REQ 159/2017 CCJC Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Ementa
"Requer seja pautado e deliberado com a urgência que o caso requer, nessa Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, expediente em anexo, assinado por todos autores, dirigido à Sua Excelência Ministro do STF Edson Fachin."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/06/2017 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Requerimento n. 159/2017, pelos Deputados Fausto Pinato (PP-SP) e outros, que: "'Requer seja pautado e deliberado com a urgência que o caso requer, nessa Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, expediente em anexo, assinado por todos autores, dirigido à Sua Excelência Ministro do STF Edson Fachin.'". Inteiro teor
13/06/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Requerimento n. 163/2017, pela Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que: "Requer a retirada de assinatura do requerimento 159/2017 que 'Requer seja pautado e deliberado com a urgência que o caso requer, nessa Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, expediente em anexo, assinado por todos autores, dirigido à Sua Excelência Ministro do STF Edson Fachin.'". Inteiro teor
  • Deferido o Requerimento n. 163/2017, nos termos do § 4° do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o qual solicita a retirada da assinatura da Deputada Soraya Santos aposta ao Requerimento n.159/2017. Inteiro teor
14/06/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • ..."1) Não há disposição constitucional apta a permitir Requerimento de Informações a Ministro do Supremo Tribunal Federal. O citado artigo 50 da Carta Magna não admite requerimento de informações a outras autoridades que não sejam Ministros de Estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
    2) É prática cotidiana da Câmara dos Deputados a rejeição e o consequente não prosseguimento de requerimento de informações a autoridades que não possam ser sujeitas passivas de tais requerimentos, principalmente quando tais requerimentos de informações mostram-se violadores do princípio constitucional da separação dos poderes.
    3) Cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, tanto a fiscalização de natureza técnica - contábil, operacional, financeira, orçamentária e patrimonial -, quanto a fiscalização de natureza política - comissões parlamentares de inquérito, julgamento de impeachment, requerimento de informações aos Ministros de Estados. No entanto, é fato que a competência fiscalizadora de natureza técnica prevista no artigo 60 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados só se relaciona a possibilidade de Proposta de Fiscalização e Controle de Ministros do Supremo Tribunal Federal para fins de crime de responsabilidade quando existem aspectos financeiros ou orçamentários, o que não é o caso do Requerimento ora analisado.
    4) Portanto, por mais digna que seja a intenção do operoso e competente deputado Fausto Pinato em obter informações sobre fatos que, ao seu juízo, mostram-se relevantes, a via eleita é inadequada para tanto.

    Diante desses argumentos, nego seguimento ao REQUERIMENTO 159/2017. Arquive-se." Inteiro teor
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