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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
LOCAL: Plenário 4, Anexo II
HORÁRIO: 10 horas
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR EM 12/03/08.
B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
URGÊNCIA
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.
PRIORIDADE
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: define os critérios e prazos para entrega de recursos federais para os Estados, Distrito Federal e Municípios, visando compensar a perda de arrecadação, relativo à não incidência do ICMS com as exportações. Regulamenta a Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 42, de 2003 - Reforma Tributária).
RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):
PRIORIDADE
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obriga a divulgação dos resultados do sorteio, valores dos prêmios, a quantidade de ganhadores por Estado, o percentual de rateio da arrecadação bruta de cada concurso de prognósticos da Loteria Federal, os valores dos prêmios prescritos e correspondente destinação, além da agenda dos próximos sorteios.
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda nº 1 apresentada na Comissão e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1 apresentada na Comissão.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 07/11/07.
VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 21/11/07.
RETIRADO DE PAUTA EM 28/11/07.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 05 E 12/12/07 E 12/03/08.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 619/07, apensado, do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 5 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 4 da CTASP.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 12/03/08.
ORDINÁRIA
RELATOR: Deputado VIGNATTI
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
VISTA AO DEPUTADO GUILHERME CAMPOS EM 26/09/07.
O DEPUTADO GUILHERME CAMPOS APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM 23/10/07.
NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 31/10 E 07/11/07.
RETIRADO DE PAUTA EM 03, 17 E 24/10, 21 E 28/11/07 E 12/03/08.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
RELATOR: Deputado JOÃO DADO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA EM 12/12/07 E 12/03/08.
RELATOR: Deputado JORGE KHOURY
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda nº 1 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CDEIC, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 3 e 4 da CDEIC.
RELATOR: Deputado ANDRÉ VARGAS
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família.
RELATOR: Deputado
Maurício Quintella LessaPARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
RELATOR: Deputado JOÃO DADO
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CDEIC, com emenda.
RELATOR: Deputado MAX RESENMANN
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.