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Ordem do Dia nas Comissões

GT - Legislação Penal e Processual Penal
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 11/9/2019 às 12h20

Continuação da Discussão e Votação do Relatório do Relator

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Tramitação Ordinária

1 - RRL 1/2019 GTPENAL - do Sr. Capitão Augusto - que "relatório do Relator, Dep. Capitão Augusto"


RESULTADO:

MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTES. SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES RESULTADOS: ·         Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal): - REJEITADO o art. 117, IV e V ·         Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal) - APROVADO o art. 124-A, com alterações, nos seguintes termos: “Art. 124-A. Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.” - APROVADO, com alterações, nos seguintes termos, o art.133, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada Adriana Ventura: “Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.” - REJEITADO o ART. 185, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada Adriana Ventura. (Com a Rejeição da proposta do Relator, fica mantido o texto existente relativamente ao tema).  (VOTAÇÃO)