REQ 182/2017 CCJC => SIP 1/2017 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2017

Ementa
Requer sejam realizadas oitivas das pessoas listadas a fim de instruir o debate acerca da Solicitação para Instauração de Processo nº 1 de 2017.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/07/2017 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Arquivado em razão da prejudicialidade do Recurso apresentado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 1 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Requerimento n. 182/2017, pelos Deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP), que: "Requer sejam realizadas oitivas das pessoas listadas a fim de instruir o debate acerca da Solicitação para Instauração de Processo nº 1 de 2017". Inteiro teor
06/07/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • "(...) Pelas razões delineadas, não cabe qualquer dilação probatória no curso desta Solicitação para Instauração de Processo contra o Presidente da República. A produção de provas, incluídos os interrogatórios dos denunciados e oitiva das testemunhas, a realização de perícias e os demais elementos probatórios admitidos deverão ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe, repita-se, o julgamento do processo. Além do mais, no que se refere às formalidades para o oferecimento da denúncia , elas estão prescritas na legislação processual regente da matéria e necessariamente deverão estar presentes na peça acusatória ofertada pelo Ministério Público, sob pena de sua inépcia, sendo, nesta medida, descabido qualquer convite para que o Procurador-Geral da República venha a esta Comissão simplesmente reiterar os termos do documento acusatório apresentado e com muito menor razão para lhe esclarecer eventuais pontos de dúvida, porque se estes pontos pairarem sobre a peça inaugural, repise-se, ela não será passível de acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal, por inobservância do apontado artigo 41 do Código de Processo Penal.(...)" Inteiro teor
07/07/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo de Recurso na CCJC (5 sessões a partir de 10/07/2017)
10/07/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Recurso n. 3/2017, pelos Deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP), que: "Recorre ao Plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania contra a decisão da Presidência dessa Comissão no Requerimento nº 182/2017 CCJC". Inteiro teor
13/07/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Arquivado em razão da prejudicialidade do Recurso apresentado.
01/08/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/08/2017 20:01:00. Foi apresentado um recurso.