INC 887/2011 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
07/07/2011

Ementa
Sugere ao Ministro da Educação a instalação de uma escola técnica federal no município de Catolé do Rocha.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
13/07/2011 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
27/07/2011 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1972/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/07/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 887/2011, pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que: "Sugere a instalação de uma escola técnica federal no município de Catolé do Rocha". Inteiro teor
07/07/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 08/07/11 PAG 35951 COL 02. Inteiro teor
13/07/2011

Mesa Diretora ( MESA )

13/07/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 14/07/2011
27/07/2011

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1972/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor