INC 6622/2014 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2014

Ementa
Sugere que o Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, se abstenha de descontar a contribuição sindical do benefício da aposentadoria


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
10/12/2014 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
30/12/2014 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1193/2014, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 6622/2014, pelo Deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que: "Sugere que o Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, se abstenha de descontar a contribuição sindical do benefício da aposentadoria". Inteiro teor
10/12/2014

Mesa Diretora ( MESA )

18/12/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/12/14 PÁG 165 COL 01. Inteiro teor
30/12/2014

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1193/2014, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor