CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 43ª REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 de dezembro de 2009.

Às quatorze horas e trinta e um minutos do dia nove de dezembro de dois mil e nove, reuniu-se a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no Anexo II, Plenário 14 da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Roberto Rocha. Registraram suas presenças os Senhores Deputados Roberto Rocha - Presidente; Marcos Montes, Jurandy Loureiro e Leonardo Monteiro - Vice-Presidentes; Antônio Roberto, Edson Duarte, Paulo Piau, Rodovalho, Sarney Filho e Zé Geraldo - Titulares; Cezar Silvestri, Fernando Gabeira, Fernando Marroni, Germano Bonow, Homero Pereira, Luiz Carreira, Moacir  Micheletto, Moreira  Mendes, Paulo Teixeira, Roberto Balestra e Valdir Colatto - Suplentes. Compareceram também os Deputados  Dr. Talmir,  Ernandes  Amorim   e   Marcio   Junqueira,  como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados André de Paula, Antonio Carlos Mendes Thame, Gervásio Silva, Givaldo Carimbão, Jorge Khoury, Marina Maggessi, Mário de Oliveira e Rebecca Garcia. O Deputado Antônio Roberto encaminhou o Ofício nº 217/2009, justificando sua ausência no dia 19 de novembro de 2009. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 42ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2009.  A leitura da Ata foi dispensada, a pedido do Deputado Sarney Filho. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: O Presidente comunicou o recebimento de acórdão do TCU preferido nos autos do Processo nº TC 010.936/2009, que solicita informações acerca do monitoramento do acórdão 1.097/2008, que trata de auditoria operacional realizada com o objetivo de avaliar a gestão governamental na Amazônia brasileira. Informou também o recebimento de acórdão do TCU proferido nos autos do Processo nº TC 029.867/2008-7, que trata de auditoria de natureza operacional realizada com o objetivo de avaliar as medidas políticas públicas para as áreas desmatadas na Amazônia Legal que estão sendo implementadas de modo a fomentar o uso sustentável dos recursos naturais. A seguir, o Presidente comunicou o recebimento de ofício enviado pelo Ministro do Meio Ambiente, solicitando a esta Comissão a adequação da emenda aprovada em 2008, para o Orçamento de 2009, Ação 18.125.0503.6307.0001, no montante de R$ 27.160.826,00 (vinte e sete milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinada à Fiscalização de Atividade de Desmatamento, sendo: R$ 8.908.082,00 - Transferências a Estados e DF - Despesas Correntes, R$ 12.090.909,00 - Aplicações Diretas - Despesas Correntes, R$ 6.161.835,00 - Aplicações Diretas - Investimentos. Esclareceu que a adequação solicitada pelo Ministro é a transformação de parte do investimento para transferências a Estados e DF da seguinte forma: permanece R$ 5.000.000,00 - Aplicações Diretas - Investimentos e muda o restante R$ 1.161.835,00 - Transferências a Estados e DF - como Investimentos/GND 4. Assim, submeteu a solicitação do Ministro aos membros da Comisão, a qual foi acatada por unanimidade. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: 1 - MENSAGEM Nº 921/08 - do Poder Executivo - (AV 1106/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhada de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de cessão ao Estado de Rondônia, do imóvel da União com área de 181.700,00ha, parte de um todo maior denominado Gleba Guaporé, situado nos Municípios de Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste, naquele Estado, objeto do processo nº 18010.000175/00-82, o que possibilitará a regularização da Unidade de Conservação de Proteção Integral, denominada Parque Estadual de Corumbiara". RELATOR: Deputado PAULO ROBERTO PEREIRA. PARECER: pela aprovação, na forma do Projeto de Decreto Legislativo. RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.  2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.148/08 - do Sr. Zequinha Marinho - que "susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, sem número, de 13 de fevereiro de 2006, que 'cria a Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará'". RELATOR: Deputado WANDENKOLK GONÇALVES. PARECER: pela aprovação. VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS FERNANDO MARRONI E SARNEY FILHO.  3 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.617/09 - do Sr. Ernandes Amorim - que "susta os efeitos do Decreto nº 96.188, de 21 de junho de 1988, que cria, no Estado de Rondônia, a Floresta Nacional do Bom Futuro, com limites que especifica, e dá outras providências". RELATOR: Deputado WANDENKOLK GONÇALVES. PARECER: pela aprovação. VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS FERNANDO MARRONI E SARNEY FILHO. O Deputado Sarney Filho assumiu a Presidência.  4 - PROJETO DE LEI Nº 34/07 - do Sr. Cassio Taniguchi - que "altera os artigos 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre o Estatuto das Cidades". RELATOR: Deputado ROBERTO ROCHA. PARECER: pela aprovação deste. O DEPUTADO ROBERTO ROCHA DEFENDEU SEU PARECER.  APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. O Deputado Roberto Rocha reassumiu a Presidência. A seguir, o Deputado Cezar Silvestri pediu a palavra e indagou o Presidente a respeito de ofício enviado ao Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, informando que não tinha pautado o Projeto de Lei nº 6.424/05, do Senado Federal - Senador Flexa Ribeiro - (PLS 110/2005) - que "altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para permitir a reposição florestal e a recomposição da reserva legal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas". (Apensados: PL 6840/2006 e PL 1207/2007), em virtude da discussão da questão das mudanças climáticas em Copenhaque. O Presidente esclareceu que em momento algum enviou informações ao Poder Executivo e, se desejasse enviar algum esclarecimento, encaminharia aos membros do Poder Legislativo. Informou que disponibilizou uma nota à imprensa e à sociedade em geral no portal da Comissão na internet, contendo informações sobre o assunto.  Sobre o assunto, esclareceu que desde que assumiu a Presidência desta Comissão entendeu ser necessária a atualização do Código Florestal, que tem a sua idade, é do ano de 1965, e que à época não havia georeflorestamento, monitoramento por satélite e sequer a Embrapa existia. Esclareceu, ainda, que a atualização teria que ser baseada em premissas bem claras e definadas; primeiro, com absoluto respeito às unidades de conservação e reservas indígenas; segundo, com o compromisso de conter o desmatamento; e terceiro,  com o reconhecimento às culturas tradicionais e o valor social do trabalho no campo. A partir dessas premissas, ainda no primeiro semestre, frisou que instituiu um grupo técnico de trabalho, composto de representantes  dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, Consultores desta Casa das áreas de meio ambiente e  agricultura, representantes do autor do Projeto de Lei e do Relator, Deputado Jorge Khoury, assessores técnicos da Comissão, sob sua coordenação. Esse grupo trabalhou por aproximadamente três meses e produziu um resultado interessante, sem a pretenção de substituir o Relator. O projeto foi pautado e, ao ser iniciada a Ordem do Dia, não houve ambiente para prosseguir com a votação, como todos aqui assitiram. A partir disso, tentou-se construir um texto mais convergente. Na sexta-feira passada, foi protocolado na Comissão um novo parecer que contém inúmeros avanços. Porém, neste momento as atenções estão voltadas para Copenhague, onde vários colegas interessados nesta matéria estarão lá, muitos membros desta Comissão, inclusive esta Presidência. Assim, por um questão de oportunidade e respeito aos companheiros que desejam participar deste debate, entendeu que este não seria o melhor momento para a discussão e consequente votação deste Projeto. O Presidente ressaltou, ainda, que deve satisfação somente à Comissão e ao Parlamento Brasileiro,  e que não daria esclarecimentos, sobretudo de forma oficial ao Ministro Reinhold Stephanes, com quem esteve várias vezes e que considera uma pessoa extremamente equilibrada e conhecedora do assunto. O Presidente registrou entender que precisamos ter a capacidade de discutir o reordenamento territorial, respeitando as premissas elencadas anteriormente e compreendendo a necessidade de produzir mais, protegendo mais. O Deputado Cezar Silvestri registrou o seu respeito ao Presidente da Comissão, aceitou os argumentos apresentados, porém enfatizou seu descontentamento pela atitude de não ter pautado o PL 6424/2005. Salientou que não cabe ao Presidente de uma Comissão fazer análise e juízo sobre um Projeto. Ressaltou que ao Presidente cabe apenas presidir uma Comissão e a seus membros debater e apreciar a proposição. Ressaltou que o Presidente fala sobre unidade de conservação e os parlamentares, segundo seu entendimento, estão brincando de  meio ambiente em nosso país. Exemplificou citando um projeto de autoria do Deputado Ernandes Amorim, que consta da pauta de hoje desta Comissão, sobre este tema que deixa muito claro isso, nós criamos diversas áreas de preservação ambiental, onde nenhum proprietário foi indeziado até a presente data. Registrou que foi autor de um projeto de lei que propunha a regularização de área do Parque de São Joaquim, cujos proprietários não foram indenizados até hoje, já faz quarenta anos, atualmente moram em favelas e, mesmo assim, com todos esses casos, criam-se unidades de conservação, sem nenhum respeito aos proprietários rurais. Registrou que  que houve avanços em relação ao Projeto de Lei nº 6424/2005, principalmente em relação ao quesito "desmatamento zero", inclusive muito mais avançado do que  a  visão  do  Presidente da República, que manifestou-se contra o desmatamento zero que, segundo o Deputado Sarney Filho, acredita que foi um equívoco do Presidente da República. Concluiu que o Presidente da Comissão não tem o direito de fazer julgamento sobre um projeto não o colocando em pauta porque tem opinião divergente. Registrou que a um presidente de Comissão cabe pautar as matérias para serem debatidas e apreciadas, independentemente de serem polêmicas ou não, por mais que o contrarie.  Caso contrário, no seu entendimento,  o presidente não estaria cumprindo a sua função. Desta forma, registrou o seu descontentamento pela atitude do Presidente da Comissão de não ter pautado o Projeto de Lei nº 6424/2005, posicionando-se favoravelmente à apreciação desta matéria ainda este ano, porque na sua visão não se tem que dar satisfação das nossas atitudes a órgãos/entidades internacionais e a outros países.  O Deputado Sarney Filho solicitou a palavra para manifestar sua opinião, porém, de maneira totalmente oposta à do Colega, Deputado Cezar Silvestri. Registrou que como é competência do Presidente da Comissão pautar as matéras para apreciação, bem como designar os deputados para relatar as matérias que tramitam no Órgão, logo a responsabilização do Presidente pela imprensa e pela  opinião pública por meio de e-mails, twiters e reportagens por pautar uma matéria polêmica, num momento em que os olhos do mundo estão voltados  para a Convenção de Copenhague, que na semana que vem já vai ser de grandes decisões, será notória, como foi da vez anterior, quando o Projeto de Lei foi pautado. Desta forma, registrou que o Presidente agiu com bom senso, com responsabilidade e com uma visão de futuro. Ressaltou que o último Substitutivo apresentado tem aspectos positivos, mas também tem aspectos questionáveis, e que cuja percepção da sociedade já é a de que esse substitutivo não está sendo feito para apontar saídas sustentáveis para o nosso país, ao contrário, está sendo feito, de certa maneira, para regularizar situações de fato que não correspondem aos dispositivos legais. Assim, reforçou que o Presidente da Comissão merece elogios por parte dos parlamentares do Partido Verde. Frisou que o Presidente sofreu, sofre e está sofrendo pressões e daqui por diante vair ser combatido por determinados segmentos aqui no Congresso Nacional, porém, o Presidente, sinceramente, pode dormir tranquilo, porque sua consciência não tem peso em relação  a esse assunto. Manifestou que seria uma irresponsabilidade se o Presidente colocasse em pauta o Projeto, sem consenso, quando o Brasil tenta assumir uma posição de liderança, colocar uma questão no mínimo polêmica às vésperas de uma discussão dessa importância em relação ao desmatamento, pois o Brasil é o quarto maior emissor de gases de efeito estufa, não pela queima  de combustíveis fósseis, mas sim, pelo desmatamento, queimadas, uso do solo e pecuária, isso está confirmado no novo inventário. Frisou que a atenção do mundo, neste aspecto, está voltada, sim, para como o Brasil vair tratar a questão florestal, fundiário e agrícola. Por fim, sugeriu ao Presidente enviar oficialmente, como subsídios, à Comissão Especial que trata do Código Florestal, - apesar de o Partido Verde não ter apoiado sua criação e não ter apoiado a indicação do relator, Deputado Aldo Rebelo, no entanto a Comissão existe e está fazendo um trabalho, está ouvindo especialistas e apresentará um resultado -  todo o trabalho  elaborado pelo grupo técnico de trabalho. O Deputado Cezar Silvestri contraditou, ressaltando que o Deputado Sarney Filho não leu o Substitutivo ao Projeto de Lei 6424/2005, porque quando fala que a emissão de gases é em função das queimadas  e do desmatamento, o Substitutivo propõe justamente o desmatamento zero e a recomposição da reserva legal, melhora, e muito, a situação ambiental atual. Em contrapartida, propôs que o Presidente da Comissão e o Deputado Sarney Filho enviassem correspondência  aos dirigentes em Copenhague informando que o Brasil está subsidiando a fabricação de veículos novos que emitem muito C02. O Deputado Cezar Silvestri criticou ainda proposta do Ministro de Meio Ambiente por considerar reserva legal e área de preservação permanente somente para propriedades de até 150ha, como se o tamanho da área limitasse o impacto ambiental. O Presidente comunicou que lhe caberia registrar os seus descontentamentos,  o que já fora feito. Ressaltou que como os próprios Deputados Cezar Silvestri e Sarney Filho, que já foram presidentes de Comissão, sabem que a competência de pautar as matérias, ou seja, definir as pautas da Comisão, é do presidente de comissão. Registrou que não retirou o projeto de pauta, o projeto apenas não foi incluído na pauta. Ponderou que tendo o Presidente da Comissão o direito de participar das votações,  tem também a obrigação de conhecer o conteúdo das matérias, para saber o que está votando. Desta forma, não concordou com o Deputado Cezar Silvestri de que o presidente de uma Comissão não pode emitir juízo de valor em determinado  projeto, se ele participa da votação.  Frisou que essa prerrogativa fica tão clara, quanto o direito, por exemplo, de um membro apresentar um requerimento de inclusão de matéria extrapauta.  O Deputado Cezar Silvestri ponderou que o Projeto de Lei nº 6424/2005 já havia sido pautado e, desta forma, deveria retornar à pauta, não cabendo ao Presidente engavetar a matéria. O Deputado Roberto Rocha esclareceu que cada membro tem o direito de fazer requerimento de inclusão extrapauta, quando o projeto não figurar na pauta. Frisou que esta é a Comisão de Meio Ambiente e não a Comissão de Agricultura. O Projeto de Lei 6424/2005 tramitou na Comissão de Agricultura e muitos aspectos de políticas agrícolas poderiam ter sido incluídos lá e não foram. Agora o Projeto encontra-se nesta Comissão de Meio Ambiente, precisa de um texto mais convegente e aqui demos todas as condições para que isso ocorresse, inclusive, como já disse, com essa iniciativa inovadora da constituição do grupo técnico de trabalho, mesmo sabendo que aqui, no final a decisão sempre é política, mas foi a tentativa de trazer a ciência para próximo da arena política, para apresentar soluções duradouras. Ressaltou tratar-se de um projeto sensível, todos sabemos, mas que não lhe foi dada a importância necessária, tanto que foi criada a Comissão Especial para tratar deste mesmo assunto, a Comissão que trata do Código Ambiental. Inclusive, reforçou, este projeto poderia ter sido apensado aos projetos que estão sendo apreciados por aquela Comissão Especial, no entanto não foi por questões regimentais. Assim, creio que já dei todas as informações ncessárias, vamos dar seguimento aos nossos trabalhos. O Deputado Sarney Filho registrou que o Ministro Herman Benjamin, recentemente no Senado Federal, escalreceu, com nitidez, que aqueles proprietários que desmataram as terras antes da lei que modificou a reserva legal, não são passíveis, nem penal, nem adminstrativamente, de serem condenados. Muitas vezes, estão usando esse argumento falaciosamente. Quem é passível, sim, de ser punido penal e administrativamente, no seu entender, são os grandes, os mais preparados, os que têm mais acesso à informação, que sendo obrigados a conhecem a lei, a descumprem. Ressaltou que não podemos usar o falso argumento de anistiar quem já não tem culpa nenhuma, para anistiar aquele que entrara na ilegalidade conscientemente. O Deputado Cezer Silvestri concordou com o argumento do Deputado Sarney Filho, dizendo que o que o Relator apresentou em seu substitutivo foi exatamente isso, anistia antes de 2001.  O Deputado Sarney filho esclareceu que não entraria na discussão do mérito desa questão e ressaltou que não caberia censura ao Presidente de nossa Comissão de Meio Ambiente. Extrapauta: 1 - REQUERIMENTO Nº 301/09 - do Sr. Sarney Filho e outros - que "requer que seja convocado o Senhor Walter Colli, Presidente da Comissão Técnica Nacional de biossegurança - CTNBio, para tratar de aspectos relacionados à Resolução Normativa nº 05/2008 da CTNBio que dispõe sobre normas para a liberação comercial de organismos geneticamente modificados - OGMs".  APROVADO, COM ADENDO DO AUTOR PARA TRANSFORMAR EM CONVITE A CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO.    B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: 5 - PROJETO DE LEI Nº 4.573/04 - do Sr. Sarney Filho - que "dispõe sobre a co-gestão de unidades de conservação". RELATOR: Deputado ANTONIO FEIJÃO. PARECER: pela aprovação, com emendas. VISTA AO DEPUTADO LEONARDO MONTEIRO. 6 - PROJETO DE LEI Nº 4.433/08 - do Sr. Ernandes Amorim - que "altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV e dá outras providências". RELATOR: Deputado CEZAR SILVESTRI. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Zé Geraldo, em 11/11/2009. O Deputado Zé Geraldo apresentou voto em separado em 20/11/2009. O DEPUTADO CEZAR SILVESTRI DEFENDEU SEU PARECER. DISCUTIRAM A MATÉRIA OS DEPUTADOS LEONARDO MONTEIRO, ERNANDES AMORIM, SARNEY FILHO, HOMERO PEREIRA, ZÉ GERALDO, VALDIR COLATTO E MOACIR MICHELETTO. APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO ZÉ GERALDO. 7 - PROJETO DE LEI Nº 2.021/07 - do Sr. Moreira Mendes - que "altera o art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências". RELATOR: Deputado PAULO TEIXEIRA. PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda nº 1/2008 apresentada na Comissão, com substitutivo. Vista ao Deputado Sarney Filho, em 01/04/2009. Os Deputados Paulo Teixeira, Marcos Montes e Paulo Teixeira apresentaram votos em separado. REJEITADO O PARECER. DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, DEP. MARCOS MONTES (DEM-MG). APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER VENCEDOR, FAVORÁVEL AO PROJETO E  À EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO. O PARECER DO RELATOR, DEP. PAULO TEIXEIRA, PASSOU A CONSTITUIR VOTO EM SEPARADO.  8 - PROJETO DE LEI Nº 4.653/09 - do Sr. Dr. Talmir - que "altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, prevendo sistema de registro dos desmatadores ilegais e medidas conexas". RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MENDES THAME. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.  9 - PROJETO DE LEI Nº 5.011/09 - do Sr. Dr. Talmir - que "dispõe sobre a destinação de no mínimo 10% das multas aplicadas em função do desmatamento ilegal na restauração da área desmatada com espécies nativas do local". RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O DEPUTADO SARNEY FILHO LEU O PARECER. APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. 10 - PROJETO DE LEI Nº 5.362/09 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "dispõe sobre a identificação obrigatória das espécies florestais convertidas em madeira em qualquer das fases de seu processamento, como condição para a fiscalização da atividade madeireira, desde a extração e o transporte da matéria-prima até sua comercialização e a dos produtos dela resultantes". RELATOR: Deputado ANTONIO FEIJÃO. PARECER: pela rejeição. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 11 - PROJETO DE LEI Nº 5.442/09 - do Sr. Dr. Ubiali - que "altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio". RELATOR: Deputado HOMERO PEREIRA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Zé Geraldo, em 11/11/2009. O Deputado Zé Geraldo apresentou voto em separado em 24/11/2009. RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. A seguir, o Presidente submeteu a presente Ata à apreciação, cuja dispensa da leitura foi solicitada pelo Deputado Homero Pereira. Aprovada a dispensa da leitura, a Ata foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a reunião às dezesseis horas e onze minutos.  E, para constar, eu ______________________, Aurenilton Araruna de Almeida, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, foi  assinada pelo Presidente, Deputado Roberto Rocha ______________________, e será publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.