PRL 2 CCJC => PL 602/2015 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
23/05/2018

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1143/2015, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1328/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/05/2018 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1143/2015, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1328/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
23/05/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1143/2015, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1328/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Inteiro teor