EMC 112/2011 PL803510 => PL 8035/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/05/2011

Ementa
A emenda visa acrescentar a Estratégia 8.8 à Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 8.8) Os estados, DF e municípios deverão realizar e publicar no segundo, quinto e oitavo ano de vigência desta lei, com a colaboração técnica e financeira da União, levantamento da demanda potencial de jovens e adultos por educação básica, por nível de escolaridade, bairro e distrito de referência, planejando a oferta de vagas com vistas a atender adequadamente a demanda identificada e realizando a chamada escolar pública dessa população ao menos uma vez a cada ano.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/05/2011 Comissão Especial - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 112/2011 PL803510, pelos Deputados Ivan Valente (PSOL-SP) e outros.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/05/2011

Comissão Especial - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 112/2011 PL803510, pelos Deputados Ivan Valente (PSOL-SP) e outros. Inteiro teor