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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 29/10/2008
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 127/08 - do Sr. José Carlos Araújo - (PL 3008/2008) - que "solicita seja incluído como tema a ser discutido na reunião de Audiência Pública objeto do Requerimento nº 120, de 2008, do Deputado Walter Ihoshi, o PL nº 3008, de 2008, da deputada Angela Amin, que altera o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade dos cartórios de comunicar aos órgão executivos de trânsito dos estados a transmissão de propriedade de veículos". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 129/08 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "solicita a realização de reunião de audiência pública para discutir as implicações da pratica de cobrança do Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) pelas maiores operadoras de telefonia móvel do país". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 130/08 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - (PL 7137/2002) - que "solicita que seja realizada audiência pública com o objetivo de ampliar as discussões acerca do PL 7137, de 2002, que altera a Lei nº. 8245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes". |
4 - |
REQUERIMENTO Nº 131/08 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - (PL 29/2007) - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei n.º 29/2007, que dispõe sobre a organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica e dá outras providências". |
5 - |
REQUERIMENTO Nº 132/08 - do Sr. Celso Russomanno - que "requer encaminhamento de representação à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça". |
6 - |
REQUERIMENTO Nº 133/08 - do Sr. Dr. Nechar - que "solicita a realização de reunião de audiência pública obter informações sobre a denúncia de que cartórios brasileiros deixam de aceitar certidões de nascimento originais e autenticadas de padrinhos de casamento para exigir "certidão atualizada", emitida pelo próprio cartório, ao custo de R$ 32,00 (trinta e dois reais cada)". |
7 - |
REQUERIMENTO Nº 134/08 - do Sr. Ivan Valente - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Defesa do Consumidor para discutir a espetacularização promovida pelas redes de televisão na cobertura do seqüestro ocorrido no município de Santo André/SP". |
8 - |
REQUERIMENTO Nº 135/08 - do Sr. Celso Russomanno - (REQ 120/2008) - que "requer sejam incluídos mais dois convidados na Audiência Pública que discutirá "Esclarecimentos sobre a cobrança de taxa de registro de contratos de alienação como garantia real de veículos automotores por parte dos cartórios", aprovado por meio do requerimento n.º 120/2008". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.462/07
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 176/2005) - que "obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água".
Explicação da Ementa: Divulgação em equipamentos e produtos de limpeza e higiene pessoal.
RELATOR: Deputado WALTER IHOSHI.
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.574/08
- do Senado Federal - Gerson Camata - (PLS 690/2007) - que "acrescenta inciso XVII ao art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para considerar abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário". (Apensado: PL 2558/2007 (Apensados: PL 2582/2007, PL 3201/2008 e PL 3294/2008))
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
11 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
24/07
- do Sr. Chico Alencar - que "susta a aplicação do artigo 2º da Resolução 3.401, de 06 de setembro de 2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN)".
Explicação da Ementa: Dispositivo que disciplina a cobrança de tarifas para quitação antecipada de débitos.
RELATOR: Deputado VINICIUS CARVALHO.
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.566/96
- do Senado Federal - Marina Silva - (PLS 54/1996) - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". (Apensados: PL 1749/2003, PL 1563/2003 (Apensados: PL 1222/2007, PL 2095/2007 e PL 2573/2007), PL 1624/1996, PL 3215/1997 (Apensado: PL 2594/2000), PL 3313/2000, PL 4158/1998 (Apensado: PL 2568/1996), PL 1768/2007, PL 2998/2008 e PL 2999/2008)
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.534/05
- do Senado Federal - Jonas Pinheiro - (PLS 512/2003) - que "torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.348/07
- do Senado Federal- Valdir Raupp - (PLS 272/2006) - que "dispõe sobre a quitação antecipada de contratos de empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento e sobre cobrança de tarifas nessas operações". (Apensado: PL 3105/2008)
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.573/08
- do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 424/2007) - que "acrescenta parágrafos ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, renumerando o atual parágrafo único, para impor ao fornecedor a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, do direito de arrependimento previsto no art. 49 e dá outras providências".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.710/01
- do Sr. Pedro Henry - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviço telefônico fixo comutado manterem posto de atendimento nas localidades por elas atendidas". (Apensados: PL 5282/2001 e PL 7217/2002)
Explicação da Ementa: Torna obrigatório o atendimento ao público, com serviço de balcão. Altera a Lei nº 9.472, de 1997.
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.329/02
- da Sra. Rose de Freitas - que "proíbe a utilização de substâncias anabolizantes hormonais ou assemelhadas, naturais ou sintéticas, na produção de aves e ovos destinados ao consumo humano".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.521/04
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "acresce inciso ao art. 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir entre as incumbências das empresas concessionárias de serviços públicos a obrigação de manter atualizado o cadastro dos usuários".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.517/05
- do Sr. Marcelo Guimarães Filho - que "altera a Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, vedando a inserção de data de abertura de conta nos talonários de cheque expedidos pelas instituições bancárias ou financeiras".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.590/06
- do Sr. Paulo Pimenta - que "modifica a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, proibindo a cobrança de assinatura por pontos adicionais instalados no domicílio do assinante de serviço de TV a cabo". (Apensados: PL 7160/2006, PL 631/2007, PL 2175/2007 e PL 2342/2007)
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.028/07
- do Sr. Flávio Bezerra - que "dispõe sobre a cobrança de hospedagem, em hotéis, pousadas e assemelhados pelo tempo de efetiva utilização pelo consumidor".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.361/07
- do Sr. Fernando de Fabinho - que ""Dispõe sobre a proibição de fiador para matrícula e renovação de matrícula em faculdades privadas nos Estados, Municípios e no Distrito Federal e dá outras providências.""
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.610/07
- do Sr. William Woo - que "proíbe a utilização de telefone móvel no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.607/07
- do Sr. Pepe Vargas - que "faculta ao segurado, nos contratos de seguros de automóveis, a escolha do prestador de serviços de reparos do veículo sinistrado".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.705/07
- do Sr. Chico Alencar - que "inclui art. 129-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para regulamentar a cobrança de chamadas recebidas ou originadas fora de Área de Registro no Serviço Móvel Pessoal (SMP)".
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.899/08
- do Sr. William Woo - que "obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários".
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.097/08
- do Sr. Arnon Bezerra - que "obriga os Conselhos Profissionais a disponibilizar lista de membros sob os quais pesam sindicância, inquérito ou processos na Justiça em decorrência de suas atividades profissionais".
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28 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.397/08
- do Sr. Davi Alcolumbre - que "institui a obrigatoriedade de afixação de placa indicativa em brinquedo ou equipamento de parques de diversão e de parque temático".
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29 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.822/08
- da Sra. Manuela D'ávila - que "altera os arts. 283 e 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a publicidade da Apólice ou Certificado de Seguro".
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30 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.019/08
- do Sr. Antonio Bulhões - que "acrescenta parágrafo ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias"".
Explicação da Ementa: Estabelece o pagamento de aluguel mensal ao adquirente ou compromissário, pela construtora, no caso de atraso na entrega da obra.
RELATOR: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO.
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31 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.291/08
- do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir nova hipótese de cláusula contratual abusiva".
Explicação da Ementa: Estabelece como cláusula contratual abusiva a que autoriza a cobrança de honorários advocatícios sem que tenha sido comprovado o efetivo ajuizamento de ação judicial relacionada com o inadimplemento de obrigação contida no respectivo contrato.
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
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32 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.411/08
- do Sr. Giacobo - que "dispõe sobre o prazo do seguro de automóveis".
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33 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.600/08
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "acrescenta novo parágrafo ao art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
Explicação da Ementa: Fixa o prazo máximo de vinte e quatro horas para o fornecedor restituir o valor da cobrança indevida.
RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
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