e concordo, em geral, com a nova proposta. Porém, tenho algumas preocupações que gostaria de transmitir ao Relator e ao Presidente desta Comissão, para verificar se é necessário realizarmos alguma alteração.

Por exemplo, o art. 1º diz:

Art. 1º. Fica aprovado o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos (...) ressalvados os parágrafos...

Não enuncia "e nos termos da redação dos arts. 2º a 7º."    De tal maneira que se, por exemplo, ficar estabelecido que o art. 2º ficará com uma nova redação, se ela não for aprovada, prevalece a redação anterior. Não está estabelecido no art. 1º, que é o artigo explícito e enfático, que fica aprovado o texto do acordo, ressalvados os parágrafos tais e nos termos da nova redação do decreto legislativo, que compreende os arts. 2º a 7º. Essa conjunção faz falta e é bom acrescentá-la.

Era a questão mais importante a apresentar. Penso que o Relator concorda com esse ponto de vista e vai resolver o assunto.

Outro aspecto é a expressão "ressalvados", que, no contexto, está como sinônimo de "excluídos". Não consultei o Dicionário Aurélio, nem o Houaiss, mas "ressalvado" não é sinônimo de "excluído". Ressalvado quer dizer condicionado, uma coisa mais leve. A redação deveria ser: "Fica aprovado o texto tal, do art. tal, em 18 de abril etc., excluídos os parágrafos tais." Assim, fica absolutamente preciso.

Há outro ponto que se refere à redação do art. 7º, § 3º, b. Trata-se do parágrafo sobre a área de recuperação de escombros, controlada por participantes norte-americanos e autoridades brasileiras, que será reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas partes. Mas que outra localidade? E se as partes resolverem que será na Bahia ou, então, que não será em Alcântara? Como é que fica? Está implícito e seria o caso de explicitar: "e em outra localidade acordada pelas partes no âmbito de Alcântara ou do Brasil. Da forma como está fica aberto em qualquer parte, em qualquer local. Devemos pensar como circunscrever o entendimento sobre qual local pode ser utilizado.

Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Deputados, eram essas as observações. Enfatizo a primeira, porque há uma lacuna e qualquer manobra mais insidiosa pode retirar as redações propostas. O art. 1º, nos termos em que foi apresentado, não condiciona a aprovação às novas redações. É o caso de acrescentar o seguinte: "e sob a condição de que se produzam modificações constantes dos arts. 2º a 7º deste decreto."

Parabenizo o Deputado Waldir Pires pelo sério trabalho. V.Exa. foi corajoso e enfrentou o problema à altura. Também cumprimento todos os Deputados integrantes da Comissão, em particular o Presidente, que respaldou a atividade realizada. Se conseguirmos que esse ponto de vista prevaleça, teremos correspondido às expectativas do povo brasileiro.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Haroldo Lima.

O próximo orador é o Deputado Paulo Delgado. Em seguida, o Deputado Feu Rosa.

Tem a palavra o Deputado Paulo Delgado.

O SR. DEPUTADO PAULO DELGADO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, associo-me aos cumprimentos e homenagens feitas ao Deputado Waldir Pires pela síntese que faz das discussões e pela busca da solução, seguindo um velho princípio mineiro que diz que é no andar da carruagem que as abóboras se ajeitam. No caso, são os satélites que se estão ajeitando. É essa visão de mundo.

Com esse comentário, alerto os responsáveis pela divulgação do que ocorre no Congresso Nacional - a imprensa tem função importante nesta Casa -, especialmente os diretamente interessados nas deliberações, que a dificuldade de quorum não é pela ausência de Deputados, mas, sim, de decisão. Sem ela, não há quorum. Só há quorum quando há decisão. Ninguém comparece a uma reunião sem decisão.

O Presidente da Comissão, Deputado Hélio Costa, demonstrou a capacidade gerencial de um engenheiro, construindo as condições para que sábio relatório fosse produzido. Espero que o Governo o compreenda.

Deputado Waldir Pires, não considero que os negociadores brasileiros tenham sido irresponsáveis na negociação, como supõe o Deputado Neiva Moreira. Trata-se de questão de Estado. Os servidores públicos são funcionários estáveis do Estado, têm carreiras de longa duração. Negocia-se um acordo internacional com base nas possibilidades concretas que V.Exa., Deputado Waldir Pires, identificou com precisão, a partir de estudo realizado pelo bravo e brilhante Deputado Milton Temer.

Ao comparar acordos internacionais, descobriu-se - V.Exa. não inseriu isso no relatório, mas pensou e poderia fazê-lo - que tal limitação faz parte desse tipo de acordo. Isso justifica que a Comissão proponha emendas. Existem dois tipos de nação no mundo. Foi esse fato que levou o Brasil a ficar trinta anos sem aprovar o TNP. - Tr Ele só foi aprovado quando o Governo brasileiro, na época, admitiu emenda. Do contrário, não passava. O Deputado Haroldo Lima e eu fomos ao Itamaraty várias vezes e negociamos exaustivamente a adesão do Brasil ao TNP, e uma adesão como V.Exa. propõe a esse acordo, uma adesão comentada. Evoluímos da rejeição integral para uma adesão comentada, com emendas e ressalvas.

Observar isso significa que devemos reabrir a discussão sobre o TNP e o CTBT. A política adotada em relação à velha União Soviética, na época da Guerra Fria, é a mesma praticada com relação à China e ao Casaquistão, por ser uma república que possui material nuclear, e se faz com países que têm armamento nuclear e não são abrigados pelo TNP como nação pária do sistema nuclear. Porque é assim que os Estados Unidos classificam a Índia e o Paquistão: párias do TNP. Na verdade, querem fazer parte do sistema nuclear sem aderir ao TNP. Pode estar havendo, na guerra com o Afeganistão, negociação subalterna em relação ao TNP e às Nações Unidas para que o Paquistão possa ter o seu arsenal nuclear, conseguido fora do TNP, reconhecido.

Quando a autoridade brasileira vai negociar esse acordo, a autoridade americana, que tem interesse comercial, mas tem na sua mão o TNP, que exclui o Brasil - aliás, desnuclearizou toda a América, com exceção dos Estados Unidos, que é uma região desnuclearizada pelo TNP -,    exige da autoridade brasileira esse tipo de restrição no que tange aos dados técnicos autorizados para a divulgação, porque é uma exigência do TNP.

Com o parecer, V.Exa. está abrindo a negociação de outros acordos, o que deve ser feito. Somos signatários de todos os acordos multilaterais na área de energia atômica. Não há sentido em permanecer a desconfiança em relação à posição brasileira, que não é só deste Governo nem do próximo, mas de múltiplos governos.

(Não identificado) - Deputado, sugiro que substitua as siglas pelo nome.

O SR. DEPUTADO PAULO DELGADO - O TNP é o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e o CTBT é o Tratado para a Proibição Completa dos Testes Nucleares.

A própria França, mesmo com a vigência do CTBT, realizou testes nucleares em Mururoa. Mesmo assim, não foi excluída do sistema de nações, apesar dos protestos do Deputado Gabeira e de outros. Explodiu a bomba com forte intenção nacionalista. Se a França não afirmasse seu programa nuclear, certamente as autoridades americanas circulariam pelo sistema de defesa francês com    desrespeito, como faziam antes de o país ter o seu programa nuclear ativado.

Tem sido uma das leis da convivência internacional o fato de que o que importa no programa espacial, no programa nuclear, na estrutura industrial de defesa é o peso - e essa é a nossa discussão sobre o reequipamento da Força Aérea; não há persuasão, não há condescendência, ou é peso ou não.

O relatório repõe a posição brasileira com interlocução igualitária, mesmo nossa situação seja diferente. O relatório cria no Congresso, além da idéia de que só há quorum se há decisão, uma lei dos limites reivindicatórios. Os norte-americanos só entendem propostas suportadas por indústria militar de defesa sólida. Quem consegue logro, têm maiores aspirações no sistema reivindicatório internacional. Os que não conseguem nada, desejam tudo. É a lei dos limites reivindicatórios. Se tenho alguma coisa, quero mais; se não tenho nada, quero tudo.

Este direito temos que ter, como Nação: de investir no sucesso comercial do Programa Espacial Brasileiro, de investir no sucesso comercial e no sucesso premonitório da Base de Alcântara, no sentido de que ela anuncie uma nova etapa da tecnologia brasileira.

Finalmente, a terceira grande lição proporcionada pelo debate é que, ao introduzirmos na ordem jurídica interna brasileira - como V.Exa. estabelece muito bem em seu relatório - tratado comentado, com ressalvas e emendas, estamos, na verdade, consagrando o que lembrou o Deputado Thomaz Nonô. Desde 1993 - e era uma possibilidade usada de maneira parcimoniosa pelo Congresso Nacional, por esta Comissão - introduzimos na negociação internacional, nos acordos e tratados internacionais - o mesmo deve ser feito nos tratados de investimentos que estão em discussão no Brasil - a emenda e a ressalva.

Está claro no voto do Relator que resolver é decidir. Decidir, às vezes, é emendar ou suprimir. Como fizemos aqui: não votar também é decidir. V.Exa. está de parabéns. A idéia de velocidade na decisão para discutir acordos internacionais envolve equivocada análise de vários setores da sociedade brasileira no sentido de que decidir rápido é melhor. No caso, a cautela beneficia o Brasil.

Espero que a Comissão de Ciência e Tecnologia também tenha sabedoria para introduzir comentários novos no que diz respeito à questão, melhorando o parecer da Comissão de Relações Exteriores e oferecendo ao Governo e às autoridades brasileiras melhores condições de negociação internacional.

Acho que o acordo é um sinal de uma prerrogativa conquistada pela Comissão de Relações Exteriores e, por extensão, pela Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Paulo Delgado.

Concedo a palavra ao Sr. Deputado Feu Rosa.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inicialmente parabenizo, novamente, o Deputado Waldir Pires pelo brilhante relatório, o novo relatório, com as ressalvas. Se antes a minha admiração pelo trabalho que desempenhou era grande, ela aumentou. Parabéns ao Deputado e a todos que contribuíram para que se chegasse a este ponto, que reputo de excelência em matéria de tal natureza.

Antes de fazer uma pergunta ao Relator, gostaria de dizer que estivemos em Alcântara, bem como o Deputado Bandeira, e nossa maior preocupação foi exatamente com a questão de direitos humanos. Lá, discutimos com a comunidade. Alcântara é uma das cidades mais velhas do Maranhão. Procurou-se captar, em toda a comunidade, suas necessidades, as injustiças, os deslocamentos de pessoas. A média de renda lá é baixa. Trata-se de uma comunidade que demanda muitos serviços, principalmente de reconstrução do aparelho histórico que lá se encontra. Muito foi feito, mas ainda há muito mais a fazer. Inclusive, seria um grande chamariz para o turismo e para a reconstrução da história não só do Maranhão, mas também do Brasil.

Então, a população de Alcântara, os direitos humanos dos habitantes de Alcântara, a sociologia de Alcântara, a história de Alcântara, isso precisa ser preservado em um trabalho de tal natureza. Agora talvez seja a oportunidade de levarmos essas questões para o Executivo, para o Governo do Maranhão, para quem quer que seja.

Mas isso tem um custo. Pergunto ao Relator se foi lembrada, além das questões nacionais, de soberania, a população de Alcântara. O que o povo de Alcântara pode levar de subsídios para melhorar seu padrão de vida, sua qualidade de vida, sua renda e favorecer a cidadania?

O segundo problema é a questão financeira. Estamos aqui sentados, abordando direitos humanos, com relação a beneficiar o povo de Alcântara. Fico completamente embasbacado quando, às vezes, a televisão nos mostra centrais elétricas maravilhosas, hidrelétricas, e, na proximidade, a população não tem luz. Linhas de transmissão caríssimas passam por cima de favelas que não têm luz. Agora, estamos com um caso típico. Vamos pensar no povo de Alcântara ou não?

O financiamento disso poderia advir de um melhor trabalho financeiro para esse possível aluguel. O dado que me apresentaram foi o de 10 milhões de dólares por ano, algo assim. Ou melhor, 12 milhões de dólares por ano - 1 milhão de dólares por mês.

Levanto uma questão interessante. Com a localização daquele ponto em Alcântara, para lançar satélites, segundo os folhetos que a Aeronáutica nos distribuiu, economizam-se 30% em combustível, em comparação com os pontos tradicionais de lançamento de foguetes, nos Estados Unidos, na Rússia. Existe só uma base de lançamento de foguetes mundial que suplanta Alcântara, a de Kouri, um departamento da Guiana Francesa.

Faço um cálculo. O custo médio de lançamento de foguetes de satélites gira em torno de 300 milhões de dólares. Isso é um custo médio; precisamos saber o tipo de satélite, há satélites muito mais caros e alguns pouquíssimos mais baratos. Mas vamos, conservadoramente, trabalhar com esse dado. Ora, nos lançamentos de satélites, quanto ao custo total, na composição da planilha, cerca de metade é custo de combustível. Então, nessa média de 300 milhões, seriam gastos 150 milhões de dólares em combustível para lançar, da base de Alcântara, cada satélite. Considerando-se economia de 25%, a cada lançamento seriam poupados cerca de 37 milhões de dólares.

Muito bem, nobre Relator, tendo em vista o aluguel no valor de 12 milhões por ano, penso que poderíamos negociar melhor isso, tranqüilamente. Não sei que número foi esse, fantástico. O pessoal que negociou o valor de 12 milhões de dólares não tem nada a ver com lançamento de satélites. Foi uma coisa simbólica. Logo, poderíamos fazer uma negociação melhor, com muita tranqüilidade, sem qualquer medo de ser feliz. Deveríamos colocar valores que beneficiassem Alcântara.

Chega de passar linha de transmissão em cima de favela que não tem luz. Não somos um país emergente? Então, temos de caminhar para o Primeiro Mundo. Isso é inadmissível em qualquer país do Primeiro Mundo. Depende de nós.

Outro ponto que gostaria de comentar já foi abordado, mas sem detalhes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - V.Exa. está falando há seis minutos. Precisamos manter a mesma média de tempo.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Por favor, Sr. Presidente, é importante o que vou falar. Fiz questão de pronunciar-me sem considerar o tempo utilizado pelos outros Deputados.

O art. 84, inciso VIII, da Constituição, aprovada - ou pelo menos assinada - por muitos dos Deputados que aqui se encontram, estabelece o seguinte:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

............................................................................

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Está muito claro isso.

Já o art. 49 cuida da competência exclusiva do Congresso Nacional. O inciso I tem o seguinte teor:

Art. 49..................................................................

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Então, nobre Relator, faço uma sugestão. Não considerando o que o Deputado Paulo Delgado e outros iluminados falaram há pouco, se for argüida a inconstitucionalidade desse relatório de V.Exa., caso seja aprovado, não saberemos qual será o resultado. O art. 84 da Constituição fala em referendo. O Congresso Nacional, no caso, tem o poder de referendar e não outro. Sugiro ao Presidente desta Comissão que, tendo em vista as atribuições deste colegiado de apreciar acordos, tratados, tentemos, de uma vez por todas, por intermédio da Comissão de Relações Exteriores, estabelecer isso, se for o caso até fazendo uma consulta ao Supremo Tribunal Federal.

Qualquer um de nós poderia apresentar uma proposta de emenda à Constituição para mudar esse inciso VIII da Constituição, mas isso vai dar muito trabalho. Isso é um sonho, porque aí já entra outro aspecto: por que não da Comissão?

Sr. Presidente, nobre Relator, 97% do que passa pelo Plenário desta Casa é de iniciativa do Executivo. Somos um Poder a reboque do Executivo. Houve um grande avanço com a questão das medidas provisórias, tão bem defendido pelo Presidente Aécio Neves, mas, no caso específico de tratados, acordos, se for por iniciativa de Deputado, fica muito difícil.

Então, Sr. Presidente - que merece parabéns por nos ter permitido aprofundar este debate -, devemos conseguir do Supremo Tribunal Federal alguma doutrina com relação a isso, porque não podemos ficar a vida toda discutindo assuntos para referendar ou não o que o Presidente da República tem como direito constitucional. Se for assim, precisamos modificar essa cláusula constitucional. Isso está parecendo algo da época da ditadura que os Constituintes de 1988 não relevaram, talvez devido às limitações do momento, quando estava sendo elaborada a Constituição.

Definitivamente, se for o caso de o Supremo dizer, com toda a clareza solar, que isso tem de ser cumprido, em face dos outros dispositivos constitucionais, será necessário fazermos a modificação. Esse ponto é tão forte como o das medidas provisórias, ou pior.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Permite-me V.Exa. um aparte?

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Pois não, Deputado.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Apenas a título de colaboração, na linha de raciocínio que V.Exa. vem desenvolvendo, quero esclarecer que o Supremo não se manifesta a não ser sobre fatos concretos. Então, com esta decisão, se amanhã ou depois for acolhida pelo Plenário da Câmara dos Deputados e o projeto de decreto legislativo seja aprovado na forma proposta, alguém, aí sim, poderá argüir a inconstitucionalidade do ato, ocasião em que o Supremo se manifestará. A consultas não teremos condições de ter resposta.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sei disso, Excelência, mas o problema é que nada impede esta Comissão de levantar essa lebre. É claro, Tribunais de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça não são órgãos de consulta. Por isso é que no início da minha intervenção declarei que, com a aprovação desse relatório, estaremos sujeitos a argüição de inconstitucionalidade que vai anular todas as discussões e, inclusive, o relatório.

Dessa forma, Sr. Presidente, apresento a sugestão à Mesa, à consideração da Comissão para que, de vez por todas, não voltemos a discutir assuntos de tanta importância como a questão relatada pelo Deputado Waldir Pires e, em base concreta, trabalhemos a independência do Legislativo, a amplitude da discussão de matérias de relevante natureza, com o respaldo da Constituição brasileira ou do guardião desta, o Supremo Tribunal Federal.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Feu Rosa.

O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Podemos votar já, Sr. Presidente? Há uma hora e meia perguntei se podia declarar o voto. Estava sendo iniciada a votação, e não se terminou de votar.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Lamentavelmente, Deputado Luiz Carlos Hauly, até agora não iniciamos o processo de votação. Ainda há três Deputados inscritos, a quem pergunto se desistem da manifestação. Evidentemente, poderão falar após a votação. Refiro-me aos Deputados Alberto Fraga, Aloizio Mercadante e Aldo Rebelo.

O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Sr. Presidente, V.Exa. bem sabe que sempre me pronuncio de maneira breve, comportamento que muitos deveriam seguir, para que todos pudessem falar, não se perdendo o brilhantismo dos demais. Esta Casa precisa, pelo menos, adotar esse entendimento. Por isso, não vou falar mais do que dois minutos.

O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO - Sr. Presidente, solicito a V.Exa., então, que, ouvidos os três já inscritos, procedesse ao encerramento desta fase de discussão. Se não, vamos estender os trabalhos devido aos pronunciamentos, o que é salutar, desejável, mas vai impedir o pronunciamento final da Comissão sobre a matéria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado pela sugestão. Vamos proceder assim.

Concedo a palavra ao Sr. Deputado Alberto Fraga, que disporá de dois minutos.

O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou manter a mesma linha de raciocínio de todos, parabenizando o nobre Relator. Deputado Waldir Pires, esta Comissão já esperava isto de V.Exa.: o consenso, a harmonia e principalmente o entendimento, suas características.

É notório que o Governo, diante da posição, teve que recuar. E V.Exa. aperfeiçoou o acordo, que, na forma original, é muito ruim. Fere a soberania nacional e uma série de outras coisas já ditas aqui. No entanto, Sr. Presidente, como temos conhecimento da Constituição, não podemos desprezar o que foi levantado e o que há pouco discuti com o Deputado Feu Rosa. Ou fazemos mudança na Constituição, ou, sempre que surgir assunto polêmico em acordos internacionais, teremos este debate na Casa. Considero o texto do art. 84, inciso VIII, cristalino. Menciona o referendo. Referendar é dizer "sim" ou "não".

Desejo reiterar que sou totalmente favorável ao relatório de V.Exa., contrário, portanto, à idéia do Governo. Com esse aperfeiçoamento, coloco em dúvida se, constitucionalmente, temos essa competência, o que foi apresentado pelo Deputado Feu Rosa. Alguns estão fazendo questão de ignorar o fato, que não deve ser ignorado, porque realmente não vai resistir a ação direta de inconstitucionalidade ou a qualquer argüição perante o Supremo Tribunal Federal no momento correto.

Esta Casa, sobretudo esta Comissão, precisa ter essa prerrogativa. Os acordos internacionais podem ser de competência do Presidente da República, após ouvida a Comissão de Relações Exteriores. Já seria grande avanço.

Entendo que se trata mais de iniciativa pessoal do Ministro Sardenberg, até mesmo sem ouvir muita gente.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Deputado Alberto Fraga, V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Pois não.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Vou ser rápido. A preocupação de V.Exa. é fundamental, mas só queria chamar a atenção para o seguinte: esta Comissão tem poder para, caso o Itamaraty não incorpore, pela própria proposta de ritual que o Relator faz, as emendas e as ressalvas feitas, manifestar-se no plenário, de maneira coletiva, dizendo que o voto de aprovação passa a ser de rejeição, em virtude do não-atendimento das ressalvas. Não dispenso nenhum dos comentários constitucionais de V.Exa.

O SR. DEPUTADO ALBERTO FRAGA - Agradeço a V.Exa. a manifestação.

Então, Sr. Presidente, para continuar sendo breve, eram essas as ponderações, no sentido de que temos de adotar posicionamento em relação a isso.

Mais uma vez parabenizo o nosso Relator pelo brilhante entendimento que teve com todos. Esperávamos isso de S.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Alberto Fraga, sobretudo pela brevidade e importância de suas palavras.

Concedo a palavra ao Sr. Deputado Aloizio Mercadante.

O SR. DEPUTADO ALOIZIO MERCADANTE - Sr. Presidente, eu queria começar pelas prerrogativas do Poder Legislativo. Demos hoje passo muito importante ao reivindicar aquilo que é da essência do nosso papel na definição e na construção de política internacional.

Se eventualmente tivermos outros enfrentamentos adiante, tenho certeza de que a coesão que esta Comissão construiu, numa atitude unânime e suprapartidária, terá muito peso em todos os fóruns desta Casa. Mesmo que tenhamos que travar disputa fora da Câmara dos Deputados, lutaremos pelo direito de o Poder Legislativo se posicionar com total independência em relação a qualquer tratado de interesse da Nação brasileira.

Esse é passo muito importante, conquista do Legislativo e da democracia brasileira, em que a independência dos Poderes é cláusula pétrea que tem de ser preservada. Esse é o primeiro reconhecimento relevante.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, destaco o papel da Presidência da Comissão. A atitude de V.Exa. ajudou na construção do consenso não só nesse episódio, mas em outros momentos. Nesse consenso, houve flexibilização de posições de todas as partes. Os Parlamentares que aqui representam o Governo amadureceram e permitiram essa construção, e a Oposição também buscou atitude que possibilite realmente eficácia, do que não vamos abdicar.

Desejo ainda elogiar, mais uma vez, o companheiro de partido Deputado Waldir Pires, que, por sua longa vivência histórica, por sua maturidade, por sua serenidade, sobretudo por sua coerência com princípios e valores, em que a defesa da Nação foi sempre constante na sua vida pública, permitiu, com sua habilidade e a assessoria muito competente de Marcelo Zero, a construção desse processo. Este é o momento de valorização desta Comissão, da sua trajetória política, Deputado Waldir Pires, que muito orgulha a nossa bancada, o nosso partido e, tenho certeza, esta Comissão. O parecer foi elaborado com muita competência, com exemplar construção política. Os princípios fundamentais estão preservados, porque é disso que se trata.

Sr. Presidente, o Brasil tem base localizada estrategicamente, como já foi aqui destacado, mas não podemos abdicar de veículo lançador de satélites. No fundo, o conflito subjacente ao processo diz respeito à nossa autonomia e ao nosso direito de disputar lugar no espaço, nesse mercado de satélites de 35 bilhões de dólares. Quanto mais satélites estiverem em órbita, menor a possibilidade de ocupar o espaço. Portanto, temos pressa em relação a esse processo.

Quero lembrar que o Brasil tem vocação pacífica e assinou o tratado de não-proliferação de armas nucleares. Não pode, portanto, receber tratamento diferenciado em temas dessa natureza exatamente por ter abdicado da produção de artefatos nucleares, embora tivéssemos condições para isso. Hoje, Paquistão e Índia romperam essas condições e vêm recebendo tratamento totalmente diferente, com a retirada de cláusulas de boicote econômico, porque os Estados Unidos têm interesse estratégico naquela região próxima ao Afeganistão.

Então, o Brasil, que fez outra opção estratégica, tem de disputar diplomaticamente o reconhecimento político internacional, sem abdicar de seus direitos.

Ao encerrar, Sr. Presidente, leio trecho do livro de autoria do ex-Ministro das Finanças do Canadá, Sr. Walter Gordon, publicado em 1966, e o dedico ao companheiro Waldir Pires: "A independência econômica anda de mãos dadas com a independência política. Ao desejar a independência, não somos diferentes de outros povos como os Estados Unidos. Alguns podem chamar isso de nacionalismo, e é o que realmente é: respeito, lealdade e entusiasmo pelo próprio país, além de legítimo otimismo e confiança em relação ao futuro".

A meu ver, é isso que deve prevalecer nas decisões da Nação. O Brasil é hoje país carente de auto-estima, de projetos nacionais de desenvolvimento e de definição da sua inserção soberana na ordem internacional. Com essas atitudes, resgatamos esses sentimentos e valores, projetando outra imagem da Nação que desejamos construir.

Parabenizo a Comissão, Presidente, Relator e demais Deputados pela atitude de grandeza que, tenho certeza, sensibilizará outras Comissões e o Plenário, onde saberemos defender, com muita convicção, a decisão que tomamos hoje.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Aloizio Mercadante, especialmente pelas suas palavras, que sintetizam o pensamento da nossa Comissão.

Não havendo mais quem queira discutir o relatório do Deputado Waldir Pires, passa-se à votação.

O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Sr. Presidente, questão de ordem sobre a votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Sr. Presidente, um colega disse, minutos atrás, que quem votar contra o parecer do Deputado Waldir Pires, estará votando favoravelmente ao projeto em sua forma original.   

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Não necessariamente, porque a votação tem de ser explícita. Ele pode votar contra...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - ...Na verdade, nós, da Comissão de Relações Exteriores, votamos o parecer do Relator. O texto do acordo será votado no plenário da Câmara dos Deputados. Aqui, neste momento, está em votação apenas o parecer do Deputado Waldir Pires.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Sr. Presidente, só para esclarecer que estamos votando o parecer do Relator. Na hipótese levantada pelo Deputado Jair Bolsonaro, derrotado o relatório, teríamos de votar o outro texto do Relator.

O SR. DEPUTADO JOSÉ THOMAZ NONÔ - Não. Permite-me V.Exa. um aparte, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Pois não, Deputado José Thomaz Nonô.

O SR. DEPUTADO JOSÉ THOMAZ NONÔ - Sr. Presidente, apenas uma contribuição. O que se vota aqui é o parecer do Relator. Sendo o parecer do Relator derrotado, evidentemente será derrotado pelos Parlamentares, e caberá a V.Exa. designar o Relator do vencido, que elaborará novo voto. Só pode ser este o procedimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Este é o procedimento. Aliás, é o que vimos adotando em todas as votações na Comissão.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Só pode ser este. Significa que, votando contra o parecer do Relator, não se está aprovando outro texto. Essa é a essência da questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Se o relatório do Deputado Waldir Pires não for aprovado, será indicado, evidentemente, outro Relator, que vai emitir parecer contrário, portanto, o parecer vencedor.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Sr. Presidente, questão de ordem em relação à votação. Apresentei sugestões, uma delas relativa ao art. 1º. Desejo saber se o Relator incorporou as observações, aquele acréscimo ao art. 1º. Acho que está bem clara a formulação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Vou passar a palavra ao Relator, Deputado Waldir Pires, para que S.Exa. responda não só a V.Exa., Deputado Haroldo Lima, mas também ao Deputado Milton Temer.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - Em primeiro lugar, agradeço ao Presidente e aos colegas. Na realidade, o parecer trabalha a tentativa de impedir o acordo já assinado e submetido à deliberação do Congresso Nacional. Portanto, é uma tentativa desta Comissão de se afirmar capaz de exercer prerrogativas do Congresso Nacional que exprimam o nosso conceito de que o acordo internacional é complexo, dependente de deliberação desta Casa e da vontade já expressa do Presidente da República.

Por isso mesmo, o objetivo essencial desta reunião é o destino direto ao acordo e à competência do Congresso Nacional, em se tratando de acordos internacionais. Nós temos a competência de construí-lo. O Presidente da República não é, exclusivamente, a autoridade brasileira que regula o destino dos acordos internacionais. A competência é dupla: do Presidente da República e do Congresso Nacional.

Na competência do Congresso Nacional, está expressamente determinada a capacidade de resolver acordos internacionais. E a essa norma disciplinadora de competências constitucionais dos Poderes adiciona-se outra, do Presidente da República, de celebrar tratados e acordos submetidos ad referendum do Congresso Nacional.

Nesta oportunidade, a mim me pareceu extremamente importante, em acordo que não significava violação inequívoca da soberania nacional, em limitação à nossa capacidade de definir o projeto do desenvolvimento nacional, resgatar decisão do Congresso Nacional, como salientou o Deputado José Thomaz Nonô, esquecida nos arquivos da Comissão de Constituição e Justiça, para que esta Comissão de Relações Exteriores, no interesse do desenvolvimento e da soberania nacionais, avocando-a, transformasse em decisão política da Maioria dos membros desta Comissão, definindo o comportamento do Congresso Nacional em face da construção das leis internacionais, portanto, dos acordos internacionais.

O acordo é, no fundo, lei internacional que, somadas as vontades do Presidente da República e do Congresso Nacional, atua na ordem jurídica internacional e interna. Portanto, a juízo da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em parecer de 1992, da lavra do Deputado José Thomaz Nonô, o Congresso Nacional decide em consonância com competência que não é simplesmente homologatória, limitada; a decisão do Congresso Nacional, no meu entender, nessas hipóteses, é a expressão mais autêntica da soberania e da vontade nacionais, pois é a Casa politicamente plural deste País.

Este País tem Constituição escrita, não tem por que imitar alguns aspectos de outros regimes presidencialistas, a exemplo dos Estados Unidos, cuja doutrina tão seguidamente admitiu a capacidade quase unilateral do Presidente nos acordos que entende e chama de executivos, não conhecendo a vontade do Parlamento, principalmente no caso do presidencialismo que, no fundo, foi inspirador da Constituição brasileira no século XIX. Aqui, entretanto, fizemos afirmações muito mais sustentadoras da presença e da dignidade atuante do Congresso Nacional, mesmo antes da tentativa de implantação do parlamentarismo na Constituição de 1988.

Nos Estados Unidos, o Presidente mantém, pelos poderes implícitos da sua doutrina, a tradição de conduzir esses assuntos com competência muito mais ampla do que o Chefe do Poder    Executivo. E o Congresso, pela natureza da Constituição americana, estabelecida num regime jurídico de common law, de Direito costumeiro, ou seja, elaborado a partir dos seus costumes e das decisões jurisprudenciais, não atua nos acordos e tratados, sobretudo nos acordos. Trata-se muito mais de competência de uma das casas do Congresso, do Senado, definida, digamos assim, como sugestiva de limites dos mecanismos advice and consent, excluída a Câmara dos Representantes. Aqui, nós queremos, porque a Constituição prevê competência mais ampla e mais vinculada a atitudes e objetivos permanentes do Congresso Nacional - por isso é a Casa plural da Nação brasileira -, dando sua palavra decisiva sobre acordos e tratados. Esta será a primeira oportunidade que vamos ter de resgatar entendimento da Comissão de Constituição e Justiça e torná-lo aplicável.

Creio que devemos introduzir, na ementa, que se aprova com ressalvas e emendas. As ressalvas excluem e são o que há de mais forte em matéria de Direito Internacional. Elas são absolutamente excludentes. Aprovar com as ressalvas significa aprovar com exclusão. E as emendas são aditivas. Nós a adotamos incorporando as sugestões de diversos companheiros: do nosso Presidente, dos Deputados Milton Temer, Antonio Carlos Pannunzio e de outros.

A votação é única. Então, quando se menciona que aprovaremos com ressalvas e emendas no corpo do decreto, não há como excluir. Será aprovado o texto completo do projeto de decreto legislativo.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Deputado Waldir Pires, permite-me V.Exa. um aparte?

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - Pois não.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - A minha preocupação relacionava-se com o fato de o art. 1º não acrescentar, explicitamente, o que V.Exa. vem afirmando agora, ou seja, aprova-se com as ressalvas e as emendas. Não diz isso. Se V.Exa. incorpora a sugestão, está resolvido o problema.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - Sem dúvida. Eu incorporo, sem dúvida alguma. Entendo a cautela de V.Exa. absolutamente justa.

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Muito obrigado. Para mim, Sr. Presidente, está resolvido o assunto.

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Deputado Waldir Pires, apenas para ficar bem claro: a ementa, tal como foi redigida - de risco, para mim -, não faz efeito à ressalva.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - Aprova com ressalvas e emendas?

O SR. DEPUTADO MILTON TEMER - Proponho o seguinte: "Aprova, com ressalvas e emendas, o texto do acordo". Só esse acréscimo, na primeira linha.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - E no art. 1º...

O SR. DEPUTADO HAROLDO LIMA - Está corretíssimo. Resolvido. Vamos agora votar, porque o Deputado Luiz Carlos Hauly está com pressa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Encerrada a discussão, com os esclarecimentos do ilustre Relator, vou submeter à votação o parecer do Deputado Waldir Pires, com as sugestões apresentadas pelos Deputados Milton Temer e Haroldo Lima, evidentemente, depois de incorporadas as sugestões de todos os outros Deputados da nossa Comissão.

O SR. DEPUTADO WALDIR PIRES - Evidentemente, com pequenas alterações de natureza redacional.

O SR. PRESIDENTE(Deputado Hélio Costa) - Os Srs. Deputados favoráveis ao parecer do Deputado Waldir Pires permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, com o voto contrário do Deputado Jair Bolsonaro.

O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Louvo a competência do Deputado Waldir Pires, mas por outras razões que, no momento, preservo-me de citar, voto contrariamente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Jair Bolsonaro.

O SR. DEPUTADO NEIVA MOREIRA - Sr. Presidente, apenas para ressaltar uma questão gramatical. O nome Alcântara, daqui para frente, é sinônimo de soberania.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Srs. Deputados, ainda há três propostas a serem apreciadas e votadas. Peço especial atenção dos membros desta Comissão de Relações Exteriores, porque temos de apresentar hoje, nesta reunião, a proposta que levaremos ao Presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves, de auditoria da dívida externa brasileira. Regimentalmente, como tem de seguir daqui para o Presidente da Casa e voltar para escolhermos o Relator, a proposta tem de ser apresentada hoje.

Por essa razão, quero aproveitar a oportunidade e, imediatamente após oficializado a votação favorável ao relatório do Deputado Waldir Pires, iniciar o processo de apresentação da proposta.

Aprovado o relatório do Deputado Waldir Pires. (Palmas.)

O SR. DEPUTADO PAULO DELGADO - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Tem V.Exa. a palavra.

O SR. DEPUTADO PAULO DELGADO - Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir a V.Exa. que autorizasse a inclusão na pauta de requerimento de realização de audiência pública, em meu nome e no do Deputado José Dirceu, que já encaminhei à Mesa, sobre as rodadas de negociações na Organização Mundial de Comércio. Essa proposta foi feita para ser discutida na próxima reunião.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Perfeitamente.

Vou, então, propor rapidamente apenas a primeira parte. Fugindo um pouco do procedimento da nossa Comissão, quero dizer que não se trata de requerimento à Comissão de Relações Exteriores, mas de proposta de fiscalização dos atos, procedimentos e possíveis omissões do Ministério da Fazenda e do Banco Central em relação ao endividamento externo brasileiro.

Sem apresentar a justificativa, longa e certamente muito coerente - já a apresentei por escrito -, vou pedir aos Srs. Deputados apenas que se manifestem a respeito, para que possamos aprovar a proposta e, imediatamente, enviá-la ao Presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves.

Com a palavra o Deputado Aloizio Mercadante.

O SR. DEPUTADO ALOIZIO MERCADANTE - Sr. Presidente, parabenizo V.Exa. pela iniciativa e lembro a esta Comissão que na Constituição estava prevista, no art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a promulgação, no prazo de um ano, de auditoria sobre o endividamento externo, e o Congresso nunca levou isso em conta.

O Banco Central realizou auditoria e chegou à constatação de que houve redução de 30 bilhões e 300 milhões de dólares no estoque da dívida externa. Ele passou a contabilizar parte dessa redução, 14 bilhões e 100 milhões de dólares, como empréstimos de matriz e filial e investimento direto. Trata-se de mudança contábil da qual temos de saber qual é, exatamente, a fundamentação e que amparo legal tem essa mudança de atitude.

O mais grave é que a redução desse valor, 16 bilhões de dólares, o Banco Central identificou como dívidas pagas, mediante a CC5, sem o monitoramento de controle. A própria Receita Federal diz haver pendências fiscais graves nesse procedimento. Os impostos não foram devidamente recolhidos na liquidação da dívida.

Existe problema fiscal e redução de estoque da dívida, de 30 bilhões e 300 milhões de dólares, o que choca, evidentemente, pelo volume de recursos. Sendo assim, considero o debate extremamente oportuno e muito importante para o País, pois dará maior transparência ao endividamento e só trará benefícios a qualquer estratégia de negociação ou de financiamento externo do País. Este é o papel do Congresso Nacional, e tenho certeza de que a Comissão está de acordo com esta iniciativa da Presidência, que merece todo o nosso respaldo, pois fortalece a importância da atitude fiscalizatória, de transparência, de acompanhamento e monitoramento das políticas públicas do Brasil, especialmente no que se refere ao endividamento externo, motivo de inquietação e de preocupação para o futuro da política econômica do Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Aloizio Mercadante.

Com a palavra o nobre Deputado Luiz Carlos Hauly .

        O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Sr. Presidente, seguindo a mesma linha de raciocínio, também consideramos que há preocupação com o endividamento do Brasil ao longo dos anos. E nós, da base do Governo, do PSDB, não temos nenhum óbice à fiscalização, até porque se trata de interesse nacional.

Como se trata de endividamento externo, é algo bem adequado à nossa Comissão. V.Exa. propõe a fiscalização, instrumento de que o Parlamento dispõe. A dívida externa brasileira tem história, e é importante esse levantamento.

Dessa forma, estamos de acordo com o requerimento de V.Exa. Vamos à votação.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputado Luiz Carlos Hauly.

Vou encaminhar, na tarde de hoje, ao Presidente Aécio Neves, a proposta de fiscalização. Faremos o acompanhamento aqui nesta Comissão. Ela receberá um número e, voltando à Comissão, será designado o Relator.

(Intervenção inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Não é preciso votá-la neste momento, Deputado Aloizio Mercadante. A proposta tem de ir primeiro ao Presidente da Câmara dos Deputados para, depois, retornar a esta Comissão. Estamos fazendo apenas a apresentação.

O SR. DEPUTADO ALOIZIO MERCADANTE - Sr. Presidente, é importante registrar que foi unânime a aprovação desta iniciativa na Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Sem dúvida. Muito obrigado, Deputado Aloizio Mercadante.

Aprovada a iniciativa, será enviada ao Presidente da Casa.

Antes de passar ao próximo item, quero dizer que foi muito importante para nós todos, membros desta Comissão, a aprovação do parecer do Deputado Waldir Pires sobre a Base de Alcântara.

Desde o começo tivemos grande preocupação com o assunto, e fiz absoluta questão de convocar, já na primeira hora em que o tema surgiu, três ex-Presidentes da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: os Deputados Luiz Carlos Hauly, Antonio Carlos Pannunzio e Neiva Moreira. O Deputado Waldir Pires representou o Partido dos Trabalhadores; os Deputados Luiz Carlos Hauly e Antonio Carlos Pannunzio, o PSDB; o Deputado Neiva Moreira, o PDT; e eu, o PMDB. Imaginei que, assim, estaríamos distribuindo entre os ex-Presidentes desta Comissão a importante responsabilidade de chegar a bom termo, ao consenso que atenda aos interesses nacionais e não fira a soberania deste País. E vejo que    conseguimos fazer isso.

Dois assuntos podem ser tratados imediatamente - a decisão de hoje pode levar a isso -, ou seja, o projeto do Deputado Pedro Valadares ou a PEC do Deputado Neiva Moreira, que prevê a mudança do texto constitucional. Tanto o projeto quanto a PEC dão autoridade à Comissão Temática e ao Congresso Nacional de modificar os acordos internacionais assinados pelo Governo brasileiro.

Chegou a hora de fazer isso, de o Congresso ser ouvido antecipadamente, para que não se repita o que ocorreu aqui: ao chegar a esta Comissão acordo firmado há um ano pelo Governo brasileiro, foi encontrada uma série de resistências, porque o Congresso Nacional não foi ouvido, não deu sua palavra. O Governo tomou a decisão, fez e assinou o acordo sobre assunto seriíssimo, ou seja, a soberania do nosso País e as salvaguardas. Todos nós entendemos o que é a salvaguarda de tecnologias, mas também sabemos que nosso País não pode abrir mão de determinadas prerrogativas, até porque já chegou a estágio de desenvolvimento no lançamento de satélite que não pode abandonar. Não podemos abrir mão dessa extraordinária capacidade que adquirimos no decorrer dos anos, evidentemente, às custas de muitos recursos públicos. Só a implantação da base aérea custou 300 milhões de reais, fora os outros gastos feitos no decorrer do processo.

Estes dois assuntos, repito, têm de ser tratados: o projeto do Deputado Pedro Valadares e a PEC do Deputado Neiva Moreira. E isso deu à nossa Comissão o prazer de dizer que, neste ano, estabelecemos maneira diferente de tratar desses assuntos. Ao chegar a esta Comissão, resolvemos perguntar se o Congresso tinha o que dizer. E, por intermédio da nossa Comissão, o Congresso se manifestou de forma capaz, lúcida, sobretudo nacionalista, em defesa da soberania nacional e dos interesses do nosso País.

O Deputado Waldir Pires deu-nos uma aula de entendimento de questão tão sensível ao propor novo relatório que incorpora uma série de garantias que precisávamos ter nesse acordo. O que fará a Comissão de Ciência e Tecnologia com este acordo nós não sabemos. Conforme foi dito neste plenário, dificilmente poderá mudar o relatório do Deputado Waldir Pires, a essência da garantia do cidadão em relação ao que pertence ao País e do qual não pode abrir mão em hipótese alguma.

Cumprimento o Deputado Waldir Pires e todos os membros desta Comissão.

Vamos apreciar o Projeto nº 5.226, de 2001, do Poder Executivo, que altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. O projeto tramita em regime de urgência. O Relator é o Deputado Werner Wanderer. O parecer é favorável.

Peço ao Deputado Werner Wanderer que faça um resumo do seu relatório, uma vez que foi distribuído a todos os membros da Comissão.

O SR. DEPUTADO WERNER WANDERER - Sr. Presidente, era isso mesmo que eu gostaria de fazer.

Meu voto é pela aprovação do projeto, até porque a justificativa que o Governo mandou às Forças Armadas está bem explicada. Não há muito o que fazer. O relatório foi distribuído, e tenho certeza de que todos os Parlamentares vão aprová-lo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, vou colocá-lo em votação.

As Sras. e os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Projeto de Lei nº 4.316, de 2001, do Senado Federal, que altera o caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, atualizando o conceito de terrenos de Marinha. Relator: Deputado Feu Rosa. Parecer favorável, com a Emenda nº 4.316/01, e contrário aos PLs nºs 3.593/00 e 3.814/00, apensados.

Vistas ao Deputado Jorge Wilson em 3 de outubro de 2001. S.Exa. apresentou voto em separado em 10 de outubro de 2001.

Com a palavra o Relator, Deputado Feu Rosa, para proferir o seu parecer. Peço a S.Exa. que faça apenas um resumo, para que possamos votá-lo em seguida.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, farei um resumo deste projeto que veio do Senado Federal, em parecer acordado pelas autoridades executivas, depois de amplo e geral acordo entre as partes.

O projeto, que trata de terrenos de Marinha e de terrenos acrescidos de Marinha, tem três pontos fundamentais: modifica a linha de preamar de 1831, realidade da qual não nos podemos furtar. Às vezes, conforme dizia ao Deputado Edison Andrino, a preamar sobe, desce ou existe muito aterro, principalmente nas Capitais brasileiras, ou seja, Vitória, São Luís e Florianópolis.

Segundo ponto: evita taxas tipo laudêmio e relacionadas com os acrescidos e os terrenos de Marinha. Essas taxas passam a ser cobradas depois da regulamentação que cada Prefeitura vai fazer, a partir da aprovação deste projeto de que estamos tratando aqui, e serão municipais e estaduais ou apenas estaduais.

Terceiro ponto: os proprietários terão escritura definitiva a partir do momento em que Prefeituras e Governos Estaduais fornecerem certidões que caracterizem o seu tempo, superior ou igual a vinte anos.

O projeto significa avanço extraordinário na questão dos terrenos de Marinha e deveria ser aprovado pelos nossos pares da Comissão de Relações Exteriores.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Em discussão o parecer.

Com a palavra o Deputado Edison Andrino.

O SR. DEPUTADO EDISON ANDRINO - Sr. Presidente, em primeiro lugar, cumprimento o Relator, Deputado Feu Rosa, pelo esforço de relatar matéria tão complexa que mexe com a vida de milhões de brasileiros que vivem no litoral do País. Se antes tínhamos preocupação com a soberania nacional, agora temos de nos preocupar com o direito à moradia inserido também na Constituição brasileira.

Em 1998, o Congresso Nacional votou, de maneira desastrada, a Medida Provisória nº 1.567, na qual o Governo Federal autoriza o Poder Executivo a alienar todos os imóveis pertencentes à União, incluindo os terrenos de Marinha.

Na justificativa dessa medida provisória, o Governo expôs claramente que os recursos oriundos da alienação dos terrenos de Marinha serviriam para amortecer os juros da dívida externa brasileira. E havia uma previsão nesta medida provisória que deu origem à Lei nº 9.636, votada na madrugada do dia 13 de maio de 1998, de alienar cinco milhões de terrenos da Marinha do Brasil. Essa lei, que sequer é discutida aqui, foi regulamentada no dia 11 de janeiro de 2001 pelo Decreto nº 3.725. Foi grande regulamentação. Veja V.Exa. que o Governo levou dois anos para fazer isso, em virtude da complexidade do assunto e do tema jurídico.

E o que o Governo está fazendo? Busca parceria com a Caixa Econômica Federal, citada na lei como parceira para alienar imóvel, com o intuito de vender esses terrenos.

No ano 2000, em Santa Catarina - e isso deve ter acontecido em todo o litoral brasileiro -, foi estabelecida nova linha do preamar, exatamente a que é citada na Lei nº 4.316. Por que o Governo precisava de nova linha do preamar? Porque a linha que tínhamos como referência para definir terrenos de Marinha era imaginária, foi estabelecida em 1831. Vejam V.Exas. que, de 1831 a 2001 - 170 anos -, o litoral brasileiro mudou muito.

Há os terrenos acrescidos de Marinha,    a exemplo, principalmente, da grande maioria dos terrenos de Vitória. E há também outros terrenos em outras Capitais. Mas em muitos lugares, Sr. Presidente, ocorreu o contrário, ou seja, a perda dos terrenos de Marinha devido ao fenômeno constante das marés grandes, que remove a terra. Conseqüentemente, os terrenos de Marinha definidos pela linha de preamar de 1831 não existem mais.

Sem me aprofundar na questão, até em virtude do tempo limitado, quero dizer que esses terrenos de Marinha, segundo a Constituição, pertencem à União. Esse projeto de lei que estamos votando, em alguns casos, favorece os ocupantes dos terrenos; em outros, provoca prejuízo muito grande.

Em algumas cidades de Santa Catarina foram questionados os editais da nova linha do preamar publicados recentemente pelo Governo Federal no Diário Oficial da União. E V.Exa. sabe que, se quisermos guardar segredo, basta publicá-lo no Diário Oficial da União, pois a grande maioria dos Municípios dele não toma conhecimento. E a grande maioria dos Municípios brasileiros não tomou conhecimento da publicação dessa nova linha do preamar. Só o Município de Itapema, em Santa Catarina, questionou administrativamente a linha do preamar. Outros Municípios estão questionando agora, judicialmente, baseados em argumento contrário ao que estamos aprovando aqui, da Lei nº 4.316: o de que o mar retirou a terra, de propriedade da Marinha, e ela não existe mais, ou seja, só ficariam os terrenos alodiais.

Se aprovarmos esse projeto da forma como está, essas pessoas vão ser prejudicadas, porque estamos nos baseando na linha do preamar de 2000, pela qual existem esses terrenos de Marinha.

Sr. Presidente, não quero criar problema para a aprovação da matéria, mas esta Casa não pode mais aprovar projetos com pressa, principalmente quando se trata de matéria dessa importância, que mexe com o patrimônio de milhões de brasileiros. Nós já aprovamos medida provisória do Governo de maneira desastrada.

Proponho a esta Comissão que realize seminário para discutir os terrenos da Marinha do Brasil. Existe hoje uma série de projetos do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do    Poder Executivo, que tramitam nesta Casa, que passam a propriedade para o Município. Outros, passam para o Estado. Este discute, simplesmente, a linha do preamar.

Estamos tratando de assunto muito sério que merece debate profundo, para que possamos até - quem sabe - juntar tudo o que tramita nesta Casa em relação ao assunto, trazer aqui o Governo, especialistas no assunto, a fim de chegarmos a definição que atenda melhor e com mais justiça os ocupantes de terrenos de Marinha.

Há pouco falava com o Deputado José Thomaz Nonô sobre a importância de discutirmos o conceito de terrenos de Marinha. É bem verdade que a propriedade é da União, mas há princípio legal que diz que a lei não protege quem dorme. A União dormiu, e o litoral brasileiro foi ocupado histórica e pacificamente. Hoje, as pessoas que ali moram estão preocupadas porque terão de comprar de novo aquilo que já lhes pertence historicamente.

Sugiro a V.Exa., Sr. Presidente, que adie votação da matéria - peço a anuência do Relator -, para que o assunto seja discutido com maior profundidade. Não gostaria de pedir vista da matéria, até porque, na minha opinião, ela merece estudo mais profundo.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Com a palavra a Deputada Maria Elvira.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - Sr. Presidente, concordo plenamente com o Deputado Edison Andrino, porque o litoral brasileiro é um dos maiores do mundo. Essa questão não envolve apenas milhões de brasileiros, mas até mesmo a economia de centenas de Municípios.

Vou dar um exemplo, Sr. Presidente: considero-me impedida de votar, porque se trata de matéria do meu interesse. Eu tenho um terreno à beira-mar, em Búzios, e pago laudêmio à Marinha.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Concedo a palavra ao Deputado Feu Rosa, que está impaciente.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - Sr. Presidente, ainda não terminei. Estou dizendo isso apenas porque o problema afeta as pessoas que podem e as que não podem. Quer dizer, afeta muita gente.

Então, é preciso haver discussão mais ampla e estudo mais profundo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Muito obrigado, Deputada Maria Elvira.

Com a palavra o Deputado Feu Rosa.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, atendendo ao apelo de V.Exa., deixei de ler o meu relatório, que tem dez páginas. Ouvi o relatório do Deputado Waldir Pires. Eu resumi o relatório em três pontos: mudar a preamar de 1831 para a de 2000, por meio de lei; em relação a taxas e laudêmio, esclareço à Deputada Maria Elvira que não serão mais pagos, porque houve acordo com o Governo Federal; e escritura definitiva.

Peço aos Srs. Deputados que levem em consideração que eu atendi ao apelo do Sr. Presidente no sentido de resumir o relatório. Isso aqui é avanço. Não se trata de falta de discussão.

Em 1967, quando exercia o mandato de Deputado Federal, meu irmão apresentou o primeiro projeto sobre terrenos de Marinha. É questão seriíssima. Agora, só em prejuízo de quem tem terreno de Marinha e acréscimo de terrenos. E não é a União que vai atrapalhar o desenvolvimento da nossa costa. Se o terreno é aterrado, vai ser regulamentado. Se é tomado do mar, vai ser regulamentado também. Então, o mínimo de prejuízo vai ocorrer a partir da modificação que teve origem no Senado, com o projeto do Senador Paulo Hartung, extremamente negociado. Foram dois anos de negociação até chegar a esse ponto.

Conversei com o Deputado Max Rosenmann, que já apresentou projeto a esta Comissão, e S.Exa. disse não haver problema algum em não apensar o seu projeto ou discordar dele. Procurei o Deputado Ricardo Ferraço, que agiu da mesma forma.

Então, peço paciência a V.Exas. Não digam que não estamos discutindo a questão. Solicito que ouçam o meu relatório. Depois, vai ser distribuído a todos.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - Deputado Feu Rosa, não é possível pedir vista ao projeto.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Por favor, confiem. É um bom projeto.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - Tendo em vista que houve, como foi dito, grande esforço e discussão muito longa, proponho que voltemos a debater a matéria na próxima reunião. Para isso, solicito verificação de quorum. Assim, a reunião será suspensa. Na próxima semana, já estaremos mais inteirados do projeto.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, por favor, não me peça mais para não ler o relatório. O que os Deputados Edison Andrino e Maria Elvira questionaram está esclarecido. O projeto foi distribuído. O que eu posso fazer? Segui o aconselhamento de V.Exa., Sr. Presidente. Eu poderia ler o relatório, mas agora estamos no final da reunião.

(Intervenção inaudível.)

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Deputada, para mim, não há problema algum. Solicito ao Deputado Edison Andrino e a todos os membros desta Comissão que leiam o relatório, por favor. Qualquer dúvida, apresentem aqui.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - De acordo, Deputado.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Procurei seguir o aconselhamento de V.Exa., Sr. Presidente, para adiantar a pauta. Foi exatamente isso.

Em relação às dúvidas da Deputada Maria Elvira, eu já disse que não se vai pagar laudêmio nem taxas, a pessoa vai ter escritura definitiva. O que quer o proprietário de terreno de Marinha ou de terreno acrescido de Marinha? Exatamente isso. Falei também sobre o preamar de 2000 e de 1831. Foi o que eu disse ao Deputado Edison Andrino.

A SRA. DEPUTADA MARIA ELVIRA - Deputado, não estou me referindo ao    laudêmio. O assunto é muito amplo. Aqui mesmo na Comissão vários casos foram citados: algumas pessoas pagam laudêmio; moradores à beira-mar vivem no local há cinqüenta anos.

Então, são muitas questões que precisam ser discutidas. Apenas isso.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Eu agradeço muito a V.Exa., Deputada, pelo pedido de verificação de quorum. Foi bom precedente para a Comissão. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - A nossa preocupação, Deputado Feu Rosa, sempre que o quorum diminui, é no sentido de evitar discutir matérias polêmicas que exijam a votação de todos os Deputados, razão pela qual pedi a V.Exa. que resumisse a apresentação do seu relatório. Tinha esperança de que seu projeto fosse votado com quorum.

V.Exa. sabe, pela sua experiência nesta Comissão, que a leitura de um relatório técnico - importante, porém técnico - lamentavelmente, derruba o quorum. Minha preocupação foi nesse sentido.

O SR. DEPUTADO FEU ROSA - Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que não me peça mais isso, por favor. Vou ler o relatório na íntegra.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Hélio Costa) - Perfeitamente. V.Exa. será atendido.

Nada mais havendo a tratar e por falta de quorum, vou encerrar os trabalhos desta Comissão.

Está encerrada a reunião.