Veja também:


Ordem do Dia nas Comissões

Plenário
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/3/2019 às 14h   - E N C E R R A D A

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos

1 - REQ 845/2019 => PL 1422/2019 - do Sr. Felipe Rigoni - (PL 1422/2019) - que "requer urgência nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL nº 1422/2019".


RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 


2 - REQ 925/2019 => PL 999/2019 - da Sra. Silvia Cristina - (PL 999/2019) - que "requer regime de urgência para apreciação PL 999/2019".


RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 


3 - REQ 926/2019 => PL 998/2019 - da Sra. Silvia Cristina - (PL 998/2019) - que "requer regime de urgência para apreciação PL 998/2019".


RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 


4 - REQ 964/2019 => PL 1337/2019 - da Sra. Rose Modesto - (PL 1337/2019) - que "altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a finalidade de criar mecanismos para dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência que determinem o afastamento físico entre agressor e vítima nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e ordenar o fornecimento à ofendida de equipamento eletrônico, ou aplicativo para telefone móvel de localização e gravação, conectado com unidade policial, capaz de emitir alerta imediato de ameaça ou de violação de direitos".


RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão

5 - PL 1202/2007 - do Sr. Carlos Zarattini - que "disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a representação de interesse realizada por pessoas naturais ou jurídicas perante agentes públicos com o fim de efetivar as garantias constitucionais, a transparência e o acesso a informações". Explicação: Define normas para a atividade de lobista.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Cristiane Brasil (PTB-RJ), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação desta.
RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 


7 - PL 5647/2013 - da Sra. Rosane Ferreira - que "altera a Lei nº 8.069, de 14 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar as faltas frequentes e sinais de maus tratos envolvendo seus alunos". (Apensados: PL 51/2015, PL 89/2015 (Apensado: PL 248/2019), PL 6555/2016 e PL 4913/2023)


RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. 


10 - PRC 250/2017 - da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - que "dá o nome de "Jornalista Jorge Bastos Moreno" ao Comitê de Imprensa da Câmara dos Deputados".


RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Projeto de Resolução nº 250, de 2017. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pela Dep. Soraya Santos (PR-RJ). 
A matéria vai à promulgação (PRC 250-A/2017). 
Promulgada a Resolução n.º 4, de 2019.  


8 - PL 8702/2017 - da Sra. Renata Abreu - que "acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar".
RELATORA: Deputada CARMEN ZANOTTO.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. 
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. 
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 8.702, de 2017, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial e da apensada. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmem Zanotto (PPS-SC). 
A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 8.702-A/2017). 


9 - PL 510/2019 - do Sr. Luiz Lima - que "permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
RESULTADO:

Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. 
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 510, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 
Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial. 
Discussão em turno único. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF). 
A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 510-A/2019). 


6 - PL 1321/2019 - do Sr. Elmar Nascimento - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências".
RELATOR: Deputado PAULINHO DA FORÇA.
PARECER: Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. 
Encaminhou a Votação o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP). 
Rejeitado o Requerimento. 
Designado Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. 
Discutiram a Matéria: Dep. Henrique Fontana (PT-RS), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Alexandre Frota (PSL-SP), Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES) e Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES). 
Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação. 
Aprovado o Requerimento. 
Encerrada a discussão. 
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 17. 
Designado Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais. 
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela Subemenda Substitutiva Global de Plenário reformulada. 
Votação do Requerimento da Bancada do Novo, que solicita votação nominal para o Recurso contra a declaração de inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 6/2019. 
Rejeitado o Requerimento. 
Votação do Recurso contra a declaração de inconstitucionalidade da emenda nº 6, apresentado pela Bancada do Novo. 
Rejeitado o Recurso. 
Adiada a votação em face do encerramento da Sessão. 


Urgência Art. 154 do RICD

11 - PL 1292/1995 - do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002". Explicação: Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar.


RESULTADO:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.